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Prova CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado


ID
40588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos recursos e suas espécies, julgue os itens a
seguir.

Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  • A pegadinha está no "improcedente", o correto é procedente....E eu caí nessa.

  • Os embargos infringentes são cabíveis contra acórdão que reformar o mérito de sentença de primeiro grau. Se o Tribunal não reforma, mas mantém a decisão por maioria, não cabem embargos infringentes. Como no exemplo: após decretada sentença condenatória por juiz de 1º instância, o réu apela contra a decisão. Em seguida, este recurso é encaminhado para o Tribunal, que por sua vez mantém a decisão inicial. Contudo, sendo a decisão do Tribunal votada por três membros, apenas dois foram a favor da condenação, enquanto o terceiro foi contra (favorável ao réu).
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Os embargos infringentes são o recurso cabível quando a decisão proferida em apelação ou ação rescisória não for unânime. O recurso baseia-se no voto vencido e tem a finalidade de fazer prevalecer o dispositivo nele contido.fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=919
  • Tal recurso é considerado pela matéria que tenha sido objeto de divergência, ou seja, somente o objeto do voto vencido será discutido. São incabíveis embargos contra acórdão, que, por maioria, tiver mantido ou anulado, e não reformado a sentença.Na rescisória só serão cabíveis se, por maioria de votos, o julgamento for de procedência. A lei prestigia o que foi decidido pela primeira instância. Somente se houver modificação do que foi decidida em prima instância é que os embargos serão cabíveis.Assim, só caberão embargos infringentes em face de acórdão não unânime que houver reformado uma sentença de mérito no julgamento de apelação e, não em face de sentença meramente extintiva.http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=664
  • ERRADA: Antes do advento da lei 10.352/01, para fins de cabimento de embargos infringentes, pouco importava o conteúdo do acórdão embargado. No entanto, conforme art. 530:  Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Em síntese, sendo rescindida a decisão, o recurso cabe por divergência em qualquer capítulo ( admissibilidade, rescisão ou rejulgamento).

  • ERRADA A ASSERTIVA

    Os embargos infringentes são um recurso cujo fundamento político é a conveniência de que se rediscuta a decisão que, em determinadas circunstâncias, não foi tomada unanimemente pelo Tribunal.
    Relativamente ao seu cabimento, os embargos infringentes se restringem aos acórdãos proferidos em apelação (decisões definitivas que hajam reformado a sentença) ou em ação rescisória (decisões definitivas de procedência).


  • galera, é só lembrar.. infringir significa violar, quebrar, romper.. logo, somente caberá embargos infringentes quando houver modificação da sentença. No caso, somente será cabível o EI em face de sentença que julgar procedente ação rescisória, ou seja, quando resultar modificação da sentença objeto da rescisória.

     
  • A assertiva está dissonante com o que aduz a legislação, conforme dispõe:
    CPC, Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência 
    .
  • Valeu Bruno! Não esqueço mais!
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. OU SEJA, se for improcedente a ação rescisória ou não houver reforma da decisão de mérito, não caberá embargos infringentes da decisão não unânime. TENHO DITO!

  • Só para acrescentar:  Não cabe Emb. Inf. em MS!

    Súm 169/STJ:

        São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Só para lembrar:


    NÃO CABEM Embargos Infringentes em acórdão não unânime, que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito em MANDADO DE SEGURANÇA!!

     

    Súm. 169 - STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Embargos infringentes na seara cível: quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.

    Embargos infringentes na seara penal: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, em sede de apelação ou Rese (não importa se houve reforma ou não).


ID
249265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relacionado a conceitos de organização, de segurança e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

No Windows 7, sempre que um arquivo é excluído, ele é transferido e enviado automaticamente para a lixeira, a menos que o usuário selecione o arquivo e pressione Shift + Delete o que provoca a exclusão definitiva do arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei erro na questão! O Shift + DEL faz exatamente isso, exclui sem mandar p lixeira.

    O erro está no "transferido e enviado"?!?
  • Selecionar o arquivo e pressionar Shift + Delete não é suficiente para exclusão definitiva do arquivo. Esse procediemento fará abrir uma janela de confirmação de exclusão definitiva do arquivo e somente clicando em "sim" o mesmo será excluído definitivamente. Pelo menos no XP é assim. 
  • Concordo com o Mauricio, a resposta está correta. Não encontrei erro também.
  • Os Arquivos excluidos do Pendriver não vão para a Lixeira, portanto SEMPRE deixa a questão ERRADA.
  • Pessoal, essa é uma prova para analista de sistemas. Portanto, trata-se de uma cobrança mais aprofundada sobre o tema.

    Quando apagamos um arquivo em um sistema de arquivos, na verdade, apagamos apenas um ponteiro que localiza o tal arquivo no disco. O arquivo continua lá, no mesmíssimo lugar onde estava, só que não conseguimos mais acessá-lo da forma convencional.

    Existem, no entanto, programas que localizam estes arquivos sem referência no disco e criam para eles novas referências. Assim eles voltam a ser acessíveis.

    Para garantir a remoção definitiva de um arquivo, é preciso sobrescrever a área onde ele está armazenado,. Alguns especialistas dizem que é preciso sobrescrever a mesma área, com informações aleatórias, por mais de 40 vezes repetidas!!! Esse é um trabalho corriqueiro de um Perito de Informática da PF: recuperação de arquivos em discos rígidos.
  • Creio que o erro esteja no advérbio "sempre", pois é possível configurar o Windows XP de modo que a exclusão utilizando apenas a tecla "delete" seja definitiva. Apesar de a questão citar o W.7, acredito que este sistema operacional também disponha desse recurso.
    Também ressalto o que já foi dito aqui em outro comentário no que se refere à janela aberta após o "shift + delete", ou seja, não é suficiente proceder ao que recomenda a questão para excluir definitivamente o arquivo, faz-se necessário confirmar a exclusão.
  • Concordo com a Vina.  A Cespe é mestre nesses detalhes.
    A questão está incompleta, o comando não provoca a exclusão definitiva do arquivo de imediato, antes aparece a janela que questiona se deseja excluir definitivamente o arquivo.
    Isso deveria estar mencionado na questão para que ela fosse 100% correta.

    Bons estudos ;-)
  • A palavra “Sempre” é que está incorreta, pois os arquivos que forem maiores que a lixeira não serão enviados para a mesma. Também existem outros casos que não vão, como por exemplo: arquivos bloqueados, arquivos do sistema ou criptografados.
    BONS ESTUDOS!!!
  • Acredito que seja uma questão mal elaborada e caberia um recurso por tal fato.
  • Na verdade é que não é sempre que quando excluído os documentos eles vão para lixeira, pois quando os documentos estão por exemplo em pen drives apenas o delete já os exclui definitivamente.

    Abraços
  • Errado.
    Ao excluir um arquivo, ele não vai automaticamente para a Lixeira. Se o arquivo estava em uma unidade de rede ou removível, ele não é movido para a Lixeira.
    E após pressionar Shift+Del, tem que teclar Enter, ou clicar em Sim, ou a letra S.
    E ainda tem o advérbio 'sempre', que anula a questão.
    Três motivos para que a questão esteja errada.
  • Questão incompleta, mal elaborada e que não mede conhecimento. Coisas típicas do CESPE.
  • Após descobrir que a questão está errada: achar erro é facil. Quero ver é na hora da prova !
  • O erro da questão está em afirmar que SEMPRE que um arquivo é excluído, ele é transferido e enviado automaticamente para a lixeira.

    Não é sempre que um arquivo é deletado e vai para lixeira, a exemplo disso se um arquivo tiver tamanho maior que a capacidade da lixeira ele é excluído definitivamente sem passar pela lixeira. 

    Outro exemplo são arquivos oriundos de um Pendrive, que no momento de sua exclusão não vão para a lixeira. 
    Já o final da questão está correto em afirmar que SHIFT+DELETE provoca exclusão definitiva.
  • Errado.

    O que está errado na questão: No Windows 7, sempre que um arquivo é excluído, ele é transferido e enviado automaticamente para a lixeira...

    Nem sempre será enviado para a lixeira, podemos desativar a lixeira, o que resulta na exclusão definitiva do arquivo.

    PARA DESATIVA = LIXEIRA (BOTÃO DIREITO) - PROPRIEDADES DE LIXEIRA - MARCAR (NÃO MOVER ARQUIVOS PARA LIXEIRA, MOVER IMEDIATAMENTE).
  • De fato o erro está no "sempre" , pois como já comentado anteriormente pelos colegas, nem "sempre" os arquivos deletados com ou sem a shift pressionada vai para a lixeria. Também errei essa questão.
  • Pessoal,

       O erro está em "sempre", visto que ao apagarmos qualquer arquivo em dispositivos de armazenamento externos (pendrives, por exemplo) o arquivo NUNCA é enviado para a lixeira, estando esta configurada ou não.
        Tentem em suas máquinas.

    "Isto fica feliz em ser útil"
    "Faça valer a pena"

    Atenciosamente,

    Rodrigo Camargo
  • O primeiro erro é dizer que SEMPRE, pois em arquivos armazenados em dispositivos externos ao deleta-los não vão para lixeira.
    O segundo erro é diz A MENOS QUE, pois existem outras formas de excluir definitivamente sem passar pela lixeira (ex: excluir por linha de comando)
    Fonte: http://support.microsoft.com/kb/320031/pt-br
  • Outra forma de excluir um arquivo automaticamente sem abrir caixa de dialogo [e configirando a lixeira.
    Clicarcom o botáo direito do mouse na lixeira, propriedades - Náo exibir caixa de dialogo de confirma;áo de exclusáo + Náo mover arquivos para a lixeira. Remover arquivos imediatamente quando excluidos.
    Também poderá ser executada a mesma função através do Painel de controle
  • Questão muito mal elaborada, serve para medir nada! juntou quem sabe e quem não sabe. Induz ao erro para os que realmente sabem!
  • Além disso tudo, há outro erro. Shift + Delete não é a única forma de excluir definitivamente um arquivo. Toda vez, repito, TODA vez que o SHIFT for usado para excluir arquivo, ele não vai para lixeira. Se você usar o mouse para deletar e estiver pressionando Shift, ele não passa pela lixeira. Então, nem sempre o arquivo excluído é enviado para lixeira.
    Poderia ficar correta assim: "No Windows 7, geralmente um arquivo excluído é transferido e enviado automaticamente para a lixeira, a menos que o usuário selecione o arquivo e pressione SHIFT juntamente com outro comando, o que provoca a exclusão definitiva do arquivo."
  • Gente, o que acontece é que o comando da questão diz que o arquivo será excluído de forma definitiva. O que é um engano, tendo em vista que o arquivo pode ser recuperado com programas específicos, como por exemplo, o programa recuva,  file scavenger.
    Acredito que o avaliador queria medir o conhecimento do candidato para uma sitação no caso concreto. Agora imagine. Você está no seu local de trabalho e de repente, por força do hábito, você exclui um arquivo importante usando shift + delete. Pronto, lascou-se tudo, foi intalado o desespero total na repartição. Entenderam o por quê da questão? Cespe adora colocar situações práticas, de caso concreto, nas provas.
    Um ponto crucial da questão é que utilizando o comando Imagem 003.jpg  Imagem 003.jpg o arquivo será excluído sem passar pela lixeira, porém, não de forma definitiva.

    Um abraço a todos.

    Espero ter ajudado.

  • Gostaria de salientar o meu entendimento, com todo o devido respeito aos companheiros...

    INDEPENDENTE SE TEM O "SEMPRE" OU O "SHIFT+DEL"... OU SE É DO PENDRIVE OU SE É DE OUTRO LUGAR... 
    A PALAVRA ERRADA É A
    "AUTOMATICAMENTE".

    SÓ É AUTOMÁTICO QUANDO ARRASTAMOS O ARQUIVO PARA A LIXEIRA. 

    NENHUMA OUTRA FORMA PADRÃO, DE REGRA, É AUTOMÁTICA. 

    FICARIA CORRETO ASSIM: 

    No Windows 7, sempre que ARRASTO UM ARQUIVO PARA A LIXEIRA, ele é transferido e enviado automaticamente, a menos que o usuário selecione o arquivo e pressione shift+del o que provoca a exclusão definitiva do arquivo.


  • Além dos motivos apresentados, observem que em questões da Cespe, a palavra 'automaticamente' é sinal de erro. O arquivo ele não vai automaticamente para a Lixeira. Na configuração padrão do Windows 7, será mostrada uma tela pedindo a confirmação da exclusão. Se a questão fosse de Windows 8, aí sim, ela estaria correta.
  • Odeio questões da CESPE, mas nessa vocês estão de mimimi a toa.


    Ao apagar um arquivo de um pen drive, por exemplo, este não será movido para a lixeira apertando SHIFT ou não.

    Logo o SEMPRE nessa questão a torna ERRADA!
  • O único erro da questão é a palvra AUTOMATICAMENTE
    (já que abre uma caixa de diálogo pedindo para confirmar a operação)
    sem ela a questão estaria inteiramente correta.
  • TEM MUITA GENTE DIZENDO QUE O ERRO ESTÁ NO "SEMPRE" NO INICIO DA PROVA ESTÁ ESCRITO EM AMBIENTE PADRÃO , ENTÃO O ERRO PROVAVELMENTE ESTÁ NA FALTA DA ÚLTIMA ETAPA DE APERTAR ENTER ....  

    CESPE ...............????????????!!!!!!!!!!!!! 
  • Galera a gente ta fazendo tempestade em copo D'água, por favor.......é só pegar o computador de vcs que tem windows 7 e olhar, façam o que a questão manda para sanar essa duvida, quando se pressiona as duas teclas, não ocorre a exclusão, mas sim outro processo, onde, abre-se primeiro uma janela perguntando sobre a aceitação da exclusão, então, já não se provoca a exclusão, mas sim uma abertura de janela para um possível aceitação ou "NÃO", dessa exclusão ou seja, antes da exclusão tem de se decidir sobre a certeza de se excluir esse aquivo, ou seja, um outro processo que é o de se aceitar a exclusão.  Resposta: errada

  • Win 7 = pode-se escolher se os arquivos irão para a lixeira ou não, ou seja se serão excluidos sem que antes passem pela lixeira. Além disso, se tem a opção de exibir ou não a caixa de texto dizendo ...bla´bla´bla = vc realmente quer excluir?


    Logo...errada por varias causas + as que citaram nos outros comentários

    Beijomeliga!

  • OVO DE GALINHA PRETA

  • Eu considerei errada DE PRIMEIRA somente porque nem sempre um arquivo excluído vai para a lixeira (informática básica). Um exemplo é a exclusão de arquivos que estão em uma unidade de disco removível. 

  • Muito sutil - faltou o "ENTER" as teclas mostradas são certas, porém a pergunta que leva ao erro.   

  • Apertando shift + delete, em regra, a exclusão será ''definitiva'', pois o arquivo não vai para a lixeira. No entanto, um arquivo apagado ainda mantém seus dados nos clusters do disco, o que possibilita que ele seja restaurado. 

  • Fui com muita seca ao pote. Pensei que estava correta; mas, infelizmente, existia uma casca de banana na questão.  Putz! Ausência do "Enter".

  • Além de na opção faltar o comando do ENTER após o SHIFT + DEL , existe outro erro quando a questão diz que ''No Windows 7, sempre que um arquivo é excluído, ele é transferido e enviado automaticamente para a lixeira ''  pois ao manter pressionada a tecla SHIFT e arrastar um arquivo para o ícone da lixeira,este será excluído definitivamente sem nem ao menos pedir confirmação da exclusão e não fará com que o arquivo seja transferido para a lixeira.

  • ERRADO

    FALTOU CLICAR EM SIM OU APERTAR O ENTER PARA CONCLUIR.

  • Questão safada.

  • Se o arquivo for maior que o tamanho da lixeira também não será enviado para a lixeira.

  • Se o arquivo excluído estiver na rede, ou for muito grande, ele não irá para a lixeira. O erro da questão é dizer que SEMPRE que se exclui um arquivo, ele vai pra lixeira.
  • AUTOMATICAMENTE:

     

    -95% das questões são ERRADAS

    -5% serão CERTA ( Ex. de Exceção : Q334827)

  • Velho, cria um arquivo no dispositivo removível (tipo HD externo) e depois comanda o Delete. Vai lá na lixeira ver ele, depois me fala. 

  • O erro da questão é dizer " sempre que um arquivo é excluído, ele é transferido e enviado automaticamente para a lixeira". Pois quando um arquivo é deletado, mesmo que seja na opção do atalho Shift + Delete, aparecerá uma janela perguntando se "tem certeza se deseja mover o arquivo para a lixeira?"

      

     

  • essa questão por um lado esta errado porque existe um aviso falando se quer excluir, MAS, tem a opção d mandar direito p lixeira sem perguntar, é só configurar ela.

    esse cespe é fogo mesmo, n especifica, eu errei por isso :(

  • O problema é dizer que "SEMPRE" pois os arquivos que exece o tamanho não é enviado para lixeira, mas a questão é safada feita pra pegar os destraídos!

  • Excluir arquivo permanentemente= shift+ delete

    Não é de forma automatica!!

  • Nem sempre vai pra lixeira. Duas exceções que conheço: lixeira cheia e arquivo maior que o espaço da lixeira.

  • Se a lixeira for desabilitada nas propriedades, os arquivos não serão transferidos para este acessório e serão apagados permanentemente.

  • Questões assim tem várias interpretações de respostas corretas. Se a banca especificar mais um pouco, ferra com o candidato.

  • Vários erros na questão:

    1 - Depende de onde está o arquivo que será deletado, então ele poderá ir direto para lixeira ou não. Ex: se estiver num pen drive... não vai para lixeira, ou se for um arquivo de sistema.

    2 - Shift + delete + ENTER. É necessário o enter para confirmar a exclusão. Apenas o Shift + Delete não exclui diretamente.

  • Arquivos que NÃO passam pela LIXEIRA:

    • arquivos MAIORES do que a capacidade total da lixeira;
    • excluídos de mídias REMOVÍVEIS;
    • excluídos de unidades de REDES.

  • Infelizmente só existe lixeira em HD externo ou interno.


ID
249268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relacionado a conceitos de organização, de segurança e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

O Windows 7 permite a gravação de CD e DVD no formato sistema de arquivos dinâmico ou no formato mastered, mas não está habilitado para gravação de DVD-Vídeo.

Alternativas
Comentários
  • 5. Caso prefira o modelo tradicional (b), o Windows irá preparar o disco para a gravação. Em seguida, clique no botão “Gravar em disco”, localizado na barra de ferramentas.
    Grave os arquivos em poucas etapas.

    6.  Uma nova janela surgirá com informações sobre a gravação. Confirme o rótulo do CD/DVD e escolha a velocidade de gravação. Clique em “Avançar” para iniciar a gravação.
    Escolha a velocidade de gravação.

    Existem muitos programas de gravação de CDs/DVDs que são recheados de recursos, porém, alguns usuários reclamam de sua complexidade. A gravação pelo Windows Explorer é uma solução simples e econômica para quem procura fazer gravações em poucos minutos.

  • 2. Caso não exista nenhuma mídia no gravador, insira o CD/DVD quando o sistema pedir.
    Insira o disco no drive de CD/DVD.

    3.  A próxima janela pedirá que o usuário insira um rótulo para o CD/DVD. Coloque, de preferência, um nome que seja referente ao seu conteúdo. Escolha também qual o formato de gravação: Dinâmico ou Mastered.

    a)  O sistema dinâmico (Como uma unidade Flash USB) permite gravar arquivos como em um disco rígido ou pendrive. Com esse formato é possível inserir, excluir e modificar os arquivos depois de gravados. Porém, este sistema só pode ser usado em computadores que possuam os Sistemas Operacionais Windows XP, Vista ou Seven.

    b) O sistema mastered (Como um reprodutor de CD/DVD) grava arquivos do jeito que já estamos acostumados. Com esse formato não é possível alterar ou excluir arquivos, mas pode ser utilizado em qualquer computador que suporta mídias desse tipo.

    Dê  um nome para o disco e selecione o formato de gravação.

    4. Caso escolha o formato do item (a), o sistema precisará formatar o CD/DVD para modificar o sistema de arquivos. Depois disso, basta copiar e colar os arquivos do computador na mídia.
    Copie e cole os arquivos da forma que bem entender.

  •  

    Assertiva INCORRETA.
     
    No Windows Seven podemos gravar CD/DVD´s tanto nos formatos citados (sistema de arquivos dinâmicos ou mastered), quanto em DVD-Vídeo.

    A gravação de discos sempre foi um problema para a maioria dos usuários comuns. Isso se deve ao fato de que os sistemas anteriores do Windows não possuíam um sistema de gravação adequado. Assim, aqueles que precisavam gravar um arquivo simples necessitavam descobrir os segredos ocultos de aplicativos complexos e pesados.

    No Windows Seven, o sistema de gravação foi aprimorado. Agora, o usuário pode gravar seus arquivos utilizando o Explorer, sem a necessidade de programas adicionais. Além de simplificar o trabalho, economiza com a licença de outros produtos. Veja abaixo como realizar uma gravação.

    1. Localize a pasta com os arquivos e selecione aqueles que gostaria de gravar. Em seguida, clique no botão “Gravar”, localizado na barra de ferramentas.
    Selecione os arquivos para a gravação.

  • Item ERRADO.

    Por padrão, o Windows grava discos no formato Sistema de Arquivos Dinâmico, mas você também pode optar por gravar discos no formato Mastered.

    O Formato Mastered é recomendado para gravar todos os tipos de arquivo e usar o disco em qualquer computador, inclusive em versões do Windows anteriores ao Windows XP ou gravar músicas ou imagens e usar o disco em qualquer computador.

    Os discos que usam o formato Sistema de Arquivos Dinâmico normalmente são mais convenientes, porque permitem que os arquivos selecionados sejam copiados imediatamente e a qualquer momento, se a mídia for um disquete ou uma unidade flash USB. Por outro lado, os discos do Sistema de Arquivos Dinâmico não podem ser usados em todos os computadores e dispositivos.

    Discos formatados com a opção Sistema de Arquivos Dinâmico:

    • Funcionam como uma unidade flash USB ou um disquete, ou seja, você pode copiar arquivos para o disco imediatamente sem ter que gravá-los.

    • Eles são convenientes, pois você pode manter um disco na unidade de gravação e copiar arquivos sempre que precisar.

    • São compatíveis apenas com o Windows XP e as versões posteriores do Windows.

    Discos formatados com a opção Mastered:

    • Não copia os arquivos imediatamente, ou seja, é necessário selecionar todos os arquivos que serão copiados para o disco e, em seguida, gravá-los de uma só vez.

    • São convenientes se você quiser gravar uma grande quantidade de arquivos, como um CD de música.

    • São compatíveis com computadores mais antigos e dispositivos como CD players e DVD players.
       

    Bons Estudos!
  • Complementando o comentário do Marcus Vinícius...

    No Windows Media Center, você pode gravar estes tipos de DVD:

    • DVD de vídeo: Quando você grava um DVD de vídeo, o Windows Media Center converte todos os arquivos de vídeo selecionados em um formato de vídeo que os DVD players padrão podem reconhecer e reproduzir. Também, em muitos casos, é possível executar o DVD de vídeo no computador, assim como usando o Windows Media Center.

    • DVD de dados: Quando você grava um DVD de dados no Windows Media Center, os arquivos de mídia digital não são convertidos de um formato em outro e são apenas copiados no DVD. Os DVDs de dados são úteis quando você deseja fazer backup de seus arquivos de mídia digital e um único disco DVD de uma face pode armazenar aproximadamente 4,7 GB de arquivos de música, imagens ou vídeos. Por exemplo, você pode desejar um backup de todas as diferentes fotos digitais que estão armazenadas em seu computador, além de todos os arquivos de música e vídeo. Porém, alguns DVD players e computadores não executam DVDs de dados ou alguns dos tipos de arquivo gravados em um DVD de dados.

      Os CDs ou DVDs de dados podem ser acessados posteriomente apenas em um computador e não em dispositivos eletrônicos para o consumidor, como CD players e DVD players autônomos.

    • DVD de apresentação de slides: Quando você grava uma apresentação de slides em DVD no Windows Media Center, as imagens selecionadas são codificadas em um arquivo de vídeo MPEG-2 e todos os arquivos de áudio selecionados são codificados em áudio Dolby Digital. Em um DVD de apresentação de slides, as imagens são exibidas à medida que a música é executada. Você pode executar o DVD de apresentação de slides em um DVD player padrão ou em um computador no Windows Media Center.
  • Complementando mais um pouco....

    Atenção ao que se afirma na questão! "O Windows 7 permite a gravação de CD e DVD"   
    Só a partir dessa afirmação já se sabe que está se referindo ao SO (sistema operacional) e o que na verdade quem têm a função de gravar CD e DVD são outros softwares que podem ser instalados livremente( EX: quem abre as pastas no windows é o software W Explorer), mesmo que no pacote do Windows tenha um programa para isso.

    Então mesmo que o próprio Windows não tenha essa função ele não proíbe a gravação de determinados formatos, depende apenas que vc tenha uma gravadora de DVD e um software para executar.
  • Questão Errada

    Sistema de arquivos dinâmico
              Gravar qualquer tipo de arquivo e usar um disco em um computador com Windows XP ou posterior
              Inserir um disco no gravador do computador e copiar os arquivos como se fosse fazer um backup
              Poder adicionar e apagar quando quiser, se a mídia for um disquete ou uma unidade flash USB

    Mastered
          Gravar todos os tipos de arquivo e usar o disco em qualquer computador, inclusive em versões do Windows anteriores ao Windows XP
          Gravar músicas ou imagens e usar o disco em qualquer computador, inclusive nas versões do Windows anteriores ao Windows XP ou em CD ou DVD players comuns que podem reproduzir arquivos de imagens digitais e MP3
  • Em sintese a questão esta errada!

    Explicando o porquê:

    A questão envolve um conhecimento que não é usual, então busquei apoio no site da Microsoft para apresentar informações que subsidiem a minha explicação, esta trata de dois conceitos, que auxiliam você a resolver esta questão, e qualquer outra que envolver este tipo de conhecimento.

    Seção de disco

    Uma sessão do disco é uma parte do mesmo disco.

    Fechar sessão do disco

    Permite utilizar este disco em outro computador, ou seja, torna este disco compatível com outros computadores,  e permite que eu possa adicionar a este disco ainda mais dados, músicas, ou imagens, vídeos, claro, desde que exista ainda espaço em disco. Obseve que nem todos os discos precisam ser fechados, somente os CD-R, DVD-R e DVD+R precisam ser fechados. Os discos que terminam em RW não precisam ser fechados, entretanto, alguns destes discos podem não ser executados, ou melhor, funcionarem em equipamentos de CD, ou DVD players comuns.


    Qual formato de CD ou DVD devo usar?
    Noções básicas sobre a diferença entre os formatos de disco
    Sistema de Arquivos Dinâmico "versus" Mastered

    Se você já gravou CDs usando o Windows XP, você já conhece o formato Mastered.

    A versão mais recente do Windows oferece um novo formato, chamado Sistema de Arquivos Dinâmico.

    Os discos que usam o formato Sistema de Arquivos Dinâmico normalmente são mais convenientes, porque permitem que os arquivos selecionados sejam copiados imediatamente e a qualquer momento, se a mídia for um disquete ou uma unidade flash USB.

    Por outro lado, os discos do Sistema de Arquivos Dinâmico não podem ser usados em todos os computadores e dispositivos.

     Observe a diferença entre os discos nos formatos Sistema de Arquivos Dinâmico e Mastered:

    Discos formatados com a opção Sistema de Arquivos Dinâmico:

    • Funcionam como uma unidade flash USB ou um disquete, ou seja, você pode copiar arquivos para o disco imediatamente sem ter que gravá-los.

    • Eles são convenientes, pois você pode manter um disco na unidade de gravação e copiar arquivos sempre que precisar.

    • São compatíveis apenas com o Windows XP e as versões posteriores do Windows.

    Discos formatados com a opção Mastered:

    • Não copia os arquivos imediatamente, ou seja, é necessário selecionar todos os arquivos que serão copiados para o disco e, em seguida, gravá-los de uma só vez.

    • São convenientes se você quiser gravar uma grande quantidade de arquivos, como um CD de música.

    • São compatíveis com computadores mais antigos e dispositivos como CD players e DVD players.

      Qual formato de CD ou DVD devo usar?

  • Colega Efraim,
    Cuidado porque o CESPE, quando pergunta esse tipo de coisa, está querendo saber o que o Windows pode fazer com suas ferramentas nativas, e não tudo o que é possível fazer com todos os softwares existentes no mercado.

    Entenda Windows 7 nessa e em outras questões semelhantes como o SO e mais todas as ferramentas que vem junto na instalação padrão, salvo se a questão for muito específica no texto, tipo "Não há ferramentas para windows que permitem...etc..".

    Abraço e bons estudos.
  • O Windows 7 tem um programa nativo que grava videos, slides e cria até menu de DVD para reproduzir em qualquer DVD player(reprodutor de DVD). O nome é " Criador de DVD do Windows" e você pode encontra-lo no "pesquisar programas" do próprio Windows. Há outro programa nativo chamado "Windows Movie Maker".



    Não encontrei a função no Windows Media Center que grava slide em DVD como descrito nos comentários da Michele.
  • O Windows 7 tem dois programas nativos que gravam DVD-video ao contrário do exposto na questão. São eles o criador de DVD do Windows e o Windows Movie Maker que pode ser baixado pelo instalador do Windows Live Essentials.
  • Por que existem duas formas diferentes de formatar um disco?
    Você pode escolher entre os formatos Sistema de Arquivos Dinâmico e Mastered quando criar um novo disco gravável, pois cada um desses formatos é usado com uma finalidade diferente. A escolha padrão é o formato Sistema de Arquivos Dinâmico, pois é uma forma mais conveniente de criar discos. Quando você usa um disco no formato Sistema de Arquivos Dinâmico, os arquivos são copiados imediatamente para o disco. Quando você usa o formato Mastered, os arquivos são armazenados em uma "área de teste" até que o disco seja gravado.

    Quando você usa o formato Sistema de Arquivos Dinâmico com discos regraváveis, como CD-RW e DVD-RW, também é possível apagar os arquivos indesejados de um disco para obter espaço, o que não é possível em discos com o formato Mastered. Por outro lado, os discos Mastered são mais compatíveis com computadores antigos, versões anteriores do Windows e outros dispositivos, como CD e DVD players.


    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/Disc-burning-frequently-asked-questions
  • O Windows 7 permite a gravação de CD e DVD no formato sistema de arquivos dinâmico ou no formato mastered, mas não está habilitado para gravação de DVD-Vídeo.


    OLHA O ERRO DA QUESTÃO AÍ , É POSSIVEL SIM NO WINDOWS 7 ESTÁ HABILITADO PARA GRAVAÇÃO DE DVD-VIDEO.

    asdasdf olha o erro aí  

  • ta parecendo que as bancas nao estao sabendo o que perguntar sobre o windows 7. so perguntas medianas.
  • Errado. Em questões de Informática do Cespe, negação, restrição ou menosprezo, é sinal de erro em 95% dos casos. Os outros 5% são negações, restrições ou comparações corretas, conceituais.

  • ERRADO.

    Está habilitado para gravação de DVD-vídeo.

  • MACETE: NISHIMURA - WIN  ͜ʖ͠)

  • "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

     

  • Macete do japonês------> faz você passar longe da aprovação! Principalmente hoje em dia! A pessoa quer saber o porquê da questões está errada para entender o assunto e o comentário do Professor é macete?

  • Macete do japonês------> faz você passar longe da aprovação! Principalmente hoje em dia! A pessoa quer saber o porquê da questões está errada para entender o assunto e o comentário do Professor é macete?

  • o enunciado já se contradiz...


ID
249271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que, em uma amostra composta por 210 pessoas atendidas em unidade de atendimento do DETRAN, 105 foram ao DETRAN para resolver pendências relacionadas à documentação de veículos; 70, para resolver problemas relacionados a multas; e 70, para resolver problemas não relacionados à documentação de veículos ou a multas. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item.

Em face dessa situação, é correto afirmar que, nessa amostra, menos de 30 pessoas procuraram a unidade de atendimento do DETRAN para resolver problemas relacionados simultaneamente à documentação de veículos e a multas.

Alternativas
Comentários
  • Errada,

    Pela situação apresentada seria 35 portanto maior que 30

    70 foram ao DETRAN para resolver pendências relacionadas à documentação de veículos
    35 para resolver problemas relacionados a multas
    35 Para ambos os casos DOC e Multa
    70 para resolver problemas não relacionados à documentação de veículos ou a multas
    __
    210
  • 105 - problemas de documentação
    70 - multa
    70 - nem multa, nem documentação
    210 - pessoas atendidas

    105 + 70 + 70 = 245 - 210 = 35 pessoas que foram por multa e problemas de documentação.

    Errado.
  • Vamos resolver por conjuntos:

    1) Conjunto Universo (total de pessoas atendidas) = 210 pessoas
    2) Conjunto A (pessoas com problemas na documentação) = 105 pessoas
    3) Conjunto B (pessoas com multas) = 70 pessoas

    70 pessoas não tinham nenhum dos dois problemas, portanto A U B = 140 pessoas (210-70).
    Então, segue a fórmula: n(AUB)= n(A) + n(B) - n(A B)
    140= 105 + 70 - x
    x= 175-140
    x= 35


    Resultado: Errado, pois 35 pessoas resolveriam simultaneamente problemas na documentação de veículos e multas. 
  • Essa questao nao estaria melhor em conjuntos ou diagramas logicos? Acho que naotem nada de a nalise combinatoria nessa questao...
  • o diagrama deve conter 3 conjuntos: MULTA, DOCUMENTOS E OUTROS.

    O que se pode afirmar sobre o problema é que, o número de pessoas que que foram ao Detran devido a MULTA e DOC, foi igual OU MENOR do que 35 pessoas, (pois nada se pode inferir quanto às pessoas que foram resolver coisas de 3 classificações ou de 2 classificações. Mas o número é menor que 35).

  • Para resolver essa questão vamos usar alguns conceitos básicos sobre Conjuntos. Usando os conjuntos Documentação, Multas e Outros, a única certeza que temos é que 70 pessoas não foram tratar nem de documentação e nem de multas. Além disso, do contexto podemos assumir que as pessoas que foram resolver problemas de documentação ou de multas não foram também resolver outras coisas, mas pode haver pessoas que foram resolver problemas de documentação e de multas também. Assumindo que X pessoas foram resolver problemas de documentação e de multas, temos que 105 – X foram resolver apenas problemas de documentação, e 70 – X foram resolver apenas problemas de multas:

    Portanto, podemos dizer que:

    210 = 70 + (105 – X) + X + (70 – X)

    210 = 245 – X

    X = 35 pessoas

    Assim, mais de 30 pessoas foram resolver problemas de documentação e também de multas. Item ERRADO

  • Se vc considerar que são eventos independentes ,vc tem que 105/210 que é 1/2, foram pra docunentos, e 70/210 que é 1/3 foram pra multas ,aí como é independente (1/2)x(1/3) da 1/6 ,ou seja 1/6 foram pra resolver multas e documentos , 1/6 de 210 da 35

  • Errado. 105+70=175 210-175= 35 resposta.

  • 35 pessoas foram resolver os dois problemas.


ID
249277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que, em uma amostra composta por 210 pessoas atendidas em unidade de atendimento do DETRAN, 105 foram ao DETRAN para resolver pendências relacionadas à documentação de veículos; 70, para resolver problemas relacionados a multas; e 70, para resolver problemas não relacionados à documentação de veículos ou a multas. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item.

Entre as 210 pessoas da amostra, para se selecionar, ao acaso, ao menos duas que tenham procurado a unidade do DETRAN para solucionar pendências relacionadas à documentação de veículos ou ao menos duas que a tenham procurado para resolver problemas relacionados a multas, o menor número de pessoas que devem ser selecionadas será igual a 73.

Alternativas
Comentários
  • Devemos ter o número mínimo de pessoas para garantirmos que tenha pelo menos 2 pessoas para resolver problemas de multas ou 2 pessoas para resolver problemas de habilitação.
    Neste caso, do total de 210 pessoas, não devemos considerar as 70 pessoas que foram resolver outros problemas no Detran.
    Logo, se escolhermos 70 pessoas, no pior caso, podemos ter escolhido estas 70 pessoas com problemas extras ( não relativos a CNH ou multas)
    Se escolhermos 71, temos a certeza de que pelo menos 1 dessas está com problemas de CNH ou multa
    Ao escolhermos 72, podemos ter três situações :
    -> pelo menos 2  pessoas com problemas com CNH ( neste caso é o que a questão exige)
    -> pelo menos 1 pessoa com problema de CNH e outra com problema de multa ( não é o que a questão exige)
    ou ainda
    ->pelo menos 2  pessoas com problemas com multa( neste caso é o que a questão exige)
    Além dos 70 que são as pessoas com problemas diferentes de CNH e multa

    Como a situação do meio "invalida" a primeira e a última, devemos ter mais uma pessoa que com certeza esta será com problema de CNH ou multa, totalizando "pelo menos 2 com problemas de CNH ou 2 com problemas de multas"

    Totalizando -> 73 pessoas


  • Entre as 210 pessoas:
    A: 140 pessoas foram ao DETRAN para resolver pendências relacionadas à documentação de veículos OU à multa.
    B: 70 pessoas foram resolver outros problemas.


    Deve haver no mínimo 3 pessoas do grupo A, entre as pessoas selecionadas, para assegurar que ao menos duas tenham ido ao Detran para resolver a mesma pendência (Há 2 tipos de pendência relacionados ao grupo A).
    Para garantir que haverá ao menos 3 pessoas do grupo A, no mínimo 73 pessoas devem ser selecionadas (no pior caso possível incluirá todas as 70 pessoas do grupo B e 3 do grupo A).

    Portanto, o número mínimo de pessoas a selecionar é 73.
    Gabarito:certo
  • Essa questao nao estaria melhor em conjuntos ou diagramas logicos? Acho que naotem nada de a nalise combinatoria nessa questao...
  • De fato, Leandro! Não se trata de análise combinatória. Essa questão é de probabilidade.

    Saudações vascaínas.

  • nao entendi nada!


  • princípio das casa dos pombos :)

  • Gabarito: CORRETO

    Veja que, se selecionarmos 70 pessoas, pode ser que as 70 façam parte do grupo que foi resolver outros problemas. Se escolhermos mais uma (71), esta certamente foi resolver problemas de documentação ou de multas. Se escolhermos mais uma, chegando a 72, esta também foi resolver problemas de documentação ou de multas. Mas pode ser que a 71ª tenha ido resolver apenas um desses problemas (ex.: documentação) e a 72ª tenha ido resolver apenas o outro (multas). Ao escolher a 73ª, esta também certamente foi resolver problemas de documentação ou de multas. Seja qual for, podemos garantir que agora temos pelo menos 2 pessoas que foram resolver problemas de documentação ou de multas.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Método da pior hipótese.

  • Veja que, se selecionarmos 70 pessoas, pode ser que as 70 façam parte do grupo que foi resolver outros problemas. Se escolhermos mais uma (71), esta certamente foi resolver problemas de documentação ou de multas. Se escolhermos mais uma, chegando a 72, esta também foi resolver problemas de documentação ou de multas. Mas pode ser que a 71ª tenha ido resolver apenas um desses problemas (ex.: documentação) e a 72ª tenha ido resolver apenas o outro (multas). Ao escolher a 73ª, essa também certamente foi resolver problemas de documentação ou de multas. Seja qual for, podemos garantir que agora temos pelo menos 2 pessoas que foram resolver problemas de documentação ou de multas. Item CERTO.

  • Eu entendi assim:

    Total → 210 pessoas

    Documentação de veículos → 105 pessoas (chamaremos de grupo DC)

    Multas → 70 pessoas (chamaremos de grupo M)

    Nem doc. de veiculos e nem multas → 70 pessoas (chamaremos de grupo OUTROS)

    Se as 70 pessoas do grupo OUTROS não estão contidas nos grupos DC e M, podemos inferir que o grupo formado pelas pessoas dos grupos DC + M = 140, ou seja, existem elementos comuns aos dois grupos.

    Vejam: 140 (DC+M) somadas às 70 (OUTROS) dá um total de 210 pessoas.

    .

    Com base nessa informação, iremos deduzir que para selecionarmos, de forma aleatória, um quantitativo de pessoas que NECESSARIAMENTE possa garantir que ao menos duas foram ao Detran para resolver problemas relacionados aos grupos DC ou M, é necessário que esse novo grupo tenha, no mínimo, 73 pessoas, pois 70 poderão ser do grupo OUTROS e as TRÊS pessoas restantes, ao menos duas, foram resolver problemas de documentação ou de multas;

    .

    Espero ter ajudado.

    .

  • Fiz pelo princìpio da casa dos pombos: que é na pior das hipóteses selecionei todos aqueles que nao quero, para depois aparecer o que quero.

    Se eu selecionar as 70 que ñ foram resolver nada, já terei escolhido 70 pessoas.

    Tenho ainda de selecionar duas: que foi SÓ DOC ou que foi SÓ MULTA.

    Nessa situação, seleciono 2 PESSOAS: que pode ser 1 DOC e 1 MULTA.

    Ainda sim, está faltando 1 PESSOA para completar.

    LOGO:

    70+2+1=73

  • Testando a pior hipótese

    70 são outros

    1 doc

    1 pra multa ... ainda não cheguei ao que quero poisso quero 2 iguais

    Mais 1 que pode ser doc ou multa

    70+1+1+1=73

  • Aqui a ideia é simples... Temos um grupo que não foi resolver problemas nem de multa e nem de cnh (70 pessoas). Então, o pior cenário seria selecionar 70 pessoas e essas estarem nesse grupo. Se a gente pegar mais uma, ela ou vai resolver problema de multa ou cnh. Se pegar mais uma ela pode também resolver ou multa ou cnh (aqui totalizou 72). O problema pediu ao menos duas que faça ambos. Logo se selecionarmos mais uma (total de 73), é a nós garantido que ao menos 2 resolverão ou cnh ou multa. Portanto, está certa a questão.


ID
249280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Durante blitz de rotina, um agente de trânsito notou um veículo que havia parado a distância, no qual o condutor trocou de lugar com um dos passageiros. Diante dessa situação, o agente resolveu parar o veículo para inspeção. Ao observar o interior do veículo e constatar que havia uma lata de cerveja no console, indagou aos quatro ocupantes sobre quem teria bebido a cerveja e obteve as seguintes respostas:

— Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.
— Foi o Lucas, disse Marcelo.
— Foi o Rafael, disse Lucas.
— Marcelo está mentindo, disse Rafael.

Considerando a situação hipotética acima, bem como o fato de que apenas um dos ocupantes do veículo bebeu a cerveja, julgue os itens subsequentes.

Considerando-se que apenas um dos ocupantes do carro estivesse mentindo, é correto afirmar que Rafael foi quem bebeu a cerveja.

Alternativas
Comentários
  • Quando se chama alguém de mentiroso, um dos dois está mentido. Como se supôs que apenas um está mentido, ou seria Marcelo ou seria Rafael.
    Como Lucas não está mentido, visto que só há um mentiroso, ele fala a verdade e afirma que quem bebeu foi Rafael.
    Logo, foi RAFAEL quem bebeu.
  • Numerando as 4 premissas:

    (1)— Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.
    (2)— Foi o Lucas, disse Marcelo.
    (3)— Foi o Rafael, disse Lucas.
    (4)— Marcelo está mentindo, disse Rafael.

    Evidentemente 2 e 3 não podem ser verdadeiras. Ou uma ou a outra (ou nenhuma delas, mas o enunciado diz que só uma é falsa). Assim, 4 é verdade e 4 diz que a frase 2 é falsa. Logo 3 é verdade!

    Portanto: Verdadeiro!!
  • — Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.
    — Foi o Lucas, disse Marcelo.
    — Foi o Rafael, disse Lucas.
    — Marcelo está mentindo, disse Rafael.

    Como apenas um dos ocupantes mentiu, apenas uma das frases está errada.
    Essas questões tem que tentar todas as alternativas pra acertar.

    1º Tentativa:
    — Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.    (F)
    — Foi o Lucas, disse Marcelo.                        (V)
    — Foi o Rafael, disse Lucas.                          (V)
    — Marcelo está mentindo, disse Rafael.      (V)

    Com a primeira sendo falsa, teríamos vários erros na questão. Dois teriam bebido (Ricardo - que mentiu - e Rafael) e Dois estariam mentindo (Ricardo e Marcelo ou Rafael)

    2º Tentativa: Alternativa Certa
    — Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.    (V)
    — Foi o Lucas, disse Marcelo.                        (F)
    — Foi o Rafael, disse Lucas.                          (V)
    — Marcelo está mentindo, disse Rafael.      (V)

    Neste caso, apenas Marcelo mentiu e todos os outros estão dizendo a verdade.

    OBS: Nessas questões, que apenas 1 mente, devemos observar duas questões que se contradizem, como:  "Foi o Lucas, disse Marcelo" e "Marcelo está mentindo, disse Rafael." Se isso ocorrer, uma das duas está errada, testamos apenas elas e ganhamos tempo.
  • Bem como eles já tinha parado para trocar de lugar não iriam colocar alguem que tivesse bebido, então já podemos dizer que ricardo falou a verdade.
    E o segundo e ultimo ponto pra terminar a questão, Rafael diz que marcelo está mentindo, sendo assim ele mesmo se entrega dizendo que foi ele que bebeu e indentificando o mentiroso. Ou seja a resposta está no texto.
  • Basta testar as opções para observarmos claramente as resposta:

    RICARDO:    Não fui eu          (V)  (V)  (V)  (F)  (V)
    MARCELO:   Foi o Lucas       (V)  (F)   (V)  (F)  (V)
    LUCAS :        Foi Rafael          (F)  (V)  (F)  (F)   ?
    RAFAEL:       Marcelo mente   ?    (V)   ?   (V)   ?

     
  • Julio Cesar, antes de fazer um comentário leia com atenção o enunciado. Se você não percebeu a banca fala sim que somente um dos ocupantes do carro bebeu! Por favor da próxima vez não seja indelicado pois não estamos aqui para nos ofender e sim para nos ajudar.
    Bons estudos a todos!
  • CONCORDO....VAMOS AJUDAR E NÃO OFENDER!! SE FOR PARA OFENDER MELHOR FICAR CALADO!

  • QUESTÃO MUUUUUUUUUUUUUITO FACIL.
    — Não fui eu, disse Ricardo, o motorista. VERDADE
    — Foi o Lucas, disse Marcelo.                     MENTE
    — Foi o Rafael, disse Lucas.                        VERDADE
    Marcelo está mentindo, disse Rafael.   VERDADE

    COMO MARCELO ESTA MENTINDO, TODOS OS OUTROS FALAM A VERDADE:
    MARCELO DISSE QUE FOI LUCAS, PORTANTO NÃO FOI LUCAS, E COMO LUCAS É UM DOS OUTROS QUE FALAM A VERDADE , E LUCAS DISSE QUE FOI RAFAEL.
    PORTANTO RESPOSTA CORRETA.

    VALEU GALERA, VAMOS DEIXAR A CERVA DE LADO E COLOCAR OS NEURONIOS PARA TRABALHAR.

    BONS ESTUDOS.
  • Para não perder tempo neste tipo de questão, avalia-se direto a afirmação de quem diz algo a respeito da natureza de outro (natureza = VERDADEIRO ou FALSO). Ex.: "Fulano está mentindo" ou "Beltrano está falando a verdade".
    Se alguém afirma algo a respeito da natureza de outro, sabe-se que a sua natureza é distinta daquele que ele está acusando.
    Isso fica mais fácil ainda se a questão fala que existe apenas 1 mentiroso. Assim, descobre-se rapidamente quem é.

    Um abraço!
  • Lamentável Julio CEsar!! Criticar já não é legal, dessa forma então...
  • CORRETA

    Método da contradição:

    -O primeiro passo é encontrar a contradição:

    — Não fui eu, disse Ricardo, o motorista. V
    — Foi o Lucas, disse Marcelo.
    — Foi o Rafael, disse Lucas. V
    — Marcelo está mentindo, disse Rafael.

     

    Dado que, em uma contradição, teremos sempre uma verdade e uma mentira, a mentira estará na declaração de Marcelo ou Rafael. Podemos concluir que as declarações restantes (Ricardo e Lucas) são verdades. Como Lucas está dizendo a verdade, então foi Rafael!

     

    PROFESSOR JOSEMAR PADILHA - GRAN CURSOS


ID
249283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Durante blitz de rotina, um agente de trânsito notou um veículo que havia parado a distância, no qual o condutor trocou de lugar com um dos passageiros. Diante dessa situação, o agente resolveu parar o veículo para inspeção. Ao observar o interior do veículo e constatar que havia uma lata de cerveja no console, indagou aos quatro ocupantes sobre quem teria bebido a cerveja e obteve as seguintes respostas:

— Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.
— Foi o Lucas, disse Marcelo.
— Foi o Rafael, disse Lucas.
— Marcelo está mentindo, disse Rafael.

Considerando a situação hipotética acima, bem como o fato de que apenas um dos ocupantes do veículo bebeu a cerveja, julgue os itens subsequentes.

Caso o automóvel dispusesse de 5 lugares e todos os seus ocupantes fossem habilitados para conduzir veículo automotor, então o número de maneiras como os ocupantes poderiam se organizar dentro do veículo antes de serem parados pelo agente seria igual a 96.

Alternativas
Comentários
  • 4! x 04 eventos (sao 04 pessoas todos poderia ser o motorista só que cada um de uma vez e nao ao mesmo tempo)=24X4=96. obs 4! =4x3x2x1=24. 

  • CERTO.


    É preciso notar que sempre é preciso um motorista no carro. Desta forma há 4 maneiras de se alocar um motorista. Restam então 4 lugares vagos para 3 indivíduos, para os quais a ordem na qual se encontram é importante, configurando assim uma situação de Arranjo Simples. 

    Usando o princípio fundamental da contagem, portanto: Nmaneiras = 4 x A(4,3) = 4 x 4! = 96.

  • Correto.
    Temos 5 lugares para 4 pessoas ( Ricardo, Lucas, Rafael e Marcelo). Queremos determinar o número de maneiras como os ocupantes poderiam se organizar dentro do veículo.
    Primeiro lugar, fixando o lugar do motorista, restam 4 lugares para serem ocupados pelos outros ocupantes. Então, daí usaremos o arranjo de 4 tomado a 3. E o arranjo de 4 tomado a 3 é igual a 24.
    E em segundo lugar, como todos ocupantes são habilitados, então eles poderiam ocupar o lugar do motorista. Logo, existe 4 maneiras de realizar isso.
    Concluimos que 4 x 24 é igual a 96. Ou seja, 96 maneiras que os ocupantes poderiam se organizar dentro do veículo.

    Bons estudos!
  • O ocupante que bebeu teria 4 possibilidades de escolha.
     
    Os outros quatro ocupantes poderiam ser permutados nos outros quatro lugares de 4! = 24 modos.
     
    Pelo princípio fundamental da contagem temos: 4x4! = 4x24 = 96 modos.

    FONTE: http://professorjoselias.blogspot.com/2010/12/questoes-da-prova-de-raciocinio-logico.html
  • Há outra forma de se resolver a questão

    Se calcularmos todas as hipóteses das 4 pessoas ocuparem os 5 ligares no veículo, teremos A5,4 = 5!/1! = 120

    Entretanto a questão deixa claro que o carro estava sendo dirigido por alguem. Assim, do cálculo acima temos que descontar as hipoteses em que o banco do motorista nao estava sendo ocupado  = 4! = 24

    Assim, teremos 120 - 24 = 96
  • Pessoal... Tenho dois comentários para essa questão:

    Primeiro: Vejo aqui duas explicações diferentes.

    A explicação da Regina, do Otávio, do Romerito e do Jean considera 4 ocupantes para 5 lugares. Porém, desconsidera o fato de 1 deles ter ingerido álcool e não poder dirigir.
    Já a explicação do Alexandre e do Francisco considera 5 ocupantes no veículo, sendo que 1 deles não poderia ser o motorista, por ter ingerido álcool. 

    Apesar de as duas explicações darem o mesmo resultado, precisamos verificar qual de fato está correta.

    Segundo: Errei essa questão por entender que há apenas os 4 ocupantes (ditos no enunciado) para 5 lugares. Mas também entendo que um destes 4 não pode ser o motorista, por estar alcoolizado. Logo, há apenas 3 maneiras de se alocar o motorista, sobrando 4 lugares para 3 pessoas. Assim, teríamos:
    3 x A(4,3) = 3 x 24 = 72.


    Daí humildemente pergunto: O que há de errado na minha análise?!

    Abraço!!!

  • Caro colega a sua análise é politicamente correta porém a pergunta é direta "como os ocupantes poderiam se organizar dentro do veículo....." não levando em consideração se é ilegal ou não dirigir alcoolizado.

    espero ter ajudado.  
  • VALEU PEDRO OLIVEIRA JÁ RETIREI O MEU COMENTÁRIO. DE FATO SÃO APENAS 4 PASSAGEIROS E NÃO 5. RECEBA MEU ÓTIMO PELA OBSERVAÇÃO.
  • O ocupante que bebeu teria 4 possibilidades de escolha.
     
    Os outros quatro ocupantes poderiam ser permutados nos outros quatro lugares de 
    4! = 24 modos.
    Pelo princípio fundamental da contagem temos: 4x4! = 4x24 = 96 modos.
     
    Resposta: Certo.
  • Essa questão gerou muita polêmica numa aula de cursinho que eu estava presente ontem, porque ao meu ver ela tem 3 formas diferentes de ser interpretada, a depender se:

    (a) o bêbado pode ou não dirigir o carro e;
    (b) se o lugar vazio pode ou não ser o banco do motorista (isso pra mim é óbvio que NÃO, mas algumas pessoas consideraram essa possibilidade válida no momento do cálculo).

    Logo, seguem as 3 formas de interpretar, segundo essas variáveis:

    Forma 1) Passageiro bêbado NÃO pode sentar no banco do motorista + lugar vazio no carro NÃO pode ser o do motorista --> Resposta = 3 x 4! = 72

    Forma 2) Passageiro bêbado PODE sentar no banco do motorista + lugar vazio no carro NÃO pode ser o do motorista --> Resposta = 4 x 4! = 96

    Forma 3) Passageiro bêbado NÃO pode sentar no banco do motorista + lugar vazio no carro PODE ser o do motorista --> Resposta = 4 x 4! = 96

    No meu entendimento, a banca interpretou da Forma 2.
  • Alexandre Braga, não existem "outros quatro"! A questão é clara "... indagou aos quatro ocupantes sobre quem teria bebido...". Sei que o seu comentário referencia o comentário de um professor, mas acho que esse professor não foi muito feliz. A impressão que deu com esse comentário, é que eram mais de quatro pessoas dentro do carro. 
  • _4_x_4_x_3_x_2_x_1_
     M      P      P      P      P

    Explicação:

    Os 04 passageiros podem ser o motorista, então, temos 04 possibilidades.

    Os 04 passageiros, podem ocupar os outros 04 lugares restantes também.

    Pra mim, ficou entendido assim.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    A questão quer saber a quantidade de formas diferentes de organizar 4 boyzinhos dentro de um carro de 5 lugares.

    Nosso cálculo será dividido em 3 partes.


    * Calculando o preenchimento do lugar do motorista:

       Todos são habilitados (4), mas a vaga do motorista é exclusiva (1).

       Quem for dirigindo, só poderá ir nessa vaga. Então, aqui, a ordem importa.

        

        A(4,1) = 4



    Calculando o preenchimento das vagas de passageiro:

       São 4 vagas para 3 boyzinhos (4,3). Nesse, caso, obviamente, 1 lugar ficará vago.

       Para preencher o 1º lugar, 3 possibilidades.

       Para preencher o 2º lugar, 2 possibilidades, já que 1 lugar para passageiros já está preenchido, e assim por diante.


        3   2   1   _  =  3 x 2 x 1 = 6


     

    Calculando as possibilidades do lugar vazio:

        

        3  2  1  _          OU          3  2  _  1          OU          3  _  2  1          OU          _  3 2 1

        

        Note que são 4 possibilidades de 1 lugar ficar vago.



    Concluindo:


       4 x 6 x 4 = 96.



    * GABARITO: CERTO.



    Abçs.

  • Fiz de maneira diferente:

     

    existem 4 pessoas para 5 lugares.

    Peguei 4 lugares para 4 pessoas: 4x3x2 =24

    Sobrou um lugar que pode ser ocupado por qualquer um dos 4.

    Logo, 24x4 = 96

  • Entendi, que o motorista não estaria na direção após a troca.

  • (5!-4!) = 96

  • São cinco lugares dispostos para quatro pessoas. Deve-se considerar que o banco do motorista nunca ficará vago, mas os outros assentos poderão ficar vagos:

    _ _ _ _ _

    Considerando a primeira casa como a do motorista, o=ocupado e v=vago, teremos as seguintes configurações:

    o v o o o

    o o v o o

    o o o v o

    o o o o v

    Podemos, em cada configuração, permutar os quatro assentos pelos 4 passageiros, logo:

    4!=24. Se há 4 configurações, então: 4! x 4 = 96

  • Resolvi da seguinte maneira.

    2 lugares da frente, tínhamos 4 opções disponíveis, _4._3 = 12

    3 Lugares de trás só teriam 2 pessoas disponíveis, já que 2 ficaram na frente

    3 Lugares _2._2._2 = 8

    12x8 = 96


ID
249307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinado ano, José, servidor público estadual do Espírito Santo, ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua ausência no trabalho nesse dia. Ao chefe, José solicitou nomeação para ocupar cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, visto que essa servidora estava cedida para órgão federal. Caso consiga ocupar o cargo em comissão, José planeja terminar o curso superior em administração, acreditando que, desse modo, poderá migrar automaticamente da carreira de nível técnico para outra de nível superior no âmbito do mesmo órgão público onde é lotado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

Migrar da carreira técnica para a de nível superior, objetivo de José após o término do curso de administração, é factível por intermédio da aplicação do instituto da ascensão.

Alternativas
Comentários
  • STF declarou os institutos da ascenção e da transferência inconstitucionais.

    Logo não pode o José após a conclusão do curso superior, ir para um cargo de nível superior. Para fazer isso, ele deverá passar em um concurso.
  • Art. 8º  Os cargos públicos são providos por:
    I  - nomeação;
    II  - ascensão; (declarada a inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-
    9, Plenário, 20.09.95 - DJ 25.04.2003)
    .  
    III  - aproveitamento;
    IV  - reintegração;
    V  - recondução;
    VI  - reversão.

  • Art.8° inciso II foi declarado inconstitucional.


ID
249313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinado ano, José, servidor público estadual do Espírito Santo, ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua ausência no trabalho nesse dia. Ao chefe, José solicitou nomeação para ocupar cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, visto que essa servidora estava cedida para órgão federal. Caso consiga ocupar o cargo em comissão, José planeja terminar o curso superior em administração, acreditando que, desse modo, poderá migrar automaticamente da carreira de nível técnico para outra de nível superior no âmbito do mesmo órgão público onde é lotado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

Em qualquer situação, o chefe deve abonar o dia em que José se ausentou do trabalho para tratar de interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Nos termos da LC 46 Art. 32, não é em qualquer situação que o chefe deve abonar o dia em que José se ausentou do trabalho,
    somente naqueles capitulados nesse artigo. Sendo assim, há razão suficiente para alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!
  • Errado.
    Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994
     
    Art 32.  Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada
  • Em qualquer situação, o chefe deve abonar o dia em que José se ausentou do trabalho para tratar de interesse particular.

    ERRADO: "Em qualquer situação"

    Somente será abonadas (6 faltas por ano) sendo (1 falta por mês) para tratar de interrese particular,Quando comunicado
    ANTECIPADAMENTE
  • Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm


    PESSOAL, NÃO CONFUNDAM COM O QUE DISPÕE A LEI 8112/90. Uma coisa é a legislação estadual do Estado do ES, outra bem diferente é a Lei 8112/90 aplicada no nível federal.


  • Olá pessoal!

    O abono do dia se dará de acordo com o art. 32 da LC 46/1994

    Art. 32. Pelo não-comparecimento do servidor
    público ao serviço, para tratar de assuntos de seu
    interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas,
    em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha,
    no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.

    § 1º Os abonos não poderão ser acumulados,
    devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma
    vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto
    neste artigo.

    § 2º A comunicação das faltas será feita
    antecipadamente, salvo motivo relevante
    devidamente comprovado.


    Bons Estudos.

ID
249316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinado ano, José, servidor público estadual do Espírito Santo, ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua ausência no trabalho nesse dia. Ao chefe, José solicitou nomeação para ocupar cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, visto que essa servidora estava cedida para órgão federal. Caso consiga ocupar o cargo em comissão, José planeja terminar o curso superior em administração, acreditando que, desse modo, poderá migrar automaticamente da carreira de nível técnico para outra de nível superior no âmbito do mesmo órgão público onde é lotado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

É vedado a Maria afastar-se por mais de dois anos do serviço público estadual para ocupar cargo em órgão público da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Estatuto dos Servidores Públicos do ES - Lei 46/1994

    Art.54 - O servidor público poderá ser cedido aos Governos da União, de outros Estados, dos Territórios, do DF ou dos Municípios, desde que sem ônus para o estado, pelo prazo de 05 anos, prorrogável a critério do governador, salvo situações especificadas em lei.
     

  • Errado.

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento)    (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002(Regulamento)

            I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            II - em casos previstos em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • A Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores da União, no seu artigo 93  trata da cessão de servidores no mesmo nível, ou descendente, além de não tratar da hipótese inversa – que é abordada neste momento - Soma-se a isso o fato de o Decreto nº 4.050/2001, que regulamenta sua execução, também não abordar a hipótese inversa.
    Há lei federal que regulamente essa cessão(ascendente)??
    por favor, deixe recado naminha página.
  • A questão está errada!!!

    pelo prazo de 5 anos, desde que sem onus para o Estado...
  • Estatuto dos Servidores Públicos do ES - Lei 46/1994
    Art.54 - O servidor público poderá ser cedido aos Governos da União, de outros Estados, dos Territórios, do DF ou dos Municípios, desde que sem ônus para o estado, pelo prazo de 05 anos, prorrogável a critério do governador, salvo situações especificadas em lei.

ID
249319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinado ano, José, servidor público estadual do Espírito Santo, ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua ausência no trabalho nesse dia. Ao chefe, José solicitou nomeação para ocupar cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, visto que essa servidora estava cedida para órgão federal. Caso consiga ocupar o cargo em comissão, José planeja terminar o curso superior em administração, acreditando que, desse modo, poderá migrar automaticamente da carreira de nível técnico para outra de nível superior no âmbito do mesmo órgão público onde é lotado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

Caso assuma o cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, José poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou pelo valor da função gratificada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Estatuto dos Servidores Públicos do ES - Lei 46/1994

    Art.11 - Função Gratificada é o encargo de chefia ou outro que a lei determinar, cometido a servidor público efetivo, mediante designação.

    OBS.: A diferença entre Cargo em Comissão e Função gratificada é que a Função só pode ser exercida por efetivo.

    Art.93 - Poderão ser concedidos ao servidor público:
    I - Gratificação por:
    a) exercício de função gratificada;
    b) exercício de cargo em comissão;

    (...)

    Art. 94 - Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é devida gratificação pelo seu exercício.

    Art.96 - A gratificação por exercício de cargo em comissão será concedida ao servidor público que investido em cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.

    Parágrato único - A gratificação a que se refere esse artigo corresponderá a 65% do vencimento do cargo em comissão.

  • Questão vaga, mal elaborada. O artigo 52 fala que pode receber comissão se o substituto substituir um comissionado, ou pode receber o valor da função gratificada se vier a substituir um cargo gratificado. Dizer que o José pode optar por um dos dois sendo o substituído um comissionado é um erro técnico, porque o cargo gratificado só é permitido a servidores públicos efetivos, e a questão não diz se José é um deles.

  • § 1º - O substituto perceberá o vencimento do cargo em comissão ou o valor da função gratificada, podendo optar pela gratificação prevista no art. 96.

  • Questão mal formulada. A lei diferencia a gratificação por cargo em comissão e a gratificação por função gratificada.

    Se prover um cargo comissionado, o servidor efetivo poderá: 1) optar pela remuneração do cargo comissionado ou 2) continuar a receber a remuneração do cargo efetivo com acréscimo da gratificação do cargo comissionado.

    Se prover uma função gratificada: receberá sua remuneração do cargo efetivo com acréscimo da gratificação por função gratificada.

  • Mais uma questão errada! Como assim, Cespe?

    Se ele for ocupar cargo em comissão, ele poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão, ou pelo vencimento do seu cargo efetivo e, neste último caso, ele receberá Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão. A FG é outra história.

    Lei Complementar 46 - RJU do ES.


ID
249328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a ética no serviço público, gestão de processos, gestão de contratos e planejamento estratégico.

A gestão de um processo deve contemplar a sua modelagem, etapa em que é descrita a situação futura ou ideal do processo.

Alternativas
Comentários
  • A gestão de um processo, é uma atividade que visa analisar todas as atividades interrelacionadas, seus clientes, fornecedores e recursos para que a organização por meio desses dados, possa trabalhar em cima da melhoria do desempenho e busca da excelência contínua.
    Para tanto, por meio do mapeamento dos processos, é possível identificar os pontos críticos e oportunidades de melhoria do processo. Dessa forma, é desenhada uma proposta de modelo ideal do processo, a ser sugerido para a organização.
    É importante ressaltar que todo esse trabalho é feito em participação com os agentes envolvidos na atividade, os executores, chefias diretas e também com os departamentos que possuem interface com o processo estudado.

  • Modelagem de Processo é o termo utilizado para os trabalhos relativos ao: 

    Mapeamento - levantamento e diagramação do processo como ele é executado 
    (atual) (As Is) - é entendido como a identificação dos fluxos de trabalho com início, 
    meio e fim bem determinados, com insumos e produtos/serviços claramente 
    definidos e com atividades que seguem uma seqüência lógica, permitindo uma visão 
    integrada e encadeada do trabalho; e 

    Redesenho - otimização do processo (proposta) (To Be) – é entendido como as 
    melhorias realizadas por meio da racionalização do fluxo de trabalho. Gera uma 
    base referencial que permite, entre outras aplicações, criar condições para a 
    construção da estrutura organizacional, a definição e avaliação de indicadores de 
    resultados de atendimento em nível interno e/ou institucional, a formulação de 
    planos de sistemas de informações e a aplicação do Ciclo PDCA - Plan Do Check
  • Não entendi o por quê da questão estar certa, já que é perguntado sobre modelagem de processos que quer dizer como é feito atualmente e nao no futuro.
  • Concordo com o Pedro, na modelagem temos o desenho desenho do AS-IS e na remodelagem o desenho do TO-BE.
  • Questão a se questionar, uma vez que no mesmo grupo de questões há a afirmação de que a modelagem contempla a técnica AS IS (como é) e esse outro item trata da técnica TO BE (como deve ser). Concordo com os colegas acima... Não, com a resposta oficial.
  • "O Guia CBOK ressalta, no entanto, que a modelagem de processos pode ser 
    executada tanto para o mapeamento dos processos atuais como para o mapeamento 
    de propostas de melhoria."

    Guia de Gestão de Processos do Governo

    Como diria o Zagalo: "Ai sim eim, fomos surpreendidos novamente".
  • Afirmação correta!
  • MODELAGENS:

    A) AS IS : retrata como o processo É/está

    B) SHOUD BE : retrata como o processo DEVERIA ser

    C) TO BE : retrata como o processo SERÁ
  • Marquei E mas eu já estava preparado para errar essa questão. Mesmo sabendo que existe a modelagem que mapeia os processos atuais da empresa, conhecido como mapeamento AS-IS.

    Porém já percebi uma coisa do CESPE, prestem atenção galera:
    Uma questão do Cespe só é considerada errada se ela contiver um erro. heheeh. E na alternativa não havia nenhum erro material, pois a questão tratou da modelagem de processos TO-BE.
  • A Cespe constuma identificar a técnica de modelagem como TO-BE e a técnica de mapeamento como AS-IS.
    Modelos TO-BE  descreve a situação futura ou ideal do processo.
  • A modelagem também é conhecida como etapa de redesenho, posterior ao mapeamento do processo.
    Após o mapeamento do processo, onde é registrado o fluxo do trabalho atual, consideradas todas as suas variáveis e informações da organização que envolvem cada processo, é feita a modelagem do processo pela qual se propõe as melhorias do processo atual, projetando uma visão futura ou ideal do processo.
  • Certo.

    A modelagem (ou desenho) ajuda a compreender a estrutura e a dinâmica entre as diversas áreas da organização; ajuda a identificar problemas e assegura uma linguagem comum a todos os envolvidos. Refere-se ao mapeamento e diagramação do processo como ele é executado, com identificação do fluxo de trabalho, pontos críticos e produtos ou serviços. Também compreende o redesenho de processos. 

  • Modelagem :

     É o momento de examinar os diversos aspectos dos processos de trabalho de maneira que possibilita a implementação de melhorias.

    #FÉEMDEUS

    "Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – James Cameron .

  • Certo

    mapeamento - AS-IS.

    modelagem -TO-BE


ID
249340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
     

  • ERRADO

    Os veículos de emergência somente poderão acionar o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro, quando em efetiva prestação de serviço de urgência. Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.

    A condução dos veículos de emergência dar-se-á sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada para que tenha êxito na brevidade do atendimento.
  • Errado - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    O erro está em: ESTANDO OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA! Ou seja gozam somente quando em serviço de emergência...

  • Nos casos de EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA, a prioridade de trânsito é ABSOLUTA. O condutor nestes casos está dispensado de observar as normas de circulação deste código! exemplo: pode passar sinal vermelho, transitar em 
    faixa destinada a outro veículo, etc.
    Única ressalva art. 29, VII, d: a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste código.

    Usar o dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha intermitente FORA DESTES CASSOS constirui infração desprovida de sanção pelo CTB. Porém é ato de improbidade administrativa por DESVIO DE FINALIDADE, atende o interesse particular e não o interesse público. Responde na forma da lei civil!

  • Artº26,I-prioridade de trânsito;livre circulação,estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADO !
  • Os erros da afirmativa estão em "estando ou não em serviço de emergência"  e "a qual pode variar a cor".

    Pois no inciso VII, do Art. 29 do CTB fala; os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada , quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
  • Errado

    Às vezes, alguns servidores públicos, sem conhecer o básico da legislação de trânsito, param com viatura ou ambulância, sem necessidade, em locais totalmente comprometedor para a segurança do cidadão.
    Esse tipo de comportamento só admissível quando necessário e urgente, conforme entendimento do artigo abaixo:

    - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, 
    quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçaovermelha intermitente...
  • Isso VERMELHA e intermitente. Só a PC/RJ não sabe disso.
  • Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência
    Errado. 
    Dica de concurso: Identificado o erro na questão, se faz desnecessário prosseguir com a leitura do texto, evitando possível confusão.
  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Art. 29, VII do CTB
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  • (E)
     Vejam outra questão cespe acerca do mesmo assunto:

    Q106080
    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
    Gab: Errado também 

    *
    ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE

    URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE

  • DESCULPA MAS EU RI MUITO NESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Ri demais disso kkk

  • INTENSIDADE DE QUÊ MINHA FIA CESPE??
    KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •  29  VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • Estando ou não em serviço de emergencia- ERRADA!

  • a cor deve ser vermelha!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

     

  • Errado -

     

    Art. 29, VII do CTB.  

    ...estacionamento e parada, SOMENTE: quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...

  • "Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade."

     

    Estacioanmento e parada apenas em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente .

     

     

  • nas paradas pode deixar de acionar o alarme sonoro

  • Só podem gozar de livre circulação e prioridade quando EM SERVIÇO DE EMERGENCIA.


    GABARITO ERRADO

  • Desde que em serviço de emergência. 

  • Errado!


    Tem que está em serviço!


    Vlw, flws!

  • Atentem-se também para o erro da cor que deve ser vermelha e de forma intermitente... Rumo PRF.. Deus no comando!
  • Policia civil do RJ tem iluminação AZUL e dispositivo sonoro... A regra não vale para eles se forem acionados para um serviço de emergência como um apoio à outra unidade?

  • Questão: ERRADA

    Somente em SERVIÇO

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: [...]

    Gabarito: Errado

  • PREVALÊNCIA SÓ EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    GABARITO= ERRADO

    PRF = DAQUI 10 ANOS.

  • Quando em serviço de emergência e devidamente identificados..

  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.

  • Deve estar em serviço, e a cor é a vermelha!

    GAB. E

  •  Estando ou não em serviço de emergência?

    Tem que estar em serviço de emergência.

    Errado.

  • Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

    Art. 29, VII do CTB.  ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...

  • "estando ou não em serviço de emergência"

    GABA: E

    #AVANTE

  • Quando em serviço e a iluminação deve ser vermelha.
  • GABARITO ERRADO.

    CTB art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    (...)

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    (...)

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    Atualizada com a Lei 14.071/2020.

  • A literalidade do artigo traz consigo o dever do veiculo estar em (estado de emergência).

  •  Estando ou não em serviço de emergência... ----> nessa parte eu parei de ler e marquei ERRADO.

  • VEÍCULOS DE INTERESSE PUBLICO

    GOZAM DE LIVRE circulação, parada, estacionamento e prioridade de trânsito, quando em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem publica.

    LIVRE PARADA E CIRCULAÇÃO: iluminação intermitente + alarme sonoro

    LIVRE ESTACIONAMENTO: iluminação intermitente

    LEI 14071/20

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

  • Em serviço.

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • COMO FICOU COM A LEI 14.071

    Art. 29 VII - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo OU de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    e) as prerrogativas de LIVRE CIRCULAÇÃO E DE PARADA serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de LIVRE ESTACIONAMENTO será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • Atualização com a Lei 14.071

    • Livre Circulação e Parada - Iluminação intermitente + alarme sonoro
    • Livre Estacionamento - Iluminação intermitente

    Quando?

    • Serviço de urgência
    • policiamento ostensivo
    • preservação da ordem pública
  • VEÍCULOS DE SOCORRO: de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência: identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

  • L14071

    “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • VEÍCULOS DE INTERESSE PÚBLICO: ***

     • de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública: identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente; ►Jamais podem deixar de tomar as devidas precauções, como reduzir em cruzamentos, observadas as demais condições.

    Obs.: quando em estacionamento só precisa da iluminação

    ►Com dispositivos acionados, os condutores dos outros vdículos deverão deixar livre a via da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário; os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro OU avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • LEMBRAR QUE ESTACIONADO NECESSITA APENAS DE ILUMINAÇÃO INTERMITENTE. IMAGINEM O AGENTE DENTRO DO CARRO ESTACIONADO TER QUE FICAR COM A SIRENE LIGADA?

  • Questão desatualizada, pois agora varia de cor sim. Pode ser vermelha ou azul.
  • Se não estiver em "serviço de emergencia" a ambulancia nao tem mordomia

  • Veículos de Interesse Público. (Exemplo: Viaturas, Emergência)

    Além de prioridade de passagem, possuem livre circulação, estacionamento e parada.

    Quando em Atividade de Urgência, policiamento ostensivo ou preservação da Ordem.

    Infração Gravíssima – Deixar de dar passagem.

    Infração Grave – Seguir veículos de Interesse Público quando em efetiva prestação de serviço.

    Infração Média – Deixar de manter ligados os sinais de alerta.

    OBS.

    Alarme Sonoro + Luz Intermitente – Prestação de Serviço Urgente.

    Pedestres: devem permanecer na calçada.

    Livre estacionamento não precisa do alarme sonoro, somente precisa do sinal de luz intermitente.

  • C@r@lho véy vamos todos ser PRF olha que alegria kkkk não desistam.

  • Com o advento das regras da Lei 14.071/2020, não há mais a obrigatoriedade de iluminação intermitente se dar na cor vermelha. Agora será permitido outras cores, como azul e âmbar.

    Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem púbica, observadas as seguintes disposições:

    >>> Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    >>> Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão guardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    >>> O uso dos dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência;

    >>> A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    >>> As prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    >>> A prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    >>> Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.


