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Prova CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1064044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em Vitória – ES, decisões sobre requerimento de registro e arquivamento de contratos de sociedades comerciais e sobre pedidos de firmas estrangeiras no Brasil competem ao

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação para a resposta correta:

    L.C. 234/2002

    Art. 59.  Compete, ainda, aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de Registro Público:

     

     I - processar e julgar:

     

    a)  as causas que diretamente se refiram aos Registros Públicos;

    b) as causas relativas a loteamento e venda à prestação de imóveis, bem de família, registros torrens, hipoteca legal, exceto a de natureza judicial e a que interessar a incapaz ou à Fazenda Pública;

    II - processar protestos, notificações, interpelações, vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para juntada em causa de sua competência;

     III - aplicar a multa de que trata o art. 10, da Lei nº 5.250, de 09-02-67;

     IV - decidir, salvo em caso de execução de sentença proferida por outro Juiz, sobre dúvidas levantadas e consultas feitas por Tabeliães e Oficiais de Registro Público e sobre distribuição de causas;

    V - dirimir as dúvidas a que se refere o art. 103, da Lei nº 6.404, de 15-12-1976;

    VI - ordenar aos serventuários e ao pessoal a eles subordinados: 

     

    a) a instituição, a legalização e a regularização dos livros, processos e documentos necessários à fiel execução da lei ou ao melhor funcionamento dos serviços;

     b) o recolhimento dos valores de que sejam responsáveis, feita a comunicação à competente repartição fiscal, quando for o caso;

     VII - dirimir as dúvidas, de qualquer natureza, levantadas sobre registro público;

     VIII - decidir sobre requerimento de registro e arquivamento de contratos de sociedades comerciais e sobre pedidos de firmas estrangeiras no Brasil;

    IX - ordenar o registro de títulos e documentos e de nomeações comerciais, quando houver necessidade de despacho;

     X - processar os pedidos de matrículas das oficinas impressoras de jornais, revistas e de outros periódicos, na forma da Legislação Federal.


ID
1064047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do selo digital nos serviços notariais e do registro do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta com base no Provimento n.° 40/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "b"

    Provimento n.° 40/2011 CGJ/ES

    Art. 6º. É de responsabilidade exclusiva do delegatario titular, interino ou interventor da serventia a correta utilização dos Selos Digitais solicitados.


ID
1064050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Supondo que, em decisão que decretou a suspensão do expediente forense nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em determinado dia da semana, nada constasse a respeito das serventias do foro extrajudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E é a correta - A suspensão do expediente forense não implica alteração do normal funcionamento dos serviços notariais e registrais do estado.


ID
1064053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da atividade inspecional nos serviços extrajudiciais das comarcas e juízos, assinale a opção correta com base no Provimento n.º 37/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Alternativas

ID
1064056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correta com base no Provimento n.º 37/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Alternativas

ID
1064059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, da aplicabilidade das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Alternativa correta. O Poder constituinte pode ser originário ou derivado, este último se divide em decorrente, reformador (EC) e revisional (ADCT).
    B) Incorreta: O poder constituinte originário é incondicionado à ordem constitucional anterior, não necessita respeitar nenhuma limitação;
    C) Incorreta: Artigo 5, § 1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    D) Incorreta; A CF pode ser classificada como uma constituição escrita, analítica (ou prolixa, contém norma materialmente constitucional e normas meramente formais;ex: artigo 242, parágrafo segundo); dogmática (sua elaboração se faz num momento específico) e flexível (Incorreta; a CF é considerada rígida, pois seu processo de alteração é mais rigoroso do que o processo de alteração de leis infraconstitucionais; e para alguns é considerada super rígida quanto ao seu núcleo essencial (cláusulas pétreas).

    E) Incorreta: constituição, quanto à origem, pode ser promulgada ou outorgada (correto), sendo a constituição outorgada originada do trabalho de uma assembleia nacional constituinte (conceito de constituição promulgada, elaborada pelos representantes do povo). No Brasil, é exemplo de constituição outorgada a Carta Constitucional de 1824 (exemplo correto).

  • Aprofundando: O Poder constituinte originário é Ilimitado: três teorias: A) Teoria Positivista: Segundo ela, o Poder Constituinte Originário é ilimitado do ponto de vista do Direito Positivo anterior. Pois o Poder Constituinte Originário é um ponto zero, ou um marco inicial para a criação de uma nova ordem jurídica. A teoria positivista nos traz a ideia de que o PCO é ilimitado e autônomo, pois se funda nele mesmo e é ilimitado, do ponto de vista do Direito Positivo anterior.
    B) Teoria Jus Naturalista: ela afirma que o PCO não é ilimitado, pois ele irá guardar limite em cânones do Direito Natural, como a liberdade, igualdade, não discriminação, ou seja, cânones do "homem em razão de ser homem" derivados da natureza humana, que são princípios básicos do Direito Natural.
    C) Teoria (de tendência) Sociológica: O PCO é autônomo, pois exerce funções ilimitadas do ponto de vista do Direito Positivo anterior não estado, a princípio, preso a nenhum direito positivo pretérito, mas guarda um limite sim no movimento revolucionário que o alicerçou, ou seja, no movimento de ruptura que o produziu; leia-se, na ideia de direito que o fez emergir (surgir). 

    - BERNARDO GONÇALVES FERNANDES


    O Brasil adotou a corrente positivista, o poderconstituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico,reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social,já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele; Assim, para ospositivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poderconstituinte originário.

    - PEDRO LENZA;

  • Pra mim todas estão erradas, na letra A não vem tratando nada sobre o tema "Derivado" para assim o considerar.

  • Em relação aos LIMITES DO PODER CONTITUINTE, importante que se saiba, que o  PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

    Fonte: Pedro Lenza

  • Assertiva correta: letra A

    Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos estados membros para elaborarem sua própria Constituição , por meio de suas assembléias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.

  • DICA:

     

    Outorgada -> 1824 e todas as outras com o número final ímpar

    Promulgada -> 1891 e todas as outras com o número final par

  • a) A Constituição do Estado do Espírito Santo é resultante do exercício do poder constituinte derivado decorrente.

     

    LETRA A – CORRETA:

    Poder Constituinte Decorrente

    O Poder Constituinte Decorrente é o responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros - ele somente estará presente nos Estados federais.

    Fundamento constitucional

     • CF, art. 25: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

    • ADCT, art. 11: “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”. A partir dos dispositivos acima é extraído o princípio da simetria, o qual preceitua que as Constituições estaduais sejam simétricas à Constituição Federal. Em outras palavras, as Constituições estaduais devem seguir o modelo adotado pela Constituição Federal, no qual existem algumas normas denominadas de “normas de observância/reprodução/repetição obrigatória”.

    Exemplos:

    • CF, art. 19. • CF, art. 37. • CF, art. 58, § 3º: conforme o STF, os requisitos de criação de CPI são de observância obrigatória pelos Estados membros.

    • CF, art. 59 e ss. (processo legislativo em âmbito federal): conforme o STF, os princípios e as regras básicas do processo legislativo federal são de observância obrigatória pelos Estados-membros.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) A constituição, quanto à origem, pode ser promulgada ou outorgada, sendo a constituição outorgada originada do trabalho de uma assembleia nacional constituinte. No Brasil, é exemplo de constituição outorgada a Carta Constitucional de 1824.

    LETRA E - ERRADA 

    Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser histórica ou dogmática, sendo que a dogmática é a que reflete os dogmas estruturais e fundamentais de um momento. É sempre escrita.

    Alternativa “B” está incorreta, pois o poder constituinte originário incondicionado à ordem constitucional anterior, não necessita respeitar nenhuma limitação.

    Alternativa “C” está incorreta, pois o Art. 5o, §1o, da CF/88 prevê que - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Alternativa “D” está incorreta, pois a CF/88 considerada rígida, pois seu processo de alteração é mais rigoroso do que o processo de alteração de leis infraconstitucionais.

    Alternativa “E” está incorreta, pois o conceito de Constituição que é originada do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte diz respeito à constituição promulgada, elaborada pelos representantes do povo.


ID
1064062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas constitucionais relativas à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Diferentemente do Distrito Federal, os territórios podem ser divididos em Municípios (art. 33, §1º da CF).

    B) Incorreta: Artigo 84, X,por meio de decreto presidencial ou pelos governadores (ato privativo do chefedo executivo).

    - Decretado excepcionalmente. As hipóteses são as do artigo 34 e 35, CF.

    C) Incorreta: Artigo 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadasaos Estados e Municípios. Quanto à sua titularidade, a competência tributária pode ser exclusiva (a exemplo da competência da União para instituir empréstimo compulsório), cumulativa (a exemplo do DF, que legisla como Estado e também como Município), comum (a exemplo das taxas e serviços, que devem ser reguladas pelo ente político responsável pela respectiva prestação) ou residual (atribuída à União, que pode instituir novos impostos além daqueles previstos na CF).
    A instituição de tributos é tarefa tipicamente legislativa e, portanto, política.

    D) Incorreta: Art. 20. São bens daUnião:IV -as ilhas fluviaise lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas

    E) CORRETA: Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII, CF).


  • Correta letra E !!!

    Conforme o Art. 30. Compete aos Municípios:

    .

    .

    .

    .

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 30. VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

  • uma explicação mais clara para a letra c, por gentileza. obg. de nada.

  • GABARITO E

     

    a) A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios, os Territórios poderão ser divididos em municiípios.

    b) As causas em que a União poderá intervir nos Estados e no DF estão elencadas no artigo 34 e não é SÓ a que foi mencionada.

    c) O DF é um ente anômolo em relação aos demais, exerce tanto as competências dos Estados quanto as dos Municípios.

    d) Os rios e as ilhas fluviais e lacustre situadas em zonas limítrofes entre estados ou entre países são bens da União.

    e) Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Bruno Mendes,

    d) Em relação aos rios e as ilhas fluviais e lacustre, só serão bens da União os situados em zonas limítrofes entre países.

    --> (Q96277) - IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados. (correto)

    --> CF/88, Art. 20 São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; (...)

  • Compete ao município o adequado PCPOSURB: -> ORD Teerrito

    Planejamento

    Controle do uso

    Parcelamento

    Ocupação do Solo URBano

    Criei esse mnemônico, espero ter colaborado! *-*

  • Sobre a letra C

    Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, mas, no que se refere à competência tributária, são-lhes atribuídas apenas as competências correspondentes às dos estados, e não às dos municípios.

    Errado!

    A questão menciona que o DF institui tributos estaduais, mas não os tributos municipais.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Resumindo: a questão fala que o DF não pode instituir imposto municipal, mas poderá sim conforme 147 da CF

  • Com relação às normas constitucionais relativas à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, é correto afirmar que: Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Gabarito: E

    Art. 30, VIII, C.F.


ID
1064065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência sumulada do STF acerca da ordem econômica e financeira, incluindo-se seus princípios gerais, as disposições acerca de política urbana, política agrícola, fundiária e sistema financeiro nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA. É o que preconiza a Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área"

  • B - ERRADA. Contraria a Súmula 668 do STF: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

  • cf Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;


  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

  • Só pra facilitar o estudo e organizar as questões, peguei os comentários dos colegas abaixo e pus aqui de maneira ordenada:


    A - ERRADA Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    B - ERRADA. Contraria a Súmula 668 do STF: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

    C - CORRETA. É o que preconiza a Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área"

    D - ERRADA cf Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    E - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade;

  • O que "pega" na letra B é a interpretação, pois o "AINDA QUE" torna a assertiva errada, pois APENAS na hipótese da alíquota progressiva ser destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, ela seria constitucional (antes da EC 29/2000). Se colocassem o "APENAS" no lugar de "AINDA QUE" a questão estaria correta.


    Alguém discorda?

  • Apenas atualizando: a Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área" foi convertida na SÚMULA VINCULANTE 49.

  • Todas essas leis municipais serão consideradas constitucionais: 

    municipais que fixem o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais;

    que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica à autorização prévia de órgãos públicos;

    que pretendam regular e determinar as formas de afixação de preços de produtos e serviços;

    que restrinjam a livre negociação entre as partes, a exemplo de leis que fixem a gratuidade de acesso ao transporte público para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente carentes. 

  • A redação da assertiva "B" está péssima. Antes da EC 29/2000, era possível a progressividade nas alíquotas do IPTU desde que isso ocorresse para assegurar a função social da propriedade. Era vedada apenas a progressividade com caráter fiscal -- nesse contexto de muitas demandas judiciais que o STF pacificou o tema e editou o enunciado nº 668 do STF. Creio que o erro da assertiva seja a utilização da locução conjuntiva "ainda que", pois sugere a possibilidade de ser constitucional a progressividade quando o intento não seja o de assegurar a função social da propriedade.


ID
1064068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Conforme dispositivos da CF/88, temos:

    A - CORRETA - Ipsis litteris:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    _____________________________________________________________________________________

    B - ERRADA - De maneira simétrica ao que ocorre com os Tribunais e com o MP, a Defensoria Pública (atenção: tanto a estadual como também as da União e DF, essas últimas após a EC 74/2013) também possui a iniciativa de sua proposta orçamentária:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    _____________________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Muito cuidado com o termo "absoluto". Vige o entendimento majoritário de que os direitos fundamentais são relativos. Além disso, a norma é de eficácia contida, uma vez que cabe à lei limitar o seu alcance, conforme dispositivo constitucional abaixo:

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    _____________________________________________________________________________________

    D - ERRADA - Não é necessário que seja integrante da carreira. Há ainda outras divergências ante o texto apresentado, conforme dispositivo abaixo:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    _____________________________________________________________________________________

    E - ERRADA - O dispositivo constitucional exige apenas que seja nomeado dentre quaisquer integrantes da carreira, e não limitado à uma lista tríplice.

    Art. 128. Omissis

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Bons Estudos!

  • A) COOREEETA!

     

    B) ERRADA!

    DP's

    -> Autonomia Administrativa

    -> Autonima FINANCEIRA

    -> Autonomia Funcional

     

    C) ERRADA!

     O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    -> Direta

    -> Imediata

    -> MAS CONTIDA!

     

    D) ERRADA!

    Chefe da AGU, três REQUISITOS -> + de 35 ANOS, e REPUTAÇÃO ilibada e Notavel SABER JURIDICO

     

    E) ERRADA!

    PGR -> NÃO é escolhido por listra TRIPLICE

    Procuradores nos ESTADOS e no DF -> Sim; ESCOLHIDOS EM llistra TRIPLICE, e nomeados, quanto ao dos estados, pelo governador!

  • Gab. A

    Observação sobre letra D(Advocacia-Geral da União)

    Chefe da AGU

    Qualquer cidadão 

    Não precisa ser de carreira 

     

  • CF dá prerrogativa ao Presidente da República de escolher um nome, qualquer nome, entre os integrantes do MPF com mais de trinta e cinco anos de idade. Mas desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República organiza uma eleição entre os membros da carreira e submete ao presidente os três nomes mais votados. Reparem que essa lista tríplice não está no texto da CF; é uma iniciativa "privada" da Associação. Tanto que entre 1988 e 2000, PR escolheu quem quis, sem que fosse inconstitucional.

    bons estudos.

  • Art.128 - O Ministerio Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome por maioria absoluta dos menbros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Funções institucionais do MP (art. 129) / lc 75, 5º e 6ª: rol exemplificativo

    defender judicialmente os direitos das populações indígenas: atribuição do MPF

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


ID
1064071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Conforme dispositivos da CF/88, temos:

    A - CORRETA - Ipsis litteris:

    Art. 199. Omissis

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    ____________________________________________________________________

    B - ERRADA - Afora o texto legal abaixo colacionado, permitir ao STF definir os termos da decretação seria uma afronta à separação dos poderes, um dos pilares do estado democrático.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    ____________________________________________________________________

    C - ERRADA - Não existe previsão expressa. O que existe é uma interpretação sistemática da CF, por meio da qual concluiu-se pela possibilidade de hábeas corpus ante ato administrativo militar:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS – PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR – LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER – ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO (DUPLA PUNIÇÃO) – REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.

    1. Para a maioria, vencido o relator, a União não tem legitimidade para recorrer da sentença em “habeas corpus”, que tenha por objeto matéria administrativa(prisão disciplinar militar). Entendimento do relator: Restrita a atuação do MPF à matéria penal, cabe à União interesse e legitimidade recursal em “habeas corpus” contra prisão de natureza processual (civil e/ou disciplinar militar),nos feitos da competência federal.

    2. A jurisprudência construiu que o § 2ºdo art. 142 da CF veda apenas o exame do mérito do ato administrativo que aplica a punição disciplinar a militar, não o dos possíveis vícios de legalidade, tais como incompetência do agente, inobservância do direito da ampla defesa e ausência do devido processo legal.

    3. Na ambiência castrense, o descumprimento de ordem hierarquicamente superior consubstancia inobservância a expresso dever militar, suscita a intervenção do poder disciplinar e caracteriza a necessária vinculação do ato impugnado à função pública exercida pelo militar."

    (TRF/1 – RC HC 2002.32000032148/AM, T3, DJ 14.11.2002,p. 189)

    ____________________________________________________________________

    D - ERRADA - Em tempos de paz, há possibilidade de isenção em casos específicos:

    Art.143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribui.

    ____________________________________________________________________

    E - ERRADA - É justamente o contrário:

    Art.194. Omissis

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Bons Estudos!

  • C) art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.


  • Apesar da vedação contida no artigo 199, § 3º, da CF, a lei 8080/90, em alteração recente, passou a permitir a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. Vejam:


    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR!

    É vedado o uso de verba/investimento estrangeiro, diretamente ou indiretamente. A justificativa é de que, caso o fizesse, perder-se-ia a Soberania Nacional.


ID
1064074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra C : 

    O art. 27 da Lei 9.868/99 dispõe que

    “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”


  • a) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de qualquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

    B) INCORRETA: Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, a ). Informativo 112

    C) INCORRETA:  Lei 9.868/99, art.  27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 

    E) INCORRETA: No Brasil o sistema é misto, ou seja, difuso e concentrado. Possui sua origem do modelo americano, criado em 1803, onde possuía como premissa a decisão arbitrária e inafastável.

  • Somente complementando:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)XI - trânsito e transporte;

  • Inconstitucionalidade formal?

  • Essa questão "d" me deixou confuso... seria uma inconstitucionalidade formal? É isso mesmo??????? Quem pode sanar esta dúvida?

  • Inconstitucionalidade Formal Orgânica – Ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente a órgão com competência legislativa para tratar da matéria. EX:Art. 22, I (Quem é competente é o CN – Matéria da União – Os Estados não podem tratar do tema) Conflito Federativo 

  • Pessoal que não entendeu a letra c é vício FORMAL mesmo, pois se trata de VÍCIO DE INICIATIVA de lei. No exemplo dado, não caberia edição de lei pelo Estado sendo a competência privativa da União, isso viola normas do processo legislativo.

  • Apesar de ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, o parágrafo único do mesmo artigo faz uma ressalva ao afirmar que os estados podem tratar de matéria específica sobre o tema (se editada LC). Como fica? 

  • A) pode haver controle de constitucionalidade em ACP

    B) lei distrital (municipal) - somente ADPF
    C) é possível a modulação por 2/3 dos seus membros e não pela maioria absoluta
    E) CF adotou controle difuso e controle concentrado
  • D) Uma curiosidade sobre este assunto:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XI - trânsito e transporte;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 



  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Em outra época - a de Francisco Rezek e Paulo Brossard - , a assertiva estaria errada. Mas o tema sofreu evolução jurisprudencial

                         no STF e, hoje - nos tempos de Celso de Mello - o manejo da ação civil pública em controle difuso já é admintido em nosso

                         ordenamento.

                         (FONTE: Reclamação 1.733-SP, STF, Rel. Min. Celso de Mello, no Informativo 212. STF);

     

    B) ERRADA - A ADC tem como objeto normas federais. Não há que se falar em lei distrital;

     

    C) ERRADA - Não se trata de maioria absoluta (metade + 1). São 2/3 dos membros do STF;

     

    D) CERTA - O Estado só pode editar uma lei de competência privativa da União se tiver desse ente autorização por meio de Lei Complementar.

                        Não há nenhuma menção nesse sentido. Portanto, inconstitucionalidade formal.

                        Por quê? Simples! O critério formal, no seu aspecto subjetivo, quer saber se há vício de competência:

                        o sujeito que praticou o ato tem competência para tal? No caso em tela, houve vício de competência? Sim! Vício formal.

     

    E) ERRADA - Nosso controle de constitucionalidade é misto: difuso e concentrado.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂSITO E TRANSPORTE

     

    POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • Sobre a classificação das inconstitucionalidades: 

    a.   Vício Formal: Está relacionado ao Processo Legislativo. Aqui temos uma inconstitucionalidade nomodinâmica (vício pelo rito).

                                             i.    Orgânico: É aquele vício relacionado à competência federativa para legislar.

    1.   Questão do interrogatório por videoconferência:

    a.    HC 90900 – 9 votos afirmaram ser competência de processo do art. 22, I. Apenas um voto fez a tese minoritária de ser competência concorrente de procedimento do art. 24, XI.

                                            ii.    Formal propriamente dito:

    1.   Subjetivo: É um vício relacionado ao Processo Legislativo em relação a sua fase de Iniciativa.

    a.     Sanção presidencial não convalida o vício relacionado ao Processo Legislativo.

    2.   Objetivo: É um vício nas demais fases do Processo Legislativo.

                                           iii.    Violação dos pressupostos objetivos do ato:

    1.   Elementos determinantes dos órgãos legislativos em relação a certas matérias.

    2.   Ex: Lei Estadual de criação de Municípios.

    a.    Pressupostos objetivos: LC Federal disciplinando o período, Estudo de Viabilidade Municipal e um Plebiscito.

    b.    ADI 2240 e ADO 3682.

                                                                                             i.    Ministro Gilmar Mendes: Decisão de efeito pró-futuro  da ADI (colocou validade para 24 meses) e da ADO (colocou validade de 18 meses). Posteriormente, o CN questionou se era obrigado a legislar, e o então Ministro disse que não poderia obrigar para não afrontar o princípio da separação dos poderes.

    1.   EC 57/2008: Introduziu um art. ao ADCT (art. 76) – Fica convalidada a criação de todos os Municípios até então.

     

    Demais vícios:

    a.   Vício Material: Aqui temos uma inconstitucionalidade nomoestática (vício pela matéria). É também chamado de vício doutrinário ou substancial ou de conteúdo.

    b.   Vício de Decoro Parlamentar: Também chamado de vício na formação da vontade no procedimento legislativo.

  • Com base na disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade,é correto afirmar que: Lei estadual que dispuser sobre matérias atinentes a trânsito e transporte padecerá inconstitucionalidade formal, por ser essa matéria de competência legislativa privativa da União.

  • Inconstitucionalidade Formal Orgânica

  • Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    _________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    __________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    __________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Complementando:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.


ID
1064077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme dispõe o Código Tributário Nacional (CTN), extingue o crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Foi anulada pelo cespe com fundamento de não inserção do conteúdo no edital. Mas a reposta é C.

            Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


  • resposta C art. 156 - IV

    Anistia - EXCLUSÃO  e todos os outros são causas de suspensão!


ID
1064080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "E"

    CF/88: art. 155, §1º, II

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


  • a) Por ser tributo real, o ITCMD não pode ser progressivo. ERRADO

    Cabe progressividade em impostos PESSOAIS e REAIS. 

  • A assertiva "a" retrata uma importante mudança na jurisprudência do STF ocorrida no ano de 2013, quando, ao julgar o RE 562.045/RS, entendeu a Suprema Corte ser plenamente aplicável a progressividade no que tange ao ITCMD, malgrado ser este imposto de caráter real.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


ID
1064083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à competência tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "A"

    Os estados e o DF têm competênciapara instituir o IPVA. CORRETA

    CF/88:Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I -transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II -operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviçosde transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que asoperações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    b)A União tem competência para instituir o imposto sobre a propriedade deveículos automotores (IPVA) de veículos localizados no DF. ERRADA > CF/88:Art. 155, inc. III.

    c)Os estados e o DF têm competência para instituir o ITBI, a qualquer título, porato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitosreais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a suaaquisição. ERRADA

    CF/88:Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título,por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitosreais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a suaaquisição;

    d)Mediante lei ordinária, a União tem competência para instituir os impostosresiduais. ERRADA

    CF/88:Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante leicomplementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejamnão-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dosdiscriminados nesta Constituição;

    e) A competência para instituir o impostosobre a propriedade territorial rural é dos municípios, desde que haja convênioentre esses e a União. ERRADA

    CF/88:Art. 153. Compete à Uniãoinstituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;


  • Alternativa a: CORRETA

    Competência privativa dos Estados e DF, a instituição do IPVA.


  • D - CF 154, I - poderá ser instituido por lei complementar e não ordinária

    E- 153, IV, CF: É de competência da união.


  • Municipais: Prestei vários serviços(ISS), comprei uma casa(IPTU), mas logo a vendi(ITBI).

    Estaduais: Comprei um carro (IPVA), circulei olhando umas gatinhas(ICMS), bati e morri (ITCMD).


  • Impostos da União:

    IPI; IE; IR;II; ITR; IOF; IGF.
    Impostos dos Estado e DF:  ITD; ICMS;IPVA. Impostos dos municípios: IPTU; ITBI; ISS.
  • (A)   Correta, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III -  propriedade de veículos automotores.

    (B)   Incorreta, art. 155, III, da CF, pois a competência tributária relativa ao IPVA, não é da União, e sim exclusiva dos Estados e do Distrito Federal;

    (C)   Incorreta, art. 156, II, da CF, pois o ITBI, não é competência dos estados, e sim da competência dos Municípios e do Distrito Federal;

    (D)  Incorreta, art. 154, l, da CF, pois a competência residual somente pode ser exercida por lei complementar federal;

    (E) incorreta, art. 153, § 4°, III, da CF, pois a competência tributária do ITR é da União. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)


ID
1064086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º - O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


  • Para complementar os estudos


    O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da isonomia. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o Imposto de Renda deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas. O princípio da generalidade encontra-se no critério pessoal da Regra Matriz da Incidência Tributária.

    No princípio da universalidade, o Imposto de Renda deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período–base, ou seja, entrelaçando-se no critério material da Regra Matriz do Imposto de Renda; respeitado igualmente o princípio da capacidade contributiva (mínimo vital) e excetuados os casos de isenção, os quais devem ser devidamente justificados em face dos princípios constitucionais, já que o princípio geral é o da universalidade.

    Já o princípio da progressividade (art.153, §2º, I) no entanto também é, uma decorrência do princípio da isonomia. Está porém relacionado com os princípios da capacidade contributiva e da pessoalidade. Esse princípio determina a existência de diversas alíquotas para o Imposto Sobre a Renda, de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Assim o valor a ser pago a título de Imposto de Renda variará não somente com a variação da base de cálculo, mas também com a variação da alíquota; neste caso a correlação se faz com o critério quantitativo da Regra Matriz da Incidência Tributária, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior será à base de cálculo do tributo e, igualmente, maior será a alíquota sobre ela incidente.

  • B- é progressivo: quanto maior a renda tributável percebida, maior a alíquota incidente;


  • O imposto de caráter real é aquele extrafiscal, incompatível com a capacidade econômica do contribuinte. Não é o caso, já que o IR incide exatamente sobre a capacidade econômica do contribuinte. FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2016655/imposto-de-carater-real

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

     

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

  • Vamos comentar cada uma das alternativas:

    A) ERRADA. O imposto de renda é de competência privativa da União. Não há que se falar em “subsidiariamente, pelos estados”.

    B) ERRADA. O imposto de renda deve ser progressivo.

    c) ERRADA. O imposto de renda é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade (CF, Art. 153, §2°,I).

    d) ERRADA. O imposto de renda tem caráter pessoal, isto é, leva em consideração as particularidades de cada contribuinte. Os impostos reais são aqueles que não levam em consideração as características pessoais dos contribuintes, como o IPTU e IPVA.

    e) CERTA. O imposto de renda é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade (CF, Art. 153, §2°,I).

    Resposta: Letra E

  • tem caráter real.

    ERRADO

    tem caráter pessoal!


ID
1064089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Conforme disposto no CTN, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, mediante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.


    Conforme disposto no CTN: 


    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

     

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Como já falamos em nossa aula, por conta do princípio da praticidade fiscal, muitas vezes é mais fácil o fisco fiscalizar determinadas pessoas que todos os contribuintes. Assim o CTN determina que as pessoas do art. 197 (rol exemplificativo por conta do inciso VII que autoriza uma lei ordinária a estender esse rol) são obrigadas a fornecer todas as informações, relativas aos bens, negócios ou atividades de terceiros, solicitadas mediante intimação escrita. Veja:

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Portanto, após análise do art. 197, acima transcrito, chegamos ao nosso gabarito, que é a letra “b”.

    Resposta: Letra B


ID
1064092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).

Alternativas
Comentários
  • Por ser de competencia dos municipios, junto com iptu e iss.

    O DF acumula as duas competencias, bem como a Uniao, no caso dos territorios nāao divididos em municipios!

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição


  • B - O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    C - IDEM B.

    D - é de competencia do municipio, CF 156, II.

    E- IDEM D.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • GABARITO LETRA A 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
     

  • a) CERTA. Como regra, compete aos municípios e ao DF instituir o ITBI. Todavia segundo o Art. 147 da CF, a União pode instituir impostos municipais em territórios federais não divididos em municípios.

    b) ERRADA. É o caso de imunidade de ITBI. “O ITBI - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

    c) ERRADA. É outro caso de imunidade do ITBI.

    d) ERRADA. O ITBI compete ao município da situação do bem.

    e) ERRADA. Fora o caso de territórios federais não divididos em municípios, a competência para instituir o ITBI é dos municípios e do DF.

    Resposta: Letra A


ID
1064095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a proteção jurídica conferida ao nome civil, direito da personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue comentários sobre algumas alternativas:

    a) Errada. O nome constituiu um direito da personalidade. Dessa forma, nos moldes do artigo 11 do Código Civil: "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Vale transcrever, nesse sentido, o enunciado n. 4 da Jornada de Direito Civil: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral";

    c) Errada. A imutabilidade é a regra, comportando, entretanto, exceções. Com efeito, prevê a Lei 6.015 (Registros Públicos), em seu artigo 56: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa". Art. 57.  "A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei".

    Oportuno trazer à baila, também, a hipótese prevista no art. 9º da Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Referido artigo prevê a possibilidade de, em casos excepcionais, considerando a gravidade da coação ou ameaça, haver a alteração de nome do agente protegido. 

    d) Correta. Segundo o artigo 16 do CC: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos os prenome e o sobrenome". 

  • Significado de Erga omnes:

    Termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.


  • Alguém sabe responder qual é o erro da letra "e"???

  • LETRA "E"

    As pessoas jurídicas não têm direito a um nome exclusivo, salvo no território de jurisdição do registro, ou seja, em outro estado da federação, por exemplo pode haver outra empresa com o nome igual. É o que se subentende do art. 13 § 1 da lei 8934.

  • gabarito: D


    "O direito ao nome está ligado ao seu uso e é obrigatório o seu registro oficial no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Jamais se admitirá alguém sem nome. Assim é o que entendemos a partir do que estabelece a LRP[13 ].

    E mais, como integrante do direito da personalidade, o nome é indisponível. Uma vez registrado um indivíduo, não poderá ele dispor, ceder, alienar, ou renunciar a seu nome civil.

    É, também, imprescritível, sendo certo que o indivíduo não perde seu nome pelo desuso nem o adquire em virtude de posse.

    Como dito anteriormente, além de servir como elemento do direito da personalidade, o nome identifica a pessoa na sociedade e, por isso, não poderá ser expropriado, ainda que por interesse público. Tal ato desfiguraria a própria personalidade do indivíduo.

    Por fim, uma característica primordial: a imutabilidade (relativa) do nome.

    Já explicitamos a importância do nome como meio de identificação social e sua ligação com a identidade da pessoa, constituindo verdadeiramente um direito da personalidade. O artigo 58 da LRP[14 ] assegura a definitividade do prenome. Inobstante, não se trata de dogma absoluto, haja vista a existência de outras possibilidades, previstas ou não em lei, capazes de propiciar a sua alteração, como veremos a seguir." (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20115/nome-civil-caracteristicas-e-possibilidades-de-alteracao)


  • Qual erro da assertiva B

  • O Erro da letra B é que as pessoas Jurídicas gozam das prerrogativas dos direitos da personalidade, no que lhe couber, dentre eles está a proteção ao nome, que de acordo com o Art 11, é intransmissível e irrenunciável.

    espero ter sanado a sua dúvida Paulo, bons estudos!

  • Senhores,

    data vênia, a meu ver a alternativa "B" ão está incorreta, haja vista a redação do artigo 1.168 do CC/02: "A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.". Em sendo assim, a doutrina empresarial é pacífica em entender que respeitado um prazo razoável, vez que haja requerimento de algum interessado, se, se constatar na Junta Comercial a falta de atividade empresarial relacionada aquele nome, bem como, a falta de qualquer arquivamento, poder-se-á perder a direito àquele nome.
  • Art. 13, §1º da Lei 8934/94? Tá doido? Esse parágrafo não existe!

  • Como ninguém colocou o possível erro da alternativa "e", após ter realizado uma pesquisa na internet encontrei um artigo científico: NATUREZA JURÍDICA DO NOME EMPRESARIAL http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9906 no qual consta o seguinte:

    Pelo princípio da novidade, restringe-se a escolha do nome pela proibição da coexistência de dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes (homonímia) na mesma unidade federativa. Caso ocorra isso, será dada a preferência ao empresário ou sociedade empresária que tenha adotado o nome por primeiro, através do procedimento legal, em relação ao outro. Essa normatização torna a identificação do empresário mais precisa e inequívoca, nos limites do território estadual específico, evitando os males da homonímia.


    Embora não seja um "expert" em Direito Empresarial, com a devida vênia aos demais colegas, acho que o trecho acima mencionado esclarece a dúvida, atribuindo o erro na questão no trecho "O nome das pessoas jurídicas é exclusivo".

    Espero ter contribuído.

  • A) Em relação às pessoas físicas, o nome é indisponível e transmissível.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    O nome é um direito da personalidade, sendo ele indisponível e intransmissível.

    Incorreta letra “A”.


    B) O nome dado às pessoas jurídicas é um direito prescritível, podendo o titular perdê-lo pelo seu não uso.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    O direito ao nome, é um dos direitos da personalidade. Tais direitos são imprescritíveis. As pessoas jurídicas possuem alguns direitos que são protegidos como direitos da personalidade, e o direito ao nome é um deles.

    O não uso do nome pela pessoa jurídica não faz com que ele prescreva.

    Incorreta letra “B”.



    C) A imutabilidade absoluta é a principal característica do nome civil.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    O nome é um direito da personalidade. A imutabilidade do nome é a regra, porém, conforme a Lei nº 6.015/73, o nome poderá ser alterado em determinadas situações.

    Incorreta letra “C”.



    D) O nome produz efeitos erga omnes e é obrigatório.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    O nome produz efeitos erga omnes, ou seja, é absoluto, podendo ser oposto contra todos, e é obrigatório e indisponível.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O nome dado às pessoas jurídicas é exclusivo e insuscetível de desapropriação pelo poder público.

    Código Civil:

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Como regra, o nome dado às pessoas jurídicas é exclusivo nos limites do respectivo Estado da Junta Comercial em que o empresário o registrou. Será estendido à todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • Paulo.

    Q354696
    Com relação a questão acima, após pensar um pouco, percebi que a questão fala que a "perda do nome se dá pelo não uso".
    Na verdade não existe isto, o que temos SÃO 3 POSSIBILIDADES:
    Poderá haver perda do nome empresarial quando; art. 59, da lei n° 8.934/94, “Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção de seu nome empresarial”. Código civil Art. 1.168. “A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu” ou na forma do art. 60 da lei n° 8.634/1994, quando não se fizer nenhum arquivamento ou comunicação à junta comercial no prazo de 10 anos acerca da continuidade do exercício da atividade empresaria. 

    Podemos pensar também na possibilidade judicial, mas não temos isto ex lege.

    Espero ter ajudado...

  • GAB D. Nome é identificação por excelência e oponível contra todos (efeito erga omnes)

  • Colegas, eu associei a assertiva "B" ao art. 60, caput e § 1º, da lei 8.934/94.

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.


ID
1064098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao patrimônio das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse link dá uma aula acerca da desonsideração da personalidade jurídica.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103724


     

  • D - Correta;

    -Tal item reproduz exatamente o disposto no Enunciado nº 07 do CJF.

  • D - Correta;

    -Tal item reproduz exatamente o disposto no Enunciado nº 07 do CJF.

  • E - incorreta

    Na verdade, é o contrário. O CC adota a Teoria Maior ("maior dificuldade") e o CDC adota a Teoria Menor ("menor dificuldade").

    CC - TEORIA MAIOR - exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial

    CDC - TEORIA MENOR - mais fácil de ser aplicada, não exige a demonstração de tal requisito


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1971902/qual-a-diferenca-entre-a-teoria-maior-e-a-teoria-menor-da-desconsideracao-da-pessoa-juridica-juliana-freire-da-silva

  • CJF nº7

    7 – Art. 50: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.


  • Jornada I STJ 7: “só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”.


  • a) ERRADA. O CDC, lei especial, possui regramento específico para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5°); tendo adotado a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, nas relações consumeristas basta que se verifique a impossibilidade de ressarcimento do prejuízo do consumidor com o patrimônio da empresa. 
    b. ERRADA. O art. 50 do Código Civil, segundo doutrina majoritária, adotou a teoria maior objetiva da desconsideração da pessoa jurídica. Sendo, portanto, de pouca importância o requisito subjetivo. 
    c. ERRADA. Em verdade no que toca à Lei 8.087 (CDC), a violação dos estatutos ou do contrato social, configuram requisitos para a possibilidade de desconsideração. Senão vejamos: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou VIOLAÇÃO DOS ESTATUTOS OU CONTRATO SOCIAL. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
    d. CORRETA. Vide Enunciado 7 da Jornada de Direito Civil. 
    e. ERRADA. Ocorre exatamente o contrário. A teoria maior (objetiva) da desconsideração foi adotada como regra geral pelo Código Civil, contudo, de forma pontual vem se admitindo a aplicação da teoria menor em casos especiais, como no CDC, para prestigiar o consumidor hipossuficiente.

  • Letra B - não há necessidade de verificar a má-fé, bastando, para a deconsideração da personalidade jurídica, a ocorrência do desvio de finalidade ou confusão patrimonial da empresa com os seus sócios.

     

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIABILIDADE. ART. 50 DO CC/02.
    1. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível.
    2. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1259066/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012)
     

  • ........

    a) Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, é indispensável que se demonstre o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, mesmo em se tratando de relações regidas pelo CDC.

     

    LETRA A – ERRADA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.127):

     

     

    “Aprofundando, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes teorias, a saber:

     

     

    a) Teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.

