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Prova MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Reaplicação


ID
2386873
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n. 12.651/2012 – Código Florestal –, especificamente no que tange ao Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    CORRETACódigo Florestal, Art. 8º  "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei."

     

    b) A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. 

    CORRETACódigo Florestal, Art. 8º, § 1º: "A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública."

     

    c) A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do artigo 4o da Lei poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    CORRETACódigo Florestal, Art. 8º, § 2o  "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda."

     

    d) O proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei, vedada a transmissão da obrigação ao seu sucessor.

    INCORRETA: Código Florestal, art. 2º, § 2o:  "As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural." (há a mesma regra no art. 7º, § 2º)

     

    e) É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. 

    CORRETACódigo Florestal, Art. 9o  "É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental."

  • A alternativa D está incorreta. Com efeito, “a obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem” (STJ, Jurisprudência em teses, n. 30, item 9).

    Portanto, a obrigação de manter e recompor a cobertura vegetal de área de preservação permanente é real - propter rem - ou seja, vinculada ao titular do bem, derivando unicamente da propriedade ou posse (art. 7°, § 2°, do Novo Código Florestal).

  • A) Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    B) § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    C) § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    D) Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio e posse do imóvel rural.

    E) Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Código Florestal:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Jurisprudência em tese do STJ - Edição nº 30: DIREITO AMBIENTAL

    09)A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

    Código Florestal - Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.


ID
2386876
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à delimitação da Área de Reserva Legal disciplinada na Lei Federal n. 12.651/2012, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12, §6º

    b) Art. 12, §7º

    c) Art. 12, §8º

    d) Art. 12, §3º

    e) Art. 12, §5º - o poder público estadual poderá, nos casos da alínea a (80%, no imóvel situado em área de floresta) do inciso I do artigo 12 da Lei Federal n. 12.651/2012, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

  • Muito relevante saber essas porcentagens.

  • Não satisfeitos em ter uma prova anulada, fazem outra cobrando a alínea... 

  • Para facilitar quem estuda algumas matérias por questões, como eu:

     

    A) CORRETA. " Art. 12. NCFlo. § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto NÃO estão sujeitos à constituição de Reserva Legal."

     

    B) CORRETA. " Art. 12. NCFlo. § 7o NÃO será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica."

     

    C) CORRETA. " Art. 12. NCFlo. § 8o  NÃO será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias."

     

    D) CORRETA. " Art. 12. NCFlo. § 3o  Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30."

    E) INCORRETA. O examinador trocou somente a alínea do enunciado (de "b" em vez de "a"), transcrevendo o resto corretamente: "§ 5o  Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

     

    No mais, partilho da mesma indignação dos demais colegas em relação a esse tipo de armadilha!

  • Por essas e outras que uns "gente boa" não passam! Questão ridícula!

     

  • Entendo que seria INJUSTA a questão se fosse colocada apenas a alínea, pois não temos o dever de "decorar" isso. Já temos tantas coisas (meu Deus!) para sabermos...

    A alternativa tornou-se justa no momento que abriu os parênteses e mencionou o CERRADO, pois devemos saber que só há a possibilidade do tocante  EM ÁREAS FLORESTAIS.

  • Bom dia galera.

    Achei um pouco absurdo também o fato de que o examinador trocou o número da alínea, mas a questão foi respondida por mim, assim como um colega Lucas Pires, por aplicação de raciocínio lógico. Como reduzir uma área a 50% do imóvel se ela já corresponde a 35%? Teria que aumentá-la. Ficou lógico que o enunciado tratou das áreas em florestas, que devem possuir reserva legal de 80%, aí sim podendo ser reduzida a 50%.

    Não se deixem desanimar por questões-pegadinha que não medem conhecimento.

    Bola pra frente.

    =)

  • Quanto a aplicação da lógico dita pelos colegas, não vejo tanta lógica, pq, é perfeitamente possível retirar 50% de 35%. 

  • Aos colegas que comentaram a porcentagem, creio não haver empecilho. Basta imaginarmos que seria reduzida a porcentagem de 50% sobre os 35%. Por exemplo, se o imóvel tem 100 hectares e precisa de 35% de Reserva, haverá 35 hectares de Reserva. Se o Poder Público reduzir esse patamar em 50%, teremos 17,50 hectares de reserva. Logo, o erro é mencionar que a redução ocorreria no cerrado, já que nesse "bioma" não é permitida tal redução.

  • Reduzir para ATÉ 50%, não é reduzir EM 50%. Acho que a sacanagem seria se o examinador tivesse colocado só alínea b, sem especificar qual era o percentual dessa alínea. Ai teríamos que decorar o número do dispositivo.
    Sigamos na luta.

  • Acho que a questão assustou pelo fato de cobrar a alínea. Mas, ao meu ver, bastava que o candidato soubesse que essa redução é em áreas de floresta na amazônia legal. O que pegou não foi a percentagem como alguns comentam. Embora alguns hesitem, creio que é muito importante decorar os percentuais e suas regras, pois caem bastante.

  • Essa questão me tirou a alegria de viver.

  • Mesmo que você ache possível reduzir EM 50% os 35%. O resultado seria uma RL de 17,5%, ou seja, abaixo dos 20%. Óbvio que estava errada essa assertiva.
  • Como o colega José Frota mencionou o relevante da assertiva era saber que a REDUÇÃO DE RL somente é permitida em áreas de FLORESTA da AMAZÔNIA LEGAL, ou seja, naquelas que devem ser preservadas 80% da área.

    Como a questão fala em reduzir o cerrado já basta para marcá-la como incorreta

     

  • Todos os comentários foram no sentido de que a questão trocou uma alínea. Realmente.

     

    Porém, a única hipótese de redução do percentual da reserva legal é na Amazônia Legal.

     

    Logo, ao ler a questão, quando fala da possibilidade de redução no cerrado, percebe-se o erro.

  • Cara, o pessoal comenta tanta coisa errada, garanto que nem vai atrás pra saber se é isso mesmo e vem aqui comentar. Interpretação de texto também cai em prova.

    Melhor comentário:

    Reduzir para ATÉ 50%, não é reduzir EM 50%.

  • Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:     

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    ...

    § 4 Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.   

    § 5 Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.   

    alínea a (area de florestas) e não alinea b (cerrado)

  • Nem precisava conhecer o dispositivo legal, a própria alternativa disse que a área era de 35%. Como que reduz algo de 35% para 50%?! por óbvio estaria errado.

  • Mentira...

  • Prezados,

    Um dia nós finalmente passaremos no concurso dos nossos sonhos, iniciaremos nossas carreiras, atuaremos ativamente na prestação de serviço público e no desenvolvimento da instituição que nos acolher.

    Eventualmente, chegaremos a posições administrativas internas de destaque e participaremos da comissão que selecionará os novos membros das nossas carreiras.

    Neste dia, vamos nos lembrar dessa questão (e diversas outras assemelhadas) e JAMAIS submeter nenhum ser humano a tamanho desrespeito.

    Não é porque um dia fomos vítimas de examinador abjeto que passaremos essa cultura espúria para frente.

    Um forte abraço a todos.

  • REDUÇÃO EM RESERVA LEGAL:

    - QUANTO? 50%

    - ONDE? FLORESTAS NA AMAZÔNIA LEGAL

    - HIPÓTESES:

    1) MUNICÍPIO -> + 50% DE UC OU TERRAS INDÍGENAS

    2) ESTADO -> + 65% DE UC OU TERRAS INDÍGENAS + ZEE

    3) UNIÃO -> SÓ P/ REGULARIZAÇÃO

  • Código Florestal:

    Da Delimitação da Área de Reserva Legal

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b do inciso I do caput .

    § 3º Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

  • ART.12, § 5º, do Código Florestal

    Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

  • Quando o capeta resolve elaborar questões de concurso...

  • Se você acertou esta questão, você não transis. Cacildis!

  • Acertei a questão. Porém esse critério de avaliação é ridículo.

  • Essa vai compor a minha coleção de "Questões Estapafúrdias". Inacreditável. Enquanto não houver uma regulamentação legal do concurso público para acesso aos cargos públicos, veremos exemplos como esse inúmeras vezes.

  • Promotor do RS vai precisar saber muito sobre redução da área de reserva legal na Amazônia na sua atuação. Amazônia fica logo ali. Kkkk

  • Como iria poder reduzir 35% para 50%?? Pessoal reclamando da cobrança da alínea, mas era só ler a questão...

  • Art 12, 5º Nos casos da alínea a do inciso I (80%, no imóvel situado em áreas de florestas), o poder estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

  • Há duas possibilidades de o percentual de 80% cair para 50%, quais sejam:

    Lei 12.651/2012, Art.12, §4º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o MUNICÍPIO tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio PÚBLICO e por terras indígenas homologadas.

    §5º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, quando o ESTADO tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio PÚBLICO, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

  • Por que cargas d'água um promotor do RS precisa saber redução de reserva legal da Amazônia Legal?


ID
2386879
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos moldes da Lei Federal n. 9.605/1998, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

     

    b) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

     

    c) INCORRETA (poderá e não deverá)

    Lei 9.605/98 - Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    d) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

    e) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Sacangem esse tipo de questão....

  • Essa banca é lamentável. A questão abrange uma série de institutos relevantes da Lei de Crimes Ambientais, tendo a possibilidade de explorá-los de forma mais consistente, mas a resposta da questão é a mudança do verbo "poderá" por "deverá". Como se a troca dos verbos trouxesse alguma implicação ou efeito prático que realmente seja necessário saber para a aplicação da lei ou a solução de alguma controvérsia jurídica.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Letra A Certa!

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    Letra B Certa!

    Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

    Letra C Errada!

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Letra D Certa!

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Letra E Certa!

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Gabarito Letra C!

  • Nossa!!! Lamentável esta questão! Heráclito disse tudo!

  • Meu Deus ... estudar já não é fácil , aí vem uma anta e me faz uma questão assim !!! DAI ME PACIENCIA JESUS !

  • tudo letra de lei

     

    a) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

     

    b) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

     

    c) INCORRETA (poderá e não deverá)

    Lei 9.605/98 - Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    d) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

    e) CORRETA

    Lei 9.605/98 - Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Ô LOCO, MEU!

  • Qual a necessidade disso BRASEL?

  • Coisinha ridícula.

    Eu errei.

    Gab. C

  • puts.... brincadeira uma questão dessa

  • Muito ruim esta questão. A mera troca de verbos NESTE CASO, não possui efeito prático algum. Ao ver a resposta desta questão me pareceu que o examinador não tem conhecimento acerca do direito ambiental.

    Não bastasse o lamentável motivo que determinou a reaplicação da prova, esta vem aplicada mais uma vez.

    Sensação que passa é de que fizeram a qustão às pressas e chamaram qualquer um.

    Mas ao adentrar no tópico, quando estudamos desconsideração da personalidade juridica em direito ambiental, sabemos que é aplicada a teoria menor, que não exige a prova da confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.

    Logo, há, pode-se dizer, a desconsideração como uma consequência natural na hipótese não ser possível recuperar os danos ambientais. Não teria o juiz discricionariedade para decidir. Constatado o fato, seria a cobrança direcionada contra os titulares da pessoa jurídica.

    Em resumo, a alteração do poderá para deverá não altera o conhecimento sobre o instituto neste caso.

  • Lei dos Crimes Ambientais:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • Lei dos Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Tenho que rir para não chorar

  • Trocou uma palavrinha. Genial. Vão desse jeito selecionar ótimos candidatos..

  • Marquei a B, crente que o final estava errado. Mas a C traz uma faculdade (poderá) e não uma obrigação.


ID
2386882
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos estabelecidos pela Lei Federal n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10

    b) Art. 17, §2º - A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei. 

    c) Art. 15, parágrafo único

    d) Art. 16

    e) Art. 19, §4º

  • b) Errada.

    Art. 17, § 2º - A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão OBRIGATORIAMENTE com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei. 

     

  • Colocando os dipositivos de lei:

     

    a-) Art. 10.  Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

     

     

    b-) Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    § 1o  Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas. 

    § 2o  A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei. 

    § 3o  Respeitada a responsabilidade dos geradores nos termos desta Lei, o plano microrregional de resíduos sólidos deve atender ao previsto para o plano estadual e estabelecer soluções integradas para a coleta seletiva, a recuperação e a reciclagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos e, consideradas as peculiaridades microrregionais, outros tipos de resíduos. 

     

    c-) Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: Parágrafo único.  O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. 

     

     

    d-) Art. 16.  A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

     

    e-) Art. 19.  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: § 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 

  • Gabarito: LETRA B

     

    LETRA A) CORRETA!

    Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.

     

    LETRA B) ERRADA!

    b) A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no parágrafo 1o do artigo 17 da Lei, poderá dar-se com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei. 

    Art. 17. § 2o A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei.

     

    LETRA C) CORRETA!

    Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

     

    LETRA D) CORRETA!

    Art. 19. § 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

     

    LETRA E) CORRETA!

    Art. 15. Parágrafo único. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.

     

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 12.305 

    ART 17 § 2o  A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei. 

  • A velha tática de eliminação dos candidatos preparados por bancas ruins. Substituir deverá (obrigatoriamente) por poderá, o que não mede nenhum raciocínio jurídico, tampouco seleciona os melhores. Conta-se com a sorte para acertar tais tipos de questões mal elaboradas e sem fundamento razoável. Claro que é essencial a leitura e compreensão da lei seca, entretanto penso que não deveria cobrar essa espécie de conteúdo. Avante!

  • LEI 12.305 

    ART 17 § 2o  A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei.

     

    Isso porque: há interesse local, art. 30, I, CF. O Estado não pode implementar um plano que afete os interesses do Município, sem que este, obrigatoriamente, participe.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
2386885
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes fixados pelo artigo 24 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Esse material bélico aí ajudou a matar. Competência da União por bom senso.

  • Atenção!!

     

    Organização e garantias das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Organização e garantias das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF)

     

    #missaoAFT

  • Complementando:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • A - CORRETA. "Orçamento" é matéria da competência legislativa concorrente  da União, Estados e DF (art.24,II,CF). Basta pensar que todos esses entes federativos elaboram, entre outras, a lei orçamentária anual.

     

    B - INCORRETA. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais acerca da polícia militar e corpo de bombeiros militar (art.22,XXII,CF). 

     

    C - CORRETA. "Produção e consumo" é matéria da competência legislativa concorrente (art.24, V, CF). É com base nessa competência, dentre outras razões, que os estados podem autorizar a venda de conveniências em farmácias e drogarias.

     

    D - CORRETA. "Proteção à Infância e juventude" é matéria da competência legislativa concorrente (art.24,XV,CF).

     

    E - CORRETA. "Floresta, caça, pesca, fauna" e, em geral, a defesa do meio ambiente, é da competência legislativa concorrente (art.24,VI,CF).

  • Macete que aprendi com o colega Cassiano Messias

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24

     

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO)

  • LEU MATERIAL BÉLICO PODE TER CERTEZA DE QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Gabarito: B

    Atenção!

     

    * Organização, garantias, direitos e deveres das polícias CIVISCOMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF) - art. 24, XVI, CF

     

    * Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, XXI, CF.

     

    * Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, XIV, CF.

     

    * Súmula Vinculante nº 39: Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Fui exatamente na perspectiva do Rafa A.

  • Bizu: Se tiver a palavra bélico, é PRIVATIVO da União!

  • artigo 22, XXI, cf

  • Minha abordagem foi eliminar a opção contendo "normas gerais"...sempre que é norma geral, plano, diretrizes, etc, pode apostar que a competência é do ente mais amplo, no caso, a União.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. A questão exige conhecimento do conteúdo do art. 24, da CF/88. Vejamos quais assertivas são compatíveis com o mesmo:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24, II, da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Não há previsão no art. 24, da CF/88.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 24, V, da CF/88.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 24, XV, da CF/88.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 24, VI, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Gabarito: B

    Atenção!

     

    * Organização, garantias, direitos e deveres das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF) - art. 24, XVI, CF

     

    * Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, XXI, CF.

     

    * Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, XIV, CF.

     

    Súmula Vinculante nº 39: Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Copiei da Fran os trechos acima e só adicionando o bizu, se for BÉLICO = União.


ID
2386888
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando tão somente o que dispõe o artigo 38 da Constituição Federal no que tange ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (receberá apenas a remuneração do cargo ELETIVO)

  • Correta, A

    Tratando-se de mandato eletivo (federal, estadual ou distrital), ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, NÃO sendo-lhe facultado optar pela remuneração de maior valor.

    É só lembrar que o único que não pode acumular função nem optar pela remuneração é o individuo investido em mandato eletivo (federal, estadual ou distrital).

  • GABARITO - A

    a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de maior valor. Errada - NÃO  é facultado optar pela remuneração.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    No caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital não há a possibilidade do eleito optar pela remuneração do cargo que exercia. Tal opção somente é facultada no caso de cargos eletivos municipais.

     

    Nos termos do artigo 38 da CF:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Simplificando: Detentor de cargo público vs. Mandato Eletivo
     

    1-) A regra é que será afastado do seu cargo, exceto se for Vereador.

     

    2-) Se for Prefeito, pode optar entre as duas remunerações (a de Prefeito ou do cargo originário).

     

    3-) Se for Vereador, se houver compatibilidade, poderá receber as duas: as vantagens de seu cargo E a remuneração de vereador.


     

     

  • Há alguns segundos atrás eu estava fazendo as questões de Constitucional do Promotor do MPE-PR. Eu estava acuado de tanta coisa difícil.

     

    Troco de prova, me deparo com uma questão que é frequente em provas de Analista Judiciário.

     

    Concurso público é muito louco, porque, notadamente, existe uma desproporção de dificuldade entre umas provas e outras provas.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • respondendo o comentário logo abaixo,.. amigão, sua teoria pode estar correta, porém não importa o nível da prova, o que realmente importa é o seu nível comparado a concorrência, afinal, o objetivo é pontuar mais que o concorrente.. se a prova estiver fácil para você, vai ta fácil para eles.. se estiver difícil para você, estará também para eles, a prova é a mesma para todos, você só precisa ser melhor que todos

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional ligada à Administração Pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Alternativa “a", está incorreta. Essa assertiva mistura os incisos I e II do art. 38, equivocadamente. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Alternativa “e": está incorreta. Atenção para a alteração do texto constitucional com a EC 103/2019. Antes, tínhamos: art. 38, V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Atualmente, temos: art. 38, V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

    Gabarito do professor: Alternativas “a" e “e". Questão tornou-se desatualizada devido à alteração recente do texto constitucional.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA EMENDA 103/2019

    Art. 38.  na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem." 

  • ALTERAÇÃO NO ARTIGO 38 CF:

    REDAÇÃO ANTERIOR:

    V) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    NOVA REDAÇÃO:

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           


ID
2386891
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atento ao que preceitua o artigo 51 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Quem julga Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é o STF, conforme dispõe o art. 102, inc. I, alinea c, da CF.

  • Bizu

    Fixar os Vencimentos dos Deputados e Senadores: Decreto Legislativo, Competência Exclusiva do CN. 

    Dispor sobre organização, funciomanento, polícia criação, transformação dos cargos, empregos e funções e seus serviços - RESOLUÇÃO. Cabe a cada casa. 

    Remuneração dos servidores - INICIATIVA DE LEI, não pode modificar a remuneração dos servidores INTERNA CORPORIS. 

  • Kristian PARQUET, a criação de cargos, empregos e funções pode ser feita INTERNA COPORIS ?

  • Rafael Tizo, 

    A criação e extinção de cargos públicos da Câmara e do Senado se dá por resolução, e não por lei, como é a regra geral. Porém, mesmos nesses casos, embora a criação não exija lei em sentido formal, a fixação da remuneração tem que ser feita por meio de lei, votada pelo Congresso (ambas as Casas) e sancionada pelo Presidente da República, mas cuja iniciativa é reservada à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, respectivamente (essa iniciativa é exercida pela Mesa da Casa respectiva).

     

    FONTE: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/04/questao-comentada-discursiva-criacao-de.html

  • LETRA E

     

    Art. 51 CF

     

    camara dos depuTAdos→

    Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente

    Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles;

  • INCORRETA - LETRA E.

     

    A Camara dos Deputados irá autorizar, por votação de 2/3  dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da Repúlica, mas o julgamento do processo é de competencia do Senado Federal.

  • Pessoal, lembrando o previsto no Art.52 I, e passando o macete que só o Senado tem competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade contra Presidente/ Vice, Ministros de Estados e os demais comandades das forças armadas; o STF julga os crimes comuns.

    ATT: Hiago #Rotinaconcursos

     

  • Quem julga o presidente nos crimes de responsabilidade é o SENADO, vide caso Dilma (recente).

  • Cuidado com a diferença:


    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...]
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    __________________________________________________

    CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    [...]
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    __________________________________________________

    Cuidado para não se confundir, o Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmara dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.

  • questão filha da mãe... só o finalzinho da letra E que tá errada... quem tiver um pouco de preguiça leva ferro

  • Compilando os excelentes comentários:

     

     

    Gabarito letra E 

    Estamos diante das atribuições da Câmara dos Deputados 

    As matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados estão enumeradas no art. 51 da Constituição: 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: 

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias apóes a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno; 

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

     

    Afirmar que essas matérias são da competência privativa da Câmara dos Deputados significa dizer que serão elas disciplinadas por resolução dessa Casa Legislativa, promulgada pelo presidente de sua Mesa, sem nenhuma interferência do Senado Federal ou do Presidente da República. 

     

     

    Cuidado com a diferença:


    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...]
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    __________________________________________________

    CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    [...]
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    __________________________________________________

    Cuidado para não se confundir, o Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmara dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.

     

    Por fim:

     

    Art. 51 CF

     

    camara dos depuTAdos→

    Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente

    Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles;

  • Presidente da República e Vice: Câmara INSTAURA PROCESSO (Crimes comuns e de responsabilidade);

    Presidente da República e Vice: STF JULGA nos crimes comuns e, SENADO julga nos de responsabilidade.

     

     

  • a) CORRETA: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    "II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"

     

    b) CORRETA: elaborar seu regimento interno.

    "III - elaborar seu regimento interno;"

     

    c) CORRETA: eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, inciso VII, da Constituição Federal.

    "V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

     

     

    d) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    "IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

     

    e) INCORRETA: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Apesar de os arts. 51 e 52, da CF/88, definirem competências "privativas" da Câmara e do Senado, FRISE-SE que são indelegáveis.

  • Importante lembrar, quanto a esse tema, que Ministros de Estado só serão julgados pelo Legislativo (Senado Federal) em caso de crimes de responsabilidade CONEXOS com os cometidos por Presidente da República, nos termos da CF/88: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • Como li de outro colega aqui.... Dilmãe salvando denovo! kkkkkkkkkkkkkk

  • Complementando...

    para não esquecer e não confundir:

     

    CONTAS do Presidente:

    TCU - APRECIA

    CONGRESSO - JULGA

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - TOMADA

  • O erro está em afirmar que a Câmara dos Deputados julga o Presidente, Vice-Presidente e os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, tal compêtencia é do Senado Federal.

     

    e) INCORRETA: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado julgando-os nos crimes de responsabilidade.

    ART. 52 COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL

    I- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    Alternativa incorreta (E)

  • Você vai lendo no fim da letra E já vai ficando com medo de não ter achado o erro e 

    PLIM:

    autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade. COMPETÊNCIA DO: SENADO

  • gabarito E

  • Cheguei na E já estava ficando com medo... hahahaha

  • Quem julga sobre crimes de responsabilidade é o Senado.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências privativas da Câmara dos Deputados. Conforme a CF/88, temos:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Dentre as assertivas, é INCORRETO afirmar que compete privativamente à Câmara dos Deputados: letra “e". Isso porque A Câmara dos Deputados irá autorizar, por votação de 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República, contudo, o julgamento do processo é de competência do Senado Federal.

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 51, II.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 51, III.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 51, V.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 51, IV.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Uma instituição como o MPE - RS, fazendo esse tipo de questão pra Promotor com esse subterfugiu, quero acreditar que foi de propósito!!!


ID
2386894
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o regramento constitucional sobre limitações do poder de tributar, é INCORRETO afirmar que é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150, CF

  • a)

    à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    b)

    à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    Imunidade musical. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre:  e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    c)

    à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • d) (errada)

    à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, ainda que em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 

    Art. 151. É vedado à União: (...) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    e)

    aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

  • ipsis litteris do art. 150 da CF

  • d) (errada)

    à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, ainda que em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 

    Art. 151. É vedado à União: (...) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • GABARITO LETRA D (INCORRETA):

    d) à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, ainda que em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 

     

    Desvendando a redação um pouco truncada da afirmativa: a questão dá a entender que a União é PROIBIDA de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos E/DF/M e também a remuneração (ativos) e proventos (inativos) dos seus agentes públicos, mesmo que tribute em níveis INFERIORES à suas obrigações e para seus agentes. Essa afirmação está falsa. A União pode SIM realizar essas duas modalidades de tributação, DESDE QUE não fixem em NÍVEIS SUPERIORES à suas obrigações e para seus agentes públicos federais, nos termos do art. 151, II, da Constituição da República (vale a pena fazer a leitura do dispositivo).

  • gab D - a questão pede o que tá errado vedar, a letra D é o gab pois ela afirma que é vedado EM NÍVEL INFERIOR, MAS O QUE NÃO PODE É EM NÍVEL SUPERIOR 

    Art. 151. É vedado à União: (...) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • a parte mais díficil da questão é entender é INCORRETO afirmar que é vedado......

  • Esperando por uma “não é incorreto deixar de afirmar que a exceção se aplica ao caso da vedação, salvo:”

  • É a aplicação do pcp da 'não contradição' no enunciado da questão: ou melhor, a negação da negação é afirmação. RRRRRSSSS

    Tal artimanha serve para medir o nível de concentração dos candidatos.

    Em frente...

     

  • gab D

    Art. 151. É vedado à União: (...) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • É vedado à União  tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

     

    Em sentido contrário: 

     

    É permitido à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

     

    Gabarito: D

  • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO FEDERAL DIFERENCIADA EM ÂMBITO NÃO FEDERAL (da renda da dívida pública e da remuneração dos agentes estaduais, distritais e municipais) – aplicável à UNIÃO (Art. 151, II, CF):

    *Ou princípio da isonômica tributação da renda;

    *O que a União não pode fazer é tributar a renda das obrigações da dívida pública dos E/DF/M e a remuneração/proventos dos seus agentes públicos em níveis superiores aos que fixar para suas próprias obrigações e para seus agentes, não sendo vedada a tributação em níveis inferiores ou idênticos (o que torna a alternativa "D" incorreta);

  • Gabarito: Letra D !!

    Contemplamos então q a imunidade tributária, elencada na CF, como dt subjetivo público concedido a algumas entidades em razão de sua ligação ao interesse social pra coletividade, merece assim a proteção e incentivo do legislador, com o afastamento do poder de tributar, nos termos da lei (complementar).

    A grandeza deste tema ultrapassa a esfera do Dt Tributário, percorrendo ainda o Dt Financeiro, onde se irá normatizar todos os atos e procedimentos pra realização da arrecadação pública, distribuindo-se gastos e se controlando o dinheiro por meio de lei orçamentária! Já o Dt Constitucional pode ser considerado o “coração” do Dt Tributário, onde se encontram os princípios e imunidades!!

    Ainda com relação à limitação do poder de tributar, NÃO podemos considerá-la como uma proibição, mas sim, como uma forma de preservação dos princípios fundamentais pra o cidadão, interpretado tais dispositivos com equilíbrio, uma vez q soaria absurdo não haver limites pra o Poder Publico, cuja obsessão por arrecadar, é certamente seu veneno... [Das Limitações... Renata Patrícia Souza do Carmo. Observatório Jurídico. 2019].

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as imunidades tributária previstas na Constituição Federal. Atenção que o enunciado pede a alternativa incorreta, ou seja, o que NÃO está vedado pela Constituição. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa vedação está prevista no art. 150, II, CF. ERRADO.

    b) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, "e", CF. ERRADO.

    c) Essa vedação está prevista no art. 150, V, "e", CF. ERRADO.

    d) Não é vedado que a União tribute a renda dos agentes públicos municipais e estaduais. Note-se que não são os entes federados que estão sendo tributados. Logo, não se aplica a imunidade recíproca nesse caso. CORRETO.

    e) Essa vedação está prevista no art. 152, V, "e", CF. ERRADO

    Resposta do professor = D

  • A) CORRETA. Princípio da isonomia (igualdade) - Art. 150, inciso II, da CF;

    B) CORRETA. Art. 150, inciso VI, alínea "e", da CF.

    C) CORRETA. Art. 150, inciso V, da CF.

    D) INCORRETA. Art. 151, inciso II:

    É vedada à União:

    [...]

    II - tributar a renda das obrigações de dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração dos respectivos agentes públicos, EM NÍVEIS SUPERIORES AOS QUE FIXAR PARA SUAS OBRIGAÇÕES E PARA SEUS AGENTES.

    => A União PODE tributar a renda das obrigações da dívida públicas, assim como também PODE tributar a remuneração e os proventos dos seus servidores públicos. Na realidade, a União está OBRIGADA a fazê-lo, sob pena de malferir o princípio da isonomia.

    No entanto, NÃO É PERMITIDO à União tributar tais manifestações de capacidade contributiva de modo mais gravoso do que o previsto para as que lhe são relacionadas. A proibição visa evitar que a União seja favorecida nas suas relações com os investidores ou com seus agentes púbicos.

    E) CORRETA. Art. 152, da CF.


ID
2386897
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes estabelecidos pelo artigo 174 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

     

    A) ERRADA.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    B) CORRETA.

    Art. 174, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases de planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

     

    C) CORRETA.

    Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

     

    D) CORRETA.

    Art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    E) CORRETA.

    Art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o artigo 21, XXV, na forma da lei.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • A) ERRADA.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • LETRA A:  GABARITO

    ART.174 CF

    DETERMINANTE -> setor PÚBLICO

    INDICATIVO -> setor PRIVADO

  • Letra A

     

    Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.

     

    A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos NACIONAIS e REGIONAIS de desenvolvimento

     

    A LEI apoiará e estimulará o COOPERATIVISMO e outras formas de ASSOCIATIVISMO

     

    O Estado FAVORECERÁ a organização da atividade GARIMPEIRA em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

  • questão escrota 

  • Pessoal, este Art. 174. da Constituição Federal costuma cair com frequência em provas, e a tentativa da banca é sempre causar uma confusão na última parte. Porém, se entendermos a lógica, nunca mais iremos errar. 

    Primeiro, precisamos pensar na questão da legalidade que para o Estado é diferente da legalidade para o particular, enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o Estado somente pode agir de acordo com o que a lei determina.

    Segundo, o Brasil é um país capitalista, que defende a livre iniciativa e o livre mercado, deste modo, o Estado não poderá determinar como o particular irá executar suas atividades econômicas, há, apenas, uma fiscalização, obviamente, e, também, critérios indicativos.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado.

    GABARITO: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira. Nos moldes estabelecidos pelo artigo 174 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.

    Conforme a CF/88, o correto seria: “sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". Nesse sentido:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 174, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Gabarito do professor: letra a.




ID
2386900
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, levando em consideração o disposto no artigo 216 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 CF/88. 

     

    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela EC 42/2003)

     

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela EC 42/2003)

      

    II - serviço da dívida; (Incluído pela EC 42/2003)

      

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela EC 42/2003)

     

    Gabarito: Letra C. 

  • a) Art. 216, §1º

    b) Art. 216, §2º

    c) Art. 216, §6º - É facultado...

    d) Art. 216, §5º

    e) Art. 216, §3º

  •  a) O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. CERTO. Art. 216, §1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     b) Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. CERTO. Art. 216, § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

     c) É dever dos Estados e do Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. ERRADO. Art. 216, § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

     d) Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. CERTO. Art. 216, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

     e) A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. CERTO. § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

  • Decorei decorei decorei decorei. Próxima.

  • GABARITO C

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • § 6º É facultado  (PODEM OU NÃO)  aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais

  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

  • FACULTATIVO!!!!

    R:C

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Cultura. Levando em consideração o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é dever dos Estados e do Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Conforme a CF/88, temos que: art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: [...]

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está correta, conforme art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 

    Alternativa “b": está correta, conforme art. 216, § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.   

    Alternativa “d": está correta, conforme art. 216, § § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    Alternativa “e": está correta, conforme art. 216, § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1o O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2o Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3o A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4o Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5o Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6o É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:      

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;    

    II - serviço da dívida;     

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
2386903
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Certo = Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.   

    Letra B - Errado =    § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    Letra C - Errado = § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    Letra D - Errada = Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Letra E - Errada = Ler o excelente artigo do dizer o direito : http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html

     

  • O erro da letra E: o prazo prescricional irá variar de acordo com a natureza do vínculo que o agente público mantém com a Administração.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • C)  Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, o juiz não poderá extinguir o processo, sem resolução de mérito, se reconhecer a inadequação da ação de improbidade administrativa, devendo buscar todas as provas e ultimar o processo com sentença de mérito.

    ERRADO

    (Art. 17, § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.)

  • Lembrando da atualização legal:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência agora em junho de 2017)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

    ART. 17   § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

  • a- CORRETA: Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    b - INCORRETA: Tendo em vista a independência das ações, a propositura da ação de improbidade administrativa não traz a prevenção em relação a outras ações intentadas posteriormente, que tenham por fim discutir o mesmo objeto.

    § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.   

     

     

    c- INCORRETA: Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, o juiz não poderá extinguir o processo, sem resolução de mérito, se reconhecer a inadequação da ação de improbidade administrativa, devendo buscar todas as provas e ultimar o processo com sentença de mérito.

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

     

    d - INCORRETA: A ação de improbidade administrativa é de autoria exclusiva do Ministério Público, cabendo à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, obrigatoriamente, a contestação do feito.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    e- INCORRETA: As ações destinadas a levar a efeito as sanções por ato de improbidade administrativa podem ser propostas em até 5 (cinco) anos, contados da data em que o ato de improbidade administrativa foi praticado.

    O prazo prescricional irá variar de acordo com a natureza do vínculo que o agente público mantém com a Administração:

    Vínculo temporário: (detentores de mandato, cargo em comissão, função de confiança), começa contar o prazo de 5 anos no primeiro dia após o fim do vínculo.

    Vínculo permanente: (ocupantes de cargo efetivo ou de emprego público), o prazo e o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão (ex: na Lei 8.112/90 o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido, mas leis estaduais/municipais podem trazer regra diferente).

  • D - Além de não ser exclusiva do MP, a pessoa jurídica interessada pode atuar ao lado do MP ou pode abster-se de contestar, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente (art. 17, § 3º, LIA c/c art. 6º, § 3º, Lei 4717/65).

  • PARA ACRESCENTAR

     

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

     

    Art. 19, Lei nº 4.717/65: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

     

    Vale ressaltar que se a ação de improbidade administrativa for julgada improcedente haverá a necessidade de remessa oficial independentemente do valor da sucumbência (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1379659/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017).

     

    Fonte: Dizer o Direito, comentários ao INFO. 607 STJ

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.


    A ação de ressarcimento por ato culposo prescreve em 5 (cinco anos), salvo disposição contrária.

  • § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    GRAVEM ISSO, EXISTE VÁRIAS QUESTÕES APENAS SOBRE ESTE PARÁGRAFO.

    GRAVOU?. OK.

    BEIJOS NO CORAÇÃO <3

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva em sintonia com a norma do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92, que a seguir transcrevo:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."

    b) Errado:

    Esta proposição diverge frontalmente da norma do §5º do art. 17, in verbis:

    "Art. 17 (...)
    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto."

    Logo, incorreta.

    c) Errado:

    A presente afirmativa contraria a regra do §11 do mesmo art. 17. É ler:

    "Art. 17 (...)
    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."

    d) Errado:

    De plano, a legitimidade ativa para a propositura da ação de improbidade administrativa não é exclusiva do Ministério Público, podendo também ser ajuizada pela pessoa jurídica interessada, conforme art. 17, caput, da Lei 8.429/92.

    Ademais, mesmo que seja manejada pelo Parquet, a pessoa jurídica interessada poderá migrar para o polo ativo, aplicando-se o disposto no art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65

    Confira-se, no ponto:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965."

    A propósito, eis o teor do referido preceito legal:

    "Art. 6º (...)
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Logo, igualmente equivocado sustentar a obrigatoriedade de contestação do pedido, tal como aduzido pela Banca.

    e) Errado:

    No tocante à prescrição para a propositura da ação de improbidade administrativa, aplica-se o disposto no art. 23 da Lei 8.429/92, de seguinte redação:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei."

    Como daí se depreende, não é correto sustentar a existência de prazo única prescricional, que seria de cinco anos, tal como afirmado pela Banca, neste item.

    Ao contrário, o prazo é variável, seja no número de anos, seja no que se refere ao marco temporal de seu início, a depender do agente público envolvido, se servidor efetivo, se agente político que exerce mandato, etc.

    Assim, incorreta esta última opção.


    Gabarito do professor: A

  • LIA:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

     § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Com relação às regras da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992), assinale a alternativa correta.

    A) Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.   [Gabarito]

    --------------------

    B) Tendo em vista a independência das ações, a propositura da ação de improbidade administrativa não traz a prevenção em relação a outras ações intentadas posteriormente, que tenham por fim discutir o mesmo objeto.  

    Art. 17. § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

    --------------------

    C) Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, o juiz não poderá extinguir o processo, sem resolução de mérito, se reconhecer a inadequação da ação de improbidade administrativa, devendo buscar todas as provas e ultimar o processo com sentença de mérito.

    Art. 17. § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    --------------------

    D) A ação de improbidade administrativa é de autoria exclusiva do Ministério Público, cabendo à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, obrigatoriamente, a contestação do feito.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    --------------------

    E) As ações destinadas a levar a efeito as sanções por ato de improbidade administrativa podem ser propostas em até 5 (cinco) anos, contados da data em que o ato de improbidade administrativa foi praticado.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

    b) ERRADO: § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

    c) ERRADO: Art. 17. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    d) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    e) ERRADO: O prazo prescricional irá variar de acordo com a natureza do vínculo que o agente público mantém com a Administração.


ID
2386906
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Anticorrupção:

     

    A) ERRADA.

    Art. 5º, § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

     

    B) ERRADA.

    Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    C) CORRETA.

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    VIII -  a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

     

    D) ERRADA.

    Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    E) ERRADA.

    Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • A alternativa correta ("c") retrata a prática da "compliance"  (art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013). Vejamos:

     

     

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

     

     

    O que significa compliance?

     

    O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

     

    Bons estudos!

  • Para acrescentar aos excelentes comentários dos queridos colegas, vejamos:

     

    A celebração do acordo de leniência  dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

     

    a) a pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

     

    b) a pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

     

    c) a pessoa jurídica deve admitir a sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento (art. 16, § 1.º, da Lei 12.846/2013).


    O acordo de leniência acarreta as seguintes características:

     

    a) isenção das sanções de publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, bem como a redução em até 2/3 do valor da multa aplicável, subsistindo as demais sanções legais, inclusive o dever de reparação integral do dano (art. 16, §§ 2.º e 3.º);

     

    b) a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo (art. 16, § 6.º);

     

    c) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada​ (art. 16, § 7.º);

     

    d) descumprido o acordo, a pessoa jurídica não poderá celebrar novo acordo pelo prazo de três anos contados do conhecimento pela Administração Pública do referido descumprimento (art. 16, § 8.º);

    e) a celebração do acordo interrompe o prazo prescricional para aplicação das sanções (art. 16, § 9.º);

     

    f) possibilidade de celebração do acordo envolvendo os ilícitos previstos na Lei 8.666/1993, com o intuito de isentar ou atenuar as sanções previstas nos respectivos arts. 86 a 88 (art. 17).

     

    Fonte : Manual de Improbidade Administrativa ( Daniel Amorim)

     

    Fiquem com Deus!

  • Relativamente à Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica

    RESPOSTA ( C )

  • Todas as respostas estão na Lei n 12.846/13 - Gabarito: C

    a) Aquele que transitoriamente e sem remuneração exerça função pública em representação diplomática de país estrangeiro não é considerado agente público estrangeiro, para fins de aplicação da Lei Anticorrupção. [ERRADO] - Art. 5, § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

    b)A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, dispensada a defesa em casos considerados gravíssimos. [ERRADO] Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

    c) Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. [CORRETO] Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    CONTINUAÇÃO NAS RESPOSTAS


ID
2386909
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em relação aos consórcios públicos disciplinados pela Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005.

Alternativas
Comentários
  • letra A - Art. 2   § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    letra B - art. 4   § 2o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado. GABARITO

    LETRA C - art.2 § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    LETRA D - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I � de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II � de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. NÃO É EM QUALQUER CASO

    LETRA E - § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

  • Apenas um adendo com relação à assertiva "d": malgrado a legislação, de fato, não estabeleça expressamente que o consórcio com natureza de pessoa jurídica de direito privado integra a administração indireta dos entes federados consorciados, a doutrina entende que o silêncio da lei não pode ser interpretado no sentido de que o consórcio foge à categoria supracitada. Nesse sentido: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 475; GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 421; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 40.

  • Sobre a letra D: Apesar do silêncio da Lei nº 11.107/05, a pessoa de direito privado insere-se na Administração Indireta dos entes consorciados, pois trata-se de entidade instituída pelo Estado (Rafael Carvalo Rezendo Oliveira, 2017, p. 165).

  • Em relação à letra D. " A lei não esclarece se os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado integram a administração publica. Em nossa opinião, é muito difícil admitir como legítima a criação, pelos entes federativos, de uma pessoa juridica estranha à administração publica, que tenha por finalidade o exercício de atividades administrativas, especialmente considerando que sempre haverá uma lei ratificando ou prevendo a participação da pessoa juridica de direito privado"

    Fonte: direito administrativo descomplicado 24° edição- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • ACABEI de ver na aula do CERS do professor Rafael que o Consórcio de direito privado integra sim a administração pública indireta, mas a questão só considerou a literalidade da lei. É tosco uma questão de concurso para promotor considerar só literalidade de lei e ainda colocar a resposta em uma decoreba ridícula, massssssss, vamos para a próxima e boa sorta a todos. 

  • A questão não merece ser anulada. A banca simplesmente adotou um posicionamento em relação à letra "d" que, diga-se de passagem, é amplamente majoritário. Somado a isso, as outras alternativas estão completamente equivocadas. 

     

    Correta: letra B

  • Embora o art. 6º só faça essa previsão em relação aos consórcios de direito público, é claro que todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado integram a Administração Pública, direta (se o ente for instituído como órgão sem personalidade jurídica) ou indireta (se for instituído com personalidade jurídica própria).

  • A) ERRADA: Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    B) CERTA: O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

    C) ERRADA: Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    D) ERRADA: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    E) ERRADA: No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Complementando.

    a) errada: art.2º § 2º.

    b) correta: art.4º § 2º.

    c) errada: art.2º § 3º.

    d) errada: art.6º, incisos I e II.

    e) errada: art.6º § 2º.

  • Não tenho dúvidas de que tanto os consórcios públicos de direito público (Associações Públicas - Autarquia Pública Interfederativa), quanto os de direito privado (Fundação Pública de Direito Privado Interfederativa ou Empresa Pública prestadora de serviço pública) integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, ainda que a lei silencie quanto a estes últimos consórcios. Assim ensino a meus alunos. Questão que observou a literalidade da lei sem observar as demais fontes do direito, como a doutrina e a práxis administrativa. Deveria ter sido anulada. @prof.felipedalenogare

  • A questão não cabe anulação, pois o enunciado deixa bem claro que esta se buscando o que consta na lei:

    "Assinale a alternativa correta, em relação aos consórcios públicos disciplinados pela Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005."

    E na Lei consta no Art. 6º § 1º " O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da federação consorciados"



  • O consórcio público pode ter natureza jurídica pública ou privada

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

    OBS: A Associação Pública também é conhecida como ASSOCIAÇÃO AUTÁRQUICA, ou seja, tem o mesmo status de uma AUTARQUIA.

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Trata-se de proposição que diverge frontalmente da norma do art. 2º, §2º, da Lei 11.107/2005, litteris:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    (...)

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado."

    b) Certo:

    A presente assertiva encontra amparo expresso na regra do art. 4º, §2º, da Lei 11.107/2005, que assim enuncia:

    "Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    (...)

    § 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado."

    c) Errado:

    A outorga de concessão, permissão ou autorização, pelos consórcios públicos, é expressamente prevista na regra do art. 2º, §3º, da Lei 11.107/2005, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º(...)
    § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor."

    d) Errado:

    Na realidade, apenas o consórcio público com personalidade de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados, como se depreende da norma do art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005, que a seguir reproduzo:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."


    Assim sendo, está errado sustentar que, "em qualquer caso", haverá tal integração, tal como aduzido pela Banca neste item.

    e) Errado:

    O equívoco aqui consiste na afronta direta ao texto do art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 6º (...)
    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

    Como daí se extrai, haverá, sim, obrigatoriedade de prestação de contas perante os Tribunais de Contas competentes, mesmo no caso de consórcio que assuma personalidade de direito privado.


    Gabarito do professor: B

  • Lei dos Consórcios Públicos:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

  • Lei dos Consórcios Públicos:

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

    § 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

    § 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

    § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • Quanto a letra D, houve atualização legislativa com a Lei n.º 13.822/2019 :

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    [...]

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • A) A emissão de documentos de cobrança e as atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos não se coadunam com as finalidades estabelecidas em lei para os consórcios públicos, razão pela qual estão expressamente vedadas. (ERRADO - Art. 2, § 2º, da Lei 11.0107/2005. Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    B) O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado. (CORRETO - Art. 4º, §2º da Lei 11.0107/2005)

    C) O consórcio público poderá ser concessionário, permissionário ou autorizatário do serviço público, mas não poderá outorgar concessão, permissão ou autorização do serviço público a terceiros. (ERRADO - Art. 2º, §3º, da Lei n. 11.107/2005: Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    D) O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, integrando, em qualquer caso, a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. (ERRADO - art. 6º, 1º, da Lei n. 11.107/2005: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    E) O consórcio público que tenha personalidade jurídica de direito privado não está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas, a quem cabe fiscalizar apenas cada um dos integrantes do consórcio, nos termos do contrato de rateio. (ERRADO - Art. 9º, parágrafo único, da Lei n. 11.107/2005: O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.


ID
2386912
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Cidade:

     

    A) ERRADA. É competência da União.

    Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

     

    B) ERRADA.

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    C) ERRADA.

    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

     

    D) CORRETA.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     

    E) ERRADA.

    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Tem que ser malandro. Uma falava que o prazo era dez e outra que o prazo era cinco. Obviamente uma das duas estava errada. Assim, eliminei logo todas as outras e....chutei errado...kkk. Mas a técnica do chute está valendo.

  • DICA

     

    Tudo que referir à compentência é da UNIÃO

    Tudo que falar de Lei Estadual ou Decreto está ERRADO ( APERTA CTRL + F NO PDF E ESCREVE "LEI ESTADUAL" ou "DECRETO", NÃO TEM NENHUMA CORRESPONDENCIA)

  • A. ERRADA; A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO.

     

    B. ERRADA; A QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO “ LEI ESTADUAL ESPECÍFICA”; O CORRETO SERIA LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA

     

    C. ERRADO; A QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO “10 (DEZ) ANOS CONSECUTIVOS; O CORRETO É PRAZO DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS.

     

    D. CORRETA.

     

    E. ERRADA; A QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO, NA PARTE FINAL, “O TÍTULO SERÁ CONFERIDO NECESSARIAMENTE AO CÔNJUGE VARÃO"; O CORRETO É QUE, O TÍTULO DE DOMÍNIO SERÁ CONFERIDO AO HOMEM OU À MULHER, OU A AMBOS, OU SEJA, A LEI NÃO TRAZ ESSE DISCRIMINES.

     

  • Alex, há uma exceção: Art. 34-A.  Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas

  • D).

    IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO:

    2x o valor do ano;
    15% aliquota máxima;
    5 anos seguidos de majoração.

     

    TÍTULOS DE DIVIDA PÚBLICA:

    Aprovacao do Senado Federal;

    Resgatados no prazo de até 10 anos;

    Prestações anuais, iguais e sucessivas;

    Juros 6% A.A.

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • A) ERRADO. Art. 3º do Estatuto da Cidade: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    Inciso III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios, programas de moradias e melhorias das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

    B) ERRADO. Art. 5º do Estatuto da Cidade: Lei MUNICIPAL específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    C) ERRADO. Art. 7º do Estatuto da Cidade: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei (parcelamento ou edificação compulsórios), ou não sendo cumpridas as etapas previstas no §5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cindo anos consecutivos.

    D) CERTO. Art. 8º caput e §1º: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor de indenização e ou juros legais de seis por cento ao ano.

    E) ERRADO. Art. 9º caput e §1º: Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para ua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • hahaha eu estudo por método reverso e nunca tinha visto o termo: cônjuge varão me obrigou a rir

  • Gab. D

    a) Compete ao Município promover, por iniciativa própria e em conjunto com o Estado e outros Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos e demais espaços de uso público.

    Art. 3º do Estatuto da Cidade: Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios, programas de moradias e melhorias das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

    b) Lei estadual específica poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, para área incluída no plano diretor, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    municipal

    c) Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos para parcelamento ou edificação compulsórios, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 10 (dez) anos consecutivos.

    5 anos

    d) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública previamente aprovados pelo Senado Federal e com prazo de resgate em até 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.✅ correta

    e) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, sendo que em caso de possuidor casado, o título será conferido necessariamente ao cônjuge varão.

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


ID
2386915
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento constitucional dado aos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

     

    A) ERRADA. É a Câmara que promulga a Lei Orgânica.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...]

     

    B) ERRADA. Não há na CF/88 exigência de que a fixação do subsídio seja feita em uma legislatura para a subsequente.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    C) ERRADA.

    Art. 29-A, § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    D) ERRADA.

    Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    E) CORRETA.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • A pegadinha reside que o subsídio dos vereadores é fixado em uma legislatura - período de um mandato (no caso: 4 anos) -, para a próxima; confira-se:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    Já a dos prefeitos, embora a CRFB preveja lei da Câmara, não há previsão de que o novo subsídio apenas valerá para o proximo mandato.

  • Letra c: e se gastar mais que os aludidos 75% o presidente da Câmara responderá por crime de responsabilidade - §3º do art. 29, cf.

  • o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio EXCLUSIVO dos Tribunais de Contas do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    DEU ERRADO SÓ POR CONTA DESSA PALAVRA EM DESTAQUE

    EXAMINADORES TÊM PACTOS COM O CAPIROTO

  • Questão interessante. Porém covarde para avaliar candidatos. Acertei, mas pegadinhas são sempre deploráveis

  • O subsídio do prefeito é fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente.

    (RE 204.889, Rel. min. Menezes Direito, j. 26-2-2008, 1ª T, DJE de 16-5-2008; AI 843.758 AgR, Rel. min. Gilmar Mendes, j. 28-2-2012, 2ª T, DJE de 13-3-2012)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que diz respeito ao Município. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...].

    Alternativa “b": está incorreta. Não há exigência constitucional no sentido de que o subsídio dos Prefeitos e Secretários Municipais deva ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. Conforme art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 29-A, § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Constituição Federal:

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;    

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;    

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

  • Constituição Federal:

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;  

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; 

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. 

  • Constituição Federal:

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:    

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;     

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;   

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;   

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;    

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;      

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.  

    § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.   

    § 2  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:  

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;   

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

    § 3  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    b) ERRADO: Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;

    c) ERRADO: Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    d) ERRADO: Art. 31, § 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    e) CERTO: Art. 29. IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

  • Complementando o comentário dos colegas... a alternativa B traz uma pegadinha odiosa porque a matéria encontra-se pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "os subsídios de prefeito, vice-prefeito e vereadores serão fixados até o final da legislatura para vigorar na subsequente". O erro se dá pelo fato de que isso não está expresso na CF. Lamentável!


ID
2386918
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao fato gerador da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos


    B) Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio


    C) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    D) Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    E) CERTO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    bons estudos

  • Diante da exímia exposição do RENATO, dispensa-se qualquer outro improfícuo comentário. 

    Bons estudos! 

  • Obs.: Dispositivos citados são do CTN. 

  • gb E 
     

    art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    sobre a D-   § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    sobre a C-  
    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    sobre a B- 

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

            I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

            II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    sobre a A -  

     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  •  a) A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade dos atos jurídicos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.

    FALSO. Pecunia non olet ;)

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     

     b) Os atos e negócios jurídicos praticados sob condição suspensiva ou resolutória não configurarão fato gerador.

    FALSO

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

     c) Somente autoridade judicial poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

    FALSO

    Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     

     d) A obrigação acessória jamais se converterá em obrigação principal no âmbito tributário.

    FALSO

    Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

     e) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, em se tratando de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    CERTO

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • Sobre a alternativa C: 

     

    - Trata-se da denominada ''norma geral de antielisão fiscal''

     

    - A nomenclatura tradicionalmente usada (acima) é criticada por Ricardo Alexandre, que entende ser mais adequado ''norma antielusão''. ''Se a  a elisão é, por definição, uma conduta lícita, como poderia o legislador criar uma norma antielisão?'', diz ele. (p. 288) (grifos meus)

     

    - ''O objetivo da regra [...] é evitar a elusão fiscal (elisão ineficaz) [...], o planejamento tributário agressivo, caracterizado pelo abuso das formas jurídicas.'' (p. 288-9) (grifos meus)

     

    - Parte da doutrina considera inconstitucional a formulação de uma norma antielisiva no direito brasileiro. Invoca-se como fundamento o fato de o sistema tributário nacional ter sido concebido dentro de um conjunto rígido de regras e princípios, sobretudo no que concerne à legalidade e tipicidade (CF/1988, art. 150, I), indispensáveis ao alcance da segurança jurídica.'' (p. 289) (grifos meus)

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 10 ed. 

     

     

  • Art. 116 do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela LCP nº 104, de 2001)

     

    Art. 118 do CTN -  A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • "Possível contradição entre o art. 116 e o art. 118 do CTN – Para Paulo de Barros Carvalho, há insuperável contradição entre os arts. 116 e 118 do CTN. O primeiro estaria a afirmar que o fato gerador está consumado quando reúne condições para produzir os efeitos que lhe são próprios, ou quando estiver definitivamente constituído nos termos do direito aplicável. O segundo, contraditoriamente, estaria a considerar irrelevante a validade jurídica nos termos do direito aplicável e a efetiva produção de efeitos (Paulo de Barros Carvalho, Curso de Direito Tributário, 13. ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 275 ss).

    Hugo de Brito Machado, porém, não vê contradição nos tais artigos, invocando para conciliá-los a distinção, feita por Pontes de Miranda, entre os três planos em que se divide o mundo jurídico (existência, validade e eficácia). Para ele, o art. 116 do CTN está a se referir aos fatos no plano da existência. Para que sejam geradores da obrigação tributária, basta que existam, factualmente (inciso I), ou nos termos do direito aplicável (inciso II). Têm de existir, mas não é necessário sejam válidos, ou eficazes. Em suas palavras, 'um ato ou negócio jurídico anulável, enquanto não for anulado, produzirá efeitos. E pode ser nulo, o que quer dizer que no plano da abstração jurídica, desde logo, em regra, não produz efeitos. Mas o ato ou negócio jurídico, mesmo nulo e portanto incapaz de produzir efeitos no plano da abstração jurídica, pode produzir plenamente os seus efeitos no plano da concreção jurídica. Uma compra e venda de imóvel, mesmo nula de pleno Direito, pode ser respeitada pelas partes com a entrega do imóvel ao comprador e o recebimento do preço pelo vendedor, que aceitam o negócio e lhe emprestam as consequências materiais ou factuais próprias de um ato válido. Em sendo assim, esse ato será considerado para fins tributários' (Comentários ao Código Tributário Nacional, São Paulo: Atlas, 2004, v. 2, p. 390). Essa, segundo ele, é a chave para que se compreenda a questão da tributação dos fatos ilícitos, da qual cuidamos nas notas subsequentes."

     

    (Fonte: Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. Hugo de Brito Machado Segundo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 268)

  • Gabarito: Letra E !!

    Nesse contexto: FATO GERADOR E HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SÃO COISAS DIFERENTES

    O próprio CTN pode ser ambíguo algumas vezes sobre os conceitos de fato gerador e hipótese de incidência. Mas acredite, há sim uma diferença!!

    Enquanto um fato descreve algo que aconteceu, algo concreto, uma hipótese é uma possibilidade...

    O fato gerador é algo materializado, um comportamento observado que gera uma obrigação tributária!

    Porém, uma hipótese de incidência é uma possibilidade, uma situação descrita na lei que pode ocorrer ou não... Vale destacar que, uma vez que a situação de uma hipótese de incidência de fato ocorra, ela se concretiza como um fato gerador! [FATO GERADOR DO TRIBUTO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER. Postado por Otavio Faias | dez 18, 2018. blog.bluesoft.com.br].

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam do fato gerador. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 118, I, CTN prescreve que a definição legal de fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados. Errado.

    b) Segundo o art. 117, CTN, quando se tratar de condição suspensiva, o fato gerador ocorre com o implemento; e quando se tratar de condição resolutória, o fato gerador ocorre no momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Errado.

    c) O art. 116, parágrafo único, CTN, confere essa atribuição à autoridade administrativa. Errado.

    d) Nos termos do art. 113, §3º, CTN, a obrigação acessória se converte em principal pelo simples fato da sua inobservância. Errado.

    e) Essa é a transcrição no art. 116, II, do CTN. Correto.

    Resposta do professor = E

  • CTN:

    Fato Gerador

           Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

           Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

           Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se OCORRIDO O FATO GERADOR e existentes os seus efeitos: 

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; 

    **II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. 


ID
2386921
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às imunidades tributárias, é INCORRETO afirmar que é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Princípio da irretroatividade tributária
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado


    B) Imunidade recíproca
    Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    C) Vedação às isenções heterônomas
    Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    D) ERRADO: IPI é exceção à anterioridade anual, podendo ser cobrado no mesmo exercício em que houve a majoração de sua alíquota, para fins de instituição do tributo, subsiste todas as demais vedações constitucionais, inclusive a anteioridade anual, Base legal: Art. 150 I + Art. 150 §1 + Art 153 §1.

    E) Princípio da limitação de tráfego
    Art. 150 V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    bons estudos

  • Com vênia ao eminente concurseiro Renato, estudo é repetição, portanto, a par do nobre fornecedor de conhecimento qconcursal, farei minha repetição e estudo.

     

     a) aos entes federados cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

     b) à União instituir imposto sobre a renda dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

     c) à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CERTO

    Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     d) à União cobrar imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

    FALSO. A anterioridade não atinge o IPI.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;

     

     e) aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Pra nao errar mais.

    O II, IE, IOF, IPI - SAO FODA - SAO EXTRAFISCAIS POR NATUREZA - NAO OBSERVAM ANTERIORIDADE DE  EXERCICIO OU NOVENTENA. SAO IMPOSTOS QUE JA COBRAM NA LATA, DE CARA. SAO TRIBUTOS FODA. NAO RESPEITAM NINGUEM. A TRIBUTACAO É VIOLENTA! MAS O IPI É SÓ FODINHA.

    guarde o poema:

    "ó IPI, de tributacao violenta, nao venha me iludir, que tu respeitas os noventa."

     

     

  • GAB d - errado

    O IPI TEM EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, OU SEJA, PODE SER COBRADO IMEDIATAMENTE ASSIM COMO II, IE, IOF, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO GUERRA E CALAMIDADE, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL E ICMS E CIDE COMBUSTÍVEIS

    MAS NÃO TEM EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

  • O IPI deve obedecer a noventena, mas não a anterioridade anual.

  • AtençãoIPI e Contribuições para a Seguridade Social, embora não sujeitos à anterioridade, sujeitam-se à NOVENTENA.

     

    * O empréstimo compulsório, como exceção à anterioridade e à noventena, é aquele do inciso I (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência). Se o Empréstimo Compulsório for instituído com base no interesse nacional relevante e urgente (inciso II) tem que respeitar os dois princípios.

  • EUMESMO 32, MELHOR RESPOSTA DA VIDA! (APLAUSOS)! NUNCA ESQUECEREI DESSA RESPOSTA!! 

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado! 

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado!  IDEM

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado!  kkkkkk

  • É vedado à União cobrar imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. ERRADO.

    São exceções ao princípio da anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, EC, IEG, CIDE E ICMS combustíveis

  •  é INCORRETO afirmar que é vedado...... Falei! Errei por causa dessa benedita frase que bugou meu cérebro cansado! 

  • Gabarito: Letra D!

    Alguns conceitos e diferenças:

    Imunidade tributária: norma negativa de competência descrita na própria CF, q traz situações q NÃO podem ser objeto de tributação! Tem em vista garantir dts sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e expressão, acesso à cultura e democracia política.

    A CF não institui qualquer tributo!! Porém, outorga competência aos entes federativos pra tanto... Porém, a Carta estabelece limitações ao exercício dessa competência outorgada. Essa norma negativa de competência é denominada “imunidade tributária”!

    Ressalta-se q o texto constitucional em nenhum momento usa o termo “imunidade”, mas refere-se à não incidência (ex: art153, §3º, III), vedação à instituição ou mesmo ao termo isenção, q se distingue do instituto infraconstitucional de mesmo nome por se tratar justamente de norma negativa de competência (imunidade).

    A mais nítida, ainda q insuficiente pra distinguir os 2institutos, diz respeito à inserção no : enquanto a imunidade encontra previsão constitucional; a isenção possui origem legal. Porém, a distinção mais relevante diz respeito à natureza dos institutos: a imunidade é norma negativa de competência, já a isenção pode ser descrita como uma desoneração infraconstitucional. Ao passo q a imunidade não concede qqr discricionariedade ao ente federativo em aplicá-la ou não, visto que a CF simplesmente lha priva da competência; a isenção, como regra, traduz-se em opção do ente federativo q, apesar de deter a competência de tributar determinada situação, bem ou pessoa, opta por não o fazer... [Blog da Aurum. Imunidade. 2019]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as imunidades tributária previstas na Constituição Federal. Atenção que o enunciado pede a alternativa incorreta, ou seja, o que NÃO está vedado pela Constituição. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa vedação está prevista no art. 150, III, "a", CF. ERRADO.

    b) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, "a", CF. ERRADO.

    c) Essa vedação está prevista no art. 151, III, CF. ERRADO.

    d) O IPI está previsto no art. 153, IV, CF. Nos termos do art. 150, §1º, excetua o IPI do princípio da anterioridade anual, sendo aplicável para esse tributo apenas a anterioridade nonagesimal. CORRETO.

    e) Essa vedação está prevista no art. 150, ´V, CF. ERRADO.

    Resposta do professor = D

  • a rigor a questão é atécnica. No enunciado diz que no que concerne "as imunidades". Porém, o princípio da anterioridade não é uma imunidade, e sim um PRINCÍPIO que limita o poder de tributar.


ID
2386924
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, NÃO integrará ou acompanhará a Lei Orçamentária Anual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O item "A" se mostra incompatível com o princípio da exclusividade, que veda inclusão de matérias não atinentes à fixação de despesa e previsão de receita, exceto créditos suplementares e operações de crédito (art. 165 §8)

    Demais itens constam na lei 4320:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

       I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

       II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

       III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

       IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

        I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

       II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

       III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

    bons estudos

  • Desconhecendo a referida lei 4.320/64 sobre Orçamento Anual, tem como acertar por eliminação, pois todas as alternativas falam em receitas ou dotações. Somente a letra "a" traz alguma divergência com relação as outras.

  • Mesmo que o candidato desconhecesse a previsão do art. 2º da Lei 4320, colacionado pelo colega Renato, essa questão daria para responder facilmente com base no seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 158. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

    § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

     

  • Só para complementar, a alienação de bem imóvel da Administração pública dependerá de autorização legislativa, interesse público e avaliação, tendo como regra a modalidade concorrência, nos termos do art. 17 da Lei 8.666/93:

     

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;        (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;        (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;         (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;        (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

  • Até o IBGE veio aqui e nunca mais voltou.

  • Proibição da cauda orçamentária ou do orçamento rabilongo.


ID
2386927
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de pagamento, a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conceitos importantes da lei 4320 a respeito do estágio da despesa:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga

    bons estudos

  • LETRA B

     

    lei 4320

     

    Art. 63. A LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na VERIFICAÇÃO do DIREITO ADQUIRIDO pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Macete para não confundir com empenho -> liquidaÇÃO -> verificaÇÃO do direito adquirido.

                                                                 -> emPenho -> obrigação de Pagamento Pendente ou não.

  • Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

     

    Art. 63. A LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na VERIFICAÇÃO do DIREITO ADQUIRIDO pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Macete para não confundir com empenho -> liquidaÇÃO -> verificaÇÃO do direito adquirido.

                                                                -> emPenho -> obrigação de Pagamento Pendente ou não.

  • Acertei na sorte. Só sei q foi assim.

  • Fases da Despesa Pública

    1ª - Fixação: refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. Insere-se no processo de planejamento.

    2ª - Empenho: fase em que é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo.

    3ª - Liquidação: etapa em que é cobrada a prestação de serviços, a entrega de bens ou à realização de obras. Envolve todos os atos de verificação e conferência. É quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.

    4ª - Pagamento: fase em que se entrega o valor acordado ao credor, após autoridade competente determinar que a despesa liquidada seja paga.


ID
2386930
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações.

I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.
II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.
III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.

    CORRETA: Art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar"

     

    II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.

    INCORRETA: Art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Todos os recursos têm efeito suspensivo".

     

    III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    CORRETA: Art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal,
    o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

     

    Disponível em http://www.mprs.mp.br/legislacao/leis/3588/

  • RESOLUÇÃO:

    I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º, O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar.

    II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo. A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto no art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo

    III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 1º - Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

    Portanto estão corretas as assertivas I e III.

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, tem-se o seguinte:

    Art 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    (Tradução: Quando o servidor faz M**** a ficha/cadastro dele ficará com um "post-tit" no arquivo do cara com o lembrete do que foi feito)

    I - Advertência ou multa em 2 anos

    (se caso for M**** pequena, é advertência ou multa e a ficha fica limpa depois de 2 anos)

    II - Censura ou suspensão em 3 anos

    (se caso for M**** grande ou 2 M**** pequenas é suspensão e a ficha fica limpa depois de 3 anos)

    III - Demissão ou Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade em 5 anos.

    §1º Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contando da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §3º o curso da prescrição interrompe-se:

    (O tempo que o lembrete vai ficar na ficha do servidor será interrompido enquanto durar as seguintes situações)

    I - Pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (P.A.D)

    (No caso de ter novo PAD)

    II - Pela decisão punitiva recorrível do Conselho Superior do Ministério Público

    (O servidor bateu na porta do Conselho chorando dizendo que não é justo...blá, blá...)

    III - Pela decisão transitada em julgado.

    (Foi julgado definitivamente e não tem mais choro)


ID
2386933
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.536/73

    a) Art. 118, I

    b) Art. 116, § 3º

    c) Art. 125, I

    d) Art. 117, I

    e) A pena é de suspensão e não censura, art. 118, VII

    ADVERTÊNCIA --> MULTA --> CENSURA --> SUSPENSAO --> DEMISSÃO

  • lei 6536/73 estatuto do MP/RS

  • Estatuto do MP-RS:

    Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:

     

    I  - reincidência em falta anteriormente punida com censura;

     

    II   - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;

     

    III    - exercício do comércio ou participação em sociedade comercial ou industrial , exceto como quotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

     

    IV   - acúmulo ilegal de cargo, função ou emprego público;

     

    V   - exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    VI   - exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei;

     

    VII    - incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do Ministério Público;

     

    VIII       - recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários advocatícios, percentagens e custas processuais, se tal já não consagrar, por si só, caso de improbidade administrativa;

    IX        - lesão aos cofres públicos ou dilapidação de bens confiados à sua guarda ou responsabilidade, nas hipóteses em que tal já não consagrar, por si só, casos de improbidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;

     

    X   - condenação por decisão transitada em julgado pela prática de crime doloso que não se enquadre em hipótese passível de demissão;

    XI       - inobservância de outras vedações impostas pela legislação

    institucional.

    Parágrafo único - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em pena de multa.

  • Lei n. 6536/73 (Estatuto do MP/RS)

    Alternativa A - CORRETA

    Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:

    I - reincidência em falta anteriormente punida com censura;

    Alternativa B - CORRETA

    Art. 116. § 3° - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura.

    Alternativa C - CORRETA

    Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    I - punível com advertência ou multa, em 2 (dois) anos;

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;

    III - punível com demissão ou cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, em 5 (cinco) anos.

    Alternativa D - CORRETA

    Art. 117 - A pena de censura será aplicada:

    I - em caso de reincidência em falta anteriormente punida com pena de advertência;

    II - descumprimento de dever legal.

    Alternativa E - INCORRETA

    Para o caso do enunciado, a pena será de SUSPENSÃO.

    Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:

    VII - incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do Ministério Público;


ID
2386936
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente às atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" para quem não é assinante.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA DO MPE-RS.

  • Questão ANULADA.

    Motivos da Banca: "A questão 52 apresentou duas alternativas incorretas (letras C e D)"

  • a) Art. 27, III, b

    b) Art. 27, II, a

    c) Art. 8º, XVII

    d) Art. 27, II, e

    e) Art. 27, VII, c

    Todos da Lei Orgânica do MPE-RS (Lei nº 7.669/82)

  • >>Trata-se de questão cópia de LEI SECA, Lei Orgânica do MPE-RS (Lei nº 7.669/82)

    A) CORETA - Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público

    III - decidir:

    b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    B)CORRETA - Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - indicar:

    a) ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento;1

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    C)ERRADA - Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    D)CORRETA - Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - indicar:

    e) ao Procurador-Geral da República, membro do Ministério Público para compor o Conselho Nacional de Justiça;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    E)- CORRETA Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    VIII - apreciar: 

    c) pedido de reversão de membro do Ministério Público;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO: Os colegas estão dizendo que a questão foi anulada pelo fato da banca, na época, considerar as assertivas C) e D) como erradas. No entanto, noto que não há que se falar em erro na questão D), trata-se de cópia do artigo exposto. Ademais, pesquisei se foi alguma alteração recente, e não é o caso, noto que o texto da D) foi incluído em 2017 pela LEI 12796/2007 do Estado do Rio Grande do Sul. Se alguém tiver detalhes mais específicos do motivo da anulação, favor me complementar.


ID
2386939
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão todos os julgamentos referentes aos processos administrativos disciplinares, não se admitindo a decretação de sigilo.
( ) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse.
( ) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
( ) Compete ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores acerca da criação, transformação e extinção de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das atividades institucionais.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • resposta na Lei orgânica do MPRS-  LEI Nº 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982

     

  • (F) As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão todos os julgamentos referentes aos processos administrativos disciplinares, não se admitindo a decretação de sigilo.
    Art. 9º. Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial. [...] § 5.º As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão os julgamentos referentes aos processos administrativodisciplinares, admitindo-se a decretação de sigilo, mediante decisão fundamentada, apenas nas hipóteses em que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX, da Constituição Federal)​

     

    (V) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse.

    Art. 8º. Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo ProcuradorGeral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: [...] VII: eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

     

    (F) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.

    Art. 8º. Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo ProcuradorGeral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: [...] XVII: opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

     

    (V) Compete ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores acerca da criação, transformação e extinção de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das atividades institucionais.

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: [...] XLIV decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores acerca da criação, transformação e extinção de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

     

    OBS: todos os artigos transcritos foram extraídos da Lei Estadual 7.669/82 (Lei Orgânica do MPRS).

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    e do seu Órgão Especial

    Art. 8.º  Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor, na forma desta Lei, ao Poder Legislativo, a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

    IV - julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembleia Legislativa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

    VIII - aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público, elaborada pelo Procurador-Geral de Justiça;

    IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    X - recomendar à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de processo administrativo-disciplinar contra membro do Ministério Público;


ID
2386942
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativamente às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

( ) A medida de internação pela prática de ato infracional, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, por decisão fundamentada, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
( ) O cumprimento de medida socioeducativa é declarado extinto quando o adolescente completa dezoito anos.
( ) Ao adolescente, internado para cumprimento de medida socioeducativa, é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento.
( ) A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelo princípio da legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto, e proporcionalidade, em relação à ofensa cometida.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    I) Falsa.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo e assim dispôe acerca da internação provisória:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    II) Falsa.

    O ECA é aplicável de forma excepcional aqueles com idade entre 18 e 21 anos (art.2º, parágrafo único). Completados os 21 anos, a liberação é compulsória, como previsto no art. 121, §5º, que trata da internação. A lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) prevê as hipóteses de extinção em seu art. 46:

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: I - pela morte do adolescente; II - pela realização de sua finalidade; III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    III) Falsa.

    É permitida, excepcionalmente, a aplicação de sanção disciplinar nos termos do art. 48, §2º, da Lei do SINASE:

    Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. § 1o  Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1o do art. 42 desta Lei. 

    § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

    IV) Verdadeira.

    A alternativa está de acordo com o art. 35 da Lei do SINASE:

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

  • Este dispositivo também foi cobrado no TJ PR 2017 CESPE:

     

    § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

  • Amigos, atenção com a previsão legal dos regimes disciplinares prevista no art. 71 do SINASE, pelo qual as entidades de atendimento socioeducativo aplicarão sanções disciplinares aos adolescentes.

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar; 

    IV - sanção de duração determinada; 

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa; 

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa; 

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e 

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica. 

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 

     

  • Lei do SINASE:

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • Entendo que a alternativa III não está errada, pois realmente é vedado a sanção disciplinar de isolamento com finalidade corretiva, só sendo admissível na finalidade assecuratoria. Da forma que foi redigida, a banca promoveu uma verdadeira loteria. Só acertei a alternativa por conta das outras questões.
  • As assertivas em comento devem ser comentadas, uma a uma, à luz do ECA e da lei do SINASE.

    A assertiva I resta FALSA.

    Não há previsão de prorrogação para a medida de internação.

    Diz o art. 108 do ECA:
    “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."


    A assertiva II resta FALSA.

    Cabe, de forma excepcional, medida socioeducativa para aqueles entre 18 e 21 anos, extinguindo-se com 21 anos.

    Diz o art. 2º do ECA:
    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."


    A assertiva III resta FALSA.

