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Prova FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia


ID
857941
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei Estadual n. 6.107/94, faltas administrativas puníveis com pena de advertência por escrito, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  LEI Nº 6.107/94:

    Art. 223 – São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do Art. 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.


     Art. 210 – Ao servidor público é proibido:
    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II – retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;
    III – recusar fé a documentos públicos;
    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;
    VII – coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII – referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do poder público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    Resposta é letra D, pois esta é uma falta administrativa punivel com demissão.
  • GABARITO D

     

    Art. 325 do Código Penal. Dos crimes contra a administração pública. 

    Pena: demissão.

  •  a) Recusar fé a documento público. (advertência por escrito)

     b) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (advertência por escrito)

     c) Coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional, sindical ou a partido político. (advertência por escrito)

     d) Revelar segredo que tiver conhecimento em razão do cargo.

     e) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. (advertência por escrito)

  •  d) Revelar segredo que tiver conhecimento em razão do cargo = DEMISSÃO


ID
857944
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 8.508/06, que dispõe sobre a reorganização da Polícia Civil do Estado do Maranhão e dá outras providências, são princípios institucionais da Polícia Civil, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Art. 3° São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I - legalidade;

    II - moralidade;

    III – impessoalidade;

    IV – eficiência;

    V - proteção dos direitos humanos;

    VI – respeito aos direitos e garantias fundamentais e promoção da cidadania e dignidade humana;

    VII - garantia do estado democrático de direito.

    VIII - participação comunitária;

    IX – resolução pacífica de conflitos;

    X - uso proporcional da força; 

    XI – eficiência na prevenção e repressão das infrações penais;

    XII - hierarquia e disciplina funcionais.

  • Cuidado data venia com a leitura do comentário do Charles, pois a questão fala Com base no artigo da lei estadual. E conforme a lei 8.508 os princípios são:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I - respeito ao Estado Democrático de Direito;

    II - defesa da cidadania e dos direitos humanos;

    III - hierarquia;

    IV - disciplina;

    V - legalidade;

    VI - probidade.


ID
857947
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Maranhão, no que diz respeito ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei a questão, porque na cosntituição estadual diz que
    Art. 29 -A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação. 
    *Art. 29 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 014, de 27/06/95
    Pesquisei na internet no site http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20744 e houve uma alteração para 
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC nº 50/06)
     resposta letra D
  • CE-MA: Art. 29. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do
    Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    (...)

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
    lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 4º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de
    seus membros, poderá a Assembleia reunir-se temporariamente, em qualquer
    cidade do Estado.

  • GABARITO D

  • § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
    lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA D

    Seção V

    Do Orçamento, Fiscalização e Controle

    Art. 166

    Parágrafo único – A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei orçamentária.

    Deus é fiel!


ID
857950
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual n. 8.508/06, o Conselho da Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil é integrado, dentre outros, pelos seguintes membros:

Alternativas
Comentários
  • ESSES SAO TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I – Delegado Geral, como Presidente;

    II – Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    III – Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    IV – Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    V – Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VI – Chefe da Delegacia de Investigações Criminais;

    VII – Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública – AISP, escolhido pelo demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    VIII – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    IX – Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão.

  • Uma observação pertinente em relação a letra "A"  :

    A ) Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.

     Lei Estadual n. 8.508/06​ não fala em ''CHEFE DE DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS'', mas sim em SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. Portando, se formos levar ao pé da letra a questão deve ser nula.

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I - Delegado-Geral, como Presidente;

    II - Subdelegado-Geral;

    III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    V - Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VII - Superintendente Estadual de Investigações Criminais;

    VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    IX - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão;

    XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais do Estado do Maranhão.

  • Mesmo com a leitura rápida da lei é possível resolvê-la, pois vai excluindo os membros mais "absurdos". 

  • Prezado Ricardo França, vc está correto. Porém a lei que alterou os membros do conselho é de 2015: LEI Nº 10.252, DE 2 DE JUNHO DE 2015. Portanto, na época em que o concurso foi aplicado (2012) ainda valia a nomenclatura  "chefe da delegacia de investigações criminais".  

  • antes a lei falava CHEFE....agora...é SUPERINTENDENTE ..
    vamos nos atualizar..
    só isso!

    >>> antes existia crime de adultério...agora não existe mais..   kkkkkkkkk.....simples!

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA e ponto final.


ID
857953
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B- O cargo de Delegado de Polícia Civil é reconhecido pela Constituição Estadual como integrante das carreiras jurídicas do Estado. CORRETA de acordo com o Art. 115 -A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as 
    funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

     
  • E - À polícia militar, organizada com base na hierarquia e segurança, compete o policiamento ostensivo e repressivo. (Os dois pilares tanto do Exército, como da Policia Militar são a "Hierarqui e Disciplina"). 

  •  a)A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com vistas à preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Civis. (errado) 

    Apenas Polícia Civil e Polícia Militar.

     b)O cargo de Delegado de Polícia Civil é reconhecido pela Constituição Estadual como integrante das carreiras jurídicas do Estado. (correto)

     c)O Delegado Geral poderá, em caso de relevância e urgência, recrutar pessoas para o exercício da função policial por meio de procedimento simplificado. (errado)

    O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado exclusivamente por concurso público de provas e submetido a curso de formação policial.

     d)Os Municípios poderão criar, com o intuito de contribuir para a segurança pública, guardas municipais, que terão atribuição própria de polícia judiciária. (errado)

    Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei municipal, observadas as normas gerais estabelecidas nas legislações federal e estadual.

     e)À polícia militar, organizada com base na hierarquia e segurança, compete o policiamento ostensivo e repressivo. (errado)

    É organizada com base na hierarquia e disciplina,  competindo-lhe o policiamento ostensivo. Sem repressão 


ID
857956
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Agentes da fiscalização tributária de determinado Estado, durante o dia, sem mandado judicial, ingressaram no escritório de contabilidade de empresa investigada por sonegação fiscal, a fim de apreender livros contábeis e documentos fiscais.

Nesse caso, a atuação dos agentes

Alternativas
Comentários
  • letra D
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
    por determinação judicial;  
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • GABARITO LETRA D)

    CF/88 Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Obs. Ao escritório também é aplicada a mesma garantia de inviolabilidade, pois o conceito de casa, no entender do Supremo Tribunal Federal, é amplo, abrangendo não somente o lar do indivíduo.

    Trecho retirado de informativo do STF: (Brasília, 7 a 11 de agosto de 2000- Nº197.)

    A Carta Federal, pois, em cláusula que tornou juridicamente mais intenso o coeficiente de tutela dessa particular esfera de liberdade individual, assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto (a) nas hipóteses previstas no texto constitucional ou (b) com o consentimento de seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto privado, como o único titular do direito de inclusão e de exclusão.
    Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de "casa", para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • O conceito de casa para fins constitucionais é bem mais amplo do que o simples lugar onde o indivíduo mora, sendo assim, seu local de trabalho (escritório) também é protegido constitucionalmente. 
    Só entra com o consentimento do morador, as exceções são:
    1- flagrante delito ou desastre;
    2- prestar socorro;
    3- durante o dia, por determinação judicial.
    A lei não fala nada sobre investigação fiscal, criminal ou destruição de provas.
     
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso:
    de flagrante delito
    ou desastre,
    ou para prestar socorro,
    ou, durante o dia, 
    por determinação judicial;  

    o exercício pede também o conceito de casa segundo o STF...
    segundo o STF casa é um espaço privado, não aberto ao público.(quarto de hotel,casa propriamente dita, escritório etc).

    Então é a letra D.
  • Discordo da alternativa, sou auditor fiscal, e necessáriamente, não necessitamos de ordem judicial para ingresso em estabelecimento comercial, tanto para fiscalização ou apreensão de livros ou documentos fiscais.  Exerceu atividades com fins ou sem fins lucrativos, dependentes de prévia autorização do município, como no meu caso, temos Leis que ampara e resguarda nosso livre trânsito, como no caso dos auditores fiscais do MTE, que também tem lei federal que dá livre acesso, em qualquer hora e dia em estabelecimentos de trabalho, não necessitando de autorização , seja judicial ou do proprietário.
  • Acrescentando:


    Vale lembrar do INQ 2.424, onde o STF decidiu que a violação de domicílio, mediante ordem judicial, PODE SIM OCORRER A NOITE, em casos excepcionais, como no caso, em que o Juiz autorizou o ingresso de policiais em um escritório de Advocacia (domicílio), no período noturno, para implantar equipamentos de escuta ambiental, haja vista que se implantados durante o dia, com o expediente normal do escritório, a medida seria inócua.
  • Concordo com o robson neves.....marquei alternativa A, pois no meu entender, para resolver a questão, entendo que um auditor fiscal pode SIM, entrar em estabelecimentos como no exemplo do escritório e pegar livros fiscais e etc, sem necessitar de ordem judicial.

  • Robson e Ivi,

    vcs devem analisar a questão em relação ao direito penal e provas!
    A questão não versa sobre o poder ou não de um auditor.
    Se o agente tributário ou auditor colher tais provas o Ministério Público não poderá utilizá-las para pedir a condenação, deverá ter o desentranhamento das provas ilícitas do processo, e tais provas também não servirão para a fundamentação da condenação pelo juiz!

    Espero ter ajudado!
  • Ao colega auditor.

    De fato, na qualidade de auditor, você pode ingressar no estabelecimento e requerer vista dos livros contábeis e documentos fiscais da empresa para averiguação e eventual autuação administrativa, como bem determina o artigo 195 do CTN.

    Ocorre, que in casu, se trata de escritório de contabilidade (abarcado por sigilo profissional de dados de terceiros), dessa forma, nos termos do artigo 197 do CTN, são eles obrigados a apresentar dados de terceiro, somente se houver intimação por escrito para tal e desde que, nos termos do paragrafo único do mesmo artigo, não estejam legalmente obrigados a guardar segredo pela profissão, como é o caso.

    Ainda que assim não fosse, a questão deixa claro que o agente de fiscalização estava ingressando com o objetivo claro de efetuar apreensão de livros contábeis e documentos fiscais e não para averiguação, o que caracteriza, inclusive, desvio de função. Ademais, a empresa já está sendo investigada por sonegação fiscal e, por isso, todo e qualquer bem deve obedecer os artigos 240 e seguintes do CPP o que determina que, SOMENTE A AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIÁRIA PODE FAZER ou mostra-se necessário a expedição de mandado judicial (artigo 241 CPP).

    Ainda que assim não fosse, conforme os colegas já mencionaram, o escritório contábil e o de advocacia, nos dizeres do STF, são considerados CASA e, portanto, invioláveis.

    Por isso a questão correta é a letra D

  • Acredito que devemos saber resolver a questão com o que realmente a banca quer: Na verdade a banca queria confundir o candidato, quando na questão E, se referiu à  investigação criminal e instrução processual penal...este dispositivo é para inviolabilidade das comunicações telfônicas e não para inviolabilidade de domicilio...quis confundir os dois conceitos e não saber se o candidato sabia sobre o poder ou não de um auditor.... Meu ponto de vista!

  • Pode até configurar um ato nulo, contudo, os livros apreendidos, caso demonstrem alguma sonegação fiscal, objetivo fim da "visita" do fiscal, terão sua obrigação tributária lançada e o crédito tributário constituído, caso ainda não alcançado pela decadência, sem a menor dúvida!

    Pessoal, apesar do direito ter uma origem una e a CF ter sua supremacia, temos que saber "dançar conforme a música", se a prova fosse de tributário, sem dúvida, marcaria como correta, pois teríamos uma alternativa desse tipo, claro, sem mencionar afrontamento direto ao art. 5º...
    Saber fazer prova, tb faz parte da preparação!
  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    A atuação dos agentes da fiscalização foi irregular. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se

    a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art.

    150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais58. Para o ingresso no escritório durante o dia com o objetivo de

     realizar apreensão de livros e documentos fiscais, portanto, seria necessária a autorização judicial.

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Princípio da reserva jurisdicional

  • Um trailer, escritório de advocacia, clínica de pilates e estúdio de tatuagens são considerados CASA!

  • Inclusive pode haver o crime de violação de domicílio.

    Abraços.

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange à inviolabilidade de domicílio, protegida no inciso XI do art. 5º da CF/88. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo por base os preceitos constitucionais e os parâmetros traçados pela jurisprudência pátria, é correto afirmar que a atuação dos agentes não foi correta, pois o escritório, como espaço privado, não aberto ao público, está sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar, havendo necessidade de autorização judicial.

    Segundo a CF/88, art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Ademais, no sentido constitucional a noção de "casa" é extensa, pois indica qualquer local delimitado que alguma pessoa ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive de forma profissional. Nesse sentido (amplo/extenso), o conceito de “casa" engloba POSICIONAMENTO.

    DO STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Gabarito do professor: letra d.


  • No tocante a letra a alternativa (D):

    art.5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    OBS: Trata-se de uma interpretação literal, porém tem julgados de tribunais superiores que mitigam a inviolabilidade também, ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, pois não há direito fundamental que seja absoluto.

  • Não tem resposta!

    Os agentes de fiscalização tributária têm poder de policia e um dos atributos desse poder é a autoexecutoriedade. No caso em questão os agentes apreenderam livros contábeis e documentos fiscais que fazem parte da competência de fiscalização deles.

    Bons estudos!
     

  • Desculpa, mas como não tem resposta, Ricardo?

    Letra D- justificativa:

    INFO 583 STF

    “ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FISCALIZAÇÃO – PODERES – NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS.

    - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional.

    - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, ‘respeitados os direitos individuais e nos termos da lei’ (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia – que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários – restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado.

    O INFORMATIVO em que se embasa a questão;

    >>>>A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).

  • Privado, nao aberto ao público? Que? É aberto ao público!

  • Atenção:

    É discutível se a proteção do domicílio, ao alcançar estabelecimentos comerciais, pode ser invocada para evitar o acesso do Fisco a documentos fiscais que ali se encontrem, arquivados ou não.

    Afinal, autoridades fiscais têm poderes para conferir e apurar a capacidade tributária e as atividades econômicas do contribuinte, nos “termos da lei” (art. 145, § 1º). E o art. 195 do CTN afasta “quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas” do direito do Fisco “de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los” (art. 195 do CTN). Bem por isso a 2ª Turma do STF, vencido o Min. CELSO DE MELLO, já decidira que pessoa jurídica que exerce atividade tributável não pode invocar o sigilo domiciliar para evitar a fiscalização tributária nem a eventual apreensão de documentos fiscais até porque os documentos foram apreendidos no “interior da sede da empresa, e não no domicílio de seu responsável legal” (trecho do voto vencedor da Min. ELLEN GRACIE, no HC 87.654/PR, j. em 7-3-2006).

    Porém, a jurisprudência da Corte parece consolidada no sentido contrário. Embora não se tratasse de diligência em face de documentos fiscais da titularidade da própria sociedade fiscalizada, mas de busca e apreensão de livros e documentos de outrem e que estavam arquivados em escritório de contabilidade não aberto ao público, a ementa HC 93.050/RJ (da lavra do mesmo Ministro que ficara vencido no HC 87.54/PR) foi além das dimensões do caso e aproveitou para acentuar que o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos “não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária” (2ª Turma, j. em 10-6-2008). Ver, ainda, HC 82.788/RJ, 2ª Turma, j. em 12-5-2005.

    FONTE: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional - Tomo II - Teoria da Constituição. Coleção SINOPSES para concursos - Volume 17. 9 ed. SALVADOR, JusPODIVM - 2020.

    .

    (Q948949 - 2018 - CESPE - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir, a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.

    IV A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.

    ERRADO.

  • Lendo as respostas dos colegas, e, inclusive, os julgados recentes trazidos pelo colega RHENAN LEMES, podemos concluir:

    1 - Os agentes da administração tributária podem SIM entrar em um estabelecimento comercial ou industrial e fiscalizar e apreender os livros.

    2 - Em se tratando de escritório de contabilidade, seria necessário um mandado judicial, por causa da inviolabilidade do domicílio no caso.

  • Sua classificação não esta nas questões fáceis. Fica a dica.

  • Escritório profissional é considerado asilo inviolável e portanto precisa de autorização judicial.

  • GAB. D

    O que se entender por "casa"?

    O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em 

    geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos 

    de hotel, motel, pensão, pousada etc.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    A atuação dos agentes da fiscalização foi irregular. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4°, III). É o caso dos escritórios profissionais.

    Para o ingresso no escritório durante o dia com o objetivo de realizar apreensão de livros e documentos fiscais, portanto, seria necessária a autorização judicial.

    FONTE: STF

  • A questão versa sobre o princípio da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF).

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial.

    • A extensão do conceito de "casa" é assunto controverso entre doutrina e jurisprudência, mas alguns pontos já foram pacificados pelo STF como, a abrangências e a proteção dos locais de prática do ofício como: escritórios de advocacia e contabilidade,consultórios médicos/odontológicos assegurando assim a sua inviolabilidade.

    Bons estudos!

  • Com base no Art 5-° XI - da CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Entendo que há diferença entre ingresso no escritório para APURAR CRIMES e ingresso para APURAR SANÇÕES TRIBUTÁRIAS.

    O STF considera legal o fisco apreender documentos sem ordem judicial.


ID
857959
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos partidos políticos, analise as afirmativas a seguir.

I. A Emenda Constitucional n. 52/2006 estabeleceu a chamada “verticalização” no âmbito das coligações partidárias.

II. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, transferindo ao novo partido o direito de sucessão à vaga de parlamentar falecido.

III. A fusão e a incorporação de partidos são consideradas justa causa para afastar a perda de mandato eletivo, mas a criação de partido novo, não.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • I. A Emenda Constitucional n. 52/2006 estabeleceu a chamada “verticalização” no âmbito das coligações partidárias.INCORRETA 

    A referida emenda pôs fim à verticalização. O art. 17, § 1º da Constituição passou a ter a seguinte redação:

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    II. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, transferindo ao novo partido o direito de sucessão à vaga de parlamentar falecido. INCORRETA

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE.O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. (27938 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 11/03/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883)
    III. A fusão e a incorporação de partidos são consideradas justa causa para afastar a perda de mandato eletivo, mas a criação de partido novo, não. INCORRETA

    Resolução 22.610 TSE
    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,  a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem  justa causa.  § 1º - Considera-se justa causa:  I) incorporação ou fusão do partido;  II) criação de novo partido;  III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  IV) grave discriminação pessoal.
  • I- INCORRETA
    A “verticalização” das coligações partidárias entrou em vigor em fevereiro de 2002, após Consulta realizada por deputados federais filiados ao Partido democrático Trabalhista (PDT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promulgou uma Resolução regulamentando o princípio. A Emenda Constitucional nº. 52 (EC nº. 52/2006) promulgada em 08 de março, derrubou a "verticalização” do sistema jurídico brasileio. 
    No nosso ordenamento jurídico é vigente portanto: 
    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    II) INCORRETA
    O mandato não pertence ao eleito e dependendo se foi eleito por partido político  ou por partidos reunidos em coligação, assim dependendo se foi candidato somente do partido a este pertence o mandato, mas se foi eleito por partidos em coligação a esta pertence o mandato pelas razões acima explicadas.
    Vide caso concreto para melhor entendimento: 
    Quando o STF entendeu que o mandato pertence ao partido o fez no caso do Deputado Federal Clodovil Hernandez. Com efeito, referido parlamentar foi eleito pelo PTC o qual não se reuniu em coligação. Posteriormente, alegando justa causa desfiliou-se do partido pelo qual fora eleito e migrou para o PR. Vindo a falecer teve sua vaga requerida pelo primeiro suplente desta agremiação.
    Ora, já se viu que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Mesmo tendo migrado para outra agremiação não se poderia dar posse ao primeiro suplente desta, sob pena de se violar o sistema proporcional.
    III ) INCORRETA
    Ao regulamentar o procedimento para perda de mandato eletivo por desfiliação partidária imotivada, através da Resolução nº 22.610/2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleu as hipóteses de justa causa.
    Em tais situações, considera-se que o parlamentar que se desfilia da agremiação a que pertence no curso do mandato eletivo, não perde o mandato. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
  • Verticalização.

    O tema da verticalização nasceu com a Consulta nº 715 do TSE, que deu fruto à Resolução nº
    21.002/02, interpretando o artigo 6º, da Lei nº 9.504/97, no sentido de que as coligações para o
    pleito presidencial devem servirde paradigma para as demais coligações federais e estaduais. Na
    época a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 2.628-3/DF. Contudo, o
    STF não conheceu da ação tendo em vista o caráter secundário da norma contida em resolução do
    TSE. Debatia-se também a possibilidade dessa “nova interpretação” da lei num prazo menor que um
    ano do processo eleitoral. Como não foi conhecida a ADIN pelo STF, a então chamada
    verticalização vigorou nas eleições de 2002. Recentemente a questão foi rediscutida, em razão da
    edição da Emenda Constitucional nº 52 de 8 de março de 2006 que permitia coligações assimétricas
    entre o pleito presidencial e os pleitos federais e estaduais. Como também foi editada a menos de
    um ano do processo eleitoral, a questão foi novamente levada ao STF. Este se manifestou no
    sentido da impossibilidade de alteração das normas do processo eleitoral a menos de um ano deste,
    mesmo em se tratando de Emenda Constitucional, já que o artigo 16, da Constituição foi
    considerado cláusula pétrea. Tal norma, numa interpretação conforme a Constituição, é válida, mas
    somente vigorará nas eleições de 2010.
  • questão de direito constitucional? esse pegou pesado sobre resoluções do TSE

  • " INCORRETO Item I: Pelo contrário, a referida emenda constitucional extinguiu achamada "verticalização". É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funciónamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturs em. âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas d edisciplina e fidelidade partidária (art. 17, § 1°, da CF).

    INCORRETO  ltem II: O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga
    (MS 27.938/DF, DJE 29.04.2010). .

    INCORRETO Item III A fusão e a incorporação de partidos, assim como a criação de partido novo, são consideradas justa causa para afastar a perda do mandado eletivo (art. 1°, § 1°, I e II, da Resolução/TSE 22.610 / 2007). "

  • Essa questão está desatualizada. Agora, mudar para um novo partido não é mais considerado justa causa.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização dos partidos políticos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme MACHADO (2016), O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, com absoluto acerto, que nos termos da Constituição a verticalização é inafastável. O Congresso Nacional, todavia, aprovou a Emenda Constitucional que alterou a redação do § 1º, do art. 17, da Constituição, permitindo coligações “sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal," vale dizer, extinguiu a verticalização. E disse ser aplicável “as eleições que ocorrerão no ano de 2006.

    Nesse sentido: art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

    Assertiva II: está incorreta. Conforme o STF, “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. (MS 27938, Relator) (a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883 RTJ VOL-00215-01 PP-00612 RSJADV mai., 2010, p. 28-32 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 94-103)".

    Assertiva III: está incorreta. Conforme Resolução nº 22.610, Art. 1º - “O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. § 1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal".

    Gabarito do professor: letra e. 



    Referências:

    MACHADO, Hugo de Brito. Verticalização. 2016. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI22108,91041-Verticalizacao>. Acesso em: 14 dez. 2017.


  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!

     

    LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

    OU SEJA, CRIAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO, NÃO É MAIS CONSIDERADA JUSTA CAUSA.

     

  • DESATUALIZADÍSSIMA

  • SOBRE O TEMA "VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS" - ATUALIZAÇÃO DE 2020

    A CF assim dispõe em seu art. 17, I: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional.

    Com base neste dispositivo, para as eleições do ano de 2002, o TSE determinou a regra da VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS. Isso significa que o referido tribunal entendeu que a circunscrição maior (federal – candidatos à Presidência da República) engloba a menor (estadual – Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais), ou seja, deveria haver simetria entre candidaturas majoritárias e proporcionais. Isso significava que as coligações que se deveriam se formar em nível estadual deviam seguir as coligações do nível federal para evitar indesejáveis conflitos regionais em relação os partidos. Tal entendimento, que exigia vinculação das coligações partidárias federais e estaduais, sofreu diversos ataques.

    Em 2006, a Emenda Constitucional nº 52 acabou com a obrigatoriedade da VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS em campanhas eleitorais com o seguinte teor, à época: (Antigo art. 17, §1º, CF) “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Por isso a questão foi falsa quando da aplicação da prova (2012) e continua sendo falsa até hoje (2020).

    Para atualizar tema ao momento presente é importante mencionar que houve nova mudança no art. 17, §1º, CF com a EC nº 97/2017 para se VEDAR AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, admitindo-as apenas, como faculdade, para as eleições majoritárias, tendo o dispositivo supramencionado recebido o texto que segue adiante em azul: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”. A nova regra trazida pela EC nº 97/2017, que passou a vigorar em 2020 e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais ensejará o fortalecimento dos partidos maiores e o enfraquecimento dos menores.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2020, p. 1436 a 1444.


ID
857962
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à chamada responsabilidade do Presidente da República, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C)   a) O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, mesmo na vigência de seu mandato. (ERRADO) Art. 86 - § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.   b) O Presidente da República somente será submetido a julgamento após admitida a acusação por dois terços dos membros do Congresso Nacional. (ERRADO)
      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.   c) O Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. (CERTO)
      Art. 86 - § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.   d) O Presidente da República, durante a vigência do mandato, somente está sujeito a julgamento pela prática de crimes de responsabilidade. (ERRADO)
    Art. 86 - § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.   e) O Presidente da República, nas infrações comuns, estará sujeito a prisão cautelar, mediante autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. (ERRADO)
      Art. 86 - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • A)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    B)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    C)

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    D)Art. 86

    E)Não há prisão cautelar ou provisória(Preventiva , temporária ou em flagrante)

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Lembrando que o período de suspensão será de até 180 dias, findo o qual o presidente voltará a exercer suas atribuições, sem prejuízo da continuidade do processo.
    Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Gabarito: Letra - C


    Infrações penais Comuns --> STF, o presidente sera suspenso após denúncia/queixa-crime


    Crimes de Responsabilidade --> Senado Federal, o presidente ficara suspenso apartir da instauração do processo no SF
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • a) NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua função. 

    b) a Câmara deverá sempre autorizar, seja em crime de responsabilidade seja em infrações penais comuns, não o CN. Mas isso não impede que se instaurem inquéritos promovidos pela polícia judiciária, quando adotados no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, pois toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração de alegada prática delituosa (a apuração de infrações penais comuns), inclusive a quebra de sigilo bancário, compete apenas ao STF ordenar. 

    d) +  e) O STF só dispõe de competência para julgar INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, em causas de natureza cível tais como: ações de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares. Isso se estende a qualquer autoridade que em matéria penal, dispõem dessa prerrogativa de foro. ==> E ele não pode ser preso, em hipótese nenhuma. => Tem imunidade processual. (e não material) 

  • LETRA C

    Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    §  - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • A) O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, mesmo na vigência de seu mandato.ERRADA

    Art. 86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    B) O Presidente da República somente será submetido a julgamento após admitida a acusação por dois terços dos membros do Congresso Nacional. ERRADA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    C) O Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. CORRETO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    D) O Presidente da República, durante a vigência do mandato, somente está sujeito a julgamento pela prática de crimes de responsabilidade. ERRADA

    O Presidente será submetido a julgamento pela prática de crimes de responsabilidade e de crimes comuns, no Senado e no STF, respectivamente, desde que correlatos ao exercicio de sua função.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    E) O Presidente da República, nas infrações comuns, estará sujeito a prisão cautelar, mediante autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADA

    O Presidente da República não estará sujeito a prisão em flagrante, à prisão cautelar, nem temporária. 

    art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • MARIANA SILVA, apenas complementando a alternativa "c", cuja resposta se encontra no art. 86, §1°, II:


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.



  • GABARITO: LETRA C.


    CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Gaba: C    OOOK

    Mas é bom dar uma olhada na ADPF 378 :)

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada após o impeachment da (Ex)Presidente Dilma: 

    Em caso de crime comum, recebida a denúncia pelo STF ou em caso de crime de responsabilidade iniciado processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.

    Se não for julgado nesses 180 dias, volta a ocupar a Presidência.

    Até 2015, no crime de responsabilidade, a autorização da Câmara já implicaria suspensão do presidente.

    A partir de agora, A SUSPENSÃO DO PRESIDENTE NÃO É AUTOMÁTICA, depende de aprovação da maioria simples do Senado.

  • A) Art. 86.  § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.



    C) Art. 86.  § 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL. [GABARITO]

     

     

    D) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.


     

    E) Art. 86.  § 3º Enquanto NÃO sobrevier sentença condenatória, NAS INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da responsabilização do Presidente da República. Analisemos as alternativas com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “c": está correta. Segundo art. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Infração Penal COMUM - O PR é suspenso APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA PELO STF.

    Crime de Responsabilidade - O PR é suspenso após a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO Senado Federal.

  • Letra A: errada. Na vigência do mandato, o Presidente somente pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função.

    Letra B: errada. O Presidente da República somente será submetido a julgamento após autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Letra C: correta. Nos crimes de responsabilizado, o Presidente ficará suspenso da função após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes comuns, o Presidente fica suspensão desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF. Em qualquer desses casos, se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do Presidente

    Letra D: errada. O Presidente também poderá ser julgado, na vigência do mandato, por crime comum. Basta que esse crime esteja relacionado ao exercício da função.

    Letra E: errada. Não é cabível prisão cautelar do Presidente. Ele só estará sujeito à prisão por sentença condenatória.

  • È preciso saber, em crime de:

    RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM - STF

    O Presidente só ficará suspenso de seu cargo em duas hipóteses:

    Quando o STF RECEBER a denuncia ou queixa-crime e quando ocorrer a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.

    A votação de 2/3 ocorre apenas para o juízo de admissibilidade! Não prisão cautelar, prisão apenas em sentença penal condenatória, por possuir imunidade formal!

  • Se o Senado aceitar a denúncia, inicia-se a instrução probatória e o Presidente da República deverá ser afastado do cargo temporariamente (art. 86, § 1º, II, da CF/88). Se, após 180 dias do afastamento do Presidente, o julgamento ainda não tiver sido concluído, cessará o seu afastamento e ele reassumirá, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    fonte: dizerodireito

  • Complemento: Por até 180 dias.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado

    e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à

    Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.

    • Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado

    Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a

    instaurar o processo contra o Presidente.

    • Instaurado o processo pelo Senado, o Presidente da República será afastado do cargo, só

    retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.

    • A condenação do Presidente da República pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto)

    de 2/3 dos seus membros. Nessa sessão de julgamento, o Presidente do STF é que irá presidir o

    Senado Federal.

    • Segundo o STF, não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo

    de impeachment. No entanto, admite-se o controle jurisdicional dos aspectos formais (processuais),

    tais como o respeito à ampla defesa e ao contraditório.

    • Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado

    este, não paralisa o processo de impeachment.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” – art. 86, §4º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado” – art. 51, I, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, de acordo com o art. 86, §1º, II, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão” – art. 86, §3º, CF/88.

    Gabarito: C

  • Letra A: errada. Na vigência do mandato, o Presidente somente pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função.

    Letra B: errada. O Presidente da República somente será submetido a julgamento após autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Letra C: correta. Nos crimes de responsabilizado, o Presidente ficará suspenso da função após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes comuns, o Presidente fica suspensão desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF. Em qualquer desses casos, se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do Presidente

    Letra D: errada. O Presidente também poderá ser julgado, na vigência do mandato, por crime comum. Basta que esse crime esteja relacionado ao exercício da função.

    Letra E: errada. Não é cabível prisão cautelar do Presidente. Ele só estará sujeito à prisão por sentença condenatória.


ID
857965
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após anos de trabalho informal em um grande centro urbano, sem contribuição oficial, Tício, já em idade avançada, vê- se impossibilitado de manter-se em atividade e de prover a própria subsistência.

Com relação a esse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelo enuciado, subentende-se que Tício seja idoso "idade avançada", e como não há recursos para sua subsistência " impossibilitado de manter-se em atividade e de prover a própria subsistência.", poderá receber salário assitêncial, conforme o que este texto constitucional preconiza:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    V-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    A saúde, direito de todos , e obrigação do Estado, independe de contribuição:
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    fonte: CFRB 1988

  • A seguridade social é o genero, que possui como especies:
    ..
    1 - Saúde - Independe de contribuição "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas..."

    2 - Previdencia Social - Depende de contribuição "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo..."

    3 - Assistência Social - Independe de contribuição "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade..." social
  • Alguém poderia me ajudar e dizer qual o erro da letra e?
  • Luis Marcel, 
    O erro da letra E é justamente afirmar que não existe benefício social menor que um salário mínimo, entretanto existe sim. 
    Isso porque há dois benefícios em que o segurado pode receber valor menor que um salário mínimo. Um deles é o auxílio-acidente, cujo valor corresponde  50% do valor do auxílio-doença que o segurado recebia e, por isso, pode ser menor que o salário mínimo. 
    Outro benefício que pode ter um valor menor que um salário mínimo é a pensão por morte. Isso pode ocorrer quando houver mais de um dependente com direito à pensão. Nessa situação, o benefício é dividido entre os dependentes. Por exemplo, se a pensão for de um salário mínimo, ou seja, R$622, e houver dois dependentes, o valor será dividido entre os dois. Isso significa que cada um deles receberá R$311.
    Com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, todos os demais benefícios da previdência têm valor igual ou maior que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado.
  • Se o eventual benefício pago a Tício será o previsto no  "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:  V-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
    Logo, o benefício de Tício não terá valor inferior ao salário mínimo. Conclusão alternativas "d" e "e" corretas.
     
  • A Fátima Ammar esqueceu de observar q o fato descrito não é nenhum dos relatados por ela então as duas alternativas estão certas !!!
  • Segundo Frederico Amado existe um benefício pago diretamente pela Saúde que pode ser inferior ao mínimo.
  • Também acho q a FVG foi infeliz quando ignorou o acerto da alternativa E. Quanto ao fulano ter dito que alguém disse que existe um benefício menor que o SM que possa ser cabível ao caso in concreto da questão apresentada... Que mostre!
  • Marquei a D, mas a E também está certa, pois o eventual benefício pago a Tício será o da LOAS, que por sua vez será de 1 salário mínimo.
  • A banca manteve como gabarito definitivo a alternativa "D".

    Fonte: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
  • Nesse caso, penso que a letra E possa estar errada pois ele poderia ser beneficiário do Bolsa Família, paga menos que um salário mínimo e é um benefício de assistência social. Ali não diz que ele não possui filhos. Então, não podemos descartar esta possibilidade.
  • Creio que a confusão sobre se a alternativa E está correta ou não está no equívoco de se presumir que o benefício necessariamente tem que ser aquele previsto no art. 203, V, CF. 

    A questão diz que ele não tem condições de prover a própria subsistência, mas a CF exige que ele ou a família não possam prover essa subsistência. A questão nada diz sobre a família dele.
  • ERRO DA LETRA E:
    É o seguinte, a vedação contida no art. 201, §2º, CF diz que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição  ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo" não engloba salário-família, auxílio-creche, etc. Esses não possuem natureza remuneratória para substituir o salário ou rendimento, mas tão somente são complementos a estes. Isso é muito importante e confunde muita gente!
     

  • Gente, o LOAS exige renda per capita inferior a 1/4 do SM do grupo familiar... no caso, não se encaixa no enunciado, que diz apenas que o Tício não pode prover a subsitência própria, mas isso não significa q ele não possa ter uma família com recursos que o ampare... (regras LOAS abaixo)

    De fato, o único benefício a ser pago a Tício neste caso seria o LOAS, e nunca inferior ao mínimo, até ai a assertiva E estaria correta!
    A justificativa para anular a assertiva E quanto a possibilidade de pagamento de benefícios inferioes ao mínimo é inválida, pois, os benefícios inferiores ao mínimo q poderiam ser pagos e colocados a Tício, como a pensão por morte e auxílio doença não fecham, pois, Tício não era segurado conforme estava no enunciado, então, jamais ele poderia ter auxílio doença, muito menos pensão por morte, pois já era maior e capaz  e a questão não dispunha de mais dados dando conta de uma companheira segurada que pudesse deixar uma pensão a Tício.... assim, mesmo sendo estes benefícios inferiores ao mínimo, JAMAIS poderiam ser pagos a Tício de acordo com a explanação do enunciado... por isso a assertiva E está errada, no caso, só poderia ser pago o LOAS, mas, este benefício Tício não tinha completado os requisitos...

    O LOAS sim, em tese poderia ser pago, mas ele não preenchia os requisitos e por isso a assertiva E está errada e a D é a única correta, este foi meu raciocínio... abraços


    QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

    - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

    O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
  • GABARITO: D
    Observe que a questão em momento algum menciona que Tício tenha 65 anos, apenas diz que ele está em idade avançada, então a POSSIBILIDADE dele receber menos que o salário mínimo existe, ou seja, a possibilidade que ele tenha família não foi descartada pela questão, e face ao cáculo da renda familiar per capita dever ser inferior a 1/4 do salário mínimo e em face da possibilidade dele ter família, o que não foi descarttado pela questão, faz com que o cálculo da renda familiar per capita incida ou inclua outro benefício que por ventura a família já receba, e ai vai gerar a POSSIBILIDADE de Tício receber menos que o salário mínimo, pois o benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condicões exigidas. E nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. Isto posto, verifica-se que a POSSIBILIDADE existe e em momento algum foi dito que Tício tinha 65 anos, foi dito que Tício tinha idade avançada, mas não foi especificada a idade de Tício, então face ao rateio para efeito do cálculo da renda per capita, a POSSIBILIDADE dele receber menos que o salário mínimo, existe.
  • a) Tício, por jamais ter vertido contribuição previdenciária, não pode ser beneficiário das ações de seguridade social.Incorreta - A seguridade Social, nos termos do artigo 194 da CF, compreende, A saúde, a previdência Social e a Assistência Social. Conforme já exposto pelo colega Thales, A saúde (art 196 CF) e a assistência social (art. 203 CF) independem de contribuição e, por isso, pode Tício ser beneficiado dessas ações independentemente de qualquer coisa. Por isso incorreta.
    b) Tício, por estar em idade avançada, pode ser incluído como beneficiário da previdência social.Incorreta - O fato de Tício estar em idade avançada não o coloca como preenchedor dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário. Como definir o que venha a ser idade avançada? qualquer parâmetro seria meramente interpretativo por parte do candidato e, por isso, não há como precisar que Tício preencha os requisitos. Por isso incorreta. 
    c) O benefício da aposentadoria por invalidez somente poderá ser pago a Tício se demonstrada sua incapacidade para o exercício de qualquer trabalho remunerado.Incorreta - Caso Tício contribuísse para a previdência social, a simples demonstração de sua incapacidade seria requisito único para a concessão da aposentadoria por invalidez. Como tício não contribui, ele, em tese, teria direito ao Benefício de Prestação Continuada, nos termos da lei 8.742 (desde que preencha os requisitos), mas não aposentadoria por invalidez. Por isso, Incorreta.

    d) Tício poderá ser beneficiário das ações de saúde e de assistência social, pois estas independem de qualquer contribuição.Correta - A saúde (art 196 CF) e a assistência social (art. 203 CF) independem de contribuição.

    e) O eventual benefício pago a Tício não poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo.Incorreta - A questão traz a total impossibilidade de pagamento de benefício menor que o salário mínimo. Ocorre que, eventual benefício gera ato extensivo a todo e qualquer benefício que Tício possa ganhar. Conforme já exposto pelos colegas há uma desvinculação entre benefício previdenciário (que é o que substitui o salário de contribuição e, por isso, impossível ser menor que o mínimo, nos termos do artigo 201, § 2.º da CF) e Benefício Assistencial, ao qual não comporta qualquer vedação ao quantitativo ser inferior ao mínimo. Como a questão traz somente benefício, engloba-se as duas formas e, por isso, poderá sim ser inferior ao mínimo. Por isso incorreta a questão.
  • C.F: Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (ESTE ARTIGO ESTÁ CONTIDO NA SEÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL)

    O enunciado, de forma explícita, esclarece que Tício está amparado apenas pelo direito à SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    A letra E se baseia no artigo acima citado, sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, da qual Tício não faz parte.

    É ESSE ENTENDIMENTO QUE A BANCA ORGANIZADORA QUIS DO CONCURSEIRO. 

    Portanto, a letra D é a correta.

  • Marcos, não pode ser a letra "B" porque apesar da idade avançada, a previdência social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Perceba que na questão ele sempre trabalhou informalmente, sem qualquer tipo de contribuição oficial. Logo, pra ele conseguir a cobertura por idade avançada, tinha que ter contribuído, coisa que ele não fez, podendo somente ser amparado pelo direito à saúde e assistência social, pois estas independem de contribuição e são financiadas por toda sociedade.

  • Ebenézer, é isso mesmo obrigado!

  • Para raftificar :

    O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à assistência social, assim como a dos direitos fundamentais relacionados à saúde. Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que um senhor, em idade avançada, vê- se impossibilitado de manter-se em atividade e de prover a própria subsistência. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que Tício poderá ser beneficiário das ações de saúde e de assistência social, pois estas independem de qualquer contribuição. Conforme a CF/88:

    Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Gabarito do professor: letra d.


  • por eliminação chegamos facilmente à alternativa D

    Tício poderá ser beneficiário das ações de saúde e de assistência social, pois estas independem de qualquer contribuição.

    (Não estou desmerecendo ninguém)

  • Na letra B, caso fosse "idoso" em "idade avançada", caberia perfeitamente nos moldes do art. 203 V, CF/88.

    Bons estudos!

  • Tinha que ser FGV.

    Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Por qual razão a letra E não está correta??? O BPC não pode ser inferior a um salário mínimo.

  • Seguridade social: Saúde, previdência e Assistência.

    Previdência só para quem contribui, ou seja, tem que está com vínculo empregatício, ou contribuir individualmente, como segurado facultativo: exemplo: o carinha que vai até uma agência do INSS e pede o carnê de Guia para previdência, esse carinha pode ser uma pessoa maior de 18 anos que deseja iniciar a sua contribuição junto a previdência.

    portanto, só pode receber benefício previdenciário quem contribui para a previdência, ou seja, só pode receber Benefício de aposentadoria quem contribui, só pode receber Benefício de auxílio doença quem contribui etc..

    Saúde e Assistência:

    saúde dever do estado e direito de todos, não precisa contribuir pra nada.

    Assistência: só recebe assistência quem necessita, ou seja, para quem nunca contribuiu ou quem contribuiu, mas e está necessitado, e tem os requisitos para ter direito a assistência do Estado: TERÁ DIREITO AOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS. EXEMPLO: BENEFICIO ASSISTÊNCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL AO IDOSO(MAIOS DE 65 ANOS), AUXÍLIO EMERGÊNCIAL.

  • É O VELHO BPC

  • SOBRE A LETRA A, TÍCIO PODERÁ SER BENEFICÁRIO DE " ASSISÊNCIA SOCIAL" E NÃO " PREVIDÊNCIA SOCIAL", COMO CONSTA NA ASSERTIVA


ID
857968
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal “X”, jornalista de formação, continua a escrever matérias e crônicas para um jornal de grande circulação. Um de seus últimos textos, de grande repercussão, foi a crítica a um livro de poesias lançado por outro Deputado, “Y”, de um partido de oposição.

Sentindo-se ofendido em sua honra, “Y” ameaça processar “X” por danos morais.

Com relação a esse caso

Alternativas
Comentários
  • E MENTA : CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar

    RE 299109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  03/05/2011          
  • Apesar de conseguir responder na base do "menos errada", essa questão é um tanto quanto mal redigida, não?  

    Tudo bem que o caso é corolário da livre manifestação do pensamento e a situação hipotética não se trata de imunidade parlamentar, mas essa garatia encontra limite sim no Direito à honra, podendo ensejar Direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, posto se tratar de uma crítica "em um jornal de grande circulação".

    Quanto a ser "cabível" ou "não cabível" a condenação, isto seria do mérito do próprio processo fictício, eu acho.

    MASSSSSSSSSSSS

    BONS ESTUDOS A TODOS!!

  • Deve-se observar dois pontos principais:
    1° - só se fala em inviolabilidade para as manifestações relativas ao exercicio da função "munus parlamentar" o que não foi o caso ( o livro era de poesia).
    2° No tocante ao dano moral a questão não trouxe nenhum argumento que sustente ofensa ou qualquer forma de humilhação ou diminuição da pessoa do parlamentar se restringindo apenas a fazer o que os colunistas sociais já estão acostumados no dia a dia.

  • Concordo com williams couto , a Livre manifestação não pode ser excludente de crime contra a Honra, que enseja danos morais e até materiais.
  • Péssima Questão!
    Quem diz se caberá ou não danos morais é o juiz que analisará o caso, e dependerá da profundidade e extensão da ofensa, além das demais peculiaridades do caso.
    Lamentável essa questão...
  • Alguém já ouviu um exemplo de um parlamentar que também era radialistas e acabava por ofender outro parlamentar, esta questão foi ao mérito do STF, eu não sei qual foi a decisão, mas creio que este exemplo real se encaixaria nessa questão com perfeição.
    Quem puder indicar....
  • O deputado não fez a critica como deputado, em que seria imune por opiniões palavras e votos, mas como jornalista sendo livre a manifestação do pensamento conforme art 5 da cf/88. 

  • Arthur Cesar, desde quando a questão falou que foi praticado crime contra a honra? foi dito que foram feitas CRITICAS AO LIVRO DE POESIAS, o que poderia qualquer pessoa fazer. Opinião é sim manifestação do pensamento protegida pela CF, seja por um deputado ou por qualquer do povo.

  • Nilton Euripedes de Deus Filho, foi o Inq 2057. O STF decidiu que a atividade de radialista continha cunho privado, tendo sido a ofensa propter officium, e por isso determinou o declínio de competência para o juiz singular de 1. instancia.

  • Quanto a impossibilidade de condenação por dano moral no caso da questão, STF:

    LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER. AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI”. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA. DOUTRINA. JORNALISTA QUE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA, NO CASO, DESSA CONDENAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA “AÇÃO INDENIZATÓRIA”. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE, PARCIALMENTE CONHECIDO, É, NESSA PARTE, PROVIDO.


    AI 505595/RJ

  • Significado de Crítica

    crítica sf (de crítico) 1 Apreciação minuciosa. 2 Apreciação desfavorável. 3 Censura, maledicência. 4 Discussão para elucidar fatos e textos. 5 Exame do valor dos documentos. 6 Arte ou faculdade de julgar o mérito das obras científicas, literárias e artísticas. 7 Juízo fundamentado acerca de obra científica, literária ou artística. 8 Filos Parte da Filosofia que estuda os critérios. 9 Conjunto dos críticos; sua opinião. C. pessoal: a em que se trata mais do autor que da obra.

    Crimes Contra a Honra

    Exclusão do Crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.


  • Isso é prova pra delegado ou pra juiz! Essa questão traz a tona uma velha discussão, qual seja, manifestação do pensamento x honra, os dois são direitos fundamentais, não havendo prevalência de um sobre o outro, devendo sempre ser analisado o caso concreto sob a discricionariedade que tem o magistrado para decidir.

  • LETRA C

    LER ART 142, INCISO II


  • Não há crime contra a honra, pois a redação da questão foi bem clara em delimitar que a crítica foi feita à obra literária, e mais, no exercício da atividade de jornalista. Não entendi a discussão abaixo.

  • Suspeitei desde o princípio da resposta, mas não confiei em mim e me dei mal! 

    São só críticas, fiquei na dúvida porque o outro parlamentar deu de ficar ofendido em sua honra! Aff...

  • Não se pune a crítica literária como crime contra a honra.

  •  não constitui injúria

     "a ofensa irrogada em juízo,

    na discussão da causa, pela parte ou seu procurador", bem como

    "a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar".

    Embora não estivesse acobertado pela imunidade material, o deputado exerceu o exercício regular de direito, o que elidiu qualquer possibilidade de injúria. Em nenhum momento o deputado agiu com ânimo inequívoco de injuriar ou causar prejuízo a honra de seu desafeto.

  • essa questão dá margem para interpretações. É possível a condenação, após a análise do mérito. Como é possível afirmar que não havia inequívoca intenção de injuriar e difamar. No entanto, a C, levando-se em consideração a ausência de tal informação, leva-nos a marcá-la. O problema é que muitas pessoas que sabem acabam marcando errad, eis que as bancas costumam inovar estranhament.
  • Questão muito controversa... Estranha demais. Concordo, Daniel.

  •  

     

     

    DOIS COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS: 

    Deve-se observar dois pontos principais:
    1° - só se fala em inviolabilidade para as manifestações relativas ao exercicio da função "munus parlamentar" o que não foi o caso ( o livro era de poesia).
    2° No tocante ao dano moral a questão não trouxe nenhum argumento que sustente ofensa ou qualquer forma de humilhação ou diminuição da pessoa do parlamentar se restringindo apenas a fazer o que os colunistas sociais já estão acostumados no dia a dia.
     

    Crimes Contra a Honra

    Exclusão do Crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

  • APRENDI QUE SE AS OFENSAS FOREM PROFERIDAS NÃO EM RAZÃO DA FUNÇÃO MAS COM CUNHO PARTICULAR, HAVERÁ SIM  RESPONSABILIZAÇÃO, TODAVIA, NESSE CASO, O CP NO ARTIGO 142 EXCLUI O CRIME EM SEU INCISO II

  • PESSIMA QUESTAO. 

  • A questão aborda as temáticas constitucionais relacionadas à imunidade parlamentar e direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão. Analisando o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que, com relação a esse caso, é incabível a condenação por danos morais, não se tratando, entretanto, de imunidade parlamentar, mas de corolário da livre manifestação do pensamento. Destaca-se que não há que se falar em nexo de causalidade entre a manifestação de pensamento e o exercício do mandato, o que afasta, de imediato, qualquer possibilidade de proteção por imunidade. Nesse sentido:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar (RE 606451 AgR-segundo, Relator (a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23/03/2011, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173 RTJ VOL-00219-01 PP-00632).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Questão inteligente!

  • Questão infeliz, não deixa claro se houve a intenção de injuriar ou difamar.

  • Se o deputado diz que ofendeu a honra quem sou eu pra dizer que não ofendeu? Era só o que me faltava mesmo, rsrsrsrs, a questão já fornece argumento suficiente sobre possível uma ação contra danos morais, mal redigida a questão, passível total de anulação, eu não tenho que discutir a proporção da ofensa, se a questão diz que ofende a honra, então pronto, ofendeu a honra, eu não tenho que discutir o sexo dos anjos, questão errada, gabarito errado, desconsiderem, próxima!!!!

  • O texto não fala que X "ofendeu", disse criticou, e quem sentiu-se ofendido foi Y. Maliciosa a questão, separa o joio do trigo, rsrs...

  • Se o enunciado fala que ofendeu a honra da vítima, que é subjetiva, como pode a questão correta ser aquela que informa que o que ocorreu foi uma crítica?

  • Ah bom, é simples assim?

    Se não sabemos o teor dessa crítica, nem da intenção do colunista, podemos afirmar desde já se é cabível ou não indenização por danos morais?

    Então podemos dispensar processos e juízes.

  • REGRA: não constitui injúria ou difamação punível, a opinião desfavorável da critica literária, artistica ou cientifica. PONTO.

    EXCEÇÃO: quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.

    A questão fala que há intenção (DOLO) DE INJURIAR OU DIFAMAR? não, portanto, não há como imputar o crime contra a honra ao agente.

    se a questão não traz a informação, não somos nós que devemos PRESUMIR.

  • Então a livre manifestação do pensando é absoluta?

  • É a crítica literária - causa de exclusão da tipicidade dos crimes de Injúria e Difamação, consoante disposto no artigo 142, inciso II que diz: " Não constitui Injúria ou Difamação - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar"

    Logo, o Deputado que é jornalista e fez crítica a livro de outro Deputado, enquanto profissional imbuído da opinião sobre qualquer fato - a questão não menciona o animus de injuriar ou difamar - e diante do fato de que praticou tal conduta fora da função e sem relação alguma com ela, ele não vai responder, não porque é parlamentar, mas porque, todo cidadão que tem o direito do exercício ao livre pensamento e manifestação.

  • Alexandre de Morais, o Ministro do STF, errava essa questão, certeza.

  • Em nenhum momento a questão mencionou que foi proferida alguma ofensa pelo deputado "X" em relação ao deputado "Y". Trata-se de livre manifestação do pensamento, assegurada pela Constituição Federal, mais especificamente, de mera crítica literária, que, consoante art. 142, inciso II, do CP, configura causa de exclusão de ilicitude dos crimes de difamação e injúria.

    Se o deputado X tivesse o inequívoco intento de difamar ou injuriar, não estaria, nesse caso, coberto pela imunidade material ou inviolabilidade por suas palavras e opiniões, tendo em vista que a ofensa seria irrogada FORA do recinto do Congresso Nacional e não guardaria relação com as funções parlamentares exercidas, razão pela qual poderia ser responsabilizado civil e criminalmente, já que, nesse caso, se trata de imunidade relativa, podendo ser afastada.

    Gabarito letra C.

  • A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar.

    No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação.

    A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa.

    A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato.

    STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Achei a questão bem CAPCIOSA...

    Faltam informações para afirmar que a letra C é a correta...

    Em nenhum momento a questão traz a lume qual o conteúdo das críticas, se realmente forem críticas que lesaram ou não a honra da parte reclamada.

    Nesse sentido, entendo que a resposta poderia ser tanto C quanto E, o que tornaria a questão NULA.

    Pessoal, tudo bem que a questão não traz a informação "de que foi proferida ofensas por parte do deputado", como afirma a colega abaixo...

    Todavia, na minha visão, questões de provas OBJETIVAS devem ser OBJETIVAS, e não conter duas possíveis respostas.

  • Concordo com os colegas acerca da ausência de maiores informações! Porém, infelizmente, esse é um padrão muito adotado nas provas da FGV. É comum também questões com 2 respostas "certas" em que o candidato deve marcar a "mais correta", bem como questões que aparentemente faltam informações. Após um tempo resolvendo muitas questões da banca, acabamos por acostumar com o padrão.

    Abraços!

  • Não busquem pelos em ovos... Ele claramente quer do candidato o conhecimento acerca das hipóteses em que a livre manifestação do pensamento pode ser invocada e uma das mais citadas pela doutrina, por haver menção expressa no art. 142, do CP, é a crítica literária, caso da questão.

  • nos dias atuais provavelmente essa não seria a resposta certa já que temos perdido o direito a liberdade de pensamento

  • A questão nos induz a acreditar que as ofensas a honra aconteceram, dessa forma fica difícil o julgamento da alternativa correta. Faltou exemplificar a conduta, ia exigir um pouco mais de conhecimento dos tipos penais, mas teria sentido, pelo menos.
  • Concordo com os colegas abaixo. A questão é um tanto ardilosa, e o examinador deixou de acrescentar informações essenciais. Porém, estamos lidando com a FGV (Fundação Grandes Viajens) e esse modo de elaboração de questão infelizmente já n nos surpreende.

    Vejamos:

    A) Trata-se de imunidade material: os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Devemos lembrar do local de incidência - A imunidade material protege as manifestações dos parlamentares dentro ou fora do Congresso Nacional, em qualquer quer parte do território nacional, desde que guardem conexão com o exercício da atividade congressual.

    B) A imunidade material pode ser oposta à ofensa dirigida a outro parlamentar. Além disso, ela protege qualquer espécie de manifestação parlamentar, seja verbal, escrita ou gestual.

    Destaca-se que, sobre as manifestações que ocorram dentro das instalações do Congresso Nacional, há uma presunção absoluta de pertinência com a atividade parlamentar. Agora, se a manifestação for proferida fora do Congresso, deve-se verificar no caso concreto a pertinência da manifestação com o exercício da atividade parlamentar.

    C) Alternativa correta. Perceba que o parlamentar X atua como jormalista ao criticar os livros de poesias do deputado Y (sem conexão com a atividade congressual), fazendo uso, portanto, do seu direito à livre manifestação do pensamento.

    D) O parlamentar não responderá, após o término do mandato, pelas manifestações protegidas pela imunidade material durante o exercício da atividade congressual.

    E) Novamente nos deparamos com as justificativas anteriores. A imunidade material protege as manifestações dos parlamentares dentro ou fora do Congresso Nacional, em qualquer quer parte do território nacional, desde que guardem conexão com o exercício da atividade congressual.

    OBS: Se um parlamentar é convidado por um jornalista para uma entrevista; nesse ato, o parlamentar expõe suas opiniões ligadas à atividade congressual que têm o potencial de causar danos morais a alguém e, até mesmo, caracterizar um crime. Como já sabemos, o parlamentar está materialmente imune, mas como fica a situação do jornalista que publicou a matéria? Será que ele responderia por isso? Segundo o STF, a imunidade parlamentar protege o jornalista que reproduz as manifestações parlamentares, desde que se limite a reproduzi-las na íntegra, responsabilizando-se pelas opiniões pessoais.

  • o cara tem que interpretar e advinhar o que a fgv quer.


ID
857971
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para apurar suposto desvio de recursos públicos na construção de uma usina nuclear, foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara dos Deputados.
A Comissão foi instalada após requerimento de um terço dos Deputados, com prazo certo de duração. Uma das determinações da Comissão foi que se transladassem cópias das provas obtidas em processo judicial previamente instaurado, que corre sob segredo de justiça.

A respeito do caso sugerido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão inteligente!

    Embora as comissões parlamentares possuam poderes investigatórios própios das autoridades  judiciais, há certos limites impostos a essas, relacionados a  sua atuação.
    Se um processo ocorre em segredo de justiça, a comissão não poderá efetuar translado de cópias de provas obtidas em processo judicial, sob segredo de justiça, uma vez que a CPI, embora constituida de poderes investigatórios, deve respeitar ao princípio constitucional da separação dos poderes e  à questão de sigilo judicial, uma vez que , se assim pudesse, comprometeria a atuação do poder judiciário na solução do causídico. Portanto, não há viabilidade dessa atuação.

    O STF já se posicionou a respeito:

    "
    CPI e Quebra de Sigilo Judicial - 1
    Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, referendou decisão concessiva de pedido de liminar, formulado em mandado de segurança, impetrado por Tim Celular S/A e outras operadoras de telefonia fixa e móvel, contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar Escutas Telefônicas Clandestinas, que lhes determinara a remessa de informações cobertas por sigilo judicial. Em 4.8.2008, o Min. Cezar Peluso, deferira a cautelar, autorizando, até decisão contrária nesta causa, as impetrantes a não encaminharem à CPI o conteúdo dos mandados judiciais de interceptação telefônica cumpridos no ano de 2007 e protegidos por segredo de justiça, exceto se os correspondentes sigilos fossem quebrados prévia e legalmente. Reputou que aparentava razoabilidade jurídica (fumus boni iuris) a pretensão das impetrantes de se guardarem da pecha de ato ilícito criminoso, por força do disposto no art. 325 do CP e no art. 10, c/c o art. 1º, da Lei federal 9.296/96, que tipifica como crime a quebra de segredo de justiça, sem autorização judicial, ou, ainda, por deixarem de atender ao que se caracterizaria como requisição da CPI, bem como que estaria presente o risco de dano grave, porque na referida data se esgotava o prazo outorgado, sob cominação implícita, no ato impugnado, a cujo descumprimento poderia corresponder medida imediata e suscetível de lhes acarretar constrangimento à liberdade. Naquela sessão, considerou o relator a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que, nos termos do art. 58, § 3º da CF, as CPIs têm todos os "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas apenas esses, restando elas sujeitas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções.
    MS 27483 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008. (MS-27483)

    fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo515.htm
  • Complementando...

    O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais, ou por ambas as casas quando se terá uma CPI Mista, a CF/88 exige que a CPI tenha por objeto de investigação um fato determinado, não existindo empecilho, que constatando a ocorrência de um novo fato relevante que deva ser investigado seja criada uma nova CPI ou que seja aditado o objeto da CPI já em curso acaso os fatos sejam conexos aos iniciais.
  • Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual,  serão necessários os seguintes requisitos:
    1- requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal);
    1- que haja fato determinado (requisito substancial);
    3- que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal);
    4- e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
    O Supremo já definiu que CPIs têm poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais. Podem determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, por exemplo. Mas esses poderes não permitem que as comissões invadam a competência privativa do Judiciário. Ou seja, apenas o juiz que determinou o sigilo sobre o processo — ou o tribunal ao qual está submetido — pode revogá-lo.
    “CPIs podem muito, mas não podem tudo”, emendou o ministro Celso de Mello. Segundo ele, os poderes de investigação constitucionalmente atribuídos às CPIs devem ser exercidos “de forma compatível com os direitos e garantias fundamentais” e “em respeito aos princípios consagrados na Constituição Federal”.
  • Só complementando o que os colegas já citaram, vale lembrar o cuidado que se deve ter com o que tange ao assunto "Sigilo X CPI":

    A despeito de terem os poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, as CPIs não podem:

    - levantar o segredo de justiça; 
    - determinar interceptações telefônicas;
    - mas CUIDADO: determinar a quebra do SIGILO telefônico PODE SIM!

    "CPI pode muito, mas não pode tudo!"


  • Muito legal a música do Prof. Flávio Martins sobre a CPI:

    (Paródia da canção Pense em Mim, interpretada pela dupla
    Leandro e Leonardo)
      Ela só pode prender alguém se for em flagrante Mas o sigilo bancário ela num instante CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado Ou 1/3 de uma casa qualquer Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutóooorio Pode fazer prova como juiz Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra magistrado Depois de encerrado, manda pro MPêê.
  • 44% de tolinhos..

  • CPI pode: obter documentos e informações sigilosos, como aqueles oriundos de Inquérito Policial sigiloso;

    CPI não pode: determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça.

  • A questão aborda temáticas distintas, mas relacionadas, como: requisitos e formalidades para instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito e direitos fundamentais de privacidade, em especial no que tange aos sigilos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que: a criação da Comissão observou os requisitos constitucionais, mas a prova não pode ser obtida, pois o segredo de justiça não pode ser levantado por Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Conforme a CF/88, art. 58, § 3º - “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    Conforme Informativo 515 do STF, temos que:

    CPI e Quebra de Sigilo Judicial – 1 “Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, referendou decisão concessiva de pedido de liminar, formulado em mandado de segurança, impetrado por Tim Celular S/A e outras operadoras de telefonia fixa e móvel, contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar Escutas Telefônicas Clandestinas, que lhes determinara a remessa de informações cobertas por sigilo judicial. Em 4.8.2008, o Min. Cezar Peluso, deferira a cautelar, autorizando, até decisão contrária nesta causa, as impetrantes a não encaminharem à CPI o conteúdo dos mandados judiciais de interceptação telefônica cumpridos no ano de 2007 e protegidos por segredo de justiça, exceto se os correspondentes sigilos fossem quebrados prévia e legalmente. Reputou que aparentava razoabilidade jurídica (fumus boni iuris) a pretensão das impetrantes de se guardarem da pecha de ato ilícito criminoso, por força do disposto no art. 325 do CP e no art. 10 , c/c o art. 1º , da Lei federal 9.296 /96, que tipifica como crime a quebra de segredo de justiça, sem autorização judicial, ou, ainda, por deixarem de atender ao que se caracterizaria como requisição da CPI , bem como que estaria presente o risco de dano grave, porque na referida data se esgotava o prazo outorgado, sob cominação implícita, no ato impugnado, a cujo descumprimento poderia corresponder medida imediata e suscetível de lhes acarretar constrangimento à liberdade. Naquela sessão, considerou o relator a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que, nos termos do art. 58 , § 3º da CF , as CPIs têm todos os "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas apenas esses, restando elas sujeitas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções. MS 27483 MC/DF , rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008. (MS-27483)".

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • Existem diversos julgados sobre o assunto, alguns relevantes:

     

    "...Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação."

    MS 27483 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008. (MS-27483)

     

    "CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais." 

    MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008. 

     

  • Gab. B

     

    Lembro ao senhores, que a CPI e direito das minorias, por isto o quorum baixissimo de instauração 1/3. E não maioria absoluta como diz a questão.

  • CPI PODE:

    1. convocar pessoa para depor;

    2. determinar diligencias, periciais e exames;

    3. colher provas;

    4. determinar busca e apreensão desde que não implique violação de domicilio;

    5. quebrar os sigilos, fiscal, bancario e telfônico;

    6. solicitar transladassão de I.P que esteja sobre sigilo.

    CPI NÃO PODE:

    1. determinar medidas cautelares;

    2. busca e apreensão domiciliar;

    3. anular atos do poder executivo;

    4. quebrar sigilo judicial;

    5. determinar interceptação telefonica;

  • Dessa nao sabia

  • Nesta sessão, o Tribunal, preliminarmente, tendo em conta a relevância da matéria, por votação majoritária, entendeu possível ao relator trazer à apreciação do Plenário a decisão liminar. Vencido o Min. Marco Aurélio que considerava caber apenas ao relator, nos termos do art. 203 do RISTF, o exame da decisão liminar em mandado de segurança. No mérito, o Tribunal referendou a decisão, com as ressalvas, na presente sessão, aduzidas pelo relator. Em acréscimo à decisão liminar deferida em 4.8.2008, asseverou-se, não obstante reconhecendo os altos propósitos da Comissão Parlamentar de Inquérito, que estes não poderiam ser feitos à margem ou à revelia da lei. Em razão disso, entendeu-se que a maneira que seria de o Judiciário contribuir com o trabalho da Comissão não poderia estar na quebra dos sigilos judiciais, a qual, frisou-se, nem o Supremo teria o poder para fazê-lo no âmbito dos processos judiciais de competência de outro juízo. Dessa forma, concluiu-se que, eventualmente, a CPI, se tivesse interesse, poderia receber algumas informações que poderiam constituir subsídios para suas atividades. A liminar foi concedida nestes termos: se a Comissão tiver interesse, as operadoras deverão encaminhar as seguintes informações: 1) relação dos juízos que expediram os mandados, bem como da quantidade destes e dos terminais objeto das ordens - quantos mandados e quantos terminais; 2) relação dos órgãos policiais específicos destinatários das ordens judiciais; 3) havendo elementos, relação dos órgãos que requereram as interceptações; 4) relação da cidade ou das cidades em que se situam os terminais objeto das ordens de interceptações; e 5) duração total de cada interceptação. Ficando claro que não podem constar das informações, de modo algum: 1) o número de cada processo; 2) o nome de qualquer das partes ou dos titulares dos terminais interceptados; 3) os números dos terminais; e 4) cópias dos mandados e das decisões que os acompanharam ou que os determinaram. Vencido o Min. Marco Aurélio que negava referendo à liminar deferida, e, salientando que a regra prevista no art. 5º, XII, da CF teria sido temperada pelo próprio constituinte quando previu, no art. 58, § 3º, da CF, que as CPI teriam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, afirmava que, ao negar o acesso da CPI aos dados pretendidos, estar-se-ia esvaziando por completo o objeto da CPI, e conferindo interpretação restritiva ao § 3º do art. 58 da CF, o que geraria um conflito institucional.

  • Gabarito: letra B

    CPI NÃO PODE:         

    ► determinar busca e apreensão em domicílio; *

    ► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode); *

    ► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica); *

    ► bloquear bens dos investigados ;

    ►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

    ► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

    ► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

    NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

    Esses com * despenca em prova!

  • Fique de olho para um detalhe: normalmente, quem quer a instalação da CPI não é o governo, mas sim a oposição.

    E, como regra, o governo possui maioria dentro do Parlamento. Assim, a ideia de se exigir a assinatura de apenas um terço dos membros é prestigiar o direito das minorias.

  • CPI não pode determinar quebra de sigilo, imposto a processo que corra em segredo de Justiça. Porém, pode determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico(somente de dados).

  • prova FGV 2012. LEIA novamente 2012 2012 2012 9 ANOS ATRÁS. Vai lá ler só a lei seca pra delta RN, alecrim dourado pra vê onde vai ser tua lotação xD

  • O Supremo já definiu que CPIs têm poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais. Podem determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, por exemplo. Mas esses poderes não permitem que as comissões invadam a competência privativa do Judiciário. Ou seja, apenas o juiz que determinou o sigilo sobre o processo ou o tribunal ao qual está submetido pode revogá-lo.

  • Atos que a CPI é VEDADA

    Qualquer espécie de prisão, salvo prisão em flagrante;

    Determinar medidas cautelares de ordem civil ou penal;

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    Determinar a anulação de atos do poder executivo;

    Determinar quebra de sigilo judicial; (conforme a questão - gabarito letra B)

    Determinar a interceptação das comunicações telefônicas.

    Bons estudos!

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. Para se criar uma CPI em uma das Casas do Congresso Nacional, basta que haja documento assinado por um terço dos referidos membros, estabelecendo ainda o fato determinado e o prazo certo. Não são exigidas assinaturas de membros da outra Casa.

    Item B: certo. A CPI foi criada regularmente. Porém, em que pese as CPIs possuírem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, esses poderes não autorizam a comissão a invadir competência privativa do Judiciário. Só o juiz que determinou o sigilo sobre o processo ou o tribunal ao qual está submetido pode revogá-lo.

    Item C: errado. Basta a assinatura de um terço dos membros da Casa, não é exigida maioria absoluta.

    Item D: errado. Valem os comentários do item B. O STF já se posicionou mencionando que “o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito”, ou seja, a comissão não pode derrubá-lo, não tem acesso à informação.

    Item E: errado. Possuir exatamente um “fato determinado” é requisito do requerimento para que uma CPI seja criada.


ID
857974
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da concessão de medidas cautelares em ações de controle abstrato de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei  9868/99:

    A)

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    B)

    1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    C)È o mesmo prazo:

    Da Medida Cautelar em Ação Declaratória
    de Constitucionalidade

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


    D)Não  vislumbrei o prazo de duração na norma, se alguém souber, agradeço

    E)Admite:

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de


     

  • Rafael N

    Apenas completando a resposta da alternativa D: 

    Jurisprudência do STF entende que há suspensão dos julgamentos do processo na ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade), mas nesta não utiliza o prazo de 180 dias como ocorre na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Portanto, a jurisprudência na ADI não estabelece prazo para a cautelar.

    Ressalte-se que a fundamentação de 180 dias está no artigo 21 da 9.868/99

     
  • Apesar de estar prevista na lei 9868, o STF entende infrutífera, pois tanto a tutela final como na cautelar o resultado será o mesmo: dar ciência ao legislador omisso.
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO - LIMINAR. E INCOMPATIVEL COM O OBJETO MEDIATO DA REFERIDA DEMANDA A CONCESSÃO DE LIMINAR. SE NEM MESMO O PROVIMENTO JUDICIAL ÚLTIMO PODE IMPLICAR O AFASTAMENTO DA OMISSAO, O QUE SE DIRA QUANTO AO EXAME PRELIMINAR.

    (ADI 361 MC, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/10/1990, DJ 26-10-1990)

    INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - DESCABIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de proclamar incabível a medida liminar nos casos de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (RTJ 133/569, Rel. Min. MARCO AURÉLIO; ADIn 267-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO), eis que não se pode pretender que mero provimento cautelar antecipe efeitos positivos inalcançáveis pela própria decisão final emanada do STF. - A procedência da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, importando em reconhecimento judicial do estado de inércia do Poder Público, confere ao Supremo Tribunal Federal, unicamente, o poder de cientificar o legislador inadimplente, para que este adote as medidas necessárias à concretização do texto constitucional. - Não assiste ao Supremo Tribunal Federal, contudo, em face dos próprios limites fixados pela Carta Política em tema de inconstitucionalidade por omissão (CF, art. 103, § 2º), a prerrogativa de expedir provimentos normativos com o objetivo de suprir a inatividade do órgão legislativo inadimplente.
    (ADI 1458 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/1996)

    Outro exemplo: ADI 267,Relator: Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/1990, DJ 19/05/1995.
    Foi por isso que marquei o item "e", mas pelo visto errei !!!
    Só podia ser da FGV, como essa banca gosto de assuntos controvertidos.
  • Rafael N,

    Sua resposta está completa, porém esqueceu de mensionar que trata-se do Art. 11, parágrafo primeiro da lei 9868-1999

    Art 11, prarágrafo primeiro:  A medida caltelar, dotada de eficácia contra todos, será consedida com efeito "ex nunc", SALVO se o Tribunal entender que deva conseder-lhe eficácia retroativa.
  • (ERRADA)   a) Em qualquer caso, só podem ser concedidas por 2/3 dos membros do Tribunal.  (Art. 10, 12-F e 21 da Lei 9868/99 e art. 5º da Lei 9882/99 - É por MAIORIA ABSOLUTA)   (CORRETA) b) A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem efeitos ex nunc, ressalvada a possibilidade de concessão de efeitos retroativos à decisão. (art. 11, § 1º, da Lei 9868/99.)   (ERRADA)    c) A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade pode ser concedida por maioria simples dos membros do tribunal. (art. 21 da Lei 9868/99. - é MAIORIA ABSOLUTA)   (ERRADA)    d) A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade perderá a eficácia em 180 dias, se o tribunal não proceder ao julgamento definitivo da ação. (§ 1º do art. 21 da Lei 9868/99. só no caso de ADC.)   (ERRADA)    e) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite a concessão de medida cautelar. (admite no art. 12-F da Lei 9868/99.)
  • No entanto, em caso de excepcional urgência, o Tribunal pode deferir a medida sem a audiência. A medida cautelar tem eficácia erga omnes (contra todos) e tem efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Destaca-se ainda que, concedida a cautelar, torna-se aplicável a legislação anterior, acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Luciana Russo- Direito constitucional

  • A EFICACIA DA MEDIDA CAUTELAR É ERGA OMNES, ASSIM COMO A EFICACIA DO PROVIMENTO FINAL, E A RAZAO É SIMPLES: NAO TEMOS PARTES, NAO DISCUTIMOS DIREITO SUBJETIVO NA ADI, LOGO NAO HAVERIA COMO A MC TER EFICACIA APENAS PARA "AS PARTES". JÁ NO TOCANTE AO EFEITO EX NUNC E NAO EX TUNC, COMO EFEITO DO PROVIMENTO FINAL. ENTENDE O STF QUE DEVA DAR EFICACIA RETROATIVA, É POSSIVEL QUE O FAÇA EXPRESSAMENTE.

  • Os efeitos no Controle Difuso podem ser modulados pelo STF, quando decididos por 2/3 dos membros, pelo bem da segurança jurídica e o relativo interesse social.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática geral do controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito à concessão de medidas cautelares em ações de controle abstrato de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 10 da Lei 9.868/99, “Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 11, da Lei 9.868/99, “§ 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário".

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo Art. 21, da Lei 9.868/99 – “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo".

    Alternativa “d": está incorreta. Essa norma vale para Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade Conforme Art. 21, Parágrafo único, da Lei 9.868/99 – “Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia".

    Alternativa “e": está incorreta. É possível falar em Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Conforme Art. 12-F, da Lei 9.868/99 - “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias".

    Gabarito do professor: letra b.


  • Em relação à assertiva D, a decisão liminar que perduraria por 180 dias seria a proferida em sede de ADC ( e não ADI), e isto se deve à literalidade do parágrafo único, do Art. 21, da Lei 9.868/1999. Contudo, o STF não segue este mandamento legal.

  • Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

  • ADI

    EFEITOS DA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR:

    Prospectivos "ex nunc" (serão ex tunc se houver manifestação expressa nesse sentido)

    EFEITOS DA DECISÃO:

    Retroativos "ex tunc"

    Modulação: 2/3 do STF

    Restringir efeitos

    Dar efeitos prospectivos (ex nunc) ou fixar outro momento para início de sua eficácia

  • ADI (CAUTELAR): EX NUNC

    ADI (EFEITOS DA DECISÃO): EX TUNC

    • GABARITO: B

    • A- Em qualquer caso, só podem ser concedidas por 2/3 dos membros do Tribunal. (maioria absoluta) (Art 10.da lei 9868/99)

    • B-A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem efeitos ex nunc, ressalvada a possibilidade de concessão de efeitos retroativos à decisão. (CORRETA ) (art. 11, § 1º, da Lei 9868/99.) 

    • C-A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade pode ser concedida por maioria simples dos membros do tribunal. (maioria absoluta)

    • D-A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade perderá a eficácia em 180 dias, se o tribunal não proceder ao julgamento definitivo da ação. (Não achei o prazo de eficácia da medida, se alguém souber me manda)

    • E- A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite a concessão de medida cautelar. (ADMITE) (ART 12-F LEI 9868/99 )
  • - MEDIDA CAUTELAR na ADI:

    maioria absoluta;

    efeitos ex nunc, ressalvada a possibilidade de concessão de efeitos retroativos à decisão;

    torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    - MEDIDA CAUTELAR na ADC:

    maioria absoluta;

    poderá deferir pedido de medida cautelar na ADC, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo;

    Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de 10 dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de 180 dias, sob pena de perda de sua eficácia. A medida cautelar em ADC perderá a eficácia em 180 dias, se o tribunal não proceder ao julgamento definitivo da ação.

     

    - MEDIDA CAUTELAR na ADI por Omissão:

    Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria;

    maioria absoluta;

    após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Controle concentrado:

    Modulação e Instalação: 2/3 (8 ministros)

    Declarar e Cautelar: Maioria Absoluta (6 ministros)

    MAS CUIDADO! Se a modulação não declarar a inconstitucionalidade, basta maioria absoluta (info 964) - Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade.

  • FIZ UM RESUMO QUE ME AJUDA.

    EXCETO OS CASOS DE:

    -EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE 103-A;

    -RECUSAR REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 102,§3º;

    -RECUSAR O JUIZ + ANTIGO NA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 93, II, d;

    (ESSES 3 CASOS ESTÃO NA CF)

    -MODULAR OS EFEITOS NA ADIN (NA LEI).

    DOCOREI ESSES 4 CASO PQ PEDEM 2/3 DE QUORUN!

    NOS OUTROS CASOS O QUORUN PEDIDO É DE MAIORIA ABSOLUTA!

    DESCULPEM SE ESTIVER ERRADO, MAS ATÉ AGR NÃO VI NADA DIFERENTE.

  • Liminar/cautelar ADI - É por MAIORIA ABSOLUTA  

    A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem efeitos ex nunc, ressalvada a possibilidade de concessão de efeitos retroativos à decisão.

    A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não perderá a eficácia em 180 dias, se o tribunal não proceder ao julgamento definitivo da ação. (só perde no caso de ADC.)  

    A ação direta de inconstitucionalidade por omissão admite a concessão de medida cautelar.


ID
857977
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada associação de âmbito nacional, que congrega trabalhadores da indústria automotiva, montadoras instaladas no país e revendedores de veículos e bens correlatos, ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal que determinou a majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre veículos produzidos no país.
A partir do caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "d"

    Embasamento se encontra pacificado na nossa suprema corte brasileira que entende que para haver legitimidade por parte de associação classista (art 103, IX da CF/88), somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica.
    Além disso, a legitimidade ativa ad causam de uma confederação ou entidade de classe de âmbito nacional depende, ainda, da comprovação de seu caráter nacional, que não se pressupõe de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos, decorrendo essa particular característica de índole espacial, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação.




  • Só lembrando: são legitimados para propor ADIN:

    1) Três pessoas

    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR

    2) Três mesas

    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições

    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

    Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los:

    PARECIAM = PARESIA1
    PARE = PArtido com Representação
    E = Entidade de classe
    SI = SIndicato
    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

    Créditos: Gisleide


    FONTE: http://www.e-concursos.net/p363.aspx?IdArtigo=215 
  • acho que as respostas acima tem sim procedência, mas se alguém puder tirar minha dúvida que o faça. andei estudando sobre esse caso e observei tal assertiva que caho não caber ao caso ou estpou errado. por favor alguém me ajude.
    1)      O que é confederação sindical e entidade de classe nacional? R: confederação sindical segundo o STF é aquela entidade que contem pelo menos três federações reunidas (art.535 da CLT). Entidade de classe é aquela que diz respeito a classe ou categoria profissional. Já a âmbito nacional para o STF é aquela entidade que esta alocada em pelo menos nove estados da federação – tirando isso da analogia da lei orgânica dos partidos políticos
    2)      Até 2005 o STF não admitia a legitimidade ativa das chamadas associação de associações. A partir de 2005 ele passa a admitir a legitimidade das mesmas que são varias associações espalhadas pelos estados e resolvem congregar para ter mais força. O precedente foi a ADI 3153. 
  • Desculpa, mas não consigo ver uma resposta plausível:

    Art. 103(...):

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    "
    Determinada associação de âmbito nacional"

    E mesmo assim, em momento algum a questão fala da abrangência dessa associação de âmbito nacional.
    Para mim, sem gabarito!

  • a) A associação de âmbito nacional não foi elencada pela Constituição da República como um dos legitimados à propositura da ação.
    R: FALSA, art.103,IX CF

    B)A associação de âmbito nacional está dispensada de demonstrar o requisito da pertinência temática para o ajuizamento da ação
    R: FALSA, Está obrigado sim, pois esta no rol de legitimados especiais(os mais fracos que a colega falou no seu comentario).
    • c) O caráter nacional da associação é verificado pela declaração constante dos seus atos constitutivos
    • R:FALSA, PARECE QUE EH PELo fato de possuir representação no Estado todo
    • d) A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação.
    • e) Não se admite a legitimidade de associações constituídas por pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
    FALSA.Admite sim,enquadra no art 103,IX CF,como entidade de classe. O STF passou a admitir legitimidade ativa para instauração do controle abstrato (ADI AgR 3.153/DF)
  • *A entidade de classe deve apresentar um fator de homogeneidade (STF).
    A composição heterogênea de associação que reúna, em função de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias radicalmente distintas, atua como elemento descaracterizador da sua representatividade. Não se configuram, em conseqüência, como entidades de classe aquelas instituições que são integradas por membros vinculados a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes. Falta a essas entidades, na realidade, a presença de um ELEMENTO UNIFICADOR que, fundado na essencial HOMOGENEIDADE, comunhão e identidade de valores, constitui o fator necessário de conexão, apto a identificar os associados que as compõem como membros efetivamente pertencentes a uma determinada classe. A jurisprudência do STF tem consignado, no que concerne ao requisito da espacialidade, que o caráter nacional da entidade de classe NÃO decorre de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos 09 Estados da Federação. Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional. (ADI 386) 
  • (ERRADO) a) A associação de âmbito nacional não foi elencada pela Constituição da República como um dos legitimados à propositura da ação. (foi elencada - art. 103, IX, CF/88)
     
    (ERRADO) b) A associação de âmbito nacional está dispensada de demonstrar o requisito da pertinência temática para o ajuizamento da ação. (ADI 3413/RJ - 01/06/2011 - Necessária a pertinência temática)
     
    (ERRADO) c) O caráter nacional da associação é verificado pela declaração constante dos seus atos constitutivos. (ADI 4230 AgR/RJ - 01/08/2011 - "comprovação do caráter nacional da entidade, consistente na existência de membros ou associados em pelo menos nove estados da federação, não bastante para esse fim a mera declaração formal do qualificativo nos seus estatutos sociais")
     
    (CORRETO) d) A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação. (ADI 4230 AgR/RJ - 01/08/2011 - "Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas")
     
    (ERRADO) e) Não se admite a legitimidade de associações constituídas por pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (ADI 15/DF - 14/06/2007 - "legitimidade ativa: 'entidade de classe de âmbito nacional' (art. 103, IX, CF): compreensão da 'associação de associações' de classe. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12.08.04, Pertence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau - as chamadas 'associações de associações' - do rol dos legitimados à ação direta")
  • Observar precedente citando a EVOLUÇÃO da JURISPRUDÊNCIA:

    O fato de a associação requerente congregar diversos segmentos existentes no mercado não a descredencia para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade – evolução da jurisprudência. (...) Surge a pertinência temática, presente ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por associação, quando esta congrega setor econômico que é alcançado, em termos de tributo, pela norma atacada.” (ADI 3.413, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 1º-8-2011.)
  • A constituição é muito clara quando destaca no seu Art. 103, IX que basta a entidade de classe ser de âmbito nacional para ter legitimidade para propor ADI. O texto constitucional é taxativo e não faz referência a outra regra ou reguisito. Portanto considero resposta B.

  • Somente para enriquecer os comentários  anteriores...

    Segundo, Uadi Lammêgo Bulos, 2011, "a jurisprudência do Supremo é sobremodo restritiva e criteriosa quanto à possibilidade de as entidades de classe ajuizarem ADIns, sendo importante notar: 

    1. Apenas têm legitimidade ativa as entidades nacionais que possuam filiados em, pelo menos nove Estados brasileiros, numa aplicação analógica à Lei Orgânica dos Partidos Políticos. (STF, RTJ, 136:479);

    2. é imprescindível, em linha de princÍpio, que haja a comprovação de que a entidade realiza trabalhos de amplitude nacional, agindo em nome de interesses homogêneos de toda a classe (STF, RDA, 188:144);

    3. a entidade deve atuar em nome da classe profissional, cujo conteúdo tem de se encontrar imediatamente dirigido à ideia de profissão (CF, art. 5º, XIII). O qualitativo classe, que adjetiva a palavra entidade, não significa classe social, no sentido sociológico, mas sim categoria profissional (STF, RDA, 201;114);

    4. entende o Supremo que não podem interpor ADIns: 

    União Nacional dos Estudantes;

    Central Geral dos Trabalhadores;

    Entidades internacionais sediadas no Brasil; 

    Conselhos de Farmácias e de Preços; 

    Entidades que congregam civis e órgaos públicos;

    Entidades compostas por pessoas jurídicas que não representam, coletivamente, categorias profissionais ou econômicas, e não formam classe alguma; e

    pessoas jurídicas de direito privado, compostas por associações cíveis ou sindicais;


    5. em princípio, a associação das associações nao pode ajuizar ADIns, pois sua composição é de intermediários, e nao dos próprios integrantes da respectiva classe (STF, RTJ, 138:81). Mas alguns julgados do Supremo admitem a chamada representação de segundo grau, possibilitando que a associação de associações interponha ADIn. Argumentam, basicamente, que as entidades legitimadas à ação direta são as confederações, que, por definição, não têm como associados pessoas físicas, mas, sim associações delas (STF, ADIn 3.153-AgRg/DF)."

    Direito Constitucional ao alcance de todos - 3ª ed. Uadi Lammego Bulos. Saraiva. 2011.




  • O que a questão contempla é a falta de homogeneidade, uma vez que o trabalhadores da indústria de veículos, montadoras e as revendas de veículos não possuem interesse homogêneos capaz de ensejar a propositura da ADI. Esse requisito não consta expressamente do texto constitucional, mas a evolução da jurisprudência do STF já consagra a tempos esse elemento (homogeneidade).

  • resposta certa. letra  "d" , explicada pelo -Fabrisio Radaelli.

  • RESPONDENDO LÁ EMBAIXO, O RAFAEL NOGUEIRA:

    STF - AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3153 DF (STF)

    Data de publicação: 09/09/2005

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbitonacional" : compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. 2. É entidade de classe de âmbito nacional - como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade ( CF , art 103 , IX )- aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. 3. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.



  • A associação descrita no enunciado não preenche o requesito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação, uma vez que a entidade de classe deve ser representativa de uma unica categoria profissional, social ou enconomica. No enunciado a associação, apesar de preencher o caráter de ambito nacional, congrega/representa trabalhadores da industria automotiva, montadoras e revedendores de veiculos, deixando assim de representar uma única categoria. 

  • Letra A: errada. São legitimados a propor ADI as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

    Letra B: errada. As entidades de classe de âmbito nacional estão obrigadas a demonstrar pertinência temática, pois elas se enquadram como legitimados especiais.

    Letra C: errada. O STF considera que o caráter nacional de uma associação fica caracterizado quando a entidade possui filiados em, pelo menos, 9 (nove) Estados brasileiros.

    Letra D: correta. De fato, a entidade não é homogênea, pois representa os interesses de diversas categorias (trabalhadores da indústria, montadoras de veículos e revendedores). Em razão disso, ela não tem legitimidade para propor ADI.

    Letra E: errada. O STF reconhece a legitimidade de “associações de associações” para propor ADI.


    Abraços e fé em Deus!


  • Conforme Marcelo Novelino:

    Em relação às entidades de classe de âmbito nacional, deve ser analisada sua qualificação. Segundo entendimento firmado pelo STF, somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica. Para ser considerada de âmbito nacional, em regra, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos Estados da federação. O STF, no entanto, já admitiu o afastamento deste critério em razão da relevância nacional da atividade desenvolvida pelos associados. Alterando o posicionamento anteriormente adotado, o Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade de entidades de classe formadas por pessoas jurídicas que atuam na defesa de uma categoria social, ainda que reunidas em associações correspondentes a cada Estado (“associação de associações” de classe).

  • A questão exige conhecimento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentado, analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Ela está elencada como um dos legitimados. Nesse sentido: Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Alternativa “b": está incorreta. Deve, sim, demonstrar pertinência temática. Nesse sentido: LEGITIMIDADE – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL – SEGMENTOS CONGREGADOS. O fato de a associação requerente congregar diversos segmentos existentes no mercado não a descredencia para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade – evolução da jurisprudência. ADIN – LEGITIMIDADE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Surge a pertinência temática, presente ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por associação, quando esta congrega setor econômico que é alcançado, em termos de tributo, pela norma atacada (ADI 3413, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-01 PP-00001).

    Alternativa “c": está incorreta. Nesse sentido: “Quanto ao caráter nacional da entidade, enfatiza-se que não basta simples declaração formal ou manifestação de intenção constante de seus atos constitutivos. Faz-se mister que, além de uma atuação transregional, tenha a entidade membros em pelo menos nove estados da Federação, número que resulta da aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos" (ADPF 323 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 14/10/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18/10/2016 PUBLIC 19/10/2016).

    Alternativa “d": está correta. A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-se como legitimado à propositura da ação, pois de acordo com o STF, “Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas (ADI 4840, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 02/05/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06/05/2013 PUBLIC 07/05/2013)".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional": compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 3.153 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-8-2004, P, DJ de 9-9-2005.]

    Gabarito do professor: letra d.


  • Partido Político: requisito preenchido com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer casa legislativa.

    Confederação Sindical: requisito preenchido por, no mínimo, 3 federações sindicais.

    Entidades de Classe: entendida como categoria profissional. Classe Profissional. Requisito de HOMOGENEIDADE. Organizada em pelo menos 9 Estados (*COM EXCEÇÕES).

  • Por favor, onde está o erro da ''A"? A associação de âmbito nacional está no 103 da CF? :(

  • Didi Glor,

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O art. 103 da CF "fala" em "CONFEDERAÇÃO" de âmbito nacional e não "associação". Questão com duas alternativas corretas.

  • Rejeitado trâmite de ADI por falta de legitimidade de associação autora do pedido

    Por falta de legitimidade da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) para propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle concentrado de constitucionalidade, o ministro Celso de Mello não conheceu (julgou inviável a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5989, por meio da qual entidade buscava questionar parte da Resolução 4.294/2013 do Conselho Monetário Nacional, que impôs tabelamento de preço com restrita forma de pagamento à remuneração dos serviços prestados pelos “correspondentes bancários” às instituições financeiras.

    Sem entrar no mérito da questão, o decano do STF verificou que a autora da ADI não se enquadra na condição de “entidade de classe de âmbito nacional”, prevista no inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, dispositivo que define os órgãos, pessoas e instituições investidos de qualidade para agir em sede de fiscalização normativa abstrata perante o STF.

    Segundo observou, a Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País não demonstrou essa condição, não bastando, para esse efeito, a mera declaração formal registrada em seu estatuto social afirmando atender a esse critério espacial.

    Para que seja reconhecida como de âmbito nacional, é preciso que a entidade de classe comprove sua organização e seu efetivo funcionamento em pelo menos nove estados. “O fato processualmente relevante, no caso, é que a ausência de objetiva e pronta demonstração, pela autora, de que satisfaz a exigência jurisprudencial e doutrinária da representatividade adequada impede que se lhe reconheça qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, eis que associações de caráter meramente regional ou local não dispõem de legitimidade ativa ad causam para a instauração, perante o Supremo Tribunal Federal, do concernente processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade”, concluiu o ministro Celso de Mello.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389947, em 17/09/2018

  • O ART. 103 CF FALA "CONFEDERAÇÃO" NAO "ASSOCIAÇÃO"

  • A questão nos trás o tema dos legitimados a propor ADI, referindo-se sobretudo a Entidade de Classe em Âmbito Nacional (Art. 103, IX, da CF/88 e Art. 2°, IX, da Lei 9.868/99).

    Nesse diapasão, o STF já se manifestou quanto ao preenchimento de requisitos indispensáveis à propositura da ADI pelas Entidades de Classe, embora já saibamos que a nossa Carta Maior as inclui no rol dos legitimados especiais, aqueles que necessitam demonstrar a pertinência temática (interesse de agir), bem como a representação por meio de advogado com procuração nos autos.

    Quanto aos requisitos indispensáveis à propositura da ADI, pela Entidade de Classe, devem estar presentes a homogeneidade que resta preenchida quando os membros que integram a Entidade fazem parte e representam uma mesma classe ou categoria profissional e econômica; a Entidade deve se capaz de representar a categoria em sua totalidade (exemplo foi quando uma ação promovida pela ANAMAGES - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, impugnando a LOMAN, restou improcedente, pois aquela não abrange todos os profissionais da classe - ADPF 254); provar o caráter nacional com a presença de, pelo menos, nove estados da Federação; demonstração de pertinência temática.

    Vamos às alternativas.

    a) Errado. As Entidades de Classe, estão sim elencadas pela CF como legitimadas à propositura da ação (art. 103, IX, da CF).

    b)Errado. As Entidades de Classe, devem sim demonstrar a pertinência temática (interesse de agir), pois apenas os legitimados universais estão dispensados dessa formalidade.

    c) Errado. O ''âmbito nacional'' é reconhecido à Entidade, quando presentes, pelo menos, representantes de nove estados da Federação.

    d)Correta. O requisito da homogeneidade não foi preenchido em razão da ação ter sido proposta por Associação que representa várias categorias e classes profissionais e econômicas.

    e)Errado. Para o STF, as associações constituídas por pessoas jurídicas podem propor ADI (ADI 3.153/DF).

  • Está errada! A CF prevê confederação ou entidade de classe, e não associação!

    Questão nula de pleno direito.

  • Na ADI 3153 (informativo 361), o STF muda o entendimento e passa a aceitar a legitimidade ativa de associações de associações.

    Portanto, não há erro na questão que deva ser anulada.

    Gabarito: D

  • STF:

    -“Associações de associações” são legitimadas ao ajuizamento de ADI, pois se enquadram no conceito de entidade de classe. 

    - A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil tem legitimidade para a propositura da ação direta, pois constitui entidade de classe de âmbito nacional, congregadora de "todos os delegados de polícia de carreira do País, para defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses.

    - Não se qualificam como entidades de classe, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que são constituídas por mera fração de determinada categoria funcional.

    - A associação de classe, de âmbito nacional, há de comprovar a pertinência temática, ou seja, o interesse considerado o respectivo estatuto e a norma que se pretenda fulminada.

  • A associação em tela não é homogênea, por congregar diversas classes econômicas distintas, com interesses muito diferentes.

    No mais, as letras ‘a’ e ‘b’ estão erradas pois as associações de classe de âmbito nacional são legitimadas ativas especiais (devem comprovar o requisito da pertinência temática). Seu caráter nacional ficará comprovado se ela estiver presente em pelo 1/3 da federação o que exclui a letra ‘c’), sendo possível que ela seja constituída por pessoas jurídicas menores (isto é, que seja uma associação de 2° grau) – o que torna a letra ‘e’ equivocada. 

    Gabarito: D

  • STF - ADI 4384 A GR / DF 

    1. (...) No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 108-QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 146, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 386, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 1.486-MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). 

  • Exemplo de associação equiparada à entidade de classe de âmbito nacional:

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) possui legitimidade para propor ADI contra ato normativo que previa que a competência para autorizar o pedido de trabalho de crianças e adolescentes em espetáculos artísticos seria da Justiça do Trabalho.

    A ABERT enquadra-se no conceito de entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, da CF/88) e possui pertinência temática para questionar ato normativo que versa sobre esse tema, considerando a participação de crianças e adolescentes nos programas de suas associadas.

    STF. Plenário. ADI 5326/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/9/2018 (Info 917).


ID
857980
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei federal de 2001 viola frontalmente a garantia do acesso à justiça. Entretanto, a validade dessa norma nunca foi desafiada em sede de controle abstrato. Posteriormente, em 2008, essa lei é revogada por outra lei federal, de conteúdo idêntico, e, portanto, também violadora daquela garantia constitucional.
Em 2012, é ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra a lei federal de 2008, revogadora da anterior.
A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse assunto foi tema do Informativo nº 224 do STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DO ATO INCONSTITUCIONAL. FORMULAÇÕES TEÓRICAS. O STATUS QUAESTIONIS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. A QUESTÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO. NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDOS SUCESSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO DO DIPLOMA AB-ROGATÓRIO QUANTO DAS NORMAS POR ELE REVOGADAS, DESDE QUE TAMBÉM EIVADAS DO VÍCIO DA ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO CASO, DO DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA EFICÁCIA RESTAURAR-SE-IA EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
    (...) A reentrada em vigor da norma revogada nem sempre é vantajosa. O efeito repristinatório produzido pela decisão do Supremo, em via de ação direta, pode dar origem ao problema da legitimidade da norma revivida. De fato, a norma reentrante pode padecer de inconstitucionalidade ainda mais grave que a do ato nulificado. Previne-se o problema com o estudo apurado das eventuais conseqüências que a decisão judicial haverá de produzir. O estudo deve ser levado a termo por ocasião da propositura, pelos legitimados ativos, de ação direta de inconstitucionalidade. Detectada a manifestação de eventual eficácia repristinatória indesejada, cumpre requerer, igualmente, já na inicial da ação direta, a declaração da inconstitucionalidade, e, desde que possível, a do ato normativo ressuscitado." (grifei)
  • A questão parecia simples, mas na verdade, de acordo com a explicação trazida, devemos ter em mente que não houve efetivamente a revogação da Lei de 2001. Posto que quando da declaração de inconstitucionalidade da Lei 2008, esta foi excluída do mundo jurídico.. os efeitos que produziu foram anulado, inclusive aquele que revogava a lei de 2001...
  • Assertiva correta: "A"

    A questão acima trata dos efeitos decorrentes das decisões definitivas proferidas pelo STF quando do julgamento de mérito da ADIn. Dentre vários efetios, têm-se que o STF pode, além de declarar a inconstitucionalidade da norma revogadora, que neste caso é a Lei de 2008, poderá também, declarar a inconstitucionalidade da norma revogada, que seria a Lei de 2001. Nessa situação evita-se o efeito repristinatóio tácito. Porém, conforme discorrem os autores,  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "para que haja a pronúncia da inconstitucionalidade das normas revogadas, impedindo a restauração de sua vigência, é necessário que o autor da ação direta impugne ao mesmo tempo, além da norma revogadora, todos os atos normativos, que, embora revogados, repristinariam com o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma revogadora". Portanto, caberá ao autor da ADIn apresentar pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade da lei que vai voltar a produzir efeitos em razão de sua volta à vigência.    
  • Discordo do gabarito, pois acerca da inconstitucionalidade sucessiva e o efeito repristinatório o STF pode sim apreciar de ofício a lei revogada que voltaria a viger. Pelo menos isso é o que dispõe o Informativo nº 456 do STF, in verbis:

    No que se refere à norma final do § 2º do art. 11 da Lei 9.868/99 que prevê que a "concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior, salvo expressa manifestação em sentido contrário", o Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado. Salientou-se, inicialmente, que a ação direta foi instituída como instrumento de salvaguarda da higidez da ordem jurídica e não para a tutela de pretensões de direito dos sujeitos legitimados para propô-la e que, em razão disso, a recepção do princípio do pedido no processo objetivo da jurisdição constitucional há de ser dimensionada a partir dessa perspectiva institucional do sistema de controle abstrato de normas. Tendo isso em conta, entendeu-se, na linha adotada pela doutrina portuguesa e pequena parte da brasileira, que o Tribunal pode sobrepor apreciar incidentemente a constitucionalidade da lei precedente à impugnada para, julgando-a igualmente inválida, impedir sua revivescência decorrente da declaração de inconstitucionalidade da que a tenha revogado. Ressaltou-se que a recusa da repristinação se baseará em juízo similar ao da declaração incidente de inconstitucionalidade de norma cuja validade seja prejudicial da decisão principal a tomar, a qual sempre se pode dar de oficio e que nada exclui possa ocorrer no julgamento de uma ADI, onde um mesmo tribunal, como o STF, cumule as funções de órgão exclusivo do controle abstrato com o de órgão de cúpula do sistema difuso. Vencido, nessa parte, o Min. Marco Aurélio que declarava a inconstitucionalidade da expressão impugnada por considerar que a possibilidade de o Tribunal extravasar os limites objetivos da própria ADI, declarando restabelecida ou não a legislação anterior, contrariaria os princípios da segurança jurídica e o de que o Judiciário atua apenas mediante provocação.
    ADI 2154/DF e ADI 2258/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.2.2007. (ADI-2154) (ADI-2258)


    Bons estudos!
  • Galera não entendi uma coisa: No meu entender, o efeito repristinatório é o efeito normal de uma ADI, ou seja, se não for pedido, expressamente, que seja analisada a constitucionalidade da lei anterior, essa automaticamente irá repristinar. Assim, não entendo porque que o gabarito correto diz que a ADI não será conhecida se não for pedida a análise da inconstitucionalidade da lei anterior!! Acho que a ADI será sim conhecida, porém com seus efeitos normais, e dentre eles a repristinação.
    Quem puder me ajudar, agradeço!
    Abraços e bons estudos.
  • também gostaria de maiores informaçoes sobre essa questao...sera que alguem pode nos salvar???
  • Alternativa A - CORRETA
    O enunciado demonstra uma das formas de repristinação legal, a qual consta no art. 11, §2º da Lei 9.868/99 e estabelece "concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário". Desse modo, haverá efeito repristinatório, por isso o autor da ação deverá, expressamente requerer a apreciação da lei de 2001 (a qual volta a produzir seus efeitos)!
    Vale lembrar que a repristinação não é regra no Brasil...

    Complementando: No enunciado há um caso de "efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade" --> temos o restabelecimento de norma anterior (a de 2001) pq se a lei objeto do controle é inconstitucional e, assim, nula, ela nunca teve eficácia, portanto, nunca revogou nenhum outro ato normativo, POR ESSE MOTIVO, mais um vez comprovamos a necessidade de requerer expressamente a inconstitucionalidade da lei de 2001.

    Respostas de acordo com o Livro de Civil, volume 1, Pablo Stolze e de Constitucional do Lenza.
  • Amigos (as), também "quebrei" a cabeça para entender essa questão, e confesso... antes de ler o primeiro comentário, o qual traz o julgado relatado no info 224, STF (amiga Ariana Galdino), não tinha convicção da alternativa que marquei, mas fui pelo critério da "menos" errada.Mas ao ler o referido comentário, entendi o fundamento da corretude da assertiva.  Eis o trecho que aclarou minhas idéias:  "... A reentrada em vigor da norma revogada nem sempre é vantajosa. O efeito repristinatório (≠ Repristinação) produzido pela decisão do Supremo, em via de ação direta, pode dar origem ao problema da legitimidade da norma revivida. De fato, a norma reentrante pode padecer de inconstitucionalidade ainda mais grave que a do ato nulificado."  Como a assertiva fala em "... sob pena de não ser conhecida a ação direta", eis que correta, haja vista o STF não apreciá-la buscando evitar uma mal maior. Isso porque, caso conheça da ação, terá de decidir sobre esta, o queinevitavelmente traria prejuízos maiores, tendo em vista o efeito repristinatório que adviria da declaração de inconstitucionalidade. O termo "sob pena" traz a ideia que "poderá" não ser conhecida, o que não afasta a regra de haver, caso não entenda (STF) que irá ocorrer um mal maior, um eventual efeito repristinatório.Obs.: do ponto de vista das regras processuais, não sei qual o argumento (e se é constitucional e legal) dentre os conhecidos pelos processualistas, poderia dar ensejo a tal "não conhecimento". Acredito que seja norma eminentemente de processo constitucional (em controle abstrato, objetivo).  
  • Melhor comentario.. PAULO SOUZA. Foi no cerne da quest'ao. 

    O que nao concordamos, na verdade, é com a decisao do STF.
    Acho temerário o STF NAO CONHECER da acao direta por falta de pedido expresso, sobre efeito repristinatorio indesejado,  ja que PODERIA fazer isso de oficio, como o faz na inconstitucionalidade de arrastamento.  
    Só para nao esquecer, se houvesse pedido expresso para afastar o efeito repristinatorio indesejado, faltaria dois outros dois requisitos: razoes de seguranca juridica ou excepcional interesse social e decisao de dois tercos. 
    MAc = sem acento. 


  • Porque a B está errada? Eu achava que repristinação era vedado no ordenamento jurídico!!!

  • Simples: se a lei revogadora é inconstitucional, a revogação não "valeu", retorna a viger a lei anterior.

  • É importante esclarecer que há diferença entre repristinação e efeito repristinatório. A Lei 9868/99, em seu artigo 10, § 2º, trata especificamente sobre o efeito repristinatório. O que aconteceu no caso, é que de nada adiantaria a declaração de inconstitucionalidade se a lei revogada voltasse a vigir (porque também inconstitucional). Por isso, o que o STF tem exigido é que na petição inicial o autor já postule a declaração de inconstitucionalidade ambas, o que torna o processo muito mais útil, uma vez que desnecessária a propositura de uma nova ação com praticamente o mesmo objeto.

  • Quando me deparo com uma questão de controle, meu cérebro começa a derreter

  • "...  no  caso de ser declarada a inconstituciuonalidade da norma objeto da causa, ter-se-ia a represtinação de preceito anterior com o mesmo vicio de inconstitucionalidade. nesse caso, e não impugnada a norma anterior, não é de se conhecer da ADI."(ADI 2574, Rel. Min.  Carlos Velloso, j. 02.10.2002, DJ de 29.08.2003). Fica claro que, em eventual controle normativo abstrato a ser instaurado, deverá haver impugnação de todo o complexo normativo, de toda a cadeia normativa, tanto as normas revogadoras, como as revogadas.

  • Não se pode confundir, embora o STF utilize sem critério as expressoes, "efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade com repristinação da norma. No primeiro caso temos o restabelecimento da lei anterior porque se a lei objeto do controle é inconstitucional e , assim, nula, ela nunca teve eficácia, portanto, nunca revogou nenhum outro ato normativo. No segundo caso de repristinação, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigencia, ou seja, precisa de pedido expresso desta terceira lei.

  • Questão desatualizada.

    Efeito represtinatório indesejado: Ocorre quando a lei revogada pela lei inconstitucional padece do mesmo vicio de inconstitucionalidade.  O STF entendia que nesses casos, a ADI deveria ser proposta em face da lei revogadora e revogada, com pedido sucessivo, a fim de se evitar o efeito represtinatório indesejado, e se não fizesse isso, a ação não seria conhecida. 

    Atualmente, o STF entende que a ADI poderá ser conhecida mesmo sem o pedido sucessivo, mas, incidentalmente, deve-se conhecer, ex officio, a inconstitucionalidade da lei anterior, evitando a Represtinação indesejada, o que deve ser feito de forma expressa na decisão pelo quórum de 2/3. 

    nesse sentido:

    “Conjugando os entendimentos fixados pelo Tribunal de que, no âmbito do controle em abstrato da constitucionalidade, o requerente deve impugnar todo o complexo normativo supostamente inconstitucional, inclusive as normas revogadas que poderão ser eventualmente repristinadas pela declaração de inconstitucionalidade das normas revogadoras, e de que o processo de controle abstrato destina-se, fundamentalmente, à aferição da constitucionalidade de normas pós-constitucionais, concluiu-se que a impugnação deveria abranger apenas a cadeia de normas revogadoras e revogadas até o advento da Constituição de 1988. Asseverou-se, ademais, que a exigência de impugnação de toda a cadeia normativa supostamente inconstitucional poderia até mesmo ser relativizada, haja vista a possibilidade de o Tribunal deliberar a respeito da modulação do próprio efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 11, §2º c/c o art. 27)”. (ADI 3660, Rel. Min. Gilmar Mendes).

  • O ato DECLARADO INCONSTITUCIONAL é um ATO NULO, não produz qualquer ato de efeito. No caso da REPRESTINAÇÃO, a norma que foi revogada nunca deixou de existir. 

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentementerevogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

  • Letra A: correta. O STF poderá declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada (objeto da ação) e também das normas por ela revogadas, evitando o efeito repristinatório (indesejado) da decisão de mérito. Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que o autor impugne tanto a norma revogadora quanto os atos por ela revogados.

    Letra B: errada. Se a lei de 2008 for declarada inconstitucional, será restaurada a vigência da lei que ela revogou. É o efeito repristinatório, que uma das consequência da declaração de inconstitucionalidade em sede de ADI.

    Letra C: errada. A norma revogada já pode ser impugnada na própria ADI que examina a constitucionalidade da norma revogadora.

    Letra D: errada. Com a declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora, a norma revogada volta à vigência.

    Letra E: errada. O retorno à vigência de norma revogada é o que se chama de efeito repristinatório. No Brasil, não se admite a inconstitucionalidade superveniente.

    Abraços!


  • Marcelo Novelino explica:

    Ao contrário do controle concreto, no qual a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício pelo órgão prolator da decisão, no âmbito do controle abstrato, por ser o objeto principal da ação, a declaração de inconstitucionalidade só deve abranger os dispositivos expressamente impugnados (regra da adstrição).


    No caso de efeito repristinatório indesejado, ou seja, quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, faz-se necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas. Caso a norma anterior não seja impugnada, a ADI não será conhecida.


  • Imagine-se que a Lei A, que deveria ser restabelecida, padece da mesma inconstitucionalidade da Lei B. Nessa hipótese, a declaração de inconstitucionalidade foi inócua. Cuida-se do chamado efeito repristinatório indesejado.

    ATENÇÃO: O STF entendia que, neste caso, a ADI deveria ser proposta em face da lei revogadora e da revogada, com pedido sucessivo, a fim de se evitar o efeito repristinatório indesejado. Caso contrário, isto é, caso se propusesse a ADI apenas contra a lei revogadora (atual), a ação não seria conhecida.

    Mas, atualmente, o STF entende que a ADI poderá ser conhecida mesmo sem o pedido sucessivo, mas, incidentalmente, deve-se conhecer, ex officio, a inconstitucionalidade da lei anterior (revogada), evitando-se a repristinação indesejada, o que deve ser feito de forma expressa na decisão pelo quórum de 2/3. Na prática, isso significaria o afastamento do efeito repristinatório indesejado. Uma espécie de modulação dos efeitos repristinatórios.

  • L1 revogada pela L2. - (L2 declarada inconstitucional), tal instituto não é o da repristinação, mas recebe o efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade. Neste caso faltou um dos pressupostos para repristinação que é uma lei revogada.

    L1 - L2 - L3 - L4 (ADI) - Todas contendo cvcio Formal, caso todas nasceram viciadas deverá indicar todas as leis, toda cadeia normativa, para que o STF reconheça a Inconstitucionalidade.

    PS: Comentário baseaso em minhas anotações de aula do Prof. Pedro Lenza.

     

  • Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

    REPISTINAÇÃO E EFEITO REPRISTINATÓRIO

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LICC :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.

     

  • ENTENDIMENTO DO STF DE SETEMBRO DE 2016:

    Se o autor da ADI perceber que a norma anterior que foi revogada pela norma atual que está sendo impugnada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade, ele deverá impugnar tanto a lei atual como a revogada:

    Foi proposta ADI contra a Lei nº 3.041/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, que tratava sobre assunto de competência da União. Ocorre que esta Lei havia revogado outras leis estaduais de mesmo conteúdo. Desse modo, se a Lei nº 3.041/2005 fosse, isoladamente, declarada inconstitucional, as demais leis revogadas "voltariam" a vigorar mesmo padecendo de idêntico vício. A fim de evitar essa "eficácia repristinatória indesejada", o PGR, que ajuizou a ação, impugnou não apenas a Lei nº 3.041/2005, mas também aquelas outras normas por ela revogadas. O STF concordou com o PGR e, ao declarar inconstitucional a Lei nº 3.041/2005, afirmou que não deveria haver o efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo. O dispositivo do acórdão ficou, portanto, com a seguinte redação: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.041/2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, inexistindo efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo, (...)" STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838)

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre os efeitos das decisões em controle de constitucionalidade, em especial em ADIs. O caso hipotético em tela apresenta uma situação relacionando o denominando efeito repristinatório. Analisando o caso apresentado e considerando a jurisprudência do STF sobre o assunto, é correto afirmar que: O autor da ação deverá, expressamente, requerer que seja apreciada a inconstitucionalidade da lei que vai voltar a produzir efeitos em razão de sua volta à vigência, pena de não ser conhecida a ação direta.

    Nesse sentido:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DO ATO INCONSTITUCIONAL. FORMULAÇÕES TEÓRICAS. O STATUS QUAESTIONIS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. A QUESTÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO. NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDOS SUCESSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO DO DIPLOMA AB-ROGATÓRIO QUANTO DAS NORMAS POR ELE REVOGADAS, DESDE QUE TAMBÉM EIVADAS DO VÍCIO DA ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO CASO, DO DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA EFICÁCIA RESTAURAR-SE-IA EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA - ADIn 2.215-PE (Medida Cautelar) – Informativo 224.

    Gabarito do professor: letra a.


  • > O STF entende ser possível em sede de ADI a declaração da norma revogadora e das normas pretérias revogadas por ocasiao da primeira. 

    > Objetivo: evitar o efeito respristinatório tácito 

    > Requisito: o Autor da ação deve requerer a inconstitucionalidade da norma revogadora e das revogadas. 

  • O efeito repristinatório se refere ao controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra. Considerando que a decisão proferida no controle declara a nulidade da lei incompatível com a Constituição Federal, o efeito inerente à declaração é a restauração da norma revogada.

  • EFEITO REPRISTINATÓRIO resulta do controle de constitucionalidade através de ADI, através do qual se declara a inconstitucionalidade de uma norma desde o início de sua vigência, que já nasceu eivada de nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente. Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional

  • é o chamado "EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO": a lei revogada também é eivada do vício de inconstitucionalidade.

    "No caso de efeito repristinatório indesejado, ou seja, quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, faz-se necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma abrogatório quanto das normas por ele revogadas. Caso a norma anterior não seja impugnada, a ADI não será conhecida."

    (Manual de Direito Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 476)

  • Colegas, ao que parece, diante de lei revogada e de uma lei revogadora de conteúdos idênticos, que violam normas constitucionais, a ADI deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ser conhecida, requerer que seja apreciada a inconstitucionalidade das duas leis.

    Isso porque, pelo que entendi do entendimento do STF, se houver o requerimento da inconstitucionalidade referente apenas uma lei, o efeito repristinatório fará com que a lei revogada, que padece de vício idêntico, torne a viger.

    Ao que parece, trata-se mais de uma questão de formalidade imposta pelo STF, até porque, nada impediria, sendo um processo objetivo, cuja questão principal é a integridade do sistema jurídico, a extensão do objeto do controle, talvez, por exemplo, por meio da técnica de inconstitucionalidade por arrastamento.

  • O STF não aceita como regra a teoria da transcendência dos motivos determinantes eis que apenas o dispositivo da sentença é que faz o efeito vinculante.

    Assim, ainda que o fundamento de invalidade seja o mesmo, eventual dispositivo legal não expressamente impugnado em controle, não pode ser declarado inconstitucional pelo STF.

    Assim, como um dos efeitos da decisão em ADI é o efeito repristinatório, o STF nem conhece a ação na hipótese de "efeito repristinatório indesejado", devendo o autor aditar o pedido para incluir a norma que foi revogada.

  • LEI X INCONSTITUCIONAL, REVOGADA PELA LEI Y TAMBÉM INCONSTITUCIONAL COM MESMO CONTEÚDO. 

    AJUIZA-SE ADIN PRA QUESTIONR A LEI Y. SE ESTA FOR DECLARADA INCONSTITUCIONAL, A LEI X VOLTARÁ A VALER (REPRESTINAÇÃO) -> EFEITO REPRISTINTÓRIO INDESEJADO.

    ASSIM, NA ADIN AJUIZADA, O autor da ação deverá, expressamente, requerer que seja apreciada a inconstitucionalidade da lei que vai voltar a produzir efeitos em razão de sua volta à vigência, pena de não ser conhecida a ação direta.

  • tema correlacionado: Sempre que uma lei ou ato normativo que estava sendo impugnado por ADI for revogado, haverá perda do objeto? O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

     

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

     

     

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve “fraude processual”, ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

     

     

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exemplo prático disso: MP que foi convertida em Lei. Se o texto da conversão mantiver o texto original da MP ou as alterações não mudarem o teor da MP, a ADI proposta continua viva.

    Ao revés, se as alterações que forem feitas na MP e convertidas em lei forem substanciosas, havendo significativas alterações em relação ao texto originário; caberá a extinção da ADI por perda superveniente do objeto.

     

    OUTRO PONTO RELEVANTE: A análise acima, em relação as MP’s foi em relação ao aspecto material.

    E quanto ao aspecto formal? Mesmo que a ADIN perca o objeto (MP com alteração significativa quando convertida em lei), a análise formal permanece viva? SIM, A FIM DE QUE SE OBSERVE SE OS REQUISITOS DE RELEVANCIA e URGÊNCIA ou VEDAÇÕES sejam avaliadas.

     

    ADI 3090: A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE MP NÃO CONVALIDA COM A SUA CONVERSÃO EM LEI.

     

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    FONTE: DOD

  • STF (Info 224): Efeito repristinatório indesejado. As decisões de ADI têm, em regra, efeito repristinatório quando declaram a inconstitucionalidade de uma lei que revogou outra.  Se o autor da ADI perceber que a norma revogada pela norma atual que está sendo impugnada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade, ele deverá impugnar tanto a lei atual como a revogada, ou seja, impugnar todo o "complexo normativo". Isso porque a norma revogada voltará a ter eficácia, caso não tenha também sido impugnada, gerando, em tese, os mesmos problemas da norma declarada inconstitucional, o que tornaria a decisão da Suprema Corte inútil.

  • GABARITO LETRA A - O autor da ação deverá, expressamente, requerer que seja apreciada a inconstitucionalidade da lei que vai voltar a produzir efeitos em razão de sua volta à vigência, pena de não ser conhecida a ação direta.

    Deverá sob pena de não ser reconhecida a ADI, pois nesse caso se trata de "eficácia repristinatória indesejada", já que a lei de 2001 contem mesmo vício da lei de 2008. Nesse sentido:

    Assim, o autor da ADI deverá impugnar a lei atual e a lei revogada (se esta contiver o mesmo vício) a fim de evitar uma "eficácia repristinatória indesejada", ou seja, com o objetivo de evitar que aquela decisão do STF seja inútil. Digo inútil porque a lei atual será declarada inconstitucional, mas "voltará" uma lei com semelhante mácula.

