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Prova FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2


ID
531865
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, possuidor é todo aquele que exerce de fato alguns poderes inerentes à propriedade. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a D, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 1.205 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 1.205 - A posse pode ser adquirida:
    I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


    As demais opções estão incorretas, senão vejamos:

    Alternativa A:
    Está errada, pois de acordo com o Art. 1.200 do CC é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Alternativa B:
    Está errada, segundo o Art. 1.206 do CC. a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres
    .
    Alternativa C:
    Está errada, o Art. 1.209 do CC. preleciona que a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
    Alternativa E:
    Está errada, pois o Art. 1.217 do CC. expõe que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.



  • ATENÇÃO...

    O gabarito está ERRADO em praticamente todas as questões dessa prova!

    Parece que quem postou as questões no site tentou resolvê-las por si mesmo e NÃO CONFERIU O GABARITO OFICIAL...
  • Galera,
    A conferência correta dos gabaritos é muito importante!

    O gabarito correto desta prova é o que esta discriminado Prova 2 - Tipo 1 - Branco

    Portanto a inserção das questões esta correta.

    Maiores dúvidas > fabiana@questoesdeconcursos.com.br ou sac@questoesdeconcursos.com.br

  • a) A posse é considerada, ainda que clandestina, desde que não seja violenta nem precária.  = ERRADA - A POSSE VIOLENTA OU PRECÁRIA É CHAMADA DE POSSE INJUSTA, CONTINUA SENDO POSSE SÓ NÃO TEM RESPALDO JURÍDICO.
    b) Por ser personalíssima, a posse não pode ser transmitida pela sucessão. = ERRADA - A POSSE TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS OU LEGATÁRIOS COM OS MESMOS CARACTERES - ART. 1206
    c) A posse do imóvel não admite, em qualquer hipótese, a posse das coisas móveis que nele estiverem. = ERRADO - A POSSE DO IMÓVEL FAZ PRESUMIR, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, A DAS COISAS MÓVEIS QUE NELE ESTIVEREM.
    d) A posse pode ser adquirida por terceiro que represente a pessoa que a pretenda. = CORRETA - ART. 1205, I CC.
    e) O possuidor, ainda que de boa-fé e mesmo que não tenha dado causa, responde pela perda ou deterioração da coisa. = ERRADA - O POSSUIDOR DE BOA FÉ SÓ RESPONDE PELA PERDA OU DETEORIZAÇÃO DA COISA QUE TIVER DADO CAUSA - ART. 1217 CC.
  •    Estou de acordo com o comentário do amigo Gleidson Nery.
      
       Alternativa "D"


  • A - correta. Art. 1.196. "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." cc Art. 1.200. "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." A posse mesmo clandestina é considerada e classificada como de má-fé.

    B - errada. Art. 1.206. "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres." Portanto, não é personalíssima.

    C - errada.
    Art. 1.209. "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem." Então admite.

    D - correta.
    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
                                                                                                                                                    
                                                                               II - por terceiro sem mandato (sem representação), dependendo de ratificação.

    E - errada. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
  • RESPOSTA:

    a) A posse é considerada, ainda que clandestina, desde que não seja violenta nem precária. à INCORRETA: a posse clandestina também é injusta. 

    b) Por ser personalíssima, a posse não pode ser transmitida pela sucessão. à INCORRETA: a posse pode ser transmitida por sucessão, mantendo seus caracteres.

    c) A posse do imóvel não admite, em qualquer hipótese, a posse das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel induz a presunção de posse dos móveis que o guarnecem.

    d) A posse pode ser adquirida por terceiro que represente a pessoa que a pretenda. à CORRETA!

    e) O possuidor, ainda que de boa-fé e mesmo que não tenha dado causa, responde pela perda ou deterioração da coisa. àINCORRETA: o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não deu causa.

    Resposta: D

  • A - correta. Art. 1.196. "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." cc Art. 1.200. "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." A posse mesmo clandestina é considerada e classificada como de má-fé.

    B - errada. Art. 1.206. "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres." Portanto, não é personalíssima.

    C - errada. Art. 1.209. "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem." Então admite.

    D - correta.Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

                                                                                                                                                    

                                                                              II - por terceiro sem mandato (sem representação), dependendo de ratificação.

    E - errada. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    (31)


ID
531868
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do ato ilícito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B também está correta:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Na verdade o gabarito da questão está errado. O correto é a alternativa B de acordo com o gabarito oficial.
  • Letra A: ERRADA.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    (...).

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.




    Letra C: ERRADA.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    Letra D: ERRADA.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    (...).

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.



    Letra E: ERRADA.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    (...).

  • Gabarito - B

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • ACHO QUE A A FGV QUERIA COMPLICAR O CANDIDATO MAIS O FUNDAMENTO DA QUESTAO ESTA NO ART 186 :AQUELE QUE POR AÇAO OU OMISSAO VOLUNTARIA NEGLIGENCIA OU IMPRUDENCIA VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL COMETE ATO ILICITO
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Vírgulas.  Ah... as vírgulas....

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • B) tendo como base os art.s 186 a 188 do CC, veremos que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

    ATO ILÍCITO Gera relação jurídica, independentemente da vontade do agente (art. 186 CC).

    Por exemplo, a agressão, o furto, o homicídio geram a obrigação de pagar indenização (art. 927 CC)

    à vítima do evento danoso e ilícito ou a seus herdeiros.

    Em razão de:

    » Negligência;

    » Imperícia;

    » Imprudência;

    » simulação.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o Código Civil dispõe que constitui ato ilícito lesão causada à pessoa, ainda que para a remoção de perigo iminente. à INCORRETA: não constitui ato ilícito o praticado em estado de necessidade, mas há o dever de indenizar se o perigo não foi causado pelo lesado.

    b) comete ato ilícito aquele que, mesmo por omissão voluntária, cause dano a outrem, ainda que o dano seja exclusivamente moral. à CORRETA: o ato ilícito é a violação de direito, por ação ou omissão voluntária, que causa dano a outro.

    c) não comete ato ilícito aquele que exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, desde que seja titular de um direito e o esteja exercendo. à INCORRETA: o abuso do direito é ato ilícito.

    d) quando a destruição de coisa de outrem se der a fim de remover perigo iminente, ainda que exceda os limites do indispensável, não configurará ato ilícito. à INCORRETA: se exceder os limites do indispensável, haverá ato ilícito.

    e) atos praticados em legítima defesa, para o Direito Civil, constituem ato ilícito, sendo exigível a reparação de eventuais danos patrimoniais decorrentes. à INCORRETA: os atos praticados em legítima defesa não são ilícitos, não cabendo reparação se não excederem o necessário.

    Resposta: B


ID
531871
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei brasileira começa a vigorar em todo o país no prazo nela descrito e, no seu silêncio, em quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A esse respeito, assinale as afirmativas a seguir:

I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária.

II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.

III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. Assinale

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária.
    ART. 2º NÃO SE DESTINANDO À VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, A LEI TERÁ VIGOR ATÉ QUE OUTRA A MODIFIQUE OU REVOGUE.
     
    II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.
    ART 2º § 3SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA.
     
     
    III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada.
    ART 1º § 1O NOS ESTADOS, ESTRANGEIROS, A OBRIGATORIEDADE DA LEI BRASILEIRA, QUANDO ADMITIDA, SE INICIA TRÊS MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA
  • A letra correta é a letra 'A', ou seja, o único item verdadeiro é o item III

    I. Do direito brasileiro é plenamento possível a criação de Leis com caráter temporário, conforme caput do art. 2º do Decreto Lei 4657/42 - LINDB
     
    II. Em regra a repristinação não ocorre no Brasil, salvo expressa disposição legal. Assim, a lei revogada não volta a ter vigência caso a lei revogadora seja revogada por outra lei. Conforme §3º do art. 2º da LINDB
     
    III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. Esta CORRETA.
    Devemos ainda atentar para o fato de que o prazo é de 3 meses e não de 90 dias. Bem como devemos ainda ficar atento para o fato de que o prazo começa a correr da Publicação e não da Promulgação.
  • GABARITO JÁ ESTÁ CORRIGIDO...
  • Gabarito - A

    O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume os conceitos abordados na questão.

     

     
  • O gabarito da questão está errado. No site da FGV a alternativa correta é a letra C, só fui buscar tal gabarito porque discordava que o item I, estivesse errado. (já notifiquei ao site)Não entendi como àqueles que justificaram o erro do item I utilizaram exatamente o texto legal que o torna verdadeiro. O art. 2º é claro: "NÃO SE DESTINANDO A VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." Fazendo uma interpretação literal da norma extrai-se que não se admite lei em caráter temporário, mas sim em caráter permanente. A lei só perderá seu caráter permanente (perderá vigência) quando outra lei a modificar ou revogar.  Logo, o item I está correto. Assim, como o item III. Sendo, portanto, a letra C a correta. O mais importante em resolver questões não é enquadrar o gabarito na questão, mas o inverso. Porque  gabarito de uma prova para outra pode mudar, como eu espero que aconteça nesta. Se nos estudamos a lei, doutrina e aula e discordamos do gabarito, exceto se for uma questão de posição doutrinária, não podemos deixar nossos esforços de lado e aceita-lo. Pior ainda, não podemos permitir que um gabarito torne errado aquilo que é certo.  
  • Data venia, sobre o item 3 ACHO forçado o termo entrar em VIGOR, a  lei brasileira não entra em vigor em outro estado, ela passa a ser obrigatória (conhecida) pelos demais estados, no sentido muito mais restrito do que o termo "entrar em vigor".

  • Caro Victor Reis, O item I está errado! Perceba que, em regra, a lei ficará em vigor por tempo indeterminado até que outra a modifique ou a revogue. Mas é  plenamente possível em caráter de exceção a criação de leis temporárias. Da forma como o item está escrito, este não está considerando a exceção e assim  o invalidando.

  • Vamos avaliar os itens:

    I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária. --> INCORRETA: Admite-se a lei destinada à vigência temporária. Por exemplo: uma lei que regule uma situação de calamidade pública, uma lei que regule algum aspecto relativo a uma guerra iminente ou em curso, etc.

    II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. --> INCORRETA: A repristinação é excepcional e depende de manifestação expressa, o que não ocorreu na hipótese.

    III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. --> CORRETA: Exato! A lei brasileira entrará em vigor no exterior em 3 meses contados da publicação oficial, quando o Estado Estrangeiro a admita.

    Gabarito: A

  • No fim das contas, qual o gabarito correto?

    Eu marquei C

  • I: incorreta, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB prevê expressamente a possibilidade de haver lei temporária (art. 2.º, caput); II: incorreta, pois a repristinação consiste em ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência (art. 2.º, § 3.º, da LINDB); III: correta (art. 1.º, § 1.º, da LINDB). 

  • Vamos avaliar os itens:

    I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária. --> INCORRETA: Admite-se a lei destinada à vigência temporária. Por exemplo: uma lei que regule uma situação de calamidade pública, uma lei que regule algum aspecto relativo a uma guerra iminente ou em curso, etc.

    II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. --> INCORRETA: A repristinação é excepcional e depende de manifestação expressa, o que não ocorreu na hipótese.

    III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. --> CORRETA: Exato! A lei brasileira entrará em vigor no exterior em 3 meses contados da publicação oficial, quando o Estado Estrangeiro a admita.

    Gabarito: A

    fonte: Direção concursos.

  • Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • "No Brasil, não aplicamos o desuetudo. Ou seja, uma lei não pode ser revogada pelos costumes. Apenas uma lei pode revogar outra norma. Se a lei for temporária, contudo, ela só será aplicável pelo período determinado em seu texto, tendo revogabilidade imediata com o decurso do seu lapso temporal."

ID
531874
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do tema relações de consumo, disciplinada pela Lei 8.078/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8078/90 - CDC

    A) ERRADA -   Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
    B) ERRADA -  Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
            I - o modo de seu fornecimento;
            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
            III - a época em que foi fornecido.
            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
    C) CERTA -     Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do     consumidor.
    D)  ERRADA       Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    E)  ERRADA       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • Questão mal formulada. O que a lei diz é que o serviço não será considerado defeituoso em razão da utilização de novas técnicas o que, ao meu ver, não torna a alternativa B incorreta. Ora, a alternativa diz que todo o serviço será defeituoso se não oferecer segurança, ainda que se adotem novas técnicas. A contrario senso, seria dizer que a utilização de novas técnicas que não ofereçam segurança não torna o serviço defeituoso, o que é um completo absurdo.

  • A) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto para o consumo o exime da responsabilidade solidária para com os demais fornecedores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não exime o fornecedor de responsabilidade.

    Incorreta letra “A”.

           
    B) o serviço será considerado defeituoso quando não fornecer a segurança que o consumidor dele espere, ainda que se trate de adoção de novas técnicas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

    § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.     

    O serviço será considerado defeituoso quando não fornecer a segurança que o consumidor dele espere, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

    O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.   

    Incorreta letra “B”.


    C) no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considera-se implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição novos e originais. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considera-se implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição novos e originais. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) fornecedor é toda pessoa física ou jurídica privada, excetuando-se as públicas, que exerçam atividades como produção, montagem e construção de produtos e prestação de serviços. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica privada, inclusive as públicas, que exerçam atividades como produção, montagem e construção de produtos e prestação de serviços. 

    Incorreta letra “D”.

    E) nas compras realizadas por telefone, assiste ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de cinco dias contados do recebimento do produto. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Nas compras realizadas por telefone, assiste ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto. 

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.


ID
531877
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão poderá se dar por força de testamento. Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, de parte ou da totalidade de seus bens para depois de sua morte. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Foi considerada correta a alternativa d, mas a questão foi anulada porque quem assina, no caso , é uma das testemunhas e não o tabelião ou seu substituto, conforme se depreende do CC, in verbis:
    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
    Fundamentando as demais incorreções à luz do código civil:
    Alternativa a
    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
    Alternativa b
    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
    ...Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
    Alternativa c
    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
    Alternativa e
    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
  • Correta a anulação da questão ;)
  • Em relação à letra C:


    Dos testamentos ordinários (público, cerrado e particular) APENAS o público tem que ser escrito, obrigatoriamente, em língua portuguesa.
  • Correta Letra D.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Testamento conjuntivo ou de mão comum é aquele em que duas ou mais pessoas, por um único instrumento, no mesmo ato de última vontade, dispõe sobre seus bens. 


ID
531880
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e decadência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA. os prazos prescricionais podem ser alterados de comum acordo entre as partes.

    Prescrição legal - prazos não alterados por acordo das partes.
    Decadència legal - prazos não alterados por acordo das partes.
    Decadència convencional - prazos ALTERADOS por acordo das partes.
    ** não existe prescrição convencional.


    b) CORRETA. a prescrição que tenha sido iniciada contra alguém continuará a correr contra o seu sucessor.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    Observação: Se absolutamente incapaz a prescrição não correrá contra o sucessor (impedimento). 


     c) ERRADA.  a decadência estabelecida em lei não poderá ser conhecida ex officio pelo juiz, somente por provocação das partes.
    A decadência legal e a prescrição são questões de ordem pública e poderão ser reconhecidas ex officio pleo juiz. Apenas a decadência convencional não poderá ser reconhecida ex-officio.

     d) ERRADA. a prescrição poderá ser suspensa uma única vez e se dará, entre outras hipóteses, por despacho do juiz.
                         Não se trata de suspensão, mas de interrupção. Ademais não é qualquer despacho do juiz, mas o despacho que ordenar a citação.

    Art. 202. A interrupção da prescrição,que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


     e)ERRADA.  prescreve em dez anos a pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular.
    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
  • Será que alguém poderia me tirar uma dúvida referente à alternativa "b"?!  

    Em seu comentário acima, o Pelfaz diz: "Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Observação: Se absolutamente incapaz a prescrição não correrá contra o sucessor (impedimento)". Muito bem, contra o herdeiro incapaz não correrá a prescrição. Então imaginemos a seguinte situação. João é credor de uma importância decorrente de reparação civil (03 anos o prazo prescricional cfe. Art. 206, par. 3º, V, do CC). Já decorrera 02 anos da prescrição quando João morre e deixa como único herdeiro seu filho Pedro, menor, com dez anos de idade. Considerando que contra absolutamente incapaz não corre a prescrição, pergunta-se. Com relação a Pedro haverá suspensão ou interrupção da contagem do prazo prescricional? Em outras palavras: quando o prazo prescricional começar a a fluir para Pedro continuará de onde parou ou recomeçará do início?!

    Agradeceria muito se alguém dirimisse essa minha dúvida, colocando, se possível, o embasamento legal. 

    Sucesso a todos!

    Ivo/



  • Boa tarde gente,
     
    Fala Ivo...foi bom vc ter levantado este duvida...pq eu tambem achei estranho a questão do absolutamente incapaz estar IMPEDIDO...
     
    O entendimento que eu tenho e que peguei é o seguinte: No caso que voce descreveu, o prazo prescricional estaria SUSPENSO até que Pedro completasse 16 anos...e ao completar 16, ele teria o tempo que resta para exigir o seu direito. Ou seja, o fato da prescrição iniciada contra uma pessoa correr contra o seu sucessor não é causa de impedimento.

    A prescrição vinha correndo normalmente....quando morre o credor, pedro passa a sucede-lo...porem como absolutamente incapaz, SUSPENDE-se o prazo....voltando a correr ao completar 16...

    Os artigos 197 e 198 (no qual no inciso I se refere ao caso do absolutamente incapaz) podem ser causas de Impedimento e Suspensão. SOMENTE o artigo 199 apresenta causas exclusivamente de impedimento.
     
    Não tenho como te dar a base legal destes 2 ultimos paragrafos, pois vi este posicionamento em sala de aula com o professor Zebulum...não sei se conhece, ele é juiz de uma vara civil aqui no rio de janeiro...
     
    Espero ter te ajudado em algo...abcs






  • A resposta correta é a letra C.

    Comforme art. 211 " Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir alegação". Portanto somente as partes poderam reestabelecer prazo decadencial para o contrato firmado.

    já a letra b, diz no art. 196 " A prescrição iniciada contra uma pessoa passa a correr contra o seu sucessor", isso é um fato, agora quando o sucessor for absolutamente incapaz (art. 3º CC) a prescrição não corre contra ele. 
     
     Comforme art. 198 CC.

    Também não corre a prescrição :

      I — contra os incapazes de que trata o art. 3o ;
     II— contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos  Municípios ;
     III  — contra os que se acharem servido nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

      O  Art.  198.  I,  contém  causa  impeditiva  da  prescrição,
    logo  esta  não  correrá  contra  os  absolutamente  incapazes  (CC.  art.  3o  ).  Por  exemplo,  suponha-se
    que, após o vencimento da dívida, venha a falecer o credor, deixando herdeiro de oito anos de idade;
    contra ele não correrá a prescrição até que atinja dezesseis anos, ocasião em que terá início o curso
    prescricional. tendo-Se aqui uma exceção ao Art. 196 do Código Civil, segundo o qual a prescrição
    iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu herdeiro.Portanto ele fica impedido contra o prazo
    prescricional.

  • Prezada CAREN , você se equivocou no seu comentário...


    O item C não pode ser correto, vejamos:
    C)O item da questão fala que a decadência em lei não poderá ser conhecida ex officio pelo juiz, somente pelas partes. ERRADO
    O art. 210 CC diz justamente o contrário,  sendo bem claro ao dizer: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
    Portanto, a decadência aqui no item "C" é a legal do art.210 CC e não a convencional do art.211CC.

    Como já preceituado pelos nossos colegas a correta é a letra B do art.196 CC: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Carem, o juiz só não pode suprir a decadência quando ela é convencional, ou seja, ajustada entre as partes.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Obs

    decadência: Legal ou convencional. Legal pode ser reconhecida ex ofício Convencional não pode ser alegada de ofício. 


    A prescrição não pode ter os seus prazos alterados pelas partes. A decadência se não prevista em ei pode. A decadência legal não pode ser renunciada, ao passo que a prescrição pode ser renunciada de forma tácita ou expressa desde que esteja consumada. É nula a renúncia da decadência. 

  • Nilson Júnior, muito boas as suas considerações, e eu adiciono uma. A palavra chave para os prazos de 3 anos de prescrição

    pode ser ´´dinheiro``. Bons estudos a todos !

  • Prescreve em 5 anos a pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • RESOLUÇÃO:

    a) os prazos prescricionais podem ser alterados de comum acordo entre as partes. à INCORRETA: os prazos prescricionais não podem ser convencionados.

    b) a prescrição que tenha sido iniciada contra alguém continuará a correr contra o seu sucessor. à CORRETA: exato!

    c) a decadência estabelecida em lei não poderá ser conhecida ex officio pelo juiz, somente por provocação das partes. à INCORRETA: a decadência legal pode ser conhecida de ofício.

    d) a prescrição poderá ser suspensa uma única vez e se dará, entre outras hipóteses, por despacho do juiz. à INCORRETA: a prescrição só pode ser interrompida uma vez, como no caso de despacho de juiz, mas pode ser suspensa por várias vezes.

    e) prescreve em dez anos a pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular. à INCORRETA:  prescreve em 5 anos a pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular.

    Resposta: B


ID
531883
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos, os indivíduos devem observar os princípios da probidade e boa-fé. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Nesse contexto, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CC, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    B) ERRADA - CC, Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
    C) CORRETA
    D) ERRADA - CC, Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    E) ERRADA - CC, Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
  •  A alternativa C mostra-se a mais correta, porém, deve-se resaltar a existência da exceção de contrato não cumprido, onde um dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação da contraparte antes mesmo de ter cumprido a sua. Tal hipótese é aplicada em caso de comprovada insolvência ou no fundado receio de futuro inadimplemento da parte a qual se quer exigir o adiantamento do cumprimento obrigacional contratado.
  • Cassius, data vênia , discordo dessa conceituação. Na realidade, a alternativa C trata justamente da exceção de contrato não cumprido, que é uma defesa que uma das partes usa por não ter cumprido a obrigação cabível quando a outra parte não cumpriu anteriormente a obrigação dela.Nao se trata , portanto, de uma possibilidade  onde um dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação da contraparte antes mesmo de ter cumprido a sua, mas de uma defesa.

  • Alternativa C:  Art. 476, CC: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


ID
531886
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece as modalidades de obrigações. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a E, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 304 do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 304 - Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes á exoneração do devedor."
    Parágrafo único: Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e á conta do devedor, salvo oposição deste."

  • a) Nas obrigações alternativas, caso não tenha sido estipulado de forma diferente, a escolha incubira ao devedor.

    b) No caso de obrigação não cumprida, as perdas e danos devidos ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu,  podendo se incluir o que presumivelmente deixou de ganhar.

    c) A compensação poderá ser efetuada por dívida líquida, vencida e de coisa fungível.

    d) O pagamento em consignação, extingue a obrigação o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais (Art. 334 CC)

    e) Qualquer interessado na extinção da dívida pode paga-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Art. 304 CC
  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    Eu sempre confundo essa com a questão da escolha do local do pagamento, que é do credor.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.




  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

  •  Eu gostaria de sanar uma dúvida na alternativa E.

    No sentido dessa alternativa, não seria necessária a oposição do devedor, ou seja, o terceiro não interessado pode pagar independentemente de qualquer oposição. Pelo que entendi, a oposição do devedor não lhe confere direito de pagar mediante consignação, e isto não foi especificado na questão.

    Logo, igual direito cabe a terceiro não interessado, independentemente de oposição do devedor. Se o devedor se opuser, não poderá o terceiro não interessado efetuar o pagamento em consignação, caso o credor também recuse o pagamento. Em suma, o "direito" a que se refere essa alternativa é o direito de pagar. No entanto, o "direito" que não cabe ao terceiro não interessado é o de pagar em consignação.

  • Concordo com o Tales.

    O direito colocado na alternativa E não pode ser presumido como o direito a pagamento em consignação, mesmo assim restaria saber em nome de quem o pagamento seria feito ( devedor ou terceiro) conforme dispõe o art. 304, CC.

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Ademais, não se pode falar em "igual direito", pois o terceiro não interessado que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor (CC, art.305)". Já o terceiro interessado
    sub-roga-se nos direitos do credor, conforme dispõe o art. 346, III, CC:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • Letra (A)-Nas obrigações alternativas, caso não tenha sido estipulado de forma diferente, a escolha incumbirá ao credor.
                 Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Letra (B)-No caso de obrigação não cumprida, as perdas e danos devidos ao credor abrangem o que efetivamente perdeu, não se podendo incluir o que presumivelmente deixou de ganhar.
               Art.402. Salvo exeções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Letra (C)-A compensação poderá ser efetuada por dívida líquida, ainda que vincenda e de coisa infungível.
                 
    Art.369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis

    Letra (D)-O pagamento em consignação, nos casos e formas legais, não extingue a obrigação, servindo apenas para liberar o devedor dos juros de mora.
                   Art.334. Condisera-se pagamento, e extingue a obrigação, o déposito judicial ou em estabelecimento bancário de coisa devida, nos casos e formas legais.

    Letra (E)-Qualquer interessado, nos termos da lei, no cumprimento da obrigação poderá pagar a dívida. Igual direito cabe a terceiro não interessado, salvo manifesta oposição do devedor.
               A
    rt. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
            Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e á conta do devedor, salvo oposição deste. 
  • Diogo Fernandes,

    Parabéns pelo excelente comentário!

    As questões devem ser respondidas exatamente assim: de forma objetiva, simples e com base legal.
  • Quanto à letra A, vale lembrar que a única escolha que o CC atribui, em regra, ao credor, é o lugar do pagamento (art. 327, p.ú.). O resto será de escolha do devedor (salvo estipulação em contrário, é claro).

  • RESOLUÇÃO:

    a) Nas obrigações alternativas, caso não tenha sido estipulado de forma diferente, a escolha incumbirá ao credor. à INCORRETA: na obrigação alternativa, em regra, a escolha é do devedor.

    b) No caso de obrigação não cumprida, as perdas e danos devidos ao credor abrangem o que efetivamente perdeu, não se podendo incluir o que presumivelmente deixou de ganhar. à INCORRETA: os lucros cessantes (o que se deixou de ganhar) podem ser cobrados, mas, como todo prejuízo, deve ser objeto de prova.

    c) A compensação poderá ser efetuada por dívida líquida, ainda que vincenda e de coisa infungível. à INCORRETA: para compensar, a dívida deve ser líquida, vencida e fungível.

    d) O pagamento em consignação, nos casos e formas legais, não extingue a obrigação, servindo apenas para liberar o devedor dos juros de mora. à INCORRETA: o pagamento em consignação extingue a obrigação.

    e) Qualquer interessado, nos termos da lei, no cumprimento da obrigação poderá pagar a dívida. Igual direito cabe a terceiro não interessado, salvo manifesta oposição do devedor. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
531889
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos unilaterais descritos no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 854 do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 854 - Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer á recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido."

    GABARITO ERRADO, QUESTÃO COM PROBLEMA!
  • Justificativas
     Letra A: Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. CC
    Letra C: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. CC
    Letra D: Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar. CC
    Letra E: Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. CC
  • a) aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.


    ERRADO. O art. 879 do Código Civil prevê que se o imóvel for alienado por aquele que o recebeu indevidamente de boa-fé, responderá somente pela quantia recebida.


    B) contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição.


    CERTO. Previsão no art. 854 do Código Civil.


    C) é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita


    ERRADO. Art. 882 do Código Civil


    d) não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado


    ERRADO. O art. 861 do CC aduz que “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono [...]”


    E) a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    ERRADO. O art. 885 do CC determina que a “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se essa deixou de existir”. 

  • A respeito dos atos unilaterais descritos no Código Civil, é correto afirmar que

    A) aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida.

    Incorreta letra “A".


    C) é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Não se pode exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita.

    Incorreta letra “C".


    D) não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Admite-se a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado, ficando aquele que intervém responsável perante o interessado e às pessoas com quem tratar.

    Incorreta letra “D".


    E) a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, ainda que a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    Incorreta letra “E".


    B) contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição. 

    Código Civil:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    esquematizando a letra A, nos termos do artigo 879 do CC

    Recebimento de imóvel dado em pagamento:

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Boa-fé: responde pela quantia recebida

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Má-fé: valor do imóvel + perdas e danos

    o  3º Adquirente recebeu de forma gratuita/onerosa de Má-fé: aquele que pagou por erro pode reivindicar

    EX.: A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de boa-fé, ao C. = B responde pela quantia recebida na alienação

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de má-fé, ao C = B responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B, bem espertinho, foi lá e alienou, de má-fé, ao C. O C que, sendo também bem espertinho e agindo de má-fé, recebeu o imóvel, de forma gratuita ou onerosa. o A, que lá atrás deu imóvel em erro, terá direito de reivindicar do C o imóvel.


ID
531892
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo; no caso de pessoas jurídicas, o domicílio será, por exemplo, a respectiva capital para os Estados, e o Distrito Federal, no caso da União. Considerando o tema, assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a A, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 78 do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 78 - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes"

    GABARITO ERRADO, QUESTÃO COM PROBLEMA!
  • O gabarito de todas as questões de Direito Civil dessa prova estão incorretos!!!! Por favor, revejam o gabarito disponibilizado, pois este tipo de situação acaba com a reputação do site. Tenham mais cuidado com os detalhes, não sejam afoitos em publicar a prova sem que o gabarito de acordo.
  • A) CORRETA.
    C.C. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    B) INCORRETA.
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. INCORRETA

    C) INCORRETA.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    D) INCORRETA.
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    E) INCORRETA.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • O gabarito que estava com problema já foi corrigido pelo site:

    Gabarito: a) Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados.

    Fundamento:

    CC, Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • A presente questão refere-se ao DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO OU ESPECIAL, sendo aquele que é estipulado pelas próprias partes no contrato (art.78,CC).

    EX: foro de eleição nos contratos de adesão.


    OBS: A Jurisprudencia tem entendimento no sentido de ser NULA a CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO que prejudique o aderente(consumidor) especialmente no âmbito das relações consumeristas, em observância a hiposuficiência e vulnerabilidade do consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva(boa conduta).

    Art. 112 do CPC -  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

  • Não existe problema algum na questão!!!
    Trata-se do foro de eleição ou domicílio de eleição, que tem previsão legal no Art. 78 do CC:

    " Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes"
  • a) CORRETAOs contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados.

    CC, 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    b) INCORRETA Considera-se domicílio do preso o lugar onde estabeleceu sua última residência.

    Art. 76. Têm domicílio necessário (ou legal) o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio (...) do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    c) INCORRETA Nas obrigações concernentes às atividades profissionais da pessoa natural com domicílio certo, este será unicamente a sua residência.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    d) INCORRETA Para todos os atos praticados em quaisquer dos estabelecimentos da pessoa jurídica, considera-se como domicílio a sua sede, excluindo-se qualquer outro.

    CC, 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    ·         

    e) INCORRETA Considera-se sem domicílio a pessoa natural que não tenha residência habitual. Caso tenha mais de uma residência, onde viva alternadamente, será considerado domicílio o endereço mais antigo.

    CC, 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    CC, 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • O problema é a resposta ser de foro nos contratos diferente do assunto cobrado no enunciado: Domicílio de PF e PJ.

  • Gab. A

     

    Sobre a alternativa B

     

    DOMINCÍLIO NECESSÁRIO (legal)     -    '' SIM PM ''

     

    Servidor  

    Incapaz

    Marítimo

    Preso

    Militar

     

    ONDE SERÁ O DOMICÍLIO?

     

    SERVIDOR    ---> Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     

    INCAPAZ  →  Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

     

    MARÍTIMO  →  Onde o navio estiver MATRICULADO

     

    PRESO  →  Onde estiver cumprindo a sentença

     

    MILITAR  →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA  -  SEDE DO COMANDO

  • A. Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados. correta

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    b. cumprindo sentença

    c. não; domicílio profissional e voluntário

    d. PJ diretoria; adm; estabelecimentos; se tiver, no estatuto

    e. quem não tem dom. certo - onde for encontrado

  • a) Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados. --> CORRETA: é o foro do contrato!

    b) Considera-se domicílio do preso o lugar onde estabeleceu sua última residência. --> INCORRETA: o domicílio necessário do preso é o local de cumprimento da sentença.

    c) Nas obrigações concernentes às atividades profissionais da pessoa natural com domicílio certo, este será unicamente a sua residência. --> INCORRETA: a pessoa natural pode ter um domicílio profissional, o local em que responderá pelo seu exercício profissional.

    d) Para todos os atos praticados em quaisquer dos estabelecimentos da pessoa jurídica, considera-se como domicílio a sua sede, excluindo-se qualquer outro. --> INCORRETA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    e) Considera-se sem domicílio a pessoa natural que não tenha residência habitual. Caso tenha mais de uma residência, onde viva alternadamente, será considerado domicílio o endereço mais antigo. --> INCORRETA: a pessoa natural pode ter mais de um domicílio, não havendo regra que indique a eleição do endereço mais antigo. Além disso, a pessoa natural que não tenha residência habitual será considerada domiciliada no local em que encontrada.