    Excepcionalmente, a Lei do SINASE admite isolamento.

    Diz o art. 48, §2º, do SINASE:
    “Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. § 1o  Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1o do art. 42 desta Lei.

    (...)

    § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. “


    A assertiva IV resta VERDADEIRA.

    Reproduz o art. 35 da Lei do SINASE:
    “Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

     I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

     IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;"


    Diante do exposto, a sequência correta é F-F-F-V.


    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Não segue a sequência de assertivas adequadas.

    LETRA B - INCORRETA. Não segue a sequência de assertivas adequadas.

    LETRA C - CORRETA. Ora, segue a sequência de assertivas adequadas. De fato, as assertivas são F-F-F-V.

    LETRA D - INCORRETA. Não segue a sequência de assertivas adequadas.

    LETRA E - INCORRETA. Não segue a sequência de assertivas adequadas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

ID
2386945
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Civil, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.
( ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.
( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.
( ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • A primeira alternativa não é V nem aqui e nem na china.

    Capacidade de direito: capacidade para ser sujeito de direitos. Todos têm.

    Capacidade de fato: capacidade para gozar/usufruir direitos. Nem todos têm. 

    É ÓBVIO que a capacidade de fato pressupõe a capacidade de direito, e não o contrário. 

    É verdadeiro que a incapacidade seja exceção, mas isso não justifica a asneira. 

  • ( V ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção. art. 1º do CC.

    ( V ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes. art. 4º, II, do CC

    ( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva. arts. 22 a 39 do CC: são três fases - curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva.

    ( F ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público. art. 67 e incisos do CC.

  • Mas que diabo de afirmativa é essa A, meu Deus?

    Capacidade de direito todo mundo tem. Basta ser uma pessoinha com vida (vide art. 1º do CC):

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    Esta é a capacidade de DIREITOS e DEVERES na ordem civil.

     

    Capacidade de exercicio (de gozo ou fruição) é diferente: Nem todos a possuem. Um menor, por exemplo, TEM DIREITO de alimentos sobre o pai ou a mãe mas não conseguirá EXERCER, GOZAR ou FRUIR esse direito sozinho, em juizo, sem que alguém possa o representar.

     

    O Código Civil acaba sendo autoexplicativo: art. 3º: São absolutamente incapazes de EXERCER PESSOALMENTE os atos da vida civil...

     

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada. Vejamos. 

    V ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção. art. 1º do CC. ok.

    ? ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes. art. 4º, II, do CC

    Aqui vale um questionamento: seria mesmo SEMPRE que os hébrios habituais e os viciados em tóxicos sreiam relativamente incapazes? E na hipótese de serem eles ao mesmo tempo menores de 16 anos de idade? Não vejo essa alternativa como correta, portanto. 

    ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva. arts. 22 a 39 do CC: são três fases - curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva. ok.

    F ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público. art. 67 e incisos do CC. ok.

  • Na assertiva I, o examinador, além de cobrar conhecimento jurídico, cobrou português

  • Já duzentas vezes a assertiva um e não vejo correção.

    Meu raciocínio é o mesmo de Debora.

    Capacidade de direito todos temos; já a de fato a plena nem todos.

  • Que banca pesada viu?

    As questões são dificeis demais, acaba nos deixando de fora por conta dessa pressão nas questões.

  • Na verdade,  o racíocinio da alternativa A é também gramatical, pois geralmente (em regra, nem sempre) quem é capaz de direito é também de fato, mas como a incapacidade é uma exceção, isso foge à regra.

  • gente o item I está absolutamente errada.

    existemcapacidade de direito e de fato.

    é o contrário: tds que têm capacidade de fato têm de direito , e não o contrário.

    Vitor franco explicou bem. isso é tão óbvio... não entendi a inversão.... alguém exxplica p q está correto o contrário?

    tb não vi o erro da III. alguém explica?

     

  • Com relação à alternativa "b" - já com a alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Ébrios Habituais - são relativamente incapazes.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

     IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        

  • Com relação à afirmação "III", cumpre ressaltar que é possível, sim, a decretação de morte presumida sem que haja ocorrido a decretação de ausência, nos seguintes casos, previstos no CC/02:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Com relação à afirmativa " IV", está errada, pois, há necessidade de manifestação do MP sim, mas há ainda, uma exceção à sua manifestação - nesse sentido, a regra é a manifestação do MP e a exceção é o transcurso do prazo sem a manifestação do MP, conforme:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.      

     

  • Marquei a por pura eliminação mas n vejo o item um como correto. ...
  • Indiquem p/ comentário.

  • Marquei por eliminação, mas para mim o item um está incorreto.

    Mariangela ariosi, o item III  (A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.) pq ocorre em três fases (1ª Da Curadoria dos Bens do ausente, 2ª Da sucessão provisória e 3ª Da sucessão definitiva).

    Penso, ainda, estar errada pq a ausência não significa a morte presumida da pessoa natural. Tanto o é, que o artigo 39 do CC dispõe acerca da possibilidade de regresso do ausente.

  • PESSIMA QUESTAO.  a I ao meu vr ta errada. pois a capacidade de fato induz a de direito e nao ao contrario.

  • Quem fundamentou a primeira com o artigo 1° CC tá errado. Capacidade de direito todos tem, já a de fato só se adquire plenamente aos 18 anos.

  • Não entendi pq o item II disse "se houver alguma restrição".

    Parece que o objetivo é complicar o texto para induzir o candidato ao erro, ao invés de testar os conhecimentos.

  • Item I: vou escrever exatamente como está no Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce (6ª ed., 2016, p. 74):

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

    "...todas as pessoas têm a primeira (capacidade de direito), o que pressupõe a segunda (capacidade de fato), em regra, uma vez que a incapacidade é exceção".

    Vejam que o item I diz exatamente isso. Quando li essa frase no livro do Tartuce, buguei...então reli. E percebam como faz sentido: se todos possuímos capacidade de direito, obviamente pressupõe-se que temos a capacidade de fato, ou seja, de exercício desse direito. De que adiantaria termos capacidade de direito sem poder exercer essa capacidade? Todavia, essa é uma regra, da qual comporta a exceção consistente na incapacidade. 

    Só acertei essa questão porque tinha acabado de ler o assunto. Por isso é bom quando resolvemos questões logo após o estudo da matéria. Provavelmente eu teria errado se o fizesse amanhã ou alguns dias depois. Agora não esqueço mais. E espero que tenha ajudado vocês!!!

     

  • Eu acredito que a expressao "SE HOUVER ALGUMA RESTRIÇÃO"  está se referindo justamente à incapacidade relativa, pois, após a mudança da lei somente serão interditados os relativamentes incapazes e nos exatos limites da incapacidade.Logo os ébrios abituais e os vicados em tóxicos para serem considerados relativamente incapazes haverá de ter algum motivo o que a questão chamou de restrição.

     

  • Tá certo que concurseiro tem que aceitar a informação muitas vezes. Mas essa assertiva I é dureza. É uma piada a conclusão de alguns doutrinadores de que a capacidade de direito pressupõe a capacidade de fato, que é a capacidade de exercer autonomamente os seus direitos. São muito significativas as hipóteses em que não há capacidade fato. Uma exceção grande o suficiente para afastar a conclusão ilógica de que ela é presumida pela capacidade de direito. Presunção absurda e irresponsável

  • TRT e MPE fazem questões pra levantar o ego dos magistrados. Aceitar essa I como certa é demais.

  • Sobre a alternativa I.

    I) Todas as pessoas têm a capacidade de direito( afirmativa correta), o que pressupõe (presume ou depreende, sinônimos) a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    Ao que parece, essa assertiva está correta mesmo, pois, a regra é a Capacidade Plena = De Direito e De Fato. Portanto, uma é consectário da outra, seguindo a regra geral (capacidade plena). Em outras palavras, pela REGRA GERAL (Capacidade plena) Quem possui capacidade de direito, também possui capacidade de fato.

  • Em relação à assertiva ll

    ( ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.

    O art. 4º do CC não fala "se houver restrição". Vejamos:

    Art. 4o São incapazes,relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    ...

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
     

     

  • O erro da assertiva III

    ( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.

    Galera, não podemos esquecer que a morte presumida com decretação de ausência não têm apenas duas fases, mas sim, três. A Curadoria dos bens, a Sucessão provisória (Que faltou na alternativa.)

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    E, por fim a que é a sucessão definitiva.

    Espero ter contribuido.

     
  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

     

     

    ( V ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

     

    (...) Repise-se que todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que pressupõe a segunda, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção. (...) Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, volume único, 7ª edição, página 74.

     

     

    ( V ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.

     

    Acredito que se refira à interdição. Pois tanto os ébrios quanto os viciados, devem ter, em razão dos seus respectivos vícios, ausência de discernimento. 

    Achei um artigo do XXV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - BRASÍLIA/DF DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO, que se refere ( + ou -) sobre isso na página 83: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/vgn7y7g7/Xo5K5shPRPF6g3Z6.pdf 

     

     

    ( F) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.

     

    A ausência possui 3 fases: Curadoria dos bens do ausente (artigos 22 a 25 CC), Sucessão Provisória (artigos 26 a 36 CC) e Sucessão Definitiva (artigos 37 a 39 CC).

     

     

    ( F) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público.

     

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

     

     

  • observaram que essas bancas menos conhecidas sempre tem esse tipo de questão, com uns erros groseiros que vão contra a letra da lei. E olhando às estatistícas do qc, são as que mais erramos.

    Inventam demais para elaborar a questão e acabam fazendo merda. aff

  • Primeiro item é o famoso CTRL C + CTRL V do livro do Tartuce (pensamento particular do Autor e que não é um ensinamento generalizado).

    Em remate, a banca jogou ao vento isso ali e o candidato tinha que fazer por eliminação. Os dois últimos itens estão claramente errados, o que permite sair pela técnica da eliminação.

    C.M.B.

  • O problema maior é que "pressupor" tem como sinônimos "deduzir, inferir, depreender". Assim, não necessarimaente a palavra traz o significa de antecedente lógico, que tornaria a questão errada (a capacidade de fato vem antes da de direito). (Fonte: https://www.sinonimos.com.br/pressupoe/)

    Como todos têm a capacidade de direito, uma boa parte também vai ter a de fato, porque a incapacidade é exceção. 

  • Para mim, a II está errada !  os ébrios habituais e os viciados em tóxicos poderão ser absolutamente incapazes, não serão SEMPRE relativamente como afirma a assertiva !

  • Acho que bugou aqui! Segue o jogo!

  • Ítens muito mal redigidos. Só acertei porque a III e IV estavam muito erradas, então só sobrou a alternativa "A".

  • O errro da terceira assertiva também se dá pelo fato de que a ausência e a morte presumida são institutos de direito compeltamente distintos, e com suas peculiaridades. A Lei inclusive prevê o que deverá acontecer se o Ausente aparecer  mesmo após 10 anos de reallizado a Sucessão definitiva.

    No caso da ausência como os colegas já mencionaram ela se dá em três fases: arts. 22 a 39 do CC: são três fases - curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva

    O artigo 26 do CC , diz que na primeira fase será declarada pelo juiz a ausência.  Após a Sentença Declaratória de Ausência se dará a abertura da Sucessão Provisória.  Em nenhum momento será declarada pelo juiz a morte presumida, instituto que é previsto pelo artigo 7º do CC,  que fala a grosso modo  que é provável a morte de quem estava em perigo à vida, e no caso de guerra, e depois de 2 anos de terminado a guerra essa pessoa não aparece, e para se declarar a morte presumida também é necessário que tenham terminado as buscas. 

    A sentença que declarar  a morte presumida deverá, inclusive,  constar a data provável do falecimento. (CC, Art. 7º, Parágrafo único)

    CC, Art. 26 preve que: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Ademais, a sentença que declarou a ausência deverá ser registrada em cartório, nos termos do artigo 9º, inciso IV, a saber:

    Art. 9o Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    STJ:“RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA.DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA SEGURADA. ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA, QUANDO SERÁ PRESUMIDA A MORTE DA PESSOA NATURAL. . RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.(REsp 1298963/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 25/02/2014)

  • Questão para pular e esquecer:

    Item I - diz que a capacidade de fato, EM REGRA, é pressuposto para a capacidade de direito. Ou esse examinador é um lixo, ou eu não sei mais o que é pressuposto, ou uma regra. Fico com a primeira opção.

    Item II - "se houver restrição"... restrição de que, filho? Concordo com o colega que disse que isso não é medir o conhecimento, é confundir o candidato com palavras inúteis.

  • Cristiano Sobral escreve no seu Manual Sistematizado, 2017, pg. 46 que "a capacidade de fato nem todos a possuem [...] só se adquire com a plenitude da consciência e da vontade. Não entendi o gabarito, se é para cobrar doutrinador x ou y então que coloquem no edital qual será cobrado!!!!!!!

  • Treine, treine, treine. 

    Explicação do item I - ver comentário de "Lucas Rafael"

    Sobre a alternativa I.

    I) Todas as pessoas têm a capacidade de direito( afirmativa correta), o que pressupõe (presume ou depreende, sinônimos) a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    Ao que parece, essa assertiva está correta mesmo, pois, a regra é a Capacidade Plena = De Direito e De Fato. Portanto, uma é consectário da outra, seguindo a regra geral (capacidade plena). Em outras palavras, pela REGRA GERAL (Capacidade plena) Quem possui capacidade de direito, também possui capacidade de fato."

    Errei. Treine, treine e treine. 

  • Questão pra nem ficar dando atenção, pois vc confunde tudo o que estudou!

  • Acertei a questão por eliminação, mas a meu ver a assertiva I está errada. Não é a capacidade de direito que pressupõe a capacidade de fato, mas sim o inverso. Acho que essa questão é passível de anulação.

  • Sobre a segunda opção.

    Quanto aos ébrios habituais e aos viciados em tóxicos, será visto que são considerados relativamente incapazes (...) após a Lei 13.146/2015, serão sempre relativamente incapazes se houver alguma restrição, pois não existem mais no sistema pessoas maiores que sejam absolutamente incapazes, reafirme-se. 

    fonte: Flavio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2018

  • Victor Franco obrigado pela sensatez. A alternativa I nao tem o menor sentido.

    Seria correto dizer que a capacidade de direito PRECEDE a capacidade de fato. Pois de fato a capacidade de direito ja é adquirida de com a mera personalidade. Mas dizer que PRESSUPOE tá completamente equivocado.

  • Victor Franco obrigado pela sensatez. A alternativa I nao tem o menor sentido.

  • ( ) Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a capacidade de fato, em regra, pois a incapacidade é a exceção.

    CORRETO.

    Capacidade de direito + capacidade de fato = capacidade civil plena.

    REGRA CAPACIDADE CIVIL PLENA:

    -Pessoas tem em regra a capacidade civil plena(capacidade de direito + capacidade de fato).

    -Capacidade de direito: Capacidade de exercer direitos e contrair obrigações.

    -Capacidade de fato: Capacidade de exercê-los sozinho, sem a necessidade de representantes legais.

    -CAPACIDADE DE DIREITO PRESSUPÕE A CAPACIDADE DE FATO, OU SEJA, SE O INDIVIDUO EXERCE SEUS DIREITOS E CONTRAI OBRIGAÇÕES, PRESSUPÕE-SE QUE ELE PODE FAZÊ-LO sozinho, sem que haja necessidade de representante legal.

    . ENTENDIMENTO FLAVIO TARTUCE.

     

     ( ) Se houver alguma restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão sempre relativamente incapazes.

    Correto.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

     

     ( ) A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Incorreta, uma vez apesar de haver a previsão da morte presumida do ausente, o processo judicial tem 3 fases: curadoria dos bens do ausente. Art 22 a 25 do código civil, sucessão provisória artigos 26 ao 36 do Código Civil e Sucessão definitiva art.37 ao 39 do Código Civil.

     

    . ( ) O estatuto da fundação não é imutável; possível a alteração mediante deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que não contrarie ou desvirtue a sua finalidade, sem necessidade que seja aprovada pelo Ministério Público. 

    Incorreta.

    -Estatuto da Fundação é mutável. OK

    -Deliberação de 2/3 responsáveis pela gerencia OK

    -Mudança não pode contrariar ou desvirtuar sua finalidade. OK

    -Deve ser aprovada pelo MP , pzo :45d /APÓS PRZ SE MP DENEGAR O JUIZ poderá suprir aprovação do MP a REQUERIMENTO DO INTERESSADO. QUESTÃO INCORRETA, POIS DIZ QUE Ñ PRECISA SER APROVADA PELO MP.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.        

    GABARITO A) V-V-F-F

  • Senti uma vergonhazinha alheia quando li os comentários de Fellipe Almeida e Victor Franco

  • TMSG,, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • I: Verdadeira, especialmente após a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A capacidade de direito é atribuída a toda e qualquer pessoa. No que se refere à capacidade de fato, as pessoas indicadas nos artigos 3º e 4º do Código Civil não a possuem de forma plena; II: Verdadeira. Com a vigência da Lei 13.146/2015, apenas os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes (CC, art. 3º). Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos permanecem com o tratamento de relativamente incapazes (CC, art. 4º, II); III: Falsa, pois ainda existe uma fase intermediária, que é chamada de sucessão provisória. Nesta fase, que dura dez anos, apenas a posse dos bens é transferida aos herdeiros do ausente (CC, art. 26 et seq); IV: Falsa, pois além do quorum de dois terços, é preciso também a aprovação do Ministério

    Público. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • nem todas pessoas são dotadas de capcidade de fato no art 1 CC mas  só partindo de 18 as pesoas passam exercer todos direitos art 4 CC tinha hipóteses de incapacidade relativa ,

    cachorro não tem capacidade de fato não atribuida pelo art 1   necessidade que se tenha capacidade de direito , nesse raciocínio vamos errar , flavio tartuce biografia indicada , repise-se todas pessoas  tem a primeira capacidade  o que pressupõe  em regra, uma vez  que a  incapacidade ° exceção , então nessa base acertiva esta correta,  fio de meada esta aqui regra capacidade civil plena , pessoas ué tenham capacidade de direito possam fazer sem necessidade de representante legal,  toda pessoa que tenha capacidade de direito possa exercer por si só esse direito regra capacidade e incapacidade exceção , 

    regra capacidade plena  logo  pressupõe  que toda pessoa  que tenha  capacidade  de exercer direitos  e contrariar  obrigações   capacidade de direito  possa , por si só , faze-lo  sem necessidade  de  representantes  legais capacidade de fato  

    capacidadede direito  presupoe capacidade  de fato .

  • ouseja elas possam fazer por elas sem precisar de representante 

    art 4II pródigo vanessa é pródiga pessoa que dilapida patrimônio bens que pródigo  dispõe em vida , para testamento é capaz 

    ausencia art 6 

    art 67 IIICC

  • Questão sem pé, nem cabeça.

    A restrição que ele quer dizer é a sentença de interdição?

  • A primeira proposição, no contexto do livro de Tartuce, faz sentido, mas solta, numa prova objetiva, é sacanagem.

    A segunda, é absurda. "Se houver restrição, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos serão relativamente incapazes"? Como está escrita a frase, parece que eventual restrição é condição para a relativização da capacidade. Mas ocorre justamente o contrário. A relativização da capacidade é que causa eventuais restrições, de cunho patrimonial.

    Para mim, o esforço em se justificar essas 2 assertivas, com todas as vênias, reflete um pouco do que acontece com nossa Egrégia Suprema Corte...

  • Nota 0 para o Examinador.

  • Concordo com o Alam Viana Figueiredo

    NA segunda alternativa, ao acrescentar a palavra SEMPRE, a questão se torna errada, pois ébrio e viciado, se menores de 16, serão ABSOLUTAMENTE incapazes

  • Só acertou quem errou!

  • SOBRE ASSERTIVA I:

    Acredito que tenha a ver com o paradigma adotado pelo doutrinador. Pelos comentários, o Tartuce considera capacidade de direito = gozo e capacidade de fato = exercício. Se ele adota uma lógica positivista, só existe direito positivado e se o legislador reconheceu direito a alguém, também reconheceu capacidade para exercício (de fato). Contudo, são muitos (se não a maioria) que reconhecem a lógica de que os direitos são inatos ao ser humano (jusnaturalismo retomado pela abertura do sistema legalista em 1945 e dignidade da pessoa humana como fundamento e fim). Por essa lógica, o direito não é concedido pela lei. Já nasce com a pessoa. Basta haver pessoa (discutimos ainda quando existe pessoa, mas enfim...) para haver titularidade. Daí que a capacidade de direito pré-existe à capacidade de fato...

  • GABARITO A.

  • II. A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após processo judicial, que ocorre em duas fases: curadoria dos bens e sucessão definitiva.

    Temos que se atentar nessa alternativa pois, além de estar errado a questão das 02 fases; também está errado o fato de falar que a "ausência significa a morte presumida da pessoa natural", o que está equivocado, uma vez que a ausência é a condição jurídica daquele que desaparece do seu domicílio e, após todo o tramite das 03 fases terá sua morte presumida. Assim, ausência não significa morte presumida, mas sim é um efeito da abertura da sucessão definitiva.

    Acredito que falar que a ausência significa a morte presumida esteja equivocada por esse ponto.

    Nesse sentido:

    A morte presumida do ausente se configura “ nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva” (CC, art. 6º, segunda parte). A abertura desta poderá ser requerida “ dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória” ou provando​-se que “ o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele” (arts. 37 e 38). Antes disso, os efeitos da declaração de ausência serão apenas patrimoniais, limitando​-se a permitir a abertura da sucessão provisória.

  • Ausencia tem duas fases aonde? amo quando a banca inventa lei nova

  • sim, eu sei que tá no livro do Tartuce a I. e não é porque o Tartuce disse que automaticamente tá certo.
  • Não li o trecho completo do Tartuce sobre o tema. Então, vou me basear apenas na frase que foi colada aqui nos comentários. Me arrisco a dizer que a grande confusão está na verdade nas palavras empregadas. Ou seja, é mais uma questão linguística que jurídica.

    Me parece que ao usar o termo "pressupõe", o sentido é de "implicar".

    Vejam que ele não diz que "para haver capacidade de direito é pressuposto que haja capacidade de fato" (não consigo extrair tal interpretação da forma como redigida a frase).

    A interpretação gramatical mais correta que consigo vislumbrar é:

    "todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que [implica na existência da segunda; faz supor a existência da segunda; da qual decorre a segunda], em regra, uma vez que a incapacidade é exceção."

    Ou então, basta ler a frase acrescentando mais uma palavra:

    "todas as pessoas têm a primeira capacidade (direito), o que pressupõe a [existência da] segundaem regra, uma vez que a incapacidade é exceção"

    • Premissa: todos têm capacidade de direito;
    • Conclusão: Logo, pressupõe-se que todos também tenham capacidade de fato, pois esta é a regra
  • Não tem nada de errado com a assertiva I…

ID
2386948
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à obrigação alimentar.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa a) está incorreta. O NCPC acabou com a ação cautelar de alimentos provisonais.

  • A) Está correta, uma vez que não há impedimento de fixar alimentos por Tutela Urgência e a súmula que manda cobrar alimentos da citação permanece válida. Ademais, os alimentos provisórios, fixados pela lei de alimentos incidem desde o DESPACHO DA INICIAL;

    B) Como regra a prescrição não corre contra o absolutamente incapaz apenas - Art. 198. Porém o artigo 197 estabelece que não incide a prescrição enquanto o menor estiver sujeito ao poder familiar. A emancipação obviamente é uma causa de extinção do poder familiar;

    C) O art. 1698 afirma que quando várias pessoas são chamadas a pagar alimentos, TODAS DEVEM CONCORRER NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS RECURSOS. Neste caso, o Marcos deveria arcar com sua quota parte.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

    D) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. Em execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, o acolhimento da justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias executadas desautoriza a decretação da prisão do devedor, mas não acarreta a extinção da execução ( STJ, INFO 573)

  • O erro da alternativa C é o de dizer que a cota de Marcos deve ser distribuída entre os outros dois irmãos, sendo que conforme menciona o art. 1.698 do CC, o herdeiro não demandado poderá ser chamado a integrar a lide, fato este não descrito na assertiva. 

  • Prisão pode ser decretada com atraso de uma parcela da pensão alimentícia.

    É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação. 

    Fonte: site JUSBRASIL

  • A intenção da banca ao tornar incorreta a assertiva "c" era causar confusão no candidato a respeito do previsto no estatuto do idoso:

     

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    Perceba, se Paulo tivesse mais de 60 anos a assertiva seria correta, por isso a idade expressamente ressalvada.

  • Acrescentando os dipositivos legais para melhor visualização à resposta do colega JP TREKKER:

     

    A) Está correta, uma vez que não há impedimento de fixar alimentos por Tutela Urgência e a súmula que manda cobrar alimentos da citação permanece válida. Ademais, os alimentos provisórios, fixados pela lei de alimentos incidem desde o DESPACHO DA INICIAL;

    Lei 5.478/68

    Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

    Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

            § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

            § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

     

    B) Como regra a prescrição não corre contra o absolutamente incapaz apenas - Art. 198. Porém o artigo 197 estabelece que não incide a prescrição enquanto o menor estiver sujeito ao poder familiar. A emancipação obviamente é uma causa de extinção do poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

     

    C) O art. 1698 afirma que quando várias pessoas são chamadas a pagar alimentos, TODAS DEVEM CONCORRER NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS RECURSOS. Neste caso, o Marcos deveria arcar com sua quota parte.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    D) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. Em execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, o acolhimento da justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias executadas desautoriza a decretação da prisão do devedor, mas não acarreta a extinção da execução ( STJ, INFO 573)

  • D) uma prestação atrasada da ensejo a prisão do devedor!!!!!

  • Quanto ao colega que falou que letra a) estaria incorreta face a ausência da ação cautelar de alimentos no novo CPC, lembra-se que o CPC/2015 prevê a possibilidade de tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente, a qual pode abranger qualquer providência de natureza assecuratória. O que foi extinto foi o processo cautelar, não as medidas que com base nele eram implementadas.

  • Era possível chegar a letra C por dedução, uma vez que não há de se falar na distribuição da cota daquele que nada pagou para os obrigados a alimentos, já que esta obrigação se divide na medida das possibilidades de quem presta. Mas convenhamos, a letra D não tem uma boa redação.

  • A questão trata de obrigação alimentar.

    A) Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, isso se os alimentos não forem fixados provisoriamente, por meio de tutela antecipada ou em cautelar de alimentos provisionais. 

    Súmula 277 do STJ:

    Súmula nº 277 STJ. “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”

     

    Lei nº 5.478/68:

     

    Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

    Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, isso se os alimentos não forem fixados provisoriamente, por meio de tutela antecipada ou em cautelar de alimentos provisionais. 

    Correta letra “A”.   


    B) Se o alimentando for absolutamente incapaz, contra ele não corre a prescrição. Os alimentos fixados na sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o alimentando se tornar relativamente capaz. Todavia, sendo o pai ou a mãe os devedores dos alimentos, a prescrição, de dois anos, só se inicia quando o menor se tornar capaz, salvo se emancipado.


    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Se o alimentando for absolutamente incapaz, contra ele não corre a prescrição. Os alimentos fixados na sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o alimentando se tornar relativamente capaz. Todavia, sendo o pai ou a mãe os devedores dos alimentos, a prescrição, de dois anos, só se inicia quando o menor se tornar capaz, salvo se emancipado.

    O artigo 3º do Código Civil contempla apenas os absolutamente incapazes, de forma que contra os relativamente incapazes a prescrição começa a correr, e, também, contra os emancipados, pois a emancipação é causa de cessação da incapacidade.

    Correta letra “B”.


    C) Paulo, com 52 anos de idade e necessitando de alimentos para viver, ingressou em juízo buscando alimentos de seus irmãos Maria e Sérgio. Não demandou contra seu outro irmão Marcos. Todavia, a cota de Marcos deve ser distribuída entre os outros dois irmãos. A cota de Sérgio pode ser superior à de Maria, se este dispuser de melhores condições econômicas para suportá-la. 

    Código Civil:

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Marcos deverá ser chamado a integrar a lide, para junto com Maria e Sérgio prestarem a obrigação alimentar, concorrendo, cada um dos três, na proporção dos seus respectivos recursos.

    Observação:

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O enunciado deixou claro a idade de Paulo – 52 anos, portanto, não se aplicando a obrigação alimentar solidária entre os prestadores, conforme o Estatuto do Idoso, mas sim, o Código Civil.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Considerando as modalidades de alimentos, cabe ser dito que nem todas ensejam a prisão civil, todavia, somente as três últimas prestações inadimplidas antes da execução e as que por ventura venham a vencer ensejam a decretação de prisão do devedor de alimentos. 

    SÚMULA 309 do STJ:


    309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Informativo 573 do STJ

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES.

    Em execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, o acolhimento da justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias executadas desautoriza a decretação da prisão do devedor, mas não acarreta a extinção da execução. (REsp 1.185.040-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/10/2015, DJe 9/11/2015.

    Considerando as modalidades de alimentos, cabe ser dito que nem todas ensejam a prisão civil, todavia, somente as três últimas prestações inadimplidas antes da execução e as que por ventura venham a vencer ensejam a decretação de prisão do devedor de alimentos. 


    Correta letra “D”.

     

    E) A cessação da obrigação alimentar no procedimento indigno do credor não se limita unicamente às relações entre cônjuges e companheiros. 

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    A cessação da obrigação alimentar no procedimento indigno do credor não se limita unicamente às relações entre cônjuges e companheiros. 

    Correta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 1.698 do CC - Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    - Comentário: o item C lembra a questão dos alimentos avoengos. Tanto os avós maternos como os avós paternos devem ser chamados a integrar a lide.

     

    Tal situação também se aplica no caso dos irmãos.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • Murilo Monte, concordo com o que você disse, mas da forma que está redigida a alternativa a) ela está incorreta . Hoje não existe mais  "cautelar de  alimentos provisionais", ou seja, ação cautelar de alimentos provisionais do CPC 73. Os alimentos hoje ou são provisórios ou definitivos.

     

    Para alguns, os alimentos provisionais podem ser requeridos de acordo com o procedimento comum do NCPC, e não por meio de ação cautelar típica.

     

    Portanto, sob qualquer ponto de vista, a alternativa está incorreta.

  • GAB.: C

     

    Letra  D

    Base legal: Art. 528, § 7º, CPC. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • LETRA E - ver art. 1.708, p.u, CC.

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    "Up the irons!".

  • Muito embora a questão tenha sido formulada em momento anterior (2017), há julgado recente da 3a Turma do STJ (STJ. 3ª Turma. REsp 1.715.438-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018 - Info 638), no sentido de que, em se tratando de credor com plena capacidade processual, que opte por demandar apenas algum(ns) dos devedores alimentares, significa que ele está "abrindo mão" do valor que incumbiria ao(s) que ele não demandou, ou seja, uma concordância tácita.

    Nesse sentido, considerando que a doutrina afirma que a obrigação alimentar não é, em regra, solidária, mas sim divisível, pelo referido julgado é possível concluir que o STJ filiou-se à corrente que sustenta que, quando o art. 1.698 do CC/02 diz que "intentada a ação contra uma delas, poderão os demais ser chamados a integrar a lide", o dispositivo refere-se a um litisconsórcio facultativo ulterior simples. Logo, não cabe o chamamento ao processo.

    Em síntese, a regra é que, como a solidariedade não se presume, não se pode dizer que a lei tenha estabelecido esta natureza para a obrigação alimentar. Então, a cota daqueles devedores que não foram demandados não pode ser dividida entre os que figuram no polo passivo da ação.

    A situação, no entanto, será alterada, quando se tratar de idoso. Isso porque o art. 12 do respectivo Estatuto dispõe, de maneira expressa, que "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". Nesse caso, portanto, autoriza-se a cobrança do valor integralmente em face daquele que foi demandado.

    No caso específico da assertiva C, o alimentando não é idoso. Logo, o raciocínio cai na regra geral.

  • d) Considerando as modalidades de alimentos, cabe ser dito que nem todas ensejam a prisão civil, todavia, somente as três últimas prestações inadimplidas antes da execução e as que por ventura venham a vencer ensejam a decretação de prisão do devedor de alimentos.

    De fato, não são todas as modalidades de alimentos que podem ser exigidas por meio do regime especial previsto no art. 528 do CPC/15.

    “Os únicos que podem ser executados na forma do art. 528 são aqueles que têm origem no direito de família, não no direito das obrigações. Devem alimentos uns aos outros os cônjuges, os companheiros e os parentes; só eles podem cobrar o que lhes é devido, sob pena de prisão” (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, volume 3: execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

    “Alimentos legais: são os alimentos decorrentes de lei, fundamentados no Direito de Família e relacionados com o casamento, com a união estável ou com uma relação de parentesco, nos termos do art. 1.694 do CC. Podem também ser denominados de alimentos familiares. Somente na falta de pagamento desses alimentos, fundamentados na dignidade humana, é que cabe a prisão civil.

    Alimentos convencionais: são aqueles fixados por força de contrato, testamento ou legado, ou seja, que decorrem da autonomia privada do instituidor. Esses alimentos não necessariamente decorrem de obrigação alimentar fixada em lei. Desse modo, não cabe prisão civil pela falta do seu pagamento, a não ser que sejam legais.

    Alimentos indenizatórios, ressarcitórios ou indenitários: são aqueles devidos em virtude da prática de um ato ilícito como, por exemplo, o homicídio, hipótese em que as pessoas que do morto dependiam podem pleiteá-los. Estão previstos no art. 948, II, do CC, tendo fundamento a responsabilidade civil e lucros cessantes, conforme exposto no volume 2 da presente coleção. Também não cabe prisão civil pela falta de pagamento desses alimentos, conforme a correta interpretação jurisprudencial (STJ, HC 92.100/DF, 3.ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 13.11.2007, DJ 01.02.2008, p. 1; STJ, REsp 93.948/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 02.04.1998, DJ 01.06.1998, p. 79)” (Tartuce, Flávio. Direito civil: direito de família – v. 5 / Flávio Tartuce. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).

  • Bela questão. Se vc lembra que no Estatuto do Idoso a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, vc lembra que no CC é o contrário e divisível. Assim, sendo vários os devedores, cada um responde por sua parcela, mas de acordo com sua capacidade econômica.

  • letra C obrigação divisível

ID
2386951
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao Direito de Família.

Alternativas
Comentários
  • b) 3 anos

    d) Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • Letra C: Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

  • Letra E - ERRADA

    "Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este." (Lei 12.318)

  • a) Errada. Embora seja obrigatório o regime de separação de bens no casamento que inobervar as causas suspensivas (art. 1641, I, c\c art. 1523, ambos do CC\02), não há nulidade, que ocorreria se se tratasse de infringência de impedimento (art. 1548, I c\c art. 1521, ambos do CC\02). Destarte, ainda que haja causa suspensiva, o casamento permanece válido. Nessa esteira, as lições de Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo (Direto Civil. Família e Sucessões. 3ª ed. Salvador: juspodivm, 2016, p. 156): " (...) As causas suspensivas são estabelecidas em função do interesse particular. (...). Caso, porém, ainda diante dessa situação haja casamento - tendo em vista que a norma não o proíbe por completo - este será válido. Entrementes, haverá de obedecer ao regime da separação obrigatória de bens (...)".

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

  • Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) ;

    IV - revogado.   

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    IV - quatro anos, se houver coação.

     

  • A letra D está errada, conforme leciona Rolf Madaleno. A Lei nº 12.962/2014 modificou o ECA (Lei nº 8.069/90) em seu art. 19, "§ 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.”. Dessa forma, a parte inicial da assertiva está incorreta, pois quando há a suspensão do poder familiar, uma de suas consequências é o afastamento do menor ao comportamento nocivo dos pais, o que, nesse caso, não ocorre em razão do art. 19, §4 do ECA.

  • Letra A: CAUSAS SUSPENSIVAS


    Da mesma forma, a partir do art. 1523 vem tratando das causas suspensivas, onde há as hipóteses de suspensão do processo de celebração. Mas, como apontado por Maria Berenice Dias (2007, p. 149), “nenhum desses impedimentos veda a celebração do matrimônio. Desatendidas as restrições legais, o casamento não é nulo nem anulável. As sequelas são exclusivamente patrimoniais. A lei impõe o regime de separação de bens”. Concomitantemente temos os artigos 1641, I e 1489, II do Código Civil que tratam dos efeitos de ordem patrimonial, sendo o regime de separação dos bens do casamento, e a hipoteca, respectivamente. (fonte: https://regisrezenderibeiro.jusbrasil.com.br/artigos/115231647/impedimentos-e-causas-suspensivas-ao-casamento-arts-1521-a-1524-codigo-civil-2002 )

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

  • GAB: D 

     

    (gabarito do site. Parem de mimimi é a alternativa D  ) 

  • Para complementar, há alteração recente do art. 1638 do CC. Foi incluída mais uma hipótese de perda do poder familiar.

     

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.                        (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • O curioso da D é que o crime de tráfico de drogas admite conversão da pena em restritiva de direitos.

    Aí que foi o pega da questão, pq ter que decorar "prazinho" da letra B, quem acertou quase todas e ficou em dúvida nessas duas, teria fortes tendências a ir para a alternativa B.

    Infelizmente é necessário ler o vade mecum na semana da prova para lembrar dos "prazinhos" na prova.

  • Prazos para anulação do casamento. Acho fácil verificar assim: 

    Erro = 3rro = 3 anos

    COAÇÃO = CO4Ç4O = 4 anos

  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

     

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

     

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

     

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

     

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.  (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • PRAZOS E CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO ANULATÓRIA: PRAZO DECADENCIAL

    Essa ação anulatória é constitutiva negativa, o que justifica todos os prazos decadenciais previstos em lei, conforme tabela a seguir:

    Coação - 4 anos.

    Erro - 3 anos.

    Incompetência relativa - 2 anos.

    Demais situações - 180 dias.

  • Surpreende-me o examinador ainda adotar, em pleno 2018, os termos "pai adotivo" e "filho adotivo"...

  • GAB. D (art. 1.637 e 1.638 do CC).

    Esquema para decorar os prazos:

    Art. 1.560. O PRAZO PARA AÇÃO DE ANULAÇÃO do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    a) 180 DIAS = ANULAÇÃO;

    b) 2 ANOS = INCOMPETENTE a autoridade celebrante;

    c) 3 ANOS = ERRO ESSENCIAL.

    d) 4 ANOS = se houver COAÇÃO.


    Sobre a ALINEAÇÃO PARENTAL: Segundo Jorge Trindade, trata-se de um transtorno psicológico que se caracteriza por um
    conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a
    consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de
    impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado
    ,
    sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

    ATENÇÃO: Não se limita aos pais, mas também se aplica àquele que possui AUTORIDADE, GUARDA ou VILIGÂNCIA.

  • Os prazos decadenciais mais elevados para a ação anulatória de casamento são:


    a) coação: 4 anos;

    b) erro essencial: 3 anos.

  • Fiquei na dúvida entre a C e a D. Como sabia que o tráfico tem pena de 5 a 15 anos, optei para a C. Errei. Lamentável.
  • Questão se encontra desatualizada após a alteração no artigo 23 do ECA. Cuidado! Todo esforço para o concurso não pode ser em vão.

  • Sobre atualizações lei 13.715/18 incluiu Parágrafo único no Art. 1.638:

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:   

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente;

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

    ECA FALA EM DESTITUIÇÃO E É MAIS AMPLO, ABARCANDO MAIS CRIMES

    Art. 23.§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

  • Código Civil:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; 

    IV - (Revogado) .

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    IV - quatro anos, se houver coação.


ID
2386954
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito das Obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA. CC, Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

    Letra B - INCORRETA. CC, Art. 1436. § 1º Presume-se a RENÚNCIA do credor (e não o perdão) quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    Letra C - CORRETA. CC, Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Letra D - CORRETA. Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Letra E - CORRETA. CC, Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

  • quanto à letra c - vide art 129, item 5 lei 6.015/73

  • Acredito que a resposta da letra B esteja no artigo 387, no capítulo que trata da remissão das dívidas.

    Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

    O art. 1436, § 1º, trata da renúncia à garantia real (penhor) e não da dívida. Assim, a entrega do objeto empenhado gera apenas a renúncia à garantia, permanecendo íntegra a dívida.

    Por fim, um pouco quanto estranho o enunciado falar em direito das obrigações e nenhuma das alternativas ter a ver com o assunto, com exceção do gabarito.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA DO MPRS

  • REGRISTROU ----> PLANO DA EFICÁCIA

    A acepção empregada no artigo 522, CC ("valer") é genérica, e não corresponde especificamente ao plano da validade.

  • acredito que a questão foi anulada pois a letra C também se encontra incorreta, eis que o registro é condição de eficácia e não de validade.

  • Complicado, né. O examinador vê esse artigo e pensa: em vez do verbo "valer", vou mudar para "validade", achando que estava mantendo correta a assertiva. Valer no artigo tem sentido de ter eficácia, aplicação.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.


ID
2386957
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Direito das Sucessões, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) O coerdeiro tomou ciência da cessão de direito hereditário efetuado por outro coerdeiro quando foi apresentada nos autos do processo de inventário na data de 27/04/2015. Intentou ação declaratória de nulidade de ato jurídico em 10/11/2015 e efetuou o depósito necessário; no entanto, o ajuizamento da demanda ultrapassou o prazo legal para o reconhecimento do direito de preferência.
( ) O direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens móveis por determinação legal, isso ocorre mesmo se a herança for composta apenas de bens imóveis.
( ) Os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis, todavia, viável alegação de erro, dolo e demais vícios do ato ou negócio jurídico visando sua invalidade.
( ) Pedro falece e tem um único filho, Marco, que renuncia a herança expressamente, por termo judicial. Este possui três filhos: Mário, Maria e Marlon, que poderão vir à sucessão, por direito próprio, não por representação, e receberão um terço da herança.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • I) VERDADEIRA.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PRECLUSÃO AFASTADA. ACERVO HEREDITÁRIO. EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA POR HERDEIRO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. [...] 

    4. O acervo hereditário é indivisível até a partilha, por força de lei (CC/1916, art. 1.580; CC/2002, art. 1.791), de maneira que a cessão de direito hereditário submete-se ao disposto no art. 1.139 do Código Civil de 1916 (CC/2002, art. 504), que assegura o direito de preferência ao consorte. 5. No tocante à alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria (error in procedendo ou error in judicando) a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.

    ***

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

    II) FALSA.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para todos os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    III) VERDADEIRA.

     

    IV) VERDADEIRA.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legitimado de sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    Gabarito: alternativa A (os artigos citados são do Código Civil).

     

    Bons estudos! ;)

  • Muito mal redigido o item III

  • (V) O coerdeiro tomou ciência da cessão de direito hereditário efetuado por outro coerdeiro quando foi apresentada nos autos do processo de inventário na data de 27/04/2015. Intentou ação declaratória de nulidade de ato jurídico em 10/11/2015 e efetuou o depósito necessário; no entanto, o ajuizamento da demanda ultrapassou o prazo legal para o reconhecimento do direito de preferência. Correta, o prazo para exercer o direito de preferência é de 180 dias a contar da ciencia. Artigo 1795: "O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão."

     

    (F) O direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens móveis por determinação legal, isso ocorre mesmo se a herança for composta apenas de bens imóveis. Incorreta, pois o direito a herança e o direito a sucessão são bens imóveis, nos termos do artigo 1791, parágrafo único: " Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio."

     

    (V) Os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis, todavia, viável alegação de erro, dolo e demais vícios do ato ou negócio jurídico visando sua invalidade. Verdade, Art. 1.812. "São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança." Se provar, pode anular sim, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    (V) Pedro falece e tem um único filho, Marco, que renuncia a herança expressamente, por termo judicial. Este possui três filhos: Mário, Maria e Marlon, que poderão vir à sucessão, por direito próprio, não por representação, e receberão um terço da herança. 1/3 para cada um, acho que está correto, artigo Art. 1.811. "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça."

  • Item IV mal redigido.
    Eles receberão a totalidade da herança porque não estão concorrendo com cônjuge ou outros herdeiros. 1/3 é a cota de cada um, mas a assertiva não deixou isso claro e a alternativa E contemplava esta hipótese.
    Se a questão menciona "RECEBERÃO (PLURAL) um terço da herança", leva a entender que é o grupo, portanto herança toda.

    Pior do que decorar tanta lei é ainda tem que lidar com prova mal escrita.

  • 1- correto. Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

     

    Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.


    2- falso. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

     

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.


    3- correto. Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    4- correto. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    "Os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima; a quota hereditária do renunciante retorna ao monte hereditário, acrescendo-se à dos outros herdeiros da mesma classe (CC, art. 1.810). Assim sendo, se o de cujus faleceu deixando os filhos "A", "B" e "C", e "A" veio a renunciar, os netos "D" e "E", filhos de "A", não receberão a quota hereditária do genitor renunciante, que será acrescida à dos demais herdeiros da mesma classe, ou seja, à dos seus irmãos "B" e "C". Porém, se ele for o único da classe ou se os demais desta também repudiarem a herança, seus filhos poderão ser chamados à sucessão, por direito próprio e por cabeça, e não por estirpe ou representação (RT, 693:131). Se A, filhos único do de cujus, renunciar à herança, os netos do falecido (filhos do renunciante) receberão cada um a metade ideal do acervo hereditário. Mas, se o falecido tiver dois filhos, A e B, com a renúncia de Aherdará. Se renunciarem, os seus filhos, herdarão individualmente por cabeça e não por estirpe" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1282).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • RESPOSTA : LETRA "A"

     

  • Questão muito confusa.

    Marcaria a letra " E " com total certeza.

    O texto da ultima alternativa diz o seguinte: 

    ( ) Pedro falece e tem um único filho, Marco, que renuncia a herança expressamente, por termo judicial. Este possui três filhos: Mário, Maria e Marlon, que poderão vir à sucessão, por direito próprio, não por representação, e receberão um terço da herança. ( Aqui não fala se vai ser um terço para cada herdeiro ou para a totalidade, dando se a entender que Mário, Maria e Marlon herdarão somente 1/3 da herança)

    Faz se presumir então que a questão está incorreta, caberia recurso da questão.

  • Tive exatamente o mesmo raciocinio do Felipe Dias. No alternativa III do jeito que está escrito levou a entender que os 3 filhos iriam herdar 1/3 da herança no total e não 1/3 cada um deles. 

  • Eu errei a questão na prova justamente porque o item IV está com a redação confusa, como os colegas bem apontaram! Tive a mesma interpretação, no sentido do "receberão 1/3"! Recorri; porém, não proveram o recurso. 

  • Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

     

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A péssima redação da última assertiva deve ter feito muita gente marcar a alternativa E.

  • O item IV está mal redigido. Pela norma culta da língua portuguesa, dá entender que os filhos do renunciante (o conjunto) receberão apenas 1/3 da herança do falecido.

    Mas acertei pela lógica.

  • ( ) Violado o direito de preferência do co-herdeiro, ele poderá depositar o preço e haver para si a quota cedida a estranho, mas terá que fazer isso dentro do prazo decadencial de 180 dias após a transmissão. É nesse sentido o art. 1.795 do CC. Verdadeiro;

    ( ) Para efeitos legais, de acordo com o inciso II do art. 80 do CC, são considerados bens imóveis, recebendo, assim, maior proteção jurídica. Falso;

    ( ) O art. 1.812 do CC prevê que são irrevogáveis os atos de aceitação e renuncia da herança. “Malgrado a aceitação seja irrevogável e irretratável, não se impede uma eventual anulação judicial do ato jurídico de aceitação, se estiver maculado por algum defeito do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) na exteriorização da vontade – portanto, nos mesmos casos de anulação de qualquer negócio jurídico" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7, p. 162). O mesmo vale para a renúncia. Verdadeiro;

    ( ) De acordo com o art. 1.810 do CC: “Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente". Trata-se da natural sequência sucessória. Haverá, pois, uma sucessão por direito próprio e não por representação, pois o descendente não está representando o renunciante, mas recebendo o que lhe cabe, por direito pessoal. Verdadeiro


    A) V – F – V – V.

     Resposta: A
  • O item III ao invés de invalidade, o correto não seria nulidade??

  • Eles receberão 1/3? O correto seria eles receberão 1/3 cada ou por cabeça


ID
2386960
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quando ao Direito das Coisas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (A): Só são direitos reais, aqueles tipificados neste artigo, entretanto, a lei extravagante pode criar outros direitos reais que não estejam descritos expressamente no referido artigo, devendo ser inseridos no art. 1.225, CC.

    Fonte: https://delson777.jusbrasil.com.br/artigos/297877686/direito-das-coisas-e-direito-real

  • quanto a letra A: pela pertinência:

    Um dos pontos mais relevantes e interessantes da MP 759/2016 é que ela altera o Código Civil e passa a prever uma nova espécie de direito real: a laje.

     

    No art. 1.225 do CC é acrescentado um novo inciso:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    XIII - a laje.

     

    Em que consiste este novo direito real?

    O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo (novo art. 1.510-A do Código Civil).

    Em outras palavras, o Código Civil passa a permitir algo que já existia na prática: alguém tem um imóvel (uma casa, p. ex.) e cede a outra pessoa a parte de cima deste imóvel (a "laje") para que lá ela construa outra edificação autônoma em relação à construção existente na parte de baixo.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/resumo-dos-principais-pontos-da-mp.html

  • Sobre a alternativa "c": correta.

    Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald: o conceito de posse injusta em comento é fundamental para fixar a legitimação passiva nas ações possessórias. Somente será réu em tais lides aquele que obteve o ingresso na coisa de modo violento, clandestino ou precário (art. 1200, CC). Trata-se de um conceito restrito de posse injusta que não pode ser confundido com a acepção ampla conferida à expressão posse injusta, em destaque no art. 1.228 do CC. Aí, por tratar o dispositivo das faculdades das faculdades dominiais concentradas no direito de propriedade, resta evidente que, para fins determinação dopolo passivo da ação reivindicatória, possuidor injusto será aquele que não se identificar como proprietário ou com ele não tenha relação jurídica de desdobramento da posse em vigor, mesmo que a sua posse não seja violenta, clandestina ou precária. (Curso de Direito Civil, vol. 5, Reais, pag. 140, Ed. Juspodivm, 2016).

     

  • Resposta Letra (E)

  • Em relação ao ITEM B (sobre o manobrista):

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 493: O detentor pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Tema bem controvertido. Muita subjetividade.

    TJ-PR - 8076213 PR 807621-3 (Acórdão) (TJ-PR)

    Data de publicação: 15/02/2012

    PROCESSUAL CIVIL ­ APELAÇÃO CÍVEL ­ AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ­ LAUDO PERICIAL ­ INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA ­ MATÉRIA PRECLUSA ­ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO ­ REINTEGRAÇÃO DE POSSE ­ TURBAÇÃO ­ MANUTENÇÃO DE POSSE ­ FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS ­ FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TURBAÇÃO ­ RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo em vista que a Apelante não realizou a tempestiva impugnação do laudo pericial, não mais pode questioná-lo, uma vez que se trata de matéria abarcada pela preclusão, não merecendo, portanto, ser o recurso conhecido neste ponto. 2. Reintegração de posse diante de invasão parcial de faixa de terras ­ turbação. Em não ser desapossado de sua propriedade, o pedido a ser realizado é de manutenção de posse pela impossibilidade de livre exercício do direito de propriedade turbação. 3. Fungibilidade entre as ações possessórias. Pedido reconhecido como manutenção de posse. 4. Não comprovação da turbação, nem de sua data para fixação do procedimento.

     

  • Gabarito letra E.

     

    Ora, se não admitirmos que a ação cabível é a de REINTEGRAÇÃO DE POSSE não teríamos como defender o cabimento de usucapião da área parcialmente invadida. 

     

  • A questão trata do direito das coisas.

    A) As leis extravagantes podem criar novos direitos reais, sem a sua descrição expressa no dispositivo civil que os prevê.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e         (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    As leis extravagantes podem criar novos direitos reais, sem a sua descrição expressa no dispositivo civil que os prevê.

    Correta letra “A”.

    B) João estaciona seu carro em um estacionamento e entrega a chave ao manobrista. A empresa de estacionamento nesta situação é a possuidora do veículo, o manobrista é mero detentor do mesmo, podendo defender a posse alheia do automotor por meio da autotutela. 

    Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil:

    O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    João estaciona seu carro em um estacionamento e entrega a chave ao manobrista. A empresa de estacionamento nesta situação é a possuidora do veículo, o manobrista é mero detentor do mesmo, podendo defender a posse alheia do automotor por meio da autotutela. 

    Correta letra “B”.



    C)  Posse injusta para efeito possessório é aquela que tem vícios de origem na1 violência, clandestinidade e precariedade. Mas para ação reivindicatória, posse injusta é aquela sem causa jurídica que possa justificá-la.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    “O caput do art. 1.228 do CC possibilita expressamente que a ação reivindicatória seja proposta contra quem injustamente possua ou detenha a coisa.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Posse injusta para efeito possessório é aquela que tem vícios de origem na1 violência, clandestinidade e precariedade. Mas para ação reivindicatória, posse injusta é aquela sem causa jurídica que possa justificá-la.

    Correta letra “D”.

    D) O fideicomisso, a propriedade fiduciária e a doação com cláusula de reversão são casos de propriedade resolúvel, que produz efeitos ex tunc.

    Código Civil:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

    O fideicomisso, a propriedade fiduciária e a doação com cláusula de reversão são casos de propriedade resolúvel, que produz efeitos ex tunc.

    Correta letra “D”.

    E) Luís tem a posse de um terreno de 830 m² (oitocentos e trinta metros quadrados). Certo dia, a área de 310 m² (trezentos e dez metros quadrados) desse terreno foi invadida. A ação cabível no caso é a de manutenção de posse. 

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Pois bem, três são as situações concretas que possibilitam a propositura de três ações correspondentes, apesar da falta de rigidez processual quanto às medidas judiciais cabíveis:

    - No caso de ameaça a posse (risco de atentado à posse) = caberá ação de interdito proibitório.

    - No caso de turbação (atentados fracionados À posse) = caberá ação de manutenção de posse.

    - No caso de esbulho (atentado consolidado À posse) = caberá ação de reintegração de posse.

    As três medidas cabíveis são autorizadas pelo art. 1.210, caput, do CC/2002, pelo qual “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. Como se pode perceber, no caso de ameaça, a ação de interdito proibitório visa à proteção do possuidor de perigo iminente. No caso de turbação, a ação de manutenção de posse visa a sua preservação. Por fim, no caso de esbulho, a ação de reintegração de posse almeja a sua devolução.

    Do ponto de vista prático, esclareça-se que, no caso de invasão parcial de um terreno, a ação cabível não é a de manutenção de posse, mas a de reintegração, conforme o correto entendimento jurisprudencial. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    A ação cabível é a de reintegração da posse.


    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Correta letra “D”.

    D) O fideicomisso, a propriedade fiduciária e a doação com cláusula de reversão são casos de propriedade resolúvel, que produz efeitos ex tunc.

    Código Civil:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

    O fideicomisso, a propriedade fiduciária e a doação com cláusula de reversão são casos de propriedade resolúvel, que produz efeitos ex tunc.

    Correta letra “D”. 

  • ATENÇÃO PARA OS EFEITOS DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL:

     

    "A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no Título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes." (Enunciado 509 do CJF/STJ).

     

    Logo, nem sempre que a propriedade se resolver o efeito será ex tunc.

     

    Se Antônio doou imóvel a João, que o vendeu a Carlos, a posterior revogação da doação (por ingratidão - cuidado, porque se a revogação decorrer de cláusula de reversão será o caso de aplicar o artigo 1.359, com efeito ex tunc) não resolve a venda ou a constituição de direitos reais a terceiro de boa-fé, gerando apenas direito ao doador de exigir o equivalente em dinheiro do donatário. É uma resolução sem eficácia real. Gera direito pessoal e não direito real de reivindicar a coisa em poder de terceiro (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Cezar Peluso – 7ª ed. rev. e atual. – Barueri,SP: Manole, 2013).

  • Quanto a letra "C"

     

    TJ-DF - Apelação Cível APC 20121110048798 (TJ-DF)

    Data de publicação: 17/03/2016

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIETARIO. POSSEINJUSTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCATÁRIO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. 1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória. 2. A reivindicatória tem como pressupostos a titularidade inequívoca do domínio pelo autor da área reivindicada, a particularização da coisa e a posse injusta do réu, demonstrando a existência de um conflito de interesses representado, de um lado, pelo direito de propriedade, e, de outro, pela posse injusta do possuidor ou detentor que obsta ao proprietário o desempenho das prerrogativas imanentes ao domínio (uso, gozo e disposição). 3. O locatário é parte legítima para integrar o pólo passivo da ação reivindicatória, uma vez que exerce a posse direta sobre o bem. 4. Havendo posse injusta do bem, o possuidor de má-fé obriga-se ao pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, ao dono do imóvel pela ocupação indevida. 5. Recuso conhecido e não provido.

  • Ainda quanto a letra A: o STJ já reconheceu a MULTIPROPRIEDADE como direito real NÃO CONSTANTE DO ART 1.225 CC:

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a multipropriedade imobiliária tem natureza jurídica de direito real e, no caso de penhora do imóvel objeto de compartilhamento (time-sharing), o coproprietário pode se valer de embargos de terceiro para proteger sua fração ideal. (...)

    O ministro João Otávio de Noronha apresentou entendimento divergente e foi acompanhado pela maioria da turma. Segundo ele, a natureza jurídica da multipropriedade imobiliária – “que detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo” – é mais compatível com a de um direito real.

    Além disso, assinalou o ministro, o Código Civil não traz nenhuma vedação nem faz qualquer referência à inviabilidade de se consagrarem novos direitos reais.

    “A questão sobre ser possível ou não a criação de novo instituto de direitos reais – levando-se em conta a tipicidade e o sistema de numerus clausus (rol taxativo) –, em circunstâncias como a dos autos, nas quais se verifica a superação da legislação em vigor pelos fatos sociais, não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação a recentes e mutantes relações jurídicas, prestar a requerida tutela jurisdicional a que a parte interessada faz jus”, disse Noronha.

    O colegiado reconheceu procedentes os embargos de terceiro e declarou insubsistente a penhora sobre a totalidade do imóvel.

    FONTE: http://www.portaljustica.com.br/noticia/4222/terceira-turma-reconhece-multipropriedade-como-direito-real-e-afasta-penhora

     

    Também no site do Dizer o Direito há explicação desse instituto e da decisão

    É inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento. A multipropriedade imobiliária, mesmo não efetivamente codificada, possui natureza jurídica de direito real, harmonizando-se com os institutos constantes do rol previsto no art. 1.225 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.165-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/4/2016 (Info 589).

  • A empresa de estacionamento é possuidora? Pra mim, ela é tão detentora quanto o chofer. Gostaria de explicações quanto a isso.

  • Empresa de estacionamento é possuidora? Não seria detentora????

  • Só para esclarecer melhor a correção da assertiva B, fiz a seguinte interpretação: a empresa de estacionamento celebra com o proprietário do veículo um contrato de depósito, por meio do qual se compromete a guarda um bem móvel até que o depositante o reclame (art. 627 do CC/02). Portanto, ela não pode ser considerada mera detentora do bem, pois não conserva a posse em nome do depositário, mas em nome próprio. Durante o periodo em que o carro está estacionado, o proprietário é possuidor indireto e a empresa de estacionamento é possuidora direta do bem (art. 1.197 do CC/02).

    Agora, o manobrista, funcionário da empresa, é considerado MERO DETENTOR em relação à ela e não ao proprietário do veículo. Dessa forma, tem-se que ele pode exercer a autotutela para defender a posse do veículo, caso venha a sofrer turbação ou esbulho. 

    Não sei se era a interpretação correta, mas creio que seja a mais plausível para fundamentar a correção da assertiva. 

  • Tentando simplificar com o auxílio de exemplos da doutrina...

    Como é possível identificar/diferenciar a turbação em face de esbulho? Partindo da doutrina de Cristiano Chaves (Manual de Direito Civil, 2017):

    "O esbulho pode ser total ou parcial. Para tanto, basta que o possuidor seja alijado de qualquer parcela de seu poder de fato sobre a coisa, mesmo que sobeje intacta a disponibilidade sobre vultosa fração do bem" (p. 1372)

    Ora, trata-se da hipotese realmente descrita na assertiva "e": Luís detinha a posse de terreno com 810 metros quadrados. Foi alijado de 310 metros quadrados desse imóvel. Logo, é possível dizer que houve esbulho parcial. 

    Mas então que atos caracterizariam turbação?

    Valendo-nos outra vez de Cristiano Chaves (2017, p. 1375), vejamos os seguintes exemplos fornecidos quando da análise do termo inicial do prazo prescricional para as ações de manutenção da posse:

    cortar árvores em vários dias seguidos no terreno do vizinho;

    - Permitir ou conduzir o gado a se alimentar de grama da propriedade alheia;

    Orientação para as questões: quando envolver turbação, a questão precisaria especificar os "atos que agravam qualitativamente a situação possessória" (Cristiano Chaves, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald). Tratando-se de "invasão", não havendo maiores especifidades, entenda-se "esbulho". 

    OBS.: A fungibilidade e a duplicidade entre as ações possessórias não torna qualquer delas cabível para qualquer hipotese; apesar de incabível, a ação poderá ser conhecida.

  • Complementando a alternativa E:


    Ação de reintegração de posse: busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança.

    O esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial -, caracterizando-se como um crime de usurpação - quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio

     

    Ação de manutenção da posse: o possuidor não perdeu a posse, mas não tem como exercê-la de forma livre.

    Ex: abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa -, sem que o dono perca a posse de toda a área. O proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse

     

    Interdito proibitório: ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade

     

    Art. 560, CPC - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

     

  • comentem a A,POR FAVOR

  • Com relação à letra A, para o professor Gustavo Tepedino, não há taxatividade, mas TIPICIDADE. Em outras palavras, existe possibilidade de criação de outros direitos reais por outras leis. Imagino que a banca tenha adotado esse entendimento.

  • A) As leis extravagantes podem criar novos direitos reais, sem a sua descrição expressa no dispositivo civil que os prevê. 

     

    Direitos reais podem ser criados por leis extravagantes sim! Veja:

     

    CC, Art. 1.225. São direitos reais:

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

  • 02 correntes na Letra A

     

    1º Corrente - Rol Taxativo --> Atualmente, é a corrente Majoritária. Segundo essa corrente, vigora o principio da taxatividade no art. 1225, em que pese o STJ já ter reconhecido a multipropriedade como direito real.

     

    2ª Corrente ( com 02 visões) --> 

     

    1ª Visão --> Rol Exemplificativo, sem taxatividade, mas com Tipicidade. Ou seja, o rol do art. 1225 é aberto, podendo ser criado novos direitos reais em outras partes do Código ou legislação especial.

     

    2ª Visão -> Não há taxatividade e sequer tipicidade, podendo ser criado novos direitos reais pela autonomia privada (Tepedino).

  • A empresa de estacionamento não é possuidora do automóvel, mas apenas detentora, uma vez que a sua apreensão sobre a coisa se dá para atender às orientações do proprietário quanto à guarda, segurança e proteção. No mesmo sentido: STJ, REsp 1.628.385/ES, que tratava da detenção do mecânico que recebe o automóvel para conserto.

  • a letra "E" está, indubitavelmente, equivocada.

    Por outro lado, em relação à letra "A", apesar de a doutrina majoritária considerar que ela também estaria incorreta, há forte divergência doutrinária.

    Assim, melhor ir de "E".

  • Alternativa E. Ta errada porque a ação cabível seria reintegração de posse.

  • A empresa proprietário do estacionamento é possuidora porque ela detém a coisa em razão de um contrato. Trata-se de um negócio jurídico equiparado a um contrato de depósito, através do qual o estacionamento se compromete a guardar o veículo e se responsabiliza por ele, podendo, inclusive, reter o automóvel se o proprietário (possuidor indireto enquanto durar o contrato) não efetuar o pagamento da estadia.

  • Gabarito: Letra E!!

    Como o tema é disposto no CC:

    TÍTULO II Dos Direitos Reais CAPÍTULO ÚNICO Disposições Gerais

    Art1.225. São direitos reais:

    I - propriedade;

    II - superfície;

    III - servidões;

    IV - usufruto;

    V - uso;

    VI - habitação;

    VII - dt do promitente comprador do imóvel;

    VIII - penhor;

    IX - hipoteca;

    X - anticrese.

    XI - concessão de uso especial pra fins de moradia; 

    XII - concessão de dt real de uso; e 

    XIII - laje

    Art1.226. Dts reais sobre coisas móveis, qdo constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art1.227. Dts reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos... salvo os casos expressos neste Código.

    TÍTULO III Da Propriedade CAPÍTULO I Da Propriedade em Geral Seção I Disposições Preliminares

    Art1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o dt de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 4 Proprietário tbm pode ser privado da coisa se imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5a, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5 No caso do parágrafo antecedente, juiz fixará justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores...

  • Melhor refletindo quanto a alternativa B, houve desdobramento da posse em razão do contrato celebrado entre o proprietário do veículo e a empresa responsável pelo estacionamento, passando aquele a ser o possuidor indireto e esta a possuidora direta. Já o manobrista estava com o carro em nome de outro, no caso, a empresa de estacionamento, sendo, portanto, mero detentor.

    É o que me parece mais razoável para ser considerada correta a alternativa.

  • a) "As leis extravagantes podem criar novos direitos reais, sem a sua descrição expressa no dispositivo civil que os prevê." CORRETA

    Justificativa: A doutrina majoritária entende que o art. 1.225 é taxativo e, portanto, segundo ela, a assertiva não estaria correta, tendo em vista que só poderiam existir no ordenamento os direitos reais descritos no art. 1.225.

    Entretanto, uma doutrina mais contemporânea vem entendendo que o art. 1.225 do CC traz um rol exemplificativo na verdade. Para uma parte dessa doutrina (ex.: Gustavo Tepedino e Flávio Tartuce), o art. 1.225 do CC é regido pelo princípio da TIPICIDADE (não da taxatividade), ou seja, leis extravagantes podem criar novos direitos reais além dos dispostos no art. 1.225. Isso justifica o acerto da assertiva.

    Para outra parte dessa doutrina (ex.: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald), até mesmo a autonomia privada (e não só a lei) permitiriam a criação de novos direitos reais (ex.: direito de laje).

    Fonte: material próprio feito com base nas FUCs do curso ciclos.

  • Sobre a alternativa "b":

    Entendimento doutrinário (Tartuce, Manual de Direito Civil, 8ª ed, 2018): "Como primeiro exemplo, cite-se a hipótese de alguém que para o seu carro em um estacionamento, entregando-o a um manobrista. A EMPRESA de estacionamento é POSSUIDORA, diante da existência de um contrário de depósito; já o MANOBRISTA é DETENTOR, pois tem o veículo em nome da empresa, com quem tem relação de subordinação".

    STJ: "No caso concreto, a oficina mecânica em nenhum momento exerceu a posse do bem. É incontroverso que o veículo foi deixado na empresa pelo proprietário somente para a realização de reparos. Isso não conferiu posse à oficina, pois esta jamais poderia exercer poderes inerentes à propriedade do bem, relativos à sua fruição ou mesmo inerentes ao referido direito real (propriedade), nos termos do art. 1.196 do Código Civil. Dessa forma, a oficina teve somente a detenção do bem, que ficou sob sua custódia por determinação e liberalidade do proprietário, que, em princípio, teria anuído com a realização do serviço. Assim, a posse do veículo não foi transferida para a oficina, que jamais a exerceu em nome próprio, mas sim em nome de outrem, cumprindo determinações do proprietário do bem, numa espécie de vínculo de subordinação. Em suma, a oficina não poderia exercer o direito de retenção sob a alegação da realização de benfeitoria no veículo, pois, nos termos do art. 1.219 do Código Civil, tal providência é permitida ao possuidor de boa-fé, mas não ao mero detentor do bem." STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/8/2017 (Info 610)

    Obs: atualmente a questão seria passível de anulação, dado o controverso entendimento doutrinário com o jurisprudencial. A prova preambular foi aplicada em 26.03.2017, sendo que o entendimento do STJ adveio em julgado posterior à realização do certame, em agosto/2017.

  • LETRRA E


ID
2386963
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos Contratos.

Alternativas
Comentários
  • O bem de família convencional é instituído para proteção do direito à moradia dos titulares. No entanto, caso os titulares pretendam alienar o bem, desfazendo-se da proteção jurídica, não haverá qualquer ilegalidade.  

  • E se fosse o bem de família legal?

     

  • Segundo Tartuce (2017):

    "A venda de um bem inalienável, caso do bem de família voluntário ou convencional (arts.1.711 a 1.722 do CC), é considerada nula, seja pela ilicitude do objeto (art. 166, II) ou por fraude à lei imperativa (art. 166, VI)."

  • A) Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.

    B) Segundo Tartuce (2017): "A venda de um bem inalienável, caso do bem de família voluntário ou convencional (arts.1.711 a 1.722 do CC), é considerada nula, seja pela ilicitude do objeto (art. 166, II) ou por fraude à lei imperativa (art. 166, VI)." (ANA CAROLZINHA)

    C) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    D) Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    E)  Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor

  • Penso que a justificativa para a letra "B" na verdade não diz respeito ao fato de a venda ser anulável, como informou a assertiva, ou nula, como nos comentários dos colegas, na veradade a venda de bem de familia convencional é válida conforme art. 1717 do CC, pois o instituto do bem de familia visa a proteção da propriedade do bem perante terceiros.

    CC Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

    As demais assertivas foram muito bem justificadas pelos colegas, vamos que vamos!!!

  • GABARITO: Letra B

  • No que tange à formação do contrato entre ausentes, a doutrina aponta duas teorias, quais sejam, a teoria da cognição e a da agnição.

    Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente.

    Por outro lado, conforme a teoria da agnição, não é necessário que a resposta do aceitante chegue ao conhecimento do proponente. Esta teoria se subdivide em 3: teoria da declaração, teoria da expedição, e teoria da recepção.

    Segundo a sub-teoria da declaração, o contrato se forma no momento em que o aceitante redige sua resposta.

    Já pela sub-teoria da expedição, o contrato se aperfeiçoa no momento da expedição da resposta pelo aceitante

    Por fim, pela sub-teoria da recepção, adotada pela maior parte da doutrina, tem-se a formação do contrato no momento em que o proponente recebe a proposta.

    De arremate, verificamos que a Teoria da Recepção é aquela que melhor atende às necessidades da definição do momento da formação contratual. Entendemos também que o “espírito da lei” quis fazer menção a ela, mesmo tendo empregado o termo expedir. Esta teoria é a que proporciona maior segurança jurídica e facilidade probatória.

    LFG

  • "Ministério Público" é comum os usurários do qc fazerem isso, para ajudar os que não possuem conta a saber a resposta da questão, já que o número de qcs que se pode fazer por dia é limitiado. 

  • Retirando então o meu comentário. Não sabia disso! Peço desculpas!

  • Marcelo, no caso do bem de família legal, a lei não prevê inalienabilidade. Se assim fosse, quase niguém poderia vender sua casa.

  • A alternativa "C" parece realmente incorreta, tendo em vista que há previsão de doação onerosa no CC. Alguém se habilita a explicar? 

     

  • Rogério, dá uma olhada no video dessa professora... ela é ótima!

  • Complementando os estudos:

     

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

     

    Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • GABARITO "B"

     

    COM TODO O RESPEITO AOS AMIGOS, PENSO QUE MUITOS COMENTÁRIOS ESTÃO EQUIVOCADOS:

    A venda de imóvel constituído como bem de família não é nulo ou anulável, como preceitua o art. 1717 in verbis:

    Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

     

    sendo possível a venda com o consentimento, este não ocorrendo teríamos uma causa de nulidade, mas não é nulo. Logo a venda é sim posssível. 

     

    BONS ESTUDOS!

  • Trocando em miúdos:

     

    Bem de família convencional (art. 1.711-1.722 do Código Civil): Impenhorável e inalienável.

     

    Bem de família legal (Lei 8.009/90): Impenhorável.

     

    No caso do bem de família legal é plenamente possível a alienação, ou qualquer outro ato de disposição, o que não pode é penhorar, garantia outorgada pela própria lei.

     

    Sempre Avante!

  • B - INCORRETA - O bem de família voluntário é impenhorável (salvo exceções) e inalienável (salvo autorização dos interessados e intervenção do MP quando necessário). Já o bem de família legal é somente impenhorável.

     

    O bem de família voluntário , disciplinado a partir do art. 1.711, CC , é o instituído por ato de vontade do casal ou de entidade familiar, mediante formalização do registro de imóveis, deflagrando dois efeitos fundamentais: impenhorabilidade limitada (significa que o imóvel torna-se isento de dívidas futuras, salvo obrigações tributárias referentes ao bem e despesas condominiais - art. 1.715 , CC) e inalienabilidade relativa (uma vez inscrito como bem de família voluntário, ele só poderá ser alienado com a autorização dos interessados, cabendo ao MP intervir quando houver participação de incapaz - art. 1.717,CC). 

     

    Art. 1.717, CC - O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

     

    Com relação ao bem de família legal , regulado pela Lei 8.009 /90, diz respeito à impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente de inscrição voluntária em cartório, e que convive com o bem de família voluntário. Assim, se há duas casas, a proteção se dá na de menor valor, contudo, será protegida a de maior valor se os proprietários a inscreverem como bem de família voluntário.

     

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra naturezacontraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

     

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. 

     

    Fonte: LFG

  •  

    Bem de família convencional (art. 1.711-1.722 do Código Civil): Impenhorável e inalienável.

     

    Bem de família legal (Lei 8.009/90): Impenhorável.

     

  • Rogério, a onerosidade da doação não lhe retira o caráter benéfico. O CC diz negócios "benéficos", e nao "gratuitos".

  • Segundo a professora Taíse Sossai Paes (corretora da presente questão pelo qconcursos), o bem de família voluntário está no art. 1717 do CC/02, dizendo o legislador que o bem de família convencional não poderá ser objeto de qualquer negócio jurídico, seja comodato, seja locação, servindo apenas para domícilio ou residência da família. No que concerne à nulidade, quando o legislador dispõe sobre normas dessa natureza, ele diz que será nulo, pois a anulabilidade por ser um vício não tão grave, o legislador preverá no CC/02 com o termo ‘é anulável’, significando que o vício é de nulidade que, por sua vez, violam preceito de ordem pública. Flavio Tartuce diz que isso é hipótese de nulidade que recai no art. 166, VI, do CC/02.

