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Prova IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Ingresso


ID
880180
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. NÃO É SOMENTE, MAS O CASAMENTO PODE SER DISSOLVIDO. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    CORRETAS: 
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. LETRA A
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. LETRA A
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. LETRA D
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. LETRA D

  • b) O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio. (Errado)

    CC - Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
    I - pela morte de um dos cônjuges;
    II - pela nulidade ou anulação do casamento;
    III - pela separação judicial;
    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • A pergunta é clara. DE ACORDO COM A CRFB/88...

    Nos termos do art. 226, §6°, o casamento PODE ser dissolvido pelo divórcio.

    Logo, a alternativa B está errada, porquanto afirma a locução "SOMENTE", não estando em conformidade com a CRFB.
  •  § 6- o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
  • Complementando os comentários anteriores:

    Existem 4 formas de dissolução do casamento civil:

    - divórcio 
    - separação judicial
    - anulação
    - morte de 1 dos cônjuges

  • Colegas,

    Atentar para diferença entre término sociedade conjugal (Art 1.571, incisos, CC) e dissolução do casamento válido (Art 1571, par 1o, CC)!

    Bons estudos!

  • Paternidade responsável?

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O casamento é civil e gratuita a celebração, tendo o casamento religioso efeito civil, nos termos da lei.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 1º e 2º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    b) O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. Aplicação do art. 226, § 6º, CF combinado com o art. 1.571, § 1º, CC: Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.   Art. 1.571, § 1º, O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    c) Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 7º, CF: Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    d) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Mas, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 3º e 4º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Gabarito: B


ID
880183
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

I. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, inclusive por parte de estrangeiros.

II. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

III. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

IV. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não admitido, contudo, a participação de entidades não governamentais.

V. Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    Vejamos itens corretos
    I : § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
    II: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    III : Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    INCORRETOS
    IV § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos
    V: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
    • O gabarito da questão é a letra c
       
    "a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros."

     art. 1 - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: 
    I - no registro de nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; 
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. 
    INIMPUTÁVEL

    É a pessoa que cometeu uma infração penal, porém, no momento do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento. São considerados inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a medida de segurança e, se menor de 18 anos, fica sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. Ver art. 26 e 27 do Código Penal e art.228 da Constituição Federal.

  • Gabarito C. I, II e III corretos.

    Erro da letra IV: é admitida a participação de entidades não governamentais... (art 227, parág. 1, CF)

    Erro da V: aos  maiores de 65 é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. ( art. 230, parág. 2, CF)

  • CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    I : § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

     

    II: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. 

     

    III : Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    INCORRETOS

    IV § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos


    V: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, inclusive por parte de estrangeiros.

    Correto. Aplicação do art. 227, § 5º, CF: Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    II. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Correto. Aplicação do art. 227, § 6º, CF: Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    III. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Correto. Aplicação do art. 228, CF: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    IV. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não admitido, contudo, a participação de entidades não governamentais.

    Errado. Admite-se, sim, a participação de entidades não governamentais. Aplicação do art. 227, § 1º, CF: Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:   

    V. Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos é assegurada aos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 230, § 2º, CF: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: C


ID
880186
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a proteção ao meio ambiente, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

( ) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas as sanções penais e as pessoas jurídicas as sanções administrativas.

( ) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e por isso sua utilização e/ou exploração está vedada.

( ) São disponíveis as terras devolutas e arrecadadas pelos Estados.

( ) É possível a exploração de recursos minerais ficando o explorador, contudo, obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. VERDADEIRO. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    FALSO
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    FALSO
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
    FALSO. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
    VERDADEIRO. 
    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    • O gabarito da questão e a letra a
       
    • Art. 225 da Constituição Federal
       
    •  
    • Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
       
    • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
       
    • Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
       
    • Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
    • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    • Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
    • Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeirarão  os ingratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas , independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado , de acordo com solução técnica exigida pelo orgão publico competente , na forma da lei
  • CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 225, caput, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ( F ) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas as sanções penais e as pessoas jurídicas as sanções administrativas.

    Falso. Tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas se sujeitam às sanções penais e administrativas nas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, nos termos do art. 225, § 3º, CF: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ( F ) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e por isso sua utilização e/ou exploração está vedada.

    Falso. De fato, são patrimônio nacional, mas, sua utilização não é vedada, sendo necessário lei para fazê-lo. Aplicação do art. 225, § 4º, CF: Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    ( F ) São disponíveis as terras devolutas e arrecadadas pelos Estados.

    Falso. Ao contrário: são indisponíveis, nos termos do art. 225, § 5º, CF: Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    ( V ) É possível a exploração de recursos minerais ficando o explorador, contudo, obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 225, § 2º CF: Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Portanto, a sequência correta é V – F – F – F – V.

    Gabarito: A


ID
880189
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Neste sentido, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) É princípio da seguridade social universalidade da cobertura e do atendimento.

( ) É princípio da seguridade social o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

( ) É princípio da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios (mas não na prestação de serviços).

( ) É princípio da seguridade social a isonomia na forma de participação no custeio.

( ) É princípio da seguridade social a unicidade da base de financiamento.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •  
    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
    O gabarito da questão é a letra d

  • Alguém poderia informar o motivo do ítem IV estar errado? afinal "equidade na forma de participação no custeio" e "isonomia na participação de no custeio"???

  • equidade é fazer algo de forma justa...
    isonomia é o tratamento igual...

    nem sempre a forma mais justa de participação no custeio é mediante a contribuição igual dos entes!
  • isonomia é igualdade para todos, sem distinção.

    equidade tem distinção, exemplo: cobrar mais de quem ganha mais, cobrar menos de quem ganha menos.

  • É princípio da seguridade social a isonomia na forma de  participação no custeio.  Pessoal, isonomia não é a mesma coisa que equidade. Quando a questão afirma que a isonomia é um principio da seguridade, esta opçõa está errada, pois os contribuições dos segurados advem de diversas níveis financeiros. Quem pode mais, paga mais.

  • Alguem sabe me dizer porque a questao 3 esta errada? onde vejo isso na lei??

  • Viviane dos Santos a afirmativa três está errada porque diz que é Principio da seguridade social a Seletividade e Distributividade na prestação dos beneficios e não dos serviços, mas é na prestação de serviços também !

  • Constitucionalmente a I estaria errada, pois se trata de um objetivo e não princípio.

  • DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     

  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios

    V - equidade na forma de participação no custeio

    VI - diversidade da base de financiamento

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Foco!

  • Complemento:

    ( F ) É princípio da seguridade social o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    ________________________________________________________

    ( F ) É princípio da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios (mas não na prestação de serviços).

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    _________________________________________________________

    ( F ) É princípio da seguridade social a isonomia na forma de participação no custeio.

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    ______________________________________________________--

    ( ) É princípio da seguridade social a unicidade da base de financiamento.

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 


ID
880192
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     


    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     


    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • O gabarito da questão é a letra d
      De acordo com o disposto no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

               Originalmente, regulamentava tal dispositivo o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, posteriormente revogado pela Lei nº 12.101, de 2009, a qual passou a determinar quais os requisitos exigidos das entidades certificadas que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação para que usufruam da isenção de contribuições destinadas à seguridade social.
              Vejam vocês que somente podem fazer jus à citada isenção as entidades devidamente certificadas, ou seja, que possuam certificado de entidade beneficente. Cumpridos os requisitos para obtenção do certificado, os quais também são apontados pela Lei nº 12.101/2009, e atendidas todas as demais exigências previstas nessa lei, a entidade passa a ter direito à isenção de contribuições de seguridade social.
    O interessante nesta questão é que a alternativa d se tornou incorreta por que ela está incompleta, faltou somente esta parte para ela se tornar correta: 
    que atendam às exigências estabelecidas em lei
  • GABARITO: D.

    O erro da questão consiste tão somente em afirmar que TODAS as entidades são isentes de contribuição.

    No caso, segundo a CF, somente serão isentas as que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • As entidades beneficentes de assistência social com fins lucrativos não são isentas de contribuição para a seguridade social.

    Gabarito letra D.

  • Ninguém de 2020 aqui? Acho que geral foi nomeado ...só falta eu


ID
880195
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto a Saúde, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.  ERRADA

    ART, 198, § 4º da CF - os gestores locais di sistema unico de saude poderao admitir agentes comunitários de saude e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuções e requisitos especificos para sua atuação.
  • questão duvidosa...
    a contratação de agentes comuntários de saúde e agentes de combate às endemias configuram-se como processo seletivo público simplificado.
    Desta forma, falar que a contratação pode ser realizada sem concurso ou licitação está correto. 


    Esse processo seletivo simplificado não pode ser equiparado à um concurso público. Assim se denota da LEI 8745/93 (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público):

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
           I - assistência a situações de calamidade pública;
             II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
            III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
            IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
            V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
              VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
            a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;(Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).   Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
             b) de identificação e demarcação territorial; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 Vigência)
            c)  (Revogada pela Lei nº 10.667, de 2003)
            d) finalísticas do Hospital das Forças Armadas; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).   (Prorrogação de prazo pela Lei nº 11.784, de 2008
            e) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).
            f) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;(Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).   Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
  •         g) desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.  (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).
            h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)
            i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            j) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pela alínea i e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            l) didático-pedagógicas em escolas de governo; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            m) de assistência à saúde para comunidades indígenas; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)
            VIII - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            IX - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)       
    X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
  • "Osgestores ESTADUAIS  e MUNICIPAIS sãocaracterizados como gestores locais do SUS, os quais, por autorização do §4ºintroduzido pela EC 51/2006, poderão admitir agentes comunitários de saúde eagentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordocom a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos parasua atuação, conforme regime jurídico que lei federal estabelecer - lei, essa,que também disporá sobre o piso salarial profissional nacional, as diretrizespara o Plano de Carreira e a regulamentação das atividades de agentecomunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nostermos da lei, prestar assistência complementar aos Estados, Distrito Federal eaos Municípis para o cumprimento do referido piso salarial. Assim estabelece aredação do §5º do art. 198 dada pela EC63/2010, gerando situação jurídicadiversa e mais complexa que a que constava da redação anterior: "Leifederal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades deagente comunitário de saúde e agente de combate às endemias." A nova redaçãocomplica, na medida em que fala em "Planos de Carreira", o que querdizer que esses agentes de saúde terão de ser integrados numa carreira própria,significando isso que hão de ser titulares de cargos, e não de meras funções,pois "carreira" se define como uma série de cargos. Ora, se o §4ºfala em mera admissão deles por meio de simples processo seletivo, seria desupor que não fossem necessariamente servidores efetivos. Mas agora, com aexigência de sua integração em carreira e mais o disposto no §6º, com remissãoaos §§ 1º do art. 41 e 4º do art. 169, fica definida sua situação de servidoresefetivos, porque os parágrafos objeto da remissão só se aplicam a servidoresestáveis, e esta situação só se aplica a servidores efetivos, sujeitos a perdado cargo só nas hipóteses previstas no §6º do mesmo art. 198, em comentário.Então, aquele processo seletivo tem que ser o concurso público, nos termos doart. 37, II, por se tratar de cargos públicos, e só titulares de cargosefetivos se tornam estáveis" (José Afonso da Silva, Comentário Contextualà Constituição, 2012, Malheiros, p.785)

    Preferitranscrever na íntegra o comentário pois achei o raciocínio dele bem completo einteligente. Já dá até para fundamentar uma questão discursiva sobre o assunto.Diante dos comentários do dispositivo, só me pareceu estranho a alusão àlicitação na questão; mas como ela está incorreta...

    Abraços ebons estudos!!! "Vamo que vamo"!!!


     

  • A - Art. 198, § 4º: Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. INCORRETA
    B - Art. 199, § 3º: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. CORRETA
    C -  Art. 199, § 2º: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. CORRETA
    D - Art. 199, §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. CORRETA.
  • eu errei por besteira. depois q vi q ele quer é a errada.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    [...]

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.

    Errado; os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições sobre o regime jurídico. 

    b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correto; é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Correto; é vedada, também, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Correto; a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta, de acordo com a banca. De acordo com a Constituição, os gestores podem admitir agentes comunitários de saúde e combate de endemias por meio de processo seletivo público, que não se confunde com o concurso público, pois é temporário e não oferece estabilidade. Assim, não está incorreto dizer que o gestor não precisa de concurso ou licitação para admitir os agentes, mas isso também não significa dizer que não precise de nenhuma formalização, pois a Constituição exige o processo seletivo público. Art. 198, § 4º, CRFB/88: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação"

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate das endemias é necessário processo seletivo público. Inteligência do art. 198, §4º, CF: Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.  

    b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Gabarito: A


ID
880198
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

IV. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei e dependentes de autorização de órgãos públicos.

V. As empresas públicas poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    CORRETA I, II e III:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    ERRADAS IV e V:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. NÃO SÃO EXTENSÍVEIS.
  • Itens Errados:

    IV Trata-se do princípio da livre iniciativa, expresso no Art. 170 CF:

     Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    V: A exclusão das empresas públicas e das sociedades de economia mista do rol de entidades administrativas beneficiárias da imunidade recíproca estaria em consonância como o disposto no parágrafo 2º do artigo 173 da Constituição Federal, o qual dispõe que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18063/a-extensao-da-imunidade-reciproca-as-empresas-estatais#ixzz2SoS9PyL2
  • O item I faltou o "conforme definidos em lei"...

    A mesma banca considerou, no mesmo concurso, que "área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio." Estaria errada por lhe faltar "desde que não seja proprietário..."

    Enfim...


  • GABARITO: LETRA  D.


    CORRETA I, II e III:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público indicativo para o setor privado.


    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.


    ERRADAS IV e V:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

     § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 


ID
880201
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

( ) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

( ) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende todas as exigências do plano diretor.

( ) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio.

( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    VERDADEIRO. Art. 183. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FALSO. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. SÃO 20 MIL HABITANTES.
    FALSO. Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. DO PLANO DIRETOR
    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. QUESTÃO INCOMPLETA.
    VERDADEIRO. Art. 182. §Art. 182.3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Creio que a questão é nula. Se o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, também é para cidades com mais de 100 mil.
    Então a afirmação é verdeira.
  • Curioso, na hora não pensei duas vezes, pois sabia que o plano diretor era obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, mas, ora, esse é o número mínimo com o qual se obriga a municipalidade a elaborar tal plano, pois entendeu o legislador que acima desse número seria necessário um plano mais elaborado e detalhado de ordenação territorial, de urbanismo e loteamento, exonerando municípios menores cuja população esteja abaixo desse número. Mas se é obrigatório para mais de 20.000, é obritarório também para quaisquer números de habitantes acima desse número, portanto muito pertinente a observação do comunitário acima.
    O erro do item 4, que trata de usucapião, são necessários pelo menos 5 anos de usufruto do bem. Vejamos o dispositivo legal: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Também concordo com a observação do colega. Se é obrigatório para cidades com 20 mil habitantes, é óbvio que o será também para as cidades que ultrapassarem esse patamar.

    Vejam como as bancas ficam preocupadas em colocar a letra da lei para fazer "pegadinhas" nos candidatos,  que acabam cometendo uma incoerência dessas.

  • Dá a entender que a expressão: com mais de ..., exclui. Assim, com mais de cem mil. Eu entendi que seria de 100 a cima, excluindo as de 20 a 99 mil

  •  

    Se nós considerarmos como verdadeiro que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, ficaria subentendido que em cidades com menos de cem mil habitantes não seria obrigatório. O que não é verdade, pois acima de 20 mil habitantes e abaixo de 100 mil habitantes é obrigatório também. 
    Na realidade o estilo dessa banca é estritamente a letra da lei, não adianta questionar ou menosprezar a banca, é preciso se adequar.
    Paz para todos!!
  • GABARITO: LETRA  C.
     

    VERDADEIRO. Art. 183. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    FALSO. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 


    FALSO. Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 


    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    VERDADEIRO. Art. 182. §Art. 182.3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


ID
880204
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Os Territórios integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

( ) Os Estados podem incorporar-se entre si ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, através de aprovação via plebiscito e votação na Assembleia Legislativa.

( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

( ) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

( ) É vedado à União recusar fé aos documentos públicos.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • O gabarito da questão é a letra d
    CF - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    Art. 72 - § 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.”
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    II - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • II - recusar fé aos documentos públicos; "Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."
    Fonte.
    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070619044806AAvGWIb
  • Quando a questão fala: "É vedado à União recusar fé aos documentos públicos." É correto.

    A questão estaria errada se tivesse "é vedado somente à União" aí eu concordaria com seu comentário.

    A CORRETA É A LETRA B
  • CF/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

     

    Marque ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas


    GABARITO:  B

     

    (F) Os Territórios integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária. 

    ( F) Os Estados podem incorporar-se entre si ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, através de aprovação via plebiscito e votação na Assembleia Legislativa. 

    ( V) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. 

    ( V) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

    ( V) É vedado à União recusar fé aos documentos públicos. 

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.].

     

    Vedado o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu, qualificando os entes da federação como imparcial.

     

    Se uma instituição religiosa desenvolve atividades e projetos sociais para a comunidade (colaboração de interesse público) pode – se firmar convênios com o Poder Público para que se possa ser ampliado os benefícios ofertados por esta instituição.

     

    Vecchiatti (2008) assim se pronuncia: O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.

     

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Obs.: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

     

    Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.

     

    São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

     

    a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);

     

    b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

     

    d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;

     

    e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração (  a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

     

    Os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União. Caso seja criado, o Território elegerá, independentemente do tamanho de sua população, quatro Deputados (CF, art. 45, § 2.°), sendo o Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Os Territórios não elegem Senadores. A lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos (LC 20/1974, art. 7.°). Caso sejam criados, podem ser subdivididos em municípios. A União somente intervirá nos Municípios localizados em Território Federal nas hipóteses elencadas pelo art. 35 CF.

     

    Lei Complementar: É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

     

    O Território é definido por Michel TEMER como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”.10

     

    Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como AUTARQUIAS FEDERAIS criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política. Gozam apenas de autonomia administrativa. Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15).

  • CF/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Art. 19É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

     

    Marque ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas


    GABARITO:  B

     

    (F) Os Territórios integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em               lei ordinária.      LEI COMPLEMENTAR

    F) Os Estados podem incorporar-se entre si ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, através de aprovação via plebiscito e votação na Assembleia Legislativa.          CONGRESSO NACIONAL

    V) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. 

    V) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

    V) É vedado à União recusar fé aos documentos públicos. 

  •  

    Uma outra questão falando sobre o assunto de um dos tópicos.

     

    (Cespe/2012/ANCINE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Julgue o item seguinte, acerca da organização político-administrativa brasileira.

     

    É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé a documento público.

     

    GABARITO: CERTO

     

    A assertiva está correta nos termos do art. 19, II, da CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) Os Territórios integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    Falso. É necessária lei complementar e não ordinária. Aplicação do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ( F ) Os Estados podem incorporar-se entre si ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, através de aprovação via plebiscito e votação na Assembleia Legislativa.

    Falso. É necessária lei complementar, no Congresso Nacional e não na Assembleia Legislativa. Aplicação do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ( V ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

    ( V ) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ( V ) É vedado à União recusar fé aos documentos públicos.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    Portanto, a sequência correta é F – F – V – V – V.

    Gabarito: B


ID
880207
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
  • a) No que se refere às contribuições dos servidores públicos, lei específica poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. INCORRETO - Conforme mandamento insculpido no § 10, art. 40, da CF, citado pela colega acima.
    b) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Correto - literalidade do § 9°, do art. 40, da CF)
    c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Correto - literalidade do § 2°, do art. 40, da CF)
    d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Correto - literalidade do § 13, do art. 40, da CF)

    Bons estudos!
  • Os parágrafos citados pelo colega Pedro Augusto pertencem ao art. 40 e não ao 37. No +, td correto.
  • Opa! Retificado, Jessica! E obrigado! 
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Questão desatualizada no que se refere à redação do item "C", que outrora exprimia a literalidade do §2º do art. 40 da CRFB/88.

    Tal artigo teve sua redação modificada pela EC 103/2019, passando, desde então, a viger a seguinte redação:

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

    Desse modo, o valor mínimo não poderá ser inferior ao SALÁRIO MÍNIMO, e o valor máximo não poderá ser superior ao TETO DO RGPS.

    A título de curiosidade, o teto em 2021 é de R$6.433,57.


ID
880210
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A indenização devida ao lesado abrange os danos emergentes (materiais e morais) e os lucros cessantes, assim como eventuais acréscimos (honorários advocatícios, correção monetária, juros de mora). CORRETA:  O valor da indenização deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu e o que gastou, com advogado p.ex., para ressarci-se do prejuízo, bem assim como o que deixou de ganhar em consequência direta do ato lesivo causado pelo agente (lucros cessantes).
    b) O agente causador do dano responde pela restituição dos valores desembolsados pelo Estado, em ação regressiva, cabendo-lhe integralmente o ônus de demonstrar que não obrou com culpa ou dolo para o evento, diante da presunção ditada pela sentença condenatória lançada em desfavor do ente público. ERRADA: o ônus da prova é do Estado.
    c) Trata-se de responsabilidade objetiva, não estando o prejudicado obrigado a provar o dolo ou culpa do agente causador do dano, bastando a existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso.  CORRETA: Teoria do risco administrativo: há a obrigação de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta de serviço e muito menos culpa do agente público. O ônus da prova cabe a administração pública, que pode ou comprovar culpa exclusiva do particular, assim eximindo-se de indenizar, ou comprovar a culpa concorrente, tendo atenuada sua obrigação de indenizar. Teoria utilizada quando os danos causados se dão por comissão.
    d) A responsabilidade civil do Estado é independente das responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos.   CORRETA: pelo mesmo motivo exposto acima.  A simples existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso é suficiente para haver a responsabilização civil do Estado, independe das responsabilidades criminais e/ou administrativos dos agentes públicos.
  • COMPLEMENTANDO  a alternatiVa "B":

    Carvalho Filho: "A causa de pedir da ação a ser ajuizada pelo Estado, por conseguinte, consiste na existência do fato danoso, causado por culpa do agente, e na responsabilidade subjetiva deste. Sendo assim, cabe ao Estado, autor da ação, o ônus de provar a culpa do agente, como estabelece o art. 333, I, CPC"

    333, I, CPC:

     Art. 333.  O ônus da prova incumbe:

     I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

  • A questão c também não está de certa forma incorreta?

    "c) Trata-se de responsabilidade objetiva, não estando o prejudicado obrigado a provar o dolo ou culpa do agente causador do dano, bastando a existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso."

    A responsabilidade do Estado é objetiva nos atos comissivos em geral (teoria do risco administrativo). No entanto, quando o dano decorrer de conduta omissiva, a responsabilidade é subjetiva (teoria da culpa administrativa/anônima) e a assertiva generalizou ao dispor que basta a prova de existência de nexo causal entre a ação ou omissão e o resultado danoso em ambas as condutas: comissiva (ação) e omissiva (omissão), o que não é verdade com base no exposto acima...

    Confere ou meu raciocínio está equivocado?

    Bom estudo e muita perseverança a todos! =)
  • Concordo plenamente com você Pamela, errei a questão exatamente por isso. 

    Gostaria de ideias sobre essa alternativa!

  • Caros colegas, também acredito que a alternativa C esteja restringindo o conceito a apenas uma das teorias da responsabilidade civil do estado, todavia a alternativa que está INcorreta é, de fato, uma aberração jurídica, o que torna a resposta muito clara. Isso não impediria um recurso, mas o melhor é sempre garantir marcar "X" no lugar certo e correr pro abraço, deixe que os outros briguem com a banca para anular a questão. Espero ter ajudado em algo!

    VQV
    FFB
  •  b) O agente causador do dano responde pela restituição dos valores desembolsados pelo Estado, em ação regressiva, cabendo-lhe integralmente o ônus de demonstrar que não obrou com culpa ou dolo para o evento, diante da presunção ditada pela sentença condenatória lançada em desfavor do ente público.

    Obs.:O Estado é quem provará a o dolo ou culpa do agente.

     

    Teoria da responsabilidade objetiva do Estado

     

    Nessa teoria, a caracterização se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Note que não se exige a comprovação do elemento subjetivo do agente que age em nome do Estado. Não há se falar em culpa ou dolo no dano causado.

    É importante ressaltar que na responsabilidade objetiva a obrigação de indenizar surge em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produza lesão na esfera juridicamente protegida de outrem.


ID
880213
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A - sendo que a questão pede para assinarar a alternativa falsa.
    (FALSA) a) A lei que isenta os reconhecidamente pobres do pagamento dos emolumentos relativos à expedição de registro civil de nascimento e de óbito e a primeira certidão viola o princípio da proporcionalidade.
    Esse é o entendimento do STF, conforme o seguinte julgado:
    "Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta osreconhecidamentepobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registrocivil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva." (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-2007, Plenário, DJ de 28-9-2007.)
    (VERDADEIRA) b) A fiscalização dos atos notariais e de registro é exercitada pelo Poder Judiciário.
    Conforme a CF, em seu art. 26, § 1º - "Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário".
    (VERDADEIRA) c) Embora tipicamente estatais, as atividades notariais e de registro são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    Regra que se extrai do art. 236 da CF. "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".
    (VERDADEIRA) d) O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Assertiva correta, de acordo com a Lei 8935/94, que dispõe sobre os serviços notarias e de registro, que em seu art. 21 prevê o seguinte: Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    FIQUEM COM DEUS !!!


ID
880216
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra, para os contratos administrativos, é de que não podem ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Acerca do tema, é verdadeiro afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93.
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • O contrato administrativo DEVE ter prazo determinado, ou seja, NÃO SE ADMITE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PRAZO INDETERMINADO.
    A regra do contrato administrativo é a duração do crédito orçamentário (lembrar que reserva do recurso orçamentário é requisito prévio à licitação). O crédito orçamentário tem como limite máximo 12 meses (LOA).

    Excepcionalmenteo contrato poderá ter duração maior:

    I – Quando o objeto do contrato estiver previsto no Plano plurianual – PPA (lei que estabelecerá metas e ações do governo pelo prazo de 4 anos). Ou seja, duração de até 4 anos.

    II – Serviços de Prestação Contínua– “quanto maior o prazo, melhor o preço”
    Nesses casos, o contrato pode atingir até 60 meses.
                   ATENÇÃO: Em caso de excepcional interesse público, esse contrato pode ter uma prorrogação de + 12 meses. (72 meses no total)


    Os incisos acima matam a questão.. entretanto, o art. 57 da lei 8.666, estende a excepcionalidade para outros casos:


    III – (vetado)


    IV – Possibilita a duração de determinados contratos de até 120 meses (Novidade – lei 12.349/2010)
                 -> Contratos com dispensa de licitação do art. 24 nos incisos:
                      IX – segurança nacional.
                      XIX – materiais comprados para as forças armadas, que dependam de padronização.
                      XXVIII – fornecimento de bens e serviços produzidos no país que envolvam (cumulativamente): alta complexidade tecnológica + defesa nacional.
                       XXXI – faz remissão a outra lei – contratos celebrado para atender necessidades da lei 10.973 (art. 3º, 4º, 5º e 20).
                       (Trata-se da lei de incentivos para inovação e pesquisas tecnológicas especialmente em ambientes produtivos.)