    Resposta: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Correta; 

    B) Diz o § ú do art. 76 do CC que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; E DO PRESO, O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA". Incorreta;

    C) Pelo contrário. O art. 72 do CC reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado (domicílio profissional). Vejamos:

    “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem". Incorreta;

    D) O art. 75 do CC vem tratar do domicílio das pessoas jurídicas, dispondo o seu § ú que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta;

    E) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA". O art. 71, por sua vez, prevê que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, CONSIDERAR-SE-Á DOMICÍLIO SEU QUALQUER DELAS". Incorreta.





    Resposta: A 
  • A) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Correta; 

    B) Diz o § ú do art. 76 do CC que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; E DO PRESO, O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA". Incorreta;

    C) Pelo contrário. O art. 72 do CC reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado (domicílio profissional). Vejamos:

    “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem". Incorreta;

    D) O art. 75 do CC vem tratar do domicílio das pessoas jurídicas, dispondo o seu § ú que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta;

    E) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA". O art. 71, por sua vez, prevê que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, CONSIDERAR-SE-Á DOMICÍLIO SEU QUALQUER DELAS". Incorreta.


ID
531895
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A CBA Embarcações S.A. é autora de infração à ordem econômica. A União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), pretende celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública. Assinale a alternativa que representa impedimento para a celebração do citado acordo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, correto é a letra E.
    Recomendo ao site revisar todas as questões de comercial e civil da SEFAZ/RJ 2011. Muitas questões com gabarito errado.
  • legalmente, a questão em tela tem fundamento no art. 35-B da Lei 8.884/94, mais especificamente em seu caput, §§ 1º e 2º. Vejamos:

    Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)



    § 1o O disposto neste artigo não se aplica às empresas ou pessoas físicas que tenham estado à frente da conduta tida como infracionária.

    § 2o O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a empresa ou pessoa física seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;

    II - a empresa ou pessoa física cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo;

    III - a SDE não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo; e

    IV - a empresa ou pessoa física confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
     
  • Atentar para o fato de que esse dispositivo da Lei Antitruste (Lei 8884/94) visa a impedir que o "mandante" da conduta infracionária, ou seja, aquele que incitou, orquestrou e organizou, celebre acordo de leniência.
  • Questão desatualizada.

    Lei 12.529:

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (doisterços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que foremautoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processoadministrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidosna infração; e 

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovema infração noticiada ou sob investigação. 

    § 1o  O acordo de que tratao caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    I - a empresa seja a primeira a se qualificar comrespeito à infração noticiada ou sob investigação; 

    II - a empresa cesse completamente seu envolvimentona infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura doacordo; 

    III - a Superintendência-Geral não disponha de provassuficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoafísica por ocasião da propositura do acordo; e 

    IV - a empresa confesse sua participação no ilícitoe coopere plena e permanentemente com as investigações e o processoadministrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todosos atos processuais, até seu encerramento. 



ID
531898
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à execução judicial das decisões do Cade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei nº 8.884/94, vejamos:

    a) INCORRETA: Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    b) INCORRETA:
    Art. 61. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniárias será feita de acordo com o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    c) INCORRETA:
    Art. 64. A execução das decisões do CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do CADE.

    d) CORRETA:
    Art. 67. No cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo inicial a data final fixada pelo CADE para a adoção voluntária das providências contidas em sua decisão, e como termo final o dia do seu efetivo cumprimento.

    e) INCORRETA:
      Art. 68. O processo de execução das decisões do CADE terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
  • RESPOSTA CORRETA: D
    A resposta da colega está perfeita, mas acredito que cabe ressaltar que a Lei 8884/94 foi derrogada (quase ab-rogada, pois restaram pouquíssimos dispositivos em vigor) pela Lei 12.529/2011, entrando em vigor esta última após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que se deu em 30/11/2011.
    Entretanto, a questão não restou desatualizada, pois o conteúdo de alguns dispositivos mantiveram-se inalterados. Com relação às questões já comentadas, [item A] onde se lê “art. 60”, leia-se “art. 93”; [item B] onde se lê “art. 61”, leia-se “art. 94”; [item C] onde se lê “art. 64”, leia-se “art. 97”; [item D] onde se lê “art. 67”, leia-se “art. 100”; [item E] onde se lê “art. 68”, leia-se “art. 101”. O que mudou então com a derrogação da Lei 8.884/94 e entrada em vigor da Lei 12.529/2011? Segue abaixo quadro comparando. [1]
    A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11 LEI EM VIGOR 8.884/94 CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94 BENEFICIOSEM VIRTUDE DA NOVA LEI 12.529/11
    Exigência na submissão previa ao CADE de fusões e aquisições em empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior (Lei 8.884/94), essas operações podiam ser comunicadas ao CADE depois de serem consumadas. Pela lei em vigor essas operações faziam com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a adotar um controleposteriori a estrutura. A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o CADE terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em casos de operações complexas.
    Pela lei 12.529/11 foi estabelecido um piso mínimo no valor mínimo de R$ 30 milhões para a outra empresa envolvida no negócio seja notificada pelo CADE. Dessa forma não basta apenas uma das empresas apresentar um faturamento mínimo. Pela lei em vigor (Lei 8.884/94) são analisadas as operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado um faturamento mínimo de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação. Pela lei em vigor o CADE era obrigado a notificar um número maior de casos. Com a diminuição do número de casos submetidos ao CADE, haverá celeridade da autarquia.
    A partir de 29/05/2012 as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração. Pela atual Lei em vigor 8.884/94 o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Tornava-se mais acentuada a possibilidade de se cometer erros ou penalidades inadequadas por falta de uma análise menos criteriosa. A nova sistemática aumenta a capacidade de o Conselho estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas.
    Bons estudos!
    Fonte: [1] http://meg-aprendizdaadvocacia.blogspot.com.br/2012/05/cade-o-que-muda-com-lei-1252911-em.html

ID
531901
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das patentes de invenção e de modelo de utilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    conforme o Art. 17 da lei em comento:
    " O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano.

    § 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida.
    § 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado.
    § 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade."
    Modelo de utilidade é o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, como novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação. Não há propriamente uma invenção, mas sim um acréscimo na utilidade de uma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial agregada. É chamada também de pequena invenção.
    No Brasil, o Modelo de Utilidade se destina apenas a inovações em elementos físicos (vedada a proteção de processos) tais como utensílios, pequenos equipamentos, etc.
    A previsão legal de proteção aos modelos de utilidade está na Lei 9.279/1996, em seu artigo 9º, que está assim redigido:
    Art. 9º. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    As regras de registro da patente de modelo de invenção são as mesmas prevista para invenções propriamente ditas e estão reguladas pela mesma Lei acima mencionada.
  • a) errada - artigo  11 , § 2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.
    b) errada  -   Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. 

    d)   errada - Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.  § 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta)  dias contados do deferimento.
    e) errada    )bbbbblllll  Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.


    b)bbbbblllll 
  • A) ERRADA. Art. 11. §2º. Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente. 

    B) ERRADA. Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. 

    C) CORRETA. Art. 17. O pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano. 

    D) ERRADA. Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.
    §1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. 

    E) ERRADA. Não há no artigo 75, caput e §§, qualquer menção à duração da sigilosidade pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de depóstio ou da prioridade mais antiga. 

ID
531904
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange aos tipos societários presentes no Direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
    Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
  • a) correta - CC art 1049 - Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    b) errada - independe de formalidades

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    c) errada - copete exclusivamente ao sócio - Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    d) errada - nome empresarial não e pode ter o nome de um dos sócios - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.



  • Completando a resposta do colega acima: o item "D" está errado, pois, conforme art. 206 da LSA, o percentual de acionistas é de 5% ao invés de 25%:
     
    "b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social";
  • Complementando as respostas dos colegas, abaixo a justificativa da letra e) estar errada.

    Lei 10.406/2002 (Código Civil):

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Item A

    Ninguém comentou o erro maior do item B.
    A sociedade em conta de participação jamais adquire personalidade jurídica. É uma das duas modalidades de sociedade despersonificada, junto com a sociedade em comum.
  • Item "d": art. 206, II, b, da Lei n. 6.404/76.

    Art. 206. Dissolve-se a companhia:

      I - de pleno direito:

      a) pelo término do prazo de duração;

      b) nos casos previstos no estatuto;

      c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

      e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

      II - por decisão judicial:

      a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

      b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

      c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

      III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.


  • Letra A. É o disposto no artigo 1.049, visto em aula. Assertiva certa.

    Letra B. A sociedade em conta de participação é sempre uma sociedade sem personalidade jurídica. Assertiva errada.

    Letra C. Na sociedade em nome coletivo a administração somente pode ser realizada por sócio (art. 1.042). Assertiva errada.

    Letra D. Vermos esse tópico na próxima aula. O quórum neste caso é de 5%. Assertiva errada.

    Letra E. Na denominação é possível figurar o nome de um ou mais sócios (parágrafo 2º do artigo 1.158). Assertiva errada.

    Resposta: A

  • CAPÍTULO II

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.


ID
531907
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

XYZ Produtos Alimentícios Ltda. é uma sociedade empresária, regularmente inscrita no órgão competente desde 1999, cujo objeto constitui a exploração do ramo de alimentos. Com sólido nome no mercado, localizada em um ponto empresarial altamente valorizado no Estado do Rio de Janeiro, detentora de valiosa marca e linhas de crédito pré-aprovadas nos melhores bancos do Estado à sua disposição, os sócios decidem, por maioria absoluta, fazer a cessão do estabelecimento, aproveitando ótima proposta oferecida por um empresário que já atua no mesmo ramo.

Em relação ao estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
  • a) errada - solidariamente - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    b) errada - caso não haja bens suficientes - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    c) errada - depende pe publicação - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    d )errada - 5 anos - Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    e) correta - Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

ID
531910
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à Lei de Recuperação e Falências – Lei 11.101/2005 –, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei 11.101/2005
    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
    § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.
  • Item A – Correto
    Art. 161, 5º - Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    Item B – Errado
    Art. 52, § 4º - O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

    Item C – Correto
    Art. 72,  parágrafo único - O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55 desta Lei, de credores titulares de mais da metade dos créditos descritos no inciso I do caput do art. 71 desta Lei.

    Item D – Correto
    Art. 97, § 2º - O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.
     
    Item E – Correto
            Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

  • Vejam que pelo art. 52, parágrafo 4o (citado acima), o devedor poderá sim desistir do pedido de recuperação judicial após do deferimento de seu processamento, mas somente se obtiver a aprovação da desistência na assembléia geral de credores.
  • Em relação à C...

    Esse artigo trata da recuperação judicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

    Veja a integra:

    Seção V

    Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

            Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.

            § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

            § 2o Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.

            Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

            I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

            II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

            III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

            IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

            Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

            Art. 72. Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não será convocada assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta Lei.

            Parágrafo único. O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55 desta Lei, de credores titulares de mais da metade dos créditos (QUIROGRAFÁRIOS) descritos no inciso I do caput do art. 71 desta Lei.

  • b

    o devedor só pode desistir do pedido de recuperação judicial até o deferimento de seu processamento e desde que a desistência seja aprovada pela assembleia geral de credores.


  •       Art. 52: § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores

  • a) CAPÍTULO VI

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Art. 161 ...

    ...

     § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    b) CAPÍTULO III

    DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Seção II

    Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial

    Art. 52 ...

    ...

    § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

    c) CAPÍTULO III

    DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Seção V

    Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Art. 72 ...

    Parágrafo único.  O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55, de credores titulares de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos no art. 83, computados na forma do art. 45, todos desta Lei.

    d) CAPÍTULO V

    DA FALÊNCIA

    Seção IV

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 97 ...

    ...

    § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

    "Art. 101. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

            § 1o Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no caput deste artigo.

            § 2o Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis."

    e) CAPÍTULO V

    DA FALÊNCIA

    Seção VIII

    Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

    Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.


ID
531913
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Companhia CBA Tintas, sociedade anônima cujo capital social fixado no projeto do estatuto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foi dividido em oitenta ações ordinárias no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem subscritas pelos sócios João e José, em partes iguais, e vinte ações preferenciais no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem subscritas pelo sócio Joaquim, é considerada regularmente constituída somente a partir

Alternativas
Comentários
  • Constituição da Companhia

    SEÇÃO I

    Requisitos Preliminares

            Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

            I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

            II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

            III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

            Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.  

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
    Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede: 
    Art. 97. Cumpre ao registro do comércio examinar se as prescrições legais foram observadas na constituição da companhia, bem como se no estatuto existem cláusulas contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
     Art. 98. Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede. 

     


  • Exige-se, durante o processo de constituição, todas as exigências contantes na letra b,c,d, e da questão (a depender d caso, ou seja, se subscrição pública ou particular). Ao final, será regularmente constituída depois do que dispõe a letra "a" da questão. Tudo isso nos ter no Art. 98 que diz: . Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede. 

     
  • As alternativas C e E tratam de requisitos preliminares para constituir a S/A, tanto é que, mesmo os cumprindo, caso a S/A não venha a ser constituída dentro de 6 meses, a parte do capital realizado em dinheiro é devolvida aos subscritores.

    Alternativa B, fala de procedimento formal na constituição por subscrição pública, porém não é imediatamente após a decisão da assembleia geral de constituição, desde que aprovada a proposta por votos de acionistas que representem, ao menos, metade do capital social, que estará constituída a S/A. Amparo no § 3º do Art. 87 da Lei 6404.

    Alternativa D trata de apenas um dos documentos que devem ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede (no caso de constituição por assenbléia). Conforme o artigo 95 da Lei 6404.
    Desta forma, apenas o arquivamento da ata da assembleia de constituição da companhia não a torna regularmente constituída.

    Alternativa A, de acordo com o Art. 98 da Lei 6404, está correta, pois diz que arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
    A publicação de tal arquivamento marca o fim das formalidades da constituição, tornando a S/A regularmente constituída.

ID
531916
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual ou a sociedade empresária que tenha por objeto a exploração de armazéns gerais, com finalidade de guardar e conservar mercadorias emitirá, quando pedido pelo depositante, títulos denominados warrant e conhecimento de depósito. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • dec 1.102/1903, artigo 17   
  • Warrant (uórant) é um título de crédito causal que só pode ser emitido se houver depósito de mercadorias nos Armazéns Gerais.  O ruralista é o beneficiário. Quando o warrant é emitido, juntamente com ele é emitido o conhecimento de depósito. Sendo assim, a pessoa que tem o warrant e o conhecimento do depósito é o feliz proprietário da coisa.

    Importante ressaltar que esse título coaduna com os interesses do Estado, principalmente quanto ao empresário rural. O ruralista colhe sua mercadoria no período de safra, quando o preço da mercadoria é o mais baixo do mercado. Se ele colhesse a mercadoria e vendesse o produto colhido, imediatamente, ganharia pouco e estaria descaptalizado. Para o Estado, também, seria uma lástima. Então, a Lei vem resolver essa questão. O ruralista colhe sua mercadoria e, constatando que o preço está baixo, ao invés de vender ele deposita nos Armazéns Gerais. Ao fazê-lo, o empresário requer ao armazém geral, em eu benefício, o warrant, relativo à mercadoria depositada.
    O art. 17 do Decreto 1.102 de 1903, estipula que  O conhecimento de depósito e o "warrant", podem ser penhorados, arrestados por dívidas do portador.

    Nesse caso, a respota a ser marcada é LETRA C

    Muita atenção para outra espécie de warrant, previsto na lei nº. 11.076, de 30 de dezembro de 2004. Essa lei  introduziu na legislação brasileira outros títulos de crédito destinados a representar operações financeiras e transações de agronegócio, dentre eles o Warrant Agropecuário (que é um título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito).

    O art. 12. dessa lei afirma que os Certificados de Depósitos Agropécuários (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), não poderão sofrer embargo, penhora, seqüestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição.


     
  • Ederson Felix mandou muito bem!

    Resposta C

  • O gabarito encontra-se no Decreto-lei 1.102, de 1903.

    Letra A) CORRETA. Art. 15 - Os armazéns gerais emitirão, quando lhes for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados - "conhecimento de depósito" e "warrant". Art. 18 - O conhecimento do depósito e o "warrant" podem ser transferidos, unidos ou separados, por endosso. São títulos que devem ser emitidos simultaneamente pelo depositário, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

    LETRA B) CORRETA. Art. 17. (...) O conhecimento de depósito e o "warrant", ao contrário, podem ser penhorados, arrestados por dívidas do portador.

    LETRA C) INCORRETA. O conhecimento de depósito pode ser penhorado ou arrestado por dívidas do portador. Art. 17. (...) O conhecimento de depósito e o "warrant", ao contrário, podem ser penhorados, arrestados por dívidas do portador.

    LETRA D) CORRETA. Art. 22 - Ao portador do conhecimento de depósito é permitido retirar a mercadoria antes do vencimento da dívida constante do "warrant", consignando o armazém geral o principal e juros até o vencimento e pagando os impostos fiscais, armazenagens vencidas e mais despesas.

    LETRA E) CORRETA. Art. 23. § 7º - O portador do "warrant" que, em tempo útil, não interpuser o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão-somente ação contra o primeiro endossador do "warrant" e contra os endossadores do conhecimento de depósito.


ID
531919
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual e as sociedades empresárias são obrigados, por lei, a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A respeito dos livros comerciais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Razão, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Diário
  • A) CORRETA - CC - Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    B) CORRETA - CC -
    Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

    C) CORRETA - CC -
    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    D) CORRETA - CC -
    Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

    E) INCORRETA - CC -
    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.



    PS.: Quando estava estudando essa matéria, chamou-me a atenção o seguinte dispositivo:

    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Tem cara de ser cobrado em concurso, já que o candidato tende a achar q o juiz tudo pode.


  • Como interpretação dos artigos colocados anteriormente se tira uma grande e importante conclusão:

    Apenas os livro CAIXA é obrigado para todos os empresários!!!!!
  • Está equivocado o comentário acima. APENAS O LIVRO DIÁRIO É ORBIGATÓRIO.
    O LIVRO CAIXA É FACULTATIVO!!!

    Também sao facultativos: livro conta-corrente, livro-razão, etc.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Por que foi anulada essa questão? Alguém sabe?


ID
531922
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Anamélia emitiu uma nota promissória em favor de Coralina no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). O vencimento da cambial se deu em 19 de setembro de 2010. Na véspera do vencimento, no entanto, a portadora endossou o referido título a Lucélio, menor impúbere, que, por sua vez, na mesma data, endossou parcialmente a nota para Ferdinando, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Amâncio figurou na relação como avalista de Lucélio. Diante da situação apresentada sobre a nota promissória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O endosso parcial é aquele que transfere apenas parte dos direitos, o que não ocorreu no caso.

    b) Os títulos citados podem circular ao portador.

    c) O art. 7º da Lei Uniforme de Genebra dispõe "Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.". Logo, a assinatura de incapaz não descaracteriza a cambial.

    d) Errado, cf. explicação do artigo anterior.

    d) O protesto é facultativo para execução contra o sacado, sendo obrigatório apenas para atingir os coobrigados.
  • Contudo, vale ressaltar que parte da doutrina entende que a nota promissória não pode circular como "ao portador".
  • O erro na letra a está no fato de mencionar que o título será invalidado em razão do endosso parcial.
    Na verdade, o endosso é nulo e não o próprio título.
  • A justificativa da FGV para manter o gabarito da letra B como correto:

    A afirmativa apontada como correta “A nota promissória, assim como a letra de câmbio, são títulos de
    crédito que podem circular ao portador” não deixa margens a dúvidas. A nota promissória, assim como a
    letra de câmbio, são títulos nominais e, portanto, o nome do beneficiário é requisito essencial para a sua
    constituição  (artigos 1º e 75, do Decreto-Lei nº 57.663/66). Contudo, a circulação desses títulos pode  se
    dar ao portador, através de endosso em branco (cf. artigos 12, § 3º, 14 e 77, do Decreto-Lei nº 57.663/66).  
    A Lei nº 8.021/90 não é aplicada em relação à circulação das Letras de câmbio e das Notas promissórias.
    Somente ao pagamento das mesmas, ocasião em que o endosso em branco deve ser convertido em preto.  
    O Código Civil também não é aplicado à questão, haja vista que a matéria tratada possui lei especial que a
    disciplina. Por outro lado, a afirmativa “O endosso realizado por Lucélio é considerado parcial. Segundo a
    LUG (Decreto nº. 57.663/66), tal endosso é proibido, gerando a invalidade do título” não está correta,
    porquanto não se pode confundir invalidade com nulidade (artigo 12, Decreto nº. 57.663/66).
  • O erro da letra "d" tem a ver com a natureza do aval, que é um obrigação autônoma, diferentemente da fiança, que é uma obrigação acessória. Assim, o avalista permanece obrigado ainda que a obrigação de seu avalizado contenha algum vício. E, embora seja nulo o endosso parcial, é válido o aval parcial, segundo a LUG.


    OBS: Cuidado, porque, segundo o CC (aplicável aos títulos atípicos), o aval parcial é vedado.

  • Apenas para esclarecer: Os títulos de crédito não podem ser EMITIDOS ao portador devem ser nominativos, exceto o cheque no valor de até R$100,00 (Lei 8.021/90 - proibe a emissão de títulos ao portador e a Lei 9.069/95 autoriza o cheque ao portador). Todavia, os títulos de crédito podem CIRCULAR ao portador. Por isso a letra B está correta.

    Abs.,


  • Carla, em verdade, eu acredito que a Banca se equivocou. A alternativa correta de fato é a B, mas a alternativa A está incorreta por afirmar que a invalidade (que é gênero) atinge o título. Em verdade, é o ENDOSSO que é nulo, logo, dele não irradiam efeitos, dada a invalidade. O título, no entanto, continua a valer.

  • O erro da E é q o prazo é de 1 ano e nao de 3 anos. o direito de executar

    coobrigados prescreve em um ano, contado do protesto do título.


ID
531925
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Flávia, Telma e Beatriz constituíram a sociedade Trio Maravilha Ltda. para operar no ramo de prestação de serviços de beleza, mas se abstiveram de inscrever o contrato social no registro competente. Mesmo assim, começaram a vender seus produtos na praça, sem o recolhimento do ISS. Diante dessa situação fática, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Cláudio Borba no EVP:

    Na opção (A) o erro consiste no fato de que a solidariedade no Direito Tributário não pode surgir em função do acordo de vontades uma vez que o sujeito passivo da relação obrigacional tributária, seja contribuinte ou responsável, tem que estar previsto em lei, conforme determina o art. 97, III do CTN.
     
    Na opção (B) o erro está no fato de que a solidariedade no Direito Tributário não admite benefício de ordem em nenhuma hipótese, conforme art. 124, parágrafo único do CTN.
     
    Na opção (C) o erro consiste no fato de que, nos termos do art. 125, II do CTN, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    A opção (D) é a correta, já que o art. 125, III do CTN estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
    No entanto esta opção merece um outro comentário, uma vez que o que interrompe o prazo prescricional não é a citação do solidário e sim o despacho do Juiz que ordenar a citação em execução fiscal, nos termos do art. 174, parágrafo único, I do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/05.

    Na opção (E) o erro está no fato de que salvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, nos termos do art. 125, I do CTN.

    Esta questão mostra muito bem que o bom candidato tem que ser objetivo ao responder a prova e, mesmo verificando erros como os aqui destacados, tem que buscar a opção menos errada, não perdendo um tempo que lhe será muito precioso no final.

    Abraços do Borba
  • Complementanto...

    Diz a Súmula 106/STJ:


     PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA. 


    Isso porque o despacho citatório retroage ao momento da propositura da execução fiscal. Entretanto, se nesse meio tempo, por motivos de inércia da Fazenda, o despacho citatório demora, mesmo tendo sido protocolada a execução dentro do prazo prescricional, poderá ser declarada a prescrição se o despacho ocorrer após os 5 anos.
  • Se há na prática um intervalo considerável entre o despacho judicial e a citação propriamente dita, a questão deveria ser anulada.

  • A) Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II – as pessoas expressamente designadas por lei.

    B) Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    C) 

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    D) CERTA

    E) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

     

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • a) ERRADA. A solidariedade legal, em matéria tributária, exige a existência de lei que especificamente trate do tributo em questão, conforme se verifica no art. 124, II, do CTN, veja:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    b) ERRADA. Como Flávia, Telma e Beatriz realizaram em conjunto atividade econômica passível de ser tributada pelo ISS, não estando formalizada devidamente a pessoa jurídica, ficarão as três devedoras solidárias em relação à exação, não comportando benefício de ordem.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal

    c) ERRADA. Conforme a literalidade da parte final do artigo 125, II, do CTN, sendo de natureza pessoal a isenção (requisitos específicos relativos ao contribuinte em questão), permanece a solidariedade dos demais pelo saldo restante.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    d) CERTA. A citação de um dos sócios interrompe a prescrição a favor do fisco, alcançando, além do citando, todos os demais devedores solidários.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    e) ERRADA. Na solidariedade tributária não há um devedor específico ou principal, todos são devedores até que seja extinto ou excluído o crédito tributário. Eventual ressarcimento em favor daquele que arcou com ônus do tributo poderá ser objeto de ação específica na esfera cível (entre os solidários apenas), mas não na tributária. Além disso, as convenções particulares, salvo disposição de lei em contrário, não operam efeitos em matéria tributária. Isso é o que nos diz o CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    Resposta: Letra D


ID
531928
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado

Alternativas
Comentários
  • conforme já exposto pelos demais colegas, acredito que a resposta correta esta na opção "b".

    CTN:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    (...)
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    (...)
    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
    (...)
    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
  • CORRETO O GABARITO...
    Já foi alterado para a alternativa "B"....
    Bons estudos a todos...
  • Correta a alternativa 'b', conforme análise do CTN e da doutrina de Ricardo Alexandre. Vejamos:
    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    (...)
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
    (...)

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
    Condição resolutória nada mais é do que o evento que põe fim ao negócio jurídico que vem se perfectibilizando desde a sua celebração. Por lógico, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se aquilo que era perfeito e acabado.
    A título de exemplo, imaginemos que um indivíduo dê de presente um carro ao seu genro. Perfeito, então o negócio jurídico. Contudo, esclarece que, em caso de divórcio com sua filha, deverá o genro devolver o veículo, pois há, no contrato, essa condição resolutória. Nesse caso, o fato gerador ocorreu na data da doação do automóvel.
    HI____celebração do negócio_____FG_____condição resolutória (põe fim ao negócio)______Negócio Extinto.
  • Perfeito e acabado

    SUSPENSIVA - implento da condição

    RESOLUTIVAprática do ato ou da celebração do negócio

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

    ;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

     

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.


ID
531931
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O objeto da obrigação tributária se traduz em uma prestação, de cunho patrimonial ou não, devida pelo contribuinte ou responsável. Em relação à obrigação tributária, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Solução - Curso online – Fiscal Tributário de Campinas Prof. Marco Aurelio www.pontodosconcursos.com.br   "A Obrigação Tributária pode ser principal ou acessória. O CTN em seu artigo 113 dita em três parágrafos as especificações das obrigações referidas:. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Após esse breve passeio pelo CTN, vamos às alternativas! A alternativa “a” está certa. A obrigação tributária principal é de conteúdo patrimonial, implica entrega de dinheiro ao Estado, tendo como exemplo o pagamento do tributo. A obrigação tributária acessória diz respeito aos deveres administrativos que devem ser obedecidos pelo sujeito passivo, é de cunho não patrimonial, por exemplo, o dever de emitir nota fiscal na venda de mercadorias pela pessoa jurídica. A alternativa “b” está errada, há duas impropriedades no texto. A primeira aparece na expressão: “surge no momento do lançamento do tributo”, na verdade a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e é decorrente da lei. Somente a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária. A alternativa “c” está errada. Vimos acima que a obrigação tributária principal é de cunho patrimonial e a acessória é não patrimonial. A alternativa “d” está errada. A obrigação tributária acessória pode acompanhar ou não a obrigação principal. Em Direito Civil temos que: "accessorium sequitur suum principale", porém em Direito Tributário há autonomia entre a obrigação principal e a acessória. A alternativa “e” está errada. A questão vinha bem até o finalzinho, mas... a obrigação acessória não é exclusiva no interesse da arrecadação, ela é importante para o controle da arrecadação e também, e porque não dizer, principalmente no interesse da fiscalização."
  • Ótima resposta Dani.

    Apenas tornando mais claro o erro da E, que acho que é a que mais poderia suscitar dúvidas:
    Artigo 113, § 2º do CTN - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • Alternativa A: Conforme art. 113 do CTN.


    Alternativa B: A obrigação tributária principal surge no momento da ocorrência do fato gerador, o lançamento é uma etapa posterior (ainda
    estudaremos o assunto). Além disso, decorre de LEI, não da legislação tributária. De fato, extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    Alternativa C: Somente a obrigação tributária principal apresenta cunho patrimonial.


    Alternativa D: Diferentemente da seara civil, em que vale a máxima de que o acessório segue o principal, a obrigação tributária acessória é relativamente autônoma em relação à obrigação principal. Pode acontecer, por exemplo, a isenção de determinado tributo, mas permanecer a exigência de que se cumpram obrigações acessórias, como escrituração de livros fiscais. A obrigação acessória decorre da legislação tributária, não da obrigação principal.

     

    Alternativa E: O erro está no finalzinho da assertiva: “no interesse exclusivo da arrecadação ou fiscalização dos tributos” (art. 113, § 2º). Sempre desconfie de palavras que remetam à exclusividade.

    Gabarito: A

     

    Profs. Aline Martins e Juliana Migowski

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
531934
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do lançamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •        CTN. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • A) ERRADO.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada
    ou revogada.

    B) ERRADO. O IR é sim modalidade de lançamento por declaração. Mas o resto do enunciado refere-se ao lançamento por homologação. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo
    obrigado, expressamente a homologa.

    C) ERRADO. O caso é de lançamento de ofício: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    D) ERRADO. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    E) CORRETA.  Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


     

     



     

  • meninas,
    muito esclarecedor o comentário de voces mas, creio que  o IR seja um imposto por homologação. e é ai que está o erro da questão.
  • B) O Imposto de Renda é sujeito a lançamento por homologação.
    Veja o resuminho:

         LANÇAMENTO DIRETO OU DE OFÍCIO: aquele em que o Fisco, por meio de autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
                     EX: IPTU, IPVA, taxas, contribuição de melhoria, contribuição corporativas, contribuição para serviços de iluminação pública... ATENÇAO!  Usa-se o lançamento de ofício igualmente para os casos de revisão de ofício -  por isso é correto afirmar que " TODOS OS TRIBUTOS PODEM VIR A SER OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO"

        LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO: aquele realizado com base na declaração do sujeito passivo, que presta à autoridade lançadora as informações necessárias a sua confecção. Caracteriza-se pela ação conjugada entre Fisco e contribuinte, cabendo a este a perstação de informações faltantes, e àquele, a feitura do lançamento. Prestar informações ao Fisco constitui obrigação acessória. 
                     EX: II, IE, ITBI

        LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:  aquele em que o conribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base no montante que ele mesmo mensura. 
                     EX: IR

    D) quanto a essa alternativa, faço apenas uma ressalva no comentário da colega. O artigo colocado no comentário fala sobre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Apesar de ser privativa tanto quanto o lançamento, o fundamento deste está no artigo 142, CTN.  Tal destaque se deve apenas para diferencia-los: competência tributária é o poder de instituir o tributo, de criá-lo; o lançamento é o procedimento administrativo que visa constituir o crédito tributário.

    Só isso! Bons estudos!!!

  • Lançamento Auto-lançamento /por homologação
     
    Participação do contribuinte intensa (total): mais importante – maior parte dos tributos –
    quase toda tarefa é realizada pelo contribuinte: os contribuintes prestam as informações ao Fisco, realiza o cálculo do tributo e ainda antecipa o pagamento. EX: IRPF

    http://prova-final.blogspot.com/
  • Só copiando o artigo já mencionado que justifica a alternativa D.

    Achei muito útil o comentário da Fe.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • O lançamento do IRRF é por HOMOLOGAÇÃO.

