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Prova FUMARC - 2009 - DPE-MG - Defensor Público


ID
1173292
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um empresário rural, devidamente registrado há mais de dois anos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tem seus negócios concentrados em Uberaba, possuindo ainda filial em Pouso Alegre e sede contratual em Varginha. Qual o foro competente para se requerer a sua recuperação judicial?

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, bom lembrar:

    O registro do empresário rural é FACULTATIVO, mas uma vez realizado, para se configurar empresário rural,deve registrar na JUNTA COMERCIAL.

    Como no caso em tela ele se registrou no CRCPJ, nao está sujeito a procedimento de recuperaçao judicial.

  • A Junta Comercial é o único órgão do Registro Público de Empresas Mercantis autorizado a receber a inscrição dos empresários”

    http://brunosilva.adv.br/empresarial/direitodeempresa-4-3.htm


    Lei 8934/94

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.


  • A recuperação judicial divide-se em três fases bem distintas: 1ª) Fase postulatória: o empresário ou a sociedade empresária em crise apresenta o seu requerimento do benefício.Inicia-se com a petição inicial de requerimento e encerra-se com o despacho judicial mandando processar o pedido.2ª) Fase deliberativa: após verificado o crédito, é discutido e aprovado o plano de reorganização.Inicia-se com o despacho que manda processar a recuperação e é concluída com a concessão do benefício.3ª) Fase de execução: compreende a fiscalização do cumprimento do plano aprovado. Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.

    Só o devedor pode pedir recuperação. O credor não pede a recuperação de ninguém (ele só pede falência).

    Abraços

  • Basta lembrar dos enunciados 201 e 202 da Jornada de Direito Civil:


    201 – Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.

     

    202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.


  • Lembrando que o local da sede ou filial não importam, mas sim onde há maior movimentação de capital (esse local que será considerado "principal estabelecimento")! Não havendo mudança de competência na hipótese de a R/F iniciar em município X e depois determinada filial localizada no município Y passar a ter maior movimentação financeira.

  • vale lembrar

    Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

         


ID
1173295
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marlon Luiz abriu uma conta corrente garantida no Banco do Brasil S.A., com limite de crédito de R$5.000,00. Assinou o contrato de abertura de crédito em conta corrente e uma nota promissória em branco, como garantia, ficando como avalistas, por simples assinaturas, Pedro e sua esposa Margarida. Passando por dificuldades financeiras, Marlon foi obrigado a utilizar o limite do cheque especial, ficando inadimplente com a instituição financeira, que encerrou a sua conta e mandou que o departamento jurídico do Banco tomasse as providências cabíveis. O advogado do Banco do Brasil, analisando o caso de Marlon e verificando que este emitiu uma nota promissória em branco, preencheu-a no valor utilizado do cheque especial e resolveu propor uma ação de execução contra todos os coobrigados.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra D está correta.

    "Súmula 258: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".


  • Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial. 

    Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução.  ------------------------------------------------------ Em seu voto, a ministra reconheceu que a súmula 258 do STJ consolidou o entendimento de que a nota promissória emitida em garantia a contrato de abertura de crédito em conta corrente não goza da autonomia necessária ao aparelhamento de uma ação de execução. Entretanto, o contrato de financiamento de capital de giro ora em discussão, a exemplo do que ocorreria com inúmeras outras modalidades de empréstimo e mesmo com uma confissão de dívida, foi celebrado por valor fixo, de modo que o consentimento do devedor pôde abranger todos os elementos da obrigação. 

    Assim, como a nota promissória vinculada ao contrato também foi emitida no valor previamente consignado no instrumento, os motivos que justificariam sua iliquidez e a aplicação da referida Súmula não podem ser estendidos à presente hipótese, concluiu. A decisão foi unânime.

  • QUE COISA MAIS MALUCA... isso é possivel? como o cara assina um promissória em branco.

  • Qual o erro do item C?


ID
1173298
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as alternativas abaixo:

I – Departamento Nacional do Registro do Comércio é um órgão estadual responsável pela execução dos registros públicos das firmas individuais e sociedades empresariais.

II – Juridicamente, podemos conceituar a empresa como sendo a pessoa jurídica que exerce atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços.

III – Para ser caracterizado empresário, não é necessário estar inscrito na Junta Comercial, em conformidade com a teoria da empresa e com o efeito declaratório do registro.

IV – A recusa por uma parte da apresentação judicial parcial dos livros obrigatórios acarretará que os fatos alegados pela outra parte sejam tomados como verdadeiros, com base em seus próprios lançamentos, os quais merecem fé pública.

Pode-se afirmar que estão INCORRETAS:

Alternativas

ID
1173301
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as alternativas abaixo:

1. A composse é um pressuposto para o condomínio.
2. Na teoria de Savigny, o inquilino é possuidor.
3. Os Direitos Reais, ao contrário dos Direitos Pessoais, não prescrevem.
4. Pela cláusula constituti, o credor fica proibido de apoderar-se da coisa dada em garantia real caso não seja paga a dívida.

Está(ao) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: C

    Gabarito sugerido por este aluno: A

    Alternativa 1: correta

    Composse x Condomínio 

       Acomposse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto. Para esclarecer essa ideia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.

       Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse.

    -Composse (posse comum): possuidores

    -Condomínio (domínio comum): proprietário

       Condomínio seria os donos (do imóvel, por exemplo) e composse seria (alguém que alugou, por exemplo). Os condôminos tem a composse das áreas comuns.

    Obs: Não pode ter condomínio sem composse. A reciproca não é verdadeira.

    Fonte:

    http://nataliacyreno.wordpress.com/2014/01/26/composse-ou-posse-comum/

    Alternativa 2: errada

    Neste sentido, para essa Escola ou Teoria, o locatário, o comodatário, o depositário, o mandatário, e todos que por título análogo vierem a ter o poder físico sobre determinados bens são considerados meros detentores. Assim, se sofrerem turbação na coisa que detêm nada poderão fazer pessoalmente para defendê-la, visto não gozarem de proteção direta. Será preciso que informem o verdadeiro possuidor, para que este, que possui legitimidade, invoque a proteção possessória sobre o seu bem.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3886&idAreaSel=2&seeArt=yes

    Alternativa 3: errada

    As ações reais prescrevem em 10 anos entre presentes; e, em 15 anos, entre ausentes.

    Já as ações pessoais prescrevem em 20 anos.

    Alternativa 4: errada

    Há transmissão da posse se existente na escritura pública de dação em pagamento a cláusula do constituto possessório, consistente na disposição que declara estar sendo o adquirente imitido na posse da coisa objeto do pacto no momento da assinatura do citado instrumento. Tal cláusula autoriza a propositura de ações possessórias pelo adquirente do bem. Fica configurada o exercício da posse quando o titular do domínio exercita atos de disposição e conservação dos bens imóveis.TJ-PR - Apelação Cível AC 7145611 PR 0714561-1 (TJ-PR)

  • A prova da DPMG dá muita ênfase na doutrina, inclusive essa questão é baseada em posição consolidada da maioria, se não totalidade, dos autores.

    Direitos reais são permanentes, ninguém perde uma propriedade pelo simples decurso do tempo, mas, perde pelo não uso. A usucapião é uma forma de perda da propriedade pelo seu não uso, e não simplesmente porque passou certo tempo. Pela interpretação sistemática do CC e da CF é possível ver lógica na usucapião como função social da propriedade. Se o dono não está usando, ai aparece alguém que dá utilidade a coisa, prefere-se a esse. 

    Por outro lado, os direitos pessoais são temporários ou provisórios.  Imagine-se alguém que deve por 10, 15, 20 anos, e o credor sempre ameaçando de executar a dívida, se isso durasse perpetuamente iria afrontar o fundamento da república da dignidade da pessoa humana. Deste modo, o ordenamento brasileiro optou por encerrar as dívidas de, no mínimo, 2 modos possíveis: quitação e prescrição. 

    Portanto, está correta a alternativa 3. Enquanto os direitos pessoais são temporários, os dtos reais são permanentes. 


  • Alguém para clarear o porque da 'C' está está correta? Não entendi.

  • Analise as alternativas abaixo: 


    1. A composse é um pressuposto para o condomínio. 


    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    No condomínio há uma fração ideal atribuída a cada condômino, partes que são propriedade exclusiva. A composse ocorre quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, exercendo sobre ela os atos possessórios. A composse ocorre no condomínio em relação às áreas comuns, mas não é pressuposto para o condomínio.

     

    Incorreta alternativa 1.

    2. Na teoria de Savigny, o inquilino é possuidor. 

    Para Savigny a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.

    O Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 

    Porém, para Savigny, o inquilino não seria possuidor porque não teria animus domini.

    Incorreta alternativa 2.

    3. Os Direitos Reais, ao contrário dos Direitos Pessoais, não prescrevem. 
    Os direitos reais possuem caráter permanente, sendo instituto basilar à propriedade, de forma que não prescrevem. Se contrapõe ao caráter transitório dos direitos pessoais, que estão sujeitos à prescrição.

    O usucapião, ou como se costuma chamar “prescrição aquisitiva” decorre do não uso da propriedade, deixando essa de cumprir sua função social. Enquanto o proprietário exerce sua qualidade de dono, tal direito não prescreve, não há prazo fixo para seu exercício, enquanto que em relação aos direitos pessoais, há prazos específicos para o seu exercício. Se não forem exercitados tais direitos dentro do prazo, perde-se a pretensão da ação do direito. O direito até permanece, mas não há mais uma ação ligada a ele, pois prescreveu.

    Os direitos reais não possuem prazo para serem exercidos, de forma que não prescrevem.

    Correta alternativa 3.

    4. Pela cláusula constituti, o credor fica proibido de apoderar-se da coisa dada em garantia real caso não seja paga a dívida. 

    A clásula constituti é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

    O proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse da coisa. O adquirente passa a ter a posse indireta e o alienante a posse direta.

    A proibição do credor de apoderar-se da coisa dada em garantia decorre dos seguintes artigos do Código Civil:

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Incorreta alternativa 4.



    Está(ao) CORRETA(S):

    Letra “A” - apenas a alternativa 1. 

    Letra “B” - apenas a alternativa 2.

    Letra “C” - apenas a alternativa 3. Correta. Gabarito da questão.

    Letra “D” - apenas a alternativa 4. 

    Letra “E” - todas as alternativas.

  • comentando o item 2: o código civil adotou a teoria de Ihering acerca da posse. assim, diferentemente da teoria da Savigny para ser possuidor basta a conduta de proprietário, sendo desnecessário a posse física do bem e a vontade de ser proprietário. assim o inquilino é possuidor pela teoria de Ihering e não de Savigny (já que neste caso o inquilino não seria possuidor pois não tem o animus domini).

    item 3: o direito de propriedade não perece com o tempo, é eterno somente é deixando de existir nos casos de desapropriação, usuacapião e transmissão da propriedade. Por exemplo: se um imóvel sofre esbulho seu proprietário não tem prazo para poder ajuizar ação reivindicatória

     

  • Defensoria? é você????

    Acho que a questão talvez considerou que o que prescreve é a pretensão, e não o direito. Mas está estranho.


ID
1173304
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa d)

    Alternativa a:) errada

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    Raciocínio: se a união estável possuem os mesmo impedimentos do casamento por força do Art.1.723, §1º, CC/02, não pode o concubinato ser convertido de casar, pois não se considera casamento nem tão pouco união estável.

    Alternativa b:) Errada

    Competência da Vara de Família

    Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

    "COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS, E CABÍVEL A SUA DISSOLUÇÃO JUDICIAL, COM A PARTILHA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM."

    Alternativa c): errada

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1oA união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos doart. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    Alternativa e): errada

    Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção

  • A letra E é tema controvertido, pois grande parte da doutrina afirma que a separação foi revogada pela EC 66. Contudo, para aqueles que defendem a sua existência, não faz mais sentido a exigência de prazos, pois nem mesmo o divórcio mais exige.

  • Bem provável que está questão esteja desatualizada

  • Não confundir concubinato puro (união estável) com impuro (traição, em tese)

    Abraços

  • Questão desatualizada.

    SUMULA 380 do STF resta superada.

    na data de hoje, o gabarito seria a letra B

  • Lembrar que não houve revogação do código civil na parte que versa sobre separação.


ID
1173307
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1. O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos já percebidos, sem a obrigação de indenizar o legítimo possuidor ou proprietário.
2. Por estipulação expressa, o direito real de usufruto pode ser transferido aos herdeiros.
3. O credor pignoratício não pode apropriar-se dos frutos da coisa empenhada em seu poder.
4. O efeito da excussão é característico de todos os direitos reais de garantia.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • 1. correto Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos

    2. incorreto Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    3. incorreto Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    4. Incorreto - não achei nada sobre esse efeto

  • Excussão

    1) Ato ou efeito de excutir, no sentido de arrancar, privar, despojar. 2) Alienação forçada do bem sobre o qual recaiu a penhora.

    "A subsidiariedade da fiança concretiza-se com o benefício da excussão, ou seja, pode recusar o cumprimento enquanto não estiverem excutidos os bens do devedor principal, provando que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor, salvo se tiver renunciado a esse direito, assumindo expressamente a posição de principal pagador. ".

  • De acordo com Carlos Roberto Gonçalves,“o credor hipotecário e pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada”  significa promover a sua venda em hasta pública, por meio do processo de execução judicial (art. 585, CPC). É requisito que a obrigação esteja vencida.

      O que caracteriza o direito real de garantia é o direito que assiste ao credor de se fazer pagar pelo produto resultante da venda da coisa onerada. Cabe-lhe, para tal fim, a ação de excussão do penhor ou da hipoteca, por efeito do qual será pago pelo preço obtido na venda judicial. Este direito subsiste, ainda quando a coisa onerada tenha passado para a posse e domínio de qualquer outra pessoa, sem o seu consentimento.

      Entretanto, no caso do direito real de anticrese, o credor anticrético não poderá excutir inicialmente o bem, pois a ele apenas assiste o direito de retenção, resgatando o débito originário por meio da exploração dos frutos da coisa – art. 1.423 do CC:

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

      Neste caso, o direito real não cai sobre o imóvel em si, mas sim sobre as suas rendas. Desta forma, afirmam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald que há uma “importante vantagem para o devedor, consistente na manutenção da propriedade do bem, pois o credor abaterá o débito paulatinamente por intermédio da percepção de rendas sobre o imóvel”. Acrescentam que nada impede o credor de promover a ação de execução, caso não tenha auferido capital suficiente para quitar completamente a obrigação.

    Referências bibliográficas:

    - Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro Vol. V – Direito das coisas. Editora Saraiva, 2014.

    - Aquino, Leonardo Gomes de. Garantias reais: disposições gerais do penhor, da hipoteca e da anticrese. Disponível em: http://www.academia.edu/2547061/Garantias_reais_disposicoes_gerais_do_penhor_da_hipoteca_e_da_anticrese


  • DIREITO DE EXCUSSÃO

    De acordo com Orlando Gomes:

    "Direito real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor. Os atributos de sequela e preferência atestam a sua natureza substantiva e real"

    O artigo 1419 do Código Civil Brasileiro enumera os direitos reais de garantia como sendo: o penhor, a hipoteca e a anticrese:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    - O penhor é direito real de garantia sobre coisa móvel corpórea ou incorpórea baseado na tradição.

    - A hipoteca é direito real de garantia sobre bens imóveis; dispensa a tradição e exige contrato registrado no cartório de imóveis. Esse registro de imóveis é condição eficacial em relação a terceiros.

    *Lembrando que essa distinção, embora didática, não é absoluta: admite-se penhor de imóveis como também hipoteca de móveis. Ex: hipoteca de navios e aviões.

    - A anticrese é direito real de garantia sobre “bem frugífero” (bem que produz frutos) – o credor terá direito de receber os frutos.

    No caso do penhor e da hipoteca, havendo impontualidade do devedor, o bem dado em garantia é penhorado e levado à hasta pública. O produto da arrematação destinar-se-á preferencialmente ao pagamento do credor pignoratício ou hipotecário.

    Na anticrese, excepcionalmente, o credor recebe os frutos da coisa para abater da dívida e, em seguida, executa o seu crédito

    Dentre os efeitos dos direitos reais de garantia, encontra-se o DIREITO DE EXCUSSÃO que consiste na faculdade de o credor com garantia real executar judicialmente o débito garantido, vendendo judicialmente o bem, quando o débito vencido não for pago.

    Art. 1.422 do CC:

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.


  • Item 4: Errado.

    O efeito da excussão não ocorre na anticrese.

    Código Civil Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.



  • COMPLEMENTANDO:

    ITEM II

    Chamam atenção Farias e Rosenvald (2008, p. 571) para o fato de que “esse caráter transitório decorre de seu conteúdo intuitu personae, pois a única finalidade do USUFRUTO é beneficiar pessoas determinadas”. Tanto assim o é que falecendo o usufrutuário, o direito não se transmite aos herdeiros, ainda que o usufruto tenha sido instituído por prazo certo e a morte tenha ocorrido antes do termo de duração.

  • O usufruto é direito real personalíssimo.


ID
1173310
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a resposta adequada:

1. O exercício do direito de propriedade pressupõe deveres.
2. A propriedade do solo se estende ao subsolo.
3. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sobre as quais recai o direito de retenção.
4. O pedido de imissão de posse poderá seguir o procedimento especial, caso trate de posse nova.

Está(ao) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Questão 07

    Gabarito: c

    1. Correta: exemplo o dever de satisfazer os ônus fiscais.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    2. Correta: Art 1.229,CC/02

    Art.1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    3. Errada: Art.1.220, CC/02

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    4. Errada:

    “Como já foi dito, o legislador brasileiro retirou do atual Código de Processo Civil a previsão expressa da ação de imissão de posse. Com isso, a ação de imissão também perdeu seu caráter de procedimento especial, passando a adotar o procedimento comum, devendo seguir rito ordinário ou sumário, conforme o valor dado à causa, conforme a regra do artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.444/2002, que aumentou o valor de alçada de 20 (vinte) para 60 (sessenta) salários mínimos. Logo, seguindo rito sumário, devem ser observadas as regras dos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil.”


    Leia mais:
    http://jus.com.br/artigos/6570/aspectos-teoricos-e-praticos-da-acao-de-imissao-de-posse-no-ordenamento-juridico-brasileiro/2#ixzz3BgyoMSTB

  • 1 - CORRETA - art. 1.228, §1º do CC - direito de propriedade deve cumprir sua função social, bem como respeitar o meio ambiente, o patrimônio histórico, artístico etc.


    2 - CORRETA - art. 1.229 do CC


    3 - ERRADA - art. 1.220 do CC


    4 - ERRADA - segue o rito comum;

  • Em tudo há deveres, com a propriedade não seria diferente

    Abraços

  • A ação de imissão na posse não é uma ação possessória, e sim uma ação petitória, com base no direito de propriedade. A alternativa tenta confundir o candidato, pois nas ações possessórias de força nova há procedimento especial.

  • A) Art. 1.228.

    § 1 O direito de propriedade DEVE ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    B) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço

    aéreo e subsolo correspondentes, em altura e

    profundidade úteis ao seu exercício, NÃO podendo o

    proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas,

    por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que

    NÃO tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    C) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé SERÃO

    ressarcidas SOMENTE as benfeitorias necessárias;

    NÃO lhe assiste o direito de retenção pela importância

    destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    D) Art. 558. CPC - Regem o procedimento de manutenção e de

    reintegração de posse as normas da Seção II deste

    Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e

    dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição

    inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput ,

    SERÁ comum o procedimento, NÃO perdendo,

    contudo, o caráter possessório.


ID
1173313
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1. A classificação da posse em direta e indireta só é cabível nos países que adotam a Teoria de Jhering.
2. O detentor pode se valer da legítima defesa da posse.
3. Os direitos reais de garantia podem ser constituídos por via escrita ou não.
4. O construtor de boa-fé sempre perderá o que houver construído em terreno alheio. Caberá a este construtor, no entanto, o direito de ser indenizado.

Está CORRETO o que se declara:

Alternativas
Comentários
  • teoria objetiva de Ihering foi fundamentada com base no direito germânico. Para Ihering, o corpus é o único elemento da posse, ou seja, é a relação exterior entre proprietário e coisa. O elemento material da posse é a conduta externa da pessoa, que não necessita do animus ( elemento psiquico) que representa a vontade de proceder do proprietário.

    Para Ihering, a constituição de posse basta pelo corpus ( elemento material), ou seja, basta que a pessoa disponha da coisa, dispensando a intenção de ser dono (animus). Diferente da teoria subjetiva (Savigny), onde há a detenção se faltar um dos elementos psiquicos da posse, na teoria objetiva (Ihering) havendo o corpus já é suficiente para que se tenha a posse, haverá detenção apenas se houver oposição legal.

    Em síntese, para Ihering, posse é a exteriorização da propriedade, estabelecida entre a pessoa e a coisa com uma finalidade econômica, bastando apenas o corpus para existência dessa relação,, dispensando-se o animus. Sendo assim, são considerados possuidores, todos que vierem a ter poder físico sobre determinado bem através, por exemplo, de contrato.

    Para Ihering, não existe preocupação com a vontade, sua teoria se baseia em fatos concretos, a atenção dada ao procedimento externo, independe da análise da intenção, ou seja, o proprietário é o possuidor, revestido da aparência de dono, definindo assim posse como o que é visível no domínio.

