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Resposta "b"
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III- o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (alternativa b)
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI- herança jacente ou vacante, por seu curador;
IX - a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;
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espólio: inventariante
herança: curador
massa falida: administrador judicial
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*Fundação De Direito Público => são chamadas de Fundações Autárquicas, sendo criadas por lei.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
Gabarito: B
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a) Falso. O município será representado por seu prefeito OU procurador. Art. 75, III do CPC.
b) Verdadeiro. Pode bater aquela dúvida sobre os entes da administração indireta. Seria o estatuto ou a lei o instrumento correto para definir o representante judicial da entidade? No que tange às fundações de direito público, basta ter em mente que as referidas não deixam de ser, a bem da verdade, autarquias (fundações autárquicas ou autarquias fundacioais), e desta forma ostentam personalidade jurídica de direito público, posto que são criadas por lei. De outra forma, portanto, não poderia se dar a escolha de seu representante judicial: "art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar".
c) Falso. A massa falida será representada pelo administrador judicial. Art. 75, V do CPC. Cumpre ressaltar que o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada (art. 21, caput da Lei n. 11.101/05).
d) Falso. No caso da herança vacate e jaente, a responsabilidade será de seu curador. Art. 75, VI do CPC.
e) Falso. No caso da sociedade e a associação irregulares, bem como de outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens (não necessariamente o proprietário, como diz a questão). Prioriza-se quem vivencia o cotidiano do negócio e não seu títular, ainda que o seja de forma irregular. Art. 75, IX do CPC.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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GABARITO: LETRA B
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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GABARITO B
a) Errado. Município: Prefeito ou Procurador.
b) Certo. Autarquia e a fundação de direito público: por quem a lei do ente federado designar.
c) Errado. Massa falida: administrador judicial. (Massa falida: 5 sílabas. Administrador: 5 sílabas)
d) Errado. Herança jacente ou vacante: curador. (Herança: 3 sílabas. Curador: 3 sílabas)
e) Errado. Sociedades, associação irregulares, e outros entes organizados sem personalidade jurídica: pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. Essa assertiva diz no final: "ainda que não esteja na administração de seus bens" e isso torna o item errado.
Apenas para reforçar:
Art. 75 do CPC:
Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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No Município é a chamada dupla PRESENTAÇÂO.
"Olhe para as estrelas e não nos seus pés" – Professor Stephen Hawking
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GABARITO B
a) Errado. Município: Prefeito ou Procurador.
b) Certo. Autarquia e a fundação de direito público: por quem a lei do ente federado designar.
c) Errado. Massa falida: administrador judicial. (Massa falida: 5 sílabas. Administrador: 5 sílabas)
d) Errado. Herança jacente ou vacante: curador. (Herança: 3 sílabas. Curador: 3 sílabas)
e) Errado. Sociedades, associação irregulares, e outros entes organizados sem personalidade jurídica: pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
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União: AGU (diretamente ou por órgão vinculado)
Estados e DF: Procurador
Município: Prefeito ou Procurador
Autarquia e fundação de direito público: A lei do ente federado designa
Massa falida: Administrador judicial
Herança jacente ou vacante: Curador
Espólio: Inventariante
Pessoa jurídica: O ato constitutivo designa ou (se não houver designação) seus diretores
Sociedade e associação irregulares e entes organizados sem personalidade jurídica: Quem administrar seus bens
Pessoa jurídica estrangeira: Gerente, representante ou administrador (da filial, agência ou sucursal no Brasil)
Condomínio: Administrador ou síndico
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a) MUNICÍPIO - PREFEITO OU PROCURADOR
b) FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - POR QUEM A LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR (CERTO)
c) MASSA FALIDA - ADMINISTRADOR JUDICIAL
d) HERANÇA JACENTE (DE CUJUS SEM HERDEIROS) OU VACANTE (HERDEIROS NÃO LOCALIZADOS) - CURADOR NOMEADO
e) SOCIEDADE IRREGULAR - POR QUEM FOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
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O município, exclusivamente por procurador municipal. (Errada)
Art. 75, III- O município, por seu prefeito ou procurador
A Fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar. (Certa)
IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.
a massa falida, pelo síndico. (Errada)
V- a massa falída, pelo administrador judicial
a herança jacente ou vacante, por seu inventariante. (Errada)
VI- por seu curador.
a sociedade irregular, por seu proprietário, ainda que não esteja na administração de seus bens. (Errada)
IX- pelo responsável pela administração de seus bens.