ID
249349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

Alternativas
Comentários
  • art. 50 CTB- O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Complementando o comentario anterior, as faixas de dominio são exclusivamente em vias rurais ( rodovias e estradas) , ora, há rodovias estaduais, municipais e federais.
    CONTRAN é orgao normatizador e não executivo, ele determina as linhas gerais a serem cumpridas por todo o SNT; há os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, que são os que respondem sobre a utilizacao das faixas de dominio, hoje é o DNIT, antigo DNEER;  

            FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
  • DETRAN, PRF e SECRETARIA DE TRANSPORTE não são Órgãos executivos Rodoviários! Somente estes como DNIT, DER ou O.E.Rodoviário Municipal   tem essa atribuição.
    Art 50. O uso das faixas laterais de domínio e das areas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • CONTRAN é órgão normativo e consultivo!
  •  Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Muito Bom meu amigo Ipueta, só acrescentando um comentário a sua observação, segue a definição de FAIXA de Dominio, retirada do próprio site do DNIT.
    Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários).

    Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    Retirado do site: 
    http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio
    Bons Estudos pois  a vida só é mole pra quem estuda....
  • SEMPRE QUE IMAGINA ALGUMA MODIFICAÇÃO NA VIA, PENSAREMOS NOS ÓRGÃOS QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, POIS ELE É QUEM CONHECE AS CARACTERÍSTICAS, AS PARTICULARIDADES DAS MESMAS. O CONTRAN É UM ÓRGÃO QUE NORMATIZA. OS CARAS NÃO IRÃO SAIR DE BRASÍLIA PARA "determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio"

  • O contran tem o poder de determinar as normas de sinalização da via que será sinalizada pelo órgão responsável pela circunscrição da via.

     O CONTRAN IMPÕE A LEI E OS ÓRGÃOS FAZEM VALER AS LEIS.
  • APENAS CORRIGINDO O IPUAN EM UM PONTO... O DETRAN EH ORGAO EXECUTIVO DE TRANSITO E NAO ORGAO EXECUTIVO RODOVIARIO COMO ELE AFIRMOU. OS ORGAOS EXECUTIVOS RODOVIARIOS NA ESFERA ESTADUAL SAO OS DERs

  • O erro também está em órgaos análogos ao DETRAN.  ALGUÉM CONCORDA?

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    Aqui, para ficar mais claro, podemos entender como "Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.

    Já vimos a definição de faixa lateral de domínio. O dispositivo apenas menciona que inclusive aí o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode atuar. Por exemplo, autuando um condutor que cometa uma infração de transito.

     

    FONTE: PDF da aula 01 (paginas 11 e 77/78) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gente, eu acho que não é esse o erro da questão. Quando a questão diz... "Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso", ele não está falando de fiscalização e sim de norma. Ele sendo um órgão normativo Nacional possui circunscrição sobre a via. Acredito que o que esteja errado ai seja a parte que ele fala que os ESTADOS tbm determinam essa finalidade. Temos tbm a questão da PRF que não é um órgão que responde ao CONTRAN, ali deveria ser o DNIT e o DER. 

  • Domingos Santos

    ótima lógica... tem razão !!!

  • A PRF É SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

  • Gabarito: E

    "Art. 50 CTB: O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • ÓRGÃO OU ENTIDADE com CIRSCUSCRIÇÃO SOBRE A VIA ! 

  • João...
     
    A PRF é subordinada. Ela é oriunda da desconcentração da administração direta.

    Seria vinculada se o citado orgão fosse descentralizado da administração direta ou mesmo um orgão da administração indireta, como por exemplo, uma autarquia. O que não é o caso!

  • Gabarito : ERRADO.

     

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

     

    Bons Estudos!!!

  • COMPETE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA ! 

  • Errada.

    Responde à quem tem circunscrição na via!


    Vlws, flws!

  • Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às
    condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Gabarito : ERRADO.

     

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Janmison Renato #PRF

  • Nossa, qual a necessidade de todos comentarem exatamente a mesma resposta?

  • (em resposta ao perguntado abaixo) apenas uma: vários abestados querendo aparecer

  • Responde o orgão com curcunscrição sobre a via

  • gabarito errado

    o que queimou a questão foi OU ÓRGÃOS ANÁLOGOS.

  • Faixa lateral de domínio são de competência dos órgao e entidades com CIRCUNSCRIÇÃO DA VIA . OBSERVE QUE a questão fala que é do contran. Art 50 CTB.

    Portanto gabaritos errado.

  • ERRADO

    Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

    QUEM SÃO ESSES? Enumeração sendo feita e coloca-se órgãos análogos desconhecidos. (Aí não pode! ANALOGIA EN MALAN PARTEM kkkk)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Identifiquei o erro quando falou que os órgãos respondiam pelo Contran ( O Contran responde por ele mesmo não precisa de outro órgão para isso)

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


ID
249352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos ocupantes de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Com todo respeito, o gabarito deveria ser mudado ou a questão anulada.
  • A questão exige interpretação.
    Ora, a questão diz "ocupantes" e não "passageiros", logo, podemos incluir entre os ocupantes do veículo, o condutor!
    Nunca se esqueçam disso: Ocupantes = Condutor + Passageiros.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
  • Se na questão tivesse se referido a "passageiros" estaria correta, uma vez que o termo "passageiros" exclui do conceito "condutor", portanto, a assertiva segue incorreta, questão típica de concursos de detran e prf.....
  • ERRADA
    Basta lembrar o seguinte: O condutor é o unico que tem retrovisor para ver se é seguro sair.
    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Não tem nada haver o fato do motorista ter retrovisor. o caso é simplesmente que é bem mais seguro, descer pelo lado da calçada. mas o legislador, por obvio, deu como exceção o motorista, pois se ele obrigasse o motorista a descer també pelo lado da calçada, ou seja, pelo lado direito, seria ridículo, pois imagine num automóvel, o motorista dendo SEMPRE, obrigatoriamente, ter que sair pelo lado direito passando pela marcha, enfim. incabível. o legislador, foi lógico, deixando o motorista, nesse caso, podendo sair pelo lado esquerdo, simplesmente, por ser o único que originalmente fica no lado esquerdo e exigir que ele saisse pelo lado direito, teria que mudar totalmente a forma de se produzir carro no brasil
  • Tenho uma dúvida sobre este assunto: a via (urbana) possui duas faixas no mesmo sentido, com espaço para estacionamento paralelo dos dois lados da pista. Como o caroneiro vai conseguir sair do veículo, se o carro for estacionado no acostamento da esquerda?

    |             |               |                |              |
    |             |       ^               ^       |              |
    |             |               |                |              |
    | carro   |                                |              |
    | aqui    |               |                |              |
    |             |       ^               ^       |              |
    |             |               |                |              |
    |             |                                |              |
    |             |       ^      |        ^       |              |

    Essa seria uma exceção à regra?

    Agradeço se alguém me ajudar nessa!
  • Fantástica a colocação do colega Arboesel. Não há nada no CTB que poibe o condutor de estacionar no meio-fio da esquerda.
    Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado  NO SENTIDO DO FLUXO, PARALELO AO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO E JUNTO À GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO), admitidas a exceções devidamente sinalizadas.
    Art. 49 parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o motorista.
    ORA, SE O CONDUTOR ESTACIONAR NO BORDO ESQUERDO DA PISTA DE ROLAMENTO, COMO O PASSAGEIRO IRÁ DESCER?
    Ps.: Por isso que o Hyundai Veloster não poder ser vendido no Reino Unido e Japão. hehehe
  • Arboesel...

    Sua dúvida é muito comum, porém caso isso ocorra entende-se que somente o passageiro ao lado do motorista desça normalmente equiparando-se a ele, os demais ocupantes do veículo todos desembarcarão pelo lado do motorista, ou seja, do lado do meio fio.

    abraços bons estudos...
  • PESSOAL!!!!
    A lei fala: "O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada..."
    Em nenhum momento ela diz que os passageiros devem descer do lado direito!!!!
    Então, na hipótese que o colega Arboezel propôs, irão todos desembarcar do lado da calçada : lado ESQUERDO do carro, sem ferir as regras do CTB.
  • O embarque e desembarque do MOTORISTA, pode ocorrer do lado de circulação da via, os demais PASSAGEIROS, devem fazê-lo no lado da calçada.
  • Art 49 CTB
    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
  • Deve-se atentar que quando a questão fala em todos os ocupantes, inclui tambem o motorista. Você já se imaginou como motorista saindo pela porta do passageiro? Quando a questão falar TODOS OS PASSAGEIROS, aí sim estará correto!

    Espero ter contribuído com algo, bom estudos para todos nós!
  • O da esquerda não é meio-fio e sim canteiro central. E a lei penaliza quem para neste local da via.
    Art. 182, VI: Parar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
    Infração - leve
    Penalidade - multa
  • O motorista desembarca pelo lado oposto ao da calçada. O erro da questão foi dizer SEMPRE.
  • Absurda o gabarito CESPE. 
    Quem faz ou já fez prova CESPE, sabe que ela cobra a regra e não a execeção. 

  • Há aqui uma pegadinha na palavra "ocupantes" (onde o condutor está incluído). Imaginem o carro estacionado junto a calçada do lado direito. Para que o condutor desça do carro ele precisaria passar (por dentro do carro) para o banco do passageiro para sair do lado da calçada. Nada mais que uma pegadinha. Que por sinal, me pegou.

  • Há aqui uma pegadinha na palavra "ocupantes" (onde o condutor está incluído). Imaginem o carro estacionado junto a calçada do lado direito. Para que o condutor desça do carro ele precisaria passar (por dentro do carro) para o banco do passageiro para sair do lado da calçada. Nada mais que uma pegadinha. Que por sinal, me pegou.

  • ERRADO!! Pegadinha de prova essa. O erro da questão está na palavra OCUPANTES. O CTB em seu art. 49, parágrafo único, afirma que o embarque e o desembarque devem ocorrer SEMPRE pelo lado da calçada, com EXCEÇÃO DO CONDUTOR. Quando a questão fala em OCUPANTES está incluindo também o condutor do veículo, justificando assim o erro da assertiva.

  • Leonardo, voce deveria ter mais cuidado em ler o CTB antes postar seu comentario.

    Por que a legislação preve sim, que os passageiros  que os passageiros devem descer pelo lado da calçada, EXCETO O  CONDUTOR.

    art. 49..

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Bom pessoal, nessa questão tem uma pegadinha...quando ele fala de ocupantes ele também esta incluindo o motorista nessa questão...

    Então por esse motivo estar errada...

  • Pô, entendo a pegadinha do questão, mas vejamos por outro lado!

    Se o motorista tbm desembarcar que seria o pega da questão, não poderia intender que seria uma "Parada ou Estacionamento para fins de infração e não desembarque ?

  • Generalizou, escondendo o condutor

  • Art. 40. P.U. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor

    Quando a questão falou em ocupantes incluiu o condutor.

  • Um pequeno detalhe faz  a diferença, minha nossa.........

  • Questões do CESPE são inteiramente interpretativas, e como li a questão só uma vez, já fui direto marcando "certo" e acabei errando. O candidato q for calmo, prestar muita atenção e ler a questão até enxergar o "pega" vai longe!

  • pegadiiiinha..

  • Questão ERRADA (PONTO).

    Não adianta procurar justificativas por tê-la errado, caramba! Tem gente que acredita ter o poder de saber mais que o próprio CTB. Se a questão não foi anulada, mantem-se ESTE GABARITO. MELHOR QUE FICAR RECLAMANDO OU CONFUNDIR O ENTENDIMENTO DE QUEM PROCURA COMPREENDER, É ESTUDAR MAIS. 

  • CTB Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Alguém ai, condutor, vai ficar pulando os bancos para desembarca ou embarcar do carro? acho que não né

  • Errado !!!

     

    E o condutor ? kkkkkk

     

    Art. 49, Parágrafo Único, CTB
     

  • o condutor que se vire. hahahahahaha

  • Pegadinha maldita!!! 

  • CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Exceto condutor.

  • GABARITO "ERRADO" pois nem sempre: 

    CTB - Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • O motorista obviamente nem sempre poderá descer pelo lado da calçada. eu fui só pela lógica mesmo. mas é uma questão bem complicada mesmo

     

     

  • ERRADO

    Pegadinha CESPE...faltou um pedaço do ART49.

    CTB - Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

     

  • Questão errada, pois a norma só determina a obrigatoriedade para o embarque e desembarque pelo lado da calçada para os passageiros. A questão ao utilizar o termo ocupante, está, claramente, englobando os passageiros e o condutor, tornando-se, portanto, errada, uma vez que ao condutor não se estende essa obrigatoriedade.

  • Essa CESPE é @#$% ..... cuidado ... pois ja resolvi várias questões onde a CESPE considera questão incompleta como CERTA.

    Essa questão esta incompleta!!!. E agora, quem poderá nos defender???

  • QUESTÃO RIDÍCULA!

  • Não é querer justificar porque errou, mas pelo fato de uma hora as questões incompletas (que, por vezes, têm exceções) serem consideradas corretas noutrora incorretas. Arbitrariedade é complicado.
  • Carminha Delícia e demais concurseiros, tenham em mente que enunciados incompletos para a banca Cespe não invalida a questão.

    Força, guerreiro!

  • Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

            Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • "Ocupantes sempre" engloba o motorista! Este não precisa descer pelo lado da calçada.

  • o motorista não precisa sair pelo lado da calçada.

  • Salvo se o motorista goste de passar o furebes no cambio kkkkkkkkkkkkkkk

  • E o motorista vai sair por onde?

  • Júnior Nascimento KKKKKKKKKKKKKK TU É TERRÍVEL KKKKKKKKKKKKKK A GENTE ESTUDA E SE DIVERTE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • " sempre" ... cuidado!! 

    Um dos ocupantes do veículo, naturalmente é o condutor. Exceto para o condutor, o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada

     

     

     

     

     

     

     

  • Na minha interpretação, quando ele diz "os ocupantes" está se referindo a todos que estão no veículo. Como há a exceção do motorista, a assertiva está errada e não incompleta.
  • ERRADA.


    E O CONDUTOR?


    É só pensar no condutor. A questão fala em ocupantes e não apenas passageiros.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Muita atenção com essas questões de bate e pronto da CESPE, sempre tem algo!!!

  • PEGA FELA DA FRUTA...

  • Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. 

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor

  • OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    -----------------------------------------------------

    PRONTO...

  • GABARITO= ERRADO

    IMAGINEI A SEGUINTE SITUAÇÃO: O MOTORISTA DO VEÍCULO ENTRA PELA PORTA DESTINADA A ELE E NÃO FICA DO LADO DA CALÇADA.

    AVANTE

    PRF= DAQUI 10 ANOS.

  • Se fosse no Japão estaria correta.

  • Atenção ao "exceto"

  • Ocupantes = passageiros+condutor

  • Gabarito: Errado

    CTB

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçadaEXCETO para o condutor.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • EXCETO O CONDUTOR.

    GAB. E

  • A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos ocupantes de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

    EXCERTO O MOTORISTA DO AUTOMOTOR.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ACERTEI, GABARITO E, LEMBRE-SE CONDUTOR TAMBÉM É UM OCUPANTE!

  • Ocupantes --> Condutor + Passageiros

    Condutor --> O desembarque não ocorre pelo lado da calçada

    Passageiro --> O desembarque deve ocorrer sempre pelo lado da calçada 

  • curte aqui se errou por ler rápido kk

  • Típica questão que erramos por ler rápido demais.

  • A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

    A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

    A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

    A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

  • Nessa a CESPE não me pegou. O embarque e o desembarque de autos devem ocorrer SEMPRE DO LADO DA CALÇADA, EXCETO PARA O CONDUTOR.

  • marrapá óia casca de banana ai heheheh

  • Depois que eu errei que eu fui lembrar que há uma exceção para o motorista. pqp tenho que ler as questões com mais calma.

  • O Código de Trânsito estabelece que:

    Art. 49. O condutor e os passageiros não poderão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para os outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

    Verifica-se que a questão deixa de contemplar que o condutor é a exceção e, por isso, poderá desembarcar pelo outro lado, razão pela qual está incorreta.

  • Errei!!! A leitura dinâmica às vezes atrapalha quando se resolve muitas questões.

    Pergunta fácil, mas se estiver desatento ou lendo dinamicamente para ganhar tempo... ganha-se 1 ponto, só que NEGATIVO!!!

  • e o condutor ?

  • Está apenas incompleta...

  • Não está incompleta. Está errada mesmo!

    O termo "ocupantes" abrange todos que estão dentro do veículo. O correto seria dizer passageiros.

  • Apenas passageiros! MOROTISTA NÃO

  • A verdade é que a banca dá a resposta que quiser pra esse tipo de pergunta. Se quisesse dá a resposta como certa ela daria, e infelizmente não poderíamos fazer nada.

  • Gabarito: Errado

    A palavra "ocupantes" torna a questão errada. Pois ocupantes engloba tanto os passageiros quanto o condutor, e a porta do condutor não fica do lado da calçada, ou seja, ele desce pelo lado da pista.

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Questão maldosa e incompleta hein Cespe...

  • O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

    Gabarito: Errado

  • Uai, o fato dela está incompleta não quer dizer que está errada.

  • ERRADA SERIA ESSA QUESTÃO SE ELA ESTIVESSE CERTA.

  • Alguém já viu algum motorista descendo do carro pelo lado do passageiro?

  • Muitas pessoas podem ter errado essa questão porque pensaram que ela estava se direcionando aos passageiros. Entretanto, o CESPE, como sempre, fez um peguinha. Ele colocou "Ocupantes", ao invés de passageiros. Entende-se por ocupantes os passageiros e o condutor, contudo, o desembarque do condutor é feito, de acordo com o art.49, parágrafo único, pelo lado oposto da calçada.

  • Lá no Congo motorista desce pelo lado direito!!!
  • 50% dos condutores descem pelo lado oposto, e os outros 50% pelo lado da calçada.

    o mesmo ocorre com os passageiros

  • Errei achando que se referia ao ônibus....

  • Exceto para o condutor ...

  • LEMBRE-SE DO CONDUTOR!!!!!

  • Maldosa essa questao!

  • art. 49 p. unico do CTB: O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. bons estudos negada

  • motorista, por questoes obvias, nao.

  • A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos passageiros de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

    ocupantes = passageiros + condutor

  • E se for um Galaxy?

  • O desembarque dos ocupantes do veículo, para a segurança, deve ser feito pelo lado da calçada, EXCETO o motorista.

  • Gabarito: Errado

    Ocupantes do veículo = condutor + passageiros.

    Segundo o CTB:

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • EXCETO O MOTORISTA


ID
249361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue o item subsecutivo.

Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.

Alternativas
Comentários
  • Certo - De acordo com o artigo 141 do CTB.
  • Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

            § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

  •  Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

            § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.



    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
     
    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  • Olá!

    Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue os itens subsecutivos.
    Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.

    Certo.

    CTB:
    Art. 141. processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
    § 2º (VETADO)

    Muito obrigada, Natália.
  • CERTA conforme parágrafo 1º do artigo 141 do ctb:
    " A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos municípios."
  • Não só habilitar os condutores, mas também o registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana e tração animal.

  • Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

      § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios


  • CERTO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 141, §1° DA LEI 9.503/97

     - A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

     

    COMPLEMENTANDO: 

    CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, especificamente sobre o tema "COMPETÊNCIAS" dos orgãos que compõem o SNT:

    Compete aos Orgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios.

     - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 24, XVII da LEI 9.503/97

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • CERTO

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

       § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

  • Simples e objetivo:

    O MUNICÍPIO ficará responsável pela HABILITAÇÃO/REGISTRO/LICENCIAMENTO dos veículos de tração animal e propulsão humana.

    GAB.: CERTO


ID
278311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Durante blitz de rotina, um agente de trânsito notou um veículo que havia parado a distância, no qual o condutor trocou de lugar com um dos passageiros. Diante dessa situação, o agente resolveu parar o veículo para inspeção. Ao observar o interior do veículo e constatar que havia uma lata de cerveja no console, indagou aos quatro ocupantes sobre quem teria bebido a cerveja e obteve as seguintes respostas:

— Não fui eu, disse Ricardo, o motorista.
— Foi o Lucas, disse Marcelo.
— Foi o Rafael, disse Lucas.
— Marcelo está mentindo, disse Rafael.

Considerando a situação hipotética acima, bem como o fato de que apenas um dos ocupantes do veículo bebeu a cerveja, julgue os itens subsequentes.

Em face dessa situação, é correto afirmar que Marcelo e Rafael mentiram.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos...
    Se o Rafael está mentindo, e ele disse que o Marcelo está mentindo... então a verdade é que o Marcelo está dizendo a verdade!
    Logo é impossível os dois estarem mentindo ao mesmo tempo!!

    :D
  • Se Rafael mentiu quando disse que "marcelo mente", então Marcelo diz a verdade.
    Se Rafael falou a verdade quando disse que "marcelo mente", então, obviamente, Marcelo mente

    Logo, há 2 possibilidades: I) Rafael mente e Marcelo fala a verdade, ou II) Rafael fala a verdade e Marcelo mente.

    Se necessariamente um diz a verdade e outro mente, não se pode dizer que ambos mentiram, como fez o enunciado. Questão errada.
  • Para mim somente Marcelo esta mendindo, pois lucas diz a verdade, rafael diz a verdade e ricardo diz a verdade; ou seja, rafael é o que bebeu.
  • O que me incomoda nesta questão é que: "pode causar acidente" não é equivalente a vai causar acidente, logo sua negação não poderia ser não vai causar acidente. 

    Para quem entende a lingua portuguêsa, pode causar acidente, significa que pode, ou não,  causar acidente. Logo sua negação seria uma contradição.
  • Ricardo saiu pela tangente e vazou!

    Então começou o jogo de empurra... Marcelo culpou Lucas de cara, para que o puliça fizesse o bafômetro nele, e não ia pegar nada.

    Mas o Lucas foi cagão e caguetou o Rafael. Aí que tá a pegadinha da coisa, o mané do Rafael ainda complementa a cagada e diz que o Marcelo está mentindo, que, de fato está mesmo, pois não foi o cagão do Lucas que bebeu, foi ele! 

    Pateta, tá todu mundu em kana! Formação de quadrilha, tentativa de ludibriar a autoridade, uso de bebida alcoólica e pederastia.

  • Tentei descobrir quem teria bebido, não que mentiu. Assim, descartei de cara o Ricardo, pois a questão frisa que ele era o motorista no momento, logo, não poderia ter sido ele pois ele trocou de lugar com quem realmente havia bebido, sobraram então Lucas, Marcelo e Rafael. Supondo que Lucas tenha tomado a cerveja seja verdadeiro, ele afirma que foi Rafael(portanto, mente), Rafaela afirma que Marcelo está mentindo, contudo, Marcelo afirma que foi Lucas(corroborando o que eu já havia suposto e tornando Rafael um mentirosos). Assim, mentiam Rafael e Lucas, eram verdadeiros argumentos dos demais. Viajei???

  • Entendi assim:

    Excluindo o motorista que não bebeu....

    Tomando Marcelo por bebão...

     Marcelo= Foi o Lucas  (F)
    Lucas= Foi o Rafael (F)
     Rafael= Marcelo está mentindo (V)

    Tomando Lucas por bebão...

     Marcelo= Foi o Lucas (V)
    Lucas= Foi o Rafael (F)
     Rafael= Marcelo está mentindo (F)

    Tomando Rafael por bebão...

     Marcelo= Foi o Lucas (F)
    Lucas= Foi o Rafael (V)
     Rafael= Marcelo está mentindo (V)

    Ou seja... Não ocorre de Marcelo e Rafael mentirem ao mesmo tempo.

    Logo a resposta é  ERRADO.



    Treine com exaustão até a perfeição.


  • Verifique as declarações de Marcelo e Rafael.

    Se Marcelo está falando verdade, então Rafael está mentindo.

    Se Marcelo está mentindo, então Rafael está falando verdade.

    Logo entre as duas declarações, de Marcelo e Rafael, uma é verdadeira e outra é falsa. Como a pergunta é se os dois mentiram, logo a questão está ERRADA.

  • Ricardo: Não fui eu.

    Marcelo: Foi o Lucas

    Lucas: Foi o Marcelo

    Rafael: Marcelo está mentindo

    Estão em contradição Marcelo e Lucas, Logo: Um está falando a Verdade e o outro está Mentindo...

    - - / - - / - - / - - / - - / - -

    Vamos supor que Lucas está falando a verdade:

    Lucas: Foi o Marcelo (V)

    Marcelo: Foi o Lucas (F) -> Porque estão em contradição.

    Ricardo: Não fui eu. (V, pois foi o Marcelo)

    Rafael: Marcelo está mentindo (V, pois não foi Lucas)

    Isto é: "Em face dessa situação, é correto afirmar que Marcelo e Rafael mentiram." 


    RESPOSTA: ERRADO

  • Sem complicações a assertiva diz: que marcelo é rafael estão mentindo,logo na declaração "Marcelo está mentindo, disse Rafael." já invalida a questão, por que se  rafael está mentindo,consequentemente,marcelo vai está dizendo a verdade.

  • Resolva pela resposta, diz que Marcelo e Rafael estão mentindo.


    Rafael disse: "Marcelo está mentindo"

    Marcelo disse: "Foi o Lucas"


    Existem somente 2 possibilidades para o que Marcelo disse, ser verdade ou mentira:

    Se Marcelo está dizendo a verdade - gabarito errado (não é correto afirmar que Marcelo e Rafael mentiram)

    Se Marcelo está mentindo, então a afirmação de Rafael é verdadeira - gabarito errado. (não é correto afirmar que Marcelo e Rafael mentiram)


  • Quando uma pessoa diz que a outra está mentindo, elas fazem parte

    de grupos diferentes, ou seja, um mente e o outro fala a verdade! Então, os dois não podem

    estar mentido, mas, somente um deles.


  • Verificando as respostas, temos:

    1) Supondo que Rafael realmente mente, de acordo com as respostas, teríamos Marcelo dizendo a verdade, já que Rafael afirma que Marcelo está mentindo.
    2) Supondo que Rafael diz a verdade, então automaticamente Marcelo mente.

    Assim chegamos a conclusão que Marcelo ou Rafael mente, nunca os dois juntos como sugere o enunciado.



    Resposta: Errado.
  • Somente Marcelo mente!! ;)


  • Não precisa raciocinar muito.

     

    O comando da questão quer saber se Marcelo e Rafael mentem. 

    A resposta de Rafael já entrega que é IMPOSSÍVEL Marcelo e Rafael mentirem ao mesmo tempo.

     

    ''Marcelo está mentindo, disse Rafael''

     

    Ora, se Rafael fala a verdade -> Marcelo realmente mente.

    se Rafael fala mentira -> Marcelo está falando a verdade.

     

    Logo eles não podem mentir simultaneamente.

     

    Gabarito Errado

     

    qualquer coisa manda um inbox, pois tenho limite de acompanhamento de comentários..

     

    Bons estudos meus amigos

  • A questão afirma que dois passageiros mentiram.

    Só precisamos confirmar quais foram.

    Use uma como verdade e compare com todas. Só a que tiver dois falsos revelará os nomes dos que mentiram.

    EX:

                                                                      Ricardo   Marcelo  Lucas  Rafael

    Ricardo falou a verdade   fica assim:           V              F           F         V    

    Marcelo falandoa verdade fica assim:          V              F           F         F

    Lucas falando a verdade fica assim:            V              V           F         F

    Rafael falando a verdade fica assim:           V               F           V         V

    Conclusão: a unica opção que dois passageiros mentem é quando afirmamos que Lucas falou a verdade. São eles: Lucas e Rafael.

    A questão afirma que Marcelo e Rafael mentiram, no entanto os mentirosos são Lucas e Rafale. Portanto, gabarito: ERRADO

     

  • TEORIA ensinada pelo Prof. de Raciocício Lógico, Carlos Henrique:

    Quando um chama o outro de "mentiroso", NECESSARIAMENTE eles são de grupos de DIFERENTES (um fala a verdade e o outro mente)

    ->>> — Marcelo está mentindo, disse Rafael. (OU SEJA, chamou Marcelo de "mentiroso". Conforme regra acima, NECESSARIAMENTE eles são de grupos diferente. Então, NUNCA os dois estarão mentindo juntos ou falando a verdade juntos.

  • Pra quem, assim como eu, tem dificuldade pra visualizar a cena, vamos avaliar todos os cenários

    1) Ricardo bebe -> Ricardo mentiu ; marcelo mentiu; lucas mentiu; rafael disse a verdade

    2) Marcelo bebe -> Ricardo disse a verdade ; marcelo mentiu; lucas mentiu; rafael disse a verdade

    3) Lucas bebe -> Ricardo disse a verdade ; marcelo disse a verdade; lucas mentiu; rafael mentiu

    4)Rafael bebe -> Ricardo disse a verdade ; marcelo mentiu; lucas disse a verdade; rafael disse a verdade

    Observem que em todos os cenários possíveis os dois divergem.

    ERRADO

  • _Um raciocinio: rapido e direto:

    ``Considerando a situação hipotética acima, bem como o fato de que apenas um dos ocupantes do veículo bebeu a cerveja´´ ....

    Se somente um deles bebeu não há motivos para outro um mentir , logo só um deles mentiu (quem bebeu).

  • ERRADO

    Temos Rafael e Marcelo em contradição ou um fala mentira ou outro, não podemos ter os dois ao mesmo tempo mentindo .

    — Marcelo disse Foi o Lucas, disse .F

    — Rafael disse Marcelo está mentindo .F

    CONTRADIÇÃO = Falha na narrativa .

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    — Marcelo disse Foi o Lucas, disse .F

    — Rafael disse Marcelo está mentindo .V

    ..........................OU .................................

    — Marcelo disse Foi o Lucas, disse .V

    — Rafael disse Marcelo está mentindo .F

    poderíamos ter essas duas possibilidades!!!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
278314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A noção de equivalência de proposições refere-se à possibilidade de expressar de diferentes formas uma mesma afirmação. Do ponto de vista formal, diz-se que duas proposições são logicamente equivalentes quando possuem tabelas de valorações idênticas.
A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.

A negação da proposição “Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito” é, do ponto de vista lógico, equivalente à afirmação “Dirija após ingerir bebidas alcoólicas e você não causará um acidente de trânsito”.

Alternativas
Comentários
  • equivalência da afirmação     p------>q  Pode ser:    ~q--------->~p  ou   ~p  v  q
  • Pela equivalência tem-se que:

    ~(A v B) equivale a:  ~A /\ ~B,

    Assume-se para as proposições:

    A = Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas;
    B = Você pode causar um acidente de trânsito.

    Temos então,

    ~(A v B) = ~(Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas V  você pode causar um acidente de trânsito)
    Equivale a
    ~A /\ ~B = (Dirija após ingerir bebidas alcoólicas /\ você não causará um acidente de trânsito)

    Questão CORRETA.
  • Correto.
    Simplesmente, você precisa saber alguns casos particulares de Equivalência entre duas proposições. Uma delas é esta daqui:  A → B  é equivalente a ¬ A v B. Então, sem problema nenhum, podemos inverter essa lógica, ou seja, ¬ A v B é equivalente a A → B. Desta maneira, que a questão esta se relacionando com as proposições. Vamos, então, resolvê-la.

    Considere, ¬ A : Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas e B : você pode causar um acidente de trânsito

    ¬ A v B é equivalente a A → B "

    Portanto, "Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito" é equivalente à "Se você dirige após ingerir bebidas alcoólicas, então você pode causar um acidente de trânsito".

    Vale ressaltar, caso não se lembre dessa equivalência, poderá chegar uma conclusão por meio da tabela - verdade. Para que as proposições sejam equivalentes as duas tabelas devem possuir os mesmos valores lógico.

    Bons estudos!
  • Item Correto.

    Simplesmente é o que os dois colegas acima falaram,  a equivalência da  condicional  (A -> B) é:

    1)  A ->B = ~B -> ~A
    2)  A -> B = ~A ou B

    Para nosso caso temos, apenas, a inversão da ordem das partes argumentativas, isto é:

    "Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito"  = ~A ou B

    "Se você dirige após ingerir bebidas alcoólicas, então você pode causar um acidente de trânsito" = A -> B

    Assim, e para finalizar, são equivalentes as seguites formas:

    A -> B = ~A ou B
               e
    ~A ou B = A -> B
  • P: Dirija após ingerir bebidas alcoólicas
    Q: Você pode causar um acidente de trânsito

    ~P: Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas
    ~Q: Você não causará um acidente de trânsito

    v: OU
    ^: E

    Montando o problema:
    Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito: ~PvQ

    Como o problema pede a negação (~) dessa preposição, temos que negar ~PvQ, Fica: ~(~PvQ)

    A regra de se negar PvQ é: nega os 2 (P e Q) e troca o conectivo (E por OU ou vice versa). É importante decorar essa regra de negação, sempre cai no Cespe.
    Negando os dois e trocando o conectivo temos ~(~P)^~Q

    Como negar 2 vezes (ou qualquer numero par) é a mesma coisa que afirmar, temos que ~(~P)^~Q é igual a P^~Q

    P^~Q, olhando as proposições lá em cima significa "Dirija após ingerir bebidas alcoólicas e você não causará um acidente de trânsito"

    A resolução fica mais fácil se já considerarmos "Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas" como P. (mas é mais confuso pra explicar)
  • Item CORRETO.

    se  a proposição “Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito” for representada pela sentença ( ~A ou B), então a negação de ( ~A ou B) será igual a ~( ~A ou B) = ( A e ~B).

    Portanto, nessas condição, a negação da proposição “Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito” é equivalente à afirmação “Dirija após ingerir bebidas alcoólicas e você não causará um acidente de trânsito”.
  • Item CORRETO

    A negação do operador "ou" é:

    1º - Negar a primeira proposição;
    2º - substitua o operador por  "e";
    3º - Negar a segunda proposição;

    Então: 

    P: Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas
    Q: você pode causar um acidente de trânsito

    P v Q  /  negação = ~P ^ ~Q

    “Dirija após ingerir bebidas alcoólicas e você não causará um acidente de trânsito”
  • Olá amigos do QC, podemos fazer uso da tabela:
    devemos saber que as proposições dadas foram:
    p = não dirija após ingerir bebidas alcoólicas;
    q = pode causar acidente de trânsito.
            p         q      ~p      ~q      pVq   ~(pVq)   ~p/\~q
    V V F F V F F
    V F F V V F F
    F V V F V F F
    F F V V F V V
     

     O sinal de til (~) é a negação da proposição dada, ou seja, o que é verdadeiro passa ser falso e vice-versa;
    O sinal ( V ) representa o ou, dada duas proposições, só será falsa se as duas forem falsas, caso haja uma  que seja verdadeira elas serão verdadeiras.
    O sinal ( /\) representa o e, dada duas proposições , só será verdadeira se as duas forem verdadeiras, caso haja uma  que seja falsa elas serão falsas.
    grande abraço e bons estudos.
  • Hum...

    "Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas" nem proposição é.

    É uma sentença imperativa. 
  •  a forma que acho mais prática é com a construção da tabela verdade.
    vamos considerar:
    P: dirija após ingerir bebida
    Q: você poderá causar acidente de trânsito

    P Q
    V V
    V F
    F V
    F F

    agora nega-se ambas:
    P Q ~P ~Q
    V V F     F
    V F F V
    F V V F
    F F V V

    lembrando que no OU basta uma ser verdade para que seja verdadeira...entaõ ~PvQ:

    P Q ~P ~Q ~PvQ
    V V F F V
    V F F V F
    F V V F V
    F F V V V

    no SE só é falso de 'v para f':

     
    P Q ~P ~Q ~PvQ P->Q
    V V F F V V
    V F F V F F
    F V V F   V V 
    F F V V V V

    comparando os resultados  ~PvQ  com P->Q tem-se o mesmo resultado.
  • Negando a proposição “Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas (p) ou você pode causar um acidente de trânsito (q)”, fica ~ (p v q) = ~p ^ ~q, ou seja:

    “Dirija após ingerir bebidas alcoólicas e você não poderá causar um acidente de trânsito”

    Obs. Ao negarmos uma disjunção, a mesma vira uma conjunção.

      Logo,  a negação da proposição “Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas ou você pode causar um acidente de trânsito” é, do ponto de vista lógico, equivalente à afirmação “Dirija após ingerir bebidas alcoólicas e você não causará um acidente de trânsito”.


    A resposta é : Certo.


  • Certa

    Negar o OU é trocar por E e negar as proposições

    ~(A v B ) = ~A ^ ~B

  • Certo

    ~A v B equivale a: A -> B

    equivalência do condicional: A -> B

     ~B -> ~A   (Troca e nega as proposições)

     ~A v B       (nega antecedente OU mantém consequente)

  • Parece q tinha aprendido que ordem não é proposição.

  • Compartilho da linha de raciocínio do Felipe Souza, e por isso errei a questão. Se esta questão não é uma órdem, o que caracteriza uma?

  • o ponto de exclamação. para perguntas, ponto de interrogação.

     

  • Mas alguém errou por achar que o "pode" da segunda proposição, se remete a possibilidade e o "causará" na afirmativa da banca remete a certeza???
  • Errei a questão por entender que "Não dirija após ingerir bebidas alcoólicas" é uma sentença imperativa e não pode ser valorado em V ou F. Logo, não é uma proposição.

  • Entendi que a construção da negação está correta, mas errei a primeira vez que fiz a questão porque achei que a proposição "Não dirija..." fosse imperativa e, portanto, não seria uma proposição. Buguei! kkkk

  • Errei por considerar a frase como uma sentença imperativa e não uma proposição.

  • CERTO

    TROCAR O OU POR E DEPOIS NEGAR OS VERBOS


ID
278341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

O CTB proíbe o trânsito de bicicletas e ciclomotores em passeios, sendo estes destinados aos pedestres.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

     PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Acho que a interpretacao possivel para esta (horrenda) lei, é que a ciclofaixa pode ser considerada um parte do passeio quando ele esta na pista de rolamento separado por pintura ou elemento fisico separador. 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!
  • Pode haver transito de bicicletas em passeios :
     a) Ciclista empurrando a bike
     b) em casos especificos quando autorizados pelas autoridades  (

            Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    Lembrando que passeio e calçada sao diferentes.

    Pode haver transito de ciclomotores em passeios:

    a) para entrar e sair de lotes lindeiros.
     

  • ANEXO 1 DO CTB:

    PASSEIO
    - parte da calçada ou da pista de rolamento,
    neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 


    VIA
    - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 

    CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. 

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim

  • Lembrando que:

    Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no

    parágrafo único do art. 59:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para

    o pagamento da multa.



  • Art. 59 . Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO... SERÁ PERMITiDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETA SOBRE PASSEIOS.
    O CTB não proíbe taxativamente a circulação de Bicicleta sobre passseios. A regra é que não pode,mas excepcionalmete poderá. Acredito que a anulação foi devido a esta dualidade! Acho que o que é proibido não comporta exceções!
    Diferente dos ciclomotores: Art 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais a direita , ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.
    Ciclomotor somente em /ciclovia ou ciclofaixa/ e acostamento, nesta ordem... se não houver: pista de rolamento, salvo as exceções... RODOVIA e VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO Art 244,¶1º, b (infração MEDIA) . CALÇADA E PASSEIO NUNCA!!!

    Calçada é especie do gênero PASSEIO

    No anexo I do CTB como explicitado pelos colegas PASSEIO é destinado a circulação de pedestres, EXCEPCIONALMENTE de CICLISTAS... Seria quando houvesse sinalização para este fim pois a sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito.
    Lembrando que o ciclista desmontado não interfere na interpretação da questão pois ciclista desmontado p o CTB é tratado como pedestre.
  • Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO... SERÁ PERMITiDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETA SOBRE PASSEIOS.

    O CTB não proíbe taxativamente a circulação de Bicicleta sobre passseios. A regra é que não pode,mas excepcionalmete poderá. Acredito que a anulação foi devido a esta dualidade! Acho que o que é proibido não comporta exceções!

    Diferente dos ciclomotores: Art 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais a direita , ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.

    Ciclomotor somente em /ciclovia ou ciclofaixa/ e acostamento, nesta ordem... se não houver: pista de rolamento, salvo as exceções... RODOVIA e VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO Art 244,¶1º, b (infração MEDIA) . CALÇADA E PASSEIO NUNCA!!!



    Calçada é especie do gênero PASSEIO



    No anexo I do CTB como explicitado pelos colegas PASSEIO é destinado a circulação de pedestres, EXCEPCIONALMENTE de CICLISTAS... Seria quando houvesse sinalização para este fim pois a sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito.

    Lembrando que o ciclista desmontado não interfere na interpretação da questão pois ciclista desmontado p o CTB é tratado como pedestre.

  • JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.
  • JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.

ID
278344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil em tempos de paz.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Deus nos abençoe. Bons estudos.

  • RESPOSTA CERTA

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL:


    O princípio em tela se encontra inserido implicitamente na Constituição brasileira de 1988, decorrendo do sistema jurídico-constitucional, com caráter retrospectivo, tendo como escopo a limitação da liberdade de conformação do legislador infraconstitucional, impedindo que este possa eliminar ou reduzir, total ou parcialmente, de forma arbitrária e sem acompanhamento de política substitutiva ou equivalente, o nível de concretização alcançado por um determinado direito fundamental social.
    Com base em autores como Lenio Luiz Streck, Luís Roberto Barroso, Ana Paula de Barcellos, Luiz Edson Fachin, Juarez Freitas, Suzana de Toledo Barros, Patrícia do Couto Villela Abbud Martins e José Vicente dos Santos Mendonça, destacando-se as contribuições de Ingo Wolfgang Sarlet e Felipe Derbli, a doutrina brasileira reconhece a existência do princípio da vedação ao retrocesso social no sistema jurídico-constitucional pátrio.
    Diante do tema e da hipótese de haver casuísmos políticos no enfrentamente de direitos conquistados, elucidou Ingo Wolfgang Sarlet (2001, p. 354): "A garantia de intangibilidade desse núcleo ou conteúdo essencial de matérias (nominadas de cláusulas pétreas), além de assegurar a identidade do Estado brasileiro e a prevalência dos princípios que fundamentam o regime democrático, resguarda também a Carta Constitucional dos 'casuísmos da política e do absolutismo das maiorias parlamentares'."
    O mesmo autor continua: "Negar reconhecimento do princípio da proibição de retrocesso significaria, em última análise, admitir que os órgãos legislativos (assim como o poder público de modo geral), a despeito de estarem inquestionavelmente vinculados aos direitos fundamentais e às normas constitucionais em geral, dispõem do poder de tomar livremente suas decisões mesmo em flagrante desrespeito à vontade expressa do Constituinte."
    Neste diapasão, as cláusulas pétreas são sim passíveis de deliberação, desde que seja para ampliar direitos e nunca para aboli-los. Com relação à questão, o que se está em jogo é o direito a vida, direito individual, tido como cláusula pétrea, este direito não pode ser restringido pelo poder constituinte derivado reformador, pois este submete-se ao poder constituinte originário, que definiu apenas uma hipótese de pena de morte, em caso de guerra.
  • CERTA!

    inclusive abolir direitos fundamentais é cláusula pétrea.
     art 60 §4º

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Para corrigir alguns colegas que postaram que é cláusula pétrea os direitos fundamentais.
    SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS: Os direitos e garantias individuais; o voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; forma federativa do estado.

    Bons Estudos!
  • Apenas para complementar o comentário do colega que já falou, e muito bem, sobre o princípio da vedação ao retrocesso social, calha lembrar a sinonímia francesa desse princípio, que vez por outra aparece em questões sobre direitos humanos: "efeito cliquet"
  • Só complementando, uma Emenda Constitucional não pode diminuir um direito assegurado em lei.
  • Certo. Raciocinei da seguinte forma:

    Cláusula pétrea = proibido EC abolir os direitos e garantias individuais = direito à vida = vedação da pena de morte em temos de paz. 

     

    Pensei mais ou menos assim... 

    Bons estudos! 

  • Está entre os direitos e garantias individuais, CLÁUSULAS PÉTREAS.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

  • Lembrando que a proibição constitucional da pena capital no Brasil em tempos de paz pode ter sido violada pela Lei do Abate (Lei 9.614/1998), conforme se discute na doutrina. Para questões discursivas de carreiras jurídicas, é interessante lembrar desta questão e interrelacioná-la com o tema das cláusulas pétreas e o princípio da humanidade.

  • Famosa dupla revisão. Não pode o legislador abolir uma limitação (cláusula pétrea) e posteriormente inserir conteúdo adverso da norma revogada. Isso seria uma forma de fraudar a Constituição.

    Digo isso, porque a primeira proposta de Emenda à Constituição versava sobre a pena de morte.


ID
278347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Entendimento sumulado pelo STF:

    "O limite de idade para a inscrição emconcurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

  • CERTA!
    inclusive para os concursos militares que agora dependerão de lei específica estipulando o limite de idade para o ingresso nas FFAA.

    TRF1 e STF
  • O colega Luiz cita artigo constitucional. O Luiz fala de norma infra-constitucional que delibera sobre restrição de idade, mesmo que d'antes não exigido. Ora, se falamos de algo inconstitucional, os dois casos citados não poderiam existir. Cito ainda as carreiras de Juiz, desembargador, membros do MP, todos com limites inferiores e superiores de idade. Notem no enunciado ``para determinadas carreiras``.
    A questão estaria correta se não citasse ``determinadas``, estabelecendo o generalismo da regra de não restrição de idade às carreiras públicas.
    Por favor, gostaria de um argumento sólido para justificar o gabarito dessas questão. Ainda acho a questão errada.
  • Eu também considero errada, pois para as carreiras públicas, há necessidade de idade mínima de 18 anos, e menor de 70 anos.
  • Estou de acordo com o argumento de Augusto Cezar.

  • O enunciado afirma isto: "A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade". Notem o SOMENTE EM RAZÃO DA IDADE DO CANDIDATO!! A questão está se referindo a critério de seleção que dá destaque ao fator IDADE.
    A ordem constitucional permite que a selação seja paltada com uma certa proeminência no critério de idade ou outro critério, como o de gênero, mas desde que haja razoável justificativa. Nesse sentido, alguns critérios podem ser promovidos a um certo relevo, como o caso do concurso exclusivo para mulheres trabalharem como agentes penitenciárias de uma cadeia feminina.
    Ao fim, o exemplo de desembargadores, juizes e promotores não são interessantes para o caso em questão, já que os limites de idade são traçados pelo própria Constituição, critério de idade utilizado pelo próprio Poder Constituinte Originário, que também determinou a idade de aposentadoria compulsória em 70 anos!
    A lei 8112, define critério mínimo de idade para carreira pública, 18 anos, concordo com tal critério, pois é preciso que o indivíduo seja civilmente capaz para exercer cargo de responsabilidade, mas este critério de idade genérico não é pauta da questão. A questão não trata disso. A questão deixa claro a excepcionalidade de um critério diferenciador como um fator determinante da seleção. 

    O amigo Augusto não pegou a VIBE da questão!
    Abraços a todos!
  • Amigo Luiz,

    Antes de mais nada fica meu agradecimento em esclarecer a questão. De fato, devo confessar que não peguei a "Vibe" da questão e, ante as minhas limitações, ainda tenho uma certa dificuldade. Para conter minhas indagações, levei a questão a um catedrático professor da Universidade de Brasília, a qual resposta foi baseada na palavra "genérica", ou seja, via de regra a idade não pode ser usada para proibir o acesso a determinadas carreiras. Ante a relatividade de interpretação das normas constitucionais, enquadram-se as situações especiais previstas pela própria C.F. 1988 ou por lei específica. 

    Mais uma vez agradeço a ajuda.

    Grande abraço.
  • Torna a assertiva errada a expressão "proibição genérica" = inderteminada; sem critérios definidos; desarrazoada.
  • Pra mim não há dúvidas de que a assertiva é ERRADA, concordando em gênero, número e grau com o exposto pelo Augusto.
  •  A questão está correta pelo fato de citar "proibição genérica", visto que o Princípio da Igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para tal discriminação, em razão das exigências do cargo.   Logo, restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo e outras podem ser previstas em concurso público, desde que justifiquem as peculiaridades das atribuições do cargo.


    Bons estudos!!!!!
  • Tanta complicação...

    Senhores, olhem a questão: "...TÃO SOMENTE em razão da idade do candidato..." ; é possível realmente proibir alguem a concorrer a algum cargo publico em razao de idade??? Claro que não!

    Ex:
            " EDITAL PARA POLICIA FEDERAL: É PROIBIDO CANDIDATOS DE MAIS DE 40 ANOS CONCORRER AO CARGO DE AGENTE DA PF"

    Basear a proibição "TÃO SOMENTE" na questão da idade é inconstitucional. Em relação aos comentarios aqui no QC que dizem respeito à idade minima de 18 anos e 70 anos se justifica porque :

    1°) É preciso ser maior de idade para ocupar alguns cargos (que a própria lei do Ente Federado DEVE prever), pois vc estará sujeito a crimes, ou seja, vc precisa ser imputavel para que assuma responsabilidades de seu cargo; e

    2°) O limite de 70 anos é a idade de aposentadoria compulsoria, por isso não pode.

    ESSES LIMITES DE IDADE SÃO UNICOS, E SOMENTE PODEM SER DADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ou, em outros casos, expressados pela Lei (que, logicamente, deverá ter razões para estabelecer isso, sob pena de ser declarada inconstitucional).


    O edital, logo, pode alegar alguma idade limite EM VIRTUDE DE ATRIBUIÇOES DO CARGO (desde que tenha previsão na CF - exemplo: 35 anos para Presidente - ou na Lei), e não unicamente em RAZÃO DE IDADE (como está na questao acima).


    Só isso.

    Abraço e boa sorte pra todos, especialmente pra mim


     

  • Concordo com o colega Marcelo, foi exatamente este raciocínio que tive para resolver a questão. ...TÃO SOMENTE em razão da idade do candidato...

    Ques Deus nos Abençoe.
  • Me ajudem !

    Pode dizer que o Presidente da República tem Carreira Púiblica ?

    Para concorrer a presidência não precisa de idade mínima ?
  • Respondendo a colega acima, cito o artigo 14 da CF, nos seguintes dizeres:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abaixo uma tabela da condição de elegibilidade em razão de idade mínima.

     

    18 anos

    Vereador

    21 anos

    Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Deputado Federal e Juiz de Paz

    30 anos

    Governador e Vice-Governador

    35 anos

    Presidente, Vice-Presidente e Senador


    E, como, resposta da questão, digo que a CESPE aprendeu a copiar e colar, pois a assertiva está ipsi literis ensinamento correlacionado no livro do professor Alexandre de Moraes, vejamos:
     
    A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tãosomente em razão da idade do candidato, consiste em flagrante 
    inconstitucionalidade, uma vez que não se encontra  direcionada a uma 
    finalidade acolhida pelo direito, tratando-se de discriminação abusiva, em 
    virtude da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por 
    motivo de idade (CF, art. 7º, XXX) (MORAES, 2005, p.33).

     
  • Em regra sim. Correto! Mas qdo eh motivo determinante para o exercício da função nao!
  • Não sei em outros Estados, mas aqui na Paraíba a corporação militar (PM e BM) veda o acesso de candidatos com idade superior a 30 anos aos cargos de oficiais.
    Até hoje ninguém fez nada contra. Será que realmente é inconstitucional???
  • Acredito que a assertiva está correta em razão da palavra "genérica". A distinção por idade deve atender dois requisitos: previsão legal e estar de acordo com as atribuições normais do cargo. Sendo assim, a proibição deve estar especificada, devidamente justificada, não podendo se dar de maneira genérica.

  • CERTO.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Segundo as condições de elegibilidade o termo genérico de idade por si só não pode. Outros requisitos são necessários.


  • ENGRAÇADO, EU TENHO 24 ANOS E NÃO POSSO SER PRESIDENTE DA REPÚBLICO POR CAUSA DA MINHA IDADE!!!

  • Eita banca inconstante... Olhemos essa questão de 2009:
    (CESPE/SEJUS-ES/Agente Penitenciário/2009)- 

    Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.



    Justificativa: o trecho “determinadas carreiras públicas” conferiu um grau de imprecisão à assertiva do item que prejudicou o seu julgamento objetivo, motivo suficiente para a sua anulação. 



    Gabarito Preliminar CERTO

    Gabarito Final Anulado

  • Acredito que seja incostitucional pela expressão TÃO SOMENTE.

    A idade tem de estar definida na em lei para tal cargo.

  • Proibição genérica deixou a assertiva correta, pois tal proibição tem que está regulamentada em lei.

  • Eu nunca tinha visto uma questão pra a estatística está praticamente igual!! Eu errei porque achei que não era inconstitucinal, já que pra ser vereador, governador, presidente etc tem como requisito a idade. Bem eu não entendi porque está certo...

     

  • "tão somente em razão da idade" "proibição genérica"

  • Essa proibição não pode ser tão somente por critérios de idade. Por esta razão, o gabarito está correto, uma vez que podem existir outros critérios estabelecidos em lei para concessão de vagas no serviço público.

  • Eu acho que o "AS" da questão está na expressão " genérica"

     

  • SUM/683-STF 

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A proibição genérica viola o princípio da igualdade. Só não viola se o limite de idade for justificado pela natureza do cargo.
    Já imaginou, um senhor de 60 anos ser aprovado no concurso da PM?

  • A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade.   OBS.proibição genérica é a mesma coisa de "EM REGRA"

  • Genérico - não específica. Ou seja, uma proibição, não fundamentada é inconstitucional.

    Eu errei por não saber disso hahahaha

    Cespe daqui a pouco estará nem ai para a constituição. O que mais derruba é o português. 

  • Marcus Golçalves, excelente comentário, meu caro!

  • Beleza... e se eu quiser ser presidente? se eu quiser ser ministro?? não posso né!? Porque eu só tenho 25 anos... tranquilo...

  • Pedro Silva: Esses requisitos constam de norma originária da CF, não há que se falar em inconstitucionalidade. Ademais, você pode ser Ministro sim, meu caro (vide art. 87, da CF).

  • Ano: 2010 - Q83687 - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. C

     

    Ano: 2016 - Q650565 Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alguém pode então explicar o seria carreiras públicas? Me manda mensagem, valeu!

  • nao entendi muito essa qustao porque tem concursos para cerreiras militar tipo sargento tem limite de idade.

  • Para haver discriminaçao em concursos publicos:

    1° deve estar na lei

    2° deve ser necesserio ao cargo

    O GENERICA da questao se refere estar apenas no edital,sem real motivaçao.

    Gab E

  • Essa aí quem estuda erra pq nossssa

    E p ser presidente ???? Só pode com 35

    Deputado? 21

     

  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

    PS: na hora da prova eu teria errado.

  • Posição Genérica = Em Regra Repito isso constantemente , muitas vezes o problema não é falta de Domínio da Matéria, é falta de vocabulário ! Só se melhora isso com aperfeiçoamento constante ! Fé!
  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

  • O artigo 39, parágrafo 3 da CF. Permite que haja lei para estabelecer requisitos para admissão em cargos.

     § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Logo a questão está correta. Pois esse genérico é algo sem motivo específico, o que é inconstitucional.

    Obs: não é inconstitucional nos casos que a lei estabeleça requisitos quanto a admissão quando a natureza.

  • Presidente > 35 anos

    Governador > 30 anos

    Prefeito > 21 anos

    Vereador > 18 anos

    Talvez eu esteja errado mesmo e a CESPE certa!

  • á imaginou, um senhor de 60 anos ser aprovado no concurso da PM?

    Questão errada !!!

    Gab E

  • Se voce acertou, estude mais :)

  • Súmula 683 do STF:

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Portanto, a proibição genérica de acesso tão somente em razão da idade, sem fundamentação quanto à natureza do cargo ou atribuições é inconstitucional. QUESTÃO CORRETA. 

  • "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

  • Súmula 683 - STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

  • EIS O ERRO DA QUESTÃO: TÃO SOMENTE

    ART. 7º

  • Errei por associar ao limite de idade para ingresso nas policia militar

  • Errei por não me atentar ao "tão somente". Vou passar 10 anos lendo dicionário ai quero ver errar 1 questão da cespe.

  • De forma genérica NÃO!

    para haver motivo de exclusão por idade deve-se observa a natureza da função e a proporcionalidade.

  • Muita atenção na interpretação da Questão!

    Trata-se da Sumula 683!

    "O limite de idade para a inscrição se legitima em do art. 7º, XXX, da CF quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]

    #ALCATEIA#

    vqv!!!

  • proibição genérica é inconstitucional
  • Gab: CERTO = NATUREZA do cargo exigir

ID
278350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a direitos de nacionalidade,
direitos políticos e direitos sociais.

O indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado volta à condição de estrangeiro, não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!
    INALISTÁVEIS §2º INELEGÍVEIS §4º - estrangeiros;
    - conscritos no serviço mil obrigatório.
      - inalistáveis §3º
    - analfabetos ALISTAMENTO ELEITORAL - O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade;
    - obrigatório: +18 -70
    - facultativo: +16 - 18 / + 70 / analfabeto ( analfabeto pode só votar, não pode ser eleito)
      § 3º - SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, NA FORMA DA LEI:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30  para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito E JUIZ DE PAZ;
    d) 18 para Vereador.
        .S
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Nacionalidade é o vínculo que liga um indivíduo a determinado Estado. Pela naturalização, o estrangeiro recebe do Estado concedente o status de nacional.
    O cancelamento da naturalização traduz o rompimento do vínculo jurídico existente entre o indivíduo e o Estado. O art. 12, §4º, I, da CF determina a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Como consequência, reassume o sentenciado o status de estrangeiro.
    Destarte, §2º do art. 14 da CF reza que os estrangeiros não podem se alistar como eleitores e, o §3º, I do mesmo artigo dispõe sobre os requisitos da elegibilidade: I - nacionalidade brasileira.

  • Sobre esse assunto, acho interessante ressaltar o papel do Português Equiparado. Este não perde a naturalização, pois não é nacional. Possui apenas alguns direitos, ou seja, é um estrangeiro com direitos. O português tem a possibilidade de vivenciar quatro situações no Brasil:

    a) ser um estrangeiro de passagem;

    b) ser um estrangeiro residente;

    c) ser um estrangeiro que resolve se naturalizar e passa a ser brasileiro naturalizado;

    d) ser um estrangeiro equiparado.
  • Caros, errei a questão por entender que o cancelamento da naturalização poderia levar o indivíduo à condição de apátrida e não à condição de estrangeiro necessariamente, mas valeu por entender como o CESPE pensa a respeito desse assunto.

  • Concordo com o colega, também pensei da mesma forma, pois a perda da nacionalidade brasileira não necessariamente trará o indivíduo em questão à condição de estrangeiro, podendo torná-lo um apátrida. Questão mal elaborada pela CESPE, até porque a prova foi para advogado e deveria ter um nível um pouco melhor e não a decoreba de sempre.
  • Estou como uma dúvida. Se um estrangeiro na condição de português equiparado requerer a nacionalidade brasieira, ou seja, de português equipado passar para condição de brasileiro naturalizado, e por algum motivo a naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado ele voltará à condição de estrageiro Equiparado ou também perde a equiparação??? pois errei a questão pensando nesta hipótese do português equiparado, o qual pode se alistar e se eleitor.
  • ITEM CERTO

    Para reforçar a teoria, segue abaixo:


    PERDA DA NACIONALIDADE
    Perderá nos seguintes casos:
    1. Ação para cancelamento da naturalização
      1. Recai sobre brasileiro naturalizado;
      2. MP Federal e o que ajuíza ação;
      3. Justiça Federal é onde tramita a ação;
      4. Momento da perda será com a sentença judicial transitada em julgado;
      5. Quando cabe? Quando houve a prática de ato atentatório ao interesse nacional;
      6. O Brasileiro poderá readquirir a nacionalidade? Em apenas 1 caso, na chamada ação rescisória (ação destinada a desconstitui a coisa julgada, ou seja, desfazer);
    2. Aquisição voluntária de outra nacionalidade;
      1. Recai sobre brasileiro nato e naturalizado;
      2. Qual é o momento da perda? R: Decreto Presidencial (Lei 818/49);
      3. Como faz para readquirir? R: Basta um novo decreto presidencial (Lei 818/49)
    Obs
    1. Art. 12, § 4º- CF
      1. com o cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em virtude de atitude nociva ao interesse nacional;
      2. pela aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária, salvo nos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Obs.: Adquirir outra nacionalidade através do casamento com estrangeiro não importa na perda da nacionalidade brasileira.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Suspensão dos Direitos Políticos - Incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa nos termos do art. 37, §4, exercício assegurado pela cláusulsa de reciprocidade (art. 12, §1.) nos termos do art. 17.3 do decreto nº 3.927/2001. e por último o art. 55, II, e §1º, c/ c o art. 1.,I, "b", da LC nº 64/90: procedimento do Deputado ou Senador declarado incompatível com o decoro parlamentar _ inelegibilidade por 8 anos, nos termos do art. 1, I, "b", da LC 64/90.


    Perda dos Direitos Políticos - Cancelamento da naturalização por sentença transitada e julgado, recuda de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra.
  • Carlosadelfi, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é uma das causas de perda dos direitos políticos (Art. 15, I). É por isso que ele perde o direito de alistar-se como eleitor e o de eleger-se e, consequentemente, perde a equiparação.

    Mas a perda da equiparação não faz diferença na resposta, pois, ainda que ele não a perdesse, ele estaria voltando à condição de estrangeiro (como diz o enunciado), equiparado ou não.

    Espero ter ajudado!

    Quem discordar, se manifeste para interagirmos.
  • Só a título de complementação, o indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado não poderá readquirir a nacionalidade por novo processo de naturalização. Para tanto, será necessário obter uma decisão favorável em ação rescisória, que seguirá os trâmites previstos no CPC. 

    Bons estudos a todos!
  • Se este individuo tiver perdido a nacionalidade originaria, ele passa a ser APATRIDA. nem sempre volta a ser estrangeiro.
  • acontece que a naturalidade brasileira eh um dos requisitos para poder se alistar como eleitor. Se houve perda da nacionalidade, consequentemente deixa de ser cidadão brasileiro e nao poderá mais se alistar, enquanto durar seus efeitos.

  • Só para não deixar passar em branco, e, também, para revisar.


     PORTUGUÊS.


    Os advérbios de negação atraem o pronome oblíquo, próclise.


    não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade.

                             se alistar                             se eleger                                           

  • Carlosadelfi pensei o mesmo que vc, por isso também errei a questao. 

    Ele poderia ser português e mesmo perdendo a nacionalidade brasileira ele ainda poderia se alistar caso voltasse a ter a sua nacionalidade de origem. 

    Ficou essa dúvida na questao pra mim também. 

  • a questao fez o candidato fazer uma interpretaçao ( achando que ele ficaria apatrida) . tipico da cespe .. fazer voce pensar algo a mais quando a cestao é genericona !

  • Questão teve o gabarito mudado

  • Certo, pois é uma hipótese de perda dos direitos políticos. 

  • Gab certa

    Perde a nacionalidade e também os direitos políticos

  • na verdade ele vira apatrida, se vc perde nacionalidade não recebe a sua outra de volta automaticamente, maior parte dos paises do mundo se vc pega outra nacionalidade perde a sua originária. então ele não vira estrangeiro, estrangeiro é o nacional de outro país... fica ai a curiosidade.... e sim vai ter expeertssss aqui falando e o polipatrida... blz junta ai as pontas soltas q vc vai chega la

  • Não acho que ele vai virar apátrida, não conhecemos as outras Constituições para fazer tal afirmação. Mas sabemos que pela nossa é possível perdermos, a nossa nacionalidade, caso seja adquirido outra nacionalidades de forma voluntária, salvo as exceções previstas na nossa lei.

  • Um pouco estranha essa redação, pois no caso de o estrangeiro conseguir reverter a perda da nacionalidade - por meio de uma ação rescisória - ele poderá voltar a ser brasileiro naturalizado e, em consequência disso, poderá se alistar novamente.

  • Não entendi essa questão. E como ficaria a situação do português? O Artigo 12, parágrafo primeiro, da, CF/88, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. Ora se um português perder a nacionalidade brasileira, a ele não poderia ser conferido o direto de votar com base no artigo 12?

  • Referentes a direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos sociais, é correto afirmar que: O indivíduo cuja naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado volta à condição de estrangeiro, não podendo mais alistar-se como eleitor nem eleger-se em razão da perda da nacionalidade brasileira.

  •  NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    CANCELAMENTO e RECUSA = PERDA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • Certo.

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perda de direitos políticos (Art. 15, I, CF).


ID
278353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a direitos de nacionalidade,
direitos políticos e direitos sociais.

Os direitos de associação profissional ou sindical previstos na Constituição Federal (CF) são aplicáveis às federações e aos sindicatos das categorias profissionais urbanas, mas não aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores, que dispõem de regras próprias estabelecidas em lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - (...); 
    II - (...);
    III - (...);
    IV - (...);
    V - (...);
    VI -(...)
    VII - (...);
    VIII - (...)

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
  • Gabarito: Errado;   Parágrafo único, artigo 8º da CF/88: As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer 
  • CR- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • CR- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • ERRADO

     

    "Os direitos de associação profissional ou sindical previstos na Constituição Federal (CF) são aplicáveis às federações e aos sindicatos das categorias profissionais urbanas, mas não aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores, que dispõem de regras próprias estabelecidas em lei ordinária. "

     

    É APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO DE SINDICATOS RURAIS E DE COLÔNIAS DE PESCADORES TAMBÉM

  • Art. 8º. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8° É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • pra não esquecer: aplicam-se aos peixes... só lembro com associações ridículas

ID
278356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a direitos de nacionalidade,
direitos políticos e direitos sociais.

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    C.F

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • ERRADO!

    quebrando a alínea...

    SÃO NATOS:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
     
    1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
    2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
                - EM QUALQUER TEMPO,
                - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.
    são duas possibilidades .
  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.


      

    1. NO PRIMEIRO CASO ELES (PAIS) DEVEM ESTAR A SERVICO DO BRASIL, CASO NAO ESTEJA A SERVICO  DEVE REGISTRAR EM QUALQUER REPARTICAO BRASILEIRA. E NO SEGUNDO CASO, APOS ATINGIR A MAIORIDADE, PARA  DEPOIS DIZERMOS EM QUALQUER TEMPO.
  • Se o pai ou mãe brasileira estiver a serviço do Brasil, não há a necessidade de que sejam registrados em repartição brasileira competente, nem optar pela nacionalidade brasileira.

    Houve uma mistura do art.12,I,b com art. 12,I,c. 
  • Questãozinha chata, hein?

    Mas é simples: no caso de um deles estar a serviço da República Federativa do Brasil já haveria a nacionalidade originária sem necessidade de residência no país e opção pela nacionalidade brasileira, o que, por si só, já tornaria incorreta a assertiva.

    Só no caso de ambos não estarem a serviço do país é que haveria a exigência de residência e opção.

    Quando há essa mistura de dois dispositivos diferentes que trazem requisitos pra alguma coisa, a gente deve sempre tentar separar os requisitos. Se for tentar responder juntando tudo, fatalmente erraremos.

    Bons estudos a todos!
  • Para mim, essa questão essa mal redigida.
    A questão realmente mistura as hipoteses constitucionais, porém, ao descreva-la em texto corrido, separado apenas por virgula, cria-se (ao meu ver) a seguinte situação:

    João, nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, não estando qualquer um deles a serviço do Brasil, é brasileiro nato desde que venha a residir no páis e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Se qualquer um dos pais estiver a serviço do Brasil, o filho será brasileiro nato, independentemente de opção

    Se não estou fazendo confusão, isso esta previsto na CF. E o texto da questão dá margem a essas 2 situaçoes! Não acham??

  • ITEM ERRADO

    PARA REFORÇAR A TEORIA, SEGUE ABAIXO:

    BRASILEIRO NATO (4 CASOS) – ART 12, CF


    1.    Nascido em território brasileiro, salvo se de pais estrangeiro a serviço de seu país. (jus soli);
    a.    Território brasileiro:
    i.    Material ou Geográfico ? é o solo e o subsolo, águas internas, espaço aéreo, mar territorial (12 milhas marítimas) a contar na maré baixa;
    ii.    Por extensão:
    1.    São os navios e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde que ele esteja. Ex: Navio da Marinha;
    2.    Também os navios ou aeronaves privadas, se estarem no Brasil ou em alto mar.
    b.    Obs: A EMBAIXADA não é extensão do território do pais, mas possui inviolabilidade por respeito a soberania;
    c.    Exceção: pais estrangeiros a serviço de seu país.

    2.    Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil. (jus sanguinis) + critério funcional. Ex: filho do embaixador brasileiro.
    a.    A serviço do Brasil: a serviço do Estado brasileiro (diplomata, adm. Direta ou indireta);

    3.    EC. 54/07 - Os nascidos em território estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira e que seja registrado em repartição brasileira competente. Jus sanguinis + registro.
    a.    Repartição brasileira competente – vai ser embaixada ou consulado.
    b.    Prazos para registro:
    i.    15 dias é a regra;
    ii.    3 meses se a distância do cartório ou consulado for maior de 30 km;
    iii.    Se for a mãe (+ 45 dias);
    iv.    Se perder o prazo poderá registrar quando residir no país – Art. 46, 6015/73 (Lei de Registro Público);

    4.    O Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, e que venha residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira. Jus sanguinis + residência no Brasil + opção pela nacionalidade brasileira.
    .
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Concurseiro malandro tem que ficar ligado nas pegadinhas, a banca quis induzir os candidatos a marcarem como correto, porém o estando ou não matou a veracidade do item.
  • ERRADA a afirmativa.

    O único erro da questão é não constar o requisito da "MAIORIDADE". Pois para optar tem que ter mais de 18 anos.

    Essa modalidade serve justamente para beneficiar o garoto, pois, ao nascer, os pais podem não tê-lo registrado no órgão competente lá no estrangeiro. Daí que deve ser dada a oportunidade a este filho de optar por ser brasileiro.

    O fato dos pais estarem ou não a serviço do Brasil é irrelevante nessa modalidade.
  • o erro está na omissão do requisito da idade conforme art. 12, inciso I, alinea c in fine. Tbem é bom observar que independente de optarem pela nacionalidade brasileira os filhos de pai ou mãe brasileira nascido no estrangeiro  que estejam a serviço da Republica Federativa do Brasil já são considerados bras. natos.

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • faltou apenas inserir uma condicionante, após atingida a marioridade.
  • Faltou o depois de atingida a maioridade
  • Os pais estando a serviço do país, já se considera como brasileiro nato.
    Nesse caso, não há que se falar em vir a residir no país e optar pela nacionalidade. Ou seja, o "estando ou não" tornou o item errado. OBS.: também faltou "depois de atingida a maioridade", quando os pais não estão a serviço do Brasil.

    Abraço, bons estudos.
  • Grande parte dos candidatos consideram as questões erradas quando acontece a mistura de 2 ou mais incisos, artigos, parágrafos - isso nem sempre torna a questão falsa.
    Foi exatamente o que aconteceu. O erro está em não apresentar a condição da maioridade e não no fato da mistura de incisos.

  • É importante lembrar que o menor nascido no estrangeiro, de pai ou mae brasileira, que venha a residir no Brasil AINDA MENOR, SERÁ BRASILEIRO NATO. Assim que atingir a maioridade, passa a estar suspensa sua condição de brasileiro nato enquento ele nao manifestar sua vontade.
  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil. (PONTO FINAL)

  • Sem dúvida que está faltando a condição da maioridade ,   Mas o candidato que constantemente resolve questões do CESPE OBSERVA que a referida banca não considera, em muitos dos seus itens, que questões incompletas estejam erradas.

  • ERRADO

    C.F

    Art. 12. São brasileiros:

    A solução da questão fica mais fácil se reescrevermos de duas maneiras. A primeira e a segunda parte ficam escritas do seguinte modo:

    1)  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (sem o “ou não”)

    A primeira é falsa, pois não é necessário vir morar no Brasil e optar pela nacionalidade, porque o(s) pai(s) já estão a serviço do Brasil. Outro motivo do erro é a omissão da expressão “ao atingir a maioridade”.

    2)  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, não estando qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    O único problema da afirmação acima é a omissão da expressão “ao atingir a maioridade” que é condição necessária ao cumprimento de todos os requisitos para ser considerado brasileiro nato.

    Como parte da questão está errada (como foi acima exposto), a questão inteira foi considerada errada. Espero ter contribuído.

    Jesus seja louvado!

  • O erro da questão é afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ESTANDO OU NÃO qualquer um deles a serviço do Brasil e depois precise optar ou registrá-lo em repartição brasileira no exterior. Segundo a CF, SOMENTE para pai ou mãe que esteja a serviço do Brasil, não será necessário vir residir no país ou optar pela nacionalidade brasileira. O simples fato de ser filho de pai ou mãe brasileiros, que estejam a serviço do Brasil, já é suficiente para que o filho seja considerado brasileiro nato.

  • Alguns candidatos estão dizendo que o erro da questão é a falta da expressão "depois de atingida a maioridade". Conforme art. 12, I, "c".


    Não tem como afirmar isso, pois o CESPE não considera errado o que é incompleto.

    O ERRO está na expressão "desde que", pois estabeleceu uma condição.

    Assim, podemos dividir a questão em duas:


    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, não estando qualquer um deles a serviço do Brasildesde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira."


    Neste caso, o item está certo, pois de fato é preciso residir no Brasil e optar pela nacionalidade. Art. 12, I, "c".


    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando qualquer um deles a serviço do Brasildesde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira."


    Aqui, o item está errado. Pois se qualquer dos pais estiver a serviço do Brasil, não precisa da residência e opção. Art. 12, I, "b".


    Agora, a questão:


    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasildesde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira."


    Assim, ao misturar as duas afirmações, uma delas se tornou errada, e, contaminou toda a questão.

  • Nao é a qualquer tempo que pode optar pela nacionalidade brasileira, é a qualquer tempo APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE.

  • TENTANDO SIMPLIFICAR....


    AS EXPRESSÕES  "ESTANDO OU NÃO" E "DESDE QUE" SÃO OS PONTOS FRACOS DESSA ASSERTIVA.

    SE O PAI OU MÃE ESTIVER A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR, O FILHO JÁ SERÁ BRASILEIRO NATO E NÃO DEPENDERÁ DA CONDIÇÃO "DESDE QUE".


  • Faltou apenas dizer APÓS A MAIORIDADE

  • É preciso apenas atentar para as 3 possibilidades, pois ocorreu um mistura dos incisos.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira...

    1. desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    2. OU desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;

    3. OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

    No caso da questão, o Cespe misturou a 1 possibilidade com a 3, faltando colocar o trecho MAIORIDADE.

  • Pessoal não vamos colocar chifre na cabeça de cavalo. 

    Pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando qualquer um deles a serviço do Brasil, automaticamente será NATO ou NÃO estando qualquer um deles a serviço do Brasil, precisam registrar o filho na embaixada ou consulado, caso os pais não façam isso, o filho após a maior idade pode fixar residencia no brasil e optar pela nacionalidade brasileira.



  • APÓS  a maioridade.

  • fudidinha essa hein....

  • tem que ser 'de maior' kkkkkkkkkkkkkkk

  • e tem outro erro...a questão fala: estando ou não qlq deles(pais) a serviço do Brasil, desde que venham residir no país...

    Ora se não estiverem a serviço, blz, tem que vir para o país e optar pela nacionalidade após completar 18 anos, porém se eles estiverem a serviço do Brasil(qlq um), o filho será brasileiro nato de imediato,sem condições especiais como trouxe a questão, portanto já daria como errada a questão!

  • CESPE sendo CESPE!

     

    Puro interpretação da Língua Portuguesa!

    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham (os pais) a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira."

     

    Erros: 

    O requisito para se tornar Brasileiro NATO é que o Filho venha a residir no Brasil (e não os pais, nescessariamente) e que a Opção pela nacionalidade brasileira seja realizada após a maioridade (Essa Informação foi oculta no enunciado).

  • Essa questão nao foi boa pq muita gente acertou pelo pensamento errado. Mesmo que a questão mencionasse "após a maioridade" ainda assim estaria errada. 

  • DEFINITIVAMENTE ESSA QUESTAO E UMA BAGUNÇA 

     

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e a pessoa opte pelo nacionalidade brasileira depois dos 18 anos de idade. 

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Se difere claramente do texto consitucional:  

    '' os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ''

    Veja como o texto constitucional a duas opções, uma opção ius sanguinis + registro e uma opção ius sanguinis + confirmativa. Se eles estiverem a serviço do Brasil, qualquer um deles, já fazem do garoto brasileiro nato, por ius sanguinis + serviço no brasil.  A idéia é confundir o leitor, e faz entender que a questão são os pais. 