    O código civil de 2002 adotou a doutrina objetiva, pois para ser possuidor ( considera-se possuidor aquele que tem de fato o exercício ou algum dos poderes inerentes ao dominio ou a propriedade), não se exige a intenção de dono, nem o poder físico sobre a coisa. Em verdade, no nosso direito civil, diz-se que posse não necessita dessa intenção nem desse poder, porque existe uma relação entre a pessoa e a coisa baseada na função socioeconômica que caracteriza essa relação baseada nos institutos fundamentados pela teoria de Ihering.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6032


  • ITEM 4 - ERRADO. O construtor apenas perdera (deverá demolir) o que construiu em solo alheio se: 1) estiver de má-fé; e 2) a invasão ultrapassar a 1/20 do terreno. Se a invasão for inferior à 1/20 do solo alheio, o possuidor de má-fé poderá adquirir a propriedade se pagar em décuplo as perdas e danos.

    Código Civil/02

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

    Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

  • Excelentes os comentários dos colegas. Serei mais direto e só comentarei a asertiva 1.

     

    A classificação da posse em direta e indireta só é cabível nos países que adotam a Teoria de Jhering. 

    Jamais haveria posse indireta para a teoria subjetiva, pois uma vez excluído o elemento subjetivo - animus de dono - prejudicada fica a posse. Nesse caso o que heverá será mera detenção. Então, para essa teria, ou há posse (inenção de dono) ou detenção.

  • Leonardo Castelo,

     

    Na teoria de Savigny, na minha humilde opinião, não haveria o desdobramento da posse em direta e indireta, mais pela situação da POSSE DIRETA do que propriamente pelo possuidor indireto.


    É o exemplo do locatário, que por não possuir animus domini, jamais seria considerado POSSUIDOR para a Teoria da Posse de Savigny. Entretanto, para a teoria de Ihering, ele é possuidor DIRETO, e não indireto.

  • Posse direta, contato corpóreo com a coisa, e posse indireta, propriedade; já quem tem posse e propriedade tem posse plena.

    Abraços

  • JDC 493 O detentor (art. 1.198 do CC) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Questão B para ajudar o pessoal


ID
1173316
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a letra "e". Vale lembrar que o proprietário não necessariamente será o possuidor da coisa. Eu posso ter a propriedade de determinado bem e nunca ter entrado na posse do imóvel. É o exemplo da ação reivindicatória de posse.


    A imissão na posse é a ação real, decorrente do exercício da propriedade e do direito de sequela que lhe é inerente, criada para que o possuidor de título legítimo possa obter a posse da coisa.


    Com efeito, para que possa ser proposta a imissão na posse, são exigidos do autor dois requisitos: título de propriedade e nunca ter possuído a coisa. O que se pretende é a posse, que deve ser sempre fundamentada no domínio. Nesse sentido, a jurisprudência abaixo colacionada:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM NATUREZA E PEDIDO DE REIVINDICATÓRIA. 1. PROVA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL, DEVIDAMENTE DELIMITADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DESATENDIDA. POSSE MOLESTADA. DIREITO DO PROPRIETÁRIO DE HAVER A POSSE DA COISA. ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL. 2. COBRANÇA DE ALUGUÉIS, PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.228, do Código Civil, bastam à Ação Reivindicatória, que possui natureza real/dominial, a identificação precisa do imóvel, a prova da propriedade e a posse injusta da parte ré. 2. É possível impor, a quem se nega injustamente a desocupar imóvel do qual não é proprietário, nem legítimo possuidor, o pagamento de aluguéis correspondentes ao período de ocupação irregular, a título de perdas e danos. (TJPR - 18ª C.Cível - AC 0619974-6 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Mário Helton Jorge - Unânime - J. 16.12.2009). – sem grifos no original.



  • d) 

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. 

  • Sobre a assertiva C:

     

    Primeiramente importante delinearmos quais os direitos reais de fruição previstos na litertura jurídica e no CC. São eles, uso, usufruto, habitação, servidão e por fim a enfiteuse, essa não mais prevista no CC, ressalvadas as ainda existentes.

    Alternativa C: Na teoria de Savigny, os proprietários de bens sobre os quais recaísse algum dos direitos reais de fruição sobre coisas alheias não seriam considerados possuidores

    A assertiva está correta pois uma vez recaindo o direito real de fruição sobre a coisa, a pessoa sob a custódia da coisa estaria exercendo-a não na presença do elemento subjetivo - intenção de dono - eis que limitar-se-ia à fuição da mesma. Ao usuário, por exemplo, apenas cabe o direito de uso e percepção de frutos, jamais podendo comportar-se como dono da coisa, o que acaba por prejudicar a existência da posse para a teoria subjetiva, eis que pressupõe a presença do elemento subjetivo.

  • Letra E: comentário

    A reintegração requer o esbulho (art. 1.210, cabeça: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado"); logo, as ações de reintegração não cabem em qualquer caso.

    Avante...

  • Há duas teorias sobre a posse. A primeira é a TeoriaObjetiva (de Ihering), para a qual a posse se configura comoa mera conduta de dono, pouco importando a apreensão físicada coisa e a vontade de ser dono dela. Já a segunda, a TeoriaSubjetiva (de Savigny), entende que a posse só se configurase houver a apreensão física da coisa (corpus), mais a vontadede tê-la como própria (animus domini). Nosso CC adotou aTeoria Objetiva de Ihering, pois não trouxe como requisitopara a configuração da posse a apreensão física da coisa ou avontade de ser dono dela, mas apenas que se tenha uma condutade proprietário.

    Abraços

  • pensei na posse indireta... me dei mal...

  • A posse pode ser direta e indiretra.

    Se o proprietário tem a posse, ela é direta. Se não tem a posse, a exemplo do proprietário que aluga sua propriedade, ele continua tendo posse, só que de forma indireta.

    Todavia, no caso de locador (possuidor indireto) se deparar com algum motivo para reaver o imóvel DO locatário (possuidor direto), manejará ação de despejo e nao reintegração de posse.

    Mas em geral, não é errado dizer que todo proprietário TEM a posse, pois ela pode ser direta ou indireta, podendo sim o proprietário se utilizar da reintegrassão contra terceiros.

     

     

    Só eu que achei mal formulada a questão?

     

     

  • Sobre a letra E:

    Proprietário que nunca teve a posse (mesmo que indireta) não tem legitimidade para ajuizar ação possessória. Só tem legitimidade para litigar em juízo com base no direito de propriedade (ação de imissão na posse).

    Ex.: Eu comprei um imóvel na planta; quando a construtora entregou as chaves e eu fui entrar nele, já tinha alguém morando lá. Nunca tive a posse, só posso ajuizar alguma ação com base no meu direito de propriedade.

    Vale ressaltar que, mesmo se o contrato de compra e venda com a construtora não estiver registrado em cartório, eu sou legitimado à ação (RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.739 - SP).

  • GABARITO: E

    - Teoria subjetivista = Savigny = posse é corpus + animus domini (não foi adotada pelo CC). Para a teoria subjetiva, não tem sentido se falar em posse indireta, pois aquele que não tem intenção de ser dono, não será possuidor. Não foi adotada pelo CC.

    - Teoria objetivista = Ihering = a posse é corpus (aparência de possuidor)

    - Essa vertente de Ihering dispensa a intenção de ser dono (animus domini)

    - O CC adotou parcialmente a teoria de Ihering, pois basta o exercício de um dos atributos do domínio para que a pessoa seja considerada possuidora

    - Tartuce diz que o CC/2002 adotou a tese da posse-social, sustentada por Perozzi, Saleilles e Hernandez Gil, estando praticamente superado o debate entre Savigny e Ihering


ID
1173319
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, todas são incorretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a)  Correta. Artigo 197, CC.

    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Importante relembrar os artigos 198 e 199. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata oart. 3o (absolutamente incapazes); II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.

    b)  Incorreta. Vide, a propósito:

     Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor NÃO aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, NÃO prejudica aos demais coobrigados.

    § 1oA interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2oA interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3oA interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    c)  Incorreta. O artigo 194 do CC continha previsão nesse sentido, contudo, foi revogado pela Lei 11.280/2006. Ademais, o artigo 219, § 5º, do CPC prevê que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    d)  Incorreta, uma vez que a interrupção da prescrição pode ocorrer apenas uma única vez, nos termos do artigo, 202, caput, do CC.

    e)  Incorreta, nos termos do artigo 232, do CC, o qual prevê que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.



ID
1173322
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso de agravo, no código de processo civil, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA c:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    (...)

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. 

  • Letra D:

    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    (...)

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. 


  • Também achei a "C" errada, contudo a alternativa "E" não está completamente correta, isto porque a depender da decisão interlocutória, ainda que proferida em audiência, pode desafiar tanto o agravo de instrumento quanto pode ser suscitado na Apelação.


ID
1173325
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto à ação rescisória, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Em tempo,

    a) certa, artigo 489 CPC

    b) errada, não cabe contra decisão proferida por juiz suspeito, somente por juiz impedido ou absolutamente incompetente / artigo 485, II, CPC

    c) certa, artigo 487, III, b, CPC

    d) certa, artigo 495, CPC

    e) certa, artigo 488, II, CPC

  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    AArt. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.


ID
1173328
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em título extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)  Incorreta. Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;  b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

    b) Incorreta. Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.§ 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

    c) Incorreta.

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.§ 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

    § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios. § 5o  Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.

    d) Incorreta.

    Artigo 659, § 4o:  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    e) Correta. Artigo:

    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, oshonorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, §4o). Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.



ID
1173331
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Todas as opções abaixo são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


  • A) Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    C) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    D) Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.


    E) Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.


  • No caso de juizes de competencia territorial distintas, segue-se o exposto no art. 219 CPC

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Ações conexas perante juízes de comarcas diferentes. Indenizatórias de danos decorrentes de acidente de trânsito. Prevenção. Aplicação do art. 219 do Código de Processo Civil. Recurso improvido. Correndo ações conexas perante juízes de comarcas diferentes, competente é o do local onde a citação foi cumprida em primeiro lugar. A citação válida torna prevento o juízo. (TJ-SC)

  • Quando se trata de mesma competência territorial é competente o Juiz que despachou primeiro, nos termos do 106 do CPC. 


ID
1173334
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das diversas formas de intervenção de terceiros, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à oposição, a alternativa B está incorreta posto que o terceiro poderá oferecer a oposição contra autor e réu. No que tange à alternativa E, infere-se o equívoco, na medida em que a oposição deverá ser distribuída por dependência. Inteligência dos artigos 56 e 59 do CPC.



  • A - Correta. Letra da Lei: art. 70, II, do CPC.

    B - A oposição DEVE ser oferecida contra autor e réu (art. 56 do CPC).

    C - A correção do pólo passivo da demanda é feita por meio da nomeação à autoria (art. 62 do CPC).

    D - A hipótese é de chamamento ao processo, nos termos do art. 77, III, do CPC.

    E - A oposição, quando oferecida antes da audiência, é APENSADA aos autos principais, a teor do art. 59 do CPC.


ID
1173337
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a penhora no processo de execução, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O STF já pacificou o entendimento de que não é possível a prisão do depositário infiel, pois o pacto de san jose da costa rica veda tal prisão, ocorrendo o efeito paralisante na norma ordinária, visto que a referida convenção tem status supra-legal.

  • A. Correto  art. 655 §1º CPC

    C. Correto art. 655-B CPC

    E. Correto art. 658 CPC

  • Item B - correto.

    Fundamento: art. 667, II, do CPC:

    Art. 667. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

    I - a primeira for anulada;

    II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do credor;

    III - o credor desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens, ou por estarem penhorados, arrestados ou onerados.

  • Art. 666. § 3o  A prisão de depositário judicial infiel será decretada no próprio processo, independentemente de ação de depósito. 


ID
1173340
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da citação no código de processo civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    ...

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

  • d. ERRADA. art. 230 CPC

    e. ERRADA. art. 211, IV CPC


ID
1173343
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os embargos de devedor, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges

    §2º...

    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei (Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos).


  • A. Correta. art. 739-A § 6º

    B. Correta. art. 747. Somente serão julgados pelo juiz deprecado se  versarem sobre vício ou defeito na penhora, avaliação ou alienação dos bens. Se o vício for na citação, será julgado pelo juízo deprecante

    C. Incorreta. art. 738 § 3º

    E. Correta. art. 738, caput c/c 739-A §1º Só se exige a segurança do juízo para concessão de efeito suspensivo.

  • Art. 915.do CPC/15  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO art. 229 do CPC/15

    rt. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    GAB: C

  • MUh1M+•
    O Nota do autor: a questão aborda as defesas do

    executado. Seja em sede de cumprimento de sentença, seja em razão de titulo extrajudicial, é importante dife- renciá-las: 

  • Alternativa "A": correta. O enunciado está em conformidade com o disposto no art. 919, § 5°, CPC/2015, segundo o qual "a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos tj e substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens". O dispositivo é de aplicação, no mínimo, restrita, porquanto a penhora é pressuposto para a concessão do próprio efeito suspensivo. De todo modo, o efeito suspensivo inibe a realização de atos de efetiva satisfação do direito do exequente. 

  • Alternativa "8": correta. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, mas acompetência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou

    defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens efetuados no juízo deprecado (art. 914, § 2°, CPC/2015). Da jurisprudência: "Na execução por carta - CPC, art. 747 ele art. 658 -, os embargos deverão ser julgados pelo Juízo deprecante, se dizem respeito ao mérito da causa principal. Se os embargos dizem respeito apenas ao ato de penhora, ou ao ato de adjudicação em si, sem repercussão no mérito da causa principal, serão deci- didos pelo Juízo deprecado; por isso que esses atos são da responsabilidade do julz que os realizao (STJ, CC 617/RS, rei. Min. Carlos Veloso, 1• Seção, OJ 19.02.1990); uArrematação. Nulidades. Execução por carta. Compe- tência. Competente o juízo deprecado para julgar ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, fundada em vícios e irregularidades no procedimento de arre- matação de imóveis penhorados em execução, pois os atos foram praticados por esse juiz. Aplicação analógica do art 747, segunda parte, do CPC" (STJ, REsp 165.305/ SP, rei. Min. Waldemar Zveiter, 3• Turma, j. 9.3.1999, p. 10.5.1999). 

  • Alternativa uc": incorreta, uma vez que, por força do art 915, § 3°, CPC/2015, é inaplicável aos embargos a regra doart. 229, CPC/2015, que concede prazo em dobro para a prática de atos processuals por litisconsortes com procuradores diferentes.

    Alternativa "D": correta, a teor do art. 903, § 5", CPC/2015. Opostos embargos à alienação de seus bens, poderá o adquirente desistir da aquisição. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desis- tência do arrematante, devendo o suscitante ser conde- nado, sem prejuizo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exeqi.Jente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem (art. 903, § 6", CPC/2015).

    Alternativa "E": correta. Conforme a regra do art. 914, CPC/2015, o exe:::utado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Assim, a necessidade de segurança do juízo onão é mais pressuposto para o ajuizamento 

  • dos embargos à execução, configurando apenas um dos requisitos para atribuição de efeito suspensivoo (STJ, REsp 1.177.968/MG, rei. Min. Nancy Andrighi, 3• Turma,j. 12.4.2011, p. 25.4.2011 ). 


ID
1173346
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo cautelar, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 800, parágrafo único, do CPC: Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

  • A. Correta. art. 804 CPC

    B. Errada. art. 800, pu CPC

    C. Correta. art. 810 CPC. Forma coisa julgada material.

    D. Correta. art. 803 CPC

    E. Correta. art. 805 CPC


ID
1173349
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre os alimentos provisionais, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:

    I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;

    II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;

    III - nos demais casos expressos em lei.

    Parágrafo único. No caso previsto no no I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.

    Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.

    Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.

  • O art. 852 CPC/73 não tem correspondência no NCPC.

  • Se na Lei de Alimentos (Lei 5478/68), o art. 13, § 2º diz: Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação, por que a D é considerada falsa?

  • são admissíveis os alimentos provisionais desde o despacho da inicial e não da citação como afirma a assertiva. Art. 852, inciso II do CPC 73


ID
1173352
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
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Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as hipóteses abaixo, qual pode ser citada como exemplo de crime permanente?

Alternativas
Comentários
  • o resto são crimes instantâneos de efeito permanente

  • Gabarito: D

     

    Para ajudar a lembrar => Crime permanente: o flagrante é constante.

    É aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.

  • Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

            III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Por isso que falo. Para passar em concurso antigmente era só sentar e estudar a matéria e pronto, vaga garantida. Hoje a pessoa estuda a matéria, súmulas, juris, doutri etc etc etc ... e dependendo da banca, CESPE, até seus posicionamentos isolados ahuahua .. AvAnTe ...

  • Aplica-se a Lei mais grave se é anterior à cessação

    Abraços

  • Súmula vinculante 711

  • GABARITO: D

    CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO:

    Crime instantâneo: é aquele cujo momento consumativo ocorre num momento determinado.

    Crime permanente: é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo até quando queira o agente. Implicações: prescrição, flagrante.

    Crime instantâneo de efeitos permanentes: é o delito instantâneo cujos efeitos deixados após a consumação são visíveis, gerando dúvida em relação à própria consumação. Ex: crime de bigamia: no momento que a pessoa casa pela 2ª vez o delito já se consumou, o que permanece são os efeitos. 

    Acréscimo jurisprudencial sobre o tema:

    O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente. (...) consignou-se que o STF tem distinguindo as situações: a do terceiro que implementa fraude para que uma pessoa diferente possa lograr o benefício — em que configurado crime instantâneo de efeitos permanentes — e a do beneficiário acusado pela fraude, que comete crime permanente enquanto mantiver em erro o INSS. Precedentes citados: HC 75053/SP (DJU de 30.4.98); HC 79744/SP (DJU de 12.4.2002) e HC 86467/RS (DJU de 22.6.2007). HC 99112/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 20.4.2010. (HC-99112).

    Fonte: Material Direito Penal Curso Ciclos R3.

  • Letra d.

    d) Certo. O delito de sequestro ou cárcere privado é delito PERMANENTE, cuja consumação se protrai no tempo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Crime Instantâneo: a consumação se dá imediatamente.

    Crime Permanente: a consumação se prolonga no tempo Ex: cárcere privado (S. 711 STF)

    Crime instantâneo com efeitos permanentes: a consumação é instantânea mas o resultado é permanente.

  • d) Cárcere privado.

    Crime permanente - É aquele cuja consumação se prolonga no tempo .

    Exemplos:

    Código Penal.

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.


ID
1173355
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição da pretensão punitiva é regulada:

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Regra: pena máxima prevista no tipo penal.

    Obs: se menor de 21 anos, na data do fato = menos 50% do tempo.

             se maior de 70 anos na data da sentença = menos 50% do tempo.

    Força e fé. 

  • Espécies de prescrição

    a) Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)

      Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença.

      Extingue o direito de punir do Estado.

      Impede qualquer efeito penal ou extrapenal de eventual condenação.

     

    Essa espécie de prescrição tem subespécies:

    - Prescrição da Pretensão Punitiva propriamente dita (ou em Abstrato) – P.P.P.A – prevista no artigo 109 do CP;

    - Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa – P.P.P.R – prevista no artigo 110, §1º do CP;

    - Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente – P.P.P.S – prevista no artigo 110, §1º do CP;

    - Prescrição da Pretensão Punitiva Virtual – P.P.P.V – Não tem previsão legal; é criação jurisprudencial.


    b) Prescrição da Pretensão Executória (P.P.E)

      Pressupõe o trânsito em julgado da sentença.

      Extingue o direito de executar punição imposta.

      Impede somente o cumprimento da pena (preservando os demais efeitos da condenação).

      Os demais efeitos da condenação estão mantidos.

       Está prevista no artigo 110, caput, do CP.


    Prescrição da Pretensão Punitiva propriamente dita (ou em Abstrato) – P.P.P.A

    Previsão legal: artigo 109 do CP

    "Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)"

  • Resposta: Alternativa "B"

    A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é regulado pela pena máxima em abstrato prevista para o crime.

    Funciona basicamente assim, suponha que o delito sejo o crime de homicídio simples, o qual prevê pena de 6 a 20 anos. Na PPP é necessário sempre pegar a pena máxima prevista para o crime, em que no nosso exemplo seria os 20 anos, e jogar essa pena lá na tabela do art. 109 do CP. Pela análise da tabela, verifica-se que esta pena máxima de 20 anos prescreveria em 20 anos, uma vez que a redação do art. é "..em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12". Logo, considerando que o homicídio simples tem pena máxima de 20 anos, o crime estaria prescrito se não fosse julgado em 20 anos. Por fim, vale lembrar que este é o prazo aplicado para a PPP, já para a prescrição da pretensão executória (PPE) aplica-se a pena em concreto, leia-se, aquela que, em tese, seria a fixada na sentença. Nesse sentido, poderia o prazo de prescrição ser diverso entre a PPP e a PPE.

    Bons estudos!  

  • PPP pena máxima do crime

    PPE pena máxima aplicada

  • Atualmente, tanto o STF quanto o STJ vedam a prescrição em perspectiva

    Abraços

  • Confundir PPP com PPE, nessa altura do campeonato, é uma 10Graça.