    Inicialmente, eu discordei do comentário da professora, pois o negócio jurídico não seria nulo em razão da anuência dos proprietários (1717) e por se tratar de um negócio jurídico lícito. Só que, ao estudar o tema, para que um imóvel seja considerado bem de família é preciso que se tenha outro imóvel o qual será disponível (o valor do bem não poderá ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido ao tempo da instituição). A doutrina também dispõe que, pela redação do art. 1717, é necessária a anuência de todos os membros da respectiva unidade familiar [incluindo-se os filhos menores, o que geraria a necessidade de curador (e não tutor - art. 1692) especial] e a intervenção do MP, o que leva a concluir que apenas a decisão judicial pode retirar o véu da inalienabilidade. Nesse contexto, a venda do imóvel bem de família consensual é, de fato, ato nulo.

    fonte: MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO - Livro Código Civil Comentado

    Adendo que é conclusão minha: Embora o art. 1711 fale em impenhorabilidade da lei especial, o art. 1712 traz a imposição de destinação para domicílio familiar, o que importa em uma condição de indisponibilidade e, consequentemente, inalienabilidade (lembrar da redação do art. 1911).

    Questão que aparentemente seria tranquila, com o pessoal marcando com um raciocínio jurídico que, na verdade, está completamente equivocado.

  • Venda do bem de família é lícita. Basta pensar na sua própria casa, é seu bem de família, se você tiver só uma, pode vender perfeitamente, sem nenhum problema. A proteção do bem de família é contra terceiros, não contra o próprio proprietário ou instituidor.

  • -A boa-fé objetiva apresenta três funções importantes:

    1º) Função da interpretação – art. 113, CC – consagrada como meio auxiliador do aplicador do direito para a interpretação dos negócios, da maneira mais favorável a quem esteja de boa-fé.

    2º) Função de controle – 187, CC – Aquele que contraria a boa-fé objetiva comete abuso de direito. Uma vez que 187 do CC adotou o critério objetivo-finalístico. Assim, a quebra ou desrespeito à boa-fé objetiva conduz ao caminho sem volta da responsabilidade independentemente de culpa.

    3º) Função de integração – 422, CC – Enunciado 170: “A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase das negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato”. 

    Fonte: Tartuce


ID
2386966
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a Lei dos Registros Públicos, assinale com V (verdadeiro) e com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) Mesmo em procedimento de jurisdição voluntária, é necessária a intervenção do Ministério Público, em especial nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. Todavia, falta-lhe interesse recursal.
( ) O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Assim, o registro civil necessita espelhar a verdade existente e atual, e não apenas aquela que passou. Portanto, é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira.
( ) A retificação administrativa deve ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, quando buscar a alteração de denominação de logradouro público, bem como alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
( ) Filhos de mãe paraguaia e pai brasileiro, registrados no Paraguai, não no consulado brasileiro, que retornarem ao Brasil podem ter suas certidões de nascimento registradas no livro E. Este registro é provisório e será cancelado se não optarem pela nacionalidade brasileira no prazo de três anos, após atingirem a maioridade.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • a. (errado) - nem todos os atos deste tipo nescessitam da intervenção do MP, conforme abaixo.

    b. (certo) - Res. 35 CNJ - Art. 41. Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.

    c. (certo) - L6015 art. 213 O oficial retificará o registro ou a averbação: c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;

    d. (errado) - L6015 art. 32 § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento. § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.

     

  • Quanto à primeira assertiva, é necessária, sim, a prévia oitiva do membro do Ministério Público, máxime por se tratar de alteração do nome e a retificação de registro civil:

     

    Art. 57. da Lei de Registros Públicos:  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

  • Mesmo que a letra D falasse quatro anos, estaria errada. A 6015 foi revogada:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Apenas complementando o comentário do Caio Brazolin, o erro da questão se encontra no "Todavia, falta-lhe interesse recursal".

  • Quanto à alternativa "A", fundamento para o MP possuir interesse recursal: 

    "CPC, Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.".

    CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Seção I - Disposições Gerais. "CPC, Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias."

  • A questão em comento requer que o candidato análise as afirmativas e a julgue verdadeira ou falsa.

    ( ) Falsa. Mesmo em procedimento de jurisdição voluntária, é necessária a intervenção do Ministério Público, em especial nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. Todavia, falta-lhe interesse recursal.

    O Ministério Público ao atuar como fiscal da ordem  jurídica ou como parte possui interesse para interpor recurso. Nesse sentido, preconiza o artigo 179 do NCPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer "

    ( ) Verdadeira. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Assim, o registro civil necessita espelhar a verdade existente e atual, e não apenas aquela que passou. Portanto, é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira.

    De acordo com o artigo 41 da Resolução n° 35 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: "Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação."

    ( ) Verdadeira.A retificação administrativa deve ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, quando buscar a alteração de denominação de logradouro público, bem como alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

    Fundamento legal do artigo 213 da Lei 6.015/73: " O oficial retificará o registro ou a averbação: c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;

    ( ) Falsa. Filhos de mãe paraguaia e pai brasileiro, registrados no Paraguai, não no consulado brasileiro, que retornarem ao Brasil podem ter suas certidões de nascimento registradas no livro E. Este registro é provisório e será cancelado se não optarem pela nacionalidade brasileira no prazo de três anos, após atingirem a maioridade.  

    Consoante o disposto na CR/88, no artigo 12, I, "c", não há prazo para confirmar nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: (...) 
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Cumpre salientar que o texto expresso do artigo 32, §3º, da Lei 6.015/73, preconiza que o registro é provisório e será cancelado se não optarem pela nacionalidade brasileira no prazo de 4 anos, após atingida a maioridade. Todavia, esse prazo para confirmação da nacionalidade brasileira não procede mais, haja vista que houve a revogação tácita pela Emenda Constitucional n° 54 de 2007.

    Portanto, a assertiva está errada, ainda que o texto do artigo 32, §3º, da Lei 6.015/73  estivesse em vigor, pois o prazo disposto na da assertiva são 3 (três) anos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • A alternativa peca também por mencionar que mesmo em procedimento de jurisdição voluntária é necessária a intervenção do Ministério Público, pois não são todos os feitos de jurisdição voluntária que atrairão a intervenção do MP, mas nas hipóteses do artigo 178 do CPC, conforme se depreende da leitura do artigo 721 do mesmo diploma legal.


ID
2386969
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Art. 49 do CDC O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    b) Correta - Art. 51,§ 2° do CDC. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    c) Correta - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    d) Incorreta - Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    e) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Apenas complementando o comentário acima sobre a letra (e): A publicidade enganosa por comissão é aquela no qual o fornecedor afirma algo que não é, ou seja, atribui mais qualidades ao produto ou ao serviço do que ele realmente possui.

  • Apenas uma retificação em relação ao bom comentário da Renata Olmi sobre o ITEM D:

     

    O direito do consumidor em relação ao descumprimento de oferta está no art. 35 do CDC e não no art. 20, que se refere à responsabilidade pelo vício do produto. Na questão, o consumidor não almeja solução por inadequação da mercadoria, mas apenas o cumprimento da oferta.

     

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.

    Reembolso total

    Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus. Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

    Compras em lojas físicas: regras diferentes 

    Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).

    Outra questão que ainda não tem jurisprudência firmada diz respeito ao direito de arrependimento nas compras de passagens aéreas pela internet. Tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado 281, que prevê a inclusão no CDC do artigo 49-A para tratar especificamente de bilhetes aéreos. Se aprovado, o projeto estabelecerá prazo diferenciado para o consumidor exercer o direito de arrependimento, em virtude das peculiaridades do contrato, por norma fundamentada da agência reguladora do setor.

    Fonte: sites IDEC e CONJUR.

  • GABARITO: D 

    art. 20 do CDC

  • Pessoal, qual a diferença entre tutela específica da obrigação e cumprimento forçado, previsto no 35 do CDC? Não consegui entender o erro da letra D. Poderiam me ajudar?

  • Lacração até aqui? Oh pai do céu! kkkk

  • A questão trata de contratos, oferta e publicidade.

    A) O direito de arrependimento na relação de consumo é de origem legal, e o prazo de arrependimento é de sete dias no caso de compras realizadas pela internet ou por catálogo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O direito de arrependimento na relação de consumo é de origem legal, e o prazo de arrependimento é de sete dias no caso de compras realizadas pela internet ou por catálogo. 

    Correta letra “A”.       

    B) Aplica-se o princípio da conservação contratual ao contrato de consumo, ou seja, considera-se somente a cláusula como nula, aproveitando-se todo o restante do contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Aplica-se o princípio da conservação contratual ao contrato de consumo, ou seja, considera-se somente a cláusula como nula, aproveitando-se todo o restante do contrato.

    Correta letra “B”.     

    C) Nos contratos de consumo será nula por abusividade a cláusula que impõe a utilização compulsória da arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Nos contratos de consumo será nula por abusividade a cláusula que impõe a utilização compulsória da arbitragem.

    Correta letra “C”.    

    D) Determinado fornecedor ofereceu mediante publicidade vários objetos de consumo, estabelecendo o respectivo preço. O consumidor efetuou a compra, pagando o preço das mercadorias anunciadas. Posteriormente, o ofertante desonrou a proposta e recusou-se a cumprir o anunciado. O consumidor pode, no caso, somente demandar a tutela específica da obrigação nos termos da oferta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    O consumidor pode, no caso, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A publicidade é enganosa por comissão quando o fornecedor faz uma afirmação, parcial ou total, não verdadeira sobre o produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor a erro. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é enganosa por comissão quando o fornecedor faz uma afirmação, parcial ou total, não verdadeira sobre o produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor a erro. 

    Correta letra “E”.     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • erica freire, o erro da D está na expressão somente, pois o art. 35 do CDC dá outras opções ao consumidor nessa situação

  • “Somente e concurso público não combinam” WEBER, Lúcio

  • Examinador analfa é isso aí!!!...

    Mano quem pode mais pode menos. O conumidor pode um fazer algumas coisas ou pode somente exigir a tutela da obrigação.

    Questão sem resposta, olha o nível

  • Sobre o erro na alternativa D:

    A publicidade é enganosa por comissão quando: o fornecedor faz uma afirmação, parcial ou total, não verdadeira sobre o produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro (art. 37, § 1º).

    É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, também induzindo o consumidor em erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º).


ID
2386972
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao Direito de Empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio


    B) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real

    C) Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;


    D) O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.
    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco

    E) CERTO: Não houve prescrição, em face de disposição da lei de falências que observa os praos dispostos no Código penal:

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.



    bons estudos

  • O comentário do colega abaixo é extremamente útil, mas acredito que se trata de prescrição penal o ponto-chave da alternativa E. No caso, sendo os crimes listados com penas altas (4 e 6 anos) o prazo prescricional seria maior que 2.

     

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • A) INCORRETA, pois não se passou nem um ano da averbação, continuando Pedro a ser responsável solidário pelas dívidas da sociedade: Art. 1.003 do CC: A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

     

    B) INCORRETA: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    C) INCORRETA, pois não há limitação de número máximo para compor a administração da sociedade (art. 1094, inciso II do CC).

     

    D) INCORRETA, conforme art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso

     

    E) CORRETA: neste caso não houve prescrição, pois a prescrição de crimes falimentares rege-se pelos mesmos prazos do Código Penal, mas só começa a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.(art. 182 da Lei de Falências). Como as pena máxima do crime do art. 168 é 6 anos (prescreve em doze anos) e do art. 173 é 4 anos (prescrevendo em 8 anos) e consderando que a falência foi em 2007 e a denúncia em 2011 (ou seja, a denúncia foi oferecida cerca de 4 anos após a falência), não houve prescrição.

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

  • Quanto à letra A, pelo que sei as sociedades simples são registradas no Cartório de Registro Civil, e não na Junta Comercial.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

     

  • Código Civil:

    Da Capacidade

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Será que na alternativa "a", os 2 anos terminaria 13/09/2017?


ID
2386975
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre os temas dos impedimentos e da suspeição, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

( ) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se patrocinado por advogado de outro escritório.
( ) Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
( ) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
( ) Considerar-se-á legítima a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. 

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    A) FALSA. Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

     

    B) VERDADEIRA. Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

     

    C) FALSA. Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

     

    D) FALSA. Art. 145. § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

     

    I - houver sido provocada por quem a alega;

     

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Para ilustrar a primeira assertiva temos o caso do Gilmar Mendes em que o Janot pediu seu impedimento.

  • ( F) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se patrocinado por advogado de outro escritório.

     

    (V) Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

     

    (F) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    (F) Considerar-se-á legítima a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido

  • (F) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se patrocinado por advogado de outro escritório.

    Artigo 144, VIII:

    "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas suas fonções no processo: em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, MESMO QUE patrocinado por advogado de outro escritório."

     

    (V) Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    Artigo 145, II: "Há suspeição do juiz: que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio."

     

    (F) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Artigo 146: "No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas."

     

    (F) Considerar-se-á legítima a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. 

    Artigo 145, §2º, II: "Será ilegítima a alegação de suspeição quando: a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido."

  • AHHH me dói no coração errar uma questão que envolve impedimento e suspeição. É uma coisa tão rasteira. Bom, o que importa é acertar no dia da prova.

     

    Eu errei por causa da primeira assertiva.

     

    Em relação ao prazo da petição de alegação de impedimento ou suspeição, usei o raciocínio que o NCPC adota como regra os prazos de 15 dias.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Migos, muito letra de lei. ArrrrMaria, bora decorar essa bagaceira migos.

     

     

    (F) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se patrocinado por advogado de outro escritório.

     

     

     

    (V) Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio. CERTO, miseraví!

     

     

     

    (F) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. ERRADO MISERAVI, é 15 dias.

     

     

     

    (F) Considerar-se-á legítima a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. Errado miseravi, é ILEGÍTIMA.

     

     

  • Errei por causa primeira assertiva.

  • Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

    COMPETE ÁS TURMAS julgar   as exceções de suspeição e impedimento contra juiz federal.

     

    Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

     

    Independem de pauta:

    I – o julgamento de habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e impedimento e de suspeição;

     

    COMPETE À SEÇÃO julgar as suspeições levantadas contra os desembargadores, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;

     

    Na ação penal originária, inconstituc;  IDR ou assunção de competência, + de uma seção ou alteração de súmula, perda cargo, eleição de direção do TRF, lista tríplice, o quorum é de 2/3 de membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os  afastados por tempo indeterminado

     

     

     

  • Gabarito A

    a - Mesmo que seja advogado de outro escritório há o impedimento, pois enseja vínculo direto.

    b - Correto 

    Casos de SUSPEIÇÃO para gravar, caso não se enquadrar nestas hipóteses é caso de IMPEDIMENTO.

    1. Amigo/inimigo

    2. Credor / devedor

    3. Presenteou

    4. Interessou

    5. Subministrou (Obs: pagar despesas processuais)

    6. Aconselhou

    7. Motivo íntimo

    c - Prazo de 15 dias.

    d -  Ilegítima a suspeição

     

    Bons estudos... Avante!!!

  • Acredito que esse vídeo também ajude:

    https://youtu.be/RNvvgocMztY

  • Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se (MESMO QUE) patrocinado por advogado de outro escritório. FALSA

    Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio VERDADEIRA

    No prazo de 10 (dez) dias, (O PRAZO É DE 15 (quinze) DIAS) a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. FALSA

    Considerar-se-á legítima (ILEGÍTIMA) a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. FALSA

     

    F - V - F - F

  • informativo 611 STJ:

    Decisão que não aprecia o mérito não gera impedimento por parentesco entre magistrados. Ex: em uma ação que tramitava na 1ª instância, o juiz proferiu decisão interlocutória e, contra ela, o autor interpôs agravo de instrumento. No Tribunal, a relatora deste agravo foi a Des. Maria. O agravo foi extinto sem julgamento do mérito por um “vício” processual neste recurso. Passado mais algum tempo, o juiz sentenciou o processo. Contra a sentença, o autor interpôs apelação e foi sorteado como relator do recurso no Tribunal o Des. João. João é marido de Maria. Mesmo assim ele não está impedido de julgar porque sua esposa não apreciou o mérito da causa no julgamento anterior. STJ. 3ª Turma. REsp 1.673.327-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2017 (Info 611).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Errei por não ler a palavra EXCETO na primeira assertiva. Serve de alerta para o dia da prova.

  • Essa ansiedade me mata, li só o comeco da primeira assertiva e nao vi o exceto no final. Fiquem atentos amigos.

  • (F) ...mesmo que patrocinado por adv de outro escritório (não tem o exceto)

     

    (V) Há suspeição do juiz: que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

     

    (F) 15 dias, não 10

     

    (F) Será ilegítima a alegação de suspeição quando: a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. (não legítima)

  • GABARITO LETRA A

    ( F) Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se patrocinado por advogado de outro escritório.

    Falso: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    (V ) Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    Art 145. II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    (F) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    (F) Considerar-se-á legítima a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. 

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Será que o Moro acertaria essa?

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • Suspeição do juiz é PICCA:

     

    Presente

    Interressado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

    (É só achar a palavra-chave na questão e fazer a distinção)

    Fonte: comentários QC

    GAB-B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Essa é uma das hipóteses de impedimento do juiz constante no art. 144, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório (...)". Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) Essa é uma das hipóteses de suspeição do juiz constante no art. 145, II do CPC/15: "
    Art. 145.  Há suspeição do juiz: (...) II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio (...)". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas". Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) Em sentido diverso, dispõe o art. 145, §2º, do CPC/15: "Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido". Afirmativa falsa.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • arguido = que foi repreendido; censurado, condenado.

  • GABARITO LETRA A

    ( F)...mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    (V ) 

     

    (F)  No prazo de 15 (quinze) dias

     

    (F) Será ilegítima 

  • -------------------------------------------

    (F) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. 

    NCPC Art. 146 - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

    § 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    § 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

    -------------------------------------------

    (F) Considerar-se-á legítima a alegação de suspeição mesmo quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    NCPC Art. 145 - Há suspeição do juiz:

    [...]

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    A) F V FF. [Gabarito]

  • -------------------------------------------

    (V) suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio. 

    NCPC Art. 145.  suspeição do juiz:

    I - Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre os temas dos impedimentos e da suspeição, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

    (F) impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, exceto se patrocinado por advogado de outro escritório.

    NCPC Art. 144.  impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

  • Uma dica que faz eu economizar tempo nesses tipos de questões.

    Sempre leia a primeira assertiva e a última.

    Pois bem,

    Se a primeira é (F), Eliminamos as alternativas C e D

    Se a última é (F) Eliminamos as alternativas B e E.

    GAB: A

    AVANTE!

  • F-V-F-F

    FALSO

    Não há exceção.

    Art. 144, VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    VERDADEIRO

    De acordo com o inciso II do artigo 145

    Art. 145, II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    FALSO

    Prazo de 15 dias e não de 10.

    Art. 146. No PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    FALSO

    Em desacordo com § 2º do artigo 145

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    [...]

    II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo


ID
2386978
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    B) CORRETA.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    D) CORRETA.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    E) CORRETA.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • DEZcisão interlocutória :)

  • prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Despachos- 5 dias

    Dezcisões interlocutórias -10 dias

    senTRIenças - 30 dias

  • VIDE    Q795426

     

    Gravei como decisão é DEZ !!!

     

     

    Art. 244. Não se fará a citação, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO (prescrição e decadência):

     

     

     

     

     -        de quem estiver participando de ato de culto religioso

     

     

     

     -     ATÉ 2ª GRAU =    NÃO SE APLICA A FALECIMENTO DE PRIMO OU SOBRINHO-TIO

     

    de cônjuge, de companheiro ou DE QUALQUER PARENTE DO MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

     

     

     - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

     

     

     - de DOENTE, enquanto grave o seu estado.

     

     

     

     

     

    Q794662

     

    A citação válida, ainda que ordenada por juiz INCOMPETENTE, produz litispendência.

     

    CITAÇÃO VÁLIDA       onde        LI-LI  MORA

     

     A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE:

     

     -       Induz       LI -      tispendência

     

      -    Torna       LI -  tigiosa a coisa

     

    -   Constitui em MORA o devedor

     

    SALVO QUANDO:

     

    -         No seu termo, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

     Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    -   Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

                     Aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

     

     

  • Ao resolver questões do mesmo conteúdo, porém de bancas diferentes, posso notar que a mesma questão que é cobrada para promotor em uma banca é cobrada para nível médio em outra. Eu hein.

     

  • artigo 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - OS DESPACHOS NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS;

    II - AS DECISÕES INTERLOCULTÓRIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS;

    III - AS SENTENÇAS NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.

    QUESTÃO - C

  • Macete:

    DEZcisão interlocutória.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §2º, do CPC/15: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Essa regra deriva do princípio da publicidade dos atos processuais. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 195, do CPC/15, senão vejamos: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) As decisões interlocutórias deverão ser proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias e não de quinze. É o que dispõe o art. 226, que estabelece os prazos para o juiz, senão vejamos: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Essa regra está contida, nestes exatos termos, no art. 254, do CPC/15: "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • D  -  5   > (Despachos 5 dias)

     

    I  -  10  > (Interculatória 10 dias)

     

    S -  30  > (Sentença 30 dias)

     

    Só lembra do D5, I10 e S30

  • a principio a questão parece dificil,mas quando chega na letra C...

    GAB: C

    10 dias

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • DEZcisões Interlocurórias= 10

    Despachos = 5

    SenTenças= 30

  • Obrigado,Camilo Rogério pela dicas no  seu canal no youtube.

     

    DEUS TE ABENÇOE!!

  • GABARITO LETRA: C

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 05

    DESPACHOS 10

    SENTENÇAS 30

    OBS: DDS 5 10 E 30

  • DEZcisões Interlocurórias= 10

    De5pachos = 5

    SenTenças= 30

  • A) Art. 189.  § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    B) Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidadeintegridadetemporalidadenão repúdioconservação e, NOS CASOS QUE TRAMITEM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    C) ART. 226.  O JUIZ PROFERIRÁ: II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS; [GABARITO]


    D) ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO: III - de noivos, nos 3  primeiros dias seguintes ao casamento;
     

    E) Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réuexecutado ou interessado, no prazo de 10 DIAS, contado da data da juntada do mandado aos autos, CARTATELEGRAMA ou CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, dando-lhe de tudo ciência.

  • LETRA C INCORRETA 

    prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    “Dezcisão” interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

     

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

     

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

     

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

     

    § 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Art. 230.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

     

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

     

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • c) O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Despachos 5 dias

    Decisões interlocutórias 10 dias

    Sentenças 30 dias

     

     

     

    Bons estudos galera!

     

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

     

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despachos no prazo de 5  dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10  dias e as sentenças no prazo de 30  dias.

     

    eh só lembrar do PSDB kkkk 45= 5 +10+30

  • Tá mais fácil ser promotor que técnico!

  • de5pachos

    10cisões inter10cutorias

    30 sentenças

  • LETRA C!

     

    decisão interlocutória = 10 dias.

     

    lembrando que, despachos, decisões interlocutórias e sentenças configuram as 3 modalidades de PRONUNCIAMENTO DO JUIZ. as 3 podem ser prorrogadas, havendo motivo justificado, por igual período.

  • Li a pergunta e pensei: WTF tem mais de uma questão correta.

     

    Escolhei qualquer uma das corretas e errei.

     

    depois vi q era pra assinalar a incorreta

     

    feels bad

  • Despachos - 5 dias Decisão Interlocutória- 10 dias Sentenças- 30 dias Gab: C
  • Aquela felicidade que bate ao acertar uma questão de promotor... HSUAHSAUHSA

  • Questão de promotor está mais fácil que de técnico! Ô louco!

     

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §2º, do CPC/15: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Essa regra deriva do princípio da publicidade dos atos processuais. Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 195, do CPC/15, senão vejamos: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa C) As decisões interlocutórias deverão ser proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias e não de quinze.

    É o que dispõe o art. 226, que estabelece os prazos para o juiz, senão vejamos:

    "O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa D) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento:

    "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa E) Essa regra está contida, nestes exatos termos, no art. 254, do CPC/15:

    "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa correta.



    Gabarito do professor: Letra C.

  • De acordo com NCPC Art. 226: O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (DEZ) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despacito - 5

    Decisão Interlocutória - 10

    Sentença - 30

    (Como se fosse essa a realidade nos órgãos do Poder Judiciário)

  • Se alguém puder esclarecer isso, deixe sua contribuição, por favor.

    Questiona-se o seguinte:

    1º - Tudo bem que a alternativa C possui um erro inquestionável, o que a faz ser um alternativa para a questão. Porém, há questionamento sobre a letra A;

    2º - A alternativa A, tomada num plano geral, não me parece correta, pois somente o será se estiver num contexto de segredo de justiça, pois sabe-se que qualquer pessoa habilitada pode ter acesso aos autos do processo por completo, não apenas à "certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação".

     

  • Prazos:

    Despachos> 5 / 5 / 5 / 5 / 5 > Dias

    D. Interlocutórias> 10 / 10 / 10/ 10 / 10 > Dias

    Sentença> 30 / 30 / 30 / 30 / 30 > Dias

     

  • -------------------------

     C) O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; [Gabarito]

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    -------------------------

     

    D) Salvo para evitar o perecimento do direito, não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    NCPC Art. 244 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (Correta)

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    -------------------------

     

    E) Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    NCPC Art. 254 - Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. (Correta)

  • Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

    A) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    NCPCArt. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (Correta)

    -------------------------

     

    B) O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    NCPC Art. 195 - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. (Correta)

  • NOVO CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito C

    Assinalar a alternativa INCORRETA 

    Art. 226., do NCPC: O juiz proferirá:

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    Despachos==> 5 dias

    Sentenças===> 30 dias

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    b) CERTO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) ERRADO:  Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) CERTO: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


ID
2386981
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema da liquidação de sentença, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

( ) Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; ou pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
( ) Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
( ) A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
( ) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, não é lícito ao credor promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    I) VERDADEIRA.

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

     

    II) FALSA.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     

    III) VERDADEIRA.

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

     

    IV) FALSA.

    Art. 509, § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • 1 ->  Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.


    2 -> Art. 510.  Na LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial

     

    3-> Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.



    4 -> Art. 509.  § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor É LÍCITO promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    GABARITO -> [E]

  • Sacanagem essa letra b. 

  • No caso da letra b, o prazo geral é de 5 dias, caso o juiz não indique outro prazo no caso concreto (Art. 218, § 3º, NCPC). Conforme ensina o Manual de Direito Processual Civil, volume único, do Daniel Assumpção (2017, p. 872). 

  • Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 509, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) O prazo, no caso de liquidação por arbitramento, não será, necessariamente, o de 15 (quinze) dias, devendo o juiz fixar o prazo que entender necessário e adequado para referida liquidação. É o que dispõe o art. 510, do CPC/15, senão vejamos: "Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 512, do CPC/15: "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 509, §1º, do CPC/15, que "quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta". Afirmativa falsa

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO: E

    I - VERDADEIRO: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. 

    II - FALSO: Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    III - VERDADEIRO: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    IV - FALSO: Art. 509. § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  •                                                                                ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO

    a)      POR ARBITRAMENTO: necessário conhecimento técnico específico, feita por perito que arbitrará. Pode ser convencionada pelas partes que seja por arbitramento, ou pela natureza da ação. Haverá produção de prova pericial na liquidação nesse caso. Aplica-se as regras relativas à prova pericial. O juiz não fixa prazo de 15 dias, mas sim prazo que fixas, para que as partes apresentem documentos elucidativos. [Ex: perícia de um médico para avaliar os danos]

    b)      PROCEDIMENTO COMUM: nos casos em que seja necessário alegar fato novo superveniente, sendo que sua causa de pedir é outra. Como se fosse outro processo de conhecimento, que irá apurar apenas o valor. É intimado o requerido para apresentar contestação em 15 dias. [Ex: decorrente de um acidente em que haverá vários gastos posteriores]

  • 2 TIPOS DE LIQUIDAÇÃO:

    a) ARBITRAMENTO: sentença / partes / natureza do objeto + prazo que juiz fixar (não necessariamente 15 dias).

    b) PROCEDIMENTO COMUM (antiga liquidação por artigos): FATO NOVO + prazo de 15 dias.

     

    ATENÇÃO: PODE liquidar na PENDÊNCIA DE RECURSO (processa em autos apartados). Ex. Apelação recebida no efeito suspensivo, pode liquidar? R: Sim. A função do efeito suspensivo é evitar a execução provisória, e liquidação ainda não é execução.

  • COMENTÁRIOS !!

    ITEM I Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    ITEM IV § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    ITEM II  Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

    ITEM 3  Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    questão para PROMOTOR DE JUSTIÇA ipsis litteris do código de processo civil !!

  • Liquidação por arbitramento: prazo que o juiz fixar para apresentar parecer ou documentos elucidativos.

    Liquidação por procedimento comum: prazo de 15 dias para apresentar contestação.

  • Gabarito: Letra E

     

    (V) Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; ou pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Comentário: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    (F) Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Comentário: Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no.

    (V) A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Comentário: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    (F) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, não é lícito ao credor promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta.

    Comentário: Art. 509. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.


ID
2386984
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema da partilha, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: A

    A) Art. 649.  Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.

    B) Art. 647, Parágrafo único.  O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    C) Art. 656.  A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

    D) Art. 658.  É rescindível a partilha julgada por sentença: III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

    E) Art. 655, Parágrafo único.  O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 649, do CPC/15: "Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 647, do CPC/15: "O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 656 do CPC/15: "A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 658, III, do CPC/15: "Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença: I - nos casos mencionados no art. 657; II - se feita com preterição de formalidades legais; III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 655, do CPC/15: "O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • NCPC:

    Da Partilha

    Art. 647. Cumprido o disposto no art. 642, § 3º , o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão e, em seguida, proferirá a decisão de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário.

    Parágrafo único. O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    Art. 648. Na partilha, serão observadas as seguintes regras:

    I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;

    II - a prevenção de litígios futuros;

    III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.

    Art. 649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

    I - dívidas atendidas;

    II - meação do cônjuge;

    III - meação disponível;

    IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.

    Art. 652. Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.

    Art. 653. A partilha constará:

    I - de auto de orçamento, que mencionará:

    a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

    b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

    c) o valor de cada quinhão;

    II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.

    Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.

    Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

    Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

  • NCPC:

    Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

    Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

    Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:

    I - termo de inventariante e título de herdeiros;

    II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;

    III - pagamento do quinhão hereditário;

    IV - quitação dos impostos;

    V - sentença.

    Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.

    Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

    Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

    I - nos casos mencionados no art. 657 ;

    II - se feita com preterição de formalidades legais;

    III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

  • Salve pra quem tá pagando a quarentena do Corona aqui no QC! Amanhã valerá a pena!

  • lembrar que

    No prazo estabelecido de 15 dias, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor.

    Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.

  • letra A - adjudicação possível havendo acordo de todos, preserva autonomia da vontade e máxima satisfação.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.

    b) CERTO: Art. 647, Parágrafo único. O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    c) CERTO: Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

    d) CERTO: Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença: III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

    e) CERTO: Art. 655, Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.


ID
2386987
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema das ações de família, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

( ) Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
( ) A citação ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência.
( ) A citação será feita na pessoa do réu ou de seu advogado.
( ) Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    NCPC

     

    A) VERDADEIRA. Art. 694.  Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

     

    B) FALSA. Art. 695. § 2o A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

     

    C) FALSA. Art. 695, § 3o A citação será feita na pessoa do réu.

     

    D) VERDADEIRA. Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

  • cuidado para não confundir com o art. 334 do CPC:

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência

  • FCL vlw, eu ia fundamentar exatamente igual, tmj, Manaus representando nessa questão e Nós..

  • CAPÍTULO X 

    DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

    Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    § 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

    § 3º A citação será feita na pessoa do réu.

    § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o .

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 694, caput, do CPC/15: "Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) Nas ações de família esse prazo é de 15 (quinze) dias e não de trinta, senão vejamos: "Art. 695, §2º, CPC/15. A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) Segundo o art. 695, §3º, nas ações de família, "a citação será feita na pessoa do réu". Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 698, caput, do CPC/15: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).  

  • Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).  


ID
2386990
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema da execução, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

    B) CORRETA.

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

     

    C) CORRETA.

    Art. 791.  Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.

     

    D) CORRETA.

    Art. 814.  Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

     

    E) ERRADA.

    Art. 774, parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Completando o excelente comentário da colega Luísa, indispensável lembrar, ainda, o art. 777 do CPC, segundo o qual " A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo."

     

    Vamo que vamo!

  • Acertei, mas não acho a alternativa E de todo errada. Marinoni mesmo diz que a cobrança das multas e indenizações será promovida em autos apartados, sob pena de tumulto processual em relação ao objetivo inicial da execução. O art. 777 do CPC fala em "mesmos autos" com o fito de dizer que não é necessária ação autônoma pra cobrar esses valores - o que não significa que a cobrança nos mesmos autos - porém apartados - desobedece o comando. Enfim...

  • QUANTO A LETRA 'E)', FUNDAMENTO CORRETO:

    NCPC - Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

  • Mas diz "segundo disposto no código"

  • Migos, especificamente sobre a letra  "C" de Cada dez palavas que eu falo, onze é você.

     

    O direito real de superfície está regulamentado no CC/02 (arts. 1369 a 1.377). Nada mais é do que uma concessão - gratuita ou onerosa - atribuída pelo proprietário a outra pessoa para que esta possa ter o direito de construir ou de plantar. 

     

    Imagina então que teu ex te concedeu um terreno para você curar seu sentimento de posse e poder plantar banana, afinal, um excelente pré treino e que todo ciúme vire massa magra. A partir daí, existem dois direitos reais autônomos: direitos vinculados ao terrero e direitos vinculados à plantação. Se o seu ex boy é o proprietário e, eventualmente, sujeito passivo em uma execução, poderá ser penhorado o próprio terreno. Agora se você (superficiário) é sujeito passivo em um processo de execução, então poderá recair penhora sobre sua plantação. Os direitos aqui, apesar de estarem correlacionados, são INDEPENDENTES. 

     

    O direito de superfície ta ai para lembrar que podemos namorar, mas não podemos viver a vida do outro, não é mesmo? Cada um exercendo sua função de forma independente, migos. Tô com vcs! <3

     

    Pra finalizar, Enunciado 321 da CJF: Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressavaldas as fiscais decorrentes do imóvel.

  • kkkkkk Te amo, Piculina! <3

  • Gab. C

     

    Piculina Minessota mitando! Pra que novela da rede globo se temos seus comentários?! 

    E bora plantar banana, afinal, um excelente pré treino e que todo ciúme vire massa magra!

  • litigante de má-fé aquele que:

    - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    - alterar a verdade dos fatos;

    - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    - provocar incidente manifestamente infundado;

    - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

     De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

     Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo

     

    O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

     Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    - frauda a execução;

    - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

     - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

     - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

     Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    deveres que constitui ato atentatório à dignidade da justiça, podendo aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, ou até 10 SM se valor irrisório, incrita em dívida ativa da UNIÃO ou ESTADO após o TJ e executada como fiscal:

     

    - NÃO cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; 

     

    VI - praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    Aos advogados, DP e MP não se aplica, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

    Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado

  • Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos à execução ou do devedor manifestamente protelatórios.

     

    Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

     

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

     

     

    Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • PLAC PLAC PLAC, Hugo Lima. Obrigada pela força, incentivo e determinação... Vc salvou um dia hoje!!!

  • Nota do autor: versa a questão especialmente sobre os legitimados ativos e passivos para o processo de execução. Tratando-se de legitimação ativa ordinária, o MP poderá deflagrar o processo executivo apenas quando expressamente autorizado por lei. No entanto, está o MP autorizado a promover a execução na quali- dade de substituto processual, quando defenderá em nome próprio ínteresse de outrem. De resto, o MP tem legitimidade ativa p.ora a execução n.os .oções coletiv.os, independentemente de ter .otuado, ou não, no processo

    em que formado o titulo executivo. Assim, "na defesa do p.otrimônio público meramente econômico, o Minis- tério Público não poderá ser o legitimado ordinário, nem representante ou advogado da Fazenda Pública. Todavia, quando o sistema de legitimação ordinária falhar, surge a possibilidade do parquet, na defesa eminentemente do patrimônio público, e não da Fazenda Pública, atuar como legitimado extraordinário. Conferir à Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias judiciais, a exclusividade na

    defesa do patrimônio público é interpretação restritiva que vai de encontro à arnpli.oção do campo de atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado. Por isso é que o Ministério Público possui legi- timid.ode extraordinária para promover ação de execução do titulo formado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado, com vistas a ressarcir .oo erário o d.ono causado pelo recebimento de valor a maior pelo recorrido (Prece 

  • dentes: REsp 922.702/MG, Rei. Min. Luiz Fux, julg.odo em 28.4.2009, OJe 27.5.2009; REsp 996.031/ MG, Re!. Min. Francisco Falcao, julgado em 11.3.2008, DJe 28.4.2008; REsp 678.969/PB, ReL Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13.12.2005, DJ 13.2.2006; REsp 149.832/ MG, Rei. Min. José Delgado, publicado em 15.2.2000t (STJ, REsp 1.119.377/SP, rei. Min. Humberto Martins, 1• Seçao,j. 26.8.2009, p. 4.9.2009).

    Resposta:

    Alternativa "A": correta. De fato, o MP foi arrolado
    dentre os legitimados ativos para promover a execuç.§o,
    mas somente nos previstos em lei, conforme expressamente determinado pelo art. 778, § 1°, inciso 1, l CPC/2015.

    Alternativa "B": correta, pois são legitimados
    passivos par.o o processo de execução o fiador do
    título extrajudicial e o responsável tributário, assim ! definido em lei, a teor do disposto no art. 779, incisos
    IV e VI, CPC/2015. A propósito, "o fiador judicial não se
    confunde com o fiador convenclona! ou com o fiador
    legal. Fiador judicia! é aquele que garante.a favor de l urna das partes no processo eventual obrigação dele
    oriunda. Apenas o fiador judicial expõe-se à execução
    forçada independentemente de prévia demanda
    condenatória ou de assunção da obrígação em título
    extrajudicial. Os demais fiadores - convencional e legal
    - só se legitimam passivamente à execução forçada se
    tiverem sido réus na ação condenatóri.o, contra ele5 1

    tendo se formado o título executivo (.ort. 513, § 5°,
    CPC), ou se constarem do título executivo extrajudicial.
    Assim, "o fi.odor que não integrou a relação processual
    n.o ação de despejo não responde pela execução do
    julgado" {Súmula 268, STJ)"'". 1

    Alternatíva"C": incorreta. O exequentetem o direito de cumular várias execuções, ainda que fund.od.os em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas sejam competentes o mesmo juízo e idêntico o procedimento (art. 780, CPC/2015). No mesmo sentido, a Súmula 27, STJ: "pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo

    Alternativa "D": corret.o. Pelo princípio do desfecho único do processo de execução, é assegurado ao exequente o direito de desistênd.o, no todo ou em parte, da execução (art. 775, caput, CPC/2015).

    Alternativa "E": corret.o, pois de acordo com os termos do art. 514, CPC/2015. Do contrário, reputa-se nula "a execução se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, corno procl.omam as normas dos arts. 572 e 618, Ili, do CPC" (STJ, REsp 1.680/ PR, rei. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4" Turma, j. 6.3.1990, p. 2.4.1990) 

  • Piculina, tu é demais, mulhé!

  • Meldls! Se não fosse essa E eu não saberia nem quem eu sou ao resposder essa questão. SOS

  • A alternativa incorreta é a E, pois os autos serão promovidos juntos.

  • GABARITO: E

    Art. 774. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, esta é uma das hipóteses consideradas pela lei processual como ato atentatório à dignidade da justiça, constante no art. 774, V, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". Afirmativa correta. 
    Alternativa B) Tal possibilidade é admitida pelo art. 779, do CPC/15: "A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial; V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; VI - o responsável tributário, assim definido em lei". Afirmativa correta. 
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 791, caput, do CPC/15: "Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso". Afirmativa correta. 
    Alternativa D) Tal possibilidade está prevista no art. 814 do CPC/15: "Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo". Afirmativa correta. 
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 777, do CPC/15, que "a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo". Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra E.
  • E) Errada

    Art. 774, parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    Gabarito: alternativa E

    Gabarito: alternativa E

    Gabarito: alternativa E

  • A) Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (CORRETA - ART. 774, V, do CPC)

    B) A execução pode ser promovida contra o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito. (CORRETA - ART. 779, V, do CPC).

    C) Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso. (CORRETA - ART. 791 do CPC)

    D) Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. (CORRETA - ART. 814 DO CPC)

    E) A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida em autos apartados. (ERRADA - Art. 774, parágrafo único, do CPC - Cobrança da multa será nos mesmos autos).

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    b) CERTO: Art. 779. A execução pode ser promovida contra: V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    c) CERTO: Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.

    d) CERTO: Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    e) ERRADO: Art. 774, Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


ID
2386993
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema dos embargos de declaração, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

( ) Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
( ) Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
( ) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dez por cento sobre o valor atualizado da causa.
( ) Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, apenas quando os embargos de declaração sejam expressamente admitidos, e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    I) VERDADEIRA.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    II) FALSA.

    Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

     

    III) FALSA.

    Art. 1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    IV) FALSA.

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Embargo de Decaração - Resumão.

    O embargo de declaração tem por objetivo sanar os vícios decorrentes de: (i) omissão, (ii) obscuridade, (iii) contradição e (iv) erro material de decisão judicial, cf. art. 1022, CPC. É cabível a qualquer tipo de decisão judicial, seja sentença ou decisão interlocutória.

    O Art. 489, §1º, CPC traz rol exemplificativo do que é considerada decisão judicial não fundamentada.

    Em regra os embargos de declaração não modificam a decisão judicial, mas apenas a esclarecem ou integram. Quando eventualmente os embargos resultam na modificação da decisão se está diante dos efeitos infringentes dos embargos de declaração.

    A conseqüência dos embargos com efeitos infringentes, prevista no Art. 1024, §4º, CPC, é a seguinte: se o embargado já tiver manejado algum recurso, o juiz lhe concederá prazo de 15 dias para “complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação”. A teor do §5º, do mesmo diploma, se os embargos forem rejeitados ou não alterarem o julgamento, o recurso anteriormente interposto será “processado e julgado independentemente de ratificação”.

    O prazo para a oposição dos embargos é de 05 (cinco) dias, cf. Art. 1023, CPC, devendo ser endereçado ao juiz prolator da decisão. Este prazo é observado em dobro para os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, a teor do §1° do Art. 1023, CPC (remissão ao Art. 229). O prazo de 05 dias é observado também para a manifestação do embargado. É igualmente de 05 dias o prazo para o juiz julgar o embargo.

    Sendo recurso atípico, os embargos não se sujeitam a preparo e, pelo princípio da fungibilidade, podem ser recepcionados como agravo interno quando se tratar de decisão que comporte este recurso.

    Os embargos de declaração também se prestam ao pré-questionamento (pressuposto recursal) de matéria que será objeto de recurso especial ou de recurso extraordinário. A súmula 98, do STJ, reza que “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório”.

    Os embargos de declaração têm como efeito imediato a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso contra a decisão originária. Como regra geral os embargos não possuem efeito suspensivo, mas tal efeito pode ser requerido se o embargante, a teor do §1º do Art. 1026, CPC, (i) demonstrar a probabilidade de provimento do recurso e a presença de (ii) risco de dano grave ou de difícil reparação.

    Os embargos meramente protelatórios pretextam multa a ser paga pelo embargante a favor do embargado. Esta multa, cf. Art. 1026, §2º, CPC, não excederá a 2% do valor atualizado da causa e, em caso de reiteração, esta multa poderá ser elevada até o limite de 10% do valor atualizado da causa e a interposição de qualquer recurso ficará na dependência de depósito prévio, como manda o Art. 1026, §3º, CPC. Beneficiários da justiça gratuita e a fazenda pública são dispensados do depósito prévio (não da multa), podendo fazer o recolhimento ao final.

    Bons estudos! Boa sorte!

  • Este item merece um médio destaque:

     

    (F) Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, apenas quando os embargos de declaração sejam expressamente admitidos, e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

     

    Houve, antes do NCPC, grandes discussões sobre o prequestinamento, o qual é requisito exigido para a interposição de recurso especial e extraordinário.  

     

    Prequestionamento é, grosso modo, a exigência de a questão constitucional já ter sido decidida nas instâncias inferiores, antes de ser apreciada pelo STJ (no caso de recurso especial) ou STF (recurso extraordinário).

     

    De forma resumida, o STF entendia que, no caso de decisão omissa das instâncias inferiores, o interessado deveria opor embargos de declaração para suscitar a matéria e, com isso, ter ela prequestionada para fins de interposição de REx. Acontece que muitas vezes o órgão prolator da decisão embargada inadmitia ou rejeitava os embargos. Diante disso, o STF por meio de súmula, entendeu que bastaria a oposição de embargos para ter a matéria prequestionada. 

     

    O STJ, por seu turno, não considerava a mera oposição de embargos capaz de configurar o prequestionamento. Dizia que no caso de a questão constitucional não ter sido examinada pelo órgão prolator, dever-se-ia interpor, para o STF, o respectivo REx.

     

    O NCPC veio para colocar fim na bagunça, acolhendo a tese do STF, bastando agora a oposição dos embarogos:

     

    Art. 1.025: Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

    Erros: não hesitem em mandar inbox, para reeditarmos o coment.

    Valeu, bons estudos!

  • I -> Art. 1.023.  Os EMBARGOS serão opostos, no prazo de 5 DIAS, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

     

    II -> Art. 1.024.  § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 DIAS, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.


    III ->Art. 1.026. § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa NÃO EXCEDENTE a 2% sobre o valor atualizado da causa.

     

    IV -> Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, AINDA QUE os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    GABARITO -> [
    B]

  • De forma rápida:

    Primeiro ED protelatório --> Multa de 2% a ser pago à parte contrária.
    Reincidência no ED protelatório -->  Multa de 10% a ser pago à parte contrária.
    Nova reincidência no ED protelatório --> A parte não pode mais opor ED.

  • OBS: Drew Concurseiro, o comentário do Alexandre Henrique foi mais útil que o seu. Na verdade o seu comentário, que não acrescenta em nada, está atrapalhando a "fila" dos comentários, por isso eu copiei e colei de novo. O objetivo aqui é ajudar, não ganhar confete.

     

    I -> Art. 1.023.  Os EMBARGOS serão opostos, no prazo de 5 DIASem petição dirigida ao juiz, com indicação do erroobscuridadecontradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

     

    II -> Art. 1.024.  § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 DIAScontado da intimação da decisão dos embargos de declaração.


    III ->Art. 1.026. § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa NÃO EXCEDENTE a 2% sobre o valor atualizado da causa.

     

    IV -> Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, AINDA QUE os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erroomissãocontradição ou obscuridade.

    GABARITO -> [B]

  • A inveja mata e reprova.....kkk

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - ( ) Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    ERRADA - No prazo de 15 dias  - ( ) Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

     

    ERRADA - Multa não excedente a 2%. Na reiteração de ED protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final - ( ) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dez por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    ERRADA - Art. 1025 - Consideram-se incluidos no acordão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pre questionamento, ainda que os ED sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. - ( ) Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, apenas quando os embargos de declaração sejam expressamente admitidos, e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • PREPARO

     

      Ato de interposição do recurso    Comprovar: preparo, inclusive porte de remessa e de retorno    Pena: DESERÇÃO (Abandono do Recurso intereposto) ( Q405779/ Q346767 / Q456573 )

     

      A falta de preparo  NÃO implica a sua NÃO admissão do recurso ( Q788426 )

     

    Dúvida do Relator quanto ao Recolhimento/ Equívoco no preenchimento da guia: Sanar em 5 dias ( Q710779)

     

      Insuficiência/Não Pagamento/Sem comprovação: X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   pagamento em DOBRO.  (╥︣)   ( Q659553/ Q798622/ Q825722/ Q835004 / Q848545)

     

      Pagamento Incompleto/Insuficiente: 5 dias para Completar

     

    Parte demonstrar a impossibilidade de efetuar o preparo decisão irrecorrível intimada para pagar em 5 dias ( Q8598 )

     

    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║   Meio eletrônicodispensado o pagamento das taxas referentes à remessa e ao retorno do processo já que o processo não 'anda'. (Q795427/ Q764265 )

     

       Independem de Preparo:


    embargos de declaração ( Q840740 / Q795662/ Q27672 )

    agravo em REsp e RExt
    -  embargos infringentes na LEF
    -  recursos do ECA

     

      Dispensados do Preparo:


    - MP ( Q276671 )
    - Administ ração Direta (União, DF, Estados e Municípios)
    -  Autarquias

     

    Obs: Recurso Adesivo deve obedecer as regras do recurso independente quanto à admissibilidade e preparo ( art. 500, PU), todavia essas características dizem respeito à parte processual que recorre adesivamente, portanto não existe extensão do direito à justiça gratuita ao recorrente adesivo. ( Q106952 )

     

    STJ Súmula nº 187: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. ( Q307450 )

     

    STJ Súmula nº 484: interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. ( Q381217 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO B 

  • IV - prequestionamento ficto.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 1.023, caput, do CPC/15: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) O prazo é de 15 (quinze) dias e não trinta: "Art. 1.024, §4º, CPC/15. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) O valor da multa não pode exceder a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, senão vejamos: "Art. 1.026, §2º, CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.025, do CPC/15: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Afirmativa falsa.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO B

    (V) Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    _________________________________

    (F) Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    _________________________________

    (F) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dez por cento sobre o valor atualizado da causa.

    Art. 1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    _________________________________

    (F) Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, apenas quando os embargos de declaração sejam expressamente admitidos, e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    _________________________________

  • Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de préquestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% por cento sobre o valor atualizado da causa. § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de préquestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • GABARITO: B

    VERDADEIRO: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    FALSO: Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    FALSO: Art. 1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    FALSO: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.


ID
2386996
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema das ações possessórias, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • [EDITADO CONFORME CORREÇÃO DO COLEGA GUILHERME PEREIRA]

     

    De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    B) CORRETA.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    C) CORRETA.

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    D) ERRADA.

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

     

    E) CORRETA.

    Art. 564.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Luísa . A alternativa incorreta é a D, já que, conforme o art. 559, o prazo designado pelo juiz ao autor será o de 5 dias (a alternativa "d" fala em 15 dias).

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Questão mal elaborada, pois a alternativa e) comporta a exceção do par. único do art. 564, o que deve ter feito muita gente marcá-la como incorreta.

  • Erro da alternativa E:

    O prazo para contestação é de 15 dias, só que ele será contado de duas formas distintas:

    a) qdo a liminar for deferida de plano (sem audiência de justificação) o prazo da contestação começa a correr da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido;

    b) se o juiz necessitar de maiores esclarecimentos designará audiência de justificação, sendo que, nesse caso, o prazo da contestação somente começará a correr da intimação da decisão que deferiu ou não a medida liminar (p. ú, do art 564 CPC).

     

     

  • Coitado de quem não paga o QC e tem que estudar lendo comentários! 

    O gabarito é "d". 

    A letra "e" é transcrição do "caput" do art. 564 e não explorou o termo inicial do prazo. 

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • o prazo sera de apenas 05 dias e nao 15 dias

  • A - Correta. Em ação possessória não se discute o domínio (a propriedade). Nesse sentido, o artigo 557 do CPC: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa".

     

    B - Correta. Trata-se do princípio da fungibilidade das possessórias. Nesse sentido, o artigo 554 do CPC: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

     

    C - Correta. Trata-se o interdito proibitório (exemplo de tutela preventiva). Nesse sentido, o artigo 567 do CPC: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito".

     

    D - Incorreta. O erro da assertiva é peculiar (argh). Artigo 559 do CPC: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias [e não 15 dias] para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente".

     

    E - Correta. Artigo 564 do CPC: "Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias".

  • Complementando (colocarei o mesmo comentário na outra questão)...

     

    Só nos resta marcar o art. 559, CPC/15; o examinador perdeu a criatividade, provavelmente virão outras...

     

    Q826945 – Procurador do Estado/Acre, 2017

    Q795663 – Promotor de Justiça/Rio Grande do Sul, 2017

     

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

     

     

    bons estudos

  • Já fiz umas 10 questões que usaram esse artigo e trocou o prazo de 5 para qualquer outro.

    Outro artigo que despenca em questões sobre ações possessórias é sobre a impossibilidade de se discutir domínio (exceto contra 3o) durante o trâmite de ação possessória.

  • Gabarito LETRA E

    Prazos Ações Possessórias:

    Prestar caução => 5 dias

    Autor promover a citação do requerido após o deferimento ou indeferimento de liminar => 5 dias

    Contestação => 15 dias

    Realização de audiência de mediação quando do esbulho ou turbação havido há mais de um ano e um dia (força velha) em litígio coletivo => 30 dias

  • PARA OS NÃO ASSINANTES O GABARITO E LETRA (D)

    NÃO DE RESPOSTA ERRADA PARA OS COLEGUINHAS.... VI GENTE AI BOTAR LETRA (E)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 557, caput, do CPC/15: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 554, caput, do CPC/15: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 567 do CPC/15: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O prazo é de 5 (cinco) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 559, CPC/15. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 564, caput, do CPC/15: "Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Lembre-se a questão esta pedido que assinale a INCORRETA portanto a letra D é a assertiva

    Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 15 (quinze) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    pois o Art. 559. diz: Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    b) CERTO: Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    c) CERTO: Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    d) ERRADO: Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    e) CERTO: Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Maldade


ID
2386999
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema do parcelamento do solo urbano, na forma da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas posteriores alterações legislativas.

( ) Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
( ) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
( ) A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.
( ) São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • [EDITADO]

     

    De acordo com a Lei nº. 6.766/79:

     

    I) VERDADEIRA.

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

     

    II) FALSA.

    Art. 3º, Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentesI;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

     

    III) VERDADEIRA.

    Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

     

    IV) VERDADEIRA.

    Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Agora veja só: virá um outro examinador e formulará a afirmação "Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes" como verdadeira. E nós, concursandos, engolindo sapos.

  • Aceita que dói menos, se é ruim pra um é ruim pra todos.

  • Acertei a questão por saber dos 30%. Mas discordo do gabarito porque a lei se refere a = ou > 30% sendo que = ou >35% se encaixa no impedimento do artigo 3º, III.

  • Presta atenção Rodrigo Bastos e Chuck Rhoades e quem não entendeu ainda.

     

    A lei diz:

     

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

     

    Isso quer dizer que: em terrenos com declividade de 34% não serão permitidos o parcelamento do solo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Afirmação da banca: "Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), salvo ..."

     

    Se vocês analisarem um número abaixo que 35%, por exemplo: 34%. Entende-se que seria permitido o parcelamento, se a declividade fosse 34%, o que é falso.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Agora ficou fácil.

     

    Resumo:

     

    Não é permitido  >=30% de declividade

    É permitido

     

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

    Art. 5 O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • Complementando o comentário dos colegas, em que pese o examinador não tenha solicitado o entendimento jurisprudencial, é interessante saber o posicionamento do STJ sobre o tema, mais especificadamente acerca do art. 40 da Lei no 6.766/79, divulgado no Info 651:

    "Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares. Esse poder-dever, contudo, fica restrito à realização das obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, caput e § 5o, da Lei no 6.799/79). Após fazer a regularização, o Município tem também o poder-dever de cobrar dos responsáveis (ex: loteador) os custos que teve para realizar a sua atuação saneadora". STJ. 1a Seção. REsp 1.164.893-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2016 (Info 651).

    Trecho do julgado extraído do Dizer o Direito.

  • Gab. D

    (✅) Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    Podemos perceber que apesar de a LPS referenciar a dimensão mínima a ser adotada, é viável que loteamentos e desmembramentos para fins sociais possam ter dimensão de lote menor do que o mínimo previsto na lei federal.

    (❌) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 35%❌ (trinta e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

    30%

    (✅) A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

    Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

    (✅) São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

    Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.

    Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.

    Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.


ID
2387002
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o conteúdo do Estatuto da Cidade (Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001, com suas posteriores alterações legislativas).

( ) O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, sendo vedada por lei qualquer previsão contratual nesse sentido.
( ) O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, sendo vedada disposição em contrário no contrato respectivo.
( ) Em empreendimentos de pequeno porte, a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
( ) O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Cidade:

     

    I) FALSA.

    Art. 21, § 4º O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

     

    II) FALSA.

    Art. 21, § 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

     

    III) FALSA.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    IV) VERDADEIRA.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab. B

    (F) O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, sendo vedada por lei qualquer previsão contratual nesse sentido.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    [...]

    § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    (F) O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, sendo vedada disposição em contrário no contrato respectivo.

    Art. 21.

    [...]

    § 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    (F) Em empreendimentos de pequeno porte, a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    (V) O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos: (parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação extraordinária)

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 


ID
2387005
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: a afirmativa foi retirada do livro do Francisco de Assis Toledo.

     

    A afirmativa não mencionou, mas ela se refere à omissão imprópria (art. 13, §2 do CP).

    É o clássico exemplo do policial que, podendo, não age ao ver um crime.

    Ele responderá pelo resultado, assim como o atirador "a".

    Então, se "a" atira em "b" e o policial "c" não presta socorro, este responderá pelo homicídio consumado. Mas, se a morte foi posterior e em virtude de culpa do

    médico, será tentativa de homicídio.

     

    b) CORRETA: Como diria o Rogério Sanches, para evitar, de fato, o regresso ao infinito, a teoria da imputação objetiva não se contenta com o nexo físico (relação de causa/efeito), acrescentando um nexo normativo composto ele:

    a) criação ou incremento de um risco proibido,

    b) a realização do risco no resultado,

    c) e resultado dentro do alcance do tipo.

     

    Então, não tendo risco, é atípico.

    Se existir e for relevante, será típico.

     

    c) INCORRETA: os princípios da adequação social e da insignificância excluem a tipicidade material, visto que a norma ainda estará em vigência, só não sendo aplicada ao caso por ausência de materialidade lesiva.

     

    d) CORRETA: Para a teoria do domínio fato (Welzel), autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação demais condições. Partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

     

    e) CORRETA: sonambulismo exclui a voluntariedade da conduta, deixando o fato atípico.

    Para o finalismo, a culpabilidade não tem elementos psicológicos. É chamada de normativa pura.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

     

  • Na minha opinião a letra "A" também está errada.

    O agente no caso em tela responde por homicídio consumado, tendo em vista que casos como o apresentado, bem como também, erro médico, infecção hospitalar são desdobramentos lógicos (relativamente independentes supervenientes) que não por si só causaram o resultado.

    Bem diferentemente seria se a morte ocorresse, segundo os mais conhecidos exemplos doutrinários, por "acidente na ambulância ou desabamento do teto do hospital", nestes casos sim, o agente responderia por tentativa de homicídio, por se tratar de concausas relativamente independentes supervenientes que por si só causaram o resultado.

     

  • Quanto a alternativa "C" considerada incorreta, cabe algumas observações.

     

    A tipicidade material está relacionada a 04 situações: princípio da insignificância (é materialmente atípica a conduta irrelevante sobre o bem jurídico tutelado), princípio da lesividade/ofesividade (é materilamente atípica a conduta que sequer causa ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado), princípio da adequação social (é materialmente atípica a conduta socialmente aceita/adequada), princípio da alteridade (é materialmente atípica a conduta que não causa lesão a bem jurídico de terceiro) e atos determinados por lei (é materialmente atípica a conduta considerada lícita pelo ordenamento jurídico).

     

    Bons estudos!

  • Embora eu tenha acertado a questão, compartilho o entendimento do Dimas. Tratando-se de erro médico, há entendimento de que se trata de desdobramento normal da conduta, no âmbito de concausa superveniente relativamente independente, logo, o agente deve responder pelo crime consumado. A questão, então, é no mínimo divergente, considerando que Francisco de Assis Toledo possui o exemplo da questão em seu livro, como disse o Robinson.

  • Em relação a alternativa "A":

    A meu ver a alternativa A também está incorreta. A primeira parte da questão está correta. De fato, o agente responderia por homicidio consumado. Porém, em  seguida a questão afirma que se a vítima fosse levada  para um hospital e morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado. Nessa parte penso que está incorreta, pois a situação descrita se amolda ao Art. 13, caput, in fine do CP (teoria da condição simples ou da conditio sine que non). Assim, suprimindo mentalmente a causa concorrente ( a questão não fala especificamente qual foi conduta do agente mas fala em animus necandi) o resultado não teria ocorrido como ocorreu, sendo que, estaríamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado. A imperícia da enfermeira é um desdobramento causal da conduta perpretada pelo agente. Portanto, não houve rompimento do nexo causal entre a conduta deste que tinha o animus necandi e o resultado morte proveniente do erro da enferemeira, sendo que não poderíamos dizer que a conduta desta por si só produziu o resultado. Em razão disso que não poderia ser aplicada a teoria da causalidade adequada (art. 13, § 1º) em que o agente responderia somente pelos atos praticados, caso em que poderíamos falar que houve homicídio tentado. Então entendo que no caso em apreço, seria o caso de homicídio consumado e não tentado como é afirmado na questão.

  • a letra A também está errada. A teoria da conditio sine qua non analisada de forma pura, estabelece como causa toda ação ou omissão sem a qual não ocorreria a produção do resultado previsto na lei como crime. É um critério meramente ontológico, que foi corrigido depois por outras teorias, como a da causalidade adequada ou pela teoria da imputação objetiva.

     

     

  • Errei a questão baseado na doutrina de Cleber Masson. Ele preceitua que "A teoria do domínio do fato AMPLIA o conceito de autor" (Grifei do Direito penal esquematizado - Parte geral, vol.1, 3ª ed. Método: 2010, pág. 487). Daí ter entendido eu que a letra "D" seria a incorreta.

  • Para fim de registrto:

     

    c) INCORRETA: os princípios da adequação social e da insignificância excluem a tipicidade material, visto que a norma ainda estará em vigência, só não sendo aplicada ao caso por ausência de materialidade lesiva.

  • Quanto a letra D: Transcrevo Rogério Greco: "A teoria do domínio do fato é considerada objetivo-subjetiva. Aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa. Para aqueles que adotam um conceito restritivo de autor, não haveria dúvida em reconhecer como autor aquele que viesse a executar a conduta descrita no tipo."

    Bons estudos...

     

  • Muitos comentários excelentes mas, pelo que vi, não conseguiram tocar o cerne da questão. Vou tentar explicar a letra "a", motivo da celeuma, por partes. Assim dividirei a assertiva em 2 orações bem distintas.

    a) Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado.

    Essa situação tranquilamente se resolve com a análise da causalidade física. Assim, o agente responde pelo homicídio consumado pois ele com seu comportamento levou a vítima à òbito. Vamos à análise prática da teoria dos antecedentes causais ou sine qua non + método da eliminação hipotética.

     

    A - atira em B ------   B - não é socorrido  ========>  B - morre

    Assim, percebe-se que se eliminarmos o tiro que A deu em B nunca visualizaremos o resultado morte de B e, por conseguine, a causa da morte de B foi o tiro. Portanto, A responde por homicídio consumado.

     

    Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado. 

     

    Nesse caso aqui eu resolvi pelos ensinamentos de Claus Roxin. Para mim é mais complicado resolver essa questão somente com a causalidade física. É mais prudente andarmos sobre os passos do nexo de risco após a confirmação da criação do risco desaprovado pelo agente na teroai da Imputação Objetiva. Ou seja, o agente, com animus necandi, para responder por crime consumado, deve ver o seu risco criado desaprovado refletido no resultado.

    Em outras palavras, o causalismo insculpido pelo finalismo não resolve todas as questões relacionadas ao nexo de causalidade com a facilidade que Claus Roxim advoga. A teoria da imputação objetiva, na visão de Roxin, esboça melhores soluções para casos que teriam uma solução complicada aos olhos do finalismo. Nessa questão, quando A atira em B ele cria um risco reprovado pela sociedade e então, assim, responde ao menos por tentativa. Porém, quando verificamos o desdobramento fático nos deparamos com um ato da enfermeira que substituiu o curso causal outrora criado por A com o disparo. Em outras palavras, não foi o tiro que matou B, nem está na linha de possibilidades de um tiro a morte por entoxicação. A substância tóxica ministrada pela enfermeira quebra a linda de risco criada pelo agente, cria uma nova linda de risco e, assim, ela respode por homicídio enquanto A responde por tentativa por ter criado o risco inicial desaprovado.

  • No item "a", a banca, embora muito preocupada e preparada, só esqueceu de um "detalhe": informar que se trata de omissão imprópria. 

  • Pra mim essa é uma questão claramente sem gabarito!

    Gabarito CLARAMENTE errado.

    A alternativa "d" jamais poderia ser tida como correta, e por isso nosso amigo Sinesio Souza errou (na verdade acertou) com base na doutrina do Mason.

    Todo o texto da assertiva está correto até chegar no ponto:

    " A teoria, partindo do conceito restritivo de autor, segue um critério objetivo-subjetivo."

    Recapitulando bem brevemente: conceito restritivo, autor somente é aquele que executa (teoria objetiva); conceito extensivo/amplo, autor é aquele que, de qualquer forma, contribui para o resultado, não havendo distinção entre autor e partícipe.

    A teoria do domínio do fato, justamente por ser objetiva-subjetiva, não parte nem do conceito restritivo (teoria objetiva) nem do extensivo (teoria subjetiva): é um misto dos dois conceitos. Não há como afirmar que parte de um ou de outro por ser um misto dos dois. Sobretudo, jamais pode-se confundir domínio do fato com conceito restritivo de autor (que somente aquele que executa é autor), é quase antagônica a esse conceito, e a redação dá a entender isso.

    O trecho do Rogério Greco, citado pelo colega abaixo, na verdade apenas confirma o erro da questão, e vou citar o trecho seguinte à citação dele:

    " A teoria do domínio do fato é considerada objetivo-subjetiva. Aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa. Para aqueles que adotam um conceito restritivo de autor, não haveria dúvida em reconhecer como autor aquele que viesse a executar a conduta descrita no tipo.

    Pode acontecer, contudo, que o agente, em em vez de ser o autor executor, seja o 'homem inteligente do grupo', e sua função esteja limitada a elucubrar o plano [...]"

    Ora, o autor está deixando claro que a teoria do domínio do fato não se confunde com aquela que adota somente o conceito restritivo de autor (aqueles que adotam "não haveria dúvida em reconhecer como autor aquele que viesse a executar a conduta descrita no tipo", mas o domínio do fato inclui também aquele decisão).

    Enfim, questão claramente errada, de modo a ter duas alternativas incorretas.

  • Embora tenha acertado a questão, confesso que também não entendi o que a banca quis dizer com "partindo de um conceito restritivo de autor" na alternativa "d", pois sabidamente a teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, para abranger não só aquele que executa a conduta típica diretamente (autoria imediata), como também aquele que se vale de um terceiro (autoria mediata, que não é muito bem explicada pela teoria restritiva/objetiva-formal), assim como aquele que, em uma atuação conjunta, pratica um ato relevante no plano delitivo global (autoria funcional, que para a teoria restritiva/objetiva-formal seria hipótese de participação). 

  • a famosa questão "marque a que esta MAIS INCORRETA".

     

  • A teoria restritiva é a adotada pelo código Penal em seu artigo 29, diferenciando o autor do partícipe, porém essa teoria é falha pois não explica as demais formas de autoria como a mediata, por exemplo, sendo assim a teoria restritiva precisa ser complementada. A teoria do domínio do fato não exclui a teoria restritiva, mas a complementa e o faz adotando um critério objetivo-subjetivo. 

    A teoria do domínio do fato, que segundo Capez, "partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre a sua prática, interrupção e circunstâncias". Não tem relevância para essa teoria o se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo penal, pois o que se exige é que ele tenha controle sobre todos os fatos. Por essa razão é que, segundo Bitencourt, essa teoria explica com facilidade a autoria mediata e permite uma melhor compreensão da co-autoria Ela também consegue explicar a autoria intelectual.

    A banca portanto copiou uma frase de Capez, e quem não estudou por esse autor não entende bem o sentido dessa frase.

  • Cada Maluco cria a sua teoria doida e as bancas adoram cobrar isso. Lamentável.

  • Engraçado.. achei que a letra "A" também estivesse incorreta, pois pela teoria da Conditio sine qua non, todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido é causa....

  • Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade material do fato. 

  • Sobre a letra A:

    "Aníbal Bruno, ao tratar do tema, enriquece com exemplos. Diz o autor: 'Mais complexo é o caso em que nova condição, conduzindo, embora ao resultado por um desvio do curso causal, se insere na linha de causalidade provocada pelo agente- como ocorre nos seguintes exemplos clássicos: o ferido vem a morrer, não por força dos ferimentos, mas pelo acidente de tráfego na ambulância que o transporta ao posto de assistência, ou no incêndio que consome o hospital a que se recolhera em tratamento, ou intoxicado por ação de uma droga, que, por engano, lhe administrou a enfermeira''

    Manual de Direito Penal Parte Geral. CUNHA, Rogério Sanches.

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • ...

     

    LETRA D – CORRETA -  Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal. 19 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013. P 558):

     

    Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato. Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. É não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata) 41. Como ensina Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato” 42 . Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato 43. (....)

     

     

    A teoria do domínio do fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica apresente-se como obra de sua vontade reitora, sendo reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor. Essa teoria tem as seguintes consequências: 1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria; 2ª) é autor quem executa o fato utilizando outrem como instrumento (autoria mediata); 3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”)45, embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum. Ou, dito de outros termos, numa linguagem roxiniana46, o domínio do fato pode ser exercido das seguintes formas: (i) pelo domínio da ação, que ocorre quando o agente realiza pessoalmente o fato típico, agindo, por conseguinte, como autor e não como simples partícipe (instigador ou cúmplice); (ii) pelo domínio da vontade, que ocorre quando o executor, isto é, o autor imediato, age mediante coação ou incorrendo em erro, não tendo domínio de sua vontade, que é controlada ou dominada pelo “homem de trás”, que é o autor mediato, como veremos adiante. Assim, o “homem de trás” tem o domínio da vontade e controle da ação, sendo o verdadeiro autor, ainda que mediato; (iii) pelo domínio funcional do fato, que ocorre na hipótese de coautoria, em que há, na dicção de Jeschek, uma exemplar divisão de trabalho, quando o agente realiza uma contribuição importante, ainda que não seja um ato típico, mas se revele necessária no plano global.(Grifamos)

     

  • ..

    c) Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade formal do fato. 

     

     

    LETRA C –  ERRADA – Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 72):

     

     

    “O princípio da insignificância tem lugar justamente neste primeiro aspecto da tipicidade conglobante, a tipicidade material.64

     

    O legislador, ao tratar da incriminação de determinados fatos, ainda que norteado por preceitos que limitam a atuação do Direito Penal, não pode prever todas as situações em que a ofensa ao bem jurídico tutelado dispensa a aplicação de reprimenda em razão de sua insignificância. Assim, sob o aspecto hermenêutica, o princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.

     

    A tipicidade material não está relacionada apenas com o princípio da insignificância. Resumidamente, temos o seguinte: a) princípio da insignificância: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico; b) princípio da lesividade: é materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico; c) princípio da adequação social: é materialmente atípica a conduta socialmente adequada; d) princípio da alteridade: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros; e) atos determinados por lei: é materialmente atípica a conduta considerada lícita pelo ordenamento jurídico."”(Grifamos)

  • Questão boa para estudar!!

     

  • O princípio da insignificância afeta a tipicidade material, e não a formal. 

  • Uma das melhores formas de definir a teoria da imputação objetiva que já encontrei em uma questão de concurso...

  •  

     

    Tanto o Princípio da Adequação Social quanto o da Insignificância excluem a tipicidade material.

  • Excelente questão !!!

  • Pessoal, em relação à alternativa A: como a morte se deu em virtude de veneno ministrado pela enfermeira esse fato NÃO É DESDOBRAMENTO LÓGICO DA CONDUTA, fato que rompe o nexo causal. O mesmo se ve no caso do hospital que pega fogo-> há o rompimento do nexo causal e o agente responde pelo seu dolo (tentativa de homicídio) e não pelo resultado.

     

    DIFERENTE SERIA se a vítima tivesse morrido por infeccão hospitalar, pois entende-se que esse caso é desdobramento lógico, comum de pessoas que são baleadas.

     

    Espero ter ajudado.

  • Sobre a letra A, quase marquei porque lembrei de forte discussão sobre as causas supervenientes relativamente independentes, mas que causam o resultado por si só, se a teoria é a "conditio sine qua non" ou se é a teoria da causalidade adequada. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo dão uma "dica" em seu "Direito Penal: Parte Geral": "DICA: se no concurso for perguntado apenas qual a teoria adotada pelo Código Penal acerca do nexo causal, lembre-se da regra: teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non). Essa teoria foi adotada no art. 13, caput. Mas, se for cobrado especificamente qual a teoria adotada no art. 13, §1º, a questão é passível de anulação".

     

    a) Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado. Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado. [Não tem nada a ver com omissão imprópria, pois o agente não criou um risco culposamente e se omitiu, mas pelo comando da questão há o "animus necandi". Portanto se aplica o art. 13, §1º, CP.]

     

    Sobre a letra D, muitos estão criticando o trecho "partindo do conceito restritivo de autor", mas conforme Cezar Roberto Bitencourt: "A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva".

     

  • Cada vez que eu faço essa questão eu marco um alternativa diferente kkkk 

    mas vamos lá! 

     

     

    Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade formal (material) do fato. 

     

    Tipicidade material é uma das tipicidades integrantes da tipicidade conglobante.

    Sem ela (tipicidade material) o fato continua sendo crime formalmente - no papel - materialmente torna desnecessária, porém,  uma futura sanção penal. 

  • Na minha opinião a alternativa "A" também está errada, pois ela pede os efeitos da conduta do agente sob a perspectiva da teoria da "conditio sine qua non". Para que a alternativa estivesse correta a analise teria de ser sob a perspectiva da teoria da "causalidade adequada", adotada pelo CP para essa hipótese de concausa relativamente independente superveniente que por si só causa o resultado. No entanto, foi considerada correta mesmo utilizando a teoria da conditio, o que é um equivoco, pois, se fosse essa a teoria utilizada nesse caso, o agente responderia pelo homicídio consumado.