    V – contratos administrativos que não tenham dotação orçamentária (desembolso) da Administração
  • Olá, Erik. Excelente comentário seu, mas necessita de algumas retificações. No art 57 da 8666/93 o inciso III está vetado, ok? O inciso que menciona o aluguel da equipamento de informática é o IV; e para completar, o inciso V fala sobre as hipóteses do art 24 (as quais você citou aqui), as quais poderão ter vigência até 120 meses ( e não dias, como foi citado).

  • PELO QUE EU CONHEÇO, única hipótese de contrato por prazo indeterminado:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 36:

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E ESGOTO, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
  • Caro Vinícios, obrigado pelo toque! Na correria dos cursinhos as vezes digitamos errado e nem nos tocamos disso! Já retifiquei.
  • Fiquei meio grilado quanto a palavrinha "pactos".
  • Os contratos administrativos são sempre por prazo certo e determinado. Veja os prazos, que são exceção à regra de duração dos créditos orçamentários.
    12 meses O prazo é enquanto durarem os créditos orçamentários (Regra Geral)  
    4 anos  Se objeto do contrato constar no Plano Plurianual
    48 meses  Locação programas e equipamentos Informática 
    60 meses (+12meses) Serviços prestação contínua
    120 meses Algumas dispensas de licitação - Segurança Pública  por exemplo.
    30 anos Concessões de Serviço Público (sempre por concorrência)

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;              

    III - (Vetado).             

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.               


ID
880219
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens que NÃO integram o patrimônio da União:

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta Letra B
    São bens que NÃO integram o patrimônio da União: 

    •  a) As jazidas e demais recursos minerais e os potencias de energia hidráulica.
    •  b) As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras, inclusive, destas, as que contenham a sede de Municípios.
    • Art 20, IV:  as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II
    •  c) Os terrenos de marinha e seus acrescidos, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. 
    •  d) Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, os que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. 
    •  

     

  • CF/88
    Art 20 - São bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios... 


  • As alternativas são letras de lei e três delas estão elencadas no rol do Art. 20 da CRFB/88, senão vejamos:

    a) Art. 176, CF: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (CERTA)

    b) Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (ERRADA - apenas pela inversão do termo excluídas para inclusive)

    c) Art. 20. São bens da UniãoVII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (CERTA)

    d) Art. 20. São bens da UniãoIII - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (CERTA)


  • A correta é a letra B, só para constar que esse inciso que trata o art 20, foi alterado por uma emenda 

    2005!!

    Antes de 2005, era da união as ilhas e costeiras.. O legislador ao modificar a regra deu maior autonomia aos municípios onde tivessem

     sua sede! 

  • Uma questão dessa mede conhecimento de algum ser?

  • Art. 20. São bens da União:

    (...)

    IV- As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

  • Sobre o tema, acreduito ser pertinente dar uma lida no informativo n. 862/STF, que aborda essa questão das ilhas costeiras com sede de municípios continuarem sendo de propriedade da união, uma vez que foi decidido em sede de repercussão geral.

     

    STF. Plenário. RE 636199/ES, Rel. Min. Rosá Weber, julgado em 27/4/2017 (repercussão o geral) 

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • CF/88
    Art 20 - São
    bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, 
    excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios... 

    Reportar abuso

  • Excluídas e não "inclusive" .. alternativa B

  • A questão exige conhecimento acerca dos bens da União e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As jazidas e demais recursos minerais e os potencias de energia hidráulica.

    Correto. São bens da União. Aplicação do art. 20, VIII e IX, CF:  Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    b) As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras, inclusive, destas, as que contenham a sede de Municípios.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trocou "inclusive" por "excluídas". Inteligência do art. 20, IV, CF: Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    c) Os terrenos de marinha e seus acrescidos, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

    Correto. São bens da União. Aplicação do art. 20, VII e X, CF:  Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    d) Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, os que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    Correto. São bens da União. Aplicação do art. 20, III, CF:  Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Gabarito: B


ID
880222
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui-se em direito real de natureza pública, impondo ao detentor do domínio a obrigação de suportar um ônus parcial sobre a coisa de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a um serviço público:

Alternativas
Comentários
  • Servidão Administrativa - É o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. É um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.
    Exemplos: instalação de redes elétricas, redes telefônicas, em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas, etc.
    Não é ato administrativo auto-executório, somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.
    Em regra, não cabe indenização por parte do Estado ao particular. O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.
  • As modalidades de restrições promovidas pelo Estado que afetam o direito de propriedade são: As limitações administrativas; a ocupação temporária; o tombamento; a requisição; a servidão administrativa; a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios.
    Limitações Administrativas: Estas impõem obrigações de caráter geral a indeterminados proprietários beneficiando o interesse geral.
    Ocupação Temporária: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo poder público para a realização de obras ou serviços que detém o interesse coletivo.
    Requisição Administrativa: é o ato administrativo unilateral, autoexecutório, oneroso que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública, objetivando atender necessidades coletivas em tempo guerra ou diante situação de iminente perigo. 
    Tombamento: É a limitação perpétua ao direito de propriedade beneficiando a coletividade, afastando o caráter absoluto do direito de propriedade, incidindo sempre sobre bem determinado.
    Servidão administrativa: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre determinado imóvel, instituindo um direito real de natureza pública e tem o caráter perpétuo.
    Desapropriação: Implica na transferência compulsória da propriedade, mediante indenização visando satisfazer o interesse coletivo, atingindo diretamente o direito que o proprietário tem sobre dispor da coisa segundo sua vontade. 
    Parcelamento e Edificação: São aplicados ao proprietário que não utiliza adequadamente sua propriedade, atingindo o caráter absoluto e perpétuo.

  • vale ressaltar que diante da similaridade da servidão administrativa e da ocupação temporária, alguns autores acham desnecessária a diferenciação.
  • LETRA D !!!

  • GABARITO - LETRA D

     

    Servidão Administrativa: é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA D

     

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    É a servidão administrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    Exemplos: instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviço; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica etc.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • 1)   Servidão Administrativa: é o ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    Características da Servidão Administrativa: são três as características da Servidão Administrativa, admitidas pelo nosso Direito Público:

    Ônus real;

    Incide sobre um bem particular;

    Finalidade de permitir a utilização pública.

     

    2)  Tombamento: é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

     

    3)   Desafetação:Trata-se da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular.

     

    4) Ocupação Temporária: É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa, transitoriamente, imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Ex: utilização temporária de terrenos contíguos a estradas para estacionamento de máquinas de asfalto, equipamentos de serviços, pequenas barracas de operários; uso de escolas e clubes por ocasião de eleições.

     

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Tombamento: esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    B. ERRADO.

    Desafetação: fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

    C. ERRADO.

    Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    D. CERTO.

    Servidão administrativa: Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
880225
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "B"
    a)    A desapropriação desenvolve-se por meio de uma sucessão de atos definidos em lei, que espelham duas fases distintas, a declaratória e a executória, abrangendo, a última, uma etapa administrativa e outra judicial. CORRETA
    b)    A desapropriação é forma derivada de aquisição da propriedade. ERRADA
    A desapropriação, conforme entendimento majoritário, é forma originária de aquisição da propriedade, o que significa que é, por si mesma, suficiente para instaurar a propriedade em favor do Poder Público, independentemente de qualquer vinculação com o título jurídico anterior proprietário. 
    Segundo Carvalho Filho, a desapropriação é um modo sui generis de aquisição da propriedade, mas “pela forma como se consuma, é de ser considerada forma de aquisição originária, porque a só vontade do Estado é idônea a consumar o suporte fático gerador da transferência da propriedade, sem qualquer relevância atribuída à vontade do proprietário ou ao título que possua” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12.ª ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, pg. 741).
    c)    A desapropriação indireta é a que se verifica sem o cumprimento das exigências legais, sendo equiparada, de costume, ao esbulho possessório. CORRETA
    d)    A retrocessão é o direito que tem o expropriado de buscar o retorno de seu bem, caso o mesmo não tenha merecido o destino indicado à desapropriação. CORRETA
  • Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:
    Originária Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, desapropriação. 
    Derivada – Ocorre quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. A regra fundamental dessa modalidade é que ninguém pode transferir mais direitos do que tem “ nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet” . Existe transmissão derivada tanto por inter vivos como mortis causa, Nesta última, o fato da morte faz com que o patrimônio do falecido transfira-se a herdeiros. ( Princípio da Saisine )

  • Alternativa B:

    A desapropriação é ato de império e forma de aquisição originária do bem.

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DE ÁREA NÃO-TITULADA EM NOME DO EXPROPRIANTE, QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.1. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si, independentemente da vontade do expropriado, que se submete aos imperativos da supremacia do interesse público sobre o privado. (...) "Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem" (REsp 493.800/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.10.2003) (468150 RS 2002/0106794-1, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 05/12/2005, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.02.2006 p. 199)
  • Na minha modesta opinião, a alternativa "A" está, no mínimo, mal redigida quando refere que a fase executória da despropriação "terá uma etapa administrativa E outra judicial".

    Ao meu ver, a judicialização não é "etapa" da fase executória, visto que só ocorrerá se não houver acordo na esfera administrativa (seja quanto ao procedimento expropriatório em si, seja quanto ao valor da indenização).

    Mas...se a banca disse...

    Bons estudos!
  • A desapropriação é procedimento de direito público, sendo realizada em duas fases: a primeira, chamada declaratória, envolve a indicação da necessidade ou utilidade pública ou interesse social (requisitos constitucionais constantes do art. 5º, XXIV); a segunda é executória, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem ao domínio do expropriante.

    Trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, sendo capaz de gerar o título constitutivo de propriedade por força própria (autônoma), isto é, independentemente de título jurídico anterior. Recai sobre todos os bens:

    * móveis,
    * imóveis,
    * corpóreos,
    * incorpóreos,
    * públicos,
    * privados, e
    * o espaço aéreo e o subsolo (art. 2º, Decreto-lei nº 3.365/41).

     

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

     

    Retrocessão é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública.

     

    Tredestinação: significa o desvio de finalidade no uso do bem desapropriado. Segundo a jurisprudência dominante só há direito a retrocessão quando a tredestinação for ilícita. 

     


ID
880228
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Administração Pública submete-se ao controle judicial, cabendo ao Poder Judiciário – que detém o monopólio da função jurisdicional – analisar os atos por ela perpetrados, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, em especial sob os aspectos da legalidade e da moralidade. Em juízo, A Administração Pública traz consigo alguns privilégios, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) Duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença prolatada em seu desfavor,   independentemente   do valor da condenação.
    Está lo Código de Processo Civil, sendo o erro do enunciado afirmar "...independentemente do valor da condenação":
    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
  • Só um detalhe, a questão é de direito processual, mas está classificada como de direito administrativo.
  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
880231
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios estruturadores do processo administrativo em geral e de obrigatória observância:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "C".
    O processo administrativo é o meio pelo qual o Estado estabelece normas gerais e isonômicas para alcançar a solução de um conflito entre a Administração Pública e qualquer outro interessado. O art. 1° da lei 9874/99 estabelece que o processo Administrativo tem por escopo a proteção dos administrados à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, determinando assim as diretrizes do processo administrativo.
    Tem função de normas gerais, sendo aplicado subsidiariamente. O que significa que, sempre que houver lei específica disciplinando sobre processo de determinada área (como no caso do processo administrativo federal de determinação e exigência de créditos tributários), ela só vai ser utilizada naquilo que a lei não disciplinar, e caso não exista lei específica, ela vai ser utilizada integralmente.
    LEGALIDADE OBJETIVA: institui que o processo deverá “ser instaurado e conduzido com base na lei e com a finalidade de preservar o império da lei”;
    OFICIALIDADE: estabelece que é sempre da Administração a competência de movimentar o processo administrativo, ainda que iniciado por particular. O processo administrativo pode ser iniciado de ofício (caso a Administração observe a possibilidade de irregularidade) ou a pedido (feita por interessado).
    VERDADE MATERIAL: estabelece o que poderá ser usado como verdade nos autos. Sob este princípio, o que importa é a verdade do material, e não a forma como ele é apresentado. O material poderá ser apresentado em qualquer momento, desde que não tenha sido dada a conclusão do processo. Depois da conclusão do processo, exauri-se as possibilidades de apresentação de provas no âmbito administrativo.
    INFORMALISMO: significa “ausência de formalidade”, ou melhor, impossibilidade de exigência de formas para que se instaure o processo. Nisto cabe destacar três detalhes importantes: a) Apesar do informalismo o modo como foi instaurado deve assegurar segurança processual e certeza jurídica; b) Excepcionalmente é admitida a oralidade no processo, porém, deverá ser “reduzida a termo”, ou seja, deverá ser escrito o que foi falado e; c) Uma lei específica poderá instituir uma forma determinada para o processo, sob pena de nulidade do ato caso o descumprimento.
    CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: aplicam-se em todos os processos existentes em nosso ordenamento, sendo nulo o processo que não observar estes princípios. Por contraditório entende-se a necessidade de dar ao acusado a oportunidade dele contradizer” todas as ilegalidades atribuídas a ele, ao passo que ampla defesa significa a permissão concedida ao acusado de utilizar-se de todos os meios legais para provar sua inocência.

    Fonte: http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2009/08/26/processo-administrativo/
  • Juliano Marques

    é
     sempre salutar citar a fonte:
    http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2009/08/26/processo-administrativo/
  • Apenas uma correçãozinha!

    O juliano se refiriu à lei errada. O certo é Lei 9784/99.
  • Só queria saber onde está na lei de processo ADM a principio da PUBLICIDADE?

    São estes os princípios expressamente aduzidos no artigo 2º da Lei nº 9.784/99:

    a)legalidade;

    b)finalidade;

    c)motivação;

    d)razoabilidade;

    e)proporcionalidade;

    f)moralidade;

    g)ampla defesa;

    h)contraditório;

    i)segurança jurídica;

    j)interesse público;

    k)eficiência.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5885/principios-supralegais-do-processo-administrativo#ixzz2dlMt7iyQ
  • Não está. Há algum erro nesse gabarito ou na questão.
  •  Art2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

         

  • Essa questão talvez faça alusão à Lei 8.112/90, pois com certeza não versa sobre a Lei 9.784/99.
  • A letra D nos traz alguns princípios que regem os processos administrativos:


    LEGALIDADE OBJETIVA - atuação conforme a lei e o Direito;


    OFICIALIDADE - Instauração e impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.



    INFORMALISMO - Adoção de formas simples, não rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados.


    PUBLICIDADE - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses
    de sigilo previstas na Constituição;

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


ID
880234
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Mandado de Segurança, é ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra”D” é INCORRETA:
    a)    A sentença de improcedência revoga automaticamente, caso antes concedida, a liminar proferida. CORRETA
    b)    Concedida a segurança, indispensável o reexame do julgado em duplo grau de jurisdição. CORRETA
    c)    Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. CORRETA
    d)    A sentença que conceder o mandado de segurança não pode ser executada provisoriamente. INCORRETA
    Nos termos da Lei nº 12.016/09:
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 
    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
  • Sobre alternativa D:


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg na ExeMS 10660 DF 2012/0064704-4

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL.ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 243 DA LEI Nº 8.112/90. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO.POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Possível a execução provisória de ordem concedida para determinaro enquadramento do impetrante como servidor estatutário, nos termosdo art. 243 da Lei n.º 8112/90 e, por conseguinte, submetê-lo àsregras de aposentadoria dos servidores públicos da União.
    2. Esta egrégia Corte Superior de Justiça firmou entendimento nosentido de que é permitida a aplicação de multa diária contra aFazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso nocumprimento de obrigação de fazer.
  • Fundamento legal:
    a) CORRETA - Me parece que o fundamento lega é o art. 7º, §3º: § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 
    Assim, prolata a sentença em sentido contrário, revogada estará a liminar.

    b) CORRETA - Art. 14, §1º: 
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
    Vale frisar que, segundo o STJ, não se aplicam ao MS as exceções trazidas pelo art. 475 do CPC ao MS, devendo o reexame ocorrer sempre que for concedida a segurança.

    c) CORRETAA - Art. 14, §2º: 
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    d) INCORRETA - Como demonstrado pelos colegas.: Art. 14, 
    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar

    Assim, ela só não pode ser provisoriamente executada nos casos de vedação de concessão de liminar.

ID
880237
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o princípio pelo qual se espera alcançar o melhor desempenho possível, no tocante ao modo de agir dos agentes, e de angariar os melhores resultados na prestação dos serviços, no pertinente à atuação da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Finalidade: a Administração Pública só existe e se justifica para atender a um fim públco, que é o resultado que se busca alcançar com a prática do ato, e que consiste em satisfazer os interesses da coletividade.
    Proporcionalidade: as entidades, órgãos e agentes públicos, no desempenho das funções administrativas, devem adotar meios que, para a realização de seus fins, revelem-se adequados, necessários e proporcionais.
    Motivação: é a exigência de que todos os atos e decisões da Aministração Pública sejam fundamentados. É necessária tantos nos atos vinculados quanto nos discricionários.
    Eficiência: a atividade administrativa tem que ser desempenhada de forma rápida, perfeita e rentável.
    Fonte: Curso de direito administrativo - Dirley da Cunha Jr. 
  • Princípio da eficiência - Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. 

    Avante!!!
  • RESPOSTA: D
                O principio da Eficiência tornou-se expresso na Constituição Federal de 1988 com edição da EC/19, que o inseriu na redação do caput do art. 37, pois ate tal momento era principio implícito (reconhecido).

    CUIDADO: é comum perguntarem se a EC/19 inseriu o principio da eficiência em nosso ordenamento jurídico. NÃO. REFERIDO PRINCIPIO JÁ ERA DE OBSERVANCIA OBRIGATORIA, POREM NÃO CONSTAVA EXPRESSAMENTE NO CF.

    Referido principio veiculo a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes.
  • CORRETA A LETRA D - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA


    Eficiência veio com a EC nº 19/98, época do Plano Diretor de Reforma do Estado, no qual ficou clara a idéia da eficiência. Trata-se de transformar a Administração Pública burocrática em Administração Pública gerencial. As expressões Administração Pública burocrática e gerencial são consagradas por quase toda a doutrina. A Administração focará mais nos resultados, do que propriamente com as formas e com os procedimentos burocráticos exigidos pela lei. Desta forma, busca-se valorizar os resultados, em detrimento dos meios. A idéia é valorizar os resultados, relativizando formalidades, sem aniquilar as formalidades que são essencialmente colocadas pela lei.


    Para José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2007, p. 671-672) trata-se de conceito econômico e não jurídico. Significa que a atividade administrativa deve conseguir os melhores resultados com os recursos escassos postos a sua disposição e com o menor custo. Está ligada, pois, à idéia de racionalidade. A dificuldade está em transpor para a esfera administrativa uma noção típica da atividade econômica, que leva em consideração a questão da produtividade, ou seja, entrada de insumos e saída de produto. Ela será obtida pelo melhor emprego dos recursos e meios a serviço do Estado para melhor satisfazer as necessidades coletivas num regime de igualdade de usuários.

    Para Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2007, p. 24), o princípio alcança também os serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas, não se limita apenas aos serviços públicos prestados diretamente à coletividade.Em suma, está ligada à ideía de produditivade: maximizar resultado e minimizar recursos.

     

    Bons estudos!

  • Fonte do comentário do colega "Arqfla" (inclusive para os devidos créditos ao Professor que o elaborou):
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=KZfEWxSxqUY9ClTTzfGDhqvsDt3b_9hvAzsMdw_OCrU~

    Bons estudos!
  • Gab D

    Falou em qualidade, desempenho etc.

    Principio da Eficiência. Mas tenha cautela na hora da leitura.


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

    B. ERRADO. Proporcionalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    C. ERRADO. Motivação. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    D. CERTO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
880240
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas súmulas do STF e do STJ assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Súmula 386, STJ: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
    Súmula 670, STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." LETRA A
    Súmula 386, STJ: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional. LETRA B

    Súmula nº 435, STJ -"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." LETRA C

    Súmula nº 430, STJ - "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente." LETRA D

  • Súmula 386, STJ: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

    Súmula nº 435, STJ -"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." 

    Súmula nº 430, STJ - "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."

  • A questão exige conhecimento acerca das súmulas do STF e do STJ e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Correto. Aplicação da Súmula 670, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    b) Não são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, há isenção de imposto de renda e as indenização de férias. Inteligência da Súmula 386, STJ: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

    c) Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    Correto. Aplicação da Súmula 435, STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    d) O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Correto. Aplicação da Súmula 430, STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Gabarito: B


ID
880243
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física devido pelos titulares dos serviços notariais e de registro assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Fundamentação: Art. 8º, §1º da Lei 7713/88

    Art. 8º Fica sujeito ao pagamento do imposto de renda, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei, a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País.     

            § 1º O disposto neste artigo se aplica, também, aos emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

  • O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de renda, como é geralmente conhecido, pertence à competência da União Federal.
    Justifica-se que seja esse imposto de competência federal porque só assim pode ser utilizado como instrumento de redistribuição de renda, buscando manter em equilíbrio o desenvolvimento econômico das diversas regiões.
    É a principal fonte de receita tributária.
    O imposto de renda, embora tenha função predominantemente fiscal, tem também função extrafiscal altamente relevante.
    Art. 43 do CTN O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    A disponibilidade econômica decorre do recebmento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja nas mãos.

    Fonte: Hugo de Brito Machado

  •  

     b) Estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto a título de antecipação os tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

     

    LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.               

    Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

    Art. 1º  Os rendimentos e ganhos de capital percebidos (...)

     

    Art. 8º Fica sujeito ao pagamento do imposto de renda, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei, a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País.

     

    § 1º O disposto neste artigo se aplica, também, aos emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

     

    § 2º O imposto de que trata este artigo deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da percepção dos rendimentos.


ID
880246
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 148  da CF - a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório.
  • a) ERRADA - O imposto ITCMD (imposto causa mortis e doação) é de competência dos Estados e DF, nos moldes do art. 155 da CF: 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    b)
    ERRADA - O imposto ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) é de competência dos Municípios, como se refere o art. 156 da CF: 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    c) ERRADA. A competência para a instituição de Contribuição de Melhoria é COMUM da União, dos Estados e Municípios, coforme estabelece o art. 81 do CTN: 



      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    d) CORRETA. 

    Espero ter ajudado. Mari. 
  • Letra D

    CTN art 15, caput:

    Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios.

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores.  (IPVA)

     

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;   (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    Taxas

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.   

     

    CTN. Art. 5º Os tributos são

                                          impostos,

                                                              taxas e

                                                                                 contribuições de melhoria.


ID
880249
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A solução da questão está no art. 125, inciso III, do CTN - Código Tributário Nacional:



    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.



    Abraço a todos e bons estudos!

  • ... complementando:

    a) ERRADA porque o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos nos termos do artigo 173, caput do CTN.

    c) ERRADA porque a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva nos termos do artigo 174 do CTN.

    d) ERRADA porque o pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento das prestações que o componha, nos termos do art 158, I do CTN.




  • DECADÊNCIA

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    PRESCRIÇÃO

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


ID
880252
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • b) Tributo é toda prestação pecuniária voluntária  ---- ERRADA

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    • c) A instituição de empréstimo compulsório deve ocorrer por intermédio de lei ordinária - ERRADA
    •  
      Art. 148  da CF - a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório.
    • Letra: A
      Art. 130, CTN:   Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    • Resposta - A. Art. 130 CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      B = errada. Art. 3º CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      C= errada. Art. 148 CR. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

      D= errada. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Imunidade recíproca); b) templos de qualquer culto (Imunidade de culto); c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (imunidade subjetiva); d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Imunidade objetiva).
    • Como que o adquirente é responsável pelos impostos anteriores a data de aquisição? Onde está escrito isso?
    • MARCOS, DEIXA EU TENTAR TE EXPLICAR:

      A QUESTÃO EM COMENTO TRATA-SE DA SEÇÃO II DO CTN ( LEI 5.172/66 )- RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES,OU SEJA, DOS FUTUROS ADQUIRENTES. NO MAIS TRATA-SE DA LEITURA/ INTERPRETAÇÃO DA LEI SECA DO CTN QUE SEGUE ABAIXO:

      SEÇÃO II
      Responsabilidade dos Sucessores
              ÂncoraArt. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
              ÂncoraArt. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
              Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
              ÂncoraArt. 131. São pessoalmente responsáveis:
       ÂncoraI - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)
              II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
              III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
              ÂncoraArt. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
              Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
       
    • CONTINUANDO...

              ÂncoraArt. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
              I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
              II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
              Âncora§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
              § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
       
    • Milton, tanto o art 132 como o art 133 são para casos específicos, isto é, possuem limitações. E na alternativa "c" está escrito no começo "Em regra", portanto não é para casos específicos.
    • MARCOS, NO MEU ENTENDIMENTO QUANDO NA QUESTÃO FOI COMENTADO O "EM REGRA" ESTÁ BUSCANDO A BASE LEGALISTA SOBRE O TEMA EM COMENTO: SEÇÃO II DO CTN ARTs 129,130,131, 132 e 133 E NÃO COMO EM REGRA GERAL COMO VOCÊ ESTÁ LEVANTANDO MAS, DE QUALQUER SORTE, DE FATO ESSA DISCUSSÃO É AMBÍGUA E DÁ MUITO PANO PARA MANGA... RSRS. MAS, SE VOCÊ TENTAR RESPONDER A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO CHEGAMOS DE FATO AO GABARITO COMO SEGUE:
      LETRA BTributo é toda prestação pecuniária voluntária (ERRADO). 
      DEFINIÇÃO DE TRIBUTO DE ACORDO COM O CTN: 

       Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 
      LETRA C
      A instituição de empréstimo compulsório deve ocorrer por intermédio de lei ordinária (ERRADO).
      CF/88 ART. 148:

      Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

      I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

      II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

      Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
      LETRA D
      A imunidade recíproca é aquela direcionada aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (ERRADA).
      A IMUNIDADE REFERENTE AOS LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E AO PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO É A DENOMINADA IMUNIDADE FISCAL OBJETIVA CONFORME PODEMOS VER NA CF/88 ART. 150, INCISO VI OU ENTÃO SEGUE UMA OUTRA FONTE QUE ABRANGE O TEMA COM MAIS DIDÁTICA E O DENOMINA COMO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL QUE É O LIVRO DO RICARDO ALEXANDRE- DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO 3ª EDIÇÃO (OBS: JÁ TEM EDIÇÕES MAIS ATUALIZADAS DELE, MAS O CAPÍTULO DO LIVRO É O: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CASO VOCÊ TENHA ACESSO A OUTROS ). NO MAIS MARCOS É ISSO. ESPERO QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA O ENTENDIMENTO. SUCESSO NOS ESTUDOS!!!