  • PPP -> Antes do trânsito em julgado. Se não há sentença, não há como considerar a pena cominada nela

    PPE -> Depois do trânsito. Há sentença, portanto, a pena levada em consideração é a cominada pelo juiz ao agente

  • A prescrição da pretensão punitiva é regulada:

    A) Pela pena aplicada na sentença condenatória recorrível.

    Resposta: Errada. A prescrição da pretensão punitiva pode ser regulada tanto pela pena em abstrato, nos termos do artigo 109 do CP, como pela pena em concreto, fixada em sentença. Todavia, para se calcular a prescrição com base na pena em concreto, é necessário que a sentença tenha se tornado definitiva pelo menos para a acusação, pois, assim, a pena não poderá mais ser alterada em prejuízo do réu. Portanto, a sentença não poderá ser recorrível para a acusação.

    B) Pela pena máxima prevista para o tipo penal.

    Resposta: Correta. É a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, nos moldes do artigo 109 do Código Penal.

    C) Pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado.

    Resposta: Errada. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não é possível mais falar em prescrição da pretensão punitiva, mas apenas em prescrição da pretensão executória.

    D) Pelo prazo de 30 anos, quando se tratar de crime hediondo.

    Resposta: Errada. A prescrição da pretensão punitiva dos crimes hediondos é regulada pelo Código Penal, da mesma forma que os crimes não hediondos. Não há previsão legal do prazo de 30 anos.

    E) Pela pena hipotética, nos crimes de menor potencial ofensivo.

    Resposta: Errada. Da mesma forma, a prescrição da pretensão punitiva dos crimes de menor potencial ofensivo é regulada pelo Código Penal. Aliás, não se admite o cálculo do prazo de prescrição com base em pena hipotética. É o teor da súmula 438 do STJ:

    "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."


ID
1173358
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, deve ser considerada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Bons Estudos!


  • §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:

    ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)

    DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)

    Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.

  • Há 6 crimes tipificados no CP:a)Peculato apropriação (art. 312, caput, primeira parte);b)Peculato desvio (art. 312, caput, segunda parte);c)Peculato furto (art. 312, parágrafo 1°);d)Peculato culposo (art. 312, parágrafo 2°);e)Peculato estelionato (art. 313);f)Peculato eletrônico (art. 313, “A” e “B”, acrescentado pela Lei 9983/2000).

    Abraços

  • Peculato Culposo : Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.


ID
1173361
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas hipóteses abaixo, só NÃO deve ser considerada como causa de extinção da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Tal previsão foi revogada do Código Penal. 

  • Questão desatualizada 

    Além da revogação pelo CP do que consta na letra A

    Também não se aplica mais o que está na letra B, vejamos:

     O STJ mudou seu entendimento sobre o tema. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.

    STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

  • Lembrando que há inúmeros tipos penais tributários, na medida em que cada um deles possui regramento distinto a respeito da extinção da punibilidade

    Abraços

  • “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

     

    Entendimento da 5a turma STJ

  • ATENÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESCAMINHO.

    Diferentemente do afirmado pelo colega Gabriel Ferreira, o STJ não mudou seu entendimento sobre a extinção de punibilidade pelo pagamento integral do tributo e demais consectários legais NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    No julgamento do referido RHC 43.558, o relator apenas afastou a aplicação analógica ao crime de descaminho desse entendimento legal (art. 9º da Lei 10.684/2003) e jurisprudencial, que é previsto para os crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, arts. 168-A e 337-A do CP). Veja-se o teor da ementa na parte aplicável ao caso:

    “4.O artigo 9º da Lei 10.684/2003 prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais apenas no que se refere aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, 168-A e 337-A do Código Penal, o que reforça a impossibilidade de incidência do benefício em questão ao descaminho.” (STJ, RHC 43.558, j. 05.02.2015)

    Assim, a alternativa B não se mostra desatualizada.

  • gabarito letra A (se quer a incorreta!)

     

    a) incorreta.

     

    As hipóteses de extinção da punibilidade prevista no artigo 107 CP são meramente exemplificativas.

     

    Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:

     

    I – pela morte do agente;

     

    II – pela anistia, graça ou indulto;

     

    III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

     

    V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

    VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

    VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    A alternativa a está errada porque o casamento do agente com a vitima  não é mais considerado hipótese de extinção da punibilidade

     

    b) correta. Pois O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

     

    c) correta. art. 107, V do CP

     

    d) correta. art. 107, II do CP

     

    e) correta. art. 107, II do CP

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/17/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-ii-2a-parte/


ID
1173370
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes definidos no artigo 33 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), sendo o acusado primário, de bons antecedentes e não se dedicando às atividades criminosas nem integrando organização criminosa, poderá:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está baseada no artigo 33, §4º da lei 11.343/06, que possui a seguinte redação:

            "§4.º Nos delitos definidos no caput e no §1.º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
    Não obstante, a Resolução n. 5, de 12-2-2012, do Senado Federal, suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" deste parágrafo.
    Portanto, a questão não mais possui resposta.
  • O STF (Segunda Turma), em 24.11.09, no HC 101.291-SP , decidiu o seguinte: "A Turma, superando a restrição fundada no Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu habeas corpus a condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) para determinar que o tribunal de justiça substitua a pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos ou, havendo reversão, que o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dê no regime aberto. Assentou-se que a quantidade de pena imposta 3 anos , não constando circunstâncias desfavoráveis ao paciente, que não registra antecedentes, permitiria não só que a pena tivesse início no regime aberto (CP, art. 33, 2º, c), mas, também, a substituição por pena restritiva de direitos (CP, art. 44, 2º, segunda parte). HC 101291/SP, rel. Min. Eros Grau, 24.11.2009. (HC-101291)".

  • Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006:

    Nos delitos previstos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


    Porém, a Resolução nº 5, de 15/12/2012, do Senado Federal, com base no art. 52, X, da CF, e em reiteradas decisões do STF, suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", o que torna a questão DESATUALIZADA!

  • Questão antiga e ultrapassada. O stf ja superou esse entendimento. 

  • Questão desatualizada

    O STF declarou inconstitucional a proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, o que torna a alternativa do gabarito errada.

  • A resposta certa à época parece ser a "B". Letra fria da lei.


ID
1173376
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Este dispositivo legal:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Dica: Retroatividade somente em benefício do réu.

  • Retroatividade significa a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua vigência. A retroatividade da lei penal que beneficia o réu é mandamento constitucional (art 5, XL, CF). Nesse caso, a retroatividade é automática e independe de cláusula expressa, alcançando inclusive os fatos já definitivamente julgados. É a única lei capaz de retroagir em detrimento da coisa julgada. LOGO, letra D

  • Lembrando que cabe revisão criminal até depois da morte

    Abraços

  • A lei nunca retroage, exceto em beneficio do Réu.

    Retroatividade ( lembrar de "marcha ré" ) a lei atual retorna para abrandar a pena.

    Ultratividade a lei anterior que é mais benéfica avança até o tempo atual, também para beneficiar o réu.

  • É adequadíssimo ao modelo garantista!

  • Em quais outras hipóteses, além da descrita no enunciado, é permitido que a lei penal retroaja?

  • Existe outro momento em que a lei retroage mano. Questão passível de anulação.

  • a lei retroage também através do instituo da ultratividade

  • Resposta letra d.

    A regra no Direito Penal é de que nos fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit factum). Contudo, há exceções (EXTRATIVIDADE PENAL – a capacidade da lei penal se movimentar no tempo):

    a) Ultratividade: a lei é MANTIDA. Aplica-se a lei revogada aos fatos praticados AO TEMPO de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. Este princípio não tem por finalidade a condenação. Este item afasta qualquer possibilidade de que o individuo, após realizar determinada ação ou omissão, seja alcançado por lei posterior que a repute como crime. Ademais, caso sobrevenha lei que culmine uma sanção mais grave, também não poderá ser aplicada ao acusado.

    b) Retroatividade: a lei é SUBSTITUÍDA. Aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados ANTES de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada. A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • GAB: D

    “A Lei posterior, que DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Este dispositivo legal é uma das POUCAS hipóteses em que se admite a RETROATIVIDADE da norma penal.


ID
1173382
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se a existência de crime depender de solução que o juiz criminal repute séria e fundada, relacionado ao estado civil das pessoas, ficará suspenso o curso do processo até que no juízo civil seja a questão resolvida por sentença transitada em julgado (artigo 92 do CPP). Ocorrendo a situação acima descrita, em relação à prescrição, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116, I, do Código Penal

  • Correta:  A

    Não corre prescrição antes de passar em julgado a sentença final, enquanto não resolvida, em outro processo, questão que dependa do reconhecimento da existência de outro crime. E, também quando o agente cumpre pena no estrangeiro. (art. 166, CP).

    Atenção: depois de transitado em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro crime.

    Força e fé.

  • Correta Letra A - Conforme disciplina o artigo 116 do CPB, mais precisamento no inciso I.

  • Galera, o enunciado trata de QUESTÃO PREJUDICIAL! Sempre suspende o prazo!!!  

    Atenção!!!  Questão Preliminar não Suspende o prazo prescricional!!!!

  • Sistema adotado pelo CPP

                Eclético (ou misto): adotado pelo CPP, este sistema resulta da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o sistema da prejudicialidade facultativa.

    Por conta dele, em se tratando de questão prejudicial heterogênea relativa ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade obrigatória, daí por que o juízo penal é obrigado a remeter as partes ao cível para a solução da controvérsia (CPP, art. 92).

    Todavia, em se tratando de questão prejudicial heterogênea que não diga respeito ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade facultativa, ou seja, caberá ao juízo penal deliberar se enfrenta (ou não) a controvérsia (CPP, art. 93).

    Questão prejudicial é aquela que 'pré-judica', isto é, aquela que 'prejulga' a ação. É toda questão cujo deslinde implica um prejulgamento do mérito. 

    A prejudicialidade será obrigatória quando a questão prejudicial estiver relacionada ao estado de pessoas (vivo, morto, parente ou não, casado ou não). Nessa hipótese, o juiz será obrigado a suspender o processo criminal até que a polêmica seja solucionada no juízo cível. 

    Exemplo: crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça cometido por ascendente contra descendente ou vice-versa. O parentesco terá relevância in casu, pois o autor ficará isento de pena, diante da escusa absolutória prevista no art 181, II, do CP.

    Como a controvérsia séria e fundada versa sobre estado de pessoas, consistente no parentesco entre autor e vítima, 'o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado' (CPP, art. 92).

    A prejudicialidade será facultativa quando a questão não estiver ligada ao estado de pessoas. Nesse caso, o juiz criminal não estará obrigado, mas apenas 'poderá' suspender o processo, aguardando a solução no âmbito cível".Top of Form

     

     

  • Não corre até certo ponto, depois voltando a correr

    Abraços

  • Resposta certa letra A (Artigo 116, I do CP)

    Causas impeditivas da prescrição

            Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CPB. Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão prejudicial é causa suspensiva.

  • GAB: A

    Causas suspensivas (e impeditivas)

    Nada obstante o Código Penal fale em “causas impeditivas”, essas regras se aplicam ao impedimento e à suspensão da prescrição. Impedimento é o acontecimento que obsta o início do curso da prescrição. De seu turno, na suspensão esse acontecimento desponta durante o trâmite do prazo prescricional, travando momentaneamente a sua fluência. Superado esse entrave, a prescrição volta a correr normalmente, nela se computando o período anterior.

    Art. 116: Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

    São as chamadas questões prejudiciais, previstas nos artigos 92 a 94 do CPP. Questão prejudicial é a que influencia na tipicidade da conduta, é dizer, aquela cuja solução é fundamental para a existência do crime e, consequentemente, para o julgamento do mérito da ação penal. O exemplo clássico é o do réu que, processado por bigamia, questiona no juízo cível a validade do primeiro casamento.

    Segundo ROGÉRIO SANCHES, apesar de o presente inciso referir-se apenas à questão prejudicial obrigatória, é entendimento prevalente na doutrina aplicar-se também para a hipótese de questão prejudicial facultativa, desde que o Juiz decida acatá-la.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • CP Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

           I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    CC Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

  • Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 


ID
1173391
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes relacionados abaixo, qual possui como circunstância elementar um fim especial de agir?

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Não consegui entender a pergunta do examinador...

  • O examinador questiona quais dos crimes a seguir tem como elemento subjetivo o dolo específico.

    A questão deveria ter sido anulada.

    Segundo Cleber Masson, há especial fim  de agir no crime de corrupção passiva "representado pela expressão "para si ou para outrem", ou seja, em proveito próprio ou de terceiro, compreendido este último como qualquer pessoa diversa do próprio funcionário público responsável pela conduta criminosa ou da Administração Pública.

    Em razão disso, não há falar em corrupção passiva quando a vantagem, embora indevida, passa a integrar o acervo patrimonial da própria Administração Pública." (Masson, 2014)

    Para o autor, a corrupção passiva exige um especial fim de agir, como a corrupção ativa. Ou seja, há duas itens corretos.

  • O dolo está no próprio tipo penal que, no caso, é o intuito de fazer que o agente público pratique, omita ou retarde ato de ofício, nos termos do art. 333, CP.


  • Que questão mal formulada!

  • Letra A -  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Letra B - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:(CONTRABANDO)/ Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO)


    Letra C - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Letra D - Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


    Letra E - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    GABARITO: LETRA A

     

     

  • Esses especial fim de agir me parece mais aquela justificativa de "por questões de política criminal" ... que coisa.

  • O que se entende por "especial fim de agir"?! 

  • Corrupção ativa o particular está no polo ativo

    Corrupção passiva o particular está no polo passivo

    Abraços

  • Questão aparentemente simples, mas que demanda o conhecimento dos tipos penais. O especial fim de agir consiste no dolo específico (a intenção por trás do dolo). Na corrupção ativa, o particular oferece a vantagem buscando, com a finalidade, com o objetivo, de que o funcionário pratique ou deixe de praticar um ato de ofício. Ex: o particular que oferece um "café" ao agente de trânsito tendo o especial fim de que ele (agente) não lhe faça uma multa.

     

    Art. 317 corrupção passiva o particular está no polo passivo;

    Art 333 corrupção ativa o particular está no polo ativo;

    - Analisar sempre sob a ótica do particular quando tratarmos destes dois tipos penais.

  • TJ-DF - Recurso em Sentido Estrito RSE 20140610118203 (TJ-DF)

    Data de publicação: 14/04/2015

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIAINJÚRIA E DIFAMAÇÃO.QUEIXA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se do conteúdo dos documentos objeto dos autos verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138 , 139 e 140 , do CP , que exigem a presença de especial fim de agir. 2. Recurso conhecido e desprovido.

     

    A calúnia também necessita de um especial fim de agir (animus calumniandi), ou seja, é atípica a conduta de imputar fato  definido como crime sem o animus de caluniar a pessoa. Veja, se eu tenho uma intenção jocosa, por exemplo, não está configurado o crime, do mesmo modo ocorre se a intenção for narrar algo, aconselhar alguém e etc. Em suma, necessita de um dolo ESPECÍFICO, conforme dito anteriormente (animus calumniandi). Vejam:

     

    CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CALÚNIA - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS DEFENDENDI - CONDENAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A intenção de defender (animus defendendi) neutraliza a intenção de caluniar (animus caluniandi), visto que não houve o elemento intencional, consciência e vontade de lesar a honra objetiva de outrem. (TJMG, Processo nº 2.0000.00.347651-3, Relatora MARIA CELESTE PORTO).

     

    CRIMINAL. RESP. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCURSÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Indispensabilidade do dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, para a configuração do delito de calúnia. II. Se o Tribunal a quo afastou o crime de calúnia, sob o entendimento de que o réu não teve a intenção de ofender a honra do magistrado, pois se insurgia contra a procrastinação do andamento do feito prejudicial ao seu cliente, não pode esta Corte modificar tal entendimento sem incursão no mesmo contexto fático-probatório,diante do óbice da Súmula 07/STJ.III. Recurso não conhecido.(STJ, RESP 711891, Relator GILSON DIPP)

     

    A única hipótese que vejo como da assertiva ser considerada errada é que não é elemento DO TIPO PENAL, como é a corrupção ativa. MAS É INDISCUTÍVEL QUE A CALÚNIA NECESSITA DE UM ESPECIAL FIM DE AGIR (vontade de caluniar - embora não descrita no tipo). Talvez esse seja o único erro da assertiva.

     

    Quanto a corrupção ATIVA, o fim especial está explícito no ordenamento legal, vejamos:

     

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Ao meu ver, questão passível de anulação. De qualquer modo, a alternativa mais correta (dependendo do entendimento) realmente é a CORRUPÇÃO ATIVA, conforme dito acima.

  • Pra quem não sabe o que é "especial fim de agir" é basicamento o dolo específico para a configuração do tipo penal. Exemplo o estupro, vejamos:

     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

     

    Existe um dolo específico ou dolo genérico nessa conduta? Aparentemente um dolo genérico, pois o tipo não apresenta qualquer finalidade expressa. Agora pensem comigo:

     

    Uma mulher vai ao ginecologista e o médico toca em suas partes íntimas. Há crime? Obviamente que não, primeiro pq houve o consentimento (o que excluiria o próprio tipo penal, mas não vamos nos ater a isso) e segundo pq não houve DOLO ESPECÍFICO QUE SE EXIGE NESSE TIPO PENAL que é a SATISFAÇÂO DA LASCÍVIA. Não está expresso no tipo penal, porém exige um fim especial de agir.

     

    Mas enfim, não dá pra ficar chorando kkkkk bola pra frente. Realmente, pela questão e pela resposta a mais correta realmente seria Corrupção ativa. dei mole

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:(FIM ESPECIAL DE AGIR)

  • Gabarito: A

    O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.

    Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.

    A expressão “ato de ofício” aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art. 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão “ato de ofício” figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo. (grifei)

    STJ. 6ª Turma. REsp 1745410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • "fim especial de agir" = dolo específico, é uma intenção específica descrita em alguns tipos.

    "circunstância elementar" = termo/condição essencial, descrita no tipo penal

        Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • orraaaaaaaaa

  • GAB. A

    Fim especial de agir = Dolo.

    Corrupção ativa:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


ID
1173397
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado diretor de um presídio, deixando de cumprir com os deveres de seu ofício, acabou por permitir que um preso, recolhido no estabelecimento prisional que dirige, tivesse em seu poder um aparelho celular que permitia a comunicação com outros presos e com o ambiente externo. Entretanto, no inquérito policial instaurado, restou evidenciado que o mencionado diretor não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Pergunta-se: como deve ser considerada a conduta do diretor deste presídio?

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Tal conduta do diretor do presídio em não vedar o uso de celular por parte do preso consiste em PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA..

    É um tipo penal específico insculpido no art. 319-A do Código Penal! Nesse tipo penal NÃO precisa que haja o sentimento ou interesse pessoal ( que é o dolo específico)..

  • Nesse caso, não importa o interesse ou sentimento, pois não é a forma principal de prevaricação

    Abraços

  • Trata-se da prevaricação imprópria introduzida posteriormente e que dispensa o interesse ou sentimento pessoal.

  • No crime de prevaricação imprópria, o sujeito ativo  é o agente público que tem por função vedar a entrada no sistema prisional de aparelho celular (somente esse funcionário público). Estende-se ainda a aplicação deste dispositivo aos comandantes de colônia agrícola, industrial ou similar, casa de albergado, centro de observação e a cadeia pública.

    O tipo penal não tem aplicação em relação diretor de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tendo em vista que o tipo penal se refere a preso, não abrangendo o inimputável internado ou em tratamento. Se o particular introduzir celular no presídio esta conduta configura o delito do art. 349-A : Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Q800683 - Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público

     

    • No que se refere aos crimes contra a Administração pública, é INCORRETO afirmar: 

     

     

     a) Comete o denominado crime de peculato estelionato o agente público que apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. 

     b) Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração pública.

     c) Caso o agente público retarde qualquer ato de ofício, em consequência da vantagem indevida, terá cometido o crime de prevaricação. 

     d) É cabível a extinção da punibilidade, no denominado peculato culposo, no caso da reparação do dano ser efetuado em momento anterior à sentença irrecorrível. 

     e) Comete prevaricação imprópria o diretor de penitenciária que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a aparelho celular, que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

     

     

    STF - É aplicável o princípio da insignificância aos agentes indiciados a crimes contra a administração pública.

    STJ - Inaplicável

     

    PDF princípio da Insignificância (tudo sobre) - https://drive.google.com/file/d/19iof6WtVnzZ_XdqBPJ7RKc7IAWSt531B/view?usp=sharing

     

    Fiquem bém, amoo vocês!

  • A prevaricação imprópria não reclama finalidade especial.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    O crime de prevaricação imprópria, previsto no artigo 319-A do Código Penal, não exige especial fim de agir. Portanto, embora o diretor em questão não tenha operado para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, há a ocorrência do mencionado delito.

  • Gabarito: D

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    • não admite tentativa, pois é uma conduta omissa própria. 

  • *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL 

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO 

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Gabarito: D

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA:

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


ID
1173406
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o crime de estelionato é praticado em prejuízo de um irmão, a ação penal será:

Alternativas
Comentários
  • Ver art. 182, I, do CP.

  •   Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Correta: A

    Ação Penal Publica Incondicionada ou Plena : dispensa qualquer condição para suas propositura.