     

  • OBS: optem, em qualquer tempo ERRADO

    Maiores de 18 anos!! 

  • A questão está incompleta, vejam outra de forma correta:  

     

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia Órgão: TJ-ES Banca: CESPE Ano: 2011 - Direito Constitucional / Direitos da Nacionalidade

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: CERTA.

  • "Estando ou não a serviço do Brasil" "DESDE que venham a residir no país..." 

    Se estiver a serviço do país não é necessário tal condição. 

  • Questão apenas interpretativa. Vejamos os fragmentos da questão:

    a) "...estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil..." = Se o Pai ou a mãe - ou ambos - estão a serviço do Brasil, tal condição já basta para que o filho seja brasileiro nato.

    b) "...desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira." = No caso dos pais estarem a serviço do Brasil, não há essa necessidade. O fato dos pais serem brasileiros, estarem a serviço do Brasil e terem o filho no estrangeiro, por si só, já basta para que o filho seja considerado BRASILEIRO NATO.

    Espero ter ajudado! #FOCOEFORÇAGUERREIROS

  • A OPÇÃO ´PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA DEVE OCORRER APÓS O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE .

  • Mais bagunçada que baião de dois!

  • O direito à nacionalidade é personalíssimo e, portanto, os menores de idade não são  capazes de tomar tal decisão (por isso a questão da maioridade).

  • ESTANDO OU NÃO = ELES TEM QUE ESTAR A SERVIÇO DO BRASIL! PEGADINHA DA CESPE.

  • ERRADO. Se o pai ou mãe estiver a serviço do Brasil em Estado estrangeiro quando do nascimento da criança, ela adquire automaticamente a nacionalidade brasileira, sendo desnecessário que o filho venha para o Brasil e opte pela nacionalidade do país.

  • Questão com a redação pouco complicada, que necessita de mais atenção ao ler.

    Como o colega Felipe Fonseca falou, se um dos pais já estiver a serviço do Brasil, a criança adquire automaticamente a nacionalidade brasileira, sendo desnecessário que o filho venha para o Brasil e opte pela nacionalidade do país.

  • FALTOU DEPOIS DA MAIOR IDADE PARA FICAR CORRETA!

  • a conjunção condicional ''desde que'' torna errada a questão; estando um dos pais a serviço do país (o que a questão permite interpretar) não haverá restrição alguma

  • Questão coringa/dúbia

  • Atingida a maioridade e deve estar a serviço do Brasil.

    GAB. E

  • "Desde que venham a residir no país"

    Errado

  • Naturalização POTESTATIVA deve ser solicitada pelo "maior" (após atingir a maioridade) e não por seus pais.

    Bons estudos.

  • se um dos pais já estiverem a serviço do Brasil, a criança adquire automaticamente a nacionalidade brasileira, sendo desnecessário que o filho venha para o Brasil e opte pela nacionalidade do país.

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Após atingida a maioridade...

  • Caso ele venha para o Brasil, ainda menor de idade, este será considerado brasileiro nato de acordo com o STF, porém isso não exclui que ele opte pela nacionalidade após a maioridade. Caso lê não opte, a naturalidade será suspensa.
  • Cespe tentando enrolar.

  • Em qualquer tempo depois de atingirem a maioridade

  • ja vi essa questao marcada como certa.

    quando a banca quer a questao incompleta é certa.

    o cespe deve ser de algum ministro do $TF.

  • Aí a pessoa vai naquela de que para CESPE questão incompleta é questão CERTA, e pah, se lasca

  • ERRADO.

    -se nenhum dos país estiverem em serviço, o filho deverá ser registrado em repartição competente.

    -além de que ele só opta pela nacionalidade depois de completos os 18 anos de idade

    dá pra matar a questão com esses dois pensamentos

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    obs: a questão trata como se os pais fossem optar pela nacionalidade brasileira do filho, porém deve ser o PRÓPRIO FILHO quem deve optar ou não - daí a exigência da maior idade.

  • "estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil" ?

    Se um dos pais estiver a serviço do país não tem "desde que", ele já é nato.

  • E aí, pessoal.

    Como já dito, é necessária a condição de maioridade.

    Olhemos outras questões:

    Q17670. São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade. (ERRADA - é APÓS a maioridade)

    Q329546. Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADO - Quanto à maioridade está certa, porém o erro é dizer que é brasileiro naturalizado, quando na verdade é NATO)

    Q1669815. O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade. (CERTO - é a nacionalidade potestativa. Veja que ele vem ao Brasil ainda menor de idade, porém ao atingir a MAIORIDADE ele optará pela nacionalidade brasileira).

    Espero ter ajudado.

    Até aqui nos ajudou o Senhor.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Considero que há dois erros: o primeiro é a conjunção condicional DESDE QUE, de uso obrigatório nas duas situações, ainda que lidas separadamente; o segundo erro é a supressão da expressão DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE. A afirmação é incorreta independentemente do uso ou não da segunda expressão acima, pois maculada pela conjunção.

  • Se o pai ou a mãe são brasileiros e estão a serviço do Brasil, o descendente nascido será brasileiro nato e ponto final, não tem essa de ter que optar pela nacionalidade após a maioridade. E, ressalto, basta que um dos pais seja brasileiro e esteja no exterior a serviço do Brasil.

    Se o pai ou a mãe são brasileiros mas não estão a serviço do Brasil e a criança nasce no estrangeiro, aí sim temos duas alternativas para que o filho seja considerado brasileiro nato: ou a criança é registrada em repartição brasileira, e aí será considerada brasileira nata a qualquer tempo ou, se vier a residir no Brasil, poderá optar pela nacionalidade brasileira DEPOIS DA MAIORIDADE.

    Qualquer erro, por favor me enviem uma mensagem.

  • Estando ou n qualquer um deles a serviço do brasil, e se n estiver então ele n seria brasileiro nato.

  • Misturou dois conceitos e faltou a parte essencial da escolha após a maioridade. Errada.

  • Questão errada pelo fato de não apresentar que chegou à maioridade.

  • os pais não podem estar a serviço do seu país de origem e o filho só pode optar pela nacionalidade apois atingir a maioridade.


ID
278359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública,
julgue os itens subsequentes.

A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • CORRETA A ASSERTIVA

    O art. 37, XIX, da CF, fruto da EC n 19/98, exige lei específica (mas não para criar) e sim para autorizar a criação de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, A partir da lei autorizativa é expedido seu ato constitutivo, cujo registro no órgão competente assinala, efetivamente, o nascimento jurídico da entidade.
    A criação de subsidiárias das sociedades ou sua participação em empresas privadas demandam igualmente autorização legislativa, conforme dispõe o art. 37, XX, da CF.
    O STF já declarou que uma vez editada a lei autorizativa específica para criação da entidade, se nela já houver a permissão para o estabelecimento de subsidiárias, o requisito de autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei específica.
  • Certo


    É exigida autorização legislativa para a criação de uma subsidiária, mas não precisa de uma lei para cada subsidiária a ser criada; basta um dispositivo conferindo genericamente a autorização para a criação de subsidiárias na própria lei que criou ou autorizou a criação de determinada entidade da administraçãp indireta.

    Ou seja, é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias se já houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a entidade da administração indireta, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Espero ter ajudado!! Bons estudos!!!

  • O art. 37 da Constituição Federal, em seus incisos XIX e XX nos esclarece que:

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

    Bons estudos!

  • Assertiva Correta.

    Conforme  art. 37, inciso XX, da CF/88, é necessário autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias de EP e SEM assim como a participação delas em empresas privadas. Senão, vejamos:

    Art. 37 - XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    No entanto, o STF já decidiu em precedente envolvendo a Petrobras que a autorização legislativa para a criação de subsidiárias não precisa ocorrer em relação a cada caso específico, sendo a autorização genérica constante na lei de criação suficiente para validar os atos de criações.

    "Autorização à Petrobrás para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora." (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)
  • Basta lembrar que administração pública só pode fazer o que a lei autoriza.

  • Princípio da Legalidade.

  • LEI DAS ESTATAIS. 

    L 13.303. Art. 2°, § 2°: Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

  • C.F Art. 37.

    (..........)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

     

    Regra:  É necessário que haja AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para que as entidades da administração indireta criem subsidiarias, assim como para que elas participem de empresa privada.

     

    Exceção: O STF entende que a AUTORIZAÇÃO a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Lei especifica - Autarquia

    Autorização legislativa - empresa publica , sociedade economia mista e fundação.

    A questão tras EMP publica e socied. mista e faz referencia a Autorização legislativa, perfeito!

    gab ; certo

  • Medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º; 5º; 8º, § 2º; 10; e 13 da Lei 9.295/1996. Telecomunicações. Alegada violação dos arts. 2º; 5º; 21, XI; 37, XX e XXI; 66, § 2º; 170, IV e V; e 175 da CF. Não ocorrência. Medida cautelar indeferida. (...) É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na lei de instituição da empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação matriz, tendo em vista que a lei criadora é também a medida autorizadora. O Serviço de Valor Adicionado (SVA), previsto no art. 10 da Lei 9.295/1996, não se identifica, em termos ontológicos, com o serviço de telecomunicações. O SVA é, na verdade, mera adição de valor a serviço de telecomunicações já existente, uma vez que a disposição legislativa ora sob exame propicia a possibilidade de competitividade e, assim, a prestação de melhores serviços à coletividade. [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 8-5-2014, P, DJE de 30-10-2014.] , rel. min. Maurício Corrêa, j. 24-3-2004, P, DJ de 28-5-2004. (grifei)

  • Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública, é correto afirmar que: A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa.


ID
278362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública,
julgue os itens subsequentes.

A administração indireta está excluída da disposição constitucional que prevê a obrigatoriedade de as funções de confiança serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, AO SEGUINTE:

    V - as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    ..

  • A administração indireta está excluída da disposição constitucional que prevê a obrigatoriedade de as funções de confiança serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.


    QUANDO NA ADMINISTRAVAO INDIRETA QUANTO DIRETA HA OBRIGATORIEDADE, DESDE QUE SEJA às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Tentando contribuir, trago algumas considerações que considero importantes extraídas das lições do livro de Direito Administrativo do autor Leandro Bortoleto.

    Como já mencionado pelos nobres colegas, não nos restam dúvidas de que, de acordo com o art. 37 caput da CF, tanto a administração DIRETA quanto a INDIRETA se submete ao que está previsto no inciso V do mesmo artigo, o que torna a questão incorreta.

    No entanto, quero aqui chamar a atenção para a diferença entre CARGO em comissão  e FUNÇÃO de confiança, pois somente no CARGO em comissão pode haver a nomeação de pessoa que não é servidor de carreira, desde que dentro do limite estabelecido em lei.
    De forma diferente ocorre com a FUNÇÃO de confiança que apenas quem já é titular de cargo efetivo pode ser designado para exercê-la.

    Ainda com relação ao dispositivo constitucional que determina que cabe à lei definir os casos, condições e percentuais em que os CARGOS em comissão deverão ser, necessariamente, ocupados por servidor de carreira, vale exemplificar o caso da Lei 11.416/06, que no art. 5º, §7º, estabelece que, pelo menos 50% dos cargos em comissão, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário da União, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento. Dessa forma, no caso do Poder Judiciário, metade dos CARGOS em comissão será ocupado, obrigatoriamente, por analistas e técnicos e a outra metade pode ser ocupada por pessoas estranhas ao quadro de servidores, respeitada, em qualquer caso, a Súmula Vinculante nº 13 (vedação ao nepotismo).

    Espero que ajude.

    Grande abraço a todos e bons estudos.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    (grifei).


ID
278365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública,
julgue os itens subsequentes.

As entidades que compõem a administração indireta, como empresa pública, a sociedade de economia mista, a autarquia e a fundação, somente podem ser criadas por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Criação:. Dispõe a Constituição Federal, em seu Art. 37, "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia E autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    OBS: A fundação pública não é criada DIRETAMENTE por lei, como no caso das autarquias, mas é necessária uma lei específica que AUTORIZE a sua criação pelo Poder Executivo. Além disso, ainda é necessário uma lei complementar definindo a área de atuação dessa fundação pública.

    Só para lembrar que as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei específica, já as de direito público que são chamadas de autarquia fundacional são criadas por lei.
  • As entidades que compõem a administração indireta, como empresa pública, a sociedade de economia mista, a autarqui e a fundação, somente podem ser criadas por lei específica.


    Podem ser CRIADA,

    Autarquia , Fundacao publica de Direito publico

    AUTORIZADA,

    Empresa Publica, Sociedade de Economia Mista, Fundacao Publica de Direito Privada...


  • Qual a diferença da lei criar e autorizar a criação? Se criar, basta a lei e não precisa de mais nada. Basta a existência da lei, a autarquia já está pronta para o mundo jurídico, mas quando a lei autoriza a sua criação, para EP, SEM e Fundação existir, a criação efetiva é constituída através de um registro. Depende da natureza da pessoa jurídica para se ter o registro. Se possuir natureza comercial, será na Junta (empresa pública), se tem natureza civil, no Cartório (fundação).
  • Autorizar a criação quer dizer que ela pode ser criada, isso definido em lei; para criar de fato, é necessário decreto.
  • Questão errada.

    Administração Indireta.
    Autarquia - Ciranção por lei específica
    Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista / Fundação - Criação autorizada por lei especifica.
    Fundação => terá sua área de atuação definida em LC>
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O art. 37 inciso XIX determina que “somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, ....” Logo, nesse contexto cabe à referida lei, especificamente, criar a autarquia e autorizar a instituição das empresas governamentais e fundações públicas.
  • Errado porque há diferenciação, as pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto a pessoa jurídica de direito privado, que é o caso da empresa pública e sociedade de economia mista são autorizadas por lei para a sua criação.

  • Autarquia: Criada por lei, pessoa Jurídica de D. PÚBLICO, Nesse caso também entra Autarquia Fundacional (OU FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA)

    S.E.M e EP: SÃO AUTORIZADAS, pessoa jurídica de D.PRIVADO

  • Adm. INDIRETA:

     

    AUTARQUIAS/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO/AGÊNCIA REGULADORA= criadas por Lei Específica

     

    EMP. PÚBLICAS/S.E.M./FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO=autorizada criação por Lei Específica 

     

    Fundações: atuação definida em Lei Complementar

     

     

  • Empresa pública e a sociedade de economia mista são autorizadas por lei específica. 

  • Gab: Errado

     

    Autarquias: Criadas por lei

    Fund. Públicas de Dir. Privado: Autorizadas por lei

    Soc. Econ. Mista: Autorizadas por lei

    Emp. Públicas: Autorizadas por lei

     

    Ou seja, nem todas as entidades que compõem a administração indireta são criadas por lei.

  •  

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    gabarito: errado.

     

     

  • so autarquias que deve ser criada por leia, as outras autorizadas por lei.

  • Art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;

    XX: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiarias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;

  • CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;

    A autarquia é criada por Lei específica, as demais, são autorizadas a sua criação.


ID
278368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública,
julgue os itens subsequentes.

A remuneração e o subsídio dos agentes públicos somente podem ser fixados ou alterados por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    C.F

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • ASSERTIVA CORRETA

    Quanto à fixação e alteração da remuneração e dos subsídios, o primeiro ponto de destaque é que a matéria demanda lei específica, ou seja, lei que só trate do assunto em questão e de mais nenhum outro. Em segundo lugar, deve ser observada a inciativa privativa em cada caso, conforme as regras dispostas ao longo do texto constitucional.
  •               
    ASSERTIVA ERRADA

                  Pessoal mim corrijam se estiver errado, mas existe um absurdo nesta afirmação da Cespe, pois quando afirma que "A remuneração e o subsídio dos AGENTES PUBLICOS  somente podem ser fixado ou alterado por lei", pois a expressão AGENTE PUBLICO  dentro do direito Administrativo tem conceito amplo, que envolve, servidores publicos, jurados, empregados publicos, inclusive motorista de onibus que prestam o serviço de utilidade publica.   

  • A fixação de subsídios de deputados e senadores(q são agentes públicos), por exemplo, é feita por decreto legislativo e não por lei específica. o gabarito deveria ser ERRADO.
  • Ocorre que deputados e senadores são agentes políticos, ficando de fora dessa regra.
  • Agentes públicos é gênero que inclui 3 espécies: agentes políticos; particulares em colaboração e servidores estatais. Além disso, os empregados publicos das estatais também têm seus salários alterados sem a necessidade de lei (por exemplo um empregado da Caixa ou da Petrobrás). Também acho que a assertiva está errada. 
  • Nossa!!! eu tenho no meu material de estudos do Prof: Ivan Lucas que AGENTE PÚBLICO é um gênero que possui 5 espécies:

    Agente Político; Agente Honorífico; Agente Delegado; Agente Credenciado; Agente Administrativo.

    A remuneração e o subsídio de toda essa gente como diz o enunciado só pode ser alterados por lei específica???

    Eu acertei a questão, mas não tinha prestado atenção em "agentes públicos". Alguém poderia me ajudar? 
  • A questão se torna duvidosa quando afirma com relação aos AGENTES PÚBLICOS, categoria constituída por AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PARTICULARES EM COLABORAÇÃO.
  • A questão, ao meu ver, está correta. Tbm tive dúvida no começo, mas depois percebi algo. 

    De acordo com o livro Direito Constitucional Descomplicado:

    Subsídio:

    "É modalidade de remuneração (em sentido amplo) de aplicação obrigatória para os agentes políticos (chefes dos Executivos, deputados, senadores, etc.) e para os servidores de determinadas carreiras."

    Isso junto ao inciso que foi mencionado por alguns colegas:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 


    Portanto, como o subsídio é próprio dos agente políticos. Acho que quando a questão colocou o termo agente públicos. 

    Uma dúvida surgiu, o termo agente público abrange os empregador públicos correto? Estes não tem a sua remuneração baseada mediante lei, correto?

  • A rigor, realmente a questão está incorreta.

  • QUESTÃO ERRADA. AGENTES PÚBLICOS É GÊNERO, DO QUAL TB FAZEM PARTE OS AGENTES POLÍTICOS. 

    ALGUNS AGENTES POLÍTICOS TÊM REMUNERAÇÃO DEFINIDA POR DECRETO LEGISLATIVO, COMO É O CASO DE SENADORES E DEPUTADOS DO CONGRESSO NACIONAL, ALÉM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    REPITO: QUESTÃO ERRADA!!!

     

  • Considerando o que dispõe a CF sobre a administração pública, é correto afirmar que: A remuneração e o subsídio dos agentes públicos somente podem ser fixados ou alterados por lei específica.


ID
278371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e poderes que regem a administração pública,
julgue os itens subsecutivos.

No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Alternativas
Comentários
  • disposição literal do art.84 da CF.
  • Embora tenha fundamento no art. 84 da CRFB, sendo, portanto, correto o enunciado, é possível contestar a validade da afirmação "exercício do poder regulamentar", pois no caso do decreto autônomo expedido pelo Presidente da República há o exercício do Poder Normativo do Estado, conforme anota LUCAS ROCHA FURTADO (Curso..., 2ª ed., p. 713): "[...] admitimos a adoção em nosso regime jurídico do decreto-autônomo, cuja origem é o poder normativo do Estado, e não o poder regulamentar. A demonstração de que o decreto-autônomo é compatível com nosso regime jurídico consta de modo expresso no texto constitucional que, em seu art. 84, inc. VI, confere competência ao Presidente da Repúblicas para dispor, mediante decreto, sobre : [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. O dispositivo constitucional acima mencionado não cria excepcionalidade em nosso sistema normativo. A dificuldade não reside na possibilidade de ser editado decreto-autonomo, mas em admitir que decreto possa revogar lei: para criar cargo, emprego ou função, é necessária a aprovação de lei (CF, art. 48, X); para extinguir cargo ou função, quando vagos, basta a edição de decreto (CF, art. 84, inc. IV, b)".
  • CERTO!

    Art. 84.
    Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ASSERTIVA CORRETA

    Data máxima venia ao douto colega acima, devo discordar quando você separa o poder regulamentar do poder normativo. O que ocorre na verdade é que a doutrina mais renomada diz que o nome mais correto para poder regulamentar seria poder normativo, pois este engloba toda a atividade da administração. Assim, dentro do poder normativo há poder regulamentar e o poder regulador.
    Algumas características do poder regulamentar:

    1. É o poder conferido com exclusividade aos chefes do Poder Executivo para editar atos normativos (os regulamentos) sob a forma de decreto.
    2. O poder regulamentar executivo é indelegável, conclusão que se chega pela analise do parágrafo único do art. 84, da CF.
    3. Não possui aptidão para inovar na ordem jurídica, criando diretamente direito e obrigações para os administrados, limitando-se a detalhar os dispositivos da lei, sem possibilidade de criar direito novo.

    Porém, com a EC n. 32/2001 foi criado o decreto autônomo (regulamento independente) art. 84, VI, já comentado pelos colegas.
    Características do decreto autônomo:
    1. Inova na ordem jurídica;
    2. Pode ser delegado, ao contrário dos decretos executivos.
    3. Tem natureza jurídica primária, pois está previsto na CF, ao contrário dos decretos executivos que tem natureza secundária.

     

  • QUESTÃO CORRETA!

    Poder Regulamentar (ou Normativo)

    O Poder Regulamentar, também chamado de Poder Normativo por alguns doutrinadores, é privativo do Chefe do Poder Executivo (da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios), constituindo na faculdade que este detém de expedir decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada por lei, desde que seja de sua competência, bem como de explicar a lei para sua correta execução e interpretar as disposições legais.
  • Poder regulamentar= Faculdade dos chefes dos poderes executivos de aplicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda que não disciplinados em lei.

     Trata-se de poder indelegável, sendo prerrogativa exclusiva do chefe do executivo
    .

  • Infelizmente errei a questão.

    Para mim, apenas os decretos regulamentares enquadram-se no poder regulamentar.

    Os decretos autônomos inovam na ordem jurídica, ou seja, não estão estão regulamentando nenhum ato anterior.

    Olhem a questão Q72658, também do CESPE:

    O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária e decorre diretamente da CF, sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

    Questão considerada errada

    Alguém pode me explicar??

    Obrigado. Bons estudos a todos =]
  • ITEM CERTO

    Poder Normativo/Regulamentar:
    a administração poderá expedir atos gerais e abstratos para dar fiel execução a LEI.
    • Através de decreto regulamentar ou de execução;
    • Atualmente, a partir da EC nº 32/2001, há previsão expressa para figura do decreto autônomo, tendo em vista a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI da CF).

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Carlos, como regra geral, o poder regulamentar é SECUNDÁRIO, pois não inova em nada. A exceção é justamente o decreto autônomo, que é primário. Por isso a assertiva que você colocou está errada.
  • Maria Sylvia Di Pietro NÃO considera a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos como decorrente do poder regulamentar. "Trata-se de típico ato de efeitos concertos (...) se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não a estabelecer normas sobre a matéria", segundo a doutrinadora.
  • Concordo com a Alexandra, a assertiva está fazendo referência a um decreto Autonômo e não se caracteriza como ato secundário ( atos exclusivos do poder regulamentar onde necessitam de uma lei originária para complementá-la ). 
    O decreto autônomo deriva de uma ordem constitucional, não necessitando da interferência do poder legislativo. Temos como exemplo os regulamentos emitidos pelo CNJ ( art. 135-B, I, CF ) , que podem dispor sobre a atuação administrativa e financeira do poder judiciário.

    Bons Estudos !
  • Trata-se do famoso decreto autônomo, o único com força de lei na legislação brasileira.
  • Gabarito errado a asseriva é ERRADA

    Péssima questão, decreto autônomo não faz parte do poder regulamentar e sim do poder normatido que é o gênero. Vou ficar atento as questões da CESPE recentes sobre o tema e descobrir qual é a JURISPRUDÊNCIA DA CESPE sobre o assunto, mas pelo que me parece eles estão tendo a prudência de evitar uma afirmativa como essa, que é incompatível com questão objetiva.
  • Trata-se de simples reprodução do texto do art. 84, inciso VI, “b”, da CF/88. De fato, ao Presidente da República, e, de resto, aos demais Chefes dos Poderes Executivos nas demais esferas federativas (governadores e prefeitos), por simetria, é dado extinguir, mediante decreto, cargos públicos ou funções, desde que estejam vagos. Trata-se de matéria submetida ao que a doutrina denomina como “reserva de administração”, em referência ao fato de que esta competência foi retirada do Poder Legislativo e entregue ao Executivo. E isto se deu por força da Emenda Constitucional nº 32/2001, a qual introduziu as duas hipóteses que vêm sendo apontadas como os únicos casos de “regulamentos autônomos” admitidos em nosso ordenamento.

    Gabarito: Certo.


  • Questão deveria ser Errada. Não se confunde Decreto autônomo com Decreto Regulamentar. Este visa tão somente dar fiel execução às leis e aquele dispor, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos e tb dispor a organização e funcionamento da adm. federal quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Vago = Decreto

    Ocupado = Por lei


  • Resumindo:

    Decreto autônomo - privativo do presidente da república e pode ser delegado aos ministros de estado, procurar geral da república e advogado geral da união 
    Não gera aumento de despesas nem cria ou extingue ÓRGÃOS 
    Dispõe de organização e funcionamento da admnistração e extingue cargos ou funções QUANDO VAGOS

  • COMPLEMENTANDO...

    DECRETO AUTÔNOMO---> DELEGÁVEL---> PRIMÁRIO

    DECRETO REGULAMENTAR---> NAO DELEGÁVEL--->SECUNDÁRIO

    SOBRE A QUESTÃO...

    Vago = Decreto

    Ocupado = Por lei

    LEMBRANDO QUE DECRETO NAO CRIA E NEM EXTINGUE ÓRGAO!

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Caros, organizemos as coisas. Citarei aqui a lição, ipsis litteris, de duas obras respeitadíssimas na seara administrativa:

    "A segunda das hipóteses- extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos (Art. 84, VI, b) - corresponde à edição de um ato administrativo de efeitos concretos, e não de um ato administrativo normativo, vale dizer, não tem fundamento no poder normativo, menos ainda no poder regulamentar.

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 290, 27 ed, 2019.

    Vejamos agora a lição de Maria Sylvia Di Prieto:

    "Quanto à alínea "b" não se trata de função regulamentar, mas de típico ato de efeitos concretos" (...)

    Portanto, segundo estes autores, a questão está ERRADA quando afirma: " no exercício do poder regulamentar".

    Pode a banca ter adotado outro doutrinador, aí vai da sorte do concurseiro...

  • Vide Art 84 da CRFB/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • E rapaz daqui algum tempo, esse tipo de questão vai considera como desatualizada. Infelizmente


ID
278374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e poderes que regem a administração pública,
julgue os itens subsecutivos.

Em atenção ao princípio da publicidade, os contratos celebrados pela administração devem ser publicados em veículo oficial de divulgação; na esfera federal, a publicação deve ser no Diário Oficial da União; nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, no veículo que for definido nas respectivas leis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Publicidade - Os atos praticados pela administração devem ser públicos, transparentes, ou seja, do conhecimento de todos, com exceção dos atos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o artigo 5º, XXXIII, da constituição federal: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    Além disso, a Administração deve preservar as informações particulares de terceiros a que tiver acesso, tal como nos atos praticados pela Fazenda Pública, que devem resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes.



    Segundo  Hely Lopes Meirelles: “A publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os documentos de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes".
  • L8666/93:
    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Assertiva Correta.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Princípio da Publicidade
    Num primeiro vislumbre, o princípio determina que a divulgação oficial 
    é condição de  eficácia (de produção de efeitos jurídicos) dos atos 
    administrativos  gerais e de  efeitos externos,  bem como daqueles que de 
    qualquer modo onerarem o patrimônio público

    (...)

    Ato de efeitos Gerais - Um ato é  geral quando possui  destinatários indeterminados,
    e de efeitos externos quando  alcança os administrados. Assim, atos gerais e 
    de efeitos externos são os atos que atingem destinatários indeterminados, 
    a exemplo dos editais de licitação (dirigidos a todos os possíveis interessados 
    em participar do certame, sem que se possa definir, a priori, quem seja), 
    das portarias que fixam o horário de expediente dos órgãos públicos (atingem 
    a todos os administrados que possam ter interesse em se dirigir ao órgão) e 
    dos editais de abertura de concursos públicos (que têm por possíveis 
    destinatários todos aqueles que desejarem concorrer às vagas oferecidas, não 
    havendo como se determinar pelo próprio edital quais serão os candidatos). 

    Já os atos que têm destinatários certos em regra são a eles cientificados 
    pessoalmente, não cabendo neste caso, em linhas gerais, falar-se em 
    publicação oficial. Se alguém dirige um pedido à Administração solicitando 
    informações de seu interesse, o ato pelo qual a Administração responde à
    solicitação será, salvo previsão em lei, comunicado pessoalmente ao 
    interessado, mediante vista do próprio processo na repartição ou por remessa 
    postal, ou por qualquer outra forma regularmente adotada.  


    Atos que oneram o patrimônio - os que  oneram o patrimônio, a partir do que 
    torna-se obrigatória sua divulgação oficial como condição de eficácia. Aqui não 
    importam as características do ato (geral/individual, de efeitos 
    internos/externos), mas suas consequências: resultar em gravame para o 
    patrimônio público. Nessa categoria – atos oneratórios do patrimônio público – 
    alocam-se todos os atos que  criam obrigações de pagamento para a 
    Administração ou que permitem a um particular utilizar-se privativamente 
    de um bem público. 

    É o que ocorre, exemplificativamente, com os contratos administrativos  
    (que dão ensejo, via de regra, ao pagamento de remuneração ao particular 
    contratado), com a homologação dos resultados finais de concursos públicos 
    (os futuros empregados ou servidores serão remunerados pelos cofres 
    públicos) ou com os atos de autorização de uso de bens públicos (que 
    permitem ao administrado se utilizar privativamente de um bem público)."
  • Essa questão me parece apresentar um grave problema.

    Ter publicidade não é publicar tudo. Cada ato tem sua maneria própria de publicização, e nem sempre é a publicação.

    Veja-se, por exemplo, a hipótese de contrato verbal (pronto pagamento e entrega) que a lei 8.666 autoriza a administração a fazer. Ora, como publicá-lo???
  • Questão Correta

    Cuidado! A simples adição da palavra TODOS invalidaria esta questão.
  • De acordo com o art. 61, parágrafo único da Lei 8666, a publicação NÃO é condição de validade, mas condição de EFICÁCIA. A publicidade é condição de produção de efeitos do ato:

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ENUNCIADO: Em atenção ao princípio da publicidade, os contratos celebrados pela administração devem ser publicados em veículo oficial de divulgação; na esfera federal, a publicação deve ser no Diário Oficial da União; nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, no veículo que for definido nas respectivas leis.

    Acredito que a banca tenha redigido mal a questão.

    Não vejo contratos serem publicados na íntegra; o que vejo são os resumos dos contratos. Confiram no Diário Oficial da União.

    O que diz a lei?


    Parágrafo único.  A publicação RESUMIDA do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  •  Alguém me ajuda ai, posso ter um o ato é válido, porém ainda ineficaz, imperfeito ? ta no material da aula e pfd dessa questão.

    se já é IMPERFEITO O ATO NÃO PODE SER VÁLIDO CONFERE ?

     

    Sob o primeiro aspecto, a publicação em órgão oficial coloca-se como condição para que os atos administrativos adquiram aptidão para produzirem efeitos, adquiram, em suma, eficácia. Antes disso, o ato é válido, porém ainda ineficaz, imperfeito, i.é, ainda não completou todo o seu ciclo de formação. Semelhante raciocínio aplica-se no que tange aos contratos administrativos.

     

     


ID
278377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato
administrativo.

Devem ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, os atos praticados na administração pública federal que, entre outras hipóteses, importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Motivação - a administração pública deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais está agindo de determinada maneira, para conhecimento e garantia dos administrados, que assim terão possibilidade de contestar o motivo alegado pela administração, caso discordem do mesmo.


    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato, o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes.

    Uma obs:
    "A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo"

    Essa afirmação a princípio está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Outra observação sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.
  • CERTA!

         Lei 9.784 Proc Adm.  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
            V - decidam recursos administrativos;
            VI - decorram de reexame de ofício;
            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
            VIII - importem ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO de ato administrativo.

    .

  •      É verdade que os colegas citaram doutrinas e até mesmo a lei, porém tenho certas dúvidas, pois nós aprendemos que os atos administrativos que geram a revogação de outro, dão-se mediante conveniencia e oportunidade, e dessa forma parece que a Administração não tem sempre o dever de justificar a sua decisão, no caso de ser um ato discricionário, portanto para mim a própria lei está desconexa com o direito administrativo, mas essa é uma voz.....
  • Caro Luiz Ernandes,
    O fato de o ato ser discricionário não significa dizer que ele não deve se motivado.
    Aliás, no entendimento majoritário da doutrina, a motivação é obrigatória tanto em atos vinculados quanto em atos discricionários; principalmente nos discricionários, em que há um juízo de valor por parte do Administrador.

    Bons estudos.!
  • Correto

    Motivação: É a justificação do ato, sua explicação.

    Segundo a lei 9784/99 em seu artigo 2 : Motivação é um princípio que deve ser observado pela administração pública. A motivação integra a Forma do ato, porque motivar é indicar as razões de fato e de direito.

    Atenção: Não confundir Motivo e Motivação.

    Motivo é um dos elementos do ato administrativo.
    Motivação é a explicação do ato, uma justificativa que integra a forma.

    bons estudos!
  • Princípio da Motivação

    O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão.

    A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.

    Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão.

    A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.



    Fonte: http://www.kplus.com.br/materia.asp?co=104&rv=Direito 
  • Pois é, concordo com o colega Luiz Fernando...acabei de fazer uma questão da cespe que dizia o seguinte: "De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade. " e a questão está correta  , como que agora de acord e ee e agorae agorae e   e e e, ou seja , ou sej, ou sejaa
  • Correto, lei 9784/1999
                                                                                               CAPÍTULO XII
                                                                                             DA MOTIVAÇÃO
           

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
     
            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    AVANTE!!!
    Fé em Deus, bons estudos...
     

     

  • Uma vez que exposto o motivo, a motivação torna-se obrigatória! 

    Tb errei a questão por confundir motivo e motivação.

  • A resposta deve ser buscada à luz do que estabelece a Lei 9.784/99, mais precisamente de seu art. 50, que traz o rol de atos administrativos que devem, necessariamente, ser motivados. De fato, como se vê do inciso VIII, os atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação estão entre os que exigem motivação. É válido acentuar, a título de complemento, que a doutrina majoritária entende se tratar de rol meramente exemplificativo, consistindo em um elenco mínimo de situações nas quais os atos administrativos devem merecer fundamentação. Mas, segundo a postura doutrinária dominante, existem outras hipóteses aí não expressamente contempladas que também exigem a devida motivação.

    Gabarito: Certo


  • Errei de vacilo!

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • .  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
      V - decidam recursos administrativos;
      VI - decorram de reexame de ofício;
      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
      VIII - importem ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO de ato administrativo.

  • os atos que importem Convalidação, Revogação,  Anulação ou Suspensão estão entre os que exigem motivação.

    .

    .

    Pra quem já estudou Administração para concurso, estudou a Teoria da Motivação e se for da área de administração, está ligada a um dos CRA'S (Conselho Regional de Administração- CRA) espalhados por cada estado do Brasil, logo é só fazer a associação: CRA'S com Convalidação, Revogação,  Anulação e Suspensão e lembrar da Motivação.

    .

    CRA'S- MOTIVAÇÂO

  • Art.50, VIII, lei 9784

  • Lei 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

  • A motivação exige que a Administração Pública justifique, por escrito (ou digitalmente), todos os seus atos, apresentando os fundamentos de fato e de direito, bem como a correlação lógica entre esses fatos ocorridos e o ato praticado, demonstrando a compatibilidade da conduta com a lei.

    A doutrina majoritária entende que, em regra, todos os atos administrativos devem ser motivados, inclusive aqueles que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, pois, nesse caso, a obrigatoriedade consta expressamente no inc. VIII, do art. 50, da Lei 9.784/1999.

    Gabarito: certo.

    Paz, meus caros!

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos

    quando decidam recursos administrativos.
    --------------------------------
    CERTO OU ERRADO
    --------------------------------
    ESTÁ CERTO
    --------------------------------
    LEI 9.784>> ATO ADMINISTRATIVO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;( ESTÁ AQUI )>>TEM QUE LER MUITO PARA DECORAR

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    _________________________________________________________________________________________________
     

  • Texto de lei


ID
278380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato
administrativo.

Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • A inobservância das formalidades prescritas em lei ocasiona a invalidade do ato. Estas formalidades podem dizer respeito tanto à forma de exteriorização do ato, ou quanto às formalidades prévias à sua elaboração (obediência aos procedimentos fixados em lei – ex. exigibilidade de prévia licitação).
    Quanto à forma de exteriorização, exceto quando a lei exigir maiores formalidades, a Lei n° 9784/99, art. 22, disciplina que os atos administrativos dependem apenas de
    forma escrita (a fim de possibilitar análise posterior), em vernáculo, com a data e o local de sua realização e com a assinatura da autoridade responsável (para verificação da competência).
    Excepcionalmente, admitem-se
    atos não escritos (verbais ou mediante gestos, apito do guarda de trânsito, sinais luminosos, como o semáforo, etc. Em alguns casos previstos em lei, até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, como ocorre quando a lei fixa um prazo para a manifestação de vontade da Administração, estabelecendo que o seu transcurso sem tal manifestação expressa significa concordância ou discordância.

  • ERRADA
     
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    .não devem SEMPRE ser escritos.

    como exemplo:
    o apito do guarda e o sinal de trânsito
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Os atos administrativos são, em regra, formais e escristo, no sentido de que são "documentados" e devem na sua produção obedecer a todos os elementos de forma.
    O caráter escrito do ato administrativo é, todavia, execepcionado em algumas hipóteses, como no caso dos comandos orais dos agentes de trânsito, atos administrativos que, pelas peculiaridades da situação em que são emitidos, não podem ser produzidos na forma escrita.

  • Deixando as coisas bem claras, não dá para afirmar que "o atos administrativos são, em regra, formais e escritos, como o colega acima afirmou. Com todo o respeito, a regra é que os atos administrativos são informais e escritos. 

    Segundo a Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, aplicam-se ao processo administrativo federal, os princípios da legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material, contraditório e ampla defesa, dentre outros. Sobre o informalismo, deve-se entender o princípio conforme os ditames da segurança jurídica, de maneira a conferir ao particular o mais amplo acesso aos autos administrativos sem que se restrinja esse direito através de formalidades e burocracias inessenciais. Dessa forma, a informalidade é regra, sendo a formalidade a exceção (Lei 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." A forma escrita é apenas uma regra, a fim de beneficiar o devido processo legal, insuficiente para transformar toda a estrutura do processo administrativo em formal, por si só.
  • O QUE ISSO TEM A VER COM ATOS ADMINISTRATIVOS?Data máxima vênia ao colega, você tem direito de discordar do que escrevemos aqui, mas quando quiser discutir doutrina pelo menos cite uma adotada pelos Tribunais e pelas bancas ok. Eu me baseio em Bandeira de Mello, Di Pietro e Carvalho Filho. Esses são doutrinadores respeitados e adotodas pelos Tribunais e pelas bancas de concursos públicos.A forma é o terceiro elemento da validade dos atos administrativos e, na perspectiva, ainda dominante, é tida sempre como elemento vinculado. A forma pode ser compreendida numa acepção estrita e numa acepção ampla.Numa acepção estrita, corresponde ao conjunto de elementos formais[...] que devem obrigatoriamente constar no próprio ato.Esses conjuntos de elementos são: denominação formal, informações, motivação, assinatura da autoridade competente.Numa acepção ampla, a forma consiste no procedimento a ser observado para a produção do ato administrativo.Assim, os atos são em regra, formais e escritos.
  • Errado
    A forma pode eventualmente não ser obrigatória, poderá ter ausência de previsão legal sobre uma forma determinada, exigida para a prática do ato. Contudo, não pode haver ato sem forma, sendo esta a forma de exteriorização do ato.

  • Questão errada
    Na Lei n° 9784/99, art. 22, disciplina que os atos administrativos dependem apenas de forma escrita (a fim de possibilitar análise posterior), em vernáculo, com a data e o local de sua realização e com a assinatura da autoridade responsável (para verificação da competência).

    Excepcionalmente, admitem-se atos não Escritos (verbais ou mediante gestos, apito do guarda de trânsito, sinais luminosos, como o semáforo, etc. 

  • Ainda das aulas da professora Marinella...

    1- A regra é a forma escrita conforme o princípio da solenidade...

    2- è possivel o não escrito, como no caso de contrato de pronta entrega e pronto pagamento até 4 mil reais (hipotese de contrato administrativo verbal)

  • Colegas vamos com calma. Em regra, os atos administrativos são sim escritos e não podemos confudir com CONTRATOS ADMINISTRATIVO, sendo dois institutos completamente diferentes. 

    Quando a lei NÃO exigir forma determinada para os atos administrativos cabe à Administração adotar aquela que considere mais adequadam confome seus critérios de conveniência e oportunidade. Entretanto, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade.  
  • "Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade."

    De repente, o erro da questão está em misturar o princípio da solenidade das formas com o princípio da publicidade.
  • Afirmativa ERRADA - os atos administrativos, em regra, devem ser escritos mas não sempre. A exceção a forma escrita é admitida se prevista em lei. Temos como exemplo o contrato verbal, na Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93 artigo 60, § Único), admitido para aquisições de pronta entrega, de valor até R$ 4.000,00.
  • ACHO QUE O ENUNCIADO TEM DOIS ERROS:
    1- NEM SEMPRE SÃO ESCRITOS, COMO EXEMPLIFICARAM ALGUNS COLEGAS. EX. APITO DO GUARDA DE TRÂNSITO.
    2- CO-FO (COMPETÊNCIA E FORMA) SÃO CONVALIDÁVEIS, PORTANTO NÃO SERIA CASO DE NULIDADE, MAS DE ANULABILIDADE. (CONFESSO QUE TENHO DÚVIDA QUANTO A ESTE ERRO, PORQUE A LEI 9784 FALA EM NULIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA SEM OBSERVâNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 26,§5º)
  • A questão versa sobre as formas dos atos administrativos ... De acordo com Hely Lopes Meirelles, forma é “o revestimento exteriorizador do ato administrativo”.
    A assertiva está errada, pois os atos administrativos, em regra, são
    formais, motivo pelo qual são escritos, porém o ordenamento jurídico admite a manifestação administrativa por meio de outros meios, como gestos (ex. guardas de trânsito), palavras (ordens verbais de superiores hierárquicos) ou sinais (placas de trânsito). 
    Fonte: Prof. Armando Mercadante - Ponto dos Concursos
    Gabarito: E 

  • Creio que  a discussão aqui se concentrou na questão de haver ou não atos administrativos não-escritos. Na minha opinião o pessoal todo acertou, pois a regra é atos escritos, sendo admitidos os não-escritos. A briga ocorre pelo costume Cespiano de uma hora querer que seja valorizada a REGRA GERAL, e outra hora querer que sejam levadas em conta as exceções. Creio que esse é um desses casos. Quem seguir pela linha de que a regra geral deve conduzir a resolução da questão vai marcar uma coisa, quem crê que a exceção torna a assertiva errada, marca E.  
  • Não se atendo a forma (escrita ou não), a questão esta errada também por afirmar afimar que todo ato administrativo é publicado e registrado. Vários atos administrativo normativos (atos internos por exemplo) como regra, dispensam a publicação na imprensa oficial.
  • A discussão basicamente gira em torno do princípio da solenidade das formas.

    Ocorre que a forma dos atos administrativos é vista de duas formas: Estrita e Ampla.

    A forma do ato administrativo em sentido estrito seria a sua exteriorização, que, em regra, é escrito, por respeito ao princípio da solenidade das formas.

    Já em sentido amplo, forma significa procedimento, o "como ocorre". E dessa forma, vigora a forma prevista na lei do processo administrativo federal, ou seja, os atos do processo administrativo (o procedimento) não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Assim, a questão trabalhou com o conceito de forma em sentido estrito, uma vez que afirma que os atos administrativos devem ser escritos, publicados e registrados, ou seja, afirma a forma de exteriorização do ato administrativo, sendo cabível a aplicação do princípio da solenidade das formas.

    Fonte: Material do Ponto dos Concursos - Professor Fabiano Pereira.
  • Errada Questão - Pois Questão Nos Informa Devem Ser Sempre Escritos - Não é pois Existe Exceções Conforme Abaixo

    Exteriorização Ato Administrativo
    • Regra – Praticada por Escrito (Princípio Solenidade)
    • Excepcionalmente – Sonoros Visuais Auditivos
      • Ordens verbais superiores ao seu subordinado.
      • Gestos, apitos e sinais luminosos condução transito.
      • Cartazes e placas expressam uma ordem adm. Pública (Ex.: Proíbem Estacionar)
  • A questão gira ao redor do elemento forma dos atos administrativos. Sobre o tema, embora, de regra, os atos administrativos devam mesmo receber a forma escrita, não se trata de imposição absoluta, sendo admissível, excepcionalmente, a existência de atos verbais. Costumam ser apontados como exemplos de tais exceções as ordens verbais transmitidas pelos superiores hierárquicos a seus subordinados, além de certos atos praticados na ordenação do trânsito, à base de gestos, apitos, placas e sinais luminosos. Assim sendo, como a afirmativa utilizou a palavra “sempre”, ao invés de falar em “preferencialmente”, ou algo do gênero, pode-se afirmar que se trata de assertiva incorreta. Ademais, no âmbito dos processos administrativos, o princípio da solenidade das formas também não se revela presente. Na verdade, a doutrina aponta a existência do princípio do informalismo, nos termos do qual, em suma, somente se fazem necessárias as formalidades exigidas em lei, o que fica claro da leitura do art. 22 da Lei 9.784/99 (“Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”).


    Gabarito: Errado


  • O princípio da solenidade das formas está consagrado no § 1º, artigo 22, da Lei Federal 9.784/99, ao estabelecer que “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável”. Sendo assim, em âmbito federal existe norma expressa que impõe a regra da forma escrita para o exercício das competências públicas, o que nos leva a entender que, em regra, os atos administrativos devem ser formais. Em sentido amplo, a forma pode ser entendida como a formalidade ou procedimento a ser observado para a produção do ato administrativo. Em outras palavras, entenda que a lei pode determinar expressamente outras exigências formais que não fazem parte do próprio ato administrativo, mas que lhe são anteriores ou posteriores (exigência de várias publicações do mesmo ato no Diário Oficial, por exemplo, para que possa produzir efeitos). Ao contrário do que ocorre em relação ao princípio da solenidade das formas, que impõe a necessidade da vontade administrativa se exteriorizar por escrito, em relação à formalidade ou procedimento, somente será exigida uma dada formalidade se a lei expressamente determinar. Inexistindo lei impondo uma exigência formal além da exteriorização.
    fonte http://docslide.com.br/documents/cespe-atos.html

    Diante disso questão CERTA.
  • GABARITO: ERRADO

    Vicio de competência e forma o ato pode ser Convalidado e não anulado.

    Revogo ato válido (lícito)

    Anulo ato ilegal (ilícito)

    vício de (competência e forma) COFO -> convalido;

    vício de (finalidade, motivo e objeto) FIMOB  -> nulo;


  • Infelizmente não dá pra confiar no CESPE em questões como essa, se não vejamos:


    Q467393 - DPE-PE (Defensor Público) - 2015 - CESPE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. (GABARITO: CORRETO)
  • Essa cespe não tem padrão nas suas respostas..

    Recurso neles!!!

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    GABARITO CERTO. 



  • O ato só será obrigatoriamente escrito se a lei assim determinar.

  • GABARITO:E

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    A questão gira ao redor do elemento forma dos atos administrativos. Sobre o tema, embora, de regra, os atos administrativos devam mesmo receber a forma escrita, não se trata de imposição absoluta, sendo admissível, excepcionalmente, a existência de atos verbais. Costumam ser apontados como exemplos de tais exceções as ordens verbais transmitidas pelos superiores hierárquicos a seus subordinados, além de certos atos praticados na ordenação do trânsito, à base de gestos, apitos, placas e sinais luminosos. Assim sendo, como a afirmativa utilizou a palavra “sempre”, ao invés de falar em “preferencialmente”, ou algo do gênero, pode-se afirmar que se trata de assertiva incorreta. Ademais, no âmbito dos processos administrativos, o princípio da solenidade das formas também não se revela presente. Na verdade, a doutrina aponta a existência do princípio do informalismo, nos termos do qual, em suma, somente se fazem necessárias as formalidades exigidas em lei, o que fica claro da leitura do art. 22 da Lei 9.784/99 (“Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”).


  • O ato administrativo está sujeito ao Princípio da Solenidade. 

     Princípio da solenidade das formas:

     - O administrador, quando for praticar um ato, deve exteriorizar (manifestar) esta vontade;

     - A forma do ato administrativo é sempre aquela prevista em lei (ex: ato publicado no DOU);

     - Deve o administrador cumprir as formalidades específicas do ato, como praticá-lo por escrito, em regra, por notificação pessoal e publicação no Diário Oficial.

     Regra: ato escrito Frisa-se que é possível o contrato verbal no Brasil, EXCEPCIONALMENTE, nas hipóteses autorizadas por lei, segundo o art. 60, parágrafo único, da Lei de Licitações. 

     Vejamos:  Pronta entrega;  Pronto pagamento;  Contrato de até quatro mil reais.  

     
    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2269400/direito_administrativo_-_aula_05/2

  • ?
    só porque não foi publicado será considerado nulo?!

    Não, nada a ver, o ato administrativo pode haver caráter sigiloso, os atos de caráter sigiloso não devem ser publicados

  • "SEMPRE", é sempre muito...

     

  • Só de ler "... solenidade das formas..." no enunciado já da um desespero. Pq vc sabe que a resposta poder ser qualquer loteria elaborada pela banca.

  • CESPE 2015 - Questão dada como correta:

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração

    Como proceder?

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
     

  • Procurador Jiujiteiro  o que tornou a questão errda foi o forma  devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade.

    pois nem todo ato deve ser sempre escrito

     

  • “Diversamente do que se passa no direito privado, onde vigora o princípio da liberdade das formas, no direito público a regra é a solenidade das formas. (...) Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Não obstante, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito, v. g.), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais(semáforos ou placas de trânsito). Esses meios, porém, é importante que se frise, são excepcionais e atendem a situações especiais." (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 112)


  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade. 

    Parte superior do formulário


     

    ITEM – ERRADO – Acredito que o erro foi generalizar. Nesse sentido:

     

    O primeiro descansa na regra geral que deve nortear a exteriorização dos atos. Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Não obstante, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito, v. g.), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais (semáforos ou placas de trânsito). Esses meios, porém, é importante que se frise, são excepcionais e atendem a situações especiais.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

  • "A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo."

    O art. 22 da Lei nº 9784/99, já citada, regulamentando o processo administrativo federal, determina que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determina senão quando a lei expressamente a exigir”.

    FOCO = forma e competência não convalida. Salvo se forma for essencial e a competência exclusiva.

  • GT ERRADO.

    NEM TODO ATO, REQUER ASSINATURA, OU SEJA, HÁ EXCEÇÕES.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM REGRA SÃO ESCRITOS, SALVO PREVISÃO LEGAL. ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE PRECISAM SER REGISTRADOS.

    ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO SÃO OS ATOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA LEI DO PAD QUE NÃO PRECISA DE FORMA.

    ARTIGO 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato

    administrativo.

    "Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade."

    Obs.1: A forma, apesar ser elemento vinculada, pode ser realizada de outras formas, como por sinas e gestos, por exemplo. Com isso, nem sempre ela será escrita.

    Gab. Errado


ID
278383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos requisitos e vícios do ato
administrativo.

Em razão do interesse público e da defesa da ordem jurídica, os atos administrativos com vícios de legalidade podem ser tanto anulados quanto revogados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

  • ERRADA!

    iLegalidade = anuLação = ato iLegal

    revogação = oportunidade e conveniência = ato legal, válido
  • ERRADA

    Anulação
    : é o desfazimento do ato administrativo ilegal pela própria Administração, no exercício do seu poder-dever de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica. É a supressão, com eficácia retroativa, do ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, bem como da relação jurídica a partir dele formada.

    Revogação: é extinção de um ato válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que tornou inconveniente ou inoportuna sua manutenção em vigor. De modo mais sintético, revogação é a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade. A revogação é ato discricionário que só pode incidr sobre um ato também discricionário. Como incide sobre atos válidos, gera apenas efeitos ex tunc (proativos).

  • Errada

    Presunção de legitimidade:
    Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.

    Revogação atinge ato em conformidade com a lei,  é o ato administrativo pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Anulação é a extinção do ato administrativo por razão de ilegalidade (contrária a lei).

  • Questão errada

    A Anulação é o desfazimento do ato administrativo ilegal pela própria Administração, (autotutela, ou pelo Poder Judiciário) É a supressão, com eficácia retroativa, do ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
    Ja a Revogação é a extinção de um ato válido e discricionário por motivo de interesse público, que tornou se inconveniente ou inoportuna sua manutenção . Assim a revogação é a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade e a revogação é ato discricionário que só pode incidr sobre um ato também discricionário.

  • acrescentando...
    os atos com vícios de legalidade não poderão ser, de forma alguma, revogados. Entretanto, poderão ser anulados ou convalidados dependendo do vício.
    se for vício ilegal deverá se anulado, mas se o víco for sanável e não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros poderá ser convalidado.
  • Anulação: ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato administrativo. Tem eficácia Ex Tunc.


    Revogação: ocorre nos casos de análise da oportunidada e conveniência. Tem eficácia Ex Nunc.
  • Gente, e quando o ato for discricionário e depois verifica-se que o mesmo está em desconformidade com a lei?
  •  
    Errado!
    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
     
    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
       A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     
    Os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados pela administração pública, sendo esse o erro da questão.

    AVANTE!!!

    Fé em Deus, bons estudos...
     

     

  • Anulação e revogação de atos administrativos, conquanto se insiram no tema extinção ou desfazimento de atos administrativos, são institutos que têm lugar para providências distintas, com premissas próprias. Enquanto a anulação pressupõe que se esteja diante de ato com vício de legalidade, a revogação, pelo contrário, somente se aplica a atos hígidos, válidos, desprovidos de qualquer mácula. Assim sendo, está incorreta a afirmativa, porquanto, em se tratando de ato inválido, o instituto da revogação jamais poderia ser utilizado.

    Gabarito: Errado


  • ANULAR- legalidade;

    REVOGAR- conveniência e oportunidade.

    simples assim!!!
  • isso é que nem quem o Pai nosso dos concursos :


    FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADM.
    ANULAÇÃO -> ATO ILÍCITO -> TANTA A ADM. QUANTO O JUDICIÁRIA PODE ANULAR (1 )  -> EFEITOS "EX TUNC" (3)
    REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL -> SOMENTE A ADM.(2)  -> EFEITOS "EX NUNC" ( 4) 

    CONSIDERAÇÕES.
    (1): A Adm. pode agir de ofício ou provocado, já o poder judiciário só pode agir por meio de provocação.
    (2) : cuide-se, se a banca falar : Nunca o poder judiciário poderá revogar um ato adm. está errado, pois o que ele não pode é revogar um ato discricionário de outro poder, seu próprio ato ela pode. 
    (3) retroativo , ou seja, volta até o início do ato e mata lá o ato ilícito.
    ( 4) prospectivo , é que dizer : Meu fih, é daqui para frente.


    GABARITO ERRADO
  • Vício de legalidade = anulados.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se há vício de legalidade, só pode ser anulados. Com efeitos ex-tunc.

  • Se for contrário à lei, DEVE SER ANULADO.


ID
278386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras de licitação e contratos, julgue os seguintes
itens.

Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A regra geral, contida no caput art. 57, da Lei 8.666/93, prevê que a duração dos contratos administrativos deve coincidir com a vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, o prazo de validade dos contratosadministrativos não pode ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes, em observância ao princípio da anualidade do orçamento. Sendo assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início.
  • Resposta Certa

    Segue quadro para facilitar a memorização:
     
    Prazos no contratos
     
     
    Duração normal: período do crédito orçamentário (até 1 ano)
     
     
     
    Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até 4 anos)

    Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses podendo ser prorrogados por mais 12 meses)

    Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses)

    Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano)
  • Na verdade, a última exceção que trata o art. 57 da Lei 8.666/93, prevista em seu inciso V,  foi acrescido pela Lei 12.349 de dez/2010, portanto, chance de ser cobrada em provas:

    Art. 57, Lei 8666/93
    A duração dos contratos regidos pos esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    (...)
    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    No caso, os incisos citados dizem respeito:
    IX - na possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do PR, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - compras de material de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
    XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País , que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer da comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão;
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos art.s 3º,  4º 5º e 20 da Lei 10.973, de 2/12/2004, observados os princípios gerais de contratação dela derivados.

    Espero ter ajudado!
  • O tema contratos administrativos deve ter o seu estudo focado nos artigos 54 a 88 da Lei 8.666/93. Especificamente no que se refere ao prazo de vigência dos contratos, a norma a ser consultada está no art. 57 do mencionado diploma legal. E, de fato, a regra geral é a de que os contratos têm sua duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Está correta, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito: Certo


  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O tema contratos administrativos deve ter o seu estudo focado nos artigos 54 a 88 da Lei 8.666/93. Especificamente no que se refere ao prazo de vigência dos contratos, a norma a ser consultada está no art. 57 do mencionado diploma legal. E, de fato, a regra geral é a de que os contratos têm sua duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Está correta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito: Certo


  • Questão correta outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Administração Disciplina: Administração Pública 

    O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.

    GABARITO: CERTA.

  • Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários. Resposta: Certo.

  • Olha a simplicidade e humildade dessa banca maldita. Já deixou claro que quer a regra, agora não entendo pq em outras questões quer que a gente adivinhe. O examinador deve ter transado no dia que fez a questão


ID
278389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras de licitação e contratos, julgue os seguintes
itens.

A autoridade competente para aprovar procedimento licitatório somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o art. 49 da Lei 8.666/93: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
  • A revogação de uma licitação só é viável nas hipóteses, de acordo com a Lei n. 8.666/93:

    a) do art. 49, que, inclusive, é o teor do comando da questão; e 

    b) do art. 64, §2º, que diz ser a critério da Administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer.

    Bons estudos

    @aderruan

  • E as hipoteses de Licitação fracassada ou quando o licitante vencedor não comparece para ssinar o cntrato com a administração????

    Essas hipoteses seriam especies do genero do art. 49 supracitado???

    No meu entendimento, seria situações diferentes!!!

    Alguem concorda???
  • Caro Gustavo,

    Sobre sua pergunta: "E as hipoteses de Licitação fracassada ou quando o licitante vencedor não comparece para ssinar o cntrato com a administração???? Essas hipoteses seriam especies do genero do art. 49 supracitado???"
    Nenhuma das duas hipóteses levantadas é caso de revogação ou anulação do certame (o art. 49 que vc citou), senão vejamos:
    Licitação fracassada (aquela em que todos os licitantes foram desclassificados): é hipótese de dispensa (veja o art. 24, VII da 8.666/93);
    Licitante vencedor não aparece para ssinar o contrato: Veja, o licitante vencedor deve assinar o contrato se convocado para tal em até 60 dias após a apresentação das propostas (ou no prazo que prevê o edital). Se não o fizer, arcará com as sanções cabíveis (advertência, multa, suspensão ou declaração de inidoneidade) e a ADM poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
    Portanto, nenhuma das duas hipóteses por vc levantada é caso de revogação ou anulação do certame.

    Espero ter ajudado...
    Abraço e bons estudos
  • Pegadinha maldosa.

    O art 64, § 2º também confogura possibilidade de revogação da licitação pois está expressamente previsto no final do parágrafo.

    A diferença entre as possibilidades de revogação dos artigos 49 e 64 é que no art 49 fala em "autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório e o art 64 fala em "a administração"

    Daí o enunciado estar dado como CERTO.
  • A afirmativa contida nesta questão, de fato, representa uma das hipóteses em que a Lei 8.666/93 admite a revogação do procedimento licitatório. Trata-se do caso versado em seu art. 49. O problema, que acaba por comprometer a assertiva, repousa na palavra “somente”, como se se tratasse da única possibilidade de revogação franqueada na lei de regência da matéria. E não é. Com efeito, nossa Lei Geral de Licitações e Contratos prevê outra hipótese em que o procedimento poderá ser revogado. Trata-se do caso previsto em seu art. 64, §2º, parte final, vale dizer, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, situação em que se abrem duas possibilidades à Administração: i) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório; ou ii) revogar a licitação. Portanto, em havendo mais de uma hipótese de revogação do certame licitatório, a afirmativa desta questão está errada, na medida em que utilizou-se a palavra “somente”.


    Gabarito da Banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado


  • Quem errou na realidade acertou, na medida em que existe mais de uma possibilidade.
  • Com relação às regras de licitação e contratos, é correto afirmar que: A autoridade competente para aprovar procedimento licitatório somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.


ID
278392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do estado do
Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

Os atos de provimento dos cargos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional, são de competência do secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • secretário de cada pasta.
  • LC 46/94 - ES

    Art. 9º Os atos de provimento dos cargos far-se-ão:
     
    I - na administração direta do Poder Executivo o
    disposto nos incisos I, IV, V e VI do artigo anterior,
    por competência do Governador do Estado e, os
    demais, do Secretário de Estado responsável pela
    administração de pessoal;
     
    II - nos Poderes Legislativo e Judiciário, por
    competência da autoridade definida em seus
    respectivos regimentos;

    III - nas autarquias e fundações públicas, por
    competência do seu dirigente superior.
  • questao facil, perceba que uma coisa é o orgao ou é a intidade, logo nao pode um secretario de Estado se imiscuir em organizaçao de uma intidade
    posto que a mesma só é atingida pelo controle finalistico ,ademais, a questao misturou os dois institudo, para testar os conhecimento do candidatos
    JOELSON SILVA SANTOS  
    UNIVC
    PINHEIRO ES
  • Errado.

    Os atos de provimento dos cargos públicos nas autarquias e nas fundações públicas são de competência do seu dirigente superior.

    Os atos de provimento dos cargos far-se-ão

    Na administração direta do Poder Executivo 

    Por competência do Governador

    Nos casos de nomeação, reintegração, recondução e reversão

    Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal

    Nos demais casos

    Nos Poderes Legislativo e Judiciário

    Por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos

    Nas autarquias e fundações públicas

    Por competência do seu dirigente superior


ID
278395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do estado do
Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

Nas autarquias e fundações públicas estaduais, os concursos públicos devem ser realizados pela secretaria de Estado a que se vinculam as entidades respectivas, salvo disposição em contrário prevista em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • LC 46/94 - ES

    Art. 15 . O prazo de validade do concurso, 
    o número de cargos vagos, os requisitos para
    inscrição dos candidatos, e as condições de sua
    realização serão fixados em edital.
     
    § 1º No âmbito da administração direta do Poder
    Executivo, os concursos públicos serão realizados
    pela Secretaria de Estado responsável pela
    administração de pessoal, salvo disposição em
    contrário prevista em lei específica.
     
    § 2º Nas autarquias e fundações públicas, os
    concursos públicos serão realizados pelas próprias
    entidades sob a supervisão e acompanhamento da
    Secretaria de Estado responsável pela
    administração de pessoal.
  • Errado.

    De acordo com o Artigo 15, § 2º, da Lei Complementar nº 46/1994, nas autarquias e fundações públicas, os concursos públicos serão realizados pelas próprias entidades, sob a supervisão e acompanhamento da Secretaria de Estado responsável pela administração de pessoal.


ID
278398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos
contratos, julgue os itens a seguir.

Conforme pacífica jurisprudência do STJ, mostra-se razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, com fundamento na teoria da imprevisão.

Alternativas
Comentários
  • "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -ART. 18 DO CPC -LICITAÇÃO - CONTRATO - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA -PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LICITANTE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO - INFLAÇÃO - PROPOSTA DO LICITANTE MAL CALCULADA - ÁLEA ORDINÁRIA, QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA IMPREVISÃO -NÃO-APLICAÇÃO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
    (...)
    5. Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ.
    6. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária não suportável pela Administração e não autorizadora da Teoria da Imprevisão. Caso se permitisse a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente.
    Recurso especial conhecido em parte e improvido."(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 744.446 - DF)

     
  • Todos sabem que a inflação depende de muitos fatores para ocorrer e, embora seja difícil saber se e quando ocorrerá, fato é que todos sabem da possibilidade, daí não poder se falar em teoria da imprevisão!

  • LICITAÇÃO. CONTRATO. PREJUÍZOS SOFRIDOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. (Inf. STJ 352)

    Trata-se de recurso em que se discute a aplicação da teoria da imprevisão de modo a propiciar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Primeiramente, o Min. Relator asseverou ser irrelevante o fato de o contrato ter sido firmado antes da vigência do novo Código Civil para a análise da mencionada teoria. Para o Min. Relator, não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência deste Superior Tribunal. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária, não suportável pela Administração e não autorizadora da teoria da imprevisão. Caso fosse permitida a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento das demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente. REsp 744.446-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/4/2008.

  • só complementando os comentários dos colegas

    A teoria da imprevisão é adotada no CC, logo não admite a inflação como motivo para a revisão contratual, uma vez que, segundo essa teoria, alem da onerosidade excessiva, faz necessário prova que o fato é extraordinário e imprevisível.

    Entretanto o CDC adotou a teoria da base objetiva, bastando a simples onerosidade excessiva para ensejar a revisão contratual. ex: inflação

  • O CDC aderiu a Onerosidade Excessiva Pura Superveniente, dispensando-se a imprevisibilidade permitindo que resolução dos contratos de dê tão somente na onerosidade excessiva, independentemente de um acontecimento extraordinário ou imprevisível. A posição do CDC e o entendimento da teoria finalista mitigada do STJ (STJ, REsp. 1.321.501/SE).

    Código Civil 2002, por sua vez, acolheu a tese da Teoria da Imprevisão QUALIFICA exigindo o acontecimento extraordinário ou imprevisível (art. 478, CC).

  • Gabarito: ERRADO!

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 18 DO CPC - LICITAÇÃO - CONTRATO - CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA - PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LICITANTE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO - INFLAÇÃO - PROPOSTA DO LICITANTE MAL CALCULADA - ÁLEA ORDINÁRIA, QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À ADMINISTRAÇÃO - TEORIA DA IMPREVISÃO - NÃO-APLICAÇÃO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. [...] 5. Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ. 6. Não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorrentes de má previsão das autoras, o que constitui álea ordinária não suportável pela Administração e não autorizadora da Teoria da Imprevisão. Caso se permitisse a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando as apeladas em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp 744.446/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 05/05/2008)


ID
278401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos
contratos, julgue os itens a seguir.

Não se aplica a teoria da imprevisão aos contratos de compra e venda de safra futura a preço certo.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto. A teoria da imprevisão se aplica aos contratos comutativos (aqueles em que a prestação e a contraprestação são equivalentes entre si e suscetíveis de imediata apreciação quanto à sua equivalência - ex: compra e venda). O risco, e portanto, o imprevisto, são inerentes ao contrato aleatório (aqueles cujas prestações somente serão cumpridas pela ocorrência de evento futuro e e imprevisível, sendo, portanto, incertas quanto à quantidade ou extensão, e podendo culminar em perda, em lugar de lucro - ex: negócio sobre safra futura), não havendo como suscitar imprevisão.
    "RECURSO ESPECIAL Nº 860.277 - GO (2006⁄0087509-3) DIREITO CIVIL E COMERCIAL. COMPRA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. ELEVAÇÃO DO PREÇO DO PRODUTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. 1. A cláusula rebus sic stantibus permite a inexecução de contrato comutativo - de trato sucessivo ou de execução diferida - se as bases fáticas sobre as quais se ergueu a avença alterarem-se, posteriormente, em razão de acontecimentos extraordinários, desconexos com os riscos ínsitos à prestação subjacente. 2. Nesse passo, em regra, é inaplicável a contrato de compra futura de soja  a teoria da imprevisão, porquanto o produto vendido, cuja entrega foi diferida a um curto espaço de tempo, possui cotação em bolsa de valores e a flutuação diária do preço é inerente ao negócio entabulado. 3. A variação do preço da saca da soja ocorrida após a celebração do contrato não se consubstancia acontecimento extraordinário e imprevisível, inapto, portanto, à revisão da obrigação com fundamento em alteração das bases contratuais. Tampouco a existência de pragas e escassez de chuvas, ligadas à ação da natureza, podem ser consideradas como imprevisíveis em contratos dessa natureza. 4. Ademais, a venda antecipada da soja garante a aferição de lucros razoáveis, previamente identificáveis, tornando o contrato infenso a quedas abruptas no preço do produto. Em realidade, não se pode falar em onerosidade excessiva, tampouco em prejuízo para o vendedor, mas tão-somente em percepção de um lucro aquém daquele que teria, caso a venda se aperfeiçoasse em momento futuro. 5. Recurso especial conhecido e provido."
    Abraços!
  • Teoria da imprevisão :  Princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor. A teoria que se funda de certo modo na cláusula rebus sic stantibus entra evidentemente em conflito com a regra pacta sunt servanda, limitando-lhe os efeitos. 

    Para maior enriquecimento dos colegas concurseiros:

    REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".
    PACTA SUNT SERVANDA é um brocardo latino que significa "os pactos devem ser respeitados" ou mesmo "os acordos devem ser cumpridos". É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional.

    RESPOSTA: ´´CERTA``.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 849228 GO 2006/0106591-4
     
     

    Ementa

    DIREITO CIVIL E COMERCIAL. COMPRA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. ELEVAÇÃO DO PREÇO DO PRODUTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA.
    1. A cláusula rebus sic stantibus permite a inexecução de contrato comutativo - de trato sucessivo ou de execução diferida - se as bases fáticas sobre as quais se ergueu a avença alterarem-se, posteriormente, em razão de acontecimentos extraordinários, desconexos com os riscos ínsitos à prestação subjacente.
    2. Nesse passo, em regra, é inaplicável a contrato de compra futura de soja a teoria da imprevisão, porquanto o produto vendido, cuja entrega foi diferida a um curto espaço de tempo, possui cotação em bolsa de valores e a flutuação diária do preço é inerente ao negócio entabulado.
    3. A variação do preço da saca da soja ocorrida após a celebração do contrato não se consubstancia acontecimento extraordinário e imprevisível, inapto, portanto, à revisão da obrigação com fundamento em alteração das bases contratuais.
    4. Ademais, a venda antecipada da soja garante a aferição de lucros razoáveis, previamente identificáveis, tornando o contrato infenso a quedas abruptas no preço do produto. Em realidade, não se pode falar em onerosidade excessiva, tampouco em prejuízo para o vendedor, mas tão-somente em percepção de um lucro aquém daquele que teria, caso a venda se aperfeiçoasse em momento futuro.
    5. Recurso especial conhecido e provido.
     
    Resumo: Direito Civil e Comercial. Compra de Safra Futura de Soja. Elevação do Preço do Produto. Teoria
    da Imprevisão. Inaplicabilidade. Onerosidade Excessiva. Inocorrência.

    Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
    Julgamento: 03/08/2010
    Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA
    Publicação: DJe 12/08/2010
     
     
     
  • Gravem isso: "PACTA SUNT SERVANDA"
  • SERÁ QUE EU ESTOU INTERPRETANDO ERRADO OU A BANCA SE EQUIVOCOU.
    GENERICAMENTE A TEORIA DA IMPREVISÃO SE APLICA A CONTRATOS DE EXECUÇÃO DIFERIDA E AOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA, EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, IMPREVISÍVEL, QUE TORNE DESPROPORCIONAIS AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS OU EXCESSIVAMENTE ONEROSA A OBRIGAÇÃO DE UMA PARTE EM RELAÇÃO À DA OUTRA PARTE CONTRATANTE.
    CONTUDO, A SIMPLES VARIAÇÃO DE COTAÇÃO DO PREÇO NÃO É CAUSA A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA TEORIA.
    É ISSO QUE O JULGADO COLACIONADO CONCLUIU E DECIDIU.
    EM HIPÓTESE ALGUMA O JULGADOR AFIRMOU QUE NÃO SE APLICA A TEORIA DA IMPREVISÃO AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA A PREÇO CERTO.
    Teoria da imprevisão - 1) Princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor.
    ASSIM, SE UM EVENTO DA NATUREZA ARRUINAR A SAFRA DO VENDEDOR, O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO SEM ÔNUS PARA AS PARTES, POR SER UM ACONTECIMENTO IMPREVISTO.
  • Gabarito: CORRETA


    AgRg no REsp 1016988 / GO, julgado pelo STJ em 17/06/2010:


    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. SAFRAFUTURA. RESCISÃO. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO. TEORIA DAIMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE.1. Mantém-se a decisão recorrida quando seus fundamentos não restamsuficientemente ilididos pela argumentação do agravante.2. Uma vez demonstrado que foram atendidos os pressupostos deadmissibilidade, deve o recurso especial ser conhecido.3. Não se aplica a teoria da imprevisão nos contratos de compra evenda de safra futura a preço certo.4. Agravo regimental desprovido.
  • sendo uma compra realizada sobre evento futuro e incerto, visto que ninguem sabe se a safra poderá se sair bem sucedida ou não, temos que ponderar a seguinte situação, a lei presume que ao firmar o contrato, o contratante sabia aonde estava se metendo, sabia dos riscos, e mesmo assim aceitou... logo, nao se poderá aplicar a teoria da imprevisão, visto que, tais eventos futuros e incertos não podem fazer o contraente passivo arcar com os prejuízos, ao acarretar a rescisão contratual....
  • Gabarito: Certo

    Regra geral não se aplica a teoria da imprevisão para os contratos aleatórios, justamente porque seus efeitos não podem ser controlados, como a situação em questão. Mas é bom lembrar que há exceções, pois quando o acontecimento superveniente e imprevisto NÃO SE RELACIONAR COM A ÁLEA assumida no contrato ( com o risco da existência ou não da safra), poderá sim ser aplicada a teoria da imprevisão.

    Por exemplo se o a compra e venda não puder acontecer por fato não ligado a safra ou a oscilação no mercado financeiro ( o que é comum).

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil Esquematizado 2ª ed. pág.843.

  • Não entendi, alguém me ajuda??

    Eu concordo que, via de regra, não se aplica a Teoria da Imprevisão de safra futura a preço certo, mas não enxergo pela impossibilidade da aplicação, haja vista que de acordo com os requisitos necessários para a aplicação da referida teoria (acontecimento superveniente imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor), não subentende-se, nesse caso, que a onerosidade excessiva é, necessariamente, decorrente da possibilidade da safra futura não existir, mas pode ser que tenha sido alterada a condição do comprador e, portanto, caracterizar a onerosidade excessiva. Repito que concordo que não há a aplicação da Teoria para efeito de Regra, mas entendo pela possibilidade.
  • Nos contratos aleatórios, via de regra, não se aplica a teoria da imprevisão. Assim, sendo a álea elemento identificativo deste tipo de contrato, seria ilógico e sem razoabilidade apostar na sorte e, como consequência do azar, apelar para a teoria da imprevisão alegando fato superveniente extraordinário formador de onerosidade excessiva.

  • Generalizar dessa forma é um absurdo!! Quero ver o STJ não aplicar a Teoria da Imprevisão caso caia uma meteorito numa lavoura, vindo a dizimá-la. Ou mesmo no caso de uma praga completamente desconhecida a também eliminar o plantio. O CESPE pegou uma frase contextualizada em um julgado (caso concreto) e jogou a ermo na prova, causando completa imprevisão na cabeça do candidato!!