    • A - correta

      B- Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, não voluntária.

      C- A instituição de empréstimo compulsório ocorre através de Lei complementar ( Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios)

      D- Imunidade recíproca tem relação à imunidade de impostos dos entes políticos entre si. Essa imunidade que aparece é a de imprensa

    • Responsabilidade dos Sucessores

      Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      Conceito: A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”. Ou seja,  segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

      São exemplos de obrigação propter rem:

      # A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;

      # A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;

      # A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;

      A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;

      # Entre outros.

      http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html

       

       

       Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:  

      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Imunidade recíproca);

      b) templos de qualquer culto (Imunidade de culto);

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (imunidade subjetiva);

      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Imunidade objetiva).


    ID
    880255
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    I. Todos os títulos deverão ser registrados até a hora do encerramento do serviço.

    II. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título, nem o seu lançamento no protocolo com o respectivo número de ordem.

    III. Os títulos apresentados para exame precisarão ser apontados.

    IV. As anotações e averbações obrigatórias deverão ser registradas, podendo, ainda, os atos de registro serem praticados: por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva I incorreta, conforme artigo 10, da Lei 6.015/73:
      Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
      Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.


      Assertiva II correta, conforme artigo 12, da Lei 6.015/73:
      Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
      Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


      Assertiva III incorreta, conforme artigo 12, parágrafo único, da Lei 6.015/73:
      Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
      Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


      Assertiva IV, correta conforme artigo 13, incisos I, II e III, da Lei 6.015/73:
      Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
      I - por ordem judicial;
      II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

      III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
      § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.
      § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.


      Bons estudos!
    • I- não se sabe se está perguntando a regra ou exceção
      II- correta
      III- incorreta
      IV- As anotações e averbações obrigatórias deverão ser registradas, podendo, ainda, os atos de registro serem praticados: (...)
      Não se sabe se está utlizando registro no sentido amplo ou sentido estrito

      Não dá para dizer que a "D" é mais correta que a "B" !
    • valeu!

       

    • Assertiva I incorreta, conforme artigo 10, da Lei 6.015/73:
      Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
       

      Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.



      Assertiva II correta, conforme artigo 12, da Lei 6.015/73:
      Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

      Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


      Assertiva III incorreta, conforme artigo 12, parágrafo único, da Lei 6.015/73:
      Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

      Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


      Assertiva IV, correta conforme artigo 13, incisos I, II e III, da Lei 6.015/73:
      Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
      I - por ordem judicial;
      II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

      III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

      § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.

      § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.
       

    • Quanto à Alternativa II:

      Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou DÚVIDA (e não "dívida"), obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.


    ID
    880258
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Decorrem do princípio da publicidade dos atos registrais as seguintes regras:

    I. O requerimento de certidão de registro independe de motivação, tornando-se possível, ainda, a assinatura com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Pública, quando o acesso ou envio das informações for realizado através da rede mundial de computadores.

    II. A certidão será ordinariamente lavrada independentemente de despacho judicial, mencionando-se o livro do registro ou o documento arquivado em cartório.

    III. A certidão será lavrada apenas em inteiro teor ou em resumo, não podendo ser retardada por mais de cinco dias, devendo sempre estar devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais.

    IV. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de exclusiva responsabilidade penal, devendo a modificação ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva I correta, conforme artigo 17 e parágrafo único da Lei 6.015/73:
      Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
      Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

      Assertiva II correta, conforme artigo 18 da Lei 6.015/73:
      Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.

      Assertiva III incorreta, conforme artigo 18 da Lei 6.015/73:
      Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

      Assertiva IV incorreta, conforme artigo 20 da Lei 6.015/73:
      Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.
      Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.

      Bons estudos!

    • Assertiva I correta, conforme artigo 17 e parágrafo único da Lei 6.015/73:
      Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.


      Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.


      Assertiva II correta, conforme artigo 18 da Lei 6.015/73:
      Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.


      Assertiva III incorreta, conforme artigo 18 da Lei 6.015/73:
      Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.


      Assertiva IV incorreta, conforme artigo 20 da Lei 6.015/73:
      Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.


      Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.
       


    ID
    880261
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva A correta, conforme artigo 2º da Lei 10.169/00:
      Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
      I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;
      II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;
      III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:
      a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;
      b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.
      Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

      Assertiva B incorreta, conforme artigo 1º da Lei 10.169/00:
      Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
      Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

      Assertiva C incorreta, conforme artigo 5º da Lei 10.169/00:
      Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

      Assertiva D incorreta, conforme artigo 3º da Lei 10.169/00:
      Art. 3o É vedado:
      I – (VETADO)
      II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;
      III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
      IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;
      V – (VETADO)

      Bons estudos!

    • § 1º Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, esses serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.      

      § 2º Os emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural não poderão exceder o menor dos seguintes valores:   

      I - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, vedados quaisquer outros acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência ou para associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação; e   

      II - o valor respectivo previsto na tabela estadual definida em lei, observado que:    

      a) nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da divisão do valor do mútuo pelo número de imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem;     

      b) a averbação de aditivo de garantia real com liberação de crédito suplementar será cobrada conforme o disposto neste artigo e terá como base de cálculo o valor do referido crédito;    

      c) a averbação de aditivo que contenha outras alterações que não importem mudança no valor do crédito concedido é considerada ato sem conteúdo econômico;   

      d) os valores de cancelamento dos atos de que trata o caput deste parágrafo obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais, até o limite máximo de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do crédito concedido;     

      e) a prenotação, as indicações e os arquivamentos estão incluídos nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais previstas nesta Lei;    

      f) os emolumentos devidos pelo registro auxiliar de cédula ou nota de crédito e de produto rural, não garantida por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais e não poderão exceder 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, observadas as vedações estipuladas no inciso I deste parágrafo.      


    ID
    880264
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D

      d) Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação: repreensão, no caso de falta leve; multa, no caso de reincidência ou infração que não configure falta mais grave; suspensão por 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, em caso reiterado de descumprimento dos deveres ou de falta grave; e perda da delegação.
      Art. 32 e 33 da Lei 8935/94
    • A suspensão é por 90 dias e não 60.
    •  A redação da assertiva C está incompleta. Devia ser:

       

      O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, admitindo-se, excepcionalmente,  a acumulação dos serviços de tabeliães e oficiais de registro nos municípios que não comportarem a instalação de mais de um dos serviços, ante a demanda ali existente.

       

              Art. 26. Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.

       

              Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

    • PESSOAL! SÃO 90 + 30 DIAS! NÃO EXISTE ESTA DATA DE 60 + 30. PARA MIM ESTA QUESTÃO ESTA ERRADA.

      Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

      Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

      ALTERNATIVA "D": Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

      - repreensão;

      II - multa;

      III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

      IV - perda da delegação.

      *** PESSOAL! SÃO 90 + 30 DIAS! NÃO EXISTE ESTA DATA DE 60 + 30.

    • ezequiel oliveira, a questão pediu exatamente para marca a ERRADA.


    ID
    880267
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre a habilitação de casamento, pode-se dizer:

    I. O órgão do Ministério Público terá vista dos autos para manifestar- se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito; ou, ainda, impugnar o pedido ou a documentação, hipótese na qual os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

    II. Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em 10 dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo.

    III. Produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de 10 dias, os interessados e o Ministério Público se manifestarão em 5 dias, decidindo o Juiz em igual prazo.

    IV. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações. Ouvidas as testemunhas no prazo de 5 dias, o Ministério Público terá 24 horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em igual prazo, com recurso.

    Alternativas
    Comentários
    • I. O órgão do Ministério Público terá vista dos autos para manifestar- se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito; ou, ainda, impugnar o pedido ou a documentação, hipótese na qual os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso. 
      Correto, art. 67 , § §  1° e 2° da Lei 6.015.

      II. Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em 10 dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo. 
      Incorreto, art. 67 , o § 5° da Lei 6.015 fala em 3 dias.

      III. Produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de 10 dias, os interessados e o Ministério Público se manifestarão em 5 dias, decidindo o Juiz em igual prazo.
      Correto, art. 67 , § 5° da Lei 6.015 mas vide obs. no rodapé

      IV. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações. Ouvidas as testemunhas no prazo de 5 dias, o Ministério Público terá 24 horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em igual prazo, com recurso. 
      Incorreto, art. 68 , caput e § 1° da Lei 6.015 fala "sem recurso".


      Obs.: Espero que alguém possa me ajudar. Não sei como conciliar o prazo de "10 dias" do art. 67 , § 5° da Lei 6.015 com o "prazo razoável" do § único do art. 1.530 do Código Civil. O Código revogou os 10 dias da 6015 ou a 6015 só se aplica se os nubentes não requererem dilação de prazo?
    • Pergunta difícil essa a sua da nota de rodapé, Virgílio...se adotarmos a regra tradicional de hermenêutica, a LRP, por ser norma específica sobre o tema prevalece (como, de fato se deu na questão). Entretanto, adotando-se o critério adotado pela teoria do diálogo das fontes, dado que a norma do CC tende a ser mais favorável aos nubentes interessados, deve-se aplicar o previsto no Código Civil. Para prova de múltipla escolha, vale a posição mais conservadora... para uma fase oral, vale comentar as duas correntes...

    • Virgilio Barroso

      Não houve revogação, mas uma possibilidade legal para pedir prazo, efetivando o principio constitucional da ampla defesa.

      Assim, os nubentes podem pedir, nos 3 dias, prazo para produzir determinada prova.

      O prazo dependente do que, de quem, de onde e de como a prova será feita.

    • Decisões sobre habilitação para o casamento: SEMPRE "SEM RECURSO"!

    • Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.                   

      § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.                          

      § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

      § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

      § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.

      § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.

      § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. 

      Art. 68. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações.                      

      § 1º Ouvidas as testemunhas, se houver, dentro do prazo de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, este terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em igual prazo, sem recurso.

      § 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial.


    ID
    880270
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre o óbito, assinale a resposta correta.

    I. O assento de óbito de criança de menos de um ano somente poderá ser realizado pelo oficial se tiver sido efetuado o registro de nascimento; e, em caso de falta, será previamente feito.

    II. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    III. Não é cabível o assento posterior ao enterro, quando ausente o atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas.

    IV. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, na falta de declaração de parentes, pela respectiva administração, precedido de autorização judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

      I - CORRETA - Art. 77, § 1º, da lei n. 6015/73: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".

      II - CORRETA - Art. 77, § 2º, da Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária".

      III - INCORRETA - Art. 83 da Lei n. 6015/73: "Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver".

      - O registro do óbito deverá ser feito antes do enterro (art. 77, caput, da Lei n. 6015/73). Porém, nada obsta que, havendo o enterro antes do assento do falecimento, este seja feito, acarretando somente responsabilização ao faltoso (declarante, oficial registrador, etc). O contrário feriria direitos de personalidade e a finalidade do Registro Civil das Pessonas Naturais, que é de dar publicidade e documentar os fatos relevantes da vida da população.


      IV - INCORRETA - Art. 87, caput, da Lei n. 6015/73: "O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato".

      - Não há, no presente caso, necessidade de autorização judicial para a feitura do registro.
    • O inciso I, ao mencionar "sempre",  também está errado, não está? Pois serão 2 oficiais diferentes caso o nascimento já tenha sido feito!!

       

      I. O assento de óbito de criança de menos de um ano somente poderá ser realizado pelo oficial se tiver sido efetuado o registro de nascimento (...)

      Art. 77, § 1º, da lei n. 6015/73: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".


    ID
    880273
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07:

    I. Aplicam-se as regras de competência do Código de Processo Civil.

    II. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

    III. É necessária a presença do advogado, munido de procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

    IV. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado.

    Alternativas
    Comentários
    • Res. 35 do CNJ:

      Art. 1' Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei no 
      11.441107, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de 
      competência do Código de Processo Civil.

      Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou 
      extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo 
      prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via 
      extrajudicial

      Art. 8' É necessária a presença do advogado, dispensada a 
      procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da 
      Lei 11.441107, nelas constando seu nome e registro na OAB.

      Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente 
      da Lei no 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas 
      Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 
      dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as 
      informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, 
      preferencialmente, sem ônus para o interessado. 
    • § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.



      Oxe, pq a III tá errada?

    • A III está errada porque é DISPENSADA a procuração.

    • Split un é pq dispensa a procuração. Basta estar acompanhada e assinar a escritura juntamente com seu ou seus representados.

    ID
    880276
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre as escrituras públicas de inventário e partilha:

    I. Admite-se o inventário negativo.

    II. É obrigatória a nomeação de inventariante, para representar o espólio, observando-se a ordem de inventariança disposta na lei processual civil.

    III. O inventário extrajudicial pode ser promovido por cessionário de direitos hereditários.

    IV. A existência de credores do espólio impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:


      I - CORRETA - Art. 28 da Resolução n. 35 do CNJ: "É admissível inventário negativo por escritura pública".

      II - INCORRETA - Art. 11 da Resolução n. 35 do CNJ: "É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil ".

      III - CORRETA - Art. 16 da Resolução n. 35 do CNJ: "É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes".

      IV - INCORRETA - Art. 27 da Resolução n. 35 do CNJ: "A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública".

    ID
    880279
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre os imóveis públicos de parcelamento do solo urbano:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 6.015:
      Art. 195-A.  O Município poderá solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      I - planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      II - comprovação de intimação dos confrontantes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas, se for o caso; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      III - as respostas à intimação prevista no inciso II, quando houver; e (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      IV - planta de parcelamento assinada pelo loteador ou aprovada pela prefeitura, acompanhada de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, na hipótese deste não ter sido inscrito ou registrado.
       

      § 3o  Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      § 4o  Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

      § 5o  A abertura de matrícula de que trata o caput independe do regime jurídico do bem público. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    • a) Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.

      § 3o  Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.

       

      b) O município poderá solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado, bastando a planta, o memorial descritivo e a comprovação de intimação dos confrontantes.

      Art. 195-A.  O Município poderá solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

       

      c) Será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.

      § 3o  Não será exigido, para transferência de domínio, formalização da doação de áreas públicas pelo loteador nos casos de parcelamentos urbanos realizados na vigência do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937.

       

      d) Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município, devendo-se verificar o regime jurídico do bem público.

      § 4o  Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município.

      § 5o  A abertura de matrícula de que trata o caput independe do regime jurídico do bem público.


    ID
    880282
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida:

    Alternativas
    Comentários
    • ... identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o

      ... DE QUAL ARTIGO? DE QUAL LEI???

      Que maravilha de banca...!
    • Lei 6.015, art. 176

       § 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
    • As bancas contratadas para concurso para cartório são sempre as piores! Perguntasse sobre os requisitos para registro nos casos de desmembramento de imóvel rural; em qual livro é realizado o registro? Até quantos módulos fiscais é garantida isenção financeira? A matéria é super importante, mas por favor, como os Tribunais permitem questões como esta?

    • GABARITO: B

      Lei 6.015.-176 – O Livro nº 2 – Registro Geral – será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

      § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:                   

      I - Cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência desta Lei;

      II - São requisitos da MATRÍCULA:

      1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;

      2) a data;

      3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação:   

      a - Se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;  

      § 3 Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1 (identificação do imóvel rural) será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a QUATRO MÓDULOS fiscais.     


    ID
    880285
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre o processo de dúvida:

    I. A decisão tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

    II. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo de 15 dias, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o ministério público, no prazo de dez dias.

    IV. Da sentença, poderão interpor apelação, sem duplo efeito, o interessado, o ministério público e o terceiro prejudicado.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 6.015:

      Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

      Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
      III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

      Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

       Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
    • A questão está com a alternativa errada. Na verdade a alternativa correta seria a letra "D".

      Conforme Art. 201. Estando devidamente fundamentada a dúvida, o Juiz mandará ouvir o apresentante em dez (10) dias, para impugná-la, com os documentos que entender, ouvindo-se após, o Ministério Público, no prazo de cinco (5) dias.

      Ou seja, o prazo do MP não é de 10 dias como como consta da questão, mas de 5 dias como consta da lei 6015. 

    • LRP

      Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença. (Renumerado do art. 201 § 1º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

       

      Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    • LEI 6015/73

       

      Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                         

       

      I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

       

      Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

       

      III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

       

      IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

       

      Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.                     

       

      Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.    

                     

      Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.                   

       

      Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.                     

       

      Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  

         

      I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

       

      II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

       

      Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.                       

       

      Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.                  

       

      Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.                 

    • PROCEDIMENTO SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA NO REGISTRO DE IMÓVEL

      - É um procedimento de jurisdição voluntária

      - O interessado é notificado para impugnar em 15 dias (há contraditório).

      - Ouve MP em 10 dias caso haja impugnação

      - Juiz decide em 15 dias

      - Não impede via judicial

      - A decisão é de natureza administrativa não faz coisa julgada material.

      - Só paga custas se a dúvida for julgada procedente.

      - Da sentença cabe apelação com efeitos devolutivo e suspensivo

      – Podem recorrer MP, interessado e terceiro prejudicado

      - O procedimento de dúvida inversa é admissível, 

      Correções e acréscimos são bem-vindos!


    ID
    880288
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre a remição da hipoteca:

    I. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.

    II. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.

    III. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.

    IV. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá se efetuar antes da primeira praça, mesmo depois de assinado o auto de arrematação.

    Alternativas
    Comentários
    • Registros Públicos - LRP - L-006.015-197


      I. Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.


      II. Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.


      III. Art. 270. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de 5 (cinco), dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.


      IV. Art. 273. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praça, nem depois de assinado o auto de arrematação.


    ID
    880291
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral

    A letra imobiliária:

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a inteligência do artigo abaixo,  da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

      artigo 44.  O Banco Nacional da Habitação e as sociedades de crédito imobiliário poderão colocar no mercado de capitais "letras imobiliárias" de sua emissão.

      § 1º  (...)
      (...)

      § 4º As letras imobiliárias emitidas por sociedades de crédito imobiliário poderão ser garantidas com a coobrigação de outras emprêsas privadas.

       


       

    • Questão desatualizada, a Letra Imobiliária foi revogada pela Lei nº 13.137, de 2015.

      A LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, criou a Letra Imobiliária Garantida, que veio a substituir o referido título de crédito.

    • LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, criou a Letra Imobiliária Garantida, que veio a substituir o referido título de crédito.

       

      Art. 64.  A LIG consiste em promessa de pagamento em dinheiro e será emitida por instituições financeiras, exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, com as seguintes características: [...]

      § 1o  A LIG é título executivo extrajudicial e pode:

      I - ser executada, independentemente de protesto, com base em certidão de inteiro teor emitida pelo depositário central;

      II - gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função de seus critérios de remuneração; e

      III - ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses.


    ID
    880294
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Sobre o reconhecimento extrajudicial da paternidade:

    I. É possível reconhecer filho na ata de casamento.

    II. O oficial deverá remeter ao juiz certidão integral do registro de nascimento do menor apenas com a maternidade estabelecida, quando ela indicar o suposto pai.

    III. O não comparecimento do suposto pai, devidamente notificado à audiência determinada judicialmente, enseja a presunção de reconhecimento da paternidade.

    IV. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Errada - Art. 3°. É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento. Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho. LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

      II. Correta - Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respecliva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo (Art. 3o. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. Io) ou pelo filho maior (art. 2o)) mencionado no prtigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia ,(art. 3º, §§ 2º e 3º). PROVIMENTO N.° 16, CNJ, que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

      III. Errada - Art. 4º, § 4º. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. PROVIMENTO N.° 16, CNJ, que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

      IV. Correta. Art. 7°.Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se

      fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    • I: Errada - Art. 3°. É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

       

      Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho. 

      LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

       

       

      II: Correta - Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respecliva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia ,(art. 3º, §§ 2º e 3º). PROVIMENTO N.° 16, CNJ.

       

       

       

      III. Errada - Art. 3º, § 4º. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.  PROVIMENTO N.° 16, CNJ.

       

       

      IV. Correta - Art. 7°. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.  

      LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    • Acredito que a I esteja correta, já que é possível reconhecer filho em qualquer documento público, inclusive em audiência onde não seja a causa principal


    ID
    880297
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre a cédula de produto rural:

    I. Representa a promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, podendo ser emitida pelo produtor rural e suas associações, mas não por cooperativas.

    II. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.

    III. A cédula de produto rural com liquidação financeira é título líquido e certo, exigível, na data do seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço, apurado segundo os critérios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado.

    IV. A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI No 8.929, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.

      Art. 1º Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída.
      Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas.
      I - INCORRETA

      Art. 4º  A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
      II- CORRETA

      Art. 4o-A  § 1o  A CPR com liquidação financeira é um título líquido e certo, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço, apurado segundo os critérios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado.

      III- CORRETA

      Art. 8º A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.
      IV- CORRETA

    •  

      LEI No 8.929, DE 22 DE AGOSTO DE 1994.
      I- INCORRETA

      Art. 1º Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída.
       

      Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associaçõesinclusive cooperativas.

       

      II- CORRETA

      Art. 4º  A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
       

      III- CORRETA

      Art. 4º-A  § 1º.  A CPR com liquidação financeira é um título líquido e certo, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço, apurado segundo os critérios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado.

       

      IV- CORRETA

      Art. 8º A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.
       

    • Atenção!

      alteração:

      Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais de que trata o art. 1º desta Lei.             

      § 1º É facultada a emissão de CPR pelas pessoas naturais ou jurídicas não elencadas no caput deste artigo que explorem floresta nativa ou plantada ou que beneficiem ou promovam a primeira industrialização dos produtos rurais referidos no art. 1º desta Lei.           .


    ID
    880300
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Sobre a outorga onerosa do direito de construir:

    I. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, ou seja, a relação entre a área edificável e a área do terreno, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    II. Não poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    III. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas no estatuto das cidades.

    IV. Os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerarão a proporcionalidade entre a infraestrutura esperada e o aumento de densidade existente em cada área, nos últimos dez anos.

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito tem que estar errado...

      Art. 29.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    • O item II está correto, pois a Lei 10.257/2001 autoriza que o PLANO DIRETOR fixe uma(s) área(s) onde poderá ser alterado o uso do solo mediante contrapartida. Entretanto, não autoriza que tal alteração seja implementada no ato administrativo de outorga onerosa. Não esquecer que a pergunta é pertinente ao ato de outorta e não ao plano diretor.

    • Lei nº 10.257/2001

      Da outorga onerosa do direito de construir

       

      Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

       

      § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

       

      § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

       

      § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

       

      Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

       

      Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

      I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

      II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

      III – a contrapartida do beneficiário.

       

      Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

       

    • Na verdade, a II está correta, por incrível que pareça, e o gabarito é a letra "a".

      .

      A questão trata sobre outorga onerosa do direito de construir. No Estatuto da Cidade, na Seção IX, que trata da outorga onerosa do direito de construir, temos, na verdade, dois instrumentos:

      .

      a) a outorga onerosa do direito de construir:

      .

      Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

      .

      b) a outorga onerosa de alteração de uso:

      .

      Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

      .

      Visto isso, voltemos à questão:

      .

      Sobre a outorga onerosa do direito de construir:

      .

      II. Não poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

      .

      De fato, a outorga onerosa do direito de construir não permite alteração de uso do uso, mas, sim, conforme art. 28, visto acima, permite construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Quem permite a alteração de uso do solo é a outorga onerosa de alteração de uso, não a outorga onerosa do direito de construir. Fui repetitivo pra enfatizar.

      .

      Então, inegavelmente a II está correta e o examinador foi muito esperto ao misturar os dois instrumentos.

    • Na minha opinião, o gabarito está correto, pois o enunciado trata da outorga onerosa do direito de construir (art. 28), enquanto a assertiva II se refere à outorga onerosa de alteração do uso (art. 29).

    • questão "casca de banana", não mede conhecimento algum


    ID
    880303
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre a retificação administrativa da matrícula, do registro ou da averbação, feita em desacordo com a lei de registros públicos:

    I. Quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.

    II. No prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento ao oficial do registro, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.

    III. Sem a possibilidade de instauração do processo de dúvida.

    IV. O feito tramitará, de qualquer maneira, perante a justiça estadual.

    Alternativas
    Comentários
    • As assertivas se encontram todas no artigo 8ºA da Lei 6.739/79 (dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais), vejamos:


      I – CORRETA: Art. 8oA A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com oart. 225 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.


      II – CORRETA: Art. 8oA, § 1oO Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.


      III – ERRADA: Art. 8oA, § 2o Recusando-se a efetuar a retificação requerida, o Oficial Registrador suscitará dúvida, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei.


      IV – ERRADA: Art. 8oA, § 3o Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo.


      Bons estudos.


    ID
    880306
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    A respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida:

    I. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento.

    II. Os atos registrais praticados serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.

    III. O regulamento definirá os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica, bem como a disponibilização, pelos serviços de registros públicos, das informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.

    IV. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em 50% para qualquer empreendimento.

    Alternativas
    Comentários
    • A Lei 11.977/09, que instituiu o programa Minha Casa Minha Vida, estabelece:

      Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento - I CORRETA;
      Art. 39. Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei. II CORRETA   Art. 40. Serão definidos em regulamento os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica. III CORRETA

      A IV está errrada, pois há redução, em alguns casos de 70% dos emolumentos



    ID
    880309
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Depois de concluídos os lançamentos nos livros respectivos, será feita, nas anotações do protocolo, referência ao número de ordem sob o qual tiver sido feito o registro, ou a averbação, no livro respectivo, datando e rubricando. Por isso:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 6.015/73:

      Art. 151. O lançamento dos registros e das averbações nos livros respectivos será feito, também seguidamente, na ordem de prioridade do seu apontamento no protocolo, quando não for obstado por ordem de autoridade judiciária competente, ou por dúvida superveniente; neste caso, seguir-se-ão os registros ou averbações dos imediatos, sem prejuízo da data autenticada pelo competente apontamento
    • Lei 6015/73

      a) CORRETA

      Art. 151. O lançamento dos registros e das averbações nos livros respectivos será feito, também seguidamente, na ordem de prioridade do seu apontamento no protocolo, quando não for obstado por ordem de autoridade judiciária competente, ou por dúvida superveniente; neste caso, seguir-se-ão os registros ou averbações dos imediatos, sem prejuízo da data autenticada pelo competente apontamento


      b)  ERRADA

      Art. 154. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento.


        c) ERRADA

       Art.151. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito,seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.


      d) ERRADA

      Art. 153. Cada registro ou averbação será datado e assinado por inteiro, pelo oficial ou pelos servidores referidos no artigo 143, § 1º, separados, um do outro, por uma linha horizontal.