    Ação Penal Pública Condicionada: exige certas condições para que o MP atue. (ex. Representação/autorização/anuência da vítima).

    Ação Penal Privada: cabe somente a vítima vítima a titularidade/oportunidade e conveniência.

    Força e fé.

  • Resposta: Alternativa "A"

    A análise que deve ser feita nesta questão consiste em avaliar se o candidato tem o conhecimento referente ao denominado instituto das escusas absolutórias. Tal instituto, aplica-se aos crimes contra o patrimônio e permite que o Estado, titular da ação penal pública, deixei de punir o sujeito que praticou o fato típico + ilícito + culpável, por razões de política criminal. Neste caso, deve a primeiro momento verificar qual foi o crime praticado, uma vez que é necessário e imprescindível que o crime seja praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa. No caso em análise o delito foi o de estelionato, delito este que não envolve violência ou grave ameaça a pessoa. Em segundo momento, necessário lembrar se é causa de isenção de pena (art. 181, CP) ou se é o caso de representação (art. 182, CP). No caso, por se tratar de um crime praticado contra o irmão, configura uma situação em que deveria o irmão ofendido/vítima representar em face de seu irmão ofensor/autor, para que este viesse a ser punido pelo delito de estelionato. Percebe-se que o legislador criou esta norma, justamente por razões de política criminal, pois nem sempre seria interessante que o irmão autor do delito fosse punido, já que poderiam entre eles, resolverem a situação sem a procura do Estado. Logo, chegamos a conclusão que o art. 182 do CP, cuida-se de uma causa especial de modificação da ação penal, já que embora o estelionato seja um crime de ação penal pública incondicionada, o legislador diante dos casos previstos no art. 182 do CP, deixa a critério do ofendido representar ou não contra o autor do delito, para que só assim o Estado mova a devida ação penal. 

  • Excusa relativa...

  • Olá! Gostaria que alguma boa alma me explicasse o porque da alternativa "E" desta questão está errada.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • A representação não dá início à ação penal, mas apenas autoriza que ela seja iniciada pelo MP, que detém a exclusividade.

  • Consoante art, 171 do Código Penal, obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto é cometido em prejuízo:

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

  • Lembrando que a ação penal privada subsidiária da pública é sempre cabível

    Abraços

  • Escusas absolutórias 

    - Aplicáveis: aos crime patrimoniais

    - Não aplicáveis: art 183 do CP

    * se o delito for cometido com violência ou grave ameaça (roubo, por exemplo)

    * ao estranho q participa do crime

    * se cometido contra pessoas com 60 anos ou mais 

    - Isenta de pena: art 181 do CP

    * se cometido contra: cônjuge/companheiro (enquanto casados, em união estável), ascendente ou descente

    - condiciona à representação: art 182 do CP

    * se cometido contra: cônjuge/companheiro (separado, divorciado); irmão;  tio e sobrinho, com quem coabite

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

     

     

    *Imunidades Absolutas: é isento de pena quem comete em prejuízo de:

    I) Cônjuge

    II) Ascendente ou descendente (legitimo ou ilegítimo)

     

     

    *Imunidade Relativa: se procede mediante representação se praticado em prejuízo de:

    I) Cônjuge separado

    II) De irmão legítimo ou ilegítimo

    III) Tio ou sobrinho que coabita

     

     

    *Casos em que não se aplica a imunidade:

    I) Crime for de roubo ou extorsão ou se houver grave ameaça ou violência

    II) Ao estranho que participa do crime

    III) Se o crime é praticado contra pessoa = ou > a 60 anos

     

     

    GAB: A

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    GB/A

    PMGO

  • Letra a.

    a) Certa. Por força do art. 182 do CP, no caso de estelionato praticado contra irmão, não haverá a isenção de pena, mas a ação se tornará pública condicionada à representação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • PACOTE ANTICRIME 23/01/2020

    ESTELIONATO SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO,

    salvo se a vítima for:      

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;        

     II - criança ou adolescente;       

     III - pessoa com deficiência mental; ou      

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.     

  • Importante lembrar que atualmente, a regra é que em caso de estelionato, a ação é publica condicionada a representação do ofendido. Ação publica incondicionada é exceção em determinados casos previstos pelo art. 171, p. 5

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

  • Gab a!

    Estelionato, pontos importantes:

    Privilegiado: É aplicável o privilégio igual ao furto (primário pequeno valor o juiz pode substituir pena ou aplicar só multa)

    Contra idoso: Aumenta-se pena 1/3 ao dobro

    Ação penal: pública condicionada á representação. salvo:

    Vítima adm pública; criança; maior de 70; deficiente mental; incapaz.

    DISPOSIÇOES GERAIS DE TODOS OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

    ISENTOS DE PENA: cônjuge; ascendente; descendente.

    AÇÃO PUB CONDICIONADA: casal separado, irmão, tio que habite.

    (ambos benefícios válidos somente para crime que não tenham violência, grave ameaça; e não são aplicáveis ao estranho que o-pratique)

  • a) Certa. Por força do art. 182 do CP, no caso de estelionato praticado contra irmão, não haverá a isenção de pena, mas a ação se tornará PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.


ID
1173412
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento que apura os crimes de competência do Júri, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. art. 411 CPP

    B. CORRETA. art. 420, I CPP

    C. INCORRETA. art. 457 CPP

    D. CORRETA. art. 473, caput CPP

    E. CORRETA. art. 473 §2º CPP

  • Só corrigindo a colega Núbia, a letra D se refere ao artigo 474, §1º, CPP.

  • Julgamento de cadeira vazia. O direito de presença (ampla defesa) é disponível para o acusado. Se estiver errado, por favor, me ajudem. Abraços...

  •    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.                   

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:                       

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado

            § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.                   

  • Lembrando que o julgamento poderá ser adiado caso haja testemunha arrolada previamente, que não compareceu sem dispensa

    Abraços

  • cabe lembar que com a reforma do CPP poderá ocorrer o julgamento do réu que devidamente intimado não comparecer, não se podendo mais alegar a crise de instância quando não era possível a realização do julgamento se o réu deixasse de comparecer.

  • Réu solto: não será adiado. Preso não for conduzido: adiado.

ID
1173421
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá proceder a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Lembrando que há divergências sobre a possibilidade ou não de citação por hora certa no JECRIM

    Abraços

  • GAB. A = HORA CERTA

    CPP Art. 362: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.


ID
1173427
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em regra, acusado preso na sede do juízo processante será intimado da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

  • Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

      II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

      III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

      V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

  • GABARITO: A

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • STF - Súmula n° 351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Se o réu está preso, os deveres do Estado aumentam em ir até ele

    Abraços

  • Art. 306, CPP: Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

  • logicamente se estiver preso.... pessoalmente

  • Art. 392 , CPP. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso

  • Em regra, acusado preso na sede do juízo processante será intimado da sentença: Pessoalmente.

  • GAB. A

    Art. 392 , CPP. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso.


ID
1173433
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • correta: D

    Principio da Não-culpabilidade ou inocência.

  • O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida. Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/25467/principio-da-nao-culpabilidade-aspectos-teoricos-e-praticos

    Força, foco e fé. A luta continua!

  • O princípio da não culpabilidade é também conhecido como princípio da inocência e está previsto na CF/88.

  • Princípio da Não Culpabilidade ou Presunção de Inocência.

    - Réu --> inocente até sentença transitada em julgado

  • Poxa, questão de 2009 cobrança neste nível. Epoca de ouro dos concursos, a dificuldade era bem menor. Hoje esta virou essa guerra, provas cada vez mais complexas.

  • Atualmente questão Desatualizada, trago algumas observações importantes a respeito desse Princípio.

    Fundamentação Art. 5, LVII CF/88, também pode vim em prova como "In dúbio pro reu" ou "Favor Rei" ou "Favor Inocente" ou "Favor Libertatis"

    ATENÇÃO:  Não  violam  o  princípio  da  presunção  de inocência: 
    • A  existência  de  prisões  provisórias  (prisões  decretadas  no curso  do  processo),  pois  nesse  caso  não  se  trata  de  uma  prisão como cumprimento de pena, mas sim de uma prisão cautelar, ou seja,  para  garantir  que  o  processo  penal  seja  devidamente instruído ou eventual sentença condenatória seja cumprida.  
    • A  determinação  de  regressão  de  regime  do  cumprimento  de pena  (pena  que  está  sendo  cumprida  em  razão  de  outro  delito) em razão da prática de novo delito, mesmo antes do trânsito em jugado. 
    Viola o princípio: 
    • Utilizar  inquéritos  policiais  e  ações  penais  ainda  em  curso como “maus antecedentes” no momento de fixar a pena por outro delito. 

    CUIDADO MASTER! Recentemente, no julgamento do HC 126.292 o STF  decidiu  que  o  cumprimento  da  pena  pode  se  iniciar  com  a  mera condenação  em  segunda  instância  por  um  órgão  colegiado  (TJ, TRF,  etc.).  Isso  significa  que  o  STF  relativizou  o  princípio  da  presunção  de  inocência,  admitindo  que  a  “culpa”  (para  fins  de cumprimento  da  pena)  já  estaria  formada  nesse  momento  (embora  a 
    CF/88  seja  expressa  em  senttido  contrário).  Isso  significa  que, possivelmente,  teremos  (num  futuro  breve)  alteração  na  jurisprudência 
    consolidada  do  STF  e  do  STJ,  de  forma  que  ações  penais  em  curso passem  a  poder  ser  consideradas  como  maus  antecedentes,  desde  que haja, pelo menos, condenação em segunda instância por órgão colegiado (mesmo  sem  trânsito  em  julgado),  além  de  outros  reflexos  que  tal relativização  provoca  (HC  126292/SP,  rel.  Min.  Teori  Zavascki, 17.2.2016). 

    Fonte: Estratégia, Especifíca pós Edital DELTA-PA 2016.

  • Os que conseguiram a aprovação são uníssonos em falar. "antigamente era só sentar e estudar que passava, hoje vc tem que sentar, estudar, analisar banca, doutrina, jurispudência, entendimento isolado etc etc etc" .... resumindo ... as grandes épocas de aprovação já se foram ... 

  • A regra a liberdade, mas só vai haver liberdade provisória case não estejam preenchidos os requisitos da preventiva

    Abraços

  • NÃO CULPABILIDADE ou PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • GABARITO D

    NÃO CULPABILIDADE

    PMGO.

  • O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como: Não-culpabilidade.

  • GAB. D

    Principio da Não-culpabilidade ou inocência =  impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária.

  • GAB: D

    "O princípio processual que impede que o cidadão venha a ser preso provisoriamente, de forma desnecessária, é conhecido como: NÃO - CULPABILIDADE.

    NÃO CULPABILIDADE ou PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida.

    Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..


ID
1173442
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos procedimentos, avalie as afirmativas abaixo:

I. Procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

II. É considerado procedimento ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

III. Procedimento sumário é o que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

IV. Procedimento sumaríssimo destina-se a infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

V. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições dos procedimentos previstos em legislação extravagante.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correta: C

    CPP - Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    Força e Fé.


  • Em relação ao item IV, está incorreto conforme disposto no art. 394, §5º do CPP:

    "§ 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário".

    -

    Neste sentido, o legislador deixa claro que o procedimento utilizado, como regra, é o comum, sendo o ordinário, por ser mais extenso, o subsidiário aos demais. Portanto, em casos de lacuna, o magistrado se utiliza do que é previsto no procedimento comum ordinário.

  • prova boa essa da DPE 2009

  • Lembrando que a redação do CPP ficou prejudicada, pois, chegando aos 2 anos de prisão, se aplica o sumaríssimo

    Abraços

  • Procedimento sumário é o que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. 

    Voce olha essa alternativa no concurso de promotor de Justiça e está totalmente errada. Aí você olha essa alternativa nessa questão, essa correta.

    Pelo meu entendimento, quer dizer que se o crime tiver a pena de 1, 2,3 será rito sumário? Eaeeee redação maldita e incompleta

  • Pra revisar!!

    Q103574 -> O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

    G: C

    ==============================================================================================================

    Q405309 ->  O juiz poderá determinar a emenda da denúncia ou queixa quando identificar a falta de algum pressuposto processual.

    G: E

    ==============================================================================================================

    Q28229 -> O procedimento previsto no Código de Processo Penal para apuração de infrações penais será sumaríssimo, quando tiver por objeto apenas infração cuja sanção seja de prisão simples ou multa.

    G: E

    ==============================================================================================================

  • Gabarito C

    I. Art 394 § 1  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo - Correta

    II. Art. 394 I ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade - Errada

    III. Art 394 II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade - Correta

    IV. Art 394 III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei - Correta

    V. Art. 394 § 5  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. - Errada

  • Meu resumo:

    - Ordinário = crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos. 8 testemunhas para a acusação e 8 para a defesa. Audiência deve ser designada no prazo de 60 dias.

    - Sumário = crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos (se for 4 anos, será ordinário). 5 testemunhas para a acusação e 5 para a defesa. Audiência deve ser designada em 30 dias. Não se permite o fracionamento das fases instrutória, postulatória e decisória.

    - Sumaríssimo = IMPO, ou seja, qualquer contravenção penal e crime cuja sanção máxima não excede a 2 anos

  • C

    DO PROCESSO COMUM CAPÍTULO

    I DA INSTRUÇÃO CRIMINAL Art. 394.

    O procedimento será comum ou especial.

    (TJ-SP 2010 / 11 / 13 / 18) § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    (TJ-SP 2013) § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    § 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

  • GAB. C

    Somente I, III e IV estão corretas.

    I. Procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

    III. Procedimento sumário é o que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    IV. Procedimento sumaríssimo destina-se a infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • GAB: C

    CPP - Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    II sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..


ID
1173448
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico.

     Para a interpretação histórica faz-se, um levantamento das condições históricas, do sentido efetivo da norma no momento da criação. Para procurar a origem da lei, o intérprete pode usar como recursos os precedentes normativos, são eles: os trabalhos preparatórios (debates dos parlamentares) e a exposição de motivos, o que deve ficar bem claro é que estes não constituem interpretação autêntica. Tudo isto converte-se na chamada occasio legis (motivos ocasionais que marcaram efetivamente a gênese da norma). - viajus.com.br
  • LETRA E - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

  • Essa interpretação é considerada como textual-interna, tendo em vista que busca explicar a norma através do sentido intrínseco do texto.

    Segundo Carlos Maximiliano[3] o processo lógico ?consiste em procurar descobrir o sentido e o alcance de expressões do Direito sem o auxílio de nenhum elemento exterior, com aplicar ao dispositivo em apreço um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo à Lógica legal. Pretende do simples estudo das normas em si, ou em conjunto, por meio do raciocínio dedutivo, obter a interpretação correta?.

    Abraços

  • QUANTO AO SUJEITO QUE A ELABORA:

            Segundo Capez (2012):
          autêntica ou legislativa – feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto. É contextual quando feita dentro de um dos seus dispositivos esclarecendo determinado assunto - ex.: conceito de funcionário público existente no art. 327, ou posterior, quando a lei interpretadora entra em vigor depois da interpretada.

            A lei interpretativa tem efeito ex tunc uma vez que apenas esclarece o sentido da lei.

            doutrinária – é feita pelos estudiosos, professores e autores de obras de direito, através de seus livros, artigos, conferências, palestras etc.

            judicial – é feita pelos tribunais e juízes em seus julgamentos.

    QUANTO AO MODO:

            gramatical – leva em conta o sentido literal das palavras contidas na lei.

            teleológica – busca descobrir o seu significado através de uma análise acerca dos fins a que ela se destina.

            histórica – avalia os debates que envolveram sua aprovação e os motivos que levaram à apresentação do projeto de lei.

            sistemática – busca o significado da norma através de sua integração com os demais dispositivos de uma mesma lei e com o sistema jurídico como um todo.

    QUANTO AO RESULTADO:

            declarativa – quando se conclui que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que o legislador quis dizer.

            restritiva – quando se conclui que o texto legal abrangeu mais do que queria o legislador (por isso a interpretação irá restringir seu alcance).

            extensiva – quando se conclui que o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador (por isso a interpretação irá ampliar sua aplicação).


ID
1173457
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado Deputado Estadual de Minas Gerais envolveu-se na prática de crime contra o sistema financeiro, na cidade de Porteira Velha, RO. Descoberto o fato, a competência para processar e julgar o parlamentar pela infração penal comum será:

Alternativas
Comentários
  • Crime contra o sistema financeiro - competencia da Justica Federal/ Especialidade da Funcao: Deputado Estadual - julgamento por Tribunal.

  • Essa cidade não existe em RO, rsrs 

  • Prerrogativa de função não prevalece?

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (CF/88)

    (...)

    VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    (...)

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Deputado Estadual

    - Crime estadual ---> TJ

    - Crime federal ---> TRF

  • Por se tratar de crime federal, a deverá ser julgado no TRF 1ª REGIÃO

  • Constituição do Estado de Minas Gerais

    Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça

     

  • Gente, lei 7492, art 26.  Vide (Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.), Logo como o mesmo tem FPF no TJ local, seria a JF equivalente a mesma, ou seja, TRF correspondente. SMJ.

  • Primeiramento, o critério ratione personae predomina sobre o critério relativo ao lugar da infrção.( STF- a competência absoluta não admite prorrogação), ou seja, descarta TJ/RO. Segundo, Deputado estadual processo e julgamento TJ/MG, mas como se trata de crime federal a competência será da justiça federal (TRF).

  • Competente ao TJ, exceto quando houver justiça especial

    Federal é especial em detrimento da estadual

    Abraços

  • Penso que a questão encontra-se desatualizada, porquanto a partir de 2018 o STF firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função dos congressistas se restringe aos crimes praticados no exercício do mandato e em razão dele, de modo que, no caso em tela, seria competente a Justiça Federal de 1ª instância (Juiz Federal). (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/5/2018).

  • Tabela do Manual de Processo Penal do Prof. Renato Brasileiro de Lima sobre Deputados:

    Deputado Federal: crime comum (STF); crime de responsabilidade (respectiva casa legislativa).

    Deputado Estadual: crime comum (depende da Constituição Estadual. Em regra, TJ); crime de responsabilidade (assembleia legislativa do Estado); crime federal (TRF); crime eleitoral (TRE).

    pág. 543-544, 2019.

  • Essa questão sofre de desatualização progressiva kkkkk
  • GAB: C

    TRF= Tribunais Regionais Federais (são órgãos do Poder Judiciário previstos pela C.F de 1988)

    Crime contra o sistema financeiro - competência da Justiça Federal/ Deputado Estadual (CRIME CONTRA O FINANCEIRO DO ESTADO) - julgamento por Tribunal.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..

  • Nao há foro nesse caso. Nao tem relacao com a funcao. Portanto competencia do juiz federal de porteira velha. Uma vez aue o crime foi contra o sistema financeiro nacional.


ID
1173463
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a sentença de absolvição sumária, no processo que apura os crimes de competência do júri, utiliza(m)-se, em regra:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    CPP Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Impronúncia e Absolvição sumária -> Apelação (vogal com vogal)

    Pronúncia e Desclassificação -> Recurso em sentido estrito (consoante com consoante)

  • Impronúncia e Absolvição sumária -> Apelação (vogal com vogal)

    Pronúncia e Desclassificação -> Recurso em sentido estrito (consoante com consoante)

  • Absolução sumária e impronúncia, apelação

    Pronúncia, RSE

    Abraços

  • Estudem apelação, pq apelação

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • GAB. B

    CPP Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Se o acusado for pronunciado, ele tem que rezar (RESE).

    Se for impronunciado ou absolvido sumariamente, o MP apela (apelação).

  • GAB: B

    "Contra a sentença de absolvição sumária, no processo que apura os crimes de competência do júri, utiliza(m)-se, em regra: APELAÇÃO. "

    Impronúncia e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA -> = Apelação (DICA: ambas iniciam com vogal )

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..


ID
1173469
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o art. 200 CPP que a confissão será divisível e retratável, pois a confissão é mais elemento para o livre convencimento do juiz. Poderá o juiz aceitar como sincera parte da confissão e, simultaneamente desprezar a outra parte. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3667)

  • Na verdade o art. 200, CPP diz que é confissão SERÁ divisível, sem - a princípio - não abrir nenhuma exceção. 

  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
  • O STF entende que se a confissão for prova única, é incidível, devendo ser aceita ou refutada integralmente.

  • Em relação a letra A: Testemunha abonatória, de antecedente ou de beatificação: Trata-se da chamada testemunha abonatória ou de caráter. Na verdade, essa designação implica na redução do depoimento da testemunha que se limita aos dados do réu, de sua vida pregressa e não de fatos em si imputados ao mesmo.

    Resposta Letra E:

    A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável (art. 395, 1ª parte, CPC/2015).

    A confissão pode ser cindida quando o confitente, além de confessar fatos alegados pelo autor, aduz fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito, ou seja, fatos que podem servir de base a pedido reconvencional e fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 395, parte final, CPC/2015). A rigor, não se trata de cisão da confissão, porquanto esta só pode referir-se a fato contrário ao interesse do confitente.

  • Apenas para ressaltar a diferença da disciplina da confissão no direito processual civil e no direito processual penal.

    CPP: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. 