    Bons estudos!!
  • Segundo Antônio Lima (http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Antonia_Lima_-_Natureza_do_lan%C3%A7amento_do_imposto_de_renda) O lançamento por declaração, também conhecido como lançamento misto, é aquele que ocorre em casos de tributos que precisam de uma autorização prévia do estado para que o contribuinte possa praticar o fato gerador que enseja sua cobrança. O contribuinte deve declarar sua vontade de praticar o ato, esperar o lançamento pelo sujeito ativo, pagar o tributo e só então poderá praticar o ato desejado. Esse três passos são a característica marcante deste tipo de lançamento (declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte). Esse tipo de lançamento ocorre, por exemplo, no ITBI ou ITD.


    lançamento por homologação por sua vez, praticamente independe de atividade do sujeito ativo. O pagamento do tributo é exigido sem que o estado tenha praticado qualquer ato. Uma vez ocorrido o fato gerador o contribuinte está legalmente obrigado a realizar as etapas necessárias para determinar o valor do tributo a ser pago e, deve também, pagar o mesmo. "A lei estabelece que cabe ao suejto passivo, antes de qualquer ato da Fazenda Pública, realizar os seguintes atos:

    apurar o montante do tributo devido efetuar o pagamento do tributo no prazo legal fazer declarações tempestivas recolher a importância devida"

    O lançamento ocorre efetivamente quando o sujeito ativo reconhece o pagamento do tributo devido. Isso pode ocorrer de forma tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la) ou expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo).

    Diante das breves explicações percebe-se que o Imposto de Renda é um imposto com lançamento por homologação uma vez que o contribuinte é obrigado a declarar sua renda de um ano inteiro a fim de determinar o montante de tributo a ser pago. Essa operação ocorre sem qualquer participação do estado que só pode atuar de forma a monitorar a regularidade do pagamento efetuado. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


ID
531937
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às taxas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab errado. A resposta dada como certa pela banca é a letra E, que na verdade está errada tendo em vista que não mais se aplica o princípio da anualidade... Mas a banca não quis anular.
  • CTN,
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)
  • Súmula 545 STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
  • Correção da prova -  Aulas Ponto dos Concursos

    "a letra “e” está incorreta, uma vez que não existe o princípio da anualidade tributária no atual sistema constitucional tributário. É sabido de todos que a súmula 545 do STF não está de acordo com a atual Constituição Federal de 1988, pois não é juridicamente necessário que a taxa tenha sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária.
     
    Neste sentido, atualmente, afirma o Supremo Tribunal Federal (STF): “Não é constitucionalmente indispensável que lei tributária preceda à lei orçamentária” (RMS-1879–RN, RDA 47/26); “A lei que cria o tributo pode anteceder, ou suceder, ao orçamento, sendo essencial, apenas, que venha, quando sucedendo ao orçamento, em tempo hábil” (RE-31619-SP, RTJ 1/228).
     
    Do mesmo modo, dispõe a Súmula 66 do STF: “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”. Portanto, é incorreta a alternativa “e”."
  • Essa aqui é uma questão clássica do tipo " menos errada" !!!!!!!!
  • O entendimento atual do STF é o de que as taxas podem variar em virtude da capacidade contributiva.
     
    a) por maior que seja o custo da atividade estatal, também não pode haver o confisco (súmula 667 do STF);
     
    Súmula 667 do STF. Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
     
    b) pelo principio da retribuição/remuneração: cada contribuinte remunera o custo da quantidade de serviço consumida;
     
    c) desde que o critério utilizado seja adequado, é possível cobrar mais de quem tem maior capacidade contributiva, principalmente nas taxas cujo fato gerador é o poder de polícia.
  • Informativo137. Taxa e Critérios de IncidênciaIndeferida medida liminar em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, contra a Taxa de Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos Delegados, instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul (Lei estadual 11.073/97, regulamentada pelo Decreto 39.228/98), cujo valor, a ser pago pelos Delegatários dos Serviços Públicos prestados no referido Estado, é definido de acordo com o faturamento do contribuinte, conforme tabela de incidência progressiva. À primeira vista, o Tribunal, por maioria de votos, afastou a alegação de ofensa ao art. 145, § 2º, da CF ("As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."), uma vez que o referido tributo não incide sobre o faturamento das empresas contribuintes, mas apenas utiliza-o como critério para a incidência de taxas fixas. Vencido o Min. Néri da Silveira, relator, que, considerando relevante a tese de inconstitucionalidade sustentada pela autora da ação - no sentido de que a variação do valor da taxa em função do faturamento do contribuinte equivaleria à adoção desse faturamento como base de cálculo do tributo, descaracterizando sua natureza jurídica, transformando-a em imposto -, deferia o pedido de medida liminar. ADInMC 1.948-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 4.2.99.Informativo 146. Taxa de Fiscalização: CVMConcluído o julgamento de recursos extraordinários em que se discute a constitucionalidade da taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89 (v. Informativos 82, 112 e 119). O Tribunal, por maioria, mantendo as decisões recorridas, entendeu constitucional a referida taxa. Considerou-se : 1) que o fato de a taxa variar em função do patrimônio líquido da empresa não significa que esse patrimônio líquido constitua sua base de cálculo - serve, apenas, de elemento informativo do montante a ser pago, quando da aplicação da tabela prevista na lei; 2) que o critério adotado para a cobrança de taxa observa o princípio da capacidade contributiva, que também pode ser aplicado a essa espécie de tributo, principalmente quando se tem como fato gerador o poder de polícia. (CF, art. 145, § 1º - "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.").Vencido o Min. Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade da referida Lei. RREE 177.835-PE; 179.177-PE; 182.737-PE; 202.533-DF e 203.981-PE, rel. Min. Carlos Velloso, 22.4.99.
  • A questão deveria ser anulada 

  • Questão sem respsota.

  • Essa questão deveria ser anulada, fundamento:

    ● Taxa e princípio da anualidade

    "A Súmula 545 está atrelada às constituições precedentes que previam o princípio da anualidade, não repetido na Constituição de 1988. A facultatividade caracterizadora de tarifas ou de preços públicos é o regime jurídico à qual a exação está sujeita, isto é, se se trata de serviço público primário e de prestação obrigatória pelo Estado (ou exercício de poder de polícia, e.g., na forma de fiscalização), trata-se de tributo (cf., e.g., o AI 531.529 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 07.10.2010 e o RE 181.475, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 25.06.1999). Os próprios precedentes citados na inicial, sobre o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, confirmam essa assertiva (a ATP foi caracterizada invariavelmente como tributo, ora da espécie contribuição de domínio econômico, ora como taxa). (STA 710 MC, Relator Ministro Presidente Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, julgamento em 31.5.2013, DJe de 6.6.2013)

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2346

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 545 - STF

     

    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.

  • Informação adicional sobre o item A

    CTN, art. 77:  As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Valor da taxa deve estar relacionado com o custo do serviço que as motiva

    Em um determinado Município, foi instituída uma taxa de localização e funcionamento de estabelecimento industrial e comercial. Assim, os estabelecimentos comerciais e industriais eram obrigados a pagar uma taxa ao Município por conta da fiscalização que ele exercia nesses empreendimentos (taxa de poder de polícia). Comumente, era conhecida como “alvará de funcionamento”. Ocorre que a lei municipal previu que a base de cálculo dessa taxa seria o número de empregados da empresa. Assim, quanto mais trabalhadores, maior a base de cálculo. Esse critério escolhido é constitucional? NÃO. O STF entendeu que o número de empregados não pode ser utilizado como base de cálculo para a cobrança da taxa de localização e funcionamento de estabelecimento industrial e comercial. O legislador municipal, ao escolher o número de empregados para fixar a base de cálculo, levou em consideração qualidades externas e estranhas ao exercício do poder de polícia, sem pertinência quanto ao aspecto material da hipótese de incidência. A taxa é tributo contraprestacional (vinculado), usado na remuneração de atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não pode fixar a base de cálculo usando como critério os sinais presuntivos de riqueza do contribuinte. O valor das taxas deve estar relacionado com o custo do serviço que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. STF. 1ª Turma. RE 554951/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/10/2013 (Info 724).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Segundo o STF (Súm. 545), preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    Não obstante a referida súmula abordar o Princípio da Anualidade (princípio este não repetido na Constituição de 1988), ela não foi cancelada pelo STF

    Por este motivo, ainda nos dias hoje (em 2021), esta questão permanece com o gabarito correto.

    Gabarito: E


ID
531940
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN expressamente estabelece, no que diz respeito à extinção do crédito tributário, que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA, conforme comentário do colega.

    B) ERRADA. Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...)  II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    C) Art. 164, § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    D) Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    E) Isenção é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Boa resposta Catharina e Roberta.

    Ajudou a localizar o meu quase erro mais facilmente.
  • Letra A

  • Gabarito A

    CTN. Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. 


ID
531943
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A CRFB traça as linhas gerais para a repartição das receitas tributárias nos arts. 157 a 161. É correto afirmar que a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  • Pra mim a questão correta é a "e", vejamos:

    a) o produto da arrecadação do ITR seja dividido entre Estados e Municípios, relativamente aos imóveis neles situados, exceto se o Município fiscalizar e cobrar o referido imposto.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (hipótese de arrecadação e fiscalização)

    b) a União entregue 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPI aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    Art. 159. A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    c) seja vedada a retenção à entrega dos recursos atribuídos a partir das receitas tributárias aos Estados, Municípios e ao DF, exceto adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    d) caiba à lei ordinária disciplinar os aspectos relativos à repartição de receitas tributárias.

     Art. 161. Cabe à lei complementar:
    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.


    e) pertençam aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS do Estado sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • Na opção A o que a torna falsa é a divisão entre estados e municípios pois é ITR é dividido entre União e municípios.
    Na opção B o que a torna falsa é a porcentagem  de 50%, o correto seria "apenas" 10%
    Na opção C o que  a torna falsa é a a exceção, pois se deve incluir os adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Na opção D cabe a lei complementar e não ordinária.
    A opção E é a que deve ser escolhida conforme 158 da CF.
  • A banca alterou o gabarito para a letra E.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (impostos residuais).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
  • Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

ID
531946
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência no âmbito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.  Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

    B)  Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    C) CORRETA. Conceitos de processo civil.

    D) ERRADA.  Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    E) ERRADA. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Quase todos os prazos do CTN são de 5 anos!
     

  • Discordo.
    A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador. A decadência atinge o crédito tributário, impedindo sua constituição, pela perda do direito ao lançamento.
    Ademais, o enunciado diz "no âmbito tributário", de modo que não se aplicam conceitos de processo civil.
  • Tem razão o colega cruzmaltino. O enunciado da LETRA C é equivocado, posto que a decadência impede a constituição do crédito, em nada alterando o curso da obrigação tributária, que já nasceu quando da ocorrência do fato gerador, sendo meramente declarada (e não constituída) pelo lançamento.

    E lembrando que os conceitos de prescrição e decadência são de direito material e não de direito processual, não sendo muito seguro equipará-los na seara civil e tributária.

    Bons estudos!
  • Concordo com o pessoal acima... Pois nunca ouvi falar de que decadência não permite a constituição da obrigacão tributária, vez que a mesma  já foi constituida com a realizacão do fato gerador. Pois o que a decadência acarreta é a perda do direito de constituir o crédito tributário.
    Acredito que possa haver um doutrina minoritária que segue esse conceito adotado pela ESAF, mas admito que desconheço ou então o gabarito da prova foi mudado ou questão anulada.
  • Acertei a questão, porque as outras 04 opções eram absurdas, e nesses casos deve-se marcar a menos errada, mas concordo com os colegas acima.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    V - a prescrição e a decadência;


  • Sobre a alternativa "C", segue a seguinte lição do Prof. Sabbag, que explica por que alguns (como no caso, o examinador da ESAF) entendem que a decadência extinguiria a obrigação tributária:

    "Ad argumentandum, há polêmica sobre o verdadeiro objeto da decadência: para alguns, é o crédito tributário, conforme dispõem os arts. 156, V e 173, ambos do CTN; para outros, é a própria obrigação tributária. Tal divergência decorre, na verdade, da discussão se o crédito somente nasce com o lançamento ou se surge junto com a obrigação tributária. No primeiro caso, o decurso do prazo decadencial não teria o condão de extingui-lo, uma vez que ainda não existe, mas fulminaria a própria obrigação tributária. No segundo caso, em razão de o crédito nascer junto com a obrigação tributária (com a ocorrência do fato gerador), seria crível aceitar a decadência como uma verdadeira causa extintiva do crédito tributário." (in Manual de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 2a ed, p. 762 e 763)

    De qualquer sorte, a parte que refere que a decadência não permite a constituição da obrigação tributária é mesmo estranha...
  • c) a decadência é fenômeno que atinge a obrigação tributária, não permitindo a sua constituição, ao passo que a prescrição alcança o crédito tributável tornando- o inexequível.

    Realmente não ficou escrita da melhor maneira. Todavia, cabe ressaltar que obrigação tributária não é constituída e sim surge com a ocorrência do fato gerador. Por isso entendo que a questão, com um pouquinho de boa vontade, me parece correta pois realmente a decadência atinge sua constituição e não seu surgimento.
  • Ótima lembrança do entendimento do professor SABBAG, pelo colega Vinícius Fonseca.

    Citado entendimento decorre da Teoria Moderna, de PAULO DE BARROS CARVALHO, que entende ser o nascimento da Obrigação Tributária (OT) concominante ao do Crédito Tributário (CT); ambos nascem da constituição da relação jurídica tributária, que se dá com o lançamento.

    Em contrapartida, temos a teoria do CTN, de Rubens Gomes de Souza, que separa em dois momentos distintos a OT e o CT: o OT nasce com o fato gerador e o CT com o lançamento.

    Hodiernamente, têm-se uma tendencia a adotar a teoria moderna, notadamente a FGV; conforme se vê no caso em tela.

ID
531949
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Carlos, proprietário de apartamento em zona urbana de grande município, furtou-se ao pagamento do IPTU nos anos de 2008 e 2009. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuou o lançamento e notificou-o do crédito em aberto em 2010. Nessa situação fictícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. 
    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIAIMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. DÉBITO PROVENIENTE DO PRÓPRIO IMÓVEL.
    IPTU. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 3º DA LEI 8.009/90.
    1. O inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/1990 foi redigido nos seguintes termos: "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;" 2. A penhorabilidade por despesas provenientes de imposto, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar tem assento exatamente no referido dispositivo, como se colhe nos seguintes precedentes: no STF, RE 439.003/SP, Rel. Min.
    EROS GRAU, 06.02.2007; no STJ e REsp. 160.928/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJU 25.06.01.
    3. O raciocínio analógico que se impõe é o assentado pela Quarta Turma que alterou o seu posicionamento anterior para passar a admitir a penhora de imóvel residencial na execução promovida pelo condomínio para a cobrança de quotas condominiais sobre ele incidentes, inserindo a hipótese nas exceções contempladas pelo inciso IV do art. 3º, da Lei 8.009/90. Precedentes. (REsp.
    203.629/SP, Rel. Min. CESAR ROCHA, DJU 21.06.1999.) 4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1100087/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 03/06/2009)

    B) ERRADA. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Se há execução fiscal, há título executivo, que, no caso, consiste na Certidão de Inscrição em Dívida Ativa. Assim, a alienação realizada após a inscrição do débito é fraudulenta.

    C) ERRADA. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    D) CERTA. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    E) ERRADA. Não houve a prescrição, pois o prazo para lançamento do débito é de 5 anos. Ademais, a notificação é válida.

  • hehe... ao invés de comentar a questão, só farei uma correção ao comentário das colegas acima, que se meteram a falar de tributário - se observa nas questões anteriores -, que é uma ciência perigosa para iniciantes.

    O básico as colegas levaram bem nas quatro primeira assertivas. Porém, a prescrição não ataca a constituição do crédito tributário, mas sim o extingue. Assim, qualquer execução fiscal de crédito prescrito será julgada improcedente no mérito. Da mesma forma ocorre se pago crédito prescrito, podendo o contribuinte se voltar contra a fazenda em repetição de indébito.

    O que as colegas pretenderam falar é que a prescrição tem seu início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre em duas hipóteses: 1) não impugnado administrativamente o lançamento, após 30 dias da notificação; 2) se impugnado, após decisão administrativa definitiva. Logo, cuidado para não confundir prescrição com decadência.


    Para lançar, a fazenda terá prazo decadencial de 5 anos, com início a contar conforme a modalidade do lançamento.
  • A satisfação de um crédito gravado com garantia real pode ter natureza civil não pode ter????Mesmo neste caso o crédito tributário vai prevalecer?????
  • Boa noite,

    Pra mim... o que matou a resposta foi o art. 186 do CTN: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Agora na Falência (LC 118/05) a ordem é a seguinte:

    1 - Créditos Extraconcursais

    2 - Créditos Concursais (nesta ordem)
    I - Trabalhistas até 150 sm, e acidentes de trabalho (sem limite)
    II - Créditos com garantia real
    III - Créditos tributários, excluídas as multas tributárias
    IV - Créditos com privilégio Especial
    V - Créditos com privilégio real
    VI - Créditos Quirografários
    VII - Multas contratuais, legais, inclusive as multas tributárias
    VIII - Créditos subordinados

    Espero ter ajudado....


    VI - 


  • D) CERTA. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

  • Quanto à letra A), deva tudo, só não deva imposto predial ou territorial (IPTU e ITR), taxas e contribuições, porque o fisco não perdoa. (Vide art. 3º, IV, Lei 8.009/90)

    Gab.: D


ID
531952
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da interpretação da legislação tributária, analise as afirmativas a seguir:
I. São interpretadas literalmente a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
II. É interpretada literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
III. É interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que determine a outorga de isenção.
IV. É interpretada de maneira mais favorável ao fisco, no caso de legislação tributária que define infrações, no caso de dúvida quanto à graduação da penalidade aplicável.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; item I

    II - outorga de isenção; item III

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. item II
     

    Item IV: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


  • O princípio do in dubio pro reo se aplica ao Direito tributário somente nas hipóteses de Direito penal-tributário!
  • Discordo André.

    Direito penal-tributário são os crimes tributários previstos pela legislação penal. Não necessariamente penalidades se referem a eles.
  • I – CERTA. São interpretadas literalmente a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II – CERTA. É interpretada literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    III – ERRADA. É interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que determine a outorga de isenção.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    II - outorga de isenção;

    IV – ERRADA. É interpretada de maneira mais favorável ao fisco, no caso de legislação tributária que define infrações, no caso de dúvida quanto à graduação da penalidade aplicável.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Resposta: Letra B


ID
531955
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta, considerando que a segunda assertiva é decorrência lógico-jurídica da primeira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Pode-se  dizer  que  um tributo é confiscatório quando  aniquila por completo, ou  de maneira substancial, o patrimônio do contribuinte, ignorando sua capacidade contributiva.
  • Princípio da Capacidade Contributiva

    Art. 145, § 1º, CF: " Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." (grifo nosso)

    Segundo este princípio o cidadão deve contribuir de acordo com sua capacidade econômica.
    caráter pessoal é a possibilidade do tributo ser calculado conforme as características inerentes de cada contribuinte.
    A expressão sempre que possível há no texto constitucional porque nem sempre é possível identificar de modo claro e preciso a capacidade econômica de cada contribuinte, por exemplo  os tributos indiretos, onde há a possibilidade de repassar para o consumidor final o encargo financeiro, como ocorre com o IPI e o ICMS.

    Princípio do não-confisco

    Art. 150 CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguaradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV - ultilizar tributo com efeito confiscatório"

    A tributação deve respeitar o mínimo existencial que está delineado no art. 7º da CF, cujo teor indica os parâmetros de quantidade de riqueza mínima, suficiente para a manutenção do indivíduo e de sua família.
    O tributo confiscatório estaria em desacordo com os princípios basilares da CF, dentre eles, a capacidade contributiva.

    Fonte: Prof. Josiane Minardi (CERS)
  • Lega, alternativa B é correta, mas a segunda assertiva não é decorrência lógico-jurídica da primeira...
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. A progressividade não é obrigatória nos tributos. Na verdade, a progressividade é uma característica dos impostos diretos (suportados pelo próprio contribuinte, como o Imposto de Renda) se e somente se forem estipuladas alíquotas nesse sentido, respeitando a capacidade econômico-contributiva do pagador. Temos, também, os impostos indiretos (suportados economicamente por um terceiro), que são marcados pela regressividade, ou seja, quanto maior a sua renda, menor o impacto desse tributo, pois normalmente são impostos sobre consumo e, nesse caso, seu valor se baseia na mercadoria e não no contribuinte. Além disso, taxas não podem nem devem ser progressivas.

    b) INCORRETO. A CF estabelece que os IMPOSTOS, sempre que possível, serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Nada impede que taxas também respeitem o princípio, por exemplo, como reforçou o STF várias vezes. Só que a alternativa está errada porque faltou o "que possível".

    c) INCORRETO, não há percentual, apenas exame de razoabilidade.

    d) CORRETO.

    e) INCORRETO, pode vir em ato infralegal.
  • Só lembrando que segundo o STF o carater de confisco deve ser avaliado não apenas em função de determinado tributo, isoladamente, e sim tendo em conta a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte.

    Entretanto, embora se refira à "totalidade da carga tributária", o STF restringe o exame do carater confiscatório à soma dos tributos exigidos por determinada pessoa política, ou seja, não deve ser feita a análise de todos os tributos, de competência de todos os entes federados, suportados por alguém, mas só, separadamente, dos instituídos por cada uma das pessoas com competência tributária.

    Fonte : Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula - Manual do direito tributário
  •                  A decorrência lógica do principio da vedação do tributo confiscatório é não haver percentual que estabeleça previamente os limites do tributo confiscatório  ????????????????????
  • "O princípio da vedação do tributo confiscatório impede a utilização de imposto com efeito de confisco," 

    " mas não há percentual que estabeleça previamente os limites do tributo confiscatório."

    As duas frases são de fato verdadeiras, mas, de forma alguma a segunda é decorrência lógico-jurídica da primeira. Questão deveria ter sido anulada.

  • A questão do efeito confiscatório não se dá com base na alíquota de um tributo, como ocorre na Argentina: lá, todo o tributo que tenha alíquota superior a 33% presume-se confiscatório. O STF já entendeu (não me lembro o nº do RE, me perdoem) que, no Brasil, o efeito confiscatório é verificado em relação à carga tributária total exercida pelo MESMO Ente Político sobre os bens e serviços do contribuinte, não levando em consideração uma alíquota isolada, mas o seu conjunto.

  • Sobre a letra e)

    Não precisa de lei pra atualização monetária da base de cálculo. A definição da base de cálculo em si é que depende.


    Art. 97 do CTN. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...)§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .



  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO TRIBUTO CONFISCATÓRIO)


ID
531958
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao IPI e estabeleceu que a alíquota relativa aos carros de luxo produzidos no Estado de Sergipe é de 12%, e a dos produzidos nos demais Estados da região Nordeste é de 18%. Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta pois segundo o artigo 151 do CTN: "é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado ou Distrito Federal ou a município em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país". A última parte admite exceção ao p. da uniformidade geográfica da tributação desde que o tratamento diferenciado tenha por finalidade a promoção do desenvolvimento entre as diversas regiões do país.

  • Uniformidade geográfica = União

    Não discriminação = Estados, DF e municípios
  • Só uma retificação ao bom comentário de Natália: o art. 151, inciso I, que fundamenta à questão, é da CF e não de CTN.

    Aproveitando, não é demais transcrevê-lo.


     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Legal Alexandre, não sabia disso.

    Sabe qual é o artigo que diz isso quanto a não discriminação?
  • Carlos, art. 152 da CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • Carlos,

    o da não discrminação tá no art. 152, CF.
  • Na questão em análise, vale observar o seguinte trecho extraído do livro manual de Direito Tributário, de Eduardo Sabbag:
    "Em termos práticos, no caso de aumento de alíquotas de tributos federais, essa majoração deverá incidir em todo o Brasil; do contrário, está-se-á
    ferindo o princípio constitucional da uniformidade tributária, corolário do princípio do federalismo de equilíbrio, vigente em nosso território, como núcleo imodificável, comumente apelidado de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I da CF).
  • O princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Federal significa que há a proibição para a União criar um tributo que não seja igual em todo território nacional.
    “Art. 151. É vedado à União:
    I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”
      obs.1. O legislador quis evitar a desigualdade que poderia ocorrer pela União em relação a algum Estado-Membro, DF ou munícipio.
    obs.2. O legislador fez uma ressalva ao permitir que poderá permiter concessões fiscais a REGIÕES, e não a Estados, DF ou municípios. O caso concreto permitia aliquota reduzida para um Estado, o que é expressamente vedado.
    obs.3. veja o julgado, a título de exemplo:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ACÚCAR. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI N. 8.393/91. INCONSTITUCIONALIDADE.I - O legislador infraconstitucional, quanto ao imposto sobre produtos industrializados, está adstrito aos princípios da seletividade e da não-cumulatividade, a teor dos incisos I e II, do § 3º, do art. 153, da Constituição da República, daí a desoneração da incidência de IPI das operações de açúcar, à conta da essencialidade do produto, componente da cesta básica do trabalhador, de consumo necessário e de primeira necessidade.II - A criação de alíquotas diferenciadas para os Estados-membros viola o princípio uniformidade geográfica e da isonomia insculpidos nos incisos I e II, do art. 151, e II, do art. 150, ambos da Constituição.III - A questão da essencialidade do açúcar ao ser apreciada pelo Eg. Órgão Especial desta Corte, restou acolhida na Argüição de Inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.393/91.... AMS 32314 SP 2001.03.99.032314-8

  • O princípio da uniformidade da tributação está previsto no art. 151, da CF/88. Por esse dispositivo, a União fica proibida de “instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município em detrimento de outro”. Ressalva, entretanto, a possibilidade de instituição de incentivos fiscais “destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país”. 

  • O texto constitucional veda, no seu art. 151, I, que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que venha implicar em distinção em relação a outro ente federativo, em detrimento dos demais. Esse é o princípio da uniformidade geográfica da tributação.

  • RESPOSTA A

    A) da uniformidade geográfica da tributação.

    Art. 152 da CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    B) da capacidade contributiva.

    >>A técnica de tributação que observa o princípio da capacidade contributiva consiste em D) fixar alíquotas percentualmente menores para os contribuintes que tenham menor patrimônio pessoal.

    C) da liberdade de tráfego.

    D) da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto.

    E) do não confisco.

    A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV. Por imposto confiscatório devemos entender aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório. Desta forma, o confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. https://goo.gl/nY16Cs

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL #AP14.6-12

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Princípios Constitucionais Tributários Aplicáveis Exclusivamente à União:

    Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    # Veda que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional

    • (FCC/ Prefeitura de Teresina - PI/2016) O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da Carta Magna, que veda à União ao instituir tributo a distinção em relação a um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município, em prejuízo dos demais, adota o princípio da uniformidade geográfica. (CERTO)

    • (FGV/ TJ-MS/2008) O princípio da uniformidade geográfica admite excepcionalmente que sejam concedidos incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. (CERTO)

    Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda

    # A União pode fazer tributação uniforme da renda, MAS NÃO pode ser em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes

    • (CESPE/ CGM de João Pessoa - PB /2018) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (ERRADO)

    **Ficar atento com essa questão acima. Tem bancas que consideram o imcompleto como certo, nessa questão o CESPE considerou errado.

    • (FEPESE/VISAN - SC /2018) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CERTO)

    • (IESES/TJ-RO /2012) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.(CERTO)

    Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas

    # Veda que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro.

    • (FUNDEP-Gestão de Concursos /TCE-MG/2018) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. (CERTO)

    • (VUNESP/Prefeitura de Buritizal - SP/2018) é facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, e a estes instituir isenções de tributos da competência dos Municípios. (ERRADO)

    =-=-=

    Princípios Constitucionais Tributários Aplicáveis aos Estados, DF e Municípios:

    • (FCC/SABESP/2014) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (CERTO)

ID
531961
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das espécies de tributos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CTN,
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • a) a União, os Estados e o Distrito Federal, e os Municípios poderão instituir, exclusivamente, os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. ERRADO Há também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Nesse sentido, trecho do voto do Ministro do STF Moreira Alves, no RE 146733-9: "(...) De fato, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuiçõesde melhoria), a que se refere o art. 145, pardeclarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as deintervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas." b) de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se imposto o tributo vinculado a qualquer atividade estatal específica. ERRADO Art. 16, CTN "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" c) a taxa é um tributo não vinculado a uma atuação estatal específica e tem, como possível fato gerador, o exercício regular do poder de polícia. ERRADO Art. 145, CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição" Segundo o prof. Ricardo Alexandre " Os contornos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e divisível."
  • d) a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, é de competência exclusiva da União. CORRETO Art. 149. "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo." e) a contribuição de melhoria é o tributo cobrado em função da realização de obras e prestação de serviços. ERRADO Art. 145, CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Ou seja, a contribuição de melhoria é cobrada somente em função da realização de obras públicas
  • É importante destacar também que em relação a letra (D): contribuição de melhoria é o tributo cobrado em função da realização de obras e prestação de serviços, o simples fato de haver uma realizacão de obra pública, por si só, não gera a contribuição, é necessário que essa obra pública cause uma VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.
  • Conforme parágrafo primeiro do art. 149 da CF, compete tambem aos estados e municípios instituirem contribuições do regime previdenciário, assim, não da para falar que a competência é exclusiva da união, vez que esta também é uma contribuição social.


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

  • Muito estranha essa questão, posto que Contribuições Sociais e Empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União, logo a alternativa A também estaria correta, pois estes são os únicos tributos que podem ser instituídos por todos os entes.

    Quanto à questão D, existe a Contribuição SOCIAL Previdenciária de Servidor Público, que é cobrada pelo ente no qual este servidor é vinculado, podendo ser qualquer ente.

    FGV é mestre em questões assim...
  • a) a União, os Estados e o Distrito Federal, e os Municípios poderão instituir, exclusivamente, os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria ERRADO - faltou os emprestimos compulsórios e as contribuições parafiscais.

    b) de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se imposto o tributo vinculado a qualquer atividade estatal específica. ERRADO - Imposto é tributo não vinculado, enquanto as taxas e as contribuições de melhoria são vinculados.

    c) a taxa é um tributo não vinculado a uma atuação estatal específica e tem, como possível fato gerador, o exercício regular do poder de polícia. ERRADO - a taxa é vinculada.

    d) CORRETA

    e) a contribuição de melhoria é o tributo cobrado em função da realização de obras e prestação de serviços.  ERRADO - o fato gerador da contribuição de melhoria é a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, decorrente de obra pública.
  • Observação: Letra A - ERRADA

    A questão dá a idéia de que Uniao, estados, DF e municípios poderão criar unica e exlusivamente impostos, txs e contr. de melhoria. 
    No entanto, sabemos que a União pode instuir alguns outros tributos, tais como: Contribuições especiais, CIDE, Contribuiçoes econômicas e profissionais e emprestimos compulsórios.
    Já os estados, DF e municípios podem instituir as contr. previdenciárias de seus servidores para custeio do Regime proprio.
    Para finalizar, os municípios e o DF podem ainda instituir a COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública).
    Logo, a palavra EXCLUSIVAMENTE invalida a questão.
  • Esclarecendo a amiga acima.

    Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.....

    Alternativa D, corretíssima, pois só a União pode instituir essa Contrib. Social.

    Os (estados e DF) e Municípios só podem instituir as contrib. sociais de previdência social para o RPPS e COSIP respectivamente.

  • Discordo do gabarito ser letra "d" pois há exceções.
    O professor Cláudio Borba (EVP) inclusive indicou recurso a esta questão por ser passível de anulação:
    "Embora o texto do caput do art. 149 da Constituição Federal determine que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, o parágrafo único do mesmo dispositivo já traz uma exceção, determinando que os Estados , DF e Municípios instituirão contribuições sociais, embora somente em benefícios de seus servidores, conforme segue".
     

  • Gente, a FGV deu uma de FCC nessa questão. Também fico indignado com isso, mas em caso de questões com acertivas que podem ensejar discussões, sugiro analisar todas as alternativas e ver a menos errada. Foi isso que aconteceu nessa questão, o tarado do examinador não quis uma análise conjunta de todo o artigo da CF, mas apenas copiou e colou um trecho do mesmo.

    Abraços e boa sorte e bom senso nesses casos!
  • Achei a letra D estranha, no livro de Ricardo Lobo Torres, CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO, 19º Edição, Pág. 416, diz o seguinte:

    Contribuições Sociais
    Competência

    Compete PRIVATIVAMENTE à União instituir as contribuições sociais. Mas o ESTADOS E MUNICÍPIOS podem também cobrar contribuições de seus servidores, para o custeio, em benefício deles, de sistemas de previdência e de assistência social.


    E agora?
  • Existem diversos tipos de contribuições sociais:

    a) Contribuição social de intervenção no domínio econômico (CIDE - combustíveis; royalties) - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELA UNIÃO; (art. 149, CF, caput).

    b) Contribuição social no interesse de categoria profissional ou econômica - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELA UNIÃO; 

    (art. 149, CF, caput).

    c) Contribuição social destinada à seguridade social - art. 195 da CF/88;

    Quanto às contribuições sociais destinadas à seguridade social, se for para a saúde e assistência, só poderá ser instituída pela UNIÃO; se for para a previdência, aplica-se o art. 149, § 1º - U, E, DF e Municípios. (próprios entes cobram).

    d) Contribuição social propriamente dita - art. 212, §5º da CF/88;

    e) Contribuição social destinada à iluminação pública - CIP ou COSIP - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELOS MUNICÍPIOS OU DF.