    • No R.I. a regra sobre apresentação (c) é diferente, 6.015/73:

      Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.                (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.                       (Renumerado do art. 188 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


    ID
    880312
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre o bem de família, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A correta conforme súmula do STJ:
      Impenhorabilidade de imóvel locado

      Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”  
    • Com a LC 150/2015 a assertiva "b" também seria reputada correta. 

      Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

      I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    • A súmula 486 do STJ se refere ao chamado BEM DE FAMÍLIA INDIRETO.

    • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

      II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

      III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

      IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

      V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

      VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

      VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                    


    ID
    880315
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre o registro de lotes:

    I. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas.

    II. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados.

    III. O processo de loteamento e os contratos de depositados em cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

    IV. O oficial do registro de imóveis que efetuar o registro em desacordo com as exigências desta lei ficará sujeito a multa equivalente a cinco vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro, na época em que for aplicada a penalidade pelo juiz corregedor do cartório, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 6766/79.

      I - CORRETA, artigo 21;
      II - CORRETA, artigo 21, § 2º;
      III - CORRETA, artigo 24;
      IV - ERRADA, artigo 19, §4º (10 vezes os emolumentos regimentais)
    • Lei nº 6766/79

      Parcelamento do Solo Urbano

      Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

      § 1º  Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.

      § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

      § 3º - Enquanto não procedidos todos os registros de que trata este artigo, considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos desta Lei.

      § 4º - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.

       

      Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

      Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.

      (...)

       

      § 4º - O Oficial do Registro de Imóveis que efetuar o registro em desacordo com as exigências desta Lei ficará sujeito a multa equivalente a 10 (dez) vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro, na época em que for aplicada a penalidade pelo juiz corregedor do cartório, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.


    ID
    880318
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação. Assim:

    Alternativas
    Comentários
    • A letra "d" está correta, pois é a transcrição literal do art. 27, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei dos Loteamentos), que diz:


      Art. 27. Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro de pré-contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão.

    • LEI 6766/79

      A letra "a" está no artigo 30. Faltou um NÃO antes do rescindirá.

      O erro da letra "b" está no artigo 28 da lei 6766/79. O depósito no registro de imóveis não é facultativo e sim obrigatório.

      O erro da letra "c" está no artigo  29. Ressalvado o direito do herdeiro e não independentemente.
    • Ilustrando:

      Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

      Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.


    • Lei nº 6766/79

      Parcelamento do Solo.

      Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.

       

      Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

       

      Art. 29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.

       

       

      Art. 27. Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro de pré-contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão.


    ID
    880321
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre o registro de protesto, aponte a alternativa INCORRETA.

    Alternativas

    ID
    880324
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre a averbação e o cancelamento do protesto:

    I. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada tão somente a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    II. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    III. Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    IV. O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

      I - INCORRETA - Art. 25, caput, da Lei n. 9492/97: "A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos".

      II - CORRETA - Art. 26, caput, da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada".

      III - CORRETA - Art. 26, § 1º, da Lei n. 9492/97: "Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo".

      IV - CORRETA - Art. 26, § 3º, da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião".

    ID
    880327
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    A cédula de crédito bancário poderá:

    Alternativas
    Comentários
    • Essa legislação especÍfica é de matar!!

      Lei 10.931/014:  

      Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.


    ID
    880330
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Podem compor o negócio jurídico a condição, o termo e o encargo. No entanto:

    Alternativas
    Comentários
    • A- Alternativa Correta -  Devemos lembrar que a condição subordina os efeitos de um negócio jurídico a um evento futuro e incerto. A condição ilícita ou de fazer coisa ilícita, conforme os exatos termos da lei, invalidam o negócio.
      Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
      I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
      II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
      III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

      B- Alternativa Incorreta - Temos aqui que diferenciar o termo inicial e a condição suspensiva.  O termo inicial suspende o exercício do direito, apenas a condição suspensiva é que suspende a aquisição e o exercício do direito. Lembrando que o termo subordina os efeitos do negócio a um evento futuro, mas dotado de certeza.
      Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
      C- Alternativa Incorreta - O encargo consiste na prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando imposto como condição suspensiva.
      Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
      D - Alternativa Incorreta - A alternativa encontra se invertida. As condições física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio se a condição for suspensiva, mas se for resolutiva, tem se por inexistente.
      Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    • A- Alternativa Correta -  Devemos lembrar que a condição subordina os efeitos de um negócio jurídico a um evento futuro e incerto. A condição ilícita ou de fazer coisa ilícita, conforme os exatos termos da lei, invalidam o negócio.
      Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
      I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
      II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
      III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

       

      B- Alternativa Incorreta - Temos aqui que diferenciar o termo inicial e a condição suspensiva.  O termo inicial suspende o exercício do direito, apenas a condição suspensiva é que suspende a aquisição e o exercício do direito. Lembrando que o termo subordina os efeitos do negócio a um evento futuro, mas dotado de certeza.
      Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

       

      C- Alternativa Incorreta - O encargo consiste na prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando imposto como condição suspensiva.
      Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

       

      D - Alternativa Incorreta - A alternativa encontra se invertida. As condições física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio se a condição for suspensiva, mas se for resolutiva, tem se por inexistente.
      Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

       

       

      Comentada por Leonardo TRT/TST


    ID
    880333
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    São reconhecidas como dotadas de personalidade jurídica pessoas naturais e pessoas jurídicas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

    I. As fundações são instituídas por escritura pública ou testamento, com a dotação de bens livres, declarando a sua finalidade, que somente pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.

    II. As associações são constituídas por uma união de pessoas que se organizam para fins econômicos ou não econômicos, através de um estatuto social.

    III. As sociedades individuais de responsabilidade limitada também são pessoas jurídicas de direito privado.

    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I- Item Correto - As fundações são um conjunto de bens, dotados de personalidade, destinados a uma finalidade, que não pode ser econômica. Para se criar uma fundação, exige se uma forma especial, devendo ela ser instituída por escritura pública ou testamento.

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
      Parágrafo único. 
      A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


      II- Item Incorreto - A associação não pode ter fins econômicos, mas nada impede que ela realize atividades para manter ou aumentar o seu patrimônio, desde que não gere lucro aos associados.

      Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
      Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

      III- Item Correto - 


      Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
      I - as associações;
      II - as sociedades;
      III - as fundações.
      IV - as organizações religiosas; 
      V - os partidos políticos.
      VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    • Segui a literalidade da lei e errei.

      A lei fala em "sociedades individuais". Então, essa é o meso que "empresas individuais"?
    • Essa questão é no mínimo duvidosa, já que a lei refere-se à empresa individual de responsabilidade limitada. Ora, se se trata de empresa INDIVIDUAL, não se pode falar em sociedade, já que é impossível sociedade de uma pessoa só (sociedade individual), exceto os casos excepcionais de sociedades unipessoais admitidas expressamente pela lei em situações transitórias.
      Recurso cabe. O que a banca fará aí é outra história, já que, por não haver lei regulatória dos concursos, a banca pode simplesmente não fazer nada ou simplesmente fazer o que bem entender.
      # lei para os concursos
    • Caros amigos, questão no  mínimo mal elaborada, pois a assertiva I está a própria letra da lei, havendo decisões jurisprudênciais que complemetam o artigo, dizendo que os exemplos dados pelo CC/2002 são exemplificativos e não taxativos, então podendo ter fundações com outras finalidades. Desta forma :

      Enunciado 9 da Jornada de Direito Civil:
       O art 62 do CC/2002 deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos.
      Enunciado 8 da Jornada de Direito Civil:
      " A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art 62, parágrafo único."
    • Existe Empresa Individual, mas -->Nunca vi sociedade de si mesmo, todavia incrível, está correto, não a palavra, porém o raciocínio.
    • É thiago arruda por isso que marquei 'a' e errei.... tá mal elaborado memo. Até hoje tem discussões a respeitos da EIRELI.
    • Só para colocar mais lenha na fogueira olha o que diz a primeira jornada de direito empresarial do CJF, em seu enunciado número 3:


      3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
    • I - certo - fundações somente poderão costituir-se  para fins religiosos,morais , culturais ou de assistência
      II- Errado- Associações se organizam para fins não economicos
      III- Certo- sociedades  individuais de responsabilidade limitada são de Direito Privado
    • como dizia aquele velho concursando "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas sim a burrice dos examinadores". 
    • Enunciado da jornada de direito empresarial - questão que deveria ser anulada!

      3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade 
      unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade 
      empresária.

       
    • Fui olhar no site do IESES e, por mais incrível que pareça, a banca não anulou a questão. A assertiva III está manifestamente INCORRETA. A EIRELI, salvo na cabeça desses examinadores, não é uma sociedade.

    • a) Alterações 2015.: 

       

      A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

      I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

      X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


    ID
    880336
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação aos contratos, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
      B) Retrovenda consiste na cláusula adjeta ao contrato de compra e venda que estabelece que o vendedor poderá raver a coisa em determinado prazo. "
      Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."
      C) A venda entre ascendente e descendente deve contar com a anuencia de todos os demais, sob pena de anulabilidade (
      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.). Ao contrário, a doação prescinde desta anuência (Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.)
      D) A doação, como contrato que é, trata-se de negócio jurídico bilateral, de modo que necessita de ser aceita (Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade)
    • ALGUMAS PESSOAS CONFUNDEM MUITO ISSO FICA A DICA:

      OS FILHOS OS NETOS QUE VIERAM DEPOIS DE VC SAO SEUS DESCENDENTES

      SEUS ANTEPASSADOS OS PAIS ,OS AVÓS,BISAVÓS,OS QUE VIERAM ANTES SAO SEUS ANTEPASSADOS
    • Apenas para acrescentar o excelente comentário do Emmanuel Calili:

      Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. (aplica-se à venda de ascendente para descendente).
      Cumpre relembrar que somente é anulável caso o ascendente venda ao descendente, o inverso não é verdadeiro. "Em ambos os casos" do par. único do art. 496 deve ser desconsiderado. Enunciado n. 177 da III Jornada de Direito Civil.

    • A banca foi infeliz. A assertiva d é incompatível com o formato objetivo da questão, já que a doutrina não é pacífica.
      Flávio Tartuce entende que a doação é ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Nesse sentido, é o entendimento perfilhado por Pablo Stolze, para o qual mesmo quando há encargo o contrato é unilateral imperfeito

      Noutro giro, Luciano Penteado, em estudo apurado, entende ser a doação contrato bilateral, porquanto o encargo é um dever a ser cumprido pelo donatário. 

      Fonte: Tartuce, Manual de Direito Civil, vol. único, 2012, pp. 649/650.

      “Só a luta dá sentido à vida; a vitória ou a derrota estão nas mãos dos deuses; festejemos a luta...” Canto de guerra Suaíle. 

    • Contudo, independente da doutrina, ou seja, de ser ato uni ou bilateral, a doaçao pode depender de aceitaçao do donatario (art 539 CC2002). item D incorreto.

    • Gabarito: Letra A.

    • A) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.


      B) Retrovenda consiste na cláusula adjeta ao contrato de compra e venda que estabelece que o vendedor poderá reaver a coisa em determinado prazo.

      "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

       

      C) A venda entre ascendente e descendente deve contar com a anuencia de todos os demais, sob pena de anulabilidade 

      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.). Ao contrário, a doação prescinde desta anuência

      Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


      D) A doação, como contrato que é, trata-se de negócio jurídico bilateral, de modo que necessita de ser aceita

      (Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade)

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os contratos, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


      Em relação aos contratos, assinale a alternativa correta: 

      A) Na doação, é possível estipular que os bens doados voltem ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes. 

      O Código Civil, em seu artigo 547, assim dispõe:

      Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. 

      "A doação a retorno é a estipulada pelo doador, quando no contrato de doação é incluída cláusula (resolutiva) de reversão que assegura o regresso da coisa doada ao seu patrimônio, caso sobreviva ao donatário. Pouco importa tenha ele deixado ou não herdeiros. Estes terão direito, apenas, aos frutos oriundos da utilização do bem, durante o período da condição.

      O efeito retroator da cláusula, revertendo o bem doado ao doador, por morte do donatário, alcança a alienação que tenha ocorrido sobre a coisa doada, tendo-se a venda por anulada." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

      Assertiva CORRETA.

      B) No contrato de compra e venda é possível a inclusão de clausula de retrovenda, que implica na possibilidade do vendedor em reaver o imóvel caso o comprador se torne inadimplente. 

      A retrovenda (pactum de retrovendendo), regulamentada nos artigos 505 e seguintes do Código Civil, é pacto adjunto à compra e venda, cláusula especial e resolutiva pela qual o vendedor reserva-se o direito de adquirir de novo o imóvel vendido, mediante a devolução do preço recebido com reembolso das despesas do comprador, inclusive das despendidas durante o período de resgate, por sua autorização ou decorrentes da realização de benfeitorias necessárias. Findo o prazo de resgate, sem que dele o vendedor o exercite, ter-se-á por irretratável o negócio da compra e venda, deixando a propriedade de ser resolúvel. A propriedade resolúvel também se extinguirá em exercendo o alienante o seu direito de resgate sobre o imóvel alienado.

      Assertiva incorreta.

      C) O ascendente pode realizar compra e venda a um descendente independentemente da concordância dos demais, porém na doação tal concordância é indispensável. 

      Prevê o artigo 496  e 544 do CC:

      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

      Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. 

      Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

      Assertiva incorreta.

      D) A doação independe de aceitação do donatário, por ser ato unilateral. 

      Prescreve o artigo 539 do Código Civil:

      Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. 

      "A aceitação é pressuposto necessário para aperfeiçoar, pela consensualidade, o contrato. Cabe ao donatário declarar que aceita o ato de liberalidade do doador, e, no seu silêncio, presume-se o consentimento (aceitação tácita), quando a doação é pura, feita sem encargos ou condições, isto é, inteiramente benéfica, sem quaisquer ônus para o favorecido. Dispensa-se a aceitação quando o donatário for absolutamente incapaz (art. 544)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

      Assertiva incorreta.

      Gabarito do Professor: A 

      Bibliografia: 


      SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    ID
    880339
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação ao Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A

      Art. 233 do CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

      Art. 234 do CC. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

      • b) Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, se ocorrer a perda ou deterioração da coisa, a obrigação se resolve. ERRADA
      • Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
      • c) É possível a compensação entre dívidas vencidas e a vencer. ERRADA
      • Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
      • d) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. ERRADA
      • Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
    • RESPOSTA : A

      Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

      B INCORRETA: 

      Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

      C INCORRETA:

      Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

      D INCORRETA:

      Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
      Na mesma pessoa não uma credora da outra como diz a alternativa o que inplica duas pessoas impossibilitando a confusão

    • Resposta letra A


      DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA


      Art. 234. Codigo civil - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá   este     pelo        equivalente        e      mais             perdas                  e                            danos.

      Ocorrendo perda total ou perecimento do objeto antes da entrega, resolve-se aobrigação, aplicando-se a antiga regra do direito romano — res perit domino—,segundoa qual a coisa perece para o dono, o que eqüivale a dizer que apenas o detentor da coisaarcará com o prejuízo. Como ainda não houve a tradição, a coisa pertence ao devedor,que estará obrigado a devolver ao credor o que já houver recebido pelo negócio.• Havendo culpa do devedor, o credor que já houver pago o preço tem o direito de receber o equivalente do objeto perecido, sempre em dinheiro, que é a moeda universal das sub-rogações, uma vez que as coisas cenas nunca têm equivalente preciso em outras coisas,como bem nos ensina Caio Mário da Silva Pereira.

    • A) CORRETA  Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

      B) INCORRETA: 
      Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

      C) INCORRETA:

      Da Compensação

      Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

       

      Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

      D) INCORRETA:

      Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito das obrigações, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

      Em relação ao Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta: 

      A) Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder antes da tradição sem culpa do devedor, a obrigação fica resolvida para ambas as partes. 

      Dispõe o Código Civil:

      Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

      Sobre o tema:

      "Obrigação de restituir: Na obrigação de restituir, o dono da coisa é o credor, ao contrário da obrigação de dar, em que a coisa pertence ao devedor até o momento da tradição. A obrigação de dar é gênero e a de restituir, espécie daquela. Na primeira o credor recebe o alheio; na segunda ele é o próprio dono da coisa. No primeiro caso, cujo exemplo típico é a compra e venda, a perda da coisa resolve a obrigação, com prejuízo do devedor, seu possuidor e proprietário; já na obrigação de restituir, muito bem caracterizada no contrato de comodato, a perda da coisa resolve a obrigação, com prejuízo do credor, seu proprietário, salvo, naturalmente, se tiver havido culpa do devedor (v. art. 239 deste Código). Assim, exemplifica José Fernando Simão, se uma determinada pessoa recebe o carro de outra em comodato (empréstimo gratuito de bem infungível) e o carro se perde em razão de um roubo ou de uma forte enchente, sem que o comodatário tenha qualquer culpa, a obrigação de restituir se extingue e não há o dever de restituir (cf. Res perit domino e sua origem histórica. Carta Forense Edição: 68. Ano: 02/2009). 

      Havendo perda, o princípio é, portanto, o mesmo já estudado quando falamos da obrigação de dar, ou seja, o dono, no caso o credor, experimenta o prejuízo. A coisa se perderá à conta do proprietário. O Código ressalva, no entanto, os valores que sejam devidos ao credor até o momento da perda, como ocorre, p. ex., no contrato de locação, em que os aluguéis serão devidos até a data do perecimento." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

      Assertiva CORRETA.

      B) Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, se ocorrer a perda ou deterioração da coisa, a obrigação se resolve.  

      Prevê o artigo 246:

      Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

      Assertiva incorreta.

      C) É possível a compensação entre dívidas vencidas e a vencer. 

      Estabelece o artigo 369: 

      Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

      Assertiva incorreta.

      D) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. 

      A confusão, regulamentada no artigo 381 a 384 do Código Civil, é a reunião, na mesma pessoa das qualidades de credor e de devedor de uma mesma relação obrigacional. Opera-se ordinariamente pela sucessão por morte, a título universal ou singular, pela cessão de crédito e pela sub-rogação.

      Assertiva incorreta.

      Gabarito do Professor: A 

      Bibliografia: 


      SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    ID
    880342
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B. Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
      Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
      Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. USUFRUTO
      Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. HABITAÇÃO
    • Creio que a alternativa correta seja a letra "A" e não a "B". A letra "A" como analisou a colega acima está correta. A letra "B" está errada. Trata-se de um erro sutil. A questão fala "o bem gravado com usufruto não pode ser alienado". Ora, o bem gravado pode sim ser alienado (somente é necessário encontrar quem vai querer comprar um imóvel com usufrutuário nele). O que não pode ser alienado, nos termos do art. 1.393, CC, é o próprio usufruto.
    • Estamos diante de um direito real sobre coisa alheia.  O proprietário pode usar, gozar e dispor do  seu imóvel. Mas, o usufrutuário somente poderá usar e gozar (perceber frutos), não podendo dispor do imóvel(impossibilidade de o usufrutuário transmitir a coisa a outrem, de forma onerosa ou gratuita).
    • Prezada colega, com todo respeito, discordo do seu ponto de vista !!

      No usufruto há uma divisão dos poderes inerentes à propriedade (GRUD)! (Gozar (Fruir), Reaver, Usar, Dispor).
      O proprietário, nú-propriétário, permanecerá com o poder de dispor e reaver a coisa, ao passo que o usufrutuário ficará com o poder de gozar e usar a propriedade.
      No tocante à posse, com base na teoria objetiva de Ihering, em contraponto com a teoria subjetiva de Savigny, será dividida em posse direta e indireta. Essa pertencente ao proprietário e aquela pertencente ao usufrutuário.

    • O usufruto difere do uso.
      Enquanto o usufrutuário pode retirar vantagens da coisa, o usuário tem apenas o direito de servir-se na medida de suas necessidades, sendo impossível alienar o bem. 
    • O bem pode ser alienado sem problema algum. Transfere-se a nu-propriedade e fica o usufruto. O que não pode ser alienado é o próprio usufruto.

    • GABARITO B. 

      Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.


      Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


      Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. ------------------------USUFRUTO


      Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. ------------------HABITAÇÃO

       

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o usufruto, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

      Assinale a alternativa correta: 

      A) O usufrutuário pode alugar o imóvel sob o qual detém o usufruto, e a renda deste obtida reverte em seu favor.

      Estabelece o artigo 1.394 do Código Civil:

       Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. 

      Segundo Silvio Rodrigues (in Direito Civil — Direito das Coisas, v. 5, 27. ed. atual., 2002, São Paulo, Saraiva, p. 302): “A transferência da posse é elementar ao usufruto, pois o usufrutuário, titular que é de um direito real exercitável diretamente sobre a coisa, tem, naturalmente, o mister de havê-la à sua disposição. Sua posse, justa e direta, é protegida pelos interditos. Por outro lado, para alcançar tal posse, pode o usufrutuário valer-se da ação de imissão, contra o proprietário da coisa ou contra o instituidor do usufruto, caso estes se recusem a entregá-la. Usufrutuário pode usar pessoalmente a coisa, como também pode ceder tal uso, a título oneroso ou gratuito. E nisso o usufruto se distingue do direito real de uso, em que o usuário apenas pode fruir pessoalmente a utilidade de coisa, quando o exigirem as necessidades pessoais, suas e de sua família. O terceiro direito do usufrutuário é o de administrar a coisa sem ingerência do proprietário. Sua administração é direta e só lhe é subtraída se, através dela e por causa dela, a coisa se deteriora. Ainda, perde o usufrutuário a administração da coisa se não puder ou não quiser dar caução. Finalmente, compete ao usufrutuário a percepção dos frutos, este é o seu principal direito e consiste na fruição da coisa, colhendo os frutos naturais ou civis por ela produzidos”.

      Assertiva CORRETA.

      B) O bem gravado com usufruto não pode ser alienado. 

      Dispõe o artigo 1.393:

      Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

      Assim, temos que o usufruto é inalienável, mas pode ser cedido a título gratuito (comodato) ou até oneroso, como, p. ex., o contrato de locação, como visto na assertiva a. 

      Assertiva incorreta.

      C) O usufruto não pode ser estipulado por tempo determinado. 

      Usufruto é o direito real dado a uma pessoa, durante certo tempo, que lhe permite retirar de coisa alheia os frutos e utilidades produzidos, sem alterar-lhe a substância.

      Na clássica definição de Caio Mário da Silva Pereira (in Instituições de Direito Civil, v. IV, Direitos Reais, 18. ed. rev. e atual. por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 290): “Usufruto é o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa sem alterar-lhe a substância, enquanto temporariamente destacado da propriedade”.

      Assertiva incorreta

      D) Direito a usufruto e direito real de habitação são o mesmo instituto. 

      Conforme já visto na assertiva, usufruto e direito real de habitação são institutos distintos.

      Assertiva incorreta.

      Gabarito do Professor: A 

      Bibliografia: 


    ID
    880345
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) O maior de 70 anos pode se casar, o que diferencia é o regime de bens que será o de separação legal:

      Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos

      b)  Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

      c) CORRETA

      d) é causa de impedimento: 
      Art. 1.521. Não podem casar:

      II - os afins em linha reta;

    • Sobre a alternativa C, há certa discussão doutrinária a respeito da necessidade de autorização dos pais para o casamento de menor emancipado.
      A discussão gira em torno da interpretação literal do termo "maioridade civil" previsto no artigo 1.517 do CC/02
      "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil".
      É incontroverso que o maioridade civil não se confunde com capacidade de fato. A menoridade cessa aos 18 anos (sempre), mas a incapacidade pode cessar antes, com a emancipação. (Art. 5º CC/02).
      O Prof. Christiano Cassetari, por exemplo, entende que a interpretação deve ser literal, e o menor, mesmo emancipado, precisaria de autorização dos pais para casar. Esse entendimento, no entanto, é minoritário.
      A propósito, a V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal aprovou o Enunciado 512, nos termos abaixo:
      Enunciado 512: O art. 1.517, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civil, não se aplica ao emancipado, tendo em vista que este, embora menor, é capaz civilmente. Por isso, embora o artigo se refira à maioridade  civil, deve ser interpretado como “capacidade civil” e não “maioridade civil”, uma vez que o sentido da norma é completar a capacidade civil de quem ainda não a possui. 
      Justificativa: A capacidade civil não pode ser confundida com a maioridade civil. A  maioridade civil se atinge aos 18 anos. O emancipado, embora menor, é capaz civilmente.  O sentido do art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis  para casamento, é que a regra seja aplicada aos que não possuem “capacidade civil”, e  não aos que não têm “maioridade civil”. Não é aplicável a regra do art. 1.517 do CC ao  emancipado, uma vez que este não possui representante legal, por ser plenamente capaz  civilmente.
    • A alternativa C esta correta, não se tem dúvida, Só que ela é mais correta, e não a única, 
      A alternativa B visa confundir e deveria ser anulada, pois também esta correta, senão vejamos:
      A sua proposição é para o menor de 16 anos basta a autorização de ambos os pais para o casamento? SIM, basta.
      Logo, o fato da literalidade do artigo tb referir-se a outra forma - autorização do repres legal - esta somente vai ocorrer se não houver os pais ou estes estiverem sem patrio poder, não retira a possibilidade trazida pela questão!
      A autorização dos pais basta. Basta sim!!

    • Com relação ao comentário do Jean, a questão diz MENOR de 16 anos e não pessoa COM 16 anos.
    • De fato, apenas reiterando. Via de regra, só é possível o casamento com a idade núbil, vale dizer, 16 anos completos, tanto para homens quanto para mulheres. E para tanto, basta a anuência de ambos os pais, ou no caso de a recusa de um deles ser imotivada pode se dar por suprimento judicial, que seguirá o regime de separação de bens.

      Por fim, vale dizer que há uma exceção em que o menor de 16 anos pode casar que é no caso de gravidez.
    • Na verdade, são duas as exceções para menores que não atingiram a idade núbil (16 anos) possam casar: 1) para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, e 2) em caso de gravidez.

      Inteligência dos arts. 1.517 c/c 1.520, do CC.

      Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

      Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
    • Meus amigos, 
      Com relação à letra B, vamos deixar bem claro o seguinte: menor de idade, porém, com 16 anos ou + -> Pode casar com autorização de ambos os pais ou suprimento judicial.
      Já no caso de menor de idade e menor de 16 anos, a situação muda, já que neste caso deverá haver autorização judicial e apenas no caso de gravidez, já que houve revogação no que se refere a casamento para não cumprir pena, que não mais existe!!
      Espero ter sido claro e ter contribuído!

