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Prova VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador


ID
2715496
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Word 2010, em sua configuração padrão, a partir da aba ________, no grupo _________ , o ícone que permite adicionar uma Caixa de Texto, em um documento que está sendo editado é ________ .


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • A) Ícone: grafico 

    B) Ícone: formas

    C) Ícone: formas 

    D) Ícone: caixa de texto   Aba: Inserir   Grupo: texto 

    E) Ícone: caixa de texto   Aba: Inserir   Grupo: Texto

     

  • Caixa de texto encontra-se na guia INSERIR´no grupo paragráfo.

  • A título de curiosidade: No LibreOffice Writer essa mesma funcionalidade tem o ícone um T e encontra-se na guia Inserir -> Caixa de Texto.

  • A questão pede "o ícone que permite adicionar uma Caixa de Texto"

    Já poderiamos eliminar a letra A que tem a figura de GRÁFICO e as letras B e C que têm as figuras de FORMAS.

     

  • Acertei por eliminação

  • Dá pra fazer por eliminação mas achei estranho o enunciado chamar a guia de aba.

  • A - INSERIR - ILUSTRAÇÕES - GRAFICO

    B - INSERIR - ILUSTRAÇÕES - FORMAS

    C - INSERIR - ILUSTRAÇÕES - FORMAS

    D - CORRETA

    E - INSERIR - TEXTO - CAIXA DE TEXTO

  • Guia (ou aba) -  Inserir

    Grupo - Texto

    Ferramenta (ou botão) - Caixa de texto

  • LETRA D

    ___________


    VISÃO GERAL DO WORD


    GUIAS DO WORD - 2016


    DEsign>>formataçao documento-->plano fundo


    COrrespondência>>mala direta--->etiquetas


    REvisão>>ortografia--->gramática--->alterações > QUANT DE LETRAS E CARACTERES


    EXibição>>modos de exibição doc. --> painel navegaçao


    Página Inicial>>espaçamento-->estilos texto


    REferência>>índices-->nota rodapé-->notas fim


    LAyout>>margens--->quebra página-->colunas--->espaçamento


    INserir>>páginas-->tabelas--->imagens-->hiperlinks


    Hiperlink é sinônimo de link e significa qualquer coisa que se coloca em uma página da web e que, quando clicada com o lado esquerdo do mouse, abre uma página diferente, ou um lugar diferente, da internet. A página diferente pode ser do próprio site ou de outro site. O lugar diferente pode ser na própria página - você clica no link e ele te conduz, imediatamente a outro lugar da página. O lugar diferente pode ser também um formulário, ou uma pagina de email para se enviar uma mensagem. Assim, o link é um endereço que o computador segue para chegar a algum lugar, na página ou fora dela.


    Inserir--> Links -->Hiperlinks (ATALHO CTRL+K)


    DIMINUIR OU AUMENTAR A LETRA É SHIT + F3


    CTRL + SHIFT + C Copia formatos


    CTRL + SHIFT + V Cola formatos

     

    >> QUESTÕES Q959293 Q957974 Q952365 Q946862 Q946860 Q946632 Q946631

    Q945673 


    TECLAR DE ATALHO WORD


    https://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2016/07/todos-os-atalhos-para-microsoft-word.html

  • Acredito que o erro da alternativa C não é por causa do ícone formas,pois ele também possibilita adicionar caixa de texto , e sim por estar no grupo errado.

    Aba Inserir -> Grupo Ilustrações (e não grupo texto como afirma a alternativa) -> Formas

    Como a C esta com grupo errado só sobra a alternativa D

    Aba Inserir -> Grupo Texto -> Caixa de texto

    Gabarito -> D

    Qualquer erro me avisem =)

  • GUIA INSERIR (WORD 2010)

    PÁGINAS

    TABELAS

    ILUSTRAÇÕES

    LINKS

    CABEÇALHO E RODAPÉ

    TEXTO

    SÍMBOLOS

    A PATA ILUDIU DE CABEÇA EM , COM TEXTOS E SÍMBOLOS.

  • GUIA EXIBIÇÃO (WORD)

    Modos de exibição

    Mostrar

    Zoom

    Janela

    Macros

    MARCOS usou ZOOM para ver a vizinha EXIBIDA que se MOSTRAVA na JANELA.

  • BACANA ISSO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sempre é bom Conferir e praticar no aplicativo word, é essencial para memorização.

    GABARITO D

  • No editor de textos Microsoft Word, é possível inserir objetos gráficos como Formas, Gráficos, Caixa de Texto, SmartArt, Clipart, etc.
    Formas - são imagens como formas geométricas, estrelas, faixas, balões de diálogo.
    Gráficos - barras, colunas, linhas, área, pizza, para representação de dados numéricos.
    SmartArt - diagramas como hierarquia (organograma), processo, matriz, para a representação de dados textuais.
    Clipart - imagens prontas do Microsoft Office.
    Caixa de Texto - objetos com formas e texto em seu conteúdo.

    Gabarito: Letra D.






  • Errei a questão porque tinha certeza que o ícone com esse "A" era de Capitular. Após ver que alternativa correta era a "D" fui checar no word. E descobri que o ícone de "Capitular" é identifico ao ícone Caixa de Texto..

    Vivendo e aprendendo. A cada dia crescendo !


ID
2715508
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um advogado, cujo endereço eletrônico de e-mail é advogado_silva, preparou e enviou um e-mail, utilizando o MS-Outlook 2010, a partir da sua configuração padrão, para 5 (cinco) clientes, cujos endereços eletrônicos de e-mail são: cliente _1_ silva, cliente _2_ oliva, cliente _ 3_ felix, cliente _4_ sonia e cliente _5_bola.


No campo “Para”, contém o endereço de e-mail: cliente _1_ silva.

No campo “Cc”, contém os endereços de e-mail: cliente _4_ sonia e cliente _5_ bola.

No campo “Cco”, contém os endereços de e-mail: cliente _2_ oliva e cliente_3_felix.

No campo “Assunto”, contém a frase: Comunicado de mudança de endereço.

O cliente _1_ silva após receber o e-mail, usou a opção do Outlook 2010, “Responder a todos” para enviar agradecimento ao e-mail recebido.


Assinale a alternativa correta com o número total de pessoas, que receberam o e-mail de retorno do cliente_1_silva.

Alternativas
Comentários
  • Sempre me confundo com essas

  • "Cco' - Cópia de carbono

     

    Envia cópia oculta para e-mails da lista. Quando se envia mens. para pessoas no 'Cco' elas não ficam visíveis para os demais destinatários. Caso o destinatário do campo Cco opte em responder a todos apenas quem enviou o e-mail irá receber (De:). 

    Resumindo: O campo 'Cco' esconde o destinatário dos demais, inclusive dos que também estão no 'Cco', mas quem nele está consegue visualizar quem está nos campos 'para' ou 'Cc'.

     

    Espero ter ajuda, qualquer erro favor corrigir.

  • pegadinha

     

  • Remetente:

    Advogado (advogado_silva)

    Destinatarios:

    No campo “Para”, cliente _1_ silva.

    No campo “Cc”, cliente _4_ sonia e cliente 5 bola.

    No campo “Cco”, cliente _2_ oliva e cliente_3_felix.

     

    Quem recebera a resposta do "cliente _1_ silva." ?

    O advogado (recebera, pois é o remetente), 2° cliente _4_ sonia e cliente 5 bola (receberão, pois estão em copia). "PORTANTO 3 PESSOAS"

     

    OBS: cliente _2_ oliva e cliente_3_felix (não receberão, pois estão no campo copia oculta, ou seja, não visíveis para os demais destinarios)

  • Pegadinha mesmo, pois ele nem colocam o "DE:", justamente para o destento não contar com esse. afff

  • O cara metedeu silva no remetente e no primeiro cliente do campo "PARA", cuidado, galera!

  • mas o endereço do cliente _5_ bola, não estaria errado? (5 bola). ou foi falha do site? rsrsrs...

  • Lembrar que a resposta irá apenas para quem estou vendo...

    no caso apenas para quem "cliente _1_ silva" vê.

  • Esses nem ao menos são endereços de e-mail válidos

  • Seriam 3 pessoas se os endereços de email estivessem corretos.

    Porém os endereços de emails informados não são válidos: cliente _1_ silva  (tem espaço e não pode) , cliente _4_ sonia (tem espaço) , cliente 5 bola (não pode ser endereço de email) e assim por diante.

    Essa escrita foi falha do site Qconcurso??

  • Usei um pouco de lógica nessa questão, pois fiquei em dúvida entre 3 e 5.

    Quando o usuário "PARA" recebe a mensagem, ele não poderá visualizar quem está em "CCO". Como ele vai conseguir enviar a mensagem para os e-mails de "CCO" ?

    GABARITO -> [C]

     

  • Cc .: significa "Cópia Carbono"

    Cco.: significa "Cópia Carbono Oculta" 

     

    Como disseram anteriomente, não dá pra pessoa que recebeu o e-mail ver as pessoas do Cco, portanto quem receberá a resposta são as da área Cc e o remetente.

    Letra C

  • Quem recebera a resposta do "cliente _1_ silva." ?

    O advogado (recebera, pois é o remetente), 

    2° cliente _4_ sonia

     cliente 5 bola 

     "PORTANTO 3 PESSOAS"

    OBS: cliente _2_ oliva e cliente_3_felix (não receberão, pois estão no campo copia oculta)

  • Gabarito :  C .

     

     

    Para matar a questão , basta saber que os clientes do campo CCO não receberam o e-mail de retorno do cliente_1_silva.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Lembrem-se! Se foi oculto, logo é para o destinatário não saber que está indo.. logo.. como irá responder algo que não sabe que foi enviado A..

     

    Abraços do Mau

  • Além dos OCULTOS não receberem,temos que contar o e-mail do advogado que originou os e-mails,logo ele também o receberá!!

  • Responder a todos = Destinatários conhecidos + remetente.

  • TEM QUE INCLUIR O advogado .

     

  • Ao clicar Responder a Todos, o remetente e os demais destinatários dos campos Para e CC receberão a resposta do seu e-mail.Os destinatários do campo CCO não aparecem e não recebem a resposta.

     

    FONTE: Informatica de Concursos - Fernando Nishimura

  • Professor Frank Matos me socorra nessa questão!!!

    Comente-a por favor!!

  • Letra C.

    3 pessoas.

    Cc = Cópia carbono;

    Cco = Cópia Oculta, ou seja, não está visível para os demais destinatários.

    Responder a todos = Destinatários conhecidos + remetente.



  • Esqueci de Contar o Advogado...

  • Também "Esqueci de Contar o Advogado..."

  • Questão parecida (porém, mais complacente kkk): Q932474

  • 3

    cliente_4_ sonia

    cliente _5_ bola.

    e n esquecer do advogado_silva

  • Q bom q veio esta questão. Isso eu ainda não sabia....

  •  

    Cc .: significa "Cópia Carbono" e serve para enviar uma cópia da mensagem a outros destinatários. 

    Cco.: significa "Cópia Carbono Oculta". Desta forma, os destinatários não enxergarão o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) , ou endereço(s), que também receberão a mensagem.

    Para : significa :  é o destinatário original do e-mail. A mensagem pode ser enviada para mais de um destinatário, e todos dessa lista saberão quem recebeu o e-mai

  • Errei por desatenção. Esqueci que o cliente que estava respondendo a todos, nao conta... :(

  • 3, pois quem receberá será: o remetente original e os 2 q estão no CC

  • Quando recebemos uma mensagem de e-mail, poderemos responder através das opções "Responder" ou "Responder a Todos".
    Podemos também "Encaminhar" a mensagem. A opção Encaminhar é para enviar a mensagem e os anexos para outros destinatários.
    A opção "Responder" é usada para que a resposta seja enviada para o remetente do e-mail, sem os anexos.
    A opção "Responder a todos" é usada para que a resposta seja enviada para o remetente e outros destinatários do e-mail. Quando o endereço que está respondendo para todos está no campo PARA, CC ou é o único no campo CCO, a sua resposta será enviada para o remetente, para outros destinatários no campo PARA e outros destinatários no campo CC.
    O usuário “cliente_1_silva" está no campo PARA, portanto a resposta será enviada para 3 destinatários (remetente, cliente_4_sonia e cliente_5_bola).

    Gabarito: Letra C.


  • Cuidado o CCO nunca recebe a resposta, pois os usuários PARA e CC não sabem da sua existência. Então como vou responder algo que eu nem sei que existe?

    GABARITO: C

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    De: advogado_silva

    Para: cliente _1_ silva

    Cc: cliente _4_ sonia, cliente _5_ bola

    Cco: cliente _2_ oliva, cliente_3_felix

    Assunto: Comunicado de mudança de endereço

    Se o destinatário principal (cliente _1_ silva) responder a todos, todos os outros receberão o e-mail de resposta com exceção daqueles que estão no campo Cco. Logo, receberão o e-mail de resposta: advogado_silva, cliente_4_sonia e cliente_5_bola.

    Gabarito: Letra C

  • Cuidado o CCO nunca recebe a resposta, pois os usuários PARA e CC não sabem da sua existência. Então como vou responder algo que eu nem sei que existe?


ID
2715526
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determina o art. 292 do Código Civil: “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.”


Nesse caso, a lei aplica

Alternativas
Comentários
  • Teoria da Aparência:

     

    Nessa definição resumem-se os aspectos mais importantes da ideia de aparência de direito. Primeiro o fato da predominância da segurança sobre a certeza do direito: uma das razões fundamentais da importância atribuída ao fenômeno da aparência está no fato de que à realidade jurídica escapa normalmente a possibilidade de uma averiguação segura do direito que requer, comumente, indagações longas e complexas. Por isso o princípio é chamado a socorrer e disciplinar, justamente, aqueles casos nos quais essa averiguação e essa busca apresentem maiores dificuldades e mesmo impossibilidade. 

    São esses casos aqueles de exteriorização material nos quais não existe a correspondência entre a atividade do indivíduo e a realidade dos atos que pratica. Por isso, terceiros de boa fé podem ter em conta a exteriorização e ignorar a realidade oculta.

     

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258840,41046-A+teoria+da+aparencia

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Segundo Flávio Tartuce:

    "Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, eis que não há prazo legal para a notificação. No caso de mais de uma cessão notificada, o devedor deve pagar ao cessionário que lhe apresentar o título de cessão ou da obrigação cedida. Quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação. Todas essas regras constam do art. 292 da codificação material privada que esclarece a funcionalidade da cessão de crédito, tratando de figura análoga ao credor putativo, na aparência."

  • Correta: C

     

    a) Segundo o inc. LV, o princípio do contraditório (ou simplesmente “contraditório”, como é frequentemente designado) aplica-se a todos os litigantes, ou seja, a todos aqueles que defendam seus interesses em um processo, seja ele judicial (levado a julgamento no Poder Judiciário) ou administrativo (submetido a decisão de qualquer outro órgão público). Contraditório consiste essencialmente no direito que todas as pessoas têm de poder expor seus argumentos e apresentar provas ao órgão encarregado de decidir antes que a decisão seja tomada. É o direito à manifestação. Dessa forma, diante dos argumentos de uma parte, a outra precisa ser comunicada e ter a oportunidade de se manifestar com argumentos contrários – daí o nome “contraditório”. Além disso, o princípio exige a possibilidade de que a parte cujos interesses não tenham sido acatados tenha também a possibilidade de recorrer da decisão, para que ela seja reexaminada. É o direito ao recurso.

     

     

    b) A teoria do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Por essa teoria, nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos.

     

     

    c) A teoria da aparência nada mais é do que a exteriorização de um erro justificável que surte consequências jurídicas. Trata-se de situação em que o direito reconhece eficácia a situações meramente aparentes, uma vez que, dada sua relevância social, não podem ser ignoradas.

     

     

    d) A cláusula penal também chamada de pena convencional e multa contratual é pacto acessório instituído no próprio contrato ou em ato posterior, desde que antes da verificação do fato que a contempla (art. 409 C. C.) através do qual as partes, na ocorrência de inadimplemento da obrigação principal, de alguma cláusula específica ou de atraso no adimplemento, pré-estipulam o montante da indenização em cada uma dessas hipóteses.

     

     

    e) O Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos fundamenta-se na idéia de sua função social, já que eles criam e permitem a circulação de riqueza, propiciando acesso a bens e serviços que favorecem o desenvolvimento econômico e social da pessoa humana e, consequentemente, a sua dignidade. O artigo 421 do Código Civil de 2002, que determina a aplicação da “função social do contrato”, tem caráter de princípio geral de direito. Nesse sentido é o Enunciado n° 22, do Conselho da Justiça Federal,

     

  • Verdade, Mag R.. Eles só tem que treinar mais nas alternativas! Kkk'

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) INCORRETO. Com fundamento no art. 5º, LV da CRFB, garante que a parte contrária também seja ouvida, sendo corolário do princípio do devido processo legal;

    B) INCORRETO. Segundo essa teoria, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final.
    Esta teoria não tem base legal, mas o princípio da vedação ao abuso de direito (art. 187), da função social dos contratos (art. 421), da boa-fé objetiva (art. 422), e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884) servem de pilares a ela.
    Esclarece o Enunciado 361 do CJF que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475".
    Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e prêmio e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria;

    C) CORRETO. Devemos nos recordar que, para que a cessão de créditos produza efeitos perante o cedido, é necessária a sua notificação. Caso não haja e ele realize o pagamento ao credor primitivo, restará ao cessionário o direito de regresso em face do cedente, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 876 do CC). Trata-se, pois, da figura análoga ao credor putativo, ou seja, credor na aparência;

    D) INCORRETO. Pena convencional, também conhecida como cláusula penal, decorre da vontade das partes, que previamente fixam o valor à título de perdas e danos caso haja inexecução culposa da obrigação e pode ser de duas formas: moratória, que incide diante da mora, funcionando como perdas e danos relativos ao período em que a prestação ficou em atraso; e compensatória, que decorre do descumprimento total da obrigação. De acordo com o art. 409 do CC, ela pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior;

    E) INCORRETO. No que toca ao tema “Não obstante a literalidade do art. 478 do CC/02 - que indica apenas a possibilidade de rescisão contratual - é possível reconhecer onerosidade excessiva também para revisar a avença, como determina o CDC, desde que respeitados, obviamente, os requisitos específicos estipulados na Lei civil. Há que se dar valor ao princípio da conservação dos negócios jurídicos que foi expressamente adotado em diversos outros dispositivos do CC/02, como no parágrafo único do art. 157 e no art. 170." (STJ, REsp nº 977.007/GO, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrigui, v. U., julg. 24/11/2009.)