     

     

    b) Teoria menor–a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e, supostamente, pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.” (Grifamos)

     

    OBS.: A mesma fundamentacao supracitada serve para a letra E.

  • .......

    b) Para a comprovação do requisito da confusão patrimonial, exige-se demonstração de má-fé, elemento subjetivo, dos sócios.

     

    LETRA B – ERRADA -  Segundo o professor Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. pags. 399 e 400):

     

    “A partir da intelecção do texto legal, há de se averbar que a nossa Lei Civil abraça a concepção maior objetiva (apregoada por Fábio KonDEr comParato), pela qual a disregard doctrine lastreia-se no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, independentemente do uso e da intenção (elemento anímico) que os sócios fazem da pessoa jurídica. Essa linha ideológica objetivista dispensa perquirições subjetivas, atreladas à intencionalidade da prática fraudulenta ou abusiva.

     

    Basta, destarte, a simples perícia na escrituração contábil ou nas contas bancárias da empresa demonstrando que foram pagas dívidas pessoais do sócio, ou vice-versa, para que tenha ensejo a desconsideração.

     

    A opção por uma concepção objetiva da desconsideração justifica-se na medida em que seria praticamente impossível para a vítima demonstrar, no caso concreto, a intenção fraudulenta do empresário. Facilita-se, pois, a tutela dos interesses de credores ou terceiros lesados pelo uso indevido da personalidade jurídica."(Grifamos)

  • o CDC é MENOR q o CC!

    menor = menos exigências, basta só o prejuízo ao consumidor, mas + abrangente, se aplica a um maior núm. de casos!!

  • Há de se ter cuidado com as respostas no sentido de que desconsideração da personalidade jurídica dispensa a análise da intenção do administrador ou sócio. 

     

    Essa é a posição doutrinária majoritária, mas não é a posição do STJ. Para a Corte, é necessário que se demonstre culpa ou dolo para que seja possível a desconsideração da personalidade. 

     

    De qualquer jeito, a alternativa B continua errada pela ótica da jurisprudência do STJ, pois a má-fé implica dolo, e o Tribunal admite a desconsideração da personalidade jurídica pela demonstração de culpa.

  • A questão trata da desconsideração da pessoa jurídica.

     Aprofundando, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes teorias, a saber:89

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    a) Teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.

    b) Teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e, supostamente, pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    A) Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, é indispensável que se demonstre o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, mesmo em se tratando de relações regidas pelo CDC.

    Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, é indispensável que se demonstre o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, em se tratando do Código Civil.  Em se tratando de relações regidas pelo CDC basta a demonstração de prejuízo ao credor.

    Incorreta letra “A".

    B) Para a comprovação do requisito da confusão patrimonial, exige-se demonstração de má-fé, elemento subjetivo, dos sócios.

    Para a comprovação do requisito da confusão patrimonial, o Código Civil exige apenas o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, independentemente da demonstração de má-fé, ou intenção dos sócios.

    Incorreta letra “B".

    C) A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser admitida com fulcro na violação dos estatutos ou do contrato social.

    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser admitida com fulcro na violação dos estatutos ou do contrato social, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C".

    D) Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando comprovada a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando comprovada a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, ao passo que, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é adotada a teoria maior da desconsideração.

    No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria maior da desconsideração da pessoa jurídica, ao passo que, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é adotada a teoria menor da desconsideração.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

    REGRA: Teoria MAIOR > CC/02

    EXCEÇÃO: Teoria MENOR > CDC,  CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário

     

     O Código Civil realmente traz a regra geral para a desconsideração da personalidade, adotando a teoria maior no art. 50. Mas a teoria menor é utilizada em caráter excepcional (CDC, CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário).

     

    Em mais de uma oportunidade (REsp 279.273/SP, REsp 744.107/SP...), o STJ tem afirmado que a regra geral no âmbito da desconsideração é a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Jurídica que, além da insolvência da PJ, exige também a demonstração do abuso do sócio, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão de patrimônio (art. 50 CC) – requisitos específicos do abuso do sócio.


    Entretanto, em situações jurídicas especiais, para facilitar a satisfação do direito adota-se a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que se contenta simplesmente com a demonstração do descumprimento da obrigação ou insolvência da PJ (é o que se dá no âmbito do CDC, assim como Direito Ambiental e Justiça do Trabalho). (Resp 279.273/SP)

     

    QUESTÕES:

     

    Q259333-No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adota a teoria maior e o Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor.V

     

    Q318299-Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração. F

     

    Q354697-No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, ao passo que, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é adotada a teoria maior da desconsideração. F

     

    Q60270-Para fins de desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o Código Civil adotou a teoria menor. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1064101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a ampla proteção jurídica conferida aos bens no Código Civil, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º 9..610/98, alterada pela Lei 12853/13:

    Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

  • gaba: letra C

    quanto ao erro da letra A: a súmula 228 do STJ prescreve que: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral (bem incorpóreo).

     para Ihering só tem o nome específico de posse, e somente gozam de proteção possessória os direitos que se exercem sobre uma coisa material; não reconhece a posse das coisas incorpóreas.

    quem se interessar, esse texto é bem elucidativo: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_17_capSumula228.pdf

  • Letra B (errada):

    Podemos conceituar benfeitorias como toda obra ou despesa, realizada no bem público ou particular, visando permitir a sua utilização, conservação ou até mesmo com o fim de melhorar ou embelezar este bem. Porém Venosa chama atenção para que não se confundam benfeitorias com acessões. Explicando que: 

    “tudo o que se incorpora natural ou artificialmente, a uma coisa chama-se Acessão”, tais como  acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza considerados acessões naturais, ao mesmo passo que as acessões artificiais como construção e plantação. 


  • letra D (errada) :Só os imóveis estão sujeitos à transcrição e a enfiteuse, e apenas os bens móveis podem ser objeto do contrato de mútuo.

    letra E (errada) 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Sobre a alternativa D, o mútuo é um empréstimo de consumo e deve recair sobre bens fungíveis, não se enquadrando nesta qualidade os bens imóveis.

  • Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível. Já o mutuário é aquele que recebe o bem, quem tem a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Contrato_de_m%C3%BAtuo

  • Gabarito letra C - fundamentação art. 83, inc.III do CC.:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Direito Autoral deriva dos direitos da personalidade.

  • (E) ERRADA 

    Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem;

    II-o direito à sucessão aberta  

  • Súmula 228 do STJ - "É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral" - isto é, os bens incorpóreos não são passíveis de defesa por ações possessórias.

  • Nesse caso os bens imóveis por serem sempre infungíveis são objeto de comodato e não mútuo.

  • A) Errado. Súmula 228 do STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. (bem incorpóreo não reconhece a proteção, só reconhece proteção possessória os direitos que se exercem sobre uma coisa material).

    B) Errado. Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.

    C) Certo. Art. 3º da lei 9610/98. Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

    D) Errado. o mútuo é um empréstimo de consumo e deve recair sobre bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, não recai sobre os bens imóveis.

    E) Errado. Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II-o direito à sucessão aberta 

    Resposta: Letra C

  •  Os direitos autorais são bens móveis porque são direitos pessoais de caráter patrimonial.

  • ...

    b) Consideram-se benfeitorias os acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que em decorrência de fenômenos da natureza.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – Fenômeno da natureza não é considerado benfeitoria. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 441):

     

    “Não se reputam benfeitorias, nos termos do art. 97 da Lei Civil, os melhoramentos e acréscimos sobrevindos na coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Isto é, não se confundem as benfeitorias com as acessões naturais (avulsão, aluvião, formação de ilhas e abandono de álveo, art. 1.248, do Código de 2002), que são acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza. De idêntica maneira, não são consideradas benfeitorias as acessões artificiais (construção e plantação), consideradas obras criando espécie nova, de acordo com a sua função. Esclarece Francisco Amaral que as acessões são modo originário de aquisição da propriedade imobiliária, não criando, tecnicamente, um bem acessório, pois se destinam a aumentar o volume ou valor da coisa, ao revés das benfeitorias, que possuem a mera intenção de melhoramento.68 Ou seja, o traço distintivo repousa sobre a funcionalidade da coisa. Se é destinada a aumentar o conteúdo da própria coisa, trata-se de acessão (por exemplo, a construção de uma casa sob um terreno), mas, se propende a melhorar o que já existe, será benfeitoria (como na hipótese da colocação de cercas em uma fazenda de gado). Em síntese apertada, porém completa, é possível afirmar: distinguem-se benfeitorias e acessões porque aquelas possuem caráter complementar, pressupondo obras ou despesas realizadas, em virtude da conservação, embelezamento ou melhor aproveitamento de coisa já existente e, propositadamente, são classificadas como bens acessórios (CC, art. 92). A outro giro, as acessões são as construções e plantações que têm caráter de novidade, pois não procedem de algo já existente, uma vez que objetivam dar destinação econômica a um bem que até então não tinha repercussão social. Por seu caráter inovador, são tratados com regras próprias, entre os modos originários de aquisição da propriedade, seguindo as regras que lhe são peculiares (CC, art. 1.253 ss). De fato, enquanto a mudança de um encanamento ou a troca de um telhado apenas atendem a uma necessidade de melhoramento da residência, a construção de um prédio em um terreno até então não aproveitado impõe a própria averbação da construção no registro imobiliário, em virtude de aquisição de propriedade imóvel (Lei no 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, art. 167, II, no 4).” (Grifamos)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CESPE:

     

    REGRA: Súmula 228 do STJ - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”.

    EXCEÇÃO: Súmula 193 do STJ - O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião > Bem móvel incorpóreo >  SE, e somente se, a questão citar a Exceção.

     

    ATENÇÃO: Como o direito a uso da linha telefônica pode ser adquirido por usucapião  (Súmula n.º.193 do STJ ), tratando-se de usucapião de coisa móvel, não é necessário se propor qualquer ação judicial, bastando que o consumidor ingresse com reclamação nos PROCONS, para obter esse direito previsto em lei. > Logo não cabe tutela possessória

     

    Ver:

     

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

     

    QUESTÕES:

     

    Q801843-Por não se admitir a posse dos bens incorpóreos, tais bens são insuscetíveis de aquisição por usucapião.V

     

    Q354698-Os bens incorpóreos podem ser defendidos por meio da tutela possessória. F

     

    Q534542-A proteção dos bens corpóreos e dos incorpóreos pode ser realizada por meio de tutela possessória. F

     

    Q260651-Os bens incorpóreos não admitem usucapião, mas, como regra, admitem tutela possessória. F

     

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  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre bens. Os bens incorpóreos, providos de valor econômico, têm existência abstrata. Exemplo: direito autoral, a sucessão aberta, fundo de comércio etc. São criações

    A defesa da posse, por sua vez, ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, cuja finalidade é a de proteger o possuidor do perigo iminente, da ação de manutenção de posse, para a preservação da posse, e ação de reintegração de posse, que visa a sua devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117).

    De acordo com o STJ “é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral" (Súmula 228). Portanto, o direito das coisas é inaplicável aos bens incorpóreos. Incorreta;


    B) Em relação a benfeitorias, “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). Elas se classificam em uteis, necessárias e voluptuárias, cujos conceitos encontram-se previstos nos parágrafos do art. 96 do CC.


    De acordo com o art. 97 do CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". Esses acréscimos são as acessões naturais do art. 1.248 do CC (aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de álveo). Não são indenizáveis por não decorrerem do esforço do possuidor ou do detentor do imóvel, mas da própria natureza. Assim, quem lucra é o proprietário do imóvel. Incorreta;


    C) Os direitos autorais são bens incorpóreos e, por força do art. 83, III do CC, são considerados bens móveis: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Correta;


    D)  Mútuo é o contrato de empréstimo que tem por objeto coisas fungíveis, sendo o mutuário obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, disciplinado nos arts. 686 e seguintes do CC. Exemplo: A vizinha que pede emprestada para a outra uma xícara de açúcar. Os bens imóveis não são objeto do contrato de mútuo, mas do contrato de comodato (arts. 579 e seguintes do CC). Incorreta;



    E) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, por força do art. 80, II, recebendo maior proteção legal: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta". Incorreta;

     



    Gabarito do Professor: LETRA C
     


ID
1064104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito de propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre A alternativa d: 

    "Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente."

  • Discordo, s.m.j, da afirmativa que diz que "A detecção de eventual vício no negócio jurídico poderá, a qualquer tempo, justificar a invalidação do registro do bem imóvel", pois, se o vício tornar o negócio jurídico anulável, poderá prescrever a ação anulatória e o negócio convalescer, então, não será "a qualquer tempo"..

  • a) No Código Civil, são enumerados quatro modos de aquisição de propriedade imobiliária: sucessão, usucapião, acessão e transcrição. ERRADA. O CC prevê no título III, Capítulo II as seguintes formas de aquisição da propriedade: usucapião, registro e acessão.

    b) O título aquisitivo de propriedade constitui direito real mesmo antes de ser registrado. ERRADA. Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. Ou seja, antes do registro só obriga as partes, sendo tratada pelo Direito das Obrigações, após o registro, torna-se direito real. 

    c) A detecção de eventual vício no negócio jurídico poderá, a qualquer tempo, justificar a invalidação do registro do bem imóvel. CORRETA.

    d) Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, desde que demonstre que o tenha adquirido de boa-fé. ERRADA.

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

    e) O casamento pela comunhão universal de bens não é considerado modo aquisitivo de propriedade imobiliária. ERRADA. Pois, com o casamento regido pela comunhão universal de bens tem-se a comunicação dos bens adquiridos antes e durante a constância do casamento.


  • Rodrigo Silva, eu também achei isso. A questão não informou que tipo de vício se trata. De toda forma, o que me veio à mente na hora de responder a questão foi o seguinte preceito legal:

    ...

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • ALTERNATIVA "A"

    O Código Civil de 1916, no seu art. 530, já estabelecia taxativamente os modos de aquisição da propriedade imóvel: a) pela transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel; b) pela acessão; c) pelo usucapião; d) pelo direito hereditário.

    A aquisição pela transcrição do título foi melhor detalhada nos dispositivos seguintes, pelos quais se depreende ter sido condicionada a transferência do domínio à transcrição dos títulos translativos da propriedade imóvel por ato entre vivos e de decisões judiciais.

    O Código Civil de 2002, por sua vez, deixou de apresentar um rol taxativo sobre os modos de aquisição da propriedade imóvel, somente descrevendo, no Capítulo II de seu Título III, denominado “Da Aquisição da Propriedade Imóvel”, a usucapião, a aquisição pelo registro do título e a aquisição por acessão.

    Fonte: [http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,termo-inicial-da-aquisicao-da-propriedade-imobiliaria-decorrente-de-ato-ou-decisao-judicial,43719.html]

    ALTERNATIVA "E"

    Art. 1.667 do Código Civil. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668 do Código Civil. São excluídos da comunhão:

    I - Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - As dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

    Art. 1.659 do Código Civil. Excluem-se da comunhão:

    V - Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • a) Errado -  Existem mais de quatro formas de aquisição da propriedade

    B) Errado - o título deve ser registrado para ser oponível contra terceiros.

    c)

    d) Errado -  Independe de boa-fé nesse caso. Art. 1247 - Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

    e) Errado - O casamento nesse regime importa sim em aquisição de todos os bens e dívidas do outro cônjuge.

  • Eu não marquei C justamente porque pensei como o colega Rodrigo Silva. Vieram-me à mente, ao ler a assertiva, os casos de vícios que tornam os negócios jurídicos anuláveis (coação, erro, estado de perigo, etc.), que possuem prazos decadenciais para serem arguidos; logo, não é correto dizer que os vícios verificados no negócio que resultou na aquisição de propriedade imobiliária podem justificar a invalidação do registro a qualquer tempo!

  • A "c" está errada, ainda, tendo em vista a existência do usucapião tabular.

  • Muito confuso!

     

    Amigos, a única explicação que encontrei é o fato de que a propriedade é imprescritível

    gentileza indicar para comentário.

     

    Bons estudos!

  • Também errei por pensar que a LETRA C tratava da invalidação do NEGÓCIO JURÍDICO. Mas ela trata da invalidação do REGISTRO DO BEM. Pelo 1247cc o interessado por reclamar ratificação ou anulação, e a lei não estipula prazo para tanto.

    Alinhamento.

  • A justificativa para "a qualquer tempo" é pelo simples fato de tratar-se de ato solene (por tratar-se de bem imovel) a transferencia, onde constado qualquer vicio ou defeito no ato, torna nulo todo o procedimento. O raciocinio é outro quando se fala em negócio juridico, pois aqui caberia revisão ou convalidação sem necessidade de desfazimento do ato viciado.

  • -
    não entendi! 

  • Eu "no passado" me ajudando "no presente" rsrs

    LETRA C) detectado vício no NJ: registro PODE ser invalidado a QLQR TEMPO

    LETRA D) POLÊMICA: a "boa-fé" do 1247 pú CC refere-se ao terceiro adquirente (e não ao proprietário que reinvindica do terceiro)

    Talvez o fundamento seja porque a aquisição de propriedade nem sempre depende de boa-fé -ex: usucapião extraordinária 1238cc


ID
1064107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da sociedade conjugal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro na alternativa "c" consiste em não estar definido que é no PRIMEIRO DOMICÍLIO do casal que deva ser levado a registro, no livro 3 (fora as averbações no livro 2 nos ofícios onde o casal possuir bens imóveis).

    (errei)

  • Gabarito B. 

    A princípio o gabarito deu como correta a letra "C". Depois alterou para a "B" com a seguinte justificativa: 

    A opção “C”, que versa sobre cartório imobiliário, dada como certa pelo gabarito preliminar, está incorreta. Já a opção “B”, que trata dos salários percebidos pelos cônjuges em contraprestação, está inteiramente correta, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito. 


  • b) Os salários percebidos pelos cônjuges em contraprestação ao trabalho não se comunicam no regime de comunhão parcial.

    Questão está correta de acordo com art. 1659, VI do C.C/2002. No qual dispõem: excluem-se da comunhã: os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.


  • Parece-me correta a alternativa C, pois o art. 244 da LRP não menciona ser o primeiro, que assim dispõe: "Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros."

    No RI do local de registro dos imóveis cabe averbação, conforme art. 167, II, 1.

    Ademais, a doutrina explica quanto à alternativa B que o que não se comunica é o direito, mas os proventos se comunicam sim. Neste sentido, recordo do Tartuce em seu Manual de D. Civil. o qual não disponho em mãos.

    Lamentável, CESPE....

  • Letra E. Lei 8.245/91 (Lei de locações)

    "Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos".

  • a) O pacto antenupcial não terá validade entre as partes nem perante terceiros se não for registrado em cartório imobiliário. ERRADO. CC/02 -  Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges

  • Letra D - ERRADA.

    No regime de separação de bens é dispensada a autorização do cônjuge, pois neste regime cada cônjuge permanece com a administração exclusiva de seus bens, conforme o art.1.687, do CC/02: 

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.


  • Quanto à "C":


    Art. 1657, CC: As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


    Em verdade, o sistema de publicidade abraçado pelo legislador é, flagrantemente, inadequado e de pouca prática. Com efeito, registrado no CRI do domicílio dos nubentes não significa que estará o pacto assentado no CRI que eventualmente sejam titulares (que podem, perfeitamente, estar situados em outros lugares). De acordo com o texto legal, inclusive, se os nubentes possuírem imóveis em lugares diferentes, não será necessário registrar, respectivamente, nos referidos locais o pacto antenupcial. Ademais, acado não possuam imóveis, os terceiros restariam sem qualquer meio de cientificação.


    Código Civil para Concursos, JusPodivm, p. 1101.


    Pergunto: qual é o erro da "C"?! A Banca entendeu que o local de registro é o da situação do imóvel?!

  • a) Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    b) Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    c) Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    II - a averbação: 

    1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;


    d) Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    e) Lei 8.245/91: Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a 10 anos.


  • Erro da C:

    O cartório imobiliário perante o qual deve ser registrado o pacto antinupcial é o do domicílio dos nubentes, e não o do lugar em que estejam registrados seus bens.

     

    art. 244 da LRP não menciona ser o primeiro, mas que sejam casados: "Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros."

     

    nubente é noivo(a). 

  • a) O pacto antenupcial não terá validade entre as partes nem perante terceiros se não for registrado em cartório imobiliário. à INCORRETA: o pacto antenupcial terá efeitos entre as partes, mas não perante terceiros, se não registrada no CRI.

    b) Os salários percebidos pelos cônjuges em contraprestação ao trabalho não se comunicam no regime de comunhão parcial. à CORRETA!

    c) O cartório imobiliário perante o qual deve ser registrado o pacto antinupcial é o do domicílio dos nubentes, e não o do lugar em que estejam registrados seus bens. à INCORRETA:  O cartório imobiliário perante o qual deve ser registrado o pacto antinupcial é o do domicílio dos cônjuges, e não dos nubentes.

    d) A autorização do cônjuge é indispensável para a alienação ou gravação de ônus real dos bens imóveis, independentemente do regime de bens do casamento. à INCORRETA: no regime de separação absoluta, não se exige a outorga conjugal.

    e) Para a locação de imóvel urbano por mais de cinco anos, impõe-se a concordância de ambos os cônjuges. à INCORRETA: não há exigência de outorga conjugal para locação de imóvel.

    Resposta: B

  • A propósito, antinupcial muda totalmente o sentido da expressão. Mais atenção, CESPE! O certo é antenupcial, do jeito que tá na letra A.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    O pacto antenupcial realizado por escritura pública e lavrado no Cartório de Notas produz efeitos civis em relação às partes. Contudo, para ter validade perante terceiros, necessário o registro, em livro especial (nº 3 – Registro Auxiliar), pelo oficial do RI do primeiro domicílio dos cônjuges. Importante ressaltar ainda que, será este averbado na matrícula dos bens imóveis do casal, (nº 2 – Registro Geral).

    Código Civil Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Lei nº 6.015/73. Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:

    12) das convenções antenupciais;

    II - a averbação:

    1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

    Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal,sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

  • A questão é sobre direito de família. De acordo com as lições de Paulo Lobo, “o pacto antenupcial é o negócio jurídico bilateral de direito de família mediante o qual os nubentes têm autonomia para estruturarem, antes do casamento, o regime de bens distinto da comunhão parcial" (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil comentado. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. São Paulo: Atlas, 2003, p. 270). Ele tem natureza jurídica de contrato e o legislador dá ampla liberdade, no art. 1.639 do CC, para os nubentes disporem livremente, observando-se o que dispõe o art. 1.655 do CC.

    A) De acordo com art. 1.657, “as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges". Lembrem-se da escada ponteana, que traz os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico, sendo que a presença de vícios que geram a nulidade ou a anulabilidade provocam a invalidade do negócio jurídico. Não é o caso do art. 1.657, ou seja, caso o pacto antenupcial não seja registrado, ele não será inválido, mas ineficaz. Incorreta;


    B) O regime da comunhão parcial de bens caracteriza-se pelo fato de se comunicarem os bens adquiridos na constância do casamento, salvo as hipóteses arroladas no art. 1.659 do CC. Vejamos: “Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".


    Vamos a algumas observações, em relação ao inciso IV. A expressão “proventos" é empregada em sentido genérico, abrangendo vencimentos, salários e quaisquer formas de remuneração. Cuidado, pois o que não se comunica é, somente, o direito aos proventos. Acontece que, uma vez recebida a remuneração, o dinheiro ingressa no patrimônio comum, da mesma maneira os bens adquiridos com o seu produto.

    Se interpretarmos que o dinheiro não se comunica, estaremos beneficiando o cônjuge que preferiu guardar o dinheiro, em detrimento do que optou por convertê-lo em patrimônio comum, o que seria uma verdadeira injustiça (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 528-530). Correta;


    C) De acordo com o art. 244 da Lei 6.015/73 (Lei de Registro Público), “as escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros". Incorreta;



    D) Prevê o legislador, no art. 1.647, I do CC, que “ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis".


    A lei exige a outorga do seu cônjuge para a prática dos atos arrolados nos incisos do art. 1.647 do CC; contudo, o caput do dispositivo excepciona a regra quando o regime for o da separação absoluta. Dai surge a dúvida: qual regime da separação absoluta de bens, o da separação obrigatória/legal ou o da separação convencional? Iremos nos socorrer, para responder a essa pergunta, da Súmula 377 do STF: “No regime da separação legal de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento". Com esse entendimento, cria-se a meação dos aquestos, ou seja, dos bens adquiridos onerosamente, retirando da separação obrigatória o caráter de separação absoluta. Portanto, será necessária a outorga conjugal para as pessoas casadas pelo regime da separação obrigatória (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 102-103). Incorreta;


    E) Prevê o legislador, no caput do art. 3º da Lei 8.245/91 (lei de Locação de Imóveis Urbano), que “o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos". Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
1064110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta, em relação aos atos de registros de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra D.


    REMEMBRAMENTO é a reaglutinação de imóveis limítrofes pertencentes a um mesmo proprietário. O remembramento de fato se dá, obviamente, com a eliminação das cercas divisórias que delimitam cada um desses imóveis.

  • C) Errada. Princípio da Unitariedade Matricial- Entende-se por este princípio a impossibilidade da matrícula conter mais 

     do que um imóvel em sua descrição, bem como da abertura de matrícula de parte ideal de imóvel, consoante interpretação do artigo 176, § 1º, inciso I da Lei 6.015/73.

  • b) As averbações são atos acessórios, em que o principal é o registro, para as ocorrências que venham a alterá-lo. Todas as ocorrências posteriores ao registro, de fatos ou atos não constitutivos de domínio ou de ônus reais, mas que venham a afetar a perfeita caracterização ou identificação do imóvel ou as pessoas dele integrantes, alterando, modificando ou esclarecendo algum elemento, deverão passar a constar na ficha da matrícula, através de averbação.


ID
1064113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao bem de família.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura

    pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde

    que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição,

    mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei

    especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou

    doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges

    Lei nº 8.009/90. Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é

    impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal,

    previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que

    sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a

    construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos,

    inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    O regime jurídico do bem de família convencional difere do legal. Sendo voluntário o

    bem de família, o prédio torna-se inalienável e impenhorável, ficando livre de execuções por

    dívidas posteriores a sua constituição. Podem também atingir o bem de família convencional: (a)

    dívidas de qualquer natureza anteriores a sua constituição; (b) dívidas anteriores ou posteriores

    à constituição relacionadas a tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU) ou a despesas

    condominiais.

  • 24 E - Deferido c/ anulação Não há opção correta para a questão. Dessa forma, opta-se pela anulação.  


ID
1064116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos aspectos processuais do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa item c, na literalidade da Lei 12.016, veja-se:

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus



  • a) ERRADA - Precedente STJ: 

    MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

    1. Consoante entendimento jurisprudencial, o pedido de reconsideração (Súmula 430) e o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo decadencial do mandado de segurança. Precedentes (AgRg no MS n.14.178/DF, Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 17/4/2009).

    2. Mandado de segurança extinto com análise de mérito, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, c/c o art. 269, IV, do Código de Processo Civil.

    (MS 11.655/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 18/10/2013)

    b) ERRADA - Cabe recurso ordinário somente das decisões denegatórias, e não das concessivas, em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais, nos termos do art. 102, II, a e art. 105, II, b, ambos da CF/88.

    c) CERTA - Conforme o art. 20 da Lei 12.016/09.

    d) ERRADA - Se o mérito da questão é analisado pela via do mandamus e há identidade das partes, da causa de pedir e do pedido far-se-á coisa julgada material. Precedente STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA CUJA ORDEM FOI DENEGADA POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DA QUESTÃO EM NOVO WRIT OF MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. Há coisa julgada formal e material quando, tal como ocorre na hipótese dos autos, houver identidade de partes, pedido e causa de pedir e, além disso, na decisão denegatória da ordem transitada em julgado, for realizado exame de mérito do mandamus, sendo, portanto, defeso ao Poder Judiciário reapreciar a mesma questão em outra demanda.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no RMS 30.366/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 04/10/2011)


    e) ERRADA - Lei 12016/09, art. 22, §2°: "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas." 

  • Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

  • a)A pendência de apreciação de recurso administrativo sem efeito suspensivo represa o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança. ERRADO. Art. 5º, I, da Lei 12.016/09

    b)Cabe recurso ordinário das decisões concessivas em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais. ERRADO. Art. 18 da Lei 12.012/09. Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    c)Com exceção de habeas corpus, os processos de mandado de segurança tramitam com prioridade sobre todos os demais atos judiciais, inclusive os feitos eleitorais.

    Lei 12.016, Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    d)A decisão denegatória de mandado de segurança não faz coisa julgada material, pois não impede que o impetrante busque, mediante via apropriada, novamente, a satisfação do direito. ERRADO. Art. 6º, §6º da Lei 12.012/09

    e)No writ coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência da autoridade impetrada, que deverá manifestar-se no prazo de setenta e duas horas. ERRADO. Art. 22, §2º da Lei 12.016/09. § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Penso que a alternativa "d" também encontra-se correta. Se não houve julgamento do mérito no mandado de segurança, como no caso de denegação por escolha inadequada da via processual, pode-se ajuizar nova demanda por ação adequada. A questão não afirma que a decisão denegatória julgou o mérito! e indica que a decisão consistiu na inadequação da via eleita, o que realmente não faz coisa julgada.


    Neste sentido julgou o STJ (AGA 200600368936):

    3. "A coisa julgada pode resultar da sentença concessiva ou denegatória da segurança, desde que a decisão haja apreciado o mérito da pretensão do impetrante e afirmado a existência ou a inexistência do direito a ser amparado. Não faz coisa julgada quanto ao mérito do pedido, a decisão que apenas denega a segurança por incerto ou ilíquido o direito pleiteado, a que julga o impetrante carecedor do mandado e a que indefere desde logo a inicial por não ser caso de segurança ou por falta de requisitos processuais para a impetração (Lei n. 1.533/51, art. 8º)"(MEIRELLES, Hely Lopes. "Mandado de Segurança", 27ª edição, São Paulo: Malheiros, 2004, p. 110). 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:

  • Galera, direto ao ponto (letra "a"):A pendência de apreciação de recurso administrativo sem efeito suspensivo represa o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.

    Primeiramente, prazo decadencial não se suspende ou interrompe. 

    Se a parte se valer de um recurso administrativo com efeitos suspensivos... 

    o prazo não vai fluir... são 120 dias da data do ato a ser impugnado... 

    por outro lado, em caso de recurso administrativo sem efeitos suspensivos, o prazo decadencial corre normalmente!!!!

    Avante!!!!  

  • Galera, direto ao ponto: 

    Assertiva "b":

    b) Cabe recurso ordinário das decisões concessivas em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais. 

    Primeiramente, o sistema recursal para MS que se iniciou na primeira instancia, sem novidades... a apelação segue para o Tribunal (TJ ou TRF) e lá, do acórdão, Resp ou RE - a depender do caso.

    O que importa:  Lei do MS, art. 18...

    “Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.”  

    Exemplo: impetrou-se MS contra ato de Juiz Federal. MS no TRF. 

    Em acordão de procedência, não há mistério, se houver prequestionamento de questão constitucional ou federal caberão normalmente o RE e o REsp, propostos pela PJ de direito público da qual pertence a autoridade coatora.

    Agora, se a segurança for denegada (não se confunde com improcedência) o impetrante do MS ao invés de ajuizar RE ou REsp, deverá apresentar ROC (recurso ordinário constitucional). 

    Eis pq está ERRADA.

    E uma última observação: quando se fala em denegação, cuidado, pode ser caso de improcedência ou de extinção sem resolução do mérito... qual a implicação prática?

    No primeiro caso, faz coisa julgada... em caso de extinção, não.

    É comum os candidatos acharem que denegar é sinônimo de improcedência...

    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto: 

    Assertiva "d":  ERRADA.

    d) A decisão denegatória de mandado de segurança não faz coisa julgada material, pois não impede que o impetrante busque, mediante via apropriada, novamente, a satisfação do direito.

    A mesma observação da letra “b”... não podemos confundir denegação do MS com improcedência... a denegação pode ser caso de improcedência (faz coisa julgada material) ou pode ser um caso de extinção do processo sem resolução do mérito... não faz...

    Eis o erro!!!!

    Avante!!!!

  • Galera, apenas retificando o comentário que fiz na assertiva "a" no tocante ao início da contagem do prazo decadencial... eu escrevi que da data do fato - errado... mas da data da ciência do fato (... do ato a ser impugnado);

    Vejamos a lei do MS em seu artigo 23:
    "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."   


    Avante!!!!!
  • D) ERRADA.


    PROCESSUAL CIVIL – DENEGAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇAANTERIORMENTE IMPETRADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIAORDINÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – COISA JULGADA MATERIAL – PRECEDENTES. 

    Ocorrência de coisa julgada material na hipótese, pois, ao se denegar o mandado de segurança impetrado anteriormente pelo recorrente, adentrou no mérito da questão, o que impede sua rediscussão na via ordinária. 


    STJ, AgRg no REsp 645.400, p. 09.10.08

  • GABARITO: LETRA C.


    LEI 12016/09: Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

ID
1064119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada ação, o autor, incapaz, pleiteou indenização por danos materiais, tendo o juiz concedido, na sentença, indenização por danos morais, no mesmo valor pleiteado, com motivação no abalo emocional sofrido. Houve interposição de embargos de declaração em que se apontou o erro, tendo sido negado provimento ao recurso. Na sequência, foram interpostas apelações.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é a letra "A" porque, no caso, trata-se de sentença extra petita (o juiz dar o que não foi pedido). Já na ultra petita, o juiz dar mais do que foi pedido.

    Não é a letra "D" porque a teoria da causa madura somente é aplicável nos casos em que a matéria discutida no tribunal for exclusivamente de direito, ou,  sendo de fato e de direito, a causa esteja devidamente instruída, pronta para ser julgada. No caso, observa-se que a pretensão do autor era indenização por danos materiais, matéria que exige, não raras vezes, produção de provas periciais, que demonstrem o dano. Como a alternativa não mencionou se estes fatos estavam devidamente comprovados, não pode o tribunal julgar essa pretensão do autor, pois isso configuraria supressão de instância. Assim, o tribunal, ao perceber que a sentença é extra petita, deve anulá-la e enviar os autos ao juiz a quo para instruir o processo e julgar novamente a causa.

  • Não entendi o erro da D. Dei uma olhada rapidamente no STJ e achei esse julgado


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

    INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE MÉRITO DECOTADA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE.

    PRECEDENTES.

    1. A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta decotada na parte extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal local adentrar na análise do mérito da apelação, mormente quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação, tal como ocorreu na espécie.

    Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1194018/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 14/05/2013)

  • Em complementação ao colega "Jesus" sobre a alternativa "d", também a descartei por entender que a causa não estava madura para julgamento em virtude de envolver questões fáticas "possivelmente" questionadas em sede recursal. 

    Vejam que a questão não esclareceu a matéria ventilada nos recursos das partes. Contudo acho pouco provável que o sucumbente se restringiria a requerer a mera anulação do julgado para corrigir sentença "extra patita". Em situações como a apontada na questão, o razoável é que a parte derrotada tenha também interesse na reforma da decisão, o que envolveria questões fáticas em instância recursal, afastando-se a aplicação da teoria da causa madura.

    Bons estudos.

  • Na condição de custos legis (fiscal da lei), as hipóteses de intervenção do Ministério Público estão previstas basicamente no artigo 82 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) nas causas em que há interesses de incapazes; b) nas causas concernentes ao estado da pessoa, poder familiar, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; c) nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


  • ITEM CORRETO É O "C"

  • Até entendi a legitimidade do MP, porém não consegui ver interesse recursal deste no presente caso!!

  • Alternativa Correta: "C", conforme artigos 82 e 499, ambos do CPC.

    Acredito que o erro da alternativa "D" está no fato de que a "teoria da causa madura"  incide apenas nas hipóteses de sentença SEM julgamento de mérito - o que não é o caso da questão em análise. 

  • Creio que o erro da alternativa C está no fato de não se encontrar maduro o pedido do autor. Primeiramente, os danos materiais somente em casos excepcionais não demanda dilação probatória que exija perícia, prova testemunhal ou cotejo extenso de documentações. Ademais, em regra, os fundamentos e a produção de provas entres os danos materiais e os danos morais são diversos. Desta forma, na situação hipotética do enunciado, em face das razões dadas pelo Juiz, podemos extrair que não houve produção de provas suficientes a respaldar o pedido da inicial, sendo, portanto, possível inferir que não havia substrato probatório suficiente para julgamento pelo tribunal.

  • a) Incorreta. Nesse caso, a sentença é extra petita.

    b) Incorreta. O incapaz tem interesse recursal, posto que pleiteou indenização por danos materiais e o Juiz julgou improcedente a sua pretensão. A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo que no mesmo patamar do montante pleiteado pelo Autor a título de danos materiais, não tem o condão de substituir/modificar o pedido deste último, que é de indenização por danos materiais, e não por danos morais.

    c) Correta. O MP tem interesse, pois se trata de causa envolvendo interesse de incapaz (art. 82 do CPC), e legitimidade, visto que a pretensão do Autor, que era a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos materiais, foi julgada improcedente.

    d) Incorreta. Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária. A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.(Artigo 285-A e artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil).

    e) Incorreta. Os embargos de declaração poderiam corrigir a falha in judicando, nesse caso.

  • “A sentença EXTRA PETITA é tradicionalmente considerada como a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor. O art. 286, caput, do CPC exige do autor que o pedido formulado seja certo, regra aplicável ao pedido imediato e mediato, sendo que a sentença que não respeita a certeza do pedido gera vício que a torna nula, sendo extra petita sempre que conceder ao autor algo estranho à certeza do pedido. Sentença extra petita é, portanto, sentença que concede tutela jurisdicional diferente da pleiteada pelo autor, como também a que concede bem da vida de diferente gênero daquele pedido pelo autor.


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

  • Sobre a sentença ULTRA  PETITA:

    “O art. 286 do CPC exige do autor a determinação de seu pedido, e, uma vez sendo o pedido determinado, o juiz está condicionado a ele para a prolação de sua sentença, ou seja, indicada a quantidade de bem da vida que se pretende obter no caso concreto, o juiz não poderá ir além dessa quantificação, concedendo ao autor a mais do que foi pedido. Na sentença ultra petita, o juiz concede ao autor a tutela jurisdicional pedida, o gênero do bem da vida pretendido, mas extrapola a quantidade indicada pelo autor. No pedido genérico, em que não há determinação do pedido, não se pode falar em sentença ultra petita.”