    NCPC: Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Em qualquer hipótese é forçadíssimo

    Processo penal divisível e processo civil indivisível

    Abraços

  • Cindir = dividir

  • Se a pessoa é acusada de tráfico de drogas e, durante seu interrogatório, nega que seja traficante, mas admite que é usuário, isto poderá ser utilizado como confissão (atenuante) caso ela seja condenada por tráfico?

    NÃO. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea caso o acusado por tráfico de drogas confesse ser apenas usuário (Juiz TJPB 2011).

    OU SEJA, NÃO CABE EM QUALQUER HIPÓTESE .

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • O comentário mais curtido deve ser analisado com ressalva. A resposta é dada pela literalidade do do próprio CPP, que traz a confissão como divisível e retratável. Não se deve utilizar o CPC, que informa a indivisibilidade da confissão, justamente pela disciplina específica do CPP.

  • Assertiva E INCORRETA

    Em qualquer hipótese, é possível cindir a confissão.

  • o difícil foi saber o que é "cindir" rsrsrs

  • Acertei a questão usando de dois raciocínios:

    1° Expressões "nunca,sempre,em qualquer hipótese,etc" são bem duvidosas no direito.

    2° De acordo com um Pdf do Gran Cursos Online sobre provas no processo penal que li, uma confissão cuja divisão não faça sentido, nem possua lógica alguma com os fatos já apurados no processo não pode ser aceita pelo magistrado,

  • Alternativa E.

    De acordo com o art. 200 do CPP que diz: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Porém, deve ser vista com ressalva, visto que não é em qualquer hipótese que é possível cindir a confissão, podendo ser considerada como confissão qualificada como ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.

    Boletim jurídico/ qual a diferença entre confissão espontânea e confissão qualificada.

  • Regra: confissão é divisível (art. 200, CPP).

    Exceção: confissão é indivisível, pois não se pode cindir a confissão no sentido de extrair apenas a parte prejudicial ao réu.

    "É divisível ou cindível, visto que o Juiz, ao julgar, pode levar em conta apenas uma parte da confissão, desprezando uma outra: pode, por exemplo, aceitar a confissão de um homicídio e não se convencer quanto à admissão da lesão corporal também imputada, em concurso, ao réu. Esta característica está expressa no art. 200 do CPP. Nada obstante, encontramos julgados nestes termos: “Indivisibilidade da confissão. Não se pode cindir o interrogatório do acusado, aproveitando-o na parte em que o compromete e afastando-o naquela em que possa favorecê-lo eventualmente”. (JTACrim, 73/23);"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30966/a-confissao-como-meio-de-prova-no-direito-processual-penal-e-o-principio-do-nemo-tenetur-se-detegere

  •   CPP: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • GAB: E

    "Em qualquer hipótese, é possível cindir a confissão."

    Em qualquer hipótese ? KK NÃO MESMO..

    O STF entende que se a confissão for prova única, é INcidível, devendo ser aceita OU refutada integralmente..

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..


ID
1173478
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Persuasão racional (ou convencimento motivado) é o princípio atinente aos processuais em que o juiz, baseando-se no provado em sede de instrução e julgamento, deve profefir sua sentença especificando os motivos alegados que o levaram a tomar essa ou aquela decisão.

    Em outras palavras, se o juiz se baseou em "X" prova, deve ele ponderar a prova, não fazendo simples menção "à prova X, porque sim".

  • Talvez o erro da "A" seja a expresão "lei PROCESSUAL", sendo que nos casos de extraterriorialdidade previstos no art 7º/CP, aplicar-se-ia somente a "Lei Penal" brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, aplicando-se a lei processual do local dos fatos.

    Não tenho certeza disso, mas pode frazer sentido

  • A letra "A" ao meu ver deveria ser correta também, pois, para a doutrina, pode sim ser aplicada a lei processual penal brasileira em:

    I - Território sem estado soberano (nullius);
    II - Intervenção militar.
    III – Autorização do estado estrangeiro

     

    Acredito estar desatualizada essa questão.

  • Art, 1 CPP - Mesmo que no estrangeiro, a LPP deve ser aplicada apenas nos casos em que ocorrer julgamento no Brasil. 

     

  • A questão tem duas respostas certas. A letra (A) e a letra (E). Em relação a primeira, a moderna doutrina que eu já li diz exatamente aquilo que o Roberto Campos comentou. Vide Manual de Proc. Penal do Renato Brasileiro de Lima.   

  • A questão está desatualizada ao meu ver, mas vamos lá:

    "É de se destacar que, pelo princípio adotado (territorialidade estrita), a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade (art.7º, CP). Contudo, Tourinho Filho, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam:

    1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius;

    2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; e

    3) nos casos de território ocupado em tempo de guerra."

    (Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodvim, 2016; p.70)

  • Íntima convicção fica só com o Júri

    Abraços

  • A letra "a" também está correta. Há doutrinadores, como Nestor Távora,  que dizem que a lei processual penal brasileira se aplica no caso de:

    a) território nulo;

    b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    c) se houver território ocupado em tempo de guerra.

  • Compreendo os argumentos da alternativa A, mas pessoal, a questão é de 2009, há época, provavelmente este tema não estava consolidado. Agora, questão de ouro, 2009, queria ser concurseiro nesta época. 

  • A questão está desatualizada. A resposta (A) também está correta. Segundo o Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro (ed. 2019 - Pg. 91) O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso é obvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Assim, mesmo que um ato processual tenha que ser praticado no exterior (e.g. citação, intimação, interrogatório, oitiva e testemunha), a lei penal a ser aplicada é a o país onde tais atos venham a ser realizados. Todavia, na visão da doutrina, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:

    a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullis;

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    c) em caso e guerra, em território ocupado.

  • A questão é 2009, de modo que, s.m.j, encontra-se distante da realidade hodierna.

    É sabido que a atividade jurisdicional consiste em uma manifestação da soberania nacional, não podendo ser exercida além das fronteiras do Estado.

    Ocorre que, hodiernamente, a doutrina aponta algumas situações nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:

    1. Território nullius ("terra de ninguém").

    2. Existência de autorização do Estado no qual vai ser praticado o ato processual

    3. Em caso de guerra, em território ocupado.

  • GAB: E

    "A QUESTAO ESTÁ DESATUALIZADA"

    hoje em dia a letra "A" também estaria correta!

    A letra "A" hoje seria correta , pois, para a doutrina, pode sim ser aplicada a lei processual penal brasileira em:

    I - Território sem estado soberano (nullius);

    II - Intervenção militar.

    III – Autorização do estado ESTRANGEIRO.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..

  • Quanto à alternativa b

    As normas híbridas ou mistas são aquelas que possuem conteúdo de direito material e de direito processual. Embora normalmente tratadas no contexto de processo penal, tem forte conteúdo de direito penal. A elas aplicam-se as regras de direito penal sobre lei penal no tempo, isto é, poderão ser retroativas (art. 5º, XL, da CF)

  • Hoje, teríamos dois gabaritos: A e E

    Quanto a letra A, Renato Brasileiro de Lima em seu Manual de Processo Penal (2019 - 7ªED) nos traz o motivo da não aplicação da lei processual penal brasileira além dos limites fronteiriços, que é uma limite de aspecto soberano nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.

    Mesmo que um ato processual tenha que ser praticado no exterior, seja intimação, citação, a lei processual penal a ser aplicada é a brasileira aos atos referentes as relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devam ser praticados em nosso país.

    Essa é a regra! Há exceções, como o próprio CPP prêve no art.1º.

    Bons estudos!!


ID
1173484
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao catálogo de direitos e garantias fundamentais, inserido no texto constitucional brasileiro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • matéria de constitucional

  • Assertiva E.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Em todos os regimes deve ser assegurada a integridade física e psicológica

    Abraços

  • GABARITO E

    (A) ERRADO Em busca da verdade real, são admitidos todos os meios de prova, inclusive as obtidas por meios ilícitos. Art. 5º, LVI.  são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    (B) ERRADO Aos presos, em alguns regimes, deve ser assegurada a sua integridade física e moral. Art. 5º, XLVIII. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    (C) ERRADO O brasileiro pode ser extraditado, sempre que restar provado o seu envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes. Art. 5º, LI, CF. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (D) ERRADO O Executivo detém a prerrogativa de determinar a privação de bens da pessoa envolvida em casos de corrupção. Art. 5º, LIV, CF. ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    (E) CORRETO O Judiciário detém a prerrogativa de determinar a privação de bens da pessoa envolvida em casos de corrupção. Art. 5º, LIV, CF. ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


ID
1173493
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Democracia semidireta. Nesse tipo de democracia o povo participa diretamente, propondo, aprovando ou autorizando a elaboração de uma lei ou a tomada de uma decisão relevante pelo Estado. A atuação do povo não é exclusiva, pois age em conjunto com os representantes eleitos, que vão discutir, elaborar ou aprovar a lei. É utilizada atualmente em combinação com a democracia representativa, que ainda prevalece. Muito usada nos EUA, é rara no Brasil.

    Instrumentos da democracia semidireta. São instrumentos da democracia semidireta:
    Plebiscito
    • Referendo
    • iniciativa popular
    • veto popular
    • recall


    Plebiscito. Plebiscito (do latim plebiscitum: decreto da plebe) é uma consulta ao povo pelo qual este aprova ou não a elaboração de uma lei, uma emenda constitucional ou uma decisão governamental. Se houver aprovação, cabe ao poder competente a elaboração da medida. É importante notar que ele é anterior à lei ou à decisão governamental, que só serão elaboradas se houver aprovação popular. Ex: o plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo.

    Referendo. Referendo (do latim referendum: aprovação) é uma consulta feita ao povo sobre uma lei, emenda constitucional ou decisão governamental já elaborada pelo poder competente, mas ainda não vigente. Se houver aprovação, a medida entra em vigor. Note-se que o referendo é posterior à elaboração da medida. Ex.: o referendo de 2005 sobre o desarmamento.

    Iniciativa popular. Na democracia representativa, o processo de elaboração de uma lei é iniciado por um projeto apresentado por um representante (membro do Poder Legislativo, chefe do Poder Executivo e, excepcionalmente, do Judiciário). A iniciativa popular é um instrumento de democracia semidireta pelo qual o processo legislativo pode ser iniciado por parte do povo, cabendo ao Poder Legislativo discutir e aprovar, ou não, o projeto. Exige-se que um número relevante de eleitores (1% do eleitorado, no Brasil) assine o projeto. Ex.: a Lei da Ficha Limpa, vigente nestas eleições.

    Veto Popular. É um instrumento da democracia semidireta por meio do qual o povo pode vetar uma lei já aprovada ou revogar uma decisão judicial. Não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos.

    Recall. O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger.

    http://professormarum.blogspot.com.br/2010/08/resumo-20-democracia-direta-semidireta.html

  • ASSERTIVA D.

  • Excelente explicação,liana toigo 

  • Consoante Lenza (2013):

     

    Recall: com a sua origem nos EUA, o recall seria um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, como, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha. José Afonso da Silva denomina “revocação popular”, definindo-a como um “instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares”.

     

    Fonte:

    Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2013.

  • Recall: método de participação da sociedade na tomada de decisões coletivas; prerrogativas de a sociedade destituir o mandatário.

    Abraços

  • Vejam que essa questão é quase idêntica à anterior. Apesar de ter sido elaborada por uma banca diferente, da prova ser para uma carreira diferente, da diferença de tempo de aplicação entre elas ser de dez anos, parece que a questão de 2019 foi copiada diretamente dessa aqui, com apenas uma alternância na ordem das alternativas. Por isso, meu caro aluno, reitero a necessidade de resolver questões anteriores, pois os temas se repetem demais!! Afinal, se algum dos candidatos da magistratura de Bahia de 2019 treinou e respondeu antes da sua prova a essa questão de 2009, ele certamente não teve dificuldade de marcar de forma certeira a alternativa ‘d’ como resposta.

    Gabarito: D

  • ......

  • Quais são os mecanismos de participação direta pelo povo na democracia semidireta (participativa)?

    Basicamente: o plebiscito, o referendo, a iniciativa legislativa popular, a ação popular, o recall e o veto popular. A República Federativa do Brasil, conforme previsões da Constituição Federal de 1988, adota os 4 primeiros.

    Recall: eleição invertida, de destituição do representante que perdeu o apoio popular dos representados. Em termos simples: é retirada do mandato de uma pessoa eleita pelos próprios representados. O mandatário não está honrando o mandato popular, está desagradando os representados, então, há uma provocação popular por uma “deseleição”. É uma eleição invertida, por meio da qual o povo vota e, por maioria, retira aquele mandatário. Assim, havendo nº mínimo de assinaturas, o povo provoca uma consulta popular. O Congresso é obrigado a convocar uma eleição invertida, uma consulta popular para a destituição de determinado político. Nos EUA, não é adotado pela União, mas por vários Estados da Federação. Ex: recall de destituição do Governador da Califórnia, ocasião em que foi eleito Arnold Schwarzenegger.

  • Recall pra mim até hoje era a necessidade de levar o carro na montadora para solução de problemas técnicos

  • Vixe

    Único Recall que conheço é quando as Montadoras convocam os proprietários de veículos para manutenção.

  • GAB. D

    Recall: consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém.

  • Essa não tinha ouvido falar ainda.

  • Recall é um instrumento da democracia semidireta, que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo.


ID
1173499
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui característica do Estado federal:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra c: art. 22, parágrafo único da CR.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Ademais... Os Estados Federados possuem quatro "auto's":

    1- Autogoverno,

    2- Autoadminstração,

    3- Autolegislação, e

    4- Auto-organização.

  • Não constitui característica do Estado federal a existência de delegação de poderes feita por lei ordinária pelo órgão legislativo central, possibilitando a edição de leis pelos legislativos regionais.

    Apesar de haver previsão constitucional para tal, conforme a mesma, a autorização se dá por lei complementar e não por lei ordinária. Vejamos:

    Art. 22, Parágrafo único, CF/ 88 – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". (destaque do professor).


    O gabarito, portanto, é a letra "c".


  • ASSERTIVA C.

  • Lembrando que os Municípios possuem prioridade em legislar sobre assuntos de sua localidade

    Abraços

  • Art. 22 CF.88

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Assunto chato e complexo.

  • a alternativa C versa sobre um desdobramento do estado unitário descentralizado administrativamente.
  • GAB: C

    "A existência de delegação de poderes feita por lei ordinária pelo órgão legislativo central, 'possibilitando a edição de leis pelos legislativos regionais' .

    EDIÇÃO POR LEGISLATIVOS REGIONAIS? NÃO MESMO.


ID
1173505
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao objeto da Teoria do Estado, predomina a seguinte concepção doutrinária:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "b" é fantástica! 

  • rsrs

     

  • ASSERTIVA D.

  • GAB. D

    Não consigo entender esta questão, queria, mas não consigo. Help?

    Salmos 37:5

    Girl Power!

  • Eles não tinham o que fazer e inventaram essa pérola. Esse tipo de questão provavelmente eliminaria muita gente!

  • Questão está falando da Teoria Geral do Estado (TGE) "É a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça."

  • Não podemos confundir direito alienígena com direito internacional

    Abraços

  • Gente sério?!
  • Nunca vi!

  • O examinador, ao bolar a letra B, estava no mundo da Lua rs.

  • Teoria geral da constituição em seu sentido político de Carl Schmitt aduz que: constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Traz as normas de organização do estado (artigo 18 ), limitação do estado, direitos individuais, normas de conteúdo materialmente constitucionais. 

  • GAB: D

    Em relação ao" OBJETO DA TEORIA DO ESTADO", predomina a seguinte concepção doutrinária:

    Descrição e interpretação do conteúdo estrutural da realidade política estatal.


ID
1173514
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio constitucional sensível deve, em termos normativos:

Alternativas
Comentários
  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (lfg.jusbrasil.com.br)

  • ASSERTIVA A.

  • Que doença de questão é essa, senhor!

  • Até acertei, mas não compreendi o que o examinador pediu nesta questão, na boa. 

  • kkkkkk tamo junto

  • Enseja sim intervenção

    Abraços

  • Caro colega FLÁVIO LINHARES, leia a explicação da colega paula lessa e acrescentando para melhor lhe escrarecer, relato: A questão exigiu o conhecimento se os Princípios Consitucionais Sensíveis poderiam estar elencados em normas infraconstitucionais, e por se tratar de um rol taxativo, esses princípios devem estar expressamente no texto constitucional. Espero ter ajudado.

    "Quanto mais se estuda, mais temos a certeza de quão ignorantes nós somos".

    "Humildade sempre, nunca deixe a ignorância falar mais alto".

    Foco, fé e Força.

    Até Passar e Avante. 

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

     

    O artigo 34 da CRFB/1988 trata de importante matéria para os concursos públicos das carreiras policiais: a INTERVENÇÃO FEDERAL, apresentando um rol de hipóteses em que será decretada a situação de instabilidade institucional, dentro assim denominado por José Afonso da Silva, SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES.

    Inserida como uma das hipóteses que ensejam a intervenção federal nos Estados-membros, encontra-se importante tópico, que une dois temas do Direito Constitucional: a referida intervenção federal, e o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Trata-se da hipótese encartada no inciso VII do dispositivo em análise, abaixo descrita:

    "CRFB/1988. Artigo 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) 
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; 
    b) direitos da pessoa humana; 
    c) autonomia municipal; 
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; 
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".

    Verifica-se que cada um dos princípios apresentados, se violado for, enseja a decretação de intervenção federal, a ser deflagrada mediante representação do Procurador-Geral da República (PGR), chefe do Ministério Público da União (MPU), nos termos do artigo 36, III da CRFB/1988, representação esta que será ou não provida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    A relação de tal instituto com o controle de constitucionalidade reside no mecanismo usado pelo PGR para sua representação: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento de fiscalização abstrata e concentrada da constitucionalidade de leis e atos normativos, julgada pelo STF. Nesse sentido, os estudiosos denominam "ADI Interventiva" a ação manejada pelo PGR com vistas à decretação de intervenção federal e declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo estadual que violou algum dos princípios constitucionais sensíveis, supracitados.

    Prof. Divo Augusto

  • Que satanás de questão. Pelo menos da pra ir por exclusão!

  • Como se trata de exceção ao federalismo, deve ser expresso.

  • GAB: A

    O princípio constitucional SENSIVEL, DEVE em termos normativos, estar enumerado, no texto constitucional.


ID
1173520
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São referências essenciais do paradigma constitucional “Estado liberal de direito”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar?

  • Quer dizer, então, que, no Estado Liberal de Direito, a Constituição não alcança o Legislador?
    (Aliás, que questão foi essa? Que edital bizarro!)

  • Em relação à questão a alternativa “b” está correta porque o paradigma do Estado liberal nasceu com o moderno constitucionalismo e ambos têm raízes na teoria contratualista e em sua rígida distinção entre Estado e sociedade civil (a última composta por cidadãos portadores de direitos individuais“naturais”).

    Assim, as sociedades liberais do século XIX procuraram restringir, legalmente, a ação do Estado de maneira a garantir a liberdade individual de seus cidadãos, especialmente aqueles detentores de posses, sendo a aplicação das leis feita em cenário específico:

    O paradigma do Estado de Direito ao limitar o Estado à legalidade, ou seja, ao requerer que a lei discutida e aprovada pelos representantes da ‘melhor sociedade’ autorize a atuação de um Estado mínimo, restrito ao policiamento para assegurar a manutenção do respeito àquelas fronteiras anteriormente referidas e, assim, garantir o livre jogo da vontade dos atores sociais individualizados, vedada a organização corporativo-coletiva, configura, aos olhos do homem de então, um ordenamento jurídico de regras gerais e abstratas, essencialmente negativas, que consagram os direitos individuais ou de 1ª geração, uma ordem jurídica liberal clássica. É claro que sob esse primeiro paradigma constitucional, o Estado de Direito, a questão da atividade hermenêutica do juiz só poderia ser vista como uma atividade mecânica, resultado de uma leitura direta dos textos que deveriam ser claros e distintos, e a interpretação algo a ser evitado até mesmo pela consulta ao legislador na hipótese de dúvidas do juiz diante de textos obscuros e intrincados. Ao juiz é reservado o papel de mera “bouche de la loi”. (NETTO, 1999, p.479).

    Conclui-se que o paradigma liberal do Estado de direito, a igualdade entre as pessoas estaria assegurada formalmente pela generalidade e abstração da legislação, limitada, por sua vez, à garantia das esferas de atuação da liberdade individual.

     


  • Em relação à questão a alternativa “b” está correta porque o paradigma do Estado liberal nasceu com o moderno constitucionalismo e ambos têm raízes na teoria contratualista e em sua rígida distinção entre Estado e sociedade civil (a última composta por cidadãos portadores de direitos individuais“naturais”).