    Resposta: C
  • A) INCORRETO. Com fundamento no art. 5º, LV da CRFB, garante que a parte contrária também seja ouvida, sendo corolário do princípio do devido processo legal;

    B) INCORRETO. Segundo essa teoria, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final.
    Esta teoria não tem base legal, mas o princípio da vedação ao abuso de direito (art. 187), da função social dos contratos (art. 421), da boa-fé objetiva (art. 422), e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884) servem de pilares a ela.
    Esclarece o Enunciado 361 do CJF que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475".
    Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e prêmio e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria;

    C) CORRETO. Devemos nos recordar que, para que a cessão de créditos produza efeitos perante o cedido, é necessária a sua notificação. Caso não haja e ele realize o pagamento ao credor primitivo, restará ao cessionário o direito de regresso em face do cedente, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 876 do CC). Trata-se, pois, da figura análoga ao credor putativo, ou seja, credor na aparência;

    D) INCORRETO. Pena convencional, também conhecida como cláusula penal, decorre da vontade das partes, que previamente fixam o valor à título de perdas e danos caso haja inexecução culposa da obrigação e pode ser de duas formas: moratória, que incide diante da mora, funcionando como perdas e danos relativos ao período em que a prestação ficou em atraso; e compensatória, que decorre do descumprimento total da obrigação. De acordo com o art. 409 do CC, ela pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior;

    E) INCORRETO. No que toca ao tema “Não obstante a literalidade do art. 478 do CC/02 - que indica apenas a possibilidade de rescisão contratual - é possível reconhecer onerosidade excessiva também para revisar a avença, como determina o CDC, desde que respeitados, obviamente, os requisitos específicos estipulados na Lei civil. Há que se dar valor ao princípio da conservação dos negócios jurídicos que foi expressamente adotado em diversos outros dispositivos do CC/02, como no parágrafo único do art. 157 e no art. 170." (STJ, REsp nº 977.007/GO, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrigui, v. U., julg. 24/11/2009.)




    Resposta: C
  • A) INCORRETO. Com fundamento no art. 5º, LV da CRFB, garante que a parte contrária também seja ouvida, sendo corolário do princípio do devido processo legal;

    B) INCORRETO. Segundo essa teoria, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final.
    Esta teoria não tem base legal, mas o princípio da vedação ao abuso de direito (art. 187), da função social dos contratos (art. 421), da boa-fé objetiva (art. 422), e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884) servem de pilares a ela.
    Esclarece o Enunciado 361 do CJF que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475".
    Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e prêmio e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria;

    C) CORRETO. Devemos nos recordar que, para que a cessão de créditos produza efeitos perante o cedido, é necessária a sua notificação. Caso não haja e ele realize o pagamento ao credor primitivo, restará ao cessionário o direito de regresso em face do cedente, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 876 do CC). Trata-se, pois, da figura análoga ao credor putativo, ou seja, credor na aparência;

    D) INCORRETO. Pena convencional, também conhecida como cláusula penal, decorre da vontade das partes, que previamente fixam o valor à título de perdas e danos caso haja inexecução culposa da obrigação e pode ser de duas formas: moratória, que incide diante da mora, funcionando como perdas e danos relativos ao período em que a prestação ficou em atraso; e compensatória, que decorre do descumprimento total da obrigação. De acordo com o art. 409 do CC, ela pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior;

    E) INCORRETO. No que toca ao tema “Não obstante a literalidade do art. 478 do CC/02 - que indica apenas a possibilidade de rescisão contratual - é possível reconhecer onerosidade excessiva também para revisar a avença, como determina o CDC, desde que respeitados, obviamente, os requisitos específicos estipulados na Lei civil. Há que se dar valor ao princípio da conservação dos negócios jurídicos que foi expressamente adotado em diversos outros dispositivos do CC/02, como no parágrafo único do art. 157 e no art. 170." (STJ, REsp nº 977.007/GO, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrigui, v. U., julg. 24/11/2009.)




    Resposta: C
  • Devedor pagou pessoa que ainda parecia ser o credor (primitivo), porque não foi notificado para saber ao certo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida, ficará desobrigado → TEORIA DA APARÊNCIA.


ID
2715529
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na situação de um negócio jurídico celebrado com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresarial por meio da falsificação de assinatura de sócio, sendo que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificá-lo, esse negócio pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • É nulo o negócio simulado, logo não pode ser convalidado pelas partes.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados

  • GABARITO: LETRA C

     

    O ato nulo não é ratificável e não se convalida.

  • INFO STJ 

    Impossibilidade de convalidação de negócio jurídico celebrado mediante a falsificação de
    assinatura de sócio. Não são convalidáveis os negócios jurídicos celebrados com o intuito de
    alterar o quadro societário de sociedade empresária por meio da falsificação de assinatura de
    sócio, ainda que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido
    ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificar os negócios jurídicos. STJ. 3ª Turma. REsp
    1368960-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/6/2016 (Info 585).

  • O gabarito é letra D e não a C como o colega abaixo afirmou.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Só complementando os comentários aqui expostos o fundamento da questão não está no artigo 167 do Código Civil, mas sim no artigo 166, II. Conforme destacado pela Cacau Concurseira a resposta é encontrada em decisão do STJ.

    Dessa forma, "para o STJ, a questão posta em discussão não trata de nulidade relativa, mas sim de evidente nulidade absoluta, nos termos do art. 166, II, do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto";

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/info-585-stj1.pdf

  • Excelente comentário, Diogo Viana. Realmente não se trata de nulidade decorrente de simulação.

    Quanto ao art. 166, II: 

    "Quando o inciso II fala em "ilícito", isso não se restringe apenas ao bem da vida em discussão, mas também à própria operação jurídica realizada. Na hipótese em análise, por exemplo, embora não haja qualquer vício no objeto propriamente dito do negócio jurídico (cessão das cotas sociais de sociedade empresária), a operação realizada para esse fim revela-se manifestamente ilícita (falsificação da assinatura de um dos sócios), configurando, inclusive, crime previsto no Código Penal".

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/info-585-stj1.pdf

     

     

  • Gabarito: D

     Os arts. 168, parágrafo único, e 169, ambos do CC, os quais, dentre outros, consubstanciam a chamada teoria das nulidades, proclamam que o negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação, não sendo permitido nem mesmo ao Juiz suprimir a nulidade, ainda que haja expresso requerimento das partes. 

  • Pensei que se tratava de Dolo.

  • Ignora o examinador que o NJ nulo existe. 

  • GABARITO  ===>  D

     

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto";

     

  • Bruna, creio que o negócio jurídico nulo está no plano da validade, e não no plano da eficácia. 

  • Creio que seja simulação, plano da existência!
  • GABARITO: D

    Fundamento:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

     
  • Fazendo uma breve retrospectiva da escada/escada ponteana, temos os pressupostos de existência (partes, objeto, vontade e forma), requisitos de validade (agentes capazes, objeto lícito, possível e determinado/determinável, forma prescrita ou não defesa em lei e livre manifestação de vontade) e eficácia do negócio jurídico. Percebam que no plano de validade estão os mesmos elementos que constam no plano da existência, mas só que ganharam qualificação.

    Os vícios de nulidade e de anulabilidade encontram-se dentro do âmbito da validade do negócio jurídico. É o caso, por exemplo, dos vícios de consentimento (art. 171, inciso II do CC), que gerarão a sua anulabilidade justamente por viciarem a vontade do agente. A simulação, por sua vez, é considerada um vício social muito grave, por ofender preceito de ordem pública, o que gera a nulidade do negócio jurídico (art. 167 do CC). 

    Essa questão refere-se ao julgado do STJ: “Não são convalidáveis os negócios jurídicos celebrados com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresária por meio da falsificação de assinatura de sócio, ainda que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificar os negócios jurídicos". (STJ. 3ª Turma. REsp 1.368.960-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/6/2016).

    O STJ entendeu ser hipótese de nulidade do negócio jurídico, com fundamento no art. 166, inciso II do CC, pois, embora não haja vicio no objeto do negócio jurídico (cessão das cotas da sociedade), a operação realizada para esse fim é manifestamente ilícita (falsificação da assinatura de um dos sócios).
    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Os vícios de anulabilidade podem ser convalidados, mas os que geram a nulidade não e nem convalescem com o decurso do tempo, por serem considerados gravíssimos, já que ofendem preceito de ordem pública (art. 169 do CC);

    B) INCORRETO. O art. 169 do CC veda a confirmação do negocio jurídico nulo;

    C) INCORRETO. Conforme falado, o vício é muito grave, ofende preceito de ordem pública e isso gera a nulidade, ao contrário dos vícios de anulabilidade, que envolvem interesses das partes, o que possibilita a sua confirmação;

    D) CORRETO. Com base nas ponderações inicais;

    E) INCORRETO. A banca adota o entendimento de Maria Helena Diniz, Silvio Rodrigues, Flávio Tartuce, que colocam como efeitos da inexistência os mesmos que decorrem da invalidade, na forma da nulidade absoluta. Logo, o negócio jurídico descrito no enunciado da questão seria considerado inexistente. Atenção, pois nem toda doutrina entende dessa forma, de maneira que o negócio seria considerado existente, mas nulo de pleno direito, isso porque o negócio inexistente não é capaz, sequer, de ultrapassar o plano da existência, não havendo que se falar na sua invalidade e nem na produção qualquer efeito.

    Resposta: D
  • Nulo, insuscetível de convalidação. Caso concreto julgado pelo judiciário.
  • INDO AO PONTO

    "sendo que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificá-lo"

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce

    pelo decurso do tempo.

    Art. 167.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

  • Os atos nulos não são passíveis de serem ratificados, uma vez que representam normas de ordem pública.

  • Vale lembrar:

    Não são convalidáveis os negócios jurídicos celebrados com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresária por meio da falsificação de assinatura de sócio, ainda que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificar os negócios jurídicos. STJ. 3ª Turma. REsp 1368960-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/6/2016 (Info 585).


ID
2715532
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se houver a entrega do título ao devedor, ficará sem efeito a quitação se

Alternativas
Comentários
  • Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

  • Artigo 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. 

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento. 

  • Vale destacar que o prazo de "60" dias é decadencial. Qualquer que seja o meio, o instrumento de quitação, nesse prazo decadencial, pode o credor provar a falta de pagamento.  As despesas com o pagamento e a quitação correm por conta do devedor, salvo estipulação em contrário.

     

    Obs: 04 comentários na questão e todos com o mesmo conteúdo. WHY? enfim...

     

    "Há para todas as coisas um tempo determinado"

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Dispõe o art. 324 do CC que “A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento", presunção esta relativa, pois, segundo o § ú, ficará sem efeito a quitação caso o credor prove a falta do pagamento, no prazo de 60 dias;

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 321 do CC “Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido". A finalidade da norma é dar proteção ao devedor, para que, futuramente, o título não seja novamente cobrado;

    C) INCORRETO. Segundo o art. 319 do CC “O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada". Portanto, adimplida a obrigação, terá o devedor o direito à quitação, consubstanciada em um documento a que se denomina recibo, constituindo prova do efetivo pagamento. Em complemento, temos o Enunciado 18 do CJF: “A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.";

    D) INCORRETO. No que toca ao lugar do pagamento, dispõe o art. 327 do CC que “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias". Dai é interessante recordar que a obrigação pode ser quesível ("quérable"), quando o pagamento ocorrer no domicilio do devedor, ou portável (“portable"), quando ocorrer no domicilio do credor;

    E) INCORRETO. Pelo art. 317 do CC “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação". Assim, diante da onerosidade excessiva e da imprevisibilidade, será possível a revisão contratual.

    Resposta: A
  • Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.


  • Como que é isso do credor entregar o título sem ter recebido pagamento na pratica em, que credor é esse, gente

  • Se for pra copiar e colar texto de lei, basta 1 pra fazer isso.

    Abraços

  • Em ../../..errou

    Em 06/05/19 errou

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

  • O devedor pode dar um cheque sem fundo e pegar a quitação.
  • GabaritoLETRA A

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

  • GAB. A

    Fonte: CC

    A o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    p. único do art. 324

    B o recibo for extraviado. ❌

    art. 321: “Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido".

    C não se exigir a entrega do título pelo credor. ❌

    art. 319: “O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada".

    Enunciado 18 do CJF: “A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.";

    D não for feita a entrega no domicílio do credor. ❌

    art. 327: “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias".

    E sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução. ❌

    art. 317: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2715535
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O credor pode ceder o seu crédito,

Alternativas
Comentários
  • a) É possível a cessão de crédito futuro

     

    b) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    c) Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

     

    d) Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. (É uma faculdade, não obrigação)

     

    e) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios (GABARITO)

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • A) O crédito ainda inexistente (futuro) poderá ser cedido;

     

    B) Artigo 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada (ou seja, neste caso, terá eficácia contra o devedor); mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita (requisisto de validade da notificação);

     

    C) Artigo 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do artigo 654 (Para que tenha eficácia diante de terceiros, a transmissão deverá ser celebrada mediante este requisito. Do contrário permanecerá produzindo efeitos apenas entre as partes).

     

    D) Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. (Não há obrigatoriedade de averbar a cessão do crédito hipotecário no CRI. As partes podem, pois têm o direito, mas não o dever. A lei não impõe que o façam).

     

    E) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios (gabarito). 

  • accessorium sequitur principale

  • Complementando os comentários dos nobres colegas:

    PARTES DA CESSÃO DE CRÉDITO: Cedente: é o credor que transfere seu crédito; Cessionário: aquele que recebeu o crédito; Cedido: o devedor 

    CLASSIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO CEDENTE:

    -Cessão pro soluto (é a regra):  o cedente garante ao cessionário apenas a existência e legalidade do crédito, ou seja, que realmente há uma dívida entre ele e o terceiro devedor (cedido).

    -Cessão  pro solvendo (mediante previsão contratual): o cedente garante, mediante previsão contratual, que além da existência da dívida, o terceiro devedor (cedido) também é solvente (tem condições de pagar).

    REGRAS IMPORTANTES:  

    -A cessão de crédito pode ser gratuita ou onerosa (pelo fato de poder ser onerosa, a cessão de crédito difere-se da sub-rogação). 

    -A cessão de crédito transfere todos os elementos da obrigação, como os acessórios e as garantias da dívida, salvo disposição em contrário. 

    - A cessão de crédito independe da anuência do devedor (cedido), bastando apenas a sua notificação. 

     

     

  • LETRA "E" CORRETA

     

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     

    Trata-se da aplicação do Princípio da gravitação jurídicao bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale). 

  • Apenas para complementar: a letra "a" está errada também por usar "sempre", já que a lei ressalva a impossibilidade da cessão de crédito existente quando a natureza da obrigação, a lei e a convenção com o devedor se opuserem.  Art. 286,CC

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) INCORRETO. A pergunta é: sempre que existir um crédito, poderá o credor cedê-lo? Vejamos o que dispõe o art. 286 do CC: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação". Logo, em algumas situações não será possível a cessão do crédito, como na obrigação de alimentos, em decorrência da vedação do próprio legislador no art. 1.707, bem como na hipótese de no próprio instrumento obrigacional constar a vedação quanto a cessão;

    B) INCORRETO. Segundo o art. 290 do CC “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação, para que perante ele a cessão produza efeitos. Tal notificação pode ser judicial, extrajudicial ou mesmo presumida (quando se declara ciente por escrito público ou particular, 2ª parte do art. 290);

    C) INCORRETO. De acordo com o art. 288 do CC, para que tenha eficácia em relação a terceiros é necessário celebrar a cessão mediante instrumento público ou particular, revestido das solenidades do art. 654, § 1º do CC. Aqui vale uma observação: a lei, em regra, não impõe solenidade para que a cessão de crédito seja válida (art. 107 do CC), mas, para que tenha eficácia perante terceiros, é necessária a observância do referido dispositivo legal;

    D) INCORRETO. De acordo com art. 289 do CC “O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel". O dispositivo legal está em consonância com o art. 108. Cuidado, pois embora o legislador trate a averbação como uma faculdade do cessionário, na verdade trata-se de um ônus, para que, dessa forma, sub-rogue-se nos efeitos da hipoteca em face de terceiro;

    E) e salvo disposição em contrário, na cessão abrangem-se todos os seus acessórios. > CORRETO. Trata-se da redação do art. 287 do CC, ou seja, em regra, na cessão abrangem-se os juros, a multa, as garantias em geral, em consonância com o principio da gravitação jurídica.


    Resposta: E
  • Na verdade, penso que o fundamento da letra A é o seguinte:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Código Civil. Cessão de crédito:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito letra E.

    a) É possível cessão de crédito futuro.

    b) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    c) Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 do art. 654.

    d) Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    e) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


ID
2715538
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O denominado “desconto de pontualidade”, concedido por um locador de máquinas a uma empresa que faz serviços de pavimentação, para que efetue o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustado, pode ser considerado como

Alternativas
Comentários
  • Abaixo colocaciona trecho de julgado do STJ que trata do "desconto de pontualidade"

     

    "Não há e nem poderia haver proibição nesse sentido, na medida em que tais disposições incitam justamente o cumprimento voluntário das obrigações contratuais assumidas. [...] Além de o desconto de pontualidade significar indiscutível benefício ao consumidor adimplente — que pagará por um valor efetivamente menor do preço da anualidade ajustado —, conferindo-lhe, como já destacado, isonomia material, tal estipulação corrobora com transparência sobre a que título os valores contratados são pagos, indiscutivelmente"

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247835,61044-STJ+Desconto+por+pagamento+de+mensalidade+em+dia+nao+e+abusivo

  • GABARITO: LETRA D

     

    A jurisprudência admite a existência do denominado "desconto de pontualidade".

  • Para 3ª turma do STJ, o "desconto de pontualidade" tem por finalidade premiar o adimplemento, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações contratuais assumidas.

  • Que coisa simples, mas como nunca tinha ouvido falar não sabia responder! Aprendendo com os colegas!

  • Info. 591/STJ. O denominado desconto de pontualidade, concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva.

     

    (Diferente: Info. 572/STJ. Na hipótese em que, na data do vencimento, o valor do aluguel seja cobrado com incidência de desconto de bonificação, a multa prevista para o caso de atraso no pagamento deverá incidir sobre o valor do aluguel com o referido desconto.)

  • Para 3ª turma do STJ, o "desconto de pontualidade" tem por finalidade premiar o adimplemento, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações contratuais assumidas.

  • Pessoas, atentem-se que, no âmbito do CDC, a referida cláusula é ILÍCITA, visto dissimular majoração. Eis:

    - Abono de pontualidade: Trata-se de cláusula contratual que permite a concessão de desconto especial para, em tese, incentivar os devedores a pagar seus débitos até a data de vencimento ajustada. Tal cláusula de aparente incentivo à pontualidade não é lícita, pois na verdade dissimula a majoração abusiva da multa moratória, limitada a 2%, configurando, portanto, uma cláusula penal às avessas.

  • O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva.

    (...)