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

    No caso da questão, afirma-se que "a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, é de competência exclusiva da União". O art. 149 confirma a competência exclusiva da UNIÃO.


    Bons estudos!! ;)

  • Art. 149, CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...).

  • O FG da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária.

    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!!

  • Errei a questão!!!

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • eu vi alguns comentários errados, dizendo que os EC. podem ser instituídos pelos 4 entes, essa afirmação está totalmente errada, pois o empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.


ID
531964
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das causas de suspensão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir:

I. A moratória é um favor fiscal que o ente tributante cede ao contribuinte, sempre mediante lei.
II. O depósito prévio é requisito de admissibilidade para a ação judicial que pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.
III. É cabível o requerimento de medida de natureza cautelar na via judicial para obtenção da suspensão do crédito tributário.
IV. Na ocorrência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte terá direito à certidão negativa de débito tributário.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Situação que autoriza a edição de lei concessiva de moratória aplicável à determinada região do território é a de calamidade pública, uma vez evidente o interesse público em deferir maior prazo para a satisfação das obrigações tributárias. Logo, não se trata de um favor, mas de prevalência do interesse público. Mister ressaltar que a concessão da moratória, como claramente se depreende do disposto nos arts. 152 e 153, ambos do CTN, dá-se mediante ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez preenchidos os requisitos legais pelo interessado, tem ele direito ao benefício. Logo, sua concessão, nos termos da lei, gera direito adquirido.

    II - ERRADA - A Lei n. 6.830, de 1980 (LEF), em seu art. 38, menciona ações judiciais admissíveis para a discussão da dívida ativa, dentre as quais a ação anulatória, estabelecendo deva ela ser precedida do depósito do valor integral do débito tributário. O entendimento que prevalece é de que tal depósito não constitui condição de procedibilidade, por ser incompatível com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF). Assim, a interpretação consentânea com tal diretriz é no sentido de que a ação anulatória pode ser proposta sem a necessidade de depósito; mas o depósito do montante integral do débito em discussão, uma vez efetuado, impede a Fazenda Pública de ajuizar a execução fiscal.

    III - ERRADA - Na falta de dinheiro, o STJ permitiu a ação cautelar de oferecimento de bens (que não suspende a exigibilidade, pois busca a antecipação da execução), de modo que o contribuinte, antes da execução, a fim de conseguir uma CND (certidão negativa com efeito de positiva), pode oferecer um bem. Ou seja, a suspensão protege o contribuinte da execução fiscal, exatamente ao contrário da ação cautelar, pois o constituinte antecipa a execução.

    IV - ERRADA - CTN - Trata-se da
    Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, deve se expedida quando, a par de existir débitos em face de determinado contribuinte, eles ainda são vincendos, ou estão garantidos por penhora em processo de execução, ou ainda, estão com a exigibilidade suspensa. Note-se então que havendo débito existente, ou seja, havendo lançamento tributário, não há mais que se falar em Certidão Negativa de Débitos, mas tão somente, em Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, logicamente, se estiver presente, ao menos uma, das condições permissivas contidas no artigo 206, do Código Tributário Nacional, ou, como será proposto no item IV.2 do presente trabalho, se a suposta dívida for previamente garantida em juízo.
  • I.

    O comentário acima está equivocado, pois de acordo com o CTN:

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    II. 

    Súmula Vinculante 28 STF

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    III.

    Art. 151 CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    Portanto, não basta o requerimento da liminar, mas sim a concessão.

    IV.

    Art. 205 CTN. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa (...)

    Art. 206 CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Trata-se de certidão positiva com efeitos de negativa.


ID
531967
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da imunidade tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.

    A CSLL é devida pelas pessoas jurídicas da seguinte forma:

    Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda) Pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado: alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento. Este lucro é obtido aplicando-se os percentuais de lucro presumido (e de lucro arbitrado), presentes na tabela que segue logo abaixo, sobre a receita bruta: Lucro atividade econômica 12% Para as receitas das atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares. 32% No caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares.

    o pagamento é feito todo o dia 15 de cada mês.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_Social_sobre_o_Lucro_L%C3%ADquido

  • IMUNIDADE RECÍPROCA  dos entes federados é somente sobre IMPOSTOS( sobre a renda,patrimonio e serviços ), NÃO  abrangendo taxas e contribuiçoes. a CSLL é uma contribuição social.  
  • e) CORRETO
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, ALÍNEA A, DA CR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXIGIBILIDADE DE IRPJ, PIS/COFINS E CSLL. 1. A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição abrange apenas os impostos, não alcançando as contribuições sociais, razão pela qual são devidos o PIS, a COFINS e a CSLL. 2. Sociedade de economia mista municipal que presta serviço público tem direito à imunidade recíproca no que se refere à renda decorrente da atividade pública desempenhada, não sendo contribuinte do IRPJ quanto às rendas obtidas como decorrência direta da prestação de serviço público, nos limites do § 2º, última parte, do art. 150 da Constituição. Precedentes do STF.
  • Na verdade, o que poderia confundir o candidato aqui seria a letra "D", que falava da não-discriminação. Mas o instituto ao qual a letra "d" se referia é afeto aos estados e municípios, os quais não poderão estabelecer tratamento discriminatório em relação aos produtos ou serviços (nos casos em que a cobrança do ISS se dá segundo a territorialidade) oriundos de determinado ente, quando considerado o tratamento dado a outros membros da federação. Pegadinha bem fácil de cair.

  • a e b) somente impostos, exclui-se as demais espécies de tributos;
    c) são criadas por lei, sendo regulamentadas por LC (obrigações acessórias)
    d) apenas a dos tyrabalhadores
    e)somente aos importos
  • Kd o erro da C?

  • Resposta a Lily SP:

    "c) as imunidades seguem as regras de competência previstas na Constituição, mas são criadas por meio de lei."

     

    A Imunidade sempre será prevista pela Constituição independente de como o texto constitucional foi redigido. (a isenção que será definida por meio de lei),

    Cabe esclarecer ainda, que os requisitos para gozar da imunidade devem ser previstos em lei complementar.

    Espero ter ajudado. 

  • GABARITO E

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • A imunidade tributária não se aplica a entidade patronal


ID
531970
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale, dentre os impostos abaixo, aquele que não obedece ao princípio da progressividade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).

    O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).

    A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.[1]

    A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

  • A não-progressividade do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI

    O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que os impostos de natureza real, excetos nos casos previstos na Constituição Federal de 1988, não podem variar de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária. Em razão desse entendimento, foi editada a Súmula nº 656:

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Deste modo, o ITBI, por ausência de previsão constitucional e, também, por ser um imposto real, não pode ser progressivo.

  • a) ERRADO - A progressividade do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU
     
    De acordo com Souza, citado por Nogueira (2003), os impostos reais são lançados em função do valor da matéria tributável, contudo, sem atender às condições pessoais do contribuinte, enquanto os impostos pessoais, além de também serem lançados com base no valor da matéria tributável, possuem um plus, que é justamente, atenderem às condições pessoais do contribuinte.

    Os impostos reais levam em conta as características da coisa objeto de tributação, enquanto os impostos pessoais consideram as condições do contribuinte.

    Em razão da impossibilidade de se mesurar exatamente a verdadeira capacidade contributiva do sujeito passivo, os impostos reais, a princípio, não se harmonizariam com o conceito de progressividade, salvo nos casos de aplicação extrafiscal.

    No entanto, a promulgação da Emenda Constitucional nº 29/2000 alterou este quadro. Antes da emenda, a progressividade do IPTU era apenas extrafiscal, baseada na função social da propriedade urbana. Atualmente, a progressividade do referido imposto passou a variar em razão do valor, da localização e do uso do imóvel. Assim, além da progressividade extrafiscal, o IPTU adquiriu uma progressividade fiscal. Neste sentido é a redação da Súmula nº 668 do STF:
     
    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
     
    Alexandrino e Paulo (2006b, p.47) afirmam que “a progressividade dos impostos reais, baseada no valor da base de cálculo, só é admitida se estiver expressamente prevista na própria Constituição Federal, como, agora, é o caso do IPTU”.

    O atual § 1º do art. 156 da Constituição Federal prevê progressividade em função da base de cálculo (inciso I) e, ainda, estabelecimento de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e uso do imóvel (inciso II), o que evidencia a adoção de uma progressividade fiscal, ou seja, fundada na presumível capacidade econômica do contribuinte. Já o art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal prevê a progressividade das alíquotas no tempo, em razão da subutilização ou subaproveitamento do solo urbano, com o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
     
    c) ERRADO - A progressividade do Imposto de Renda - IR

    A Constituição Federal de 1988 estabelece, expressamente, a obrigatoriedade do critério da progressividade para a graduação das alíquotas do Imposto de Renda em seu art. 153, § 2º, I. Assim, quanto maior a renda, maior será a progressividade das alíquotas fixadas.
  • A questão traz, na alternativa "D", o IPVA como imposto progressivo.

    Existem debates sobre a progressividade do IPVA, com redação trazida pela EC 42/2003, no art. 155, § 6º, II da CF.
    Apesar de estar expresso no dispositivo que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização, comenta-se que essa situação se aproxima do conceito de progressividade, mas a doutrina refuta tal classificação para o IPVA.

    Fica, portanto, o alerta para essa questão do IPVA. Pode ser que alguma banca cobre esse conhecimento.
  • Impostos progressivos:
    IPTU
    IR
    ITR
    IPVA

    Apenas esses, qualquer outro imposto que for tornado progressivo sem ter previsão na CF será considerado inconstitucional.
  • Não que eu concorde, mas para quem tiver interesse olhe esse recurso feito pelo professor Cláudio Borba pedindo a anulação:

    ARGUMENTAÇÃO
     
    Quando o enunciado da questão afirma que não obedece ao princípio da progressividade, é importante salientar que como princípio obrigatório, tal progressividade só está prevista com relação ao IR e ITR, conforme artigos da Constituição Federal que seguem:
     
    Constituição Federal
    Art. 153, ? 2?- O imposto previsto no inciso III (IR):
    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
     
    Art. 153, ? 4?O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):
    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
     
    Entretanto, com relação ao IPTU e IPVA, a Constituição Federal apenas autoriza que tenham critério de progressividade, não constituindo nesse caso um princípio obrigatório, mas uma simples permissão constitucional, conforme segue:
     
    Constituição Federal
    Art. 155, ? 6?O imposto previsto no inciso III:
    (...)
    II- poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
     
    Art. 156, ? 1?Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, ? 4?, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I ? ser progressivo em razão do valor do imóvel;
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a ANULAÇÃO DA QUESTÃO,por haver mais de uma resposta correta,resguardando a correição do processo seletivo.
  • Interessante é observar que a doutrina afirma veementemente que a progressividade se aplica aos impostos pessoais. Contudo, na prática, apenas um imposto pessoal possui esta característica (IR). Assim, a progressividade se manifesta, na maioria dos casos, nos impostos reais (IPTU, ITR, IPVA). Ou seja, na prática, há mais impostos reais submetidos à progressividade do que impostos pessoais. Desta forma,  há mais exceções do regras, o que se mostra contraditório. Portanto, esta associação de progressividade com impostos reais ou pessoais se mostra uma verdadeira "roubada".

    bons estudos.
  • No meu parco conhecimento de direito tributário eu somente vislumbro no IPVA o PRINCIPIO DA SELETIVIDADE, todavia, essa é a segunda questão que eu vejo que tal tributo possui carácter de progresssividade, desta forma, pelo visto as bancas entendem que além da seletividade esta embutido no mesmo a progressividade, contudo, é visível que o ITBI, não possui tal carácter, pois, a sua incidência é fixa.
  • ACABEI DE VER UMA AULA ONDE FOI DITO QUE O IPVA É UM IMPOSTO "DIFERENCIADO"  E NÃO "PROGRESSIVO",POIS DIFERENCIA O USO DO AUTOMÓVEL-PASSEIO,CARGA,ETC.,SUAS CARACTERÍSTICAS ,IDADE,MOTOR,COMBUSTÍVEL,ETC.
    É POR ESTAS E OUTRAS QUE APENAS MARCAR X NÃO TRADUZ O CONHECIMENTO PLENO DO CONCURSEIRO.
  • Princípio da Progressividade: A partir do momento que eu tenho um aumento da base de cálculo, eu tenho um aumento da alíquota. "Aumenta a base de cálculo, aumenta a alíquota" . Com isso conseque traduzir aquela máxima: "Quem ganha mais, paga mais".
    Obs.: Todos os impostos pessoais devem ser progressivos.
    Obs.2: Impostos reais podem ser progressivos, desde que haja: a) Previsão Constitucional; e b) Caráter Extrafiscal (Regulatório).
    Ex.: O ITR (art. 153, paragráfo 4º, I, CR/88). Pode ser progressivo para evitar a manutenção de terras improdutivas (neste caso, o governo não pensa em arrecadar mais, mas em evitar terra improdutiva, é um caráter extrafiscal).
    Ex.2: O IPTU (art. 182, paragráfo 4º, II, CR/88). O IPTU pode ser progressivo para evitar: a) o descumprimento da função social da sociedade (neste caso, o governo não pensa em arrecadar mais, mas evitar o descumprimento da função social. O caráter é regulatório (extrafiscal).

    Obs.: É possível termos impostos reais progressivos, desde que tenha: a) Previsão constitucional; e b) Caráter regulatório (extrafiscal).

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • O STF possuía entendimento consolidado no sentido de que os impostos reais não poderiam ser progressivos e que a progressividade somente seria possível se autorizada pela CRFB/88 (Súmula 586, 656 e 668, do STF).
     
    Ocorre que a Resolução 09/92 fixou a alíquota máxima do ITCMD em 8% e autorizou que lei estadual fixe alíquotas progressivas “em função do quinhão que cada herdeiro receber”. 
     
    A lei do Rio Grande do Sul, com base na Resolução 09/92 do Senado, estabeleceu alíquotas progressivas do ITCMD no referido Estado. A questão chegou ao STF, que, alterando seu entendimento, decidiu pela constitucionalidade da progressividade:

    EXTRAORDINÁRIO – ITCMD – PROGRESSIVIDADE – CONSTITUCIONAL. No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da República a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedente: Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, mérito julgado com repercussão geral admitida. (STF - RE 542485 AgR/RS - Primeira Turma - Rel. Min. Marco Aurélio - J. 19/02/2013 - DJ 08/03/2013)

  • E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TRIBUTÁRIO – ITBI – PROGRESSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (STF - RE 700360 AgR/RS - Segunda Turma - Rel. Min. Celso de Mello - J. 16/10/2012 - DJ 12/11/2012)



    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" - ITBI. PROGRESSIVIDADE. ESCALONAMENTO DE ALÍQUOTAS CONFORME CRITÉRIOS ALEGADAMENTE EXTRAÍDOS DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. IMPOSSIBILIDADE NO PERÍODO EM QUE AUSENTE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. O imposto previsto no art. 156, II da Constituição não admite a técnica da progressividade, enquanto ausente autorização constitucional expressa. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF AI 4567658 AgR/MG - Segunda Turma - Rel. Min. Joaquim Barbosa - J. 14/09/2010 - DJ 08/10/2010)

  • Súmula 656 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.


    A dúvida é o IPVA!

  • O IPTU possui 2 tipos de progressividade, sendo uma delas fiscal e a outra extrafiscal (ou seja, para estimular ou desestimular algum ato do contribuinte).

    A primeira est[a contida no art. 156,§1º, I da CR, que diz que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. Tem como fundamento o princípio da capacidade contributiva; assim, quem tem imóvel urbano com valor maior, paga mais.

    A segunda progressividade-extrafiscal - vem prevista no art. 182, §4º, II da CR e também no Estatuto da Cidade (art. 7º). Ambas tem como fundamento a função social da propriedade. 

    Espero que tenha ajudado!




  • A progressividade fiscal está presente nos impostos de caráter pessoal (sempre que possível). Sobre impostos de caráter real somente há progressividade fiscal nos casos autorizados pela Constituição (IPTU e ITR). Essa era a ideia prevalente.

    Neste sentido, há sumula do STF afirmando que é inconstitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI, com base no valor venal do imóvel. 

    Todavia, recentemente, em sede RExt, o STF, num julgado relativo ao ITCMD do RS, afirmou que todos os impostos, reais ou pessoais, podem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

    O gabarito dessa questão é B estritamente por conta da Súmula.

  • Segundo a CF/88, os impostos pogressivos são, quanto a:

    1) progressividade fiscal: IR

    2) progressividade extrafiscal: ITR E IPTU

    Além disso, também temos que:

    a) STF tem admitido a progressividade do ITCMD.

    b) STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Sahara, o STF tem admitido progressividade extrafiscal do IPVA

  • IPVA

    "IPVA é imposto vinculado ao veículo automotor, de acordo com seu tipo e sua potência. Não é um imposto instituído tendo em vista a capacidade contributiva do contribuinte, razão pela qual não há de se falar em estabelecimento de alíquotas progressivas. Nesse sentido cito os seguintes julgados: RE 601.247, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 29.5.2012; RE 424.991, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 13.9.2011; e RE 414.259, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, 24.6.2008."

  • GABARITO LETRA B

     

    SÚMULA Nº 656 - STF

     

    É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.


ID
531973
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando que a segunda assertiva se vincula e é decorrência lógico-jurídica da primeira.

Alternativas
Comentários
  • A - Correta: O CTN equipara à majoração de tributo a modificação de sua base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso, sendo matéria reservada à lei; / entretanto, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não configura majoração de tributo e, portanto, não é matéria reservada à lei.

    CTN - Art. 95, § 1º e § 2º - Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso; § 2° - não constitui majoração, para fins do disposto no inciso II deste artigo (majoração de tributo , ou sua redução), a atualização do valor monetário da respectiva base de cáculo.

    B - Errada: De acordo com o princípio da vedação de isenções heterônomas, os Estados e Municípios não podem determinar isenções nos tributos de competência dos demais entes federados; / contudo, somente a União poderá instituir isenções de tributos de competência de Estados e Municípios, como prevê a Constituição.
    Art. 15I, inc. III da CF - É vedado a União: III. instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal  ou dos Municípios. 

    C- Errada - Pelo princípio da anterioridade tributária, que destaca o valor da segurança jurídica, os tributos criados ou majorados só poderão ser cobrados no exercício financeiro posterior ao da lei que os instituiu ou majorou; / assim sendo, esse princípio deve ser aplicado a todas as espécies tributárias.
    Exceções ao princípio da anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, IGF, Empréstimo Compulsório para calamidade pública ou para guerra externa.
    CIDE - combustível e ICMS-combustivel (previstos na EC. 33/2001). Com exceção do IPI, CIDE - combustível e ICMS-combustivel - os demais tributos aqui citados podem ser cobrados imediatamente são exceções tanto a anterioridade anual e nonagesimal.


  • E)

    De acordo com a aula ministrada pela Professora Tathiane Piscitelli na Rede de Ensino LFG, a Constituição Federal veda a limitação ao trânsito de pessoas e bens por meio de tributos, salvo no caso do pedágio. Desta forma, ao fazer a ressalva do pedágio a Constituição está considerando o pedágio como tributo, porque se pedágio não fosse tributo não faria sentido essa ressalva.

    E segundo o STF, o pedágio é tributo e sendo tributo é da espécie taxa de conservação de vias públicas. Neste sentido vejamos a seguinte ementa:

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. Lei 7.712, de 22.12.88. I.- Pedágio: natureza jurídica: taxa: C.F., art. 145, II, art. 150, V. II.- Legitimidade constitucional do pedágio instituído pela Lei 7.712, de 1988. III.- R.E. não conhecido. (RE 181475 / RS - RIO GRANDE DO SUL - Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 04/05/1999) (grifos nossos).

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090522182306517&mode=print

  • Lucynha, parabéns pelo comentário! Ajudou-me muito! Mas o dispositivo que serve de fundamento para a questão é o art. 97, §§ 1º e 2º, do CTN, que segue.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • O Ricardo Alexandre fala que esse pedágio quando cobrado por particulares é TARIFA, e quando cobrado por Pessoas jurídicas de Direito público é TRIBUTO!
    Só a nível de complementação!!
  • Correto o raciocínio do colega supra.

    Já pensou chegar com seu veículo numa praça de pedágio, dizer que não tem dinheiro, e seguir viagem com a lavratura de um auto de infração (lançamento)? Não existe isso.

    Nestes casos, o STJ considera o pedágio com natureza de tarifa:

     

    ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO. RODOVIAS. PEDÁGIO. TARIFAS DIFERENCIADAS PARA CATEGORIAS DE VEÍCULOS. TRÁFEGO COM EIXOS SUSPENSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O CRITÉRIO OBJETIVO PARA COBRANÇA.
    1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurou a redução do valor do pedágio quando o veículo trafegar com as rodas dos eixos
    auxiliares sem contato com a malha rodoviária.
    2. A opção do usuário de suspender os eixos auxiliares quando da passagem pela praça de pedágio não pode alterar o critério objetivo
    de tarifação estabelecido pelo legislador e pelo administrador. Precedentes do STJ.
    3. Recursos Especiais da Ecosul, da União e da ANTT providos.
    (STJ - REsp 1206348 / RS - Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN - T2 - DJe 04/02/2011)


  • Por mim a alternativa A não está correta, posto que a majoração de tributos encontra exceção do princípio da legalidade nos impostos reguladores (II,IE,IPI,IOF) podem ser majorados por meio de decreto.
    Além de que as
    medidas provisórias podem instituir ou majorar impostos que não sejam privativos de lei complementar.(Art. 62,§7º - CF/88).

    Neste caso, a correta seria a letra E, conforme foi citado pelos colegas acima.
  • Carolina, esses impostos podem ser majorados por Decreto sim, contudo só podem ser alteradas suas ALÍQUOTAS.
    Quando a majoração se der por alteração da Base de Cálculo, só mediante lei será possível.
    Quanto à atualização monetária, como evidenciado nos comentários acima, não é reservada à lei.
  • Pessoal, fiquei em dúvida entre a letra A e C. Marquei a letra C e não concordo que esteja errada, definitivamente!

    Vejamos:

    c) Pelo princípio da anterioridade tributária, que destaca o valor da segurança jurídica, os tributos criados ou majorados só poderão ser cobrados no exercício financeiro posterior ao da lei que os instituiu ou majorou; / assim sendo, esse princípio deve ser aplicado a todas as espécies tributárias.

    Segundo os colegas acima, o erro da alternativa está aqui. Mas o que são as espécies tributárias:

    I - Impostos;
    II - Taxas;
    III - Contribuições de Melhoria;
    IV - Empréstimos Compulsórios;
    V - Contribuições Parafiscais.

    Ou seja, o princípio da anterioridade se aplica sim a todas as espécies tributárias. Existem algumas exceções, como dito, no que toca aos impostos, mas o II, IE, IPI e IOF não são espécies tributárias.

    Francisco.
  • Concentração pessoal. Eu errei, mas ela é bem simples. Traz um trecho retirado do CTN e a interpretação conferida pela doutrina e praxis. Não merece tanta repercussão, até mesmo porque:

    b) a CR não prevê tal possibilidade de um ente, renunciar receita de outro;

    c e d) há excessões;

    e) Segundo o STF pedágio é tarifa (preço público) e não taxa.

  • Sobre a letra e)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • LETRA (B)

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seutreaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.” (RE 543.943-AgR, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma,DJEde 15-2-2011.)Vide:RE 229.096, rel. p/ o ac. min.Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-2007, Plenário,DJEde 11-4-2008.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1442

  • Atualizando a questão, sabemos que hoje, o STF considera PEDÁGIO como TARIFA, e não taxa:


    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

  • Não sei em 2011 (época da prova), mas, atualmente, pedágio NÃO TEM NATUREZA JURÍDICA DE TAXA! Ou seja, não é um tributo!

    Vejam o julgado do STF abaixo.

    Ementa: TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA

    DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

    SUL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização

    de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada

    pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem

    natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a

    sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade

    estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (STF, Plenário, ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, Julgamento em

    11/06/2014)

  • Bem eu vou com cautela (pela compreensão da banca) quanto a classificação da natureza jurídica do Pedágio ...


    Vejam o que diz Ricardo Alexandre:


    "No que se refere ao pedágio, a questão é bastante controversa, principalmente com relação a sua natureza jurídica (tributária ou não)."

    “Por uma questão de lógica, é possível afirmar que o legislador constituinte originário imaginou o pedágio como um tributo. O raciocínio é bastante simples: só se exclui de uma regra algo que, não fora a disposição excludente, faria parte da regra.”

    “Na mesma linha de raciocínio, se a Constituição Federal de 1988 afirmou que sobre determinada situação não se pode instituir tributos, ressalvada a cobrança de pedágio, é porque, para o legislador constituinte, o pedágio é tributo.

    Atente-se para o fato de que o pedágio considerado como tributo, nos termos constitucionais, é apenas aquele cobrado pelo Poder Público pela utilização de vias por ele conservadas.”

    “Neste caso, o regime jurídico da exação será o tributário, de forma que a cobrança estará sujeita a todas as restrições daí decorrentes (legalidade, anterioridade do exercício, noventena, entre outras).

    O Supremo Tribunal Federal entende que o pedágio-tributo tem natureza de taxa de serviço (RE 181.475-6). O fato gerador seria a utilização (efetiva) da rodovia. A base de cálculo deve ser fixada em lei, de forma que guarde relação direta com o custo do benefício prestado ao contribuinte, devendo levar em consideração, portanto, elementos como peso e dimensões do veículo, número de eixos e a distância percorrida.”

    “Atualmente, entretanto, o pedágio tem sido cobrado por particulares em regime de concessão, permissão ou autorização. O regime inerente a tais formas de delegação a entidades de direito privado é o contratual. Também terá natureza contratual o pedágio cobrado, que, em tais casos, terá a natureza de preço público ou tarifa (aqui as expressões são usadas como sinônimas).”

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” 


    E para a FGV? 

    Parece-me, com base na letra E, que ela considera, também, o Pedágio com dupla possibilidade de regime jurídico (Taxa => Poder Público prestando o serviço e Preço Público quando for um particular);

  • Posso estar enganado sobre a letra E) , mas na minha opinião o enunciado estaria todo correto se não fosse pelo termo "ou bem", pois dependendo do contexto pode ser cobrado ICMS desse referido bem.

  • há de separar o joio do trigo....

    pedágio explorado diretamente pelo ente público  = taxa (tributo)

    pedagio explorado por concessionário  = tarifa (não é tributo)

  • Eu não entendi o enunciado, --'

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer: (LEI ORDINÁRIA)

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • acertei a questão, mas pelamor... "relação lógico-jurídica" é como relação socioeconômica: ninguém nem sabe o que é, mas todo mundo usa

  • Na letra E a questão deixou de fora um ente, que é o DF, pegadinha boba mas que torna a questão incorreta. A FGV tem outra questão cobrada com escrita diferente mas com a mesma pegadinha, deixando o DF de fora no caso do princípio da não limitação de tráfego.


ID
531976
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre o imposto extraordinário de guerra, o imposto sobre grandes fortunas e os empréstimos compulsórios, é característica comum a observância ao princípio da

Alternativas
Comentários
  •  
    Acho que há erro nessa questão, pois, o gabarito aponta a assertiva “B”, mas, de acordo com o artigo 154, II, da Constituição, o imposto extraordinário de guerra não deve observar o “princípio de reserva à lei complementar” (obs.: a exigência de LC se restringe aos impostos residuais do art. 154, I, da CF).
     
    Que confusão! A questão deveria ter sido anulada. Não há opção absolutamente correta para ser marcada.
     
    Ainda assim, embora nenhuma alternativa esteja absolutamente correta, acredito que a melhor opção seria a alternativa “A”, pois, nenhum dos tributos mencionados tem por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, todos os três tributos têm como característica comum a “não vinculação”.
     
    Ocorre, porém, que o empréstimo compulsório é um tributo cuja arrecadação é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição (CF, art. 148, parágrafo único).
     
    Ao que parece, fizeram uma “pegadinha” para confundir os conceitos de “tributo vinculado” com “tributo cuja receita é vinculada” e, depois, se equivocaram no gabarito.

     
    Em tempo.
     
    Não confundir o imposto extraordinário de guerra externa (CF, art. 154, II) com empréstimo compulsório para atender despesa de guerra externa (CF, art. 148, I).
     
    Ademais, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA FGV:
     
    “A questão N.° 38 da prova 2 – tipo 1 BRANCO – 21/04/2011 – foi anulada. Conferir: RESPOSTAS AOS RECURSOS – AUDITOR FISCAL – fls. 25 – disponível em: http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11/arq/Respostas%20recursos%20-%20Auditor.pdf
  • CORRETO O GABARITO...
    CF,
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
            I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
            II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
            Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
  • Os únicos casos de tributos criados por lei complementar são: Imposto Sobre Grandes Fortunas, Empréstimo Compulsório, Impostos e Contribuições Residuais da União.

    Questão absurda!
  • Concordo plenamente com o colega Osmar Fonseca, a questão está correta, não merecendo reparos, nos termos do que dispõe o art. 148 da CF.
  • Certamente observa-se que o imposto extraordinário de guerra não necessita lei LC. Parabéns aos que observaram anteriormente a confusão contida na questão, que foi tão pega ratão que o próprio elaborador foi ratãooooooo.rsrs 

  • Osmar, vamos lá !!!
    O Imposto extraordinário em caso de guerra é totalmente diferente do empréstimo compulsório em caso de guerra externa, principalmente porque são espécies de tributos diferentes! E outra diferença é que o primeiro não precisa de LC, já o segundo sim!
  • Apenas para reforçar a avaliação da maioria de que o imposto extraordinário não está sujeito à reserva de lei complementar, o que justificaria a anulação da questão, registro as seguintes opiniões de dois professores de direito tributário, a saber:

    1-Professor Edvaldo Nilo ( http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=6681&idpag=1):

    "Nada obstante, a letra “b” também está incorreta, pois o imposto extraordinário de guerra (IEG) não está sujeito a reserva de lei complementar, conforme art. 154, I, da Constituição Federal, que permite a sua instituição por meio de lei ordinária.
     Ante a ausência de alternativa correta, requer-se a anulação da questão."


    2-Cláudio Borba (http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=lVCWiKqc0h-suOppd4s4rJV3Sf1B5Ip0MDfnkqL6Qt8~):

    "Embora os empréstimos compulsórios e o IGF tenham que ser instituídos mediante lei complementar, esta não é uma exigência na hipótese dos impostos extraordinários, conforme art. 154 da Constituição Federal, que só exige lei complementar para o exercício da competência tributária residual prevista no seu inciso I, mas não da extraordinária prevista no seu inciso II.
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a ANULAÇÃO DA QUESTÃO,por não haver resposta correta,resguardando a correição do processo seletivo."





     

  • Gente, essa questão foi anulada...
    está no site da banca
    eu sei pq fiz esse concurso...rsrsrsr

    http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11/
  • A questão foi relamente anulada!!!! Já pediram para o site arrumar, mas parece que esqueceram!!!!

  • Questão merecidamente anulada. Inconcebível o IEG necessitar de LC. A guerra ou sua iminência é circunstância grave. Esperar uma LC seria uma temeridade. Alerto que a fundamentação do colega osmar fonseca, com as estimas devidas, está incompleta, devendo ser desconsiderada.  
  • Para ficar mais fácil para lembrar quais serão regulados pela Lei Complementar:

     C ontribuição Social Residual

     E empréstimos Compulsórios

    IG F

     I mposto Residual
  • Só a título de reforço, conforme já foi dito aqui é pacífico que os Impostos extraordinários de Guerra não se sujeitam à reserva de lei complementar. O colega que defendeu o gabarito como correto se equivocou ao citar o artigo que fala sobre empréstimos compulsórios em caso de guerra externa ou sua iminência.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
531979
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do princípio da anterioridade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta

    Letra B) Imposto Territorial Rural está sujeito ao princípio da anterioridade

    Letra C) A cobrança de tributo inicia no próximo exercício e não no próximo ano

    Letra D)  ---

    Letra E) No caso de guerra extrema o imposto se aplica de imediato.
  • Comentando a alternativa correta (A):

    O princípio da anterioridade mitigada (aplicável às contribuições sociais INSS patronal, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, INSS do trabalhador e, também, as contribuições incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos e aquela que o importador (ou quem for equiparado a importador nos termos de lei) tem de pagar quando importa bens e serviços do exterior ) é estabelecido no art. 195, §6º da CF/88 o qual informa que:

    Obs: Na situação do art. 195, §6º , entende-se como anterioridade mitigada o prazo de 90 dias entre a data da publicação da lei que tenha instituído ou modificado as contribuições aqui mencionadas e a data em que essa lei tenha de ser efetivamente cumprida pela sociedade. 