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 


  • Alternativa A) O princípio da correlação, que indica que o juiz, na sentença, deve apreciar todos - e tão somente - os pedidos formulados pelo autor em sua petição inicial, pode sofrer três tipos de violações, as quais restam configuradas pelos julgamentos fora, além ou aquém do pedido, que correspondem, respectivamente, às sentenças extraultra ou citra petita. No caso trazido pela questão, a sentença foi proferida extra petita e não ultra petita. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o incapaz tem, sim, interesse recursal, haja vista que a sentença proferida extra petita é nula. Em que pese o fato de o valor da condenação corresponder exatamente ao valor requerido pelo autor como composição do dano material sofrido, a sua fundamentação foi baseada na ocorrência de danos morais, danos estes não mencionados pelo autor, sendo evidente que o juiz concedeu tutela diversa da requerida, o que é vedado pela legislação processual. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) O interesse do órgão do Ministério Público em intervir nas ações que envolvem interesse de incapaz decorre da própria lei processual (art. 82, I, CPC/73), razão pela qual está ele autorizado a recorrer da sentença que indefere o pedido formulado pelo autor incapaz (súmula nº 99, STJ). É importante notar que apesar de a sentença ter condenado o réu ao pagamento de danos morais, o pedido formulado pelo autor - incapaz - foi o de condenação em danos patrimoniais, o qual foi indeferido. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A teoria da causa madura foi positivada no art. 515, caput, c/c §3º, do CPC/73, nos seguintes termos: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. [...] §3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento". O caso trazido pela questão não constitui matéria exclusivamente de direito, sendo necessário proceder a análise dos fatos para se determinar se o autor da ação tem ou não direito a ser indenizado por danos materiais, como alegado em sua petição inicial. Ademais, é importante notar que a sentença não extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ao contrário, julgou o mérito além do pedido pelo autor, não havendo que se falar na possibilidade de aplicação da teoria da causa madura pelo tribunal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, os embargos de declaração seriam o instrumento adequado para a correção do julgamento extra petita. Afirmativa incorreta.
  • Qual o erro da letra E?

    Entende-se que a sentença ultra e a extra petita só podem ser corrigidas por meio de apelação, cabendo ao Tribunal reduzi-las aos limites do pedido. Os embargos de declaração só caberiam nesse caso, se a sentença proferida acima ou fora do pedido contivesse ainda os vícios de admissibilidade do referido recurso. A decisão ultra ou extra petita pura e simples, sem omissão, contradição ou obscuridade, não pode ser corrigida por meio de embargos declaratórios.

  • O pessoal tá fundamentando a letra C no artigo 82 do CPC, mas esse é o CPC antigo!! No novo, a fundamentação passa para o artigo 178, II, CPC! 

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
1064122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


  • A- ALTERNATIVA CORRETA

    Devemos diferenciar três momentos:

    -Antes da citação - nessa situação seria permitido ao autor aditar a inicial independente do consentimento do réu.

    - Após a citação - o autor pode aditar a inicial desde que haja consentimento do réu

    -Após o saneamento do processo- é vedado aditar a inicial, via de regra.

    B-INCORRETA- 

    Embora haja uma independência entre a jurisdição civil e a penal, não é absoluta e comporta exceções:

    Art 64  Parágrafo único do CPP. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    C- INCORRETA- 

    Hoje se entende que sentença é o ato do Juiz que encerra o procedimento em primeira instância, fazendo com que fosse alterada a antiga redação do referido artigo do CPC: 

    Art 162 CPC § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    D- INCORRETA- 

    Sentença terminativa é aquela que da fim ao processo sem resolução de mérito, o que não corresponde a prescrição ou a decadência, já que ambas são causas de extinção do processo com resolução de mérito. Neste caso a sentença é classificada como sendo definitiva.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    E-INCORRETA - 

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

  • Em relação à alternativa E, segue entendimento de Daniel Amorim A. Neves:

    "[...] processo já existe mesmo antes da citação do réu, inclusive sendo possível  ao juiz proferir sentença nesse momento, tanto terminativa (art. 267 e 295, salvo inciso IV, do CPC) como definitiva (arts. 285-A, 295, IV, do CPC), extinguindo o processo com ou sem resolução do mérito. Só é possível extinguir algo que já exista, sendo imperioso compreender que a citação do réu não faz surgir a relação processual, mas tão somente a complementa nas hipóteses em que não for cabível a extinção liminar da demanda. Fala-se corretamente em formação gradual do processo" (2015, p. 68).

  • Com relação a letra A é importante lembrar a diferença entre modificação e aditamento:

    MODIFICAÇÃO DO PEDIDO ≠ ADITAMENTO DO PEDIDO (mutatio libelli)
     
    Modificar é alterar. Sai um, entra outro.
    Aditar é incluir. Soma.
     
    MODIFICAÇÃO
    ATÉ A CITAÇÃO: pode
     
    DEPOIS  DA  CITAÇÃO:  pode  com  o
    consentimento do réu
     
    DEPOIS  DO  SANEAMENTO:  não  pode  nem
    com o consentimento do réu
     
    ADITAMENTO
    ATÉ A CITAÇÃO: pode
    DEPOIS DA CITAÇÃO: não pode nem com o
    consentimento do réu

  • LETRA A CORRETA ART 264 

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


ID
1064125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de cobrança promovida pelo banco XY, o réu, Divino, viúvo e sem dependentes, foi condenado a pagar R$ 1 milhão à instituição financeira. Após o trânsito em julgado, iniciada a fase de cumprimento de sentença, o banco XY acrescentou, na planilha de cálculos do valor da condenação, 10% a título de honorários advocatícios ? omitidos na decisão transitada em julgado. Ademais, indicou à penhora o único imóvel do devedor, no qual ele residia. Divino impugnou a execução por excesso, tendo ocorrido a rejeição liminar da impugnação. Ainda insatisfeito, Divino recorreu, juntando a guia de preparo no dia seguinte ao do protocolo.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém pode explicar?

  • CPC:

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versarsobre:

    V – excesso de execução;

    § 2o Quando o executado alegarque o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante dasentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena derejeição liminar dessa impugnação.

  • Letra D: não cabe apelação da decisão q liminarmente  rejeita a impugnação prevista no art. 475-L - do CPC.  Nesse caso caberá agravo de instrumento.

  • A. Errado. As intimações são feitas, em regra, ao advogado. Art. 475-J, § 1oDo auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    B. Correto. Art. 475-L, § 2º, CPC: Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    C. Errado. Os honorários advocatícios de sucumbência não se confundem com os contratuais. Os primeiros são arbitrados pelo magistrado na sentença (art. 20, CPC) e serão objeto de execução fundada em título judicial, nos mesmos autos. Os últimos, convencionados por meio de contrato entre o advogado e seu cliente, são objeto de execução fundada em título extrajudicial, devendo seguir processo autônomo.

    D. Errado. Art. 511, CPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    Art. 519, CPC: Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

    Súmula 484, STJ: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

    E. Errado. O art. 649, CPC, elenca o rol dos bens impenhoráveis. A este dispositivo alia-se a Lei nº 8009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Essa lei passou a considerar impenhorável o bem imóvel residencial da família ou entidade familiar por dívidas de qualquer natureza, civil, comercial, fiscal ou previdenciária, salvo as exceções previstas no art. 3º da lei.

    Sobre o assunto vale destacar as súmulas editadas pelo STJ:

    Súmula 449: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Súmula 364: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

  • Pessoal, me desculpem as tentativas de desqualificar a alternativa "d". Para mim essa questão teria de ser anulada.

    Vejam que o enunciado não explica o motivo da juntada do comprovante de preparo a destempo. Sendo assim, atrairia a regra geral do art. 511, caput do CPC, tornando deserta a apelação, pois as hipóteses que flexibilizam a regra são excepcionais. À míngua de informações adicionais é justo que se raciocine com a regra e não com a exceção.

  • Só com bola de cristal pra saber se Divino deixou mesmo de indicar o valor devido logo após sua impugnação por excesso de execução.
  • Assertiva D: está errado porque a decisão é impugnável por agravo de instrumento. Art. 475-M, § 3º:A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

  • GAB B

    NCPC (GAB B)

    a) 105

    b) 525 PARAG4

    c) 523 (multa e honorários SÓ APÓS prazo para cumprimento voluntário da obrigação)

    d) 484 STJ

    e) o bem é impenhorável, não havendo "dano" ao credor

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  art 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

  • Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


ID
1064128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas regras de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "a": O incidente de deslocamento de competência está previsto na CF, mais precisamente no artigo 109, parágrafo 5: quando houver grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República pedirá, no STJ, em qualquer fase do IP ou do processo, que seja ele remetido da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Erro da letra "b": STF Súmula Vinculante nº 23Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada   A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     


     

  • O erro da alternativa "D", a meu ver, está na expressão "gera nulidade absoluta". É certo que a incompetência em razão da matéria é absoluta, questão de ordem pública, declarável de ofício a todo tempo e em qualquer grau de jurisdição, insuscetível de preclusão e insanável; porém, não gera nulidade absoluta, uma vez que reconhecida a incompetência absoluta durante a tramitação processual, os atos decisórios serão nulos, ou seja, preservam-se os demais atos (os não decisórios) e os autos serão remetidos ao juiz competente (art. 113, §2º, CPC) - não há extinção do processo. 

  • 1.Em relação ao item C, correto: Vide julgado do STF de 2006

    "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por
    norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente
    proferida" (CC 6.967-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).

    Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC nº 45/2004, não alcança os processos já sentenciados"

     

  • Apesar do muito bom comentário do colega David, em relação à alternativa D, continuo em dúvida. 

    Entendo que, em verdade, a incompetência em razão da matéria não é insuscetível de preclusão e insanável. 

    Havendo o trânsito em julgado da decisão proferida por juiz incompetente em razão da matéria, passados os dois anos do prazo para ajuizamento da rescisória, o vício da incompetência estará, salvo melhor juízo, sanado. 

    Corrijam-me se eu estiver errado e peço, por gentileza, que deixem um recado no meu perfil. Realmente fiquei com dúvida em relação à alternativa D. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Concordo com o Igor, a força preclusiva da coisa julgada ou da coisa soberanamente julgada tornam eventuais vícios insuscetíveis de serem invalidados...

  • Minha dúvida residia no final da assertiva "C", que enuncia: "subsistindo a competência recursal do tribunal respectivo".

    Entretanto, através de ligeira pesquisa jurisprudencial, obtive a seguinte informação, constante no acórdão q ora colaciono:


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.134 - MS (2010/0171664-4)
    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
    SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A REGIÃO
    SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
    INTERES. : BELCHIOR BORGES DOS SANTOS
    ADVOGADO : ELIODORO BERNARDO FRETES E OUTRO (S)
    INTERES. : UNIÃO
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. JULGAMENTO DO
    RECURSO DE APELAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. SÚMULA367/STJ.

    1. "A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por
    norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente
    proferida"
    (CC 6.967-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
    2. Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC nº 45/2004
    não alcança os processos já sentenciados".
    3. Como, na hipótese, já havia sentença de mérito proferida antes da
    EC nº 45/04, a competência para os recursos derradeiros e para a
    execução PERMANECE com a JUSTIÇA FEDERAL
    , NÃO tendo aplicação a nova
    regra prevista no novel dispositivo constitucional.

    4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
    Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o suscitado.

  • Igor e Antonio,

    Descartei a alternativa "D" porque entendo que para uma incompetência absoluta não sofrer preclusão consumativa em todo e qualquer grau de jurisdição significa dizer que não se exigiria o pré-questionamento pra recursos extraordinários (Resp e RExt).

  • Carlos anjos, não entendi o seu ponto, mas, tb, descartei a d, por outros argumentos.

  • O que torna o item D incorreto é a afirmação de que a incompetência absoluta pode ser declarada a todo tempo o que não é verdade, pois uma vez transitado em julgado, o prazo de ação rescisória é de 2 anos. A unica ação que não prevê prazo é a de nulidade na hipótese de citação irregular. Logo mesmo a incompetência absoluta em razão da matéria possui um limite temporal para ser arguida.

  • Alternativa A) De fato, em caso de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou do processo, a fim de ver asseguradas as obrigações decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, porém, deve fazê-lo perante o STJ e não perante o STF (art. 109, §5º, CF). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A justiça competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada é a Justiça do Trabalho, e não a Justiça Comum (súmula vinculante 23). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o entendimento firmado nos tribunais superiores, conforme se verifica no seguinte julgado proferido após a publicação da EC 45/2004: “A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo" (STF. CC nº. 48.107/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi. D.J. 05/12/2005). Assertiva correta.
    Alternativa D) De fato, a incompetência em razão da matéria é considerada absoluta e matéria de ordem pública, o que admite a sua declaração de ofício, a todo tempo, e em qualquer grau de jurisdição. É preciso lembrar, porém, que, uma vez não declarada, transitada a ação em julgado, e não sendo ajuizada contra a decisão final ação rescisória, sanada restará. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 87, do CPC/73, que positiva o princípio da perpetuatio jurisdictionis, senão vejamos: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
  • Bom dia pessoal!


    A primeira que descartei foi exatamente a letra c, com base na parte final do artigo 87, CPC:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Ou seja, não subsistiria a competência recursal do respectivo tribunal, mas sim, se adequaria a competência recursal (hierárquica) conforme a alteração introduzida no ordenamento.

  • Complementando:

    Incompetência Relativa - admite prorrogação, posto que em jogo interesses privados. Arguida por meio de Exceção. No CPC/2015, a exceção de incompetência relativa poderá ser arguida no corpo da Contestação, não havendo mais necessidade de ser feita peça avulsa. 

    Incompetência Absoluta - não admite prorrogação, posto que em jogo interesse público. Arguida como preliminar na Contestação. Anula-se apenas os atos judiciais de conteúdo decisório. Assim, os atos instrutórios e os atos ordinatórios ficarão preservados, seja por razões de economia e respeito à razoável duração do processo, seja porque o que inquina de invalidade os atos judiciais é a prestação jurisdicional propriamente dita (quando o Juiz profere decisão sobre um dado aspecto do processo) exercida por juízo incompetente. 

    Espero ter ajudado. 

  • Complementando o comentário do colega Fridtjof Alves acerca do erro da letra D:

    Não podemos esquecer da coisa soberanamente julgada, que se dá após encerrado o prazo para ajuizar a ação rescisória. Depois disso nem nulidade absoluta pode ser arguida.

    Bons estudos!!!


ID
1064131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a forma, os prazos, a comunicação e a nulidade dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ALTERNATIVA INCORRETA - 

    Nem todos os demais atos realizados a partir do declarado nulo serão repetidos ou retificados. Aqueles que guardem uma independência do ato declarado nulo irão se conservar. Da mesma forma, quando tivermos um ato complexo, que é aquele constituído por inúmeros outros atos, a nulidade de uma parte sua não prejudica as demais. Devemos lembrar que para que o ato se conserve, é preciso que ele atinja sua finalidade e não tenha causado prejuízo para as partes.

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    B- ALTERNATIVA INCORRETA:

     Encontrei algumas jurisprudências acerca do caso;

    "...A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual e, como tal, somente se aperfeiçoa quando da homologação porsentença, daí porque nada impede a retratação pela autora antes que haja esta homologação pelo juízo, não havendo preclusão pelo fato de a parte ré haver concordado com o pedido de desistência, preclusão que somente ocorre após a prolação da sentença extintiva do processo..." http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17805553/apelacao-civel-ac-71381-sp-9403071381-0-trf3

    C- ALTERNATIVA CORRETA

    O prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial é um prazo dilatório, o que permite a prorrogação por acordo das partes. 

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    D-ALTERNATIVA INCORRETA- 

    As intimações através do órgão oficial, se destinam, via de regra, aos advogados.

    E-ALTERNATIVA  INCORRETA- 

    Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal: não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


  • Prezado Leonardo,

    Parabéns pelo comentário, mas estou com uma dúvida sobre sua justificativa para o erro da letra D.
    A meu ver o erro está na escrita de: "nas capitais dos estados e territórios", pois como redigido há referência às "capitais dos estados" e "territórios", quando a redação legal refere-se também às capitais dos territórios.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

  • Se for verdade, foi muita maldade!!!...

    Mas, o Art. 236 do CPC diz "... nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial". Ou seja, se o Território for dividido em municípios, como permite interpretar o texto do item D, então o a alternativa está mesmo incorreta, tendo em vista a regra ser aplicável somente nas capitais de Territórios, de Estados e no DF.
    NÃO QUERO CRER QUE HAJA EXAMINADOR CAPAZ DE TAMANHA CRUELDADE.
  • Bem, Carlos, se o seu entendimento está correto, a banca cometeu um erro de português. "Territórios" na questão só pode ser regido pela preposição "de", a elipse ocorre em "nas capitais" por causa da conjunção "e". Realmente, foi maldade, mas mais que isso, o examinador está mostrando sua falta de conhecimento de língua portuguesa e incompetência para redigir questão.

  • Nem todas as intimações são feitas via Diário da Justiça. Ex: hipótese de ato personalíssimo - intimação para prestar depoimento pessoal!

  • ótima explicação Leonardo Galatti

  • O examinador não tem mais onde inventar! a retirada do termo "dos" (dos territórios) na alternativa D torna a mesma incorreta. Óbvio que eu cai nessa...Absurdo!!!

  • sequer li a palavra territórios... pra mim c e d estavam corretas.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 219, caput, do CPC/73, que "o juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados". Conforme se nota, nem todos os demais atos serão repetidos ou retificados, podendo alguns deles ser aproveitados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 158, parágrafo único, do CPC/73, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença", nada impedindo que ocorra retratação até este momento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 181, caput, do CPC/73, que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 236, caput, do CPC/73. A publicação nos órgãos oficiais é suficiente para a intimação dos advogados e não das partes propriamente ditas. Acredito que foi esta a razão pela qual a alternativa foi considerada pela banca examinadora como incorreta.
    Alternativa E) Dispõe a súmula 641, do STF, que "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". Afirmativa incorreta.

ID
1064134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do valor das provas e de seus ônus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MUITO CUIDADO COLEGAS COM A ALTERNATIVA "E". POIS A QUESTÃO É "PROVAS" E NÃO VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. E DESDE QUE NÃO SEJA ILICITAS, TODAS PROVAS SÃO ADMISSÍVEIS.

  • então a A tá errada por quê? não é juris tantum, é iure et de iure?


  • erro da letra A: "Do registro no boletim de ocorrência decorre presunção juris tantum de veracidade dos fatos nele consignados." 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EXTRAVIO DE CHEQUE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O registro de boletim de ocorrência policial não constitui prova dos fatos nele relatados, mas somente declaração unilateral. 2. Considerar válidas as declarações do boletim de ocorrência policial, demandaria reanálise da matéria fática carreada nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O extravio de cheque, por si só, não gera dano moral a ser indenizado. O dano somente surge quando o extravio é acompanhado de algum prejuízo financeiro ou de ordem moral, como a inscrição em cadastro negativo de crédito, o protesto de um cheque extraviado ou o recebimento de cartas de cobrança. 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 623711 RS 2004/0001971-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/02/2010)


  • creio que o erro da C esteja no art. 355:

    Art. 355 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

     

    erro da d:

    Art. 350, p.ú. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
    erro da letra e

    Afirmar que não tem valor probante!

  • Caros colegas,

    Em relação à letra A, o BO faz prova das declarações nele contidas e da autoria das mesmas, e não dos fatos.

    Bons estudos.


  • Com relação às demais assertivas:

    Letra B - CORRETA: O laudo pericial tem fé pública e será tomado pelo juiz como documento oficial. Entretanto, conforme a questão menciona, ele servirá apenas de elemento de convicção; o laudo não tem valor absoluto e não pode ser considerado em em detrimento das demais provas. Se o juiz entender, pode formar a sua convicção com outras provas produzidas no processo, sob o crivo do contraditório.  

    Letra C - ERRADA: O art. 381 e 382 traz as hipóteses em que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode ordenar a exibição de livros comerciais. O erro está na expressão "ainda que não seja parte no litígio".

    "Art. 381. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação da sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei".

    "Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas". 

    LETRA D - ERRADA: O art. 350, parágrafo único, do CPC, prevê exatamente o contrário: "Nas ações que versarem sobre ´bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". 

    LETRA E - ERRADA: Conforme art. 367, "o documento público, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, TEM A MESMA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO PARTICULAR". Ou seja, tem, sim, eficácia probante, ao contrário do que diz a assertiva. 

    Quanto à letra "A", conforme já comentado pelos colegas, o B.O faz prova da declaração nele contida, mas não dos fatos declarados unilateralmente pelo noticiante.

  • e) A escritura pública feita por oficial incompetente, ainda que assinada pelas partes no contrato, não tem eficácia probante, pois a competência é um dos requisitos de validade do ato administrativo.


     Só para ficar bem claro, o art. 367 do CPC determina que se o documento for feito por oficial incompetente, a força probatória do mesmo será de documento PARTICULAR e não público.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

     

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.


ID
1064137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios e às fontes do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Os crimes, conforme principio da legalidade e reserva legal, necessariamente devem estar previstos em lei.

    B - Princípio da subsidiariedade preceitua que a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas.

    C- A fragmentariedade de 2º grau cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico, o conceito da assertiva toca a fragmentariedade de 1º grau.

    D - alternativa correta

    E - A lei penal sempre retroagirá para beneficiar o réu, desconstituindo a coisa julgada se for o caso, pois esta no processo penal é relativa.

  • Engraçado porque o CESPE as vezes cobra a regra geral, como por exemplo a alternativa "D", porque assim diz a lei " a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu " ou seja pela regra geral está certa a alternativa, a lei não retroagirá, com exceção para beneficiar o réu. Já fiz varias questões que cobrando essa redação a assertiva correta era essa.


  • Pode-se, ainda, falar em fragmentariedade de 1º grau e de 2º grau. A primeira refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade. A segunda cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco de perda ou de lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico.  (Nucci) 

  • GABARITO: D


    Princípio da legalidade


    Nullum crimen sine lege escrita  - não há delito sem lei anterior que o defina
    A base de uma infração penal deve ser estar contida no ordenamento jurídico de um Estado, ou no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Em ambos os casos, a questão deve estar sujeita a uma regra de direito positivo de forma escrita. Isso exclui incriminações baseadas exclusivamente no direito consuetudinário (não escrito).
    *Consuetudinário: costumeiro
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,nullum-crimen-sine-lege-no-tribunal-penal-internacional,36059.html

    Logo alguem só pode ser preso se a lei disser que sua ação (ou omissão) constitui um fato delituoso. Mas não só isso: ela tem de dizer isso antes que o fato tenha ocorrido. Por isso, se o Joaozinho põe o dedo no nariz hoje e amanhã o governo baixa uma lei dizendo que por o dedo no nariz eh crime, Joaozinho nao pode ser punido, pois a lei veio depois do fato.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/nullum-crimen-sine-lege
  • em relação a letra 'D" a expressão "considerando o direito consuetudinário" não invalida essa alternativa????

  • - satanás está solto no CESPE.

  • A alternativa c tratou da fragmentariedade de 1º grau. (forma consumada - proteção integral)

    A fragmentariedade de 2º grau refere-se a tentativa, pois o risco de perda do bem ou a lesão parcial do delito.

  • Dica: O que consiste a fragmentariedade de 1º grau e de 2º grau?
    A primeira refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade. A segunda cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico.

  • Ledra D

    Marquei a Letra D mas fiquei na duvida com a Letra E ( A lei penal sempre retroagirá para beneficiar o réu, desconstituindo a coisa julgada se for o caso, pois esta no processo penal é relativa.) Pela regra geral esta correta, agora se pedir a excesso, ficaria errada, porque pode retroagir para beneficiar o réu.

  • “Pode-se, ainda, falar em fragmentariedade de 1º grau e de 2º grau. A primeira refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade. A segunda cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico.” (NUCCI, 2007, p. 70)

  • Se fosse uma questão de Certo ou Errado, a letra E estaria CERTA, com certeza...

    A regra é não retroagir.

  • A lei penal não retroagirá para abranger situações consolidadas sob a vigência de legislação anterior, ainda que não haja sentença condenatória a elas referente.

    -Irretroatividade da lei penal -> princípio da legalidade -> lei prévia e anterior ao fato.

    -Se não havia lei prevendo a conduta como crime, não há que se falar em exceção à sua irretroatividade.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal ~> Estabelece que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, como regra geral, e sim como ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizada apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes, não passando por um processo formal de criação de leis.

    O direito consuetudinário não pode servir à fundamentação de uma punição em face do princípio da legalidade, já que a lei é a fonte imediata do direito penal, até pq prevalece o entendimento de que o sistema jurídico brasileiro está assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do direito).

    > Gabarito: letra D

    Erro da letra C

    Fragmentariedade significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal que, por sua vez, constitui somente parcela do ordenamento jurídico

    Fragmentariedade de 1.º grau = refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade.

    Fragmentariedade de 2.º grau = refere-se à tentativa, se protege o risco de perda ou de lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico

  • Creio que fica melhor para entender o porque da alternativa D estar certa lendo assim: Do princípio da legalidade decorre a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade considerando-se o direito consuetudinário.

  • Consuetudinário

    1 - que se pratica repetidamente, como um costume; usual, costumeiro, habitual.

    2 - que diz respeito aos costumes de um povo.

    Traduzindo a "D":

    Do princípio da legalidade, decorre a proibição de fundamentar ou agravar a punibilidade levando em consideração os costumes.

  • Minha contribuição.

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5°, XXXIX da Constituição Federal:

    Art. 5° (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Entretanto, ele TAMBÉM está previsto no Código Penal, em seu art. 1°:

    Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt:

    “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.”

    Este princípio, quem vem do latim (Nullum crimen sine praevia lege), estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a se verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Em nosso ordenamento jurídico-penal impera o princípio da legalidade, segundo o qual crimes e sanções só podem ser definidos por leis formais, jamais podendo ser definidas pelo costume e pelos princípios gerais do direito. O mencionado princípio tem seu lastro no inciso XXXIX do artgigo 5º, da Constituição da República, e previsão legal no artigo 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "não  há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

    Item (B) - A lei penal não deve ser o primeiro instrumento estatal empregado na busca da resolução dos conflitos suscitados no meio social. O direito penal, pelo princípio da subsidiariedade deve ser a ultima ratio,  como corolário do princípio da intervenção penal mínima, incidindo tão-somente nas hipóteses de agressão a bem jurídico de alta magnitude, nas quais os outros ramos do direito não tenham eficácia. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) Fragmentariedade de 2º grau diz respeito à forma tentada de delito, pois visa proteger não apenas a lesão na sua integralidade como tabém a lesão parcial. Nas hipótese do delito estar consumado, fala-se em fragmentariedade de 1º grau, pela qual o bem jurídico deve ser protegido em sua integralidade. Diante dessas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - A expressão latina nullum crime nulla poena sine lege corresponde ao princípio da legalidade, segundo o qual apenas lei no sentido formal pode tipificar crimes e cominar sanções. Em nosso ordenamento jurídico mereceu abrigo constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal e também está previsto no artigo 1º, do Código Penal, que assim dispõe: não  há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Em razão de apenas poderem ser previstos em lei formal, ou seja, aquela emanada do Poder Legislativo e em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição, não se admite o costume como fonte de definição de delitos. Assim, considerando-se o direito consuetudinário, não se pode fundamentar ou agravar a punibilidade de determinadas condutas, sendo a presente alternativa correta. 

    Item (E) - De modo diverso do asseverado neste item, aplica-se em nosso ordenamento jurídico-penal o princípio da  retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. Consoante ao disposto no dispositivo legal mencionado: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (D)

ID
1064140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de crimes contra a fé pública, contra a incolumidade pública e contra a paz pública. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CRIMINAL. - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGO297 DO CÓDIGO PENAL). - PRISÃO EM FLAGRANTE. - TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA. - CRIME FORMAL. - EXAURIMENTO COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO. - DESPICIENDA A UTILIZAÇÃO DO FALSUM. - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO.

    I."O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (Precedentes)." (STJ. HC 57599/PR. Relator Ministro FELIX FISCHER. Quinta Turma. Julgado em 10/10/2006) II. "CRIME FORMAL A consecução do crime formal ou de mera conduta independe dos efeitos que venham a ocorrer. Não há necessidade do resultado para que se consume o crime. (7) É suficiente o eventus periculi ou o dano em potencial, ou seja, a consumação antecede ao eventus damni, daí por que Nelson Hungria cognomina de consumação antecipada. ... FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. O crime do artigo 297 corporifica-se, mediante a falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou pela alteração de documento público verdadeiro. São duas condutas típicas: falsificação e alteração. O objeto é a fé pública. Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Todavia, se o crime for praticado por funcionário público e este o faz prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada da sexta parte (figura qualificada). O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime. O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." (Leon Frejda Szklarowsky, advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), Sub-Procurador Geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex - artigo extraído do site jus navegandi)

  • A - Não há modalidade culposa prevista na lei.

    B - Os requisitos para o concurso de pessoas são: Pluralidade de participantes e de condutas, Relevância causal da conduta, Vínculo subjetivo e Identidade de fato. No caso em foto não há liame subjetivo e a identidade do fato.

    C - O cartão de crédito e débito equiparam-se a documentos particulares.

    D -   Lei das armas Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    E - Alternativa correta

  • Guilherme!

    Pq n existe liame subjetivo na letra b?


    Obrigada

  • O erro da alternativa "b" se encontra no fato da conduta descrita se enquadrar na tipificação do crime do art. 286 do Código Penal.

    Art. 286 – Incitação ao crime 

    Objetividade jurídica – a paz pública 

    Tipo objetivo – instigar, provocar ou estimular a realização de crime de qualquer natureza previsto no 

    CP – ATENÇÃO 1- doutrina majoritária afirma que a incitação pública à prática de ato contravencional 

    não constitui ilícito penal, interpretando a lei de forma taxativa; o agente deve estimular um grande 

    número de pessoas a cometer determinada espécie de crime. ATENÇÃO 2 - não se caracteriza esse 

    crime a simples opinião no sentido de ser legalizada certa conduta (ex: aborto, porte de entorpecente, 

    etc.). Qualquer meio de incitação pode se caracterizar esse crime: cartazes, discursos, gritos em 

    público, sites na internet, entrevista em rádio, revista, TV, etc. ATENÇÃO 3 - o STF julgou a ADPF n. 

    130 pontuando que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) não foi recepcionada pela CF/88, assim, não 

    mais se configura o delito de incitação ao crime previsto no art. 19 daquela lei. ATENÇÃO 4 – a 

    incitação à prática de crime direcionado ao preconceito racial constitui infração mais grave, prevista 

    no art. 20 da Lei n. 7.716/89. 

    Sujeito ativo – é crime comum (qualquer pessoa) 

    Sujeito passivo – a coletividade 

    Consumação – no momento em que ocorre a incitação pública, ou seja, quando um número 

    indeterminado de pessoas toma conhecimento dela. É crime formal e de perigo abstrato (que para se 

    consumar, não se exige a sua consumação, resultado naturalístico, que consiste na efetiva 

    perturbação da paz pública com a prática do crime); é crime de forma livre (pode ser cometido por 

    qualquer meio eleito pelo agente); é crime comissivo (o verbo implica em ação) e, excepcionalmente, 

    crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o 

    resultado, conforme art. 13, § 2º do CP); é crime unissubsistente (crime praticado em um único ato) 

    ou plurissubsistente (a ação é composta por vários atos, permitindo o seu fracionamento). 

    Tentativa – é admitida na forma escrita. Ex: extravio dos panfletos que seriam distribuídos, quando o 

    agente é impedido de entregá-los às pessoas... 

    Ação penal – Pública Incondicionada, de competência do Jecrim. (Lei. 9.099/95) 


  • FAÇO QUESTÃO DE ABRIR UM DEBATE!

    SE ALGUÉM PUDER SE POSICIONAR ACERCA DA ALTERNATIVA "B"...

    NUCCI - GRECO - BITERCOURT: Todos esses doutrinadores informam a respeito da possibilidade de concurso, respondendo o instigador pelo crime eventualmente praticado pelo instigado.

    Aguardo posicionamentos...

  • Marty McFly,

    Em verdade, houve apenas instigação por parte João. Não encontrei no CP nenhum artigo referente a esta conduta. O mais próximo que chega é o art. 286(Incitação ao crime) - Incitar, publicamente, a prática de crime.

  • Quanto à "B", diz Nucci (Código, p. 918): 


    "Se o destinatário for único e efetivamente cometer o crime, poder o autor da incitação ser considerado partícipe (art. 29, CO). Nessa hipótese, o crime de perigo (art. 286, CP) é absorvido pelo crime de dano cometido. Entretanto, se forem vários os destinatários da incitação e apenas um deles cometer o crime, haverá concurso formal, isto é, o agente da incitação responder pelo delito do art. 286 e também pelo crime cometido pela pessoa que praticou a infração".


    Logo, há duas situações:


    Um destinatário + consumação do crime = concurso de agentes, respondendo apenas pelo crime de dano cometido 


    - Vários destinatários + um dos instigados consuma o crime = concurso de crimes (art.286 + outro crime), sem concurso de agentes


    No caso dado, como o agente incitou diversas pessoas, mas apenas um sujeito praticou o crime incitado, não haverá concurso de agentes (diante da falta de preenchimentos dos seus requisitos), devendo o incitador responder pela incitação + o crime cometido pelo incitado; e o incitado responderá apenas pelo crime a que foi incitado a cometer.

  • A letra D não é do estatuto do desarmamento, mas o art. 253 do CP: fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos. É uma modalidade de punição aos atos preparatórios da explosão. 

  • falsificação, no todo ou me parte, de documento publico, ou com a alteração de documento publico verdadeiro, prescindindo-se do seu uso posterior, bem como da obtenção de qualquer vantagem ou da causação de efetivo prejuízo a alguém. E também crime instantâneo, pois a consumação se esgota no momento da falsificação, total ou parcial, ou da alteração do documento publico.

  • O tipo penal de falsificação de documento público, não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime.

    Veja mais:http://www.abcdodireito.com.br/2010/07/aula-gratis-falsificacao-documento.html
  • Klaus,

    como o agente estimulante (João) poderá responder pelo crime praticado pelo terceiro se não realizou o núcleo do tipo (co-autoria) e se não é caso de participação (adequação típica mediata - norma de extensão pessoal)? Com base em que João responderá pelo segundo crime? Somente consigo enxergar a possibilidade de responder em concurso formal SE for considerado partícipe na segunda infração penal.



  • Alternativa correta: letra "E"


    Alternativa "A": INCORRETA - não há previsão do crime na modalidade culposa. Assim, conforme artigo 18, parágrafo único do CP:


    Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 


    Alternativa "B": INCORRETA - idade o "erro" da assertiva "b" é estar incompleta, tendo em vista que por grande parte da doutrina o agente deveria ser punido pelo crime realizado pelo terceiro, como partícipe, bem como pelo crime de incitação ao crime (art. 286 do CP), em concurso formal.


    Alternativa "C": INCORRETA - é punido como falsificação de documento particular. "Pegadinha" recorrente nos concursos (art. 298, par. único do CP):


    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.



    Alternativa "D": INCORRETA - conforme a lei de armas (lei n° 10.826/2003) no artigo 16, III:


     III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;


    Alternativa "E": CORRETA - é crime autônomo, conforme art. 297 do CP:


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Gab: E

     

    Sobre a letra E:

     

    Art. 297 -> Falsificação de documento público -> Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração de
    documento público verdadeiro, prescindindo-se do seu uso posterior, bem como da obtenção de
    qualquer vantagem ou da causação de efetivo prejuízo a alguém. É também crime instantâneo, pois a
    consumação se esgota no momento da falsificação, total ou parcial, ou da alteração do documento
    público.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

  • Não consegui vislumbrar erro na alternativa B. João será considerado partícipe, como já foi explicado pelos colegas. A sua incompletude, por não falar do concurso formal com o delito do art. 286, não a torna incorreta, pois não há menção a termos excludentes, como "apenas". 

     

    Sobre a letra D, o art. 253 do CP foi parcialmente revogado pelo Estatuto do Desarmamento. Nos dois casos há punição já nos atos preparatórios.

  • Gab. E

     

    Em relação à B

     

     

    João, penalmente imputável, utilizando a rede mundial de computadores, incitou determinado grupo de pessoas à prática de determinado crime. Dos vários destinatários que receberam a mensagem por ele enviada, um cometeu o delito, tendo os demais restado inertes. Nessa situação, João será considerado partícipe da infração estimulada.

     

    MASSON (2016):

     

           "O art. 286 do Código Penal não reclama a efetiva prática do crime incitado. Basta o incentivo público à sua concretização, pois a partir de então a paz pública já se encontra em perigo.

     

          A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados. Exemplo: "A" circula em via pública com um carro de som estimulando as pessoas a roubarem os bancos para quitarem suas dívidas. Em síntese, não se admite a incitação genérica ao cometimento de crimes.


              Como o tipo penal contém a elementar "publicamente", é necessário que a incitação ao crime atinja um número indeterminado de pessoas, pois só assim é possível falar em crime contra a "paz pública". Admite-se, excepcionalmenteo incitamento a uma única pessoa, desde que seja percebido ou no mínimo perceptível por número indefinido de pessoas. A residência particular não pode ser compreendida como local público, ainda que em seu interior encontrem-se diversas pessoas. Igual raciocínio se aplica aos pequenos estabelecimentos comerciais. 

     

            Com efeito, se a incitação ao crime tiver como destinatário um único indivíduo, ou então indivíduos determinados, não há falar no crime autônomo do art. 286 do Código Penal. O que se verifica, nesse caso, é a participação, como modalidade do concurso de pessoas (CP, art. 29, caput), relativamente ao crime praticado pelo destinatário da incitação." (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado, Vol. 3. 6ª ed. Método, 2016).

     

  • O fato de a assertiva "B" referir-se que houve incitação a um número DETERMINADO de pessoas não excluiria a tipicidade em relação ao crime do Art. 286? Por isso entendi que responderia apenas como partícipe pela instigação, razão pela qual reputei correta a assertiva b...

  • Amigos, quanto à alternativa "A", penso que o agente não poderá ser responsabilizado, apesar do parágrafo 2° admitir a possibilidade de responsabilização por algum tipo de omissão, por causa da expressão no caput: com o fim de. 

  • Caí na pegadinha da letra C: Documento público

  • Klaus Costa,

    Como é possível alguém responder pelo crime de outrem sem o concurso de pessoas? Só no caso de autoria mediata (e mesmo assim, não há crime, pois o instrumento atua mediante erro ou é inimputável).

    A participação no segundo crime, mediante instigação, é concurso de pessoas (pelo menos para quem participou).


    Ao meu ver, quiseram fazer pegadinha com a letra B, mas falharam em sua missão, transformando-a em questão correta.

  • c) ERRADA - cartão de crédito e débito são considerados documentos particulares, conforme artigo 298, parágrafo único do Código Penal.

  • Acerca da letra B

    No livro do Rogério Sanches Cunha consta assim sobre o art. 286 do CP:

    "Vindo o instigado a praticar o crime o instigador poderá (se comprovado o nexo causal) responder também por ele, em concurso MATERIAL (art.. 69 CP)".