    Por sua vez, o desconto de pontualidade, ainda que destinado a instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, como reverso da moeda, constitui um idôneo instrumento posto à disposição das partes, também com esteio na autonomia privada, destinado a encorajar, incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o. Sob esse enfoque, e a partir de lições doutrinárias acerca do tema, pode-se afirmar, com segurança, que as normas que disciplinam o contrato (seja o CC, seja o CDC) comportam, além das sanções legais decorrentes do descumprimento das obrigações ajustadas contratualmente (de caráter coercitivo e punitivo), também as denominadas sanções positivas, que, ao contrário, tem por propósito definir consequências vantajosas em decorrência do correto cumprimento das obrigações contratuais.

    (...)

    Como se vê, a multa, que tem por propósito punir o inadimplemento, não exclui a possibilidade de se estipular a denominada "sanção premial" pelo adimplemento, tratando-se, pois, de hipóteses de incidência diferentes, o que, por si só, afasta a alegação de penalidade bis in idemREsp 1.424.814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016, DJe 10/10/2016.

     

    Fonte: Info 591/STJ

  • O “desconto de pontualidade" tem a finalidade de reforçar na parte contratante a vontade de cumprir a sua obrigação, apresentando-se como vantagem econômica a quem cumpre o pagamento tempestivamente. De acordo com o STJ, não configura prática abusiva (REsp 1.424.814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016, DJe 10/10/2016).

    A) INCORRETO. Vimos que de acordo com o STJ não se trata de cláusula abusiva;

    B) INCORRETO. Não é cláusula abusiva, não se fala em nulidade da cláusula;

    C) INCORRETO. Os dois conceitos não se confundem. A cláusula penal, também denominada de multa contratual, decorre da vontade das partes que estipulam, no próprio instrumento da obrigação ou em ato posterior, um valor à título de ressarcimento, diante da inexecução culposa da obrigação. Tem previsão no art. 408 e seguintes do CC.
    Ela se classifica em moratória, para a hipótese de inadimplemento parcial ou mora, tendo natureza de indenização complementar (art. 409 do CC); e compensatória, diante do descumprimento total da obrigação (art. 410 do CC).
    No referido REsp, o STJ deixa claro que o desconto de pontualidade não se confunde com a multa contratual: “(...) pode-se afirmar que o abono por pontualidade e a multa contratual possuem, como traço em comum, o propósito de instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, de garantir o cumprimento da obrigação ajustada. Porém, diversamente do desconto por pontualidade, a multa contratual, concebida como espécie de cláusula penal (no caso, cláusula penal moratória), assume um nítido viés coercitivo e punitivo, na medida em que as partes, segundo o princípio da autonomia privada, convencionam a imposição de uma penalidade na hipótese de descumprimento da obrigação (...).";

    D) CORRETO;

    E) INCORRETO. Vide fundamentos da assertiva c.

    Resposta: D
  • É preciso analisar a questão sobre o vies da relação em que o desconto ocorre.

    Nas decisoes do STJ citadas pelos colegas ha: relação de consumo, relação de locação residencial e relação entre empresas.

    Veja que em uma aplica CDC, outra CC e outra Lei de Locação, cada uma com regramentos e principios interpretativos diversos!

  • Mister se faz esclarecer inicialmente que, o abono pontualidade difere da multa moratória, pois possuem fundamentos e razões diversos. O Abono pontualidade é um incentivo, uma forma de premiar o consumidor que realiza o pagamento em dia. A multa moratória, por sua vez, tem caráter de sanção diante do inadimplemento.

    Ainda, ressalta-se que se o consumidor possuir pleno conhecimento ao firmar o contrato, de que o valor a ser pago era, por exemplo, de R$ 100,00 (cem reais), e, caso o pagamento fosse efetuado até o 5º (quinto) dia útil, para incentivar o adimplemento, o valor a ser pago ficaria na monta de R$ 80,00 (oitenta reais), não há nenhuma abusividade/ilegalidade na cobrança do valor 'cheio' em caso de inadimplemento, acrescido de multa (2%) e juros de mora (1% a. M.).

    Destaca-se que se o consumidor não desconhece o abono pontualidade, pois esse estará previamente estabelecido em contrato, não sendo mero desconto dado a parte de forma arbitrária pela fabricante/fornecedora/prestadora, mas acordado desde o início entre as partes e disposto em cláusula contratual, nada há de abusivo na cobrança do valor cheio acrescido dos demais encargos moratórios.

    Além do mais, o abono pontualidade ou desconto pontualidade não é vedado pela legislação brasileira, e é uma realidade disseminada, tanto que é praticada pelo Poder Público em cobrança de impostos: IPTU, IPVA, etc, além de multas de trânsito, sendo que sua legalidade já foi reconhecida, conforme entendimento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes (ADI 4.016-2 PR).

    Neste mesmo diapasão, nossas Cortes de Justiça entendem que:

    “Com efeito, a cláusula de pontualidade não se confunde com a multa moratória, pois distintos seus fundamentos. Aquela, somente adquire eficácia diante do rigor no pagamento, afigurando-se inócua em caso de inadimplemento. Por sua vez, a multa moratória é reconhecida como sanção a ser suportada pelo inadimplente”. (Precedente: TJMG 2.0000.00.511413-4/000 (1), Desa. Eulina do Carmo Almeida, DJ 17/09/2005).

    https://mmadureira.jusbrasil.com.br/noticias/417873363/da-legalidade-e-nao-abusividade-da-clausula-de-abono-pontualidade-em-contratos-de-consumo

  • Essa foi fácil, mas atenção! Nos concursos estão pedindo muitas questões com conteúdos cruzados, ou seja, pega um conceito e mistura com outro

  • O tema, apesar de já existir precedente do STJ, é MUITO discutido na doutrina. Vejam o que explica José Fernando Simão (v. Carta Forense):

    Um dos debates mais intensos da doutrina e da jurisprudência diz respeito ao chamado abono de pontualidade. Explica Christiano Cassettari, que muitos condomínios tentaram buscar uma alternativa para resolver o problema do aumento da inadimplência, que a redução do percentual da cláusula penal lhe causou. Uma saída muito utilizada por vários condomínios foi a cláusula de bonificação ou abono de pontualidade, que é uma sanção premial. O abono de pontualidade é um desconto, geralmente de 10% (dez por cento), para o condômino que pagar a taxa até o dia do vencimento. Esse instituto foi criado com intuito de estimular os condôminos a pagarem em dia as despesas mensais do condomínio (Multa Contratual - Teoria e prática da cláusula penal - 1ª edição 2009 - Editora RT)

    A questão não se limita aos Condomínios, pois vários prestadores de serviços a incluem em seus contratos. Universidades particulares, por exemplo, escalonam as datas de pagamentos e concedem "descontos" para pagamentos antecipados. 

    Qual a natureza desses chamados "descontos"? Silvio de Salvo Venosa chama o abono pontualidade de "cláusula penal às avessas" 

    Concordamos com Venosa e com Cassettari neste tocante. O referido abono cumulado com cláusula penal é ilegal, pois reflete, na verdade, dupla multa e subverte a real data de pagamento da prestação. Um exemplo esclarece a questão. 

    O contrato prevê que, se a mensalidade escolar no importe de R$ 100,00 for paga até o dia 5 do mês, há um desconto de 20%; se paga até o dia 10, o desconto é de 10%; e se paga na data do vencimento, dia 15, não há desconto. Entretanto, se houver atraso a multa moratória é de 10%. 

    Na realidade, o valor da prestação é de R$ 80,00, pois se deve descontar o abono de pontualidade de 20%, que é cláusula penal disfarçada. Então, temos no contrato duas cláusulas penais cumuladas: a primeira que transforma o valor da prestação de R$ 80,00 em R$ 100,00 e a segunda, aplicada após o vencimento, que transforma o valor de R$ 100,00 em R$ 110,00.

    Essa interpretação do tema decorre do princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois a existência de duas multas (uma declarada e outra disfarçada) faz com que os prejuízos sejam presumidos (de maneira absoluta) de forma dobrada. Ademais, ofende a função social do contrato em sua eficácia interna, pois gera uma obrigação por demais pesada ao devedor.

  • É uma clausula bastante comum em faculdades privadas, as quais oferecem um determinado desconto para aqueles que efetuam o pagamento até uma data X.


ID
2715541
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não cumprida a obrigação, responde o devedor

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO III
    Das Perdas e Danos

     

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

     

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

     

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

     

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

     

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • Gabarito: E

     

    Código Civil:

     

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • Alguém sabe a natureza da cláusula penal? Por que a alternativa "c" está errada?

     

  • Rafael Souza, creio que dependerá da função a ser analisada.

    Cláusula penal é uma condição contratual a qual as partes obrigam-se na hipótese de violarem alguma outra obrigação assumida. Trata-se de obrigação de natureza acessória que tem por escopo inicial compelir as partes ao cumprimento do contrato ajustado.

    Não atingindo este fim, a cláusula penal terá dupla função:

    1.indenizar a parte inocente ante os prejuízos decorrentes do inadimplemento de uma condição pactuada;

    2. penalizar a parte infratora pela violação contratual.

  • Rafael Souza, cláusula penal pode ter natureza indenizatória ou moratória.

  • Gente, porque a alternativa d) tá errada ? ele não tem que cumprir a obrigação principal também ? e perdas e danos não abrangem juros, custas e hhonoráriso de advogado , sem prejuízo da pena convencional ?

    se alguém puder ajudar já agradeço antecipadamente.

  • Não é possível forçar o devedor a cumprir a obrigação (Imagine uma obrigação de fazer, por exemplo).

    Dessa maneira, ele responderá pelas perdas e danos ante seu inadimplemento, conforme o próprio comando já falou; mais juros, atualização monetária e honorários, como estipula o art. 389, CC/02.

  • Não podemos esquecer que inadimplemento é o gênero, tendo como espécies o inadimplemento absoluto da obrigação e a mora. O enunciado da questão traz a redação inicial do art. 389 do CC. Vejamos: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Esse dispositivo legal trata da responsabilidade civil contratual e se aplica para a hipótese de inadimplemento absoluto da obrigação.

    A) INCORRETO. Vimos que, pelo disposto no art. 389 do CC, responde o devedor por perdas e danos, juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, além dos honorários de advogado;

    B) INCORRETO. De fato, temos previsão no art. 249 do CC que, sendo a obrigação de fazer e podendo ser executada por terceiro, poderá o credor mandá-lo executar à custa do devedor, mas sem prejuízo da indenização cabível;

    C) INCORRETO. A cláusula penal decorre da vontade das partes que estipulam, no próprio instrumento da obrigação ou em ato posterior, um valor à título de ressarcimento, diante da inexecução culposa da obrigação. Tem previsão no art. 408 e seguintes do CC. Ela se classifica em moratória, para a hipótese de inadimplemento parcial ou mora, tendo natureza de indenização complementar (art. 409 do CC); e compensatória, diante do descumprimento total da obrigação (art. 410 do CC);

    D) INCORRETO. Vide comentários iniciais (art. 389 do CC);

    E) CORRETO. Em consonância com o art. 389 do CC.

    Resposta: E
  • a)

    apenas pelo cumprimento atrasado da obrigação, com juros e correção monetária convencionais.

     b)

    pelo pagamento do terceiro que a cumprir, no preço que este a tiver estipulado.

     c)

    pelo pagamento da cláusula penal, por ter esta a natureza compensatória. (tb pode ser moratória)

     d)

    pelo cumprimento da obrigação, além de perdas e danos.(incompleta)

     e)

    por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO

    Não cumprida a obrigação, responde o devedor por: (CC, art. 389)

    • Perdas e danos

    • Juros + correção monetária

    • Honorários de advogado

    HAIL!

  • GABARITO: E

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • Eu sei que é letra da lei, mas nao se fala em culpa na questão e se nao fala eu nao posso.presumir a culpa. Se não cumprida a obrigacao, sem culpa, não há perdas e danos.

  • O erro da alternativa d) é que nem sempre o devedor pode ser demandado pelo cumprimento da obrigação, no caso de esta tornar-se inútil ao credor (inadimplemento absoluto). A alternativa mais correta acaba sendo a alternativa e).

  • NÃO cumprida a obrigação responde por: (art 389)

    -Perdas e danos

    -Juros

    -Atualização Monetária segundo índices oficiais

    -Honorários de advogado


ID
2715544
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale o conceito de condição em um negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Classifica-se em: a) pura (própria/simples): aquela que depende somente da vontade das partes; b) imprópria (legal/conditio iuris): requisito imposto pela lei para que o negócio jurídico produza efeitos).

     

    TERMOevento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

     

    ENCARGO/MODO : cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216614/eficacia-do-negocio-juridico-condicao-termo-e-encargo

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, deixando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • LETRA A CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

  • CONDIÇÃO (gabarito) : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Classifica-se em: a) pura (própria/simples): aquela que depende somente da vontade das partes; b) imprópria (legal/conditio iuris): requisito imposto pela lei para que o negócio jurídico produza efeitos).

     

    TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

     

    ENCARGO/MODO : cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216614/eficacia-do-negocio-juridico-condicao-termo-e-encargo

  • Art. 121 do CC. Considera-se condição a cláusula que, deixando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Condição futuro e incerto
  • Termo (evento FUTURO e CERTO) = Vou ser aprovado dentro do número de vagas no próximo concurso público.

    Devagar e sempre!

  • Natureza jurídica da condição: acessoriedade e voluntariedade - CORRETA - TJ/CE, CESPE, 2018.

  • Galera, marquei a A por entender que era a mais correta. Mas fiquei em dúvida quando a letra B, pela possibilidade de condição resolutiva. Alguém poderia explicar o erro da B?

  • Mari, a B está incorreta porque refere-se a TERMO. Termo é o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. Ele subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.

  • Macete: Condiiiiição é evento futuro e iiiincerto.

  • Alguém sabe me explicar o erro da "B", por favor?

  • A letra B traz o conceito de Termo: pois condiciona a eficácia  a acontecimento FUTURO e CERTO ao dizer "podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano."

  • FIC- FUTURO, INCERTO, CONDIÇÃO. 

    Vi esse esquema em outra questão.

  • GABARITO A

     

    ELEMENTO ACIDENTAL DO NEGÓCIO JURÍDICO: São cláusulas acessórias, elementos acrescentados pela vontade do agente ou das partes e que irão modificar os negócios jurídicos. São elementos facultativos (acidentais, acessórios), pois o negócio poderia existir sem eles.
    Dividem-se:

    a.       CONDIÇÃO – evento futuro e incerto. Se eu estudar eu passo e assino meu TERMO DE POSSE:

                                                                   i.      SUSPENSIVA: inicia os efeitos do negócio

                                                                 ii.      RESOLUTIVA: termina/extingue os efeitos do negócio;

                                                               iii.      CONDIÇÕES SIMPLESMENTE OU MERAMENTE POTESTATIVAS: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). 

                                                               iv.      CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser. 

    b.       TERMO – evento futuro e certo. Meu Termo de Posse é um evento futuro e certo. Nosso Termo de Posse é evento futuro e certo.

    c.       ENCARGO/MODO: cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta. Trata-se de uma restrição a certa liberalidade que foi concedida. Por exemplo, quando um pai dá um dinheiro como presente a um filho, mas diz que ele precisa usar parte deste dinheiro para comprar livros (encargo). Geralmente o encargo é colocado em doações, mas nada impede que se refira a qualquer ato de índole gratuita. Encargo é coercitivo, não suspensivo e não constitui uma contraprestação – pois perderia a qualidade de liberal e passaria a ser onerosa –, mas sim um ônus ou obrigação ao beneficiário. Embora o encargo não se possa configurar em contraprestação, não há para ele limitação quantitativa, ou seja, não importa o quanto, o que não poderá haver é a contraprestação.

     

     

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  • Fazendo uma breve retrospectiva da escada/escala ponteana, temos os pressupostos de existência (partes, objeto, vontade e forma), requisitos de validade (agentes capazes, objeto lícito, possível e determinado/determinável, forma prescrita ou não defesa em lei e livre manifestação de vontade) e eficácia do negócio jurídico. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico, que decorrem da vontade das partes e se encontram dentro do âmbito da eficácia.

    A) CORRETO. Com previsão no art. 121 do CC. Exemplo: se você passar no vestibular essa casa será sua. O evento futuro e incerto é passar no vestibular, sujeitando a eficácia do negócio jurídico ao seu implemento;

    B) INCORRETO. Trata-se do termo, que é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ “dies a quo" (ex: você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos) e o termo final/resolutivo/"dies ad quem" (ex: poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto);

    C) INCORRETO. Com previsão no art. 136 do CC, modo/encargo é o elemento acidental que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita;

    D) INCORRETO. Vide comentários na assertiva c;

    E) INCORRETO. Condição é a cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto.

    Resposta: A
  • tb não entendi qual o erro do item B.

    Algum colega pode explicar?

  • As partes podem inserir nos contratos três elementos acidentais: condição, termo e encargo.

    São chamados de acidentais porque não são indispensáveis ao negócio jurídico. São cláusulas acessórias.


    A letra "A" apresenta conceito de "condição" (gabarito da questão).

    A letra "B" conceitua o "termo".


    (i) Por ser a condição um evento futuro e incerto, as partes desconhecem o dia em que ocorrerá, e se ocorrerá.

    (ii) Se for condição suspensiva, a aquisição do direito dependerá da implementação da condição (exemplo: ganharás um carro novo SE passares no concurso).

    (iii) Se for condição resolutiva, o direito se extinguirá com a verificação da condição (exemplo: receberás o seguro desemprego enquanto estiveres desempregado. Conseguindo o emprego, perderás tal direito).

    Obs.: o recebimento do seguro desemprego, como regra, está inserido no "termo", pois há data delimitada para recebimento - as parcelas são quantificadas pela lei; entretanto, está sujeito a condição resolutiva.


    Atenção.

    Há hipótese de "termo" que nos pode confundir. Exemplo: Dar-te-ei um apartamento após a morte do seu avó.

    Sabe-se que o evento morte é certo, mas desconhecemos a data em que ocorrerá - mas ela ocorrerá (nisso consiste a certeza).


    Obs.: art. 131 do CC: "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".


    A letra "C" apresenta o encargo (cláusula acessória mais comum nos contratos em que há uma liberalidade). Exemplo: Doarei parte dos meus bens à associação "X", desde que crie uma creche para proteger meninos de rua.

    (i) o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    (ii) Ele é coercitivo e não suspensivo. Se não cumprido, caberá ação revocatória, pelo instituidor, para revogar a liberalidade.


    Bons estudos.



  • A - CORRETA - CONCEITO DE CONDIÇÃO (art. 121 do CC: É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico.


    B - INCORRETA - TRAZ O CONCEITO DE TERMO - É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano.


    C - INCORRETA - TRAZ O CONCEITO DE ENCARGO/MODO - É uma cláusula acessória em que se estabelece uma liberalidade para cumprimento.