  • Minhas impressões quanto à assertiva "a", primeira parte: " Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado".

     

    Penso estar errada, explico, embora nos seja possível entender que a assertiva esteja tratando de concausa dependente, peca ao não ser mais específica, pois o agente só responderia pelo homicídio consumado se o seu dolo fosse matar.

    Ou seja, quero dizer que uma questão de concurso não pode ser genérica a esse ponto, uma vez que o dolo do agente poderia ser apenas lesionar, e a morte ter decorrido de culpa, o que caracterizaria a lesão seguida de morte e não o homicídio.

  • O colega Maiko Miranda está certo. A assertiva pede a teoria da conditio sine qua non, mas traz duas situações: uma que realmente o CP adota a conditio sine qua non (art. 13, caput) e outra que se aplica a teoria da causa adequada (13, §1º).

  • Teoria psicológica - a culpabilidade era analisada sob o prisma da imputabilidade e da vontade (dolo e culpa);

    o agente seria culpável se era imputável no momento do crime e se havia agido com dolo ou culpa;

     só pode ser utilizada por quem adota a teoria causalista (naturalística) da conduta (pois o dolo e culpa estão na culpabilidade).

     

     Teoria normativa ou psicológico-normativa - Possui os mesmos elementos da primeira, mas agrega a eles a exigibilidade de conduta diversa, que é a “possibilidade de agir conforme o Direito” e a consciência da ilicitude (que não está inserida dentro do dolo, na qualidade de elemento normativo).

    Para essa teoria, só seria culpável se no caso concreto lhe pudesse ser exigido um outro comportamento que não o comportamento criminoso.

    Há a inclusão de elementos normativos à culpabilidade, que deixa de ser a mera relação subjetiva do agente com o fato (dolo ou culpa).

    A culpabilidade seria, portanto, a conjugação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) e do juízo de reprovação sobre o agente - normativa

     

     Teoria extremada da culpabilidade (normativa pura)  - defende que todo erro que recaia sobrea uma causa de justificação seria equiparado ao erro de proibição

     Já não mais considera o dolo e culpa como elementos da culpabilidade, mas do fato típico (seguindo a teoria finalista da conduta):

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa.

     Porém, o dolo que vai para o fato típico é o chamado “dolo natural”, ou seja, a mera vontade e consciência de praticar a conduta.

    O dolo “normativo” (consciência POTENCIAL da ilicitude) permanece na culpabilidade

     

    Teoria limitada da culpabilidade

     divide o erro sobre as causas de justificação (descriminantes putativas) em:

     

    Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato) – Neste caso, aplicam-se as mesmas regras previstas para o erro de tipo (tem-se aqui o que se chama de ERRO DE TIPO PERMISSIVO).

     

    • Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude da conduta)

    Neste caso, tal teoria defende que devam ser aplicadas as mesmas regras previstas para o erro de PROIBIÇÃO, por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude

  • Também marquei a A. Pesquisando, vi isso aqui no Migalhas:

     

    1) Causa Superveniente Relativamente Independente que não produz por si só o resultado: aplica-se a teoria da conditio sine qua non – regra geral - por não se enquadrar na exceção do §1º do artigo 13. Como exemplo clássico, tem-se a vítima que é alvejada por disparos não fatais, mas vem a falecer em virtude de imperícia médica na oportunidade da cirurgia a qual teve que ser submetida em virtude dos ferimentos. Resta claro que a imperícia médica não mata qualquer pessoa, mas somente aquela que enseja a intervenção médica. Como a lei manda aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes, constata-se que a vítima somente faleceu em virtude da intervenção cirúrgica necessária em razão dos ferimentos causados por disparos de arma de fogo (suprimindo-se os disparos, a cirurgia não seria necessária e, portanto, temos a causa do homicídio). Logo, neste caso, o agente responde por homicídio consumado.

    2) Causa Superveniente Relativamente Independente que produz por si só o resultado: é a situação excepcional, que se amolda ao artigo 13, §1º, CP. Aqui, aplica-se a teoria da Causalidade Adequada e temos como exemplo a vítima que é atingida por disparos de arma de fogo não fatais, mas vem a falecer em virtude do acidente automobilístico de sua ambulância e a vítima que, também alvejada, vem a falecer em razão de um incêndio na ala de feridos do hospital.

    Link: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI184628,21048-Causas+das+concausas

     

    O gabarito, portanto, estaria errado, pois deveria ser aplicado na segunda situação o homicídio consumado diante da adoção da teoria da conditio sine qua non, e não a tentativa, deixando mais uma opção incorreta.

    Bons estudos! =)

  • A alternativa A também está incorreta. Todas das hipóteses de concausas estão sob a égide da teoria da "conditio sine qua non", EXCETO A ULTIMA DELAS: as concausas relativiamente independentes. É o exemplo do famoso caso clássico do cara que é atingido por um tiro, é socorrido por uma ambulância e esta ambulância sobre um acidente culminando na morte dessa vítima.

    Esta hipótese deve ser analisada sob a égide da teoria da causalidade adequada, pois teremos que analisar se a morte inclui-se na linha normal de desdobramento, ou seja, se, por si só, produziu o resultado.

     

  • O comentário de KELLY LESSA superpõe-se aos de LESSA SINÉSIO SOUZA e RODRIGO STANGRET.

    Ficou claro que a teoria do domínio do fato "parte de uma teoria restritiva", mas não se limita a ela, caso contrário, seria mera repetição.

    O sentir de "partir" deve ser interpretado como "ausência de antagonização", para posterior complementação.

    A complementação, o que se percebe pelo desenvolvimetno da teoria (do domínio do fato) AMPLIA O CONCEITO DE AUTOR (tanto que por ela explica-se facilmente a AUTORIA MEDIATA, compreende-se melhor a COAUTORIA e assimila-se melhor a AUTORIA INTELECTUAL.

    Gostei KELLY.

  • Em complemento, para entender-se melhor o que os doutrinadores jurídicos querem dizer sobre critérios objetivos e subjetivos da teoria do domínio do fato, colo abaixo a seguinte explicação de CÉSAR BITTENCOURT, que foi disponibilizada por comentário à Q818948, redigido pelo colega LUIZ JÚNIOR:


    “A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato. Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva”. (Cezar Bitencourt).

  • Dava pra acertar, pois a C está claramente incorreta. Isto não faz com que a A esteja certa.

  • Tipicidade Material relaciona-se aos seguintes princípios:

    Insignificância;

    Adequação social;

    Alteridade;

    Ofensividade / Lesividade.

     

  • Mais um ponto de vista sobre a alternativa "a", para acrescentar aos comentários. A doutrina citada no final é bastante velha, mas traduz minha conclusão. 

    Ao meu ver, a alternativa "a" também é incorreta, na medida em que a causa "ingestão de veneno" se insere no desdobramento causal da conduta do agente ativo, pois a "medicação" visava tratar a vítima, portanto, ministrada em decorrência direta da lesão anterior. Caso no hospital houvesse um desabamento ou incêndio que procassem a morte da vítima, esses acontecimentos em nada se relacionariam com a lesão anterior, daí porque o agente ativo responderia por tentativa apenas.  

    Mas, o enunciado é dúbio porque não especifica a circunstância em que foi dado veneno à vítima: se em decorrência de seu tratamento ( e aí haveria prescrição por um médico) ou se a enfermeira se enganou de paciente, por exemplo. Fundamento minha conclusão com a seguinte citação:

    "Se a causa sucessiva, porém, está na linha do desdobramento físico ou anatomopatológico do resultado da ação primeira, o resultado é atribuído ao agente da primeira causa. (...) Nessas hipóteses, ao autor é atribuído o resultado final (morte), já que a segunda causa guarda relação, embora relativa, com a primeira, num desdobramento causal obrigatório". Mirabete, Manual de direito penal. São Paulo, Atlas, 1985. p. 116. 

  • Meus amigos uma vez que o cormando da questão exige com resposta a alternativa INCORRETA, dava pra "matar a questão" apenas sabendo que o Princípio da Insignificância tem natureza jurídica de exclusão de tipicidade MATERIAL, e não FORMAL como consta na alternativa "C".

    Avante!

  • Eu não vejo erro na A. A primeira parte da assertiva está correta. A segunda parte está a polemica. Observem que a vítima não iria falecer, tendo em vista que fora socorrida, contudo, no hospital é morta por engano pela enfermeira. Ora, é uma causa superveniente, relativamente independente, que por si só causou o resultado morte.

    O agente deverá responder pela tentativa de homicídio. art. 13 § 1

    PS: reparem que a própria questão, na primeria parte, relata que a vítima seria salva caso fosse socorrida.

  • Em relação a alternativa E

    Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa. 

    Ações dolosas não-culpáveis como, por exemplo, as praticadas por doentes mentais, TOTALMENTE incapazes de entender o caráter ilícito da ação INCLUSO NA CULPABILIDADE Q TORNA O SER INIMPUTAVEL NÃO SÃO FATORES PSICOLÓGICOS?

  • Letra desejada é a C, pois exprimiu incorretamente a expressao tipicidade formal para o caso de insignificância ou bagatela que atinge diretamente a tipicidade material. No caso da letra A, entendo que está correta, pois se trata de espécie de causa absolutamente independente em momento Superveniente. É independente pois o veneno produziu por si so o resultado morte. Dessa forma, responderá o agente pelos fatos praticados, ou seja tentativa de homicídio.

  • Creio que quando a "E" diz que "a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa"simpleste esá afirmando que dolo e culpa se encontram na conduta, sendo os demais elementos todos normativos, isto é, está correlacionada  à teoria normativa pura da culpabilidade que tem como fundamento a teoria finalista da ação. 

     

    A mais duvidosa pra mim foi a afirmação da "B":

     

    "A imputação objetiva constitui elemento normativo implícito do tipo penal."   ? ? ? ? ? 

    VAMOS marca-lá para ser comentada. 

  • Relativamente independente - Superveniente que por si só produziu o resultado
  •  teoria da conditio sine qua non

    Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais, também chamada de conditio sine qua non, todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido é causa. Soma-se a esta teoria a teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais: causa é todo fato que, suprimido, mentalmente, acarretaria a não verificação do resultado como ocorreu ou no momento em que ocorreu. Percebe-se, assim, que a causalidade objetiva - mera relação de causa e efeito - para a teoria da equivalência, tende ao regresso ao infinito, sendo objeto de críticas e objeções. No entanto, sabemos que a responsabilidade penal pelo evento só pode ser subjetiva, não se esgotando na simples relação de causa e efeito que une conduta e resultado, dependendo também da causalidade pisiquica - dolo ou culpa. A causalidade objetiva não é suficiente para se chegar a imputação do crime, de modo que dentro da perspectiva do finalismo, é indispensáve perquirir se houve dolo ou culpa, indagando se o agente agiu com dolo ou culpa para a produção do resultado.

    teoria finalista

    Criada por Hans Wezel em meados do século XX, a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade, portanto, é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. É ela que transformará a ação num ato de vontade com conteúdo, ao partir da premissa de que toda conduta é orientada por um querer. Supera-se com essa noção a cegueira do causalismo, já que o finalismo é nitidamente vidente. Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural se opera realmente na culpabilidade. DE fato, dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo, que teria esvaziado a culpabilidade.
     

     teoria do domínio 

    Para a teoria do dominio do fato, o autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

  • Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade formal do fato. Afeta a tipicidade MATERIAL

  • Parei de ler na alternativa C quando me deparei com TIPICIDADE FORMAL...

    Os princípios da ADEQUAÇÃO SOCIAL e da INSIGNIFICÂNCIA dizem respeito à TIPICIDADE MATERIAL.

  • A Teoria do Domínio do Fato AMPLIA o conceito de autor.

     

    A alternativa "D" afirma que a Teoria PARTE (advém, sucede) de um conceito restritivo de autor.

     

    Ou seja, a Teoria do D.F. vem de um conceito restritivo de autor e muda, passa a AMPLIAR o conceito de autor. 

     

     

    Alternativa C, pois a insignificância mata a tipicidade MATERIAL (e não formal)

  • Marquei a alternativa "A" por concluir não se tratar da teoria da conditio sine qua non (CP. art. 13, caput.) e sim a teoria da causalidade adequada (art. 13, § 1º)

  • • Objetivo formal – quem pratica o núcleo é autor. Logo, nessa o autor intelectual é partícipe. Falha por não prever a autoria mediata. Adotada pela maioria. 
    • Objetivo material – autor é quem presta contribuição mais importante, não necessariamente o núcleo. 
    • Domínio do fato – Autor é quem tem controle sobre o domínio final. É uma concepção restritiva do conceito de autor, denominada de teoria objetiva-subjetiva.

     

  • Primeiro, o que se deve buscar em questões objetivas é a alternativa que mais se aproxima do comando da questão, no caso, teríamos que marcar a mais errada. Então, a mais errada, realmente é a alternativa "C".

    Entretanto, deixo aqui meu entendimento que a questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "A", também está errada, devido se enquadrar perfeitamente na teoria da causalidade adequada, §1º do art. 13 do CP.

    Digo isso, porque quando a questão fala que "morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira", tem se claramente demonstrado que a causa, que por si só, deu causa à morte foi a aplicação da enfermeira. Isso é claramente um caso de causa superveniente independente que por si só causa o resultado, portanto, TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, devendo responder por tentativa de homicídio.

  • Bem, em relação à imputação objetiva,  esta busca delimitar a imputação, sob o aspecto objetivo, evitando regresso ao infinito gerado pela teoria da causalidade.

    Obs.:  Imputação do crime = causalidade objetiva + dolo/culpa. A causalidade objetiva se contenta com o nexo físico, gerando o regresso ao infinito.

    Segundo Francisco de Assis Toledo, a teoria da imputação objetiva, apesar do que sugere sua denominação, não se propõe a atribuir objetivamente o resultado ao agente, mas justamente delimitar essa imputação, evitando o regresso ao infinito gerado pela causalidade simples (teoria da equivalência dos antecedentes causais) e aprimorando a causalidade adequada (o que se aproxima, mas não se confunde).

    Abraços..

  • TIPICIDADE MATERIAL (ROXIN): o princípio da insignificância está relacionado com a ideia de tipicidade material. Para Roxin, se a função do direito penal é proteger o bem jurídico, o direito penal não deveria se preocupar com condutas que não abalam significativamente a nenhum bem jurídico – Bagatelas.
    A jurisprudência do STF, adotada pelo STJ, criou 4 requisitos objetivos para que se fale em insignificância, sempre analisando o caso concreto:
    o Mínima ofensividade da conduta; o Inexpressividade da lesão jurídica; o Ausência de periculosidade social; o Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

  • Po, galera, na humildadezinha, mas, como todo respeito, essa é uma questão que não dá pra ficar procurando pelo em ovo (porque a gente sempre acaba achando rs).

     

    A C é flagrantemente errada, então é assinalar e partir pro abraço.

  • GAB.: C

     

    Algumas ponderações:

     

    Letra A)

    Equivalência dos antecedentes: também chamada de teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, teoria da conditio sine qua non, foi criada por Glaser, e posteriormente desenvolvida por Von Buri e Stuart Mill, em 1873. Para essa teoria, causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu. E, para se constatar se algum acontecimento insere-se ou não no conceito de causa, emprega-se o “processo hipotético de eliminação”, desenvolvido em 1894 pelo sueco Thyrén. Suprime-se mentalmente determinado fato que compõe o histórico do crime: se desaparecer o resultado naturalístico, é porque era também sua causa; todavia, se com a sua eliminação permanecer íntegro o resultado material, não se pode falar que aquele acontecimento atuou como sua causa.

     

    Letra E

    Teoria normativa pura, extrema ou estrita: Essa teoria surge nos idos de 1930, com o finalismo penal de Hans Welzel. É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Além disso, a consciência da ilicitude, que no sistema clássico era atual, isto é, deveria estar efetivamente presente no caso concreto, passa a ser potencial, ou seja, bastava tivesse o agente, na situação real, a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato praticado, com base em um juízo comum. Portanto, com o acolhimento da teoria normativa pura, possível somente em um sistema finalista.

     

    Fonte: Direito Penal-Cleber Masson

  • Me corrijam, se eu estiver errado!!

    Mas quanto à alternativa "A", entende que houve a quebra do nexo causal, tratando-se de causa superveniente relativamente independente não sendo um desdobramento adequado da primeira conduto. Logo, nexo rompido, não havendo o autor que responder pelo resultado, mas sim pelos atos praticados. No entanto, verifica-se que, com a quebre do nexo, tendo o ator socorrido a vítima, estamos diante do "arrependimento eficaz", o que afasta a adequação da tentativa. Logo, a alternativa "a" estaria errada.

    Estou correto?

     

    PS: o erro da assertiva "c' é gritante.

  • Marcos Cunha, no caso a alternativa A não afirma que a vítima foi levada a socorro pelo agente, sendo assim não podemos supor que foi levada por ele. Dessa forma não caberia o arrependimento posterior.

  • O que eu entendi da letra A: O fato de a enfermeira ministrar por engano efeito de substância tóxica é uma concausa superveniente relativamente independente, mas que por si só produziu o resultado. Trata-se de um evento que nao faz parte do desdobramento lógico da conduta do agente. Logo, se aplica a teoria da causalidade adequada, inserta no art. 13, §1º, CP.

     

  • Alberto Junior tá de parabéns pelo comentário claro, objetivo e bem redigido.

  • Acredito que a letra A também está errada por que o enunciado fala da Teoria da "conditio sine qua non" (aert 13, caput) e para esta tudo é causa! Daí depois misturou com a Teoria da causalidade adequada que veio justamente para diminuir os efeitos de regresso ao infinito e outros efeitos negativos decorrentes da "conditio sine qua non". Ou seja, misturou as duas teorias a da 'Conditio sine qua' non com causalidade adequada (do § 1º do art.. 13) e deu uma solução baseada materialmente nesta segunda citando a teoria do caput.

  • Gab. C

     

     

    Discordo do comentário mais curtido pelos usuários quanto à alternativa "a", que a julgo incorreta pelas mesmas razões aduzidas pelo colega Enéias Carneiro. Vejamos: o colega Róbinson Orlando nos trouxe um exemplo que não confere com a alternativa, pois ele se referiu ao caso da alínea "a" do Artigo 13, referindo-se ao agente policial que tendo por lei a obrigatoriedade de salvar quem esteja em perigo, não o faz, enquadrando-se no tipo penal a que me referi. No entanto, o enunciado trouxe um exemplo claro da alínea "c", onde remete ao caso do sujeito que cria o perigo com o seu comportamento mas não age no sentido de evitar o dano. Nesse sentido, é claro que a questão peca por atribuir ao agente o título de "animus necandi", pois não há nada que nos faça crer isso. Estaria certa se colocassem que responderia somente a título de homicídio (sem especificar o animus do agente). Para ser atrbuído o título de dolo para a sua ação, deveria ser especificado que se tratava de um crime desta natureza (comissivo por omissão, por exemplo).

     

    Minha opinião apenas. É evidente que a opção "c" está muito mais errada, mas acho válido mencionar isso.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Então o colega abordou a teoria da imputação objetiva na letra A mas esqueceu que a letra A aborda o entendimento da teoria da equivalência de causas. Beijos. A alternativa tá errada como apontou o outro colega, pois o erro médico é desdobramento comum e possível na tentativa de homicídio que exija tratamento de saúde para haver o retardo da ação do homicida. Isso está nas melhores doutrinas, Capez por exemplo e mirabete.


    "Complicações cirúrgicas e infecção hospitalar: se a causa superveniente está na linha do desdobramento físico ou anátomo-patológico da ação, o resultado é atribuído ao agente. Trata-se de causa dependente. Exemplos colhidos na jurisprudência: choque anestésico por excesso de éter ou imprudência dos médicos operadores." CAPEZ, Fernando. P. 191. Direito penal 1.


    "Exemplos clássicos são os do ferido que , levado ao hospital, morre por choque anafilático ou colapso cardíaco provocado pela anestesia ministrada quando os médicos estão praticando uma intervenção cirúrgica para salvá-lo." MIRABETE, p. 98. Manual de direito penal.


    Eu acho triste de verdade você morrer de estudar por dias lendo autores consagrados, gastando o seu cérebro, pras bancas pintarem e bordarem do jeito que querem porque como a matéria não é uma ciência natural, eles interpretam de outros modos. E interpretam errado.

  • Eu havia errado essa questão uma vez por falta de atenção, pois quando li a primeira parte da letra A, entendia como se existissem três pessoas: o autor, a vítima e um terceiro garantidor. Lendo novamente, percebi que o agente é o mesmo que praticou a conduta.

  • Letra A : Errada na minha opinião, pois o erro médico é presumido, é uma causa comum.

  • ALTERNATIVA A. Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado. Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado.

    Vou separa-la em duas partes:

    Vamos supor que A deseje matar B e, para tanto, desfere um golpe de faca em sua vítima. Após desferir o golpe, a vítima ainda com vida agoniza no chão pedindo para que ele a leve ao hospital, no entanto A, ciente de que se leva-la para o hospital irá salvar sua vida, nada faz para salva-la, deixando a vítima morrer e o homicídio se consumar.

    O que temos?

    Homicídio doloso!

    Agora, se A desfere o golpe de faca em B e, sensibilizado com os gritos agonizantes da vítima resolve leva-lá ao médico (arrependimento eficaz - art. 15, 2ª parte, do CP), este irá responder somente pelos atos já praticados.

    Ocorre que, se por ventura B venha a morrer de uma infecção contraída no hospital (causa relativamente independente superveniente - art. 13, §1º, do CP) o agente não responderá pela morte, mas tão somente pelo resultado que diretamente produziu (golpe de faca), ou seja, tentativa de homicídio.

  • O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE MATERIAL

  • ASSERTIVA A) Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado. Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio, e não homicídio consumado.

     

    Na primeira parte encontra-se correta, uma vez que, consoante a equivalência dos antecedentes, o agente que pratica o fato gerador de um resultado, agindo com dolo/culpa, é seu responsável. 

     

    Contudo, não se pode entender como certa a segunda parte da assertiva, pois se pede a resposta com base na teoria da equivalência dos antecedentes: "para a teoria da conditio sine qua non". Nesse diapasão, qualquer causa que gerou o resultado é atribuída ao seu malfeitor, quando da ocorrência do dolo. Ora, o homicida praticou o ato sem o qual a vítima sequer teria sido socorrida. Assim, ele responde pelo resultado, repito, com base na teoria solicitada pela questão. 

  • TIPICIDADE MATERIAL

  • Alternativa "A", ao meu ver, também está incorreta.

    A primeira parte da assertiva realmente aplica-se a Teoria da Conditio Sine Qua Non, porém, quando ele tratou da concausa relativamente independente (que para o avaliador teria "por si só" causado o resultado - o que, como falou o colega acima, também é questionável) ele não está falando dessa teoria, mas da teoria da causalidade adequada, posto que essa exceção encontra-se no artigo 13, §1º, do CP e não no caput que trata da teoria mencionada na questão.

    Então, é errada tanto por não ser uma concausa relativamente independente que por si só causou o resultado (única que faria ele responder pela tentativa de homicídio ao invés de homicídio consumado), como também porque, ainda que fosse uma concausa r. independente que por si só causou o resultado (como foi considerada pelo avaliador), não se aplicaria a teoria da conditio sine qua non, mas a teoria da causalidade adequada nessa segunda parte (artigo 13, §1º, CP).

  • Sono é f0da;

    INSIGNIFICÂNCIA -> ATIPICIDADE MATERIAL

    INSIGNIFICÂNCIA -> ATIPICIDADE MATERIAL

    INSIGNIFICÂNCIA -> ATIPICIDADE MATERIAL

    INSIGNIFICÂNCIA -> ATIPICIDADE MATERIAL

    INSIGNIFICÂNCIA -> ATIPICIDADE MATERIAL

    INSIGNIFICÂNCIA -> ATIPICIDADE MATERIAL

    Quanto a letra "A" exemplo do Evandro Guedes, show de bola, ressaltando que se o agente for socorrido e morrer de infecção hospitalar o agente ativo responde por homicídio consumado.

  • A segunda parte da alternativa "a" reflete a teoria da causalidade adequada e nao da conditio sine qua non, nao?

  • Foi tão insignificante o erro que nem vi...

  • Preciso fazer um desabafo: Obrigado pela prova, pois pensava que era bom em dir penal. Observei que n é bem assim kk.Prova pesadíssima ! ( aprendi mt) valeu.. segue o jogo.

  • Preciso fazer um desabafo: Obrigado pela prova, pois pensava que era bom em dir penal. Observei que n é bem assim kk.Prova pesadíssima ! ( aprendi mt) valeu.. segue o jogo.

  • TIPICIDADE MATERIAL

  • Questão boa pro ENEM 2020.

  • Argumentar em cima de gabarito ainda é uma das coisas mais fáceis do mundo. Para a A estar correta, o entendimento seria bem simples que as longas linhas discorridas por um dos colegas por aí. É para quem entende que ministrar medicamento errado em hospital é ocorrência não previsível, não esperada. Pode até ser de mínima ocorrência (na realidade, nem sabemos, porque muitas vezes o erro não gera tantas consequências, pois o corpo do paciente absorve a dosagem ou o remédio errados). Quando há resultados graves, a maioria nem fica sabendo, porque o prontuário dá aquela maquiada.

  • A alternativa A está errada pois a ministração de substância tóxica não se inclui no desdobramento natural de atendimentos médicos, o que afasta o nexo causal, pois trata de uma causa superveniente que relativamente independente que por si só causa o resultado. Isso é diferente do erro médico que está no desdobramento natural do atendimento médico e se soma à conduta do autor e permite a atribuição do resultado consumado.

  • C) Os referentes princípios excluem a tipicidade material*, não formal ou normativa.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    ROXIN

    DIMINUIÇÃO DO RISCO

    EX Alberto na iminência de ser atropelado, e provavelmente morte pelo caminhão que passava, é empurrado por Fernando (quem vem a salvar a vida de Alberto) 

    Alberto fica com braço quebrado. 

    Fernando não será imputado a lesão corporal.

    CRIAÇÃO DE UM RISCO JURIDICAMENTE RELEVANTE (risco permitido)

    Quero que meu tio morra

    Dou uma passagem na esperança que ele morra, e de fato, o avião cai!

    Dar uma passagem a alguém é normal 

    AUMENTO DO RISCO PERMITIDO

    Se eu aumento um risco que já era permitido a mim não posso ser responsabilizado

    (Pêlos de cabra)

    Eu fabrico pinceis e importo esse pelos de cabra (meu fornecedor informa; olha tem que higienizar os pelos, pois podem estar contaminados) e eu sei , mas não o faço.

    Meus clientes morrem.

    Mas depois fica provado que mesmo que eu tivesse higienizado não adiantaria, pois as bactérias já estariam imunes a higienização.

    Mesmo que eu tivesse agido para diminuir o risco não adiantaria

    ANALISE DA ESFERA DA PROTEÇÃO JURÍDICA

    Eu mato alguém

    A mãe desse alguém morre de infarto ao ver seu filho morto

    Não posso ser responsabilizado

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    Comentário sobre a questão da prova para Juiz de Direito/RS – 2000 – 1ª fase.

    "Este é um clássico exemplo de causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º, do CP).

    Primeiramente, como A agiu com "animus necandi" (intenção de matar), sua conduta deve ser classificada como homicídio doloso (art. 121 do CP). O homicídio doloso foi tentado ou consumado? Após as três punhaladas, B foi socorrido por terceiros e levado ao pronto-socorro, sendo imediatamente atendido. Até então, o evento morte não ocorreu.

    Surge a ação da enfermeira, que ministra a B uma substância tóxica, que provoca a sua morte (“B vem a falecer em razão das complicações provocadas pela substância aplicada”).

    A ação da enfermeira foi uma causa (desencadeou um efeito, que, no caso, foi a morte de B) superveniente (pois se apresentou após a ação de A), relativamente independente (pois a ação da enfermeira estava ligada à ação de A, na medida em que, se A não houvesse apunhalado B, ele não estaria à mercê da enfermeira, sendo por ela intoxicado).

    Sendo causa superveniente relativamente independente, entende-se que a sua incidência interrompe o desdobramento da cadeia causal iniciada com a ação de A, só respondendo este pelos fatos anteriores, nos precisos termos do §1º do art. 13 do CP.

    Até a incidência da ação da enfermeira, tínhamos um homicídio ainda não consumado; portanto, ainda na esfera da tentativa. Daí responder A por homicídio na forma tentada, ou seja, por “tentativa de homicídio” (art. 121, caput, do CP, na forma do art. 14, II, do CP)."

    Direito Penal - questões de concursos comentadas, Samir José Caetano Martins.

    Unidade 1, Parte Geral do Código Penal - pgs. 38 e 39

  • letra A correta, sem mais.

    o resultado ocorreu por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira.

    A MORTE SE DEU POR CAUSA DO ENGANO DA ENFERMEIRA!

  • A assertiva "A" está correta se considerarmos que o "agente" a que ela se refere é o autor da lesão que causou a morte, e não do omitente.

  • LETRA E - De fato, para a teoria finalista da conduta, a culpabilidade não possui fundamento na culpabilidade psicológica nem tampouco psiológica-normativa. Isto porque, na supracitada teoria, os elementos subjetivos (dolo e culpa) migram da culpabilidade para o fato típico (conduta), razão pela qual a doutrina entende que se trata da teoria NORMATIVA PURA. 

     

    LETRA C - ERRADA. A o PRINCÍPIO da INSIGNIFICÂNCIA exclui a TIPICIDADE MATERIAL e NÃO FORMAL. O fato continua sendo formalmente típico. O que acontece é que, em razão da CONDUTA PERPETRADA está revestida de mínima ofensidade, de ausência de periculosidade social, bem como de reduzido/reduzidíssimo grau de reprovabilidade da ação inexistência/ausência de lesão ao bem jurídico tutelado, o direito penal não possui o interesse em criminalizar a conduta formalmente típica. 

  • Acredito que o fato em questão trata de uma imprudência médica ao injetar a substância tóxica por engano e, por isso, rompe-se o nexo de causalidade (teoria da causalidade adequada), respondendo o agente pela tentativa nesse caso. No entanto, se a morte decorresse de uma imperícia médica ou infecção hospitalar, exemplos clássicos da doutrina, seria homicídio consumado.

  • Princípio da Insignificância foi criado pela jurisprudência.

  • Gabarito: A e C Fundamento: C já foi bastante comentado (insignificância afasta a tipicidade material) mas o que não foi mencionado sobre a alternativa "A" é que a teoria que justifica a quebra da relação de causalidade nos casos de concausa, superveniente relativamente independente NÃO É A DA equivalência dos antecedentes, mas sim a da causalidade adequada. Fonte: Cleber Masson. ♤ YOGA
  • Lembrar:

    -> Princ. da insignificância: EXCLUI apenas a tipicidade material e mantém a tipicidade formal.

    -> Princ. da bagatela imprópria: fato é típico, lícito e culpável, ou seja, mantém-se tanto a tipicidade formal como a material, o que ocorre é a desnecessidade de penalizar o agente ante conduta adotada (ex: restituição à vítima)

  • Sonambulismo exclui a voluntariedade da conduta, deixando o fato atípico.

    Para o finalismo, a culpabilidade não tem elementos psicológicos. É chamada de normativa pura.

  • No caso da alternativa A, por se tratar de uma causa superveniente relativamente independente, que produziu o resultado por si só, não estariamos diante da aplicação da Teoria da Causalidade Adequada ao invés da Teoria da conditio sine qua non? Será que a segunda parte da alternativa A deveria ter sido interpretada abstraindo-se a primeira, desconsiderando a parte da Teoria a ser aplicada?

  • Gabarito letra C.

    O erro que torna a assertiva "C" resposta da questão reside no fato de que tanto o princípio da insignificância como o da adequação social, como instrumentos interpretativos, afetam a tipicidade material, pois em ambos os casos, não há efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal; no primeiro caso por ser ínfima a lesão e no segundo pelo fato da sociedade não considerar mais nociva a conduta do agente.

  • A segunda parte da questão A pode ser explicada de maneira relativamente simples: a conduta da enfermeira que ministrou o veneno não é desdobramento lógico do tiro efetuado. A conduta dela quebra o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a morte da vítima, fazendo, portanto, com que o agente responda apenas pela tentativa. A ministração do veneno trata-se de concausa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado e, por isso, rompe o nexo causal da conduta do agente.

  • ainda bem que sou preguiçosa e fui logo na alternativa menor.

  • Para a teoria da conditio sine qua non até adão e eva seriam responsabilizados pelo homicídio. Letra bem errada

  • Afastam a TIPICIDADE MATERIAL = TIPOIA

    Ofensividade

    Insignificância

    Adequação Social

  • Sobre a A)

    é comum em alguns exames, como tomografia, se utilizar uma substância que serve como contraste.... ela é tóxica e em alguns pacientes pode causar choque anafilático levando o paciente à óbito.

    O mesmo ocorre em outras situações... por isso preenchemos as fichas se temos alergia... o que não ocorre no atendimento de urgência... onde qualquer substância aplicada no paciente pode lhe ser tóxica especificamente.

  • B. CERTO. Para evitar, o regresso ao infinito, a teoria da imputação objetiva não se contenta com o nexo físico (relação de causa/efeito), acrescentando um nexo normativo composto ele: criação ou incremento de um risco proibido, a realização do risco no resultado, e resultado dentro do alcance do tipo.

    Então, não tendo risco, é atípico.

    Se existir e for relevante, será típico.

  • Imagina o cansaço de fazer essa prova. Nem


ID
2387008
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Darlan, apaixonado por outra, decidiu matar sua mulher, Amélia. Mesmo sabendo que ela estava grávida de seis meses, não se deixou dissuadir do intuito homicida, até porque também não queria o nascimento do filho desta união. Com o uso de uma faca de churrasco, golpeou-a por várias vezes em seu abdômen. Pensando que a tivesse matado, imediatamente fugiu do local, o que permitiu aos vizinhos, alertados pelos gritos de Amélia, socorrê-la e levá-la a um hospital, pois, em que pese a violência do ataque, a mulher sobreviveu. Mas, infelizmente, ela não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois de ter entrado na sala de atendimento hospitalar. O médico que a atendeu, Dr. José, percebeu que o feto ainda vivia, apesar da morte da mãe, e imediatamente realizou cesariana.A criança foi retirada do claustro materno com vida, mas também não sobreviveu mais de cinco minutos.

Com base no caso descrito acima, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes.
( ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio consumado e aborto tentado, uma vez que o feto não foi expulso do ventre materno, aplicando-se as respectivas penas cumulativamente.
( ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena.
( ) Se a gestante não tivesse morrido e o parto se desse a termo, vindo, porém, a criança a falecer dez dias depois, em consequência de também ter sido atingida pelas facadas, quando já titular de vida extrauterina, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado, contra a criança, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. 

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Caro Robinson:

    Alínea A: Não se trata de concurso material!! O número de condutas não se mede pelo número de facadas....pensamento absurdo! Creio que se trata de concurso FORMAL IMPRÓPRIO, pois há 1 ação (um contexto único : o das facdas), com vontades autônomas de cometer crimes diferentes. Daí se aplicar a regra do concurso material. 

  • Gab: a

    a) V: Dois bem jurídicos lesionados: vida intrauterina e vida extrauterina (mãe). Então, homicídio e aborto. Concurso formal impróprio pelo fato de uma conduta ter causado mais de um resultado com desígnios autônomos. Quando ocorre esse tipo de concurso formal, as penas são aumentadas.

    Fundamento: parte final do art. 70 do CP: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior" (concurso material).

    F: A causa dos dois crimes foi a conduta de Darlan. A criança morreu por causa da conduta de seu pai. Então, é crime consumado mesmo que ela tenha sobrevivido por um período (art. 13 do CP).

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    F: Na minha opinião, há dois erros: o primeiro é o fato de que, para mim, Darlan tem que responder pelo homicídio consumado caso fique comprovado que a criança morreria mesmo sem a conduta do médico (que inclusive foi o que ocorreu); o segundo é o fato que ocorreria as penas seriam somadas, pois seria concurso material diante das várias facadas (como dito na primeira assertiva, considerada correta).

    V: Como dito no segundo comentário, se a pessoa morre por causa da conduta do agente, é crime consumado mesmo que ela tenha sobrevivido por um período (art. 13 do CP).

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Rafael Tizo, corrija-me se eu estiver equivocado, mas creio que o teu comentário sobre a segunda assertiva está divergindo do teu comentário relativamente à primeira assertiva. 

     

    A primeira assertiva diz que foram dois crimes: homícidio e aborto consumados, o que está correto de acordo com o gabarito.

     

    Já na segunda assertiva, você comentou que se trata de "[...] delito de homicídio, não de aborto, pois a criança nasceu com vida tendo inalado o ar e morreu logo após [...]". De acordo com o gabarito, trata-se de aborto consumado - e não de homicídio - porque, salvo melhor juízo, o art. 4º do Código Penal dispõe que "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Ou seja, no momento da ação (facadas) o feto ainda estava no ventre materno, caracterizando-se, então, o crime de aborto (CP, art. 125), ainda que o resultado morte tenha ocorrido depois que o feto foi retirado do claustro materno com vida.

     

     

     

  • Poesia Surf, de acordo com tamanhas divergências quanto a questão, decidi excluir meu comentário e esperar o professor comentar.

  • O erro da última não estaria na parte que fala que ele responderia por homicídio consumado contra o nascituro? Pois pra mim a teoria adotada pelo CP é a da atividade, quando desferiu os golpes ele almejava acabar com a vida intrauterina logo não poderia responder por homicídio consumado.. minha humildérrima opinião! 

  • De fato, a situação narrada trata de dois crimes - homicício e aborto sem consentimento da gestante consumados - em concurso formal impróprio (desígnios autônomos). No entanto, a primeira assertiva diz que o agente responderá "de acordo com a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes"; e não "em concurso material de crimes". Ora, a regra estabelecida ao concurso formal impróprio é justamente a regra aplicada ao concurso material: a soma das penas. É um detalhe na redação da questão que faz muita diferença.

  • Com relação a última assertiva, há dois erros: o primeiro reside na afirmação de que, considerando a situação ali narrada, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado, contra a criança. Ocorre que, o crime consumado contra a criança é o aborto e não homicídio, mesmo que o resultado tenha ocorrido quando a criança já era titular de vida extrauterina, uma vez que o delito restou praticado no momento da ação ou omissão (Art. 4º do CP), ou seja, contra a vida intrauterina, objeto jurídico do aborto.

     

    O segundo erro, verifica-se na afirmação de que seria aplicada a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. Conforme já mencionado nos comentários anteriores, tratando-se de concurso formal impróprio (desígnios autônomos), como é o caso do exercício, aplica-se a regra do Concurso Material (soma das penas).

  • A regra dos desígnos autônomos (Art. 70, 2. parte) que remete ao Art. 69, todos do CPB. Assim as penas são aplicáveis cumulativamente.

  • DICA: No caso do aborto, o que importa para classificar o crime em aborto ou homicídio, é o fato de o feto ter morrido em razão das manobras abortivas ou não, e não fato de estar dentro ou fora do utero. Ou seja, se morreu em função da manobra abortiva, mesmo que dez dias depois, o crime será o de aborto consumado.

  • VIDA INTRAUTERINA - Tem início a partir da NIDAÇÃO (Fixação do óvulo no útero – 14 dias após a fecundação, razão pela qual a pílula do dia seguinte não é considera aborto.

    VIDA EXTRAUTERINA - Inicia-se a partir do início do parto, rompimento da membrana amniótica.

     

    QUANTO AO ITEM " Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena.", A PARTE NEGRITADA ESTARIA CORRETA, ACASO TROUXESSE A REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, DESCRITO NA 2º PARTE DO ART. 70, CP, HAVENDO, POR CONSEGUINTE O SOMATÓRIO DAS PENAS.

    AQUI, CABE CITAR A DIFERENCIAÇÃO ENTRE ATO E AÇÃO. A REGRA MATERIAL FALA EM AÇÃO (OU OMISSÃO), NÃO EM ATO.

    Ação é diferente de ato. Uma ação pode ter vários atos.

    Ex: Incêndio Criminoso. A ação é incendiar, composta pelos atos de comprar gasolina, espalhar, ascender o fósforo, etc...

    ENTENDO A CONDUTA COMO UNA, COMPOSTA, ENTRETANTO, POR VÁRIOS ATOS.

    SMJ

  • (V) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes.

     

    Sim, Darlan responderá por homicídio (e mais, qualificado, provavelmente, pela torpeza, mas não agravado pelo art. 61, h, do CP, pois a situação de mulher grávida é parte constitutiva do crime de aborto), afinal era o que ele aspirava desde o início, em relação à mãe; e responderá por aborto, por dolo eventual, em relação ao nascituro. Isso tudo em concurso formal impróprio. Percebam que a assertiva não diz que o concurso será material, mas sim que as regras no tocante à pena é que serão de acordo com o concurso material, o que é uma verdade, basta analisar o dispositivo (artigo 70 do CP, in fine). 

     

     

    (F) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio consumado e aborto tentado, uma vez que o feto não foi expulso do ventre materno, aplicando-se as respectivas penas cumulativamente.

     

    Houve sim dois crimes contra a vida. Um, como dito, é o homicídio consumado; o outro, o aborto, mas consumado, e não tentado como sugere a questão, isso porque a morte da criança não teve qualquer outra influência senão as facadas.

    Além disso, para acrescer, seria impossível haver responsabilização de Darlan por homicídio em relação ao feto, já que homicídio pressupõe vida extrauterina, o que não existia no momento da ação. A não ser que Darlan se dirigisse ao hospital onde estava a criança e a matasse, mas mesmo assim haveria controvérsias.

     

     

     

    (F) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena.

     

    Está errada a alternativa, por inúmeros motivos, citarei só dois, a saber:

     

    1. Nessas circunstâncias, Darlan não responderia por aborto tentado, pois, embora o motivo que tenha causado a morte do nascente tenha sido a inobservância médica, esta foi uma causa relativamente independente que NÃO por si só produziu o resultado, ou seja, sem a conduta precedente de Darlan, o nascente não teria falecido, não, ao menos, dessa forma e naquele tempo. Assim Darlan responderia pelo aborto consumado e o médico pelo homicídio culposo. Esse entendimento decorre da leitura revés do artigo 13, §1º, do CP, e do conhecimento das teorias do nexo causal.

     

  • 2. O médico seria responsabilizado por homicídio culposo, se fosse constatado que ele agiu por imprudência, imperícia ou negligência. Ocorre que é bastante temerário dizer que ele responderia pelo homicídio culposo e o aumento de pena também incidiria, pois para isso há a necessidade de individualização das condutas, ou seja, da conduta que configurou negligência, por ex., e da conduta que configurou o aumento de pena por inobservância de regra técnica, mas a questão não nos permite concluir isso; ela só diz que houve a inobservância, e não há como punir a inobservância se inexistir uma conduta negligente, imprudente ou imperita anterior, logo o que nos é permitido inferir é que essa inobservância, na verdade, seria uma negligência, e portanto o médico responderia por homicídio culposo na forma simples.

     

     

    (F) Se a gestante não tivesse morrido e o parto se desse a termo, vindo, porém, a criança a falecer dez dias depois, em consequência de também ter sido atingida pelas facadas, quando já titular de vida extrauterina, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado, contra a criança, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade.

     

    Deveras, não falecendo a gestante haveria homicídio tentado, mas não é verdade que, referente à criança, haveria homicídio, pois, como já dito, para configurar o 121 é necessário que exista uma vida extrauterina no momento da ação omissão (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão... teoria da atividade), o que não ocorreu.

     

  • V) houve 1 conduta objetivando 2 resultados com desígnios autônomos (concurso formal imperfeito, cujas penas serão cf. o concurso material)

    F) houve aborto consumado, pois o que importa é o resultado (morte do feto)

    F) Darlan responderá por aborto consumado; a conduta do médido é homicídio culposo majorada em 1/3, cf. descrito na alternativa; concurso forma impróprio

    F) Darlan responderá por aborto, cf. a teoria da atividade (ele praticou aborto, cujo resultado se deu dias depois, o que não descaracteriza o tipo); e o concurso é forma impróprio, com soma das penas.

  • O comentário da Renata Andreoli está perfeito. 

  • Alguém me ajuda por favor? No caso da alternativa C, se o médico comete um erro, a morte do feto não seria decorrente de uma causa superveniente relativamente independente?! Então Darlan não deveria responder só pelo que praticou??

  • É exatamente isso Jaqueline Gomes, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Não há homicídio consumado pois a morte veio em decorrência das manobras abortivas - como muito bem colocado pela colega Glau A.

  • Luísa Souza

    Existem duas hipóteses de concausas superveniente relativamente independente:

    a) não produz, por si só, o resultado -> o agente deve responder pela modalidade consumada. 

    b) produz, por si só, o resultado -> rompe o nexo causal, respondendo o agente pela modalidade tentada. 

    Segundo o entendimento dos tribunais, o ERRO MÉDICO e a INFECÇÃO HOSPITALAR são concausas que não teriam produzidas por si só o resultado, vamos dizer que são situações que são previstas pelo agente e mais comum de acontecer. 

    Já no caso de capotamento da Ambulância ou pegar o fogo no hospital, não estão nos desdobramentos lógicos da conduta do agente, impossivel essa previsão pelo agente. Então são hipóteses que produz, por si só, o resultado, rompendo o nexo causal e devendo responder pela modalidade tentada.  

  • ALT. "A"

     

    VERDADEIRA: 1 - Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes. Ou seja, concurso formal impróprio

     

    MATERIAL - Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

     

    FORMAL E FORMAL IMPRÓPRIOArt. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (cúmulo material).

  • A

     

  • Capez ensina: "A morte do feto em decorrência da interrupção da gravidez deve ser resultado direto do emprego dos meios ou manobras abortivas. Realizada a manobra abortiva, se o feto nascer com vida e em seguida morrer fora do útero materno, em razão das lesões provocadas pelo agente, responderá este último pelo crime de aborto consumado, uma vez que embora o resultado morte tenha se produzido após o nascimento, a agressão foi dirigida contra a vida humana intrainterina, com violação desse bem jurídico. A responsabilização por homicídio implicaria violar o princípio da responsabilidade subjetiva, já que o dolo foi dirigido à realização das elementares do aborto e não do homicídio"

  • Na questão o que confunde muito é a primeira alternativa quando da a entender que se trata de Concurso Material,sendo que é Concurso formal impróprio.  Entretanto, ele se refere na verdade às regras utilizadas no concurso formal que são as mesmas do material impróprio. 

    Achei bem escroto.

  • ...

    ITENS II e IV – ERRADOS –  Segundo o professor Rogério Sanches ( in Manual de direito penal: parte especial (arts. 123 ao 361). 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p . 98 e 99):

     

    Consumação e tentativa

     

    Cuidando-se de crime material, consuma-se com a morte do feto ou a destruição do produto da concepção, pouco importando se esta ocorre dentro ou fora do ventre materno, desde que, é claro, decorrente das manobras abortivas.

     

    "Carece de razão Logoz quando escreve que 'o delito está consuma- do pela expulsão do foetus'. Não é esse o momento consumativo. Pode haver expulsão sem existir aborto, quando, no parto acelerado, o feto continua a viver, embora com vida precária ou deficiente; pode ser expulso, já tendo, entretanto, sido morto no ventre materno; pode ser morto aí e não se dar a expulsão, e pode ser morto juntamente com a mãe, sem ser expulso. Em rodas essas hipóteses, é a morte do feto que caracteriza o momento consumativo."9" .

     

    Ocorrendo o nascimento com vida e verificando-se a morte posterior do recém-nascido, decorrência de nova ação ou omissão do agente, o delito a se cogitar é o de homicídio (ou infanticídio) e não mais o de aborto, vez que a conduta criminosa recaiu sobre vida extrauterina. Alguns autores, na hipótese, defendem, ainda, o cúmulo material do homicídio com a tentativa de aborto.” (Grifamos)

  • ...

    ITEM III – ERRADA – O erro médico, segundo doutrina majoritária, encontra-se na mesma linha de desdobramento causal, ou seja, não rompe o nexo causal, devendo o Autor responder pelo resultado. Portanto, o erro da questão está em afirmar que Darlan responderá por aborto tentado, quando na verdade responderá por aborto consumado. Nesse sentido,  o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 237 e 238):

     

     

    “É possível reconhecer duas hipóteses envolvendo concausa relativamente independente: a causa efetiva que não por si só e a que por si só produziu o resultado.

    Na primeira (não por si só), a causa efetiva (superveniente) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, tratando-se de evento previsível (ainda que não previsto).

     

    Exemplo: JOÃO é vítima de um disparo de arma de fogo efetuado por ANTONIO, que age com intenção de matar. Levado ao hospital, JOÃO morre em decorrência de erro médico durante a cirurgia. O atirador (que tinha intenção de matar) responderá por homicídio consumado • O médico, conforme o caso, homicídio culposo. Percebemos que existe um nexo normal prendendo o atuar do atirador ao resultado morte por erro do médico que socorre a vítima. De acordo com a experiência da vida, é provável que do fato ocorra um resultado dessa índole. O resultado é consequência normal, provável, previsível da manifestação de vontade do agente.

     

    Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado a conclusão é outra.

     

    Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível, que sai da linha de desdobramento causal então existente. Afirma Heleno CLÁUDIO FRAGOSO que, nesses casos, se "inaugura um novo curso causal, dando ao acontecimento uma nova direção, com tal relevância (em relação ao resultado), que é como se o tivesse causado sozinhà'

     

    Exemplo: ANTONIO, com vontade de matar, desfere um tiro em JOÃO, que segue em uma ambulância até o hospital. Quando está convalescendo, todavia, o nosocômio pega fogo, matando o paciente queimado. ANTONIO responderá por tentativa, estando o incêndio no hospital fora da linha de desdobramento causal de um tiro e, portanto, imprevisível • Não existe um nexo normal prendendo o atuar do atirador ao resultado morte por queimaduras. De acordo com a experiência da vida, é improvável que do fato ocorra um resultado dessa índole. O resultado é consequência anormal, improvável, im- previsível da manifestação de vontade do agente.” (Grifamos)

  • PQP esse finalzinho da primeira assertiva pegou muita gente inclusive eu, ele diz q é de acordo com a REGRA da APLICACAO DE PENA do concurso material, q é a mesma para concurso formal impróprio que foi o caso da questao, puuuutz.

  • PARA FIXAR:

     

    ( ) VERDADEIROOcorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes - Trata-se de concurso formal IMPERFEITO/IMPRÓPRIO, no qual aplicam-se as regras do art. 70, parte final do caput do CP. A discussão quanto à consumação do aborto será detalhada em outra assertiva.


    ( ) FALSO Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio consumado e aborto tentado, uma vez que o feto não foi expulso do ventre materno, aplicando-se as respectivas penas cumulativamente - não há necessidade de expulsão do feto do ventre materno. Basta ocorrer a interrupção da gravidez em decorrência da prática abortiva, ainda que não haja expulsão; 


    ( ) FALSO - Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena. - Caso consideremos que a conduta do Dr. José fosse causa relativamente independente superveniente, não podemos afirmar que ela, por si só, produziu o resultado delitivo (art. 13, §1º do CP). Portanto, Darlan continuaria respondendo pelo aborto consumado. A questão também erra ao afirmar que aplicar-se-ia a mais grave das penas cabíveis, aumentada de 1/6 até a 1/2. Já vimos que a questão configura hipótese de concurso formal impróprio (há desígnios autônomos), pelo que se aplicaria a regra do concurso material (somatório das penas);


    ( ) FALSO - Se a gestante não tivesse morrido e o parto se desse a termo, vindo, porém, a criança a falecer dez dias depois, em consequência de também ter sido atingida pelas facadas, quando já titular de vida extrauterina, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado, contra a criança, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. - Responderia, novamente, de acordo com as regras previstas para o concurso material de delitos. 

    OBS: a questão, na primeira parte, aborda a Tese de MAGALHÃES NORONHA (minoritária): Magalhães Noronha cita o caso do sujeito que, querendo matar uma mulher grávida, desfere nove facadas no seu ventre, lesionando também nascituro. A gestante sobrevive e, dias depois, nasce a criança, que, após dez dias, falece em razão das lesões causadas pela faca. O jurista conclui que o sujeito ativo praticou crime de tentativa de homicídio contra a mulher e de homicídio contra o nascituro. Defendendo sua tese, o autor expõe: O sujeito ativo quis matar o feto, mas, ao agir, ele assume o risco de matá-lo fora do claustro materno, e, por via de conseqüência, a imputação
    desse resultado não foge ao dolo com que agiu;

  • Marquei a letra "e", mas só de pois entendi que o cerne da questão está numa palavra: CONTRIBUÍDO

    ( ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena.

    Esse "contribuído" não foi suficiente para excluir a consumação do crime de aborto praticado por Darlan. A conduta do médico, por si só, NÃO PRODUZIU o resultado.

  • Complicada essa questão. Errei por conta do seguinte julgado:

    Imaginem a seguinte situação adaptada em relação a um caso concreto:

    Maria, grávida de 7 meses, estava dormindo. João, marido de Maria, com a intenção de matar o feto, desfere soco no lado direito da barriga de sua esposa, local onde o exame de ultrassom indicara que estava a cabeça do nascituro.

    Em decorrência do golpe, Maria entra em trabalho de parto e a criança nasce, mas, 20 dias após, vem a falecer em razão de ter sido prematura.

     

    Como o Promotor de Justiça tipificou essa conduta?

    O Ministério Público denunciou João por:

    • Lesão corporal grave em decorrência da aceleração de parto (art. 129, § 1º, IV, do CP), tendo como vítima Maria; e por

    • Homicídio doloso com duas qualificadoras (art. 121, § 2º, II e IV), tendo como vítima o bebê que morreu com 20 dias de vida.

     

    A tipificação feita pelo MP pode ser considerada incorreta?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, ao analisar um habeas corpus impetrado contra a decisão de pronúncia, a imputação feita na denúncia não foi incorreta.

     

    O réu pode responder por homicídio mesmo que, no momento da ação, o bebê ainda estivesse dentro da barriga da mãe?

    SIM. Segundo a Relatora do caso no STJ, é irrelevante o fato de que, no momento da ação, o bebê estivesse dentro da barriga da mãe.

    O que deve ser verificado para a definição do delito, segundo a Relatora, é o resultado almejado.

    Na ação praticada pelo réu, seria possível identificar o suposto dolo de matar, tanto no delito de aborto quanto no de homicídio. Assim, como a consumação do crime ocorreu após o nascimento, deve-se adequar o enquadramento penal de aborto para homicídio.

    A Relatora afirmou que seria o mesmo raciocínio que se utiliza quando uma pessoa pratica tentativa de homicídio e que, depois de algum tempo, a vítima vem a falecer. Aquela conduta que era classificada como tentativa de homicídio passa a ser tipificada como homicídio consumado.

     

    Não haveria bis in idem no fato de o réu responder por lesão corporal e também por homicídio?

    NÃO, não há bis in idem. Segundo foi decidido, o que se verificou no presente caso foi um concurso formal imperfeito, ou seja, aquele no qual o agente, com uma só ação ou omissão, pratica, com desígnios autônomos, dois ou mais crimes.

    O réu, com uma só conduta, gerou não apenas a lesão corporal na mãe, mas também, como resultado, a morte da criança. Assim, não poderia a análise do delito se limitar à lesão corporal, sob pena de se negar tutela jurídica ao segundo resultado.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 85298/MG, Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), julgado em 06/02/2014.

      FONTE: DIZER O DIREITO

  • Renata Andreoli, acertei a questão, mas concordo com você. Como achei a redação confusa, tive que tentar pensar no que a banca estava querendo cobrar com a questão. De fato, o caso retrata situação de concurso formal impróprio, caso em que através de uma só conduta, mas com desígneos autônomos (vontade de praticar 2 ou mais fatos típicos) o agente pratica 2 ou mais fatos típicos. Neste caso, aplica-se a regra de cúmulo material das penas, tal como no concurso material.

    Infelizmente, nós concurseiros temos que aprender a entender o que o examinador quer e não, às vezes, o que ele efetivamente disse. Acabei de deixar de ir para 2ª etapa da DP-PE exatamente por conta de questões mal formuladas e que não foram anuladas. Faz parte.

     

  • LETRA A. 

    Questão boa, mas confesso que fiquei confusa.

  • Dica:

    Existe divergência na doutrina quanto a alternativa "A" e consequentemente alternativa "B".

    1ª corrente: deveríamos tratar o aborto como consumado, pois o procedimento realizado resultou na expulsão do feto e em razão da precocidade do feto este veio a óbito.

    2ª corrente: ainda que se comprove q a morte do feto foi em razão das manobras abortivas, não há que se falar em aborto consumado, pois o nascimento caracterizaria a quebra do nexo causal do aborto, devendo o agente responder somente pelos atos até então praticados (tentativa de aborto).

  • Em relação a alternativa C, a assertiva é falsa quando trata da imputação a Darlan de aborto tentado. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando POR SI SÓ produziu o resultado.

    No momento em que se desfere golpes de faca contra a barriga de uma mulher grave, é consequência esperada que esta seja encaminhada ao hospital e passe por uma cesariana. Apesar de ter ocorrido imperícia médica, realmente aumentando a pena do homicídio culposo de 1/3, não há como dizer que os riscos que o bebê eventualmente correria durante o procedimento cirurgico é causa dependente da ação de Darlan. É previsível que num procedimento de tamanho risco possa ocorrer um erro médico.

    O que descaracterizaria a situação, seria o exemplo de o bebê ser salvo e 3 dias depois ocorrer um desabamento, matando-o imediatamente. Não é razoável esperar que ocorra desabamentos em hospitais.

    Espero ter esclarecido.

  • a)  V: Dois bem jurídicos lesionados: vida intrauterina e vida extrauterina (mãe). Então, homicídio e aborto. Concurso formal impróprio pelo fato de uma conduta ter causado mais de um resultado com desígnios autônomos. Quando ocorre esse tipo de concurso formal, as penas são aumentadas.

     

    obs: Se a morte da criança decorrer dos atos praticados enquanto ela ainda estava no últero, mesmo que ela venha a nascer com vida e venha a falecer depois, ainda sim é aborto consumado. 

     

     

  • Material benéfico...

  • Errei pois pensei que teria quebra de nexo causal, mas como A PROMOTORA EM FORMAÇÃO COMENTOU (OBRIGADO PELO ESCLARECIMENTO... BAITA COMENTÁRIO!!!) tem quebra de nexo quando "por si só produziu o resultado", porém, é fato que as facadas obviamente contribuiram...

    Quase cai no concurso material da primeira... hehe, é formal com desígnios autônomos...

  • Excelente questão!

  • Dica para resolver a questão para quem ficou com dúvida na seguinte afirmação:

    ( F ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena.

    BIPE - Bronco-pneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorespiratória e erro médico: NÃO ROMPEM O NEXO CAUSAL. São desdobramentos naturais. O AGENTE RESPONDE PELA MORTE CONSUMADA.

     

    IDA - Incêndio, desabamento e acidente durante o trajeto até o hospital: ROMPEM O NEXO CAUSAL. São concausas relativamente independentes supervenientes, que, POR SI SÓS, produzem o resultado. O AGENTE SEMPRE RESPONDE POR TENTATIVA.

  • Gabarito: A

    Bons estudos!

  • Contemple a vida enquanto as sombras do mau não vêm sussurrar a desgraça em seus ouvidos.....

  • Eliminei 3 opções e fiquei com A e E; acertei pq lembrei do lido num livro do professor Emerson Castelo Branco (espero q ajude os q não entenderam pq o agente responderá pelo aborto consumado-mesmo tendo a criança nascida viva); não se apeguem ao fato de ser ou não uma causa relativamente independente q, por si só causaria o fato, pois ¨o buraco é mais em baixo¨; vejam o q o professor diz: se a gestante morrer, mas o feto sobreviver, não poderá ser considerada de tentativa, porque o crime preterdoloso não admite a tentativa e considera-se o crime de aborto qualificado consumado; É ÓBVIO q o professor se refere ao crime de aborto, mas o meu raciocínio foi o seguinte: o agente q pretende matar mulher visivelmente grávida, assume, relativamente ao feto, o dolo direto de 2° grau-de consequências necessárias-portanto, ele responde pelo aborto doloso; ora, se responde pelo aborto doloso, a ele se aplica o mecanismo explicado pelo professor, isto é, mesmo q o feto sobreviva, se do aborto resultar a morte da mulher, o agente responde pelo aborto consumado, aplicando-se o mesmo raciocínio usado para com o latrocínio, q é considerado de consumado, ainda q, após a morte da vítima, o agente não chegue a consumar o roubo. Exatamente por isso é sem relação com a causa relativamente independente q, por si só, causaria o resultado, pois, mesmo q após a cesariana, o feto tivesse sobrevivido, o agente responderia pelo aborto consumado e qualificado, além, obviamente, do homicídio.

  • Ainda que a conduta do médico tenha CONTRIBUÍDO com o resultado, não há rompimento do nexo causal da conduta do autor com o resultado morte do feto. Por isso, há crime de aborto consumado.

    O médico, ao meu ver, não comete crime algum, pois não incorre na prática de homicídio culposo majorado.

  • Quem quer uma explicação resumida, vá direto ao comentário de Klaus Negri Costa

    Elucidou muitooo

  • EXCELENTE QUESTÃO.

  • Qual foi o crime praticado?

  • Gab. A

    (V) houve 1 conduta objetivando 2 resultados com desígnios autônomos (concurso formal imperfeito, cujas penas serão cf. o concurso material)

    (F) houve aborto consumado, pois o que importa é o resultado (morte do feto)

    (F) Darlan responderá por aborto consumado; a conduta do médido é homicídio culposo majorada em 1/3, cf. descrito na alternativa; concurso forma impróprio

    (F) Darlan responderá por aborto, cf. a teoria da atividade (ele praticou aborto, cujo resultado se deu dias depois, o que não descaracteriza o tipo); e o concurso é forma impróprio, com soma das penas.

    DEUS É FIEL!

  • As situações possíveis:

    A-morrem os 2, mãe e filho, homicídio e aborto, ambos consumados

    B- a mãe sobrevive, mas não o feto, tentativa de homicídio e aborto consumado

    C- a mãe morre, mas sobrevive o feto, homicídio consumado e aborto tentado

    D-o feto sobrevive por um tempo, mas morrendo em decorrência do crime, será ainda aborto consumado

    E-em relação à inobservância de regra técnica pelo médico, não interfere na conduta do criminoso, portanto, este responderá ainda pelo aborto consumado

  • ( v ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes.

    ( f ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio consumado e aborto tentado, uma vez que o feto não foi expulso do ventre materno, aplicando-se as respectivas penas cumulativamente.

    ( f ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena.

    ( f ) Se a gestante não tivesse morrido e o parto se desse a termo, vindo, porém, a criança a falecer dez dias depois, em consequência de também ter sido atingida pelas facadas, quando já titular de vida extrauterina, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado, contra a criança, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. 

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    Gabarito( A ). V - F - F- F.

  • Na minha visão, houve desígnios autônomos por parte do autor, tanto ele quis o homicídio como também o aborto. Nesses casos, as penas são somadas. Então a terceira e quarta afirmativas estão erradas, gabarito letra A.

  • ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade.

    Não ha de se falar em aumento de pena e sim em penas cumulativas, já que o desígnios são autônomos.

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - aplica-se a regra do concurso material. Então, por isso a primeira está certa.

    Na segunda e terceira, o aborto foi consumado, por isso está errada.

    na ultima, responderá por aborto.

  • Se a morte da criança decorre da ação perpetrada pelo agente enquanto a criança ainda estava no útero materno, ou seja, enquanto se protegia vida intrauterina. A morte decorrendo desses atos, se ela morrer imediatamente ou dias depois ainda será ABORTO CONSUMADO.

  • Pessoal, segue uma técnica para resolver questões como esta:

    Basta responder as três perguntas:

    1 - qual era o dolo?

    Se o dolo era de matar a gestante, sabendo de sua situação de gravidez - homicídio consumado contra a gestante

    Não tinha dolo de aborto, mas sabia de sua condição e desejou prosseguir na conduta, assumindo o resultado - aborto consumado por dolo eventual.

    2 - Quando a conduta foi realizada?

    Se a conduta foi realizada quando o feto ainda era "feto" (dentro da gestante), não se fala em homicídio contra o feto, e sim aborto.

    2 - qual foi o resultado?

    Gestante morta e feto morto - aborto consumado e homicídio consumado em concurso formal impróprio (regra da cumulação do concurso material).

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    ( ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes. (VERDADEIRO - Houve designíos autônomos por parte do agente, de modo que há concurso formal impróprio de crimes, em que prevalece a regra do cúmulo material, típico do concurso material de crimes).

    ( ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio consumado e aborto tentado, uma vez que o feto não foi expulso do ventre materno, aplicando-se as respectivas penas cumulativamente (FALSO - O aborto é consumado, partindo-se da premissa de que, mesmo após certo tempo, a vida intrauterina fora extinta).

    ( ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio culposo, com aumento de um terço da pena. (FALSO - Como dito acima, o aborto foi consumado e não tentado. Outrossim, há aplicação cumulativa das penas, seguindo a regra do cumulo material e não o aumento de 1/6 a 1/2, que representa a regra da exasperação, inaplicável ao concurso formal impróprio de crimes).

    ( ) Se a gestante não tivesse morrido e o parto se desse a termo, vindo, porém, a criança a falecer dez dias depois, em consequência de também ter sido atingida pelas facadas, quando já titular de vida extrauterina, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado, contra a criança, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. (FALSO - A conduta do agente, ao tempo do crime, foi intentada com o objetivo de extinguir a vida intrauterina, não havendo que se falar em homicídio, já que, na ocasião do início dos autos executórios, ainda não havia vida extrauterina. Portanto, o crime é de aborto consumado.)

    SMJ, sempre.

  • SÓ BASTAVA SABER QUE O ABORTO FOI CONSUMADO

  • 1º não seria Concurso Formal Impróprio?

  • ESTRUTURANDO A QUESTÃO

    a)     Dolo direto para a mulher, e o para o feto.

    b)    Crime contra a vida, tentativa de homicídio qualificado na modalidade feminicídio, art. 121, §2º, inciso VI, do CPB;

    c)     Quando for violência doméstica e familiar contra a mulher, §2º A, do art. 121 do CPB;

    d)    Delito de aborto consumado provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, art. 125 do CPB, que também é crime contra a vida;

    e)     Ele apresentava desígnios autônomos na pratica de sua conduta;

    f)      Responder em concurso formal impróprio, em razão de na execução de suas condutas apresentar dolo direto para obtenção dos dois resultados, morte da mãe e do feto, logo será aplicado o cúmulo material das penas e não a exasperação, art. 70, do CPB;

    g)     TRIBUNAL DO JÚRI, artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d” da CRFB;

    h)    Crime hediondo, artigo 5º, inciso XLIII, da CRFB, e artigo 1º, inciso I da Lei nº 8.072/90


ID
2387011
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: b

    a) CORRETA: Qualquer um pode ser um garantidor, ficar respondável por uma criança durante uns minutos, por exemplo. Criando um exemplo para vocês, se ela se engasga, o garantidor tem que ajudá-la. Caso não queira ajudar e a criança morra, responderá por homicídio consumado diante da violação de seu dever de cuidado com ela (art. 13, §2 do CP) e não diretamente pela norma proibitiva "matar alguém".

    (...)

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    (...)

    b) INCORRETA: a responsabilidade criminal é pessoal. Por isso, o colega do médico é que responderá pelo fato que ele praticou (tratamento).

    c) CORRETA: Será homicídio doloso pelo fato de ser garantidor quem empurrou

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    (...)

    d) CORRETA: como dito na primeira afirmativa, mesmo que o garante não queira, se ficar inerte podendo agir, será responsabilizado.

    e) CORRETA: Não podemos exigir que alguém seja super-herói. Deve-se analisar o poder e o dever de cada garantidor (art. 13, §2 do CP).

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Que questão mais linda (L)!

    A respeito dos crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão

    a) São de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata. Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante. Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado. 

    Os tipos omissivos impróprios precisam de uma regra de extensão para serem típicos. É o caso do garante, alguém que de alguma forma assumiu o dever de evitar o resultado. A norma nesses crimes não é proibitiva, mas mandamental, explico, o crime advém de não fazer o que a norma manda, de não fazer a conduta positivamente valorada no direito penal.  

    b) Se o médico se obriga a realizar determinado procedimento em um paciente, mas resolve viajar e deixa seu compromisso nas mãos de um colega, que assume esse tratamento, ele responde penalmente pelas lesões que resultem de erro de diagnóstico deste outro médico. 

    O garante cria um risco proibido ao alcance da norma penal. Ele não criou qualquer risco proibido, caso respondesse seria responsabilidade penal objetiva. No máximo vão se resolver no cível, mas penalmente falando, não há responsabilidade.

    c) Quem, sabendo nadar, por brincadeira de mau gosto, empurra o amigo para dentro da piscina, por sua ingerência, estará obrigado a salvá-lo, se necessário, para que o fato não se transforme em crime de homicídio, no caso de eventual morte por afogamento.

    Nesse caso a pessoa criou o risco proibido penalmente, assim sendo ele chama para si o dever de evitar o resultado morte. Veja que com a conduta anterior ele causou um perigo de lesão ao bem jurídico, como ele causou ele vira garante.

    d) Na forma dolosa, os crimes omissivos impróprios não exigem que o garante deseje o resultado típico.

    Acredito que aqui o dolo se caracteriza pelo nexo de evitação, a pessoa devendo evitar nada faz, mesmo que ela não queria o resultado.

    e) Se o garante, apesar de não haver conseguido impedir o resultado, seriamente esforçou-se para evitá-lo, não haverá fato típico, doloso e culposo. Nos omissivos impróprios, a relação de causalidade é normativa. 

    O que o garante pode fazer é tentar evitar que o resultado ocorra, se ele não consegue não há que se falar em omissão penalmente relevante. E a causalidade é chamada de normativa (ou nexo normativo - de norma), porque do nada, nada vem, logo, so há crime, porque há uma norma mandamental, dizendo que a pessoa tem que agir para evitar o resultado, e essa inação é desvalorada pelo direito penal, pois a lei manda que a pessoa aja. 

     

  • Não há responsabilidade penal objetiva. Gab.: B

  • D) Correta. 

     

    "Na omissão imprópria, todavia, a causalidade (também normativa) deve ser analisada sob outro prisma. Nesse caso, a lei não tipifica a conduta omissiva, mas estabelece regras para que se possa punir o agente por ter praticado crime comissivo por omissão. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo entre a ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (a omissão não causou o resultado). O agente não causa diretamente o resultado, mas permite que ele ocorra abstendo-se de agir quando deveria e poderia fazê-lo para evitar a sua ocorrência" (Rogério Sanches, p. 222).

     

    Então, no crime doloso praticado mediante omissão imprópria, analisa-se a conduta do agente, e não o resultado em si. Ex.: salva-vidas (que tem o dever de resgatar pessoas) não entra na água para socorrer criança que se afoga porque está frio. A conduta é dolosa e é isso que deve ser analisado, e não se ele queria/não "causar" a morte da criança; a omissão é que gera o resultado - por isso é que se fala em nexo de evitação.

     

    Por isso é correto dizer que não se exige que o garante (salva-vidas) deseje o resultado típico, bastando a conduta dolosa.

     

    Agradecimentos à Clarissa Aleixo =) 

  • Peço licença para discordar dos brilhantes comentários, entendendo que a alternativa A também estaria incorreta.

     

    De fato, norma penal proibitiva é a que PROÍBE o agente de realizar determinada conduta. Assim, o sujeito precisa praticar um comportamento positivo para infringi-la (matar alguém com um tiro, por exemplo).

     

    Já a norma penal mandamental é a que MANDA o agente realizar uma condta. Aqui, o indivíduo precisa NÃO praticar um comportamento positivo para infrigi-la. "Era pra fazer, e não fez, praticou o crime" (omissão de socorro, por exemplo).

     

    Ora, se o crime omissivo impróprio só é praticado por garantidores e exige um resultado naturalístico para a sua ocorrência, a conduta delitiva se dará a partir de uma violação a uma norma PROIBITIVA, e não mandamental (preceptiva), como aponta a alternativa (A).

     

    A omissão do garantidor faz com que ela responda como se estivesse praticado uma conduta comissiva. Por isso que o delito omissivo impróprio é também conhecido como crime comissivo por omissão.

     

    Logo, o garantidor, por ter o dever de agir em razão de das situações estampadas no art. 13º, § 2º do CP, responderá por sua omissão como se estivesse agido comissivamente, violando, portanto, norma proibitiva.

     

  • Fabio, as normas preceptivas são consideradas "fundamento para os crimes omissivos". De acordo com o Prof. Flávio Augusto Monteiro de Barros, a "violação da norma preceptiva se dá com a omissão do comportamento devido". Exemplo típico seria o Art. 135 do Código Penal - Omissão de Socorro : este não proíbe uma conduta, mas determina/ordena a prática de uma conduta que configura um crime omissivo.

  • essa so consegui responder porque a alternativa incorreta estava na cara !

  • A Letra "A" também está errada. Conforme os ensinamentos de FMB: Vimos que os crimes comissivos a norma penal é proibitiva (não matar, etc) e nos crimes omissivos puros é perceptiva, isto é, determina a realizaçào de um fazer (prestar socorro, etc). Já nos crimes omissivos impróprios a norma penal apresenta forma híbrida, pois impõe simultaneamente uma proibiçao e uma determinação positiva (aja para evitar o resultado). A transgressão desta última norma é que constitui o crime comissivo por omissão.

  • ...

    a) São de estrutura típica aberta e de adequação típica de subordinação mediata. Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante. Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado.

     

     

    LETRA A – CORRETA – Quanto ao conceito do que vem a ser adequação típica de subordinação mediata, colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 374 e 375):

     

    “Na adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o “encaixe” adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora.”

     

    Por sua vez, na adequação típica de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. É o que se dá na tentativa, na participação e nos crimes omissivos impróprios.

     

    (...)

     

    Finalmente, nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, ocorre uma ampliação da conduta criminosa, a qual, com o emprego do art. 13, § 2.º, do Código Penal, passa a englobar também a omissão daquele que indevidamente não cumpriu o seu dever jurídico de agir.