  • Tenha sempre em mente que, no Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública, não há previsão de modalidade CULPOSA em toda a sua tipificação legal.

  • Gabarito: Letra E

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A - ERRADO - NÃO SE INCRIMINA O SUJEITO PASSIVO (SECUNDARIAMENTE). 2º NÃO EXISTE CONDUTA TÍPICA PARA CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA NA MODALIDADE CULPOSA. É NECESSÁRIO A INTENÇÃO + A CONSCIÊNCIA EM QUERER PRATICAR O CRIME. 

    B - ERRADO - NÃO EXISTE O REQUISITO PLURALIDADE DE PESSOAS E DE CONDUTAS, COMO ISSO CONSEQUENTEMENTE O REQUISITO DE VÍNCULO OBJETIVO ENTRE OS AGENTES TAMBÉM FICA PREJUDICADO, UMA VEZ FALTANDO O VÍNCULO PSICOLÓGICO, DESNATURA-SE O CONCURSO DE PESSOAS.

    C - ERRADO - NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUE REALMENTE É DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO, PORÉM, NO ENTANTO, TODAVIA... CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO É CONSIDERADO DOCUMENTO PARTICULAR POR EQUIPARAÇÃO, E NÃO PÚBLICO. 

    D - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO. CRIME DE PETRECHOS, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    E - CORRETO - A CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO EM QUE É PRATICADA UMA DAS AÇÕES NUCLEARES PREVISTAS NO TIPO (FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO). OU SEJA, É IRRELEVANTE QUE O AGENTE FAÇA USO DO DOCUMENTO QUE PRODUZIU OU ALTEROU.

    Tome nota:

    • INDEPENDE DO EFETIVO USO DO DOCUMENTO

    • INDEPENDE DA INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO

    • INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE BENEFÍCIO OU PREJUÍZO. (CRIME FORMAL)

    CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL - STJ

    O CRIME PREVISTO NO ART. 297, CAPUT, DO CP SE CONSUMA COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO, NÃO SE EXIGINDO, PORTANTO, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, O USO OU A EFETIVA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. (HC 57.599/PR, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 10/10/2006, DJ 18/12/2006, P. 423)

    QUESTÃO DO CESPE PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO:

    Q476307 ''O tipo penal de falsificar documento público verdadeiro exige apenas a editio falsi, sendo prescindível a posterior utilização do falso, que consiste em mero exaurimento.'' Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Acredito que o erro da B seja afirmar que João será partícipe. Segundo o que estudei, o Incitante responderá tanto pela incitação, quanto pelo crime efetivamente praticado, em concurso material.

  • A questão versa sobre os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, contra a incolumidade pública, previstos no Título VIII da Parte Especial do Código Penal, e contra a paz pública, previstos no Título IX da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de fraude em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal e somente na modalidade dolosa. Mesmo o tipo penal derivado previsto no § 1º do referido dispositivo legal também exige o dolo, pelo que não é possível enquadrar a conduta do funcionário público em tal crime.

     

    B) Incorreta. Na hipótese narrada, João será considerado efetivamente partícipe da infração estimulada, mas, além disso, deverá responder também pelo crime previsto no artigo 286 do Código Penal. Insta salientar que, embora ele tenha incitado determinado grupo de pessoas à prática de um crime, a utilização da rede mundial de computadores possibilita que a mensagem chegue a um número indeterminado de pessoas, o que é requisito para a configuração do aludido tipo penal. Há divergência doutrinária quanto à ocorrência do concurso formal ou material nesta hipótese.

     

    C) Incorreta. O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, pelo que, na hipótese narrada, Marcos deverá responder pelo crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 e seu parágrafo único do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta de Manoel há de ser tipificada no artigo 16, § 1º, inciso III, do Código Penal, tratando-se de atos preparatórios para o crime de explosão (artigo 251 do Código Penal), que são descritos como crime específico. Vale destacar que o referido disposto legal derrogou o artigo 253 do Código Penal, como orienta a doutrina: “A lei específica abrange parte das situações incriminadas no Código Penal, quais sejam, fabricar e possuir substância ou engenho explosivo (denominado artefato explosivo pelo Estatuto). E, para realizar as demais condutas (fornecer, adquirir e transportar), é preciso que o sujeito possua ou detenha o objeto material, condutas previstas na Lei 10.826/2003). Logo, no que tange a engenho explosivo, o art. 253 do Código Penal não se encontra mais em vigor. Porém, o dispositivo continua aplicável em relação às demais condutas, inclusive aquelas relativas a material destinado à fabricação de engenho explosivo, que não estão abrangidas pela Lei 10.826/2003". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p.1320).

     

    E) Correta. Embora não tenha feito uso do documento que falsificou, configurou-se o crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. O diploma de conclusão de curso superior de uma universidade pública federal é considerado documento público por emanar de funcionário público no desempenho de suas atribuições. Ademais, trata-se de crime formal, por se consumar independentemente do fato de causar prejuízos a terceiros.

     

    Gabarito do Professor: Letra E
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ID
1064143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos institutos previstos na parte geral do Código Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Nem sempre o menos será instrumento para execução do delito.

    B - Ele perderá a aposentadoria se o ilícito levou a aposentadoria. Ex. fraude a previdência. 

    C - Não sei o erro desta questão, a jurisprudência entende que devemos utilizar, aliado ao art. 89 da lei 9099 o art. 77 do CP; nesse ínterim o inciso I do artigo citado vida a suspensão em caso de reincidência de crime doloso.

    Provavelmente o fato da multa ser a pena anterior deve estar prevista na doutrina ou jurisprudência a aplicação deste beneplácito em desprestigio ao art. 77 do CP, confesso que em rasa busca não encontrei.

    D - Gabarito.

    E - Os conceitos foram invertidos:

    Os Omissivos próprios são crimes de mera conduta. Ex.: Omissão de socorro.

    Os Omissivos impróprios deve haver a prática de uma conduta que dê causa a um resultado quando este tinha o dever legal de impedir. Ex. o salva-vidas que deixa a pessoa se afogar sem justificativa, responderá pelo crime de homicídio na modalidade culposa.

  • Complementado a resposta do colega,a omissão impropria: lembrar sempre da figura do garante.

  • A resposta do item c) está no §1° do art. 77 do CP: "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício."

  • Não entendi muito bem o motivo da alternativa D estar correta, tendo em vista quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento da pena, ou seja, influirá nela. Alguém poderia explicar mesmo?

    CONCURSO DE CRIMES. QUATRO ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA REPRIMENDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). DESPROPORCIONALIDADE. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. CRITÉRIO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. PENA REDUZIDA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, o critério de aumento da pena pela continuidade delitiva se faz em razão do número de infrações praticadas. 2. Verificado que o acusado praticou 4 (quatro) delitos de estelionato, deve a ordem ser concedida, de ofício, para reduzir o quantum do aumento procedido por força da continuidade delitiva para 1/4 (um quarto). Precedentes.
    3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem tão somente a fim de reduzir a pena-base do paciente e, de ofício, conceder o writ para fixar o quantum de 1/4 (um quarto) para o aumento procedido em razão da continuidade delitiva, ficando a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 37 (trinta e sete) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença condenatória e o acórdão objurgado. (HC 130.080/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)

  • Pensei a mesma coisa do colega Eduardo... Ratifico sua dúvida.

  • A legislação penal brasileira não adota somente um critério para aplicação de pena no caso de concurso de crimes. Se o agente realiza mais de uma conduta típica, de acordo com o CP, pode restar caracterizado concurso material (art. 69), concurso formal (art. 70) ou crime continuado (art. 71). Por isso afirma que o número de infrações por si só não determina como será fixada a pena, devendo-se observar em qual disposição legal os fatos serão enquadrados.

    ***

    Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

      § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

      Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

      Crime continuado

      Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.



  • Letra D) CORRETA.

    De acordo com o CP, o critério adotado é o normativo, devendo estar restrito ao texto da lei. Isso porque, o critério de aumento de pena de acordo com o número de delitos praticados é um critério PURAMENTE JURISPRUDENCIAL.

  • Algum colega poderia explicar melhor a letra D? Agradeço

  • São dois os critérios: a) naturalístico – o número de resultados típicos concretizados redundará no número de crimes cometidos, devendo o agente cumprir todas as penas; b) normativo – o número de resultados típicos materializados não é determinante para sabermos qual o número de infrações penais existentes e qual o montante da pena a ser aplicada, devendo haver consulta ao texto legal. Sendo este  o critério utilizado pela legislação brasileira.

  • No tocante a letra "A" (INCORRETA):

    Na autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.


    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma o plano e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não se pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.


    Ex.2: José, maior e capaz, entrega a Mauro (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi mero instrumento nas mãos de José.

    Fonte: Professor Renan Araújo. 


  • LETRA "B":

    A alternativa possui dois erros. A perda do cargo ocorre se a pena aplicada for superior a 4 anos (e nao 8 como afirmado no item). O STJ entende que é possível a perda dos proventos de aposentadoria:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO NA ESFERA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa tem o dever de proceder à demissão do servidor ou à cassação da aposentadoria, independentemente da instauração de processo administrativo disciplinar, que se mostra desnecessária. Isso porque qualquer resultado a que chegar a apuração realizada no âmbito administrativo não terá o condão de modificar a força do decreto penal condenatório. (...) 4. Qualquer modificação dos efeitos da sentença condenatória, bem como a extensão de qualquer benefício ou vantagem, deve ser buscada e solucionada na  própria esfera penal. Em mandado de segurança impetrado contra ato que, em cumprimento à sentença que decreta a perda da função pública, aplica a servidor público a pena de cassação de aposentadoria, não cabe a reforma da decisão proferida no juízo criminal. 5. Recurso ordinário improvido.

    (RMS 22.570/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 19/05/2008)


       Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.


  • LETRA D: Gabarito

    A acertiva diz: "...o número de resultados típicos materializados não é determinante..." ou seja, só com o número de resultados não teriamos condições para fixar o montante da pena, porque no texto da lei, são identicos tanto no concurso material quanto no formal, veja abaixo.

    Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     

  • Alguém pode me ajudar com a C? Entendi que ela estava CORRETA. Isto porque, para que o autor tenha direito a suspensão condicional do processo (prevista na Lei 9.099; não se trata de suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal), ele não pode estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime. Conforme Lei 9.099: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • c) O condenado pela prática de crime culposo, em sentença transitada em julgado, posteriormente condenado, pela prática de crime doloso, a pena de multa, não terá direito à suspensão condicional do processo, caso seja processado, novamente, pela prática de crime doloso, ainda que preenchidos os demais requisitos para a concessão do benefício. ERRADO --> Condenação por cirme culposo anterior não impede a concessão do sursis processual. A condenação por crime doloso anterior punido apenas com a pena de multa também não impede, pois, o art. 89 da L. 9.099 diz que serão aplicados ao sursis processual os demais requisitos do Sursis da pena, previstos no art. 77 do CP. Assim, o art. 77, § 1º, do CP prevê que a condenação anterior por crime doloso punido com multa não impede a concessão do benefício. 

     

     d) Tratando-se de concurso de crimes, a legislação brasileira, para efeito de aplicação de pena, adota o critério normativo, segundo o qual o número de resultados típicos materializados não é determinante para a fixação do montante da pena, devendo haver consulta ao texto legal. CERTO --> em que pese o entendimento jurisprudencial de que a quantidade de crimes é determinante para a fixação do quantum da majorante, a lei em si, em nenhum momento afirma que o número de resultados ocorridos determina a fixação da pena, ela apenas diz o percentual de 1/6 ate 2/3. Assim, a questão está correta porque analisa a lei seca e não o que se pratica habitualmente em decorrência da jurisprudência. 

  • Prova do capeta!!!!!!!!!!!

     

  • A meu ver, a alternativa "C" está correta.

    Note-se o que dispõe o artigo 89 da Lei 9.099:

    "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."

     

    Nesse passo, há coincidência entre a assertiva e o texto legal. Parece que o examinador considerou eventual transcurso de mais de 5 anos das condenações para julgar o gabarito. Assim, se entre as condenações e o novo delito, referência para a suspensão condicional do processo, houvesse mediado período superior a 5 anos a suspensão não poderia ser obstada, devendo aplicar-se uma interpretação analógica do artigo 64, inciso I, do CP. TODAVIA, a lei dos juizados especiais exige que o réu não tenha sido condenado, e não a sua primariedade.

    Por tais razões, não vejo como elidir o acerto contido na alternativa C.

  • No crime continuado, independentemente de sua natureza simples ou qualificada, a escolha do percentual de aumento da pena varia de acordo com o número de infrações praticadas. STF RHC 107381.

  • Com vistas à responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas nela constantes de modo a verificar qual delas está errada.

    Item (A) -  A autoria mediata se caracteriza quando o efetivo autor do crime, ou seja, o autor mediato,  serve-se de interposta pessoa, que não tem discernimento acerca de seus atos, para a realização de um fato previsto como crime no ordenamento jurídico-penal. O autor imediato do fato, com efeito, equipara-se a um mero instrumento da prática do crime, como se um objeto ou um animal irracional fosse, uma vez  que, por faltar-lhe discernimento, não atua com vontade nem consciência. O menor nem sempre age como instrumento, pois embora inimputável é, via de regra, racional, tanto que responde for fato análogo a crime, de acordo com o disposto na Lei nº 9.909/1990. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - A perda de aposentadoria não se encontra entre os efeitos da condenação previstos no artigo 92 do Código Penal. Com efeito, a condenação não afeta servidor inativo, mas apenas aquele que efetivamente ocupa cargo, função e emprego público, nos termos do inciso I do artigo ora mencionado. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - A Lei 9.099/95, em seu artigo 89, não especifica a modalidade do crime anterior que impede a concessão da suspensão condicional do processo. A rigor, portanto, pela regra, não caberia sursis processual na situação hipotética descrita neste item. Todavia, há entendimentos doutrinários e jurisprudenciais no sentido de que se estende a regra atinente à transação penal (artigo 76, § 2º, inciso II, da Lei n 9.099/1995) à suspensão condicional do processo, podendo ser efetivada a proposta caso o agente dela não tenha sido beneficiado anteriormente, pelo prazo de cinco anos. Parece que a banca adotou esse entendimento, razão pela qual a presente alternativa, nestes termos, pode ser considerada incorreta. 

    Item (D) - Embora a nossa jurisprudência tenha pacificado o entendimento e grande parte dos doutrinadores optem no sentido da aplicação do critério naturalístico na aplicação da pena na hipótese de concurso de crimes, que leva em conta a quantidade de infrações praticadas pelo agente, a nossa legislação penal não estabelece esse parâmetro, mas o critério normativo, que se limita apenas a estabelecer, nos termos do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade". Nesta perspectiva, portanto, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (E) -  Nos crimes comissivos por omissão, o agente responde pelo resultado e não por mera violação de um mandamento legal. Nessa espécie delitiva, a omissão é equivalente à ação vedada pela norma, uma vez que, na espécie, o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas se omite. 
    Os crimes omissivos próprios são aqueles que se consumam pela simples omissão da atividade exigida pelo tipo legal.
    Assim, pode-se verificar que a assertiva contida neste item inverteu as definições, estando, portanto, incorreta.



    Gabarito do professor: (D)


ID
1064146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas de exclusão da culpabilidade e de ilicitude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta : A

    Verifiquemos o erro das demais:

    B- A coação física irresistível não é causa de exclusão de culpabilidade, mas sim da própria conduta do agente, o fato não chega nem mesmo a ser típico. Já a coação moral, se irresistível , é causa de exclusão da culpabilidade, e resistível, é uma circunstância atenuante genérica.

    C- O consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, embora haja divergências doutrinárias acerca do tema. Importante lembrar que o consentimento do ofendido poderá até mesmo funcionar como excludente da tipicidade, quando previsto no tipo como um dos seus elementos.

    D- O estado de necessidade exculpante seria aquele que incide sobre a culpabilidade. O nosso CP adotou a teoria unitária, pela qual o estado de necessidade é sempre causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Já a teoria diferenciadora é aquele que diz que , no estado de necessidade, quando o bem sacrificado for o de menor valor , será o estado de de necessidade justificante, quando o bem sacrificado for de maior valor, será o estado de necessidade exculpante.

    E- A emoção , quando violenta, pode funcionar como uma causa de diminuição da pena (1/6 a 1/3).  Quando o agente estiver sob uma mera influência , funcionará apenas como uma atenuante genérica, mas em nenhum desses casos exclui a imputabilidade penal.

  • Acrescento, sobre a letra a (CORRETA):

    "Qual a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade?

    No estado de necessidade há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Deste modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. Encontra previsão legal no artigo 23, I, Código Penal, sendo exemplificado no artigo 24 do mesmo Código. Portanto, o estado de necessidade exclui o caráter antijurídico de uma conduta criminosa.

    Já na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Tem como requisito subjetivo o conhecimento da situação de fato justificante e como requisitos objetivos a proteção de direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários (não adiantando encontrar o meio necessário e sim usá-lo moderadamente, ou seja, de maneira suficiente a repelir a agressão), que seja injusta a agressão e que ela esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer, conforme preceitua o Código Penal em seu artigo 25.

    Certo é que, na legítima defesa temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo."

    (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2018930/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-e-estado-de-necessidade-daniel-leao-de-almeida)


  • GABARITO "A".

    Diferença entre estado de necessidade e legítima defesa:

    Estado de necessidade e legítima defesa são causas legais de exclusão da ilicitude (art. 23, I e II, do CP) e têm em comum o perigo a um bem jurídico, próprio ou de terceiro. Contudo, não se confundem. 

    Na legítima defesa, o perigo provém de agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor. Por outro lado, no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo. No estado de necessidade defensivo o agente sacrifica bem jurídico de titularidade de quem causou a situação de perigo. Em alguns casos, contudo, a situação de perigo ao bem jurídico é provocada por uma agressão lícita do ser humano que atua em estado de necessidade. Como o ataque é lícito, eventual reação caracterizará estado de necessidade, e não legítima defesa.


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado.

  • Estado de necessidade exculpante: A pessoa incorre em erro, imaginando ainda have a situação de estado de necessidade, quando o perigo já tinha cessado. Emerson Castelo Branco.

    Ou seja, como o estado de necessidade putativo por erro sobre a ilicitude do fato, exclui a culpabilidade.

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

     

    _____________________________________________

     

    Como o bem sacrificado seria de maior valor, seria esse §2º a diminuição da pena no caso de estado de necessidade exculpante?

  • A alternativa D é incorreta. O estado de necessidade justificante se dá quando o bem sacrificado tem valor menor ou igual ao do bem preservado e é causa de exclusão de ilicitude. Já o estado de necessidade exculpante se dá quando o bem sacrificado tem valor superior ao do bem preservado. O CP adota a Teoria Unitária, segundo a qual o estado de necessidade exculpante determina a redução da pena de um a dois terços (CP 24, §2º.). Já a Teoria da Diferenciação (Teoria Diferenciadora), que foi adotada pelo CP Militar, determina que o estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

  •  a) Em se tratando de legítima defesa, a agressão é injusta e a repulsa materializa-se em uma ação predominantemente defensiva, com aspectos agressivos, ao passo que, tratando-se de estado de necessidade, inexiste a agressão injusta, sendo a ação predominantemente agressiva, com aspectos defensivos.

     

     b) Tanto a coação física vis absoluta quanto a coação moral vis compulsiva, se irresistíveis, excluem a culpabilidade do agente, restando punível apenas o agente coator, figura indispensável na definição de qualquer ocorrência reputada coativa. 

     

     c) As causas legais de exclusão da ilicitude, previstas na parte geral do Código Penal, são estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e consentimento do ofendido

     

     d) Tanto o estado de necessidade exculpante quanto o estado de necessidade justificante incidem diretamente sobre a ilicitude, excluindo-a.

     

     e) A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal, já que se considera, de regra, que aquele que comete um fato típico ilícito em estado emocional ou mentalmente alterado perde a capacidade de entendimento e de determinação.

  • Estado de Necessidade JUSTIFICANTE - o bem sacrificado é de valor inferior ao bem preservado (causa exclusao de ILICITUDE)

                                           EXCULPANTE - o bem juridico sacrificado é de valor superior ao bem preservado ( exclusao de CULPABILIDADE)

    TEORIAS

    DIFERENCIADORA -  admite tanto o EN justificante quanto o exculpante como causas de exlusao do crime (conforme acima explicado)                                              (adotada pelo Codigo Castrense)

    UNITÁRIA - so admite o Estado de Necessidade justificante  como excludente de ilicitude e consequentemente do crime, o EN exculpante                          cabe no máximo reduçao de pena, mas nao exclui o crime. (teoria adotada pelo Codigo Penal)

  • GABARITO A

     

    EXCLUDENTE DE TIPICIDADE:

    a)      Coação física absoluta

    b)      Princípio da insignificância

    c)       Princípio da adequação social

    d)      Teoria da tipicidade conglobante.

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    a)      Estado de necessidade

    b)      Legítima defesa

    c)       Exercício regular de um direito

    d)      Estrito cumprimento de um dever legal

    e)      Discriminante supralegal – consentimento do ofendido

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

    Por ausência de imputabilidade:

    a)      Menoridade

    b)      Doença mental ou desenvolvimento mental retardado

    c)       Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

    Por ausência de potencial consciência de ilicitude:

    a)      Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa:

    a)      Coação moral irresistível

    b)      Obediência hierárquica

    Discriminante Supralegal – cláusula de consciência e desobediência civil

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • d) Tanto o estado de necessidade exculpante quanto o estado de necessidade justificante incidem diretamente sobre a ilicitude, excluindo-a.

     

     

    LETRA D – ERRADA – De acordo com a teoria diferenciadora, o Estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade, enquanto que o Estado de necessidade justificante exclui a ilicitude.

     

     

    Teorias do Estado de Necessidade

     

     

    1 – Teoria Diferenciadora: Deriva do direito alemão. Segundo essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

     

     

    - Estado de necessidade justificante: O bem jurídico sacrificado tem menor relevância do que o bem jurídico protegido.

     

     

    Ex.: Destruição do patrimônio para salvar vida.

     

     

    Consequência: Esse estado de necessidade exclui a ilicitude.

     

     

    - Estado de necessidade exculpante: O bem jurídico sacrificado tem valor maior ou igual ao bem jurídico.

     

     

    Ex.: Mato alguém para proteger patrimônio.

     

     

    Consequência: Exclui não a ilicitude, mas, sim, a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). – Causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

     

     

    Ex.: A mãe que mata o bombeiro que impedia ela de entrar numa casa repleta em chamas, para salvar a única foto do seu filho que morreu.

     

     

    Nesse caso, seria um estado de necessidade exculpante, excluiria, de acordo com a teoria diferenciadora, a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

    2) Teoria unitária: O estado de necessidade sempre exclui a ilicitude, desde que haja proporcionalidade. Ela não faz distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. É sempre justificante.

     

     

    No exemplo acima, diante da falta de proporcionalidade, autoriza, no máximo, a diminuição da pena.

     

     

    Atenção! Para a teoria unitária, a falta de proporcionalidade (razoabilidade) autoriza, no máximo, uma diminuição da pena. É condenado, mas tem uma pena diminuída.

     

     

    Obs.: O Código penal brasileiro adotou a teoria unitária.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

     

  • Complementando...

    c)  consentimento do ofendido. >> Causa supralegal de exclusão da ilicitude.Deve ser manisfestado antes ou durante a prática do ato.Se posterior,pode significar renúncia ou perdão,causas extintivas da punibilidade

    D)teoria adotada pelo C.P-UNITÁRIA.Não reconhece estado de necessidade exculpante,mas apenas justificante. 

    OBS.:CPM adota teoria diferenciadora.

    Força,guerreiro!

    2019 será nosso ano!

  • alguém poderia detalhar a letra "A" quanto a parte em que diz que o estado de necessidade é predominantemente agressivo? A ação acobertada por tal excludente seria em suma sobre 3º do qual não originou-se o fato?

  • Erro por Erro de forma bem objetiva:

    A - Correta.

    B - Errada. Coação Física Irresistível exclui a Tipicidade e Coação Moral Irresistível exclui Culpabilidade.

    C - Errada. Consentimento do Ofendido não é excludente de Ilicitude/Antijuridicidade.

    D - Errada. Estado de Necessidade Exculpante exclui a Culpabilidade e Estado de Necessidade Justificante Exclui a Ilicitude.

    E - Errada. "Emoção ou a Paixão não excluem a imputabilidade penal. Art. 28, CP. "

    Bons estudos!

  • Na legítima defesa, o perigo provém de agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor.

    Por outro lado, no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo.

    No estado de necessidade defensivo o agente sacrifica bem jurídico de titularidade de quem causou a situação de perigo.

    Em alguns casos, contudo, a situação de perigo ao bem jurídico é provocada por uma agressão lícita do ser humano que atua em estado de necessidade. Como o ataque é lícito, eventual reação caracterizará estado de necessidade, e não legítima defesa (Masson, Cleber, Código Penal Comentado).

  • Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Anti-Juridicidade

    Estado de Necessidade Exculpante  Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade

    .

  •     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    Logo, não há agressão injusta.

  • A questão versa sobre as causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude, estando conceituada no artigo 25 do Código Penal, da seguinte forma: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Observa-se, portanto, que a legítima defesa somente pode se configurar diante de uma agressão injusta, ou seja, contrária ao direito, sendo certo que a reação terá como propósito a defesa do próprio agente (legítima defesa própria) ou de terceira pessoa (legítima defesa de terceiro). Já o estado de necessidade está descrito no artigo 24 do Código Penal, da seguinte forma: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". O que caracteriza, portanto, o estado de necessidade é a existência de uma situação de perigo não criada pelo agente, e não de uma agressão injusta. No estado de necessidade, o agente pratica uma conduta que importa em agressão a um bem jurídico, para ser salvo um outro de maior valor ou de igual valor jurídico.

     

    B) Incorreta. Na coação física irresistível, exclui-se a conduta, uma vez que esta consiste na prática de uma ação ou omissão dotada de vontade e de consciência. Em havendo coação física irresistível, não há vontade, logo não há conduta e não há fato típico. Já a coação moral irresistível, prevista no artigo 22 do Código Penal, consiste em excludente da culpabilidade, por excluir o elemento exigibilidade de conduta diversa.

     

    C) Incorreta. As causas legais de exclusão da ilicitude, previstas no artigo 23 do Código Penal, são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. O consentimento do ofendido pode ser tido como causa supralegal de exclusão da ilicitude ou como causa de exclusão da tipicidade, conforme o caso, mas não há previsão expressa na lei da hipótese.

     

    D) Incorreta. O estado de necessidade exculpante é causa de exclusão da culpabilidade, enquanto o estado de necessidade justificante é causa de exclusão da ilicitude. No artigo 24 do Código Penal está previsto o estado de necessidade justificante, que se configura em face do sacrifício de bem jurídico de menor valor, protegendo-se o bem jurídico de maior valor, ou importa no sacrifício de bem jurídico de igual valor ao que é protegido. No entanto, caso o agente decida por sacrificar o bem jurídico de maior valor para salvar o bem jurídico de menor valor, poderá alegar em defesa o estado de necessidade exculpante, podendo vir a ser afastada a culpabilidade de agente, por inexigibilidade de conduta diversa.

     

    E) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, consoante estabelece o artigo 28, inciso I, do Código Penal. Porém, a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima pode configurar circunstância atenuante de pena, consoante previsão contida no artigo 65, inciso III, alínea “c", do Código Penal

     

    Gabarito do Professor: Letra A

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1064149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes e dos institutos disciplinados em leis penais extravagantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - O homicido simples não é crime hediondo.

    B - Correta

    C - É totalmente rechaçado o principio da insignificância em crimes ambientais.

    D - Não importará em perdão judicial e sim em redução da pena de 1/3 a 2/3

    E - Não é finalidade de reparação civil e sim de antecipação da reparação do dano.

  • Quem assiste as aulas do professor Frederico Amado do CERS, sabe que ele diz que existe julgado do STJ aplicando o princípio da insignificância em crime ambiental, só acho que a alternativa está errada porque não deve ser entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência.

  • Prezados Colegas,

    A título complementar, na Letra A, percebe-se que o examinador incluiu no rol de crimes hediondos a corrupção. Este é, portanto, mais um erro da assertiva. Corrupção ainda não é crime hediondo.

    A cobrança do examinador certamente foi inspirada nas manifestações de 2013, e na consequente votação (ainda em andamento: na data de março de 2014, o projeto encontra-se na Câmara dos Deputados) do Projeto de Lei 5.900/2013 que transforma a corrupção em crime hediondo (portanto, passará a ser insuscetível de anistia ou fiança, e ensejará início do cumprimento da pena em regime fechado, além de outras alterações decorrentes), além de aumentar as punições cominadas.

    Essa notícia também vem sendo amplamente divulgada nos meios de comunicação.

    À sombra de tais circunstâncias, certamente podemos esperar que essa questão "atual" seja cobrada com frequência pelas bancas.

    Logo, faz-se mister acompanhar de perto a votação desse Projeto de Lei!

    _____________________________________________________________________

    Abaixo, colaciono trecho relevante de texto afeto ao tema:

    "De acordo com projeto de lei já aprovado no Senado, e que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, os crimes de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa poderão vir a ser qualificados como crimes hediondos. A característica comum a essa lista de crimes é a utilização de uma função pública como meio para satisfazer indevidamente um interesse privado. Trata-se, em suma, do que costumeiramente se reconhece como corrupção."

    Leia mais: http://www.imil.org.br/artigos/corrupo-deve-ser-crime-hediondo/

    _____________________________________________________________________

    Espero ter contribuído!

    Bons Estudos!

  • A letra B foi dada como certa, mas está, no fundo, equivocada. Nem todo crime ou contravenção gera "dinheiro", logo, nem todo crime ou contravenção gera "crime de lavagem de capitais". No entanto, é comum as bancas de concursos não atentarem para esse detalhe, que pode fazer toda a diferença. 

  • a) ERRADO. Lei 8.072/1990, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-A – (VETADO)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    b) CERTA. Lei no9.613/1998, Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza,origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, deinfração penal.

    c) ERRADO. Não estou bem certa, mas acho que (além da questionável afirmação sobre entendimento pacificado) o erro está em dizer "se a conduta caracteriza-se por potencial ofensivo que afeta pouco o bem jurídico tutelado".

    Na jurisprudência: "A aplicação do princípio da insignificância, como causa de atipicidade da conduta, especialmente em se tratando de crimes ambientais, é cabível desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva." (STJ; AgRg no REsp 1430848 RN; Julgamento: 18/03/2014); "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o princípio da insignificância nos crimes ambientais quando os fatos apurados são incapazes de lesar o bem jurídico tutelado." (STJ; EDcl no CC 100852 RS; Julgamento: 22/09/2010)

  • PENAL. HABEAS CORPUS . CRIME CONTRA OMEIO AMBIENTE (ART. 40 DA LEI Nº 9.605/95). CORTE DE UMA ÁRVORE.COMPENSAÇAO DO EVENTUAL DANO AMBIENTAL. CONDUTA QUE NAO PRESSUPÔSMÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEMCONCEDIDA.

    1. É de se reconhecer a atipicidadematerial da conduta de suprimir um exemplar arbóreo, tendo em vistaa completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pelanorma penal.

    2. Ordem concedida, acolhido o parecerministerial, para reconhecer a atipicidade material da conduta etrancar a Ação Penal nº 002.05.038755-5, Controle nº 203/07, daVigésima Quarta Vara Criminal da comarca de São Paulo. (STJ, HC128566/SP, j. em 31/05/2011).

  • A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Há um entendimento segundo o qual não é possível a aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental, pois qualquer lesão ao meio ambiente desequilibra direta ou indiretamente o ecossistema, não existindo, portanto, conduta ambiental insignificante.
     Porém, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de aplicação do referido princípio, desde que presentes os pressupostos que o mesmo exige.

     Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  • O STF, em seu informativo 816 firmou o entendimento de que o principio da insignificância aplica-se aos crimes ambientais.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atenção pra data da questão!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar,  linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • SIM, EXISTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA CRIMES AMBIENTAIS.


ID
1064152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos institutos e às teorias que embasam a parte geral do Código Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu entendo que a letra 'e' está certa, alguém poderia explicar???

  • O dolo indeterminado é aquele consistente na possibilidade de o agente, com sua conduta, não buscar o resultado certo e determinado. Está dividido em duas subespécies: dolo alternativo (aquele em que o agente, prevendo pluralidade de resultados, dirige a conduta buscando realizar um ou outro, com a mesma vontade) e dolo eventual, com a definição tratada na questão.

  • Erro da Alternativa "E" !!!???

    É a CESPE podemos esperar tudo mas creio que o erro da questão está no fato da utilização na palavra crime, Welzel  colaciona o vernáculo INFRAÇÃO PENAL.

  • Eu desconfiei da E por causa da palavra "concomitantemente"... esses advérbios geralmente indiciam que a assertiva está errada!! 

  • "Para a teoria finalista, crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. Sendo assim, analisa-se a conduta do agente se foi dolosa ou culposa, se tal conduta é típica e, por final, como pressuposto de aplicação da pena, verifica-se a culpabilidade do agente. Importante frisar os elementos que integram a culpabilidade que, para a teoria adotada pelo Código Penal, são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Não presente algum desses elementos, estará isento de pena o agente, ou seja, praticou crime, mas não é culpável, e, portanto, não lhe é aplicada a sanção." Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3538/Teorias-da-conduta-no-Direito-Penal

  • Pelo que sei a teoria finalista não se importa se o crime é conceituado como tri ou bipartite. Há finalistas, Damásio, por exemplo, que entendem que o crime é típico e antijurídico , culpabilidade é mero pressuposto da pena. 


  • Teoria Quadripartida: crime é FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL + PUNÍVEL.Adotada pela doutrina minoritária.

    Teoria Clássica da Ação:o crime é um FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL.

    Teoria Bipartida ou Finalista da Ação: crime é FATO TÍPICO E ILÍCITO. A presença ou não da culpabilidadeimportará apenas na possibilidade ou não da pena ser imposta.

  • Emanuel Matos,

    O erro da A está em afirmar que o arrependimento posterior nos crimes sem violência ou grave ameça gera extinção de punibilidade se houver a efetiva reparação do dano até o recebimento da denúncia. De acordo com o art. 16, CP, não há extinção de punibilidade, e sim, diminuição de pena (1 a 2/3):
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • A teoria finalista de welzel é sim TRIPARTITE, crime é fato típico , ilícito , e culpável, só que uma corrente formou-se no sentido de ser a culpabilidade mero pressuposto de aplicação de pena, porém, pelo que sei é minoritária.


  • O erro, conforme dito por Guilherme é no fato de que no Brasil há crime e contravenções e a questão disse apenas crimes, ou seja, o correto, talvez ser colocar os dois tipode de infrações penais ou apenas infrações penais.

     

  • Segundo o LFG, a questão deveria ser anulada.

    Qual a diferença entre dolo direto, indireto e eventual?

    LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente. Para entender,…

    Descomplicando o Direito

      

     6788

    LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

    Finalmente, o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

    Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.

    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.


  • Willian a teoria finalista é MAJORITARIA no Código Penal Brasileiro.

    O erro da D esta em citar a culpa porque para esta teoria não importa o nexo causal ou a causa, o importante é verificar se houve culpá ou dolo e só assim se configura um fato típico, na presença de culpa ou dolo.

  • Não acho que deveria ser anulada como colocado no comentário abaixo, exemplo típico do agente que conduz veículo em alta velocidade em via movimentada, participando de racha, atropela e mata transeuntes. É o famosa atitude do "dane-se".= a dolo indireto ou eventual, até porque ninguém, pelo menos de regra, sai para tirar racha, e pensa, vou apostar corrida e matar alguém atropelado hoje... Absolutamente nada de errado na questão, pelo menos no nível do concurso da questão.

  • ESPÉCIES DE DOLO:

    COSTUMA-SE DISTINGUIR O DOLO EM DIRETO E INDIRETO.

    DIZ-SE DIRETO, QUANDO O DOLO DO AGENTE É O DE, EFETIVAMENTE, COMETER A CONDUTA DESCRITA NO TIPO; PODENDO SER CLASSIFICADO EM: DOLO DIRETO DE 1º GRAU E DE 2º GRAU, SENDO O PRIMEIRO, O EM RELAÇÃO AO FIM PROPOSTO E AOS MEIOS ESCOLHIDOS, E O SEGUNDO O EM RELAÇÃO AOS EFEITOS COLATERAIS.

    O DOLO INDIRETO, A SEU TURNO, PODE SER CLASSIFICADO EM ALTERNATIVO E EVENTUAL. O PRIMEIRO APRESENTA-SE QUANDO O ASPECTO VOLITIVO DO AGENTE SE ENCONTRA DIRECIONADO, DE MANEIRA ALTERNATIVA, SEJA EM RELAÇÃO AO RESULTADO OU EM RELAÇÃO À PESSOA CONTRA A QUAL É COMETIDO O  CRIME (OBJETIVO E SUBJETIVO, RESPECTIVAMENTE).

    FALA-SE EM DOLO EVENTUAL QUANDO O AGENTE, EMBORA NÃO QUERENDO DIRETAMENTE PRATICAR A INFRAÇÃO PENAL, NÃO SE ABSTÉM DE AGIR E, COM ISSO, ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Eu achei que o erro da letra e seria o seguinte: o fato é que é típico e antijurídico, e o agente é que seria culpável ou não.

  • a) ERRADA. CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    b) CERTA. Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 2013, p. 276): "Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual. [...] Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resulta- do, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo."

    c) ERRADA. O erro de tipo essencial exclui o dolo, mas admite a punição a título culposo, apenas se vencível (CP, Art. 20). O erro acidental não afasta a responsabilidade penal, submetendo o agente à regra dos artigos 20 §3º, 73 e 74.

    d) ERRADA. CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    e) ERRADA, porém há certa controvérsia. Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 2013, p. 221): "o partidário do finalismo penal pode adotar um conceito analítico de crime tripartido ou bipartido, conforme repute a culpabilidade como elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena."


  • O erro da E está em generalizar, pois o conceito tripartite é majoritário, no entanto o finalismo dissidente entende crime como fato típico e antijurídico, e a culpabilidade seria pressuposto da pena. Masson é adepto desta corrente.

  • Dica para memorização da teoria finalista: os FINALISTAS em um campeonato são sempre DOIS. Portanto, para a teoria finalista o crime é FATO TÍPICO e ILÍCITO (DOIS). Como bem disse o colega, a culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena

  • A ASSERTIVA "E" está correta sim senhor!!!! Qualquer manual de direito penal diz que para a Teoria Finalista o crime é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade. Para a TEORIA FINALISTA DISSIDENTE que o crime é bipartite sendo composto por fato típico e ilicitude, pois a conduta é pressuposto de aplicação da pena. Teoria Finalista e Teoria Finalista Dissidente são teorias diferentes. A primeira é tripartite e a última é bipartite.