    D- INCORRETA - TRAZ O CONCEITO DE ENCARGO/MODO - É a prática de uma liberalidade subordinada a um ônus.


    E - INCORRETA - TRAZ O CONCEITO DE TERMO - É a cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico oneroso a um evento futuro e certo.


  • Gabarito:A

    A condição é FIN : Futuro E INcerto. 

     

     

  • Gabaritado A

  • Questao passível de anulação?

    A meu ver, a letra "A" condiciona a eficácia das condições suspensivas (sem fazer distinção) ao implemento da condição.

    Salvo engano, a condição suspensiva RESOLUTÓRIA não impede que o contrato produza EFEITOS (portanto eficaz), mas se extinguindo, caso a condição resolutória seja implementada.

    Alguém refuta isso, por favor?

    Abs

  • Gabarito:"A"

    CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Minha crítica a essa questão é que subordinar é diferente de depender. Até por que no caso de condição resolutiva a eficácia não depende a evento futuro e incerto, já que, desde o início ela já produz os efeitos, diferentemente da palavra subordinar, que denota que o evento futuro ou incerto iniciará ou suspenderá os efeitos do negócio jurídico conforme o evento. O que acham?

    Art. 121. CC

  • Gabarito: A

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


ID
2715547
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, mas os prazos fixados por hora contar-se-ão

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

     

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

     

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

     

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • GABARITO: LETRA B

     

    CC. Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  •  

    Artigo. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    § 1º- Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

     

    § 2º- Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. ( 31d = meado no 15º).

     

    § 3º- Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

     

    § 4º- Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • A questão está relacionada ao termo, considerado elemento acidental do negócio jurídico, podendo ser conceituado como evento futuro e certo. O enunciado da questão repete o art. 132 do CC: “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento". De acordo com o § 4º do referido dispositivo legal “Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".

    A) como os meses. > INCORRETO;

    B) de minuto a minuto. > CORRETO;

    C) excluindo-se a primeira hora e incluindo a do vencimento. > INCORRETO; 

    D) como hora cheia. > INCORRETO;

    E) se correspondente de 24 em 24 horas como os dias. > INCORRETO.

    Resposta: B
  • Questão de presente 

  • Embora eu tenha acertado essa questão com a mais firme convicção, reconheço que diante de tantos assuntos e matérias que estudamos, assim como também da vastidão de artigos que lemos do CC ( ou quando o lemos praticamente por inteiro em razão do cargo que almejamos) tal questão é acertada na dedução... A não ser quando o aluno estudou ou revisou o assunto recentemente, ou quando prestou muita atenção na miudez desse detalhe.
  • GABARITO: LETRA B

     

    CC. Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • E não é que eles cobraram isso... kkk


ID
2715550
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Interrompe-se a prescrição

Alternativas
Comentários
  •  Seção III
    Das Causas que Interrompem a Prescrição

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    DICA: Cuidado, não é qualquer ato que constitua em mora o devedor que interrompe a prescrição, mas sim ato judicial. Isso é bastante explorado em provas.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • LETRA:  D

    Art.  202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

  • a) pendendo ação de evicção. 

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

     

    b) não estando vencido o prazo.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

     

    c) pendendo condição suspensiva.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    d) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

    e) contra os absolutamente incapazes.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

  • Interrompe-se a prescrição:

     

    a) pendendo ação de evicção. Errado, não é causa de interrupção nem de suspensão e sim de IMPEDIMENTO;

     

    b) não estando vencido o prazo. Errado, não é causa de interrupção nem de suspensão e sim de IMPEDIMENTO;

     

    c) pendendo condição suspensiva. Errado, não é causa de interrupção nem de suspensão e sim de IMPEDIMENTO;

     

    d) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Correta, pois esta sim é causa de INTERRUPÇÃO;

     

    e) contra os absolutamente incapazes. Errado, não é causa de interrupção nem de suspensão e sim de IMPEDIMENTO.

     

    Nós precisamos ficar atentos, pois existe diferenças entre os institutos da SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO e IMPEDIMENTO, vejamos:

     

    * Na SUSPENSÃO o prazo recomeça a contar do tempo em que ficou suspenso, aproveitando o tempo percorrido (o prazo volta a fluir de onde parou);

     

    * Na INTERRUPÇÃO o prazo transcorrido é desconsiderado e reiniciando o decurso, a contagem será feita novamente, a partir do zero; Mas cuidado com o CPP, pois há exceção.


    * No IMPEDIMENTO (causas que obstam), não permitem que o prazo se inicie.

    Exemplos das hipóteses de suspensão, interrupção e impedimento (institutos que impedem a prescrição):

    - Suspensão do crédito tributário: Reclamações e recursos suspendem a prescrição e a exigibilidade do crédito tributário até a decisão administrativa final. Todas as causas de suspensão do crédito tributário suspendem também o prazo prescricional;


    - Interrupção do crédito tributário: Citação pessoal, protesto judicial, ato judicial que constitua o devedor em mora, ato inequívoco que importe o reconhecimento do débito pelo devedor.Todas interrompem o prazo prescricional.


    - Impedimentos: São a causas que obstam ou não deixam ocorrer a prescrição: entre cônjuges na constância do matrimônio, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, contra os absolutamente incapazes, contra os ausentes do Brasil em serviço público (U,M,E e DF), contra os que se acharem servindo em tempo de Guerra, e pendendo condição suspensiva, não vencido o prazo e pendente ação de evicção.Todas as causas aqui obstam ou impedem que nasça a prescrição.

  • Art. 202, inciso V, Código Civil: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se -á: por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

  • As causas interruptivas da prescrição estão previstas nos incisos do art. 202 do CC. Vejamos:

    “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".

    § ú: "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper."

    Aqui vale lembrar que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu inicio e envolve condutas do credor ou do devedor.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Trata-se da causa suspensiva da prescrição (art. 199, inciso III do CC). Cessando a causa suspensiva, o prazo CONTINUA A CORRER, ou seja, ao contrário da interrupção, na suspensão o prazo não volta a correr do zero. Evicção nada mais é do que a perda da coisa por conta de uma decisão judicial ou apreensão administrativa, que atribui o bem a terceiro e tem previsão no art. 447 e seguintes do CC;

    B) INCORRETO. Trata-se de uma causa impeditiva da prescrição (art. 199, inciso II do CC). Nessa hipótese, o direito ainda não se tronou exigível;

    C) INCORRETO. Trata-se de uma causa impeditiva da prescrição (art. 199, inciso I do CC). Nessa hipótese, o direito ainda não se tronou exigível;

    D) CORRETO. É a previsão do art. 202, inciso V do CC;

    E) INCORRETO. Não correrá a prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Logo, a contagem do prazo só tem inicio quando completar 16 anos de idade. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim.

    Resposta: D
  • Código Civil. Prescrição:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • IMPEDEM/SUSPENDEM                          X                          INTERROMPEM

    -> ARTS: 197, 198, 199                                                        -> ART. 202

    - Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal    - despacho do juiz, ordenando citação

    - Ascendente/descendente, poder familiar                      - protesto condições inciso antecedente

    - Tutelado/curatelado durante tutela/curatela              - protesto cambial

    - absolutamente incapazes                                                 - apresentação título de crédito

    - ausente do País durante Serviço Púbico                       - qq ato judicial que constitui em mora

    - servindo as Forças Armadas durante guerra               - ato inequívoco importe em reconhecimento dir.

    - pendendo condição suspensiva

    - não estando vencido o prazo

    - pendendo ação de evicção

  • E) A prescrição n é interrompida. Apenas não corre mais.

  • IMPEDEM/SUSPENDEM                          X                          INTERROMPEM

    -> ARTS: 197, 198, 199                                                        -> ART. 202

    - Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal    - despacho do juiz, ordenando citação

    - Ascendente/descendente, poder familiar                      - protesto condições inciso antecedente

    - Tutelado/curatelado durante tutela/curatela              - protesto cambial

    - absolutamente incapazes                                                 - apresentação título de crédito

    - ausente do País durante Serviço Púbico                       - qq ato judicial que constitui em mora

    - servindo as Forças Armadas durante guerra               - ato inequívoco importe em reconhecimento dir.

    - pendendo condição suspensiva

    - não estando vencido o prazo

    - pendendo ação de evicção


ID
2715553
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que a realização do negócio jurídico poderá ser comprovada por meio de testemunhas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) e b)

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    c) d) e)

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    [...]

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

  • A colega Liana respodeu bem, mas quero aproveitar para reforçar que o art. 227 CAPUT (o parágrafo único continua valendo) foi revogado em 2015, então não existe mais a regra de que a prova exclusivamente testemunhal somente se admite nos negócios em que não seja ultrapassado 10X o salário minimo, na época da celebração. Admite-se seja qual foi o valor.

     

    Caso exista prova por escrito, a prova testemunhal será subsidiária/complementar daquela prova (escrito).

     

     

    REVOGADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • GABARITO ====>  A

    CC/02

     

    Art. 227.     (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. É a redação do art. 227, § ú do CC. Cuidado, pois o caput do referido dispositivo legal foi revogado pelo novo CPC, que dispunha que “Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados";

    B) INCORRETO. Conforme comentado na assertiva anterior, de fato esta era a redação do caput do art. 227 do CC, mas que foi revogada pelo novo CPC;

    C) INCORRETO. De acordo com o art. 228, inciso V do CC essas pessoas não podem ser admitidas como testemunhas;

    D) INCORRETO. De acordo com o art. 228, inciso V do CC essas pessoas não podem ser admitidas como testemunhas;

    E) INCORRETO. Pelo art. 447, § 2º, inciso III do CPC essas pessoas estão impedidas de testemunhar, mas, dispõe o § 4º que “Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas".


    Resposta: A
  • Há 237 "salvo" no Código Civil.

  • E) O tutor, representante legal do incapaz, pode testemunhar sobre a prova de fatos que só eles conheçam, desde que tenha assistido o incapaz no ato.

    Art. 228, § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    Art.447, §2º, III, CPC - o tutor é um dos impedidos de testemunhar!!!

  • Art. 227.        

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado);            

    III - (Revogado);           

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. 

  • E)- art. 447, § 2o , III, CPC:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    (...)

    § 2o São impedidos: 

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

    II - o que é parte na causa; 

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. 

    (...)

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer. 

  • GAB A

    ART. 227 Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Vale lembrar que o primo (parente de 4º grau) pode testemunhar.

  • Gabarito letra A, com base no artigo 227, p.ú, do CC.


ID
2715556
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à cessão de contrato, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B

     

    Código Civil

     

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé. (A doutrina denomida tal responsabilidade de PRO SOLUTO)

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. (Já essa responsabilidade é denominada de PRO SOLVENDO).

     

    Assim, a regra geral é que o cedente fique responsável apenas pela existência do crédito. Po outro lado se houver previsão expressa nesse sentido, a responsabilidade será pela solvência do crédito em si.

  • D)  A cessão de posição contratual, ou simplesmente cessão de contrato, consiste em negócio típico no direito brasileiro. (ERRADA)

    A cessão de crédito é regulamentada pelo Código Civil no art. 286 e seguintes. Entretanto, cessão de contrato não é regulamentada pela legislação brasileira. 

    Cessão de crédito e cessão de contrato não se confundem: " O que distingue basicamente a cessão da posição contratual da cessão de crédito e da assunção de dívida é o fato de a transmissão abranger simultaneamente direitos deveres de prestar (créditos e débitos), enquanto a cessão de crédito compreende apenas um direito de crédito e a assunção de dívida cobre somenteum débito"

    FONTE: http://caduchagas.blogspot.com/2012/05/direito-civil-da-cessao-de-contrato.html

     

     

  • Algúem poderia explicar o erro da letra C? Pesquisando na doutrina, vi que a maioria dos autores defendem que só caberia a cessão da posição contratual em relação aos negócios/situações jurídicas ainda não exauridas. 

     

  • Também queria saber qual é o erro da letra C. Alguém pode ajudar?

     

  • a) A não desoneração total do cedente impede a celebração e a validade do contrato de cessão.

    A celebração da cessão deve permanecer válida se essa cessão for feita pela pessoa totalmente onerada (devedor), caso contrário não poderia haver dita cessão. Contrato de cessão não é um termo encontrado no texto legal, mas resta evidente que os contratos podem ser objeto de cessão.

     

     

    b) Em regra geral, o cedente não se responsabiliza pelo adimplemento do contrato-base após a cessão.

    A cessão nada mais é que uma transferência de titularidade numa relação negocial. O cedente está se desobrigando em virtude de negócio alheio à dita relação. No entanto, pode haver cláusula que mantenha o cedente coobrigado. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

     

    c) O contrato somente pode ser transferido sobre as relações jurídicas ainda não exauridas.

    Exaurimento é um termo utilizado no direito penal, mas pouco utilizado na esfera civil, cujo termo equivalente seria "extinção". Muito embora alguma relação jurídica esteja exaurida, as consequências dela continuam produzindo efeitos (vide iter criminis) e, portanto, um contrato "exaurido", ainda estaria produzindo efeitos (exemplo: prestações vincendas) e portanto também poderia ser objeto de cessão. Esta é a típica questão com pegadinha. 

     

    d) A cessão de posição contratual, ou simplesmente cessão de contrato, consiste em negócio típico no direito brasileiro.

    Questionável a anulação da questão por conta desta alternativa., pois apesar de não estar expressa no texto legal, é perfeitamente possível em nossas relações jurídicas brasileiras.

     

    e) A cessão de contrato somente terá consequências jurídicas nos contratos ditos onerosos.

    Um contrato não oneroso pode perfeitamente ser objeto de cessão.

  • Acredito que o equívoco da "C" está no fato de que o contrato representa um feixe de direitos e obrigações que se protraem para além do adimplemento da prestação principal. É o que a doutrina chama de deveres laterais/anexos da contratação. No caso analisado, embora exaurida a prestação (adimplida), o cedente ainda poderia transmitir a responsabilidade sobre esse adimplemento.

  • CORRETA LETRA B).

    "Nota-se, que o legislador brasileiro não disciplinou a matéria em questão, cabendo dessa forma à doutrina tratar desse assunto, baseando-se em documentos legais estrangeiros como o fez com as leis portuguesas e italianas. A doutrina utilizou-se também de institutos afins, que possuem regramento jurídico no direito pátrio, como é o caso da cessão de crédito, para discorrer sobre o tema, aplicando o que coube dos referidos institutos."

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1371

    VUNESP, cadê a letra de lei? Assim vou sentar na graxa...

  • cessão de contrato: apesar de não se regulamentada em lei, a cessão de contrato ou cessão da posição contratual tem existência jurídica como negócio jurídico atípico, com supedâneo na regra segundo a qual “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”). A cessão de contrato pode ser conceituada como a transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa. Essa forma de transmissão ocorre em casos como a locação em que for admitida a sublocação e o mandato com previsão de substabelecimento. 

  • Sobre a alternativa "C", acredito que a resposta esteja nas chamadas obrigações pós-contratuais, que fazem surgir uma responsabilização por danos ou consequência advindos após a extinção do contrato e do adimplemento da obrigação. Por exemplo, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde durante o prazo irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho (art. 618 do CC). Veja-se que, nesse caso, nada impede que haja uma cessão contratual, com a substituição do empreiteiro ou do comprador por terceiro no que diz respeito à discussão envolvendo essa obrigação surgida após a extinção do contrato de empreitada.

  • Acredito que o comentário mais curtido - o da lianapaula araujo - tenha invertido as definições de cessão de crédito "pro soluto" e "pro solvendo".

    A cessão de crédito "pro soluto" é a regra geral, prevista no Art. 296, CC. Já a cessão de crédito "pro solvendo" é aquela prevista no Art. 297, CC.

    "Em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor ou cedido (art. 296 do CC). Portanto, para o Direito Civil brasileiro, a cessão de crédito é pro soluto, sendo a regra geral. [...]. Em havendo previsão de responsabilidade pela solvência do cedido no instrumento obrigacional, a cessão é denominada pro solvendo. Nesse último caso, o cedente, responsável perante o cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros (art. 297 do CC) (TARTUCE, 2017, p. 300)."

  • Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • A cessão de contrato é um negócio ATÍPICO!

  • Eduardo, cessão de contrato é negócio jurídico ATÍPICO, porque não é regulamentado em lei, entretanto, é plenamente lícito às partes estipularem, nos termos do artigo 425 do Código Civil.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.


ID
2715559
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento das obrigações e objeto do pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    a) 

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    b)

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

     

    c)

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

     

    d)

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    e)

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

  • a) Quem paga ao credor putativo tem o pagamento validado, desde que tenha sido feito de boa fé e ainda que tenha sido provado depois que não era credor. 

    Lembrar: Credor putativo + boa-fé = váááálido, mesmo que prove não ser credor!

    art.309

    b) Pagamento ciente ao credor incapaz? Não vale!!! 

    Porém valerá se comprovar que o benefício reverteu ao incapaz

    art. 310

    c) O portado da quitação recebe pagamento? Siiim! (salvo circunstâncias contrárias)

    Art. 311.

    d) Terceiro pagou com desconhecimento ou oposição do devedor? não será reembolsado se o devedor original tinha meios pra ilidir 

    Art. 306. 

    e) credor não recebe diferente do que lhe devia - nem se for algo melhor - SE NÃO QUISER!! 

    Art. 313.

  • LETRA "A" CORRETA

     

    A questão apresenta a literalidade do artigo 309 do diploma civil, que afirma que "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".

     

    Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor. Recebe tal denominação, portanto, quem aparenta ser credor, como é o caso do herdeiro aparente. É o chamado pela doutrina de credor imaginário

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Em consonância com o art. 309 do CC. Credor putativo é a pessoa que aparentemente tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se aqui a teoria da aparência. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os alugueis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação come esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido;

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 310 do CC “Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu". Aqui aplica-se a ideia de quem paga mal paga duas vezes, haja vista que o pagamento deverá ser realizado novamente;

    C) INCORRETO. Primeiramente, o credor da dívida pode receber o pagamento, bem como quem de direito o represente (art. 308 do CC). No mais, o art. 311 do CC autoriza a receber o pagamento a pessoa munida com o documento de quitação, como, por exemplo, um office boy, salvo se as circunstancias afastarem essa presunção relativa;

    D) INCORRETO. Conforme disposição do art. 306 do CC “O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação". Exemplo: o devedor tinha a seu favor a alegação de que a dívida estava prescrita, mas o terceiro foi lá e realizou o pagamento. Nesse caso, não estará o devedor obrigado a reembolsá-lo;

    E) INCORRETO. Em consonância com o art. 313 do CC “O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa". O dispositivo traz o principio da identidade da prestação, ou seja, o cumprimento da obrigação deve estar em consonância com o que foi convencionado anteriormente.

    Resposta: A
  •  a) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    CERTO

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

     b) Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar.

    FALSO

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

     

     c) Somente o credor da dívida pode pagá-la e receber quitação.