     

     

    Esses dispositivos legais – arts. 13, § 2.º, 14, II, e 29, caput, do Código Penal – são denominados de normas integrativas, de extensão ou complementares da tipicidade. ” (Grifamos)

     

     

    Num segundo momento, é importante colacionar a definição do que venha a ser crime omissivo impróprio, trazendo a lição do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.207):

     

    “São crimes omissivos impróprios os que envolvem um não fazer, que implica na falta do dever legal de agir, contribuindo, pois, para causar o resultado. Não têm tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão. Para que alguém responda por um delito omissivo impróprio é preciso que tenha o dever de agir, imposto por lei, deixando de atuar, dolosa ou culposamente, auxiliando na produção do resultado. Exemplo: um policial acompanha a prática de um roubo, deixando de interferir na atividade criminosa, propositadamente, porque a vítima é seu inimigo. Responderá por roubo, na modalidade comissiva por omissão.” (Grifamos)

  • ..

    e)Se o garante, apesar de não haver conseguido impedir o resultado, seriamente esforçou-se para evitá-lo, não haverá fato típico, doloso e culposo. Nos omissivos impróprios, a relação de causalidade é normativa.

     

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 150 e 151):

     

    Teoria adotada: O art. 13, § 2º, do CP, no tocante à natureza jurídica da omissão, acolheu a teoria normativa, pela qual a omissão é um nada, e “do nada, nada surge”. Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer.”(Grifamos)

  • ....

    b) Se o médico se obriga a realizar determinado procedimento em um paciente, mas resolve viajar e deixa seu compromisso nas mãos de um colega, que assume esse tratamento, ele responde penalmente pelas lesões que resultem de erro de diagnóstico deste outro médico.

     

     

    LETRA B – ERRADO –  Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 302 e 303):

     

    “O princípio da confiança coloca-se como uma necessidade imperiosa para que a sociedade possa caminhar normalmente. As pessoas que convivem numa mesma sociedade devem confiar umas nas outras, ou seja, devem confiar que cada uma delas cumpra seu papel, observe todos os deveres e obrigações que lhe são inerentes a fim de que sejam evitados danos. Cada um de nós, na sociedade, é portador de determinado papel. Devemos cumpri-lo e também acreditar que o outro cumprirá o dele, pois, caso contrário, o contato social se tornaria insuportável, e as pessoas estariam impossibilitadas de praticar as condutas mais simples e corriqueiras. Por exemplo, o princípio da confiança nos permite atravessar um perigoso cruzamento, desde que o sinal esteja verde. Confiamos, dessa forma, que os veículos, que também almejam atravessar o mesmo cruzamento e que se encontram do lado no qual o sinal encontra-se vermelho, obedeçam à sinalização de parada obrigatória. Num ato cirúrgico, tido como um dos mais complexos, o médico preceptor é auxiliado por vários profissionais, podendo-se destacar dentre eles o anestesista, o instrumentista, a enfermeira, a auxiliar de enfermagem etc. Quando está levando a efeito a incisão cirúrgica no abdome do paciente, confia que a pessoa encarregada de esterilizar o bisturi o tenha feito.

     

     

    Assim, conforme preconiza André Luis Callegari,

     

    "de acordo com este princípio, não se imputarão objetivamente os resultados produzidos por quem obrou confiando em que outros se manterão dentro dos limites do perigo permitido. O princípio da confiança significa que, apesar da experiência de que outras pessoas cometem erros, se autoriza a confiar - numa medida ainda por determinar - em seu comportamento correto".43” (Grifamos)

  • ...

    c) Quem, sabendo nadar, por brincadeira de mau gosto, empurra o amigo para dentro da piscina, por sua ingerência, estará obrigado a salvá-lo, se necessário, para que o fato não se transforme em crime de homicídio, no caso de eventual morte por afogamento.

     

     

    LETRA C – CORRETA – Situação parecida é encontrado no livro do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.209):

     

     

    Dever de agir por ter gerado o risco

     

    É o dever surgido de ação precedente do agente, que deu causa ao aparecimento do risco. Exemplo: alguém joga outro na piscina, por ocasião de um trote acadêmico, sabendo que a vítima não sabe nadar. Fica obrigado a intervir, impedindo o resultado trágico, sob pena de responder por homicídio.” (Grifamos)

  • A letra "A" também está incorreta quando afirma: " Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado".

    Segundo Cleber Masson: "nos crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS ou PUROS  a norma impõe o dever de agir no próprio tipo penal (PRECEITO PRECEPTIVO). Já nos crimes OMISSIVOS IMPRÓPRIOS, ESPÚRIOS ou COMISSIVOS POR OMISSÃO, o tipo penal descreve uma ação (PRECEITO PROIBITIVO), mas a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, definido pelo art. 13, parágrafo 2°, do Código Penal, acarreta a sua responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico". (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, p. 233, 8ª Ed.)

     

  • Quanto a alternativa D: O livro do Rogério Sanches, pág 226, assim enuncia: (...) nos crimes dolosos omissivo impróprios, deve o agente não observar o dever de agora (com a consciências de que age assim) e com o OBJETIVO DE ALCANÇAR OU ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADOS CRIMINOSO que poderia ter sido impedido com a sua intervenção. Se, no entanto, o agente tem a consciência de aue não observa o dever de agir, mas o resultado não era querido ou aceito (apenas previsível), deverá responder pelo crime culposo, se previsto em lei. Ora, então no caso de crime doloso omissivo impróprio o resultado não deve ser desejado? Fiquei confusa!
  • Assim como a Patrícia Corrêa, não consegui compreender como a letra D pode estar correta. Se não exige dolo, então os crimes omissivos impróprios não admitiriam tentativa ou culpa, já que na tentativa o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente e na culpa em seu casos de inobservância do dever objetivo de cuidado. Logo, seguindo a lógica dos argumentos expostos nos comentários, todo crime omissivo impróprio deveria ser doloso.

  • O erro de tipo pode ocorrer, também, nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), pois o agente pode desconhecer sua condição de garantidor no caso concreto (aquele que tem o dever de impedir o resultado).

     

    Quando o erro incidir sobre elemento normativo do tipo, há divergência na Doutrina!

     

    Parte entende que continua se tratando de erro de tipo.

     

    Outra parte da Doutrina entende que se trata de erro de proibição, pois o agente estaria errando acerca da licitude do fato .

     

    Exemplo: O art. 154 do CP diz o seguinte:

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

     

     Nesse caso, o elemento “sem justa causa” é elemento normativo do tipo.

     

    Se o médico revela um segredo do paciente para um parente, acreditando que este poderá ajudá-lo, e faz isso apenas para o bem do paciente, acreditando haver justa causa, quando na verdade o parente é um tremendo fofoqueiro que só quer difamar o paciente, o médico incorreu em erro de tipo, pois acreditava estar agindo com justa causa, que não havia.

     

    Porém, como disse a vocês, parte da doutrina entende que aqui se trata de erro de proibição.

     

    Mas a teoria que prevalece é a de que se trata mesmo de erro de tipo

     

    erro de tipo inescusável, e responderia por crime culposo, caso houvesse previsão de desacato culposo (não há).

  • Tenho a mesma dúvida da Laís e da Patrícia.

     

    Ex1: Salva-vidas a trabalho se distrai falando com uma mulher bonita, e assim não age para salvar o banhista que se afoga.

    Ex2: Salva-vidas percebe que existe alguém se afogando no mar. Ao se aproximar percebe que é um antigo inimigo seu. Desejando que o inimigo se afogue, nada faz para salvá-lo.

     

    No exemplo 1 o salva-vidas não tem dolo do resultado morte, ok. Seria uma omissão imprópria a título de culpa (homicídio culposo). Já no segundo exemplo ele quer o resultado, ele quer que seu inimigo morra. Seria uma omissão imprópria a título doloso (homicídio doloso).

     

    Alguém poderia explicar, por favor. Para mim no primeiro caso ele se omitiu culposamente, nem desejou o resultado; no segundo omitiu-se dolosamente e quis o resultado.

  • Na letra D faz-se referência ao dolo eventual 

  • Pessoal, para quem está com dúvidas na D, o dolo do agente não está na concretização do resultado típico, mas sim em sua conduta (omissão), o dolo do agente subsiste no seu "não querer" salvar, ou "não querer" agir para na situação concreta evitar o resultado.

    A ligação entre o agente e o resultado típico é feita em razão da norma de extensão contida no at. 13, §2. Neste mesmo raciocínio, ainda que o resultado  ocorra, tendo o garante empreendido todos os esforços possíveis para que não ocorresse, o resultado não lhe será imputado. 

  • CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS: §2º Art. 13:

     

    - dever de evitar o resultado (são crimes materiais, que comportam dolo e culpa).

  • Pessoal, boa tarde!

    Com relação à afirmativa D creio que o examinador quis saber se o candidato sabe a diferença entre dolo direto e dolo eventual, pois neste último o agente não deseja o resultado finalístico, porém assume o risco de produzí-lo. Ex.: salva vidas vê uma pessoa se afogando, não deseja que a mesma morra, mas permanece inerte diante da situação (trocando em miúdos o agente "paga pra ver". Exemplo meio absurdo mas acho que deu pra ilustrar).

     

  • LETRA B INCORRETA

    Basta lembrar que a responsabilidade pelo crime é pessoal.

  • Tipicidade Formal: adequação do fato ao tipo penal.

     

                         -TIP. IMEDIATA- O fato se encaixa perfeitamente no tipo penal. Ex: art 121

                         -TIP. MEDIATA- quando necessitamos recorrer a uma NORMA DE EXTENSÃO para o devido enquadramento do fato; Só existem 3 tipos de norma de extensão no nosso Código Penal:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: o Menino morreu de fome pq a Mãe (garante) esqueceu de dar: O PA.TE

    1)  Omissão Imprópria (garante - art 13 §2º )

    2) PArticipação (Concurso de Pessoas - art 29 cp)

    3) TEntativa (art 14,II cp )

     

    QUESTÕES

     

    Q39122-Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando-o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata.V

     

    Q84807-A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoal, dizer que os crimes omissivos impróprios são crimes de "ESTRUTURA TÍPICA ABERTA" não torna a alternativa "A" errada, não? Estrutura típica aberta não é o mesmo que TIPO PENAL ABERTO? Até onde eu sei, no tipo penal aberto (crimes culposos), a lei não diz expressamente o que consiste o comportamento culposo, reservando essa missão ao Juiz, diferente do que ocorre com o nosso art. 13,§2º, CP, o qual o legislador destrincha bem o que seria crime omissivo impróprio. Não há guarida para o preenchimento do magistrado.


    Ademais, não se pode confundir tipo penal aberto com os crimes de adequação típica mediata, que precisam de normas de extensão.


    Portanto, para mim a alternativa "a" está errada também.

  • ERREI a questão, marquei a alternativa (E).


    APÓS ALGUMAS PESQUISAS CONSEGUI UMA POSSÍVEL RESPOSTA:

    ART.5° XLV CF" nenhuma pena passará da pessoa do condenado (RESPONSABILIDADE PENAL), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    ASSERTIVA (B) "Se o médico se obriga a realizar determinado procedimento em um paciente, mas resolve viajar e deixa seu compromisso nas mãos de um colega, que assume esse tratamento, ele responde penalmente pelas lesões que resultem de erro de diagnóstico deste outro médico."


    obs: o médico (colega) incorre na imputação da pena, em razão de na própria conduta do que assume o tratamento perfazer o crime de lesão corporal. portanto quem praticou a conduta responde-lá-a.


    COMO DISSE ACIMA FOI SÓ UMA OBSERVAÇÃO RELATIVA.

  • Prosecutor Parquet, segundo Rogério Greco, os crimes omissivos impróprio são tipos abertos. Transcrevo: "nos crimes omissivos impróprios, considerados tipos abertos, não há prévia definição típica. É preciso que o julgador elabore um trabalho de adequação, situando a posição do garantir do agente aos fatos ocorridos, considerando, ainda, a sua real possibilidade de agir. Não há, portanto, definição prévia alguma de condutas que se quer impor ao agente" (Curso de Direito Penal, parte geral, vol. 01, p 236, 2014).

    O que o artigo 13,§2º, do CP faz é delimitar quem são as pessoas que assumirão o papel de garantidor, sem descrever quais as condutas omissivas por elas eventualmente praticadas. Diferentemente dos crimes omissivos próprios, em que o tipo penal expressamente descreve a conduta omissiva do agente (ex.: art. 135 do CP que descreve a conduta como um "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo"...).

    Pelo menos eu entendi desse forma.

    Espero ter contribuído de alguma forma. Bons estudos.

  • LETRA B: A meu ver, o médico não responderá penalmente por estarmos diante da responsabilidade objetiva. Outra solução ocorreria se ele participasse do procedimento em que outro médico causasse lesões à vítima.

    À título de complemento, a alternativa E traz em sue bojo a teoria da evitação ou do nexo de não impedimento, que diz: Nos crimes omissivos impróprios, o dever de agir consiste em evitar um resultado concreto. Para que ocorra tal possibilidade, é necessário que tenha um nexo causal entre a conduta e o resultado. Ocorre que, para a maioria da doutrina, esse nexo não é naturalístico mas sim jurídico, ou seja, o sujeito não irá responder porque causou o resultado mas porque não o impediu, sendo comparado ao verdadeiro causador.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Creio que um dos princípio que pode justificar é o da confiança

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, creio que a justificativa para as alternativas D e E é a seguinte:

    o dolo do garante não é pela ocorrência do resultado, mas dolo em não fazer o que a norma lhe impõe, ou seja, no caso da D não se exige o dolo do resultado, mas dolo em não praticar a conduta imposta pelo ordenamento, já na E o agente age, ou seja, não evita o comportamento que estava obrigado a praticar, portanto, mesmo que o resultado ocorra ele não responde, pois agiu quando tal obrigação lhe era determinada pela lei.

    Em síntese: o que a lei leva em consideração é a omissão da conduta e não simplesmente a ocorrência do resultado.

    d) Na forma dolosa, os crimes omissivos impróprios não exigem que o garante deseje o resultado típico.

    e) Se o garante, apesar de não haver conseguido impedir o resultado, seriamente esforçou-se para evitá-lo, não haverá fato típico, doloso e culposo. Nos omissivos impróprios, a relação de causalidade é normativa. 

    Veja a lei:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

  • Gabarito: B

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PENAL

    Os resultados danosos que decorrem da ação livre e inteiramente responsável de alguém só podem ser imputados a este e não àquele que o tenha anteriormente motivado.

  • Alternativa "a":

    Estrutura típica aberta:

    “O tipo penal é fechado quando descreve por completo a conduta criminosa, sem a necessidade de que o intérprete busque elementos externos para encontrar seu efetivo sentido. Dessa forma, ao descrever o ato de “matar alguém”, o art. 121 do Código Penal esgota a descrição típica porque dali se extrai todo o necessário para a subsunção da conduta.

    O tipo penal aberto, por outro lado, é incompleto, demandando do intérprete um esforço complementar para situar o seu alcance. Ao estabelecer, no § 3º, a pena de detenção de um a três anos “se o homicídio é culposo”, o art. 121 impõe ao aplicador da lei que explore os conceitos de culpa para apurar se a conduta se adéqua ao tipo penal. Note-se que o tipo penal aberto não se confunde com a norma penal em branco, em que a complementação não é interpretativa, mas normativa”.

    ()

    Adequação típica:

    “A adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal.

    Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata (ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. 121, caput cumulado com o Art. 29, ambos do Código Penal”.

    Só podem ser praticados por determinadas pessoas, embora qualquer pessoa possa, eventualmente, estar no papel de garante:

    Na medida em que o agente gozar do status de garantidor, aplicando-se a norma de extensão prevista no § 2º do art. 13 do Código Penal.

    Continua...

  • Neles, descumpre-se tão somente a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado.

    Leis penais proibitivas são as que proíbem determinados comportamentos e correspondem aos crimes comissivos. Quando o tipo penal descreve uma ação, a lei penal contém um preceito proibitivo. No art. 121 do Código Penal, o preceito proibitivo é “não matar”.

    Por seu turno, leis penais preceptivas são as que impõem a realização de uma ação, isto é, reclamam um comportamento positivo. Quando o tipo penal descreve uma omissão, a lei penal contém um preceito preceptivo, e o seu descumprimento se verifica com a omissão de um comportamento devido por lei” (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019).

    É o que se constata nos crimes omissivos impróprios, uma vez que a mãe que deixa de alimentar seu filho não se desobedece a norma proibitiva, v.g., matá-lo, mas, sim, a norma preceptiva, qual seja o dever jurídico de agir, alimentando-o:

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal” (MASSON, op. cit.).

  • Na forma dolosa, os crimes omissivos impróprios não exigem que o garante deseje o resultado típico.

    “A análise do elemento subjetivo, nos crimes omissivos por omissão, não é feita entre a omissão e o resultado, mas apenas no que concerne à própria omissão, ou seja, “compõe-se o dolo tão-somente do elemento intelectual de consciência da omissão e da capacidade de atuar para impedir o evento” (PRADO, Luiz Régis. Algumas Notas sobre a Omissão Punível apud Revista dos Tribunais, vol. 872, jun./2008. São Paulo: RT, 2008, p. 433)”.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Os crimes omissivos impróprios são de estrutura típica na medida em que cabe do intérprete um esforço complementar para verificar se o agente está na posição de garantidor nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal.  
    O crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão se configura em razão da existência de uma norma extensiva (extensão causal), qual seja o artigo 13, § 2º do Código Penal. Caso contrário, a omissão não caracterizaria crime nenhum. Há, com efeito, nesses casos, uma adequação típica por subordinação mediata ou indireta. Neste sentido vejamos a lição de Rogério Sanches em seu Manual de Direito Penal, Parte Geral: "insculpida no artigo 13, §2°, do Código Penal, a regra estabelece a "relevância da omissão", tornando-a típica (através da adequação indireta). Se não fosse o dispositivo mencionado, a mãe que deixa de amamentar a sua filha não seria responsabilizada penalmente, porque a sua omissão, de fato, não causou a morte (mas sim a inanição). Graças ao referido dispositivo, por não ter evitado o resultado, é equiparada ao seu causador". 
    De fato, qualquer pessoa pode praticar um crime comissivo por omissão desde que se encontre na condição de garante, ou seja, daquele que tem o dever jurídico de evitar o resultado típico, nos termos dos incisos do § 2º do artigo 13 do Código Penal:
    "2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."
    Por fim, cabe registrar que nos crimes comissivos por omissão somente descumpre-se a norma preceptiva e não a norma proibitiva do tipo legal de crime ao qual corresponda o resultado não evitado. Com efeito, a norma preceptiva é a que impõe a realização de uma ação, ou seja, um comportamento positivo, à qual se sujeita o garantidor. O garantidor não pratica a conduta vedada pela norma proibitiva e que implica o resultado típico. 
    Tendo em vista essas considerações, conclui-se que a alternativa (A) está correta.

    Item (B) - O resultado típico provocado pelo erro de diagnóstico não decorre da omissão do primeiro médico. Com efeito, esse resultado não pode lhe ser imputado nem mesmo por subordinação mediata, uma vez que configuraria responsabilidade penal objetiva, vedada pelo nosso ordenamento. Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
    Item (C) - Quem empurra outra pessoa na água de brincadeira tem o dever de salvá-la, uma vez que criou o perigo. Ocorre na hipótese aventada nesta alternativa a chamada ingerência, prevista no artigo 13, § 2º, c", do Código Penal. Segundo Juarez Tavares, em sua obra "As Controvérsias em torno dos Crimes Omissivos", a "ingerência" caracteriza-se pela responsabilização pelo resultado danoso daquele que, com sua conduta, crie perigo para o bem jurídico tutelado. Desta feita, quem causa o perigo tem o dever de impedir os resultados lesivos dele decorrente. Nesses termos, não se exige que a conduta anterior tenha produzido efetivamente o dano ou da lesão - se assim fosse, a conduta seria comissiva pura e simplesmente -, bastando a criação do perigo". A afirmação contida nesta alternativa está, portanto, correta.
    Item (D) - Os crimes de omissão imprópria podem ser tanto dolosos como culposos. São dolosos quando o agente quer ou assume o risco de que o resultado típico ocorra em função da sua inércia em cumprir seu dever jurídico de evitar a ocorrência do resultado. É culposo quando a inação é motivada por negligência, imprudência ou imperícia. Com efeito, o crime comissão por omissão pode ser doloso desde que o agente tenha assumido o risco da ocorrência do resultado, ainda que não o tenha efetivamente desejado. Ou seja, esse desejo não é exigível. Assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - A omissão no caso dos crimes omissivos impróprios é relevante quando o omitente devia e podia evitar o resultado típico, nos termos do que dispõe o artigo 13, § 2º do Código Penal. Se o omitente envidou efetivamente todos os esforços mas não conseguiu evitar o resultado, não responderá pelo crime, pois sua omissão deixa de ser penalmente relevante.
    No que diz respeito a segunda proposição contida neste item, Cleber Rogerio Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, volume 1, parte geral, afirma que "O art. 13, § 2.º, do Código Penal, no tocante à natureza jurídica da omissão, acolheu a teoria normativa, pela qual a omissão é um nada, e 'do nada, nada surge'. Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer."  
    Sendo assim, esta alternativa está correta. 
    Gabarito do professor: (B)
  •  

    Não existe responsabilidade penal objetiva. O médico que viajou não responderá criminalmente, por não haver relação de causalidade com o resultado.

  • Cirino explicando o crime omissivo: O Direito Penal utiliza duas técnicas diferentes para proteção de bens jurídicos: em regra, a norma penal proíbe a realização de ações lesivas de bens jurídicos; por exceção, a norma penal ordena a realização de ações protetoras de bens jurídicos. 

  • Sobre a Letra A:

    Mas a omissão, nos crimes omissivos impróprios, não seria equivalente à ação vedada pela norma proibitiva (e não a simples violação de norma mandamental/preceptiva), que proíbe determinado comportamento e corresponde aos crimes comissivos (o homicídio, por exemplo, pode ser praticado por conduta omissiva e essa norma violada é uma norma proibitiva)... ???

    Por outro lado, é certo que, nos crimes omissivos próprios, violam-se, pelo critério nomológico, normas de caráter mandamental, pois o agente deixa de agir quando existia um comando normativo determinando-o para tanto. Exemplo: art. 135 do CP (omissão de socorro).

    Alguém pode esclarecer?

  • Compartilho do entendimento do Fábio Holanda em relação ao equívoco da assertiva A.

    Normas proibitivas, como acertadamente destacou o estimado colega, são aquelas cujo tipo descreve uma ação, determinando ao agente uma proibição de agir, um não fazer, para que não haja crime. Ex.: CP, art. 121 ("matar alguém"). Os crimes comissivos e omissivos impróprios estão contemplados nas normas proibitivas.

    Por sua vez, as normas preceptivas, chamadas de mandamentais, descrevem uma inação, demandando uma atuação positiva do agente para que não lhe seja imputado o tipo. Ex.: CP, art. 135 ("deixar de prestar"). Aqui se incluem os crimes omissivos próprios.

    Não é outra a lição que nos traz MASSON: "Em verdade, nos crimes omissivos próprios ou puros a norma impõe o dever de agir no próprio tipo penal (preceito preceptivo). Já nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, o tipo penal descreve uma ação (preceito proibitivo), mas a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, definido pelo art. 13, §2.º, do Código Penal, acarreta a sua responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico".

  • MAIS QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação

    Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.CORRETO

    Prova: FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto

    Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que

    C) admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. GABARITO

    Prova: MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    Os crimes omissivos próprios são os cujo tipo descreve a conduta omissiva de forma direta, e por isso não é necessária a incidência do art. 13, § 2º, do CP. CORRETO

    Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto

    C) O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-APProva: Defensor Público

    Nos crimes comissivos por omissão,

     c) a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta. GABARITO

  • Dúvida: A posição de garante também advém do artigo 13, § 2º, alínea "b)" cuja redação é:

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    ...

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Ou seja, no caso de uma babá que assumiu a responsabilidade de cuidar de um bebê e, por negligência, ocasiona a morte do bebê. Mesmo ela depreendendo todos os esforços na função de Garante, não haveria de ser punida pela conduta culposa?

  • Dúvidas sobre a Letra A

    Afirmar que nos comissivos por omissão não há violação de norma proibitiva me parece equivocado. Como é possível condenar um salva-vidas, que deixou de realizar sua missão, por homicídio doloso e, ao mesmo tempo, afirmar que ele (o garante) não violou a norma "matar alguém"? Ou violou-se a norma proibitiva ou existe uma ginástica mental, a qual eu ainda não pratiquei!

    "Enquanto nos crimes omissivos próprios a conduta prevista no tipo é negativa, ou seja, o tipo prevê uma inação, nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão a conduta é positiva, isto é, comissiva, só que praticada via omissão do agente que, no caso concreto, tinha o dever de agir para evitar o resultado. Por essa razão é que se diz que o crime é comissivo por omissão, porque a conduta comissiva prevista no tipo é praticada de forma omissiva pelo agente."

    "Dessa forma, podemos concluir que as normas existentes nas omissões próprias são de natureza mandamental, sendo que as normas constantes nos tipos penais que preveem as omissões impróprias serão sempre proibitivas."

    "Exemplo de crime omissivo impróprio seria o do salva-vidas que, tendo o dever legal de agir, deixa de prestar socorro àquele que se afogava, porque o reconhecera como seu inimigo, desejando, outrossim, a sua morte. Se houver o resultado morte, será o salva-vidas responsabilizado penalmente pelo delito de homicídio doloso."

    (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I / Rogério Greco. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.)


ID
2387014
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa E:

    O STF entende que não existe peculato de uso no CP, sendo, portanto, atípico o fato.

  • Com a devida vênia aos colegas que comentaram a questão, mas o crime cometido pelo prefeito, que fundamenta a incorreção da alternativa E está previsto no art. 1º, inciso II do DL 201/67. 

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Gabarito C, acredito que no entendimento da banca o relógio e os refrigeradores são bens fungíveis ou consumíveis.

     

    Simples e objetivo, PECULATO-USO, 

     

    ''Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).''

     

    '' Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

     

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

     

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

     

     

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

     

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.''

     

     

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.''

     

    Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro

     

    O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

     

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

  • Róbinson Orlando, tenho visto alguns comentários equivocados seus, cuidado !! a galera estuda pelos comentários, sua redação ficou confusa quanto a letra E

     

    '' O peculato-uso é admitido. Nele, o agente tem a finalidade de usar o bem público e restituí-lo, sem a intenção de ter a propriedade da coisa para si. Ele é admitido na doutrina e jurisprudência se o bem for infungível. Sendo fungível, haverá crime.''

     

    Peculato Uso de bem infungível ou não consumível NÃO É ADMITIDO NA DOUTRINA, é fato atípico, ademais, a restituição deve ser integral, se não configura crime sim, mesmo de um bem infungível ou não consumível.

     

    Ex: você se apropria de uma Estátua personalizada única do seu órgão público para usá-la como decoração em uma festa na sua residência, depois da festa você tira um acessório da Estátua, uma coroa por exemplo, fica com ela para você, e depois devolve a obra de arte, cometeu o delito de Peculato do mesmo modo.

  • Perfeito o comentário, Róbinson. Em vez de criticá-lo como fez o Rafael, veio aqui agradecê-lo :D

  • Então deixe o cara ficar comentado errado aí, brother, pior para você e para quem estuda pelos comentários, fazer o que, né !!

  • Pessoal, cuidado com os comentários "mais úteis".

     

    A justificativa correta para a alternativa D é o art. 121, § 2º, VII, do CP c/c o art. 1º, I, da Lei n. 8.072/90 (e não o inc. I-A do art. 1º da Lei n. 8.072/90 que se refere ao crime de lesão corporal - veja o comentário do colega Róbinson).

     

    Além disso, sobre a alternativa E, não está correta a afirmação do colega Róbinson no sentido de que "Acerca do delegado, é crime o peculato de uso". Segundo os comentários já expostos, o peculato de uso é crime apenas se o bem for fungível ou se for cometido pelo Prefeito (art. 1º, II, do DL 201/67). 

     

    Não se trata de crítica negativa, mas apenas de intenção de lapidar as respostas sugeridas.

     

    Vamo que vamo!!! 

     

     

     

     

  • Como já explicado o gaba é a alternativa E.

    O erro do item  quanto ao CRIME DO PREFEITO, esse cometeu  CRIME DE RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    PORTANTO, O PREFEITO COMETEU CRIME DE RESPONSABILIDADE e o DELTA COMETEU PECULATO DE USO...como explicado pelos colegas abaixo

  •  

    O prefeito municipal que leva para sua casa de praia dois refrigeradores da prefeitura com o fito de usá-los na festa de seu aniversário/, e o delegado de polícia que comparece nesta festa usando o relógio de pulso em ouro apreendido de um receptador/, ambos sem a intenção de incorporarem tais bens ao patrimônio pessoal ou de terceiro, não cometem fato típico de peculato, diversamente do que ocorre com o estagiário do Departamento Estadual de Estradas que se apropria do combustível colocado à disposição da autarquia pela empresa contratada para o abastecimento exclusivo dos veículos de acompanhamento e fiscalização das obras na rodovia.

    Considerações: 
     

    1) Estagiário é equiparado a funcionário público para fins penais, e a gasolina é bem consumível, acredito que o crime é de peculato pelo uso do combustível, porém se fosse o carro, STF e STJ entendem ser atípico. Com certeza ser peculato de uso da gasolina, haverá divergencia.

    Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

    Fonte: Dizer o direito
     

    2) O relógio de ouro é consumível, vai ser usado uma vez e se acabar? Não. Dessa forma não houve peculato de uso do delta, até porque a questão não fala que ele tem ânimo de ficar para ele.

     

    3) O prefeito, pelo princípio da especialidade, responde pelo decreto, vejamos:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    A expressão peculato de uso é construção doutrinária, logo, o fato de o prefeito esta tipificado no decreto, não muda o nome do crime, so muda a lei que ele vai incidir.

  • Rafael Tizo esqueceu de informar que seu comentário relativo à questão foi fruto de pesquisa do site DIZER O DIREITO.

    CTRL C + CTRL V. http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • Catarine Sá, certamente se a pessoas puderem incluir a fonte é uma atitude legal, mas aqui não é trabalho acadêmico, o importante é preocupar-se em fazer comentários corretos, porque estudamos por eles, firulas são irrelavantes. Então, para de criticar gente boa.

  • Glau A, de acordo com a doutrina majoritária, não a crime de peculato, observando o princípio da insignificância, sempre observando a aplicação do bem se fungivel, e consumivel. assim como um clip de papel, ou folhas deste, xerox, caneta entre outros, não é crime.

  • No caso do delagado não é crime. Prefeito cometeu o crime de peculato com base no Decreto-Lei 201.

     

  • Que a alternativa "E" está correta não tenho dúvida.

    Agora, que a alternativa "D"  pode causar uma incerteza de interpretação no momento da prova....

    É hediondo o crime de homicídio do soldado da Brigada Militar cometido em decorrência da sua função policial.

    1) crime por ele praticado? foi imputado um crime de homicidio praticado por ele ( crime de homicidio do soldado....)? É um crime militar? Se militar é hediondo? Todas essas informações passam pela cabeça do candidato na prova.

    2) ou  tal homicidio foi praticado contra o soldado? Esse sim é hediondo em razão das funções - alteração recente.

  • GABARITO: Letra E

     

    Sendo bem objetivo: PECULATO DE USO (Quando o agente não tem intenção de incorporar o bem ao seu patrimônio pessoal ou de terceiro)

     

    O bem é infungível => Não haverá crime (Ex: usar relógio apreendido; usar notebook etc.)

     

    O bem é Fungível => Haverá crime (Ex: Apropriar-se do dinheiro e depois restituí-lo; usar a gasolina etc.). E sobre o Princípio da insignificância ? aí seria outra história, por hora basta sabermos que o STF aceita e o STJ não aceita.

     

    Exceção à regra => Prefeito (Sendo bem fungível/infungível responderá, pois existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67)

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Quanto à alternativa B:

    DUAS CORRENTES ACERCA DA TIPIFICAÇÃO

     

    1ª corrente – crime único de furto qualificado:

    Para uma primeira corrente, o agente que explode caixa eletrônico com a finalidade de praticar furto comete a infração penal prevista no art. 155, § 4º, I do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa):

    Neste sentido, a explosão do caixa seria apenas um meio (rompimento) para se chegar ao fim (subtração). Assim sendo, embora existente um tipo penal específico para a conduta do agente que cause explosão (art. 251 do CP), o princípio da consunção justificaria a absorção do crime-meio pelo crime-fim.

     

    2ª corrente – concurso de crimes (tese institucional do MP/SP):

    De outra banda, uma segunda corrente defende que o crime em questão ofende não só o patrimônio das instituições bancárias, mas também a incolumidade pública, a segurança e a tranquilidade da sociedade, especialmente em relação aos moradores das adjacências do local do crime. Haveria, portanto, concurso de crimes entre o furto qualificado e a explosão majorada, esta última prevista no art. 251, § 2º do CP.

     

    Fonte: artigo disponível na íntegra em https://saviogreco.jusbrasil.com.br/artigos/417332301/crime-s-cometido-s-pelo-agente-que-explode-caixa-eletronico

  • Gisele Canto,

    a assertiva não fala em refrigerantes, mas em refrigeradores. 

    Logo, a a letra E se encontra errada por outro motivo. Como já dito por outros colegas, não se aplica a figura do peculato de uso ao prefeito municipal, por força do dl 201.

  • LETRA E: INCORRETA

    No caso de prefeito municipal, o peculato de uso é crime, mesmo quando a coisa não é consumível. Aliás, o Decreto-Lei 201/67 também prevê como crime a apropriação de serviços públicos (art. 1º, II).

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Sobre a alternativa C: Caracteriza concurso de roubo e extorsão, a conduta do agente que, após subtrair bens de propriedade da vítima no estacionamento do supermercado, obrigou-a, também mediante grave ameaça, a efetuar compras de outros bens em lojas do mesmo shopping, visando a obtenção indevida de vantagem econômica.

    STJ (HC 324.896/DF, DJe 08/08/2015) a conduta do agente que, após a subtração de bens, pratica outro ato no sentido de constranger a mesma vítima a lhe fornecer senha e cartão bancários, configura o concurso material entre o roubo e a extorsão. 

    STF (RvC 5345/SP, HC 74528/SP e HC 71174/SP) também sobre o assunto...

     

  • Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    (http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html)

  • Concurseiro Metaleiro, estou em pleno feriado estudando. Aqui é um local de estudos sério, no qual as pessoas compartilham conhecimentos. Se você não tem nada a acrescentar ao debate, por favor, abstenha-se de comentar. Isso atrapalha e muito quem quer passar e alcançar uma nomeação.

  • Porque a letra D está correta???
  • Bárbara, o homicídio de soldado da Brigada Militar cometido em decorrência da sua função é Qualificado (art. 121, § 2°, VII, CP), sendo; portanto, Hediondo.

  • FALANDO DA "E" - PREFEITOS MUNICIPAIS:

    A ÚNICA MODALIDADE DE PECULATO DO CÓDIGO PENAL A QUE PODERÃO ESTAR SUJEITOS É A PREVISTA NO § 1º (PECULATO-FURTO, TAMBÉM CHAMADO DE IMPRÓPRIO), POIS O DECRETO 201-67 NÃO PREVÊ ESSA AÇÃO TÍPICA, APENAS O USO E A APROPRIAÇÃO. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Para quem está com duvida sobre a letra D a questão fala que o Soldado foi morto e não que ele cometeu o homicidio.
    Li rapido a questão e tambem me passei.

  • Vitor Souza, o prefeito cometeu, sim, peculato (de uso)!

     

    De uma olhada nas resposta dos colegas abaixo, que trataram muito bem da questão, com base no DL 201/67.

     

    Grande abraço.

    Bons estudos!

  • Questão linda.. os olhos chegam a encher de água!

     

  • Alguém pode comentar a letra A? A pena do furto qualificado não é rclusão de 2 a 8 anos? Grato.

  • Gotardo Oliveira, olhe a disposição especial do § 6º do art. 155:

     

    § 6º  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

     

    Não tenho problema em ajudar os colegas, e por isso digo: leia todo os parágrafos e incisos do artigo para evitar errar na prova (às vezes, como nesse caso, tem "pegadinha")!

     

    Abraços e bons estudos!

  • Verdade amigo, obrigado!

  • O problema da redação da letra D é a duplicidade de significados: entendi que o homicídio foi cometido pelo agente, e não contra ele (homicídio do agente).

  • Em relação ao peculato pelo bem fungível que é a gasolina do uso do carro oficial (e para todos os bens fugíveis em geral), é importante notar que o STJ aprovou a súmula 599: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Assim, qualquer que tenha sido o consumo de combustível do automóvel que foi alvo do peculato-uso, é possível a responsabilizçaão criminal do agente quanto à gasolina.

    O STF, contudo, não possui entendimento igual ao do STF, aplicando o princípio da insignifiância aos crimes contra a Administração: "No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado" (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf).

    E mesmo em relação ao entendimento sumular do STJ, há a exceção do crime de descaminho: "A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013)" (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf).

     

  • Data de Julgamento: 22/11/2017 Data da publicação da súmula: 01/12/2017 Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ATIPICIDADE - USO DE VIATURA POLICIAL - AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DOMINI - ABSOLVIÇÃO. - A prescrição da pretensão punitiva estatal configura-se com o decurso de prazo assinalado pela norma legal entre os marcos interruptivos do procedimento preestabelecidos. - A caracterização do delito previsto no artigo 312, do Código Penal, conforme a orientação jurisprudencial hodierna, ocorre nas modalidades de peculato-apropriação ou peculato-desvio, sendo indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo consistente na vontade de se apropriar definitivamente da coisa sob a guarda do agente público; se o desvio é transitório, com o mero uso do bem público infungível, a atipicidade da conduta resta configurada, sendo, contudo, hipótese a ser valorada nas esferas administrativa e cível. V. V.: - A utilização, em proveito próprio, pelo Delegado de Polícia, de veículo disponibilizado à Polícia Civil para uso exclusivo em investigações policiais, configura o crime descrito no art. 312, do Código Penal, na modalidade de peculato-desvio.
  • Data de Julgamento: 12/02/2015 Data da publicação da súmula: 27/02/2015 Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME ATRIBUÍDO A EX-PREFEITO MUNICIPAL - DECRETO-LEI Nº 201/67 - PECULATO - USO DE AUTOMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM PROVEITO PRÓPRIO - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INSCRITA NO ARTIGO 1º, INCISO II DO DECRETO-LEI 201/67 - VÍCIO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STF - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - TESE DE ERRO DE TIPO INVENCÍVEL - IMPROCEDÊNCIA - PENA - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTE FIM. - O Supremo Tribunal Federal tem proclamado a constitucionalidade do artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, ressaltando que tanto o artigo 173, I, da Constituição de 1967, quanto o artigo 181 da Emenda de 1969, resguardaram a validade dos decretos-leis baixados entre a promulgação da Constituição de 1967 e sua entrada em vigor. - Ausentes evidências que amparem a alegação de ausência de dolo ou de erro de tipo escusável, de se afastar a pretensão de exclusão da culpabilidade do acusado, Prefeito Municipal, que se utiliza em proveito próprio de veículo pertencente à municipalidade, cuja indisponibilidade é princípio rudimentar, que a nenhum administrador é licito ignorar. - A condição de Prefeito do apelante, como circunstância inerente ao tipo penal em apreço - delito de natureza funcional -, não pode ser valorada negativamente na fixação da pena-base. - A ausência de reposição ao patrimônio municipal do bem utilizado, perdido em conseqüência de lamentável acidente automobilístico em que se envolveu o apelante, não interfere na caracterização da infração - que se consumou com o simples uso indevido do veículo pertencente à municipalidade -, e não há de ser sopesada em seu desfavor, como efeito mais danoso da ação ilícita, à míngua de demonstração de sua culpabilidade em relação a esse evento - na verdade, uma fatalidade.
  •     § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    SOBRE A LETRA B:

    Antes da Lei 13.654/2018

    O agente respondia pelo art. 155, § 4º, I c/c o art. 251, § 2º do CP.

    Pena mínima: 6 anos.

    Depois da Lei 13.654/2018

    O agente responde apenas pelo art. 155, § 4º-A do CP.

    Pena mínima: 4 anos.

  • ATENÇÃO!

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Leiam a Lei n° 13.654/2018 e em seguida notifiquem o Qconcursos a respeito do erro.

     

     

    Sobre a alternativa E (até então tida como certa):

     

    O Prefeito e o Delegado de Polícia cometeram o tipo equiparado do crime de Peculato:

     

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Rumo à PCSP!

     

  • GAB.: E

     

    Peculato de uso: Dá-se na hipótese em que o funcionário público apropria-se, desvia, subtrai bem móvel, público ou particular que se encontra sob a custódia da Administração Pública, para posteriormente restituí-lo.

    A doutrina diverge sobre a possibilidade de admitir-se a figura do peculato de uso. Uma primeira corrente entende que a intenção (falsa ou verdadeira) de restituir o bem móvel de que o agente apropriou-se, desviou ou subtraiu não exclui o peculato doloso, pouco importando se o funcionário público possui recursos financeiros para tanto, bem como se a coisa era fungível ou infungível. Não admite, portanto, a figura do peculato de uso.

    Por outro lado, há quem admita o peculato de uso, considerando-o fato irrelevante. Para os partidários dessa linha de pensamento, é atípico o fato relacionado ao uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito. Os dispositivos em estudo (art. 312, caput e § 1º) são peremptórios ao exigirem a apropriação, o desvio ou a subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. No entanto, mesmo para os defensores desta posição, caracteriza-se o crime de peculato no tocante aos bens fungíveis, dos quais o dinheiro é o exemplo por excelência.

    Vale destacar que o simples uso do bem caracteriza ilícito de outra natureza, consistente em ato de improbidade administrativa ( art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992). Independentemente da teoria adotada acerca do peculato de uso, se o sujeito ativo for Prefeito, e somente para esta pessoa, o uso de bens, rendas ou serviços públicos configura o crime delineado pelo art. 1º, II, do Decreto-lei 201/1967.

     

    Fonte: CP Comentado-Cleber Masson.

  • Questão desatualizada (lei 13.654/18)

  • A) CORRETA. ART. 155, § 6º, CP: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    B) INCORRETA (ATUALMENTE). ART. 155, §7º, CP:  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018).

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    C) CORRETA.  ART. 121, § 2°, CP: Se o homicídio é cometido:

           (...)

    VIIcontra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    Lei 8.072/1990 - ART. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                  

                   (...)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    D) INCORRETA.  Peculato ART. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A - correta. § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.     (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016).

    B - correta. Ainda que a explosão constitua meio para a subtração do dinheiro contido no caixa eletrônico, o delito NÃO DEVE SER ABSORVIDO PELO CRIME PATRIMONIAL quando a explosão é de grande potencial destruidor e expões a risco, DE FORMA CONCRETA, o patrimônio de outrem. Nesse caso, são atingidos bens jurídicos distintos (o patrimônio e a incolumidade pública). STJ, REsp 1647539/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 21/11/2017. (MARTINA, 2018, p.483).

    C - correta. Uma conduta, no mesmo contexto fático, dois crimes. Concurso formal impróprio (desígnios autônomos).

    D - Correta. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:          (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);         (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015).

    E - ERRADA. Peculato de uso. O STF considerou atípica a conduta de "peculato de Uso" de um veículo para a realização de deslocamento por interesse particular. (STF, 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/06/2013 (Info 712).

    ATENÇÃO: se o indivíduo que se utilizou for PREFEITO, cometerá o delito do art. 1º, II, DL 201/67 (entendimento: Marcio André Lopes Cavalcante, Juiz Federal. Vade Mecum de Jurisprudência. DIZER O DIREITO).

  • Um desfalque juridicamente apreciável no pratimônio da vítima, o que não se dá com o mero gasto dos pneus ou desfalque de um tanque de gasolina. 

  • ATUALIZAÇÃO:

     

     

    A Lei nº 13.654/18 adicionou os §§4º-A e 7º no art. 155 do CP. Agora, o emprego de explosivo passa a qualificar o crime de furto.

    Não se fala mais em concurso formal do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo com o crime de explosão. Inclusive, a lei nova retroagirá, uma vez que é benéfica.

  • Colegas, atenção às pegadinhas que podem advir com as alterações promovidas pelo PAC, pois o crime de furto com uso de explosivos é, agora, hediondo. Porém, o crime de Roubo não, vejam:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    Observem que a lei de crimes hediondos não menciona o crime de roubo com o uso de explosivo.

    Para complementar, ainda, o uso de explosivo só QUALIFICA o crime de furto, no crime de roubo, trata-se de uma majorante:

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.


ID
2387017
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.

( ) Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal, verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral, ativa e passiva, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra.
( ) Nos crimes materiais, há distinção típica lógica e cronológica entre a conduta e o resultado, mas o mesmo não ocorre nos crimes formais, em que essa mesma distinção é somente lógica.
( ) No crime progressivo, o tipo penal, abstratamente considerado, contém explicitamente outro, o qual deve ser necessariamente realizado para alcançar o resultado.
( ) No crime putativo, a atipicidade é objetiva e subjetiva. No crime impossível, há atipicidade objetiva e tipicidade subjetiva. Já no erro de tipo, há tipicidade objetiva e atipicidade subjetiva.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab: c

    V: Pessoal, não foi dito que as corrupções ativa e passiva são dependentes. O que o examinador quis saber se o candidato sabia é que a modalidade "receber" da passiva depende da "oferecer" da ativa. Portanto, crime bilateral nesse caso.

    V: No crime material, há conduta + resultado para a consumação, nesta ordem cronológica. No formal, também há, mas nele o resultado é dispensável. Então, não tem uma separação cronológica.

    F: Exemplo: matar alguém a facadas. A lesão corporal estará absorvida pelo homicídio. O agente passou pela lesão para matar. Porém, o crime de lesão corporal não está expressa no crime de homicídio (como dito na assertiva).

    V: tipicidade objetiva = "encaixe" do fato à norma. Tipicidade subjetiva: dolo ou culpa. Sabendo disso, teria como se acertar a questão.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Comentando apenas a errada

    (F) No crime progressivo, o tipo penal, abstratamente considerado, contém explicitamente outro, o qual deve ser necessariamente realizado para alcançar o resultado. No crime progressivo existe um tipo penal implícito em outro, aquele é meio necessário para a realização deste. Ex: No homicídio é necessária a lesão corporal, interna ou externa, para o agente realizar seu intento criminoso, sem a qual essa lesão fica impossível a consumação do homicídio. Ok, aí você diz, mas eu posso matar alguém de susto, mas até alguém que morre de susto sofre uma lesão fisiológica interna. A intenção inicial é praticar crime mais grave, mas automaticamente passa por crime menos grave !!

     

    Diferentemente da progresão criminosa, nela o agente tem o dolo de dualidade, primeiramente ele possui o dolo de cometer um crime menos grave, depois tem o dolo de cometer outro crime mais grave, consumando assim a progressão no delito mais gravoso. Ex : o agente primeramente lesiona alguém, após essa lesão, no mesmo contexto fático, com ''animus necandi '', ceifa a vida da vítima. Reparem que houve dois dolos -dolo de dualidade-. Primeiro ele furta a vítima sorrateiramente, querendo mais bens, comete um roubo e mata a vítima, reparem que há uma progressão de crime menos grave para o mais grave, latrocínio.

     

    Em ambos os casos aplica-se o Princípio da Consunção, o agente responde apenas pelo delito mais grave. Não se aplica o crime continuado pois não são delitos da mesma espécie.

  • Fiquei com dúvida quanto a generalidade da letra D.

    "No crime putativo, a atipicidade é objetiva e subjetiva. No crime impossível, há atipicidade objetiva e tipicidade subjetiva. Já no erro de tipo, há tipicidade objetiva e atipicidade subjetiva".

    Isso porque se o erro de tipo for VENCÍVEL, pode haver tipicidade subjetiva, na modalidade culpa, uma vez que em casos tais o agente responde por crime culposo. O que acham?

     

  • Achei mal redigida. Deu a entender que o item número 1 ele estava dizendo só existe corrupção ativa se tbm existir a passiva... 

  • No crime progressivo, o tipo penal, abstratamente considerado, contém explicitamente outro, o qual deve ser necessariamente realizado para alcançar o resultado. ERRADO

    Um tipo abstratamente considerado contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizadopara se alcançar o resultado.

    fonte: ROGERIO GRECO

  • Nos crimes materiais, há distinção típica lógica e cronológica entre a conduta e o resultado, mas o mesmo não ocorre nos crimes formais, em que essa mesma distinção é somente lógica. CORRETO

    Vejamos o conceito de Mirabete: “No crime material há a necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. No crime formal não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo e, que se desenrola a conduta, havendo separação lógica e não cronológica entre conduta e resultado. Nos crimes de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente”. 

  • Questão palha!

  •  

    Sobre o último item:

    Conceito unânime de crime putativo:

    O Crime putativo ou o Delito putativo dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime mas em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato praticado. 

    O delito putativo ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.

    Exemplo: mulher que comete aborto sem estar grávida. O aborto é interrupção de gravidez, não havendo gravidez, não há aborto, portanto não há crime. De fato, no crime putativo o agente quer cometer uma infração penal, porém utiliza-se de conduta que não constitui fato típico.

    Ou seja, o agente quer praticar um fato típico, existe dolo na sua conduta que só não se realiza por interpretar erroneamente a realidade.

    A questão diz que no delito putativo a atipicidade é objetiva e subjetiva. Acredito que existe tipicidade subjetiva sim, o que não existe é a objetiva, fato incontestável.

    Alguém pode ajudar?

  • Sobre o intem I(que me fez errar a questão):Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal, verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral, ativa e passiva, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra.

    Nos meus estudos eu tinha associado CRIME BILATERAL COM Crime que para ser praticado exige, para a sua consumação, a participação de dois agentes.SEGUE A EXPLICAÇÃO: 

    A bilateralidade de condutas puníveis pode ocorrer em inúmeros delitos, desde que haja dualilidade ou multiplicidade de sujeitos ativos, que agem, convergentemente, como na quadrilha ou bando (art. 288 do CP), bem como, divergentementente, como na rixa (art. l37), mas, até aqui, incorrendo todos no mesmo tipo legal (crimes bilaterais de tipicidade idêntica). No entanto, em alguns casos, ocorre bilateralidade, igualmente, quando cada agente merece enquadramento em tipos legais diversos (crimes bilaterais de tipicidade diversa), fato este decorrente da exceção pluralista à teoria monista adotada, entre nós, em matéria de concurso de pessoas no delito. É o que ocorre no aborto (arts. 124 e 126), na bigamia (arts. 235, caput, e 235, § lº), no contrabando ou descaminho e na facilitação desse delito (arts.334 e 318), na fuga de preso ou interno e sua facilitação (arts. 352 e 35l), como também, na corrupção (arts. 317 e 333).

                 2. Interessa-me, aqui, a bilateralidade que pode ocorrer nos crimes de corrupção, isto é, quando os agentes, ao praticarem condutas recíprocas, devam ser enquadrados nas penas dos arts. 333 (corrupção ativa) e 317 (corrupção passiva), ambos do CP. Frise-se, desde já, que o estudo dos tipos penais indica que tal bilateralidade, não sendo obrigatória, é meramente ocasional, consoante os verbos empregados para exprimir as ações nucleares dos delitos. Na corrupção ativa, os verbos empregados são oferecer e prometer vantagem indevida...; na corrupção passiva são solicitar ou receber tal vantagem, bem assim, aceitar promessa dessa vantagem prometida. Observe-se que o verbo oferecer casa-se perfeitamente com receber. Isso também ocorre entre os verbos prometer e aceitar. Por fim, note-se que o verbo solicitar também casa-se perfeitamente com prometer. Em todas essas hipóteses, haverá bilateralidade com tipicidade diversa, desde e quando as condutas acontecerem concorrentemente.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/11591-11591-1-PB.htm

  • Consideração sobre a primeira assertiva:

     

    I - Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal, verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral, ativa e passiva, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra. VERDADEIRA

     

    Na CORRUPÇÃO ATIVA – Art. 333 do CP – o comportamento ilícito parte do PARTICULAR que “OFERECE” ou “PROMETE” vantagem indevida a funcionário público.

     

    Na CORRUPÇÃO PASSIVA – Art. 317 – a iniciativa pode partir do funcionário público (ao “solicitar”) ou não (ao “receber” ou “aceitar”).

     

    EM REGRA, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, SÃO INDEPENDENTES, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro - não há bilateralidade.

     

    Ex. corrupção ATIVA SEM PASSIVA: motorista que oferece dinheiro para o agente de trânsito não lavrar a multa. Se o agente não receber, só haverá o crime de corrupção ativa.

     

    Ex. de corrupção PASSIVA SEM ATIVA: agente de trânsito que PEDE dinheiro para não lavrar a multa. Só haverá corrupção passiva.

     

    Observe que, neste último caso, mesmo que o motorista dê o dinheiro, não haverá o delito de corrupção ativa, uma vez que o tipo da corrupção ativa não prevê o verbo “dar” ou “entregar”. Lembre que na CORRUPÇÃO ATIVA o comportamento PARTE DO PARTICULAR, que OFERCE ou PROMETE.

     

    BILATERALIDADE: Parte da doutrina sustenta que, quando configurar o art. 317 (CORRUPÇÃO PASSIVA) na modalidade “receber", significa que alguém "ofereceu” modo a também configurar o art. 333 (CORRUPÇÃO ATIVA). Da mesma forma, se ocorrer o art. 317 em razão de o agente "aceitar promessa", estaria configurado o art. 333, já que alguém teria "prometido". Por isso se diz que, em alguns casos haveria bilateralidade entre os crimes. Assim, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra, será hipótese de crime bilateral.

  • Se alguém puder explicar o último item. Ainda não entendi. 

  • CONSIDERAÇÃO SOBRE A QUARTA ASSERTIVA:

    Como é cediço, a tipicidade formal se divide em OBJETIVA e SUBJETIVA.

     

    Com efeito, a tipicidade formal objetiva pressupõe a subsunção da conduta do agente ao tipo penal, independentemente de sua 'vontade'. Nesse sentido, engloba a conduta (mais o sujeito ativo dela, o sujeito passivo, o objeto material, seus pressupostos), o resultado naturalístico (nos crimes materiais), o nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado naturalístico), bem como a adequação do fato à letra da lei.

     

    A tipicidade formal subjetiva é representada pelo dolo/culpa. O Dolo é regra geral e consiste na vontade subjetiva de praticar a conduta descrita no tipo. É composto pelo elemento cognitivo (consiste no ato de imaginar a conduta típica) e pelo elemento volitivo (consiste na prática propriamente dita da conduta descrita).

     

    Pois bem, adentrando no mérito da questão temos que:

     

    1. Crime putativo: é o delito inexistente, vale dizer, o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando na verdade, é atípica. Logo, NÃO há tipicidade objetiva: adequação do fato à lei; nem tampouco subjetiva, pois, não obstante seu animus delinquendi, inexiste tipo penal definidor da conduta.

     

    2. Crime impossível: Na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

    Logo, a despeito da tipicidade subjetiva (dolo - deliberação de violar a lei), pela impropriedade absoluta do objeto ou pela ineficácia total do meio o crime é impossível de se consumar e, conseguintemente, objetivamente atípico. 

    CRIME IMPOSSÍVEL - FURTO - AUSÊNCIA DE BENS A SUBTRAIR - EXECUÇÃO INIDÔNEA - INIDONEIDADE ABSOLUTA DO OBJETO - CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA ATÍPICA - RECURSO PROVIDO. Restando comprovado a impropriedade absoluta do objeto, não há falar-se em tentativa, mas sim em crime impossível. Inteligência do art. 17 do Código Penal . (Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Relator convocado composta pelo Dr. Adilson Polegato de Freitas - Primeira Câmara Criminal. Recurso de Apelação Criminal n.º 10049/2006 - Classe I - 14 - Comarca de Tangará da Serra) ".

     

    3. Erro do tipo: Prescreve o art. 20, caput, do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.” Ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade, crendo não estar presente uma elementar ou circunstância do tipo penal. Com essa falsa crença, falta ao agente a consciência da ilicitude e, à evidência, a presença do dolo. Em suma, apesar da adequação da conduta do agente ao tipo incriminador (tipicidade objetiva), falta-lhe o elemento cognitivo, o que torna o fato subjetivamente atípico.

  • Isso é uma questão pra promotor! Parabéns à banca!

  • Ativa/Passiva   = crime FORMAL.

    Ainda sem entender a dependência de uma para com outra.

  • Excelente comentário do colega Cavalcanti. 

  • A) (V) realmente a corrupção é uma hipótese de bilateralidade, embora não necessariamente ocorra essa bilateralidade porque os crimes são autônomos;

    B) (V) uma das diferenças entre crime material e formal é quanto ao momento cronológico da consumação: no crime material a conduta e o resultado ocorem em momentos cronológicos ditintos, enquanto no crime formal a conduta e o resultado ocorrem no mesmo momento;

    C) (F) o erro está na palavra "explicitamente". Estaria correto se fosse implicitamente;

    D (V) no crime putativo o agente está desprovido de dolo/culpa (aspecto subjetivo) e não há o que se falar em subsunção do fato a norma porque ele pratica crime imaginário (aspecto objetivo). No crime impossível o agente possui dolo/culpa (tanto é que é um tipo de tentativa, no caso, a inidônia), porém, objetivamente, o crime jamais ocorrerá. Já no erro de tipo existe subsunção do fato a norma (aspecto objetivo), porém, o agente está desprovido de dolo/culpa ou só de dolo (aspecto subjetivo), pois não deseja praticar o crime.

     

    Espero ter contribuído!

  • Segundo Welzel, " exclui-se o dolo se o autor desconhece ou se encontra em erro acerca de uma circunstância objetiva do fato que deva ser abarcada pelo dolo e pertença ao tipo legal." (26)

                É que atua dolosamente, segundo Graf zu Dohna (27), numa definição singela, embora precisa, "quem sabe o que faz".

                A grande criação do finalismo, como antes referido, foi a de que, a partir de então, existem duas tipicidades: a objetiva e a subjetiva.

                Pode também acontecer o contrário, como no crime impossível, caso em que existirá atipicidade objetiva e tipicidade subjetiva. Assim, se o agente dispara tiros no cadáver de um desafeto, pensando matá-lo, a atipicidade é em concreto, pois existe o tipo penal de homicídio, apenas não se configurou o molde por ausência de objeto jurídico. Logo, o crime impossível é o oposto do erro de tipo.

                Prestando-se a esta mesma análise, porém com resultado diverso, traz-se o exemplo do crime putativo. Este se dá quando, por equívoco, pense alguém estar com a sua ação incidindo em um tipo penal. Desse modo, se o agente praticar, por exemplo, um incesto, com pessoa maior e capaz - figurando estar agindo de forma proibida -, haverá atipicidade subjetiva e objetiva. É que quer ele concretizar uma conduta que não é criminosa, ainda que pense o agente estar ofendendo a lei penal (o dolo é a vontade de incidir nos elementos do tipo penal!). Tem-se, no caso, duas atipicidades: objetiva, porque a conduta não é prevista na lei penal incriminadora; e subjetiva, porque tipicidade subjetiva é querer causar os elementos de um tipo, que, na situação em tela, não existe.

     

    https://jus.com.br/artigos/6797/a-teoria-finalista-da-acao

  •  (  ) Nos crimes materiais, há distinção típica lógica e cronológica entre a conduta e o resultado, mas o mesmo não ocorre nos crimes formais, em que essa mesma distinção é somente lógica.

    Discordo dessa assertiva. Caso a questão fizesse referência à consumação, não restaria dúvida, já que o crime material há uma clara relação de causa e efeito que possui ordem cronológica, que não ocorre nos crimes formais, que s consuma instantaneamente. Contudo, o resultado do crime formal, que é mero exaurimento, também pode revelar momentos distitos cronologicamente.

     Na corrupção passiva, por exemplo, o valor recebido por agente público, que é o resultado, pode acontecer em momento cronológico distinto ao da consumção do crime. Desta forma, entendo que teria o que questionar se a questão falasse apenas de consumação, porém, como flou de resultado, cabe recurso nesse sntido.

  • A última assertiva DESCONSIDEROU O ERRO DE TIPO ACIDENTAL (no qual há tipicidade subjetiva), ou seja, não tem como considerar correta. 

  • ENTENDI IGUAL AO COLEGA MARKUS FERNANDES 

  • Questionamentos a respeito do item I:

    A afirmativa que foi apontada como verdadeira está baseada no entendimento de quem? Da própria banca? O comentário da Arya Concurseira aponta que "(...)Parte da doutrina sustenta que (...)", ou seja, nem todos concordam.

    Vejam:

    16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

     

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%EAncia%20em%20teses%2057%20-%20Crimes%20contra%20Adm%20P%FAblica.pdf

     

    Então o STJ está equivocado?

    Por favor, para chegarmos a uma resposta mais clara, analisem a Q693536 (alternativa D).

    Agradeço se alguém puder me explicar o que aconteceu nesse item I.

     

  • Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.

    Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc.

    Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem.

     

    C) (F) o erro está na palavra "explicitamente". Estaria correto se fosse implicitamente;

  • Guilherme Fonseca Tbm coloquei o item I como errado mas depois pensei que nos verbos "receber" e "aceitar" do art 317 ha respectivamente bilateralidade entre os verbos "oferecer" e "prometer" do art 333. Ou seja, qm recebe é pq outro ofereceu e qm aceita é pq outro prometeu. O art 317 na modalidade "solicitar" é unilateral. Acho q isso
  • Concordo com os argumentos do LAWRENCE CUNHA.

    Delito putativo, há tipicidade subjetiva, há dolo na sua conduta; não há tipicidade objetiva apenas. 

     

  • Explícito é sinônimo de: claro, declarado, formal, manifesto, preciso, categórico.

    Expresso é sinônimo de: taxativo, terminante, formal, categórico, rápido, enunciado, manifesto,positivo, concludente.

    Ao meu ver e de muitos aqui, necessariamente o tiro no crime de homicídio causa uma lesão, uma faca causa um corte (lesão). Não seria melhor a banca ao invés de utilizar explicitamente ter utilizado expresso? São palavras com sentidos diverso. 

  • Se alguém puder colocar o fundamento doutrinário para explicar o porquê do último item encontrar-se correto eu agradeço!

     

    Sempre Avante!

  • Jéssica Lourenço leia o comentário do colega Cavalcanti Moraes. Está bem explicadinho!

  •  Cada banca tem uma visão diferente, seguindo algum doutrinador, para interpretar cada questão refente a um assunto, vejam a FAURGS com uma questão bem parecida Q841992. Deu interpretação diferente a essa. Vejam os verbos do, art 333 CP , Oferecer ou prometer, vantagem indevida a funcionário público...é um crime de mera conduta. Ou seja, não ha necessidade de aceitação do recebimento de tal vantagem para estar consumado o  crime de corrupção ativa. Digo isso pois, alguns comentam como se estivesse obvia a afirmação, eu daria afirmação FALSA.

  • Para explicar o item II foi dito erroneamente o seguinte:

    Nos crimes materiais, há distinção típica lógica e cronológica entre a conduta e o resultado, mas o mesmo não ocorre nos crimes formais, em que essa mesma distinção é somente lógica. CORRETO

    Vejamos o conceito de Mirabete: “No crime material há a necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. No crime formal não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo e, que se desenrola a conduta, havendo separação lógica e não cronológica entre conduta e resultado. Nos crimes de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente”.

     

    Contudo isso está errado (Mirabete não pensou no escreveu), pois crime formal é aquele que o tipo prevê um resultado naturalístico, mas o dispensa para a consumação do delito. Se esse resultado naturalístico ocorrer, há o exaurimento. Assim, mesmo no crime formal, o resultado (que não precisa ocorrer para a consumação) é separado logica e cronologicamente da conduta

     

    O que não é separado cronologicamente da conduta no crime formal é a consumação, já que praticada a ação consuma-se o crime. Porém, o resultado dispensado sempre lhe é posterior (se ocorrer), assim como no crime material. Contudo, neste, como o resultado é necessário para a consumação, esta última tembém é separada cronologicamente da conduta.

     

    (F) Nos crimes materiais, há distinção típica lógica e cronológica entre a conduta e o resultado [verdadeiro], mas o mesmo não ocorre nos crimes formais, em que essa mesma distinção [relação conduta e resultado] é somente lógica [falso].

     

    Nitidamente há uma confusão da doutrina clássica entre o conceito de crime formal e a sua consumação, pois falam em resultado como sinônimo de dessa, a consumação.

     

    No que diz repeito à primeira, note que a alternativa diz " verifica-se hipótese", não dizendo que essa hipótese é de obrigatória ocorrência.

     

    Por fim, no crime putativo, há tipicidade subjetiva.

     

    Sequência correta: V-F-F-F

  • Não concordo com o gabarito do último item, tido como correto, pois em relação ao crime putativo, o sujeito tem tipicidade subjetiva (dolo em praticar o delito), mas não há tipicidade objetiva. Senão vejamos:

    "Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível)" - LFG.

  • A letra "A" diz que: "verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral, ativa e passiva, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra". Realmente há essa possibilidade, é a mais comum na prática, porém não é a regra. Pode haver corrupção passiva, sem que se configure a corrupção ativa, por serem crimes formais e independentes. Fato em que, inclusive, a conduta do particular que "paga" a indevida vantagem da corrupção passiva (solicitada por funcionário público), será atípica.

  • Péssima!

  • ACHO QUE ENTENDI A LETRA A

     

    Na LETRA A  diz : verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral

     

    Ha hipotese que o crime é bilateral e tambem ha hipotese que ele não é   .....Pode a ver os dois.

     

    E a doutrina diz :

     

    A corrupção nem sempre é crime bilateral, isto é, nem sempre pressupõe (em qualquer de suas modalidades) um pactum sceleris. Como a corrupção passiva já se entende consumada até mesmo na hipótese e simples solicitação, por parte do intraneus, da vantagem indevida, ainda que não seja atendida pelo extraneus, assim também a corrupção ativa se considera consumada com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus, pouco importando que o intraneus a recuse.

     

     

     

    O rapaz do ultimos comentario deixou o site com a questão comentada

    Comentario da questão aqui----> http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

  • Acredito, salvo engano, que o conceito da terceira alternativa seria de crime complexo e não de progressivo.

  • Alisson Almeida (foda não ter como marcar a pessoa e ela receber notificação... Alô, QC!!!) 

    O crime complexo o tipo penal reune a conduta descrita em outro(s) tipo(s) penais, como por exemplo, Latrocínio reúne:

    a) Conduta do homicídio;

    b) Conduta de subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça;

     

    O crime progressivo, há uma progressão na conduta do agente, ou seja, necessariamente para ele atingir o resultado prentendido, ele passará por outro crime menos grave, um crime de passagem., por exemplo: Homicídio. Para que haja o homicídio, necessariamente você terá que atingir a integridade física/saúde de alguém, que se fosse praticada sozinha, seria lesão corporal.

  • Alison Almada. Nem conceito de crime progressimo, nem de crime complexo. Há na verdade uma afirmação falsa na questão, qual seja, asseverar que "o tipo penal, abstratamente considerado, contém explicitamente outro". Na realidade, existem situações em que um delito (necessariamente contido em outro) não se encontra explicitamente e abstrativamente descrito neste último. Ex: a lesão corporal é necessária e anterior a todo o homício. Veja-se que o tipo do art. 121 do CP só descreve "matar alguém". A lesão corporal está implícita no tipo.

      

  • Sobre o Item IV -

    No crime putativo não há delito, ou seja, o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando se trata, na verdade, de conduta atípica. Ou seja, está presente somente na representação subjetiva do agente. Assim, NÃO HÁ NEM TIPICIDADE OBJETIVApois não há a adequação do fato à lei, NEM TIPICIDADE SUBJETIVA, uma vez que não obstante sua vontade, não existe tipo penal definidor da conduta. No Direito Penal Brasileiro, ninguém pode ser punido pela mera intenção, pois a fase da cognição não é punível.

  • Quando no item I, o examinador diz "verifica-se hipótese", quer dizer, há algum caso de bilatelaridade entre corrupção ativa e passiva ? Não que em todos isso ocorrerá. Questão muito bem feita.

  • Para evitar perder tempo com comentários incompletos, vão direto ao comentário do Robinson Orlando, ele explica melhor!!! 

  • melhor seria dizer que o comentario do Robson é o primeiro!

  • Eu ia reclamar que a questão estava mal redigida, mas eu que não prestei atenção necessária para elaborá-la.

     

    "Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal, verifica-se hipótese..." Sim! Há hipótese! O núcleo "receber" pressupõe um oferecimento. Logo, há um caso em que a corrupção é bilateral. 

     

     

    "Só não desista, tá?" 

  • Questão muito boa. Exige raciocínio aliado ao conhecimento da dogmática penal.

  • crime BILATERAL ATENÇÃO!

  • Me derrubou foi a primeira, mas não consigo emtender porque o Robinson está certo.

  • não confundir: crime progressivo (em que um crime meio está implicitamente contido no crime fim) com crime remetido (em que a definição típica remete explicitamente a outro delito) e crime subsidiário (em que a subsunção da conduta ao tipo só se opera se não consistir em crime mais grave).

    Por fim, não confundir: crime progressivo (vide acima) com progressão criminosa (agente queria conduta X mas no curso da execução decide realizar conduta Y - mais grave - há uma progressão no dolo)

  • A) (V) realmente a corrupção é uma hipótese de bilateralidade, embora não necessariamente ocorra essa bilateralidade porque os crimes são autônomos;

    B) (V) uma das diferenças entre crime material e formal é quanto ao momento cronológico da consumação: no crime material a conduta e o resultado ocorem em momentos cronológicos ditintos, enquanto no crime formal a conduta e o resultado ocorrem no mesmo momento;

    C) (F) o erro está na palavra "explicitamente". Estaria correto se fosse implicitamente;

    D (V) no crime putativo o agente está desprovido de dolo/culpa (aspecto subjetivo) e não há o que se falar em subsunção do fato a norma porque ele pratica crime imaginário (aspecto objetivo). No crime impossível o agente possui dolo/culpa (tanto é que é um tipo de tentativa, no caso, a inidônia), porém, objetivamente, o crime jamais ocorrerá. Já no erro de tipo existe subsunção do fato a norma (aspecto objetivo), porém, o agente está desprovido de dolo/culpa ou só de dolo (aspecto subjetivo), pois não deseja praticar o crime.

     

  • Róbinson Orlando;

    E a modalidade "solicitar" depende de qual conduta ativa?

    Por sua lógica, quem entrega quando "solicitado" comete corrupção ativa.

    Assim, quando o agente público solicita e alguém entrega, somente ocorre a corrupção passiva. [foi o que aprendi na faculdade = não oferecer, esperar o agente solicitar]

    Me parece que a questão "ignorou" esse viés, que é unilateral (crime formal).

    PS: youtube.com/results?search_query=corrupcao+kogos

  • CUIDADO!

    MP SC COBROU DIFERENTE!!! Q415125

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes. CORRETA!

  • Pessoal, cuidado! Quanto a primeira assertiva.

    Seguinte:

    A questão não diz que sempre irá acontecer a bilateralidade (Coexistência entre os crimes de Corrupção Passiva e Corrupção Ativa). A questão diz que HÁ HIPÓTESE onde irá ocorrer a bilateralidade e de fato HÁ. Sendo assim, ocorrerá bilateralidade: Na situação, na qual um particular oferece vantagem indevida e o funcionário público aceita.

    Entretanto, isso não quer dizer que sempre haverá bilateralidade. Pois, o particular pode oferecer e o funcionário público não aceitar. Desse modo, estará consumado o crime do Art. 333 (Corrupção Ativa), que por sua vez é um crime formal. Porém, não há falar em Corrupção Passiva, vez que o funcionário público não aceitou.

    Outro alerta!

    Quando o funcionário público solicita a vantagem indevida e o particular corresponde positivamente à solicitação, não há falar em coexistência entre os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. Vez que, o particular não pratica núcleo algum do tipo penal (não oferece e tampouco promete), ele apenas demonstra anuência à solicitação do funcionário público. Logo, estar-se-á diante de uma situação na qual restará consubstanciada apenas a ocorrência do crime de corrupção passiva.

    Bons estudos! Forte abraço!

  • RÁ! Esse item I eu não engoli.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA = Solicitar - Receber - Aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA = Oferecer - Prometer.

    Nas modalidades de corrupção ativa do tipo OFERECER ou PROMETER, há bilateralidade na corrupção passiva relativamente às condutas de RECEBER e ACEITAR PROMESSA. A bilateralidade, no entanto, não se verifica com a conduta de SOLICITAR, que não tem verbo correspondente na corrupção ativa.

  • Esse item I vai de encontro com antigo posicionamento do STJ sobre o tema:

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CORRUPÇÃO PASSIVA. BILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO. NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. VIOLAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. [...]

    2. Prevalece na jurisprudência do STF e do STJ a inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, de regra, tais comportamentos delitivos, "por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro" (RHC 52.465/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 31/10/2014).

    Que Deus nos proteja desse tipo de banca.

    FOCO E FÉ SEMPRE.

  • A título de de curiosidade: Crime Bilateral é diferente de Dolo Bilateral

    Dolo Bilateral (Dolo enantiomórfico) ocorre quando ambas as partes agem dolosamente, um visando causar prejuízo ao outro, utilizando meios contrários à boa-fé. Trata-se do conhecido dolo recíproco, compensado ou bilateral.

    CC/2002 Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    No Direito Penal o tema ganha relevância no crime de estelionato, cabendo perquirir se há tipificação do estelionato no caso de torpeza bilateral.

    Nelson Hungria entendia que o Direito Penal não tutela a má-fé da vítima, sendo o fato atípico.

    (fonte: Concursos públicos: terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017)

  • Item I: " quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra". Ta dizendo expressamente que uma depende da outra, quando não depende.

  • Está errado esse item I.. O fato de oferecer não implica que o agente irá aceitar. Questão mal formulada.