    "No caso de efeito repristinatório indesejado, ou seja, quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, faz-se necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas. Caso a norma anterior não seja impugnada, a ADI não será conhecida."

    FONTE: DOD

  • Entendo que o STF já superou este entendimento fixado na letra "a", pois vale ressaltar que existe um julgado recente do STF no qual o Tribunal afirmou que, mesmo que o autor da ADI não impugne também o ato normativo anterior revogado, o STF poderá, na decisão, afirmar que não haverá efeito repristinatório. Confira:

    (...) 3. Não obsta a cognição da ação direta a falta de impugnação de ato jurídico revogado pela norma tida como inconstitucional, supostamente padecente do mesmo vício, que se teria por repristinada. Cabe à Corte, ao delimitar a eficácia da sua decisão, se o caso, excluir dos efeitos da decisão declaratória eventual efeito repristinatório quando constatada incompatibilidade com a ordem constitucional. (...)

    STF. Plenário. ADI 3239, Rel. Min. Cezar Peluso, Relator p/ Acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 08/02/2018.

  • Assim, o autor da ADI deverá impugnar a lei atual e a lei revogada (se esta contiver o mesmo vício) a fim de evitar uma "eficácia repristinatória indesejada", ou seja, com o objetivo de evitar que aquela decisão do STF seja inútil. Digo inútil porque a lei atual será declarada inconstitucional, mas "voltará" uma lei com semelhante mácula.

    "No caso de efeito repristinatório indesejado, ou seja, quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, faz-se necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas. Caso a norma anterior não seja impugnada, a ADI não será conhecida." (Manual de Direito Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 476).

    Não obsta a cognição da ação direta a falta de impugnação de ato jurídico revogado pela norma tida como inconstitucional, supostamente padecente do mesmo vício, que se teria por repristinada. Cabe à Corte, ao delimitar a eficácia da sua decisão, se o caso, excluir dos efeitos da decisão declaratória eventual efeito repristinatório quando constatada incompatibilidade com a ordem constitucional. (...)

    STF. Plenário. ADI 3239, Rel. Min. Cezar Peluso, Relator p/ Acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 08/02/2018.

  • Vale ressaltar que existe um julgado recente do STF no qual o Tribunal afirmou que, mesmo que o autor da ADI não impugne também o ato normativo anterior revogado, o STF poderá, na decisão, afirmar que não haverá efeito repristinatório: ADI 3239, 08/02/2018


ID
857983
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição constitucional de competências, analise as afirmativas a seguir.

I. No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.

II. No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.

III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Incorreta. Dois erros!
    A competência legislativa concorrente não inclui os municípios - "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)"
    não há edição de lei complementar para dispor sobre cooperação entre os entes - 
    "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."


    II. Incorreta.
    O item tentou confundir a competência material (art 23) da União, Estados, DF e municípios com a competência legislativa concorrente (art.24) da União, Estados e DF.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    III. Correta
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • I-Não é no âmbito da competência legislativa concorrente, mas sim na linha da competência comum:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006

    II-È no âmbito da competência concorrente legislativa entre U, E e DF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • I.           No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.ERRADO PORQUE: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:...Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    II - No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. ERRADO PORQUE:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:... § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição. CERTA
  • I - Errada. Justificativa: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    II - Errada. Justificativa: O art. 24. diz ser competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e não dos Municípios. Em seu parágrafo 1º: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
    III - Correta. Justificativa: Art. 25. Parágrafo 1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
    Fonte: CF/88
  • I. No campo das competências legislativas concorrentes, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.  DF

    II. No campo das competências comuns à União, Estados, Municípios e DFa competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. CABENDO LC NORMAS DE COOPERAÇÃO

    III. É reservada aos Estados competência residual, que não lhes seja vedada pela Constituição.
  • I. Trata-se de competência comum: lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios;

    II. Trata-se de competência legislativa concorrente: a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais;

    III. Está correta, art. 25 §1º CF/88.

  • Acerte sem saber!

    II tá errada pq competencia comum é "executiva" e nao legislativa.

    I fala de modo de cooperação, entao quem coopera, coopera atraves de atos, não de normas. logo está errado.

    Logo, por exclusao, "E"

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    O item I está incorreto. Há dois erros:
    - a competência concorrente não é deferida aos Municípios.
    - é no âmbito da competência comum que lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal
    e os Municípios.

    O item II está incorreto. É no campo da competência concorrente que a União se limita a estabelecer normas gerais.

    O item III está correto. De fato, a Carta Magna prevê em seu art. 25, § 1º,que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Trata-se da chamada competência residual ou
    remanescente.

     

    A letra E é o gabarito.

     

    Prof. Nádia Carolina

  • ESTARIA CERTO , SE ASSIM VIESSE: 

    I. No campo das competências legislativas concorrentes,a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais. 

    ART 23 

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     


    II. No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios, lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios. 

    ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • A questão aborda a temática geral da organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Não há que se falar em edição de lei complementar para dispor sobre cooperação entre os entes. Conforme a CF/88, as regras são: art. 24 - § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    A lógica da normatização geral da União está relacionada à competência legislativa concorrente (art. 24) e não às competências materiais comuns (art. 23).

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 25 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Portanto, apenas a afirmativa III está correta.

    Gabarito do professor: letra e.


  • I está errado logo de primeira já que os Municípios não legislam! Por isso é competência comum e não legislativa.

    A II para ficar correta precisaria incluir o DF.

    Portanto a III é a correta.

    Se você for pelo conhecimento básico consegue acertar, basta ler com calma e atenção!!!

  • ESCLARECENDO a alternativa II:

    -> Competência COMUM: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23).

    -> Competência CONCORRENTE: União, Estados e Distrito Federal (não inclui municípios). Art. 24

  • A banca fez uma troca do teor das assertivas I e II.

    O correto seria: I No campo das competências legislativas concorrentes,  a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.

    II No campo das competências comuns à União, Estados e Municípios,  lei complementar disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios.

    Arts. 24 §1 cf e 23 p.u. cf. Trata-se de competência legislativa concorrente e competência administrativa concorrente, respectivamente.

  • Gabarito >> Letra E

    • >> Competência legislativa privativa (art. 22) --> LC poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas

    • >> Competência legislativa concorrente (art. 24) --> União --> normas gerais 

    • >> Competência administrativa comum (art. 23) --> LC disciplinará o modo de cooperação entre União, Estados e Municípios

    • >> Competência administrativa exclusiva da União (art. 21) --> não admite delegação

  • I - ERRADA -

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI MUNICÍPIOS, E NAS COMPETÊNCIAS COMUNS LEIS COMPLEMENTARES FIXAM NORMAS DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES.

    ART.23

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

    II - ERRADA

    A União limita-se ao estabelecimento de normas gerais NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E NÃO COMUM COMO DIZ A ASSERTIVA.

    ART.24

    "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    III - CORRETA.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • I - Município não concorre.

    II - Competências Concorrentes.

  • Por eliminação.

    Esqueceram do DF

  • Sempre que a FGV menciona o termo "estabelecer normas gerais" é a competência concorrente como resposta

    e quando usa o termo "cooperação" é a competência comum a resposta

    Cooperação - comum

    Normas gerais - concorrente

  • SE CITAR "Cooperação" -> {precisa relacionar com} comum

    SE CITAR "Normas gerais" -> {precisa relacionar com} concorrente


ID
857986
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. As alternativas a seguir apresentam medidas que poderiam ser adotadas como decorrência da decretação do estado de sítio,à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A)

    CF/88 Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;(Letra D)
    V - busca e apreensão em domicílio;(Letra E)
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; (Letra B)
    VII - requisição de bens.(Letra C)
  • Complementando os estudos Estado de Defesa:

    Bons estudos..
  • Com relação ao Estado de Sítio é bom lembrar,

    na hipótese do art 137, II, qual seja, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá suspensa, desde que:

    a) tenham sido observados os princípios da nescessidade e da temporariedade;(enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira);

    b) tenha havido prévia autorização por parte do congresso nacional;

    c) nos termos do art. 138, caput, tenha sido indicado no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias xonstiucionais que ficarão suspensas.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!
  • O quadro apresentado foi de Estado de Defesa... Aproveitando... Diferença entre os prazos:

    Estado de Defesa

    Prazo

    Até 30 d, prorrogável (por 1 única vez) por igual período (art. 136, §2º);


    Estado de Sítio

    Prazo

    Até 30 dias, prorrogável, A CADA VEZ, por igual período (art. 137, §1º) - no caso no inciso I. Obs: Em caso de guerra ou agressão armada (II), o Estado de Sítio poderá ser decretado por período indeterminado - enquanto durar a guerra ou agressão!!!
  • DO ESTADO DE SÍTIO

    139 - Só poderão ser tomadas as seguintes medidas: Obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edíficio não destinados a acusados ou condenados por crime comum; restrições relativas á inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestações de informações, e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.
  • GALERA! ATENÇÃO PARA NÃO PASSAR DICAS ERRADAS  

    Corrigindo o que disse a Luana Carreras abaixo,

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, "NÃO" poderá ser decretado por mais de trinta dias, "NEM" prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.


    ATENÇÃO VCS PARA NÃO VACILAR EM ALGUMAS DICAS DAS PESSOAS...

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. O enunciado está como indicado na prova publicada no site da banca!


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Na duvida deem uma olhada neste link:

    http://direitocoletivoejusto.wordpress.com/2011/01/27/constitucional-intervencao-federal-estado-de-sitio-e-estado-de-defesa/

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • A questão aborda a temática geral relacionada ao Estado de Defesa e Estado de Sítio. Com base no caso hipotético narrado em tela e considerando os preceitos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que não poderia ser adotada a seguinte medida como decorrência do Estado de Sítio: desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro.

    Conforme a CF/88, art. 139 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens”.

    Compatibilizando com as demais regras constitucionais, temos que:

    Art. 5º, XXIV, CF/88 – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

    Art. 182, § 3º - “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro”.

    Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

    Portanto, não há que se falar em desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro, mesmo em Estado de Sítio.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Galera,

    analisando o art. 139 da CF, não consegui visualizar em nenhum momento que a busca e apreensão em domicilio poderá ocorrer sem prévia autorização judicial.

    Alguém poderia explicar?

    Agradeço desde já e bons estudos.

  • A Constituição prevê como medida cabível na hipótese narrada "busca e apreensão em domicílio" (art. 139, V, CF/88), mas "sem prévia autorização judicial" foi uma invenção (acréscimo) da Banca Examinadora. E busca e apreensão em domicílio sem prévia autorização judicial configura burla à inviolabilidade de domicílio, garantia constitucional elencada no art. 5º, XI, do Texto Maior. Acontece que o constituinte autorizou restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão (art. 139, III, Ibdem). NÃO HÁ PREVISÃO DE RESTRIÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO para quaisquer dos estados excepcionais.

  • Estado de defesa é UNIÃO SOVIÉTICA (URSS)

    Medidas possíveis:

    Uso e ocupação de bens e serviços públicos;

    Restrição à reuniões, ainda que no seio de associações

    Sigilo de correspondências

    Sigilo telefônico e telegráfico

  • Procurei essa exceção "sem autorização judicial" e não encontrei nenhuma fonte.

  • Não há que se falar em desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro, mesmo em Estado de Sítio.

  • Gente, as medidas restritivas previstas nos artigos 136 e 137 da CF SUSPENDEM as garantias fundamentais do art. 5º, justamente por serem adotadas em um estado de exceção, isto é, de anormalidade. Em razão disso, alguns direitos fundamentais como liberdade de reunião, inviolabilidade das comunicações telefônicas, inviolabilidade do domicílio podem ser afastados se o Presidente da República entender que é necessário para assegurar a consecução dos objetivos propostos no decreto que autorizar o estado de sítio, sem depender de autorização judicial para isso. Nesse caso, a medida poderá ser tomada diretamente pelo executor designado pelo Presidente da República, desde que o decreto do estado de sítio indique a suspensão desta garantia constitucional. Quanto à desapropriação, A CF não afastou o direito à justa e prévia indenização em dinheiro, nem mesmo na vigência do estado de defesa ou de sítio. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Bons estudos!!

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Uma restrição diretamente estabelecida à inviolabilidade do domicílio pelo CF é a possibilidade, durante a vigência do estado de sítio, de busca e apreensão sem a necessidade de determinação judicial (, art. , ).

    Nesse caso, a medida poderá ser tomada pelo executor designado pelo Presidente da República, desde que o decreto do estado de sítio indique a suspensão desta garantia constitucional (, art. ).

  • DO ESTADO DE SÍTIO

      Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

      Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    SEÇÃO III


ID
857989
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tendo em vista a classificação das constituições, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "D".

    Vejamos item a item...

    a) A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição semi- rígida, que possui um núcleo imutável (cláusulas pétreas) e outras normas passíveis de alteração. NÂO. A CF-88 é tida como rígida, pois de fato permite alteração de parte de suas normas, no entanto esta alteração se dá de forma mais dificultosa do que outras normas legais vigentes.

    b) A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição outorgada, pois resulta do exercício da democracia indireta, por meio de representantes eleitos. NÃO. A CF-88 é uma Constituição promulgada visto sua elaboração por meio de uma "Assembléia Constituinte", especialmente composta para esta finalidade, por meio de representantes eleitos pelo povo.

    c) O legislador constituinte optou pela adoção de uma Constituição histórica, formada tanto por um texto escrito quanto por usos e costumes internacionais. NÃO. A CF-88 é classificada como "dogmática", visto considerar em sua elaboração a tradução de valores e princípios dominantes no momento de sua criação. Aglutina consolida em seu conteúdo institutos e instituições jurídicos, políticos, filosóficos já sedimentados na doutrina, os quais assumem o peso de um "dogma" (certo, insdiscutível).
    .
    d) Na Constituição de 1988, coexistem normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais. SIM. Se analisarmos isoladamente a CF-88 é classificada como formalmente constitucional, visto que trata como constitucional TODAS as normas trazidas em seu texto, pelo simples fato de ali estarem inseridas mediante um procedimento especial de elaboração. No entanto, por sua vez, o conceito de constituição material prevê caráter constitucional apenas para as normas de imprescindiveis à organização do Estado. Desta forma podemos considerar que uma Constituição "formal" permite coexistencia entre as duas classificações visto que pode trazer simultâneamente tanto as normas imprescindiveis para a organização do Estado, como outras de menor relevência (ex. Art. 242, § II, sobre a manutenção do Colégio Pedro II).

    e) A Constituição de 1988 pode ser considerada como uma Constituição fixa (ou imutável), pois o seu núcleo rígido não pode ser alterado nem mesmo por Emenda. NÂO. A CF-88, como visto no item "a", é classificada como rígida, pois permite a alteração de parte de seu conteúdo, desde que respeitado um procedimento especial, mais dificultoso. No entanto esta correto a parte da arretiva que indica que "o seu núcleo rígido não pode ser alterado nem mesmo por Emenda", por haverem clásulas "petreas" (de pedra) previstas na CF-88.
  • Registro o excelente comentários de JULIANO MARQUES. Permita-me a acrescentar apenas uma singela observação.

    A cláusula pétrea pode sim ser modificada. O que não pode é ser objeto de exclusão, ou seja, ser abolida. Tanto é que é plenamente permitido incluir o rol das cláusula pétreas por EC, conforme exemplo do art. 5°, inciso LXXVIII que estabelece ser: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A alternativa correta é a "d", como afirmou o colega.

    Acrescentando uma justificativa, de acordo com Pedro Lenza, quando trata do conceito de Constituição com relação ao conteúdo:

    Cabe observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).

  • Acrescentando:

    Segundo parte da doutrina, a CF-1988 é SUPERRÍGIDA, pois além de possuir um processo mais rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas - Cláusulas Pétreas (art. 60, p.4 CF). Lembrando que esse conjunto de matérias pode ser alterado ou aumentado.


    Fonte: aulas do Professor Flávio Martins.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

     

    Quanto à:

     

    - Origem: Promulgada (foi construída por uma Assembleia Nacional Constituinte integrada por parlamentares eleitos pelo povo);

     

    - Forma: Escrita;

     

    - Modo de elaboração: Dogmática (não é produto de uma evolução histórica e sim de doutrinas estabelecidas);

     

    - Conteúdo: Formal (é o procedimento legislativo que determina);

     

    - Alterabilidade: Rígida (é necessário um procedimento diferenciado para sua alteração); * é considerada Superrígida só por alguns doutrinadores

     

    - Sistemática: Reduzida (tem um único texto) *Cuidado com a ideia de bloco de constitucionalidade que pode fazer com que a CF seja interpretada como variada e não como reduzida 

     

    - Dogmática: Eclética ou compromissória 

     

    - Critério ontológico (Loewenstein): Normativa

     

    - Sistema: Principiológica (normas que veiculam princípios)

     

    - Finalidade: Garantia (liberalismo) e dirigente (âmbito social)

     

    - Expansiva (se amplia tanto interna quanto externamente)

     

    Fonte: Aula "Classificação das Constituições - Parte II"

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/classificacao-das-constituicoes-parte-2-2110

     

    MACETE que aprendi com um aluno do QC: 

    PARA CLASSIFICAÇÃO DA CF/88 : LEMBRAR DE:  (PEDRAF)

    P- PROMULGADA

    E- ESCRITA

    D- DOGMÁTICA 

    R- RIGIDA 

    A- ANALITICA 

    F- FORMAL

     

  • Priscila, se eu pudesse te dava logo 50 likes de uma vez. Muito bom, obrigado pela colaboração!

  • As cláusulas petreas podem ser modificadas se for para se tornarem mais petreas ainda,ou seja, aumentar seu rol ou deixá-lo mais imutável
  • LETRA D

     

    Em uma Constituição escrita e rígida, há normas que são apenas formalmente constitucionais e outras, que são, ao mesmo tempo, material e formalmente constitucionais.

     

    Um exemplo clássico é o art. 242, § 2º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

     

    Por estar no texto da Constituição, esse dispositivo é, inegavelmente, uma norma formalmente constitucional. No entanto, o seu conteúdo não é essencial à organização do Estado, motivo pelo qual é possível afirmar que trata-se de uma norma apenas formalmente constitucional. Por outro lado, o art.5º, inciso III, da CF/88 (“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”) é norma material e formalmente constitucional.

     

    Ricardo Vale

  • A questão aborda a temática sobre a classificação das constituições. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A CF/88 é exemplo de Constituição Rígida, onde a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    Alternativa “b”: está incorreta. Quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas em democráticas ou outorgadas. A CF/88 é considerada democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada. Esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos). Resulta da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte, eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte.

    Alternativa “c”: está incorreta. Quanto à forma, a CF/88 é “Escrita”. Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única.  Conforme a doutrina, a elaboração do texto pelo órgão constituinte se dá num momento único, “de um jato”.

    Alternativa “d”: está correta. Formais são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional. Nesse sentido: “A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. São constitucionais, assim, as normas que aparecem no Texto Magno, que resultam das fontes do direito constitucional, independentemente do seu conteúdo. Em suma, participam do conceito da Constituição formal todas as normas que forem tidas pelo poder constituinte originário ou de reforma como normas constitucionais, situadas no ápice da hierarquia das normas jurídicas”. - Paulo Gustavo Gonet Branco.

    Alternativa “e”: está incorreta. Na Constituição Fixa, se reconhece a possibilidade de o texto constitucional sofrer reforma, porém apenas pelo órgão que a criou (poder constituinte originário). Nossa Constituição, contudo, é rígida (vide comentário da letra “a”).

    Gabarito do professor: letra d.


  • LETRA A - INCORRETA. A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição RÍGIDA, QUE PODERÁ SER ALTERADA POR UM PROCESSO LEGISLATIVO MAIS SOLENE E DIFICULTOSO DO QUE O EXISTENTE PARA A EDIÇÃO DAS DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS.

    LETRA B - INCORRETA. A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição PROMULGADA, pois resulta do exercício da democracia indireta, por meio de representantes eleitos.

    LETRA C - INCORRETA. O legislador constituinte optou pela adoção de uma Constituição DOGMÁTICA, QUE SE APRESENTA COMO PRODUTO ESCRITO E SISTEMATIZADO POR UM ÓRGAO CONSTITUINTE, A PARTIR DE PRINCÍPIOS E IDEIAS FUNDAMENTAIS DA TEORIA POLÍTICA. E DO DIREITO DOMINANTE.

    LETRA D - CORRETA.

    LETRA E - INCORRETA. A Constituição de 1988 pode ser considerada como uma Constituição RÍGIDA, pois o seu núcleo rígido PODE ser alterado por Emenda.

     

  • Alternativa D

    Classificação da constituição de 1988:

    * Quanto ao conteúdo: Formal - Pois além de possuir matéria constitucional, abarca outros temas, como por exemplo, o art. 242 que fala sobre o colégio D. pedro do Rio de Janeiro;

    * Quanto ao modo de elaboração: Dogmática - É fruto de um trabalho legislativo específico e é reflexo de dogmas de seu momento histórico;

    * Quanto à origem: Promulgada ou popular, também intitulada de democrática, feita por representantes do povo;

    * Quanto à forma: Escrita - É um documento solene;

    * Quanto à extensão: Analítica - Exemplo de documento prolixo, que trata exaustivamente de seus temas;

    * Quanto à ideologia: heterodoxa - Admite várias ideologias, como é oi caso do pluripartidarismo político;

    * Quanto à função:  Dirigente - Além de fixar direitos e garantisas, fixa metas estatais;

    * Quanto a sistematização: Variada - Pela teoria do Bloco de Constitucionalidade (STF), nossa CF não está limitada apenas ao seu próprio texto, e comporta também, princípios e tratados internacionais;

    * Quanto à essência ou ontologia: Normativa - Pois é o reflexo da realidade do país e detém efetividade máxima e respeito. Diferente da semântica que esconde a realidade de um país, ou então, da nominal, que se preocupa mais com o futuro do que com o presente e tem efetividade média;

    * Expansiva - Pois amplia temas antes tratados e trata de novos;

    * Plástica - Admite complemento de seus assuntos por leis infraconstitucionais;

    * Rígida ou Super-rígida - tem um procedimento dificultoso em sua modificação, além de cláusulas que são insuprimíveis.

    Bons estudos!

     

  • d) Na Constituição de 1988, coexistem normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais.

    LETRA D - CORRETA - 

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • e) A Constituição de 1988 pode ser considerada como uma Constituição fixa (ou imutável), pois o seu núcleo rígido não pode ser alterado nem mesmo por Emenda.

    b) A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição outorgada, pois resulta do exercício da democracia indireta, por meio de representantes eleitos.

    a) A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição semi- rígida, que possui um núcleo imutável (cláusulas pétreas) e outras normas passíveis de alteração.

    ERRADAS

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • a) a CF/88 é rígida, pois a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas.

    b) a CF/88 é democrática pois possibilita a participação do povo.

    c) quanto a forma é escrita na qual todos os dispositivos sao escritos e inseridos de modo sistemático, em um único documento.

    e) pode ser alterada pois a cf/88 é rígida

  • Gabarito: letra D

    Normas FORMALMENTE constitucionais- São as normas da Constituição que NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição. Exemplo: art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Normas MATERIALMENTE constitucionais– São as normas da Constituição, que, além de formaistratam de assuntos essenciais a uma Constituição.

    CONCLUSÃO: toda norma é formal, mas não necessariamente material. Entretanto, toda norma material, obrigatoriamente, é formal.

    Fonte: Colega Cristiano do Qc.

  • A CF de 88 é: Promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma, garantia, dirigente, social e expansiva.

  • Nossa resposta está na letra ‘d’: de fato, na Constituição de 1988 temos normas materialmente constitucionais (uma vez que tratam de matéria constitucional) e normas formalmente constitucionais (que estão inseridas no documento ainda que seu conteúdo não seja considerado constitucional). Lembrando que, quanto ao conteúdo, nossa Constituição é formal, vale dizer, todas as normas que estão inseridas no documento constitucional são constitucionais, independentemente da matéria de que tratem. Vejamos agora, o erro das demais opções que o examinador nos deu:

    - Alternativa ‘a’: a CF/88 é considerada como rígida por prever procedimento mais dificultoso para a alteração de suas normas.

    - Alternativa ‘b’: a CF/88 foi elaborada por uma Assembleia Constituinte que representava o povo, o que caracteriza um documento promulgado/democrático.

    - Alternativa ‘c’: nossa CF/88 é dogmática, traduzida em um único documento, necessariamente escrito.

    - Alternativa ‘e’: ainda que existam normas constitucionais consideradas como “cláusulas pétreas” (que não podem ser objeto de emenda se esta for restritiva ou abolitiva), a CF/88 é considerada como rígida.

  • A FGV deixando barato em concurso p delegado de PC, q estranho....

  • Wiula Cardoso,

    afirmar que "toda norma é formal, mas não necessariamente material. Entretanto, toda norma material, obrigatoriamente, é formal" é equivocado, isso porque nem toda norma material é formal. As normas meramente materialmente constitucionais não são formalmente constitucionais, vale dizer, não encontram guarida no texto constitucional.

  • D - Em nosso sistema constitucional de 1988, existem normas materialmente e formalmente constitucionais e normas só formalmente constitucionais. Ex.: artigo 242, §2º, da CR/88. Não é matéria constitucional.

  • Gabarito: D

    Quanto a origem: promulgada

    Quanto à forma: escrita

    Quanto à extensão: analítica

    Quanto ao conteúdo: formal ou material (tendência para misto - EC 45/2004)

    Quanto a elaboração: dogmática ou histórica

    Quanto à alterabilidade: rígida

    Bons estudos!

  • GABARITO D

    Na nossa constituição existem temas que não são de índole essencialmente constitucional, mas que por estarem presentes no texto constitucional são considerados normas constitucionais.

  • CARACTERÍSTICAS DA CF/88:

    • QUANTO A ORIGEM:

    Democrática

    • QUANTO A FORMA:

    Escrita.

    • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

    Dogmática.

    • QUANTO À ESTABOLIDADE:

    Rígida.

    • QUANTO AO CONTEÚDO:

    Norma formal.

    • QUANTO À EXTENSÃO:

    Analítica.

    • QUANTO A CORRESPNDÊNCIA COM A REALIDADE:

    Normativa

    • QUANTO À FINALIDADE:

    Constituição dirigente.

    • QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO:

    Autocostituição

    • QUANTO AO SISTEMA:

    Principiológica.

  • Gabarito D

    Na CF/88 coexistem normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais.

    Ø Normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam de matérias típicas de uma Constituição (organização do Estado, organização dos Poderes, direitos fundamentais, dentre outros).

    Ø Normas formalmente constitucionais são aquelas que, apesar de estarem inseridas no texto da Constituição, não tratam de matéria tipicamente constitucional.

  • ' CLASSIFICAÇÃO DA CF/88:

    • quanto ao conteúdo: formal
    • quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente. CF: dirigente
    • quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)
    • quanto à origem: promulgada
    • quanto à forma: escrita
    • quanto à extensão: analítica
    • quanto ao modo de elaboração: dogmática
    • quanto à alterabilidade: rígida
    • quanto à sistematica: reduzida
    • quanto à dogmática: eclética
    • quanto à correspondência com a realidade: normativa
    • quanto ao sistema: princiológica
    • quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva
    • quanto à classificação ontológica de Karl Loewenstein: Nominal ou nominativa , não há consenso na doutrina.

ID
857992
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao deliberar sobre projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo sobre a estrutura de cargos das agências reguladoras estaduais, a Assembleia Legislativa acrescenta emenda, dispondo que, para todos os cargos de nível superior, os candidatos devem contar com no mínimo dois anos de experiência anterior.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para acerta à questão, o cadidato não precisa ter conhecimento sobre constituições Estaduais, mas sim, no princípio da simetria, isto é, normas de reprodução obrigatória pelas constituições dos Estados(Poder constituinte derivado decorrente).

    Sabendo este aritigo, fica viável a resposta com base nele:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Fonte: CFRB 1988
     

  • Rafael, Com a devida vênia, acredito que o dispositivo mais adequado à resolução da questão seja o seguinte: CF/88 Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no Art. 166, §§ 3º e 4º; "Art. 34, § 1º, da Lei estadual do Paraná 12.398/1998, com redação dada pela Lei estadual 12.607/1999. (...) Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta os arts. 63, I, c/c o 61, §1º, II, c, da CF." (ADI 2.791, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006.) No mesmo sentido: ADI 4.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009. "Processo legislativo: projeto do governador, em matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo, aprovado com emendas de origem parlamentar que – ampliando o universo dos servidores beneficiados e alargando os critérios da proposta original – acarretaram o aumento da despesa prevista: inconstitucionalidade formal declarada." (ADI 2.170, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-8-2005, Plenário, DJ de 9-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 1.124, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-3-2005, Plenário, DJ de 8-4-2005.
    (B) A Assembleia Legislativa não pode alterar, trazendo aumento de despesa, projeto que disponha sobre servidores, uma vez que tal matéria é restrita ao Poder Executivo.
    Correta.
  • Alguém poderia comentar o erro da alternativa "C"??

    Obrigada.
  • Qual seria o erro da letra "e"?
  • Gente, só em um detalhe que não foi observado, data maxima vênia, os comentários já publicados. De acordo com a questão, a emenda acrescentada pela Assembleia Legislativa não impõe aumento de despesas, apenas dispõe sobre requisitos a serem cumpridos por candidatos de nivel superior.
  • Também concordo com a colega Jailza, não houve aumento de despesa, apenas uma emenda inserindo o requisito da experiência. Sendo assim, não houve violação ao art. 63, I, CF. Agindo, portanto, o Poder Legislativo de acordo com sua função precípua.

    Tenho sérias dúvidas se esta questão não fora anulada, pois se não foi, é passível !
  • Questao passível de anulação por que?

    Se não houve aumento de despesa a modificação é legítima nã é isso?



  • Qual seria o erro da letra "D"?
  • a) A Assembleia Legislativa pode alterar Projetos de Lei sobre servidores encaminhados pelo Poder Executivo, sem que haja qualquer vedação, pois inerente à sua função. Incorreta - A alteração esbarra na impossibilidade de modificação que traga aumento de despesa (art. 63, I cf)   b) A Assembleia Legislativa não pode alterar, trazendo aumento de despesa, projeto que disponha sobre servidores, uma vez que tal matéria é restrita ao Poder Executivo. Correto - Art. 63 CF c) O Poder Executivo estadual não poderia encaminhar projeto de lei sobre estrutura de pessoal das agências reguladoras sem a participação da Diretoria daquela entidade no projeto, uma vez que as agências gozam de autonomia. Incorreto - Conforme artigo 61, § 1.º, II CF, é projeto de lie de iniciativa do executivo (principio da simetria)
    d) O Governador, caso não concorde com a alteração proposta pela Assembleia Legislativa, deverá opor-se por meio do veto ao dispositivo acrescentado pelo Legislativo, sob pena de preclusão da sua possibilidade de impugnar a lei. Incorreto - A impugnação por meio de ADIN poderá ser feita a qualquer tempo, por isso não preclui a possibilidade de impugnar a lei.
    e) O Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo pode ser alterado por Emenda Legislativa sugerida pela Diretoria da Agência Reguladora Estadual. Incorreto - Não compete ao Diretor da Agência reguladora sugerir emenda legislativa. A proposta de de emenda legislativa é sugerida somente pelos membros da casa legislativa ou pelo chefe do executivo se não for sua a proposta.

  • A hipótese da Questão não trouxe aumento de despesa, logo, passível de anulação esta questão. ERRO NOTÓRIO. 

  • Achei a questão difícil, mas acertei a resposta com o seguinte raciocínio: Compete privativamente ao chefe do poder executivo propor projeto de lei que crie cargo na administração pública do ente que chefia. Sendo assim, quando ele exerce sua competência num projeto de lei, cria o cargo com os requisitos que considera adequado, sempre respeitados os ditames constitucionais. Portanto, o poder legislativo não pode emendar esse projeto de lei criando requisitos para o cargo, sob pena de invadir competência privativa do chefe do poder executivo, desrespeitando, assim, o princípio da separação dos poderes.


    Vamo que vamo!!

  • Breno, observe que - em que pese a questão (caso concreto) não trazer hipótese de aumento de despesas, a alternativa A fala que a Assembléia Legislativa poderá emendar projetos " sem que haja qualquer vedação", o que torna a assertiva errada, à vista de que não poderá emendar para aumentar despesas.

    Logo, a alternativa B é a única que sobra como correta, justamente pelo raciocínio acima.

    As demais alternativas dispensam comentários, tendo em vista o que os outros colegas já escreveram.

    Bons estudos.

  • resumindo - a historinha foi só para levar o candidato a erro. A leitura direto das alternativas aumenta as chances de responder corretamente. banca covarde e desonesta

  • Segundo a jurisprudência do STF, (...) "as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas". (...)(STF, ADI n. 2583, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. em 01/08/2011).

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional sobre o processo legislativo.  Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a jurisprudência do STF sobre o assunto, é correto afirmar que a Assembleia Legislativa não pode alterar, trazendo aumento de despesa, projeto que disponha sobre servidores, uma vez que tal matéria é restrita ao Poder Executivo.

    Conforme a CF/88, temos que: Art. 63 – “Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º”.

    Ademais, segundo o STF “As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas (ADI 2.813/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe 26.8.2011).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Onde tá o aumento de despesas com a exgência de nível superior? FGV sacana.

  • Emenda parlamentar e aumento de despesa

    É inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de despesa (CF, art. 61, § 1º, II, "a" e art. 63, I). ADI 2810, Rel. Min. Roberto Barroso, 20.4.2016. Pleno. (Info 822).

  • Erro da D?

  • d) O Governador, caso não concorde com a alteração proposta pela Assembleia Legislativa, deverá opor-se por meio do veto  ( O correto seria ADIN).

  • Com relação à letra D, caso o Presidente da República não vete o (projeto de) lei, poderá impugná-la em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, eis que é um dos legitimados a ajuizar a referida ação, nos termos constitucionais:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

  • Data vênia não concordo com o gabarito, pois de acordo com a questão não houve aumento de despesa não seria essa a fundamentação.

  • "Que questão e essa meu irmão "

  • Famosa questão do tipo: No enunciado falo um monte de abobrinha, mas a reposta que ele quer é somente saber se o candidato lembra dos limites impostos em relações as emendas parlamentares.

    Limites das Emendas:

    Pertinência Temática ao objeto da proposição.

    Vedação ao aumento de despesas do projeto original.

  • Letra B

    Segui o raciocínio que conforme dispõe o artigo 61," a" da CF:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    A questão fala que  assembleia Legislativa acrescenta emenda, dispondo que, para todos os cargos de nível superior, os candidatos devem contar com no mínimo dois anos de experiência, ocorre que o Poder Executivo estadual não poderia encaminhar projeto de lei versando estrutura de pessoal das agências reguladoras, uma vez que trata-se de competência privativa do presidente da república.

  • O erro da letra A é só nessa parte: A Assembleia Legislativa pode alterar Projetos de Lei sobre servidores encaminhados pelo Poder Executivo, SEM QUE HAJA QUALQUER VEDAÇÃO, pois inerente à sua função.

    Embora por emenda possam alterar o que foi narrado, a questão fez a ressalva de que eles poderiam SEM VEDAÇÃO, o que não é verdade, pois se aumentar despesa, tem que observar o art. 166, §§ 3º e 4º da CF.

    GABARITO: B

  • A Questão é clara: Sobre o caso narrado...daí a resposta não tem qualquer ligação com o enunciado. Complicado

  • CUIDAAAAADDOOOOOO!!!! Eu demorei uns 15min tentando entender a possibilidade de proposta de EC por parlamentar sobre a matéria de iniciativa privativa do art. 61, §1o da CF e a resposta é: DEPENDE!

    A ideia de que “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” deve ser aplicada somente às EC ESTADUAL!!!!!!!

    Nas palavras do Márcio: O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é um exemplo dessa limitação. Por essa razão, as Assembleias Legislativas se submetem a limites mais rigorosos quando pretendem emendar as Constituições Estaduais.

    Assim, se os Deputados Estaduais apresentam emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estão, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal.

     

    OU SEJA:

    É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    • Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    • Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

    LOOOOGO, é possível que exista uma Emenda proposta pelo CONGRESSO para alterar regime jurídico de servidores públicos por EMENDA À CF/88!!!

    No âmbito ESTADUAL: N Ã O 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratar sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/08/2021


ID
857995
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os efeitos decorrentes de alterações legislativas à norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber de alguma mudança jurisprudencial que embase a questão, pois sempre achei que a ADI perdia seu objeto quando a lei questionada fosse revogada. Vide ADI 3197, segue trecho da decisão do Relator, Min. Celso de Melo:
    "Ação Direta de Inconstitucionalidade. Superveniência de nova lei,revogando expressamente o ato normativo impugnado. Parecer pelaextinção da ação, sem resolução de mérito, por perda de objetosuperveniente." (grifei)
    "- A cessação superveniente da eficácia da lei argüída deinconstitucional inibe o prosseguimento da ação direta deinconstitucionalidade (...).- A extinção anômala do processo de controle normativo abstrato,motivada pela perda superveniente de seu objeto, tanto pode decorrer darevogação pura e simples do ato estatal impugnado, como do exaurimentode sua eficácia, tal como sucede nas hipóteses de normas legaisdestinadas à vigência temporária."(RTJ 152/731-732, Rel. Min. CELSO DE MELLO)"A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurarsituação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processode fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogaçãodo diploma normativo questionado opera, quanto a ele, a sua exclusão dosistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior deobjeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não,de efeitos residuais concretos."(RTJ 195/752-754, 754, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
  • Vide decisão do Ministro Ayres Brito, lavrada em 03 de abril de 2012, sobre o tema:


    " É que a pacífica  jurisprudência deste Tribunal éno sentido de que a revogação ou perda de vigência da norma impugnada constitui causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor. Nesse sentido, destacam-se os julgados do Plenário desta Casa, assim ementados:
     
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA. - A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.”(ADI 1445 QO/DF)
     (...)

    3. Não se alegue que eventuais efeitos jurídicos da norma revogada justificam o interesse no julgamento da declaração de sua inconstitucionalidade. Isto porque esta Casa de Justiça tem o remansoso entendimento de que, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não são apreciáveis atos concretos, oriundos de relações jurídicas subjetivas (ADI-QO 1445/DF, ADI 1280/TO, ADI 3162/PE, ADI 2.006-DF, ADI 3.831/DF, ADI 1.920/BA, etc). Noutras palavras, “esse entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nada mais reflete senão a própria natureza jurídica do controle normativo abstrato, em cujo âmbito não se discutem situações de caráter concreto ou individual”(RTJ 160/145, Rel. Ministro Celso de Mello).

    4. Ante o exposto, julgo extinta, por perda de objeto, a presente ação diretade inconstitucionalidade. O que faço com fundamento no inciso IX do art. 21 do RI/STF.

    Publique-se.
    Brasília, 3 de abril de 2012.
     
    (a)Ministro Ayres Britto
             Relator

     
  • Se no curso da ADI o poder legiferante revoga a norma impugnada, em regra, perde o objeto e, por isso, a ADI é extinta sem resolução do mérito. Ocorre que o legislativo já se mostrou várias vezes mau intencionado, revogando e, após a extinção da ADI, editando normas idênticas, abusando o poder de legislar. Com isso, o STF entendeu configurar a chamada FRAUDE PROCESSUAL em ADI.

    Veja:

    "Configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados." (ADI 3.306, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2011, Plenário, DJE de 7-6-2011.)

    CUIDADO - Não confundir com a ADI já julgada em definitivo, pois, o poder legislativo nesse caso poderá fazer outra lei idêntica.

    Veja:

    "Reclamação. Pretendida submissão do Poder Legislativo ao efeito vinculante que resulta do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos processos de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Inadmissibilidade. Conseqüente possibilidade de o legislador editar lei de conteúdo idêntico ao de outro diploma legislativo declarado inconstitucional, em sede de controle abstrato, pela Suprema Corte. Inviabilidade de utilização, nesse contexto, do instrumento processual da reclamação como sucedâneo de recursos e ações judiciais em geral. Reclamação não conhecida. O efeito vinculante e a eficácia contra todos (erga omnes), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, unicamente, sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao legislador, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF. Doutrina. Precedentes. Inadequação, em tal contexto, da utilização do instrumento processual da reclamação." (Rcl 5.442-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2007, DJ de 6-9-2007.)
  • Letra D.

    STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 81 E 82 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CRIADAS PELO ESTADO E MANTIDAS PELA INICIATIVA PRIVADA. SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ALCANCE. OFENSA AO ARTIGO 22, XXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 70/2005. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 

    (...)

    2. A modificação do artigo 82 do ADCT da Constituição mineira pela Emenda Constitucional Estadual 70/2005 não gerou alteração substancial da norma. Ausência de prejudicialidade da presente ação direta. 

    (...)


    (ADI 2501, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2008, DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00074 RTJ VOL-00207-03 PP-01046)
  • Somente com intuito de organizar as ideias já expostas acima

    a)  Caso se constate a revogação da norma impugnada na ação, a jurisprudência do STF indica a necessidade de se aditar a inicial. ERRADA

    A revogação gerará a perda de objeto da ação.


    b) Mesmo que a norma cuja constitucionalidade é questionada seja revogada, persiste interesse processual no ajuizamento da ação, sobretudo diante dos efeitos já produzidos pela norma revogada. ERRADA

    Sendo revogada há a perda de objeto, devendo os efeitos já produzidos serem analisados no caso concreto.

    c) Qualquer alteração na lei questionada por meio da Ação Direta prejudica o seu prosseguimento. ERRADA

    O erro consiste na generalização. A alteração meramente formal, por exemplo, não prejudica o prosseguimento.

    d) Não terão impacto no curso processual alterações legislativas que não modifiquem o conteúdo do dispositivo impugnado ou que impliquem alteração meramente formal. CERTA

    e) A conversão em lei de Medida Provisória questionada em Ação Direta levará sempre à perda superveniente do objeto da ação. ERRADA
    Trata-se de mudança formal, o que não prejudica o prosseguimento da ação.


    Espero que seja útil
  • Realmente a revogação provoca a perda do objeto, porém no caso em tela não houve revogação apenas alterações.

    Q. Sobre os efeitos decorrentes de alterações legislativas à norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, assinale a afirmativa correta:

    Portanto, a resposta correta seria a acertativa: d) 
    Não terão impacto no curso processual alterações legislativas que não modifiquem o conteúdo do dispositivo impugnado ou que impliquem alteração meramente formal.
  • Letra A: errada. Caso a norma seja revogada, haverá perda de objeto da ADI. A ADI será extinta sem resolução de mérito.

    Letra B: errada. Se a norma for revogada, haverá perda de objeto. Haverá extinção da ADI sem resolução de mérito.

    Letra C: errada. Nem toda alteração na lei questionada prejudica o prosseguimento da ADI. Uma alteração meramente formal não prejudica o prosseguimento da ação.

    Letra D: correta. Alterações legislativas que não modifiquem o conteúdo do dispositivo impugnado ou que impliquem alteração meramente formal não impedirão o prosseguimento da ADI.

    Letra E: errada. A conversão de medida provisória em lei não causa perda do  objeto da ADI.


  • Quando a lei impugnada for revogada, a ADI perde o objeto, exceto quando a revogação ocorrer por norma de idêntico vício, tratando-se de fraude processual, ocasião em que a ação prosseguirá normalmente.  

  • Somente um complemento.
    O próprio STF tem flexibilizado seu entendimento consolidado diante de fraude processual, em que se revoga a lei para impedir a análise de constitucionalidade do dispositivo. Nesses casos, o STF vem superando a prejudicialidade a fim de julgar a inconstitucionalidade da lei.
    (ADI 3232, 3306, 4426)

  • A questão trata dos efeitos decorrentes de alterações legislativas à norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Na hipótese de revogação da norma, haverá perda de objeto da ADI e a mesma será extinta sem resolução de mérito. Nesse sentido:

    “A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes (ADI 1445 QO/DF).

    Alternativa “b”: está incorreta. Na hipótese de revogação da norma, haverá perda de objeto da ADI e a mesma será extinta sem resolução de mérito.

    Alternativa “c”: está incorreta. Alterações meramente formais não impedem o prosseguimento da ADI.

    Alternativa “d”: está correta. Alterações meramente formais não impedem o prosseguimento da ADI.

    Alternativa “e”: está incorreta. A conversão de medida provisória em lei não causa perda do objeto da ADI.

     

    Gabarito do professor: letra d.


  • SOBRE O ITEM "E": CASO A MP TIVESSE SIDO REJEITADA PELO PODER LEG, OU OCORRESSE A PERDA DE SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO ANTES DO JULGAMENTO PELO STF, AÍ SIM, A ADI RESTARIA PREJUDICADA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Em Fortaleza, foi editada a Lei municipal no 10.553/2016 proibindo o serviço de transporte

    em aplicativos. Foi ajuizada ADPF contra a lei. Antes que a ação fosse julgada, a referida Lei foi

    revogada.

    Mesmo com a revogação, o STF conheceu da ADPF e julgou o mérito, declarando a Lei no

    10.553/2016 inconstitucional.

    O Tribunal considerou que a revogação da Lei atacada na ADPF por outra lei local não retira o

    interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o

    intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações

    jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz

    respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios.

    Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo

    aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa.

    STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8 e 9/5/2019 (Info 939)

  • A alternativa "B" está correta também, né? 

    Alguém pode ajudar?

  • Creio que pela atual jurisprudência do STF, a letra "b", hoje, estaria correta.

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    Em Fortaleza, foi editada a Lei municipal nº 10.553/2016 proibindo o serviço de transporte em aplicativos. Foi ajuizada ADPF contra a lei. Antes que a ação fosse julgada, a referida Lei foi revogada. Mesmo com a revogação, o STF conheceu da ADPF e julgou o mérito, declarando a Lei nº 10.553/2016 inconstitucional. O Tribunal considerou que a revogação da Lei atacada na ADPF por outra lei local não retira o interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8 e 9/5/2019 (Info 939).

  • Algumas observações:

    Medida provisória:

    a) Posteriormente convertida em lei: ADI aditada;

    b) Rejeitada ou não apreciada: ADI prejudicada;

    Lei revogada: STF NÃO conhece a ADI

    Lei que é posteriormente revogada: ADI prejudicada

    Exceções: Fraude processual ou singularidades do caso

  • FGV não alivia não...

  • Sobre a alternativa E:

    Determinada lei foi impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Foi editada medida provisória revogando essa lei. Enquanto esta medida provisória não for aprovada, será possível julgar esta ADI. Assim, se chegar o dia de julgamento da ADI, e a MP ainda não tiver sido votada, o STF poderá apreciar livremente a ação, não tendo havido perda do interesse de agir (perda do objeto). Isso, porque a edição de medida provisória não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão, paralisação, das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão. Embora seja espécie normativa com força de lei, a medida provisória precisa ser confirmada. A medida provisória é lei sob condição resolutiva. Se for aprovada, a lei de conversão resultará na revogação da norma. Dessa maneira, enquanto não aprovada a MP, não se pode falar em perda de interesse (perda do objeto). STF. Plenário. ADI 5717/DF, ADI 5709/DF, ADI 5716/DF e ADI 5727/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).

  • O que acontece se a lei impugnada por meio de ADI é alterada antes do julgamento da ação? Neste caso, o autor da ADI deverá aditar a petição inicial demonstrando que a nova redação do dispositivo impugnado apresenta o mesmo vício de inconstitucionalidade que existia na redação original. A revogação, ou substancial alteração, do complexo normativo impõe ao autor o ônus de apresentar eventual pedido de aditamento, caso considere subsistir a inconstitucionalidade na norma que promoveu a alteração ou revogação. Se o autor não fizer isso, o STF não irá conhecer da ADI, julgando prejudicado o pedido em razão da perda superveniente do objeto. STF. Plenário. ADI 1931/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • A revogação da norma impugnada na ação gerará a perda de objeto da ação.

    Sendo revogada há a perda de objeto, devendo os efeitos já produzidos ser analisados no caso concreto.

    A alteração meramente formal na lei não prejudica o prosseguimento da ADI.

    Não terão impacto no curso processual alterações legislativas que não modifiquem o conteúdo do dispositivo impugnado ou que impliquem alteração meramente formal.

    A conversão em lei de Medida Provisória trata-se de mudança formal, o que não prejudica o prosseguimento da ação.


ID
857998
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos limites ao exercício do Poder Constituinte, assinale a única afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora estejam tachadas as cláusulas pétreas no art. 60 , 4º§, da CFRB, não podemos negar que existem outras implicitamente, como por exemplo:
    Governo Repúblicano, esse ínsito em nosso ordenamento constitucional, intagível por alterações constitucionais.

    O professor Vitor Cruz  também doutrina a respeito, como exemplos de cláusulas pétreas implícitas:
    " o povo como titular do poder constituinte
    o próprio art. 60( vedação a dupla revisão)
    o poder igualitário do voto"

    fonte: Resumo de constitucional Federal 4.0
  • A) Incorreta

    Poder constituinte reformador: é aquela destinado à alteração do texto constitucional, por meio de emendas à Constituição, editadas segundo processo legislativo previsto na própria Constituição.

    Art. 60, CF/88
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    B) Incorreta 


    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Estados e os direitos e garantias individuais.

    C) Correta

    D) incorreta 

    Art. 5°, XXXVI, CF/88 - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode invocar a existência de direito adquirido em face do Poder Constituinte, quer do originário, quer do reformador.

    E) incorreta

    O poder Constituintem divide-se em Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado, que por sua vez, este se divide em reformador, decorrente e de revisão.
  • Complementando, "Não fosse a cláusula pétrea implícita, poderia surgir a chamada DUPLA REVISÃO, uma espécie de ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL (conduta que tenta abolir as cláusulas pétreas por vias oblíquas). Ex: Revogar o artigo 60, parágrafo 4., e tentar legitimar
    uma alteração posterior do conteúdo lá explicitado. Isto, portanto, não seria legítimo.    - Marcelo Novelino -

  • Realmente, são identificáveis claúsulas pétreas implícitas, isto é, além das cláusulas do art. 60, como os artigos abaixo:

    Art. 127 O MP é instituição permanente;
    Art. 142 As forças armadas são instituições permanentes.
  • Entendi na letra "c" que "[...] limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda" sao limites explícitos (e materiais). 

    Alguem poderia explicar porque nao sao explicitos esses limites. 

    Grata! 
  • Assim como a Camila, também não consegui entender essa questão dos limites implícitos. Até então eu compreendia que os limites explícitos eram aqueles previstos no art. 60, §4º e os implíictos seriam as "regras do jogo", isto é, não poderiam ser modificadas, por exemplo, a titularidade do poder constituinte, assim como as normas que disciplinam as limitações expressas.

    Será que alguém poderia me ajudar a entender isso?
    Muito obrigada
  • A redação da alternativa não está clara.. pode ser interpretada de duas maneiras, o que leva o candidato ao erro.

    De todo modo, informo que o gabarito foi mantido
  • Camila

    Vou tentar explicar como eu entendi a letra C, vejamos:

    c. Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda.

    É certo que duas são as espécies de limitações impostas pela CF ao Poder Constituinte Reformador, as primeiras são limitações expressas, ou explícitas, que como o próprio nome sugere, estão expressas na CF, como por exemplo, as limitações formais (art. 60, §2º), e as limitações materiais (art. 60,§4º - cláusulas pétreas).

    A frase da questão que lhe suscitou dúvidas “podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda”, diz respeito ao princípio da proibição da dupla revisão.

    É que se você analisar bem, o “dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda” (art. 60, §4º) não expressa que ele próprio não pode ser objeto de Emenda, ou seja, nada impediria o PCD de modificar as matérias do próprio § 4º para poder atingir, por exemplo, os direitos fundamentais.

    Por essa razão, a existência dos limites implícitos, ou seja, o PCD não poderá, por exemplo, modificar o art. 60, §4º, para burlar os limites expressos, proibindo, assim, a dupla revisão.

    Assim, você poderia ler a questão da seguinte forma, para melhor entendê-la:

    "Além dos limites expressos na Constituição ao  Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo do art. 60, §4º."

  • Eu tbm estava com a mesma duvida, mas depois de analisar um pouco finalmente entendi...



    o dispositivo que ela esta se referindo é o proprio §4 do art 60... Este inciso é uma clausula petrea apesar de nao estar explicito!



    Ou seja, fica implicito, que este dispositivo nao pode ser alterado tambem... No caso, este proprio inciso é uma clausula petrea... mas isto nao esta explicitado... Mas obviamente nao é possivel que seja feita uma emenda que tente desfazer o §4.



    Esta foi a minha interpretaçao, mas acho que teria errado esta numa prova.
  • Gente, acho que a melhor forma de ler a alternativa é a seguinte:

    c) Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda,  podem ser identificados limites implícitos.

    ...exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda - Está explicando os limites expressos e não os implícitos.

    Realmente acho que a redação da questão não foi boa.
  • Segue a resposta da alternativa "c".
    c) Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda.4.5.2. Poder constituinte derivado reformador


    R: Fonte: Direito Constitucional 2011, Pedro Lenza.
    4.5.2. Poder constituinte derivado reformador O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de 
    competência reformadora,9 tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.10

    A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88), que abordaremos melhor quando tratarmos das espécies normativas.

    Neste momento, já adiantamos algumas características do poder de reforma, decorrentes de sua natureza constituída, instituída, ou de segundo grau. Como vimos, ao contrário do originário, que é incondicionado, o derivado é condicionado pelas regras colocadas pelo originário, este último, sim, um poder de fato que tudo pode!

    Pois bem, o originário permitiu a alteração de sua obra, mas obedecidos alguns limites como: quorum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas (art. 60, § 2.º); proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou intervenção federal (art. 60, § 1.º), um núcleo de matérias intangíveis, vale dizer, as cláusulas pétreas do art. 60, § 4.º, da CF/88 etc.

    Assim, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, I, II, III e §§ 2.º, 3.º e 5.º; circunstanciais — art. 60, § 1.º; e materiais — art. 60, § 4.º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).11

  • Baseado no meu material do Ponto dos Concursos.

    O poder reformadro está condicionado e limitado no art. 60 da CF/88. Sendo suas limitações as seguintes:

    VI. Limitação material implícita (construção da doutrina e jurisprudência): São as matérias que também não podem ser objeto de abolição por EC.
    - O povo como titular do poder constituinte;
    - O poder igualitário do voto;
    - O próprio art. 60, CF.
  • conforme "Pedro Lenza" a doutrina identifica as limitações implícitas como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil , portanto, a teoria da dupla revisão , ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido. 

  • A)errrada, limite material implícito ao poder constituinte reformador a tentativa de suprimir os Municípios como entes integrantes da federação .

    B)errda,os Monopólio do Estado não é cláusula pétrea seja lá o que o examinador pensou com isso.

    C)correta, a alternativa (A) responde a (C)

    D)errda não se pode invocar direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada diante do Originário, do Reformador pode.

    E)errada, o Estruturante e o decorrente são a mesma coisa, se refere a autonomia de auto-determinação dos entes federados Estados, DF e Municípios de editarem sua Constituições e Leis orgânicas bem como estruturarem seu governo sempre respeitado a CF 

  • Redação da alternativa mal formulada. Bagunçou minha cabeça.

  • Não entendi pq fala em limites implícitos, sendo que fala no próprio dispositivo! Fiquei em dúvida por causa da palavra! 

  • Um limite implícito estaria na alegada inconstitucionalidade da redução da maioridade penal, nos termos do art. 228 da CF, pois há quem considere tal norma uma cláusula pétrea.

  • Um dos limites implícitos é a impossibilidade de se suprimir os dispositivos que preveem os limites expressos. Acredito que seja isso que o examinador quis dizer. Logo, o item está certo.

  • Discordo totalmente dessa questão a letra "c" esta incorreta ao falar em limitações implícitas exemplificadas expressamente no dispositivo. as limitações implícitas são construções doutrinárias e jurisprudenciais, além disso a alternativa "D" está correta realmente não se pode alegar direito adquirido em face do poder constituinte originário ou mesmo do derivado segundo julgado do STF.

    Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado, in litteris:
     “Magistrado. Incidência imediata da proibição contida no artigo 114, I, da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 7/77. - Não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte originário, ou do Poder Constituinte derivado. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (destacou-se, in RE n.º 94.414/SP, Relator: Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 19.04.1985, p. 5.456 e RTJ 114/237).

  •           A letra "D" está errada, pois o entendimento do STF é no sentido de que "Não há direito adquirido CONTRA texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte originário, ou do Poder Constituinte derivado". Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (destacou-se, in RE n.º 94.414/SP, Relator: Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 19.04.1985, p. 5.456 e RTJ 114/237).

              Ou seja, pode existir direito adquirido em face do Poder Constituinte, originário ou derivado, DESDE QUE O ALEGADO DIREITO NÃO CONTRARIE o novo texto constitucional (ou a nova constituição).

    Gabarito "C".


  • D) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se pode invocar a existência de direito adquirido em face do Poder Constituinte, quer do originário, quer do reformador. ERRADA

    Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o poder constituinte originário por ser ilimitado juridicamente (existe duas correntes, quais sejam: a jusnaturalista e a positivista, mas no Brasil adotou-se a corrente positivista, sendo ilimitado do ponto de vista jurídico, apresentando natureza pré-jurídica) não precisa necessariamente respeitar a antiga ordem constitucional, assim não se fala em direitos adquiridos diante de uma nova ordem jurídica instaurada pelo poder constituinte originário. Contudo, o poder constituinte decorrente reformador é limitado juridicamente, respeitando os princípios da ordem vigente (a própria Constituição Federal) e do ponto de vista principiológico nosso sistema possui diversas garantias, como por exemplo, art. 5º, XXXVI, " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;", sendo lei em sentido amplo (emendas à Constituição Federal, lei complementar, lei ordinária etc). Então o poder constituinte reformador deve respeitar o direito adquirido. Assim Pedro Lenza preceita:

    "é possível a retroatividade máxima e média da norma introduzida pelo constituinte originário desde que haja expressa previsão, como é o caso do art. 51 do ADCT da CF/88. Nesse sentido doutrina e jurisprudência afirmam não há direito adquirido contra a Constituição (poder constituinte originário); Por outro lado, as Constituições Estaduais (poder constituinte derivado decorrente - limitado juridicamente) e demais dispositivos legais, vale dizer, leis infraconstitucionais, bem como as emendas à Constituição (poder constituinte derivado reformador) estão sujeitos à observância do princípio constitucional da irretroatividade da lei (retroatividade mínima) (art. 5º, XXXVI - "lei" em sentido amplo), com pequenas exceções, como a regra da lei penal nova que beneficia o réu."

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 19ª. ed. rev,. atual e ampl - São Paulo, Saraiva, 2015. Página 248.

  • A questão aborda a temática do Poder Constituinte e seus limites. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Dentre as limitações materiais (ou substanciais) ao poder de reforma encontra-se a proteção à forma federativa de Estado (art. 60, §4º, I, CF/88). Essa limitação não é interpretada de forma restrita, sendo que qualquer ofensa às características principais da forma federativa de Estado seria uma forma de vituperar a forma federativa de Estado. Dentre essas características, temos a descentralização no exercício do poder político, com a consequente identificação de entes federados, dotados de autonomia e não subordinados entre si. Portanto, não é possível admitir uma Emenda que retire dos municípios o status de entes da federação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Dentre as limitações materiais ao poder de reforma (cláusulas pétreas), temos:  art. 60, § 4º - “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais” Não está entre elas, portanto, “os monopólios do Estado”.

    Alternativa “c”: está correta. Também merecem destaque, entre as limitações ao poder de reforma as limitações implícitas (não inscritas no texto constitucional) que orientam a reforma constitucional e que, embora não tenham sido explicitadas, destruiriam fatalmente a obra do poder originário se desrespeitadas fossem. Temos como exemplo de limitação implícita, dentre outras, a imutabilidade do art. 60, CF/88, consagrador do método ordenado de modificação constitucional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Antes da Constituição de 1988, o STF já admitiu que “não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte ordinário ou do Poder Constituinte derivado” (RE nº 94. 414–SP). Hoje, contudo, predomina na jurisprudência e inclusive na doutrina o entendimento de que há direito adquirido contra Emenda à Constituição (Poder Constituinte Derivado), eis que os direitos e garantias individuais não podem ser abolidos por meio de emenda (art.60, § 4º, CF/88), ficando clara a impossibilidade de o Poder de Reforma violar esta regra. Nesse sentido, conforme o STF “é cabível a invocação de direito adquirido em face de Emenda Constitucional, garantia individual que não pode ser ignorada, por compreender cláusula pétrea, insuscetível, por esse aspecto, de novas reformulações. A propósito, o art. 60, § 4°, IV, da Constituição da República, não admite que seja objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Nesse sentido, a garantia constitucional impede que o legislador constituinte derivado edite norma desconsiderando o direito adquirido” (Agravo de Instrumento 742.070, Amazona, relatoria da Min. Rosa Weber).

    Alternativa “e”: está incorreta. A expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Decorrente).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Marcos Ferreira, o entendimento do STF que voce colocou aqui anterior a CRFB/88.

    Esse cenário já mudou, atualmente o Supremo entende que existe sim direito adquirido frente ao Poder constituinte originário, mas não quanto ao Derivado já é outra história.

    Antes da Constituição de 1988, o STF já admitiu que “não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte ordinário ou do Poder Constituinte derivado” (RE nº 94. 414–SP). Hoje, contudo, predomina na jurisprudência e inclusive na doutrina o entendimento de que há direito adquirido contra Emenda à Constituição (Poder Constituinte Derivado), eis que os direitos e garantias individuais não podem ser abolidos por meio de emenda (art.60, § 4º, CF/88), ficando clara a impossibilidade de o Poder de Reforma violar esta regra. Nesse sentido, conforme o STF “é cabível a invocação de direito adquirido em face de Emenda Constitucional, garantia individual que não pode ser ignorada, por compreender cláusula pétrea, insuscetível, por esse aspecto, de novas reformulações. A propósito, o art. 60, § 4°, IV, da Constituição da República, não admite que seja objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Nesse sentido, a garantia constitucional impede que o legislador constituinte derivado edite norma desconsiderando o direito adquirido” (Agravo de Instrumento 742.070, Amazona, relatoria da Min. Rosa Weber).

  • A assertiva C está mal redigida. Como se sabe, existem sim vedações implícitas ao poder derivado reformador (não se pode alterar o titular do poder constituinte, o titular do reformador, bem como os próprios limites existentes). Porém, a questão disse, pelo que entendi, que os limites implícitos estariam "exemplificados" no próprio artigo 60, §4°. Se assim fosse, não seriam limites implícitos, mas sim explícitos. 

  • Então não pode ter emenda tendente a aumentar o rol de cláusulas pétreas?


  • Gabarito:

    C) Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda.

    Proibição a Dupla Revisão.

    Teoria da Dupla Revisão: Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), altera-se o próprio artigo 60, § 4º, para posteriormente suprimir ou abolir clausula pétrea, ou seja, primeiro se altera o artigo que proíbe a revisão de determinado assunto, e, em seguida, altera-se o determinado assunto.

    É uma teoria concebida para contornar as limitações constitucionais ao poder de reforma, mediante duas operações subsequentes de alteração formal da constituição. Numa primeira operação, revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; numa segunda operação, altera-se a Constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.


    CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Julgue o item seguinte, acerca do poder constituinte.

    Para a doutrina constitucional majoritária, não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão.

    Gabarito: errado


  • Gente, o que o examinador quis dizer é que o próprio dispositivo que traz as limitações expressas (artigo 60, parágrafo 4o) é um exemplo de limitação implícita. Pq esse dispositivo (art 60, p.4o) não pode ser abolido, para evitar o que a doutrina chama de "dupla revisão". Onde está o erro da questão??

  • "Se admitimos que algo é implícito, tudo pode ser implícito." (EU, 2020)

  • Tudo bem que o conteúdo da letra C esteja adequado, entretanto, frase mal formulada...

    De acordo com o enunciado da alternativa: "Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda." o exemplo dado nos traz à ideia de exemplo de limite "implícito", porém o exemplo trazido pela alternativa - art. 60 - se trata de limite explícito.

  • Questão mal formulada. Cabe recurso.

    Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda.

    Podem sim ser objeto de emenda, desde que não seja tendente a abolir, por exemplo, emenda sobre cláusulas pétreas para criar direitos.

    IMPORTANTE: Com relação às cláusulas pétreas, a CF dispõe que “Não será objeto

    de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”.

    Não significa que não possam ser alteradas, desde que estas não sejam tendentes

    a abolir seu núcleo essencial. Então a cláusula pétrea pode ser alterada, por exemplo, com

    acréscimos.

    Ex. A EC 45/04 extinguiu os Tribunais de Alçada e isso não foi considerado violação

    à separação de poderes.

  • Não consegui entender a alternativa C, pra mim o que ela traz não é implícito, é explícito. Alguém consegue me explicar pfvr

  • Voa Voa concurseiro, a letra C ngm entende kkk nem eu

  • Com relação às LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS, são aquelas que não estão positivadas no texto constitucional, mas são aceitas pela doutrina e jurisprudência. Eles não estão presentes em nenhum artigo da CF. São alguns exemplos:

    - O povo como titular do poder constituinte;

    - O poder igualitário do voto;

    - O próprio artigo 60 - (Proibição à dupla revisão)

  • SOBRE A C)

    IMPLÍCITA: impossibilidade de se alterar o titular do PCO e do PCDR.

    Também, o próprio dispositivo que traz as limitações expressas (artigo 60, §4°) é um exemplo de limitação implícita, pois tal dispositivo não pode ser abolido, para evitar o que a doutrina chama de "DUPLA REVISÃO". Para tal teoria, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), altera-se o próprio artigo 60, § 4º, para posteriormente suprimir ou abolir clausula pétrea. 

  • No intuito de complementar os comentários já publicados pelos colegas, permitam-me transcrever pertinente trecho extraído da obra "Curso de Direito Constitucional" - 4ª edição -, de autoria de Flávio Martins, no âmbito da qual, em capítulo dedicado ao estudo do Poder Constituinte, especificamente quando das lições concernentes às limitações ao poder constituinte reformador - refiro-me à página 352 -, o eminente doutrinador, ao evocar os limites implícitos, preleciona que "não podem ser alteradas as regras de modificação da Constituição, embora não haja previsão constitucional expressa. São limitações implícitas.". Destarte, ao poder constituinte derivado reformador é vedado alterar as regras estabelecidas pelo poder originário, no tocante às possibilidades de mudança. Isso porque, segundo o autor, embora não haja previsão expressa, a proibição de alteração das regras que disciplinam formalmente o procedimento de alteração constitucional constituem corolário lógico do sistema. Em tom lúdico, seria o mesmo que "mudar as regras do jogo no meio do jogo".

  • LETRA C - DÚVIDA

    Além dos limites expressos na Constituição ao Poder Constituinte Reformador, podem ser identificados limites implícitos, exemplificados pelo próprio dispositivo que prevê as matérias que não podem ser objeto de Emenda.

    Alguém explica a parte em azul?

    • Além dos limites materiais explícitos estabelecidos no art. 60, §4º, existem também os limites materiais implícitos (Canotilho) e elas são tiradas por interpretação da Constituição.

    Ex.: Não existe nenhuma norma expressa que proíba abolir o Art. 3 da Constituição, mas os princípios fundamentais (ou estruturantes) da República Federativa do Brasil que vai do Art. 1º ao 4º, são a base, o fundamento da República Federativa e não podem ser abolidos. Além dos limites formais, circunstanciais, temos também os limites materiais explícitos e implícitos.

  • Está de forma implícita no texto constitucional o limite à emenda tendente a abolir a norma limitadora do Poder Constituinte, uma vez que é vedada a teoria da dupla revisão.

  • Se está no dispositivo é expresso, certo? Ou eu bebi? Mano o que a letra C quis dizer ?

  • São os chamados limites implícitos, os quais, eles próprios, dependem da interpretação dada pelo STF. Um dos limites implícitos firmados é a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte originário e o do poder constituinte derivado reformador. Também é uma restrição a possibilidade de revogar o art. 60, $4.º da Constituição Federal, em outras palavras, afirmar que não existiriam mais cláusulas pétreas no ordenamento jurídico brasileiro ou promover sua alteração substancial.

    Voltando a problemática: o sistema de governo presidencialista pode ser entendido como uma cláusula pétrea implícita considerando que sua alteração alteraria substancialmente outras cláusulas pétreas? (Alteraria, como exemplo, o exercício do voto direto ao se considerar que o primeiro-ministro é escolhido indiretamente pelo Poder Legislativo e a autonomia federativa ao submeter governos estaduais e municipais ao novo sistema de governo).

  • Vou tentar explicar a letra C apesar de não saber como acertei kkkkkkk, pela doutrina do Pedro Lenza

    A dúvida é a seguinte: seria possível, por exemplo, através de emenda constitucional, revogar expressamente o art. 60, § 4, I da CF/88? dizer que a forma do Estado não é mais a Federação, passando o Brasil a constituir um Estado Unitário? Trata-se da teoria da dupla revisão defendida por Jorge Miranda (mas não aceita no Brasil), ao qual primeiro se revoga uma cláusula pétrea para depois, logo em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia.

    Apesar, desse entendimento acima exposto por renomados doutrinadores, até mesmo estrangeiros, isso não é possível, orienta Pedro Lenza para provas de concursos públicos que a posição adotada pela maioria dos doutrinadores é de que é impossível a aplicação da teoria da dupla revisão, na medida que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, que dizem respeito à forma de criação da norma constitucional bem como impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art.60, §4 da CF).

    Direito Constitucional Esquematizado - 2016 / 20ªED - Pedro Lenza

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Cláusulas pétreas Implícitas:

    • Titularidade do Poder constituinte
    • Fundamentos da R.F.B
    • Dupla revisão
    • Sistema presidencialista
    • Forma republicana.
  • E por que a letra D está errada?

  • GABARITO C

    AS CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PODEM SER OBJETO DE PEC.

    BONS ESTUDOS!

  • As limitações materiais/substanciais IMPLÍCITAS são aquelas que se referem à vedação para alteração das regras pertinentes ao processo de modificação da constituição. Por exemplo: não se pode alterar a titularidade do poder constituinte (art 1º, parágrafo único c.c. art 60, caput, ambos da CF) e nem revogar dispositivo constitucional que impõe a limitação material (art. 60 parágrafo 4º, da CF).

    Por isso fica estranho ser implícito e estar presentes nos artigos supracitados.


ID
858001
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal, recebia há anos gratificação de dedicação exclusiva, sem ter notícia de qualquer impugnação quanto ao respectivo pagamento.
Na semana passada, José foi surpreendido com o corte do pagamento da gratificação e com a notificação, pelo órgão ao qual é vinculado, de que deveria devolver todas as quantias já recebidas a título de dedicação exclusiva.
Ambas as medidas decorreram de determinação exarada em processo administrativo que tramitou no Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B
    É o que dispõe a Súmula Vinculante n. 3:  Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado (mesmo que ele não seja parte no processo), excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • O Princípio do contraditório e da ampla defesa esta expresso constitucionalmente:

    Previsão no art:5º, LV da CF, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Tal princípio é novo no Direito Administrativo. Quando se fala em contraditório, quer dizer que deve dar ciência do processo administrativo ao investigado e ainda constitui a bilateralidade do processo (forma a relação jurídica processual). Dado a ciência do processo, dar-se-á à parte oportunidade de defesa - ampla defesa. 
  • Primeira Turma


    SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO.

    o entendimento deste Superior Tribunal de que, diante da boa-fé no recebimento de valores pelo servidor público, é incabível a restituição do pagamento em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração. Todavia, quando ela anula atos que produzem efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988 e art. 2º da Lei n. 9.784/1999). No caso dos autos, antes que os valores fossem pagos (gratificação de substituição), a Administração comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento e a necessidade de restituição da quantia paga a maior. Dessa forma, os servidores não foram surpreendidos. Portanto, não há que falar em boa-fé no recebimento da verba em questão, tendo em vista que o erro foi constatado e comunicado pela Administração antes que o pagamento fosse efetivado e os valores passassem a integrar o patrimônio dos servidores. Ademais, a decisão de efetuar descontos nos meses seguintes foi adotada com o objetivo de evitar atrasos no pagamento do pessoal em decorrência de confecção de nova folha de pagamento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso por entender que, na espécie, não houve ilegalidade no ato da Administração. Precedentes citados: AgRg no Ag 756.226-RS, DJ 14/8/2006; REsp 751.408-DF, DJ 7/11/2005, e RMS 19.980-RS, DJ 7/11/2005. RMS 33.034-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/2/2011.

    http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-463-do-stj-2011,31367.html

  • As notas relativas ao caso específico da questão já foram expostas acima,  inserir outras aqui seria ato repetitivo. Entretanto, considerando-se que o assunto é SANÇÕES aplicáveis àquele que incorrer em ato de improbidade administrativa e  que pode em outros aspectos ser objeto de abordagem, apenas relembremos a sanção de suspensão de direitos políticos (apesar da tabela completa já estar visível em outro comentário):

    1) ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE  8 A 10 ANOS;
     
    2) ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
    ;

    3) ATO DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SUSPENSÃO DOS DIREITOs POLÍTICOS DE 3  5 ANOS.

    obs: conjugando a sanção mais grave para a menos grave, o tempo mínimo de suspensão mais grave é igual ao tempo máximo da menos grave (8-8/ 5-5).

  • Só lembrando: 

    ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO PELA ADMINISTRAÇAO PÚBLICAA SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇAO. NAO CABIMENTO.A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nojulgamento do REsp nº _TTREP_99, PB, relator o MinistroBenedito Gonçalves, processado sob o regime do art. 543-C doCódigo de Processo Civil, consolidou o entendimento de que"quando a Administração Pública interpreta erroneamente umalei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se umafalsa expectativa de que os valores recebidos são legais edefinitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos,ante a boa-fé do servidor público " (DJe 19/10/2012). Agravoregimental improvido.

    (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 67.270 - MT(2011/0245019-9)

  • Analisando a questão, observa-se que correu um processo administrativo contra o servidor público federal José sem que este soubesse, pois que foi "surpreendido" com o corte do pagamento da referida gratificação e com a notificação de que teria de devolver as quantias já recebidas. Dessa forma, o servidor não teve a chance do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais que devem ser respeitados nos processos administrativos que tramitam no Tribunal de Contas da União e que resultam em anulação de ato administrativo, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 3: "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Portanto, houve vício nas medidas tomadas, somente a letra B está correta.

    Gabarito do professor: letra B.

  • também::::::::::

     

    SERVIDOR QUE RECEBE INDEVIDAMENTE VALORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Se o servidor público recebe valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida de volta pela Administração Pública?

    NÃO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.

    Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

    site dizer o direito!!!

  • Bem, se José é parte em um processo administrativo com tramitação no TCU, então vamos à lei de processo administrativo 9784/99.

    Art. 2º § único: Nos procedimentos admistrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    Temos o comando geral  do art. 5º inc. LV CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    E ainda podemos citar uma súmula específica: a súmula vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gab: B

  • O fato de ser o TCU é a pegadinha da questão.

    SV 3 STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • GAB LETRA "B"

    PECE 2019

  • se estava sendo recebida de boa fé ou não, deveria ter sido instaurado um processo adm, garantindo a ampla defesa, questão capciosa. mas com gabarito (B).

  • Apenas complementando,

    o princípio do contraditório e ampla defesa não é absoluto no âmbito do processo administrativo federal. Isso porque, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei 9.784/99, a nas hipóteses de risco iminente, a administração poderá motivadamente adotar providências cautelares sem a oitiva do interessado.

    Nesse caso, como não há risco iminente, não haveria que se falar em decisão cautelar de suspensão do recebimento das rubricas. A medida seria possível apenas ao final do processo administrativo.

  • No livro do professor ALEXANDRE MAZZA, há um tópico no primeiro capítulo que se chama "Dez dicas especiais para a véspera da prova". A primeira dessas dicas é a seguinte:

    1) Todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa: por força do disposto no art. 5º, LV, da CF, os princípios do contraditório e ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar.

    (Manual de Direito Administrativo, A. Mazza, 10ª ed., 2020, p. 99)


ID
858004
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jorge, delegado, praticou ato passível, em tese, de aplicação de penalidade de demissão. Instaurado processo administrativo disciplinar (PAD), Jorge atuou em causa própria, dispensando representação por advogado. Ao final do PAD, foi aplicada a pena de demissão. Antes de proferida a decisão administrativa, houve trânsito em julgado de sentença prolatada em processo judicial de natureza penal, referente ao mesmo ato, no qual Jorge foi absolvido por falta de provas.

Jorge, então, interpôs recurso administrativo, no qual alegou:

I. que a decisão judicial, neste caso específico, deveria necessariamente repercutir sobre a decisão administrativa.
II. que houve nulidade no processo administrativo disciplinar, tendo em vista a ausência de defesa técnica, que resultou em evidente prejuízo, consistente na aplicação da pena de demissão.

Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAPENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. A demissão de servidor público – ato de efeito concreto modificador de sua situação jurídica perante a Administração – é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para postular sua reintegração ao cargo.

    2. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do Juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime.

    3. Agravo regimental improvido."

    (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

    2008/0141194-3 - T5 - QUINTA TURMA - DJe 15/03/2010) (grifei)

  • a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
  • GABARITO: d) A demissão não deve ser anulada, pois, no caso narrado, não há repercussão da esfera penal na esfera administrativa, e a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
    SÚMULA 05 - STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”
    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
    Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
    - inexistência de fato;
    - negativa de autoria.
    Está é a inteligência dos seguintes dispositivos legais:
    Lei 8.112/90:
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (grifos nossos)
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (grifos nossos)
    Código Civil:
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor,quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (grifos nossos)
    Código de Processo Penal:
    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (grifos nossos)
    Art. 67. Não impedirãoigualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (grifos nossos)
    Note-se que, a absolvição no processo penal por inexistência de fato ou negativa de autoria não se confunde com a condenação por insuficiência de provas. E ainda, se o tipo penal exigir dolo na conduta e ela tiver sido praticada com culpa, poderá, haver condenação no âmbito civil, tendo em vista que neste é admitida a culpa levíssima.
    Ressalte-se que não há necessidade de suspensão do processo civil ou administrativo para aguardar o julgamento no processo penal. Salvo, se o juiz entender que a suspensão é conveniente a fim de evitar conflito ou divergência de sentenças. Porém, se houver conflito ou divergência de sentenças, ou seja, se no processo penal for absolvido por negativa de autoria ou inexistência de fato e no concomitante processo civil ou administrativo for ao final condenado, será viável a propositura de Ação Rescisória.
    FONTE (com adaptações):
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124214316414&mode=print
  • Muito boa a questão.
    Cobrou o conhecimento da súmula vinculante número 5 e do art.126, da lei 8112/90.
     súmula vinculanete nº 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”        Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Conforma visto acima a responsbilidade administrativa somente é afastada nos dois casos do art. 126, nos demais casos poderá ser perquerida por um processo adminstrativo.
  • A Esfera penal só interfere na adm qdo há absolvição por negativa de autoria ou não ocorrencia do fato; como a questão fala de ausencia de provas, a esfera adm age independentemente. E conforme sumula vinculante 5, o PAD não obriga a presença de advogado.
  • Minha gente, eu acho que já é tarde e eu já estudei o dia todo, por isso não tô conseguindo visualizar a questão.
    Tenho conhecimento da súmula e tbm sei que a absolvição da esfera judicial por falta de provas repercute nas demais.
    Por Cristo, por que que não é a letra B a correta?
  • Muito boa questão!

  • I. que a decisão judicial, neste caso específico, deveria necessariamente repercutir sobre a decisão administrativa. 

    A decisão proferida no âmbito penal só vincula o âmbito administrativo se for fundamentada - Na inexistência do fato (artigo 386, I CPP) ou não ser o acusado o autor do delito (artigo 386, IV CPP), só, em todos os demais casos previstos no artigo 386 do CPP não existe vinculação.


    II. que houve nulidade no processo administrativo disciplinar, tendo em vista a ausência de defesa técnica, que resultou em evidente prejuízo, consistente na aplicação da pena de demissão. 

    Incorreto face a súmula vinculante n.º 05 do STF

    Em resposta a colega abaixo, Renata Faustino , a B esta Incorreta pois o artigo 386 do CPP traz 7 hipóteses de absolvição, mas somente 2 vinculam o âmbito administrativo

      Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

      I - estar provada a inexistência do fato; - VINCULA

      II - não haver prova da existência do fato; - Não vincula

      III - não constituir o fato infração penal; - Não Vincula

    IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; VINCULA

      V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; - Não vincula

      VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;  - Não vincula

      VII – não existir prova suficiente para a condenação. - Não vincula

  • Boaa essa questão! 

  • Renata:

     A absolvição por falta de provas na esfera penal não gera Reintegração..(o caso da questão)

    A absolvição na esfera penal por NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTENCIA DO FATO gera Reintegração.


  • Art. 126 da lei 8.112/90 e Súmula Vinculante 5.

  • Foi instaurado processo administrativo disciplinar contra o delegado Jorge, em que fora aplicada a pena de demissão. Neste caso, há duas informações que devem ser observadas para responder a questão: na esfera penal, foi absolvido por falta de provas; o delegado advogou em causa própria. 

    Quanto a ter sido absolvido na esfera penal, o art. 126 da Lei 8.1112/1990 estabelece que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria". Somente estes dois casos de absolvição penal - com a negação da existência do fato ou de sua autoria- afastam a responsabilidade administração, o que não se aplica ao caso proposto, estando esta alegação incorreta.

    Quanto à nulidade do PAD por falta de defesa técnica, a súmula vinculante nº 5 estabelece que: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição", o que torna a alegação também incorreta.

    Portanto, somente a letra D está correta.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questão coerente com a prática do cargo pleiteado. 

  • Gabarito: D

  • Mas falta de provas é diferente de inexistência do fato?

  • Somente a NEGATIVA DE AUTORIA ou a INEXISTÊNCIA DO FATO, ocorridas no âmbito penal, são capazes de influenciar na esfera Administrative e Cível. As demais não irão influenciar.

    Quanto a faculdade de advogado no PAD e no Processo Administrativo, assim dispõe o ordenamento jurídico:

    STF - Súmula Vinculante nº 5: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"

    lei nº 9.784/99 - Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • SV 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Neste caso, há duas informações que devem ser observadas para responder a questão: na esfera penal, foi absolvido por falta de provas; o delegado advogou em causa própria. 

    Quanto a ter sido absolvido na esfera penal, o art. 126 da Lei 8.1112/1990 estabelece que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria". Somente estes dois casos de absolvição penal - com a negação da existência do fato ou de sua autoria- afastam a responsabilidade administração, o que não se aplica ao caso proposto, estando esta alegação incorreta.

    Quanto à nulidade do PAD por falta de defesa técnica, a súmula vinculante nº 5 estabelece que: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição", o que torna a alegação também incorreta.

  • Complexo, questão para cargo de Juiz


ID
858007
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado “X” deseja desapropriar, por utilidade pública, um imóvel pertencente a particular, razão pela qual edita decreto declaratório de utilidade pública de determinada área.
Diante do caso narrado, e tendo em vista as disposições do Decreto Lei n. 3.365/41, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CADUCARÁ EM 5 ANOS
    B) INDEPENDE DE AURORIZAÇÃO, PODE INCLUSIVE PEDIR FORÇA POLICIAL
    C) DO EXPROPIANTE, E NÃO DO PROPRIETÁRIO
    D) DEPOIS DE INCORPORADDA PELA FAZENDA PUBLICA NÃO PODE SER OBJETO, CABE APENAS PERDAS E DANOS
    E) CERTA

    FUNDAMENTOS NO DEC-LEI 3365/41

    BONS ESTUDOS
  • Há um corrente doutrinária que entende que permanece a retrocessão, como direito real, ou seja, como direito à reivindicação do imóvel expropriado; a essa corrente pertencem, entre outros, Seabra Fagundes (RDA 78/15), José Cretella Júnior (1976:489), Pontes de Miranda (1955, v. 14:174-175), além de copiosa jurisprudência (RTJ 104/468, 80/139, RDP 11/274, RF 186/140, RT 258/49, 439/199, 397/210, 413/217). Essa corrente, com algumas variantes na argumentação, baseia-se no preceito constitucional que assegura o direito de propriedade e que só autoriza a desapropriação, como alienação forçada que é, quando a medida seja adotada em benefício do interesse coletivo; se o bem não foi utilizado para qualquer fim público (necessidade pública, utilidade pública e interesse social), desaparece a justificativa para a alienação forçada, cabendo ao ex-proprietário o direito de reaver o bem pelo mesmo preço pelo qual foi expropriado. A norma do artigo 35 do Decreto-lei n. 3.365 somente é aplicável se a desapropriação atendeu aos requisitos constitucionais.

    Fonte: Maria Silvia Di Pietro
  • GABARITO: E (Conforme Decreto nº 3.365/41):
    ALTERNATIVA A - ERRADA
    : Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público

    ALTERNATIVA B - ERRADA: Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.
    ALTERNATIVA C - ERRADA: Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
    ALTERNATIVA D - ERRADA: Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
    ALTERNATIVA A - CERTA: Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
  • Apenas a título de aprofundamento, quanto à letra D:

    O prorprietário não poderá reivindicar o bem incorporado à Fazenda Pública, uma vez que , integrando ao patrimônio público, esses bens são indisponíveis. Esse artigo, é baseado no princípio da indisponibilidade dos bens, direitos e serviços públicos.

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • Acredito no que tange a "c" o artigo da lei não seja o 37, mas sim o art. 9 que diz:


    "Art. 9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação ´decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública"

  • A alternativa E está correta, "as zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço" trata-se de hipótese de desapropriação por zona, ou DESAPROPRIAÇÃO EXTENSIVA.

    Entretanto, a questão colocou que a desapropriação poderá abranger as que se valorizaram....

    Sendo que a identificação ocorre em um tempo anterior a concretização do ato, o certo seria colocar abranger as que se VALORIZARÃO... impondo a ocorrência para o futuro.

    Um ponto de vista apenas.

  • para: Pithecus Sapiens...sei que você sabe melhor do que eu - mas quero fazer uma pequena retificação no que diz respeito ao termo utilizado por você, dizendo: "Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação". Pois bem, o que se extingue é a PRETENSÃO e não o direito processual de ação. Ok.........jóia?......Abc.....amigo!!!!
    fonte: https://youtu.be/rlEVvCAIk1I....aproximadamente entre 25 e 26 minutos de aula de Pablo Stolze (Pablito). 

  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA:

    consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em consequência da obra ou realização do serviço público (art. 4º do Decreto Lei n. 3.365/41). Ocorre em terrenos lindeiros, em caso de obra, no que tange às áreas vizinhas. Quando há valorização ordinária ou genérica, a solução à Administração Pública é o manejo da Contribuição de Melhoria. A declaração de utilidade pública deve especificar qual a área que se destina à continuidade da obra e qual aquela que se destina à revenda, em decorrência de sua valorização. Nesse sentido, ele desapropriará a zona para posterior venda da área com o fito de subsidiar a obra realizada.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, AMBÍGUA. 

  • Com base no Decreto Lei nº 3.365/41 a respeito da desapropriação por utilidade pública:

    a) INCORRETA. A efetivação da desapropriação pelo Estado deve ocorrer dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, caso contrário caducará. Art. 10.

    b) INCORRETA. Caso haja oposição, as autoridades administrativas podem recorrer ao auxílio de força policial. Art. 7º.

    c) INCORRETA. Terá o direito de reclamar perdas e danos do expropriante. Art. 37.

    d) INCORRETA. Após a incorporação à Fazenda Pública, os bens não poderão ser objeto de reivindicação, sendo que qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-à em perdas e danos. Art. 35.

    e) CORRETA. Conforme o estabelecido no art. 4º.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Com base no Decreto Lei nº 3.365/41 a respeito da desapropriação por utilidade pública:

    a) INCORRETA. A efetivação da desapropriação pelo Estado deve ocorrer dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, caso contrário caducará. Art. 10.

    b) INCORRETA. Caso haja oposição, as autoridades administrativas podem recorrer ao auxílio de força policial. Art. 7º.

    c) INCORRETA. Terá o direito de reclamar perdas e danos do expropriante. Art. 37.

    d) INCORRETA. Após a incorporação à Fazenda Pública, os bens não poderão ser objeto de reivindicação, sendo que qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-à em perdas e danos. Art. 35.

    e) CORRETA. Conforme o estabelecido no art. 4º

  • UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A) Após a declaração de utilidade pública, caso o Estado não efetive a desapropriação em até dois anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará. (DOIS anos é para caducidade de INTERESSE SOCIAL, Utilidade Pública é 5 anos, e anote-se que acao ocorra a caducidade isso não significa que o TERROR para o eventual expropriado acabou, pois com a caducidade o direito à expropriação ficará suspenso por 1 ano, e depois poderá a Adm. Púb. voltar a manifestar seu interesse na desapropriação. O TERROR NÃO ACABA KKKK).

    B) As autoridades administrativas, declarada a utilidade pública, podem penetrar nos prédios compreendidos na declaração, desde que possuam prévia autorização judicial. (a penetração do imóvel se da para fins de medição e até mesmo computar o valor preciso a ser indenizado ao expropriado, trata-se de um ato autoexecutório).

    C) Os proprietários de imóveis contíguos prejudicados extraordinariamente em sua destinação econômica deverão reclamar perdas e danos do proprietário do imóvel expropriado, pelo fato de este ter recebido integralmente o pagamento do preço. (Deverá ser em face do ente expropriante, afinal ele quem deu causa, princípio da equivalência dos antecedentes, penal do civil rsrs).

    D) O proprietário do imóvel poderá discutir em juízo se estão presentes ou não os casos de utilidade pública, hipótese em que, procedentes os pedidos do autor, este poderá reivindicar o imóvel mesmo após incorporado à Fazenda Pública, e obter indenização por perdas e danos. (Essa discussão até cabe, conduto por meio de ação autônoma).

  • Inicia o prazo de caducidade, que será de cinco anos, contados da expedição do decreto, para as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, e de dois anos, também contados da expedição do decreto, na hipóteses de interesse social; preenchido o requisito legal de comprovada urgência, autoriza a imissão provisória na posse.

    Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação.

  • A declaração de NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA , caso o Estado não efetive a desapropriação em até CINCO anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará.

    A declaração de INTERESSE PÚBLICO, caso o Estado não efetive a desapropriação em até DOIS anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará.

    Que Deus abençoe todos os concurseiros que agora estão estudando. =)

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 10, Dec. Lei 3.365/61. A desapropriação deverá efetivar-se mediante ¹acordo ou ²intentar-se judicialmente, em 5 anos (!!!) da data da expedição do respectivo decreto (aquele lá que declara utilidade pública), findos os quais este caducará.

    b) ERRADO: Não há necessidade de autorização judicial. Art. 7º. declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio da força policial

    c) ERRADO: Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá o direito de reclamar perdas e danos ¹DO EXPROPRIANTE (a questão fala "do expropriado")

    D) ERRADO: Há dois problemas nessa questão: o primeiro deles, que não vi nenhum colega citar nos comentários, consta do art. 9º do Decreto-lei 3.365/61: Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. O segundo consta do art. 35: Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, ¹não podem ser objeto de reinvindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em ²perdas e danos

    E) CERTO: Trata da desapropriação por zona, ou extensiva, constante do art. 4º do Decreto-Lei 3.365/61.

  • Gabarito: E

    Não esqueça:

    • UTILIDADE PUBLICA: 05 ANOS
    • INTERESSE PUBLICO: 02 ANOS

  • Vamos tentar memorizar definitivamente os prazos de caducidade para o ente público efetivar a desapropriação tanto de utilidade pública e interesse social???

    UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS. Quantas letras antes do C ? 5 letras, logo 5 anos para caducar.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS. Quantas letras antes do C ? 2 letras, logo 2 anos para caducar.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

    "Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim". João 14:6

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    ALTERNATIVA A - ERRADA: Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público

    ALTERNATIVA B - ERRADA: Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    ALTERNATIVA C - ERRADA: Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

    ALTERNATIVA D - ERRADA: Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    ALTERNATIVA A - CERTA: Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Vamos tentar memorizar definitivamente os prazos de caducidade para o ente público efetivar a desapropriação tanto de utilidade pública e interesse social???

    UTILIDADE PÚBLICA: DECRETO CADUCA EM 5 ANOS. Quantas letras antes do C ? 5 letras, logo 5 anos para caducar.

    INTERESSE SOCIAL: 2 ANOS. Quantas letras antes do C ? 2 letras, logo 2 anos para caducar.

    OCORRENDO A CADUCIDADE, SOMENTE APÓS 1 ANO PODERÁ O MESMO BEM SER OBJETO DE NOVA DECLARAÇÃO.

  • Desapropriação por zona

    Art. 4o  - A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Ou seja, a desapropriação ocorre em terreno além do necessário para a realização da obra, sendo que a lei exige que o decreto expressamente disponha sobra sua razão, discriminando, inclusive, que parcela da desapropriação é feita para a obra e qual a parcela do terreno em que a desapropriação ocorre por zona.


ID
858010
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedada a autoexecutoriedade dos atos administrativos que imponham ao particular a obrigação de pagar dinheiro, devendo a Administração valer-se da via judicial para a cobrança.

II. A remoção de construções de áreas de risco iminente de desabamento somente pode ser feita após autorização judicial.

III. Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas posteriormente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. Não se confunde executoriedade com exigibilidade, pois aquela é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente da via judicial, enquanto exigibilidade pode ser feita por ação judicial ou não. Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado (cobrança de uma multa, por exemplo) a administração tem que se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios.
    Só é possível a auto-executoriedade  quando permitida por lei  ou para atender situações urgentes, como por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar, entretanto, o administrado não fica impossibilitado de recorrer ao judiciário para se insurgir contra o uso da auto-executoriedade.
    A exigibilidade é a possibilidade da administração, coercitivamente, exigir o cumprimento da obrigação imposta ao administrado, utilizando-se de meios indiretos, como por exemplo, a multa, para induzir o acatamento dos seus atos.
    Avante!!!!!!!
  • NAO CONCORDO COM O GABARITO. na minha opiniao, a unica certa e a III.

    I. É vedada a autoexecutoriedade dos atos administrativos que imponham ao particular a obrigação de pagar dinheiro, devendo a Administração valer-se da via judicial para a cobrança.
    ERRADO.se o examinador tivesse dito "em regra" ai tudo bem, eu estaria de acordo. Mas como essa nao e prova de tecnico, mas sim para delegado, e, de acordo com a lei 8666, havendo a garantia de caução, a adm publica pode valer-se da autoexecutoriedades caso seja aplicada alguma multa. sendo aplicada a multa que ultrapasse o valor da garantia, o que extrapolou devera ser requisitado judicialmente, mas o que ja tiver sido depositado podera ser confiscado pela adm. essa e a minha visao p um prova de delegado de nivel superior.
    II. A remoção de construções de áreas de risco iminente de desabamento somente pode ser feita após autorização judicial.
    ERRADO.havendo iminente perigo, a adm publica valer-se da autoexecutoriedade nas ações de policia.é medida cautelar.
    III. Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas posteriormente.
    CERTO.porem, diga-se de passagem que nada impede que o particular entre com ação cautelar pleiteando junto ao judiciario uma liminar impedindo a adm de praticar certo ato.por exemplo, quando o particular sabe de ante-mao que autoridade policial vai interditar certo estabelecimento.
     
  • Felipe, a despeito da autoexecutoriedade, a cobrança de multas, quando não quitadas espontaneamente pelo particular depende de decisão judicial. Ou seja, a Administração não poderá executar administrativamente o particular, instando-o a pagar o débito coercitivamente. Nesse caso, será imprescindível a propositura de ação judicial para tanto.
  • mas como eu disse acima, no caso de contrato em que haja garantia de caução, essa multa e autoexecutoria, podendo a adm descontar do particular o valor sem necessidade de interferencia do judiciario.
  • GABARITO: B.
    A Administração pode EXIGIR mas não pode, por conta própria, COBRAR (EXECUTAR):

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.
    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.
    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.
    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.
    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/artigo/20080530170847617_direito-administrativo_a-auto-executoriedade-do-ato-administrativo-importa-na-nao-observancia-de-formalidades.html
  • Quanto a caução o valor já estaria em poder da administração pública e foi entregue espontaneamente pelo particular. A questão diz respeito a Administração Pública busca valores compulsoriamente do particular, como faz o judiciário com mandados de penhora on line por exemplo.
    A questão acerta quando diz que a Administração Pública deve valer-se da via judicial para tais cobranças.
    De fato não existe a possibilidade de entes administrativos ingressarem diretamente no patrimônio privado das pessoas, felizmente !!!
  • Auto-executoriedade

    O poder de polícia é auto-executável, o que significa atuar independentemente do poder judiciário.
    Há quem distingue: exigibilidade -significa possibilidade de exigir sem precisar do poder judiciário (todo ato administrativo possui exigibilidade) – de executoriedade – sóaparece quando a lei dispuser expressamente ou quando for situação urgente (nem todo ato a possui).

    Todo ato do poder de polícia tem auto-executoriedade – ERRADO!
    Todo ato do poder de policia tem exigibilidade – CERTO!
  • A assertiva I faz referência à cobrança pecuniária a um particular, o qual mantém apenas um vínculo geral com a administração - situação em que se aplicaria o Poder de Polícia que, especificamente, nessa situação não pode ser autoexecutório. Logo, aí que está o "x" da questão a meu ver, pois no caso de aplicação da lei 8.666/93, a aplicação de cobrança se dá em razão do poder disciplinar, isto é, não se trata de um particular, sim de alguém/ente atrelado a um vínculo específico com a Administração Pública mediante contrato que garante prerrogativas unilaterais, muitas vezes, coercitivas e autoexecutórias.

    Sendo assim: assertivas I e III corretas, alternativa B!







  • Fiquei com dúvida no que tange as multas, pois não há intervenção judicial na aplicação de multas.

    Alguém poderia me dar uma luz?
    de preferencia via msg privada.
  • NAS MULTAS SE O O ADMNISTRADO NAO QUITAR ESPONTANEAMENTE  O PAGAMNETO SE FARA POR AÇÃO JUDICIAL, COMO DITO ACIMA.

    TEVE UM COLEGA QUE CITOU CAUÇÃO POR CONTRATO, PARA ARGUMENTAR ERRO NA ALTERNATIVA I, NÃO SE JUSTIFICA, LOGO QUE TODA PRATICA CONTRATUAL GERIDA PELA ADMMISTRAÇÃO NÃO SE CONSUBSTANCIA-SE NO DIREITO ADMNISTARTIVO E SIM NO DIREITO DIREITO COMERCIAL CIVIL, NÃO SE PODENDO NEN FALAR EM ATO ADMNISTATIVO QUE POR ESSENCIA E UNILATERAL E VERTICAL(SUPERIORIDADE).
  • Nem sempre os atos administrativos irão gozar de auto-executoriedade e, para fins de concursos públicos, a multa (ato administrativo) é o exemplo mais cobrado em relação à ausência de autoexecutoriedade. Nesse caso, apesar da aplicação da multa ser decorrente do atributo da imperatividade, se o particular não efetuar o seu pagamento, a Administração somente poderá recebê-la se recorrer ao Poder Judiciário. Conforme nos informam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a única exceção ocorre na hipótese de multa administrativa aplicada por adimplemento irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa (Lei n° 8666/1993, artigo 80, inciso III).
    Ponto dos Concursos 
    Fabiano Pereira
  • Uma observação, quando do pagamento do IPVA do meu veiculo, o qual tinha multa, não me foi fornecido o documento do ano de 2013. Resumindo  se eu não pagar a multa de 2012 simplesmente o estado não vai remeter o documento Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Dessa maneira a cobrança não vai sei via judicial mas sim pelo poder de policia do estado. 
    Alguém podeira se manifesta sobre o raciocício em voga. 

    att lucio
  • LUCIO,

    neste caso o estado nao cobra diretamemente a multa, usa da sua coercibilidade para que de maneira indireta seja o valor devido efetivamente pago. Se vc deixar de pagar a multa o estado nao ira cobra-lhe diretamente, mas sim por meio de uma açao judicial. Isso nao importa em dizer que o estado nao ira impor restriçoes pelo nao pagamento do debito. Assim, atraves da sua coercibilidade e de maneira indireta ele impoe e exige o pagamento de multa para liberacao do doc do veiculo.

    obs. teclado sem acento.
  • eis o que o professor fala sobre o asssunto:

    Assim, a multa administrativa não gozaria deexecutoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua

    força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso

    de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir. Por outro lado, é

    exigível na medida em que pode obrigar o administrado a cumpri-la por

    meios indiretos, tal como bloqueio de documento de veículo, por

    exemplo.


  • Achei estranho no item III o termo "excepcionalmente" - a autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo e a Administração está, na maioria dos casos, apta a executar seu próprios atos, com a exceção de cobrança de multa.

  • Hermes, atente ao comando do item.

    1) A Administração Pública, em REGRA, assegurará contraditório e ampla defesa CONCOMITANTEMENTE ao ato. Exemplo: Processo administrativo disciplinar - A Administração deverá conceder, ao longo de todo o tempo do processo, contraditório e ampla defesa ao "acusado". 

    2) Ocorre, entretanto, que EXCEPCIONALMENTE concederá esse contraditório e ampla defesa POSTERIORMENTE ao ato. Exemplo: Requisição (art. 5, CF) - A Administração Pública precisa utilizar com urgência o imóvel de um particular. E aí? A utilização será feita, independentemente de autorização judicial, e mais: indenização ulterior, se houver dano. Ah... o particular não pode bater o pé no chão e querer contraditório e ampla defesa, no momento do ato da requisição? Não. Posteriormente, conceder-se-á o contraditório e a ampla defesa para o particular requerer a indenização, se comprovado o dano em sua propriedade.

    Acho que é isso. Hehe Alguém me corrija, por favor, se estiver equivocada.

  • I. CERTO - É vedada a autoexecutoriedade dos atos administrativos que imponham ao particular a obrigação de pagar dinheiro, devendo a Administração valer-se da via judicial para a cobrança. MULTA EXISTE APENAS EXIGIBILIDADE. PARA ELA SER EXECUTADA É NECESSÁRIA A PRÉVIA DO JUDICIÁRIO, MAS ADMITE-SE UMA EXCEÇÃO!... COM BASE NA LEI 8.666, HAVENDO A GARANTIA DE ''CAUÇÃO'', A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SE VALER DA AUTOEXECUTORIEDADE CASO SEJA APLICADA ALGUMA MULTA.




    II. ERRADO - A remoção de construções de áreas de risco iminente de desabamento somente pode ser feita após autorização judicial. O ATO GOZA DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, LOGO DISPENSA A PRÉVIA DO JUDICIÁRIO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO EXECUTE O ATO.




    III. CERTO - Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas posteriormente. É O CASO DA AUTOEXECUTORIEDADE, A ADMINISTRAÇÃO EXECUTA MAS NÃO DEIXA DE GARANTIR O CONTRADITÓRIO POSTERIORMENTE POR CONTA DE ALGUM PREJUÍZO EM QUE O ATO ACARRETOU. 




    GABARITO ''B''

  • Esse apenas posteriormente do item III está extremamente forçado...

    Mesmo antes e durante, o particular poder empregar o contraditório e a ampla defesa.

    Abraços.

  • Essa hipótese que alguns colegas citaram sobre a caução contratual da Lei 8666/1993 NÃO é hipótese de auto-executoriedade de ato administrativo, uma vez que nada tem a ver isto com a relação contratual e as cláusulas exorbitantes e todas as vantagens que tem a Administração Pública nos contratos administrativos.

     

    Muito cuidado ao fazer certas afirmações e críticas.

  • Quanto ao atributo da autoexecutoriedade da Administração Pública:

    I - CORRETA. A Administração pode exigir a obrigação (exigibilidade), mas não tem o poder de executor (executoriedade), neste caso necessitando de autorização judicial.

    II - INCORRETA. No caso de iminente perigo público, a Administração tem o poder de fazer a remoção dessas construção, pelo atributo da autoexecutoriedade, isto é, sem prévia autorização judicial.

    III - CORRETA. Caso haja necessidade de atuação imediata da Administração, é possível que o contraditório e ampla defesa sejam exercidos posteriormente.

    Somente I e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Questão tranquila, apesar do "excepcionlamente" haha

  • HERMES SILVA, tive o mesmo tirocínio.

     

    Percebi que quase todos comentam apenas para ratificar o pensamento oficial do examinador, passivamente, sem discordar.

     

    Se a ADM só "EXCEPCIONALMENTE" pudesse executir, por si mesma, seus atos, concluir-se-ia que, de ordinário, o Judiciário é que governaria...

     

    Em reforço, conseulte-se a Q16500.

  • Pelo que entendi acerca do item III, o examinador quis expressar que a excepcionalidade recai sobre o contraditório a posteriori, e não sobre a regra da autoexecutoriedade.

  • "Admite-se, excepcionalmente, que a Administração execute seus atos," ?????????????????????????????

    A executoriedade é regra, e não excepcionalidade

  • Concordo com alguns colegas. A autoexecutoriedade é regra, não exceção. Logo, o item III está incorreto.

  • Quanto ao atributo da autoexecutoriedade da Administração Pública:

    I - CORRETA. A Administração pode exigir a obrigação (exigibilidade), mas não tem o poder de executor (executoriedade), neste caso necessitando de autorização judicial.

    II - INCORRETA. No caso de iminente perigo público, a Administração tem o poder de fazer a remoção dessas construção, pelo atributo da autoexecutoriedade, isto é, sem prévia autorização judicial.

    III - CORRETA. Caso haja necessidade de atuação imediata da Administração, é possível que o contraditório e ampla defesa sejam exercidos posteriormente.

    Somente I e III estão corretas.

    Gabarito do professor do QC: letra B.

  • III (exemplificando)

    Se um fiscal adentra num restaurante e encontra alimentos podres, ele "poder público", por possuir a AUTOEXECUTORIEDADE pode muito bem fechar o estabelecimento de imediato em prol de um bem maior. E o particular possuiria a chance de se defender a posteriori.

  • Questão que deveria ser anulada na minha humilde opinião.

  • Quanto a alternativa A basta lembrar da multa, o guarda de trânsito não pode pegar a carteira do infrator e tomar o dinheiro dele, a Adm. Pública deve se haver dos meios legais para a cobrança do débito.

  • autoexecutoriedade é um dos atributos dos atos... como excepcionalmente? Ah, faça nos o favor.

  • ESCLARECENDO

    Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da auto-executoriedade, isto quer dizer que a administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao poder judiciário.

    Ou seja, a administração pode auto-executar suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário.

    Torna-se importante registrar que a auto-executoriedade somente é possível quando expressamente definida em lei ou quando a situação vislumbrada no caso concreto assim exige (AQUI ESTARIA CARATERIZADA QUE É EXCEÇÃO, E NÃO A REGRA).

    Por exemplo, excepcionalmente, na hipótese de necessidade de adoção de medida urgente, para fins de se evitar maior lesão ao interesse público.

    Para alguns autores, o atributo da auto-executoriedade se subdivide em dois outros: a exigibilidade e executoriedade.

    EXIGIBILIDADE: A administração emprega meios indiretos para a coerção, como na aplicação da multa, por exemplo;

    EXECUTORIEDADE: A administração se utiliza de meios diretos de coerção, inclusive admitindo-se o uso da força.

    Embora seja fato que administração possa auto executar suas decisões, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário. Isso não afasta a possibilidade do controle jurisdicional.

    Questão que é muito cobrada em concursos públicos diz respeito à aplicação da multa pela administração pública. Aplicação da multa pela administração pública é auto-executória, entretanto, sua cobrança pecuniária não é auto-executória.

    FONTE - JURISWAY

    RESUMINDO

    AUTOEXECUTORIEDADE: ATRIBUTO QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DO ATO PELA ADM, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    TEM CARÁTER DE EXCEÇÃO:

    -Só quando a Lei permite; ou

    -Em caráter de urgência;

    PODE TER DUAS ACEPÇÕES:

    -Executoriedade: Coerção Direta; Ex: Reboque de veículo estacionado na entrada de hospital.

    -Exigibilidade: Coerção Indireta. Ex: Aplicação de Multa.

    EX: CARRO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO

    ATO ADM AUTO-EXECUTÁVEL - AÇÕES VÃO SER TOMADAS PELA ADM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    1) REBOQUE DO CARRO > Acepção Executoriedade - Coerção Direta;

    2) APLICAÇÃO DE MULTA POR ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO > Acepção: Exigibilidade - coerção indireta;

    OBS: SOBRE A MULTA (OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, PARTICULAR PAGAR DINHEIRO)

    A APLICAÇÃO PODE SER AUTO-EXECUTÁVEL (meio de coerção indireta - exigibilidade)

    A COBRANÇA NÃO PODE SER AUTO-EXECUTÁVEL. Deve haver provocação judicial.

  • o gabarito da questão é contraditório.

    Na assertiva I ele fala do caso de exceção à autoexecutoriedade dos atos administrativo, que seria a cobrança de multa pela via judicial, o que está correto, é uma EXCEÇÃO.

    Na assertiva III ele fala como se a autoexecutoriedade fosse EXCEÇÃO, porém é a regra dos atos administrativos. Essa é uma das características fundamentais, e não "excepcional".

    Gabarito errado.

  • Lamentável uma banca como a FGV fazer uma questão dessas. Lamentável!

    Perdi minutos preciosos do meu estudo lendo uma questão dessas.

  • Acertei, por exclusão, mas até onde eu saiba autoexecutoriedade é a regra, tanto que é um dos princípios do ato.

    Fora que esse primeiro item, Você tem que forçar bastante para entender o que ele quis dizer.

  • Só por exclusão pra acertar

  • Cobrança de multa por via judicial?? Que???

  • Jesus...

    A III pra mim era a mais errada de TODAS! Desde quando autoexecutoriedade é exceção?? Quer dizer que a ADM executa seus próprios atos EXCEPCIONALMENTE??

    Acho que tudo o que eu estudei até aqui morreu nessa questão.

  • É uma questão tão absurda que chega arde nos olhos.


ID
858013
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado “X”, após regular processo licitatório, elabora ata de registro de preço para locação de microcomputadores, com manutenção preventiva e corretiva. A ata é publicada em 11 de novembro de 2011.
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Por que a letra A não está correta?
  •  Art. 4º  O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

    § 1º  Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)

            § 2º  É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

  • GABARITO: D - Conforme o que consta no sítio da Controladoria Geral da União (CGU):
    Qual a validade de uma ata de SRP?
    Pelo Decreto regulamentar, a validade da ata de Registro de Preços é limitada a um ano, computadas nessa as eventuais prorrogações, devendo, para isso, obedecer as regras contidas tanto no edital quanto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, além de sempre ter que se observar o período máximo imposto (1 ano).
    (...)
    Conclui-se, portanto, que o Planejamento do SRP deverá ser feito para um período máximo de um ano, pois o prazo máximo de vigência da Ata de Registro de Preços também será esse. No entanto, será admitida a prorrogação daqueles contratos assinados decorrentes dessa Ata, de acordo com as regras previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que esse contrato inicial (e não a prorrogação) tenha sido assinado durante a vigência da Ata. Em outras palavras, isso significa que um contrato decorrente de uma Ata de SRP, a partir de sua assinatura, passa a se vincular às regras do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

    FONTE: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/SistemaRegistroPrecos.pdf
  • O ERRO DA ALTERNATIVA A:
    a) A duração da validade da ata de registro de preço submete-se ao Art. 57 da lei de licitações, sendo possível a sua prorrogação até o limite de 48 meses, por se tratar de bens e serviços de informática.
    A duração da validade da ata de registro de preço será sempre de 01 (um) ano. É possível a prorrogação, não da ata de registro de preços, mas do contrato decorrente de tal ata:

    Qual a diferença entre as vigências da Ata de Registro de Preços e dos Contratos celebrados pelos Órgãos Participantes?
    As vigências da Ata de Registro e do contrato transcorrem de forma independente, entretanto o contrato só pode ser firmado enquanto a Ata estiver vigente, porém pode se encerrar após a expiração da validade da Ata. (grifou-se)
    Não há nenhuma discussão que o encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços não está vinculado à conclusão do Contrato Administrativo. Esse é um tema que já está tranquilamente assentado na doutrina.
    A jurisprudência também não apresenta motivos para discutir a questão, dada a sua pacificidade, como pode ser constatado, por exemplo, no Acórdão 991/2009 – Plenário, cujo Relator é Ministro Marcos Vinicios Vilaça:
    Assim, os contratos firmados com embasamento em ata de registro de preços terão sua vigência regulada pelo art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogados de maneira independente da vigência das respectivas atas.

    FONTE: http://boselli.com.br/site/o-prazo-de-validade-da-proposta-da-ata-de-registro-de-precos-e-dos-contratos-administrativos
  • lei 8666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano. (por isso a A está errada!)
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. (base para a D estar correta - inciso que trata das exceções sobre duração dos contratos, neste caso, o aluguel de equipamentos de informática)



  • Concluindo: enquanto a ata estiver vigente (durante 1 ano ou 12 meses), quem quiser pode contratar o fornecedor registrado nela. E o contrato, em caso de aluguel de equipamentos e ou em caso de utilização de programas de informática, pode ter sua duração estendida até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
  • Caro(a) CCSchill !


    O que se prorroga é o contrato e não a ata. Esta tem vigência de 1 ano.



  • Tendo por base as disposições da Lei 8.666/1993 e do decreto 7.892/

    a) INCORRETA. A prorrogação é possível até doze meses (art. 15, §3º, III, Lei 8.666/1993, c/c art. 12 do decreto 7.892/2013), por se tratar de registro de preços.

    b) INCORRETA. Conforme art. 12, §4º do Decreto 7.892/2013 : "O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços". 

    c) INCORRETA. É possível prorrogação, vide letra A.

    d) CORRETA. A vigência dos contratos será definida nos instrumentos convocatórios, observado o art. 57 da Lei 8.666/1993, conforme estabelece o art. 12, §2º do Decreto 7.892/2013.

    e) INCORRETA. O contrato deve ser assinado e formalizado, conforme art. 13 do decreto 9.892/2013.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Excepcionalmente, acertei no chute ! hahahaha

  • Marcus Braga,

     

    a ata admite prorrogação, sim. Contudo, limita-se ao limite de sua vigência, que é de até 01 (um) ano.

     

     

  • a) INCORRETA. A prorrogação é possível até doze meses (art. 15, §3º, III, Lei 8.666/1993, c/c art. 12 do decreto 7.892/2013), por se tratar de registro de preços.

    Art. 15. As compras, sempre que possível,deverão:         

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    b) INCORRETA. Conforme art. 12, §4 do Decreto 7.892/2013 : "O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços". 

    c) INCORRETA. É possível prorrogação, vide letra A.

    d) CORRETA. A vigência dos contratos será definida nos instrumentos convocatórios, observado o art. 57 da Lei 8.666/1993, conforme estabelece o art. 12, §2º do Decreto 7.892/2013.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    e) INCORRETA. O contrato deve ser assinado e formalizado, conforme art. 13 do decreto 9.892/2013.

  • a) não devemos confundir o prazo de duração da ata (no máximo doze meses) com o prazo de duração dos contratos decorrentes. O contrato poderá ser assinado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência da ata. A partir da assinatura, entretanto, o contrato terá a vigência autorizada no instrumento convocatório, podendo adotar os prazos máximos de duração constantes no art. 57 da Lei 8.666/1993. Por exemplo, um contrato de locação de equipamentos de informática, decorrente de uma ata de registro de preços, poderá ter a duração de até 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, desde que seja assinado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, que não pode ser superior a doze meses – ERRADA;

    b) a validade da ata de registro de preços não poderá superar os doze meses, mesmo com eventuais prorrogações (art. 12). O contrato decorrente do sistema de registro de preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços (art. 12, § 4º). A partir daí, a vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços seguirá o que estiver definido nos instrumentos convocatórios (art. 12, § 2º) – ERRADA;

    c) como explicamos acima, a ata poderá ser prorrogada sim, mas dentro do seu prazo limite de vigência, que é de 12 meses – ERRADA;

    d) perfeito! Depois das explicações que demos quanto às alternativas A e B ficou fácil resolver, não é mesmo? – CORRETA;

    e) não existe essa previsão na lei. Assim, não há obrigatoriedade de a Administração, muito menos de os “caronas” firmarem o contrato – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.  

    Estratégia C.


ID
858016
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Maranhão resolveu realizar a concessão de serviço público para a operação de uma rodovia estadual.
Considerando a situação fática apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: c) As responsabilidades penal e administrativa dos agentes operadores da concessionária são subjetivas, já a civil, quanto ao serviço da concessionária, será objetiva.
    Nas esferas penal e administrativa, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, apura-se também se houve culpa ou dolo do agente. Já na esfera civil, a responsabilidade é objetiva, ou seja, verifica-se tão-somente se há nexo de causalidade entre a conduta (comissiva/omissiva) do agente e o dano constatado. Basta, então, haver o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, independentemente de ter havido dolo ou culpa do agente, para estar caracterizada a responsabilidade objetiva.
  • ALTERNATIVA A:   ERRADA   - Lei 8.987/95: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    ALTERNATIVA B: ERRADA - Lei 8.987/95: Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;  IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas
  • ALTERNATIVA D e E:   ERRADAS  .
    Lei 8.987/95 - Art. 26.
    É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
  • Alternativa d:

    Está errada porque a outorga de serviços públicos é feita às pessoas juridicas da administração indireta,enquanto que a delegação será feita aos particulares por meio de concessão, permissão ou autorização.
  • ALTERNATIVA "D":  ERRADA
    1. QUESTÃO: A outorga do contrato de concessão de serviço público, deve ser sempre precedida de autorização legislativa, ao licitante vencedor.
    2. JUSTIFICATIVA:
    a) O contrato de concessão de serviços públicos deve ser precedido de lei autorizativa, salvo nos casos de serviço de saneamento básico e limpeza urbana.
    b) Fundamentação:

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
  • Pessoal, embora a colega abaixo tenha afirmando que o erro da letra D está no uso da palavra outorga, vez que esta deve ser usada quando houver delegação do serviço públicos à administração direta, não creio que este seja o erro, pois observem que a Lei que trata das Concessões e Permissões (8987/95) não tem atenção ao rigor técnico das palavras, usando a palavra outorga, quando deveria ser usada a palavra delegação. Vejam esses artigos:
    Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Art. 15, II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;  
    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
    Cuidado com os termos usados na lei, pra na hora da prova não acharem que está errado ;)
  • Larissa Azedo está certa: o erro da alternativa D não reside no uso da palavra outorga, que não tem tratamento técnico rigoroso pela lei; e sim no fato de que a concessão depende de lei específica, diversamente da permissão, que depende, esta sim, de autorização legislativa.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, pág. 404

  • A delegação, que é a transferência da execução de um serviço público para uma pessoa do setor privado, formaliza - se mediante contrato administrativo. Assim não é necessária autorização legislativa em se tratando de contrato de concessão.

  • Alternativa D:

    Melhor comentario é do colega cluadio cruz.