    FALSO

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

     

     d) O pagamento feito por terceiro, com conhecimento do devedor, não desobriga a obrigação original.

    FALSO

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     e) O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se mais valiosa.

    FALSO

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • Código Civil. Pagamento:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA A

    a) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    b) Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    c) Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    d) Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação

    e) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


ID
2715562
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome, produzindo efeitos jurídicos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • o que me leva um ser a fazer um comentário sobre a questão, simplesmente copiando e colando a alternativa certa?

  • Luiz Falcão, "o que leva um ser a fazer um comentário sobre a questão, simplesmente copiando e colando a alternativa certa" é o fato dele ter a consciência de que nem todas as de pessoas são assinantes do site, logo, não possuem acesso a resposta correta!

    Respondido? 

  • Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  •      

    Letra E

     

    Geralmente é o próprio interessado, com sua vontade, que atua em negócio jurídico. Dentro da autonomia privada, o interessado contrai pessoalmente obrigações e, assim, pratica seus atos da vida civil. (GONÇALVES, 2012)  Contudo, há a possibilidade de outro praticar atos da vida no lugar do interessado, por meio da representação.

     

    representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato pra­ticado em seu nome por um representante. (SILVA, 2008)

     

            Há duas espécies de representação (art. 115):

     

    REPRESENTAÇÃO LEGAL - 

    O representante legal é aquele a quem a norma jurídi­ca confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor ( art. 1.690 - CC), quanto o tutor ao pupilo ( art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado ( art 1.774 - CC).

     

    representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz. Nesses casos, o poder de representação decorre diretamente da lei, que estabelece a extensão do âmbito da representação, os casos em que é necessária, o poder de administrar e quais as situações em que se permite dispor dos direitos do representado.

     

     

    REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA 

     

     É baseada, em regra, no mandato, cujo instrumento é a procuração. A figura da representação não se confunde com a do mandato. (GONÇALVES, 2012)

     

    representante convencio­nado é o munido de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, do representante, como o procurador, no contrato de mandato ( arts. 115, art. 120, segunda parte e art. 653 - CC).

  • Luiz Falcão, tem gente que não assina o QC, logo, tem limitado o número de confirmações de respostas. Às vezes, se faz isso para ajudar tais pessoas.

  • Gabarito: E

     

    Vejamos o conceito dos institutos:

     

    * Encargo:

     

    É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade;

     

    * Cessão de Débito ou Assunção de Dívida: 

     

    Art. 299, CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

     

    * Cessão de Direitos:

     

    É o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.

     

    * Corretagem:

     

    A definição do contrato de corretagem é estabelecida no art. 722, do CC: "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas".

     

    O contrato de corretagem é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas e sem ligação direta em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer tipo de relação de dependência.

     

    * Representação:

     

    A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa (representada) se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.

  • Concordo com a Marina e o Max. Eu mesmo, na época de estagiário, muitas vezes utilizava de vários e-mails para poder ter acesso à quota gratz de questões para não assinantes (na época eram 5 questões gratz). 

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) INCORRETO. Com previsão no art. 136 do CC, modo/encargo é o elemento acidental que decorre da vontade da parte e traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita. Encontra-se dentro do âmbito da eficácia;

    B) INCORRETO. Cessão de débito, também denominado assunção de dívida e com previsão no art. 299 e seguintes do CC, consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional;

    C) INCORRETO. Os direitos podem ser negociados, tratando-se do que se denomina de cessão de direitos. É o que acontece, por exemplo, com o art. 1.794 do CC, no que toca a cessão de direitos hereditários;

    D) INCORRETO. Corretagem “é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441). A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC;

    E) CORRETO. A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. São três espécies de representantes. O primeiro é o representante legal, a quem a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); o segundo é o representante judicial, nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência); e o terceiro é o representante convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC.

    Resposta: E
  • Aprofundando

    O mandato constitui contrato informal e não solene, pois o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito (art. 656 do CC). Aliás, mesmo que o mandato seja outorgado por instrumento público, poderá haver substabelecimento mediante instrumento particular, o que confirma a liberdade das formas (art. 655 do CC). No que concerne ao último dispositivo, de forma acertada, prevê o Enunciado n. 182 do CJF/STJ, aprovado naIII Jornada de Direito Civil, que

    “o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato”. 

    A título de exemplo, se o mandato é para venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública.

    Na verdade, o Enunciado n. 182 do CJF/STJ ainda mantém relação com o art. 657 do CC, pelo qual a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. O mandato verbal não é admitido para os casos em que o ato deva ser celebrado por escrito, caso, por exemplo, do mandato para prestar fiança (art. 819 do CC).

    Tartuce.

  • O problema de burlar a assinatura fornecendo resposta aos não assinantes faz aumentar o valor para os assinantes. Pessoas que não assinam sobrecarregam o site e não contribuem, nem financeira nem intelectualmente.

  • Os não assinantes agora NÃO tem acesso aos comentários dos colegas se ultrapassar 10 questões respondidas por dia.

    Aí só no dia posterior, onde já saberiam o gabarito mesmo assim.


ID
2715565
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A simples propositura da ação de revisão de contrato

Alternativas
Comentários
  • Súmula 380, STJ :

     


    A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

  • Súmula 380, STJ :


    A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

  • A ação revisional só poderá impedir a mora se presente três elementos:

     

    - A ação conteste total ou parcialmente o débito;

     

    - Haja efetiva demonstração de haver fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) ;

     

    - Mesmo com contestação de parte do débito, haja depósito do valor que não está em discussão ou caução idônea.

  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... 

    Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 



  • Cuida-se da Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Para que iniba a mora é necessária a contestação, total ou parcial, do débito; a plausibilidade jurídica do direito invocado estribada em jurisprudência do STJ ou do STF; e o depósito de parte incontroversa do débito ou prestação de caução idônea (STJ AgRg no REsp 657.237/RS, julgado em 22/02/2011).

    Logo, a assertiva correta é a letra a.

    Resposta: A
  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... 

    Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 

    kkk

  • GABARITO: A

    Súmula 380 do STJ: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... 

    Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão.

  • Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Para que iniba a mora é necessária a contestação, total ou parcial, do débito; a plausibilidade jurídica do direito invocado estribada em jurisprudência do STJ ou do STF; e o depósito de parte incontroversa do débito ou prestação de caução idônea (STJ AgRg no REsp 657.237/RS, julgado em 22/02/2011). 

  • LETRA A

  • Para complementar

    A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639). Ex: em um contrato de mútuo bancário, se a instituição financeira exige seguro de proteção financeira, ressarcimento de despesas com pré-gravame e comissão do correspondente bancário, o eventual atraso gera mora.

    Obs: o reconhecimento da abusividade dos encargos essenciais exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora (STJ. 2ª Seção. REsp /RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). Ex: em um contrato de mútuo bancário, se a instituição financeira cobra juros remuneratórios abusivos, o eventual atraso não gera mora (não gera pagamento das verbas decorrentes da mora).

  • Só lembrar da onerosidade excessiva. Decisão vai contar a partir da citação. Art. 478.

    Citação induz litispendência... constitui em mora... Etc


ID
2715568
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para criar uma Fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


Quanto às Fundações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e co

    IV – saúde;       

    V – segurança alimentar e nutricional;      

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • GABARITO: LETRA B

  • LETRA A: Errado. São fiscalizadas pelo MP e não pela Defensoria.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    LETRA B: Certo. 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    V – segurança alimentar e nutricional

     

    LETRA C: Errado, pois a lei admite alteração. 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: (...)

     

    LETRA D: Errado, pois não há  tal exigência na lei.

     

    LETRA E: Errado, pois o objeto social de uma fundação, necessariamente, terá fins filantrópicos, de modo que se a atividade resultar em lucro, deverá ser convertido para a própria fundação, sendo vedada a mudança do objeto social da fundação.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para

     

    I fins de assistência social, para a promoção de cultura, para a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como para a realização de atividades religiosas. CERTA

     

    II a promoção de educação, de saúde, de segurança alimentar e nutricional, para a realização de pesquisa científica, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a modernização de sistemas de gestão, para a produção e a divulgação de informações e para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos. CERTA

     

    III fins de defesa, de preservação e de conservação do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável bem como para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos. CERTA

     

    Assinale a opção correta.

     

    TODAS ESTÃO CERTAS.

  • A fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, inciso III do CC) resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC.

    A) INCORRETO. A fiscalização é atribuição do Ministério Público (art. 66 do CC);

    B) CORRETO. É a previsão do art. 62, § ú, inciso V do CC;

    C) INCORRETO. O art. 67 do CC traz a possibilidade da alteração do estatuto, desde que observados os requisitos cumulativos dos incisos do referido dispositivo legal;

    D) INCORRETO. Sem previsão legal;

    E) INCORRETO. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".

    Resposta: B
  • art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"


  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A) INCORRETO. A fiscalização é atribuição do Ministério Público (art. 66 do CC);

    B) CORRETO. É a previsão do art. 62, § ú, inciso V do CC;

    C) INCORRETO. O art. 67 do CC traz a possibilidade da alteração do estatuto, desde que observados os requisitos cumulativos dos incisos do referido dispositivo legal;

    D) INCORRETO. Sem previsão legal;

    E) INCORRETO. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".

  • REQUISITOS PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO: (Art. 67)

    I. NÃO MUDAR FINALIDADE.

    II. 2/3 DOS VOTOS DOS COMPETENTES.

    III. APROVAÇÃO MP (45 DIAS), PODENDO SER SUPRIDA PELO JUIZ.

  • REQUISITOS PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Gabarito: LETRA B

    a) Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    b) Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    V – segurança alimentar e nutricional;

    c) O art. 67, que trata sobre a alteração do estatuto das fundações, não delimita qualquer vedação em relação à fundação criada por testamento.

    d) Podem ser, mas não é obrigatório.

    e) "As fundações não possuem fins econômicos. Contudo, embora as fundações não visem a aferição de lucro, já que o seu patrimônio é especialmente vinculado à consecução dos objetivos de caráter social propostos pelo instituidor, tem-se que não há vedação alguma quanto à obtenção de superávit a ser reaplicado nas próprias finalidades fundacionais e no fortalecimento da estrutura patrimonial." - http://www.fundacoes.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10%2520%2520%2520


ID
2715571
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Constitucionalismo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra E.

    O totalitarismo constitucional é uma das características do constitucionalismo contemporâneo e é um dos fundamentos da constituição dirigente. De acordo com Pedro Lenza, "fala-se em totalitarismo constitucional na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social, estabelecendo normas programáticas (metas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo) e se destacando o sentido de Constituição dirigente defendido por Canotilho". (LENZA, 2013, p. 61).

    Para saber mais sobre totalitarismo constitucional, resolvam a questão Q205514.

  • a) Os primeiros textos constitucionais emanaram como consequência de manifestações populares que reivindicavam direitos sociais a serem prestados pelo Estado. ERRADA

     

    Os primeiros textos constitucionais surgem como uma tendência a limitar o poder político e assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos (antiguidade clássica). Durante a Idade Média, a Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo medieval, estabelecendo, mesmo que formalmente, a proteção a importantes direitos individuais (LENZA, 2015, p. 111/112). O Constitucionalismo Social surge apenas em 1917, com a Constituição Mexicana, que foi a primeira a incluir um catálogo de direitos sociais.

     

     b) Na Antiguidade Clássica há registros de importantes traços do surgimento do constitucionalismo, todavia, na Idade Média, denominada Idade das Trevas, houve uma regressão histórica do constitucionalismo. ERRADA

     

    Segundo Lenza (2015, p. 111), na Antiguidade Clássica há uma identificação de um surgimento tímido do constitucionalismo. Na Idade Média, a Magna Carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo medieval, estabelecendo, mesmo que formalmente, a proteção a importantes direitos individuais.

     

    c) Os pactos forais ou cartas de franquia, destinados a garantir determinados direitos individuais da população, ainda que timidamente, foram documentos importantes e reconhecidamente os primeiros do constitucionalismo a ter o caráter da universalidade. ERRADA

     

    Os pactos e forais ou cartas de franquia, documentos marcantes durante a Idade Média, buscavam resguardar direitos individuais. Alerta-se, contudo, que se tratava de direitos direcionados a determinados homens, e não sob a perspectiva da universalidade (LENZA, 2015, p. 112)

     

    d) As Constituições Norte-Americana de 1789 e a Francesa de 1801 são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno, resultados da influência do socialismo e da contraposição ao iluminismo, deflagrados pelo liberalismo clássico. ERRADA

     

    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição Norte-Americana de 1787 e a Francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder (LENZA, 2015, p. 113).

     

    e) O totalitarismo constitucional, com forte conteúdo social, e o dirigismo comunitário, que busca expandir e propagar a proteção aos direitos humanos, são expressões ligadas à concepção doutrinária do constitucionalismo contemporâneo. CORRETA

     

    Respondida pelo colega Leonardo Oliveira

     

  • nunca nem vi.

  • Conceito de Constitucionalismo:


    Segundo o Prof. André Ramos Tavares, o termo “constitucionalismo” é empregado com 4 (quatro) diferentes sentidos.


    No primeiro, o constitucionalismo é visto como um movimento político-social cujo objetivo é a limitação do poder estatal.

     

    No segundo, como a imposição de que os Estados adotem cartas constitucionais escritas.

     

    Na terceira acepção, o constitucionalismo serve para indicar a função e a posição das constituições nas diversas sociedades. Por último, o “termo”
    constitucionalismo é também usado para se referir à evolução históricoconstitucional de um determinado Estado. Normalmente, em concursos públicos, as bancas examinadoras utilizam a primeira acepção, referindo-se ao constitucionalismo como sendo, na verdade, um movimento político-social. Por óbvio, o constitucionalismo não foi um movimento homogêneo em todos os Estados; daí é que Canotilho se refere à existência de variados “movimentos constitucionais”. Podemos mencionar, como exemplo, a existência do constitucionalismo inglês e do constitucionalismo americano, cada um com as suas peculiaridades.

     

    Mas quando é que teve origem o constitucionalismo?


    Antes de responder essa pergunta (muito importante para concursos públicos!), é necessário distinguir dois grandes momentos do constitucionalismo: i

    i) o constitucionalismo antigo; e ii) o constitucionalismo moderno.

     

    1.1 - O constitucionalismo antigo:


    A doutrina aponta que o constitucionalismo teve origem na antiguidade clássica, mais precisamente no seio do povo hebreu, que se  organizava politicamente por meio do regime teocrático. Nesse regime, os detentores do poder estavam limitados pela lei do Senhor, que também precisava ser respeitada pelos governados. Destaque-se, ainda, que, no sistema hebreu, os profetas possuíam legitimidade para fiscalizar os atos dos governantes que extrapolassem a lei do Senhor1. Considerando-se que todo e qualquer Estado tem uma Constituição, a lei do Senhor pode ser vista como uma verdadeira
    Constituição em sentido material.2 (Estratégia)

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

     

     

  • "totalitarismo constitucional". Nomenclatura criada só pra concurseiro errar questões...

  • Complementando!

    CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO:

    ■ totalitarismo constitucional

    ■ dirigismo comunitário

    ■ constitucionalismo globalizado

    ■ direitos de segunda dimensão

    ■ direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade)

  • O que se entende por constitucionalismo?

    Trata-se do movimento evolutivo de criação das constituições.

    FONTE: curso ênfase. Direito constitucional, Paulo Lépore, Analista e Técnico Tribunais e MPU.

  • O que se entende por constitucionalismo?

    Trata-se do movimento evolutivo de criação das constituições.

    FONTE: curso ênfase. Direito constitucional, Paulo Lépore, Analista e Técnico Tribunais e MPU.

  • O totalitarismo constitucional, com forte conteúdo social, e o dirigismo comunitário, que busca expandir e propagar a proteção aos direitos humanos, são expressões ligadas à concepção doutrinária do constitucionalismo contemporâneo.


    LETRA E – CORRETA


    “O constitucionalismo contemporâneo está centrado naquilo que Uadi Lammêgo Bulos chamou de “totalitarismo constitucional, consectário da noção de Constituição programática”, e que tem como bom exemplo a Constituição brasileira de 1988.

    Fala-se em “totalitarismo constitucional” na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social, estabelecendo normas programáticas (metas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo) e realçando o sentido de Constituição dirigente defendido por Canotilho.

    (...)

    Essa concepção de dirigismo estatal (de o texto fixar regras para dirigir as ações “governamentais) tende a evoluir para uma perspectiva de dirigismo comunitário, ideia também vislumbrada por André Ramos Tavares ao falar em uma fase atual do constitucionalismo globalizado, que busca difundir a perspectiva de proteção aos direitos humanos e de propagação para todas as nações.19

    Destacamos, ainda, uma concepção de proteção aos direitos de fraternidade ou solidariedade, que são identificados pela doutrina como direitos de terceira dimensão ou geração.20”


    FONTE: PENDRO LENZA


  • A) errado, em síntese, constitucionalismo é o movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas (principalmente) à limitação do poder e à garantia de direitos que levou à adoção de constituições pela maioria dos Estados, especialmente no que concerne à constituição formal (constituição escrita). Assim, os primeiros textos constitucionais buscaram a limitação do poder político, e não reivindicação de direitos sociais.

    B) errado, o constitucionalismo durante antiguidade clássica há registros do surgimento do constitucionalismo. Há 3 marcos:

    1º Constitucionalismo hebreu: Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos (lei do senhor)

    2º Constitucionalismo grego: experiência das Cidades-Estados gregas como importante exemplo de democracia constitucional. Há identidade entre governante e governado, com a ressalva de havia escravidão naquela época.

    3º Constitucionalismo romano: ideia embrionária de separação do poder. A divisão do poder era distribuída entre os Cônsules, senado e povo.

    No tocante ao constitucionalismo da idade média, tinha-se como característica principal o absolutismo dos governantes , e não havia mecanismos participativos. Todavia, é na Idade Média que o constitucionalismo ressurge, afinal de contas, na Antiguidade Clássica, havia ideias iniciais de hierarquias de leis, de separação do poder etc., ideias essas que se perdem com o absolutismo da Idade Média, vindo o constitucionalismo a ressurgir posteriormente. O importante marco é magna carta de 1215, que foi um pacto firmado entre o Rei João Sem Terra e os barões do reino

    C) errado, a doutrina chamou de forais ou cartas de franquia, também voltados para a proteção dos direitos individuais. Diferenciam-se dos pactos por admitir a participação dos súditos no governo local (elemento político). Os pactos e forais ou cartas de franquia, documentos marcantes durante a Idade Média, buscavam resguardar direitos individuais.

    Alerta-se, contudo, que se tratava de direitos direcionados a determinados homens, e não sob a perspectiva da universalidade.

    D) errado, dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante.

    E) certo, O constitucionalismo contemporâneo está centrado naquilo que Uadi Lammêgo Bulos chamou de “totalitarismo constitucional, consectário da noção de Constituição programática”, e que tem como bom exemplo a Constituição brasileira de 1988.