  • "Nos crimes materiais, há distinção típica lógica e cronológica entre a conduta e o resultado, mas o mesmo não ocorre nos crimes formais, em que essa mesma distinção é somente lógica". O fato de determinado delito ter a sua natureza formal não usurpa a presença de distinção cronológica entre a conduta e o resultado. É perfeitamente concebível crimes de natureza formal plurissubssistentes, a exemplo dos crimes contra a honra cometidos através de carta, em que muito embora trata-se de um crime de natureza formal, há claramente um espaço cronológico que distancia a conduta do resultado.

  • Para responder a essa questão o examinador exige que se faça a análise mental do 333 e do 317 e

    Que o candidato se lembre de que na corrupção ativa há 2 núcleos: oferecer ou prometer vantagem.

    Que o candidato se lembre de que na corrupção passiva há 3 núcleos: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.

    Depois disso, que o canditado analisando a expressão " verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral" conclua que dentre as 5 condutas apenas uma que é solicitar da corrupção passiva não existe ação correspondente na corrupção ativa. Poderia ter sido usado "verifica-se entre as hipóteses corrupção como crime bilateral".

    E por último, o candidato não deve levar em conta a ordem das corrupções colocadas no texto, pois a questão cita corrupção ativa e passiva. Pois se for pensado em corrupção ativa e depois passiva, não existirá essa dependência citada na alternativa. O candidato acertará a questão se não respeitar a própria construção da frase da questão, e lógico de pois de fazer todo raciocínio acima.

    Então, penso que a questão não é simples como alguns disseram.

    ( ) Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal, verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral, ativa e passiva, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra. 

  • definitivamente o foco da questão é testar o nível de concentração... o tema é fácil, mas a redação derruba qqr um, ainda mais se estiver cansado. embaralha tudo na cabeça
  • c errei

  • Todo mundo tende a rechaçar de plano essa afirmativa I por achar que ela correlaciona a existência de um tipo penal ao outro. O particular que paga a vantagem indevida pro funcionário solicitante não responde por corrupção ativa, porém caso o particular OFEREÇA a vantagem indevida e o funcionário RECEBA, este responde por corrupção passiva.

    Então a assertiva está correta pois existe a modalidade bilateral do tipo.

  • COMENTANDO A NÚMERO I

    I.Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal.

    Vamos examinar:  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    I. verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral ativa e passiva, :

    Sim Tem Hipótese que é na modalidade Oferecer (Corrupção ativa) e receber (Corrupção passiva)

    I.quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra. Sim porque na modalidade RECEBER se o agente recebe é porque alguém Ofereceu né? Neste caso uma irá depender da outra , logo neste caso é crime Bilateral .

    AGORA EU TE PERGUNTO : E SE O AGENTE NÃO OFERECEU MAS DEU, DO VERBO DAR QUE NÃO ESTÁ NA CONDUTA DESCRITA DA CORRUPÇÃO ATIVA, POIS ESTA, PREVÊ SOMENTE OFERECER OU PROMETER.

    SE O AGENTE DEU E O OUTRO AGENTE RECEBEU, SÓ HÁ CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO É MESMO? PRINCÍPIO DA LEGALIDADE POIS NÃO HÁ NO TIPO O VERBO DAR.

    NESTE CASO , NO VERBO RECEBER (CORRUPÇÃO PASSIVA), NÃO NECESSARIAMENTE HÁ BILATERIALIDADE COM A CORRUPÇÃO ATIVA.

    OBS: antônimos de dar: O contrário de dar ´´É receber, ganhar, auferir, herdar, embolsar.

  • Questão boa.

    Na modalidade "RECEBER", na corrupção passiva, de fato é crime bilateral, e depende de "OFERTA" do particular.

  • No crime putativo não haveria tipicidade subjetiva? Pois o agente acredita estar cometendo um crime, logo há dolo na conduta...

  •  embora a corrupção não seja um crime necessariamente bilateral, haverá hipóteses em que a corrupção passiva somente se dará se ocorrer a corrupção ativa.

  • Questão maliciosa...

    Vergonha nenhuma de ter errado.

    O examinador estava de sacanagem com as alternativas "1" e "3".

  • TEM QUE TA MUITO AFIADO NESSES CONCEITOS.

  • Segundo Greco, “o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação. O fato por ele praticado é atípico. É considerado, portanto, um indiferente penal”. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 18 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016, p. 398.

    Portanto, no crime putativo, a atipicidade é apenas objetiva... não entendi esse gabarito...

  • Gente, essas questões de penal... só pelo ar da misericórdia...


ID
2387020
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

    a) INCORRETA?Para mim, o enunciado está perfeito. Esta deixo para algum colega, pois não encontrei o erro.

    b) CORRETA: É a teoria da amotio. Para furto e roubo, independe da posse mansa e pacífica.

    c) CORRETAPerfeita tipicidade para os crimes mencionados. O STJ decidiu que não há necessidade de contato físico para a configuração do crime de estupro.

    “Para o magistrado, a denúncia é legítima e tem fundamentação jurídica em conformidade com a doutrina atual. “A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.” ”

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-04/estupro-vulneravel-nao-exige-contato-entre-agressor-vitima

    d) CORRETA: É a súmula 243 do STJ:

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    e) CORRETA: STJ já disse que câmeras e seguranças só dificultam o crime, não o tornam impossível.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Letra A:

    Para a teoria diferenciadora:
    - Estado de necessidade justificante: sacrifício de bens de valor menor para preservar bem jurídico maior. Exclui a ilicitude.
    - Estado de necessidade exculpante: sacrifício de bens de igual ou maior valor para preservar o bem jurídico protegido. Exclui a culpabilidade - causa supralegal.

  • Robinson, quem provoca o estado de necessidade não pode alegá-lo para excluir a antijuridicidade de sua conduta.

  •  ''No roubo circunstanciado, é admissível o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, pois sua fixação não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena de reclusão.''

    Eu sinceramente nao encontrei nenhum julgado que explicaria esta última parte.

    Alguem poderia me ajudar?

  • Tive que ir por eliminação, pois não encontrei erro na "A". E continuo sem achar, não é necessário que o sujeito em estado de necessidade tenha ciência que o terceiro é o provocador, o relevante sobre o provocador é que ELE não poderia se benificiar da referida excludente.
     

  • LETRA E - CERTO

    SUMULA 567 DO STJ

  • Pessoal, acredito que o erro da alternativa A esteja na diferença entre o estado de necessidade defensivo e agressivo.

     

    "Alfredo e Ricardo disputam o único salva-vidas durante o naufrágio de um barco, provocado dolosamente por Alfredo. Ricardo, desconhecendo que Alfredo foi o causador do naufrágio, para alcançar a posse exclusiva do salva-vidas, termina por matá-lo. Neste caso, Ricardo teria atuado justificadamente, em estado de necessidade defensivo. E, se houvesse uma terceira pessoa na embarcação, também inocente na provocação do naufrágio, que com ele disputasse o mesmo salva-vidas, se a matasse para salvar a própria vida, Ricardo teria feito em estado de necessidade agressivo, excludente da ilicitude". 

     

    Como Ricardo não sabia que Alfredo foi o causador do naufrágio, agiu em estado de necessidade agressivo, e não defensivo como afirma na questão.

     

    "Ocorre estado de necessidade defensivo quando o ato necessário se dirige contra a coisa de que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Ex: quem é atacado por um animal bravio acaba por matá-lo; para evitar uma inundação de grandes proporções, o sujeito desvia um canal na direção da propriedade do causador do rompimento do dique.

    O estado de necessidade agressivo ocorre quando o ato necessário é praticado contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico defendido, ou, quando a conduta do sujeito atinge um bem jurídico de terceiro inocente. Ex: o sujeito que subtrai um veículo alheio que está estacionado para prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida." (PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal:parte geral. São Paulo: Atlas, 2015. p. 319)

  • Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016

  • GABARITO A

     

    Diferença entre Estado de Necessidade Ofensivo e Defensivo:

    Defensivo: a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo, lesionando um bem de sua titularidade (ex: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, que é o responsável pelo afundamento do navio)

    Ofensivo: a conduta do sujeito que age em necessidade se vonta contra outra coisa, diversa daquela que originou o perigo, ou contra terceiro inocentes (ex: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, sendo que ambos não tiveram nenhuma responsabilidade no tocante ao afundamento do navio).

     

    Importante sobre o assunto, tanto em legitima defesa quanto no estado de necessidade defensivo: o agente deve ter total conhecimento da situação justificante para que seja por ela beneficiado ou nela enquadrado. 

    Situação descrita na questão, para que fosse considerado estado de necessidade defensivo, o agente deveria ter conciência de todos os fatos narrados para que pudesse agir como tal, sendo que a questão demonstrou o contrário.  

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • a) O que é estado de necessidade defensivo e agressivo?
    Tem a ver com a titularidade do bem jurídico atacado para conter a situação.
    1. Estado de necessidade defensivo: o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo. 
    Exemplo: mata o causador do incêndio (bem jurídico vida) para salvar sua vida. 
    OBS: Lícito no Direito Penal e no Direito Civil. Não gerando responsabilidade civil a princípio. 
    2. Estado de necessidade agressivo: o agente sacrifica bem jurídico de pessoa alheia à provocação do perigo. 
    Exemplo: para se socorrer do fogo no cinema, mata o porteiro que não tem nada a ver com o incêndio. 

     

    c) Essa C é um julgado do STJ 5ª turma, segue

    "A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.” O magistrado lembrou que a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física, como no caso da denúncia, em que uma criança foi forçada a se despir para a apreciação de terceiro. Para o ministro Ribeiro Dantas, o conceito de estupro apresentado na denúncia (sem contato físico) é compatível com a intenção do legislador ao alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável. Segundo o ministro, é impensável supor que a criança não sofreu abalos emocionais em decorrência do abuso. O caso faz parte de investigação sobre uma rede de exploração de menores em MS e envolve políticos e empresários de Campo Grande e região. 

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243382,31047-STJ+Estupro+de+vulneravel+pode+ser+caracterizado+mesmo+sem+contato

  • Matheus Martins, sobre a sua pergunta: a fixação de regime prisional obedece a três critérios: ao quantum da pena, à reincidência e às circunstâncias judiciais - isso se depreende da análise dos §§2o e 3o do art. 33 do Código Penal. É dizer, no caso do roubo circunstanciado, vamos dizer que o agente seja primário e pegue uma pena base de 5 anos em razão da existência de circunstância judicial desfavorável na 1a fase de aplicação mais o aumento mínimo por uma circunstância na 3a fase e a pena totalize 6 anos e 8 meses. O juiz, no entanto, na fixação do regime, não vai tomar por critério somente a pena fixada - caso o fizesse, o regime seria o semiaberto (art. 33, §2o, "b", CP) - mas vai valorar a pena em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis e eventual reincidência. No nosso exemplo, o regime fechado poderia ser fixado a critério do juízo, porque a despeito de os limites de pena se adequarem ao semiaberto, as circunstâncias desfavoráveis também devem ser valoradas. Ou seja, a fixação do regime, de fato, não está atrelada de forma absoluta ao quantum de pena fixado, pois outros critérios também deverão ser sopesados.

  • Valeu Renata !!
    Esclareceu bastante minha dúvida.

    Show de bola !!!

  • Questão mal elaborada

  • R: Letra A, a Banca inverteu os institutos em questão.

  • C - CORRETA

     

    A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos arts. 213 e 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. No caso, cumpre ainda ressaltar que o delito imputado encontra-se em capítulo inserto no Título VI do CP, que tutela a dignidade sexual. Com efeito, a dignidade sexual não se ofende somente com lesões de natureza física. A maior ou menor gravidade do ato libidinoso praticado, em decorrência a adição de lesões físicas ao transtorno psíquico que a conduta supostamente praticada enseja na vítima, constitui matéria afeta à dosimetria da pena. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016. (Informativo 587)

  • Não encontrei o erro da letra A. Talvez as duas situações sejam estado de necessidade agressivo.
  • a) INCORRETA: Alfredo e Ricardo disputam o único salva-vidas durante o naufrágio de um barco, provocado dolosamente por Alfredo. Ricardo, desconhecendo que Alfredo foi o causador do naufrágio, para alcançar a posse exclusiva do salva-vidas, termina por matá-lo. Neste caso, Ricardo teria atuado justificadamente, em estado de necessidade defensivo. E, se houvesse uma terceira pessoa na embarcação, também inocente na provocação do naufrágio, que com ele disputasse o mesmo salva-vidas, se a matasse para salvar a própria vida, Ricardo teria feito em estado de necessidade agressivo, excludente da ilicitude. Como Ricardo não sabia que Alfredo foi o causador do naufrágio, agiu em estado de necessidade agressivo, e não defensivo como afirma na questão. EN agressivo é agir contra quem não teve nada a ver, e o defensivo é agir contra quem diretamente causou o perigo.

    b) CORRETA: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. No roubo circunstanciado, é admissível o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, pois sua fixação não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena de reclusão. É a teoria da amotio. Para furto e roubo, independe da posse mansa e pacífica.

    c) CORRETA: Configura crime de estupro a conduta de agente que aborda a vítima de forma violenta e sorrateira, com a manifesta intenção de satisfazer a lascívia, ao dizer-lhe querer “transar” com ela e pela ação de impingir-lhe, à força, beijos no rosto e no corpo, após derrubá-la ao solo e mantê-la subjugada mediante imobilização pela pressão do joelho sobre seu abdômen. Também é crime contra a dignidade sexual, na modalidade de estupro de vulnerável, se o sujeito, mesmo sem contato físico, contempla lascivamente, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel.  Perfeita tipicidade para os crimes mencionados. O STJ decidiu que não há necessidade de contato físico para a configuração do crime de estupro.

    d)CORRETA:  A suspensão do processo não é aplicável às infrações penais em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, pelo somatório ou incidência da majorante, ultrapassar a um ano. Ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher não se aplica a suspensão do processo. É a súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    e) O sistema de vigilância por monitoramento eletrônico no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível o cometimento do furto. STJ disse que câmera só dificulta, mas não torna impossível o crime de roubo

  • Gab A

    Estado de necessidade defensivo: O agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo.

    Estado de necessidade agressivo: O agente, ao agir em estado de necessidade, se vê obrigado a sacrificar bem jurídico de pessoa que não criou a situação de perigo. No estado de necessidade agressivo, há obrigação e indenizar.

  • Complementando a fundamentação da segunda parte da alternativa "D":

     

    SÚMULA 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

  • Rodrigo Passos e Robinson, tbm acho que a assertiva I está (integralmente) correta. Quanto a polêmica gerada  (se na 1ª conduta descrita era EN defensivo ou agressivo) tenho que : Alfredo foi o causador intencional do naufrágio e, portanto, Ricardo se defendeu, matando-o; Ora, caracterizado está o EN DEFENSIVO, pois o agente sacrifica bem jurídico (vida) do próprio causador do perigo (Alfredo), conforme farta doutrina (Sanches, Brasileiro, LFG, por exemplo).

    Aos que disseram que a Banca "inverteu os institutos", qual é a fonte? Existe doutrina que fala o contrário? 

     

  • Alguém RECORREU dessa questão no concurso? Gostaria de saber como o examinador fundamenta o "erro" da assertiva I. Obrigada.

  • Gio 127CF, também não consegui entender os motivos da incorreção da assertiva A. 

    Não encontrei nenhuma doutrina exigindo, para a classificação em EN agressivo ou defensivo, a ciência do agente sobre quem foi o causador do perigo. 

  • Segundo o Professor Rogério Sanches é necessário o dolo do agente em agir de acordo com as excludentes de ilicitude, ou seja, não existe, por exmplo, legítima defesa ou estado de necessidade na modalidade culposa. 

    Nesse sentido, por lógica,  para o agente agir em estado de necessidade defensivo ele deve ter ciência de que aquela pessoa que ele está confrontando é causadora do perigo, não existindo estado de necessidade defensivo culposo.

  • Green Arrow, a ciência necessária é de estar ao abrigo da excludente, isso que é claro e pacífico na doutrina. O que não encontrei em nenhuma doutrina é de que para se configurar um ou outro EN, i.e, se agressivo ou defensivo, o agente precise saber que a pessoa atingida foi ou não a causadora do evento. Veja que saber que se está em EN é diferente de necessitar da ciência da origem da fonte, para se atrair a classificação defensivo x agressivo. E quanto ao ponto, a doutrina só refere que para o EN defensivo é necessário atingir bem jurídico da pessoa causadora do perigo (ou seja, não exige que a outra saiba que FOI ELA A CAUSADORA, mas apenas que se encontra em Estado de Necessidade, seja qual for), bem como no EN agressivo, por sua vez, necessita atingir um terceiro, alheio a produção do evento (tbm não exigindo para tanto a ciência de se saber se ele é alheio a isso ou não).

    Então, a questão estaria correta sim, pois o conceito de ambos os ENs foi respeitado (passando a ter duas assertivas corretas na questão). 

    Ricardo mata Alfredo causador do naufrágio = EN Defensivo;

    +

    se Ricardo matasse terceiro, inocente na provocação do naufrágio = EN Agressivo;

    O resto são ilações e pseudo-requisitos da questão à classificação do instituto que não encontram eco na doutrina e na jurisprudência.

  • Sigo na mesma linha da Gio 127CF. 

    Tirante a questão lógica, indago sobre o aspecto jurídico: se a classificação "agressivo / defensivo" está situada no dolo do agente e não simplesmente na titularidade do bem lesado, significa que se o agente estiver parado no semáforo e, para evitar ser atingido por um caminhão desgovernado, invade a calçada e atinge terceiro, seria possível considerar que, se de algum modo ele quisesse (dolo) atingir o causador do perigo, deveríamos desconsiderar o terceiro atingido e ele responderia a título de EN defensivo? Em outras palavras: o dolo dele é que define se ele responde ou não no cível, e não a real consequência jurídica? 

    Devemos lembrar que o EN admite considerar a pessoa visada apenas na aberratio ictus, não no erro sobre a pessoa. 

  • O erro da alternativa "A" esta relacionado aos requisitos objetivos do estado de necessidade. O artigo 24 do considera que agirá  "(...)em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Deste modo, como Alfredo agiu dolosamente, não pode haver estado de necessidade, por faltar-lhe um requesito objetivo.

  • Pessoal , o erro da alternativa "A" está em afirmar que o primeiro homicídio ocorreu em estado de necessidade defensivo.

     

    No caso, Ricardo NÃO TINHA CONHECIMENTO de que tinha sido Alfredo quem tinha causado o naufrágio, faltando-lhe o requisito subjetivo implícito do Estado de Necessidade Defensivo, que é o conhecimento da situação de perigo e de sua causa; Como ele não sabia, matou Alfredo simplesmente por supor que ambos estavam em Estado de Necessidade, de forma, o que caracterizou o seu Estado de Necessidade como AGRESSIVO, atingindo bem de terceiro que (até onde Ricardo sabia) não tinha relação com a causa da situação de perigo!

  • Pedro, fonte? Porque lógico\intrínseco à classificação não é...

  • Gio 127 CF, vi em uma aula do prof. Rogério Sanches.

    Ele diz que apesar de não estar expresso no artigo 24 do CP, o requisito subjetivo é decorrência da Teoria Finalista. Esse requisito exige do agente o conhecimento da situação de fato justificante, isto é, a consciência e vontade de agir para salver de perigo atual, direito próprio ou alheio.

  • Sim, Pedro, isso em relação a estar sob a situação justificante, até aí tudo bem. A ciência necessária a descriminante, comum a todas as justificantes, segundo doutrina uníssona, é a de agir com “conhecimento da situação de fato justificante (consciência e vontade de salvar direito próprio ou alheio)". Sanches, como toda a doutrina, refere isso, nada mais.

     

    Agora para a classificação entre EN Defensivo x EN Agressivo, ele não vai perquirir se dirige sua conduta ao agressor ou à vítima, ele não tem de saber isso na hora do fato e tal ciência não é relevante para um EN em detrimento de outro (agressivo - defensivo).

     

    Sistematizando:  Alfredo foi o causador intencional do naufrágio e, portanto, Ricardo se defendeu, matando-o; Ora, caracterizado está o EN DEFENSIVO, pois o agente sacrifica bem jurídico (vida) do próprio causador do perigo (Alfredo). Farta doutrina (Sanches, Brasileiro, LFG, por exemplo), NÃO exige para essa classificação DEFENSIVO versus AGRESSIVO essa ciência sobre quem é o causador, se terceiro ou inocente, nem implicitamente.

     

    De tal modo, persiste a "dúvida" porque a assertiva "a" foi reputada como incorreta. 

  • O erro da letra A é  dizer que  no primeiro caso Ricardo agiu em estado de necessidade defensivo, pois para ser defensivo ele teria que ter a consciência de que Alfredo deu origem dolosamente ao naufrágio, como ele não tinha esse conhecimento, em ambos os casos Ricardo agiu em estado de necessidade agressivo!!

  • PESSOAL, E A ALTERNATIVA "E"? QUAL O ERRO  DELA? rsrsrs

    LETRA E - CERTO

    SUMULA 567 DO STJ

  • Wesley a questão pede a incorreta, por isso. Portanto letra "A", cf. Gisele Canto (comentário que de fato, explica a questão para que suscitar alguma dúvida). 

  • Em relação à impossibilidade da prática do crime de furto em estabelecimento comercial monitorado por câmera de vigilâncias, lembro que foi uma tese muito defendida pelas Defensorias Públicas, onde se alegava que em razão da vigilância constante e deflagração da atuação de agentes de segurança, seria impossível que alguém deixasse o estabelecimento com a res furtiva. Ex.: alguém, querendo furtar um shampoo, coloca-o dentro da bolsa. O fato está sendo observado por intermedio das câmeras e os seguranças são avisados. na saída, a pessoa é abordada e o furto impedido. Para MP, defender a tese contrária.

  •  

    O erro da "A" encontra-se em apenas uma palavra:

     

    Alfredo e Ricardo disputam o único salva-vidas durante o naufrágio de um barco, provocado dolosamente por Alfredo. Ricardo, DESCONHECENDO que Alfredo foi o causador do naufrágio, para alcançar a posse exclusiva do salva-vidas, termina por matá-lo. Neste caso, Ricardo teria atuado justificadamente, em estado de necessidade defensivo. E, se houvesse uma terceira pessoa na embarcação, também inocente na provocação do naufrágio, que com ele disputasse o mesmo salva-vidas, se a matasse para salvar a própria vida, Ricardo teria feito em estado de necessidade agressivo, excludente da ilicitude. 

  • segundo alguns colegas, a letra "A" está errada, pois o estado de necessidade defensivo exige conhecimento de quem foi o autor da situação de perigo. Visto que Ricardo não sabia que Alfredo foi o autor do naufrágio, então ele teria agido em estado de necessidade agressivo.

    Discordo dessa resposta. Para mim, a letra "A" está correta.

    Se a classificação "agressivo / defensivo" está situada no dolo do agente e não simplesmente na titularidade do bem lesado, então Ricardo teria agido em estado de necessidade agressivo, por desconhecer que Alfredo foi o causador do Naufrágio. Isso significa que Ricardo deve indenizar os herdeiros de Alfredo por ter agido em estado de necessidade agressivo? A resposta deveria ser afirmativa para quem acha que a letra"A" está errada. Para mim, esta teoria é injusta e ilógica, além de não ter embasamento em nenhuma doutrina ou jurisprudência, como já apontado pelos colegas Gio 127CF e com Billi Scherer.

  • Questão que não poderia estar em uma prova objetiva, se há forte divergência quanto a necessidade de o agente saber que age em situação excludente de ilicitude para aplicaçao ou não dessa excludente, ainda maior é a divergência quanto a necessidade de se saber ou não a respeito de um elemento (bem específico) dessa excludente. Ainda, Estado de necessidade agressivo é pior para o autor do que o defensivo. Na prática, mesmo sem saber, ele estava em estado de necessidade defensivo, sendo assim, não houve no caso concreto o EN agressivo, não podendo Ricardo responder por ele (na esfera Civil).

  • ESPÉCIES DE ESTADO DE NECESSIDADE

    Justificante: quando bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado - exclui a ilícitude

    Exculpante: quando o bem sacrificdao é de valor superior ao preservado. A ilícitude  é mantida, mas no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibildade de conduta diversa.

    Agressivo: quando o agente pratica o ato contra o bem jurídico de terceiro, que não provou o perigo. Há obrigação de indenizar, mas cabe ação regressiva ao causador do dano.

    Defensivo: quando o agente pratica a conduta contra o bem jurídico do causador do dano, não há obrigação de indenizar.

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, VOL 1, PARTE GERAL, CLEBER MASSON, 7 EDIÇÃO

  • ALTERNATIVA B: Complementando. Com relação à segunda parte:  "No roubo circunstanciado, é admissível o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, pois sua fixação não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena de reclusão." CORRETA.  "4. O Superior Tribunal de Justiça assentou que a gravidade concreta da conduta justifica o encarceramento mais gravoso, forte no entendimento de que a escolha do sistema inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado, as quais indicariam a maior periculosidade dos agentes envolvidos, mormente pelo modus operandi empregado, baseado na restrição de liberdade das vítimas."HC 134894, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 08/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 14/06/2016 PUBLIC 15/06/2016). 

  • Acho q o item "a" está errado porque Ricardo nao está em estado de necessidade nem agressivo, nem defensivo. Se alfredo praticou o naufragio dolosamente, nao pode alegar estado de necessidade, portanto, ao lutar pelo salva vidas, sua conduta é ilicita, consistindo numa verdadeira agressao a Ricardo. A resposta a essa agressao é legitima defesa, nao estado de necessidade.

  • Colegas...

    Referente a alternativa B, que trata da consumação do crime de roubo e furto, gostaria de levar à tona uma discussão: É notório que para a doutrina majoritária e jurisprudência, a teoria adotada para a consumação é da amotio, bastando a simples inversão da posse do bem jurídico, sem necessitar da posse mansa e pacífica. Porém, se no caso, o agente adentra ao supermecado e subtrai da prateleira uma caixa de chocolate, porém, antes de sair do referido supermercado, os seguranças, avisados pela central de vídeo-monitoramento do estabelecimento, detém o autor e efetua sua prisão, encontrando a caixa de chocolate. Seria crime de furto tentado ou consumado? Uníssona a posição que não se trata de crime impossível. Entretanto, para Cléber Masson, trata-se de de delito tentado. Gostaria de ouvir a opnião dos colegas concurseiros. 

  • a) DESCONHECENDO que Alfredo.... Estado de defesa agressivo, pois não sabia que Alfredo tinha sido o causador do naufrágio.

  • Embora tenha acertado a questão, uno-me aos colegas que disseram estar a alternativa A correta. Vejo muitos insistindo na necessidade do elemento subjetivo para agir em estado de necessidade. Ora, esse elemento subjetivo diz respeito à existência da situação de perigo e à vontade de salvar-se. Não há em nenhuma doutrina (que eu tenha encontrado) a mesma exigência de CONHECIMENTO para que se faça a classificação entre EN defensivo ou agressivo. Não me alongarei mais nesse ponto, pois os colegas já falaram de maneira exaustiva sobre isso.

    Apenas para reforçar o argumento dos colegas, a classificação entre estado de defesa DEFENSIVO e AGRESSIVO possui funcionaldiade, principalmente, para fins de indenização civil: o EN agressivo faz com que o autor do fato necessitado tenha que indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929, CC), ressaltada, porém, a ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930, caput, CC); o EN defensivo não deflagra obrigação de ressarcir os danos causados (art. 929, CC, a contrario sensu).

    Assim, prevalecendo a tese da banca, a pessoa teria praticado um EN AGRESSIVO, já que desconhecia ser o outro causador do perigo, e, por isso, deveria INDENIZAR o dano suportado pelo terceiro (que NÃO é terceiro!) para, após, ajuizar ação regressiva em face do verdadeiro causador (que, desde o início, sempre foi o falso "terceiro"). Não faz sentido... 

    Edit: como, no caso, a pessoa morreu, as ações civis de indenização seriam em relação aos herdeiros (e não o "terceiro", real causador, pessoalmente).

     

  • Tentando achar o erro da A, forçando um pouco a barra... será que a banca não se apegou a teoria diferenciadora, considerando que o estado e necessidade exculpante (quando se sacrifica bem de valor igual ou inferior ao protegido) exclui a culpabilidade e não a ilicitude?

  • O erro da letra A está evidenciado quando a questao fala que Ricardo desconhece que Alfredo foi o causador do Naufrágio assim dessa maneira ele NÃO agiu em EN Defensivo, mas Agressivo. Para configurar o EN Defensivo ele teria que saber que Alfredo agiu dolosamento causando o Naufrágio, o que ocorreu justamente o contrário na medida que ele desconhecia o causador. 

    EN defensivo: sacrifício ao bem jurídico do caudador do Perigo

    EN Agressivo: sacrifíco ao bem juridico de 3 que nao causou o perigo. 

     

     

     

  • Eu nao entendo porque a pessoas comentam respostas ja bem fundamentas, e sem acrescentar nada. a gente sabe ir até o primeiro comentario gente. os comentarios é pra ser enriquecedor e nao protelatorio.

  • EN agressivo é agir contra quem não teve nada a ver, e

     

    o defensivo é agir contra quem diretamente causou o perigo.

     

    ESTADO DE NECESSIDADE - TEORIA UNITÁRIA - BEM PROTEGIDO DEVE SER IGUAL OU SUPEIOR AO SACRIFICADO

    SE ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE O SACRIFÍCIO, REDUZ A PENA DE 1/3 ATÉ 2/3

     

    NÃO PODE TER O DEVER JURÍDICO DE EVITAR O RESULTADO PARA ALEGAR A EXCLUDENTE

     

    E.N. RECÍPROCO - É POSSÍVEL SE AMBOS NÃO CRIARAM A SITUAÇÃO DE PERIGO

     

    ERRO NA EXECUÇÃO - PERMITE-SE O ESTADO DE NECESSIDADE, PORQUANTO CONSIDERAM-SE PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA PRETENDIDA, MESMO QUE ATINGIDA PESSOA DIVERSA

     

    MISERABILIDADE PODE EXCLUIR A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

     

    NÃO CABE LEGÍTIMA DEFESA REAL CONTRA EXCLUDENTE DE ILICITUDE REAL

     

    FURTO FAMÉLICO - PODE CONFIGURAR ESTADO DE NECESSIDADE - EXLUINDO A ILICITUDE 

     

    OU PODE EXCLUIR A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

     

    MAS O PERIGO DEVE SER ATUAL, NÃO JUSTICANDO MERA DIFICULDADE FINANCEIRA!

  • Letra B:

      "No roubo circunstanciado, é admissível o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, pois sua fixação não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena de reclusão."  "4.O Superior Tribunal de Justiça assentou que a gravidade concreta da conduta justifica o encarceramento mais gravoso, forte no entendimento de que a escolha do sistema inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado, as quais indicariam a maior periculosidade dos agentes envolvidos, mormente pelo modus operandi empregado, baseado na restrição de liberdade das vítimas."HC 134894, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 08/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 14/06/2016 PUBLIC 15/06/2016). 

  • Gabarito: A

     

     

    "Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado viesse a sacrificar bens de um inocente, não provocador da situação de perigo."

     

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal parte geral. 18. ed.

     

     

     

    Vide também Q532523 (Vunesp - 2015 - TJMS - Juiz):

     

    Considerando as causas excludentes de ilicitude é correto afirmar que:

    b) há estado de necessidade agressivo quando a conduta do sujeito atinge um interesse de quem causou ou contribuiu para a produção da situação de perigo. 

    Errada. A descrição é do estado de necessidade defensivo.

     

  • vi vários comentários diferenciando o estado de necessidade agressivo e defensivo, mas a única que foi no ponto ai meu ver foi a Gisele Canto.

  • em estado de necessidade defensivo.

    o que torna o item incorreto é a palavra defensivo, pois no caso ocorrido o estado de necessidade é agressivo, visto que quem atacou primeiro foi o proprio Ricardo.

     

    defensivo --- quando se defende ...    redundante mas ajuda!  

  •  Ricardo agiu em Estado de Necessidade defensivo contra Alfredo. O terceiro inocente, representava perigo iminente para Ricardo.Após a morte de Alfredo, restou apenas o terceiro, o que incidiu o Estado de Necessidade Próprio e não agressivo. Doutrina e jurisprudência já aceitam o perigo iminente como justificativa do Estado de Necessidade. Se a embarcação apresenta apenas um salva-vidas e nesta embarcação encontra-se 3 pessoas, logo a que sobreviver responderá por Estado de Necessidade defensiva ou própria, a eliminação sequencial é lógica e necessária.

  • 1) Estado de necessidade AGRESSIVO: o agente pratica o fato típico contra terceiro NÃO provocador da situação de perigo.

  • DIREITO PENAL

     

    TIPIFICAÇÃO PENAL TEORIA DO AMOTIO

    Súmula 582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Súmula 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

     

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

     

     

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

     

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Súmula 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

     

     

     

  • Letra A

    AGRESSIVO: o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo (gera o dever de INDENIZAR)

    DEFENSIVO: o agente, na situação mencionada, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo.

  • c) Configura crime de estupro a conduta de agente que aborda a vítima de forma violenta e sorrateira, com a manifesta intenção de satisfazer a lascívia, ao dizer-lhe querer “transar” com ela e pela ação de impingir-lhe, à força, beijos no rosto e no corpo, após derrubá-la ao solo e mantê-la subjugada mediante imobilização pela pressão do joelho sobre seu abdômen. Também é crime contra a dignidade sexual, na modalidade de estupro de vulnerável, se o sujeito, mesmo sem contato físico, contempla lascivamente, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    1 PARTE - 

     

    BEIJO ROUBADO EM CONTEXTO DE VIOLENCIA FÍSICA PODE CARACTERIZAR ESTUPRO

    O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1.611.910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).

     

    2 PARTE - 

     

    CONTATO FÍSICO ENTRE AUTOR E VÍTIMA NÃO É INDISPENSÁVEL PARA CONFIGURA O DELITO 

     

    A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

     

     

  • Alfredo e Ricardo disputam o único salva-vidas durante o naufrágio de um barco, provocado dolosamente por Alfredo. Ricardo, desconhecendo que Alfredo foi o causador do naufrágio, para alcançar a posse exclusiva do salva-vidas, termina por matá-lo. Neste caso, Ricardo teria atuado justificadamente, em estado de necessidade defensivo.ERRADA. CONFIGURA ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO. 

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: O BEM SACRIFICADO É DE TERCEIRO QUE NÃO CRIOU OU PARTICIPOU DA SITUAÇÃO DE PERIGO. 

    E, se houvesse uma terceira pessoa na embarcação, também inocente na provocação do naufrágio, que com ele disputasse o mesmo salva-vidas, se a matasse para salvar a própria vida, Ricardo teria feito em estado de necessidade agressivo, excludente da ilicitude. ERRADO. CONFIGURA ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO. 

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: O AGENTE SACRIFICA O BEM JURÍDICO PRÓPRIO CAUSADOR DO PERIGO. 

     

  • Outra hipótese de suspensão do processo:

       Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.    

     

    Deveria ter especificado que era a Suspensão CONDICIONAL do Processo, mas enfim.

  •  

     

    Estado de necessidade defensivo:

    >>O agente sacrifica bem próprio ao agir em estado de necessidade

    Ex.Meu cachorro ata uma criança e eu o mato para salvá-la.

    Estado de necessidade agressivo: Quando bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo

    Ex.Pitbull quebra corrente e ataca criança,eu o mato.

  • Só achei pesado a Letra C ser tão detalhista.

  • O examinador errou.

    Não há necessidade de quem age em estado de necessidade saber se ele está ou não agredindo bem jurídico do causador do perigo, pois para agir em estado de perigo basta que o agente saiba que está em uma situação de perigo, independentemente do conhecimento de quem criou o perigo. Esse é o requisito subjetivo exigido pela doutrina.

    Na classificação doutrinária é a mesma coisa, basta que agrida BJ do causador do perigo ou não, para ser defensivo ou agressivo.

  • ~> Sabe a diferença entre estado de necessidade agressivo e defensivo?

    . Agressivo: No estado de necessidade agressivo, o agente, para proteger seu bem jurídico, sacrifica um bem pertencente a terceiro inocente.

    → Reflexo no Direito Civil: surge o dever de reparar o dano do bem pertencente a terceiro inocente. Eu tenho o dever de reparar o dano ao terceiro inocente, mas tenho o direito de entrar com ação de regresso contra o causador do dano.

    CC, art. 929: “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram”.

    CC, art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, incisoI)”.

    . Defensivo: O agente, para proteger/preservar seu bem jurídico, sacrifica um bem pertencente ao causador do perigo. O agente não possui o dever de indenizar o causador do perigo.

    Fonte: anotações da aula do prof. Cléber Masson.

    ~> Agora vamos à questão:

    a) Alfredo e Ricardo disputam o único salva-vidas durante o naufrágio de um barco, provocado dolosamente por Alfredo. Ricardo, desconhecendo que Alfredo foi o causador do naufrágio, para alcançar a posse exclusiva do salva-vidas, termina por matá-lo. Neste caso, Ricardo teria atuado justificadamente, em estado de necessidade defensivo. E, se houvesse uma terceira pessoa na embarcação, também inocente na provocação do naufrágio, que com ele disputasse o mesmo salva-vidas, se a matasse para salvar a própria vida, Ricardo teria feito em estado de necessidade agressivo, excludente da ilicitude.

    Com base na explicação acima, podemos perceber que a assertiva está errada, pois Alfredo deu causa à situação de perigo, mas Ricardo não sabia disso. Logo, ele age em estado de necessidade agressivo, e não defensivo. O restante da afirmativa está correta. No Brasil o estado de necessidade sempre exclui a ilicitude.

  • A A) está certa. A qualificação de estado de necessidade agressivo ou defensivo deve levar em conta a realidade objetiva do caso concreto e não a imaginação da pessoa que age em estado de necessidade. O examinador misturou o requisito subjetivo da configuração do estado de necessidade com a própria divisão do estado de necessidade, cuja importância está no plano cível.

  • Entendo que o erro da letra A encontra-se na parte do Defensivo "Neste caso, Ricardo teria atuado justificadamente, em estado de necessidade defensivo (seria agressivo) tendo em vista Ricardo ter atuado sem o conhecimento de quem provocou tal situação."

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO E AGRESSIVO

    Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado sacrificasse bens de um inocente não provocador da situação de perigo.

     GRECO, Rogério. Código penal: comentado. 10. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2016, p. 95.

  • se ele não sabia quem foi o causador do dano, não poderia ser um agressivo e outro defensivo.

    ou seria os dois agressivos ou os dois defensivos.

    questão difícil.

    defensivo> atinge o próprio causador do dano.

    agressivo> terceiro inocente.

  • Honestamente, para mim o estupro descrito na alternativa c está na modalidade tentada e não consumada. Ainda que o agente tenha praticado atos libidinosos, o seu dolo era de transar, realizar conjunção carnal. Os beijos no corpo, derrubar e se jogar em cima da vitima, caracterizam tentativa, não estupro consumado em virtude do dolo do agente. Existe doutrina em sentido contrário, já que o dispositivo prevê um tipo misto alternativo, mas acho temerário esse tipo de questão. Não adianta mais ter conhecimento, temos que adivinhar qual corrente a banca adota.
  • Estado de Necessidade Agressivo e Estado de Necessidade Defensivo

    Agressivo: para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico de terceiro

    inocente, isto é, de pessoa que não causou a situação de perigo. O agente

    deve reparar o dano ao terceiro inocente, sendo cabível ação regressiva.

    Defensivo: para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico que pertence

    ao próprio causador do perigo. Não há obrigação de reparação de danos.

    Fonte: degravação da aula de direito penal do GRAN CURSOS.

  • Curioso o caso da A.

    Posto que se o agente não sabia que o causador do risco era o próprio a quem agrediu, ele age em estado de necessidade agressivo. Portanto, terá que indenizar (a família do morto neste caso). Todavia, ele tem direito de regresso contra quem causou o risco - contra o espólio do dito cujo, neste caso. Torna-se, portanto, credor e devedor - e o mais sensato, que eu imagino que a doutrina jurídica já deve ter pensado, é dizer que nesses casos não há indenização por danos.

  • AGRESSIVO contra quem perigo nenhum provocou. DEFENSIVO: contra quem criou o perigo. No estado de necessidade defensivo: o agente deve ter total conhecimento de quem provocou. Se não sabe, é agressivo.  

  • GABARITO: A

    Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

    Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não

    provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

    Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.

    FONTE: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson.

  • Eu não posso ser hipócrita de deixar de falar como que acertei essa questão.

    Estava com muita preguiça de lê a questão, li a A e de pronto, acertei. recomendo não faça isso.

  • Essa professora do QC é excelente!

  • Moral da história sobre a letra C:

    • teve conjunção carnal: estupro
    • beijos com intenção de satisfazer lascívia: estupro
    • Contemplação de corpo desnudo de menor de 14 anos sem contado físico: estupro de vulnerável

    Ou seja: na dúvida, marque estupro.

    Fico me perguntando qual será a hipótese em que se configurará a forma tentada do tipo penal.

  • Sem perder tempo: a letra A está incorreta pelo fato que Ricardo não tinha conhecimento sobre ação dolosa de Alfredo, sendo assim, houve estado de necessidade AGRESSIVO nos dois casos narrados, e não defensivo como aborda a questão.

  • Interessante entender as diferenças entre o Estado de Necessidade defensivo e o agressivo, e seus efeitos no Direito Civil.

    Vamos lá:

    O EN defensivo ocorre quando o bem sacrificado pertence ao provocador do perigo. Obviamente que aqui não há falar em obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai, a contrario sensu do art. 929 do CC.

    Já o EN agressivo é aquele que o bem sacrificado pertence ao terceiro. Nesse caso, a absolvição criminal não vincula o cível. Dessa forma, o autor do fato necessitado, embora não seja o responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).   

    Assim, o EN defensivo faz coisa julgado no cível, ao passo que o EN agressivo, não.


ID
2387023
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O detentor de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho, usando empresa da qual é proprietário, emite títulos de crédito frios em favor de seu parceiro, com a finalidade específica de dar aparência de licitude à parte deste nos lucros da atividade ilegal. Propositadamente, os títulos não são pagos no vencimento e encaminhados a cartório para protesto. Notificado, o proprietário da empresa liquida os títulos usando dinheiro em espécie, recebido pelo cartório, que não questiona a origem dos recursos e os deposita em sua própria conta bancária, o que faz com que a instituição financeira também não questione a origem dos recursos, pois provenientes da liquidação de títulos em cartório. Por fim, o cartório credita os valores na conta do credor.

Com base no fato descrito acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    São três as gerações e o Brasil adota a última.

    1ª geração: a tipificação do crime de lavagem ficava circunscrita apenas e tão-somente ao delito antecedente de tráfico ilícito de drogas (e afins).

    2ª geração: o rol dos crimes precedentes à lavagem é alargado, de maneira a prever, além do tráfico ilícito de drogas, outros injustos penais de significativa gravidade e/ou relevância. Contudo, o rol de crimes ainda é taxativo.

    3ª geração: o delito de lavagem de dinheiro pode ocorrer tendo como precedente qualquer ilícito penal. Fala-se em rol aberto (ou, melhor, sem qualquer lista de injustos penais precedentes).

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • valeu mano pelo comentário!

    fortuna e felicidades!

  • Letra A: ERRADA

    Artigo 2º. Parágrafo 1º da Lei 9.613/98: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    Letra B: CORRETA

    O Brasil pertencia a Segunda Geração (Rol taxativo de crimes antecedentes), com advento da Lei 12.683/12 (Qualquer ilícito penal pode ser crime antecedente de Lavagem de Dinheiro), o Brasil insere-se na Terceira Fase ou Geração da repressão penal a tal tipo de delito.

    Letra C: ERRADA

    Qualquer infração penal poderá ser crime antecedente. Vale lembrar, neste particular, que “infração penal” é gênero do qual são espécies o crime e a contravenção penal.

    Letra D: ERRADA

    Artigo 17-D: Em caso de indiciamento de servidor público este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada o seu retorno.

    Letra E: ERRADA

    Realmente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o entendimento doutrinário e jurisprudencial firmado é que o mero proveito econômico do produto do crime antecedente não configuraria lavagem de dinheiro, exigindo-se a prática de condutas de ocultar ou dissimular, entre outras, como práticas autônomas, de modo a caracterizar a infração penal. Entretanto, não há forma culposa (não há previsão legal, além da incompatibilidade das condutas ocultar e dissimular com a forma culposa).

  • Ana Bárbara, só uma observação em relação a letra D, ela está incorreta porque funcionário de cartório não é servidor público!

     

    Os titulares não são remunerados pelos cofres públicos, e sim mediante o pagamento de emolumentos por particulares, os quais constituem verba de sua propriedade privada. Portanto, submetem ao Regime Geral da Previdência (tanto que o STF julgou recentemente que a eles não se aplica a aposentadoria compulsória).

     

    Extrai-se, destarte, que esta classe não ocupa cargo público e seus titulares não podem ser tratados como servidores públicos ou verem suas funções transformadas em cargos. No máximo, podem ser considerados particulares em colaboração com a Administração Pública. Não perde, portanto, o caráter privado de sua atividade.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello, há muito, afirma:

     

    “Os serventuários públicos, isto é, titulares de escrivanias de justiça oficializadas e escreventes, são funcionários quando pagos total ou parcialmente pelos cofres públicos. Quando a escrivania de justiça não é oficializada, seus titulares e empregados não são funcionários públicos nem se devem considerar a eles assimilados. Os titulares de tais ofícios são particulares em colaboração com a Administração, na condição de delegados de ofício”.

     

    No caso em questão, se o “funcionário” for o responsável pela Serventia, aplica-se o artigo 36 da lei 8.935/94, veja-se:


    Art. 36. Quando, para apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).


    § 2º. Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

  • Com relação à alternativa "D" e questão suscitada pelo Teddy Concurseiro, há que se trazer a lição do Professor Rogério Sanches, no seu Manual de Direito Penal Parte Especial, Volume Único, 8ª edição, 2016, pág. 734, nota de rodapé nº 6.

     

    "Os titulares de cartórios de notas e de registro são considerados servidores públicos para fins penais, pois, por meio de concurso público, recebem delegação do poder público para atuação na esfera cartorária. Além disso, o art. 24 da Lei nº 8.935/94 estabelece que à responsabilidade criminila se aplicam, no que couber, as disposições relativas aos crimes contra a Administração Pública. O mesmo não ocorre com os funcionários dos respectivos cartórios, que são contratados livremente e não ocupam cargo público, ainda que se sujeitem, em certos aspectos, à legislação que regula a organização judiciária".

     

    Nota-se que o referido autor faz distinção, para fins penais, entre o titular do cartório e o funcionário deste.

     

    Não obstante tudo isso, penso ainda que a melhor justificativa para a incorreção da alternativa "D" é a trazida pela Ana Barbara, ou seja, o funcionário não será afastada do cargo desde o indiciamento até o trânsito em julgado da decisão e sim até que o juiz competente, autorize, em decisão fundamentada o seu retorno, conforme dicção legal.

     

     

  • Como confundir FASE de lavagem de capitais com GERAÇÃO?

     

    LAMENTÁVEL!

     

    Teceira fase é a "integração"

    Terceira geração é o "rol aberto de infrações penais"

     

    Não são sinônimos!

  • Aí eu pergunto, para que a historinha do enunciado?

  • ALTERNATIVA D -

    A natureza jurídica da função dos cartorário é sem dúvidas  sui generis (único em seu gênero), prova disso, foi o posicionamento  Supremo Tribunal Federal, STF, na Ação direta de inconstitucionalidade 2602 de Minas Gerais. O Plenário entendeu que o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações. Entendeu ainda que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, ou seja,  serviço público não-privativo. Para a o STF, os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, tanto que não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CRFB/88, qual seja, a  aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. Por tal motivo, a Ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente.

  • Alguém poderia, por gentileza, explicar a incorreção da alternativa E?

  • Camila, o erro da questão está em afirmar que existe modalidade culposa nos crimes de lavagem de capitais, o que é incorreto.

     

    E - ...a utilização culposa, na atividade econômica ou financeira, de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, configura espécie de crime de lavagem de dinheiro.

     

    "[...]Também em relação à lavagem culposa os ministros já demonstraram haver consenso de que ela não é passível de punição, na medida em que o acusado não tinha como saber da origem ilícita do dinheiro recebido.[...]"

    https://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100124503/supremo-define-jurisprudencia-sobre-crime-de-lavagem-de-dinheiro

     

     

  • Gabarito: Certo – Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de PRIMEIRA GERAÇÃO são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de SEGUNDA GERAÇÃO estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as denominadas leis de TERCEIRA GERAÇÃO são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedentes.

     

    A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração, uma vez que trazia no seu art. 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver a lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela Lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, razão pela qual se conclui que a LEI BRASILEIRA PASSOU A SER UMA LEI DE TERCEIRA GERAÇÃO.

     

    Fonte: Leis Especiais para Concursos 2016.

  • Gostei do enunciado. Não tem praticamente nenhuma relação com as alternativas, mas é um belo tutorial de como lavar dinheiro. 

  • Eita questão mal elaborada , fase ou geração, zaminadô? O que tem a ver uma coisa com a outra, zé?! A alternativa A está 100% correta tb.

  • Gabriel Habib, em sua obra Legislação Especial, pg. 213, explica que:

     

    Gerações da lei que dispõe sobre a lavagem de dinheiro. Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem a penas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de segunda geração estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as denominadas leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedente. A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração, uma vez que trazia no seu art. 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver a lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, razão pela qual se conclui que a lei brasileira passou a ser uma lei de terceira geração.

  • Hugo Sá, data venia, a A não está correta. Está errada devido à sua parte final: "desde que não extinta a punibilidade da infração antecedente".
  • Sobre a LETRA "E". Está errada a segunda parte da questão, quanto o elemento subjetivo culpa, inadmitido. Posicionamento do STF:

     (...) a simples movimentação de bens com o intuito de utilizá-los, mas sem o dolo de ocultá-los, não configuraria delito autônomo. O Ministro Marco Aurélio sublinhou que o tipo penal da lavagem de dinheiro não exigiria a simples ocultação de valor, mas também que se desse a esse produto criminoso a aparência de numerário legítimo.

    (...) Anotavam que o tipo penal da lavagem de dinheiro não tutelaria apenas o bem jurídico atingido pelo crime antecedente, mas também a higidez do sistema econômico-financeiro e a credibilidade das instituições. Aduziam que a conduta caracterizada pelo recebimento de vantagem de forma dissimulada, máxime quando a prática ocorre por meio do sistema bancário, seria suscetível de censura penal autônoma.

    (...) Prevaleceu o voto do Ministro Roberto Barroso, que reiterou o entendimento firmado nos embargos acima mencionados. Registrou não ter havido ato autônomo subsequente ao crime de corrupção passiva, sujeito a imputação como lavagem de capitais. Ademais, assinalou que o embargante não teria ciência de que os valores seriam produto de atos ilícitos, pois seria mero intermediário. (DPP - AP 470/MG: EMBARGOS INFRINGENTES - Informativo 738).

    Fonte: ciclos R3

  • E) No Brasil, o crime de lavagem de capitais é punido exclusivamente a título de dolo (direito ou

    eventual). Não se admite no Brasil a punição a título de culpa. Logo, alternativa errada.

  • Assertiva "b" (correta).

    Gerações das Leis de Lavagem:

    1º geração: Crime antecedente só poderia ser o tráfico de drogas;

    2º geração: Amplia-se o rol dos crimes antecedentes, mas o rol é taxativo;

    3º geração: Qualquer crime pode figurar como crime antecedente.

    O Brasil iniciou na 2º geração, mas, atualmente, a Lei 9613/98 pode ser classificada como de 3º geração.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Ainda que esteja extinta a punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente, a conduta narrada neste item configura crime de lavagem de dinheiro, prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, uma vez que o agente dissimulou a origem ilícita dos valores decorrentes de infração penal. Neste sentido, leia-se o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.613/1998:
     “Artigo 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    (...)
    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (...)".
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (B) - O tratamento legal de terceira geração, de acordo com a doutrina, importa na irrelevância da espécie delitiva antecedente que gerou a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores delas, direta ou indiretamente, provenientes. Antes do advento da Lei nº 12.683/2012, a caracterização do crime de lavagem de capitais somente ocorria com a correspondência do crime antecedente ao rol taxativamente constante do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998. O rol restritivo de crimes antecedentes caracteriza o tratamento legal de primeira geração. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, revogou-se completamente o rol de crimes antecedentes. A nova redação, que trata da origem ilícita dos bens, menciona apenas infração penal, passando a abarcar qualquer crime e mesmo as contravenções penais senão vejamos: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". Sendo assim, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 tipifica como crime de lavagem de bens, direitos e valores a conduta de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Como é sabido, a infração penal é o gênero do qual o crime e a contravenção penal são espécies. A assertiva contida neste item faz menção apenas à crime, deixando de incluir a infração penal. Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (D) - Nos termos do artigo 17 - D da Lei nº 9.613/1998, "em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno". O funcionário de cartório é funcionário público para fins penais nos termos do artigo 327 do Código Penal. Logo, o teor da presente alternativa contraria a legislação regente e está, portanto, errada. 
    Item (E) - O mero proveito econômico do crime não configura o crime de lavagem, que é um crime autônomo e reclama a prática da ocultação ou dissimulação a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores prevenientes da infração penal. Nesta linha, vaja-se o seguinte acórdão:
    “PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONDUTAS DE OCULTAR OU DISSIMULAR. NECESSIDADE. CRIME DERIVADO, ACESSÓRIO OU PARASITÁRIO. EXIGÊNCIA DE DELITO ANTERIOR. PUNIÇÕES AUTÔNOMAS. EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ANTECEDENTE. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO. PRECEDENTES. JURISDIÇÃO PENAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. EMPRÉSTIMO DE REGRESSO. DENÚNCIA RECEBIDA.
     I - O mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. Assim, não há que se falar em lavagem de dinheiro se, com o produto do crime, o agente se limita a depositar o dinheiro em conta de sua própria titularidade, paga contas ou consome os valores em viagens ou restaurantes (...)". (APn .458/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2009, DJe 18/12/2009).
    De acordo com o parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". No que tange ao crime de lavagem de dinheiro, não consta na lei de regência, Lei nº 9.613/1998, a modalidade culposa do crime de lavagem. Dessa forma, o referido crime só é punido dolosamente, ou seja, apenas quando o agente quiser ou assumir o risco de produzir o resultado típico. Sendo assim, a  segunda assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B) 
  • Eu também errei, pois GERAÇÃO difere-se de FASE

  • Ótima questão. Exige muita atenção e tem a ler várias vezes par entender msm.

  • Recentemente o STF decidiu que é inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Info 1000.

  • Atualize o material de vocês:

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

  • Ai vc fica entre B e D...e marca a D...Parabéns!

  • Sobre a LETRA D, vale conferir o recente posicionamento do STF que declarou o art. 17-D da Lei 9.613/98 INCONSTITUCIONAL:

    inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores."

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • questão desatualizada

    Artigo 17-D julgado inconstitucional pelo stf

  • A propósito em relação à alternativa "D"

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  •  

    GERACOES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

     

    1)PRIMEIRA: só quanto ao tráfico de drogas;

     

    2)SEGUNDA: quanto a uma list

    a taxativa de crimes antecedentes; e

     

    3)TERCEIRA: quanto a qualquer infração penal.

    A lavagem de dinheiro é crime de terceira geração

    fonte: colegas QC

  • Atualização. O afastamento automático do funcionário publico, elencado no artigo 17-D, foi considerado inconstitucional. (ADI 4911/DF)


ID
2387026
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.

( ) Ao ouvir intensos gritos de socorro vindos do apartamento de sua nova vizinha, Pedro Luís, querendo socorrê-la, sai correndo, rompe a fechadura da porta e invade o apartamento. Só que os gritos não eram da vizinha, mas de uma cena de filme que ela, um tanto surda, ouvia em altíssimo volume. Assustada pela inesperada invasão ao seu domicílio, a vizinha, em defesa da tranquilidade doméstica, jogou o controle remoto da televisão na cabeça de Pedro Luís, provocando-lhe lesões corporais leves. Diante disso, é correto dizer-se (1) de hipótese de legítima defesa putativa de terceiro, quanto a Pedro Luís, versus legítima defesa própria e real, em favor da vizinha; e que (2) Pedro não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato, e a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato.
( ) As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais, sejam de direito público ou privado, inclusive fundações e organizações não governamentais, com penas de multa, restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, isolada ou conjuntamente, mesmo quando as pessoas físicas corresponsáveis não sejam identificadas e independentemente da responsabilização pessoal do proprietário, representante, acionista, conselheiro. Quando constituídas ou utilizadas, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, terão decretada a liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
( ) A Polícia Civil de Encantado indiciou três médicos e dois administradores de uma clínica da cidade por crimes de lesão corporal culposa de natureza gravíssima, em face da realização negligente de cirurgias de catarata que causaram a perda total de visão em 23 (vinte e três) pacientes devido a uma infecção por bactérias. Análises técnicas concluíram que na clínica não havia higienização e esterilização adequadas, situação propícia à infecção e do amplo conhecimento dos cinco indiciados. Todavia, a perda total da visão culposamente causada aos 23 (vinte e três) pacientes não comporta a classificação penal dada pela polícia. Tratando-se de lesão corporal culposa, não há forma grave nem gravíssima para fins de adequação típica.
( ) Em Herval do Sul, Amarilho, conhecido pelo seu mal humor e personalidade briguenta, foi flagrado por policiais militares na posse de um revólver de uso permitido, em perfeito funcionamento e numeração raspada, noticiou o Diário Gaúcho. O porte de arma de fogo com sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, seja de uso permitido ou restrito, é crime, diferenciando-se apenas a sanção carcerária cominada em abstrato, mais severa nesta do que naquela hipótese. 

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    V: (Com ajuda da ilustre colega Renata Andreoli :D ). Rogério Sanches explica: A legítima defesa, quanto a existência da injusta agressão, é classificada em: real, quando o ataque efetivamente existe (exclui a ilicitude) ; putativa, quando o sujeito atua em face de agressão imaginária.

    Pedro praticou a legítima defesa putativa, porque a agressão era imaginária.

    A vizinha cometeu legítima defesa real, pois a ação de Pedro foi injusta (embora não seja crime). Logo, os dois não cometeram crime.


     

    V: art. 225 da CF + arts da 9.605 + jurisprudência:

     

    A possibilidade de a pessoa jurídica de direito público responder por crime ambiental é divergente.

    A banca adotou o posicionamento de que ela pode ser sujeito ativo.

    Sanches explica que há aqueles que sustentam positivamente essa possibilidade

    porque as normas que disciplinam a responsabilidade penal da pessoa jurídica

    (Constituição Federal e Lei n° 9.605/98) não excepcionam quanto às de direito público,

    devendo ambas receber tratamento isonômico. Afinal, se a lei não impõe barreiras , é defeso ao intérprete fazê-lo.

    Adotada esta segunda orientação, cabe esclarecer que nem todas as penas elencadas

    nos arts . 21 a 23 da Lei n° 9.605/98 são aplicáveis à pessoa jurídica de direito

     

    público.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.


     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.


     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte: dizer o direito

     

    (CONTINUA...)

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    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Continuação

     

    V: Realmente a gradação de grave e “gravíssima” é para as lesões dolosas. Nas cukposas, não há isso:

    Lesão corporal culposa

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.


     

    F: Se a arma for de uso restrito, a posse e o porte serão o mesmo crime. No caso de alguém portar uma arma com numeração raspada, será considerado o crime como se fosse arma de uso restrito:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

         (...)

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

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    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Complicado interpretar a conduta do vizinho como injusta para fundamentar a legítima defesa real na alternativa A, mas tudo bem...

  • Sobre a questão de legítima defesa x legítima defesa, vou colar um esquema que vi aqui no QC:

    1) Legítima Defesa x Ato de inimputável 

    - É possível!

    2) Legítima Defesa x Estado de Necessidade 

    Não cabe! Impossível

    3) Estado de Necessidade x Estado de Necessidade (Estado de Necessidade Recíproco)

    Possível!

    4) Legítima Defesa x Legítima Defesa (Legítima Defesa Recíproca)

    Impossível!

    5) Legítima Defesa x Excesso na Legítima Defesa ( Legítima Defesa Sucessiva)

    É possível!

    6) Legítima Defesa Real x Legítima Defesa Putativa

    Possível!

    7) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Real

    Possível!

    8) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Putativa 

    Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • Com todo respeito, discordo do comentário do colega Róbinson em relação à primeira assertiva. O colega afirma que tanto a vizinha como Pedro praticaram fatos atípicos. E não: O Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade em relação às descriminantes putativas, tratando como erro de tipo o erro quanto aos pressupostos fáticos de uma excludente. No caso em exame, Pedro Luís incidiu em erro quanto a pressuposto fático da legítima defesa: pensou existir "agressão injusta" que, em verdade, não existia. Ou seja, segundo a aludida teoria limitada, agiu em erro de tipo. Como aduz o art. 20 do CP, o erro de tipo exclui o dolo. É dizer, estando o dolo no interior da conduta (finalismo penal welzeliano) e esta no interior do fato típico, a legítima defesa putativa atinge a tipicidade. Ou seja, de fato, a legítima defesa putativa leva à atipicidade do fato. No entanto, a legítima defesa real exclui a ilicitude (art. 23, II). Por isso a assertiva diz que a vizinha não pratica crime, a despeito de o fato ser típico. Então, acredito que seria mais acertado dizer que nenhum dos dois praticou crime: Pedro, porque sua conduta foi atípica, dada a ausência de dolo (erro de tipo); e tampouco a vizinha, porque sua conduta foi amparada por descriminante real, excluindo a ilicitude, a despeito de estar caracterizada a tipicidade.

     

  • Estou com o Gustavo T.. Não há como interpretar uma AÇÃO INJUSTA do vizinho, haja vista que, em tese, sua atitude teve finalidade altruística.  Assinalei a D por causa disso. 

     

  • '' Ao ouvir intensos gritos de socorro vindos do apartamento de sua nova vizinha, Pedro Luís, querendo socorrê-la, sai correndo, rompe a fechadura da porta e invade o apartamento. Só que os gritos não eram da vizinha, mas de uma cena de filme que ela, um tanto surda, ouvia em altíssimo volume. Assustada pela inesperada invasão ao seu domicílio, a vizinha, em defesa da tranquilidade doméstica, jogou o controle remoto da televisão na cabeça de Pedro Luís, provocando-lhe lesões corporais leves.''

     

     

    Desculpem minha ignorância mas, não poderia se encaixar também a legítima defesa putativa por parte da vizinha ? não houve a falsa percepção da realidade de sua parte em estar em legítima defesa ? Pedro não iria machucá-la, mas sim defendê-la, a vizinha imaginou também estar agindo em legítima defesa.

     

    Alguém me corrija ???

  • Rafael Tizo, eu entendo que não se trata de legítima defesa putativa da vizinha, mas real. Ela não arremessou o controle remoto na cabeça de Pedro pensando que viria sofrer dele uma agressão injusta. A questão afirma que a vizinha, em defesa da tranquilidade doméstica, arremessou o controle remoto em Pedro. A tranquilidade doméstica, de fato, sofria agressão - sob uma perspectiva objetiva - razão pela qual a justificante utilizada pela vizinha, no meu modo de ver, seria real.

    OBS: Por que devemos analisar a agressão sob uma perspectiva objetiva? Se analisássemos subjetivamente, de fato, a "agressão injusta" de Pedro não seria injusta porque ele agiu sob erro de tipo - ou seja, sem dolo, sem conduta, sem fato típico. No entanto, como ensina Masson, quanto estivermos falando sobre os elementos do crime (fato típico e ilícito, sob uma ótica bipartida e finalista), devemos analisar o fato; não o agente. Só analisaremos os aspectos relativos ao agente na seara da culpabilidade, que é pressuposto de aplicação da pena (novamente sob perspectiva finalista e bipartida - adotada em provas objetivas). Assim, se despirmos a situação em exame dos elementos subjetivos e analisarmos friamente os fatos, veremos apenas um homem ingressando sem consentimento em uma residência, sem saber se aquela invasão é justa ou não.

  • Muito bom, Renata Andreoli, faz sentido seu raciocínio.

  •  

    Embora Pedro estivesse sob legítima defesa de terceiro putativa, uma vez que ele errou quanto à existência do pressuposto fático "injusta agressão", amoldando-se ao disposto no artigo 20, §1º, do CP, a vizinha agiu em legítima defesa real, isso porque a injusta agressão é tomada sob um ponto de vista objetivo, quero dizer, basta a contrariedade do fato ao direito, seja por dolo ou culpa do "agressor", que estará caracterizada a injusta agressão. No caso, a contrariedade ao direito estava presente: invasão de domicílio (artigo 150, CP).

     

     

    Para melhor esclarecer, na legítima defesa putativa não há contrariedade alguma ao direito, mas o agente que se defende pensa haver. Como aconteceu com Pedro.

     

     

    Alias, é Masson: "Agressão injusta é a de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito. Pode ser dolosa ou culposa. É obtida com uma análise objetiva, consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico."

     

     

    Não há como se cogitar estado de necessidade, Pedro acreditava em uma injusta agressão que ocorria, requisito esse da legítima defesa, o que se conclui facilmente ao ler a questão, portanto é legítima defesa putativa. 

    Assim, para Pedro haverá a exclusão do fato típico (pois adotamos a teoria limitada), logo o fato será atípico. Mas para a vizinha haverá a exclusão da ilicitude, logo o fato é lícito, porém típico, uma vez que se adota a teoria da ratio cognoscendi, e não da ratio essendi.

  • SOBRE O PRIMEIRO ITEM:

    A meu ver, conforme a Teoria Limitada da Culpabilidade - adotada pelo CPB - se o erro do agente recair sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a ação legítima, será considerado erro de tipo (este, se inevitável, afasta dolo e culpa, isentando o agente de pena; se evitável, pune-se apenas por crime culposo, se couber ao caso concreto); Agora, se o erro recair sobre uma causa de justificação, o erro será de proibição; Já a Teoria Extremada não faz a referida distinção, já que, para esta, ambas as situações serão consideradas erro de proibição.

    Para os finalistas o tipo é composto pela conjugação dos elementos objetivos e subjetivos, logo, a ausência de qq um deles elimina o próprio tipo penal. Isso explica o afastamento da tipicidade, no item "I".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Questão claramente errada. Não há que se cogitar legítima defesa putativa, pois a questão não fala sobre Pedro Luiz ter sequer imaginado que a vizinha estava sendo agredida por uma pessoa. A configuração legítima defesa, putativa ou não, exige elementos concretos de injusta agressão humana; não há legítima defesa em interpretação extensiva pelo julgador, sendo inclusive matéria de defesa. Para que fosse legítima defesa de terceiro putativa, a questão teria de informar que Pedro julgou que a vizinha estava sendo agredida por alguém. Se ouviu gritos e foi socorrer, claramente um estado de necessidade putativo.

    Também como ja dito, tal descriminante putativa excluiria a culpabilidade e não tipicidade.

    Portanto, questão sem gabarito e vergonhosa para uma prova do MP.

  • Examinador fraquíssimo rsrss

    Como já comentaram aí, o mero fato da vizinha estar gritando socorro não configura legítima defesa de forma alguma, pode perfeitamente ser Estado de necessidade.

    Esse examinador de penal do MPRS é fraquíssimo, na primeira prova tinha uma questão dada como correta dizendo que Roubo com utilização de arma de fogo é QUALIFICADO (o roubo só se qualifica pelo resultado lesão / morte). Erro absurdo para uma prova de promotor.

    Ele tenta trazer casos concretos complexíssimos, mas não se preocupa com a utilização correta do português e em esclarecer os detalhes da situação. 
    Pobre examinador rsrss

  • Legítima defesa da tranquilidade doméstica? 
    Só podem estar de sacanagem!!

  • No que se refere ao item três ( Lesão Coporal Culposa) a assertiva está correta pois a gradação - LEVE, GRAVE ou GRAVÍSSIMA, não é considerada para fins de adequação típica, mas sim considerada na fixação da Reprimenda- Base. ( art. 59 CP) 

  • Gente, ainda estou com dúvida na parte que fala "Pedro não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato, e a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato."

    Não há duas correntes a respeito disso? Porque, olha, as descriminantes putativas podem ser de três espécies:

    a) erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude

    b) erro relativo a existência de uma autorização (ou de uma causa de exclusão da ilicitude)

    c) erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude

     

    Quanto aos itens b e c, a doutrina é pacífica no sentido de que se trata de descriminante putativa por ERRO DE PROIBIÇÃO (erro de proibição indireto).

     

    Quanto ao item a, erro quanto aos pressupostos de fato, há duas correntes.

    Para a 1ª corrente, defendida pela teoria limitada da culpabilidade, trata-se um erro de tipo. Logo, se inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, exclui o dolo, mas não a culpa.

    Para a 2ª corrente, defendida pela teoria extremada da culpabilidade, esse erro é erro de proibição. Se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui pena. Nesse caso, não há que se falar em atipicidade.

  • Bruna s, o Código Penal vigente adotou a teoria limitada da culpabilidade, consoante se nota no tratamento dado ao assunto no art. 20, § 1º, e no item 17 da Exposição de Motivos da nova Parte Geral.

     

    Seu raciocínio está correto, mas para provas objetivas a teoria limitada é a que prevalece.

     

    O Prof. Rogério Sanches entende que o art. 20, §1º, é uma figura híbrida, nascida da fusão das duas teorias citadas. (Manual de direito penal, ed. 2015, pág. 270).

     

    Eu particularmente entendo que o art. 20, §1º, adota a teoria extremada, na medida em que fala ser "isento de pena" o agente.

     

    De qualquer forma, essa discussão pode ser travada em provas discursivas, mas em provas objetivas os professores de um modo geral dizem que é melhor seguir o entendimento majoritário.

     

    Bons estudos.

  • Deus, me ajuda a entender isso!!

  • Obrigada Roberval!

  • E quanto o enunciado II, como é que uma PJ de direito público terá a pena de LIQUIDAÇÃO FORÇADA? 

    Sério, esse examinador de Penal...Quase a totalidade dessa prova (e da passada) fez questões com váários problemas técnicos.

  • Como que a Vizinha agiu com legitima defesa REAL se Pedro não a atacou? Ela não estaria em legitima defesa PUTATIVA também, pelo fato de achar que esta na iminencia de sofrer uma agressão!?

  • Willian meu caro, para agir em legítima defesa você não precisa ser atacado, você tem de sofrer "agressão" a direito, tal agressão não significa agressão do tipo físico. Pedro agrediu o direito de inviolabilidade do domicílio, quando adentrou no apartamento da velha, permitindo assim a legitima defesa pela mesma.

  • Sobre a primeira acertativa:  PEDRO agiu em LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DE TERCEIROS ( artigo 20, §1º, do CP) . Primeiro temos que ver no caso prático se a conduta de PEDRO é evitável ou inevitável. Se entendida como inevitável estaria PEDRO isento de pena, e a única hipótese de ocorrer a atipicidade da conduta seria o examinador ter levado em conta a TEORIA FINALISTA DISSIDENTE ( BI PARTITE), excluindo a CULPABILIDADE do conceito de crime. Se evitável, a conduta seria punida a título de CULPA, mas como o delito de violação de domicílio não tem previsão na forma culposa o fato seria atípico. 

    Quanto a conduta da vizinha não há dúvida que agiu em legítima defesa real própria ( a qual é perfeitmente possível de ser usada contra a legítima defesa putativa), não cometendo crime, pois apesar de típco, não é ilícito. 

  • AMIGOS: CUIDADO.

     

    Estou a horas pesquisando o assunto:

     

    Conclusão: 

     

    legitima defesa é exclusão de ilicitude.

    legitima defesa putativa pode ser erro de tipo ou erro de proibição.

    Então pode excluir a tipiciade ou a culpabilidade, depende do caso. 

  • GABARITO: E.

  • Vamos lá jogar mais lenha na fogueira.

    Entendi que a vizinha agiu em legítima defesa putativa porque ela imaginou que o agente havia entrado para atacá-la, mas na verdade ele estava vindo socorrê-la (erro de tipo permissivo escusável). Num juízo de bom senso, a reação de jogar imediatamente o controle parece ser a de alguém que se sente atacado ou na iminência de sê-lo.

    É rigorosamente o mesmo caso do agente que vê seu desafeto colocar a mão no bolso, pensa que ele sacaria uma arma, mas o mata antes, depois descobrindo que ele estava pegando um lenço no bolso.

    Ainda seria possível supor que ela estava agindo em estado de necessidade, se tivesse imaginado que ele entrou para praticar, por exemplo, um furto.

    Assim, me parece que há mais razões para imaginar que a assertiva é falsa do que verdadeira.

     

    Legítima defesa da tranquilidade doméstica que foi mencionado aí abaixo, com todo respeito, me soa absurdo. Nem a propriedade admite essa legítima defesa, salvo desforço imediado contra esbulho possessório. Ademais, imaginar que ela estava defendendo a tranquilidade doméstica me parece invenção de circunstância que não está no enunciado. Se alguém arromba a porta e entra subitamente numa casa, a última coisa que alguém vai pensar é na sua tranquilidade doméstica, haja vista a reação que foi descrita... 

  • Inteligentíssimo seu raciocínio M M. E você está coberto de razão, parabéns!!

     

    Sempre Avante!

  • Quero que me corrijam sobre a conclusão a que cheguei, mas acompanhem meu raciocínio. Sobre o item I, concordo em tudo, menos em relação à hipótese de Pedro. Pois bem, o enunciado nos dá três informações:

    1º: Pedro ouviu gritos de socorro;
    2º: Pedro saiu para socorrer;
    3º: Pedro rompeu a fechadura e invadiu o apartamento.