    O erro da questão está na palavra "sempre", pois existe exceções sobre a lei autorizativa para concessão e permissão: saneamento básico e limpeza urbana

  • Administrativa, normalmente, também é objetiva.

    Abraços.

  • Quanto à concessão de serviço público, tendo por base as disposições da Lei 8.987/1995:

    a) INCORRETA. A concessão de serviço público deve ser feita mediante licitação na modalidade concorrência. Art. 2º, II.

    b) INCORRETA. No julgamento da licitação são considerados como critérios (art. 15, "caput"): I - o menor valor da tarifa pelo serviço prestado; II - a maior oferta; IV - a melhor proposta técnica; V - a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa e de melhor técnica; VI - a melhor proposta da combinação da maior oferta e o de melhor técnica; VII - melhor oferta de pagamento pela outorga; combinação dos critérios I, II e VII.

    c) CORRETA. A responsabilidade objetiva, na qual se averígua apenas a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos, é prevista na esfera civil. No âmbito administrativo e penal, para incorrer em responsabilidade, devem estar presentes, além dos elementos citados acima, também a culpa ou dolo do agente na conduta.

    d) INCORRETA. Em regra a outorga deve ser precedida de autorização legislativa, salvo nos casos de saneamento básico e limpeza urbana, conforme art. 2º da Lei 9.074/1995, que trata da ourtorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

    e) INCORRETA. A transferência sem prévia anuência do poder concedente implica na caducidade da concessão. Art. 27 da Lei 8.987/1995.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Bom, a assertiva C fala da responsabilidade DOS AGENTES da concessionária. Eu acredito que esta responsabilidade, assim como dos agentes públicos, é subjetiva. A da concessionária que seria objetiva. Talvez a redação da questão que esteja truncada. Enfim.

  • GABARITO: C

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • questão mal formulada. A responsabilidade dos agentes da concessionaria continua subjetiva. A da concessionária que é objetiva!

  • Questão muito bem elaborada!

    Chega dá gosto de estudar assim.

  • Redação que dificulta e induz aqueles mais apressados ao erro:

    A primeira parte está corretíssima:

    "As responsabilidades penal e administrativa dos agentes operadores da concessionária são subjetivas"

    Veja que a responsabilidade dos AGENTES é, em regra, subjetiva. OK

    Agora, a segunda parte:

    "já a civil, quanto ao serviço da concessionária, será objetiva."

    Aqui, para ser fazer a interpretação correta deveríamos entender que a redação está se referindo a responsabilidade DA CONCESSIONÁRIA EM SI, e não mais dos agentes operadores dessa concessionária. Nesse sentido, sabemos que a responsabilidade civil das concessionárias é objetiva, nos termos do artigo 37 , §6° da CF.

    Confesso que quase descartei a alternativa em uma primeira lida, pois havia interpretado como se a responsabilidade civil dos AGENTES OPERADORES fosse objetiva, o que estaria errado, uma vez que é subjetiva (os agentes causadores do dano respondem subjetivamente perante a concessionária no âmbito de eventual ação de regresso).

  • Ainda sobre Concessão de serviços públicos:

    As responsabilidades penal e administrativa dos agentes operadores da concessionária são subjetivas. Já a responsabilidade civil, quanto ao serviço da concessionária, será objetiva.

    Verifica-se que:

    - Os AGENTES (pessoa física) respondem em âmbito PENAL e ADMINISTRATIVO.

    - A Concessionária (pessoa jurídica) responde em âmbito CÍVEL.

    Além disso, nas esferas penal e administrativa, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, apura-se também se houve culpa ou dolo do agente.

    Na esfera civil, a responsabilidade é objetiva, ou seja, verifica-se tão-somente se há nexo de causalidade entre a conduta (comissiva/omissiva) do agente e o dano constatado

  • a) Sempre na modalidade concorrência.

    b) No art. 15 enumera os critérios de julgamentos, menor tarifa, é apenas um deles.

    c) Correta. Os agentes sempre respondem de forma subjetiva (penal, administrativa e na ação de regresso quando houver responsabilização da concessionária) ou seja, sempre haverá juízo de dolo ou culpa. Já a concessionária responde de forma objetiva, em relação a responsabilidade civil, quanto ao serviço prestado, nos termos do art. 37,§ 6º da CF/88.

    d) Não é necessária autorização legislativa.

    e) Subconcessão depende de autorização do poder concedente.

  • Os comentários da professora são excelentes.

  • a. ERRADA.

    Lei 8987/95, art.2º,  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b. ERRADA.

    Poderá ser qualquer dos critérios trazidos nos incisos do art.15, da Lei 8987/95, como: melhor proposta técnica, maior oferta, etc.

    c. CORRETA.

    d. ERRADA.

    Na concessão ocorre delegação de execução de serviço público, mediante licitação, sem haver a transferência da sua titularidade. A outorga caracteriza-se pela transferência dessa titularidade (espécie de descentralização).

    e. ERRADA.

    O contrato de subconcessão tem que ser autorizado pelo poder concedente, está sujeito à prévia concorrência e implica, para o subconcessionário, a sub-rogação em todos os direitos e obrigações do subconcedente, dentro dos limites da subconcessão.

  • quanto a C:

    As responsabilidades penal e administrativa dos agentes operadores da concessionária são subjetivas, já a civil, quanto ao serviço da concessionária, será objetiva.

    -> a responsabilidade penal ou disciplinar do servidor exige além da prova do dano, nexo e conduta a prova da culpa do servidor, sendo assim subjetiva a responsabilidade do agente; a responsabilidade civil é inerente aos riscos do empreendimento, sendo assim objetiva a responsabilidade da concessionária;

    quanto a E:

    A concessão poderá ser transferida a terceiros, direito que assiste ao concessionário e que não necessita de anuência por parte do poder concedente.

    -> A concessão é via de regra personalíssima, visto isso, o caso de concessão a terceiro OBRIGA o concessionário à aprovação prévia do poder concedente;

  • Concessionária/Estado -> Particular [RESPONSABILIDADE OBJETIVA]

    Funcionarios de concessionária/Estado -> Particular [RESPONSABILIDADE SUBJETIVA]


ID
858019
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana da Silva, servidora estadual, formula junto à Administração pleito para obter autorização para a venda de empadinhas na repartição em que trabalha, durante o horário de almoço e sem prejuízo do desempenho de suas atribuições. A Administração não responde ao seu requerimento.
Considerando que a legislação daquele estado nada menciona quanto ao silêncio da Administração, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o silêncio administrativo não se configura ato administrativo, com exceção dos casos em que a lei qualifica a omissão administrativa como manifestação de vontade.
  • Maria Sylvia Zanella de Pietro, in Direito Administrativo, 25a edição (fl. 215), quando disserta a respeito da forma dos atos administrativos afirma que: 
    "Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."
  • quando interesse público está em jogo o silêncio somente poderá produzir efeitos jur[idicos nos casos em que a lei assim preveja.
  • GABARITO: b) Apenas nas hipóteses em que a lei expressamente atribuir efeitos positivos ao silêncio da Administração, após o decurso de determinado prazo, será possível extrair a concordância do Poder Público.
    Silêncio Administrativo
    A doutrina discute as conseqüências do silêncio da Administração Pública.
    Corrente majoritária: o silêncio não produz nenhum efeito, EXCETO SE A LEI ATRIBUIR (consentimento tácito ou indeferimento).
    O silêncio não é ato (não tem declaração), mas mero fato administrativo.
    Se a lei não atribuir conseqüências ao silêncio, o administrado tem direito a uma resposta (art. 48 da Lei 9784/99).
    Se a lei dá prazo, MS com base na ilegalidade do silêncio; se não tem prazo, MS com base no dever de DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (art. 5º, LXXVIII, da CF).
    Qual o conteúdo dessa decisão judicial (controvérsia)?
    1ª corrente: o juiz só manda o administrador praticar o ato (decisão mandamental);
    2ª corrente: atos vinculados o juiz substitui a vontade da administração (decisão constitutiva), discricionários (mandamental).
    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20atos%201.pdf
  • "O silêncio da Administração , em regra, não tem importância para o Direito, porém, pode ocorrer da lei atribuir-lhe algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão Administração". 
    Ora, assim, apenas se houver previsão em lei acerca de quais serão os efeitos produzidos com aquela omissão, e que se pode dizer que tal omissão importará em um efeito jurídico, de modo que ausente tal previsão em lei, a omissão da Administração será irrelevante para o Direito, sem produzir efeito jurídico algum.  Fonte da citação: Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 3 ed. pg. 207 e 208.
  • quando há competência vinculada, em caso de silêncio administrativo, há exigência da pratica do ato

  • Destaca-se que a autorização em comento, é ato discricionário e unilateral da Adm. Púb., não cabendo autorização tácita nesse caso.

    A alternativa "B" está correta porque quando o ato adm. é vinculado à Lei, gera ao particular o direito subjetivo, e que no silêncio do Pode Público, importa em efeitos aludidos na própria Lei.

  • SILÊNCIO ADMINISTRATIVO      

     

         

           FATO  DA  ADMINISTRAÇÃO     SE  A LEI NÃO ATRIBUIR  

     

          FATO ADMINISTRATIVO:     SE A LEI ATRIBUIR      =       O SILÊNCIO POSSUI EFEITO JURÍDICO 

     

    VIDE   Q326463    Q286004

     

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    Q353219

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

    Q346498

    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

     

     

     

     

    Cespe – TCE/ES 2012) O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a LEI NÃO ATRIBUIR EFEITO JURÍDICO em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.

    Comentário: O item está certo. Para a doutrina majoritária, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. No silêncio não há exteriorização do pensamento, requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo (corresponde ao elemento “forma”).

    Assim, o silêncio ou omissão da Administração NÃO pode ser considerado um ato administrativo, ainda que possa gerar efeitos jurídicos (como no caso da decadência e da prescrição).

    Em resumo, devemos entender que a omissão só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido). Caso não haja previsão legal das consequências, o silêncio não possuirá efeitos jurídicos.

     

    PROVA:   Conquanto não seja ato, o silêncio é considerado um fato administrativo; como tal, pode gerar consequências jurídicas, a exemplo da prescrição e da decadência. Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.

     

  • Gabarito letra B.

     

     

    A lei pode conferir ao silêncio efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (denegatório). No segundo caso, em que a lei é omissa a respeito, como não há previsão de efeitos jurídicos para o silêncio, estes simplesmente não existem; ou seja, nesse caso, o silêncio não implica anuência nem negativa por parte da Administração. Caso o interessado se sinta prejudicado pela omissão, tem o direito subjetivo de buscar socorro junto ao Judiciário, o qual poderá expedir ordem para que a autoridade administrativa cumpra seu poder-dever de agir e formalize manifestação volitiva expressa.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Quanto ao silêncio da Administração:

    Segundo a maior parte da doutrina, o silêncio administrativo, em regra, não produz efeito, exceto se a lei atribuir efeitos ditos positivos, caso em que, extinto o prazo previsto, é possível entender que a Administração concorda com aquilo em que foi omissa, a lei atribui, no silêncio administração, uma manifestação de vontade do Estado.

    Gabarito do professor: letra B.
  • a proibição que mais se encaixa na situação narrada é:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • No direito administrativo, impera a premissa de que "o silêncio não significa anuência, salvo se expressamente previsto em lei".

  • qual o erro da C?

  • Será que cabe MS para sanar a omissão?

  • Em regra, o silêncio da Administração não produz efeitos jurídicos, e, portanto, não é considerado um ato administrativo. A doutrina majoritária, nesse sentido, tem que o silêncio da Administração, em regra, não é considerado uma manifestação de vontade do Estado.

    A Lei poderá atribuir dois sentidos de exteriorização do silêncio administrativo:

    Sentido positivo: o silêncio importará em anuência tácita.

    Sentido negativo: o silêncio importará em denegação tácita. 

    ''não adianta olhar para o céu, com muita fé e pouca luta''

    @qcdelta

  • Na prática a teoria é outra!

    "Servidores" vendem de tudo no horário de expediente e é como se nada...


ID
858022
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, tendo em vista as disposições da Lei n. 8.666/93, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A)   a) Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública em casos específicos, situações em que esta deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, caso haja aumento dos encargos do contratado. (CERTO)

    Art. 65 § 6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.   b) Nos contratos administrativos, fica facultado à Administração inserir cláusula de reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa decorrente de inexecução total ou parcial do contrato. (ERRADO)

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:   IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;   Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
    c) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório apenas nos casos de concorrência, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos no limite desta modalidade de licitação.(ERRADO)
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • d) A Administração poderá, pela inexecução total ou parcial do contrato, aplicar as sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, independentemente de prévia oitiva da parte contratada.(ERRADO)   Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.   e) Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis deverão ser lavrados nas repartições interessadas, as quais deverão manter arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.(ERRADO)   Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
  • Excelente comentário da colega acima. Apenas um complemento em relação a manuntenção do equilíbrio econômico - financeiro.

    O equilíbrio econômico - financeiro do contrato administrativo, também chamado de equação financeira ou equação econômica, é a relação entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para que haja a justa remuneração do contrato.  Essa equação, estabelecida inicialmente pelas partes, deve existir durante toda execução do contrato, afim de que o contratado não sofra indevida redução no lucros normais do empreendimento e, dessa forma, toda vez que a Administração altere unilateralmente alguma cláusula contratual deve proceder aos reajustes econômicos necessários para restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro. Portanto, Letra A CORRETA.
  • Entendi perfeitamente os comentários acima. Muito bons mesmo!!

    Porém, observado a alínea d, inciso II, do art. 65 (transcrito abaixo), alguém poderia me explicar a diferença entre quando aplicar o equilibrio econômico por entre as partes e quando aplicar unilateralmente.  Essa alínea me deixou em dúvida na referida questão, pois no 1º momento considerei a letra A errada.


    "Art. 65.  (...) II - por acordo das partes:
    (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

  • Vou tentar responder à dúvida da Míriam Maia (alguém poderia corrigir caso eu tenha me equivocado?):

    R: Ao alterar o contrato, independentemente de ser unilateralmente ou em comum acordo, a Administração deve observar o equilíbrio econômico-financeiro.

    Na alínea "d", isso seria feito em razão das situações excepcionais mencionadas (fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual), as quais podem ter causado tal desequilíbrio. Estes seriam exemplos em que o equilíbrio se aplicaria com acordo entre as partes. 

    Por outro lado, por exemplo, caso o administrador conclua ser mais eficiente acrescentar mais materiais a uma obra, este seria um caso de alteração unilateral, a qual, da mesma forma, deve estar atenta ao equilíbrio econômico-financeiro. 

    Uma situação não está atrelada à outra.

    Seria isso? Espero ter ajudado!

  • Não vou discutir com a banca, mas estou postando trecho do livro do Vicente paula e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Adm Descomplicado - 4º edição - 2011 Pag. 219 - 5.2 Poder de alteração unilateral do contrato

    Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos, que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contrato, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato. A impossibilidade de alteração unilateral de tais cláusulas e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato estão expressamente previstas nos §§ 1º e 2º do art.58 da lei 8666/9

    O intuito aqui é ficarmos atentos a banca a qual estamos prestando o concursos, pois há divergências. Espero ter ajudado de algum modo.

  • LEI 8666. 

     

    A.  CERTO . Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     

     

    B. ERRADA. 

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

     

    C. ERRADA. 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas 2 modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     

    D. ERRADA.- (Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:) DEMAIS 

     

    E. ERRADA. Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

  • Quanto aos contratos administrativos, tendo por base as disposições da Lei 8.666/1993:

    a) CORRETA. Conforme art. 58, "caput", inciso I e §1º: alterando o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidade de interesse público, respeitados os direitos do contratado, as cláusulas econômico-financeiras dos contratos deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    b) INCORRETA. Esta é uma cláusula necessária em todo contrato, conforme art. 55, inciso IX.

    c) INCORRETA. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Art. 62.

    d) INCORRETA. Para que a Administração aplique as citadas sanções, é necessário que seja garantida a prévia defesa da parte contratada, conforme art. 87, "caput".

    e) INCORRETA. Em regra, conforme art. 60, os contratos devem ser lavrados em repartições interessadas, que manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, exceto nos caso dos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de todo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Gabarito do professor: letra A.


  • c) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório apenas nos casos de concorrência, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos no limite desta modalidade de licitação.(ERRADO)

    na lei diz q são duas.

  • Muito boa essa questão!!!

    Além de bem elaborada, relaciona diversos conceitos.

    Foco, força e fé!


ID
858025
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João recebeu a notícia de que havia sido aprovado na 12ª colocação no concurso para Delegado de Polícia e, agora, somente aguarda ser chamado para começar a exercer a tão sonhada profissão. O Edital previra a existência das atuais 10 vagas, além da formação de cadastro de reserva com outros 10 candidatos aprovados.
Considerando a situação acima e o atual entendimento sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem direito subjetivo a nomeação. Aqueles aprovados fora do número de vagas previsto no certame terá mera expectativa de direito. No caso em questão como 2 candidatos desistiram, logo obrigatoriamente a administração pública deverá convocar candidatos até a 12 colocação dentro do prazo de validade do concurso, gerando direito subjetivo a tais candidatos até a 12 colocação.
    Avante!!!!!!
  •   Letra C - correta

      Tradicionalmente, a doutrina pátria sempre sustentou que a aprovação em concurso público  gera ao candidato somente expectativa de direito, e não direito adquirido à posse no cargo. Tal expectativa de direito transforma -se em verdadeiro direito à posse  somente nas hipóteses de preterição da ordem classificatória ou de  contratação temporária de pessoal em cargo para cujo provimento ainda haja candidato aprovado.

    Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.


    No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Pedido de Providências n. 5662-23.2010.2.00, firmou o entendimento de reconhecer direito subjetivo à nomeação  aos candidatos aprovados fora do número de vagas quando o órgão público manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. “A nova manifestação do CNJ não afasta essa jurisprudência pacificada. Apenas trata de uma situação específica – quando o Tribunal externa a necessidade de provimento de novas vagas, nomeando candidatos aprovados fora do número de vagas, mas nem todos esses candidatos assumem o cargo, em razão  de desistência. Neste caso, o entendimento adotado é que os candidatos subsequentes terão direito à nomeação, de forma proporcional aos candidatos desistentes. Destacou-se, no julgamento, que idêntico posicionamento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em recente julgado de relatoria da Ministra Eliana Calmon (RMS 32.105/DF)”.

     

     

  • Notícias STFImprimir
    Quarta-feira, 10 de agosto de 2011

    Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

    O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

    O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
    [...]
    Para o ministro Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

  • Dando continuidade aos comentários:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. II - O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes. III %u2013 Agravo regimental improvido. (RE 643674 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/08/2013).


  • Letra "C" está certa. Porém qual é o erro da "A"? Se ele foi nomeado e ainda se encontra no cadastro reserva, teria mera expectativa não?

  • Marcos, a  nomeação dá dirieto a posse. Súmula 16 do STF.

  • Súmula 16 do STF:

    Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
    A nomeação que trata a questão não se trata dessa que você mencionou Marcos, mas sim da nomeação feita pelo próprio Órgão ou Poder nomeador. Tanto a súmula quanto a questão dizem respeito a essa nomeação.
  • É AINDA O ENTENDIMENTO DO STJ - INFORMATIVO 567 (2015):

    O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência. O posicionamento do STJ (RMS 33.875-MT, Primeira Turma, DJe 22/6/2015; e AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1.398.319-ES, Segunda Turma, DJe 9/3/2012) induz à conclusão de que o candidato constante de cadastro de reserva, ou, naqueles concursos em que não se utiliza essa expressão, aprovado fora do número de vagas previsto no edital, só terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. Contudo, deve-se acrescentar e destacar que a desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame é hipótese diversa e resulta em direito do próximo classificado à convocação para a posse ou para a próxima fase do concurso, conforme o caso. É que, nessa hipótese, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estabelecidos no edital de abertura do concurso, e a convocação do candidato que, logo após, desiste, comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação. Precedentes do STF citados: ARE 866.016 AgR, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; ARE 661.760 AgR, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; RE 643.674 AgR, Segunda Turma, DJe 28/8/2013; ARE 675.202 AgR, Segunda Turma, DJe 22/8/2013. 

    (AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015, DJe 27/8/2015.)

  • A questão aborda o tema da controvérsia existente entre o direito subjetivo à nomeação ou a mera expectativa deste direito. 

    O STF firmou entendimento no sentido de que, caso haja vagas estabelecidas no edital do concurso, o aprovado dentro destas vagas tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, se for aprovado, mas em cadastro de reserva, isto é, fora das vagas, o que há é mera expectativa de direito. 

    No caso em questão, João foi aprovado em 12º lugar em um concurso que ofereceu concretamente 10 vagas e que teve a desistência de dois aprovados em melhor colocação que a dele, tendo, portanto, direito subjetivo à nomeação.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Dentro das vagas: Direito Subjetivo à Nomeação

    Fora das vagas: Expectativa de Direito.

    Gab: C

  • Qual o erro da alternativa A?

  • O erro da A é que posse é ato posterior à nomeação. Ele não tem direito subjetivo à nomeação se passou fora do número de vagas.

  • - Info 630, STJ – 2018: Surgimento de novas vagas + necessidade do provimento + inexistência de restrição orçamentária = direito subjetivo à nomeação. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630).

  • Terá direito subjetivo à nomeação, quando:

    1)  Aprovado dentro do número de vagas e dentro da validade do concurso (STF RG Tema 161 – RE 598099)

    2)  Preterição (nomeação não observando a ordem de classificação) (Súmula 15 STF)

    3)  Vínculos precários – concurso válido com candidatos aprovados na lista (contratação de terceirizados, ou temporários, ou desvio de função de outros servidores) (STJ AREsp 497292, STF AgR 440895)

    4)  Aprovados fora do número de vagas e surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (STF RG Tema 785 – RE 837.311)

    5)  O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. [1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630)].

    6)  Desistência de candidato melhor posicionado e inclusão de candidato dentro do número de vagas [RE 916.425 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 28-6-2016, DJE 166 de 9-8-2016.]

  • Onde está peculato doloso, lê-se peculato culposo!

  • o óbvio as vezes assusta ...

  • E sobre a letra E ?


ID
858028
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito de greve dos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Caso o servidor público venha a aderir a greve, é facultado a Administração efetuar o desconto na remuneracão pelos dias não trabalhados.

II. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha concretizado o direito de greve do servidor público, acabou por fixar entendimento que os policiais civis não têm direito de fazer greve.

III. A participação de servidor público em estágio probatório em movimento grevista, acarreta a sua exoneração, visto que o mesmo não detém estabilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  I - Correta
    ?Greve de servidor público. Desconto pelos dias não trabalhados. Legitimidade. (...) A comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e administração pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/1989, segundo o qual, em regra, ?a participação em greve suspende o contrato de trabalho?. Não se proíbe, todavia, a adoção de soluções autocompositivas em benefício dos servidores grevistas, como explicitam a parte final do artigo parcialmente transcrito e a decisão proferida pelo STF no MI 708 (...)? (RE 456.530-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 1º22011.) No mesmo sentido: AI 824.949-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011; RE 399.338-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-2-2011.

    II - certa. Pelo tipo de atividade realizada é inadimissível greve exercida por policiais civis.

    III - Errada

     

    ?A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.? (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

     

     

    ?A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.? (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

      

  • Pessoal,

    Opção Correta: Letra A

    PONTOS POLÊMICOS QUE AINDA ESTÃO EM DISCUSSÃO NO STF, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO AO ITEM I E II. O STF já entendeu que trata de questões de grande repercussão e deve julgar definitivo de forma geral, até lá, mesmo que não concorde, parece que o entendimento da banca buscou os seguintes entendimentos:

    I. Caso o servidor público venha a aderir a greve, é facultado a Administração efetuar o desconto na remuneracão pelos dias não trabalhados.
    O STF decidiu que até que seja editada lei específica, deve ser aplciada, de forma subsidiária, a lei 7.783/89 que trata do exercício de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Assim, se aplicaria o disposto no art. 7o da referida lei.

    II. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha concretizado o direito de greve do servidor público, acabou por fixar entendimento que os policiais civis não têm direito de fazer greve.
    A aplicação subsidiária, NO QUE COUBER, da lei 7.783/89 leva a análise de caso a caso, em relação às carreiras em que podem ser exercido o direito de greve. O STF vem decidindo que esse direito não poderia ser extendido de forma imediata a carreira de Policiais Civis.

    III. A participação de servidor público em estágio probatório em movimento grevista, acarreta a sua exoneração, visto que o mesmo não detém estabilidade.
    O STF decidiu não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia.

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • ITEM III: INCORRETA
    Diante dos  vários movimentos grevistas no serviço público que ocorrem no momento, cumpre relembrar  posição do STF assentada no Informativo 573,  de que servidor público em estágio probatório não poderá ser exonerado por ter aderido ao movimento grevista.  Vide o teor  da decisão  registrada  no Informativo 573:
    Servidor Público em Estágio Probatório: Greve e Exoneração -
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º do Decreto 1.807/2004 do Governador do Estado de Alagoas, que determina a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve ? v. Informativo 413. Salientou-se, inicialmente, o recente entendimento firmado pela Corte em vários mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o imediato exercício do direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógica da Lei 7.783/89, e concluiu-se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia. Vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que julgava o pleito improcedente. Precedentes citados: MI 670/ES (DJU de 31.10.2008); MI 708/DF (DJE de 31.10.2008); MI 712/PA (DJE de 31.10.2008).
    ADI 3235/AL, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 4.2.2010. (ADI-3235)
    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=9v38-zAhlSygaogMD6p-4KBrMgbzStA57DII5VdCcvs~
  • A afirmação I está correta:

    De acordo com o STF, a greve realizada por servidores públicos permitem à administração a possibilidade de desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação. Isso se dá pelo fato de ser o artigo 7ª a Lei 7.783/89 aplicável à greve no serviço público. Reza o referido artigo que a adesão do trabalhador ao movimento grevista, em princípio, pode acarretar a suspensão do contrato de trabalho. Embora servidores públicos estatutários não estajam submentidos ao contrato de trabalho, o STF firmou entendinento de que o referido artigo deve ser aplicado ao servidor grevista.

    A afirmação II está Correta:

    O STF decidiu que a proibição ao direito de greve aplicada aos militares deve ser estendida aos policiais civis, uma vez que tal atividade está relacionadas segurança pública, ou seja, atividade que a coesão social impõem que sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Assim, policiais civis não são titulares de direito de greve. 


    A afirmação III está errada:

    O STF entende que fere a CR/88 disposições normativas que estabeleça sanções administrativas diferenciadas para o servidor que esteja em estágio probatório pelo simples fato de haver aderido à greve. Assevera inclusive, que tal asseverou que tal discriminação viola, em um contexto genérico o princípio da Isonomia.



  • ALTERNATIVA II - CORRETA

    JULGADO SOBRE

     
    "Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV)." (Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2009, Plenário, DJE de 25-9-2009.)
  • fala sério, são assuntos que nem no STF é pacífico . . . deve-se adivinhar o que eles vão adotar . . .
  • ESSA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA!

  • É indiscutível a legitimidade dos descontos quanto aos dias não trabalhados pelo servidor grevista, contudo o item I( passível de anulação)  ao afirmar que "é facultado a Administração efetuar o desconto na remuneracão pelos dias não trabalhados", consagra verdadeiro enriquecimento sem causa por parte do servidor, em prejuízo ao serviço público. A administração, via de regra, é obrigada a descontar tais dias não trabalhados, em face da indisponibilidade do interesse público.

    Na prática o que ocorre é a compensação pelos dias não trabalhados durante o movimento paredista, evitando enriquecimento sem causa por parte do servidor e atendendo ao interesse público.

    RJGR

  • Questão no mínimo desatualizada!!! O entendimento recente que é não pode haver o desconto, contanto que o servidor aderente ao movimento paredista compense os dias parados. Quanto aos Policiais Civis, vivem fazendo greve, como pode não ser legal? O que não pode é os militares... http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/04/policia-civil-aceita-proposta-e-termina-greve-de-41-dias-no-tocantins.html

  • Questao desatualizada recentemente o STF firmou jurisprudência acerca do membros das policias civis a proibiçao à greve ,equiparando aos militares apesar de nao estar sob a regencia do art 142 da CF (28.05.2014)

    Direito Administrativo Descomplicado ;pg 332;capitulo 7 ;Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Erraria mil vezes esta questão.  Fere diversos princípios.   I O desconto dos dias em greve seria uma punição, e como punir alguém que está exercendo um direito?  II Aos militares são proibidos a greve, policiais civis fazem greve direto, no Brasil inteiro.  

  • Gab Letra A

     

    I - Administração Pública deve descontar os dias não trabalhados por servidor público em greve A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    O desconto dos dias parados pode ser feito de forma parcelada Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve.
    STJ. 2ª Turma. RMS 49.339-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016 (Info 592).

     

    II - Policiais são proibidos de fazer greve O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, ministros da Corte máxima, por maioria de votos, rejeitaram possibilidade de agentes cruzarem os braços.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu  que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.

    A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.

    A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros.

    Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.

    O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.

     

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ao-vivo-supremo-decide-se-policial-civil-pode-fazer-greve/

     

  • Questão desatualizada; o entendimento atual, segundo o STF, é o de que

    i) o Poder Público pode realizar descontos da folha salarial dos servidores que aderirem à greve, salvo se o movimento grevista foi ocasionado por ato ilícito da Administração. (A questão é: o que seria enquadrado como ato ilícito do Poder Público: parcelamento de salário, não concessão de promoções, vantagens, e outros direitos devidos??) (INF.845 STF);

    ii) policiais civis de todo o Brasil, polícia federal, policia rodoviária e ferroviária federal, corpo de bombeiros militares, não podem em nenhuma hipótese realizar greve. O Supremo ressalta que a segurança pública é dever exclusivo do Estado; as forças policiais são o braço direito do Estado, responsáveis pela ordem pública, paz social e incolumidade das pessoas; quem ingressa na polícia sabe que se trata de função especial, com regime de trabalho diferenciado, baseado na hierarquia e na disciplina. O STF decidiu assim, após a greve promovida pela polícia militar do Espirito Santo, que gerou grande repercussão devido ao aumento da violência neste período. Por outro lado, o STF garantiu às policiais que ingressem junto ao Judiciário para reinvindicar seus direitos, mediante participação obrigatória do Estado na negociação. Vamos esperar para ver em que isso vai dar. (INF.860 STF). FONTE: Dizer o Direito.

    Se as polícias do Brasil são isto tudo que o STF diz,na mesma linha, nossas polícias merecem tratamento diferenciado, maior valorização, melhor estruturação das carreiras e condições de trabalho, melhores salários, enfim. É hora de Estado começar a pensar uma política Nacional de Segurança Pública. 

  • I. Caso o servidor público venha a aderir a greve, é facultado a Administração efetuar o desconto na remuneracão pelos dias não trabalhados. 

    R: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público" Recurso Extraordinário (RE) 693456 j. em 27 de outubro de 2016
     

    II. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha concretizado o direito de greve do servidor público, acabou por fixar entendimento que os policiais civis não têm direito de fazer greve. 

    R: “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria” Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432 j. em 05 de abril de 2017


    III. A participação de servidor público em estágio probatório em movimento grevista, acarreta a sua exoneração, visto que o mesmo não detém estabilidade.

    R: A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. RE 226.966 e ADI 3.235

  • Quanto ao direito de greve dos servidores públicos.

    I - CORRETA. A jurisprudência entende ainda que é permitida a compensação em caso de acordo e que não poderá haver desconto se ficar provado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração.

    II - CORRETA. Entende-se que a greve não é um direito que possa ser exercido pelos policiais e todos os servidores públicos que estejam vinculados à segurança pública, que é atividade exclusiva do Estado.

    III - INCORRETA. O STF entende ser inconstitucional a distinção entre servidores públicos estáveis e em estágio probatório, ofendendo, ainda, o princípio da isonomia, conforme Informativo 573.

    Somente as alternativas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Nessa questão marquei a opção E como sendo correta e segundo gabarito da banca ...errei .

    No meu entendimento ... o problema da alternativa A .. trata-se de interpretação, pois ... :

    "Caso o servidor público venha a aderir a greve, é facultado a Administração efetuar o desconto na remuneracão pelos dias não trabalhados. " 

    A Administração DEVE descontar , caso a greve não seja considerada legal, porém se houver acordo entre a Administração e o paredista será feito por compensação.

    A palavra facultado me direcionou ao erro.... por essa razão considerei incorreta ... acredito que erraria mais vezes essa questão.. :-(

     

    Por favor, me corrijam se eu estiver equivocada. 

     

    Na Luta!!!

     

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POR ISSO TAMBÉM ERREI. ARYA

    Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

  • Olá Ederson souza.

    Obrigada pela informação!! 

     

    Na Luta!!!  ;-) 

  • A questão não está desatualizada. A Adm Pub. continua tendo a faculdade de descontar os dias não trabalhados. Há possibilidade de compensação, como posto no RE 693456. Por isso mesmo, trata-se de uma FACULDADE e não uma OBRIGATORIEDADE.

    O DEVE da decisão não impõe à ADM. Única obrigatoriedade que a Adm Pública precisa seguir é quando a greve for ocasionada por ato ilícito da própria Adm, quando será vedado o desconto.

    Mas, repito, não é um ato vinculado. Entrou em Greve, a Adm. tem que descontar! Não! Ela pode compensar! Ela vai decidir.

    Enfim, entendo dessa forma. 

    Logo, questão está corretíssima.

     

     

     

     

  • Questão desatualizada!

  • Pessoal a afirmativa do inciso I está desatualizada. verifiquem a mais recente decisão do STF a respeito do assuno: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

  • Pode ir direto ao comentário do Boris M.

  • ATENÇÃO: errei a questão por ter feito outra sobre o mesmo assunto, da mesma banca, mas com entendimento divergente.

    RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    - Questão de 2019 -

    Q982556: Professores municipais ocupantes de cargo efetivo da rede pública de educação realizaram greve, pelo período de duas semanas, pleiteando aumento salarial. Após o retorno às atividades, o Município propôs aos grevistas a compensação, por acordo, dos dias de paralisação. Um grupo de professores grevistas procurou assistência jurídica na Defensoria Pública, indagando sobre a conveniência de aceitarem o acordo.

    Tendo em vista que a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o Defensor Público, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou os professores a:

    B

    aceitarem o acordo de compensação, pois a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo;

    Pelo exposto na questão deste ano, acredito que o gabarito encontra-se, sim, desatualizado!

  • Facultado? É discricionário o desconto? Por motivo de conveniência e oportunidade?

  • Gabarito desatualizado

    RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • Com todo respeito aos comentários contrários, mas eu entendo que a questão está sim desatualizada, pois não é uma faculdade da administração descontar ou não os dias de greve. Perceba que no julgado a afirmação é categórica. Ainda afirma que o desconto só será incabível se ficar demostrada a conduta ilícita do poder público.

    O que pode haver, portanto, é apenas uma compensação em caso de acordo o que, certamente, fará as vezes do desconto. A administração não poderá de modo algum ser prejudicada.

    RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    Enfim, é a minha humilde interpretação ...

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e POSSE!

    AVANTE! #PC2021

  • Em que pese eu também entender que os descontos devem ocorrer. Acredito que o item I não está errado, pode estar incompleto, mas não errado. Afinal a Administração pública "pode" efetuar os descontos (faculdade), ou "pode" proceder com a compensação de horários. Ora, ela não é obrigada a efetuar os descontos.

    O que por sua vez não se confunde com a obrigatoriedade de tomar uma medida em desfavor dos grevistas, esta sim é um dever.

    Fonte: manual do professor Matheus Carvalho.


ID
858031
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a disciplina da Lei n. 8.987/95 sobre os modos de extinção de concessões de serviços públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

  • CONTINUANDO...
    C) ERRADA:   Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado

    D) ERRADA: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • A) ERRADA: Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

          VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

            § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

            § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

            § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

            § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

            § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • B) ERRADA:  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    E) CORRETA: 
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
       V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
  • A caducidade vem prevista no art. 35 da Lei 8.987/95, que regulamenta o art. 175 da CF/88. Consiste na extinção da concessão, por ato do poder concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência contratual grave do concessionário. A declaração de caducidade visa atender ao princípio da juridicidade do caput do art. 37 da CF/88.

     Nas luzes da lei de concessões, a caducidade ou decadência consiste em “inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as normas convencionadas entre as partes” (art. 38, Lei 8.987/95).
  • Aos que n tem acesso ao gabarito.

    Alternativa E de Estabilidade.

    Invista no QC - retorno garantido a baixo custo.
  • prova:     Encampação Caducidade Rescisão O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.   É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimentode obrigações contratuais pelo concessionário.   O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimentodas normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.   Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.  
  • Inadimplência = Caducidade / Rescisão por interesse público = Encampação
  • Amigos,

    Acrescentando... Fiquem atentos para o termo CADUCIDADE, no Direito Administrativo esta expressão equivale a sentidos diferentes na seara de Atos Administrativos e Contratos Administrativos. Senão vejamos:


    • (Caducidade) Atos Administrativos

    É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se torndo caduco, ultrapassado em relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma posterior.


    • (Caducidade) Contratos Administrativos

    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).


    RESUMO

    Caducidade nos Atos Administrativos: Extinção do ato Adm por invalidade ou ilegalidade superveniente;

    Caducidade nos Contratos Administrativos: Extinção dos contratos por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário;


    Rumo à Posse


  • a) ERRADO: A caducidade é a forma de extinção do contrato administrativo por motivo de descumprimento por parte do concessionário.

    b) ERRADO. A encampação é a extinção do contrato administrativo em razões de ordem administrativa. Não há descumprimento contratual por qualquer das partes. Aqui se aplica a prerrogativa especial que tem o Poder Público de extinguir unilateralmente os contratos administrativos. Consider-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público. Por fim, a encampação pressupõe, ainda, dois requisitos: a existência de lei que autorize especificamente a retomada do serviço e o prévio pagamento, pelo concedente, da indenização relativa aos bens do concessionário empregados na execução dos serviços
    c) ERRADO - A rescisão é, também, forma de extinção do contrato administrativo. Ocorre que a rescisão ocorre por motivos decorrentes de inadimplência do Poder concedente da delegação. Neste caso, como o Poder Público goza da proteção de cláusulas exorbitante, a rescisão somente poderá ocorrer por via judicial, ante o principio da continuidade do Poder Público. A questão, a priori, afirma que a concessionário pode rescindir o contrato desde que previamente notificado a Poder Concedente, o que torna a alternativa incorreta, tendo em vista que é necessário decisão judicial de rescisão contratual.
    d) Vide Comentária alternativa B

  • Sistematizando o exposto por FILIPE DINIZ:

     

    FORMAS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

    EMCAMPAÇÃO: retomada do serviço pela ADMINISTRAÇÃO, por motivos de interesse público;

    Requisitos: lei que autorize; e prévia indenização, pela administração.

     

    CADUCIDADE:  por motivo de descumprimento do CONCESSIONÁRIO;

    Requisitos: contraditório e ampla defesa; e indenização apenas daquilo que foi investido;


    RECISÃO: por motivo de inadimplência da ADMINISTRAÇÃO (concedente).

    Requisitos: somente com decisão judicial.

  • Esta questão PODERIIA causar dúvida no tocante às letras C e E. Todavia, é mister salientar que a RESCISÃO ocorre via judicial e o concessionário deve suportar as irregularidades pelo prazo de até 90 dias. Com isso, mataria a questão. GABA: E

  • Resumindo (de acordo com a lei 8.987/95): 

    a) ERRADO. CaduCidade = por Culpa da Concessionária

    b) ERRADO. ENcampação = por "ENteresse Público"

    c) ERRADO. Rescisão = Apenas por culpa do poder Concedente. 

    d) ERRADO . Encampação se dá mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização (art. 37 da lei 8.987/95 

    e) CERTO . inciso V, do art. 38 da lei 8.987/95

  • Com base nas disposições da Lei 8.987/95:

    a) INCORRETA. A caducidade do contrato não ocorre devido ao término do contrato, mas, sim, por culpa da concessionária. Art. 38.

    b) INCORRETA. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. Art. 37.

    c) INCORRETA. A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária no caso de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, no entanto, a rescisão deve ocorrer mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Art. 39.

    d) INCORRETA, É necessário autorização legislativa. Art. 37.

    e) CORRETA. Conforme art. 38, §1º, V.

    Gabarito do professor: letra E.

  •  A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

     

           IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

     

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

     

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

     

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação  relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

  • São formas de Rescisão Administrativa (UNILATERAL):

    ENCAMPAÇÃO: Forma de extinção da concessão do serviço público, que se dá através por motivo de interesse público.

    PRÉVIA INDENIZAÇÃO E DEPENDE DE LEI AUTORIZATIVA.

    CADUCIDADE: Forma de extinção da concessão do serviço público, que se dá através do descumprimento pelo contratado. Feito através de DECRETO E SEM INDENIZAÇÃO.

    Conforme as resoluções de questões da banca FGV sobre essa temática, Extinção da Concessão, percebe-se que são as duas formas mais cobradas pela banca.

  • Penso que a questão,nas suas afirmativas, foi mau elaborada.

  • a) Caducidade, modalidade de extinção da concessão por culpa da concessionária. Existe um inadimplemento quanto as obrigações impostas.

    b) Encampação, modalidade de extinção da concessão por razões de interesse público

    c) Rescisão, modalidade de extinção por inadimplemento/culpa do poder concedente. É necessário que a concessionária recorra via judicial.

    d) De fato a encampação, conforme dito é a extinção por razões de interesse público, contudo é necessário observar i) autorização legislativa. ii) indenização prévia.

    e) Correta, vez que se a caducidade é a extinção que se dá por culpa da concessionária, em razão de descumprimento de obrigações, se houve a imposição de sanção, por meio de processo administrativo, e a concessionária não cumpre, a administração pode extinguir o contrato de concessão. Acredito que seria necessário outro PAD para apurar o descumprimento e declarar a caducidade. Lembrando, que não é necessária prévia intervenção do poder concedente.

  • O que é a reversão?

    A reversão é a atribuição ao poder concedente de bens da concessionária indispensáveis à execução do serviço, ou seja, não se trata de uma forma de extinção da concessão, mas de uma consequência dela.

  • Contribuindo: Encampação = retomada do serviço publico em razão de interesse publico + previa lei autorizativa + indenização. Vejam a Q546439

    GAB E

  • Lei 8987/95, art.38, § 1:

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;      

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do  

  • Gab e!! finalizando contratos de concessão e permissão:

    Extinção; Fim do prazo! é reversão ao poder concedente.

    Encampação: Poder público retoma o serviço. e indeniza!!

    Caducidade: Falha dos concessionários. Poder público retoma. (pra gravar, a concessionária ta caduca!)

    Rescisão: Aqui, a concessionária vai rescindir com o poder público! Precisa de ação judicial.

    Anulação: Ato nasce ilegal.

    Falência ou extinção da concessionária

  • GAB E

    Decorre de ato irregular praticado pelo concessionário. O poder concedente declara a caducidade, gerando a extinção do contrato.

    O art. 38 da Lei n. 8.987/1995 apresenta as situações para declaração de caducidade:

    I – se o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Vale destacar que a declaração de caducidade, geralmente, decorre de má conduta do concessionário, durante o prazo contratual. 

  • A - A concessão pode ser extinta pela caducidade, que ocorre com o advento do termo final do contrato.  A caducidade é a rescisão unilateral pelo inadimplemento do particular contratado, a concessionaria deixa de cumprir com o contrato. A extinção pelo advento do termo final do contrato é a ‘extinção/avento do termo contratual’.  

    B - A concessão pode ser extinta pela encampação, que ocorre quando a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço, e independe de prévio pagamento de indenização. O conceito está correto. A Encampação ou regaste de serviço público é a extinção do contrato que corre quando não há mais interesse público, sem a necessidade de concordância do particular. É cláusula exorbitante dos contratos administrativos. O erro da questão está em ‘independe de prévio pagamento da indenização. De acordo com o Art. 37 da Lei 8.987/1995 determina que a encampação ocorre mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização

    C - Na rescisão, o contrato pode ser extinto por iniciativa do concessionário em caso de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, mediante notificação administrativa para que sejam sanadas as irregularidades. A rescisão pode ser consensual ou judicial. É consensual quando não há mais interesse público no contrato e ambos concordam na sua rescisão, chama-se distrato. A rescisão judicial ocorre quando a concessionária requer judicialmente a rescisão do contrato pelo inadimplemento contratual do poder público, haja vista que não tem poder para, por si só, rescindi-lo, nos termos do Art. 39 da Lei 8.789/1994.Logo, o erro da questão é dizer que a concessionária pode extinguir o contrato pelo descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente mediante notificação administrativa. Está errado. A concessionária deve se valer do poder judiciário.  

    D - A encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, após prévio pagamento de indenização, independentemente de autorização legislativa. O conceito está correto, mas de acordo com o Art. 37, deve haver edição de lei autorizativa especifica e prévio pagamento de indenização.

     E - A caducidade da concessão pode ser declarada quando a concessionária não cumprir tempestivamente as penalidades impostas por infrações. ALTERNATIVA CORRETA – O Art. 38 §1º da Lei 8.987/1997 elenca atos da concessionária que podem incorrer em caducidade, dentre eles ‘não cumprir tempestivamente as penalidades impostas por infrações’, conforme a alternativa ‘E’. 

    Art. 38.  § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

           

  • Extinção da Concessão (art. 35)

     

    • Advento do termo contratual

     

    • ENCAMPAÇÃO OU RESGATE0: o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante PRÉVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DEPENDE DE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA.

     

    • CADUCIDADE OU DECADÊNCIA: o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, em razão da INADIMPLÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. Feito através de DECRETO E SEM INDENIZAÇÃO.

     

    FGV ---> A caducidade da concessão pode ser declarada quando a concessionária não cumprir tempestivamente as penalidades impostas por infrações.

     

    • Rescisão

     

    • Anulação

     

    • Falência ou extinção da concessionária de serviço público.

     

     

    BIZU:

     

    CaduCidade = por Culpa da Concessionária

     

    ENcampação = por "ENteresse Público"

     

    Rescisão = Apenas por culpa do poder Concedente. 


ID
858034
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, sem solicitar permissão ou autorização ao Poder Público, inaugurou uma rádio comunitária, por meio da qual pretendia prestar serviço de radiodifusão. Constatado o fato, o Poder Executivo, sem prévia oitiva de João, interditou a rádio, interrompendo as transmissões, e lacrou os aparelhos.
Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende de autorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamento de rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Precedentes: REsp nº 845.751/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/09/2007; REsp nº 584.392/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/04/2007 e REsp nº 440.674/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004.: REsp nº 845.751/CE REsp nº 440.674/RNII - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública.III - Agravo regimental provido e conseqüente provimento do recurso especial da UNIÃO
    (1074432 MG 2008/0154563-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 06/11/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2008)
  • típico caso do exercício do poder de polícia conforme já decidido pelo STF 

    ?Agência reguladora. Decisão judicial que determina a busca e a apreensão de equipamentos radiofônicos de emissora de rádio comunitária clandestina. No julgamento da ADI 1.668-MC/DF, entre vários dispositivos questionados e julgados, decidiuse pela suspensão do inciso XV do art. 19 da Lei 9.472/1997, que dispunha sobre a competência do órgão regulador para ?realizar busca e apreensão de bens?. Decisão reclamada que determinou o lacre e a apreensão dos equipamentos da rádio clandestina fundamentada no exercício do regular poder de polícia. Ao tempo da decisão judicial reclamada, já estava em vigor a Lei 10.871/2004, na redação da Lei 11.292/2006, que prevê aos ocupantes dos cargos de fiscal dos órgãos reguladores as prerrogativas de apreensão de bens e produtos. Ausência de descumprimento da ADI 1.668-MC/DF.? (Rcl 5.310, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 16-5-2008.)

  • Por que não se configura uma sanção, de acordo com a alternativa B?
  • Porque é preventiva? Agradeço desde já quem puder me ajudar.
  • Fernanda ... não marquei a letra D porque achei estranho ao falar em polícia PREVENTIVA. 

    Pessoal....por que PREVENTIVA se o ato de execução de transmissão da rádio já se operava?????


    Questão muito estranha!





  • Não configura sanção administrativa porque os atos praticados em decorrência do poder de polícia, na hipótese em tela, caracterizam medidas de polícia e não sanções de polícia. A interdição da rádio, interrupção da transmissão e lacre dos aparelhos são providências administrativas que, embora não representando punição direta, decorrem do cometimento de infração administrativa. Bem por isso é que se tratam de medidas preventivas, pois as sanções, que são repressivas, devem ser aplicadas em observância ao devido processo legal.
  • fernanda, o poder de policia regula a pratica do ato ou ABSTENÇÃO DE FATO (aquilo que não se deve fazer), a policia administrativa preventiva estava determinando que não deveria haver o ato infrator através do lacre etc.a fiscalização é pra impedir a pratica do ato, e o  lacre é para garantir a ABSTENÇÃO DE FATO.
  • Respondendo aos questionamentos acima, importante fazermos algumas explanações.

    Fazendo o estudo sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, observa-se que existe divisão das modalidades de exercício do Poder de Polícia.

    Por tal divisão proposta pela doutrina, o Poder de Polícia pode ser exercido de modo preventivo (aquele que limita/condiciona a utilização de bens e o exercício de atividades) ou de modo repressivo (consubstancia-se na aplicação de sanções administrativas aos infratores das normas de polícia pré-estabelecidas).

    Analisando mais detidamente as hipóteses que autorizam a Adm. Pública a utilizar o Poder de Polícia repressivo, alguns administrativistas tem defendido a divisão das sanções administrativas em dois grandes grupos, de acordo com seu objetivo principal, quais sejam:

    - "Medidas de Polícia": ainda que tenham caráter penalizante, estes são secundários, uma vez que tais medidas têm escopo acautelatório  e/ou protetor da coletividade, buscando, sobrenmaneira, evitar/minorar quaisquer danos à coletividade (p. ex.: apreensão e destruição de remédios contrabandeados; demolição de construções com risco de desabamento).

    - "Sanções de Polícia": ditas sãonções propriamente diats, são aquelas que tem por objetivo imediato a aplicação de penalidade ao infrator das normas de polícia administrativas anterioremente estabelecidas (p. ex.: aplicação de multa administrativa) .


    Na questão em comento, a interdição da radio, a interrupção das transmissões e o lacre dos aparelhos emissores que eram utilzados sem a  competente autorização/permissão/autorização do órgão regulador tem como fito o resguardo à população exposta ao sinal emitido, tendo em vista que tais emissões geram interferências em aparelhos eletro-eletrônicos em geral e prejudicam a captação de sinal de rádio e televisão regularmente autorizados pelo o´rgão regulados.

    Além disso, tais sinais clandestinos interferem perigosamente nos equipamentos de aviação, prejudicando também a comunicação das aeronaves com as centrais de controle de tráfego aéreo, fatores esses que incrementam o caráter acautelatório da medida, o que fundamenta sua classificação como "Medida de Polícia".   


    Corroborando legalmente a resposta, temos o art. 175 da Lei 9472/97 (ANATEL), que, tratando das sanções administrativas, preleciona:

    Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

  • Porque há legalidade da medida, já que subtende-se que João é brasileiro e pelo que a Cf fala somente ao estrangeiro é proibido trabalhar com radio fusão transmissão em territ´porio nacional. Algúem pode fazer o favor de explicar porque João precisa da autorização do poder público para transmissão. Agradeço. Ana Cláudia 

  • ERREI MARQUEI ALTERNATIVA (B)

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS DENTRE OUTROS ATRIBUTOS E DOTADO DE AUTO EXECUTORIEDADE O QUE SINIFICA QUE A ADMNISTRAÇÃO PODE EXECUTAR SEUS ATOS SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO, FAZENDO USO DE SEU PODER DE POLICIA.

    O PODER DE POLICIA PREVENTIVO CONSUBSTANCIA-SE NA EDIÇÃO DE NORMAS DE CARATER CONDICIONADOR E RESTRITIVO DO EXERCICIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE PUBLICO.

    O PODER DE POLICIA REPRESSIVO EVIDENCIA NA APLICAÇÃO DE SANÇOES ADMNISSTRATIVAS PARA QUEM DESCUMPRIU ALGUM DITAME LEGAL(MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE, DEMOLIÇAO DE OBRA E ETC).

    NESSA QUESTAO PODE SE TER ENTENDIDO QUE COMO A RADIO ERA ILEGAL E NAO TINHA AUTORIZAÇÃO OU PERMISSAO DON PODER ADMINISTRATIVO PARA FUNCIONAR, NÃO HAVIA UM ATO ADMNISTRATIVO COM EFEITO JURIDICO PELO QUAL SE PUDESSE TER UMA CONSEQUENCIA SANCIONADORA DO ATO REFERIDO, EM OUTRAS PALAVRAS A RADIO NÃO EXISTIA NO MUNDO JURIDICO ADMNISTTRATIVO QUE ENSEJASSE UMA REPRESSÃO POR UMA IRREGULARIDADE, DAÍ SER CONSIDERADA COMO PREVENTIVA E MEDIDA CAUTELAR DA ALTERNATIVA (D)CO CORRETA.

  • Colegas,
    para mim, no caso apresentado, o Poder de POlícia agiu em acordo com as questões relativas à fiscalização.
    Até que é possível o entendimento de uma ação sancionatória, mas preventiva nunca.
  • Ana Cláudia, João precisa de autorização do Poder Público para prestar serviços de raiodifusão porque é exigido por lei.

    LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 
    Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. 
    Art. 6º Compete ao Poder Concedente outorgar à entidade interessada autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei e normas reguladoras das condições de exploração do Serviço.

    Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes. (Redação dada pela Lei nº 10.597, de 2002)

    Espero ter ajudado.

    Bom estudos!!!
  • VOU SEGUITR ESSE ENTENDIMENTO ACERCA DO PODER DE POLICIA =

    "ORIENTA-SE A PREVINIR LESÃO E AMEAÇA A DIREITO E AVALORES TUTELADOS JURIDICAMENTE, POSSUINDO CUNHO EMINENTEMENTE PREVENTIVO"

    ASSIM COMO NO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE A TERMO GUIA É "FINALIDADE ´PUBLICA" NO PODER DE POLICIA O TERMO REFERENCIA SERÁ "PREVENTIVO"

    É O QUE VOU USAR,RESSALTA-SE QUE ESSE CARATER PREVENTIVO É GENERICO, NÃO SE CONFUNDINDO COM COM O "PREVENTIVO" DA DOUTRINA QUE EXPRRESSA A COMPETENCIA DE IMPOR COMANDOS SUJEITANDO A LIBERDADE INDIVIDUAL, AO BEM COLETIVO.

                                           
  • Acho que o grande problema da questão, responsável por gerar toda essa dificuldade em assimilar a “alternativa d” como 100% correta, reside no fato de que a banca adotou a posição doutrinária minoritária para tratar do assunto exposto. A fim de respaldar o que digo, vou citar o mestre Gustavo Mello Knoplock - Manual de Direito Administrativo:

    A polícia administrativa, em regra,... tem caráter preventivo. Exemplos disso são as fiscalizações e inspeções quanto às condições e higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos, procurando evitar prejuízos aos clientes. Tal característica não é absoluta, vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias   ou na interdição do estabelecimento. Defendem alguns autores que, ainda assim, estará a Administração agindo de forma a prevenir futuros danos a população  .”

    Percebe – se pelo trecho exposto acima que Knoplock, professando a doutrina majoritária, entende que a constatação de irregularidades graves em determinada atividade, exige uma resposta proporcional da Administração, por meio de uma ação de caráter repressivo. Porém o autor, logo em seguida, menciona que alguns autores (doutrina minoritária) consideram que, mesmo nessas situações, age a Administração em caráter preventivo.

  • Essa dicotomia entre preventivo e repressivo, quando da análise do poder de polícia, não deveria ser cobrada em preambular. A doutrina não é unânime. Ora uma banca fala que a polícia administrativa exerce, com igualdade, funções preventivas e repressivas. Ora outra banca nos diz que a polícia administrativa é eminentemente preventiva. Assim está ficando difícil.
  • Seria sanção se antes do lacre houvesse processo Adm, e como foi lacrado sem qualquer processo Adm então é medida cautelar, em suma é isso? 

  • Preventivo significa antecedente, profilático, evitar

    Repressivo significa combativo, solucionar, resolver.

    Minha ignorância envolve a semântica, não o imbróglio jurídico.

  • Leiam o trecho abaixo:

    "(...)Diante do que já foi apresentado, já pode-se mencionar como que atua a polícia administrativa, sendo de forma ampla pois engloba todas as áreas de interesse dos cidadãos. Assim, o exercício pode-se dar de maneira preventiva, fiscalizadora e até mesmo repressiva.


    Na atuação preventiva, o poder de polícia através dos regulamentos age com a intenção de padronizar as condutas dos indivíduos, concedendo ou não licenças e autorizações. Já na atuação fiscalizadora, a Administração atua por meio de inspeções e vistorias, um exemplo disto é inspeções sanitárias feitas em restaurantes.


    E por fim, existe a atuação repressiva a qual se detém a aplicar a sanção naquele que comete ilícito administrativo.


    Neste sentido, a sanção imposta ao administrado depende muito da atividade a qual está em desconformidade com o interesse público. Assim, o administrado pode ser advertido, multado, ter seu estabelecimento interditado ou até mesmo demolido(...)"


    Fonte:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6944

       Ou seja, seria repressiva se o administrado tivesse agido EM DESCONFORMIDADE com o interesse público, o que não é o caso da questão. Me parece que se trata, portanto, de polícia administrativa preventiva em sua função FISCALIZATÓRIA.

  • ART.6 - LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 

    LETRA D CORRETISSIMA!

  • PREVENTIVA, FISCALIZATÓRIA OU REPRESSIVA?

    A questão realmente peca em sua estrutura, mas lendo o seguinte trecho da questão: "inaugurou uma rádio comunitária, por meio da qual PRETENDIA prestar serviço de radiodifusão." vejo que o examinador quis demonstrar que a irregularidade ainda não havia se concretizado, mesmo dizendo que a radio havia sido inaugurada. Realmente a questão deixa essa dúvida mas é esse o meu entendimento.

  • A FISCALIZAÇÃO - UM DOS CICLOS DO PODER DE POLÍCIA - É CONSIDERADA COMO FORMA PREVENTIVA QUE PODERÁ RESULTAR EM INTERDIÇÃO e/ou MULTA (forma repressiva) OU ATÉ MESMO NÃO REPERCUTIR NADA, QUANDO NESTE ULTIMO CASO ESTIVER TUDO DE ACORDO COM A NORMA LEGAL. TUDO PARTIRÁ DA FISCALIZAÇÃO. 


    GABARITO ''D''

  • Acredito que não se trata de uma sanção porque não houve processo administrativo, já que a sanção é aplicada ao fim da devida apuração da infração. Medidas tomadas como a descrita na questão só podem ser acautelatórias. Este foi o raciocínio que utilizei.

  • "pretendia" - preventiva

  • Francisco Bahia foi no cerne da questão.
  • sanção não é, porque é um ato de poder de polícia e sanção é ato disciplinar aplicado a servidores ou particulares COM ALGUM VÍNCULO JURÍDICO com o poder público. Logo, estariam eliminadas 2 questões (QUESTÕES A e B). 

    O ato não é ilegal e radiodifusão necessita de permissão ou concessão do Estado, logo mais duas questões estariam eliminadas (QUESTÕES C e E). 


    Restaria portanto apenas 1 hipótese, a letra D. A letra D e a C traziam em seu enunciados o ato como medida cautelar (essa pra mim era a dúvida na questão, pois não fica claro, a meu ver, se tratar de medida cautelar, mas repressiva). Mas a D, corretamente, não exigia defesa prévia para ato baseado em poder de polícia e tampouco dizia ser ilegal a exigência de concessão ou permissão para serviços de radiodifusão. 

    Sendo assim, embora controverso a questão sobre o ato ser preventivo ou represssivo, não prejudicou a resposta.

  • Medida cautelar pela Administração?

    Forçadíssima.

    Administração não é judiciário para tomar medidas cautelares.

    Terminologia estranha.

    Abraços.

  • O Poder de Polícia é precipuamente preventivo, mas nesse caso esse poder atuou repressivamente. Não concordo com o gabarito. 

     

  • A questao deixou bem claro que a administração INTERROMPEU as transmissões, e lacrou os aparelhos! Se isso não for repressivo, eu não sei o que seria... palhaçada!

  • cautelar? comediantes.

  • Contraditório diferido, não prévio.

  • Alguém pode comentar a alternativa C

  • Marquei a menos errada, pois afirmar que o referido controle é preventivo foi demais!

  • SOBRE A LETRA B

    bastava lembrar que "sanção administrativa" é do PODER DISCIPLINAR e nao do PODER DE POLICIA.

  • Lei nº 9.784/1999:

    Art. 45:Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado

  • De fato, in casu o ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, manifestação do poder de polícia administrativa, todavia, é REPRESSIVO e não preventivo como diz a assertiva dada como correta.

  • Lei 9472/97 - Lei das Telecomunicações

     

    Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

     

  • Gente, vamos lá...

    A Lei 9784/99 diz que:

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Como já dito por outros colegas, as rádios clandestinas normalmente interferem noutras frequências de comunicação, expondo a risco a sociedade. Neste sentido, pode ser aplicada medidas acautelatórias no sentido de resguardar o interesse coletivo (exemplo: lacre de equipamentos).

    Neste mesmo sentido, tem-se também o art. 175 da Lei 9472/97 (ANATEL):

    Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

    Ao meu ver, o caráter PREVENTIVO encontra-se justamente ai, em razão de serem medidas cautelares que visam a PROTEÇÃO sobre o risco iminente, bem como por ser tomada antes da defesa, já que a sanção somente pode ser aplicada depois dela ser oportunizada.

  • Achei que fosse repressivo, pois o serviço foi interrompido. Mas...

  • " O Estado desempenha o poder de polícia que vem a incorrer em duas áreas específicas da atuação estatal, que é na administrativa e judiciária, sendo que, a principal distinção entre ambas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. Enquanto a primeira tem a finalidade de prevenir as ações anti-sociais, a segunda tem o poder de punir as infrações penais."

  • Realmente, não é uma boa questão, uma vez que, conforme a doutrina mais moderna, como Rafael Oliveira, por exemplo, defende que tal característica não possui muita relevância, pois a medida poderia ter caráter repressivo em relação ao dono do estabelecimento, bem como preventivo em relação ao grupo social eventualmente afetado.

    Contudo, em casos desse exemplo, majoritariamente, entende-se como ato repressivo de sanção de polícia.

  • Poder de polícia

    Medida cautelar X Sanção administrativa

    Q! FGV! Caso em que o Executivo interditou, sem prévia oitiva do administrado, rádio comunitária (serviço de radiodifusão), inaugurada sem permissão do Poder Público: “O ato praticado pelo Executivo configura medida cautelar da Administração, manifestação do poder de polícia administrativa preventiva, e é válido, pois a rádio operava sem permissão ou autorização”. A diferença entre medida cautelar e sanção administrativas consistiria no fato de não haver prévia oitiva.

    Lei 9784/99. Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Lei 9472/97 (ANATEL). Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

  • Acho que o grande problema da questão, responsável por gerar toda essa dificuldade em assimilar a “alternativa d” como 100% correta, reside no fato de que a banca adotou a posição doutrinária minoritária para tratar do assunto exposto. A fim de respaldar o que digo, vou citar o mestre Gustavo Mello Knoplock - Manual de Direito Administrativo:

    “A polícia administrativa, em regra,... tem caráter preventivo. Exemplos disso são as fiscalizações e inspeções quanto às condições e higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos, procurando evitar prejuízos aos clientes. Tal característica não é absoluta, vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição do estabelecimentoDefendem alguns (poucos) autores que, ainda assim, estará a Administração agindo de forma a prevenir futuros danos a população.”

    Percebe – se pelo trecho exposto acima que Knoplock, professando a doutrina majoritária, entende que a constatação de irregularidades graves em determinada atividade, exige uma resposta proporcional da Administração, por meio de uma ação de caráter repressivo. Porém o autor, logo em seguida, menciona que alguns autores (doutrina minoritária) consideram que, mesmo nessas situações, age a Administração em caráter preventivo.

    Nem a própria Banca FGV sabe qual posicionamento adotar, a intenção é a mesma, (fdr* com a vida do candidato)..

    SEM FALAR NO TERMO UTILIZADO "MEDIDA CAUTELAR" A ADM AGORA APLICA MEDIDA CAUTELAR?...

  • Segundo o art. 223 da Constituição Federal, compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Analisando a questão, nota-se que o examinador debruça os questionamentos sobre o Poder de Polícia tendo como pano de fundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Deste modo, faremos breves apontamentos sobre o Poder de Polícia

    Segundo Hely Lopes Meirelles “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

    Do conceito alhures extrai-se os atributos do Poder de Polícia, quais sejam: A discricionariedade, que nada mais é do que a liberdade de atuação, baseada na conveniência e oportunidade, respeitado os limites legais; autoexecutoriedade, que segundo Hely Lopes Meirelles “[...] consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial"; coercibilidade que configura-se pela hipótese na qual impõe medidas ao administrado de modo coativo.

    O exercício do Poder de Polícia pode ser preventiva ou repressivo. O primeiro se consubstancia nos alvarás (forma) por meio do qual se concede as licenças ou autorizações.

    O segundo, é consubstanciado pela aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia.

    Nesse mote de ideias é que surge o cerne da questão, é que parte da doutrina administrativista atual tem diferenciado sanções de polícia de medidas de polícia.

    As sanções de polícia se referem aquelas que tem como objetivo principal punir. Já as medidas de polícia seriam aquelas cujo o escopo é proteger a coletividade.

    In casu, as medidas tomados tem por interesse maior proteger o interesse público, já que o funcionamento de rádio clandestina gera risco a aviação, interferência na transmissão de outras rádios legais e também sinal televisivo, sem olvidar na hipótese de eventual transmissão de conteúdos inconstitucionais, como por exemplo, matérias racistas ou que falem sobre o nazismo.

    Note que a Administração agiu para proteger o interesse público e não, em um primeiro momento, para punir o particular.

    Por fim, em um caso concreto decidiu o STJ, in verbis:
    RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende de autorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamento de rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Precedentes: REsp nº 845.751/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/09/2007; REsp nº 584.392/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/04/2007 e REsp nº 440.674/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004.: REsp nº 845.751/CE REsp nº 440.674/RNII - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública.III - Agravo regimental provido e conseqüente provimento do recurso especial da UNIÃO (1074432 MG 2008/0154563-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 06/11/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2008)



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


    DICA: Malgrado a divergência doutrinária debruçar-se sobre sanções e medidas de polícia, o ideal é que o candidato procure desvendar qual a finalidade do ato praticado naquele caso concreto. Se a finalidade imediata é proteger o interesse público se trata de medida de polícia, no entanto, se a finalidade imediata é punir o particular, o caso é de sanção de polícia.
  • Medidas Acautelatórias podem ser >> Antes da defesa; Sanções devem ser >> Posterior a ampla defesa

ID
858037
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Estadual de Segurança Pública, após o regular processo licitatório, celebrou contrato com uma empresa prestadora de serviços de limpeza.
Contudo, dois meses após a contínua prestação dos serviços, a Administração suspendeu o pagamento até então realizado, sob a alegação de inexistirem verbas orçamentárias para fazer frente a tais despesas. Ocorre que, quase quatro meses depois, a empresa continua sem receber pelos serviços prestados.
Acerca da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Trata-se aqui do chamado FATO DA ADMINISTRAÇÃO, causa justificadora de inadimplemento do contrato que se configura toda vez que uma ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a sua execução. O FATO DA ADMINISTRAÇÃO pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou, em alguns casos, a paralisação (nunca sumária) de sua execução pelo contratado até a normalização da situação. As hipóteses de FATOS DA ADMINISTRAÇÃO comumente mencionadas pela doutrina estão, atualmente, previstas na Lei 8.666/93, art. 78, incisos XIV, XV e XVI.
    Lei 8.666/93 - Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 524.
  • Havia ficado na dúvida entre a letra D e E, mas ao ler atentamente a letra E resolvi marcá-la, se a administração não paga a empresa contratada poderá suspender os serviços.

  • Pra quem quiser se aprofundar no tema, sugestão de leitura:
    http://jus.com.br/revista/texto/19569/a-excecao-do-contrato-nao-cumprido-e-os-contratos-administrativos
  • Exceptio non adimpleti contractus: “exceção do contrato não cumprido”= se eu não cumprir minha parte não posso exigir que o outro cumpra a dele.
    OBS.: vale para os contratos administrativos?2 correntes:

    1ª corrente: Tradicional: HLM, a referida clausula não é aplicável, logo, ainda que a administração não pague, o contratado vai ter que cumprir a dele. HLM faleceu em 1990, antes da Lei 8666/93.

    2ª corrente: Moderna: CABM; é aplicável de forma diferenciada:  art. 78, XV, Lei 8666/93 – a cláusula só é aplicável a partir dos 90 dias após o inadimplemento. 
  • Eu tb tinha ficado entre a letra D e E, porém lembrei-me que nos casos de calamidade pública a Administração pode deixar de cumprir suas obrigações contratuais.
    Pois a Calamidade Pública é fato imprevisível!

    Espero ter ajudado!
  • Alguém poderia explicar se a não aplicação do art. 39, caput, da Lei 8.987 ( "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.) se deve ao fato de a questão em tela tratar de serviço publico e o mencionado artigo ser referente à concessão, especificamente a concessionárias.
     Ou uma coisa não tem nada a ver com a outra?
    Essa necessidade de medida judicial é só para contratos com concessionária, é isso?
  • Nando, a lei 8987 se aplica às concessões de serviços públicos e obras públicas. Na questão em discussão, trata-se de um serviço de manutenção do prédio público, a secretaria de segurança pública contratou uma prestadora de serviços para realizar a limpeza do local. Sendo assim, não se aplica a lei 8987. 

  • Não confundir com o inciso anterior:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
  •      O difícil é ter que adivinhar o que a banca está pedindo.
         A Lei fala em rescisão após 90 dias de suspensão do pagamento.
         A questão diz que "dois meses após a contínua prestação do serviços...", ou seja, o pagamento só foi suspenso depois de dois meses de execução, sendo assim de 2 meses a "quase 4 meses" não se passaram 60 dias. Logo, a empresa não poderia rescindir ou suspender o contrato antes dos 90 dias de atraso.
         Pelo visto a banca deu um exemplo prático, mas pediu uma resposta de uma forma geral.
         A meu ver a questão foi mal elaborada.
         Não podemos fazer as provas com relógio digital, mas desse jeito vão ter que liberar a bola de cristal.
         Abraços e bons Estudos.
  • Peço vênia ao colega acima para expor meu entendimento.

    Eu, na leitura da questão, entendi que após os 2 meses houve 4 meses de interrupção do pagamento o que totalizou 6 meses de contrato e quatro meses de inadimplemento.

    Ainda assim concordo com o colega, estas bancas querem que o concursando adivinhe o que eles querem.

    Avante.
  • Thiago Santos, se você observar o enunciado da questão fala que: após dois meses em que a empresa estava operando, (a administração suspendeu o pagamento), e a empresa contratada continuou prestando os serviços. Contudo se passaram quase 4 meses (ou seja pela Lei 8666 3 meses e um dia  ja seriam o suficiente para o prestador de serviço suspender a prestação do serviço- (art 78  XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;)) ainda tendo esse direito não o fez, tanto que se observares as alternativas são justamente para você responder se ela tem ou não o direito de suspender a prestação de serviços. a) ... não é justificativa razoavel para que ela suspenda o serviço b) ... não podera interromper a prestação de serviço de limpeza... c) a empresa não podera paralisar ou interromper o serviço... e) poderá a empresa suspender a prestação do serviço.

    Acho que vc se confundiu- quem suspendeu alguma coisa foi a administração (o pagamento)

    A lei fala em suspensão por atraso de pagamento superiores a 90 dia - foi o que aconteceu - quase quatro meses depois a empresa continua sem receber , nota que em momento alguma o enunciado fala que ela suspendeu os serviços, mas sim a administração  pagamento.

    Espero ter ajudado

  • GABARITO E

     

    Nos contratos administrativos é possível a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleto contractus), mas de forma mitigada. Por exemplo, caso a Administração Pública não faça o pagamento dos serviços executados pelo contratado, este não poderá se recusar a continuar realizando o serviço em razão da execução do contrato não cumprido, exceto se o atraso for superior a 90 dias, conforme estabelece o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93. Nessa situação, o contratado pode optar pela rescição do contrato, ou, ainda, pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que a situação seja normalizada.

     

    Revisaço Delegado. Editora Juspodivm.

  • Na assertiva E, ficar atento quanto as palavras RESCISÃO e SUSPENSÃO.

    Conforme caput do artigo 78 é motivo de rescisão do contrato.

    XV (... atraso nos pagamentos superior a 90 dias, sendo opção do contratado a suspensão do cumprimento de suas obrigações).

  • Importante frisar que caso o particular deseje a rescisão do contrato, deverá o mesmo pleitear judicialmente, uma vez que a rescisão verdadeiramente unilateral do contrato ocorre apenas por parte da Administração Pública.

  • Acerca dos contratos administrativos, com base nas disposições da Lei 8.666/1993:

    A questão trata da rescisão do contrato administrativo, pelo não pagamento das prestações devidas pela Administração. Neste caso, aplica-se o disposto no art. 78, XV,  que determina que constitui como motivo de rescisão contratual o atraso superior a 90 dias dos pagamentos previstos pela Administração, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação interna ou guerra, sendo ainda facultado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Portanto, a empresa contratada tem o direito de pleitear a rescisão do contrato ou de suspender a prestação dos serviços, independentemente de medida judicial.

    Gabarito do professor: letra E
  • Nesse caso não é necessário decisão judicial, já se passaram 90 dias. Só seria caso de decisão judicial se fosse prestação de SERVIÇO PÚBLICO.

  • É hipótese de EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, em que a parte poderá suspender o cumprimento das obrigações pactuadas.

     

     

    Aplica-se em duas hipóteses: art. 78, XIV e XV.

     

     

    A exceção de contrato não cumprido é uma limitação ao princípio da continuidade do serviço, uma vez que a execução poderá ser suspensa em virtude de descumprimento de obrigações contratuais da outra parte.

  • O particular deverá suportar o inadimplemento por até 90 dias, sem paralisar o contrato. Passou tal prazo, ele poderá SUSPENDER a execução do contrato, SEM A NECESSIDADE de decisão judicial.

  • Rescisão:

    -Atraso superior a 90 dias

    -Suspensão da execução superior a 120 dias

  • Gabarito: E

    NÃO CONFUNDA!

    Se a administração for inadimplente por mais de 90 dias, o particular poderá suspender a execução do contrato. Agora, se o particular quiser a rescisão do contrato, em virtude do inadimplemento, essa rescisão será por meio judicial.

  • boa questão

  • Atraso superior a 90 dias:

    Suspensão do serviço pelo particular – independe de medida judicial.

    Rescisão do contrato – depende de medida judicial.

  • QCONCURSOS está de palhaçada! O comentário do professor foi desativado geral, e agora tem que ser solicitado para receber no email.

  • Art. 78,XV , Lei 8.666- o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    NÃO CONFUNDIR COM A REGRA DAS CONCESSÕES:

     Art. 39, Lei 8987- O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


ID
858040
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No interior de determinada cela de cadeia pública do Estado “Y”, o detento Pedro cometeu suicídio.
Diante da situação narrada, tendo em vista a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando temos uma culpa exclusiva da vítima inexiste responsabilidade do estado. Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa, com o intuito de suicidar-se, se atira diante de um veículo oficial da administração pública em movimento. Não tem como ela requerer indenização pelos prejuízos sofridos, uma vez que a administração pública não concorreu para que o evento acontecesse. No caso em questão, temos uma culpa concorrente, o estado e o lesado contribuem para o resultado danoso, pois temos a conduta omissiva do agente penitenciário(neste caso não tem narrado na questão, só mesmo para entendimento) que no exercicío de suas funções deveria está atento a vigilância do preso evitando assim tal conduta de suicídio e temos também uma parcela de culpa da vítima que por livre e espontânea vontade contribuiu também para que o suicídio se realizasse. Neste caso, temos a responsabilidade objetiva da administração e diante do agente penitenciário será responsabilidade subjetiva.
    Avante!!!!!!!!

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. Impossibilidade do reexame das provas contidas nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.2. Morte de detento em estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do Estado configurada. Precedentes.3. Proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo. Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão judicial: Súmula Vinculante n. 4.
    (603865 GO , Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/11/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03016)
  • 4 janeiro 2013
    Repercussão geral

    STF julgará culpa do Estado por morte de presos
    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o alcance da responsabilidade do poder público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário em que o estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que determinou o pagamento de indenização à família do presidiário morto.
    O ministro-relator, Luiz Fux, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
    Segundo o relator, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”. O entendimento do ministro Fux foi seguido, por maioria, em votação no Plenário Virtual da Corte.
    O estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do estado.
    Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio, “não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”.
    Por outro lado, o TJ-RS considerou que há sim a responsabilidade do poder público, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O acórdão recorrido destacou que “a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica”. Para a corte gaúcha, “no caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
    ARE 638.467
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2013-jan-04/responsabilidade-morte-detento-repercussao-geral-stf

  • Ao que parece, não obstante, na atualidade, ser, realmente, objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação ao detento que comete suicídio nas dependências de estabelecimento prisional, a tendência é que o STF venha a ponderar tal entendimento, já que não há como o Estado impedir que o detento venha a atentar contra sua própria vida, salvo se o suicida já havia demonstrado sinais que, por si só, deveriam alertar o Estado e este, mesmo assim, manteve-se inerte, nada fazendo para impedir o resultado. Segue adiante transcrição de parte do voto do Min. LUIZ FUX que ensejou a repercussão geral acima apontada:
    (...)
    À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS (fl. 288).
    Nas razões do recurso extraordinário, sustenta a preliminar de repercussão geral (fl. 316 verso) e, no mérito, alega violação do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Aduz que:
    (...) afigura-se imprescindível, para efeito de responsabilidade aquiliana do Poder Público, a verificação do nexo de causalidade entre o alegado fato administrativo ilícito e o dano, o que não ocorreu no caso dos autos, eis que não comprovada a hipótese de homicídio, já que há fortes indícios de suicídio.
    No caso de suicídio de preso, sem qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, o que é o caso dos autos, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos. O evento danoso morte fora causado por ato da própria vítima, que cometeu suicídio. E, no caso de não restar cabalmente comprovado o nexo causal, não deve o Estado ser condenado a indenizar (fls. 317/318).
    Presentes os requisitos formais de admissibilidade, dou provimento ao agravo e o converto em recurso extraordinário.
    A questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
    A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa.
    Diante do exposto, nos termos do art. 543-A, § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 323, § 1º, do RISTF, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, submetendo-a à apreciação dos demais Ministros desta Corte.
    Publique-se.
    Brasília, 30 de agosto de 2012.
    Ministro Luiz Fux
    Relator
    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/pronunciamento.asp?pronunciamento=4112218
  • ?Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos.? (RE 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º2-2005, Segunda Turma, DJ de 8-4-2005.) No mesmo sentido: AI 756.517-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-9-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009; AI 718.202-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-4-2009, Primeira Turma, DJE de 22-5-2009; AI 512.698-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-12-2005, Segunda Turma, DJ de 24-2-2006. Vide: RE 170.014, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 31-10-1997, Primeira Turma, DJ de 13-2-1998.

    Não consigo visualizar a omissão do Poder Público no caso de um suicídio. Gabarito, no meu entender, seria a letra A.

  • Concordo com os colegas acima.. O Estado não pode ser considerado "segurador universal". Ainda que o detento esteja sob sua custódia, não há um mínimo de nexo causal entre a "omissão" do Estado e o suicídio do preso. O reconhecimento da repercussão geral da matéria, na minha (humilde) opinião, é um indício de que haverá uma ponderação da responsabilidade do Estado, como apontou o primeiro comentário. Aguardemos. 
  • Posicionamentos do Supremo Tribunal Federal

    A divergência existente na doutrina igualmente paira na jurisprudência. Constata-se que o Supremo Tribunal Federal - STF, também já oscilou entre a aplicação da Responsabilidade Subjetiva e a Objetiva nos casos de Condutas Omissivas do Estado.

    Em 2004, a Segunda Turma da Suprema Corte tinha o posicionamento unânime de que a responsabilidade estatal por Condutas Omissivas devia ser analisada sob a ótica Subjetiva.

    Contudo, nos últimos anos, verifica-se uma tendência crescente para a aplicação da Responsabilidade Objetiva, conforme se infere dos seguintes julgados:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ALUNO MENOR DE IDADE. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL. DANO EVIDENCIADO. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. RISCO ADMINISTRATIVO: CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (AI 797344, Rel. Min Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 07.06.2010) (grifo nosso).

    Diante disso, pode-se dizer que a orientação do Supremo Tribunal Federal já foi pela aplicação da teoria da responsabilidade Subjetiva quanto às Condutas Omissivas do Estado. Entretanto, verifica-se que atualmente o entendimento é pela aplicação da teoria da responsabilidade Objetiva.

     

     

  • Apesar de todos os julgados postados nos comentários, fica claro e com bom sendo que a questão é passível de recursos, porque o Estado não pode ser responsabilizado por todos os atos dos detendos. Na miinha humilde visão o gabarito poderia ser a letra A com tranquilidade.
  • Realmente é dificil entender esse posicionamento adotado pelos tribunais, entretanto, essa é a jurisprudencia atual e pra concurso não adianta bater cabeça. A responsabilidade do Estado, para com a segurança do preso é objetiva, logo não comporta a analise de dolo e culpa, respondendo até por atos praticados exclusivamente pela vítima.
    Agora é esperar o resultado da decição do STF, conforme o colega Phitecus postou.


  • Quando o estado tira a liberdade de Pedro, ele assume a responsabilidade de preservar sua integridade física. Portanto, se alguém comete suicídio dentro da carceragem o estado será respons,avel pq o colocou lá. ( não concordo,mas esse é o pensamento da jurisprudência).  
  • Tema interessante.
    Entendo que, como o colega acima disse, quando o Estado priva alguém de sua liberdade, custodiando-o, é de eu dever zelar pela integridade física deste.
    Ocorre que tal zelo deve ser com relação a fatos alheios ao detento como sujeito único. A responsabilidade objetiva nos casos em que os colegas trouxeram jurisprudencia deve se dar nos casos em que, por omissao do Estado, detentos matam ou lesam outro detento.
    No caso observado, não há como imputar objetivamente ao Estado a responsabilidade pelo fato por 2 fatores:
    1 - em regra a responsabilidade por omissão estatal é subjetiva;
    2 - a conduta geradora do resultado foi exclusiva da vítima.
    Notem que, mais do que a adoção da responsabilidade subjetiva da vítima, houve não houve omissão estatal, vez que a culpa foi exclusiva da vítima.
  • Agora, para animar a discussão, vejam essa questão adiante. Não seria também responsabilidade objetiva, já que, estando o paciente sob a guarda do Estado, ainda assim, o poder público, permitiu que ocorresse o suicídio? Ou, se realmente é subjetiva, como afirma o gabarito, porque também não seria responsabilidade subjetiva no caso do presidiário. Para mim, a única diferença entre a situação do presidiário e a do paciente do hospital público é a limitação da liberdade, mas a guarda de ambos é dever do Estado:
    Q288611 - Prova(s): CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público
    Um paciente internado em hospital público de determinado estado da Federação cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima a seu leito, localizado no quinto andar do hospital.
    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.
    a) A responsabilidade incidirá apenas sobre os enfermeiros que cuidavam do paciente.
    b) Exclui-se a responsabilidade do Estado, por ter sido a culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do referido ente público.
    c) A responsabilidade é objetiva, dada a omissão do ente público.
    d) A responsabilidade é subjetiva, dependente de prova de culpa.
    e) Não é cabível a responsabilização do Estado, pela inexistência de dano a ser reparado.
  • Sou suspeito para falar sobre Jurisprudência, pois acredito que nos ensina e muito! Ótimas Juris. Pithecus Sapiens!!


    Estava conversando com um magistrado em meu trabalho, e a "aula " que tive foi de que em regra conduta omissiva gera responsabilidade subjetiva, porém quando há obrigação como GARANTIDOR do Estado a responsabilidade será objetiva.

    Por exemplo, numa prisão o Estado tem a obrigação de garantir a integridade fisica do preso, logo, independente de suicidio ou rebelião a resp. será objetiva. Caso peguemos o que ocorreu em Realengo (acho que é isso) no RJ naquela escola, a resp. será subjetiva, pois não é previsivel invasões em escolas, porém, caso dois alunos briguem e um se machuca a resp. é objetiva, pois é dever de cuidado da escola para com seus alunos.

    Espero ter sido claro.

    Bons estudos.
  • QUESTÕES SEM AO MENOS UMA SÚMULA VINCULANTE E SOMENTE COM ALGUNS JULGADOS NÃO DEVERIAM SER MATÉRIA DE QUESTÕES EM CONCURSO PÚBLICO, POIS ÑÃO SÃO PACÍFICAS E SIM DISCUTIDAS !!!

  • Primeiramente apresentarei as teorias da responsabilidade do estado, em seguida apresentarei meu entendimento em 2 comentários.
    Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles)
    teoria da culpa administrativa
    teoria do risco administrativo
          Teoria do risco integral
    Postarei duas das quais nos interessam diante das inúmeras discussões.
         teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.
    b)      teoria do risco administrativo: a  responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral.
    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/respcivilestado.htm

    Entendo o seguinte:  No caso da questão Q286011 temos a responsabilidade objetiva da administração pública na modalidade risco administrativo, uma omissão por parte de agentes penitenciários. Ora, um agente penitenciário tem a função estritamente relacionada a vigilância do detento assegurando seu bem estar físico e mental e além de proteger a sociedade a fim de  evitar uma possível fuga. Quanto ao agente será sua responsabilidade subjetiva, devido a sua omissão em não está presente quando o detento tentou o suicídio. Como tivemos aí um suicídio por livre e espontânea vontade do detento, logo teremos uma culpa concorrente do preso e do agente.


  • Agora vamos a questão Q288611 postado por nosso grande e ilustre comentarista Pithecus Sapiens .  Entendo nessa questão que estamos diante da irresponsabilidade do estado,  o estado não foi omisso, ofereceu todo suporte ao paciente, tais como  assistência médica e leito para o internato do paciente que é a função propriamente de um hospital.  O hospital, juntamente com seus pacientes e enfermeiros tem a obrigação de exercer sua função, que é assegurar o bem estar físico e mental do paciente, prescrevendo medicamentos corretamente e tudo no seu devido horário, mas não tem a função de “vigiar” o paciente a ponto de assegurar se o mesmo vai pular ou não do quinto andar, o ato de “vigiar” dos  funcionários do hospital na condição de enfermeiros e médicos cabe assegurar estritamente se o mesmo por exemplo, não está passando mal, não está tendo uma parada cardíaca ou algo parecido, mas longe de assegurar  um suicida pulando do quinto andar. Agora vejamos outra hipótese: Se o paciente tenta suicídio dentro do hospital tomando algum medicamento e enfermeiros logo ao entrar em seu quarto presencia a cena e nada faz, aí sim teríamos a responsabilidade objetiva do estado, pq então estaríamos relacionando uma omissão relacionada a função de funcionário ligado a área da saúde. Outra hipótese também que caberia responsabilidade objetiva do estado é enfermeiros ao adentrar no quarto do paciente presencia ele subindo na janela para suicidar-se e nada faz, caberia tbm uma responsabilidade do estado. No caso da questão, como nada menciona, partimos do pressuposto que os enfermeiros nada presenciou.

    Avante!!!!!
     
  • como diz um professor de direito civil, PAblo Solze, também conhecido como PAblito:
    "Caro amigo! Eleve seu pensamento à Deus"
    é o tipo de questão que dependerá da banca, dependerá da carreira, dependerá de vários fatores. Não há posicionamento sedimentado. Alguns dirão que o Estado é irrepsonsável no caso de suicídio e outros dirão que tem responsabilidade porque assumiu a condição de garantir ao restringir a liberdade.
    Infelizmente o judiciário posiciona-se contra a análise do teor das questões de concursos. Sou contra, realmente, "judicializar" os concursos mas algo deveria ser feito para evitar subjetivismos exagerados.
    Abraços.
  •  a irresponsabilidade do estado em caso de suicídio deve ser analisada criteriosamente de acordo com a situação ao caso concreto. Para elevar a polêmica elucidada por Pithecus Sapiens  e conforme dizer de nosso colega bruno e outros companheiros sobre o assunto responsabilidade civil deixo a questão Q288609.
    Avante!!!!!!
  • Gente! É Muito simples. Concordo com as jurisprudências citadas, mas o caso acima trata-se de EXCEÇÃO A REGRA!
    Veja:
    -Responsabilidade subjetiva --> Quando há omissão.
    Deve comprovar que houve culpa, má prestação do serviço. Exemplo: se for assaltado no meio da rua não há responsabilidade do Estado. Mas se for assaltada dentro do fórum a responsabilidade é subjetiva, os guardas se omitiram. Também se cair no bueiro.


    Há exceções: o Brasil adotou a teoria do risco criado/suscitado: todas as vezes que o Estado cria situação de risco e desta decorre um dano àResponsabilidade Objetiva. Exemplo prisão mata outro na prisão. Não há conduta do agente público (preso x preso), mas é situação de risco.
    Situação de custódia: essa é a palavra chave.


    Nesse caso houve uma situação de risco que o Estado criou! Assim, a responsabilidade sempre será OBJETIVA!!!
  • Embora tenha errado a questão concordo com a colega acima. Analisando a doutrina percebe-se que há 03 situações que ensejam a resposabilidade civil do Estado: 

    - Condutas comissivas  = responsabilidade objetiva
    -Condutas omissivas = responsabilidade subjetiva ( a omissão deve ser específica, uma vez que omissões genéricas não geram o dever de indenizar)
    - Situações de risco criadas DIRETAMENTE pelo Estado = responsabilidade objetiva.

    A questão se enquadra na terceira situação segundo a qual toda vez que o Estado criar uma situação de risco (Ex: usina nuclear, presídio, hospício, zoológico) comprometendo-se a guardar pessoas e coisas ele responderá objetivamente. 

    Bons estudos
  • Alexandre Mazza, sobre as relações de custódia, dispõe que:
    "Nessas vinculações diferenciadas, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados.Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros.
    Os exemplos mais comuns são: preso morto em cadeia por outro detento; criança vítima de briga em escola pública.
    Porém, cabe advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco administrativo, razão pela qual a culpa exclusiva da vítima e a força maior excluem o dever de indenizar. Assim, por exemplo, se a morte do preso teve causas naturais (força maior) ou foi proviniente de suicídio (culpa exclusiva da vítima), não há o dever de indenizar."
    O autor traz ainda questão da ESAF para Procurador do DF que considerou sua afirmação como correta.
    No entanto, em consulta ao STF, achei um julgado de Gilmar Mendes que afirma:
    " Como já consignado pela decisão ora agravada, o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio."(ARE 700927 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
    Questão divergente... Resta aguardar o posicionamento do STF...



    • Trata-se da aplicação da "teoria da responsabilidade do risco criado/suscitado" (e não "teoria da responsabilidade civil pelo risco integral", como quis supor a letra e) do enunciado), em que o Estado, tendo alguém sob sua custódia, se torna garantidor. Nessas situações, o Estado cria o risco e, em função desse risco por ele criado, ocorre o dano. Confinar presos em uma cadeia pública é risco criado pelo Estado, que se torna responsável pela integridade física desses indivíduos, cuja liberdade fora cerceada. Por esse motivo, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA.
  • Pessoal, quando falamos na responsabilidade do Estado por suicídio de pessoa presa, não entramos no mérito da responsabilidade SUBJETIVA ou OBJETIVA.

    Como se sabe, para ficar configurada a responsabilidade, são precisos os seguintes elementos:

    • Conduta
    • Nexo causal
    • Dano
    • Dolo ou culpa (no caso de responsabilidade subjetiva)
    No caso do suicídio do preso, mesmo que se considere que a responsabilidade é objetiva, há ainda outro problema a enfrentar. No caso, a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, que é causa EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE, nada tendo a ver com a CULPA OU DOLO do Estado.

    Assim, me causa MUITA estranheza o fato de o STF reconhecer a culpa do Estado apenas com base na responsabilidade objetiva em virtude da custódia. Na verdade, deveria o STF, para fundamentar a conclusão, ter afirmado que, em se tratando de pessoas em custódia, aplica-se a teoria do risco integral, a qual não admite as excludentes de responsabilidade.

    Cito, como exemplo do equívoco mencionado, o AG no RE 700.927, no qual o Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou "Como já consignado pela decisão ora agravada, o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio".

    Mas, como não me cabe discordar do STF, levarei comigo o ensinamento de que o Estado responde pelo suicídio do preso em virtude de sua responsabilidade objetiva, mesmo sabendo que isso não faz sentido.
  • MORTE DE CUSTODIADO NO INTERIOR DE CADEIA PÚBLICASENTENCIADO QUE CUMPRIA PENA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO, QUE É OBJETIVA, PELA MORTE DE PRESO, SEJA POR SUICÍDIO, SEJA POR HOMICÍDIO ? ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL I - O Tribunal possui o entendimento de que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia, devendo reparar eventuais danos.Precedentes. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto à existência de nexo causal entre a omissão do Estado e o resultado morte, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido? (AI nº 799.789/GO-AgR, 1ª Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 1º/2/11); 
  • E nesse caso: QUESTÃO CESPE 2012 DPE/AC - Um paciente internado em um hospital público de determinado estado da federal cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima ao seu leito, localizado no quinto andar do hospital. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa a cerca da responsabilidade civil do estado.

    Resposta correta: b) Exclui-se a responsabilidade do estado, por ter sido culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do referido ente público. 

    Alguem poderia explicar???

  • Nobre colega Carlos, em situações de custodia o Estado responde por que o sujeito é obrigado está sob a responsabilidade do Estado. Em caso de internação voluntária como no caso da questão do cespe, o Estado não responde, pois o sujeito tem a opção de escolha, não é uma imposição estatal ficar internado.

  • RELAÇÕES DE CUSTÓDIA

    A  teoria da  responsabilidade  estatal  foi  basicamente  desenvolvida  para  solucionar questões  envolvendo  prejuízos  patrimoniais  experimentados  em  relações extracontratuais ou de sujeição geral. No entanto, é comum nas provas de concursos

    públicos indagar-se sobre danos causados a pessoas e bens submetidos a relações de sujeição especial, conhecidas também como relações de custódia. Nessas vinculações diferenciadas, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados. Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros. Os exemplos mais comuns são: o preso morto na cadeia por outro detento; a criança vítima de briga dentro de escola pública; bens privados danificados em galpão da Receita Federal.

    Em todas essas hipóteses, o Estado tem o dever de indenizar a vítima do dano, mesmo que a conduta lesiva não tenha sido praticada por agente público. 

    Cabe, porém, advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco  administrativo,  razão  pela  qual  a  culpa  exclusiva  da  vítima  e  a  força  maior excluem o dever de indenizar. Assim, por exemplo, o preso assassinado na cadeia por

    outros detentos durante rebelião gera dever de o Estado indenizar a família. Entretanto, se a morte teve causas naturais (força maior) ou foi proveniente de suicídio (culpa exclusiva da vítima), não há dever de indenizar.

    Alexandre Mazza


  • Pessoal,

    na RC do Estado quando a conduta é omissiva há uma divergência na Doutrina, a saber:

    A primeira corrente entende que todo e qq caso de omissão será Responsabilidade subjetiva por culpa do serviço. Tal teoria é seguida pelo Oswaldo A. Bandeira de Mello.

    A segunda corrente entende que deve ser feita a distinção entre omissão genérica (fato cuja omissão não é motivo direto e imediato do dano) , que ´haverá a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR CULPA DO SERVIÇO ou omissão especifica (fato cuja omissão é o motivo direto e imediato do dano), que haverá a RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR RISCO ADMINISTRATIVO. Tal posicionamento é do Professor Sergio Cavalieri.

    O STF e STJ vinha se posicionando na primeira corrente (a do Oswaldo Aranha Bandeira de Mello), conforme o RE 179147 e RESP 44500, respectivamente. Entretanto, no caso de suicídio dentro de uma penitenciaria, há um precedente do STF entendendo ser caso de conduta omissiva , ou seja, HÁ OMISSÃO ESPECIFICA do Estado, que tem o DEVER em preservar a integridade física do preso, logo, de RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR RISCO ADMINISTRATIVO.

    Espero que tenha esclarecido melhor a questão!

  • "Assim, para que haja maior equidade nas decisões que envolvem a omissão estatal, recomenda o autor (Sérgio Cavalieri) que sejam diferenciadas as situações de omissão genérica do Estado, hipótese em que a responsabilidade deve ser subjetiva, das de omissão específica, em que há um DEVER individualizado DE AGIR. Segundo esse posicionamento 'misto', há portanto, possibilidade de responsabilização objetiva para os casos de omissão específica, isto é, quando a inércia administrativa causa direta e imediatamente o não-impedimento do evento danoso, como ocorre na morte de detento em penitenciária ou em acidente com aluno de colégio público, durante o período de aula."

    Direito Administrativo, Série Leituras Jurídicas Provas e Concursos, Irene Patrícia Nohara 

  • A responsabilidade do Estado no caso é considerada objetiva e ponto final !!!  (STF, AI 603.865, Agr, DJ 06.02.09).


    Fé em Deus

  • EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (RE 594902 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00328)



  • Caros colegas de estudos;

    com relação a esse tema (Responsabilidade do Estado na Custódia Vs. Excludentes de Responsabilidade da Teoria do Risco Administrativo) devemos nos manter à favor do entendimento adotado pelos examinadores, que afere ao suicídio do preso a Responsabilidade Objetiva Estatal, ignorando-se a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Ao meu ver, neste caso uma nova teoria vem à tona: TEORIA DO RISCO INTEGRAL TEMPERADO.


    AO INFINITO E ALÉM!

  • Omissão Genérica - falta do serviço - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Omissão Específica - dever de custódia do Estado - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • Suicídio de detento em estabelecimento prisional, o STF reconhece a responsabilidade objetiva, não admitindo a exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima. ( ARE 700.927/GO)

     

  • Lembrando que a regra é responsabilidade objetiva por comissão;

    a exceção é responsabilidade subjetiva por omissão;

    e a exceção da exceção é responsabilidade objetiva por omissão.

    Abraços.

  •  A questão trata da responsabilidade civil do Estado.

    O Brasil adota a teoria do risco administrativo, em que a Administração responde objetivamente por suas condutas, sem necessidade de comprovar culpa ou dolo, bastando que haja nexo causal entre a conduta e o dano. Excetua-se nesta regra a responsabilidade por omissão por parte do Estado, caso em que a responsabilidade é subjetiva, tendo, pois, que se comprovar a culpa ou o dolo para que a Administração seja responsabilizada.

    No entanto, o STF firmou entendimento no sentido de que, quando houver omissão específica do Estado, e não genérica, ou seja, quando a omissão da Administração causar dano direto sobre alguém, a responsabilidade é objetiva. 

    Na situação descrita, houve um dano específico de uma pessoa devido à omissão estatal, razão pela qual a responsabilidade da Administração deve ser objetiva. 

    Gabarito do professor: letra C
  • Arnaldo Camata o que seria do mundo sem tua opinião né?

  • Arnaldo, vc jura que é da área do direito?! Não deve ser ne?!
  • Cenário em 2018

    Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    SIM. A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil OBJETIVA para o Estado em decorrência da sua OMISSÃO ESPECÍFICA em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88.

    Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou esta tese em sede de repercussão geral:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).


    Caso uma pessoa que esteja presa cometa suicídio, o Estado terá o dever de indenizar seus familiares? Em caso positivo, qual seria o tipo de responsabilidade?

    A responsabilidade do Estado é objetiva.

    A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1305249/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2017.


    O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

    a) • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

    b) • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.


    Vale ressaltar que é a Administração Pública que tem o ônus de provar a causa excludente de responsabilidade.



    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/responsabilidade-civil-do-estado-em.html#more

  • ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O STF entende que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera a responsabilidade civil do Estado quando comprovada a inobservância do seu dever específico de proteção. Desta feita, NÃO mais prevalece a responsabilidade objetiva pelo risco do desenvolvimento de atividade prisional, admitindo-se excludentes da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima (SUICÍDIO).

  • Felipe Augusto Ferreira

    11 de Fevereiro de 2019 às 11:26 ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O STF entende que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera a responsabilidade civil do Estado quando comprovada a inobservância do seu dever específico de proteção. Desta feita, NÃO mais prevalece a responsabilidade objetiva pelo risco do desenvolvimento de atividade prisional, admitindo-se excludentes da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima (SUICÍDIO).

  • Não sei vocês, mas tem gente que tem tesão por dar ctrl+c na google inteiro e colar nas respostas... mal sabem o quanto atrapalham. Gente, objetividade e poder de síntese são características do bom candidato.

  • Prezados, tive a impressão que a questão está desatualizada. É preciso diferenciar a situação de morte (que pode ocorrer por vários motivos, tal como rebeliões) e o caso de suicídio. Vejamos:

    : O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS). Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida. Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

  • Como se vê, diante do caso de suicídio de preso dentro dos estabelecimentos prisionais, deverá ser analisado as questões que influíram para a morte do detento, ou seja, se o nexo de causalidade existe entre uma conduta do Estado e o dano sofrido. Por exemplo, se o preso sempre manteve bom comportamento, se nunca demonstrou ter problemas psicológicos, se vinha sendo prestada regular assistência médica ao preso enfermo, ou se o detento, que gozava de ótima saúde mental, nunca ameaçou se matar, o Estado pode alegar que jamais poderia prever tal conduta do preso, quebrando qualquer nexo de causalidade que vier a ser alegado.

    De outro modo, se o preso reiteradamente ameaçava se matar, ou possuía problemas psicológicos e estes eram ignorados pelos agentes, não sendo oferecida a assistência necessária que essas situações exigem, por exemplo, o Estado poderá ter dificuldades em tentar demonstrar o rompimento do nexo de causalidade, tendo em vista que era previsível que algo poderia acontecer e que de certa forma sua omissão influiu para a morte do detento, não tomando as providencias cabíveis para evitar o dano ocorrido.

    https://jus.com.br/artigos/79660/a-responsabilidade-do-estado-perante-o-suicidio-do-preso-no-interior-do-estabelecimento-prisional

  • A conduta omissiva do Estado impõem a teoria da culpa administrativa, devendo o lesado demonstra que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no dever deste cumprimento. Esta decisão é recente do STF, em caso de repercussão geral : Ëm caso de inobservância de seu dever especifico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento"

    Explicação doutrinária encontrada no livro de Direito Administrativo Sinopses, 11º edição, da Juspodivm.

    Desta feita, entendo que o gabarito da questão supracitada está desatualizado.

  • QC paga alguem pra colocar o motivo das desatualizações ou anulações, plmds

    Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou esta tese em sede de repercussão geral:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819)

    FONTE: dizer o direito feat. google

  • Não há elementos suficientes na questão para podermos determinar se houve, de fato, uma omissão por parte do estado.

    • Se o preso demonstrou comportamentos suicidas, suicidou-se e o estado foi inerte: R. Objetiva do Estado; omissão específica do Poder Público.
    • Se o preso não demonstrou qualquer comportamento suicida e praticou o suicídio (ato repentino, imprevisível) não haverá responsabilidade do Estado, tendo em vista a inexistência de omissão atribuível ao Poder Público.


ID
858043
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público, permitiu que chegasse ao conhecimento de João, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, do qual teve notícia em razão de sua função.
Diante do caso narrado, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Basta o dolo generico.
    Gabarito letra B

  • GABARITO: B
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
        
        III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Qual a diferença entre dolo específico e genérico? FAvor mandar mensagem. Grata!
  • Dolo Genérico: era aquele em que no tipo penal não havia indicativo algum do elemento subjetivo do agente ou, melhor dizendo, não havia indicação alguma da finalidade da conduta do agente. Ex: artigo 121 do CP. Matar alguem:

    Dolo Específico: era aquele em que no tipo penal podia ser identificado o que denominamos de especial fim de agir. Ex: artigo 159 do CP.  Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Com adoção da teoria finalista a distinção perdeu sua força. Toda conduta é finalisticamente dirigida à produção de um resultado qualquer, não importando se a intenção do agente é mais ou menos evidenciada no tipo penal.

  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.  ART. 11, INCISO VI, DA LEI N° 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO APROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O cerne da questão está em saber se a prestação de contas, mesmo realizada com atraso, ainda pode ser considerada como ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso VI, da Lei n° 8.429/92. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992) é necessário apenas o dolo genérico, sendo dispensável o dolo específico. 3. Para se verificar se, nos autos, houve ou não a prática do ato de improbidade descrito no art. 11, inciso VI, da Lei n° 8.429/92, seria necessária a constatação acerca do elemento subjetivo da conduta do ora recorrido. Ocorre que o Tribunal a quo não se manifestou acerca do dolo do agente, não tendo sido apresentados embargos de declaração para a análise de tal ponto. Logo, não pode esta Corte Superior analisar tal conduta, em razão da ausência de manifestação da Corte de origem. 4. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na tese de que a prestação de contas, além de ter sido apresentada a destempo, não foi aprovada, encontrando-se o Município de Capitão Poço/PA inadimplente, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp  1304214/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 05/12/2012)
  • "Gabarito: B.

    Comentário

    Nos termos do art. 11, VII, da Lei n.º 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e, notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Conforme assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o elemento subjetivo necessário à tipificação da improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n.º 8.429/92 é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. Precedente: STJ, REsp n.º 951.389/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin julgado em 09/06/2010, DJe: 04/05/2011.

    Na hipótese descrita, consoante disposição do art. 12, III, da Lei n.º 8.429/92, caso haja comprovação do mencionado dolo genérico, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, José estará sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I) ressarcimento integral do dano, se houver; II) perda da função pública; III) suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; IV) pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e V) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos."


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/concursodaalepe/questoes-comentadas-de-direito-administrativo-estilo-fcc-e-fgv/



  • Acertei mas que questão mais mal escrita, 300 virgulas, 300 frases explicativas. Pelo amor de deus... FOCO E BOA SORTE!

  • Lei 8429/92 - A, B, D e E) art. 12, II e III e 11, VII; C) art. 3º.

  •                                   1 -    Suspensão dos direitos politicos

    Enriquecimento Ilicito       8   a 10   anos                    

     Lesão ao Erário               5  a    8      anos                                    
    Lesão aos Principios      3  a    5     anos

                             2 -     Proibição de Contratação com o poder publico                                 

      (*) Retira o "8" e corta o repitido ( quem repete é o 5 )


    Enriquecimento Ilicito        -    10    anos

    Lesão ao Erário               5      -         anos

    Lesão aos Principios      3      -         anos


                           3 -       Ressarcimento ao erário


    Enriquecimento Ilicito        até 3x o valor do ilicito  


    Lesão ao Erário            até  2x o valor do dano


    Lesão aos Principios      até 100x o valor da remuneração




    A dica é você decorar apenas os numeros na posição, que depois o resto vem naturalmente.

    810

    58

    35




  • Trata-se de atos que atentam contra os princípios da administração pública.


    Diante do caso narrado, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta. 


    a) A aferição acerca da configuração de ato de improbidade administrativa dependerá da comprovação de dolo específico de José. Caso este seja comprovado, José poderá sofrer a punição de suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.


    Errado; pois, nos casos de atos que atentem contra os princípios da adm. pública, a punição de suspenção dos direitos políticos será de três a cinco anos.  E não como diz a alternativa: "de cinco a oito anos", em que seria o caso de atos que importam prejuízo ao erário.

     
    b) Para a verificação da prática de ato de improbidade administrativa no caso narrado, é suficiente a constatação de dolo genérico de José. Caso haja comprovação, José poderá ter seus direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos.


    Correto; pois, nos casos de atos que atentem contra os princípios da adm. pública, a punição de suspenção dos direitos políticos será de três a cinco anos. 


    c) Para que se configure ato de improbidade administrativa no caso, é essencial que João também seja servidor público.


    Errado; porque os sujeitos ativos dos atos de improbidade podem ser os agentes públicos e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de improbidade e dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.


    d) A verificação de prática de ato de improbidade administrativa dependerá da comprovação de dolo específico de José. Caso este seja comprovado, José poderá sofrer a punição de suspensão de direitos políticos pelo período de oito a dezesseis anos ou pagamento de multa.


    Errado; suspensão dos direitos políticos de oita a dez anos seria ocaso de enriquecimento ilícito. Todavia, a questão enfatiza ato contra os princípios da Adm. Pública, cuja suspensão vai de três a cinco anos.


    e) Para a aferição da prática de ato de improbidade administrativa, é suficiente a constatação de dolo genérico de José. Caso este seja comprovado, José poderá perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco a oito anos.


    Errado; pois a questão trata de ato que atente contra os princípios da adm. pública, cuja suspensão dos direitos políticos vai de três a cinco anos.
    Ademais,  é importante destacar que, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória.


    Doravante, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.

  • Apenas atualizando o comentário do colega Pithecus Sapiens, que atualmente está desatualizado com base na lei, a qual foi incluida mais dois incisos sobre o tema.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • A questão trata de um dos atos de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992.

    Configura ato contra os princípios da Administração Pública revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, conforme art. 11, VII. Sabendo disso, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA Não é necessário comprovação do dolo específico, somente do dolo genérico. Além disso, a suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Art. 12, III. 

    b) CORRETA. Art. 12, VII. 

    c) INCORRETA. As disposições da LIA se aplicam àqueles que não são servidores, mas que concorrem ou induzem a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie. Art. 3°.

    d) INCORRETA. É necessária a comprovação apenas do dolo genérico, e a suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Att. 12, III. 

    e) INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Art. 12, III. 

    Gabarito do professor: letra B. 

  • Para ações de improbidade relacionados os princípios da administração pública exige-se apenas o DOLO GENÉRICO.

    "Em outras palavras, a mera violação a norma, em relação a qual não se pode alegar desconhecimento, atestaria a conduta ímproba."

     

    Para saber mais https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/improbidade-administrativa-e-o-dolo-generico-11082015

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Uma lógica em relação a LIA - que eu não segui - mas se tivesse feito teria acertado:

    Pela lógica, não se trata de enriquecimento ilícito, nem danos ao erário;

    Por exclusão, então, trata-se de ato que atenta contra os princípios da ADM;

    Este é o de menor gravidade, então tem a pena menor (3 a 5 anos).

    Conclusão: sabendo apenas que a pena era a menor (3 a 5), chegaria a resposta. Não precisava saber dolo específico ou genérico, mas eu me antecipei e marquei errado, sem analisar os vários outros elementos que eu sabia sobre o tema.

    Treinando e seguindo...

  • permitiu que chegasse ao conhecimento de...........atentou contra os princípios da administração pública.

  • Atualmente, não seria dolo ESPECIFICO apenas?

    ART 1, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    Se alguém puder confirmar qual seria, agradeço.

  • Questão desatualizada,

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

  • Letra b.

    Configura ato contra os princípios da Administração Pública revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, conforme art. 11, VII. Não é necessário comprovação do dolo específico, somente do dolo genérico. Além disso, a suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Art. 12, III.

    As disposições da LIA se aplicam àqueles que não são servidores, mas que concorrem ou induzem a prática de ato de improbidade ou dela se beneficie, nos termos do artigo 3º da Lei n. 8.429/1992.


ID
858046
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir.

I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorização até à data da celebração do casamento.

II. Quando injusta, a denegação do consentimento, pode ser suprida pelo juiz.

III. Será permitido, excepcionalmente, o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta, com fundamento no art. 1.518 do CC, senão vejamos:

    Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

    II. Correta, com fundamento no art. 1.519 do CC, veja:

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    III. Correta, com fundamento no art. 1.520 do CC, in verbis:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • Creio que ainda não saiu o gabarito definitivo, mas as únicas corresta são a I e II, uma vez que já não é mais admitido o casamento , como forma de evitar a imputabilidade do agente, conforme o Código Penal , em seu art 107:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Antiga redação:
     

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    Portanto, houve uma revogação tácita do art. 1520 do Código Civil

    Não sei a qual posicionamento a que se filia a FVG, mas esse instituto de extinção da punibilidade(casar com a vítima para não ser punido), não encontra mais guardia , conforme o CPB.



     

  • Concordo com o que diz o colega acima.Também acredtito que o gabarito esteja incorreto.

  • Pessoal, sem querer ofender, mas o candidato deve perceber quando a questão refere-se meramente a letra fria da lei ou a entendimento doutrinário.

    Essa questão é claramente a letra da lei, portanto está correta.

    A discussão levantada pelos colegas , que inclusive há Enunciado doutrinário no mesmo sentido, não deixa de ser mera doutrina.

  • Natalia, concordo em parte, mas também não dá pra ignorar que o direito é um conjunto, separado por ramos que, querendo ou não, afetam uns aos outros.
    Por exemplo, se for pra considerar letra fria da lei, a alternativa 1 está errada, porque diz "até a data" do casamento, quando na verdade é até "a celebração do casamento"... Insisto que, se fossem seguir a "letra fria da lei"... 
    Exemplo: se o casamento se dá as 16h, do sábado, não adianta se manifestar as 19h revogando a autorização. Será a MESMA data, mas não será "até o momento" da celebração.
  • concordo com o RAFAEL,
    uma vez que os crimes contra os costumes, tais como:

    Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Pena – reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


       Art. 219 – Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:
    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Pena – reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    Adultério
    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Art. 240 – Cometer adultério:(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
            Pena – detenção, de quinze dias a seis meses.

    DEIXARAM DE EXISTIR, sendo alguns acampados como CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, sendo de cunho muito mais relevante, nao podendo proteger tais criminosos com esta causa extintiva de punibilidade extinta de nosso CP.
  • Entendo que questão não possui alternativa correta.
    Isso porque, não obstante o item III seja a transcrição do art. 1520 do CC, esse dispositivo teve seu alcance restringido.
    Com a Lei 11.106/2005, os incisos VII e VIII do art. 107 do CP foram revogados. Referidos incisos estabeleciam como causas de extinção da punibilidade o casamento da vítima com o agente e o casamento da vítima com terceiro, respectivamente.
    O art. 1520 do CC encontrava-se interligado aos incisos VII e VIII do art. 107 CP e com a revogação destes, hoje somente será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil em caso de gravidez. O casamento da vítima de crime contra a dignidade sexual, seja com o autor do delito ou com terceiro, não mais extingue a punibilidade, ou seja, não evita a imposição de pena ao agente.


  • Já tem gabarito definitivo no site da FGV e eles mantiveram o gabarito. Portanto, seguiram a letra fria da lei.
    Uma questão dessa é muito complicada pra responder pq o art. continua lá no CC...

    O link com o gabarito e a prova pra quem quiser conferir:
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
  • Respondi a letra E meramente porque imaginei onde a questão queria levar, já que não tem um item "se somente as afirmativas i e II estiverem corretas", mas ao meu ver a questão está errada.

    A questão E está correta se a pergunta se referisse ao instituto do casamento segundo o Código Civil. Ai sim, a literalidade da lei levaria aos 3 itens corretos.

    Todavia, como a questão não determinou esse parâmetro, temos que levar em consideração todo o ordenamento jurídico, daí, frisa-se o fato de que o casamento não impede a imposição de cumprimento de pena criminal porquanto revogado tal dispositivo no Código Penal com o advento da Lei 11.106/05. Daí o item 3 está incorreto.

    Dessa forma, errada está a questão.

  • A partir do momento que uma questão coloca em seu enunciado :


    "A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir."

     
    ela não está restringindo seu alcance apenas ao que enuncia o Código Civil. Se a questão queria do candidato apenas a letra fria da lei deveria ter colocado em seu enunciado:

    "Conforme enuncia o CC..."

    Cabe ao candidato prejudicado recorrer, pois a banca deve respeitar critérios ao criar uma questão e não achar que o candidato vai adivinhar o que ela pretendia comunicar.


  • Bom, sem muita pesquisa, entendo que pode até haver punibilidade, por ter ocorrido a revogação do incisos VII e VIII do art. 107 do CP, mas, porém, contudo, todavia, o art. 1520 do CC não foi revogado em hipótese alguma, assim, fazendo uma interpretação sistemática (CC e CP), acredito que o CRIME esbarraria na tipicidade conglobante, ou seja, por haver o fomento da lei civil o estado não poderia punir o infrator....

  • Questão desatualizada:

    Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. 

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.550. 

    § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • I - Correto  -> Art. 1.550. § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - Correto -> Pode ser suprida pelo juiz quando a denegação for injusta. Art. 1.519 CC

    III - Correto -> APESAR da revogação dos incisos 107 do CP, o art. 1.520 CONTINUA EM VIGOR, mas a jurisprudência e doutrina majoritária entendem que somente em caso de gravidez é permitido o casamento, descartando a hipótese de cometimento de crime.

  • Houve alteração do codigo civil. NÃO SERÁ PERMITIDO

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no . 

    Não há questão correta no caso, ficar atento aos comentários anteriores. Seria I e II correta.

  • A curatela não interfere no direito de uma pessoa curatelada se casar ou contrair união estável!

  • Na época em que a prova foi aplicada, todos os itens estavam corretos. Em 2019, a Lei 13.811 alterou o artigo 1520 do Código Civil que, a partir de então, passou a dispor: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no artigo 1517 deste Código."


ID
858049
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Item Incorreto:  Art 41 Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.  
    B- Item Incorreto: Art 44 CC: § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    C- Item Incorreto: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    D- Item Incorreto: Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
     
    E- Item CorretoArt. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
  • Complementando a resposta do colega no item A:
    a) os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada não são pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Letra A - Pelo art. 44 os PP e as Eirelis são pessoas juridicas de direito privado.

    Letra B - A resposta está no § 1º do art. 44: § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Letra C - Pelo art. 56 o estatuto pode dispor de forma contrária.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Ledtra D - Após a instituição da fundaçao o instituidor tem a obrigação de transferir a propriedade ou direito real sobre os bens dotados.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Letra E - Correta. É exatamente o que dispõe o art. 47 do CC.

  • Gabarito: Letra E
    Literalidade do art. 47 do CC/02 

  • a) Errado; Os partidos polícitos e empresas individuais são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, respectivamente, CC-02, Art. 44, inciso V e VI. Observando que este último foi adicionado recentemente, portanto o conceito clássico de pessoa jurídica como coletividade de pessoas fora relativizado. Logo é possível haver pessoa jurídica de apenas 1 pessoa . 

    b) ERRADO; Sendo vedado também negar reconhecimento ou registros dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    c)  Via de regra a qualidade do associado é intransmissível, salvo se o estatuto dispuser de forma contrária. 

    d)  A fundação por ato entre vivos é OBRIGADO o instituido transferir a propriedade ou outro direito real.

    E) CORRETO;  Art. 47 do CC-02

  • A letra E está correta: trata-se da  teoria ultra vires societatis, na qual a pessoa jurídica se obriga pelos atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo (art. 47, CC).