    Assim, as sociedades liberais do século XIX procuraram restringir, legalmente, a ação do Estado de maneira a garantir a liberdade individual de seus cidadãos, especialmente aqueles detentores de posses, sendo a aplicação das leis feita em cenário específico:

    O paradigma do Estado de Direito ao limitar o Estado à legalidade, ou seja, ao requerer que a lei discutida e aprovada pelos representantes da ‘melhor sociedade’ autorize a atuação de um Estado mínimo, restrito ao policiamento para assegurar a manutenção do respeito àquelas fronteiras anteriormente referidas e, assim, garantir o livre jogo da vontade dos atores sociais individualizados, vedada a organização corporativo-coletiva, configura, aos olhos do homem de então, um ordenamento jurídico de regras gerais e abstratas, essencialmente negativas, que consagram os direitos individuais ou de 1ª geração, uma ordem jurídica liberal clássica. É claro que sob esse primeiro paradigma constitucional, o Estado de Direito, a questão da atividade hermenêutica do juiz só poderia ser vista como uma atividade mecânica, resultado de uma leitura direta dos textos que deveriam ser claros e distintos, e a interpretação algo a ser evitado até mesmo pela consulta ao legislador na hipótese de dúvidas do juiz diante de textos obscuros e intrincados. Ao juiz é reservado o papel de mera “bouche de la loi”. (NETTO, 1999, p.479).

    Conclui-se que o paradigma liberal do Estado de direito, a igualdade entre as pessoas estaria assegurada formalmente pela generalidade e abstração da legislação, limitada, por sua vez, à garantia das esferas de atuação da liberdade individual.

     


  • Pessoal, achei a questão um pouco confusa. Poderíamos pedir os comentários do professor.

  • Ainda não encontrei uma explicação clara e objetiva para a questão.

  • Refletindo mais acerca do constitucionalismo, me parece que a questão pode ser assim fundamentada:

    Não há vinculação do legislador à Constituição (alternativa errada):

    O paradigma do constitucionalismo moderno liberal emerge dos eventos de transição vividos na Inglaterra (Magna Carta, Petiton of Rights, Habeas Corpus Act, Bill of Rights) e  das Revoluções Burguesas (EUA e França). Neste momento, o movimento europeu combate o poder do monarca através da supremacia do parlamento. Ainda não há a ideia de Constituição como fundamento de validade do ordenamento jurídico (isso só amadurece no século XX, com Kelsen). Portanto, o que há nesse cenário é a consolidação da supremacia do parlamento em relação ao monarca.

    Sistema de liberdades burguesas, consolidação do estado mínimo e absenteísmo estatal:

    As ideias aqui são umbilicalmente ligadas. Como dito anteriormente, o constitucionalismo moderno liberal decorre dos ideias propagados nas revoluções burguesas e tem como principais bases a limitação do poder do estado, delimitando esferas de liberdade ao indivíduo, que não poderão sofrer a interferência do Estado. Por isso Estado mínimo, não se cobra um fazer neste momento, apenas um não fazer (absenteísmo). A ideia é a não interferência estatal na esfera privada.

    A referência da Constituição é o próprio Estado:

    Como dito anteriormente, a ideia de Constituição normativa só amadurece na doutrina de Kelsen, no século XX. No cenário do constitucionalismo moderno liberal ainda não há o paradigma de Constituição como documento jurídico. Pensar em Constituição é observar o Estado, suas instituições e funcionamento. Essa alternativa foi a que me pareceu mais abstrata, acredito que a expressão deve ter sido retirada de algum autor que desenvolveu um raciocínio próprio para chegar a esta conclusão. Essa expressão avulsa parece ficar meio sem sentido. Mas ainda assim, acredito que a letra B ficou claramente dissociada do contexto de constitucionalismo moderno liberal.

    O lance aqui é pensarmos que se trata do histórico do constitucionalismo, então devemos nos situar no contexto determinado pela questão. A indução a erro foi colocar como gabarito uma realidade consolidada atualmente, de que o legislador está vinculado à Constituição.

    Pensemos que a evolução histórica do constitucionalismo se pautou pela busca de mecanismos de controle de poder. Primeiramente, retirando o Poder das mãos do monarca e consolidando o Parlamento como a representação do povo e legítima fonte de Poder. Verificando-se que o Parlamento incorreu em excessos, o eixo de Poder se desloca para o binômio Constituição-Poder Judiciário (guardião da Constituição). Atualmente o debate ronda o ativismo judicial e futuramente estaremos discutindo maneiras de impor limites à atuação jurisdicional (se já não estamos fazendo isso).

  • ASSERTIVA B.

  • Sobre a B:

    No paradigma do constitucionalismo liberal burguês, a constituição era concebida como uma simples proclamação política que possuia o singelo papel de "inspirar" o Poder Legislativo na elaboração das leis, mas não vinculá-lo.

    Este cenário começa a mudar, apenas em meados do século XX, a partir do final da II Guerra Mundial ("neoconstitucionalismo"), quando então passa-se a reconhecer o caráter normativo da Constituição. 

    Este novo paradigma possibilita o surgimento de teses mais progressistas, claramente atreladas ao constitucionalismo social, como a teoria da Constituição Dirigente (Canotilho), segundo a qual a constituição seria o estatuto jurídico-político do legislador, vinculando a sua atividade a concretização dos direitos sociais nela previstos. 

  • A B não deixe de estar correta

    Vinculação do legislador à constituição para não-fazer determinadas condutas

    Abraços

  • antes de fazer uma questão, observe o cargo. sabendo disso fica fácil, qual a assertiva mais anti-liberal de todas?

  • Paradigma é um modelo ou padrão a seguir.

  • cadê comentário do professor?
  • que prova do capiroto foi essa


ID
1173529
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apresentam-se como principais características do Estado nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A soberania é una, é somente da República Federativa do Brasil, e não é compartilhada, pois os entes federativos U, E, Df Mun, são autônomos ao invés disso.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    bons estudos

  • Em qual doutrina fala isso...? Acertei num sei como...

  • PRINCIPIO FEDERATIVO:

    As coletividades, ao se reunirem (na forma de entes federados), não perdem sua personalidade jurídica, mas apenas algumas prerrogativas em benefício do todo (Estado Federal). A mais relevante perda é a soberania, já que apenas o Estado Federal será reputado como soberano para o plano do direito internacional. No plano interno, portanto, podemos falar em autonomia dos entes federados.

    Características da soberania: una; indivisivel; inalienável e imprescritível.

    Bernando Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional.

  • Estado Nacional é sinônimo de Estado Federal?

  • Parece-me que a questão remonta ao período da idade média, onde houve a unificação dos feudos, favorecendo a monarquia:


    Portanto, são características desse chamado "Estado Nacional":
     

    - Poder centralizado na figura do rei (l'état est moi)

    - Economia mercantilista (burguesia detinha maior poder econômico, inclusive fazendo empréstimos ao rei e aos nobres)

    - Aparato administrativo

    - Soberania absoluta - não havia intervenção dos outros estados no estado nacional. A soberania do rei era absoluta.

     


    Portanto, a ideia de Soberania compartilhada não se coaduna com o Estado Nacional. Mesmo porque esta chamada "soberania compartilhada" só veio a se edificar a partir do fim da segunda guerra mundial, com o movimento de internacionalização dos direitos humanos e com a superação da soberania absoluta dos Estados.

     

     

     

  • Lembrando que, de acordo com grande parte da doutrina, nenhuma soberania é absoluta

    Há limites em detrimento das demais soberanias

    Abraços

  • Aliás, nada no direito é absoluto.

  • O raciocínio de que "nada no direito é absoluto" não se aplica aqui, já que a soberania é poder supremo (ou absoluto, já que não está limitado a nenhum outro poder na ORDEM INTERNA) e independente (na ordem externa). A lógica da questão passou por esses conceitos. Vamos em frente!

  • Soberania compartilhada aí já é demais né? kkkk

  • aaaaaa

  • aaaaaa

  • A letra A tbm está errada dona Fumarc

  • poder centralizado?

  • GAB: C

    "SOBERANIA COMPARTILHADA" NÃO É CARACTERISTICA DO ESTADO NACIONAL


ID
1173535
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania brasileira, em seu mar territorial, possui as seguintes características:

I - Assegura o direito de pesca.

II - Permite a proteção da fauna e flora marítimas.

III - Estabelece marco de 18 milhas, para exclusividade de seu mar territorial.

IV - Assegura o direito à prospecção de petróleo.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - correta

    LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

  • ASSERTIVA C.

  • Saber a medida do mar territorial faz toda diferença pra atuação do Defensor Público de Minas. 

    E o povo reclama do Cespe... 

  • Oh questão que não aborda nada de conhecimento! Valhei me!
  • 12 milhas náuticas...

     

    Bastava saber que a III estava errada.

  • Não é 18!

    Abraços

  • "Saber a medida do mar territorial faz toda diferença pra atuação do Defensor Público de Minas. 

    E o povo reclama do Cespe..."

    O autor desse comentário certamente nunca conheceu um mineiro na vida (kkkkkkkk)

  • 12 discípulos que gostavam de pescar.

  • Creio que é mais fácil uma pessoa ganhar na mega sena 8 vezes seguidas que um defensor público em Minas Gerais pegar um caso de direito marítimo! Concordo com vc Amanda Ramos! Questão totalmente desnecessária. Apesar do Cespe pegar pesado na interpretação, é a melhor banca que temos em termos de elaboração, apesar dos erros grotescos as vezes, ainda é a melhor!

  •  faixa de doze milhas

    12 p e s c a d o r e s s s

    10 pescadores + 2

  • pescaria é bom=12

  • Qual o sentido de cobrar isso em prova de DPE-MG? A única coisa que a gente sabe sobre o mar é o caminho pra Guarapari.

  • Em Km= 12 x 1852 metros

  • Cobrar as medidas referentes a mar territorial, plataforma continental, zona exclusiva e outros é em prova para carreira jurídica é rir da cara do concurseiro!!! kkkk

ID
1173544
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituiu-se no cerne do constitucionalismo social:

Alternativas
Comentários
  • "O Estado liberal notabilizou-se pelo sentido abstenteísta e com fulcro no laisser faire laisser passer que lê monde va de lui même. Não conseguiu justificar suas premissas no plano da vida em sociedade. E, por esta razão, eclodiram vários movimentos como a Revolução mexicana de 1910 e a Revolução Russa de 1917 que muito contribuíram para o aparecimento do chamado constitucionalismo social, que prima pela possível intervenção do Estado no domínio econômico na busca de sociedade mais justa e menos desigual."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10611

  • -Incorretas:

    a) Constitucionalismo Liberal  - Absolutismo -Direitos Humanos de 1ª Dimensão  - Absenteísmo estatal.

    b) Interesses Difusos - Direitos Humanos de 3ª Dimensão -> Constitucionalismo globalizado/ totalitarismo constitucional  -

    c)  Constitucionalismo Liberal  - Absolutismo -Direitos Humanos de 1ª Dimensão -  Absenteísmo estatal.

    e)Constitucionalismo Liberal  - Absolutismo -Direitos Humanos de 1ª Dimensão -  Absenteísmo estatal.


    Correta


    d) Constitucionalismo Social - Direitos Humanos de 2ª Dimensão - Intervencionismo do Estado - Direitos sociais, políticos, econômicos e culturais.

  • Direitos sociais como direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão. Direitos com caráter positivo onde se busca do Estado a sua interferência para atendimento dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais. Igualdade de oportunidade, atendimento, tratamento, etc. 

  • CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: Final do século XIX para o início do século XX – é um constitucionalismo social. Período marcado pela questão social frente ao capitalismo, onde as sociedades constatam a exploração dos trabalhadores no socialismo. Verifica-se assim a necessidade do Estado intervir no livre jogo das forças individuais, passando a um processo de intervenção do Estado para proteger os mais fracos (trabalhadores) realizando justiça social. Essa tendência se robustece no início do Século XX. Pode citar como marcos desse momento: a Constituição mexicana (1917) e a Constituição Alemã (1919) referidas como modelos importantes para a criação da Constituição Brasileira de 1934.

    CONTRIBUIÇÕES:

    a) a idéia de um Estado intervencionista na economia, com a idéia de Justiça social; 
    b) previsão dos direitos sociais e econômicos – direitos de 2º dimensão ou geração; 
    c) prestações positivas do Estado para implementar direitos sociais e econômicos, como educação, moradia, previdência social etc.; 
    d) constitucionalismo DIRIGENTE – que muitos negam ser base para a Constituição brasileira; 
    e) desenvolvimento dos instrumentos de democracia participativa, pois verificou-se que a democracia representativa não atendia à vontade do povo, pois os governantes atuavam em nome próprio buscando seus próprios interesses; 
    f) iniciativa popular – plebiscito, referendo, veto popular, Recall etc.; 
    g) normas constitucionais programáticas; 
    h) relativização do poder legislativo; 
    i) previsão ou organização do Estado social de direito, Estado comprometido com a Justiça Social. 


  • ASSERTIVA D.

    A intervençao do governo na economia do país.

  • ALERNATIVA CORRETA: letra d - O constitucionalismo social remonsta ao início do Século XX, e teve como marcos a Constituição mexicana de 1971,aConstituição de Qeimar de 1919 e a Constituição do brasil de 1934. Por meio destes documentosimplementou-se m intervencinismo diversificado, coma atuação ativa do Estado nas mais diversas áreas, coo saúde, educação, cultuta...

     

    Alterantiva "a" - incorreta: a ideia do juiz como boca da lei remonta ao Séc. XVII, época do Constitucionalismo Medieval, em que as leis estavam acima de duto e todos

     

    Anternativa "b" - incorreta: os interesses difusos compõe o constitucionalismo contemporâneo do final do século XX, notadamente após a criação da ONU, momento em que começaram a emanar direitos de titulairdade coletiva, a exemplo da paz, do meio ambiente sadio

  • Constitucionalismo liberal é, em grande parte, a luta pelo não-fazer do Estado

    Abraços

  • Letra D


    Constitucionalismo Social-integracionista (Séc. XX): Marcado pela Constituição do México de 1917 e a de Weimar (Alemanha) de 1919, há o reconhecimento de direitos sociais e sujeitos coletivos, com a ampliação das bases de cidadania. O Estado define o modelo de integração dos índios com o Estado e o mercado, não havendo, contudo, rompimento da ideia de Estado-nação e monismo jurídico. (Manual do Pedro Lenza)

  • Com a segunda geração surgem as chamadas “garantias institucionais”. O que são elas? As garantias individuais são as que protegem direitos dos indivíduos. As garantias institucionais são garantias de instituições importantes para a sociedade. Percebeu-se que tão importante que proteger o indivíduo era proteger algumas instituições, como garantir uma imprensa livre, proteger a família, o funcionalismo público, etc.

  • intervencionismo diversificado = direitos de 2ª geração = direitos sociais = constitucionalismo social

  • Constitucionalismo social:

    2° geração/dimensão

    No Estado social, quebra um pouco da ideia só de igualdade formal para introduzir também a ideia de igualdade material, fática ou substancial. O estado abandona aquela postura abstencionista da 1° geração, para uma postura mais ativa, prestacionista, sobretudo nas relações de trabalho, educação etc.

    Daniel Sarmento ensina que o fato que originou o Constitucionalismo social foi a crise do Estado liberal (houve exploração humana, opressão social dos trabalhadores, grupos excluídos) fatos que o Estado liberal abstencionista não tinha como equacionar.

    Contribuíram para esse desfecho diversas vertentes de pensamentos, como o Marxismo, o Socialismo utópico e até a doutrina social da igreja católica.

  • O Constitucionalismo Social caracteriza-se por uma intervenção no âmbito social, econômico e laboral. O Estado abandona a postura abstencionista e passa a intervir nas relações econômicas, sociais e trabalhistas. Basta analisarmos o contexto histórico. A crise econômica do pós-guerra aprofundou as desigualdades econômicas existentes, ocasionando a crise do Estado Liberal, que, repita-se, deixou de ser abstencionista para assumir um modelo intervencionista.


ID
1173550
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República almeja, em termos de ordem social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • ASSERTIVA B.

  • Livre concorrência está no art. 170 da CF

    Abraços


ID
1173556
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examine os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I. A admissão de empregados, na sociedade de economia mista, independe de concurso público.

II. A investidura em cargo comissionado dá-se mediante recrutamento amplo ou limitado nos termos de lei.

III. O subsídio dos vereadores e do Prefeito é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

IV. O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça pode ser considerado como limite único para os três Poderes do Estado.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada

  • Análise das assertivas:

    I - Incorreta, em função do art. 37, II, CRFB;

    Mesmo nos empregos públicos há necessidade de concurso público. Isso se dá para tutelar o princípio da impessoalidade.

    II - Incorreta, em função do art. 37, II, CRFB;

    A investidura em cargo em comissão se dá por livre nomeação e livre exoneração, não havendo que se falar em nos termos da lei. A lei serve apenas para dizer qual cargo é de livre nomeação e de livre exoneração.

    III - Correta, em função do art. 29, V, CRFB;

    De fato, o subsídio do Prefeito e dos Vereadores é fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

    IV - Incorreta, em função do art. 37, XI, CRFB;

    No âmbito estadual, cada Poder tem seu próprio teto. Cumpre ressaltar, contudo, que os procuradores do estado, procuradores dos municípios vinculados ao estado (recente decisão jurisprudencial nesse sentido dos tribunais superiores - acho que STF), membros do MP e defensor públicos estaduais ficam vinculados ao teto dos desembargadores de justiça estaduais, e não ao teto do respectivo poder.


ID
1173565
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa D está errada porque a adjudicação pode ser entendida como o ato formal que põe 

    fim à classificação das propostas, ao declarar determinado licitante vencedor 

    do certame. Inobstante isso, sua efetiva contratação condiciona-se à futura 

    homologação do procedimento realizado pela autoridade competente. Não garantirá ao vencedor o objeto da licitação.

    A adjudicação conferirá apenas uma expectativa de direito. 

  • b) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...);

    c) art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    d) a adjudicação não garante ao vencedor o direito de contratar. Apenas garante que, se a Administração firmar o contrato, o fará com o vencedor.

    e) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...) 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

  • Falou em isonomiga e julgamento objetio a alternativa está correta

    Abraços

  • RESPOSTA: LETRA A

    Lei 8.666/93

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Licitação deserta: quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração (art. 24, V). Nesse caso, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, independentemente do valor, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.

    Licitação fracassada: ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. A licitação fracassada não enseja automaticamente a contratação direta por dispensa de licitação, devendo ser seguido o procedimento previsto no §3º do art. 48, que assim dispõe: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    fonte: MEGE

  • “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.PREGÃO. REVOGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ART. 49, DA LEI 8.666/93. CONSUMAÇÃO DO CERTAME. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    1. A conclusão de procedimento licitatório no iter procedimental de Mandado de Segurança, por não lograr êxito a tentativa paralisá-lo via deferimento de pleito liminar, enseja a extinção do writ por falta de interesse de agir superveniente (art. 267, VI, do CPC). Precedentes do STJ: RMS 23.208/PA, DJ 01.10.2007 e AgRg no REsp 726031/MG, DJ 05.10.2006.

     

    2. In casu, a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul realizou Licitação, sob a forma de Pregão Presencial n.º 005732-24.06/06/8, para fins de contratação de serviços de telefonia de longa distância nacional e de longa distância internacional, no qual sagrou-se vencedora a empresa Brasil Telecom, por ter ofertado o melhor preço, tendo sido adjudicado o objeto do certame, consoante se infere dos autos da MC 11.055/RS.

     

    3. Ad argumentandum tantum, a pretensão veiculada no Mandado de Segurança ab origine, qual seja, suspensão dos efeitos do Pregão 047/SEREG/2005, com a conseqüente restauração e manutenção do Termo de Registro de Preços 066/2005, firmado entre a EMBRATEL e a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, não revela liquidez e certeza amparáveis na via mandamental.

     

    4. A exegese do art. 49, da Lei 8.666/93, denota que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, ainda, que eventual celebração do negócio jurídico subsume-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes: RMS 23.402/PR, SEGUNDA TURMA, DJ 02.04.2008; MS 12.047/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 16.04.2007 e MC 11.055/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ 08.06.2006.

     

    5. In casu, a revogação do Pregão nº 001/SEREG/2005, no qual a empresa, ora Recorrente, se sagrara vencedora, decorreu da prevalência do interesse público, ante a constatação, após a realização do certame, de que o preço oferecido pela vencedora era superior ao praticado no mercado.

     

    6. Recurso ordinário desprovido.”

     

    (RMS 22447 / RS, relator Ministro LUIZ FUX, Julgamento: 18/12/2008, Publicação: DJe 18/02/2009)

    Gostei (

    0

    )

  • Licitação deserta -> licitação dispensável

  • Errei por achar que eram princípios distintos. Um por prever, em regra, igualdade de tratamento entre os envolvidos no processo licitatório e outro por prever que a licitação seguirá expressamente o que a lei determina. Enfim.


ID
1173571
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à servidão administrativa, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A servidão administrativa tem uma peculiaridade distintiva, ímpar, das demais espécies de intervenção: trata-se de um gravame, de um ônus, de um direito real incidente sobre o bem. Isto significa que, uma vez instituída, a servidão acompanhará a coisa, a esta se aderindo.

    Havendo a constituição de uma servidão no bojo de uma desapropriação, haverá necessidade de indenização. Se a servidão vem no curso da expropriação, constará também do ato expropriatório; se é autônoma, demanda decreto próprio, dedicado a firmá-la.

    Na servidão do direito privado, há a figura do imóvel dominante e a figura do imóvel serviente. Há sempre esta correlação entre dois imóveis. Na administrativa, não é necessária esta dinâmica: pode haver servidão sem imóvel dominante que a condicione, e bom exemplo disso é o da servidão de passagem de fiação elétrica, ou tubulação de gás, ou qualquer uma similar. Nestas, não há qualquer imóvel dominante.