  • Sobre a alternativa "E":

     

     

     

     

     

     

     

    Para a teoria causalista é que o conceito de crime, necessariamente, é um fato típico, ilícito e culpável (tripartido), pois, para esta vertente, o dolo e a culpa estão alocados dentro na culpabilidade, ou seja, se os causalistas admitissem um conceito bipartido de crime (fato típico e ilícito), estaríamos diante de uma responsabilidade penal objetiva, o que é inaceitável no Direito Penal moderno.

     

     

    Para os finalistas, o conceito analítico de crime pode ser tanto tripartido ou bipartido, pois, para esta teoria, o dolo e a culpa estão dentro da conduta, portanto o fato de a culpabilidade integrar ou não o crime não influencia no elemento subjetivo do tipo.

  • Por favor, não coloquem gabarito diverso do que foi considerado correto pela banca, só porque não concordam, assim só atrapalhará os demais estudantes. 

    O gabarito considerado: B

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • Os autores, majoritariamente, tratam da teoira finalista como sendo FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL. O próprio criador, Hans Welzel, assim o faz, senão vejamos:

     

    "O finalismo, de Hans Welzel (que, aliás, sempre considerou o crime fato típico, antijurídico eculpável, em todas as suas obras), crendo que a conduta deve ser valorada, porque se trata de um juízo derealidade, e não fictício, deslocou o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico. Assim, a conduta,sob o prisma finalista, é a ação ou omissão voluntária e consciente, que se volta a uma finalidade." Nucci, Guilherme Souza. Manual de Direito Penal, 10ª Edição, ed. Forense.

     

     

    A questão merecia ser anulada, a não ser que esteja previsto no edital algum autor que adote a teoria finalista como tripartite ou bipartite.

  • ......

    c) O erro de tipo essencial e o acidental produzem as mesmas consequências penais.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Pág.358):

     

    “5. ERRO DE TIPO ESSENCIAL E ERRO ACIDENTAL

    Ocorre o erro de tipo essencial, como já tivemos oportunidade de ressaltar, quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei.

     

    O erro acidental, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou o dolo e a culpa) do agente, e, na lição de Aníbal Bruno, "não faz o agente julgar lícita a ação criminosa. Ele age com a consciência da antijuridicidade do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução". (Grifamos)

     

     

     

  • .........

    CONTINUAÇÃO LETRA B....

     

     

    Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Mas, e se ferir, responderá por tentativa de homicídio ou por lesões corporais?

     

    Em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o Código Penal ter adotado em seu art. 18, I, a teoria da vontade. E, assim sendo, se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.

     

    Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão ‘assumiu o risco de produzi-lo’, contida no art. 18, I, do Código Penal.

     

    Imagine o exemplo de um fazendeiro, colecionador de armas de fogo, que treina tiro ao alvo em sua propriedade rural. Certo dia ele decide atirar com um fuzil de longo alcance. Sabe que os projéteis têm capacidade para chegar até uma estrada próxima, com pequeno fluxo de transeuntes. Prevê que, assim agindo, pode matar alguém. Nada obstante, assume o risco de produzir o resultado, e insiste em sua conduta. Acaba atingindo um pedestre que vem a falecer. Responde por homicídio doloso, pois presente se encontra o dolo eventual.” (Grifamos)

     

     

  • .....

    b) No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 439 e 440):

     

    Dolo direto e dolo indireto

     

    Dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.

     

    Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.

  • Bom, como a maioria da doutrina defende que o finalismo é tripartite, que os bipartidos como Capez e Damásio são minoritários, sugiro que todos peçam o comentário do professor. Questão impossível de aceitar. 

     

    Abraço a todos!

  • d)

    elementares, sejam de natureza obj ou subj sempre comunica-se no crime, mas o 3º tem que estar ciente.

    circunstâncias objetivas, comunica-se no crime, mas o 3º tem que estar ciente.

    circunst subj NUNCA comunica-se, sabendo ou não o terceiro

    o que não se comunica é a circunstância subjetiva, todo o resto se comunica, DESDE QUE O 3º esteja ciente.

  • SOBRE A E

    NOTA DE RODAPÉ DO LIVRO DO ROGÉRIO SANCHES: "NO BRASIL SURGE O FINALISMO BIPARTITE (DISSIDENTE), ENSINANDO QUE O CRIME É COMPOSTO DE APENAS DOIS SUBSTRATOS: FATO TÍPICO E ANTIJURIDICIDADE. PARA OS DISSIDENTES, A CULPABILIDADE NÃO COMPÕE O CRIME, APRESENTANDO-SE COMO MERO PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA, UM JUÍZO DE CENSURA."

  • Comentário do item "B"

    B) No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado. CERTO!

    DOLO INDIRETO (ou indeterminado) --- Pode ser alternativo OU eventual --- o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado

    ALTERNATIVO --- aspecto volitivo direcionado de maneira alternativa --- QTO ou resultado ou QTO à pessoa

    Qto ao resultado --- alternatividade objetiva

    Qto à pessoa --- alternatividade subjetiva

    Ex. QTO ao resultado --- agente efetua disparos querendo ferir ou matar.

    EVENTUAL --- agente, mesmo sem querer o resultado, assume o risco de produzi-lo.

  • Finalismo pode ser bi ou tripartido. Causalismo necessariamente é tripartido

    Depois que vc entende duas coisas cruciais:

    1. que no finalismo, o dolo está na conduta e, no causalismo, está na culpabilidade; e que
    2. no finalismo, o dolo é natural pq a consciencia da ilicitude esta na culpabilidade e no causalismo o dolo é normativo, porque dentro dele esta a consciencia da ilicitude, e estes estão na culpabilidade;

    fica fácil comecar, ao menos, a construir o raciocinio pra resolver essas questoes de penal.

  • A questão diz respeito a diversos institutos da teoria do delito. Como se trata de temas distintos em cada assertiva, analisemos uma a uma. 

    A- Incorreta. O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, não permite a extinção da punibilidade, mas apenas a aplicação de causa de redução da pena. 

     

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

    B- Correta. Com base no artigo 18, I do Código Penal, o dolo eventual é aquele no qual o agente prevê risco de um possível resultado lesivo, mas mantém sua conduta assumindo da ocorrência deste resultado. O dolo eventual, assim como o dolo alternativo, são espécies de dolo indireto ou indeterminado. 

     

    C- Incorreta. O erro de tipo essencial é aquele no qual o agente desconhece circunstância que corresponde a elementar do tipo penal e, conforme artigo 20 do Código Penal, resulta no afastamento do dolo, permitindo-se a punição por culpa. 

     

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     

     

    As modalidades de erro de tipo acidental, contudo, não recaem sobre elementares do tipo, mas sobre circunstâncias periféricas, acessórias e referentes à execução do delito. Seus principais exemplos são, o erro sobre a pessoa, o erro de execução e o resultado diverso do pretendido, previstos, respectivamente, nos arts. 20 § 3º, 73 e 74 do Código Penal. 

     

    Erro sobre a pessoa 

    (art. 20) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

     

    D- Incorreta. As circunstâncias elementares do crime se comunicam entre os concorrentes ainda que pessoais, conforme art. 30 do CP.

     

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    E- Correta. A alternativa provavelmente se refere à doutrina de determinados autores nacionais que defendem que o Código Penal brasileiro define a culpabilidade como mero pressuposto para aplicação da pena e não como elemento do crime, assim, assertiva estaria incorreta segundo o gabarito original. Entretanto, a afirmativa está irremediavelmente correta. Isso porque a mencionada teoria finalista da ação não nasceu da doutrina brasileira e sim das obras de Hans Welzel, autor alemão, cujo finalismo revolucionou a dogmática penal deslocando o dolo e a culpa para o interior do fato típico e refundando o direito penal em estruturas lógico-reais de base ontológica (BINTECOURT, 2020, p. 134). Assim, mesmo que alguns autores brasileiros (amplamente minoritários no Brasil e sem qualquer penetração na doutrina estrangeira) defenda um conceito bipartite de crime, a teoria finalista da ação de Welzel (não há outra) adota um conceito tripartite que exige, para a existência de crime, o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade. Assim, a questão merece anulação.

     

    Gabarito do professor: B.


    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado.

    Dolo indireto

    • dolo alternativo (No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente)
    • dolo eventual (ocorre quando alguém assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal, não se importando).

    Dolo de segundo grau (dolo mediado ou de consequências necessárias). A exemplo dos atos de terrorismo.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.

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ID
1064155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese da letra "a", trata-se de crime impossível, nos termos do art. 17, do CP;

    b) em se tratando de crime contra a honra objetiva (o conceito que a sociedade possui da vítima), há necessidade de ciência de terceiro, diferentemente da injúria.

    c) Trata-se o caso do aborto terapêutico de descriminante prevista na parte especial do CP, ou seja, exclui a ilicitude e não a tipicidade!

    e) Relevante valor moral e ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima também são causas de diminuição de pena


    CORRETA D

  • So pra completar: no crime de ROUBO, se a vitima nao tem nada que possa ser roubado, o agente responde pela tentativa, ou seja, no roubo NAO é hipotese de crime impossivel!

  • a) O indivíduo penalmente imputável que, com a intenção de subtrair valores e mediante destreza, coloca as mãos nos bolsos do casaco de um transeunte praticará furto tentado qualificado se ele não encontrar nenhum objeto nos referidos bolsos.INCORRETA.  Não há que se falar em furto tentado, mas em crime impossível. No caso o comportamento do agente é inapto à consumação do crime de furto, por falta de objeto material.Como o item afirmou que o indivíduo colocou as mãos nos BOLSOS do casaco e não encontrou nenhum objeto nos referidos BOLSOS, trata-se de caso de de impropriedade absoluta (objeto inexistente). Se o item, no entanto, afirma-se que o indivíduo colocou a mão somente em um dos bolsos poderia-se pedir a anulação da questão, pois esta deveria dizer se no outro bolso tinha ou não algum objeto que poderia ser furtado. De qualquer forma, entendo tratar-se de questão polêmica para se cobrar em uma prova objetiva.

    b) Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato. INCORRETA. É IMPRESCINDÍVEL QUE TERCEIROS TENHA CIÊNCIA A RESPEITO DO FATO, POR FERIR A HONRA OBJETIVA DA PESSOA.
    c) O aborto terapêutico, necessário para salvar a vida da gestante, configura causa de atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo do injusto. INCORRETA. TRATA-SE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
     d) O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos. QUESTÃO CORRETA. 
    e) Apenas o motivo de relevante valor social, como, por exemplo, patriotismo, lealdade, fidelidade ou valor moral, torna privilegiado o homicídio, o que resulta em diminuição da pena. INCORRETA. Não somente em caso de relevante valor social. Em se tratando de relevante moral ou infração praticada logo após injusta provocação da vítima, também estaremos diante de um homicídio privilegiado


  • GABARITO "D".

    O crime definido pelo art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, assim como todas as demais modalidades de estelionato, tem como nota característica a fraude, aqui compreendida como o meio voltado a enganar o tomador de um cheque, fazendo-o acreditar que o título de crédito correspondente à conta-corrente do emitente será honrado pelo banco sacado

    Somente existe este crime quando o titular da conta-corrente emite cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. Destarte, pratica estelionato em sua modalidade fundamental (CP, art. 171, caput) o sujeito que, portando folha de cheque em nome de outrem, se passa pelo titular da conta-corrente, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. Igual raciocínio se aplica ao emitente de cheque de conta-corrente que, embora em seu nome, encontra-se encerrada, ou então àquele que cria uma conta bancária com documentos falsos para, posteriormente, emitir cheques sem suficiente provisão de fundos.


    O crime se consuma no momento em que o sacado (banco) se nega a efetuar o pagamento do cheque, seja pela ausência de fundos na conta-corrente, seja pelo recebimento de contraordem expedida pelo correntista, daí resultando prejuízo patrimonial ao ofendido. Cuida-se de crime material. Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    Por se tratar, o delito previsto no art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, de crime material, exige-se, para a sua configuração, a produção de um resultado, qual seja, a obtenção de vantagem ilícita pelo agente que emite o cheque e, por outro lado, a caracterização de prejuízo patrimonial à vítima.

    FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado,2014.


  • Em relação a alternativa A, caso o insucesso da empreitada criminosa se desse por circunstâncias alheias à vontade do agente..caberia falar-se em tentativa qualificada?!

  • Eu não entendi muito bem a letra D porque entendi que a redação expos dois momentos: quando o agente tem a posse ilícita e no momento que a vítima tenta descontar o cheque.

  • SIM AMANDA G, QUALIFICADO PELA DESTREZA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO "PUNGA".

     TRABALHE E CONFIE.
  • Só para complementar o comentário do Bruno NM: enquanto no crime de furto, em não havendo objeto nos bolsos, trata-se de impropriedade absoluta, portanto, crime impossível, no caso do roubo, não. "A ocasional inexistência de valores em poder da vítima de assalto, inviabilizando sua consumação, traduz caso de impropriedade relativa do objeto, o que caracteriza a tentativa, e não a figura do crime impossível." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal. Parte especial. 7ª edição. Pg. 258)
  • Interessante ressaltar que no caso do FURTO, se não houver nada a ser subtraído haverá crime impossível. Já no caso do ROUBO(exemplo inclusive utilizado em uma questão cespe de um carro forte assaltado onde não tinha nada dentro) haverá a tentativa de roubo, visto que pela pluriofensividade do tipo já haverá o dano  a um dos bens jurídicos tutelados.

     

    Quanto à letra D, fui pelo entendimento sumulado já pelo STJ(sum 244-stj) de que a competência é de onde há a recusa. No entanto, surgiu-me uma dúvida, pois realmente o crime se consuma pelo recebimento da vantagem. Mas a vantagem para o criminoso é receber a vantagem ou o cheque fraudulento ser recusado?? no meu entendentimento, seria o recebimento da vantagem.

  •  a) O indivíduo penalmente imputável que, com a intenção de subtrair valores e mediante destreza, coloca as mãos nos bolsos do casaco de um transeunte praticará furto tentado qualificado se ele não encontrar nenhum objeto nos referidos bolsos. (Alguém sabe dizer se esse entendimento continua atual? Para furto se não tiver nada configura crime impossível, e no roubo, será tentativa?)

    b) Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato. ERRADO. Como o que se tutela é a honra objetiva da pessoa, ou seja, sua honra social, e não o que ele pensa de si póprio, não haverá crime de calúnia se ninguém ficar sabendo, o que poderá haver é crime de injúria, em que o que se tutela é a honra subjetiva, ou que a pessoa sente sobre si mesmo.

    c) O aborto terapêutico, necessário para salvar a vida da gestante, configura causa de atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo do injusto. EiRRADO. Configura causa excludente de ilicitude segundo a doutrina majoritária. Há corrente em sentido diverso dizendo que é causa excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    d) O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.CORRETA

    e) Apenas o motivo de relevante valor social, como, por exemplo, patriotismo, lealdade, fidelidade ou valor moral, torna privilegiado o homicídio, o que resulta em diminuição da pena. ERRADO. Relevante valor moral, ou reação imediata à injusta provocação da vítima também entram para privilegiar o homicídio.

  • Observações quanto ao ABORTO:

    Aborto necessário ou terapêutico  e aborto resultante de estupro: são excludentes de ILICITUDE.

    Já o aborto de feto anencéfalo (também chamado de aborto eugênico/eugenésico): excludente de TIPICIDADE.

    Por fim, o aborto honoris causa é crime (aquele realizado para ocultar desonra própria)

  • Observação quanto a assertiva A:

    Se ao tentar praticar o furto, o transeunte coloca a mão no bolso da vítima e nada encontra, pois a vítima não tem nada de valor nos bolsos trata-se CRIME IMPOSSÍVEL por impropriedade absoluta do objeto, afinal não há nada ali para ser furtado.

    Agora, por exemplo, se o transeunte coloca a mão no bolso esquerdo da roupa da vítima, mas o bem de valor está no bolso direito, trata-se de TENTATIVA DE FURTO. 

  • ...

    LETRA C – ERRADA – Trata-se de causa especial de excludente de ilicitude. Nesse sentido, Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 103):

     

    De acordo com a maioria da doutrina, o artigo em comento traz duas causas especiais de exclusão da ilicitude.

     

    Nesse sentido é o escólio de Mirabete:

     

    "São causas excludentes da criminalidade, embora a redação do dispositivo pareça indicar causas de de culpabilidade ou punibilidade." 10'.

     

    CEZAR ROBERTO BITENCOURT explica:

     

    "É uma forma diferente e especial de o legislador excluir a ilicitude de uma infração penal sem dizer que 'não há crime', como faz no

    107 art. 23 do mesmo diploma legal." (Grifamos)

  • ...

     

    b)Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato.

     

    LETRA B – ERRADA – O crime se consuma com a ciência de terceiro. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 238):

     

    Consumação

     

     

    O crime de calúnia ofende a honra objetiva. Consuma-se, portanto, quando a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato. Não é necessário que um número indeterminado ou elevado de pessoas tome conhecimento do fato, sendo suficiente que uma única pessoa saiba da atribuição falsa.” (Grifamos)

  • Alguém poderia me ajudar?

    Um indivíduo, visando surripiar dinheiro do bolso da calça de transeunte, se depara com a algibeira vazia. Haverá tentativa ou crime impossível?

    Se no livro do Professor Rogério Sanches ele diz: "A opinião dominante é no sentido da primeira solução (tentativa) (...)" 

    Se é a opinião dominante, como explicar o gabarito?

     

    Além disso, olhem o mesmo tema abordado no mesmo ano (2013) pela banca:

     

    Q331885

     

    Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo - lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram fugindo sem nada subtrair. Nessa situação, ante a inexistência de valores no veículo e ante a ausência de subtração de bens, elementos constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou descaracterizado o delito de roubo, subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas. 

     

    Gabarito dessa questão: ERRADO

     

    Explicação do professor do QC: "Os dados do enunciado da questão permitem inferir que o objetivo dos criminosos era o de subtrair os valores que estariam no carro forte. No entanto, também fica claro da leitura do enunciado que os valores não foram subtraídos pelos meliantes por motivos alheios a sua vontade, ocorrendo, portanto, o delito de roubo com causa de aumento de pena na modalidade tentada (art. 157, §2º, I, II, III, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal). É importante consignar que a ausência dos valores visados pelos meliantes no local esperado, não configura a impropriedade absoluta do objeto, senão relativa, de modo a não caracterizar a ocorrência de crime impossível, persistindo, portanto, o crime na modalidade tentada, nos termos já explicitados."

  • letra c - errrada. imagino o erro da letra c seja por que o aborto nao criminoso deve ser consentido e praticado por medico

  • Boa tarde!

    Pungista(batedor carteira)

    ---> erra o bolso>>tentativa de furto

    ---> coloca mao no bolso,mas nao acha nada>>> crime impossivel

  • crime de estelionato na modalidade de fraude:

     

    a questão afirma: no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.

     

    Não poderia ocorrer de não ter fundos culposamente? Para mim o crime se consuma quando o agente passivo tenta contato com o ativo e este ou desaparece ou nega o pagamento.

    Alguem pode esclarecer por favor...

  • Espécies de aborto: 1) Natural: Atípico 2) De Anencéfalos: Atípico 3) Consentimento da gestante: Típico 4) Econômico: Típico 5) Honoris Causa: Típico 6) Necessario: Típico, mas não ilícito 7) Humanitário: Típico, mas nao ilícito
  • Complementando,

     

    Súmula 244 do STJ

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

    Súmula 246 do STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

     

    Súmula 521 do STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

     

    Súmula 554 do STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • Eu ia fazer um comentário resumido, mas existem tantas monografias enormes aqui que perdi a vontade. rsrs

    ...

    Textão eu faço somente se for um cheio de bizus... 99% das vezes.

  • Quanto ao punguista (batedor de carteira), se ele pôr a mão no bolso errado (o objeto que ele objetivava subtrair estava no outro bolso) e o faz SEM QUE A VÍTIMA PERCEBA sua atuação responderá por tentativa de furto qualificado pela destreza.

    Se, porém, não houver NADA em nenhum dos bolsos, será hipótese de crime impossível.

    Outro fato interessante sobre o furto qualificado pela destreza é que se a vítima não percebe a atuação, mas vê o agente colocando a mão no seu bolso pelo reflexo de um vidro, p. Ex, ainda assim subsiste o crime, porque ele não sentiu a mão da agente (a grosso modo), ele só se deu conta de que estava sendo furtado porque viu a atuação do agente pelo reflexo do vidro.

    Da mesma forma, se outra pessoa percebe o furto e avisa a vítima, impedindo assim que o crime venha a se consumar, haverá crime de furto qualificado pela destreza de forma tentada.

    Resumindo: Para não caracterizar a destreza, quem tem que perceber a ação do agente é a vítima! E perceber através do toque.

    Tambem subsiste a destreza se a vitima coloca a mão no bolso porque o celular estava tocando (e não porque percebeu a atuação do agente) e o faz bem na hora que o agente estava tentando subtrair os bens que estavam dentro da bolsa.

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Abraço!!!

  • Quanto ao punguista (batedor de carteira), se ele pôr a mão no bolso errado (o objeto que ele objetivava subtrair estava no outro bolso) e o faz SEM QUE A VÍTIMA PERCEBA sua atuação responderá por tentativa de furto qualificado pela destreza.

    Se, porém, não houver NADA em nenhum dos bolsos, será hipótese de crime impossível.

    Outro fato interessante sobre o furto qualificado pela destreza é que se a vítima não percebe a atuação, mas vê o agente colocando a mão no seu bolso pelo reflexo de um vidro, p. Ex, ainda assim subsiste o crime, porque ele não sentiu a mão da agente (a grosso modo), ele só se deu conta de que estava sendo furtado porque viu a atuação do agente pelo reflexo do vidro.

    Da mesma forma, se outra pessoa percebe o furto e avisa a vítima, impedindo assim que o crime venha a se consumar, haverá crime de furto qualificado pela destreza de forma tentada.

    Resumindo: Para não caracterizar a destreza, quem tem que perceber a ação do agente é a vítima! E perceber através do toque.

    Tambem subsiste a destreza se a vitima coloca a mão no bolso porque o celular estava tocando (e não porque percebeu a atuação do agente) e o faz bem na hora que o agente estava tentando subtrair os bens que estavam dentro da bolsa.

    Súmula 244 do STJ

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

    Súmula 246 do STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

     

    Súmula 521 do STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionatosob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

     

    Súmula 554 do STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • Resumindo:

    a) Crime Impossível: pois ele procurou em todos os bolsos, se fosse apenas em 01, seria a forma tentada.

    b) Honra Objetiva, consuma-se com a ciência de tercerios.

    c) Aborto terapêutico é excludente de ilicitude e não de atipicidade.

    d) CORRETA. Complemento: Súmula 244 do STJ; Súmula 246, 521 e 554 do STF

    e) Homicídio Privilegiado: Art. 121, §1°.

  • Gabarito: D

    A) ERRADA - crime impossível.

     Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    B) ERRADA

    A consumação do crime de calúnia dá-se no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa feita à vítima. (RT 463/409).

    C) ERRADA - de acordo com a doutrina, o aborto necessário (ou terapêutico) é fato típico acobertado por excludente de ilicitude - estado de necessidade.

    D) CORRETA

    Súmula 244 do STJ

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 246 do STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    Súmula 521 do STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 554 do STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    E) ERRADA - relevante valor moral ou social. 121, §1º do CP.

  • O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.

    Súmula 244 do STJ

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 246 do STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    Súmula 521 do STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 554 do STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • LETRA A

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira". 

    -> Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.  

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo fútil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

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  • a) O indivíduo penalmente imputável que, com a intenção de subtrair valores e mediante destreza, coloca as mãos nos bolsos do casaco de um transeunte praticará furto tentado qualificado se ele não encontrar nenhum objeto nos referidos bolsos.

    ERRADA.

    R: Furto em bolso vazio ou local vazio = crime impossível (total impossibilidade de ocorrer o crime).

    b) Para a consumação do crime de calúnia, basta que a vítima tome ciência de que o agente lhe atribuiu, falsamente, a prática de fato definido como crime, sendo prescindível a ciência de terceiro a respeito do fato.

    ERRADA.

    R: A configuração do crime de calúnia e difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando, para tanto, que só o ofendido saiba da ofensa que lhe é feita (pois atinge a honra objetiva). Na injúria, porém, há a configuração quando a vítima toma conhecimento, independentemente do conhecimentos de terceiros, pois atinge a honra subjetiva do agente.

    c) O aborto terapêutico, necessário para salvar a vida da gestante, configura causa de atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo do injusto.

    ERRADA.

    R: É exclusão de ilicitude disposto no próprio CP (Art. 128, I) - Aborto terapêutico o aborto provocado pelas seguintes motivações: para salvar a vida da gestante para preservar a saúde física ou mental da mulher para dar fim a uma gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves.

    d) O crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque consuma-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, ou seja, no momento em que o sacado recusa o pagamento do título por insuficiência de fundos.

    CORRETA.

    R: Crime de estelionato pela emissão de cheque sem fundo: Juízo competente é o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque.

    Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque: Juízo competente o local da obtenção da vantagem ilícita.

    e) Apenas o motivo de relevante valor social, como, por exemplo, patriotismo, lealdade, fidelidade ou valor moral, torna privilegiado o homicídio, o que resulta em diminuição da pena.

    ERRADA.

    R: Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Existem 3 situações que autorizam a diminuição de pena do homicídio, o chamado homicídio privilegiado:

    1. Agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social (de todos)

    2. Agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral (só meu)

    3. Agente que comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.


    Item (A) - Prevalece na doutrina o entendimento de que a tentativa de furto de transeunte, mediante de destreza,  cujos bolsos encontram-se vazios, não configura crime impossível, pois a impropriedade do objeto, nesses casos, é relativa. Na situação hipotética descrita neste item, há, segundo esse entendimento majoritário, tentativa de furto qualificado pela destreza do agente. Não obstante, o candidato, verificando que o tema é controvertido, deve fazer uma análise conjunta deste item com os demais e, constatando que há outro item cuja assertiva é correta e não há controvérsias doutrinárias ou jurisprudenciais a respeito, marcar a  proposição como incorreta, inferindo que o entendimento do examinador se alinha, no caso, com a doutrina minoritária. Como se verá adiante, a assertiva contida no item (D) está correta e não há controvérsias a respeito, o que nos faz entender, conforme dito anteriormente, que esta alternativa está incorreta para a banca examinadora.

    Item (B) - O delito de calúnia atinge a honra objetiva da vítima e não a sua honra subjetiva. Com efeito, para que o delito de calúnia se consume, a falsa imputação deve chegar ao conhecimento de terceiros. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (C) - O aborto necessário, também conhecido como aborto terapêutico, está previsto no artigo 128, inciso I, do Código Penal, e configura uma hipótese específica de estado de necessidade. A conduta é típica, porém lícita. Há, portanto, uma excludente de ilicitude. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (D) - No delito de estelionato, a consumação ocorre no momento em que o sujeito ativo obtém a vantagem ilícita com o prejuízo patrimonial da vítima, o que, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, sucede quando o banco sacado recusa o pagamento do título por ausência de provisão de fundos. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (E) -  Nos termos explícitos do § 1º do artigo 121 do Código Penal, há causa de diminuição da pena (privilégio), nos casos de homicídio "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Da leitura do dispositivo ora transcrito, verifica-se que também não haverá o privilégio, com a respectiva diminuição da pena, nos casos em que o agente agir sob o domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta provocação da vítima - e não apenas quando houver motivo de relevante valor social. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Chamando a atenção para as ponderações feitas na análise do item (A), reputo correta a assertiva (D)



    Gabarito do professor: (D)


  • Questão desatualizada tendo em vista o art. 70, §4º do CPP que tornou superada a Súmula 244 do STJ.

  • OBS: o agente vai subtrair dinheiro do bolso do transeunte e se depara com o bolso vazio. Ocorreu tentativa de furto ou crime impossível?

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira"

    Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.

     

    A instalação de sistema de vigilância pode tornar impossível a consumação do furto? ** *

    NÃO

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.

    STF. 1ª Turma. HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto Barroso, j. 10/4/18 (Info 897).

     

    A inexistência de dinheiro em poder da vítima de roubo, configura crime impossível? *

    NÃO. Diferente do furto, o roubo é crime complexo, STF: "A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o DELITO DE ROUBO É COMPLEXO, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima." HC 78.700-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.3.99.

    Ou seja, por ser o roubo crime complexo, o início da execução (constrangimento ilegal) já legitima a condenação do agente por tentativa de roubo caso o delito não se consuma em razão de circunstância alheia à vontade do agente, como inexistência de qualquer bem com a vítima.

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ID
1064158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o posicionamento doutrinário dominante em relação à ação civil, às nulidades processuais, ao habeas corpus e à citação do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: artigo 565, CPP:

    Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     

    b) Errada: Artigo 366, CPP:

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    c) Certa: Art. 387, IV, CPP, c.c. artigo 475-N, II, CPC:

    O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    São títulos executivos judiciais:

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado


    d) Errada: entendimento jurisprudencial

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Ajustamento da pena pecuniária. Manutenção da condenação de 1º grau. Constrangimento ilegal não configurado. Incidência da Súmula 693 do STF. Não-conhecimento. 1. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve-se fiel aos limites estabelecidos no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou, tão-somente, a redução da pena de multa, mantendo no mais toda a sentença condenatória, inclusive os fundamentos pelos quais houve a condenação e as circunstâncias consideradas na dosimetria da pena (art. 59 do CP). 2. Óbice jurídico-processual ao conhecimento da ordem, a revelar o não-cabimento da impetração de habeas corpus para discutir questões concernentes à pena de multa, por incidência do enunciado da Súmula nº 693 desta Suprema Corte ("Não cabe 'habeas corpus' contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada"). 3. Habeas corpus não-conhecido

     

    e) Errada: Art.65, CPP:

    Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 387    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
  • SÚMULA 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • Complementando a assertiva 'E' (dada como incorreta):

     

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Sendo assim, o reconhecimento categórico da inexistência material do fato também fará coisa julgada no cível.

  • Discordo da resposta apontada como correta, uma vez que o art. 63, caput e parágrafo único, do CPP, exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que se promova a execução da indenização mínima. Sendo assim, não há execução imediata, como sugere a alternativa "C".

     

     Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.  

  • Discordo totalmente do gabarito da questão. Realmente, o Magistrado fixará valor mínimo para reparação dos danos, tornando certa a obrigação de indenizar. Porém, a vítima terá que propor no juízo cível a ação ex delicto, pois, apesar de certa a obrigação NÃO é líquida.

    Fonte: Professor Guilherme Madeira.

  • Sobre a Resposta correta: Houve uma alteração "C", no Processo Civi (do art. 475-N, II, CP C), agora está no art. 515, VI da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

                                                                      Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento

                                                                      dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
                                                                       VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

  • Achei correto o gabarito, pois a questão dá a possibilidade (e não exige) de execução da sentenção penal condenadória no juízo cível pelo valor fixado na sentença, nada impedindo, porém, que o réu ache o valor baixo e queira perseguir um valor maior. Trata-se apenas de saber se esse valor valor mínimo fixado na sentença necessita ou não de prévia liquidação pelo juízo cível.

  • "22. Sem embargo, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o 'habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção - liberdade de ir, vir e ficar - por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de direitos outros...' (HC 82.880-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso). Por isso mesmo é que também não se admite o habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695/STF), quando o objeto do HC for sentença condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693/STF)". (HC 98279 ED, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 3.3.2015, DJe de 15.4.2015)

    "A garantia do habeas corpus está ligada a outra garantia, que é a liberdade de locomoção. Somente a violação dessa liberdade delinea a causa de pedir da ação de habeas corpus. Consolidando o entendimento de se restringir a tutela do habeas corpus às situações de risco ou de dano à liberdade de locomoção, editou as Súmulas ns. 693 ('não cabe habeas corpuscontra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada'), 694 ('não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública') e 695('não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade')". (HC 121089, Segunda Turma, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 16.12.2014, DJe de 17.2.2015)

  • Rodolfo:

     

    O primeiro Código Penal da República brasileira, no ano de 1890, previa que a reparação do dano sofrido pelo ofendido dependia de execução no juízo civil, fato que vem sofrendo modificações em nosso ordenamento, em função das alterações sofridas pelo Código de Processo Penal, como no caso do art. 63 [10].

    O referido artigo, após a reforma trazida pela Lei nº. 11.719 de 20 de junho de 2008, que entrou em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, foi modificado, sendo-lhe acrescido um parágrafo único, prescrevendo que a execução da sentença penal condenatória no juízo cível poderá ser efetuada pelo valor mínimo fixado pelo juízo criminal sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

    Isto nos significa dizer que a partir da reforma sofrida, o título executivo formado pela sentença penal condenatória já poderá ser diretamente executado, sem que necessite para isso, passar pela fase de liquidação, uma vez que já é uma sentença que pode ser liquidada pelo mínimo estipulado pelo juízo penal.

     

     

  • Antes da Lei 11.719/08, que trouxe a reforma de parte CPP, para que ocorresse a execução de tal título executivo fazia-se necessária a realização de sua liquidação, no juízo cível competente"nos moldes dos arts. 475-A a 475-H, se se tratar de título representativo de obrigação ainda ilíquida. (...) mediante citação do devedor para acompanhar a definição do quantum debeatur" [54]. A jurisprudência pátria tratava sobre a questão afirmando que transitada em julgada a sentença penal condenatória, esta teria como corolário cogente tornar certa a obrigação da reparação do dano sofrido pelo ilícito civil. [55]

     

    Atualmente, porém, com a alteração sofrida pelos artigos 63 e 387, IV do CPP, a sentença penal condenatória passou a ter em sua parte dispositiva a determinação do mínimo a ser pago como reparação ao dano sofrido pela prática da infração penal [56].

     

    Assim, caso o lesado suporte prejuízo material ou moral decorrente de uma infração penal, pode aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e executá-la, na seara civilouajuizar desde logo a ação civil para a reparação dos danos [57].

     

    A partir da reforma do CPP é possível entender que a sentença penal condenatória passa a ser, em linhas gerais, um título executivo líquido, que ao ser entregue ao ofendido, poderá ser executado diretamente no juízo cível. Todavia, esse quantum debeatur fixado pelo juiz criminal na sentença penal condenatória, com os elementos de prova que dispõe, nem sempre será definitivo, pois o ofendido, não satisfeito, poderá executá-lo diretamente e, posteriormente, realizar a liquidação do restante do valor que provará ser devido [58].

     

    O parágrafo 2º do artigo 475-I do CPC normatiza da seguinte forma a situação acima exposta: "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta".

     

    Deste modo, e diante do previsto na parte final do parágrafo único do artigo 63, CPP, poderá, além de realizar a execução do valor já arbitrado pelo juízo penal, efetuar a liquidação do valor restante que considera devido, para depois executá-lo.

     

    Para melhor entendimento do proposto acima, há o seguinte exemplo: O juiz dispõe de provas de que em um homicídio tentado a vítima suportou prejuízo material de R$ 30.000,00. No entanto, no mundo fático, o montante era superior equivalendo a 50.000,00. A vítima, diante do montante determinado pelo juízo penal, poderá executar diretamente no juízo civil a sentença na parte em que é líqüida e promover a liquidação do restante, nesta hipótese produzindo prova de que suportou dano de mais R$ 20.000,00 [59].

     

    https://jus.com.br/artigos/20335/execucao-civil-da-sentenca-penal-condenatoria

  • Caro Gustavo, o problema da alternativa "C" está na parte final, na expressão "podendo, em razão da sua liquidez, ser executada imediatamente". Isso porque, a execução não é imediata, já que deve-se aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme se extrai tanto do art. 63 do CPP como do próprio art. 515, VI, do CPC. Veja o que diz Renato Brasileiro (CPP Comentado, 2017, p. 229):

    8.1. Capítulo autônomo da sentença condenatória: em fiel observância à garantia da razoável duração do processo, o ideal é que a fixação do valor mínimo referente à indenização dos danos causados pelo delito seja objeto de capítulo próprio da sentença penal condenatória. Nesse caso, na hipótese de o condenado e a vítima entenderem ser indevido o montante arbitrado pelo juiz criminal, poderão recorrer apenas contra este capítulo da sentença. Isso significa dizer que, transitando em julgado o capítulo da sentença que versa sobre a pena, será possível a expedição imediata de guia definitiva da execução, com o subsequente início do cumprimento da pena. Lado outro, caso o capítulo referente à condenação seja impugnado em eventual recurso de apelação, não será possível a imediata execução do quantum fixado pelo juiz a título de indenização. Isso porque a execução desse montante está condicionado ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Sobre a alternativa "A", embora a regra geral prevista no art. 565 do CPP seja que o prejuízo deve ser comprovado, há casos admitidos pela doutrina e jurisprudência em que se admite a presunção de prejuízo, v.g., quando o documento ou coisa é apresentada sem a antecedência de 3 dias no plenário do Tribunal do Júri, ou ainda no caso de "eloquência acusatória", situações que geram nulidade absoluta, pois revelam um prejuízo que é impossível de ser comprovado. Nesse sentido: STF, RHC 127.522/BA, 18/8/2015, Info 795; STJ, HC 85.591; AgRg no REsp 1.442.002/AL, 28/4/2015, Info 561.

     

    A alternativa "A" aduz que "De acordo com a jurisprudência pacificada do STF, a declaração de nulidade de determinados atos independe da demonstração de prejuízo efetivo para a defesa ou a acusação, podendo a nulidade ser declarada por mera presunção".

     

    Portanto, penso que a alternativa "A" também poderia ser considerada correta, já que tanto o STF quanto o STJ admitem a declaração de nulidade de "determinados atos" (mas não todos, obviamente), independentemente da demonstração de prejuízo efetivo.

  • Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o posicionamento doutrinário dominante em relação à ação civil, às nulidades processuais, ao habeas corpus e à citação do réu, é correto afirmar que: A parcela fixada na sentença condenatória estipulando valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo réu quando do cometimento da infração constitui título executivo no juízo cível, podendo, em razão da sua liquidez, ser executada imediatamente.

  • GABARITO: letra C

  • Comentário do colega:

    a) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    CPP, art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    b) CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    c) Art. 387, IV do CPP c/c art. 515, VI do CPC:

    O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    São títulos executivos judiciais:

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    d) EMENTA Habeas corpus. Penal. Ajustamento da pena pecuniária. Manutenção da condenação de 1º grau. Constrangimento ilegal não configurado. Incidência da Súmula 693 do STF. Não-conhecimento. 

    1. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve-se fiel aos limites estabelecidos no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou, tão-somente, a redução da pena de multa, mantendo no mais toda a sentença condenatória, inclusive os fundamentos pelos quais houve a condenação e as circunstâncias consideradas na dosimetria da pena (art. 59 do CP).