    Se o administrador ultrapassa os limites estabelecidos no ato constitutivo responde pelo excesso, ou seja, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros (exceto se foi beneficiada com a prática do ato, quando então passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido).


  • A questão trata de pessoas jurídicas.


    A) os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada não são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    Os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Incorreta letra “A”.

    B) é vedado ao Poder Público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, sendo permitido, porém, determinar as formas de organização, estruturação interna e funcionamento. 

    Código Civil:

    Art. 44. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    É vedado ao Poder Público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, sendo livre a criação, a organização, a estruturação interna e funcionamento. 

    Incorreta letra “B”.



    C) a qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor de forma contrária. 

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    A qualidade de associado é intransmissível, podendo o estatuto dispor de forma contrária. 

    Incorreta letra “C”.


    D) após a constituição de uma fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor tem a faculdade de não transferir- lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados. 

    Código Civil:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Após a constituição de uma fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor tem a obrigação de transferir- lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados. 

    Incorreta letra “D”.


    E) os atos dos administradores, exercidos nos limites dos poderes determinados nos atos constitutivos, obrigam a pessoa jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    Os atos dos administradores, exercidos nos limites dos poderes determinados nos atos constitutivos, obrigam a pessoa jurídica. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E 

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) nos traz EIRELI lá do Direito Empresarial

  • Artigo 47, do CC: "Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo".

  • E. os atos dos administradores, exercidos nos limites dos poderes determinados nos atos constitutivos, obrigam a pessoa jurídica. correta

  • a) os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada não são pessoas jurídicas de direito privado. --> INCORRETA: os partidos políticos e as EIRELI’s são pessoas jurídicas de direito privado.

    b) é vedado ao Poder Público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, sendo permitido, porém, determinar as formas de organização, estruturação interna e funcionamento. --> INCORRETA: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    c) a qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor de forma contrária. --> INCORRETA: a qualidade de associado é intransmissível, mas o estatuto pode dispor de forma contrária.

    d) após a constituição de uma fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor tem a faculdade de não transferir- lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados. --> INCORRETA: após a constituição de uma fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor tem a obrigação de transferir- lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, sob pena de que o mesmo seja determinado judicialmente.

    e) os atos dos administradores, exercidos nos limites dos poderes determinados nos atos constitutivos, obrigam a pessoa jurídica. --> CORRETA: exato! Se os atos dos administradores excederem os poderes determinados nos atos constitutivos, aí não obrigarão a pessoa jurídica.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA "E" ART. 47 DO CC

  • D

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor éobrigado a transferir-lhe a propriedade, ououtro direito real, sobre os bens dotados, e,se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


ID
858052
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Claúdio se hospedou num hotel em Maranguape e deixou os seus pertences pessoais no quarto. Ao retornar de um passeio pela cidade, foi surpreendido com os vários itens de sua bagagem danificados por uma placa de gesso que havia se descolado do teto e caído. Ao se dirigir à Direção do estabelecimento, soube que não seria ressarcido pelo hotel, pois o gerente desconfiava de um antigo funcionário a quem iria atribuir a autoria e, portanto, responsabilidade pelo ilícito.

Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Acreditar que é possível faz parte da missão!

    Bons estudos...

  • E quanto ao artigo 186 do CC, que diz :

    "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." ?
     
    E: art. 927 CC: " Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." ?

    Acabei marcando a "E" com base neles. 

    Alguém poderia explicar qual é o erro?
    Obrigada e bons estudos!


  • Trata-se de uma relação de consumo, naquele microsistema a responsabilidade é objetiva, independe do elemento subjetivo. Por isso não se aplica a literalidade do 186 do CC. O Hotel tem que idenizar, mas não pelo ato ilicito do 186, mas sim pela CDC.
  • Tanta a assertiva "A" quanto a "E" estão corretas pois em ambas ficou esclarecido que o hotel deve ressarcir o hospede. Será que não fizeram a alteração do gabarito e não anularam a questão?
    Abraços
  • A Taís e ao Antonio. Não discordo da opinião de vcs, porém, notem que a assertiva A está bem mais completa que a alternativa E, sendo assim, para acertar a questão era necessário o conhecimento do art. 932 e 933 do CC.

  • Acredito eu que, apesar da questão estar classificada como "direito civil" a resposta deve ser buscada no CDC, onde o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação causada aos consumidores. Art. 3º c/c art. 12 do CDC (lei 8078/90).
    Assim, concordo com o gabarito letra A.

    obs: entendo que a alternativa E esteja incorreta, pois na verdade o hotel não cometeu propriamente o ato ilícito, no entanto será responsabilizado pelo suposto "ato" de seu empregado.
  • Acredito que a letra E esteja errada porque o hotel não cometeu ato ilícito, mas sim seu funcionário. Como o hotel é responsável pelo seu funcionário, deverá indenizar Cláudio, mesmo não tendo cometido ato ilícito, e posteriormente poderá mover ação regressiva contra o causador do dano.

    Art. 934.Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por  quem  pagou, salvo  se  o  causador  do  dano  for  descendente  seu,  absoluta  ou  relativamente incapaz. 

  • Pessoal,

    acho que a E está errada pois não basta apenas o ato ilícito para configurar Resp Civil....

  • Realmente a letra E está errada a correta é a letra A

  • Os atos ilícitos estão previstos nos artigos 186 e 187 do CC( há quem entenda que não só neles). Por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem............., bem como nos casos de abuso de direito( além dos fins econõmicos, sociais e de boa-fé). A questão não veiculou hipóteses de culpa(imprudência e negligência), daí entender que não houve ato ilícito. A meu sentir, o que ocorreu foi caso de responsabilidade objetiva do Art.932, IV do CC.


  • O cerne da questão cinge-se à diferenciação entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual pois:


    Responsabilidade civil contratual advém do inadimplemento da obrigação.


    Responsabilidade civil extracontratual provém do ato ilícito.


    Com, in casu, a questão revela uma relação contratual, não há que se falar em ato ilícito.

  • Cabe ressaltar que a responsabilidade civil não advém somente de ato ilícito.

     

    Questão fundamentada no art.932, IV(RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETA OU POR ATOS DE  OUTREM). RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Amanda, creio que a responsabilidade civil seja extra-contratual EX-LEGE (art. 932, CC) e não contratual, posto que o dever de indenizar decorre de situação específica prevista na lei.

  • Questão cobrando letra de lei, referente ao artigo 932 do Código Civil. Responsabilidade OBJETIVA, é a exceção à regra do ordenamento jurídico.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) Os donos de hotéis são responsáveis, independentemente de culpa, pelos bens de seus hóspedes, devendo, portanto, Cláudio ser ressarcido pelo hotel. 

    Os donos de hotéis são responsáveis, independentemente de culpa, pelos bens de seus hóspedes, devendo, portanto, Cláudio ser ressarcido pelo hotel. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Somente comete ato ilícito, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, e, portanto, o hotel não tem obrigação de indenizar Cláudio. 

    O hotel tem a obrigação de indenizar Cláudio, pois a responsabilidade é objetiva, prevista em Lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) Como o hotel suspeita que o antigo funcionário seja o responsável pelo ilícito, haverá necessidade de aguardar que o fato seja apurado no juízo criminal, para após analisar o fato no juízo cível. 

    O hotel tem responsabilidade objetiva, respondendo pelos atos de terceiros, no caso, seu antigo funcionário, não havendo necessidade de aguardar a apuração do fato no juízo criminal, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.

    Incorreta letra “C”.

    D) O hotel não deve indenizar Cláudio, pois houve culpa exclusiva da vítima, já que ele deveria ter deixado, aos cuidados do gerente, seus pertences pessoais para que houvesse essa garantia. 

    O hotel deve indenizar Cláudio, pois sua responsabilidade é objetiva, respondendo pelos atos praticados por seus funcionários.

    Incorreta letra “D”.

    E) O hotel deve indenizar Cláudio, pois cometeu ato ilícito. 

    O hotel deve indenizar Cláudio, pois sua responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A 

    Gabarito do Professor letra A.

  • A

  • A responsabilidade prevista no Art. 932 é objetiva, devendo o Hotel indenizar independente de culpa ou dolo do funcionário.

  • A- CORRETA

     932, IV do Código Civil. Responsabilidade OBJETIVA.

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

  • Alguém mais pensou que pode ser considerado ato ilicito pela omissão de manutenção das instalações do hotel??

    Letra (E) também correta.


ID
858055
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Juliana deu a luz a uma menina na Maternidade São Judas Tadeu. Juliana e o pai da criança, por não terem condições financeiras para a criar a filha e por serem viciados em tóxicos, a abandonaram na porta da casa dos avós maternos, não a procurando mais e jamais exercendo o poder familiar.
Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Os casos de perda e de suspensão do poder familiar serão decretados judicialmente, em procedimento contraditório, apenas nos casos de descumprimento dos deveres e obrigações de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

    Incorreta, nos termos do art. 24 do ECA, senão vejamos:
    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    B) A falta ou a carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Item correto, nos termos do art. 23 do ECA, veja:
    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    C) As medidas de proteção à criança e ao adolescente somente serão aplicáveis quando os seus direitos forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais.
    Item incorreto, pois as medidas de proteção não serão aplicáveis somente na hipótese do enunciado, mas também nas seguintes hipóteses:
      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
  • d) A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, assegurada a convivência familiar e comunitária, mesmo em ambiente com a presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.   e) A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família extensa.   Itens incorretos, nos termos do art. 19, in verbis:   Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
  • só uma observação para complementar

    família extensa é família,  logo,  não é exceção, mas sim a regra. 
  • a. INCORRETA. (ECA) Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
    .
    b. CORRETA. (ECA) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
    .
    c. INCORRETA. (ECA) Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.
    .
    d. DESATUALIZADA. É válido ressaltar que o caput do art. 19 do Código Civil teve sua redação recentemente modificada pela Lei 13.257 de 2016, de modo que foi suprimida a parte final que afirmava que toda criança tinha o direito de viver "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.". Portanto, a assertiva estaria correta, nos dias de hoje. Vejamos, a nova redação do art. 19:
    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    .
    e. INCORRETA. Família extensa já é considerada família (que não mais se restringe àquele modelo de família tradicional). Ver caput do art. 19 do Código Civil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Eu particularmente acredito ser um equívoco afirmar que a alternativa "D" se torna correta pela alteração da redação do art. 19 do ECA. Não é pelo motivo de se ter alterado a expressão "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes" por "em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral" que se permite inferir a criação e educação de uma criança e/ou adolescente em ambiente com a presença de dependentes de susbstâncias entorpecentes. Ao meu ver isso é uma interpretação forçosa que vai na contramão do princípio da supremacia do interesse do menor: Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • A criança ou o adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família extensa.

    . 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • O artigo 23 do ECA leciona: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

  • Não tem nada a ver com o fato narrado

  • Acertei a questão, mas a alternativa não condiz com o enunciado da questão.

  • GAB B

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar  .

  • Em relação à alternativa D, atenção para a nova redação que foi dada pela Lei nº 13. 257/2016 ao artigo 19 do ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Foi suprimida a expressão "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


ID
858058
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do plano de validade dos negócios jurídicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; (letra e) V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (letra a ) VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. (letra a ) Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.(letra c)


    Bons estudos
  • A titulo de curiosidade:

    A conversão do negócio jurídico constitui o meio pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada. Para tanto, a lei exige um elemento subjetivo, eis que é necessário que os contratantes queiram o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido.
    Segundo o Enunciado 13 da I Jornada de Direito Civil, há também um requisito objetivo, eis que "o aspecto objetivo da conversão requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se". Como exemplo de conversão do negócio jurídico nulo, pode ser citada a ausência de escritura pública em venda de imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos, o que acarreta a nulidade absoluta do ato (art. 108). Pela aplicação dos arts. 170 e 462 do CC, há a possibilidade de esse ato ser aproveitado, transformando-se a compra e venda nula em compromisso bilateral de compra e venda (espécie de contrato preliminar). Para tanto, é necessário que as partes, após manifestação de vontade livres, denotem as suas intenções de celebrar esse novo negócio jurídico, elemento subjetivo sem o qual a conversão não é possível. Além disso, o negócio a ser convertido deve ter os requisitos mínimos do outro negócio, o que possibilita a sua convalidação, mas com outros efeitos jurídicos. NÃO atende ao princípio da conservação do negócio jurídico, que com o instituto da conversão não se confunde. Isso porque, na conservação do negócio jurídico não há mudança na qualificação jurídica, sendo mantida precisamente tal como concebida na sua progênie. Já a noção central da conversão repousa justamente na substituição de um negócio jurídico por outro (com a manutenção, na verdade, da relevância jurídica da declaração de vontade), como se observa da própria redação do art. 170, que reza:
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Letra A Correta - art. 166, VI/CC c/c art. art. 168/CC

    Letra B Incorreta - art. 168, parágrafo único/CC

    Letra C Incorreta - art. 169/CC

    Letra D Incorreta - art. 171/CC

    Letra E Incorreta - art. 166, IV/CC (é hipótese de nulidade)

  • A (correta) - A nulidade de um negócio jurídico decorrente de fraude de lei imperativa pode ser alegada pelo Ministério Público quando lhe couber intervir (junção entre os Art. 166, VI e 168).      

    B (incorreta) - As hipóteses de anulabilidade (nulidades - nulidade absoluta)  devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las (não é permitido suprir o erro, mesmo que requerido pelas partes - p.ú. do Art 168).

    C (incorreta) - O negócio jurídico nulo convalesce (não convalesce) pelo decurso do tempo por razões de segurança jurídica (Art. 169, parte b). 

    D (incorreta) - O erro, o dolo e a coação (além de fraude contra credores e estado de perigo)  são as únicas hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico previstas pelo Código Civil (Art. 178, I e II).

    E (incorreta) -  É anulável (nulo) um negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei (Art 166, IV).

    Fonte: C/C

  • Só fazendo um adendo, colegas:

    Lembrem-se que o negócio jurídico nulo admite CONVERSÃO por força do art. 170 do cc/02. Ademais, há uma única hipótese no cc/02 que admite a CONVALIDAÇÃO do negócio jurídico nulo e está previsto no § único do art. 48.


  • A questão trata da validade do negócio jurídico.


    A) A nulidade de um negócio jurídico decorrente de fraude de lei imperativa pode ser alegada pelo Ministério Público quando lhe couber intervir. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    A nulidade de um negócio jurídico decorrente de fraude de lei imperativa pode ser alegada pelo Público quando lhe couber intervir. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) As hipóteses de anulabilidade devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las. 

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As hipóteses de nulidade absoluta devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não sendo-lhe permitido supri-las.

    Incorreta letra “B".



    C) O negócio jurídico nulo convalesce pelo decurso do tempo por razões de segurança jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “C".



    D) O erro, o dolo e a coação são as únicas hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico previstas pelo Código Civil. 

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O erro, o dolo e a coação são algumas das hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico previstas pelo Código Civil. 

    Incorreta letra “D".

    E) É anulável um negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    É nulo o negócio jurídico que não se revestir a forma prescrita em lei.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A 

    Gabarito do Professor letra A.

  • texto de lei, gabarito ficou sendo "A"

    As questões sempre nos mostrando a importância da leitura da lei.

    Essa foi uma das questões que eu respondi sem ter certeza se as demais estavam ou não certas.

  • Dica: hipóteses de NULIDADE previstas no art.166: com exceção do inciso I, todas as outras contém a palavra LEI ou ILÍCITO:

    "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção." 

  • HIPÓTESES de ANULABILIDADE:

    ANULABILIDADE Relativa: Anulabilidade (propriamente dita). <------ Meu erro.

    ANULABILIDADE Absoluta: Nulidade.

  • RESOLUÇÃO:

    a) A nulidade de um negócio jurídico decorrente de fraude de lei imperativa pode ser alegada pelo Ministério Público quando lhe couber intervir. à CORRETA!

    b) As hipóteses de anulabilidade devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las. à INCORRETA: As hipóteses de nulidade devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não sendo-lhe permitido supri-las, ainda que a pedido das partes. 

    c) O negócio jurídico nulo convalesce pelo decurso do tempo por razões de segurança jurídica. à INCORRETA: o negócio nulo não convalesce pelo decurso do tempo.

    d) O erro, o dolo e a coação são as únicas hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico previstas pelo Código Civil. à INCORRETA: também é causa de anulabilidade o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores, entre outros.

    e) É anulável um negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei. à INCORRETA: é nulo o negócio que não revestir a forma determinada em lei.

    Resposta: A

  • Complementando:

    JDC536 Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.

    JDC537 A previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela.


ID
858061
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, relativamente incapaz, assistido por João, celebrou um negócio jurídico com Maria. O contrato possui uma cláusula prevendo a majoração do prazo prescricional. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Item Incorreto- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
    Isso significa que as partes não poderão ampliar ou reduzir os prazos prescricionais.

    B- Item Inco
    rreto-  Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    A prescrição pode ser alegada em qualquer fase ou estado da causa, pode ser alegada em primeira ou segunda instância.

    C- Item CorretoArt. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    D- Item Incorreto- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Como exemplo de renúncia tácica da prescrição podemos citar a pessoa, que mesmo após a dívida estar prescrita, vai e paga uma parte dela.

    E- Item Incorreto-

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (ou seja, os absolutamente incapazes)

  • A decadência se dirige aos direitos potestativos, e a prescrição se dirige aos direitos subjetivos.
  • Além dos comentários acima, elencados pelos nobres colegas, é importante ressaltar que não se admite a renúncia prévia ao prazo prescricional. Isto é, o negócio jurídico (ex: contrato) que possuir cláusula de renúncia ao prazo prescricional é nulo nesta parte, uma vez que há ofensa direto ao texto de lei (ilicitude). Em relação à renúncia tácita, o exemplo clássico desta espécie de ato é a obrigação natural, isto é, aquele que paga divida prescrita não poderá exigí-la após o adimplemento, por ter ocorrido renúncia tácita aos efeitos da consumação do prazo prescricional.
  • olá pessoal, vocês poderiam me explicar o artigo 195? eu não sei interpretá-lo.

  • Olá, Emmily!
    No que diz respeito ao art. 195, conforme preceitua a melhor doutrina: "Tal norma tem nítido caráter protetivo daqueles que estão privados de gerenciar e administrar os próprios bens. Como observa Nelson Godoy Bassil Dower "a ação regressiva prevista no art. 195 representa uma garantia de indenização por perdas e danos às pessoas jurídicas e aos relativamente incapazes, em conseqüência da consumação da prescrição por dolo (intenção) ou culpa, por omissão de seus representantes. Mesmo que não existisse o disposto em questão, essas pessoas teriam direito à indenização com fundamento no art. 186 do CC." " Espero ter ajudado.
  • Ok.. Concordo que a questão certa é a letra - c) Pedro pode acionar João, caso este dê causa à prescrição, ou não a alegue oportunamente.

    Mas não por ser correta, mas por ser a MENOS ERRADA.

    Será que alguem consegue me explicar como joao pode dar causa à prescrição, se a mesma é proveniente do decurso do tempo? 

    Prescrição é prevista em lei. Não tem como João dar causa à prescrição, salvo se o der causa significar Não agir quando necessário, todavia, in casu, João é assistente e não representante, e na qualidade de assistente, sua responsabilidade só existe se proveniente de DOLO ou CULPA, vez que os atos devem ser praticados por PEDRO.

    No tocante a ausência de alegação em tempo da prescrição, a jurisprudencia ja deixou bem claro que se trata de materia de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo. Se a causa transitou em julgado, cabe, inclusive, ao meu ver, ação rescisória ou querela nulitatis.

    Daí, afasta-se a responsabilidade de João.


    To viajando muito ou é por ai? agradeço aos colegas.

  • a) Em razão de Pedro ser absolutamente incapaz, o prazo prescricional pode ser majorado por acordo das partes.

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."b) A prescrição só pode ser alegada em 1º grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    "Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." Além de ela poder ser reconhecida de ofício pelo juiz (CPC, 219, §5º).c) Pedro pode acionar João, caso este dê causa à prescrição, ou não a alegue oportunamente.

    "Art. 195. Os relativamente incapazes e as PJs têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."d) A renúncia da prescrição só valerá se for expressa e for feita depois que a prescrição se consumar.

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou 'TÁCITA' e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."e) Corre a prescrição contra absolutamente incapaz."Art. 198. Também não corre a prescrição:I- contra os incapazes de que trata o art. 3º;" (absolutamente incapazes)

  • Art 195 do CC: Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas tem ação contra seus assistentes ou rep legais, que derem causa á prescrição ou não a alegarem oportunamente.

  • Atente-se, o enunciado da questão traz um erro. veja: "...Pedro, relativamente incapaz, assistido por João, celebrou um negócio jurídico com Maria. O contrato possui uma cláusula prevendo a majoração do prazo prescricional. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta...".

    Ora, o prazo prescricional não admite alteração pelas partes (art. 192, do CC), assim a majoração do prazo prescricional realizado pelas partes é nulo. 

  • a. INCORRETA. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Além disso, o enunciado da questão afirma que Pedro é relativamente incapaz e não absolutamente incapaz, como diz a alternativa.
    .
    b. INCORRETA. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    A prescrição é matéria de ordem pública, por isso pode ser alegada a qualquer tempo.
    .
    c. CORRETA. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
    .
    d. INCORRETA. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    .
    e. INCORRETA. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3°; (ou seja, os absolutamente incapazes)

    Lembrando que o art. 3° do Código Civil foi recentemente alterado de modo que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos de idade.

  • Pedro é relativamente incapaz, segundo o enunciado. 

     

    Corre prescrição contra RELATIVAMENTE incapazes (195 c/c 198,I). Não corre contra o ABSOLUTAMENTE.
     

    Corre prescrição contra ele, portanto.

  • Lembrando que, com o NCPC, houve a revogação parcial do art. 191 do CC/02.

    Art. 225, NCPC.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Desta forma, fora do processo, poderá o devedor renunciar expressa ou tacitamente à prescrição. Já no processo; a renúncia tácita da prescrição pelo devedor não mais é viável, sendo possível apenas a renúncia expressa. 

  • A questão trata de prescrição.

    A) Em razão de Pedro ser absolutamente incapaz, o prazo prescricional pode ser majorado por acordo das partes. 

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    O prazo prescricional não pode ser majorado por acordo das partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) A prescrição só pode ser alegada em 1º grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “B”.

    C) Pedro pode acionar João, caso este dê causa à prescrição, ou não a alegue oportunamente. 

    Código Civil:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Pedro pode acionar João, caso este dê causa à prescrição, ou não a alegue oportunamente. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A renúncia da prescrição só valerá se for expressa e for feita depois que a prescrição se consumar. 

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição poderá ser expressa ou tácita, e só valerá se for feita depois que a prescrição se consumar. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Corre a prescrição contra absolutamente incapaz. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C 

    Gabarito do Professor letra C.

  • O enunciado já começa errando ao afirmar: 

    "Pedro, relativamente incapaz, assistido por João, celebrou um negócio jurídico com Maria. O contrato possui uma cláusula prevendo a majoração do prazo prescricional."

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • A letra A é uma piada né . Só pode ser.

  • C CORRETA. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • A título de estudo, observe-se que corre a prescrição "A FAVOR" dos absolutamente incapazes (art. 198, I, CC). A previsão legal é protetiva (em favor do menor de 16 anos)! Portanto, não corre a prescrição "CONTRA" eles.

  • Nem vou responder uma questão em que o enunciado já está errado.

  • C

  • RESOLUÇÃO:

    a) Em razão de Pedro ser absolutamente incapaz, o prazo prescricional pode ser majorado por acordo das partes. à INCORRETA: não cabe alteração de prazo prescricional.

    b) A prescrição só pode ser alegada em 1º grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. à INCORRETA: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

    c) Pedro pode acionar João, caso este dê causa à prescrição, ou não a alegue oportunamente. à CORRETA: exato!

    d) A renúncia da prescrição só valerá se for expressa e for feita depois que a prescrição se consumar. à INCORRETA: a renúncia à prescrição pode ser tácita.

    e) Corre a prescrição contra absolutamente incapaz. à INCORRETA: não corre prescrição contra absolutamente incapaz.

    Resposta: C


ID
858064
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, Joaquim e Manoel são devedores solidários da quantia de R$ 150.000,00 a Paulo Roberto. No dia do vencimento, apenas Manoel honrou com o pagamento de sua quota-parte.
Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B é incorreta
    Art. 275. O credor TEM DIREITO direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


    Letra A: 
    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    Letra C: 
    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
    Letra D:
    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
    Letra E:
    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
  • Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo solidariedade passiva em obrigação divisível, o credor pode, em ambos os casos, cobrar a dívida toda de qualquer dos devedores.



  • Atenção para não confundir o disposto no art. 263 (“Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”), com o que dispõe o art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.
  • Questão simples. Em se tratando de devedores solidários, em obrigação divisível, o credor pode exigir de um ou de todos o pagamento total ou parcial do valor correspondente. (Art. 275 do CC).
  • A) Correta, Art.265CC

    B)Art 275 CC: O credor tem o direito de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    C) Correta, Art.283 CC

    D) Correta no caso de obrigação divisível: R$150.000,00: Os herdeiros reunidos correspondem a somente um em relação aos demais, devendo cada um pagar somente a sua quota- parte que corresponde ao seu quinhão hereditário.

    E) Correta. Art 281 CC


  • A questão trata de obrigações solidárias.


    A) A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. 

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. 

    Correta letra “A”.

    B) Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Paulo Roberto tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. 

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
    Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. 

    Correta letra “C”.


    D) Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. 

    Correta letra “D”.

    E) Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos 

    Código Civil:

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos 

    Correta letra “E”.

    Resposta: B 

    Gabarito do Professor letra B.
  • RESOLUÇÃO:

    Estamos procurando a assertiva incorreta:

    a) A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei.

    b) Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. à CORRETA: se a solidariedade é passiva, o credor poderá exigir e receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívisa comum.

    c) Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. Se o devedor solidário satisfaz toda a dívida, ele tem o direito de cobrar de cada co-devedor a sua cota na dívida.

    d) Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei.  A solidariedade não é transmitida aos herdeiros, que só respondem pela cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se indivisível a obrigação.

    e) Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. O devedor não pode é opor ao credor exceções pessoas que outro devedor tenha em face do credor.

    Resposta: B


ID
858067
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da formação dos contratos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. letra E

  • Letra A: certo


    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Letra B: certo

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    Letra C: certo

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Letra D: certo

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Letra E: errado



    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • a) Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

     

    b) A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

     

    c) Será considerada nova proposta a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

    d) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

     

    e) Continua sendo obrigatória a proposta mesmo se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Essa é uma das hipoteses em que a proposta deixarar de ser obrigatória.

  • A questão trata de contratos.


    A) Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Correta letra “A”.

    B) A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. 

    Correta letra “B”.

    C) Será considerada nova proposta a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações. 

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Correta letra “C”.

    D) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 

    Correta letra “D”.

    E) Continua sendo obrigatória a proposta mesmo se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: E 

    Gabarito do Professor letra E.


ID
858070
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sociedade empresária regular, atuando desde 2009 no mercado imobiliário em Tuntum, obteve a homologação de plano de recuperação extrajudicial. Decorridos 18 (dezoito) meses da homologação, com o agravamento substancial de sua situação financeira e incapacidade de cumprir o plano, a devedora viu-se obrigada, em 2012, a requerer recuperação judicial, que não teve deferido seu processamento pelo juiz por não ter a sociedade atendido a requisitos legais. Com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 161.

    § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

    Tem a regra geral no 48 mas esta QC aborda este art.


  • Não entendi a questão, pois a alternativa B não exlcui a validade da E, e vice-versa.

    Alguém encontra a resposta?
  • A sociedade do enunciado está pedindo a recuperação judicial e está, ao mesmo tempo, cumprindo um plano de recuperação extrajudicial, certo?

    Os requisitos legais para a recuperação judicial (que é o que a sociedade está querendo) estão no art. 48 da Lei 11.101/05 (abaixo). Nenhum dos requisitos deste artigo faz referência ao devedor estar cumprindo (ou já ter cumprido) planos de recuperação extrajudicial; logo, tanto faz para o deferimento do processo de recuperação judicial se o devedor está (ou esteve) em processo de recuperação extrajudicial.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
  • O devedor poderá pedir RECUPERAÇÃO JUDICIAL enquanto pendente RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PORÉM O CONTRÁRIO NÃO É VERDADEIRO. 

    O devedor não poderá pedir RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL enquanto pendente RECUPERAÇÃO JUDICIAL.  ART. 161§3º - O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial , se estiver pendente pedido de recuperação judicial, ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de dois anos. 
  • Atenção para mudança que a  Lei Complementar nº 147, de 2014 fez em relação ao inciso III do art. 48 da Lei nº 11.101/05.

    Art. 48. Poderárequerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerçaregularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aosseguintes requisitos, cumulativamente:

      I – não serfalido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada emjulgado, as responsabilidades daí decorrentes; 

     II – não ter, hámenos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - nãoter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial combase no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

      IV – não ter sidocondenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenadapor qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • e

    A decisão do juiz não está correta, porque o devedor pode requerer recuperação judicial enquanto estiver pendente o cumprimento de plano de recuperação extrajudicial.

  • Além desses requisitos gerais previstos no art. 48, há ainda outro, constante da norma do art. 161, § 3.°, da LRE: “o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos”.

  • Quem tem o MENOS (recuperação extrajudicial) pode pedir o MAIS (recuperação judicial), independentemente de decorrido qualquer prazo.

    Por isso a letra B está incorreta.

    Regra: Quem tem o MAIS (recuperação judicial) não pode pedir o MENOS (recuperação extrajudicial).

    A - Se tiver pendente pedido de recuperação judicial ou obtido a recuperação judicial o devedor não poderá requerer a homologação extrajudicial.

    .

    .

    .

    Regra 2 - Quem teve o menos, decorridos dois anos, pode pedir novamente o menos

    B - O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial se houver obtido homologação de plano extrajudicial há menos de dois anos.

    No caso ainda estava pendente homologação de recuperação extrajudicial (18 meses), isto é, 1 ano e 6 meses. Ainda restavam 6 meses e 1 dia para que o devedor pudesse pedir outra recuperação extrajudicial, logo, a decisão do juiz está incorreta.

    Por isso a Letra E é a correta.

    .

    .

    .

    Art. 161, § 3º "O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos".

  • Pelo nível de acertos, temos que:

    1. Nenhum livro explica isso direito
    2. Nenhum aluno aprende, apenas decora
    3. Os profs fingem que sabem o que ensinam
    4. Nem Fábio Ulhoa Correa sabe o que escreveu em seu livro.


ID
858073
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luiz Domingues emitiu uma nota promissória em favor de Alexandre Costa, com pagamento no dia 15/07/2012 na praça de Carutapera. Este endossou a cártula para Humberto de Campos para fins de cobrança. Exercendo fielmente os poderes recebidos do endossante, o endossatário levou o título a protesto, que foi lavrado pelo tabelião. Ocorre que a dívida já havia sido paga antes do aponte do título, sem que Humberto de Campos tenha sido informado do fato pelo endossante.

Com base nas informações prestadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra E

    O endosso-mandato ou endosso-procuração é uma espécie peculiar de endosso, uma vez que não visa à transferência da propriedade do título. Quem faz um endosso-mandato não quer deixar de ser credor, que apenas constituir um procurador para praticar, por ele, os atos necessários para o recebimento do crédito. Em síntese, o endosso-mandato “é aquele em que o endossante da letra de câmbio transfere a outra pessoa o exercício e a conservação dos seus direitos cambiários, sem dispor deles” (MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito cambiário. Campinas: Bookseller, 2000, v. 1, p. 346).
    Embora tenha o exercício dos direitos decorrentes do título, o endossatário-mandatário não é o titular desses direitos. Quando ele agir, será em nome e em proveito do endossante-mandante.

    No REsp 1.063.474, o BB alegou não ter responsabilidade pelo protesto tido como indevido da duplicata. Ao julgar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pela unanimidade da Segunda Seção, definiu a seguinte tese: “Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.”

    Segundo o relator, o endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, modalidade pela qual o endossante (credor) encarrega o endossatário (o banco) dos atos necessários para o recebimento dos valores representados no título, transferindo a este apenas seus direitos cambiais. Conforme o ministro, esse tipo de ato é forma simplificada de outorga de mandato, exclusivamente cambial e concretizada por cláusula no próprio título.

    Fonte: http://direitocomercial.com/?p=295


  • Súmula 475 STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    Súmula 476 STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

  • Essa questão deve ser anulada porque tanto a letra C quanto a letra E estão corretas.
  • Questão mal formulada, pois não informa no enunciado o tipo de endosso realizado.
  • Caros amigos, acredito que o enunciado é claro quanto ao endosso-mandato quando diz "exercendo os poderes recebidos do endossante".

    A alternativa "e" não pode estar correta: endosso tem como efeito a transferência da titularidade do crédito, representado por um título; não abrange o domínio, que é direito real. Mesmo numa classificação dos títulos de créditos impróprios, quando se trata da constituição dos direitos reais de garantia, que se faz no próprio instrumento de crédito, na própria Cédula (teor do princípio da cedularidade), não é possível falar em domínio.

    Bons estudos para todos nós!

    Abraços.

    (comentário: 05.03.14)

  • O enunciado ao mencionar endossopara fins de cobrança, quis  afirmar que se trata de umendosso-mandato.

  • E) Haverá sim responsabilização do Endossatário, se o mesmo extrapolar os limites do mandato.

    C) Alternativa correta.

  • O endossatário responde se extrapolar os poderes de mandatário conferido pelo endossante. A letra C, não deixa claro esta situação.

    Ao meu ver a reposta correta seria a Letra E.

     

  • A letra "e" está errada pq o motivo dele não responder pelos danos não é por não ter o domínio da cártula, poderia responder sim se estivesse extrapolado os limites, mas não o fez, o que torna a alternativa "c" a unica correta!


ID
858076
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício ingressa na residência de Mévio e subtrai o cofre que encontra na sala, levando-o para um matagal distante.
Não conhecendo o segredo do cofre, utiliza-se de um machado para abri-lo, subtraindo as jóias que estavam em seu interior. Após abandonar o cofre violado, leva as jóias para José, um comerciante local, que efetua a compra sem se importar em apurar a origem das jóias adquiridas.
Algum tempo depois o fato é descoberto e o caso é levado à sua consideração para a devida capitulação. Tício e José deverão responder, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Tício: furto simples - caput

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    José: receptação qualificada.

    Receptação                                                                     
    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ouinfluir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:(não existirá receptação no caso de produto de contravenção penal); (é crime acessório, ou seja, para sua existência é imprescindível que o fato anterior seja crime); (talonário de cheques e cartões de crédito não são objeto material de crime de receptação, uma vez que não possuem, em si, valor econômico, indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio); (atenção a qualificadora do §6º)
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    Receptação qualificada
    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (atenção na questão de prova, pois a receptação qualificada se diferencia da receptação comum)
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.  
  • Letra B

    Complementando:

    Se a violência for exercida contra o próprio objeto visado não incide a qualificadora. Como o rompimento do obstáculo foi o próprio cofre não há que se falar em qualificadora. Outro exemplo muito citado é o caso de quebrar o vidro do carro para furtá-lo, não incide a qualificadora da mesma forma.
  • Gabarito "b":

    De acordo com o STF, quando o dano/rompimento, é realizado no objeto que o agente pretende subtrair, não incide a qualificadora, porém, caso o dano/rompimento é realizado no objeto que protege o bem a ser furtado, incide a qualificadora.

    No caso da questão, Ticio subtraiu todo o cofre, logo comete furto simples. Se caso ele tivesse violado o cofre na sala de Mévio e subtraido somente as jóias, teria incidido na qualificadora, pelo rompimento do obstaculo. Seguem os julgados que corroboram com esse entendimento:


    HC 98606 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  04/05/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Ementa 
    FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Configura o furto qualificado a violência contra coisa, considerado veículo, visando adentrar no recinto para retirada de bens que nele se encontravam.


    HC 77675 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA
    Julgamento:  27/10/1998           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    EMENTA: - Habeas corpus. 2. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, I, do Código Penal. 3. Quando se verifica destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a violência deve ser contra obstáculo que dificulta a subtração e não contra a própria coisa. 4. Não é de ter como razoável acolher-se o entendimento segundo o qual o arrombamento de carro para subtrair toca-fitas ou objetos existentes em seu interior qualifica o furto, o que não sucede se o arrombamento colima subtrair o próprio automóvel.

    Quanto ao comerciante, realmente o crime será de receptação qualificado, eis que se encontra em atividade comercial e efetua a compra sem se importar em apurar a origem das jóias adquiridas, podemos falar com isso que ele incide ao menos em dolo eventual, pois o mesmo não importa se o produto adquirido é de origem licita ou ilicita.

  • Pedro Paulo,
    a banca quer saber do candidato qual a teoria adotada acerca do momento consumativo do furto.
    Conforme o STF, foi adotada a teoria da amotio, ou seja, consuma-se o furto com a inversão da posse, não sendo mais necessária a antiga menção à posse pacífica.
    Desta forma, uma vez consumado o furto, o dano no cofre é "post factum não púnivel", uma vez que a vítima já sofreu lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.
    Ok?
    bons estudos.
  • A questão é um tanto omissa em relação aos fatos narrados, razão pela qual devemos julgá-la de acordo com elementos disponibilizados.
    Com relação ao crime de furto praticado por Tício não há dúvida que é simples.(os comentários acima explicam perfeitamente).Todavia no que tange ao crime de receptação praticado por José, enetendo que não dá para classificá-lo como qualificado. Primeiro porque o eneunciado diz apenas que José era comerciante, sem citar o ramo de atividade que ele exercia, se era ou não compatível como produto do crime. Ele poderia, por exemplo vender produtos farmaceuticos, portanto a jóia adquirida por ele não teria nenhuma relação com o seu comércio.
    Rogério Sanches, sobre o tema, assim leciona: "Não basta ser comerciante e adquirir a coisa.A coisa adquirida deve estar ligada, direta ou indiretamente, ao comércio que exerce".Por conta disso, acredito que a questão seja passível de recurso, pois nesse caso a melhor resposta seria a alternativa "c"(FURTO SIMPLES E RECPTAÇÃO TAMBÉM SIMPLES).Afinal, não é o simples fato de alguém ser comerciante e adquirir um produto oriundo de crime que fará com que responda por receptação na modalidade qualificada.
    obs: De um modo geral, essa prova de delegado de polícia do Maranhão está muito confusa.Talvez tenha sido a intenção do examinador em elaborar um prova muito difícil que acabou levendo-o a cometer alguns erros.

       
  • O delito de receptação qualificada (art.
    180, § Ia, do Código Penal) admite o dolo
    eventual como elemento subjetivo do tipo,
    pois a conduta é praticada por comerciante,
    de quem se exige maior cautela na
    verificação da procedência dos bens que
    adquire
    . Inviável o pleito absolutório quanto
    ao crime de receptação qualificada (TJDF,
    Rec. 2008.03.1.009267-8, Ac. 437.103, 2â
    T. Crim., Rel. Des. Amoldo Camanho,
    DJDFTE16/8/2010, p. 412).
  • Nessa questão é importante destacar a inscidencia da qualificadora no furto de objeto no interior do carro, quando há a quebra do vidro.

    Porém se o furto for do carro, o furto é simples .


    em uma prova dissertativa devemos citar o princípio da proporcionalidade.
  • Boa noite

    Discordo parcialmente do gabarito, quanto à incidência da qualificadora em razão de José ser comerciante. Ao meu ver, a questão não deixou suficientemente claro que as jóias foram adquiridas pelo receptador no exercício da atividade comercial, mas sim,  apenas atribui a profissão de comerciante a José... Da forma como esté redigida a questão, talvez a conduta de José se amoldasse melhor ao tipo do art. 180, § 3º(receptação culposa).

    Bons estudos a todos.
  • Exatamente como o colega comentou acima. 
    Não fico caracterizado que as jóias seriam vendidas ou mesmo que a atividade comercial do receptor seja relacionada ao comércio de jóias. 
    Segundo Rogério Sanches Cunha, 5a Edição, pag. 377:
    "Não basta ser comerciante e adquirir a coisa objeto de crime, é preciso que o bem adquirido esteja ligado (direta ou indiretamente) ao comércio que exerce."


  • colegas,
    Errei a questão, pois na receptação qualificada o agente "deve saber ser produto do crime" e, a princípio, este não é o caso apresentado pela questão, tendo em vista que o agente "não se importa em apurar a origem das jóias adquiridas". Entretanto, após ler alguns comentários aqui postados e refletir um pouco, entendo que com a frase "não se importa em apurar a origem das jóias adquiridas", o examinador intensionou justamente deixar uma pista sobre a indiferença do agente sobre a procedência das jóias. Acredito sim que seja um caso de dolo eventual.

    A sorte vem para quem trabalha!
  • Olá

    concordo com os colegas que postaram sobre a incidência da qualificadora do furto ser aplicada quando a destruição se dá contra obstáculo ao objeto visado e não contra o objeto em si.

    Mas, o cara não visava roubar o cofre e sim o conteúdo do cofre...vejo que o cofre é sim um obstáculo......claro que minha duvida vai além de questionar a questão ou o gabarito....é apenas um entendimento que quero ter sobre o caso!

    Alguém aí tem algo para me ajudar?

    Obrigado
  • Caros Colegas,

    Entendo que não seja furto qualificado pois o rompimento do obstáculo foi POSTERIOR ao furto.
    Se Tício tivesse arrombado o cofre dentro da residência de Melvio, incidiria a qualificadora.
  • Não concordo com a receptação qualificada!

    Poderia ser um padeiro adquirindo as joias....não falou se iria empregá-las em seu comércio.

    Somos acostumados a não inventar dados em questões, e neste se não inventar dados acaba errando.

  • Na qualidade de Advogado, sou impulsionado a capitular o crime em sua forma simples, e defendo essa tese, vez que o objeto furtado foi o cofre, ou se alguem furta minha carteira, e posteriormente pega os cartões, dinheiro e documentos e joga fora a carteira rasgada vai responder por furto qualificado? Forçar demais a barra.

    No tocante a receptação qualificada, a qualificadora só incide se a joia for empregada no comercio, o que não foi dito na questão e por isso não pode ser assim classificada. O comerciante poderia ter adquirido as joias e dar para sua esposa (simples). Tudo depende do dolo dele, como não deixa claro a questão, deve ser capitulada como simles.

    Esse é o pensamento como advogado. Ocorre que a prova é para Delegado e, por isso, deve imperar um "q" de maldade e um forçar de barra, ai sim é possivel qualificar ambos os delitos. 

  •   § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. 

    A questão apenas diz que o comerciante não se preocupou em apurar as origens do produto. Não tem no parágrafo nem "devesse saber" . Não basta apenas estudar Direito, agora tem que saber o que passa na cabeça de quem faz estas questões. Oh professo

  • Questão relativamente simples, haja vista que o fato dele ter subtraído o cofre e somente após essa subtração ter realizado sua abertura ficam apenas duas alternativas possíveis.

    Assim, basta analisar se a destruição ou rompimento foi realizada antes do furto.

  • A qualificadora do crime de furto consubstanciada na destruição ou rompimento de obstáculo, prevista no § 4º, inciso I do art. 155 do Código Penal, se configura quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha obstáculo que visa impedir a subtração da coisa. Basta a destruição parcial do obstáculo para que a qualificadora se caracterize. De acordo com a doutrina abalizada, no entanto, não se configura essa qualificadora quando o rompimento é de parte da coisa subtraída e não um obstáculo autônomo. Assim, se o agente furta o pneu reserva de um automóvel, mesmo que para retirá-lo danifique a porta do porta-malas, pratica o delito de furto simples, pois essa porta não constitui obstáculo para a subtração da coisa. No caso em tela, o cofre foi arrombado depois de totalmente subtraído pelo autor. Por outro lado, se o agente tivesse arrombado o cofre para subtrair o valor no local da subtração, ficaria configurada a qualificadora, pois a coisa subtraída seria protegida pelo cofre que serviria como obstáculo a sua subtração.

    No que toca ao crime de receptação, parece que o gabarito da questão está equivocado. O enunciado não faz menção de que o comerciante que efetuara a compra das jóias iria utilizá-las no exercício da atividade comercial. Com efeito, não ficaria caracterizada a qualificadora prevista na parte final do §1º do artigo 180 do Código Penal. Por outro lado, como o enunciado da questão também não diz se o agente sabia que as jóias eram produto de roubo ou o preço o valor efetivo das joias ou o valor pelo qual foi vendido, mas apenas que o comprador não foi cauteloso na sua aquisição, tampouco ficaria caracterizado o crime de receptação simples ou culposa (art. 180, 3º do Código Penal).


    Resposta: (B)


  • Questão extremamente mal formulada.

    Como bem salientaram os colegas e professor, a incidência da qualificadora é equivocada, visto que não ficou claro que o objeto proveniente do crime seria utilizado no comércio. Aliás, a condição de comerciante não poderia nunca por si só qualificar o crime, seria uma aplicação do direito penal do autor e não do fato.

    Outro questionamento que faço, sintam-se livres pra discordar, é que o fato de o agente ter entrado numa residência não qualificaria o crime como um obstaculo a subtração da coisa? Veja, uma coisa é um furto de uma carteira, que embora seja visado o dinheiro, ela acaba integrando a res furtiva, outra é entrar em uma residência e praticar um furto.

    Enfim, ediscordo inteiramente da questão.

  • - Tício ingressa na residencia ......e subtrai..... = Furto simples ( a questão em nenhum momento fala que ele teve que romper, escalr etc para qualificar o furto.. a porta poderia , simplesmente, estar aberta )

    - ....José, UM COMERCIANTE LOCAL,.....= Receptação qualificada ( O parágrafo 2º do art 180 CP em nenhum momento qualifica o tipo de comercio, o qual, inclusive, pode ser ilegal ou irregular. A receptação se qualifica pelo simples fato de ser um comerciante, não precisando assim, ter o mesmo tipo de comercio da coisa roubada. )

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • Se fosse a letra D, a banca poderia alegar que o fato de ser comerciante local não quer dizer que tenha empregado o produto do furto no exercício do seu comércio.

    Tanto faz -- pode tanto ser B como D. Depende de quem vai defender uma e outra.

    Creio que tá mais pra D.

  • A questão não esclarece se ele recebeu no exercício da atividade comercial, levando a entender que a letra D é mais correta.

    O disposto no Código é claro quanto ao exercício, faltou texto no enunciado.

  • LEMBRAR DA NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ:


    "PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência.

    2. Diante da desídia estatal, não se mostra plausível a substituição do exame pericial por dados coletados nos depoimentos testemunhais, confissões ou fotos, não sendo este argumento idôneo para substituir a prova técnica.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 558.432/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 20/10/2014)


  • Pessoal! Atenção a recente jurisprudência! 

    Hoje, tanto o STF quanto o STJ, entendem que quebrar vidros, arrombar maçaneta, ou levar o carro ou objeto do carro, o crime é qualificado.

    DIREITO PENAL. FURTO DE OBJETO LOCALIZADO NO INTERIOR DE VEÍCULO.

    A subtração de objeto localizado no interior de veículo automotor mediante o rompimento do vidro qualifica o furto (art. 155, § 4º, I, do CP).Precedente citado: EREsp 1.079.847-SP, Terceira Seção, Dje de 5/9/2013.AgRg noREsp 1.364.606-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2013.

  • Prova pra Defensor ou Delegado?

  • Isso é o tipo de questão que faz a diferença para as PEIXADAS, "mudam o gabarito para fulaninho passar". É obvio que o termo "um comerciante local", qualifica José, mas nada diz que ele se encontra em exercício de atividade comercial ou industrial. Quer dizer que se o agente for comerciante sempre fica inserido na receptação qualificada? Não importando se estava ou não em exercício de atividade comercial? santa paciência ....  

  • perfeito o gabarito! O fato dele nao se importar com a origem da joia já configura dolo.... e o paragrafo 2  do Art 180 inclusive considera comerciante qualquer forma de comercio ... irregular, clandestino e até mesmo realizado em sua própria residência.... sem trazer o fato que a propria questão traz em seu anunciado ser o recpitor "um comerciante local" logo, não interessa se estava no exercício ou não da atividade.... para a tipificação basta!

  • Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa


    Qualifica o furto se o agente emprega violência contra um obstáculo que protege a coisa. O ato de violência é contra a coisa e não apessoa, caso em que configuraria roubo.


    Destruição significa demolir ou desfazer, ao passo que rompimento tem um sentido de quebrar ou rasgar sem perda da individualidade.


    A violência deve ser empregada ANTES ANTES ANTES ANTES da consumação do furto. Se depois, pode configurar crime autônomo de dano (art. 163 do CP).


    Coleção Sinopses v. 2 Direito Penal (Parte Especial) (2014) JUS PODIVM

  • A questão pecou um pouco em não especificar qual a atividade comercial desenvolvida pelo comerciante. 

    Exemplo: Se ele fosse um dono de locadora de veículos, e adquirisse as joias, não haveria a receptação qualificada. O que aconteceria se o mesmo fosse um joalheiro ou qualquer outra profissão que pelo seu labor devesse saber ser proveniente de meio ilícito o bem.

  • DISCORDO DO GABARITO quanto ao enquadramento da RECEPTAÇÃO.

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
    § 1° - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime;
    "ATENÇÃO: não basta ser comerciante e adquirir a coisa. A coisa adquirida deve estar ligada, direta ou indiretamente, ao comércio que exerce."
    Rogério Sanches - Código Penal para Concursos, 9° Ed, p.580.

    Em momento algum o enunciado se refere a que profissão o receptador exerce. Devendo ser enquadrado no § 3° - RECEPTAÇÃO CULPOSA.
    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso;
    (Receptação simples).

    Bons Estudos!

  • O comerciante comprou para a mulher dele, amante, sogra, filha e ainda sobrou algumas peças que foram guardadas no cofre...

     

    Dúvida: o examinador foi canalha ou leigo?

     

    #FgvSucks

  • Não pode ser recepção qualificada, pois a questão não fala que o comerciante tinha conhecimento que as jóias eram objetos de crime e que ele vendeu ou expôs no seu comércio, muito mal elaborada essa questão 

     

  • Sinceramente, essa resposta está errada ou a pergunta foi muito mal elaborada?!

  • Ele era comerciante de que? Para ser receptação qualificada, o comerciante deve ser joalheiro/vendedor de joias etc..., mas tem que mexer com joias.

  • É furto simples porque não houve obstáculo, uma vez que o a gente quebrou o próprio cofre. Caso o cofre estivesse dentro de uma sala trancada com cadedo e este fosse quebrado a tipificação já mudaria para furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

    Resumindo: Se a violência for exercida contra o próprio bem furtado não há qualificadora.

    #RUMOAOTJSC

  • A questão não deixa claro a razão de incidir a qualificadora da receptação, uma vez que apenas foi dito que o sujeito era "comerciante". Poderia ser comerciante de comida, de roupa, etc. Também não foi dito que a receptação se deu no estabelecimento comercial.. 

  • A questão transparece que a incidência da qualificadora no crime de receptação advém do exercício de atividade comercial pelo sujeito ativo, o qual deveria ter maior discernimento ao adquirir esses bens pelo fato de ser comerciante.


    No entanto, deixou-se de demonstrar se ele comercializa - ou não - objetos tais quais os que comprou do autor do furto, posto que a expertise na aferição do preço e das condições da res adquirida não poderia ter se não tivesse prévio conhecimento específico das características e do preço das joias.

  • A prova foi para delegado, caso fosse para para defensoria ou tribunais o gabarito não seria esse, ou no minimo a redação da questão seria diferente.


  • Comerciante não se importou em verificar a origem das jóias adquiridas - dolo eventual - teoria da cegueira deliberada ou das instruções do Avestruz - receptação qualificada.
  • Concordo com o colega gilandeson negreiros. Falta elementos no texto para caracterizar o crime de receptação qualificada.

  • Então quer dizer que só por que é um comerciante local a receptação se torna qualificada?

  • Questão confusa, falta informação...

  • Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (atenção na questão de prova, pois a receptação qualificada se diferencia da receptação comum)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • foi usado um machado que qualifica o uso de chave falsa

  • No caso em tela, o rompimento do cofre para a subtração das joias não configura a qualificadora do “rompimento de obstáculo”, pois esta só se aplica ao obstáculo à subtração da res furtiva. No caso, o cofre é a própria res furtiva, ainda que se pretenda o que nele há. Assim, o furto ocorreu antes do rompimento do obstáculo. Mais precisamente, quando Tício quebrou o cofre para pegar as joias, estas já estavam em sua posse.

    Com relação ao crime de receptação, a questão deixa claro que a venda se deu para um comerciante local, de forma que temos receptação qualificada, nos termos do art. 180, §1º do CP. Daria para discutir o fato de que a questão não diz que José comprou a mercadoria NO EXERCÍCIO DO COMÉRCIO, ou seja, no exercício de sua profissão, e que isso tornaria a receptação em simples. Contudo, acredito que embora a questão pudesse ter sido formulada de forma mais clara, não haveria motivos para anulação ou alteração de gabarito.

    Fonte : Prof Renan Araujo

  • Uma questão que dá gosto de acertar! Abçs

  • Continuo achando a questão errada. Pq o artigo 180, §1º (receptação qualificada) traz "no exercício da atividade comercial", e a questão fala que quem adquiriu foi um comerciante local. Logo, se esse comerciante for de uma confecção, por exemplo, não será a receptação em sua forma qualificada.

  • Se a violência for exercida contra o próprio bem que foi furtado não incide a qualificadora.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    O Artigo 180, § 1° do Código Penal dispõe sobre o crime em sua forma qualificada: “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”. A pena cominada é de reclusão, de três a oito anos, e multa.

    Em miúdos:

    Nesse caso em tela, o agente praticante da conduta deve ser COMERCIANTE ou INDUSTRIAL . É dito por Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto e outros que de fato a conduta descrita na disposição primária do art. 180, § 1° do CP, é mais leve que a receptação simples, que está expressa no caput do artigo referido acima. Isso porque no crime de receptação qualificada a pena cominada em abstrato é de reclusão de três a oito anos e multa, para o sujeito (comerciante) que deveria saber da origem ilícita do produto.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • PCRN, aqui estamos nós \o/

  • Resumo: Mévio deixou a casa aberta e o cofre no meio da sala dando bobeira

  • FGV pior do que o cespe. Volta cespe

  • Diz o caput do art. 180 do Código Penal: Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Como se percebe pela redação do mencionado artigo, somente haverá receptação se a coisa que o agente adquiriu, por exemplo, for produto de crime.

    Para que ocorra a receptação, portanto, deverá ter havido um delito principal – furto, roubo etc.–, havendo entre eles uma relação de principal e acessório.

    FONTE: Greco, Rogério. Código Penal: comentado / Rogério Greco.

  • Achei bem subjetiva a parte do "comerciante".

    Posso ter discutido demais com a questão, no entanto, o enunciado apresentar apenas a qualificação profissional do agente, não é o bastante para que ocorra a subsunção da conduta à qualificadora. Enfim, o importante é acertar e, nessa, eu me lasquei. rs

  • Meu raciocínio foi o seguinte: Se ele furtou o cofre e só posteriormente causou dano para abri-lo, NÃO incide a qualificadora, haja vista o furto já está consumado. Por outro lado, se ele causa dano ao cofre para abri-lo, ainda no imóvel, subtraindo apenas as joias, incidiria a qualificadora.

    Força, colegas... Não desista!

  • Furto Simples, porque a porta estava aberta e não foi necessário uso de força

    Receptação Qualificada, pq vai usar as jóias com o fim comercial. Simples assim

  • No que toca ao crime de receptação, parece que o gabarito da questão está equivocado. O enunciado não faz menção de que o comerciante que efetuara a compra das jóias iria utilizá-las no exercício da atividade comercial. Com efeito, não ficaria caracterizada a qualificadora prevista na parte final do §1º do artigo 180 do Código Penal. Por outro lado, como o enunciado da questão também não diz se o agente sabia que as jóias eram produto de roubo ou o preço o valor efetivo das joias ou o valor pelo qual foi vendido, mas apenas que o comprador não foi cauteloso na sua aquisição, tampouco ficaria caracterizado o crime de receptação simples ou culposa (art. 180, 3º do Código Penal).

    comentário do prof.

    Achei forçado a banca considerar como qualificada a receptação, porém também daria pra interpretar neste sentido, uma vez que mencionou "comerciante".

    O ideal seria que os examinadores trouxessem com mais objetividade as questões pra que não abrisse margem para o subjetivismo.

  • Meus caros,

    Além do conhecimento da literalidade da lei, a presente questão também envolveu um certo contexto doutrinário. Apesar de eu inicialmente discordar do gabarito (e ter errado a questão), constatei através de minhas leituras que ele não está incorreto. Ora, senão vejamos acerca da receptação qualificada:

    "A lei pretendeu punir não apenas quem sabe mas até mesmo aquele que devia saber. Foi além, portanto; previu como qualificadora mais do que o dolo direto, razão pela qual a conduta encontra-se embutida na de quem deve saber, de forma que o parágrafo primeiro do Art. 180 alcança tanto o dolo direto (sabe) quanto o dolo eventual (deve saber). Não se trata de analogia ou interpretação extensiva, mas de declarar exato significado da expressão ('deve saber' inclui o 'sabe'), interpretação meramente declarativa, portanto. Se aquele que devia saber comete o crime, com maior razão responderá pela receptação qualificada o sujeito que sabia da origem ilícita do produto." (CAPEZ)

  • A CESPE entende que a receptação qualificada aceita o dolo eventual, isso é muito cobrado.

  • Pequeno aprofundamento, a quem possa interessar!

    Sobre a questão de se tratar de furto simples e não com rompimento de obstáculo, além da obviedade de que o rompimento não se deu para que o furto se realizasse (o cofre já havia sido furtado), acredito que poderíamos acrescentar que, no caso, o rompimento do cofre se trata de post factum impunível.

    Casos de consunção:

    Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).

    Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.

    Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.

    Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).

  • Resumindo: Ele subtraiu o cofre e não as joias.

  • Furto simples pq ele não arrombou durante o furto, mas sim depois de consumadon, blz. Mas afirmar que é recpetação qualificada pelo fato de ser comerciante é rasgar os bons livros de Direito Penal.

  • Fundamentar a receptação qualificada no simples fato do agente ser comerciante local, é o mesmo que fundamentar todo furto praticado por funcionário público em peculato, independente da análise da função pública ser ou não elemento do crime.

  • Discordo em partes:

    O fato do receptador ser comerciante, por si só, não qualifica a receptação e sim o destino que ele dará ao objeto adquirido, ou seja, se ele adquiriu para si/seu uso, será receptação simples. Se a intenção do comerciante for revender/repassar o objeto, será qualificada.

    A questão não deixou clara essa diferença!

  • Letra D, simples assim, mas a banca não aceita.

  • pq caracteriza a recepção??? o comerciante não sabia que as jóias eram frutos de crime !
  • Furto simples? Sim.

    Receptação qualificada? Não.

  • No que toca ao crime de receptação, parece que o gabarito da questão está equivocado. O enunciado não faz menção de que o comerciante que efetuara a compra das jóias iria utilizá-las no exercício da atividade comercial. Com efeito, não ficaria caracterizada a qualificadora prevista na parte final do §1º do artigo 180 do Código Penal. Por outro lado, como o enunciado da questão também não diz se o agente sabia que as jóias eram produto de roubo ou o preço o valor efetivo das joias ou o valor pelo qual foi vendido, mas apenas que o comprador não foi cauteloso na sua aquisição, tampouco ficaria caracterizado o crime de receptação simples ou culposa (art. 180, 3º do Código Penal).

  • A questão não deixou claro como seria utilizada a mercadoria.

    Recepção Qualificada: utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial.

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Eu não consigo nem enxergar receptação aí, que dirá qualificada. Se forçar a barra, dá pra pensar em uma receptação culposa... Qr dizer que todo mundo que me vende algo eu tenho que investigar a procedência? Pra questão induzir a isso, ela deve afirmar que o valor estava muito abaixo, que o cara que estava vendendo era conhecido por maus antecedentes ou algo do tipo. Por fim, dizer que um comerciante comprou não qualifica por si só, poderia ser um dono de boteco comprando, nada tem a ver com a joia... Enfim, a FGV...

  • Galera, o furto qualificado pelo exercicio de atividade comercial, o agente sabe ou deveria saber ser produto de crime. Dessa forma, ao meu ver, o comerciante deveria observar a procedencia das joias por ele exercer atividade comercial. A questao deixa claro que ele nao se importou com a procedencia, ao fazer isso ele incorre na qualificadora.

  • » Se a violência for exercida contra o próprio bem que foi furtado não incide a qualificadora. 

    » Comerciante não se importou em verificar a origem das joias adquiridas - dolo eventual - teoria da cegueira deliberada ou das instruções do Avestruz - receptação qualificada. 

  • Ficaria mais claro se na questão informasse o ramo de trabalho do comerciante... né?

    Ou será qualquer ramo que se identifica como a qualificadora!!?

  • peço venha, àqueles que estão defendendo a questão, o furto não é simples, o cofre não é é nunca foi o objeto do furto a questão deixou claro que o cofre só foi levado por não ter tido condições de abrir.... tanto que após aberto fora desprezado.. sobre a receptação.... não há como qualifca-la nem se sabe qual o ramo de trabalho do comerciante

ID
858079
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aproveitando-se da condição de um turista que bebia em um quiosque da praia, José se apresenta como guia e o leva a diversos pontos turísticos da cidade. Posteriormente, obtendo a confiança do turista, retorna com ele ao hotel e juntos consomem bebida alcoólica.
Aproveitando-se dessa situação e contando com a ajuda do adolescente FMO, aprendiz de garçom, ministra substância entorpecente na bebida do turista, que, sem consciência, a ele entrega todo o seu dinheiro e bens que estavam no quarto.

A partir do caso exposto, José deverá responder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

     (toda vez que a vantagem indevida depender necessariamente do comportamento-ajuda da vítima, haverá extorsão, e não roubo. Ex: mandar assinar um cheque); (considerar-se-á consumado o crime de roubo ainda que não seja mansa e pacífica a posse da coisa roubada e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima); (inaplicável o princípio da insignificância); (obs.: na parte que fala “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” não precisa essa impossibilidade ser necessariamente violência ou grave ameaça, mas sim por “qualquer meio”)

    Ocorre aumento porque há concurso de pessoas, mesmo o garçom sendo menor.
  • O artigo 157 em seu dispositivo final diz:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência: exemplo sonífero
    Atenção!!!! Se o agente dá sonífero para a vítima para aproveitar e realizar a subtração é roubo. Se a vítima toma o sonífero e o agente se aproveita dessa situação é furto.
    Avante!!!!!
     

  • ROUBO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. (Roubo próprio – caput do 157)

    - qualquer outro meio que reduza a vítima à incapacidade de resistência: ex.: uso de soníferos, hipnose, superioridade numérica etc.

    Causas de aumento de pena
    §
    2º - A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2: (é uma majorante)
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  • De se lembrar que haverpa concurso material entre os crimes, pois os bens juridicos tutelados são diversos, não caracterizando bis in idem, tal como ocorre nos crimes do art. 288 e 157 c/c aumento por concurso de agentes.
    Ademais, o crime de corrupção de menores é de consumação antecipada, consumando-se antes da consumação do crime de roubo.
  • Como já comentaram houve ROUBO com causa de aumento de pena - CONCURSO DE PESSOAS. 
    Outro complemento importante é que foi empregrado o uso de VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - EX. "BOA NOITE CINDERELA". 


    Violência imprópria não cabe em roubo improprio (atr.157, { 1º .

  • Errei a questão pois fiz a seguinte conclusão: A questão fala que o turista entregou seus bens aos agentes. Se o turista foi entorpecido fora do quarto, a aquisição de seu dinheiro e bens que estavam dentro do quarto necessitava de sua ativa participação, pois as chaves do quarto provavelmente estavam com o turista. Nesse caso, quando a ação da vítima é imprescindível para a execução da conduta típica, será o caso de extorsão (praticada com violência imprópria) e não roubo. Questão confusa!

  • Também achei a questão confusa, tendo-a errado pelo mesmo motivo, pois se a vítima deliberadamente se coloca em situação que impossibilita a sua resistencia, não há roubo. (Bittencourt)
  • "No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques."

    Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

    Não entendo o motivo de ser crime de roubo, uma vez que a vítima entregou seus bens.

  • Creio que tenha sido considerado Roubo pelo fato da vítima ter sido entorpecida e, como diz o texto da questão, estava inconsciente, o que exclui qualquer tipo de conduta por parte da mesma. Como ministrar entorpecentes é considerada violência imprópria, e ao mesmo tempo retirou qualquer tipo de conduta da vítima, o ato foi de subtração, tipificando o 157. Também errei pela extorsão, valeu o aprendizado!
  • Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


    Acredito que não seja caso de extorsão, porque neste o requisito é que haja o constrangimento pela violência ou grave ameaça.
    E no caso do roubo, a parte final do caput, não se faz necessária a violência ou grave ameaça.
  • Para não confundir!
    Art. 157 –
    (ROUBO PRÓPRIO)Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante (VIOLÊNCIA PRÓPRIA)grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º -
    (ROUBO IMPRÓPRIO)Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

  • É considerado roubo pois conforme o próprio tipo penal traz: "por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", oque exatamente ocorreu no caso com a substância entorpecente adicionada na bebida.

    E é majorado pelo concurso de pessoas tendo em vista que os inimputáveis também são considerados para a caracterização do concurso de pessoas, já que pratica fato típico e antijurídico. (Direito Penal, parte geral. p.206. Marcelo André de Azevedo, 2010. Editora Juspodivm).
  • Apesar de não conter nas opções, poderia ser roubo mediante fraude, já que José se fez passar por guia, para adquirir a confiança do Turista e assim ter acesso, junto com este, ao hotel e ter a oportunidade de roubar, de fato, os pertences do turista??
  • Correto letra E é não a D

  • Só uma dúvida, que no meu ver cabe um debate:

    Se ele é punido pela corrupção de menor, não seria Bis in Idem puní-lo por concurso de pessoas?

  • Os crimes praticados por José foram os de roubo majorado pelo concurso de pessoas, uma vez que os agentes reduziram a impossibilidade de resistência da vítima ao ministrarem substância entorpecente em sua bebida alcoólica. Embora seu comparsa fosse menor de idade, incide, em prejuízo de José, a majorante de concurso de pessoas, . Por fim, incide no caso a pena atinente ao crime de corrupção de menores previsto art. 244-B daLei nº 8.069/90, uma vez que, além do roubo, José praticou o delito. Uma vez que praticou o crime juntamente com uma pessoa menor de idade.

    Resposta: (E)


  • Não concordo com a segunda parte de corrupção de menor, pois o enunciado diz que "contou com a ajuda do menor", mas isso não significa "corromper" - que é núcleo do tipo previsto no art. 244 B do ECA.

  • Acredito que foi muito bem formulada, pois da a impressão de ser extorsão, pois a entrega do dinheiro foi de forma voluntaria pela vitima, porem se caracteriza o roubo pelo fato de ter a sua capacidade de resistência diminuída (violência impropria) devido o entorpecente introduzido na bebida, caracterizando roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas.

    O menor é contado para o concurso de pessoas pois o inimputável, para fazer parte da quadrilha ou concurso de pessoas, deve ter discernimento da sua conduta, como ocorreu no caso acima onde o menor ajudou de forma consciente e voluntaria. Conforme o ensinamento de Greco "... somente os inimputáveis que tiverem capacidade de discernimento poderão fazer parte do cômputo do número mínimo exigido para a formação da quadrilha." Greco, inclusive, descreve esta mesma história narrada na questão.  

     

  • Entendo que para a configuração do ROUBO IMPRÓPRIO (reduzido a impossibilidade de resistência) existe a necessidade de ter antes ocorrido a subtração da coisa alheia móvel, (ou depois de havê-la) o que não é o caso da presente questão.

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR.

    1. Incide a majorante prevista no art. 157§ 2ºII, do Código Penal, nos crimes praticados na companhia de inimputável, porquanto a razão da exacerbação da punição é justamente o maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como o maior grau de intimidação infligido à vítima.


  • O roubo é crime complexo, pois são atingidos a patrimônio e a incolumidade física da vítima.

  • A presente questão objetiva a cobrança ao estudante da diferença em relação à caracterização dos crimes de roubo e extorsão. Sucede, todavia, que a alternativa considerada como correta pela banca suscita dúvidas ao estudante conforme se demonstrará as razões abaixo.

    Sucede que é predominante na doutrina e na jurisprudência a tese de que se houve entrega de bens por parte da vítima, não deverá ser considerado como crime de roubo, visto que não ocorreu a subtração prevista no seu tipo, e sim o constrangimento do agente à vítima, para que faça, deixe de fazer ou tolere algo, com o intuito de obter vantagem indevida, conforme se vê presente no tipo do crime de extorsão

    Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (ROUBO DIRETO)
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (ROUBO INDIRETO)

    Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
  • O crime aí é extorsão, pois o autor não realizou o verbo do tipo. Subtrair. Ele recebeu da vítima a res.

  • Ciro Paz, o gabarito está correto, trata-se do crime de roubo, pois o "outro meio" referido no tipo refere-se à violência imprópria (emprego de drogas, soníferos, hipnose, etc). Rogério Sanches, Direito Penal para Concursos. P. 473

  • Esse negócio de dizer se a vítima entrega a res não há roubo, é uma falácia.

    Ex: O cara chega armado e diz: "passa a carteira"...Por essa regra seria extorsão.

  • De fato, entregar ou nao, a res furtiva, não explica a diferença entre roubo e extorsão. Na extorsão é necessário que a conduta da vítima seja imprescindível para a consumaçao do delito. No caso em tela, mesmo que o ofendido nao entregasse seus pertences, o acusado se apossaria deles de qualquer forma, já que reduziu sua capacidade de resistência, por isso o delito de roubo. Ao contrário, seria o exemplo de contranger alguém para sacar um dinheiro. A ação da vítima aqui é fundamental para digitar a senha ou colocar seu dedo para o reconhecimento das digitais.

  • Primeiro que a pessoa que está inconsciente não entrega nada, mas ok. Salvando a questão, a gente pensa em roubo com violência imprópria vez que o agente reduziu completamente a capacidade de reação da vítima. PÉSSIMA!

  • Distinção entre EXTORÇÃO e ROUBO:

    No roubo o núcleo do tipo é subtrair, na extorção é constranger.
    A confusão da questão está no fato de a vítima ter entregue os pertences ao agente.

    Ocorre que o crime de extorsão somente estará caracterizado quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. Aqui a vítima deve ter opção entre entregar ou não a coisa. A colaboração é FUNDAMENTAL para o agente alcançar a indevida vantagem econômica.

    No roubo, como foi no caso, a colaboração da vítima é dispensável:

    Ocorreu a chamada violência imprópria ou "meio sub-reptício", onde o agente coloca DOLOSAMENTE a vítima em uma posição marcada pela ausência de defesa. Se no caso em estudo a vítima caísse embriagada, o crime seria de FURTO, pois ela mesma se colocou em tal situação.

    Como a vítima estava em estado de total inconsciência, ela foi usada como mero objeto nas mãos do roubador, para concluir o seu intento de subtrair os bens móveis.

    É parecido com o uso de inimputáveis para crimes: hipnotizar alguém para cometer crime (o hipnotizado é mero instrumento nas mãos do autor mediato).

    Fonte: CP comentado, Masson.


    Bom, eu errei a questão. Errando e acertando... mas aprendendo. Abraço.

    "Se você acha que consegue ou acha que não consegue... de qualquer forma está certo!"

  • fiquei com a mesma duvida do cleyton, vou repetir o comentario dele, quem sabe alguem responda.

     

    Só uma dúvida, que no meu ver cabe um debate:

    Se ele é punido pela corrupção de menor, não seria Bis in Idem puní-lo por concurso de pessoas?

  • Ver comentário do Leandro Campbell para complementar. É roubo, não apenas pelo uso de violência imprópria (reduzir à incapacidade...), mas sim pelo fato de afastar a possibilidade de qualquer conduta por parte da vítima inconsciente. Se fosse violência própria, restaria configurado o tipo penal de extorsão (tema bastante controverso, mas é a realidade das provas).

  • Bruno Sousa,

    como não sou da área jurídica, vou explicar de forma simples. São crimes independentes, no primeiro ele é punido pelo roubo majorado (se o co-autor fosse maior, seria punido pelo mesmo crime). É punido, em concurso, pela corrupção de menores, porque a lei (ECA) visa justamente proteger a infância e juventude, aumentando a pena ou punindo aqueles que visam corrompê-la, por isso não está sendo punido 2x pela mesma coisa.

  • No caso em tela o agente usou de violência imprópria, a qual caracteriza apenas o roubo próprio.

  • Respondendo ao Bruno:

    Não há bis in idem pois os bens jurídicos tutelados são diferentes.

  • Dhionatan (futuro delta), no caso em epigrafe, apesar dos agentes terem se valido de violencia impropria, a condurta criminosa se enquadra no preceito estatuido no caput do artigo 157, onde a subtracao ocorre apos a reducao da capacidade de resistencia da vitima.

    Rogerio Greco, o festejado jurisconsulto, nao admite, como boa parte dos doutrinadores, a violencia impropria no roubo improprio. Ou seja, este so admite sua configuracao atraves da violencia propria (corporalis ou compulsiva)

    Nessa eu nao quero cair mais... Lembrar sempre que qualquer meio que reduza a resistencia da vitima e elementar tipica do caput do 157.

  • Tese 405 ROUBO – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – “BIS IN IDEM” – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DISTINTOS – CONCURSO DE CRIMES . A condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso com pessoa inimputável pela idade não obsta o reconhecimeto do delito do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.~MPSP

  • Não obstante a vítima tenha entregado os bens, não se configura o crime de extorsão, haja vista que o art. 158 não prevê a hipótese de violência imprópria, ou seja, quando o agente não emprega violência ou grave ameaça, mas reduz a vitima à impossibilidade de resistência, configura-se o crime de roubo.

  • Porque roubo se quem entregou o dinheiro e os bens foi a vítima? Não fala que os pertences foram subtraídos, parece extorsão para mim. Alguém me ajuda pfvr

  • O crime de extorsão não admite violência imprópria (meio que prive a vítima do poder de agir).Tal afirmativa já foi cobrada em outra questão recente para delegado! Ademais, ressalta-se que, embora a colaboração da vítima seja indispensável para caracterizar a extorsão, não se pode dizer que sempre que houver a entrega do bem ao agente restará afastado o roubo.

  • @coragemadelante Nem eu quero cair nessa mais!

  • Não deveria ter o concurso de DUAS ou MAIS pessoas para majorar?

  • Em que pese haver uma "tese" do MPSP sobre esse caso, eu entendo que na prática fica difícil punir o ladrão duas vezes pela mesma circunstância, ou seja, a participação de um menor, que de acordo com o gabarito, serve pra majorar o roubo e também pra puni-lo por corrupção de menores em concurso. Errei, bola pra frente.

  • A questão trata do crime de roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas, mesmo que o "comparsa" seja menor.

    Ressalta-se que o crime de roubo se consuma com a inversão da posse.

    Não há que se falar em extorsão, pois tal crime exige comportamento ativo da vítima, o que não é o caso.

    Outrossim, o roubo independe do comportamento da vítima.

    #AVANTEPCRN

  • Era para ser estelionato, pois a vítima foi enganada, e deu o bem por livre e espontânea vontade.

  • GAB: E

    Vi que alguns colegas estão falando que seria estelionato, mas não é. Vamos lá!

    No trecho abaixo é possível inferir que houve a REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA (ROUBO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA).

    (...) ministra substância entorpecente na bebida do turista (...)

    Nesse outro trecho está a CASCA DE BANANA da banca que prejudicou quem decorou que a vítima deve entregar voluntariamente o bem para que se caracterize o estelionato.

    (...) a ele entrega todo o seu dinheiro e bens que estavam no quarto. (...)

    É importante, após um tempo de estudos, buscar entender sobre as diferenças dos tipos penais em vez de decorar certas palavras-chaves, principalmente nas questões das bancas CESPE e FGV que demandam muita interpretação de casos.

    PERTENCEREMOS!

  • GABA: D

    Síntese: José, junto com o adolescente MFO, ministra entorpecente para um turista, que lhes entrega todo o dinheiro.

    Ao afirmar que a vítima entregou o dinheiro, somos induzidos a pensar que trata-se do crime de extorsão, visto que ela foi constrangida a fazer algo com o fim de dar proveito econômico aos autores. Todavia, o crime de extorsão não admite violência imprópria, apenas violência ou grave ameaça. Logo, houve o crime de roubo próprio (art. 157, caput) com violência imprópria (redução da capacidade de resistência da vítima) circunstanciado pelo concurso de agentes (§ 2º, II) em concurso com o crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), visto que FMO era adolescente. Ressalte-se que este último crime é formal, sendo prescindível a prova de efetiva corrupção moral do menor.

  • A questão trata de violência imprópria, (parte final do art. 157 caput) e não roubo impróprio, (parág. 1º, art. 157 CP). A violência imprópria é o conhecido boa noite cinderela, reduz a impossibilidade de resistência do ofendido para subtrair o bem. Já o roubo impróprio é o furto que deu errado, ou seja, após subtrair a coisa, aparece alguém e emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

  • No caso o candidato deveria excluir a alternativas que tem extorsão pq foi por meio de violência imprópria. Depois é so sentar o dedo da resposta certa. Roubo majorado (concurso de pessoas) + corrupção de menor.

  • Só achei engraçado o cara sem consciência entregar alguma coisa para outro...

  • De acordo com o STJ: “Não há bis in idem na incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no roubo cumulada com a condenação pelo crime de corrupção de menores, pois se trata de duas condutas autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos (HC 362.726/SP, DJe 06/09/2016).

  • Lembrando que na Lei de Drogas é diferente:

    Associação para o tráfico com menor para prática do art. 33 ou demais: Responde pelo tráfico majorado + associação para o tráfico em concurso formal! Aqui, NÃO RESPONDE PELA CORRUPÇÃO DE MENORES, ou seja, se o "uso" da criança ou adolescente for para cometer crime previsto na lei de drogas, não há aplicação do delito autônoma do art. 244-B do ECA!!!!


ID
858082
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de peculato, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Responde por furto e não por peculado, porque este tem que ser em função do cargo.

    Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
  • letra D

    Na verdade ele responderá por furto simples. Isso porque mesmo sendo o agente funcionário público ele não se utilizou das vantagens que o cargo lhe proporciona para a subtração. 
  •  Não responderá por peculato furto, irá responder pelo crime de furto. Se porventura ambos agindo em concurso de pessoas e conhecendo desta elementar neste caso responderia pelo crime de peculato furto. Perceba que ele não se aproveitou da condição de funcionário público para subtrair, mesmo ele sendo particular tinha total condições de furtar tal objeto e o funcionário da repartição não agiu em concurso com ele.

    Avante!!!!!!
  • Não entendi. Se o Peculato é crime praticado por funcionário público sempre em razão do cargo que ocupa, como é possível que pessoa que não é funcionária pública responda pelo crime de peculato?
  • Ola Juliana é possivel que a pessoa que não é funcionário público responda por peculado,
    porque  a expresão funcionário público é ELEMENTAR DO CRIME

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Nesse caso se aplica o artigo abaixo.


    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Logo pessoa comum pode responder por crime de Peculato.
















  • Juliana, 
    Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
  • Então, se o funcionário público furtar algo em outro órgão (que não seja o qual ele trabalha) particular ou publico, ele responderá apenas por furto Simples?

  • Elida, a resposta é sim com as seguintes condições:

    - Ele é um funcionário público, porém não tem nenhuma relação com o orgão em que efetuou o furto.
    - O seu colega que é funcionário público da repartição furtada não sabia da sua intenção de cometer o crime (não houve combinação/acordo entre os dois), caso existisse acordo prévio os dois teriam cometido o crime de peculato furto.

    Abraço!
  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA C É BOM FRISAR QUE SE HÁ REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO É EXTINTA A PUNIBILIDADE, CASO OCORRA DEPOIS, REDUZ A METADE DA PENA IMPOSTA - ISSO P/PECULATO CULPOSO. FUNDAMENTO:

            Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    EM RELAÇÃO TENTATIVA TEMOS O SEGUINTE:Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.

    O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).


    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    FONTE:*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada

  • ACABEI ERRANDO, MARQUEI A LETRA "B" pensando na lei de abuso de autoridade, mas sabendo que a letra D também poderia estar errada 

    lei 4898 ABUSO DE AUTORIDADE 


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    pessoal da área juridica se puder esclarecer a duvida agradeço

    fé e força

     

  •  Apenas a titulo de ilustração e excepcionalidade, dirigente Sindical que se apropriar de bens do sindicato responde por peculato,por força do Art. 552 da CLT, é o único caso de particular que pode cometer peculato sozinho, sendo que o bem não é publico e nem esta sob a guarda do poder publico.
  • O carcereiro que recebe objeto do preso, ao meu ver responde por corrupção passiva 
    Pois o peculato recai sobre o bem público o que não é o caso
    questão passível de anulação gente alguém concorda?
  • Não se trata do delito corrupção passiva elencado no Art. 317 do CP, e sim da modalidade de "peculato- malversação" que ocorre quando o bem particular está sob guarda, custódia ou vigilância do agente público. Ex: Policial ou carcereiro que se apropria de bem do preso.
  • retificação

    Verdade, o peculato, nessa hipótese pode recair sobre os bens privados, sendo que o carcereiro estava exercendo sua função portanto responde pelo Peculato! vlw bons estudos
  • Alternativa d) ao meu ver foi muito infeliz.

    No peculato-furto, é imprescindível que tenha sido realizada em decorrência da facilidade apresentada para tanto ao funcionário público. Destarte, se o agente, mesmo pertecendo ao escalão público, não se vale do seu cargo nem das comodidades por eles proporcionadas para subtrair bem móvel da Administração Pública (ou particular que estava sob sua guarda), o crime será de furto, e não de peculato. (MASSON, 2013, pg 591). 

    Deu a entender que o funcionário não usou de facilidade do seu cargo simplesmente por pertencer a outro orgão?

    Digamos que A ocupe cargo na Procuradoria Geral do Munícipio, orgão da administração direta da prefeitura de sua cidade, onde no mesmo prédio, situam-se demais orgãos. Cruza o corredor, e vai até uma Secretaria qualquer, orgão diverso do seu, visitar um colega, onde todos o conhece por ali. Portanto, pratica peculato-furto. Diferentemente se a questão tivesse especificado que o denominado "outro orgão" fosse, por exemplo, em outra cidade, aí sim poderia concluir que cometeu, furto. 
  • d) O funcionário público que ao visitar um colega de outro órgão e se aproveita para subtrair bem público, responde por peculato furto.

    Nessa situação pelo fato do funcionário público ter aproveitado diante de outro funcionário público, acreditando este ser fielmente também, aproveita e subtrai, pratica furto qualificado mediante fraude, por estar na vigilância da vítima. A questão é confusa e tras pouca informação.
     
    Furto
            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
     
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    Furto qualificado
     
            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
     
                   II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • A alternativa C também está incorreta. 

    O funcionário público deixou o cofre aberto, mas é só. Ele não concorreu para o crime, não existiu liame subjetivo, nem vontade, nem planejamento. 

    Ele precisa concorrer, como diz no Código Penal. 

    Acho que está equivocada. 


    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Rafael, é concorrer no sentido da negligência. 
    Agora, observem que a c) tb está errada, haja vista que reparação do dano antes da sentença é uma coisa. O CP é claro em dizer que é antes da sentença IRRECORRÍVEL. Ou seja, se eu fui condenado, mas ainda posso recorrer, eu não precisaria ressarcir o dano para ver extinta a minha punibilidade. 
    Outro ponto, é que eu realmente não achei que ficou claro a "d)", pois não dá pra saber se a qualidade de func. público do agente facilitou, ou não, a subtração. Enfim, se pra FGV  é assim, então é assim...
  • Convenhamos, a opção A está incorreta. Sozinho o particular não comete crime de Peculato, para a afirmativa estar correta, sem exceção, deveria conter: "...desde que venha cometer junto com funcionário público."
    Essa assertiva, em bom senso, é equivocada. Até pensei ser uma questão CESP, com todo respeito a banca... 
  • QUANTO A ALTERNATIVA C), ESTA NÃO DEVE PROSPERAR:

    C) O funcionário público que deixa o cofre da repartição aberto, do que se aproveita outro funcionário para se apropriar de bens público, responde por peculato culposo, ficando extinta a punibilidade se ocorre a reparação do dano antes da sentença.

    A questão não deixou claro se o funcionário público que deixou aberto o cofre, o deixou negligentimente ou não. Ademais, a extinção da punibilidade para o crime de peculato culposo está adistrito ao trânsito em julgado. Logo, o funcionário público pode reparar o dano após a prolação da sentença condenatória, portanto que esta não seja definitiva.  
  • A)correta, peculato é crime funcional relativamente próprio, que se comunica a terceiro que participe, conhecendo da qualidade do agente funcionário público

    B)correto, apropriar-se de bem(particular ou público),em razão do cargo, vantagem própria, de que tenha posse também em razão do cargo.

    C)correta, peculato culposo do agente negligente, e do outro funcionário peculato doloso,  na modalidade furto(apesar do "apropriar" da alternativa).

    D)errda, "visitar" tira a qualidade de funcionário público, praticando assim furto.

    E)coreeta, a tentativa se dá no peculato desvio, por ser plurissubsistente(tem fase de execução dividida) e no peculato "subtrair". 

  • A)  O art. 30 da CP responde perfeitamente, se não vejamos. 
    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

    Portanto, o particular , no caso de concurso de agentes (e tão somente nele), responde por esse delito se sabia que o autor era funcionário público. Logo, é admitido o concurso de particular nos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. 

  • O funcionário público que subtrai um bem público de outra repartição ou órgão público responde pelo crime de furto e não de peculato. Para que fique caracterizado o crime de peculato, o funcionário tem que se apropriar de bem que esteja em sua posse em razão do cargo público que exerce. No caso do enunciado da questão, o funcionário público não tinha posse do bem em razão do cargo.


    Resposta: (D)


  • Acredito que  a alternativa D está errada pela falta do pressuposto "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário" e não por não ter a "posse em razão do cargo", como afirmado no "comentário do professor".

  • Achei muitoestranha essa questão !

    Segundo Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outrobem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, oudesviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     § 1º- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-sede facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Não fica nítido que ele está ou não na qualidade de funcionário. Minha opinião!

    E fica uma pergunta que não entendi. Na assertiva(e). dada como certa.

    e) É possível atentativa no crime de peculato, salvo na modalidade culposa.

    Mas o crime de peculato não é um crime material? (precisa configuração da materialidade)Como é possível a tentativa? Só a tentativa não bastaria.

    Quem quiserresponder direto pra mim agradeço. (no perfil)

    Abs


  • É duro, né...

    Para a FCC, a alternativa C estaria errada por não constar "irrecorrível" depois da palavra "sentença".

  • Concordo com a letra D, mas apenas por uma questão de eliminação das outras assertivas.

    Na maioria das vezes, apenas o servidor público tem acesso fácil e desimpedido de alguns setores da repartição pública. Na minha humilde opinião, isso é uso do cargo para facilitar o peculato-furto. 
    A assertiva poderia ter sido um pouco mais específica.

  • c) Peculato culposo

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

  • letra "d". Ele não se valeu da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público. Qualquer um pode visitar alguem em uma repartição pública, logo, não foi a facilidade na qualidade de funcionário que lhe proporcionou a subtração.

  • Fiquei com a seguinte dúvida na alternativa D: se o funcionário que subtraiu o item não pertencia àquele órgão, logo, ele é um particular (naquele órgão), e particulares podem responder por peculato, assim sendo, não houve então peculato culposo por parte do amigo e peculato furto por parte dele?

  • Crime de peculato não é um crime material? Como é possível a tentativa? Alguém me ajuda!

  • Assim como o furto, o peculato é crime material (tem ação e resultado) e plurissubsistente (a ação pode ser dividida em vários atos), por isso admite tentativa.

    Se fosse crime formal, de mera conduta, unissubsistente (são aqueles em que não se pode fracionar a conduta), não haveria tentativa..

  • Só ajudando a colega Tais K., e conforme doutrina de Cleber Masson, a admissibilidade ou não da tentativa diz respeito ao caráter plurissubsistente do delito, pouco importando se é material, formal ou de mera conduta. assim, por exemplo, o crime de extorsão mediante sequestro, em que o agente aponta arma para a vítima a fim de privá-la de sua liberdade. Contudo esta, antes de ser rendida, consegue fugir, aciona a polícia, que prende o criminoso, configurando, assim, a tentativa. 

     


  • Para a configuração do peculato o agente deve PREVALECER das facilidades inerentes ao cargo.

  • http://www.infoescola.com/direito/peculato/

  • O peculato pode assumir uma das quatro modalidades abaixo:

    1 - Peculato próprio:

    a) peculato-apropriação - neste primeiro tipo, o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.

    b) peculato-desvio - no peculato-desvio, o funcionário público aplica à coisa, da qual teve acesso em razão do seu cargo, destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.

    2 - Peculato impróprio (§ 1º  do artigo 312):

    c) peculato-furto: neste, o funcionário público não tem a posse do objeto material (coisa móvel pública ou particular que esteja em custódia do Poder Público), como nas outras modalidades, mas subtrai ou facilita a subtração da coisa pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, em proveito próprio ou alheio.

    3 - Forma culposa (§ 2º  do artigo 312):

    d) peculato-culposo - tal modalidade ocorre quando funcionário público responsável pela guarda da coisa pública, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido à sua negligência, desatenção e/ou descuido.

    A pena prevista para este crime, nas três primeiras modalidades, é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, no peculato culposo, sendo esta uma hipótese mais remota do crime.

     

  • LETRA

    Alternativa correta, mesmo estando ausente o termo irrecorível. A alternativa disse que haverá a extinção da punibilidade se a reparação do dano ocorrer antes da sentença e isto é verdadeiro. Ora, se a punibilidade será extinta com a reparação do dano até o trânsito em julgado da sentença, que é momento posterior a sentença, logicamente a punibilidade estará também extinta se a reparação ocorrer antes da sentença.

    A alternativa não disse que a sentença é o termo final para a reparação poder extinguir a punibilidade, apenas disse que se a reparação ocorrer antes da sentença a punibilidade estará extinta. 

     

  • Benício Lima, a questão quer a alternativa INCORRETA!!!

  • Tive que ler duas vezes para achar a errada! rs'

  • não fala que ele se utilizou da condição de funcionário público para o crime em questão e também, a meu ver, a alternativa errada é a C já que seria após o trânsito em julgado e não simplesmente "após a sentença"

    péssima questão que não mede o conhecimento.

  • Qual o erro da Letra E?, por favor

  • Lucas Silva a alternativa pede a INCORRETA, então a letra E está correta.

  • que questão linda.

     percebam que pelo  caput do art.312 , fica claro que a conduta do agente na letra D  não é peculato. Agora vejam  o parágrafo:

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    a qualidade de funcionário público não lhe dava facilidade  para visitar o amigo e entrar em outra repartição . até porque qualquer pessoa pode visitar um órgão público.

  • A C está errada. Pode ser que nesse dia, a depender do humor do examinador, ele tenha dado como correta. É só procurar em outras bancas.

     

    -----------------------------------------|--------------------------------------|

                                              Sentença                         Sentença Irrecorrível

    --------------------------------------------------------------------------------|

                                                                                Extinta a Punibilidade

  • Fui teimoso, até entendo o lance da D, mas concordo com a Carminha!

    Curioso o professor, sendo juiz federal e Mestre em Direito, limitar-se somente à indicar a questão certa! -;-'

    Vida que segue!

  • Gabarito D

    Peculato furto é caracterizado pela posse do bem enquanto o funcionário público trabalha, no seu ambiente de trabalho.

    Outra questão da FGV idêntica à essa:

    Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado. Diante desse quadro fático, em tese, Tício praticou o crime de:

  • Não sabia que no peculato existia a forma tentada, menos ainda que a culposa seria uma exceção.

  • D. O funcionário público que ao visitar um colega de outro órgão e se aproveita para subtrair bem público, responde por peculato furto. INCORRETA

    ele responde por furto, porque não se vale da qualidade de fp para subtrair o bem. Ele não está no seu local de trabalho. Foi VISITAR outro fp em outro órgão, segundo a questão.

  • Gab. D)

    A questão não evidenciou que ele cometeu a subtração aproveitando-se do cargo que ocupa. Muito além disso, ela menciona que fora fazer uma visita ao amigo de outro órgão, sem ressalvar quaisquer vínculos funcionais. Sendo assim, como estava despido do cargo que ocupa, restar-se-á configurado o furto, e não o peculato.

  • Gab. D)

    A questão não evidenciou que ele cometeu a subtração aproveitando-se do cargo que ocupa. Muito além disso, ela menciona que fora fazer uma visita ao amigo de outro órgão, sem ressalvar quaisquer vínculos funcionais. Sendo assim, como estava despido do cargo que ocupa, restar-se-á configurado o furto, e não o peculato.

  • Gab. D)

    Que a meu ver estaria cumulado com a alternativa C).

    Discordo do posicionamento, a questão tem duas alternativas incorretas. Como que pode estar certa uma sentença com falta da palavra "irrecorrível". Formulação ridícula que, em muitos casos desclassifica bons candidatos por erro de interpretação em sua própria fundamentação.

  • Questão mal formulada. A alternativa "C" não informa que a sentença transitou em julgado e a lei estabelece a extinção de punibilidade no caso de a pessoa reparar o dano antes "do trânsito em julgado da sentença". A questão dá margem para entender que depois da sentença de 1.ª grau, pendendo ainda recurso não caberia a extinção da punibilidade pela reparação.

  • Achei essa questão mal formulada. Mais uma vez a banca deixa opções incompletas e o candidato precisa, além de conhecimento, ter uma bola de cristal para saber o que existe na cabeça de quem criou tais questões.

    Será que é tão difícil assim? Elaborar questões inteligentes e bem elaboradas é tão difícil assim?

    Mas a banca que mais me irrita mesmo é a FCC. Essa manda mal direto!

  • Questão totalmente mal redigida, SENTENÇA É BEM DIFERENTE DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL ENTENDE-SE TRANSITADO EM JULGADO! LOGO A "C" TBM ESTA INCORRETA

  • Pessoal, cuidado com a interpretação de texto! Por lógica, se houver reparação antes da sentença, seja irrecorrível ou não, haverá extinção de punibilidade.

    A contestação de alguns alunos em relação a esse termo, só faria sentido se a reparação citada fosse APÓS a sentença, e a banca não citasse nada em relação a recorribilidade do instrumento.

  • No meu ponto de vista a alternativa "C" também está errada, porque ao rigor da lei fala-se em sentença irrecorrível, ou seja, caberia a extinção da punibilidade na hipótese de um recurso sem trânsito em julgado.

  • Não vejo como errada a C. No me ver a banca quer saber se o candidato sabe ou não da extinção da punibilidade caso o agente repare o dano antes da sentença, que pode ser até o transito em julgado. Logo, ele pode reparar o dano após a denúncia, ou depois da sentença do magistrado de piso, até quando estiver um recurso previsto para julgamento.

  • Letra C muito dúbia!!! Não fala se há dolo ou culpa de quem deixa a porta aberta!!! Isso muda tudo, mas dá pra fazer marcando a mais errada!!!

  • Além de a questão ser altamente ambígua, o professor está equivocado.

    O peculato furto não requer a posse anterior do objeto material, visto que a conduta é SUBTRAIR E NÃO SE APROPRIAR. Logo, para que algo seja subtraído, este não pode estar em posse do agente. Caso contrário, o animus não é de subtração, mas de assenhoramento, o que configura o PECULATO APROPRIAÇÃO.

    Em segundo, a resposta é duvidosa ao ponto em que não há como se saber se o agente se utilizou ou não da facilidade de ser funcionário público. Ora, plenamente possível que ele só possa ter conseguido visitar o amigo, adentrando em outro órgão, em razão de também ser funcionário público.

    Ademais, concordo com os outros colegas que indicam como mais errada a C. A questão de não constar o irrecorrível chama muito mais a atenção do que as peculiaridades da alternativa D.

    Questão totalmente passível de anulação.

  • Essa C também esta errada! Muito mal formulada.

  • O "funcionário público" na letra D pode induzir ao erro. A alternativa fala que o "funcionário público" foi visitar o amigo em outro órgão, mas não diz que ele subtraiu o bem valendo-se das facilidades que o cargo lhe proporciona ( peculato furto). Nesse caso seria furto.

  • a) É possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato. ISSO ESTA CERTO?

  • Gabarito letra "D"

  • O peculato furto pressupõe que o agente se beneficie da condição de servidor para subtrair o bem. No caso em questão, o servidor visitou um colega de OUTRA REPARTIÇÃO, além disso, a questão não trouxe elementos aptos a concluir que houve o efetivo benefício da condição de servidor.


ID
858085
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria é casada com José, mas é amante de João. O casal de amantes resolve simular o sequestro de Maria para que José pague o respectivo resgate. João liga para José e anuncia o sequestro de sua esposa e cobra a quantia de 500 mil reais para que Maria seja libertada.
José, acreditando que sua esposa realmente estivesse sequestrada, até porque ela estava desaparecida há mais de 24 horas, efetua o respectivo pagamento. Meses depois, o fato é descoberto e o caso é levado à sua consideração para a devida capitulação.

A partir do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    (toda vez que a vantagem indevida depender necessariamente do comportamento-ajuda da vítima, haverá extorsão, e não roubo. Ex: mandar assina um cheque) Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

  • letra D

    Maria e João atuaram juntos na consumação do crime de extorsão, por isso irá incidir a majorante. Além disso, devemos lembar que mesmo que não tivesse sido efetuado o pagamento haveria a consumação do crime de acordo com o entendimento da súmula 96 do STJ, vejamos: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

     O dispositivo legal que trata do assunto pode ser visto abaixo:

     Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

  • Não caracteriza extorsão mediante seguestro pelo fato de haver uma simulação, ou seja, não houve uma privação da liberdade de forma concreta, apenas algo imaginário. Sendo assim, por agirem em concurso de pessoas incidirá no artigo 158 páragrafo 1 classificando como uma majorante.
    Avante!!!!!!!!!
  • Completando, como Maria agiu em concurso num crime, em que há meio de violência(elementar da extorsão), não poderá ser isenta de pena, embora seja emposa, uma vez que houve violência, e como tal , o artigo 183 do Cp não dá guarida para tal conduta:
    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
     

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

  • Por favor, uma dúvida: por que não é estelionato??
  • Não é estelionato porque a vítima não entregou o dinheiro espontaneamente.
    No estelionato, a vítima oferece espontaneamente ao criminoso aquilo que esse pretende com o crime, até porque caiu no artifício criado pelo sujeito ativo. Já na extorsão, a vítima é forçada a dar ao criminoso aquilo que se pretende com o delito.

    Espero ter ajudado.

  • NÃO se aplica e EEEEscusa absolutória, se o crime é de ROUBO ou de EXTORSÃO. 
  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Meu raciocínio foi no sentido de que, sendo a grave ameça algo fictício, não haveria concordância com o tipo penal. 
    Por outro lado, tb não está caracterizado o estelionato, uma vez não há de se falar em violência ou grave ameaça em sua tipificação. Contudo, será que essa característica (grave ameaça fictícia) desnaturaria o induzimento em erro mediante ardil? 
  • Questão estranha
    To até agora procurando onde tá a violência ou grave ameaça..
  • Alguém pode me explicar qual o motivo de a esposa nã ficar isenta de pena, em razão da constância do casamento?
  • Não cabe escusa absolutória neste caso.

    Já que o crime de Extorsão implica em Violência ou Grave Ameaça. Está expresso no Art 183 do CP.

    Abraços
  • Também não enxerguei onde está a violência ou grave ameaça...

    Alguém pode  esclarecer?

    Obrigado

  • Esse gabarito é absurdo! Esse caso é de estelionato, pois não houve grave ameaça e nem violência. O crime de extorsão mediante sequestro se consuma com o constrangimento, o que não houve no caso. Nesse caso ocorreu um ardil, que levou a vítima a entregar a quantia, objeto do intento delituoso, configurando Estelionato.

    Como fundamento vejam decisão do TJDF http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
  • A princípio, concordo com o colega Haroldo, porque houve fraude. Tive dificuldade de enxergar uma grave ameaça. Mas, pensando sobre a tipificação da conduta de quem subtrai usando arma de brinquedo para imprimir temor na vítima, percebi que, mesmo sendo esta grave ameaça irreal, fictícia, ela tem o condão de aterrorizar a vítima que não sabe de nada, e é por isso que se admite que houve grave ameaça (é o raciocínio da arma de brinquedo: se eu não sei que ela é de brinquedo, ela me amedronta e é capaz de reduzir minha capacidade de resistência contra a ação criminosa)...acho que é por aí...a grave ameaça não tem que ser real...ela tem que ter potencial de causar medo. Espero ter ajudado um pouco...quem tiver alguma consideração sobre isso por favor, diga..bons estudos!

  • Gabarito equivocado. A banca se baseou em sua própria doutrina. A maioria entende que caracteriza estelionato. A exemplo:

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo

  • Tem lógica em se caracterizar extorsão, pois,  diante de um sequestro, o que o agente faz é exigir que seja entregue o valor. Mesmo sendo uma situação forjada, para a vítima tudo é real e ela se sente coagida a entregar o valor. 

  • a extorsão MAJORADA é aquela com emprego de ARMA ou em CONCURSO COM DUAS OU MAIS PESSOAS.

  • Me parece que basta o crime ser de roubo ou extorsão para que NÃO seja aplicada a escusa absolutória, independente da violência ou grave ameaça, vez que há o emprego do "ou" e da expressão "em geral" na redação do art. 183 I. Portanto, a violência ou grave ameaça se faz necessária aos demais crimes.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsãoOUEM GERAL, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • O gabarito da questão gera certa celeuma, na medida em que a ameaça suportada pela vítima foi fruto de uma farsa. Também é relevante notar que não se aplica a escusa absolutória prevista no artigo 181, I, do Código Penal, diante da ressalva constante do inciso I do art. 183 do mesmo diploma legal. Desta forma, considerando-se que a ameaça, mesmo que decorrente de uma farsa, efetivamente produziu o receio de sofrer um mal consubstanciado no dano à integridade física da mulher da vítima, fica caracterizado o crime de extorsão qualificada nos termos do parágrafo primeiro do artigo 158 do Código Penal.


    Resposta: (D)


  • Violência e grave ameaça não é necessário para a consumação do delito. Se fosse, a assertiva que fala que é extorsão mediante sequëstro estaria correta.

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Mesmo que houvesse violência ou grave ameaça, mesmo assim o a gente não responderia por extorsão mediante sequëstro e sim por estelionato em concurso com constrangimento ilegal.


  • Otima questão, como dito abaixo e reiterando-a, não é estelionato porque a vítima não entregou o dinheiro espontaneamente.
    Ela foi obrigada a entregar o dinheiro ao suposto sequestrador, o delito se assemelha ao estelionato porque, também neste crime, é a vítima quem entrega os bens ou valores a ele. A diferença, teoricamente, é simples, pois na extorsão a entrega decorre de temor, medo do sequestrador matar sua esposa ou fazer algo a ela, na medida em ela possa sofrer violência ou grave ameaça, enquanto no estelionato a entrega decorre de engano, já que a vítima foi ludibriada pelo emprego de uma fraude qualquer.


    exemplo: quando o filho desaparece de casa, escondendo-se em um sítio e, com a ajuda de amigos, entra em contato com o pai, simulando ter sido sequestrado e exigindo dinheiro como se fosse um resgate. O crime é o de extorsão porque o pai se sente coagido, amedrontado, o que é suficiente para configurar grave ameaça, pois, conforme é sabido, esta não pressupõe que o agente possa ou queira concretizar o mal prometido.

     (Direito Penal Esquematizado, Lenza, 2012)

  • GABRITO (D) questão venenosa

    Não houve extorsão mediante sequestro,pois não houve sequestro, mas constrangimento por grave ameaça sim, e como feito por 2 pessoas é majorada.

  • Apenas para agregar conhecimento, é comum a confusão entre os crimes de furto mediante fraude, extorsão, estelionato e apropriação indébita.

    No furto mediante fraude o criminoso usa a fraude para retirar da vítima bem que ela não iria dispor, logo a fraude diminui a vigilância sobre a coisa. No estelionato a fraude é para enganar a vítima, ou seja, normalmente ela irá dispor da coisa, mas devido a fraude é enganada e acaba cometendo equívoco ao dispor. A extorsão, em regra, exige comportamento da vítima; ela entrega a coisa em virtude do constrangimento. Por fim, a apropriação indébita é um dos poucos crimes que admitem o dolo subsequente; aqui o criminoso possui a coisa, mas posteriormente decide virar o dono ao praticar atos inerentes a qualidade de proprietário.

  • Gabarito correto D

                                      O pulo do gato para perceber que é extorsão é o objetivo de subjugar a vitima para obter a vantagem econômica indevida, daí a diferença do estelionato.

                                         Ex: É comum ligações realizadas de dentro dos presídios, onde o apenado cria situação que faz a vitima pensar ter um ente querido sequestrado e faz depósitos bancários em favor dos supostos sequestradores como condição para o resgate. 

  • Questão de gabarito extremamente duvidoso!!!!

    Primeiro em identificar na questão onde estão a violência ou grave ameaça em relação a vitima que pagou o suposto sequestro.... afinal o texto do art 158 é "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" o que não se enquadra com o mero telefonema em que se "cobrou" segundo próprio texto da questão....

    Segundo que o caso narrado se enquadra perfeitamente no tipo do estelionato, qual seja:

    Art 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Como percebemos a vítima foi induzida e mantendo-se em erro com artificil ardil.... pois o sequestro é fraudulento... forma encontrada para manter o agente em erro com artificil extremamente ardil....

    dessa forma, ao enquadramento do art 183, I, a esposa não responderia realmente perante o conjuge por força da propria lei (absurdo, mas é a lei) deixando o gabarito a opção da letra C.

  • Gabarito perfeito!

    - Não é estelionato, pois o marido realmente acredita haver uma ameaça (a integridade de sua esposa);
    - Não se aplica a escusa absolutória, pq não é cabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
    - Não é extorsão mediante sequestro, pois não há sequestro.


    "Distinção entre extorsão e estelionato

       A extorsão, na situação em que o ofendido é constrangido a entregar algo ao criminoso, apresenta um ponto em comum com o estelionato (CP, art. 171), pois neste delito é também a vítima quem entrega o bem ao agente.

       No estelionato, contudo, a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na extorsão, por sua vez, a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida. Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

       Em se tratando de crime de estelionato, o dolo de obtenção de vantagem, mediante indução ou manutenção da vítima em erro, deve ser inicial. O intento lesivo deve coexistir com o início da execução (...). Para que se perfaça o delito de extorsão, é indispensável o uso de violência ou grave ameaça por parte do agente.

       Se, no caso concreto, o sujeito empregar fraude e violência à pessoa ou grave ameaça, a ele será imputado o crime de extorsão, pois, além de se tratar de infração penal mais grave, a entrega do bem pela vítima se deu contra sua vontade, em face do constrangimento a ela endereçado." (Masson)


  • Questão bem elaborada!!

  • parece que estou jogando o jogo dos 7 erros do jornal de domingo

  • Complementando.. Sobre competência

     

    Cabe ao Ministério Público do local da ligação apurar crime de falso sequestro

     

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para apurar fatos relativos a um “falso sequestro” aplicado a partir de um telefonema feito em Tremembé (SP) para uma vítima em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2451, na qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) suscitou conflito negativo de atribuição. Segundo o ministro Barroso, o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) exige apenas o constrangimento mediante violência ou grave ameaça para sua consumação, que ocorre no local do constrangimento ilegal.

    No caso examinado, a vítima recebeu telefonema afirmando que seu marido fora sequestrado e exigindo um depósito de R$ 5 mil a ser feito em uma agência bancária, em Campos dos Goytacazes. O MP-SP afirmou que o crime seria de competência do MP-RJ, enquanto o Ministério Público fluminense sustentava que o caso se enquadra na descrição do tipo de extorsão, que se consuma independentemente de obtenção de vantagem ilícita, o que afastaria sua atribuição para atuar no feito.

    O ministro Roberto Barroso citou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que a extorsão se consuma no local do constrangimento ilegal, e não no da obtenção da vantagem indevida. Segundo Janot, nesse tipo de crime “a vítima não age iludida, pois sua ação ou omissão é motivada pelo constrangimento a que é submetida, de modo que a entrega do bem ocorre de forma involuntária, em razão de uma grave ameaça”. Dessa forma, tratando-se de crime formal, a consumação do delito não exige a redução do patrimônio da vítima.

    De acordo com esse entendimento, o delito foi consumado em Tremembé, razão pela qual se firmou a competência do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté – cabendo, portanto, ao MP-SP a atribuição de apurá-lo.

  • Falso sequestro (simulação) é crime de extorção.

  • ROUBO e EXTORSÃO ----- ESCUSA, NÃO!

    VIOLENCIA e GRAVE AMEAÇA ---- ESCUSA NÃO TRATA!

     
  • Questão linda. Parece história de cinema rs

  • Questão lindona...

    Como dizia o RODRIGO GOMES, não tem como ser extorsão mediante sequestro se não teve sequestro!

  • O inimigo tentou agir, mas fui mais forte.

  • Interessante a questão..

    Vamos lá, João e Maria, de fato constrangeram José, mediante grave ameaça (acreditando ele no caso, direcionada a Maria), com o intuito de obterem vantagem indevida.

    Não houve o sequestro de fato nem mesmo restrição da liberdade da vítima (era tudo de mentirinha).

    Confesso que lendo rápida e cansada pensei no estelionato.

  • questão bonita, fui forte e acertei hahaha, não cabe a escusa no crime de roubo e extorsão, além disso não é possivel existir a extorsão mediante sequestro porque o tipo penal tipifica: "sequestrar".

  • Uma ajuda aos que ainda confundem

    -Estelionato = não há temor psicológico, vitima entrega a coisa de "boa vontade"

    -Extorsão = há temor em razão de alguma ameaça, vitima entrega de "má vontade"

  • quero saber da violência ou grave ameaça, só isso!

  • Gabarito D

    Maria e joão respondem por:

    >Extorsão (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica , a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa).

    >Majorada por ser cometido por duas pessoas (§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade).

  • No crime de extorsão a entrega do bem ocorre mediante violência ou grave ameaça. A vítima não age iludida, faz ou deixa de fazer alguma coisa em razão da violência ou grave ameaça a que é exposta.

    No estelionato, do contrário, o prejuízo resulta de artíficio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de iludir a vítima.

    Como exposto na questão, José em momento algum agiu iludido(José, acreditando que sua esposa realmente estivesse sequestrada), mas sim em razão da grave ameaça suportada.(anuncia o sequestro de sua esposa e cobra a quantia de 500 mil reais para que Maria seja libertada.)

  • Item Correto: D

    Old but Gold.

    Questão muito boa no estilo das provas da FGV: colocando os candidatos pra raciocinar.

    A dúvida é se o fato narrado é Extorsão mediante Sequestro, Estelionato ou Extorsão Majorada.

    Diferenciando os tipos penais:

    Extorsão Mediante Sequestro (art. 159; PENA: 8 a 15 anos): O agente sequestra a vítima a fim de obter, em troca, vantagem ilícita. (A doutrina entende que se a vantagem for lícita, haverá concurso de Sequestro e Exercício Arbitrário das Próprias Razões).

    No caso, não se trata do tipo mencionado porque não há sequestro, é tudo uma simulação.

    Estelionato (art. 171; Pena: 1 a 5 anos): O agente obtem vantagem ilícita para si ou para terceiro, em prejuízo da vítima, mantendo-a em erro.

    No caso, não se trata de estelionato, porque há o elemento da grave ameaça. No estelionato, a vítima entrega o bem de forma espontânea, acreditando realizar um negócio lícito. Uma última observação é que o estelionato é crime material, ou seja, requer a obtenção da vantagem para se consumar.

    Extorsão Simples (art. 158, CP. Pena: 4 a 10 anos de reclusão): Aqui o agente visa obter vantagem econômica expondo a vítima à violência ou grave ameaça afim de que ela faça, tolere ou deixe de fazer alguma coisa.

    Mnemônico para os casos de majoração da Extorsão Simples: CON ARMA (aumento de 1/3 a metade)-> Concurso de 2 ou mais pessoas ou uso de ARMA.

    No caso, os agentes utilizaram-se da GRAVE AMEAÇA para obter uma vantagem econômica da vítima forçando-a a fazer algo: pagar o valor.

    Considerando que o Brasil adota a Teoria Monista, Maria e João respondem pelo mesmo crime. As escusas absolutórias que isentam de pena crime cometido contra cônjuge na vigência da sociedade conjugal não se aplicam pois houve violência/grave ameaça.

    Logo, item D é o correto.

  • Escusa absolutória não se aplica aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.

  • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. (MAJORAÇÃO)

  • muiiito boa esta questão!

  • Crime do art. 11 ....1___1 -- par de chifres.

  • questãozinha boa viu.. ja errei 3x

  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para apurar fatos relativos a um “falso sequestro” aplicado a partir de um telefonema feito em Tremembé (SP) para uma vítima em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão se deu na Ação Cível Originária 2451, na qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) suscitou conflito negativo de atribuição. Segundo o ministro Barroso, o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) exige apenas o constrangimento mediante violência ou grave ameaça para sua consumação, que ocorre no local do constrangimento ilegal.

  • Geralmente quando no enunciado da questão caracteriza uma extorsão mediante sequestro e não há de fato o sequestro, ocorre estelionato ou extorsão na forma simples ou majorada a depender do caso em questão.

    No caso em tela, a Maria foi tentar "bancar" a esperta e se deu mal, pois tratando-se de roubou ou extorsão não fica caracterizada a famosa escusa absolutória.

    Bons estudos!

  • Grava comigo:

    O falso sequestro configura extorsão.

    • Exigir + grave ameaça.

    Sem mais.

    GAB LETRA D


ID
858088
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo dirigia seu veículo em que estavam sua filha Juliana e uma amiga desta de nome Janaína. Na ocasião, em excessiva velocidade, perde a direção do veículo e invade a mão contrária, colidindo com um caminhão que vinha em sua mão correta de direção.
Do acidente, resultaram as mortes de Juliana e Janaína, sem que Paulo sofresse qualquer lesão. Paulo foi denunciado pela prática do injusto do Art. 302, da Lei n. 9.503/97 (homicídio culposo no trânsito), por duas vezes, na forma do Art. 70, do CP (concurso formal).
No curso da instrução, a culpa de Paulo foi demonstrada, ficando comprovada a sua primariedade, bons antecedentes, excelente comportamento social, sendo o fato dos autos um caso isolado, nunca tendo se envolvido em outro acidente, apesar de possuir carteira de habilitação há mais de 20 anos. A defesa requereu ao final a extinção da punibilidade pelo perdão judicial, eis que uma das vítimas era sua própria filha.
Diante desse quadro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de 1 a 3 anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial, constituindo causa extintiva de punibilidade); (caso Herbert Viana)
  • Art. 121
    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Perdão judicial é o instituto pelo qual o juiz, não obstante a prática de um fato típico e entijurídico por um sujeito comprovadamente culpado, deixa de lhe aplicar, nas hipóteses taxativamente previstas em lei, o preceito sancionador cabível, levando em consideração determinadas circunstâncias que concorrem para o evento. Em tais casos o estado perde o interesse de punir.
    Constitui causa extintiva da punibilidade que, diferente do perdão do ofendido, não precisa ser aceito para gerar efeitos.

    conceito retirado do CP para concursos - Rogério Sanches
  • Questão cabe recurso, a doutrina e a jurisprudência divergem acerca do cabimento de perdão em relação a ambos ou somente em relação ao filho. E ainda, a relação do homicídio culposo é com o CTB e não com o código penal.
  • Letra "C", perfeita a resposta!

    Exemplificando, com certeza, em relação a filha, as consequências do homícidio atingiriam o pai.No entanto,  caso sobrevivesse  o pai e a filha e morresse apenas a sua amiga, também não vejo problemas quanto à aplicação do perdão, já que poderiam haver consequências imensuráveis para o pai, pelo fato de vislumbrar a a sua filha sofrendo pela morte da sua amiga, como o sentimento de culpa de sua parte.


    o § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial, constituindo causa extintiva de punibilidade)

    Forte abraços a todos e sucesso!
  • Questão correta para a banca "c"
    A questão esta longe de estar perfeita, a meu ver, essa situação não é pacifica na doutrina e na jurisprudencia, se não vejamos:

    1º Corrente: 
    De acordo com essa posição, os efeitos do perdão judicial poderiam ser extendidos, por exemplo, no caso de acidente automobilistico, em que morre o filho do acusado e o amigo do filho. A conduta do acusado se dá em concurso formal, logo se ocorrer o perdão judicial com relação ao seu filho, extinta estará a punibilidade de sua conduta. Como houve somente uma conduta, esta estará extinta independentemente de ter ou não afetado outras pessoas. 
    2º Corrente:
    Para não prolongar de mais vou colar o julgado do STJ que corrobora com a tese da 2º corrente.
    Processo
    REsp 1009822 / RS
    Relator
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Data da Publicação
    DJe 03/11/2008
    Ementa
    DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PERDÃO JUDICIAL.EXTENSÃO DOS
    EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
    Não é possível a extensão do efeito deextinção da punibilidade pelo
    perdão judicial,concedido em relação a homicídio culposo que
    resultou na morte da mãe do autor, para outro crime, tão-somente por
    terem sido praticados em concurso formal (Precedente do STF).
    Recurso provido.
    VOTO
    O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER:
    Busca-se no presente apelo nobre, em suma, a reforma da decisão que estendeu o perdão judicial ao recorrido, que havia sido  concedido  em relação  ao homicídio culposo de sua mãe, para o homicídio culposo da amiga de sua genitora. Assiste razão ao recorrente.Conforme o teor do art. 107, inc. IX, do CP, o perdão judicial deve ser sempre concedido nos casos em que da infração resultam graves conseqüências para o autor, o que torna desnecessária a aplicação da sanção penal. In casu se discute a aplicação do perdão judicial em relação ao homicídio que teve  por  vítima  a  amiga  da  mãe  do  autor.  Entretanto,  pelo  que  se  verifica,  não  há  a demonstração  de  qualquer  vínculo  afetivo  entre  o  autor  e  a  vítima,  de  forma  que  não se vislumbra a grave conseqüência.Desta forma, resta ausente o vínculo afetivo entre o autor e a vítima, o que é imprescindível para a concessão do perdão judicial (nesse sentido: Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo, Saraiva, 2007, p. 409; Delmanto, Celso; Delmanto, Roberto;  Delmanto  Junior;  Roberto;  Delmanto,  Fabio  M.  de  Almeida  Delmanto.  Código Penal Comentado. São Paulo: Renovar: 2002, p. 257; Fragoso, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 51)

    Logo acredito que a questão deveria ser anulada, se alguém tiver uma posição diferente vamos debater.
  • Perfeito o cometário do nobre colega acima, pois o fato que envolve o perdão judicial nestes casos, e a relação que havia entre as partes, no caso da filha do motorista, sim, entendo que haja uma relac~]ao paternalista, na qual o resultado do sinistro foi tao grave para o pai, que a pena judicial ficaria minorada, como no caso da atriz cristiane torlone, mas quando se trata da amiga da filha. Não há ligação fraterna, não vínculo afetivo, como a própria questão explicita. Fato que é corroborado com a decisão do tribunal. 
    Questão nula. incompleta.
  • Outro detalhe , a título de complementação, quanto as fontes indiretas do direito,o juiz não se encontra adstrito a elas, como: Doutrina e jurisprudência.