    Não acredito que haja dúvida a respeito de que Pedro tenha agido em descriminante putativa, mas para mim, trata-se de estado de necessidade putativo. Vejam, o enunciado não nos fala que Pedro supôs uma AGRESSÃO (conduta humana) injusta, mas que desejou socorrer a vizinha porque imaginou ao menos uma SITUAÇÃO DE PERIGO, o que o permitiria agir em Estado de Necessidade. Os gritos de socorro poderiam significar diversas situações, desde um acidente doméstico (como um incêndio, uma explosão da panela de pressão, uma queda de escada), até uma situação de violência doméstica (um namorado ou ex-namorado, por exemplo). Ocorre que, para a legítima defesa, a agressão injusta, ainda que imaginada, deve ocorrer por conduta humana e, sendo assim, como o enunciado não nos fala que Pedro ouviu a voz de outra pessoa, ou que outra pessoa estaria no local, enfim, como não se menciona, em nenhum momento, um outro indivíduo no cenário, é imaginar muito além do que foi dado dizer que Pedro supôs situação de AGRESSÃO injusta. Ora, o enunciado podia mencionar que Pedro já presenciara uma discussão da vizinha com um namorado ou um ex-companheiro, justificando que sua atitude necessariamente teria como fundamento pressupostos fáticos de uma agressão injusta contra a vizinha. Mas, ao contrário, a questão nos diz que apenas que 1) Pedrou ouviu gritos de socorro 2) Pedro saiu para socorrer 3) Pedro rompeu a fechadura e invadiu o apartamento.

    Considerando, aliás, que se tratava de uma nova vizinha, como o enunciado diz, Pedro não a conhecia, o que revela que também não poderia saber se a mesma morava sozinha ou não. Se rompeu a fechadura é porque a mesma estava intacta, não havendo, de novo, elementos a dizer que Pedro imaginou situação de agressão.

    Assim, considerando que a análise aqui deve ser objetiva, a situação imaginada aqui era certamente de PERIGO, mas não necessariamente de AGRESSÃO injusta. Assim, teria agido Pedro em estado de necessidade putativo, e a vizinha em legítima defesa real.

  • Quanto ao item " As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais, sejam de direito público ou privado, inclusive fundações e organizações não governamentais, com penas de multa, restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, isolada ou conjuntamente, mesmo quando as pessoas físicas corresponsáveis não sejam identificadas e independentemente da responsabilização pessoal do proprietário, representante, acionista, conselheiro. Quando constituídas ou utilizadas, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, terão decretada a liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional", trata-se de dispositivo legal previsto na lei 9.605/98:

     

    art 21: As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente ás pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no artigo  art. 3º, são:

    I. multa;

    II. restritiva de direitos;

    III. prestação de serviços á comunidade

    (...)

    art. 24:  A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com  fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime defindo nesta lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. 

  •  () Ao ouvir intensos gritos de socorro vindos do apartamento de sua nova vizinha, Pedro Luís, querendo socorrê-la, sai correndo, rompe a fechadura da porta e invade o apartamento. Só que os gritos não eram da vizinha, mas de uma cena de filme que ela, um tanto surda, ouvia em altíssimo volume. Assustada pela inesperada invasão ao seu domicílio, a vizinha, em defesa da tranquilidade doméstica, jogou o controle remoto da televisão na cabeça de Pedro Luís, provocando-lhe lesões corporais leves. Diante disso, é correto dizer-se (1) de hipótese de legítima defesa putativa de terceiro, quanto a Pedro Luís, versus legítima defesa própria e real, em favor da vizinha; e que (2) Pedro não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato, e a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato. ---> TRATA DAS DESCRIMINATES PUTATIVAS (imagina uma situação que se existisse tornaria sua ação legítima por uma excludente de ilicitude), ESTAS PODEM SER CLASSIFICADOS COMO: 1) ERRO DE PROIBIÇÃO PERMISSIVO (o erro recai sobre a existência ou o limite da descriminante, excluindo a culpabilidade,  por ex. a vizinha quando lesionou Pedro acreditava que existia situação de legítima defesa - assim o fato praticado por ela é típico, mas isento de pena); 2) ERRO DE TIPO PERMISSIVO (o erro recai sobre o fato/realidade, excluindo a própria tipicidade quando inevitável o erro-  por ex: Pedro invadiu a casa da vizinha porque achou que ela precisava de ajuda, mas ela estava bem, ou seja, ele assim agiu porque imagnou fatos, assim sua conduta é atípica). A distinção de ambos é tênue, mas pode ser percebida da seguinte forma: a vizinha lesionou Pedro porque ele invadiu a casa dela, isso é um fato real porque ele assim agiu, ela errou porque desconhecia que existia na ação dele uma legitima defesa imaginada por ele (erro de proibição permissivo: erro recai sobre existência ou os limites da descriminante); já Pedro invadiu a casa da vizinha porque achou que ela precisava de socorro, isso é um fato falso, ele errou porque quanto à realidade porque ela estava bem e não precisava de ajuda (erro de tipo persmissivo: erro recai sobre os fatos/realidade)

     

  • Essa questão é típica daquelas que só fazem sentido quando se é o próprio examinador lendo... ou seja, só ele explicando o que quis transmitir com a assertiva é que se pode tirar alguma conclusão. Tanto é verdade que todos aqui estão amplamente embasados, e mesmo assim é pano pra manga que não acaba mais. Haveria muitos erros mesmo sendo com consulta!   

  • Pessoal errei como muitos marcando a letra D, após uma análise da questão creio que se trata de um erro sobre elementos contitutivo do tipo penal, invasão de domicílio, punível so a título de dolo, pois o art 150 §3º  diz a situação que não constitui crime e tambem tem dispositivo na CF que trata a respeito. Sendo o Dolo analisado dentro da conduta, adotando o teoria finalística, excluindo a conduta deixa de ser típico.

    Bons estudos pessoal, me desculpem caso esteja equivocado.

  • Se você abriu os comentários provavelmente marcou A falsa. 

  • ( ) QUESTÃO CONTROVERTIDA (V ou F) - A questão não fornece elementos suficientes para o candidato saber se houve legítima defesa putativa ou estado de necessidade putativo. Apesar disso, ela acerta, ao afirmar que Pedro Luís agiu sob excludente de ilicitude putativa, e que a vizinha agiu em legítima defesa própria e real (uma vez que a agressão de Pedro, apesar de putativa, foi injusta). Além disso, Pedro realmente não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato (Legítima Defesa Putativa, que caracteriza hipótese de erro de tipo permissivo, excluindo a tipicidade), e a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato (a vizinha estava amparada pela Legítima Defesa própria e real, apesar de o fato ser típico).


    ( ) CORRETA (V) - a 1ª parte está correta, nos termos da Lei 9.605/1998 e na definição de pessoa jurídica constante no Código Civil. Além disso, a jurisprudência do STF/STJ é pacífica no sentido de que não há necessidade de duplicidade na imputação de delitos ambientais. A parte final da assertiva também está correta, nos exatos termos do art. 24 da Lei 9.605/1998.


    ( ) CORRETA (V) - Pode-se realmente afirmar que não há forma grave nem gravíssima para fins de adequação típica do crime de lesão corporal culposa. A gravidade da lesão poderá ser levada em consideração para efeitos de dosimetria da pena, principalmente no que tange às consequências do crime.


    ( ) INCORRETA (F) - O porte de arma de fogo com sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, seja de uso permitido ou restrito, é crime, NÃO SENDO DIFERENCIADA a sanção carcerária cominada em abstrato nos dois tipos de armas, nos termos do art. 16, paragráfo único, inciso I da Lei 10.826/2003.


    Gabarito (opinião minha): ou F - V - V - (pode ser letras D ou E) - questão passível de anulação

    Gabarito da BANCA: V - V - V - F (letra E)

  • Nossa, gente, para! Descriminantes putativas excluem a tipicidade? Em que mundo?
  • I - Há discussão doutrinária se as excludentes de ilicitude afetam a própria atipicidade do fato (na prática, o delegado mesmo convencido da prática de legítima defesa deve fixar fiança, se o caso, e relatar o inquérito policial e encaminhar ao MP)

    II - Segundo a doutrina há divergência se a pessoa jurídica de natureza pública teria responsabilidade civil e criminal, uma vez que o próprio contribuinte sofreria a sanção. Há quem entenda que sim e há doutrinadores que não (posição até então majoritária). Quer dizer, colocaram uma afirmação altamente discutível em uma prova objetiva. 

  • A assertiva do primeiro parágrafo é verdadeira. Lendo o enunciado, conclui-se que a conduta de Pedro Luís foi praticada dentro do contexto das "descriminantes putativas", uma vez que imaginou estar atuando sob a excludente de ilicitude "estado de necessidade", pois invadiu o domicílio da vizinha, pensando que ela estava perigo atual, "por erro plenamente justificado pelas circunstâncias". Sendo assim, inegável que, em tais circunstâncias, Pedro supôs estar atuando de forma legítima, estando, portando, albergado pela isenção de pena estabelecida no artigo 20, §1º, do Código Penal. A vizinha atuou em legítima defesa, pois agiu de modo moderado, utilizando os meios que tinha para repelir a injusta agressão consubstanciada na invasão de domicílio perpetrada por Pedro Luís.
    Em relação à assertiva contida no segundo parágrafo, o STF alterou seu entendimento dissociando a responsabilização da pessoa jurídica da responsabilização penal da pessoa física. . (Recurso Extraordinário nº 548181/PR – PARANÁ; Relator(a):  Min. ROSA WEBER; Julgamento:  06/08/2013; Órgão Julgador:  Primeira Turma). Por outro lado o artigo 24 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de atividades lesivas ao meio ambiente prevê expressamente que "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional." Esta assertiva é verdadeira.
     No que diz respeito a assertiva contida no terceiro parágrafo do texto da questão, verifica-se que está correta. As qualificadoras previstas nos §§1º e 2º do artigo 129 do Código Penal apenas aplicam-se ao crime de lesão corporal no sua modalidade dolosa.
    Quanto ao quarto, há de se concluir que a assertiva está equivocada. O inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que tipifica a conduta de portar arma de fogo com numeração raspada, não cominou penas distintas para o caso de porte de arma de fogo de uso restrito. Pela lei regente,a conduta de raspar a numeração da arma tem cominação de penas idênticas, tanto se a arma for de uso restrito como se não for. 
    Gabarito do Professor: (E)
  • Essa foi punk

  • Eu acho que o problema é que a alternativa A afirma que Pedro agiu em legítima defesa putativa, quando na verdade ele agiu em estado de necessidade putativo. A consequência de um e de outro é idêntica, exclui a tipicidade, se escusável, tratando-se de erro de tipo permissivo. Porém, de toda forma o correto seria considerar a alternativa falsa, porque fala expressamente em legítima defesa. No comentário do professor, inclusive, ele fala em estado de necessidade putativo. No entanto, de forma contraditória, considera correta a assertiva, concordando com o gabarito.

  • estatuto do desarmamento entra aonde nessa questão?

  • André Luiz, observe a última afirmativa , colega. 

  • A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA POR UMA JUSTIFICATIVA MAIS SIMPLES DO QUE AS APONTADAS: EM TEMPOS DE ACEITAÇÃO DA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE, AS CLAUSULAS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS QUE PERMITAM A PRÁTICA DO TIPO ORDINÁRIO, A ELE SE SOMAM PARA A FORMAÇÃO DO TIPO CONGLOBADO. EM OUTRAS PALAVRAS, O CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, ART 150, CP, DEVE SER LIDO CONJUNTAMENTE COM A CR/88 QUE PERMITE A ENTRADA EM DOMICÍLIO ALHEIO PARA SALVAR DE DELITO OU DESASTRE, VEJAMOS OS DOIS DISPOSITIVOS EM CONJUNTO:

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    CR88: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    PERCEBAM QUE NÃO É UMA QUESTÃO DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, MAS, ANTES DISSO, EXCLUI A PRÓPRIA TIPICIDADE.

  • Acho que as duas condutas da letra A, se encaixam como erro de tipo, excluindo assim, a tipicidade da conduta em ambos.
  • Acerca da alternativa I, vamos separar as assertivas p/ facilitar o entendimento:


    é correto dizer-se

    (1.1) de hipótese de legítima defesa putativa de terceiro, quanto a Pedro Luís.


    Sendo a legítima defesa putativa em razão de erro sobre os seus pressupostos de fato (PL imaginou que a vizinha estivesse sendo atacada) hipótese de descriminante putativa que exclui a tipicidade (sob a teoria limitada da culpabilidade), a conduta de PL sequer foi típica.


    (1.2) legítima defesa própria e real, em favor da vizinha


    Aqui reside a maior controvérsia. Para o gabarito, a legítima defesa da vizinha é REAL em relação ao crime de invasão de domicílio. Isto é, ela NÃO se enganou quanto a uma imaginária agressão injusta de PL. O que quis o examinador é testar o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de legítima defesa real contra aquele que pratica legítima defesa putativa (veja que ele usa o vocábulo versus).


    (2.1) Pedro não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato.


    Conforme dito em (1.1), a legítima defesa putativa por erro sobre os pressupostos de fato equipara-se a erro de tipo e, portanto, exclui o dolo e, por conseguinte, a tipicidade.


    (2.2.) a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato.


    O fato praticado pela vizinha foi típico mas não ilícito, já que a legítima defesa real exclui a ilicitude.



  • Típica questão de banca própria. Quando querem fazer dificultar elaboram questões com redação truncada e complexa que, na maioria das vezes, dão margem para várias interpretações e acaba virando loteria. Lamentável. Bem ou mal, os institutos especializados em elaboração de provas já tem o "know-how".

  • Nem li, nem lerei.

  • Ótimo comentário do colega Felippe Almeida, fiz o mesmo raciocínio em relação ao primeiro item.

  • Gente na terceira alternativa não é configurado dolo eventual pelos cinco indiciados?

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante.

    É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso.

    Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.

  • Questão errada, não existe lesão corporal culposa gravíssima. LC culposa não possui classificação, banca cabaç0.

  • Maurício Priamo,

    Fiquei com a mesma indignação, que banca sem noção!

  • Pra mim a A está errada. A vizinha não pode ter agido em LD real, uma vez que não havia uma agressão ao seu domicílio pois o Pedro não tinha dolo de invadir o imóvel mas sim de prestar socorro a vizinha, portanto, trata-se de legítima defesa putativa vs LD putativa, oq é possível em tese...

  • GALERA VAMOS ESTUDAR MAIS, A ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA POIS : Pedro não irá responder o crime por excludente de ilicitude e não por falta de atipicidade, banca está errada

  • Renata Andreoli caraca essa menina é osso, Parabéns pelos comentários.

  • Renata Andreoli, seu comentário é rico nos detalhes. Obrigado por clarear minha mente, parabéns!

  • Vá direto ao comentrio da Andréa Adreoli

  • Não dá para saber, pelo enunciado da questão, se pedro agiu em legítima defesa putativa de terceiro ou estado de necessidade putativo. por isso marquei a primeira como falsa.

  • Simplificando a questão relativa à atipicidade da conduta de Pedro mencionada no Item I:

    A legitima defesa real é exclusão de ilicitude.

    A legitima defesa putativa pode ser erro de tipo ou erro de proibição.

    Então pode excluir a tipicidade ou a culpabilidade, depende do caso.

    Obs: Legítima Defesa Putativa caracteriza hipótese de erro de tipo permissivo, excluindo a tipicidade

    Obs2: Colacionando comentários de Flávio Henrique e Felippe Almeida.

  • O que pesa na primeira afirmativa é aceitar que a vizinha agiu em legítima defesa real (e não putativa)... Para esse entendimento, a vizinha deveria estar ciente do que estava fazendo, ou seja, que atacava alguém, em defesa da tranquilidade doméstica, que, por engano, entrou em sua casa pensando que ela precisava de ajuda. Caso assim fosse, ela seria no mínimo muito mal agradecida... kkk

  • Ainda não entendi como o item 3 está correto. Pela descrição da questão fica claro que os médicos agiram com dolo eventual, caracterizando-se, assim, a lesão corporal gravíssima, e não culposa. Portanto, a assertiva deveria ser declarada "F".

  • colegas,

    em relação ao item D, o art. 16 se refere à arma de fogo de uso restrito, mas o p. único, inciso IV não diferencia se é restrito ou nao?? vale pra qq arma de fogo?

  • não existe lesão corporal culposa gravíssima

  • GABARITO É A LETRA "E"

    No caso da vizinha há excludente de ilicitude; porém Pedro Luís não comete crime por excludente de culpabilidade: inexigibilidade de conduta diversa, isto é, se comprovado ser escusável, exculpável, inevitável.

    "...Conforme discorrido nas laudas supra, a legítima defesa é instituto que exclui a antijuridicidade da ação daquele que repele a agressão injusta. Diferentemente, a legítima defesa putativa, por constituir erro sobre a situação fática, pode ser causa justificante através da eliminação da culpabilidade do agente ou causa de diminuição de pena, conforme expõe Bitencourt:

    “A legítima defesa putativa supõe que o agente atue na sincera e íntima convicção da necessidade (grifo do autor) de repelir essa agressão imaginária (legítima defesa subjetiva). […] No entanto, se esse erro, nas circunstâncias, era inevitável, exculpará o autor; se era evitável diminuirá a pena, na medida de sua evitabilidade”."

    fonte: ambitojuridico.com.br

    Ver questão: Q81169

  • Ivana Dantas, se a arma de fogo de uso permitido tiver sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado deixará de configurar os crimes do 12 ou 14 e se enquadrará no crime do 16, pú, IV.

     

    Jurisprudências em Teses do STJ - Edição 108 - Tese 4) A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

     

    Não sei se foi essa a sua dúvida. 

    Espero ter ajudado.

  • A assertiva do primeiro parágrafo é verdadeira. Lendo o enunciado, conclui-se que a conduta de Pedro Luís foi praticada dentro do contexto das "descriminantes putativas", uma vez que imaginou estar atuando sob a excludente de ilicitude "estado de necessidade", pois invadiu o domicílio da vizinha, pensando que ela estava perigo atual, "por erro plenamente justificado pelas circunstâncias". Sendo assim, inegável que, em tais circunstâncias, Pedro supôs estar atuando de forma legítima, estando, portando, albergado pela isenção de pena estabelecida no artigo 20, §1º, do Código Penal. A vizinha atuou em legítima defesa, pois agiu de modo moderado, utilizando os meios que tinha para repelir a injusta agressão consubstanciada na invasão de domicílio perpetrada por Pedro Luís.

    Em relação à assertiva contida no segundo parágrafo, o STF alterou seu entendimento dissociando a responsabilização da pessoa jurídica da responsabilização penal da pessoa física. . (Recurso Extraordinário nº 548181/PR – PARANÁ; Relator(a): Min. ROSA WEBER; Julgamento: 06/08/2013; Órgão Julgador: Primeira Turma). Por outro lado o artigo 24 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de atividades lesivas ao meio ambiente prevê expressamente que "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional." Esta assertiva é verdadeira.

      No que diz respeito a assertiva contida no terceiro parágrafo do texto da questão, verifica-se que está correta. As qualificadoras previstas nos §§1º e 2º do artigo 129 do Código Penal apenas aplicam-se ao crime de lesão corporal no sua modalidade dolosa.

    Quanto ao quarto, há de se concluir que a assertiva está equivocada. O inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que tipifica a conduta de portar arma de fogo com numeração raspada, não cominou penas distintas para o caso de porte de arma de fogo de uso restrito. Pela lei regente,a conduta de raspar a numeração da arma tem cominação de penas idênticas, tanto se a arma for de uso restrito como se não for. 

    FONTE: Qconcursos

  • A primeira questão criou uma subquestão dentro de uma subquestão pqp

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  • LEGITIMA DEFESA PUTATIVA NÃO É CAUSA DE EXCLUDENTE DE ATIPICIDADE.

    Legítima Defesa Real exclui a ILICITUDE, Legítima Defesa Putativa exclui a CULPABILIDADE. O fato da invasão de domicílio ser considerada, no caso concreto, atípica, se deu em razão de quer invadir domicílio para, dentro outros, prestar socorro é uma permissão constitucional, vide art. 5, XI, afastando a tipicidade do fato. O caso é uma situação específica. Reforçando, Legítima Defesa Putativa NÃO exclui a tipicidade.

  • ATENTAR À ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DO ARTIGO 16 DO ESTATUTO DE DESARMAMENTO (DIFERENCIOU AS PENAS DO USO DE ARMA DE FOGO RESTRITO E PROIBIDO):

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • A vizinha também agiu em legítima defesa putativa, pois Pedro Luis invadiu a casa para supostamente salva-la, contudo sem saber, interpretou erroneamente o fato, acreditando estar agindo em legítima defesa. Segundo a doutrina não cabe legitima defesa putativa x legitima defesa putativa.

  • Boa questão. Parabéns aos envolvidos.

    Letra E

  • O cara pegar essa questão pra estudar, ele não tira menos de um dia inteiro não.

  • Para tentar fugir um pouco do decoreba: para ocorrer LEGÍTIMA DEFESA, a agressão precisa ser INJUSTA. Por exemplo: legítima defesa x estado de necessidade --> não cabe legitima defesa porque a agressão decorrente do estado de necessidade não é injusta.

  • Cuidado com o art. 16 do Estatuto do Desarmamento após alteração da Lei 13.964/19:

    Condutas equiparadas à posse ou porte ilegal de arma de uso restrito – art. 16, §1º do Estatuto

    a) Art. 16, caput = posse + porte ilegal de arma, munição ou acessório de USO RESTRITO. Pena: reclusão de 3 a 6 anos.

    b) Art. 16, §1º = pena, reclusão de 3 a 6 anos.

     “§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:     

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo”.

    - Inciso IV: posse ou porte + arma de fogo (USO PERMITIDO ou USO RESTRITO) + numeração raspada, suprimida ou adulterada.

    c) Art. 16, §2º = posse + porte ilegal de arma de fogo de USO PROIBIDO. Pena: 4 a 12 anos.

  • Pense! Melhor responder 10 questoes de interpretação de texto.

  • Sobre a primeira assertiva:

    LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA consiste em erro de tipo permissivo (sobre ilicitude)

    se escusável: exclui CULPABILIDADE (doutrina majoritária, havendo parcela da doutrina que defende que afetaria o dolo ou a culpa, minoritária, contudo)

    se inescusável: responde por culpa se houver previsão legal.

    Entretanto, no caso do crime de invasão de domicílio o erro narrado (sobre um crime estar sendo praticado na casa) está no âmbito da tipicidade já que compõe elemento do próprio tipo penal, pelo §3, do art. 150:

     § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

     II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    AVALIEM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, POR FAVOR, PARA QUE SEJA SUBSTITUIDO POR UM QUE EXPLIQUE, DE FATO A QUESTÃO!!!!!

  • Ao ouvir intensos gritos de socorro vindos do apartamento de sua nova vizinha, Pedro Luís, querendo socorrê-la, sai correndo, rompe a fechadura da porta e invade o apartamento. Só que os gritos não eram da vizinha, mas de uma cena de filme que ela, um tanto surda, ouvia em altíssimo volume. Assustada pela inesperada invasão ao seu domicílio, a vizinha, em defesa da tranquilidade doméstica, jogou o controle remoto da televisão na cabeça de Pedro Luís, provocando-lhe lesões corporais leves. Diante disso, é correto dizer-se (1) de hipótese de legítima defesa putativa de terceiro, quanto a Pedro Luís, versus legítima defesa própria e real, em favor da vizinha; e que (2) Pedro não cometeu o crime de invasão de domicílio, por atipicidade do fato, e a vizinha não praticou o crime de lesões corporais, apesar da tipicidade do fato.

    CORRETA. JUSTIFICATIVA:

    Pedro Luís age em erro de tipo permissivo, ou seja, supõe equivocadamente uma situação fática de justificação. Conforme a teoria Limitada da culpabilidade, Pedro incorre no artigo 20, parágrafo 1º, CP. Apesar de o parágrafo 1º dizer "é isento de pena", na verdade o erro de tipo exclui dolo e/ou culpa (conforme o caput). Como dolo e culpa são, atualmente, elementos do fato típico, exclui-se o fato típico. NÃO A CULPABILIDADE! (Seria diferente se o erro fosse sobre os limites ou sobre a existência legal da justificante, pois, nesse caso haveria erro de permissão, também chamado de erro de proibição indireta - não de erro de tipo permissivo. Tratando-se de erro de permissão/ erro de proibição indireta haverá ou excludente de culpabilidade (se inevitável) ou redução da pena de 1/6 a 1/3 (se evitável).

    A vizinha age em legitima defesa real, pois Pedro injustamente invade sua casa. Não há legitima defesa putativa por parte dela, ela não supõe equivocadamente situação nenhuma, a situação ocorreu de fato! Se Pedro estava em erro ou não, sua ação não é abarcada por uma justificante. É plenamente possível legitima defesa real contra legitima defesa putativa. O fato de ela não conhecer o erro de Pedro não faz com que também esteja em erro (conforme alguns colegas afirmaram).

    Isto posto, conclui-se que: apesar de a lesão praticada por ela (vizinha) ser típica (129, CP), não é antijurídica, portanto não há crime.

  • Encontra-se em legítima defesa quem, buscando repelir agressão injusta (atual ou iminente), a direito próprio ou de terceiro, utiliza moderadamente – essa é a palavra-chave, dos meios necessários....

    Existe ainda a legítima defesa putativa (artigo 20, §1º, CP), que ocorre quando alguém supõe estar em uma situação que se enquadraria em legítima defesa

    A grande questão aqui é saber que a legítima defesa real exclui a ilicitude, enquanto a legítima defesa putativa isenta o agente de pena ou o pune por culpa.

    Ainda quanto à legítima defesa putativa, esta subdivide-se em legítima defesa putativa por erro de tipo, que é quando o agente confunde os fatos e imagina uma situação ficta que caso existisse tornaria

    Fala-se em legítima defesa de terceiro quando o agente atua para defender direito de terceira pessoa


ID
2387029
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Pessoal, o STF possui entendimento divergente sobre a constitucionalidade do regime inicial. O Ministro Marcos Aurélio diz constitucional, mas é minoritário. A maioria já decidiu que, assim como nos crimes hediondos, é inconstitucional (Info 789). Abaixo, os comentários do conhecidíssimo Marcio Cavalcante (Dizer o Direito):

    "O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

    No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789)"

    ----------

    Eu ainda acho que se poderia chegar à resposta pelo própria lei de tortura. 

    Os condenados por tortura realmente iniciarão no fechado (mas não integralmente), com a exceção da tortura omissão:

    (...)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    (...)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Mas a questão em nenhum momento fala que o regime deve ser integral fechado, fala em INICIAL fechado, conforme a jusprudência trazida por ti (Róbinson Orlando). Não consegui encontrar o o erro...

  • Então, Renata Olmi, comentando CORRETAMENTE. A alternativa realmente em nenhum momento cita que  tal delito deverá ser apenado com regime integralmente fechado, ou cumprimento obrigatório em regime inicial fechado, ao pé da letra as outras formas de Tortura admitem sim o regime inicial fechado; não o integralmente fechado pois é inconstitucional pelo princípio da individualização da pena como já decidiu o STF, a questão é que a Tortura Omissão não é considerada crime hediondo, e é apenada com Detenção : a pena de detenção deve ser cumprida no regime semi-aberto ou aberto, eis os erros da assertiva, nas palavras de Luiz Flávio Gomez : 

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    ''Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

     

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.''

  •  b) Independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo, constitui crime a conduta de entregar a direção de um automóvel à pessoa com o direito de dirigir suspenso. 

     

    Com certeza, causando ou não lesão na direção de veículo automotor, ou causando perigo de dano concreto, consuma-se o delito da mesma forma :

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • A D está errada porque inclui a tortura omissão como equiparada a hediondo.

  • A respeito da letra "C":

    STF: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4. Ordem concedida.

    (HC 118533, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016)

  • B) Correta

    Súmula 575 STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    C) Correta

    O crime de tráfico privilegiado de drogas NÃO tem natureza hedionda. (STF, INFO 831)

  • ERREI POIS FUI SECO NA ALTERNATIVA "A", POIS NO  ESTATUTO DO IDOSO NÃO HÁ PREVISÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE FURTO, ROUBO E ESTELIONATO DEVENDO SER APLICADO O CP

  • [...]§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.[...]

    Letra de lei é letra de lei, não tem o que discutir.

  • D) A alternativa fala expressamente em do art. 1º extraem-se (...), ou seja, pede-se o texto da lei. Logo, ela é considerada incorreta porque a tortura-omissão (§ 2º do art. 1º) não terá como regime inicial o fechado, cf. previsto no § 7º do art. 1º. Há divergência se ela é ou não equiparada a hediondo, o que não vem ao caso. 

     

    Art. 1º, § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Art. 1º, § 7º. O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

  • A assertiva fala que o art. 1º, da Lei n. 9.455/97, prevê aquelas hipóteses de tortura  equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa, (CORRETO) e embora disponha em seu §7º sobre o regime ser incialmente fechado, o mesmo é inconstitucional e, sm.j, assertiva não solicitou a letra da lei, apenas se utilizou para elencar os tipos de tortura. (só pra confudir)

  • 1) Tortura imprópria não é equiparada a hediondo. 

    2) Apenas para complementar, de fato o artigo 309 (dirigir SHIC - Sem Habilitação, categoria Incompatível ou Cassada) realmente deve ter o perigo de dano, como expressamente previsto no CTB. 

  • Alternativa D - incorreta. Fazendo apenas interpretação da lei 9.455/97.

    A tortura omissão (§2º) tem a detenção (semi-aberto ou aberto) como regime inicial de cumprimento da pena, portanto, não é possível iniciar o cumprimento da pena em regime fechado (reclusão). Corroborando, tal percepção, a redação do §7º da lei de tortura.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    Reclusão e detenção   -  Art. 33 do CP.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.  A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Filipe Soares foi claro e objetivo.

     

    Sem comentários adicionais.

  • Letra A - CORRETA - A lei penal brasileira, com o objetivo de proteger a pessoa idosa, erigiu em crimes, dentre outras, as condutas de (1) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, e de (2) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, ou qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Com o mesmo objetivo protetivo, estabeleceu uma causa especial de aumento da pena, em dobro, ao agente de estelionato contra pessoa idosa.

     

    Estatuto do Idoso

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

     

    Código Penal

    Art. 171. Estelionato contra idoso - § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.   

     

     

    Letra E - CORRETA - Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

     

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

  • A tortura omissão, prevista no §2º como: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos", não é equiparado a hediondo devido o seu baixo preceito secundário, o que, diante disto, torna a alternativa "D" incorreta.

  •  a) CERTO

     E. Idoso Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    E. Idoso Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Código Penal Art. 171. § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. 

     

     b) CERTO

    Súmula 575/STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

     

     c) CERTO

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Pet 11.796-DF)

     

     

     d) FALSO

    Cabe salientar que a tortura imprópria (ou tortura omissão) não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. (fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria)

     

     e) CERTO

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:  Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

  • O crime de TORTURA POR OMISSÃO, previsto no art. 1º, parágrafo segundo da referida lei, NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO e o regime de cumprimento de pena NÃO É FECHADO.

  • a) A lei penal brasileira, com o objetivo de proteger a pessoa idosa, erigiu em crimes, dentre outras, as condutas de (1) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, e de (2) reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, ou qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Com o mesmo objetivo protetivo, estabeleceu uma causa especial de aumento da pena, em dobro, ao agente de estelionato contra pessoa idosa.

     

    b) Independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo, constitui crime a conduta de entregar a direção de um automóvel à pessoa com o direito de dirigir suspenso. 

     

    c) A aplicação da causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, prevista na Lei de Drogas, em favor do traficante primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, afasta a hediondez ou a equiparação à hediondez do crime de tráfico de entorpecentes.

     

    d) Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado. TORTURA OMISSÃO OU TORTURA IMPRÓPRIA NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO E NÃO POSSUI REGIME DE CUMPRIMETO DE PENA NÃO É FECHADO.

     

    e) Configura crime ambiental a conduta de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou de simplesmente utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Renata, a tortura omissiva imprópria e omissiva própria não são equiparadas a hediondos.

  • O art. 1, §7º da Lei 9455/97 afirma que a tortura imprópria (ou por omissão) não sujeita o individiuo ao cumprimento inicial da pena em regime fechado, até porque esse crime é punido com detenção. Além do mais, referida espécie não é delito equiparado a hediondo.

  • Princípio da individualização da pena.

  •  

    NÃO. Para o STJ, o delito previsto no art. 310 do CP é crime de perigo ABSTRATO. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do delito, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

     

    O art. 310, mais do que tipificar uma conduta idônea a lesionar, estabelece um dever de garante ao possuidor do veículo automotor. Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal, com ou sem habilitação, com problemas psíquicos ou físicos, ou embriagadas, ante o perigo geral que encerra a condução de um veículo nessas condições. STJ. 3ª Seção. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 563). STJ. 6ª Turma. REsp 1.468.099-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/3/2015 (Info 559).

     

    Este entendimento foi materializado na Súmula 575 do STJ.

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Tortura prova, anômola ou imprópria não é equiparada a hediondo

  • Só conheço tortura prova,tortura crime e tortura racismo...

     

     

    GABA D

  • GABARITO D

     

    a) Tortura-prova: este tipo de tortura consiste em constranger (obrigar) alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão.

    b) Tortura como crime-meio: Nesta espécie de tortura, o agente torturador impõe à vítima sofrimento físico o mental, com o objetivo de provocar uma ação ou omissão de natureza criminosa. Exemplo: O chefe de uma associação criminosa tortura determinada pessoa para que esta venha a furtar um banco e entrar para aquele o dinheiro.

    c) Tortura discriminatória ou racial: nesta espécie de tortura o sofrimento físico ou mental é aplicado à vítima em razão da sua raça ou religião. Exemplo: determinada pessoa é submetida a sofrimento, em virtude de fazer parte de determinada religião ou em razão da sua origem étnica.

    d) Tortura-castigo ou tortura-pena: Aqui, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Nesta espécie de tortura, por exemplo, encontram-se os pais ou quem detém a guarda que, de forma intensa, espanca o filho como forma de impor castigo.

    e) Tortura própria:  consiste em submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

    f) Tortura omissão ou Tortura Imprópria: Incorre em omissão e responde pela tortura quem, diante de uma das condutas acima, deixa de evitar ou apurar a tortura. É o caso, por exemplo, do comandante da viatura que faz vistas grossas para o seu subordinado na medida em que esta tortura a vítima. Única com pena prevista de detenção

     

    OBS: Tem sido intendido pela jurisprudência e doutrina a não automaticidade da perda da função publica e a não hediondez da tortura omissão, trazendo este delito como uma espécie de tipo penal próprio e desvinculado da Lei em comento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Gab.: D

     

    O crime de tortura-omissão é apenado com detenção. O regime inicial não pode ser o fechado. Simples assim, independentemente do juízo sobre a hediondez ou não desse tipo.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

    Conceitos tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão do livro CARPEZ.

     

    TORTURA PROVA, CONFISSÃO, PERSECUTÓRIA

     

    I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

     

    DIFERENÇA DA TORTURA CASTIGO PARA OUTRAS TORTURAS ?

     

                      Tortura CASTIGO = INTENSO sofrimento físico e  MENTAL

     

     

    TORTURA CASTIGO

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    PAI, BABÁ, ENFERMEIRO CRIME PRÓPRIO, especial qualidade do autor.

     

     

    Q795674

     

                     A  OMISSÃO PERANTE A TORTURA = NÃO É EQUIPARADO AO CRIME HEDIONDO

     

    Quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

     

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

  • GABARITO D. A TORTURA ANOMALA,IMPRÓPRIA OU POR OMISSÃO AFASTA A EQUIPARAÇÃO AO CRIME HEDIONDO.

  • Sobre "B"  - Isso não Cai em Provas, DESPENCAAAAAAAAAA....

    Crime Abstrato ---> CNH suspensa/Permitir, confiar, entregar a alguém que não seja Habilitado ( Independe de perigo de dano )

    Crime Concreto ---> CNH cassada/ Sem Habilitação  ( necessita de perigo de dano ) 

    Equivocos acima, gentileza, posicionar.

    abços

    #bonsestudos

    #avante

    #segufluxo

  • Sobre a B...
    Você sem CNH: Perigo concreto. 
    Você entrega a direção a alguém que não pode dirigir: Perigo abstrato.
    Você com CNH suspensa: Perigo abstrato.

  • LEI 9.455/97: 

    Art. 1°, § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas (do art. 1°, incisos I e II e parágrafo 1°), quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Atenção! A pena para quem se omite diante da tortura é menor. Nos crimes anteriores era de 2 a 8 anos, enquanto neste é de 1 a 4 anos. Além de caber o SURSIS processual, entende-se que esse crime de omissão perante a tortura do parágrafo 2º não é equiparado a hediondo.

  • Então Tortura-Omissão é equiparada à crime Hediondo? 
    Parabéns MPE-RS!!!
    Fico pensando, se o MPE, que elaborou uma questão dessas, erra. Quem somos nós para não errar :D

  • aprenda a ler, meu fi, estar pedindo a incorreta...

  • d)Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado.

     

    Errado:  TORTURA OMISSÃO NÃO É EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO.

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente FECHADO, com pena de RECLUSÃO

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente ABERTO, com pena de DETENÇÃO.

  • Acrescentando ....


    A pena da tortura-OMISSãO é de detenção de um a quatro anos, logo, não caberia regime inicial fechado.

  • Tortura omissão não é equiparada ao crime hediondo

  • Newton Wagner, tortura omissão n é crime hediondo e por isso a assertiva está correta uma vez que é p marcar a incorreta.

  • LETRA D.

    a) Certo. O examinador citou duas condutas previstas no Estatuto do Idoso e outra prevista no Código Penal, inclusive numa alteração recente.

    A primeira conduta está tipificada no art. 103 do Estatuto e a segunda no art. 104, veja:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    E a causa especial de aumento de pena para o estelionato está prevista no § 4º do art. 171 do CP.
    § 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • gabarito "D"

    Para fins de conhecimento aplicável, pretéritos.

    A tortura IMPRÓPRIA, (VUGO) TORTURA OMISSÃO, Não se- equipara aos crimes hediondos deixando claro, as demais diferença de tortura.

    Caríssimos não desistam, vossos nomes, estarão no DOE.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ( TORTURA PROVA ).

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( TORTURA CRIME ).

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa ( TORTURA DISCRIMINAÇÃO ).

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. ( TORTURA OMISSIVA NÃO E EQUIPARADA A HEDIONDA ).

    Fonte: Alfacon

  • Gabarito letra D

    Pelo simples fato da Tortura-Omissão não ser equiparada a crime hediondo.

  • Há dois erros : I - tortura omissão não é equiparado aos crimes hediondos; STF : II- é inconstitucional o regime inicialmente fechado, isso por que, tem que avaliar o principio da individualização da pena no caso concreto.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) -  A primeira conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime tipificado no artigo 103 da Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, senão vejamos: “Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento". 
    A segunda conduta, por sua vez, está tipificada no artigo 104 do mesmo diploma legal, que tem a seguinte redação: “Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".
    Por fim, a Lei nº 13.228/2015 acrescentou o § 4º ao artigo 171 do Código Penal, estabelecendo a majorante nos casos da prática do delito contra idoso. Com efeito, “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso".
    Em vista dessas considerações, é forçosa a conclusão de que todas as assertivas constantes desta alterativa estão certas. 
    Item (B) - No que toca à infração penal tipificada no artigo 310 da Lei nº 9.503/1997, houve mudança de entendimento do STJ em decisão da Terceira Seção no julgamento de recurso especial repetitivo, em março de 2015, que passou a entender que, pela inteligência da norma penal em referência, é irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, tratando-se, deveras, de crime de perigo abstrato. Diante disso, para que se configure o delito não se faz necessária a ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica. Vejamos, na sequência, a sua redação:
    Ementa RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O ART. 543-C. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB. BEM JURÍDICO. SEGURANÇA DO TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.DESNECESSIDADE DE LESÃO OU EXPOSIÇÃO A PERIGO DE DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 
    1. Recurso especial processado de acordo com o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n.8/2008 do STJ. TESE: É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 
    2. Embora seja legítimo aspirar a um Direito Penal de mínima intervenção, não pode a dogmática penal descurar de seu objetivo de proteger bens jurídicos de reconhecido relevo, assim entendidos, na dicção de Claus Roxin, como "interesses humanos necessitados de proteção penal", qual a segurança do tráfego viário. 
    3. Não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público. 
    4. Na dicção de autorizada doutrina, o art. 310 do CTB, mais do que tipificar uma conduta idônea a lesionar, estabelece um dever de garante ao possuidor do veículo automotor. Neste caso estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal, com ou sem habilitação, com problemas psíquicos ou físicos, ou embriagadas, ante o perigo geral que encerra a condução de um veículo nessas condições. 5. Recurso especial provido."
    (STJ; REsp 1485830/MG; Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR; Relator p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158); TERCEIRA SEÇÃO;; Data da Publicação/Fonte DJe 29/05/2015)
    Sendo assim, esta alternativa está correta. 
    Item (C) - O STJ recentemente mudou o entendimento acerca da perda da natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado, a fim de se coadunar com a posição adotada pelo Plenário do STF no âmbito do HC 118.533/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia. De acordo com o Pleno do STF, o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda e, por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional (Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único) e tampouco incide a vedação à progressão de regime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º) para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, Lei 11.343/2006 (Vide Informativo 831 do STF). Com efeito, a Terceira Seção do STJ, na Petição 11796/DF, em Recurso Repetitivo da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicada no de 29/11/2016, aderiu ao posicionamento sedimentado no STF cancelando, inclusive, a Súmula nº 512 (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas). Esta alternativa está, portanto, desatualizada em virtude do cancelamento da referida súmula. Nada obstante, é importante salientar que os precedentes do STJ nunca consideraram o crime de “tráfico privilegiado" (crime de tráfico que incide causa de diminuição de pena nos termos do artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006) como crime autônomo. Sendo assim a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Incorre nas penas do crime de omissão quanto à tortura quele que pratica a conduta prevista no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.455/1997, que tem a seguinte redação: “aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Nos termos expressos do § 7º do artigo ora examinado, "o  condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado". Com efeito, o condenado por crime de tortura na modalidade omissão não iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, estando a presente alternativa, portanto incorreta. 
    Item (E) - Nos termos explícitos do artigo 38-A da Lei nº 9.605/1998 tipifica-se como crime as  condutas de “Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção". Sendo assim, a presente alternativa é verdadeira. 
    Gabarito do professor: (D)
  • 1- É um crime próprio, tendo em vista que o sujeito ativo deve ter o dever de evitar o resultado ou

    apurar a conduta praticada

    Em

    relação ao núcleo “ o sujeito ativo não necessariamente deverá ser um funcionário

    público, podendo ser, por exemplo, a mãe que presencia o pai torturando os filhos e não toma

    nenhuma providência para evitar tais fatos

    2- A tortura omissiva será punida com pena de detenção de 1 a 4 anos sendo cabível a concessão

    da suspensão condicional do processo, instituto previsto na Lei 9 099 95 em seu art 89 para todos

    os delitos cuja pena mínima em abstrato não seja superior a 1 ano

    3- Não é crime equiparado a hediondo

    4- A condenação por crime de tortura omissiva, da mesma forma como ocorre nos crimes de tortura

    comissiva, acarreta a perda automática do cargo segundo entendimento do STJ sobre o tema HC

    47 846 /MG DJe 22 02 2010

  • Gabarito D

    Vamos analisar essa questão por partes.

    A primeira parte da questão, até onde ele define os tipos de tortura trazidos pelo art. 1º está correto, encontramos todas essas espécies de tortura no dispositivo legal. Aí ele inicia a segunda parte assim, ?equiparadas aos crimes hediondos...?. Pronto, começou a errar a questão. A tortura omissão ou tortura imprópria não é equiparada a hediondo, tanto que nem se trata de reclusão e sim de detenção.

    No final ele traz mais um erro para a questão afirmando que o cumprimento inicial ocorrerá em regime fechado. A lei traz em seu § 7º que o regime inicial será o fechado, salvo as hipóteses previstas no § 2º, ou seja, a tortura omissão ou imprópria.

  • Tortura omissão não é crime Hediondo, alô você!!

    Gab letra D

  • A tortura imprópria possui algumas peculiaridades que caem muito em prova:

    -único crime funcional da lei de tortura, na modalidade "apurar";

    -não é equiparada a crime hediondo;

    -apesar de não equiparada a hediondo, resulta na perda do cargo ou função pública pelo dobro da pena aplicada assim como todas as demais modalidades.

    CUIDADO! Há entendimento minoritário de que a perda do cargo e a inabilitação não se aplicam ao delito de omissão perante a tortura, incidindo apenas no caso da tortura comissiva. O STJ, entretanto, já decidiu que tais efeitos se aplicam, inclusive, ao crime de omissão perante a tortura.

    Nesse sentido:

    “CRIMES DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA) (...). A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF”. (STJ, HC 47.846/MG, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 11/12/09)

  •  a) CERTO

     E. Idoso Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    E. Idoso Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Código Penal Art. 171. § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. 

     

     b) CERTO

    Súmula 575/STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

     

     c) CERTO

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Pet 11.796-DF)

     

     

     d) FALSO

    Cabe salientar que a tortura imprópria (ou tortura omissão) não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. (fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria)

     

     e) CERTO

    Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.  a) Tortura-prova: este tipo de tortura consiste em constranger (obrigar) alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão.

    b) Tortura como crime-meio: Nesta espécie de tortura, o agente torturador impõe à vítima sofrimento físico o mental, com o objetivo de provocar uma ação ou omissão de natureza criminosa. Exemplo: O chefe de uma associação criminosa tortura determinada pessoa para que esta venha a furtar um banco e entrar para aquele o dinheiro.

    c) Tortura discriminatória ou racial: nesta espécie de tortura o sofrimento físico ou mental é aplicado à vítima em razão da sua raça ou religião. Exemplo: determinada pessoa é submetida a sofrimento, em virtude de fazer parte de determinada religião ou em razão da sua origem étnica.

    d) Tortura-castigo ou tortura-pena: Aqui, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

  • A letra D está INCORRETA, pois a tortura omissão possui pena de detenção, não sendo considerada crime hediondo.

  • A LETRA D TAMBÉM ESTA ERRADO QUANDO FALA QUE O CRIME DE TORTURA COMEÇA A CUMPRIR PENA EM REGIME FECHADO , SENDO QUE O STF E O STJ JA CONSIDEROU QUE O CRIME DE TORTURA NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO , PODENDO SER NO SEMI ABERTO.ESSA E UMA JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ.

  • Alternativa D. A tortura omissão não é equiparada aos crimes hediondos.

  • Tortura omissão pune com detenção, razão pela qual não é possível iniciar a pena em regime fechado (Renato Brasileiro).

  • Tortura-castigo não necessita de dolo específico.

    .

    A pessoa quer aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo à outra usando violência, o que acaba finalizando como tortura.

    O autor não tinha intuito de torturar, mas acaba torturando com dolo de "castigar"

  • A Tortura Omissão/Imprópria NÃO é equiparada aos crimes hediondos.

    Pena: Detenção de 1 a 4 anos

  • Gabarito D) Tortura imprópria não é hediondo.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • GAB D.

    Tortura é crime equiparado a hediondo?

    Como regra, sim.

    Exceção: Tortura por omissão do art. 1°, &2° da lei. Ex: Delegado ficou sabendo que uma tortura foi praticada, mas não instaura IP para apurá-la. NÃO É EQUIPARADA A HEDIONDO. 

  • Assertiva D

    Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado.

  • Gabarito D)

    Tipos de tortura: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA CRIME] para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA DISCRIMINATÓRIA/DISCRIMINATÓRIA/RACISMO] em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA (não abrange sexual ou política);

    [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO É CRIME PRÓPRIO).

    [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA]: NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Informações importantes sobre a lei 9455/97:

    • A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    • O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou encontrando-se o AGENTE em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

    Quais são as qualificadoras na lei de tortura?

    - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Qual é a causa de aumento no crime de Tortura?

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: se o crime é cometido mediante sequestro, se o crime é cometido por agente público; se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. Observação importante: a incidência desta causa de aumento não implica em bis in idem com a agravante genérica do CP, art. 61, qual seja: contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Por fim, Não confundir com o crime de maus tratos, cuja pena é de detenção de 2 meses a 1 ano OU multa, e não há intenso sofrimento físico ou mental.

    Extraterritorialidade Incondicionada OBS: Competência da Justiça Estadual: o fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

    Fonte: Anotações pessoais advindas do legislação destacada.

  • Tantas palavras sem objetividade alguma, tortura OMISSIVA não admite equiparação a crime hediondo.

  • Na minha observação há dois erros nesta questão, o 1°- Tortura omissiva ou tortura imprópria não é equiparada a hediondo. pena: ( detenção, 1 a 4 anos ) obs: é crime próprio.

    O 2° erro- Por motivo de não está sendo restrito apenas a lei de tortura, então salienta-se que o regime de crime hediondo inicial ou integral foi julgado inconstitucional pelo STF.

  • GABARITO: D!

    VAMO QUE VAMO!

    #CFOPMPI2021

  • Questão passivel de anulação pois a tortura(omissão),nao e considerado crime hediondo

    -O regime de pena inicialmente fechado de acordo com a letra de lei esta correto.Porém o STF entende que e incontitucional não sendo obrigatório o regime inicialmente fechado

  • art. 171, § 4o A pena aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (LEI 14155/21)
  • Gab. C. Uma vez que tortura - omissão não é considerado crime equiparado a hediondo, sendo cumprido em pena de detenção entre 1 a 4 anos..

  • Tortura Omissão: NÃO é equiparado a hediondo.


ID
2387032
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.

( ) Os crimes definidos no Código Eleitoral são exclusivamente dolosos. Em alguns deles, no preceito secundário, não há previsão da pena mínima em abstrato, somente a cominação da sanção máxima aplicável. Em tais circunstâncias, a pena mínima será de 15 dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.
( ) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto.
( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.
( ) Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, previsto no art. 244-B do ECA, realizável também por quaisquer meios eletrônicos, inclusive sala de bate-papo na internet, é crime formal.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ab: E

    V: Realmente, só há crimes dolosos no Código Eleitoral. Além disso:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    F: essa deixo para os colegas

    V: Correta, autoexplicável.

    V: SÚMULA – 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetivacorrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • quanto ao item II: sobre CORRUPÇÃO ELEITORAL

    Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. (corrupção eleitoral que requer dolo específico (+crime formal)).

    O TSE admite tentaiva nessa crime...

    Entendo que o erro foi em incluir o votos brancos e nulos na questão. Isso porque tais votos Não são computados, são desprezados pelo sistema eleitoral.

  • ITEM I- CORRETO. O CE não prevê modalidade culposa para os delitos nele tipificados. 

    ITEM II - "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto." FALSO

    A corrupção eleitoral, prevista no Art.299 CE, não é apenas direcionada ao eleitor determinado ou determinado como afirma a questão. Em sua modalidade ativa, é abrangido também, o próprio eleitor, que na conduta de SOLICITAR vantagem, DAR o voto, PROMETER ABSTENÇÃO, ou mesmo ACEITAR a vantagem oferecida, nesses casos, também incorrerá no crime o eleitor, não apenas o candidato ou quem em nome dele atue.

    ITEM III - CORRETO. Entretanto, cabe apenas observar em relação ao crime de milícia privada, em que pese o silêncio do legislador quanto ao número mínimo para que se configure o crime, a doutrina diverge se também se faz necessário o número mínimo de três ou mais pessoas. De fato, seria estranho imaginar uma milícia privada atuando com apenas dois integrantes.

    ITEM IV - CORRETO. "Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1.127.954/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 1/2/2012)
    3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 303440 DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • Quantas pessoas devem integrar grupo de extermínio ou milícia?

    1ª corrente: o número deve corresponder com o das associações criminosas (Art. 288 do CP) – no mínimo 03 agentes.

    2ª corrente: o número deve corresponder com o das organizações criminosas (Lei 12.850/13) – no mínimo 04 agentes.

     

    Bons estudos!

  • II) ERRADO. 

     

    Diz a alternativa: "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto".

     

    Diz o texto legal do art. 299, CE: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

     

    - É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, bastando a vantagem estar relacionada à obtenção de voto (TSE, HC nº 65/2004).

     

    - A denúncia deve individualizar o eleitor ou o conjunto de eleitores, sob pena de inécia (TSE, RHC 133316/2014).

     

    - Abrange o voto branco/nulo, pois se tutela o livre exercício do voto (TSE, AG no AI 2090320136110000/2015).

     

    - Quanto a ser ou não crime de forma vinculada, eu não achei nada a respeito. Há os verbos do tipo específicos, mas não sei dizer se a forma é vinculada.

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 157, § 2º., I E II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 1º. DA LEI Nº 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INDIFERENÇA DO COMETIMENTO ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM, PORÉM, PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    1. O crime tipificado no art. 1º. da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.
    2. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1º. da Lei 2.252/54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime.
    3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Precedentes.
    4. Parecer ministerial pela denegação da ordem.
    5. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores.

    (STJ. 5ª T. HC nº 144181/DF. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. J. em 29/10/2009).

  • Sobre o item da corrupçao eleitotal, vejam qual foi o erro da asseiva:

    Quanto à figura do artigo 299, esta abrange tanto a Corrupção Ativa, praticada pelo candidato ou por terceiro que se disponha a conseguir o voto para candidato, quanto a Corrupção Passiva, praticada pelo eleitor, que, na maioria dos casos, em troca de seu voto, toma iniciativa requerendo ao candidato determinadas vantagens. Minha duvida..e os votos nulos e em brancos:?

     

  • "(F) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto."

    O erro está no "conduta livre". Crimes de conduta livre são aqueles em que o agente comete o delito por ação ou omissão. A corrupção eleitoral ativa só pode ocorrer através da ação do corruptor; logo, não pode ser crime de conduta livre.

  • Gab. E

     

    Atenção amigos para o crime de milicia privada....

     

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • RESUMO:

     

    - O CE possui somente crimes na modalidade dolosa; Alguns deles não possuem pena mínima;

     

    - O CE traz a corrupção ativa e passiva; assim como no CPB, a ativa é crime comum, enquanto a passiva é crime próprio praticado apenas pelo eleitor, independente se é para votar em alguém, ou em branco/nulo, pois basta a violação ao livre exercício do voto para a configuração do crime.

     

    - A corrupção de menores (244-B ECA) é delito formal, pouco importanto que o menor seja fadado à prática criminosa; Súmula 500 STJ;

  • ECA

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.    

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.            

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. ( Rol dos crimes hediondos)* não cabe para os equiparados à hediondos

  • SOBRE O ITEM III - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - A associação criminosa é crime de perigo abstrato, ou seja, a simples associação já abala a paz social. 

    - A associação criminosa exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram - Art. 288, CP: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.

    O vínculo associativo deve ser estável e permanente, mas nem todas as pessoas precisam se conhecer e não é necessária uma hierarquia entre os membros.

    - O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito - Isso porque o delito já terá se consumado. E se o número de pessoas descer para duas, a permanência do crime irá acabar, não sendo mais possível, a partir desse momento, a prisão em flagrante. 

    - A tentativa do crime de associação criminosa é inadmissível - O crime de associação criminosa é incompatível com a tentativa. Presentes a estabilidade e a permanência, o crime estará consumado. Caso contrário, o crime será atípico. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Nos termos da regra geral constante do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que cuida do crime em sua forma culposa, “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Não há previsão legal da modalidade culposa para os crimes eleitorais no Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com efeito, é correto afirmar-se, com fundamento no artigo 18, p. único do Código Penal, que os crimes eleitorais são apenas puníveis a título de dolo, não existindo no Código Eleitora a figura culposa.
    Analisando os preceitos secundários dos artigos que tipificam os crimes eleitorais no Código Eleitoral, verifica-se que, de fato, há crimes cujo preceito secundário não comina pena mínima. No entanto, o próprio diploma legal prevê no seu artigo 284, que “sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão".
    Com efeito, as proposições contidas neste item são verdadeiras.
    Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 
    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 
    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 
    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 
    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.
    Com efeito, as proposições concernentes aos dois últimos parágrafos acima transcritos e contidas neste item são falsas.
    Item (III) - o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum crime. Na mesma linha, é crime de perigo abstrato, uma vez que, formada a associação para a prática de crimes, nos termos da lei, presume-se o dano à paz social, bem jurídico tutelado pelo mencionado tipo penal. 
    O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena e, se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo,  não se apagará o crime, uma vez que, com a formação da associação para a prática de crimes de três ou mais pessoas, já se tem a consumação do delito, devendo todos os associados responderem pelo crime. O fato de cessar a permanência é irrelevante no que toca à consumação do crime, tendo, no entanto, outras repercussões de natureza penal, como, por exemplo, o termo inicial da contagem do curso do prazo prescricional, de acordo com o artigo 111, III, do Código Penal. 
    Sendo crime unissubsistente, ou seja,  praticado por uma única conduta consistente na associação de vontade de mais de três pessoas com o intuito de praticar crimes, não é admissível a forma tentada. Um vez reunidos esses elementos, o crime está consumado. Uma vez não reunidos por qualquer motivo, é fato atípico.
    Sendo assim, as assertivas contidas neste item são verdadeiras.
    Item (IV) - A questão encontra-se pacificada nos termos da Súmula nº 500 do STJ, que tem a seguinte redação: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." Com efeito, a proposição contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)





  • item II não entendi foi nd.

  • Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 

    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 

    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 

    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 

    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.

    comentário do Prof.

  • De acordo com a doutrina e jurisprudências o item III ESTÁ ERRADO - ATENÇÃO!!!

    ( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.

    EXPLICAÇÃO: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • Enunciado da Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    coma com sal essa súmula, sempre cai.

    o que ela significa???

    Significa que não importa se o adolescente tem "passagens" e já convive no mundo crime, sujeito ativo (maior na companhia do menor de 18) não terá a responsabilidade penal afastada.


ID
2387035
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: b

    Reabilitação está cada vez mais comum em provas.

    Ela é dirigida ao juízo da condenação, art. 743 do CPP:

    Art. 743.  A reabilitação será dirigida ao juízo da condenação,

    No, CP, são estes os arts:

    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado

    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

     

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Amparo legal - item por item:

     

    a) A reabilitação pode ser requerida após o decurso de dois anos do dia em que for extinta de qualquer modo a pena, seja o condenado reincidente ou não.

    CORRETA.  Art. 94 do CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: [...]

     

    b) O juízo competente para processar a reabilitação é o juízo das execuções penais. 

    INCORRETA. Art. 743 do CPP. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

    Acredito que a segunda parte do art. 743 do CPP, acima transcrito, foi revogada tacitamente pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 que alterou dispositivos do Código Penal, inclusive os arts. 93 a 95 do CP.

     

    c) Na hipótese de não haver renúncia da vítima ou novação da dívida, é condição para reabilitação a prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo. 

    CORRETA. Art. 94 do CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:  

            I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;  

            II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; 

            III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

     

    d) Uma vez negada a reabilitação não há prazo mínimo para renovação do pedido. 

     CORRETA. Art. 94, parágrafo único, do CP - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários

     

    e) A revogação de reabilitação pode ser decretada pelo juiz de ofício, ou a requerimento do Ministério Público.

    CORRETA (ou INCOMPLETA, porque omitiu termos essenciais, conforme se vê do dispostivo legal a seguir transcrito). Art. 95 do CP. A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

     

    Gabarito: B

     

     

  • Letra B:

    Obs: A reabilitação só pode ser concedida pelo próprio juízo da condenação (pelo qual tramitou o processo de conhecimento), e não pelo juízo das execuções, uma vez que a reabilitação é concedida após o término da execução da pena.

    A competência é do órgão jurisdicional de 1ª instância.

  • a) CORRETA: A reabilitação pode ser requerida após o decurso de dois anos do dia em que for extinta de qualquer modo a pena, seja o condenado reincidente ou não.

    Art. 94 CÓDIGO PENAL: - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

    Art. 743 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

     

    b) INCORRETA: O juízo competente para processar a reabilitação é o juízo das execuções penais. 

    Art. 743.  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

     

    c) CORRETA: Na hipótese de não haver renúncia da vítima ou novação da dívida, é condição para reabilitação a prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo. 

    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

     

    d) CORRETA: Uma vez negada a reabilitação não há prazo mínimo para renovação do pedido. 

    * indeferido o pedido pela ausência dos requisitos, o requerimento poderá ser renovado a qualquer tempo, desde que com provas novas.

    * as disposições do CP (reformado) prevalecem sobre as do CPP.

     

    e) CORRETA: A revogação de reabilitação pode ser decretada pelo juiz de ofício, ou a requerimento do Ministério Público. 

    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

     

  •  a) A reabilitação pode ser requerida após o decurso de dois anos do dia em que for extinta de qualquer modo a pena, seja o condenado reincidente ou não.

    CERTO

    CP Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

     

     b) O juízo competente para processar a reabilitação é o juízo das execuções penais. 

    FALSO
    CPP Art. 743.  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

     

     c) Na hipótese de não haver renúncia da vítima ou novação da dívida, é condição para reabilitação a prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo. 

    CERTO
    CP Art. 94.  III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

     

     d) Uma vez negada a reabilitação não há prazo mínimo para renovação do pedido. 

    CERTO

    Art. 94. Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

     

     e) A revogação de reabilitação pode ser decretada pelo juiz de ofício, ou a requerimento do Ministério Público. 

    CERTO

    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

  • A letra D também está incompleta

  • Sobre a "b", ensina Renato Brasileiro (CPP Comentado) que:

    "Juízo competente para a apreciação do pedido de reabilitação: a reabilitação não é um incidente da execução penal. Logo, como não diz respeito ao cumprimento da pena, não deve tramitar perante o juízo das execuções. Deve, pois, ser solicitada ao juízo de primeiro grau no qual tramitou o processo de conhecimento, ainda que a decisão condenatória transitada em julgado tenha sido proferida em grau recursal. Nas hipóteses de competência originária dos Tribunais, a reabilitação deve ser ajuizada perante o respectivo Tribunal."

  • Discordo letra e). O codigo fala em revogação e a questao traz decretação, logo, MP não possui poder pra decretar, apenas requerer.
  • sobre a letra e) art. 95 A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for
    condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

    Geovana, o MP não está decretando e sim requerendo, a questão está de acordo com o código

  • GAB "B".

    CPP Art. 743.  A reabilitação será requerida ao juiz da CONDENAÇÃO [...]

  • Só cuidado quando for ler o CPP sobre a Reabilitação (arts. 743 até 750), porque lá fala tudo diferente do CP (ex. só pode pedir após 4 a 8 anos; indeferida, só pode renovar o pedido depois de 2 anos). Pelo que li no rodapé do VadeMecum da Rideel, parece que essa parte do CPP foi revogada pelo CP.

  • Competência: o pedido é feito ao juiz da condenação (art. 743 do CPP), e não para o juiz da execução. Isso porque não há mais execução da pena. Diante disso, a reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de 2 anos após a extinção ou término do cumprimento da pena, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que já tenha residido durante aquele tempo, a fim de que possa ser aferido o seu bom comportamento público e privado em tais locais. 

    Recurso Da decisão que:

    nega a reabilitação cabe apelação, conforme art. 593, inciso III, do CPP;

    concede a reabilitação cabe apelação e recurso de ofício, nos termos do art. 746 do CPP.

    CPIURIS

  • gb B - O art. 94 do Código Penal diz que a reabilitação poderá ser requerida decorridos dois anos do

    dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o

    período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde

    que o condenado:

    I – tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; II – tenha dado, durante esse tempo,

    demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III – tenha

    ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o

    dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida.

    Pelo fato de não ter incluído no rol de suas competências (art. 66 da LEP) a apreciação do

    pedido de reabilitação, tem-se entendido que o conhecimento de tal pedido competirá ao juízo do conhecimento, e não ao da execução, nos termos do art. 743 do Código de Processo Penal, somente revogado parcialmente

    fonte: GRECO

  • A reabilitação criminal deverá ser requerida ao juízo da condenação e não ao da execução penal.

    Isso porque, na reabilitação não haverá execução da pena, que já foi cumprida ou extinta.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A reabilitação constitui uma declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo determinados direitos que foram atingidos pela condenação. Está disciplinada nos artigos 93/95 do Código Penal. De acordo com os dispositivos mencionados, a reabilitação poderá ser requerida decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado tenha tido domicílio no País no prazo dois anos; não ter revogação da suspensão condicional da pena (sursis) no curso de seu prazo; tenha o condenado dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. Há de se salientar que a reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva. A reabilitação poder ser concedida ao reincidente, porém, nos termos do artigo 95 do Código Penal, "a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
    Item (B) - A competência para a concessão da habilitação é, nos termos do artigo 743 do Código de Processo Penal, é do juiz da condenação. A Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal, registre-se ficou silente sobre tema, não transferindo a competência para o juiz da execução. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - As condições da reabilitação constantes neste item estão previstas no inciso III do artigo 94 do Código Penal. São alternativas. Sendo assim, provado o ressarcimento do dano causado pelo crime ou demonstrada a impossibilidade de fazê-lo, estão atendidas as condições para a reabilitação. A presente alternativa é, com efeito, verdadeira. 
    Item (D) - Nos termos expresso do parágrafo único do artigo 94 do Código Penal, "negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários". Sendo assim, a alternativa constante deste item está correta.
    Item (E) - Nos termos explícitos do artigo 95 do Código Penal, "a  reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa". Portanto, a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Gabarito do professor: (B)


  • Fiquei confusa com a questão A

    A reabilitação pode ser requerida após o decurso de dois anos do dia em que for extinta de qualquer modo a pena, seja o condenado reincidente ou não.

    Pensei que a reincidência impossibilitasse a reabilitação.

  • Reabilitação

           Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. 

           Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.  

    OBSERVAÇÃO

    A reabilitação criminal incide somente sob o efeito especifico da condenação de inabilitação para dirigir veículos.

          

     Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:  

           I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;  

           II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;  

           III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.  

            Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.  

    OBSERVAÇÃO

    Uma vez negada a reabilitação criminal ela pode ser requerida a qualquer tempo pois não exige um tempo mínimo fixado.

         

     REVOGAÇÃO DA REABILITAÇÃO CRIMINAL

     Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.  

  • A reabilitação criminal deverá ser requerida ao juízo da condenação e não ao da execução penal.

  • O juízo competente para processar a reabilitação é o juízo da condenação de acordo com o artigo 743 do Código de Processo Penal.

  • LETRA B

    Competência é do JUIZ DA CONDENAÇÃO E não da execução.


ID
2387038
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as seguintes afirmações.

I. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
II. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida no Brasil pela via postal processar e julgar o crime de tráfico.
III. A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab: c

    Afirmativa II maldosa. A droga tem que ser remetida do exterior para o Brasil para incidir a competência federal da súmula 528.

    I: Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato

    II: Como dito, A droga tem que ser remetida do exterior para o Brasil para incidir a competência federal da súmula 528. Na afirmativa, diz “remetida no Brasil”.

    Súmula 528 do STJ: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

    III: Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • Em que pese a assertiva II ter sido considerada incorreta, ela vai de encontro ao que decidiu o STJ no CONFLITO DE COMPETENCIA CC 132771 RJ 2014/0047722-9.


    PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DROGA ENVIADA POR VIAPOSTAL. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. LOCAL DA APREENSÃO DA DROGA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO. 1. Em relação à remessa de substâncias entorpecentes - por via postal ou qualquer outro meio de transporte - a competência para os atos investigatórios e para processar e julgar a ação penal correspondente é do juízo do lugar onde ocorreu a sua apreensão (CC 132.897/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 03/06/2014; CC 133.383/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 05/05/2014). 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado. (STJ - CC: 132771 RJ 2014/0047722-9, Relator: Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), Data de Julgamento: 26/11/2014, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/12/2014)

     

  • A assertiva II realmente está incorreta, em razão de um erro sutil.

     

    Em nenhum momento afirma-se que a droga foi remetida para o exterior. Apenas se menciona que foi remetida por via postal no Brasil. Logo, não está presente a transnacionalidade do delito, circunstância necessária para firmar a competência da Justiça Federal.

     

    Portanto, a competência será da Justiça Estadual, de forma residual.

  • Está mal formulada a assertiva II, deixando com duas respostas.

    II. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida no Brasil (para onde? se remeteu para o EXTERIOR = J.FED, se remeteu para dentro do Brasil mesmo = J.EST) pela via postal processar e julgar o crime de tráfico.

    Ou seja, para acertar a questão, cnf o gabarito da banca, o concursando tinha que deduzir (não está explicito na prova) que o destino da droga era o interior do próprio brasil.

    Por isso, a questão deverá ter o gabarito alterado. 

  • Quanto ao item II, entendo configurada a transnacionalidade, porquanto quando a questão diz "da apreensão da droga remetida no Brasil", entende-se claramente que houve o envio para o exterior. Caso contrário, não mecionaria o pais Brasil. 

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA DO MPERS.

    Acredito que tenha sido pela péssima redação do item II da questão.


ID
2387041
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão inteira baseia-se em Súmulas :

     

    a) Correta: Súmula 523 No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    b) Correta: Súmula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    c) Correta: Súmula 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    d) Correta: Súmula 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    e) Errada : Súmula 706 É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  •  a) No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    CERTO

    Súmula 523/STF. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

     b) A transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, homologada e descumprida, não faz coisa julgada material e possibilita ao Ministério Público a continuidade da persecução penal.

    CERTO

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

     c) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    CERTO

    Súmula 701/STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

     

     d) Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    CERTO

    Súmula 704/STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

     e) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    FALSO

    Súmula 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • a) CORRETA: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Súmula 523 No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    b) CORRETA: A transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, homologada e descumprida, não faz coisa julgada material e possibilita ao Ministério Público a continuidade da persecução penal. Súmula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    c) CORRETA: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Súmula 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    d) CORRETA: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Súmula 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    e) INCORRETA: É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Gab. E

    Súmula 706 - STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção

  • STF 
    a) Enunciado 523. 
    b) Enunciado vinculante 35. 
    c) Enunciado 702. 
    d) Enunciado 704. 
    e) Enunciado 706.

  • Competência Abosuta: 

    O lugar da infração;

    Domicílio ou residência do réu;

    A distribuição; 

    A conexão e a continência;

    A prevenção.

    Competência Relativa:

    A natureza da infração;

    A prerrogativa de função.

  •  Súmula 706 É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • O Gustavo se equivocou quanto a Súmula da Letra C. O correto seria:

    a) Súmula do STF de nº 523;

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    b) Súmula Vinculante de nº 35;

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    c) Súmula do STF de nº 701;

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    d) Súmula do STF de nº 704;

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    e) Súmula do STF de nº 706.

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • pREvenção = RElativa.

    Macete que me ajudou acertar.

    Letra E é a alternativa incorreta e portanto o gabarito

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA ( protege o interesse público)

    exemplos:

    - competência em razão da matéria

    - prerrogativa de função

    - funcional

    É IMODIFICÁVEL PELA CONEXÃO, CONTINÊNCIA E PRORROGAÇÃO

    COMPETÊNCIA RELATIVA ( protege o interesse particular)

    exemplos:

    territorial

    estabelecida por prevenção

    estabelecida por distribuição

    É MODIFICÁVEL PELA CONEXÃO, CONTINÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

    FONTE: DIREITO PROCESSUAL PENAL PARA CONCURSOS (CARLOS ALFAMA)

    OBS: se algo tiver incorreto avisa, pf.

  • Súmula 523 No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    Súmula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Súmula 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    Súmula 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

     Súmula 706 É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


ID
2387044
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • resposta C!

    art. 89, XI da LC 80/94: representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    C/C o Art. 98 do CPP:  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • a) CORRETA - CPP, Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    b) CORRETA - CPP, Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

    c) INCORRETA - LC 80/94, Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

     

    d) CORRETA - Súmula 611, STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

     

    e) CORRETA - Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

  • C) INCORRETA.

     

    Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

     

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

     

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-560-stj.pdf

  •  a) A carta rogatória para citação de réu que se encontra em lugar sabido, no estrangeiro, suspende o curso do prazo de prescrição até seu cumprimento.

    CERTO

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

     b) A arguição de suspeição de jurado formulada por advogado exige procuração com poderes especiais.

    CERTO

    Art. 447.  § 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

     c) A arguição de suspeição do juiz formulada por defensor público prescinde de procuração.

    FALSO

    Informativo 560/STJ. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. (REsp 1.431.043-MG)

     

     d) Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    CERTO.

    Súmula 611/STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

     

     e) Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.

    CERTO

    Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

  • C - Incorreta: 

           Para serem deduzidas, o procurador precisa de poderes especiais, ainda que seja Defensor Público (em regra o Defensor Público não precisa de procuração) (Informativo 574 STJ).

  • sinceramente eu nao concordo com a resposta.

    o defensor precisa de procuração com poderes especiais. logo, questao c correta. 

  • Cara Eloisa!

    A alternativa C diz: "prescinde de procuração"

    Cuidado com a palavra prescinde, olha o significado dela: Não precisar de; dispensar. Ou seja, significa que algo não é necessário.

    As bancas gostam de usar essa palavra para confundir com imprescindível.

  • Letra C

     

     

    Informativo nº 0560
    Período: 17 de abril a 3 de maio de 2015.

    SEXTA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA OPOSIÇÃO DE EXEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

     

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpaSegundo o art. 98 do CPP "Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou dorol de testemunhas". A recusa do magistrado por suspeição imputa parcialidade do juiz que não declarou sua suspeição ou impedimento quando supostamente deveria tê-lo feito de ofício, vinculando pessoalmente o excipiente acerca das alegações que podem, inclusive, representar crime contra a honra. Assim, a manifestação da inequívoca vontade da parte interessada na recusa do magistrado por meio da subscrição da petição pela própria parte ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais, é exigência legal que não pode ser dispensada, sob pena de negativa de vigência ao comando expresso da norma. A propósito, a regularidade da representação processual é garantia da própria parte, evitando que o representante atue contra a vontade dorepresentado. Ademais, não pode ser confundida com substituição da parte que se encontra ausente (ou foragido). Com efeito, ainda que independa de mandato para o foro em geral (art. 128, XI, da LC 80/1994), o defensor públiconão atua na qualidade de substituto processual, mas de representante processual, devendo juntar procuração sempre 

  • a) art. 368 do cpp 
    b) art. 98 
    c) idem 
    d) 611 STF 
    e) 693 STF

  • Com relação a letra C:

     

    *Prescinde = não precisa, dispensa (então a alternativa está incorreta)

     

     

    Info 560, STJ - Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais.