    2. Óbice jurídico-processual ao conhecimento da ordem, a revelar o não-cabimento da impetração de habeas corpus para discutir questões concernentes à pena de multa, por incidência do enunciado da Súmula nº 693 desta Suprema Corte ("Não cabe 'habeas corpus' contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada").

    3. Habeas corpus não-conhecido

    e) CPP, art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
1064161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, da liberdade provisória e da custódia cautelar temporária, prevista em legislação extravagante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Na hipótese, trata-se de flagrante diferido ou retardado.

    b) CERTA - Art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF

    c) ERRADA - Lei 7960/ 90, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Obs: Como só ocorre na investigação policial não há possibilidade de decretação de ofício pelo juiz.)

    d) ERRADA - O único erro da assertiva é que a prisão preventiva é substituída pela domiciliar se o agente é maior de oitenta anos, não de setenta como afirma o item, todas as outras alternativas estão em conformidade com o art. 318 do CPP. 

    e) ERRADA - CPP, Art. 322:  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Acrescentando as explicações - Entendo que o final do item "A" - "deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas" - porquanto o - termo deixando de - revela que ele deixou de fazer algo  - e ao completar o restante da frase fica parecendo que ele deixou de fazer algo no momento mais adequado....

    Desta forma o correto seria a substituição do deixando de por deixando para.   

  • Concordo com Bruno!!!!

  • Senhores... o erro da alternativa "A", como já afirmado, é que trata-se de flagrante diferido ou prorrogado que não se confunde com flagrante esperado. Apesar de concordar que houve um erro de regência na questão, o CESPE não costuma anular ou modificar questões por isso. CUIDADO!

  • FLAGRANTE ESPERADO: Hipótese das mais comuns nas rotinas policial e forense, o flagrante esperado é aquele em que a polícia ou o terceiro, em razão de investigações preliminares ou informações anônimas, toma conhecimento prévio de que algum delito irá ocorrer em determinado local, dia e hora, e em razão disso adota providências visando à constatação dos fatos e prisão em flagrante de quem de direito. No flagrante esperado o executor da prisão simplesmente aguarda, espera o melhor momento para efetuar a captura, sem influenciar, de qualquer forma, no desiderato ilícito e na conduta do autor da infração. Sua intervenção não provoca nem induz o autor do fato delituoso a cometê-lo

  • FLAGRANTE DIFERIDO, RETARDADO, POSTERGADO, PRORROGADO, PROTELADO:Decorre do disposto no art. 301 do CPP que, em regra, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a prender imediatamente quem quer se encontre em situação de flagrante delito, sob pena de falta funcional e eventual responsabilização penal.

    Atento à complexidade das investigações envolvendo organizações criminosas, muitas vezes mais bem estruturadas e aparelhadas que o aparato policial, o legislador houve por bem, e acertadamente, instituir no art. 2º, II, da Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995 (Lei de Combate ao Crime Organizado), estratégia investigativa que convencionou denominar ação controlada, que na doutrina também é chamada de flagrante prorrogado, protelado, diferido ou retardado, onde a atuação policial poderá ser postergada estrategicamente, visando melhor êxito na elucidação dos fatos e prisão de outros envolvidos.

  • Apenas complementando...

    Quanto à alternativa "a", lembrem-se da AÇÃO CONTROLADA.

  • As hipóteses legais de flagrante retardado são taxativas, havendo apenas três hipóteses no ordenamento jurídico: 

    a) Ação Controlada do artigo 8o. da Lei 12.850/2013 – lei de organização criminosa: "Art. 8o Consiste a acã̧o controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observacã̧o e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formacã̧o de provas e obtenção de informacõ̧es". CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADORAS: I) não precisa de autorização judicial, basta a comunicação ao Juiz - § 1.º); II)não precisa de vista ao MP antes da concessão; III) objetiva a formação de provas;

    b) Entrega vigiada, do artigo 53 da Lei 11.343/2006 - Lei  de entorpecentes. "Artigo 53, da lei 11343/2006. Em qualquer fase da persecucã̧o criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorizacã̧o judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:  (...)II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.    CARACTERÍSTICAS   DIFERENCIADORAS: I) precisa de autorização judicial; II- oitiva prévia do MP; III - objetiva responsabilizar e identificar o maior número de integrantes;

    c) Ação controlada do artigo 4o-B Lei 9613/98: Lei de crime de Lavagem de capitais:Lei 9613/98. Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execucã̧o imediata puder comprometer as investigacõ̧es. (Incluído pela Lei no 12.683, de 2012)CARACTERÍSTICAS   DIFERENCIADORAS:I) precisa de autorização judicial; II- oitiva prévia do MP; III - objetiva  a produção de provas.                                                                                                     

  • Prisão domiciliar (medida substitutiva) – art. 318 CPP: poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I – maior de 80 (oitenta) anos; 

    II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV – gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único: para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


    • Requisitos para a concessão do regime aberto em residência particular – art. 117. LEP: somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II – condenado acometido de doença grave;

    III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV – condenada gestante.

  • Atenção à Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), que dentre outras modificações, alterou e incluiu 2 hipóteses de prisão domiciliar dispostas no art. 318 do CPP, a saber:

    I - maior de 80 anos

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência

    IV - gestante (Basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto)

    V - mulher com filho de até 12  anos de idade incompletos

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    A referida Lei 13.257/2016 não possui vacatio legis, de forma que entrou em vigor na data de sua publicação (09/03/2016).

  • Há diferença entre os flagrantes abaixo:

     

    Diferido ou Retardado: aqui os policiais podem atuar imediatamente em flagrante, mas preferem retardar com a finalidade de angariar mais provas ou prender mais suspeitos.

     

    Esperado: aqui os policiais sabem que o crime vai ocorrer e ficam "só esperando acontecer" para prender os agentes em flagrante.

  • PESSOAL, SE LIGUEM NA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO CPP:

    A Lei 13.257/2016  - Estatuto da Primeira Infância - alterou e incluiu 2 hipóteses de Prisão Domiciliar dispostas no art. 318 do CPP.

    I - Maior de 80 anos;

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - Gestante (Não precisa de tempo mínimo de gravidez);

    V -  Mulher com filho de até 12  anos de idade incompletos;

    VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

     

  • Flagrante ESPERADO: Por não contar com a interferência de agente provocador, é ABSOLUTAMENTE VÁLIDO. Aqui é a situação em que se leva ao conhecimento da polícia que determinado crime será cometido em breve. Os agentes vão ao local do fato e ficam em campana aguardando o início dos atos executórios para enfim, efetivar a prisão.

     

    Já o Flagrande DIFERIDO ou RETARDADO é o mesmo que AÇÃO CONTROLADA, que pode ser encontrado, entre outros diplomas legais, na Lei de Drogas (11.343), Na Lei de Lavagem de Capitais (9.613) e na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850): Trata-se de RETARDAR a realização da prisão em flagrante para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Por ser situação prevista, inclusive em lei, é, por óbvio, perfeitamente válido.

  • O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, “é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed; comentário ao artigo 302, n.18).

     

    É possível sua realização quando referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Artigo 1º, da Lei 9.034/95).

     

    Art. 1º : Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001).

     

    Nos termos do artigo 2, inciso II da referida Lei... ”em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

     

    Art. 2º, II. a ação controlada , que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”.

     

    Aplica-se o instituto, também, aos procedimentos investigatórios relativos aos crimes de tóxicos, nos termos do artigo 33, inciso II da Lei 10.409/02.

     

    O dispositivo possibilita, mediante autorização judicial, “a não atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colocação ou não com outros países, identifica, e responsabilizar maior número de integrantes de operação de tráfico e distribuição, sem prejuízo de ação penal cabível”

     

    Art. 33. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos na Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, mediante autorização judicial, e ouvido o representante do Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

     

    (...)

    II – a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (...)

  • Gabarito: B

    Justificativa: Art. 323, CPP. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes
    hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
    Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011)
     

  • Informação adicional - acréscimo item D

    As hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos do art. 318 do CPP não são obrigatórias e nem automáticas

    Renato Brasileiro entende que a presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. (...) a presença de um dos pressupostos do art. 318 do CPP funciona como requisito mínimo, mas não suficiente, de per si, para a substituição, cabendo ao magistrado verificar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para neutralizar o periculum libertatis que deu ensejo à decretação da prisão preventiva do acusado." (Manual de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 998).

    Esta é a posição também de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, p. 645-646) e de Norberto Avena (Processo Penal. 7ª ed., São Paulo: Método, p. 487) para quem é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto para saber se a prisão domiciliar será suficiente.

    Desse modo, segundo o entendimento doutrinário acima exposto, não basta, por exemplo, que a investigada ou ré esteja grávida (inciso IV) para ter direito, obrigatoriamente, à prisão domiciliar. 

    De igual modo, no caso do inciso V, não basta que a mulher presa tenha um filho menor de 12 anos de idade para que receba, obrigatoriamente, a prisão domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se a prisão domiciliar será suficiente ou se ela, ao receber esta medida cautelar, ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html#more

    STJ

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

    5. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Esta Corte adota o entendimento de que a concessão desta benesse não é automática, devendo ser analisada em cada caso concreto, não se tratando de regra a ser aplicada de forma indiscriminada(HC 354.791/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017).

     

  • ERREI PQ NA LEP FALA EM 70 ANOS...

     
  • "B"

    -> LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA SERIA POSSÍVEL!!

  • Atenção às inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 que incluiu os artigos 318-A e 318-B no CPP:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:   

                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Letra D, é maior de 80 anos!

    70 anos é na LEP!

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

  • Sobre a alternativa A:

    Flagrante esperado: a autoridade policial antecede o início da execução delitiva.

    Flagrante prorrogado ou diferido (o caso da questão): a autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. Previsto na lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98. Observação: A lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO, já a lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Não confundir com flagrante preparado ou provocado: o agente é induzido a cometer o delito.

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • Gabarito: B

    CF/88

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura  o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;       

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    RACÃO e 3TH são inafiançáveis.  

     

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Na hipótese, trata-se de flagrante diferido ou retardado.

     

    b) Art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF.

     

    c) L7960/90, Art. 2°: 

     

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

    OBS: como só ocorre na investigação policial não há possibilidade de decretação de ofício pelo juiz.

     

    d) O único erro da assertiva é que a prisão preventiva é substituída pela domiciliar se o agente é maior de oitenta anos. Todos os outros itens estão em conformidade com o art. 318 do CPP. 

     

    e) CPP, Art. 322:

     

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • ART.323.cpp.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    IV - (revogado);      

    V - (revogado).       

    Abraço!!!

  • GABARITO: Letra B

    Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO: Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime. No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • GAB. B

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;    

  • A) Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais dados e informações acerca da ação supostamente praticada por organizações criminosas, deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas.

    R= Flagrante POSTERGADO (comunicar o juiz previamente)

    C) Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave, a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação da autoridade policial ou do MP, com vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.

    R= O juiz não pode decreatar medidas cautelares de ofício.

    D) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto risco, ou em caso de debilidade extrema.

    R = Maior de 80 anos.

    E) Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade, mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de reclusão.

    R = Não há erro algum. O Delegado pode conceder liberdade provisória mediante fiança de crimes cuja pena máxima seja de até 4 anos.

  • Gabarito: Alternativa B

    3TH não tem tem graça ou anistia [Aqui é punido quem manda, quem faz, quem poderia evitar, mas não evitou]

    Ração é imprescritível

    3TH e Ração: são inafiançáveis.

    3TH: Terrorismo, tráfico, tortura, hediondos;

    Ração: Racismo, ação de grupos armados.

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ID
1064164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, dos sujeitos processuais, de seus assistentes e auxiliares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  AÇÃO PENAL PRIVADA: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime... 

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses,contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Artigo 38, caput do CPP

  • a) errada. Pois são relativamente incapazes de 16 a 18 anos.

    b) errada. já que o art. 48 cpp estipula que a queixa contra qualquer dos autores obrigará a todos e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    C) explicada pelo outro colega

    d) não há óbice que a PJ figure no polo ativo de ação penal privada, se discute se pode ser responsabilizada penalmente, mas algo superado nos crimes ambientais, por exemplo.

  • letra "e"? não há n lei, qualquer exigência no CPP da atuação em conjunto dos sucessores processuais do assistente de acusação, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Se assim o fosse, inviabilizaria o instituto da sucessão processual.

    O art. 268, CPP, fala de "qualquer das pessoas mencionadas no art. 31". (que trata dos sucessores processuais)

  • Comentários à alternativa "E"(gabarito):


    - Condições genéricas da ação penal (mesmas da teoria geral do processo):


    Legitimidade

    Interesse de agir (dentro desta está a possibilidade jurídica do pedido – à luz do novo CPC - embora o pedido seja irrelevante para o proc penal, já que o acusado se defende dos fatos).


    O que nos interessa é a legitimidade.

    A legitimidade para agir divide-se em legitimidade ordinária e extraordinária:


    Regra: ordinária = só o titular do direito pode agir em nome próprio em seu próprio interesse. Ex.: MP nas ações penais públicas.


    Exceção: extraordinária = o ofendido age em nome próprio defendendo interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Ex.: ação penal de iniciativa privada, pois o titular do dir de punir, o Estado, transfere a legitimidade para propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante, a eles concedendo o "jus persequendi in judicio". Ou seja, não há troca de sujeitos, pois o sujeito tem o poder de estar legitimamente em um processo defendendo interesse de outrem.

    Vale salientar que a legitimação extraordinária(substituição processual) não se confunde com a representação processual. Pois esta é um mero suprimento de incapacidade da parte. O sujeito está em juízo em nome alheio defendendo interesse alheio. O representante não é parte, parte é o representado. Ex.: ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa pode ser exercido por curador especial.


    Observa-se, ainda, que a substituição processual (legitimação extraordinária) não se confunde com sucessão processual, pois nesta há uma troca de sujeitos no processo, enquanto que, na primeira, não há qualquer modificação na relação processual. Ex.: morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão processual. CADI – art . 31 do CP.


    Por fim, não existe  vedação para que mais de um sucessor processual — o ofendido ou o seu representante legal, quando incapaz, ou na sua falta o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — se qualifique como assistente de acusação, desde que a atuação seja em conjunto.


    "É possível a intervenção dos pais como assistentes da acusação na hipótese em que o seu filho tenha sido morto, mas, em razão do reconhecimento de legítima defesa, a denúncia tenha imputado ao réu apenas o crime de porte ilegal de arma de fogo."

    STJ.5ª Turma.RMS 43.227- PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/11/2015 (Info 574).



    Resumo da ópera:


    -Leg. ordinária: em nome próprio defendendo interesse próprio.

    -Leg. extraordinária(substituição processual): em nome próprio defendendo interesse alheio.

    -Representação processual: em nome alheio defendendo interesse alheio.

    -Sucessão processual: troca de sujeitos no processo.



    (Renato Brasileiro, 2015) - adaptado.



  • Letra "e" está errada também. Questão deveria ser anulada, sucessores do assistente de acusação não necessitam peremptoriamente atuarem em conjunto para serem aceitos. São sucessores: cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, que eventualmente "PODEM" ser aceitos como assistentes, na hipótese de "pais"; "filhos"; "irmãos". Mas não se demanda como quer a questão (desde que a atuação seja em conjunto) que essa atuação se dê de maneira obrigatória, pois se assim fosse se inviabilizaria a atuação dos parentes da vítima como assistente de acusação, pois bastaria a discordância de apenas um. Não há isso em nenhuma doutrina ou lei, mas sim equívocos de interpretação.

  • Não entendi as explicações? a resposta está clara no art. 268 cpp

  • O erro está na afirmação: "desde que a atuação seja em conjunto". O art. 268 do CPP não exige essa atuação conjunta.

  • a) CPP, Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    ---------------------------------------------------------

    b) CPP, Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. (Princípio da Indivisibilidade da ação penal privada)

    ---------------------------------------------------------

    c) CPP, Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação [ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação], se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 [ação penal privada subsidiária da pública], do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

     

  • ERRO EM "ATUAÇÃO EM CONJUNTO", QUESTÃO TINHA QUE SER ANULADA, ESTÁ DISCORDANDO DO ART. 268 CPP

            Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Pessoal que está questionando a alternativa E, acho que o problema foi na interpretação da assertiva.

     

    A lei diz que quaisquer dessas pessoas podem ser assistentes, ok. Mas o que a questão está dizendo é que, se mais de um quiser ser assistente, poderá, desde que atuem conjuntamente. Não é obrigatório que atuem em conjunto, apenas se mais de um quiser.

  • Em conjunto???

    Viajou....!!

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

      Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • SOBRE A LETRA E:

    A afirmativa não está dizendo que os sucessores processuais devem atuar em conjunto (o que realmente não está previsto no CPP), e sim que no caso de admitidos mais de um desses sucessores como assistente, eles devem atuar em conjunto. 

    A atuação em conjunto seria nessa situação específica. Pelo menos entendi dessa maneira e por isso marquei correta a letra E. 

  • Gabarito: E

    Assim como o assistente de acusação tem de atuar em conjunto com o Ministério Público (MP), auxiliando-o no polo ativo, caso seja admitida a participação de mais de um assistente ou de mais de um advogado, esta não poderá ocorrer dissociada da titularidade da ação penal pública pelo MP, vinculado ao poder-dever de punir que o Estado exerce através do processo criminal.

     

    CPP, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    Fonte: https://lidianealvs.jusbrasil.com.br/noticias/342862637/qual-e-a-posicao-do-assistente-de-acusacao

    https://jus.com.br/artigos/3041/o-ministerio-publico-e-a-assistencia-no-processo-penal

    https://jus.com.br/artigos/58991/o-assistente-de-acusacao-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988/2

  • Umas respostas gigantes que cansam, quer ser doutrinador? Escreva um livro, parece doença isso...

  • Acerca da ação penal, dos sujeitos processuais, de seus assistentes e auxiliares, é correto afirmar que: 

    Não há impedimento para que mais de um sucessor processual — o ofendido ou o seu representante legal, quando incapaz, ou na sua falta o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — se qualifique como assistente de acusação, desde que a atuação seja em conjunto.

  • O que eu ACHO que a CESPE quis dizer com essa redação horrorosa e capciosa da letra E é que mais de um sucessor pode se qualificar como assistente de acusação (não ao mesmo tempo, mas sim a possibilidade de mais de um poder se qualificar: Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão), desde que em conjunto com o MP. Esse conjunto no caso seria uma referência ao litisconsórcio no polo ativo que é formado pelo assistente com o MP nessa situação.

    Do contrário, não há nenhuma previsão legal pra que atue mais de um assistente ao mesmo tempo (tipo o ofendido + irmão etc...) pelo contrário, a lei deixa claro que NÃO:

    CPP, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente OU irmão.

    CPP, Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, OU, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Ninguém me convenceu sobre essa "atuação em conjunto"


ID
1064167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência e de questões e processos incidentes, assinale a opção correta de acordo com a legislação processual penal, a jurisprudência e a doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Alternativa correta "A"

    B) ERRADA – CPP/Art. 112. Ojuiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários dejustiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quandohouver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se nãose der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelaspartes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    C) ERRADA – JÁ COMENTADA.

    D) ERRADA – CPP/Art. 149. Quando houverdúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou arequerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente,descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a examemédico-legal.

    e) ERRADA - STJ Súmula nº 38- 19/03/1992 - DJ 27.03.1992 - Competência - Contravenção Penal -Detrimento da União ou de Suas Entidades -  Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, aindaque praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suasentidades.


  • a) CERTO. 

    No CPP: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

    "MEDIDAS ASSECURATÓRIAS.  O que é isso e pra que serve? 

    Conjunto de medidas cautelares que serve para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso. Busca-se ASEGURAR futuro ressarcimento do ofendido ou herdeiros. Assegurar o ressarcimento da vítima!

    O querido CPP trata do SEQUESTRO, HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. Vamos estudar cada um deles.

    SEQUESTRO – retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem. A dúvida reside: esse bem foi comprado com o dinheiro oriundo de infração penal? Por isso a coisa é litigiosa.

    Já o ARRESTO e a HIPOTECA LEGAL não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita. Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada.

    SEQUESTRO pode ser de bens móveis ou imóveis. Se imóveis, o juiz manda registrar no Registro de Imóveis." (fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/ivanluismarques/2011/08/17/resumo-sobre-as-medidas-assecuratorias-no-cpp/)

    b) ERRADO.

    No CPP: Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    c) ERRADO.

    No CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) ERRADO.

    No CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

  • GABARITO - LETRA A

     

    - Sequestro: origem ilícita.

    - Arresto ou Hipoteca Legal: origem lícita.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Tanto a hipoteca legal quanto o arresto recaem sobre bens obtidos licitamente pelo autor do crime, diferentemente do que ocorre no caso do sequestro, medida assecuratória que atinge os bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado adquiridos com o proveito da infração penal. 

     

    CORRETA: arts. 131, 134 e 136 do CPP.

     

     b) Em se tratando de processo criminal, a exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do MP, porquanto a medida se aplica exclusivamente ao juiz suspeito, por ser ele considerado parcial. Julgada procedente a exceção, o juiz arcará com as custas do processo, nos casos de inescusável erro. 

     

    ERRADA: Art. 258, CPP- Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    :c) Não sendo conhecido o local da infração praticada no território nacional, a competência será regulada pelo domicílio ou pela residência da vítima

     

    ERRADA:   Art. 72, do CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    d) A norma processual penal condiciona a instauração de incidente de insanidade mental do acusado a prévio requerimento do MP, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge.

     

    ERRADA:Art. 149 do CPP-  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e)A competência para o processo de acusado de conduta classificada como contravenção penal contra bens da União é da justiça federal.

     

    ERRADA: competencia da justia estadual:  art. 109,IV da CF - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Hipoteca legal e arresto: bens lícitos. Sequestro: bens ilícitos.
  • a) correto. 

    - Sequestro: origem ilícita. 
    Hipoteca e Arresto: origem lícita.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    b) Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    c) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) a instauração do incidente não é condicionada a prévio requerimento do MP e demais citados na alternativa, pois também pode ser ordenado de ofício pelo juiz. 

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    e) CF- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Atenção :

     Caberá o sequestro de bens móveis apenas se não couber a medida de busca e apreensão prevista no artigo 240 do CPP, ou seja, quando tais bens não forem produto direto do crime, mas sim proventos deste!

     "Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. "==> art. 240, CPP.

    Fiquem com Deus!

  • Resuminho que peguei aqui no qc sobre medidas assecuratórias do CPP:

    SEQUESTRO (art. 126):

    recai sobre bens DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    pode ser móvel ou imóvel (desde que tenha origem ILÍCITA).

    visam garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO:

    recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    para bens móveis e imóveis.

    visa garantir o ressarcimento à vítima.

    HIPOTECA LEGAL:

    recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    somente bens imóveis.

    visa garantir o ressarcimento da vitima. Destina-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penais e penas pecuniárias (art, 140).

  • RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

    SEQUESTRO

    ▻  RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    ▻  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Para bens móveis e imóveis.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Somente BENS IMÓVEIS.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

    Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:

    1-          Apelação - recurso de fundamentação livreex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.

    2-          Embargospara discutir aorigem lícita ou ilícita do bem

    3-          RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares


ID
1064170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (continuação...)

    D - ERRADA - Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido e nos crimes de ação penal privada,o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial. Portanto, há outros casos além do mencionado.

    Art. 5o Omissis

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá procedera inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ___________________________________________________________________________

    E - ERRADA - Não há tal previsão. Na realidade,havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Do contrário, não poderá indiciar. Vide abaixo texto sobre indiciamento:

    "Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias conseqüências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime em apuração. "O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito" (LOPES JÚNIOR, 2008, p.289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser necessariamente indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado; já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91)."

    Fonte deste texto: http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Versa o CPP:

    A - CORRETA :

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    ___________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Conforme a intelecção do Artigo 156, é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal. Tal admissão tem como fundamento o princípio da busca da verdade real, objetivando máxima aproximação do que realmente aconteceu. Dessa forma, busca o legislador evitar injustiças e dirimir incertezas, com a máxima efetividade. Consectariamente, não está restrito o juiz aos pontos obscuros, mas sim direcionado à busca da verdade real em sua amplitude.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    ___________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Pelo contrário, o acusado possui o direito de permanecer calado. Decorre do direito do imputado de não produzir prova contra si mesmo, isto é, do princípio do nemo tenetur se detegere:

    Art.186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    (continua...)

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • Rs. Também utilizo-me desses horários.

    Apenas acrescentando a dica do colega abaixo: 5h15 o promotor oferece a denúncia.

    (5 dias se o réu estiver preso e 15 se estiver solto).

  • Creio que a expressão: "por determinação da autoridade judiciária", no caso de prorrogação de prazo, torna a acertativa incorreta. Se não vejamos; A requerimento da autoridade policial, o prazo poderá ser prorrogado. 

    Assim, necessariamente,não é prorrogado por determinação da autoridade competente, que estaria agindo de oficio em fase inquisitorial, que consequentemente, poderia, contaminar a ação penal.

  • Resposta letra "A". Relembrando com os colegas:

    Prazo                                                   Solto             Preso

    Justiça Estadual                                  30                     10

    Justiça Federal                                     30                    15+15

    Lei de Drogas                                      90+90                30+30

    Justiça Militar                                        40                    20

    Crime contra Economia popular         10                    10

    Prisão temporária em crime hediondo      -             30+30

  • LETRA A CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Marcelo Melo

    Diz o artigo 10, paragrafo 3º, do CPP que: "(...) a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Se a autoridade policial requer ao juiz e este determina um prazo, não estaria correta a expressão "por determinação da autoridade judiciária"???

    Gabarito certíssimo.


  • Uma hora para assinalar a assertiva A, pois essa expressão "por determinação da autoridade judiciária" está confundindo.
     

  • Eu fiquei com a mesma dúvida, por determinação da autoridade, como se fosse de ofício pelo juiz. 

  • Ratificando o Colega Rafael Lopes, 10 dias se tiver sido preso em Flagrante.

    Vide art.10 CPP

  • ....

     

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Diferentemente do que ocorre no processo civil, que está em jogo direitos disponíveis; no processo penal a situação é diferente, tratando-se de direitos indisponíveis, devendo o juiz não se limitar às provas trazidas aos autos, devendo, quando for necessário, buscar novas provas para esclarecimento dos fatos. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

     

    “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

     

    Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

  • ...

    a) Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

     

     

    LETRA A – CORRETA – A dilação do prazo depende de requerimento feito ao juiz, para que este, analisando os motivos, estenda ou não o prazo de conclusão do Inquérito Polcial. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 100):  

     

     

    Dilação da investigação: tornou-se, infelizmente, uma regra, no Brasil. As delegacias não têm estrutura para conduzir rapidamente uma investigação e o prazo de 30 dias para o seu término é uma ilusão, atualmente. Assim, ainda que o fato não seja de difícil elucidação, tem sido requerida a dilação do prazo, como praxe, o que vem sendo deferido pelos juízes, em prazos variando de 30 a 120 dias, com a concordância do Ministério Público.” (Grifamos)

  • eu acertei a questao mais n entendi o erro da letra E. Sobrestamento=não prosseguimento.

    e nao é isso q acontece caso nao tenha provas suficientes de autoria p indiciamento?

  • Acredito que não, Mariana. A autoridade policial tem obrigação de finalizar o inquérito policial, independentemente da constatação da autoria ou da materialidade do crime. Caso a conclusão resultante da investigação seja pela inexistência de indícios de autoria ou de materialidade, o delegado deverá remeter o inquérito policial ao Ministério Público, para que tal órgão requeira o arquivamento ou requisite novas diligências que entenda serem necessárias. A falta de justa causa não impede a reabertura das investigações na hipótese de surgirem novas provas.

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • É importante ressaltar que se o indiciado estiver solto, trata-se de prazo impróprio.

    O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio. (...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)

  • Gabarito letra A

  • Novidade legislativa:

    Art. 3º “Juiz das Garantias"

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • B) ERRADO

    Exemplo: ad perpetuam rei memoriam

    O juiz vai até um enfermo, que está prestes a morrer, colher algum depoimento / prova.

  • Gabarito: Letra A

    Atenção para as mudanças trazidas pelo pacote anticrime. Agora é permitida a prorrogação da duração do Inquérito Policial também estando o indiciado preso: O Juiz das garantias pode prorrogar por mais 15 dias, uma única vez, após representação da autoridade policial e oitiva do MP. (Art. 3º-B, §2º, CPP)

    Portanto, os prazos do I.P. seguem assim:

    Crimes de atribuição P.C. estadual: Preso - 10 dias (+ 15, uma vez - autorização judicial e ouvido o MP) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes de atribuição P.F.: Preso - 15 dias (+ 15, autorização judicial) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes contra a economia popular: Preso - 10 dias | Solto - 10 dias

    Lei de drogas: Preso - 30 dias (+ 30, autorização judicial e ouvido MP) | Solto - 90 dias (Prorrogação - autorização judicial e ouvido MP)

  • Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, é correto afirma que:

    Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: A

    Delegado da Polícia Civil => 10 dias, preso (improrrogável); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

    Delegado da Polícia Federal => 15 dias, preso (prorrogável uma vez por igual período, depende de autorização judicial); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

     

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • CPP:

    a) Art. 10.

    b) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo facultado ao juiz de ofício

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    c) Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    d) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ou seja, há outros casos de perda da disponibilidade da iniciativa para instauração do inquérito policial pelo delegado.

    e) Não há tal previsão. Havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Sem indícios, não poderá indiciar.

    Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias consequências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime. O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito.

    (LOPES JÚNIOR, 2008, pg. 289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado. Já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91).

    http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

  • Gente, o delegado pode ter havido dúvida em relação à letra E. Ela não poderia ser pois o Delegado, no processo de indiciamento, não necessita comunicar a nenhum outro órgão a despeito desse procedimento. Afinal, o indiciamento é privativo do delegado de polícia (art. 2, par 6° lei 12830/13).

    Força guerreeeeiros!!!

  • na b eu identifiquei dois erros:

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

    o ônus da prova é da acusação. é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal (por enquanto).

    nesta última, há possibilidade da sua revogação tácita da disposição, ante à nova previsão de que o Juiz não pode mais agir de ofício na fase de investigação (art. 3–A do CPP, suspenso por decisão do STF na ADI 6298).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1064173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos processos especiais, aos prazos processuais e aos recursos em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • A – ERRADA – CPP Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    B – CORRETA – CPP Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    C – ERRADA -  Lei 9.099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    D – ERRADA – CPP  Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    E – ERRADA - CPC Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.


  • Pessoal,

    O item "B" não me parece correto em virtude da parte final da assertiva. Poderá haver inversão da ordem de inquirição mediante concordância das partes? Creio que não, até porque à defesa deve-se outorgar a possibilidade de confrontar a prova produzida pela acusação. A inversão na ordem de procedimento, inclusive, é causa de nulidade (relativa, é verdade) não podendo o juiz dispor do procedimento, mesmo com a concordância das partes. Uma mitigação a esta diretriz seria a juntada da precatória (art. 222 do CPP). Contudo, salienta Pacelli: "As testemunhas deverão ser ouvidas na sequencia lógica: primeiro as da acusação, por ultimo as da defesa. Nao se fez ressalva aqui ao disposto no art. 222, CPP (como expressamente existe no art. 400, CPP).

    Assim, a questão me parece errada.

  • Sobre a inversão na ordem de inquirição das testemunhas, segue jurisprudência do STJ:


    "[...]  6. Não se verifica a nulidade do feito pela inversão na ordem da oitiva das testemunhas, uma vez que a inversão da ordem de oitiva foi feita com a concordância da própria defesa, a qual asseverou que não via nenhum prejuízo em que fosse feita a oitiva das testemunhas de acusação naquele momento processual. " (STJ - HC: 162238 MG 2010/0025314-7, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 25/06/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2013)


  • Em relação à alternativa D, complementando a resposta da colega Daiana, quando o RSE for interposto contra decisão que julga procedente exceção, o recurso subirá nos próprios autos, SALVO no caso, justamente, de exceção de suspeição.

    Nesse sentido, os arts. 583, II, c/c 581, III, do CPP. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Essa B ficou meio complicada!

     

  • HC 320910 / MG. STJ - 22/09/2015.
    1. De acordo com o artigo 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que
    tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à
    parte contrária interesse".
    2. Tendo a defesa aquiescido com a ordem de colheita dos depoimentos
    da fase instrutória, não poder pretender que o feito seja
    posteriormente anulado em razão da inobservância ao artigo 411 do
    Código de Processo Penal.

     

  • Comentários à letra D

    Da decisão que julgar procedente a exceção de suspeição, não cabe recurso em sentido estrito. É o que se extrai do art. 581, III, do CPP. Assim, a discussão se o recurso vai ou não em autos apartados cai no vazio. 

  • LETRA E

    CPP 

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • A alternativa D está errada simplesmente porque não cabe RESE contra a decisão da exceção de suspeição.

  • ainda que prevista no capítulo dos recursos, a revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstruir a coisa julgada material.

    a revisão criminal não segue o limite temporal da ação rescisória cível e só pode ser ajuizada para beneficiar o réu, não havendo revisão criminal pro societate.

    A revisão criminal só pode ser usada se já houver uma condenação definitiva.

    A extinção de punibilidade do agente não enseja a revisão (não há condenação). Mas a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória ( houve condenação mas não houve execução) permite o ajuizamento da revisão criminal porque a condenação na esfera penal repercutirá na esfera cível como título executivo para propositura da ação civil ex delicto.

    vamos tomar posse do que é nosso.

  • LETRA C: ERRADA

    Não há suspensão do processo onde ainda não há processo.

    Fique ligado.

  •  Em se tratando de processos de competência do tribunal do júri, na audiência de instrução e julgamento, devem-se ouvir, primeiramente, as testemunhas de acusação e, em seguida, as de defesa, sendo possível a inversão da ordem de inquirição mediante concordância das partes.

  • No mínimo estranha a assertiva que foi considerada como correta dessa questão. "sendo possível a inversão da ordem de inquirição mediante concordância das partes". Especialmente no Tribunal do Júri, que segue todo um rito específico. Qual o respaldo legal pra embasar isso? Jurisprudência Cespiana? Parece-me mais uma causa de nulidade relativa do que de possibilidade...

  • Sobre a Alternativa A =

    A condenação penal definitiva imposta pelo Júri também pode ser desconstituída mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.

    Se o Tribunal de Justiça, ao julgar uma revisão criminal, entender que a condenação do réu foi proferida de forma contrária à evidência dos autos, ele poderá absolver diretamente o condenado, não sendo necessário que outro júri seja realizado.

    Havendo empate de votos no julgamento da revisão criminal, se o presidente do Tribunal, Câmara ou Turma, não tiver votado ainda, deverá proferir o voto de desempate. Caso já tenha votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

  • CPP:

    a) Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    b) Art. 411.

    c) Lei 9099/95, art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

    d) Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    e) Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, QC???

    SÃO POUQUÍSSIMAS AS QUESTÕES COMENTADAS!!!

  • quanto a letra c

     Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo...

  • questão bastante estranha não existe o princípio da Cooperação consoante o CPC então não há a inversão de testemunhas mesmo que haja anuência das partes no artigo 411 CPP.


ID
1064176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao protesto, assinale a opção correta com base na lei que dispõe sobre o cheque.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. § 3º O instrumento de protesto, depois de registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou àquele que houver efetuado o pagamento. 

    b) ERRADA. "Assim não há que se tirar o protesto contra endossantes ou avalistas, uma vez que pelo mesmo se assegura o direito de regresso, desnecessária a intimação direta dos avalistas ou endossantes. A lei não prevê e nem exige o protesto contra o avalista ou endossante e contra os mesmos esta medida não deverá ser levada a efeito (R.T. 445/162)." "Sustenta o recorrente não haver nenhum dispositivo legal que determina apenas a intimação do devedor principal, ou seja, do sacado ou emitente. Por outro lado, se alei não prevê e nem exige o protesto contra o avalista ou endossante, também não o proíbe. Assim, pretende a reforma da sentença para que seja tirado o protesto contra aquele de quem recebeu o cheque."

  • INEXISTINDO HIPÓTESE DE DISPENSA? E se o banco assinar o cheque, há a necessidade de protestá-lo? 

  • achei confusa a redação da letra C. Imagino que o examinador extraiu a questão do artigo 48 c/c artigo 59, ambos da Lei 7357, conforme segue:

    Art . 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

  • a) ERRADÍSSIMA. Por quê? Art. 48, §3º, da Lei 7.357/85. O protesto ou as declarações do artigo anterior (trata do cheque) devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte. §3º O instrumento de protesto, depois de registrado em livro próprio, será entregue ao PORTADOR LEGITIMADO ou ÀQUELE QUE HOUVER EFETUADO O PAGAMENTO.


    b) ERRADÍSSIMA. Por quê? Não entendi direito, mas creio que o aval é um instituto autônomo, não acessório, de forma que o protesto do emitente não obriga o protesto do avalista. Além do mais, o protesto para a execução direta contra o emitente e avalista NÃO É OBRIGATÓRIO. STJ: "DIREITO CAMBIÁRIO. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA AVALISTA. DESNECESSIDADE DE PROTESTO. II - Não é necessário o protesto para se promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas. Isso porque, nesses casos, tem-se uma ação direta, e não de regresso.(AgRg no Ag 1214858/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 12/05/2010)". OBS. Alguém poderia complementar.

    c) CORRETÍSSIMA. Por quê? O cheque deverá ser levado a protesto, inexistindo hipótese de dispensa, antes de expirado o prazo durante o qual se admite a apresentação do título, ou seja, antes de seis meses contados do fim do prazo de apresentação.


    d) ERRADÍSSIMA. Por quê? O endosso não tem que identificar o endossatário ou o portador do título. Deve-se considerar a possibilidade do endosso em branco.


    e) ERRADÍSSIMA. Por quê? Não é necessário o protesto para se promover a execução contra o aceitante da letra de câmbio ou contra o emitente da nota promissória, bem como contra seus respectivos avalistas. Isso porque, nesses casos, tem-se uma ação direta, e não de regresso.(AgRg no Ag 1214858/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 12/05/2010)
  • Essa assertiva "c" está errada. A questão deveria ser anulada, pois é ininteligível. Extrai-se que o prazo de apresentação seria de 6 (seis) meses (errado) e começaria a partir do término do próprio prazo de apresentação (ininteligível).

  • Realmente não entendi como considerar correta a letra C ! Basta ver a redação do art.47, §1 da Lei de Cheques:

    "§1. Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste."

  • Essa questão foi pacificada no Informativo 556, do STJ. A alternativa C não está mais correta (isso se algum dia de fato esteve). Pois bem. O protesto do cheque deve ser realizado dentro do prazo de apresentação (30 dias se da mesma praça/ 60 dias se de praça distinta) apenas se o credor desejar cobrar os coobrigados, para o exercício do direito de regresso. Este protesto é chamado de protesto necessário. Findo o prazo de apresentação, o credor ainda possui a faculdade de protestar o cheque em face do emitente, desde que não escoado o prazo prescricional (6 meses contado do fim do prazo de apresentação).
  • Engraçado o Jorge fredi justificando a C simplesmente repetindo o texto da alternativa, rs. Esse nasceu pra ser examinador da FUNCAB ou da CONSULPLAN.