    O §6º deixa claro, ainda, que não se aplica à insituição ou majoração das contribuições mencionadas no art. 195 o princípio da anterioridade. 
  • Em relação à alternativa A, tecnicamente falando, na verdade essas contribuições estão sujeitas ao princípio da noventena, não ao princípio da anterioridade nonagesimal (apesar de na prática parecer ser a mesma coisa). Correto?
  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


    ===========================================================


    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


ID
531982
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não pode(m) ser usado(a)(s) como técnica de interpretação e integração da legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CTN,
    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
            I - a analogia;
            II - os princípios gerais de direito tributário;
            III - os princípios gerais de direito público;
            IV - a eqüidade.
            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    *** Como podemos observar não há no rol do referido artigo a presença dos COSTUMES a ser integrado ou interpretado pela autoridade competente.
    *** Outra observação, pois devemos seguir rigorosamente a ordem disposta na artigo em comento, sob pena de incidir em erro grave.
  • Completamente errada. Não são formas de interpretação, e sim integração.
  • Artigo 108 do CTN. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.


ID
531985
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Delta Ltda., que comercializa pisos de borracha de alto impacto, está enquadrada no sistema SIMPLES NACIONAL. Delta está sujeita à substituição tributária, sendo substituída. Nesse caso, com relação à sua receita e o recolhimento dos tributos, deve a Delta Pagar o valor dos tributos devidos pela tabela do SIMPLES,

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    Há situações que as empresas do Simples Nacional devem obedecer as regras pertinentes as empresa do RPA (Regime Periódico de Apuração) e isso ocorre com o ICMS nas situações descritas no § 1º Inc XIII da LC 123/06 conforme abaixo.
    Nessa situação o ICMS é pago fora da sistemática do Simples Nacional e as receitas que geraram esse valor devem ser separadas das outras receitas que serão tributadas conforme a sistemática do SN.
     
    LC 123/06 – Simples Nacional
     
    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:...
     
    § 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
    XIII - ICMS devido:
    a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota
    interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
                                   h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
     
    § 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
     
  • LC 123 - Art. 18. § 4o O contribuinte DEVERÁ considerar, destacadamente, para fim de pagamento: IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), BEM COMO, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação; Art. 18. § 12. Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apure receitas mencionadas nos incisos IV e V do § 4o deste artigo TERÁ direito a Redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional calculada nos termos dos §§ 13 e 14 deste artigo. Art. 18. § 14. A Redução no montante a ser recolhido do Simples Nacional no mês relativo aos valores das receitas de que tratam os incisos IV e V do § 4o deste artigo corresponderá: I - no caso de revenda de mercadorias:  (Empresa Comercial) c) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo ao ICMS, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
  • Vamos usar a lógica. Se aplicarmos a alíquota na receita bruta e, nessa receita bruta, estiverem presentes operações que já “pagaram” tributos por substituição ou por operação monofásica, por exemplo, qual seria a consequência? Estaríamos “pagando” de novo. Assim, as receitas devem ser segregadas. Então, o caminho será sempre segregar as receitas que não devem ter a incidência. Isso ocorre, por exemplo, com as vendas ou serviços isentos. Se uma empresa vende R$10.000, mas R$3000 é isento, deve segregar para que a alíquota do Simples nacional incida apenas no R$7000. Isso é feito no próprio programa de apuração do Simples Nacional.

    Resposta: C

  • Erro da alternativa B: falar que, fora o ICMS, TODAS as exações são pagas pela sistemática do Simples.

    Alguém poderia me dar uma luz de por que a alternativa E é errada? Honestamente, não consegui perceber diferença real entre ela e o gabarito.

  • Realmente, @luciano Blaszkowski, eu marquei a E e me pergunto aqui qual o erro dela.

  • C

    destacando as receitas sujeitas à substituição tributária, para que o cálculo efetivado desconsidere o que tiver sido sujeito à substituição do ICMS.


ID
531988
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Ver o Sol está oferecendo benefício fiscal para as empresas prestadoras de serviço que nele venham a estar sediadas. O benefício consiste em redução da alíquota do IPTU, durante 10 anos, para 0,5%. A empresa Alpha Ltda. tem interesse em utilizar o benefício, mudando sua sede para Ver o Sol. Entretanto, está inscrita no sistema SIMPLES NACIONAL de tributação. Nesse caso, a empresa

Alternativas
Comentários
  • Objetivamente...

    A) Correta.
    B) Não é verdade.
    C) Não há essa previsão.
    D) Não... Somente abrange: IRPJ, IPI, ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e patronal).
    E) errado. O ISS está.

    Abs.
  • MNEMÔNICO:

    somatório de:

    2 ----> lembrar da UNIÃO --->  IR (porém, PJ) + IPI

    1 ----> lembrar da ESTADO  --->  ICMS

    1 ----> lembrar da MUNICÍPIO --->  ISS

    4 ----> CONTRIBUIÇÕES -------> CSLL + COFINS + PIS/PASEP +CPP

    __________________________________________________________________

    TOTAL 8

    bons estudos!

  • Errei por causa desse artigo:

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Encontrei em um documento no site da receita federal um trecho que diz que essa vedação só se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, porém isto não está explícito na letra de lei:

    Notas: 1. A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Um incentivo fiscal relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente, ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional. 

    Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf

  • poderá se utilizar do benefício, visto que o IPTU não é abrangido pelo SIMPLES NACIONAL, não havendo, portanto, qualquer impedimento.


ID
531991
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao SISTEMA SIMPLES NACIONAL, analise as afirmativas a seguir:

I. Para fins de determinação da alíquota a ser utilizada, deve ser verificada a receita bruta do exercício fiscal.

II. Os limites da receita bruta para enquadramento da empresa como micro ou EPP são invariáveis para toda a Federação.

III. Quando iniciar as suas atividades no ano da opção, a empresa utilizará a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze.

IV. A receita bruta proporcionalizada é um critério para conhecer a receita real incorrida pela empresa.

V. Para empresas com receita bruta de até R$ 120.000,00, os estados e municípios podem fixar valor fixo de ICMS e ISS, respectivamente.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Corretas:
    LC 123/06

    Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
    ...
    ALTERNATIVA III   § 2o Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.

     ALTERNATIVA V  § 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.
  • Gente, como assim essa alternativa II? Eu achei que ela estava certa. Qual o problema com ela?

    "Os limites da receita bruta para enquadramento da empresa como micro ou EPP são invariáveis para toda a Federação"


  • Quanto ao item II: Os Estados poderão estabelecer valores diferentes de Receita Bruta do teto de R$ 3.600.000,00 para fins de ICMS: 

    Art. 19. Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, da seguinte forma: 

    I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00)

    II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00); e

    III - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

  • Lei 123

    Seção III

    Das Alíquotas e Base de Cálculo

    Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

    Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)      (Produção de efeito)

    § 1o  Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

  • Questão deveria ser anulada, porque o item II também está correto

    O limite de ME e EPP é nacional.

    O que o art. 19 da LC 123/06 permite é um sublimite para efeitos de ICMS, mas não para efeitos de enquadramento como ME e EPP.

     

    Art. 19. Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, da seguinte forma: 

    I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00)

    II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00); e

    III - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.


ID
531994
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cássio de Creta obteve, em habeas corpus, o trancamento de ação penal, na qual era acusado de sonegação fiscal, com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, em virtude de estar ainda sendo apurado o tributo devido em procedimento administrativo próprio. Cássio também estava sendo acusado de crime de falsidade ideológica, visto ter alterado a documentação de veículo adquirido, inserindo no Certificado de Propriedade do carro declarações falsas. Cássio de Creta, em 2007, adquiriu um veículo Lamborghini, pelo valor de R$ 500.000,00, em nome de seu empregado Vinicius de Esparta, para ocultar sua titularidade. Em 2010, foi simulada a venda do carro de Vinícius a Cássio, por R$ 180.000,00. Nesse caso, o crime de falso documental

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    O STF e STJ entendem que, nesse caso, quando o crime de falsidade não foi cometido com o fim de sonegação, não se aplica a consução.
    Exemplo de decisão:
    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A suposta falsidade ideológica não foi perpetrada em documento exclusivamente destinado à prática, em tese, do crime de sonegação tributária, em relação ao qual a ação penal foi trancada. 2. A falsidade nos documentos de registro de automóvel apresenta potencial lesivo autônomo, independentemente da prática do crime contra a ordem tributária. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Precedentes. 3. Ordem denegada.

    (HC 91469, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/05/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00521)
  • A ação penal foi trancada em razão do enunciado da Súmula vinculante n° 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Desse modo, enquanto ainda não concluído o procedimento administrativo-tributário, ainda não se consumou o delito em tela. Na verdade, enquanto não houver a constituição definitiva do crédito tributário, é ilegal a instauração de inquérito policial ou qualquer ato investigatório tendente a apurar crimes tributários (STJ RHC 31.173/RJ).
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Sobre o crime de falsidade ideológica, de acordo com o Informativo 535 do STJ, esse apenas será absorvido pelo crime de sonegação fiscal, quando servir ao fim de assegurar a evasão fiscal. Por exemplo: Se Cassio de Creta, a fim de garantir a concretização do delito, fosse até a Receita Federal levando os documentos falsificados.

    "É aplicável o princípio da consunção quando os crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica – crimes-meio - são praticados para facilitar ou encobrir a falsa declaração, com vistas à efetivação do pretendido crime de sonegação fiscal – crime-fim -, localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito-fim. Assim, o crime de sonegação fiscal absorve o de falsidade ideológica e o de uso de documento falso praticados posteriormente àquele unicamente para assegurar a evasão fiscal."
    STJ. 3a Seção. EREsp 1154361/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/02/2014.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Portanto, Gabarito D
    Não é o caso de consunção pelo crime de sonegação fiscal, uma vez que o crime de falsidade ideológica praticado não teve o fim de assegurar a evasão fiscal. Trata-se de crime autônomo.

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqT0V3QVBnWUhPUm8/edit

  • Sonegação fiscal e falsidade ideológica são crimes autônomos. Não há consunção. 

    Falsificação de documento é absorvido pela sonegação fiscal. 

  • Imagino que se apresentasse o documento perante a RECEITA FEDERAL a competência seria da Justiça Federal para julgamento do crime.

  • A compra venda foi ato ligado a lavagem de dinheiro, que por si só é autônomo. Portanto, haverá concurso com a sonegação fiscal #pcrn

  • No presente caso, a falsidade não foi um crime meio para a consumação do crime fiscal. Portanto, as condutas são autônomas e o agente responde por ambos os delitos. Nesse sentido:

    "Em princípio, o crime de sonegação fiscal e os de falsidade ideológica e estelionato apresentam existências autônomas, ainda que, ocasionalmente, se possa reconhecer a ocorrência somente do crime contra a ordem tributária.

    V - Os delitos constantes dos art. 171 e 299 do CP, somente são absorvidos pelo crime de sonegação fiscal, se o falso teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação.

    VI - Na hipótese, os crimes de falsidade ideológica e estelionato estão indissociavelmente ligados a descrição de um potencial crime contra a ordem tributária, razão pela qual são por ele absorvidos."

    (RHC 37.268/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)

  • Gabarito: D.

    O assunto requer uma análise com o prisma direcionado ao caso concreto.

    Se o documento de propriedade do veículo foi adulterado, as multas e as dívidas - por exemplo - serão direcionadas para a pessoa indicada pelo fraudador, logo, a sonegação não exauriu a falsidade, que continua a causar consequências diversas. Por isso, há concurso de crimes.

  • Marquei B, em virtude da Súmula 122/STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • A falsidade foi praticada em 2007 e a sonegação em 2010, não há crime meio/crime fim, os delitos foram praticados em contextos autônomos.


ID
531997
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juraci Silva ingressou com pedido de habeas corpus, depreendendo-se dos autos que o paciente fora denunciado pela suposta prática dos crimes definidos nos arts. 4º, II, a, b e c da Lei 8.137/90 (cartel) e 288 do CPB (formação de quadrilha), cominado com o art. 69 do CPB (concurso material). Juraci questiona a competência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro para julgar o processo-crime, em virtude da acusação de cartel, sendo certo que os atos praticados pelo paciente demonstram que Juraci, bem como os demais acusados, todos diretores de empresas do mesmo segmento econômico, se reuniam em hotéis para estabelecer, de forma artificial, o preço de seus produtos; no caso, gases industriais, segmento enérgico de importância nacional estratégica. Foi ainda apurado que as empresas envolvidas, por meio de seus diretores, almejavam a fixação artificial de preços e quantidades vendidas e produzidas para controlar o mercado nacional. Nesse caso, a ordem deve ser

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta basta ter em mente o art. 109, I da CF que fala da competência da JF.


    "art 109, I ...as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho"

    Em que pese haja a denúncia por formação de quadrilha também, há a vis atrativa desse crime comum, que seria da justiça estadual, para a JF. 


    Todos Avante!
  • STJ: HC 117169 SP: "A Lei 8.137/90, relativa aos crimes contra a ordem econômica, não contém dispositivo expresso fixando a competência da Justiça Federal, competindo, em regra, à Justiça Estadual o julgamento dessa espécie de delito; todavia, isso não afasta, de plano, a competência da Justiça Federal, desde que se verifique hipótese de ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, nos exatos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Constitucional, ou que, pela magnitude da atuação do grupo econômico ou pelo tipo de atividade desenvolvida, o ilícito tenha a propensão de abranger vários Estados da Federação, prejudicar setor econômico estratégico para a economia nacional ou o fornecimento de serviços essenciais."

  • Nunca ouvi falar de HC pra mudar competência. Incluive, esse é o entendimento do próprio STF

    Nesta terça-feira (26), por maioria de votos, os ministros concluíram que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais

    Fonte: stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404493

  • Competência para julgamento dos crimes contra a ordem econômica previstos na Lei 8.137/90:

    REGRA: Justiça Estadual

    EXCEÇÕES:

    • ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas;
    • pela magnitude da atuação do grupo econômico ou pelo tipo de atividade desenvolvida, o ilícito tenha a propensão de abranger vários Estados da Federação, prejudicar setor econômico estratégico para a economia nacional ou o fornecimento de serviços essenciais.
  • STJ: HC 117169 SP: "A Lei 8.137/90, relativa aos crimes contra a ordem econômica, não contém dispositivo expresso fixando a competência da Justiça Federal, competindo, em regra, à Justiça Estadual o julgamento dessa espécie de delito; todavia, isso não afasta, de plano, a competência da Justiça Federal, desde que se verifique hipótese de ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, nos exatos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Constitucional, ou que, pela magnitude da atuação do grupo econômico ou pelo tipo de atividade desenvolvida, o ilícito tenha a propensão de abranger vários Estados da Federação, prejudicar setor econômico estratégico para a economia nacional ou o fornecimento de serviços essenciais."

  • Trata-se de habeas corpus preventivo em que o paciente e demais corréus, todos representantes legais de sociedades empresariais, foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no art. 4º, III, a, b e c, da Lei n. 8.137/1990 (cartel) e no art. 288 do CP (formação de quadrilha) c/c o art. 69 do CP (concurso material). Narra a denúncia que, mediante acordos, convênios, ajustes e alianças, os denunciados controlavam artificialmente o preço do gás industrial no mercado nacional. Nesse habeas corpus, discutiu-se somente a competência para processar e julgar a ação penal intentada contra os pacientes, ficando as demais questões suscitadas para o juízo competente apreciar. Explica o Min. Relator que a competência traz certa controvérsia porque, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 109 da CF/1988, os crimes contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional somente serão julgados na Justiça Federal na hipótese de haver previsão expressa em lei ordinária. Para os crimes contra o sistema financeiro, essa previsão encontra-se no art. 26 da Lei n. 7.492/1986; ao contrário, nos crimes contra a ordem econômica, já que a Lei n.137/1990 não contém dispositivo fixando a competência da Justiça Federal, o julgamento de tais crimes compete, em regra, à Justiça estadual. Porém, a norma não afasta, de plano, a competência da Justiça Federal desde que se verifiquem as hipóteses elencadas no art. 109, IV, da CF/1988. Por outro lado, diante da magnitude da atuação, prejudicando setor econômico estratégico e o fornecimento de serviços essenciais (oxigênio) com propensão a abranger vários Estados-membros, o interesse da União é patente (nesse sentido, a Turma tem decisão). Com essas considerações, entre outras, a Turma concedeu a ordem tão-só para reconhecer a competência da Justiça Federal, sem prejuízo da ulterior avaliação nos termos da Súm. n. 150-STJ. Precedente citado: HC 32.292-RS, DJ 3/5/2004. HC 117.169-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 19/2/2009.5.


ID
532000
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das taxas de serviços estaduais no Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Têm natureza contraprestacional, referindo-se a serviços uti singuli prestados pelo Estado.

II. Devem ser pagas pela União, em qualquer hipótese, não havendo imunidade para taxas.

III. A Constituição Estadual cria hipótese de imunidade, havendo reciprocidade, para a União, Distrito Federal, Estados membros e Municípios.

IV. Qualquer ato praticado por servidor público estadual, em benefício de particular, terá a incidência de taxa.

V. Há isenção de taxas de serviço para autarquias e fundações estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. verdade
    II. A imunidade recíproca é apenas para IMPOSTOS. Mas há hipótese de isenção de taxas para a União.
    III. Constituição Estadual não pode criar hipótese de imunidade. Este é tema reservado à CF/88
    IV. Taxa só pode ser cobrada mediante: serviço indivisível, individualizado (Eu vejo Estado e Estado me vê) ou exercício do poder de polícia.
    V. verdade

  • Cuidado pq ele não falou se o pagto foi antecipado ou não.

  • Cuidado pq ele não falou se o pagto foi antecipado ou não.


ID
532003
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS pago pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é calculado

Alternativas
Comentários
  • O Título III do Livro V do RICMS-RJ determina que  as empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devam recolher o ICMS pelo regime de estimativas. 
  • A LC 87/1996 determina que:

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    [..]

    III ­ na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;

    E em seu art. 26:

    Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:
    [...]
    III ­ que, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, o imposto seja pago em parcelas periódicas e calculado por estimativa, para um determinado período, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugná­la e instaurar processo contraditório.

    Como esse concurso era para fiscal do RJ, deve-se aplicar a lei estadual. 

    Opção correta: C


ID
532006
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A estrutura tarifária do serviço público do transporte ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro impõe ao concessionário ou permissionário valore

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 2869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

    CAPÍTULO III
    POLÍTICA TARIFÁRIA

    SEÇÃO I
    DA ESTRUTURA TARIFÁRIA


    Art. 5º - As tarifas do serviço público de transporte ferroviário e metroviário, fixadas contratualmente, deverão constituir o limite máximo a ser cobrado pelas concessionárias ou permissionárias, observado o disposto nesta Lei.


    Parágrafo único - Observados os limites máximos, as concessionárias ou permissionárias poderão cobrar tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos relativos aos serviços prestados, devendo manter os usuários permanentemente informados, através da afixação de cartazes em locais de livre acesso e circulação, sobre o valor das tarifas máximas fixadas e as efetivamente praticadas.


    SEÇÃO III
    REVISÃO DAS TARIFAS
    Art. 9º - As tarifas contratualmente fixadas serão ordinariamente revisadas a cada 5 (cinco) anos, com base no custo dos serviços, incluída a remuneração do capital.

    § 1º - Na ocorrência de fato econômico que altere o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, as tarifas poderão ser revisadas para mais ou para menos, mesmo em prazos inferiores ao fixado no “caput” deste artigo, dando-se prévia ciência aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
532009
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à metodologia de revisão das tarifas dos transportes ferroviário e metroviário de passageiros, adota-se o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista que não havia qualquer comentário aqui nesta questão pesquisei e encontrei que a resposta da banca foi com base na:

     “Lei Estadual 2.869/97 Art. 9º - As tarifas contratualmente fixadas serão ordinariamente revisadas a cada 5 (cinco) anos, com base no custo dos serviços, incluída a remuneração do capital.

    § 3º - A metodologia de revisão das tarifas contratualmente fixadas levará em conta a necessidade de estímulo ao aumento da eficiência operacional através da composição de custos, considerada sua evolução efetiva, e da produtividade das concessionárias ou permissionárias.”


    não consegui descobrir se a questão foi anulada ou mantida, afinal parece questionável afirmar que a eficiência é o único princípio adotado na revisão das tarifas em questão.
  • Estado de SAO PAULO ARSESP

    II - BASE DE REMUNERAÇÃO: PRINCÍPIOS GERAIS
     
    A seleção do método mais apropriado para a definição da base de remuneração é complexa e envolve diversos aspectos. Inicialmente, é preciso definir se o "investimento" a ser remunerado está ou não relacionado com os ativos existentes e necessários para a prestação do serviço regulado, pois a opção resultará num valor diferente para a base de remuneração e, conseqüentemente, em valores diferentes para as tarifas que serão cobradas dos consumidores. Outra ordem de consideração diz respeito à definição do que se considera "investimento prudente" - pois se trata de preocupação fundamental do órgão regulador no cumprimento de seus principais objetivos, quais sejam: i) zelar pelo equilíbrio nas relações entre consumidores e concessionárias; ií) garantir tarifas justas; iií) garantir a continuidade da prestação dos serviços; iv) zelar pela qualidade do serviço; e v) atrair investimentos.


    A busca de uma solução regulatória para essas questões deve se guiar pelos seguintes princípios gerais:
     
    í)eficiência econômica;

     

    íi) eqüidade na distribuição dos preços entre gerações de consumidores


    iii) consistência com um preço "razoável" para os consumidores; 

     

    iv) manutenção dos investimentos;

     

    v) praticidade; e

     

    vi)compromisso regulatório

     

  • Lixo de questão letra de lei que desconsidera alternativas totalmente válidas. Vai dizer que os outros princípios elencados não devem ser observados? Impossível excluí-los.


ID
532012
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O estabelecimento comercial Gonçalves Ltda. foi multado em processo regular administrativo por expor à venda mercadorias sem emissão de nota fiscal de trânsito. Sua sócia administradora está sendo processada de acordo com o artigo 1º da Lei 8.937/90, pelo qual estaria configurada a supressão do tributo. O feito corre em uma das varas penais do Estado. No entanto, a defesa de Ângela Gonçalves afirma que não teria havido supressão do tributo (ICMS), mas apenas atos tendentes a esse fim, caracterizando o delito descrito no art. 2º, I, da Lei 8.137/90, considerado de menor potencial ofensivo, a ser apreciado em sede de Juizado Especial, tendo a paciente direito à transação penal. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Do enunciado retiramos que ela "expôs à venda" mercadoria sem nota fiscal de trânsito, ou seja, ela não chegou a vender. Então, ela praticou condutas para deixar de recolher o tributo devido (art.2º, I da Lei 8.137/90).

    As informações seguintes forma retiradas do livro do Grabeirl Habib (Leis Penais Especiais - Tomo I) 2ª edição:

    "O delito do art. 1º, I é material exigindo para a sua consumação a redução ou a supressão do tributo, enquanto o delito previsto no art. 2º, I é formal, bastando a prática da conduta fraudulenta."


    Entendo que não houver sonegação, mas apenas a prática de condutas que permitiriam que a autora sonegasse.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2° Constitui crime da mesma natureza:             

     

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

     

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

     

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

     

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

     

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

  • Questão extraída de julgado do STJ:

    Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXPOSIÇÃO DE MERCADORIAS À VENDA SEM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE TRÂNSITO. ATOS TENDENTES À SUPRESSÃO DE TRIBUTO. ART. 2º, I DA LEI 8.137/90. AUSÊNCIA DE EFETIVA VENDA DA MERCADORIA (FATO GERADOR DO ICMS). NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO ART. 1o., V DA LEI 8.137/90 QUE DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

       1.  O STJ possui o entendimento no sentido de que para a configuração do delito tipificado no art. 1º., V da Lei 8.137/90 é  necessária a efetiva venda da mercadoria ou prestação do serviço (fato gerador do ICMS), isso porque é crime material, dependendo da ocorrência de prejuízo para o Estado, consistente na supressão ou redução do tributo.

       2.  No caso, a paciente apenas expôs a mercadoria à venda sem a emissão da nota fiscal de trânsito, conduta tipificada, em tese, no art. 2º., I da Lei 8.137/90 (atos preparatórios da sonegação), porquanto não houve a efetiva venda da mercadoria (fato gerador do tributo). - fundamento da alternativa a).

       3.  A inscrição do débito na dívida ativa, conquanto seja condição objetiva de punibilidade (art. 83 da Lei 9.430/96), não altera a tipificação da conduta da paciente, mormente quando evidenciado que a ré não praticou sequer o fato gerador do tributo, como in casu. Precedentes do STJ.

       4.  Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para a apuração do suposto delito tipificado no art. 2º., I da Lei 8.137/90.

  • A emissão da nota fiscal é obrigatória, sendo uma forma de controle por parte dos órgãos fiscalizatórios e é através do monitoramento destas que se pode chegar ao crime de sonegação.

    A Receita Federal tem como hábito rastrear operações, desde a emissão da nota fiscal de compra até o recebimento do produto ao destinatário final, principalmente através do SPED Fiscal e Contábil, inclusive com o monitoramento de estoques, compras de insumos, produção e venda da mercadoria. Esses programas são capazes de identificar e confrontar as declarações da empresa contra o extrato das administradoras financeiras, com o objetivo de identificar eventual fraude.

     estabelece que “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação” é crime.

    A  é bem clara na sua definição:

    Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:    

           I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

       II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

       III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

       IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

           V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.    

       

    Além disso, há pena de detenção de seis meses a dois anos, e incidência de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto. Caso o infrator seja réu primário, a penalização é reduzida à 10 vezes do montante sonegado.

  • a) CORRETA. Os crimes do art. 1º da Lei nº 8.137/1990 são materiais e exigem a efetiva redução ou supressão do tributo, o que não ocorreu no caso, já que a mercadoria chegou a ser exposta à venda sem a emissão da nota fiscal de trânsito, mas não foi vendida.

    Assim, o STJ entende que se trata de ato tendente à supressão de tributo, de modo a configurar o crime do art. 2º, I:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXPOSIÇAO DE MERCADORIAS À VENDA SEM A EMISSAO DA NOTA FISCAL DE TRÂNSITO. ATOS TENDENTES À SUPRESSAO DE TRIBUTO. ART. 2o., I DA LEI 8.137/90. AUSÊNCIA DE EFETIVA VENDA DA MERCADORIA (FATO GERADOR DO ICMS). NAO CONFIGURAÇAO DO DELITO DO ART. 1o., V DA LEI 8.137/90 QUE DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. PARECER DO MPF PELA CONCESSAO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

    1. O STJ possui o entendimento no sentido de que para a configuração do delito tipificado no art. 1o., V da Lei 8.137/90 é necessária a efetiva venda da mercadoria ou prestação do serviço (fato gerador do ICMS), isso porque é crime material, dependendo da ocorrência de prejuízo para o Estado, consistente na supressão ou redução do tributo.

    2. No caso, a paciente apenas expôs a mercadoria à venda sem a emissão da nota fiscal de trânsito, conduta tipificada, em tese, no art. 2o., I da Lei 8.137/90 (atos preparatórios da sonegação), porquanto não houve a efetiva venda da mercadoria (fato gerador do tributo).

    3. A inscrição do débito na dívida ativa, conquanto seja condição objetiva de punibilidade (art. 83 da Lei 9.430/96), não altera a tipificação da conduta da paciente, mormente quando evidenciado que a ré não praticou sequer o fato gerador do tributo, como in casu. Precedentes do STJ.

    4. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para a apuração do suposto delito tipificado no art. 2o., I da Lei 8.137/90.

    (STJ - HC: 174120 DF 2010/0095772-6, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 25/11/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2010)

    Veja:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:       

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    b), c) e d) INCORRETAS. Como vimos, o crime de sonegação é material e depende da efetiva redução ou supressão do tributo, o que não ocorreu no caso.

    e) INCORRETA. De acordo com o julgado do STJ acima, a inscrição do débito na dívida ativa, conquanto seja condição objetiva de punibilidade, não altera a tipificação da conduta da paciente, mormente quando evidenciado que a ré não praticou sequer o fato gerador do tributo.

    Resposta: A

  • o artigo 2, I da lei 8.137 é material?

    nada disso.

    ele é FORMAL, assim como o artigo 1, V.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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ID
532015
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 14/02/2011, um estabelecimento comercial, mediante veiculação de propagandas televisivas, noticiou grande queima de estoque de mercadorias. No dia 15/2/2011, realizou a venda de um grande lote de mercadorias para pagamento em duas parcelas datadas, respectivamente, para os dias 15/3/2011 e 15/4/2011. Após o recebimento da primeira parcela, em 15/3/2011, as mercadorias foram remetidas ao comprador, em 16/3/2011, sendo certo que já houve o pagamento da última prestação. Pelo exposto, o fato gerador do ICMS ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • I.C.M.S. = Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
    O Fato Gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, o que só ocorreu no dia 16/03/2011, quando as mercadorias saíram do estoque do vendedor para o domicílio do comprador.
    Lei Complementar nº 87 de 1996 (Lei Kandir):
    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


    Bons estudos!!
  • Comentário:

    Conforme previsto na lei estadual:

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Gabarito: D


ID
532018
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de ICMS, NÃO se condiciona à celebração de convênios pelas unidades da Federação a

Alternativas
Comentários
  • As Imunidades Tributárias decorrem da Constituição Federal, não cabendo aos Estados sequer opiniar sobre elas!
    Obs.: Não confundir imunidade com isenção! Imunidade tributária é hipótese de não-incidência prevista na CF, enquanto isenção é uma concessão voluntária do Estado, decorrente de lei infraconstitucional!
    Bons estudos!!
  • Fique atento pois essa questão pede o item incorreto.

    a) concessão de crédito presumido.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    b) redução de base de cálculo.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    c) devolução de imposto a contribuinte.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    d) redução, mediante incentivos fiscais, de forma direta ou indireta do ônus do ICMS.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    e) imunidade tributária.

    ERRADO. Os casos de imunidade tributária são previstos na Constituição Federal e não necessitam de celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    Resposta: E


ID
532021
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constitui(em) fato gerador do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


    Letra C - ERRADA
    Súmula vinculante n 32
    "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras".

  • complementando... 

    Súmula 660  STF
    NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE 
    NÃO SEJA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. 

    E aí? em quem acreditar?! além da letra fria da lei, dos entendimentos jurisprudenciais, temos que saber os entendimentos das bancas?!

    Mas é isso, bora estudar colegas!!!
  • É importante lembrar que o entendimento do colega André Lopes está equivocado, uma vez que a Súmula nº 660 do STF foi seguida somente até a vigência da EC 33/2001! O que vale é o texto constitucional:
    IX - O ICMS incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica .... ; (Alterado pela EC-000.033-2001)

    Bons estudos!!

ID
532024
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que, por força de variações climáticas ocorridas em diversas regiões do Brasil, haja um desabastecimento do mercado interno em relação ao fornecimento de produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz e açúcar. À vista disso, caso o Poder Executivo, mediante decreto, venha a estipular alíquota zero para o Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF a incidir sobre tais produtos no ato da importação, tal renúncia de receita, à luz da Lei Complementar 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • LRF (Lei Complementar n° 101)

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  •  § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


    I - importação de produtos estrangeiros; [II]

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; [IE]

    IV - produtos industrializados; [IPI]

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


  • EXCEÇÃO: IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF


ID
532027
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Existem ressalvas previstas na Lei Complementar 116/03 com relação a imposto incidente, conjuntamente com o ISS, em algumas operações. Essas ressalvas dizem respeito ao

Alternativas
Comentários
  • art. 1 p. 2 lc 106

  • RESPOSTA E

      Tributa-se pelo ISS/ICMS a importação de serviços.

      Isenta-se do ISS/ICMS a exportação de serviços.

    #SEFAZ-AL

  • mamão


ID
532030
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

I. As alíquotas mínimas e máximas nas operações internas do ICMS obedecerão ao que possa vir a ser determinado pelo Senado Federal, na forma do disposto na Constituição da República.

II. A isenção ou não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará anulação do crédito do imposto relativo às operações anteriores.

III. No caso do ITD, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou se aí o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado, ou teve o seu inventário processado, a competência para instituir o tributo observará o disposto na Lei estadual 3.350/99.

IV. As alíquotas do ITD não excederão os limites impostos pelo Congresso Nacional.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte 
    interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no 
    exterior
    III - propriedade de veículos automotores
     
    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal 
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou  arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; 
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: 
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;  Responde item III da questão
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; 
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; Responde item IV da questão

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS - Responde item I da questão)
    .
    .
    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: (ICMS - Responde item II da questão)a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; 
     
    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; V - é facultado ao Senado Federal: 
    .
    .
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; 
    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; 

ID
532033
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à legislação do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Estão isentos do pagamento do referido imposto veículos automotores terrestres com mais de 10 (dez) anos de fabricação e táxis de propriedade de profissionais autônomos.