  • Penso que a alternativa 'b' também está incorreta.

    A servidão administrativa não gera, em regra, direito à indenização, pois, diferente da desapropriação não implica em perda da propriedade pelo particular. Só haverá direito à indenização se houver dano provocado pelo Poder Público.

    A assertiva, portante, está incorreta, pois destinar faixa a um servidão não gera indenização, mas sim eventual dano causado à propriedade.

  • Quanto a "b":

    No que tange a indenização quando a servidão decorre de imposição legal não há direito à indenização, pois o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de propriedades, salvo se uma das propriedades sofrer um prejuízo maior que as demais. Porém, quando a servidão foi realizada por meio de contrato ou determinada por decisão judicial, por incidir sobre uma propriedade determinada, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro "a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo, se este não existiu, não há o que indenizar. No caso da servidão de energia elétrica, que é a mais freqüente, a jurisprudência fixa a indenização em valor que varia entre 20% e 30% sobre o valor da terra nua".

    fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1445939/ha-direito-de-indenizacao-pela-servidao-de-passagem-de-energia-eletrica


  • Fiquei com dúvida. A primeira também não estaria errada? Não seria Lei específica, ao invés de Lei geral?

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público que autoriza o poder público a usar de propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público.

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Majoritariamente, pode haver servidão administrativa e tombamento sobre bens públicos, mas deve haver respeito à ?hierarquia federativa?.

    Servidão administrativa e aservidão civil: a primeira é ônus real do Poder Público sobrea propriedade, enquanto a segunda é ônus real de um prédio(dominante) em íàce de outro prédio (serviente); aquela temserventia pública (utilidade pública) e esta tem serventia privada(utilidade privada e bem certo).

    Abraços

  • Análise das assertivas:

    a) Segundo Matheus Carvalho, a servidão é instituída mediante lei declaratória da necessidade pública ou interesse social na sua constituição, tal qual a desapropriação, aplicando-se-lhe, por analogia, procedimento da desapropriação. Contudo, Di Pietro pondera ser cabível também a servidão instituída diretamente por meio de lei. Correta, portanto, a assertiva. Contudo, José dos Santos Carvalho filho não admite essa possibilidade de lei instituir servidão diretamente.

    b) Conforme o art. 40, DL 3.365/1941, será devida indenização se houver dano (ex.: restringir o uso do proprietário de alguma forma). Matheus Carvalho ressalta que esse entendimento é pacífico em todos os tribunais do país, ressaltando que não se confunde a servidão com o aluguel. A assertiva B é questionável.

    c) Segundo Matheus Carvalho, a servidão administrativa, diferentemente da civil, não pressupõe relação de prédios dominante e serviente. Dominante é o serviço público. Apenas excepcionalmente é que será dominante um imóvel público.

    d) Segundo Matheus Carvalho, a servidão administrativa é permanente, posto que não há prazo definido para que finde.

    e) Segundo Matheus Carvalho, a servidão administrativa pode ser instituída em imóveis públicos, desde que observada a "hierarquia federativa". Ou seja, a União pode instituir servidão sobre estados, DF e municípios. Estados podem instituir servidão sobre municípios.

  • Há doutrina que entende possível a instituição de servidão administrativa por lei. O tema não é pacífico na doutrina.

  • LETRA:B PODE OU NÃO TER UMA CONSTRUÇÃO (EXISTEM CASOS DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE TUBULAÇÃO CFR O EXEMPLO DO COLEGA ACIMA SEM DE EXISTA O IMOVÉL SERVIENTE


ID
1173580
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;


    B) Art. 182, §4º, da CF. 

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    C) Art. 6º  da LC 76/93. O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:

    I - mandará imitir o autor na posse do imóvel;  


    D) Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


    E) Art. 2o do DL 3365/41. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • COMPETÊNCIA:


    Legislativa: é privativa da União;


    Declaratória: da União, estados, DF e municípios, exceto na desapropriação por interesse social para fins de reforma agraria (PRIVATIVA DA UNIÃO);


    Executória: AMPLA. Além das pessoas políticas, são legitimadas as entidades da administração indireta, desde que haja autorização em lei ou contrato.


ID
1173586
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade pública competente promoveu, indevidamente, determinado servidor, praticando, assim, um ato nulo. É CORRETO afirmar, neste caso, que a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATOS LEGAIS; O CASO, MENCIONADO NA QUESTÃO, É DE ANULAÇÃO DO ATO.

    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO, NO USO DA AUTOTUTELA, PODE ANULAR O ATO DE OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO.
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA VERDADE SABIDA E SIM DA VERDADE REAL/MATERIAL.
    E - ERRADO - O PRAZO PARA A NULAR É DECADENCIAL E QUINQUENAL, SALVO MÁ-FÉ.

  • Contraditório e ampla defesa são a regra

    Abraços

  • NÃO CONFUDAMOS PROMOÇÃO COM NOMEAÇÃO A CARGO COMISSIONADO OU DE CHEFIA

    Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.

    Exemplo: geralmente existe as classes A, B e C, com o tempo de serviço o servidor passa da A para B, assim, houve a promoção. Nesse caso para anular o ato, precisa sim de PROCESSO ADMNISTRATIVO garantindo ampla defesa e contraditório, pois a promoção é garantida por lei e não por CONVENIENCIA.

    NOMEAÇÃO A CARGO COMISSIONADO OU CHEFIA é de livre nomeação e exoneração, logo não precisa de processo administrativo para desfazer, basta a conveniência, salvo se vinculado a motivos determinantes, este caso, por exemplo acontece quando o servidor perde o cargo de chefia ou comissionado, por corrupção passiva, por exemplo, daí a administração terá que abrir um processo administrativo para destituí-lo ou demiti-lo, mas se o cara não fez nada e o chefão acha que ele não satisfaz mas as exigencias do cargo comissionado, basta publicar a portaria no diário, sem grandes justificativas.

  • A verdade sabida é a possibilidade de a autoridade competente impor uma pena administrativa quando presencia uma irregularidade. Não existe mais em nosso ordenamento desde a CF/88.

  • Gab: C

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732).

    STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).


ID
1173592
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle externo da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (LETRA A)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (LETRA B)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (LETRA D)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (LETRA C)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (LETRA E)

  • Erro da letra D: Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. 

  • D. INCORRETA. POIS, TRATA-SE DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E NÃO DO ESTADO. ART. 71, INCISO VI, CRFB/88.

  • Além dos erros apontados pelos colegas, cumpre-se chamar atenção para um outro erro. É o fato de que o TCU e o TCE não são competentes para JULGAR as contas de prefeito, seja elas de governo ou de gestão, competência pertecente às Câmaras Municipais. Compete aos tribunais apenas FISCALIZAR a aplicação dos recursos, conforme se extrai do dispositivo constitucional.

  • Lembrando que a execução do título executivo extrajudical do TCE compete ao ente projudicado

    Abraços

  • Complementando o que o lúcio weber disse sobre a letra E

    As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente - RE 223037 / SE - SERGIPE.

  • item D

    Nada impede o controle do TC local sobre a verbas local e o controle do TCU sobre as verbas da união.

    controle de verbas publicas nunca é demais

  • o erro que se insere na questão é pegadinha: LETRA D "...RECURSOS DA UNIÃO" .. " RESPONSÁVEL... É O TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO" . NÃO , CONVENIO FEDERAL = UNIÃO. COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU

  • GAB: D

    Bizu

    Tribunal de Contas = apreCia

    LeGislativo = julGa


ID
1173601
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção CORRETA quanto às ações constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: HABEAS DATA. SERASA. SPC. ENTIDADES PRIVADAS. BANCOS DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

    O habeas data é garantia (ação) constitucional, de natureza civil, de rito especial, isento de despesas judiciais e que tem como bem juridicamente tutelado a proteção da intimidade e da privacidade do autor, no que diz respeito a informações que sobre ele possam estar contidas em bancos de dados de caráter público, sejam estes integrantes de quaisquer dos Poderes (órgãos) do Estado ou da Administração Pública Indireta, ou mesmo pertencentes à iniciativa privada. O caráter público não está no fato do banco de dados integrar ou não o aparato estatal, mas na possibilidade de ser ele um depositário de informações generalizadas ou específicas sobre as pessoas físicas ou jurídicas, colhidas de terceiros e transmitidas também a terceiros, sem o conhecimento e/ou consentimento da pessoa cuja informação diga respeito. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público (art. 43,§ 4º, Código de Defesa do Consumidor).


  • A) errada   -  é Mandado de Segurança

    B) Certa    -  CF art. 5° LXXII

    C) errada   -  depende (lei 9507/97  art. 8° parágrafo único)

    D) errada   -  eu entendo que para ter MS, não pode ter os elementos do HD (Cf art. 5° LXIX)

    E) errada   -  O adolescente de 16 ano pode propor ação popular, sem um representante. (CF art.5° LXXIII e Lei 4717/65 art.1° parág 3°)

  • Certidão é mandado de segurança

    Abraços

  • O problema é que a questão não explicita quem é o interessado: o próprio ou terceiro que tenha interesse no mesmo. Confunde se MS ou HD.

  • Cuidado! A alternativa 'E" fala que o MENOR de 16 anos pode propor ação popular se tiver assistido por representante legal.

    O erro não está em falar sobre ter ou não um representação legal, mas sim no fato dele ser menor de 16 anos. Afinal, a lei fala que a ação popular é direito de todo CIDADÃO (aquele que exerce os direitos políticos). Nesse caso, os direitos políticos (votar e ser votado) só inicia, facultativamente e respeitos os demais requisitos, a partir dos 16 anos. Assim, o indivíduo que tiver validamente o título de eleitor, já é considerado cidadão.

    Mas se ele for menor de 16 anos, é impossível ser considerado cidadão e, consequentemente, não pode propor ação popular, independente de ter representante legal ou não.

    Ser CIDADÃO é requisito essencial da ação popular.

  • O cidadão brasileiro que ainda não tenha atingido a maioridade deverá contar com seu representante legal para ajuizar a ação. O ajuizamento da ação popular é cabível por menor de 18 anos devido à possibilidade daqueles que, completados 16 anos, exerçam seu direito ao voto como disposto no Artigo 14, §1º, II, “c” da Constituição. Há de se destacar que o menor de 16 anos que estiver devidamente alistado como eleitor, poderá propor Ação Popular sem qualquer representação ou necessidade de assistente, uma vez que a Ação Popular é caso de ação especial.

  • GAB. B

    O habeas data pode ser impetrado contra o Serviço de Proteção ao Crédito pelo interessado em obter informações sobre registros pessoais.

    C.F88 ART.LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • A

    O servidor público ou o empregado vinculado ao INSS, na hipótese da negativa de pedido de certidão de contagem de tempo de contribuição, pode valer-se do habeas data.

    Direito de certidão (art. 5º, XXXIV, b, CF- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;): havendo a negativa da administração, caberá mandado de segurança (e não habeas data).

    Quando negada por uma repartição pública uma certidão que se faz necessária para a defesa de direitos pessoais é cabível a impetração de mandado de segurança. (FCC – DPERS – 2014 – Defensor – CORRETA)

    B

    habeas data pode ser impetrado contra o Serviço de Proteção ao Crédito pelo interessado em obter informações sobre registros pessoais.

    Art. 1º (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou

    banco de dados contendo informações que sejam ou que

    possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso

    privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das

    informações.

    O que significa “banco de dados privado de caráter público”?

    Trata-se de um banco de dados que contém informações particulares, que são ou que podem ser

    transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão depositário das

    informações.

    Exemplo: SPC e SERASA

    C

    A impetração do habeas data independe da negativa de fornecimento de informações pelo órgão ou entidade responsável pelo cadastro.

    Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Antes mesmo da Lei 9.507/97 (Lei de Habeas Data), a jurisprudência já adotava o entendimento de que só

    existiria interesse de agir (condição da ação), para mover a ação de habeas data, se restasse caracterizada a

    negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente

    reti¦cá-las). a Lei de Habeas Data adotou o posicionamento jurisprudencial em seu art. 8°.

    FONTE: LEI DO HD COMENTADA PELO DOD

    D

    O mandado de segurança pode substituir o habeas data, em alguns casos, segundo conveniência do interessado.

    Para que o MS possa ser impetrado, o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data, não sendo cabível a substituição de MS por HD.

    E

    A ação popular pode ser intentada por menor de 16 (dezesseis) anos, assistido por seu representante legal.

    Incorreta, pois a ação popular só pode ser proposta por cidadãos, assim considerados os brasileiros natos ou naturalizados no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação pelo título de eleitor ou por documento que a ele corresponda.


ID
1173607
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

     II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

              III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

              IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

           VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


  • Incrivelmente, depósito não está entre as causas extintivas

    Abraços


ID
1173610
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • a) preço público não é tributo;

    b) referidos tributos são contribuições de interesse das categorias profissionais;

    c) a competência para criação de impostos residuais é apenas da União, mediante LC;

    d) correta;

    e) imunidade abrange apenas impostos.

  • Quanto ao erro do item "e":

    As imunidades que se referem apenas aos IMPOSTOS são as imunidades genéricas, previstas no art. 150, VI.

    A CF apresenta ainda as imunidades específicas das TAXAS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, previstas respectivamente em seus arts. 5o, XXXIV e 195, par. 7o.


  • LETRA B: CUIDADO!

    Valor da anuidade do Conselho de Medicina: é contribuição corporativa (contribuições de interesse das categorias profissionais;). MAS ATENÇÃO: ANUIDADE DA OAB NÃO É! RICARDO ALEXANDRE: "o STF pacificou o entendimento de que a instituição (OAB) tem
    natureza jurídica sui generis de serviço público independente, mas não enquadrado no conceito de autarquia, o que impediria a sua caracterização como Fazenda Pública e, por conseguinte, a inclusão das anuidades cobradas no regime jurídico tributário. O principal efeito prático da decisão é que a cobrança das anuidades segue o regime do Código de Processo Civil, e não o da Lei das Execuções Fiscais.".

  • a) A taxa e o preço público são espécies do gênero tributo. 

     b) O valor da anuidade recolhida à Ordem dos Advogados do Brasil ou aos Conselhos de Medicina tem a natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (cide). 

     c) Para a criação de novos impostos não previstos no texto constitucional, a União, os Estados e o Distrito Federal devem editar leis complementares. 

     d) As contribuições de seguridade social têm natureza jurídica de tributo. 

     e) A imunidade se aplica aos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Imunidade recíproca é impostos, e não tributos

    Abraços

  • sobre o erro da letra B:


    anuidades pagas aos conselhos de fiscalização de profissões são tributos da espécie contribuições corporativas, salvo as anuidades pagas à OAB que não possuem natureza jurídica tributária, sendo exação sui generis, assim como é sui generis a entidade que as cobra.

  • GABARITO: LETRA D

    A título de complementação...

    Espécies tributárias – correntes: CF, CTN e STF.

     a) Bipartite: Impostos e Taxas

    b) Tripatirte: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Art. 5º, CTN

    c) Tetrapartite: Impostos, Taxas, Contribuições e Empréstimos Compulsórios

    d) Pentapartite: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria (art. 145, caput), Contribuições (art. 149 e art. 149-A) e Empréstimos Compulsórios (art. 148) – CF/88 e STF

    e) Hexapartite: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições, Empréstimos Compulsórios e Contribuição Serviço de Iluminação Pública (art. 149 -A). 

  • A anuidade cobrada pela OAB possui natureza tributária? Os Tribunais Superiores divergem sobre o tema:

     

    STJ: NÃO. Os créditos decorrentes da relação jurídica travada entre a OAB e os advogados não compõem o erário e, consequentemente, não têm natureza tributária. STJ. 1ª Turma. REsp 1574642/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/02/2016.

     

    STF: SIM. As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020

    FONTE: DOD.


ID
1173613
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Respirabilidade decorre de LEI, portanto correto
    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    B) ERRADO: A ocorrência do fato gerador nasce a obrigação tributária principal, e a constituição do crédito tributário dar-se-á através do lançamento
    Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    C) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    D) Certo, os citados princípios estão diretamente relacionados a segurança jurídica, direito fundamental do sujeito passivo, e, por isso, são considerados clausula pétrea pelo STF, não podendo ser suprimidos por Emenda. Nesse sentido, ver ADI 939 STF.

    E) Certo, IOF não respeita a anterioridade anual e nem nonagesimal (Art. 150 §1)

    bons estudos

  • O fato gerador possibilita o lançamento, que constitui o crédito tributário

    Extinção é outra coisa, que não se confunde com exclusão

    Abraços

  •  A

    As convenções e contratos particulares não interferem na definição da responsabilidade tributária. V

    B

    O crédito tributário se constitui pela ocorrência do fato gerador, e o lançamento atesta sua extinção

    C

    Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar. V

    D

    As normas da legalidade e da anterioridade tributárias constituem cláusulas pétreas que não podem ser retiradas do ordenamento jurídico nem mesmo por emenda constitucional. V

    E

    Uma elevação da alíquota do IOF pode ser exigida no dia seguinte à publicação do decreto que promover o referido aumento. V


ID
1173616
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Estão legitimados para a propositura da Ação Cautelar preparatória, bem como para a ação principal atinente à Ação Civil Pública (Lei N.º 7.347 de 24 de junho de 1985, alterada pela Lei N.º 11.448 de 15 de janeiro de 2007), na busca da proteção do meio ambiente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Reza o art. 5° da lei 7347/85:

    "Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - O Ministério Público;

    II - A Defensoria Pública;

    III- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV- A autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - A associação que, concomitantemente:

    a) Esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) Inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."



  • 1 ano!

    Abraços

  • Como regra, para que uma associação possa propor uma ação coletiva, faz-se necessário que ela esteja constituída há pelo menos 1 ano. 

    Todavia, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que: É dispensável o requisito temporal para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de GLÚTEN EM ALIMENTOS. 

    O STJ entendeu que o juiz deveria ter dispensado o requisito temporal de 1 ano da associação, considerando que está presente no caso o INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão do dano e pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. É fundamental assegurar os direitos de informação e segurança ao consumidor celíaco, que se vê forçado a seguir uma dieta isenta de glúten, sob pena de sofrer graves riscos à saúde. Desse modo, a pretensão veiculada na ACP, em última análise, tem por objetivo a garantia de uma vida digna para esse grupo de pessoas. STJ. 2ª Turma. REsp 1.600.172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591). 


ID
1173619
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À data do pedido de adoção, em não estando sob a guarda ou tutela dos adotantes, o adotando deverá contar com idade de no máximo:

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • Achei mal feita essa questão, porque com a edição do CC/02, a adoção de maiores de 18 anos também passou a depender de processo judicial, não podendo ser mais feita por escritura pública e aplicando-se, no que couber, o ECA (art. 1.619 CC/02 com a redação dada pela Lei 12.010/09, a qual também revogou o art. 1623 do CC que dispunha originalmente sobre a matéria).

  • Essa questão pode não ter muito nexo se não for vista a MATÉRIA a ela relacionada. Se estiver em ECA, sem problemas, pois é o conteúdo do art. 40, ECA. Se em D. Civil, não tem muito nexo, pois, como a colega disse, é possível a adoção de maiores de 18 anos... 

  • Enunciado deixou a desejar

    Abraços

  • questão muito sem nexo. dificil até de entender o enunciado.

  • Parece eu tentando explicar algo.

  • mal elaborada, gerando insegurança quanto a boa fé da banca do tipo que provoca recursos e clama por anulação.


ID
1173622
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos procedimentos recursais afetos à Justiça da Infância da Juventude, restou adotado o sistema do Código Processo Civil em vigor, com as seguintes especificidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada


    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - (em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias); REVOGADO

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;     (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)


  • Prazos dos recurso do ECA:

    REGRA> 10 dias> Todos

    Exceção> 5 dias> embargos de declaração


ID
1173625
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à Lei Consumerista – Lei Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 –, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      III - transfiram responsabilidades a terceiros


  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Das Cláusulas Abusivas

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

     III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

     IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

     X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

     XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

     XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

     XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

     XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

     XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

     XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • O tamanho da letra é 12

    Abraços

  • Dos Contratos de Adesão

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    § 5° (Vetado)


ID
1173628
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se da Lei Nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006, em estando a mulher sob situação de violência doméstica e familiar, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A. correta. art. 27 c/c 19 Lei 11.340/06

    B. Incorreta. art. 22, II Lei 11.340/06

    C. correta. art. 25 Lei 11.340/06

    D. correta. art. 26, I Lei 11.340/06

    E correta. art. 26, III Lei 11.340/06

  • ¬¬

    Art. 28 É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos servidores da defensoria pública ou de assistência jud. Gratuita,nos termos da lei, em sede policial ou judicial,mediante atendimento específico e humanizado.

  •  a)Ressalvadas as situações protetivas de urgência, a mulher deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais, cíveis ou criminais

    Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.​

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.​

     b)De forma sumária e imediata, ante a simples alegação da mulher de estar sendo vítima de violência doméstica e familiar, o Juiz poderá aplicar o afastamento do suposto agressor do lar.

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

     c)Mesmo quando não for parte no processo, o Ministério Público intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.​

     d)Ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, entre as demais medidas, caberá requisitar serviço público de saúde e força policial para proteção da mulher, vítima de violência doméstica e familiar.