    • Colegas,

      Mais uma interpretação para a letra "a":

      Para o casamento de menores de 16 anos, basta a autorização de ambos os pais. NÃO! PRECISA TAMBÉM DE CONSENTIMENTO DOS NUBENTES.

      A questão restringiu demais...

      Bons estudos!

    • a) INCORRETA

      Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos

      b)  Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

      Inteligência dos arts. 1.517 c/c 1.520, do CC.

      Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

      Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

       

      c) CORRETA     

      O menor de 18 anos que já tenha sido emancipado por seus pais através de escritura pública pode celebrar casamento independentemente da autorização de seus pais.


      d) é causa de impedimento: 
      Art. 1.521. Não podem casar:

      II - os afins em linha reta;

    • CC

      Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

      Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

      Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

      Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

      Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o casamento, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

      Assinale a alternativa correta: 

      A) O maior de 70 anos não pode casar. 

      O Código Civil não veda o casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos, somente institui que, para estes, o regime obrigatório é o da separação de bens. Vejamos: 

      Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

      I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;      (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

      Assertiva incorreta.

      B) Para o casamento de menores de 16 anos, basta a autorização de ambos os pais. 

      O artigo 1.517, do Código Civil, assim prevê:

      Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. 

      Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631 

      E ainda o artigo 1.520:

      Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

      Perceba, da leitura dos artigos, que a idade núbil para o casamento, com autorização dos pais, é de dezesseis anos, e não para menores de dezesseis anos, não sendo permitido, em qualquer caso, ao casamento de quem não atingiu esta idade.

      Assertiva incorreta.

      C) O menor de 18 anos que já tenha sido emancipado por seus pais através de escritura pública pode celebrar casamento independentemente da autorização de seus pais. 

      A emancipação está prevista  no artigo 5º do Código Civil: 

      Art. 5°: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II — pelo casamento;

      III — pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

      Perceba então, da leitura do artigo, que antes da maioridade legal, tendo o menor atingido dezesseis anos, poderá haver a outorga de capacidade civil por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, no exercício do poder familiar, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente (Lei n. 6.015/73, arts. 89 e 90; CC, art. 9º, II), independentemente de homologação judicial. E, emancipado, o menor adquire capacidade, podendo, então, exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, inclusive celebrar casamento sem a autorização dos pais.

      Assertiva CORRETA.

      D) Após o divórcio decretado, é possível o casamento com um dos ascendentes do ex-cônjuge. 

      Estabelece o Código Civil:  

      Art. 1.521. Não podem casar:

      I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

      II - os afins em linha reta;

      III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

      IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

      V - o adotado com o filho do adotante;

      VI - as pessoas casadas; 

      VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. 

      (...)

      Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. 

      (...)

      § 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. 

      Assertiva incorreta.

      Gabarito do Professor: C 

      Bibliografia: 


    ID
    880348
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação ao registro de filhos, analise as assertivas em conformidade com o disposto no Código Civil.

    I. A lei presume que os filhos de mulheres casadas há mais de 180 dias são do marido, sendo dispensável a presença do pai no dia do registro.

    II. Para registrar o filho nascido após a morte do marido, será necessária a concordância dos herdeiros, não recaindo nenhum tipo de presunção.

    III. O reconhecimento voluntário do filho pode ser tanto direto no registro, como em escritura pública apartada.

    IV. O reconhecimento voluntário do filho pode ser anterior ao seu nascimento, e é por natureza irretratável.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I. CORRETA

      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

      I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

      II. ERRADA


      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
      I - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

      III. CORRETA

      Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
      I - no registro do nascimento;
      II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

      IV. CORRETA

      Art. 1.609.

      Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

      Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    • NOVIDADE LEGISLATIVA DO ANO PASSADO:

      A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

      Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

      Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.

      http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/31/agora-e-lei-mae-pode-registrar-filho-no-cartorio-sem-a-presenca-do-pai

    • I. CORRETA

      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

      I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

      II. ERRADA

      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
      I - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

      III. CORRETA
      Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
      I - no registro do nascimento;
      II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

      IV. CORRETA
      Art. 1.609.

      Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

      Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito de família, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

      Em relação ao registro de filhos, analise as assertivas em conformidade com o disposto no Código Civil. 

      I. A lei presume que os filhos de mulheres casadas há mais de 180 dias são do marido, sendo dispensável a presença do pai no dia do registro. 

      Assim dispõe o Código Civil:

      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: 

      I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal

      O casamento gera a presunção da paternidade — pater is est quem nuptiae demonstrant — por presunção da coabitação e da fidelidade da mulher, ou, por outras palavras, porque a lei supõe relações sexuais entre os cônjuges e que a mulher as tenha tido somente com o marido (cf. Yussef Said Cahali, Dos alimentos, 4. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002, p. 574).

      Assertiva CORRETA.

      II. Para registrar o filho nascido após a morte do marido, será necessária a concordância dos herdeiros, não recaindo nenhum tipo de presunção. 

      Ainda sobre o artigo 1.597, prevê o inciso II:

      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

      II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

      Assertiva incorreta.

      III. O reconhecimento voluntário do filho pode ser tanto direto no registro, como em escritura pública apartada. 

      Sobre o reconhecimento de paternidade, assim prescreve o artigo 1.609:

      Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

      I - no registro do nascimento;

      II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

      III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

      IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

      Assertiva CORRETA.

      IV. O reconhecimento voluntário do filho pode ser anterior ao seu nascimento, e é por natureza irretratável. 

      Ainda sobre o artigo 1.609 e o artigo 1.610, a previsão é a que se segue:

      Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

      (...) 

      Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

      Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

      Insta registrar que a irrevogabilidade do reconhecimento da filiação decorre da importância desse ato jurídico, que não deve estar sujeito a mudanças, salvo por meio de decisão judicial a respeito. Entretanto, a irrevogabilidade do reconhecimento não obsta a declaração de sua anulação ou nulidade diante de falsidade ou erro da declaração, conforme dispõe o art. 1.604.

      Assertiva CORRETA.

      Assinale a alternativa correta: 

      A) São verdadeiras apenas as assertivas III e IV. 

      B) São verdadeiras apenas as assertivas I e II. 

      C) Todas as assertivas são verdadeiras. 

      D) São verdadeiras apenas as assertivas I, III e IV.

      Gabarito do Professor: D 

      Bibliografia: 


    ID
    880351
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O casamento e a união estável são regidos por regime de bens, previstos no Código Civil. Com base nisso, analise as assertivas abaixo:

    I. Para que seja válido, o contrato de união estável deve ser feito sob a forma de escritura pública.

    II. No contrato de união estável, o regime de bens deve ser obrigatoriamente o de comunhão parcial.

    III. Para que seja válido, pacto antenupcial do casamento deve ser feito sob a forma de escritura pública.

    IV. O pacto antenupcial é sempre necessário, ainda que o regime de bens seja o da comunhão parcial.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D.
      ITEM I - ERRADO
      Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. NÃO HÁ ESCRITURA PÚBLICA, PRESUME-SE PELA CONVIVÊNCIA.
      ITEM II - ERRADO
      Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheirosaplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. É FACULTADO A UTILIZAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL.
      ITEM III - CORRETO
      Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. 
      Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento
      .
      ITEM IV - ERRADO
      Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
      Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial. NEM SEMPRE É NECESSÁRIO. É FACULTATIVO.
    • A lei não exige que a União estável seja contratada por escritura pública, mas poderá ser feita!!! Tanto é que o próprio art. 1725 do CC fala em contrato entre os companheiros. Os companheiros poderão escolher o regime de bens, sendo que na omissão será aplicado o regime de comunhão parcial. É verdade que o pacto antenupcial deverá ser feito por escritura pública, servindo apenas para a disposição sobre o patrimônio dos nubentes e, portanto, facultativo.



    • Acho q o item I está mal formulado, pois não é errado dizer que, SE HOUVER, contrato de união estável será ele feito por escritura pública! A questão, portanto, não está exigindo a presença do contrato (o que tornaria a questão errada caso houvesse essa exigência)! 

      Fica a dúvida pela má formulação da questão, está exigindo ou não um contrato para o reconhecimento da união estável? (pela forma como está disposta a alternativa não dá p saber!)

      Se  estiver exigindo, está realmente errado o item, pois o reconhecimento da união estável independe da existência do contrato (mas registro minha revolta, por termos que deduzir tal entendimento, algo que não combina com uma questão de prova).

      Mas se a idéia é dizer que, se houver contrato, será ele feito por meio de escritura pública, a questão estaria correta!!!

      Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois considerar como correta apenas a alternativa III permite concluir q a alternativa I esteja incorreta de forma clara, o que não é verdade! Para chegar a tal entendimento, exige-se um certo raciocínio do candidato!


        

    • O item I esta incorreto porque contrato particular de uniao estavel é valido. Nao ha obrigatoriedade de instrumento publico.

    • I- contrato não é requisito para reconhecimento de união estável. Deve-se observar o disposto no art. 1.723 para seu reconhecimento. 

      Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

      II- a regra é o regime de comunhão parcial, mas pode ser de outro modo se acordado por contrato escrito entre os companheiros.
       

      Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

       

      III- correto. Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

      IV- não é sempre necessário o pacto antenupcial por escritura pública, pois no regime de comunhão parcial por reduzir-se a termo a opção por tal regime, 

       

      comunhão parcial: reduzir-se-á a termo a opção. 

       

      demais regimes de bens: necessário o pacto antenupcial por escritura pública. 

       

      Art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • Redação péssima....

    • I- contrato não é requisito para reconhecimento de união estável. Deve-se observar o disposto no art. 1.723 para seu reconhecimento. 

      Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

      II- a regra é o regime de comunhão parcial, mas pode ser de outro modo se acordado por contrato escrito entre os companheiros.
       

      Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

       

      III- correto. Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

      IV- não é sempre necessário o pacto antenupcial por escritura pública, pois no regime de comunhão parcial por reduzir-se a termo a opção por tal regime, 

       

      comunhão parcial: reduzir-se-á a termo a opção. 

       

      demais regimes de bens: necessário o pacto antenupcial por escritura pública. 

       

      Art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

       

      Comentado por Roberto  Borba

    • A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

      · Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;

      · Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


    ID
    880354
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação ao divórcio

    I. O divórcio pode ser realizado mediante escritura pública, ainda que o casal tenha filhos menores.

    II. Para concessão do divórcio, é necessário que haja a prévia separação do casal.

    III. A partilha de bens é indispensável para realização do divórcio.

    IV. Caso haja estipulação de pensão alimentícia entre cônjuges, o divórcio não poderá ser realizado via extrajudicial, dependendo de homologação judicial.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A.
      ITEM I - ERRADO

      Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
      ITEM II - ERRADO
      Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. 
      Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
      ITEM III - ERRADO.
      Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
      ITEM IV - ERRADO

      Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. DIVÓRCIO VIA EXTRAJUDICIAL

    • Colega, porque entendeste a assertiva II errada? Segundo as tuas justificativas, a referida questão estaria correta!!!

      Na verdade, a partir da EC n° 66 o divórcio poderá ser feito diretamente. Logo, o art. 1.580 do CC perdeu eficácia!!!
    • Concordo com a opinião do colega Igor, e acrescento o texto inserido pela EC nº 66/2010:
      "CRFB, Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

    • O item II está errado, porque a partir da EC 66, não mas é necessário a prévia separação. Há possibilidade de ocorrer o divórcio direto.
    • GABARITO A.

       

      ITEM I - ERRADO
      Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

       

      ITEM II - ERRADO
      Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. 
      Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

       

      ITEM III - ERRADO.
      Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.


       

      ITEM IV - ERRADO
      Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. DIVÓRCIO VIA EXTRAJUDICIAL

       

      Comentado por Felicita Vita


    ID
    880357
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação à sucessão em geral:

    I. Se o herdeiro renunciar a herança, e depois sobrevier bem que este desconhecia, pode retratar-se e receber ao menos os direitos hereditários sobre este bem.

    II. Não se admite renúncia parcial, no entanto um herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceita-los, repudiando a herança, ou aceitar a herança e renunciar os legados.

    III. Se um herdeiro renuncia a herança, não é possível que ninguém suceda representando o renunciante.

    IV. O herdeiro renunciante deve indicar quem se beneficiará com sua renúncia.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I. ERRADA

      Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

      II. CORRETA

      Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

      § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

      III. CORRETA


      Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

      IV. ERRADA


      rt. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
       

    • É ato jurídico unilateral É ato jurídico unilateral e formal, pois, exige-se o expresso e explicito pronunciamento NÃO ACEITANDO a herança a que tem direito, através de instrumento público ou termo judicial lançado nos autos do inventário (art. 1806).
      É ato solene Tem que ser feito seguindo a forma prevista em lei, não se admitindo renúncia tácita ou presumida.
      WBMensina que não pode haver presunção de renúncia de herança. Ela tem que ser expressa.  Com ato positivo e vontade de renunciar em ato solene.
      (Nemo juris suo facile renuntiare praesumitur)
      O mandatário somente poderá renunciar a herança se munido de poderes especiais para tanto (art. 661, §1º do CC).
      Dispensa homologação judicial Tem prevalecido que a renúncia não precisa de decisão do juiz homologando a. (Francisco Cahali).
      É abdicativa A renuncia é a representação abdicativa do direito à herança, só se admite a renúncia quando da abertura da sucessão, oportunidade em que nasce o direito hereditário.
      O repúdio prematuro, ou promessa de renúncia, ainda que formal, promovidos ANTES DO FALECIMENTO NÃO TÊM VALIDADE jurídica, até porque implicariam em ilegal pacto sucessório.
      CARLOS ROBERTO GONÇALVES lembra que não se admite renúncia tácita ou presumida, porque constitui abdicação de direitos, nem promessa de renúncia, porque implicaria ilegal pacto sucessório.
      É indivisível A renúncia não pode ser parcial com repúdio de apenas uma parte que não convém ao herdeiro, salvo a verificação de  dupla qualidade de hereditária.
      É incondicional Art. 1808 e seus parágrafos.
        O renunciante é considerado como se não existisse enquanto herdeiro, como se jamais tivesse herdado. Assim, sua cota hereditária retorna à massa. (art. 1810).
      Rejeitando o quinhão pelo sucessor testamentário (herdeiro instituído ou legatário) o retorno da parcela ao acervo só se dará se outro não for o destino deste quinhão estabelecido no testamento.
      Alguns doutrinadores asseveram que são espécies de renúncia:
      1)Abdicativa 2)Translativa(translatícia)
      Através da qual o herdeiro manifesta o repúdio de forma pura e simples, e antes de praticar qualquer ato que possa ser considerado como aceitação (expressa, tácita ou presumida). Quando o herdeiro indica determinada pessoa (sucessor ou não ) em favor de quem renúncia à herança (in favorem), ou quando manifestada após a aceitação, em qualquer de suas modalidades.
    • I. ERRADA

      Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

      II. CORRETA

      Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

      § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

      III. CORRETA

      Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

      IV. ERRADA

      rt. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
        

      Comentado po Glaucia

    • Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


    ID
    880360
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Toda pessoa capaz pode elaborar testamento, como disposição de ultima vontade. Sobre este assunto, assinale a alternativa correta:

    I. Aquele que possui herdeiros necessários pode dispor apenas de metade de seu patrimônio.

    II. Se o testamento ultrapassar a parte disponível, será rompido na sua totalidade.

    III. É sempre necessário que no testamento seja individualizado quem são os herdeiros, e quais bens específicos receberão.

    IV. Caso um herdeiro nomeado por testamento seja pré-morto, os seus descendentes poderão representar a sua parte na sucessão.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I. CORRETA

      Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

      II. ERRADA
      O testamento não será rompido, como diz a questão, haverá a redução da disposição excedente:

      CAPÍTULO XI
      Da Redução das Disposições Testamentárias

      Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

      III. ERRADA

      Art. 1.901. Valerá a disposição:

      I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

      II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

      Art. 1.902. A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade.


      III. ERRADA

      Não encontrei fundamentação, se alguém puder ajudar...


       



       


    • Atendendo o pedido da colega acima, completo a resposta:
      A assertiva IV trata do direito de representação, previsto nos arts. 1.851 a 1566, CC. Observe que este instituto está inserido no Código Civil no capítulo referente à sucessão legítima. Portanto, como na questão o herdeiro pré-morto foi nomeado por testamento, é caso de sucessão testementária (e não legítima), não se aplicando a representação. Ou seja, os descendentes do herdeiro pré-morto não representarão seu genitor. Daí estar errada a assertiva.
    • III - MENTIRA - "Art. 1.901. Valerá a disposição: I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;"
      IV - MENTIRA - "Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse." Ou seja, a sucessão por representação se dá por lei e não por testamento.

    • A transcrição abaixo da obra Curso de Direito Civil Brasileiro - 6. Direito das Sucessões da consagrada jurista Maria Helena Diniz, responde bem o item IV da presente questão:

      "...somente as pessoas ..., que estiverem vivas ao tempo da abertura da sucessão, podem ser herdeiras ou legatárias, de maneira que, se o herdeiro ou legatário falecerem antes do testador, a cláusula testamentária que os contempla caduca ou se torna ineficaz, embora nada obste a que o testador, prevendo a premorte do herdeiro instituído, declare que, na ocorrência desse fato, o direito à sua sucessão passará aos descendentes daquele, que herdarão razão de substituição ordenada no testamento e não em razão de direito de representação, que inexiste na sucessão testamentária."  Grifei. (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: direito das sucessões, 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 216/217. 


      O Art. 1.939, V, do CC prevê que caducará o legado se o legatário falecer antes do testador.

    • A assertiva IV está errada porque as disposições testamentarias são personalíssimas e assim não cabe direito de representação.

    • TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20032095520148260000 SP 2003209-55.2014.8.26.0000 (TJ-SP)

      Data de publicação: 13/03/2014

      Ementa: Agravo de Instrumento inventário insurgência contra decisão que impôs a apresentação de certidão testamentária dispensável - configurada a caducidade do testamento diante da premoriência do legatário não se admite direito de representação em sucessão testamentária, aplicação do disposto no art. 1.939 , V do CC Recurso provido.

    • No testamento o herdeiro/legatário pode ser determinado ou determinável,o que faz com que a assertiva III esteja errada!

    • Da Caducidade dos Legados

      Art. 1.939. Caducará o legado:

      I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

      II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

      III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

      IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

      V - se o legatário falecer antes do testador.

      Art. 1.940. Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto ao seu remanescente, o legado.

       

      III - INCORRETA   Art. 1.901. Valerá a disposição: I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;


      IV - INCORRETA    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse." Ou seja, a sucessão por representação se dá por lei e não por testamento.

    • Sobre o item IV:

      Não existe direito de representação na parte testamentária !!!


    ID
    880363
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quando da abertura da sucessão:

    I. Os descendentes devem colacionar as doações feitas em vida pelo ascendente comum quando aberta a sucessão, a fim de igualar as legítimas, sob pena de sonegação.

    II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente comum, não precisa ser colacionada.

    III. O herdeiro que renunciar a herança não precisa colacionar os bens recebidos.

    IV. Se o herdeiro sonegar bens da herança perderá todos os seus direitos hereditários.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I. Os descendentes devem colacionar as doações feitas em vida pelo ascendente comum quando aberta a sucessão, a fim de igualar as legítimas, sob pena de sonegação. (VERDADEIRA)

      Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.


      II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente comum, não precisa ser colacionada. (FALSA)

      Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.


      III. O herdeiro que renunciar a herança não precisa colacionar os bens recebidos. (FALSA)

      Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.


      IV. Se o herdeiro sonegar bens da herança perderá todos os seus direitos hereditários. (FALSA)

      Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

      Bons estudos!!!

    • Alguém poderia explicar por que a alternativa II está errada? Pra mim, é a interpretação do que diz o artigo 2005 do CC.

    • Não entendi pq a II está errada. Alguém pode explicar ?

    • Porque a dispensa deve ser fruto da vontade do testador, que determinará que a doação saiu da parte disponível.


    • Maria, só há a dispensa de colação quando o doador assim determinar no ato da liberalidade ou no próprio testamento. Assim, mesmo que a doação realizada pelo ascendente ao descendente não ultrapasse a legítima será necessário realizar a colação, se doador/testador não dispor de forma diversa.

      Espero ter ajudado!

      Abraço!

    • VERDADEIRA  I. Os descendentes devem colacionar as doações feitas em vida pelo ascendente comum quando aberta a sucessão, a fim de igualar as legítimas, sob pena de sonegação.

      Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.


      FALSA        II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente comum, não precisa ser colacionada.

      Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

      Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

      Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

       

      FALSA     III. O herdeiro que renunciar a herança não precisa colacionar os bens recebidos.

      Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.


      FALSA    IV. Se o herdeiro sonegar bens da herança perderá todos os seus direitos hereditários.

      Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

    • II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente comum, não precisa ser colacionada. 

      Está errada essa assertiva, porque não basta que saiam da parte disponível; o doador precisaria dispensar da colação, expressamente, conforme art. 2.006 do CC.

      Se somente sair da parte disponível, entende-se como um adiantamento de herança, devendo, pois, ser colacionada.

      Se a doação abarcar a parte disponível e invadir a parte indisponível, também precisará ser colacionada para redução, nos termos do art. 2.007 e §§/CC, restituindo-a ao monte mor

      No entanto, caso doador queira retribuir melhor um de seus herdeiros em detrimento dos demais, afastando o adiantamento da herança e conferindo-lhe verdadeira doação, é necessária a dispensa de colação expressa, que pode ser em testamento ou no próprio título.

      ***Um dia de cada vez***

    • O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.

      § 1o É lícito ao donatário escolher, dentre os bens doados, tantos quantos bastem para perfazer a legítima e a metade disponível, entrando na partilha o excedente para ser dividido entre os demais herdeiros.

      § 2o Se a parte inoficiosa da doação recair sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará que sobre ela se proceda a licitação entre os herdeiros.

      Art. 641. Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.

      § 1o Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.

    • II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente comum, não precisa ser colacionada. 

      Está errada essa assertiva, porque não basta que saiam da parte disponível; o doador precisaria dispensar da colação, expressamente, conforme art. 2.006 do CC.


    ID
    880366
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando a proteção destinada às crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    •  

      GABARITO B. 
      ECA. Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
      CC. Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo. SÓ NA FALTA DE UM PAI QUE O OUTRO O REPRESENTA SOZINHO.
      Art. 1.631. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
      Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    • Pessoal, estou em dúvida, o erro da alternativa a) é afirmar que um dos genitores poderá representá-lo sozinho no interesse destes

      Qual a interpretação correta?

      Desde já agradecido.
    • Caro André
      O erro da questão como já dito, está no fato que compete a ambos os genitores a representação dos interesses do menor, mesmo que estes estejam separados, ou menos que a guarda pertença apenas a um deles.


      Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

      I - dirigir-lhes a criação e educação;

      II - tê-los em sua companhia e guarda;

      III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

      IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

      V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

      VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

      VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.


      Repare que todos estes incisos representam exemplos de poderes familiar, e que mesmo um pai esteja afastado da guarda de seu filho, tal fato por si só, não o retira ou demais direitos familiares.

       

    • Só pra dar uma forCa quanto a letra a:

      Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

      § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    • Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

      Art. 39.1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.             

      D) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    • A questão aborda alguns temas relacionados ao Direito de Família, devendo ser identificada a alternativa correta:

      A) Conforme art. 1.634 do Código Civil, compete "a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar", que compreende, dentre outros, "representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;" (inciso VII).

      Portanto, salvo em hipótese de extinção do poder familiar, ambos devem exercer os atributos do poder familiar, independentemente da situação de guarda dos filhos. Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.

      B) Conforme preleciona o art. 1.618 do Código Civil, cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinar a adoção dos menores.

      Pois bem, o ECA, em seu art. 39, §1º, dispõe que: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei".

      Logo, a assertiva está correta.

      C) Não há que se falar em transmissão do poder familiar.

      Caso ocorra a extinção do poder familiar (art. 1.635 do Código Civil e arts. 155 e seguintes do ECA), a criança ou adolescente poderá ser submetida à tutela (art. 1.728, II do Código Civil) ou à uma família substituta (art. 166 do ECA). 

      Assim, a assertiva está incorreta.

      D) Dispõe o art. 47 do ECA que:

      "Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
      § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
      § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado".


      Não existe adoção por escritura pública, logo, a afirmativa está incorreta.

      Gabarito do professor: alternativa B".

    ID
    880369
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários

    • Letra B

      Art. 1.814 do CC - São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

      II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

      III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

      Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

      I - ofensa física;

      II - injúria grave;

      III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

      IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

      Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

      I - ofensa física;

      II - injúria grave;

      III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

      IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade

    • A questão não está bem formulada, apesar da assertiva "b" ser a mais verossímil. Do modo como está escrito até parece que basta a prática do ato de homicídio para ocorrer a indignidade, quando na verdade é preciso a declaração por sentença.
    • Creio relevante destacar o artigo a seguir:
      "CC, Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
      Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária."
    • REABILITAÇÃO DO INDIGNO
      O herdeiro indigno pode não sofrer a sanção da exclusão da herança, se perdoado pela ofensa praticada (art. 1818), O perdão é ato exclusivo da vítima, único em condições de aferir a intensidade da ofensa e, a seu exclusivo critério, permitir ao ofensor a reabilitação na sua sucessão.
       
      A reabilitação se dá por ato autêntico (é escritura pública) ou testamento perdoando o indigno.
       
      Hodiernamente, o perdão tem que ser expresso, em escritura pública ou instrumento particular ou testamento, devendo o ofendido deixar claro na manifestação a sua intenção de permitir a sucessão do indigno, embora as ofensas por ele cometidas.
       
      Posição isolada: CAIO MARIO DA SILVA PEREIRAensina que é possível o perdão tácito (falava isso sob a égide a legislação CC/16).
       
      O perdão é irretratável, e impede qualquer discussão posterior pelos interessados. 
    • Respondendo item por item:
      A) Errado - a deserdação se dá quanto aos herdeiros necessários, que são cônjuge, ascendentes e DESCENDENTES. Portanto, é possível sim a deserdação de descendentes por testamento.
      B) Correta - Resposta está no art. 1.814, inciso I do CC.

      Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

      C) Errada - A reabilitação ou perdão apenas poderá ser dada pelo OFENDIDO!!!!! Nunca poderá haver reabilitação ou perdão por outros herdeiros.
      D) Errada - No caso da indignidade, podem ser considerados indignos tanto os herdeiros necessários quanto os demais herdeiros e os legatários.
      Espero ter colaborado!!!
    • Ao colega que mencionou que não basta o cometimento do homicídio para que haja a declaração de indignidade, devendo haver, necessariamente, a sentença condenando ao homicídio, devo dizer que tal pensamento está equivocado..
      NÃO É NECESSÁRIO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DO HOMICÍDIO PARA QUE HAJA A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE!!!!
      Espero ter contribuído!