    Direito todos nós temos; serem acatados, cabe ao defensor provar!

    "Paulo terá direito ao perdão judicial com relação a ambos os crimes."
  • Mais uma questão polêmica e confusa desta prova. Forçou a barra demais ao considerar que, pelo fato de ser concurso formal de crimes, o perdão judicial deverá ser extendido ao homicídio da vítima que não tem nenhum vínculo afetivo com o autor. Não concordo com o gabarito. A questão deveria ser anulada. 

  • veja bem: o cespe considerou errada a questão.
    (cespe/MP-MT) O veículo que maria conduzia, sem qualquer motivo aparente, desgovernou-se e colidiu contra a árvore. No acidente, faleceram os passageiros Antônio, seu irmão, e Aurélio, um conhecido. O orgão do ministério público ofereceu denúncia contra maria, imputando-lhe a prática de duplo homícidio culposo, em concurso formal. Nessa situação, concedido o perdão judicial pelo juiz à acusada, a extinção da punibilidade abrangerá as duas infrações penais.
    Sendo assim, concordo com nosso colega thalles a questão deveria ter sido anulada

    Avante!!!
  • Embora o perdão judicial não esteja expressamente previsto no Código de Trânsito Brasileiro, conclui-se que há possibilidade de sua aplicação mesmo sem este constar na legislação especial.

    Mesmo que o artigo 300 do CTB tenha sido vetado (que previa a possibilidade de aplicação do perdão judicial - Art. 300. Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veiculo), brilhantemente Fernando Capez ressalta que o veto deste foi “sob o fundamento de que o CP disciplina o tema de forma mais abrangente. As razões do veto, portanto, demonstram que o perdão judicial pode ser aplicado também aos delitos da lei especial.”

    Fonte:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3903/O-perdao-judicial-aplicado-ao-homicidio-culposo-praticado-na-direcao-de-veiculo-automotor

  • Realmente não tem como marcar a letra C, pois o enunciado não deixa claro o sofrimento de Paulo em relação à amiga de sua filha.
  • A própria doutrina não possui posição firme sobre o tema.

    Conforme a obra do Prof. Rogério Sanches - Curso de Dir. Penal, Parte Especial - "caberá à defesa demonstrar que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária. Assim, aquele que comprovar a existência de um vínculo afetivo de importância significativa entre ele e a vítima (pai/filho, marido/mulher, grandes amigos etc) merece o perdão". Essa parte do livro me leva a discordar do gabarito, pois não há indicativo na questão de que existia vínculo afetivo entre Paulo e a amiga da filha.
    No entanto, segue o autor "o causador de um acidente que, apesar de ter matado a vítima, ficou tetraplégico sofreu consequências que permitem presumir que a pena, no caso, se tornou desnecessária".
    Assim, como Paulo acabou perdendo sua filha no acidente, já teria sofrido consequências tão graves que permitem presumir que a pena seria desnecessária e, assim, teríamos por correto o gabarito.
  • A fim de corroborar com as exposições supracitadas, colaciona-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de SC:

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). DELITOS, EM NÚMERO DE QUATRO, PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL. PERDÃO JUDICIAL OPERADO EM SENTENÇA QUANTO A DOIS CRIMES, POR SEREM OS OFENDIDOS IRMÃOS DO RÉU. PLEITO DEFENSIVO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA BENESSE. DEMAIS VÍTIMAS QUE TINHAM LAÇOS DE AMIZADE COM O AGENTE. INSTITUTO QUE SE APLICA À CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE CONCESSÃO PARCIAL. RESULTADO DA AÇÃO - PERDA DE DOIS FAMILIARES PRÓXIMOS - QUE CONSTITUI, IN CASU, REPRIMENDA SUFICIENTE. EFEITOS DO PERDÃO ESTENDIDOS À TOTALIDADE DOS DELITOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. SÚMULA 18 DO STJ. PREFACIAL ACOLHIDA. PREJUDICADA ANÁLISE DE MÉRITO.
     

    No concurso formal de infrações, o perdão judicial, quando cabível, não pode ser concedido parcialmente, mas deve ser estendido à totalidade do resultado alcançado com aquela ação única do agente. Se a sanção penal é desnecessária, não há por que aplicar qualquer pena ao autor do fato (Mirabete, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. v. 2. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 46).
    RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

  • Essa questão não deveria ser cobrada em prova preambular, tendo em vista ser muito divergente como mostrou os colegas, todavia Masson (DP esquematizado, 2012), entende que deve ser estendido e cita um HC de 2002 do STJ,
    HABEAS CORPUS Nº 21.442 - SP (2002/0036514-1)
    RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
    IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON
    IMPETRADO : DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PACIENTE : PAULO MARCELO MANSUETO MOREIRA
    EMENTA
    PROCESSO PENAL ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO PERDAO JUDICIAL MORTE DO IRMAO E AMIGO DO RÉU - CONCESSAO BENEFÍCIO QUE APROVEITA A TODOS.
    - Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (art. 107, inciso IX, do C.P.), se analisado conjuntamente com o art. 51, do Código de Processo Penal ( "o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...") , deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, doCódigo Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
    - Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez ...
    Bons Estudos
  • Olá!O Art. 300 do CTB que previa o perdão judicial para os crime do CTB foi vetado pelo Presidente da República e o veto foi mantido. Como o Art. 107, IX do CP menciona que o perdão judicial extingue a punibilidade nos casos previstos em LEI, surgiu o entendimento de que para os crimes do CTB não seria possível o perdão judicial.O CTB não prevê o perdão judicial.Contudo, existe entendimento doutrinário, ao qual se filiou a FGV, no sentido de que o perdão previsto no CP para o homicídio culposo e lesão corporal culposa são aplicáveis aos Art. 302 e 303 do CTB.Então, temos que a lei não prevê, mas a doutrina admite. Não temos decisão dos tribunais superiores. Muito obrigada, bons estudos, Natália.
  • Alguns colegas, como o Frederico Brito, deviam ter mais cuidado com seus comentários:

    A questão que ele postou do CESPE, dizendo que fora considerada errada, na verdade foi considerada Certa pela banca, o que revela igual entendimento da FGV também, sendo que inclusive a jurisprudência dominante também adere a este mesmo posicionamento.

    Assim, o perdão judicial concedido em relação a um dos crimes deve se estender ao outro, segundo preceituado no HC 21.442-SP (STJ, DJU de 9-12-2002, p. 361, rel. min. Jorge Scartezzini): “Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção da punibilidade (...), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, do Código Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão (...)”. No mesmo sentido posiciona-se a doutrina (CAPEZ, 2003, v.1, p. 510): “a extinção da punibilidade não atinge apenas o crime ao qual se verificou a circunstância excepcional, mas todos os crimes praticados no mesmo contexto. Exemplo: o agente provoca um acidente, no qual morrem sua esposa, seu filho e um desconhecido. A circunstância excepcional prevista no art. 121, parágrafo 5º, do CP só se refere às mortes da esposa e filho, mas o perdão judicial extinguirá a punibilidade em todos os três homicídios culposos”.
  • André,

    Embora o FGV e a CESPE tenha considerado a questão como CERTA, isto não é pacífico na jurisprudência, como o colega Thales postou acima recente decisão do STJ, em 2008: "Não é possível a extensão do efeito de extinção da punibilidade pelo perdão judicial,concedido em relação a homicídio culposo que resultou na morte da mãe do autor, para outro crime, tão-somente por terem sido praticados em concurso formal".
  • Acho falta de compromisso da banca cobrar uma questão dessa, o tema e extremamento controverso na doutrina e juriisprudencia.


    PAciência...
  • Não há necessidade de haver parentesco ou ano menos vinculo afetivo entre as partes para que o juiz possa conceder o perdão judicial.

    Rogério Sanches (2012) cita o exemplo de um piloto de jet sky que por imprudência acaba causando uma grave acidente atigindo uma criança na borda da praia. Do acidente resultou morte da criança e lesão corporal gravissima (tetraplégico) para o piloto.

    O juiz neste caso pode aplicar o perdão judicial ao piloto, uma vez que, mesmo embora não haja vinculo entre as pessoas envolvidas, as consequencias da conduta vão tão grandes ao agente que a sua sanção a torna desnecessaria.

  • Embora o perdão judicial não esteja expressamente previsto no Código de Trânsito Brasileiro, conclui-se que há possibilidade de sua aplicação mesmo sem este constar na legislação especial.

    Mesmo que o artigo 300 do CTB tenha sido vetado (que previa a possibilidade de aplicação do perdão judicial - Art. 300. Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veiculo), brilhantemente Fernando Capez ressalta que o veto deste foi “sob o fundamento de que o CP disciplina o tema de forma mais abrangente. As razões do veto, portanto, demonstram que o perdão judicial pode ser aplicado também aos delitos da lei especial.”[1]

    Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (art. 107, inciso IX, do C.P.), se analisado conjuntamente com o art. 51, do Código de Processo Penal, que preceitua que "o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...", deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do art. 70, do Código Penal Brasileiro, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.[2]




  • Por meio de interpretação sistemática de diversos dispositivos legais, no que tange ao crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, aplica-se o perdão judicial. Assim, combinando o mencionado artigo com o art. 121, § 5 º e o art. 107, IX, ambos do Código Penal, há de se concluir que se aplica o perdão também aos casos de homicídio culposo praticado nas circunstâncias regradas pelo Código de Trânsito Brasileiro.


    Resposta: (C)


  • Gabarito correto: C.

    "A extinção da punibilidade poderá também alcançar crime conexo. Ex: o pai, dirigindo com imprudência, provoca a morte do próprio filho e de terceiro. Poderá ficar totalmente isento de pena" (Gonçalves e Estefam, p. 724).
  • Duas questões precisam ser abordadas aqui:


    1) A discussão relativa ao fato de aplicação ou não do perdão judicial no CTB em relação ao veto presidencial, na época da edição da referida lei, está atualmente pacificada no sentido da aplicação, isto é, em que pese haver divergência doutrinária, a jurisprudência aplica pacificamente o perdão judicial nesses casos, portanto, não cabe esta discussão aqui. 


    2) Já no que se refere à possibilidade ou não da extensão do perdão judicial aos casos de concurso formal, no caso em que há o concurso formal em que envolvem pessoas que possuem vínculo afetivo com o sujeito ativo do crime (desde que o agente sofra as graves consequências advindas desse vínculo afetivo, pois do contrário o tratamento a ser dado é o mesmo a de um desconhecido), não há nenhuma discussão, pois os requisitos para o perdão judicial estão preenchidos e, portanto, o mesmo será aplicado. Porém, no caso em tela (a questão não diz se a amiga da filha também possui relação afetiva com o pai, portanto, não dá para concluir nesse sentido), há discussão doutrinária e jurisprudencial, a qual está longe de ser pacífica. Sendo assim, o que houve foi um puro arbítrio da banca, onde a questão deveria ter sido abordada em sede de prova subjetiva e não numa questão desse nível. 

  • RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. PERDÃO JUDICIAL. ART. 121, § 5º, DO CÓDIGO PENAL.VÍNCULO AFETIVO ENTRE RÉU E VÍTIMA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. O texto do § 5º do art. 121 do Código Penal não definiu o caráter das consequências, mas não deixa dúvidas quanto à forma grave com que essas devem atingir o agente, ao ponto de tornar desnecessária a sanção penal.
    2. Não há empecilho a que se aplique o perdão judicial nos casos em que o agente do homicídio culposo - mais especificamente nas hipóteses de crime de trânsito - sofra sequelas físicas gravíssimas e permanentes, como, por exemplo, ficar tetraplégico, em estado vegetativo, ou incapacitado para o trabalho.
    3. A análise do grave sofrimento, apto a ensejar, também, a inutilidade da função retributiva da pena, deve ser aferido de acordo com o estado emocional de que é acometido o sujeito ativo do crime, em decorrência da sua ação culposa.
    4. A melhor doutrina, quando a avaliação está voltada para o sofrimento psicológico do agente, enxerga no § 5º a exigência de um vínculo, de um laço prévio de conhecimento entre os envolvidos, para que seja "tão grave" a consequência do crime ao agente. A interpretação dada, na maior parte das vezes, é no sentido de que só sofre intensamente o réu que, de forma culposa, matou alguém conhecido e com quem mantinha laços afetivos.
    5. Entender pela desnecessidade do vínculo seria abrir uma fenda na lei, que se entende não haver desejado o legislador, pois, além de difícil aferição - o tão grave sofrimento -, serviria como argumento de defesa para todo e qualquer caso de delito de trânsito, com vítima fatal.
    6. O que se pretende é conferir à lei interpretação mais razoável e humana, sem jamais perder de vista o desgaste emocional (talvez perene) que sofrerá o acusado dessa espécie de delito, que não conhecia a vítima. Solidarizar-se com o choque psicológico do agente não pode, por outro lado, conduzir a uma eventual banalização do instituto, o que seria, no atual cenário de violência no trânsito - que tanto se tenta combater -, no mínimo, temerário.
    7. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1455178/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 06/06/2014)

  • Me perdi no português. Realmente o "terá direito" não quer dizer que o juiz aplicará. Marquei "b", que diferente da "c" é imperativa e diz "devendo ser condenado", ou seja, não deixa em aberto como deveria ser. Vacilo. AVANTE!

  • Essa questao não estaria desatualizada? em 2014 o stj decidiu que o perdão judicial nesses casos só abrangeria os crimes em que o autor mantivesse laços afetivos com a vítima, sendo punível normalmente o crime quanto às vítimas restantes.

    Se alguém souber explicar, manda msg inbox, pfvr.


  • O Presidente da República ao vetar o art.300 do CTB, REMETEU os crimes dos art.302 e 303 do CTB à hipótese de perdão judicial prevista no art.121§5º do CPB, portanto cabe perdão judicial nos crimes de homicídio e lesão corporal no trânsito.

  • Questão interessante, boas chances de não ser mais aceito esse entendimento (apesar da peculiaridade do concurso formal), tendo em vista a decisão do STJ, informativo 542:

    DIREITO PENAL. APLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL NO CASO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

    O perdão judicial não pode ser concedido ao agente de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) que, embora atingido moralmente de forma grave pelas consequências do acidente, não tinha vínculo afetivo com a vítima nem sofreu sequelas físicas gravíssimas e permanentes. Conquanto o perdão judicial possa ser aplicado nos casos em que o agente de homicídio culposo sofra sequelas físicas gravíssimas e permanentes, a doutrina, quando se volta para o sofrimento psicológico do agente, enxerga no § 5º do art. 121 do CP a exigência de um laço prévio entre os envolvidos para reconhecer como “tão grave” a forma como as consequências da infração atingiram o agente. A interpretação dada, na maior parte das vezes, é no sentido de que só sofre intensamente o réu que, de forma culposa, matou alguém conhecido e com quem mantinha laços afetivos. O exemplo mais comumente lançado é o caso de um pai que mata culposamente o filho. Essa interpretação desdobra-se em um norte que ampara o julgador. Entender pela desnecessidade do vínculo seria abrir uma fenda na lei, não desejada pelo legislador. Isso porque, além de ser de difícil aferição o “tão grave” sofrimento, o argumento da desnecessidade do vínculo serviria para todo e qualquer caso de delito de trânsito com vítima fatal. Isso não significa dizer o que a lei não disse, mas apenas conferir-lhe interpretação mais razoável e humana, sem perder de vista o desgaste emocional que possa sofrer o acusado dessa espécie de delito, mesmo que não conhecendo a vítima. A solidarização com o choque psicológico do agente não pode conduzir a uma eventual banalização do instituto do perdão judicial, o que seria no mínimo temerário no atual cenário de violência no trânsito, que tanto se tenta combater. Como conclusão, conforme entendimento doutrinário, a desnecessidade da pena que esteia o perdão judicial deve, a partir da nova ótica penal e constitucional, referir-se à comunicação para a comunidade de que o intenso e perene sofrimento do infrator não justifica o reforço de vigência da norma por meio da sanção penal. REsp 1.455.178-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014.


  • Fazendo uma análise superficial, o artigo 121 § 5º do CP  é modelo de exteriorização do artigo 107 IX do CP, que por outrora tem aplicação para além dos crimes previsto no CP, em consonância com o artigo 12 do mesmo diploma legal por isso não está expresso na lei 9.503/1997 ( por desnecessidade  e também por que restrigiria a própria aplicação do instituto dado que seria exigivel que toda norma especial contivesse a aplicação do perdão judicial para ser posta em prática) Após anotações pessoais é imperioso mencionar que as ultimas decisões do STJ estão em desacodo com a posição do gabarito dado pela questão, pois é exigivel vinculo afetivo prévio com a vítima o que parece ser o correto, uma vez que o perdão judicial é circunstância que observa o agente causador em si, não se destinando a questões fáticas como o é morrer uma segunda pessoa na mesma situação que não possui vinculo afetivo prévio. o link que indico, com grande maestria aborda o tema é merece destaque https://www.youtube.com/watch?v=M3CimlKJd8s 

  • A jurisprudência foi modificada um ano após esta questão.

  • Para a concessãodo perdão judicial, além dos requisitos já conhecidos, é necessário que entre autor e vítima haja vínculos familiares ou de AFINIDADE (amizade). Na questão não retrata qualquer grau de amizade entre o autor e a vítima, amiga da filha do autor, logo não é possível a concessão do perdão judicial.

  • Questão desatualizada!

     

    No Informativo 542 do STJ, fixou-se o entendimento no sentido da exigência de VÍNCULO AFETIVO do autor do delito com a vítima ou, pelo menos, que o agente tenha sofrido SEQUELAS FÍSICAS gravíssimas e permanentes, para extensão do PERDÃO JUDICIAL no delito de homícidio culposo de trânsito.

     

    Ainda assim, a meu ver, na época a questão deveria ter sido anulada, pois o tema não era pacífico na jurisprudência.

     

    Colaciono doutrina recente sobre o tema (SCHIMITT de BEM e João Paulo MARTINELLI):

    "Também se pode recordar do crime de homicídio culposo de trânsito (CTB, art. 302). O fato de o art. 300 do CTB que tratava da concessão de perdão judicial ter sido vetado, como aduzimos, não afasta a aplicação do perdão judicial, pois, além da aplicação subsidiária das regras do CP (art. 291 do CTB), pode-se recorrer à analogia in bonam partem. Indispensável, porém, comprovar-se que a conduta típica atingiu o agente de forma tão grave que a pena é dispensável (STJ, 5ª turma, HC n. 21.442/SP - 2002). Sua aplicabilidade está atrelada aos casos em que o ofendido era um ente querido do agente. Mas o grau de parentesco, tão somente, pode ser insuficiente, pois, repita-se, é fundamental que a dor espiritual do agente seja tamanha que torne dispensável a pena. A prova do sofrimento moral, inclusive, ficaria a cargo do réu (TJRS, 3ª C.Crim., APL n 700.026.049-73, rel. Des. Reinaldo Rammé DJ 9-8-2001).

  • DESATUALIZDA! EH NOIS

  • DESATUALIZADA!

     

  • Galera, não adianta brigar, a questão está altamente desatualizada.

  • ....

    Alguns autores, como Rogério Greco, explicam que quando existir uma relação de parentesco entre autor e vítima (pai/filha) trata-se de direito subjetivo a obtenção do perdão judicial. Nesse sentido (in Código Penal: comentado 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.  p. 496):

     

    “Entendemos que o perdão judicial pode ser entendido sob os dois aspectos, ou seja, como um direito subjetivo do acusado ou como uma faculdade do julgador. Isso dependerá da hipótese concreta e das pessoas envolvidas. Assim, sendo o caso de crime cometido por ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão, o perdão judicial deverá ser encarado como um direito subjetivo do agente, uma vez que, nesses casos, presume-se que a infração penal atinja o agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.

     

    De outro giro, sob o aspecto do pai e da amiga da filha, deveria ser comprovado algum forte vínculo afetivo entre eles ou que o autor tenha sofrido uma sequela física grave. Nesse sentido Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 78):

     

     

    “Cabe à defesa demonstrar que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária.51 Assim, aquele que comprovar a existência de um vínculo afetivo de importância significativa entre ele e a vítima (pai/ filho, marido/mulher, grandes amigos etc.) merece o perdão; o causador de um acidente que, apesar de ter matado a vítima, ficou tetraplégico sofreu consequências que permitem presumir que a pena, no caso, se tornou desnecessária etc.” (Grifamos)

  • JURISPRUDÊNCIAS SOBRE O TEMA:

     

    O texto do § 5º do art. 121 do Código Penal não definiu o caráter das consequências, mas não deixa dúvidas quanto à forma grave com que essas devem atingir o agente, ao ponto de tornar desnecessária a sanção penal. Não há empecilho a que se aplique o perdão judicial nos casos em que o agente do homicídio culposo – mais especificamente nas hipóteses de crime de trânsitosofra sequelas físicas gravíssimas e permanentes, como, por exemplo, ficar tetraplégico, em estado vegetativo, ou incapacitado para o trabalho. A análise do grave sofrimento, apto a ensejar, também, a inutilidade da função retributiva da pena, deve ser aferido de acordo com o estado emocional de que é acometido o sujeito ativo do crime, em decorrência da sua ação culposa. A melhor doutrina, quando a avaliação está voltada para o sofrimento psicológico do agente, enxerga no § 5º a exigência de um vínculo, de um laço prévio de conhecimento entre os envolvidos, para que seja ‘tão grave’ a consequência do crime ao agente. A interpretação dada, na maior parte das vezes, é no sentido de que só sofre intensamente o réu que, de forma culposa, matou alguém conhecido e com quem mantinha laços afetivos. Entender pela desnecessidade do vínculo seria abrir uma fenda na lei, que se entende não haver desejado o legislador, pois, além de difícil aferição – o tão grave sofrimento –, serviria como argumento de defesa para todo e qualquer caso de delito de trânsito, com vítima fatal. O que se pretende é conferir à lei interpretação mais razoável e humana, sem jamais perder de vista o desgaste emocional (talvez perene) que sofrerá o acusado dessa espécie de delito, que não conhecia a vítima. Solidarizar-se com o choque psicológico do agente não pode, por outro lado, conduzir a uma eventual banalização do instituto, o que seria, no atual cenário de violência no trânsito – que tanto se tenta combater –, no mínimo, temerário (STJ, REsp. 1455178/DF , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª T ., DJe 6/6/2014).

     

    Pacífico o entendimento pela aplicabilidade do perdão judicial aos crimes de trânsito (TJSP, AC 00813541120108260224, Rel. Des. Salles Abreu, DJe 20/5/2013).

     

    O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor alberga a concessão do perdão judicial, desde que as consequências do crime sejam suficientes para penalizar o causador do acidente, ainda que não guarde relação direta de parentesco ou afetividade com a vítima, porque estas condições não são exclusivas da benesse legal. A exigência da norma, para se deixar de aplicar a pena, é que ‘as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária’ (art. 121 § 5º, do Código Penal) (TJPR, 3ª Câm., AC 0231400-7, Sertanópolis, Rel. Des. Jorge Wagih Massad, DJ 16/10/2003)

     

     

  • Acho que a questão está desatualizada conforme decisões recentes:

    O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo. STJ. 6ª Turma. REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, GABARITO ERRADO!

     

    Perdão judicial no concurso formal de crimes?

     

    Vamos supor que "A" tenha dado carona para seu grande amigo "B" e um desconhecido "C". "A", culposamente, envolveu-se em um acidente de trânsito, vindo a falecer "B" e "C". O presente caso descreve um Concurso Formal de Crimes Perfeito, no qual "A", através de uma só conduta, praticou dois homicídios culposos. O juiz poderia conceder o perdão judicial ao "A" pelo homícidio de "B" e, em razão do concurso formal perfeito, conceder o perdão judicial pelo homícidio de "C"?

     

    O STJ, no recurso especial 1444.699/RS (1 de junho de 2017) entendeu que não. Segundo o tribunal, não é possível estender o perdão judicial ao agente quando, em um crime formal, ocorrer a morte de uma pessoa que não possuir vinculo de afeto, salvo se o agente sofrer graves danos físicos.

  • GABARITO ANTIGO: C)

    GABARITO ATUALIZADO: B)

     

    STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz: “a interpretação dada, na maior parte das vezes, é no sentido de que só sofre intensamente o réu que, de forma culposa, matou alguém conhecido e com quem mantinha laços afetivos”.

  • Segundo a doutrina de Gabriel Habib ano 2018, para que se configure o Perdão Judicial nos moldes do CTB é imprescindível 
    1) Vítima for CADI- companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão
    2) vínculo afetivo. ex: namorada . Na questão em epígrafe, não fora mencionada nenhuma hipótese de afinidade entre o condutor e a segunda vítima(Janaína).
    Doutrinariamente o gabarito correto seria a letra " B"

  • No perdão judicial tem que ter fortes vínculos afetivos OU o responsável sofrer graves lesões. Informativo do ano de 2017 STJ.


    Acredito que o gabarito deveria ser alterado pela letra B

  • Questão consta como "Desatualizada" pq atualmente o gabarito correto seria letra B.

  • Gabarito C

    Todavia, entendo que a alternativa B representa melhor o recente entendimento dos tribunais superiores, vejamos:

    O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.

    Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo.

    STJ. 6a Turma. REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).

    Fonte: Dizer o Direito

    #AVANTE!!!


ID
858091
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juca, transtornado, após ter flagrado seu pai praticando violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que vem a falecer em razão da violência praticada, desfere uma facada contra a cabeça do seu genitor que também vem a falecer. Após desferir o golpe contra seu pai, e certificar-se da morte deste, Juca foge levando o relógio que a vítima usava na ocasião. O agressor sexual era solteiro e possuía somente estes dois filhos. Mais tarde, com a prisão de Juca, o fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial.
Com base no exposto, assinale a alternativa que apresenta a tipificação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguém:
    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.
    Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado)
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor socialou moral, ou sob o domínio(e não influência)de violenta emoção, logo em seguidaa injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. (se a ação não for efetuada logo em seguida a injusta provocação será uma circunstância atenuante - art. 65, III, c); (as circunstâncias das formas privilegiadas são subjetivas)
  • Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Atenção: o legislador usou o termo emoção e não paixão, tendo em vista que a emoção é algo passageiro e a paixão é algo duradouro. Assim, há o homicídio privilegiado quando estamos diante de um descontrole momentâneo e não duradouro. Portanto, matar por ciúmes não é homicídio privilegiado, pois este não é um sentimento repentino e sim prolongado.
    Logo em seguida: não pode haver um lapso temporal muito grande entre o momento da provocação e o homicídio. No momento do crime o agente deve está dominado de violenta emoção.
    Injusta provocação- Xingamento, flagrante adultério. Todavia, se houver uma injusta agressão, estaremos diante de legítima defesa.
    Domínio: O agente deve está dominado de uma violenta emoção e não apenas sob influência de uma violenta emoção. Está dominado significa estar totalmente controlado pela emoção, sem indícios de razão. Se estiver influenciado é apenas atenuante de homicídio presente no artigo 65, inciso III do CP.
    Avante!!!

  • Vou comentar o detalhe que não foi analizado pelos colegas.
    O homicidio realmente é privilegiado, podendo ser pelo motivo de ter sido impelido por relevante valor moral, ou sob o dominio da violenta emoção.
    A segunda parte da questão tenta induzir o candidato, a enquadrar Juca no furto simples, porém, este não é o caso, eis que Juca era o único herdeiro de seu pai, logo todo os bens a ele se transmite. 
    Considera-se aberta a sucessão no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém. Nasce o direito hereditário e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que o falecido figurava. (Maria Helena Diniz)
    Se na questão o falecido não fosse pai de Juca e este tivesse subtraido o relógio do morto, teria incidido no crime de furto simples (art. 155, do CP).
  • Princípio da Consunção ou da absorção: o crime "maior" (homicídio) absorve o "menor" (furto).
  • Questão muito interessante, mas que mereçe mais comentários. Principalmente após os últimos comentários. Afinal o furto nao foi porque ele herdou ou porque o homicídio absorvou?

    Eu errei a questao, pois achei que incluiria o furto. Mas vendo os comentários e revendo a questão, penso mesmo, que nesse caso nao haveria absorvição so pelo fato do crime de homicídio ser maior que o furto, isso porque, foi, ou seria, um crime material, onde ele teve duas atitudes, entao comeria sim, o crimde de homicidio com furto.

    como a questao fez questao de informar que o pai so tinha os dois filhos e informou que o primeiro havia morrido, deixa claro, que a questao considerou apenas o crime de homicidio, pelo fato, muito bem informado pelo amigo acima, ou seja, com a morte do pai, os bens já eram do filho.

  • Pessoal, me corrijam se estiver equivocado. Deve-se ressaltar que, trata-se de homicídio privilegiado. Pois bem, quanto ao furto, acho que o autor não deverá responder por este crime, tendo em vista o disposto no art 181, II do CP,pois é isento de pena o filho que subtraia sem violência ou grave ameaça algum bem do ascendente.
  • Inicialmente pensei como você, porém, não se aplica o art. 181, II, tendo em vista que o pai dele morreu. Desse modo é necessário analizar as consequencias da morte, sendo que uma delas é a abertura da sucessão do falecido. 

    CC Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Logo, Juca não cometeu furto, eis que aquele bem lhe pertencia, por ser o único herdeiro de seu pai, não sendo aplicado a medida despenalizadora do art. 181, II.
  • O fato do filho retirar o relógio do pai, já morto, caracterizaria furto sem violência e, por se tratar de ascendente, teria a punibilidade excluída, conforme foi corretamente colocado pelo colega acima. Porém, creio que não é esse o motivo para que não se enquadre o furto, porque isso excluiria a punibilidade, mas não a tipicidade, que é o que foi solicitado na questão. Então, sigo a teoria do colega que disse que não foi furto porque automaticamente ele herdou aquele bem.
  • O artigo 181 do Código Penal diz:

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Trata-se dos crimes contra o patrimônio, portanto o furto está incluso. a questão fala que Juca certificou-se da morte do 

    do seu pai, só depois subtraiu a relógio. O artigo 183 fala que não se aplica este dispositivo quando 
    o crime é de roubo ou de extorsão, ou,

    em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa
    , como o pai já estava morto não houve o emprego de violência na

    subtração, por isto, quanto ao furto estamos diante de um caso de isenção de pena, respondendo o agente apenas pelo homicídio, como

    estava sob o dominio de violenta emoção, e impelido por relevante valor moral,  homicídio pivilegiado. (art. 121 § 1º)


  • Fiquei com dúvida na primeira parte da resposta, pra mim a resposta correta seria a letra C.

    Dúvida:


    Juca, transtornado, após ter flagrado seu pai praticando violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que vem a falecer em razão da violência praticada, desfere uma facada contra a cabeça do seu genitor

    "Após ter flagrado seu pai  praticando..."  Me parece que Juca agiu em legítima defesa de terceiro ( sua irmã ), visto que ele agiu logo após ter pego seu pai em flagrante ou seja repeliu injusta agressão atual ( pois estava acontecendo).

    "Sua irmã veio a falecer em decorrência da violência que sofreu".   Mas a questão não fala em qual momento.


    Pra mim fica caracterizado que houve legítima defesa de terceiro, ninguém concorda?

  • Ali, meu erro foi justamente nesse ponto. entendi que logo após seria no momento da consumação, porém, reavaliando vi que após é mesmo homicídio privilegiado. Essas questões objetivas temos que saber todos os detalhes do artigo para não ter nenhum erro.
  • Complementando,

    Data venia, aos comentários dos colegas supracitados: Juca deverá responder por homicídio privilegiado; no entanto, não responderá por furto devido a incorrência da imunidade absoluta, ou seja, escusa absolutória! Nesse caso, deverá está insento de pena pois praticou o delito contra ascedente (pai).

    Bons estudos,

    Que o senhor dos senhores seja louvado e glorificado...
  • Questão sem duvida muito BOA!
     
    todavia, discordo do gabarito e concordo com a ALI onde a questão fala que a facada foi no momento em que este seu pai estava praticando o estupro contra sua irmâ, então ele estava agindo em legitima defesa de terceiro e o furto do relógio foi só pra encher linguiça na questão, acho que o Gabarito deveria ser alterado para letra C.

    Bons estudos a todos! que Deus possa iluminar a todos.
  • Eu também errei pensando em legítima defesa. Mas após ler os cometários dos colegas, observei que os meios utilizados por Juca não foram proporcionais ao mal injusto (uma facada na cabeça é bem grave). Além de que a questão enfatiza o estado emocional de Juca.
  • Não está correto dizer que Juca não responde pelo furto porque ele é herdeiro, por força do art. 1.814, inc. I, do CC:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    Na verdade, ele não responde pelo furto, por força da escusa absolutória do art. 181, inc. II< do CP, tendo em vista que o dolo de furtar foi posterior à consumação do homicídio.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.




  • Não sei se só eu que está com difuculdade de entender como pode haver a escusa absolutória, do art. 181 do CP neste caso. Pois eu não entendo, como é possível Juca furtar seu ascendente (pai), se este está morto? Com a morte desaparece a sua personalidade, a pessoa deixa de ser sujeito de direitos e obrigações, como o morto vai ser o proprietário do relógio?? Se alguém conseguir me explicar eu agradeço...
  • Resumidamente eu acredito que: Não é caso de aplicar o 181 pois existe a violência, como consta no art. 183. Não é caso de absorção já que isso ocorre qnd o crime fim abrange o crime meio. O que a questão fala é em crime de furto, como existe a violência o que poderia se falar era em homicídio em concurso material com ROUBO.
    Qnto a primeira parte eu achava que era légitima defesa de terceiro mas vendo com calma, bem como os comentários, acredito que a ação foi desproporcional devendo ser realmente a letra D.



  • § 1º - "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."
    Vejamos que Juca não agiu pensando na sociedade ou na moral que o fato  acarretaria, mas foi motivado pelo "transtorno" que sentiu ao ver o genitor estuprando sua irmãrzinha. Por esse motivo sua atitude entra no " impelido...sob violenta emoção", que é uma das hipóteses de privilégio. Lembrando que não poderia ser Legítma Defesa por causa da proporcionalidade da ação ou dos meios que a ação do agressor poderia ser evitada, isso porque um simples empurrão poderia fazer com que o pai cessasse sua agressão.

    Bons Estudos!
  • Thales, sua fundamentação é interessante, mas concordo com os colegas que trata-se de aplicação da escusa absolutória do art. 181,II - CP. 
    O agente 
    pretendia efetivamente a morte da vítima, sendo que o furto apenas se consumou ocasionalmente, em virtude da facilidade propiciada pela ausência de vigilância da vítima (que já está morta), e ainda tratar-se de ascendente (pai). A escusa somente se aplica para os crimes contra o patrimônio, desde que cometidos sem violência ou grave ameaça (ex.: furto). No caso em tela, temos que examinar o ânimo do agente. A intenção de Juca foi: matar o pai (devido à situação de ver sua irmã sofrendo violência sexual pelo próprio pai) e depois, furtar (animus furandi). Assim, trata-se de CONCURSO MATERIAL de HOMICÍDIO PRIVILEGIADO e FURTO SIMPLES. Entretanto, no FURTO SIMPLES praticado por Juca, a sua vítima foi o pai (já morto), incidindo a escusa absolutória do 181,II, CP.

    Logo, Juca deverá responder por homicídio privilegiado; entretanto, não responderá por furto devido a escusa absolutória!

    "Paciente que, com dois desígnios perfeitamente autônomos, mata a vítima em razão de um desentendimento e, depois, antes de retirar-se, subtrai um relógio da mesma - Homicídio que não teve por finalidade o roubo - Delitos de competência do Tribunal do Júri" (RJTJSP 44/337). Assim, o morto pode ser vítima de crime contra o patrimônio, SIM. Inclusive o STF já se pronunciou sobre o latrocínio (tanto faz ser roubo seguido de morte, como também pode ser latrocínio a conduta de MATAR E "ROUBAR" O MORTO).
  • Opa Karina, muita calma nessa hora.
    Não vou entrar no campo do direito civil, mas com a morte, desaparecem, como regra, os direitos e obrigações de natureza personalissima, entre eles a relação de parentesco, e os direitos não personalissimos, em especial os de natureza patrimonial, que são transmitidos aos sucessores.
    O defunto do pai de Juca, não é seu pai, quando ele morreu aquele corpo deixou de ser seu pai.
    Falar que um defunto pode ser sujeito passivo do crime de furto é quase uma heresia, e o STF, em nenhum momento disse isso, lei com calma esse julgado.
    O que o STF quis dizer é que nem sempre quando você mata uma pessoa e depois furta algum bem, esse crime será o de latrocinio, pois se você tem designios autonomos (matar e depois furtar), você responderá pelos dois delitos em concurso material e não latrocinio.
    No latrocinio o sujeito não tem dois designios autonomos, ele tem um só, que é o de obter o bem, e para tanto utiliza como meio a morte do sujeito. Diferente do caso narrado pelo STF, onde o sujeito quis matar, por conta do desentendimento que teve com a vítima, e depois resolveu furtar.
    No caso narrado no julgamento do STF, quando o sujeito subtrai o relógio, depois de ter matado a vítima, ele não vai estar furtando o defunto, ele vai estar furtando os sucessores do falecido.

    Obs: Pior que pela nota, não foi só você que pensou dessa forma.
  • Gente,
     

    O sujeito passivo de uma infração penal é a pessoa ou o ente que sofre as consequências da mesma.

    O morto, por não ser titular de direitonão pode ser sujeito passivo de um crime. O morto não possui personalidade jurídica. No entanto, certos delitos contra o respeito aos mortos são punidos, sendo vítimas , no caso, a família ou a coletividade .

    O raciocínio do colega acima faz sentido! Apesar de ter acertado a questão pensando na escusa absolutória, é muito mais coerente entender que por sucessão o relógio é de Juca. A questão ainda ressalta que o pai de Juca era solteiro, destacando que não havia mais herdeiros além do Juca.

  • Com todo respeito a opinião da Karina, o raciocínio do colega Thales está perfeito. Apesar de estarmos discutindo uma questão na seara penal, o ordenamento jurídico não pode ser analisado de forma estanque. Um ramo está mais ou menos ligado a outro ramo, como no caso com o Direito Civil. Inclusive, apenas por curiosidade, esse é o único motivo pra cobrarem Direito Civil em provas de Delegado, para que possamos conjugar com institutos jurídicos penais e concluir um raciocínio coerente.

    A questão mesma deu uma pista ao citar que seria o único herdeiro. Com a morte, cessa a personalidade jurídica, logo é IMPOSSÍVEL um morto ser sujeito passivo do crime de furto, haja vista poder ser no máximo OBJETO de direito, e não SUJEITO de direito. Complementando, o Furto é um crime contra o patrimônio, e quem não tem personalidade jurídica não tem patrimônio, logo não pode ser sujeito de direitos (náo possui capacidade de adquirir direitos e obrigações), logo não pode ser sujeito passivo de furto, náo cabendo a aplicação da escusa absolutória.

    Também errei essa questão colocando que seria homicídio privilegiado em concurso com furto simples, mas o gabarito está corretíssimo. Merecem aplausos a banca pela criatividade e o colega pelo raciocínio ;)

    Abs!
  • Prezados colegas,
    A RESPOSTA DE THALES ESTÁ PERFEITA.
    Nossas teses geraram um saudável embate, mas eis o posicionamento do nobre Prof. Geovane Moraes, do Complexo de Ensino Renato Saraiva:

    "Neste caso só consigo perceber o crime de homicídio privilegiado por relevante valor moral. Não cabe a tipificação do crime de furto visto que, com a morte do pai e da irmã, os bens, em tese, passaram a ser de Juca. Logo, ele não poderia furtar o que lhe pertence. Caso o falecido fosse outra pessoa, caberia falar em furto, mas neste caso não. Concordo com a tese de seu colega."

    Agradeço a todos, em especial ao colega THALES, a discussão sobre essa questão.
    Bons estudos e sucesso! Abs
    Karina
  • Um colega acima suscitou a aplicação do art. 1814, I do Código Civil. Ocorre que, como não há co-herdeiros, quem irá intentar a ação do Parágrafo Único do 1815 para que se declare a indignidade? Nesse caso a saisine salvou o indivíduo de responder pelo furto! A não ser que tenha algum ascendente ou colateral, dado não informado pela questão. Belo debate, galera!
  • Se a gente que defendeu a irma tivesse outros irmaos, responderia ele por furto? Sobre que raciocínio? Ou seria furto comum?
  • Parabéns Thales mais uma vez engrandecendo os nossos estudos parabéns também a Karina por buscar a resposta, é isso que se espera de quem quer crescer.
    Só pra clarear um pouco, deve-se observar o dolo do agente, o dolo dele foi matar o pai por estar dominado por violenta emoção, depois teve ele o dolo de levar o relógio (progressão criminosa), todavia não pode ser agente do furto por absoluta ineficácia do objeto (CRIME IMPOSSÍVEL "coisa alheia móvel"), pois pelo princípio de Saisine com a morte, automaticamente, os bens passam para o herdeiro!
    Bons Estudos
  • Questão, bem elaborada, mas que ainda não vislumbrei uma resposta, JUCA NUNCA IRIA TER RECEBIDO COMO HERANÇA AQUELE RELÓGIO, POIS SEGUNDO O CODIGO CIVIL, ASCENDENTE QUE PRATICA HOMICIDIO CONTRA A PESSOA PROPRIETÁRIA DO BEM A SER DEIXADO COMO HERANÇA É EXCLUIDO DA HERANÇA, POR ISSO AS RESPOSTAS DE QUE AUTOMATICAMENTE JUCA SE TORNA DONO DO RELÓGIO É TOTALMENTE DESCABIDA, TAMBÉM DESCABIDA ALEGAR QUE O RELÓGIO É COISA SEM DONO, UMA VEZ QUE A HERANÇA VACANTE ( NÃO EXISTIR INTERESSADO ) PASSA A SER BEM PÚBLICO

    SEGUE TRANSCRIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL: segundo Art. 1.814 do cc: " São excluidos da Herança, os herdeiros ou legatários:  

    I - QUE HOUVEREM SIDO AUTORES, COAUTORES, OU PATICIPES DE HOMICIDIO DOLOSO, OU TENTATIVA DESTE, CONTRA A PESSOA CUJA SUCESSÃO SE TRATAR, SEU CONJUGE, COMPANHEIRO, ASCENDENTE OU DESCENDENTE.

    E AI COMO FICA A QUESTÃO, MESMO SEM SUCESSOR, A HERANÇA SERIA CONSIDERADA VACANTE, OU SEJA PASSARIA A SER BEM PÚBLICO. OU SEJA TERIA UM PROPRIETÁRIO; ASSIM SENDO NÃO SERIA BEM SEM DONO.

    ALGUÉM PODERIA DAR UMA RESPOSTA.... CONCISA E SEM RODEIOS?
  • Pessoal, acredito que a questão seja respondida com base no artigo 181, II, do Código Penal. Em primeiro lugar, a intenção inicial do agente era cometer o homicídio e não o crime contra o patrimônio, portanto a violência ocorreu em relação ao primeiro delito. O furto ocorreu posteriormente, num estado anímico diferente do agente. Nesse momento, realmente não houve violência, devendo-se aplicar a regra mencionada.

    Lembrando que o agente estará excluído da herança por indignidade (art. 1.814, I, do Ccivil). Portanto, o agente não terá qualquer direito sobre os bens deixados pelo pai.

  • Olá colegas dessa vida de concursos,
    Pra quem leu os artigos seguintes ao 1.814 do Código Civil, é possível perceber que a exclusão da herança será declarada por sentença e apenas ocorrerá se algum legitimado a demandar, respeitado o prazo de 4 anos da abertura da sucessão. 
    Além do mais, é de conhecimento de todos a aplicação do princípio da saisine, pelo qual os bens transmitem-se aos herdeiros no momento da abertura da sucessão (com a morte do de cujus).
    A partir desse momento, segundo consta no art. 1.817, o Código Civil ainda contempla a possibilidade de gestão dos bens aos herdeiros, mesmo àqueles que venham a ser excluídos da herança nos seguintes termos:
    "São válidas as alienações oneroras de bens hereditários a terceiros de boa fé e a administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos." (Grifei)
    Logo, penso ser plenamente possível, na questão discutida, que os bens do morto se transmitem sim ao filho que o assassinou, ao menos em um primeiro momento, pois o Código ao admitir a validade dos atos de alienação e da administração destes bens, ainda que em período anterior, ao herdeiro que, após o processo, venha a ser excluído da herança, incontestavelmente admite, da mesma forma, a transmição destes bens a todos os herdeiros com a ocasião da morte, inclusive àquele que figure entre as hipóteses de exclusão do art. 1.814.
    Vale a pena dar uma conferida no parágrafo único do art. 1.817, que trata da restituição dos frutos e rendimentos dos bens que o excluído administrou. Reforça-se, pois, a visualização da transmissão dos bens ao que poderá ser excluído.
    Apenas para fechar o raciocínio, se o agente que praticou homicídio contra ascendente é imitido na posse dos bens deixados à sucessão, ainda que provisoriamente – pela iminência de sentença declaratória da indignidade –, por óbvio não há que se falar em crime de furto contra os bens do espólio, pois tal patrimônio, no frigir dos ovos, também lhe pertence na condição de herdeiro.
    Creio que seja isso.
    Bem vindas as complementações ou opiniões divergentes.
    O tema é difícil e a lei não é clara o suficiente.
    Quanto mais argumentos, melhor nos preparamos para as provas.
    Um grande abraço.
  • Pessoal, para tudo! Escusa absolutória? Furto? Quem é o sujeito passivo? O morto?
    Em relação à alternativa "A" e "B": Não haverá crime de furto, simplesmente porque o morto não pode ser sujeito passivo do crime de furto. A questão é bem clara em dizer que "após desferir o golpe contra seu pai, e certificar-se da morte deste, Juca foge levando o relógio que a vítima usava na ocasião".
    Em relação à alternativa "C": ART. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Poderia caracterizar excesso exculpante? Sim! Mas seria caso de inexigibilidade de conduta diversa, excludente da culpabilidade. Portanto, erro está em afirmar que a Juca agiu "escorado pela excludente de ilicitude".
    A dúvida resta em relação à alternativa "D": ART. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
    Acredito que o erro da questão está na ausência do elemento subjetivo do tipo, haja vista que a questão afirma que Juca estava "transtornado, após ter flagrado seu pai praticando violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que vem a falecer em razão da violência praticada".
    NUCCI: "exige-se o elemento subjetivo específico, consistente em subtrair a coisa para si ou para outrem.
    Neste caso, houve dolo subsequente, no momento em que o pai de Juca já estava morto, não podendo este ser sujeito passivo docrime de roubo.
    SANCHES: "o dolo subsequente, por sua vez, é posterior ao crime, sendo indiferente à repressão penal. O dolo que importa e tipifica a conduta é o dolo concomitante, existente no momento da ação ou omissão".
    Questão muito complicada, mas é isso aí.
    Espero ter ajudado.
  • Trata-se de questão sobre homicídio qualificado tipificado no art. 121, § 1º, referindo-se a última privilegiadora do tipo, pois logo em seguida a injusta provocação da vítima, Juca reage, sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime.
    A provocação trazida pelo parágrafo em comento, pode, inclusive, ser indireta, isto é, dirigida contra terceira pessoa ou até contra animal.
    Juca não praticou furto porque o sujeito passivo do furto deve ser pessoa, física ou jurídica, proprietária, possuidora ou detentora da coisa assenhorada e a morte, préviamente confirmada por juca antes de se apoderar do relógio, acaba com a existência da pessoa natural.
  • Prezados, 

    Não concordo com o gabarito pelo seguinte motivo:

    O homício privilegiado está descrito no Art. 121 §1º do CP que traz: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A parte destacada em amarelo está em apreço com o que diz a questão. No entanto, em momento algum, a assertiva levanta a hipótese de que o pai do agente fez algum tipo de provocação a ele, muito menos logo em seguida. Já vi questões não considerarem homicídio privilegiado pois a assertiva trazia que entre a injusta provocação e o cometimento do crime por motivo relevante havia se passado 1 hora. 

    Essa e minha humilde opiniao. Vcs concordam?

    Abs
  • Galera, errei a questão pois achei que como não haviam herdeiros a herança era vacante e, neste caso, seria destinada só município. Diz o CC02:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.

    Então pensei que o relógio passaria para o município (ainda que não tenha passado o período de tempo que o CC exige, o município teria direito em proteger o bem já que não há sucessores) e nesse caso este seria sujeito passivo do crime de furto. 

    Não sei se o raciocínio está correto. Todavia, creio que a questão merecia ser anulada. 

    Bons estudos. 

    Fé em Deus! 

  • Discordo totalmente do gabarito.

    A morte foi proveniente de legitima defesa de terceiro, vez que a questão expoe que ele flagrou o pai abusando da irma e o matou.

    Não diz ter havido um espaço de tempo entre essas atitudes, caso em que ai sim, aplicaria-se o privilégio. Daí a legitima defesa e a consequente excludente.


    No tocante ao furto do relogio, o cp é claro no artigo 181, II, ser isento de pena quem comente furto contra ascendente. 

    Daí, ele não responderia por nada.

  • Explicação do professor Geovane Moraes (https://www.facebook.com/pages/Geovane-Moraes/262471577138535)

    O homicídio é privilegiado, pois o agente agiu mediante relevante valor moral. Não caberia falar em legítima defesa, pois a criança vítima do estupro de vulnerável já estava morta.
    Ele não responderá pelo furto, não simplesmente pelo fato de a vítima estar morta, mas pelo fato de que a res subtraída era de sua propriedade, tendo em vista que único herdeiro do falecido (sua irmã está morta também). Logo, não poderia furtar uma coisa que é sua, o que torna o fato atípico. Assim, não há que se falar em escusa absolutória.

  • Erros da questão:


    1) Desde quando "transtornado" é sinônimo de "sob domínio de violenta emoção"?


    2) A questão não deixa claro se o agente deu a facada enquanto o pai estava praticando o crime contra a filha (não deixa claro haver legítima defesa de 3º)


    3) Se ele levou o relógio, óbvio que o dolo dele não era apenas de salvar sua irmã, mas também de roubar o objeto. Nesse caso ele cometeu o crime de roubo.


    Inacreditável uma questão dessas.


    # Se Juca abateu seu pai enquanto este estava estuprando a filha –> legítima defesa de 3º (exclui ilicitude, não havendo crime) + roubo do relógio 


    # Se Juca abateu sei pai após ele estuprar a filha, sob domínio de violenta emoção –> homicídio doloso com causa de diminioção de pena ("homicídio privilegiado") + roubo


    # Se Juca abateu sei pai após ele estuprar a filha, sob influência de violenta emoção –> homicídio doloso com atenuante + roubo do relógio


    Obs.: Inaceitável a tese de Juca pensar que o objeto é seu porque seu pai está morto e ele é herdeiro legítimo. 

  • colegas,

     no em tela aplica-se o artigo 181 do CP,isto é,  crime de furto, subtração decoisa alheia móvel, não abrange a subtração de patrimônio dos pais, se são osfilhos que o subtraem.

    Dentre asdiversas justificativas para a não-tipificação desta conduta lesiva é a de queo patrimônio dos pais pertenceria, necessariamente, aos filhos.

     Bons estudos.


  • O homicídio é privilegiado, pois o agente agiu  respaldado por motivo de relevante valor moral. Não caberia falar em legítima defesa, partindo-se da premissa de que a injusta agressão (o estupro) já tinha sido efetivada. Se o crime tivesse em curso, o enunciado teria empregado o verbo “flagrar” no gerúndio. Ele não responderá pelo furto, porquanto a coisa subtraída era de sua propriedade em razão do princípio da saisine (art. 1784 do Código Civil) e das regras legais atinentes à ordem legal de sucessão.


  • Juca responderá apenas por homicídio privilegiado visto que no Art. 181 do CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes Contra o Patrimônio), em prejuízo: 

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Não entendo como ele pode estar acobertado pela escusa absolutória do art. 181 se tinha acabado de matar o pai.

  • Mandava um latrocínio, na lata! 

  • Pessoal complica muito . 
    Mesmo não sendo sob domínio de violenta emoção,entra como relevante valor moral e não se pratica furto contra pai (Ascendente) .

     Resposta letra D 



  • O homicídio é privilegiado, pois o agente agiu  respaldado por motivo de relevante valor moral. Não caberia falar em legítima defesa, partindo-se da premissa de que a injusta agressão (o estupro) já tinha sido efetivada. Se o crime tivesse em curso, o enunciado teria empregado o verbo “flagrar” no gerúndio. Ele não responderá pelo furto, porquanto a coisa subtraída era de sua propriedade em razão do princípio da saisine (art. 1784 do Código Civil) e das regras legais atinentes à ordem legal de sucessão.

  • Que questão mal elaborada ! Um irmão flagra o pai estuprando uma criança de 5 anos, que de tão grave levou a criança a óbito, olhem a cena ! Se isso não é legítima defesa, nada será legítima defesa ! O comentário do Professor do CERS é equivocado, a criança ainda estava viva quando Juca comete o parricídio !

  • MUITO BEM LEMBRADO BRUNO DUARTE!!!!!!!!!!!! PUTA QUE PARIU VEI!!!!!!!11 NÃO TINHA CONSEGUIDO VER AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NO CASO CONCRETO!!!!!!!!!!! ESSA QUESTÃO SÃO DAQUELAS QUE QUEM ACERTA FICA ENTRE OS PRIMEIROS, RACIOCÍNIO EXTREMAMENTE JURÍDICO- SISTEMÁTICO

  • d) Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP).

  • que e homicidio privilegiado esta claro mais o fato do mesmo matar o proprio pai nao o torna indiguino ???

  • Essa questão é uma daquelas que nem devemos ficar discutindo. Muitos erros....

  • 1 - morto não é vítima de crime; 2- escusa absolutória, tendo em vista que a questão não fala a idade do pai; 3- já comentado pelo Thalles

  • Apesar da explicação do professor e os comentários dos colegas, com conclusões acertadas, o fato é que essa questão foi sim muito mal redigida, pois não deixa claro se a irmã já estava morta no momento da ação do irmão (situação que poderia caracterizar legítima defesa de terceiro) ou se ela "vem a falecer" depois de tudo ocorrido.

  • tomo a liberdade para replicar o comentário acertado de Bruno Duarte: O homicídio é privilegiado, pois o agente agiu  respaldado por motivo de relevante valor moral. Não caberia falar em legítima defesa, partindo-se da premissa de que a injusta agressão (o estupro) já tinha sido efetivada. Se o crime tivesse em curso, o enunciado teria empregado o verbo “flagrar” no gerúndio. Ele não responderá pelo furto, porquanto a coisa subtraída era de sua propriedade em razão do princípio da saisine (art. 1784 do Código Civil) e das regras legais atinentes à ordem legal de sucessão.

  • Só vi a resposta do Franco como correta, segue abaixo:

     

     

    Não está correto dizer que Juca não responde pelo furto porque ele é herdeiro, por força do art. 1.814, inc. I, do CC:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    Na verdade, ele não responde pelo furto, por força da escusa absolutória do art. 181, inc. II< do CP, tendo em vista que o dolo de furtar foi posterior à consumação do homicídio.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Renata Renata, na verdade Juca não responderá pelo furto, mas não em razão da aplicação da escusa absolutória prevista no art. 181, II do CP, uma vez que quando Juca matou o seu pai, teve fim a sua personalidade jurídica, logo, deixou de ser pessoa e, portanto, restou prejudicado o "subrair coisa ALHEIA móvel" do art. 155 do CP. A questão não diz que ele matou p/ subrair e sim que matou e só depois levou o relógio.

    Quanto a questão de direito civil, só uma pequena correção. Juca não será excluído automaticamente da sucessão por conta do art. 1.815 e PÚ do CC/02, se não vejamos:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    Logo, a exclusão do Juca não deve ser presumida como automática, depende de sentença. Como a questão fala que o pai de Juca era solteiro e só tinha aqueles dois filhos, não haveria mais ninguém com interesse econômico na sucessão e legitimidade para demandar a exclusão em juízo (visto ainda ser o entendimento doutrinário dominante de que o MP não teria legitimidade para fazê-lo, mesmo que por questões de justiça e moral, uma vez que o interesse aqui em jogo seria meramente patrimonial).

  • Peço vênia, mas discordo dos colegas. Salvo melhor juízo, penso que a questão possui este gabarito pelo fato do morto não poder ser sujeito passivo de crime. Consequentemente não pode ser vítima de furto. 

  • Questão muito bem elaborada! Parabéns à Banca!!!

  • letra d.

    Embora tenha pego o relógio do pai, acredito que não configurou furto, pois o motivo não foi o relógio e  uma vez morto, os bens do pai pertence aos seus descendentes ou parentes mais próximos.

     

    PS: Chequem o comentário do professor. Muito bom

  • Muita gente comentado sobre o fata de não ser legitima defesa de terceiro, mas a questão não diz se a criança estava morta quando o filho chegou. Se estivesse morta não seria vilipêndio a cadaver(necrofilia), quando a questão falou em violência sexual? 
    Só para colocar fogo nas discussões.

  • Quem ainda pugna pela LEgítima Defesa, a palavrinha mágica é o "APÓS". "Juca, transtornado, após ter flagrado seu pai praticando violência sexual (...)" 

    Lembrem-se que legítima defesa exige agressão injusta ATUAL ou IMINENTE!

    E senhores, com a devida vênia, mas é CADA COMENTÁRIO MEDONHO! Já vi até alguns defendendo o Princípio da Consunção, em que o Homicídio estaria absorvendo o Furto! Eis aí o grande problema das provas objetivas, pois o sujeito que assim raciocinou acabou acertando a questão da mesma forma de quem realmente estudou :(

    Quanto ao suposto crime de FURTO, creio que os colegas estão viajando na maionese. Não é questão de ESCUSA ABSOLUTÓRIA, mas sim de que MORTO não pode ser sujeito passivo de crime. Ora, o furto foi praticado quando Juca já estava morto! Ademais, a questão deixa bem claro que Juca só tinha aqueles dois filhos, arrematando qualquer discussão acerca de linhagem sucessória.

  • Não entendi a resposta "correta". Como roubo? Na minha opinião, apenas homicídio privilegiado.

  • Crime de ímpeto: É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no homicídio privilegiado, praticado pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1º). Normalmente, esses crimes são passionais (movidos pela paixão).

  • Ele agiu sob o dominio de violenta emoção...caracteriza o homicídio privilegiado!

     

    AVANTE!!!

  • Alternativa correta: letra "D': Está correta a assertiva.
    Há homicídio privilegiado pelo relevante valor moral,
    ligado aos interesses individuais, particulares do agente,
    entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e
    compaixão. Não se trata (ao menos pelo que indica o enunciado)
    de domínio de violenta emoção logo após injusta
    provocação da vitima, pois, nada obstante seja possível a
    provocação indireta, isto é, dirigida contra terceira pessoa
    ou até mesmo contra um animal, não há indicação de que
    Juca estava dominado pela violenta emoção. Também
    não é caso de legitima defesa de terceiro, pois, de acordo
    com a narrativa, a morte da criança ocorreu antes. No
    mais, Juca não responde pelo furto porque, morrendo
    seu pai, o relógio lhe foi automaticamente transmitido
    (note que o próprio enunciado sinaliza neste sentido ao
    destacar que o agressor sexual era solteiro e tinha como
    filhos somente a vítima da agressão sexual e o homicida),
    afastando o crime patrimonial, que não pode recair sobre
    bem do próprio agente. É certo que o art. 1814do Código
    Civil dispõe ser excluído da sucessão o autor de homícfdio
    doloso contra a pessoa a ser sucedida. Ocorre que, nos
    termos do art. 1815, a exclusão deve ser declarada por
    sentença, ou seja, não é automática.

  • Porque vcs perdem tempo comentando o que NÃO INTERESSA ?

    .

    Ninguém quer saber do Homicídio Privilegiado, isso é claro lógico e notório. O cerne da questão diz respeito a segunda parte do enunciado que menciona o locupletamento do Relógio.
    .

    Como dito pelo colega abaixo, ele era HERDEIRO do pai, logo, com sua morte tornou-se imediatamente dono do relógio. 

    .

    Assim, não poderia furtar coisa que era sua.

    .

    Pena que eu só percebi depois que errei, mas tudo bem.

     

     

  • Galera, uma dúvida: precisamos entrar no mérito do códgio civil ou simplesmente entendermos que está carcterizado um concurso de crimes(homicídio qualificado + furto )? Pois, considerando a última opção como correta, poderíamos então falar de escusa absolutória no caso do furto?

  • Na minha humilde opinião, também seria possível acertar a questão considerando o teor do artigo 181 do Código Penal:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • O objeto material do crime de furto é coisa alheia móvel. No caso em tela, o elemento fugiu levando coisa própria, uma vez que o código civil brasileiro adotou o princípio da saisine. Desse modo, Juca deverá responder apenas por homicídio privilegiado.

  • Questão inteligente, fiquei uns 10 minutos analisando e ainda errei.

  • Pensei em legitima defesa..mas s a criança já estava morta não há o que se falar nesse instituto....então realmente se enquadra no homicídio previlegiado!

     

    Deus não tarda!

  • Errei, mas é uma questão bem inteligente e exaustivamente explicada pelos colegas. Obrigado!

  • Juca merece uma medalha!

  • Quem está citando a escusa absolutória presente no artigo 181, por favor, leia o artigo 183, e depois se retire. Obrigado.

  • Acertei, porém pensando na escusa absolutória. O "x" foi certo, o pensamento foi errado.

    Todavia, acertadamente as explicações me fizeram entender a real forma de solucionar a questão. Muito obrigado.

    Delta Corleone, por favor, um pouco mais de humildade, amigo.

  • ERREI ESSA QUESTÃO.

    REALMENTE O HOMICÍDIO É PRIVILEGIADO, POIS O AGENTE AGIU SOB RELEVANTE VALOR MORAL.

  • No caso em tela, não se aplica o principio da saisine,o código civil dispõe que estarão excluídos da sucessão o herdeiro que cometer homicídio doloso contra seu ascendente. Art. 1814, I, do CC.

  • Caro Gelianderson, a exclusão da sucessão não é automática, sendo assim o relógio pertence ao herdeiro até que a sentença disponha em contrário. Vale ressaltar que, no caso em tela, não há ninguém com legitimidade para demandar a exclusão, visto que o MP não teria legitimidade para fazê-lo, segundo a doutrina dominante.
  • Galera, consegui responder usando o principio da consunção.

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento.

  • tenebrosa essa questão. alegando ser herdeiro do relógio, se no artigo 1814 do CC exclui que comete crime

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar... mesmo se se tratar de homicídio privilegiado, ele o cometeu

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa .

    e também não há escusa absolutória

  • Franco ... ele não é automaticamente "deserdado".Ele virá perder o direito de herança por um processo, logo no momento da ação era herdeiro sim (teoria da atividade). As duas teses são possíveis, mas entre isenção de pena e crime impossível (subtrair herança própria) esta é mais benéfica. Os colegas estão certos sim.

  • quantos anos tinha o pai? ai fica dificil.....17?61?

  • Letra D.

    d) Certa. Juca matou o pai, que estuprou e matou a própria filha. Não há qualificadoras. A princípio, é um homicídio simples. No entanto, em se tratando de um homicídio em que o pai havia estuprado e matado sua irmã, tem-se uma privilegiadora, em razão do relevante valor moral. Além disso, após cometer o homicídio, Juca leva o relógio do pai. Morto não pode ser sujeito passivo de crime algum. Portanto, Juca não cometeu furto porque ele não subtraiu bem algum de seu pai. Se isso tivesse ocorrido, seria possível falar das escusas absolutórias, do art. 181, II, CP.

    Outro detalhe é que não havia outros herdeiros. Portanto, com a morte do pai, o relógio passa a ser propriedade de Juca, pois se tratava de uma herança. Caso Juca tivesse outros irmãos, incidiria o furto de coisa comum (art. 156, CP). Juca pratica somente o homicídio privilegiado. Ele não estava na excludente de licitude, pois sua irmã já estava morta.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Wallyson Junior Junior, qual ilícito vc ingeriu para associar o princípio da consunção com a questão?

  • Cabe a escusa absolutoria SIM. O 183 fala que não seria apliczdo SE o crime CONTRA O PATRIMONIO fosse causado com violencia e grave ameaça. A questão nao trata de crime contra o patrimonio, mas, sim, contra a vida e, ainda , de forma privilegiada.

  • Muita gente falando que o filho não responde por furto porque o bem era seu, já que era herdeiro do falecido que veio a óbito por homicídio que cometeu.

    Não esqueçam do Código Civil, pessoal!

    "Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;"

    Logo, não há de se falar do fato do bem ser seu, já que ele fica excluído da sucessão!!

  • Só responderá por Homicídio privilegiado, não responderá pelo relógio, pois com a morte do pai o bem se transfere aos herdeiros; e como ele não tinha mulher somente os dois filhos aplica-se a Juca o princípio da saisine do código civil.

    Princípio de Saisine:

    Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.

    Avante...

  • credo... "roubar" o relógio do pai depois de mata-lo pode...nem é crime!

    Quanto mais estudo direito penal, mais surpresa eu fico...

  • essa conversa de relógio é só cortina de fumaça, se o candidato for viajar na maionese perde a questão

  • Letra D.

    d) Certo. No caso narrado, Juca praticou um homicídio privilegiado pelo relevante valor moral. Contudo, como o pai de Juca não tinha outros herdeiros, em relação ao relógio não há que se falar em furto, pois após a morte de seu pai, o relógio passa aos seus herdeiros, ou seja, a ele mesmo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • eu acredito que estaria abarcado sob excludente da ilicitude, uma vez q a questão disse que ele flagrou o pai PRATICANDO, logo seria legítima defesa e não homicídio privilegiado.
  • Concordo que não houve furto, mas vi como justifica o princípio da Saisine. Porém será que não tem relevância o fato do filho praticar o homicídio?

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

  • Questão muito boa !

  • Deu tempo de ficar "transtornado após ter visto", ou seja , tempo de pensar, sobre o que iria fazer a respeito do que viu, realmente fugiu ao momento da legitima defesa, por legitima defesa é repelir mal injusto e o mal já tinha acontecido não mais cabendo uso dessa excludente. Todavia a privilégio no homicídio é possível pois agiu sob o palio do relevante valor moral.

  • O colega Thales fez uma ótima observação no que diz respeito a Juca ser o único herdeiro de seu pai. A priori, o relógio passaria a ser de Juca logo após a morte de seu pai. Todavia, é necessário fazer uma ressalva de acordo com a situação fática. Nesse sentido, o Código Civil prevê hipóteses de exclusão de herdeiro:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Portanto, ainda que o Juca fosse o único herdeiro de seu pai, poderia ser demandado judicialmente pela exclusão disposta no CC, pois o homicídio privilegiado continua sendo um crime doloso, porém, o Juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.

        Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Cabe destacar, também, o figura da escusa absolutória, disposta no artigo 181, CP.

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Visto isso, fica o questionamento: se ele pegou o relógio após matar o pai, não seria ROUBO ou LATROCÍNIO? Se sim, não pode incidir a escusa absolutória, conforme dispõe o 183 do CP!

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    Porém, a resposta é: NÃO, não se trata dos crimes de roubo ou latrocínio, uma vez que a violência não foi cometida para assegurar a subtração do objeto/patrimônio. Juca cometeu o homicídio pelo fato de seu ascendente ter estuprado a sua irmã e, consequentemente, ter a levado a óbito. Assim, deve-se levar em consideração o dolo subjetivo da conduta do agente.

  • Quando o Princípio da Saisine resolve uma questão de penal!

  • Quando vc pensa que já viu de tudo vem a FGV e PÁ...faz vc refletir toda a sua vida....

  • Questão muito bem elaborada.

  • Vamos por partes.

    1) Homicídio Privilegiado

    A questão está falando claramente de um homicídio privilegiado (relevante valor moral). Não podemos falar em legitima defesa, tendo em vista que esse instituto é cabível quando a injusta agressão é "atual ou iminente" e, na questão, o examinador deixa claro que o fato já está no passado ( a criança já foi estuprada e está morta).

    2) Inexistência de escusa absolutória

    As escusas absolutórias são causas de isenção de pena nos crimes patrimoniais. Na questão, estamos diante de um homicídio. O fato de o a gente pegar o relógio do pai morto, não configura crime patrimonial (Não é latrocínio, pois seu objetivo não era matar o pai para pegar o relógio. Ele apenas se aproveitou da situação.

    Além disso, abstraindo a questão cível de ser ou não herdeiro o parricida e atentando somente para a questão penal, não há que se falar em furto do relógio (nem roubo), porque com a morte do pai (e da irmã), Juca era o único herdeiro, logo, os bens do pai a ele forma transmitidos. Não se pode falar em furto de coisa própria.

  • Que questão linda. Digna de uma prova para delegado. Parabéns.

  • A não responsabilização criminal do agente pelo FURTO não decorre dessa discussão cível de herança! Mas sim do art. 181, II, CP! É isento de pena quem rouba o pai! Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • quando o crime é cometido contra os genitores o herdeiro perde o direito de herança

  • Pessoal fazendo salada grande. Até herança botaram no meio. Tem nada a ver.

    Homicídio privilegiado por: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção

    E ele por ser filho do pai dele (óbvio) não poderia praticar furto porque tem a escusa absolutória:

    Entenda: Não houve violência para cometer o crime patrimonial. Houve violência para o homicídio.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    O furto seria outro crime que não tem relação com o pai dele estar morto. Se ele não fosse filho, aí sim seria homicídio + furto simples.

  • Opa, pera lá..

    Indignidade não é automática! Precisa de sentença. Como a outra herdeira está morta, a única hipótese de ele ser considerado indigno é com pedido do MP, no prazo de 4 anos da morte.

  • Saisine neles hehe

  • O direito das sucessoes estava previsto no edital?

  • A questão não deixa claro o tempo da morte , diz que Juca viu o pai violentando a irmã e ela ,morre. Poderia ser legitima defesa caso ele matasse o pai no ato do abuso e depois viu que a irmã morreu.

    Questão dúbia em relação ao tempo dos fatos.

  • Alguém consegue passar em concurso da FGV gente? kkk Meu Deus.

    Quanto ao furto.. é insento de pena mas o agente responde..

  • É cada comentário!

    Misericórdia!

  • Quanto ao furto, o Juca não poderá responder pelo crime, uma vez que, na questão é narrado que ele subtraiu o relógio para si após se certificar da morte de seu pai, o que acarreta a situação do relógio pertencer ao próprio Juca, como herdeiro que é, logo não há que se falar em tipificação do crime pelo simples fato do relógio se tratar de bem pertencente ao seu próprio patrimônio.

  • Gabarito

    D

  • Galera, ele responderá apenas pelo Homicídio privilegiado devido à escusa absolutória. Parem de viajar com Direito de Sucessões.

  • Eu fico imaginando aqui como vai vir a prova de delegado do Rio Grande do Norte, que Deus nos proteja.

  • SE FOSSE DURANTE A AGRESSÃO E EVITASSE O RESULTADO SERIA EXCLUDENTE, COMO A QUESTÃO FALA "APÓS" É DE FATO PRIVILÉGIO

  • Em 11/06/21 às 14:22, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 03/03/21 às 10:21, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Vem PCRN kkkkk

  • Juca, transtornado, após ter flagrado seu pai praticando (ATO CONTÍNUO) violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que vem a falecer (NÃO TINHA FALECIDO AINDA) em razão da violência praticada. Fico imaginando Juca esperando sua irmã morrer para dá-lhe a facada... Questão desrespeitosa, não só com os personagens, mas principalmente com os candidatos.
  • Acredito que não é legítima defesa porque um dos pressupostos dessa excludente é usar dos meios moderados para repelir a injusta agressão atual ou iminente. Seria, por exemplo, o caso de agredir fisicamente o pai para tirá-lo de cima da menina e fazer cessar a agressão. Ao dar direto uma facada na cabeça do agressor ele agiu com dolo de matar, visto que não seria um meio moderado para simplesmente fazer cessar a agressão, nesse caso. A situação mais se adequa ao homicídio privilegiado e ele será beneficiado com a redução da pena por ter agido impelido por motivo de relevante valor social ou moral. (Na prática, acho que o júri absolvia)

  • Para ser classificado como privilegio, não deveria trazer na questão o "domínio" para que o cometimento do crime ?

  • Na minha opinião a discussão não está no campo do direito civil e sim no próprio direito penal, trata-se de uma causa de imunidade absoluta.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº

    10.741, de 2003)

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • VEM A FALECER... NÃO DISSE QUE JÁ ESTAVA MORTA, EU CONSIDEREI A D E A C, E, POR FIM, APONTEI A C COMO RESPOSTA... SOBRE ALGUNS APONTAMENTOS LEVANTADOS PELO COLEGA... A QUESTÃO NÃO DIZ APÓS A MORTE E SIM APÓS TER FLAGRADO, O QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE LEGÍTIMA DEFEDA. COM RELAÇÃO À PROPORCIONALIDADE DA REAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA PROMOVIDA CONTRA A GAROTA GEROU, INCLUSIVE, SUA MORTE, E NÃO HÁ OUTRAS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, NÃO SE PODE SUSCITAR QUE O MEIO NÃO FOI PROPORCIONAL.

  • praticando (significa que está ocorrendo") logo, seria legítima defesa, sendo em todo caso, punível o excesso.

  • Então quer dizer que a construção verbal deve ser totalmente ignorada ? "após ter flagrado seu pai praticando" = ou seja, a ação ainda se prolonga no tempo (se já tivesse encerrada, estaria no pretérito). que vem a falecer = ou seja, a ação ainda vai acontecer, no futuro.

    Parem com essa atitude de 'engenheiro de obra pronta', na hora da prova você não vai saber a resposta para buscar uma justificativa.

  • Questão muito mal elaborada.

  • SIMPLES E DIRETO

  • por que ele não vai responder pelo delito de de furto?

  • As pessoas que alegam legítima defesa, realmente não devem saber o que é de fato.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Sem mais o que dizer!

  • Pelo fato de JUCA ser o único herdeiro, este não cometeu o crime de furto simples, devendo ser condenado pelo crime de homicídio privilegiado diante do relevante valor moral.

  • Gabarito : D . Bons Estudos!!!!
  • O homicídio é privilegiado, pois o agente agiu mediante relevante valor moral.

    Ele não responderá por furto, com base no art 181º do CP

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Transtornado: violenta emoção.

    Certificar-se da morte do pai: afasta a legítima defesa, pois sua irmã não estava mais em perigo.

    Único herdeiro: sendo o único herdeiro do falecido, não praticou furto.

  • art 121 parágrafo 1 e art 181 CP

  • Isso não é prova de processo civil, é prova de processo penal.

    O Art. 181 do CP que isenta de pena o praticante de furto familiar não exclui a possibilidade de correr uma ação penal.

    Não responde Juca por crime de furto pois este não o furtou. Juca é herdeiro dos bens do seu falecido pai.

  • Se a banca tivesse usado verbo no pretérito mais-que-perfeito (flagara/ tinha flagrado...), ficaria mais nítida a relação temporal das ações. Da maneira exposta, parece que todas as ações ocorreram simultaneamente.

  • É sério que após matar o pai os doutores(as) acham que ele teria direito à herança?

    Matar o pai gera a perda do direito à herança. Lembra-se da Suzane von Richthofen!

    A ausência de furto, no caso, é fundamentado em razão do art. 181, II, CP:

    "Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes contra o patrimônio), em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Bora estudar!

  • a prova é de penal, em nada deve-se justificar com questões de direito civil! Incide a escusa absolutória do art. 181

  • Era só mata-ló, prestar socorro mesmo com ele morto kkk e apresentar espontaneamente a autoridade policial .

    Pior ocorrência que existe .

  • A questão afirma que a vítima vem a falecer em decorrência do estupro, e que o autor surpreendeu seu pai cometendo o fato, mantenho legítima defesa de terceiros.
  • Quanto à escusa absolutória contida no Art. 181, I... O Art. 183, I, não se aplicaria à hipótese? Este não afastaria àquele?

  • oxi, por que ocorreu escusa absolutória? o crime foi cometido com violência, um dos requisitos para exclusão da escusa

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    NÃO HOUVE FURTO AMPARADO NO Art. 1.784.

    Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O momento da morte da pessoa é, para o Direito Sucessório, o marco inicial para a transmissão dos bens aos herdeiros.

  • Juca praticou um homicídio privilegiado pelo relevante valor moral. Contudo, como o pai de Juca não tinha outros herdeiros, em relação ao relógio não há que se falar em furto, pois após a morte de seu pai, o relógio passa aos seus herdeiros, ou seja, a ele mesmo.

  • Não é possível alegar legítima defesa em relação a um morto. A menina já estava morta.

  • Furto de descendente contra ascendente não é punível, ainda que o ascendente estivesse vivo, excluindo, em tese, a questão da "herança", pois não depende de abertura de sucessão para que o fato não seja punível. Me corrijam se houver algum equívoco.
  • Dois aspectos a serem discutidos nesta questão.

    1º - Se Juca FLAGROU o pai, então a facada se deu em um contexto de legítima defesa. Afinal a questão não trouxe outros elementos que pudessem afirmar que o falecimento da irmã ocorreu antes da facada, nem que o pai estava praticando ato sexual depois que a criança morreu, para logo em seguida ser esfaqueado.

    2º - Se Juca matou o pai, então se tornará herdeiro indigno. Daí questiono: se perdeu o direito à sucessão, nesse caso ele não praticou furto?

    Vejo problemas nessa questão.

  • A tipificação do crime é homicídio privilegiado por relevante valor moral.

    Não há legitima defesa pois no momento da facada já havia se consumado o óbito da irmã de Juca.

    Não há a tipificação de furto simples pois com o óbito do pai de Juca o relógio que fazia parte da herança se transmitiu para o patrimônio de Juca, que era o único herdeiro, diante do óbito anterior da sua irmã de cinco anos.

  • Para matar a questão, precisaria de dois pontos

    1- A morte do seu pai NÃO CARACTERIZA legítima defesa de terceiro, vez que a criança já estava morta.

    Caso fosse pego no ato, poderia caracterizar

    2- Ele virou herdeiro e não responderia por crime patrimonial, vez que estaria atingindo "seu patrimônio" (Princípio alteridade)

    Obs: Não confundam alteridade (patrimonio próprio) com alternatividade (conflito de normas, crime único), pq eu sempre esqueço qual é qual rs

  • Gabarito LETRA D

    O homicídio é privilegiado, pois o agente agiu respaldado por motivo de relevante valor

    moral. Não caberia falar em legítima defesa, partindo-se da premissa de que a

    injusta agressão (o estupro) já tinha sido efetivada. Se o crime tivesse em

    curso, o enunciado teria empregado o verbo “flagrar” no gerúndio. Ele não

    responderá pelo furto, porquanto a coisa subtraída era de sua propriedade em

    razão do princípio da saisine (art. 1784 do Código Civil) e das regras legais

    atinentes à ordem legal de sucessão.

    Fonte: Professor Gilson Campos (QCONCURSOS)

  • Galera foi longe tentando colocar o Código Civil no Direito Penal na questão do furto do relógio, que já seria herença do filho oO


ID
858094
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No curso de uma investigação policial, Júlio é flagrado com uma bolsa contendo várias armas e munições, algumas de uso permitido e outras de uso restrito, sem autorização legal para portá-las. Certamente ele iria utilizá-las na prática de um roubo, estando inclusive na porta de um estabelecimento comercial, aguardando a chegada do empregado que iria abri-lo.
Diante deste quadro, foi encaminhado à delegacia própria, vindo o laudo confirmando a potencialidade ofensiva das armas. Com base no exposto, Júlio deverá responder

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra "c"

    Acórdão nº HC 104669 / RJ de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 28 de Junho de 2011

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO.

    PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.

    PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO.

    1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.

    3. Ordem parcialmente concedida.

    (HC 104.669/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 18/08/2011)

  • Pelo princípio da CONSUNÇÃO, o crime do art. 16 absorve o do art. 14, o de pena mais branda. 
  • Há uma diferenciação de acordo com o estatuto do desarmamento entre posse de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito, que está previsto no artigo 12 e 14. Entretanto, não há o que se confundir posse com porte de arma. O artigo 16 não diferencia o porte de arma de fogo seja ele de uso restrito ou de uso permitido quanto a aplicação de tal artigo(16).
    Avante!!!!!!!!
  • Posse ou porte simultâneo de 2 ou + armas
    Entendimento amplamente majoritário: configura crime único. O nº de armas
    será considerado na dosagem da pena.

    ATENÇÃO: STJ decidiu que se uma arma é de uso permitido e  outra é de uso
    proibido/restrito, haverá concurso formal de crimes do art. 14 c/c art. 16.
    FGV adotou o posicionamento majoritário.

     
    Segundo Silvio Maciel.
  •   Caro Frederico Brito !
    Acho que vc fez confusão, o art.16 não fala de arma de fogo de uso permitido , ele só não diferencia a posse e o porte de arma de fogo de uso restrito.
    Com relação a arma de fogo de uso permitido, temos o art.12 qto a posse e o art.14 qto o porte.

    Bons Estudos !!!!

  •  

    CRIME ÚNICO. GUARDA. MUNIÇÃO.

    O crime de manter sob a guarda munição de uso permitido e de uso proibido caracteriza-se como crime único, quando houver unicidade de contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva, e não concurso formal, como entendeu o tribunal estadual. Precedente citado: HC 106.233-SP, DJe 3/8/2009. HC 148.349-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/11/2011.

    A posse de mais de uma arma de fogo ilegal configura mais de um

    crime? Depende do caso. Se a posse é exercida simultaneamente sobre todas

    as armas de fogo (em conjunto) numa unidade fática, teremos um crime

    único. A unicidade de contexto remete o agente a um único delito, pois a

    segurança pública foi lesionada de maneira pontual. Mas, para que exista

    um crime único, devemos exigir um único contexto fático. De tal sorte, o

    agente que possui armas em distintos locais (uma em casa, outra no

    trabalho), sem a devida autorização, pratica mais de um crime. O número de

    armas no crime único somente poderá influir na dosimetria da pena, por

    ocasião da aplicação do art. 59 do Código Penal (Lei das Armas de Fogo.

    São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998).


  • 'Do mesmo sentir é o festejado Prof. DAMÁSIO E. DE JESUS

    ('CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO E ASSEMELHADOS', Ed.

    Saraiva, 1999, pág. 25).

    'Há, assim, com respeito ao porte de armas, crime único, devendo serem

    aplicadas as penas do mais grave, aumentadas em função do número de

    armas existentes no local' (fl. 63 do apenso).

    Com efeito, as posses de armas sem ordem legal e de armas de uso

    proibido não configuram concurso formal de crimes, devendo, na espécie,

    ser reconhecida a existência de delito único, qual seja, o mais grave.

  • Quando a questão fala que o agente não tinha porte para port-á-las eu raciocinei que ele não tinha porte para nenhuma arma e não só as de uso restrito, será que a questão queria dizer que o agente tinha porte legal para portar as armas sem uso restrito? não entendo o motivo de ele responder so pelo parte ilegal das armas de uso restrito e não pelas outras. Alguérm pode me ajudar a entender a questão?
  • Colega, tentando responder a sua dúvida na questão Q286029, digo-lhe o seguinte: É certo que ele cometeu o crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido", bem como o crime de "posse ou porte de arma de fogo de uso restrito". Todavia, os juízes, ao aplicar a lei, na maioria das vezes, entendem que o agente comente apenas o segundo crime, o mais grave. O crime mais brando, "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" é utilizado apenas para agravar a pena. Ou seja, independente da quantidade de armas, o agente responderá por apenas um crime.
  • Por mais que esteja devidamente fundamentado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de de uso permitido na mesma conduta como crime único, penso que deveria haver o concurso formal, sendo a pena aplicada a do crime do artigo 16 da Lei 10.826/03. 


    Para relembrar:

    Art. 70 do CP:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Júlio responderá pela prática do crime de porte de arma de uso restito previsto no art. 16 da Lei nº 10826/03. Levando em conta o contexto em que sucedeu  o porte de arma de uso permitido e o de uso restrito, com a lesão a apenas um bem jurídico, o crime mais gravoso há de absorver o menos, não se aplicando as regras de concurso de crimes (material e formal). Nesse sentido, já se manifestou o STJ em diversos precedentes, dentre os quais o proferido no acórdão em sede de habeas corpus nº 104.669/RJ.

    Por sua vez, o delito de roubo não ocorreu nem mesmo em sua forma tentada, porquanto o agente não chegou a praticar os atos executórios do delito, já tendo sido punido, registre-se, pela prática do crime autônomo, nos termos do parágrafo anterior .

    Resposta: (C)


  • Concordo com Renato.

  • Há crime único na conduta de manter sob guarda munição de uso permitido e de uso proibido, quando houver unicidade de contexto fático. O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC 148.349-SP (22/11/2011), Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.

    O paciente foi surpreendido com munições de uso permitido e de uso proibido. Em primeira e segunda instâncias considerou-se que o fato amoldava-se na modalidade do concurso formal.

    De acordo com o Decreto 5.123/04, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, considera-se:

    Art. 10.  Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei 10.826/03.

    Art. 11.  Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica. (Destacamos)

    Para o STJ, no entanto, a conduta do paciente revela crime único, já que há uma única ação, consequentemente lesão a único bem jurídico (a segurança coletiva).

    Trata-se de orientação firme da Quinta Turma do STJ, o crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva (HC 106.233 – SP – 03/08/2009).

    Muito acertado o entendimento do STJ. Contexto fático único, crime único (o de maior gravidade, quando distintos).

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/12/19/porte-ilegal-de-municoes-diversas-crime-unico-ou-concurso-de-crimes/

  • SEGUNDO PROF. DO LFG (RENATO BRASILEIRO OU ROGÉRIO SANCHES, NÃO ME RECORDO) EM AULA MINISTRADA NA DATA DE 04-12-11: INDIVÍDUO ENCONTRADO COM ARMAS DE ESPÉCIES DIFERENTES, OU SEJA, INFRAÇÃO AOS ARTS 12+14, 12+16 OU 14+16 (UMA PERMITIDA E OUTRA PROIBIDA) - HAVERÁ CONCURSO DE CRIMES.

    LEMBRANDO QUE A QUESTÃO NÃO SE REFERIU A DECISÕES DO STJ, POIS EXISTE JULGADO DO REFERIDO TRIBUNAL APONTANDO PARA A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO (HC 148.349-SP).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Entendo que o autor deve responder pela prática de dois crimes, mas tendo-se por reconhecido o concurso formal de crimes, aplica-se a pena aumentada de um só dos crimes.

  • Pessoal, o crime é único, e o raciocínio jurídico é simples: Se o sujeito andar com uma arma em cada mão, ambas em calibre restrito, responderá apenas pelo art. 16, pacífica a jurisprudência e a doutrina. Agora, se uma das armas for de calibre restrito e a outra de calibre permitido - e, portanto, com menor periculosidade - seria justo que o agente recebesse também a pena referente ao artigo 14? Assim, receberia uma pena menor aquele que portasse duas armas de calibre restrito e uma pena maior quem portasse apenas uma arma em calibre restrito?

  • não ha q se falar em roubo.. até o momento do flagrante a única conduta ilegal era o porte de arma (restrita e não restrita)

    e responde só pelo art 16 , que absorve o 14.

  • excelente o comentário do felipevazvc

  • Principio da Consunsão

  • Caros colegas, obrigada pelos esclarecimentos, foram de muita valia! Agora, na minha opinião, não tem nada a ver com Princípio da Consunção, conforme comentado por alguns colegas.

  • O agente deverá responder, neste caso, apenas pelo delito de porte de arma de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei: 

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito 

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Este entendimento de que a prática de ambas as condutas, num mesmo contexto, configuraria crime único foi sedimento pelo STJ no julgamento do HC 148.349/SP (j.22/11/2011). 

    Não há que se falar em roubo pois o agente não deu início aos atos de execução. 

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 


    Abraços e fé em Deus!


  • PLURALIDADE DE ARMAS

    O STJ firmou entendimento de que é possível a unicidade de crimes, quando, no porte ilegal, há pluralidade de armas, equacionando-se a reprimenda na fixação da pena-base.

    Na espécie, contudo, a pretensão não se justifica, dado se buscar o reconhecimento de crime único diante de imputações distintas: arts. 14 e 16, pár. único, da Lei 10.826/03.

    Todavia, tem-se como cabível, tão-somente, o reconhecimento entre as duas imputações do delito do art. 16, pár. único, da Lei 10.8.26/03.

    (HC 130.797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)

    Não se desconhece a existência de julgados deste Sodalício no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado.

    Todavia, tal entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, pois as condutas praticadas pelos réus se amoldam a tipos penais distintos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material.

    (HC 211.834/SP, 5ª TURMA, DJe 18/09/2013)

  • Houve mudança de entendimento. AULA MARCELO UZEDA CARREIRAS JURÍDICAS 2015... Todavia, tem-se como cabível, tão-somente, o reconhecimento entre as duas imputações do delito do art. 16, pár. único, da Lei 10.8.26/03.
    (HC 130.797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA T
    URMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013). Não se desconhece a existência de julgados deste Sodalício no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado.
    Todavia, tal entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, pois as condutas praticadas pelos réus se amoldam a tipos penais distintos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso .

  • Na minha opiniao, a correta seria a letra B

    AgRg no HC 288476 / SPMinistro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR DJe 03/08/2015 "3. Tem-se reconhecido a existência de crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, tendo em vista a ocorrência de uma única lesão ao bem jurídico protegido. Sucede que referido entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, porquanto a conduta praticada pelo réu se amolda a tipos penais diversos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material (HC n. 211.834/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/9/2013)."

  • Respeitadas as posições diversas, não reconheço o instituto da consunção no caso em questão.

    Consunção está relacionado ao crime progressivo (crime de passagem), progressão criminosa (substituição do dolo inicial para um dolo superveniente), antefato impunível (fatos anteriores, não obrigatórios, mas que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave) e pós-fato impunível (após a ofensa, como incremento à lesão, sendo uma espécie de exaurimento).

    Com isto, entendo ser aplicável o concurso formal regulado no artigo 70 do Código Penal.

  • O gaba tem de ser D, pois corroboram posicionamento so STJ, que foi após a prova.

    Essa questão está desatualizada, tendo em vista que STJ já decidiu que quando as armas forem diferentes, os bens jurídicos também são diferentes.

    HC 130797/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 18/12/2012,DJE 01/02/2013Decisões MonocráticasHC 162018/SP,Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA,Julgado em 14/05/2013,Publicado em 16/05/2013

    HC 211834/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 10/09/2013,DJE 18/09/2013


    Lembrando que tem julgado para concurso material tbm.


  • Questão desatualizada, foi publicado na jurisprudência em tese do STJ sobre concurso de crimes:

    Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013; HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julgado em 14/05/2013, DJe 16/05/2013.


    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Comparativo%20de%20Jurisprud%C3%AAncia%20concurso%20formal.pdf

  • STJ EM TESES 6) A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único. Precedentes: HC 228231/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012; HC 163783/RJ, Rel. Ministro MARCO AURELIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012; HC 194697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIS FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011; HC 104669/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DE- SEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 18/08/2011; HC 110800/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2009, DJe 30/11/2009; AREsp 303312/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 488)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PLURALIDADE DE ARMAS - PORTE DE ARMAS DE USO RESTRITO E PERMITIDO: Não
    há crime único, podendo haver concurso material (ART.69 CP), quando, no mesmo
    contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de
    arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo
    de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. HC 211834/SP, REsp 1418900/AL.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS EXISTE CONCURSO DE CRIME, VISTO QUE OS TIPOS PENAIS SÃO DIFERENTES, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.

    O STJ, TEM ENTENDIMENTOS QUE O CONCURSO DE CRIME, neste caso, PODE SER: CONCURSO MATERIAL OU FORMA, SENÃO VEJAMOS:

    " Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013; HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julgado em 14/05/2013, DJe 16/05/2013."

    "Não há crime único, podendo haver concurso material, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 211834/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013; REsp 1418900/AL (decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 29/11/2013, DJe 09/12/2013."

     

    A RESPOSTA CORRETA, EM 2017, SERIA A LETRA "D", POIS SERIA CONCURSO DE CRIME, NA ESPÉCIE CONCURSO FORMAL, VISTO QUE O AGENTE MEDIANTE UMA AÇÃO "PORTAR ARMA DE FOGO", PRATICOU DOIS CRIMES, OU SEJA, O CRIME DO ART. 12 (PORTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) E O CRIME DO ART. 16, CAPUT (PORTAR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), POIS AMBOS OS CRIMES TEM TIPOS PENAIS DIFERENTES, O QUE AFASTA A TESE DE CRIME ÚNICO.

    Os crimes de posse de arma/munição de uso permitido e posse de arma/ munição de uso restrito, são condutas típicas distintas, porque previstas materialmente nos tipos penais do art. 12 e do art. 16, da Lei 10.826/2003. No concurso formal, o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais, crimes, idênticos ou não. No caso em tela, existe unidade de conduta e pluralidade de resultados, eis que o agente foi flagrado com uma bolsa contendo várias armas e munições, algumas de uso permitido e outras de uso restrito, sem autorização legal para portá-las, por isso, deve ser reconhecido, de ofício, o concurso formal entre os crimes em comento, diante das circunstâncias do caso concreto.

  • Ficar atendo! Novo entendimento do STJ.

    Não há mais soma ou conduta única, isto é, o crime mais grave não absorve o menos grave no quesito "arma de fogo". Portanto, com o novo entendimento, o verme responderá pelas duas ações: que é porte de uso restrito + permitido. Com isso gerando "concurso formal" onde com uma única ação se comete inúmeros delitos.

    Resposta correta hoje: "D", na época era "C" - lembrando, que não há crime tentado de roubo, visto que o verme foi pego bem antes de começar esta ação.

  • 2 armas de uso permitido (art 14) = Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido ( art 16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (14) + 1 armar Restrita (16) = Concurso de crimes STJ e CRIME ÚNICO STF o mais grave absorve o menos grave.

    Doutrina Armas de Calibres Diferentes Permititas, Restritas ou Proibidas.

    Para o STF e para Doutrina majoritária: Posse ou porte de arma de USO PERMITO e de USO RESTRITO é CRIME ÚNICO! O crime de uso restrito absorve o de uso permitido por ser crime mais grave! NÃO HÁ CONCURSO DE CRIMES. O bem jurídico é o mesmo (incolumidade pública e paz social). Se eu tenho uma arma de fogo de calibre restrito e outras de calibre permitido, o crime mais grave vai absorver o crime menos grave, pouco importando se são 2 ou 10 armas. O juiz vai considerar essa situação na dosimetria da pena. 

    Para o STJ: Quando há porte ou posse de arma de fogo de uso restrito e uso permito há CONCURSO DE CRIMES, pelo fato de existir lesão a dois bens jurídicos (incolumidade pública e a lisura dos cadastros nacionais de arma de fogo) (RE 1598810), pois, se a nossa legislação diz que, determinada arma é restrito a determinado tipo de pessoa, esse indivíduo que possui ou porta uma arma dessa classificação viola não só a incolumidade publica como a seriedade dos cadastros. Essa concepção é muito criticada pela doutrina.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    • POSSE (USO PERMITIDO) + POSSE/PORTE (USO RESTRITO)

    NÃO É CRIME ÚNICO.

    NÃO APLICA CONSUNÇÃO

    É CONCURSO FORMAL

    SE PENAS DIFERENTES - APLICA A MAIS GRAVE

    SE PENAS IGUAIS - APLICA UMA DAS DUAS COM AUMENTO DE 1/6 ATÉ METADE

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
858097
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao crime de quadrilha, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "b"

    HC 88978 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  04/09/2007           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    Ementa 

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime de quadrilha ou bando. Delito formal contra a paz pública. Circunstâncias elementares do tipo. Concurso de, pelo menos, quatro pessoas, finalidade específica dos agentes e estabilidade do consórcio. Exigência da prática ulterior de delito compreendido no projeto criminoso. Desnecessidade. Figura autônoma. Descrição suficiente dos fatos elementares. Denúncia apta. Impossibilidade de aprofundar a cognição dos fatos à luz da prova. HC denegado. Inteligência do art. 288 do Código Penal. Precedentes. Crime formal, o delito de quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a convergência de vontade dos agentes e, como talindepende da práticaulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

  • Gabarito B

    Quadrilha ou bando (bando ou quadrilha genérica)

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    (mínimo de 4); (para sua consumação, basta a associação estável e permanente e duradoura, planejada e organizada, com a finalidade de cometer crimes. Obs.: não precisa ter hierarquia e nem estar formalizada); (crime autônomo, de perigo abstrato, permanente e de concurso necessário); (conta-se os inimputáveis – chamado concurso impróprio); (não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados); 
  • Letra B
    a) Basta a união de mais de três pessoas para a prática de crime determinado para a configuração do tipo respectivo. ERRADO
    Pune-se a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, com o fim de cometer uma indeterminada série de crimes.

    b) O delito se consuma no momento em que se verifica a efetivação da associação, independentemente da prática de qualquer crime por parte dos seus membros. CORRETA
    É posição pacífica no STJ e no STF ser a quadrilha crime autônomo, que independe da prática de delitos pela associação. Eventuais infrações cometidas pelo bando gera, para seus autores concurso material entre o crime praticado e o de quadrilha ou bando.

     c) Para a configuração do crime de quadrilha pode ser considerado no número mínimo a presença de inimputável, certo, porém, que todos os agentes devem ser identificados. ERRADO

    É necessária a reunião de mais de três pessoas (ou seja, no mínimo quatro), independentemente se forem inimputáveis ou não, ou se serem todos identificados ou não ("O desconhecimento da autoria de algum envolvido não descaracteriza o crime de formação de quadrilha ou bando, se há prova da associação estável de mais de três pessoas. Precedentes do STF e do STJ." in STJ. HC 10.0912/SP. Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. Julg. 01.12.2009);

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19535/do-crime-de-quadrilha-ou-bando#ixzz2HiFjP7Y3


  • d) Não pode ser reconhecida a forma qualificada quando apenas um dos seus membros esteja armado. ERRADO
    A doutrina diverge acerca da quantidade de membros que devem estar armados para que incida a majorante. Para uns (Hungria e Noronha) basta que um integrante esteja armado para gerar o aumento; para outros (Bento de Faria), exige-se que a amaioria dos membros esteja armada. O prof Rogério Sanches adota a posição de Fragoso que diz: " o juiz deverá reconhecer que o bando é armado, quando, pela quantidade de membros que portem armas ou pela natureza da arma usada, seja maior o perigo e o temor causado pelos malfeitores. Conforme  sejam as circunstâncias, pode bastar que apenas um se apresente armado, sem que se exija que o faça de forma visível ou ostensiva"

    e) Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, não é possível o reconhecimento do crime de quadrilha e roubo majorado pelo concurso de agentes. ERRADO

    Comentários retirados do CP para Concursos - Rogério Sanches

  • Muito bem feita a pergunta.

    De acordo com Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Tipo de pergunta inteligente

  • STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 1287467 MG 2011/0251814-2 (STJ)

    Data de Publicação: 05/03/2012

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA.ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157 , § 2.º E 288 DO CP . OCORRÊNCIA.INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃOCARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formaçãode quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma epelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados sãodistintos e os crimes, autônomos.
  • QUADRILHA OU BANDO

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado (apesar das divergências, prevalece o entendimento de que basta um dos integrantes da quadrilha estar armado - armas próprias ou impróprias).

    - requisitos: durabilidade da associação; permanência de seus membros; + de 3 pessoas (objetivo).

    - o fato de um dos envolvidos ser menor de idade ou não ter sido identificado no caso concreto não afasta o delito.

    - o crime de “quadrilha ou bando” distingue-se do “concurso de pessoas” (co-autoria ou participação comuns) - neste associam-se de forma momentânea e visam a prática de um crime determinado; naquele reúnem-se de forma estável e visam cometer número indeterminado de infrações.

    - o delito se consuma no momento em que se verifica a efetiva associação, independente da prática de qualquer crime.

    - é crime autônomo em relação aos delitos que efetivamente venham a ser cometidos por seus integrantes, dessa forma, haverá concurso material entre o crime de “quadrilha ou bando” e as demais infrações efetivamente praticadas; se os delitos cometidos forem “furtos”, “roubos” ou “extorsões”, não poderão ser aplicadas as qualificadoras previstas nesses crimes para o concurso de agentes, pois constituiria inequívoco “bis in idem”.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  •  Para a configuração do crime de quadrilha pode ser considerado no número mínimo a presença de inimputável, certo, porém, que todos os agentes devem ser identificados.

    Incorreto. De acordo com a melhor doutrina, para a configuração do delito de quadrilha ou bando, não é imprescindível a identificação de todos os envolvidos. Contudo, segundo Cleber Masson, deve existir prova segura (testemunhas, interceptação telefônica, documentos, etc) da união estável e permanente do acusado  com pelo menos outros três indivíduos, para o fim de cometer crimes. Nesse caso, aquele que foi identificado será processado pelo crime definido no art. 288 do CP, sem prejuízo da continuidade das investigações para elucidar a qualificação dos demais integrantes do grupo.
  • Não pode ser reconhecida a forma qualificada quando apenas um dos seus membros esteja armado.

    Incorreto. Estatui o art. 288, parágrafo único, do Código Penal: “ A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado”.
    Como a lei não fez qualquer tipo de restrição, a majorante incidirá tanto na hipótese de ara própria, ou seja, instrumento concebido com a finalidade precípua de ataque ou defesa, como no caso de ara imprópria, é dizer, objetivo criado com a finalidade diversa, mas que pode ser utilizado para ataque ou defesa.
    Segundo a doutrina de Cleber Masson, “basta, para o aumento da sanção penal, que somente um dos quadrilheiros ou bandoleiros esteja armado, desde que os demais tenham ciência da existência da arma, sob o risco de configuração da responsabilidade penal objetiva. Em verdade, não será aplicável a majorante no tocante àqueles que ignorarem a presença da arma no âmbito da quadrilha ou bando.” Em compasso com a jurisprudência do STF:
     
    A utilização da arma por qualquer membro da quadrilha constitui elemento evidenciador da periculosidade do bando, expondo todos que o integram à causa especial de aumento de pena prevista no art. 288, parágrafo único, do Código Penal. Para efeito da configuração do delito de quadrilha armada, basta que u só de seus integrantes esteja a portar armas.
  • letra E
    Quadrilha e roubo majorado pelo concurso de pessoas – nom bis in idem ROUBO 
    QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E
    FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 
    (STF - HC 84669 - Relator Min. JOAQUIM BARBOSA – Órgão Julgador: Segunda 
    Turma – Data do Julgamento: 22/02/2005). 
    É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou 
    bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, 
    porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos. 
    Precedentes do STF. Não há falar em bis in idem no  caso porque, enquanto a 
    formação de quadrilha ou bando, tipificado, aliás, em sua forma simples, constitui 
    crime de perigo abstrato, o delito de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo 
    concurso de pessoas configura perigo concreto. (STJ - REsp 654951 DF 
    2004/0051924-9 – Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA  - Relator Ministra 
    LAURITA VAZ – Data do Julgamento: 03/11/2004). 
  • a) Basta a união de mais de três pessoas para a prática de crime determinado para a configuração do tipo respectivo.
    [ERRADA] A reunião tem que ser para a prática de crimes INDETERMINADOS. Se for para a prática de crime determinado é mero concurso de agentes

    b) O delito se consuma no momento em que se verifica a efetivação da associação, independentemente da prática de qualquer crime por parte dos seus membros.
    [CORRETA] Trata-se de crime autônomo.

    c) Para a configuração do crime de quadrilha pode ser considerado no número mínimo a presença de inimputável, certo, porém, que todos os agentes devem ser identificados. [ERRADA] Contam-se os inimputáveis e os indivíduos não identificados

    d) Não pode ser reconhecida a forma qualificada quando apenas um dos seus membros esteja armado.
    [ERRADA] Há divergência na doutrina quanto ao número de armas para a configuração. Hungria e Noronha entendiam ser necessária apenas uma arma.

    e) Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, não é possível o reconhecimento do crime de quadrilha e roubo majorado pelo concurso de agentes.
    [ERRADA] Entende-se ser possível, porque na quadrilha, pune-se o PERIGO ABSTRATO causado pela arma. No roubo, o PERIGO CONCRETO da utilização da arma no crime
  • Caro Rafael do comentario acima no que tange a alternativa E, creio que vc esteja falando da majorante de roubo com emprego de armas, no qual esse entendimento de perigo abstrato e perigo concreto será utilizado...no entanto a questão fala da majorante referente ao concurso de pessoas, vejamos o artigo:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    [...]

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    [...]

    É fácil encontrar jurisprudencias de todo o pais, nas quais os juizes não toleram a aplicação da majorante de concurso de pessoas cumulativamente ao crime de quadrilha, como exemplo, coloco essa do TJ/MG:

    Relator:  Des.(a) ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS 
    Relator do Acórdão:  Des.(a) ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
    Data do Julgamento:  05/10/2010
    Data da Publicação:  28/10/2010 
    Inteiro Teor:    
     
    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CONCURSO DE PESSOAS - DUPLA CONSIDERAÇÃO - 'BIS IN IDEM'. 1. Havendo prova direta - delação de corréu, aliada aos reconhecimentos das vítimas - e prova indireta ou circunstancial - indícios veementes, coerentes e concatenados - de que os apelantes participaram das ações delituosas, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, não há que se falar em absolvição sob a singela alegação de ausência de provas, pois o conjunto probatório gera certeza da participação dos mesmos nos delitos de roubo e furto narrados na exordial, formando uma verdadeira organização criminosa. 2. Demonstrada a autoria e materialidade do delito de formação de quadrilha, mostra-se incabível o reconhecimento da majorante do concurso de pessoas no delito de roubo (art. 157, § 2.º, inc. II, do CP), tendo em vista que haverá, neste caso, a dupla punição dos agentes em decorrência da reunião de pessoas, que constitui circunstância elementar do delito de quadrilha, restando por este absorvida, sob pena de incidir-se no defeso 'bis in idem'. 3. Recursos parcialmente providos para decotar a majorante do concurso de pessoas, sem alteração das reprimendas.


    Não achei uma resposta a respeito da posição do STF e do STJ sobre o assunto, o que me faz pensar estar certa a alternativa E. A alternativa B está mal redigida, embora correta induz o candidato a erro. Se puderem ajudar com a resposta quanto ao entendimento dos Tribunais superiores agradeço, abraços.

  • Gostaria de saber o seguinte: segundo sei o crime de associação para a pratica de delitos só se configura se o agente se reune para cometer crimes e de forma reinterada, de modo que se 3 pessoas cometem um roubo e logo apos desfaz a associação não respondera em concurso material com roubo, porque não houve reinteratividade e permanecia na associação para cometer crimes e não crime. Como pode a questão dizer que basta a associação para a tipificacão do art. 288 já que quadrilha ou bando não é delito autonomo. 

    a questão da qualificadora do bando armado n, não devem estar todos armados para incidir, ou basta um para incidir a qualificadora de bando armado?
  • Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    a)  Basta a união de mais de três pessoas para a prática de crime determinado para a configuração do tipo respectivo.(Errado)
    Basta a união de mais de três pessoas, quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes.
    b) O delito se consuma no momento em que se verifica a efetivação da associação, independentemente da prática de qualquer crime por parte dos seus membros. (Certo)
    c) Para a configuração do crime de quadrilha pode ser considerado no número mínimo a presença de inimputável, certo, porém, que todos os agentes devem ser identificados (Errado)
    O fato de um dos envolvidos menor de idade ou não ter sido indentificado no caso concreto não afasta o crime. Da mesma forma não descaracteriza o crime o fato dos componentes não se conhecerem.
    d) Não pode ser reconhecida a forma qualificada quando apenas um dos seus membros esteja armado. (Errado)
    Causa de aumento de pena: A pena será aplicada em doblo se a quadrilha ou bando for armado. Basta que um dos integrantes da quadrilha esteja armado e guarde relação com os fins crimonosos do grupo, podendo ser arma própia(ex.: arma de fogo),  ou imprópria (caco de vidro).
    e) Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, não é possível o reconhecimento do crime de quadrilha e roubo majorado pelo concurso de agentes. (Errado)
    O crime de quadrilha á autônomo em relação aos delitos que venham a ser praticados por seus integrantes, havendo concurso material entre o crime de quadrilha e os demais efetivamente praticados pelo grupo. Assim se uma determinada quadrilha se formou e pratica roubos, em concurso material seram somados as penas dos dois crimes.

    Obs: A consumação no momento em que verifica a associação de pelo menos quatro pessoas, independe da pratica de qualquer crime. trata-se de crime permanente.
    Não cabe tentativa.


     

  • Gente, quanto a letra D o colega acima já justificou com o acórdão do STJ que diz que:

    É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.
    Quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego dearmas e pela prática em concurso de agentes são crimes compatíveis; ou seja, não ocorre absorção do crime de quadrilha armada com o roubo qualificado, e vice-versa. Portanto, as penas se aplicam cumulativamente.
  • Houve a modificação do nomen iuris do delito previsto no art. 288 do Código Penal, conhecido como Quadrilha ou Bando, passando a ser denominado como Associação Criminosa. De fato, a Associação criminosa, é mais adequada ao caso, sendo positiva tal modificação. Ademais, houve importante alteração no tipo penal, pois anteriormente para que tivéssemos a associação criminosa (quadrilha ou bando), necessária a presença de, no mínimo, 4 pessoas. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, houve a redução do número mínimo de 3 participantes exigidos para a formação do tipo.

  • De início, é importante registrar que a Lei nº 12.850/13 alterou o tipo penal previsto no art. 288 do Código Penal, mudando, inclusive, sua denominação jurídica. Se antes o crime de quadrilha ou bando se configurava pela associação estável e permanente de mais de três pessoas (quatro, motivando, assim, a denominação do delito como sendo “quadrilha”), atualmente, para a configuração do crime de associação, basta a associação de três pessoas, de modo permanente e estável, com o intuito de praticar crimes. De acordo com a doutrina e a jurisprudência brasileiras, o crime de quadrilha é autônomo em relação àquele que a societas sceleris  efetivamente praticar. Em razão disso, é plenamente possível o concurso entre o crime de formação de quadrilha ou bando  (hoje associação criminosa) com o de roubo qualificado pelo concurso de agentes, na medida em que os bens jurídicos protegidos pelos dispositivos penais são distintos. Nesse sentido, indico, por todo, o precedente correspondente ao decidido no acórdão proferido no Resp. 128467/MG do STJ.


    Resposta: (B)


  • Questão desatualizada!

  • Desatualizada? Onde? Está plenamente em conformidade com o entendimento dos tribunais superiores e a nova redação dada pela lei 12.850/13, a não ser pelo nomen iuris, que o enunciado chama de Crime de Quadrilha, sendo que agora, é crime de Associação Criminosa.

  • Com o advento da lei 12.850/2013 houve alteração no art. 288 do CP, que além de denominar a conduta como “Associação Criminosa”, passou a exigir para sua configuração a participação de três ou mais pessoas. Desta forma, atualmente, a alternativa "A" também estaria correta.

  • Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Fonte:


ID
858100
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a concurso de crimes, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    No concurso formal próprio o sistema adotado é o da exasperação enquanto no impróprio é o do cúmulo material.

    Veja abaixo quadro esquemático retirado do CP para concursos- Rogério Sanches:

     

     

    REQUISITOS

    SISTEMA ADOTADO

    AUMENTO

    CONCURSO MATERIAL

    - Pluralidade de condutas

    - pluralidade de crimes

    Cúmulo material

    As penas são somadas

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

    - Unidade de conduta

    - pluralidade de crimes

    exasperação

    1/6 até 1/2

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

    - Unidade de conduta

    - pluralidade de crimes

    - desígnios autônomos

    Cúmulo material

    As penas são somadas

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    - Pluralidade de condutas

    - pluralidade de crimes da mesma espécie

    - elo de continuidade

    exasperação

    1/6 até 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    - Os mesmos do continuado genérico

    - crimes dolosos

    - vítimas diferentes

    - violência ou grave ameaça à pessoa

    exasperação

    1/6 até 3x

  • GABARITO: b) No concurso material é adotado o sistema do cúmulo material, enquanto no concurso formal (próprio) e no crime continuado é adotado o sistema da exasperação.
    O examinador, aqui, aplicou uma sutil pegadinha, já que generalizou, não diferenciando, assim, concurso formal próprio do impróprio. O Código Penal brasileiro adota os seguintes sistemas:
    - Cúmulo material: aplica-se no concurso material e no concurso formal impróprio; e
    - Exasperação: aplica-se no concurso formal próprio e no crime continuado.
    Concurso formal: o agente, mediante uma só conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nessa espécia de concurso há unidade de ação e pluralidade de crimes. O concurso formal pode ser:
    - Próprio (perfeito), quando a unidade de comportamento corresponder à unidade interna da vontade do agente, isto é, o agente deve querer realizar apenas um crime, obter um único resultado danoso. Não deve existir - na expressão do Código - desígnios autônomos.
    - Impróprio: o agente deseja a realização de mais de um crime, tem consciência e vontade em relação a cada um deles. Ocorre aqui o que o Código Penal chama de "desígnios autônomos", que se caracteriza pela unidade de ação e multiplicidade de determinação de vontade, com diversas individualizações. Os vários eventos, nesse caso, não são apenas um, perante a consciência e a vontade, embora sejam objeto de uma única ação.
    Por isso, enquanto no concurso formal poróprio adotou-se o sistema de exasperação da pena, pela unidade de desígnios, no concurso formal impróprio aplica-se o sistema do cúmulo material, como se fosse concurso material, diante da diversidade de intuitos do agente (art. 70, § 2º). Enfim, o que caracteriza o crime formal é a unidade de conduta, mas o que justifica o tratamento penal mais brando é a unidade do elemento subjetivo que impulsiona a ação.
    FONTE: Tratado de Direito Penal -
    14ª ed. - Cezar Roberto Bitencourt - Editora Saraiva - pág. 644/645
  • Ao colega acima,

    Sobre esse assunto o STF possui a seguinte Súmula:

    STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

        A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Frederico, 
    Observe a súmula n
    º 711 do STF: 
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
    Pela SÚMULA Nº 711 do STF pode-se dizer que, em se tratando de crimes permanentes ou continuados será aplicada a lei penal que esteja em vigor ao termino da permanência ou continuidade delitiva, mesmo que essa seja mais grave.

    Para melhor entendimento sugiro que vc assista a aula do excelente professor Geovane Moraes do CERS. Segue link: http://www.youtube.com/watch?v=mNI8dBSHAEk
    Bons Estudos! 
  • Frederico, sobre a letra E.

    SUCESSÃO DE LEIS PENAIS E CRIME PERMANENTE

                    Crime permanente é aquele cuja conduta se prolonga no tempo. A conduta não é instantânea, ela é permanente. Ex.: seqüestro (enquanto a vítima está seqüestrada, a conduta seqüestrar está acontecendo); guardar drogas (enquanto o traficante está guardando droga, a conduta criminosa está acontecendo).
    S. 711, STF: Se durante um crime permanente, houver sucessão de leis penais, aplica-se a lei mais nova, ainda que mais grave.
    OBS.: Esta súmula também é aplicável no caso de CRIME CONTINUADO.
    Ex.: 23.08.11, “A” passa a guardar drogas, Lei 11.343/06 prevê a pena de 5 a 15 anos de prisão. No dia 23.09.11, a Lei “X” revoga a Lei 11.343/06, e aumenta a pena do tráfico para 10 a 20 anos de prisão. No dia 23.10.11, a polícia prende o traficante “A” e apreende a droga que estava sendo guardada. Durante todo esse período houve a conduta de guardar drogas. No dia 23.11.11, o juiz condena o traficante à pena mínima de 10 anos.
    A Lei “X” não está retroagindo pois a conduta criminosa ainda estava acontecendo. Ela está sendo aplicada a crime ocorrido durante a sua vigência.
     

  • Pessoal sinceramente não consigo compreender o erro da letra b.Sinceramente a questão não deixou nenhuma ressalva no sentido de '' apenas'' ou exclusivamnete, como se sabe  o concurso material adotou o principio da cumulação, e o concurso formal e continuado o da exasperação, se estiver equivocado me perdõem, mas a questão foi bem objetiva, não vislumbro nenhum erro.

    Essa questão permaneceu com esse gabarito???

  • No crime continuado há unidade de desígnios como afirma a alternativa D? Elo de continuidade não é a mesma coisa que unidade de desígnios.
  • Pessoal, fiquei em dúvida tb, pois na letra ''D'' a banca colocou como requisito a ''unidade de desígnios'', mas acabei de estudar isso e no livro de Rogério Grecco vem dizendo que o CP adotou a teoria objetiva, em que não requer para caracterização do crime continuado a unidade de desígnios. Além do mais nesse mesmo livro há uma decisão do STF relatando também a sua dispensabilidade.

    Rogério Grecco. Direito Penal. 2012. 597 E 600 p.

    Se alguém puder me ajudar ...

    Bons estudos!! 
  • Há divergência sobre a unidade de desígnios:
    1a corrente: a unidade de desígnios é requisito (STJ e Zaffaroni)
    2a corrente: a unidade de desígnios não é requisito (LFG)

    fonte: aula Rogério Sanches
  • A letra "A" me parece errada.

    O Código Penal tem um título próprio para disciplinar o Concursos de Pessoas, qual seja: TÍTULO IV!

    A assertiva afirma que a matéria está disciplinada no TÍTULO V - DAS PENAS!


  • concordo com o amigo helvécio. tb acho que a resposta é a letra A
  • Conforme se depreende dos arts. 69/71 do CPB,  o critério do cúmulo material foi adotado  para o concurso material  e formal impróprio (desígnios autônomos) de crimes; o critério da exasperação, para o concurso formal próprio e a continuidade delitiva, observada a ressalva do parágrafo único do art. 70 e da parte final do art. 71, quando então será aplicável o critério do cúmulo material benéfico.
  •  helvécio, o início da questão fala em CONCURSO DE CRIMES. De onde vc tirou concurso de Pessoas?
    O título V que inicia no art. 32 e vai até o 95. Abrangendo, assim, os concursos (arts. 69, 70 e 71).
    Sobre a alternativa B, pessoalmente, não concordo com a resposta, pois ele não disse se era próprio ou impróprio. Ai já é querer advinhar a cabeça do examinador (o que temos que fazer muitas vezes).
  • O Código Penal Brasileiro adotou dois sistemas de aplicação de penas, a saber:

    1. Sistema de Cúmulo Material - Sistema esse aplicado tanto para os crimes materiais quanto para os formais impróprios.

    Aqui devemos somar cada uma das penas dos delitos cometidos.