  • Ou a banca queria saber da regra ou o entendimento dela mudou. Vide questão recente, de 2015, considerada correta:

     

    Q467319 No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue o item seguinte, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ.
    Nos contratos aleatórios, é admitida a revisão ou resolução por onerosidade excessiva em razão da ocorrência de evento superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione com a álea assumida no contrato. CERTO

     

     

  • CERTO

    COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA – TEORIA DA IMPREVISÃO

    A Turma negou provimento a apelação cujo objeto era rescindir contrato de compra e venda de safra de grãos. O Relator explicou que o recorrente alega que a forte estiagem ocorrida na região de plantio o impediu de cumprir o negócio jurídico celebrado, razão pela qual defende a rescisão contratual, sob o fundamento de que a teoria da imprevisão aplica-se aos contratos de venda antecipada de safra agrícola. Nesse cenário, a Julgadora explicou que o contrato de compra e venda de safra futura classifica-se como aleatório, pois envolve coisas ou fatos futuros, impondo a uma das partes o risco pela frustração do resultado pretendido, em conformidade com o art. 458 do CC. Com efeito, a Desembargadora filiou-se ao entendimento exarado no REsp 887.716 segundo o qual a teoria da imprevisão, via de regra, é inaplicável ao contrato de venda antecipada de safra agrícola, porquanto ao contratarem as partes assumem riscos conhecidos e inerentes ao negócio jurídico, tais como a oscilação do preço de mercado do produto e a queda da produtividade, tendo sido tais elementos considerados no momento da fixação do preço da avença. Para os Magistrados, períodos prolongados de estiagem, fortes chuvas, pragas na lavoura, por exemplo, não configuram acontecimentos extraordinários aptos a justificar o inadimplemento contratual, pois são situações previsíveis e até esperadas na agricultura, devendo ser levadas em consideração pelos agricultores antes do plantio, em especial quando contratam a venda para entrega futura com preço certo. Dessa forma, não evidenciados o desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva, o Colegiado confirmou a improcedência do pedido de rescisão do contrato.  

     

    Acórdão n.760466, 20120111252472APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2014, Publicado no DJE: 19/02/2014. Pág.: 86

  • questão desatualizada - Enunciado JDC 440 "É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato".

  • GAB BANCA: certo

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DETRAN_ES2010/arquivos/Gab_Definitivo_DETRANES10_002_3.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DETRAN_ES2010/arquivos/DETRANES10_002_3.pdf

  • o pior é que tem gente que justifica o que a banca fez, quando a questão da banca foi absurda.


ID
278404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos
contratos, julgue os itens a seguir.

Os negócios de transmissão gratuita de bens, se o devedor já insolvente os praticar, ainda quando o ignore, podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, por meio de embargos de terceiro ou ação ordinária anulatória.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado. A primeira parte do texto até está correta, conforme o Art. 158 do CC, mas a ação capaz de anular os atos lesivos aos credores quirografários, ainda que o devedor ignore seu estado de insolvência, é a ação pauliana:
    "a ação pauliana é inquestionavelmente uma ação de anulação; destina-se a revogar o ato lesivo aos interesses dos credores, tem por efeito restituir ao patrimônio do devedor insolvente o bem subtraído, para que sobre o acervo assim integralizado recaia a ação dos credores e obtenham estes a satisfação de seus créditos; em suma, a ação pauliana tende a anulação do ato fraudulento, fazendo reincorporar ao patrimônio do devedor o bem alienado."
    Acredito que o termo usado no enunciado "ação ordinária anulatória" pode equivaler à ação pauliana, já que esse "nomem", derivado do direito romano, não é usado pelo CC, que só fala em "ação anulatória" nos artigos 158 e seguintes. Mas isso exclui, na minha opinião, os embargos de terceiro, que constituem via diferente de proteção do direito próprio (tratam-se de remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha).
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Ver súmula 195 do STJ. Não cabe embargos de terceiro para anular negócio jurídico viciado por fraude contra credores.  
  • Assertiva ERRADA.

    A anulação ocorrerá por meio de Ação Pauliana ou Revocatória. 
  • Questão pode ser facilmente respondida com algum conhecimento de processo civil. Basta saber que embargo de terceiro não se presta a defender interesse de quem tem vínculo jurídico direto com o réu, como é o caso do credor quirografário.
  • Fraude contra credores: Ação Pauliana ou Revocatoria
    Fraude à execução: Embargos de terceiro
  • importante salientar a seguinte decisão do STJ.

    fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109359
    Matéria Publicada em: 24/04/13

    Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé
    A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. 

    O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia foi suscitada pelos compradores de três terrenos negociados pela empresa Alfi Comércio e Participações Ltda. A venda dos imóveis havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em ação pauliana ajuizada pelo Banco do Brasil. 
  • Complementado:

    "É possível reconhecer a fraude contra credores, de forma incidental, em um outro processo que não seja originado por conta de uma ação pauliana?

    NÃO. Nesse sentido:

    Súmula 195-STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html  OBS.: Não estou repetindo.  É apenas para deixar a dica... no link tem um resumo sobre fraude contra credores!

  • Fraude contra credores: Ação Pauliana ou Revocatoria
    Fraude à execução: Embargos de terceiro

  • Ninguém explicou como vai se saber se está diante de uma fraude contra credores e não contra um ato de fraude à execução.

  • Os negócios de transmissão gratuita de bens, se o devedor já insolvente os praticar, ainda quando o ignore, podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, por meio de embargos de terceiro ou ação ordinária anulatória

  • ERRADO

    A medida cabível nesse caso é a denominada ação pauliana!

  • No caso seria a AÇÃO PAULIANA ou REVOCATÓRIA.

  • Acredito que se trate de fraude contra credores, pois como não é sabido pelo insolvente, não há processo em curso, logo não será fraude à execução. Neste caso poderá ser anulada por ação reipersecutória ou pauliana ou revocatória.


ID
278407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos
contratos, julgue os itens a seguir.

A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

    STJ Súmula nº 403

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    ..

  • A questão se refere à tutela do direito à imagem, e não ao nome; portanto, nada tem a ver com o art. 18 do Código Civil, mas sim com art. 20, do mesmo diploma legal.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Do blog LFG:
    "A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

    http://www.lfg.com.br/artigo/20091030181535312_direito-civil_nova-sumula-403-do-stj-dispensa-a-prova-do-prejuizo-causado-pela-divulgacao-de-imagem-nao-autorizada.html
  • A questão trata sobre o famoso dano in re ipsa:

    Trata-se de dano moral presumido.

    Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal.

    Excepcionalmente o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.

    Outro exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.

    Vejamos o entendimento do STJ:

    Resp 718618 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente. Recurso a que se dá provimento.

  • QUANTO À NECESSIDADE OU NÃO DE PROVA:
    a) Dano moral provado ou dano moral subjetivo - constituindo regra geral, segundo o atual estágio da jurisprudência nacional, é aquele que necessita ser comprovado pelo autor da demanda, ônus que lhe cabe. 
    b) Dano moral objetivo ou presumido (in re ipse) não ncessita de prova, como nos casos de morte de pessoa de família, lesão estética ou do USO INDEVIDO DE IMAGEM PARA FINS LUCRATIVOS (súmula 403 STJ). 
    "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".


  • CERTO Súmula  403 STJ Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • complementando o comentário da colega Tatiana, uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa, sempre que houver violação aos direitos da personalidade

  • INFORMATIVO RECENTE DO STJ:

     

    A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

    Súmula 403 - STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Caso concreto: a TV Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez, tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio.

    Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela. O STJ entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, não havendo direito à indenização. STJ 3 ª Turma. REsp 1.631.329 - RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 (Info 614).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
278410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de obrigações e responsabilidade
civil.

O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê- lo ou não disponham de meios suficientes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CC 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se
    - as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou
    - não dispuserem de meios suficientes.
    ..

  • Resposta ERRADA

    O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê- lo ou não disponham de meios suficientes.


    Como já demosntrado no comentário acima o art. 928 do CC, trata sobre esse assunto.

    Art. 928 CC - O incapaz responde pelos prejuizos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único - A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    Importante frisar que na situação estabelecida pelo caput temos a hipótese de responsabilidade subsidiária, caso seja emancipado haverá responsabilidade solidária.


  • O incapaz responde pelos prejuízos que causar se (resp. subsidiária; se ele for emancipado será solidária)

    1 - as pessoas por ele não tiverem obrigação de fazê-lo

    2 - não dispuserem de meios suficientes

  • Para memorizar: o INCAPAZ responde ATRÁS!!!

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


ID
278413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de obrigações e responsabilidade
civil.

Suponha que Abel tenha oferecido carona, gratuitamente, a Braz no trajeto até a faculdade onde ambos são estudantes. No caminho, Abel, por culpa grave, deu causa a acidente, que lesionou a face de Braz, provocando-lhe sérios danos estéticos. Nessa situação, por se tratar de transporte de simples cortesia, Abel não deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a Braz.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado. Ainda que desinteressado, o transporte por cortesia não afasta a responsabilidade se houver dolo ou culpa grave, conforme o enunciado da Súmula 145 do STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."
    Abraços!
  • Assertiva Incorreta.

    Em relação ao transporte de pessoas, é importante que seja feita a seguinte diferenciação:

    a) Transporte de pessoas feita de maneira gratuita (carona) - Não se configura contrato de transporte - Responsabilidade subjetiva do transportador em relação às pessoas transportadas, conforme enunciado da súmula 145 do STJ.

    Súmula 145 do STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."


    b) Transporte de pessoas feita de maneira onerosa - É configurado o contrato de transporte - Responsabilidade objetiva do Transportador em relação às pessoas transportadas, conforme letra do Código Civil.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (...)

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
  • Em resumo, quem dá carona (transporte gratuito, por cortesia) não responde como transportador (responsabilidade objetiva) mas por culpa (responsabilidade subjetiva geral), portanto, pelos danos que causar.
  • Gabarito: ERRADO!

    Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Súmula 145 do STJNo transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

  • Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

    • Obs: Se o agente estiver conduzindo o veículo em encontro com as normas legais, e mesmo assim haja qualquer circunstância que gere um acidente não provocado pelo condutor do automóvel, nessa hipótese NÃO haverá responsabilidade em repara os danos causados ao passageiro, desde que o transporte seja pela simples cortesia ou amizade.

    Bons estudos!


ID
278416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de obrigações e responsabilidade
civil.

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor, sendo certo que, se pagar antes de vencida a dívida, terá direito ao reembolso de forma imediata, ou seja, antes do vencimento.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado. Neste caso, de terceiro desinteressado que paga em seu próprio nome, reembolso só no vencimento, conforme o CC:
    "Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento."
    Abraços!
  • Apenas complementando, se o terceiro não interessado tivesse pago em nome de outrem, teria direito ao reembolso, se não tivesse a oposição deste, nos termos do § único do art. 304 do CC:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

  • A sub-rogação é a transferência dos direitos do credor para o terceiro que resgatar a obrigação, permanecendo este no lugar daquele. Desaparece, então, a relação jurídica que existia entre o devedor e o credor primitivo, surgindo outra com o credor sub-rogado. Há duas espécies de sub-rogação: a legal, decorrente de lei, e que as partes podem dispensar, e a convencional, que as partes concordam em estabelecer. (Marcus Cláudio Acquaviva)
  • GABARITO: ERRADA.

    Complementando... 

    Terceiro não interessado (juridicamente). É aquele que não está vinculado à relação obrigacional existente entre credor e devedor (embora possa ter um interesse moral ou afetivo – pai que paga a dívida do filho).
    Situações:
    A) Se este terceiro age em seu próprio nome tem direito de reembolso do que pagou (art. 305, CC), por meio de uma ação movida contra o devedor (chamada de in rem verso), mas não se sub-roga nos direitos de credor.
    O credor não pode recusar o pagamento de terceiro, mesmo sendo do terceiro desinteressado (salvo se houver cláusula expressa proibindo ou nas obrigações intuitu personae, ou seja, personalíssimas). Mesmo que o devedor se oponha ao pagamento por parte do terceiro, este pode ser feito. Ou seja, a oposição do devedor não impede ou invalida o pagamento.
    B) Se o terceiro não interessado age em nome e por conta do devedor, há uma subdivisão.
    Em algumas situações ele age assim, representando o devedor. Exemplos: viajo e deixo uma pessoa encarregada de pagar o condomínio em meu nome; uma imobiliária paga ao locador a dívida de uma locação que está sob sua administração. Observe que nestas hipóteses não há um interesse (jurídico) daquele que pagou a dívida (pois não são fiadores, coobrigados, etc.). Nestes casos quem pagou tem direito ao reembolso da quantia paga.
    Mas, em outras situações, o terceiro age por mera liberalidade (isso deve ficar expresso no documento). Nestas hipóteses não poderá reaver o que pagou.
    E se o devedor se opuser ao pagamento do terceiro não interessado? A doutrina majoritária entende que mesmo havendo oposição, o terceiro que pagou em nome do devedor continuaria com o direito de reembolso. Isso é baseado no princípio da proibição do enriquecimento sem causa.
    Acrescente-se que não haverá o reembolso ao terceiro (seja interessado ou não) se o devedor tinha meios e evitar a cobrança (art. 306, CC). Ou seja, por algum motivo (prescrição, pagamento anterior, compensação, etc.), se o credor cobrasse a dívida do devedor, não iria conseguir o seu intento. Por isso não teria cabimento algum exigir do devedor que reembolsasse o terceiro por uma quantia que ele não pagaria ao credor caso fosse acionado. Além disso, em qualquer hipótese o pagamento de terceiro não pode piorar a situação do devedor (é o caso da questão).Exemplo: se o terceiro paga a dívida antes do vencimento, somente após este é que poderá exigir do devedor eventual reembolso da quantia paga.

    EM SUMA: O terceiro só não terá direito a reembolso quando agir por mera liberalidade e quando ele pagar uma dívida que não é exigível (o credor não iria conseguir receber o débito). 

    FONTE: Prof. Lauro Escobar - Ponto dos Concursos.
  • Galera, uma exceção interessante a essa regra é o art.1.368 do CC/02.
  • A segunda parte da alternativa está errada, pois se o terceiro pagar a dívida antes de vencida, só terá o reembolso depois do vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Eu acertei a questão, conheço o dispositivo mas faço uma pergunta que confesso não ter uma resposta: alguém saberia dizer um caso prático do porquê alguém faria isso? Qual seria o interesse?

  • Exceção: Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

  • Por uma razão óbvia: o devedor tem direito de pagar a dívida no dia do seu vencimento (ex: dia 30/02). Se o terceiro paga a dívida do devedor no dia 20/02, ele não terá o direito imediato de reembolso, mas somente a partir do dia 30.


ID
278419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de obrigações e responsabilidade
civil.

Conforme jurisprudência do STJ, o termo final da pensão devida ao filho menor em decorrência da morte do pai corresponde aos vinte e cinco anos de idade do beneficiário, quando se presume que tenha concluído sua formação, incluindo-se a universidade.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto. Eu cito decisão do STJ, dentre várias outras, como justificativa:

    "AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL -
    DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - OMISSÕES NO ACÓRDÃO -
    INEXISTÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - OBRIGATORIEDADE -
    PERDA DO DIREITO DE REGRESSO - AUSÊNCIA - PENSIONAMENTO MENSAL -
    MORTE DO PAI DOS AGRAVADOS - TERMO FINAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
    IMPROVIMENTO.
    I - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os
    fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão,
    o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
    utilizados pela parte.
    II - A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de
    perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa
    obrigatoriedade no caso do inciso III do artigo 70 do Código de
    Processo Civil A denunciação é instituto que objetiva a celeridade e
    a economia processual que restariam prejudicadas se, no caso
    concreto, fosse deferido o pedido de anulação do processo desde o
    despacho que indeferiu a denunciação.
    III - A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que
    termo ad quem da pensão devida aos filhos menores em decorrência do
    falecimento do genitor deve alcançar a data em que os beneficiários
    completem vinte e cinco anos de idade, quando se presume concluída
    sua formação.
    Agravo Regimental improvido." (AgRg no Ag 1190904 / SP, relator: Ministro SIDNEI BENETI, órgão julgador: TERCEIRA TURMA, data: 27/10/2009)

    Abraços!
  • ITEM CORRETO CONFORME A EMENTA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.447 - PR (2007/0257205-7)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE

    CIVIL DO ESTADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54/STJ –

    BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PENSIONAMENTO –

    TERMO FINAL – IDADE DOS FILHOS.

    1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nos casos de

    responsabilidade objetiva do Estado, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso,

    nos moldes da Súmula 54/STJ, não havendo que falar em utilização da citação como parâmetro.

    2. Nos casos em que há condenação ao pagamento de pensão mensal, a base de

    cálculo dos honorários advocatícios corresponde às parcelas vencidas, acrescidas de mais um

    ano das prestações vincendas. Precedentes do STJ.

    3. É firme o entendimento de que o termo final da pensão devida ao filho menor

    em decorrência da morte do pai, seja a idade em que os beneficiários completem vinte e cinco

    anos de idade, quando se presume terem concluído sua formação, incluindo-se a universidade.

    4. Recurso especial parcialmente provido.


  • Assertiva Correta.

    Importante trazer posicionamento do STJ sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia pelo causador do falecimento de um familiar.

    a) Morte de filho Menor - Nesse caso, o autor do dano deverá pagar pensão alimentícia aos pais nos seguintes moldes:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE FILHO MENOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CABIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser devida indenização por dano material a pais de família de baixa renda, em decorrência de morte de filho menor, independentemente de a vítima exercer trabalho remunerado. 2. De acordo com o entendimento firmado no STJ, a pensão mensal é devida a partir da data em que a vítima faria 14 anos até a data em que completaria 65 anos, reduzida à metade quando estivesse com 25 anos. (...) (REsp 427.569/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2006, DJ 02/08/2006, p. 234)

    b) Morte do Pai do Menor - Nesse caso, o autor do dano deverá pagar pensão alimentícia aos filhos nos seguintes moldes:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – PETIÇÃO INICIAL –  PEDIDO – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA –   PENSIONAMENTO – TERMO FINAL – IDADE DO FILHO – INDENIZAÇÃO – REVISÃO DO QUANTUM FIXADO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA DE PROVA (SÚMULA 7/STJ) 
    (...) 2. É firme o entendimento de que o termo final da pensão devida ao filho menor em decorrência da morte do pai seja a idade em que o beneficiário complete vinte e cinco anos de idade, quando se presume ter concluído sua formação, incluindo-se a universidade. (....) (REsp 1159409/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010)
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
    1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à proporcionalidade do montante indenizatório, implica reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que não é possível pela via eleita. Incidência da Súmula 7/STJ.
    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a cumulação de pensão previdenciária com outra de natureza indenizatória.
    3. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade.
    4. No que tange ao pensionamento da viúva, tem-se entendido que o critério para determinar o termo final do benefício é a expectativa de vida do falecido. Ela não é indicador estanque, pois é calculada tendo em conta, além dos nascimentos e óbitos, o acesso à saúde, à educação, à cultura e ao lazer e a outros aspectos sociais correlatos à realidade do beneficiário.
    5. Tratando-se de reparação por danos morais, nas hipóteses em que a responsabilidade é extracontratual, os juros são devidos desde o evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ.
    6. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 569.117/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 03/12/2014)

  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MATERIAIS. FILHO. PENSIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DA VÍTIMA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
    DESNECESSIDADE.
    1. Reconhecida a responsabilidade do Estado pela morte do genitor, têm os filhos direito ao recebimento de pensão mensal calculada sobre 2/3 (dois terços) da remuneração da vítima, desde a data do óbito até o momento em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade.
    2. Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pagamento ainda que o de cujus não exerça atividade remunerada, porquanto presume-se a ajuda mútua entre os parentes. Essa solução se impõe especialmente no caso dos descendentes órfãos.
    3. Ausente parâmetro para a fixação dos ganhos do falecido, deve o pensionamento tomar por parâmetro o valor do salário mínimo.
    Precedentes.
    4. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no REsp 1603756/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 12/12/2018)
     

  • GABARITO: CERTO


ID
278422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

A inclusão de juros de mora e de correção monetária, em sede de liquidação de sentença, sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido na petição inicial, configura julgamento ultra petita.

Alternativas
Comentários
  • ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PODEM FIGURAR COMO RECLAMANTES EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, ALÉM DA PESSOA FÍSICA, AS MICRO-EMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - DECISÃO ULTRA PETITA - FIXÇÃO DE OFÍCIO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CPC - PEDIDO IMPLÍCITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - ADITAMENTO CONTRATUAL - MULTA RESCISÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RESCISÃO UNILATERIAL - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Tanto as micro-empresas como as empresas de pequeno porte podem figurara no pólo ativo em sede de juizados especiais. 2 - A fixação de juros e de correção monetária de ofício pelo juízo é lícito, por se tratar de pedido implícito. 3 - A celebração de aditivo não interrompe o prazo de encerramento do contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, mormente no caso em apreço, onde não há provas da celebração de um novo contrato, em substituição ao anterior. (TJMT. 1ª TURMA RECURSAL. RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 726/2008 CLASSE II. Relator DR. DIRCEU DOS SANTOS. Julgamento 04-06-2008)     .  STJ4ª Turma. 285630/SP. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Data julgamento: 16.10.2001. DJ de 4.2.2002, p. 377) PROCESUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS. 1. Não se caracteriza como extra petita a sentença que fixa indenização em

    valor certo indicado na petição inicial, apesar de a parte autora ter requerido a

    posterior liquidação da sentença com base em orçamentos contemporâneos à

    época do pagamento. 2. Os juros de mora e a correção monetária podem ser fixados pelo Juiz

    independentemente de pedido expresso.

  • Os juros de mora, devido ao seu caráter cogente, devem incidir no valor executado, não obstante haver pedido expresso da parte ou determinação judicial nesse sentido, pois decorrem do pedido principal (artigo 293 do CPC). Logo, não há julgamento ultra petita, nem ofensa à coisa julgada (TJMG
    Número do processo: 1.0024.97.044232-3/001(1) Númeração Única: 0442323-51.1997.8.13.0024
  • Súmula 254, STF:

    "INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA  LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO."  
  • Meus caros,

    Percebe-se que a questão refere-se ao 'princípio da fidelidade à sentença liquidanda'. A ele, pois:

    'A matéria de mérito da ação autônoma de liquidação ou da fase de liquidação cinge-se ao elemento que falta para completar a norma jurídica individualizada estabelecida na sentença liquidanda. Não se pode, em atividade liquidatória, discutir de novo as questões resolvidas na decisão liquidanda, tampouco se pode modificar o seu conteúdo (Art. 475-G, CPC), sob pena de ofensa ao efeito positivo da coisa julgada ou de reconhecimento de litispendência, acaso a decisão liquidanda ainda esteja sendo discutida em recurso.

    Há, porém, entendimento no sentido de que devem ser excluídos dessa regra os juros moratórios e a correção monetária, desde que não negada expressamente na sentença condenatória. (...)

    O enunciado 254, do STF já confirma este posicionamento: 'incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação'. (...) Não se admite, porém, a inclusão na liquidação, do valor das despesas judiciais ou dos honorários de advogado, se a decisão liquidanda não impôs expressamente à parte o pagamento dessas parcelas. (...) (Fredie Didier Jr. et alii. Curso de Direito Processual Civil).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Vamos analisar a afirmação:


    A inclusão de juros de mora e de correção monetária, em sede de liquidação de sentença, sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido na petição inicial, configura julgamento ultra petita.

    ERRADA


    O item cita o tipo de sentença de liquidação por cálculo aritmético, onde existe a quantificação do valor, somada aos engargos (juros, correções monetárias e etc). Neste caso a confusão é em relação aos limites, onde o item afirma que a sentença é ultra petita, ou seja, o juiz concede valor além do pedido. Este não é o caso, pois a adição de valores é referente a própria mora da dívida. É um pedido implícito.


    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!

  • Gabarito:"Errado"

    STF, Súmula 254. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.


ID
278425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
     STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1036041 RS 2008/0045946-1

    Resumo: Tributário. Execução Fiscal. Apelação em Embargos do Devedor Recebida Apenas no Efeito Devolutivo. Caráter Definitivo da Execução. Súmula null317/stj. Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN Julgamento: 03/04/2008 Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Publicação: DJe 19/12/2008 TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CARÁTER DEFINITIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 317/STJ.

    1. "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos" (Súmula 317/STJ).

    2. Recurso Especial provido 

  • Para resolver essa questão, é necessário analisar dois dispositivos:

    primeiro:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
     
    V - julgar improcedentes os embargos opostos à execução.

    a apelação que julga improcedente embargos à execução tem efeito apenas devolutivo

    segundo

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

    Veja portanto que é definitiva a execução de titulo extrajudicial ainda que interposto recurso com efeito apenas devolutivo, seria provisório se o efeito do recurso fosse suspensivo.
  • Para resolver essa questão, é necessário analisar dois dispositivos:

    primeiro:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
     
    V - julgar improcedentes os embargos opostos à execução.

    a apelação que julga improcedente embargos à execução tem efeito apenas devolutivo

    segundo

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

    Veja portanto que é definitiva a execução de titulo extrajudicial ainda que interposto recurso com efeito apenas devolutivo, seria provisório se o efeito do recurso fosse suspensivo.
  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CARÁTER DEFINITIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 317/STJ.

    1. "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos" (Súmula 317/STJ).

    2. Recurso Especial provido




  •   Execução provisória de título executivo extrajudicial:Não existe execução de título extrajudicial que comece provisória. Ela sempre, sempre, não há execeção, começa definitiva. O problema é que o art. 587, do CPC. È que esse art. Traz uma hipótese na qual a execução do título extrajudicial vai se tornar provisória. Ela começa definitiva, mas alguma coisa acontece, e ela vai se tornar provisória.

    Art. 587 – É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

      Não entendi a resposta da Banca, alguém saberia explicar?
  • Para se tornar provisória devem estar presentes 3 requisitos(art. 587, CPC):
    - deve haver embargos à execução com efeito suspensivo (art. 739-A, § 1º, CPC);
    - deve haver uma sentença de improcedência desses embargos;
    - deve haver uma apelaçao dessa sentença de improcedência (e essa apelação não tem efeito suspensivo - art. 520, V, CPC).

    Me parece que a Súmula 317, do STJ é aplicada somente aos embargos que não tem efeito suspensivo (os embargos do art. 739, "caput", CPC). 

  • Entendo anulável a questão, por não dizer se os embargos foram ou não recebidos com efeito suspensivo, elemento indispensável para caracterização da provisoriedade ou definitividade da execução.

  • ERRADA essa questão tá ERRADA. Isso era posição do STJ, ERA! Didier,LFG:
    Os embargos suspenderam a execução. A sentença rejeitou. Houve apelação. A execução, que era definitiva, virou provisória: “É provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado.” O STJ tinha dito: ela é definitiva e volta a correr como definitiva. Agora, vem o legislador e diz: era definitiva, volta a correr como provisória. Só que volta a correr como provisória numa situação curiosa: O exequente ganhou os embargos! Reparem que os embargos foram improcedentes. O exequente propôs a execução, ganha os embargos e fica aí provisória a execução. A execução começa definitiva, aí vêm os embargos. O exequente ganha os embargos (ele ganha uma força), portanto deveria ser execução ao quadrado. Aí tem uma sentença que reconhece essa execução, e deveria ser uma sentença executiva ao quadrado, só que vem o legislador e diz: “Não. Agora é provisória.” há uma sentença a seu favor que vira provisória. Isso é uma excrescência. É uma das coisas mais bizarras feitas na legislação brasileira. Eu não sei o que passou na mente do sujeito que redigiu isso aqui. Esse é o texto. Se cair esse texto na prova, vocês vão marcar. A súmula foi claramente revogada pelo texto. Embora a súmula esteja certa! A despeito do meu desprezo por esse artigo, o certo é que ele está aí e ele revoga a súmula 317, do STJ, por mais que ela esteja certa. 
    Cuidado! Muita gente quando vai estudar esse assunto pensa que esse “recebidos com efeito suspensivo” é a apelação. Só que são os embargos. Os embargos suspenderam a execução, os embargos foram rejeitados, a execução vai voltar a correr, já que a apelação não tem efeito suspensivo, só que vai voltar a correr pior do que era. Não obstante uma sentença favorável, vai voltar a correr pior do que era. Quando saiu essa mudança, eu não consegui entender de jeito nenhum. 

    Bons Estudos
  • Pelo que o Maranduba, abaixo, escreveu, a questão deveria ter sido dada como errada com base no art. 587 do CPC.

    A questão é de 2010 e a redação do art. 587 já havia mudado em 2006. Mesmo assim, eles aplicaram o entendimento da Súm. 317/STJ.

  • Cuidado! Pegadinha. É DEFINITIVA a execução de título extrajudicial, ainda que PENDENTE apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. CERTA, pois apelação precisa ser recebida no efeito suspensivo. Enquanto estiver pendente uma apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos, a execução de título extrajudicial é definitiva, pois os embargos não foram recebidos no efeito suspensivo, pois está pendente. 

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.

    2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF).

    3. Tendo em vista a falta do indispensável prequestionamento do tema infraconstitucional suscitado na petição do apelo especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, deve ser aplicado o enunciado da Súmula 211 do STJ.

    4. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no art. 541, parágrafo único, do CPC e no art. 255, § 2º, do RISTJ.

    5. É definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência dos embargos à execução ou da impugnação do cumprimento de sentença, sendo, portanto, desnecessária a prestação de caução para levantamento de valores depositados pelo executado.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (EDcl no Ag 1204399/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 08/11/2013)


ID
278428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

Não se aplicam os efeitos da revelia contra a fazenda pública, uma vez que indisponíveis os interesses em jogo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CertA

    Art. 320 CPC - A revelia não induz o efeito menciondo, no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estover acompanhada do instrumento público que alei considere indispensável à prova do fato.

    Em razão da natureza pública da relação jurídica litigiosa, prevalece a tese de que a Fazenda Pública não está sujeita ao efeito da revelia nem à sanção estabelecida no art. 302 do Código de Processo Civil.
  •       Não posso concordar com a colega a acima, pois a Fazenda Pública goza de certas prerrogativas, ou seja, prazos estendidos para contestar e recorrer, e se tal prerrogativa foi concedida, foi para que a tese da prevalência do interesse público não fosse aceitável, pois se o contrário for plausível as Fazendas Públicas nem teriam a necessidade de se defender contras ações movidas em face dela. Em segundo, os direitos em discussão em face da Fazenda Pública tem natureza tributária, a qual não possui caráter indisponível....
  • Revelia

    Os direitos da Fazenda são, sim, indisponíveis e a ela não se aplica a regra da revelia por força do princípio em si e combinado com os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: [...]

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [...] (grifo nosso)

    Nesse sentido é a doutrina e a jurisprudência:

    [...] FAZENDA PÚBLICA – DIREITOS INDISPONÍVEISINAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA [...] 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. [...] Agravo regimental improvido. (grifo nosso)

    Mesmo se for caso de intempestividade

     [...] 1. Consoante jurisprudência do STJ, ainda que a contestação apresentada pela Fazenda Pública tenha sido reputada intempestiva, diante de direitos indisponíveis do ente estatal, os fatos da causa não comportam confissão, tampouco estão sujeitos aos efeitos da revelia. [...](grifo nosso)

    Igualmente, não se aplica à Fazenda a regra da impugnação específica por força do princípio da indisponibilidade e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 12.153/2009 combinado com 302 do Código de Processo Civil:

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; [...] (grifo nosso)



    Fonte: http://www.epm.sp.gov.br/Internas/ArtigosView.aspx?ID=8489

     

  • SÚMULA 256 DO EXTINTO TFR: A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO PRODUZ, EM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, OS EFEITOS DA REVELIA.

  • questão maluca, nao tem nada a ver fazenda pública com direitos indisponíveis... Eu hein
  • Pela simples leitura do artigo das exceções da revelia acima transcrito, não dá para se concluir em qual dos incisos estaria a autorização para
    essa isenção, pois não há previsão expressa. No entanto, a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que os efeitos da revelia não atingem a
    Fazenda Pública, para tanto, invocam os fundamentos do inciso II do artigo 320 do Código de Processo Civil, o que protege os direitos indisponíveis.
    Como é de conhecimento dos profissionais do direito, a revelia equipara-se a uma renúncia à faculdade de contestar o pedido do autor, o que não
    se concebe, tanto mais quando está em causa o interesse de pessoa jurídica de direito público ou, como decantado pelos pregoeiros dos privilégios, o interesse público.

    O ente público é titular de direito indisponível não sujeito a transação, já que pertence a toda a sociedade brasileira, salvo quando houver expressa previsão legal autorizadora da transação, o que deveria sinalizar que em hipótese alguma os seus procuradores poderiam deixar de contestar a inicial.
    Assim, figurando no pólo passivo da relação processual a Fazenda Pública, mesmo que não conteste o pedido ou os pedidos do autor, não sofrerá os
    efeitos da revelia, por força da construção doutrinária e jurisprudencial com fundamento no inciso II do artigo 320 do Código de Processo Civil. E aqui se verifica mais um dos privilégios atribuídos aos entes públicos, não por previsão legal, mas por obra e graça de interpretações generosas da lei pelos nossos tribunais.
  • INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA - JURISPRUDÊNCIA

    A jurisprudência dos tribunais, como afirmado acima, também tem construído privilégios à Fazenda Pública, afastando os efeitos da revelia no processo
    de execução em decorrência da indisponibilidade dos bens públicos.

    Veja-se, a título de exemplo, a Súmula 256 do extinto Tribunal Federal de Recursos que infirmou: A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia. A revelia induz à confissão ficta. A regra geral do art. 319 do CPC, porém, admite as exceções previstas nos arts. 320, lI, 302, I e parágrafo único, e 351. Por sua vez, o art. 803, a que se arrimou a sentença, por remissão do art. 1.053, sofre as mesmas restrições feitas ao art. 319 citado. A presunção de veracidade não se aplica à Fazenda Pública. O Procurador, por si mesmo, não tem poder para confessar ou renunciar direito da autarquia que
    representa (AC 72.6O4-AL).

    Improcede a preliminar de nulidade da sentença, que seria decorrente da intempestividade da impugnação dos embargos. Com efeito, na execução fiscal, por versar sobre direito indisponível, não há falar em revelia, à falta de impugnação dos embargos (RTFR 90/ 31) (AC 89.564-RJ).

    Nas ações contra a Prefeitura, a falta de contestação, a revelia, não acarreta a condenação da ré sem qualquer prova do alegado, pois que os
    procuradores não têm poderes para transigir, confessar, desistir (TJGB, RJTJGB 5/158).
  • Esta não é uma questão pacífica, existe controvérsia na doutrina:

    "Parece-nos que do fato de a Fazenda Pública ser titular de um interesse não resulta que este seja indisponível. O interesse público não se confunde com o da Fazenda. Se o objeto da ação em que ela participa for de cunho patrimonial e não disser respeito a interesse público, não haverá óbice à aplicação do art. 319 do CPC." (pg.375, Marcus Vinícius Rios Gonçalves, 2010)
  • é importante lembrar que há uma exceção, cabendo a aplicabilidade dos efeitos materiais da revelia contra a fazenda pública, conforme adiante se vê :

    "DECISÃO :  Efeitos materiais da revelia se aplicam contra a fazenda pública quando a relação é de direito privado
    Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

    No caso analisado, o município de Monte Carmelo (MG) firmou contrato particular de locação com opção de compra de equipamentos da marca Xerox. Diante do inadimplemento, a Xerox Comércio e Indústria rescindiu o contrato, retomou a posse dos bens locados e ajuizou ação de cobrança no valor de cerca de R$ 115 mil, mais juros.

    O município foi regularmente citado, mas não ofereceu contestação. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 319). No entanto, o CPC ressalva que a revelia não tem esse efeito se o litígio trata de direitos indisponíveis, e a jurisprudência entende que não se aplica o mesmo efeito contra a fazenda pública.

    O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido da ação. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em essência, a sentença, alterando apenas os juros. Para o TJMG, tratando-se de cobrança de aluguel de máquinas fotocopiadoras ao município, o julgamento antecipado do pedido, em decorrência da revelia do réu, “não configura cerceamento de defesa”.

    O município recorreu, desta vez ao STJ, alegando que seria “descabida a decretação da revelia em face da fazenda pública, por se tratar de direitos indisponíveis decorrentes do sistema administrativo da indisponibilidade do interesse público”. "

  • Hoje, 11/10/2014, essa questão estaria totalmente desatualizada. 

  • Galera!!! Essa questão esta desatualizada. Galera que presta concurso de Procuradorias, ficar de olho aberto.

    Existe a possibilidade de se reconhecer revelia contra a Fazenda Pública (informativo 508 do STJ)


    Revelia e Fazenda Pública
    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

    Bons estudos a todos

    Lembrem-se: "Tudo que é seu, encontrará uma maneira de chegar até você"




ID
278431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, determinando-se no momento da propositura da ação, sendo vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    CPC 

    MOMENTO DE DETERINAÇÃO DA COMPETÊNCIA ART 87
    - Na propositura da ação.
    - Mudanças de estado de fato ou de direito são IRRELEVANTES.

    22. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
    22.1. ABSOLUTA 113
                    - por preliminar, caso não seja declarada de ofício
                    - de ofício, qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição
                    - não alegando na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, a parte arcará com as custas integralmente
                    - somente os atos decisórios serão nulos
     
    22.2. RELATIVA 112
                    - por meio de exceção de incompetência
                    - somente até a resposta do réu


    ...
  • Resposta CERTA

    Art. 102 CPC
    - A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    A aplicação do disposto nos arts. 102 e 113 conduz em primeiro lugar a uma regra generalíssima, segundo a qual a competênica territorial é relativa. Por competência territorial entende-se aquela que se resolve na problemática da determinação do foro competente.

    Art. 94 CPC
    - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Súmula 33 STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
  • Senhores,

    Art. 112, parágrafo único do CPC: é competência relativa e o juiz pode declarar de ofício. Não torna a afirmação errada?

    Note que ele não fala: "em regra". 

    abs.
  • CORRETO O GABARITO....

    Fiquemos atentos sobre a possibilidade do juiz declarar de ofício a competência relativa 'territorial' quando se tratar de Direito do Consumidor.
  • O item está correto, mas é bom lembrar que há casos em que a competência territorial é absoluta, Art. 95 CPC: propriedade, posse, servidão, nunciação de obra nova, direito de vizinhança, demarcação e divisão de terras. 
  • Respondendo ao amigo Marco: ao meu ver a questão está incorreta. Ora, se existe a possibilidade de declaração de ofício nos casos de contrato de adesão, por óbvio, a assertiva está INCORRETA. Uma coisa é dizer "o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa"; outra bem diferente é dizer "o juiz não pode, EM REGRA, declarar de ofício a incompetência relativa". Lembrando: estamos falando de uma questão CERTO OU ERRADO. Não existe a opção "certo, com ressalvas".

    Mais uma para a lista de erros das bancas. Querem cobrar uma coisa, mas não conseguem. Acabam derrubando candidatos PREPARADOS e selecionando candidatos desatentos.

    Abraço
  • concordo com o colega, essa questão  já está bem batida pelas bancas.


     Deve-se prestar atenção no que pede a questão pois a regra geral é o enunciado da Súmula 33 do STJ. Entretanto há a resalva do art. 122 § único do CPC. Além da jurisprudencia que admite o reconhecimento no direito do consumidor.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. RELAÇÃO DE

    CONSUMO.

    Se o foro eleito dificulta a defesa do consumidor, o Juiz pode, de ofício,

    declarar-lhe a nulidade. Conflito conhecido para declarar competente o MM.

    Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Aracaju, SE.”

    (STJ, Segunda Seção – CC nº 40.562/BA, Rel. Min. Ari Pargendler – Julgamento

    em 10/08/2005 – Publicado em 10/10/2005, p. 216)  



    Pra quem tem um conhecimento profundo sobre o assunto a questão está errada ( por causa das exceções), mas para quem começou o estudo agora responderia facilmente com o enunciado da Súmula 33 STJ.

     

  • pois é, mas infelizmente essa aplicação da regra geral nem sempre funciona. nunca sei se aplico ou não. errei essa pq concordo com a exceção do artigo citado pelos colegas acima, nos contratos de adesão. aí qd aplico a regra geral, a questão queria a saber se vc sabia da exceção, aiaiaiaiaiaiaiai.
    desculpem o dasabafo!

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • ERRADO PELO NCPC


    A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, -> certo (46, 63 CPC)


    determinando-se no momento da propositura da ação, -> errado (43 CPC)


    sendo vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa. -> certo (S 33 STJ)

  • Hoje em dia entendo que estaria errada, porque a propositura ação é feita no momento do protocolo, mas o art. 43 diz que a competencia é definida no momento do registro ou distribuição

  • Questão: "A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, determinando-se no momento da propositura da ação"

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicia

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada

    Conforme o CPC/15, a questão encontra-se ERRADA, já que o momento de determinação da competência não é o mesmo momento de proposta da ação. À luz dos artigos expostos acima, a competência é determinada no Registro ou na distribuição da petição, o que não se confunde com o momento da proposta, qual seja: protocolo.

    CESPE/2017: De acordo com o Novo Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, sendo que o efeito da prevenção está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial.

    *lembrando que o momento da prevenção e da determinação da competência são os mesmos*


ID
278434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

Não cabe procedimento sumário em ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, mas sim nas causas que versem sobre revogação de doação, qualquer que seja o valor.

Alternativas
Comentários
  •  CPC, art. 275   Observar-se-á o procedimento sumário:

      II - nas causas, qualquer que seja o valor:

            g) que versem sobre revogação de doação;

                   Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    : )
  • Resposta Certa

    Procedimento
    sumário, é um procedimento caracterizado por uma grande porcentuação de dados processuais resultando em uma maior agilidade jurisdicional.
     
    O procedimento sumário, assim como o ordinário, é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Entretanto, apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário.
     
    O art. 275, do Código de Processo Civil, enumera as causas em que o procedimento deverá ser observado. As hipóteses contempladas pelo dispositivo são de duas ordens:

    No inciso I, do referido artigo encontra-se disposição pertinente ao cabimento do procedimento em razão do valor da causa, que não pode exceder a sessenta vezes o salário mínimo vigente no Brasil.

    No inciso II do dispositivo encontram-se enumeradas as causas para as quais o procedimento é destinado e em que se tomou em conta a natureza da matéria:
    a) arrendamento rural e de parcela agrícola
    b) de cobrança de condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
    c) de ressarcimento po danos em prédio urbano ou rústico
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução
    f)  de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial
    g) que versem sobre revogação de doação
    h) nos demais casos previstos em lei.
     
     Já o parágrafo único, do mesmo artigo, excetua as causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, bem como aquelas para as quais a lei prevê procedimento especial.
     
  • CERTO
    Art. 275.
    Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

     

     
     
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


  • O novo CPC não prevê mais o procedimento sumário. Houve regovação tácita, portanto.


ID
278437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e mandado de segurança, julgue os itens de
82 a 86.

Considere que a associação dos servidores do DETRAN/ES pretenda impetrar mandado de segurança contra ato da autoridade responsável, que suprimiu determinada gratificação do contracheque de parte de seus associados. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, como a pretensão interessa apenas a uma parte da categoria, a associação em questão não tem legitimidade para impetrar a ação mandamental.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Considere que a associação dos servidores do DETRAN/ES pretenda impetrar mandado de segurança contra ato da autoridade responsável, que suprimiu determinada gratificação do contracheque de parte de seus associados. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, como a pretensão interessa apenas a uma parte da categoria, a associação em questão não tem legitimidade para impetrar a ação mandamental.


    Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Considere que a associação dos servidores do DETRAN/ES pretenda impetrar mandado de segurança contra ato da autoridade responsável, que suprimiu determinada gratificação do contracheque de parte de seus associados. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, como a pretensão interessa apenas a uma parte da categoria, tendo a associação em questão não legitimidade para impetrar a ação mandamental.

    Trata-se de grupo! 

    Veja:

    LMS, art. 21.  

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
  •  

    Lei 12016/09
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


ID
278440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e mandado de segurança, julgue os itens de
82 a 86.

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

Alternativas
Comentários
  • AI 742611 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  23/03/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância a quo, sem que tenha havido a posterior ratificação, sendo irrelevante que somente a outra parte tenha embargado. Precedentes. II – Agravo regimental improvido.

  • Resposta Certa

    SÚMULA 418 STJ
    -  É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
  • Isto ocorre no chamado RECURSO PREMATURO, que é aquele interposto/protocolado quando ainda da pendência de resolução de Embargos Declaratórios. Para que seja RECEBIDO, o Recorrente deve REITERAR ou RATIFICAR o recurso no prazo recursal, tal como tem entendido o C. Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recentes decisões:
     
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. (TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. 1. O Recurso Especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo Tribunal de origem, revela-se prematuro e, portanto, incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal. Precedente da Corte Especial: RESP 776265/SC, Rel. Ministro Humberto Gomes DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR Rocha, julgado em 18.04.2007, DJ 06.08.2007. 2. In casu, o apelo extremo interposto pela empresa revela-se extemporâneo, uma vez que o acórdão dos embargos de declaração opostos pelo INCRA foi publicado em 10.08.2007 (fl. 71) ao passo que o Recurso Especial protocolizado em 11.04.2007 (fl. 52), sem que houvesse reiteração após a publicação daquele acórdão. 3. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.029.110; Proc. 2008/0060985-0; GO; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 26/05/2009; DJE 06/08/2009)
  • Apesar de muito pertinente o comentário do colega acima deve-se atentar que:

    Recurso precoce, prematuro:É o recurso interposto antes do início do prazo:
    STF e TST entendem que esse recurso é intempestivo.
    STJ entende que o recurso é tempestivo

     
    sem mais...

  • ATENÇÃO. Errei essa questão por causa de decisão recente do STF! É bom dá uma sacada na íntegra da ementa do HC 101.132-MA do relator Luiz Fux (terei que reduzí-la para caber no comentário):

    Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ. DOUTRINA. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
    1. Adoutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo
    [...]
    3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, por isso que não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado.
    [...]
    6. Incasu: (i) os embargos de declaração foram opostos, mediante fac-símile, em 13/06/2011, sendo que o acórdão recorrido somente veio a ser publicado em 01/07/2011; 
    7. O recurso merece conhecimento, na medida em que a parte, diligente, opôs os embargos de declaração mesmo antes da publicação do acórdão, contribuindo para a celeridade processual.
    8. No mérito, os embargos devem ser rejeitados, pois o excesso de prazo não foi alegado na exordial [...]

    Lembrando que a matéria tratada é de ordem processual penal, o que eu não vejo pq não ser aplicado esse entendimento no p. civil.
    Só pra constar: no voto do Luiz Fux ele afirma o seguinte: "Sabe-se que o direito não socorre aos que dormem; porém, deve acudir aqueles que estão bem acordados".

    Abs!
  • Informativo 776 STF-
    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO-
    Imagine que antes de o acórdão ser publicado no
    Diário de Justiça, o advogado da parte soube da decisão e opôs embargos de
    declaração contra ela. Tais embargos são tempestivos? O recurso contra a decisão
    que ainda não foi publicada é tempestivo segundo o STF?
    SIM. Admite-se a interposição de embargos declaratórios
    oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo
    recursal. 

    Vale ressaltar que, por enquanto, o STJ tem entendimento em
    sentido contrário, conforme se verifica pela Súmula 418.



     



     


ID
278443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e mandado de segurança, julgue os itens de
82 a 86.

Equiparam-se às autoridades, para os efeitos de mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Lei do Mandado de Segurança
    Art. 1o 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


  • Resposta Certa

    Cobrança literal do §1º do artigo 1º da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

  • GAB: CERTO

    Fointe: Lei Nº 12.016/09 e CF

    “Art. 1º § 1° - Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.”

    CF/88

    Art. 5° LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
278446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e mandado de segurança, julgue os itens de
82 a 86.

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Lei 12.016, NOVA LEI DO MS

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 
    .

  • Resposta CERTA

    Não podemos esquecer as seguintes Súmulas sobre o Tema:

    SÚMULA 266 STF -  NÃOCABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE
    SÚMULA 267 STF–  NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIALPASSÍVEL DE RECURSOOU CORREIÇÃO
    SÚMULA 269 STF– O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA
    SÚMULA 429 STFA EXISTENCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
     

  • Acreditava que a assertiva estava errada na parte final, tendo em vista o posicionamento do STJ:


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no AgRg no RMS 32632 ES 2010/0136296-9
    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Apesar disso, o texto legal está de acordo com a assertiva, como demosntrado acima...acontece que dá a entender que não comporta qualquer exceção... : ///

    Como saber o que a banca está querendo??
  • Mais alguns julgados sobre o MS:

    Súmula 429 STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    Súmula 630 – STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Só para acrescentar. Como o colega disse, não é preciso comprovar o nexo, dolo ou culpa dos pais. Porém, eles poderão se defender alegando a ausência de nexo de causalidade entre a conduta do filho e o acidente.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Lei 12.016 Art. 5º NÃO se concederá mandado de segurança quando se tratar:  

    I - de ato do qual caiba  recurso administrativo com efeito  suspensivo, independentemente de caução;  

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  

    III - de decisão judicial transitada em julgado.  

    ===

    TOME NOTA (!)

    MANDADO DE SEGURANÇA (aspectos constitucionais)

    • FINALIDADE: proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder doEstado.
    • AÇÃO SUBSIDIÁRIA: ajuizável apenas se não couber habeas corpus ou habeas data.
    • ⟹ LEGITIMADOS ATIVOS PARA O MS COLETIVO: a) partido político (com representação no CN); b) organização sindical; c) entidade de classe; e d) associação (funcionamento há 1 ano e para a defesa dos membros).

    ===

    LEGITIMIDADE ATIVA

    MS Individual: 

    • ⟹ pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público

    MS Coletivo:

    • ⟹ partido político com representação no Congresso Nacional, para defesa dos interesses dos filiados ou em defesa da finalidade partidária 
    • ⟹ organização sindical
    • ⟹ entidade de classe
    • ⟹ associação, regulamente constituída há mais de 1 ano, para a defesa de parte ou de todos os seus membros, sem necessidade de concessão de autorização especial para agir

    ===

    LEGITIMIDADE PASSIVA (quem poderá ser réu em ação de mandado de segurança)

    • autoridade coatora federal: se a consequência do ato abusivo ou ilegal houver de sersuportado pela União ou por entidade controlada pela União.
    • autoridade equiparada: a) representantes ou órgãos de partidos políticos; b administradores de entidades autárquicas; e c) dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais que exerçam atribuições do Poder Público.

    ===

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO ➔ Direito que não gera dúvidas, que pode ser demonstrado com os documentos constantes do processo, sem a necessidade de instrução probatória.

    ===

    NA PETIÇÃO INICIAL é obrigatório indicar

    • autoridade coatora
    • pessoa jurídica da qual faz parte

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574

  • se a decisão judicial transitada em julgado for teratológica (monstruosa) cabe MS

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado (cabe ação rescisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

    _________________________________________________

    É incabível Mandado de Segurança contra:

    - Atos de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    - Decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese.

    ___________________________________________________

    Não cai essa especificidade no TJ SP Escrevente.


ID
278449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à legislação tributária.

Lei municipal que disponha sobre o parcelamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) deve ser interpretada literalmente.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Art. 111. CTN Interpretam-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Art. 151. Suspendem o crédito tributário:
    [...]
    VI - o parcelamento.
  • ASSERTIVA CORRETA

    COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA COLEGA

    O CTN submeteu determinados institutos tributários a uma interpretação necessariamente literal. Todos se referem a situações que configuram exceções a importantes regras tributárias. Na realidade o CTN quer que certas normas sejam interpretadas estritamente, sem a possibilidade de ampliações.
    Nesse contexto, o Código afirma, em seu art. 111, que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    a) suspensão ou exclusão de crédito tributário; (art. 151) Nos casos de suspensão, temporariamente o tributo deixará de ser exigido.
    b) outorga de isenção;
    c) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Os casos se referem a situações de exceção, pois a regra é que, se ocorreu o fato gerador, o crédito tributário deve ser constituído e o tributo exigido do sujeito passivo.

  • O parcelamento constitui modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ART. 151, VI, DO CTN). Assim, nos termos do art. 111, I, do CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

  • CTN:

        Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Correta.

    Art 111 CTN- interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I. Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II. Outorga de isenção;

    III. Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Suspensão da Exigibilidade do crédito Tributário:

    MO-DE-RE-CO-CO-PA

    MOratória;

    DEpósito do seu montante integral;

    REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladores do processo Tributário Administrativo;

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PArcelamento

    Fonte : Estratégia - Prof. Fernando Maurício

  • PESSOAL , TODAS AS HIPÓTESES DE '' SUSPENÇÃO , ISENÇÃO, EXCLUSÃO E DISPENSA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS '' DEVE SER INTERPRETADAS LITERALMENTE.

    AÍ , TEM QUE DECORAR TODAS SUAS SUBDIVISÕES


ID
278452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à legislação tributária.

Em obediência ao princípio da irretroatividade, a lei tributária, ao entrar em vigor, aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes e pretéritos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsão do art. 105 do CTN, a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja a ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.

    Art. 106.
    A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...]
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Apesar da surreal previsão de que algo se aplica imediatamente ao futuro, percebe-se, claramente, que o objetivo do dispositivo (art. 105) é afirmar que a regra é a impossibilidade de aplicação da legislação tributária para o passado.
    Na realidade a legislação tributária se aplica aos fatos futuros - quando estes vierem a se verificar - e aos pendentes, assim denominados pelo CTN aos fatos cuja ocorrência tenha-se iniciado, mas não ocorrido.

    Em sintese

    FATOS GERADORES FUTUROS (NÃO CONSUMADOS) - APLICAÇÃO IMEDIATA
    FATOS GERADORES PENDENTES (NÃO CONCLUÍDOS) - APLICAÇÃO IMEDIATA
    FATOS GERADORES PASSADOS - NÃO SE APLICA

  • Sempre é importante lembrar as exceções do principio da irretroativdade, quais sejam:

    a) quando a lei for interpretativa, e
    b) quando ela for mais benefica em materia de infração, desde que o caso não esteja definitivamente julgado.

    Abraço.
    Bons estudos
  • Colega Aelson,
    faltou citar o terceira exceção ao princípio da IRRETROATIVIDADE, consubstanciado no art. 144, § 1º do CTN:
    Em se tratando de lançamento tributário, pode retroagir a lei que instituir novos critérios de apuração ou fiscalização:
    Art. 144, § 1º. do CTN. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • Acho que o erro da alternativa está em afirmar que a lei tributária, ao entrar em vigor, "aplica-se imediatamente", pois, na verdade, não se aplica imediatamente, uma vez que em regra deve haver obediência ao princípio da anterioridade.
    No entanto, de acordo com a doutrina, a parte do art. 105 do CTN que admite a aplicação da lei a fato gerador pendente não foi recepcionada pela CRFB, em função do princípio da irretroatividade.


  • Pura leitura do art. 105 do CTN:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores FUTUROS e aos PENDENTES, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • A título de complementação, segundo o STF, o fato gerador do imposto de renda é um fato gerador pendente, que se inicia em 01/01 e só se consuma em 31/12 do ano base. Assim, na visão do Supremo, se uma lei que majore esse imposto for publicada em 2014, produzirá efeitos na declaração de 2015, incidindo sobre todo o ano-base de 2014. A doutrina rechaça esse posicionamento, entendo que essa lei só poderia incidir sobre as rendas do ano-base de 2015, constando, portanto, da declaração de 2016, pois, na visão da doutrina, uma lei que é publicada em 2014, é posterior ao início do fato gerador (01/01/2014), ferindo a irretroatividade. 

  • O principio da irretroatividade sofre exceções quando: lei interprtativa e lei mais benefica. 

  • Aplica-se aos Fatos Pendentes! Retroatividade média! só isso!

  • COMPLEMENTANDO ... quando ocorre o fato gerador?


    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:


    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;


    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


  • têm exceções...

  • Exceções ao art. 105, III, "a" , CF------> Arts. 105 e 106 do CTN

  • Aplica-se aos pendentes, já que a CF veda a aplicação apenas aos fatos já OCORRIDOS. E o CTN prevê a possibilidade de aplicação aos pendentes. Quanto aos pretéritos, existem exceções: 1) lei expressamente interpretativa; 2) que trate de ato não definitivamente julgado em matéria infracional; 3) lei que altera o procedimento do lançamento, ou seja, que tenha caráter procedimental, instrumental.

  • Lei tributária aplica imediatamente tanto nos fatos pendentes quanto futuros

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


ID
278455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao sistema constitucional tributário, julgue o item seguinte.

Considere que certo contribuinte tenha sido compelido a pagar multa de cerca de 300% sobre o valor do tributo devido, em razão de descumprimento de obrigação tributária. Nessa situação, é aplicável o princípio da vedação do uso de multa com efeito de confisco.

Alternativas
Comentários
  • A situação prevista no problema encontra respaldo no art. 150, IV da CF, o qual diz ser vedado à União, os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
  •  Esse lamentável entendimento de que o  princípio da vedação do confisco se estende as multas é do STF. 
  • Enunciado de questão retirado do seguinte julgado do Supremo:"É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da CF. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/1994, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). A proibição constitucional do confisco em matéria tributária – ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias – nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas. O poder público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do quantum pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)" No mesmo sentido: AI 482.281-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. Vide: RE 523.471-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.

  • ASSERTIVA CORRETA

    Podemos resumir o posicionamento do STF e das bancas de concurso sobre o caso com o seguinte excerto, da lavra do Relator Ministro Ilmar Galvão

    "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispostivo do texto Constitucional" art. 150, inciso IV.

    Dessarte, diante da hipótese apresentada (multa de 300% sobre o tributo devido) é cabível a aplicação do princípio da vedação da multa com efeito de confisco.

  • A cobrança pecuniária abusiva também é considerada confiscatória, só que neste caso, isso dependerá da análise do Poder Judiciário caso a caso, para saber se aquela carga tributária incidente é ou não confiscatória.

  • Impende registrar que a doutrina majoritária tem se manifestado favoravelmente à aplicação do princípio da vedação ao confisco às multas exarcebadas. Afirma-se, em resumo, que tanto a multa moratório quanto a multa punitiva podem ser confiscatórias se extrapolarem os lindes do adequado, do proporcional,do razoável e do necessário, colocando em xeque as suas precípuas finalidades, com a ofensa ao art. 150, inciso IV, e ao art. 5, XXII, ambos da carta magna. Não há dúvida que a multa excessiva, que extrapole os limites do razoável, ainda que visando desestimular o comportamento ilícito iterativo, além de irradiar sua carga punitiva, em seus dois elementares caracteres - o preventivo e o punitivo -, mostra-se vocacionada a burlar o dispositivo constitucional inibitório de sua existência, agredindo o patrimônio do contribuinte. A jurisprudência do STF (Pleno), na ADI n 1.075/DF, de relatoria do Ministro Celso de Mello, com julgamento em 17-06-1998, considerou confiscatória a penalidade pecuniária que estabeleceu multa de 300% sobre o valor do bem ou da operação da qual não tinha havido a emissão da nota fiscal correspondente, estabelecida pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei 8846/94 

  • EM RESUMO:
    O que tem que ficar gravado na cabeça do concurseiro...

    O STF considera que o princípio do NÃO-CONFISCO se aplica também a multas decorrentes de tributos.
  • Em outra questão que falou que aumentar 150% de IPI não era confisco, foi considerada certa, e todo mundo disse que deve se analisar a capacidade e o total da carga tributaria suportada.
    Agora aqui trata-se da mesma situação, só que os comentários opostos, 300% é confisco pq é muito, e na outra questão todo mundo comentou acerca da ponderação, do caso concreto e da carga tributária total.

    Aí complica!
  • Guerreiro Daniel,
    "O princípio da vedação ao confisco não se aplica aos tributos extrafiscais que, conforme a emergência, poderão conter alíquotas exageradamente gravosas em abandono ao privilégio de regulação da economia. A jurisprudência, portanto, admite alíquotas confiscatórias nesses tipos de impostos".
    fonte: Direito Tributário, Eduardo Sabbag.
    Vejo, no entanto, que sua ponderação é extremamente oportuna no que concerne à análise do caso concreto e, principalmente, nos precedentes do STF da necessidade de realizar verificação em conjunto dos tributos e não individualmente.
    Parce que no caso de multa pode-se analisar isoladamente...
    Caso outro companheiro possa contribuir, agradeço.

     

  • Jurisprudência do STF

    "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e a sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte", em oposição a proibição de tributos com efeito de confisco (ADI 551, DJ de 14-2-2003)
  • O problema do princípio do tributo com efeito de confisco é que depende do caso concreto.

    É diferente tributo de R$ 2.000,00 e multa de R$ 6.000,00 e tributo de R$ 2,00 e multa de R$ 6,00.

  • O problema é essa questão do percentual. Quando saberemos que é confisco?

  • PESSOAL, NÃO CONFUNDAM " NAO CONFISCO" COM "CAPACIDADE CONTRIBUTIVA". ESTA APLICA-SE AOS "TRIBUTOS" E AQUELA, DIFERENTE DESTA, ESTENDE-SE TAMBEM AS "PENALIDADES"

     

    A QUESTAO TROUXE UM CASO DE PENALIDADE(MULTA)

  • Segundo o Ministro Celso de Mello, “não há uma definição constitucional de confisco em matéria tributária. Trata-se, na realidade, de um conceito aberto, a ser formulado pelo juiz, com apoio em seu prudente critério, quando chamado a resolver os conflitos entre o Poder Público e os contribuintes”. (ADI 1.075)

  • CERTO

    O STF afirma que o princípio do não confisco compreende tanto para os tributos como para multas de mora ou de ofício. Considera também multa confiscatória aquela que excede o próprio valor de um determinado tributo.

    --

    Bons estudos.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    →  As multas tributárias também estão sujeitas ao princípio do não confisco. STF, ADI 551/RJ

    →  O princípio da vedação ao efeito de confisco também é aplicável às multas tributárias (tanto moratórias como punitivas). No entanto, as multas não se confundem com tributos.

    →  Limite estabelecido pelo STF para a multa punitiva: 100% do valor do tributo 

    →  Limite estabelecido pelo STF para a multa moratória: 20% do valor do tributo

    • Julgado sobre o limite: 2. A Corte tem firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100%. Entendimento que não se aplica às multas moratórias, que devem ficar circunscritas ao valor de 20%. (STF, ARE 938.538 AgR/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgamento em 30/09/2016) 


ID
278458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de obrigação tributária.

Uma concessionária de serviços de transporte ferroviário detém plena capacidade tributária ativa para instituir a cobrança de taxa pela utilização do subsolo da faixa territorial concedida pela União.

Alternativas
Comentários
  • TAXA. UTILIZAÇÃO. SUBSOLO. FERROVIA.

    "A concessionária de transporte ferroviário não tem capacidade tributária ativa a ponto de instituir a cobrança de tributo (taxa) pela utilização do subsolo (permissão de passagem de gasodutos) da faixa territorial cujo domínio detém. Porém se permite a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de transporte de pessoas ou cargas, o que não veio à discussão nos autos". REsp 954.067-RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27/5/2008.

    Fonte: Informativo STJ nº 357
    Jurisprudência em Revista Ano I – n° 28

  • ERRADA A ASSERTIVA

    Capacidade tributária ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar lei, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Competência tributária tem natureza política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo. Assim a banca trocou as diferenças dos referidos institutos. Mas não é só aí que está o erro da questão.
    Reza o art. 7º do CTN que "A competência tributária é indelegável, salvo as funções  de arrecadar ou fiscalizar tributos[..] conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da CF". Concessionária não é pessoa jurídica de direito público.
    Então, essa decisão do STJ compartilhado pelo nosso colega baseia-se no que foi posto aqui. Bons estudos!

  • Assertiva Errada - Já é sedimentado no âmbito do STJ e do STF que as pessoas jurídicas de direito privado, dentre elas, a concessionária de serviço público, podem realizar a cobrança de tarifas, cuja natureza é contrarual, e não de taxas, cuja natureza é tributária. É o que se segue:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
    NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL.
    CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
    1. A controvérsia em exame foi analisada recentemente pela Primeira Seção deste Tribunal, na ocasião do julgamento dos EREsp 690.609/RS, de relatoria da eminente Ministra Eliana Calmon, DJ 07.04.2008, que, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posicionamento no sentido de que a natureza jurídica das contraprestações cobradas por concessionárias de serviços público de água e esgoto não é de taxa, mas, sim, de tarifa ou preço público, razão por que deve ser aplicada a prescrição vintenária nos termos da legislação de Direito Civil.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 1179478/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 02/12/2010)
  • Ou seja, nãoseria taxa e sim tarifa!

    72
  •   

    Para reforçar a tese dos colegas acima, segue o que diz a Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária; (e não tributária)

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Poderá instituir TARIFA.
  • Adicionalmente ao colocado pelos colegas, vale a pena ressaltar que a CAPACIDADE tributária só é delegável a uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO, e normalmente os concessionários são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, assim sendo, não poderia estes cobrarem qualquer tipo de tributo (como no caso das taxas), e por isso, seriam denominados tarifas.
  • Dois erros na questão:
    Primeiro que a concessionária de serviços públicos não tem capacidade tributária ativa PLENA, pois esta é plena para os entes federativos, apesar de poder ser delegada.
    Segundo que INSTITUIR tributo, no caso TAXA, é competência tributária, o que é indelegável. Apenas União, Estados, DF e Municípios podem instituir tributos.
  • o CTN fala que a competência é indelegável, salvo para arrecadar e fiscalizar.... outras pessoas dizem que o que é delegável para arrecadar e fiscalizar é a capacidade tributária... afinal, é a competência ou capacidade?

  • Uma concessionária de serviços de transporte ferroviário detém (ERRO 1) plena capacidade tributária ativa (ERRO 2) para instituir a cobrança de taxa pela utilização do subsolo da faixa territorial concedida pela União.

    ERRO 1: concessionária de serviços não possui competência tributária para instituir tributos, pois tal competência é inerente (SOMENTE) aos entes da administração direta.

    ERRO 2: a questão fala em CAPACIDADE TRIBUTÁRIA, associando-a a instituir tributo. No entanto, para instituir tributo, é necessário COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    GAB: E.


ID
278461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de obrigação tributária.

Considera-se sujeito ativo da obrigação tributária a pessoa física ou jurídica obrigada a pagar tributo ou penalidade pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Como as obrigações tem por objeto um deve de dar, fazer ou deixar de fazer, o sujeito passivo sempre será a pessa obrigada a tais prestações. Em direito tributário, isto equivale a dizer que, na obrigação tributária principal, o sujeito passivo será a pessoa obrigada a pagar o tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 121); na obrigação acessória, o sujeito passivo é a pessoa obrigada ás prestações - de fazer ou deixar de fazer - que constituem seu objeto (CTN, art. 122).

    Sujeito ativo, segunto art. 119 do CTN, é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.


  • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
     

  • Interessante lembrar que nem sempre o sujeito ativo será necessariamente o ente público dotado da capacidade tributária.

    A competência tributária é indelegável, conferme redação do art. 7º do CTN, mas o ente pode conferir a outra pessoa as funções de cobrar, arrecadar e fiscalizar tributos (capacidade tributária ativa), o que se denomina "PARAFISCALIDADE".

    Essa atribuição deverá ser feita mediante lei e os recursos provenientes da arrecadação serão geridos de forma parafiscal, ou seja, sem integrar o orçamento fiscal do Estado.

    O sujeito ativo pode ser até mesmo pessoa natural, como no caso dos titulares de tabelionato, assim como também pode ser uma autarquia (DNER, INSS) ou entidade privada (SESI, SENAI, SESC). Desnecessário portanto que seja PJ de direito público.
  • GABARITO : ERRADA 

    RESUMINDO...

    SUJEITO ATIVO : É O GOVERNO POIS É A PESSOA QUE RECEBE OS TRIBUTOS (SAFADOS)

    SUJEITO PASSIVO : SOMOS NÓS , QUE PAGAMOS VÁRIOS IMPOSTOS ( COITADOS ) 

    NA LEI :   

    ATIVO : Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    PASSIVO:Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.    
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • errei por falta de atenção! li sujeito passivo. triste, mas seguimos e apendemos.

  • Sujeito ativo - apenas pessoas jurídicas de direito público

  • Errado!

    Sujeito ativo- Credor

    Sujeito passivo - Devedor.

    Sujeito Ativo - Ente político INSTITUIDOR do tributo ( U,E,DF,M) ou outra PJ de Direito Público a quem foi delegada a Capacidade Tributária Ativa.

    Sujeito passivo - É o particular (PF ou PJ) que fica sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias.

    Ou seja, falou em pagamento - Sujeito Passivo.


ID
278464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente à responsabilidade tributária do sucessor.

Considere que a Alfa Empreendimentos S/A tenha incorporado a Beta Administração e Participações S/A em 5 de outubro de 2010. Nesse caso, a responsabilidade tributária da Alfa Empreendimentos S/A abrange, além dos tributos devidos pela Beta Administração e Participações S/A, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pela empresa sucessora, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, ou seja, 5 de outubro de 2010.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    No direito tributário há uma premissa fundamental de que a sucessão empresarial gera sucessão tributária.
    Assim, no caso hipotético a ALFA S/A absorveu a BETA S/A (incorporação). Nesta hipótes a ALFA continua existindo como sujeito de direitos e obrigações, sendo, ainda, contribuinte dos seus tributos. Já a BETA S/A deixaria de existir e seus tributos passariam a ter como sujeito passivo a ALFA S/A, na condição de responsável tributária, desde que o fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão (incorporação).
     Assim é o que dispõe o art. 132 do CTN.
  • Alternativa correta. Ver julgado abaixo.

    "TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR. CDA. APLICAÇÃO. ARTS. 132 E 133 DO CTN. PRECEDENTES.

    1. Recurso especial oposto contra acórdão que manteve a inclusão da empresa alienante, como responsável solidária, no pólo passivo de processo executivo fiscal, em decorrência de sucessão tributária prevista no art. 133, I, do CTN.

    2. Os arts. 132 e 133 do CTN impõem ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. É devida, pois, a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo; é ela imposição decorrente do não-pagamento do tributo na época do vencimento.

    3. Na expressão "créditos tributários" estão incluídas as multas moratórias. A empresa, quando chamada na qualidade de sucessora tributária, é responsável pelo tributo declarado pela sucedida e não pago no vencimento, incluindo-se o valor da multa moratória.

    4. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior e do colendo

    STF." (Resp. 670224, STJ, 1ª T., DJ 13.12.04, Rel. Min. José Delgado)

  • Apenas para não precisar ir  ao CTN:

    "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."
  • Oh, farra do boi. É muito bom ser fisco. Embora a lei estabeleça que a responsabilidade será com relação a tributos, o tribunal cidadão estente para as multas.
  • "

    -  Ainda, para o STJ seriam transmitidas todas as multas, compensatórias ou moratórias, mas o STF entende que apenas as multas moratórias podem ser transferidas ao adquirente, pois a multa punitiva não poderia ser transmitida."

  • O STJ, em posicionamento mais recente, entende que as multas punitivas são sucedidas, já o STF entende que não.

    Nem o CESPE se decide. É fogo.

    Q272035

    Prova: CESPE 

    Polícia Federal Perito Criminal - Contábeis Ano: 2004 

    O sócio-gerente de estabelecimento comercial, necessitando ausentar-se do país, deixou sua empresa com o irmão, em comodato, durante 2 anos, período em que as notas fiscais relativas a operações de venda não foram emitidas e os tributos não foram recolhidos. Além disso, todo o patrimônio da sociedade foi dilacerado, vindo o fisco a lavrar auto de infração em face da sonegação constatada.


    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    No caso de a sociedade vir a ser incorporada por outra empresa, a incorporadora responderá pelos tributos devidos, inclusive pela multa punitiva.


    GABARITO: ERRADO

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.


ID
278467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a crédito tributário.

É vedado à União conceder moratória em caráter geral referente a tributos de competência dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de moratória em carater geral pela União encontra-se disciplinada no art. 152, I, b do CTN:

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    I - em caráter geral:
    [...]
    b) pela União, quanto aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
  • A despeito de eu não estudar tributário há algum tempo... isso é constitucional????
  • Existe entendimento doutrinário de que é sim inconstitucional, por ferir o princípio federativo e o princípio da autonomia dos entes federados, mas a questão ainda não foi objeto de ADIN.
  • ASSERTIVA CORRETA

    É o que dispõe o art. 152, I do CTN. Na moratória de caráter geral, a lei objetivamente dilata o prazo para o pagamento do tributo, beneficiando a generalidade dos sujeitos passivos, sem necessidade da comprovação por parte destes de alguma característica pessoal especial.
    Moratória de caráter geral é chamada de moratória heterônoma, em que a União concede moratória de tributo de competência alheia. Sobre esta hipótese, pairam severas suspeitas de inconstitucionalidade, pois põe em em risco a autonomia dos entes menores (Estados, DF e Municípios), em detrimento do pacto federativo. Mas esse dispositivo continua vigorando sem ter nenhuma ação de inconstitucionalidade sobre ele.
  • Existe posiçao na doutrina de que a moratória heterônoma é inconstitucional, dada a vedaçao à isençao heterônoma. Existem exceçoes à tal vedaçao, como a disposiçao em tratado internacional, caso em que o Chefe do Executivo estaria agindo como Chefe de Estado.

    De fato, nao houve decisao do Supremo acerca da (in)constitucionalidade da moratória heterônoma e a disposiçao sobre ela está no CTN (recepcionado pela CF/88 com status de Lei Complementar).

    Tentei achar precedentes, mas nao os achei.
  • É vedado à União conceder moratória em caráter geral referente a tributos de competência dos municípios.

    Conforme art. 152 do CTN, a moratória somente pode ser concedida:
            I - em caráter geral:
            a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
            b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    Assim, a União NÃO está proibida de conceder moratória em caráter geral sobre tributos de competência dos municípios, DESDE QUE também conceda moratória de seus próprios tributos e às obrigações de direito privado.
    Gabarito: Errado
  • É oportuno trazer a baila, para melhor entendimento da questão, o princípio da proibição das isenções heterônomas.  O art. 151, III, da CF veda à União a concessão de isenção de tributos que refogem a seu plano de competência tributária. A isenção heterônoma é concedida por entidade política diversa daquela que detém a competência tributária. A heteronomia nas isenções é vedada, devendo prevalecer a regra afeta às isenções autonômicas. A ressalva à proibição da heteronomia das isenções deve encontrar justificação no Texto constitucional , sob pena de irremissível inconstitucionalidade:
    1. art. 156, parágrafo 3º, II da CF.
    2. art. 155, parágrafo 2º, X, "a" da CF
    3. Tratados e convenções internacionais,

    A partir da explicação expendida, pode-se compreender  melhor o estudo da Moratória heterônoma. O CTN prevê casos de moratória heterônoma (art. 152, I, "b") como aquela concedida pela  União quanto a tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de possibilidade excepcional e inédita na tributarística doméstica. Ademais, tal moratória é condicional, uma vez que a União deve conceder, simultaneamente, moratória dos próprios tributos federais e de suas orbigações de direito privado.   A doutrina tem demonstrado contróversia sobre o tema. Nessa esteira, o insigne tributarista José Eduardo Soares de Melo anuncia ser criticável, todavia, a exclusiva  faculdade cometida à União, por não possuir competência para se intrometer no âmbito tributário das demais pessoas do Direito Público. Embora o professor Sabbag se filie também a esse entendimento, ele ressalva que em provas objetivas de concursos públicos, deve presumir a constitucionalidade do preceptivo. 

  • Conceito de moratória: É uma medida de política fiscal, concedida por meio de lei, que prorroga o prazo normal do recolhimento do tributo.
  • A regra é a vedação!!! A alternativa deveria estar correta só estaria errada se tivesse "É vedado em qualquer hipótese..."


  • Péssimo item, pois o CESPE trouxe a regra geral e a considerou errada. Depois os professores de cursinho vem com aquele papo besta de que só vale a exceção, caso o item traga ela de forma explícita...

    Enfim...

    Bons estudos!

  • Caro Rafael,


    releia a questão, é simplesmente a letra da lei, como já comentado pelos colegas. Nada demais.


    Abs.

  • Trata-se de uma das exceções ao princípio da vedação da concessão de isenção heterônomas pela União.

    São elas:

    * moratórias heterônomas (questão)

    * isenção, via LC, de ISS sobre exportação de serviços

    * isenção de tributos municipais e estaduais via tratado internacional

  • Rafael, eu até entendi o que vc quis dizer. Mas nessaa horas vc tem que respirar. Realmente a regra geral é que não pode. Mas ela pode? Pode. Então não é vedado. abçs

ID
278470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a crédito tributário.

O crédito tributário é definitivamente constituído no momento da ocorrência do fato gerador do tributo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Ocorrido o fato gerador, é necessário definir, com precisão, o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir certeza e liquidez à obrigação. Todo esse procedimento é legalmente denominado de lançamento, conforme se pode extrair do art. 142 do CTN citado pelo colega acima. Ou seja, para haver lançamento, e, portanto, crédito tributário, é necessário que exista fato gerador e, portanto, obrigação.  É exatamente por isso que o art 139 do CTN afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Portanto, é possível visualizar o que foi dito da seguinte forma:

    Hipótese de incidência + fato gerador = OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA + lançamento = CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Assim, o crédito tributário é constituído no momento do lançamento.