  • Essa prova teve umas questões de constitucional do capeta, tiraram umas teorias lá sabe deus da onde.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:


    a) INCORRETA. O constitucionalismo é um movimento político-jurídico que visar estabelecer limites ao poder estatal por meio de um documento denominado Constituição. Portanto, os primeiros textos constitucionais foram estabelecidos para limitar o poder do governante, de forma a intervir o mínimo necessário para garantir os direitos individuais dos cidadãos.

    b) INCORRETA. De fato, desde a Antiguidade já havia certa noção da necessidade de se estabelecer limites ao poder do governante. No entanto, diferente do que afirma a alternativa, foi justamente na Idade Média (que nada tem de Idade das Trevas), que se tem o grande marco do constitucionalismo - a Carta Magna, de 1215, um pacto inglês estabelecido entre o Rei "João Sem Terra" e os barões para a proteção de diversos direitos individuais, dentre eles os limites para a fixação de tributos e a garantia do que hoje conhecemos como devido processo legal.
     
    c) INCORRETA. As cartas de franquia estabeleciam direitos individuais, mas não de forma universal. Estes direitos eram garantidos a determinados homens - os ancestrais da época-, e não ao homem de forma abstrata.

    d) INCORRETA. As citadas Constituições são o marco do constitucionalismo moderno, mas as datas e os resultados estão errados. A Constituição norte-americana é do ano de 1787, a Constituição francesa do ano de 1791, ambas surgiram para limitar o poder estatal e garantia dos direitos e deveres individuais, tendo por influência o iluminismo contra o governo absolutista.

    e) CORRETA. De acordo com a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos, o constitucionalismo contemporâneo se caracteriza por constituições analíticas - totalitarismo constitucional-, as quais tratam de assuntos além dos referentes à estrutura do Estado, organização política e direitos fundamentais, dispondo, notadamente, sobre direitos sociais - dirigismo comunitário-.

    Bibliografia
    BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011. SILVA, SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43.ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

    Gabarito do professor: letra E

  • Totalitarismo constitucional? Nunca ia acertar isso.

  • Acho que o próprio examinador tira as questões do livro do Pedro Lenza

  • O totalitarismo constitucional permite constar na constituição um importante conteúdo social (direitos de segunda dimensão), ao estabelecer normas programáticas, e realça o sentido de constituição dirigente.

    A concepção de dirigismo estatal, marcado pela previsão de regras responsáveis por

    dirigir as ações governamentais, encaminhase para um dirigismo comunitário, na medida em que busca maior proteção aos direitos humanos e de maior difusão entre as nações (constitucionalismo globalizado).

    Destaca-se, ainda, a proteção aos direitos da fraternidade e da solidariedade, conhecidos como direitos de terceira geração.

  • Totalitarismo constitucional?

    Meu Deus, Vunesp, vá com calma

    Temos gp pra Delta BR msg in box


ID
2715574
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tema conceito de constituição, existem pensadores e doutrinadores que formularam concepções de constituição segundo seus diferentes sentidos. Consequentemente, é correto afirmar que Ferdinand Lassale, Carl Schmitt e Hans Kelsen estão ligados às concepções de constituição, respectivamente, nos sentidos:

Alternativas
Comentários
  • A) Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição ". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma Constituiçãoreal (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e umaConstituiçãoo escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva.

     

    B) Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição ". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF - é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.

     

    C) Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito ". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro"dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Ferdinand LaSSale concebeu o sentido Sociológico da Constituição.

     

    Carl SchimiTT criou o sentido políTico na Constituição.

     

    Hans Kelsen criou o sentido jurídico da Constituição (lembrar da pirâmide de Kelsen - hierarquia das normas constitucionais no plano jurídico de um ordenamento).

  • Gabarito : B

     Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.  Na visão de Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, é ato proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica. Já Hans Kelsen, atribuiu a Constituição um sentido jurídico; lei hierarquicamente superior em relação às outras normas, não importando o conteúdo, mas simplesmente a forma como é escalonada.

    https://jus.com.br/artigos/29843/concepcao-de-constituicao-adotada-por-ferdinand-lassale-carl-schmitt-e-hans-kelsen

  • Sentido Sociológico: o principal expoente foi Ferninand Lassale,  através da obra "O que é uma constituição", onde ele afirma que a constituição nada mais é do que a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade.

    Sentido político: o principal expoente foi  Carl Schmitt, através da obra "Teoria da constituição", onde ele afirma que a constituição deveria ser percebida como o conjunto de normas, escritas ou não, que sintetizam as decisões políticas fundamentais de um povo.

    Sentido Jurídico : o principal expoente foi  Hans Kelsen, através da obra " Teoria pura do direito", onde ele afirma que a constituição é norma pura, suprema e positivada. Em seu sentido lógico-jurídico, a constituição é uma norma hipotética fundamental. Em seu sentido jurídico-positivo, a cf é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.

  • acho que consegui decorar essa porr.... acertei!!!!!!!!

  • LETRA B CORRETA 

     

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

     

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

     

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

     

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

  • SENTIDO SOCIOLÓGICO (Ferdinand Lassalle)

     frases que mais caem em prova retiradas do livro "O que é Contituição?":

    1. "Constituição não é uma folha de papel. Constituição é a soma dos fatores reais de poder da sociedade". 

    2. "Todo Estado sempre teve e terá uma Constitução".

    3. "Para que a Constituição escrita tenha eficácia deve refletir a Constituição real, sob pena de ser uma folha de papel".

     

    SENTIDO POLÍTICO (Carl Schmitt)

    Frase que mais cai em prova retirada do livro "Teoria da Constituição":

    1. "Constituição é uma decisão política fundamental".

     

    SENTIDO JURÍDICO (Hans Kelsen)

    Frase que mais cai em prova retirada do livro "A Teoria Pura do Direito":

    1. "Constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico. A constituição é pressuposto de validade de todas as leis".

    Logo, gabarito: B

  • Dicas:

    LaSSale - SoSSiologico

    Kelsen - JurídiKo

    SchmiTTi - PolíTTico

     

     

  • Boa noite,família!

    CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO

    >>FERNAND LASSALE

    > SSociológico

    >SSoma dos fatores reais do poder

    >>JURÍDIKO

    >HANS KELSEN

    >TEORIA PURA DO DIREITO

    >>POLÍTTICO

    >CARL SHIMITT

    A validade de uma constituição não se apoia na justiça de suas normas,mas da decisão politica.

    Bons estudos a todos!

     

  • Sentido sociológico, por Ferdinand Lassalle - Fator social. Soma dos fatores reais do poder.

    Sentido político, por Carl Schmitt - Vontade do povo.

    Sentido jurídico, por Hans Kelsen - Norma jurídica pura.

    Sentido cultural, por Meirelles Teixeira - Parte da cultura.

  • Sociolassale

    PolitiCarl

    JuridiKelsen

  • No tocante ao tema conceito de constituição, existem pensadores e doutrinadores que formularam concepções de constituição segundo seus diferentes sentidos. Consequentemente, é correto afirmar que Ferdinand Lassale, Carl Schmitt e Hans Kelsen estão ligados às concepções de constituição, respectivamente, nos sentidos:

    B) sociológico, político e jurídico.

    Critério substancial, material e formal é muito parecido com a proposição feita por SCHMITT.

    Sentido sociológico >>> Lassale >>> Ferdinand Lassale >>> Soma dos fatores reais de poder.

    Sentido político >>> Carl SCHMITT >>> Sentido Político >>> Decisão Política do Titular do Poder.

    Sentido jurídico >>> Kelsen.

    @juniortelesoficial

  • 1 - Lassalle - Constituição é a soma dos fatores reais de poder (sentido sociológico);

    2 - Schmitt - Constituição é uma decisão política fundamental (sentido político);

    3 - Kelsen - Constituição é a norma fundamental hipotética no sentido lógico-jurídico ou uma norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras no sentido jurídico-positivo.

  • 10 de Julho de 2019 às 08:53

    Sociolassale

    PolitiCarl

    JuridiKelsen

  • A questão exige que o candidato conheça os autores discutidos na Teoria da Constituição. A natureza jurídica da Constituição não é única, podendo ser analisada pelos prismas sociológico, político e estritamente jurídico (MORAES, 2019) [1].

    Para Ferdinand Lassale, a Constituição seria o complexo dos fatores reais de poder, ou seja, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. Haveria a diferenciação entre a Constituição real ou efetiva e a Constituição escrita. Esta última seria a “transposição, mediante determinado procedimento, de fatores reais de poder para a folha de papel" (MORAES, 2019, p. 85).

    Com relação à concepção política, formulada por Carl Schmitt em seu livro Teoria da Constituição, a Constituição seria produto de uma decisão política fundamental, manifestada pela vontade do titular do poder constituinte. Existiria uma distinção entre lei constitucional e Constituição. “A lei constitucional poderia ser alterada, por intermédio de processo de reforma, estatuído na própria ordem constitucional. A Constituição não poderia ser modificada – porque a essência das decisões políticas fundamentais não seria suscetível de reforma" (MORAES, 2019, p. 86).


    Com relação à concepção estritamente jurídica formulada por Hans Kelsen é postulado “que a Constituição seria a lei fundamental da organização estatal, dividida em Constituição em sentido lógico-jurídico e Constituição em sentido lógico-positivo" (MORAES, 2019, p. 86). A primeira corresponderia à norma fundamental hipotética, ou seja, o pressuposto lógico de validade das normas constitucionais positiva. A segunda consistiria na norma positiva suprema (MORAES, 2019).

    À guisa de complementação, na doutrina estrangeira, há a indicação de outras oito concepções a respeito da natureza jurídica da Constituição, decomposta em: jusnaturalista, juspositivista, historicista, marxista, institucionalista, culturalista, estruturalista e dirigente (MORAES, 2019).

    [1] MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
    Passemos à análise das assertivas.

    A) ERRADA - substancial, material e formal.

    O conceito substancial de Constituição foi formulado por Konrad Hesse. Constituição material ou substancial é o conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um Estado e o sistema de garantias dos seus cidadãos. Necessariamente não precisa ser escrita, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por processos e formalidades ordinárias e por vezes independentemente de qualquer processo legislativo formal (através de novos costumes e entendimentos jurisprudenciais). Diferencia-se da constituição formal, que é necessariamente escrita.


    B) CORRETA - sociológico, político e jurídico.

    A perspectiva sociológica apresentada por Ferdinand Lassale afirma que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. A perspectiva de Carl Schmitt é a de que a Constituição é um documento político emanada de uma decisão política fundamental. E, Hans Kelsen desenvolveu uma perspectiva jurídica acerca da Constituição colocando-a como fundamento de validade de toda a ordem jurídica.


     
    C) ERRADA - pluralista, social e transcendental.

    Quanto à dogmática, a Constituição pluralista é informada por ideologias conciliatórias, tendo a elaboração constitucional sido resultante do compromisso entre forças políticas diferentes. A Constituição social é marcada pela inserção de normas específicas relativas à ordem econômica. A constituição transcendental é aquela informada por valores divinos e criticada por Hans Kelsen que defendia o Direito enquanto ciência pura.





    D) ERRADA - pactual, contratualista e compromissório.

    De acordo com o Professor Alexandre de Moraes, Constituição pactual (ou dualista) é aquela em que se efetiva um compromisso entre o Rei e o Poder Legislativo, sujeitando-se o monarca aos esquemas constitucionais, e resultando a Constituição de dois principios: o monárquico e o democrático. A Constituição é marcada pelas teorias contratualistas que são as teorias do contrato social nas quais os cidadãos firmam um acordo para garantir, por exemplo, a vida e a propriedade. De acordo com o professor Guilherme Peña de Moraes, a constituição compromissária é dotada de texto dialético, sem predomínio absoluto de uma única tendência política.


    E) ERRADA - ideológico, garantista e positivista.

    Ferdinand Lassale destaca o aspecto ideológico dos fatores reais de poder, mas não se pode afirmar que sua leitura seja ideológica, mas sociológica. Da mesma maneira, Carl Schmitt em sua teoria da Constituição critica o garantismo constitucional na sua leitura política acerca da Constituição. E, por fim, a concepção positivista entende a Constituição como conjunto de normas de Direito positivo, sem apreciação de nenhum elemento axiológico.


    Gabarito da professora: Letra B






  • Essa questão foi dada. rs

  • CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

    SENTIDO SOCIOLÓGICO- FERDINAND LASSALE

    SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DENTRO DE UMA SOCIEDADE

    SE NÃO HOUVER OS FATORES REAIS DE PODER A CONSTITUIÇÃO NÃO PASSA DE UMA MERA FOLHA DE PAPEL

    SENTIDO POLÍTICO- CARL SCHIMIT

    DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DO ESTADO

    SENTIDO JURÍDICO- HANS KELSEN

    NORMA PURA DO DEVER SER

  • Sentido Sociológico: Ferninand Lassale

    Soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade.

    Sentido político: Carl Schmit

    A Constituição deveria ser percebida como o conjunto de normas, escritas ou não, que sintetizam as decisões políticas fundamentais de um povo.

    Sentido Jurídico :  Hans Kelsen

    Em seu sentido lógico-jurídico, a constituição é uma norma hipotética fundamental. Em seu sentido jurídico-positivo, a cf é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.

  • B de bosla

  • Sentido sociológico (Ferdinand Lassalle)

    • Constituição é um fato social e não norma jurídica
    • Constituição real = soma dos fatores reais do poder

    Sentido político (Carl Schmitt)

    • Constituição é produto da vontade do titular do poder constituinte

    Sentido jurídico (Hans Kelsen)

    • Constituição é norma jurídica pura
    • Sentido lógico-jurídico = norma hipotética fundamental
    • Sentido jurídico-positivo = norma positiva suprema

    Sentido cultural (Meirelles Teixeira)

    • O direito é produto da atividade humana, assim como a cultura
    • Conceito de Constituição total

    Gabarito: Letra B

    • Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.
    • Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.
    • Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.
    • Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.
    • Hesse: Força normativa da Constituição. Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.
    • Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.
    • Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.
    • Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Ferdinand LaSSale concebeu o sentido Sociológico da Constituição.

     

    Carl SchimiTT criou o sentido políTico na Constituição.

     

    Hans Kelsen criou o sentido jurídico da Constituição (lembrar da pirâmide de Kelsen - hierarquia das normas constitucionais no plano jurídico de um ordenamento).

  • Gabarito Letra B.

    Lassale é responsável pelo conceito sociológico de Constituição, em que ela é a soma dos fatores reais do poder. Schmitt, por sua vez, define a Constituição em seu sentido político, considerando-a decisão política fundamental. Por fim, Hans Kelsen preconiza a Constituição em sentido jurídico, como norma hipotética fundamental da qual se extrai a validade de todo o ordenamento jurídico. 


ID
2715577
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito das normas constitucionais, estas podem ser classificadas de diversas formas, tendo em vista a sua eficácia e aplicabilidade. Nesse sentido, “aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização abertas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição” (Gilmar Mendes). Essa modalidade de norma constitucional é pautada pela característica da

Alternativas
Comentários
  • como? nunca vi!

     

  • Pelo visto, o conceito foi tirado do livro do Gilmar Mendes:

     

    A CARACTERÍSTICA DA SANÇÃO IMPERFEITA:

    As normas constitucionais caracterizam-se, também, pela especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas que as cercam. São, nesse sentido, chamadas de normas imperfeitas, porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma outra instância superior que lhe assegure a observância pelos órgãos da soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá-las e cumpri-las. Aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização, aber­tas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição.

  • ãh?

  • Navegando em águas desconhecidas...

  • kkkk...boiei...chutei...errei...

    Nunca tinha ouvido falar em Sanção Imperfeita...mas vamos lá...respondendo questões e aprendendo.

  • A norma juridica imperfeita tem como caracteristica a sançao imperfeita, em suma, aquela que não torna nulo o ato que contém vício e nem aplica sanção ao transgressor por motivos de natureza social. 

    Fonte: jusbrasil

  • Nunca nem vi... que dia foi isso?

  • Tinha certeza que era a D KKKK

  • Não se pode classificar nehuma norma como ineficaz, pois todas as normas constitucionais apresentam juricidade. (O que varia é o grau de eficiência de cada).
    Letra "C"

  • Acho que essa questão provavelmente figurará o top 5 das mais erradas aqui no QC.

  • nem se eu fosse esposa do Hesse ia conseguir entender tudo o que ele fala, quem dirá mera estudante das teorias mirabolantes...

  • por que esses ministros do STF (que já tem a vida boa...) ficam escrevendo essas coisas? vai pescar Gilmar! e deixa "nóis" - reles mortais - passar ...

  • 84% dos concurseiros erraram. Tenho certeza que dos 16% que acertaram, 80% não tinha a menor ideia do que estava fazendo. É uma questão que não vai interferir na sua aprovação. Passa pra próxima e segue o fluxo, não se deixe abalar...

  • 16% leu, não entendeu nada, e escolheu o velho "C" de certo.

  • No livro do Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, ele destaca quanto à normas constitucionais que "... a sua violação não se acompanha de sanção jurídicasuficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma outra instância superior que lhe assegure a observância pelos órgãos da soberania".

    Destaca que isso fica razoável de entender quando se trata de órgào soberano, p. exe. STF, STJ, Presidência da repúplica, do Parlamento.

    Ademais, no rodapé do livro do Gilmar Mendes, ele faz referência a Hesse, Konrad, no que diz "... o legislativo e o executivo não quiserem seguir um julgamento de inconstitucionalidade de lei efetuado pelo STF, nada poderá, do ponto de vista jurídico, ser feito para que prevalevá a declaração do judiciário".

    Isso foi escrito em 83, no entanto, hoje há como crime de responsabilidade o não cumprimento das decisões judiciais.

    Poderia surgir o questionamento sobre, e o não cumprimento das normas constitucionais pelo STF?

    .

  • Vou ali dá de comer ao meu cachorro.

  • é o que, menino?!

  • Errei fiquei triste, ai, fui ver as estatísticas vi que a maioria foi na D igual eu fiquei feliz kkkk
  • Vunesp, eu não vou comprar o livro do Gilmar Mendes só porque você quer...

     

    · CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    - AUTOPRIMAZIA NORMATIVA (CANOTILHO): as normas constitucionais não têm sua validade aferida pela sua compatibilidade com outra norma jurídica que lhe esteja acima em uma escala hierárquica. Essa característica de superioridade das normas constitucionais têm um aspecto positivo (condicionam o conteúdo das normas inferiores, ainda que de modo não exaustivo) e um aspecto negativo (geram a invalidade dos atos que as contrariam).