    . Crimes materiais e formais impróprios - Somam-se as penas. (art. 69 e 70, parte final, ambos do CP)

    2.  Sistema da Exasperação da Pena - Sistema aplicado ao concurso formal próprio e ao crime continuado.

    Aqui devemos pegar a pena mais grave e aumentá-la de determinada quantidade. 

    . Crime Continuado - pego a pena de um dos crimes, caso esses crimes sejam idênticos ou a pena mais grave no caso de crimes diversos e aumento da fração de 1/6 a 2/3. (art. 71 do CP).

    . Crime Formal Próprio - Da mesma forma como dito acima, mudo apenas a fração, aqui a pena será aumentada de 1/6 a metade; (art. 70 do CP, parte inicial)

  • Com intuito de contribuir, retirei um trecho do livro do Nucci sobre teoria do crime continuado. 
    A Teoria Objetiva não exige a prova da unidade de desígnio, mas única e tão somete a demonstração de requisitos objetivos, tais como a prática de crimes da mesma espécie, cometidos em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, entre outros.
    A Teoria Obejetivo-subjetica exige, para a prova do crime continuado, não somente a demonstração dos requisitos objetivos, mas ainda a prova da unidade de desígnios. 
    A lei penal adotou claramente a primeira posição, ou seja, a teoria objetiva pura. Na jurisprudência, vinha predominando de forma quase pacífica o entendimento de que a unidade de desígnio é imprescindível para o reconhecimento do crime continuado, mas o STF tem amenizada a aplicação da segunta teoria.
  • Sinceramente, a questão deveria ser anulada, pois trata-se de regra, Concurso material em regra: cumulo material;

    concurso forma em regra, exasperação (próprio), exceção concurso forma IMPRÓPRIO = cumulo material

    crime continuado = exasperação...

  • No diz respeito a aplicação da pena em concurso de crimes, nosso código penal adotou tanto a sistemática da cumulação material das penas, com o a soma da pena aplicada para cada um dos crimes, quanto a da exasperação, pela qual se dá o aumento da pena aplicada para o crime mais grave ou de apenas uma uma delas no caso de penas iguais, de um sexto até a metade, na medida da quantidade de crimes praticados em concurso. O sistema do cúmulo material se aplica nos casos de concurso material e de formal impróprio, ao passo que o sistema de exasperação incide nos casos de concurso formal próprio e de continuidade delitiva. Com efeito, a alternativa (B) é a incorreta na medida em que assevera. de forma genérica. que ao concurso formal se aplica a sistemática da exasperação, o que não é verdadeiro.

    Resposta: (B)


  • Lembrar que no concurso material é sim adotado o sistema do cúmulo material, contudo, no concurso formal temos duas formas, sendo que no concurso formal perfeito é adotado  sistema da exasperação e no imperfeito é adotado o cúmulo material, razão pela qual a letra B está incorreta ao afirmar que no concurso formal é adotada a exasperação.

  • Mais uma questão que avalia quem chuta melhor, pois quem tem um minimo conhecimento em concurso de crimes saberia que a B não é a incorreta. Enfim.... Enquanto não tivermos uma lei que crie padrões de aplicação de provas, bem como, padrões que regulamentam todo o concurso, seremos reféns das bancas. Cada uma com a sua interpretação. Nessa mesma questão se cobrassem qual seria a correta, aposto que por conveniência seria a alternativa B. Vai entender né!!!!!!

  • Há duas teorias que buscam explicar a “unidade de desígnios” no crime continuado:


    - t. objetivo-subjetiva/mista: não basta a presença dos requisitos objetivos da lei. É necessária a unidade de desígnios, isto é, que os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente. É a teoria adotada amplamente pela jurisprudência (STF/STJ), Damásio e Noronha. Cf. o STJ:


    “Para a configuração da continuidade delitiva, além do preenchimento, verificado na hipótese, dos requisitos objetivos enunciados pelo art. 71 do CPB - crimes de mesma espécie, cometidos em iguais condições de tempo, lugar e maneira de execução - há de estar presente um liame subjetivo, uma unidade de desígnios nos delitos perpetrados” (HC 84299, Min. Napoleão Nunes, em 05.05.09).


    - t. objetiva pura/puramente objetiva: basta a presença dos requisitos objetivos do art. 71 para configurar a continuação delitiva. A expressão “outras semelhantes” também deve ter natureza objetiva, e também em face do item 59, da Exposição de Motivos do CP. Em suma, dispensa-se a intenção do agente de praticar os crimes em continuidade (Hungria, Marques e Lyra). Esta teoria foi a adotada pelo CP, após a Reforma de 1984. No mais, não se pode interpretar negativamente a regra do art. 71, em prejuízo ao réu, considerando ser ela uma norma benéfica. Essa é a posição pacífica da doutrina.


    Logo, deve-se atentar à diferença entre essas duas posições e quem as adota: jurisprudência (objetivo-subjetiva) e doutrina (objetiva pura).


    Logo, não é possível eliminar a "D", pois também está errada, já que há duas posições diametralmente opostas. 

  • Resposta incorreta é a letra - d - Condições objetivas: Pratica de mais de uma ação ou omissão do mesmo tipo penal.

    Condições subjetivas: É necessário usar o principio da razoabilidade para saber quanto as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

  • A letra B está errada sim, pois concurso formal próprio é pela exasperação da pena, todavia o concurso formal impróprio e pelo cúmulo material das penas.

  • Justificativa da letra c - art. 70 p. u. CP

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código


  • Questão feita pra enganar o candido e induzir em erro.

    Quem nega que o concurso formal é regrado pelo sistema da exasperação? É inequívoco que a regra é a o sistema da exasperação.

    No entanto, existe, sim, uma hipótese de aplicação do sistema do cúmulo material.

    ENTRETANTO, PARTIR DA EXISTÊNCIA DE DUAS REGRAS DIVERSAS, PARA AFIRMAR QUE A ALTERNATIVA B ESTA INCORRETA, É UM EXAGERO RIDÍCULO.

    Quem nega que o concurso formal adota a regra da exasperação? A questão B não esta incorreta. Pode estar incompleta, segundo um desejo do examinador a que nós, candidatos, não somos obrigados a ADIVINHAR, mas incorreta não esta.

    Mais uma questão da série "não sei se acho graça da idiotice, ou se acho trágico cobrarem em uma prova pública algo tão mal elaborado".

  • Gabarito B

     O erro está em afirmar que tanto para o formalperfeito quantopara o imperfeito a regra é a exasperação, ERRADO!

    No formal proprio, esse sim, usa se a exasperação da pena, ou seja, pega a maior ,ou se iguais, uma delas e aumenta um sexto.

    Porém no imperfeito, resultande de dolo e desgnios autonomos, usa se a regra do 69, sistema de cumulação de penas.

    Força!

  • Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    No diz respeito a aplicação da pena em concurso de crimes, nosso código penal adotou tanto a sistemática da cumulação material das penas, com o a soma da pena aplicada para cada um dos crimes, quanto a da exasperação, pela qual se dá o aumento da pena aplicada para o crime mais grave ou de apenas uma uma delas no caso de penas iguais, de um sexto até a metade, na medida da quantidade de crimes praticados em concurso. O sistema do cúmulo material se aplica nos casos de concurso material e de formal impróprio, ao passo que o sistema de exasperação incide nos casos de concurso formal próprio e de continuidade delitiva. Com efeito, a alternativa (B) é a incorreta na medida em que assevera. de forma genérica. que ao concurso formal se aplica a sistemática da exasperação, o que não é verdadeiro.

    Resposta: (B)

  • O título V do Código Penal, intitulado DAS PENAS, começa no art. 32 do CP. O concurso de crimes está inserido no Capítulo III, do referido título, que trata sobre a aplicação da pena, com conta disso a alternativa A está correta.

    A letra B está incorreta, pois, apesar da parte inicial do art. 70, que trata sobre o concurso formal, trazer o sistema da exasperação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas AUMENTADA, em qualquer caso de 1/6 até a 1/2."

    A parte final traz o sistema do cúmulo material: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

  • Alternativa B: Via de regra, no concurso formal o sistema utilizado é o da exasperação, utilizando-se como base a pena do crime mais grave, aumentada (exasperada) de 1/6 até a metade (art. 70, primeira parte, do CP). Entretanto, se estivermos diante de concurso formal imperfeito (impróprio), aplica-se a regra estabelecida pelo art. 70, segunda parte, do CP, ou seja, o sistema do cúmulo material.

  • não é suficiente estudar doutrina, lei seca e jurisprudência, quem estuda para concurso também tem que adivinhar o que o examinador quer dizer.

  • É f***.

    Tem examinador que, sinceramente, acha que o estudante vai fazer a prova com uma bola de cristal.

    Alguém explica pra esse animal desse examinador que o concurso formal de crimes divide-se em próprio e impróprio.

    No PRÓPRIO, não há unidade de desígnio. Aqui aplica-se a exasperação da pena.

    No IMPRÓPRIO, por outro lado, aplica-se o cúmulo material.

    Enfim...

    Gabarito: B

  • A questão generalizou.

    Concurso formal próprio -> Exaspera (1/6 até a metade)

    Concurso formal impróprio -> Cúmulo material

  • O sistema do cúmulo material se aplica nos casos de concurso material e de formal impróprio, ao passo que o sistema de exasperação incide nos casos de concurso formal próprio e de continuidade delitiva.

  • E vocês reclamam da CESPE, olha ai que benção!

  • Embora não mencionado na lei, a doutrina majoritária e a jurisprudência entende que é necessária a unidade de desígnios no crime continuado, isto é os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente (teoria objetivo-subjetiva), conforme explica Masson (2018, pág. 822).

  • O mais difícil é ter que adivinhar quando a regra é correto ou quando a exceção é o correto.

  • O cara vai pela regra e, simplesmente, erra!
  • vai você justificar um gabarito pq tem uma exceção, para vê se eles reconsideram o gabarito...

  • Nesse caso, é o concurso formal IMPRÓPRIO que adota o sist. do cúmulo material. Enquanto, o concurso formal próprio é o que realmente adota o sist. da exasperação da pena.

  • Esse examinador jogou a regra no lixo.

  • Alguém explica a letra E?
  • Sinceramente ...

    "Sistema do cúmulo material

    Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2,a parte)"

     DIREITO PENAL - PARTE GERAL - VOL. 1 <• CLEBER MASSON

    não tem nem o que dizer ... as bancas são as donas da razão.

  • me corrijam se estiver errado,mas a letra D fala que crime continuado é a pluralidade de ação e de crime da mesma espécie. mas existe crime continuado com crimes que não é da mesma espécie como por exemplo o sequestro.
  • @Lizandra Alves

    Trata-se da súmula 711.

    Vou explicar em termos leigos , aí depois você lê a súmula e tentar encaixar com o que eu falei.

    A alternativa "E" quer dizer que será aplicada a lei penal mais grave, se ela " a aconteceu" (vigência) surgiu antes da interrupção do crime continuado ou permanente.

    Situação hipotética :

    Imagine que em um caso de sequestro , a lei em vigência no momento é de pena de 3 anos.

    Beleza. O cara sequestrou e está la com a vítima em cárcere privado.

    Nesse período que ele está com a vítima, entrou em vigor uma lei mais grave ( aumentou a pena nos crimes de sequestro).

    No dia seguinte termina o sequestro ( sei lá , polícia acha o esconderijo , essas coisas. rs)

    Qual a lei que será aplicada ? A mais gravosa, porque ela teve vigência anterior ( ela surgiu , ainda que mais gravosamente) antes da cessação ( do término) da continuidade ou permanência.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Não sou o mais fera, mas tento aplicar o texto de lei com outras palavras para entender e assim acertar as questões.

    Bons estudos .

    Deus te abençoe.

  • Pessoal, estou vendo um monte de gente abismado com a questão, mas alguns estão confundindo conceitos. Me corrijam se eu estiver errada.

    CONCURSO FORMAL IMPROPRIO - o agente se vale de uma única conduta para DOLOSAMENTE produzir mais de 1 crime.

    CRIME CONTINUADO - O agente pratica diversas condutas, produz dois ou mais crimes, mas que pela Lei são considerados um único crime (por questao de tempo, lugar semelhanças...) continuação do primeiro.

    Se idênticos: aplica a pena de 1 delito.

    Se diverso: aplica a pena do mais grave aumentada de 1/6 a 2/3.

    Se vítimas diferentes o juiz poderá aumentar a pena de um delito até 3X.

    Crime continuado não é o mesmo que formal impróprio

    A exasperação nos crimes formais é de 1/6 a 1/2.

    Em crimes continuados não necessariamente haverá aumento, apenas se diversos.

  • Sumula 711

  • Essa questão eu toco o sino, pqp além de estudar tem que ser vidente para saber o que passa na cabeça desses cara

  • Aquele "unidade de desígnios" na letra D me derrubou. E também o fato da banca ter tratado a exceção como regra na B. Complicado adivinhar o que a banca quer as vezes....

  • No concurso material é adotado o sistema do cúmulo material? Sim

    No crime continuado é adotado o sistema da exasperação? Sim

    No concurso formal é adotado o sistema da exasperação? Depende. Se for Impróprio (desígnios autônomos) não. No entanto se for concurso formal próprio sim.

    Então dizer que no concurso formal é adotada a exasperação não está errado, pois de fato no próprio é cabível. A questão pede para marcar a errada, eu não considero errada, se fosse numa questão para marcar certa, eu diria que ela estaria incompleta e marcaria a mais certa, mas dizer que está errada e aplicar a exceção é ignorar a regra.

    No entanto, caros colegas, deixemos de lado as polêmicas com a referida banca, isso não vai nos ajudar a derrubá-la, já sabemos como ela age, vamos olhar todas as alternativas e marcar a incompleta, mesmo não estando errada, ou a mais errada, vamos por eliminação mesmo, não tem jeito.

  • A questão esta errada porque generalizou a aplicação de penas no concurso formal

    Concurso formal PRÓPRIO -> exasperação

    Concurso formal IMPRÓPRIO -> cúmulo material {se for mais prejudicial, adota-se a exasperação}

    Crime continuado - Exasperação

    Concurso material - Cúmulo material


ID
858103
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorrido um fato criminoso, às vezes duas ou mais normas se apresentam para regulá-lo, surgindo o chamado conflito aparente de normas.
A respeito de tal questão, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    A) A pluralidade de fatos e a pluralidade de normas são pressupostos do conflito, que aparentemente com eles se identificam.

    É o mesmo fato e pluralidade de normas... 
  • MACETES JURÍDICOS
    PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

    Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis.
    Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios : Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade.
    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.   = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    Consução
    Alternatividade.

      Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…” Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/2010/02/macete-juridico-principios-do-conflito.html
  • Conflito aparente de normas: é quando existe uma pluralidade de normas regulando um mesmo fato criminoso, sendo que, na realidade, apenas uma delas é aplicável; para saber qual das normas deve ser efetivamente aplicada ao fato concreto, dentre as aparentemente cabíveis, torna-se necessário recorrer aos princípios que solucionam a questão, são eles:
    - princípio da especialidade – diz-se que uma norma penal incriminadora é especial em relação à outra, geral, quando possui em sua definição legal todos os elementos típicos desta, e mais alguns, de natureza objetiva ou subjetiva, denominados especializantes, apresentando, por isso, um minus ou um plus de severidade (“lex specialis derogat generali”) - ex.: a norma que define o “infanticídio” é especial em relação à que descreve o “homicídio”, que é geral; o dispositivo que trata do “roubo simples” é geral, o que trata do “latrocínio” é especial.
    - princípio da subsidiariedade – há relação de primariedade e subsidiariedade entre normas quando descrevem graus de violação do mesmo bem jurídico, de forma que a infração definida pela subsidiária, de menor gravidade que a da principal, é absorvida por esta: “lex primaria derogat legi subsidiariae”.
    - subsidiariedade expressa (ou explícita): ocorre quando a norma, em seu próprio texto, subordina a sua aplicação à não-aplicação de outra, de maior gravidade punitiva (ex.: o art. 132, após descrever em seu preceito primário o crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, impõe no preceito secundário a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, “se o fato não constitui crime mais grave”).
    - subsidiariedade tácita (ou implícita): ocorre quando uma figura típica funciona como elementar ou circunstância legal específica de outra, de maior gravidade punitiva, de forma que esta exclui a simultânea punição da primeira (o crime de “dano” é subsidiário do “furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”; a “ameaça” é crime famulativo do “constrangimento ilegal”; o “constrangimento ilegal” é subsidiário de todos os crimes que têm como meios executórios à violência física e a grave ameaça, como o “aborto de coacta”, a “violação de domicílio qualificada”, a “extorsão”, o “dano qualificado”, o “estupro” etc.).
    - princípio da consunção – ocorre à relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime.
    - o crime de dano absorve o de perigo (crime progressivo).
    - o crime de “seqüestro” é absorvido pela “redução de alguém a situação análoga à de escravo” (crime progressivo).
    - "A" arromba uma casa desabitada; lá penetra e leva consigo móveis de alto valor; "A" responderá apenas por “furto qualificado” e não também pelo crime de “dano” nem o de “violação de domicílio” (crime progressivo).
    - o agente inicialmente quer apenas lesionar a vítima e, durante a execução do crime de “lesões corporais”, altera o seu dolo e resolve matá-la, responderá apenas pelo “homicídio doloso” (progressão criminosa em sentido estrito).
    - subtrair uma folha de cheque em branco para preenchê-lo e, com ele, cometer um “estelionato” (progressão criminosa - “antefactum” impunível).
    - o sujeito subtrai uma bicicleta e depois a destrói; a prática posterior de crime de “dano” fica absorvida pelo crime de “furto” (progressão criminosa - “postfactum” impunível).
    - o crime de “latrocínio” que surge da fusão dos crimes de “roubo” e “homicídio”; o crime de “extorsão mediante seqüestro”, que aparece com a fusão dos crimes de “seqüestro” e “extorsão”; o crime de “lesão corporal seguida de morte”, conseqüência da junção dos crimes de “lesões corporais” e “homicídio culposo” (crimes complexos).

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • Diferença entre crime progressivo e progressão criminosa.

    Crime progressivo: É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resutaldo mais grave, passa por uma conduta inical que produz um evento menos grave.

    Progressão Criminosa: É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inica um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro da mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o ínicio, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819091351539


  • Quadro esquemático.
    Autoria Rogério Sanches:

  • Só eu que boiei com essa conversa de "soldado" da letra "b"?

  • O conflito aparente de normas se caracteriza pela aparente aplicação simultânea de mais de uma norma em relação ao mesmo fato. Desta feita, o fato deve ser único, ao contrário das normas aparentemente incidentes.

    A fim de solucionar o aparente conflito de normas a ciência penal lançou mão dos seguintes princípios:

    1)  Princípio da Especialidade – se houver conflito entre uma norma de caráter especial e outra de caráter geral, prevalece a norma de caráter especial.  A norma especial terá sempre todos os elementos da geral e mais algum elemento, denominado especializante.  Exemplo: o infanticídio, que tem os mesmos elementos do homicídio e mais alguns especializantes (mãe que mata, em estado puerperal etc...), sendo, com efeito, especial em relação ao homicídio;

    2) Princípio da Subsidiariedade – a norma primária prevalece sobre a subsidiária.  Norma primária descreve um fato mais amplo, enquanto a subsidiária um menos amplo, um grau menor de violação a um mesmo bem jurídico e que é uma fase normal de execução de crime mais grave.  Assim, a norma que descreve o fato mais abrangente é conhecida por primária e absorve, de acordo com esse princípio, a menos ampla, que é a subsidiária, justamente porque esta última cabe dentro dela. A norma subsidiária age como “soldado de reserva”, na hipótese da norma primária não se aplicar a fato concreto. Ex. Aplica-se o tipo penal do crime de furto quando não for possível aplicar-se o tipo penal correspondente ao crime de roubo. 

    3) Princípio da Consunção ou da Absorção –é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou de mero exaurimento do crime.  Esse princípio incide em três situações:


    3.a) Crime progressivo –o agente, objetivando desde o início produzir resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico.  Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos.  O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau. 

    3.b) Progressão criminosa – o agente deseja inicialmente produzir um resultado mas, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo lesão mais grave.  Distingue-se do crime progressivo, pois não há unidade de desígnios.

    3.c)  Crime complexo –resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo, único pelo qual o  agente irá responder. Ex.: latrocínio = roubo + homicídio.

    Resposta: (A)


  •   Princípio daSubsidiariedade

    A norma subsidiária é considerada um “soldado de reserva”(NELSON HUNGRIA), ou seja, na ausência ou impossibilidade de aplicação da normaprincipal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. Lexprimaria derrogat legi subsidiariae.




  • Crime Progressivo = Crime de Passagem (Lembrar da primeira palavra e adicionar outra); e

    Progressão CriminosA = Ânimo do autor (lembrar que haverá a mudança de ânimo). 

  • GABARITO "A".

    CONFLITO APARENTE DE LEIS PENAIS

    ConceitoDá-se o conflito aparente de leis penais quando a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais, ambos instituídos por leis de igual hierarquia e originárias da mesma fonte de produção, e também em vigor ao tempo da prática da infração penal.

    Percebe-se, assim, a existência de um único fato punível. Ao contrário, despontam diversos tipos legais aptos a serem aplicados ao caso concreto. Mas, tratando-se de conduta singular, afigura-se injusta e desproporcional a incidência de mais de uma sanção penal, razão pela qual deve ser escolhido o dispositivo legal que, na vida real, apresenta melhor adequação típica.

    O conflito é aparente, pois desaparece com a correta interpretação da lei penal, que se dá com a utilização de princípios adequados.

    Requisitos -  São três: (1) unidade de fato; (2) pluralidade de leis penais; e (3) vigência simultânea de todas elas.

    FONTE: Cleber Masson.


  • Princípio da consunção ou da absorção

    De acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento. Por tal razão, aplica-se somente a lei que o tipifica: lex consumens derogat legi consumptaeA lei consuntiva prefere a lei consumida. Como prefere Magalhães Noronha, “na consunção, o crime consuntivo é como que o vértice da montanha que se alcança, passando pela encosta do crime consumido”.

    Hipóteses em que se aplica o princípio da consunção

    O princípio da consunção se concretiza em quatro situações: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.

    CRIME COMPLEXO/COMPOSTO - é a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias daquele, tal como se dá no roubo, originário da união entre os delitos de furto e ameaça ou lesão corporal, dependendo do meio de execução empregado pelo agente.

    CRIME PROGRESSIVO - É o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Pressupõe necessariamente a existência de um crime plurissubsistente, isto é, uma única conduta orientada por um só propósito, mas fracionável em diversos atos. O ato final, gerador do evento originariamente desejado, consome os anteriores, que produziram violações mais brandas ao bem jurídico finalmente atacado, denominados de crimes de ação de passagem.

    CRIME DE PROGRESSÃO CRIMINOSA - Dá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Exemplo: O agente que, após praticar vias de fato, opta por produzir lesões corporais na vítima, e, ainda não satisfeito, acaba por matá-la responde exclusivamente pelo homicídio.

    O sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo, razão pela qual executa uma diversidade de fatos (mais de um crime), cada um correspondente a uma vontade, destacando-se a crescente lesão ao bem jurídico. Por tal motivo, a resposta penal se dará somente para o fato final, mais grave, ficando absorvidos os demais.

    FATOS IMPUNÍVEIS - São divididos em três grupos: anteriores, simultâneos e posteriores, todos previstos como crimes ou contravenções penais por outras leis, as quais o agente realiza em virtude da mesma e única finalidade, qual seja, praticar o fato principal, ou então, como consequência deste, o seu exaurimento, por força do id quod plerumque accidit, isto é, de acordo com o que normalmente acontece, aquilatando-se a sua conduta com as máximas da experiência cotidiana.

    FONTE: Cleber Masson.


  • Princípio da subsidiariedade

    Estabelece que a lei primária tem prevalência sobre a lei subsidiária (lex primaria derogat legi subsidiarie). Esta é a que define como crime um fato incluído por aquela na previsão de delito mais grave, como qualificadora, agravante, causa de aumento de pena ou, inclusive, modo de execução.

    Portanto, há subsidiariedade entre duas leis penais quando se trata de estágios ou graus diversos de ofensa a um mesmo bem jurídico, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela lei primária, engloba a menos ampla, contida na subsidiária, ficando a aplicabilidade desta condicionada à não incidência da outra.

    O crime tipificado pela lei subsidiária, além de menos grave do que o narrado pela lei primária, dele também difere quanto à forma de execução, já que corresponde a uma parte deste. Em outras palavras, a figura subsidiária está inserida na principal. O roubo, por exemplo, contém em seu arquétipo os crimes de furto e de ameaça ou lesão corporal.

    Não por outra razão, a lei subsidiária exerce função complementar diante da principal. De fato, somente se aplica quando esta última (lei principal) não puder incidir no tocante ao fato punível. Corolário disso, ao contrário do que se opera na especialidade, aqui o fato tem de ser apreciado em concreto, para aferir qual a disposição legal em que se enquadra. Para Oscar Stevenson: “A aplicabilidade da norma subsidiária e a inaplicabilidade da principal não resultam da relação lógica e abstrata de uma com a outra, mas do juízo de valor do fato em face delas”.

    Além disso, na subsidiariedade não existem elementos especializantes, mas descrição típica de fato mais abrangente e mais grave. Na hipótese de restar configurada a lei primária, instituidora de fato apenado mais gravemente, jamais terá incidência a lei subsidiária, com conduta sancionada mais levemente. Esta somente será utilizada na impossibilidade daquela, atuando como verdadeiro “soldado de reserva”.

  • 10.2. PRESSUPOSTOS São pressupostos para a ocorrência do conflito aparente de normas: ■ a unidade de fato; e, ■ a aparente incidência de mais de uma norma incriminadora.
     10.3. CONFLITO APARENTE DE NORMAS E PLURALIDADE DE FATOS Há casos excepcionais em que se identifica um conflito aparente de normas, muito embora inexista efetivamente um só fato, mas uma multiplicidade. Isto ocorre em situações nas quais, apesar da pluralidade de comportamentos, nota-se entre eles um estreito vínculo, em que o fato anterior ou posterior não é capaz de agravar a lesividade da conduta que o sucedeu ou da que o antecedeu, ou seja, não tem o condão de agravar o malefício pretendido ou já consumado. Trata-se de hipóteses em que o reconhecimento de um concurso de crimes não se justifica diante da ausência de ofensividade de uma das ações. Isto se dá nos casos de antefato e pós-fato impuníveis. 
    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL ANDRE ESTEFAN 3ª ED. 2013 

  • Vale a pena ler os comentários do professor sobre a questão, fez um excelente resumo sobre o assunto! :)

  • SECA. 

    S = subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.

  • Copiando a resposta do W.Rios.

    A) INCORRETA

    A) A pluralidade de fatos e a pluralidade de normas são pressupostos do conflito, que aparentemente com eles se identificam.


    É o mesmo fato e pluralidade de normas... 

    Acrescentando:. Redigindo da forma correta a questão:.

    O fato e a pluralidade de normas (para o mesmo fato) são pressupostos do conflito, que aparentemente com eles se identificam.

    Ou seja são varias normas para o mesmo fato.

  • Requisitos do CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    1- UNIDADE DE FATO

    2- PLURALIDADE DE FATOS

    3- EFETIVA APLICAÇÃO DE APENAS UMA NORMA

    4- APARENTE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS À ESPÉCIE

  • REQUISITOS do conflito "aparente" de normas:

    A) UNIDADE de fato.

    B) PLURALIDADE de leis penais.

    C) vigência SIMULTÂNEA de todas elas.

  • PROGRESSÃO 

     

  • Gab. A

     

  • Solução pelo princípio da Consunção:

    1) Crime Progressivo - nesse caso, o agente deseja praticar um fato, tem dolo único (fato único). Passa por condutas que são menos graves. É caso de crime plurissubsistentee, com vários atos mas única vontade. O último ato, mais grave e efetivo para o dano que se deseja causar absorve os anteriores. Exemplo: homicídio, que pressupõe lesões corporais anteriores. 

    2) Progressão Criminosa - nesse caso, o dolo do agente muda, há multiplicidade de fatos e de dolo. Exemplo: o agente que se envolve em briga de bar, começa com uma mera injúria à vítima, mas resolve agredir fisicamente e termina por matá-la. No caso, responde apenas por homicídio.

    3) Fato anterior não punível  -  O fato anterior menos grave precede o mais grave como um meio necessário ou formal do tipo. é como se o fato anterior fosse integrante da preparaççao ou execução e só será consumido se de menor gravidade. Exemplo: porte ilegal de arma que é absorvido por homicídio, a menos que a arma não seja utilizada pelo agente ou não seja o mesmo contexto fátivo. Também ocorre  no caso de falsificação material de documento público que é absorvida por estelionato. OBS - Embora a regra seja que o crime consuntivo seja mais grave, a doutrina e a jurisprudência admitem sim que crime mais grave seja consumido por crime menos grave (exemplo do estelionato).

    4) Fato posterior não punível - ocorre quando o agente, mesmo depois da prática da conduta, retorna para atacar novamente o mesmo bem jurídico, para obter vantagem em relação àquela conduta anterior. Exemplo: o agente furta e depois destroi o objeto furtado. O fato posterior é mero exaurimento.

  • GAB. A

    - CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    PRESSUPOSTO PARA O CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

              * UNIDADE DE FATO

              * PLURALIDADE DE NORMAS SIMULTANEAMENTE VIRGENTES

    PRINCÍPIOS VÁLIDOS PARA RESOLVER O CONFLITO:

               1. ESPECIALIDADE: afasta a lei geral p/ aplicar a lei especial. (art. 12,CP)

               2. SUBSIDIARIEDADE: uma lei tem caráter subsidiário relativamente a outra (principal) quando o fato por ela incriminado é também incriminado por outra, tendo um âmbito de aplicação comum, mas abrangência diversa. 

                             - SUBSIDIARIEDADE EXPRESSA: lei expressamente anuncia a não aplicação da norma menos grave quando presente a mais grave.

                             - SUBSIDIARIEDADE TÁCITA: quando o delito de menor gravidade cede diante da presença de um delito de maior gravidade, integrando aquele a descrição típica deste.

               3. CONSUNÇÃO: ( princ. da absorção) verifica-se a continência de tipos.

                            - APLICAÇÃO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 

                                          a) CRIME PROGRESSIVO

                                          b) PROGRESSÃO CRIMINOSA

                                          c) ANTEFATO IMPUNÍVEL

                                          d) PÓS-FATO IMPUNÍVEL

                                         

     

     

     

     

     

  • São pressupostos do Conflito aparente de normas:

    ÚNICO FATO - Incide ao mesmo tempo em normas divergentes, e entre elas há hierarquia ou dependência.

  • GABARITO "A"

     

    Dá-se o conflito aparente de normas penais quando a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais, ambos instituídos por leis de igual hierarquia e originárias da mesma fonte de produção, e também em vigor ao tempo da prática da infração penal. 

  • Gabarito - A

    Correção - "A UNIDADE de fato e a pluralidade de normas são pressupostos do conflito, que aparentemente com eles se identificam."

    O conflito ocorre quando:

     a) Unidade de fato (há somente uma infração penal)

    b) Pluralidade de normas

    c) Aparente aplicação de todas as normas ao mesmo fato

    d) Efetiva aplicação de somente uma das normas

  • Obrigada, Letícia. 

  • O conflito aparente de normas é identificado quando constatada uma unidade de fato e duas ou mais normas (estando elas em vigor). A doutrina, em geral, indica quatro princípios para solucionar o conflito aparente de leis penais. São eles: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.

     

    a) Especialidade: Trata-se de uma lei que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializantes. A primeira prevê o crime genérico, ao passo que a última traz em seu bojo o crime específico. Sua aferição se estabeece em abstrato, ou seja, prescinde da análise do fato praticado. Exemplo: O crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do CP, tem núcleo idêntico ao crime de homicídio tipificado pelo artigo 121 do CP, ou seja, "matar alguém".

     

    b) Subsidiariedade: Há subsidiariedade entre duas leis penais quando se trata de estágios ou graus diversos de ofensa a um memso bem jurídico, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela lei primária, engloba a menos ampla, contida na subsidiáriam ficando a aplicabilidade condicionada à não incidência da outra, observe aqui que a lei subsidiária exercer função complementar diante da principal.

    Fazendo um comparativo entre ambas, compre ressaltar que, no princípio da especialidade, a lei especial é aplicada mesmo se for mais brande do que a lei geral. No caso do princípio da subsidiariedade, ao contrário, a lei subsidiária, menos grave, sempre será excluída pela lei principal, mais grave.

    c) Consunção: O fato mais amplo e grave consome, absover os demais fatos menos amplos e graves, os quais atual como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento. Ex: Para se configurar o artigo 121 do CP, necessariamente teria que passar pelo artigo 129 do CP.

     

    d) Alternatividade: Princípio não aceito por grande parte da doutrina que entende que o princípio da consunção ter esvaziado sua aplicabilidade, sendo caracterizada quando dois ou mais tipos penais protegem o mesmo bem jurídico (alternatividade própria)

    _____________________________________________

    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson - 11ª Edição (pg. 150).

  • Ocorrido um fato criminoso, às vezes duas ou mais normas se apresentam para regulá-lo, surgindo o chamado conflito aparente de normas. 
    A respeito de tal questão, assinale a afirmativa incorreta

    Na própria assertiva já mostra os preceitos do conflito aparente de normas,

     

  •  assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta.

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

     assinale a afirmativa incorreta

  • Gente, cuidado com a afirmativa de que no crime progressivo há necessidade do "crime-meio" ser uma conduta menos grave, conforme expõe a alternativa "E": No crime progressivo, o sujeito, para alcançar o crime querido, passa necessariamente por outro menos grave que aquele desejado.

    Segundo o Professor Gabriel Habib, não há necessidade do crime meio ser menos grave. É o que se pode observar na decisão do Agravo Reg em Recurso Especial 1214281 STJ . Também pode-se confirmar pela Súmula 17 do STJ, pois o falso do artigo 297 tem a pena de 2 a 06 anos e o estelionato 171, tem a pena de 1-5 anos. Desta forma, a alternativa E tb esta incorreta!

  • SHAUSHUASUAS... errei porque marquei uma das corretas, pensando "PQP!! Há no mínimo umas 3 corretas aí. E agora? Marcarei então a qual parece de ser a mais correta!", e o enunciado pedindo pela errada. Sempre me ocorre de eu não prestar a atenção nisso, buscando sempre automaticamente pela afirmativa correta. KKK

  • Alguém pode esclarecer essa dúvida.

    Em relação ao comentário do professor, o crime de Latrocínio não seira um exemplo de crime ultra complexo? (Constrangimento ilegal + roubo + morte da vítima = Latrocínio) 

  • GAB. A

    - CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    PRESSUPOSTO PARA O CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

         * UNIDADE DE FATO

         * PLURALIDADE DE NORMAS SIMULTANEAMENTE VIRGENTES

  • GAB. A

    O conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas.

    Soluções para o conflito aparente de normas: Quer conflito? Então CASE.

    Consunção: Quando um crime menos grave (crime-meio) é necessário, fase de preparação ou de execução de outro crime mais grave (crime-fim), o agente responde pelo último.

    Alternatividade: Se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal no mesmo contexto, responderá por crime único (crimes de ação múltipla ou conteúdo variado).

    Subsidiariedade: A lei primária afasta a subsidiária (subsidiária é aquela que contém "se o fato não constitui crime mais grave")..

    Especialidade: A lei especial afasta a geral.

  • Para haver conflito aparente de normas exige-se a UNIDADE DE FATO.

  • O erro da questão, não apontado de forma direta pelos relevantes comentários dos demais colegas, é que a questão menciona ser pressuposto da existência de conflito aparente de normas penais a pluralidade de fato e a pluralidade de leis penais, todas vigências, quando na verdade, o pressuposto correto, trazido pela doutrina pátria, é a de unidade de fato e pluralidade de leis penais.

    Dito de outro modo, quando para o mesmo fato, há a aparente incidência de duas leis penais, estaremos diante de um conflito aparente de normas penais.

    Este é o erro da questão, que pega o concurseiro desatento, que fez rápida leitura do comando da questão.

    Abraço e bons estudos.

  • É conflito de normaS e não de fatos.
  • Ocorre o conflito quando para UM ÚNICO FATO existem duas ou mais normas que APARENTEMENTE APLICAM-SE.

    Resolve-se pelos principios:

    especialidade

    subsidiariedade

    consunção

    alternatividade (entendimento minoritário).

  • Letra A.

    a) Errado. Para que haja o conflito aparente de normas penais, há que haver pluralidade de normas que são aplicáveis a um único fato.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • o erro da alternativa A é pluralidade de fatos.

  • Letra A (ERRADA) - O Conflito surge da pluralidade de normas a aplicar e não necessariamente da pluralidade de fatos.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Requisitos;

  • Letra A:

    Conflito aparente de normas:

    Pressuposto/Requisitos:

    a) unicidade de fato

    b) pluralidade de leis penais

    c) vigência simultânea de todas elas.

  • Conflito aparente de normas: é quando existe uma pluralidade de normas regulando um mesmo fato criminoso, sendo que, na realidade, apenas uma delas é aplicável; para saber qual das normas deve ser efetivamente aplicada ao fato concreto, dentre as aparentemente cabíveis, torna-se necessário recorrer aos princípios que solucionam a questão, são eles:

    princípio da especialidade – diz-se que uma norma penal incriminadora é especial em relação à outra, geral, quando possui em sua definição legal todos os elementos típicos desta, e mais alguns, de natureza objetiva ou subjetiva, denominados especializantes, apresentando, por isso, um minus ou um plus de severidade (“lex specialis derogat generali”) - ex.: a norma que define o “infanticídio” é especial em relação à que descreve o “homicídio”, que é geral; o dispositivo que trata do “roubo simples” é geral, o que trata do “latrocínio” é especial.

    princípio da subsidiariedade – há relação de primariedade e subsidiariedade entre normas quando descrevem graus de violação do mesmo bem jurídico, de forma que a infração definida pela subsidiária, de menor gravidade que a da principal, é absorvida por esta: “lex primaria derogat legi subsidiariae”.

    subsidiariedade expressa (ou explícita): ocorre quando a norma, em seu próprio texto, subordina a sua aplicação à não-aplicação de outra, de maior gravidade punitiva (ex.: o art. 132, após descrever em seu preceito primário o crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, impõe no preceito secundário a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, “se o fato não constitui crime mais grave”).

    subsidiariedade tácita (ou implícita): ocorre quando uma figura típica funciona como elementar ou circunstância legal específica de outra, de maior gravidade punitiva, de forma que esta exclui a simultânea punição da primeira (o crime de “dano” é subsidiário do “furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”; a “ameaça” é crime famulativo do “constrangimento ilegal”; o “constrangimento ilegal” é subsidiário de todos os crimes que têm como meios executórios à violência física e a grave ameaça, como o “aborto de coacta”, a “violação de domicílio qualificada”, a “extorsão”, o “dano qualificado”, o “estupro” etc.).

  • princípio da consunção – ocorre à relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime.

    - o crime de dano absorve o de perigo (crime progressivo).

    - o crime de “seqüestro” é absorvido pela “redução de alguém a situação análoga à de escravo” (crime progressivo).

    - "A" arromba uma casa desabitada; lá penetra e leva consigo móveis de alto valor; "A" responderá apenas por “furto qualificado” e não também pelo crime de “dano” nem o de “violação de domicílio” (crime progressivo).

    - o agente inicialmente quer apenas lesionar a vítima e, durante a execução do crime de “lesões corporais”, altera o seu dolo e resolve matá-la, responderá apenas pelo “homicídio doloso” (progressão criminosa em sentido estrito).

    - subtrair uma folha de cheque em branco para preenchê-lo e, com ele, cometer um “estelionato” (progressão criminosa - “antefactum” impunível).

    - o sujeito subtrai uma bicicleta e depois a destrói; a prática posterior de crime de “dano” fica absorvida pelo crime de “furto” (progressão criminosa - “postfactum” impunível).

    - o crime de “latrocínio” que surge da fusão dos crimes de “roubo” e “homicídio”; o crime de “extorsão mediante seqüestro”, que aparece com a fusão dos crimes de “seqüestro” e “extorsão”; o crime de “lesão corporal seguida de morte”, conseqüência da junção dos crimes de “lesões corporais” e “homicídio culposo” (crimes complexos).

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  • Não há necessidade de pluralidade de fatos.

    É perfeitamente possível que UM fato se adeque a mais de uma norma.

    REQUISITOS do conflito "aparente" de normas:

    A) UNIDADE de fato.

    B) PLURALIDADE de leis penais.

    C) vigência SIMULTÂNEA de todas elas.

    Bons Estudos !!!

  • O erro da alternativa A está em "pluralidade de fatos". A pluralidade deve ser de normas sobre o mesmo fato.

  • GAB: A

    São pressupostos do conflito aparente de normas: Fato único; Duas ou mais leis vigentes aparentemente aplicáveis. Pluralidade de normas simultaneamente vigentes

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Em 23/03/21 às 16:45, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/06/20 às 17:48, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • REQUISITOS PARA QUE HAJA A INCIDÊNCIA DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    1) UNIDADE DE FATO

    2) PLURALIDADE DE LEIS PENAIS

    3) VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE TODAS ELAS

    FONTE: Cleber Masson, Direito penal parte geral, Vol.1

  • Conflito aparente de normas:

    Princípio da especialidade: A norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Princípio da subsidiariedade: A norma primária (mais ampla) engloba a norma menos ampla (subsidiária).

    Princípio da consunção: O crime meio será absolvido pelo crime fim.

    Princípio da alternatividade: Tipos mistos alternativos --> crimes de ação múltipla, por exemplo, Lei de tóxicos (11.343/2006), o princípio da alternatividade baseia-se no principio da consunção, visto que resolve conflitos entre condutas de uma mesma norma, e não um conflito entre normas.

  • O conflito aparente de normas se caracteriza pela aparente aplicação simultânea de mais de uma norma em relação ao mesmo fato. Desta feita, o fato deve ser único, ao contrário das normas aparentemente incidentes.

    A fim de solucionar o aparente conflito de normas a ciência penal lançou mão dos seguintes princípios:

    1) Princípio da Especialidade – se houver conflito entre uma norma de caráter especial e outra de caráter geral, prevalece a norma de caráter especial. A norma especial terá sempre todos os elementos da geral e mais algum elemento, denominado especializante. Exemplo: o infanticídio, que tem os mesmos elementos do homicídio e mais alguns especializantes (mãe que mata, em estado puerperal etc...), sendo, com efeito, especial em relação ao homicídio;

    2) Princípio da Subsidiariedade – a norma primária prevalece sobre a subsidiária. Norma primária descreve um fato mais amplo, enquanto a subsidiária um menos amplo, um grau menor de violação a um mesmo bem jurídico e que é uma fase normal de execução de crime mais grave. Assim, a norma que descreve o fato mais abrangente é conhecida por primária e absorve, de acordo com esse princípio, a menos ampla, que é a subsidiária, justamente porque esta última cabe dentro dela. A norma subsidiária age como “soldado de reserva”, na hipótese da norma primária não se aplicar a fato concreto. Ex. Aplica-se o tipo penal do crime de furto quando não for possível aplicar-se o tipo penal correspondente ao crime de roubo. 

    3) Princípio da Consunção ou da Absorção –é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou de mero exaurimento do crime. Esse princípio incide em três situações:

    3.a) Crime progressivo –o agente, objetivando desde o início produzir resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos. O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau. 

    3.b) Progressão criminosa – o agente deseja inicialmente produzir um resultado mas, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo lesão mais grave. Distingue-se do crime progressivo, pois não há unidade de desígnios.

    3.c) Crime complexo –resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo, único pelo qual o agente irá responder. Ex.: latrocínio = roubo + homicídio.

    Resposta: (A)

  • GABARITO: LETRA A

    São requisitos do conflito aparante de normas: unidade de fato; pluralidade de leis penais; vigência simultânea.

  • Nem precisa saber Direito Penal para responder esta questão. Reparem que, no próprio texto do enunciado, a questão fala: "Ocorrido um fato criminoso, às vezes duas ou mais normas se apresentam para regulá-lo, surgindo o chamado conflito aparente de normas". A alternativa A) diz exatamente o contrário do que diz o primeiro termo destacado. Portanto, como a questão pede a alternativa incorreta, marcai vós a alternativa A.

  • Quer conflito? Então CASE

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

  • Espécies da consunção:

    progressão criminosa em sentido estrito: ocorre quando o agente modifica seu dolo 

    inicial, transformando a conduta pretendida inicialmente em meio para atingir seu 

    objetivo.

    crime progressivo: o agente pratica um crime menos grave para cometer outro mais 

    grave.

    ante factum não punível: o agente pratica um delito anterior para então praticar a 

    infração que é seu objetivo.

    pos factum não punível: o agente pratica um delito em momento posterior, mas que 

    acaba por ser absorvido pela infração principal.

  • LETRA A

    pluralidade de normas e UM ÚNICO FATO.

  • Há um crime só e somente uma lei aplicável ao caso.

    Fonte: Prof.Dermeval Farias.

  • A alternativa A está errada, pois o conflito aparente de normas ocorre quando temos um crime/fato, e aparentemente duas ou mais leis/normas (pluralidade) aplicáveis. Não sendo necessária a pluralidade de fatos, apenas a pluralidade de normas em aparente conflito.

    GABARITO A

  • Segundo a doutrina, são três os requisitos para que haja a incidência do conflito aparente de normas, são eles:

    1) Unidade de Fato

    2) Pluralidade de normas

    3) Vigência simultânea das normas

  • Letra A.

    O conflito aparente de normas depende de três requisitos cumulativos:

    a) Unidade de fato - o agente praticou um único fato/crime.

    b) Pluralidade de nomras penais aparentemente aplicáveis.

    c) Vigência simultanea de todas as normas.


ID
858106
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da culpabilidade no estudo da teoria do crime, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição) (exclui a culpabilidade pq atua dolosamente)
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (indesculpável,  vencível). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável(invencível, escusável), isenta de pena; se evitável(vencível, inescusável),poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
  • pq a letra A está correta? nao seria a teoria finalista? 
  • Estranho. A Alternativa "A" está errada, pois na Teoria Normativa o dolo e a culpa continuam alojados na culpabilidade. Somente com a Teoria Normativa Pura, a qual surgiu com o finalismo, é que o dolo e a culpa migraram para o fato típico, na conduta. Um abraço! Bons Estudos!
  • a) Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo, houve a migração do dolo e da culpa para a tipicidade, passando a culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita. CERTA: Primeiramente é necessário fazer uma observação de que a alternativa fala em “teoria normativa que surgiu com o finalismo”, ou seja, manifesta-se sobre a TEORIA NORMATIVA PURA, EXTREMA OU ESTRITA. Nesta o Dolo e a Culpa compõe o tipo penal, surgindo o dolo natural, isto é, sem a consciência da ilicitude (que fica na culpabilidade).
     
    b) No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta. CERTO: regra clara do art. 26 do CP.
     
    c) No erro de proibição o erro recai sobre a ilicitude do fato, imaginando o agente ser lícito o que é ilícito, podendo atenuar a culpabilidade, nunca, porém, a excluindo. ERRADO: o erro de proibição (Art. 21), ou seja, oerro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
     
    d) Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo exclui o dolo; se o erro for vencível há crime culposo se previsto em lei. CERTO

    coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação. CERTO, P. ex. ameaçar uma mãe de matar seu filho.
  • Questão mal elaborada!! A Teoria Normativa não surgiu com o finalismo. Não se pode deduzir que o examinador referiu-se à Teoria normativa pura, esta sim, ligada ao finalismo. Logo ao meu ver a alternativa "A" é falsa. Lamentável uma banca como esta elaborar uma questão assim.
  • Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo <- o "que" introduz oração subordinada adjetiva restritiva, ou seja, está restringindo dizendo que não é qualquer teoria normativa e sim aquela que surgiu com o finalismo. Qual surgiu com o finalismo? Se foi a Pura, está certo...oo o 
    • a) Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo, houve a migração do dolo e da culpa para a tipicidade, passando a culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita.
    • A teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade tem base finalista. Não vamos encontrar dolo e culpa na culpabilidade. Esta terá como elementos: imputabilidade; exogibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude.
    • b) No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta.
    • o critério bio-psicológico leva em conta o desenvolvimento mental do agente e a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta.
    • c) No erro de proibição o erro recai sobre a ilicitude do fato, imaginando o agente ser lícito o que é ilícito, podendo atenuar a culpabilidade, nunca, porém, a excluindo.
    • O erro de proibição pode ser:
    • inevitável (isenta de pena) o agente não tem consciência atual ou potencial do que está fazendo, ou seja, não prevê o inevitável.
    • evitável (diminui a pena) o agente não tem consciência atual, mas tem consciência potencial, ou seja, erro era evitável se agisse com cautela.
    • d) Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo exclui o dolo; se o erro for vencível há crime culposo se previsto em lei.
    • e) A coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação.
    • A coação moral está prevista no art. 22 CP. Coação precisa ser moral porque a coação física exclui a própria conduta; precisa ser irresistível já que se for resistível não exclui a culpabilidade, mas pode aliviar a pena; somente é punivél o autor da coação.
  • Se existem a Teoria Normativa e a Teoria Normativa Pura, esta, sim, ligada ao finalismo penal, não se pode considerar correta a afirmativa que diz que a Teoria Normativa ligada a teoria clássica da conduta surgiu com o finalismo penal. Não se pode subentender os termos em sede de concurso.

    Fico com a galera que diz  que a allternativa A está errada.

    Bons estudos.
    Suellen

  • "A Teoria Normativa, também conhecida como Teoria Psicológico-Normatica ou Neoclássica, é anterior a Teoria Finalística, também conhecida como Teoria Normativa Pura, Teoria da Ação Final, ou Teoria Finalista.
    A Teoria Finalística é também chamada de Teoria Normativa Pura pelo fato de terem permanecido na culpabilidade somente os seus elementos de natureza normativa. (Tá no livro do Rogério Greco)"
    Desta maneira, concordo que a letra A também está incorreta!
    A referida questão deveria ter sido anulada.
  • Não concordo com a alternativa "b" como certa, como explico abaixo:

    b) No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta.

    Ora, temos 3 causas elencadas expressamente pelo CP que se referem à imputabilidade penal, quais sejam: a menoridade penal, a embriaguez completa advinda de fortuito ou força maior e a doença mental ou desenvolvimento retardado. Sendo que dentre as 3 causas de inimputabilidade somente a embriaguez completa advinda de fortuito ou força maior e a doença mental ou desenvolvimento retardado que se baseam em critéria biopsicológico, a menoridade se baseia em critério biológico apenas.

    Digo isso com fundamento na obra "DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - ANDRPE ESTEVAM e VICTOR EDUARDO RIO GONÇALVES"

    18.3.1.1. Causas legais de exclusão da imputabilidade
    No nosso ordenamento jurídico, haverá exclusão da imputabilidade penal nas seguintes hipóteses:
    1ª) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26);
    2ª) embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1º);
    3ª) dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Lei n. 11.343/2006, art. 45, caput);
    4ª) menoridade (CP, art. 27, e CF, art. 228).
    As três primeiras fundam-se no sistema (ou critério) biopsicológico. A última, no biológico.


    Sendo assim, a questão se mostra com dois gabaritos admissíveis, sendo o item "b" e o intem "c" incorretos.
  • TRF-5 - Apelação Criminal : ACR 3980 RN 2001.84.00.012289-6


    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A CEF. INSTITUTO DE ECONOMIA POPULAR. PERCEPÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO CONCOMITANTE AO SALÁRIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ART. 171, DO CP. ERRO DE PROIBIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. - A percepção de seguro-desemprego concomitante ao salário acarreta vantagem indevida, consumando o estelionato qualificado previsto no PARÁGRAFO 3º, do art. 171, do CP, em prejuízo da CEF, gestora dos valores do sistema de seguro-desemprego, mantido através de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo considerada entidade de economia popular. - Autoria e materialidade provadas através de testemunhas e documentos. - O erro de proibição exclui a culpabilidade do agente quando ele, usando o poder de cautela, não tem condições de perceber a antijuridicidade do fato. - Erro de proibição não caracterizado. - Apelação improvida.

  • Posso até está errado, mas, na alternativa b:

    b) No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta.

    E no caso da teoria "actio libera in causa", em que ocorre o deslocamento da aferição da imputabilidade do momento da ação/omissão para o momento em que o agente dá causa a inimputabilidade? 


  • Ocorre o erro de proibição quando o agente erra quanto à ilicitude do fato, nos termos do o artigo 21 do Código Penal.  Assim agindo, o agente atua sem a potencial consciência da ilicitude que, ao lado da imputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa, compõe, segundo construção doutrinária, os elementos da culpabilidade. Na hipótese do erro ser inescusável ou evitável, a pena será diminuída. Quando, no entanto, o erro for escusável ou inevitável a culpabilidade será plenamente excluída, isentando-se o agente de pena.


    Resposta: (C)


  • c) ERRADA

    Espécies de erro de proibição

      a) Inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto.

      Consequência: se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade. O agente fica isento de pena.

      b) Evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico.

      Consequência: se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3


  • A) Welzel observou que o dolo não pode permanecer dentro do juízo de culpabilidade, deixando a ação humana sem o seu elemento característico, fundamental, que é a intencionalidade, o finalismo.

    Comprovado que o dolo e a culpa integram a conduta, a culpabilidade passa a ser puramente valorativa ou normativa, isto é, puro juízo de valor, de reprovação, que recai sobre o autor do injusto penal excluída de qualquer dado psicológico.

    (FERNANDO CAPEZ - VOL. 1 - 2012)

  • Para a teoria LIMITADA da culpabilidade:


    As descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo permissivo que podem ter 2 consequências:

    1- se invencível =  exclui o dolo

    2- se vencível, será responsabilizado com as penas do crime culposo, se previsto em lei.


    Vale lembrar que essa teoria também trata das descriminantes putativas que recaem sobre os limites ou a própria existência de uma caisa de justificação, tratando-as como erro de proibição.

  • José Filho matou a charada pra mim. Valeu, colega!!

  • Tecnicamente a afirmativa ''a'' estaria errada, pois o teoria correta deveria ser TEORIA NORMATIVA ''PURA''...Ademais, a letra ''c'' se encontra flagrantemente errada, motivo pelo qual considero-a a alternativa correta.

  • Erro de tipo permissivo, para a teoria:

    a) normativa pura--> é erro de proibição.

    b) limitada--> é erro de tipo.

  • A "B" também está errada, adotou tanto o critério biológico como o bio-psicológico.

  • O CP acolheu

    > como regra: o critério biopsicológico (CP, art 26, caput)

    > como exceção: o critério biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228; CP, art. 27) e o psicológico em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, §1º)

  • Erro de proibição invencível isenta/exclui a pena. Não são sinônimos mas não devemos brigar com a banca...

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos POLICIAIS!!

    @chiefofpolice_qc

  • LETRA B - CORRETA -

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. 

     

    Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. 

     

    Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Alguém poderia me esclarecer o porquê da A) estar correta?

    "culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita."

    Culpabilidade não é o juízo de valor sobre a pessoa do agente?

  • Em relação a Letra B, conforme esclarecedora exposição do Fávero, realmente carece de complemento, na medida em que o enunciado somente estaria correto se tivesse se referindo às hipóteses de imputabilidade decorrentes de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto (art.26 cp); embriaguez completa decorrente de caso fortunito ou força maior (art.28, §1º cp).. Ao passo que a imputabilidade decorrente da menor idade, ela adota o critério BIOLÓGICO (art.27 cp).

  • No erro de proibição o erro recai sobre a ilicitude do fato, imaginando o agente ser lícito o que é ilícito, podendo atenuar a culpabilidade, nunca, porém, a excluindo - ERRADA.

    O erro se encontra na afirmação na qual a culpabilidade nunca poderá ser excluída. Ou seja, nas hipóteses em que o erro for inevitável, sendo impossível ter evitado a sua ocorrência, o agente será isento de pena, conforme preconiza nosso legislador no art. 21, CP.

    A culpabilidade poderá ser excluída dependendo do caso concreto.

  • ERRO EVITÁVEL

    ERRO INEVITÁVEL

    SE INEVITÁVEL A CULPABILIDADE PODERÁ SER EXCLUÍDA

  • Na letra A há uma imprecisão, o que também a torna incorreta. O finalismo promoveu a migração do dolo e da culpa para o FATO TÍPICO - primeiro substrato do conceito analítico de crime, e não para a tipicidade - que é um dos seus elementos, como a assertiva enuncia. Tipicidade é o juízo de adequação entre o fato concreto e o tipo penal, sob seu aspecto formal. Podemos ainda falar sobre a tipicidade material, como a exteriorização do princípio da lesividade ou ofensividade.

  • ITEM À ITEM

    A - Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo, houve a migração do dolo e da culpa para a tipicidade, passando a culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita. CORRETA

    TEORIA NORMATIVA PURA - relaciona-se à teoria finalista da ação. Retira o dolo da culpabilidade e o coloca no tipo penal; exclui do dolo a consciência da ilicitude e a coloca na culpabilidade, como elemento meramente normativo (está na cabeça do juiz), como o é a culpa (Damásio).

    B - No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta. CORRETA

    Vigora na Lei Penal o critério biopsicológico normativo, ou seja, não basta que o agente possua alguma enfermidade mental, faz-se necessário, que exista prova que tal transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou determinante de seu conhecimento, à época do fato, no momento do delito. Conforme nos aponta Masson “A imputabilidade deve ser analisada ao tempo da ação ou omissão. Considerar-se, portanto a prática da conduta. 

    C - No erro de proibição o erro recai sobre a ilicitude do fato, imaginando o agente ser lícito o que é ilícito, podendo atenuar a culpabilidade, nunca, porém, a excluindo. INCORRETA

    O artigo  do : “ O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

    D - Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo exclui o dolo; se o erro for vencível há crime culposo se previsto em lei. CORRETA

    O erro de tipo está no art. , “caput”, do . Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    E - A coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação. CORRETA

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    Bons Estudos !!!

  • Pessoal, não entendi porque a letra D não é o gabarito.  

    "Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo exclui o dolo; se o erro for vencível há crime culposo se previsto em lei. "

    Pela Teoria limitada da culpabilidade:

    a)situação fática: erro de tipo permissivo

    a. invencível – isenta de pena

    b. vencível – culpa

  • Pessoal, em relação a letra B - e a Teoria da actio libera in causa? não seria uma hipótese de causa de inimputabilidade verificada antes do momento da conduta?? para mim o termo indispensável tornaria a questão como errada, já que não abarcou a questão da embriaguez voluntária que por meio da teoria da actio libera in causa que averigua a causa de inimputabilidade antes da ocorrência da conduta.

    Agradeço se alguém poder esclarecer.

  • Dispõe o art. 21, CP - "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Portanto o texto "[...] nunca, porém, a excluindo" na alternativa "C" traz o erro na assertiva.

  • Erro de proibição nunca exclui o dolo.

  • Erro de proibição direto: está associado ao contexto social e cultural do autor (conhecimento do profano). Dessa forma, ele acredita que sua conduta está amparada no ordenamento jurídico.

    Erro de proibição indireto: o agente supõe estar diante de causa que exclui o crime. Conforme entendimento doutrinário, há uma perfeita noção da realidade, mas o agente avalia equivocadamente os limites da norma autorizadora.

  • ERRO DE TIPO - Não sabe o que faz. Ligado à conduta.

    Escusável, inevitável, invencível, desculpável - exclui dolo e culpa, exclui o fato típico

    Inescusável, evitável, vencível, indesculpável - exclui o dolo e subsiste a culpa

    ERRO DE PROIBIÇÃO - Não sabe que a conduta é ilícita. Ligado à culpabilidade.

    Escusável, inevitável, invencível, desculpável - exclui a culpabilidade, isenta de pena.

    Inescusável, evitável, vencível, indesculpável - responde pelo crime doloso com redução 1/6 a 1/3

  • Sobre a letra c)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Espécies de Erro de proibição:

    Direto:

    o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    Indireto: o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente

    Mandamental:

    mandamental, o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°, do Código Penal.

    Bons Estudos!!!


ID
858109
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e José, um sem saber da vontade do outro, resolvem matar um desafeto comum. Para tal fim, sem qualquer vínculo subjetivo, aguardam a saída do desafeto do local de trabalho e, isto ocorrendo, efetuam em momentos distintos disparos contra o mesmo que veio a falecer.
A perícia reconheceu que os dois disparos atingiram o alvo desejado, eram fatais e capazes de ocasionar a morte instantânea da vítima, mas não conseguiu identificar qual deles acertou primeiro o alvo, ratificando que ambos seriam capazes de obter o animus desejado. Descobertos os “autores”, o fato foi levado à autoridade policial para as providências de praxe.

Com base no exposto, assinale a alternativa que identifica juridicamente o fato.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito

    para mim seria LETRA B) 

    quando ocorre a Autoria Incerta

    Autoria Incerta
    É uma espécie de autoria colateral.
    Conceito:Ocorre quando na autoria colateral, não se descobre qual dos agentes teria produzido o resultado lesivo.           

    Consequencia:Neste caso, como não há como definir qual dos agentes foi o que gerou a consumação do delito, ambos respondem por tentativa. (In dúbio pró réu)

    e se a perícia reconheceu que os dois disparos, eram fatais e capazes de ocasionar a morte instantânea da vítima, por que será crime impossível?   - AFF


  • Concordo com o Wall

    Fica claro no caso em tela que é autoria colaterial e ambos respondem, mas de forma individual, por homicídio tentado.

  • O gabarito da banca parece estar equivocado. A propósito, essa questão já caiu 800.000 vezes em concursos e o gabarito correto é a letra "B".  A justificativa já foi corretamente mencionada pelo colega acima.
  • Nem se Jesus voltasse eu marcaria a letra C.
    É cada uma, viu...
  • Levei um susto com o gabarito da banca, concordo com os colegas.
  • Galera, muito embora a questão tenha sido anulada, demonstrarei o motivo pelo qual o gabarito preliminar marcou a assertiva "C" como correta. O livro do professor Nucci explica bem a situação acima descrita. Apenas para complementar os estudos, postarei as lições do professor:

     
     5.6. Autoria colateral 
     

    - Não há liame subjetivo. Não se está tratando nem de coautoria, nem de participação, mas de autoria. Não há conhecimento da intenção do outro.

    "Exemplo: A e B, matadores profissionais, colocam-se em um desfiladeiro, cada qual de um lado, sem que se vejam, esperando a vítima “C” passar para eliminá-la. Não podem ser considerados coautores, já que um não tinha a menor idéia da ação do outro (falta vinculo psicológico entre eles). Se por ventura um deles atinge “c” e o outro erra, sendo possível detectar que o tiro fatal proveio da arma de “a” este responde por homicídio consumado, enquanto “b”, somente tentativa. Caso não se saiba de qual arma teve origem o tiro fatal, ambos respondem por tentativa (in dúbio pro réu). Se "A" acertar "C", matando-o instantaneamente, para depois "B" alvejá-lo igualmente, haverá homicídio consumado para "A" e crime impossível para "B". Finalmente, caso um deles atinja "C", matando-o instantaneamente e o outro, em seguida, acertar o cadáver, não sabendo quem deu o tiro fatal, ambos serão absolvidos por crime impossível (aplica-se novamente o princípio in dubio pro reu)"
     
    5.7. Autoria incerta
     
    - É a hipótese ocorrida no contexto da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores conseguiu chegar ao resultado. Nesta hipótese responde por tentativa ou crime impossível para ambos, em virtude do princípio in dúbio pro réu. 

    FONTE: Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8 ed. 2008. p. 293
  • Concordo com a galera alternativa "b".
    Ambos tiveram animus, o dolo, como não houve crime?

    Para Funiversa com certeza seria autoria colateral e ambos responderia por tentativa de homicidio.


  • A FGV anulou a questão!!!
  • Pessoal, verifiquei aqui a questão foi realmente anulada. Segue o link....questão número 72, http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf

    Avante!!!!!!!!



  • Galera, devo discordar da possibilidade da resposta ser a ''B''. Se dividirmos as fases do crime em 
    1- Cogitação
    2- Atos preparatórios
    3- Execução
    4- Consumação
    veremos que, nos moldes do art 14, II, a tentativa caracteriza-se pelo início da execução e a não consumação do ato. De fato na questão, o fato se consumou, inclusive houve o falecimento da vítima. Por isso, não enquadraria a hipótese B.
  • Caro Felipe, acho que vc está um pouco equivocado em suas conclusões.

    O código é claro em seu art. 14, inciso II;
    Art. 14 - Diz-se o crime:
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Porém o caso em tela deve ser analisado com bastante atenção.

    Primeiro lugar, devemos nos ater para o vinculo subjetivo entre os autores, o que na questão deixa claro que não existe tal vinculo. Estaríamos diante da autoria colateral.

    Segundo, devemos verificar na questão que não foi possível a identificação de qual projétil causou a morte da vítima.

    O direito penal rege pelo princípio "In dubio pro reo", isto é, na dúvida de quem matou e não sendo possível provar quem provocou tal conduta, deve-se optar pela conduta menos gravosa para o réu, ou seja, a de tentativa de homicídio e não a de homicídio consumado.

    Espero ter esclarecido um pouco.

    vlwwwwww
     

  • Marquei com toda certeza letra "B" sem sombra de duvidas, este é um caso de autoria incerta onde ambos iram responder por tentativa de homicidio, pois não se pode determninar qual dos comportamentos causou o resultado .
  • Trata-se de autoria incerta // Questão deve ser anuada.
  • letra "B" questão manjada....
  • Para mim o gabarito tbm esta errada uma vez que nesse caso ocorre autoria incecrta em que a pericia nao descobre quem foi o autor do delito de homicidio,casa em que os dois deveriam responder por tentativa de homicidio.
  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada?  Ah, concordo com a galera, trata-se de AUTORIA INCERTA.
  • o gabarito dessa questão foi anulada conforme segue  
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf

    a resposta mais adquada seria a letra B


    bons estudos 
  • gente,
    estudo direito penal a pouco tempo, mas acredito que está certo sim o gabarito.
    Vejamos:
    1- Existe sim o vínculo subjetivo (desejo de ambos em matar), o que não existe é o acordo prévio, vale lembrar, (desnecessário para caracterizar o concurso de pessoa)
    2-Como o tiro era eficaz para matar instantaneamente, um foi o assassino e o outro "matou um cadáver"

    homicídio consumado p um e crime impossível p o outro, o que fazer?????

    in dubio pro réo   como não se sabe quem matou o cadáver, (crime impossível) p os dois 
  • Olá Pessoal,
    apenas para completar o estudo, segue um trecho do livro Direito Penal, vol.I do Cleber Masson (6 ed. pg 529)

    "Em resumo, se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende".

    Bons Estudos 
  • O Gabarito correto é a letra C. 

    A banca, lamentavelmente,  cedeu a infeliz pressão dos infinitos recursos dos canditados que foram secos ao acreditar que responderia por tentativa. (foi uma das questões mais elaboradas que eu já resolvi. Realmente, para poucos acertos).

    Os bons livros de direito penal, como os do Cézar Roberto Bitencourt, Luiz Regis Prado, são claros em mencionar a possibilidade de crime impossível no caso de autoria incerta. Vejamos:
    A questão foi categorica em mencionar que o tiro foi de letalidade instantânea. Além do mais, a questão ainda afirmou que os disparos foram em momentos distintos. Ora, o primeiro tiro que acertou matou a vítima imediatamente. O segundo tiro veio depois, em seguida, acertou a vítima quando ela já estava morta!!!

    Dessa forma, se o tiro é de letalidade imediata, o segundo tiro certamente acertou um cadáver. Dessa forma,  em razão da absoluta impropriedade do objeto(o morto), um dos dois terá aplicação do crime impossível. Pergunto: Qual deles? João ou José? A questão afirma claramente que não dá pra saber qual foi o tiro que matou e qual foi o tiro que acertou o cadáver. Agora, já sabendo que um deles praticou crime impossível. Respondam...
    Quando a questão afirma que não se sabe quem acertou o tiro e quem acertou o cadáver, a única solução é aplicar o indúbio pro réu. Pois, na dúvida, crime impossível para ambos!

    Espero ter ajudado!!

  • Endosso os comentários acima, o que percebi logo assim que errei a questão, ao marcar que seria a "b".

    A questão mencionou momentos distintos, logo, apesar do segundo disparo ter sido potencialmente fatal caso a vítima fosse viva, houve absoluta impropriedade do objeto, e pelo princípio do in dubio pro reo, nenhum dos dois pratica o crime pelo Art. 17.

    Não obstante essas considerações penais, acredito que tal exemplo deva ser fantasioso, visto que se analisarmos a questão sob o enfoque da medicina legal, não consigo vislumbrar ma hipótese de disparos em momentos distintos em que a perícia não consiga identificar as lesões que produziram o evento morte. Os disparos do segundo agente produziriam lesões perfurocontundentes distintas do primeiro agente, como ausência de infiltração hemorrágica e elasticidade das fibras, A NÃO SER que os "momentos distintos" tenham sido em um intervalo de tempo muito curto, o que na minha opinião caracterizia na realidade uma simultaneidade, e por consequencia seria aplicada a autoria colateral incerta.

    Abs!
  • Eu marquei a letra "B", mas concordo com os colegas que escreveram sobre a questao afirmando que eh a letra "C". Realmente o individuo que atirou depois, atirou em um cadaver. Se quando o individuo tenta matar um cadaver comete um crime impossivel, entao, utilizando o in dubio pro reo, ambos devem ser beneficiados por esse instituto. Questao clarissima............... agora. kkkkkkkkkkk....

    Coisa feia foi a banca anular a questao!
  • Quem mandou inventar, tome-le anulação rs rs rs rs
  • Ótima questão, mas faltou um pouco de capricho na redação da letra C, logo, o melhor foi anular. Acredito que ela pega ao afirmar que tanto João como José não praticaram crime, já que pelo descrito, encontramos todos os elementos para afirmação de que houve um crime. Temos a tipicidade, temos a ilicitude e um deles é cometeu homicídio consumado, outro, incorreu em crime impossível.

    Houve crime, o que não ocorreu foi a determinação da autoria.

  • Na verdade, ambos deveriam ser absolvidos por falta de prova acerca da autoria, eis que houve a prática de crime homicídio, mas, no caso em comento, não foi possível se chegar a autoria.

  • Se realmente pautado no ramo do direito penal a resposta for a letra C, é no mínimo controversa. Temos o fato, dois indivíduos indistintamente atira. Dano, um terceiro morre. Sendo o nexo causal elemento referencial entre a conduta e o resultado morte, como dizer que ambos os autores poderá não ser culpado!!! Se pautasse nas excludente de ilicitude até engoliria a situação. Mas não é o caso.

  • A situação que o elaborador da questão quis retratar e um pouco distante da realidade, mas a questão nao deveria ser anulada,

  • Galera, essa é uma questão muito interessante, porém controvertida na doutrina. Na minha opinião, o gabarito que mais faz sentido é a alternativa b "ambos respondem por homicídio tentado". A explicação do Professor Nucci, já citada abaixo por Yasser Yassine é a mais clara e vou citar aqui novamente de uma forma mais didática:

    .

    Guilherme Nucci: autoria colateral: ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos ou por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro. Exemplo: “A ” e “B”, matadores profissionais, colocam-se em um desfiladeiro, cada qual de um lado, sem que se vejam, esperando a vítima “C” passar para eliminá-la.

    .

    Podemos ter as seguintes hipóteses:

    .

    a)       Quando “C” se aproxima, os dois disparam, matando-o. Responderão por homicídio em autoria colateral. Não podem ser considerados coautores, já que um não tinha a menor ideia da ação do outro (falta vínculo psicológico entre eles).

    .

    b)      Se porventura um deles atinge “C” e o outro erra, sendo possível detectar que o tiro fatal proveio da arma de “A ”, este responde por homicídio consumado, enquanto “B”, somente por tentativa.

    .

    c)       Caso não se saiba de qual arma teve origem o tiro fatal, [mas sendo certo que os dois tiros atingiram a vítima], ambos respondem por tentativa (aplica-se o princípio geral do in dubio pro reo).

    .

    d)      Se “A ” acertar “C” matando-o instantaneamente, para depois “B” alvejá-lo igualmente, haverá homicídio consumado para “A” e crime impossível para “B”.

    .

    e)      Finalmente, caso um deles atinja “C”, matando-o instantaneamente e o outro, em seguida, acertar o cadáver, não se sabendo quem deu o tiro fatal, ambos serão absolvidos por crime impossível (aplica-se novamente o princípio do in dubio pro reo);

     

     

     

  • Que questão é essa.....

  • continuando ......

    Lendo algumas doutrinas, percebi que a analise deve girar em torno de praticar ou não atos executórios.

    No contexto de um crime deve fazer uma análise entre atos executórios e crime impossível. Atos executórios deve ser idôneo e inequívoco.  Ato idôneo é o que se reveste de capacidade suficiente para lesar o bem jurídico. Exemplo: um tiro de revolver é idôneo para ocasionar o homicídio, ao contrario do tiro de festim. Inequívoco é o ato que se direciona ao ataque do bem jurídico, almejando a consumação da inflação penal. Exemplo: dispara em direção a vitima é diferente de um disparo para o alto.

    No crime impossível a ineficácia absoluta do meio (arma de festim) e impropriedade absoluta do objeto (vitima já estava morta), há de configurar causa exclusão da tipicidade. No exemplo da questão, ambos praticaram atos de execução no contexto de uma autoria incerta, onde todos os envolvidos respondem por tentativa. Não se pode configurar crime impossível, pois os dois autores incertos direcionaram seus atos executórios com capacidade lesiva. Agora se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende. 

     

  • CLEBER MASSON

    Suponha-se que “A” e “B” com armas de fogo e munições idênticas escondam-se atrás de árvores para eliminar a vida de “C”. Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e “C” morre. O exame pericial aponta ferimentos produzidos por um único disparo de arma de fogo como causa mortis. Os demais tiros não atingiram a vítima, e o laudo não afirma categoricamente quem foi o autor do disparo fatal. Há, no caso, dois crimes praticados por “A” e “B”: um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. Como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para “A” e “B”. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas, ambos devem responder por tentativa de homicídio.

    Imagine-se que “João”, casado com “Maria”, seja amante de “Tereza”. Todas as manhãs, juntamente com a esposa, toma café em casa. Em seguida, antes de ingressar no trabalho, passa na residência da amante, que não sabe ser ele casado, para com ela também fazer o desjejum. Em determinado dia, a esposa e a amante descobrem sobre a existência de outra mulher na vida de “João”. Revoltadas, compram venenos para matá-lo. Na manhã seguinte, o adúltero bebe uma xícara de café, envenenado, em sua casa. Parte para a residência da amante, e também bebe uma xícara de café com veneno. Morre algumas horas depois. Realiza-se perícia, e o laudo conclui pela existência de duas substâncias no sangue de “João”: veneno de rato e talco. “Maria” e “Tereza”, orgulhosas, confessam ter colocado veneno no café do falecido traidor. A situação é a seguinte: uma das mulheres praticou homicídio, e a outra, crime impossível por ineficácia absoluta do meio (CP, art. 17). Os elementos de informação colhidos durante o inquérito policial não apontam qual foi a conduta de cada uma delas. A única solução é o arquivamento do inquérito policial. Há um homicídio, mas às vingativas mulheres aplica-se o crime impossível. Uma matou, mas a outra nada fez. Como não há concurso de pessoas, por ausência do vínculo subjetivo, ambas devem ser beneficiadas pela dúvida. EM RESUMO, SE NO BOJO DE UMA AUTORIA INCERTA TODOS OS ENVOLVIDOS PRATICARAM ATOS DE EXECUÇÃO, DEVEM RESPONDER PELA TENTATIVA DO CRIME. MAS, SE UM DELES INCIDIU EM CRIME IMPOSSÍVEL, A CAUSA DE ATIPICIDADE A TODOS SE ESTENDE.  

     

    CESAR ROBERTO BITENCOURT 

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida

  • Não há como se negar que a questão é eminentemente doutrinária, ocorre que de fato o tema não é pacífico.

    Pelo material que estudo do Rogério Sanches o mesmo afirma que na situação de autoria incerta, semelhante a narrada acima os agentes responderão por Tentativa.

    O que muitos estão confundindo falando que o gabarito seria "c" é uma outra situação totalmente diferente, quando por exemplo um destes agentes (joão ou josé) atira com bala de festim (crime impossível), dessa forma por restar dúvida, já que um deles praticou crime impossível, a solução então seria a absolvição.

    No caso narrado na questão não resta dúvida que as duas condutas são aptas a produzir o resultado almejado, ou seja, resultado morte, logo não há que se falar em crime impossível.

  • O que chama atenção nessa questão é a afirmação que foram tiros em momentos distintos. Dessa forma um tiro matou primeiro instantaneamente e o outro teria atingido um cadáver.

ID
858112
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No curso de uma discussão entre irmãs, o marido de uma delas desfere um chute na barriga da cunhada, causando-lhe lesões que ocasionaram o aborto, certo que a gravidez da vítima não era do conhecimento do agressor.
A vítima, que trabalhava na prostituição, ficou impedida de exercer a sua atividade “profissional” por prazo superior a 30 dias, o que foi reconhecido pela perícia.
Com base no exposto, assinale a alternativa que indica a tipificação correta e o juízo competente para decidir o fato.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, não é da competência da Vara de Família em virtude de NÃO existir vínculo de afeto algum entre o agressor e a vítima(sua cunhada).


    Força Deus!!!


  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    Acredito que pelo fato de não ser do conhecimento do autor que a vítima estava grávida, responderá somente por lesão corporal grave.
    Avante!!!!


     



     

  • Eu respondi C pois achei que o marido responderia também por lesão corporal gravíssima pelo aborto. Procurando a respeito do tema achei o que acredito ser a possível justificativa:

    O agente quer apenas causar lesões corporais, mas faz que a vítima aborte. Se o agente deseja também o aborto, ou assume o risco de produzi-lo, responde por este crime em concurso com os de lesões corporais (Concurso formal impróprio - art.70, 2ª parte). Se o agente desconhecia a gravidez nem tinha razão para supô-la, não ser-lhe poderá atribuir o resultado ?aborto?. Neste mesmo sentido caminha a jurisprudência, vejamos: O CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE ABORTO -ARTIGO 129, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE DO DELITO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA A ESTABELECER O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AGRESSÃO SOFRIDA E O ABORTO PROVOCADO - DOLO EVENTUAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO (TJPR - Apelação Crime: ACR 2765035 PR Apelação Crime - 0276503-5). No caso dos autos, percebe-se claramente que não ficou perfeitamente comprovado que a ré tinha conhecimento que a vítima estava grávida. De resto, a própria vítima afirma que não sabe se a ré tinha conhecimento do seu estado gravídico. Logo, deve-se ser afastada a qualificadora do aborto, devendo a ré responder pelo crime de lesão corporal leve, o que leva a concluir a possibilidade da aplicação da prescrição virtual ou em perspectiva. (...) (Apelação 2360, Rel.Elias Junior de Aguiar Bezerra, 1 Turma Criminal)



    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/39315131/djal-jurisdicional-primeiro-grau-07-08-2012-pg-89


  • Gente, não entendi porque não configura a qualificadora do art. 129, 2º, V. Ela não é preterdolosa?
    Se ele soubesse da gravidez e desse um chute na barriga não seria o caso de configurar o aborto??
  • o agressor não sabia da gravidez da vítima, logo há erro de tipo em relação à qualificadora do aborto
    ele só responderia pela lesão corporal gravíssima causada pelo aborto se tivesse ciência dessa gravidez
  • EMBORA TENHA ERRADO VEJO QUE A QUATÃO É MUITO SIMPLES:

    A - ELE RESPONDE PERATE A VARA CRIMINAL COMUM por que a agressão a cunhada não incidirá nos termos da 11340/06, exceto se houverem dividido domicilio. Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL.CRIME PRATICADO CONTRA CUNHADA DO RÉU. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DAPENHA. ART. 5.º, INCISO II, DA LEI N.º 11.340/06. ORDEM DENEGADA.129§ 9.ºCÓDIGO PENAL5.ºII11.3401. A Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem ointuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar quelhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico edano moral ou patrimonial, sendo que o crime deve ser cometido noâmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relaçãoíntima de afeto.11.340Lei Maria da Penha2. Na espécie, apurou-se que a Vítima, irmã da companheira doAcusado, vivendo há mais de um ano com o casal sob o mesmo teto, foiagredida por ele.3. Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da Lei n.º 11.343/06, tendo em vista a ocorrência de ação baseada no gênerocausadora de sofrimento físico no âmbito da família, nos termosexpressos do art. 5.º, inciso II, da mencionada legislação.11.3435.ºII4. "Para a configuração de violência doméstica, basta que estejampresentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha) [...]" (HC 115.857/MG, 6.ª Turma, Rel. Min.JANE SILVA (Desembargadora Convocada do TJ/MG), DJe de 02/02/2009).5º11.343Lei Maria da Penha5. Ordem denegada. (172634 DF 2010/0087535-0, Relator: MIN. LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 06/03/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2012, undefined)
     

    B - NÃO HAVERÁ A QUALIFICADORA DO PARTO em virtude de que, como o autor não sabia da existência da gravidez, não agiu com culpa. Destaca-se que em face da proibição da responsabilidade penal objetiva, pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente, conforme dispõe o art. 19 do Código Penal. Destarte, o resultado mais grave deve ser objetivamente previsível, ou seja, previsível ao homem médio. A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta (luris et de jure), seja de forma relativa (iuris tantum), cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência.

  • Errei também. Mas o certo é que:
    Se o agente sabia que a vitima estava gravida, e sua intencão era de provar o aborto, respnderá pelo aborto. Se sabia que a vitima estava gravida,e a intenção era de lhe causar lesões, reponde por dolo na lesão e culpa no resultado aborto em concurso formal de crimes. Se ele não sabia da gravidez daí é erro de tipo invencivel.

    O erro de tipo essencial sobre as circunstâncias do tipo (qualificadoras, causas de aumento e circunstâncias agravantes), por outro lado, determina somente a exclusão da circunstância desconhecida.

    Meu entendimento, então, foi que, se excluirmos a qualificadora aborto, o agente não responderia pelo resultado aborto e, logo, não se responsabilizaria pela incapacidade para ocupação, pois derivada do aborto. Para isso existe a teoria da imputacao objetiva que freia essas causas supervenientes. Assim, se o agente nao se responsabilizar pelo aborto, como pode se resposabilizar pela sua incapacidade resultante do aborto?
    Ajudem...

  • ATENÇÃO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Na questão, COMPETÊNCIA É DA VARA COMUM não pela ausência de coabitação entre cunhados, mas sim pelo fato de a violência não ser de GÊNERO como determina o art. 5o, caput, pois pela leitura do art. 5o, II, L. 11.340/2006 a cunhada pode ser vítima de violência doméstica e familiar.


    Art. 5o - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: II no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Sobre VIOLÊNCIA DE GÊNERO, palavras de Alice Bianchini
    (...)A violência de gênero envolve uma determinação social dos papéis masculino e feminino. Toda sociedade pode atribuir diferentes papéis ao homem e à mulher. Até aí tudo bem. O problema? O problema é quando a tais papéis são atribuídos pesos com importâncias diferenciadas. No caso da nossa sociedade, os papéis masculinos são supervalorizados em detrimento dos femininos.
    Resta tão desproporcional o equilíbrio de poder entre os sexos, que sobra uma aparência de que não há interdependência, mas, sim, hierarquia autoritária.
    (...)Algumas importantes características da violência de gênero:
    (a) ela decorre de uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher;
    (b) esta relação de poder advém dos papéis impostos às mulheres e aos homens, reforçados pela ideologia patriarcal, os quais induzem relações violentas entre os sexos, já que calcados em uma hierarquia de poder;
    (c) a violência perpassa a relação pessoal entre homem e mulher, podendo ser encontrada também nas instituições, nas estruturas, nas práticas cotidianas, nos rituais, ou seja, em tudo que constitui as relações sociais;
    (d) a relação afetivo-conjugal, a proximidade entre vítima e agressor (relação doméstica, familiar ou íntima de afeto) e a habitualidade das situações de violência tornam as mulheres ainda mais vulneráveis dentro do sistema de desigualdades de gênero, quando comparado a outros sistemas de desigualdade (classe, geração, etnia). http://atualidadesdodireito.com.br/violenciadegenero/
  • a principal divida é em relação sobre a lei 11340/06 na qual versa sobre violencia domestica. o simples fato de o autor ser cunhado da vitima nao caracteriza os dispositivos previstos na referida lei. 
    e quanto ao aborto o agressor nao tem ciencia de tal caracteristica de vitima (estado gravídico) au seja ele age de forma culposa como nao tem essa tipificação no CP para o aborto fica caracterizado fato atipico. 
    sendo nessa situação hipotetica o agente responsabilizado apenas pela lesão corporal grave pela incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

    bons estudos
  • Não existe aborto culposo. O aborto SEMPRE é doloso. Por consequência lógica, não há como configurar o aborto se o agente não sabia que a vítima estava grávida. Nesse caso, o crime é o de lesões corporais.

    E por não haver relação de coabitação entre os cunhados, não se aplica a lei Maria da Penha.
  • Olá pessoas,

    No livro CÓDIGO PENAL COMENTADO, edição 2013, de Gulherme Nucci, na página 684, que fala das lesões corporais qualificadas pelo aborto, ele diz: "Aborto é a interrupção da gravidez causando a morte do feto. Neste caso exigem a DOUTRINA e a JURISPRUDENCIA majoritárias, que o resultado qualificador(aborto) ocorra na forma culposa. Nessa visão, com a qual não concordamos..."

    Acho que o mesmo raciocínio da MAIORIA da Doutrina e da Jurisprudência compactua com o meu. Se o agente sabia que ela estava grávida e deu o chute responderia por ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (art. 125 do CP) unicamente na forma dolosa porque culposa não existe. Ora, meus amigos, se ele sabia da gravidez e deu o chute poderia (pela delicadeza do estado gravídico em que toda mulher se encontra quando por ele passa) prever que o resultado poderia facilmente leva-la a um aborto. Mesmo não querendo isso, no momento do chute assumiria tal risco, seria dolo eventual, meus amigos. Enfim, sabendo da gravidez e efetuando o chute é caso de aplicar o art. 125 do CP.

    Ok. O fato é que o cunhado não sabia do estado de gravidez. Então já sabemos que não é o caso do art. 125. Ponto. Neste caso em especial, de acordo com entendimento da MAIORIA da doutrina e JURISPRUDENCIA conforme exposto acima, o aborto veio por CULPA (porque se viesse por meio de dolo é art. 125), porque de acordo com a questão ele não sabia que ela estava grávida!! Ele não sabia!!!! Como o agente não sabe dessa particularidade da vítima responde pela qualificadora que causou. E qual foi a qualificadora que causou ? O ABORTO ! Então ao meu ver é caso sim de Lesão Corporal GRAVISSIMA qualificada pelo aborto em CONCURSO FORMAL com Lesão Corporal GRAVE qualificada pela incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.

    Sobre a questão da competência, acho que tal discussão já foi dirimida nos comentários acima, sendo que, de fato, é caso para vara comum.

    Acho que a alternativa correta seria mesmo A LETRA "B".

    Se alguém tiver um outra explicação, além destas que eu já li aqui, agradeceria muito se fosse enviada para o meu emaill jardim16@gmail.com

    Sucesso a todos !
  • se o autor do fato não sabia que a vítima estava grávida, vai responder pela lesão simples. até aqui ok. o problema é depois, qd ela fica impedida de trabalhar. o fato se deu por causa do aborto e como o agente não sabia não deveria responder pela lesão grave e sim pela lesão simples apenas.
  • Como o autor da lesão desconhecia a gravidez, não se pode imputar-lhe a título de culpa o aborto, porquanto não estava na sua esfera de previsibilidade a ocorrência do resultado agravador. Ademais, como a lesão causou incapacidade para a realização das atividades habituais (aqui não significa ser só o trabalho) por mais de 30 dias, restou configurado o crime de lesão corporal grave (art. 129, §1º, I, CP)
  • Jurisprudência: Quem desfere violento pontapé no ventre de mulher sabidamente grávida pratica o crime de aborto? Depende. Pode configurar o Art. 125 do CP, o Art. 129, §2º, V do CP ou o Art. 129, caput, do CP:

    a)Agente tinha a intenção de causar o aborto – Nesse caso, responderá pelo crime de aborto praticado sem o consentimento da gestante (Art. 125 do CP). Ex: Namorado, com a intenção de causar o aborto, soca a barriga da namorada, pois não quer ser pai.

    b)Agente tinha a intenção de causar lesão corporal, mas tinha a consciência de que a vítima estava grávida – Nesse caso, responderá pelo crime de lesão corporal gravíssima qualificada pelo aborto (Art. 129, §2º, V do CP). Trata-se de exemplo de crime preterdoloso (dolo quanto à lesão corporal e culpa quanto ao aborto).

    c)Agente tinha a intenção de causar lesão corporal, mas não tinha a consciência de que a vítima estava grávida – Nesse caso, não há por parte do agente a intenção de causar o aborto, respondendo, portanto, pelo crime de lesão corporal leve (Art. 129, caput, do CP), nos termos do Art. 19 do CP, evitando-se a responsabilidade objetiva.
  • Só fazendo um adendo ao comentário da colega Erika Moura, ela se referiu que o agente não poderia ser enquadrado a título de culpa, e realmente não poderia , pois não existe punição do aborto na modalidade culposa, ou seja o crime não é punível a título de culpa!

  • Os crimes de lesões corporais leves e de lesões corporais culposas continuam sendo de ação penal pública, mas, para movimentar o aparelho repressivo estatal, dependerão da satisfação de uma condição por parte do ofendido, qual seja, a representação. Em outros termos, a ação penal, nesses crimes, passa a ser pública condicionada (art. 88)”. (BITENCOURT, 1997, p. 97).

  • Gente, eu também errei, mas de forma diferente de vocês.

    Eu achei que prostituição não se enquadraria como atividade habitual. 

    Alguém conhece alguma jurisprudência sobre caso parecido?????

  • Não se configura o crime de aborto nem lesão corporal gravíssima (arty. 129, §2º, V, do Código Penal), uma vez que não seria possível responsabilizar, mesmo que culposamente, o agente, considerando-se que desconhece a gravidez da vítima. Assim isso ocorre porque nosso ordenamento jurídico-penal veda a responsabilização objetiva. No que toca à gravidade da lesão, o enunciado deixa claro que a vítima exercia de modo habitual a prostituição, uma vez que sinaliza que esse era seu meio de sustento. Desta forma, o agente irá responder pelo delito de lesão corporal grave, com base no artigo 129, §1º, I, do Código Penal.

    A competência para o processamento e julgamento de ação penal correspondente ao crime é da vara criminal, na medida em que pena máxima do delito é de cinco anos e não dois, conforme a Lei nº 9.099/95, e não haver elementos que classifiquem o crime como violência doméstica.

    Resposta: (E)


  • Segundo ROGÉRIO GRECO, no seu livro CÓDIGO PENAL COMENTADO, página 319:

    "Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Esse resultado pode ter sido produzido dolosa ou culposamente. Álvaro Mayrink da Costa preleciona: "A lei brasileira fala em ocupações habituais, o que significa que não se limita ao trabalho da vítima, mas a toda atividade laborativa, não entendida  só a atividade de natureza lucrativa, pois o conceito é funcional e não econômico. Entenda-se como atividade corporal, física ou intelectual, razão pela qual pode ser sujeito passivo tanto o ancião, como a criança ou o adolescente incapacitado de continuar sua preparação profissional. OUTROSSIM, É NECESSÁRIO QUE A ATIVIDADE NÃO SEJA JURIDICAMENTE ILÍCITA, PODENDO SER ETICAMENTE DESVALORADA (A PROSTITUTA QUE TEVE SEU BRAÇO FRATURADO PODE SER SUJEITO PASSIVO DO TIPO AGRAVADO)."

  • Muito bons comentários que vi, cheguei à seguinte conclusão:


    Se ele soubesse do estado de gravidez da vítima e tivesse dado o chute na barriga, responderia por aborto, na inteligência do art. 125 CP.
    Se ele soubesse da gravidez da vítima e tivesse realizado qualquer outra agressão em outro lugar que não fosse a barriga da grávida - soco no rosto, chute na perna, chute nas costas... - e dessa lesão (que não foi diretamente na barriga) sobreviesse o aborto, ele responderia pela lesão corporal gravíssima, na modalidade do art. 129, §2º, V CP.
    Porém, a questão fez questão de salientar que o agressor não sabia da condição de grávida da vítima, fazer com que ele responda pela lesão corporal gravíssima seria caso de responsabilidade penal objetiva. Portanto, responde ele apenas pela lesão corporal grave por conta da incapacidade de ocupação para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    Apesar desse resumo que fiz, fui levado ao erro e marquei letra B, porém vendo os comentários dos colegas, cheguei a esta conclusão.

    Bons estudos,
  • GABARITO (E) ,

    Apesar do gabarito da questão, lesão corporal que causa aborto é gravíssima, e pra qualificadora,o agente não precisa conhecer dessa circunstância; 

  • Essas questões da lei maria da penha são um problema; tem tanta banca que ignora a expressão "baseada no gênero" que eu acostumei a ignorar também, daí eu cheguei até uma banca que não ignora e errei essa bósta. 

  • OCUPAÇÃO HABITUAL: qualquer atividade corporal costumeira, não necessariamente ligada ao trabalho ou atividade lucrativa, devendo ser lícita, ainda qua imoral.

  • e) Artigo 129, § 1º, I (lesão corporal grave pela incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias), sendo a competência da Vara criminal comum.

  • Como responsabilizar por lesão grave se ela só ficou 30 dias incapacitada por causa do aborto? Uma coisa leva a outra. Ou responde por gravíssima (com aborto), ou por leve. Questão fraca.

  • Adicionando ao comentário do professor, conforme Rogério Sanches Cunha, Código Penal para concursos, 2014, p. 318, a incapacidade habitual por mais de 30 dias não é somente a necessariamente ligada ao trabalho, por isso independe do fato de ser prostituta ou mesmo não trabalhar, desde que fique impedida para as atividades habiruais(como o trabalho de casa).

  • DISCORDO do gabarito mormente em relação a competência. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem acusado de agredir a irmã de sua companheira, que morava com o casal havia mais de um ano. De acordo com a decisão, a proteção instituída pela Lei Maria da Penha deve abranger toda mulher submetida a violência de qualquer tipo no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, inclusive a cunhada (HC 172.634). 

     

    Vale lembrar que "ao referir-se a qualquer relação íntima de afeto, o legislador abarcou a necessidade de o agressor conviver ou ter convivido com a ofendida, independente de coabitação" (Habib, Leis Penais Especiais, pag. 825). 

  • ...

     

    LETRA E – ERRADA -O professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 120):

    “e) Aborto: por fim, considera-se de natureza gravíssima a lesão se dela resulta o abor- tamento (V). Aqui, pune-se a lesão a título de dolo e o abortamento interrupção da gravidez) a título de culpa (crime preterdoloso ou preterintencional). Não se confunde com o art. 127, I.ª parte, retratando este situação completamente oposta.

    A diferença está retratada, de maneira ímpar, nas de NÉLSON HUNGRIA: 

    "Há que distinguir entre a hipótese do inciso V do§ 2° do art. 129 e a do art. 127, 1. ªparte, pois há uma inversão de situações: na primeira, a lesão é querida e o aborto não; na segunda, o aborto é que é o resultado visado, enquanto a lesão. não é querida, nem mesmo eventualmente

     

    É indispensável que o agente tenha conhecimento da gravidez da vítima (ou que sua ignorância tenha sido inescusável), jamais querendo ou aceitando o resultado mais grave, caso em que haveria o abortamento criminoso (art. 125 do CP).(Grifamos)

  • Creio que toda essa polêmica foi causada pela péssima redação da questão, que ao meu ver deveria ter sido anulada.

    Os dados fornecidos não são suficientes para que se possa responder de acordo com uma das opções disponibilizadas.

    Em relação ao aborto é pacífico que o agente não responde por não saber que a vítima estava grávida, o que torna o crime atípico.

    No entanto, em relação a lei 11.340, a questão não informa se a vítima morava, ou não, na mesma residência que o agressor, fato que faria toda diferença quanto ao instituto jurídico que seria utilizado para punir o crime. E ainda assim, cunhada é parente, equivale a uma irmã por afinidade, e não é incomum ter convivência familiar com cunhadas e cunhados. Portanto, seria perfeitamente possível a punição do agressor com base na lei Maria da Penha.  

  • Entendo nao aplicar Maria da Penha pelo fato da nao relacao de afeto/ afinidade entre eles, tao somente, visto que temos diversas questoes aqui no QC sobre o assunto. Delas conclui-se: essa ideia de genero nao se deve levar ao pé da letra.

  • Que péssima questão.. ele responder pelo parágrafo 1° em primeiro momento eu entendo... por prazo superior a 30 dias..., mas o fato dele desconhecer a gravidez vai excluir de responder o parágrafo 2° pelo resultado abordo...causando-lhe lesões que ocasionaram o aborto...???? sendo que houve o aborto...  

     

     

     

  • Sou novato no estudo de Penal, e queria apenas saber se acho em algum lugar a competência para julgamento dos tribunais para cada crime descrito na questão, errei por causa deste motivo.

     

    Deus nos abençoe!!!

  • A linha do que seria ou não violência de gênero é muito tênue... Na prática fica ainda mais difícil de dizer.

  • LEI 11340/06 (LEI MARIA DA PENHA)

    REQUISITOS:                                                                                                                                                                              

     

    SUJEITO PASSIVO MULHER            VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, MORAL,       +        1.UNIDADE DA FAMÍLIA OU                          

                                                                             SEXUAL OU PATRIMONIAL                                    2. ÂMBITO DOMÉSTICO.     OU

                                                                                                                                                               3. RELAÇÃO INTIMO-AFETIVA

     

    *É necessário essa tríade p/ q haja a correta aplicação da referida lei. Portanto, 1. sujeito passivo mulher + 2. uma ou mais violências + 3. um dos âmbitos.

    Compreendo que a questão  poderia ser anulada.Tendo em vista que a competência é da justiça especializada no atendimento à mulher em situação de violência doméstica contra a mulher, na modalidade UNIDADE DA FAMÍLIA.

     

    Avante!

  • Compartilho o comentário abaixo do amigo Henrique Fragoso:

    LETRA E – ERRADA -O professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 120):

    “e) Aborto: por fim, considera-se de natureza gravíssima a lesão se dela resulta o abor- tamento (V). Aqui, pune-se a lesão a título de dolo e o abortamento interrupção da gravidez) a título de culpa (crime preterdoloso ou preterintencional). Não se confunde com o art. 127, I.ª parte, retratando este situação completamente oposta.

    A diferença está retratada, de maneira ímpar, nas de NÉLSON HUNGRIA: 

    "Há que distinguir entre a hipótese do inciso V do§ 2° do art. 129 e a do art. 127, 1. ªparte, pois há uma inversão de situações: na primeira, a lesão é querida e o aborto não; na segunda, o aborto é que é o resultado visado, enquanto a lesão. não é querida, nem mesmo eventualmente

     

    É indispensável que o agente tenha conhecimento da gravidez da vítima (ou que sua ignorância tenha sido inescusável)jamais querendo ou aceitando o resultado mais grave, caso em que haveria o abortamento criminoso (art. 125 do CP).” (Grifamos)

  • Como? Relação de parentesco por afinidade não caracteriza violência doméstica? Sendo que a questão não traz mais informações para se poder ter certeza sobre a diferenciação entre vara criminal comum ou violência doméstica... mais uma vez a FGV se superando Se o gabarito fosse D todos estariam justificando como correto... da mesma maneira que a letra E Bons estudos!
  • Para a incidência da Lei 11.340/2006, exige-se a presença concomitante de 3 requisitos:

     

    1---> relação íntima de afeto.

    2---> motivação de gênero.

    3---> situação de vulnerabilidade.

     

    De fato, se assim não fosse, qualquer delito que envolvesse relação entre parentes poderia dar ensejo à aplicação da referida lei. Nesse contexto, deve ser conferida interpretação restritiva ao conceito de violência doméstica e familiar, para que não se inviabilize a aplicação da norma.

     

    (fonte: INFO 524)

  • Gaba: E

    "o marido de uma delas não tinha conhecimento da gravidez"

    o CP só pune pelo que o agente quis, elemento subjetivo: agressão.

    "...A vítima, que trabalhava ... ficou impedida de exercer a sua atividade por prazo superior a 30 dias..."

    responde ele apenas pela lesão corporal grave por conta da incapacidade de ocupação para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    COMO NÃO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?????????????????????????????

  • Errei, mas concordo com o gabarito.

    Não consta na questão qualquer indício convivência presente ou passada;

    Cunhado(a) não é parente;

    Não consta que houvesse coabitação ou hospitalidade.

    Portanto, como não há a incidência da violência doméstica e familiar prescrita §2º do art. 29 do CP (cuidado para não confundir essa hipótese com a Lei Maria da Penha) , não será julgado pela vara de violência doméstica e sim pela vara criminal comum (o crime não é de menor potencial ofensivo, pois a lesão corporal gravíssima, resultante do aborto, é apenada com reclusão de 02 a 08 anos, não podendo também, pois, ser processada no JECRIM).

  • Gabarito absurdo.

    Quem disse que cunhado não é parente por afinidade? É LÓGICO QUE É. Quer tenha convivência, quer nunca tenha visto a cunhada. Se o tal cunhado da questão for prefeito de uma cidade X, a cunhada agredida poderá se candidatar a vereadora na mesma cidade? NÃO! Pois é parente de 2º grau POR AFINIDADE.

  • A 5ª Turma do STJ tem precedentes de 2018 e 2017 que expressam que a hipossuficiência e vulnerabilidade são presumidas pela LMP. Ademais, o art. 5º, II, LMP, indica que a violência cometida contra parentes por afinidade (ex cunhado), são consideradas violência doméstica.

  • Em 2020 é Violência doméstica e fim de papo!

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823144/aplica-se-a-lei-maria-da-penha-quando-a-vitima-for-a-cunhada

  • Tenho plena crença que nos dias atuais seria letra D, sob pena de ser uma questão mais que absurda.

    Há uma relação clara de parentesco por afinidade, vide art. 5º, II, da LMP.

    Soma-se isso ao caso narrado, uma BRIGA ENTRE IRMÃS onde o MARIDO de uma dessas interfere chutando a cunhada, caso clássico onde haveria presunção absoluta de violência de gênero por parte do homem (biologicamente mais forte) sobrepujando a mulher.

    Há inclusive casos muito semelhantes no STJ, segue trecho da aula de Renato Brasileiro com base nas jurisprudências do STJ:

    Homem (sujeito ativo) vs. Mulher (sujeito passivo) - Presunção absoluta de vulnerabilidade;

    Mulher (sujeito ativo) vs. outra mulher (sujeito passivo) - Presunção relativa de vulnerabilidade, admitindo-se prova em contrário.

    => No segundo caso (mulher vs. mulher), a defesa poderá demonstrar que a agressão não ocorreu no contexto de violência de gênero, em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima. Nesse sentido, a seguinte decisão:

    Dói a alma ter que considerar que errou essa questão.

  • Eis o motivo pelo qual não gosto de responder questões muito antigas.

  • Considerando que o resultado mais grave é culposo, exige-se, ao menos, que seja previsível com base no homem médio.

    Isto porque, o nosso sistema finalista proíbe a responsabilização penal objetiva. Sem a previsibilidade, a atribuição da responsabilidade se daria apenas com base no nexo de causalidade.

    Quanto à competência, porém, entendo que atualmente seria dos juizados de violência doméstica posto que há uma presunção absoluta de vulnerabilidade quando o sujeito ativo é homem. Ademais, há uma relação de parentesco que independe do coabitação.

  • Hoje a opção D seria a resposta correta.

  • Hoje a competência seria Vara da violência doméstica, Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada

  • Juizado de Violência Domestica é Competente para Julgar abuso Cometido no seio Familiar.

    por ACS — publicado 9 anos atrás

    As violências abrangidas pela Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/06) são aquelas cometidas no âmbito doméstico ou familiar, em razão de parentesco ou afinidade, independente de coabitação. Com base nesse entendimento, a Câmara Criminal do TJDFT decidiu que o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é o órgão competente para processar e julgar um caso de estupro cometido contra a ex-cunhada.

    O questionamento sobre a competência para julgar o processo surgiu ante a interpretação de juiz do Juizado de Violência Doméstica de Ceilândia, de que não havia nos autos evidência de qualquer relação de coabitação ou vínculo de afetividade entre vítima e ofensor a justificar a aplicação da Lei Maria da Penha - motivo pelo qual entendia que o crime deveria ser julgado por uma Vara Criminal comum.

    Ao analisar o feito, no entanto, a Câmara Criminal verificou que o agressor, ex-companheiro da irmã da ofendida, tinha livre acesso à residência onde a vítima, à época com treze anos de idade, morava com os irmãos, pois visitava a filha no local com frequência. Além disso, mantinha relação de amizade e confiança com os ex-cunhados, e usou dessas vantagens para cometer o crime.

    Apesar do argumento usado pelo juiz suscitante de que "não existia nos autos qualquer elemento que demonstre que entre o ofensor e a ofendida havia qualquer relação de dependência ou de sobreposição daquele em relação a esta, vale dizer, que o ofensor exercesse algum tipo de hierarquia ou poder em face da ofendida, de forma a subjugá-la", os desembargadores concluíram que o disposto no artigo 5ª da Lei N. 11.340/2006 é claro ao definir os casos em que tal legislação deve ser aplicada. Vejamos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Assim, presentes os requisitos que incluem o caso no escopo acima delineado, os magistrados decidiram que cabe ao Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia (onde o crime foi cometido) processar e julgar o feito.

  • Gente, vejo que há uma discussão entre a alternativa D e E. Sobre isso é preciso primeiro destacar que NÃO HÁ DESATUALIZAÇÃO em relação a essas alternativa (a lei Maria da Penha é de 2006, o concurso é de 2012).

    O grande problema é que a questão não deixa claro se o crime foi cometido no contexto das relações domésticas, atraindo a incidência da lei 11.340/2006 e por consequência, a competência dos juizados.

    Porém, dica de sobrevivente nessa selva de concursos: SE NÃO É DEIXADO CLARO QUE HÁ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUANDO O CRIME CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO QUE, EM TESE, SERIA APTA A ATRAIR AS DISPOSIÇÕES DA MARIA DA PENHA, PRESUMA QUE É CASO DE APLICAR A LEI Nº 11.340/2006

    Mas vejam bem: é preciso que a situação, em tese permita essa aplicação. Não é pelo simples fato do crime ser praticado contra a mulher que vai incidir a lei. O problema que estou tratando é quando nos deparamos com um terreno nebuloso em que não é possível apontar com 100% de certeza se há violência doméstica, caso em que é preferível presumir que é sim hipótese de aplicar a legislação especial.

  • Gente, por mais que seja uma questão desatualizada, ocupações habituais de suas atividades PROFISSIONAIS, não seria lesão gravíssima ?


ID
858115
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o escopo de obter indevida vantagem econômica, Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado e efetua o pagamento com um cheque roubado, ocasião em que apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque. O fato foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do nervosismo apresentado pela “cliente”.
Com base no exposto, assinale a alternativa que capitule o fato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca "d"

    De antemão adianto que não concordo com o gabarito apresentado pela banca, na minha opnião, esta questão não possui nenhum ítem correto, acabei marcando a alternativa "d", pois esta é a menos errada.

    Na questão não há dúvida que a conduta inicialmente apresentada configura estelionato tentado, logo comentarei a segunda parte da questão.

    No caso em tela, Jorgina altera documento público, incidindo no art 297, quando faz uso deste documento, em tese incidiria no art. 304, porém de acordo com a doutrina e a jurisprudencia, o uso do falso seria "post factum impunivel".
    A pena dos dois crimes é a mesma, mas o correto é dizer que ele incidiu somente no art. 297 e não conforme apresentado na questão, 304 c/c 297.
    Segue o julgado que corrobora com esse posicionamento.

    HC 84533 / MG - MINAS GERAIS
    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 14/09/2004 Órgão Julgador: Segunda Turma
    E M E N T A:"HABEAS CORPUS" - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - FATO DELITUOSO, QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO OFENDE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS OU DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 297 DO CP - USO POSTERIOR, PERANTE REPARTIÇÃO FEDERAL, PELO PRÓPRIO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO, DO DOCUMENTO POR ELE MESMO FALSIFICADO - "POST FACTUM" NÃO PUNÍVEL - CONSEQÜENTE FALTA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSIDERADO O CARÁTER IMPUNÍVEL DO USO POSTERIOR, PELO FALSIFICADOR, DO DOCUMENTO POR ELE PRÓPRIO FORJADO - ABSORÇÃO, EM TAL HIPÓTESE, DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304) PELO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL (CP, ART. 297, NO CASO), DE COMPETÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL - PEDIDO INDEFERIDO.


  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
     

    Falsificação de documento público

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Acredito que o crime de uso de documento falso não foi absorvido pelo estelionato pois este não se concretizou, ocorrendo apenas na modalidade tentada. No entanto, se o estelionato tivesse se consumado aí sim ele responderia somente pelos artigos 171 e 297 do Código Penal (o artigo 304 seria absorvido pelo art. 171). Se eu estiver errada por favor me corrijam

     

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 221660 DF 2011/0245493-8

    Relator(a):

    MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Julgamento:

    07/02/2012

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 01/03/2012

    Ementa

    PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO.PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DA SÚMULA 17/STJ.INVIABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NAFRAUDE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA.
    1. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, "quando ofalso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
    2. Portanto, a contrario sensu, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação daconduta-fim, a fraude.
    3. Na hipótese, o falso tinha fins outros que não apenas a fraudecuja consecução foi tentada com a apresentação de documentoscontrafeitos. Sua potencialidade lesiva, portanto, não se exauriria não fosse a pronta interrupção da jornada delitiva, o que torna impossível a aplicação do princípio da consunção ou do enunciado sumular citado.
    4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

     

  • Fiquei em dúvida sobre a letra A, pois achei que o falso seria absorvido pelo estelionato, conforme a Súmula 17 STJ.
    Mas de acordo com o argumento do colega a cima, acho que esse é o caminho...só seria absorvido se o crime fosse consumado, como ficou na tentativa, heverá concurso formal.

    Bons Estudos !!!

  • Colegas, acredito que a banca deu uma exagerada na tipificação:

    Sem dúvida nenhuma trata-se de um estelionato tentado, vez que tipo penal em tela é crime material e exige o resultado naturalístico para sua consumação.

    Com relação ao princípio da consunção, o estelionato nao deve absorver o falso, pois o documento de identidade nao se exaure com a conduta em tela.

    Este documento pode ser apresentado outras vezes e, por este motivo nao deve ser aplicado o princípio ora analisado.

    O grande problema esta na tipificação do 304 e do 297 do CP.

    Vejamos por exemplos:
    - A falsifica documento para usá-lo posteriormente: caso a falsificação seja para que o documento seja usado uma única vez (bilhete de trem, por exemplo) haverá a incidência do art. 304 do CP. Caso o documento seja passível de outras utilizações haverá concurso de crimes, mas a meu ver o concurso é materia, já que o crime de falsificação se consumou antes do efetivo uso de documento.

    No caso em tela o agente estava com o documento falsificado no bolso e, caso a banca entenda ser possível o concurso de crimes, deveria ter entendido da seguinte forma: 171 c/c 14, II em concurso formal com o art. 304; ambos em concurso material com o 297 (depende de prova de que a pessoa que utilizou o doc. o falsificou).
  • Discordo do colega Raphal, quanto qualquer possibilidade do concurso formal entre o crime de falsificação de documento e uso de documento público, só pra ratificar o que eu havia postado no primeiro post, segue o pensamento do Prof. Luis Flavio Gomes: "Quem falsifica documento, e depois o utiliza, não responde por dois crimes( falsidade mais uso), senão tão somente por falsidade (segundo jurisprúdencia majoritária, inclusive do STF, HC 84.533). O uso nesse caso é post-factum impunivel (porque não significa nova lesão ao bem jurídico tutelado - confiança nos documentos)."
    Eu acho louvável e até salutar qualquer opinião e comentário, porém, sempre que possível é melhor fundamentar as considerações postadas com base em jurisprudência ou doutrina, são essas que valem para concurso.
  • Aqui não seria o caso de Falsidade Ideológica?
    Caso  nao esteja errado, a diferença de falsidade ideológica pro falsificação de documento público, é que neste o documento todo é falso, toda a sua forma... e a falsidade ideológica é que a forma do documento é verdadeira e seu conteúdo é falso...
    No caso em tela, como a mulher pegou documento verdadeiro e inseriu sua foto, acredito que seria falsidade ideológica..

    se alguém poder me ajudar, mande uma msg ..

    abrç
  • Respondendo o colega: Falsidade ideológica se dá quando um documento é criado de forma original, mas seu conteúdo não traz a verdade. Logo, qualquer alteração como uma "simples" troca de foto, torna o documento falso!

  • Eu não poderia presumir que Jorgina iria continuar usando o documento falso. Tenho que responder a questão com base nos elementos que ela contém. E, no caso, tem-se que ela falsificou e usou o documento para praticar o estelionato. Por isso, marquei a letra A.
  • Até o presente momento não vi uma doutrina que não apontasse o uso como fato posterior impunível, quando o documento é contrafeito pelo próprio agente, no máximo essa questão seria 171 c/c14,II c/c 297, na forma do artigo 70. Entretanto a questão fala cheque roubado, me perguntei - uma folha? Aplicar-se-ia a súmula 17 STJ; me perguntei o talão? ( não se aplicaria a súmula pq o falso não se exauriria na conduta), a questão deixou a desejar, mas com certeza ela foi baseada na jurisprudência colacionada no 2º comentário, todavia foi mal elabora, não colocou para nós elementos bastante para subsumir corretamente o tipo!

    Bons Estudos
  • Tema controvertido na doutrina:
    NUCCI: "concurso de falsificação e uso de documento falso: a prática dos dois deliutos pelo mesmo agente implica no reconhecimento d eum autêntico crime progressivo, ou seja, falsifica-se algo para depois usar (crime-meio e crime-fim). Deve o sujeito responnder somente pelu uso de documento falso".
    SANCHES: "é irrelevante que o agente faça uso do documento que produziu ou alterou. Se o fizer, tal conduta será considerada post factum impunível".
  • Que aberração essa questão, percebam os detalhes.

    1º - Em qual momento a questão demonstra que foi a dita "Jorgina" que falsificou a carteira de identidade?! Temos que deduzir que ela é autora deste crime somente pela frase: " eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque ".  Houve troca, mas quem trocou?! Essa frase não elucida absolutamente nada acerca do crime de falsificação de documento público, (autoria). Diferente é o caso do uso, que por meio da frase: "ocasião em que apresentou carteira de identidade falsa", indica configurado crime do art. 304.

    2º - Concurso formal entre uso e falsificação? Como ela conseguiu fazer tudo isso em uma só ação. Falsificar com a troca das fotos depois usar esse documento no supermercado, isso tudo configura uma só ação nos moldes do art. 70 do CP?

    Sabe o que aconteceu pessoal? Essa maravilha de banca adotou todas as correntes minoritárias possiveis. Vocês iram perceber que é a única forma de aceitar o gabarito apresentado, observem:

    Entendeu a banca (corrente minoritária) que a falsificação se consuma apenas com o uso do documento falso: " há entretando, julgados isolados no sentido de que só se consuma a falsificação com o uso (...) a falsificação seria mero ato preparatório. (EDUARTO. Victor, Sinopses Jurídicas, 2010, pag 101) A partir dai podemos entender o porquê do concurso formal, pois a falsificação se consumou juntamente com o uso justificando, assim, uma só ação ou omissão requisito do concurso formal. 

    Certo, mas como aceitar concurso formal entre 297 e 304, sendo que o uso pelo proprio falsificador não seria fato posterior impunível?! Isso segundo corrente majoritária, pois a banca adota o posicionamento da pequena jurisprudência: " qualquer pessoa pode cometer o uso de documento falso, exceto o autor da falsificação, visto que, apesar de pequena divergência jurisprudêncial prevalece o entendimento de que o falsário que posteriormente usa responde só pela falsificação  (EDUARTO. Victor, Sinopses Jurídicas, 2010, pag 113)

    Fica assim:

    art. 171 c/c 14, II - Perfeito sem ressalvas.
     
    art. art. 304 c/c 297 - corrente minoritário que entende que o proprio falsificador também responde pelo uso.
     
    Na forma do art.  70 (concurso fomal) - corrente minoritária que entende que a falsificaçao so se consuma com o uso, unica forma de inserir estes dois crimes dentro de uma única ação nos moldes do concurso adotado.

  • Baita questão!! Daria pra ficar discutindo por horas, mas como não as tenho, só vou acrescentar algumas considerações:
    1) concordo com o gabarito;
    2) não há se falar em crime único de estelionato tentado, haja vista não ter a potencialidade lesiva do falso se esgotado naquele crime; 
    3) de fato, prevalece ser o uso pós-fato impunível (em relação à falsificação), todavia não é possível concluir, com base nos fatos descritos pela banca, que Jorgina falsificou a id. Ela apenas usou o dcto! (concordem ou não, é a única informação que temos; o resto é mera dedução) 4) Jorgina deverá responder por tentativa de estelionato em concurso formal (uma única ação) com uso de documento falso. 5) se alguém quiser debater, favor mandar msg. Abraço.

  • Jorgina deverá responder pelo delito de tentativa de estelionato em concurso formal com o crime de uso de documento falso (art. 171 n/f do art. 14, II e art. 304 c/c art. 297, n/f do art. 70, todos do Código Penal). O estelionato ocorreu na forma tentada, uma vez que o resultado não se consumou devido a circunstâncias alheias à vontade do agente. O estelionato tentado não absorve o falso, consubstanciado no uso do documento falso, uma vez que, como destacado pela súmula 17 do STJ, esse não  esgotou no estelionato tentado sua capacidade lesiva, porquanto o documento manteve a aptidão para ser utilizado outras vezes. O crime de falsidade material de documento (art. 297 do Código Penal) não pode ser atribuído à Jorgina, considerando que o enunciado da questão não diz que ela teria concorrido para essa prática.


    Resposta: (D)


  • Concordo com o colega Jerônimo Ferreira no sentido de que Jorgina deverá responder por tentativa de estelionato em concurso formal (uma única ação) com uso de documento falso. 

    Ou seja, não há alternativa correta!

  • Questão bem polêmica, complexa, com muitas vertentes... Faltou um comentário mais elaborado do professor, com uma fundamentação mais completa. Pessoal, tenho achado que os "comentários do professor" têm deixado muito a desejar, e tenho feito minhas críticas pelos canais disponíveis, espero que todos estejam fazendo o mesmo. A luta continua!  