  • Vale lembrar a todos para ter cuidado com a "casca de banana" do art. 139 do CTN que diz:

    Art. 139. O crédito tributário DECORRE da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Desta maneira apesar do crédito tributário DECORRER da obrigação principal não é a obrigação que GERA o crédito tributário mas sim o lançamento.

    Obrigaçao Tributária (que nasce automaticamente com o fato gerador) ----> Laçamento ------> Crédito Tributário

    Em outras palavras, apesar da obrigaçao ser a PRECURSORA (decorre dela) do crétito tributário mas nao é ela que vai gerar o crédito mas sim o lançamento.

    Aí fica a dica galera!
    Vamos todo coloborar com a participaçao!

    Booa sorte a todos!
  • Vale salientar que a questão usa o termo DEFINITIVAMENTE, que em regra só ocorre em momento posterior ao lançamento, dependendo do tipo de lançamento, afinal, o mesmo só esterá definitivamente constituído após esgotadas todas as vias de impugnação por parte do contribuinte (causas de suspensão da exigibilidade).
  • HI FG = OT ------> OT L CT

  • Isso aí em baixo é uma fórmula de quimica? 

  • ERRADO. O crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • ERRADO. O crédito tributário é CONSTITUÍDO COM O LANÇAMENTO DO TRIBUTO.

  • visualizando fica mais fácil:

    Fato gerador - obrigação tributária - lançamento - crédito tributário - inscrição na dívida ativa - CDA - execução


ID
278473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a crédito tributário.

Considere que a AB Utilidades Domésticas S/A tenha formulado ao juízo competente pedido de recuperação judicial, nos termos da legislação de regência. Nessa hipótese, a concessão do pedido depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos da referida pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA
     
    Complementando

    O art. 191 impõe que, a concessão de recuperação judicial depende de apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 do CTN.
    Destarte, como seria muito difícil, quando não impossível, a uma empresa que passa por dificuldades obter a recuperação judicial, caso fosse necessário o pagamento de todo o passivo tributário, o CTN determinou a observância dos arts. 151 (suspensão da exigibilidade de crédito tributário); 205 e 206 que tratam, respectivamente, da certidão negativa e da certidão positiva  com efeitos de negativa, dando a entender que a suspensão da exigibilidade do crédito, com a consequente obtenção de certidão que ateste o fato, é prova de quitação, autorizando o gozo legal da recuperação judicial.

  • Tá, mas no caso da questao, o que deve valer mesmo é o primeiro comentário, pois o que foi cobrado foi a letra da lei
  • Não entendi essa questão:

    A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    O próprio CTN estabelece que a Certidão Positiva que indique créditos com exigibilidade suspensa tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa. Logo, não é necessária prova de quitação de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial.

    Ex: O parcelamento, por exemplo, dá direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e, no entanto, não corresponde à prova de quitação de todos os tributos.
  • Renan, pertinente seu questionamento, mas é entendimento que certidão positiva com efeito de negativa é prova de quitação. Conforme Ricardo Alexandre:

    "Seria muito dificil, quando não impossível, a uma empresa que passa por dificuldades obter a recuperação judicial, caso fosse necessário o pagamento de todo o seu passivo tributário. Por esse motivo, ao exigir a quitação de todos os tributos, o CTN determinou a observância do art. 151 - que versa sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário - e dos arts. 205 e 206 - que tratam, respectivamente, da certidão negativa e da certidão positiva com efeitos de negativa -, dando a enten_der que a suspensão da exigibilidade do crédito, com a consequente obtençao de certidão. que atesta o fato; é prova de quitação, autorizando o gozo legal da recuperaçãoo JUdiciaL Também visando a possibilitar a recuperação da empresa em dificuldades, conforme já estudado, foram previstas regras especiais de parcelamento dos débitos das empresas em recuperação judicial".

    Sorte a todos!
  • Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

  • Esta questão está desatualizada à luz do entendimento atual do STJ sobre o tema.

  • Sinceramente, hein! Gostava muito deste site, mas agora estou vendo o motivos das críticas da galera. Não está dando pra confiar mesmo!

  • ATUALIZAÇÃO:

    HOJE A ASSERTIVA ESTARIA ERRADA!

    ​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Fazenda Nacional e definiu que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial do devedor.

    Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que exigir a apresentação das certidões como requisito para a concessão da recuperação poderia, em último grau, inviabilizar a própria existência desse instituto.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.864.625 - SP (2019/0294631-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI


ID
278476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à exclusão de crédito tributário.

Considere que certo município tenha concedido isenção do pagamento de IPTU a pessoas jurídicas que se instalassem nos limites de seu território, gerando emprego e aumentando o produto interno bruto da região. Nessa situação, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha sido excluído.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    Parágrado único do Art. 175 do CTN - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Ex: Há pessoas que não precisam pagar IR ou IPTU (obrigação principal), porque são isentas, mas devem fazer a declaração de isentos (obrigação acessória).    
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Gabarito: CERTO! 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Complementando o tema "obrigações acessórias", o STF o seguinte entendimento:

    A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. As obrigações acessórias sejam instituídas por meio de atos infralegais. STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).


ID
278479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da evolução legislativa, da organização e dos princípios
constitucionais da seguridade social, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios impede a redução da renda mensal da aposentadoria, ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).
  • "em desacordo com a lei" = ILEGAL!

    A IRREDUTIBILIDADE (...) impede a redução da renda mensal da ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

    Gabarito: ERRADO/INCORRETA
  • Acepção restrita/ valor nominal = STF

    Acepção ampla/ valor real = Doutrina
  • Complementando os estudos:

    IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

    Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

    Já a irredutibilidade real, significa dizer que o benefício, além de não poder ser reduzido, tem que ser reajustado periodicamente para manutenção do seu poder aquisitivo, garantindo o seu valor real. No entanto, o STF já decidiu que a irredutibilidade do art. 194, § único, IV é a nominal, ou seja, o Estado tem o dever de se abster de diminuir, mas não tem o dever de manter seu poder de compra.

    OBS.: É vedada à Previdência aumentar os benefícios com base no salário mínimo. O que na prática ocorre é que alguns benefícios correspondem ao salário mínimo, e ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo daí quando aumenta o salário aumenta o benefício. O índice, hoje, utilizado para reajustar os benefícios é o INPC.
    http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/19/principios-da-seguridade-social/
     

  • IRRETUDIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo

    "Observe que o que está garantido é o valor real dos benefícios, e não o vaor nominal. Não há razão  para confundir os conceitos. Enquanto o premeiro garante que o poder de compra dos benefícios não sofrerá redução com o passar do tempo, o segundo garante somente o valor inicial dos mesmos. Dentro desse contexto, o art. 201, paragrafo 4, da constituição, estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real"

    Fonte: Curso de Direito Previdênciário de Italo R. Eduardo e Jeane T A Edurado
    Editora Elsevier

     

  • GABARITO ERRADO


    O STF GARANTE O VALOR NOMINAL... AGORA CAAASO SEJA CONCEDIDA EM DESACORDO, OU SEJA, COM VALOR MAJORADO, O SEU VALOR - NOMINAL - SERÁ CORRIGIDO, SENDO ASSIM REDUZIDO...

  • Jociene, é o contrário do que você falou! O STF reconheceu que esse princípio da seguridade social garante apenas o valor nominal ou original (redução objetiva) dos benefícios previdenciários, e que a garantia do valor real (perda do poder aquisitivo decorrente da inflação) dos benefícios previdenciários está inserida em outro princípio, específico da previdência social, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (artigo 201, §4º, CF). Como consequência deste entendimento, de que apenas o valor nominal dos benefícios previdenciários são protegidos pela Constituição, é possível afirmar que os benefícios assistenciais pecuniários, como o do bolsa família, não precisam, necessariamente, ser reajustados, de forma a preservar o seu valor real.

  • Se o principio da irredutibilidade somente diz respeito ao valor nominal, eu poderia pensar que acerca do valor real, esse seria reajustado em base do INPC? Ou seja, assim que o inpc fosse reajustado , o valor real também o seria?

  •  significa que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto – salvo os determinados por lei ou ordem judicial –, nem de arresto, sequestro ou penhora.

    Gab:ERRADO.

  • O princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).

  • Uma ora falam que o que vale é o valor real, outra o valer nominal. a jurisprudência idem. A lei... desarreda. Alguém poderia clarear bem isso?

     Por que pelo que vejo isto vai depender da situação. Se for para reduzir por ter desrespeitado a lei pode, daí é valor real. Se é para aumentar poder de compra aí não pode daí passa a ser o valor nominal. Se é para acompanhar a inflação aí já pode passa a ser real novamente. Que bagunça.

  • Luiz Roberto, pelo o que eu estudei é o seguinte:

    De acordo com o artigo 194, parág. unico da CF, a SEGURIDADE SOCIAL é regida pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). Veja, nesse caso o STF entende que esse princípio protege apenas o valor nominal dos benefícios, e não garante o poder de compra, não tem obrigação de recompor a perda inflacionária. Assim, é possível até a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

    Por sua vez, para a PREVIDÊNCIA SOCIAL existe um princípio específico que garante o valor real dos benefícios, art. 201, § 4 "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".  Neste caso, o Governo tem que recompor a perda inflacionária por meio do indexador oficial INPC, anualmente.

    No caso da questão, observe que o título fala em princípio da seguridade social, e se o benefício for concedido em desacordo com a lei pode ser reduzido, mesmo que altere o valor nominal, que é o entendimento do STF mostrado pelo colega abaixo.
  • A idéia é acertar questões e conseguir o cargo público e não ser especialista em Direito Previdenciário.

    Se a questão tratar acerca do STF : Irredutibilidade do Valor do NOMINAL do beneficio;

    Se a questão não informar nada considere Irredutibilidade do Valor Real de modo a preservar o poder de compra. Sacou? 

  • " O STF entende que a " a reduçao de proventos de aposentadoria quando concedida em DESACORDO COM A LEI ,nao ofende o principio da irredutibilidade." pg 28;

    Manual do Direito Previdenciario -Hugo Goes

  • Facilitando com uma leitura rápida e dinâmica:

    - Irredutibilidade do valor nominal dos benefícios (Art. 194, p. ú., IV, CF - princípio da Seg. Soc.) = irredutibilidade do valor nominal do benefício da S.S., salvo se concedido contrariando a lei. Aplicável à saúde e assistência social (subsistema não contributivo).

    - Preservação do valor real do benefício PREVIDENCIÁRIO (Art. 204, p. 4º, CF - fora dos objetivos da Seg. Soc.) - preserva o caráter permanente do poder aquisitivo. Aplicável à Previdência Social (subsistema contributivo).

    Fonte: curso prático de direito previdenciário (Ivan Kertzman)

  • Sabe aquela coisa de que a historia é a mesma so muda dos personagens? Nossa banca sabe disso como ninguém, espie só!

    O colega Rodrigo comentou na questão Q248723 que trata da mesma coisa desta questão.

    ''O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos

    A banca tentou retirar o foco da questão induzindo o candidato a erro.

    Questão usada constantemente pelo CESPE!''

  • Nessa questão a banca quis dizer que caso haja um erro por parte da previdência, na aplicação de fator previdenciário, ou qualquer que seja o erro, no qual o beneficio não esteja de acordo com a Lei 8213/91, ela poderá sim reduzir.

  • Se foi concedida em desacordo com a lei, deve regularizar a situação, ainda que diminua este valor.

  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade

  • Anote!

    Pelo entendimento do STF, a irredutibilidade do valor do benefício se refere ao valor nominal. O que significa que pode haver redução do valor real.

    Quando não falar pelo entendimento do STF, devemos considerar que o benefício não tem redução do valor real.


  • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Artigo 201 - Previdência Social 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Vamos lembrar, galera!

    Valor nominal x valor real!

    Lei 8213: conservação do valor real!

    STF: conservação do valor nominal e possível redução do valor real!

    ERRADA.

  • A Concurseira, por favor mude sua foto pois está me deixando tonto! rsrs XD


  • Pedro Aldrim, A Concurseira está me enebriando com esta foto, kkk

  • Essa é a exceção ao princípio da irredutibilidade. Na dúvida, lembre-se: nada contrário à lei, permanece. 

  • Se concedido em desacordo com a lei, poderá sim haver a redutibilidade do valor.

    O INSS, identificando o erro de cálculo do mesmo, pode, inclusive, pegar o dinheiro de volta:


    Lei 8213/90 Artigo 115 II

    Podem ser descontados dos benefícios pagamento de benefício além do devido.


    Lei 8213/90 Artigo 115 § 1º

    Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.


    Lei 8213/90 Artigo 116

    Será fornecido ao beneficiário demonstrativo minucioso das importâncias pagas, discriminando-se o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período a que se referem e os descontos efetuados.


  • Se a previdência dentro do prazo decadêncial verificar irregularidade poderá cancelar o benefício pois o segurado não terá direito adquirido. Logo não será aplicado a ele o princípio da irredutibilidade..
  • Errado

     

    Não a consenso a respeito do real significado desse princípio.

     

    Para o Regulamento da Previdência Social o objetivo é preservar o valor real.

     

    Para o STF o objetivo é que não tenha seu valor nominal reduzido.

     

    Se cair na prova e não falar em jurisprudência marquem que é para preservar o valor real, se falar em jurisprudência marque que é para preservar o valor nominal.

     

    Bons estudos.

  • Errado

    é preservado o valor real 

  • O ato ilegal não gera direitos

  • Até onde sei: 

    STF = seguridade Social => valor nominal

    Lei = previdência social => valor real

    Decreto = seguridade social => valor real

  • Gabarito: ERRADO!

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

  • gab e

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

    Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário.

  • a redução da aposentadoria quando em desacordo com a Lei, não ofende o princípio da inrredutibilidade..
  • "(...) em desacordo com a lei". Essa informação define a resposta da questão.

  • Gabarito : Errado O Princípio da irredutibilidade consagra que os benefícios não podem sofrer reduções. O STF firmou jurisprudência que não fere o princípio da irredutibilidade, quando o benefício tenha sido concedido em desacordo com a lei.


ID
278482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da evolução legislativa, da organização e dos princípios
constitucionais da seguridade social, julgue os itens seguintes.

A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão.

Alternativas
Comentários
  • Olha aí o Cespe mais uma vez cobrando o histórico da Evolução Legislativa, tema que muitos, por  não dar tanta importância, chegam na hora da prova e têm muitas surpresas.... 
    Questão correta, pois segundo Lilian Castro de Souza,

    "A Lei Orgânica da Previdência Social (3.807/60 - LOPS) padronizou o sistema previdenciário, promovendo a uniformização legislativa dos vários sistemas previdenciários existentes. Ampliou os benefícios, criando o auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão".

    Rumo à Vitória!

    Fonte: Lílian Castro de Souza, Direito Previdenciário, Coleção Leituras, v. 27 ,5ª edição, p. 6. 

  •  CERTO

    A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960 estabeleceu um marco de unificação e uniformização das normas infraconstitucionais existentes sobre a Previdência Social, já buscadas, mas até então nunca alcançadas.

    No plano substancial, a LOPS criou alguns benefícios, como o auxílio natalidade, o auxílio funeral e o auxílio reclusão.A LOPS foi o maior passo dado ao rumo da universalidade da Previdência Social até aquele momento.

  • Questão: CORRETA

    Somente em 1960, com a Lei 3.807 (LOPS) – Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização da
    Legislação previdenciária, incluindo benefícios como auxílio-reclusão, funeral e natalidade. Ampliou nº de segurados: 
    empregadores e profissionais liberais.
  • Em 1960 existiam os IAPS- Institutos de Aposentadorias e Pensões, que surgiram da unificação de CAPs- Caixas de Aposentadoria e Pensões, estas tinham seus regimes organizados por empresas, ficando sua administração a cargo dos empregadores e aquelas eram nas palavras de Hugo Goes "autarquias de nível nacional, centralizadas no governo federal, organizadas em torno de categorias profissionais".

    A lei 3807/60 _ Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) embora não tenha unificado os IAPs estabeleceu normas uniformes para tais, padronizando o sistema assistencial e criando benefícios como o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral e o auxílio-natalidade.
  • Pessoal,

    Tomem cuidado, pois, na atualidade, os auxílios natalidade e funeral fazem parte da assistência e não da previdência.

    Bons estudos!

  • Somente em 28/8/1960, com a Lei no 3.807, chamada de Lei Orgânica da Previdência Social (Lops), houve a uniformização da legislação previdenciária, incluindo benefícios como o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral e o auxílio-natalidade, e abrangendo um maior número de segurados, como os empregadores e os profissionais liberais.

    A fim de beneficiar os trabalhadores rurais, foi criado em 1963, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

    Com a uniformização da legislação previdenciária, através da Lei Orgânica da Previdência Social (Lops), restava a unificação administrativa. Esse fato ocorreu em 21/11/1966, por meio do Decreto no 72, que fundiu os institutos de aposentadorias e pensões, originando o Instituto Nacional de Previdência Social.

  • Não existe mais auxílio funeral e natalidade!

  • LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) Lei Nº 3807/60
    Foi a responsável pela criação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi também a primeira lei que atingiu a todas as categoria profissionais de maneira única e genérica, excetuados apenas os trabalhadores rurais, que foram protegidos apenas em 1963 com a instituição do FUNRURAL (Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural).

    Professor Mílvio Braga.
  • CERTO - A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social uniformizou a legislação das IAPs, e o INPS surgiu com a unificação das IAPs.

    Bons estudos galera!
  • A LOPS notabilizou-se pela uniformização da legislação e unificação administrativa, houve a fusão de todos os IAPs emINPS.

  • Questão certa

     Foi aprovada em 1960 a LOPS – Lei Orgânica da Previdência
    Social nº 3.807, que padronizava o sistema, ampliando os benefícios, elevando
    o teto de três para cinco salários mínimos e disciplinando as normas de
    previdência social. Devemos atender que a LOPS apenas unificou o sistema
    normativo previdenciário, mas não unificou os Institutos (IAPs) existentes.

    Somente em 1964 é que houve a unificação e universalização da
    Previdência Social através do Decreto nº 72
    , de 21 de novembro1966, que
    unificou os Institutos de aposentadoria e pensão, centralizando a organização
    previdenciária no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), instalado em
    02 de janeiro de 1967.

    Fonte: RVMD, Brasília, V. 5, nº 2, p. 430-459, Jul-Dez, 2011

  • Atenção, galera! Não confundir:

    LOPS - Uniformizou a Legislação Previdenciária.

    Decreto Legislativo N° 72 de 1966 - uniformizou a parte administrativa.

  • Questão: CORRETA
    Somente em 1960, com a Lei 3.807 (LOPS) – Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização da

    Legislação previdenciária, incluindo benefícios como auxílio-reclusão, funeral e natalidade. Ampliou nº de segurados: empregadores e profissionais liberais.

    Porém tomem cuidado, pois, na atualidade, os auxílios natalidade e funeral fazem parte da assistência e não da previdência.

  • Com o advento da da Lei 3.807 todas as legislações securitárias  foram unificadas nesse diploma legal LOPS. 

  • em 1960, a Lei 3.807 (LOPS), padronizou o sistema assistencial e criou novos beneficíos como auxílio-natalidade, auxílio funeral e auxílio reclusão. Este diploma legal não unificou os IAPs então existentes, mas criou normas uniformes para o amparo a segurados e dependentes dos vários Institutos existentes.

  • A LOPS  (Lei orgânica da previdência social) promoveu a unificação legislativa, lei 3807/60.  Atenção a Unificação Administrativa foi realizada pelo INPS;

  • Certo. 1960 - neste ano foi editado a Lei n. 3807, de 26 se agosto, chamada de Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS), a qual promoveu a unificação legislativa das contribuições e dos critérios de concessão dos benefícios por aqueles diversos IAP's. 

  • A LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social)

    surgiu em 1960 - quando ocorreu a unificação  Legislativa.

    Já em 1966, surgiu o INPS - onde ocorreu a unificação administrativa.

  • 1923 - Lei Eloy Chaves, criando as CAP's dos ferroviários (marco inicial da previdência brasileira);

    Década de 30 - fusão das CAP's por empresas em IAP's por categorias profissionais;

    1960 - Lei 3.807 unificou as normas dos IAPs;

    1966 - Decreto 72 unificou os próprios IAPs;

    1967 - Surgiu da unificação o INPS;

    1990 - Lei 8.029 criou o INSS da fusão do INPS (benefícios) com o IAPAS (administração financeira);

    2007 - Lei 11.457 criou a SRFB sendo hoje a responsável pela parte de custeio.

  • Assim como uniformizou o regramento! Afirmativa já apresentada em outra questão.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Certinho \õ 

    Nossa querida LOPS : Lei Orgânica da Previdência Social.

  • Afffffffffff, que falta de atenção a minha !!! Li LOAS 

  • Não esquecer que a unificação dos CRITÉRIOS para obtenção dos benefícios foi a LOAS e
     a unificação dos IAP's foi o surgimento do INPS

  • Unificação e Uniformização para fins do sentido dessa questão aí são a mesma coisa?

  • 1960 = unif. legislativa.
    1966 = unif. administrativa.

  • 1960 - LOPS = UNIFICAÇÃO dos IAPs, os quais continuaram existindo, mas a legislação foi UNIFORMIZADA.

  • CERTA.

    Com a criação da LOPS, em 1960, houve a uniformização legislativa! Com a criação do INPS em 1967, houve a unificação dos IAPs.

  • Atenção! Quando mencionarem:


    Unificação da legislação - LOPS - 1960;

    Unificação dos Institutos - 1966;

    Surgimento do INPS - 1967;

  • CERTO 

    Linha do Tempo:

    1543 Santas Casas de Misericórdia 

    1601 Poor Relief Act (Lei dos Pobres) na Inglaterra 

    1824 Casas de socorros 

     1883 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro-doença) 

     1884 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro de acidente de trabalho) 

    1889 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro de invalidez e de velhice) 

     1923 IAP - Caixa de Aposentadorias e Penções (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy Chaves (privado)) 

     1934 CF fonte do custeio previdenciário tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador. Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. 

     1937 IAPs (Instituto de Aposentadoria e Pençao) 

     1960 Lei Orgânica da Previdência Social normalizou as IAPs 


  • Uniformização da Legislação dos IAP's= 1960 com a LOPS

    Unificação dos IAP's= 1966

    1/1/1967 = INPS + SEGURO DESEMPREGO

    *Cuidado que o Cespe adora trocar Uniformização por Unificação.

  • Se liga ai André Arraes  


    tem data errada ai parceiro!

  • Certa.

    > 1960 - uniformização legislativa

    > 1967 - unificação administrativa dos IAP's (criação do INPS)

  • CORRETA.

     

    Em 1960 é promulgada a primeira LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social - lei 3807 de 1960). Unificou o sistema de seguridade brasileiro, contemplando o plano único de benefício e serviços. Trata-se de unificação legislativa.

  • 1960 - uniformização legislativa - LOPS  e em 1967 unificação administrativa - INPS.

  • 1960 UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA (LOPS)

    1966/67 UNIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (INPS)

     

     

    #FOCANAMETA

  • 60= uniformização legislativa

    66= uniformização administrativa

  • 1960 - Até esse ano cada IAP (Instituto de Aposentadoria e Pensão) tinha a sua legislação específica, o que era muito complexo e dispendioso. Com o advento da Lei nº 3.807, todas as legislações securitárias foram unificadas nesse diploma legal, conhecido por Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).

  • O item está perfeito!

    A lei em questão foi responsável por unificar a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão, porque antes cada categoria tinha a própria regulamentação.

    Resposta: CERTO.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • CORRETO.

    A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão. Incluindo também, a fixação de um valor máximo para contribuições e um valor máximo para benefícios.

  • ANTIGAMENTE ERA CHEIO DE CAIXINHAS, AUXILIOS. ERAM DIVERSOS !

    AI ESSA LEI VEIO E UNIVERSALIZOU A LEGISLAÇÃO

  • LOPS(1960) -> Unificação legislativa

    INPS(1966) -> Unificação administrativa


ID
278485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.

A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rurícola, com vistas à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA
      Para que alguém comprove o tempo de serviço ou tempo de contribuição a lei exige o início de prova material, conforme o art. 55, §3º da lei 8213/91, ou seja, documentos da época que representam a função exercida e o período de atividade. Não se admite provas exclusivamente testemunhais. Vide sum. 149 do STJ e sums. 14 e 34 da TNU!!
  • Há que ser observado, contudo, a exceção constante do artigo 63, § 2, do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), o qual aduz que: "Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143".

    Tendo este último dispositivo citado a função esclareceredora quanto ao etendimento de "motivo de força maior" e de "caso fortuito" à luz do Direito Previdenciário, sendo de grande valia a transcrição do mesmo: "Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado".
  • STJ Súmula nº 149  A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

  • Olá pessoal, cabe fazer uma observação nesta questão. Apesar de a alternativa ter sido considerada como sendo certa, O SEGURADO ESPECIAL, não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição (só pode se aposentar nesse regime se ele pagar como contribuinte individual).


    Bons estudos
  • Súmula 149 do STJ:
     
    "A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE  BENEFICIO PREVIDENCIARIO."
     
    A súmula diz a respeito da obtenção de qualquer  BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (valor genérico), a questão quer que se baseie nele com base apenas ao beneficio:Aposentadoria por tempo de contribuição.(restringiu)
    Para o segurado fazer jus a um beneficio da Previdência Social, este deverá observar a Carência exigida em cada benefício.

    De acordo com o artigo 28 § 1o  do decreto 3048/99 :
    “§ 1o  Para o segurado especial que NÃO contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. “
     
    EM REGRApara o Segurado Especial  a Carência é o efetivo exercício de atividade rural, que deverá ser comprovada conforme o artigo 62 II do decreto 3048. Sendo que essa comprovação não poderá ser exclusivamente testemunhal como diz o art  63 do decreto 3048 e a sumula especificada na questão (149 STJ); excetuando para o decreto: caso fortuito ou força maior.
     
    “ Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.”

    Só que o Segurado Especial poderá também contribuir como Contribuinte individual,  como diz o art 200 (decreto 3048)

    “Art 200 - § 2o  O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II (alicota sobre  receita bruta da comercialização da produção rural art 200 ), PODERÁ contribuir, facultativamente, na forma do art. 199 ( como Contribuinte individual (20 % ou 11% (sistema simplificado)”
     
    O Segurado Especial  em regra se aposenta por idade, vide art 51 decreto 3048 e  não tem direito a aposentar-se por Tempo de Contribuição.

    Contudo, quando o segurado Especial Contribui como Contribuinte individual ele passa a ter direito a se aposentadoria por Tempo de Contribuição, não necessitando para isso provar o exercício da atividade rurícola, devendo comprovar somente o efetivo pagamento das contribuições recolhidas, sendo observada a carência de 180 contribuições mensais.
     
    E Finalmente:
    A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rurícola,[ CORRETO]
    .... com vistas à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. [para se aposentar por tempo de contribuição o segurado especial não necessita comprovar tempo de atividade rural, e tão pouco pode ser prova testemunhal] [correto]

  • Olá, essa questão tem vários detalhes:

    1) O enunciado deixa claro que quer a resposta "...considerando a jurisprudência do
    STJ e a legislação acerca do regime geral"


    1.1) Na jurisprudência do STJ:

    Súmula 149 do STJ:
     
    "A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE  BENEFICIO PREVIDENCIARIO."


    1.2) Na Legislação (Decreto 3048/99)

    “ Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.”

    Nas duas fontes citadas há essa restrição, com uma ressalva na parte final do art. 63 do Decreto, mas este dispositivo fala de maneira geral para os segurados, enquanto a súmula trata especificamente da atividade rurícola.

      
    2) A questão fala do trabalhador rural, e em regra este não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode contribuir facultativamente com se contribuinte individual fosse, observado: 

     Art. 28 II, § 1o  do decreto 3048/99 :

      O período de carência é contado:

      II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200 (20%), da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11. 

            § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.


    Art. 200.§ 2º:

          § 2º  O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput (2,1%), poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199 (20%)


    Conclusões:


    *Não pode haver prova exclusivamente testemunhal para o segurado exercente de atividade rurícula (salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143)

    *Para o segurado especial ter direito à aposentadoria por temp de contribuição deve contribuir facultativamente como se fosse contribuinte individual, com 20%.

    *Esse período passa a ser contado a partir da 1ª contribuição com a alíquota do contribuinte individual (20%)


    Logo, não só a prova exclusivamente testemunhal, mas também as demais provas, não comprovarão o direito do segurado especial pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição, se este não contribuir com a alíquota similar ao contribuinte individual!
     
  • OBS: 
    Para os Segurados: Especial, Contribuinte Individual ou Facultativo obterem o direito a se aposentar por Tempo de Contribuição estes deverão contribuir com a alícota de 20%.
    Os segurados sitados a cima e o MEI, que contribuirem de acordo com o sistema simplificado (cf /88, art 201  § 12 e §13) que contribuem com a alícota de 11%  não farão jus a aposentadoria por tempo de contribuição.

    bons estudos!
  • OBSERVEM:

    A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rurícola, com vistas à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.


    A QUESTÃO NÃO ESTA FALANDO QUE A APOSENTADORIA RURAL SERÁ COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Apenas fala que será possível o uso do tempo de contribuição rural para se aposentar por tempo de contribuição (pode ser empregado, facultativo, avulso...)

    Vlw, força nos estudos galera!!!

  • A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola. Assim, faz-se mister o início de prova material para comprovação de atividade rural, com o consequente direito à percepção do benefício previdenciário.

    Serão considerados como inicio de prova material documentos públicos e particulares dotados de fé pública.

    GABARITO: CERTO
  • PESSOAL NÃO PODE CONFUNDIR:

    NEM TODO RURÍCULA É SEGURADO ESPECIAL, MAS TODO SEGURADO ESPECIAL EXERCE ATIVIDADE RURAL.

    VALEU!
  •    Não apenas a jurisprudência do STJ é evocada como também a legislação acerca do regime geral de previdêncial social, assim, em consonância às decisões do STJ é correto afirmar que prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação de atividade rurícola.

      
    Entretanto, à luz da legislação previdenciária o segurado especial não contribui sobre a base de cálculo salário de contribuição, e sim sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, além disso, esse fato gerador pode nunca ocorrer (regime de subsistência), razão pela qual são adotados como carência os meses de efetivo exercício de atividade rural/pesqueira comprovada.

       Exatamente por esta peculiaridade o segurado especial que opta por não recolher como Contribuinte Individual abdica da aposentadoria por tempo de contribuição, tornando nesse caso a situação narrada na questão em epígrafe um erro.

        No entanto, esquecemos que em atividade rural não encontramos apenas segurados especiais, como também os Contribuintes Individuais e os Empregados.

       Portanto, um empregado que tenha trabalhado em atividade rural e atingido a carência necessária à concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas seu patrão tenha se apropriado indevidamente de suas contribuições previdenciárias, terá pela frente a justificação administrativa perante a Previdência Social para a obtenção de seu benefício, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

       Questão Correta.     


       
  • Já pensaram o que aconteceria no nosso País onde todo mundo só pensa em levar vantagem em cima do próximo ou do governo, se fosse permitida prova apenas testemunhal? Questão portanto bem fácil.
  •         § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • Pessoal, vejam o informativo 506 e a súmula 149, ambos do STJ.
  • Que a prova testemunhal não pode ser usada sozinha eu até entendo, o meu erro foi por causa do "com vista à aposentadoria por tempo de contribuição". Quem precisa comprovar tempo de atividade rural para ter direito a benefício é segurado especial, e este não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e sim por idade. Ou não?

  • Carlos Eduardo Gaspar Junior a prova testemunhal é insuficiente para aposentadoria por tempo de contribuição no caso de segurado especial porque o segurado especial fará jus a esse tipo de aposentadoria apresentando prova material ou seja para fazer jus ao benefício o segurado especial deve contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.

  • Até se a questão falasse que a prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação da atividade rurícola com vistas à obtenção da ap. Por idade estaria correto porque a tarifação da prova do tempo de serviço exige sempre, pelo menos, início de prova material. ( exceção é só para caso fortuito ou força maior ) 

    Consoante súmula 149 do STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário.


  • Súmula 149

    A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário

  •  Rurícola- Que cultiva o campo; agricultor

  • Pela 2° vez errei a questão lendo "suficiente"...cuidado com o deslize!

  • As provas EXCLUSIVAMENTE testemunhais sempre serão insuficientes. Isso, inclusive, é um entendimento do STF.

  • Já pensou? Todo mundo iria falar que era rurícula para aposentar mais cedo.

  • Deixaria facilmente esta questão em branco. Ele fala de comprovar testemunhalmente atividade rurícula o que leva a crer tratar-se do segurado especial que em regra não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.. Mas.. This is CESPE.

  • segurado especial desde que contribua facultativamente como individual tem direito sim a aposentadoria tempo contribuiçao.

  • Cuidado com comentário errados galera.Está realmente certa conforme Súmula nº 149 A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.


  • Certa

    - Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143 do Decreto 3/048/99.


  • Como tem gente que adiciona informação onde não existe... Onde a questão está falando de segurado especial ? Fala do trabalhador rural que pode ser enquadrado em outros catgorias não necessariamente segurado especial..... 

  • Atenção!!! Tomemos nota: O STJ entende que o rol de documentos descritos no art.106 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo e não taxativo, aceitando como início de prova material do tempo de serviço rural certidões de óbito e de casamento, qualificando como lavrador o cônjuge de requerente beneficio previdenciário (STJ, AgRg no Ag 1399389/GO, Rel.Min.Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 28/062011). O STJ já se manifestou pela aceitação, a título de início de prova material, de documentos relativos à qualificação do então marido da autora, mesmo diante da separação ou do divórcio do casal, quando as informações contidas na documentação foram confirmadas pela prova testemunhal.

    O STJ também entende que a declaração sindical não homologada pelo INSS, pura e simples, não constitui início razoável de prova material, porém quando acompanhada de robusta prova testemunhal poderá, em razão das peculiaridades que envolve o tralho rural, constituir início de prova material apto a supri os requisitos do art. 106 da Lei 8213/91, ainda mais por se tratar de mero rol exemplificativo.

    É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que, para concessão de aposentadoria por idade rural, não se exige que a prova material do labor agrícola se refira a todo o período de carência, desde que haja prova testemunhal apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos, como na hipótese em exame (STJ, AR3986/SP, Rel.Min.Maria Thereza de Assis Moura, DJe 01/08/2011. (GOES;2015)

  • Gabarito: CERTO!


    Prova exclusivamente testemunhal é insuficiente, mas não sempre. Há exceções: motivo de força maior ou caso fortuito.


  •                                                                                ATENÇÃO

    PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO OU DE CONTRIBUIÇÃO EXIGE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

  • Decreto 3.048/99 art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

  • Súmula STJ nº 149: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a
    comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
    previdenciário."

    CERTO

  • Curso prático de direito previdenciário - Ivan Kertzman '' faz-se mister o inicio de prova material para a comprovação de atividade rural''

  • DESDE QUE BASEADA EM INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CERTO

     

    CERTO

    Decreto 3.048/99 art. 63.

    Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    143 § 2º

    Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou

    desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhadodevendo ser comprovada mediante registro da

    ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a

    atividade da empresa e a profissão do segurado.

  •   Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    Atividade rurícola = agricutor , que trabalha no campo .

    TOMA !

  • CERTO. Mas ela pode ser usada para reforçar a eficácia de prova documental. E nos casos de justificativa adm, quando pegou fogo, por exemplo, a empresa do cara, ele poderá usar prova testemunhal. Todavia, exclusivamente, "negotofe".

  • Certo

    Claro neh 

  • A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rurícola, com vistas à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Comprovar atividade rurícola pra obter aposentadoria por tempo de contribuição? 

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 55    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • Segundo o Regulamento aprovado pelo Dec. 73.626/74 considera-se como exploração industrial em estabelecimento agrário a atividade que compreende o tratamento de produtos agrários “in natura” sem transformá-los. Dispõe o mesmo Regulamento no art. 3º, § 5º que não se considera indústria rural aquela que retira dos produtos a sua condição de matéria-prima. Conseqüentemente, o indivíduo que presta serviços para indústria que transforma os produtos “in natura” não é empregado rural.

    Exemplificando: um empregado que trabalha em uma indústria retirando leite da vaca e depois pasteurizando é rurícola; do contrário, se o mesmo indivíduo retira leite da vaca, pasteuriza e fabrica iogurte, é empregado urbano, pois a empresa transforma o produto, não sendo, por conseqüência, uma empresa rural. Da mesma forma, o empregado que corta a madeira da árvore e a divide em partes é rurícola; a contrário senso aquele que faz móveis não é empregado rural. Uma pessoa que colhe a uva, cortando os seus cachos é rurícola, porém aquele que fabrica vinho é trabalhador urbano.

    Fonte:Direito net

  • Li rápido, e passei batido naquele IN do insuficiente. Ai vc chega em casa e chora ..kkkk


ID
278488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.

Suponha que Joana tenha renunciado aos alimentos na separação judicial e que, algum tempo depois, seu ex-marido faleça. Nesse caso, é correto afirmar que Joana tem direito à pensão por morte do ex-marido, desde que comprove a necessidade econômica superveniente.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.
     Conforme a Súmula 336/STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
     
  • apesar do texto da súmula trazer a informação de que "comprove a necessidade econômica superveniente", para a Joana receber Pensão por Morte Previdenciária, dadas as circunstâncias, deverá comprovar DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, não a necessidade...
  • Concordo com o posicionamento acima do Douglas.
    Marquei a alternativa como errada em razão da simples necessidade econômica não ser suficiente à concessão do benefício, em que pese a literalidade da sumula do STJ.
  • Assertiva Correta - O ex-cônjuge pode ser considerado dependente e, via de consequência, receber o benefício previdenciário de pensão por morte caso esteja recebendo pensão alimentícia do de cujus, o que já indica dependência econômica, ou, mesmo que tenha à época da separação ou divórcio renunciado aos alimentos, venha a comprovar na data do óbito que tenha relação de dependência econômica com o segurado do INSS. 

    Súmula 336 do STJ - a Mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Regulamento do RGPS - Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.
  • Gabarito: CORRETA.
    Confira-se o seguinte julgado do STJ:
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO REQUERIDA POR EX-CÔNJUGE. RENÚNCIA AOS ALIMENTOS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 336/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Consoante disposto na Súmula 336/STJ: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 2. O só fato de a recorrente ter-se divorciado do falecido e, à época, dispensado os alimentos, não a proíbe de requerer a pensão por morte, uma vez devidamente comprovada a necessidade.1


    1 STJ, AgRg no REsp 1015252/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/04/2011.
  • corretíssima..
    segundo a in 45
    (O cônjuge separado de fato,divorciado ou separado judicialmente,terá direito a pensão por morte,mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro,DESDE QUE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA)
  • Na minha opinião a assertiva está incorreta pois, dependência econômica é bem diferente de necessidade econômica.

  • PARA VOCÊS QUE ACHAM QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA FICO TRISTE PELA FALTA DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA....


    MÁS POR OUTRO LADO FICO FELIZ PORQUE É MENOS UM CONCORRENTE, SE CONSIDERARMOS CRITÉRIO DE DESEMPATE POR EXEMPLO ESTARIAM TODOS ELIMINADOS 

  • Todos eliminados Leonardo? vejo vários comentários de que a questão está correta, pelo jeito você nem se deu o trabalho de lê. kkkkkkkkk

    Gabarito CERTO
  • Isis óbvio que li os comentários parece que você que não prestou atenção no meu comentário, rsrsrsrsrs ....

    gabarito Certo e teve colegas questionando postando que a questão encontra-se errada OK !!!!!! quando digo todos eliminados são os que é claro erraram a questão, questão de lógica.

  • SÚMULA 336 STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.


    Esse entendimento do STJ DIVERGE DA LEI, a resposta depende do que a questão pedir. Se perguntar de acordo com o STJ, a resposta será conforme a súmula, se for de acordo com a lei, só receberá se tiver recebendo alimentos (pensão alimentícia).


    Art.76 §2º da lei 8213/91: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.


  • Gente, esta necessidade superveniente é da morte ou da negativa de percepção de alimentos?

     Para Frederico Amado, a necessidade econômica superveniente deverá ser comprovada com a demonstração de que o segurado falecido prestava algum auxílio substancial ao ex-cônjuge, mesmo sem o pagamento formal de pensão alimentícia. Logo,a necessidade econômica superveniente deve ocorrer até a data do óbito.



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Correta.

    Súmula 336 do STJ, mesmo que renunciado aos alimentos na separação, ela terá direito desde que comprove a necessidade econômica superveniente. Obs; Isso se a CESPE deixar claro " conforme a súmula".

  • A questão está correta segundo a súmula 336 do STJ, como já comentaram os colegas, o problema é que na questão diz: de acordo com a jurisprudência e legislação do RPGS. Sendo que para a lei estaria errado e pra súmula tá certo... Aí complica

  • Se não tivesse citado a Jurisprudência estaria errada

  • Considerei está questão correta, porque não necessariamente a Joana teria que receber ajuda alimentícia para ter direito a pensão por morte. Por exemplo, ela poderia receber ajuda no pagamento do aluguel. Então, não é ajuda alimentícia, mas de qualquer forma ela dependia do ex-marido no pagamento do aluguel ( devendo comprovar a INSS esta dependência ).


    Abçs

  • Bom... concordando com os colegas, apenas a Jurisprudência endossa o gabarito. Se fosse para seguir o art. 76, da Lei 8.213/91, estaria incorreta.

  • Súmula da mulher orgulhosa: STJ 336

    Nunca mais esqueço, ouço até a voz do Prof. Eduardo Tanaka falando! hehe

  • Para a prova do INSS, não se observa a jurisprudência, portanto, essa questão estaria errada.

  • Por que a resposta desta questão é 'certa'?? A lei não diz que se o companheiro renunciar o auxílio, perde o direito a pensão?

  • De acordo com a jurisprudência a questão está correta, de acordo com a lei está errada. Para a lei ela só receberia pensão por morte se estivesse recebendo pensão alimentícia do de cujus ou ajuda económica de qualquer espécie

  • O x da assertiva está no texto associado a ela "Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do

    STJ (aqui está se referindo a Súmula 336) e a legislação acerca do regime geral de previdência social." 

    .

    "Enoc Silva", não se precipite ao dizer que "não se observa a jurisprudência em provas do INSS", a banca pode cobrar sim, mesmo não sendo frequente. 

    Como observado pela colega "Ananda Pachêco" trata-se da Súmula da mulher orgulhosa" 

    SÚMULA 336/07.05.2007 - STJ
    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    .

    Entretanto, cuidado ao presumir tal súmula! Somente se na assertiva estiver expressamente cobrando "De acordo com o entendimento do STJ [...]"

  • Como ver logica nisso? Se Joana renunciou os alimentos na separação, entao como ela poderia ter necessidades economicas? enfim, so expressando o que penso. Na hora da prova minha opnião nao vale de nada. 

  • Bianca Diniz respondendo sua indagação, a expressão no texto da  questão que diz " necessidade econômica superveniente" quer dizer que a necessidade econômica surgiu depois dela ter renunciado a pensão de alimentos, assim cabendo a ela provar a sua situação economica atual.

  • Bianca concordo com você.. mas enfim, conforme o Manoel bem lembrou, ela renunciou, mas desde que comprove necessidade economica!! isso deixa a questão correta!!

  • Certo. Súmula 336, STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Ex-mulher concorre em igualdade.

  • O fato é que o entendimento mencionado na questão é do STF e não adotado na legislação previdenciária, que NÃO considera o cônjuge que abriu mão de alimentos, AINDA que comprovada dependência superveniente, como dependente. Aí o candidato fica numa situação complicada sem saber de que maneira raciocinar, mesmo sabendo o assunto!!
  • A questão teria que citar de acordo com o STF, porque para efeitos previdenciários ela não tem direito, o servidor indefere esse tipo de requerimento, cabe a ela recorrer.

  • Ohem a questão que achei

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário

     

    texto associado   

    Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Gabarito: certo

     

    aí me vem uma questão dessa super mal elaborada, vai entender

  • Supervenienteque sobrevém, que vem, acontece ou surge depois; subsequente.

    Segundo Súmula 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Gab. CORRETA

  • Eu ainda não consegui ver onde essa questão está mal elaborada.

     

    O comando foi claro: '' Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.''

     

    É só clicar em ''texto associado'' acima da questão.

     

    Bons estudos

  • Conforme entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 336, a “mulher que renunciou
    aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

  • CERTO 

    SUMULA 336 STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • dúvida: ela renunciou alimentos no divórcio, mas tempos depois o ex-marido pagava o aluguel dela, isso não faz com que ela tenha direito, visto que dependia economicamente dele, perante a lei apenas (excluindo o entendimento)?

  • Então no caso se aparecer uma questão dessa na prova do INSS só poderei marcar

    como correta se falar que é segundo entendimento do STJ?

     

    Se alguem poder solucionar minha dúvida ficarei agradecida

  • Oi Ana Santana, exatamento isso!  Mas nao vai cair o entendimento do STJ(pois é jurisprudencia, e nao esta previsto no edital cair jurisprudencia), ou seja, voce tem que responder de acordo com a lei 8213

  • se vc errou isso, fique feliz...

  • Viaja nessa não Pedro Cavalcante.

     

    Provas anteriores do CESPE para nível médio provam que cai sim Jurisprudência.

  • Minha dúvida é a seguinte: A comprovação da necessidade economica superveniente não deve ser feita ATÉ A DATA DO ÓBITO?

  • Na materia de Direito Previdenciario nao cai, pelo menos agora nessa prova!  No restante das materias eu concordo que cai sim.

  • se cair no INSS = coloque ERRADO  se citar a lei

    coloque CERTO se citar jurisprudência se não citar nada = COLOQUE ERRADO e JÁ  ELABORE O RECURSO.

    para passar no CESPE = 95% ESTUDO + 4 % DE MALANDRAGEM +1% DE RECURSO BEM FUNDAMENTADO

    até hoje não conheci um que passou se interpor recurso qaundo a banca é o CESPE.

     Se vc passou ou conhece alguém que passou, por gentileza, apresente-me.

  • Certo

    Entendimento do STJ !

  • Patricia se o CESPE vier cobrando  especificamente essa tema creio que devemos ter a malicia de concurseiros pois é uma sumula especifica do STJ 336 de tanto ver em questoes essa sumula que até decorei o numero da mesma se vier nessa mesma redaçao sem especificar o comando especifico que acho dificil eu considero como CERTA

     

  • CERTO

     

     

     

     

    Decreto 3048/99 Art. 17

     

     

    A perda da qualidade de dependente ocorre:

     

     

    I-  Para o  cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     


    II Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for
    garantida a prestação de alimentos;

     

     

    III Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade ou pela emancipação, salvo se
    inválidos;

     

    IIII E para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela
    emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de
    ensino superior; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

     

    III Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a
    invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     


    a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

    b) do casamento; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

    c) do início do exercício de emprego público efetivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em funçãodeles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     


    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
    (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

     

     

    IV para os dependentes em geral:

     

    a) pela cessação da invalidez; ou

     

     

    b) pelo falecimento.

     

     

    ''Eu ainda não cheguei lá, mas estou mais perto do que ontem.''   Bons Estudos!!!

     

  • CERTO

     

    Alguns de nós tomava banho de manguÊra.

  • Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • promoção é o escalonamento de carreira!

  • Questao facil de anulacao.facim faci
  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA N. 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    FONTE: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula336.pdf

  • Gabarito:"Certo"

    STJ, SÚMULA N. 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Nem com a morte é possível se livrar da desgraça da ex

  • Por que questões como essas não caem em prova de nível médio?! Uma prova que tu faz para superior tem nível médio nela, já a prova de ensino médio tem nível superior. Há uma disparidade de requisitos sem tamanho.


ID
278491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do
STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social.

A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas tem por base a média aritmética simples dos valores dos proventos recebidos durante o ano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da lei 8213 Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • Tem por base a renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano (Art. 40 paragrafo unico)

  • Art 201, CF, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • Gabarito Errada

    CF.Art 201,§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • Qual a necessidade de repetir varias vezes o mesmo dispositivo nos comentários?
    isso é redundantemente desnecessário.

  • Pessoal, parem de criticar a galera que reexplica o já explicado pelos demais colegas. Escrever é maneira que alguns utilizam para reforçar e fixar o conteúdo. Alguns aprendem melhor lendo e outros escrevendo. Respeitem a forma de como os outros aprendem. È simples. Não leiam os comentários duplicados!!! 

  • Gratificação Natalina:

    - Calculada baseada nos proventos do mês de dezembro de cada ano

    - Integra SC, exceto para cálculo de Salário de Benefício 

    - O desconto incidirá na última parcela paga

    - Calculado em separado das demais contribuições previdenciárias



    Concordo com a Tila aqui abaixo, digo Eliane Franklin.

  • Durante o ano não filho mas sim do mês de dezembro de cada ano!!

  • Muito bem Eliane Franklin....eu particularmente gosto de escrever, pois fixo o assunto melhor....
    Nesse caso, será durante o mês de dezembro de cada ano.


  • Os comentários são muito importante, mas para não repetir o que foi publicado sugiro que expliquem o mesmo assunto de formas diferentes.

  • Gratificação Natalina:

    - Calculada baseada nos proventos do mês de dezembro de cada ano

    - Integra SC, exceto para cálculo de Salário de Benefício 

    - O desconto incidirá na última parcela paga

    - Calculado em separado das demais contribuições previdenciárias


  • ERRADO

    . O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de Dezembro de cada ano.

  • Errado

    O valor da parcela da gratificação natalina que será descontada mês a mês é calculada sobre o valor de remuneração + adicionais que o compõe recebido no mês de dezembro de cada ano ou, no caso dos pensionistas ou aposentados, no mês de cessação do benefício! 

  • mês de dezembro!

  • Constituição Federal: Art. 201, §6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Gab. ERRADO
  • Baseado nos proventos do mês de dezembro de cada ano

  • X/12 = Gratificação natalina baseada no mês de dezembro.

  • Gratificação Natalina:

    -Integra S.C e é calculada baseada nos proventos do mês de dezembro de cada ano

  • Engraçado que tem uma questão aqui no QC bem repetida... fala de umas aposentadas e pensionistas que vão sair de férias e tal e escolhem a foram errada de cálculo... kkkkk!! Sempre acerto essa questão e quando li o enunciado desta questão, só veio na minha cabeça "êi a questão das velhinhas kkkkkkkk"



  • Nesse caso propriamente dito, somente no mês de D E Z E M B R O 

  • Errada
    O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. Conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício.

  • Dezembro de cada ano, proventos .

  • Errada

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • é o valor de sua aposentadoria

  • Essa é exaustivamente repetida. A banca vai tentar dizer que é a média aritmética simples dos valores dos proventos recebidos durante o ano, mas é com base na nos proventos do mês de Dezembro.

  • Natalina = Natal = Mês de dezembro, rs

  • Errado

    Com base nos proventos de dezembro 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 40  Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • somente com base nos proventos de dezembro.

  • Com base nos proventos do último mês do ano( que é o de dezembro).

  • Gabarito Errada

    CF.Art 201,§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • É com base no mês de DEZEMBRO.

  • Errado.

    Proventos  ao mês  deDEZEMBRO de cada ano.

  • Gabarito Errado.

     

     

    O Abono Anual é equivalente à gratificação natalina do segurado ou dependente em gozo de benefício previdenciário. A legislação previdenciária afirma que será devido Abono Anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria, Salário Maternidade, Pensão por Morte ou Auxílio Reclusão.

     

    Como podemos perceber, o único benefício que não faz jus ao Abono Anual é o Salário Família, justamente por ser pago em forma de cota, por filho menor de 14 anos de idade ou inválido. Todos os demais benefícios previdenciários (9) fazem jus ao benefício do abono anual.


    De forma análoga à gratificação natalina (13.º Salário) dos trabalhadores, o Abono Anual será calculado tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

     

    Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.

  • proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

    proventos do mês de dezembro.

     

     

    VERDADE...................

     

  • Proventos to mês de Dezembro. VAMOOOO!


ID
278494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
de previdência social, julgue o item subsequente.

É vedado o parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Dessa vez o Cespe foi longe... Isso é crime de Apropriação indébita previdenciária! 

    "CP,Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    "§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de

    "I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    "II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    "III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social."

  • Assertiva Correta - Alguns tributos devidos pela empresa podem ser objetos de parcelamento. Entretanto, no que diz respeito aos valores arrecadados dos segurados, essa prática torna-se vedada pela ordem legal.

    A resposta se encontra no Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99. 

    Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    § 2º A empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 3º As contribuições de que tratam os incisos I e II do caput do art. 204 poderão ser objeto de parcelamento, de acordo com a legislação específica vigente.

  • A questão está correta. Lembrando que quanto à contribuição patronal, esta, sim, poderá ser objeto de parcelamento, sendo vedado o parcelamento de contribuições recolhidas dos empregados e não repassadas à previdência social.
  • CORRETO. LEMBRANDO QUE ALÉM DE NÃO SER POSSÍVEL PARCELAR, ISSO É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBTA PREVIDENCIÁRIA, SUJEITA A PENA DE  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS E MULTA, (CÓD. PENAL, ART. 168-A).
  • Extinção da punibilidade - Lei 10.684/2003
    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado,
    referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei
    nº 8.137/90, e nos arts. 168-A e 337-A do CP, durante o
    período em que a pessoa jurídica relacionada com o
    agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de
    parcelamento.
    § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de
    suspensão da pretensão punitiva.
    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste
    artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente
    efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de
    tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
  • msssa

  • isto consta na legislação previdenciária?

  • Lei 10.666/2003


      Art. 7o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.




    Questões atualizadas. Lei 13.135/2015 (Pensão por morte e auxílio-reclusão)

    Da uma olha e participa!


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


  • Camila em uma questão dessa use o Bom Senso, mas lógico, com certas litações ...

  • Camila, esse tema você vai encontrar em crimes contra a seguridade social (que são apenas 3).

  • Constitui crime de Apropriação Indébita

  • O cara desconta(arrecada) um valor que não é dele, não repassa, fica com a grana e ainda quer parcelar? É muita presunção.

  • Pois é Timoteo, concordo com você. Só acertei por conhecer a lei. Essa regra só funciona na Lei, ou para empresas privadas, pois aqui nas prefeituras do interior/SP, que adotam o RGPS, elas atrasam e muito as contribuições, tanto delas quanto dos servidores, e depois, para não ficarem sem convênios, conseguem o parcelamento. Sempre há uma saída brasileira. 

  • Fiquei com dúvida em responder, pois na prática muitas empresas não pagam em dia e parcelam quando o governo libera anistia. 

    DEIXO UM CONSELHO: não leve nada de prática para a prova, somente a teoria!


    Confie e espere no SENHOR!

  • Gente

    O decreto 3.048 fundamenta esta questão .... nao há necessidade de fundamentar a questão no direito tributário  

    art 244

    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219

  • Regra: O débito nas contribuições devidas à seguridade social, poderão ser objeto de acordo, para pgto parcelado  (até 4x) em até 60 meses sucessivos.

    Exceção: Contribuições descontadas/ retidas não poderão ser parceladas.Art 244 -  DEC 3048
  • O Decreto 3048, art 244, §1º Diz: "Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. "

  • Pessoal:
    LEI No 10.684, DE 30 DE MAIO DE 2003:
    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no REGIME DE PARCELAMENTO.

    Obs: Art. 16-A do CP- Crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

    Alguém sabe me informar se esse "Regime de Parcelamento" é tipo uma "Transação Penal"?

    Por isso a CESPE nem considerou tal situação?

  • Certa
    Decreto 3.048/99

    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • CERTO 

    DECRETO 3048

     Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

            § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. 

  • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a: 

     

    I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;       

  • a plataforma deveria expor nos comentários o motivo da desatualização!


ID
278497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
de previdência social, julgue o item subsequente.

As diárias pagas integram o salário de contribuição pelo seu valor total, quando excedentes a 50% da remuneração mensal.

Alternativas
Comentários
  • Porém se  as diárias pagas, quando fica abaixo de 50% não incidirá. 
  • Diárias de viagem

    se NÃO excederem a 50% da remuneração= NÃO integram

    se excederem a 50% da remuneração= INTEGRAM



    Simples assim
  • Galera, tomem CUIDADO com aqueles tipos de questões que mencionarem que TODA E QUALQUER diária do empregado, caso ultrapasse 50% de sua remuneração, irá incidir contribuição previdencária. Pois, conforme consta no livro do Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, 8° Ed., Pg. 136. as diárias p/ viagens pagas a servidores públicos federais ocupantes exclusivamente de cargo em comissão (ou seja, se enquadram na categoria de empregado) não integram o salário de contribuição, INDEPENDENTE DO SEU VALOR. É o que consta no inciso XXVIII, art. 58 da IN RFB 971/09.



  • Lei n° 8.212/91, art. 28/ § 8°/ alínea "a"
  • Gabarito: Correto.

    Segundo a Lei 8212, em seu art. 28:

     

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • - SE EXCEDE A 50% INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

    - SE NÃO EXCEDE 50% NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


    GABARITO CERTO

  • § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • Se for mais de 50% integra, se for menos não integra o salário de contribuição

  • Se for mais de 50% integra, se for ATÉ 50% não integra o salário de contribuição

  • As diárias pagas integram o salário de contribuição pelo seu valor total quando excedentes a 50% da remuneração mensal. GAB : C

    -Caso exceda 50% da remuneração mensal INCIDIRÁ contribuição previdenciária pelo valor total das diárias pagas.
    -Se NÃO exceder 50% da remuneração NÃO INCIDE contribuição previdenciária. 

  • Gabarito: Certo


    Se excede 50% da remuneração -----> integra o salário de contribuição

    Se não excede 50% da remuneração ----> não integra o salário de contribuição

  • Questão bem batida pelo CESPE.

  • Lei 3048

    ART 214

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado;
  • Quando SIM- SIM 
    Quando NÃO - NÃO
    Ou seja: Quando excedente integra sim ; quando não excedente não integra.


  • Corretíssima a questão,as diárias para viagem serão incluídas quando exceder a 50% da remuneração mensal.

  • Certa

    § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50% da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.


  • O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50%

    (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado,

    integra o salário de contribuição pelo seu valor total. Para efeito

    de verificação desse limite

  •  

    Correto. Conforme decreto 3048:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

     § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Com a entrada em vigor da reforma trabalhista não integrarão o salário de contribuição as diárias, independentemente de seu valor!

  • Trazendo o texto da REFORMA TRABALHISTA (adendo ao comentário da colega raissa Lopes)

    rt. 457.  ........................................................... 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    ............................................................................................. 

    § 4º  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR) 

  • DESATUALIZADA 

    Alteração pela Lei n. 13.467/2017

    Após a alteração, o art. 28, p9, alínea "h" da Lei 8.213/91, traz apenas a informação de que não integrarão o salário de contribuição "as diárias para viagens", sem dispor sobre qualquer percentual.  

  • DESATUALIZADA

    Atualmente, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, as DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador. 

  • As diárias para viagens em seu valor total:


    Até o advento da Lei 13.467/17, que alterou o art. 457 da CLT e o art. 28 da Lei 8.212/91, as diárias acima de 50% da remuneração do empregado incidiam contribuição previdenciária. Com a mudança normativa, independente do valor, as diárias para viagem NÃO SOFREM INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


    Questão desatualizada por conta da reforma trabalhista.


    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado;



  • Após a reforma trabalhista (Lei 13467/17) que alterou o artigo 457,§ 2° da CLT, as diárias de viagens que excedam 50% da remuneração mensal do empregado DEIXARM DE INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
278500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
de previdência social, julgue o item subsequente.

O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo que não exerce atividade remunerada.

Alternativas
Comentários
  • O salário de contribuição se aplica sim ao segurado facultativo: será no caso o valor que ele declarar (já que ele não ganha dinheiro!) pois segundo o Decreto 3048/99:

     Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

      VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

       § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;

     
    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado. Já que ele não recebe qualquer remuneração, fica incumbido de definir o próprio salário de contribuição, mensalmente.
  • Só complementando:
    De acordo com a Lei nº 8.212/91, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observado o teto máximo que hoje é de R$ 3.689,66.
    Bons estudos!!!!
  • Só complementando:
    De acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 28,  inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, observado o teto máximo que hoje é de R$ 3.689,66.
    Bons estudos!!!! 
  • De acordo  última portaria: Portaria  nº 407, de 14 de julho de 2011

    teto mínimo : salário mínimo: R$ 573,91
    teto Maximo:  R$ 3.691,74
    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de julho de 2011
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até R$ 1.107,52 8,00
    de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
    de 1.845,88 até 3.691,74 11,00
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313
    bons estudos!
  • ERRADO - "O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao Segurado Especial."

     "
    A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário de contribuição é o segurado especial, pois este contribui de forma diferenciada para o RGPS, utilizando, como base, a comercialização da produção rural."
    (Ivan Kertzman, 2011, pag. 131)
  • Eu discordo do Ivan rs


    Se a lei diz que o salário de contribuição do segurado especial é o salário mínimo, é pq ele tem salário de contribuição, embora nao seja estabelecido de forma uniforme assim como para os demais.


    Já para o facultativo isso nao se discute, é só saber que o SC do facultativo é o valor por ele declarado, já matariamos a questão.
  • Entende-se por salário de contribuição para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, ou seja, ele escolhe quanto quer contribuir, observando o limite mínimo (salário mínimo vigente) e o máximo.
  • O salário de contribuiçao do segurado facultativo é o valor por ele declarado.
  • Só a título de atualização:

    De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS):

    O valor do
    o salário-mínimo é R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e o teto é 3.916,20 (três mil, novencentos e dezesseis reais e vinte centavos):

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
    TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
    A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.

     
     
    SALÁRIO-DE-
    CONTRIBUIÇÃO (R$)
    ALÍQUOTA PARA FINS DE
    RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.174,86 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 11 %
    Fonte:http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm
     
     

    Bons estudos!
  • Erradissimo
    é o valor que ele declarar
  • Certíssimo cara Jacque.

    Se assim não fosse, o facultativo poderia escolher uma base de R$ 5000,00, por exemplo!!!!! se aplica o salário-de-contribuição ao facultativo no que concerne aos limites mínimo e máximo. Nesta faixa, ele pode escolher sobre qual "salário" ele contribuirá.
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • " 5. Para os Segurado Especial (S): o Segurado Especial não tem Salário de Contribuição, uma vez que essa espécie de segurado contribui com uma alíquota reduzida aplicada sobre a Receita Bruta de Comercialização (RBC)."


    Professor Ali Mohammed Jaha  - Direito Previdenciário. 



  • o final da questão já mata a charada se o segurado é facultativo então não teria que estar escrito o facultativo que não exerce atividade remunerado, pois sabemos que todo facultativo não exerce atividade remunerada se o axercesse não seria facultativo.

  • Lei nº 8.212/91, inciso IV, o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

    Logo, o salário de contribuição é aplicável ao segurado facultativo. A questão diz o contrário.

    Simples!

  • preciso resolver alguns simulados me ajudem. awne@bol.com.br

  • A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário-de-contribuição é a do segurado especial.


    Facultativos: define o próprio salário-de-contribuição mensalmente.

  • o salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

  • Deve-se frisar que o salário de contribuição é um instituto EXCLUSIVO do Direito Previdenciário,sendo que os segurados da Previdência Social contribuem com base no salário de contribuição,inclusive o segurado facultativo(o valor por ele declarado).O ÚNICO segurado que não contribui com base no salário de contribuição é o SEGURADO ESPECIAL,este contribuirá com 2% do resultado da comercialização de seus produtos.

    Bons estudos!
  • Gab E..por favor coloquem o gabarito!!! Nem todo mundo é ASSINANTE

  • Lembrando que além da alíquota de 2%, o segurado especial também contribui para o SAT (Seguro Acidente Trabalho) com 0,1%.

  • O valor por ele declarado.

  • Inaplicável? Como vão  ser realizados ,então, os cálculos para se chegar ao valor do salário de benefício? Lógico que é aplicável.


    Questões atualizadas. Lei 13.135/2015 (Pensão por morte e auxílio-reclusão)

    Da uma olha e participa!


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado.

  •  Para todos os segurados do RGPS são aplicados o salário de contribuição. No caso do segurado facultativo é o valor por ele declarado.


    GAB. ERRADO.

  • Valor por ele declarado....


    Se caso ele não tivesse SC. Como seria sua contribuição?

  • Rodrigo Zaccaro ,somente para o segurado especial que em regra não se aplica o salário de contribuição.

  • Salário de contribuição para o facultativo é o valor por ele declarado, desde que não seja inferior ao S. mínimo e nem superior ao teto do RGPS.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Conceito de SC:

    ~~> empregado e trab.avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qqer título, durante o mês,destinados a retribuir o trabalho,qqer q seja sua forma.

    ~~> empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira profissional e/ou na CTPS

    ~~>C.I: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês;

    ~~> facultativo: o valor por ele declarado

    ***o segurado especial, em regra, não contribui com base no salário de contribuição; por isso, não consta acima. todavia a lei 8.212 permite q este segurado, além da contribuição obrigatória sobre a comercialização da produção rural, tb contribua, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

  • O conceito de salário de contribuição vai variar  em relação a cada segurado.

    No caso do facultativo será o valor por ele declarado, respeitando os limites mínimo e máximo.

  • ERRADA. Somente inaplicável ao segurado especial e aos benefícios previdenciários do salário-família e maternidade.

  • Segundo Hugo Góes, "conclui-se que o salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico e da contribuição dos segurados, exceto a do segurado especial".

    GABARITO: ERRADO
  • O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, respeitados os limites mínimos(salário mínimo) e máximo(R$: 4.773,75).   

    OBS: Ele pode declarar um valor inferior a um salário mínimo mas a incidência mínima é sobre o valor de um salário mínimo.

    ex: declara R$: 400,00 mas vão incidir contribuições(20%) sobre  R$: 880,00 = 176,00     

    400 - 176 = 324,00.

  • O facultativo tem direito ao salário-maternidade que é considerado salário de contribuição. Só aí ja matava a questão.


    Errado
  • Gabarito: errado. 

    Conforme Naelson Silva disse: "salário de contribuição para segurado facultativo é o valor por ele declarado, desde que não seja inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do RGPS." 

    Complementando a resposta dele, vale lembrar que, de acordo com Portaria Interministerial MTPS-MF n.º 1/2016, publicada no DOU do dia 11 de janeiro de 2016, há algumas informações importantes para quem vai prestar a prova do INSS em maio. 

    - Teto do RGPS 2016: R$ 5.189,82.

    - Quem é considerado baixa renda? Quem recebe abaixo de R$ 1.212,64. 

    - Porcentagens de contribuição do SC para empregados, domésticos e avulsos: 
    * Até R$ 1.556, 94 - 8% 
    * De R$ 1.556,95 até 2.594,92 - 9%

    * De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 - 11%

    Boa sorte!


  • ERRADO O salario de contribuição do segurado  facultativo e o valor por ele mesmo declarado!


  • Ele mesmo declara.

  • O único segurado que não contribui sobre o salário de contribuição é o segurado especial, pois esse contribui com um alíquota sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural! ;)

  • O SC do segurado facultativo  é o valor por ele declarado.

  • O salário de contribuição se aplica ao segurado facultativo: VALOR POR ELE DECLARADO.segundo decreto:3048/99

  • o salário de contribuição é inaplicável ao segurado especial!!

  • O gabarito está ERRADO porque o segurado facultativo pode contribuir com o valor que ele quiser. O segurado rural é que não contribuirá com o salário, pois sua contribuição será de acordo com a receita bruta de suas atividades rurais.

  • salário de contribuição é inaplicável ao segurado especial, mas tem uma exeção: quando ele contribui com alíquota majorada de 20%, neste casa, é 20% x SC e não sobre a RBCPR 

    .E quanto ao FA.CI em 20 % x SC, mas com as exceções de 11% e 5% (MEI e Dona de Casa) sobre o Salário Minimo 

    .

    Outra particularidade é o ministro de confissão religiosa (CI): ele contribui como um facultativo ou o valor que ele declarado (IN 971 da RFB)

  • COMO o segurado facultativo não exerce trabalho remunerado, o seu salário de contribuição será o valor que ele declarar, observados os limites legais, Deveras, todos os segurados da PS contribuirão com fundamento no salário de contribuição EXCETO O SEGURADO ESPECIAL. 

  • "A contribuição previdenciária dos trabalhadores incidirá sobre
    o salário de contribuição, este considerado como a base de cálculo
    para o recolhimento do tributo, exceto para o segurado especial, pois
    neste caso a sua contribuição incidirá sobre a receita decorrente da
    comercialização dos seus produtos, sendo descabido se falar em salário
    de contribuição nesta hipótese, em regra."

    Sinopse Direito Previdenciário - Frederico Amado

  • O segurado facultativo também possui salário de contribuição, qual seja: o valor por ele declarado.

  • Errei por lerdeza mesmo. 

  • gabarito: E! 

    é o valor por ele declarado.

  • O único segurado que não contribui sobre salário de contribuição é o segurado especial, que contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.

     

  • O segurado facultativo pode contribuir pelo Plano Normal de Contribuição, ou seja, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. 

    Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

     

    Resposta ERRADA.

  • Errei por Falta de ATENÇÃO.

  • Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e deixou claro que

    o vale transporte sempre será uma parcela não integrante do SC,

    independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket

    (vale ou cartão magnético).

    “Não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte

    pago em pecúnia por se tratar de benefício de natureza

    indenizatória.”

  • Errado

    É aplicado ao facultativo sim e será o valor por ele declarado.

  • Ele não é obrigado a filia-se, mas o instituto também ampara ele, é aplicável para ele, caso ele queira.


ID
278503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regime próprio de previdência
dos servidores do estado do Espírito Santo.

Aquele que, comprovadamente, viva sob o mesmo teto do servidor segurado, tenha renda inferior a um salário mínimo e não possua bens é considerado economicamente dependente.

Alternativas
Comentários
  • Não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que conceitue a dependência econômica para efeitos previdenciários.
     
    “A lei não exige que a dependência econômica do dependente em relação ao segurado seja total. A percepção de rendimentos pelo dependente não exclui, por si só, a dependência econômica e o direito à proteção previdenciária, principalmente tendo em vista que essa proteção visa à manutenção do nível de vida de seus beneficiários. Se a percepção de rendimentos dos dependentes preferenciais não lhes retira a condição de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em virtude da presunção absoluta de dependência econômica, não é razoável interpretar que para os demais dependentes (não preferenciais) a dependência econômica teria de ser total. A dependência econômica, portanto, pode ser parcial.
     
    Portanto, a caracterização da dependência econômica se dá a cada situação contextual, a partir de um conjunto de fatores, dentre os quais se inclui o parecer prolatado por profissional da área de serviço social. Referido parecer, isoladamente, é insuficiente para a comprovação pretendida. Todavia, mostrar-se-á suficiente na medida em que corroborar indícios documentais, quando assim se fizer necessário.

    fonte: INFORMAÇÃO Nº 053/2009 - Assejur  ( (

ID
278506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regime próprio de previdência
dos servidores do estado do Espírito Santo.

Os militares reformados e os da reserva remunerada estão desvinculados do regime próprio de previdência do estado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 40 da CF/88 autoriza a existência de um regime previdenciário próprio dos militares da União, pois em seu § 20 dispõe que “fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X”.

    É justamente nesta ressalva da parte final do dispositivo que se encontra a dita autorização constitucional para a existência de um regime previdenciário próprio dos militares, pois o art. 142, § 3º., X, determina que “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”.

    Tal dispositivo, inclusive, aplica-se também aos militares dos Estados e do Distrito Federal, em razão do disposto no art. 42 da CF/88, especialmente a regra de seu § 1o.: “Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º.; do art. 40, § 9º, e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X (…)”.

    Vê-se, portanto, que o texto constitucional prevê a existência:

    de um regime previdenciário próprios para os militares da União, ou seja, para os militares das Forças Armadas; e

    de regimes previdenciários próprios paras os militares dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, para os militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

     

    FONTE: https://livrodireitoprevidenciario.com/previdencia_militares/

     


ID
278509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito de tipicidade e ilicitude, julgue os itens que se seguem.

Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 18 o caráter subjetivo (dolo ouy culpa) é ensencial a configuração do ilícito. Assim, não havérá crime se não houver a intenção (dolo) ou a presricão normativa da culpa!!!!

    Art. 18 - Diz-se o crime:
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • De acordo com Cleber Masson, "o ilícito é a oposição entre um fato típico e o ordenamento jurídico. a relação é lógica e de mera constatação, não comportando graus (...) De seu turno, injusto é o antagonismo entre o fato típico e a compreensão social acerca da justiça. (...) Se nao bastasse, o injusto se reveste de graus, vinculados à intensidade de reprovação social causada pelo comportamento penalmente ilícito".
  • O INJUSTO é a conjulgação de FATO TIPICO + ANTIJURIDICO, ficando de fora a culpabilidade.
    Assim, a questão possui dois erros:

    1) Quando diz que fato ilícito é sinônimo de injusto;

    2) Dizer que o fato ilícito independe da análise do elemento subjetivo (dolo e culpa). 
  • Ilícito x injusto
    – o ilícito, correspondente à ilicitude formal, consiste na contrariedade entre o fato e a lei.   A ilicitude não comporta escalonamentos, de modo que a lesão corporal culposa é tão ilícita quanto o latrocínio, pois ambas as infrações confrontam-se com a norma jurídica.  O ilícito, portanto, não tem grau: ou contraria alei ou não a contraria.  
    Já o injusto, que equivale à ilicitude material, é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que o homem médio tem por certo, justo.  Um fato pode ser ilícito, na medida em que se contrapõe ao ordenamento legal, mas considerado justo por grande parte das pessoas (ex. sedução, pequenos apostadores do jogo do bicho, etc.).  O injusto, ao contrário do ilícito, tem diferentes graus, dependendo da intensidade da repulsa provocada pela conduta (ex.: o estupro, embora tão ilegal quanto o porte de arma, agride muito mais o sentimento de justiça da coletividade).

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/49796385/Direito-Penal-Fernando-Capez
  • QUESTÃO ERRADA!

    de cara, caso alguém tenha lido algum livro que comente, já dá pra encontrar um erro ao tratar fato ilícito como sinônimo de injusto

    ilícito: basta que o fato amolde-se no que a norma penal preveja. não há mais ilícito ou menos ilícito. homicídio e furto são igualmente ilícitos.
    injusto: é a aceitação ou não pela sociedade como injusto ou não.(tatuagem não é injusto - lesão corporal)


  • Cabe lembrar, nessa questão, que a teoria prevalecente é a de que o dolo e a culpa não mais se encontram no âmbito da culpabilidade, mas integram a tipicidade, daí se falar em tipo de injusto doloso e tipo de injusto culposo, respectivamente (teoria finalista da ação, em detrimento da causalista).

    Assim, se o dolo e a culpa são elementos subjetivos do tipo e estão em diferentes níveis no âmbito da reprovabilidade, é incorreto dizer que o fato ilícito não comporta escalonamentos de índole subjetiva.

    Daí o erro da questão, no meu entender.
  • Vou apenas corrigir algumas afirmativas feitas no sentido de dolo E culpa serem elementos subjetivos. CUIDADO!!!!

    Dolo é elemento subjetivo, ou seja, refere-se à esfera anímica do agente, à vontade do agente, a sua intenção.

    Culpa é elemento normativo, ou seja, para sua compreensão faz-se necessário um juízo de valor acerca da situação de fato, depende da valoração do caso concreto.
  • Fernando Capez assim distingue:

    "O ilícito consiste na contrariedade entre o fato e a lei. A ilicitude não comporta escalonamentos, de modo que a lesão corporal culposa é tão ilícita quanto o latrocínio, pois ambas as infrações confrontam-se com a norma jurídica. O ilícito, portanto, não tem grau.