     

    - DENSIBILIDADE E APLICABILIDADE: as normas constitucionais modernas são abertas à mediação do legislador, apresentando uma regulamentação deliberadamente lacunosa, a fim de ensejar liberdade para a composição de forças políticas no momento de sua concretização. Com isso, também viabiliza-se a adequação das normas às novas necessidades de cada tempo. Percebe-se no texto constitucional, entretanto, que essa abertura à ação complementar e integradora do legislador não ocorre sempre de modo idêntico. Há, no conjunto das normas constitucionais, variações de grau de abertura às mediações do legislador. Há normas densas, em que a disciplina disposta pelo constituinte é extensa e abrangente, dispensando ou pouco deixando para a interferência do legislador no processo de concretização da norma. A liberdade de conformação, porém, é ampla nas normas concebidas a partir de conceitos indeterminados, como nas normas abertas, vazadas, por várias vezes, com termos de múltiplos significados, ou naquelas formuladas de modo genérico e lacunoso. A maior abertura da norma tende a ser uma opção do constituinte para atender a um juízo sobre a conveniência de se confiar a concretização da norma à composição posterior de forças políticas relevantes. A diferença de abertura e densidade das normas constitucionais afeta ainda o grau de exequibilidade em si mesmas e dá ensejo a uma classificação que toma por critério o grau de autoaplicabilidade das normas.

     

    - SANÇÃO IMPERFEITA: as normas constitucionais caracterizam-se ainda pela especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas que as cercam. São, nesse sentido, chamadas de normas imperfeitas, porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma instância superior da ordem jurídica que lhe assegure a observância pelos órgãos de soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá-las e cumpri-las.

     

     

    Explicação retirada do resumo sobre Constitucionalismo presente no site Foca no Resumo, disponível em: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-constitucional.pdf

  • Que invenção de teoria horrorosa, uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia!!

     

     
  • Quanto as características das normas constitucionais, Gilmar Mendes dispõe que:

    (1) As normas constitucionais são superiores. Elas não têm a sua validade aferida pela sua compatibilidade com uma outra norma jurídica hierarquicamente superior,como ocorre com as normas infraconstitucionais. Esse efeito foi chamado por Canotilho de autoprimazia normativa.

    (2) Além das normas constitucionais não se validarem por uma norma hieraquicamente superior, elas determinam o conteúdo das demais normas inferiores, por isso Canotilho as chamou de normas de normasAs normas constitucionais, situadas no topo da pirâmide jurídica, constituem o fundamento de validade de todas as outras normas inferiores e, até certo ponto, determinam ou orientam o conteúdo material destas. 

    (3) Porém, não é correto supor que as normas constitucionais determinam integralmente todo o conteúdo possível das normas infraconstitucionais. Elas regulam apenas em parte a deliberação legislativa que lhes confere desenvolvimento.Isto é, o legislador ordinário é livre para dispor sobre os direitos, desde que observe as determinantes negativas expressas (ex. ao legislar sobre provas deve vedar as provas ilícitas)  e as determinantes positivas expressas ( ex. ao legislar sobre provas deve garantir um procedimento com ampla defesa) na CF. Resumindo, as determinantes negativas exercem uma função de limite ao legislador ordinário, enquanto as determinantes positivas regula parcialmente o conteúdo das normas infraconstitucionais, predefinindo o que o legislador deve adotar no mínimo.

    (4) Diante disso, afirma que a liberdade do legislador na escolha do conteúdo que concretizará o mandamento constitucional será proporcional a densidade dos preceitos constitucionais envolvidos. Logo haveria uma nova característica: a questão da abertura dessas normas à complementação e concretização legislativa. Isto é, algumas normas constitucionais são densas e não dá abertura para complementação ou concretização legislativa ( ex.;art. 73, caput, dispondo que o Tribunal de Contas da União é integrado por nove Ministros e tem sede no Distrito Federal), já outras possuem baixa densidade são a normas abertas, que oferecem ampla margem de apreciação aos seus concretizadores (ex.;art.3, IV, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos). Daí se origina a classificação das normas em as que são ou não autoexecutáveis e a classificação em normas de eficácia plena, contida ou limitada.

    (5)Por fim, teremos uma outra característica relacionada a especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas quanto a eficiência de sua força normativa. Neste sentido as normas constitucionais são imperfeitas, porque não preveem sanções jurídicas àqueles orgãos superiores que as violam. Dependendo da vontade dos órgãos em respeitá-las e cumpri-las.Isso que o Gilmar chamou de sanção imperfeita.

    Ex. PL e PE não cumpre decisão do STF não há nada a ser feito

     

  • Acredito que essa questão tenha maior índice de erros do QC.Eu tinha colocado norma programática, que pra mim faz sentido, pois é um norma de aplicabilidade indireta, que depende da ação dos governantes para ter eficácia social.

  • Nunca nem vi! rs

  • Gilmar Mendes está claramente equivocado... A voz do povo é a voz de Deus (Deus de letra D) kkkkkkkkkk.

  • Quem nesse mundo se baseia em Gilmar Mendes pra fazer uma prova? afffff

  • As normas constitucionais caracterizam-se, também, pela especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas que as cercam. São, nesse sentido, chamadas de normas imperfeitas, porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma instância superior da ordem jurídica que lhe assegure a observância pelos órgão da soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá-las e cumpri-las. Aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização, abertas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição.

    Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes - 7ª Edição - 2012, pag. 107.

  • Sóooooo

  • Baseando na atividade jurídica (?) de vossa excelência G.M., hoje nem ele se lembaria que escreveu isso.

  • Eu quero é que Gilmar Mendes vá para outro plano e seja enterrado com todos os livros dele. Seria uma sansão perfeita!

  • 83% de erro! Só podia vir de MauMau Mendes!

  • NUNCA TINHA OUVIDO FALAR, BANCAS INVENTANDO DEMAIS, NÃO SEI AONDE VAMOS PARAR...

     
  • Gilmar Mendes complicando a vida do povo desde sempre


  • Só um cara acerta essa questão, provavelmente aquele que chutou kkk

  • VUNESP consultou Gilmar Mendes galera!

  • Me deixa de fora do seu mal sentimento. Você é uma pessoa horrível, Uma mistura do  mau com atraso e pitadas de psicopatia. ( Gilmar mendes)

  • #ForaGilmar

  • Por isso que o STF está como está...

  • Esse Gil Brother é uma parada....

  • só faço pra analista e não preciso saber tão profundo para servir ao interesse publico. proxima!!


  • Gilmar mendes tem o dom de f*** com os Brasileiros kkk


  • Quanto à hermenêutica constitucional:

    O princípio da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse, consiste na ideia de que o intérprete deve valorizar tudo o que possibilita a atualização normativa do texto constitucional, de forma a manter a sua eficácia. Segundo Gilmar Mendes, as normas constitucionais se caracterizam pela especificidade dos meios de tutela e de sanções jurídicas. Daí vem o conceito de sanção imperfeita, dado que a violação a uma norma constitucional não possui sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, por não haver nenhuma instância superior da ordem jurídica que lhe assegure a observância.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Fora Gilmar Mendes!


  • nunca nem vi

  • QUASE 5 MIL PESSOAS FORAM NA ALTERNATIVA ''D'' MAIS DE 80% DE ERROS...

    PARABÉNS PARA QUEM FOI NESSA ALTERNATIVA, POIS ESTAMOS NO CAMINHO CERTO!

    GILMAR MENDES? ME POUPE...

    PRÓXIMA!

     

  • Nunca nem vi quando foi isso.

  • Só podia ser sanção 'imperfeita' mesmo, vindo de quem veio a citação putz....esse cara até em concursos veio fazer MERDAS!!!! aafffff

  • Nem vou perder tempo pesquisando kkk

  • Em 09/01/19 às 00:04, você respondeu a opção D. Você errou!


    Em 14/12/18 às 16:40, você respondeu a opção D. Você errou!



    ahuuhauhauuahhu

  • Tipo de questão só pra abalar concurseiro.... mas pessoal, não dá pra saber todas as teorias das matérias. Paciência...

  • Gilmar Mendes é um dos maiores constitucionalistas do Brasil. Muito do que estudamos em Direito Constitucional, inclusive para concursos, foi sistematicamente esquematizado por ele e é usado hoje em dia por diversos cursinhos e Pedros Lenzas da vida de forma simplificada. O fato de ter decisões judiciais controversas não apaga o seu brilhantismo doutrinário.

  • Gilmar Mendes é a pior espécie de doutrinador que existe: aquele que se pauta pelo preciosismo, pelo ufanismo, pela pernosticidade. Ele próprio não compreende suas teses e de forma patente se contradiz. É isso ou age de forma deliberada ao afrontar suas próprias teses.
  • Errei .    Vi o nome Gilmar Mendes e fiquei nervosa !! 

     

  • Citou Gilmar Mendes já está errada.

  • Uma questão maluca para animar a vida do concurseiro!

  • hahahah mais uma que respondeu programática, todo mundo chutou

  • NUNCA NEM VI

  • Mais uma que foi de "D". É aquela questão da prova que vc erra mas todo mundo erra também, mas que quando você está estudando te deixa meio desesperado..

  • Quando o ego do cara é alto e ele tem poder pra escrever certas coisas e a certeza que ninguém vai questioná-lo... é aí que acontece esse tipo de coisa.

    Enfim, não agrega em nada essas milhões de teorias criadas para inflar seus podres egos.

    Próxima!

  • Esse tipo de questão só serve pra nivelar quem não estudou com quem estudou.

  • Pelo que está escrito no livro, o correto seria NORMA IMPERFEITA.

    VUNESP nem quando quer inovar consegue dar uma dentro.

  • GILMAR MENDES é IMPERFEITO

    Questão fácil tão reclamando pq? segue o mnemônico kkkk

  • Apenas copiando o comentário da Rachel Moraes que ficou "perdido" no meio da indignação geral:

    As normas constitucionais caracterizam-se, também, pela especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas que as cercam. São, nesse sentido, chamadas de normas imperfeitas, porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma instância superior da ordem jurídica que lhe assegure a observância pelos órgão da soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá-las e cumpri-las. Aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização, abertas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição.

    Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes - 7ª Edição - 2012, pag. 107.

  • Quem acertou, acertou no chute.

  • Não consegui entender nem a QUESTÃO, muito menos o que diz o trecho do livro. Jesus!

  • Qnd ví o nome Gilmar mendes, sabia que tinha algo incomun, pq ele complica , mas acertei.

  • Cometário do professor do QC:

    "Quanto à hermenêutica constitucional:

    O princípio da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse, consiste na ideia de que o intérprete deve valorizar tudo o que possibilita a atualização normativa do texto constitucional, de forma a manter a sua eficácia. Segundo Gilmar Mendes, as normas constitucionais se caracterizam pela especificidade dos meios de tutela e de sanções jurídicas. Daí vem o conceito de sanção imperfeita, dado que a violação a uma norma constitucional não possui sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, por não haver nenhuma instância superior da ordem jurídica que lhe assegure a observância.

    Gabarito do professor: letra C."

  • Trata-se de uma questão com fito a gerar demanda de compradores do livro do Gilmar Mendes

  • Quem diabos lê livro de Gilmar Mendes? kkkkkkk

    Fiquei entre as opções que já estou familiarizada que eram Ineficácia de Norma Constitucional e Norma programática e não era nenhuma das duas kkkkkkkkkkkkkkkkk Só rindo!


ID
2715580
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Carta Magna brasileira, com relação aos direitos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 14  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    [...]

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO: D

     

     a) são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos e os estrangeiros, e quanto aos conscritos estes não podem alistar-se como eleitores durante o período de serviço militar obrigatório. (ERRADO).O analfabeto é inelegível e seu alistamento é FACULTATIVO (Art. 14, §1º, II, "a" e §4º da CF).

     

     b) para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito. (ERRADO). A desincompatibilização é exigível apenas quando o chefe do Poder Executivo pretende se candidatar para um CARGO DIFERENTE daquele que ocupa. (Art. 14, § 6º da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".)

     

     c) o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (ERRADA). (Art. 14, § 8º O militar: I) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).

     

     d) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da dipolomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (CORRETA). (Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.)

     

     e) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implicará na cassação dos direitos políticos do brasileiro naturalizado. (ERRADA) (Art. 15 da CF: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

  • Correta, D

    A - Errada São inelegíveis (não podem ser candidatos) os inalistaveis (conscritos + estrangeiros) e os analfabetos. Lembrando que os analfabetos são alistaveis, ou seja, podem exercer sua capacidade política ativa - capadidade de votar, de forma facultativa.

    B - Errada Renunciar até 06 meses antes do pleito é exigido para concorrer a OUTROS cargos.

    C - Errada -  Militar é alistavel -> menos de 10 anos de serviço -> afasta-se da atividade.
                                                        mais de 10 anos de serviço -> será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E - Errada - Atualmente é vedada a CASSAÇÃO dos direitos Políticos. 

  • Lembre sempre:

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

     

    O que pode é:

     

    SUSPENSÃO nos casos de:

    - Improbidade Administrativa

    - Incapacidade civil absoluta

    - Condenação criminal definitiva (trânsito em julgado), enquanto durarem efeitos

     

     

    PERDA nos casos de: 

    - Cancelamento da naturalização

    - Escusa de consciência 

     

    Bons estudos!

  • Analfabetos:

    São alistáveis, podem votar.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

     

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    Lembrando que: A CF não impede que a mesma pessoa venha a exercer a Chefia do Executivo por mais de duas vezes, o que se veda é a eleição sucessiva ao terceiro mandato para o mesmo cargo. Essa regra foi criada para evitar fraudes, se aplica também á esfera estadual, distrital e municipal, no tocante ao respectivo Chefe do Executivo local.

     

    Lembrando também que o militar se contar com menos de 10 nos deverá se afastar da atividade, se tiver mais será agregado a autoridade e passará no ato da diplomação pra inatividade.

     

    Um pouco sobre os militares: O militar alistável é VEDADO enquanto no serviço ativo está filiado a partido político.

    Entendeu o TSE que pode o militar, mesmo sem prévia filiação partidária ter sua candidatura registrada. Entretanto, o registro de sua candidatura deverá ser apresentado por partido poítico e autorizado pelo candidato.

  • QUESTÃO NULA:::>>> o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da dipolomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • porque estão colocando gabarito D? se a E  tá correta 

  • Pompeu, a letra "E" está errada porque não pode haver cassação de direitos políticos.

  • São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    - Inelegíveis são aqueles que não podem se candidatar (não podem se eleger);

    - Inalistáveis são aqueles que não podem votar (não podem se alistar eleitor).

     

    Os inalistáveis (aqueles que não podem votar) são os conscritos (recrutas) e os estrangeiros. Logo: são inelegíveis (não podem se candidatar) os conscritos, estrangeiros e os analfabetos =)

  • dipolomação?

  • O analfabeto é alistável só não é elegível

  • Trata-se da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, prevista no artigo 14, § 10, da CF/88.

  • Da "dipolomação"? Eu pensava que analfabeto era inelegível :)
  • Alternativa "e" trata das cassações dos direitos políticos, e na CF/88 é vedada cassação de direitos políticos, sendo admitidas somente a perda ou suspensão.

    Bons estudos!!!

  • para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Chefes do Executivo -> Cargos diferentes

  • Sobre a letra "E"- É VEDADA a cassação de direitos políticos (só pode haver perda ou suspensão)

  • Ninguém terá seus direitos políticos CASSADOS!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    b) ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) ERRADO: Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    d) CERTO: Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    e) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • ANALFABETO É ALISTÁVEL E FACULTA EM VOTAR.

    NÃO PODE SE ELEGER!!!

    salvo se possuir requisitos mínimos de escrita e leitura, conforme súmula do STF.

  • A questão versa sobre direitos políticos previstos no texto constitucional nos artigos 14 a 16. Exige que o candidato saiba que os direitos políticos são direitos fundamentais próprios dos cidadãos e cidadãs, porque titularizados e exercidos por pessoas que participam da vida política e da organização governamental e administrativa do Estado Democrático de Direito.

    A alistabilidade ou cidadania ativa ou capacidade eleitoral ativa é reconhecida como aptidão para aquisição e exercício do direito de votar, através do procedimento administrativo de qualificação e inscrição de eleitores com a atribuição do título eleitoral (MORAES, 2019) [1]. O alistamento pode ser obrigatório referente aos maiores de 18 anos de idade (art. 14, § 1°, I, da CRFB), facultativo quando relativo aos analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 1°, II, da CRFB) e proibido para os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório (art. 14, § 2°, da CRFB).

    A elegibilidade ou cidadania passiva ou capacidade eleitoral passiva é a aptidão para aquisição e exercício do direito de ser votado, subordinada a condições positivas e negativas (MORAES, 2019). As condições para elegibilidade estão previstas no art. 14, § 3°, da CRFB. São elas: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.

    As causas de inelegibilidade são desdobradas em absolutas ou amplas e relativas ou restritas. As primeiras estão previstas no art. no art. 14, § 4°, da CRFB. São inelegíveis para qualquer cargo eletivo os inalistáveis e os analfabetos. As inelegibilidades relativas ou restritas atingem alguns cargos eletivos enunciadas exemplificativamente no art. 14, §§ 5° a 8°, da CRFB.

    O art. 14, § 9° dispõe que Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    O art. 14, § 10 afirma que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. E o art. 14, § 11 dispõe que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    “A perda ou suspensão de direitos políticos é resumida como privação da cidadania" (MORAES, 2019, p. 275). O art. 15 da CRFB dispõe que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão somente se dará nos casos previstos nos incisos I a V, do texto constitucional.

    [1] MORAES, Guilherme Penã de. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019.


    A) ERRADA
    Os analfabetos são apenas inelegíveis por força do art. 14, §4°, da CRFB. Portanto, a opção está incorreta.

    B) ERRADA
    Por força do art. 14, §6°, da CRFB, a renúncia deve ser realizada até seis meses antes do pleito para que os candidatos concorram a outros cargos,

    C) ERRADA
    Com fundamento no art. 14, §8°, II, da CRFB, o militar deverá contar com mais de dez anos de serviço para ser agregado pela autoridade superior e, sendo eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    D) CORRETA
    O art. 14, §10°, da CRFB dispõe que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Portanto, a assertiva está correta.

    E) ERRADA
    Com fulcro no art. 15, I, da CRFB, não poderá haver cassação de direitos políticos, mas apenas perda ou suspensão quando do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Gabarito da professora: Letra D





  • Para concorrer ao mesmo cargo, os chefes do Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato seis meses antes do pleito.

    É vedada a cassação de direitos políticos.

     Art.14,  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

            I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

            II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Nossa resposta está na letra ‘d’. Nos termos do art. 14, § 10, CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    - Letra ‘a’: é falsa. Lembremos que os estrangeiros e conscritos são mesmo inalistáveis e, consequentemente, inelegíveis. Por outro lado, os analfabetos são alistáveis, mas absolutamente inelegíveis (podem, facultativamente, se alistar como eleitores, mas não podem se eleger para cargo eletivo algum). 