  • Gabarito: "D"

    Quando o crime de estelionato estiver consumado, o crime de falsidade de documento estará absorvido, aplicando-se o princípio da consunção. Porém, quando houver apenas Estelionato na modalidade Tentada, o crime de falsidade de documento NÃO ESTARÁ ABSORVIDO, devendo o agente responder pelos dois crimes em concurso formal, pois de acordo com o STJ, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude.
  • Não convivem FALSIFICAÇAO + USO DE DOCUMENTO PÚBLICO em concurso formal. Ou o primeiro será crime meio para o segundo, ou o segundo será "post factum impunivel".

  • Reinam nas questões sobre parte especial da FGV dois parâmetros que se repetem incansavelmente: a) enunciados incompletos com informações relevantes para a solução da questão omitidas, ou nem mesmo insinuadas; b) temas polêmicos em que existem dois ou mais posicionamentos doutrinários e/ou jurisprudenciais.

    Experimentem: respondam as demais questões da FGV sobre a parte especial. Você encontra esses dois elementos em TODAS.

    Essa questão é um bom exemplo disso, veja-se: em que momento foi dito o autor da falsificação? omitiram apontar o autor da falsificação, mas ainda assim colocaram uma alternativa em que Jorgina poderia ter sido a autora (letra "a" acima indicada"). A doutrina de Nucci e Rogério Sanches - dentre outros -, assim como a jurisprudência divergem sobre a consunção entre os crimes de falsificação e uso de documento falso (letra "b").

    Portanto, a conclusão que se chega é que o IDIOTA é o candidato, obrigado a ADIVINHAR posicionamentos doutrinários e informações omitidas nos enunciados. 

    FGV: Lixo.

  • Pessoal, fiquem atentos também a está súmula:

    Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • Hj resolvi filtrar questões de CPP nível MUITO DIFÍCIL. Tô me divertindo! Só paspalhada! Recomendo. 

  • GABARITO D)

    O melhor comentário é o do Eymard Filho!

     

    Quando o crime de estelionato estiver consumado, o crime de falsidade de documento estará absorvido, aplicando-se o princípio da consunção. Porém, quando houver apenas Estelionato na modalidade Tentada, o crime de falsidade de documento NÃO ESTARÁ ABSORVIDO, devendo o agente responder pelos dois crimes em concurso formal, pois de acordo com o STJ, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude.

  • Fiquei quebrando a cabeça de burrice: não percebi que 304 c/c 297 não é uso + falsificação, e sim uso de documento público falso, pois o 304 se aplica do 297 ao 302. Agora sim concordo com o gabarito. 

  • Neste caso ha de se falar em suspensão condicional do processo e transação penal?

  • Thales, então deveria tipificar estelionato na modalidade tentada em concurso com o 297 CP apenas, né?

  • Vem sendo usado bastante pela banca!

    Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • Concordo com o colega Franco "Eu não poderia presumir que Jorgina iria continuar usando o documento falso. Tenho que responder a questão com base nos elementos que ela contém. E, no caso, tem-se que ela falsificou e usou o documento para praticar o estelionato. Por isso, marquei a letra A."

  • Prevalece na doutrina e nas decisões do STJ, que na ocorrência dos crimes de falsificação e uso do documento, ficará configurado apenas o crime de falsificação, absorvendo, na consunção, o crime de uso, que será o exaurimento do crime mais grave. Portanto, na questão, Jorgina não responderia pelo 297 e 304 em concurso formal.

    "Contudo, nos casos em que o uso do documento falso for cometido pelo próprio responsável pela falsificação, o uso é considerado mero exaurimento do crime de falsidade, motivo pelo qual a competência é a do local da falsificação, que, se desconhecido, impõe a adoção da regra do local do uso do documento falso" (HC 228.280/BA), Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014.

    Outra questão sobre o tema: Q621846

  • Essa questão é muito difícil, e até agora não consegui entender a lógica do concurso formal em relação a todas as condutas, a despeito dos nobres esforços dos colegas.

    Estelionato tentado não exaure a potencialidade lesiva do falso. De modo que teremos ambos os crimes.

    Todavia, como o uso do documento foi feito pelo próprio autor que o falsificou, teremos mero exaurimento do crime de falsificação de documento.

    Agora a dúvida, se o crime foi estelionato e falsificação de documento (uso em consunção), por que houve concurso formal entre o estelionato e falsificação do documento, se a falsificação foi realizado por conduta autonoma em momento anterior ao estelionato? Alguém pode me dar uma luz?

  • Questão interessante, mas exigir que o candidato saiba decor o que está mencionado em tal artigo é demasiado pesado.

  • Em nenhum momento a questão diz que ela falsificou o documento, que ele era falso ficou claro, mas não dá pra dizer que foi ela quem falsificou, e nem diz que a foto no documento era dela.

  • Para analisar a aplicabilidade do princípio da consunção deve ser verificada a potencialidade lesiva dos crimes praticados. Na esteira do entendimento do STJ fixado em sua súmula de nº 17 - Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva é por este absorvido. Verificado que documentos falsos (certidão de nascimento, cartões de CPF e carteira de identidade) são aptos e possibilitam outros estelionatos, de modo que a potencialidade lesiva não se esgota apenas no estelionato tentado, sendo hipótese de concurso formal, e não de aplicação do princípio da consunção.

  • Para ter ficado mais claro a redação só deveria ter dito 171, tentado c/c 304. o que confundiu foi o 297, que era dispensável.

     Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Meus caros, como vi divergência entre os comentários mais curtidos, irei apresentar minha humilde opinião.

    O comentário mais curtido, de Eymard Filho, está correto. Todavia, quanto aos demais comentários que discordaram da questão, a cumulação entre os artigos 304 e 297 é apenas para fins de sanção penal (preceito secundário), e não se referindo que a autora falsificou o documento, mas somente o utilizou. Tanto é que, se referisse a falsificação do documento a tipificação poderia ser 297 c/c 304, o que estaria incorreto.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Gente, essa prova foi difícil ou eu vou ter de estudar um mundo inteiro ainda?

    Sninf.

  • Que viagem é essa? O gabarito juntou tudo e meteu um concurso formal.

    Parece até interpretação matemática.

    Primeiro a questão não especifica em quem falsificou o documento.

    Segundo, se a pessoa que falsifica é a que usa, prevalece o entendimento que o uso fica absorvido.

    Com efeito, para o STF e o STJ, o uso dos papeis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum não punível, mero exaurimento do crimen falsi, respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (art.297), ou, conforme o caso, por crime de falsificação de documento particular. (STF, HC 84533/MG. 14/09/2004).

    Terceiro, se prevalece a falsificação e falsificação foi realizada para passar o cheque roubado é porque exauriu a potencialidade lesiva nos termos da súmula 17 do STJ.

    Entendi foi nada....

  • "No estelionato, crime que requer a cooperação da vítima, o início de sua execução se dá com o engano da vítima. Quando o agente não consegue enganar a vítima, o simples emprego de artifício ou ardil caracteriza apenas a prática de atos preparatórios, não se podendo cogitar de tentativa."  

    Questão estranha. O estelionato nem chegou a ser tentado para mim. Foi atos preparatórios.

    Deveria ser só uso de documento falso.

  • Ao meu ver, não poderia ela responder pelo crime de documento falso, tendo em vista que mesmo que o estelionato seja na modalidade tentada, o falso se exauriu no estelionato, não tendo qualquer potencialidade lesiva. Vejam que no enunciado deixa claro que o objetivo era obter vantagem indevida vantagem econômica. Portanto o uso de documento falso foi utilizado como ardil de crime-meio, para consumação do crime-fim.

  • Jorgina deverá

    responder pelo delito de tentativa de estelionato em concurso formal com o

    crime de uso de documento falso (art. 171 n/f do art. 14, II e art. 304 c/c

    art. 297, n/f do art. 70, todos do Código Penal). O estelionato ocorreu na

    forma tentada, uma vez que o resultado não se consumou devido a circunstâncias

    alheias à vontade do agente. O estelionato tentado não absorve o falso,

    consubstanciado no uso do documento falso, uma vez que, como destacado pela

    súmula 17 do STJ, esse não esgotou no

    estelionato tentado sua capacidade lesiva, porquanto o documento manteve a

    aptidão para ser utilizado outras vezes. O crime de falsidade material de

    documento (art. 297 do Código Penal) não pode ser atribuído à Jorgina,

    considerando que o enunciado da questão não diz que ela teria concorrido para

    essa prática.

  • Em 20/04/21 às 09:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 20/12/20 às 13:33, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Vai dar certo !!!!!

  • Em 11/06/21 às 13:50, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 03/03/21 às 10:18, você respondeu a opção A. Você errou!

    Progredir e não desistir.

  • "1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo.

    2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, 'caput', c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ)."

    , 20150710285282APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/7/2019, publicado no DJe: 12/7/2019.

  • pode ocorrer o crime do 304 c/c 297?

  • Quando o crime de estelionato estiver consumado, o crime de falsidade de documento estará absorvido, aplicando-se o princípio da consunção. Porém, quando houver apenas Estelionato na modalidade Tentada, o crime de falsidade de documento NÃO ESTARÁ ABSORVIDO, devendo o agente responder pelos dois crimes em concurso formal, pois de acordo com o STJ, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude.

    Fonte: Eymard Filho

  • COMO NÃO HOUVE O FATO CONSUMADO = CONCURSO DE CRIMES.

    SE HOUVESSE CONSUMADO O ESTELIONATO, O USO DE DOC. FALSO SERIA APENAS O MEIO P/ PRÁTICA DO 171.

  • Fiquei intrigado e fui pesquisar, encontrando um comentário no MEU SITE JURÍDICO. Segundo o site, a incidência ou não da Súmula 17 do STJ não tem a ver com a consumação ou não do crime de estelionato, e sim com a potencialidade lesiva do documento falsificado utilizado. No caso da questão, o documento de identidade falso poderia ser utilizado em outras oportunidades, pois a potencialidade lesiva não se exaure no estelionato, já que o funcionário do mercado não reteria o documento, que apenas serviria para consulta e depois seria restituído. No site, eles dão o seguinte exemplo: "ao contrário do que ocorreria se, por exemplo, “A” falsificasse um cheque e efetuasse o saque no próprio banco, impedindo a circulação por endosso"

  • Discordo do gabarito na parte que ele imputa ao agente que falsifica o documento e também faz o uso do mesmo. Se quem falsifica, falsifica para usar, consome o crime de uso de documento falso.

    O certo seria falsidade documental em concurso com o delito de estelionato tentado.

  • em resumo, se for o crime tentado, a pena é maior
  • Era com consulta?

  • Acredito que ao analisar as assertivas, chegamos ao entendimento que as letras "A" e "D" são as que poderiam gerar alguma dúvida ao responder a questão, porque as demais trazem erros grosseiros que me fizeram descartá-los logo de cara.

    Então, espero poder ajudar no entendimento.

    Letra A - ERRADA -segundo a Súmula 17 do STJ, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Contudo, a falsificação de documento público, que no exemplo é a carteira de identidade, possibilita ao autor a liberdade de usá-la quantas vezes achar necessário para cometer seus crimes, ou seja, não se exaure no crime de estelionato. Por este motivo, não pdoeria ser usada a Súmula 17 do STj.

    Letra B - ERRADA - nem tipifica o crime de estelionato (crime principal do caso em tela)

    Letra C - ERRADA - Dispõe que os crimes foram praticados em concurso material (quais foram as 2 ações???)

    Letra D - CERTA - o estelionato realmente foi tentado, pois não conseguiu logra êxito na empreitada criminosa. o crime de uso de documento falso deve ser cumulado com o crime de falsificação de documento público. todos em concurso formal (1 ação / 2 ou + crimes).

    Letra E - ERRADA - não entendi o que a banca quis colocar ao punir pelo crime de falsificação e depois punir o crime de uso de documento falso c/c com o crime de falsificação (punir 2x pelo mesmo crime??? isso não pode!!)

  • Tentativa com pena mais alta que o crime consumado. É cada bizarrice...

  • Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

    A 6ª turma do STJ concedeu HC de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3044712/falsificar-e-usar-documento-falso-configuram-apenas-delito-de-falsificacao#:~:text=Falsificar%20e%20usar%20documento%20falso%20configuram%20apenas%20delito%20de%20falsifica%C3%A7%C3%A3o,-Salvar&text=Com%20base%20no%20C%C3%B3digo%20Penal,documento%20falso%20(artigo%20304).

    O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina. Também é prescindível que haja efetivo prejuízo à fé pública, porque os eventuais resultados são exaurimentos do delito, posteriores à sua consumação.

    https://www.conjur.com.br/2021-ago-17/documento-falso-nao-enganar-uso-configurar-crime-decide-tj-ba

    "1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo.

    "Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, o princípio da consunção somente se aplica quando o crime de falso se exaure no estelionato, sendo solidificado por meio do Enunciado da Súmula nº 17 do c. Superior Tribunal de Justiça, (...).

    Com efeito, a aplicação da consunção entre os crimes de uso de documento falso (crime-meio) e estelionato (crime-fim) exige uma análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, para a verificação de eventual absolvição quanto ao crime de falso, conforme requerido pela Defesa.

    No presente caso,..o réu utilizou o mesmo documento tanto para tentar obter vantagem ilícita como com a intenção de escapar da ação dos agentes públicos, restando claro que o documento falso apresentado por ele não perdeu a sua potencialidade lesiva, motivo pelo qual tenho como caracterizado o crime descrito no artigo 304 do Código Penal.

    Assim, pode-se concluir que o uso do mesmo documento falso em oportunidades diversas e com diferentes fins impede a aplicação do Princípio da Consunção do crime de uso de documento falso pelo de estelionato, tendo em vista que a potencialidade lesiva do documento apresentado não se exauriu." (grifos no original)

    • Súmula 17: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/dos-crimes/estelionato-e-uso-de-documento-falso-principio-da-consuncao-absorcao-1

  • Com o escopo de obter indevida vantagem econômica (dolo do estelionato), Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado (proveito de crime) e efetua o pagamento com um cheque roubado (produto de crime anterior), ocasião em que apresentou uma carteira de identidade falsa (uso de documento falso que absorve a falsa identidade, por ser este um crime subsidiário), eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque (falsificação de documento público sem indicação da autoria). O fato foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do nervosismo apresentado pela “cliente” (estelionato tentado, pq/não conseguiu enganar o caixa e obter efetivamente a vantagem indevida). O suspeito cometeu o crime de artigos 171, c/c 14, II (estelionato tentado), 304 c/c 297 (uso de documento público falso), na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP. OBS: 1) Informação implícita. Não se trata de crime único c/absorção do uso de documento falso pelo estelionato tentado, porque o documento falso não foi recolhido pelo caixa e, por isso, continua possuindo potencialidade lesiva, haja vista a possibilidade real de ser usado em outros crimes. 2) Não se trata de concurso material, pq/não houve prática de dois atos com dois desígnios autônomos e dois resultados diferentes.

  • Banca canalh@
  • Boa noite pra você que está em 2022 e continua estudando !

ID
858118
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2011, Giovane, com a anuência de sua companheira Fernanda, pratica com Pérola, filha desta e sua enteada, de apenas, 10 anos, atos libidinosos diversos, o que ocorreu em três dias distintos no mesmo mês, sempre agindo da mesma forma e nas mesmas condições. O fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial que instaurou o procedimento próprio.
Diante deste quadro, assinale a alternativa que indica os crimes pelos quais Giovane e Fernanda deverão responder.

Alternativas
Comentários

  • Geovane respondera por Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    Com aumento pelo crime Continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Ja Fernanda por ter se omitido responderá como se tivesse praticado o crime.
    Conforme artigo abaixo
     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    SMJ.


     

  • Complementando...
     
    CP/40
     
    Aumento de pena
    Art. 226 - A pena é aumentada:
    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
    III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28.03.05).
  • Prezados Colegas!

            Pq a letra "d"estaria incorreta? Se alguem puder esclarecer agradeço!


                                                                                                                                           
  • Na minha opinião, a causa de aumento deveria incidir sobre a pena de ambos (padrasto e mãe da vítima). Na alternativa C só se aplica ao padrasto e na D só à mãe. ?????
  • Na minha opinião a letra "D" está incorreta devido o seguinte:

    - à mãe não deve ser aplicada a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido contra a sua filha, pois tal aumento, ao meu ver, caracterizaria bis in idem, na medida em que ela responderá pelo crime de estupro na forma omissiva (ou seja, sem praticar qualquer conduta comissiva) justamente pelo fato de ser garantidora da proteção da filha, ou seja, tinha o dever de evitar o resultado (Art. 13, § 2º do CP).
    Sobre o mesmo raciocínio, é que não incide a agravante do Art. 61, II, e (ter o agente cometido crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).
    Assim, a sua culpabilidade reside no fato de ser a mãe e, por isso, não deverá incidir a causa de aumento de pena.
    Não sei se consegui ser claro, mas essa foi a minha visão em relação à incorreção da letra "D". Dessa forma, somente a letra "C" está correta.
    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Alguém pode esclarecer pra mim, se no caso do parágrafo único do art. 71, "crimes dolosos, contra vítimas, diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa"... essa parte destacada, .. todas essas caracteristicas são cumulativas ou alternativas?? porque pela redação parecem ser cumulativas e nesse caso não foi praticado contra vítimas diferentes,.. sendo assim não deveria incidir o aumento de pena até 3 vezes...

    não entendi direito..
  • Segundo Cleber Masson, as causas de aumento da pena previstas no art. 226 do CP somente serão aplicáveis quando não representarem elementares ou qualificadoras dos crimes contra a liberdade sexual ou dos crimes sexuais contra vulneráveis, em homenagem à proibição do bis in idem.
  • Muito foi falado até agora e nada explicado!

    O único motivo de a letra D estar errada, é que a causa de aumento de pena se trata de circustância subjetiva  e essas não se comunicam independentemente de ciência dos partícipes ou coautores (mesmo que na modalidade comissiva por omissão). Logo, a causa de aumento só vai incidir na pena do pastrasto (condição sujetiva).
  • COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "D"
    Discordo da conclusão extraida pelo amigo  Davi Sales e Luana Sales conforme explico:

    O amigo está certo ao considerar o aumento da pena com base na relação de parentesco como circunstância subjetiva, logo, incomunicável aos coautores e partícipes. De fato, por se tratar da filha de sua mulher (logo enteada) incide a referida causa de aumento prevista no art. 226, II CP.
    Como o fato foi cometido por Giovani, ele é o autor imediato do crime de estupro de vulnerável + a causa de aumento por ser praticado contra sua enteada (causa de aumento está que não se comunica ao demais coautores).
    Como houve o consentimento da Fernanda, mãe da vítima, ela também responderá pelo crime como coautora na modalidade omissiva imprópria, pois ela é garantidora da filha, tendo o dever de evitar o resultado, conforme art. 13 §2º "a" CP. Repare que ela também deve responder com a referida causa de aumento do art. 226, II, CP, não porque lhe foi comunicada pelo autor (Giovani), mas por ter ela, também, relação de parentesco com a vítima (circunstância subjetiva).

    Assim, no meu entender, ambos respondem pelo crime de estupro de vulnerável, na forma continuada, um na modalidade comissava e outro na modalidade omissiva, e os dois com suas respectivas causas de aumento (pois a condição pessoal é presente para os dois).
  • Piada essa questão...

    Para mim está mais que configurado o concurso material e, sendo essa uma prova de delegado, este deveria ser o entendimento da banca.

    PARA A PROVA DO CRIME CONTINUADO, EXIGE-SE NÃO APENAS A DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS, COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, MAS TAMBÉM A PROVA DA UNIDADE DE DESÍGNIO

    Todos os designios do autor foram autônomos e, por isso, novos crimes. Daí a aplicabilidade do concurso material.

  • A questão "D" está errada porque esquece de dizer que Giovane incorreu na causa de aumento de pena por ser padrasto da vítima, e ainda por imputar a mãe  causa de aumento, o que caracteriza bis in idem, já que ela só responde pelo crime na forma omissiva por ser mãe da vítima, o que a torna garante.

  • O crime praticado por Giovane foi o de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. Incide, no caso, a causa de aumento de pena pelo fato de Giovane ser padrasto da vítima, nos termos do inciso II do artigo 226, II, do diploma legal referido. Aplica-se, também, no caso narrado no enunciado, a regra normatizada no art. 71 do Código Penal, atinente à continuidade delitiva, na medida em que as condutas foram perpetradas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução e que o  agente atuou com o único designo de abusar da menor. Fernanda, mãe da vítima responderá também pelo crime, posto que se omitiu embora tivesse o dever legal de proteger a dignidade sexual de sua filha, nos termos do artigo 13, §2º, I, do Código Penal.

    Resposta: (C)


  • Mas e quanto ao art, 226, II, o qual coloca a condição de ascendente (a mãe) como causa de aumento de pena? Nesse caso, não estaria correta a letra "D" ?

  • COMENTÁRIOS: Apesar de Giovane ter praticado a conduta três vezes, neste caso, considerando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, deverá ser reconhecida a continuidade delitiva, de forma que Giovane responderá por estupro de vulnerável com a causa de aumento de pena por ser a vítima sua enteada, por três vezes, em continuidade delitiva. 

    Já Fernanda irá responder pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Não haverá aumento de pena, neste caso, pois teríamos bis in idem, já que a punição de Fernanda tem como pressuposto ser mãe da vítima, de forma que a aplicação da causa de aumento de pena seria dupla punição pelo mesmo fato. 

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 


    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo).

  • HABEAS CORPUS. DELITO DA LEI DE TORTURA (OMISSÃO CRIMINOSA). ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA NÃO FOI PRATICADA PELO PACIENTE. REAVALIAÇÃO DOS ELEMENTO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. INFRAÇÃO PREVISTA NO § 2º, DO ART. 1º, DA LEI 9.455/97. CRIME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA SANÇÃO DEVIDO À INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA G, DO CÓDIGO PENAL, E DA MAJORANTE DE PENA ESTABELECIDA NO ART. 1º, § 4º, INCISO I, DA LEI DE TORTURA.

    (...)

    2. A figura típica prevista no § 2º, do art. 1º, da Lei de Tortura, constitui-se em crime próprio, porquanto exige condição especial do sujeito. Ou seja, é um delito que somente pode ser praticado por pessoa que, ao presenciar a tortura, omite-se, a despeito do “dever de evitá-las ou apurá-las” (como é o caso do carcereiro policial).

    Em tais casos, a incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, e da majorante de pena estabelecida no art. 1º, § 4º, inciso I da Lei nº 9.455/97 (‘se o crime é cometido por agente público”), constitui evidente bis in idem na valoração da condição pessoal do sujeito ativo. (HC 131.828/RJ STJ).

  • Putz!! Confundi a palavra "anuência" com "ausência" por ter lido rápido e me dei mal! 

  • Não reparei no bis in idem da letra D       :(

  • A) Errado. A vítima com idade abaixo de 14 anos de idade é estado de vulnerabilidade absoluta, incorrendo o agente em crime de estupro de vulnerável.

    B) Errado. A primeira da assertiva está correta, mas a segunda está errada, pois a conduta da mãe é tipificada por ser omissiva.

    C) Correto. O agente incorre nas penas de estupro de vulnerável (art. 217-A) e incide também sobre sua conduta a causa de aumento de pena, pela metade, por ser padrasto da criança (art. 226, II). Configura-se crime continuado, pois seu modus operandi foi igual naquele espaço de tempo de um mês (art. 71). A mãe, por força de sua omissão (imprópria), é responsabilizada pelo mesmo delito, estupro de vulnerável. Ela podia e devia agir para evitar o resultado, pois ascendentes têm por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (art. 13, § 2º, a)

     

    D) A última frase torna a assertiva errada. Está dito:  ‘com relação a ela incidindo a causa de aumento por ser a vítima sua filha’. Se considerar a causa de aumento de pena (por ser ascendente, art. 226, II) na conduta da mãe, acarretaria o bis in idem, dupla punição para um mesmo contexto punitivo. A omissão, que tem efeitos penais no caso narrado, articula-se com a qualidade da agente de ser mãe da vítima, e assim faz com que os tentáculos do art. 217-A a alcance. Então, o aspecto da ascendência foi a primeira referência de pô-la na esteira do delito, não podendo, portanto, ser utilizado uma vez mais.

     

    E) Errado. O modo como foi praticado o delito, naquele lapso de tempo, não configura o concurso material, pois as condutas cometidas caracterizam crimes da mesma espécie. É continuidade delitiva.

     

    www.robertoborba.blogspot.com.br 

  • Sobre o Bis in Idem da letra d: 

    Fernanda (mãe) só pratica o crime porque é mãe, desa forma, conforme pensamento de Cleber Masson, não se pode imputar aumento de pena pelo fato de ela ser mãe, uma vez que é justamente este fato que a coloca como autora.

    (meio complicado né)

  • GABARITO C

     

    a) ERRADO - Fernanda praticou estupro de vulnerável, por omissão.

     

    b) ERRADO - Fernanda praticou estupro de vulnerável, por omissão.

     

    c) CERTO - Giovane responderá por estupro de vulnerável por 3 vezes (em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do CP), com aumento de pena por ser padrasto da vítima, enquanto que Fernanda responderá pelo estupro de vulnerável em razão de sua omissão, uma vez que era agente garantidora de sua filha, e tinha o dever legal de impedir o resultado delitivo (nos termos do art. 13, §2º do CP).

     

    d) ERRADO - A imputação quanto a Giovane está correta (apesar de omitir a causa de aumento de pena em razão de ser a vítima sua enteada), mas a de Fernanda está incorreta. Aplicar a causa de aumento por ser a vítima filha desta, caracterizaria flagrante bis in idem, uma vez que a circunstância de a vítima ser filha de Fernanda já foi valorada na responsabilização penal em razão da omissão imprópria. Assim, como a referida circunstância já teria sido analisada na configuração do nexo causal (normativo), que faz parte da análise do 1º substrato do crime (fato típico), que é valorada na 1ª fase da dosimetria da pena, não poderia também ser valorada a mesma circunstância como causa de aumento de pena, incidente na 3ª fase da dosimetria penal.

     

    e) ERRADO - Geovane não responde por 3 vezes pelo mesmo delito em concurso material, mas em continuidade delitiva, uma vez que preenche todos os requisitos do art. 71 do CP (condições de lugar, tempo, modo de execução etc.).

     

    OBS: Caso haja algum erro de tipificação, favor, comunicar no inbox.

     

    Bons estudos.

  • Pessoal, não esqueçam que Fernanda responderá pelo mesmo crime praticado por Giovane (estupro de vulnerável qualificado por ser a vítima enteada) por ser aplicável a TEORIA MONISTA ao caso, permanecendo o crime único e indivisível, ainda que tenha sido praticado em concurso de agentes. 

  • Ne bis in idem

  • Apesar de Giovane ter praticado a conduta três vezes, neste caso, considerando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, deverá ser reconhecida a continuidade delitiva, de forma que Giovane responderá por estupro de vulnerável com a causa de aumento de pena por ser a vítima sua enteada, por três vezes, em continuidade delitiva.

    Vejamos:

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) [...]

    Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    [...]

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se- lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Já Fernanda irá responder pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Não haverá aumento de pena, neste caso, pois teríamos bis in idem, já que a punição de Fernanda tem como pressuposto ser mãe da vítima, de forma que a aplicação da causa de aumento de pena seria dupla punição pelo mesmo fato.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. (ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214 DO CP). DELITO PRATICADO PELA GENITORA DA VÍTIMA. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE. DEVER DE IMPEDIR O RESULTADO. TIPICIDADE. ART.13, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE ASCENDENTE DA VÍTIMA. INADMISSIBILIDADE. BIS IN IDEM. I - A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que fere o princípio do ne bis in idem a aplicação de causa de aumento levando-se em conta circunstância que constitui elementar do tipo penal. Precedentes. II - In casu, a condição de ascendente da vítima foi considerada elementar do tipo penal, com fundamento na norma de extensão prevista no art. 13, § 2º, do Código Penal. Dessa forma, a consideração da mesma circunstância para determinar a majoração da pena como causa de aumento (art. 226, II, do CP) configura bis in idem. Agravo regimental desprovido."(STJ - AgRg Resp 1592877/RJ, Relator Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJE 05/03/2018)

  • CP ar13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

  • Pra mim, hoje em dia, nem C nem D estão certas, visto que hoje ambos teriam a causa de aumento de pena de 1/2, por força do art. 226, IV. 

  • Indira, discordo. A causa de aumento de pena incidira sobre Fernanda se esta fosse coautora ou participe de seu companheiro. Mas a sua autoria é na modalidade comissiva por omissão, justamente pelo fato de ser mãe da vítima, o que lhe dá o dever de agir para evitar o resultado.

    Aplicar a causa de aumento de pena seria indevido bis in iden, já que uma mesma circunstância estaria sendo utilizada para caracterizar a autoria e ao mesmo tempo para majorar sua reprimenda. Guardadas as devidas proporções, seria o mesmo que usarmos o motivo fútil como qualificador do homicídio e ao mesmo tempo como agravante do art. 62, II, 'a", CP.

  • qual o motivo para não ter aumento de pena para os dois agentes?
  • Assertiva C

    Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado.

  • estrupo de vunerável e crime hediondo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Por isso ela vai responder pelo mesmo crime também.

    P M G O.

  • Assertiva C

    Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, na forma continuada, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado.

    Em relação a E

    Giovane deverá responder por estupro de vulnerável com a causa de aumento por ser a vítima sua enteada, por três vezes, em concurso material, e Fernanda pela mesma infração por força de sua omissão, eis que tinha o dever jurídico de impedir o resultado.

    Minha humilde contribuição galera !!!

    Caso tenha algo errado ficarei grato em alguém me ajudar e corrigir .

    Vamos conseguir rumo a aprovação!!!!

  • Atenção!

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida.

    STJ. 5ª Turma. HC 232709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

    Poderá ser aplicada a regra do concurso material, então? Aplica-se o concurso material em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes?

    Também não. A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.

    Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1602771/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/10/2017.

  • Estupro de vulnerável           

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada:           

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    Concurso formal

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Crime continuado

     Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    Relevância da omissão

    Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    Garantidores

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Caso análogo recém julgado pelo STJ:

    A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora. STJ. 5ª Turma. HC 603.195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

    FONTE: Buscador dizer o direito, consulta em 09/03/2021.

  • Não concordo com a continuidade, pois um ato não está ligado ao outro objetivando um fim específico

  • Estupro de vulnerável           

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade oudeficiência mentalnão tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada:           

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissãopratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    Concurso formal

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Crime continuado

     Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    Relevância da omissão

    Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    Garantidores

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Fonte: Matheus Martins

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida.

    STJ. 5ª Turma. HC 232709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

    Poderá ser aplicada a regra do concurso material, então? Aplica-se o concurso material em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes?

    Também não. A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.

    Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1602771/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/10/2017.

  • como é crime de estupro de vulnerável a continuidade é comum, se fosse estupro era continuidade específica

  • O próprio cometimento do crime por si só não pode ser usado para incidir o aumento de pena.

  • Fiquei meia hora analisando, acho que entendi no final. Pegadinha boa para pegar apressado que nem eu kkkkkkk

  • Prezados, uma questão de Delta da mesma banca, atualizada e que aborda o mesmo assunto:

    Maicon, 25 anos, e Maria, 13 anos, que não era mais virgem, iniciaram relacionamento amoroso, com a concordância dos pais da menor. Após dois meses de namoro, ainda antes do aniversário de 14 anos de Maria, o casal praticou relação sexual, o que ocorreu com o consentimento de Joana, mãe da adolescente, que, após conversar com Maicon, incentivou o ato sexual entre os dois como prova de amor. Tomando conhecimento do ocorrido dias depois, André, pai de Maria, ficou indignado com o ato sexual e registrou o fato na delegacia. Diante desse quadro, é correto afirmar que:

    A) Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, na forma majorada;

    B) Maicon responderá por estupro de vulnerável e Joana,por corrupção de menores;

    C) o fato será atípico, porque houve consentimento expresso da representante legal da vítima;

    D) o fato será atípico, pois a vítima, apesar da idade, não era mais virgem e inexperiente;

    E) Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, não incidindo qualquer majorante.

    A resposta para essa questão foi letra A, ocorre que, ao contrário da mesma abordagem sobre o assunto em 2012, aqui não houve apenas uma conduta negativa por parte da mãe da adolescente, mas sim uma positiva. Além do consentimento, ela INCENTIVOU o ato sexual, concorrendo, não sendo possível aplicar a tipificação apenas margeada pela omissão imprópria sem qualquer agravante.

    Nesse sentido, a alternativa D possui dois equívocos,

    1)  pelo fato de não prever a causa de aumento para o crime de estupro de vulnerável do art. 226, II, CP, praticado pelo padrasto.

    Art. 226. A pena é aumentada:

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

    2) pelo fato da mãe não ter apresentado uma conduta positiva faz com que ela não responda pelo crime na forma agravada, mas sim apenas pela sua omissão, que no caso seria a modalidade simples do delito.

    Aproveito para ressaltar a importância de estudar para as provas através de questões anteriores, observem que o mesmo assunto foi cobrado de maneira muito parecida pela mesma banca 11 anos depois.

    Que Deus abençoe todos vocês nessa caminhada!

  • O artigo 71, parágrafo único, do Código Penal possibilita que a pena a ser aplicada a um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diferentes, seja aumentada até o triplo, desde que os crimes sejam dolosos, praticados contra vítimas diferentes, tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, bem como levando em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias, ou seja, a maior parte das circunstâncias que o juiz deve se atentar para a fixação da pena (artigo 69 do Código Penal).

  • Como que Fernanda vai reponder, sendo que a questão não deixou claro que ela sabia do fato?

  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada: 

    II - de metade (1/2), se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

    Em Concurso de Crime do Art. 71

    Fernanda responde pelo mesmo crime como Garante - Omissão Imprópria - Art. 13

  • Excelente o comentário do Concurseiro Honesto, vejam lá.

  • Fiz por eliminação:

    1°- A vitima tem 10 anos, logo, VULNERÁVEL. Elimina a alternativa A;

    2°- Óbvio que a mãe cometeu crime. Elimina a alternativa B;

    3°- Pelo narrado, trata-se flagrantemente de crime continuado. Elimina a alternativa E;

    4°- Há aumento de pena por ser padrasto da vítima. Elimina a alternativa D.


ID
858121
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em respeito ao princípio do juiz natural, o julgamento de determinado processo deve ser realizado por um juiz competente, de acordo com as regras constitucionais e legais sobre o tema.
De acordo com a Constituição da República, com a legislação em matéria penal e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça em matéria de competência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No homicídio, quando a morte é produzida em local diverso daquele em que foi realizada a conduta, a jurisprudência entende que o foro competente é o da ação ou omissão, e não o do resultado (STJ, 5ªT., RHC 793, DJU, 5 nov. 1990, p. 12435).
  • HABEAS CORPUS Nº 196.458 - SP (2011/0023804-6)
    HABEAS  CORPUS.  HOMICÍDIO  TRIPLAMENTE  QUALIFICADO.
    COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ATOS EXECUTÓRIOS. CONSUMAÇÃO DO
    DELITO  EM  LOCAL  DIVERSO.  TEORIA  DO  RESULTADO.
    POSSIBILIDADE  DE  RELATIVIZAÇÃO.  INTERPRETAÇÃO
    LÓGICO-SISTEMÁTICA  DA  LEGISLAÇÃO  PROCESSUAL  PENAL.
    BUSCA  DA  VERDADE  REAL.  FACILITAÇÃO  DA  INSTRUÇÃO
    PROBATÓRIA.  COMOÇÃO  POPULAR.  JULGAMENTO  EM  FORO
    DIVERSO.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA  DE  COMPROVAÇÃO  DE
    EVENTUAL  PREJUÍZO.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  NÃO
    EVIDENCIADO.
    .  Partindo-se  de  uma  interpretação  teleológica  da  norma
    processual  penal,  em  caso  de  crimes  dolosos  contra  a  vida,  a
    doutrina, secundada pela jurisprudência, tem admitido exceções nas
    hipóteses  em  que  o  resultado  morte  ocorrer  em  lugar  diverso
    daquele onde se iniciaram os atos executórios, ao determinar que a
    competência  poderá  ser  do  local  onde  os  atos  foram  inicialmente
    praticados.
    O motivo que levou o legislador a estabelecer como competente o
    local  da  consumação  do  delito  foi,  certamente,  o  de  facilitar  a
    apuração dos fatos e a produção de provas, bem como o de garantir
    que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a
    busca da verdade real.

  • continuação...
    .  Embora,  no  caso  concreto,  os  atos  executórios  do  crime  de
    homicídio  tenham  se  iniciado  na  comarca  de  Guarulhos/SP, local
    em  que  houve,  em  tese,  os  disparos  de  arma  de  fogo  contra  a
    vítima, e não obstante tenha se apurado que a causa efetiva da sua
    morte  foi  asfixia  por  afogamento,  a  qual  ocorreu  em  represa
    localizada  na  comarca  de  Nazaré  Paulista/SP,  tem-se  que,  sem
    dúvidas,  o  lugar  que  mais  atende  às  finalidades  almejadas  pelo
    legislador ao fixar a competência de foro é o do local em que foram
    iniciados os atos executórios, o Juízo de Guarulhos/SP, portanto.
    . O local  onde o delito repercutiu,  primeira e primordialmente, de
    modo mais intenso  deve  ser  considerado  para  fins  de  fixação  da
    competência.
    . Não há como prosperar a alegação de que o prejuízo ao paciente
    será imenso se o processo for julgado em Guarulhos/SP, por haver,
    na referida comarca, um clima de comoção popular, pois, além de a
    defesa  não  ter  comprovado  tais  alegações,  é  cediço  que,  se  o
    interesse  da  ordem  pública  o  reclamar  ou  houver  dúvida  sobre  a
    imparcialidade  do  júri  ou  sobre  a  segurança  pessoal  do  acusado,
    poderá  haver  o  desaforamento  do  julgamento  para  outra  comarca
    da mesma região,  onde não existam aqueles motivos, consoante o
    disposto no art. 427 do Código de Processo Penal.
    . Ordem denegada.
  • E- Art. 71, CPP. No caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção e não pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa.
  • Conforme o Código Processual Penal, esse ramo do direito adotou a regra da Teoria do resultado, iso é, competência firmada no local em que se consumar a infração. No entanto, há exeção a essa regra, como o caso do crime cometido em uma comarca, mas seu resultado ser propagado em lugar diverso.

    O CPP se posiciona a respeito:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Para a definição do momento da prática de um crime, adota- se a Teoria da Atividade. Contudo, no momento de definir a competência territorial para julgamento, qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado. ERRADA: de fato quanto ao tempo do crime, adotou-se, no art. 4º do CP, a teoria da atividade, segundo a qual se considera praticado o delito no momento da conduta. No entanto, no momento de definir a competência territorial adota-se, em regra a teoria do resultado, porém será competente, além dos casos de conexão e continência, a teoria da atividade, como na prática de crimes contra a vida e atos inflacionais.

     

    O juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função. ERRADO: ele será julgado pelo TJ do Maranhão e não pelo tribunal do Juri.

     

    Eventualmente, para facilitar a instrução probatória, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso. CORRETA

     

    O Delegado de Polícia do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função. ERRADO não há previsão constitucional de foro por prerrogativa de função aos delegados de polícia. Observa-se ainda que a sumula 721 do STF aduz “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”

     

    tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será definida pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa. ERRADA: a competência firmar-se-á pela prevenção, conforme o art. 71 do CPP.  

  • A regra é a teoria do resultado, exceções:
    Ubiquidade: crime à distância.
    Atividade: homicidio doloso, j.e.c.

    prevenção: crime continuado, permanente, conexão, continencia, não sabido o local do crime, divisa.

    domicílio do réu: residencia incerta, ação penal privada.
  •   No crime plurilocal, isto é aquele cuja conduta ocorre em uma Comarca ou Circunscrição  e o resultado em outra, porém dentre do mesmo país, não é utilizado o Art. 6º do CP ( para crimes a distancia), mas sim o Art. 70 do CPP, para definir a competência do Juízo - REGRA.
     Ex. Atiro em São Paulo em B, este morre em Jundiaí. O local da competência é JundIaí.

    No entanto, confome exposto pelo colega acima, visando maior eficiência, a jurisprudência tem admitido  ser o  juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso - EXCEÇÃO.
    Ex. Mercia foi encontrada em Nazaré. O crime esta sendo apurado em Guarulhos. É em Guarulhos que o crime teve maio repercussão, há indícios que iniciou o crime em Guarulhos, mas apurado que ela morreu em Nazaré. Assim, imagina quantas precatórias seriam enviadas, sendo que, todas as testemunhas são de Guarulhos.
  • A mnemônica ajuda muito na hora de fixar a matéria. Acho que todo mundo conhece a música do professo Flávio Martins sobre competência territorial criminal, mas aí vai ela, só pra descontrair um pouco:

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL (Paródia da música Flores, interpretada pelo conjunto Titãs)

      Estudei até ficar cansado As regras sobre competência Que ocorrerá no resultado Exceções há na jurisprudência
    Se o crime não for consumado Será o ato de execução Na ação de iniciativa privada O ofendido tem outra opção Se eu não sei o lugar do crime Vale a casa do acusado
      Agora, se o crime é permanente, Ou também se é continuado Basta ter um Código em nossa frente: Prevenção é o resultado!!
    Hoje, hoje, Eu aprendi cantando a competência!
  • O macete ajuda muito!

    LUTA

    Lugar - Ubiguidade

    Tempo - Atividade
  • Famoso princípio do esboço do resultado nos crimes de homicídio....STF

  • QUESTÃO CORRETA A C, POIS DEFINE O ENTENDIMENTO DO STJ, QUE ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE, NA COMPETENCIA EM RAZÃO DO FORO
  • A) Errada, "... qualquer que seja  o crime cometido...". Temos como regra que a competência territorial será dada em face do local da consumação do crime, isso trata-se apenas de regra uma vez que comporta algumas exceções. v.g. Contravenções penais, crime tentado e homicídio terão sua competência territorial definida pela teoria da atividade, ou seja pelo local onde se preticou a ação.
    B) Errada, o foro por prerrogativa de função prevalece sobre o júri nos casos em que o foro e determinado pela CF.
    C) Correta, a prova da eventualidade está no entendimento jurisprudencial do STJ no caso em que o foro competente para processar e julgar crimes dolosos contra a vida e o do local onde se praticou a conduta o que exepciona a regra do art.70, caput do CPP.
    D)Errada, não pode as constituições estaduais preverem foro por prerrogativa de função ao delegado, esse foi o entendimento do STF quando da analise de dispositivo pertencente a constituição do estado de Goias que previa tal consideração.
    E) Errada, nas infrações continuadas ou permanete que transitem dentro de um mesmo estado so que em locadlidaes diferentes o criterio de determinação do competencia será a PREVENÇÂO.


     

  • A)errada, o "qualquer que seja o crime cometido" invalidou a alternativa, logo que as competencia absolutas(materia pessoa e funcional) definem a competencia de julgamento independentemente do local do crime.

    B)errda, tribunal do juri x foro de prerrogativa de função, prevalece o foro privilegiado; nota: a coautoria acompanha o foro privilegiado, salvo neste caso JURI, onde o processo será separado, sendo o do coautor remetido a justiça de 1 grau.

    C)correta

    D)errada, delegado de polícia não tem foro privilegiado(TRIBUNAL)

    E)errada, crime continuado ou permanente, praticado em duas ou mais jurisdições, será definido pela PREVENÇÃO.

  • Alternativa correta: C


    Segundo Fernando de Almeida Pedroso, citado por Nestor Távora, o princípio do esboço do resultado implica que o fato delituoso esboça o resultado no local da ação ou da omissão e a consumação ocorre em outro lugar em razão de acidente ou causalidade.


    Normalmente o princípio, assim como a teoria da atividade são aplicados nos crimes que deixam vestígios, como o homicídio e o latrocínio (este segundo STJ) pela praticidade e facilidade da colheita probatória nos locais onde tais crimes ocorrem. Ademais, o mesmo entendimento pode ser aplicado aos crimes cometidos pela internet (ex: crimes contra a honra, pedofilia), diante da dificuldade que se mostra em definir o local da produção do resultado.


    Espero ter contribuído!

  • Colocou duas questoes praticamente iguais  mas nao conseguil me ganhar.

    Avante Pc Ma kkkk

  •  a) ERRADO ...   SE FOR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA...ÓBVIO QUE SERÁ NO JÚRI - COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Para a definição do momento da prática de um crime, adota- se a Teoria da Atividade. Contudo, no momento de definir a competência territorial para julgamento, qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado.

     b) ERRADO ...   NO CONFLITO ENTRE JÚRI X PRERROG DE FUNÇÃO ....ESTA IRÁ PREVALECER CASO ESTEA PREVISTA NA CF88..SEEEE...A PRERROG ESTIVER PREVISTA NUMA CE..PREVALECERÁ O JÚRI....POR ISTO QUE A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA....O JUIZ TEM SUA PRERROG PREVISTA NA CF....LOGO, DEVERÁ SER ULGADO PELO TJ DO MARANHÃO E NÃO PELO JÚRI.

    O juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função. 

     c) CORRETO ....CELERIDADE PROCESSUAL  APLICANDO A TEORIA DO ESBOÇO DO RESULTADO

    Eventualmente, para facilitar a instrução probatória, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso.

     d) ERRADO ....DELEGADO NÃO TEM PRERROG.

    O Delegado de Polícia do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função.

     e) ERRADO ....SERÁ PELA PREVENÇÃO    ART. 71CPP

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será definida pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa.

  • PARTE I

    a) [ERRADA] Para a definição do momento da prática de um crime, adota-se a Teoria da Atividade. Contudo, no momento de definir a competência territorial para julgamento, qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado.

    A primeira parte da alternativa está correta, mas não é verdade que “qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado”, pois as regras de fixação de competência territorial geram uma competência relativa, sendo que existem outras formas de fixação de competência, como, por exemplo, a competência por prerrogativa de função.

    b) [ERRADA] O juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função.

    O juiz, em virtude do art. 96, III, CF, possui foro por prerrogativa de função e será julgado perante o Tribunal de Justiça, in verbis: "compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de resposabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". Já art. 5º, XXXVIII, CF prevê a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra vida. Havendo esse conflito de competências, entende-se que prevalecerá a competência em virtude da função (foro por prerrogativa de função) se esta estiver fixada na CF. É importante ressaltar que, como o juiz será julgado pelo “Tribunal de Justiça” (ao qual estiver vinculado) e não existe Tribunal do Júri em segunda instância, o juiz de direito do caso dadoserá processado e julgado perante o TJ DO MARANHÃO. Se o foro por prerrogativa de função estivesse previsto na Constituição Estadual (e não na Federal), a solução para esse caso seria outra (veja alternativa d). Errada.

    c) [CERTA] Eventualmente, para facilitar a instrução probatória, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso.

    A alternativa diz respeito às regras de conexão. Uma das modalidades de conexão que existe é a “conexão probatória”, prevista no art. 76, III, CPP. Por isso, é possível sim que prevaleça o juízo do local em que o crime foi praticado em detrimento ao local onde houve a consumação.

    FONTE: Professora Letícia Delgado, QC.

  • PARTE II

    d) [ERRADA] O Delegado de Polícia do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função.

    O Delegado de Polícia não tem foro por prerrogativa de função fixado na CF, porém pode ser que ele tenha, eventualmente, na Constituição Estadual. Neste caso, deverá ser utilizado o entendimento da SÚMULA VINCULANTE 45, que diz: “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Depreende-se que, pois, que o Delegado será julgado pelo Tribunal do Júri, assim como qualquer outra autoridade que tiver foro por prerrogativa de função apenas prevista na Constituição Estadual.

    e) [ERRADA] Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será definida pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa. Nos termos do art. 71 do CPP, a competência será determinada pela prevenção e não pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa. In litteris: "Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    FONTE: Professora Letícia Delgado, QC.

  • (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

  • GABARITO: LETRA C!

    A despeito da regra insculpida no art. 70 do CPP, segundo a qual a competência será determinada pelo local em que se consumar a infração (teoria do resultado), fato é que o STF têm adotado uma interpretação contra legem no que diz respeito aos crimes plurilocais (crimes cuja conduta e resultado são produzidos em locais distintos). Por exemplo: sujeito desfere facadas na vítima no Rio de Janeiro, e a morte ocorre em São Paulo.

    Nestes casos, adota-se como exceção a teoria da atividade por duas razões:

    • O local da conduta possui o maior quantitativo de fontes de provas, o que facilita as investigações;
    • A sociedade do local em que foi praticada a conduta é desestimulada à prática delitiva, porquanto tem a certeza da punição do comportamento ilícito.

    Nota: isso também justifica o erro da alternativa A, que generalizou ao usar a expressão "em qualquer caso".

  • PRINCIPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO.

    SER BEM PRÁTICO: SOMENTE NO PRINCIPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO O MOMENTO DA AÇÃO SERÁ O LOCAL DO JUIZO COMPETENTE !!!!

    EXEMPLO: FACILIDADE DAS TESTEMUNHAS, ACESSO A FILMAGEM DO CRIME E ETC.....

  • Assunto difícil da por.ra ! (Competência)

    Mais difícil que Teoria do Crime =S

    Acabei de estudar a teoria, não acertei uma questão !


ID
858124
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao prazo para a conclusão do inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de tráfico de entorpecentes, de acordo com a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA:   "  D  "
    Conforme preceitua o Art. 51 da Lei 11.343/06, será de 30 dias se o réu estiver preso e 90 no caso de estar solto, podendo os mesmos serem DUPLICADOS:
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    O parágrafo único é uma exceção, ou seja, duplicar, mediante pedido justificado e além disso, ouvido o MP.
    A regra é: 30 dias preso / 90 dias solto.
    Bons estudos.
  • Inquérito policial:
    Justiça estadual- 10 dias preso, 30 dias solto, prorrogáveis mais 30 dias quando estiver solto
    Justiça federal- 15 dias preso, 30 dias solto, prorrogáveis mais 15 dias quando estiver preso
    Lei de drogas- 30 dias preso, 90 dias solto. Podem ser duplicados.
    Fonte: http://www.cienciashumanas.com.br/resumo_artigo_6777/artigo_sobre_inquerito_policial

    Avante!!!!!!!!

  • Galera, postarei um quadro, que o professor Renato Brasileiro fez em aula, para facilitar os estudos:

    12. CONCLUSÃO DO IP
    12.1. Prazo:  

      PRESO SOLTO CPP 10 (tem-se entendido que o prazo é imprrogável) 30 (sucessivas prorrogações) JUSTIÇA FEDERAL 15 + 15 30 (sucessivas prorrogações) IPM 20 dias 40 dias DROGAS 30+30 90+90 ECONOMIA POPULAR 10 10 TEMPORÁRIA (HEDIONDOS E EQUIPARADOS) 30 + 30 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  
  • Gabarito: Letra D.
    Quadro sinóptico dos prazos para encerramento do inquérito policial
      PRESO SOLTO, COM FIANÇA OU NÃO.
    CPP (art.10) 10 DIAS (improrrogável) 30 DIAS – admite prorrogação por deliberação judicial.
    JUSTIÇA FEDERAL 15 DIAS – prorrogável por mais 15 dias por deliberação judicial. 30 DIAS (regido pelo art. 10, CPP)
    CPPM 20 DIAS (improrrogável) 40 DIAS + 20 dias
    LEI DE DROGAS 30 – admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP 90 DIAS - admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP
    ECONOMIA POPULAR 10 DIAS 10 DIAS
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS 30 DIAS - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade NÃO SE APLICA
    Por fim, é importante observar que mesmo nos casos do investigado estiver solto, a jurisprudência atual entende que o inquérito policial deve ter uma duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), sob pena de configurar constrangimento ilegal e por consequência ser trancado, via habeas corpus.
    CF/88, Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lei n. 11.343, de 23 de agosto de  2006. Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Resumindo, além de conhecer a lei você tem que adivinhar o joguinho de palavras da banca.

  • d) Excepcionalmente, quando requerido de forma fundamentada pela autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá ser de 180 dias, se o indiciado estiver solto

    Acredito que a questão está equivocada, o prazo não pode ser de 180 dias, ele pode ser de 90 dias e depois prorrogado por mais 90, a questão leva a concluir que, se fundamentado o requerimento o Juiz poderia decretar prisão preventiva por 180 dias, diretamente, não há que se falar em prazo de 180 dias, a questão poderia estar correta se falasse o prazo MÁXIMO para o inquérito ser concluído poderia durar 180 dias.


    Entretanto, a questão menos incorreta é realmente a letra "d)"


    Boa Sorte Pessoal!

  • 90+90 não é o mesmo que 180. Essas bancas inventam muita moda.

  •                                                  INDICIADO PRESO                          INDICIADO SOLTO

    Regra Geral                                  10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                              15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop             10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                     30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                              20 dias                                             40 dias (+20)

  • Prestar bastante atenção, pois não é a regra, o enunciado deixa claro que é referente a lei de drogas, então:

    30 dias PRESO -- 90 dias SOLTO 

     

    Lei 11.343/06

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    DUPLICADOS..... OU SEJA..... -----> 90 + 90 = 180

  • Nossa, que questão horrível!

  • Me arrependi de ter faltado as aulas de matemática na escola.

  • Não acho que a questão esteja incorreta ou seja a menos errada, ele nao deixa a entender que poderÁ ser proferido de uma vez,a medida que ele fala na alternativa "quando requerido de forma fundamentada pela autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público"  sem falar que Excepcionalmente é raramente!!!!!Então..a questão é meramente interpretativa, não exigindo apenas que saibamos da lei seca. Eu não tive o menor problema com ele pois interpretei ela.

    Só precisa entender mais o texto e reclamar menos.

    Achei muito boa a questão

     

  • Melhor professora do QConcursos! 

  • 180 = 90 + 90 (Solto)

    Gabarito: D

  • Ah era de tráfico de entorpecentes... burr4o não li até o fim fui direto na questão, otári0 eu sou! hueuhehuhue

  •  É prazo DILATÓRIO. (PODE SER PRORROGADO)

     Prazo comum (art. 10)

     Art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    PRAZOS ESPECIAIS

    DROGAS

    INDICIADO PRESO *30 DIAS

    INDICIADO SOLTO *90 DIAS

    DUPLICÁVEIS APENAS UMA VEZ> 90 MAIS 90 IGUAL A 180.

    OBS. A QUESTÃO FALA SOBRE TRAFICO DE ENTORPECENTES

    GABARITO D

    Excepcionalmente, quando requerido de forma fundamentada pela autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá ser de 180 dias, se o indiciado estiver solto.

    NUNCA DESISTAM!

  • O prazo para o encerramento do IP, neste caso, será de 30 dias, no caso de réu preso, e de 90 dias no caso de réu solto, nos termos do art. 51 da Lei de Drogas:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. 

    O Juiz poderá, excepcionalmente, duplicar tais prazos, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido sempre o MP:

    Art. 51 (...) Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Vemos, assim, que no caso de réu solto, o prazo máximo (já com a duplicação) é de 180 dias.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    Fonte: Renan Araujo (Estratégia Concursos)

  • Alguem sabe dizer por quê a letra B está errada?

  • Gulherme Ferrari, a letra B fala que estando o indiciado preso o prazo NÃO poderá ultrapassar 30 dias.

    Na lei de drogas o prazo para o indiciado preso a conclusão do inquérito é de 30 dias e solto 90 dias. Os prazos podem ser DUPLICADOS pelo Juiz, ouvido o MP mediante pedido JUSTIFICADO da autoridade de polícia judiciária, ou seja os prazos podem ser ultrapassados.

    Preso 30 diasduplicado = 60 dias para conclusão.

    Solto 90 dias - duplicado = 180 dias para conclusão.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

    .

     

  • 30 dias para o réu preso.

    90 dias para o réu solto.

    Mas ambos os prazos podem ser duplicados, sendo o total ou 60 ou 180.

  • B-erro da B triplicar no caso seria o dobro

  • questão boa

    msm sabendo os prazos, se não prestar atenção , erra

  • Será de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária, duplicar tal prazo.

  • choros e lamentações!
  • 30 quando solto e 90 estando preso, pode ser DUPLICADO o prazo, tornando 60 quando preso e 180 quando solto.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • IP PRAZOS PRESO SOLTO

    DROGAS 30 +30 90+90

    IPMILITAR 20 40

    IP EM CRIMES

    C/ ECONOMIA POPULAR 10

    J.ESTADUAL 10 30

    J.FEDERAL 15 +15 30+30

  • Pode duplicar...

  • Essa é nova para mim, nao sabia que os prazos poderiam ser contados juntos no caso de 180 dias, pra mim seria 90 + 90 nao os dois juntos, mas errar aqui faz parte do processo.

  • Essa é nova para mim, nao sabia que os prazos poderiam ser contados juntos no caso de 180 dias, pra mim seria 90 + 90 , mas errar aqui faz parte do processo.

  • Índice de erros maiores que acertos.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    O parágrafo único é uma exceção, ou seja, duplicar, mediante pedido justificado e além disso, ouvido o MP.

    A regra é: 30 dias preso / 90 dias solto.

    Fé!

  • O prazo para o encerramento do IP, neste caso, será de 30 dias, no caso de réu preso, e de 90 dias no caso de réu solto, nos termos do art. 51 da Lei de Drogas: Art. 51.

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    O Juiz poderá, excepcionalmente, duplicar tais prazos, mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido sempre o MP: Art. 51 (...) Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Vemos, assim, que no caso de réu solto, o prazo máximo (já com a duplicação) é de 180 dias. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

  • "nao se pode reclamar da questao quando voce nao entendeu o enunciado." ~Stonks

  • Eu achei errado pelo fato de simplesmente não ter colocado “ pelo juiz “ . A questão trouxe só ouvido o MP através do req.
  • podendo, ou seja, Contou junto com a prorrogação. 90+90 dias

  • Em 01/10/21 às 10:27, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 24/09/21 às 10:58, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Quando reu estiver solto o prazo podera ser prorrogado tantas quantas vezes for necessaria, essa questao é horrivel.

  • Vai boba estudar CPP e CP no mesmo dia

    kkkkkkkk... Confundi os prazos

  • Para crimes hediondos ou equiparados, o pra é de 30 dias se estiver preso e 90 dias se estiver solto, duplicáveis !!

    RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!

  • Que viagem essa FGV, parece interpretação de texto!!!

  • EQUIPARADO A HEDIONDO!

    SOLTO 90 (+90)

    PRESO 30 (+30)

  • Questão muito boa, cara desatento só cai e erra

  • Ótima

  • Eu errei 3x essa questão. Incrivel como não consigo gravar porr. do prazo kk


ID
858127
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aury Lopes Júnior leciona que “ o inquérito é o ato ou efeito de inquirir, isto é, procurar informações sobre algo, colher informações acerca de um fato, perquirir”. Já o Art. 4º, do CPP destaca que será realizado pela Polícia Judiciária e terá por fim a apuração das infrações penais e sua autoria.
A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CPP- 
    justificativa alternativa a incorreta-Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    justificativa alternativa C correta-  Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    O inquérito não é uma peça imprescindível ao oferecimento da denúncia. A ação penal independe do inquérito policial.

    justificativa alternativa B correta- princípio da não auto-incriminação
    justificativa alternativa D- correta- aos elementos já documentados o defensor tem direito de acesso aos autos. Detalhe: Os ainda em curso ou ainda não documentados o defensor não tem direito a eles.
    justificativa alternativa E-correta- artigo 5- § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    Avante!!!!!!!!!!



     

  • Apenas para complementar.
    Embasamento da letra "D":

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amploaos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • a) Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá realizar o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de um constrangimento ilegal sobre o indiciado. ERRADA: conforme redação do art. 17 do CPP “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”, assim constatado que o fato apurado não configura crime a AP deverá relatar o caderno e encaminha-lo ao juízo.

    b) O réu não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si. CORRETA: princípio da não autoincriminação (“Nemo tenetur se detegere”). Silenciar durante os atos persecutórios é um direito constitucional de qualquer cidadão conforme o art. 5º, inciso LXIII: "o preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Constitui-se numa aberração pretender ou exigir a qualquer custo que o indiciado participe da reprodução simulada dos fatos. O Estado não pode exigir que o cidadão se auto incrimine fornecendo elementos de prova que podem complicar-lhe a situação numa futura ação penal.

    c) O sigilo e a dispensabilidade são algumas das características do inquérito policial, repetidamente citadas pela doutrina brasileira. CORRETA, segundo o Art. 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, bem como, sabe-se que o caderno policial não é uma peça imprescindível ao oferecimento da denúncia.

    d) Não deve a autoridade policial proibir o acesso do defensor do indiciado aos elementos de prova já documentados no âmbito do procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA: o defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados, inclusive observa-se a s Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    e) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. CORRETA reprodução do art.5º, § 2o  do CPP.
  • No curso do IP a autoridade policial ao perceber a inesistência de crime deverá constar no seu relatório tudo que foi apurado, sugerindo o arquivamento do IP, em seguida encaminhar os autos ao juízo competente, o qual dará vista ao MP e a após a manifestação do fiscal da lei, de preferência pelo arquivamento, pois o MP pode discordar do relatório do delegado e oferecer denuncia. O Juiz entendendo que não há materialidade arquivará o inquérito.
  • É esmagadora a jurisprudência no sentido de que o indiciado não tem o dever de participar da reprodução simulada tendo em vista o princípio da não produção de provas contra si mesmo "nemo tenetur se detegere", sob pena inclusive, de caracterizar injusto constrangimento.

    ocorre que a jurisprudência fala em "participar" e não "comparecer". Nesse sentido levanto uma polêmica aqui aos colegas:

    1)O réu é obrigado a "comparecer" na reprodução simulada dos fatos, sob pena de incorrer no crime de desobediência?

    2) Apesar de ser majoritário o entendimento de que no IP não se admite a possibilidade da aplicação do contraditório, alguns doutrinadores modernos vem falando em "contraditório diferido" durante a fase do IP. Existe essa possibilidade, sob o prisma da concordância ou não da prova produzida na reconstituição do crime, por este apenas assistida, visto que o mesmo não participou e apenas compareceu? ou esse contraditório ocorrerá apenas durante a ação penal?
  • Letra A tranquila de ver!!!
    Mas fiquei com uma dúvida na letra B!!!
    Aprendi na rede LFG que não tenho réu no Inquérito Policial mas sim Indiciado!! alguém pode ajudar?

  • Leco Nunes, tecnicamente falando, durante a inquérito policial o investigado tem o status de suspeito. Ao final das investigações, se o delegado entender que ele é o autor do delito, passará para o status de indiciado. Somente na fase processual ele terá o status de réu. Porém, popularmente as pessoas generalizam esse termo, não sendo esse mínimo detalhe capaz de tornar a alternativa incorreta.
  • Resposta letra A

    CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


  • O delegado não poderá arquivar inquérito!!!!!! Não há exceção!!!!

  • Questão perfeitamente passível de anulação,  visto que no inquérito policial não cabe defesa por se tratar de um procedimento de levantamento de informações pelo delegado.

     Para a questão ser correta , não poderia haver nenhum erro. Dessa forma, seria fácil para a banca determinar outra questão como certa no gabarito a seu bel prazer.

  • Entendi a letra D como correta também e não passível de anulação por isso. O direito de acesso ao que está documentado no IP, para exercício do direito de defesa, é uma forma de garantia da defesa do processo que ainda será instaurado (salvo se for arquivado posteriormente pelo MP).

    Mas chamar o indiciado de réu ainda no curso do IP?

  • Pessoal, atentar para o fato de que a questão pede para marcar a INCORRETA.

    A letra D está corretíssima e de acordo com a Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  Wagner Souza           

    Inquérito Policial com certeza cabe defesa, o que não é assegurado é a observação da ampla defesa e do contraditório (Sistema Inquisitivo), mas não empecilhos acerca da possibilidade de defesa. Tanto é que a SV 14 remete a esse entendimento e o próprio art. 14 do CPP também.

  • Letra A) Autoridade Policial não arquiva inquérito.

  • Poucas coisas no direito são absolutas.

    A impossibilidade de autoridade policial trancar o inquérito é uma delas.

  • A) ERRADA: A autoridade policial JAMAIS poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    B) CORRETA: pois se trata do princípio do nemo tenetur se detegere, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

    C) CORRETA: pois estas são, de fato, duas das características do IP.

    D) CORRETA: pois isto é o que consta na Súmula Vinculante no 14 do STF.

    E) CORRETA: nos termos do art. 5o, §2o do CPP.

  • Delegado de policia nao arquivar autos!!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Por incrível que pareça, muitos Delegados arquivam Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados.

  • GABARITO A)

    Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá OPINAR / PEDIR o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de um constrangimento ilegal sobre o indiciado.

  • CPP -

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO A

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL !!

    _____________________________________________________________________________________________

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Bom saber Lúcio... obrigado pelas informações...

  • Resposta letra A

    CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A letra "a" está mais errada, mas na letra "b" o correto seria indiciado e não réu

  • GAB A

    Só uma adendo, em que pese a DOUTRINA MAJORITARIAMENTE, se posicionar no sentido de que ele (investigado) não precisar participar da reprodução simulada, há doutrina em que alega, apesar não estar obrigado a PARTICIPAR, estaria compelido a PRESENCIAR o ato. ENTRETANTO, o STF, de maneira infeliz, ao meu ver, tem decisões no sentido de VEDAR INCLUSIVE SUA PRESENÇA no momento da reprodução.

    Com relação a alternativa A, o erro está justamente na parte em que diz poder o DELTA realizar o arquivamente EX OFFICIO, sendo proibido, devendo o MP requerer o arquivamente e DEVENDO o JUIZ arquivar. Abs

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           

    Indisponibilidade: está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. 

  • Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá realizar o arquivamento do inquérito

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

  • Conforme artigo 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Delegado de polícia não arquiva inquérito policial.

  • delegado NÃO ARQUIVA IP!!!

  • Quem errou porque marcou a correta e nao leu direito que a questão pedia a INCORRETA Me adiciona para mais dicas.

  • GABRITO LETRA: A

    As questões não mudam. hehe

    Autoridade policial NÃO pode mandar arquivar inquérito policial.

    Bom estudo a todos.

    PC-CE!

  • Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial.

  • RESUMINDO

    Autoridade policial não arquiva IP, sendo o MP responsável pelo arquivamento.

    A- incorreta

  • Art. 17 CPP  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    ******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********

    AGORA QUERO VER ESQUECER!!!!!

    Não desista.

  • Gabarito A

    Marcar a assertiva incorreta.

      Art. 17.  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP)

    Autoridade policial>> instaura, preside e conduz o IP, mas NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP.

  • Não importa o malabarismo que a banca tente utilizar; AUTORIDADE POLICIAL NUNCAAAAAA ARQUIVA IP.

  • Questão boa pra estudar, bastante informação sobre o assunto.


ID
858130
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao instituto da competência, analise as afirmativas a seguir.

I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes.

II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.

III. A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correção: após uma brevê pesquisa cheguei a seguinte conclusão:

    I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. (CORRETO)

    II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. (ERRADO - Faltou constar que 'são umas contras as outras' ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) - por exemplo: crime de Rixa) 

    III. A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar (CORRETO - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).

    Desta forma Itens I e III estão corretos - logo ALTERNATIVA B
  • I Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. CORRETA: Ocorre quando um fato contém vários crimes, podendo ser SUBJETIVA quando  há pluralidade de agentes e unidade de infração (coautoria e participação), ou seja, há um único crime, com vários autores; ou OBJETIVA quando há vários crimes e um único fato (concurso formal). Já a conexão ocorre quando duas ou mais infrações estão ligadas por um vínculo que aconselha a reunião dos processos num mesmo juízo, podendo ser CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE quando duas ou mais infrações praticadas por muitas pessoas juntas; CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO quando várias pessoas, em concurso, mesmo que em lugares e momentos diferentes, praticando infrações penais (p ex: quadrilha traficando entorpecentes em locais diversos de uma cidade); CONEXÃO POR RECIPROCIDADE quando várias pessoas praticando crimes umas contra as outras.

    II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. ERRADO há CONEXÃO POR RECIPROCIDADE quando várias pessoas praticando crimes umas contra as outras. 

    A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar.CORRETA, como no exemplo acima quando quadrilha traficando entorpecentes em locais diversos de uma cidade. 
  • Conexão intersubjetiva por RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras.
  • Apenas para acrescentar que na conexão intersubjetiva por reciprocidade o CRIME DE RIXA  não serve de exemplo, já que para haver conexão, obrigatoriamente devem existir duas ou mais infrações vinculadas. Na RIXA, o crime é único.

  • Alguém pode me ajudar? Não vejo como o item II pode estar errado....
    Pelo que foi explicado pelos colegas, o item nao trouxe afirmações falsas. Apenas omitiu o trecho "...umas contra as outras".
  • Amigo rafael rabelo, a afirmativa II, encontra-se errada porque ele traz a figura de conexação intersubjetiva por simultanedade, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajuste. Já a intersubjetiva por reciprocidade é aquela praticada por duas ou mais infrações, por 2 ou mais pessoas umas contra as outras.

  • I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime.
    Essa primeira parte da assertiva não está errada?! Na continencia por cumulação objetiva o certo não é existir pluralidade de crimes e unidade de agente?
  • Fávia, eu penso quase igual a você...

    Acho que a alternativa I está errada porque na continência por cumulação objetiva o que se tem é UMA única conduta (e não agentes) com vários resultados delitivos, ou seja, vários crimes.

    Logo, há concurso formal de de infrações, ensejando a reunião dos processos.

    Concordam?
  • Concordo com os colegas acima...Senão, vejamos:

    Continência Subjetiva: pluralidade de agente e um só delito (coautoria e participação)
    Continência Objetiva: Concurso Formal (uma só ação, dois ou mais resultados), Erro na execução (o agente acerta pessoa diversa da pretendida, ou a que pretendia e outra não pretendida) e, por fim, Erro no Crime/ Resultado diverso do pretendido.

    Nesta última espécie de Continência, não há falar em pluralidade de agente.


    ESTRANHO ;) 
  • Item I: CORRETO

    Faço a seguinte indagação aos colegas:

    Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime?

    A resposta é SIM! Na continência (subjetiva), existe pluralidade de agentes e unidade de crime.

    Bons estudos!
  • No artigo 76, inciso II, do CPP, assim estabelece: "SE, NO MESMO CASO, HOUVEREM SIDO UMAS PRATICADAS PARA FACILITAR OU OCULTAR AS OUTRAS, OU PARA CONSEGUIR IMPUNIDADE OU VANTAGEM EM RELAÇÃO A QUALQUER DELAS". 

    Em nenhuma momento o dispositivo legal estabelece que devem ser praticadas por mais de um agente. Assim sendo, uma pessoa poder matar (homicídio) a testemunha de um estupro, com a finalidade de conseguir impunidade em relação ao estupro.

  • Dá pra resolver a questão, mas concordo com os colegas: o item I, na verdade, deveria ser considerado como falso.

    Isso porque:

    a) CONEXÃO (art. 76 do CPP) = concurso de crimes !

    b) CONTINÊNCIA (art. 77 do CPP) = concurso de agentes OU concurso formal de crimes (uma conduta, e mais de um resultado delitivo) !




  • Galera, 

    vi que há muita dúvida quanto aos itens, vou esclarece-los melhor.

    Item I-

    Esse item não está errado, mas sim incompleto causando um pouco de confusão.

    Quanto a continência:

    Ela pode ser:

    - Por cumulação subjetiva: pluralidade de agentes e unidade de crime, conforme art 77, I do CPP( aqui está a resposta da questão acima).

    - Por cumulação objetiva: quando há pluralidade de crimes e unidade de agente, conforme art 77, II, do CPP c/c art 70, 73 e 74 do CP.

    Quanto a conexão:

    -Quando houver pluralidade de crimes e agentes:

    a conexão poderá ser uma das três hipóteses de conexão intersubjetiva do art 76, I, do CPP ( ocasional, concursal ou por reciprocidade).

    - quando houver pluralidade de crimes e unidade de agente:

    a conexão será objetiva ou lógica, conforme o art 76, II, do CPP, como exemplo temos o caso do agente que mata o marido para estuprar a mulher.

    Portanto o item I, está correto, mas incompleto.

    Item II, 

    Este item está errado, pois a conexão intersubjetiva por reciprocidade, ocorre quando 2 ou mais pessoas cometem 2 ou mais crimes uns contra os outros e não reunidas como diz a questão.

    obs: aqui não cabe o crime de rixa, pois neste eu penso em um só crime.

    Além disso, um exemplo para esse item seria de lesões corporais reciprocas( A bateu em B, e B bateu em A).

    Item III,

    O item três está correto, mas novamente incompleto, pois além da definição acima faltaria a questão falar que há prévio ajuste.

    Exemplo desse item seria quando Fernandinho Beira mar mandou que várias lojas no RJ fossem saqueadas.

    Espero que tenha ajudado a esclarecer essa questão!


  • CONEXÃO: mais de um CRIME

    CONTINÊNCIA: APENAS UM CRIME (EX: CONCURSO FORMAL; continuidade delitiva(ficçao - crime único))

    Para diferenciar conexão ou continência, verifique apenas a quantidade de crimes! Cuidado para não confundir em razão da quantidade de agentes.

    No que diz respeito as classificações, a banca está de acordo com o que está no livro do Nestor Távora.

  • CONEXÃO (PLURALIDADE DE CONDUTAS): Consiste em aproximação entre eventos, estabelecendo pontos de afinidade, de contato ou de influência na respectiva apuração.


    Espécies:

    a)  INTERSUBJETIVA (art. 76, I, CPP): hipótese de pluralidade de sujeitos, pode ser por simultaneidade (duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas), por concurso (concurso de agentes para a prática de várias infrações) ou por reciprocidade (por várias pessoas, umas contra as outras);

    b)  MATERIAL OU TELEOLÓGICA (art. 76, II, CPP): em razão da finalidade ou motivação da prática de um crime, tendo em vista a existência de outro anterior;

    c)  INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA (art. 76, III, CPP): trata da questão da influência da prova de um crime na apuração de outro.


    Consequência: reunião dos processos, até a prolação da sentença (art. 82, CPP).


    CONTINÊNCIA (UNIDADE DE CONDUTA): Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (art. 77, I, CPP), ou quando se verifica concurso formal de crimes ou aberratio ictus ou aberratio criminis. Consequência: reunião dos processos, até a prolação da sentença (art. 82, CPP). 

  • Olhem a questão Q283118 e tirem suas próprias conclusões.

  • Nem sempre na continencia existe pluralidade de agentes..e o inciso II do art. 77?

    ENTRETANTO, A QUESTÃO É MERA GRAMÁTICA, INTERPRETAÇÃO, PEGA..SEI LÁ...vejam nas palavras destacadas:

    Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. 

    EXISTE? SIM, o art. 77, I do CPP.... PODE SER? pode....   Sendo assim a afirmativa não limitou a resposta ela apenas disse que existe essa hipótese... Estaria errada se o examinador muda-se para: A continência é pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão é identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. 
     

    AFFFFFFF....
     

  • No meu parco entendimento a questão não foi muito feliz, pois assim como há unidade de agentes ( o que concordo com quem entende desta forma) também há pluralidade de crimes, pois como afirma Nestor Távora: 

    " Continência por cumulação objetiva (Art.77, II, CPP) - Implica na reunião em um só processo de vários resultados lesivos...

  • CONEXÃO (VÁRIAS CONDUTAS)

     


    14.2.1. Conexão intersubjetiva

    Envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).

    POR SIMULTANEIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas ao mesmo tempo quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque de mercado. OBS: Bitencourt diz que há concurso nesses casos de saques, linchamentos etc.

    POR CONCURSO (OU CONCURSAL): Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.

    POR RECIPROCIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.

     

    14.2.2. Conexão objetiva (lógica ou material)
    Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração. Exemplo: Assalto do BACEN. Um dos assaltantes mata o outro para ficar com todo o dinheiro. Ou pratica extorsão.
    TELEOLÓGICA: infração é cometida para facilitar as outras.
    CONSEQUENCIAL: infração é cometida para ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem em relação às outras.

     

    14.2.3. Conexão instrumental (probatória ou processual)
    Mais importante. Quando a prova de um crime influencia na prova de outro. Ex.: Receptação e crime anterior; lavagem de capitais e crime antecedente.

  • Quem fez essa prova deve ter ficado puto, tem erro demais ;O

     

    CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÂO OBJETIVA : Eu não preciso de duas pessoas para, em erro de execução, acertar duas pessoas 

  • affff, nao consigo entender essa carreira da professora, entendo nda do q ela fala, prefiro ver a ajuda dos colegas que dão show de aula em poucas palavras muitas das vezes.

  • Na continência, NÃO NECESSARIAMENTE existirá pluralidade de agentes. Item I falso

  • I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. 

     

    ITEM I – ERRADO  – A primeira parte da assertiva torna o item falso: "Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime"

     

    Da forma que o examinador escreveu, limitou-se ao conceito de continência subjetiva ou por cumulação subjetiva, que é aquela que existem vários agentes e um mesmo delito.

     

    Renato Brasileiro ensina: "prevista no art. 77, inciso I, do CPP, ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal - é o que ocorre no concurso eventual de pessoas (art. 29 do CP) e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos). Atente-se para a diferença entre a conexão intersubjetiva e a continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas; na continência, são várias pessoas e um único crime. Como exemplo de continência por cumulação subjetiva, imagine-se um crime de homicídio praticado por dois ou mais agentes."

     

    Nessa linha de raciocínio, o examinador se esqueceu que temos também como espécie de continência a cumulação objetiva:

     

    Continência por cumulação objetiva: prevista no art. 77, inciso II, do CPP, ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictus ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

    Essa última espécie não terá necessariamente vários agentes.

     

     

    RESPOSTA:

     

    LETRA F - SOMENTE O ITEM III CORRETO 

  • Só observo o povo que não interpreta e quer discutir com a banca. Direito não é só a letra seca da lei, queridos. Acordem!

  • * Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.

     

    * Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.

     

    * Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

     

    * Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.

    Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental 

    DICA: Sugiro que coloquem à margem do artigo no CPP, dai sempre que você ler, você vai ver, ajuda a fixar.

  • Parabéns aos que conseguiram identificar a "pegadinha" da "I"

    #Deusnocomandosempre

  • Gab.: B

    II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.  INCORRETA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas - INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE

    ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar - INTERSUBJETIVA CONCURSAL

    ou por várias pessoas, umas contra as outras - INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE

  • Direto ao ponto:

    Conexão intersubjetiva (art. 76, I): Exige, além da ocorrência de duas ou mais infrações, que tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. No mais, possui a seguinte tripartição:

    a) Intersubjetiva por simultaneidade: O vínculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e espaço, (exemplo: numa passeata na Av. Paulista, os manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo responsável).

    b) Intersubjetiva concursal: O liame subjetivo é decisivo, pois os agentes estão em concurso, de sorte que o delito é único, abrangendo todos os delitos praticados, (exemplo: Integrantes de uma organização criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus, em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade).

    c) Intersubjetiva por reciprocidade: Teremos dois ou mais delitos, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras (exemplo: lesões corporais recíprocas).

    * Rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige-se ao menos duas infrações.

    Conexão lógica, teleológica ou finalista (art. 76, II): É perceptível a intenção de lucro ou o objetivo de aproveitar-se da situação, por essa razão, uma infração é praticada para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra, (exemplo: estuprador que mata a testemunha do delito. Em razão dos vínculos entre os crimes, devem ser julgados em um único processo).

    Conexão probatória instrumental (art. 76, III): Caracteriza-se pela influência direta que a prova de uma infração exerce na demonstração de outro delito, (exemplo: comprovação de tráfico de drogas antecedente para a demonstração da lavagem de dinheiro subsequente).

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque Araújo 11ª ed. 2020

  • Felizmente não havia alternativa com "apenas a III está correta"

    Acontece que o item I tenta sintetizar a diferença entre conexão e continência de forma incorreta. Pode muito bem haver continência com pluralidade de crimes e unidade de agente. A continência objetiva é exatamente assim: pluralidade de infrações em concurso formal (ainda que decorrentes de uma única ação, concurso formal é pluralidade de infrações) e apenas um agente.

  • ⇒ Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local

    e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de

    pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham

    agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das

    infrações penais.

    ⇒ Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão

    de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes

    praticaram as infrações uns contra os outros. Exemplo: Dois crimes de lesões

    corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53,

    segunda parte, e 54 do Código Penal

  • * Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.

    * Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.

    * Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

    * Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.

    Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneidade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental

    (Luiz Carlos)

  • Essa é a típica questão que quem estudou pode acabar errando, porquanto o enunciado da assertiva I está incompleto. Existem dois tipos de continência no CPP. Continência por Cumulação Subjetiva e Continência por Cumulação Objetiva. O citado enunciado refere apenas a primeira, dando a entender a inexistência da segunda. Cumulação Subjetiva: crime único cometido por várias pessoas. Cumulação Objetiva: um agente (uma conduta) e mais de um crime (concurso formal).

  • A) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE (OU OCASIONAL)

     VERIFICA-SE QUANDO, OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES, HOUVEREM SIDO PRATICADAS, AO MESMO TEMPO, POR VÁRIAS PESSOAS REUNIDAS (ART. 76, INC. I).

    EX.: VÁRIAS PESSOAS, APÓS O TOMBAMENTO DE UM CAMINHÃO NA RODOVIA, SAQUEIAM SUA MERCADORIA. TODOS OS AUTORES DO FURTO DEVERÃO SER JULGADOS EM UM ÚNICO PROCESSO.

    OBS.: DIZ-SE OCASIONAL PORQUE NÃO SE EXIGE NENHUM AJUSTE PRÉVIO ENTRE OS AGENTES, OU SEJA, UM PLANEJAMENTO ANTERIOR QUANTO À PRÁTICA DOS CRIMES.

    B) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO – OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS, HOUVEREM SIDO PRATICADAS POR VÁRIAS PESSOAS EM CONCURSO, EMBORA DIVERSO O TEMPO E O LUGAR (ART. 76, INC. I, 2A. PARTE).

    EX.: OBJETIVO DE ROUBAR UM BANCO

    1º AGENTE FURTA UM VEÍCULO PARA FUGA;

    2º E UM SEGNDO AGENTE ADQUIRE ARMAS;

    3º O TERCEIRO AGENTE COM AS ARMAS E O CARRO JÁ A SUA ESPERA, INGRESSA AO BANCO E EFETUA O ASSALTO.

    C) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE – SE AS INFRAÇÕES FOREM COMETIDAS POR DUAS OU MAIS PESSOAS, UMAS CONTRA AS OUTRAS (ART. 76, INC. I, ÚLTIMA PARTE).

    EX.: LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS DECORRENTES DE UMA BRIGA DE TROCIDAS ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS.

  • NÃO RECÍPROCO é o amor da morena. Então, se fosse, seria os dois se amando. Da mesma forma é a conexão recíproca, um contra o outro.

  • Na continência pode haver vários agentes e unidade de crime OU único agente e crimes em concurso formal. Achei infeliz a alternativa I
  • passo fgv, passooo

    GP no wpp pra DELTA BR

    Msg in box

  • Conexão intersubjetiva:

    1) Por simultaneidade --> 2 ou + pessoas / mesmo crime / sem prévio ajuste - não há vinculo subjetivo

    2) Por concurso --> 2 ou + pessas / 2+ infrações / tempo e local diversos - há vínculo subjetivo

    3) Por reciprocidade --> 2 ou + pessoas mesmo crime umas contra as outras

  • I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. (CORRETO)

    II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. (ERRADO - Faltou constar que 'são umas contras as outras' ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) -

    III. A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar (CORRETO - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).

    Desta forma Itens I e III estão corretos - logo ALTERNATIVA B

  • Conforme Eugênio Pacelli e Douglas Fisher em sua obra COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA JURISPRUDÊNCIA:

    Conexão intersubjetiva: A conexão se faz presente entre situações da realidade abrangidas por um ou mais elementos comuns. Em matéria penal, conexo será o fato que, na sua ocorrência, ostente algum ponto de identidade ou afinidade com outro fato. Como a competência territorial érelativa, em razão de ser determinada com finalidade instrutória, ou seja, para fins de facilitação da produção da prova, a conexão implicará a modificação da competência (relativa) quando puder favorecer tais finalidades.

    Os pontos de identidade, de afinidade, ou pontos em comum, enfim, entre dois ou mais fatos, podem estar relacionados com o tempo, com o lugar, com os motivos do crime, com as pessoas envolvidas, e até mesmo com outras circunstâncias não especificadas em Lei, desde que possam favorecer a realização da instrução criminal.

    A conexão intersubjetiva, como intuitivo, ocorre entre sujeitos, exigindo, portanto, pluralidade de pessoas, ligadas por quaisquer dos pontos de afinidade a que nos referimos.

    Ter-se-á a conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo e no mesmo lugar (pessoas reunidas ocasionalmente), conforme consta da primeira parte do inciso I, do art. 76, CPP. Crimes de danos dolosos (art. 163, CP), de ameaça (art. 147, CP) e de lesões corporais (art. 129, CP) podem ocorrer ao mesmo tempo e no mesmo lugar, como sucede, por exemplo, em estádios de futebol. O proveito: facilitar a produção da prova, em razão dos elementos mesmo tempo e mesmo lugar.

    A segunda parte do inciso I do mesmo art. 76 prevê a conexão (intersubjetiva) por concurso, que ocorrerá quando, embora diversos o tempo e o lugar, as condutas tenham sido realizadas em concurso, isto é, em concurso de agentes, seja pela coautoria, seja pela participação. O que importa aqui é a unidade de desígnios ou a convergência das vontades para a realização de todas as condutas. Exemplo: grupo que se divide, com repartição de tarefas, de instrumentos e de logística, para a realização, em locais diferentes, de mais de um delito. Proveito: se não forem reunidos os processos pela conexão, os autores e partícipes somente responderão pela conduta que efetivamente tenham realizado em algum dos crimes. Com a reunião, a prova da unidade de desígnios e da colaboração ou da participação nos demais delitos poderá ampliar a responsabilidade dos agentes.

    Outra hipótese seria a do crime continuado (art. 71, CP), no qual a infração ou infrações subsequentes devem ser entendidas como continuação da primeira. Se os atos forem praticados por uma única pessoa, o caso melhor se enquadrará no inciso III do art. 76 (conexão probatória).

    .

  • CONTINUAÇÃO

    Conforme Eugênio Pacelli e Douglas Fisher em sua obra COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA JURISPRUDÊNCIA

    Por fim, a última parte do inciso I, art. 76, CPP, contempla hipótese de conexão intersubjetiva por reciprocidade, a ser aferida pelo exame do histórico de fatos e de motivações entre pessoas que, entre si, praticam crimes umas contra as outras. O exemplo típico é o de crimes envolvendo famílias ou grupos antagônicos, cujas ações delituosas estejam relacionadas com suas condutas anteriores, de modo a permitir o exame da motivação de cada uma das infrações. Como a reunião de processos somente ocorrerá até a sentença – a finalidade é o proveito probatório, como vimos –, será preciso certa contemporaneidade entre os fatos; do contrário, a motivação terá que ser analisada em cada processo isoladamente.

    Conexão teleológica ou objetiva: Cuida o art. 76, II, da chamada conexão teleológica, na qual o ponto de afinidade entre os atos é a finalidade da prática do (s) delito (s) posteriores, cujos motivos seriam, então, o de asseguramento das vantagens do crime (anterior) ou para a garantia de sua impunidade, ou, ainda, para a sua facilitação ou ocultação.

    A reunião dos processos, isto é, das ações penais – ou mesmo dos inquéritos, que não são processos, tecnicamente falando – que estiverem cuidando de cada uma das condutas em separado, permitirá o exame dos fatos e da responsabilidade penal em maior extensão e profundidade.

    Tal modalidade de conexão é de fácil apreensão, dispensando exemplificação.

     

    Registre-se, apenas, que nessa hipótese não se exigirá pluralidade de agentes, mas apenas de condutas, ao contrário da conexão intersubjetiva.

    Conexão instrumental ou probatória: Embora, no fundo, e como regra, todas as modalidades de conexão tenham em vista também a facilitação da atividade probatória, a conexão instrumental tem apenas essa finalidade, não exigindo outros elementos, subjetivos ou intersubjetivos, para a determinação da reunião de processos. Configura-se a conexão quando a prova de uma infração puder influir na de outra. Simples assim. E com uma observação complementar: não há se falar em conexão probatória por questões de mera conveniência instrutória ou ainda por circunstância meramente ocasional da apreensão de provas em relação a dois ou mais crimes no mesmo local se não houver relação entre as práticas criminosas.

  • Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO

     

    CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.

     

    Conexão INTERSUBJETIVA

    por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste préviosem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)

    por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concursoembora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!

    por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)

     

    Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL

    Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.

    ou

    Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)

     

    [i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.

    [i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.

     

    Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL

    Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!

     

     

    CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:

    Inciso I Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;

    Inciso II Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).

    FONTE: COLEGA DO QC


ID
858133
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João e José, colegas de faculdade de Pedro, afirmaram no dia 01.03.2012, na presença de três amigos, que Pedro seria um “grande mentiroso”. Apesar de ter tomado conhecimento do ocorrido em 01.04.2012, Pedro convida João para sua festa de aniversário e este comparece. No entanto, consultando um advogado, decidiu oferecer queixa contra João e José em 30.08.2012. A peça inicial foi recebida pelo magistrado em 01.09.2012.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A queixa não deveria ser recebida contra nenhum dos réus, diante da renúncia ao direito de queixa com relação a João, exceto se houvesse discordância por parte de José.
    Ocorreu foi a renúcia, e não o perdão.
    A renúncia é unilateral, ocorre antes de iniciada a ação. Já, para haver o perdão, é preciso que esteja na fase processual.
  • QUE HORROR:
    - lembrando que a renúncia é um ato unilateral, inclusive no art. 49,CPP , não há qualquer menção da possibilidade de recusa, Diferente do perdão, conforme prevê expressamente no art. 51, do CPP. Assim, a questão E não pode estar correta, pois só o PERDÃO pode ser recusado, a RENÚNCIA NÃO. 
    - o CPP também prevê a renúncia EXPRESSA, art. 50, assim o mero convívio social, como convidar, junto com um monte gente, o agente para o aniversário não pode ser deduzido como renúncia. Portanto, se o ofendido tinha a intenção de renunciar a ação deveria ter feito EXPRESSAMENTE. 
    - A ação foi RECEBIDO pelo juiz, também não é caso de renúncia, porquanto esta opera sempre até o oferencimento da ação - é uma fase pre-processual. 

    CONCLUINDO:

    A resposta que mais se amolda ao caso é a alternativa D, considerando que a ação já começou, portanto não cabe renúncia, Assim, a ação terá o seu curso normal em face dos dois, em razão do princípio da indivisibilidade. 
  • Perfeito o comentário.

  • GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA, CONFIRA O LINK ABAIXO, QUESTÃO NÚMERO 80.
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf




    AVANTE!!!





  • Peço desculpas a todos pelo comentário que fiz (inclusive já exclui o mesmo - para não incorrer outras pessoas em erro). Foi falta de atenção com relação aos termos 'Renúncia' e 'Perdão'. Infelizmente fiz confusão! Obrigado a todos pelo alerta!!!
  • João e José, colegas de faculdade de Pedro, afirmaram no dia 01.03.2012, na presença de três amigos, que Pedro seria um “grande mentiroso”. Apesar de ter tomado conhecimento do ocorrido em 01.04.2012, Pedro convida João para sua festa de aniversário e este comparece. No entanto, consultando um advogado, decidiu oferecer queixa contra João e José em 30.08.2012. A peça inicial foi recebida pelo magistrado em 01.09.2012.
    Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

    O examinador buscou do candidato conhecimento da renúnia tácita. Pedro ao convidar João para sua festa de aniversário e este comparece, se dá a renúnicia tácita, já que praticou ato incompatível com a vontade de processar. Porém, o examinador ao colocar que a peça incial foi recebida, deixou a questão sem resposta correta, pois o instituto da renúnicia é ANTERIOR ao recebimento da denúncia.
  • Esta questão deve ser anulada.
    Como podemos afirmar a renuncia tácita? Mero convite feito a eventual desafeto. Ha uma inconsistência lógica na alternativa "e" que supõe a renúncia mesmo após recebimento da exordial acusatória.
    Como assimmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm???







  • QUESTÃO ANULADA, CUIDADO.
  • Não seria conveniente anular a questão, bastando a troca da alternativa E pela alternativa D.
    "A renúncia tácita com relação a qualquer um deles atingirá os demais coautores, em homenagem à indivisibilidade da ação penal privada. A punibilidade de todos se extingue. Trata-se de ato unilateral do ofendido, que não depende de aceitação do ofensor." adaptada. (Nucci, Manual de Processo Penal, 2012, p.209)
  • Realmente a questão está mau formulada, tanto que foi anulada pela FGV.
    Como já foi comentado a simples convivio social não implicaria a renúncia. 
    so pra lembrar que a renúncia é um ato unilateral, ou seja, não depende da aceitação do suposto acusado, pois aqui não existe a figura do mesmo ja que essa atitude (renúncia) antecede a ação penal.
    já o perdão é um ato bilateral depende da aceitação do querelado, pois aqui ja temos o inicio da ação penal.
    se alguem discorda por favor argumente, pois tambem sou mais um estudante assim como a maioria. 
    bons estudos 
  • concordo com o jonas borba, a alternativa que mais se adequa é a D......
  • O gabarito da questão é a letra E.
    Mas, reparem a letra d, ela também está correta, deacordo com o pricípio da indivisibilidade, previsto no art.48, do CPP.
    CPP.  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Perfeito o comentário dos colegas, alternativa correta é a D.

    Só para acrescentar, além da teratológica resposta considerada "correta" da banca dizer que deveria haver aceitação ou recusa pelo coautor, o que não é verdade, pois a renúncia constitui ato unilateral (perdão que é bilateral), a questão ignorou o fato de que mero convívio social ou comercial NÃO constitui renúncia tácita!

    Abs!
  • O caso é de renúncia tácita, ressaltando q ela é indivisivel. 
    CP - Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
            Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   
       Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 
  • A resposta é a letra e sem dúvida.  Renúncia  tácita.  O o outro acusado tbm fica livre de acusação. 

  • Alguns colegas comentaram que a letra "D" estaria correta, de modo que a questão não precisaria ser anulada. Bastaria, para esses colegas, a troca da letra "E" pela letra "D". DISCORDO, POIS A LETRA "D" TAMBÉM ESTÁ ERRADA. A doutrina trazida acima, por Jonas Borba, demonstra claramente que, havendo renúncia tática ao direito de queixa (como se deu no caso), a ação não deveria seguir seu curso normal em relação aos dois réus, mas sim ser extinta em relação ao dois réus, ante o princípio da indivisibilidade.


    "A renúncia tácita com relação a qualquer um deles atingirá os demais coautores, em homenagem à indivisibilidade da ação penal privada. A punibilidade de todos se extingue. Trata-se de ato unilateral do ofendido, que não depende de aceitação do ofensor." adaptada. (Nucci, Manual de Processo Penal, 2012, p.209)

  • Questão muito subjetiva. Afinal, mero convívio ou atos de cortesia são muito subjetivos. Isso é questão pra uma prova aberta.

  • Letra "D"?? O mais correto foi anular, caso contrário, a mais correta era  "E" mesmo, pois o único erro reside na parte final que diz que deveria haver discordância, de resto está correta.. Não como dizer que a "D" é correto, pois não há como fundamentar o prosseguimento da ação pela indivisibilidade se houve renúncia (esta que se estende ao coautor). Não se trata de simples convívio social, mas sim clara situação de renúncia tácita, uma vez que o agente, sabendo da injúria contra ele proferida, convida um dos autores ao seu aniversário.

  • Acredito que um convite para aniversário é um ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. Mudando o que tem ser mudado, segue trecho de obra de Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli: Dá-se a renúncia tácita, quando o ofendido pratica ato incompatível com a vontade de fazer valer o seu direito à persecução. Deve tratar-se de atos inequívocos, livres e conscientes, tal como se apresenta no reatamento de amizade com o ofensor, a aceitação de um convite para um jantar, uma visita amigável, um cumprimento caloroso etc. (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2001, p. 777, grifo nosso)

  • Com relação a letra C:

    Não houve decadência, pois não ultrapassou o prazo de 6 meses.

    Ele tomou conhecimento no dia 01/04, logo a decadência só ocorreria em 01/10.

    CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


ID
858136
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento nos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que se trata de decisão irrecorrível, senão vejamos:

    Art. 76, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá apelação referida no art. 82 desta lei.

    Portanto, a decisão é recorrível.


    Avante!
  • Comentário do colega acima, a meu ver, está equivocado, vou comentar item por item.

    a) A composição dos danos civis acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação. (Certo)
     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    b) Acolhendo a transação penal proposta pelas partes, o juiz, em decisão irrecorrível, aplicará pena restritiva de direito ou multa, que não importará em reincidência. (Errado)

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
     

    c) De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, no caso de concursos de crimes, as penas deverão ser somadas ou exasperadas para fins de verificação do cabimento de suspensão condicional do processo. (Certo)
    STJ Súmula nº 243: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    d) Os embargos de declaração podem ser propostos oralmente e o prazo será de 5 dias da ciência da decisão. (Certo)
    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    e) A transação penal e a composição dos danos civis não são institutos privativos do Juizado Especial Criminal. (Certo)
      Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis(Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • a) A composição dos danos civis acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação. CORRETA dispõe o artigo art. 74, Parágrafo único, da 9.099/95 que “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”.

    b) Acolhendo a transação penal proposta pelas partes, o juiz, em decisão irrecorrível, aplicará pena restritiva de direito ou multa, que não importará em reincidência. ERRADA: segundo a lei:
    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
    § 2º [...]
    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
    Observa-se ainda que A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente e poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c) De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, no caso de concursos de crimes, as penas deverão ser somadas ou exasperadas para fins de verificação do cabimento de suspensão condicional do processo. CORRETA, inclusive é teor da Súmula nº 243: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano”.

    d) Os embargos de declaração podem ser propostos oralmente e o prazo será de 5 dias da ciência da decisão. CORRETA: segundo o Art. 83. , § 1º, os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
  • A alternativa que traz o enunciado equivocado é de fato a "b". O erro está em dizer que a proposta de transação penal é feita pelas partes, enquanto que o correto seria pelo Ministério Público, que nesse caso, ainda nem é parte, haja vista não haver processo penal.
    A banca foi bem maldosa, pois se ateve a uma pequena sutileza.Vejamos o que diz o §4º do art.76 da 9.099/95:
    "Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa,que não importará em reincidencia(...)".
    Portanto, o juiz aplica sim penas no caso de transação penal.Apesar de ser muito discutido na doutrina, pois figuraria como uma pena sem o devido processo legal, portanto, sem contraditório e ampla defesa, sem sentença, enfim.
     

  • Para mim a alternativa "C" está incorreta também. Diz a Súmula Súmula nº 243: "o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".

    Excelente. Pergunta-se: cabe suspensão condicional do processo quando houver concurso de crimes? Sim, perfeitamente. Mas como é analisada a pena? Soma-se/exaspera-se a pena MÍNIMA cominada e, se ultrapassar um ano, não será cabível. 

    Visto isso, pergunta-se: no JECRIM, no caso de concurso de crimes, as penas serão somadas/exasperadas para fim de análise de cabimento da suspensão condicional do processo? NÃO! As penas não são somadas, mas, sim, as PENAS MÍNIMAS! 

    É o que eu entendo. Dizer que somam-se as penas é errado, pois somam-se, na verdade, as penas mínimas. Responder isso, p. ex., num exame oral, está errado...

  • Vejo que o erro na questão está em citar que a decisão é irrecorrível, quando na verdade há recurso previsto.

    Veja o § 5° do art. 76 que prevê apelação para a decisão.

    Não creio que consideraram incorreta em razão de citar o termo: "partes".

  • Em relação a alternativa "c" :

    STF Súmula nº 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.


  • Srs. A alternativa A, na minha opinião, deixa margem para duvida, uma vez que dispõe o artigo art. 74, Parágrafo único, da 9.099/95 que “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ( Ação penal privada ) ou representação ( Publica condicionada )”. Ja a assertiva afirma " A composição dos danos civis acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação nas ações penais privadas" não existe representação na ação penal privada. questão ambigua.

  • Alguém poderia me explicar como pode a pessoa entrar com apelação contra um acordo que ela mesmo aceitou? Qual a lógica? Acertei a questão, mas sempre tive essa curiosidade.

  • Acredito que o erro da questão, na verdade, é dizer que após a conciliação o juiz pronunciará decisão irrecorrível condenando o réu a pena de multa ou restritiva de direitos. Na verdade, quando há a conciliação, o juiz a homologa mediante sentença irrecorrível, sendo que não há a possibilidade de aplicar quaisquer penas ao acusado. A aplciação de multa ou de restritiva de direitos se dará apenas quando não houver transação, e o MP fizer a proposta ao acusado. Aí sim, após a aceitação do acusado, o juiz poderá ou não acolher a proposta do MP, aplicando as penas prevstas. E dessa decisão de acolhimento/rejeição da proposta é que cabe a apelação. 


    Em suma: se houver transação, há sentença irrecorrível e ponto final (aqui se encontra o erro da questão, visto que trouxe possibilidades de aplicação de pena de multa ou restritiva de direitos). Caso não haja, ocorrendo a acolhimento/rejeição da proposta do MP (aceita pelo acusado) pelo juiz, aí sim há a possibildiade de apelação.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.


  • O erro da questão está em dizer que a transação penal será proposta pelas partes, quando na verdade a transação penal só pode ser proposta pelo MP!

  • O erro está em dizer que a decisão é irrecorrivel, pois, cabe apelação.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Gente, tô vendo mt confusão aqui sobre a questão da recorribilidade da transação penal, então vou dar uma explicada.

    1- quem oferece a transação penal é o MP, e o acusado aceita ou não

    2- na transação penal, a vítima fica só olhando.

    3- a vítima, não concordando com a transação penal, RECORRE

    ...isso se dá pq, a vítima pode não concordar que o acusado possa se beneficiar do instituto da transação....

  • "em decisão irrecorrível"

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • por obséquio. Mesmo com a explicação eu nao consegui entender a letra E . Alguem poderia explanar melhor

  • impossível acompanhar a explicação dessa professora.

  • Dra. Mariana, qto ao item "E", o que ocorre é que mesmo após a reunião de processos, levando o caso para o juízo comum ou o do júri, ou seja, fora do juizado especial, ainda assim, aplicar-se-á os institutos provenientes do JECRIM, tudo conforme art. 60, P.U. da 9.099.

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 
            Parágrafo únicoNa reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júridecorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

    Espero ter ajudado,

    TRABALHE E CONFIE.

  • Obrigada JJ NETO

  • Sem mais delongas: sobre a alternativa B:

    Sentença que homologa a composição civil: irrecorrível, vale como título executivo executável no cível; (art 74. Caput)

    Sentença que acolhe transação penal e aplica pena restritiva de direito ou multa: recorrível. Cabe apelação. (art. 76, § 5º)

    Questão "misturou as bolas".

    Lei 9.099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta (de transação penal) do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

  • O motivo do erro da Letra E. Digamos que exista um processo apurando crime de menor potencial ofensivo o qual foi realizado por alguém com foro de prerrogativa de função, por exemplo, um Deputado Federal. Nesse caso, como se trata de ratione persone, há competência iria pro STF e seria retirada do JECRIM. Todavia, na aplicação e no rito, o STF deverá aplicar a Lei 9..099 e seus institutos.

  • B) Acolhendo a transação penal proposta pelas partes, o juiz, em decisão irrecorrível, aplicará pena restritiva de direito ou multa, que não importará em reincidência.


    A transação será proposta pelo MP e, a decisão do juiz é RECORRÍVEL.





    estamos entendidos?!

  • Da decisão que homologa a transação= cabe recurso de APELAÇÃO!!!

  • Gab.: B

       

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • O erro óbvio da B é afirmar que é irrecorrível. Quanto a proposta de acordo feita pelas ''partes"', embora não seja o melhor texto, não está errado. Certamente a banca considerou o entendimento doutrinário e jurisprudencial que interpreta extensivamente o dispositivo para considerar a legitimidade do ofendido em propor a transação quando em ação privada.

  • fora o comentário que já fiz, considero a E igualmente errada, considerando o fato de que um crime de menor potencial ofensivo pode ser julgado pelo juízo comum, quando em concurso com outro. Portanto, a transação não é privativa dos juizados, mas dos crimes de menor potencial ofensivo.

  • --> Da transação penal, cabe APELAÇÃO [a transação não suspende nem interrompe a prescrição! – por ausência de previsão legal; diferentemente da suspensão condicional do processo, na qual há tb a suspensão da prescrição, por força do §6º do art. 89]

    --> Da composição dos danos, não cabe recurso (é IRRECORRÍVEL)

    (p/ revisar – JECRIM – 9.099)

    Art. 74 (COMPOSIÇÃO) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente. [...] o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 76 (TRANSAÇÃO) Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta [...] da sentença*, caberá apelação.

    *Súmula vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Sentença que homologa transação penal: APELAÇÃO

    Sentença que homologa composição civil: IRRECORRÍVEL

    Gab: B

  • Sentença que homologa transação penal: APELAÇÃO

    Sentença que homologa composição civil: IRRECORRÍVEL

  • Tanto é que não faz coisa julgada material!

  • GAB B - Acolhendo a transação penal proposta pelas partes, o juiz, em decisão irrecorrível, aplicará pena restritiva de direito ou multa, que não importará em reincidência.

    Art. 76.    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Gabarito letra B

    Sentença que homologa Transação penal: APELAÇÃO

    Sentença que homologa Composição civil dos danos: IRRECORRÍVEL

  • A questão não queria a incorreta ?

  • JECRIM- FALOU EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ERRADA!!!!

  • Transação penal é recorrível por apelação.

    Composição dos danos civis é irrecorrível.

    GABARITO B

  • Se aplica PENA será necessariamente recorrivel.


ID
858139
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As medidas assecuratórias possuem uma natureza acautelatória. Buscam proteger a efetividade do procedimento ou garantir o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta C - Artigo 134 do CPP.  
  • Artigo 134 do Código Processo Penal - Decreto-lei 3689/41

     

    Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
  • a) De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé. (ERRADA)

     Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
     § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    b) Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros. (ERRADA)

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    c) A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria. (CERTA)

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    d) O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido. (ERRADA)

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    e) A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial. (ERRADA)

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.


  • a) De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé. ERRADA: segundo o art. 120, §2º do CPP a o pedido de restituição autuar-se-á em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    b) Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros. ERRADA: segundo o Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Destaca-se que para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    c) A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria. CERTA: Diferentemente do sequestro, a hipoteca lega exige que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134, CPP)

    d) O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido. ERRADA: o mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador.
     
    e) A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial. ERRADA: a AP só poderá cumprir mandado de busca a noite se o morador consentir, nas demais hipóteses arroladas (e houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre) a entrada é autorizada constitucionalmente. Segundo o art. 245:

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
     


  • Parte do que dispõe o Art. 245 do CPP não foi recepcionado pelo CF de 88, consoante o que dispõe no Art. 5º, INC. XI, abaixo transcrito, especificadamente no que  tange ao cumprimento de mandados durante a noite, senão vejamos:

    " casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
  • Concurso é concurso ... vida real é vida real ... (se alguém tiver acesso a essa decisão ... se foi ou não ratificada pelo tribunal ad quem ... posição de corte superior ... favor postar a informação)

    A Justiça autorizou a Polícia Civil a entrar nas casas de moradores do  Complexo da Maré, amanhã, durante a ocupação do conjunto de favelas. O mandado  coletivo de busca e apreensão foi expedido pelo juiz da 39ª Vara Criminal da  capital, Ricardo Coronha Pinheiro, e é válido para todas as residências das  favelas Nova Holanda e Parque União, ocupadas pela mesma facção que controla o  tráfico no Complexo do Alemão. Nas outras favelas, a polícia ainda não tem  mandados para poder revistar imóveis.

    A decisão se limitou a essas comunidades porque foi resultado de um inquérito  policial da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), que investiga o tráfico nas  duas comunidades desde o início do ano. Para evitar possíveis abusos de  policiais durante as revistas, o juiz determinou que só delegados poderão  cumprir os mandados.

    Por isso, a Polícia Civil definiu ontem à tarde, numa reunião, um  planejamento especial para a operação: 20 delegados estão escalados para, a  partir das 9h, entrarem na comunidade. Cada um deles vai ser responsável por uma  rua das favelas. PMs serão proibidos de entrar nas residências.

    Os agentes já têm uma lista de endereços ligados a traficantes da região. Ao  todo, 120 policiais civis da Dcod e da Core vão entrar nas duas favelas, três  horas depois que os mil homens da PM vão entrar em todo o complexo.

    — As áreas foram delimitadas a partir de informações de inteligência. Como os  criminosos não se estabelecem num local, mas vão ocupando casas de alguns  moradores, fica difícil apontar um lugar específico. Os mandados, porém, foram  detalhados ao máximo, de acordo com essas informações — afirmou o promotor  Alexandre Graça, que de parecer favorável ao pedido de busca e apreensão feito  pela Polícia Civil.

    Durante a ocupação dos complexos da Penha e do Alemão, em 2010, a Justiça  também expediu três mandados coletivos. Entretanto, na ocasião, coube aos  militares da Força de Pacificação a revista das residências.



    Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/justica-expede-mandado-coletivo-policia-pode-fazer-buscas-em-todas-as-casas-do-parque-uniao-da-nova-holanda-12026896.html#ixzz38hAP8T8X

  • Sobre a letra "d": Nesse passo, tratando-se a autorização judicial para ingresso no domicílio de medida excepcional, a qual restringe um direito fundamental do indivíduo, conforme destaca o jurista Aury Lopes Júnior (Direito Processual Penal, 2012, p. 711) "é absolutamente inadmissível o mandado incerto, vago ou genérico. A determinação do varejamento, ou da revista, há de apontar, de forma clara, o local, o motivo da procura e a finalidade, bem como qual a autoridade judiciária que a expediu. É importantíssima a indicação detalhada do motivo e dos fins da diligência, como determina o artigo 243, II, do CPP." a mesma linha é o posicionamento externado por Guilherme de Souza Nucci (2013, p.542), Nestor Távora e Rosmar Rodrigues (2011, p.448), e Alexandre Morais da Rosa (2013, p. 145-146).

    vide: http://dsantin.blogspot.com.br/2014/04/mandado-de-busca-e-apreensao-coletivo-o.html

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 134 - A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Alguém me ajuda aqui ? eu errei essa questão, optei pela letra E por causa deste art.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Thiago, a parte incorreta da alternativa é dizer que com mandado judicial é permitido entrar a qualquer hora. 

    COM MANDADO JUDICIAL SÓ DURANTE O DIA!!  (salvo se o morador consentir)

  • Só a título de complementação: Sempre que o enunciado cobrar cumprimento de mandado de busca e apreensão (art. 245) deverá ser analisado, além do art. 245 e seguintes do CPP o art. 5, XI da CF:

    CF: Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. 
     

    então, a letra “E” estaria errada também por ofensa ao art. 5, XI da CF, já que o cumprimento de mandado judicial deverá sempre ocorrer (ou ao menos iniciar-se) durante o dia; não podendo jamais, por imperativo constitucional, ser cumprido à noite.

    Tudo posso naquele que me fortalece! Bons Estudos.

  • questão deve ser anulada se cair agora novamente...porque hj em 2018... existe o mandado de busca coletivo... posto em prática devido a violencia no Rio.

     

     a)  errado.....o juiz irá intimar o 3° de boa para que ele prove o seu direito...não pode fazer a restituição direta.

    De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.

     

     b) errado .. pode ser feito sim..independente de quem esteja o bem.

    Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros.

     

     c) corretoo... art. 134 CPP

    A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

     d) correto....jurisprudencia 2018.....MANDADO DE BUSCA COLETIVO....

    O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido.

     

     e) erradooo.... "casa é asilo inviolável..ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador..."  ou seja...se há o consentimento...pode entrar de dia ou de noite.. ... se houver flagrante delito/ desastre/ ou para prestar socorro pode ser de dia ou de noite tbm e sem consentimento.. ...e DURANTE O DIA APENAS COM ORDEM JUDICIAL...nem de noite pode com ordem judicial....somente nos casos anteriores.

    A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial.

  • Flávio Renato, vc tem esse julgado pra comprartilhar com a galera? Obrigada.
  • A questão do mandado de busca e apreensão coletivo ainda é muito polêmica e não tem previsão na lei. Acho muito difícil ser cobrada numa objetiva.

  • GABARITO C

     

    Em relação à alternativa de letra "D", foram realizadas operações no estado do Rio de Janeiro, pelo EB, durante a intervenção federal, que traziam mandados de busca e apreensão por setores, por região, sem especificar as casas onde seriam realizadas as buscas. É um tema polêmico, sem previsão constitucional, porém, foi visto que pode acontecer em casos de extrema instabilidade na segurança pública.  

     

    A atitude tomada no estado do Rio de Janeiro visou dar mais eficiência e efetividade nas operações em comunidades, visto que é bastante difícil o acesso a determinadas localidades e que traz como consequência o retardamento das operações.

  • As medidas assecuratórias possuem uma natureza acautelatória. Buscam proteger a efetividade do procedimento ou garantir o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal. 

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta. 

    A) De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.

    B) Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros.

    C) A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria. (CORRETA).

    D) O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido.

    A) A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial.

  • GAB C

    Trata-se de previsão do expressa do Artigo 134 do CPP que estabelece o seguinte: Artigo 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • Sabendo que não há previsão legal quanto ao mandado de busca e apreensão coletivo e que embora tenha sido usado esta instrumento, essa letra D acaba confundindo caso seja cobrada futuramente não acham?

  • Letra C:

    Em relação à alternativa D, permanece a vedação de mandado coletivo genérico.

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS EM COMUNIDADES DE FAVELAS. BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVA, GENÉRICA E INDISCRIMINADA CONTRA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DOMICILIADOS NAS COMUNIDADES ATINGIDAS PELO ATO COATOR.

    1. Configurada a ausência de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos legais, dentre eles os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código de Processo Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Caracterizada a possibilidade concreta e iminente de ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.

    2. Indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica e indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. Constrangimento ilegal evidenciado.

    3. Agravo regimental provido. Ordem concedida para reformar o acórdão impugnado e declarar nula a decisão que decretou a medida de busca e apreensão coletiva, genérica e indiscriminada contra os cidadãos e cidadãs domiciliados nas comunidades atingidas pelo ato coator (Processo n. 0208558-76.2017.8.19.0001).

    (AgRg no HC 435.934/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 20/11/2019)

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

    Autoridade policial e Juiz - não existir dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Juiz - existir dúvida quanto ao direito do reclamante; - coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.

  • SEQUESTRO:

    -recai sobre bens determinados de origem ilícita

    -móvel/imóvel (desde q. origem ilícita)

    - visa o ressarcimento da vítima; e Impedir que o acusado obtenha lucro com a prática da infração.

    - cabível no IP ou Ação Penal

    - recurso: Apelação

    - legitimidade: de ofício, requerimento do MP ou ofendido e representação da autoridade policial

    - requisitos: Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126).

    - levantamento: - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução; - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    - com o trânsito em julgado: 1ª) o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. 2ª) Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé (ou seja, já ressarciu os danos). 3ª) O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial (133, do CPP), OU o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual ficou custodiado o bem em razão da utilização pelo interesse público (133-A, CPP).

     

    ARRESTO:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -bens móveis/imóveis

    - visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

    - cabível no IP ou Ação Penal

    - Não cabe recurso, porém cabível MS

    - legitimidade: requerimento do ofendido

    - requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    - levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.

    - com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143, CPP).

     

    -HIPOTECA LEGAL:

    -recai sobre bens indeterminados de origem lícita

    -só imóveis

    -visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias

    - cabível no IP

    - recurso: Apelação

    - legitimidade: requerimento do ofendido

    - requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134).

    - levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.

    - com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143, CPP).

  • Pra mim a A está correta.

    Vejamos, se eu apreendo um celular que um terceiro de boa-fé adquiriu com um criminoso que o roubou, se a vítima aparecer e dizer que é dela, tiver documentos etc eu poderei restituir a ela.

  • Em 04/07/21 às 10:21, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 21/06/21 às 19:46, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 07/06/21 às 11:59, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 21/10/20 às 12:19, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 29/09/20 às 16:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Deus é mais! Pertencerei PCRN!

  • Gabarito: Letra C/ Pela redação do Art.134 CPP:

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Em relação a Letra E perceba o seguinte:

    A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial.

    >>>> com mandado judicial somente durante o dia!!

  • Art. 134 do CPP.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • A alternativa A está errada porque se a coisa estiver em poder de terceiro de boa fé, somente o juiz resolverá. Art. 120§ 2º do CPP.


ID
858142
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Apesar de predominar na doutrina o entendimento de que o duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional absoluto, o Código de Processo Penal contém uma série de dispositivos sobre este tema, já que os recursos, juntamente com as ações autônomas de impugnação, possibilitam um amplo exercício do direito de defesa.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Caberá recurso de apelação da decisão que pronunciar o réu.

            Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    •  
    • b) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)




    • c) De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, cabe habeascorpus questionando decisão que condene o réu exclusivamente à pena de multa.
    •  

    Súmula 693 do STF Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.




    • d) A revisão criminal poderá ser requerida por procurador regularmente habilitado, mas não pelo próprio réu.
    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    • e) Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo.

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;



    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/

  • Item correto: "b"
    STF Súmula nº 713
     -Efeito Devolutivo da Apelação - Decisões do Júri - Fundamentos   

    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • a) Caberá recurso de apelação da decisão que pronunciar o réu. ERRADA: caberá recurso em sentido estrito, vale lembrar que a sentença de pronuncia tem natureza de decisão interlocutória mista.
     
    b) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.CORRETA:segundo o STF, Súmula nº 713, “ O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.
     
    c) De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, cabe habeas corpus questionando decisão que condene o réu exclusivamente à pena de multa. ERRADA: segundo a Súmula 693 do STF “ Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”
     
    d)  A revisão criminal poderá ser requerida por procurador regularmente habilitado, mas não pelo próprio réu. ERRADA: o CPP aduz no Art. 623 que a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    e) Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo. ERRADA: Caberá recurso no sentido estrito.  
  • Sobre a letra D.

    Alguém esclareça isso:

    Norberto Avena diz que a revisão não pode ser requerida pelo próprio réu (como habeas corpus, por exemplo):

    "Apesar do permissivo incorporado ao art. 623 do CPP, na atualidade predomina o entendimento de que o ingresso dessa ação exige capacidade postulatória, eis que não recepcionada pela Constituição Federal a previsão inserta no Código no sentido da desnecessidade dessa assistência. Conforme prevê o art. 133 da Carta da República, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Destarte, ingressada a revisão diretamente pelo réu, se não for indeferida in limine, deverá, no mínimo, ser nomeado defensor dativo ou defensor público para ratificar seus termos, possibilitando, assim, o recebimento e a tramitação." Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, 2013, pág. 1284.