    O injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que o homem médio tem por certo, justo. (...) O injusto, ao contrário do ilícito, tem diferentes graus, dependendo da intensidade da repulsa provocada pela conduta" (Curso de Direito Penal, pág. 295)


     
  • RESUMO:
    Fato ilícito é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva(não há graus).
    Injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça. Permite subjetividada(diferentes graus).
  • CONCORDO COM O LUIZ ERICERA.
    COMO PODE O ILÍCITO PENAL SER A CONTRARIEDADE ENTRE O FATO E A LEI???
    O FATO ILÍCITO PENAL É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO DO FATO ILÍCITO CIVIL, POIS O FATO SERÁ ILÍCITO PENAL QUANDO COINCIDIR COM A NORMAL LEGAL INCRIMINADORA. JÁ, NO DIREITO CÍVIL, O FATO ILÍCITO SE DARÁ QUANDO FOR CONTRÁRIO À LEI CIVIL.
    ALÉM DISSO, DEVE-SE OBSERVAR A DIFERENÇA ENTRE FATO ILÍCITO E FATO INJUSTO, NA DOUTRINA.
    E, POR FIM, ACHO QUE CABE ESCALONAMENTO SUBJETIVO, QUE SÃO O DOLO E A CULPA.
    PORTANTO, TUDO ERRADO NO ENUNCIADO.
  • Diferença entre ilícito e injusto.

    a) O ilícito consite na contrariedade entre o fato e a lei.

    b) O injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que o homem medio tem por certo, justo.

  • A segunda parte que fala "não comportando escalonamentos de índole sujetiva" também está errada Pois entendo que os "escalonamentos" são as excludentes de ilicitude E, para mim, com certeza o termo "Estado de necessidade" da abertura ao subjetivismos
  • Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.
    tem dois erros na questão
    primeiro : fato ilicito é a contrariedade entre a lei .E o injusto e contrariedade entre o fato.(eles trocaram os conceitos).
    segundo : o fato ilicito realmente não comporta escalonamentos de índole subjetiva, mas o injusto comporta está errado porque a questão
    generalizou.

ID
278512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito de tipicidade e ilicitude, julgue os itens que se seguem.

As qualificadoras não representam tipos derivados autônomos, uma vez que a mera previsão de novos limites abstratos de pena não faz surgir delitos independentes.

Alternativas
Comentários
  • Tipos derivados ou circunstanciais - vem do latim “circum stare”, ou seja, aquilo que está ao redor do tipo, e sua retirada não modifica o tipo penal. Circunstância é dado acessório que, agregado à figura típica, tem por função influir na aplicação da pena ou sanção penal. 
    Ex.: furto praticado no repouso noturno - é dado que influi apenas na pena, e caso seja retirado não altera o delito, sendo furto da mesma forma. 

    São as causa de aumento de pena, privilégios e qualificadoras, e estão constante nos parágrafos, salvo as figuras equiparadas. Parte da doutrina denomina as qualificadoras de tipos derivados autônomos ou independentes, pois lá são fixados novos limites de penas.

    RESPOSTA CORRETA: ´´ERRADO``.
  • TIPO FUNDAMENTAL x TIPO DERIVADO x TIPO AUTÔNOMO

    Em geral o tipo fundamental ou básico se situa no caput de um artigo e contém os componentes essenciais do crime, sem os quais este desaparece (atipicidade absoluta) ou se transforma em outro tipo (atipicidade relativa).

    Exemplo: o delito de homicídio (art. 121, caput, do CP). São seus elementos constitutivos: a) sujeito ativo (pessoa humana), conduta, dolo, sujeito passivo (pessoa humana), resultado (evento morte); nexo de causalidade. Se retirarmos qualquer um desses elementos, o delito de homicídio desaparecerá.

    Já os tipos derivados são os que se formam a partir dos fundamentais, mediante o destaque de circunstâncias que o agravam ou atenuam. Nesses tipos encontram-se os componentes secundários do tipo, que não constituem a sua essência. Localizam-se geralmente nos parágrafos dos tipos incriminadores fundamentais.

    Trata-se de uma figura dependente e vinculada assim é aplicável por essa razão, todas as regras incidentais sobre o delito básico previsto no caput. É o que acontece com as causas de aumento ou de diminuição previstas nos parágrafos dos tipos incriminadores.

    No caso das qualificadoras, porém, o tipo derivado ganha certa autonomia do tipo fundamental, denominando-se, por isso, tipos derivados autônomos (delito independente ou delictum sui generis). Exemplo está no furto qualificado que não se beneficia do privilégio previsto no §2o, do art. 155 do CP, aplicável somente ao tipo fundamental do furto previsto no art. 155, caput do CP.
  • Helder e Rafael, muito obrigada! Não estava entendendo nada dessa questão até vocês me tirarem das trevas... rs
    Bons estudos!
  • Processo: 0487785-8
     
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 487785-8, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, 20ª VARA CÍVEL

    APELADOS:OS MESMOS
    RELATOR:DES. JOSÉ ANICETO


    Para melhor situar-nos no assunto em tela, mister incursão no Direito Penal, sendo importante mencionar lição do eminente Promotor e doutrinalista FERNANDO CAPEZ:

    "O tipo derivado pode constituir-se em uma figura totalmente dependente e vinculada, aplicando, por essa razão, todas as regras incidentes sobre o delito básico previsto no caput. É o que ocorre com as causas de aumento e de diminuição, prevista nos parágrafos dos tipos incriminadores.

    No caso das qualificadoras, porém, o tipo derivado ganha autonomia do tipo fundamental, denominando-se, por isso, tipos derivados autônomos (delito independente ou 'delictum sui generis'). Nessas hipóteses, são previstos novos limites abstratos de pena, fazendo com que apareça um delito independente, ao qual não se aplicam os dispositivos regradores do caput." (CURSO DE DIREITO PENAL, vol. 1, São Paulo: Saraiva, 2003, p.181)

    Da mesma forma, o pensamento de CÉSAR ROBERTO BITENCOURT e DAMÁSIO DE JESUS:

    "A Lei n. 9459, de 13 de maio de 1997, criou um novo tipo do crime de injúria, nos seguintes termos: 'Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa'" . (Cezar Roberto Bitencourt, Código Penal comentado, São Paulo Saraiva, 2002, pág 551)"

    " 'Se aplicado o novo tipo penal, de ver-se que, além do dolo próprio da injúria, consistente na vontade de ultrajar, o tipo requer a consciência de que o sujeito está ofendendo a vítima por causa de sua origem, religião, raça e etc. "(Damásio E. de Jesus. Direito Penal - Parte Especial, 2o vol., 24a ed., Editora: Saraiva, São Paulo, 2001, pág. 230)"
  • O tipo derivado é composto por circunstâncias especiais que envolvem a prática do delito , a trazer consequências na esfera da aplicação da pena. Assim, as qualificadoras representam tipos derivados autônomos, pois a tipicidade se dá diferentemente do previsto no "caput", e tem, também,  preceito secundário distinto do tipo básico (caput). Portanto, pode-se dizer que são delitos indepentendes, pois perfazem circusntâncias distintas do tipo base.
  • CUIDADO com a parte final do comentário do Rafael!
     
    O entendimento de que o “furto qualificado não se beneficia do privilégio previsto no §2o, do art. 155 do CP” encontra-se superado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
     
    De acordo com o entendimento atual do STJ e STF, é possível o reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado, desde que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio.
     
    Conforme o Superior Tribunal de Justiça:
    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO.   CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO ERESP 842.425/RS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. [...] (REsp 1193932/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 28/08/2012)
     
    Conforme o Supremo Tribunal Federal:
    Ementa: penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado pelo abuso de confiança – art. 155, § 4º, II, do CP. Aplicação da figura privilegiada do § 2º do art. 155 – primariedade e pequeno valor da coisa. Compatibilidade. Precedentes. 1. O furto qualificado privilegiado encerra figura harmônica com o sistema penal no qual vige a interpretação mais favorável das normas penais incriminadoras, por isso que há compatibilidade entre os §§ 2º e 4º do art. 155 do Código Penal quando o réu for primário e a res furtivae de pequeno valor, reconhecendo-se o furto privilegiado independentemente da existência de circunstâncias qualificadoras. Precedentes. [...] (RHC 115225, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013)
  • Tipo Basico e Derivado

    O tipo basico é a figura fundamental do crime, o minimo exigido para que esteja configurada a pratica infracional. A partir destaa forma simples surgem os chamados tipos derivados, vinculados a determinadas circunstancias que podem agravar ou minorar as consequencias juridico penais.

    O homicidio simples, tipo basico fundamental, é aquele previsto no art. 121 caput. Acrescida a esta figura, podemos ter circunstancias qualificadoras, como o motivo torpe, a emboscada, o meio cruel etc. Bem como privilegiadoras, como o relevante valor moral ou social, e o dominio de violenta emoção logo em seguida a u injusta provocaçao da vitima.

    Abraços

  •  

     

    Simples e objetivo, podem constituir sim, exemplo do Latrocínio:

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

     

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; SE RESULTA MORTE ( LATROCÍNIO ), a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

     

  •  Parte da doutrina denomina as qualificadoras de tipos derivados autônomos ou independentes, pois lá são fixados novos limites de penas.

  • ERRADO.

     Podem constituir


ID
278515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca de culpabilidade e de punibilidade.

Abel foi condenado pela prática de delito contra a integridade física de Braz. Um mês após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Abel faleceu em razão de um ataque cardíaco. Nessa situação, a sentença penal pode ser executada no juízo cível contra os sucessores do falecido, mediante prévia liquidação do valor do dano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

            § 1o  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

            § 2o  A indenização não será devida:

            a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

            b) se a acusação houver sido meramente privada.

            Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • Com a morte cessam a persecutio criminis, a condenação e seus efeitos. Não, porém, as conseqüências civis. A herança do condenado responde pelo dano do crime. Não se trata, contudo, de pena, tanto que a multa, imposta como condenação, não pode ser cobrada dos herdeiros. Ela, como pena que é, não foge ao principio da responsabilidade pessoal, ao passo que a ação civil  ( destinada à reparação), é real: responde a herança que se transmite aos herdeiros com direitos e obrigações.

    Há apenas a distinguir se a morte ocorre antes ou depois da condenação. Se antes, a vitima não poderá pleitear indenização, para haver dos herdeiros do falecido perdas e danos. Se depois de transitada em julgado a condenação, a sentença condenatória é título executório civil contra os herdeiros e sucessores do réu.


    RESPOSTA: ´´CERTO``.
  • Não sei não .... "contra os sucessores" ? Não seria melhor contra a herança ? A expressão colocada na questão passa a ideia de que os sucessores irão responder com o ato ilicito penal e cível ... 
  • Assertiva: CERTA

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Para mim, faltou constar que os sucessores respondem até os limites da herança do autor do dano.
  • CERTO!

    poderá atingir os sucessores até o limite da herança.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, POIS O SUCESSORES SÓ RESPONDEM SE HOUVER HERANÇA.
  • Achei a questão complicada.
    Vejam bem.
    A pena de crime contra integridade pode ser apenas reclusão. Vai se executar o que no civil? 
    Será que já se considerou na questão a reforma do CPP, que permite (ou determina) que o Juiz fixe valor mínimo para reparação do dano. Vale lembrar que a doutrina menciona casos em que será impossível ao juiz criminal fixar tal valor,
    Alguem saberia me explicar?
  • Nossa, eu achei a kestão ABSURDA!!!!

    Onde esta na kestão estão dizendo que os sucessores = herança ou bens ? 

    qnd eu li automaticamente remeti a CF ... art 5 ... 45 - "Nenhuma pena passará de pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, ESTENDIDAS AOS SUCESSORES OU CONTRA ELES EXECUTADAS, até o limite do valor do patrimônio transferido" 

    até entendo que um bem .. ou um patrimônio q passa a ser do sucessor... possa ser vinculado a essa repação de dano até o limite estipulado... 

    esse CONTRA OS SUCESSORES ... remete-nos a um erro quase inevitável de que os sucessores vão responder pelo crime do responsável e não a herança ou bens dele... 
  • Entendo, diferentemente do gabarito, que esta questão está errada. Para vocês concordarem com meu posicionamento é só pensar na seguinte situação:

    Abel, antes mesmo de praticar o delito contra a integridade física de Braz, transferiu todos os seus bens, móveis e imóveis para seus herdeiros, todos maiores de 21 anos. Abel recebia pensão de sua falecida esposa que custeava sua vida de viajens e passeios. Abel morava com o filho mais velho no apartamento que fora dele. No entanto, mais ficava em transito entre as praias e os cassinos de Vegas do que no apartamento...

    Ora, nesta hipótese ( perfeitamente plausível, já que a questão não comentou sobre herança e nos fez supor que os herdeiros a receberiam) Abel não possui filhos menores de 21 anos, o que faz com que a pensão da falecida cesse com sua morte. E Abel, antecipadamente, transferiu todos os seus bens para os seus herdeiros. 

    Assim, como seria possível ser executada em juízo cível, sentença contra os seus sucessores, já que não há herança?

    Foi assim que entendi quando lí a questão pela primeira vez..

    abraço
  • Que absurdo, concordo plenamente com os colegas que marcaram errado.
  • Senhores,


    Entendo que o erro da questão está na "prévia liquidação do valor do dano". A redação dada ao art. 387.  do CPP, pela Lei nº 11.718 de 2008, autoriza o juiz criminal fixar o valor mínimo para a reparação dos danos pela infração. "Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido". Somente será necessária prévia liquidação do valor do dano caso a vítima entenda ser insuficiente o valor estabelecido pelo juiz criminal. Não existe, portanto, a obrigatoriedade.
  • A execução é possível no juízo civil, contudo, não é mediante prévia liquidação, pois parece que há obrigação da prévia liquidação, enquanto não há, pois a sentença penal já traz valor mínimo para a reparação dos danos.
  • Questão absurda!!
    Do jeito que está escrita os herdeiros respondem pelos débitos deixados pelo falecido em qualquer situação.
    Na verdade eles só irão responder se este houver deixado algum patrimônio.
    Imagine que na situação acima o tal Abel fosse um "pé-rapado" e seus filhos possuíssem extenso patrimônio, pelo STC (Supremo Tribunal do Cespe) os filhos responderiam mesmo que seu pai não tivesse deixado patrimônio algum.
    O duro é que o CESPE é recheado desse tipo de questão.
    #putodacara!!! 
  • Gente, é só prestar atenção.

    Abel foi condenado pela prática de delito contra a integridade física de Braz. Um mês após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Abel faleceu em razão de um ataque cardíaco. Nessa situação, a sentença penal pode ser executada no juízo cível contra os sucessores do falecido, mediante prévia liquidação do valor do dano.

    A questão está dizendo PODE... ou seja, se houver herança, será executada (desde que se cumpra todos os requisitos legais), caso não houver, não será.

  • Perfeito Michael Lira!

    A questão diz que "PODE". Não disse que "DEVE".

  • A questão está MEGA errada!
    E não é por causa da execução contra os sucessores..  Os sucessores não vão sofrer a execução PENAL, não foi isso que a questão quis dizer.
    Os sucessores PODERÃO ser acionados no cível, obviamente se tiverem recursos!
    A sentença penal executada no juízo cível tem o nome de "Ação Civil Ex Delicto" ...é essa que os sucessores vão responder no limite da herança.
    O erro, como já foi apontado acima, está em dizer que a execução será mediante prévia liquidação do dano.
    Antes da reforma de 2008 a sentença condenatória com trânsito em julgado funcionava como título executivo judicial (reconhecia a dívida, mas não dizia o montante da dívida), portanto, devia haver uma liquidação do título para apurar o quanto devido.
    Com a reforma, (lei 11.719/08), o art, 397, IV do cpp ganhou nova redação, que impõe ao juiz que fixe na própria sentença condenatória um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
    De posse do valor mínimo, é possível a execução direta no cível, não é mais necessária a liquidação da sentença. 

    Art. 387 - O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido 
  • Alguém sabe me dizer o que é prévia liquidação do valor do dano? se puderem me mandar uma msg agradeço!
  • Errei porque acabei de ler num livro que após 2008 não é mais necessária essa prévia liquidação, pois o juízo criminal estabelece o quantum na própria sentença. 


    Olhem essa questão, cujo gabarito é "E".


    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Da Ação Civil

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o ofendido deve promover a liquidação do dano para fins de propositura da ação civil ex delicto, pois é vedado ao juiz fixar valor para reparação dos danos causados pela infração.


  • como sempre a cesp joga  a questão incompleta .... ai cabe ao candidato arriscar...banca lixo

  • Comentário para Camila: STF e STJ entendem que a condenação pelo juiz do mínimo da reparação depende de pedido expresso. Não havendo fixação mínima no juízo penal, é necessária a prévia liquidação.

  • Achei incompleto o enunciado... Afinal, eles respondem "no limite da herança'', apenas.

  • Ao dizer que PODE a questão traz como verdadeira uma situação que é EXCEÇÃO(LIMITE DA HERANÇA), pois a REGRA é que NÃO PODE, salvo HOUVER HERANÇA

    -QUESTÃO DÚBIA

  • ESSA QUESTÃO ERA PARA SER CONSIDERADA ERRADA!

  • Renato Brasileiro:

     

    Somente pode figurar como legitimado passivo dessa execução civil lastreada na sentença condenatória irrecorrível aquele que figurou como acusado no processo penal

     
    Esse dever de indenizar também pode ser exercido contra os herdeiros do acusado condenado por sentença irrecorrível, desde que observados os limites do patrimônio transferido

     

    Como se trata de efeito extrapenal da condenação, não há falar em violação ao princípio da pessoalidade da pena (CF, art. 5°, XLV). 

     

    Na hipótese de a vítima pretender buscar o ressarcimento contra eventual responsável civil (CC, art. 932), e não diretamente em face do acusado, deve ingressar com ação de conhecimento no juízo cível, já que os efeitos da coisa julgada penal não podem prejudicar terceiros que não interviram no feito criminal, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa

  • Executada sentença penal no juízo civel contra os sucessores ... (tem tudo para ser errada), mas Tribunal Cespe..

  • Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                

  •   A sentença penal pode ser executada no juízo cível contra os sucessores do falecido, mediante prévia liquidação do valor do dano, se na sentença penal tiver condenação quanto à reparação do dano cível, se a sentença penal for omissa quanto ao direito de reparação, não há como executar no juízo cível, obviamente.

  • Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.    

    O responsável civil é pessoa diversa do autor do crime: Sua responsabilidade está condicionada à observância do contraditório e ampla defesa;

    Já a sucessão refere-se à mesma pessoa, o autor do crime: Art. 1.997, CC: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.    

    O responsável civil é pessoa diversa do autor do crime: Sua responsabilidade está condicionada à observância do contraditório e ampla defesa;

    Já a sucessão refere-se à mesma pessoa, o autor do crime: Art. 1.997, CC: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • Legitimidade passiva: a ação de execução civil ex delicto deve ser promovida contra o agente que figurou como acusado no processo penal, não podendo ser promovida em face de eventual responsável cível. CUIDADO! No caso de morte do autor do crime, o título poderá ser executado contra seus sucessores, no limite da herança recebida (art.5º, XLV, CF).

  • prévia liquidação do valor do dano???

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/ PESSOALIDADE/RESPONSABILIDADE PESSOAL

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    X

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 

  • Não confundir:

    A sanção penal de multa (devida do Estado) não pode ser transferida aos herdeiros

    Mas, a indenização cível (devida ao ofendido) pode sim ser transferida aos herdeiros


ID
278518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca de culpabilidade e de punibilidade.

Tratando-se de culpabilidade, a teoria estrita ou extremada e a teoria limitada são derivações da teoria normativa pura e divergem apenas a respeito do tratamento das descriminantes putativas.

Alternativas
Comentários
  • TEORIAS DA CULPABILIDADE
     
    1 – Teoria normativa da culpabilidade
    Dolo e culpa são espécies de culpabilidade. O dolo e a culpa não estão na conduta (não estão no fato típico). Estão na culpabilidade (teoria causalista da ação).
    Para essa teoria a culpabilidade tem apenas um elemento, que é a imputabilidade.
     
     
    2 – Teoria psicológico-normativa da culpabilidade
    O dolo e a culpa continuam na culpabilidade.
    Segundo essa teoria, a culpabilidade possui os seguintes elementos: imputabilidade; exigibilidade de conduta diversa; dolo e culpa. Aqui, o dolo e a culpa não são espécies de culpabilidade, e sim elementos da culpabilidade.
    Na teoria normativa a culpabilidade só tem um elemento (imputabilidade), enquanto na teoria psicológico-normativa a culpabilidade tem três elementos.
    Para essa teoria o dolo é composto dos seguintes elementos: consciência, vontade e atual consciência da ilicitude. A atual consciência da ilicitude é elemento normativo.
    Dolo normativo àé o dolo da teoria psicológico-normativa da culpabilidade, que é composto por três elementos: consciência, vontade e atual consciência da ilicitude.
     
     
    3 – Teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade
    Dolo e culpa estão na conduta (estão no fato típico).
    A culpabilidade tem os seguintes elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
    Aqui, é uma “potencial” consciência da ilicitude e não “atual”, como na teoria psicológico-normativa. Ou seja, é a possibilidade de conhecer a ilicitude e não o seu conhecimento efetivo.
    A potencial consciência da ilicitude sai do dolo e fica como elemento da culpabilidade.
    Para essa teoria o dolo é composto dos seguintes elementos: consciência e vontade. A atual consciência da ilicitude sai do dolo, ou seja, deixa de ser elemento do dolo. Passa a ser elemento da culpabilidade como potencial consciência da ilicitude.
    Esse dolo, formado por consciência e vontade é chamado de dolo natural.
    Dolo natural é o dolo da teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade, que é composto por apenas dois elementos: consciência e vontade.
     
     
    4 – Teoria limitada da culpabilidade
    Adotada pelo Brasil, é idêntica à teoria pura ou extremada, só divergindo desta quanto às descriminantes putativas.
     
    Descriminantes putativas
     
    Para a teoria extremada ou pura, é erro de proibição, que se dá quando o erro recai sobre uma situação de fato que se existisse , tornaria a ação legítima.
     
    Para a teoria limitada da culpabilidade, é erro de tipo, que se dá quando o erro recai sobre uma situação de fato que se existisse, tornaria a ação legítima.
    No Brasil, quando o agente erra sobre uma situação de fato, que se existisse, tornaria a ação legítima, tem-se erro de tipo.
  • Certíssimo!

    Tanto a teoria normativa pura como a teoria estrita e limitada, dispõem como elementos da culpabilidade: 1) Imputablidade; 2) exigibilidade de conduta diversa; e 3) potencial consciência da ilicitude.

    E somente as teorias estrita e limitada tratam das descriminantes putativas, sendo a única e principal diferença existente entre essas teorias!

    Lembrando que, a teoria normativa pura surgiu antes das teorias estrita e limitada.
    Teoria Limitada, é a adotada pelo nosso Código Brasileiro.
  • A teoria limitada diverge da teoria extremada no tema natureza jurídica da descriminante putativa sobre pressupostos fáticos. A teoria limitada entende tratar-se de mais uma hipótese de erro de tipo. Já a teoria extremada equipara a erro de proibição (indireto).
     
    A doutrina diz que o BRA adota a teoria normativa pura, mas acata a teoria limitada quanto a descriminante putativa.
  • TEORIA NORMATIVA PURA - PARA ESSA TEORIA, A CULPABILIDADE É INTEGRADA PELA IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOLO E CULPA DEIXAM DE INTEGRAR A CULPABILIDADE, PASSANDO A INTEGRAR O TIPO. É ASSOCIADA À TEORIA FINALISTA DE HANZ WELZEL.

    ATENÇÃO: A CULPABILIDADE NO ATUAL SISTEMA PENAL BRASILEIRO TEM A ESTRUTURA DA TEORIA NORMATIVA PURA, FORMADA PELA IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ESPÉCIES DA TEORIA NORMATIVA PURA - TEORIA EXTREMADA OU ESTRITA DA CULPABILIDADE E A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE. A DISTINÇÃO ENTRE AS DUAS TEORIAS SE REFERE AO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS DESCRIMINANTES PUTATIVAS.

    PARA A TEORIA EXTREMADA OU ESTRITA DA CULPABILIDADE TODO E QULAQUER ERRO QUE RECAIA SOBRE A ILICITUDE DEVE RECEBER O TRATAMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO.

    PARA A TEORIA LIMITADA, O ERRO SOBRE SITUAÇÃO DE FATO É TRATADO COMO ERRO DE TIPO, ENQUANTO O ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITES DE UMA CAUSA DE JSUTIFICAÇÃO RECEBE O TRATAMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO.

    ATENÇÃO: PREVALECE NA DOUTRINA QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE. ESSA ORIENTAÇÃO PODE SER ENCONTRADA NOS ITENS 17 E 19 DA EXPOSIÇÃO  DE MOTIVOS DA NOVA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Segundo a teoria "extremada da culpabilidade", todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição". Desde que o sujeito atue na suposição de que não faz algo antijurídico, contra o direito, tanto faz errar sobre elemento fático (erro sobre o fato de o prédio estar em chamas), sobre a existência (sapateiro que vende os sapatos deixados pelo freguês há mais de ano, para ressarcir-se dos serviços, pensando estar juridicamente autorizado a fazê-lo) ou sobre os limites de uma excludente reconhecida pela ordem jurídica (marido dá violenta surra na mulher ao vê-la animadamente dançando com outro).

    Em sentido oposto, a teoria "limitada da culpabilidade" propõe um tratamento diferenciado, segundo a natureza do erro.

    Será tratado como erro de proibição somente quando o erro recair sobre a existência ou limites de uma causa de justificação – erro de permissão (art. 21, do CP).
    Quando o erro recair sobre um pressuposto fático da excludente, erro sobre a agressão, por ex., deverá receber o tratamento dispensado ao erro de tipo (art. 20, § 1º, do CP), embora com este não se confunda – erro de tipo permissivo.

    http://jus.com.br/revista/texto/991/teorias-da-culpabilidade-e-legitima-defesa-putativa





  • Não entendi uma coisa: a teoria extremada não é a MESMA que a teoria normativa pura? Ou estou equivocada? A questão fala que a teoria extremada deriva da normativa pura. 

    Se alguém puder me responder, agradeço muito!
  • Marcela, o finalismo penal adota na culpabilidade a teoria normativa pura. Esta toeria se subdivide em duas:
    - Extrema, estrita ou extremada: para esta teoria, descriminante putativa sempre será erro de proibição. 
    - Limitada: para esta teoria, descriminate putativa ora será erro de proibição, ora será erro de tipo "permissivo".
  • Cris, 

    Me ajudou a beça... muito obrigada!
  • CERTA


    Direto ao ponto:   TEORIA NORMATIVA PURA se divide em: (extremada - tudo é erro de proibição) E (limitada - faz distinções).

  • Teorias da Culpabilidade

    1. Teoria psicológica da Culpabilidade

                Tem base causalista

    Espécies

    Dolo – querer e aceitar

    Culpa – negligencia

    Pressuposto/elemento

    Imputabilidade

    2. Teoria Psicológica-Normativa

                Base Neokantista – Dolo e culpa continuam na culpabilidade, mas deixam de ser espécie  e passam a ser pressupostos. A culpabilidade não tem espécie.

    Pressupostos:

    Imputabilidade

    Exigibilidade de conduta diversa

    Dolo e culpa

                A repercussão pratica é meramente acadêmica e teoria. O dolo é constituído de consciência, vontade e consciência atual da ilicitude. O dolo é um elemento normativo (dolo normativo).

     

    3. Teoria Normativa-Pura

                Base finalista - Dolo e culpa migram para o fato típico. Dolo é natural constituído de consciência e vontade.

    Pressupostos:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

                Atenção: dentro da teoria normativa-pura temos duas correntes (teoria limitada e extremada da culpabilidade) que discutem a natureza jurídica das descriminantes putativas sobre pressupostos fáticos (prevalecendo a limitada).

     

  • CERTO!

     

    Em resumo:


    teoria extremada da culpabilidade — as descriminantes putativas sempre têm natureza de erro de proibição;


    teoria limitada da culpabilidade — se o equívoco reside na má apreciação de circunstância fática, há erro de tipo; se incidir nos
    requisitos normativos da causa de justificação, erro de proibição.

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário do Professor Renan Araujo: CORRETA: Como disse a vocês antes, a teoria limitada, que é a adotada pelo CP, difere da teoria normativa pura com relação ao tratamento dado às descriminantes putativas. As descriminantes putativas são tratadas nos arts. 20, § 1° e 21 do CP:§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (...) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    Para a teoria normativa pura, as descriminantes putativas serão sempre erro de proibição. Ou seja, sempre que um agente supor que existe uma situação fática que legitima sua ação, e esta não existir, estará errando com relação à licitude do fato, logo, comete erro de proibição, o que pode afastar a culpabilidade.


    Já a teoria limitada (adotada pelo CP), divide as descriminantes em de fato e de direito. Na primeira hipótese, o agente age supondo haver uma situação fática que legitime sua função. No segundo caso, o agente visualiza corretamente a situação fática, mas acredita que a conduta, no entanto, não é proibida.

  • complementando o comentário do Dieggo

    CERTO!

     

    Em resumo:

     teoria extremada da culpabilidade — as descriminantes putativas sempre têm natureza de erro de proibição;

    ■ teoria limitada da culpabilidade — :se o equívoco reside na má apreciação de circunstância fática, há erro de tipo; Ex.: Um desafeto antigo seu que um dia lhe jurou de morte se aproxima de você e coloca a mão no bolso, você, achando que ele vai retirar uma arma, saca o seu revolve primeiro e o atira contra o tesafeto. No entanto, ele, o seu desafeto, ia apenas te dar um presente como forma de concialiação e pedido de desculpas.

    Se incidir nos requisitos normativos da causa de justificação, erro de proibição. Ex.: pai mata o cara que estuprou sua filha achando que está amparado por um causa de excludente de ilicitude quando na verdade não está.

  • A teoria extremada considera que todas as descriminantes putativas são consideradas como erro de proibição, analisando-se à luz da culpabilidade.

    Para a teoria limitada, adotada pelo Código Penal, há duas situações: se o erro incidir nos pressupostos fáticos da causa de justificação, estamos diante de um erro de tipo (permissivo). Se incidir nos limites normativos da excludente de antijuridicidade, dá-se o erro de proibição (indireto). 

  • A teoria normativa pura se divide em duas:

    1 Extremada, extrema ou estrita

    2 Limitada

    Obs.: a estrutura da culpabilidade é a mesma. O que muda é o tratamento jurídico das descriminantes


ID
278521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos crimes contra a pessoa,
o patrimônio, a administração pública e a ordem tributária.

O agente que permite, mediante empréstimo de senha pessoal, o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública pratica o delito de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
  • Parte Especial
    Titulo XI
    Dos Crimes Contra a Administração Pública
    Capítulo I
    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

     
    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:
     
    Art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Entende-se por Condescendência Criminosa o ato pelo qual o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe faltar atribuição legal, deixe de noticiar a autoridade competente, seja por benevolência ou misericórdia de seu subalterno.

    Vale lembra que o sujeito ativo do crime somente poderá ser o funcionário público hierarquicamente superior ao infrator, figurando no pólo passivo o Estado, titular da administração pública. 

    Não se admite a modalidade tentada para o crime de condescendência criminosa.


    VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

    RESPOSTA: ´´ERRADO``.
  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Amigos,

    Basta saber que na condescendencia criminosa há um sentimento de dó, pena, indulgência, compaixão, o agente é movido por este tipo de sentimento. Se a CESP não citar este "animus" do agente não se trata de condescendência.

    Sempre as questões TRAZEM PALAVRAS QUE CARACTERIZAM O TIPO DE CRIME:

    INDULGÊNCIA= CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    EXIGIR= CONCUNSÃO
    SOLICITAR= CORRUPÇÃO ATIVA
  • e seu cérebro foi pouco exercitado nesse "agente"!
  • Apenas para acrescentar e aprofundar

    No crime de violação de sigilo profissional, a jurisdrudência entende que este crime será aplicado, mesmo quando o SUJEITO ATIVO já esteja APOSENTADO.

    # fica a dica.

    Bons estudos a todos!!!


  • é violação de sigilo funcional, tá errada
  • Sim, realmente o crime de sigilo funcional é possível como sujeito ativo todas as pessoas que tenham vinculo com a Administração Pública como aposentado ou funcionário sob regime de disponibilidade. Não ocorre o mesmo para o funcionário exonerado e o dimitido.
  • RESPOSTA: ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Violação de sigilo funcional - Art. 325

    Esse crime trata da violação de sigilo funcional, pune a conduta do agente que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita-lhe a revelação.
    Incorre nas mesmas penas aquele que permite ou facilita, mediante ab]tribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou quaquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; e aquele que se utiliza indevidamente, do acesso restrito.
    O crime será qualificado se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem.

  • Nesse caso, o crime chama-se VIOLÊNCIA DO SIGILO FUNCIONAL, e não condescendência criminosa.


  • É uma violência mesmo, Alexsandro rsrsr...

  • CondeScendência criminosa.

    H        U

    E        B

    F        O

    E       R

             D

             I

             N

             A

             D

            O

  • Cuidado com esse comentário DIEGGO, não necessariamente precisa ser chefe e subordinado, conforme depreende-se da última parte do artigo 320, CP:

     

    "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

     

    Leia-se: funcionário público que saiba da infração, porém não seja o superior. Ex: colega de trabalho de mesma hierarquia.

  • O crime em tela é o de Violação de sigilo funcional (art. 325, §1º, inc. I)


    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 1 º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



    GAB. ERRADO

  • DICA: Condescendência criminosa normalmente vem acompanha das palavras: "indulgência", "misericórdia", "pena", "dó".

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

  • Errado, comete violação de sigilo funcional.

  • GABARITO ERRADO

    Violação de sigilo funcional

    CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    § 1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito:ERRADO!

    O agente que permite, mediante empréstimo de senha pessoal, o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública pratica o delito de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.

  • Trata-se de violação do sigilo funcional


ID
278524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos crimes contra a pessoa,
o patrimônio, a administração pública e a ordem tributária.

Uma barraca de camping que seja habitada por uma família por alguns dias não se equipara à sua casa para fins da prática do delito de violação de domicílio, visto que seus habitantes não a ocupam em caráter permanente.

Alternativas
Comentários
  • Violação de Domicílio
     

     Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.


    (...)
     

    §4º - A expressão "casa " compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    §5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 

  • O colega copiou e colou o dispositivo legal, mas não disse se o item estava certo ou errado, tampouco explicou a relação dos dispositivos com o item, como se a lei trouxesse literalidade com o exemplo dado na questão.

    Complementando, a questão está ERRADA, uma vez que, de acordo com o § 4º do art. 150, em seus incisos I e II, do Código Penal, entende-se por "casa" o "qualquer compartimento habitado" (inc. I), bem como "aposento ocupado de habitação coletiva" (inc. II).

    Logo, conclui-se que, pela barraca de camping ser um compartimento habitado e tal habitação sendo coletiva, por estar sendo usada por uma família, o exemplo se amolda a dois incisos do diploma repressivo que a classificam como casa, sendo o caráter permanente irrelevante para a configuração do ilícito.
  • Só pra constar, tal questão não deveria estar elencada entre as de "crime contra o patrimônio", título II do Código Penal, pois o art. 150 encontra-se no título I, "dos crimes contra a pessoa".
  • Além da barraca de camping, outros lugares aceitos são: Boléia de caminhão
      Hotel/Motel
      Trailers
      Repartições públicas
      Escritório em um supermercado
  • Frisando o comentário do colega João Netto, o cerne da questão é saber se para o conceito de moradia no direito penal é relevante o caráter duradouro. A resposta é não, conforme leciona Masson: "Cumpre destacar que o domicílio tutelado pelo Código Penal é diverso do domicílio tutelado pelo Código Civil. No direito civil, domicílio é o local em que a pessoa reside com ânimo definitivo. Esse ânimo duradouro, no direito penal, é IRRELEVANTE, pois protefege qualquer lar, casa ou local que alguém mora [...]. A lei penal resguarda a tranquilidade no local da habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório."
    Bons estudos!!
  • É bom deixar claro que a tipificação do crime de Violação de Domicílio não visa proteger o patrimônio e sim a intimidade, privacidade e inviolabilidade domiciliar. Por isso que o crime está relacionado no rol dos crimes contra a pessoa.


    Bons estudos!!
  • Bom, a questão, no final, deixou claro que o ânimo da familia não era de permanência. Para que o local seja declarado como habitat, domicílio, é preciso que haja esse entendimento. è preciso que a familia tenha se estabelecido colm Ânimo de permanência na barraca. Entendo que a questão esteja errada.
    Por favor, enviem comentários de encontro para debates futuros
    Grato a todos.
  • Para ficar fácil o entendimento. Imagina a família farofeira que vai passar o natal na praia e leva a barraca de campo para ficarem aglomerados. Querendo ou não ali naquele momento vai ser a sua casa. Geralmente as mães e irmãs levam o kit casa dentro das malas para colocarem alguns produtos dentro da barraca que só vai haver espaço para colocar um colchão de solteiro em uma barraca que poderia suportar até 6 pessoas confortavelmente. Na volta à casa vão sentir falta de algumas coisas que "possivelmente" esqueceram, mas que na real foi o bandidinho de praia que entrou na barraca (domicílio) levou alguns objetos para fazer dinheiro ou outra coisa... Daí dá pra compreender que a barraca (que foi sua casa), foi invadida bem na hora em que as primas estavam pegando sol e acabaram caindo no sono e os homens da família estavam no botequinho tomando uma cervejinha acompanhado de porção de fritas e nisso o gurizinho aproveita e faz a geral (delito de violação de domicílio).
  • Segundo Fernando Capez, no Curso de Direito Penal - Volume 2, 2ª Ed., Ed. Saraiva, pag. 304, "A entrada ou permanência, segundo o dispositivo legal, deve dar-se em casa alheia ou em suas dependências. O parágrafo 4º esclarece o que se entende por "casa": a) Qualquer compartimento habitado (inciso I): cuida-se do apartamento, casa, barraca de campo, barracos da favela. Importa notar que não se compreende aqui apenas a coisa imóvel, mas também a móvel destinada à moradia (p. ex., trailers, iate, etc.)."

    Desse modo a barraca de camping utilizada pela família pode ser equiparada a casa, nos termos do art. 150 do CP. 
  • A respeito do comentário do colega acima "e nisso o gurizinho aproveita e faz a geral (delito de violação de domicílio)."
    Acredito que nesse exemplo do colega seria furto, se o gurizinho fosse maior de 18 anos é claro, por haver absorção da violação de domicílio pelo crime contra o patrimônio de furto.
  • galera questão manjada só que antes era a casa de ferias.
  • Não é necessário a habitação permanente, o fato de ter alguém habitando ainda que transitoriamente, já é elemento necessário para abarcar como casa.

    exemplo seria o quarto de motel, que é transitório e constitui casa para fins penais.

  • A questão está errada posto que a justificativa traz conceito de domicílio para fins de direito civil.

  • Errado. Inclusive, se assim fosse.. os quartos de hotel seriam violáveis e sabemos que não é assim que se procede. Basta estar habitando, mesmo que transitoriamente, para ser considerado casa.

  • Pelo que eu li dos comentários, muita gente tá confundindo o conceito de casa e o de domicilio. Tem que ter cuidado com o parágrafo 5 do art. 150, CP !!!!

  • art 150 §4 A expressão casa compreende:

    I- Qualquer compartimento habitado

  • Questão: ERRADA!

    A Lei Penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório. 

  • ART 150 CP ----GABARITO DA QUESTÃO ''E''-------

     

    4º – A expressão “casa” compreende:
    I – qualquer compartimento habitado;----------->>> BARRACA TREILERS E AFINS
    II – aposento ocupado de habitação coletiva;
    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • UMA BARRACA E UM ASILO INVIOLÁVEL KKKK

  • Errado

    Segue no mesmo entendimento do quarto de hotel.

    §4 art 150 CP

    I - qualquer compartimento habitado

    II- aposento ocupado (...)

  • A questão da PRF Q965659, mesmo lendo os comentários, assistido algumas aulas, ainda não entendi se a boleia de caminhão é ou não considerada domicílio. Alguém sabe?

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    § 2º -  (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)      

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tipo objetivo (conduta): “Entrar” ou “Permanecer” na casa alheia ou suas dependências, sempre contra a vontade de quem tenha o direito de decidir sobre o bem. É necessário que se trate de residência ou outro recinto FECHADO AO PÚBLICO. Assim, quem se recusa a sair de um restaurante, contra a vontade do gerente, não comete o crime.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  •  Violação de domicílio

     Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

    QUALIFICADORA

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

        

     § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

           I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

           II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

           

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

           II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Artigo 150 do CP==="Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências"

  • BOLÉIA DE CAMINHÃO É CONSIDERADO CASA SOBRE RODAS. STF > OUT 2019

    O art. 150 do Código Penal (art. 226 do CPM) define como crime de violação de domicílio a conduta de “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.”

    Como exposto, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária consideram a cabine de caminhão como casa (casa ou residência sobre rodas), razão pela qual o ingresso ilegal na boleia do caminhão configura o crime de violação de domicílio.

    Caso o ingresso irregular seja praticado por um policial em serviço, tal conduta, configurará o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19)?

    A resposta é não, pois o crime de abuso de autoridade de invasão de domicílio ocorre somente em imóveis, pois o tipo penal do art. 22 da Lei n. 13.869/19 diz expressamente que a invasão deve ser em “imóvel alheio ou suas dependências”.

    O crime de violação de domicílio não exige que a invasão ocorra em imóvel, sendo este uma espécie de casa (gênero), que abrange imóveis e móveis.

  • errado!

    às vezes, eventualmente determinada coisa é utilizada como casa, assegurando a legislação de inviolabilidade de domicilio

  • Difere o direito penal em relação ao conceito abordado no código civil este intitula casa como Local PERMANENTE, aquele qualquer lar, casa ou local em que alguém mora, a exemplo do barraco do favelado e da cabana do pescador. A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório.

    Masson

  • Gabarito: Errado

    Exemplo:

    Não será "casa": espaço coletivo cujo acesso não seja vedado, como área de recreação do camping e a recepção do hotel.

    Será "casa": As barracas dos campistas e os quartos do hóspedes.

  • Barraca de camping é casa, mas boleia de caminhão não!.... vai entender ( ambos são moradas transitórias)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei.

  • Imagina só:

    Autor de crime foge para o mato e dentro de sua barraca a policia não pode executar sua prisão por se tratar de inviolabilidade de domicilio.

    Essa foi minha tese para errar a questão! kkkkkkkkk


ID
278527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos crimes contra a pessoa,
o patrimônio, a administração pública e a ordem tributária.

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, eventual majorante do delito de roubo.

Alternativas
Comentários
  • HC 95351 / RS - RIO GRANDE DO SUL
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  21/10/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008EMENT VOL-02340-04 PP-00665RT v. 98, n. 880, 2009, p. 477-479

    Parte(s)

    PACTE.(S): JÚLIO CÉSAR COLLARES ORTIZ JÚNIOR OU JÚLIO CÉSAR COLARES ORTIZ JÚNIORIMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOCOATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. FIGURA PENAL PUNIDA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - A destruição ou avaria de automóvel para a subtração de objeto que se encontra em seu interior faz incidir a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. II - O rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva leva a uma maior reprovabilidade da conduta. III - Concurso de agentes igualmente caracterizado na espécie. IV - A regra do art. 155, § 4º, IV, do CP não pode ser substituída pela disposição constante do art. 157, § 2º, do mesmo Codex, sob a alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade. V - Não é possível aplicar-se a majorante do crime de roubo ao furto qualificado, pois as qualificadoras relativas ao furto - que possuem natureza jurídica de elementar do tipo - não se confundem com as causas de aumento de pena na hipótese de roubo. VI - É defeso ao julgador aplicar, por analogia, sanção sem previsão legal, ainda que para beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador deveria ter disciplinado a situação de outra forma. VII - Ordem denegada.

  • SÚMULA 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes,
    a majorante de roubo.
  • Viola o princípio da legalidade a aplicação da majorante do crime de roubo, resultante do concurso de pessoas, ao crime de furto qualificado pela mesma circunstância
  • Colegas Concurseiros, eu poderia interpretar a questão a grosso modo  que o furto qualificado pelo concurso de agentes é algo diferente do delito de roubo?
  • ASSERTIVA CORRETA.

    Conforme já elucidado pelo colegas nos comentários anteriores, aplica-se ao caso a Súmula 442 STJ:

    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes a majorante de roubo. 


    Referida súmula veio acalmar uma discussão jurídica sobre o concurso de pessoas nos crimes de roubo e furto.

    Isso porque nos crimes de roubo o concurso de agentes é considerado uma causa de aumento conforme art 157,  § 2º, II CP - ( A pena aumenta-se de um terço até a metade se há concurso de duas ou mais pessoas. ) 

    No crime de furto, por sua vez o cometimento do delito em concurso de agentes configura qualificadora conforme previsão do art. 155, § 4º, IV CP que estabelece para o furto qualificado pena de reclusão de 2 a 8 anos.

    Conforme se observa, no crime mais grave - ROUBO - a pena é aumentada de um terço até a metade ao passo que no crime de FURTO que é cometido sem violência ou grave ameaça e, portanto considerado menos grave, a pena é dobrada ( de 1 a 4 anos no furto simples para 2 a oito anos no furto qualificado).

    Diante do aparente conflito, parte da Doutrina e alguns julgados passaram a entender que o concurso de agentes no crime de furto deveria ser considerado causa de aumento e não qualificadora. Contudo, esse raciocínio não prosperou na maioria dos tribunais pátrios, culminando com a elaboração do enunciado em comento. 

                                                                                                                                                                       (Comentário baseado em  texto do Prof Leonardo Galardo)
  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. ACÓRDÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A SÚMULA 442 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, IV, DO CP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO DELITO DE ROUBO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANALOGIA INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando manifestamente em confronto com súmula de Tribunal Superior.

    2. Mostra-se inviável a aplicação analógica da majorante do delito de roubo em concurso de agentes ao delito de furto, pois este último possui regramento próprio. Inteligência do enunciado 442 da Súmula desta Corte.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1094905/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011)


    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    (Súmula 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)


  • Essa questão está atualizada?

  • Súmula 442/STJ - 11/07/2017. Pena. Furto qualificado. Fixação da pena. Qualificadora. Concurso de agentes Majorante do roubo. Inaplicabilidade. CP, arts. 155, § 4º, IV, e 157, § 2º, II.

     

    «É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.»

     

    fonte: https://www.legjur.com/

  • Crimes de roubo = concurso de agentes é considerado majorante (aumenta a pena)

    Crime de furto = concurso de agentes é considerado qualificadora (muda a pena)

     

  • CERTO. Pensei de maneira lógica. O roubo é praticado com violência ou grave ameaça. Isso significa que as majorantes devem ser praticadas com uso de violência ou grave ameaça. Como iria enquadrar no furto se o mesmo não comporta violência ou grave ameaça? impossível.

  • a unica majorante no crime de furto é de ter sido cometido no período de repouso noturno, sendo o concurso de agentes nesse crime uma qualificadora enquanto no roubo sim uma majorante

  • GAB C

    Direto ao ponto:

    SÚMULA 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo.

  • SÚMULA 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo.

  • Nossa, que questão linda

  • pão pão queijo queijo

  • Furto privilegiado: Há crime, porem a pena de reclusão pode ser substituída por detenção; diminuída de 1/3 a 2/3 ou se aplicada apenas multa.

    Furto de bagatela: Não há crime, porque o fato é materialmente ATÍPICO.

  • SÚMULA 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.

  • PARECE LOUCURA MAS MEMORIZA ASSIM QUEDA CERTO:

    MAIS DE UM NUNCA FURTA (SÓ PRA ACERTAR ESSE ASSUNTO)

    rsrs

  • SÚMULAS DOBRE FURTO:

    - Súmula nº 442, STJ: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.”

    - Súmula nº 511, STJ: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.”

    - Súmula nº 567, STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.” 

  • O negócio é entender a pergunta…

ID
278530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a competência e prisões, julgue os itens que se
seguem.

A simples alusão à gravidade abstrata do delito ou referência a dispositivos legais não valida a ordem de prisão preventiva, porque o juízo de que determinada pessoa encarna verdadeiro risco à coletividade só é de ser feito com base no quadro fático da causa e, nele, fundamentado o respectivo decreto prisional.

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que a simples alusão à gravidade abstrata do delito, sem suficiente fundamentação, não basta, por si só,  tanto para  validar a prisão preventiva   quanto para   a fixação do regime de pena mais gravoso ao réu.
  • Ao julgar/determinar a manutenção de uma prisão, diga-se de passagem, seja esta cautelar ou definitiva, deve o Juiz pautar-se pela fundamentação justificativa desta.

    Bases legais: art. 312 e 387, P. único CPP;
                              art. 5º LXI, CF88.
  • Dados Gerais

    Processo:

    HC 58092 SP 2006/0088258-9

    Relator(a):

    Ministro PAULO MEDINA

    Julgamento:

    14/03/2007

    Órgão Julgador:

    T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:

    DJ 09.04.2007 p. 274

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. PRISÃO CAUTELAR. FLAGRANTE. PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE IN ABSTRACTO. NULIDADE.
    A gravidade do crime, considerada em abstrato, não é per se capaz de justificar a prisão preventiva, ainda que se trate de hipótese de homicídio, mesmo tentado. A prisão decorrente da pronúncia deve fundar-se em concretos motivos que lhe sejam contemporâneos, sem os quais não pode persistir por evidente falta de justa causa. Precedentes do STJ. O excessivo número de processos pendentes de julgamento nas Varas Criminais paulistas e a falta de apresentação do réu preso para o interrogatório -providência a cargo da Administração -não logram amparo no princípio da razoabilidade. A simples menção a processos em curso não serve, de pronto, para justificar prisão preventiva, máxime em razão de suposta prática de crime diverso, porquanto retrata presunção contra o réu, a confrontar o princípio constitucional da não culpabilidade. Ordem concedida para que o réu aguarde, em liberdade, o julgamento perante o júri popular 
  • Assertiva Correta.

    A jurisprudência do STJ está sedimentada no seguinte sentido:

    a) gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para o decreto de prisão preventiva. In verbis:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DO JUIZ SINGULAR BASEADA EM ELEMENTOS ABSTRATOS E GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência, desde que a aplicação da medida esteja alicerçada em sólidos elementos.
    2. No caso, o decreto prisional encontra-se fundamentado em considerações de ordem genérica, não apontando nenhuma circunstância concreta, relativa ao paciente, que levasse à necessidade de sua segregação, a não ser a gravidade abstrata da acusação sobre ele recaída. A simples referência a expressões como "preservação da ordem pública" e "repercussão social", ou ainda menção ao risco de reiteração, desvinculadas de dados concretos, não legitimam a decretação da custódia cautelar.
    (...)
    (HC 207.717/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 22/03/2012)
     

    b) gravidade in concreto do delito pode servir de fundamento para o decreto da prisão preventiva. In verbis: 

    HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
    1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.
    (....)
    (HC 214.864/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 08/05/2012)
  • Certo
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • Complementando e acrescentando informações constante do excelente comentário anterior.

    NOTE! A gravidade do crime cometido, por si só, não é suficiente para a decretação da prisão preventiva. Em outras palavras, o fato de o crime ser hediondo ou assemelhado à hediondo, por si só, não autoriza a prisão preventiva. Por isso, de acordo com a orientação sólida do STF e do STJ, o clamor social não pode ser confundido com a ordem pública. Não se decreta prisão preventiva apenas pelo clamor social gerado pelo cometimento do crime, sem dados concretos que demonstrem um de seus fundamentos. 
    QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! As condições pessoais do agente, desfavoráveis ou favoráveis, não constituem pressuposto ou fundamento para a sua decretação. O simples fato de o agente ser reincidente e possuir maus antecedentes não autoriza a decretação de sua prisão preventiva. Mesma linha de raciocínio é adotada, quando o agente for primário e possuir bons antecedentes, porque as circunstâncias favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva, se presentes algum de seus fundamentos. Comprovante de emprego e residência fixa também, por si só, não obstaculizam a prisão preventiva.
    PORTANTO, PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES REQUISÍTOS:
    • PRESSUPOSTOS: necessidade extrema - "periculum libertatis" + indícios suficientes de autoria e materialidade - "fumus comissi delicti");
    • HIPÓTESES DE CABIMENTO - art. 313 do CPP;
    •  FUNDAMENTOS - art. 312 do CPP.  
    OBS. Não é fundamento para decretação da prisão preventiva o simples motivo de o indivíduo ser reincidente, como também, não é fundamento para essa espécie de prisão o crime ser hediondo ou assemelhado,  o clamor público, os maus antecedentes do indiciado ou acusado, as condições pessoais e a gravidade do delito. 
  • Essa questão não vai medir seu conhecimento sobre a prisão, mas sim o quanto você conhece de português.

    O segredo ali é apenas traduzir para o português falado no Brasil (excluindo o "advoguês" que é comumente utilizado para tentar imprimir uma falsa ideia de conhecimento). Vejamos, a questão diz:

    "A simples alusão à gravidade abstrata do delito ou referência a dispositivos legais não valida a ordem de prisão preventiva, porque o juízo de que determinada pessoa encarna verdadeiro risco à coletividade só é de ser feito com base no quadro fático da causa e, nele, fundamentado o respectivo decreto prisional."

    Traduzindo:

    "A simples referência à gravidade do delito ou sua tipificação não valida a ordem de prisão preventiva, porque a ideia de que determinada pessoa pode vir a causar riscos à coletividade só se é feito analisando o caso concreto, e com base nele motivar a ordem de prisão".

    Agora, é só resolver. Ficou simples, não é? Nem precisa conhecer de Direito Penal para entender. Maldita Cespe... Mal consigo prever seus movimentos... rsrsrsrs

  • Questão linda de argumento. Só poderia estar correta mesmo, rsrsrsrsrsrs

  • Favoreceu o "mala", pode marcar sem medo.

  • Questão boa, bem técnica

  • A simples alusão à gravidade abstrata do delito ou referência a dispositivos legais não valida a ordem de prisão preventiva, porque o juízo de que determinada pessoa encarna verdadeiro risco à coletividade só é de ser feito com base no quadro fático da causa e, nele, fundamentado o respectivo decreto prisional

     

    HC 384.523 e o HC 355.912.- jurisprudência do STJ que considera que a GRAVIDADE ABSTRATA do crime, por si só, não justifica a prisão preventiva e não apresenta óbice à concessão de liberdade provisória, podendo inclusive ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • só é de ser feito com base no quadro fático da causa... NUNCA, HÁ OUTROS MEIOS DA PRISÃO PREVENTIVA SER DECRETADA SIM!

    gabarito errado...

  • Covardes podem cometer crimes bárbaros, um idividuo que comete o crime por portar munições não mataria ninguém apenas com elas, porém absrrai-se que ela em um futuro poderia a vim usar ima arma, mas não cabe uma preventiva.

  • A gravidade em abstrato do delito não autoriza a decretação da prisão preventiva. Assim, o simples fato de um crime ser hediondo não justifica a decretação da prisão preventiva, pois apesar de restar comprovada a elevada gravidade da infração, não se presume a elevada periculosidade do agente. .

  • Necessidade e Adequação!

    Periculum in libertatis / Fumus comisi delict

  • Baralho seus bastardos .Comentários devem ser sintetizados, pois , se for para copiar e colar letra de lei nos olhamos o CPP .

  • Tendi nada, mas fui de C kkkkk

  • Não tente ir além do que pede na questão, não faça algo simples ser complicado!

  • Minha interpretação pessoal p\ quem não entendeu: A questão fala sobre 'gravidade abstrata', ou seja, abstrata\abstrato é algo que não é concreto\irreal... NÃO valida a prisão preventiva - E a prisão preventiva precisa de indícios suficientes para ser decretada! E como houve gravidade abstrata ( nenhuma prova concreta e real) não pode ser decretada a prisão, no caso o 'decreto prisional'

    bom, eu entendi dessa forma...Ás vezes saber o significado de uma palavra e tentar ligar isso á questão, ajuda muito...Espero ter ajudado!

  • Questão com redação complicada. Então vou direto ao ponto.

    Um dos requisitos para se efetuar a prisão preventiva é o risco gerado à coletividade diante da liberdade do acusado (Garantia da Ordem Pública) e esse requisito tem que ser analisado no caso concreto, não com "achismo" do magistrado (alusão à gravidade abstrata do delito) ou referência em dispositivos legais.

    Foi o que eu interpretei e espero ter ajudado. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

  • Acertei na cagada, pq eu nem entendi esse texto tão chique

  • Bizu que peguei de um amigo do qc:

    NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime; (caso da questão)

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • QUESTÃO DE 2010.

    EM 2019, OS CARAS PRECISARAM FAZER UMA LEI PARA CONSTATAR O ÓBVIO.

    XANDÃO FOREVER.

  • Alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea para autorizar a prisão preventiva.

  • Qc retire por gentileza comentários desatualizados

  • Repercussao social do fato nao justifica a decretacao da prisao preventiva.
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

  • (Certo).

    Requisitos para preventiva:

    a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

    b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

    c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu).

    d. em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Correto.

    A gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do STJ RHC 55.825/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 07/04/2015)


ID
278533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a competência e prisões, julgue os itens que se
seguem.

Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

    X

    CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Importante esclarecer que a prisão temporária – em que pese todas as prisões serem temporárias, no Brasil, uma vez que são vedadas as penas de caráter perpétuo - caracteriza uma das medidas privativas de liberdade existentes em nosso ordenamento, destacando-se por ter início em fase pré-processual, isto é, sem a existência de uma ação penal em curso.

    Tal espécie de prisão tem previsão na Lei nº 7.960/89, que estabelece que caberá a medida quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes fixados nesta mesma lei, dentre os quais, o homicídio doloso.
  • ERRADA
    POIS devemos combinar os incisos I e III ou os incisos II e III da Lei nº 7960 de 21 de dezembro de 1989  a questão apenas Me
    nciona que cabe a prisão apenas no inciso I  E DEPOIS SOMENTE NO INCISO III  é necessário a combinação desses.

     

    ASSIM VEMOS ABAIXO O ART. 1º DA  Lei nº 7960 de 21 de dezembro de 1989 e explicação usando da fonte -- http://www.mp.rr.gov.br/app/webroot/Intranet/pageDirectory/artigos/artigomilena.pdf
    Art. 1º. Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao

    esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal,

    de autoria ou participação do indiciado...”

    A prisão temporária apresenta-se como uma espécie de prisão cautelar, possuindo um caráter excepcional e instrumental.

    Os seus requisitos são o periculum libertatis e o fumus comissis delicti, para evitar que o delinqüente pratique novos crimes contra as vítimas ou qualquer outra pessoa e no caso de fuga do distrito de culpa.

    O periculum libertatis está presente nos dois primeiros incisos e consiste na necessidade da prisão do indiciado, que em liberdade poderia efetivamente prejudicar o andamento do processo ou de seu resultado e o fumus comissis delicti diz respeito a exigência da prova da materialidade do fato e indícios de autoria, conforme o inciso III do artigo 1º.

    A presença do inciso III é obrigatória, por tratar-se de prisão com fundamentação vinculada, pois, se não for um dos vários crimes elencados pelo legislador, a prisão temporária seria ilegal, passível de ser atacada por habeas corpus.

    Assim devemos combinar os incisos I e III ou os incisos II e III, sem os quais não teremos os pressupostos de toda e qualquer medida cautelar: fumus boni iuris (fumus comissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis).

  • Primeiramente agardeço pelos três  comentários acima, pois eles se completam e são muito utéis para o nosso aprendizado, vocês estão de parabéns.

     Só para destacar a questão está errada em dois pontos: primeiro quando afirma que caberá a temporária durante o transcurso da ação penal, uma vez sendo esta pré-processual na cabe nesta fase do transcurso da ação penal e  no segundo ponto não cabe quando da participação do indiciado em crime doloso e sim nos previstos na lei citada acima pelos colegas.
    Há! não deixem de comentar as questões, seus comentários são de grande valor.


  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso
  • "a questão está errada em dois pontos: primeiro quando afirma que caberá a temporária durante o transcurso da ação penal, uma vez sendo esta pré-processual na cabe nesta fase do transcurso da ação penal e  no segundo ponto não cabe quando da participação do indiciado em crime doloso e sim nos previstos na lei citada acima pelos colegas".

    Concordo Vagner, ótimo comentário.
  • Em razão de sua finalidade, somente pode ser decretada a prisão temporaria no curso da investigação criminal, antes da instauração do processo.
  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    o q esta errado na questao é em afirmar q sera cabivel em crime doloso.
    segundo a lei a prisao temporaria é cabivel nos seguintes crimes + os requisitos I ou II.

    "quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)."

  • Sintetizando os comentários dos colegas acima: 
    Vamos dividir a questão em partes: 
    Questão: Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, [...]
    Até aqui tudo correto. Um dos requisitos da Prisão Temporária é justamente a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, ou seja, não é apenas a conveniência da investigação. A prisão temporária justifica-se, apenas, na hipótese em que se fizer absolutamente necessária ao andamento da investigação policial. 
    Continuando...
    [...] ou durante o transcurso da ação penal, [...]
    Aqui está o primeiro erro. Como sabido, trata-se de uma prisão de natureza cautelar específica para a fase de inquérito policial, sendo descabida a sua decretação no curso da instrução processual. Assim, iniciada a ação penal, será possível, tão-somente, a decretação da prisão preventiva
    Continuando...
    [...]quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.
    Aqui se aloja mais um erro. A prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova adminita na legislação penal, de autoria ou participação do incidiado nos crimes previstos no rol do Art. 1, III, da Lei n 7.960/89. Impende ressaltar que é possível a decretação da prisão temporária nos crimes hediondos e a eles equiparados, por força do disposto na Lei n 8.072/90, mesmo os não listados no inciso III da Lei n 7.960/89.
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível
    apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • O segundo trecho está errado. 
    NÃO são razoes para se decretar a prisão temporária: "quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso."

  • RESPOSTA: ERRADA



    Correção em sublinhado negrito:


    Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, exceto durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões,  de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.



    Observação: Existem três outros razões para prisão temporária.

    I    - quando imprescindível para a investigação do inquérito policial;
    II   - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III  - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.



    Fundamentação: Lei 7.960/89, art. 1º.
  • Prisão Temporária>>> somente na fase pré- processual (IP);

    Prisão Preventiva>>>pode ser utilizado tanto na fase pré- processual(IP), quanto na fase processual (Ação Penal);

    Prisão em Flagrante>>>é uma prisão meramente administrativa, ou seja, não precisa  do consentimento prévio do poder judiciário;

  • Gabarito ERRADO

    A prisão temporária é cabível somente na fase de inquérito policial, não podendo ser decretada na fase processual (artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 7.960/89.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

     

    6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

    7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.

     

    8. Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :

    I. Se imprescindível para as investigações do IP;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo disposto na lei (que é bem grande, por sinal :\ )

  • ERRADA

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA É SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • pra q dificultar se podemaoa os facilitar


    preventiva ,cabe no curso da acao penal


    provisoria,nao cabe .

  • prisão temporária, juiz n pode decretar de ofício. E somente cabe na etapa de inquérito. a preventiva cabe tanto no inquérito como na ação penal. o Juiz só pode decretar de ofício na ação penal, no inquérito necessita requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    ERRADA

  • QUESTÃO DEFINE A PRISÃO PREVENTIVA !!

  • GABARITO: ERRADO

    Prisão temporária é durante o IP.

    Vejam outra pra melhor entendimento.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas:Conhecimentos Basicos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

    Bons estudos!

  • Gabarito - errado.

    Prisão Temporária → somente no IP;

    Prisão Preventiva → IP e Processo. 

  • Temporária na Fase de Ação NÃO!

  • Somente no inquérito policial

  • não cabivel prisão temporária no curso de ação penal!!

  • A prisão temporária só é possível durante o Inquérito Policial.

  • Da narrativa fica claro que não cabe a prisão temporária diante da ação penal.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    OBS: Não cabe prisão temporária no curso da ação penal.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal (O que deixou a questão errada)

  • Errado.

    Duas coisas que devem estar na massa do sangue quando perguntarem sobre PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1 - Vedada decretação de ofício.

    2 - Exclusiva do IP.

  • Durante ação penal não!

  • AL... AL... AL... vá de retro Ação Penal!!!!

  • Preventiva: Durante IP ou instrução

    Temporária: Somente durante o IP

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial.

  • Ação penal não

  • O comando descreveu o conceito de prisão preventiva.

  • prisão Temporária: apenas no inquériTo policial

    prisão Preventiva: durante o Processo Penal.

    P.:S: Lembre-se que o inquérito faz parte do processo, então a preventiva também se aplica durante o inquérito.

    Bons estudos.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Prisão temporária, cabível quando:

    I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

    A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No caso de crimes hediondos = 30 + 30;

    SEMPRE DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL e dependerá de ORDEM JUDICIAL.

  • Prisão Temporária

    Prisão cautelar

    Durante o INQUÉRITO POLICIAL

    Prazo determinado (5 dias)

    Rol taxativo de times

     

    Duração da Prisão (CRIMES COMUNS): 5 dias (prorrogáveis por mais 5 dias)

    Duração da PRISÃO (CRIMES HEDIONDOS): 30 dias (prorrogáveis por mais uma vez, por igual período por extrema e comprovada necessidade)

    Nunca será de OFÍCIO

    Juiz DECRETA (após representação da AUTORIDADE POLICIAL ou do MINISTÉRIO PÚBLICO)


ID
278536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a competência e prisões, julgue os itens que se
seguem.

Havendo conexão entre delitos de competência da justiça estadual e federal, devem ser observadas as penas cominadas abstratamente pela lei a cada tipo penal, fixando-se a competência pela infração de pena mais grave.

Alternativas
Comentários
  • Havendo conexão entre crimes da competência da Justiça Federal e da Estadual, a prevalência para o processo e julgamento é da Justiça Federal, que tem sede constitucional, não da Estadual, que é de natureza residual, não se aplicando o disposto no art. 78, II, a, do CPP.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

  • Súmula 122 dpo STJ: "havendo conexão entre crime praticado em prejuízo de autarquia federal e contravenção, entende-se que o Juízo Federal deva atrair a competência do julgamento de ambos os ilícitos para que não haja contradição de resultados."
  • Súmula 122 do STJ: Compete a ustiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual...
  • Assertiva incorreta.

    STJ Súmula nº 122 - DJ 07.12.1994 - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • Conforme preceitua a Súmula de n.° 122 - STJ ("Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal."), deve-se inutilizar o exposto no Art. 78, II, "a", do CPP, haja vista a competência da Justiça Federal ser determinada pela Constituição Federal, motivo pelo qual não pode ser sobrepujada por lei ordinaria.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • SÚMULA N. 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:            

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                      

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                        

  • Súmula 122 do STJ: Compete a justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.


    Importante!

    A competência da justiça federal é prevista na Constituição Federal, sendo taxativa, enquanto que a competência da justiça estadual é residual. Assim, só será competência da justiça estadual quando o crime não for previsto como de competência da justiça federal.


    Desse modo, havendo um crime a justiça estadual e outro da federal conjuntamente, a reunião deverá ser feita na justiça federal, a fim de que o art. 109 da CF não seja descumprido.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018 pgs 414 e 415.


    GAB: E

  • S122/ STJ: "Compete a justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

  • Somente se fossem Juizos de mesma categoria, ou seja, sem prevalência.

    Ai nessa hipótese seria observado:

    1- pena maior;

    2- se identicas as penas, o local com maior número de infrações;

    3- caso também for identico, a prevenção.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Foro prevalente:

    Competência prevalente do Tribunal do Júri – se for militar ou eleitorais, deverá ocorrer a separação

    Comum x Especial > Especial

    Superior x Inferior > Predomina a de maior graduação

    Federal x Estadual > Federal

    Mesma categoria:

    • Delito mais grave
    • Local do maior número de infrações
    • Prevenção
  • Prevalece JF, pois JE tem competência residual face àquela.
  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA !!!


ID
278539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a habeas corpus, inquérito
policial e ação penal.

Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Cabe o perdão do ofendido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É o que dispõe o artigo 106, § 2°, do CP.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
  • CERTO  - CP Art. 106 §2º
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Ação Penal Privada ==>

    Disponibilidade - Perdão antes do transitado em julgado
                                  - Ato bilateral - Expressa ou Tácita
                                  - Réu pode aceitar ou não 
                                  - Prazo de 3 dias 
                                  - Extinção da punibilidade

    Como a sentença transitou em julgado, não cabe o perdão.
  • "Ação Penal Privada:

    Disponibilidade - Perdão antes do transitado em julgado
                                  - Ato bilateral - Expressa ou Tácita
                                  - Réu pode aceitar ou não 
                                  - Prazo de 3 dias 
                                  - Extinção da punibilidade

    Como a sentença transitou em julgado, não cabe o perdão".


    Bom esquema Maxwel.
  • O perdão é ato pelo qual o ofendido resolve perdoar o autor do delito, pode se feito dentro dos autos do processo ou fora dele.. Pode também ser expresso e tácito (art. 106, § 2º do CP). Via de regra, o perdão ocorre depois de iniciado o processo criminal.

    Convém discernir o ato de perdão do ato de renúncia, esse último de natureza unilateral, enquanto que o perdão é bilateral, pois precisa ser aceito para surtir os efeitos desejados. Pode ocorrer que o querelado não o aceite, posto que, interessado em provar sua inocência.

    A aceitação do perdão pode ocorrer por procurador, mas deverá ter poderes especiais e, deve respeitar o princípio da indivisibilidade. Saliente-se que a recusa do perdão deve ser expressa (grifo nosso) e, no caso de silêncio, sem que haja manifestação em contrário em três dias contínuos, presume-se tacitamente aceito o referido perdão.

    Não mais se admite perdão, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, (termo final de admissibilidade do perdão).

    FONTE - http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1707

  • Diferença de perdão e renúncia: 


    Perdão= Até o trânsito em julgado 

    Renúncia = Até o oferecimento da denúncia, salvo da lei Maria da Penha em que é até o Recebimento da denúncia. 
  • Renúncia e perdão
    Cabe o perdão do ofendido até o trânsito em julgado da sentença condenatória???
    É o que dispõe o artigo 106, § 2°, do CP.
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

                  No curso da ação penal privada exclusiva ou personalíssima, o querelante (vítima) poderá perdoar o seu agressor (querelado), de forma expressa ou tácita. O perdão produz efeitos jurídicos mesmo que realizado extraprocessualmente ??? Sim.  Admite-se perfeitamente o perdão extraprocessual, nos termos do art. 56, do CPP. Nas ações penais privadas, o perdão do ofendido,  mesmo diante da disponibilidade que as rege, não dispensa a aceitação pelo ofensor. É, portanto, bilateral, porque somente será válido se o querelado (réu) aceitá-lo. Já a renúncia, também somente possível nas ações penais privadas exclusiva e personalíssima, consiste na desistência do oferecimento da queixa-crime. Manifesta-se antes da ação penal, não dependendo de aceitação.
    NOTE! Antes da ação penal, haverá possibilidade de renúncia; iniciada a ação penal, somente caberá perdão. A renúncia pode ser tácita,  admitindo todos os meios de prova,  nos termos do art. 57, do CPP.
  • CERTO 

    CP Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
  • GABARITO CERTO

     

    O perdão do ofendido é instituto que pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado. Estes termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia concursos

  • Também ficaria correta se fosse escrita assim a questão:

    Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que se trata de instituto endoprocessual. 

  • Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

     

    Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.

    O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).

    A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.

    Cremos que assim como a renuncia, deveria ser ato unilateral, pois, perdendo o interesse em prosseguir na demanda, de nada adianta haver continuidade, caso o querelado recuse o perdão. Aliás, ressalte-se que o querelante pode incorrer em perempção, razão pela qual, de um modo ou de outro, pode provocar a extinção da punibilidade do querelado.

    O limite para o querelado ser beneficiado com o perdão é o trânsito em julgado da sentença condenatória, Art. 106, parágrafo 2º do CP.

    O perdão pode ser expresso ou tácito. No primeiro caso, é viável a sua concessão no processo ou fora dele. Caso se trate de perdão processualmente concedido, instrumentaliza-se por petição, assinada pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais. Assim fazendo, intima-se o querelado a se manifestar em três dias, certificando-se que o silêncio importará em aceitação (art. 58 CPP).

    Na situação de perdão concedido fora do processo, deve o querelante firmar um termo, demonstrativo da desistência da ação. Do mesmo modo que o perdão pose ser extraprocessual, é possível que a aceitação também ocorra fora dos autos do processo. Imaginemos tal situação, o querelante manifesta o perdão nos autos, o querelado é intimado, ao invés de oferecer a resposta no processo, encaminha carta assinada de próprio punho, diretamente ao querelante, aceitando o perdão. A juntada aos autos da referida carta do querelado, autoriza o juiz a julgar extinta a punibilidade.

    Na segunda hipótese (perdão tácito), o querelante toma atitudes incompatíveis com o desejo de ver processado seu agressor, como por exemplo, o querelante convida o querelado para batizar seu único filho, tornando-se a viver intimamente com o querelado durante o tramite processual (art. 106. parágrafo 1º, CP). 

     

  • ViTima = QuerelanTe

    QuerelaDO = BandiDO

     ME AJUDOU NUNCA MAIS CONFUNDIR 

  • Errei a questão com o entendimento que muitos concurseiros usam " li o começo já nem termino o resto"  parei em Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão 

    Errei por não ter lido completo o anunciado, pois eu sabia a questão -.-

  • Ano: 2007 Banca: Cespe Órgão:  DPU

    (Q99556) A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.

    Gaba: CERTO

  • Gabarito - Certo.

    O perdão do ofendido é instituto que só pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado.

    Os termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

  • Relativos a habeas corpus, inquérito policial e ação penal, é correto afirmar que:

    Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO

    Na ação de iniciativa privada, a desistência é cabível a qualquer momento antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Tinha todo o tempo para perdoar. Após TJ já era!

  • Ele pode perdoar depois do trânsito em julgado, mas ai o cara já se fudeu KKKKK

  • PERDÃO → DURANTE O PROCESSO

    #BORA VENCER

  • O perdão do ofendido é instituto que só pode ser praticado dentro do processo penal. Assim, trata-se de instituto que somente o querelante pode praticar em benefício do querelado. Estes termos (querelante e querelado) deixam de existir quando o processo transita em julgado, pois nesse momento o processo se encerra, não sendo mais possível a concessão do perdão do ofendido.

  • GAB.: CERTO.

    DISPONIBILIDADE: o processo já se iniciou e a pessoa desiste de dar andamento.

    Poderá abrir mão do seu direito por meio do:

    Perdão:

    1-Ato bilateral;

    2-Estende-se a todos;

    3-ATÉ TRANSITAR EM JULGADO;

    4-Você ofereceu e o cara permaneceu em silencia (o silêncio pelo prazo de 3 dias importará aceitação).

  • Gabarito: certo

    Renúncia: ANTES DO AJUIZAMENTO da ação penal, e ATO UNILATERAL.

    Perdão do ofendido: DEPOIS DO AJUIZAMENTO da ação penal, e ATO BILATERAL.

  • Perdão

    - Extingue a punibilidade

    - Ato bilateral (depende de aceitação)

    - Processual (durante a ação penal)

    - Se concedido a um, abrange a todos


ID
278542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a habeas corpus, inquérito
policial e ação penal.

Compete, originariamente, ao STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 690 do STF:

    "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais"

    Essa súmula foi editada em 2003, e apesar de ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

    Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos TJs e aos TRFs.

    Vejamos o seguinte julgado:

    HC 86.834/SP do STF:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).