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    e)Ao Ministério Público, quando necessário, sem prejuízo das demais atribuições, caberá cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    (vide alternativa anterior)

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

  • Nada é simples no direito

    Abraços

  • O que torna a assertiva B errada é que deve ser constatada a prática da violência em face da mulher vítima de violência doméstica e não sua mera alegação.

  • Complementando:

    Tomem ciência das alterações feitas na referida lei, pelo Pacote Anticrime - 13.880/2019 e pela lei 13.827/2019: agora, no artigo 12-C, o agressor será afastado do domicílio por três autoridades (seguindo, as causas, que foram citadas pelos colegas):

    I - Pela autoridade Judicial;

    II - Pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca;

    III - Pelo policial, quando o delegado estiver ausente e o município não for sede de comarca.

    § 1º diz que o delegado e o (a) policial, têm o prazo de 24 horas para prestar esclarecimentos ao juiz, que por sua vez, informará ao M.P sobre as diligências.

    "Entenda os seus medos, mas jamais deixe que eles sufoquem os seus sonhos."

    -Alice no País das Maravilhas

  • a) CORRETA. De fato, ressalvadas as situações protetivas de urgência, a mulher deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais, cíveis ou criminais:

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogadoressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    b) INCORRETA. Na realidade, para aplicar medida protetiva de urgência, como é o caso do afastamento do suposto agressor do lar, o juiz deverá constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, não bastando a simples alegação.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...)

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;(...)

    c) CORRETA. De fato, mesmo quando não for parte no processo, o Ministério Público intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    d) CORRETA. Ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, entre as demais medidas, caberá requisitar serviço público de saúde e força policial para proteção da mulher, vítima de violência doméstica e familiar.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    e) CORRETA. Ao Ministério Público, quando necessário, sem prejuízo das demais atribuições, caberá cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: (...)

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Resposta: B

  • ATENÇÃO A NOVIDADE LEGISLATIVA.

    De acordo com a atual legislação (, basta a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher para o imediato afastamento do agressor do lar, conforme art. 12-C.

    Assim, não se precisa mais chegar à constatação da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, como exigia até então o art. 22, para a imposição do afastamento do agressor do lar.

    Veja que o art. 12-C só autoriza o afastamento do agressor do lar, enquanto que para as demais medidas protetivas de urgência é ainda necessária a constatação da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.


ID
1173631
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao Juizado competente para os processos cíveis regidos pela Lei N.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, tem-se que, por opção da mulher, estão corretas as assertivas abaixo indicadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Se a Lei fala da competência para processos cíveis, a matéria nem é Direito Processual Penal, mas Civil...

  • O rol não inclui esse momentaneamente

    Abraços

  • GABARITO -A

    A) Os processos cíveis poderão ser ajuizados no lugar onde esteja momentaneamente a ofendida, em observância a programa social de proteção.

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    -------------------------------

    OBS:

    A dissolução de casamento pode ser feita no Juizados, mas a partilha de bens ..neca!

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

    --------------------

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

    ---------------------------------

    OBS2: § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.   

  • A título de complementação....

    Houve uma alteração no CPC acerca da competência:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

  • Lei Maria da Penha

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.      

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver. 

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda

    III - do domicílio do agressor

  • Dentre as opções, a única que não contém foro competente para o julgamento de processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha é a “A”.

    Veja:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Resposta: A

  • Estou até agora tentando imaginar, o processo sendo protocolado na "residência da ofendida".


ID
1173634
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nas situações abaixo, serão aplicáveis medidas de proteção ao idoso, com base na Lei N.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003, EXCETO em face de:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.


  • TÍTULO III
    Das Medidas de Proteção

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal

    GABA D

  • Não há esse "ressalvada"
    Abraços

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 43 – ...

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

     

    Como afirmou o colega e podemos ver na Lei, não há nenhuma ressalva.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas de proteção ao idoso.

    a) ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto. Em caso de ação ou omissão da sociedade ou do Estado haverá aplicação de medida de proteção ao idoso, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    b) falta, omissão ou abuso da família, que importe na ameaça ou ofensa a direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.

    Correto. Em caso de falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento haverá aplicação de medida de proteção ao idoso, nos termos do art. 43, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    c) falta, omissão ou abuso das entidades de atendimento ao idoso.

    Correto. Vide item "B".

    d) falta ou omissão do Curador Legal, ressalvada a figura do Curador ad hoc, dada a nomeação por parte do juiz.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso não contempla essa ressalva. Aplicação do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    e) condições pessoais do destinatário do Estatuto do Idoso, que ocasionem ameaça ou violência a direitos legalmente reconhecidos.

    Correto. Em razão da condição pessoal do idoso haverá aplicação de medida de proteção a ele, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Gabarito: D


ID
1173637
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados, também, a propor diretamente a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, na forma do artigo 3º. da Lei Nº. 11.417 de 19 de dezembro de 2006, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Somente o Defensor Público Geral da União poderá propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

  • Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Lembrando que não cabe ADI contra Súmula Vinculante, pois há procedimento próprio

    Abraços

  • A aula do Prof Alexandre está muito prolixa, estamos estudando para concurso, precisamos agilidade, foco, direcionamento, objetividade. 10 a 15 min de aula devem ser suficientes.

  • GABARITO: B

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante são OS MESMOS DA ADIN, à exceção do Defensor Público Geral da União e dos Tribunais (Tribunais Superiores, de Justiça dos Estados, DF, Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais Eleitorais e Tribunais Militares).

    Fiquem firmes!

  • Se vem assim: O Defensor Público Geral do Estado e o Advogado Geral da União...

    Ae matava o véi..fica a dica kk

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relativo às Súmulas Vinculantes.

    Frisa-se que a lei nº 11.417 de 2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa em que não constam legitimados a propor diretamente a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Dispõe o artigo 3º, da lei nº 11.417, o seguinte:

    "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que, dentre as alternativas, somente o Defensor Público Geral do Estado e o Procurador Geral do Município não são legitimados a propor diretamente a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, nos termos do caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417 de 2006.

    Gabarito: letra "b".


ID
1173640
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na forma da Lei N.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, artigo 5.º, nos contratos de Parceria Público-Privada, as cláusulas além de cumprir as demais exigências legais, deverão prever, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 5o Lei n° 11.097 -As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

      I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

      II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

      III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

      IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

      V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

      VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

      VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

      VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3o e 5o do art. 56 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

      IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

      X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)


  • Apenas para completar com o nº correto da lei, 11.079/2004

  • Sempre não é temperado o suficiente para estar correto

    Abraços

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas).

    A- Incorreta. Essa é uma cláusula que deve estar prevista nos contratos de Parceria Pública-Privada, conforme o art. 5º, I da Lei 11.079/2004.

    B- Incorreta.  Essa é uma cláusula que deve estar prevista nos contratos de Parceria Pública-Privada, conforme o art. 5º, IV da Lei 11.079/2004.

    C- Correta. As penalidades aplicáveis à Administração Pública não devem ocorrer sempre com menor rigor frente ao parceiro privado, e sim de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas, conforme o art. 5º, II da Lei 11.079/2004: “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: [...] II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;”

    D- Incorreta. Essa é uma cláusula que deve estar prevista nos contratos de Parceria Pública-Privada, conforme o art. 5º, V da Lei 11.079/2004.

    E- Incorreta.  Essa é uma cláusula que deve estar prevista nos contratos de Parceria Pública-Privada, conforme o art. 5º, VII da Lei 11.079/2004.


ID
1173643
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Civil, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Penso que deveria ter sido anulada essa questão, pois tanto a letra A quanto a C estão erradas.

    A. errada. art. 18 § 2º Lei 9099/93

    B. correta. art. 20 Lei 9099/93

    C. errada.art. 30 Lei 9099/93.  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. 

    D. correta. art. 24 Lei 9099/93

  • Questão com duas respostas, pois tanto a letra "a", quanto a letra "c", contêm assertivas incorretas:

    a) Não há citação por edital nos JEC's (art. 18, §2º, da 9099/95), pelo fato de desrespeitar os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (estampados no art. 2º da mesma Lei).

    b) A suspeição e o impedimento deverão ser apresentados nos moldes trazidos pelo CPC (art. 138, §1º: 

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido).

  • A) Art. 18. A citação far-se-á: § 2º NÃO se fará citação por edital.

     

  • Essa questao deve ser anulado pois letra a e c estao erradas visto q a letra A e é o paragrafo 2 do art 18 da lei e a letra c traz o art 30 e a unica modificaçao na questao é quando o modo de defesa do reu direta ou indireta oq nao interfere na questao de suspeiçao ou impedimento que deve se tratar na forma do cpc 


ID
1173646
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre os aspectos principiológicos afetos à Defensoria Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art.110 LC 65/03/MG - O PAD é instaurado pelo Corregedor-Geral ou pelo Defensor Público-Geral, quando recomendado pelo Conselho Superior.

  • Agora é "ideia", e não "idéia"

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    O erro da letra "d" é no tocante a palavra "Procuradoria Geral do Estado", ou seja, este órgão e a Defensoria Pública, são orgãos totalmente independentes, com funções distintas. 

     

    Outrossim, cabe ao Corregedoria Geral receber e processar Defensores Públiccos, conforme artigos abaixo da LC 80/94:

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

     

    Apesar da questão de letra "b" trazer os princípios da unidade e indivisibilidade como um só sentido, mas a doutrina tem separado os conceitos, inclusive em questões. Lembrando que são princípios contidos no artigo 3º da LC 80/94 e no § 4º do artigo 135 da CF.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE  - consiste em entender a DP, englobadas aqui a DPU, as DP estaduais e a DP/DF como um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades. Não significa que qualquer de seus membros poderá praticar qualquer ato em nome da instituição, mas sim, sendo um só organismo, os seus membros presentam (não representam) a instituição sempre que atuarem, mas a legalidade encontra limites no âmbito da divisão de atribuições e demais garantias impostas pela lei. Unidade não implica vinculação de opiniões.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - significa que a DP consiste em um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.

     

    PORTANTO, podemos concluir que: 

     

    A indivisibilidade decorre do princípio da unidade, indivisível é porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais. Logo: Pelo princípio da unidade, todos os funcionários da instituição, disseminados por juizados e comarcas, constituem um só órgão sob uma só direção, enquanto que, pelo princípio da indivisibilidade, todas as pessoas que compõem a Defensoria Pública podem ser substituídas umas pelas outra. O princípio da indivisibilidade não deve ser confundido com a unidade, pois enquanto este informa e orienta a atuação político-institucional dos membros da Defensoria Pública, aquele informa a atuação da Defensoria Pública como agente procedimental-processual.

     

    Por fim, a questão poderia ser acertada por eliminação, já como já dito acima, uma vez, que, a Procuradoria do Estado não faz parte do contexto  Defensoria Púbica. Lembrando que os demais itens pode ser utilizado para estudo, o qual trás aspcetos relevantes sobre a  Defensoria Pública.


ID
1173649
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público-Geral da União, o Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios e o Defensor Público-Geral do Estado, serão nomeados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Após a EC 69/2012, o Distrito Federal passou a organizar sua própria Defensoria Pública.

    "Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios."

    Não é mais atribuição do Presidente da República a nomeação do Defensor Público Geral do Distrito Federal.

    Questão DESATUALIZADA.

  • Ver. art. 6º  e 99 da LC 80/94


ID
1173652
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São funções institucionais da Defensoria Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Se algum réu for hipossuficiente, pode, sim, atuar no polo passivo

    Abraços

  •  a) Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses.LC 80/94, art. 4º - "II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;"

     

     b) Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes. LC 80/94, art. 4º - "V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;"

     

     c) Patrocinar ação civil, inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público. LC 80/94, art. 4º - "§ 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público."

     

     d) Exercer a promoção e a defesa dos direitos humanos. LC 80/94, art. 4º - "III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;"

     

     e) Patrocinar a ação penal de iniciativa privada, a subsidiária da pública, bem como a ação civil “ex delicto”, não podendo, nesses casos, a Defensoria Pública atuar no pólo passivo.LC 80/94, art. 4º - "XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;" Obs. Então, pode agir no polo passivo, quando a demanda puder beneficiar pessoa hipossuficiente.


ID
1173655
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Governador do Estado de Minas Gerais recebeu a lista tríplice para a nomeação do Defensor Público Geral, porém, deixando transcorrer mais de dois meses, não procedeu a nomeação. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada conforme o art. 99, §4º da LC 80 (com redação dada pela LC 132):

    § 4º  Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."


ID
1173658
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 65/03:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

    Art. 73- 

    § 1° – O membro da Defensoria Pública confirmado no cargo nos termos

    do art. 57, § 3°, desta lei complementar somente poderá ser demitido

    em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em

    procedimento administrativo-disciplinar, assegurada a ampla defesa, em

    qualquer hipótese.


  • Letra D - Errada

    Art. 28, XXI

  • letra A- art.51,capu c/c art.73,1 da LC 65/03.

    letra B- art.70 e 71 da LC 65/03 (O requerimento de remocao voluntaria sera direcionado ao Defensor Publico Geral.

    letra C-

    letra D-art. 28,XXI da LC 65/03. pelo voto de 2/3 dos seus integrantes

    letra E-art.34,XI da LC 65/03

  • Complementando a ilustre Celia,

    Letra C - art. 45, III, parte final, LC 65/2003.


ID
1173661
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 65/03, analise as assertivas abaixo:

I - A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Governador do Estado.

II - A Defensoria Pública-Geral e o Conselho Superior são órgãos da Administração Superior, sendo o Defensor Público-Geral chefe do primeiro e quem sempre presidirá o segundo.

III- O Defensor Público é órgão de execução, exceto se estiver em função administrativa.

IV- São órgãos de atuação da Defensoria Pública: Defensorias Públicas nas Comarcas; Núcleos da Defensoria Pública do Estado; Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública, em número de quinze.

V- São órgãos de execução de apoio administrativo: o Gabinete; a Assessoria jurídica e de comunicação; a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Gestão Jurídica.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • I - Errada. Art. 33

    II - Errada. Art. 22, §1º

    III - Errada. Art. 6º

    IV - Certa. Art. 6º, II

    V - Certa. Art. 6º, IV

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • NÃO ENTENDI O GABARITO. ANALISANDO DETIDAMENTE A LEI, ENCONTREI APENAS 1 ASSERTIVA CORRETA. SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, DESDE JÁ AGRADEÇO.

    I - A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Governador do Estado.  INCORRETA. A assertiva está incompleta.

    Art. 33 – A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos.

    II - A Defensoria Pública-Geral e o Conselho Superior são órgãos da Administração Superior, sendo o Defensor Público-Geral chefe do primeiro e quem sempre presidirá o segundo. INCORRETA. O erro está na palavra "sempre", uma vez que a lei prevê a possibilidade de exceções.  No restante, a assertiva está correta.

    Art. 6º – A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

    I – órgãos da administração superior:

    a) Defensoria Pública-Geral;

    b) Subdefensoria Pública-Geral;

    c) Conselho Superior da Defensoria Pública;

    d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

    Art. 7º – A Defensoria Pública Geral tem como chefe o Defensor Público Geral, que é nomeado pelo Governador do Estado.

    Art. 23, § 1º – O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público Geral, respeitadas as exceções previstas nesta lei complementar.

  • III- O Defensor Público é órgão de execução, exceto se estiver em função administrativa. INCORRETA. A lei não prevê exceção.

    Art. 6ª, III – órgãos de execução, os Defensores Públicos;

    IV- São órgãos de atuação da Defensoria Pública: Defensorias Públicas nas Comarcas; Núcleos da Defensoria Pública do Estado; Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública, em número de quinze. CORRETA.

    Art. 6ª, II – órgãos de atuação:

    a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas:

    b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

    c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze;

    V- São órgãos de execução de apoio administrativo: o Gabinete; a Assessoria jurídica e de comunicação; a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Gestão Jurídica. INCORRETA. Não há previsão de Superintendência de Gestão Jurídica

    Art. 6º, IV – Órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares:

    a) Gabinete;

    b) Centro de Desenvolvimento Institucional;

    c) Coordenadoria de Projetos e Convênios;

    d) Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário;

    e) Coordenadorias Regionais;

    f) Assessoria Jurídica;

    g) Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

    h) Assessoria de Administração Estratégica e Inovação;

    i) Auditoria Interna;

    j) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

    1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa;

    2 – Diretoria de Finanças, Pagamento e Contabilidade;

    k) Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura:

    1 – Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura;

    2 – Diretoria de Compras e Contratos;

    3 – Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado;

    l) Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional:

    1 – Diretoria de Pagamentos;

    2 – Diretoria de Desenvolvimento do Servidor e Saúde Ocupacional;

    3 – Diretoria de Direitos, Vantagens e Aposentadoria;

    m) Superintendência de Tecnologia da Informação:

    1 – Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos;

    2 – Diretoria de Suporte e Administração de Rede;

    3 – Diretoria de Informação e Dados;


ID
1173664
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São prerrogativas previstas na LC 65/03 dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas atribuições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A letra "c" esta errada em sua parte final, já que o inciso I do artigo 128 da LC, não tras ressalva de prazo em dobro.

    Já as demais alternativas, encontram-se no artigo 128 da LC, como incisos VII, X, IX e XIII.

  • letra A-art.74,V LC65/03

    letraB-art.74,IX

    letra C-art.74,I

    letra d-art.74, XV

    letra E-art.74,VII


ID
1173667
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São deveres e proibições do membro da Defensoria Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PROIBIÇÕES:

    Art. 80 – Além das proibições gerais decorrentes do exercício de cargo público, ao membro da Defensoria Pública é vedado especialmente: 

    I – exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais;

    II – aceitar cargo, exercer função pública ou mandato não legalmente autorizado;

    III – requerer, advogar ou praticar, em juízo ou fora dele, atos que colidam com as funções inerentes ao seu cargo ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    IV – empregar, em qualquer expediente oficial, expressões ou termos injuriosos;

    V – adotar postura incompatível com a dignidade do cargo;

    VI – valer-se da qualidade de Defensor Público para obter vantagens indevidas;

    VII – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, em razão de suas atribuições, custas processuais, percentagens ou honorários, salvo os de sucumbência;

    VIII – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IX – revelar segredo que conheça em razão do cargo;

    X – exercer atividade político-partidária enquanto atuar na Justiça Eleitoral.


  • A questão está desatualizada, pois, por meio da LC 132/09, foi incluído o inciso XXI ao art. 4º da LC 80/94, que previu a destinação dos honorários sucumbenciais para um fundo específico:

    art. 4,º XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Lembrando que há entendimento no sentido de que os honorários dos defensores vão, sim, para Fundo

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Por ser um concurso estadual, cito o artigo correspodente da LC 80/94, lembrando que também deve ser observada a lei orgânica de Minas Gerais,  para complementação.

     

    SEÇÃO II

    Das Proibições

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

     

    Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento; 


ID
1173670
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra D - ERRADA

    Art. 88 - § 2° – O membro da Defensoria Pública que praticar infração punível

    com remoção compulsória ou demissão não poderá aposentar-se até o

    trânsito em julgado do procedimento administrativo-disciplinar, salvo

    por implemento de idade.


  • O erro da letra A está no final da frase.

    Letra B errada. Art. 91, § 1º

    Letra C certa. Art. 95, Caput e VI.

    Letra D errada. Art. 88, §2º.

    Letra E errada. Art. 97.

  • Minha  contribuição:

     

    No que tange a letra "a",  nos termos da LC 80/94, caberia ao Corregedor Geral processar as representações as membros da Defensoria Pública: "Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

     

    Já na letra "b", a LC 80/94 não fala em sindicância: "Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais. § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória."

     

    Sobre a letra "c", a resposta esta na Lei Orgânica da Defensoria Pública de MG, já que a LC deixa esta tarefa para cada estado. Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais."

     

    E a letra "d", a LC 80/94 não trata que "aposentadoria somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado de processo disciplinar".

     

    E por fim a letra "e", a LC 80/94 determina o que segue: "Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais."

     

    Portanto, para responder esta questão tem que saber a a lei orgânica da DP de MG.

     


ID
1173673
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo-disciplinar, recurso e revisão, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA


    Art. 99 – O processo administrativo-disciplinar será conduzido por uma comissão composta de três membros, designados pelo Defensor Público Geral. Não é pelo Conselho Superior.


    Letra B - ERRADA


    Art. 117. § 3° – O processo administrativo-disciplinar será concluído no prazo de até sessenta dias contados da conclusão da instrução, admitida uma prorrogação por igual período, mediante motivação expressa.


    Letra C - ERRADA


    Art. 122 – Da decisão condenatória proferida pelo Defensor Público Geral, poderá o membro da Defensoria Pública ou seu procurador, no prazo de dez dias contados da intimação, interpor recurso com efeito suspensivo ao Conselho Superior da Defensoria Pública.


    Letra D - ERRADA


    Art. 124 – A revisão do processo administrativo-disciplinar será admitida a qualquer tempo, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar a inocência ou de justificar a imposição de pena mais branda.







  • Letra E - CORRETA

    Art. 124 – A revisão do processo administrativo-disciplinar será

    admitida a qualquer tempo, sempre que forem alegados vícios insanáveis

    no procedimento ou quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias

    suscetíveis de provar a inocência ou de justificar a imposição de pena

    mais branda.