    ID
    880372
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
    • Letra A - Em um inventário extrajudicial, não é possível a realização de cessão de direitos hereditários. - ERRADA

      Art. 16 da Resolução 35 do CNJ - "É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.".
      Se existe a figura existe a hipótese.

      Art. 1793 do CC -  "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública."

      Letra B - Após transcorrido o prazo legal, não é mais possível a abertura de inventário extrajudicial- ERRADA

      Art. 31 da Resolução 35 do CNJ - "A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas."

      Súmula do STF nº 542 - "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário".


      Letra C - Se houver testamento válido, o inventário não poderá ser extrajudicial.
      - CORRETA

      Art. 982 do CPC - "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial..."

      Art. 21 da Resolução 35 do CNJ - "A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

      Letra D - A cessão de direitos hereditários, realizada em escritura pública, deve sempre especificar o bem que está sendo cedido. - ERRADA

      Considerando que o direito pode ser apenas sobre uma parte dos bens do de cujus, sem especificar o bem, seria impossível determinar o bem enquanto não aberto o inventário. Por exemplo: o de cujus deixa dois filhos e uma mulher, sendo que possui 2 imóveis, dinheiro em conta corrente, e 3 veículos. Enquanto não partilhado os bens, ele poderá fazer a cessão apenas do direito, sem poder especificar ao que corresponde esse direito.


    • Cede-se o direito, não um bem.

    • Art. 610 do NCPC.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    • Resposta letra C

      O art. 610 do NCPC manteve a previsão do inventário judicial, havendo testamento ou interessado incapaz, e alterou apenas a redação, ao abordar o inventário e a partilha extrajudiciais por escritura pública, se todos os interessados forem capazes e concordes.

      Assim, não houve qualquer avanço e a utilização da via administrativa ainda é tímida se comparada às práticas adotadas pelas modernas nações que, como o Brasil, adotam o sistema do notariado latino.

    • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre temas relacionados ao Direito das Sucessões:

      A) De acordo com o caput do art. 1.793: "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública".

      Daí se infere que, num inventário feito extrajudicialmente, é possível haver cessão de direitos hereditários, portanto, a afirmativa está incorreta.

      B) A previsão legal de prazo para abertura de inventário relaciona-se que a questão tributária adjacente: evitar multa no cálculo do imposto de transmissão (ITCMD).

      No que concerne ao inventário extrajudicial, não há, igualmente, imposição de prazo para que seja feita essa escolha. Ou seja, desde que todos sejam maiores, capazes, estejam concordes e não haja testamento (art. 610 do CPC/2015), é possível fazer o inventário extrajudicialmente a qualquer tempo.

      À propósito, o art. 31 da Resolução nº 35 do CNJ prevê que: 

      "Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas".


      Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.

      C) O art. 610 do CPC/2015, mantendo a sistemática adotada pelo CPC/73 em seu art 982, estabeleceu que:

      "Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. (...)"

      Portanto, quando há testamento, não pode o inventário ser feito extrajudicialmente, logo, a afirmativa está correta.

      obs: ressalta-se que, recentemente, o STJ abriu precedente autorizando inventário extrajudicial, ainda que haja testamento.

      D) Conforme texto do art. 1.793 acima transcrito, tanto o direito à sucessão aberta, quanto o quinhão a que disponha o herdeiro podem ser objeto de cessão. Logo, não há qualquer lógica na afirmativa de que seria preciso identificar o bem que está sendo cedido, até porque, a individualização dos bens não é imediata. Assim, a afirmativa está incorreta.

      Gabarito do professor: alternativa "C".

    ID
    880375
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto ao empresário é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Lembrando que a questão pede exceção, ou seja, a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETAArtigo 968, § 3o: Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

      Letra B –
      CORRETA – Artigo 969, parágrafo único: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 967: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
       
      Os artigos são do Código Civil.
    • d) A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede é obrigatória apenas depois do início de sua atividade.

      Questão errada - Fundamentação Juridica artigo 967 CC "É obrigatoria a inscrição do empresário no Registro de empresasa Mercantis da respectiva sede, ANTES DO INICIO DE SUA ATIVIDADE".
    • A inscrição do empresário é ato DECLARATÓRIO e não constitutivo, porem antes de iniciar as atividades, este devera proceder o arquivamento no RPEM por meio das Juntas comerciais.

    •  

      Letra A – CORRETA – Artigo 968, § 3o: Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.



      Letra B – CORRETA – Artigo 969, parágrafo único: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


       
      Letra C – CORRETA – Artigo 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


       
      Letra D – INCORRETA – Artigo 967: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
       


    ID
    880378
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto à empresa individual de responsabilidade limitada é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • gab. "d"
      Todas as respostas encontram os seus fundamentos no Código Civil, a partir da introdução da lei 12.441 no ordenamento jurídico.
      a) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
      § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
      b) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
      § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 
      c) CORRETA - conforme art. 980-A do CC: 
       § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
      d) ERRADA - porque contraria o art. 980-A do CC:
      Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.  d) d
       
    • GABARITO:  LETRA   D
       


      a) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
      § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


      b) CORRETA - conforme art. 980-A do CC:
      § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


      c) CORRETA - conforme art. 980-A do CC: 
      § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


      d) ERRADA - porque contraria o art. 980-A do CC:
      Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

       

       

    • Gabarito letra D.

      Art. 980-A CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

      Não será inferior ao salário mínimo, mas não diz que o máximo é de 100 (cem) salários mínimos.


    ID
    880381
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto às sociedades é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Lembrando que a questão pede exceção, ou seja, a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETAArtigo 982, parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

      Letra B –
      CORRETA – Artigo 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 983: A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
       
      Letra D –
      CORRETA – Artigo 981, parágrafo único: A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
       
      Os artigos são do Código Civil.

    ID
    880384
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto ao estabelecimento é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A - CORRETA: "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."


      Alternativa B - CORRETA: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

      Alternativa C - CORRETA: "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

      Alternativa D - INCORRETA: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

       
    • Mal elaborada essa questão, pois a letra C não está errada, mas incompleta, quando comparada com dicção do art. 1.144 do CC/02.

    • Alternativa A - CORRETA: "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. 

                                                   Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."

       


      Alternativa B - CORRETA: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."



      Alternativa C - CORRETA: "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.



      Alternativa D - INCORRETA: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

       

      Sistematizando:

      Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado:

      ###   -   para exercício da empresa,

      ###   -   por empresário, ou

      ###   -   por sociedade empresária.

       

      d)    Considera-se estabelecimento o complexo de bens organizado, para exercício da empresa apenas  por sociedade empresária  (...).


    ID
    880387
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto à sociedade simples é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
      • Era para marcar a letra incorreta- LETRA C
      • a) Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria. ( correto- art. 1013,§3º, CC),
      •  b) O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão( correto, art.1025, CC)
      •  c) A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios, de modo que as operações pretendidas por um sócio não poderão ser impugnadas pelos outros. ( INCORRETO)
      • Conforme o caput do art. 1013 a questão estaria correta, até a primeira vírgula, já que, realmente, a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. No entanto, dispõe o § 1º que se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida pelo outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
      • d) Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.( correto, art. 1023, CC)
    • A questão quer o item incorreto, então:

      O item A está correto segundo artigo 1.103, §2º do Código Civil

      O item B está correto segundo artigo 1.025 do Código Civil

      O item C está incorreto segundo artigo 1.013 caput e §1º do Código Civil

      O item D está correto segundo artigo 1.023 do Código Civil

    • Item A -    correto segundo artigo 1.103, §2º do Código Civil

      Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

      § 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

      § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

       

      Item B   -   correto segundo artigo 1.025 do Código Civil

      Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

       

       

      Item C   -    Incorreto segundo artigo 1.013 caput e §1º do Código Civil

      Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

      § 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

       

       

      Item D   -    correto segundo artigo 1.023 do Código Civil

      Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

       

       


    ID
    880390
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Das partes e dos procuradores, assinale a assertiva INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D
      CPC Art 12 § 2o  - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    • As alternativas estão em conformidade com o disposto no CPC, vejamos:

      a) CERTA
        Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
      b) CERTA

       Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
      c) CERTA

       Art. 11.  A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
      d) ERRADA
      ART. 12

         § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    • a) art. 7º, cpc.
      b) art. 10, cpc
      c) art. 11, cpc.
      d) ERRADA. art. 12 § 2º, cpc - as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO  poderão opor a irregularidade dde sua constituição.
    • GABARITO ITEM D

       

      NCPC

       

      A)CORRETO  Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

       

      B)CORRETO

      ART. 73 § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

      I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

      II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

      III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

      IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

       

      C)CORRETO   Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

       

      D)ERRADO   ART. 75  § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. 


    ID
    880393
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Das assertivas abaixo sobre atos e prazos no Processo Civil, assinale a assertiva correta:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B. Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      ERRADAS: 
      Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.  4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
      Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
      Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
    • Princípio da instrumentalidade - O artigo 154, caput dispõe que os atos processuais "não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir", em que, ainda que realizados de modo diverso do previsto em lei, considerar-se-ão válidos, desde que "lhe preencham a finalidade essencial". Vê-se, assim, que, mais importante que a forma do ato processual, em si mesma considerada, é o alcance de seu escopo. Significa dizer, neste caso, que interessa não apenas o intento do ato processual, em si mesmo considerado, mas a finalidade do processo como um todo.
    • É importante não confundir:
      Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
              § 1o  O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
      Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
              Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
    • GABARITO B

      Erro da alternativa A 

      Art. 162, § 4o - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    • b) 154 cpc

      c) 155cpc execeção inciso I e II
    • Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

      VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

       Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

      § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

        Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    ID
    880396
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre liquidação de sentença e cumprimento de sentença, assinale a assertiva correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” .


      Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial amplia os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

      O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relatado pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.

      O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

      Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.



    •  a) Far-se-á a liquidação por artigos, determinado pela sentença ou convencionado pelas partes. ERRADO
      Na verdade essa liquidação é por arbitramento. 
       Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

       Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 

              I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes

              II – o exigir a natureza do objeto da liquidação
      b) A sentença arbitral não configura título executivo judicial. ERRADO
      Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
      ...

        IV – a sentença arbitral;
      c) 
      O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas. CERTA
      Esse é o entendimento dos nossos tribunais superiores.
      d) 
      Da decisão de liquidação caberá apelação. ERRADO
       Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

      I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

      II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

      III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

      IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

      V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

      VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

      VII - a sentença arbitral;

      VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

      IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

      X - (VETADO).

      § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

      § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

       Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

      I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

      II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

      § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

      § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

      § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

      § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.


    ID
    880399
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Das assertivas abaixo sobre Processo Civil, assinale a assertiva correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 372/STJ - na ação de exibição de documento não cabe a aplicação da multa cominatória.

      Obs.: Não exibindo aplica-se o artigo 359/CPC – presunção de veracidade dos fatos.


    • Letra A -  Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

      Letra B - Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

      Letra C - 
      Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

       Letra D - 
      Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    • Isabelle, o STJ tem entendido que na ação cautelar de exibição de documentos não se admite a presunção de veracidade. Nesse sentido:
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR.
      EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
      1. A jurisprudência desta Corte pacificou-seno sentido de que o contratante possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa ou solicitação no âmbito administrativo.
      2. Quanto ao artigo 359 do CPC, a Segunda Seção desta eg. Corte firmou entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia, no sentido de que o desatendimento da ordem de exibição de documento em processo cautelar não implica na presunção de veracidade a que se refere o art. 359 do Código de Processo Civil.
      3. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no AREsp
       252.562/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 07/02/2013)
    • Correto o comentário acima.
      O STJ entende q nao se aplica o 359, ou seja, não se pode presumir verdadeiros os fatos que a medida pretendia provar. Também não é aplicável a multa cominatória por incompatível com o processo cautelar. O que deve ser realizada é a busca e apreensão do documento.
    • C) Súmula 372 do STJ  - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009

      Ação de Exibição de Documentos - Cabimento - Aplicação de Multa Cominatória

          Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória!!

    • Discordo dos comentários dos colegas acima, uma vez que não se atentaram ao fato de que é incabível a presunção de veracidade dos fatos diante da recuso apenas em ação cautelar, como está disposto no julgado supracolacionado. Entretante, é importante ressaltar que aplica-se sim a presunção de veracidade do art. 359 do CPC  nos processos de conhecimento em se tratando de medida incidental.

      Em suma:
      PROCESSO DE CONHECIMENTO (medida incidental) -- Aplica-se plenamente o art. 359 que prevê a presunção de veracidade diante da recusa à exibição de documentos.
      PROCESSO CAUTELAR -- Não aplica-se o artigo 359, sendo necessário medida de busca e apreensão.



      Processo: AgRg no REsp 1269486 MG 2011/0114212-0
      Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
      Julgamento: 13/08/2013
      Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
      Publicação: DJe 23/08/2013

      Ementa

      EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MEDIDA INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ART. 359 DO CPC. POSSIBILIDADE.

      1. Não se admite inovação recursal em sede de agravo regimental, visto que vedada pelo instituto da preclusão consumativa.

      2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em caso de recusa à exibição do documento determinada em medida incidental de exibição de documento, é cabível a admissão de veracidade dos fatos alegados (art. 359 do CPC).

      3. Agravo regimental desprovido.

    • Ótimo comentário do colega Artur Fávero. Abaixo, alguns julgados que reiteram o entendimento por ele trazido:


      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (EXTRATOS). OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83, 211 E 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADOS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

      1. Segundo a jurisprudência do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe aplicar multa cominatória (Súmula 372). Esse entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial.

      Incidência da Súmula 83 do STJ.

      2. Inviável o recurso especial que debate tema não enfrentado pelo tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 do STF.

      3. Para o conhecimento do recurso especial é indispensável o prequestionamento da questão de direito federal, que ocorre com manifestação inequívoca acerca da tese pelo acórdão recorrido, condição que não se verificou na hipótese dos autos. Incidência da vedação prevista no verbete sumular 211 do STJ. Inexistência de alegação, no recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.

      4. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (AgRg no REsp 1409428/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 15/08/2014)


      AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - BUSCA E APREENSÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

      1.- A medida cabível na hipótese de não cumprimento da decisão judicial que determina a exibição de documentos é a busca e apreensão (art. 362 do Código de Processo Civil).

      2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

      3.- Agravo Regimental improvido.

      (AgRg no AREsp 481.163/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)


    • Entendimento recente, em caso específico:

      É cabível a cominação de multa diária astreintes em ação de exibição de documentos

      movida por usuário de serviço de telefonia celular para obtenção de informações acerca do endereço de IP (Internet Protocol) de onde teriam sido enviadas, para o seu celular, diversas mensagens anônimas agressivas, por meio do serviço de SMS disponibilizado no sítio eletrônico da empresa de telefonia.

      STJ. 3a Turma. REsp 1.359.976-PB, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/11/2014 (Info 554). 

    • Com base no NOVO CPC

      a) O recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso: ERRADA

      Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

       

    • ATENÇÃO

      O STJ afetou, em 06.11.2018, o Resp n. 1763462-MG como representativo da controvérisia repetitiva descrita no Tema 1.000:

      O tema discute sobre o “cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

      Isso se deu em relação à previsão do parágrafo único do art. 400 do CPC que assim dispõe:

      Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

      Ementa:

      PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. TEMA 705/STJ. SUPERVENIÊNCIA NOVA DISCIPLINA DA MATÉRIA. artigo 400 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVA TESE.

      1. Existência de tese firma da no julgamento do Tema 705/STJ, na vigência do CPC/1973, no sentido do "descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível".

      2. Superveniência de nova disciplina legal da matéria no artigo 400, p. u., do CPC/2015, que assim estatuiu: "sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido".

      3. Necessidade de novo enfrentamento da controvérsia com base no CPC/2015.

      4. Delimitação da nova controvérsia: "cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015".

      5. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO artigo 1.036 CPC/2015.


    ID
    880402
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale abaixo a assertiva correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA

      O STF editou a súmula vinculante 27 determinando que a competência para o julgamento de ações entre consumidor e concessionária de serviço de telefonia só será da competência da Justiça Federal caso a ANATEL figure como parte interessada (litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente). Em caso contrário, a competência será da Justiça Estadual. A mencionada súmula tem a seguinte redação:

      “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.”


      B) ERRADA  
      SÚMULA 384/STJ - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

       

       

      C) ERRADA
      Súmula 381/STJ - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."


    • Complementando:

      Letra d: Correta

      Súmula 376/STJ:  Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ID
    880405
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    É certo afirmar:

    I. Diante das convenções internacionais, os efeitos da sentença penal estrangeira no Brasil são ilimitados.

    II. A inimputabilidade é uma das causas de exclusão da culpabilidade. O crime persiste, mas não se aplica pena, por ausência de reprovabilidade.

    III. A pena pode ser reduzida se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    IV. No concurso de crimes não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, não comportando exceções por se tratar de direito de personalidade.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva I
      Eficácia de sentença estrangeira
      Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 
      II - sujeitá-lo a medida de segurança.
      Parágrafo único - A homologação depende: 
      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 
      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 
       
      Assertiva IV
       
      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    • Questão passível de anulação.
      Assertiva II está completamente equivocada. Que banca é essa meu Deus?
      Nosso ordenamento jurídico adota a teoria tripartide de crime (fato típico, ilícito e culpável)
      Se a inimputabilidade exclui a culpabilidade, inexiste crime! (ART. 26 do CP)
      Portanto o crime não persiste. Inimputável não comete crime. Mas sim ato infracional se a inimputabilidade for pela a idade, ou ilícito penal se a inimputabilidade for proveniente de insanidade mental, gerando medida de segurança.
    • Essa banca só podem estar de brincadeira. E o pior que a banca não anulou a questão e não justificou o motivo, e ainda por cima na questão Q293467, da mesma prova, ela considera como correto que o crime é fato típico, antijurídico e culpável, vai entender, nem os organizadores da prova se entendem.
      O comentário do colega Vinicius está correto, realmente essa questão é passível de anulação, eis que a única alternativa correta é o item “III”, porém, o item “II”, está errado, não porque o CP tenha adotado a teoria tripartida, mas sim porque a doutrina assim entende, sendo tal entendimento seguido pela jurisprudência.
      Se formos simplesmente ler o CP, a caminho mais lógico seria entender que o crime é bipartido, eis que nosso Código Penal diz que:
      a) quando o fato é atípico, não existe crime (“Não há crime sem lei anterior que o defina” — CP, art. 1º);
      b) quando a ilicitude é excluída, não existe crime (“Não há crime quando o gente pratica o fato” — CP, art. 23 e incisos). Isso é claro sinal de que o fato típico e a ilicitude são seus elementos.
      Agora, quando a culpabilidade é excluída, nosso Código emprega terminologia diversa: “É isento de pena o agente que...” (CP, art. 26, caput).

      Porém o item esta errado, pois a doutrina amplamente majoritária, e a jurisprudência pátria, adotam o modelo tripartido de crime (Fato típico, antijurídico e culpável), baseado no conceito analítico de crime, do finalismo de Wezel. Cito Bitencourt, Prado, Rogerio Greco, Toledo etc. Existem autores de peso que defendem a teoria bipartide, Damasio, Mirabete, Delmanto e Capez, mas como eu disse eles são a corrente minoritária.
      Segue jurisprudência recente que corrobora com o entendimento que a culpabilidade integra o conceito analítico de crime.

      STJ HC 177731 / MS
      HABEAS CORPUS
      2010/0119564-6
      Relatora Ministra: ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
      Data do julgamento: 11/12/2012
      PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. PRECEDENTES DO STJ. EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, A ENSEJAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
      (...)
      VII. A potencial consciência sobre a ilicitude da conduta e a exigibilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade, elementar do conceito analítico de crime, não pertencendo ao rol das circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do Código Penal, porquanto a culpabilidade, neste referenciada, diz respeito à reprovabilidade social.
      VIII. Inexistindo elemento concreto, a demonstrar que o paciente tenha praticado o fato delituoso - no caso, roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas - de modo extremamente reprovável, não há como subsistir a valoração negativa da circunstância relativa à culpabilidade.
      (...)
    • *Quanto a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior:

      - se o agente, em razão disso, acaba ficando, ao tempo da ação ou omissão, INTEIRAMENTE/ABSOLUTAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito/ determinar-se de acordo: é isento de pena - causa excludente de culpabilidade (art. 28, II, §1º);

      - se o agente, em razão disso, acaba ficando, ao tempo da ação ou omissão, RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito/ determinar-se de acordo (pois a lei menciona "não possuir plena capacidade" - isso não significa que é INTEIRAMENTE incapaz, apenas não possui plena capacidade): a pena pode ser reduzida de um a dois terços (art. 28, II, §2º).

      Portanto, alternativa "III" correta.


    ID
    880408
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.

    II. O resultado, de que depende a existência do crime, é imputável tanto a quem deu quanto a quem não lhe deu causa.

    III. A Lei penal brasileira por ser soberana se sobrepõe aos tratados e convenções internacionais, sendo de aplicação absoluta.

    IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I. Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
      Correta: Trata-se do conceito analítico do crime, pelo qual o crime é formado por esses três elementos. (Teoria Tripartite).
      Obs: Já a teoria bipartite é formada apenas por fato típico + ilícito. A culpabilidade, na bipartite é mero pressuposto para aplicação da pena.
      II. O resultado, de que depende a existência do crime, é imputável tanto a quem deu quanto a quem não lhe deu causa.
      Incorreta: Dispõe o artigo 13, caput, CP, que o resultado é imputável apenas para quem deu causa.
      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
      III. A Lei penal brasileira por ser soberana se sobrepõe aos tratados e convenções internacionais, sendo de aplicação absoluta.
      Incorreta: Dispõe o artigo 5º do CP que a Lei Penal Brasileira tem aplicação mitigada, temperada, relativizada e não absoluta, conforme menciona a questão.
       Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
      IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
      Correta: A questão quer saber o LUGAR do crime. Trouxe a literalidade do artigo 6º do CP. Quanto ao lugar do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, por ser considerado tanto o lugar da ação quanto ao do resultado.
      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Portanto, estão corretas apenas as alternativas I e IV.
      Letra C.
    • II) ART 13 CP

      III)ART 5 CP

      IV)ART 6 CP
    • Cabe ressaltar que a assertiva IV diz respeito à aplicação da lei penal em relação ao lugar do crime para fins de direito penal internacional, como, por exemplo, um crime cometido no Brasil vem a se consumar no exterior ou vice-versa.

      Isso porque o art. 70 do CPP menciona que o lugar do crime é o local onde a infração se consumou.

    • Numa mesma prova, essa pseudo-banca ora adota a teoria bipartida de crime, ora a teoria tripartida.
      Banquinha vagabunda.
    • Questão tranquila...
      Assertiva I - prevalece na doutrina a teoria tripartite...
      Assertiva IV - pra não esquerer (todo mundo já deve saber mas...): LUTA - Lugar é ubiquidade e tempo é atividade.
      Valeu 
    • A banca adotou a teoria tripartite, e de fato é a corrente majoritária AINDA. Mas tem parcela respeitável da doutrina que adota a teoria bipartite, onde a culpabilidade seria pressuposto da pena. Questão que dá medo de responder, dada a divergência acerca do tema. 

    • Dica mnemônica acerca das teorias de lugar e tempo do crime:

      LUTA


      Lugar

      Ubiquidade

      Tempo

      A tividade

    • Associe os institutos jurídicos previstos no Código Penal (coluna da esquerda) às situações a eles relacionadas (coluna da direita).

      1- Resultado diverso do Pretendido    (1  ) O agente, visando um determinado objetivo, termina atingindo outro fim.
      2- Concurso Material                    (3  )O agente, em vez de atingir a pessoa visada, alcança pessoa diversa em razão de desvio no golpe.
      3- Erro na execução                      (  2 ) O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
      4- Concurso Formal
      5- Crime continuado


      A sequência numérica correta, de cima para baixo, da coluna da direita, é

    • A banca é esquizofrênica. Em outras duas questões (Q293466 e Q426447) ela adota o conceito de crime de acordo com a teoria bipartite. Céus! E agora, nessa, sem sequer deixar rastros, adora a teoria tripartite. 

    • I. Crime é um fato típico, antijurídico e culpável. 

      Teoria tripartite

      Crime é um fato típico, antijurídico e culpável. 

      II. O resultado, de que depende a existência do crime, é imputável tanto a quem deu quanto a quem não lhe deu causa. 
       

      Relação de causalidade 

              Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

       

      III. A Lei penal brasileira por ser soberana se sobrepõe aos tratados e convenções internacionais, sendo de aplicação absoluta. 
       

      Territorialidade

              Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

       

      IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
       

      Lugar do crime 

              Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Conceito analítico de crime

      (teoria tripartida ou tripartite)

      Fato típico

      •Conduta

      •Resultado

      •Nexo causal

      •Tipicidade

      Antijurídico

      •Legítima defesa

      •Estado de necessidade

      •Estrito cumprimento do dever legal

      •Exercício regular de um direito

      Culpável

      •Imputabilidade

      •Potencial consciência da ilicitude

      •Inexigibilidade de conduta diversa


    ID
    880411
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. O reincidente condenado a detenção pode iniciar o cumprimento da sua pena no regime fechado.

    II. Tendo a pena finalidade preventiva, essa prevenção pode ser dividida em geral e especial.

    III. O trabalho do preso será remunerado de acordo com a sua produtividade. Portanto, somente será remunerado se efetivamente produzir coisa com valor econômico.

    IV. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Cabe ressaltar que a banca não se atentou para diferenciação de EXAME CRIMINOLÓGICO PARA EXAME DE CLASSIFICAÇÃO, colocando o nome de exame criminológico de classificação, que é um equívico. A diferença dos institutos foi pergunta até mesmo de procurador em segunda fase;

      Exame Criminológico é mais específico. Envolve aspectos psicológicos e psiquiátricos do condenado atestando sua maturidade, sua disciplina, sua capacidade de suportar frustrações, sua finalidade é construir um prognóstico de periculosidade.