  • Incorreto.
    Segue o julgado em que se alterou a jurisprudência anterior (STF HC 86.009/DF:


    TURMA RECURSAL  DE  JUIZADO  ESPECIAL.  INCOMPETÊNCIA  DO  SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL.  ALTERAÇÃO  DE  JURISPRUDÊNCIA. 
    REMESSA  DOS  AUTOS.  JULGAMENTO  JÁ  INICIADO.  INSUBSISTÊNCIA  DOS VOTOS  PROFERIDOS. 
    Tendo  em  vista  que  o  Supremo  Tribunal  Federal,  modificando  sua  jurisprudência,  assentou  a  competência  dos  Tribunais  de  Justiça  estaduais  para  julgar  habeas  corpus  contra  ato  de  Turmas  Recursais  dos  Juizados  Especiais,  impõe-se  a imediata  remessa  dos  autos  à  respectiva  Corte  local  para  reinício  do  julgamento  da  causa,  ficando  sem  efeito  os  votos  já  proferidos.  Mesmo  tratando-se  de  alteração  de  competência  por  efeito  de  mutação  constitucional  (nova  interpretação  à  Constituição  Federal),  e  não  propriamente  de  alteração  no  texto  da  Lei  Fundamental,  o  fato  é  que  se  tem,  na  espécie,  hipótese  de  competência  absoluta  (em  razão  do  grau  de  jurisdição),  que  não  se  prorroga.  Questão  de  ordem  que  se  resolve  pela  remessa  dos  autos  ao  Tribunal  de  Justiça  do  Distrito  Federal  e  dos  Territórios,  para  reinício  do  julgamento  do  feito.  (HC  86.009/DF,  Rel.  Min.  CARLOS BRITTO, DJe 27.04.07).
  • INFORMATIVO Nº 437

    HC - 86834

    ARTIGO

    O Tribunal, por maioria, mantendo a liminar deferida, declinou da sua competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que julgue habeas corpus impetrado contra ato da Turma Recursal do Juizado Criminal da Comarca de Araçatuba - SP em que se pretende o trancamento de ação penal movida contra delegado de polícia acusado da prática do crime de prevaricação — v. Informativo 413. Entendeu-se que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. Asseverou-se que, em reforço a esse entendimento, tem-se que a competência originária e recursal do STF está prevista na própria Constituição, inexistindo preceito que delas trate que leve à conclusão de competir ao Supremo a apreciação de habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais. Considerou-se que a EC 22/99 explicitou, relativamente à alínea i do inciso I do art. 102 da CF, que cumpre ao Supremo julgar os habeas quando o coator for tribunal superior, constituindo paradoxo admitir-se também sua competência quando se tratar de ato de turma recursal criminal, cujos integrantes sequer compõem tribunal. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia e Celso de Mello que reconheciam a competência originária do STF para julgar o feito, reafirmando a orientação fixada pela Corte em uma série de precedentes, no sentido de que, na determinação da competência dos tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, quando silente a Constituição, o critério decisivo não é o da superposição administrativa ou o da competência penal originária para julgar o magistrado coator ou integrante do colegiado respectivo, mas sim o da hierarquia jurisdicional. HC 86834/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 23.8.2006. (HC-86834) 

  • GABARITO: ERRADO

     

    "O STF passou a entender que cabe ao Tribunal a que está vinculado a Turma proceder ao julgamento de HC em face de decisão da Turma Recursal, estando superada a antiga súmula 690 do STF." (Prof. Renan Araújo)

  • Errado.

    Embora exista a Súmula 690/STF (cancelada), o tribunal alterou seu entendimento no sentido de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial. 

     

    Questão comentada pelo Profª. Lorena Ocampos

  • HC contra ato de turma recursal: Tribunal de Justiça

    MANDADO DE SEGURANÇA: Turma Recursal

  • Súmula 690 foi cancelada meus amigos!

    A propósito o STF formou maioria e manteve a prova da PF pra domingo (23/05/20021)! Desejo do fundo do meu coração que Deus ilumine todos aqueles que estudaram e se comprometeram com esse sonho.

    Como diz o colega "Patrick Aplovado": PERTENCEREMOS!


ID
278545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a habeas corpus, inquérito
policial e ação penal.

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o que nos informa o enunciado da Súmula 695 do STF:

    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."

    Essa súmula é de 24/09/2003. Acho que seria de bom alvitre constar no corpo de todas as súmulas a data da sua publicação...
    Isso nos ajudaria a analisar se a mesma ainda é aplicável ou se foi superada pela superveniênica de Lei que seja incompatível com seu enunciado...

    : )
  • Só para complementar a questão, vale a pena saber:

    O Habeas corpus é remédio constitucional utilizado contra a ilegalidade ou abuso de poder relacionado ao direito de locomoção - direito de ir, vir e permanecer ( CF, art. 5º, LXVIII).

    Portanto, desde já, guarde o seguinte detalhe: o habeas corpus só será cabível quando estiver em risco a liberdade de locomoção do indivíduo.

    O HC pode ser: (i) repressivo (liberatório), para reparar ofensa ocorrida ao direito de locomoção; e (ii) preventivo (salvo-conduto), para prevenir a ofensa, quando há apenas ameaça ao direito de locomoção.


    Ademais, o habeas corpus é cabível não só contra ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta ao direito de locomoção. A ofensa indireta ocorre quando o ato impugnado poderá resultar em procedimento que, no final, resulte na reclusão do impetrante.

    Por decorrência desse último aspecto, a jurisprudência do STF considera que se trata de instrumento idôneo para impugnar a determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal no curso de processo criminal, desde que essa medida implique ofensa indireta, potencial ou reflexa ao direito de locomoção.

    Ou seja, se aquela investigação (no curso da qual se determinou a quebra do sigilo bancário) poderá resultar ulteriormente numa pena de reclusão, podemos impugnar essa medida por meio de habeas corpus.

    (Ponto dos Concursos - Frederico Dias e Jean Claude)

  • Questão que admite outro entendimento. Segundo Guilherme de Souza Nucci "quando a punibilidade é declarada extinta, como regra, inexiste possibilidade de haver contrangimento ileal, já que a pena foi cumprida ou existiu causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória... entretanto, é possível haver contrangimento ilegal, ainda que essa hipótese tenha ocorrido, como poderia acontecer com uma anistia ou abolitio criminis, mantendo-se na folha de antecedentes o registro da condenação não excluída como seria de se esperar. Assim poderia o interessado impetrar habeas corpus para o fim de apagar o registro contante na folha de antecedentes, que não deixa de ser um constrangimento ilegal. Pode-se ainda imaginar a impetração de habeas corpus para libertar pessoa que, embora com a punibilidade extinta, não tenha sido efetivamente liberada pelo estado, continuando no cácerre. Enfim, a simples extinção da pena de liberdade não afasta completamente a possibilidade de interposição de habeas corpus" (Código de Processo Penal Comentado, 2007, p. 1026).
  • Pessoal, pra que alongar tanto algo que no mínimo é óbvio! Leiam o enunciado da questão:
    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
    Se a pena já foi extinta o direito da liberdade de ir e vir não esta sendo Cerceado, portanto não cabe o HC!
  • Pessoal, nao cabe HC quando ja extinta a pena.. mas e se o condenado foi ESQUECIDO na cadeia? Ou seja, a pena privativa a qual ele fora condenado ja acabou mas ele ta la preso ainda, nao cabera hc?


    Q39131 Considera-se coação ilegal, passível de habeas corpus, a manutenção do acusado em cárcere quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
    CERTO

    Cespe DPF 2004.
  • Caros Colegas!

    Não são raros os casos de apenados (pobres - sem advogado) que estão cumprindo pena já paga. Quando já extinta a pena privativa de liberdade e o apenado ainda estiver preso, cabe HC. Questão passível de anulação.

  • Questão antiga, discussão sobre o assunto em 1997/1998 .

    Aplicando o Enunciado da Súmula 695 do STF (?Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade?), a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de ex-integrante das Forças Armadas condenado pela prática do crime de peculato (CPM, art. 303, § 1º, c/c art. 53), em razão de haver subtraído munição para comercializá-la junto a traficantes. Tratava-se, na espécie, de writ impetrado contra acórdão do STM que, ao dar provimento a recurso de ofício, cassara a decisão que concedera reabilitação ao paciente, ao fundamento de ausência de comprovação do ressarcimento do dano causado pelo delito (CPPM, art. 652, d, 1ª parte). Alegava a impetração que o paciente não efetuara a reparação exigida por absoluta impossibilidade de fazê-lo, demonstrando-a nos autos. Considerou-se que a via do habeas corpus não seria adequada para o fim pretendido, porquanto o paciente fora beneficiado com a extinção da punibilidade, em 8.1.99, por término do prazo do livramento condicional sem revogação (CPM, art. 638). Salientou-se, também, que a reabilitação ? concedida, no caso, em 4.7.2006 ? somente pode ser requerida após o decurso do prazo de cinco anos da data em que foi extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução (CPPM, art. 651). Dessa forma, afastou-se a alegação de constrangimento à liberdade de locomoção do paciente a ser protegida por meio de habeas corpus

    HC 90554/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, 6.3.2007. (HC-90554)

  • Concordo plenamente com Bruce Waynne, é impossível não pensar no HC quando sabemos que existem indivíduos que já cumpriram suas penas e ainda estão encarcerados ou mesmo nos casos de erro da justiça, haja vista o caos no sistema que se estende desde muitos anos atrás.

  • Gabarito: Correto

     

     

    Questão:

     

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    Comentário:

     


    Quando não há risco, nem remoto da liberdade, não há o que se falar em HC. Casos práticos, do dia a dia não são aplicáveis às provas de concurso. 

  • Temos que verficar que o simples fato de já ter decorrido o tempo não enseja automaticamente extinção de punibilidade, tem que se aguardar a manifestaão do Juiz extinguindo a pena.... Se não o prezo só contava o tempo na sua caderneta e quando desse meia noite ele sairia sozinho e de boa, que de fato não se acontece..... 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    STF - súmula nº 695 - não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Garabito Certo!

  • o ivan falou certinho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! fui nesse pensamento

    EROWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW

  • E o preventivo? Posso ser solto e impetrar um HC preventivo caso me sinta ameaçado
  • Outra questão que ajuda: 

     

     

    Ano: 2009    Banca: CESPE    Órgão: DPE-AL    Prova: Defensor Público   

     

     

    É incabível a ordem concessiva de habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade, ou contra decisão condenatória somente a pena de multa ou, ainda, em relação a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     



    CERTO

  • Dá pra acertar pq a gnt entende o que o cespe quis dizer: se não há pena privativa de liberdade, não há necessidade de defender a liberdade, pois ela não está ameaçada.

    Porém, imaginemos: mesmo já extinta a pena privativa de liberdade, o juiz autoriza uma prisão preventiva. Estamos em uma situação de abuso e caberá habbeas corpus. Uma coisa não exclui outra, mas saber o que o cespe quer é nosso dever, meio absurdo isso, mas faz parte do estudo.

  • O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. STF. 2ª Turma.HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

    Não cabe habeas corpus para questionar a pena imposta de suspensão do direito de dirigir. Isso porque a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não acarreta, por si só, qualquer risco à liberdade de locomoção, uma vez que, caso descumprida, não pode ser convertida em reprimenda privativa de liberdade, tendo em vista que inexiste qualquer previsão legal nesse sentido. STJ. 5ª Turma. HC 283505-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2014 (Info 550).

    Não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal. No caso, o juiz determinou que esse réu/advogado deverá atuar em conjunto com outro causídico nomeado pelo juízo em virtude de ele se encontrar preso, o que dificultaria a realização da defesa. Segundo o STF, o HC não é o instrumento processual adequado a postular o direito de exercer a autodefesa técnica, uma vez que não está em jogo a liberdade de locomoção do paciente. STF. 2ª Turma. HC 122382/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

     

  • Súmula 695 do STF:

    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."

  • ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF ou STJ.

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares milit

  • Eu imaginei o cara ainda preso, mesmo ja tendo pago a sentença de prisão, excesso de poder.

  • Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade

  • Relativos a habeas corpus, inquérito policial e ação penal, é correto afirmar que: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • Questao ambigua pois da margem a entender que a pena foi extinta mas a pessoa ainda sofrendo coaçao de seu direito de locomoçao.

  • 1.   Quando já extinta a pena - S. 695, STF

    2.       Pena suspensão dos direitos políticos

    3.       Impeachment

    4.       Afastamento de cargo publico

    5.       S. 694 – perda de patente de oficial

    6.       S.693 – multa

    7.       Mérito da punição militar. Legalidade cabe.

    8.       Trancamento de PAD.

    vale ressaltar a diferença do de extinta a pena e extinta punibilidade, naquela ainda a possibilidade supressão de liberdade, nesta não. Por isso nesta é cabível o HC.

    PARAMENTE-SE!

  • "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."

    Ah mas e se o individuo estiver preso depois que já está extinta a pena? Se for isso, pelo costume do Cespe, ele vai avisar, não precisa imaginar.

    Concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, como quando estiver sendo processado criminalmente e já estiver extinta a punibilidade. Certo

  • Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade

  • CORRETO

    > HC serve para combater a violação do direito de locomoção, será que esse direito está sendo violado ou ameaçado quando já extinta a pena privativa de liberdade? Não tem pena para que possa restringi-lo, logo não cabe HC!


ID
278548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a habeas corpus, inquérito
policial e ação penal.

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    É o que dispõe precisamente a Súmula 444 do STJ:
    Súmula 444. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”  Fundamentação:Tanto o posicionamento do STJ quanto o do Supremo Tribunal Federal (STF) são no sentido de atender o princípio da não culpabilidade: “Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base ou fixar regime mais gravoso.”

    A súmula é o resumo de um entendimento tomado repetidas vezes no Tribunal. Assim, após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo com o entendimento fixado.
  • Basilar princípio da presunção de inocência, art.5º LVII, CF88. 
  • O IP é uma fase pré-pocessual. Só se suporta efeitos de uma ulterior sentença penal condeatória, transitada em julgado.
  • Segundo o livro de processo penal esquematizado de noberto avena ed 2010, ele diz que não há consenso entre os tribunais superiores, enquanto o STJ discorda o STF concorda, desde que seja fundamentando, portanto o inquerito policial e a ação penal em andamento configuram-se como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base


    Pág 182
  • Além da Súmula 444 do STJ, este também é o entendimento recente do STF:

    O princípio constitucional da não culpabilidade, inscrito no art. 5º, LVII, da Carta Política, não permite que se formule, contra o réu, juízo negativo de maus antecedentes fundado na mera instauração de inquéritos policiais em andamento, ou na existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso, revelando-se arbitrária a exacerbação da pena quando apoiada em situações processuais indefinidas, pois somente títulos penais condenatórios, revestidos da autoridade da coisa julgada, podem legitimar tratamento jurídico desfavorável ao sentenciado. Doutrina. Precedentes.
    (HC 106157, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011)
  • Súmula 444. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”
     

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula n. 444, como por exemplo o habeas corpus n. 106.089, de Mato Grosso do Sul.

    Nesse caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que tanto o posicionamento do STJ quanto o do Supremo Tribunal Federal (STF) são no sentido de atender o princípio da não culpabilidade: “Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base ou fixar regime mais gravoso.”

    Ao analisar o Resp n. 730.352, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que inquéritos e processos judiciais em curso também não devem servir “para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente, sendo preferível a fixação da pena-base no mínimo legal”.

    A redação da Súmula n. 444 foi aprovada nos seguintes termos: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. A súmula é o resumo de um entendimento tomado repetidas vezes no Tribunal. Assim, após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo com o entendimento fixado.
     
    Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

    Graça e Paz
  • Gabarito: Certo

    Texto disposto na súmula 444 STJ
  • Segundo a jurisprudência, IP e ações penais em cursos não são maus-antecedentes.

  • http://delegados.com.br/juridico/stf-indica-mudanca-no-entendimento-e-inqueritos-em-curso-poderao-ser-considerados-maus-antecedentes 

    Pessoal, o STF anunciou a mudança de entendimento. Que será aplicada no próximo julgamento com RG acerca da matéria.

  • Inquéritos policiais e/ou ações penais em cursos podem ser utilizados no processo penal?

    • Para agravar a pena-base (1ª fase da dosimetria): NÃO (Súmula nº 444, STJ);
    • Para decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública: SIM (RHC 70.698, STJ);
    • Para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado), da Lei de Drogas: STJ, SIM (Info 596). STF, NÃO (Info 967)


ID
330466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, julgue o item a seguir.

A elaboração de indicadores é uma das atividades próprias do processo organizacional desenvolvidas na fase de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    De acordo com Chiavenato, o planejamento é um processo com os seguintes passos:
    *Definição de objetivos.
    *Análise da situação atual em relação aos objetivos.
    *Desenvolvimento de premissas.
    *Análise das alternativas de ação.
    *Escolher a melhor ação a implantar.
    *Implementação do plano com análise dos resultados. E aqui entra a elaboração dos indicadores de desempenho.
  • Certíssimo. O indicador é o núcleo de um planejamento, pois fornece a medida por meio da qual a organização, insituição ou área se guiará. Por exemplo, um objetivo que sinalize o objetivo (situação desejada) de melhoria ou alavancagem do desempenho financeiro de uma corporação, pode ser aferido por meio do EBTIDA, Margem EBTIDA, lucro líquido, margem líquida, valor econômico adicionado etc. Se a opção for pelo EBTIDA ou pelo lucro líquido certamente o conjunto de ações para um ou para o outro será diferente. O célebre sistema Toyota de gestão cai por terra (PDCA – Plan, Do, Check, Act) se os indicadores não estiverem bem definidos.
  • O indicador é o núcleo de um planejamento, pois fornece a medida por meio da qual a organização, insituição ou área se guiará.Indicadores representam ferramentas de medição de determinado resultado, comunicando o mecanismo através do qual o desempenho do objetivo será mensurado.

    O indicador, portanto, é o termômetro do desempenho. 

    A analogia pode ser esclarecedora. Como um profissional da saúde consegue verificar se um paciente encontra-se com febre? A resposta comporta diversas alternativas, sem, preliminarmente, um juízo de valor sobre qual seria a mais adequada: (1) Pelo exame das características faciais do pacientes (palidez, olhar arqueado, debilidade, prostração etc.); (2) Pelo nível da temperatura, obtida por meio do tato da mão do profissional junto à testa do paciente; (3) Pela utilização de uma ferramenta específica (termômetro).

    Todos podem ser indicadores da verificação de febre num paciente, mas aquele que mensura com maior precisão se e qual a intensidade da febre do paciente é o termômetro. Portanto, este é o indicador recomendável para o objetivo de verificar a existência de febre.
    Fonte: www.estrategiaemfoco.com.br

  • Conceitos de indicadores de desempenho:

    "Um indicador de desempenho deve ser uma forma objetiva de medir a situação real contra um padrão previamente estabelecido e consensuado. Ele só deve fazer sentido e ser utilizado pelo profissional completamente responsável por ele". (Carvalho apud De Rolt, 1998).

    "São aqueles que medem diretamente os desempenhos relacionados às necessidades dos clientes e dos diferentes processos da empresa". (SEBRAE, 1995).

    "Gerenciar é controlar e agir corretamente. Sem controle não há gerenciamento. Sem medição não há controle". (Juran, 1992).

    É tudo aquilo que se quer medir, ou seja, é a representação quantificada de uma informação". (Oliveira, Formoso e Lantelme, 1995).

    "É o termômetro que permite à alta administração e aos acionistas ascultar o diálogo ambiente externo/empresas, particularmente aquele exercido entre as linhas de negócios e seus clientes/consumidores". (Gil, 1992).

    "São sinais vitais da organização, ou é a quantificação de quão bem as atividades dentro de um processo ou de seu output atingem a meta específica". (Hronec, 1994).

    "São elementos que medem níveis de eficiência e eficácia de uma organização, ou seja, medem o desempenho dos processos produtivos, relacionados à satisfação dos clientes". (De Rolt, 1998).

    Um sistema de indicadores deve estar estruturado de forma a fornecer informações claras e concisas, adequadas ao usuário das mesmas. A chave do aperfeiçoamento é a medida do nível atual de qualidade e, a partir daí, o estabelecimento de um processo que efetivamente eleve este nível. Sistema de indicadores eficaz ajuda a desvendar o relacionamento entre a empresa ou o processo e seus clientes. A preocupação básica é saber se o cliente está satisfeito, e o que podemos fazer para melhorar.

    Os indicadores de desempenho podem ser utilizados para:

      1. controle: as medições ajudam a reduzir as variações, como por exemplo, controle dos lotes de matéria prima;
      2. a auto-avaliação: as medidas podem ser usadas para avaliar quão bem está se comportando o processo e determinar as melhorias a serem implementadas;
      3. melhoria contínua: as medidas podem ser utilizadas para identificar fontes de defeitos, tendências de processos e prevenção de defeitos, determinar a eficiência e efetividade dos processos, bem como as oportunidades para sua melhoria;
      4. avaliação administrativa: sem medir não há certeza de que se está agregando valor, e se está sendo efetivo e eficiente.
  • Segundo Ferreira, Cassiolato e Gonzales (2009):

    O indicador é uma medida, de ordem quantitativa ou qualitativa, dotada de

    significado particular e utilizada para organizar e captar as informações

    relevantes dos elementos que compõem o objeto da observação. É um

    recurso metodológico que informa empiricamente sobre a evolução do

    aspecto observado.

     
  • Na verdade, considero que a questão seja passível de contestação pois na fase do controle também há o estabelecimento de padrões de medida.

    O erro da questão, portanto, pode estar no fato de que ela afirma que "a elaboração de indicadores é uma das atividades PRÓPRIAS do processo organizacional desenvolvidas na fase de planejamento."
  • Para acrescentar, segundo o Guia de Gespública: Os indicadores proporcionanm informações sobre o desempenho de um objeto, com vistas ao CONTROLE, COMUNICAÇÃO E MELHORIA. Os indicadores são instrumentos de gestão essenciais nas atividades de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO das organizações.
  • Correta!!




  • Correto. Na etapa de planejamento temos: Definição de objetivos. Análise da situação atual em relação aos objetivos. Desenvolvimento de premissas. Análise das alternativas de ação. Escolher a melhor ação a implantar. Implementação do plano com análise dos resultados (aqui entra a elaboração dos indicadores de desempenho).
  • A EXECUÇÃO É NA FASE DO CONTROLE, MAS SUA ELABORAÇÃO É FEITA NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, EM QUE É ESTABELECIDO O CONTROLE DE AVALIAÇÃO.

     

     

    PROCESSO DE UM PLABNEJAMENTO ESTRATÉGICO

     

    FASE I: DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO

         - IDENTIFICAÇÃO DA VISÃO

         - DEFINIÇÃO DOS VALORES

         - ANÁLISE EXTERNA

         - ANÁLISE INTERNA

         - ANÁLISE DOS CONCORRENTES

     

    FASE II: MISSÃO DA ORGANIZAÇÃO

         - ESTABELECIEMTNO DA MISSÃO

         - ESTABELECIEMTNO DE PROPÓSITOS ATUAIS E POTENCIAIS

         - ESTRUTURAÇÃO E DEBATE DE CENÁRIOS

         - ESTABELECIMENTO DE POSTURAS ESTRATÉGICAS

         - ESTABELECIMENTO DE MACROESTRATÉGIAS E MACROPOLÍTICAS

     

    FASE III: INSTRUMENTOS PRESCRITIVOS E QUANTITATIVOS

         - ESTABELECIMENTO DE OBJETIVOS, DESAFIOS E METAS

         - ESTABELECIMENTO DE ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS FUNCIONAIS

         - ESTABELECIMENTO DE PROJETOS E PLANOS DE AÇÃO

         - ESTABELECIMENTO DE PROJEÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS (ORÇAMENTO)

     

    FASE IV: CONTROLE DE AVALIAÇÃO

         - ESTABELECIMENTO DA ANÁLISE DE INDICADORES DE DESEMPENHO

         - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

         - ANÁLISE DOS DESVIOS

         - TOMADA DE DECISÃO CORRETIVA

     

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
330469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, julgue o item a seguir.

Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima.

    A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

  • A questão poderia ser:

    Caracteriza-se como descentralização a divisão interna de uma empresa quando o gestor transfere parte de suas atribuições para superintendências e departamentos.

    Nesse caso estaria certa porque não estaria falando de órgão público. O conceito de descentralização é diferente na administração pública e no direito administrativo.

    A questão foi obvia porque falou de desconcentração.

  • Questão Certa

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, direta ou indireta, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, quando uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    Deus seja sempre louvado. Bons Estudos.

  • Está errado pois as atribuições são as mesmas e não distintas do órgão principal.É o mesmo órgão que está de dividindo para atender melhor e dar mais agilidade ao atendimento
  • Discordo do colega Gomes (ver comentário acima);

    Usando as lições de Di Pietro, em seu Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, 8° ed, cita-se:

    Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    Assim, de um órgão central, divide-se as atribuições antes centradas em seções distintas, cada uma com suas atribuições próprias.

    Abraços.
  • Certo.

    Desconcentração: É a distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. Sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia. Isto é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

    Concentração: Ocorre o inverso da desconcentração. Há uma desconcentração das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

  • complementando...

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • ATENÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO ≠ DESCONCENTRAÇÃO

    Não confunda descentralização com desconcentração.

    DESCENTRALIZAR é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.

    Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS.

    Já na DESCONCENTRAÇÃO há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia.

    Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.
  • Forma legal de gravar estes conceitos - DESCENTRALIZAÇÃO ≠ DESCONCENTRAÇÃO -, é fazendo uma analogia com o corpo humano:

    Ai temos que a desconcentração ocorre dentro do corpo, utiliza-se de órgãos para fazer as funções emanadas pela cabeça.  Órgão não tem personalidade jurídica própria e se submente a um poder maior, fazendo o que é essencial ao funcionamento do corpo (o que é essencial está na CF).

    Já a descentralização ocorre fora do corpo, não podendo haver órgãos fora do corpo, faz-se necessária a criação de pessoas. Estas sim possui personalidade jurídica e não se submetem diretamente ao poder maior, sofrendo pelos controle Ministerial - caso do INSS que sofre o controle ministerial pelo  MPS.(Pessoas fazem o que é de interesse estatal e isto está ou na CF ou em Lei de propositura do Chefe do Executivo).

    Considera-se o corpo como sendo o órgão público.


    Espero ter ajudado e não complicado.
    Fonte: professor Roberto Baldacci.
  • A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, tanto da administração direta quanto da indireta.Surge relação de hierarquia, de subordinação (controle hierárquico). Como resultados surgem os órgãos públicos, centros de excelência com atribuições próprias. Pressupõe a existência de um única pessoa jurídica.
    Portanto, assertiva CORRETA.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Na  DESCONCENTRAÇÃO,  temos  apenas  mera  TÉCNICA  DE
    ADMINISTRAÇÃO  para  distribuir  internamente as  atribuições  de  uma
    mesma pessoa jurídica, ou seja, há apenas 1 personagem envolvido nesse
    contexto.
    Observe  que  a DESCONCENTRAÇÃO  não  se aplica à  pessoas
    físicas, ao contrário da DESCENTRALIZAÇÃO, que pode ocorrer, a depender
    do caso, tanto com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.
    Isso  corresponde  a  dizermos  que  a  DESCONCENTRAÇÃO  ocorre
    quando  determinada  pessoa  política  ou  entidade  da Administração  Indireta
    estabelece  atribuições  dentro  de  sua  estrutura  com  o intuito  de  tornar  a
    prestação dos serviços públicos mais eficiente, efetivo, eficaz e ágil.

    Gabarito: certo
  • A divisão interna, ou seja, aquela que ocorre dentro da administração direta, ocorre sem a criação de uma nova pessoa jurídica. Para tanto a divisão é tal conforme a necessidade funcional com atribuições próprias e distintas.  

    Gabarito Certo


  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • PRA CONSTAR!!

     

    Formas distintas de DesCOncentração

    1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
    2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
    Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

    Gab.: CERTA

  • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

    Gab.: CERTA

  • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência

  • Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, é correto afirmar que: Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.


ID
330481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a ética no serviço público, gestão de processos, gestão de contratos e planejamento estratégico.

Entre as ações de gestão de contrato público admitidas após a sua celebração, inclui-se a sua modificação unilateral pela administração pública.

Alternativas
Comentários

  • Correta!!Trata-se de prerrogativa da Administração Pública.

    Esta prerrogativa está prevista na lei 8.666/93, mais especificamente nos artigos 58, I e 65, I, a e b, os quais estão assim escritos:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei".

    (...)

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos"


    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/22505/1/ALTERACAO-UNILATERAL-DO-CONTRATO-ADMINISTRATIVO/pagina1.html#ixzz1D3B6H2en
  • Questão Certa

    Lei 8666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Se por um lado os contratos regidos pelo direito privado tem a imutabilidade como regra, de outro, em se tratando de contratos regidos pelo direito publico, como os administrativos, temos que estes podem ser alterados unilateralmente pela Administração, quando tal atitude for imprescindível e indispensável para se alcançar o interesse público.

    Deus nos abençoe. Bons estudos.

     

     



  • Correto

    Essa é uma das chamadas cláusulas exorbitantes do contrato administrativo. Note-se que isso seria inviável no âmbito civil, ou seja, nas relações entre particulares.
  •  

    O gestor público pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo previamente estipulado dadas as devdas justificativas e condições.

    o que não pode, segundo o cometário do colega, é alterar o VALOR DO OBJETO.


     

  • Os contratos celebrados entre a Administração e o Particular diferem daqueles firmados entre particulares.
    Isso ocorre em razão da superioridade do interesse público sobre o privado.
    Nos contratos administrativos, a Administração pode modificar ou rescindir unilateralmente o contrato e impor sanções ao particular; essa superioridade, no entanto não impõe a vontade da Administração sem que sejam reconhecidos os direitos do particular que com ela contrata : ela tem o dever de zelar pela jsutiça.

    Diferença pautada mesmo só por conta desses contratos serem regidos pelo Direito Público.

    Bons estudos!!!
  • São as famosas cláusulas exorbitantes.
  • "Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:"

    Lei 8.666

  • "Entre as ações de gestão de contrato público admitidas após a sua celebração, inclui-se a sua modificação unilateral pela administração pública." GABARITO CORRETO


    De acordo com a lei 8.666, a Administração pode modificar unilateralmente o contrato, mas só em alguns casos.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;



    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei".

    (...)

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos"


  • Gab. (CERTO).

    Hummm, nessa podem justificar como certa dizendo que é texto de lei ou então dizer que é errada e se apoiar no fato de não ser possivel generalizar, pois a administração publica não pode sair modificando unilateralmente os contratos sem respeitar os critérios estabelecidos.

  • Fruto do poder de império da administração frente aos contratos públicos é possível a modificação unilateral. É o que diz o art. 58, I, da Lei de Licitações e Contratos, in verbis:

    “Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado”.



  • GAB: CERTO

    Complementando!

    A Lei 8.666/1993 estabelece algumas hipóteses de alteração unilateral do contrato, vejamos: 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    I - unilateralmente pela Administração: 

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 


ID
835450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Microsoft Office 2007, julgue os próximos itens.


No PowerPoint 2007, em uma apresentação definida como personalizada, apenas os slides que tenham sido selecionados serão exibidos.

Alternativas
Comentários
  • Existem dois tipos de apresentações personalizadas: básica e com hiperlinks. Uma apresentação personalizada básica, obejto da questão, é uma apresentação separada ou uma apresentação que inclui alguns slides originais. 

    Por exemplo, se sua apresentação contém um total de cinco slides, é possível criar uma apresentação personalizada chamada "Site 1" que inclui apenas os slides 1, 3 e 5. É possível ainda criar uma segunda apresentação personalizada chamada "Site 2" que inclui os slides 1, 2, 4 e 5. Quando você cria uma apresentação personalizada a partir de outra apresentação, é possível executá-la, na íntegra, em sua seqüência original. Portanto, apenas os slides selicionados podem ser exibidos.
  • Correto.
    Segue abaixo a comprovação.





    E quem me der nota RUIM nesse comentário, favor apresentar um comentário melhor :)
    Vou lançar a campanha: Se Meu Comentário é Ruim, Apresente Um Melhor. rsrsrs
  • Comentário perfeito! \o/ Explicou tudo.
  • No PowerPoint 2007, em uma apresentação definida como personalizada, apenas os slides que tenham sido selecionados serão exibidos. - CORRETO
    Trata-se de um recurso de seleção de eslaides no power point que seleciona um grupo pré definido de eslaides para a apresentação por discricionariedade do usuário.
  • Correto 
    Uma apresentação de slides personalizada exibirá somente os slides selecionados. Isso possibilita que você tenha vários conjuntos de slides diferentes (por exemplo, uma sucessão de slides de 30 minutos e outra de 45 minutos) na mesma apresentação. 
  • correto:
    Há 2 tipos de apresentações personalizadas: a básica e hyperlinked. Uma apresentação personalizada básica é separada ou inclui alguns dos dispositivos do original. Uma apresentação personalizada hyperlinked é uma forma rápida de navegar para uma ou mais apresentações separadas.
    básica:
    Atribui apresentações separadas a grupos diferentes. Por exemplo, se a apresentação contiver 5 dispositivos, pode criar uma apresentação personalizada com o nome "Local 1" que inclua apenas os dispositivos 1, 3 e 5. Pode criar uma segunda apresentação com o nome "Local 2" que inclua os dispositivos 1, 2, 4 e 5.
  • Certo.




    A ferramenta apresentações personalizadas, encontrada na guia animações, e no grupo animações, possui a função de personalizar slides individualmente, conforme as necessidades do usuário. 

  • Certo.


    Essa é uma das características da personalização de slides, onde seleciona-se alguns slides, conforme a necessidade do usuário para sua apresentação.

  • GABARITO: CERTO.


ID
835453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Microsoft Office 2007, julgue os próximos itens.


No Word 2007, é possível criar uma mala direta a partir de um modelo de carta. Nesse caso, o modelo é conectado a uma fonte de dados, a qual é um arquivo que contém as informações a serem mescladas no documento principal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É possível usar a mala direta quando deseja criar um conjunto de documentos, como uma carta modelo que é enviada a muitos clientes ou uma folha de etiquetas de endereço. Cada carta ou etiqueta tem o mesmo tipo de informações, no entanto o conteúdo é exclusivo. Por exemplo, nas cartas ao seus clientes, cada carta pode ser personalizada para abordar cada cliente pelo nome. As informações exclusivas em cada carta ou etiqueta provêm de entradas em uma fonte de dados.

    Fonte: Microsoft

  • esta certo porque e bem parecido no que acontece no word 2003 ai voce ira mesclar para que no final com um modelo voce mande para todos os amigos ou destinatarios.
  • Resposta: CERTO.
    Em termos básicos... há dois conceitos importantes na questão O primeiro diz respeito a modelos. O que são modelos... são arquivos pré-configurados para atender determinada demanda. Tipo, um modelo de ofício para a presidência; um modelo de carta para o cliente; um modelo de lista de exercício... Esses modelos já contêm os formatos necessários e muitas vezes até parte do texto de tipos particulares de arquivo. Isso evita uma prática bem comum: o usuário cria um arquivo e fica alterando-o e "salvando como". Trabalhar com modelos evita essa prática.
    O outro conceito diz respeito a malas diretas. A Mala direta é um recurso bem interessante dos editores de texto (Word, Writer...). Através dele a gente consegue escrever uma única carta, por exemplo, e enviá-la para todos os nossos clientes. De uma vez só! Pra isso precisaremos, naturalmente, da carta (e é aí que pode entrar o modelo) e de uma lista que contenha os dados dos nossos clientes. Essa lista será a nossa fonte de dados.
    Na questão há termos como conectar e mesclar. Bom, esses são termos associados à ferramenta de mala direta. Está tudo certo, enfim.
  • correto:
    Mala direta = 2 arquivos.

    O documento principal que contém o texto para ser enviado com todas as formatações desejadas com os campos região que o Word cria para receber os dados a serem alterados e um arquivo de dados (conteúdo dos campos) que mudarão de cliente para cliente.
  • GAB CERTO

     

    OLHEM O VIDEO É CURTO E DIRETO! 

    Como fazer MALA DIRETA no Word? Welington Tutoriais

    https://www.youtube.com/watch?v=sLKyZ-i2ReQ 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
835456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos do Windows 7 e das tecnologias aplicadas à Internet, julgue os itens a seguir.


A restauração do sistema é uma forma de desfazer alterações do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. A restauração do sistema, entretanto, não pode ser usada para recuperação de arquivos pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA 

    A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos.   Às vezes, a instalação de um programa ou driver pode causar uma alteração inesperada no computador ou fazer com que o Windows se comporte de modo imprevisível. Geralmente, a desinstalação do programa ou driver corrige o problema. Se a desinstalação não corrigir o problema, você pode tentar restaurar o sistema do computador para uma data anterior, quando tudo funcionava corretamente.A Restauração do Sistema usa um recurso chamado Proteção do Sistema para criar e salvar regularmente pontos de restauração no computador. Esses pontos de restauração contêm informações sobre as configurações do Registro e outras informações do sistema que o Windows usa. Também é possível criar pontos de restauração manualmente.   A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado. Você deve fazer backup regularmente dos seus arquivos pessoais e dos dados importantes com um programa de backup.   Para abrir Restauração do Sistema, clique no botão Iniciar, em Todos os Programas, em Acessórios, em Ferramentas do Sistema e, depois, em Restauração do Sistema.‌   Se você for solicitado a informar uma senha de administrador ou sua confirmação, digite a senha ou forneça a confirmação.  
  • A recuperação de arquivos pessoais pode ser realizada pelas 'versões anteriores' disponível no Windows XP SP3 e superiores. Também pode ser realizada pelo backup de arquivos, caso o usuário tenha realizado. E ainda por softwares de terceiros como o RECUVA32.
    A restauração do sistema retorna a um ponto anterior em um calendário de state-points prévios.
    A recuperação de arquivos pessoais neste caso é relativo, portanto a questão poderia estar parcialmente errada. Por exemplo, em 01/04 eu criei um arquivo com 10 páginas. Em 05/04 eu adicionei 4 páginas ao documento. No dia 09/04 eu apaguei o arquivo, inclusive da lixeira. E em 10/04 eu restaurei para o ponto de restauração do dia 02/04. Recuperei parte do documento, com 10 páginas. Ou então, restaurei para o ponto de restauração do dia 08/04, e recuperei todo o arquivo. A cada inicialização o Windows cria um ponto de restauração do sistema.
    Não podemos considerar que esta seja a forma correta e indicada, porque para recuperarmos um arquivo, poderemos perder outros. Acredito que neste sentido, foi criada a questão.
  • RESPONDI ERRADO, PQ TIVE O MESMO PENSAMENTO DA PESSOA ACIMA
  • Eu creio que a assertiva esteja realmente CORRETA, após a análise destes comentários no sítio oficial da MICROSOFT (http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows7/products/features/system-restore - acessado em: 17/09/2011)


    Restauração do Sistema

    Já desejou poder voltar no tempo após uma pane? Com o Windows, você pode.

    Algumas vezes, a instalação de um programa ou driver pode tornar o funcionamento do Windows lento ou imprevisível. A Restauração do Sistema retorna os programas e os arquivos do sistema do seu PC para um momento em que tudo funcionava bem, provavelmente evitando horas de aborrecimento para solucionar o problema. Ela não afeta seus documentos, imagens ou outros dados.

    No Windows 7, é possível criar mais pontos de restauração do sistema e ver exatamente que arquivos serão removidos ou adicionados quando seu PC for restaurado. Para obter mais informações, consulte Criar um ponto de restauração.

    Para obter mais proteção, use a Restauração do Sistema com o recurso de Backup e Restauração, projetado para ajudar a proteger emails, fotos, documentos e outros arquivos pessoais.

  • Pessoal, na prática muita coisa é diferente da teoria. Curiosamente, na prática se você utilizar a ferramenta Restauração do Sistema para retornar em determinado ponto poderá haver também o retorno de alguns arquivos excluídos (inclusive permanentemente). Embora a ferramenta restaure tais arquivos não significa que teoricamente ela tenha essa função. Os arquivos que foram excluídos permanentemente e ainda não foram sobrescritos por outros arquivos novos poderão (é possível) ser restaurados pela Restauração do Sistema. Entendam bem, embora a Restauração do Sistema faça esse tipo de procedimento, não significa que faz parte de suas obrigações padrões.
    Portanto, teoricamente a questão está correta, mas na prática está errada.
  • Copia do Site da Microsoft!!!

    A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos.

    Às vezes, a instalação de um programa ou driver pode causar uma alteração inesperada no computador ou fazer com que o Windows se comporte de modo imprevisível. Geralmente, a desinstalação do programa ou driver corrige o problema. Se a desinstalação não corrigir o problema, você pode tentar restaurar o sistema do computador para uma data anterior, quando tudo funcionava corretamente.

    A Restauração do Sistema usa um recurso chamado Proteção do Sistema para criar e salvar regularmente pontos de restauração no computador. Esses pontos de restauração contêm informações sobre as configurações do Registro e outras informações do sistema que o Windows usa. Também é possível criar pontos de restauração manualmente.

    A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado. Você deve fazer backup regularmente dos seus arquivos pessoais e dos dados importantes com um programa de backup.

    Para abrir Restauração do Sistema, clique no botão IniciarImagem do botão Iniciar, em Todos os Programas, em Acessórios, em Ferramentas do Sistema e, depois, em Restauração do Sistema. É necessário ter permissão do administrador Se você for solicitado a informar uma senha de administrador ou sua confirmação, digite a senha ou forneça a confirmação.

  • Resumindo, CERTO.
    A restauração diz respeito a arquivos e configurações do sistema. Para recuperar arquivos pessoais deve-se recorrer às ferramentas de backup.
  • correto-

    System restore (resturação do sistema)é uma função que permite ir atrás de vários elementos do sistema tais como arquivios do sistema, registry keys ou programas instalados para um estado anterior de um evento com consequências negativas.
  • Alguém pode me explicar porque a questão está errada?  é porque naõ se recupera os arquivos pessoais? é esse o erro?
  • > Alguém pode me explicar porque a questão está errada?  é porque naõ se recupera os arquivos pessoais? é esse o erro?
    Sim, Ana. Esse é o erro.
  • O que é Restauração do Sistema?

    A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos.

    Às vezes, a instalação de um programa ou driver pode causar uma alteração inesperada no computador ou fazer com que oWindows se comporte de modo imprevisível. Geralmente, a desinstalação do programa ou driver corrige o problema. Se a desinstalação não corrigir o problema, você pode tentar restaurar o sistema do computador para uma data anterior, quando tudo funcionava corretamente.

    A Restauração do Sistema usa um recurso chamado Proteção do Sistema para criar e salvar regularmente pontos de restauração no computador. Esses pontos de restauração contêm informações sobre as configurações do Registro e outras informações do sistema que o Windows usa. Também é possível criar pontos de restauração manualmente.

    A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado. Você deve fazer backup regularmente dos seus arquivos pessoais e dos dados importantes com um programa de backup.

    Para abrir Restauração do Sistema, clique no botão IniciarImagem do botão Iniciar, em Todos os Programas, em Acessórios, em Ferramentas do Sistema e, depois, em Restauração do Sistema.‌ É necessário ter permissão do administrador Se você for solicitado a informar uma senha de administrador ou sua confirmação, digite a senha ou forneça a confirmação.

    FONTE: 
    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-vista/what-is-system-restore

    Bons estudos!

  • CORRETA!

    "A restauração do sistema é um recurso do Windows que permite que sejam estabelecidos pontos de restauração do sistema. Caso o usuário, por qualquer motivo, queira voltar o computador para o estado em que ele se encontrava

    em um ponto de restauração, basta acionar a Restauração do sistema. O Windows desinstalará eventuais programas que tenham sido instalados no período e retornará configurações porventura alteradas sem, no entanto, excluir dados ou arquivos salvos no disco rígido. Além disso, as alterações feitas pela restauração do sistema são reversíveis e o sistema não fará recuperação de arquivos pessoais." (PATRICIA QUINTAO)

  • Comentário crítico: A "restauração do sistema" do windows nem sempre funciona, como muitas outras ferramentas desse sistema. Assim sendo, penso que para evitar a propaganda enganosa, os produtores de softwares deveriam avisar aos consumidores que nem todas as qualidades anunciadas funcionam em 100% dos casos.

  • Não é usada para recuperar arquivos pessoais.

  • pode tanto VOLTAR NO TEMPO - passado, como retornar a uma restauraçao no FUTURO.

    Ex - fiz 2 pontos de restauracao, entao restaurei o sistema no primeiro pto, e por qualquer motivo quis restaurar para um pto mais recente. Isso é possivel. (ouvi dizer - sem fontes)

  • Ótimo exemplo da exceção dos 5% do versículo de Nishimura:

    "Em questões de Informática do Cespe, negação, restrição ou menosprezo, é sinal de erro em 95% dos casos. Os outros 5% são negações, restrições ou comparações corretas, conceituais."


  • Mais um exemplo de que nem todas as questões da Cespe com negativas estão erradas ...

  • MACETE: NISHIMURA -ERROR (╥︣﹏᷅)  

  • ▐▓█▀▀▀▀▀▀▀▀▀█▓▌░▄▄▄▄▄░
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    RESTAURAÇÃO DO SISTEMA:

     

    ➣Ajuda a CORRIGIR PROBLEMAS retornando o sistema do PC um ponto de restauração anterior.

     

    ➣  NÃO AFETA ou RECUPERA ARQUIVOS PESSOAIS(fotos, vídeos, email, documentos)

     

    não pode ser usada para recuperação de arquivos pessoais.

     

    ➣  interfere apenas em arquivos do sistema e configurações

     

    ➣ A ferramenta restauração do sistema continua no Windows 7.

     

  • usei o nishimura pq negação... hey pera... ufa ainda bem que aprendi a matéria.

  • RESTAURAÇÃO DO SISTEMA COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, RESTAURA ARQUIVOS ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO S.O.

  • GABARITO: CERTO.


ID
835459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos do Windows 7 e das tecnologias aplicadas à Internet, julgue os itens a seguir.


No Internet Explorer 7, o usuário pode definir os sítios específicos da Internet dos quais aceitará cookies, podendo, assim, fazer um controle seletivo dos cookies armazenados no computador.

Alternativas
Comentários
  • Menu Ferramentas - Opções da internet - aba Privacidade - botão Sites.


    Boa sorte a todos!!!
  • Corretíssima.

    No meno Ferramentas - Privacidade - Configurações há um botão "Sites", através do qual você pode definir quais sites sempre ou nunca aceitarão cookies.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Estas configurações poderão ser definidas no Active Directory do servidor da rede, via Políticas de Grupo. Assim, todos os computadores recebem a mesma configuração.
  • Só complementando, a questão também poderia ser resolvida somente com entendimento da ferramenta InPrivate, o controle do cookie também poderá ser feito via InPrivate, ou seja ao abrir uma Guia InPrivate, os cookies gerados, favoritos e sites, não serão gravados no computador.

    Abraços,

    Bons Estudos a todos.
  • O item já foi explicado pelos colegas acima, portanto o presente comentário só visa complementar visualmente a janela. Por meio do menu "Ferramentas" do IE 8 cliquei em "Opções da Internet" na guia "Privacidade":
    Depois cliquei no botão "Sites" que abriu a seguinte janela:
  • Questão CERTA. Comentário:O Internet Explorer oferece várias maneiras diferentes de controlar os cookies armazenados no computador. Você pode bloquear ou permitir os cookies ou pode escolher os sites específicos dos quais aceitará cookies. Quando você faz esse tipo de alteração, os cookies que já estão armazenados no computador não serão afetados. Por esse motivo, talvez seja recomendável excluir os cookies já armazenados no computador antes de prosseguir nas etapas a seguir.

  • Complementando... esse mesmo comportamento citado pelo colega acima ocorre no Firefox e no Google Chrome, que são dois outros navegadores que têm sido cobrados com certa frequência ultimamente.
  • um Cookie é um arquivo de texto muito simples, cuja composição depende diretamente do conteúdo do endereço Web visitado. Por exemplo, a maioria do sites armazenam informações básica, como endereços IP e preferências sobre idiomas, cores, etc. Contudo, em portais como o Gmail e o Hotmail, nomes de usuários e senhas de email também fazem parte dos Cookies.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/web/1069-o-que-sao-cookies-.htm#ixzz2SpJ6nwkk
  • O caminho é o seguinte: Ferramentas => Opções da internet => Guia privacidade => Clica em sites (em baixo da barrinha) => Digita o site.
  • essa questão atualmente não está desatualizada ?

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    O caminho é o seguinte: Ferramentas => Opções da internet => Privacidade => Clica em sites  =>  Digita o site que você quer que não instale os cookies no seu computador.

    _______________________________________________________________________________

     

    O que são cookies??

     

    COOKIES são pequenos arquivos de texto que são deixados no disco rígido do nosso computador pelos sites que visitamos contendo informações sobre nossa preferência de navegação, sobre nossos hábitos.

     

    Os cookies NÃO são programas maliciosos, portanto não transmitem vírus. (Q703537) e (Q274228).

     

    A navegação ANÔNIMA NÃO IMPEDE que os cookies sejam adicionados ao nosso computador. Ela apenas os apaga após o término da navegação

     


ID
835462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos do Windows 7 e das tecnologias aplicadas à Internet, julgue os itens a seguir.


A ferramenta de backup do Windows 7 permite escolher a mídia em que as cópias serão gravadas. Entretanto, quando a mídia escolhida for CD ou DVD, não será possível gerar backups incrementais. Nessas mídias, sempre que houver a necessidade de gerar uma cópia de segurança, ela será uma cópia completa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Você PODE gerar uma cópia de segurança completa quando usar cd/dvd.

    Fazer backup dos arquivos

     Para ajudar a assegurar que você não perderá os arquivos, você deverá fazer o backup deles regularmente. Você pode configurar backups automáticos ou fazer backups dos seus arquivos manualmente em qualquer momento.
     

    Para criar um novo backup completo

    Depois que você criar o seu primeiro backup, o Backup do Windows adicionará as informações novas ou alteradas aos backups subsequentes. Se você estiver salvando os seus backups em um disco rígido ou em um local de rede, o Backup do Windows criará um backup novo e completo automaticamente, quando necessário. Se você estiver salvando os backups em CDs ou DVDs, mas não puder encontrar um disco de backup existente, ou se quiser criar um novo backup de todos os arquivos do computador, poderá criar um backup completo. Veja como criar um backup completo:

    1. Para abrir Backup e Restauração, clique no botão Iniciar, Imagem do botão Iniciarem Painel de Controle, em Sistema e Manutenção e em Backup e Restauração.

    2. No painel esquerdo, clique em Criar um novo backup completo.


  • No Windows 7 quando se usa as midias CD ou DVD  e possivel fazer os dois tipos de back up.
  • O Windows 7 facilitou o procedimento de backup, se comparado a outras versões, e ele pode fazer o backup incremental (apenas dados que foram alterados desde a última cópia) em discos óticos CD-R, CD-RW, DVD-R e DVD-RW. A alegação de que o disco tem que ser R ou RW é redundante, porque DVD-ROM e CD-ROM não são graváveis.
  • Item Errado.

    Existem basicamente três tipos de backup:

    • Backups completos: este tipo consiste no backup de todos os arquivos para a mídia de backup. Os dados sendo copiados nunca mudam, cada backup completo será igual aos outros. Um backup completo não verifica se o arquivo foi alterado desde o último backup; copia tudo indiscriminadamente para a mídia de backup, tendo modificações ou não. Esta é a razão pela qual os backups completos não são feitos o tempo todo.

    • Backups incrementais: ao contrário dos backups completos, os backups incrementais primeiro verificam se o horário de alteração de um arquivo é mais recente que o horário de seu último backup. Se não for, o arquivo não foi modificado desde o último backup e pode ser ignorado desta vez. Por outro lado, se a data de modificação é mais recente que a data do último backup, o arquivo foi modificado e deve ter seu backup feito. Os backups incrementais são usados em conjunto com um backup completo frequente (ex.: um backup completo semanal, com incrementais diários).

    • Backups diferenciais: backups diferenciais são similares aos backups incrementais pois ambos podem fazer backup somente de arquivos modificados. No entanto, os backups diferenciais são acumulativos — em outras palavras, no caso de um backup diferencial, uma vez que um arquivo foi modificado, este continua a ser incluso em todos os backups diferenciais (obviamente, até o próximo backup completo).Isto significa que cada backup diferencial contém todos os arquivos modificados desde o último backup completo, possibilitando executar uma restauração completa somente com o último backup completo e o último backup diferencial.

    Fonte: http://web.mit.edu/rhel-doc/4/RH-DOCS/rhel-isa-pt_br-4/s1-disaster-backups.html

    Bons Estudos!
  • Os meios difundidos de cópia de segurança(isso inclui todos os tipos de backup) incluem: CD-ROM,DVD,disco rigido externo,fitas magnéticas e a cópia de segurança externa online(esta última transporta os dados por uma rede como a Internet para outro ambiente,geralmente, para equipamentos mais sofisticados, de grande porte e alta segurança).



    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/backup



    Gabarito: Errado!!


  • Pessoal, já li várias explicações sobre backup incremental e backup diferencial e ainda não me entrou na cabeça a diferença entre os dois, se alguém tem um explicação mais fácil, agradeço muito!
  • Mariana, o Incremental é a cópia de segurança na qual são copiados somente os arquivos alterados depois do último backup.
  • Com todo respeito ao colega Marcus Vinicius a sua resposta está errada, mais especificamente o seu conceito de backup incremental.

    Simplificadamente:

    Backup Normal( ou global ou total) - Faz copia de todos os arquivos( independente  de estar marcado ou nao) e marca todos os arquivos como copiados.

    Backup Incremental - Faz copia apenas dos arquivos nao marcados, ou seja dos arquivos novos ou que foram modificados desde o ultimo  backup normal, e apos copiá-los faz a marcação.

    Backup Diferencial - Faz a mesma coisa do incremental só que após a copia dos arquivos e ele nao marca ninguem, deixa como está. Nesse momento isso nao tem lógica mas no estudo dos ciclos vc irá entender o porque disto.
     
    Então Mariana a diferença entre o Diferencial e Incremental é esse processo de marcação, todo arquivo apos ser copiado recebe uma marca, tipo um ok, dizendo que ele ja foi copiado. Se apos isso ele for modificado ele perde essa marcação para demonstrar que precisa ser copiado novamente. Ah, e todo arquivo novo nasce desmarcado, para que no proximo backup ele seja copiado.

    O conceito dado pelo colega Marcus Vinicius se refere ao Backup diário( mais ou menos), este sim leva em conta a data em que o arquivo foi criado ou modificado, e nao leva em conta o proceso de marcação na ora da cópia,  apenas a data do arquivo. E tb nao marca ninguem apos a copia. Portanto ele copia todo arquivo criado ou modificado naquela data especificada e nao faz mais nada.

    Espero ter respondido
    Abraco a todos.
    Ps: tava com preguiça de acentuar o texto, huahauhau
  • Diferencial - só pode ser realizado após um backup normal, pois, como o próprio nome diz, gravam-se as diferenças entre os dados gravados no último backup normal e a data de gravação do backup diferencial. Exemplos: um backup normal ocorreu na segunda-feira; um backup diferencial realizado na terça-feira só constará os dados alterados ou criados na terça; se na quarta-feira for gravado outro backup diferencial, ele novamente vai gravar os arquivos alterados ou criados, desde que se gravou o backup normal, isto é, os arquivos de terça e de quarta. Apresenta como vantagem menos tempo e espaço em mídia, mas necessita do backup normal inicial;

    Incremental - também necessita do backup normal e visa ao incremento da informação após a criação do backup normal. Ao contrário do diferencial, se for feito um backup incremental após outro incremental, o segundo backup não irá conter os dados do primeiro. Caso seja preciso restaurar o backup, será necessário restaurar o backup normal e todos os incrementais na ordem em que foram gravados, isto é, uma vez feito o backup normal, o incremental só irá gravar os dados alterados ou criados após o backup anterior, seja ele normal ou incremental. Apresenta como vantagem menor gasto de tempo e espaço em mídia, mas necessita do backup normal inicial e de todos os backups incrementais feitos após o normal;

  • Mariana,

    Vamos a seguinte hipótese:

    vc tem arquivos de 100MB que para os quais nunca se foi feito back-up.

    1- vc faz um back up completo. Resultado: vc terá um back-up de 100 mb

    Passados dois dias, somadas as alterações em arquivos e os arquivos novos, seu arquivos agora têm 110MB

    2-
               a) - vc pode fazer um back-up completo. Resultado: terá novo arquivo de 110MB. agora vc tem dois backups completo de, somados, 210MB.

               b)- vc pode fazer um backup incremental. Resultado: terá um novo arquivo de backup de 10MB. Agora vc tem dois aqruivois de backup, um de 100MB e outro de 10 MB, que somam, 110MB.

               c) - vc pode fazer um backup diferencial que, até este ponto, terá o mesmo resultado que o incremental. A diferença vêm agora.

    Passados mais alguns dias, entre as alterações e novos arquivos, agora seus arquivos somam 150MB.

    3-
     
               a) vc pode fazer um back complete. Resultado: terá agora 360MB.

                b) pode fazer um incremental.

                         b1) Se o último backup foi incremental Resultado: terá novo arquivo de back-up com 40MB (150 menos os 100MB do completo e menos os 10MB do incremental) Assim terá três arquivos de back up: um com 100MB, outro com 10MB e outro com 40 MB.
                      
                         b2)  Se o último back up foi diferencial: terá um novo arquivo de back up com 50 MB. Assim, terá três arquivos : 100MB, 50 MB e outro de 10MB cujos dados também estãop nos de 50MB....

                        Why?

                        Bom. A explicação é que quando fez o diferencial, ele não marcou os como já "backupiados". Assim, foram "backupiados" novamante.

                        Se se procede o segundo backup incremental, ao marcar os arquivos originais como já " "backupiados", eles não constarão no p´roximo back-up.


                           Espero que tenha ficado claro!!


                          Abçs

                          AH!!!!    Mais uma diferença!!

                c) pode fazer um back-up diferencial. Resultado


                Quando for restaurar todos os arqvuivos:

                1- Se foi feito o incremental, precisará do primeiro completo e todos os seguintes incrementais.

                2 - Se foi feito o diferencial, precisará do primeiro e do ultimo, somente.

                Agora fui!

                 Abçs
  • Afinal de contas, a questão está certa ou errada?

    Pode ser feito back up incremental em mídias CD e DVD?

    Eu acho que o problema na questão foi o "sempre" utilizado no final, eis que as mídias CD-R e DVD-R admitem modificação do conteúdo.

    []´s
  • Caro colega Ptmit, a questão está errada pq é possível fazer tanto o backup incremental quanto o completo.

    A ferramenta de backup do Windows 7 permite escolher a mídia em que as cópias serão gravadas. Entretanto, quando a mídia escolhida for CD ou DVD, não será possível gerar backups incrementais. Nessas mídias, sempre que houver a necessidade de gerar uma cópia de segurança, ela será uma cópia completa.
  • Depois dessa explicação excelente do  marcos de souza quem não entender... rs. Obrigado aos colegas que nos ajudam. Vocês são o lado especial deste site.
  • oi!! obrigada, Hellen, por postar o endereço do vídeo que explica muito bem sobre a diferença, vantagens e desvntagens dos backups.
    Recomendo a todos, que tenham dúvidas ainda sobre esse assunto, a assistir ao vídeo postado por Hellen.
  • ERRADO. Será possível gerar backups incrementais.
    Há três tipos de backups, quais sejam, completos, incrementais e diferenciais.

    Backup completo (ou Backup de referência)
    Quando você define a configuração de tipo de Backup para total, todos os arquivos e pastas na unidade são backup toda vez que você usa esse conjunto de arquivos.

    Backup incremental
    Um backup incremental fornece um backup dos arquivos que foram alterados ou novos desde o último backup incremental.Para iniciar o processo, um arquivo com a opção incremental selecionada é usado para executar um backup.

    Backup diferencial (não suportada no Backup)
    Um backup diferencial fornece um backup dos arquivos que foram alterados desde que foi realizado um backup completo. Um backup diferencial normalmente salva somente os arquivos que são diferentes ou novo desde o último backup completo, mas isso pode variar em diferentes programas de backup. Juntos, um backup completo e um backup diferencial incluem todos os arquivos no seu computador, alterados e inalterados.
    Se você estiver salvando os backups em CDs ou DVDs, mas não puder encontrar um disco de backup existente, ou se quiser criar um novo backup de todos os arquivos do computador, poderá criar um backup completo.
  • Nossa Hellen! Ajudou muito mesmo!!!!

    Muito obrigada!

    Realmente é mto bem explicado o tema! e de forma bem detalhada, não deixa dúvidas!

    bjo
  • "A ferramenta de backup do Windows 7 permite escolher a mídia em que as cópias serão gravadas."

    CERTO

    "Entretanto, quando a mídia escolhida for CD ou DVD, não será possível gerar backups incrementais."

    CERTO, depois que eu gravar o cd ou o dvd, como faço pra incrementar um backup nesse cd ou dvd se a gravação já foi concluída?!

    Nessas mídias, sempre que houver a necessidade de gerar uma cópia de segurança, ela será uma cópia completa.

    CERTO, quero um novo backup, preciso de uma nova mídia pra gravar um novo backup.

    Qual o erro da questão?
  • Concordo com Ptmit,

    O erro claro é no sempre.

    Se as mídias não forem regraváveis, não será possível, cada dia fazer um novo backup (como ocorre no backup incremental). 

    Mas nem sempre será assim, pois se as mídias forem regravaveis, esse tipo de backup será possível.
  • Edluise, não sou expert em informática, mas acho que é possível vc gravar backups incrementais em CDs  e DVDs, basta que a opção de poder fazer gravações posteriores esteja habilitada.
    Vc não encerra a sessão após a gravação, deixa ela em aberto para que vc possa adicionar arquivos em outro momento.

    Acho que o nome correto para isso, é grava em Multissessão.

    Espero ter ajudado!
  • Gabarito: ERRADO

    A ferramenta de backup do Windows 7 permite escolher a mídia em que as cópias serão gravadas. Entretanto, quando a mídia escolhida for CD ou DVD, não será possível gerar backups incrementais. Nessas mídias, sempre que houver a necessidade de gerar uma cópia de segurança, ela será uma cópia completa.

    Amigos, não considerem os CD`s e DVD`s como mídias de utilização limitada a um único uso, pois sabemos que existem tipos de mídias REGRAVÁVEIS, CD-RW e DRD-RW. ASSIM, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL BACAPE INCREMENTAL NESSE TIPO DE MÍDIA!

    BONS ESTUDO!
  • perfeito o comentario do amigo acima, compartilho da mesma ideia....
  • O backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental, sendo assim é possível gravá-lo em CD ou DVD.
  • Diferentes tipos de Backup:

    Normal: copia todos os arquivos e os desmarca para não serem mais copiados. É usado no primeiro backup.

    Incremental: copia arquivos que não foram copiados, ou seja, novos ou alterados, e os desmarca, para que não sejam mais copiados.

    Total: copia o backup normal e o incremental e os desmarca para que não sejam mais copiados.

    Diário: copia o arquivo de uma determinada data. Não os desmarca, para não influenciar na rotina de backups.

    Cópia: é como se fosse um backup emergencial. Copia todos os arquivos, mas também não os desmarca, por ser utilizado apenas em exceções.

    Diferencial: parecido ao incremental, ou seja, copia apenas os arquivos novos ou alterados desde o último backup, com a diferença de que não os desmarca para também não influenciar na rotina de backups.


  • Chamei no perceba e  joguei muito dur0.

  • MACETE: NISHIMURA - WIN  (͠≖ ͜ʖ͠≖)

  • W7 permite sim realizar backup incremental

  • Errado

    O Windows 7 facilitou o procedimento de backup, se comparado a outras versões, e ele pode fazer o backup incremental (apenas dados que foram alterados desde a última cópia) em discos óticos CD-R, CD-RW, DVD-R e DVD-RW. A alegação de que o disco tem que ser R ou RW é redundante, porque DVD-ROM e CD-ROM não são graváveis.

  • Diferentes tipos de Backup:

    Normal: copia todos os arquivos e os desmarca para não serem mais copiados. É usado no primeiro backup.

    Incremental: copia arquivos que não foram copiados, ou seja, novos ou alterados, e os desmarca, para que não sejam mais copiados.

    Total: copia o backup normal e o incremental e os desmarca para que não sejam mais copiados.

    Diário: copia o arquivo de uma determinada data. Não os desmarca, para não influenciar na rotina de backups.

    Cópia: é como se fosse um backup emergencial. Copia todos os arquivos, mas também não os desmarca, por ser utilizado apenas em exceções.

    Diferencial: parecido ao incremental, ou seja, copia apenas os arquivos novos ou alterados desde o último backup, com a diferença de que não os desmarca para também não influenciar na rotina de backups.

  • Simplificadamente:

    Backup Normal( ou global ou total) - Faz copia de todos os arquivos( independente de estar marcado ou nao) e marca todos os arquivos como copiados.

    Backup Incremental - Faz copia apenas dos arquivos nao marcados, ou seja dos arquivos novos ou que foram modificados desde o ultimo backup normal, e apos copiá-los faz a marcação.

    Backup Diferencial - Faz a mesma coisa do incremental só que após a copia dos arquivos e ele nao marca ninguem, deixa como está. Nesse momento isso nao tem lógica mas no estudo dos ciclos vc irá entender o porque disto.

     

    Então Mariana a diferença entre o Diferencial e Incremental é esse processo de marcação, todo arquivo apos ser copiado recebe uma marca, tipo um ok, dizendo que ele ja foi copiado. Se apos isso ele for modificado ele perde essa marcação para demonstrar que precisa ser copiado novamente. Ah, e todo arquivo novo nasce desmarcado, para que no proximo backup ele seja copiado.

  • ERRADO

    a questão peca ao falar ´´Nessas mídias, sempre que houver a necessidade de gerar uma cópia de segurança, ela será uma cópia completa.``

    MIDIAS REGRAVÁVEIS = POSSIVEL BACKUPS DIÁRIOS/ INCREMENTAIS, ETC

    MÍDIAS NÃO REGRAVÁVEIS = IMPOSSIVEL BACKUPS DIÁRIOS/ INCREMENTAIS, ETC

  • "Permite" "Sempre" tô ligado Cespe

  • O QUE É BACKUP?

    backup é uma cópia dos dados que tem em seu computador, serve para vc guardar os dados em outro lugar (em um cd, dvd, pendrive, outro ..

     

    Backup diário

    ---> Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Ou seja, o becape diário é a cópia de segurança dos arquivos alterados em uma data específica; portanto, nesse tipo de becape, evita-se a cópia de todos os arquivos armazenados.

    BECAPE DIARIO --> COPIA DE ARQUIVOS NAO MARCADO --> NAO É O MAIS RAPIDO NEM O MAIS LENTO.

     

    Backup diferencial

    ---> Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental

     

    Backup incremental

    ---> Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). 

    Backup incremental

    • Rápido, ocupa menos espaço na mídia
    • Copia os dados alterados ou criados após o último backup completo ou incremental
    • Recuperação mais complexa, necessita do completo + incrementais
    • marca (diferente do incremental que não marca)

    obs: se for usado pela primeira vez, irá servir como backup completo

  • O examinador par evitar ambiguidade deveria ter especificado o tipo de mídia ....

  • Tipo de Backup

    Completo (Full)

    Dados copiados Todos

    Velocidade de cópia Lento

    Velocidade de restauração Rápido

    Espaço de armazenamento Grande

    Incremental

    Dados copiados Novos/modificados desde o último backup (qualquer que seja).

    Velocidade de cópia Rápido

    Velocidade de restauração Moderado

    Espaço de armazenamento Pequeno

    Diferencial

    Dados copiados Todos, desde o último backup Full, OBRIGATORIAMENTE.

    Velocidade de cópia Moderado

    Velocidade de restauração Rápido

    Espaço de armazenamento Moderado


ID
835468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados a conceitos de organização, de segurança e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.


As bibliotecas, no Windows 7, gerenciam arquivos, mas não os armazenam, embora tenham a capacidade de monitorar as pastas que contêm os itens, permitindo que os arquivos sejam acessados e organizados de várias maneiras.

Alternativas
Comentários
  • Bibliotecas do Windows 7

    Oferece suporte ao novo conceito de bibliotecas do Windows 7. Elas agrupam pastas com um tema em comum, independentemente de onde se localizem em seu computador. Por exemplo, a biblioteca Windows 7 Pictures agrupa todas as pastas que contêm imagens em um só lugar.

    Também permite criar e abrir arquivos ZIP nessas bibliotecas temáticas, adicionando arquivos para um arquivo ZIP ou extraindo arquivos delas. Isso faz com que muitas atividades tornem-se muito mais fáceis. Por exemplo, você pode zipar todas as suas imagens de uma vez.
     
  • A respsota da assertiva proposta pelo CESPE é "Certo".


    Alguns conceitos que auxiliam você a comprender a questão e responder esta,assim, como, outras questões que testem seu conhecimento sobre o assunto gerenciamento de arquivos no Windows 7:

    Biblioteca - Coleção de itens, como arquivos e pastas, reunidos de vários locais. Os locais podem estar no seu computador em um disco rígido externo, ou em outro computador.

    Organizando os seus arquivos

    Quando se trata de se organizar, não é necessário começar do zero. Você pode usar bibliotecas, Um recurso do Windows 7, para acessar arquivos e pastas e organizá-los de diferentes maneiras.Quatro bibliotecas ( ditas bibliotecas padrão) são usadas normalmente:

    Biblioteca Documentos. Use essa biblioteca para organizar documentos de processamento de texto, planilhas, apresentações e outros arquivos relacionados a texto. Para mais informações, consulte Gerenciamento de documentos.

    Por padrão, os arquivos movidos, copiados ou salvos na biblioteca Documentos são armazenados na pasta Meus Documentos.

    Biblioteca Imagens. Use esta biblioteca para organizar suas imagens digitais, sejam elas obtidas da câmera, do scanner ou de emails recebidos de outras pessoas. Para mais informações, consulte Gerenciando as imagens.

    Por padrão, os arquivos movidos, copiados ou salvos na biblioteca Imagens são armazenados na pasta Minhas Imagens.

    Biblioteca Músicas. Use esta biblioteca para organizar suas músicas digitais, como as que você copia de um CD de áudio ou as baixadas da Internet. Para mais informações, consulte Gerenciamento de músicas.

    Por padrão, os arquivos movidos, copiados ou salvos na biblioteca Músicas são armazenados na pasta Minhas Músicas.

    Biblioteca Vídeos. Use esta biblioteca para organizar e arrumar seus vídeos, como clipes da câmera digital ou da câmera de vídeo, ou arquivos de vídeo baixados da Internet. Para mais informações, consulte Gerenciamento de vídeos.

    Por padrão, os arquivos movidos, copiados ou salvos na biblioteca Vídeos são armazenados na pasta Meus Vídeos.





     

  • Como assim "não armazenam arquivos"??? E aqueles arquivos todos que nós vemos dentro das pastas?  Pel'amor de Deus alguém me ajude aí... Se possível deixando um recado em minha página pessoal...
    Abraço e obrigada!
  • As bibliotecas permitem que você organize arquivos, usando metadados sobre o arquivo, como autor, data, tipo, marcas etc.—instantaneamente. Você não precisa procurar arquivos somente por hierarquia de pastas. Quando você salva arquivos em uma biblioteca, o Windows® 7 os indexa. Você pode usar os recursos da biblioteca, como o controle Organizar por, para procurar instantaneamente os arquivos na biblioteca por metadados ou usar o Construtor de pesquisas, encontrado na caixa Pesquisar do Windows Explorer, para pesquisar instantaneamente os arquivos na biblioteca por metadados.

    Esses recursos estão disponíveis somente nas bibliotecas e são intensificadores de produtividade reais. Por exemplo, as bibliotecas podem ajudar você a encontrar um arquivo com base em algo que você lembre sobre ele, como o tipo de arquivo, quem escreveu ou quando ele foi modificado pela última vez. As bibliotecas podem evitar a sua necessidade de buscar em muitos níveis de hierarquia de pastas para localizar um arquivo.



    Ao usar a caixa de diálogo Propriedades da Biblioteca, mostrada na Figura 2, você pode incluir novas localizações de pasta ou remover as existentes. (A remoção de localizações de pasta de bibliotecas ou exclusão de bibliotecas inteiras, na verdade, não exclui os arquivos de onde eles estão armazenados. Você está simplesmente removendo esses arquivos da exibição agregada que a biblioteca fornece). Você também pode definir o local padrão de armazenamento. O local padrão de armazenamento é a pasta em que o Windows Explorer armazena um arquivo quando ele é salvo para a raiz de uma biblioteca (por exemplo, quando você coloca uma imagem na biblioteca Imagens).
  • Pessoal, não entendi a parte que diz "mas não armazenam" alguém poderia me explicar?  Obrigada
  • Cara Sonia,
    as pastas são sempre as responsáveis pelo armazenamento dos arquivos. Por outro lado, as bibliotecas apenas coletam as informações dos arquivos contidos em várias pastas a fim de organizá-las simultaneamente de maneira mais prática, por meio de indicadores (data, nome, tamanho, etc.).
    Mas muito cuidado: diferentemente da a exclusão de atalhos de um arquivo - que não acarreta a exclusão do original -, a exclusão de um arquivo contido na biblioteca importa, sim, na eliminação do original.
  • Bibliotecas
    As Bibliotecas – novo recurso do Windows 7 – tornam mais fácil localizar, trabalhar e organizar arquivos espalhados por seu PC ou pela rede. Uma biblioteca reúne suas coisas em um lugar – sem importar onde realmente elas estão armazenadas. O resultado? Você se torna mais produtivo. Digamos que você esteja montando um álbum de família a partir de instantâneos armazenados em um disco rígido externo, no PC do seu cônjuge e no seu laptop do trabalho. Antes, procurar fotos específicas teria sido uma chatice. No Windows 7, você simplesmente cria uma biblioteca, fornece um nome a ela (como "Fotos da Família") e informa ao Windows que pastas distantes sua nova biblioteca deve incluir. Suas fotos ainda estão fisicamente localizadas em três locais diferentes – mas agora elas são exibidas em uma única janela. O Windows 7 vem com bibliotecas para documentos, músicas, fotos e vídeos. Mas você pode personalizá-las ou criar suas próprias bibliotecas, com apenas alguns cliques. E isso não é tudo. Também é possível classificar rapidamente e mudar suas bibliotecas de lugar – por exemplo, documentos por tipo, fotos por data em que foram tiradas ou música por gênero. E compartilhe facilmente as bibliotecas com pessoas em uma rede local.
    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/features/libraries
  • Caros resumindo, todos os nossos arquivos estão nos discos de armazenamento, a pasta documentos e outras, eles ficam armazenados em pastas, a biblioteca apenas organiza essas pastas.

  • As Bibliotecas – novo recurso do Windows 7 – tornam mais fácil localizar, trabalhar e organizar arquivos espalhados por seu PC ou pela rede. Uma biblioteca reúne suas coisas em um lugar – sem importar onde realmente elas estão armazenadas. O resultado? Você se torna mais produtivo.

    Digamos que você esteja montando um álbum de família a partir de instantâneos armazenados em um disco rígido externo, no PC do seu cônjuge e no seu laptop do trabalho. Antes, procurar fotos específicas teria sido uma chatice. No Windows 7, você simplesmente cria uma biblioteca, fornece um nome a ela (como "Fotos da Família") e informa ao Windows que pastas distantes sua nova biblioteca deve incluir. Suas fotos ainda estão fisicamente localizadas em três locais diferentes – mas agora elas são exibidas em uma única janela.


    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/features/libraries
  • Enfim, resposta: CERTO.

    As bibliotecas apenas agrupam os arquivos por tipo, ou seja, vídeos, músicas, imagens... Desta forma, não importa em que diretórios esses arquivos estejam, através das bibliotecas conseguimos acessá-los a partir de uma única localização.
  • O que é uma biblioteca?
    Bibliotecas são o local onde você gerencia documentos, músicas, imagens e outros arquivos. 
    Você pode procurar arquivos da mesma forma como faz em uma pasta ou exibir os arquivos organizados por propriedades como data, tipo e autor.
    Uma biblioteca se assemelha em alguns pontos a uma pasta.

    Exemplo 1:
    Ao abrir uma biblioteca, você vê um ou mais arquivos; 

    Porém, diferente de uma pasta, a biblioteca reúne os arquivos que estão armazenados em diversos locais;
    Essa diferença é sutil, mas importante;
    As bibliotecas não armazenam de fato os itens; 
    Elas monitoram as pastas que contêm os itens e permitem que você os acesse e organize de várias maneiras. 

    Exemplo 2:
    Se você tem arquivos de música em pastas no disco rígido e na unidade externa, poderá todos esses arquivos de uma vez usando a Biblioteca de música.
     
     
    Como posso criar ou alterar uma biblioteca?
    O Windows tem quatro bibliotecas padrão: Documentos, Músicas, Imagens e Vídeos.
    Você também pode criar novas bibliotecas.