    O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais. O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM.


    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

  • Sobre a alternativa B

     

    Não adianta a leitura individualizada do art. 98 do CPP conforme referido por algumas pessoas:

     

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

    art. 448 CPP, § 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

  • GAB. C

    Em regra, o Defensor Público não precisa de mandato (procuração) para representar a parte, em processos administrativos ou judiciais. Isso está previsto na LC 80/94. Exceção: será necessária procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais (exemplos: transigir, desistir, renunciar – art. 38 do CPC).

  • cuidado com essa palavra "prescinde"

  • Gabarito: C

    Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1431043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • → Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração). 

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais. 

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1431043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560). 

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2387047
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Petrônio, réu em processo por furto simples, reúne todos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo. Ainda assim, fundamentadamente, o Promotor de Justiça deixa de oferecer-lhe o benefício. Nesse caso, dissentindo do membro do Ministério público, deve o Juiz

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NEGATIVA DE OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO - PROPOSTA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OFERECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 28 DO CPP - RECURSO PROVIDO. A proposta prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 é de exclusividade do Ministério Público, sendo que admitido por parte da jurisprudência, o máximo que se poderia fazer é determinar a aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal (por analogia), encaminhando-se os autos ao Procurador-Geral para, se for o caso, oferecer a proposta. (TJ-MS - Conflito de Competencia : CC 15427 MS 2005.015427-4 Processo ACR 7602 MS 2005.007602-8 Orgão Julgador 1ª Turma Criminal Partes Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado: Wandeir Junqueira Viana da Silva Publicação 05/10/2005 Julgamento 6 de Setembro de 2005 Relator Des. João Batista da Costa Marques).

  • É um pouco confuso para mim. Já ouvi / li em alguns lugares que não é direito subjetivo, mas como não havia essa alternativa, não tive maiores problemas em resolver a questão. Letra (A).

  • Súmula 696 do STF.

  • Questão super-delicada. 

    Analisem as teses 7 e 8 STJ sobre o tema:

     

    7) A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever doMinistério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.

    8) A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada E discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-la.

    Viram?????? A diferença está entre a parte interessada ter ou não ter provocado o magistrado!

    Bons estudos....

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?livre=suspens%E3o+condicional+do+processo&b=TEMA&p=true&t=&l=1&i=2&ordem=MAT,TIT

     

  • Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • GABARITO A

     

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Esse artigo 28 é um dos artigos que mais cai nas provas de Processo Penal.

  • Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o ART. 28 do CPP.

  • Nova redação do 28 CPP

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

  • Com a nova redação do art. 28 promovida pelo pacote anticrime, o Juiz não faz mais nada.

    Agora o MP comunica a vítima e ela se quiser recorre a instância de revisão dentro do próprio MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • Cuidado, desatualizada.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (redação antiga)

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

  • CUIDADO!!

    A nova redação dada pelo Pacote Anticrime ao Art. 28 está com a eficácia SUSPENSA. Portanto, a questão - ao menos por enquanto - continua correta e atualizada.


ID
2387050
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento em língua estrangeira. Intimada a defesa especificamente sobre o documento, esta silencia. No momento de requerer diligências do art. 402 do Código de Processo Penal, Ministério Público e defesa nada requerem. Oferecidas alegações finais orais, o Ministério Público vale-se do documento em língua estrangeira para pedir a condenação. A defesa, por sua vez, produz eficiente defesa sem fazer referência ao documento em língua estrangeira. Concluso para sentença, considerando o documento em língua estrangeira, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D -  Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  •  Conforme o colega Matheus: 

    Art. 236 CPP. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

    A obrigatoriedade de tradução não fora mantida no Novo Código de Processo Civil que dispõe: 

    Art. 162 NCPC.O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

    I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;.

    Não confundir com os atos notariais, em que há a obrigatoriedade de tradução dos documentos.

     

  • INFO 831 STF: -A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário (a lei diz “se necessário” – 236 CPP);

  • Mas não é necessário traduzi-lo??? O MP pede a condenação do réu com base em um documento escrito em LÍNGUA ESTRANGEIRA, e o examinador entende que NÃO É NECESSÁRIA SUA TRADUÇÃO??? Seria desnecessária se o MP apresentasse o documento como mero reforço probatório, e a defesa não o impugnasse. Mas, nas linhas da questão, não é isso que se observa.

     

    APRENDA, BANCA MP-RS: ISTO É DESNECESSIDADE:

     

    - A aferição de eventual desnecessidade da tradução de documentos redigidos em idioma estrangeiro, que justificariam, na espécie, a viagem ao exterior pretendida pelo denunciado, é cabível ao Juiz, sendo a ele dirigida a regra prevista no art. 236 do CPP." (STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015).

     

    - A norma inserta no art. 236 do CPP não impõe que sejam necessariamente traduzidos os documentos em língua estrangeira, autorizando a juntada dos mesmos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária, ressalvando-se, obviamente, que tal medida não pode cercear a defesa dos acusados (...) STJ. 6ª Turma. REsp 1561021/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/12/2015

     

     

     

    Essas provas do Ministério Público são bizarras.

     

     

  • Mainara, o NCPC, na parte que trata dos atos processuais, diverge do CPP, exigindo seja o documento traduzido para o portugues. Veja que o art. 192 se compatibiliza com o art. 162, I, pois somente será necessário o juiz nomear tradutor se o documento estrangeiro não estiver acompanhado de versão em portugues enviada por via diplomática ou pela autoridade central. A necessidade aí diz respeito ao fato de o documento já vier ou não traduzido. 

    O problema é que o CPP é do século passado (1941), portanto muito desatualizado em relação ao CPC/2015. Este se mostra mais alinhado à Constituição de 1988, eis que garante a publicidade e transparencia do processo ao permitir a todos os brasileiros conhecer o conteudo da prova valorada no ato decisório, e não somente àqueles que tivessem conhecimento do idioma estrangeiro no qual produzido o documento. É preciso democratizar também o processo penal.

     

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  •  

    Obs: A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário:

    -

    A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

    -

    Não tradução de determinados documentos juntados aos autos:

    Determinado Deputado Federal foi denunciado no STF por inúmeros crimes, dentre eles a prática de lavagem de dinheiro.

    O MPF obteve das autoridades suíças diversos documentos que foram juntados aos autos. Ocorre que estes documentos vieram escritos na língua inglesa e o MPF providenciou a tradução de apenas alguns deles.

    Não se realizou a tradução, por exemplo, dos extratos das contas e dos cartões de crédito.

    O denunciado, no momento do recebimento da denúncia, alegou que haveria aí nulidade e cerceamento de defesa.

    -

    Caso concreto:

    No caso concreto, o STF concordou com o PGR e considerou que era desnecessária a tradução dos extratos bancários e de cartão de crédito, já que se trata, em sua essência, de documentos que trazem basicamente informações numéricas, que não exigem qualquer tradução. Tais documentos são compostos de números e alguns avisos e informações padronizadas, sem qualquer relevância no contexto criminal.

     

  • Complicado. 

    - A norma inserta no art. 236 do CPP não impõe que sejam necessariamente traduzidos os documentos em língua estrangeira, autorizando a juntada dos mesmos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária, ressalvando-se, obviamente, que tal medida não pode cercear a defesa dos acusados (...) STJ. 6ª Turma. REsp 1561021/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/12/2015.

    Acredito que 0 artigo 236 do CPP é nconstitucional, pois a partir do momento que garante ao juiz o poder de decidir se a tradução é ou não necessária, em determinados casos pode macular não só o contraditório e a ampla defesa, mas  parcialidade parcialidade do julgado, principalmente se tratando de processo penal. 

    Se a acusação junta aos autos documento em lingua estrangeira, sem a correspondente tradução idônea, e o juiz entende que deve ser traduzido e assim ordena, estará diretamente produzindo prova para o Ministério Público, já que tal onus (a tradução) é da acusação e deveria ser apresentada com o documento.  

    Se de outro modo, o juiz consegue traduzir o documento e entender seu conteúdo, dispensando a tradução,  mas a defesa não consegue por nao ser obrigada a saber outros idiomas, estar-se-ia comprometendo o contraditório e a ampla defesa. 

     

     

     

  • Os documentos em língua estrangeira apenas serão traduzidos se necessários, sendo que o juiz os aprecia livremente para a formação de sua convicção. Letra 'd' correta. 

     

    STJ: II. A literalidade da norma determina expressamente que a tradução de documentos em língua estrangeira terá lugar se necessário,cumprindo ao Juiz - por ser ele o destinatário final da prova -ponderar e avaliar quais documentos carecem de tradução, para a livre formação de sua convicção. (REsp 1234097 PR 2011/0006045-5. 03/11/2011. Min. GILSON DIPP). 

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ...

    d) apreciar livremente a prova produzida, inclusive quanto ao documento em língua estrangeira, uma vez que a sua tradução não é obrigatória.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 15 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 468):  

     

    “21 - Documentos em língua estrangeira: devem ser traduzidos, quando necessário. É natural que um documento produzido na Espanha seja considerado em língua estrangeira, mas pode ser considerado de entendimento amplo pelas partes, razão pela qual independe de tradução. A decisão ficará a critério do juiz que, entretanto, deve providenciá-la, sempre que qualquer dos envolvidos no processo assim deseje. Nos tribunais: STJ: “A norma inserta no art. 236 do CPP não impõe que sejam necessariamente traduzidos os documentos em língua estrangeira, autorizando a juntada dos mesmos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária, ressalvando-se, obviamente, que tal medida não pode cercear a defesa dos acusados.” (REsp 118134 – SP, 6.ª T ., rel. Vasco Della Giustina, 21.06.2012, v .u.).” (Grifamos)

  • Questão simplesmente bizarra, deveria ser ANULADA. Quem conhece o assunto fica em - legítima - dúvida. Quem não conhece, tem mais chance de acertar! A questão não menciona se o juiz considerou ser desnecessária ou não a prova. Como haveria de ser respondida?  E no mais, concordo com o colega Felippe Almeida. 

  • Gabarito: D

     

     

     

    Sobre a alternativa D, a doutrina em sentido contrário:

     

     

    "O fato de um documento ter sido produzido em língua estrangeira não é empecilho à sua juntada aos autos do processo. Nesse caso, prevê o art. 236 do CPP que o documento em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, será, se necessário, traduzido por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. 

     

    A nosso juízo, em que pese a ressalva constante do art. 236 do CPP ('se necessário'), mesmo que as partes tenham conhecimento da língua estrangeira, impõe -se a tradução do documento para o Português, haja vista o princípio da publicidade dos atos processuais, do qual deriva a necessária acessibilidade de todos ao conteúdo do documento. A dispensa de tradução só deverá ocorrer quando o conteúdo do documento não interessar ao acertamento do fato delituoso."

     

     

     

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal. Volume único, 5. ed.

  • A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

  • Na verdade, a doutrina do Renato Brasileiro exposta pela colega Carol se encaixa perfeitamente na questão, já que a dispensa da tradução ocorreu justamente por não interessar ao deslinde do fato delituoso.

  • Lei seca nos fala......SE NECESSARIO em seu artigo 236 do cpp

  • PROVAS - A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário

    A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

  • O difícil e confrontar a letra fria da lei e a situação fatica. Ora pois se ele for condenar com base no texto em lingua estrangeira faz se necessário a tradução. Não pode cogitar a (d) estar correta - pois não é obrigatória se não for necessária - se for necessária é obrigatória. ISSO SE CHAMA LOGICA. Salvo melhor juizo

  • C) decidir pela conversão do julgamento em diligência para que seja providenciada a tradução do documento por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea a ser nomeada pelo juízo, apenas se for condenar o acusado e valer-se do documento para tanto. Se isso não tornar a tradução necessária, é melhor dizer que nunca será necessária a tradução. Eu não sei o que diz o documento, mas te condeno com base nele. AFF

  • Conforme comentários ao artigo 236, do cpp, Nestor Tavora e Fabio Roque:

    "Se os documentos forem realmente utilizados, seja na sentença , ou para lastrear medidas cautelares, entendemos que a necessidade de tradução é presumida, em homenagem à publicidade e ao acesso à informação"

    Desta forma, como documento em questão não fora utilizado, não haveria a necessidade de tradução, conforme se infere do enunciado da questão . 

    Agora, afirmar que "o juiz deverá apreciar livremente a prova produzida, inclusive quanto ao documento em língua estrangeira, uma vez que a sua tradução não é obrigatória", deixa um tanto quanto dúbia a assertiva. 

    Mas enfim, levando em conta a literalidade do artigo 236, do cpp, há que se afirmar que está correto o gabarito.

  • Uma técnica interessante de memorização é criar situações um tanto bobas para a aplicação do dispositivo. Por exemplo, imagine que em um processo seja juntado aos autos um documento em inglês, onde esteja escrito "I love you" (por, agora, ignore a pertinência do doc com o precesso). É realmente necessário que tal documento seja traduzido por tradutor público ou pessoa idônea??? É claro que não! Seria um desperdicío de tempo e dinheiro, afinal, por mais "pobre" que seja o conhecimento da lingua inglesa, a gigantesca maioria das pessoas sabe o que essa frase significa.

    Tosco né?! Mas me ajudou, e espero que ajude a vocês tbm.

  • Art 236- Os documentos...., serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos ....
  • Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • serão traduzidos os documentos SE necessários. Não é obrigatório

  • Entendo que no CPC, a tradução ainda é obrigatória, nos termos do art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Na verdade, o art. 162 trata da necessidade de nomear tradutor e não da necessidade de o documento ser traduzido.

    Art. 162 NCPC.O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

    I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;.

  • Muito pertinente o comentário da Ana Flávia!

  • Art 236. sem mais.

  • Gabarito D

    Considerando o documento em língua estrangeira, o juiz deverá apreciar livremente a prova produzida, inclusive quanto ao documento em língua estrangeira, uma vez que a sua tradução não é obrigatória.

    STJ: II. A literalidade da norma determina expressamente que a tradução de documentos em língua estrangeira terá lugar se necessário,cumprindo ao Juiz - por ser ele o destinatário final da prova -ponderar e avaliar quais documentos carecem de tradução, para a livre formação de sua convicção. (REsp 1234097 PR 2011/0006045-5. 03/11/2011. Min. GILSON DIPP). 

    Se a crivo do julgador esta se revele desnecessária, ressalvando-se, obviamente, que tal medida não pode cercear a defesa dos acusados (...)

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Tudo bem que a lei fala que só deverá ser traduzido SE NECESSÁRIO.

    Mas se o MP pediu a condenação com base exatamente nesse documento, não seria necessário??? Principalmente se o juiz for condenar a parte, com base nesse documento?

    Ficou meio esquisito esse gabarito...

  • Concordo plenamente com o Felipe. Essa questão foi bem estranha...acredito que seria imprescindível a tradução, uma vez que o juízo utilizou da prova para condenar. Embora a defesa não tenha se manifestado, acredito que violaria o contraditório não oportunizar a tradução nesse caso.

  • Gabarito - Letra D.

    CPP

    Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário,traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

  • A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente necessária. É o que estabelece o CPP, em seu art. 236: "Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015.

    STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

  • Documentos em língua estrangeira:

    - CPC – obrigatório traduzir

    - CPP - não é obrigatório traduzir

  • Caso necessário, os documentos em língua estrangeira serão traduzidos.


ID
2387053
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cacilda, mulher policial rodoviária federal, e Posidônio, homem policial rodoviário federal, são casados e trabalham no mesmo posto da Polícia Rodoviária Federal de Porto Alegre. Ambos fardados, em horário de expediente e em seu local de trabalho iniciam acalorada discussão acerca de assuntos domésticos e familiares. Exaltada, Cacilda agride Posidônio causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistente em duas equimoses de 2x2cm de área.

Considerando os dados apresentados, a competência para apreciar o delito de lesões corporais deverá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.     Vamos lá, jovens Gafanhotos, por partes :

     

    Súmula 147/STJ - 08/03/2017. Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.»

     

    A assertiva deixa claro que, mesmo fardados e estando em serviço, Cacilda agrediu Posidônio em razão de conflitos familiares, nada tendo a ver com a função dele exercida, excluindo-se assim a Competência da Justiça Federal na reprimenda desse delito.

     

     Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    De acordo com artigo 61 da Lei 9099/95, lei dos juizados especiais criminais e cíveis, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Portanto, sendo a lesão corporal leve um crime de menor potencial ofensivo, a competência na persecução penal será dos Juizados Especiais Criminais Estaduais.

     

    E por que não se aplica a Lei Maria da Penha ??

     

    A Lei Maria da Penha aplica medidas protetivas e da uma mais grave reprimenda aos crimes cometidos no contexto de violência doméstica ou familiar, por exemplo : não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95, todavia, a vítima deve ser mulher, independentemente se o sujeito ativo também for mulher em uma relação homoafetiva, ou um homem, por isso a exclusão do juizado de violência doméstica.

     

    Súmula 536 do STJ : A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    O que acarreta, por óbvio, a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos .

     

    A dificuldade é para todos, nunca desistam !!!

     

     

  • Pessoal, por que a resposta não é a Letra "B", haja vista o fato aparentar ser hipótese de aplicação do art, 129, § 9o , CP, - crime que não é de menor potencial ofensivo?

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

     

  • Reitero a pergunta do colega!

    Pessoal, por que a resposta não é a Letra "B", haja vista o fato aparentar ser hipótese de aplicação do art, 129, § 9o , CP, - crime que não é de menor potencial ofensivo?

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

  • Ainda estamos aguardando as anulações. A prova de MG foi depois e já saiu. RS demorando.

  •  

    ERRADO - ENUNCIADO 24 FONAVID. – A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha, não sendo suficiente que a vítima seja do sexo feminino.

    .

  • Reginaldo Júnior mandou bem. Acho que nem a banca examinadora se atentou para isso! 

  • A qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do CP aplica-se também às lesões corporais cometidas contra HOMEM no âmbito das relações domésticas. STJ. 5ª Turma. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

     

    Obs: isso não significa que a Lei Maria da Penha aplique-se para vítimas homens. Não se aplica! (citação Prof. Márcio André Lopes Cavalcante - dizer o direito).

     

    Portanto, a resposta é a letra "B".

     

    O Examinador é falho, apesar de achar que é melhor que os outros... há um "ar de superioridade" do examinador em relação ao examinado

     

  • DISCORDO DO GABARITO.

    Considerando que a discussão ocorreu em virtude de assuntos domésticos e familiares, aplica-se o art. 129, p9 do Código Penal. Vejamos o Código Penal:

     

    Art. 129. § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    O referido tipo legal abrange a lesão corporal cometida contra Posidônio (homem), vejamos precedente do STJ neste sentido:

     

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporaiscometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas.In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

     

    Por fim, entendo ser competência da Vara Criminal, vez que a pena máxima do referido crime excede 2 anos. Vejamos a Lei 9.099/95:

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Gente, estou com a mesma dúvida dos colegas. Marquei a letra "B", por conta do §9º do artigo 129. Vamos indicar para comentários, então!

  • Gente. na publicação de 17 de maio mudaram o gabarito para B

  • O gabarito está desatualizado aqui no site, a banca alterou o gabarito para letra "b". Segue a justificativa:

     

    (...) ALTERAR o gabarito da questão 91 (noventa e um) para letra “B”, conforme as razões que seguem:

    “Com efeito, sendo a pena máxima do delito do art. 129, §9º, do CP de três anos de detenção (delito sobre o qual versa a questão), extrapolada está a atuação dos Juizados Especiais Criminais, cuja pena máxima limitadora de sua competência é de dois anos. Desta forma, a competência é da Vara Criminal da Justiça Estadual, alternativa B.”

     

    Segue o link: http://www.mprs.mp.br/areas/concursos/arquivos/xlviii/ed_071_2017_gabarito_provisorio_prova_marco.pdf

  • Gabarito letra B

     

     

    na Vara Criminal da Justiça Estadual.

  • GAB B

     

    De início,  devemos entender qual o Juízo competente para julgar lesões corporais de natureza leve:   3 (três) meses a 3 (três) anos =     VARA CRIMINAL

     

    ART. 129 CP       § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    JECRIM  pena máx. a 02 anos.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM MARIA DA PENHA:  OU SEJA, ESSE TIPO DE QUESTÃO É PARA O CASO DE FILHO QUE BATE EM MÃE IDOSA, MULHER QUE ESPANCA O MARIDO...

     

     

    Q798603

     

     

    Súmula 542  STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

     

     

    Q812502

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    - Não há Termo Circunstanciado nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.

     

     

    RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

                                                                                                  JECRIM

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                       Ex.       3 meses até        2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano  = SUSPENSÃO DO PROCESSO

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     


     

     

  • Errei por não assimilar que a questão narrava sobre uma Lesão Corporal qualificada - pois foi cometida contra CADI; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. O que foge totalmente da alçada do rito da 9099.

  • Cumpre-me levantar uma discussão:

     

    Estando no local de trabalho - ou seja - unidade da PRF, órgão federal, por que não observar a competência ratione loci?

    Pois se assim fosse, teríamos competência da Justiça Federal.

     

    Ocorreu isso em uma tortura ocorrida no interior de uma delegacia da PF praticada por PM, sem participação de agente federal. Foi competente a JF, decisão do STJ. (retificação de Tribunal)

     

    STJ - CC 102.714-GO, Rel. Min, Jorge Mussi. Julgado em 26/5/10. INFO 436. Terceira Turma.

     

    Grato pela colaboração da colega Mária Rúbia.

  • Prezado Gunther Jakobs,

    Em que pese o crime tenha ocorrido nas dependências da PRF, não há qualquer lesão ou violação de interesse federal, ou seja, em face da União, suas Autarquias e Fundações... Se as lesões corporais, ao contrário, tivessem sido realizadas em razão do trabalho, em razão de um desentendimento decorrente de algum procedimento do trabalho, por exemplo, haveria interesse da União, uma vez que teria sido um crime em razão das funções. Mas a questão deixou claro que a lesão decorreu de desentimento relacionado ao âmbito doméstico e familiar.

    Outrossim, embora não tenha conhecimento acerca do julgado que o senhor citou do STF, certamente a tortura deve ter ocorrido por algum agente federal no desempenho das funções. Deve ter torturado o preso no intuito de conseguir uma confissão, por exemplo. Nesse caso, é evidente o interesse da Justiça Federal em apurar, por se tratar de crime praticado por servidor público federal no exercício das funções e em razão dela.

    Atenciosamente, Rúbia

     

     

  • Alternativa B

    Trata-se de crime de violência doméstica (previsto no art. 129, §9º, do CP) cuja pena máxima (3 anos) atribuída faz com que a competência do Juizado seja extrapolada.

    .............................................................................................................................................................................................................................

    Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.

     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.

  • GAB LETRA B


    Se o homem apanhar da mulher, a ele aplica-se também a Lei 11.340/2006 em seu benefício, à luz do princípio da igualdade/isonomia?
     Não, a Lei 11.340/2006 não se aplica ao homem, mas apenas à mulher, embora a qualificadora do Art. 129, §9º da Lei 11.340/2006 possa ser aplicável quando a vítima for homem, conforme já decidiu o STJ:


    A qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do CP aplica-se também às lesões corporais cometidas contra HOMEM no âmbito das relações domésticas. STJ. 5ª Turma. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.”
     
    O gabarito inicialmente proferido pela banca foi a letra C, no entanto, houve mudança:

     (...) ALTERAR o gabarito da questão 91 (noventa e um) para letra “B”, conforme as razões que seguem:
    Com efeito, sendo a pena máxima do delito do art. 129, §9º, do CP de três anos de detenção (delito sobre o qual versa a questão), extrapolada está a atuação dos Juizados Especiais Criminais, cuja pena máxima limitadora de sua competência é de dois anos. Desta forma, A COMPETÊNCIA É DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL, alternativa B.”

  • Apesar de ser da Vara Criminal da Justiça Estadual a competência, é cabível suspensão condicional do processo já que a pena mínima para o delito do art. 129, §9º, do CP, é de três meses.

  • Gabarito "B"

    Drs e Dras, vms analisar o enunciado:

    art; 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Não há Termo Circunstanciado de Ocorrência "TCO" nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Na Penha haverá Inquérito Policial, na forma dos art. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.


ID
2387056
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deoclécio foi vítima de furto de um par de tênis, em 15 de janeiro de 2016, data em que tomou conhecimento que o autor do crime era Hermenegildo. O Promotor de Justiça teve vista do inquérito policial em 1º de março de 2016, uma terça-feira. Tratando-se de indiciado solto, o prazo para o Promotor de Justiça manifestar-se encerrou em 16 de março de 2016, uma quarta-feira. Como o Promotor de Justiça permanecia sem manifestar-se nos autos do inquérito, em 08 de setembro de 2016, 6 meses e sete dias após o fato, Deoclécio ajuíza Queixa-Crime (ação penal privada subsidiária da pública) contra Hermenegildo, imputando-lhe a prática de furto. No curso da instrução são indiscutivelmente provadas a materialidade e a autoria do crime que recai sobre Hermenegildo. Em alegações finais, Deoclécio, por seu advogado munido de procuração com poderes especiais para tanto, concede perdão ao querelado, invocando o art. 58 do Código de Processo Penal que diz: “Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.”. Também em alegações finais, Hermenegildo aceita o perdão oferecido.

Com base nesses dados fáticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de ação penal privada no Código Penal:

    a) calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

    d) fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

    e) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

    h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).
    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Processual Penal. 22a ed. São Paulo, Saraiva, 2015/2016 (no prelo).

    http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas/crimes-de-acao-penal-privada-no-codigo-penal/


    Por nao ser AP Privada nao caberá Perdao do Ofendido.

  • Art. 103, CPP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA), do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    HERMENEGILDO OFERTOU APPSP DENTRO DO PRAZO, ENTRETANTO, O PERDÃO É INCOMPATÍVEL COM O CRIME IN TELA, VEZ QUE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     Perdão do ofendido

     Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           (...)

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

  • 1. Furto é ação penal publica incondicionada.

    2. Sendo assim, não há decadência do direito de queixa, pois o MP continua titular da ação penal. 

    3. De fato o particular pode entrar com a ação penal subsidiária, mas o MP pode retomar a ação a qualquer tempo, desde que não extintar a punibilidade.

     

  •  Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

     

    Como possui natureza pública, não são aplicáveis os institutos da renúncia, do perdão do ofendido ou da perempção à ação penal privada subsidiária da pública. Além disso, continua regendo-se pelos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade. Em suma, a inércia do Ministério Público não transforma a natureza da ação penal.

     

    Quanto ao termo inicial, será o dia seguinte ao término do prazo do Ministério Público (6º ou 16º dia, conforme o art. 46, CPP). Não se aplica a regra da ação condicionada (prazo contado do conhecimento da autoria). Logo, o prazo se iniciou no dia 17/03, não tendo havido decadência ainda. Vale dizer que, do contrário, seria um caso de decadência sem extinção da punibilidade, pois o MP continuaria podendo ajuizar a ação penal até a prescrição do delito.

     

  • Apenas para complementar, o direito do ofendido de apresentar queixa-crime subsidiária (ação penal privada subsidiária da pública) não transfere a este o jus puniendi estatal, que continua a encargo do MP. Transfere-se ao particular tão apenas a possibilidade de promover o jus persequendi in judicio, ou seja, de promover a ação penal, não podendo dispor do poder de punir o réu.

  • As alternativas A e B, de cara, estão erradas, pois falam que a ação decaiu para Hermenegildo. Sendo que este é o agente-autor do delito. A ação, no caso, decairia para a vitima (Deoclécio).

  • SIMPLES:

     

    À APP SP aplicam-se os princípios inerente à APP I.

  • Crimes de ação penal privada no Código Penal:

    a) calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

     

    b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

     

    c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

     

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

     

    d) fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

     

    e) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

     

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

     

    h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

  • O perdão somente é possível na ação penal exclusivamente privada,

    Não produzindo efeitos na privada subsidiária e na pública condicionada.

  • A título de acréscimo (alínea b):

    “34. Prazo para o ofendido ingressar com queixa [ação penal privada subsidiária da pública]: tem ele seis meses, a contar do esgotamento do prazo para o Ministério Público oferecer denúncia (art. 38, caput, 2.ª parte, c/c art. 46, do CPP). Tal prazo não atinge o Estado-acusação, que mantém o dever de denunciar, até que ocorra a prescrição.” NUCCI, Guilherme de Souza, Código de Processo Penal Comentado, 2014.

    Dispõe o art. 798, § 1º, do CPP, que “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”

    In casu, se o prazo para o MP se manifestar esgotou no dia 16 de março de 2016, o termo inicial ocorreu no dia seguinte: 17 de março de 2016. Excluindo o dia do começo, seis meses após aconteceu no dia 18 de setembro de 2016. Como caiu no domingo, o termo final ocorreu no dia 19 de setembro de 2016. Se no dia 8 de setembro de 2016 Deoclécio (e não Hermenegildo) ajuízou queixa crime, não se fala em decadência.

  • b) Hermenegildo decaiu do direito de queixa, eis que entre a data da vista ao Promotor de Justiça e o oferecimento da queixa-crime transcorreram mais de 6 meses. Errado: pouco importa a data da vista, oque importa é o fim do prazo que o promotor tinha para iniciar a ação penal ou arquiva-lá, além de trocar o nome da vitima e do sujeito ativo  após os 15 dias que o promotor tinha pra iniciar a ação se torna concorrente a compentencia entre a vitima e o promotor, que depois de 6 meses contados apartir do fim dos 15 dias volta a ser exclusiva do promotor, decaindo o direito de queixa da vitima em APP subsidiaria

  • Informações importantes:

     

    a) Prazo para Ação Penal Privada Subsidiária da Pública encerra 6 meses após esgotado o prazo para oferecimento da denúncia do Ministério Público (como é réu solto, é de 15 dias após o recebimento da informação ou do Inquérito Policial). A própria questão já facilitou informando o encerramento do prazo no dia 16 de março de 2016, logo o prazo para apresentação da A.P.P.S.P encerraria em 16 de setembro de 2016, ou seja, estava dentro do prazo.

     

    b) A ação penal privada subs da pública têm as características da ação pública, portanto não é aceito a extinção de punibilidade com base no perdão. Ademais, pela postura do ofendido seria possível, inclusive, o Ministério Público retomar a ação para si.

     

    Gabarito: "D"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O direito de exercício da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública é conferido por lei à vítima do crime de ação penal pública, no caso, Deoclécio. Hermenegildo é o sujeito ativo do delito de furto, não tendo, portanto, esse direito.
    Nos termos expressos no § 3º do artigo 100 do Código Penal, "ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal". A mesma previsão consta do artigo 29 do Código de Processo Penal, senão vejamos: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
    Por fim, conforme dispõe o artigo 38 do Código de Processo Penal, "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
    Uma vez que o prazo para o oferecimento da denúncia se esgotou apenas em 16/03/2016, a decadência do aludido direito apenas ocorreria no caso narrado no enunciado em 16/09/2019, porquanto o termo inicial não é o conhecimento do fato, mas, como consta da lei, o "dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia". Diante dessas considerações, impõe-se o entendimento de que a proposição contida neste item é falsa.
    Item (B) -  Como visto na análise do conteúdo do item anterior, o direito de exercício da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública é conferido,  nos termos da lei penal, à vítima do crime de ação penal pública, no caso, Deoclécio. Hermenegildo é o sujeito ativo do delito de furto, não tendo, portanto, esse direito. Além disso, tratando-se exercício da iniciativa de ação penal privada subsidiária da pública, aplica-se a regra do artigo 29 do Código de Processo Penal, que prevê que o termo a quo do prazo decadencial para a vítima exercer seu direito é o "dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia". Portanto, a decadência se aperfeiçoaria, no caso narrado, em 16/09/2016. Assim,  a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O exercício da iniciativa privada da ação penal pública de modo subsidiário não afasta a natureza pública da ação penal. É, por conta disso, que há a regra constante do artigo 29 do Código de Processo Penal, senão vejamos: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal". Por outro lado, o perdão do ofendido só é admitido exclusivamente nos crimes de ação penal privada, como pode-se concluir do disposto no artigo 105 do Código Penal, vejamos: "o perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação". Assim, não é admissível o perdão do ofendido, que extingue a punibilidade, nos termos do artigo 107, V, do Código Penal, nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - O crime de furto, narrado no enunciado da questão, é crime de ação penal pública incondicionada, uma vez que não há disposição expressa quanto ao exercício da ação penal, nos termos do artigo 100, caput e § 1º do Código Penal, que contam com a seguinte redação: 
    "Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 
    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
    (...)"
    Por sua vez, nos termos do artigo 105 do Código Penal, "o perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação". O fato do cabimento, na hipótese descrita da ação penal privada subsidiária da pública dadas as circunstâncias previstas no artigo 100, § 3º, do Código Penal, não afasta a natureza do crime no que tange à ação penal. 
    Em vista dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Não há previsão expressa no Código de Processo Penal acerca da natureza do ato de concessão de perdão. Há apenas, quanto à aceitação do perdão no artigo 44 do Código de Processo Penal: "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais". 
    Não obstante, nos termos do artigo 50 do Código de Processo Penal: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". A renúncia ao direito de queixa é uma das causas da extinção da punibilidade, prevista noa artigo 107, V, do Código Penal, da mesma forma que o perdão aceito. Ambos os atos admitem a possibilidade de serem realizados por procuradores com poderes especiais, o que, por analogia, deve se aplicar à concessão de perdão pelo ofendido, que, com efeito, não tem natureza personalíssima como asseverado neste item. Diante do exposto, a proposição contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO: Letra D

    Não é pq o crime de furto é de ação penal pública incondicionada que não pode haver a decadência.

    Nesse caso o MP manteve-se inerte, não intentando a ação penal no prazo devido, razão pela qual abriu ao ofendido (devidamente representado por adv) a opção de apresentar a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    LOGO, o erro das assertivas A e B NÃO é o fato de não haver decadência pela natureza desse crime, mas pq REALMENTE NÃO HOUVE A DECADÊNCIA, uma vez que o prazo começa a fluir a partir do momento de desídia do MP, e não do conhecimento da autoria delitiva.

    EM RESUMO

    AÇÃO PENAL PRIVADA (decadência) ~> 6 MESES A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (decadência, caso da questão*) ~> 6 MESES A PARTIR DA MOROSIDADE DO MP.

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    abraços

  • GABARITO -D

    Acredito que a resolução da questão seja uma ótima oportunidade para tratarmos da ação penal do Crime do art. 155.

    1º Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada

    ( O perdão do ofendido, Renúncia não se aplicam a crimes que se perseguem dessa maneira )

    2º O furto pode ser de ação condicionada a representação?

    Sim!

    Escusas relativas > 182

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    3º Para alguns autores como R. Sanches o crime de furto de coisa comum pode ser chamado de Furto mínimo...

    Esse é condicionado à representação.

    Art. 156, § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • Houve, no caso, queixa subsidiária.

    Contudo, a despeito de ter se processado mediante queixa, não cabe o perdão, visto que, em sua essência, o furto é crime de ação penal pública incondicionada.

    Logo, diante da conduta do querelante, o MP retoma a ação penal como parte principal.


ID
2387059
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

     

    A) CORRETA.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    B) CORRETA.

    Art. 313, parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.   

     

    C) CORRETA.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    D) CORRETA.

    Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

     

    E) ERRADA.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Excelentes comentários da colega Luísa.

     

    Lembrem que, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84, art. 117), é permitido ao condenado maior de 70 anos, beneficiário de regime aberto, ser recolhido em residência particular.

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    Cuidado, portanto, com as pegadinhas recorrentes nas provas.

     

    Avante!!! 

  • Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACAUTELAMENTO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313 , INCISO IV , DO CPP . RECURSO DESPROVIDO. 1. É legal a decisão que decretou a prisão preventiva que, partindo da singularidade do caso concreto, assevera a necessidade de acautelamento da integridade, sobretudo física, da vítima, a qual, ao que consta dos autos, corre risco de sofrer novas agressões, em se considerando o histórico do Recorrente, pessoa violenta e dada ao consumo de drogas. 2. A despeito de os crimes pelos quais responde o Recorrente serem punidos com detenção, o próprio ordenamento jurídico - art. 313 , inciso IV , do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei n.º 11.340 /2006 - prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva nessas hipóteses, em circunstâncias especiais, com vistas a garantir a execução de medidas protetivas de urgência. 3. Recurso desprovido. (STJ, RHC 46362)

  • Lembrem-se: 

    Há duas passagens que tratam sobre prisão DOMICILIAR. Uma no CPP e outra na LEP:
    A do CPP é "mais dura" em seus requisitos. Vejamos:
    CPP:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • galera... agora me bateu uma dúvida desafio aqui na cabeça sobre a letra "a"...

    e se o crime for culposo com pena maior q 4 anos??? Delegado pode??? um exemplo de crime culposo q dê mais de 4 anos

  • Art. 302, § 1º do CTB - (CULPOSO COM PENA MAIOR DE 4 ANOS)

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    QTO AO DELEGA ARBITRAR A FIANÇA:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    NADA DIZ SOBRE SER CULPOSO OU DOLOSO.

  • Questão mal elaborada! 

     

    Se o agente possuir mais de 70 (setenta) anos, mas se enquadrar em quaisquer das demais hipóteses dos incisos do art. 318 (por exemplo, estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave), será possível a sua prisão domiciliar. 

     

    Portanto, indiscutivelmente, "a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 70 anos", o que torna a letra "e" correta, sob pena de negarmos o acerto do que afirmei acima. 

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Marconi, não força a barra. A assertiva ta falando se o agente for maior de 70 anos, a prisao pode ser substituída, o que é falso pois é necessário ter 80 anos ou se enquadrar nos demais incisos.
  • Marconi Filho está certo, sorte a nossa que a questão não possui outra alternativa controrversa (coisa comum nessa prova). É obrigação da banca elaborar as questões em uma leitura sistemática do texto e não do candidato de adivinhar o que pretendeu o examinador.

  • A prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 70 anos (errada)

    Art. 318, I- Maior de 80 anos!

  • Rafael Tizo, essa prova do MPRS teve uma nota de corte baixa porque foi bastante  difícil. Às vezes acontece de haver sim uma ou outra questão fácil, mas, no geral, não é assim. 

    Outrossim, muitas vezes uma questão é elementar porque voce vem estudando a matéria. Queria ver você acertar questões assim (elementares) de todas as 15-18 materias de um concurso de promotor. Será que o básico de direito urbanístico, sanitário, eleitoral, empresarial ou financeiro tbm será tão fácil pra vc?

  • Quem vive até os 80?

     

    A questão está perfeita e é objetiva, não cabe discutir se o maior de 70 se enquadra ou não em outra causa permissiva para a prisão temporária. Só sabemos que ele tem 70, ou seja, com esse dado fornecido pela questão só podemos concluir que ele não pode se beneficiar de tal prisão.

     

    Raciocínio lógico ajuda nesse tipo de questão.

  • Gente, parem de inventar moda, querendo falar que foi mal elaborada, se aí por acaso o idoso tivesse doença ou algo do tipo aí sim a questão seria mal eleborada, fora isso TUDO certo, fica querendo justificar o erro errando.

  • Os colegas já explicaram a questão, mas aproveitando o assunto da prisão domiciliar, válido lembrar que em dezembro de 2018 houve inclusão do art. 318-A do CPP, que dispõe que:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    Abraço e bons estudos.

  • Só tomem cuidado com o inciso II do art. 318 do CPP, na qual diz:

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    Assim, a mera debilidade da pessoa não é justificativa plausível a substituir uma preventiva por domiciliar, sendo necessário, portanto, o extremamente debilitado.

    Abs!

  • GABARITO: E

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

  • Crime apenados com Detenção?

  • Thaina.

    Exatamente, pode sim PP para crimes apenados com pena de detenção. No CPP temos que é possível prisão preventiva de crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos, ou seja, pode ser reclusão ou detenção...

    Aproveito para acrescentar que nos crimes culposos em regra não cabe prisão preventiva, SALVO, se por exemplo, ter um acidente de trânsito no qual o agente agiu com culpa, mas não tem os documentos civis juntos para provar a identidade, nesse caso vai caber PP, obviamente pelo fato de não ter os documentos.

  • LETRA E INCORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

  • Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    MODELOS DE FIANÇA:

    1) dinheiro

    2) pedras, objetos ou metais preciosos

    3) títulos da dívida pública (federal, estadual ou municipal)

    4) hipoteca inscrita em primeiro lugar

  • item B: comentário da professora desatualizado. não existe mais p. único. é o parágrafo 1º agora.

  • Assertiva E

    A prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 70 anos.

    > 80 Anos

  • Com relação a letra "C", é cabível a preventiva em crime punido com detenção por exemplo quando houver dúvida sobre a identidade do sujeito.

  • Não custa lembrar que cabe prisão preventiva em crime culposo quando for necessária esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

  • Instrução: > 80 anos

    Execução: > 70 anos

  • Alguém poderia me ajudar na letra C?

  • Alguém poderia me ajudar na letra C?

  • Lembrar que, falando-se de prisão preventiva (cautelar) - remeter ao CPP - AGENTE maior de 80

    No caso de prisão pena - remeter a LEP - CONDENADO maior de 70


ID
2387062
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto: só para acrescentar ao brilhante comentário da colega Luísa, em relação a alternativa "B", a melhor fundamentação passa pelo art 73, como a própria questão afirma:

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, 

    recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, 

    excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • Q534593

     

    De acordo com o STF, no caso de réu que tenha condenação anterior transitada em julgado, é possível a propositura da suspensão condicional do processo se já houver transcorrido mais de cinco anos entre a extinção da punibilidade pelo delito da condenação e a prática do novo fato criminoso.

     

    Q455143

     

    Não há vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa

     

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Letra A Errada!

    Art. 76 - § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Letra B Certo!

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    Letra C Certo!

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Letra D Certo!

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Letra E Certo!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    Gabarito Letra A!

  • Não se admite oferta de proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena restritiva de direitos (privativa de liberdade), por sentença definitiva. 

     

    Além desta, ainda há outras condições:

     

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Cabimento de apelação no procedimento da 9099/95.

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença (bem como da decisão homologatória da transação penal nos termos do Art. 76, desta lei, grifos meus) caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • GABARITO A 

     

    Não se admitirá a proposta do MP se ficar comprovado:

     

    (I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    (II) tiver sido beneficiado anteriomente no prazo de 5 anos, da oferta do MP 

    (III) não indicarem os antecedentes ser necessária e suficiente a adoção da medida. 

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 9099

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Complemento: - Não haverá óbice à proposta de transação de pena restritiva de direitos quando o tipo em abstrato só comportar pena de multa. 
    ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

     

  • Incorreta A

    LEI 9099/95

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificadana proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Lei 9.099....

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a imediata aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos previstos neste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • COMPLEMENTANDO: 

     

    Pressupostos da transação penal (§ 2º do art.76):

     

     

     

    a) Ser a infração de menor potencial ofensivo.

     

    *** Na hipótese de cometimento de infração de menor potencial ofensivo em conexão/continência com crime que não se enquadre nessa classificação, mesmo que competência deixe de ser dos JECrim, caberá a aplicação da transação penal, pelo juízo competente, em relação à infração de menor potencial ofensivo.

     

     

     

    b) Não ter sido o autor condenado pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença definitiva.

    *** a condenação anterior por contravenção penal, ou à pena de multa, ou restritiva de direitos, pelo cometimento de crime, não impede a transação penal.

     

     

     

    c) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente por transação penal, no prazo de cinco anos.

    *** Ao agente que aceitar uma transação penal não poderá ser proposta outra pelo prazo de 5 anos.

     

     

     

    d) Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • GABARITO: A

    Art. 76. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos previstos neste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • GABARITO A

    Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

       I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Da decisão que rejeita a denúncia no Juizado Especial Criminal, cabe recurso de apelação.

    Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    [...]

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A não reparação do dano causado pelo crime, injustificada, é causa de revogação da suspensão condicional do processo.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Os conciliadores no Juizado Especial Criminal são recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito (art. 73, parágrafo único, da Lei n. 9099/95).

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Da decisão que homologa proposta de transação (art. 76 da Lei n. 9099/95) oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, cabe recurso de apelação.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    [...]

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • Assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Não se admite oferta de proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena restritiva de direitos, por sentença definitiva.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; [Gabarito]

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


ID
2387065
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei Estadual n. 10.982/97, que determina benefício relativo às passagens rodoviárias intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
    Sistema LEGIS - Texto da Norma

    LEI:   10.982


    LEI Nº 10.982, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.

    Determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
    Art. 1º - Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, desconto de quarenta por cento (40%) no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovem atender os seguintes requisitos:
    I - idade igual ou superior a sessenta e cinco (65) anos;
    II - renda mensal igual ou inferior a três (3) salários mínimos.
    Art. 2º - Para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, será emitida credencial pelas entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul - FETAPERGS, no que diz respeito aos trabalhadores urbanos aposentados e pensionistas e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG, no que diz respeito aos trabalhadores rurais aposentados e pensionistas.
    § 1º - A credencial referida no "caput" será emitida à vista de cópias autenticadas do documento de identidade do interessado e de comprovante atualizado dos valores por ele recebidos a título de aposentadoria ou pensão, que serão retidos pela entidade emissora.
    § 2º - A FETAPERGS e a FETAG deverão elaborar modelos de credencial, que deverá conter, obrigatoriamente, foto, número de identidade e número do CIC do beneficiário, bem como nome e endereço da entidade emissora.
    Art. 3º - O desconto de que trata esta Lei será concedido mediante apresentação da credencial de que trata o artigo anterior quando da aquisição da passagem intermunicipal, limitado a dois passageiros por viagem.
    Parágrafo único - O desconto previsto no "caput" não será concedido na aquisição de passagens para viagens dentro da região metropolitana de Porto Alegre e para viagens interestaduais.
    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.

  • Mais específica, impossível!

  • LEI No 10.982, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.

    Art. 1o - Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, desconto de quarenta por cento (40%) no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovem atender os seguintes requisitos:

    I - idade igual ou superior a sessenta e cinco (65) anos;

    II - renda mensal igual ou inferior a três (3) salários mínimos.

    Art. 2o - Para fins de comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, será emitida credencial pelas entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul - FETAPERGS, no que diz respeito aos trabalhadores urbanos aposentados e pensionistas e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG, no que diz respeito aos trabalhadores rurais aposentados e pensionistas.

    [...]

    Art. 3o - O desconto de que trata esta Lei será concedido mediante apresentação da credencial de que trata o artigo anterior quando da aquisição da passagem intermunicipal, limitado a dois passageiros por viagem.

    Parágrafo único - O desconto previsto no "caput" não será concedido na aquisição de passagens para viagens dentro da região metropolitana de Porto Alegre e para viagens interestaduais.

    [...]


ID
2387068
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas Leis n. 8.742/93 (Loas) e n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sobre o benefício de prestação continuada (BPC) em favor de pessoa idosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a)Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimoERRADO. Lei 8742/93 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    b) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas. ERRADO. Lei 10.741/2003. Art. 34. P​arágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    c) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória. ERRADO.Lei 8742/93 Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. ​

     

    d) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ERRADO.Lei 8742/93. Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

     

    e) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. CERTO. Lei 8742/93 Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

     

  • Lei 8742/93 Art. 20.

     § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • A questão trata do benefício de prestação continuada – BPC, com base na Lei nº 8.742/93 em relação ao idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.                  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Para fins de acesso ao BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

     Incorreta letra “A”.

    B) O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O BPC já recebido por outra pessoa idosa da família e que vive sob o mesmo teto não deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita a que se refere a Loas.


    C) É vedada a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    É permitida a acumulação, pelo idoso, do BPC com pensão especial de natureza indenizatória.

    Incorreta letra “C”.

    D) O BPC deve ser revisto a cada 6 (seis) meses, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    Lei nº 8.742/93:

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.                  (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Para efeitos de concessão do BPC, a legislação determina a aplicação do conceito de família assistencial, abrangendo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • SEGUE ENDEREÇO ELETRÔNICO DIZER O DIREITO:


ID
2387071
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Relativamente à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), prevista no art. 22 da Lei Complementar n. 64/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Motivo pelo qual a letra C está errada:

     

    No polo passivo pode figurar:

         ---> candidato

         ---> pré-candidato e

         ---> qualquer pessoa que haja contribuído para a prática abusiva, sem se excluírem autoridades públicas.

     

    Tendo em vista que a AIJE acarreta a inelegibilidade e a cassação do registro ou do diploma do candidato, tem-se como inviável figurar no polo passivo:

    ---> partido

    ---> coligação ou

    ---> pessoa jurídica de Direito Público ou Privado,

    Já que não poderiam sofrer as consequências próprias dessa ação.

     

    “[…] Pessoas jurídicas não podem figurar no polo passivo de investigação judicial eleitoral, de cujo julgamento, quando procedente a representação, decorre   declaração de inelegibilidade ou cassação do registro do candidato diretamente beneficiado, consoante firme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral […]” (TSE –               Rp nº 373 – DJ  26-8-2005, p.     173).

    “[…]3 – Ilegitimidade passiva da coligação. Acolhida. São legitimados para figurar no polo passivo da relação processual os candidatos beneficiados pela prática ilícita e qualquer pessoa, candidato ou não, que atue para beneficiar algum candidato. Exclusão da coligação da relação processual […]” (TRE-MG – Ac. Nº 281/2005 – DJMG 20-5-2005, p.95;      RDJ        13:45).

     

    Fonte: Direito Eleitoral 12ª Edição - José Jairo Gomes

  • Em relação a resposta correta (letra B) eu desconhecia essa necessidade de pertencer à mesma circunscrição eleitoral :(

     

    Pesquisando encontrei apenas isso:

     

    “[...] Ação de investigação judicial eleitoral. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Qualquer candidato. Repercussão direta. Desnecessidade. [...] 1.  Para conhecer e dar provimento ao recurso ordinário o e. TSE entendeu estarem presentes a legitimidade ativa e o interesse processual. Tendo em vista não serem estas questões debatidas no recurso ordinário, não há falar em omissão do v. acórdão embargado. 2.   Interpretando o art. 96, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 22, caput, da LC nº 64/90 a jurisprudência do e. TSE, entende que para ajuizar ações eleitorais, basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição, sendo desnecessária a repercussão direta na esfera política do autor [...] In casu, o representante, candidato a deputado estadual, possui interesse de agir para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral contra candidato eleito para o cargo de deputado federal, na mesma circunscrição eleitoral. [...]”

     

    Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-iii-procedimentos-judiciais/representacao-ou-investigacao-judicial-eleitoral/legitimidade

  • OBS: Letra "e": 15 dias após a diplomação é na ação de impuganação ao mandato eletivo. Lembrar que esta ação também exigirá prova da potensialidade lesiva ocasionada pelo abuso (econômico ou político). São essas as características (prazo e prova) que diferenciam a AIJE da AIME. (RE 503304)

    Complementando: A Lei Complementar n. 64/90, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010 - Lei da Ficha Limpa - , que trata do ato abusivo, diz que para a configuração de tal ato não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

  • convém tomar nota que não importa para qual cargo o candidato concorre nas eleições, bastando apenas que sejam da mesma circunscrição eleitoral.

  • MOMENTO: Em regra, a AIJE pode ser ajuizada no período compreendido entre o registro da candidatura e o dia da diplomação. Se ajuizada após esta data, segundo entendimento do TSE, o processo deve ser extinto, pela decadência.

    PERGUNTA: Há, entretanto, alguma possibilidade de ser proposta AIJE após a diplomação? 

    Sim. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar conduta em desacordo com as normas da Lei das Eleições, relativas à arrecadação e gastos de recursos (Art. 30-A, da Lei nº 9.504/97).

    Ou seja, para apurar condutas relativas à ARRECADAÇÃO E GASTOS COM RECURSOS, é possível AIJE APÓS A DIPLOMAÇÃO, mais especificamente no prazo de 15 dias da diplomação.

  • A AIJE por arrecadação ilícita de recursos é a única modalidade de AIJE cujo prazo final não é a diplomação. 

  • LC das Inelegibilidades:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: 

           I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

           a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

           b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

           c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

           II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

           III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

           IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

           V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

           VI - nos 3 (três) dias subseqüentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

           VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

           VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias; (...)

  • Gabarito letra B

    Diretório municipal tem legitimidade para ajuizar AIJE, desde que se trate de controvérsia sobre as eleições municipais. De igual modo, possui legitimidade para interpor recurso no TSE.

    Com relação à C, o TSE entende pela ilegitimidade de PJ para figurar no polo passivo de ação judiciais eleitorais.

     Na D bastava lembrar da Súmula 38 do TSE, que diz: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    Na E, bastava lembrar que a AIJE pode ser proposta do momento do registro da candidatura até o momento da diplomação, como regra geral.

  • A representacão de que trata o artigo 30-A, mencionado pela Leleca Martins, não se confunde com a AIJE. Em se tratando de AIJE, o limite é a diplomação.

  • ÓTIMA OBSERVAÇÃO, RICARDO!

  • 03/06/2020 - errei ao marcar a E.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no art. 22, da Lei Complementar 64 de 1990.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme jurisprudência do TSE, o Diretório Municipal possui legitimidade ativa, sim, para a representação visando à abertura da AIJE de candidato a prefeito, mesmo que não esteja participando da eleição. Tratando-se de controvérsia sobre eleições municipais, o Diretório Municipal representa o partido, inclusive quanto a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o artigo 22, da Lei Complementar 64 de 1990, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito. Nesse sentido, o TSE entende que, para ajuizar ações eleitorais, basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição, sendo desnecessária a repercussão direta na esfera política do autor

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme jurisprudência do TSE, a pessoa jurídica não pode figurar no polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, visto que a decisão condenatória não terá efeito sobre sua esfera jurídica.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 38 do TSE, nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser ajuizada até a data da diplomação, consoante a jurisprudência do TSE.

    GABARITO: LETRA "B".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) prevista no art. 22 da LC n.º 64/90.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político [...].

    3) Base jurisprudencial

    3.1. Súmula TSE n.º 38

    Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    3.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. QUALQUER CANDIDATO. REPERCUSSÃO DIRETA. DESNECESSIDADE. IMAGEM. PROPAGANDA SUBLIMINAR. HORÁRIO NOBRE. POTENCIALIDADE. RESPONSABILIDADE. CANDIDATO. CULPA IN RE IPSA. OMISSÃO.AUSÊNCIA.

    1. [...].

    2. Interpretando o art. 96, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 22, caput, da LC nº 64/90 a jurisprudência do e. TSE, entende que para ajuizar ações eleitorais, basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição, sendo desnecessária a repercussão direta na esfera política do autor (Agnº 6.506/SP, Rel. e. Min. José Delgado, DJ de 8.11.2006; REspe nº 26.012/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 8.8.2006). In casu, o representante, candidato a deputado estadual, possui interesse de agir para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra candidato eleito para o cargo de deputado federal, na mesma circunscrição eleitoral (TSE, Embargos de Declaração em Recurso Ordinário n.º 1.537, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 25.11.2008).

    3.3. EMENTA. RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CANDIDATOS A PREFEITO E VICE. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINARES. ACOLHIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PARTIDOS. [...].

    1. Preliminares. 1.1. A ação de investigação judicial eleitoral prevê a imposição de penalidades limitadas às pessoas físicas, impossibilitando que órgãos partidários – pessoas jurídicas – integrem o polo passivo da demanda. Acolhida a prefacial de ilegitimidade passiva e extinto o processo sem resolução de mérito em relação às agremiações partidárias representadas. [...]. [TRE/RS, RE n.º 48.414, Relator Des. Jorge Luis Dell'Agnol, Boa Vista do Incra, DJ. 17.11.2017].

    3.4. “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA A PROPOSITURA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO ELEITO. DECADÊNCIA CONSUMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A ação de investigação judicial do art. 22 da Lei Complementar no 64/90 pode ser ajuizada até a data da diplomação. Proposta a ação de investigação judicial após a diplomação dos eleitos, o processo deve ser extinto, em razão da decadência" (TSE, RP n.º 628, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 17.12.2002).

    Obs.: O art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, acrescentado pela Lei n.º 12.034/09, admite AIJE proposta no prazo de quinze dias após a diplomação, relativamente à arrecadação e gastos de recursos eleitorais.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é correto dizer que “o diretório municipal de um partido político não possui legitimidade ativa para a representação visando à abertura da AIJE de candidato a prefeito, quando não está participando da eleição", posto que, nos termos do art. 22, caput, da LC n.º 64/90, qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral é legitimado para a propositura de AIJE na circunscrição do feito.

    b) Certo. Candidato a vereador possui legitimidade para ajuizar AIJE contra candidato a prefeito, desde que ambos pertençam à mesma circunscrição eleitoral, posto que, segundo jurisprudência do TSE, “basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição, sendo desnecessária a repercussão direta na esfera política do autor".

    c) Errado. Pessoas jurídicas não podem figurar no polo passivo da AIJE, mesmo que tenham contribuído para a prática do ato, conforme pacífica jurisprudência pátria acima transcrita.

    d) Errado. Na demanda em que se postula a cassação do registro ou diploma, há litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa majoritária, mesmo quando o ato ilícito foi praticado apenas pelo titular, sem a participação do candidato a vice. É o que vaticina a Súmula TSE n.º 38, já que na AIJE busca-se a cassação de registro, diploma ou mandato.

    e) Errado. O prazo final para ajuizamento da AIJE não é de 15 (quinze) dias contados da diplomação do eleito. Deve-se propor a demanda a partir do registro de candidatura até o dia da diplomação. Após essa data, o processo há de ser declarado extinto, eis que presente a decadência. Quando da prática de condutas vedadas, a AIJE deve ser proposta até a data das eleições, conforme jurisprudência do TSE, acima transcrita.

    Resposta: B.


ID
2387074
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao controle de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas na campanha eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C. Respostas da Lei 9504/97

     

    a) É obrigatória, para o partido e para os candidatos, a abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral, mesmo nos casos em que não houver movimentação financeira, salvo na hipótese de candidatura para prefeito e vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. CERTO.  Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.  § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.

     

    b) É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de organizações da sociedade civil de interesse público. CERTO. Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:  XI - organizações da sociedade civil de interesse público.       

     

    c) É vedado ao partido político assumir eventuais débitos de campanha de candidato, não quitados até a data de apresentação da prestação de contas. ERRADO.  Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão: § 3o  Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

     

    d) São dispensadas de comprovação na prestação de contas as doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. CERTO. Art. 28. (...) § 6o  Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas: (...) II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

     

     e) São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei n. 9.504/97, as multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.CERTO. Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:  XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

  • a fim de internalizar..........

    NÃO ENTRA EM

    PRESTAÇÃO DE CONTAS - 1) DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS, ESTIMÁVEIS EM ATÉ 4 MIL REAIS

    2) VIDE LETRA "D"

     

    LIMITES DE GASTOS FIXADOS PARA CAMPANHA - 1) DOAÇÕES DE BENS MOVÉIS E IMÓVEIS, ESTIMÁVEIS EM ATÉ 50MIL REAIS.

    2) Não serão computados para efeito da apuração do limite de gastos os repasses financeiros realizados pelo partido político para a conta bancária do seu candidato.

  • Em relação a letra A, sobre a obrigatoriedade de abertura de contas, por vezes confundo com o art. Que diz da não necessidade de PRESTAÇÃO DE CONTAS quando não há movimentação financeira. Para quem confunde também, vou anexar ele aqui.

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

  • Dúvida:

    Tem duas resposta correta.

    C e E.

    A letra E também está errada pois tal inciso não mais existe na 9.507/97.

    Não entendi porque Bruna Schlichting Afirmou estar correta a "E" sendo que tal Inciso mencionado ( XVI, Art.26) não existe mais. 

  • Questão desatualizada.

    O inciso XVI, do artigo 26, foi revogado.

     

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 22, par. 2. 
    b) Art. 24, XI. 
    c) Art. 29, par. 3. 
    d) Art. 28, par. 6, II 
    e) Art. 26, XVI.

  • Rapaz, tô com a lei 9.504 atualizada com a última reforma de 2017, e não consta que o inciso XVI do art. 26 está revogado. Onde se encontra tal informação?

  • amigos, o inciso xvi e xvii no site do planalto aparecem riscados, mas não falam por qual lei tais incisos foram revogados... seria algum erro? meu vademecum é o mais recente,e consta que tal inciso está valendo.... se alguém souber responder por favor me mande msg.

  • Roberta, provavelmente foi revogado sim. Se a lei não entrou em vigor ainda, não aparece no Vademecum.

  • O inciso XVI do art. 26 foi revogado pela Lei 12.891.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm


  • NÃO FOI REVOGADO. NO SITE DO TSE, ESTÁ NORMAL!!!

  • que estranho

    to com o vademecum de 2020 e o inciso XVI não está revogado nem alterado, nada. está normal.

  • A Lei n 12.891 revogou o inciso XIV, e não o XVI

    Mesmo assim, aparece riscado o inciso XVI na página do planalto, sem indicar qual lei revogou.


ID
2387077
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a Lei n. 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     a) Após registrar seu estatuto no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na Capital Federal, o partido político está apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. ERRADO. Segundo o art. 7º: O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. e o § 2º do mesmo artigo Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.Ou seja, o mero registro civil não basta. 

     

    b) É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei n. 9.096/95, com vistas à candidatura a cargos eletivos. ERRADO. Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

     

     c) Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido ao qual era originalmente filiado e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação anterior; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. ERRADO. Art. 22, Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. 

     

     d) A perda dos direitos políticos não implica o cancelamento imediato da filiação partidária. ERRADO. Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: II - perda dos direitos políticos; ou seja, perdeu os direitos políticos, dançou manolo... cai fora do partido.

     

     e) A desaprovação da prestação anual de contas do partido não enseja sanção alguma que o impeça de participar do processo eleitoral. CERTO. art. 32, § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. Ou seja, mesmo com as contas ferradas o partido pode disputar o processo eleitoral.

  • A) ERRADA!

    dois processos que devem ser observados antes de serem autorizados a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. 

    1º -> Registro do estatuto no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Adquirir personalidade Juridica)

    2º -> Registo do Estatuto e programa partidário no TSE

     

    B) ERRADA!

    Estabelecer prazo de filiação maior que 6 meses;

    Regra -> Permitido

    Exceção -> Vedado em ano de eleição

     

    C) ERRADA!

    Comunicação para desfiliação partidária 

    (i) Ao juiz e (ii) ao orgão diretivo municipal

     

    Hevendo dupla filiação -> Prevalece a mais recente.

     

    D) ERRADA!

    Casos em que ocorre cancelamento imediato da filiação

    -> Morte

    -> Perda dos direitos politicos

    -> Expulsão (Se assegurado contraditorio e ampla defesa)

    -> Filiação a outro partido

     

    E) CORRETA@

    A desaprovação da prestação anual de contas do partido não enseja sanção alguma que o impeça de participar do processo eleitoral. 

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 9.096/95

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    [...]

    § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

     

    #FacanaCaveira

  • Essa justiça eleitoral brasileira é uma mãe mesmo! Toda hora que leio os artigos sobre as prestações de contas eu me revolto!

  • Ótimos comentários da Bruna Schlichting nas questões de Direito Eleitoral.

  • A gente marca a letra E com uma dorrrrr no coração. :( 

  • letra B = art. 20 lei 9096 - facultado  estabelecer prazo superior ao da lei, mas  - parágrafo único - não podem ser alterados no ano da eleição.

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 7, par. 2 
    b) Art. 20, "caput". 
    c) Art. 22, V e par. Ú 
    d) Art. 22, II. 
    e) Art. 37, "caput".

  • Isso é política eleitoral ou política criminal? Se não houvesse essa condescendência com a corrupção eleitoral não haveria eleição neste país posto que todos os partidos estão afundados na lama da corrupção. Este §5º do artigo 32 da Lei  9.096/95 é um verdadeiro atestado de que há uma corrupção universal e enraizada. O políticos tiveram a oportunidade para banir do mundo político partidos inidôneos mas optaram pelo corporativismo e criaram está permissibilidade.

  • Ora, são eles próprios que aprovam as leis. O que esperar além de corporativismo e causa própria?

  • A sanção prevista para a desaprovação das contas do partido está no art. 37 da lei 9.096/95

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995


    Da Prestação de Contas

     

    Art. 32.  O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.


    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

     

    § 3o  (Revogado).                (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 4º  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.                  (Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)

     

    § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.   [GABARITO]                  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 6º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reativará a inscrição dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, mediante requerimento dos representantes legais da agremiação partidária à unidade descentralizada da Receita Federal do Brasil da respectiva circunscrição territorial, instruído com declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro.                 (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Filiação Partidária

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Parágrafo único. Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido.

    Art. 18.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 19. Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.  

    § 1º Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis. 

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3 Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.    

    § 4º A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

           V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

            Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. 

  • Gabarito letra E

    Por incrível que pareça é isso mesmo, a desaprovação da prestação de contas não impedirá o partido político de participar das eleições. Art. 32 °§ 5º da Lei 9096.

  • C) Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido ao qual era originalmente filiado e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação anterior; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

    ALTERNATIVA INCORRETA.

    Até a publicação da lei nº 12.891/13, quem se filiava a outro partido deveria fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral para cancelar sua filiação no imediato à nova filiação, sob pena de cancelamento de ambas as filiações (duplicidade partidária).

    Todavia, a referida lei acrescentou o inciso V ao Art. 21 da lei 9.096/95, modificando, de forma relevante, a disciplina jurídica do cancelamento da filiação partidária por parte daquele que se filia a outro partido. Assim, segundo o novo inciso V, será imediatamente cancelada a inscrição partidária daquele que se filiar a outro partido, sendo que a filiação mais recente prevalece sobre as anteriores.

  • CRIAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17 § 2º da CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Os partidos políticos,

    ·                   após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,

    ·                   registrarão seus estatutos no TSE

     

    Logo, há DUPLO DEVER:

     

    ·                   Constituição civil como pessoa jurídica

    ·                   Registro do estatuto no TSE

     

    Percebe-se que o partido político primeiro adquire personalidade jurídica e somente depois registra no TSE. Sem a personalidade jurídica não é possível o registro no TSE.

     

    ·                   Registro civil – personalidade jurídica

    ·                   Registro no TSE – validade eleitoral 

    FONTE: CICLOS.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 7º, da citada lei, o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, conforme o § 2º, do mesmo artigo, só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. Logo, primeiro o partido deve realizar o seu registro na forma da lei civil para depois registrar o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após fazer o devido registro do estatuto, o partido político está apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 20, da citada lei, é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 21, da citada lei, para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do artigo 22, da citada lei, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Logo, não fica configurada dupla filiação, conforme descrito nesta alternativa.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso II, do artigo 22, da citada lei, o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de perda dos direitos políticos.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 5º, do artigo 32, da citada lei, a desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    GABARITO: LETRA "E".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário, em conformidade com a Lei n.º 9.096/95.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 2º. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    II) perda dos direitos políticos;

    V) filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Após registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (e não no Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas), o partido político estará apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. É facultado (e não vedado) ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei n. 9.096/95, com vistas à candidatura a cargos eletivos (no ano da eleição), nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 9.096/95.

    c) Errado. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido ao qual era originalmente filiado e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação anterior; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Era a previsão expressa do parágrafo único do art. 22 da Lei n.º 9.096/95. Todavia, tal dispositivo legal foi revogado e, atualmente, após o advento da Lei n.º 12.891/13, está em vigor a seguinte redação ao aludido parágrafo único do referido dispositivo legal: “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais".

    d) Errado. A perda dos direitos políticos implica o cancelamento imediato da filiação partidária, nos termos do art. 22, inc. II, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Certo. A desaprovação da prestação anual de contas do partido não enseja sanção alguma que o impeça de participar do processo eleitoral, posto que, nos termos do art. 37, caput, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 13.165/15, tal conduta implicará exclusivamente na sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    Resposta: E.

  • A letra A está errada mesmo, mas é bom lembrar que hoje não é mais necessário que os partidos políticos registrem seus estatutos no cartório competente da Capital Federal. Pode ser no cartório do local da sua sede.

    Lei 9.096/95

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados, e será acompanhado de:

  • Complementando:

    Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos):

    DESAPROVAÇÃO das contas do partido (art. 37, caput) -> exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular + multa de ATÉ 20%;

    Recursos de ORIGEM NÃO MENCIONADA OU ESCLARECIDA (art. 36, I) -> suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.

    Recursos de ORIGEM VEDADA (art. 36, II) -> suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano

    Recebimento de DOAÇÕES que ULTRAPASSE OS LIMITES PREVISTOS (art. 36, III) -> suspensa a participação no fundo partidário por 2 anos + multa correspondente ao valor que exceder os limites fixados.


ID
2387080
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto aos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    A) CERTA

    LEI 13.146/2015, Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    B) ERRADA

    LEI 13.146/2015, Art. 92.  É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

    § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

     

    C) ERRADA

    LEI 13.146/2015, ART. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D) ERRADA

    LEI 13.146/2015, ART. 85, § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    E) ERRADA

    Código Civil, Art. Art. 1.783-A, § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • Só Retificando, o artigo é o 85, § 3º e não o 84, como descrito no comentário a seguir:

     

    D) ERRADA

    LEI 13.146/2015, ART. 84, § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • a assertiva C é bem safadinha, quem também acha deixa o joinha..

  • DICA: Sempre que você ler ACOMPANHANTE --> ELA ACOMPANHA O DEFICIENTE, SIMPLES E OBJETIVO.

    ELA PODE OOOOU NÃO EXERCER FUNÇÕES DE ATENDENTE PESSOAL, PORÉM O ESSENCIAL A SE SABER SOBRE A ACOMPANHANTE É QUE ELA

    A C O M P A N H A .

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • essa letra c aí hein? confunde viu?!

  • Lei 13.146/2015: ACOMPANHANTE X ATENDENTE PESSOAL

    -------- >>>>> Acompanhante é gênero, atendente pessoal é espécie. Então, quase todos os direitos extensíveis ou não ao acompanhante, refletem-se no atendente pessoal.

    --------->>>>> DISTINÇÃO: na definição e no direito de preferência (CURATELA). Quanto mais pessoal a relação com Curatelado, maior a preferência (Família>Afetiva>Comunidade). 

    Bons Estudos!

  • tô vendo que vou ter que estudar essa lei de trás pra frente, porque o final dela é chato pra dedéu.

  • Gabarito: LETRA A

     

     a) CORRETA! Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS. 

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    b) ERRADA! O Cadastro-Inclusão, criado pela Lei n. 13.146/2015, será administrado pelo Poder Executivo estadual, podendo esta administração, mediante convênio, ser delegada aos Municípios. 

    Art. 92. § 1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

     

    c) ERRADA! Acompanhante, segundo o conceito trazido na Lei n. 13.146/2015, é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Art. 3º. XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    TODO ATENDENTE PESSOAL É ACOMPANHANTE, MAS NEM TODO ACOMPANHANTE É ATENDENTE PESSOAL!!

     

    d) ERRADA! No caso de pessoa com deficiência em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência ao representante da entidade em que se encontra abrigada a pessoa.

    Art. 85. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    e) ERRADA! Na tomada de decisão apoiada, é vedado ao terceiro, com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial, postular que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, tendo em conta que este instituto não restringe a plena capacidade da pessoa com deficiência. 

    Art 116. § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • Aproveitando para esclarecer dois conceitos distintos:

     

    Art. 3o 

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Li auxílio-reclusão kakakak

  • ENTENDENDO OS "PORQUÊS"

     

    CRIOU-SE UM NOVO BENEFÍCIO, DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO, DENOMINADO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    A TODO DEFICIENTE (vide lei) JÁ ERA ASSEGURADO UM BENEFÍCIO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PREVISTO NA LEI N. 8.742/1993, CHAMADO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)ESSE BENEFÍCIO, PORÉM, TEM SEU PAGAMENTO SUSPENSO CASO O DEFICIENTE PASSE A "EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL".

     

    HÁ A IMPOSSIBILIDADE DE SE CUMULAR O RECEBIMENTO DO BPC E DO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    O ESTATUTO INOVOU AO PREVER QUE O DEFICIENTE, MESMO QUE TORNE AO MERCADO DE TRABALHO, FAÇA JUS AO AUXÍLIO-INCLUSÃO. POIS, AINDA QUE ESTEJA EMPREGADO, O DEFICIENTE POSSUI DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, INERENTES À SUA CONDIÇÃO FÍSICA O QUE JUSTIFICA A PERCEPÇÃO DE UM VALOR ADICIONAL APTO A FAZER FRENTE A TAIS ENCARGOS.

     

    FONTE (Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista)

     

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • Em 19/10/2017, às 11:11:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/10/2017, às 16:04:25, você respondeu a opção C.Errada! 

    Quando a pegadinha é boa! 

  • acompanhante: aquele que acompanha , acompanhante: aquele que acompanha , acompanhante: aquele que acompanha 

    acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha , acompanhante: aquele que acompanha  

    acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha  

    acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha 

    Cansei de marcar a letra C

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 94, I. 
    b) Art. 92, par. 1. 
    c) Art. 3, XIV. 
    d) Art. 85, par. 3. 
    e) Art. 84, par. 2.

  • acompanhante : aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    ou seja, se ele pode desempenhar a função de atendende pessoal ele pode ou não ser membro da familia e o inciso XII deveria valer tbm kkkkkk

  • Acompanhante: aquele que acompanha (simples assim); e

    Benefício-inclusão: para a PCD que recebe (ou recebeu nos últimos 5 anos) o benefício de prestação continuada.

  • Em 21/04/2018, às 15:42:35, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/01/2018, às 08:21:57, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ''Não tenha medo de errar. Tenha medo de repetir os mesmos erros.''

    Roger Stankewski

  • Pra ajudar...

    Art. 85 §3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 87 §5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    Art. 92 §1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Bons estudos! :)

  • Ele trocou os conceitos na letra C... Ficai espertos!

     

  • Letra da leiii

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

  • Letra A

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Art. 94

  • A) Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS. OK - ART.94 gab

    B)RESPOSTA = Art. 92 §1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    C) RESPOSTA = Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) RESPOSTA = Art. 85. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    E)RESPOSTA = Art 116. § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • Quanto aos direitos da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.