  • Não entendi nada

  • O avalista é um coobrigado certo? Caso o cheque seja protestado após o prazo de apresentação mas ainda no prazo da execução do cheque, haverá obrigação do emitente, mas não do coobrigado.

    É possível o protesto do cheque contra o emitente mesmo após ter se passado o prazo de apresentação? 
    SIM. É legítimo o protesto de cheque efetuado contra o emitente depois do prazo de apresentação, desde 
    que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução. 

     

    Mas o art. 48 da Lei n. 7.357/85 afirma que o protesto do cheque deve ocorrer durante o prazo de 
    apresentação. Veja: “Art. 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de 
    pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação.” E agora? 
    Calma. O STJ afirma que a exigência imposta no art. 48 de que o protesto ocorra antes de expirado o prazo 
    de apresentação do cheque só vale para o protesto necessário, isto é, aquele feito contra os coobrigados, 
    para o exercício do direito de regresso, e não em relação ao emitente do título. 
    Em outras palavras, o art. 48 da Lei nº 7.357/85 trata apenas da possibilidade de cobrança dos eventuais 
    devedores indiretos (coobrigados), mas não do devedor principal (emitente). 
    O protesto pode ser feito contra o emitente mesmo após o prazo de apresentação, desde que o cheque 
    ainda não esteja prescrito. 

     

    Relembrando: 
     Prazo de apresentação do cheque: 30 dias, se ele for da mesma praça do pagamento ou 60 dias, se for 
    de praça diferente. 
     Prazo prescricional para a execução do cheque: 6 meses, contados a partir do momento em que 
    termina o prazo de apresentação do cheque. 

     

  • Sem querer tirar os créditos na colega Úrsula, apenas transcrevendo a referência que a mesma fez e que me ajudou:


    INFORMATIVO 556, STJ


    DIREITO EMPRESARIAL. PROTESTO DE CHEQUE NÃO PRESCRITO.


    É legítimo o protesto de cheque efetuado contra o emitente depois do prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução. De fato, o lapso prescricional para a execução de cheque é de 6 meses após o prazo de apresentação - que é de 30 dias, contados da emissão, se da mesma praça; ou de 60 dias, se de praça diversa, nos termos do art. 59 da Lei 7.357/1985. Por sua vez, o protesto é, em regra, facultativo, pois dele não necessita o credor para exigir em juízo a obrigação constante do título cambial. Nas circunstâncias, porém, em que o exercício do direito depende, por exigência legal, do protesto, será considerado necessário. Assim, a exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação prevista no art. 48 da Lei 7.357/1985 é dirigida apenas ao protesto necessário, isto é, contra os coobrigados, para o exercício do direito de regresso, e não em relação ao emitente do título. Portanto, nada impede o protesto facultativo do cheque, mesmo que apresentado depois do prazo mencionado no art. 48, c/c o art. 33, ambos da Lei 7.357/1985. Isso porque o protesto do título pode ser utilizado pelo credor com outras finalidades que não o ajuizamento da ação de execução do título executivo. Findo o prazo previsto no caput do art. 48 da Lei 7.357/1985, o credor tem a faculdade de cobrar seu crédito por outros meios, sendo legítima a realização do protesto. REsp 1.297.797-MG, Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 24/2/2015, DJe 27/2/2015.

  • apenas a título de complementação:

    O interesse em protestar um cheque após o prazo de apresentação se dá, por exemplo, para fins de requerer a falência do emitente

  • É possível o protesto do cheque contra o emitente mesmo após ter se passado o prazo de apresentação?

    SIM. É legítimo o protesto de cheque efetuado contra o emitente depois do prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução.

     

    Mas o art. 48 da Lei n.° 7.357/85 afirma que o protesto do cheque deve ocorrer durante o prazo de apresentação. Veja: “Art. 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação.” E agora?

    Calma. O STJ afirma que a exigência imposta no art. 48 de que o protesto ocorra antes de expirado o prazo de apresentação do cheque só vale para o protesto necessário, isto é, aquele feito contra os coobrigados, para o exercício do direito de regresso, e não em relação ao emitente do título.

    Em outras palavras, o art. 48 da Lei nº7.357/85 trata apenas da possibilidade de cobrança dos eventuais devedores indiretos (coobrigados), mas não do devedor principal (emitente).

    protesto pode ser feito contra o emitente mesmo após o prazo de apresentação, desde que o cheque ainda não esteja prescrito.

     

    Relembrando:

    •Prazo de apresentação do cheque: 30 dias, se ele for da mesma praça do pagamento ou 60 dias, se for de praça diferente.

    •Prazo prescricional para a execução do cheque: 6 meses, contados a partir do momento em que termina o prazo de apresentação do cheque.

    "O protesto do cheque efetuado contra os coobrigados para o exercício do direito de regresso deve ocorrer antes de expirado o prazo de apresentação (art. 48 da Lei 7.357/85). Trata-se do chamado protesto necessário.

    protesto de cheque efetuado contra o emitente pode ocorrer mesmo depois do prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional. Esse é o protesto facultativo".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.297.797-MG, Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 24/2/2015 (Info 556).

    OBS: Mesmo estando o cheque prescrito, ainda assim será possível a sua cobrança?

    SIM. Com o fim do prazo de prescrição, o beneficiário não poderá mais executar o cheque. Diz-se que o cheque perdeu sua força executiva. No entanto, mesmo assim o beneficiário poderá cobrar o valor desse cheque por outros meios, quais sejam:

    1) Ação de enriquecimento sem causa (“ação de locupletamento”): prevista no art. 61 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). Essa ação tem o prazo de 2 anos, contados do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva.

    2) Ação de cobrança (ação causal): prevista no art. 62 da Lei do Cheque. O prazo é de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, CC.

    3) Ação monitória.

    Texto de: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabem danos morais se houve protesto de cheque prescrito, mas cuja dívida ainda poderia ser cobrada por outros meios. Buscador Dizer o Direito, Manaus.


ID
1064179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à regulamentação geral das empresas, inclusive das sociedades anônimas do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta E

    CC/02: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Letra a -- Errada  A  expressão companhia não pode ser empregada ao final -- Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    Letra b - Errada  -  A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma sociedade unipessoal, sendo que uma única pessoa poderá constituir uma empresa, deter a totalidade das quotas, e manter a sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.

    Lembrando que a legislação brasileira já previa a possibilidade de sociedade unipessoal, mas somente no caso de sociedade por ações, constituída e regida pela Lei n. 6.404/76, ser a detentora da totalidade das ações de outra sociedade por ações constituída no Brasil (a chamada “subsidiária integral”). 

    Letra c - Errada - A inscrição do empresário  é condição para a sua regularidade e não qualidade, conforme enunciado 199 do CJF: Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.

    Letra E - CORRETA


  • Alguém sabe o erro da D? Efetivamente não é possível mais constituir sociedade de capital e indústria, abolida no atual CC. Nao poderia ser levada a registro, sendo assim uma sociedade em comum, não?

  • Discordo do gabarito. A letra "D" também poderia ter sido considerada correta. André Luiz Santa Cruz Ramos, em seu livro Direito Empresarial Esquematizado, 2016, pgs. 432/433 leciona: 

    "O Código Comercial de 1850 tratava, em seus arts. 317 a 324, da chamada sociedade de capital e indústria. O Código Civil de 2002, todavia, não a acolheu como tipo societário específico."

    ...

    "Em suma: o modelo societário específico chamado de sociedade de capital e indústria foi abolido pelo legislador do Código Civil de 2002."

     

    Oremos.

  • Sociedades de Capital e indústria são aquelas em que um sócio contribui com o capital e outro com serviços. De fato, essa espécia de sociedade , com o nome dado pelo Código Comercial, foi extinta pelo NCC, entretanto, a sua essência remanesce nas sociedades simples.


ID
1064182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, que regulamenta a falência dos empresários individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para anulação:

    O trecho “empresário que deverá oficiar” torna incorreta a assertiva apontada como gabarito. Logo, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.

  • A letra "e" está errada.

    A resposta está no inciso VIII, do art. 51 da lei 11.101/2005:

       VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

  • 47 D - Deferido c/ anulação O trecho “empresário que deverá oficiar” torna incorreta a assertiva apontada como gabarito. Logo, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.


ID
1064185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a responsabilidade dos sócios das sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação:

    Não há opção correta para a questão. Dessa forma, opta-se pela anulação.


  • 48 B - Deferido c/ anulação Não há opção correta para a questão. Dessa forma, opta-se pela anulação.


ID
1064188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das condições de validade para a constituição do grupo societário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: E - FUNDAMENTO: artigo 271§1º Lei 6404/76.

    a) art. 265§1º LSA

    b) ARTIGO 271 §3º LSA

    C) ART. 270, PARÁGRAFO ÚNICO LSA

    D) ARTS. 268 e  271, II, LSA

  • Para facilitar:

    a) art. 265§1º LSA (Lei 6404/76) = Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.

      § 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

    b) ARTIGO 272 LSA = Art. 272. A convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral.  Parágrafo único. A representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.

    C) ART. 270, PARÁGRAFO ÚNICO LSA Art. 270. A convenção de grupo deve ser aprovada com observância das normas para alteração do contrato social ou do estatuto (art. 136, V).(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)  Parágrafo único. Os sócios ou acionistas dissidentes da deliberação de se associar a grupo têm direito, nos termos do artigo 137, ao reembolso de suas ações ou quotas.

    D)  Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:

      I - convenção de constituição do grupo;

      II - atas das assembléias-gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo;

     

     E) Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:

      § 1º Quando as sociedades filiadas tiverem sede em locais diferentes, deverão ser arquivadas no registro do comércio das respectivas sedes as atas de assembléia ou alterações contratuais que tiverem aprovado a convenção, sem prejuízo do registro na sede da sociedade de comando.



ID
1064191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Decretada a intervenção ou a liquidação extrajudicial, o interventor ou o liquidante comunicará ao registro público competente a indisponibilidade de bens, competindo a este, relativamente a esses bens,

Alternativas
Comentários
  • Ótimo comentário o da colega, muito enriquecedor!

  • Lei 6.024/74 - intervenção e liquidação extrjudicial


    Art . 38. Decretada a intervenção, a liquidação extrajudicial ou a falência, o interventor, o liquidante o escrivão da falência comunicará ao registro público competente e às BoIsas de Valores a indisponibilidade de bens imposta no artigo 36.

      Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade competente ficará relativamente a esses bens impedida de:

      a) fazer transcrições, incrições, ou averbações de documentos públicos ou particulares;

      b) arquivar atos ou contratos que importem em transferência de cotas sociais, ações ou partes beneficiarias;

      c) realizar ou registrar operações e títulos de qualquer natureza;

      d) processar a transferência de propriedade de veículos automotores

  • Gabarito: C

    JESUS Abençoe! Bons estudos!

  • C de Cristo


ID
1064194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A.

    Dica: "Ih, Me Dei Mal"
    Ih = Invenção (20 anos)

    Me = Modelo de Utiidade (15 anos)

    Dei = Desenho industrial (10 anos, prorrogável até por 3x de 5 anos cada)

    Mal = Marca (10 anos, prorrogável indefinidas vezes, de 10 em 10 anos)


    Os dois primeiros são objetos de Patente.

    Os dois últimos são objetos de Registro.

  •  A resposta da questão esta no art. 10 da LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE  1996.

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    I - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias,arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de  seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda  que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo  natural e os processos biológicos naturais.


  • “Art. 2o A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial,

    considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e

    econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.”


  • Cuidado , INDICAÇÃO GEOGRÁFICA tem registro no INPI, também
  • Resposta letra A

    Comentário da letra - Cindicação geográfica constituída por nome geográfico de uso comum designando produto ou serviço


    Lei 9279 - Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.


     Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

     Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

     Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.


  • Letra A: Artigo 97 da lei 9.279/96.

  • Melhor maneira de decorar o que é patente e registro é o seguinte:
    DESENHO e MARCA você REGISTRA pense no desenho propriamente dito no papel que fica registrado e Marca registrada em um papel.
     Pronto, não erra mais, os outros dois são patente.


ID
1064197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode corrigir as letras B,C,D e E ?
  • Correta A, embasamento:  L8429,  Art.13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Erros:

    B - não pode super anonimamente;

    C - refere-se ao dolo(creio que seja o dolo propriamente dito);

    D - art 147 da L8112 fala do afastamento preventivo, sendo este executado lê-la autoridade instaurados do processo disciplinar;

    E - poderá, sim, ser apenado posteriormente pós processo.

    Aguardo contribuições.


  • a) Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens dentro do prazo determinado. CORRETA - ART. 13, §3º, DA LEI N. 8.429/92.

    b) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, ainda que anonimamente, pedido de instauração de investigação de ato de improbidade. ERRADA - A REPRESENTAÇÃO SERÁ ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, ALÉM DISSO DEVERÁ CONSTAR A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, REQUISITOS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA -  ART. 14, § 1º, DA LEI N. 8.429/92.

    c) Para a caracterização de ato de improbidade administrativa, é imprescindível o dolo, ainda que genérico. ERRADA -  A EXISTÊNCIA DE DOLO NÃO É ESSENCIAL PARA CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ QUE OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO PODEM SER CULPOSOS - ART. 10, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92.

    d) A gravidade dos ilícitos imputados ao agente público e a existência de robustos indícios contra ele justificam o seu afastamento do exercício do cargo, por via administrativa, desde que determinado pela autoridade administrativa competente. ERRADA - O AFASTAMENTO SERÁ DETERMINADO QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.429/92.

    e) Não poderá haver a imposição de pena ao agente público pela prática de ato de improbidade que cause dano ao erário se o tribunal de contas tiver aprovado suas contas. ERRADA - AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDEM DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - ART. 21, II, DA LEI N. 8.429/92.

  • Complicada a assertiva B, pois, em que pese a banca ter dado por errada, a jurisprudência vem admitindo a denúncia anônima quando esta for verossímil e cercada de cautelas preliminares antes do efetivo processo administrativo para apuração. A título de exemplo, veja-se:

    ...

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENGENHEIRO DO DNIT. DEMISSÃO POR GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. REALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (...) 3. Não há falar em nulidade se o processo administrativo disciplinar é instaurado somente após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo da denúncia anônima. Nesse sentido: STJ - MS 12.385/DF, 3ª Seção, Min. Paulo Gallotti, DJe 05/09/2008; MS 13.348/DF, 3ª Seção, Min. Laurita Vaz, DJe 16/09/2009; MS 15.517/DF, 1ª Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/02/2011; STF - RMS 29.198/DF, 2ª T., Min. Cármen Lúcia, DJe 28/11/2012. 4. Por outro lado, com razão o impetrante no que concerne à prescrição (...)

    (STJ - MS: 18664 DF 2012/0116964-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/04/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/04/2014)

  • Resposta correta letra "A", outra ajuda a responder, vejam:

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab: A

    B) Errada. erro está em ..."ainda que anonimamente...".

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante (identificação do denunciante), as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    C) Errada. Pode haver Dolo ou Culpa

    Bizú: EI --> Dolo 
    LE --> Dolo ou Culpa 
    CPA --> Dolo

    D) Errada. (art.20) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    E) Errada. A aplicação das sanções pelo ato de improbidade INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público Ou da APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de contas (Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello Knoplock - 8ªed, pg 298)

  • Gabarito: A. Mas a titulo de complemento: também haverá demissao a bem do serviço público se prestar declaração falsa.

  • Mas Felipe na questão D, não está falando em perda da função e sim no afastamento para averiguação.

  •  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    O erro da letra D é que o afastamento apenas ocorrerá se a medida se fizer necessária à instrução processual. Assim,  a gravidade dos ilícitos imputados ao agente público e a existência de robustos indícios contra por si só não justificam o seu afastamento do exercício do cargo. O importante é ser uma medida necessária à instrução processual.


    informativo Info 498-STJ

    A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução processual. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. AgRg no SLS  1.500, rei. Min. Ari  Pargendler,  24.5.12.  Corte  Especial.  (Info 498)

  • ADENDO:

    Q435944 - FCC - 2013

    questão com exemplo no cabeçalho envolvendo Denúncia Anônima ao MP!

    Porém, no art.22, LIA, há remissão ao art.14 (que determina a qualificação do Representante...)

  • O erro da alternativa D é que isso nada tem a ver com a lei de improbidade e sim com o processo administrativo disciplinar.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 13, § 3º.

     

    b) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    d) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    e) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • No que se refere a improbidade administrativa, é correto afirmar que: Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens dentro do prazo determinado.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.429/92

    Art. 13. §3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


ID
1064200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A) Teoria do Risco Administrativo é a que prevê responsabilidade objetiva por parte da Administração Pública, haja vista que a atividade de administrar por si só gera risco. Esta teoria aceita as excludentes de ilicitude, e uma dessas excludentes é culpa exclusiva da vítima.

    Letra B, E) Como as duas citam sobre a denunciação da lide, explicarei as duas da mesma forma. A doutrina majoritária entende que não deve ser aceita a denunciação à lide quando tratar-se de responsabilidade do Estado, haja vista que o Artigo 37, § 6 da CF deixa claro a necessidade de o Estado ressarcir o dano por meio de ação regressiva contra o particular. 

    Obs: A PROCURADORIA FEDERALentende que é possível há denunciação à lide por conta da facilidade em ressarcir o dano, porém é uma corrente doutrinária minoritária, logo tomem cuidado com a prova que irão fazer pois caso seja discursiva pode ser necessário levantar esse ponto de vista.

    Letra D) Danos causados por obras públicas geram responsabilidade da Administração Pública e esta responsabilidade é objetiva. Lembre-se a administração responde tanto por atos lícitos e por atos ilícitos. 

    Obs: Por mais que há divergência, vem prevalecendo na doutrina que a administração pública só não responderá de forma objetiva quando tratar-se de omissão, neste caso utilizasse a teoria da culpa anônima.

    Espero ter ajudado.

  • Alguém poderia explicar o erro da C?
  • O erro da letra C) é dizer que a teoria do risco integral é consagrada pela Constituição Federal, sendo que o artigo 37. §6 da CF prevê a teoria do risco administrativo. Na verdade essa teoria tem esteio em parte da doutrina (minoritária), e em casos específicos tem aplicação no direito brasileiro. Os casos em que se aplicam a teoria do risco integral são: Em danos ambientais; danos nucleares; e em caso de acidente aéreo por ataque terrorista.

    Lembrando: Teoria do risco integral é aquela que responsabiliza o estado não admitindo as excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiros ou força maior). 

    Espero ter ajudado.

  • continuo com a pergunta: qual o erro na letra "c"? 

    visto que no art. 21, XXIII, "d" da CF é consagrado expressamente o risco integral.

    "art. 21- Compete à União:

    ...

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    ...

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa."


  • A teoria do risco integral determina que o Estado arque com a responsabilidade por qualquer dano causado ao administrado mesmo que este tenha agido com culpa, caso fortuito ou força maior. Essa não é a regra albergada pela CF/88. A regra é a do risco administrativo, no qual a Administração pode ser valer de determinadas circunstância para elidir sua responsabilização. Fato é que, como o Thiago mencionou, em alguns situações excepcionais, há a aplicação do risco integral, mas não é a regra.

     

    José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 524) propõe uma distinção acerca das teorias desencadeadas pelo risco administrativo, senão vejamos:

    “No risco administrativonão há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Já no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente á frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais. Em tempos atuais, tem-se desenvolvido a teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos – sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.”

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776&revista_caderno=7

  • A teoria do risco integral não é consagrada na CF pelo fato da mesma ser exceção. A teoria do risco administrativo é consagrada por ser regra geral. 

  • A Constituição Federal consagra (expressa) a teoria do risco integral em alguns dispositivos  (como o art 22, XXIII, "d" da CF). Isso também vale para os danos ambientais. Ocorre que a teoria dominante é a do risco administrativo e não do risco integral (isso é inquestionável!). Mas, a meu ver, a questão foi infeliz em sua redação. Creio que a letra C esteja correta e a questão devesse ser anulada. "Consagrar" não é o mesmo que prevalecer (minha opinião).

  • Sobre a letra D, é importante salientar que, no caso de pessoas jurídicas de direito privado que executem a obra como delegatórias, etc., a responsabilidade seria SUBJETIVA pelos danos oriundos da execução da obra, e, portanto, não seria objetiva.

    Consoante exegese do art. 37, §6º, CF/88, somente pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos é que respondem objetivamente.

    Obra pública não é serviço público.

    No ponto, também é bom relembrar que, se o Estado estivesse executando a obra (como no caso da questão) a responsabilidade seria OBJETIVA.

  • ITEM D :

    Se o próprio Estado é o agente executor, haverá responsabilidade objetiva em razão do dano certo e direto causado pela obra. Se a obra é executada por empresa contratada e o dano foi provocado por culpa exclusiva do executor, a responsabilidade do executor será subjetiva e o Estado só responderá subsidiariamente (o Estado responde se a empresa não puder responder). ALERTA!!! Se o Estado (ainda que por omissão) contribuiu para a ocorrência do dano, haverá responsabilidade solidária. 

  • Sobre a letra e), a Adm não é obrigada a denunciar à lide, mas é obrigada a buscar o ressarcimento do prejuízo causado pelo servidor, seja por meio de denunciação à lide, seja por ação autônoma posterior (sendo esta imprescritível, por se tratar de ressarcimento ao Erário).

  • D - Sendo a obra pública considerada fato administrativo (MATERIALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO), o dano por ela causado não gera para a administração pública a responsabilidade civil objetiva estabelecida para o caso de dano advindo da prestação de serviços públicos.

     

    Se trata de OBRAS, então é diferente. Sobrevindo dano ao particular, em decorrência da execução da obra, surge o dever do Estado/Administração ressarcir os prejuízos a que deu causa, ainda que o ato praticado seja lícito .

     

    É RESPONSABILIDADE OBJETIVA mesmo.

     

    A caracterização da responsabilidade da Administração Pública pela execução de obra e depois de concluída independe totalmente do elemento de culpa, bastando a identificação do nexo causal entre sua atuação e o dano ou prejuízo suportado pelo particular.

     

    Macete Q152925

    Danos Decorrentes de Obras Públicas

     

    - Só Fato da Obra: sem qualquer irregularidade na sua execução. (decorre natureza da obra / fato imprevisível):

     

    # Responsabilidade Civil Objetiva da Administração Pública ou particular (tanto faz quem execute a obra)

     

    - Má Execução da Obra

     

    # Administração Pública: Responsabilidade Civil Objetiva, com direito de ação  regressiva.

     

    # Particular: Responsabilidade Civil Subjetiva. 

     

     2008-CESPE- SERPRO-Analista - Advocacia- Se uma empresa contratada (PARTICULAR) pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva. CERTO

  • C- Segundo a teoria do risco integral, consagrada na CF, a verificação da responsabilidade subjetiva do agente público é irrelevante para o eventual ressarcimento do particular. ERRADA?

     

    Será que ficaria certa assim:

     

    Segundo a teoria do risco integral, consagrada na CF, a verificação da responsabilidade subjetiva do agente público é relevante para o eventual ressarcimento do particular? Pelo visto se encaixa mais nessa, pois o CESPE considerou CERTO que está previsto na CF como mostrado nas questões abaixo.

     

    Segundo a teoria do risco integral, não consagrada na CF, a verificação da responsabilidade subjetiva do agente público é relevante para o eventual ressarcimento do particular?

     

    Essa questão C caberia anulação, observem:

     

    2015-CESPE-TRE-RS-Analista Judiciário - Administrativa- De acordo com a teoria do risco, a demonstração de culpa não é necessária para se impor ao Estado responsabilidade objetiva. CERTO

     

    2010-CESPE-Caixa-Advogado-A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular. CERTO

     

    2010-CESPE-DPU-Técnico em Assuntos Educacionais- A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de CULPA (responsabilidade subjetiva) de seus agentes denomina-se teoria da

     

    b)responsabilidade integral.

    c)irresponsabilidade.

    d) responsabilidade civilística. CERTO

     

    2015-CESPE-CGE-PI-Auditor Governamental- De acordo com a teoria do risco integral, É SUFICIENTE a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.CERTO

  • A)

    Penso que a omissão da palavra ´EXCLUSIVA´ faz toda a diferença e torna a alternativa incompleta e por isso errada!

    Culpa da Vítima - atenuante

    Culpa Exclusiva da Vítima - excludente

  • CERTO

    Culpa exclusiva da vítima --> exclui

    Culpa concorrente da vítima --> atenua

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Conforme a teoria do risco administrativo, dispensa-se a prova da culpa da administração, podendo o poder público, por sua vez, demonstrar a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização.


ID
1064203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito d. 


    Princípio da oficialidade

    Este é o princípio que concede de forma exclusiva à Administração a atribuição de conduzir o andamento do processo administrativo, como bem assegura o entendimento doutrinário, “cabe à Administração, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação particular, e adotar tudo o que for necessário e adequado à sua instrução” (GASPARINI, 2005, p. 860).

    erro da C - Deste modo, o processo administrativo apresenta as seguintes fases: instauração, instrução, relatório e decisão, sendo, então, imprescindível a obediência a essa ordem, quando da propositura do processo administrativo

  • O Poder Judiciário só atua se for provocado.

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

    Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício. 


    http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inrcia-impulso-oficial-ou.html

  • A - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 21. SÚMULA VINCULANTE 21. 
    E - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 5. A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Processo administrativo disciplinar.

    - Instauração

    - Inquérito administrativo

         * Instrução

         * defesa

         * relatório

         * Julgamento






  • Thiago Emanuel, é instrução e não introdução. Veja:


    Lei 8.112/90:


    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 


      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.


  • B) não deve.

  • Alguém explica o erro da "e".por favor.

  • Letra "E"...
    SV 5: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
    ...
    Além disso, é facultativa a presença de advogado no PAD e obrigatória a de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo, APENAS em caso de revelia na fase de defesa e de não ter havido defesa escrita. Ou seja, se houve omissão quanto à apresentação de defesa, para que não haja cerceamento de defesa, deve-se nomear defensor dativo, a fim de que fosse sanada tal omissão.

  • QUANTO AO ITEM ''C'', SEGUE A ORDEM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGUNDO DI PIETRO.

    1º INSTAURAÇÃO

    2º INSTRUÇÃO

    3º DEFESA

    4º RELATÓRIO

    5º DECISÃO

     (PODE OU NÃO RESULTAR RECURSO)




    GABARITO ''D''

  • O princípio da oficialidade é aplicado ao judiciário??? Por que a alternativa D está correta?

  • Alguém tem a fundamentação do item "b"?

  • Gabarito Letra D

    A) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) Lei 8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    C) As fases do processo administrativo são 3: Instauração, Inquérito Administrativo (divide-se em Instrução, Defesa e Relatório), Julgamento ou Decisão

    D) CERTO: Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado,o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. (esse princípio não se aplica ao Processo judicial, que é norteado, por outro lado, pelo princípio da inércia)

    E) Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    bons estudos

  • Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
    fases: 1-instauração, 2- instrução, 3- defesa, 4- relatório e 5- julgamento
     

  • Se o princípio de oficialidade não se aplica à esfera judicial, porque é correto afirmar que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo? A afirmação da a idéia que na esfera judicial ele é mais restritivo, quando na verdade ele nem existe.

  • Outra questão traz exatamente a explicação para a correção da alternativa D

    Na verdade o princípio da oficialidade se aplica sim ao processo judicial, vejam:

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo. CERTO

  • d) O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial. 

     

    LETRA D - CORRETA - 

     

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

     

    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro16, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

     

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

     

    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.

     

    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.

     

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8323,41046-Principios+do+Processo+Administrativo

  • A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial.


ID
1064206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à delegação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Erros das demais:

    a) O enunciado não trata de encampação. Parece, a meu ver, tratar da caducidade (me corrijam, se eu estiver equivocado)

    c) É admissível a arbitragem neste caso. Veja: Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    d) A previsão no edital é relevante. Veja: Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

    e) Acredito que o erro esteja no final, pois a intervenção deve ter prazo certo de duração (30 + 180 dias, no máximo). Veja: Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
    + § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.


    PS: de toda sorte, a assertiva B me gerou uma certa insegurança, pois acredito que um vício de legalidade (que pode ensejar anulação) pode ocorrer, não só antes da formalização do contrato, mas também concomitante a esta. Enfim, mas como as demais estavam claramente equivocadas, restou apenas a B a ser assinalada.

    PS 2: todos os artigos citados advêm da Lei de Serviços Públicos.

  • gabrito B

    lei 8987:

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    art. 19 § 1o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

      Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.


  • a) Denomina-se encampação a extinção antecipada da concessão, por ato unilateral do poder concedente, de natureza sancionatória.

    A primeira vista, podemos concluir que a extinção antecipada por ato unilateral do poder concedente implicaria em uma espécie de sanção, porém, como é garantida a indenização, esse raciocínio cai por terra.



  • Letra B

    Uma por uma... a) a encampação não possui natureza de sanção, ela é a retomada do serviço pelo poder concedente por motivos de interesse público dentro do prazo normal da concessão, portanto, o prestador do serviço não tem culpa da decisão (o serviço concedido, afinal, é sempre do poder público), tanto é que o particular recebe indenização;

    c) É possível a arbitragem, sim...

    d) A questão está quase toda correta; o único erro é que na verdade esta ação deve ser prevista no contrato; e) Não é "até a extinção do contrato". A intervenção serve para constatar eventuais irregularidades na prestação do serviço, no qual o poder concedente atua com sua faculdade de fiscalização. É precedida de processo administrativo, garantido o contraditório e existe um prazo de 120 dias para a conclusão da intervenção.

  • E se o vício ocorrer após a celebração do contrato, não cabe anulação?

  • E o fundamento da Letra B?????????????

    Para mim a ANULAÇÃO ocorre DURANTE  a vigência do contrato por razões de ilegalidade, não antes.

    Alguém que possa esclarecer? Obrigada.

  • Concordo com a Dayana, a redação da assertiva dá a entender que anulação só ocorre antes da formalização e não depois.

  • Quanto às dúvidas das colegas sobre a letra B, eu raciocinei da seguinte forma: um contrato pode ser anulado por causa de evento ocorrido antes de sua formalização, ex.: em casos de fraude no processo licitatório. 

  • O decreto normativo que declara a intervenção é uma medida de saneamento, i.e., de correção de irregularidades. Depois do decreto, tem-se 30 dias para a instauração de um processo administrativo e mais 180 dias para a sua conclusão. Detalhe que o contraditório e a ampla defesa só é assegurada ao concessionário após a declaração da intervenção e não previamente.

    Vê-se, pois, que ela tem prazo certo e não necessariamente culmina na extinção da concessão, posto que as irregularidades podem ser sanadas através de tal providência.

  • ...

    a) Denomina-se encampação a extinção antecipada da concessão, por ato unilateral do poder concedente, de natureza sancionatória.

     

     

    LETRA A – ERRADO – A encampação não possui natureza sancionatória. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 799):

     

     

    “b) encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual (art. 37: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”). Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado. Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.” (Grifamos)

  • ...

    b) A anulação pode ocorrer independentemente da conduta do concessionário, já que se relaciona a evento ocorrido antes da formalização do contrato. 

     

     

    LETRA B – CORRETA – Nesse sentido, o livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1246:

     

     

    Anulação

     

    A anulação consiste na retirada do contrato de concessão por motivo de ilegalidade. A ilegalidade na concessão tanto pode surgir depois da assinatura do contrato como ter sua origem na etapa da licitação.

     

    Deve-se lembrar de que os efeitos da decretação de nulidade são ex tunc, enfim, retroativos ao momento da ocorrência do vício. A anulação da concessão encontra previsão no inc. V do art. 35 da Lei 8.987/1995 e terá por consequência a responsabilização de quem houver lhe dado causa.

     

    Não se pode confundir a anulação com as formas de extinção já expostas, as quais pressupõem um contrato válido, mas mal executado ou cuja execução pelo concessionário tenha se tornado inconveniente ao interesse público.” (Grifamos)

  • A redação da alternativa pareceu restringir a possibilidade de anulação a eventos ocorridos antes da celebração, dando a entender que se não fosse assim, não seria anulação. Que pena.

  • A redação do gabarito está ERRADA. É possível haver ilegalidade após a formalização do contrato, o que resultaria em anulação da mesma forma. Mais um triste exemplo de arbitrariedade de banca, cujo examinador fez a questão sem o mínimo cuidado.

  • a) Lei nº8.987/95, art. 37: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    b) A anulação pode ocorrer independentemente da conduta do concessionário, já que se relaciona a evento ocorrido antes da formalização do contrato.

    c) Lei nº8.987/95, art. 23-A: O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa (...).

    d) Lei nº8.987/95, art. 19, §1º: O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    e) A intervenção consiste na assunção pelo poder concedente da gestão da empresa concessionária, enquanto se instaura processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades. Ao final do processo, verificada a regularidade da atuação da concessionária, a administração do serviço será a ela devolvida. Por outro lado, sendo descoberto o cometimento de irregularidades que configurem inadimplemento contratual, será decretada a caducidade do contrato.


ID
1064209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. (STJ, REsp 817534 / MG)

  • Não vislumbro erro na letra B. O CTN dispõe que

    Art. 78. Considera se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


  • Ciclo de Polícia Administrativo:

    "Há quatro fases nesse ciclo: a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica); b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos); d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia". Fonte: site Eu vou Passar

  • A) não há mensuração; B) não há incentivo; C) é por meio de taxa e não preço público; D) nem sempre; E) poder de policia é exercido apenas pelo poder público. Gabarito: E.

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • A respeito do poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: A imposição coercitiva de deveres não pode ser exercida por terceiros que não sejam agentes públicos.

  • por que essas questões de titular de serviços de notas são tão difíceis? faz um tempinho já que estou percebendo isso...

    eu até removi do filtro as de juízes e promotor, procurador etc, porque não sou formado em direito, acho que vou arrancar essas também, porque nossa

  • Sobre a alternativa B:

    O caráter contraprestacional inerente às taxas impõe limites ao seu desiderato extra-arrecadatório, não se podendo afirmar a juridicidade desta espécie tributária com finalidades que ultrapassem as barreiras do princípio da proporcionalidade.

    Tal permissividade extrafiscal nas taxas empurraria para um segundo plano a função ontológica e precípua desta espécie tributária, que é justamente remunerar com valores mais próximos possíveis a atividade estatal que a gerou. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/21622/a-controversa-juridicidade-das-taxas-com-finalidades-extrafiscais


ID
1064212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C.

    ERRO DA D - é o estatuto que estabelece a forma societária. A lei é apenas autorizativa para sua criação.

  • a) A administração indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos- privados, mas não os consórcios públicos-públicos.ERRADA - ART. 6º, §1º, DA LEI N. 11.107/05 - OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS-PÚBLICOS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    b) As pessoas jurídicas de direito público são investidas de competências políticas. ERRADA - HÁ PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO QUE NÃO SÃO INVESTIDAS DE COMPETÊNCIAS POLÍTICAS, A EXEMPLO DAS AUTARQUIAS, QUE SE CONFIGURAM COMO RESULTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE PODERES ADMINISTRATIVOS. CONVÉM LEMBRAR QUE  AS PESSOAS POLÍTICAS SÃO DOTADAS NÃO SÓ DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, MAS LEGISLATIVAS TAMBÉM, AINDA QUE NÃO SEJAM TITULARES NECESSARIAMENTE DE FUNÇÃO JURISDICIONAL. AS PESSOAS POLÍTICAS SÃO MANIFESTAÇÕES  FORMAIS DA EXISTÊNCIA DA FEDERAÇÃO, SÃO ELAS: UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DF E MUNICÍPIOS.

    c) Em nível constitucional, toda a competência administrativa é concentrada e centralizada. CORRETA

    d) Lei estadual ou municipal que autorize a instituição de uma empresa estatal pode, também, criar regras específicas sobre sua forma societária. ERRADA - VIDE COMENTÁRIO DO COLEGA ALBERTO.

    e) A desconcentração pode se efetuar mediante a constituição de autarquias e empresas públicas. ERRADA - O CORRETO SERIA FALAR EM DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS).

  • Inocêncio Jr.,

       Encontrei-me em dúvida ao ler seu comentário quanto à alternativa "d". Assim, procurei revisar o conteúdo e encontrei fundamento para a instituição de empresa pública em âmbito municipal, conforme encontrado em Direito Administrativo Descomplicado, 22° edição, p. 79:    "Na esfera federal, a lei específica que autorize a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61,§ 1°, II, "e", da Carta da República. Essa regra - reserva da iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de entidade vinculada ao Poder Executivo - é aplicável também aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, adequando-se a iniciativa privada, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito".    Desta forma, o erro da questão não seria a impossibilidade de criação em nível municipal, e sim, como comentado pelo colega Alberto, a indicação que a lei estabeleceria a forma societária. :)
  • D) Lei estadual ou municipal que autorize a instituição de uma empresa estatal pode, também, criar regras específicas sobre sua forma societária. ERRADO!


    "As  empresas  públicas podem  revestir  qualquer  das  formas  admitidas  no nosso  ordenamento  jurídico. As  empresas  públicas  federais podem,  até  mesmo,  ser  instituídas  sob forma  jurídica  sui  generis,  não  prevista  no  direito  privado;  basta  que  a  lei que  autorize  sua  criação  assim  disponha.  Essa hipótese  - a  criação  de  uma empresa  pública  sob  forma  jurídica  ímpar  - não  é  possível  para  os  demais entes  federados,  porque  a  competência  para  legislar  sobre  direito  civil  e direito  comercial  é  privativa  da  União  (CF,  art.  22,  I)"

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente e Marcelo, 22º Edição, pág. 99.


    Essa possibilidade descrita na letra D só vale se for empresa pública federal (União), portanto vedado a Estados, Municípios e o DF. 

  • Alguém poderia explicar melhor por que a assertiva C está correta, por favor?