    Algumas maneiras de se modificar uma biblioteca:
    • Inclua ou remova uma pasta. 
    • As bibliotecas coletam conteúdo das pastas incluídas ou dos locais de bibliotecas. 
    • Você pode incluir até 50 pastas em uma biblioteca.
    • Altere o local padrão de salvamento. 
    • O local padrão de salvamento determina onde um item é armazenado depois de copiado, movido ou salvo na biblioteca.
    • Altere o tipo de arquivo para o qual uma biblioteca é otimizada. 
    • Cada biblioteca pode ser otimizada para determinado tipo de arquivo (como músicas ou imagens). 
    • A otimização de uma biblioteca para certo tipo de arquivo altera as opções disponíveis para organizar os arquivos.
  • O que ocorre se eu excluir uma biblioteca ou os itens de uma biblioteca?
    Se você excluir uma biblioteca, a biblioteca será movida para a Lixeira. 
    Os arquivos e as pastas que podiam ser acessados na biblioteca serão armazenados em outro local e, portanto, não serão excluídos. 
    Se você excluir acidentalmente uma das quatro bibliotecas padrão (Documentos, Músicas, Imagens e Vídeos), o estado original dela poderá ser restaurado no painel de navegação se você clicar com o botão direito do mouse em Bibliotecas e clicar em Restaurar bibliotecas padrão.
     
    Se você excluir arquivos ou pastas dentro de uma biblioteca, eles também serão excluídos de seus locais originais?
    Sim, mas para remover um item de uma biblioteca sem excluí-lo do local em que ele está armazenado, remova a pasta que contém o item. 
    Quando você remove uma pasta de uma biblioteca, todos os itens da pasta serão removidos (mas não excluídos).
    Da mesma forma, se você incluir uma pasta em uma biblioteca e excluir a pasta de seu local original, a pasta não poderá mais ser acessada na biblioteca.
     
     
    Por que não posso pesquisar ou organizar arquivos de uma pasta que incluí recentemente em uma biblioteca?
    Se uma pasta de um local não indexado (como uma rede ou uma unidade de disco rígido externa) foi incluída recentemente em uma biblioteca e ela contém um grande número de arquivos, a biblioteca pode demorar a adicionar esses arquivos ao índice. 
    Durante o processo de indexação, tarefas como pesquisas e organização de arquivos podem parecer incompletas.
  • Que tipos de locais são compatíveis com as bibliotecas?
    Você pode incluir pastas em uma biblioteca a partir de muitos locais diferentes, como a unidade C do computador, uma unidade de disco rígido externa ou uma rede.

     
  • gerenciam arquivos, mas não os armazenam, embora tenham a capacidade de monitorar as pastas que contêm os itens, permitindo que os arquivos sejam acessados e organizados de várias maneiras....
    Fique com duvida com relação a parte grifada.....
  • Pessoal, essa parte está certa: mas não os armazenam?!
    As bibliotecas NÃO ARMAZENAM??? Tem dois materiais aqui que trazem a seguinte definição:
    "biblioteca é um novo modo de exibição da estrutura de armazenamento de arquivos, sendo pastas virtuais que exibem conteúdos, de forma que os arquivos estejam armazenados juntos em um só lugar".
  • Aos que erraram a questão em virtude do "mas não armazenam". 

    Segue  o link: http://technet.microsoft.com/pt-br/library/ee449413(v=ws.10).aspx

  • CORRETO!

    As bibliotecas são PASTAS VIRTUAIS que não estão fisicamente presentes no disco rígido, mas que exibem o conteúdo de várias pastas como se os arquivos estivessem armazenados juntos em um só lugar! O modo de exibição da estrutura de armazenamento de arquivos, chamada de biblioteca, dá acesso a vários locais de armazenamento a partir de uma única janela." (Patrícia Quintão)

  • Questão correta.
    Na verdade, a biblioteca de fato não armazena arquivos, ela apenas os deixa organizados de uma maneira que facilite o seu acesso. A grande novidade do windows 7 foi justamente a biblioteca que organiza estes arquivos sem que seja necessários deslocá-los de seu local de origem. Pense na biblioteca como um atalho,apenas.

  • Tenha em mente que biblioteca é um tipo de atalho para os arquivos,a sua vantagem está na facilidade de acesso a todos os dados num mesmo lugar e a forma disponibilizada que organiza. 

  • CERTO.

    As Bibliotecas são um recurso do Windows 7 que permite a exibição consolidada de arquivos relacionados em um só local. Você pode pesquisar nas Bibliotecas para localizar os arquivos certos rapidamente, até mesmo quando esses arquivos estão em pastas ou em sistemas diferentes. Uma pasta é simplesmente um contêiner para armazenar arquivos. Uma Biblioteca não contém arquivos. Na verdade, uma Biblioteca fornece uma única exibição agregada de várias pastas e de seu conteúdo.

  • MACETE: NISHIMURA -ERROR (╥︣﹏᷅)  

  • Qual é a diferença entre uma biblioteca e uma pasta?

    Uma pasta é simplesmente um contêiner para armazenar arquivos - nada mais e nada menos. 
    Uma biblioteca não contém arquivos. Em vez disso, uma biblioteca fornece uma visão agregada única de várias pastas e seus conteúdos.
    FONTE:
    https://docs.microsoft.com/en-us/previous-versions/windows/it-pro/windows-7/ee449413(v=ws.10)

  • Dentro do Windows Explorer existe um recurso chamado Bibliotecas.

    As bibliotecas da imagem abaixo são bibliotecas padrão, ou seja, elas são criadas automaticamente na instalação do Windows para cada conta de usuário. É possível excluir essas bibliotecas e acrescentar novas. As bibliotecas não armazenam arquivos e pastas, elas permitem gerenciar as pastas e arquivos que já existem.

    FONTE : GRANCURSOS

  • pastas : armazenam

    bibliotecas : organizam

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:CERTO!

    A biblioteca é apenas um espelho do que já está armazenado de fato nas pastas


ID
835492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, julgue os itens a seguir.


Caso o objetivo do gestor de órgão público seja garantir a coesão do grupo e a comunicação entre os seus membros, ele deve evitar adotar a estrutura de departamentalização matricial.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!!

    O CESPE adora uma questão de departamentalização, principalmente matricial e funcional.

    Segundo Chiavenato, A abordagem matricial é a combinação de departamentalização funcional e divisional na mesma organização, que funciona como uma GRADE ou MATRIZ no sentido de promover a bipolaridade de atuação do comando para proporcionar INOVAÇÃO e AGILIDADE.

    Entre outros benefícios, temos ainda:
    *Flexibilização da equipe (as pessoas não ficam atreladas aos cargos e isso facilita a disponibilização dos recursos e melhora o fluxo de comunicação e coesão grupal).
    *Adaptabilidade as demandas externas.
    *Desenvolvimento da equipe por causa do envolvimento em projetos (e não mais foco em atividades rotineiras centradas apenas nos objetivos departamentais)
    *Foco no projeto.
  • Errado

    Talvez o candidato poderia se confundir, pelo fato da departamentalização Matricial ser uma espécie de fusao entre a departamentalização por projetos e a funcional, sendo esta a fidedigna definição da assertiva em questão. O que o estudante deve ter em mente, é que a departamentalização matricial trouxe o benefício da COORDENAÇÃO, que a departamentalização por funções não dispunha, por isso a questão se torna incorreta, as pessoas ao mesmo tempo que estao dividas em funções, elas também estao focadas no projeto, sendo este o principal responsável para que estas pessoas se interajam e fiquem unidas em sua confecção.

    Forte abraço!
  • É uma estrutura híbrida ou mista que combina a departamentalização funcional com departamentalização por produtos. Neste modelo existe uma dupla linha de autoridade. Não há unidade de comando neste modelo, pois o gerente de marketing deverá discutir as ações de marketing do produto A com o gerente do departamento do produto A. Assim cada funcionário passa a ter dupla subordinação, ao gerente funcional e ao gerente do produto.
    Suas principais vantagens são:
    • reúne as vantagens dos dois modelos de departamentalização, neutralizando seus aspectos negativos. Exemplo, tem a vantagem da especialização do modelo funcional com a vantagem do foco no negócio do modelo por produto.
    • Melhora a comunicação e integra diversos especialistas;
    • Facilita a coordenação das tarefas complexas e interdependentes;
    • Permite a rotação de especialistas em diversos produtos;
    • Oferece economia de escala.
    FONTE- PONTO DOS CONCURSOS- MARCELO CAMACHO
     
  • A Departamentalização de matriz é semelhante à de projeto, com

    uma exceção principal. No caso da Departamentalização de matriz,

    o administrador de projeto não tem autoridade de linha sobre os

    membros da equipe. Em lugar disso, a organização do

    administrador de projeto é sobreposta aos vários departamentos

    funcionais, dando a impressão de uma matriz

    ?

    A organização de matriz proporciona uma hierarquia que responde

    rapidamente às mudanças em tecnologia

    ?

    É tipicamente encontrada em organização de orientação técnica,

    como a Boeing e GE onde os cientistas, engenheiros, ou

    especialistas técnicos trabalham em projetos ou programas

    sofisticados

    ?

    Também é usada por empresas com projetos de construção

    complexos

  • Questão errada. 
    O gestor não deverá evitar a departamentalização matricial.
    Departamentalização Matricial ou Organização Matricial, é um tipo híbrido de departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades, são reunidas com o objetivo de realizar tarefas com características temporárias. Ela evoluiu a partir da Departamentalização Funcional tradicional, aliada a dinamicidade das estruturas de projeto ou produto. A matriz organizacional, evoluiu essencialmente como uma rede de interações entre as equipes de projeto e os elementos funcionais tradicionais. Especificamente, a Departamentalização Matricial caracteriza-se pela fusão entre a Departamentalização Funcional com a Departamentalização de Projeto ou Produto. Na Departamentalização Matricial, uma equipe de trabalho é estabelecida e cruza as fronteiras organizacionais.
    Este organismo dinâmico permite o reaproveitamento das equipes de trabalho, pois os projetos acontecem em grande quantidade e os profissionais seguem de um para o outro, desempenhando diferentes papeis em cada um deles, de acordo com sua especialização e as habilidades necessárias a cada empreendimento. A grande vantagem que existe nesta abordagem, é que são otimizados recursos e especialistas, pois finalizada a fase de projeto –-- enquanto o produto final segue para a produção –-- estes profissionais retornam aos seus respectivos órgãos funcionais, ou são remanejados para novos projetos.

    Bons estudos!
  • Questão ERRADA.

    Caso o objetivo do gestor de órgão público seja garantir a coesão do grupo e a comunicação entre os seus membros, ele deve evitar adotar a estrutura de departamentalização matricial.

    Estrutura matricial:
    A estrutura matricial é caracterizada pela coexistência de dois ou mais tipos de
    departamentalização. A departamentalização é a especialização horizontal decorrente
    da divisão do trabalho. Normalmente, na estrutura matricial, temos a
    convivência da departamentalização funcional com a departamentalização por
    projetos ou por produtos.

    Vantagens :
     • Aglutinação de vantagens e neutralização de desvantagens das estruturas funcionais e por projeto/produto;
     • Combinação de esforços de especialização e coordenação;
     • Foco no lucro e nos recursos;
     • Resposta à complexidade dos negócios;
     • Resposta à turbulência ambiental.

    Desvantagens:

     • Viola a unidade de comando;
     • Enfraquece a coordenação vertical;
     • Depende da colaboração dos participantes.
  • GOSTARIA DE DEIXAR AQUI MEUS AGRADECIMENTOS À SENHORITA  Lorrayne Carvalho PELOS EXCELENTES COMENTÁRIOS QUE MUITOS NOS AJUDAM EM BUSCA DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, POIS SABEMOS O QUANTO É DIFICULTOSO ENCONTRARMOS ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA MATÉRIA. 
    OBRIGADO.
  • Item: ERRADO

    EXTRA: Questão Similar!!


    (CESPE MPU 2010) (C) A estrutura matricial é indicada para organizações que lidam com projetos específicos.
     
    Resposta: A estrutura matricial é uma forma de organização em que passam a coexistir,na empresa, áreas funcionais e áreas de projeto, formando uma matriz. Nesse sentido, é viável a estrutura matricial para o tipo de organização abordado na assertiva.
  • GABARITO ERRADO!

    O Gestor nos casos de coesão de grupo e melhor relacionamento com o pessoal deve-se adotar a estrutura matricial, pois sua maior  finalidade é de obter o máximo de rendimento da organização.

    Obs. A comunicação entre o grupo de trabalho não é uma vantagem da MATRICIAL e sim uma desvantagem, na questão o correto seria apenas a Coesão entre o grupo.

    O gestor deveria adotar a estrutura matricial no caso de coesão do grupo, mas deveria evitar quando se referir a comunicção entre seus membros.




    VANTAGENS DA MATRICIAL = (FUNCIONAL + PROJETOS ou PRODUTOS)

    1) Maior estabilidade tanto para a empresa, como para os funcionários;
    2) Maior segurança na execução das tarefas e no relacionamento de pessoas;
    3) Especialização nas atividades desenvolvidas;
    4) Possibilidade de maior aprimoramento técnico de sua equipe de trabalho;
    5) Coordenação de equipe de forma mais adequada e coerente;
    6) Permite a integração e desenvolvimento entre funcionários;
    7) Facilidade em conhecer os fatores e os problemas locais;
    8) Permite maior flexibilidade;
    9)Propicia condições favoráveis para a inovação e a criatividade;

    10) Melhor atendimento ao cliente e cumprimento dos prazos;
    11) Uso adequado dos vários recursos;
    12) Facilidade na coordenação dos resultados.

    DESVANTAGENS DA MATRICIAL = (FUNCIONAL + PROJETOS ou PRODUTOS)
    1) Insegurança das pessoas, desde que a empresa tenha grande crescimento e conseqüente aumento da complexidade;
    2) A comunicação deficiente, isso porque as decisões são normalmente centralizadas nos níveis mais elevados da empresa;
    3) Baixa adaptabilidade;
    4) Preocupação estritamente voltada para uma área deixando de lado outras partes;
    5) Pode provocar problemas humanos de temores e ansiedades;
    6) Pode propiciar o aumento dos custos pelas duplicidades de atividades e treinamento;
    7) Podem existir dificuldades na coordenação do pessoal;
    8) Conflitos de interesse entre chefes funcionais e os chefes divisionais, devido a dupla subordinação.


     

  • ERRADA. Uma das vantagens da estrutura matricial é justamente a boa coordenação intradepartamental(dentro do departamento). O que é precário é a comunicação entre os departamentos, ou seja, interdepartamental.
  • Não concordo com o gabarito. Uma vez que a departamentalização matricial realmente permite a coesão do grupo, justamente por isso acabará tornando-o cada vez mais fechado, não proporcionando a integração dessas áreas cada vez mais especializadas, uma conhecida desvantagem do modelo.  Assim, não podemos dizer que ela garanta a comunicação entre os membros do grupo. Há que se falar, ainda, que, contrariando o clássico princípio da unidade de comando de Fayol, há um gerente de produto e há um gerente de linha nesse tipo de departamentalização, o que tem suas vantagens e desvantagens, sendo uma conhecida desvantagem a duplicidade de ordens. Isso gera falhas e problemas de comunicação.

    Todavia, sei que não adianta muito discutir com a banca e devemos tentar aprender a "jurisprudência CESPE", principalmente nessas matérias não jurídicas. Alguém me explica qual foi o raciocínio aí? Se puder mandar mensagem privada também agradeço. :D  
  • As vantagens da estrutura matricial estão na flexibilização da equipe (as pessoas não ficam atreladas aos cargos e isso facilita a disponibilização dos recursos e melhora o fluxo de comunicação e coesão grupal). Adaptabilidade as demandas externas. Desenvolvimento da equipe por causa do envolvimento em projetos (e não mais foco em atividades rotineiras centradas apenas nos objetivos departamentais). Foco no projeto.

  • Fuinha Concursada,

    Você está certa em afirmar a questão da comunicação, mas tentando entender o que está na cabeça do Cespe. Acredito neste caso, que como a Matricial é do tipo híbrido (funcional + projetos), o gerente de projeto ou produto PODE reportar-se a apenas um executivo de alto nível na estrutura hierárquica organizacional, mas também existe casos em que ele se reporta aos gerentes funcionais de maior interesse. Se os dois chefes são adequadamente orientados e mantém uma comunicação franca, muitas dessas dificuldades são eliminadas ou resolvidas. 

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamentalização_matricial



  • Caros colegas,

    vcs estão preocupados em achar as respostas prontas nos livros e se esquecem de pensar.

    Sabemos como é a estrutura matricial: permite a formação de equipes multisetoriais temporárias para determinado projeto.

    Assim, como o objeto é a coesão e a comunicação entre os membros do órgão público, nada melhor do que juntar as pessoas de diversos setores de vez enquando, para renovar o ambiente. Numa empresa, seja pública ou privada, a mudança ocasional de ambiente sempre tem efeito estimulador. A coesão irá melhorar porque os funcionários de um setor terão contato com os objetivos e responsabilidades de outros setores, o que nem sempre acontece naturalmente, tendo assim melhor visão da empresa olhando o "todo", ao invés de apenas seu setor. A comunicação melhorará justamente porque, quando alguém de um setor reportar um problema ao funcionário de outro setor, já tendo feito um trabalho multisetorial com aquele, entenderá perfeitamente as necessidades atendendo com mais eficiência.

    Bons estudos.

  • Errado. As vantagens da estrutura matricial estão na flexibilização da equipe (as pessoas não ficam atreladas aos cargos e isso facilita a disponibilização dos recursos e melhora o fluxo de comunicação e coesão grupal). Adaptabilidade as demandas externas. Desenvolvimento da equipe por causa do envolvimento em projetos (e não mais foco em atividades rotineiras centradas apenas nos objetivos departamentais). Foco no projeto.


    Fonte: http://revisaoparaconcursos.blogspot.com.br/2011/04/administracao-publica.html

  • essa questão é interessante porque "parte dela" é incorreta.

    De fato, a estrutura do tipo matricial não favorece a coesão grupal, visto que há choques internos e conflitos em torno da autoridade x responsabilidade (líder e subordinado).

    Entretanto, faz-se interessante destacar que esse tipo de departamentalização é propício para a comunicação intergrupal.

  • Departamentalização matricial: é um tipo híbrido de departamentalização, pois combina dois tipos de departamentalização, sendo na maioria das vezes o de projetos com outro. Cada equipe equipe trabalha para dois comandos simultaneamente. Equipes compostas por pessoas de diversas especialidades são reunidas com o obejtivo de realizar tarefas com características temporáreas.

  • A questão é boa porque faz pensar, na estrutura linear não há comunicação, na estrutura em redes não há coesão, logo, se o interesse dele é aplicar os dois fundamentos, o ideal é adotar a que seja mista, no caso a matricial.

  • sobre departamentalização matricial:

    https://www.youtube.com/watch?v=iSmUXNzrClo
  • Sendo o objetivo do gestor garantir a coesão do grupo e a comunicação entre os seus membros, a departamentalização matricial é adquada visto que entre suas vantagens podem ser citadas a coordenação da equipe de forma mais adequada e coerente, e a integração e desenvolvimento entre funcionários.

  • Abordagem matricial

     

    Na departamentalização matricial é possível observar a junção tanto da abordagem funcional quanto da divisional em uma mesma estruturação. Sua miscigenação tem a finalidade de conseguir o máximo de rendimento da organização, onde a abordagem funcional é destinada para as funções internas e a divisional aos produtos ou serviços a serem realizados.

    Por causa dessa abordagem mista, a matricial possui uma duplicidade em seu comando, onde seus trabalhadores devem acatar as ordens de ambos chefes. Devido a essa dualidade e os conflitos que podem surgir, os empregados devem passar por um treinamento em relações humanas para aprenderem a lidar com essa nova estruturação.

    Esse é o modelo de abordagem mais utilizado nas grandes organizações (e em algumas pequenas também), isso porque enfatiza a interdependência entre os departamentos, proporcionando oportunidades de delegação, participação na tomada de decisão nos níveis mais baixos da hierarquia, além de obterem maior contribuição pessoal.

     

    Vantagens

     

    * Facilidade na coordenação de resultados;

    * Maior estabilidade para a empresa e para os empregados;

    * Maior segurança no relacionamento dos funcionários e na execução das atividades;

    * Cumprimento dos prazos de entrega dos produtos e serviços;

    * Melhor atendimento aos clientes;

    * Maior especialização e aprimoramento técnico dos funcionários;

    * Condições favoráveis para a criatividade e inovação;

    * Mais facilidade em coordenar todas as equipes;

    Permite maior flexibilidade;

    * Mais facilidade em reconhecer erros e problemas locais.

     

    Desvantagens

     

    * Baixa adaptabilidade;

    * Insegurança dos indivíduos pelo crescimento da empresa e aumento de sua complexidade;

    * Dificuldades nas coordenações pessoais;

    * Comunicação deficiente;

    * Aumento de custos devido as duplicidades de treinamentos e atividades;

    * Muita preocupação com uma área específica, deixando as outras de lado;

    * Problemas emocionais nos funcionários, tal como o estresse, a ansiedade, entre outros.

     

    GABARITO: ERRADO



    Fonte: http://www.fcnoticias.com.br/departamentalizacao-matricial-vantagens-e-desvantagens/#ixzz4Z562gP4T

  • Esse estrutura de departamentalização ficou estranho...

     

  • ERRADO

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação

     

    Caso se tivesse uma estrutura matricial na organização em estudo, se teria como vantagem o desenvolvimento da coesão do grupo e a facilitação da comunicação do líder de um projeto com sua equipe. (C)

  • Não existe departamentalização matricial! O que é matricial é a estrutura!


ID
835501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, julgue os itens a seguir.


A adoção da departamentalização funcional é contraindicada caso a direção de um órgão público objetive criar, nos diversos setores desse órgão, estrutura de trabalho que favoreça o desenvolvimento da inovação e da criatividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

    A departamentalização funcional agrupa funções comuns e atividades semelhantes, o que PREJUDICA a inovação e a criatividade, uma vez que as pessoas trabalham rotineiramente fazendo as mesmas coisas, da mesma maneira.

    A criatividade e inovação nascem com a diversidade.

  • Certo.

    Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho.

    Dentro de cada departamento, as pessoas são responsáveis por um processo especifico de sua função especializada. É a departamentalização mais indicada em casos de estabilidade e de poucas mudanças, que requeiram desempenho continuado em que as atividades das áreas sejam bastante repetitivas e especializadas onde permaneçam inalterados por longo tempo.
     

    DESVANTAGENS

    • A cooperação e comunicação interdepartamental, que é o contado e comunicação entre diferentes departamentos, é reduzida, em decorrência do isolamento em relação aos outros departamentos, pois cada departamento funcional possui seus próprios objetivos e prioridades. Com isso, sob pressão, criam-se diversas barreiras e conflitos entre os outros departamentos. Também geram limitações de autoridade e tomadas de decisões dos administradores.
    • Dificulta a adaptação e flexibilidade a mudanças externas, pois a abordagem é interna e não visualiza o que acontece no ambiente externo da organização ou de outro departamento. É inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis.
    • Devido à focalização interna de cada departamento e não sobre os objetivos globais da organização, existe uma carência de estruturas próprias de coordenação do andamento do trabalho, levando os problemas de coordenação para os níveis mais elevados da organização.
    • A estrutura funcional tende a ser muito burocratizada, o que requer uma estrutura administrativa mais elaborada, com um número maior de níveis hierárquicos.


     

  • Vantagens da Departamentalização Funcional:
    •  Agrupa especialistas comuns em uma única chefia
    • Garante plena utilização das habilidades técnincas e pessoais
    • Permite economia de escala pela utilização integrada de pessoas e produção
    • Orienta as pessoas para uma única e específica atividade
    • Indicada para condições de estabilidade
    • Reflete auto-orientação e introversão administrativa
  • O tipo de departamentalização que auxilia na inovação e a por produtos ou serviços. Cada unidade é responsável por um produto, havendo diversos tipos de funções dentro da mesma unidade. Envolve diferenciação e agrupamento das atividades.

  • É a departamentalização por funções, que agrupa os especialistas por funções similares na organização. Imagine uma empresa e seus departamentos: ela terá o departamento de Finanças, o de suprimentos, o de RH, etc. Poderá haver outros. O importante aqui é que os departamentos são especializados por função. Os especialistas de cada função são alocados todos juntos em um departamento. Poderá haver subdivisões, em face de haver ainda mais especializações naquele departamento. Por exemplo, o departamento de RH poderá ter a seção de Recrutamento e a seção de Treinamento. A grande vantagem é que, como todos os especialistas estão juntos, haverá maior eficiência e economia de escala, no que diz respeito aos custos com pessoal. A desvantagem é que os trabalhadores de uma estrutura funcional tendem a se relacionar pouco com os de outras partes da organização. O foco é estreito e está baseado em condições homogêneas.
    Isto pode acarretar em alongamento dos prazos no atendimento às demandas, e conseqüentemente os custos na produção tendem a ser maiores.

    FONTE- PONTO DOS CONCURSOS- MARCELO CAMACHO
  • Apenas acrescentando, a departamentalização correta nesse caso seria a de projetos pos visa a justamente a inovação de idéias e atualização de tecnologias em determinados casos.
  • Questão CERTA.

    Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho.
    Dentro de cada departamento, as pessoas são responsáveis por um processo especifico de sua função especializada.
    A departamentalização funcional é mais indicada em casos de estabilidade e de poucas mudanças, que requeiram desempenho continuado em que as atividades das áreas sejam bastante repetitivas e especializadas onde permaneçam inalterados por longo tempo.

    Bons estudos!
  • Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho.

    Dentro de cada departamento, as pessoas são responsáveis por um processo especifico de sua função especializada.
  • Departamentalização Funcional

     Vantagens:
     • Permite agrupar os especialistas sob uma chefia comum;
     • Garante o máximo de utilização das habilidades técnicas das pessoas, isto porque se baseia no princípio da especialização ocupacional;
     • Permite economia de escala pela utilização integrada de pessoas, máquinas e produção em massa;
     • Orienta as pessoas para uma específica atividade, concentrando sua competência de maneira eficaz e simplifica o treinamento de pessoal;

     Desvantagens:

     • Reduz a cooperação interdepartamental, pois exige forte concentração intradepartamental e cria barreiras entre os departamentos devido à ênfase nas especialidades (criamse panelinhas, da contabilidade, do marketing, etc.).
     • É pouco flexível, por isso é inadequada quando as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis;
     •Faz com que as pessoas focalizem seus esforços sobre suas próprias especialidades em detrimento do objetivo global da empresa.
     • Pior cumprimento de prazos e orçamentos, pois este tipo de departamentalização não cria condições para uma perfeita interligação das várias atividades da empresa.
     
  • Creio que o foco na especialização, num "tema específico" não proporcione a flexibilidade das atividades, logo não favorece a criatividade.
  • Correta


    A Departamentalização Funcional reduz a cooperação interdepartamental, pois exige forte concentração intradepartamental e cria barreiras entre os departamentos devido à ênfase nas especialidades (criam-se panelinhas, da contabilidade, do marketing,etc.).É pouco flexível, por isso é inadequada quando as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis.


    A departamentalização para esta estrutura que exige inovação,criatividade e coordenação é a Departamentalização por Produtos.Ela é indicada para circunstâncias externas instáveis e mutáveis, pois induz a cooperação entre especialistas e à coordenação de seus esforços para um melhor desempenho.
  • O que favorece  a inovação e criatividade é a departamentalização por produtos.
  • Estrutura Funcional:
    É o tipo de estrutura organizacional que aplica o princípio funcional ou princípio da especialização por funções. Este tipo de estrutura é fundamentado no trabalho de Taylor sobre supervisão funcional, em que ele dividiu o processo de produção em dois níveis: estudos ou planos e execução ou contramestre. Ou seja, separou o planejamento da execução. A autoridade é funcional ou dividida, que é relativa e baseada na especialização. Assim, cada operário da linha de produção se reporta a diversos supervisores, cada um relacionado a uma especialidade. É uma autoridade do
    conhecimento. Nada tem de hierárquica, linear ou de comando.

    a esttrutura que favorece a o desenvolvimento da inovão e da criatividade é a estrutura por produto,pois:


     - Facilita a coordenação interdepartamental, uma vez que a preocupação básica é o produto e as diversas atividades departamentais  tornam-se secundárias;
     - Facilita a inovação, que requer cooperação e comunicação de vários grupos contribuintes para o produto;
     Indicada para circunstâncias externas instáveis e mutáveis, pois induz a cooperação entre especialistas e à coordenação de seus esforços para um melhor desempenho;
     - Permite flexibilidade, pois as unidades de produção podem ser maiores ou menores, conforme as condições mudem, sem interferir na estrutura organizacional como um todo.
  • Desenvolvimento de inovação e criatividade é característica da Adhocracia =]
  • A departamentalização para a estrutura que exige inovação,criatividade e coordenação é a por Produtos.

  • para favorecer a inovação ele teria que adotar a departamentalização por projeto ou matricial que é bastante flexível.

  • Correto. A cooperação e comunicação interdepartamental, que é o contado e comunicação entre diferentes departamentos, é reduzida, em decorrência do isolamento em relação aos outros departamentos, pois cada departamento funcional possui seus próprios objetivos e prioridades. Com isso, sob pressão, criam-se diversas barreiras e conflitos entre os outros departamentos. Também geram limitações de autoridade e tomadas de decisões dos administradores. Dificulta a adaptação e flexibilidade a mudanças externas, pois a abordagem é interna e não visualiza o que acontece no ambiente externo da organização ou de outro departamento. É inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis. Devido à focalização interna de cada departamento e não sobre os objetivos globais da organização, existe uma carência de estruturas próprias de coordenação do andamento do trabalho, levando os problemas de coordenação para os níveis mais elevados da organização. A estrutura funcional tende a ser muito burocratizada, o que requer uma estrutura administrativa mais elaborada, com um número maior de níveis hierárquicos.

  • Complementando com outro título: 


    Departamentalização Funcional

      É o critério mais usual na administração. Os departamentos são agrupados de acordo com a função organizacional, ou seja, são formados departamentos de Marketing, de Finanças, de Recursos Humanos etc.

      Nesse tipo de departamentalização, o agrupamento é feito tendo em vista a semelhança das tarefas, habilidades e recursos para a execução de cada função específica.

      Suas principais vantagens são: junta todas as pessoas que executam as mesmas tarefas em um só departamento, facilitando a utilização das capacidades técnicas das mesmas; facilita o treinamento e é indicada para organizações em setores mais estáveis e que não mudem muito seus produtos e serviços.

      Já as desvantagens se relacionam com uma falta de coordenação entre os departamentos, a dificuldade de se adaptar às mudanças externas e uma visão mais “estreita” dos membros dos departamentos, pois só analisam seus próprios problemas.


    Fonte: Rodrigo Rennó - Administração Geral para Concursos


  • Na departamentalização funcional a inovação e a criatividade não são estimulados, justamente pelo afastamento de outros órgãos especializados. É a convivência multi-profissional, multi-especializada que estimula a criatividade. Uma outra desvantagem da departamentalização funcional é a auto-referência, típica disfunção da burocracia, que ao se voltar para as necessidades da especialização deixa de considerar em primeiro plano o cliente.

  • correta a questão.

    Se a organização quer adotar a criatividade e inovação, poderia utilizar a por produto ou serviço.

  • A inovação e a criatividade não são estimuladas na DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL, justamente pelo afastamento de outros órgãos especializados. É a convivência multiprofissional, multi-especializada que estimula a criatividade.

    GABARITO: Correta!


    www.pontodosconcursos.com.br/professor_marcelo_camacho. Acessado em fevereiro de 2015


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º. sirva a todos- Marcos 10;44​.

  • Inovação combina com as palavras: adhocrática, adaptativa, rede, virtual... :D

  • O que favorece  a inovação e criatividade é a departamentalização por produtos.

  • A DESPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL É RESISTENTE ÀS MUDANÇAS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • DESVANTAGENS:

     

    - A cooperação e comunicação interdepartamental, que é o contado e comunicação entre diferentes departamentos, é reduzida, em decorrência do isolamento em relação aos outros departamentos, pois cada departamento funcional possui seus próprios objetivos e prioridades. Com isso, sob pressão, criam-se diversas barreiras e conflitos entre os outros departamentos. Também geram limitações de autoridade e tomadas de decisões dos administradores.

     

    - Dificulta a adaptação e flexibilidade a mudanças externas, pois a abordagem é interna e não visualiza o que acontece no ambiente externo da organização ou de outro departamento. É inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis.

     

    - Devido à focalização interna de cada departamento e não sobre os objetivos globais da organização, existe uma carência de estruturas próprias de coordenação do andamento do trabalho, levando os problemas de coordenação para os níveis mais elevados da organização.

     

    - A estrutura funcional tende a ser muito burocratizada, o que requer uma estrutura administrativa mais elaborada, com um número maior de níveis hierárquicos.

     

    https://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao

  • Questão linda!

    CERTA. Por que? Vejamos

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL —> NÃO CABE INOVAÇÃO, POIS AS PESSOAS SÃO ESPECIALIZADAS NO QUE FAZEM. INCLUSIVE, DEVE HAVER UM EQUILÍBRIO, PARA QUE NÃO GERE FUNCIONÁRIOS ENTENDIADOS EM DECORRÊNCIA DA ALTA ESPECIALIZAÇÃO.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIATIVIDADE!

     

  • Os departamentos são especializados por função. A grande vantagem é que, como todos os especialistas estão juntos, haverá maior eficiência e maior economia de escala. A grande desvantagem é que os trabalhadores de uma estrutura funcional tendem a se relacionar pouco, de modo a gerar uma maior distância entre os departamentos, apresentando, como consequência, aumento nos prazos e custos.

     

    >>>>> é contra-indicada para as atividades que priorizem a criação e a inovação.

     

    >>>>> será mais recomendada nos casos de tarefas rotineiras e continuadas.


ID
835516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a ética no serviço público, gestão de processos, gestão de contratos e planejamento estratégico.


A elaboração de padrões de procedimentos operacionais de atendimento ao cliente é uma das atividades típicas do diretor de planejamento de uma organização pública encarregada da fiscalização de transportes.

Alternativas
Comentários
  • Os procedimentos operacionais de atendimento ao cliente, devem ser realizados pelas pessoas envolvidas diretamente com o atendimento ao cliente. Profissionais de planejamento devem dar apoio na função staff de oferecer as técnicas a serem utilizadas na elaboração dos padrões. Somado a isso, a atividade de fiscalização de transportes é uma atividade de campo que possui interface com o atendimento ao cliente, mas não está na linha de frente, em contato com as pessoas que procuram atendimento.
  • Vamos là. Primeiro passo: quem é a organização pública encarregada de fiscalizar o transporte?  DETRAN. Elaborar padrões de procedimentos operacionais de atendimento ao cliente está dentro de um programa que deriva de planos que por sua vez derivam de planejamento estratégico. O planejamento estratégico é de incumbência da alta administração, neste caso do DIRETOR DO DETRAN, com a participação de todos os setores da organização.
    Quando se trata de esmiuçar o que vai ser feito para de fato  uniformizar os procedimentos de atendimento ao cidadão, isso vai ficar por conta do gerente de área específica, pois ele já sabe que dentro do planejamento estratégico existe esse objetivo: uniformizar os padrões de procedimentos operacionais de atedimento ao cliente, ou seja, ele tem que fazer isso acontecer.  Saudações

  • Há três dimensões administrativas:

    Estratégica (presidência diretoria)
    Tática (superintendência e gerência)
    Operacional (funcionalismo dependente).

    Elaboração de procedimentos operacionais encontram-se nos dois níveis inferiores, logo devem adequar-se diretrizes estratégicas, mas formuladas por escalões mais inferiores que presidência e diretoria.
  • o Estabelecimento de padrões de desempenho está relacionado a função controle e não a função planejamento.
  • sinceramente mal formulada essa questão
  • A questão em comento está mais próxima do tema Planejamento  do que de com ética no Serviço Público, mas acho que tenha a ver com que consegui aprender da complicada  e extensa matéria Administração Geral.

    Pelo que li, dentro das funções da Administração, quais sejam PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E CONTROLE, o diretor de planejamento, como se infere da própria nomenclatura do cargo, é responsável pela primeira função.

    Acho que entendi que a função de planejamento consiste em "ferramenta para adminstrar as relações com o futuro".É o ato de definir metas a fim de alcançar os objetivos organizacionais (planeamento estratégico), os objetivos dos departamentos/ segmentos da organização (planejamento  tático, a nível das gerências) e as metas a serem alcançadas por funcionários (planejamento operacional). 

    Assim, o diretor de planejamento é cargo da alta cúpula organizacional, reponsável pela definição do planejamento estratégico, eu acho.

    Peço ajuda aos amigos, pois minhas dúvidas são muitas.

    Obrigada, amigos

  • Então, no que concerne à atividade em comento (Diretor de Planejamento) este, sem dúvida, terá em seu prisma de atuação, elaboração de padrões de procedimentos sistêmicos que, inclusive, irão embasar os procedimentos táticos e operacionais.

    Espero ter ajudado.

  • O Diretor de planejamento está alocado no nível estratégico (top-down) dessa organização pública encarregada da fiscalização de transportes. Ele irá elaborar padrões no nível macro, o planejamento se dará em nível sistêmico. Logo, não há que se falar em elaboração de padrões de procedimentos operacionais de atendimento ao cliente por este Gestor. Esta função estará no nível mais detalhado, analítico, das atividades nessa organização, estará relacionado ao nível operacional (bottom-up). Logo, questão errada.

  • ERRADO


ID
835522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo como referência o CTB, julgue os itens a seguir, a respeito da política de educação para o trânsito.


A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré- escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

            Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

            I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

            II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

            III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

            IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

  •         Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Acrescentando
    As campanhas de Educação para o Trânsito são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-lás gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
    O CONTRAN estabelecerá   anualmente  , os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito que é entre os dias 18 e 25 de setembro.
    A Educação para o Trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º,2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
    OBS: se atentem para a resolução 351 de 2010 e a Lei 12.006/2009 que trouxeram atualizações referente ao capítulo de Educação para o Trânsito que tem sido bastante cobrado em prova.
  • É o texto do artigo 76, transcrito em outras palavras:

    A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré- escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.


    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Vamos para a próxima!

  • É o texto do artigo 76, transcrito em outras palavras:



    A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré- escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.




    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º grauspor meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.



    Vamos para a próxima!
  • CAPÍTULO VI
    DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

      Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • CORRETO

    Baseado no artigo 76.
  • Cuidado candidato,

    O Art. 76 não taxa que somente a pré-escola e 1º, 2º e 3º graus serão beneficiados com a implementação de programas de prevenção de trânsito, ou seja, o cespe deixou a interpretação geral para o candidato, pois o Art. 76 é exemplificativo.


    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    (O Cespe não colocou somente), logo a questão está correta.
  • Mas a questão fala da pré-escola até o ensino superior e não como prevê  o art. 76: "Nas escolas de 1º, 2º e 3º graus. Isso me confundiu
  • CTB Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Não adianta discutir com a questão. 

     

    CTB Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Então quando a questão disser: "Em todos os níveis de ensino" está correta?

     

  • Acredito que sim "SEM MIMIMI", pois até onde sei não há 4º grau de educação, portanto julgo que se vier uma questão englobando "todos os níveis de ensino" estaria sim correta!

     

    FÉ, FORÇA E FOCO MOÇADA!

  •  considere o seguinte:

    1º grau equivale ao ensino fundamental

    2º grau equivale ao ensino médio

    3º grau equivale ao ensino superior.

    DEUS NA FRENTE SEMPRE!

  • A questão trás no enunciado "deve ser promovida em todas as fases do ensino"

    O Art. 76 trás: "será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus"

     

    Definição de SERÁ: Ação de ser; ato de se colocar num local, situação ou circunstância determinada no futuro. Fonte:https://www.dicio.com.br/sera/

    Definição de "DEVE":  Haver a possibilidade, eventualidade ou a suposição de; ter a intenção de. Ter de submeter-se a desígnios, leis, circunstâncias etc. sobre os quais não se exerce controle; render-se a normas, conveniências ou regras como válidas, seja racionalmente ou pelo senso comum: Todos devemos morrer algum dia. Fonte:http://michaelis.uol.com.br/busca?id=45Kp

     

    Se não há duplicidade na interpretação da questão, desconsidere. Errei por isso..

  • questão belissima, na lei apenas, pois sabemos que na pratica não é nem de longe isso!

  • Para o cespe a questão incompleta também é certa ...

  • Não tem boca não, ou faz a questão pensando ou dança! primeiro, segundo e terceiro grau! ahhhhhh

  • A questão corretamente interpreta os arts. 76, caput e I, do CTB.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. 

    Gabarito: Certo 

     

  • O item basicamente reescreve o dispositivo da lei que estabelece que a educação para o trânsito é promovida em todos os níveis de ensino, envolvendo os órgãos de educação e do SNT.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Resposta: certo.

  • QUESTÃO REDONDINHA! SEGUE O BAILE

  • dai você vai na literalidade do artigo: pré escola, 1,2 e 3° graus e... ERRA.

  • Correto.

    Só que na prática não existe.

    Desde o ensino fundamental até o 2 grau nunca tive nenhuma aula ou informações sobre educação no trânsito!

  • Se eu tivesse tido aula nas fases de ensino, não estaria errando questões.

  • nunca nem vi kk

  • Dica: Como diz o professor Leandro Macedo(um dos melhores em Legislação de Trânsito na minha opinião): "O CTB é o fantástico mundo de Bob, se for pela pratica do dia a dia, vai errar questão"

  • Tô cansado de resolver qst com a meta escolar no trânsito até o ensino médio e agora vem essa de até o superior

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

           

  • Aquela questão que vc responde CERTA com um medo de ter algo errado. Nunca estudei trânsito na faculdade.

  • Certo,

    Lei 9.503/97

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º(ensino fundamental), 2º(ensino médio) e 3º(ensino superior) graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.


ID
835525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo como referência o CTB, julgue os itens a seguir, a respeito da política de educação para o trânsito.


A partir de 1997, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT, com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no fato de que é responsabilidade exclusiva dos orgãos ou entidades executivos de trânsito!!
    ABSURDO

    CAPÍTULO VI
    DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

            Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

  • CAda um dos órgãos EXECUTIVOS...e não todos.
  • Liei 9503 - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
     
    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Po, todo orgao do SNT é executivo ,e sao somente estes os executivos de transito.  Nao vejo erro algum nesta questão .  

    Nao tem porque esta questao estar errada. 
  •         § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Obs: O erro está na defasagem da palavra executivo, explicitando assim, que todos os orgãos deverão promover, cabendo apenas ao executivo como diz o artigo. 

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998, conforme prevê o seu artigo 340, ou seja, 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 23 de setembro de 1997. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!
  •         Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

               Os órgãos e entidades executivos fazem parte do snt, juntamente com outros órgãos e entidades e em cada é

    obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    Somente os órgãos ou entidades executivos 
    de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    somente os ógãos e entidades executivos de trânsito

  • ERRADA
    Política nacional de transito - CONTRAN;
    Programa nacional de trânsito - DENATRAN
    Execução de tudo isso - Órgãos executivos
  • Essa questão está errada por 2 motivos:

    1º - O Código de Trânsito Brasileiro, que incluiu a obrigatoriedade do funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998. A questão diz "A partir de 1997..."

    2º - O artigo 74 do CTB fala expressamente em "órgãos ou entidades executivos de trânsito", ou seja, exclui os órgãos normativos, consultivos, rodoviários... (Contran, Cetran, Contrandife, Dnit, Der...), e a questão fala dos órgãos do SNT de forma ampla, abrangendo todos eles, o que está em desacordo com a lei.


    Vamos para a próxima!
  • O erro da questão se dá em afirmar que: " A partir de 1997, tornou-se obrigatória".

    Art 74 §§1°,2° CTB.

     

  • E foi a partir de quando isso?
  • amigo o ctb so entrou em vigor 120 dd apos a sua publicacao. desculpe a falta de acentos, ou seja, ja em 2008.
  • CAPÍTULO VI
    DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

      § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

  • 1º: Seria louvável se o Cespe desse as provas para um professor de português corrigí-las antes de aplicá-las, pois, por várias vezes, vi provas das quais não se sabe o que se pergunta.
    2º Ana embasou com maestria a questão. No entanto, o erro da questão, mal elaborada diga-se de passagem, está na omissão de que tipo de órgão ou entidade tem a função de promover o funcionamento de escolas públicas de trânsito, os quais são órgãos ou entidades executivos de trânsito (Detrans e Denatran), pois dentro do SNT há órgãos normativos e executivos. Do jeito que está, até mesmo o Contran e Centrans, tais quais Contrandif, PRF, dentre outros têm a competência para promover o funcionamento das escolas.

    Rumo à PRF
  • Após a explicação do colega acima, verifiquei a redação do § 2º do art. 74, que apenas faz referência expressa aos órgãos executivos de trânsito.
    A questão inclui todos os órgãos pertencentes ao SNT, o que não está de acordo com o dispositivo citado, pois este apenas se refere aos aludidos órgãos executivos de trânsito (não se incluindo, portanto, os órgãos executivos rodoviários nem os órgãos normativos).
  • Obs: cuidado no CTB tem mais colocações referentes a palavra "salvo" do que ligadas a "obrigações".....
  • Questão derrubou meio mundo...o correto seria a partir de 1998...

    FLOW
  • Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    O 1º erro, reporta-se ao ano de vigência da lei, que passou a vigorar em 1998.
    O examinador misturou o conteúdo dos §§ 1º e 2º, acredito que essa foi a pegadinha!!!

  • olá pessoal! aquestão trata de orgão OU entidade, enquanto a lei determina orgão  E entidade.
  • Da educação para o trânsito
    Art 74 paragrafo 1 É obrigatória a existencia de coordenação educacional em cada orgão ou entidade componente
     do sistema Nacional de trânsito

    Paragrafo 2 Os orgãos ou entidades executivos de transito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante
    convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN

    Pode-se perceber que a questão misturou os dois paragrafos. Não é em cada orgão que deve funcionar escolas públicas de trânsito e sim nos
    orgão executivos de transito. Em cada orgão do SNT deve ter uma coordenação educacional.

    Espero ter ajudado
















  • O erro está em "a partir de 1997...", haja vista que o CTB começou a vigorar a partir de 1998
  • Ridículo... Alguém tem que falar isso para o CESPE
  • questão muito boa ! rs
    pega muita gente...
  • Vacatio legis

  • vacatio legis - 120 dias depois entrou em vigor- ou seja, 1998

  • Fui seca na resposta como sendo CERTA, não dá pra acreditar cair nesse lance de data. 

    Mas também nunca mais caio Cespe, até torço com todas minhas forças que caia novamente!!! 

    CTB: Vigência: 22 de janeiro de 1998. 

    AVANTE!!!

  • 02/01/1998

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    A questão foi maldosa, pelo fato de cobrar a vacatio legis de 120 do CTB. A lei é de setembro de 1997, porém de acordo com o estabelecido pelo art. 340 do mesmo livro, tendo sua vigência iniciada apenas em 22/01/98

     

     

  • Em 10/03/2017, às 10:50:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:48:14, você respondeu a opção C.Errada!

    -----------------------------------------------------------

    Vou fazer o seguinte... NUNCA MAIS ERRAR ESSA QUESTÃO.... PQP

    Escrever: SNT - CORDEDU - 1998 ... no TETO do meu quarto !!!!

  • foi em 98 q entrou em vigor .

  • Em 23 de setembro de 1997, foi criado o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), tendo sido publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte 24.09.1997, com este tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT (art. 7º):

     

    - CONTRAN;

     

    - CETRAN e o CONTRANDIFE;

     

    - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    - A PRF;

     

    - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal (por meio de CONVÊNIO); e

     

    - As JARI.

     

    todos com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    Tal exigência pode ser observada no Capítulo VI - Da Educação para o Trânsito, em especial no art. 74 onde dispõe que a educação para o trânsito é dirieito de todos e constitui dever prioritário para componentes do SNT. Destacando ainda em seu

     

    1º parágrafo ser obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do SNT. 

     

    Bem como em seu parágrafo 2º que os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    Entretanto, imperioso ressaltar a vacatio legis de 120 dias prevista no art. 340 do CTB - Este código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

     

    Portanto, somente a partir de 22/01/1998, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT.

     

    Razão pela qual resta incontroverso que o gabarito dessa questão é o ERRADO.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Ai você acerta, mas pelo motivo de lembrar que as escolas públicas de trânsito só funcionam aos orgãos EXECUTIVO .

  • Muita gente se apegando sobre a vigência a Lei ser a partir de 22/01/1998. O que está errado na questão é que a COORDENAÇÃO EDUCACIONAL é obrigatória em todos os órgãos e entidades do SNT, mas não as ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO, que são promovidas pelos órgãos EXECUTIVOS DE TRÂNSITO.

  • A partir de 1997, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT, com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de ESCOLAS PÚBLICAS de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. ( ESSA É SÓ DOS ORGÃOS EXECULTIVO )
     

    ATENÇÃO;  Errado

     

    Boa questão, o examindor mistura as informações entre todos os orgãos e entidades do SNT  com as dos orgãos execultivo de trânsito

     

    Todos os Orgãos e entidades do SNT; É obrigatória a existência de coordenação educacional

     

                              É SEPARADO, O EXAMINAR INCLUIO EM UM SÓ ORGÃO TAIS ATRIBUIÇÕES E ABRIGAÇÕES. 

     

    Orgãos execultivo de trânsito; deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. 

  • A Banca não fez pegadinha nenhuma. Pelo fato de considerarem como certa inicialmente e pela justificativa para a alteração do gabarito percebe-se isso claramente. Foi simplesmente um erro da banca em que um candidato esperto achou um defeito na data citada, entrou com recurso e ganhou, só isso.

  • Funcionamento de ESCOLAS PUBLICAS só nos ÓRGÃOS EXECUTIVOS. Objetivo. Sem encher linguiça. Segue o "fruxo".
  • O erro aí é só o tempo de "vacatio legis", ainda assim é muita maldade colocar a questão errada por causa de uma data, vai tomar banho!

  • Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.

     

    Escolas Públicas de Trânsito -> Nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!

     

    Na questão ele generaliza dizendo que todos os órgãos deverão promover o funcionamento das escolas públicas de trânsito!

  • mano... 1997 esse é o erro!

  • Cada órgão/entidade do SNT: coordenação educacional;

    Executivos de trânsito, dentro de sua estrutura ou mediante convênio: o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.

  • As escolas públicas de trânsito são obrigatórias apenas nos órgãos ou entidades executivos de trânsito:

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. 

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Gabarito: Errado 

    Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.

    Escolas Públicas de Trânsito -> Nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!

  • Justificativa da banca:  O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998, conforme prevê o seu artigo 340, ou seja, 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 23 de setembro de 1997. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    Questão ficará D E S A T U A L I Z A D A quando entrar em vigor as alterações previstas na Lei 14.071/2020.

    HOJE:

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

           § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

           § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    ALTERAÇÃO:

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Tendo como referência o CTB, julgue os itens a seguir, a respeito da política de educação para o trânsito.

    A partir de 1997, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT, com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Gabarito errado

    Minha Justificativa : A obrigatoriedade de promover o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito e dos DETRANS e dos DEMUTRANS.

  • As escolas públicas de trânsito são obrigatórias apenas nos órgãos ou entidades executivos de trânsito:

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. 

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Gabarito: Errado 

    Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.

    Escolas Públicas de Trânsito -> Nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito

  • Escolas Públicas --> Detrans dos Estados/ DF e órgão executivo Municipal.

    Coordenação Educacional--> em cada órgão do SNT deve haver.

  • Justificativa da banca: O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998, conforme prevê o seu artigo 340, ou seja, 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 23 de setembro de 1997. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito de CERTO para ERRADO. Questão 41.

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/880/detran-es-2010-justificativa.pdf?_ga=2.214750423.1316513871.1613656570-1890842337.1572530148


ID
835528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo como referência o CTB, julgue os itens a seguir, a respeito da política de educação para o trânsito.


Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CTB
    [..]
    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.  [..]
     

  • Art. 78. Os ministérios da saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transporte e da Justiça...
  • Uma pergunta.
    O Ministério do Desporto foi não existe ?
  • Existe Ministério do Emprego?

    Abç.

    Tiago
  • Essa questão esta duvidosa,pois marcaria errada por conta do ministerio do emprego...sendo que no artigo consta do trabalho.Cabe recurso , rumo a guarda municipal
  • Pessoal, não se confundam. O Ministério do Trabalho hoje é denominado "Ministério do Trabalho e Emprego MTE", já o antigo Ministério da  Educação e Desporto se desmembraram e hoje existe o "Ministério da Educação MEC" e o "Ministério do Esporte".
  • Esta questão está de acordo com o CTB, Art. 78, por isso que a questão foi considerada correta.

    Ótimos estudos, Deus abençõe.
  • Amigos,
    Gostaria de agregar com a seguinte observacao.
    Esta semana estavamos tendo aula de Direito Penal, e varias questoes que abordam artigos que sofreram Acao Direta de inconstitucionalidade pelo STF, foram cobradas em provas, e mesmo sendo inconsitucionais, foram tidas como certas. isso pelo fato de que apesar de haver uma acao direta de inconstitucionalidade, isso nao revoga o artigo, e apesar se ser inconstitucional e nao valer, continua constando na letra lei. Ou seja, nesse caso, apesar de os ministerios referidos pelos colegas em duvida nao existirem mais, se a questao explicitou conforme a lei ou codigo e assim estiver la escrito, a questao torna-se verdadeira, porque apesar de nao ter mais validade ninguem se interessou em revogar o desatualizado. Para que tenham ideia ainda tem multas no valor de 10.000 cruzeiros de 1965, que se forem cobradas em prova deixam a questao verdadeira. Um absurdo, mas como vivemos em um regime de direito positivista a banca pode explorar dessa forma.
    Bons Estudos
  • Muito bom o comentário do nobre colega Leandro Aguiar.

    O que me pegou nessa questão foi o "Ministério do Emprego"... o que tem a ver com a prevenção de acidentes de trânsito? Pensei eu... na verdade, tem tudo a haver!

    Vamos para a próxima!
  •  Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
  • Certa
    Educação para o trânsito
    Vamos ao estudo sintético e  resumido:
    Coordenação educacional – em cada órgão do SNT;
    Escolas públicas de trânsito – em cada órgão / entidade EXECUTIVOS;
    Educação para o trânsito – todos os níveis (SNT+U,E,DF,M)
    Atuação conjunta Finalidade M. da educação + CONTRAN + CURB Educação para o trânsito M. da saúde + CONTRAN 1º socorros M. saúde + M. educação + M. Trabalho + M. Transportes + M. Justiça + CONTRAN Programa de prevenção de acidentes no Trânsito.  
  • Para facilitar nos estudos e para lembrar (caso, eventualmente, caia em prova). Macete passado pelo prof. Leandro Macedo.
    Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são: (TJ TSE)
    Transporte - Justiça - Trabalho - Saúde - Educação (corrigido após a observação do colega Lucas - abaixo - Desculpe-me e Obrigado!)
  • Excelente comentário Tadeu...

    o único erro colocado por vc do TJ-TSE dado pelo mestre Macedo, é que o primeiro T não é trânsito (não existe esse ministério) e sim Transportes!
  • Por indicar uma certa taxatividade, a questão não estaria errada por não mencionar o Ministério do Desporto?
  • MTE=MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
  • CORRETA. É o famaso TSE e TJ
  • Isso mesmo Felippe. Decorei assim também.

    TJ TSE

    Transporte
    Justiça

    Trabalho
    Saúde
    Educação
  • Leandro Martins Aguiar, 
    cuidado com possível aplicação rigorosa da tua explanação! Lembre-se que a delimitação da resposta é dada pelo cabeçalho da questão, isto é, há situações em que o texto de lei tem preponderância, outras não, como nos casos em que a questão pede um entendimento jurisprudencial ou doutrinário! Difícil mesmo é quando a questão não delimita, começando com apenas "é correto...." daí, se for uma prova jurídica aplico o entendimento do STF em juízo de constitucionalidade, se houver posicionamento definitivo, com segurança! Caso contrário, faço como bem falastes!
    Abs
  • Se for / seguir literalmente a lei, esta questão estaria errada, pois não prevê Ministério do Emprego.. O art. 78 é taxativo ao dispor: "Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho,  dos Transportes e da Justiça...."
  • O pessoal sempre esquece de falar do Ministério do Desporto, o que mencionado em vários outros artigos e consta também no art. 78.

  • Não entendo porque esta questão está CERTA, pois no art 78 do CTB dentre os que foi citado na questão NÃO TEM Ministério do EMPREGO. Alguém pode dá uma luz? Obrigado!


  • O que tem haver Ministério do Trabalho e Emprego com as questões relativas à educação no trânsito CESPE?

  • Fabio, o Art 78 fala Ministério do Trabalho, a questão diz Ministério do Trabalho e Emprego essa definição não torna incorreta a questão, pois Ministério do Trabalho e Emprego são um só, portanto, a questão sob está ótica está correta!

  • Renato Bustos, tem tudo a ver, pois há relação direta com a categoria dos motoristas profissionais.

  • Pela Lei seca são 05 ( cinco) Ministérios:

    Art. 78. Os Ministérios :

    - da Saúde, 

    - da Educação e do Desporto ( ESSE AQUI É UM SÓ!), 

    - do Trabalho,

    - dos Transportes 

    - e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Lembro que, resolvendo a questão a luz do texto de lei, isso vai te amparar num possível recurso se for o caso.

  • Também marquei errado pelo mesmo motivo, o Ministério do Trabalho e Emprego não fazem parte do rol dos ministérios componentes do conselho. 

  • Só complementando! desporto foi incluido tb!

  • TJ-TSE 

     

  • Gab. 110% ERRADO. (Essa o CESPE vacilou, caso não tenha feito alteração de gabarito)


    CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

  • QC, da uma moral aí Boroder...

    To cansado de ERRAR ACERTANDO...

    Em 10/03/2017, às 11:04:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:58:25, você respondeu a opção E.Errada!

  • È rui hein! do Trabalho e Emprego (questão desatualizada).

    CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. vitoria na guerra!

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "gabarito errado" para o QC marcar.

    CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

  • bizu : SEDTTJ 

    CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. 

  • Gabarito: CORRETO

     

    CTB

     Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

  • TJ / TSE

  • Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes

    bizu: TJ D TSE .

  • Lembram-se do TJ TSE (Ministérios dos Transportes, Justiça, Trabalho, Saúde e Educação)?

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Resposta: certo.

  • E esse emprego ai ?

  • não seria ministros ?

  • Para o pessoal confundindo com o CTB atualizado...

    A questão é sobre o Art. 78, que não foi alterado.

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Os ministros compõe o CONTRAN.

    Art. 10. Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    (...)

  • Está CORRETO MESMO PARA 2021

    pois o CTB não mudou este artigo,

    por mais que alguns desses ministérios nem existam mais.

    QUANDO SE FALA EXPRESSAMENTE, SE FALA DA LETRA DA LEI!

  • Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego(falso), dos Transportes e da Justiça.

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.


ID
835534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue os itens de 42 a 46.


Observadas as características técnicas e as condições de tráfego, é permitido ao órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Art 61 do CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    .....................

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • O gabarito da questão está errado no meu ponto de vista. A questão fala em velocidades superiores as permitidas no CTB, enquanto a lei mencionada pelo nosso nobre colega acima especifica o parágrafo anterior que por sua vez impõe os limites do CTB.
  • O único detalhe que poderia gerar dúvida na questão seria:  "Observadas as características técnicas e as condições de tráfego",... Mas pensando bem isso é óbvio, mesmo que o CTB não utilize estas expressões explicitamente no Art 61, §2º, citado pelo colega este conceito foge à literalidade pois a autoridade com circuncrição, ao regular a velocidade superior ou inferior tem que observar os fatores físicos da via dentro de um critèrio da RAZOABILIDADE. Não seria razoavel a velocidade de 50 Km/h em uma RODOVIA em perfeitas condições!!! ou 100 Km/h em uma via Local!!!
  • Mas houve erro de impressão neste artigo:  permitido ao órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via...
    O que isso quer dizer? Orgão executivo e/ou rodoviário ou orgão ou entidade de trânsito rodoviário?
  • Meu papai....

    como foi posto mais de uma vez, está claro no proprio CTB, que as entidades mencionadas podem estabelecer limites inferiores ou SUPERIORES; o que mais voces querem?


    erraram, agora ve os comentários e le a lei, nao fiquem procurando desculpa.  aquestão esta se baseando na letra da lei, entao que vao pedir pra altearr alei, por estar errada!

    po, meu, um texto tao claro e ficam querendo achar coisa onde nao tem
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

    B) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Wellington,

    Vejo seus comentários aqui, alguns são úteis. Porém, alerto que a forma como você redige muitos deles expõe uma certa arrogância para com os colegas que porventura erraram a questão ou têm dúvidas e tende a inibi-los É desnecessário emitir um juízo de valor e desqualificar um comentário de quem tem dúvidas a esclarecer, por mais elementares que estas pareçam. Este é um espaço democrático, o que é muito fácil pra você é um bicho de sete cabeças para outro. Há pessoas aqui de várias áreas, todas com suas limitações e qualidades, e buscando o equilíbrio caminhamos todos aos cargos públicos!!
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
     
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Parabéns pela orientação Glauber Nunes, cortez, precisa e necessária!


    Estamos todos aqui para ajudarmos a quem tem dificuldade, e, consequentemente, estaremos recebendo apoio em matérias que não possuimos domínio pleno. 


    Ótima solução do site, além de que, aqui estão reunidas inúmeras questões, com diversas opções de filtragem.


    Não cabe a nós ficar criticando os companheiros, aliás, por estarem aqui se esforçando já se destacam de grande parte da sociedade! Já nos basta as bancas para julgar-nos...


    Vamos em frente!

  • O CTB deixa campo aberto para aumentar o limite de velocidade acima dos padrões estabelecidos  nas vias de acordo com especificação técnica e condições de tráfego e circulação. em verdade não há um limite, quando houver sinalização sobre a via.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:  (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

      Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Lembrete para as novas velocidades: 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

     

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

     

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

     

     

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior

  • Atentem para a atual lesgislação sobre novos limites de velocidade... O texto do nosso amigo abaixo (Guerreiro Solitário) está perfeito... 

  • AGENTES > SEMÁFOROS > SINAIS > NORMAS

  • Quem pode mais pode menos
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    .....................

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • O cara faz um comentário relevante respondendo a questão lá em 2011, indicando o artigo e parágrafo, aí vem uma pessoa em 2018 e coloca a mesma resposta que o cidadão se prontificou de responder há 7 anos, Ctrl C, Ctrl V. Vá entender!

  • DAI OCORRE UM ACIDENTE ONDE A VELOCIDADE PERMITIDA É DE 110, A CRIATURA VAI PASSAR A ESTA VELOCIDADE NO LOCAL, MESMO NESTAS CIRCUNSTANCIAS ?...............KKKKKKKKKKKKKKKK AVI MÃE, EU ASSOCIO AS QUESTÕES, DAI NÃO ERRO MAIS RSSRSRSR

  • § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior

  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • A questão encontra respaldo no Art. 61, que diz basicamente que a via será sinalizada por meio de sinalização, OBEDECIDAS suas características técnicas e as condições de trânsito.


    A partir do exposto deve-se ter em mente que quando a via de trânsito rápido, a título de exemplo, for permitida a velocidade máxima de 50km/h, não significa que está errada, significa que a partir das condições do trânsito proporcionou tal velocidade.


    Atenção: Leia com bastante atenção o art. 61 e o parágrafo primeiro desse artigo, pois a regra geral são as definidas no código, CASO não haja outra velocidade já definida para aquele local da via.


    Qualquer erro manda mensagem para correção.

  • AGENTES ESTÃO ACIMA DAS SINALIZAÇÕES.

    GABARITO= CERTO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • CERTO

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Certa

    O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • AGENTES ACIMA DE SINAIS

  • Eu errei pq a questão falou de velocidades superiores a estabelecidas no CTB... pensei, um órgão pode então permitir velocidade superior a 110km/h para veículos leves? (não sei, pode?, eu achei que não)... mas entendi vendo aqui que pode aumentar a velocidade numa via, exemplo: o limite regulamentado é 90km/h mas podem aumentar para 110km/h... mas sendo o limite do CTB sempre 110km/h.... não sei se existe alguma rodovia onde seja ou possa ser permitido rodar acima de 110km/h... Não estou afirmando nada ok? só colocando aqui a minha dúvida! se alguem ajudar, agradeço!

  • Art. 61. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.


ID
835546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação de trânsito vigente, notadamente a chamada lei seca, julgue os próximos itens.


Entregar a direção de veículo a alguém que, mesmo habilitado, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança constitui infração gravíssima, punível com multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CTB

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • comunico que tem um caderno de questãoes referente somente à "Trânsito".
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

     

  • ISSO OCORRE BASTANTE COM BOA PARTE DOS CONDUTORES QUE ACABARAM DE ADQUIRIR A CNH E NÃO TEM PRATICA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. MUITOS TEM ATÉ MEDO. VISANDO PREVENIR ESSA CONDUTA, O CONTRAN NORMATIZOU ACERCA DO CASO, ATRIBUINDO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA AQUELE QUE ENTREGA A DIREÇÃO PARA PESSOA QUE NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS DE CONDUZIR O VEÍCULO.
  • Adicionando conhecimentos sobre entrega de direção:

      

            Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

            Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
     

     Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

            IV - (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES
                                                INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:

    Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,                                                 INFRAÇÕES GRAVES

    Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc                                                                                                                                     INFRAÇÕES MÉDIAS

    Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.                                             
                                                INFRAÇÕES LEVES 

    Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.    

     Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

    -Lampada queimada.Não é grave é média. ( iluminação normalmente é média)

    -Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima. ( risco à vida do terceiro)


    .

                                                                                                       

  • E configura também crime do art. 310, independentemente do condutor não expor a risco a incolumidade de outro, já que o crime de ENTREGAR veículo automotor à pessoa sem condições de dirigir é de perigo abstrato.

     

  • Exato, além de constituir crime previsto no CTB art. 310

    Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Seção II - Dos Crimes em Espécie

    ART. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Complementando, trata-se de Crime de perigo Abstrato.

  • Certo!

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • É infração e crime!

  • Poderá responder concorrentemente com o crime do Art. 310,isto é,responde pela infração do Art. 166 e pelo crime do Art. 310.

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Também constitui crime de trânsito:

    Art. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: CERTO!

    A infração descrita na questão está prevista no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Cumpre registrar, ademais, que a conduta referida constitui, além de infração gravíssima, crime de trânsito, conforme art. 310 do CTB.


ID
835549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação de trânsito vigente, notadamente a chamada lei seca, julgue os próximos itens.


A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dirijam sob influência de substância psicoativa, salvo para o uso abusivo de álcool.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    rt. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
  • Art. 165

     Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

     (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)

    nfração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

    Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

  • Complementando o comentário do colega acima,

     Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
                  
     Infração - gravíssima;
                   
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
                   
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
                   
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Nosso querido CESPE tentando induzir a erro.  Segundo artigo 306 do CTB – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
    Como visto não só o álcool, mas qualquer SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. Friso ainda que a exigência de 6 decigramas por litro de sangue é somente para o álcool, para as substâncias psicoativas qualquer quantidade mínima já caracteriza o crime previsto no artigo 306 CTB.
    Abraços!
  • Completando o colega acima, o CTB prevê também a infração de trânsito.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    ·  Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    ·  Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

    ·  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 


    Fonte: CBT
  • ah vá!!! quer dizer que o cara só comete a infração se tomar todas??? !!! ficar chapadão e dirigir é permitido??? cazuza??!!!
    resposta : errada 
    o CTB: " dirigir sob a influencia de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determinem dependência, infração gravíssima,
     multa (10x) suspensão do direito de dirigir por 12 meses
    medida administrativa: recolhimento do dcto de habilitação e retençao do veiculo 
    e, se brincar, ainda leva uns tapas na cabeça pra tomar juizo rsrsrs!!!
  • Tanto na dependência de alcool como de drogas, visto que na lei 11.343 só descrevi transporte aéreo e marítimo, ficando o veículo automotor para o art.165 do CTB

  •  Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:            (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Infração - gravíssima;    

  • Gab Errado 

     

      Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:            (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Art. 270 § 4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito,

       Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

     

    Bons Estudos Galerinha!!! 


ID
835555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue os itens subsecutivos.


A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata exclusivamente das disciplinas de lição obrigatória nos cursos de formação de condutores.

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    No entanto, há certa contrariedade, assumindo que noções de primeiros socorros sejam conteúdo obrigatório nos exames de habilitação.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:


            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     
  • Não entendi o erro da questão. Alguém poderia esclarecer?....O erro seria por "sinalização das vias"?...mas esse conteúdo não está dentro da legislação de trânsito?.....ou por "atendimento emergencial das vítimas....."Isso também não é o mesmo que Primeiros socorros!????

    Agradeço esclarecimentos.
  • Letícia, vou facilitar pra vc:
    .
    .
    A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito.
  • ART. 148, parágrafo 1.
    Obrigatórios: DIREÇÃO DEFENSIVA e CONCEITOS BÁSICOS DE MEIO AMBIENTE RELACIONADO COM O TRÂNSITO.
  • Também há erro na questão ao afirmar que é obrigatório o ATENDIMENTO EMERGENCIAL A VÍTIMAS DE TRÂNSITO, pois o CTB fala apenas em NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS.
    Em nenhum momento há menção a isso.
    Portanto, ERRADO o item.

    Vamos à Lei:

     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    Bons estudos!

  • Essa questão está correta. A resolução 285/2008 trata dos cursos obrigatórios na formação de condutores na CFC e entre eles estão primeiros socorros e Legislação de trânsito (especificado sinalização viária)
    Logo CTB e a Resolução se complementando deixam a questão correta.
    Se no enunciado dissessem: segundo o CTB, dai estaria errada, mas nao diz.
    Questão anulável.
  • Errada
    Não há sinalização de vias
    Curso de Formação de Condutores - 45hs
    CTB - 18hs
    Direção defensiva - 16hs
    Primeiros socorros - 4hs
    Convívio social - 4hs
    Funcionamento do veículo - 3hs
    Direção veicular (o famoso TREINO no veículo)
    1ª CNH - 20hs
    Adição ou mudança de categoria - 15hs
  • A Resolução 168, em seu ANEXO II, estabelece como estrutura curricular para o Curso de Formação para Habilitação de Condutoes de Veículos Automotores, os seguinte conteúdos:
    1 - Legislação de Trânsito;
    2 - Direção defenciva;
    3 - Noções de Primeiros Socorros;
    4 - Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trâncito;
    5 - Noções de Mecânnica de Veículos.

    Sendo assim, não há o que se falar sobre divergencias entre os conteúdos da questão em anásile e os expressos na referida resolução. Portanto, apenas posso inferir que o CESPE entendeu que a nomenclatura "cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito." estaria errada e que seriam conteúdos de um determinado curso e não cursos autônomos.
  • ERRADO

    Art. 148 CTB

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • Já está mais do que na hora de incluir o atendimento emergencial a vítimas de trânsito como matéria obrigatória na formação de condutores!

  • O ERRO  da questão está em "sinalização das vias".
    Conforme o parágrafo 1º, art. 148 do ctb: "A fomação dos condutores deverá incluir, obrigatoriamente,  curso de direção defensiva e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o rânsito."
    Conforme resolução 168/04- estrutura dos cursos de formação para habilitação de condutores:
    -legislação de trânsito
    -direção defensiva
    -noções de primeiros socorros
    -noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social mo trânsito
    -noções de funcionamento de veículos de 2 ou mais rodas.
    POR CONSEGUINTE, NEM O CTB NEM A RESOLUÇÃO MENCIONA "SINALIZAÇAO DAS VIAS".
  •  Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Resumindo os comentários dos colegas acima:

    Obrigatoriedade de CURSO NA FORMAÇÃO DE CONDUTORES: direção defensiva + conceitos básico de proteção ao meio ambiente.


    ART. 148 § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    MAS  a PROVA  DE HABILITAÇÃO será: exame de noções de primeiros socorros.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Importante salientar aos caros colegas que, hoje, em 2013, a questão está correta (observem que a questão é de 2010)! Posto que a formação de condutores abrange curso de 50 horas-aula, sendo: 18 horas de legislação de trânsito, 16 horas de direção defensiva, 04 horas de primeiros socorros, 04 horas de convívio social e meio ambiente e 03 horas de conhecimento de veículo de 02 ou + rodas! 
    Abraços!
  • Mas o porém é que a letra da lei continua a mesma e só dispõe como obrigatórios os cursos de direção defensiva e conceitos básicos de meio ambiente... 
  • Sinalização das vias e atendimento estão fora da letra da lei que diz exatamente assim: A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    Questão ERRADA!
  •  § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    NÃO COMPORTA: Sinalização das vias e  atendimento emergencial a vítimas de trânsito.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

      IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; e não atendimento emergencial a vítimas de trânsito.


  • "e atendimento emergencial a vítimas de trânsito."???
    Não, somente primeiro socorros, acho que é diferente!!

  • Sem novela.....OBRIGATORIOS/INDISPENSAVEIS...só existem 02 : curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. ( Art.148 - 1º)....essa informação é suficiente pra tornar o item ERRADO!

  • A sinalização das vias, é propria de quem administra as ruas e rodovias.

    Portanto acertiva : Errada

     

  • Filtrando comentários:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
    I - de aptidão física e mental;
    II - (VETADO)
    III - escrito, sobre legislação de trânsito;
    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
    ≠ 
    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    § 1º A formação de condutores deverá incluir, OBRIGATORIAMENTE, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
    Na formação de condutores SOMENTE É OBRIGATÓRIO o:

    - CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA e o

    - CURSO DE CONCEITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE RELACIONADOS COM O TRÂNSITO.

    Outro erro:

    Também há erro na questão ao afirmar que é obrigatório o ATENDIMENTO EMERGENCIAL A VÍTIMAS DE TRÂNSITO, pois o CTB fala apenas em NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS.
    Em nenhum momento há menção a isso.
    Portanto, ERRADO o item.
    Vamos à Lei:
     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    Outro erro:

    Não há: CURSO DE sinalização de vias

    Gab: e

  • Errado.

    Vide respectivamente:

    Exame de aptidão física e mental;

    Exame de legislação de trânsito;

    Cursos de primeiro socorros;

    Prática de direção veícular para a categoria pretendida.

  • Gabarito : ERRADO .

     

    A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias (não existe esse curso) , conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito (somente noções de primeiros socorros).

     

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
    I - de aptidão física e mental;
    II - (VETADO)
    III - escrito, sobre legislação de trânsito;
    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

     

    Bons Estudos !!!

  • Curso Teórico de Formação de Condutores (45 horas).

    Legislação de Trânsito: 18 horas.

    Direção Defensiva: 16 horas.

    Primeiro Socorros: 4 horas.

    Convívio Social e Proteção ao Meio Ambiente: 4 horas.

    Noções de Funcionamento Veicular: 3 horas.

  • ERRADO

    Art. 148 CTB

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • OBRIGATÓRIO MESMO:

    Direção defensiva + Conceitos básicos de meio ambiente

  • Nem precisava saber da existência do §1º do artigo 148 do CTB, pois não é necessário treinamento para atendimento emergencial para vítimas de trânsito. Basta saber de primeiros socorros.

  • Primeiros socorros: fazer um castelinho de areia

    Atendimento emergencial: construir uma ponte estaiada

  • Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. 

  • Obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito!
  • Artigo 148 do CTB

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. 

    **Noções de primeiros socorros é diferente de atendimento emergencial e não está classificado como obrigatório.

  • Gabarito: Errado

    É obrigatório o curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito. Já o atendimento emergencial a vítimas de trânsito não está disposto no CTB, vejam:

    CTB:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • Noções de primeiros socorros é diferente de atendimento emergencial e não está classificado como obrigatório.

  • CTB: Art. 148.  § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    Questão: A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito .

  • Porquê essa questão está errada se ela repetiu exatamente oque está escrito no CTB ?

  • Agora que vi sinalização das vias ave que maldade da banca kkkk

  • Galera PRIMEIROS SOCORROS ESTÁ PARA QUANDO SE CANDIDATAR A HABILITAÇÃO ...

    DIFERENCIEM ASSIM .

    QUANDO FALAR EM FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESTÁ VINCULADO A ~> DIREÇÃO DEFENSIVA E MEIO AMBIENTE

  • formação de condutores = direção defensiva e proteção ao meio ambiente

  • Gabarito: Errado

    Não inclui sinalização das vias e nem atendimento emergencial a vítimas de trânsito.

    Segundo o CTB:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • PRF A HORA ESTÁ CHEGANDO AMIGOS..