II. A base de cálculo de veículos importados diretamente do exterior pelo consumidor final é o valor constante dos documentos de importação, excluídas as despesas aduaneiras.

III. O produto da arrecadação do imposto é dividido entre o Estado (75%) e o município (25%) onde estiver registrado e licenciado o veículo.

IV. A alíquota do imposto para automóveis movidos a álcool é menor do que aquela incidente sobre automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina.

V. O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago, podendo utilizar- se do benefício de ordem em seu favor durante a execução fiscal.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO É A LETRA "D"

    I. Estão isentos do pagamento do referido imposto veículos automotores terrestres com mais de 15 (QUINZE) ANOS de fabricação e táxis de propriedade de profissionais autônomos. ASSERTIVA FALSA

    II. A base de cálculo de veículos importados diretamente do exterior pelo consumidor final é o valor constante dos documentos de importação, INCLUÍDAS as despesas aduaneiras.
    ASSERTIVA FALSA

    III. O produto da arrecadação do imposto é dividido entre o Estado (50%) e o município (50%) onde estiver registrado e licenciado o veículo. ASSERTIVA FALSA

    IV. A alíquota do imposto para automóveis movidos a álcool é menor do que aquela incidente sobre automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina. ASSERTIVA VERDADEIRA, UMA VEZ QUE A ALÍQUOTA PARA AUTOMÓVEIS MOVIDOS A ÀLCOOL É DE 2%, JÁ A ALÍQUOTA DESTINADA A AUTOMÓVEIS DE PASSEIO E CAMINHONETAS É DE 4%.

    V. O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago, NÂO podendo utilizar- se do benefício de ordem em seu favor durante a execução fiscal.O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 3 FRISA ESTA QUESTÃO. ASSERTIVA FALSA
    Art. 13 O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago
    Parág Únic - A solidariedade prevista neste artigo NÂO comporta benefício de ordem

ID
532036
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em função da legislação do Imposto de Transmissão por Causa Mortis e por Doação (ITD) do Estado do Rio de Janeiro

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA, LETRA "C"

    Comentário da assertiva "A": Um dos fatos geradores do ITD é a transmissão de direitos reais sobre imóveis, EXCETO os de garantia e as servidões prediais.

    Comentário da assertiva "B": Nas transmissões CAUSA MORTIS OU por doação que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido, o doador é responsável.


    Comentário da assertiva "D": A extinção do usufruto, do uso e da habitação, em decorrência de sucessão causa mortis, de um único imóvel, desde que o herdeiro ou legatário não seja proprietário de outro imóvel e tenha renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, NÃO é passível de gerar cobrança de ITD.
                                                         ESTE É UM DOS CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO ITD

    Comentário da assertiva "E": Não é tributável, a título de doação, a renúncia manifestada por herdeiro ou legatário em favor de pessoa INDETERMINADA ou INDETERMINÁVEL.

ID
532039
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 2.657 do Estado do Rio de Janeiro regula o ICMS. Nela, consta que

Alternativas
Comentários
  • Fonte dos Comentários: Lei Estadual 2657/1996

    Alternativa A – CERTA

    Art. 40 - O imposto não incidente sobre operação e prestação:

    VII - com mercadoria, na saída para estabelecimento localizado neste Estado ou na transmissão de sua propriedade, decorrente da transferência de estoque de uma sociedade para outra, em virtude de:

    b) aquisição do estabelecimento.

    Alternativa B - ERRADA

    Art. 37 - O contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributado ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    Alternativa C – ERRADA

    Art. 32 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação, nos termos e condições estabelecidos neste capítulo.

    Alternativa D – ERRADA

    Art. 25. O contribuinte fluminense destinatário da mercadoria, bem ou serviço sujeitos à substituição tributária fica solidariamente responsável pelo pagamento do imposto que deveria ter sido retido na operação anterior.

    Alternativa E – ERRADA

    Art. 17 - A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsável pode ser atribuída a terceiros, quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não-recolhimento do tributo.

  •   a) o ICMS não incide sobre operação e prestação com mercadoria, na saída do estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro ou na transmissão de sua propriedade, decorrente de transferência de estoque de uma sociedade para outra em virtude de aquisição de estabelecimento.

       b) o contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo essa circunstância previsível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.

       c) o imposto é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação.

       d) o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica subsidiariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

       e) a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsável não pode ser atribuída a terceiros, mesmo quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não recolhimento do tributo, por ferir princípio geral de direito.

    Comentário:

    a) Correta. Trata-se de caso de não incidência prevista na lei tributária estadual:

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    VIII - com mercadoria, na saída para estabelecimento localizado neste Estado ou na transmissão de sua propriedade, decorrente de transferência de estoque, de uma empresa individual para outra ou para uma sociedade, em virtude de aquisição do estabelecimento;

    b) Errado. Veremos este assunto na próxima aula, mas adianto que a lei estadual manteve o que é previsto na Constituição Federal e na Lei Kandir. A circunstância deverá ser imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.

    Art. 37. O contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    c) Errado. O imposto, na verdade, é não-cumulativo.

    d) Errado, A responsabilização será solidária (não comporta benefício de ordem).

    Art. 25. O contribuinte fluminense destinatário da mercadoria, bem ou serviço sujeitos à substituição tributária fica solidariamente responsável pelo pagamento do imposto que deveria ter sido retido na operação anterior.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo:

    II - não comporta benefício de ordem.

    e) Errado. A lei estadual estabelece exatamente o contrário:

    Art. 17. A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsável pode ser atribuída a terceiros, quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não-recolhimento do tributo.

    Gabarito: A


ID
532042
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Taxa de Serviços do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Estadual (RJ).

    Art. 105. A taxa não incide sobre:

    a) petição ou entranhamento de documentos em inquéritos policiais ou processo atendendo a exigências administrativas ou judiciárias; (letra A errada e letra E certa)

    b) pedidos de benefícios funcionais e recursos de punições estatutárias.


    Art. 106, parágrafo único: Estão isentos da taxa:

    I - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro; (...) (letra B errada)


    Art. 108. A taxa será recolhida pelo contribuinte ANTES da ocorrência do fato gerador (...) (Letra D errada)


ID
532045
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da incidência de impostos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Não incidem impostos sobre o patrimônio de instituições de educação cujos dirigentes não recebam qualquer tipo de remuneração e cujos recursos sejam integralmente aplicados no País.

II. No caso dos templos de qualquer culto, a imunidade é relativa.

III. Tanto o livro quanto o papel destinado à sua impressão são imunes à incidência dos impostos estaduais.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • O item I é falso. Faltou uma informação importante e essencial: somente as instituições sem finalidade lucrativa é que terão direito à imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da CF.
    bons estudos,
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
532048
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao auto de infração, com base no Decreto estadual 2.473/79 e suas alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2473/79, que versa sobre Processo Administrativo Tributário

    Art. 72. 
    A constatação de infração à legislação e a exigência do crédito tributário formalizam-se pelo auto de infração.

    Art. 73. A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para a fiscalização do tributo. (Item a da questão- Correto)

    (...)

    Art. 77. Para infrações de natureza diversa, poderão ser lavrados um ou mais autos de infração, conforme os critérios que venham a ser fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.  (item e - Correto)

    Parágrafo único - Quando os ilícitos decorrerem do mesmo fato e a sua comprovação depender dos mesmos elementos de convicção, será lavrado, apenas, um auto de infração. (item b - Correto)
     

    Art. 78. Lavrado o auto de infração, o autuante consignará, de forma circunstanciada, termo alusivo no livro fiscal próprio da autuada. (Item d - ERRADO - Não fala em opcional)

    Art. 79. Quando, no curso do processo, for constatada a existência de outra infração, decorrente do mesmo fato que deu origem à primeira e cuja comprovação dependa dos mesmos elementos de convicção, lavrar-se-á outro auto de infração. (item c - Correto)

  •  Comentário:

    a) Correto.

    Art. 73. A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para a fiscalização do tributo.

    b) Correto.

    Art. 77. Parágrafo único - Quando os ilícitos decorrerem do mesmo fato e a sua comprovação depender dos mesmos elementos de convicção, será lavrado, apenas, um auto de infração.

    c) Correto.

    Art. 79. Quando, no curso do processo, for constatada a existência de outra infração, decorrente do mesmo fato que deu origem à primeira e cuja comprovação dependa dos mesmos elementos de convicção, lavrar-se-á outro auto de infração.

    d) Errado. Trata-se de uma obrigatoriedade! O autuante não poderá, ele deverá!

    Art. 78. Lavrado o auto de infração, o autuante consignará, de forma circunstanciada, termo alusivo no livro fiscal próprio da autuada.

    e) Correto.

    Art. 77. Para infrações de natureza diversa, poderão ser lavrados um ou mais autos de infração, conforme os critérios que venham a ser fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

     

    Gabarito: D


ID
532051
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas alterações no Regulamento do ICMS introduzidas pelo Decreto estadual 41.175/08, analise as afirmativas a seguir:

I. Integram a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

II. Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será este preço.

III. No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Secretário de Estado de Fazenda pode determinar que, em relação somente às mercadorias classificadas como bens duráveis sujeitas ao regime de substituição tributária, não seja feita a retenção do imposto na operação entre estabelecimentos industriais.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Alguém concorda com este gabarito?

    I  somente descontos condicionais entram na BC.

    II  o Fisco deve autorizar o preço sugerido pelo fabricante ou importador, não basta existir preço final.


    fonte: LC 87/96
  • RICMS-RJ Livro II (Substituição Tributária)

    Art 5 

    § 1.º Integram, também, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

    § 4.º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será este preço.

    O Item III da questão fala sobre substituição tributária entre estabelecimentos industriais, que não há.
  • Veja que a questão solicita conforme o regulamento.

    I – Vejamos o que diz a lei acerca da base de cálculo da ST.
    LC 87/96 Art.8, II - A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:


    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.


    TUDO que for cobrado do cliente entrará para a base de cálculo da ST, inclusive os custos para disponibilizar a mercadoria ao comprador. A questão, no item I entra mais a fundo no Regulamento, que afirma:

    RICMS-RJ Art. 5º, Livro II, Parágrafo 1º - Integram, também, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras
    deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

     


    II- Correto. A Lei Kandir permite que a lei estadual determine a base de cálculo como sendo o preço final sugerido. A lei do RJ assim o determinou.
    LC 87/96 Art.8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este
    preço.


    III- Incorreto, pois não há no regulamento ICMS do RJ tal previsão.


    Gabarito Alternativa B

     

  • Olha, acho que eu nunca afirmaria que a assertiva II está correta.

     

    Lei Kandir:

    LC 87/96 Art.8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.


    Aí o examinador me coloca um será. Já vi muita assertiva ser considerada errada por muito menos.


ID
532054
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas alterações no Regulamento do ICMS introduzidas pelo Decreto estadual 41.961/09, analise as afirmativas a seguir:

I. O recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto deverá ser realizado até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

II. Nas operações com cimento, o prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária será até o dia 5 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

III. Aplica-se a substituição tributária na hipótese de remessa de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores de que trata o Anexo I do Livro II do RICMS/00, exceto se o destinatário for estabelecimento industrial, ainda que por equiparação, nos termos do §6º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2008.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto estadual nº
    27.427/00)  e alterações no Regulamento do ICMS introduzidas pelo Decreto estadual 41.961/09
     
     
    TÍTULO III  -  
     
    DO PAGAMENTO
     
    I. O recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto deverá ser realizado até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. ( CERTO)
     
    Art. 14. O recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto deverá ser realizado até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
     
    II. Nas operações com cimento, o prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária será até o dia 5 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.  (  ERRADA )
     
    § 1.º O disposto no caput não se aplica às operações com cimento, cujo prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária será até o dia 10 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
     
    III. Aplica-se a substituição tributária na hipótese de remessa de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores de que trata o Anexo I do Livro II do RICMS/00, exceto se o destinatário for estabelecimento industrial, ainda que por equiparação, nos termos do §6º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2008. ( CERTO )
     
    Art. 39. Aplica-se a substituição tributária na hipótese de remessa de mercadoria a outro estabelecimento do mesmo titular em operações internas e interestaduais com peças, partes e acessórios para veículos automotores de que trata o Anexo I deste Livro, exceto se o destinatário for estabelecimento industrial, ainda que por equiparação, nos termos do § 6.º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2008.

ID
532057
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a resolução SER 80/04, o pagamento do ICMS referente a uma mercadoria entrada no estabelecimento no dia 7 de janeiro deve ser feito, mediante Darj em separado, até o dia

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ FUNDAMENTADA EM QUE ARTIGO?
  • Resolução SER 80/2004.

    Art. 4º No caso de não ser realizado o pagamento na forma prevista no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista no artigo 1º ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria. (Redação dada ao caput pela Resolução SER nº 114, de 30.06.2004, DOE RJ de 02.07.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

    § 1º - O pagamento do imposto será feito mediante DARJ em separado Código de Receita 023-0, nos seguintes prazos:

    I - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês: até o dia 13 (treze) do mês;

    II - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês: até o dia 23 (vinte e três) do mês;

    III - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até o último dia do mês: até o dia 3 (três) do mês subseqüente. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SER nº 114, de 30.06.2004, DOE RJ de 02.07.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)


    Quem acerta uma dessas (no chute, é claro) já sai com vantagem.



ID
532060
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento do ICMS (Decreto estadual 27.427/2000), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Fonte:http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_fatogerador_basedecalculo.htm

    Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:
         I.        da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
        II.        do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
       III.        da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
       IV.        da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
        V.        do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
       VI.        do ato final do transporte iniciado no exterior;
     VII.        das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
    Nota: quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.
    VIII.        do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
     
    a)    não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    b)    compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável;
       IX.        do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
        X.        do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;
       XI.        da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
      XII.        da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
    XIII.        da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
532063
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Regulamento do ICMS (Decreto estadual 27.427/2000), analise as afirmativas a seguir:

I. A alíquota do imposto, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, é 7% (sete por cento).

II. As operações com perfume e cosmético, bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço, e embarcação de esporte e de recreio têm sua base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a 18% (dezoito por cento).

III. A alíquota do imposto, em operação com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, é 35% (trinta e cinco por cento).

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
532066
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fiscal de Rendas arbitrará o valor das operações ou das prestações nos seguintes casos:

I. não possuir o contribuinte ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas;

II. existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;

III. serem omissos, ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;

IV. ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

V. funcionar o contribuinte sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Item I, Correto. Conforme lei estadual:

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    I - o contribuinte não possuir ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas ou exibi-los com inconsistências que tornem improfícua a apuração do imposto;

    Item II, Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    II - existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;.

    Item III, Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    III - serem omissos ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;.

    Item IV. Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    IV - ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

    Item V. Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    V - funcionar o contribuinte sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou com inscrição não habilitada.

    Gabarito: B


ID
532069
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando não conhecido o valor das saídas efetuadas no período, o imposto devido será determinado pelo Fiscal de Rendas. Em relação a essa hipótese, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B – CERTA

     

    Lei Estadual 2657 de 1996 (Lei do ICMS)

     

    Art. 75

     

    § 9° - O imposto apurado na forma dos incisos II e IV do § 3° do caput deste artigo será calculado pela alíquota preponderante aplicável às mercadorias comercializadas ou serviços prestados pelo contribuinte, desconsiderados quaisquer benefícios ou diferimentos, inclusive créditos presumidos, sem prejuízo do adicional previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

     

  • Alternativa D – CERTA

     

    Lei Estadual 2657 de 1996 (Lei do ICMS)

     

    Art. 75

     

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    I - o contribuinte não possuir ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas ou exibi-los com inconsistências que tornem improfícua a apuração do imposto;

    VI - a quantidade de documentos ou livros apresentados pelo contribuinte tornar improfícua a apuração do imposto e não tiverem sido apresentadas informações ou declarações eletrônicas, ou tiverem sido apresentadas com erros ou omissões.

     

    § 3° Para fins de aplicação do disposto neste artigo, a critério do Auditor Fiscal, os métodos para o arbitramento serão:

    I - inferência com base em amostragem estatística, nos casos dos incisos I e VI do §1° do caput e, quando couber, nos demais casos;

    II - quando não conhecido o valor das saídas e prestação de serviços efetuadas no período, utilização de uma das seguintes alternativas de base de cálculo:

    a) um inteiro e cinco décimos do valor das saídas referentes ao último período em que o contribuinte manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais;

    §4º Nas hipóteses dos incisos I e IV do §3º deste artigo, sendo desconhecido o valor das entradas, será estimado o valor do crédito, na razão de 40% (quarenta por cento) do valor arbitrado para as saídas.

     

    Alternativa E – CERTA

     

    Lei Estadual 2657 de 1996 (Lei do ICMS)

     

    Art. 75

    § 6º Os valores utilizados como base para o arbitramento, quando obtidos em período distinto daquele a que se referir as operações e prestações arbitradas, serão ajustados pela variação da UFIR-RJ.


ID
532072
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com os itens a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Condições de uso da Carta de Correção, informar a
    literal :
    “A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do
    art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970
    e pode ser utilizada para regularização de erro
    ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que
    o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis
    que determinam o valor do imposto tais como: base
    de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,
    valor da operação ou da prestação; II - a correção de
    dados cadastrais que implique mudança do
    remetente ou do destinatário; III - a data de emissão
    ou de saída.” (texto com acentuação)
    ou
    “A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo
    1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro
    de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de
    erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde
    que o erro nao esteja relacionado com: I - as
    variaveis que determinam o valor do imposto tais
    como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco,
    quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a
    correcao de dados cadastrais que implique mudanca
    do remetente ou do destinatario; III - a data de
    emissao ou de saida.”
  • Gabarito letra (E)  que é a única opção não mencionada como se pode observar abaixo nas instruções sobre CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA:

     

    CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA - SysFar
    Data alteração: 29/08/2014

    O que é?

    Este é um serviço destinado ao atendimento de envio de carta de correção eletrônica NF-e.

    4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?
           É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:


                   I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;


           II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


                   III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

    http://ip.sysfar.com.br/manual_sysfar/manual.html?CartadeCorreoEletrnicaCCe.html

     

    Veja que os itens de a até d são mencionados


     

     

    Ou seja, para erros na discriminação de serviços, posso utilizar a CARTA de CORREÇÃO, quanto aos outros, não posso!

     

    a)base de cálculo
    b)diferença de preço
    c)a data de saída
    d)a data de emissão


ID
532075
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resolução SEF 2.861/1997 - Cadastro de Contribuintes CADERJ).

    Letra A CORRETA. Inscrição Obrigatória - art. 31 (não coloquei tudo porque é gigante a lista)

    Art. 31. Estão obrigados à inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, antes do início de suas atividades:

    XX - os hotéis, motéis, pensões e congêneres, que fornecerem alimentação, bebida ou outra mercadoria, cujo valor não se inclua no preço da diária ou mensalidade;


    Letra B Correta. 

    Art. 32. A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante prévia justificativa, dela necessitar:

    I - para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material de uso e consumo; ou

    II - para obtenção de benefício fiscal ou cumprimento de obrigação fiscal acessória, quando previsto em dispositivo legal.


    Letra C CORRETA. Unidade AUxiliar

    Art. 12. O estabelecimento, em função da natureza das atividades desenvolvidas, será classificado como:

    I - unidade operacional, quando exercer atividades de produção ou de venda de produtos ou serviços;

    II - unidade auxiliar, quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou serviços.

    § 5.º A unidade auxiliar com a função de depósito fechado ou de ponto de exposição será classificada como estabelecimento dependente, sendo obrigatório que a empresa possua unidade operacional localizada nesta unidade da federação, com inscrição habilitada no SICAD

    Letra D INCORRETA. Impedimento de exercício de atividade econômica relacionada À paralisação

    Art. 112. É facultado ao contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS solicitar Paralisação Temporária de sua atividade.

    § 2.º O contribuinte com a inscrição na situação cadastral de Paralisada ficará impedido do exercício de atividades econômicas sujeitas à inscrição obrigatória, sendo permitidas somente operações relativas a entrada e saída de bens do ativo fixo e de consumo.

    Letra E CORRETA. Comunicação da Paralisação Temporária.

    Art. 114.A Paralisação Temporária deverá ser comunicada antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando será formalizada até 10 (dez) dias, contados da data do fato determinante da paralisação.


ID
532078
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do combate aos crimes contra a ordem tributária, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições de fiscalização, autuação, lançamento e cobrança de tributos, bem como no exame de processos administrativo-tributários em que atuem, devem encaminhar notícia ao titular de suas respectivas unidades fiscais sempre que encontrarem indícios da prática de ilícitos penais de natureza tributária e conexos.

II. O titular da Unidade Fiscal, de ofício ou mediante representação do Fiscal de Rendas da respectiva unidade, verificando a existência de indícios da prática de ilícitos penais de natureza tributária e conexos, formalizará processo administrativo independente.

III. Os documentos probatórios do ilícito tributário, que também constituam provas da materialidade do ilícito penal, serão fotocopiados, sendo os originais juntados ao processo administrativo-tributário e as fotocópias, devidamente autenticadas, destinadas a instruir os autos da representação criminal.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Correta B. Só para ajudar os não contribuintes que excederam o número de questões diárias.

ID
532081
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no ajuste SINIEF 07/05, analise os itens a seguir:

I. Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes do Manual de Integração – Contribuinte.

II. A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal.

III. Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado a partir de 1º de julho de 2011.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NFe,

    a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;

    II - a partir de 1º de dezembro de 2010.

  • 3. Quais são as vantagens da NF-e?


    Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via; 



    Fonte: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=40&Itemid=116

  • Item I – Certo.

    Ajuste SINIEF 02/05

    § 4º O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

    § 5º O DANFE deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no MOC.

    Nova redação dada ao § 5º-A do caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 02/21, efeitos a partir de 01.03.22.

    § 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.

    Item II – Certo. Toda NF-e identifica o produto/mercadoria pelo NCM. O “nome” tem caráter subsidiário apenas, na identificação de um produto. Existe um campo específico na NF que contém o NCM.

    Item III – Errado. A data correta é 01/012/2010.

    Resposta: A


ID
532084
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, NÃO se aplica

Alternativas
Comentários
  • § 6º - A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput deste artigo não se aplica:

    III - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas nos últimos (12) doze meses;

    IV - na hipótese do item X do caput deste artigo, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).


ID
532087
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do parcelamento de débitos não tributários, com base na art. 15 da Lei estadual 5.139/07, analise as afirmativas a seguir:

I. O atraso do pagamento de qualquer parcela acarreta o vencimento das demais parcelas e implica o cancelamento automático do parcelamento.

II. Em nenhuma hipótese o mesmo débito pode ser parcelado mais de uma vez, assim como não deve ser concedido novo parcelamento enquanto não quitado integralmente o parcelamento anterior.

III. O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DO PARCELAMENTO


    * Art. 15 Os débitos não-tributários decorrentes de lançamento, ou denunciados espontaneamente, e seus acréscimos legais, podem ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, não podendo a parcela mensal ser inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIRs-RJ.
    * caput com nova redação dada pela Lei 6367/2012.


    §1º - O pedido de parcelamento deve ser analisado pelo administrador regional da área fiscal a que estiver vinculado o devedor, e concedido dentro de 60 (sessenta) dias, contados da protocolização do requerimento.
    §2º - Na ausência de pronunciamento por parte da SEFAZ ou outro órgão que venha substituí-lo, no prazo determinado no §1º deste artigo, deve ser considerado como deferido o pedido de parcelamento.

    §3º - O atraso do pagamento de qualquer parcela acarreta o vencimento das demais parcelas e implica o cancelamento automático do parcelamento.

    §4º - Em nenhuma hipótese, o mesmo débito pode ser parcelado mais de uma vez, assim como não deve ser concedido novo parcelamento enquanto não quitado integralmente o parcelamento anterior.

    §5º - O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito.


    * § 6° No caso de parcelamento de débito, o valor consolidado incluirá até a data da sua consolidação, atualização e demais acréscimos legais.
    * Redação dada pela Lei 6127/2011 com nova redação dada pelaLei 6269/2012.
    * § 7º A multa de mora referida no artigo 12, § 2º, inciso II aplica-se na hipótese de pagamento, ainda que mediante parcelamento, por iniciativa do sujeito passivo, antes do início do procedimento de ofício, bem como, no caso de qualquer parcelamento, sobre a parcela inadimplida.
    * Redação dada pela Lei 6127/2011 com nova redação dada pelaLei 6269/2012.
    * § 8º Sobre o valor da parcela incidirão juros de mora, determinados na forma do inciso I do § 2º do art. 12, calculados a partir do mês subsequente à data de consolidação do débito parcelado até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
    * Incluído pela Lei 6367/2012.

ID
532090
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam pessoas que respondem solidariamente pelo pagamento do ICMS, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : C

    o fiador que tenha se ...


ID
532093
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável considera-se:

I. local da operação o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou o bem, no momento da ocorrência do fato gerador;

II. local da prestação, tratando-se de prestação de serviço de transporte, onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea.

III. local da operação o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Fonte (Comentários Abaixo): Lei Estadual 2.657 /1996 (Lei do ICMS)

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

     

    I - local da operação:

     

    a) o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou bem, no momento da ocorrência do fato gerador.

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

     

    II - local da prestação:

     

    c) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea;

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

     

    I - local da operação:

     

    f) o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;


ID
532096
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 03/2007, analise as afirmativas a seguir:

I. No caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, o ITD deverá ser pago antes da lavratura do ato notarial.

II. O lançamento tributário terá por base os valores atribuídos aos bens pela autoridade fiscal.

III. Confirmada a regularidade do procedimento pela Procuradoria Geral do Estado, serão entregues aos interessados os documentos de arrecadação dos impostos e as respectivas guias de controle, além de uma das vias do plano de partilha que serviu de base para o lançamento, tudo devidamente rubricado pela autoridade fazendária, para serem apresentados ao Cartório de Notas responsável pela lavratura do ato, sendo em seguida devolvidos à Procuradoria Estadual do Estado, onde serão arquivados.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Correta A. Só para ajudar os não contribuintes que excederam o número de questões diárias.
  • A questão tem uma pegadinha no terceito Item: a ordem correta é, uma vez confirmadas as regularidades pela Procuradoria, encaminha-se para o Cartório de Notas, onde o processo é arquivado. Termina ai, não retorna a Procuradoria.

ID
532099
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no RICMS, em relação à vedação ao crédito, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não é exclusivamente.

    RICMS - RJ - Livro I : 
    Art. 34. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações isentas ou não-tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
    Parágrafo único - Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal e qualquer mercadoria ou bem que, adquirido para ativo fixo ou consumo do estabelecimentonão seja utilizado diretamente em sua atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.



  • d)      Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal e qualquer mercadoria ou bem que, adquirido exclusivamente para consumo do estabelecimento, não seja utilizado diretamente em sua atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (INCORRETO)

     

    As aquisições que não dão direito ao credito não são EXCLUSIVAMENTE para consumo do estabelecimento, como indica a alternativa.. os ATIVOS FIXOS também não dão direito ao benefício.

     

    Art. 34.  Parágrafo único - Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal e qualquer mercadoria ou bem que, adquirido para ativo fixo ou consumo do estabelecimento, não seja utilizado diretamente em sua atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

     


ID
532102
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Decreto estadual 25.228/99, analise as afirmativas a seguir:

I. Os créditos tributários não beneficiados por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento.

II. Somente poderão ser objeto de parcelamento créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido em exercícios anteriores ao do pedido de parcelamento, exceto quando constituídos por auto de infração e quando o contribuinte não estiver sob ação fiscal.

III. A concessão do parcelamento competirá ao Secretário de Estado de Fazenda, quando o crédito tributário não estiver em cobrança judicial.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 25228/99

    Art. 1 - Os créditos tributários não beneficiados por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento, na forma deste Decreto. Citado por 1
    Parágrafo único - Somente poderão ser objeto de parcelamento créditos tributários:
    I - cujos fatos geradores tenham ocorrido em exercícios anteriores ao do pedido de parcelamento, exceto quando constituídos por auto de infração; e,
    II - quando o contribuinte não estiver sob ação fiscal;
    Art. 2.º A concessão do parcelamento competirá:
    I - ao Secretário de Estado de Fazenda, quando o crédito tributário não estiver em cobrança judicial; e
    II - ao Procurador Geral do Estado, quando o débito estiver em fase de cobrança judicial.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
532105
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

São princípios contábeis, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 750/93)

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios da Contabilidade são:

    1. Entidade
    2. Continuidade
    3. Oportunidade
    4. Registro pelo valor original
    5. da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
    6. Competência
    7. Prudência
    Logo a resposta é D e não C
  • Realmente, o gabarito é D.
    Tem como arrumar isso?
  • CUIDADO==> Na nova redação dada à Resolução CFC nº 750/93, deixou de constar o princípio da atualização monetária, revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10. Na verdade a atualização monetária não foi abolida pela resolução citada, já que passou a ser tratada, dentro do princípio do registro pelo valor original (art. 7º, § 1º, II, “e”), como uma das espécies das variações do custo histórico. Vale dizer, a atualização monetária perdeu o status de princípio, mas continua a ter aplicação como elemento das bases de mensuração dos componentes patrimoniais.
    (Ricardo j. Ferreira)

    A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS DEIXOU DE SER PRINCÍPIO, MAS CONTINUA VALENDO (DENTRO DO PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL)
  • A resposta é a letra D

    Art. 3º
      São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
     
    I)         o da ENTIDADE;
     
    II)       o da CONTINUIDADE;
     
    III)    o da OPORTUNIDADE;
     
    IV)   o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
     
    V)      o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
     
    VI)   o da COMPETÊNCIA; e
     
    VII) o da PRUDÊNCIA
  • Os Princípios Contábeis são 6: EmCOReComPru

    ·  Entidade

    ·  Continuidade

    ·  Oportunidade

    ·  Registro pelo Valor Original

    ·  Competência

    ·  Prudência


  • Um mnemônico que poderia ser utilizado para lembrar os princípios era: PRE-COCA. Mas com a exclusão da Atualização Monetária, ficamos agora com o PRE-COC. Para quem gosta de inglês, outra associação seria o REC-COP. 

    São princípios de contabilidade:

    ·         Prudência

    ·         Registro pelo valor original

    ·         Entidade

    ·         Competência

    ·         Oportunidade

    ·         Continuidade

    ·         Atualização Monetária (revogado pela resolução CFC 1.282/10)

     

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/8UGWD4sPyjY

  • A resposta é a letra D

    Art. 3º São Princípios de Contabilidade:

    é só lembra da PRECOC

    -prudência

    -registro pelo valor original

    -entidade

    -continuidade

    -oportunidade

    -competência


ID
532108
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a doutrina, no que tange à avaliação de estoques, em uma economia deflacionária (em que os preços de aquisição dos itens acima diminuem à medida que o tempo passa), admitindo que foram feitas várias compras no período, que houve baixas por venda e que há estoque final, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entedi ? Não seria a letra E a errada ?
  • Creio que essa questão deve ter sido anuladas ou alterada, pois a letra A, B, C, D estão certas;
    A única errada seria a letra E é a única incorreta, porque o CMV seria maior, pelo metodo PEPS já que a economia é deflacionária.
    Me corrijam se eu estiver errado.
  • Outra questão com o gabarito errado?
    Letra E é a INCORRETA. Se a economia é deflacionária, pelo PEPS, quando se vende os estoques mais antigos, tem-se um CMV MAIOR que o UEPS, quando são vendidos os estoques mais recentes.
  • Essa questão dá pra acertar sem saber nada do assunto, basta perceber que as alternativas A e B são mutuamente exclusivas, do mesmo modo que C e D, sobrando apenas a E como opção avulsa.
  • A questão fala que se trata de uma economia deflacionária (em que os preços de aquisição dos itens diminuem à medida que o tempo passa).
    Logo, teremos:

    PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai)
    Este método utiliza o valor de aquisição das mercadorias que estão a mais tempo no estoque para calcular o CMV. Se os preços das aquisições mais recentes são menores do que os das aquisições mais antigas (deflação). O CMV vai utilizar os preços mais antigos e mais altos. E o Estoque Final será availado pelos preços mais recentes e mais baixos.

    UEPS (Último que Entra, Primeiro que Sai)
    Este método utiliza o valor de aquisição das mercadorias adiquiridas mais recentemente para calcular o CMV. Se os preços das aquisições mais recentes são menores do que os das aquisições mais antigas (deflação). O CMV vai utilizar os preços mais recentes e mais baixos. E o Estoque Final será availado pelos preços mais antigos e mais altos.