      O Exame de Classificação é mais amplo e genérico, verifica-se aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua capacidade laborativa, sua vida social e familiar, orientando o seu modo de cumprimento de pena. É realizado, em regra, antes de iniciar sua pena.
    • I. O reincidente condenado a detenção pode iniciar o cumprimento da sua pena no regime fechado.
      Incorreta: Dispõe o artigo 33 do CP, " A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Portanto, o reincidente só irá iniciar o cumprimento no regime fechado se a pena for superior a 4 anos (art. 33, §2º, b). Porém, a questão não trouxe a quantidade da pena. Assim, nos atemos à literalidade do artigo 33 do CP para considerá-la errada.
      II. Tendo a pena finalidade preventiva, essa prevenção pode ser dividida em geral e especial.
      Correta:  O Carater preventivo realmente pode ser dividido em geral e especial. O legislador penal Brasileiro adotou, entretanto, a teoria mista, tendo a pena o carater RETRIBUTIVO E PREVENTIVO. Porém, a questão não perguntou o entendimento adotado, nem sequer limitou em dizer que só seria preventivo. Portanto, a alternativa está Correta!  Vejamos abaixo:

      A pena pode ser retributiva ou preventiva. 
      Retribuir é, a grosso modo, punir o mal com o mal (Roxin). O modelo retributivo tem uma grande relação com o Talião (olho por olho, dente por dente). Prevenção já trabalha com a coação psicológica (prevenção por temor da punição (Feuerbach). Platão também defendia a punição como forme de evitar novos delitos.
      Vamos a questão: A prevenção se divide em duas espécies:

      1. Prevenção Geral: O objetivo é fazer com que a sociedade não venha a praticar crimes. Se divide em mais duas espécies
      1.1 Prevenção Geral negativa: quem praticar crime será apenado
      (voltado para o agente do delito)!!
      1.2. Prevenção Geral positiva: Os bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal são os mais relevantes. Logo, não se deve praticar crimes (voltado para a sociedade).

      2. Prevenção Especial: se dirige ao agente no caso concreto, ao réu, ao condenado.
      2.1. Prevenção especial negativa: Neutraliza o agente que praticou a infração penal. Consiste em impor temor e afastar o sujeito do meio social durante o tempo que estiver preso.
      2.2. Prevenção Especial Positiva: Segundo Roxin, "a missão da pena consiste unicamente em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos". Tem carater ressocializador.

      Conclui-se, portanto, que a prevenção pode sim ser dividida em geral e especial.
      III. O trabalho do preso será remunerado de acordo com a sua produtividade. Portanto, somente será remunerado se efetivamente produzir coisa com valor econômico.
      Incorreta: O Trabalho do preso será sempre remunerado.
      IV. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
      Correta: Literalidade do artigo 34 do Código Penal.
      Alternativa correta. Letra A.
    • Bom, acertei a questão pela análise das alternativas. 
      Mas a assertiva I considero correta. Ora, ela diz que o reincidente PODE iniciar em regime fechado. Há alguma regra que vede totalmente essa possiblidade? Não. Então pode.
    • Art. 29 da LEP: O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.
    • Á alternativa II não estaria correta também? Alguém pode me explicar o motivo da incorreção, já que, segundo a Súmula 719, STF,

      "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea."?

    • LETRA A) CORRETA

       I - ERRADO:  O regime inicial da detenção nunca será o fechado. No entanto, o condenado que está cumprindo pena por conta de um crime punido com detenção poderá ir para o regime fechado caso cometa falta grave e seja sancionado com a regressão? SIM, é possível. Nesse caso, no entanto, não estaremos mais falando em regime inicial. ( fonte: dizer o direito )

    • Não entendi porque a alternativa IV esta correta, haja vista que, segundo a Súmula 439 do STJ o exame criminológico passou a ser facultativo.

    • O exame criminológico passou a ser facultativo, essa questão não estaria desatualizada ?

       

    • a banca cobra porque está no CP.

      (liberdade poética de edital)

    • o item também está correto ?


    ID
    880414
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    É certo afirmar:

    I. Causas de aumento ou de diminuição são fatores de acréscimo ou redução da pena, assinalados em quantidades fixas ou em limites, previstos na parte geral ou especial do Código Penal.

    II. No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas igualitariamente e integralmente.

    III. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave, não se admitindo a absorção da contravenção pelo crime.

    IV. Há concurso ideal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta (positiva ou negativa), embora sobrevenha dois ou mais resultados puníveis.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Concurso Ideal = Concurso Formal
    • I. Causas de aumento ou de diminuição são fatores de acréscimo ou redução da pena, assinalados em quantidades fixas ou em limites, previstos na parte geral ou especial do Código Penal.
      Correta: Realmente, as causas de aumento ou de diminuição acrescentam ou diminuem a pena base do crime. Estão previstas tanto na parte geral, como por exemplo a tentativa (art. 14, II, CP), como na parte especial. Ex: Homicídio Privilegiado (art. 121, §1, CP).
      II. No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas igualitariamente e integralmente.
      Incorreta: No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 73 do CP).
      III. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave, não se admitindo a absorção da contravenção pelo crime.
      Incorreta: O artigo 76 do CP dispõe o seguinte. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.  Até essa parte, a questão está certa. Porém, é perfeitamente admitido uma contravenção ser absorvida por um crime. 
      IV. Há concurso ideal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta (positiva ou negativa), embora sobrevenha dois ou mais resultados puníveis.
      Correta: O concurso ideal está descrito no artigo 70 do Código Penal. Trata-se de concurso formal. O referigo artigo dispõe o seguinte: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      Portanto, alternativa correta é a letra C.
    • Multas no concurso de crimes

      Art. 72 - No concurso de crimes, AS PENAS DE MULTA SÃO APLICADAS DISTINTA E INTEGRALMENTE.
    • Letra C) CORRETA
      Porém, considero o item III correto, visto que a atual jurisprudência NÃO admite o fenômeno da absorvição entre um crime e uma contravenção. Vejamos:

      'Um crime não pode ser absorvido por uma contravenção penal

      O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). O STF decidiu que o agente que faz uso de carteira falsa da OAB pratica o crime de uso de documento falso, não se podendo admitir que esse crime seja absorvido (princípio da consunção) pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL nº 3.688/41). Não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais. (STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.)'


    • No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave


    ID
    880417
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.

    II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.

    III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.

    IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal, o crime de furto nâo é crime comum? Portanto pode ser praticado por qualquer pessoa?
    • Furto é crime comum. 
      Que banca tosca meu... Não existe erro na II.
      Não é possível que achem que qualquer pessoa abrange também o proprietário.
      Por obvio que o proprietário não pode ser sujeito ativo do crime de furto. Mas tudo bem, se a banca acha que vai excluir pessoas incompetentes com esse tipo de questão, o que podemos fazer né?
    • I - CERTO
      ROUBO. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. ANÚNCIO DE ASSALTO. GRAVE AMEAÇA. CARACTERIZAÇÃO. MENORIDADE. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CONTEXTO SOCIAL.
      Configura a grave ameaça elementar do tipo penal previsto no art. 157 do CP o simples anúncio de assalto, quando este ato se revelar suficiente para surtir o efeito desejado, intimidando a vítima, a ponto de esta não reagir, o que inviabiliza a pretensão de operar a desclassificação delitiva para o crime menos grave de furto
      . Nos tempos atuais, a agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da menoridade, tendo em vista o contexto social hodierno, em que parcela ponderável de relativamente menores vem atuando como delinqüentes precoces, totalmente predispostos ao crime, valendo-se dos benefícios decorrentes da circunstancial condição etária. TAMG – 1a Câmara Criminal – Ap (Cr) no 0351182-2 – Rel. Juiz Eli Lucas de Mendonça – Data do Julgamento 03/04/2002.
      II - CERTO: Como diria Sherlock Holmes: é elementar meu caro Watson.. é claro que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto...até a minha avó...
    • III - ERRADO. Diz o enunciado: Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.
      O erro consiste em considerar que a energia elétrica só é equiparada à coisa móvel se tiver valor econômico. Na verdade,
      a energia elétrica sempre será considerada coisa móvel e não apenas quando possuir valor econômico. Senão, vejamos:
      Furto de Energia (Art. 155, § 3º, do Código Penal)
      O legislador, ao acinzelar a conduta de furto de energia, equiparou a coisa móvel a energia elétrica ou a qualquer outra que goze de valor econômico, ficando, desse modo, eliminadas as discussões sobre a possibilidade de subtração de energia, incluindo-se, com efeito, além da elétrica, também a térmica, sonora, solar, atômica e mecânica, dentre outras. “Ou seja, qualquer energia que tenha valor econômico poderá ser objeto de subtração, nos moldes preconizados pelo mencionado parágrafo, a exemplo de energia genética (sêmen) dos reprodutores
      . Ao lado disso, a exposição de motivos da parte especial do Código Penal é clara ao equiparar à coisa móvel a energia, em todas as suas facetas, como se infere do excerto, oportunamente, colacionado:

      Para afastar qualquer dúvida, é expressamente equiparada à coisa móvel e, consequentemente, reconhecida como possível objeto de furto aenergia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. Toda energia economicamente utilizável e suscetível de incidir no poder de disposição material e exclusiva de um indivíduo (como, por exemplo, a eletricidade, a radioatividade, a energia genética dos reprodutores etc.) pode ser incluída, mesmo do ponto de vista técnico, entre as coisas móveis, a cuja regulamentação jurídica, portanto, deve ficar sujeita.

      O furto de energia, ao contrário do que ocorre no de coisa móvel, naturalmente corpórea, deve ser tido como de cunho permanente, porquanto a sua consumação se protrai no tempo. Logo, quando descoberta a ligação de cunho clandestino, poderá o agente ser preso em flagrante cometimento do delito, tal fato se dá, anote-se, em razão do furto de energia não se esgotar no ato, mas se prolonga enquanto não for descoberta a ligação clandestina que beneficia o agente.
      FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-crime-de-furto-comentarios-aos-artigos-155-e-156-do-codigo-penal-brasileiro,37345.html

    • IV - ERRADO. Não é Contravenção Penal, mas crime tipificado no art. 162 do Código Penal. Vale destacar ainda que enquanto no Código Penal, quanto à pena privativa de liberdade, há previsão de "detenção" e de "reclusão", na Contravenção Penal há previsão apenas de "prisão simples" (art. 6º, LCP):
      Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
      Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
      Cabe suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95)
      Incide neste artigo quem faz desaparecer ou modifica marca ou sinal já existente em gado (animais de grande porte, como bois ou cavalos) ou rebanho (de pequeno porte como: porcos, ovelhas, etc.).
      O crime só existe se o fato ocorre “indevidamente” (elemento normativo do tipo), sendo normal o comprador ter direito a alterar a marca dos animais que adquirir de alguém, adaptando para a sua.
      Consuma-se com a simples supressão ou alteração da marca, ainda que o fato se dê em relação a apenas um animal, conforme inclinação geral da doutrina, todavia Delmanto entende que só  implica  se a alteração for em dois ou mais animais, face a utilização dos coletivos gado ou rebanho. Admite-se tentativa. Se for meio para a prática de outro crime (furto, estelionato, apropriação etc) fica absorvido por este, sendo, portanto, raramente aplicado na prática, na modalidade exatamente descrita. Ação pública incondicionada.
    • Essa banca realmente elaborou muito mal essa prova, mas o item II, analisando criteriosamente, está errado, pois o correto é estar redigido que qualquer pessoal, penalmente responsável, pode ser sujeito ativo do crime de furto. Eis que o inimputável não comete crime. Mas se fosse uma prova de certo e errado eu ainda marcaria certo, rs.
    • O item II encontra-se errado, pelo fato de que, o dono do objeto material furtado só poderá ser sujeito passivo. Sendo assim, não podendo ser sujeito ativo. Portanto, quaquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto, exceto o dono da coisa.
    • Muita calma nessa hora, acredito estar equivocado este entendimento, se o item tivesse citado um bem específico, e perguntado se com relação aquele bem, qualquer pessoa poderia ser autora do crime de furto, a resposta seria negativa eis que o seu próprietário não pode ser autor do crime de furto contra seu próprio bem, eis que no furto a res furtiva deve ser coisa alheia móvel. 
      Furto é crime comum, logo qualquer pessoa, penalmente responsável, pode ser autora deste crime.
      O fato do sujeito não poder furtar seus próprios bens, não desnatura o fato dele poder ser autor do crime de furto.

      Diferente, por exemplo, do crime de peculato, que não é qualquer pessoal que pode ser sujeito ativo deste crime, pois necessita da elementar do tipo, ser funcionário público.
    • Pessoal o item II está realmente errado. É uma pegadinha da banca.

      Veja o que diz as disposições gerais do capitulo de crimes contra o patrimônio em seu art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

      Ou seja, o cônjugue, o pai ou o filho, seja seja legítimo ou ilegítimo não podem ser sujeitos ativos do crime de furto.
    • Concordo com o Leandro, a única exceção é o proprietário e o possuidor da coisa.
    • Pensei da mesma forma que os dois colegas acima quanto a alternativa II, de que o proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo de furto.
    • Mas Onezio, o fato de ser isento de pena não significa que a pessoa não possa ser autora de determinado crime. Ela apenas fica isenta da pena.
    • O proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo de furto da própria coisa, mas pode ser sujeito ativo de furto ainda assim, pelo menos em relação à coisa alheia. E como a questão nada fala em relação à coisa, se alheia ou própria, acredito ser mais coerente concluir que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de tal crime.
    • Na frase "qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto", a expressão "qualquer pessoa" não significa que todo ser humano pode cometer furto, em qualquer hipótese. Tal expressão indica apenas que não se exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, por se tratar de crime comum.
      Por isso, a pegadinha estúpida dessa banca tosca não cola. O item II está correto.
    • To precisando aprender a fazer questões FCC, pq tá díficl, questões sem qualquer critério lógico.
      Ora suprime algo e diz que tá errada, outrora suprime e mesmo assim tá certa. Será que o pessoal recorre dessas questões? Tá complicado o negócio...
    • Vou deixar uma dica, hahá. Criança e adolescente não praticam crimes. Não podem, sequer, ser parte passiva em uma ação penal. A criança e o adolescente praticam ato infracional (fato definido como crime ou conduta descrita como crime - art. 103 do ECA; mas nunca crime), devendo ser processados e julgados perante a Vara da Infância e da Juventude. Esse processo, para boa parte da doutrina, tem natureza civil e não penal.

      Criança e adolescente podem ser sujeitos ativos de ato infracional definido como furto. AÍ SIM, VAI CORINTHIANS!!!!

    • Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do furto, SALVO o próprio dono da coisa.Quem subtrai coisa sua que se encontra na legítima posse de terceiro, conforme o caso, pratica o delito de exercício arbitrário das próprias razões.
            
      -Código Penal-Rogério Sanches-2012
    • Gente quando vc cobra um conceito genérico sem especificar as exceções vc tem que responder pela regra geral...em outras questões como esta o item II é mercdo como uma resposta PCIFICAMENTE correta, na verdade é um clássico concursal, só que infelizmente algumas muitas bancas toscas vem com pegadinhas infames e empurrar na nossa goela esse tipo de coisa e ainda aparece gente rebolando para encontrar lógica numa coisa absurda...
    •                       O ítem ll está corretíssimo. Se não fosse assim, quer dizer que o homicídio também não seria um crime comum, visto que, a vítima também não poderia ser o agente ativo.
    • Artur,

      Tens que parar de ler coisas esquematizadas, pois crime comum é aquele donde não se exige nenhuma especial qualidade por parte do sujeito ativo do delito. Por isso que, ao lado dessa classificação, nós temos os crimes próprios ou especiais, bem como os crimes de mão própria.

      Parabéns, o furto é um crime comum. Todavia, muito embora o respectivo crime não exija uma especial condição ou qualidade por parte do sujeito ativo, haverão determinadas pessoas que não poderão cometê-lo, e isso é um fato irrefutável (exemplos: inimputáveis, próprio propritério do objeto material do delito etc). O item II está errado e ponto, pois a redação utilizada não contempla as exceções já sacramentadas por toda a doutrina pátria. Qualquer pessoa??? NUNCA.

      Aí vêm alguns pseudointelectuais e um macaco, chorando, querendo que EU engula um item a partir de regrinha geral estabelecida em livrecos esquematizados??? Que EU, em um concurso para TITULAR de Serviços de Notas e de Registro, interprete aquilo que não está escrito no item?? O examinador falou "QUALQUER pessoa", mas nós (menos o Artur e o macaco) sabemos que não é qualquer pessoa. Enfim, ler esquematizado dá nisso, a pessoa passa a conceituar crime comum dessa forma (qualquer pessoa pode praticá-lo, até um inimputável).
    • Homer Simpson - escolheu uma boa figura e nome para representá-lo. 

    • GABARITO (D). sugestão, dê a resposta conforme a banca, e faça comentário pessoal depois, ajuda a ter o entendimento que ela usa.

      I)correta, o furto se faz pela grave ameaça ou violência, a fim de subtrair coisa,não incide o princípio da insignificância, e nem as isenções de pena absolutas dos crimes contra o patrimônio

      II)etrrada, o próprio sujeito não comete crime de furto contra si mesmo

      III)correto, é bem equiparado e tem que ter valor econômico.

      IV)crime previsto no CP

    • Sobre a II, pessoa jurídica não pode ser ativa no crime de furto.

    • Na verdade qualquer pessoa não. O menor pratica ato infracional e não crime. Acho que esta foi a pegadinha.

    • O propietário da coisa não pode ser sujeito ativo do crime do furto da mesma coisa.

    •  IV - CRIME CP

      Supressão ou alteração de marca em animais

        Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    • Há algumas correntes doutrinárias acerca do assunto. No entendimento de Damásio de Jesus “Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto, salvo o proprietário” . Nesse sentido aduz Cezar Roberto Bitencourt “Quem subtrai cosia de um devedor objetivando ressarcir – se do crédito não pratica crime de furto, mas exercício arbitrário das próprias razões(art. 345)” . Outra corrente afirma que qualquer pessoa, menos o proprietário e o possuidor podem ser sujeitos ativos. Nesse sentido Rogério Greco aduz que “O possuidor não pode figurar como sujeito ativo pelo fato de que, se não restituir a coisa ao seu legítimo proprietário, deverá ser responsabilizado pelo delito de apropriação indébita e não pelo crime de furto”. Não há posição jurisprudencial nesse sentido.

    • O crime de furto é COMUM, não se exigem qualidades especiais do agente, podendo ser praticado por qualquer pessoa.  Essa questão é absurda!!!!!

    • O crime de furto pode ser praticado por qualquer pessoa HUMANA.

    • I- Correta, com uso de violência ou grava ameaça o roubo está configurado

      II- Errada, sujeito ativo do furto é comum, porém não pode ser o proprietário da coisa, pois aí configura o crime de "Exercício Arbitrário das Próprias Razões", nem funcionário público, pois configura Peculato.

      III- Correta. Julgado do STF

      IV- Errada, não é contravenção é crime de supressão ou alteração de marca em animais.


      Bons Estudos!!

    • "Subtrair coisa ALHEIA móvel..." se o proprietário subtrair, trata-se de questão relativa ao tipo, e não ao agente, isso é o mesmo que dizer que homicídio não é comum porque se alguém tenta matar um animal não comete homicídio, portanto nem todo mundo pode praticar homicídio. Não é possível que tenha alguém tão mal preparado assim desenvolvendo que questões de concursos.


    • Achiles netto, faça um favor à humanidade e exclua este comentário seu, se possível não se aproxime nunca mais de um dispositivo com acesso à internet

    • Que questão absurda! Só valeu apenas pelos comentários super didáticos. Uns transformando as exceções (proprietário, inimputáveis) em regra e outros alavancando a "pessoa humana", kkkk. Só rindo!

    • Creio que a II está errada pois desconsidera os inimputáveis. Criança e adolescente não podem ser sujeito ativo de crime, apesar de serem pessoas físicas. Além disso, nem toda pessoa jurídica poderá ser sujeito ativo de crime, e como a questão fala somente "pessoa", não se pode excluir as pessoas jurídicas.

    • Pô, eu aprendi, sobre o sujeito ativo do crime de furto, exatamente essas palavras: "o crime de furto é um crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de furto, exceto o proprietário, que comete exercício arbitrário das próprias razões". É exatamente isto que está escrito no meu resumo. Logo, que diabo é isto de a assertiva II ser considerada correta? Essa questão é subjetiva hein! Além do mais, crianças e adolescentes cometem atos infracionais, e não crimes. Quanto aos inimputáveis, eu discordo da colega Eliane Sanchez, porque eles podem sim ser sujeitos ativos de crimes, já que, segundo o CP, eles são isentos de pena, o que faz com que boa parte da doutrina afirme que o CP adotou a teoria bipartite em alguns artigos.

    • Lembrei da escusa absolutória com relação ao filho que furta seu ascendente com menos de 60 anos, e cheguei a conclusão que ele não poderia ser sujetio ativo desse crime. Se pensei de forma correta ou não, o que importa é que acertei kkkk

    • NO CRIME DE FURTO NÃO É QUALQUER PESSOA QUE PODE PRATICÁ-LO, TEM QUE SER ALGUÉM QUE NÃO SEJA O DONO DA COISA, POIS O TIPO PENAL FALA DE SUBTRAIR COISA ALHEIA, logo e a pessoa for o dono não praticará tal crime.

    • HAHAHAHA PESSOA HUMANA, tem gente que parece testemunha de jeová das bancas. 

      Senhor, o senhor tem um tempo para falarmos sobre a nosa salvadora, banca IESES?

    • Acredito que o erro do itém II consiste em que os inimputáveis não cometem crimes mas sim infrrações penais.

    • Oloco, é concurso pra NASA ? 

    • Por isso gosto da CESPE (e tem gente que reclama ainda), ela não da margem pra esse tipo de questão 

    • Pessoa Jurídica pode furtar?

    • Realmente a o item II está errado, porém discordo da justificativa de Onézio.

      O Art. 181, nos fala que a pessoa será isenta de pena. Ou seja, ela comete o crime, é sujeito ativo, mas é isenta de pena. 

      art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."
       

       

    • ITEM  I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.     CORRETA

      "Se há anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição de arma, é roubo e não furto (STF, RT 638/378)."

       

      ITEM   II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto. (...)

      INCORRETA

      FURTO
      Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, salvo o proprietário ou possuidor da coisa.

       

      ITEM   III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada. 
      CORRETA

      Furto

              Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

              Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      (...)    

      § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

         

      ITEM   IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.                        INCORRETA
       

      Supressão ou alteração de marca em animais

              Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

              Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    • Pessoal com os animos alterados kkkk  Sabendo a I e III já dava pra matar a questão. Se quem acha que o itten II ta certo vai na fé de jó 

    • Gabarito "D" para os não assinantes.

      Vejam o que diz as disposições gerais do capitulo de crimes contra o patrimônio em seu art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

      Dessa forma o cônjuge, o pai, o filho, seja ele legítimo ou ilegítimo NÃO PODEM SER SUJEITO ATIVO DE CRIME DE FURTO.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • Tratar exceção como regra não é das melhores opções.

      .

      Acredito que a alternativa II também esteja correta.

    • Menor não comete crime

    • essa questão merece um prêmio de mal elaborada do ano

    • Pessoa jurídica pode cometer furto?

    • É engraçado quando eu vejo o povo tentando justificar o injustificável rsrsr. Dar o item II como errado é grotesco, típica questão que só prejudica quem realmente estuda. Tratar a exceção como regra é dizer que o crime de furto não é crime comum. Ainda, o fato de se aplicar a escusa absolutória não exclui o crime, o indivíduo não deixa de ser sujeito ativo, o que acontece é que em decorrência de política criminal, ele será isento de pena, ou seja, é caso de exclusão de culpabilidade. Questão totalmente subjetiva sem nenhum dado acessório objetivo que possibilite a interpretação de que ele não está se referindo a regra.

    • II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.

      Não. A pessoa juridica não pode ser ativa no delito de furto, só pessoa fisica

    • Na realidade é aquele tipo de questão onde o examinador estava mais preocupado em criar uma pegadinha do que medir o conhecimento do candidato. Todos sabemos que o furto é um crime comum, sendo que, a definição de crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa. Todos os livros de doutrina dizem isso. Mas aí vem o examinador e fala que como a pessoa jurídica não pode cometer furto, então não é qualquer pessoa que pode ser sujeito ativo do crime de furto. 

    • Galera tá falando muita besteira nesses comentários, e o pior, muita gente curtindo!

      Ao final do Crimes Contra o Patrimônio, há um rol trazendo algumas limitações: Por exemplo, se o crime não tiver violência ou grave ameaça(Ex.: Furto, receptação..), não será crime quando cometido contra certas pessoas(Ex.: Pai, mãe, filho, marido). Por isso que não é qualquer pessoa que pode cometer o crime de furto, pois depende de quem é o dono da coisa.

    • furto é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa.

      foi nisso que acreditei ate agora.

    • Se um funcionario cometer um furto e valer-se do seu cargo não é furto é PECULATOOOO , por isso alternativa II está errada

    • E desde quando energia elétrica não tem valor econômico?

    • Vejo muitos comentários errados. A banca é ruim e ponto.

      O crime de furto, para todos os doutrinadores e jurisprudência, é crime comum. Não se exige qualidade especial do sujeito ativo para o cometimento do furto.

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...) ).

      Não fiquem buscando justificativas pra gabarito de banca de concurso, pois a questão não falou sobre inimputáveis, menores de idade, escusas absolutórias ou relativas, funcionário público, pessoa jurídica.

    • Nossa! Que questão capciosa!

    • PESSOAL, CUIDADO COM EXPLICAÇÕES ERRADAS!!! Estou vendo o pessoal comentando sobre os artigos de isenção de pena nos crimes contra o patrimônio. Mas nesse caso, o agente é ISENTO de pena, ou seja, o crime é fato típico, ilícito e culpável, mas não é punível. Isso não tira a qualidade de sujeito ativo do agente.

      No que diz respeito ao sujeito ativo do delito, vale dizer, por quem ele pode ser perpetrado, tem-se que o furto é crime comum, pois, salvo o proprietário ou possuidor do bem- que figuram como sujeitos passivos- a infração em tela pode ser praticada por qualquer pessoa. 

      Conforme se viu, o proprietário ou o possuidor da res furtiva não figurará como agente desse delito, pois que o art.  do , ao descrever o tipo, exige que a coisa móvel seja alheia, não sendo possível subtrair coisa que lhe pertence. Tal conduta, porém, pode ser enquadrada no art.  do , que postula: Art. 356. Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção[17].

      Poderá também o proprietário incidir no crime de furto de coisa comum (art.  do ).

      Fonte: .

    • A II está errada e é pegadinha! Não é necessário ficar procurando cabelo em ovo e apelando para as escusas absolutórias, pois o comando do artigo 155/CP é simples: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel." Logo, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto, EXCETO O PROPRIETÁRIO da coisa.

    • Quanto a alternativa II:

      Entende a doutrina majoritária que a pessoa ativa do crime de furto pode ser qualquer pessoa, exceto o próprio dono, pois caso tenha sido este, terá incorrido no crime previsto no art. 345 e 346 (exercício arbitrário das próprias razões).

    • O crime de furto previsto nos crimes contra o Patrímônio apresenta várias vertentes em seu polo ativo, bem como no seu polo passivo. Como por exemplo, no artigo 155 do CPB, temos a modalidade simples do furto, em que pode ser praticado por qualquer pessoa, Sujeito Ativo. porém, no Artigo 156 do CPB, temos a modalidade de Furto de Coisa Comum, subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si para outro outrem, legitimamente a detêm, a coisa comum.