    Procurei no site do STJ, mas encontrei apenas um julgado de 2001 em posição contrária, isto é, dizendo que esse art. 623 do CPP foi recepcionado, sim, pela CF/88:

    "1 - O art. 623, do CPP autoriza o ajuizamento, pelo próprio condenado, sem intervenção de advogado ou defensor, de revisão criminal. Referido dispositivo, segundo entendimento do STF, secundado por esta Corte, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988." (STJ, HC 17.680/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2001, DJ 22/10/2001, p. 357)

  • Eu desconheço a posição do Prof. Avena. O Prof. Pacelli diz que, diante da gravidade da condenação, o CPP permite que até mesmo o próprio condenado ajuíze a revisão criminal, não devendo ser exigida habilitação postulatória de advogado (Curso, 16 ed., p. 930).

  • e) Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo. ERRADA: Caberá recurso no sentido estrito.  
    Para um melhor aproveitamento no estudo faço lembrar que, no JECrim, conforme art. 82, § 1º, o recurso cabível, na hipótese da questão, é a apelação. 

  • Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".

  • Adstrito = Ligado

  • B. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição. correta

    Súm. 713/STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    sobre a D

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu OU por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Vou passar!

  • Súmula 273 do STF==="O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição"

  • Relembre os efeitos:

    Efeito devolutivo - porque "devolve" a matéria para discussão, é a regra geral.

    Efeito suspensivo - obsta que a decisão se implemente enquanto pendente recurso. De regra, o RESE e a sentença absolutória não possuem esse efeito. Ainda, observar a possibilidade de execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau ainda que sujeita a RE ou REsp (Info 814 do STF).

    Efeito iterativo ou diferido  - o próprio órgão prolator da decisão é que vai julgar o recuso, a ex. dos embargos de declaração.        

    Efeito reiterativo - "vai subir" - a competência é do órgão ad quem. Ex.: APELAÇÃO

    Efeito misto - há possibilidade de retratação (é o "voltar atrás" de quem proferiu a decisão), e caso isso não ocorra, "sobe" (orgão ad quem). Ex.: RESE

  • Olhando as estatísticas vemos que a maior quantidade de erros incide nas alternativas ligadas aos recursos (A e E). Você já consegue perceber o erro dessas questões pela leitura do art. 581 do CPP, que trata das hipóteses - taxativas - do Recurso em sentido estrito.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I. que não receber a denúncia ou a queixa;

    IV. que pronunciar o réu.

  • Letra B

    STF, Súmula nº 713, “ O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.

    Bons estudos!

  • Complementando.

    Sobre a D:

    Não se exige procuração com poderes especiais para o procurador habilitado.

  • Sobre a D:

    Art. 623 do CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Sobre a revisão criminal:

    I) Pode ser feita pelo próprio réu ou representante legal

    II) Art. 622, CPP - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. 

    III)  Súmula 393, STF: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

  • A Caberá recurso de apelação da decisão que pronunciar o réu.

    PRONÚNCIA = RESE

    IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO

    B O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

    Súmula nº 713, STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”

    C De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, cabe habeas corpus questionando decisão que condene o réu exclusivamente à pena de multa.

    Somente pena de multa não cerceia direito de locomoção, logo nada de HC nesse caso.

    D A revisão criminal poderá ser requerida por procurador regularmente habilitado, mas não pelo próprio réu.

    art. 623: próprio réu ou procurador

    E Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo.

    Não receber denúncia ou queixa prejudica a acusação, logo cabe RESE


ID
858145
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei 11.690 de 2008, as perguntas às testemunhas devem ser formuladas diretamente pelas partes. Contudo, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, se o magistrado iniciar as perguntas haverá apenas nulidade relativa.

II. Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências penais.

III. De acordo com o Código de Processo Penal, entendendo conveniente, o juiz poderá ouvir as pessoas referidas pelas testemunhas, ainda que não constassem originalmente do rol indicado pelas partes.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Só corrigindo o comentário do colega acima, realmente com a Lei 12.760/12, é possível que seja constatada a embriaguez ao volante por outros meios de prova, mas isso não faz a questão estar desatualizada.

    II. Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências penais. (Certo)
     
    Mesmo depois da Lei 12.760/12, o condutor continua não obrigado a se submeter ao teste do bafômetro, e essa recusa continua não podendo implicar consequencias penais, pelo principio do "nemo tenetur se detegere", onde ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, e disso não poderá acarretar consequencias penais.
    Só para acrescentar, ocorre que com a nova lei, é possível se comprovar a embriaguez por outros meios de prova, e a jogada do legislador foi colocar na nova lei, que a conduta poderá ser constatada por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, eis que antes só era possível tal constatação por meio de teste que indicasse a quantidade de álcool no sangue.


    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:§
    1
    o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
  • I. Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei 11.690 de 2008, as perguntas às testemunhas devem ser formuladas diretamente pelas partes. Contudo, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, se o magistrado iniciar as perguntas haverá apenas nulidade relativa. CERTA: no procedimento comum vige o sistema do “cross examination”, ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista. A questão também já foi apreciada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 27/08/2010 no HC 103525/PE, de relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

       HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVERSÃO NA ORDEM DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. PERGUNTAS FEITAS PRIMEIRAMENTE PELA MAGISTRADA, QUE, SOMENTE DEPOIS, PERMITIU QUE AS PARTES INQUIRISSEM AS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. NÃO ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.1. A magistrada que não observa o procedimento legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, fazendo suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes inquiram as testemunhas, incorre em vício sujeito à sanção de nulidade relativa, que deve ser arguido oportunamente, ou seja, na fase das alegações finais, o que não ocorreu. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 3. Ordem denegada.

        
    II. Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências penais. CERTO: Questão pacífica na doutrina e jurisprudência.  

    III. De acordo com o Código de Processo Penal, entendendo conveniente, o juiz poderá ouvir as pessoas referidas pelas testemunhas, ainda que não constassem originalmente do rol indicado pelas partes. CERTO: segundo o Art. 209 do CPP, o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • I. Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei 11.690 de 2008, as perguntas às testemunhas devem ser formuladas diretamente pelas partes. Contudo, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, se o magistrado iniciar as perguntas haverá apenas nulidade relativa.

    CORRETA. Esse é o entendimento das 5ª e 6ª Turmas do STJ:


    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI Nº  11.690⁄08. INTERPRETAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    1. A Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, alterou a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.
    2. A nova lei objetivou não somente simplificar a colheita de provas, mas procurou, principalmente, garantir mais neutralidade ao magistrado e conferir maiores responsabilidades aos sujeitos parciais do processo penal, que são, na realidade, os grandes interessados na produção da prova. 
    3. No caso, observa-se que o Juiz primeiro grau concedeu às partes a oportunidade de questionar as testemunhas diretamente. A ausência dessa fórmula gera nulidade absoluta do ato, pois se cuida de regramento jurídico cogente e de interesse público.
    4. Entretanto, ainda que se admita que a nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivo das partes.
    5. Não se pode olvidar, ainda, o disposto no art. 566 do CPP: "não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
    6. Habeas corpus denegado.
    (HC 151.059/GO, Rel. Min. OG FERNANDES, 6ª Turma, DJe 04.10.2010)".
  • II. Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências penais.

    CORRETA (sob a égide da anterior redação do art. 306 do CTB). Entretanto, muita atenção à novel redação do art. 306 da lei 9503/97 (CTB), determinada pela lei 12.760/2012, a qual eliminou a exigência de comprovação da embriaguez exclusivamente por bafômetro ou exame de sangue, permitindo a verificação do estado de torpor mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, conforme o §2º.

    III. De acordo com o Código de Processo Penal, entendendo conveniente, o juiz poderá ouvir as pessoas referidas pelas testemunhas, ainda que não constassem originalmente do rol indicado pelas partes.

    CORRETO. Trata-se do § 1º do art. 209 do CPP: § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem."

    Abraços a todos.
  • A recusa nao pode trazer consequencias penais, mas podera trazer consequencias administrativas(multa, suspensao da carteira, etc..)

    Bons estudos.
  • I) Correta. Nulidade Relativa, ou seja, se causar prejuízo e for arguida.

    II) Correta. "nemo tenetur se detegere"/Não auto acusação. Desobediência tem que ser à ordem legal.

    III)Correta. Livre convencimento motivado 93, IX. Verdade Real.

  • A assertiva II tornou-se desatualizada, isso porque a nova redação da Lei Seca aumentou os meios de provas a serem utilizados contra o agente que dirige sob a influência de substância psicotrópica. Sendo assim, apesar de não ser obrigatório a utilização do bafômetro pelo condutor, o agente poderá utilizar-se de outros tantos meios de prova, como testemunha, filmagens, etc.


    EM SUMA: antes a recusa ao bafômetro só gerava efeitos a esfera administrativa (multas, suspensão de dirigir, etc). Agora, a recusa (desde que provada por outros meios não incisivos) poderá gerar efeitos na esfera penal.


    Avante!

  • Caro VICTOR HUGO,


    A questão continua atualizada, pois como você mesmo citou, será possível a autuação na esfera penal desde que provada por outros meios não incisivos. Logo, a simples recusa não pode implicar consequências penais, mas se houver outros meios de provas como testemunha, filmagens, etc, poderá o condutor sofrer as consequencias penais.

    Ademais, essa prova foi depois da atualização do Código de Trânsito Brasileiro que foi em abril/2012 e a prova foi em 04/12/2012.

  • Eliane... veja a data da Lei: LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

  • O ITEM "I" NA PRÁTICA:

    A NORMA É DE 2008, CONTUDO, ATÉ A PRESENTE DATA, É MUITO COMUM QUE OS JUÍZES, NOTADAMENTE OS DE 1ª ENTRÂNCIA, FAÇAM USO DE TAL PROCEDIMENTO (DITO PELO ITEM).

  • No meu ponto de vista o item II está assegurado pela excusa de consciência que é imperativo legal a qual permite a busca de prestação alternativa.

  • Item III - CERTO

     CPP: Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

               § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

  • https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/335308137/lei-13281-2016-e-as-consequencias-diante-da-recusa-em-se-submeter-ao-bafometro

    ...Agora, o CTB prevê que esta recusa configura uma infração de trânsito autônoma, prevista no art. 165-A:

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Atenção: o condutor que recusa fazer o teste não mais responderá pela infração do art. 165, mas sim pelo art. 165-A.

    Vale ressaltar que, na prática, não muda nada. Isso porque as sanções do art. 165-A são idênticas às do art. 165, ou seja, para fins administrativos, o condutor continuará respondendo como se tivesse sido constatada a sua embriaguez.

    Previsto no novo § 3º do art. 277 do CTB:

    § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei 13.281/2016)

    Veja a nova infração de trânsito prevista no art. 165-A:

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida adm

  • Explica melhor esse item II pq pelo que entendi do Jac Soares, hoje, o iten II estaria errada?

  • Eu acredito que esta questão está desatualizada tendo em vista as modificações do CTB.

  • o item II está desatualizado, visto a prova ser 2012. Atualmente, o condutor não é obrigado a realizar o teste do etilômetro, mas através de outros meios de prova, como prova testemunhal, vídeos do comportamento do indivíduo, entre outros, poderá SIM sofrer consequências penais... Na grande maioria das ocorências, o delegado tem lavrado o flagrante, posteriormente, pelo menos, o Poder Juduciário Gaúcho tem condenado grande parcela dos condutores, que foram preso por prova testemunhal. 

    Na verdade, a prova testemunhal consiste em um documento chamado de Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora – TCSACP. Neste termo, apontamos alguns quesitos pré-defenidos nesse formulário, apenas marcando (SIM ou NÃO). Ao final o policial que confeccionou o TCSACP assina, juntamente com outro colega, dando fé aos itens constatados.

    Alguns dos sinais observados pelo agente fiscalizador são os seguintes:

    Quanto à aparência, se o condutor apresenta: Sonolência; Olhos vermelhos; Vômito; Soluços; Desordem nas vestes; Odor de álcool no hálito.

    Quanto à atitude, se o condutor apresenta: Agressividade; Arrogância; Exaltação; Ironia; Falante; Dispersão.

    Quanto à orientação, se o condutor: sabe onde está; sabe a data e a hora.

    Quanto à memória, se o condutor: sabe seu endereço; lembra dos atos cometidos.

    Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: Dificuldade no equilíbrio; Fala alterada. 

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Rodrigo Frazzon, pertinentes seus apontamentos, todavia, acredito que estejas equivocado.

     

    1. Acerca do item II estar desatualizado, veja-se: o questionamento é acerca da simples recusa em realizar o teste. A simples recusa não trará nenhuma consequência penal ao condutor.

     

    Sabe-se que a legislação de trânsito foi posteriormente alterada, admitindo outros meios de prova, a fim de constatar eventual alteração da capacidade psicomotora do condutor (art. 306 e parágrafos, CTB).

     

    Nesse sentido, se comprovada a embriaguez por  meio de testemunhas, agentes policiais, sinais...., poderá ser lavrado o APF, gerando consequências penais.

     

    Agora, a mera recusa do condutor na realização do teste não gera consequência penal alguma, motivo por que afirmação continua correta.

    Assim, pode ocorrer que o condutor esteja sob a influência de álcool, que se recuse a realizar o teste por meio do etilômetro e, mesmo havendo testemunhas e agentes policiais, é possível que estes não possam constatar a existência de sinais caracterizadores de tal estado (olhos vermelhos, hálito etílico etc.), sendo que o condutor não sofrerá consequências penais.

     

    2. Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora é realizado pela polícia, não é prova testemunha. É emitido por agente público (policial). Pelo meu conhecimento, seria possível que meras testemunhas tenham presenciado os fatos e possam indicar os sinais de forma isolada em instrução (art. 306, § 2º).

  • Considero que o item II anida está correto e não concordo com o pensamento do Rodrigo Frazzon, pois a simples recusa do bafometro não pode gerar consequencias penais, como ele disse, através de OUTROS meios de prova ele poderá ser responsabilizado penalmente.

    Se você não ingeriu nenhuma bebida alcoolica, não apresenta nenhum dos sinais descritos, é parado numa blitz não faz o teste, será responsabilizado penalmente?. NAO. Apenas administrativamente.
     

  • Sonhar, nunca desistir!

     

  • Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências penais.

    COMENTÁRIOS: Item correto, pois este é o entendimento do STJ e do STF, que entendem que o direito à não auto-incriminação pressupõe a impossibilidade de se obrigar o acusado a realizar o teste do bafômetro, já que isso constituiria obrigação de produção de prova contra si próprio (Ver, por todos, REsp 1.111.566 – STJ).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Sobre o item II

    pode se negar ir ao BAR.....

    - Bafômetro

    - Acareação

    - Reprodução Simulada

  • NOVO ENTENDIMENTO : SEGUNDO O STF O JUIZ NÃO PODE INICIAR A INQUIRIÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA

    HC 187.035

  • Em 02/06/21 às 10:49, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 31/05/21 às 17:33, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    AAAAAAAAAAAAAAAA

  • A recusa em si não gera consequências penais, apenas administrativas. Lembrando que pode ser provada a embriaguez por outros meios.

  • Sobre opção I

    Tribunal do júri: sistema presidencialista ( Perguntas formuladas pelos jurados passam pelo Juiz )

    Procedimento comum: Cross Examination ( Feitas pelas partes as testemunhas e acusado diretamente )

  • Quanto a "I" ocorre divergência de entendimento, vejamos os comentários tecidos pelo brilhante Márcio Cavalcante no informativo 1012 do STF:

    O que acontece se o juiz não obedecer a esta regra? O que ocorre se o juiz iniciar as perguntas, inquirindo a testemunha antes das partes?

    Existem duas correntes sobre o tema:

    1ª corrente: se o juiz inicia as perguntas há inobservância do art. 212 do CPP, o que gera a nulidade do ato. É como se fosse uma nulidade absoluta:

    Não cabe ao juiz, na audiência de instrução e julgamento de processo penal, iniciar a inquirição de testemunha, cabendo-lhe, apenas, complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos. STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980). STF. 1ª Turma. HC 187035/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2021 (Info 1012).

    2ª corrente: o fato de o juiz iniciar a inquirição das testemunhas pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita.

    A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita. A defesa trouxe argumentação genérica, sem demonstrar qualquer prejuízo concretamente sofrido, capaz de nulificar o julgado. Nesse contexto, incide a regra segundo a qual não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief). STF. 1ª Turma. HC 177530 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/12/2019

    Jurisprudência em Teses (Ed. 69) Tese 12: A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa.

  • Temos gp wpp pra DELTA BR.

    Msg in box =)

  • Vou prender seu carro Administrativamente, Agora pode ir beber apé

  • É só colocar no B.O

    indivíduo apresenta hálito etílico, olhos avermelhados, fala desconexa e andar cambaleante

    o ferro entra do mesmo jeito rs

  • QUESTÂO DESATUALIZADA!!


ID
858148
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O sistema acusatório tem como propósito a realização de um julgamento imparcial.
A respeito desse tema, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 107 DO CPP -  

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Portanto, assertiva correta letra C.
  • B - Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
  • D - Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • LETRA A - correta.  Art. 252 CPP

     Art. 252.  O juiz não poderá exercer (impedimento) jurisdição no processo em que:     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    LETRA B - correta. Arts. 106 e 108 CPP

    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
     Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.


    LETRA C - errada. Art. 107 CPP

     Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    LETRA D - correta - Art. 96 CPP

         Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    LETRA E - correta - 254, IV CPP

        Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:   IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.
  • Não é cabível a suspeição em face da Autoridade Policial.

    Letra "C" esta errada
  •  AJUSTANDO A QUESTÃO DA COLEGA ACIMA.

    O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALOU DE SISTEMA ACUSATÓRIO E NÃO PODEMOS DEIXAR DE FALAR ,RAPIDAMENTE, DESSAS DIFERENÇAS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO
      
    1) SISTEMA INQUISITÓRIO OU INQUISITIVO; AS FUNÇÕES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR ESTÃO CONCENTRADAS EM UMA SÓ PESSOA, O JUIZ INQUISIDOR. POREM O GRANDE PROBLEMA É A INTERFERÊNCIA NA IMPARCIALIDADE DO JUIZ; O PROCESSO É SIGILOSO, NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, FICANDO O ACUSADO COM O MERO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. A TORTURA ERA O MEIO DE PROVA MAIS USUAL.

    2) SISTEMA ACUSATÓRIO: SEPARAÇÃO ENTRE OS ORGÃO DE DEFESA , ACUSAÇÃO E JULGAMENTO,OU SEJA O MP ACUSA E O JUIZ JULGA   CRIANDO-SE UM PROCESSO DE PARTES, LIBERDADES DE DEFESA E IGUALDADE DE POSIÇÃO ENTRE AS PARTES (O ACUSADO É SUJEITO DE DIREITO), VIGÊNCIA DO CONTRADITÓRIO.


    3)Sistema misto: há uma 1ª fase inquisitiva presidida por um juiz e uma 2ª fase acusatória,respeitando-se o devido processo legal.O Brasil adota o sistema acusatório (art. 129, inciso I da CF):   

    ATENÇÃO É A INCORRETA


      a) O juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    LETRA A - correta.  Art. 252 CPP

     Art. 252.  O juiz não poderá exercer (impedimento) jurisdição no processo em que:     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    b) A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri. Já a exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
    LETRA B - correta. Arts. 106 e 108 CPP
    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.


    c) O acusado poderá arguir a suspeição do magistrado, do membro do Ministério Público, da autoridade policial por atos de inquérito, do intérprete, dos jurados e dos peritos, na defesa de um julgamento imparcial.
    LETRA C - errada. Art. 107 CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    d) A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
    LETRA D - correta - Art. 96 CPP
       Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    e) O juiz dar-se-á por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
    LETRA E - correta - 254, IV CPP
        Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:   IV - se tiver aconselhado qualquer das partes.
  • Apenas para complementar:http://direitoemposts.blogspot.com.br/2011/08/o-sistema-acusatorio-como-instrumento.html

  • De acordo com o retiramento do CPP:


  • não se poderá opor suspeição às autoridades policiais, mas estas devem se declarar suspeitas

  • GAB: C

    EM SUMA: Não há previsão no CPP de arguição de SUSPEIÇÃO de autoridade policial. Sendo esta fase meramente administrativa e pré-processual, não há falar em suspeição. PORÉM, pode a autoridade policial se declarar suspeita!!

  • Lembrem-se que no inquerito policial nao ha a incidencia do principio do contraditorio e, portanto, nao caberia arguir a suspeicao de uma autoridade policial por atos no procedimento investigativo.

  • LETRA C - afirmativa incorreta. 

    CPP- Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    - Afirmar que não existe suspeição de Autoridade Policial pela ausência do contraditório em IP não é uma afirmativa correta. Arguir suspeição é possível, no entanto a faculdade de "declarar-se suspeita" pertence de forma exclusiva à própria Autoridade Policial.

  • Não pode ser arguida a suspeição das autoridades policiais nos atos do Inquérito, mas elas devem declarar-se suspeitas quando houver motivo legal.

    A título de revisão: exceções - são processadas em autos apartados e não suspendem, em regra, o curso da ação penal:

    I - de Suspeição 

    OBS - art. 96 CPP - a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    II - de Incompetência do juízo

    III - de Ilegitimidade da parte (ad causam ou ad processum)

    IV - de Litispendência

    V - de Coisa Julgada.

    Apenas as exceções de Litispendência e coisa julgada são peremptórias (visam à extinção do processo sem resolução de mérito).

  • aff...cair feito pato no INCORRETO.

  •       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

     

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • As autoridades policiais não se sujeitam à arguição de suspeição.

  • Gabarito: C. Não, a autoridade policial que se declara suspeita.

  • Gabarito: "C"

    Não se oporá suspeição da autoridade policial.

  • OBS:

    (DPF - 2018 - CESPE) O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. ERRADO.

    As autoridades policiais podem declarar-se suspeitas, mas realmente não cabe exceção de suspeição em tal procedimento.

    1) Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio. ROL TAXATIVO;

     2) Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito. ROL EXEMPLIFICATIVO;


ID
858151
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão em flagrante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA: LETRA D

    a) O flagrante impróprio é aquele em que o agente é preso quando está cometendo a infração penal ou logo após cometê-la.
    INCORRETA: No flagrante impróprio o agente comete o ato ilícito e é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor do delito. Não ESTÁ cometendo a infração, já cometeu.

    b) O flagrante esperado se diferencia do flagrante preparado, pois naquele está presente a figura do agente provocador, enquanto neste não encontramos tal figura.
    INCORRETA: É o contrário, o flagrantre preparado que tem a figura do provocador, no esperado, apenas existe o aguardo por ilícito denunciado ou avisado.

    c) O flagrante forjado não é considerado ilegal.
    INCORRETA: Neste caso, não há um fato típico, mas a autoridade policial simula uma situação, assim é sim ILEGAL.
    Ex. Em uma blitz um policial joga um saquinho de maconha no banco de trás de um veículo.


    d) O flagrante protelado ou diferido é aquele em que a prisão em flagrante é retardada para um momento posterior ao cometimento do crime, mais adequado do ponto de vista da persecução penal.
    CORRETA: Consiste na possibilidade de a polícia não efetuar a prisão logo que verifica o delito, mas aguardar ações posteriores visando obter maiores informações sobre a ação dos criminosos e prendê-los em maior quantidade ou de maneira mais efetiva.

    e) Tanto o flagrante esperado quanto o flagrante provocado são considerados ilegais pela doutrina amplamente majoritária, tendo em vista que configuram hipótese de crime impossível.
    INCORRETA: Como dito anteriormente, o flagrante esperado é quando a polícia, recebendo uma denúncia, aguarda o exato momento para efetuar a prisão. Desse modo, não é ilegal. Já o flagrante provocado, conforme reza a questão, é ilegal, pois aqui sim há o crime impossível.

    Continua...
  • Embasamento legal e jurisprudência:
    CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Lei 9.034/95 . Art. 2º  Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
    Lei 11.343/06. Art. 53 Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Súmula nº 145: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a  consumação."
  • a) O flagrante impróprio é aquele em que o agente é preso quando está cometendo a infração penal ou logo após cometê-la. ERRADA: se o agente for preso quando está cometendo a infração penal ou logo após cometê-la, haverá FLAGRANTE PRÓPRIO.
     
    b) O flagrante esperado se diferencia do flagrante preparado, pois naquele está presente a figura do agente provocador, enquanto neste não encontramos tal figura. ERRADA: a figura do agente provocador existe no flagrante preparado, que será inexistente em face de ser impossível a consumação.
     
    c) O flagrante forjado não é considerado ilegal. ERRADO; é plenamente ilegal, pois há a forja de um crime.
     
    d) O flagrante protelado ou diferido é aquele em que a prisão em flagrante é retardada para um momento posterior ao cometimento do crime, mais adequado do ponto de vista da persecução penal. CERTO: o flagrante protelado ou diferido foi criado pela lei de combate ao crime organizado e possui figura similar na lei antidrogas, porém depende de autorização judicial.
     
    e) Tanto o flagrante esperado quanto o flagrante provocado são considerados ilegais pela doutrina amplamente majoritária, tendo em vista que configuram hipótese de crime impossível. ERRADO: o flagrante esperado não é considerado ilegal, pois não há a figura do agente provocador.


  • Flagrante próprio: o agente é pego com "a boca na butija"

    Flagrante impróprio: o agente é perseguido logo após o cometimento do delito.
         E não pode haver interrupção na perseguição porque se não, sai do flagrante
  • Letra D
    Resumo sintético de flagrantes:
    1- Compulsório - Policais e autoridades policiais DEVEM;
    2- Facultativo - Qq do povo PODE;
    3- Próprio - está cometendo  ou acabou de cometer;
    4- Impróprio - Perseguição;
    5- Ficto - Sem perseguição, mas é encontrado logo após com objetos que o presumam ser autor;
    6- Controlado/diferido - para uma melhor coleita de provas (Lei de tráfico e lei de Org. criminosas)
    7- Preparado
    - cuidado com a súmula 145STF:
    "O policial liga fazendo-se passar por comprador, o cara já possuia a droga, e foi preso pelo prório policial: Crime - trazer consigo, SOMENTE, pois o cara nunca teria conseguido vender ao policial"
    8- Esperado - sabe que a infração vai ocorrer, espera e flagra. Não há agente provocador.
    9- Forjado - armado para incriminar, é ilegal.
  • Resposta letra D.

    No flagrante diferido ou retardado a autoridade policial retarda a realizacao da prisao em flagrante, a fim de, permanecendo "à surdina", obter maiores informacoes e capturar mais integrantes.

    OBS: Lei 9034 (lei do crime organizado)


    (teclado sem acento)

  • Boa noite!

    Apenas para acrescentar que a Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), revogou a lei 9.034/95, citada pelos colegas. Segue o artigo pertinente na Lei nova:

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Bons estudos!

  • GAB: D

    EM SUMA: O flagrante diferido (ou retardado, ou ação controlada - Lei de Organização Criminosa) é aquele em que a autoridade policial retarda a prisão em flagrante para momento posterior do ponto de vista da persecução penal. 

  • a) Flagrante Impróprio é aquele que o agente é perseguido LOGO APÓS.
    b) Trocou a ordem --> flagrante preparado que possui a figura do agente provocador (este é considerado crime impossível pela doutrina e o STF)
    c) Flagrante forjado é ilegal
    d) Correto - também chamado de Flagrante Prorrogado ou postergado
    e) Somente o flagrante provocado é considerado crime impossível pela doutrina

  • GAB:D

    NOVAMENTE O PORTUGUÊS SERVINDO COMO CASCA DE BANANA RSRS

  • Flagrante Impróprio = Perseguição + Logo Após (Vogais)

    Flagrante Presumido = Encontrado (Sem perseguição) Logo Depois (consoantes)

    Algumas bancas pedem essa diferenciação.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL

    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PROPRIO/REAL

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO/Flagrante irrea/, imperfeito, ou quase flagrante;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

    FLAGRANTE PREPARADO- a pessoa instiga prática de deleito e ao mesmo tempo adota providências para que não se consume- CRIME IMPOSSIVEL

    FLAGRANTE ESPERADO- o agente limita-se a aguarda o momento de consumação do delito, para prender me flagrante. É VALIDO

    FLAGRANTE DIFERIDO OU RETARDADO/PROTELADO – RETARDA a intervenção policial para colher mais provas, o pender mais autores . E previsto nas lei:

    de organização criminosa (ação controlada): cabendo a comunicação ao juiz, mas não a solicitação de autorização.

    Lei de drogas e lavagem de capital: só é cabível após autorização judicial.

    ATENÇÃO:Nas infrações permanentes- entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • O que fica pode trazer um pouco de confusão para o candidato é que algumas doutrinas diferenciam o Flagrante DIFERIDO e ESPERADO, da seguinte forma:

    DIFERIDO: O crime está acontecendo.

    ESPERADO: Espera o crime acontecer para poder flagrar (ou seja, o flagrante é posterior).

    O correto da letra D é mencionar que era o momento mais adequado!

    CUIDADO! Nós que LUTE! kkk

  • Macete: "P" de Preparado - "P" de Provocador (há agente provocador). Esperado: não há agente provocador.
  • Famosa Ação Controlada.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO - Ocorre quando o agente está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO, QUASE FLAGRANTE - Ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser ele o autor da infração.

    FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO - Ocorre quando o agente, logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portanto instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

    FLAGRANTE PREPARADO, CRIME DE ENSAIO OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR - Ocorre quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim prendê-lo. Trata-se de crime impossível, pois inviável a sua consumação.

    #DEOLHONASÚMULA: SÚMULA 145, STF – não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. SÚMULA 567, STJ – sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • FLAGRANTE FORJADO, URDIDO - É um flagrante artificial, pois composto por terceiros. Embora exista a atuação de um agente, não há qualquer tipo de comportamento do sujeito que vem a ser preso. É o exemplo do policial que “planta” drogas no veículo de determinado sujeito. Trata-se de fato atípico, motivo pelo qual a prisão em flagrante se torna ilegal, devendo ser relaxada. O agente forjador, por sua vez, comete o crime de denunciação caluniosa e, se for agente público, também abuso de autoridade.

  • FLAGRANTE ESPERADO - Não conta com a interferência de um agente provocador, sendo válido. Ao tomar conhecimento do provável cometimento de um crime, a polícia se desloca ao local dos fatos e aguarda, em campana, o início dos atos executórios para a efetivação da prisão em flagrante. 

  • Gabarito D)

    Somente lembrar dos Agentes infiltrados nos crimes de tráfico de drogas ou organização criminosa, por exemplo.


ID
858154
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os verbetes de súmula produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de, em regra, não vincularem a atuação dos juízes dos diversos tribunais do país, funcionam como orientação, de modo a buscar a uniformização das decisões judiciais.
De acordo com tais enunciados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: "C"

    a) A autoridade policial poderá fazer uso das algemas no caso de resistência à prisão ou risco para integridade física própria ou alheia, mas não quando houver fundado receio de fuga.
    INCORRETA: Súmula Vinculante 11 STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    b) O crime de latrocínio é de competência do Tribunal do Júri, tendo em vista que para subtração ocorre a morte da vítima. 
    INCORRETA: Súmula 603 STF. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

    c) Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
    CORRETA: Súmula 273 STJ. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna?se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    d) A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia.
    INCORRETA: Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento
    ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    e) O crime contra a honra praticado contra um magistrado, no exercício de suas funções, somente permite que o ofendido faça representação para posterior denúncia, mas não que ele mesmo ofereça queixa.
    INCORRETA: Súmula 714 STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Bons estudos!!!
  • Essa súmula 714 do STF, ilustrada pelo colega acima, é o que Capez chama de LEGITIMIDADE CONCORRENTE. Pois concorrem o MP e o ofendido, quando este é funcionário público.
  • Pessoal. Sei que da foi cobrado o inteiro teor Súmula do STJ.

    Contudo, transcrevo doutrina criticando essa súmula, que afronta sobremaneira direitos fundamentais do acusado:


    “A intimação a que se refere o art. 222 do CPP objetiva dar ciência às partes de que a precatória foi expedida. Haverá necessidade de outra intimação: a pertinente à designação de dia e hora para o seu cumprimento. É verdade que não comparecendo o Advogado constituído pelo réu no juízo deprecado, nomeia-se advogado ad hoc. O réu tem o direito de ser defendido pelo Advogado que escolheu. Este é que tem, ou deve ter, uma noção bem clara das reperguntas que irão interessar à defesa do seu cliente; ele é que sabe se deve ou não contraditar a testemunha... Não é justo, pois, omitir-se a usa intimação. Mesmo que se trate de advogado dativo, a intimação é de rigor, sob pena de se ferir o princípio constitucional da ampla defesa.” (TOURINHO FILHO, 2010, p. 665)


    Sobre o tema, um texto incrível abaixo:
    http://jus.com.br/artigos/21534/a-in-validade-do-enunciado-n-273-da-sumula-do-stj#ixzz2wlwCpIu2

  • Mnemonico para o uso de algemas:

    P-erigo

    R-esistência

    F-uga 

     

  • Questão fácil, porém esquisita!

  • A- Errado . Quando houver fundado receio de fuga também se admite o uso de algemas ( Súmula vinculante nº11)

    B- Errado . Entende-se que no crime de latrocínio o bem que se visa lesar é o patrimônio , o tribunal de juri tem competência para crimes efetivamente relacionados à vida , na forma dolosa 

    C- Correto .

    D- Errado . Como se sabe o MP pode atuar como investigador . O STF fundamenta este entendimento no princípio dos poderes implícitos , ou seja , quem pode o mais pode o menos . 

    E- Errado 

  • ATENÇÃO À EXCEÇÃO À SÚMULA 273 STJ: Assistido da Defensoria + DP instalada no juízo deprecado -> NECESSÁRIO INTIMAR, sob pena de nulidade

    "O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012."

    Fonte: Dizer o Direito - https://www.dizerodireito.com.br/2013/07/intimacao-da-data-da-audiencia.html

    GABARITO: C

    :^)

  • Só uma observação, Carta precatória e uma carta para outra comarca.

    já a carta Rogatória e para outro país.

  • GABARITO C

    Súmula 273, STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Sumula 273 do STJ==="Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"

  • Os verbetes de súmula produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de, em regra, não vincularem a atuação dos juízes dos diversos tribunais do país, funcionam como orientação, de modo a buscar a uniformização das decisões judiciais.

    De acordo com tais enunciados, é correto afirmar que: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    b) Errado. Súmula 603 do STF: “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri”.

    Entende-se que no crime de latrocínio o bem que se visa lesar é o patrimônio, o tribunal de júri tem competência para crimes efetivamente relacionados à vida, na forma dolosa.

    c) Correto. Súmula 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

    “O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.” Fonte: Dizer o Direito

    d) Errado. Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.

    e) Errado. Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    Gabarito: [Letra C]


ID
858157
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao capítulo da prova, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A-Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
    ALTERNATIVA B-Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
    ALTERNATIVA D-Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
    ALTERNATIVA E-Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. 
    ALTERNATIVA C-Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
    AVANTE!!!!!!!!!














     

  • DESCORDO DO AMIGO

    O GABARITO DA FGV É A QUESTÃO "E"

    Vejamos:

    Dentro das características da prova testemunhal temos, dentre outros a JUDICIALIDADE, que TECNICAMENTE admite como prova testemunhal aquela produzida em juízo. Mas são abertas exceções nos casos do art. 220 do CPP, onde o Juiz deve ouvi-las no lugar em que se encontram (hospital, residência etc.). Outras exceções estão no art. 221 do CPP. É o caso do Presidente da República, Vice, Senadores, Deputados Federais etc., que serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz.

    Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal
  • d) Apesar de a lei processual penal dispor que o assistente de acusação pode propor meios de prova (Art. 271), em regra não poderá arrolar testemunhas, eis que somente pode o assistente ser admitido após o oferecimento e recebimento da denúncia com o rol respectivo.
    Ao assistente será permitido propor meios de prova tais como perícias, buscas dentro outros (se ainda estiverem em tempo de serem produzidas). Poderá também requerer perguntas às testemunhas (depois do Ministério público), mas não arrolá-las. Já que segundo o autor Tourinho Filho o ingresso do assistente é posterior ao arrolamento das testemunhas. Outros doutrinadores por sua vez como Fabbrini Mirabete defende que o assistente poderá arrolar testemunhas, mas para assim proceder é necessário que a soma das testemunhas do MP mais as do assistente respeitem o limite legal.
    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6943
  • Discordo do gabarito, visto que a alternativa "D" também está incorreta.


    De fato o tema é polêmico na doutrina e jurisprudência. Contudo, há uma certa inclinação dessas fontes do direito no sentido de admitir a possibilidade de o assistente de acusação arrolar testemunhas.


    Vejamos primeiramente o que nos conta Renato Brasileiro, p 1218-1219, 2003:"Sem embargo de entendimento em sentido contrário, parece-nos plenamente possível que o assistente indique testemunhas a serem ouvidas em juízo, conquanto seu pedido de habilitação seja feito antes da audiência uma de instrução e julgamento, e desde que o número não ultrapasse o limite de testemunhas que podem ser arroladas pela acusação, evitando-se, assim, possível violação à paridade de armas. Logo, no âmbito do procedimento comum ordinário, se o MP arrolou 3 testemunhas, pode o assistente arrolar outras 5, de modo a não exceder o limite máximo fixado no artigo 401, caput, CPP”.


    No mesmo sentido temos o caminhar da jurisprudência brasileira, acompanhe:


    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES SEXUAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O ASSISTENTE ARROLAR TESTEMUNHAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 271 DO CPP. Nada obstante a divergência doutrinária quanto à possibilidade de o assistente de acusação arrolar testemunhas, é majoritária a corrente jurisprudencial que assim o admite, dando eficácia a primeira parte do artigo 271 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, regularmente intimada a defesa técnica da habilitação do assistente de acusação no processo, bem assim das testemunhas por ele arroladas, não há falar em violação ao princípio da ampla defesa. Nesta senda, não há nulidade qualquer a ser reconhecida no fato de a sentença ter considerado os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelo assistente de acusação como sustentação do decreto condenatório. OMISSIS.... PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA, EM PARTE. POR MAIORIA.

    TJ-RS - ACR: 70054792072 RS , Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Data de Julgamento: 20/02/2014, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2014


    Assim, a questão se mostra incoerente com os atuais preceitos jurídicos brasileiros, logo deveria ser anulada.

  • Então o assistente não pode arrolar testemunhas?

  • Concordo com o colega Artur.

    Consoante STJ e STF, admite-se que o assistente de acusação arrole testemunha. Banca que adotou entendimento de parte da doutrina, na qual Renato Brasileiro não concorda. vejamos os julgados:

    STJ: HC 102082 / GO  Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO  DJe 17/11/2008  5.  Embora a atuação do Assistente da Acusação seja limitada, a Lei lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), razão pela qual não lhe é defeso postular a substituição da testemunha não encontrada, desde que o pedido seja ratificado pelo dominus litis, como ocorreu no caso concreto. A possibilidade de o Assistente da Acusação arrolar testemunhas já foi admitida pelo STF e por esta Corte, inexistindo, portanto, qualquer impedimento de que postule a substituição daquela que não foi encontrada (STJ-HC 74.467/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 04.06.07 e STF-HC 72484/GO, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJU de 01.12.95).

    NO MESMO SENTIDO E MAIS RECENTE: STJ: REsp 1503640 / PB  Ministro GURGEL DE FARIA  DJe 13/08/2015  2. É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação, respeitando-se o limite de 5 (cinco) previsto no art. 422 do CPP,  visto que a legislação de regência lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), notadamente quando já inseridos os nomes daquelas no rol da denúncia.

  • Apesar de a lei processual penal dispor que o assistente de acusação pode propor meios de prova (Art. 271), em regra não poderá arrolar testemunhas, eis que somente pode o assistente ser admitido após o oferecimento e recebimento da denúncia com o rol respectivo.

     

    A alternativa não disse que o assistente não pode arrolar testemunhas. Leiam as palavras em vermelho.

  • tem que ler com atenção, se não acaba errando por bobeira!

    Em regra diferente de "não pode arrolar"

  • E) Errada . Visto que o juiz pode proceder ao interrogatório da testemunha por videoconferência ou até mesmo quando não possível ordenar a saída do réu , caso este esteja influenciando no depoimento das testemunhas , ou haja temor por parte destas . 

  • Por força do princípio constitucional da ampla defesa, a testemunha deverá ser ouvida em juízo na presença do acusado e da defesa técnica, não se admitindo exceção a esta regra.


    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. 

  • "E" claramente errada, pois, se estar debilitado pode ser ouvido onde estiver...

    Porém,

    c) Havendo mais de um réu, cada um deles deverá ser interrogado separadamente, podendo a defesa e a acusação formular perguntas ao final.

    Formularam mal pra caralh0, pois, pra mim ficou subentendido que defesa e acusação fazem as perguntas... as perguntas feitas ao RÉU é pelo sistema presidencialista, ou seja somente juiz as faz se achar pertinentes...Art 188.

  • Por força do princípio constitucional da ampla defesa, a testemunha deverá ser ouvida em juízo na presença do acusado e da defesa técnica, não se admitindo exceção a esta regra.

    GABARITO = E

    EX= VIDEOCONFERÊNCIA É UMA EXCEÇÃO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Ninguém é obrigado a depor na frente do acusado. Só é obrigatório a presença da defesa técnica mesmo.

  • A título de complementação, além da possibilidade da testemunha recusar a presença do acusado, também é bom lembrar da Lei n. 13431/17. Ela dispõe que o depoimento especial de criança ou adolescente VÍTIMA ou TESTEMUNHA de violência ocorrerá em uma sala especial, mediante escuta, sendo que o promotor, juiz e defensor ficam em uma sala separada, portanto neste caso a defesa técnica também não estaria presente.

  • Na dúvida , vá na mais errada!

    1. Errei por achar a mais certa. kkkk
    2. Não prestei atenção no incorreto.
  • Havendo mais de um réu, cada um deles deverá ser interrogado separadamente, podendo a defesa e a acusação formular perguntas ao final.

    Perguntas ao final da inquirição de cada réu ou no final das inquirições deles?

    Deus, preciso fazer um curso de Interpretação de texto, ou sou o único a entender dessa forma?

  • Quanto à alternativa D: Vale salientar que, após o Pacote anticrime, o art. 3-B, XVI, passou a admitir o assistente técnico na fase inquisitorial, por decisão do juiz de garantias. Até o presente momento, o artigo encontra-se suspenso pelo STF.

  • STJ: É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (art. 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no art. 422 do CPP.

  • Quanto a Letra D:

    Tanto o STF como o STJ admitem que o assistente de acusação arrolem testemunhas - desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no Art. 422/CPP. Todavia, no CPP não existe previsão para que o assiste arrole testemunhas, embora lhe permite propor meios de provas.

  • IN

    IN

    IN

    COrretaaaaaaaa :(

  • SÓ PENSAR NAS ESTEMUNHAS CONTRA OS CHEFES DO TRÁFICO, PRA MATAR ESSA QUESTÃO.

  • acertei, mas não entendi nada. kkk
  • Toda regra tem a sua exceção


ID
858160
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema prisão e medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina atual procura ressaltar a autonomia do direito processual penal em face do processual civil. Assim, ao invés das expressões "fumus boni iuris" e "periculum in mora", utilizam as expressões "fumus delicti comissi" e "periculum libertatis".
  • Questão anulada pela banca.... :)

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
  • Deve ser anulada mesmo..
    Fiquei na dúvida entre as letras B e E, mas marquei a letra E.
    Quanto a letra B, na doutrina que li diz, dentro do tema 'prisão preventiva', que se é cautelar deve ter fumus boni iuris (fumus commissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis).
    Ja na letra E encontrei erro na redação da questão quando diz que 'o juiz PODERÁ proferir três decisões possíveis'. Na atual lei 12.403/2011 que traz alterações a repeito da prisão, o art. 310 diz que 'ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz DEVERÁ fundamentadamente (...)'
    Depois de errar algumas questões por causa de poderá ou deverá fiquei esperta pq as bancas cobram a literalidade da lei.
  • QUESTAO DEVIDAMENTE ANULADA

    A utilizacao dos termos fumus bono iuris e periculum in mora nao estao em total desacordo com a concepcao penal. O termo mais correto, porem,  seria o fumus comissio delicti e o periculum in libertatis. Estes termos tranparecem com mais clareza a natureza cautelar da medida. Assim, e preferivel a ultilizacao da segunda terminologia mas noa excluindo ou caracterizando como errada a primeira terminologia.

  • EMBORA TENHA SIDO ANULADA, VALE A PENA SABER QUE O ART 310 DIZ:
     Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A QUESTÃO NÃO TRAZIA ESSAS EXPRESSÕES MARCADAS....ENTÃO, POR ELIMINAÇÃO ACABEI MARCANDO A ALTERNATIVA E.
  • Ao meu ver a questão mais errada entra B e E seria a B... foi a que eu marcaria..

    O termo "poderá" na alternativa E, encontra-se como uma das decisões que o magistrado poderá tomar... ele pode tomar a decisão A.. caso ache que não seja o caso, pode tomar decisão B,.. ou a decisão C... essa poderá ao meu ver deve ser interpetrado como "possibilidade"..

    Agora o pericullum libertatis e fummu comissi deliciti, ... não são diferentes apenas na nomeclatura, mas sim no significado também.. em relação ao fummu boni iuris e pericullum in mora..

    fummu boni iuris = fumaça do bom direito      fummu comissi delicti = prova da materialidade delitiva
    pericullum in mora = perigo na demora (o direito pode se perder) pericullum libertatis = se o agente ficar solto pode prejudicar a instrução criminal ou outra coisa....
  • GABARITO ATUALIZADO : B e E

    B- Fumus comissi delicti : indícios de autoria e existência do crime

    Periculum in libertatis : perigo gerado pela liberdade do acusado

    E- Pela atualização do pacote anticrime 2019 -> o juiz NÃO pode decretar prisão preventiva de ofício


ID
858163
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas ações penais de natureza privada, os princípios a seguir são aplicáveis, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  •  O princípio da Indisponibilidade está previsto em diversos dispositivos do Código de Processo Penal, a verificar:

    O art. 17 do CPP veda o arquivamento do Inquérito Policial pela Autoridade Policial, outro exemplo resta demonstrado no art. 42, a estabelecer que não cabe ao MP desistir da ação penal pública, também, se percebe o citado princípio, ao se tratar da proibição do parquet na desistência de recurso que haja interposto, art. 576 do CPP.

    Assim, percebe-se que tal princípio não é afeto aos casos de ação privada,e sim à ação penal pública, visto que há a prerrogativa de dispor da ação privada, tanto pela renúncia quanto pelo perdão do ofendido, ou mesmo pela omissão na prática de atos que revelem desinteresse no prosseguimento da demanda, v.g., seu não comparecimento injustificado aos atos do processo criminal, a acarretar, desse modo, a perempção da ação (art. 60, III, do CPP).
    Em suma, o princípio da disponibilidade da ação penal privada decorre do  princípio da Oportunidade, que permite à vítima decidir sobre a conveniência do ajuizamento e/ou continuidade da ação. A ação penal privada rege-se pelo princípio da Disponibilidade. 
  •                                               QUADRO COMPARATIVO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                                    AÇÃO PENAL PRIVADA 

    Obrigatoriedade                                                                   Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                 Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                 Intranscendência

    Principio da Indisponibilidade: ajuizada a ação penal pública, dela não pode desistir o Ministério Público ou transigir quanto ao seu objeto (art. 42, do CPP).
     
    Princípio da Disponibilidade: A vítima pode dispor da ação, desistir, seja através do perdão, seja através de sua omissão na prática de atos que revelem desinteresse no prosseguimento da ação, pelo que ocorre a perempção.  

    RESPOSTA CORRETA: d

    (Fonte: Processo Penal Esquematizado, Ed. Método, Norberto Avena).

  • Valeu diego. Seu comentário me ajudou muito!
  • O princípio da indisponibilidade não rege só nosso ordenamento penal como também o administrativo entre outros.
    como regra ele se aplica a ação penal, pois o estado na figura do MP na tutela do bem tem o direito de preteger, na ação penal penal privada ou melhor nao ação publica de iniciativa privada esse principio passa a ser disponivel ficando a criterio do ofendido.

    bons estudos 
  • A título de complementação, passo a informação aos colegas que o princípio da intranscendência nada mais é que um SINÔNIMO do princípio da pessoalidade, que reza que a ação deve ser intentada contra a pessoa correta e não contra outros estranhos à lide.
  • Esse novo entendimento de que a acao publica incondicionada, sujeita-se ao principio da DISPONIBILIDADE nao entra na minha cabeca, mas tudo bem.

    Uma coisa é a obrigatoriedade em oferecer a denuncia contra quem de direito, quando devidamente identificado.. outra é o MP dispor de um acusado durante o tramite do processo…
  • GABARITO-D

    Princípio da disponibilidade

    O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). A desistência com a aceitação do ofendido equivale ao perdão.


  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • Gabarito: D

    Na AÇÃO PENAL PRIVADA vigora os seguintes princípios, os quais explico:

    OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA: Contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo. 

    Sendo a titularidade da vítima, exercerá somente se entender oportuno promover a ação penal privada. Pois, na ação penal privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima.

    Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação penal privada, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

    DISPONIBILIDADE: Contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública (AQUI JÁ CONSEGUIMOS ENCONTRAR O GABARITO DA QUESTÃO – ALTERNATIVA D), uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    Importante mencionar que, por força do inciso III do art. 60 do CPP, deixar de pedir a condenação do querelado nas razões finais gera perempção, julgando-se extinto o processo.

    INDIVISIBILIDADE: O querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros.

    Igualmente, o perdão a um estende-se aos demais, bem como, deixando um de fora, aos outros aproveitará os efeitos da decadência que, eventualmente, recair sobre aquela que não foi incluído na queixa apresentada.

    INTRANSCENDÊNCIA: A ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva estampado do art. 13 do CP (este princípio vigora também no âmbito da ação penal pública).

  • GAB:D

    galera, Conveniência é o mesmo que oportunidade, Indisponibilidade faz parte da ação penal publica.

  • A ação penal privada se pauta pelo principio da disponibilidade.

    A titulo de informação: A ação penal PRIVADA se pauta pelo principio da INDIVISIBILIDADE. Vale ressaltar que nas ações penais publicas o principio regente é o da DIVISIBILIDADE, pois o PARQUET é livre (essa é a posição dos nossos tribunais superiores, STF E STJ. Vale ressaltar que sobre esse assunto há divergência dos tribunais superiores contra a doutrina, pois esta ultima afirma que o principio da indivisibilidade é aplicado tanto nas ações privadas quanto nas publicas. Entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr e outros.. Bons estudos

  • GABARITO D.

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    QUESTÃO QUE AJUDA NA RESOLUÇÃO!

    É princípio aplicável à ação penal de iniciativa privada:

    A)   divisibilidade

    B)   indisponibilidade

    C)   oportunidade

    D)   transcendência

    GABARITO C.

  • PÚBLICA = ODIO (obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade)

    PRIVADA = DOI (disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade)

  • Indisponibilidade na ação penal privada significa dizer que o ofendido pode renunciar ao direito de queixa.

  • por que o aplicativo aponta a certa como a letra a?
  • Os princípios das ações penais pública ou privada são opostos!!! Porém, o princípio da instranscendência é comum a ambas.

  • A e B - Oportunidade e Conveniência, aplicam-se apenas à Ação Penal Privada, vez que fica a critério do ofendido apresentar a Queixa, ou não. 

    C - Diz-se que a Ação Penal Privada é indivisível porque não pode o ofendido escolher apresentar queixa para um agente e outro não, se houver atuação de ambos na infração. Diferentemente da Ação Penal Pública, que é DIVISÍVEL, já que a qualquer tempo pode o MP propor denúncia (respeitado, obviamente, o prazo prescricional).

    D - Não se aplica a INDISPONIBILIDADE na Ação Penal Privada, já que, pelo contrário, esta é DISPONÍVEL, podendo o ofendido desistir, diferentemente do MP. 

    E - O Princípio da Intranscendência, que determina que a denúncia ou queixa seja apresentada somente contra o provável autor do delito, aplica-se a ambas, Ação Privada ou Pública.

  • No tempo em que a FGV não tinha maldade nesse coraçãozinho dela

  • Princípio da

    disponibilidade

    O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em

    julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos

    51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). A desistência com a

    aceitação do ofendido equivale ao perdão.

  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

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ID
858166
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Síndrome do Bebê Sacudido compreende um conjunto de sinais e sintomas causados pela violenta sacudida manual da criança.
A rápida aceleração e desaceleração da cabeça resultam nas lesões relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Oscilações repetitivas da cabeça e do pescoço do bebê podem resultar  em danos graves em estruturas vasculares e neurais, provocando hemorragias intracranianas e retinianas, edema cerebral, além de atrofia e distúrbios subsequentes no crescimento do cérebro (alargamento estrutura craniana).
     
     A descrição clássica da síndrome do bebê sacudido envolve um conjunto de hemorragias cerebrais, fratura de ossos longos e hemorragias retinianas, ao passo que o ato de sacudir com força ou o impacto simples é referido de maneira mais precisa como trauma cerebral por abuso.

    ".... já o O hematoma subdural crônico (HSC) representa uma das formas mais frequentes de hemorragia intracraniana1 e é considerado uma lesão benigna, ainda que cronicamente progressiva..."
    http://www.enciclopedia-crianca.com/documents/Isaac-JennyPRTxp1.pdf 

    o único item que não está relacionado diretamente com o cerébro é  a LETRA E)  Microftalmia.

    A anoftalmia e a microftalmia podem ser produzidas em ambos os olhos, nesses casos é denominada bilateral. A microftalmia (1 em 10.000 nascimentos) é mais frequente que a anoftalmia (1 em 100.000 crianças). Pode se apresentar com a forma de um globo ocular apenas menor, até só um vestígio do globo ocular, muito parecido com a anoftalmia. A distinção entre microftalmia extrema e anoftalmia somente pode ser realizada através de um exame histológico que indique se existiu algum tipo de desenvolvimento embrionário do globo ocular.

    Causas

    Nem sempre é possível conhecer as causas que provocam tal condição. Em alguns casos está relacionado à variação em um cromossomo, em outros à mutação de um gene. Alguns dos genes identificados que podem estar envolvidos são: SOX2, SIX6 e PAX6.

    Também podem influenciar fatores ambientais como a exposição ao álcool e às drogas, à talidomida e à rubéola. Estudos recentes demonstraram que a exposição a certos químicos como o fungicida benomyl pode provocar danos no desenvolvimento embrionário do olho. Apesar dos grandes avanços dos últimos anos, em muitos casos não é possível conhecer a causa precisa da microftalmia e da anoftalmia.


     
  • A microftalmia e a anoftalmia são termos que descrevem a presença de um globo ocular de tamanho menor do nem sempre é possível conhecer as causas que provocam tal condição. Em alguns casos está relacionado à variação em um cromossomo, em outros à mutação de um gene.ormal, ou a ausência dele (anoftalmia). 
  • Um assunto tão sério e pouco divulgado nos meios sociais

  • Aí força a amizade, FGV.

     

  • Quanto à alternativa E), o que poderia ocorrer é a EXOFTALMIA (projeção do globo ocular para fora da arcada orbitária), não a microftalmia.

    Força!!!!

  • Síndrome do bebê sacudido- Lesão cerebral grave resultante do balanço agressivo de um bebê ou de uma criança pequena. 

    A síndrome do bebê sacudido geralmente ocorre quando um pai ou cuidador chacoalha intensamente uma criança por frustração ou raiva, muitas vezes porque a criança não para de chorar. Podem ocorrer danos cerebrais permanentes ou morte

    Raramente, pode ser necessário apoio respiratório ou cirurgia para interromper o sangramento no cérebro.

    A) CORRETO

    B) CORRETO

    C) CORRETO

    D) CORRETO

    E) INCORRETO- Microftalmia descreve a presença de um globo ocular de tamanho menor do que o normal, ou então, sua ausência (anoftalmia). Estudos indicam que sua origem tem relação com  variação cromossômica, além de influência do álcool, rubéola e drogas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • microftalmia: pequenez exagerada de todas as dimensões de um ou dos dois olhos, que pode ou não provocar defeito de visão.

  • FGV Forçou, mas deu pela eliminação.

  • Pelo visto não querem nem um delegado, nem um médico comum.

    Querem selecionar o próprio Genival Veloso de França.

  • Forçação Getúlio Vargas podendo cobrar matérias atreladas à atividade policial, cobra assuntos mais direcionados para a área médica. Espero que passe longe da prova que eu for fazer.

  • rapaz... se o negócio é sacudido não tem como ser micro. Alternativa E. Gostou da explicação? kkkkk
  • Foi pura eliminação: sacode bebê - dentro da cabeça tudo se move - vai abrindo - vai lesionando - resultado: não pode ser micro.

    Fiz igual ao colega Wellery

  • Jesus, PCRN vem ai, o trem está louco!

  • QUE BANCA MALDITA. COBRA QUESTÕES QUE PARECE QUE ESTOU CURSANDO MEDICINA. KKKKK PELO VISTO NÃO QUER APROVAR NEM POLICIAL, DELEGADO, ESCRIVAO

  • Vocês que erraram estão achando ruim, imagina eu que acertei achando que era pra marcar a consequência certa e não a exceção. Isso é questão pra doutorado em Medicina. Sem condições.
  • microftalmia me fez lembrar de oftalmologista, ou seja, algo relacionado ao olho, as outras fazem sentido sob a perspectiva da consequências de um bebê que foi sacudido

  • Unidunitê kkkkkk

  • Se tá ruim pra gente, imagina pro "sacudido"

  • lembrando que isso foi em 2012 kkkkkk, onde as questões em tese, eram mais "fácies", tá osso!

  • Mais uma vez....é preciso ser médico para ser delegado!

  • Aquela questão para não fechar a prova. kkkk

  • Menino, esses questões de Medicina Legal da FGV são muito difíceis!!

  • Curso do supremo fez eu acertar essa questao fikdik

  • Desse jeito o Delegado daqui a uns dias não vai precisar nem pedir pericia ..kkkk

  • Não tem nem lógica falar que um delegado sabe disso... Acho que nem o próprio médico sabe responder uma questão dessa! Totalmente absurdo! Requisitos para ser delegado: médico especializado em todas as áreas e bacharel em direito

  • microftalmia consiste em globo ocular pequeno, que pode ser unilateral ou bilateral. Mesmo quando unilateral, frequentemente há anormalidades leves (p. ex., microcórnea, colobomas, catarata congênita) no outro olho.

  • Essa eu acertei no "Ensinamento Médico Popular Nordestino" : Se sacodem o menino, ele arregala "oszói", fica de oião e não MICRO(pequena)OFTALMIA(olhos, ouvido, garganta). kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Sou Médico Oftalmologista, fui aprovado na prova de título de especialista do Conselho Brasileiro de Oftalmologia em março deste ano e, acreditem, muitas questões eram mais fáceis que esta kkkkkkk acertei a questão, mas com base em toda a bagagem teórica que trago como especialista da área e também pois a microftalmia de maneira geral é uma patologia de etiologia congênita. Jamais acertaria pelo estudo das fontes de medicina legal. 10/10 médicos generalistas errariam, vários/10 oftalmologistas também errariam. Questão extremamente acima do nível que se propõe a avaliar, poderia facilmente fazer parte da prova de título de especialista em oftalmologia.
  • acertei no chute.. Vem FGV!!

  • Como diria o personagem Tadeu. "Eu sei lá"

ID
858172
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na sufocação indireta por compressão torácica, a vítima asfixia-se pela restrição aos movimentos de inspiração e expiração.
O achado de necropsia típico desta modalidade de asfixia caracteriza-se por

Alternativas
Comentários
  • D

    A sufocação indireta é ocasionada especialmente pela compressão do tórax ou eventualmente do tórax e abdome, em grau suficiente para impedir os movimentos respiratórios e ocasionar a morte por asfixia.

    Os achados de necropsia típicos que  poderão estar presentes nas vítimas, são representados principalmente pela máscara equimótica de Morestin ou cianose cérvico-facial, de Le Dentut, ocasionada pela estase venosa da veia cava superior consequente à compressão torácica.

  • A sufocação indireta é ocasionada especialmente pela compressão do tórax ou eventualmente do tórax e abdome, em grau suficiente para impedir os movimentos respiratórios e ocasionar a morte por asfixia.

        É sempre homicida ou acidental.

        Hélio Gomes relata o processo To Burk, usado na Inglaterra, em que os criminosos sentavam sobre o tórax da vítima até matá-la.

        A literatura médico-legal relata inúmeros casos de compressão acidental, ocorridos em desabamentos e desmoronamentos e nas multidões em pâ­nico. Durante a divisão de alimentos, na coroação do Tzar Nicolau II, cerca de 3 mil pessoas perderam a vida, asfixiadas desse modo.

        França (Medicina legal, Guanabara-Koogan, 1985, p. 91) assinala o fato relatado por Oscar de Castro sobre a curiosa figura do “exortador”, personagem loquaz e inteligente dos sertões nordestinos que, regiamente pago pelos familiares do moribundo, além das exortações costumeiras, cometia eutanásia por compressão do tórax.
    Em alguns vitimados por sufocação indireta poderão faltar os sinais de asfixia. Em outros, eles poderão estar presentes, representados principalmente pela máscara equimótica de Morestin ou cianose cérvico-facial, de Le Dentut, ocasionada pela estase venosa da veia cava superior consequente à compressão torácica.

        A máscara equimótica, equimose difusa assentada na face, pescoço e região superior do tórax situada acima da compressão, é sinal médico-legal raro no morto e raríssimo no vivo que escapou a uma compressão traumática da gaiola torácica, por peso considerável, contra plano resistente. Os renomados professores de Medicina Legal Wilmes Roberto Gonçalves Teixeira e Armando Canger Rodrigues, em trabalho apresentado no IV Congresso Brasileiro de Medicina Legal (São Paulo, 1974), referem percentual de 0,136% no morto e 0,009% no vivo.

        No cadáver poderão ser encontradas fraturas do gradil torácico, distensão e congestão dos pulmões (sinal de Valentin), com sufusões sanguíneas subpleurais, além dos sinais inerentes às asfixias em geral.
     
  • Um dos sinais mais importantes da Asfixia indireta é a mascara equimótica da face (Máscara de Morestin) produzida pelo refluxo sanguineo da veia cava superior em face da compressão toráxica. Os pulmões se mostram distendidos (sinal de Valentin), cogestões com sufusões hemorrágicas subpleurais. O fígado é congesto e o sangue do coração escuro e fluído.

    ( França)
  •  a) rotura das camadas interna e externa das artérias carótidas. Errado. É sinal de estrangulamento.  b) fratura do osso hioide. Errado. Osso hioide fica no pescoço. É mais comum no enforcamento.  c) petéquias subpleurais e subepicárdicas. Errado. Essa alternativa fala das manchas de Tardieu, comuns às asfixias em geral.  d) máscara equimótica ou equimose cérvico-facial. Certo. A máscara equimótica de Morestin é um tipo de equimose, em que aparece uma mancha arroxeada em todo o rosto (conjunto de milhares de petéquias). Indica que alguma coisa pesou em cima do tórax. Aparece muito nas mortes por asfixia por compressão do tórax, uma vez que o sangue não consegue sair da cabeça, daí começam a surgir manchas no rosto, até ficar todo roxo.  e) cogumelo de espuma eliminado pelos orifícios da face. Errado. Sinal externo de afogamento, que se caracteriza por ser uma mistura de água, ar e muco, geralmente de cor branca, encontrada na boca e na narina
  • Apenas um complemente importante em relação a letra A. 

    A artéria carótida do pescoço, tem três divisões, interna, externa e média, chamada  túnicas interna, média, etc. Quando o pescoço é esticado no enforcamento, vasos sanguíneos da carótida se rompem, causando uma equimose na túnica externa, conhecido como sinal de Friedberg. 

    Mas quando esticou, a túnica interna também se rompeu, esse rasgão é conhecido como sinal de Amussat.


  • Máscara equimótica de Morestin

  • Máscara equimótica de Morestin – para que uma pessoa respire, a pessoa faz movimentos de tórax, se um peso age em cima do tórax, dificulta o movimento do tórax. Quando há uma compressão do tórax o esterno fica comprimindo o coração contra a coluna, daí ele não consegue se expandir normalmente. Ele consegue mandar o sangue, mas não consegue recebê-lo porque está comprimido, daí o sangue começa a se acumular na cabeça. Nesse momento, ele em gotículas começa a extravasar em forma de petéquias. Daí, dependendo do tempo em que ele ficar submetido a essa compressão, já que o sangue não consegue voltar, depois de um tempo, aquelas petéquias viram sugilações. De repente, a face e o pescoço estão totalmente tomadas por uma máscara, como se fosse uma equimose única, mas não é isso, é como se fosse milhares e milhares de petéquias resultantes do extravasamento de sangue. Essa é a máscara de Morestin.

  • O sinal característico da morte por sufocação indireta é a máscara equimótica de morestin, que ocasiona milhares de petéquias ao nível da cabeça, decorrentes da compressão do coração (o sangue sobe, mas não desce).

    Bons estudos! 

  • No estudo da asfixiologia forense (energias de ordem físico-química) é importante destacar três marcas/sinais:

    1. Tardieu: sufocação direta; presença de petéquias disseminadas e equimoses viscerais;

    2. Paltauf: cogumelo de espuma; característico de mortes por afogamento;

    3 Morestin: sufocação indireta; máscara equimótica (cianose cérvico-facial).

    Gabarito: D.

  • As manchas de Paltauf são equimoses viscerais nos pulmões dos afogados

  • Pra não esquecer:

    1. Tardieu: sufocação direta; presença de petéquias disseminadas e equimoses viscerais;

    2. Paltauf: cogumelo de espuma; característico de mortes por afogamento;

    3 Morestin: sufocação indireta; máscara equimótica (cianose cérvico-facial).

  • Congestão da face. É um sinal mais constante, alcançando maior frequência em tipos especiais de
    asfixias, principalmente na compressão torácica, dando em consequência a máscara equimótica da
    face – conhecida como máscara equimótica de Morestin ou como cianose cervicofacial de Le
    Dentut, proveniente da estase mecânica da veia cava superior. Deve-se fazer a diferença entre
    congestão da face e manchas de hipóstase por posições especiais do cadáver, como nos afogados
    que, submersos, ficam de cabeça para baixo. Segundo Gisbert Calabuig, a expressão congestão é
    mais adequada que cianose, pois esta apenas reflete um sinal que se traduz pela tonalidade azul. É
    muito mais um fenômeno post mortem.

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG.330) edição digital

  • Gab. D

    Sistematizando o comentário da Elaine para melhor visualização dos senhores:

    a) rotura das camadas interna e externa das artérias carótidas. Errado. É sinal de estrangulamento. 

    b) fratura do osso hioide. Errado. Osso hioide fica no pescoço. É mais comum no enforcamento. 

    c) petéquias subpleurais e subepicárdicas. Errado. Essa alternativa fala das manchas de Tardieu, comuns às asfixias em geral. 

    d) máscara equimótica ou equimose cérvico-facial. Certo. A máscara equimótica de Morestin é um tipo de equimose, em que aparece uma mancha arroxeada em todo o rosto (conjunto de milhares de petéquias). Indica que alguma coisa pesou em cima do tórax. Aparece muito nas mortes por asfixia por compressão do tórax, uma vez que o sangue não consegue sair da cabeça, daí começam a surgir manchas no rosto, até ficar todo roxo. 

    e) cogumelo de espuma eliminado pelos orifícios da face. Errado. Sinal externo de afogamento, que se caracteriza por ser uma mistura de água, ar e muco, geralmente de cor branca, encontrada na boca e na narina

  • A sufocação indireta ou compressão do tórax ou congestão compressiva de Perthes, pode ter origem homicida (processo em que o criminoso senta sobre o tórax da vítima) ou acidental (ocorre em casos de pisoteamento, deslizamentos, etc). No caso, temos como um sinal post mortem “a máscara equimótica da face – conhecida como máscara equimótica de Morestin ou como cianose cervicofacial de Le Dentut, proveniente da estase mecânica da veia cava superior. Deve-se fazer a diferença entre congestão da face e manchas de hipóstase por posições especiais do cadáver, como nos afogados que, submersos, ficam de cabeça para baixo. Segundo Gisbert Calabuig, a expressão congestão é mais adequada que cianose, pois esta apenas reflete um sinal que se traduz pela tonalidade azul”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 330.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Nobre,

    Cuidado com os comentários.

    Manchas de Tardieu são petéquias. Podem ser encontradas em diversas lesões contundentes, e, mais frequentemente, nas mais variadas formas de asfixia – e não somente na sufocação indireta.

    Por sua vez, as manchas de Paltauf não se referem, necessariamente, ao cogumelo de espuma, como mencionado. Manchas de Paltauf são apresentadas na região do pulmão, em decorrência de um afogamento. No afogamento, a água irá romper vasos capilares (espécie de vasos sanguíneos), formando as manchas. Logo, as manchas de Paltauf são patognomônicas de asfixia por afogamento. Já o cogumelo de espuma é um sinal externo, decorrente geralmente do afogamento.

  • COMPRESSÃO TORÁCICA: CASO DE SUFOCAÇÃO INDIRETA, PRESENÇA DE MÁSCARA EQUIMÓTICA DE MORESTIN.

  • A máscara equimótica ou máscara equimótica de Morestin é um tipo de equimose, em que aparece uma mancha arroxeada em todo o rosto (conjunto de petéquias). Indica que alguma coisa pesou em cima do tórax. Normalmente aparece nas mortes por asfixia por compressão do tórax, uma vez que o sangue não consegue sair da cabeça, daí começam a surgir manchas no rosto, até ficar todo roxo. OBS! RESPOSTA CITADA AQUI NO QC.

  • GABARITO LETRA C

     Obstrução da penetração de ar nas vias respiratórias (SUFOCAMENTO/SUFOCAÇÃO):

    • Sufocação direta - Há uma obstrução em qualquer ponto da via aérea, desde os orifícios naturais ( narinas e bocas) até os interiores ( traqueia, brônquios), uma obstrução física.
    • Sufocação indireta - Há uma compressão, do tórax ou abdômen, impedindo os movimentos da musculação acessória da respiração.

    OBS: sinal característico post mortem é a máscara equimótica da face/máscara equimótica de MORESTIN/cianose cervicofacial de LE DENTUT.

  • GABARITO LETRA D.

    A máscara equimótica de Morestin é um tipo de equimose, em que aparece uma mancha arroxeada em todo o rosto, aponta que algo pesou em cima do tórax. Aparece muito nas mortes por asfixia por compressão do tórax, já que o sangue não consegue sair da cabeça, surgindo manchas no rosto.

  • Entendo que o Sinal de Amussat - ruptura interna da artéria carótida e Sinal de Friedberg - ruptura externa da artéria carótida sejam sinais de enforcamento.

  • Manchas de Tardiel - manchas que são comuns as asfixias em geral, não sendo comum no afogamento, que tem manchas mais intensas e forte, denominada de manchas de Paltauf.

  • CIANOSE: “MÁSCARA EQUIMÓTICA E MORESTIN”, mais frequente na asfixia por compressão do tórax

    (sufocação indireta), impede o sangue de voltar ao coração. Disseminadas no rosto, pescoço e tórax superior.

    TAMBÉM CHAMADA DE EQUIMOSE CERVICO FACIAL DE LE DENTU.

  • A questão comenta sobre os aspectos da asfixia, especificamente a asfixia indireta, e pede para assinalar a alternativa que caracteriza essa modalidade de asfixia.

    Segundo Genival França, a sufocação indireta ocorre com “a compressão, em grau suficiente, do tórax e abdome impede os movimentos respiratórios, levando, em consequência, à asfixia. É sempre acidental ou criminosa. Conhecida também como “congestão compressiva de Perthes”.

    d) CORRETA – A asfixia caracteriza-se pela máscara equimótica ou equimose cérvico-facial. “Um dos sinais mais importantes é a máscara equimótica da face, também conhecida como congestão cefalocervical ou máscara equimótica de Morestin, produzida pelo refluxo sanguíneo da veia cava superior em face da compressão torácica. Os pulmões se mostram distendidos (sinal de Valentin),congestos, com sufusões hemorrágicas subpleurais. O fígado é congesto e o sangue do coração, escuro e fluido".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Letra D. Máscara de Morestin. O sangue ao circular na face não consegue retornar para o restante do corpo devido a compressão da caixa torácica, como é no caso de asfixia por compressão do tórax. Lembrando ser essa modalidade de asfixia pura indireta.

  • sufocação indireta provoca a mascara equimotica de Morestim


ID
858175
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação às lesões provocadas por ação elétrica, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos acidentes com correntes elétricas de baixa voltagem, a morte é geralmente provocada por fibrilação ventricular.

II. A morte por parada respiratória central é causada pela contração involuntária da musculatura respiratória, durante a passagem da corrente elétrica pelo tronco da vítima.

III. A marca elétrica de Jellineck é uma lesão vascular, de aspecto arborescente, tipicamente observada nos acidentes de fulguração.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CORRETA
    Baixa amperagem: Uma corrente de 50 mA se passar pelo coração ela mata. Tem que ver a intensidade da corrente e o local por onde ela passa. se passa pelo coração (Fibrilação ventricular). Sinal de Jelinek o legista vê, a Fibrilação ele não vê.

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    Média amperagem: Individuo seguro o fio devido a contração do corpo, levando a uma CONTRAÇÃO ESPASMÓDICA. Morrendo por asfixia, caso esta não passe pelo coração, cérebro ou bulbo. Caso passe pelo coração, leva a uma parada cardíaca.

    ALTERNATIVA C: ERRADA
    Sinal de Jelinek: Indica a entrada da corrente elétrica industrial
    . Pode reproduzir a forma do agente condutor. Lesão na pele, visível na pele. Semelhante a uma queimadura. Lesão dura e seca. Reação ácida.
    Fulguração: Energia elétrica natural.
    Eletroplessão: ferir com eletricidade industrial
    Sinal de Lichtenberg: Decorrente da fulguração, lesão nos vasos superficiais, vasculite elétrica periférica, visível na pele, temporária, consolidada na cura. Tem aspecto arboriforme ou de folha de samambaia.
    LOGO A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA SERIA SE: O sinal de Lichtenberg
     é uma lesão vascular, de aspecto arborescente, tipicamente observada nos acidentes de fulguração.

    Só para lembrar: 
    Alta amperagem: Eleva a temperatura cardíaca para mais de 60º C. Mata pela hipertermia.



    "O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO...DESISTIR É PARA SEMPRE"
  • Salve nação....

         Thiago...concordo perfeitamente com suas explanações....ocorre que em leitura atenta do item I ("I. Nos acidentes com correntes elétricas de baixa voltagem, a morte é geralmente provocada por fibrilação ventricular.") devemos nos remeter ao conceito de baixa voltagem e não baixa amperagem como bem colocou. São conceitos distintos e em nada se correlacionam concorda?  Assim entendo a questão passível de anulação não acha? Grato....


         Continueeee.....
  • Uai?!
    Pq a "II" está errada?
  • Também ainda não entendi pq a II  ta errada.
  • Nobres colegas o item II esta errado porque na ocasião descrita a morte se daria por parada cardáica e não respiratória.
  • "A morte por parada respiratória PERIFÉRICA é causada pela contração involuntária da musculatura respiratória, durante a passagem da corrente elétrica pelo tronco da vítima."



    A vitima fica agarrada no fio, a musculatura sofre espasmos, devido a essas contrações ela não consegue respirar, causando a morte por asfixia, ocorrendo a paralisia do diafragma e da musculatura respiratoria, esta corrente eletrica não vai passar pelo coraçao ou pelo tronco cerebral, as correntes eletricas que passam por um destes, é que poderiam causar respectivamente,   parada cardiaca periférica ou  cardio-respiratoria central.


    Acho que é isto, pelo menos foi o que entendi das aula de med. legal do prof. Blanco.

  • Discordo da questão.

    I. Nos acidentes com correntes elétricas de baixa voltagem, a morte é geralmente provocada por fibrilação ventricular.

    O correto seria Baixa Amperagem.

    At,

    @SagaFederal
  • Só um comentário a respeito de tensão e de corrente ...
    Tensão baixa implica corrente baixa, supondo a resistência do corpo humano sendo a mesma.
    U = R.I

    E só uma curiosidade: apesar de ser largamente utilizado, o termo voltagem é uma tradução do inglês voltage ... o termo correto é tensão.
  • Específico demais!


    Tô ferrada!
    Mas como disse o colega Thiago Santos: "O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO... DESISTIR É PARA SEMPRE." E assim vamos sofrendo!
  • Nas aulas do Roberto Blanco

    ele cita o caso do item II como parada respiratória

    periférica, pois a corrente elétrica passou pelo tronco

    da vitima, seria central se passasse pelo tronco encefálico.

  • LETRA A) CORRETA
    Baixa amperagem: só causa a morte se ela passar pelo coração = FIBRILAÇÃO VENTRICULAR

    II- ERRADA
    Se a corrente passa pelo TRONCO ENCEFÁLICO a pessoa morre por parada respiratória CENTRAL 
    Se a corrente passa pelo TROCO a pessoa morre por parada respiratória PERIFÉRICA (asfixia)

    III- ERRADA
    Sinal de Jellinek é causado por corrente elétrica industrial 
    Sinal de Lichtenberg é causado pelo raio (corrente elétrica natural) = FULGURAÇÃO

  • A alternativa "I" está correta. Quando o item menciona baixa voltagem faz regência à tabela que diferencia: morte encefálica (> 1200 volts); parada respiratória (> 120 < 1200 volts); parada cardíaca (< 120 volts). 


  • * Correntes elétricas de baixa amperagem (menor 120V) causa fibrilação ventricular, há incoordenaçao do musculo cardíaco.

    *  Correntes elétricas de média amperagem (120 - 1200V); há tetanizaçao; parada respiratória periférica; contração da musculatura periférica e respiratória com consequente asfixia - "eletrocutado azul".

    * Na Fulguração, a morte se dá por parada cardíaca em assistolia ou parada respiratória central (Quando a corrente passa pelo tronco cerebral ( Acima de 1200V ).

    * Açao contundente: a vítima é arremessada à distancia; TCE ou outras lesões.

    Bons Estudos.

  • Amigo, Essa diferenciação já é para médico legista, dá um tempo

  • A morte pela corrente elétrica de baixa voltagem ocorre geralmente pela FIBRILAÇÃO VENTRICULAR, pois interfere nos batimentos do coração, falta coordenação dos músculos cardíacos - causando arritmia.

     

    A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central

  • I- LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO:

    - BAIXA TENSÃO - ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE);

    - MÉDIA TENSÃO - ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL;

    - ALTA TENSÃO: - ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central.

    Logo, a afirmativa I está CORRETA

    II- Se a corrente passa pelo TRONCO ENCEFÁLICO – morte por parada respiratória CENTRAL. Se a corrente passa pelo TRONCO - morte por parada respiratória PERIFÉRICA.

    Logo, a afirmativa II está INCORRETA

    III- ELETRICIDADE NATURAL:

    Quando atinge letalmente o ser humano: FULMINAÇÃO;
    Quando provoca apenas lesões corporais: FULGURAÇÃO;
    SINAL DE LICHTEMBERG- sinal provocado pela ação de eletricidade natural. Apresenta aspecto arboriforme ou de samambaia.

    ELETRICIDADE INDUSTRIAL (ELETROPLESSÃO): SINAL DE JELLINEK- sinal específico da lesão provocado por eletricidade industrial; é uma forma especial de queimadura. 
    Logo, afirmativa III está ERRADA

    A) CORRETA
    B) INCORRETA
    C) INCORRETA
    D) INCORRETA
    E) INCORRETA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Eletricidade ARTIFICIAL:
    Sinal de JELINECK
    - eletroplessao: morte ou lesao corporal 
    Eletricidade NATURAL:
    Sinal de Lichtenberg
    - fulMinação: morte (M de Morte)
    - fulgaração: lesao corporal

  • ITEM I – CORRETO Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 343):

     

     

    “Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória; nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.” (Grifamos)

  • II - INCORRETA > Parada respiratória central > Eletroperfuração dos neurônios/Lesão dos Neurônios por elevação da temperatura.

                                  Parada respiratória periférica > Contração espasmódica dos músculos intercostais, impedindo os movimentos respiratórios.

     

     

    III - INCORRETA > JELLINECK > Eletricidade Industrial > Forma especial de queimadura. Pequena extensão e considerável profundidade

                                    LIHCTENBERG > FULGURAÇÃO > Aspecto atborescente. Figura em samambaia. Ramificacões irregulares,

  • @rafael está errado ao falar 

    E só uma curiosidade: apesar de ser largamente utilizado, o termo voltagem é uma tradução do inglês voltage ... o termo correto é tensão.

     

     

    Voltagem é uma  homenagem a Alessandro Giuseppe Antonio Anastasio Volta, físico italiando que fez várias pesquisas na área da eletricidade. Voltagem é o termo correto para medir diferença de potencial de acordo com o sistema internacional de pesos e medidas

  • Dica sobre lesões conforme a origem da energia:

    Natural ou cósmica - sempre inicia com CONSOANTE: fulminação e fulguração

    Artificial ou industrial: sempre inicia com VOGAL: eletropessão e eletrocussão

  • Lembrar que ALTA VOLTAGEM (acima de 1200)= lesão no SNC, mas além disso se passar pelo TRONCO ENCEFÁLICO mesmo que de voltagem mais baixa a morte será por parada respiratória CENTRAL;

    Média voltagem (maior que 120 até 1200) = morte por asfixia

    Baixa voltagem (abaixo de 120) = parada respiratória.

  • MORTE

    1)     Baixa tensão - abaixo de 120v: causa fibrilação ventricular, PARADA CARDÍACA. Eletrocutado BRANCO (ausência de sinais indicativos da morte);

    2)     Média tensão - entre 120v e 1200v: causa tetanização, PARADA RESPIRATÓRIA PERIFÉRICA (provoca asfixia). Eletrocutado AZUL;

    3)     Alta tensão: - acima de 1200v: causa morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, PARADA RESPIRATÓRIA CENTRAL.

    OBS: se a corrente passa pelo TRONCO ENCEFÁLICO a pessoa morre por parada respiratória CENTRAL. Se a corrente passa pelo TROCO a pessoa morre por parada respiratória periférica (ASFIXIA). 

  • GAB A

    Erro da II- A questão troca

    • Alta e média amperagem:

    •Passando pelo ENCÉFALO: pode afetar o tronco encefálico e causar parada cardiorrespiratória central, além de causar hipertermia.

    •Passando pelo CORAÇÃO: causa parada cardíaca periférica em assistolia. Pode causar parada respiratória periférica por espasmo muscular.

  • Eletrocussão e eletroplessão: causadas por energia de ordem artificial/industrial (iniciam com vogais)

    Fulguração e fulminação: causadas por energia de ordem natural/cósmica (iniciam com consoantes)

    Sinal de Jellinek indica a entrada da corrente elétrica industrial. pode reproduzir a forma do agente condutor. Lesão na pele, visível na pele. Semelhante a uma queimadura. Lesão dura e seca. Reação ácida. Observado na eletrocussão (letal) ou eletroplessão (ferida).

    Sinal de Lichtenberg: indica a entrada de corrente elétrica natural. Lesões nos vasos superficiais. Vasculite elétrica periférica Visível na pele. temporária. Consolidada na cura. Tem aspecto arboriforme ou de folha de samambaia. Observado na fulguração.

  • ELETRICIDADE: é uma energia física capaz de se transformar em calor ao passar pelo corpo, produzindo queimaduras, podendo levar a morte. Condições como a espessura da pele, umidade, resistência a corrente elétrica vão determinar o grau das lesões.

    A eletricidade natural ou atmosférica, agindo letalmente no homem, se o individuo vier a falecer, ocorre a FULMINAÇÃO. Ex. RAIO. Se ocorre apenas uma lesão, ocorre a FULGURAÇÃO.

    As lesões externas tomam forma arborifome, conhecida como SINAIS DE LICHTENBERG, procedente de vasomotores, podendo desaparecer caso a pessoa sobreviva. E podem surgir queimaduras, hemorragias musculares, fraturas ósseas e etc.

    A morte pelo efeito de eletricidade atmosférica se da por inibição direta dos centros nervosos por paralisia respiratória e asfixia. Em outros casos predomina os efeitos cardíacos como fibrilação ventricular. Segundo FRANÇA, podem surgir queimaduras, hemorragias musculares, rupturas de vasos de grosso calibre e até do coração; fraturas osseas, congestão e hemorragia dos globos oculares; congestão polivisceral, fluidez do sangue, distensão dos pulmões e equimoses subpleurais e subpericárdica.

    As lesões mais intensas são os locais de entrada e saída da corrente elétrica (cabeça, tórax, pés).

    A eletricidade industrial ou artificial pode provocar lesões corporais, letais ou não, denominadas ELETROPLESSÃO, frequentemente ocasionadas por defeitos de instalações (campainhas, telefones, chuveiro elétrico), mau isolamento de fios condutores, imperícia ou negligencia da vitima. A ELETROCUSSÃO é a descarga letal.

    As lesões da eletricidade artificial variam de acordo com a corrente, alta ou baixa tensão. A lesão mais típica é a marca elétrica de JELLINEK (não são produzidas por arco voltaico que são centelhas ou faíscas de intensa luminosidade), embora nem sempre esteja presente. Constitui-se em uma lesão na pele de forma circular, elíptica ou estrelada, consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar a forma do condutor elétrico. 

    Fonte: meu caderno de erros.

  • --> Sinal de Lichtemberg causado pela eletricidade, apresenta aspecto arboriforme ou de samambaia na pele, precisamente nos vasos sanguíneos;

    --> As decorrentes de eletricidade industrial (ou eletroplessão) normalmente envolvem acidentes, cuja intensidade das lesões dependerá da voltagem, do tempo de exposição e da proximidade dos órgãos nobres, como o cérebro, coração, fígado, pulmão e rins. Denomina-se sinal de Jellinek a lesão de entrada produzida por alguns tipos de correntes elétricas;

  • acho que alguém tem meu login daqui... porque não lembro como já acertei essa questão

  • não querem um Delegado, querem um profissional em eletricidade, eletricista
  • I. Nos acidentes com correntes elétricas de baixa voltagem, a morte é geralmente provocada por fibrilação ventricular. --> CERTO

    II. A morte por parada respiratória PERIFÉRICA é causada pela contração involuntária da musculatura respiratória, durante a passagem da corrente elétrica pelo tronco da vítima.

    III. A LESÃO DE LICHTENBERG é uma lesão vascular, de aspecto arborescente, tipicamente observada nos acidentes de fulguração.

  • A FGV é a ÚNICA BANCA em que um item tá incompleo e tá certo e o outro tá o incompleto e tá errado! Fujo dessa banca como o capeta que foge da cruz!

  • A FGV é a ÚNICA BANCA em que um item tá incompleto e tá certo e o outro tá o incompleto e tá errado! Fujo dessa banca como o capeta que foge da cruz!

  • Aquela questãozinha fraude clássica

  • A questão refere-se às lesões provocadas por ação elétrica e pede para marcar a alternativa que aborda o tema de forma correta.

    Alternativa I CORRETA – A morte por correntes elétricas de baixa voltagem decorre da fibrilação ventricular que desencadeia a parada cardíaca. Segundo Genival Veloso “e fibrilação ventricular em geral, a morte pelos efeitos da eletricidade atmosférica se dá por inibição direta dos centros nervosos por paralisia respiratória e asfixia. Em outros casos predominam os efeitos cardíacos com fibrilação ventricular”.

    A fibrilação ventricular consiste em tremores ou contrações descoordenados nos ventrículos (câmaras do coração que têm a função de bombear o sangue). Em relação às causas, elas podem variar “conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória. Nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.

    Alternativa II INCORRETA – No caso, se a corrente elétrica passa pelo tronco encefálico da vítima, ocorre a parada respiratória central. Quando passa através do tronco, a pessoa morre por parada respiratória periférica, ou seja, por asfixia.

    Alternativa III INCORRETA – A marca de Jellineck trata-se de “lesões eletroespecíficas produzidas pela eletricidade industrial”. A lesão vascular de aspecto arborescente, tipicamente observada nos acidentes de fulguração, consiste em sinal de Lichtenberg.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
858178
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As feridas em sedenho resultam da

Alternativas
Comentários
  • Uma ferida que passe por baixo da pele, mas que não entre na cavidade abaixo da pele, seja na cabeça, não entrando na caixa craniana, ou no peito, não entrando na cavidade torácica, atingindo só a pele mesmo, essa ferida leva o nome de ferida em sedenho. Por baixo da pele e fora das cavidades. 
  • "Ferida em sedenho é aquela que atravessa, apenas, os planos superficiais da região lesionada, não se aprofunda. De um modo geral, forma um túnel, através da massa muscular superficial". (Roberto Blanco, apostila IV, p. 45)
    As lesões dos itens A a D atingem regiões cavitárias, mais profundas, não podendo falar em feridas em sedenho. 
  • A opção da letra D não está restringuindo as fedidas de sedenho àquelas causadas por tiros?
    Alguém me esclareça por favor!!
  • Nenhuma das alternativas é restritiva devido ao enunciado da questão: "As feridas em sedenho resultam da". Não significa que elas não possam ser causadas de outra maneira. Assim a alternativa D esta correta já que descreve uma possibilidade desse tipo de ferimento. A lesão deve ser subcutânea, o que exclui a alternativa E.
  • Qual o erro da E?
    EU li no site http://www.drpaulosilveira.med.br/visualizar.php?idt=1625669, que ferida de sedenho é aquela que pode ser causada pelo tiro de raspão.
    Neste caso, a letra E estaria correta!

  • Justificativa da letra e:

    A questão fala em "ferida em sedenho". Ferida é diferente de escoriação. Na ferida, a derme é ultrapassada e o que ocorrerá é a cicatrização. Na escoriação, a derme não é ultrapassada e o que ocorrerá é a regeneração.  

    Vi isso em uma aula do CERS. Anotei no meu caderno ;)

  • O PROF. ROBERTO BLANCO (CERS) EXPLICOU QUE AS FERIDAS EM SEDENHO SÃO AQUELAS PROVOCADAS POR AGENTES PÉRFURO-CONTUNDENTES (PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO) QUE PASSAM POR BAIXO DA PELE, MAS QUE NÃO ATINGEM AS CAVIDADES CORPORAIS. EX: TIROS OBLÍQUOS ou TANGENCIAIS.

  • Túnel permanente

    É fator importante no estudo da lesão, pois é o túnel permanente que indica o trajeto que o PAF fez dentro do corpo da vítima – quando se falar em “trajetória” estará se referindo ao percurso que o PAF fez fora do corpo da vítima.

    O túnel permanente produzido pelo PAF transfixante apresentará entrada, trajeto e saída, enquanto que o túnel permanente produzido pelo PAF penetrante apresentará apenas entrada e trajeto (como não apresenta saída é denominada de “ferida cega” ou “em fundo de saco”).

    O corpo humano possui quatro cavidades: craniana, torácica, abdominal e raquiana.

    Quando o PAF penetrar no corpo atingindo uma dessas cavidades teremos o chamado ferimento em cavitários, que poderá ser penetrante ou transfixante.

    Já quando o PAF penetra, mas não atinge nenhuma cavidade, mas apenas faz um túnel permanente por debaixo da pele, teremos o chamado ferimento em sedenho, que poderá ser penetrante ou transfixante.

  • Feridas em sedenho......

    ....era aquele esquema de menino de colégio atravessar uma agulha pela palma da mão....kkkkkkk

    aplica-se? rs

  • A letra "E seria LESÃO EM CANALETA, que é o tal tiro de raspão.

  • Excelente a explicação do Nicholas Lima!!

  • FERIDAS EM SEDENHO: quando o instrumento vulnerante passa por baixo da pele, mas não 
    entra nas cavidades do corpo
    (craniana, torácica ou abdominal), apenas penetra na 
    pele
    . Não atinge os planos profundos

  • FERIDA EM SEDENHO- se caracteriza pela ferida oblíqua provocada por projétil de arma de fogo, somente atingindo a pele, sem as demais camadas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • queria ser delegado, não médico. OH MATÉRIA DO MEU ABUSO

  • A lesão denominada de “ferida em sedenho” é um tipo de lesão perfurocontusa, sendo produzida, portanto, por meio de um instrumento perfurocontundente. Somente de posse desta informação já podemos excluir as letras A, B e C.

              Referida lesão consiste na penetração subcutânea da pele por ação de um PAF, sem atingir planos mais profundos de cavidade do corpo, ocorrendo geralmente em tiros tangenciais. O tiro de raspão atinge tangencialmente o corpo, produzindo escoriação e sem ocorrer a penetração do PAF (E).

    Gabarito: D

  • Pra ajudar a fixar, lembre-se do famoso levou um tiro, mas escapou fedenho (sedenho).

  • Fiquei na dúvida entre D e E mas percebi que em se tratando de ferida, que é uma lesão aberta, não pode ser confundido com escoriação que é uma lesão fechada, superficial, que não entra na pela.

    Assim, ferida em sedenho é aquela aberta, causada por instrumento pérfuro-contundente de modo tangencial porque não penetra nas cavidades do corpo (crânio, tórax e abdômen).

  • Eu tinha um aproveitamento de 93% em medicina legal, errei todas essas questões DPC FGV, maravilha.

  • #RUMO A PCRN!!

  • Foi de raspão mas valeu,letra d

  • FERIDAS EM SEDENHO: quando o instrumento vulnerante passa por baixo da pele, mas não entra nas cavidades do corpo (craniana, torácica ou abdominal), apenas penetra na peleNão atinge os planos profundos

    ->"As feridas em sedenho resultam da ação subcutânea dos instrumentos pérfuro-contundentes nos tiros oblíquos."

    ->"AS FERIDAS EM SEDENHO SÃO AQUELAS PROVOCADAS POR AGENTES PÉRFURO-CONTUNDENTES (PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO) QUE PASSAM POR BAIXO DA PELE, MAS QUE NÃO ATINGEM AS CAVIDADES CORPORAIS. EX: TIROS OBLÍQUOS ou TANGENCIAIS."

    ->"Já quando o PAF penetra, mas não atinge nenhuma cavidade, mas apenas faz um túnel permanente por debaixo da pele, teremos o chamado ferimento em sedenho, que poderá ser penetrante ou transfixante."

    ->"Uma ferida que passe por baixo da pele, mas que não entre na cavidade abaixo da pele, seja na cabeça, não entrando na caixa craniana, ou no peito, não entrando na cavidade torácica, atingindo só a pele mesmo, essa ferida leva o nome de ferida em sedenho. Por baixo da pele e fora das cavidades. "

  • ESSA PEGOU DE SEDENHO!

  • Chuleio/alinhavo= paf penetra transfixando e reentrando em outra parte do corpo (tem orifício de entrada e saída da primeira lesão, de entrada da segunda podendo ter ou não de saída)

    Sedenho= paf penetra fica subcutâneo e não penetra profundo, podendo sair ou não (tem orifício de entrada e pode ou não ter de saída)

    Raspão= paf não penetra sem orifício/ lesão de CANALETA/ FAIXA DE ESCORIAÇÃO

  • aqui foi um chute certeiro
  • Ainda era Formado em Publicidade; Passo!

  • Sedenho=Subcutânea


ID
858181
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, à luz da Constituição Federal, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos não tipifica o crime de aborto previsto no Código Penal.
A interrupção da gravidez, nesses casos, depende de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 1989 do Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos. Portanto não há mais a necessidade de autorização judicial.
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012
  • INFORMATIVO 661 - STF

    "Por fim, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello ficaram vencidos na medida em que acrescentavam, ao dispositivo da decisão prolatada pelo Colegiado, as seguintes condições de diagnóstico da anencefalia e de realização do procedimento cirúrgico de interrupção da gravidez: 

    a) atestado subscrito por, no mínimo, dois médicos especialistas; 

    b) cirurgia realizada, sempre que possível, por médico distinto daqueles que produziram o diagnóstico; 

    c) observância de período de três dias entre a data do diagnóstico da anencefalia e a da intervenção cirúrgica; e 

    d) disponibilização, por parte do Poder Público, em favor de gestantes de menor poder aquisitivo, de acompanhamento psicológico, tanto antes quanto depois do procedimento cirúrgico."

  • A alternativa "E" é a que mais se aproximaria da correta.

ID
858184
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A morte encefálica é definida como a parada total e irreversível das atividades encefálicas e equivale, para fins de remoção de órgãos para transplante, à morte clínica.
Assinale a alternativa que indica a condição que permite o diagnóstico de morte encefálica.

Alternativas
Comentários
  • LESÕES AXONAIS DIFUSAS

    Definição

    Correspondem a microrupturas de axônios na substância branca, nos grandes tratos dos hemisférios cerebrais e do corpo caloso, responsáveis pela associação de áreas corticais distantes e interhemisféricas.

    Patogênese

    Como o cérebro é grande e mole, pode ser facilmente afetado por forças rotacionais abruptas. Estas são consideradas mais importantes que a aceleração ou deceleração translacionais.
    Pode-se comparar a situação do cérebro e crânio com a água em um balde. Se rodamos o balde, a água acompanha o movimento, mas com um retardo que será tanto maior quanto mais distante da parede do balde.

    O cérebro está solidário ao crânio e move-se com este. Porém, quando o crânio sofre uma rotação brusca, a inércia do cérebro faz com que continue parado por frações de segundo, quando o crânio já está em movimento. Ocorre o oposto se o crânio em movimento é freado subitamente.

    Neste caso, as camadas superficiais do cérebro são freadas antes das profundas, produzindo uma deformação intraparenquimatosa chamada cizalhamento. Este causa tração e ruptura de axônios e vasos em várias regiões dos hemisférios cerebrais. São mais vulneráveis os longos tratos que associam áreas corticais distantes (p. ex., fronto-occipital, fronto-temporal e comissuras interhemisféricas). Enquanto um trato pode ser muito lesado pelas forças de cizalhamento, outro perpendicular ao primeiro pode não ser atingido.

    Anatomia Patológica

    As lesões axonais em sua fase inicial não são visíveis ao exame macroscópico do cérebro, que pode ter aspecto normal.

    Microscopicamente, tornam-se perceptíveis após alguns dias na substância branca, como pequenos focos de células microgliais ativadas que se assemelham aos nódulos gliais de origem inflamatória.
    Se for feita impregnação pela prata dos axônios, esta pode demonstrar as bolas de retração de Cajal, pequenas formações arredondadas ou ovais nas extremidades dos axônios rotos.
    Com o tempo, os axônios rotos degeneram (degeneração walleriana) e a substância branca sofre atrofia, que se reflete na redução de volume do encéfalo e dilatação ex-vacuo dos ventrículos laterais. Os nódulos gliais desaparecem, restando apenas gliose difusa.

    Clínica

    A conseqüência da lesão axonal difusa é o estado de coma, que pode ser definitivo, constituindo o estado vegetativo (também chamado de coma vigil, síndrome apálico ou mutismo acinético).
    Nos pacientes que se recuperam do coma podem restar seqüelas, como demência, espasticidade e ataxia.

  • Lesão axonal difusa (DAI) é uma lesão devastadora do cérebro que ocorre em cerca de 50% das pessoas com traumas graves na cabeça e leva como causa de morte para pessoas com lesões cerebrais traumáticas. DAI também pode afetar pessoas com lesão cerebral leve ou moderada. É classificado sob lesão cerebral difusa que significa que ocorre sobre uma área mais ampla, em oposição a uma área específica.

    Um golpe direto na cabeça (traumatismo craniano) não causa DAI. DAI surge quando um cérebro de pessoas se move para trás, para frente ou para os lados do crânio de forma violenta. Os movimentos podem ser causados por aceleração ou desaceleração em caso de um acidente de carro, quedas, violência e abusos, como a Síndrome do Bebê Sacudido.


    Fonte: 

  • Complementando os colegas:

    - O quadro que permite diagnosticar a morte antes da parada cardíaca é chamado de morte encefálica, e pela sua irreversibilidade, autoriza a doação de órgãos consentida pela família.

    - A morte encefálica é caracterizada por:

    a) Coma aperceptivo (profundo), de causa conhecida;

    b) Ausência de reflexos que dependam do tronco encefálico;

    c) Apneia;

    ATENÇÃO! Esses critérios de verificação da morte encefálica a partir dos sintomas característicos não valem quando o indivíduo consumiu drogas ou estava em hipotermia, que é a temperatura baixa do corpo por exposição prolongada ao frio, pois as células do tronco encefálico podem estar apenas inibidas, e não mortas!!!

    (Fonte: Medicina Legal Descomplicada, Neusa Bittar).

    Bons Estudos galera!

  • Com o devido respeito ao ótimos comentários dos colegas. Verifica-se que a banca não quer um delegado, mas sim um médico !!! rs. 

  • O diagnóstico de morte encefálica, não pode ser feito em casos:

    Menores de 2anos

    Hipotermia

    Drogas depressoras do SNC

    Encefalites

    Distúrbios metabólicos ou endócrinos.


    "Sobrou" a assertiva a)

  • Absurdo essa questão. 

  • Prova pra Delegado ou Médico residente?

  • É por isso que ainda continuo tentando concurso pra delegado, após diversos, por que ainda não DECOREI o que tem que ser decorado. Mas uma coisa já fixei na memória: Há muito que concurso não é feito pra selecionar, mas para eliminar candidatos. Aprender isso, talvez seja um grande passo rumo á vitória.

  • Existem casos em que o diagnóstico da morte encefálica não pode ser feito de imediato. Exemplos: Hipotermia, intoxicação por drogas, choque, disturbios metabólicos ou endócrinos, encefalites e outros.

     

    Com isso, por exclusão, restaria somente a alternativa A.

  • Coitadinho do Eduardo Moura...vamos orar pra você passar logo! 

  •  GABARITO LETRA A.

    a) Lesão axonal difusa pós traumática.

     

    O art. 3º da lei 9.434-97 reza que a retirada post mortem de tecidos, órgão ou artes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica. A morte encefálica srá caracterizada atraves da realização de exames clinicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias. A lesão axional pós traumáutica é uma das principais lesões responsaveis pelo estado comatoso com evolução para a morte, comumente decorretente de acidentes de trânsito. A lesão axonal difusa (LAD) deve-se ao comprometimento das fibras nervosas por ocasião da acelaração-desaceleração da cabeça. Na LAD ocorre a distensão e ruptura dos axônios.(parte da estrutura do neurônio que atua como condutor dos impulsos nervosos). A depender da gravidade, pode levra o individuo ao estado vegetativo.  

  • Questão muito específica da banca FGV. No entanto, verifica-se que boa parte das bancas está realizando provas com questões bem mais profundadas.

    FRANÇA destaca que "mais recentemente, o Cornell Center Medical, para um diagnóstico de morte encefálica, estabeleceu os seguintes padrões:

    1. Natureza e duração do coma: doenças estruturais ou causa metabólica irreversível e conhecidas nenhuma chance de intoxicação por drogas ou hipotermia seis horas de observação de ausência da função cerebral são suficientes em casos de causa estrutural conhecida em que não há álcool ou droga alguma envolvida na causa ou no tratamento. De outra forma, são necessárias 12 a 24 h, mais uma investigação negativa quanto a drogas.

    2. Ausência de função do cérebro e tronco cerebral: ausência de respostas reflexa ou comportamental a estímulos nocivos acima do nível do forame magnum pupilas fixas ausência de resposta oculovestibular a calorias de 50 ml de água gelada apneia durante a oxigenação de 10 min circulação do sistema nervoso pode estar intacta.

    3. Critérios suplementares (opcionais): EEG isoelétrico por 30 min ao ganho máximo ausência de circulação cerebral ao exame angiográfico. (...)

    Trevisol-Bittencourt, PC e cols., em trabalho publicado sobre Critérios diagnósticos de morte encefálica, chamam a atenção para os seguintes cuidados que devem ser seguidos: “I – Descartar causas reversíveis de coma capazes de mimetizar a morte encefálica:

    1. Hipotermia: a hipotermia pode dar resultado falso-positivo de morte encefálica, particularmente quando o corpo está abaixo de 32,2°C (temperatura retal), sendo necessário restauração da normotermia antes de qualquer especulação diagnóstica. Há evidências de que seu emprego precoce, imediatamente após o insulto traumático, contribuirá para uma redução expressiva dos indivíduos que desenvolvem morte encefálica pós-traumatismo cranioencefálico grave. (PORTANTO, LETRA E INCORRETA)

    2. Choque: devido ao choque, independendo de sua etiologia, a diminuição de fluxo sanguíneo cerebral pode provocar uma suspensão transitória da atividade elétrica cerebral e um quadro clínico aparentando morte encefálica. Logo, é imprescindível a tentativa de manutenção da pressão arterial antes de diagnosticarmos morte encefálica em vítimas de choque.

    3. Intoxicação por drogas: a parada transitória das funções encefálicas pode ser induzida por superdosagem de múltiplas drogas sedantes do sistema nervoso central, como barbitúricos, benzodiazepínicos, entre outras. É expressamente recomendável um período de observação mais prolongado nos casos em que se aventa essa possibilidade; principalmente quando da suspeita de barbitúricos, devido à longa meia-vida dessas drogas, com sua rica recirculação êntero-hepática e drástica redução da motilidade gastrintestinal. (PORTANTO B, C e D INCORRETAS)

    4. Distúrbios metabólicos: algumas condições como encefalopatia hepática, coma hiperosmolar, hipoglicemia e uremia podem levar a um coma profundo, sendo que essas alterações metabólicas devem ser consideradas antes de se determinar a irreversibilidade das funções encefálicas e esforços devem ser feitos para corrigi-las. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 915 e 916

    Dica: as questões da banca FGV utilizam muito o livro do Professor Genival Veloso.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Axonal vem do grego: axón= eixo. A medula espinhal (nosso eixo) é uma extensão do cérebro, estendendo-se da base do crânio até logo abaixo das costelas.

     

    "AX" ESTARÁ SEMPRE RELACIONADO A SISTEMA NERVOSO, CEREBRO.

     

  • Massa. Quando pego diploma de medicina?

  • QUESTÃO HORRÍVEEEEEEEEEEL!

    GAB. LETRA A)

    DOS MEUS RESUMOS:

    Morte cerebral consiste na cessação da atividade elétrica do cérebro, na cortiça e nas estruturas mais profundas; sua irreversibilidade autoriza a doação de órgãos consentida pela família. É caracterizada por coma profundo de causa conhecida e irreversível; ausência de reflexos que dependam do tronco encefálico; apneia. Morte circulatória, por parada cardíaca irreversível às manobras de ressuscitação.

    OBS: lei 9.434/97: art. 3º “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”

    OBS: o diagnóstico exige a ausência de hipotermia, hipotensão ou distúrbio metabólico grave; assim como a exclusão de intoxicação exógena ou efeito de medicamentos psicotrópicos. 

  • Barbitúrios - Lembrar dos Anticonvulsivante

    Benzoadiazepínicos - Lembrar da família dos diazepans

    Neurolépticos - Lembrar dos anti-esquizofrênicos.

    Hipotermia, é um estado que pode ser reversível.

    Assim, a Lesão axonal difusa pós traumática, é a única forma que permite o diagnóstico de morte encefálica.

    Resposta. Alternativa A

  • Prova para delegado ou médico legista?

  • O Delegado vai investigar as infrações penais ou fazer necropsias?

  • Questão para médico.

  • Sequência Do Diagnóstico De Morte Encefálica

    1.      Identificação da causa;

    2.      Afastar possibilidade de coma reversível: Hipotermia (temperatura baixa); Uso de drogas depressoras.

    eu li ali intoxicação e hipotermia (nem sei se essas intoxicações tem a ver com drogas depressoras, mas fui nessa logica, eliminei todas e sobrou o gabarito)

    3.      Exame clínico; (Coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinal e apneia.)

    4.      Exame complementar (pelo menos um)

  • Não sabia que para ser delegado precisaria ser médico!

  • Delegado Neurologista, ao seu dispor

  • Gab. A Questão horrível pra Delta.

    Eu fui no chute pq lembrei dos axônios, por conta do "Lesão axonal" na alternativa.

    (só pensei: vai que...)

  • Tenho que treinar mais pênalti.

    aff.

  • Impressionado eu tô, é por 65% de acertos nessa questão, sei não hein...

  • Na dúvida vá pela intuição kkkk

  • É distintivo ou CRM? Hahahhaha

  • Socorro... e eu achando que o português era a maldição da FGV, ta aí MED LEGAL para provar que não só ela, Deus de misericórdia

  • Se você errou esta questão, não perca seu tempo lendo os comentários. #passoudeduaslinhasnãoleio
  • querem é um clínico geral kkkkk
  • Achei que o concurso era pra Delegado e não pra médico!

  • Tenho fé em Deus que minha residência em neurologia eu pego só depois de passar pra Delta....


ID
858187
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma mulher comparece ao IML alegando que, sob a ameaça de um revólver, foi obrigada a manter conjunção carnal com um desconhecido. O exame pericial não apurou vestígios de violência física. O exame ginecológico apurou a presença de carúnculas mirtiformes. O exame laboratorial da secreção vaginal colhida não revelou a presença de espermatozóides e a dosagem de fosfatase ácida estava elevada.
A análise do caso apresentado permite concluir que

Alternativas
Comentários
  • Carúnculas mirtiformes são os restos do hímen depois de múltiplas conjunções carnais ou após o parto. Então ela não era virgem.
    Fosfatase ácida é um componete do líquido seminal. Então houve conjunção carnal recente.
    Lembrando que a ausência de espermatozóide não exclue a possibilidade de conjunção carnal, haja vista que o homem pode produzir esperma sem espermatozóide, como nos casos de  vasecotomia.

  • questão mal feita! A fosfatagem ácida NÃO garante que houve conjunção carnal, é somente uma possibilidade. É sábida que outras questões, como candidíase, podem resultar uma fosfatagem ácida elevada.
  • Acredito que a questão tenha sido anulada pelo fato de não definirem a fosfatase ácida. Caso tivessem descrito: Fosfatase Ácida Prostática não haveria motivo para anularem a questão. Já que essa só podem ser encontrada nos homens, inclusive, os vasectomizados e azoosperma (que não produzem espermatozoides). A resposta seria letra A.

  • GABARITO: A

    Então pessoal, a comprovação da dosagem de fosfatase ácida na secreção vaginal, nos remete ao entendimento de ter ocorrido a conjunção carnal. Quanto às carúnculas mirtiformes, que são encontradas nas mulheres que já deram a luz, via vaginal: são pequenos brotos ou pontos cicatriciais situados na região do hímen (são sobras de hímen) depois de múltiplas conjunções carnais ou após o parto. Então ela não era virgem.

    Prof. Alexandre Herculano - Estratégia Concursos


ID
858190
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O transtorno que se manifesta pela compulsão do indivíduo em comprar tudo o que vê e que pode levar à dissipação do patrimônio da própria pessoa, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • a) dipsomania: é o impulso ininterrupto e irresistível de ingerir bebidas alcoólicas.
    b) riparofilia: atração sexual por pessoas com péssimos hábitos de higiene, de baixa condição social.
    c) cibomania: Compulsão para o jogo
    d) amusia: perda da capacidade de reconhecer ou evocar elementos musicais.
    e) oniomania: compulsão para comprar tudo que vê. (CORRETO)


  • Riparofilia não tem relação com atração por pessoas de baixa condição social. A riparofilia é, em síntese, a atração sexual por pessoas desasseadas, ai se incluindo moradores de rua, mas o fato de ser de "baixa condição social" não tem relação com a riparofilia.  

  • A parte da baixa condição social é só preconceito mesmo! 

  • Gab. E

     

    ✓Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    ✓ Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae(boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    ✓ Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    ✓ Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    ✓ Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    ✓ Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    ✓ Priapismo. Ereção sem desejo.

    ✓ Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    ✓ Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    ✓ Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    ✓ Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    ✓ Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    ✓ Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    ✓ Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    ✓ Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    ✓ Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    ✓ Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    ✓ Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    ✓ Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    ✓ Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    ✓ Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

    ✓ Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    ✓ Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    ✓ Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    ✓ Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    ✓ Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    ✓ Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    ✓ Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    ✓ Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    ✓ Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    ✓ Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    ✓ Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    ✓ Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    ✓ Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    ✓ Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    ✓ Pedofilia. Prazer por crianças.

  • A) INCORRETO- mania incontrolável em ingerir bebidas alcóolicas.

    B) INCORRETO- predileção sexual por pessoas sem higiene; por exemplo, há indivíduos que preferem fazer sexo com mulheres no período menstrual. 

    C) INCORRETO- compulsão por jogo

    D) INCORRETO- de origem congênita ou adquirida, consiste na falta de capacidade de produzir, reproduzir ou perceber sons musicais.

    E) CORRETO- compulsão por compras

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • a) dipsomania. é o impulso ininterrupto e irresistível de ingerir bebidas alcoólicas.

     

     b) riparofilia. atração sexual por pessoas com péssimos hábitos de higiene, de baixa condição social.

     

     c) cibomania. Jogo patológico. Ato em que o indivíduo participa de jogos de azar e de apostas de maneira descontrolada e compulsiva. É também conhecido por cibomania. 

     

    d) amusia. perda da capacidade de reconhecer ou evocar elementos musicais.

     

     e) oniomania. Compra compulsiva. Também conhecida como oniomania e caracteriza-se por uma forma recorrente e persistente de fazer compras desnecessárias e, muitas das vezes, sem consumir ou usar o que foi adquirido. 

     

  • OLHA ISSO VELHO!!!11 QUE CARAMBA DE QUESTÃO É ESSA?

  • Djabo é isso?????? De todos, so conhecia riparofilia (sexologia). Os outros, nunca tinha ouvido falar.

  • O que a oniomania tem em relação à matéria Medicina Legal, por mínimo que seja?

  • dipsomania: é o impulso ininterrupto e irresistível de ingerir bebidas alcoólicas.

    riparofiliaatração sexual por pessoas com péssimos hábitos de higiene, de baixa condição social.

    cibomania: Compulsão para o jogo

    amusia: perda da capacidade de reconhecer ou evocar elementos musicais.

    oniomania: compulsão para comprar tudo que vê. 

  • Fico feliz quando vejo que acertei o critério do chute:

    ONI = prefixo que geralmente tá associado a "tudo" (onipresença, onisciência, etc.)

    MANIA = mania

    Mania de comprar tudo, portanto. Dispenso maiores aprofundamentos nessa questão inútil kk

  • Dipsomania (Do grego dipsa, que significa sede)

  • Uma forma de ajudar a memorizar o conceito de ONIOMANIA.

    Onion (inglês) = cebola

    Gastar tudo com cebolas.

  • Marcos Paulo, excelente chute!

  • Golaço

  • riparofilia = mamãefalei


ID
858193
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O exame psiquiátrico-forense de uma jovem diagnosticou um transtorno mental e comportamental devido ao uso de substância psicoativa.
As alternativas a seguir atendem ao diagnóstico firmado, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  Sabendo que a síndrome de Korsakov é  intensa amnésia de fixação, fabulação, polineurite, sendo sequela da alucinose alcoólica ou de delírios, resta prejudicada  a alternativa C. Com relação as assertivas A e E, restam claras que tem relação com os efeitos dos entorpecentes.
  • Item correto: B

    A) Síndrome da Abstinência: devido a dependência da droga, a pessoa sem o uso da substância entorpecente passa a ver, ouvir, sentir coisas que lher causam medo, nojo, pânico. Os delírios ocorrem pela falta da droga.
    B) Psicossíndrome  orgânica:
    C) Síndrome amnésica: Síndrome dominada pela presença de transtornos crônicos importantes da memória (fatos recentes e antigos). A memória imediata está habitualmente preservada e a memória dos fatos recentes está tipicamente mais perturbada que a memória remota. Habitualmente existem perturbações manifestas da orientação temporal e da cronologia dos acontecimentos, assim como ocorrem dificuldades de aprender informações novas. A síndrome pode apresentar confabulação intensa, mas esta pode não estar presente em todos os casos. As outras funções cognitivas estão em geral relativamente bem preservadas e os déficits amnésicos são desproporcionais a outros distúrbios. (http://www.sosp.med.br/doencas/cid10.html#)
    D) Síndrome de Korsakoff: segundo prof. Roberto Blanco, se dá na embriaguez habitual (alcoolismo), tem a localização o sistema nervoso central e causa perda de memória, delírios, disturbíos psíquicos e neurológicos.
    E) Intoxicação patológica: trata-se de intoxicação aguda, estado de transe e de possessão na intoxicação por substância psicoativa (http://www.sosp.med.br/doencas/cid10.html#)
  • Resposta: Letra B - Psicossíndrome orgânica.
    Isso porque a Psicossíndrome orgânica é uma alteração da personalidade e do comportamento que se constitui em um transtorno residual ou concomitante de uma doença, uma lesão, ou uma disfunção cerebral. Além disso não é codificado, descrito por outros tipos de patologias no CID. Como é uma doença de exclusão você tem que descartar todo o resto. O diagnóstico é clínico (uma alteração comportamental após uma doença cerebral) e por exames para entender e descartar o que causou. Não tem tratamento, só manejo medicamentoso e psicoterápico, terapia cognitiva comportamental.
  • Sei que é ridículo, mas pode ajudar...

     

    Lembrei da Síndrome de Korsakoff, pq é bem semelhante a vários nomes de vodkas no mercado, daí que vodka lembra alcolismo, kkkkk

  • Complementando o colega EMERSON MORAES:

    KORSAKOFF = SMIRNOFF

    Forte abraço!

  • Síndrome de Wernicke-Korsakoff ou SÍNDROME DEMENCIAL- síndrome neuropsiquiátrica decorrente da carência de vitamina B1 (tiamina), decorrente de má alimentação ou consumo exagerado de álcool. Presente em casos de grevistas de fome. Também conhecido como síndrome amnésica.

    Síndrome de abstinência- decorrente da diminuição do consumo de determinada substância que causa dependência. Pode vir acompanhada de tremores, distúrbios de sono, anorexia, inquietação, náuseas, etc.

    Psicossíndrome orgânica (descrita por Manfred Bleuler)- distúrbio mental decorrente de um dano cerebral seguido de diminuição da capacidade intelectual e de memória. Verifica-se lesões no sistema nervoso central desencadeando processo de atrofia cerebral. Ocorre em todas as idades mas é mais recorrentes em idosos. 

    Intoxicação patológica- pode advir do uso de grande quantidade de álcool, ou até ínfima ingestão de álcool. A combinação da ingestão do álcool com certos fatores fisiológicos (falta de sono, sobrefadiga, por exemplo) e emocionais (estresse, medo, dentre outros) faz com que o álcool desencadeie esse estado de intoxicação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Sobre a Letra C

    CID 10 - F10.6   Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome amnésica

  • será que um médico formado sabe disso?

    Meu Deus

  • Errei 2x. Se tivesse prestado atenção teria notado que orgânica é sinônimo de congênita, ou seja, a síndrome não decorre do uso de drogas, mas sim do próprio corpo.

  • Acertei por exclusão, impossível conhecer essas síndromes todas, vejamos:

    transtorno mental e comportamental devido ao uso de substância psicoativa, exceto:

    Psicossíndrome orgânica - CORRETA

    Em Medicina legal tudo que é ORGÂNICO é intrínseco do próprio indivíduo, não vem de influência externa, como da ingestão das substâncias.

    Espero que ajude!