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A fundação de direito público, para ser criada, depende de autorização por lei específica:
Art. 37, XIX, da CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Logo, a lei do ente é quem definirá o seu represente judicial.
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Yara Canche bem autêntica na resposta. Copiou e colou o meu comentário.
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Artigo 75: Serão representados em juízo ativa ou passivamente:
I) A União, pela AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II) Estados e DF por seus procuradores;
III) Município por seu procurador ou prefeito;
IV) a autarquia e as fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V) a massa falida pelo administrador;
VI) a herança jacente ou vacante pelo curador;
VII) o espólio pelo inventariante;
VIII) a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designares ou, não havendo designação, por seus diretores;
IX) a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;
X) a PJ estrangeira, pelo gerente, representante ou adm de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI) condomínio pelo adm ou síndico
§1° quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte;
§2° A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade da sua constituição quando demandada;
§3° o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela PJ estrangeira receber citação para qualquer processo;
§ 4° Os Estados e o DF poderão firmar compromisso para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
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Analise os dispositivos abaixo:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III- o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (alternativa b)
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI- herança jacente ou vacante, por seu curador;
IX - a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;
A única alternativa que relacionou de forma correta a representação judicial foi a “b”, nosso gabarito.
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OBS: NÃO CONFUNDIR!!
REPRESENTAÇÃO:
HERENÇA JACENTE/VACANTE = CURADOR
ESPÓLIO = INVENTERIANTE
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GABARITO: B
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
a) ERRADO: III- o Município, por seu prefeito ou procurador;
b) CERTO: IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
c) ERRADO: V - a massa falida, pelo administrador judicial;
d) ERRADO: VI- herança jacente ou vacante, por seu curador;
e) ERRADO: IX - a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;
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Síndico era o nome do representante da massa falida na antiga Lei de Falências (Lei de Falências e Concordatas). Cuidado com isso. Desde 2005, a massa falida é representada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL.
E a "lei" da empresa pública é seu estatuto jurídico. Cuidado. Não uma lei propriamente dita, mas, sim, o estatuto é CRIADO POR LEI.
CF
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
Enfim, povo da tongadamirongadocabuletê que elabora essas questões (rs). Conheço um examinador. Ele é fera. São bons professores, com certeza. Boa questão.
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Macete para o item III : A HERANÇA -> CURA DOR (Quem me dera aparecer uma herança de um parente distante. Curaria toda a dor de estudar para concursos kkk)
A herança jacente ou vacante, será representada por seu curador;
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Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos exatos termos do art. 75, do CPC: a Fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.
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o Município, por seu prefeito ou procurador;
a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
a massa falida, pelo administrador judicial;
herança jacente ou vacante, por seu curador;
a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;
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A) Município: procurador ou prefeito.
C) Massa falida: administrador judicial.
D) Herança jacente ou vacante: curador.
E) Sociedade irregular: por quem couber a administração dos bens.
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Corrigindo a questão:
->Representante:
Munícipio - Prefeito ou procurador
Massa falida - administrador judicial
Herança jacente ou vacante - curador
Autarquia/fundação - quem a lei do ente designar
Sociedade irregulares - quem couber a administração dos bens
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Gabarito letra B
A) Município = Prefeito ou Procurador
B) correta
C) massa falida = administrador judicial (síndico representa o condomínio)
D) herança jacente ou vacante = curador (inventariante representa o espólio)
E) a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;