  • DescOncentração --> cria Órgãos

    DescENtralização --> cria ENtidades


  • Vejamos as afirmativas:

    a) Errado: além de terem sido deixadas de fora as fundações públicas (art. 4º, II, “d", DL 200/67), igualmente integrantes da Administração Indireta, os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado não são integrantes da Administração Pública, e sim tão somente aqueles que assumam personalidade de direito público (art. 6º, §1º, Lei 11.107/2005).

    b) Errado: apenas as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios) ostentam, realmente, competências políticas, assim entendida a capacidade de exercer a denominada função de governo ou política, consistente na fixação de políticas públicas. Ocorre que há outras pessoas jurídicas de direito público que não detêm tais competências, vale dizer, as autarquias e as fundações públicas, as quais apresentam apenas competências administrativas.

    c) Certo: realmente, quando a Constituição Federal atribui competências aos órgãos de cúpula da estrutura fundamental da República (Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, etc), é evidente que tais competências ainda não foram objeto de distribuição a órgãos inferiores (logo, não foram desconcentradas), tampouco foram transmitidas a outras pessoas jurídicas especialmente criadas para exercê-las (descentralização administrativa). Daí se poder afirmar, corretamente, que são competências concentradas e centralizadas.

    d) Errado: a Constituição Federal, ao disciplinar a possibilidade de criação de pessoas jurídicas da Administração Indireta, estabelece a necessidade de lei específica para tal finalidade, seja para a instituição diretamente, seja autorizando a criação da entidade (art. 37, XIX, CF/88). Essa norma da Constituição é de observância obrigatória por parte dos Estados-membros, do DF e dos Municípios, uma vez que o art. 37, caput, dirige-se a toda a Administração Pública brasileira. Firmadas as premissas acima, o candidato deveria se lembrar do conceito de “lei específica", vale dizer, trata-se de diploma que autoriza a criação da entidade, e que não disponha sobre qualquer outra matéria. Esta é a especificidade da lei. Logo, não poderia jamais pretender dispor sobre a forma societária da entidade a ser criada.

    e) Errado: a criação de autarquias e empresas públicas, na verdade, corresponde ao fenômeno da descentralização administrativa. A desconcentração administrativa equivale à criação de órgãos públicos (entes despersonalizados).

    Gabarito: C
  • Vejamos as afirmativas:

    a) Errado: além de terem sido deixadas de fora as fundações públicas (art. 4º, II, “d”, DL 200/67), igualmente integrantes da Administração Indireta, os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado não são integrantes da Administração Pública, e sim tão somente aqueles que assumam personalidade de direito público (art. 6º, §1º, Lei 11.107/2005).

    b) Errado: apenas as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios) ostentam, realmente, competências políticas, assim entendida a capacidade de exercer a denominada função de governo ou política, consistente na fixação de políticas públicas. Ocorre que há outras pessoas jurídicas de direito público que não detêm tais competências, vale dizer, as autarquias e as fundações públicas, as quais apresentam apenas competências administrativas.

    c) Certo: realmente, quando a Constituição Federal atribui competências aos órgãos de cúpula da estrutura fundamental da República (Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, etc), é evidente que tais competências ainda não foram objeto de distribuição a órgãos inferiores (logo, não foram desconcentradas), tampouco foram transmitidas a outras pessoas jurídicas especialmente criadas para exercê-las (descentralização administrativa). Daí se poder afirmar, corretamente, que são competências concentradas e centralizadas.

    d) Errado: a Constituição Federal, ao disciplinar a possibilidade de criação de pessoas jurídicas da Administração Indireta, estabelece a necessidade de lei específica para tal finalidade, seja para a instituição diretamente, seja autorizando a criação da entidade (art. 37, XIX, CF/88). Essa norma da Constituição é de observância obrigatória por parte dos Estados-membros, do DF e dos Municípios, uma vez que o art. 37, caput, dirige-se a toda a Administração Pública brasileira. Firmadas as premissas acima, o candidato deveria se lembrar do conceito de “lei específica”, vale dizer, trata-se de diploma que autoriza a criação da entidade, e que não disponha sobre qualquer outra matéria. Esta é a especificidade da lei. Logo, não poderia jamais pretender dispor sobre a forma societária da entidade a ser criada.

    e) Errado: a criação de autarquias e empresas públicas, na verdade, corresponde ao fenômeno da descentralização administrativa. A desconcentração administrativa equivale à criação de órgãos públicos (entes despersonalizados).

    Gabarito: C
  • Vejamos as afirmativas:

    a) Errado: além de terem sido deixadas de fora as fundações públicas (art. 4º, II, “d”, DL 200/67), igualmente integrantes da Administração Indireta, os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado não são integrantes da Administração Pública, e sim tão somente aqueles que assumam personalidade de direito público (art. 6º, §1º, Lei 11.107/2005).

    b) Errado: apenas as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios) ostentam, realmente, competências políticas, assim entendida a capacidade de exercer a denominada função de governo ou política, consistente na fixação de políticas públicas. Ocorre que há outras pessoas jurídicas de direito público que não detêm tais competências, vale dizer, as autarquias e as fundações públicas, as quais apresentam apenas competências administrativas.

    c) Certo: realmente, quando a Constituição Federal atribui competências aos órgãos de cúpula da estrutura fundamental da República (Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, etc), é evidente que tais competências ainda não foram objeto de distribuição a órgãos inferiores (logo, não foram desconcentradas), tampouco foram transmitidas a outras pessoas jurídicas especialmente criadas para exercê-las (descentralização administrativa). Daí se poder afirmar, corretamente, que são competências concentradas e centralizadas.

    d) Errado: a Constituição Federal, ao disciplinar a possibilidade de criação de pessoas jurídicas da Administração Indireta, estabelece a necessidade de lei específica para tal finalidade, seja para a instituição diretamente, seja autorizando a criação da entidade (art. 37, XIX, CF/88). Essa norma da Constituição é de observância obrigatória por parte dos Estados-membros, do DF e dos Municípios, uma vez que o art. 37, caput, dirige-se a toda a Administração Pública brasileira. Firmadas as premissas acima, o candidato deveria se lembrar do conceito de “lei específica”, vale dizer, trata-se de diploma que autoriza a criação da entidade, e que não disponha sobre qualquer outra matéria. Esta é a especificidade da lei. Logo, não poderia jamais pretender dispor sobre a forma societária da entidade a ser criada.

    e) Errado: a criação de autarquias e empresas públicas, na verdade, corresponde ao fenômeno da descentralização administrativa. A desconcentração administrativa equivale à criação de órgãos públicos (entes despersonalizados).

    Gabarito: C
  • c) Certo: realmente, quando a Constituição Federal atribui competências aos órgãos de cúpula da estrutura fundamental da República (Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, etc), é evidente que tais competências ainda não foram objeto de distribuição a órgãos inferiores (logo, não foram desconcentradas), tampouco foram transmitidas a outras pessoas jurídicas especialmente criadas para exercê-las (descentralização administrativa). Daí se poder afirmar, corretamente, que são competências concentradas e centralizadas.

  • Uma coisa que não entendi é, se a "c" está correta, pq a própria CF faz alusão a entidades da administração indireta, como a ANP?

  • Gabarito: c.

    Em nível constitucional, toda a competência administrativa é realmente concentrada e centralizada pq a Carta Magna não (trata)delineia em seu texto competências administrativas de órgãos ou de entidades da Administração Indireta, mas tão somente dos entes federados (pessoas políticas que compõem a Adm. Direta - concentrada e centralizada).

  • Não concordo. Na CF há previsão de, por exemplo, criação de órgão regulador (ANP e ANATEL).  Ou seja, a CF prevê o processo de desconcentração.

  • A - ERRADO - SOMENTE CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO INTEGRARÃO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POIS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO AUTARQUIA.

     

    B - ERRADO - CAPACIDADE DE AUTOGOVERNO E DE AUTOCONSTITUIÇÃO SÃO PRERROGATIVAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, É POR ESSE POTIVO QUE SÃO CHAMADAS DE ENTIDADES POLÍTICAS. PARA CONTRARIAR O ITEM, TEMOS AS AUTARQUIAS, QUE SÃO PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO; PORÉM NÃO POSSUEM CAPACIDADE POLÍTICA.

     

    C - CORRETO -  SÃO COMPTÊNCIAS EXCLUSIVAS E COMUNS DA UNIÃO E DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS RESPECTIVAMENTE, OU SEJA, COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CENTRALIZADAS EM ENTES QUE POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA LIMITADA PARA ORGANIZAR (adm) O PODER POLÍTICO. QUANTO À DESCENTRALIZAÇÃO, É PLENAMENTE POSSÍVEL; SÓ QUE AÍ JÁ NÃO SE TRATA MAIS DA CONSTITUIÇÃO, QUE APENAS AUTORIZA A DESCENCENTRAÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS PÚBLICOS, MAS SIM DE LEI, DE CONTRATO, OU DE ATO ADMINISTRATIVO (SÃO AS FAMOSAS DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO E POR COLABORAÇÃO - OUTORGA E DELEGAÇÃO, RESPECTIVAMENTE).

     

    D - ERRADO - LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ALÉM DISSO, A DENOMINAÇÃO ESPRESA ESTATAL ABRANGE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LOGO, COMO SABEMOS QUE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ PODE SER INSTITUÍDA NA FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMOA, NÃO CABE AO ESTADO, AO MINICÍPIO TÃO POUCO À UNIÃO ESTABELECER QUALQUER OUTRA FOMA, MESMO SENDO DESTA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL​.

     

    E - ERRADO - A CRIAÇÃO DE ENTES É RESULTADO DO FENÔMENO DA DESCENTRALIZAÇÃO.

     

     

     

     

     

    MAS, QUAL A DIFERENÇA DE CENTRALIZAÇÃO E CONCENTRAÇÃO??...

    O SERVIÇO CENTRALIZADO É AQUELE QUE O PODER PÚBLICO PRESTA POR SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, EM SEU NOME E SOB A SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE. ESSE SERVIÇO É PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    JÁ QUANTO AO SERVIÇO CONCENTRADO É A POSSIBILIDADE DE EXTINGUIR UM DOS ÓRGÃOS, MAS PERMANECER COM A COMPETÊNCIA DENTRO DA MESMA ESTRUTURA, OU ENTÃO A POSSIBILIDADE DE FAZER A FUSÃO OU A INCORPORAÇÃO DE ÓRGÃOS. ASSIM, PODEMOS CONCLUIR QUE O SERVIÇO CENTRALIZADO PODE SER CONCENTRADO SEMPRE DENTRO DE UMA MESMA ESTRUTURA.

    É EXATAMENTE O QUE O GOVERNO QUERIA FAZER COM A ABIN (órgão da adm. direta): COLOCÁ-LA DENTRO DO DPF.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gabarito: C

    Pode-se dizer que, em nível constitucional, toda competência administrativa é concentrada e centralizada, a lei que promove a desconcentração e a descentralização. Mesmo a CF prevendo a criação de órgãos reguladores como a ANP e ANATEL, foi necessário a elaboração de leis para que elas pudessem ser existir.

  • Para Deus nada é impossivel..

     

    Quem um dia gabaritar em uma prova do Cespe, merece entra nos livros dos recordes...

     

    Questão assim... é para não gabaritar!!!

  • Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    Ué, da breve leitura desses dispositivos já é possível auferir a desconcentração dentro da própria CF... Eu não preciso nem ir para a Administração Indireta.

  • PQP questão escrota

  • Galera! o PedroMatos fechou o cerco da questão... mutio válida a leitura da sua visão.

     

     

    Gab.C

  • Em nível constitucional, toda a competência administrativa é concentrada e centralizada. CERTO

    IMAGINEI QUE, SOMENTE POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL, SE DESCONCENTRA OU SE DESCENTRALIZA A COMPETÊNCIA.

     

  • lei 11.107, Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O consórcio de direito privado adquire a personalidade com o registro dos atos constitutivos no registro público (Junta ou RCPJ), mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    Pra mim: A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizerem a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública. (Consorcio público LTDA. - vejo assim)

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: 

    Embora o artigo 6º só faça previsão com relação aos consórcios constituídos como pessoas jurídicas de direito público, é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado. Não há como uma pessoa jurídica política instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta ou Indireta. Até porque o desempenho dessas atividades dar-se-á por meio de descentralização de atividades administrativas, inserida na modalidade de descentralização por serviços.

  • No que se refere à organização da administração pública, é correto afirmar que: Em nível constitucional, toda a competência administrativa é concentrada e centralizada.


ID
1064215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    § 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    § 4º O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite, facultada, quanto a este último, a publicação na imprensa oficial.

    § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


  • a) É exaustivo o rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação constante na legislação pertinente. ERRADA - O ROL DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/93 É EXEMPLIFICATIVO, POIS SOMENTE TRAZ ALGUMAS HIPÓTESES EM QUE HÁ INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

    b) O licitante pode desistir da proposta, ainda que imotivadamente, até a fase de habilitação, exceto se se tratar da modalidade pregão. CORRETA -  O LICITANTE PODE DESISTIR IMOTIVADAMENTE ATÉ A FASE DE HABILITAÇÃO, APÓS ESSA FASE SÓ SERÁ POSSÍVEL A DESISTÊNCIA POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO (ART. 43, §6º, DA LEI N. 8.666/93). NO QUE TANGE À MODALIDADE PREGÃO, DEVE SER OBSERVADO QUE EXISTE UMA INVERSÃO NA ORDEM, DE FORMA QUE A HABILITAÇÃO PASSA A SER ULTERIOR AO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FATO QUE NÃO PERMITE A DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO LICITANTE.

    c) A venda de imóveis que ingressem no patrimônio da administração pública mediante dação em pagamento é permitida apenas sob a modalidade de leilão, dependendo de prévia autorização legislativa. ERRADA -  A VENDA PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, CONSOANTE ART. 19, III, DA LEI N. 8.666/93.

    d) Adjudicado o objeto da licitação, se o vencedor recusar-se a firmar o contrato, os demais convocados poderão ser convocados para assinar o contrato, na forma das propostas que tiverem produzido. ERRADA - NÃO SERÁ NA FORMA DAS PROPOSTAS QUE TIVEREM PRODUZIDO, MAS SIM NAS MESMAS CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, INCLUSIVE QUANTO AOS PREÇOS ATUALIZADOS DE CONFORMIDADE COM O ATO CONVOCATÓRIO. (ART. 64, § 2º, DA LEI N. 8.666/93).

    e) A administração pode rejeitar pedido de habilitação de terceiro não convidado, mas cadastrado, se seu desempenho em contrato anterior tiver sido considerado insatisfatório. ERRADA - NÃO ENCONTREI PREVISÃO LEGAL DESSA HIPÓTESE.


  • Alguém pode informar o gabarito? Obrigado.

  • a) rol é exemplificativo.
    b) CORRETA

    c) leilão e concorrência
    d) serão chamados, respeitando a ordem, mas no preço da proposta do 1º colocado.

    e) não pode.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • E - Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • CHÁ de HOrtelã

    1 classificação

    2 habilitação

    3 adjudicação

    4 homologação

    b) O licitante pode desistir da proposta, ainda

    que imotivadamente, até a fase de habilitação, exceto se se tratar da

    modalidade pregão. CORRETA - O LICITANTE PODE DESISTIR IMOTIVADAMENTE

    ATÉ A FASE DE HABILITAÇÃO, APÓS ESSA FASE SÓ SERÁ POSSÍVEL A DESISTÊNCIA POR

    MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO (ART. 43,

    §6º, DA LEI N. 8.666/93). NO QUE TANGE À MODALIDADE PREGÃO, DEVE SER OBSERVADO

    QUE EXISTE UMA INVERSÃO NA ORDEM, DE FORMA QUE A HABILITAÇÃO PASSA A SER

    ULTERIOR AO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FATO QUE NÃO PERMITE A

    DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO LICITANTE.

  • Acerca de licitações, é correto afirmar que: O licitante pode desistir da proposta, ainda que imotivadamente, até a fase de habilitação, exceto se se tratar da modalidade pregão.


ID
1064218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dados publicados pelo IBGE em 2013 mostram que a expectativa de vida dos brasileiros passou de 62,5 anos, em 1980, para 73,8, em 2010. Assinale a opção que corresponde ao fator ao qual se relaciona esse aumento.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra b e c foi a "universalização", visto que existe muita desigualdade no Brasil.


ID
1064221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Sete anos após sua promulgação, a lei voltada para a proteção das mulheres, especialmente no que se refere à violência doméstica, apresenta falhas em sua execução, como aponta o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Violência contra a Mulher, entregue à presidenta da República em agosto de 2013. Esse instrumento legal ficou conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei º 11.340/2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem a Lei 11.340.


ID
1064224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Suscitando posições a favor e contra a iniciativa, os primeiros médicos cubanos chegaram ao Brasil, em agosto de 2013, para participar do Programa Mais Médicos do governo federal. Entre as críticas à contratação desses profissionais, uma refere-se à forma pela qual eles serão remunerados. Considerando essa informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A duvida persistiu sobre a letra A e D, porém há um erro na letra A, o salário desses profissionais são inferiores ao dos demais Médicos, não dos outros profissionais da saúde.

  • O salário é repassado ao governo cubano mas de forma parcial e na questão D é apresentado como " os salários.... serão repassados..." entendo desta forma que seja o salário todo, não deveria ter a informação "parcialmente" nesta questão?


  • Todo o salário é repassado para Cuba que então redistribui.


ID
1064227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Origina-se do cartório de registros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Escritura Pública é ato de Tabelião de Notas

    Certidão e Registro de Protesto é ato do Tabelião de Protesto

    Ata Notarial é ato do Tabelião de Notas


ID
1064230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A Lei n.º 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, atribui certas competências exclusivas ao tabelião de notas, entre as quais inclui-se a de;

Alternativas
Comentários
  •   Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

  • Correta A

    Não confundir com o art. 6º da Lei 8935/94:

    Art. 6º Aos notários compete:

      I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

      II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

      III - autenticar fatos.



ID
1064233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro realizado em um domingo, às 22 horas .

Alternativas
Comentários
  • 64 C - Deferido c/ anulação Por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.  

    L6015

    Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade


ID
1064236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 10.169/2000, para a fixação de emolumentos a serem cobrados pela prática de atos específicos de cada serviço, relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro, deverá ser levada em consideração a:

Alternativas
Comentários
  • “A” CORRETA

    Lei 10.169/2000  "Art. 2o Para a fixação do valordos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: 

    III – os atos específicos decada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;"


  • “A” CORRETA

    Lei 10.169/2000  "Art. 2o Para a fixação do valordos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: 

    III – os atos específicos decada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;"

    Escreva seu comentário...

  • Art. 2 Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

    § 1º Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, esses serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.      

    § 2º Os emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural não poderão exceder o menor dos seguintes valores:   

    I - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, vedados quaisquer outros acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência ou para associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação; e   

    II - o valor respectivo previsto na tabela estadual definida em lei, observado que:    

    a) nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da divisão do valor do mútuo pelo número de imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem;     

    b) a averbação de aditivo de garantia real com liberação de crédito suplementar será cobrada conforme o disposto neste artigo e terá como base de cálculo o valor do referido crédito;    

  • c) a averbação de aditivo que contenha outras alterações que não importem mudança no valor do crédito concedido é considerada ato sem conteúdo econômico;   

    d) os valores de cancelamento dos atos de que trata o caput deste parágrafo obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais, até o limite máximo de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do crédito concedido;     

    e) a prenotação, as indicações e os arquivamentos estão incluídos nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais previstas nesta Lei;    

    f) os emolumentos devidos pelo registro auxiliar de cédula ou nota de crédito e de produto rural, não garantida por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais e não poderão exceder 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, observadas as vedações estipuladas no inciso I deste parágrafo.      


ID
1064239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Suponha que um tabelião deva fazer duas escrituras públicas: uma, cujo outorgante seja um inimigo dele; outra, cujo outorgante seja sobrinho dele. Nessa situação hipotética, consoante o Provimento Geral da Corregedoria do TJES, o tabelião, pessoalmente, está:

Alternativas
Comentários
  • A proibição de lavrar ambas as escrituras, de acordo com a banca, decorre de:

    I - Inimigo: para a banca aplicam-se aos tabeliães e registradores os mesmos impedimentos previstos para os magistrados.

    II - Sobrinho é parente em 3 grau, portanto, há impedimento de acordo com o  Art. 27 da Lei 8.935/94 "No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau."


ID
1064242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, caso um magistrado determine a realização de diligência junto aos livros de determinado cartório.

Alternativas

ID
1064245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta no que se refere à união estável e o registro civil das pessoas naturais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73:

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

      I - os nascimentos;

      II - os casamentos;

     III - os óbitos;

     IV - as emancipações;

     V - as interdições;

     VI - as sentenças declaratórias de ausência;

     VII - as opções de nacionalidade;

       VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


  • Lei 6.015/73:

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;

    II - os casamentos;

    III - os óbitos;

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.


ID
1064248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Suponha que um casal residente na comarca de Colatina S ES, após cem dias do nascimento do seu filho, dirija-se à comarca de Vitória – ES, local do parto, para realizar o registro civil de nascimento da criança. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários

ID
1064251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação aos procedimentos de registro civil do casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é a C, por exclusão esclareço que:

    a- não se pode exigir a aplicação de norma interna em outro país, dada a soberania daquele!

    b- O CC permite a alteração posterior ao casamento

    d- Para o registro é imprescindível a habilitação, já para o casamento é dispensável

    e- Jamais o oficial e sim o Juiz!!!!


  • LRP

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.                       

    § 1o Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

    § 2o Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.


ID
1064254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Antônio sofreu acidente automobilístico na cidade de Vila Velha – ES e o corpo de bombeiros local, verificando a gravidade da situação, transportou Antônio à cidade de Guarapari – ES, local de seu domicílio. Apesar de todas as providências adotadas, verificou-se que Antônio falecera no local do acidente, tendo sido emitido atestado médico com a respectiva informação. Nessa situação hipotética, o registro de óbito deverá ser lavrado pelo oficial de registro da comarca de:

Alternativas
Comentários
  • B – CORRETA

    VER Lei 6.015

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista doatestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com novaredação, pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • Questão desatualizada. O artigo 77 da Lei 6.015 de 1973 Foi alterado pela Lei 13.484, de 2017, que passou a dispor: 

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus,quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

  • DESATUALIZADA

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         


ID
1064257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das averbações, das anotações e das retificações.

Alternativas

ID
1064260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao registro dos atos de emancipação, interdição, ausência e morte presumida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. parágrafo único da lei 6.015 - Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

  • a) ERRADA

    Art 107 (lei 6015)

    § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

     b) CORRETA 

    Art. 91 (lei 6015)

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

    c) ERRADA

    Art. 94. O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se...

    d)ERRADA

    não há essa previsão de gratuidade.

    e) ERRADA

    a sentença de interdição produz efeitos de imediato.



  • E agora pessoal, com o novo CPC que revogou expressamente o art. 1.773 CC?

    Como ficam os efeitos da sentença de interdição? O efeito advém do trânsito em julgado!?


ID
1064263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere à adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA, art. 47,  § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

  • b) gabarito. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. §1º - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder famililar.
    e) Art. 39, §2º do ECA - É vedada a adoção por procuração.


ID
1064266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme o provimento geral da corregedoria de justiça do TJES, a dispensa de testemunhas é admissível quando da lavratura de:

Alternativas
Comentários
  • Como ser um mito:


ID
1064269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Suponha que, para conquistar clientes, determinado tabelião se ofereça para obter, junto aos órgãos públicos e cartórios de registro de imóveis, as certidões necessárias à lavratura de escrituras requeridas por esses clientes. Nessa situação, conforme o Código de Normas da Corregedoria do TJES, o tabelião.

Alternativas

ID
1064272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Código de Normas da Corregedoria do TJES prevê a existência de diversos livros próprios para o registro de atos notarias, sendo omisso, entretanto, em relação à existência de um livro específico para o registro de;

Alternativas

ID
1064275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Ainda que, em regra, para se lavrar a escritura de compra e venda de imóvel situado em um condomínio, seja necessário que não haja, sob o bem, dívidas de natureza tributária ou condominial atrasadas, a escritura poderá ser lavrada caso;

Alternativas

ID
1064278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Constituir-se-á apenas por sentença judicial

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C


    ECA - Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


ID
1064281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca do reconhecimento de firma, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por autenticidade, também chamado de reconhecimento de firma presencial, verdadeiro ou autêntico é o reconhecimento com a declaração expressa de que a firma (assinatura) foi aposta na presença do Tabelião ou de seus prepostos, identificado o signatário por meio de documento de identidade civil, declara-se que a assinatura é de quem a lançou.

    Por semelhança é o reconhecimento realizado quando o tabelião ou seu preposto certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.


ID
1064284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere ao imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Art. 156, CF:

    § 2º - O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


  • A resposta de cada item desta questão está, praticamente, no inciso II do art. 156 da CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios(LETRA "e") instituir impostos sobre:

    ...

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física(LETRA "b"), e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (LETRA "c"), bem como cessão de direitos a sua aquisição(LETRA "d");



    A letra "a" foi comentada pela colega abaixo...

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta!

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B – Assertiva em flagrante dissonância com o supracitado art. 156. Errada!

    C – Negativo! Analisando a parte final do inciso II do art. 156, vemos que os direitos reais de garantia não configuram hipótese de incidência do ITBI.

    D – Analisemos mais uma vez o indigitado art. 156. O fato gerador ali exposto é a transmissão do bem imóvel e também a cessão de direitos a sua aquisição. Logo, errada a assertiva.

    E – A receita do ITBI cabe ao Município!

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta!

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    B – Assertiva em flagrante dissonância com o supracitado art. 156. Errada!

    C – Negativo! Analisando a parte final do inciso II do art. 156, vemos que os direitos reais de garantia não configuram hipótese de incidência do ITBI.

    D – Analisemos mais uma vez o indigitado art. 156. O fato gerador ali exposto é a transmissão do bem imóvel e também a cessão de direitos a sua aquisição. Logo, errada a assertiva.

    E – A receita do ITBI cabe ao Município!

    Gabarito A


ID
1064287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, que trata dos serviços concernentes ao protesto de títulos, a apresentação de cheque para protesto;

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492, Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.


ID
1064290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, protocolado o título, deve o tabelião examinar;

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.



ID
1064293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Caso determinado credor apresente para protesto documento de dívida emitido no Brasil, em reais, com cláusula de correção monetária, o devedor somente estará obrigado a pagar o valor;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Lei de Protesto - Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


ID
1064296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, ao emitir certidões, o tabelião deverá arrolar os protestos regularmente vigentes e:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    § 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.

    § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.



ID
1064299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, enseja o protesto de um título, além da falta de pagamento, a falta de;

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 da lei 9492 - O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.


ID
1064302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O devedor, consoante a Lei n.º 9.492/1997, é denominado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Lei de Protesto, art. 21, § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.


ID
1064305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.


  • Complementando, o art. 25 se refere à lei 9492/97


ID
1064308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da averbação, do registro, da prenotação e da matrícula no registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O registrador deve analisar os aspectos formais do título apresentado, respeitando o princípio da especialidade subjetiva, ou seja, a parte constante do título deve coincidir com a que consta em seus registros, em todos os seus aspectos. No caso de pessoa jurídica, é necessário observar se aquela pessoa que redigiu o título realmente tinha poderes para representar a sociedade empresária. 

  • Em relação à letra d, para acrescentar:

    Quando a escritura pública tiver por objeto a alienação de parte ideal de condômino no condomínio indivisível, o princípio da especialidade é satisfeito com a individuação do imóvel e a declaração da fração alienada (v.g., metade, 20%, etc.). Logo, é feita a especialização do todo, sem exigir a individual, uma vez que esta sobrevirá mais tarde com a divisão, cujo efeito é apenas declarativo.

     

    O que é  matrícula?

    Matrícula é o assento que antecede o registro, pelo qual se individualiza o imóvel,(princípio da especialidade) servindo de base para as inscrições de todas as mutações jurídico-reais relativas ao bem matriculado.

    A matrícula, portanto, é o polo aglutinador de todos os registros e averbações referentes ao imóvel. O registro é o assento pelo qual se opera a transmissão do imóvel (ou declara a nova titularidade, quando a transmissão se dá por usucapião ou sucessão), ou se constitui direito real, entre outras hipóteses (penhora, citação em ação reipersecutória, etc.).

    Atenção: Pelo princípio da unicidade cada imóvel deve ser aberta uma única matrícula. Toda mutação jurídico-real que se observar no imóvel será registrada na matrícula correspondente, de forma que toda a vida jurídica deste bem poderá ser conhecida por qualquer interessado

    E a averbação?

    A averbação, por sua vez, é o assento acessório que modifica o teor do registro.

    Princípio da especialidade

    De acordo com o princípio da especialidade, todo imóvel que seja objeto de registro deve estar perfeitamente individualizado. Tratando-se de inscrição de direito real de garantia (alienação fiduciária, hipoteca, anticrese e penhor), não só o imóvel, como também a dívida garantida especificada, com indicação do valor total em moeda nacional, montante das prestações, se for o caso, e taxa de juros, se houver.

    ATENÇÃO : A descrição geométrica do imóvel não é suficiente para a observância do princípio da especialidade objetiva.Art.225 Lei 6.015/73

    Tanto na escritura pública quanto no instrumento particular e nos títulos judiciais, devem ser indicados, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes. ( especialidade subjetiva)

     

    QQ equívoco, desconsiderem o comentário.


ID
1064311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca do procedimento da dúvida, assinale a opção correta;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Lei de Registros Públicos, Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

      Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

      III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

      IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

     (Renumerado do art. 201 § 1º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • Questão que merece anulação pois, há uma exceção em que cabe procedimento de dúvida ex oficio previsto na LPR, no RTD, vejamos "artigo 156, parágrafo único LRP - Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas."

  • Lei de Registros Públicos, Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la


ID
1064314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito de loteamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não achei o fundamento. Pelo contrário desde a data do registro.

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • No caso do loteamento ser aprovado e não levado a registro no RI, há entendimento de que as área serão consideradas transferidas ao domínio público desde o momento da aprovação pelo Município (porém não consegui neste momento localizar tais precedentes).

  • Também não encontrei fundamento conforme o nobre colega Sandro Neto, inclusive o parágrafo único do artigo 22 da lei 6.766 de 19/12/1979(lei do Parcelamento do solo Urbano) traz a hipótese de que se não ocorreu o registro das áreas publicas do loteamento, poderá o Município requerer e assim passarão a integrar o domínio público.

  • Muito difícil...

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.710 - PR

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO. APROVAÇÃO. ÁREA DESTINADA A UMA PRAÇA. TRANSMISSÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO. DOCUMENTO ESPECÍFICO DE DOAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 58⁄1937. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. POSTERIOR PERMUTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7⁄STJ.

    1. Cuida-se de ação de desapropriação indireta proposta por herdeiros do autor do loteamento contra a municipalidade, buscando indenização decorrente de alegado esbulho praticado pelo Poder Público em áreas que, inicialmente destinadas à efetivação de uma praça, conforme o projeto aprovado em 1959, teriam sido objeto de posterior permuta por outros lotes mediante "acordo de cavalheiros" entre o falecido e os Prefeitos que se sucederam na administração da municipalidade.

    2. A aprovação de loteamento pela Administração Pública transfere, automaticamente, os bens destinados ao uso comum ou ao uso especial da municipalidade para o domínio público, independente de registro. Precedentes do STF e do STJ.

    3. Considerando que a transferência ao domínio público dos bens destinados ao uso comum (uma praça) se deu com a aprovação do loteamento, em 1959, cabia aos autores provar que os lotes 49 e 63 voltaram ao patrimônio privado (fato constitutivo do direito) mediante as permutas que teriam sido efetuadas pelo alegado "acordo de cavalheiros", em decorrência das quais a municipalidade teria recebido outros lotes, tudo na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.

    4. Incide a vedação contida na Súmula 7⁄STJ na parte em que o Tribunal de origem entendeu, expressamente, não estar comprovada a posterior permuta envolvendo os lotes 49 e 63 – objetos da aprovação original do loteamento – por outros lotes de interesse das administrações que se sucederam.

    5. Transferidos os lotes ao domínio público já em 1959 e não comprovado que tais bens voltaram à propriedade particular mediante permutas, a ação de desapropriação indireta não pode ser julgada procedente, pois é inviável a indenização a quem não é proprietário.

    6. Recurso especial não provido.

    Isto é uma pérola...

    No julgado temos:

    No mesmo sentido, aplicando o "princípio do concurso voluntário" na vigência do Decreto-Lei nº 58⁄1937, trago o seguinte precedente do Pretório Excelso:

    Loteamento. Aprovado o arruamento, para urbanização de terrenos particulares, as áreas destinadas às vias e logradouros públicos passam automaticamente para o domínio do município, independentemente de título aquisitivo e transcrição, visto que o efeito jurídico do arruamento é, exatamente, o de transformar o domínio particular em domínio público, para uso comum do povo. Não tem o loteador infringente do Dl 58⁄37, mais direitos que o loteador a ele obediente.

    Inalterabilidade das plantas em o consenso do Município.

    RE conhecido, porém não provido (RE 84.327⁄SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Cordeiro Guerra, DJ de 17.11.1976).

  • Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único.  Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    São dois registros diferentes.... o primeiro é o do loteamento e o segundo é o registro da área pública (prevista no projeto de loteamento) em nome do município.

     

    Se o registro do loteamento estiver regular, nos termos do CAPUT do art. 22, as terras passam a integrar o domínio da municipalidade.

    Se estiver irregular, o município, munido da planta, pode requerer a declaração de que o loteamento se encontra implantado, bem como o registro das terrar em seu nome.

     

    Ao que parece este registro das terras em nome do município é de natureza declaratória e não constitutiva, similar ao que acontece com o usucapião.

  • L. 6766. Art. 42. Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.


ID
1064317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne a incorporação imobiliária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B


    A Segunda Seção (3ª e 4ª Turmas) do STJ decidiu, no último dia 13/06, que NÃO É ABUSIVA a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária (Segunda Seção. EREsp 670.117-PB, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados em 13/6/2012).


  • Pensei assim:

    Estamos no Brasil, juros nunca é abusivo.

    Pronto, acertei.

  • Mudança de entendimento do STF:

    É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que:

    i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou

    ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

    STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 492) (Info 1003).


ID
1064320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo RMS 8252 SP 1997/0008407-8 Orgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMA Publicação DJ 24/02/2003 p. 215 Julgamento22 de Outubro de 2002 RelatorMinistra LAURITA VAZ Andamento do ProcessoVer no tribunal Ementa RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERRA DO GUARARÚ. TOMBAMENTO. DISCUSSÃO QUANTO À PRECEDÊNCIA DO PROCESSO DE TOMBAMENTO PROVISÓRIO AO DEFINITIVO. INCOERÊNCIA.  1. O instituto do tombamento provisório não é fase procedimental precedente do tombamento definitivo. Caracteriza-se como medida assecuratória da eficácia que este poderá, ao final, produzir.  2. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não prejudica o definitivo, Inteligência dos arts. 8º, 9º e 10º, do Decreto Lei 25/37. 3. Recurso ordinário desprovido.

  • LETRA "A"

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

    LETRA "C"

     Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

            § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa. 

     

    LETRA "D"

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

  •  

    Apenas para acrescentar :

    1) A resposta da questão está no Dl 25/1937  

    2) O art. 22 do Dl 25/1937 foi revogado pelo art. 1.072, I, do NCPC,

    Dessa forma, se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento aos entes públicos. 

     

     

    Obs: o comentário a seguir é do colega Diego Menezes ( qconcursos) Q737956:

     

    Em seu lugar, o NCPC tratou do tema da alienação judicial do bem tombado no art. 889 e 892:

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
    (…)
    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Art. 892. (…)
    § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Ou seja, o novo CPC não extinguiu por completo o direito de preferência dos entes públicos quando da alienação do bem tombado, mas apenas restringiu essa prerrogativa apenas às alienações judiciais.

    Isso foi cobrado recentemente na PGE-MT (FCC).

     


ID
1064323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do bem de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 94 C - Deferido c/ anulação Por haver duas opções corretas, B e C, opta-se por anular a questão. 


ID
1064326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A desconformidade entre a descrição da coisa contida na escritura apresentada e a descrição constante do registro anterior impede o registro no ofício de imóveis porquanto infringe o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    "A Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro  de 1973, em seus artigos 225 e 176, § 1º, inciso II, item 3, esmerou - se no sentido de individualizar cada imóvel, tornando-o inconfundível com qualquer outro, exigindo a plena e perfeita identificação deste nos títulos apresentados, devendo haver correspondência exata entre o imóvel objeto do título e o imóvel constante do álbum imobiliário para que o registro seja levado a efeito. "

  • Especialidade objetiva --> descrição da coisa;

    Especialidade subjetiva --> descrição das pessoas.


ID
1064329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à escrituração no registro civil de pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73 - Arts. 116, III e 123, I, "b"

  •  Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: (Renumerado do art. 124 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.


ID
1064332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base na lei que dispõe sobre os registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.


ID
1064335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação à escrituração, averbação e transcrição de títulos e documentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP!

    Art. 141. Sem prejuízo do disposto no art. 161, ao oficial é facultado efetuar o registro por meio de microfilmagem, desde que, por lançamentos remissivos, com menção ao protocolo, ao nome dos contratantes, à data e à natureza dos documentos apresentados, sejam os microfilmes havidos como partes integrantes dos livros de registro, nos seus termos de abertura e encerramento. 

  • Lei 6.015/73 - Art. 142:
         § 2º Tratando-se de documento impresso, idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, no mesmo livro, poderá o registro limitar-se a consignar o nome das partes contratantes, as características do objeto e demais dados constantes dos claros preenchidos, fazendo-se remissão, quanto ao mais, àquele já registrado.

  • Art. 135. O protocolo deverá conter colunas para as seguintes anotações: (Renumerado do art. 136 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1°) número de ordem, continuando, indefinidamente, nos seguintes;

    2º) dia e mês;

    3º) natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor, etc.);

    4º) o nome do apresentante;

    5º) anotações e averbações.

     

    Art. 138. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações. (Renumerado do art. 139 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Art. 144. O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem. (Renumerado do art. 145 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Nos contratos de parceria, serão considerados credor o parceiro proprietário e devedor, o parceiro cultivador ou criador.


ID
1064338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em 2/7/2013, Ana Maria transferiu sua posição ativa da relação obrigacional de crédito que mantinha perante João (devedor) a Rafael, tendo sido a cessão de crédito apresentada ao registro de títulos e documentos somente no dia 1.º/8/2013 e registrada, em face do acúmulo de serviços, no dia 11/8/2013.

Com base na situação acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP

       Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

       Art. 131. Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição. (Renumerado do art. 132 pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • TEMOS 2 SITUAÇÕES:

     

    1) EFICÁCIA ENTRE AS PARTES 

    CC/02: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    2) EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

     

    REGISTRO TARDIO

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

     

    A pessoas que solicitar o registro do contrato no RTD pode se utilizar da faculdade do art 160 da LRP (notificação extajudicial) para surtir os efeitos do art. 290 do CC/02, vejamos:

     

    Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. (Renumerado do art. 161 pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1064341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Consoante a Lei de Registros Públicos, para que surtam efeitos perante terceiros, devem-se submeter a registro no registro de títulos e documentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 

       1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

       2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

       3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

       4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

       5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

       6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

       7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

       8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

       9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.


  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

    PENHOR RURAL É HIPÓTESE DE REGISTRO NO RI (ART. 167, I, 15)

     

    LOCAÇÃO PARA HIPÓTESE DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA É HIPÓTESE DE REGISTRO NO RI (ART, 167, I, 3) 

     

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.