    Dessa forma:
    CMV: PEPS > UEPS
    Ef: PEPS < UEPS


    Exemplo numérico
    Considerando duas compras de mercadorias e uma venda de mercadoria:
    - Compra 1: 10 unidades por R$ 20,00 cada
    - Compra 2: 10 unidades por R$ 10,00 cada
    - Venda de 10 unidades

    Pelo método PEPS (devemos considerar para cálculo do CMV o valor da aquisição mais antiga):
    CMV 10 x R$ 20,00 = R$ 200,00
    Ef = 10 x R$ 10,00 = R$ 100,00

    Pelo método UEPS (devemos considerar para cálculo do CMV o valor da aquisição mais recente):
    CMV 10 x R$ 10,00 = R$ 100,00
    Ef = 10 x R$ 20,00 = R$ 200,00

    Confirmando:
    CMV: PEPS > UEPS
    Ef: PEPS < UEPS


    Portanto, o gabarito da questão é a letra E.

  • Vejam, numa economia deflacionária o Primeiro que entra tem valor superior que o Ultimo que entra, assim...

    d) se o Ultimo que entra sai primeiro, o que fica é o mais antigo com valor maior, logo o estoque é maior. Correto
    e) se o Primeiro que entra sai primeiro, deixará um estoque menor e seu CMV será maior. ERRADO

    o que está confundido a galera, assim como eu é aquela "INCORRETA", mas sem duvida, agora, é "E"
  • Ambiente INFLACIONÁRIO

    Estoque final = PEPS > MPM > UEPS
    CMV  = PEPS < MPM < UEPS
    LUCRO BRUTO = PEPS > MPM > UEPS
    Ambiente DEFLACIONÁRIO

    Estoque final = PEPS < MPM < UEPS

    CMV = PEPS > MPM > UEPS

    LUCRO BRUTO  = PEPS < MPM < UEPS

    Em ambiente DEFLACIONÁRIO o método PEPS resultará em custo das mercadorias vendidas – CMV MAIOR que o CMV apurado pelo UEPS.

    Como a questão pede o ERRADA, gabarito E


  • Ótimo macete Silvia.

  • A banca está pedindo o item INCORRETO

  • Se o ambiente é deflacionário o preço das mercadorias diminuem ao longo do tempo. Assim, podemos concluir que: 

    ·    Método PEPS

    Pelo método PEPS as mercadorias que são vendidas possuem o custo das primeiras mercadorias que entraram nos estoques. Assim, as mercadorias constantes dos estoques são as que possuem valor mais recente de aquisição (alternativa A correta).

    Como as entradas mais recentes são aquelas com menor valor de aquisição (ambiente deflacionário), conclui-se que os estoques possuem o menor valor (alternativa C correta).

    ·    Método UEPS

    Pelo método UEPS as mercadorias que são vendidas possuem o custo das últimas mercadorias que entraram nos estoques. Assim, as mercadorias constantes dos estoques são as que possuem valor mais antigo de aquisição (alternativa B correta).

    Como as entradas mais antigas são aquelas com maior valor de aquisição (ambiente deflacionário), conclui-se que os estoques possuem o maior valor (alternativa D correta).

    Com isso, concluímos que num ambiente deflacionário o custo das mercadorias vendidas pelo método PEPS é maior que o custo das mercadorias vendidas pelo método UEPS (alternativa E incorreta).


ID
532111
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Determinada indústria possui três departamentos: X, Y e Z. Os gastos em cada um desses departamentos totalizam $ 2.000, $ 4.000 e $ 6.000, respectivamente. Sabe-se que, no Depto. X, são consumidos 70% das horas de trabalho em função do produto A e 30% em função do produto B. O Depto. Y, responsável pela cotação de preços de matéria-prima, consome 30% de seu tempo em função do produto A e 70% em função do produto B, conforme constatado por meio do número de cotações feitas por produto. O Depto. Z presta serviços aos Departamentos X e Y, e, com base nos serviços prestados a eles, constatou-se que o Depto. X recebeu 150 atendimentos, enquanto que o Depto. Y recebeu 100 atendimentos.

Assinale a alternativa que apresente os custos a serem alocados aos produtos A e B, respectivamente, empregando o critério ABC (para rateio de custos indiretos) e considerando apenas as informações acima.

Alternativas
Comentários
  • Por favor me ajudem, o que fiz errado?
    Produto A                  5.840
    Produto B                 6.760
                                         Produto A           Produto B
    Departamento   X      1.400                    1.200
    Departamento   Y      1.200                    2.800
                                         --------------       ----------------
    Total                             2.600                   4.000


    Rateio Departamento Z (Preço Unitário 6.000/ 250 = 24

                                         Produto A                                   Produto B
    Departamento   X      150 x 0,70 x 24 = 2.520        150 x 0,30 x 24 = 1.080
    Departamento   Y      100 x 0,30 x 24 =    720        100 x 0,70 x 24 = 1.680
                                         --------------                                ----------------
    Total                             3.240                                             2.760
  • Rateio do departamento Z ( 150 atendimentos de X e 100 atendimentos de Y = 250 atendimentos no total)

    X = 150 x R$ 6.000,00 = R$ 3.600,00 e Y=100 x R$ 6.000,00 = R$ 2.400,00
           250                                                              250

    Rateio do departamento X (R$ 2.000,00 + R$ 3.600,00 = R$ 5.600,00)

    Prod A = R$ 5.600,00 x 0,70 = R$ 3.920,00 e Prod B = R$ 5.600,00 x 0,30 = R$ 1.680,00

    Rateio do departamento Y (R$ 4.000,00 + R$ 2.400,00 = R$ 6.400,00)

    Prod A = R$ 6.400,00 x 0,30 = R$ 1.920,00 e Prod B = R$ 6.400,00 x 0,70 = R$ 4.480,00

    Soma por produto

    A = R$ 3.920,00 + R$ 1.920,00 = R$ 5.840,00

    B = R$ 1.680,00 + R$ 4.480,00 = R$ 6.160,00

    Resposta: B
  • Acho que não adianta resolver de uma forma que dará muitos números na multiplicação pq vc tem q pensar q a prova não foi feita para resolver com calculadora:
    Segui este raciocinio:

    Depart.  X    2.000,00 (100%)                                      Depart. Y    4.000,00 (100%)
    Produto A    1.400,00 (70%)                                        Produto A   1.200,00  (30%)
    Produto B    600,00    (30%)                                         Produto B   2.800,00  (70%)


    Logo,para efetuarmos o rateio dos custos do departamento Z, primeiramente precisamos alocar corretamente o número de atendimentos a cada produto, já que foi temos somente o total de atendimentos em cada departamento.

    DEPARTAMENTO X = 150 ATENDIMENTOS
    70% de 150 atendimentos= 105 atendimentos --> Produto A
    30% de 150 atendimentos= 45 atendimentos   --> Produto B

    DEPARTAMENTO Y = 100 ATENDIMENTOS
    30% de 100 atendimentos=30 atendimentos --> Produto A
    70% de 100 atendimentos=70 atendimentos --> Produto B

    Logo, efetuamos o rateio do Dep. Z:
    6.000,00_______ = 24,00 de custo por atendimento
    150 atendimentos

    E multiplica-se:
    Produto A--> 135 atendimentos x 24,00 = 3240,00 de custo do Dep. Z alocado no produto
    Produto B--> 115 atedimentos x 24,00 = 2.760,00 de custo do Dep. Z alocado no produto

    Para finalizar, somamos os custos do Dep. X,Y e Z alocados em cada produto:

    PRODUTO A 1.400 + 1.200 + 3240= R$ 5.840,00
    PRODUTO B 600 + 2.800 + 2.760 = R$ 6.160,00

  •     X Y Z  
         R$   2.000,00  R$   4.000,00  R$   6.000,00  
               
    Atendimentos    
    Departamento N° Aten. Rateio    
    Dep X 150 60%  R$   3.600,00    
    Dep Y 100 40%  R$   2.400,00    
    Total 250 100%  R$   6.000,00    
               
    Custos dos departamentos X e Y após Rateio    
    Departamento Custos Produtos
    X  R$   5.600,00 A Rateio B Rateio
    Y  R$   6.400,00 0,7  R$   3.920,00 0,3  R$    1.680,00
        0,3  R$   1.920,00 0,7  R$    4.480,00
        Total  R$   5.840,00 Total  R$    6.160,00
  • Inicialmente é necessáriofazer a apropriação do custo do depto Z em relação aos outros dois. Lancemos asinformações em uma planilha para melhor visualização:

    Depto

    Gastos (R$)

    Vínculos entre os produtos

    Atend.

    X

    2000

    70%(A) + 30%(B)

    150

    Y

    4000

    30%(A) + 70%(B)

    100

    Z

    6000

    Não tem vínculo entre os produtos, pois trabalha para os dptos X e Y

    250

    Fazendo a apropriação sob o critério de rateio de custoindireto temos:

    Dpto X à150/250à 60% de R$6000,00=R$3600,00

    Dpto Y à100/250à40% de R$6000,00=R$2400,00

    Total Dpto X à2000,00+3600,00=R$5600,00

    Total Dpto Y à4000,00+2400,00=R$6400,00

    Agora determinamos os custos a serem alocados aos produtos Ae B:

    Produto A à5600x0,70+6400x0,30=R$5840,00

    Produto B à5600x0,30+6400x0,70=R$6160,00

    Portanto a alternativa B é a correta.

  • Só uma correçãozinha no maravilhoso comentário da Khetlen:

     

    Logo, efetuamos o rateio do Dep. Z:
    6.000,00_______ = 24,00 de custo por atendimento
    250 atendimentos

     

    Longos dias e belas noites.


ID
532114
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, no que tange à avaliação dos estoques (Res. CFC 1.170, atualizada pela Resolução 1.273/10), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gaba E

    CFC 1.170
    O custo dos estoques, que não sejam os tratados nos itens 23 (identificação específica dos seus custos individuais), deve ser atribuído pelo uso do critério primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado.

  • a) CORRETA, o item 8 da resolução CFC 1170/09 define estoques como bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por um varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda, exatamente como a alternativa “a”.

    b) CORRETA, está escrita ipsis litteris conforme Art.3º , item 11, da resolução CFC 1273/10.

    c) CORRETA, a alternativa também é cópia fiel do item 13 da resolução CFC 1170/09 (custos do estoque – custos de transformação).

    d) CORRETA, mais uma transcrição da resolução CFC 1170/09, trata-se do item 13 da referida resolução.

    e) ERRADA, de acordo com o item 25 da resolução CFC 1170/09, o custo dos estoques deve ser atribuído pelo uso do critério primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração. O custo dos estoques deve ser atribuído pelo custo médio ponderado, em detrimento do PEPS e do UEPS, consoante a estabilização da economia brasileira e o disposto na norma acima.


    A questão cobra conhecimento da letra da resolução.

ID
532117
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

- Gasto Fixo Total: $ 1.000
- Custo Variável Unitário: $ 5
- Preço de Venda Unitário: $ 10
- Gasto com Depreciação: $ 200
- Custo de Oportunidade: $ 200

Os Pontos de Equilíbrio Contábil, Financeiro e Econômico, considerando os dados acima, serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Contabilidade de Custos!

    Resolução:
    Margem de contribuição unitária: Preço de venda 10 – custo variável unitário 5 = 5

    Ponto de equilíbrio contábil: Gasto fixo total 1.000 / margem contribuição unitária 5 = 200 unidades

    Ponto de equilíbrio financeiro: 1000 – depreciação 200 = 800 / 5 = 160 unidades

    Ponto de equilíbrio econômico: 1000 + custo de oportunidade 200 = 1200 / 5 = 240 unidades

    GABARITO: 200 , 160 e 240 unidades – LETRA C.

    Kazuo
  • Para simplificar vamos adotar a seguinte simbologia:

    GFT = Gasto fixo total

    CVU=Custo variável unitário

    PVU=Preço de venda unitário

    dep=depreciação

    COP=Custo de oportunidade

    MCU = Margem de contribuição Unitária = PVU - CVU

    PEC=Ponto de equilíbrio contábil

    PEF = Ponto de equilíbrio financeiro

    PEE = Ponto de equilíbrio econômico

    Atribuindo os valores teremos

    GFT = R$1000,00

    CVU = R$5,00

    PVU = R$10,00

    dep = R$200,00

    COP = R$200,00

    MCU=PVU-CVU --> 10,00-5,00 = 5,00

    PEC=GFT/MCU           --> 1000,00/5,00                 -->  PEC = 200

    PEF=(GFT-dep)/MCU  --> (1000,00-200,00)/5,00  -->  PEF =160

    PEE=(GFT-COP)/MCU -->(1000,00+200,00)/5,00  -->  PEE = 240

    Portanto a resposta correta é a C 

  • Um tipo de questão como essa não precisa nem de calculo. Basta saber que LE maior LC maior LF. E se refere a unidades e não a valor.

    Apesar os calculos estarem certos. Mas qdo estiver sem tempo basta pensar desse jeito

ID
532120
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

“Recentemente, foi instituída uma obrigação acessória a ser observada por 100% das empresas, chamada “teste de impairment”, ou recuperabilidade dos ativos. Essa obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil. Nossa contabilidade, que, em alguns aspectos, acompanhava a escola americana, passou a observar os pronunciamentos internacionais, os chamados IFRS (International Financial Reporting Standards). Isso permitirá, entre outros aspectos, que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento de nosso país. Essas alterações têm demandado muitos estudos por parte dos contadores, para adaptar as empresas a essa nova realidade. Em termos práticos, já fazem parte da nossa realidade a nota fiscal eletrônica, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), etc. O impairment faz parte dessa nova realidade.” (Carvalho, Jornal do CRC-SC)

A respeito do impairment, consoante o disposto na Res. 1.292/10, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução CFC 1292:
    A - ERRADA - não há recuperabilidade de estoques;
    B - ERRADA - não há recuperabilidade de ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
    C - ERRADA - não há recuperabilidade de ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;
    D - ERRADA - a recuperabilidade do intangível pode ser apurada pelo valor de venda ou pela geração de benefícios econômicos futuros (valor de uso).
    E - CORRETA

    Esta Norma (Resolução CFC 1292/10) deve ser aplicada na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, EXCETO:

    (a) estoques;
    (b) ativos advindos de contratos de construção;
    (c) ativos fiscais diferidos;
    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;
    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;
    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da NBC TG 11 – Contratos de Seguro; e
    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.








     
  • Além de não saber cuidar da logística da prova, a FGV também vem mostrando ser uma banca muito fraca... está colocando sua reputação em risco.

    A alternativa E está certa SOMENTE por exclusão, porque ela também está errada. A recuperabilidade dos itens do ativo imobilizado (e também dos investimentos e dos intangíveis, grosso modo) é feita comparando-se o valor recuperável com o valor contábil. Se o valor contábil for menor, nada se faz. Se for maior, deve-se contabilizar imediatamente a perda. Isso se faz creditando uma conta redutora de ativo (desvalorização por impairment, perdas por impairment etc.) e debitando uma despesa com impairment.

    Pois bem. O valor recuperável é o maior valor entre o valor em uso e o valor LÍQUIDO de venda. Dizer apenas valor de venda é absolutamente errado.
  • A doutrina entende que o "ajuste a valor de mercado" e a "provisão para devedores duvidosos" tb seriam teste de recuperabilidade, no caso, do Estoque e dos Creditos a Receber!!

    Fonte: Prof. Silvio Sande (AFRB 2010)
  • na alternativa "e" a banca não disse que se faz "apenas" pelo valor de uso ou de venda.


ID
532123
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

- Quantidade Produzida no período: 100 unidades
- Quantidade Vendida: 60 unidades
- Custo Fixo Total: $ 2.000
- Custo Variável por Unidade: $ 10
- Preço de Venda Unitário: $ 35

Com base nos dados acima, o Estoque Final e o Resultado com Mercadorias utilizando o custeio por absorção serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta não deveria ser a Letra A?
  • Dados do problema:
    - Quantidade Produzida no período: 100 unidades 

    - Custo Fixo Total: $2.000...............................$2.000 / 100unid. = $20 / unidade (Custo Fixo unitário)
    - Custo Variável unitário:...............................$10 / unidade

    - Quant. Vendida:.............................................60 unidades
    - Preço de Venda:.............................................35/unidade -->60unid x $35/unid.= $2.100 (Receita de Vendas ou  Receita Bruta)
    Achando os Custos Fixos totais (CFt) e Custos Variáveis totais (CVt), divide pela Quantidade produzida e multiplica pela Quantidade vendida. Pimba! Achou os custos envolvidos na venda!
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CUSTEIO POR ABSORÇÃO:

    (RB) Receita Bruta ou de Vendas               = $2.100
    CFvenda: $20 por unid x 60 unid                   ($1.200)
    CVvenda: $10 por unid x 60 unid                   ($  600)
    (LB) Lucro Bruto                                         =  $  300    ---> Resultado com Mercadorias

    Estoque Final (EF): EF= 40 unidades (mercadorias não vendidas) x (CFunidade + CVunidade)
    EF= 40 x ($20 + $10)  --->   EF= 40 x $30 = $1.200     ---> Estoque Final

    Pense como um produtor, que você tem custos fixos (ex.: aluguel da fábrica) e variáveis (ex.: matéria-prima) e tem que distribuí-los por toda a produção (quantidade produzida). Quando vc vende uma quantidade dos produtos que fabricou, vc terá que baixar do seu estoque os custos envolvidos na produção das unidades vendidas. No nosso caso (Custeio por Absorção), vc terá que distribuir todos os custos (fixos e variáveis) por todos os produtos fabricados, achar quanto custa cada unidade produzida, para só então multiplicar esses custos unitários (fixos e variáveis)  pelas quantidades vendidas. Daí, vc tem os custos de produção realizados pela quantidade vendida. 
    Perceba que foi isso que nós fizemos acima!! Deduz-se da Receita de Vendas estes Custos e terá o Lucro Bruto (LB). Espero ter ajudado, galera!!

  • A questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que nenhuma das alternativas está correta.

    Estoque final:

    40 unidades restantes x ( 20 custo fixo + 10 custo variável) = R$ 1.200,00

    Resultado com mercadorias:

    60 unidades vendidas x R$ 35 = R$ 2.100,00
    - CV: R$ 600,00 ( 10,00 x 60,00)
    - CF: R$ 1200,00 ( 20,00 x 60,00)
    = R$ 300,00


    Mesmo se fizer uma reavaliação do custo fixo do estoque após a apuração do resultados das vendas, o valor permanece:
    R$ 2000 -  R$ 1200 = R$ 800
    800 / 40 = R$ 20,00
  • Vamos lá:

    Qtde produzida =100 unid                Qtde Vendida = 60 unid

    Preço de Venda Unitário (PVU) = R$35,00

    Custo Fixo Total (CFT) = 2000

    Custo Fixo Unitário (CFU) = 2000/100 = R$20/unid

    Custo Variavel Unitário (CVU) = R$10/unid

    Custo Total Unitário (CTU) = CVU+CFU = 10+20 = R$30/unid

    Estoque Final = (Qtde produzida-Qtde vendida ) x CTU --> (100-60)x30 = R$1200,00

    Resultado com mercadoria = (PVU-CTU) x Qtde vendida = 5x60 = R$300,00

    Resposta correta A

  • RCM = Vendas - CPV

    Custo fixo total  ->  2.000

    Custo variável total -> 1.000

    Custeio de Absorção

    Custo fixo -         2.000

    Custo Variável - 1.000

    C.p. período        3.000

    Custo Unitário do Período 3.000/100 = 30,00

    Estoque final 40. 30,00 = 1.200,00

    Vendas Líquidas  2.100,00

    (-) CPV               (1.800,00)

                                300,00


    Estoque Final =  1.200,00 e   RCM = 300,00   gabarito A


ID
532126
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

- Estoque Inicial de Matéria-Prima – EIMP: $ 1.000 (100 unidades)
- Estoque Final de Matéria-Prima – EFMP: $ 800 (80 unidades)
- Não foram feitas compras no período.
- Estoque Inicial de Produtos em Elaboração – EIPE: $0
- Mão de obra Direta – MOD do período: $ 550
- Custos Indiretos de Fabricação – CIF (GGF): $ 750
- Sabe-se que, das unidades iniciadas no período, metade foi concluída. A outra metade está 50% acabada.
- Estoque Inicial de Produtos Acabados – EIPA: $ 0
- Foram vendidas 8 unidades no período.

Assinale a alternativa que apresente, respectivamente, o Custo de Produção do Período – CPP, o Custo da Produção Acabada – CPA e o Custo dos Produtos Vendidos – CPV com base nas informações acima e empregando o “Equivalente de Produção”.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    Matéria prima: EI + entradas – saídas = EF
    Ei = 1000 + 0 – saídas = 800
    Saídas = 200 (20 unidades com custo unitário de $10)
    --------------xx-------------

    Produtos em elaboração:
    Estoque inicial.................................0
    + Matéria prima.............................200
    + MOD...........................................550
    + CIF..............................................7 50
    = custo de produção..................1.500
    -----------------xx------------

    Das unidades iniciadas no período, metade foi concluída. A outra metade está 50% acabada.
    Unidades iniciadas: 20 
    Concluídas: 10
    Em elaboração: 10 com grau de acabamento de 50% = 5
    Equivalente de produção: 10 + 5 = 15 unidades.
    Custo de produção unitário: $1.500 / 15 = $ 100
    Custo de produção acabada: 10 unidades x $ 100 = $ 1.000
    ------------xx-------------
    Custo das unidades vendidas: 8 x $100 = 800

    Resposta: 1500 ; 1000 ; 800
    LETRA E.
  • 1º passo.

    Custo Produçao do Periodo = Est. Inic Mat. Prima + MOD+CIF - Est. Fin. Mat. Prima  =  1.000+550+750 - 800 = 1.500$

    2º Passo.

    Custo de Produção acabada = Est. Inic. Prod. Elaboração + CPP ( Custo prod. Periodo) - Ef.prod. Elaboração,

    Logo, sabemos que temos 100 und. em mat. prima, que por sinal não e produto, e que 50% da materia prima virou  produto  acabado e 50% esta em elaboração, sendo assim, 50und concluida e 50 elaboração e que cada und vale 10$, sendo assim 500$ acabadas e 500 em andamento. O exercicio disse que nao tinhamos Est. inici. de produtos em elaboração EIPE

    Teremos; Custo de Produção acabada = Est. Inic. Prod. Elaboração + CPP ( Custo prod. Periodo) - Ef.prod. Elaboração,
                                                    =   0+ 1500 - (50*10) = 1.000$
    3º Passo

    Custo do Produto Vendido =  Não sei fazer kkk
  • Bruno, nesta questão você utilizará a ideia de produção equivalente. Aquele esquema didático não servirá, visto que não foram fornecidos dados dos estoques finais de Acabados e em Elaboração.  Lembrando que as unidades "em processo" foi no total de 20 und. (MP und Inicial = 100; MP und final = 80; Mp und em produção = 100-80 = 20) . Siga o cáculo da colega acima.

    Bons estudos!!
  • 1)

    Estoque de matéria prima = saldo inicial + entradas- saídas

    1000 (100 un) + 0 - 800 (80 un)  =200 (20 un)

    Estoque de produtos em elaboração: Aqui entra a matéria prima que sai do estoque de matéria prima, juntamente com os custos de fabricação

    Saldo inicial + entradas- saídas

    Mat. Prima 200 (20 un) + MOD 550 + CIF 750 = 1500 = Custo de Produção do Período – CPP

    2)

    Estoque de produtos acabados: 20 un entraram em elaboração, mas apenas a metade foram acabados a OUTRA metade está 50% concluída.

    Temos que distribuir o Custo de Produção do Período – CPP 1500 para:

    10un acabados  + 10un semiacabados 50%  (que equivalem a 10*50% = 5un acabadas)

    1500 /15 = 100 por unidade acabada

    100* 10un acabadas = 1000 = Custo da Produção Acabada – CPA 

    3)

    Por último, para descobrir o CPV basta multiplicar o custo de produção por unidade pela quantidade vendida.

     8un * 100 = 800 = Custo dos Produtos Vendidos – CPV                                        LETRA    A


ID
532129
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando a demonstração de resultado do exercício e a demonstração de origens e aplicações de recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
    RECEITA OPERACIONAL BRUTA
    Vendas de Produtos
    Vendas de Mercadorias
    Prestação de Serviços
    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 
    Devoluções de Vendas 
    Abatimentos 
    Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
    = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
    (-) CUSTOS DAS VENDAS
    Custo dos Produtos Vendidos 
    Custo das Mercadorias
    Custo dos Serviços Prestados
    = RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
    (-) DESPESAS OPERACIONAIS 
    Despesas Com Vendas 
    Despesas Administrativas
    (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
    Despesas Financeiras
    (-) Receitas Financeiras
    Variações Monetárias e Cambiais Passivas
    (-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
    OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
    Resultado da Equivalência Patrimonial
    Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
    (-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
    = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
    (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
    = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
    (-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
     
  • Incrível como a banca está desatualizada!

    A DOAR não existe mais desde 2007, sendo substituida pelo DFC. Questão absurda...

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

     IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • Infelizmente a DOAR ainda existe, para o desespero de nós concurseiros. Ela só não é mais obrigatória. Em provas da FGV e ESAF, continuam a ser cobradas, mas com menos ênfase. Por isso, ATENÇÃO!!!!
  • Entendo que as letras A e B estão corretas. Ninguém entra com recurso nesses concunsos não eim? Tem mais questões erradas.

    As despesas financeiras afetam sim o resultado da empresa, pois reduzem o RESULTADO OPERACIONAL BRUTO.
  • O erro da A é falar em margem bruta. Acredito que a fórmula de margem bruta é:

    MB = (lucro bruto/receita operacional liquida) x 100
  • Correta  letra B)

    a)  As despesas financeiras afetam o resultado da empresa, notadamente o resultado bruto (margem bruta), como regra geral.

    DRE

    Receita Bruta

    (-) deduções

    = Receita Líquida (que de fato é da empresa)

    (-) CMV

    = Lucro Bruto (margem bruta) --> aqui a resposta para a alternativa, a despesa financeira não afeta o resultado do Lucro Bruto, o que afetou aqui foram as deduções e o custo da mercadoria.

    b)  A despesa com provisão para devedores duvidosos (risco de inadimplência por parte dos clientes) não afeta o resultado bruto de uma empresa comercial (resultado com mercadorias). Influencia, contudo, o resultado líquido.

    DRE

    Receita Bruta

    (-) deduções

    = Receita Líquida (que de fato é da empresa)

    (-) CMV

    = Lucro Bruto (margem bruta)

    (-)Despesa Comercial

    Desp. Provisão para Devedores Duvidosos

    (-)Despesa ADM

    (-)Despesa Financeira

    (+)Receita Financeira

    (+/-) Outras Receita/Despesa

    = Resultado antes IR/CS

    (-) IR/CS

    = Lucro Líquido do Exercício --> ou melhor resultado líquido

  • Quanto a cobrança da DOAR, a banca só fez menção para distrair o candidato. Jé em relação a DRE, vejo que vários colegas se utilizaram como justificativa para o gabarito, a estrutura trazida pelo art. 187 da Lei 6.404/76. Contudo a FGV adora cobrar também o CPC 26 o qual entende que, respeita as determinações legais, a DRE deve no mínimo evidenciar os seguintes itens (estrutura):

    (a) RECEITAS; (Na lei 6.404/76 é tratado como RESULTADO BRUTO)


    (b) CMV;


    (c) LUCRO BRUTO


    (d) despesas com vendas, gerais, administrativas (Aqui entra as Despesas com Depreciação Amortização,  Exaustão, Provisões entre outras) e outras despesas e receitas operacionais;


    (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;


    (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras;


    (g) despesas e receitas financeiras;


    (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;


    (i) despesa com tributos sobre o lucro;


    (j) RESULTADO LÍQUIDO DAS OPERAÇÕES continuadas;


    Vou parar por aqui. Observem que para entender a questão teríamos conjugar conhecimento da Lei das Sociedade por ações com o CPC. Quem estiver em dúvidas, aconselho dar uma olhada no Item 82 do CPC 26 (R1) e no Art. 187 da 6.404. Atenção! Não adianta querer discutir com a banca, infelizmente temos que procurar entender qual a linha de raciocínio seguida pela organizadora. Abraços e Bons estudos.


  • Resultado Bruto


    "Para chegar ao Resultado Bruto, também chamado de Lucro Bruto, basta subtrair as receitas o custo das vendas.
    O resultado bruto, ou resultado operacional bruto, mostra quanto de um markup uma empresa recebe sobre os produtos e serviços que comercializa.


    Se você pagou R$ 12 para um DVD nas Lojas Americanas, e o custo de aquisição foi de R$ 9, o lucro bruto das Lojas Americanas é de R$ 3, ou 25% do preço de venda (chamada de margem bruta)".

     

    Portanto, a despesa financeira não entra no resultado BRUTO.

     

     

    Estrutura da Demonstraçao

    Receita Bruta

    Receita Líquida

    Custo do Produto ou Serviço Vendido

    Resultado Bruto

    Despesas Operacionais

    Despesas com Vendas

    Despesas Gerais e Administrativas

    Outras Receitas/Despesas Operacionais

    Resultado Operacional Antes dos Impostos e Receitas/Despesas Financeiras

    Receitas/Despesas Financeiras

    Resultado Operacional Antes dos Impostos

    Impostos

    Resultado Líquido (Lucro ou Prejuízo Líquido)

    .............................................................................

    (Despesas com Vendas

    As despesas com vendas são as despesas incorridas na tentativa de criar vendas para a empresa. Veja a lista:

    Publicidade e propaganda

    Depreciação de veículos de vendas/entregas

    Fretes/seguros sobre vendas

    Salários e compensação para os vendedores

    Despesa de provisão para devedores duvidoso

    http://investidoremvalor.com/demonstrativo-de-resultados-do-exercicio/


ID
532132
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito do impairment, consoante o disposto na Resolução CFC 1.292/10, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução CFC 1292/2010 não há prazo sugerido para proceder ao teste de recuperabilidade.
  • Como qualquer perda, as relativas ao impairment devem ser reconhecidas imediatamente, assim que ocorrerem. Portanto, se houver indícios de perdas mensais (por exemplo), elas devem ser reconhecidas.
  • GABA "A"

    Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor 
    recuperável, a entidade deve:
    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo 
    intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível  ainda não 
    disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor 
    recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a 
    qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, 
    no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor 
    recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos 
    intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem
    ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
    (b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura 
    (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.
  • Comentários desatualizados.

     

    Hoje há prazos para que seja feito o impairment, segundo o CPC 01 R1.

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-teste-de-impairment

  • Periódico


ID
532135
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As evidências consideradas pelo auditor para emissão de seu parecer sobre as demonstrações contábeis, emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido,

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado! Conferi com a prova no site da FGV seria letra A!
  • De acordo com a NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE:

    1.6 – SIGILO

    1.6.3 – O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.

  • NBC P 1 - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE
    1.6

    1.6.4: O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido

  • Pelo trecho da norma apresentado pelo colega Leonardo o gabarito estaria errado, pois o auditor não PODE, mas sim DEVE apresentar as evidências (quando autorizado pela administração).

    Não é isso?!
  • Sim, mas a responsabilidade e a posse dos documentos de auditoria é da firma de auditoria, e não da empresa auditada.
  • O auditor tem o dever se guardar sigilo, mas poderá ceder seus papéis de trabalho ao auditor sucessor se a entidade autorizar.

    (a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito;

    (b) a divulgação é exigida por lei;

    (c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei.

    Resposta A


ID
532138
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Consoante o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Enunciado correto! Texto idêntico ao constante no item 3 (Auditoria das Demonstrações Contábeis) da   Resolução CFC Nº 1.203/09, que aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
    B) De acordo com o disposto na Resolução CFC Nº 821/97, que aprova a NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, o  “CONTADOR”, na função de auditor independente, deve manter seu  nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios de Contabilidade (PC) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas  e da legislação específica aplicável à entidade auditada.
    C) De acordo com o disposto na Resolução CFC Nº 821/97, que aprova a NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, antes de aceitar o trabalho, o auditor deverá avaliar se está capacitado a assumir a responsabilidade pelo trabalho a ser realizado. Esta avaliação deve ficar evidenciada  de modo a poder ser comprovado o grau de prudência e zelo na contratação dos serviços. O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante. Em hipótese alguma poderá cobrar pela respectiva indicação, pois no desempenho de sua tarefa exige-se do auditor comportamento ético e independência.
    D) O exame das demonstrações  contábeis não tem por objetivo precípuo a descoberta de fraudes. Todavia, o auditor independente deve considerar a possibilidade de sua ocorrência. Se o auditor, ao obter evidência apropriada e suficiente, conclui que as distorções “não detectadas”, se houver, podem ser relevantes, mas não generalizadas, nesse caso irá emitir opinião modificada por meio de parecer com ressalva. O enunciado acima indica que as distorções foram detectadas.
    E) Não necessariamente. A evidência (fraude ou erro) deve ser relevante, generalizada para as demonstrações contábeis, apropriada e suficiente. O enunciado acima não garante ou indica a existência dessas características (Resolução CFC Nº. 1.232/09, que aprova a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente).