      Nesse Caso, temos um crime em que exige próprio, em que o sujeito ativo não pode ser qualquer pessoa, se não o enunciado no tipo penal do artigo 156.

    • Sobre furto: Se for funcionario publico e se valer dessa função será peculato e não furto

    • Furto de coisa comum = é crime próprio

      Furto de coisa comum 

      Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

      § 1º - Somente se procede mediante representação. 

      § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. 

    • Meu entendimento para responder a questão foi:

      '' Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.''

      Furto é crime comum ? Sim.

      Então qualquer pessoa pode cometer o crime de furto ? Sim.

      Mas eu creio que a resposta se encontra aqui:

      O menor de 18 anos pode cometer o CRIME de furto ? Não. Porque ele nunca vai cometer crime.

      Ele comete o que então ?

      Ato infracional análogo ao furto.

      O AGENTE PRECISA SER IMPUTÁVEL PARA SER SUJEITO ATIVO DE CRIME.

      GAB LETRA D

    • GABARITO: D

      I. correto

      II. O proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo, pois a coisa móvel deve ser alheia.

      III. correto

      IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade constitui crime.

    • Ahhhh não gente.... Essa furto eu não aceito... a questão ta escrito PODE...qualquer pessoa pode, uai...

    • PM PB BORAH


    ID
    880420
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior se constitui em crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.

    II. O crime de adultério tem por objeto jurídico a organização jurídica da família e do casamento.

    III. Somente o Estado pode ser sujeito passivo no crime de falsificação de documento público.

    IV. O dolo no crime de moeda falsa consiste na vontade de falsificar, com consciência do curso legal e da possibilidade de vir a moeda a entrar em circulação. Na escola tradicional aponta-se o dolo genérico. Não há modalidade culposa.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • O crime de induzimento a erro essencial e ocultaçao de impedimento sempre deve observar as normas do Código Civil porque o tipo penal do art. 236 ddiz"... que nao seja casamento anterior", assim os incisos do art. 1. 521 do CC descrevem os erros essenciais, incidir no erro que seja  casamento anterior ou contrair matrimonio pessoa já casada, respode pelo crime de bigamia com sanção mais severa.

      Dos Impedimentos
      Art. 1.521. Não podem casar:

      I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

      II - os afins em linha reta;

      III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

      IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

      V - o adotado com o filho do adotante;

      VI - as pessoas casadas;

      VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

      Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo. 

       

    • Não seria dolo específico?
    • Ocultação de impedimento para casamento e induzimento a erro essencial é o único crime de ação penal privada PERSONALÍSSIMA do ofendido.

    • ITEM III: O SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL É O ESTADO, CONTUDO, SECUNDARIAMENTE, CONSIDERA-SE TAMBÉM O TERCEIRO PREJUDICADO PELA CONDUTA DELITIVA.

      TRABALHE E CONFIE.

    • GAB. C

      I. CORRETO

      Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

      Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

      II. O crime de adultério tem por objeto jurídico a organização jurídica da família e do casamento. REVOGADO

      III. Somente o Estado pode ser sujeito passivo no crime de falsificação de documento público.

      O SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL É O ESTADO, CONTUDO, SECUNDARIAMENTE, CONSIDERA-SE TAMBÉM O TERCEIRO PREJUDICADO PELA CONDUTA DELITIVA.

      IV. CERTO - Os crimes contra a fé pública são dolosos. A lei não abriu espaço para figuras culposas, ou seja, não existe nenhum crime de falso punido a título de culpa.


    • Assertiva IV.

      IV. O dolo no crime de moeda falsa consiste na vontade de falsificar, com consciência do curso legal e da possibilidade de vir a moeda a entrar em circulação. Na escola tradicional aponta-se o dolo genérico. Não há modalidade culposa. 

      Segundo Cleber Masson, o elemento subjetivo do tipo é o dolo, sem qualquer finalidade específica, isto é, não se exige a intenção lucrativa (animus lucrandi), bem como não se admite a modalidade culposa. 

      As demais assertivas já estão, devidamente, respondidas pelos colegas.

      bons estudos a todos!!!  

    • I- correto

       

      II- O crime de adultério foi revogado pela lei 11.106/2005

       

      III- "O sujeito passivo é o Estado, violado na fé pública, e, de maneira secundária, a pessoa física ou jurídica lesada com a falsificação (...)" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1863). 

       

      IV- "O dolo do crime é a vontade de falsificar a moeda falsa por meio de contrafação ou alteração, não se exigindo qualquer finalidade especial da conduta, nem mesmo o fim de colocá-la em circulação". (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1837). Não há previsão culposa. 

       

      robertoborba.blogspot.com.br 

    • Crime de moeda falsa:

      Previsão de modalidade privilegiada: É o crime subsequente, quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa, após conhecer a falsidade, e a restitui à circulação (§ 2º) do artigo 289. Além da forma privilegiada, a doutrina identifica a figura qualificada (§ 3º). As condutas típicas são fabricar, emitir ou autorizar a fabricação ou emissão: a) de moeda com título ou peso inferior ao estabelecido por lei; b) de papel-moeda (cédula) em quantidade superior à autorizada, ou seja, de forma irregular.


    ID
    880423
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.

    II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.

    IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I - primeiramente não são nem crimes tribuários e nem sinônimos.
      II - caput do art.312 do CP. (correta)
      III-Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
      IV- sem comentarios. (errada)

      letra , corretas:II e III.

    • Comentário inciso I- Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
      Comentário inciso II- Peculato apropriação- artigo 312 do código penal.
      Comentário inciso III- A questão está correta pois é um crime funcional próprio e um crime próprio. Crime Funcional: Cometido pelo funcionário público. Crime Funcional próprio é o que só pode ser praticado pelo funcionário público; crime funcional impróprio é o que pode ser cometido também pelo particular, mas com outro nomen juris (p. ex., a apropriação de coisa alheia pode configurar peculato, se cometida por funcionário público, ou a apropriação indébita, quando praticada por particular). Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima (art. 123), pai ou mãe (art. 246) etc. E conforme 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
      comentário inciso IV- é um crime próprio e um crime funcional próprio, ou seja, somente pode ser praticado por funcionário público, não aceitando a participação de particular.

      Avante!!!
    • Gabarito: D

      I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.
      Errado. Contrabando e descaminho não são figuras sinônimas de crimes tributários, sendo o primeiro: entrar ou sair do pais com mercadoria proibida; e o segundo: entrar ou sair do pais com mercadoria sem que se pague o devido pelo ato;
      Contrabando ou descaminho
             Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria;

      II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
      Certo.
      Peculato
             Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.
      Certo.
      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
             Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
      Funcionário público
             Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

      IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.
      Errado. O crime de prevaricação é todo ato cometido por funcionário público afim de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
      Prevaricação
             Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    • Entendo que a questão não possui resposta correta.

      Isso porque, no tocante ao item III, o enunciado diz  que o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.

      Porém, não se trata de "qualificadora", mas sim de "causa de aumento de pena", encontrando-se a expressão empregada tecnicamente incorreta.

      De acordo com o art. 327, parágrafo 2: "A pena será aumentada de terça parte..."

      Desta forma, somente o item II está correto.
    • Concordo, 

      A questão não tem opção correta, deveria ser anulada.

      Diferença entre peculato desvio (art. 312, 2ª parte) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315):
       
      PECULATO DESVIO EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
       
      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
       
      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
       
       
      No peculato desvio o funcionário público desvia dinheiro ou qualquer outro bem móvel para si ou para outrem (para fim diverso e alheio da Administração).
       
      Já no tipo previsto no art. 315 (emprego irregular de verbas ou renda públicas) o autor continua empregando o objeto do desvio no interesse da Administração, ou seja, não busca atender interesses particulares. Ademais, no tocante a este tipo, trata-se de crime próprio, sendo sujeito ativo somente aquele  funcionário que possua o poder de administração de verbas ou rendas públicas.

    • CAUSA DE AUMENTO -  Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

      Não menciona as autarquias.

    • ALGUÉM PODE EXPLICAR PQ O ITEM III ESTÁ CORRETO ??? OBG

    • A letra D é a menos errada por isso marquei..Mas é claro que o item 3 não tá inteiramente correto! O fato de o indivíduo ocupar cargo comissionado/função de direção, asseoramento há uma MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO DE PENA) em 1/3, mas NÃO FORMA QUALIFICADA como afirma o item..
    • Facilitação de contrabando ou descaminho

              Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

              Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

              Prevaricação

              Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

              Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

              Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

              

    • Gabarito: D

      I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.
      INCORRETA Contrabando e descaminho não são figuras sinônimas de crimes tributários, sendo o primeiro: entrar ou sair do pais com mercadoria proibida; e o segundo: entrar ou sair do pais com mercadoria sem que se pague o devido pelo ato;
       

      Contrabando ou descaminho

             Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria;

       

      Facilitação de contrabando ou descaminho

              Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

              Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            

       

      II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
      CORRETA
       

      Peculato

             Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
       

       

      III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.
      CORRETA
       

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
       

             Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
       

      Funcionário público
       

             Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

      IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.
      INCORRETA. O crime de prevaricação é todo ato cometido por funcionário público afim de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
       

      Prevaricação

             Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

       

       

    • I ->  DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      II ->   PECULATO
      Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

      III ->  EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
      Art. 315 -
      DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

      IV ->   PREVARICAÇÃO

      Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
      Art. 319-A. 
      DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

       


      GABARITO -> [D]

    • GABARITO D

      I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.

      ERRADO:

      Descaminho: Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

      Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

      II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

      CORRETO

      III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.

      CORRETO

      IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.

      ERRADO:

      Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal


    ID
    880426
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    II. A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

    III. A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    IV. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • O banca fraca essa, o item IV, está de acordo com a sum. 605 do STF, porém esta sumula já foi superada, conforme o entendimento (atualmente) consolidado na jurisprudência tanto do STF (2ª Turma, HC 105401, j. em 24/05/2011; 2ª Turma, HC 93367, j. em 11/03/2008; 1ª Turma, HC 85168-1, j. 02/08/2005; dentre outros) quanto do STJ (6ª Turma, HC 77814, j. em 24/08/2010; 5ª Turma, HC 173727, j. em 17/02/2011).

      Tem-se, portanto, que após a reforma da PG do Código Penal (1984), ficou superada a jurisprudência do STF predominante até então, não mais tendo aplicabilidade a Súmula 605: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida“.



      STF RHC 105401 / SP - SÃO PAULO 
      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
      Julgamento:  24/05/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

      Parte(s)
      RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
      Ementa 
      Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Continuidade delitiva e homicídio. Possibilidade. 3. Vítimas diferentes. Art. 71, parágrafo único, do CP. Continuidade delitiva específica. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provimento negado.

      
                                  
    • I- FALSO-  SÚMULA 715, STF:  A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
      I- CERTO- SÚMULA 525, STF:      A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
      III- FALSO- SÚMULA 220, STJ:  A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
      IV- FALSO- o colega já explicou de forma perfeita.
    • O item IV está errado, se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. O motivo é que a súmula 605 do STF (ultrapassada) é anterior à reforma de 1984, nãomais seguida pelo legislador com a introdução do § único ao art. 71. A redaçãodessa súmula é incompatível com a nova roupagem dada ao art. 71.

    •  A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Aumenta em 1/3.


       

    • Por combinação lógica, dá para acertar. Mas é vergonhoso mencionar o texto da S. 605 do STF. Vejam:


      "Afasta-se a hipótese de incidência da Súmula 605/STF, pois "com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77.786/RJ, Rel. Min. Março Auréilo, DJ de 02/02/2001)".


    ID
    880429
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    É certo afirmar:

    I. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    II. A incidência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    III. No caso de concurso de material, para cálculo do prazo prescricional, deve ser considerada a totalidade da pena obtida.

    IV. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar item por item:

      I- CORRETO.

      STF Súmula Vinculante nº 24 - PSV 29 - DJe nº 30/2010 - Tribunal Pleno de 02/12/2009 - DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009 - DOU de 11/12/2009, p. 1

      Tipificação - Crime Material Contra a Ordem Tributária - Lançamento do Tributo

         Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

      II- ERRADO.
      HC 99406 / RS - RIO GRANDE DO SUL - HABEAS CORPUS - STF. DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE MOTIVADO. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte possui entendimento consolidado no sentido de considerar hediondo o estupro e o atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Precedentes. 2. A pena-base foi aplicada em seu mínimo legal. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes. 3. Idônea a motivação para a fixação do regime mais gravoso para o cumprimento da pena, não havendo razão para que seja aplicado o semi-aberto. Súmula 719/STF. 4. Writ denegado. Ordem concedida de ofício apenas para restabelecer o regime inicialmente fechado fixado anteriormente e cassar a decisão que impôs o regime integralmente fechado. Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE - Julgamento:  24/08/2010. (grifo nosso).

      III.ERRADO

      No concurso material cada infração tem seu prazo prescricional considerado isoladamente

      IV.CORRETA
      O delito de extorsão é crime formal e portanto independe da aferição da vantagem patrimonial para se consumar.

      Espero ter ajudado!

      DELTAAAAAAAA

    • A questão foi corretamente comentada pela colega acima. Só faltou a fundamentação das alternativas III e IV. Então, vamos lá.
      III - Art. 119, CP: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
      IV - Súmula 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
    • O Fundamento do erro na assertiva II é a Súmula 231 do STJ -  "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

    • Súmula vinculante nº 24:

      Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


    ID
    880432
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.

    II. A punição do intermediador, no jogo do bicho, depende da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”.

    III. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por esse absorvido.

    IV. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu, prescinde de prova documental hábil.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta "c"
      I - Súmula 269 do STJ "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"
      II - Símula 51 do STJ "A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro"."
      III - Súmula 17 do STJ "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
      IV - Súmula 74 do STJ: "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do reu requer prova por documento hábil."
    • Toda vez erro o tal do prescinde.

      Para quem tem o mesmo problema: lembre-se do que é IMprescindível.

    • Item  I - Súmula 269 do STJ.  "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou                                                        inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."


      Item   II - Súmula 51 do STJ.   "A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do                                                             "banqueiro"."


      Item  III - Súmula 17 do STJ.  "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."


      Item  IV - Súmula 74 do STJ.  "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil."

       

       

      Significado de Prescindível:

      Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário, é dispensável, não precisa.


    ID
    880435
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE - RO).

      Art. 72. Incumbir-se-ão das correições:

      I - o Presidente do Tribunal de Justiça, em relação a todos os serviços Judiciários de segundo grau da jurisdição;

      II - o Corregedor-Geral da Justiça, em relação a todos os serviços judiciários do Estado, no primeiro grau de jurisdição, na forma da lei;

      III - o Juiz Titular, ou o seu substituto, em sua respectiva Comarca ou Vara.

      Parágrafo único. A correição não tem forma nem figura de juízo, consistindo no exame dos serviços realizados por juízes, cartórios e atividades forenses.

    • Gabarito D


      Além de cobrar o entendimento do parágrao único do art. 72 do COJE, a questão também evidencia trechos do art. 73, mas erroneamente.


      Parágrafo único. A correição não tem forma nem figura de juízo, consistindo no exame dos serviços realizados por juízes, cartórios e atividades forenses


      Art. 73. A correição permanente, pelos juízes em geral,compreende a inspeção de cartórios, presídios, repartições forenses e atividades dos servidores.  


    ID
    880438
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, as Comarcas serão, dentre outros, classificadas pelos seguintes critérios:

    I. Número de habitantes e eleitores.

    II. Receita per capta.

    III. Movimento forense.

    IV. Situação geográfica.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 82. As Comarcas serão classificadas pelos seguintes critérios:

      I - número de habitantes e eleitores;

      II - receita tributária;

      III - movimento forense;

      IV - situação geográfica.

      Parágrafo único. Para criação de Vara observar-se-á o aumento do movimento forense.

      RESPOSTA CERTA: A


    ID
    880441
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, são ofícios de justiça do foro extrajudicial, dentre outros:

    I. Tabelionato de notas.

    II. Tabelionato de protesto de títulos.

    III. Cartório de registro de imóveis.

    IV. Ofício de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 115. São ofícios de justiça do foro extrajudicial:

      I – tabelionato de notas

      II – tabelionato de protesto de títulos

      III – ofício de registro de imóveis

      IV – ofício de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas

      V -ofício de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas

      VI – ofício de distribuição (AC)

      RESPOSTA CERTA: C


    ID
    880444
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, são requisitos essenciais para criação de Comarca, dentre outros:

    I. População mínima de vinte mil habitantes no Município que sediará a Comarca.

    II. Arrecadação anual de tributos estaduais não inferiores a quinhentas vezes a média do salário mínimo vigente.

    III. Mínimo de cinco mil eleitores inscritos.

    IV. Volume de serviço forense comprovado pelo Juiz da Comarca a que pertence o Município, com o mínimo de trezentos processos ajuizados no ano anterior.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 83. São requisitos essenciais para criação e instalação de Comarca:

      I - população mínima de dez mil habitantes no Município que sediará a Comarca;

      II - arrecadação anual de tributos estaduais não inferiores a quinhentas vezes a média do salário mínimo vigente;

      III - prédios públicos com capacidade e condições para instalação do Fórum, cadeia pública, alojamento do destacamento policial e residências oficiais para Juiz e Promotor.

      IV - mínimo de quatro mil eleitores inscritos;

      V - volume de serviço forense comprovado pelo Juiz da Comarca a que pertence o Município, com o mínimo de trezentos processos ajuizados no ano anterior.

      RESPOSTA CORRETA: C

    • Art. 83. São requisitos essenciais para criação e instalação de Comarca:  

      I - população mínima de dez mil habitantes (não é 20.000.00 HABITANTES) no Município que sediará a Comarca;  

      II - arrecadação anual de tributos estaduais não inferiores a quinhentas vezes a média do salário mínimo vigente;  VERDADEIRO

      III - prédios públicos com capacidade e condições para instalação do Fórum, cadeia pública, alojamento do destacamento policial e residências oficiais para Juiz e Promotor.  

      IV - mínimo de quatro (E NÃO 5000) mil eleitores inscritos; 

        V - volume de serviço forense comprovado pelo Juiz da Comarca a que pertence o Município, com o mínimo de trezentos processos ajuizados no ano anterior.  

      § 1°. Os requisitos serão comprovados mediante certidões dos órgãos competentes e levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça.  

      § 2°. O Município interessado na elevação à Comarca concorrerá com meios próprios para oferecer condições de instalação.  

    • basta saber que a opção I esta incorreta e vc mata a questão...     ;)


    ID
    880447
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta A

      Adaptando ao Regimento do Tribunal de Justiça do Paraná

      Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:

      III- realizar correições gerais periódicas;

      IV- proceder a correições gerais ou parciais extraordinárias, bem como à inspeção correicional em Comarcas, Varas e Distritos;

      VI- receber e processar as reclamações contra juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuízo de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

       

      Compete ao Presidente do TJ:

      XI- fazer expedir editais e efetivar os atos:

      b) relativos aos concursos do Poder Judiciário, com indicação de suas normas de funcionamento e dos integrantes das bancas examinadoras.

       

      Compete também ao Presidente:

      VI- praticar os atos relativos à proposta orçamentária e às suplementações de créditos, às requisições de verbas e à execução do orçamento, bem como à respectiva prestação de contas;

       

      Compete também ao presidente:

      XIII- funcionar como relator em:

      b) pedidos de aposentadoria, reversão ou aproveitamento de magistrados e reclamação sobre a lista de antiguidade da respectiva carreira;

       

    • Correta letra A.

      b) ERRADA. Compete ao Presidente: art. 136, VIII- determinar, após deliberação do Tribunal Pleno Administrativo, a abertura de concursos públicos;

      c) ERRADA. Compete ao Presidente: art. 136, VI- adotar as providências necessárias à elaboração e encaminhamento das propostas orçamentárias do Tribunal, solicitar créditos suplementares, adicionais e especiais, bem como requisitar 

      as dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal;

      d) ERRADA. Compete ao Presidente: art. 136, XIV - encaminhar aos órgãos competentes representações singulares ou coletivas formuladas por magistrado, tendo por objeto assunto de interesse do Poder Judiciário ou reivindicações da magistratura;


    ID
    880450
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • b)   O saldo da arrecadação com o Selo de Fiscalização, depois de ressarcidos eventuais atos gratuitos, será utilizado, somente no que for necessário, para compor a renda mínima das serventias que praticarem atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, exceto aquelas que estiverem anexadas a outros serviços, cuja arrecadação global supere o valor para percepção da renda mínima.


    ID
    880453
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    É obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização que integrará a forma de todos os atos notariais e de registro, observadas, dentre outras, as seguintes disposições:

    I. Cada ato notarial ou de registro praticado receberá um Selo de Fiscalização, que será utilizado sequencialmente.

    II. Quando um documento possuir mais de uma folha e constituir vários atos, o Selo será colocado onde houver a assinatura do funcionário responsável pela lavratura.

    III. Quando o documento possuir mais de uma folha e constituir apenas um ato, vários selos com a mesma numeração serão distribuídos pelo documento.

    IV. Pela autenticação de cópias de documentos únicos de identidade, CPF ou título de eleitor, será aposto apenas um Selo de Fiscalização.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 918, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.   TJ/RO

       

      Art. 4° - É obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização que integrará a forma de todos os atos notariais e de registro, inclusive nos de autenticação de cópias de documento, reconhecimento de firmas, aberturas de livros encadernados ou de folhas soltas, certidões, escrituras, procurações, testamentos e demais atos que venham a exigir segurança, observadas as seguintes disposições:

       

      I - cada ato notarial ou de registro praticado receberá um Selo de Fiscalização, que será utilizado seqüencialmente;

       

      II - quando um documento possuir mais de um ato serão apostos tantos selos quantos forem os atos;

       

      III - quando um documento possuir mais de uma folha e constituir um só ato, o Selo será colocado onde houver a assinatura do funcionário responsável pelo ato;

       

      IV - quando o documento possuir mais de uma folha e vários atos, os Selos correspondentes aos atos serão distribuídos pelo documento;

       

      V - pela autenticação de cópias de documentos únicos de identidade, CPF ou título de eleitor, será aposto apenas um Selo de Fiscalização.

       

      § 1° - A falta de aplicação do Selo nos atos da serventia responsabilizará seu titular.

       

      § 2° - V E T A D O.

       


    ID
    880456
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, as unidades do serviço notarial e de registro possuirão, dentre outros, os seguintes classificadores:

    I. Para cópias de ofícios expedidos.

    II. Para ofícios recebidos.

    III. Para guias de custas.

    IV. Para guias de recolhimento ao Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários.

    Alternativas

    ID
    880459
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • DJE. N. 229/2013 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Tribunal de Justiça - RO

      DIRETRIZES GERAIS EXTRAJUDICIAIS

      PROVIMENTO nº 026/2013-CG

      Art. 138. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias da publicação de qu alquer tabela que lhes diga respeito, os delegatários do serviço notarial e de registro a afixarão no seu ofício, em lugar bem visível e franqueado ao público.


    ID
    880462
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    880465
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, compete ao Tabelião de Notas, dentre outras funções:

    I. Lavratura de testamento e de sua revogação, e aprovação de testamento cerrado.

    II. Reconhecimento de firma, letra ou chancela, bem como autenticação de cópia de documento.

    III. A distribuição de títulos para protesto na capital.

    IV. Registrar os contratos, os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias.

    Alternativas

    ID
    880468
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    880471
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, em situações excepcionais, em que for dispensado o depósito prévio e o pagamento das custas e emolumentos, estes poderão ser exigidos nos seguintes momentos:

    I. Da desistência do pedido de protesto do título ou documento de dívida.

    II. Do pagamento elisivo ou do aceite pelo devedor do título ou documento de dívida.

    III. Do cancelamento voluntário ou judicial do protesto do título ou documento de dívida, inclusive os devidos pelo protesto.

    IV. Da devolução judicial definitiva.

    Alternativas
    Comentários
    • § 2º Em situações excepcionais, conforme disposto no presente regulamento, e em outras normas que regulamentem o assunto, dispensa-se o depósito prévio do pagamento do s emolumentos, custas e selo que poderão ser exigidos nos seguintes momentos:

      a) da desistência do pedido de protesto do título ou documento de dívida;

      b) do pagamento elisivo ou do aceite pelo devedor do título ou documento de dívida;

      c) do cancelamento voluntário ou judicial ou suspensão judicial definitiva do protesto do título ou documento de dívida, inclusive os devidos pelo protesto;

      d) da sustação judicial definitiva.


    ID
    880474
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, o assento de óbito deverá conter, quando conhecidas, dentre outras informações:

    I. A hora, se possível, o dia, o mês e o ano do falecimento.

    II. Se deixou filhos, nome e idade de cada um, mencionando se entre eles há interditos.

    III. O prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a religião, nacionalidade, o domicílio e a residência do morto.

    IV. Se era eleitor.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro da questão está em Alencar Religião.

      III. O prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a religião, nacionalidade, o domicílio e a residência do morto.

      Art. 680. O assento de óbito deverá conter:

      I - a hora, se possível, o dia, o mês e o ano do falecimento;

      II - o lugar do falecimento, com sua indicação precisa;

      III - o prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a naturalidade, o domicílio e a residência do morto;

      IV - se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida ou extinta pela morte de um dos companheiros; se viúvo, o nome do cônjuge ou companheiro pré-morto e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou união estável;

      V - no caso do inciso anterior, a menção se limitará às relações de estado civil atuais, salvo se o declarante apresentar as informações relativas a toda cadeia de casamentos e uniões estáveis anteriores;

      VI - os prenomes, os sobrenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

      VII - se faleceu com testamento conhecido; VIII -se deixou filhos, nome e idade de cada um, mencionando se entre eles há interditos;

      IX - se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

      X - o lugar do sepultamento;

      XI - se deixou bens;

      XII - se era eleitor (art. 80 da Lei nº 6.015/73);

      XIII - pelo menos uma das informações a seguir arroladas, número de inscrição do PIS/PASEP; de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, se contribuinte individual; de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; do CPF; de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; do título de eleitor; de registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho;

      XIV - o nome do declarante e sua qualificação. Parágrafo único. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar seu futuro reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados essa circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se realizada. Nesse caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço (art. 81, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73).

      PROVIMENTO nº 018/2015-CG, publicado no DJE n. 172 de 16 de setembro de 2015


    ID
    880477
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • por regra, fazer o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Associações, inclusive esportivas. Fundações privadas, inclusive educacionais. Sociedades simples, não se aplicando a sociedades advocatícias, cujo registro é junto à OAB.