    Fonte: Editora Ferreira - Professor Carlos Alexandre
  • O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado

    mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demosntrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos

    relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

      NBC TA 200


    Bons estudos...  
  • A alternativa "A" está correta. Mas o que justifica a alternativa "D" está errada? alguém pode me ajudar? Fico muito grato!

  • Sobre a alternativa d: o erro ou fraude encontrados podem nao ser relevantes.

  • Para complementar os estudos ....Existem 4 tipos de Parecer: Parecer Sem Ressalva: É emitido quando o auditor aplicou todos os procedimentos de auditoria na extensão que julgou necessário e não encontrou qualquer fato que pudesse influenciar na opinião a ser emitida. Ou seja, conclui que de uma maneira geral, está tudo certo. Mas tudo nesse caso não significa necessariamente 100%, mas no que importa, no que é relevante! Em suma, “tudo” bem! Parecer Com Ressalva: É apresentado quando o auditor conclui que as discordâncias ou restrições no escopo de um trabalho não são relevantes a ponto de determinar a emissão de um parecer adverso ou de uma negativa de opinião. É expresso quando o auditor avalia que não pode emitir parecer sem ressalvas, mas que o efeito da discordância ou da restrição de amplitude não é tão significativo que requeira um parecer adverso ou mesmo negativa de opinião. (comentados a seguir). Ou seja, existe um problema grave que precisa ter destaque na sua opinião. O Auditor expressa claramente que discorda de algo, seja de um saldo contábil ou de um procedimento adotado pela empresa. Entretanto essa discordância não chega à gravidade dos 2 tipos apresentados em seguida. Em suma, “Exceto por”, se não fosse isso, estaria tudo bem! Parecer Adverso: É emitido quando o auditor realiza seus exames, mas discorda de forma significativa das demonstrações contábeis apresentadas. Ele deve emitir esse tipo de parecer quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. Neste caso, emite opinião de que as demonstrações não representam, adequadamente, as posições patrimonial e financeira nas datas e períodos indicados. Ao emitir um parecer adverso, ele deve explicitar todas as razões e justificativas necessárias nos parágrafos intermediários, entre o escopo e a opinião. Esse fato ocorre quando o auditor constata que a transação é tão importante que não justifica a simples emissão de um parecer com ressalvas. Em suma: “está tudo errado”. Parecer Com Abstenção (Negativa) de Opinião: É aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido evidência adequada para fundamentá-la, ou em face de uma restrição significativa. Porém, essa negativa não elimina a responsabilidade dele de informar qualquer fato significativo que possa influenciar a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis. Assim, por exemplo, o Auditor foi contratado para auditar um Supermercado, mas não foi possível acompanhar a contagem (inventário físico) do estoque. Em suma: “não podemos opinar”.

    A Luta Continua!!

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”


  • Letra A- Certo.

    Letra B- Apenas contador habilitado.

    Letra C- É vedado o agenciamento de serviços.

    Letra D- Errado. Se identificadas distorções relevantes, mas de efeitos não disseminados nas DC’s, teremos a ressalva. Se os efeitos estiverem disseminados nas DC’s teremos a opinião adversa. 

    Letra E- Errado. Se identificadas distorções relevantes, mas de efeitos não disseminados nas DC’s, teremos a ressalva. Se os efeitos estiverem disseminados nas DC’s teremos a opinião adversa.

    Resposta A


ID
532141
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) De acordo com a Resolução CFC Nº.  1.219/09, que aprova  a NBC TA 505 – Confirmações Externas, a evidência de auditoria pode ser proveniente de duas fontes: interna ou externa. Em relação à fonte de informação interna, a evidência é fornecida pela própria entidade auditada,  sendo menos confiável que  a proveniente de fora da organização auditada. Na fonte de informação externa, a origem da evidência de auditoria é fora da entidade auditada, sendo mais confiável que as informações obtidas internamente. Assim, a primeira parte do enunciado está correta! Cabe ressaltar que o auditor deve obter evidência mais persuasiva (convincente) quanto maior o risco avaliado ou envolvido nos testes.
    B) De acordo com o disposto na Resolução CFC Nº. 1.219/09, que aprova a NBC TA 505 – Confirmações Externas, a administração pode  se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação. Nesse caso  o auditor “deve executar” procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
    C) CORRETA! ! Texto idêntico ao constante no item 6 (Definições) da Resolução CFC Nº. 1.219/09, que aprova a NBC TA 505 – Confirmações Externas.
    D) Os procedimentos de confirmação externa podem ser usados, também, para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo” (side letter) (Resolução CFC Nº. 1.219/09, que aprova a NBC TA 505 – connfirmações Externas).
    E) As confirmações negativas fornecem evidências menos persuasivas (convincentes) devido ao fato de não indicar, de maneira explícita, que a solicitação foi recebida pela parte  que devia confirmar (Resolução CFC Nº. 1.219/09, que aprova a NBC TA 505 – Confirmações Externas). 

    Fonte: Editora Ferreira - Professor Carlos Alexandre
  • Comentário Objetivo:

    a) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto menor (maior) o risco avaliado.
    b) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor deve evitar executar procedimentos alternativos de auditoria.
    c) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado).
    d) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo” (side letter).
    e) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais (menos) persuasiva (convincente) que as confirmações positivas. (pois não indica, de maneira explícita, que a solicitação foi recebida).
  • Letra A- Falso. A NBC TA 330(2016), item 7(b), requer que, quanto maior a avaliação do risco por parte do auditor, mais persuasiva seja a evidência de auditoria por ele obtida. Consequentemente, à medida que aumenta o risco avaliado, diminui o valor da diferença considerada aceitável sem investigação adicional para se alcançar o nível desejado de evidência persuasiva (NBC TA 330, item A19).

    Aprenda mais um pouco:

    Ao obter evidência de auditoria mais persuasiva devido a uma avaliação de risco alto, o auditor pode aumentar a quantidade de evidências, ou obter evidência mais relevante ou confiável como, por exemplo, maior ênfase na obtenção de evidências de terceiros ou mediante a obtenção de evidências de suporte de várias fontes independentes.

    Letra B- Falso. Pelo contrário, deve buscar obter evidências por outros meios para suprir essa limitação imposta pela administração.

    Letra C- Verdadeiro. Transcrição da NBC TA 505 -confirmação externas-.

    Letra D- Falso.

    NBC TA 505, A1

    Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Podem ser usados, também, para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo” (side letter).

    Letra E- Falso. Vamos conceituar os 2 tipos:

    Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. 

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505, 15. 

    As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva que as confirmações positivas. Consequentemente, o auditor não deve usar solicitações de confirmação negativa como o único procedimento substantivo de auditoria para tratar o risco de distorção relevante avaliado no nível de afirmações, a menos que estejam presentes todos os itens a seguir.

    Resposta C

     


ID
532144
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)...
    B) De acordo com NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: 11.1.1.3 – O parecer do auditor independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis e não representa, pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
    C) CORRETA! 
    A expressão “práticas contábeis adotadas no Brasil” está definida no item 7 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
    D) ...
    E) O cumprimento desses princípios é exigido dos auditores
  • O erro da letra A está no trecho onde cita: Na ausência de disposições específicas, prevalecem as normas emitidas pelo Corecon. O correto é que nas ausências de disposições específicas, prevalecem as normas emitidas pelo CFC ou orgãos normativos como a CVM, Bacen, RFB.
  • A letra D está incorreta porque a auditoria, quando interna, é vinculada à empresa auditada, de preferência à alta administração.

    Fonte: Fontenelle, Rodrigo. Auditoria. Série Questões. Editora: Elsevier - Campus
  • O erro da letra B é que o auditor não tem "função" de garantir a viabilidade futura da entidade, apenas as DCs

  • Letra A- Falso. Corecon é conselho de economia, não emite normas ou regulação sobre a contabilidade.

    Letra B- Falso. O limite do relatório de auditoria é a opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. Não atesta boa gestão, viabilidade, sucesso empresarial ou qualquer outra garantia além da opinião sobre a adequação das DC’s.

    Letra C- Verdadeiro. Conforme NBC TA 200, A5...

     

    NBC TA 200 (2016), A7

    No caso do Brasil, como definido no item 7 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.

    Letra D- Falso. Tal salvaguarda não elimina a ameaça a independência. Se o auditor não consegue eliminar a ameaça à independência, deve avaliar recusar o trabalho de auditoria. A independência deve ser de fato e em aparência.

    Letra E- Falso.

    NBC TA 200 (2016), A17

    Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

    Resposta C


ID
532147
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade. Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar essa auditoria como

Alternativas
Comentários
  • d) um trabalho de objetivo limitado.

    Neste caso, o objeto do trabalho de auditoria é apenas o balanço patrimonial, sobre o qual o auditor deverá opinar. O objetivo ou finalidade desta auditoria é, portanto, limitado a uma opinião sobre o balanço patrimonial. Segundo o enunciado, o auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e registros, além de ter adotado todos os procedimentos julgados necessários. Isso caracteriza que não houve limitação na extensão do trabalho, ou seja, não existiu limitação de escopo ou alcance.

    Outra questao parecida que caiu no AFRF 2002:

    O auditor independente foi contratado apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram efetuados.
    Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se

    a) pela extensão limitada de seu objetivo.
    b) pelo objetivo limitado de seu trabalho.
    c) pela abstenção de outros demonstrativos.
    d) por uma ressalva de escopo.
    e) pela limitação de escopo.

    Gabarito oficial: b)

    Ricardo Ferreira
  • NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON

     AUDITORIA SOMENTE DO BALANÇO

    122. É possível que o auditor seja contratado para uma auditoria voltada somente para opinar sobre o balanço patrimonial e não sobre as demais demonstrações contábeis. Desde que não haja nenhuma restrição ao acesso do auditor às informações, registros e dados em que se baseiam as demonstrações contábeis e sejam possíveis todos os procedimentos de auditoria que considere necessários nas circunstâncias, essa solicitação de exame não caracteriza uma limitação na extensão. Representa somente um trabalho de auditoria de objetivo limitado, mas não de extensão limitada para tal objetivo.

  • TEMOS 3 TIPOS DE AUDITORIA: Sao classificadas conforme a extensão do trabalho

    Auditoria Geral: exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio, bem como todas as operações de um exercício, ao fim do qual o auditor emite parecer sobre as DC´s 1 em conjunto e sobre os registros de que se originaram.

    • Exame integral ou por testes das operações registradas.

    • Caráter permanente ou eventual.
     

    Auditoria Parcial ou Específica: feita em apenas uma ou algumas das DC´s, de livros ou atos de gestão, e com objetivos especiais, tais como: apurar a situação econômica e/ou financeira da entidade, conferir os custos, confirmar a existência de determinados valores patrimoniais, verificar o cumprimento de obrigações fiscais e outros.

    Revisão Limitada: caráter de urgência, opinião parcial ou “limitada”. A investigação do auditor está voltada principalmente para se assegurar da existência de violações evidentes dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

    • Refere-se ao exame do conjunto de DC´s de um período sem, no entanto, aplicar todos os

    procedimentos de auditoria requeridos na auditoria convencional, com a extensão e profundidade

    necessárias para externar sua opinião.

    • No relatório final, o auditor, deve evidenciar, já no parágrafo inicial, o escopo do trabalho, as DC´s

    abrangidas pela revisão limitada e o fato de tratar-se de revisão limitada.





     

  • Amigos, qual seria a diferença entre objetivo e escopo? Fiquei em dúvida com relação a isso e errei a questão. 
  • Limitação de escopo: quando o cliente não entrega a documentação solicitada pelo auditor.  (NBC T 11.1)

    Trabalho de objetivo limitado: a firma de Auditoria foi contratada especificamente para aquele trabalho e todos os documentos necessários para a realização deste trabalho serão entregues pela Administração (cliente). (NPA 01)

    Espero que ajude


  • Um trabalho com objeto limitado. 

  • O enunciado dizia: emtir um parecer específico sobre o balanço patrimonial. Isso delimita, impõe limite ao objetivo, portanto letra D

  • Outra questao parecida que caiu no AFRF 2002:

    O auditor independente foi contratado apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram efetuados.
    Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se

    a) pela extensão limitada de seu objetivo.
    b) pelo objetivo limitado de seu trabalho.
    c) pela abstenção de outros demonstrativos.
    d) por uma ressalva de escopo.
    e) pela limitação de escopo.

  • A resposta da questão está na primeira frase do enunciado. 

  • A auditoria de demonstrações contábeis, regulada pelas NBC TA’s, tem como objetivo a emissão de opinião sobre o conjunto de demonstrações contábeis. Entretanto, nada impede que o auditor seja contratado para realizar uma auditoria limitada, em um ponto específico, por exemplo: uma única demonstração contábil ou quadro isolado de demonstração contábil. Essa é uma auditoria distinta da auditoria “tradicional”, contemplando uma auditoria de objetivo limitado.

    O enunciado da questão já nos permite concluir que se trata de auditoria de objetivo limitado, veja: 

    “A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade”

    Ou seja: o objetivo do trabalho já “nasceu” limitado por força de um contrato. Devemos ficar atentos para não confundir “trabalhos limitados” com “limitações impostas ao trabalho”. Neste último, é o caso em que o auditor não consegue obter informações para realizar a auditoria, por exemplo: o cliente sonega informações, um incêndio destruiu os arquivos etc. Nesse caso temos uma limitação de escopo.

    Atente então para confundir limitação de escopo x objetivo limitado.

    Resposta D

  • A resposta está na primeira frase: "A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade." Ou seja: objetivo limitado ao BP. Gabarito: D

    Deus no comando!


ID
532150
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas disposições do Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   A) falso.    Todas as alternativas tiradas da literalidade da  RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.219/09 A14. A NBC TA 500, item 11, requer que o auditor determine se deve modificar ou adicionar procedimentos para resolver dúvidas sobre a confiabilidade de informações a serem usadas como evidência de auditoria. O auditor pode optar por verificar a fonte e o conteúdo da resposta a uma solicitação de confirmação entrando em contato com a parte que confirma. Por exemplo, quando a parte que confirma responde por correio eletrônico, o auditor pode telefonar para verificar se ela, de fato, enviou a resposta. Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o auditor), o auditor pode solicitar a essa parte que envie uma nova resposta por escrito diretamente a ele.
    B) VERDADEIRO
    A12. As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da parte que confirma e a identificação de alterações.  Um processo usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir esses riscos. Se o auditor está satisfeito que esse processo é seguro e adequadamente controlado, aumenta a confiabilidade das respectivas respostas. Um processo de confirmação eletrônica pode incorporar diversas técnicas para validação da identidade do remetente de informações no formato eletrônico, por exemplo, por meio do uso de criptografia, assinaturas digitais eletrônicas e procedimentos para verificação de autenticidade de site.
    C)falso
    A15.    Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só, nãose enquadra na definição de confirmação externa porque não é uma resposta por escrito direta para o auditor. Entretanto, após obter uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, o auditor pode, dependendo das circunstâncias, solicitar à parte que confirma uma resposta por escrito diretamente para ele. No caso dessa resposta não ser recebida, de acordo com o item 12, o auditor procura outra evidência de auditoria para suportar as informações da resposta verbal.
    D) falso
    A18. Os exemplos de procedimentos alternativos de auditoria que o auditor pode executar incluem:
    para saldos de contas a receber, examinar recebimentos subsequentes específicos, documentação de embarque e vendas próximas ao final do período; E) falso
     
    A22. Algumas exceções não representam distorções. Por exemplo, o auditor pode concluir que diferenças nas respostas a solicitação de confirmação são decorrentes de época, mensuração ou erros de transcrição nos procedimentos de confirmação externa.
             
     
  • Resolução:

    Letra A- Falso. 

    NBC TA 505, A14

    (...) O auditor pode optar por verificar a fonte e o conteúdo da resposta a uma solicitação de confirmação entrando em contato com a parte que confirma. Por exemplo, quando a parte que confirma responde por correio eletrônico, o auditor pode telefonar para verificar se ela, de fato, enviou a resposta. Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o auditor), o auditor pode solicitar a essa parte que envie uma nova resposta por escrito diretamente a ele.

    Letra B- Verdadeiro. Transcrição da NBC TA 505, A12. 

    Letra C- Falso.

    Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

    Letra D- Falso. A questão mistura contas a pagar e receber

    Os exemplos de procedimentos alternativos de auditoria que o auditor pode executar incluem: para saldos de contas a receber, examinar recebimentos subsequentes específicos, documentação de embarque e vendas próximas ao final do período; para saldos de contas a pagar, examinar pagamentos subsequentes, correspondência de terceiros e outros registros, como notas de entrada (documentos internos que evidenciem o recebimento de produtos que geraram esses passivos).

    Letra E- Falso.

    Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.

    Nem toda exceção é distorção.

    Resposta B


ID
532153
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em consonância com o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O comentário anterior do colega não ajuda ninguém em nada.
    Por que não ter mais conteúdo?
  • A) ERRADO "O julgamento profissional não é necessário, em particular, nas decisões sobre materialidade e risco de auditoria." - Estas são etapas em que o julgamento do auditor é mais importante, pois lidam com características muito subjetivas e que, muitas vezes, uma boa experiência profissional detectam itens não vistos por "olhos crús".

    B) ERRADO "
    O ceticismo profissional não inclui estar alerta," - Se retirarmos o NÃO a questão fica correta.

    C) CORRETO

    D) ERRADO "
    A adequação é a medida da quantidade de evidência de auditoria." - Na verdade a adequação está ligada a fatores qualitativos, ou seja, a qualidade da evidencia de auditoria (confiabilidade, relevância, etc...)

    E) ERRADO "
    na data, ou antes, do relatório," - as revisões/controles de qualidade ocorrem após o encerramento dos trabalhos.
  • E) Resolução do cfc:
      
    "Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho."
  • Só para retificar a explicação do Guilherme na letra "e". Como já foi dito abaixo, na NBC T 240 (Resolução CFC1.205/2009), a Revisão do Controle de Qualidade é uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e não depois. Conforme item 7 abaixo:

    Sócio encarregado do trabalho (as expressões “Sócio encarregado do trabalho”, “sócio” e “firma” devem ser lidos como se referissem a seus equivalentes no setor público, quando relevante) é o sócio ou outra pessoa na firma, responsável pelo trabalho e sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem,quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal ou regulador.

      Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho.

      Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.

      Equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por uma firma da rede (NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas define o termo especialista do auditor, item 6(a)).

     


  • NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

     

    A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria.

     

    O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião.

     

    A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

  • O examinador é remunerado por caractere ? Tá loko, 10 linhas cada alternativa.


ID
532156
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A atividade de planejamento é fundamental em qualquer atividade, revelando-se a etapa mais importante do ciclo administrativo (planejar, organizar, coordenar e controlar), segundo Henry Fayol (Teoria Clássica da Administração). Isso ocorre em função de o planejamento considerar a definição de um objetivo, dos caminhos alternativos para atingi-lo, da escolha (processo decisório) e da formulação de um plano de ação. Sobretudo na auditoria, tendo em vista o número de transações a serem validadas, de áreas a serem testadas, de saldos a serem verificados, o planejamento bem elaborado contribui para a otimização da aplicação dos recursos materiais e humanos (evitando desperdícios) e para minimização dos riscos de auditoria. Dessa forma, embora não seja garantia de sucesso, o planejamento, quando bem elaborado, minimiza o risco de o trabalho ser ineficaz e ineficiente. O planejamento na auditoria é dinâmico, ou seja, uma vez elaborado, deve ser revisado sempre que surgirem novas circunstâncias ou os resultados apontarem para uma direção diferente da leitura feita inicialmente. Nesse sentido, o planejamento deverá ser revisto, por exemplo, quando os testes substantivos revelarem uma quantidade de erros superior àquela prevista quando do levantamento do controle interno. Quando da auditoria pela primeira vez, alguns cuidados especiais de planejamento devem ser observados, tais como os listados a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • c) valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia aberta

    NBC T 11 - IT - 07: PLANEJAMENTO DA PRIMEIRA AUDITORIA

    50. A realização de uma primeira auditoria numa entidade requer alguns cuidados especiais da parte do auditor independente, podendo ocorrer três situações básicas:

    a) quando a entidade nunca foi auditada, situação que requer atenção do auditor independente, visto que ela não tem experiência anterior de um trabalho de auditoria;

    b) quando a entidade foi auditada no período imediatamente anterior, por auditor independente, situação que permite uma orientação sobre aquilo que é requerido pelo auditor independente.

    c) quando a entidade não foi auditada no período imediatamente anterior, situação que requer atenção do auditor independente, porquanto as demonstrações contábeis que servirão como base de comparação não foram auditadas.

    51. Assim sendo, nessas circunstâncias, o auditor independente deve incluir no planejamento de auditoria:
    - análise dos saldos de abertura,
    - análise dos 
    procedimentos contábeis adotados, 
    - uniformidade dos procedimentos contábeis,
    - identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

  • Não concordo. "Quando da auditoria pela primeira vez...". Como vai realizar leitura de relatório de auditoria anteriores se é a primeira vez?

    11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:
    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;
    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;
    c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;
    d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e
    e) identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.

     

  • acho lamentável ter q consultar a  revogada CFC 1035 pra resolver uma questão de 2011...



  • CONCORDO COM O COLEGA ACIMA
    SE NO ENUNCIADO AO INVÉS DE FALAR -Quando da auditoria pela primeira vez,- DEVERIA DIZER QUE ERA A PRIMEIRA VEZ QUE SERIA AUDITADA PELO RESPECTIVO AUDITOR, DO MODO COMO FOI COLOCADA NO ENUNCIADO ENTENDE-SE QUE É A PRIMEIRA VEZ QUE A EMPRESA ESTAVA SENDO AUDITADA, QUE NO CASO SERIA ENCONTRADO O ERRO NA ALTERNATIVA (a) QUE DIZ LEITURA DE RELATÓRIOS ANTERIORES, COMO SERIAM LIDOS SE NÃO EXISTEM.
    NA ALTERNATIVA (C) FAZ PARTE DO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA CONHECER VÁRIOS ASPECTOS GERAIS DA EMPRESA, NO CASO VALOR DE COTAÇÃO DO MERCADO PODERÁ COMO TANTO EMBASAR A OPINIÃO DO PARECER RELATIVO A CONTINUIDADE DA EMPRESA.

    QUESTÃO CONFUSA.
  • A banca quis confundir propositalmente, mas não há erro: é considerada "auditoria pela primeira vez" quando a firma está executando auditoria pela primeira vez na entidade auditada, que não significa que não teve auditoria feita por outras firmas em exercicios anteriores na mesma entidade.

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    A realização de uma primeira auditoria numa entidade pode ocorrer em três situações básicas:

     

    a) quando a entidade nunca foi auditada, situação que requer atenção do auditor independente, visto que ela não tem

    experiência anterior de um trabalho de auditoria;

     

    b) quando a entidade foi auditada no período imediatamente anterior, por outro auditor independente, situação que permite

    uma orientação sobre aquilo que é requerido pelo auditor independente; e

     

    c) quando a entidade não foi auditada no período imediatamente anterior, situação que requer atenção do auditor independente,
    porquanto as Demonstrações Contábeis que servirão como base de comparação não foram auditadas.

     

    Quando da realização da primeira auditoria, o auditor independente deve incluir no planejamento de auditoria: análise

    dos saldos de abertura, procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos contábeis, identificação

    de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

    Além disso,  é essencial que o auditor avalie o sistema de controle interno da empresa.

     

    Dessa forma, a única opção não prevista na norma é a verificação do valor da cotação da ação investida na bolsa de

    valores, se companhia aberta.

     

     

     

    Gabarito: C
     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Resolução: Crepaldi (Auditoria: Teoria e Prática, 2012) sintetiza o assunto da seguinte forma, quando trata da atenção do auditor quando de uma auditoria inicial: 

    “... o auditor independente deve incluir no planejamento de auditoria: análise dos saldos de abertura, procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos contábeis, identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior”.

    Com base nas palavras de Crepaldi, já mataríamos a questão. Vamos mais adiante...

    A antiga NBC T11 esclarecia facilmente também a questão, citando os seguintes elementos necessários quando de uma primeira auditoria:

    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;

    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;

    c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;

    d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e

    e) identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.

    Apesar de revogada esta norma, do ponto de vista prático continua válido seus ensinamentos.

    Já as atuais normas (normas internacionais) não são tão diretas, mas também resolvem a questão. Nesse caso, tomem a antiga NBC T11 como um bom resumo do assunto.

    Das normas atuais podemos extrair o seguinte, trazendo a questão para a atualidade:

    NBC TA 510 (2016)

    6. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente por meio 

    (a) determinação se os saldos finais do período anterior foram corretamente transferidos para o período corrente ou, quando apropriado, se foram corrigidos;

    (b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de políticas contábeis apropriadas; e

    (c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos:

    (i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do auditor independente antecessor para obter evidência com relação aos saldos iniciais;

    (ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no período corrente fornecem evidência relevante para os saldos iniciais; ou

    (iii) executar procedimentos de auditoria específicos para obter evidência com relação aos saldos iniciais.

    8. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente e se as mudanças nas políticas contábeis foram devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    9. Se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor e o relatório desse auditor continha uma opinião com modificação, o auditor deve avaliar o efeito desse assunto na sua avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis do período corrente de acordo com a NBC TA 315.

    A resposta mais plausível seria a cotação da ação em bolsa, pois seria a que menos tem relação direta com os saldos de abertura. Entretanto, é bom que se diga que o comportamento dos preços pode ser uma indicação muito útil e corroborativa para o auditor, pois representa uma sinalização do mercado em relação a auditada que pode ser indicativa ou indiciária de crises de gestão, de integridade, marco legal etc...

    Resposta C


ID
532159
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que prevê o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa A, encontrei o erro quando a questão explicita que: "...com menor expectativa de distorção relevante..." e é justamente o contrário. Setores com maior distorção devem ter especial atenção do Auditor.
    Na alternativa B percebo que a opinião, experiência anterior devem ser levadas em conta durante a execução da auditoria.
    Na alternativa C, mesmo sendo uma empresa pequena, a auditoria pode ter escopo e objetivos amplos o que demandará uma equipe maior. O tamanho da equipe não está necessariamente ligado ao tamanho da empresa e sim a complexidade do trabalho.
    Na alternativa D, por eliminação seria a opção já que na alternativa E interpreto que a questão explicita que dependendo dos recursos e tempo disponíveis a opinião emitida pelo Auditor poderá ser embasada em evidências menos persuasivas. O que seria um absurdo.
  • A alternativa C afirma que "o processo PODE ser conduzido por equipe pequena de auditoria". Não afirma  que entidades de pequeno porte DEVEM ter uma equipe pequena de auditoria. A alternativa não estabelece uma conexão obrigatória entre o tamanho da entidade e o tamanho da equipe de auditoria. Não encontrei o erro da alternativa C.
  • O erro da alternativa C encontra-se na última frase : A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte precisa ser igualmente complexa.
    A definição da estretégia global não precisa ser igualmente complexa. O que definirá a estratégia global é a complexidade do trabalho.
  • De acordo com a NBC TA 240, ITEM 3:

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor - distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (ver itens A1 a A6).
  • e)     Resolução do CFC:
     
     "A dificuldade, falta de tempo ou custo envolvido não são, por si só, base válida para
    que o auditor omita um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa ou
    que deva ser satisfeito com evidências de auditoria menos que persuasivas."
  • Alternativa A - Errada. O auditor deve dirigir o esforço de auditoria para às áreas com maior (e não menor) expectativa de distorção.

    Alternativa B - Errada. O ponto de vista do sócio do trabalho e outros membros-chave devem ser incorporados no processo de planejamento, como afirma o item A4 da NBC TA 300:

    "A4. O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento".

    Alternativa C - Errada. A definição da estratégia global para auditoria de pequeno porte não precisa ser igualmente complexa, como afirma o item A11 da NBC TA 300:

    "A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado, variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho".

    Alternativa D - Correta
    De acordo com o item 3 da NBC TA 240, temos que:

    "Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor - distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos".

    Alternativa E - Errada. A falta de tempo não é argumento válido para não realizar procedimento de auditoria para o qual não há outra alternativa (ou a evidência seja menos persuasiva) na obtenção de evidência. O auditor deve considerar o tempo apropriado para aplicar os procedimentos necessários ao definir a estratégia global.

    FONTE: EVP
  • Letra A– Falso. No que tange ao planejamento, é necessário que o auditor planeje a auditoria de modo que ela seja executada de maneira eficaz e dirija o esforço de auditoria às áreas com MAIOR expectativa de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou a erro, com esforço correspondentemente maior dirigido a outras áreas. O plano de auditoria PRECISA incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação.

    Letra B- Falso. O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento.

    Letra C- Falso. Apenas a parte final que trata da estratégia de auditoria está incorreta. A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado, variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho. Por exemplo: um memorando breve elaborado na conclusão da auditoria anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída, atualizado no período corrente, com base em discussões com o proprietário ou administrador da entidade, podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente, caso cubra os temas abordados na estratégia global, que são os abaixo indicados:

    NBC TA 300, 8

    Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

    Letra D- Verdadeiro.

    Letra E- Falso. O correto seria: O planejamento adequado ajuda a tornar suficientes o tempo e os recursos disponíveis para a condução da auditoria. A dificuldade, falta de tempo ou custo envolvido são não são, por si só, base válida para que o auditor omita um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa ou que deva ser satisfeito com evidências de auditoria menos que persuasivas.

    Resposta D


ID
532162
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • para a letra e:

    O auditor independente, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, não pode prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data de publicação desta Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para sua recontratação, conforme artigo 31 da Instrução CVM 308/1999.
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.201 DE 27.11.2009

    a) Pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento
    de suas políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma, que precisa 
    ser independente por exigências éticas relevantes.
  • Evilar,
    Apenas tome cuidado que esta resolução da CVM trata do rodízio das FIRMAS de auditoria e não dos sócios (apesar do prazo coincidir).
    Segue comentário do professor Carlos Alexandre (editora ferreira): "De acordo com a Resolução CFC N° 1.201/09 que aprova a NBC PA 01 (Controle de Qualidade para Firmas  - Pessoas Jurídicas e Físicas  - de Auditores Independentes)  a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, “após o período de 5 anos”.
  • a) ERRADA. NBC TA 220 – Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis - Pessoa externa qualificada é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade. 
    b) ERRADA. Vide comentários acima.
    c) ERRADA. Retenção de 5 anos...
    d) CORRETA. NBC TA 220 – Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis - Equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por uma firma da rede (NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de Especialistas define o termo especialista do auditor, item 6(a)).
    e) 
    ERRADA. Vide comentários acima.

    Abs.
  • Controle de qualidade de auditoria, onde são realizada as demostrações contábeis. 

  •  

    NBC PA 01 – CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES 

     

    Pessoa externa qualificada é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidades que poderia atuar como sócio encarregado
    do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma ou um empregado (com experiência apropriada) de outra firma de auditoria, cujos membros podem realizar auditorias e revisões de informações contábeis históricas ou outros serviços de asseguração e serviços correlatos.

     

    24. Pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre
    independência de todo o pessoal da firma, que precisa ser independente por exigências éticas relevantes (ver itens A10 e A11).

     

    Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.
     

    25. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:
    (a) especificar critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao
    usar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um período de tempo prolongado; e
    (b) requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, após o período de 5 anos (ver itens A10, A12 a A17).

     

    47. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a retenção e arquivamento da documentação do trabalho por um período
    suficiente para satisfazer as necessidades da firma ou conforme requerido por lei ou regulamento
    (ver itens A60 a A63).
     

    A63. A documentação do trabalho é de propriedade da firma. A firma pode, a seu critério, disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos clientes, desde que essa divulgação não prejudique a validade do trabalho realizado ou, no caso de trabalhos de asseguração, a independência da firma ou do seu pessoal.

  • Nossa resposta está presente na vigente NBC PA 01.

    Letra A- Falso. De acordo com a NBC PA 01, Pessoa externa qualificada é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidades que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma ou um empregado (com experiência apropriada) de outra firma de auditoria, cujos membros podem realizar auditorias e revisões de informações contábeis históricas ou outros serviços de asseguração e serviços correlatos.

    Letra B- Falso. De acordo com a NBC PA 01, pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma, que precisa ser independente por exigências éticas relevantes.

    Letra C- Falso. O prazo é não inferior a 5 anos a contar da emissão do relatório.

    Letra D- Verdadeiro. Citação literal da NBC PA 01.

    Letra E- Falso. O prazo era de 5 anos, mas atualmente depende das circunstâncias envolvidas..

    Resposta D