    - Letra ‘b’: é falsa. O instituto da desincompatibilização (previsto no art. 14, § 6º, CF/88) só se aplicam quando os chefes do Poder Executivo vão concorrer a outros cargos (e não aos mesmos). 

    - Letra ‘c’: é falsa. Nos temos do art. 14, § 8º, CF/88, o militar alistável é elegível, e se contar com mais (e não menos) de dez anos de serviço e for eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

    - Letra ‘e’: o cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado resulta na perda (e não cassação) dos direitos políticos (art. 15, I, CF/88). 

    Gabarito: D

  • Há vedação a cassação dos direitos políticos, permitindo-se apenas a perda ou suspensão em casos específicos elencados no art. 15 da CF.

  • Você vê o erro gramatical na alternativa e fica se questionando se é pegadinha ou erram mesmo kkkkkkkkk

  • dipolomação?

ID
2715583
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é estrangeiro, residente no Brasil há 19 anos ininterruptos, mas tem uma condenação criminal na justiça brasileira e pretende obter a sua naturalização como cidadão brasileiro. Nos moldes da Constituição Federal, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    [...]

     

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

  • Fica uma dúvida: Se no caso do inciso I   >>>>>) "....... ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; "   

    Será  que no caso acima, haveria  problema em requerer a nacionalidde , se já tiver uma condenação condenação criminal? 

  • Diego, acredito que nesse caso não haverá tal impedimento, pois o requerente incidira na classificação de brasileiro Nato (inciso I), e não naturalizado (inciso II). Bastaria, assim, que o interessado procedesse à opção pela nacionalidade brasileira, independentemente da existência de condenação criminal, smj.

  • mas se Paulo fosse originário de país de língua portuguesa a condenação criminal não seria fator impeditivo? 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    nesse caso a alternativa D estaria correta? 

     

  • Gab) A

     

    Embora saiba que para naturalização nesse caso, não pode haver condenação penal, fiquei na dúvida se a condenação deveria ser transitada em julgado ou não. No entanto, segundo o art. 12, II, b da CF/88 basta condenação penal (não há exigência quanto ao trânsito em julgado).

  • Estou com a mesma dúvida do oli audit. Se o Paulo for de origem de países de língua portuguesa, a condenação criminal não impede a naturalização dele, de acordo com a alínea A . Alguém poderia me esclarecer melhor essa questão?
  • Questão anulável, pois não há nada que desabone a alternativa "D".

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 12 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • GAB: A

     

    Direto ao ponto

    A condenação criminal feriu os requisitos para os dois tipos de naturalização:

    - A idoniedade moral necessaria para naturalização advinda de países de lingua portuguesa

    - O critério de não possuir condenação criminal para naturalização advinda de qualquer outro país.

     

    Alô você!

  • Penal e judicial, não existe diferença?

  • Esclarecendo a dúvida dos colegas, creio que a letra "d" esteja errada em virtude do requisito da idoneidade moral ( CF, art. 12, II, a ). Apesar de ser conceito amplo e subjetivo, a condenação criminal acarreta a presunção de inidoneidade, já que o indivíduo viola um dever de conduta lícita frente ao Estado. Corrijam-me se eu estiver errada.
  • O cara tinha 18 anos ininterruptos morando no Brasil, o que á de errado na alternativa D ?

    !!!

    NADA

  • Filipe, o que torna a letra "D" errada é o fato do cidadão ter condenação criminal.

  • Não vejo problema na questão, mas é bom sabermos da seguinte informação:

    "Quase nacionalidade"

    Outra figura interessante estabelecida pela Carta Maior é a "quase nacionalidade", atribuída aos portugueses com residência definitiva no Brasil. Através desse sistema, os portugueses, mesmo sem o processo de naturalização e sem abrir mão de sua nacionalidade originária em prol da brasileira, passariam a gozar dos mesmos direitos dos brasileiros naturalizados.

    Entretanto, a presente sistemática acabou por não ser implementada de fato, uma vez que, como dispõe a norma em apreço, há a necessidade de reciprocidade para que o Brasil ofereça essa benesse. Portugal, Estado-membro da União Europeia, é impedido de conceder favores a Estados não integrantes do grupo, ou que não sejam por ele autorizados. Diante dessa restrição, a reciprocidade em favor dos brasileiros resta prejudicada, inviabilizando, portanto, a aplicação do art. 12, § 1º, da Carta Constitucional. Porém, lembre-se que os portugueses são oriundos de país de língua portuguesa, fazendo-se possível a sua naturalização ordinária, respeitando o prazo de um ano ininterrupto de residência em território e idoneidade moral.

    Gabriel Moraes Vieira, apostila da Vestcon.

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Não concordo com a questão porque a alternativa D se amolda à literalidade da CRFB/88. Presumir que condenação criminal retire a idoneidade moral extrapola o alcance de uma prova objetiva, pois desconheço norma jurídica que faça se equivalência.
  • Se indoneidade moral fosse sinônimo de condenação criminal, apesar de ver conexão, eles não teriam feito distinção na CF, teria colocado uma coisa só, ja que um abrange o outro, no caso citado. gabarito subjetivo.

  • Questão pessimamente elaborada pela banca. Não traz a data da condenação.
  • CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    [...]

  • A letra D , na minha modesta opinião está correta, pois aos portugueses com residência peemanente será atribuida os direitos inerentes ao brasileiro, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, coisa que há. E nesse caso ele é considerado naturalizado. O que pode ocorrer é ele perder a naturalizacao devido ao crime que cometeu, com o devido processo legal
  • Pessoal que ficou com dúvida na D, tentarei explicá-la:

    A letra D fala: "Paulo terá direito à naturalização se a sua nacionalidade de origem for portuguesa, uma vez que preenche os demais requisitos para obtê-la."

    Já o §1º do art. 12 da CF fala " Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

    Veja a diferença: Na alternativa está falando DE DIREITO Á NATURALIZAÇÃO, já no texto da CF referente aos portugueses fala que eles terão OS DIREITOS INERENTES AO BRASILEIRO, não que serão naturalizados, é diferente!!

    O que ocorre é que os portugueses (com residência permanente) tem duas opções:

    1ª - Não querem se naturalizar, ou seja, querem continuar só portugueses (estrangeiros) e, nesse caso, terão os mesmo direitos inerentes aos brasileiros (naturalzados)

    2ª - Querem se naturalizar: aí neste caso entram na regra geral os originários de países de língua portuguesa do art. 12, II, "a", ou seja, residência de um ano + idoneidade moral QUE ELE NÃO TEM PELA CONDENAÇÃO CRIMINAL, tornando a assertida D incorreta.

    Fonte: Esquematizado Pedro Lenza

  • A nossa alternativa correta é a ‘a’: sabemos que por força do art. 12, II, ‘b’, a ausência de condenação criminal é um dos requisitos para a obtenção da naturalização extraordinária.

    - Letra ‘b’: já sabemos que Paulo não preenche todos os requisitos.

    - Letra ‘c’: o requisito de tempo de residência foi preenchido, uma vez que nossa CF/88 exige, ao menos, 15 anos ininterruptos.

    - Letra ‘d’: independentemente de qual seja sua nacionalidade de origem, ele não terá direito à naturalização extraordinária em razão de não preencher um dos requisitos constitucionais (ausência de condenação penal).

    - Letra ‘e’: o art. 12, II, ‘b’, não especifica o tipo de crime cometido. 

  • Questão bem elaborada, vamos lá!

    Gab. A

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • Erro da alternativa D :"se a sua nacionalidade de origem for portuguesa",

    O correto é "aos originários de países de língua portuguesa" CF Art.12 ,II,a:

    Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 01 ano ininterrupto e idoneidade moral

    Gab.A.

  • sem condenação penal,

  • GABARITO LETRA=A

    CF\88 ARTIGO 12

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • art. 12, II, ‘b’, a ausência de condenação criminal é um dos requisitos para a obtenção da naturalização extraordinária.

  • E pelo Art. 12, II, “a”, no qual fala " (iv) não possuir condenação ou estiver reabilitado, nos termos da lei", não seria possível obter a naturalização?

  • Apesar de não estar expresso na CF/88, parece que a idoneidade moral tem a ver com condenação criminal.

    Olha aí o que diz o STJ.

    No REsp 1.666.294/DF, julgado em 05/09/2019, a Segunda Turma do  (STJ) decidiu que a existência de condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de vigilante por ausência de idoneidade moral.

  • Conforme art. 12, inciso II, "a", para a aquisição da nacionalidade brasileira, não se exige a ausência de condenação penal para os originários de países de língua portuguesa. Senão, vejamos:

    Art. 12. São brasileiros: 

    II - naturalizados: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Assim, a alternativa "D" está correta.

  • Concordo com o Emerson, a letra d) é anulavel, trata de paises onde é falada a língua portuguesa e nesses casos a constituição diz q só é preciso residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Aí vem o detalhe da condenação, E se o cara fo condenado por um homicidio privilegiado por exemplo?

  •            Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

                Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

                No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

                No Brasil, a nacionalidade primária encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios, Vejamos:

    1) Critério territorial puro ou ius soli:  presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.

    2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).

    3) Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº 54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

                Sobre a naturalização secundária, que foi especificamente cobrada na questão, é preciso entender que é expressa, depende de manifestação volitiva do indivíduo. Existem, após a Lei 13.445/2017, quatro hipóteses, quais sejam, ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

                Será feito uma breve exposição a respeito das principais para fins de concurso público, que são a ordinária e extraordinária. Todavia, aconselho o estudante a ler atentamente a Lei 13.445/2017 para uma abordagem mais completa do tema.

                A naturalização ordinária está prevista em diversas hipóteses. Vejamos:

    1) Poderá naturalizar-se o estrangeiro que, na forma da Lei, preencherem os requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira, conforme Lei 13.445/2017, em seu artigo 65, quais sejam ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Esse prazo de 4 anos poderá ser reduzido para 1 ano se o naturalizado preencher os requisitos específicos do artigo 66 da mesma Lei.

    2) Poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral. Vide artigo 12, II, a, CF/88.

                A naturalização extraordinária está presente no artigo 12, II, b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017, e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

                Feitas as considerações, passemos à análise das assertivas.

    A) CORRETA - Conforme literalidade dos dispositivos legais: artigo 12, II, b, CF/88 e artigo 67 da Lei 13.445/2017, os quais afirmam que será concedida a naturalização extraordinária à pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira

    B) ERRADA - Pois não pode ter condenação pena, conforme dispositivos acima mencionados.

    C) Errada - O tempo mínimo exigido para a naturalização extraordinária será de 15 anos. Apenas a título de complementação, no que tange à naturalização ordinária, o prazo é diferido, conforme é possível verificar na introdução.

    D) ERRADA - Conforme o artigo 12, II, a, CF/88, poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral. No caso, apesar de cumprido o requisito temporal, a condenação criminal pode ensejar a inidoneidade moral.

                            Importante mencionar que conforme doutrina a capacidade civil é um requisito implícito em todos tipos de naturalização, porquanto o ato de naturalizar-se é genuinamente um ato volitivo.

    E) ERRADA - Uma vez que não é feita diferenciação da natureza do crime, o dispositivo legal apenas afirma não poder haver condenação criminal, ao tratar da naturalização extraordinária.


    Gabarito do professor: A


  • E se o indivíduo cometeu um crime culposo no trânsito? Não seria idôneo? A d extrapolou.

  • Paulo não poderá naturalizar-se pois possui condenação criminal.

  • Paulo é estrangeiro, residente no Brasil há 19 anos ininterruptos, e em virtude de dificuldades financeiras, furtou pão e leite de uma padaria para alimentar seus filhos, Kaike e Rafael, de 5 e 6 anos de idade, respectivamente. Paulo foi indiciado por furto privilegiado e foi, na justiça, condenado. Para a VUNESP, Paulo não tem idoneidade moral.

  • Paulo é estrangeiro, residente no Brasil 19 anos ininterruptos (item que habilita), mas tem uma condenação criminal na justiça brasileira (item que desabilita) e pretende obter a sua naturalização como cidadão brasileiro ( a requisição de pedido para naturalização é um item habilitador) .

    Nos moldes da Constituição Federal, Paulo NÃO poderá requisitar sua naturalização, pois o mesmo não possui todos os critérios que o habilitam para pedido de naturalização.

    O critério de condenação criminal o desabilita para sua pretensão de naturalização. Conforme o Art. 12, II, "b" da CF 88.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada pela vunesp se tivesse deixado claro "condenação criminal transitado em julgado".

  • Acertei, porém fiquei em dúvidas se essa condenação deveria transitar em julgado para ter esse efeito.

  • GABARITO: A

    Paulo não poderá naturalizar-se pois possui condenação criminal.

  • GAB A

    DE ACORDO COM A CF/88 ART 12, II, ALINEA B

     os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


ID
2715586
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das funções essenciais da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) O PGR terá mandato de 2 anos, sendo permitida a recondução ilimitada,  no entanto a CF/88 estabaleceu que o PGR poderá ser destituído do cargo após autorização do Senado Federal.

     

    b) Segundo o art. 128, §5°, I, a, CF, os membros do MP se tornam vitalícios após 2 anos de efetivo exercício.

     

    c) A CF/88 não trouxe a obrigatoriedade de que o AGU seja membro da carreira. Conforme, o art. 131, CF,  o AGU é livremente nomeado pelo Presidente da República (Não há sabatina pelo Senado) dentre advogados maiores de 35 anos (Não há limite de idade), que possua notável saber jurídico e reputação ilibada. Logo, o AGU não precisa integrar os quadros da Advocacia Geral da União.

     

    d) O art. 131, CF estabelece que a Advocacia Geral da União é a responsável pela representação da União, judicial e extrajudicialmente.

     

    e) No art. 134 da Cf não há limitação temporal para que o defensor público adquira a inamovibilidade, logo não é necessário 3 anos de exercício para adquiri-lá.

  • Gabarito: letra

     

    A) Art. 128 da CRFB:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Complementando o comentário da Liana Araújo em relação a alternativa "D":


    Art. 131. (...)

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 

     

     

  • LETRA A

     

    A- CERTA. Art. 128  § 2º A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta) (Poder Legislativo)

     

    B - ERRADA. Art. 128 § 5º Leis COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos Procuradores-Gerais,(PGJ,PGR..) estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) VITALICIEDADE, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    C- ERRADA; Art. 131 § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    D - ERRADA.  Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 

     

    E- ERRADA. Macete : UII Art. 134  § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

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  • Gabarito A

     

    Certa a)O Procurador-Geral da República (PGR) poderá ser destituído por iniciativa do Presidente da República, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

     

    b)A vitaliciedade garante que o membro do MP não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício, uma vez concluído o estágio probatório.

     

    c)A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    d)Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

     

    e) Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade (não consta limite temporal após três anos de efetivo exercício), mas não possuem a garantia de vitaliciedade.

    São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

  • LETRA A.

     

    B) A VITALICIEDADE É APÓS 02 ANOS DE EXERCÍCIO.

     

    C) AGU: CHEFE É O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, QUE É NOMEADO LIVREMENTE DENTRE CIDADÃOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MAIORES DE 35 ANOS E COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

     

    D) CADE À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

     

    E) GARANTIAS DA DEFENSORIA: INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E ESTABILIDADE.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, INDIVISIBILIDADE E UNIDADE SÃO PRINCÍPIOS DA DEFENSORIA E DO MP.

     

    OBS> DEFENSORES NÃO POSSUEM VITALICIEDADE, POIS ESTA É UMA GARANTIA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • A) Nomeação e destituição dependem de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    B) Vitaliciedade: Após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, ou seja, que não pode ser objeto de recurso.

           obs.: Para os membros do MPU não vitalícios, a demissão poderá ocorrer tanto por meio de processo administrativo quanto mediante ação judicial.

           obs.: Para os membros do MPU vitalícios, não há possibilidade de demissão com base exclusivamente em PAD.

  • Gabarito Letra A

     

    Assinale a alternativa correta a respeito das funções essenciais da Justiça.

     

    a) GABARITO - Art. 128. § 2º  A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) ) ERRADA- Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

     

    Art. 128. § 5º  I - as seguintes garantias 

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) ) ERRADA- A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos de idade.

     

    Art. 131.  § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) ) ERRADA- Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da República, observado o disposto em lei.

     

    Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) ERRADA- São garantias institucionais da Defensoria Pública a irredutibilidade de vencimentos, a independência funcional e inamovibilidade após três anos de efetivo exercício.

     

    Primeiro erro  independência funcional estão nos rols de princípios, outro detalhe, não precisa ter 3 anos de efetivo. para poder usufruir dos principios.

    Art. 134§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

  •  a) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    CERTO

    Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     b) Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    FALSO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     c) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos de idade.

    FALSO

    Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     d) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da República, observado o disposto em lei.

    FALSO

    Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     e) São garantias institucionais da Defensoria Pública a irredutibilidade de vencimentos, a independência funcional e inamovibilidade após três anos de efetivo exercício.

    FALSO

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

  • Em 21/12/18 às 10:39, você respondeu a opção E.!Você errou!


    Em 20/10/18 às 12:08, você respondeu a opção C.!Você errou!


    Em 17/10/18 às 09:00, você respondeu a opção C.!Você errou!



    Acho que vou jogar na Mega pra ver se o jogo vira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Dayane d Gois

    Defensor Público não tem garantia de vitaliciedade, mas somente de estabilidade.

  • Dayane d Gois

    Defensor Público não tem garantia de vitaliciedade, mas somente de estabilidade.

  • GABARITO= A

    PM/SC

    EU ACREDITO DEUS

  • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

    No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).

    Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

    Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

    Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

    O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

    Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

    No que tange a Defensoria Pública, a EC nº 80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art. 134, §4º c/c art.96, II da CF/88).

    Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:

    A) CERTA – São os exatos termos do art. 128,§2 da Constituição Federal. De outro giro, os Procuradores-Gerais nos Estados, Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei complementar específica (art.128,§4 da CF/88).

    B) ERRADA – A vitaliciedade significa que os membros do Ministério Público somente poderão perder o cargo diante de decisão judicial transitada em julgado. Esta prerrogativa é alcançada após dois anos de efetivo exercício na carreira (art. 128, §5, I alínea “a" da CF/88). Antes deste interregno, o membro do Ministério Público estará em estágio probatório e poderá perder seu cargo por decisão administrativa do próprio Ministério Público.

    C) ERRADA – Conforme já explicitado na introdução, o Advogado-Geral da união pode ser livremente nomeado, dentre os cidadãos (podendo integrar a carreira ou não), desde que, seja obedecido os requisitos de notável saber jurídico, reputação ilibada e com idade superior a 35 anos (art. 131,§1 da CF/88).

    D) ERRADA - Nos termos do art. 131, §3 da CF/88 in verbis: “Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."

    E) ERRADA - Conforme art. 134, §4 da CF/88 são princípios institucionais da Defensoria Pública a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional. Conquanto a irredutibilidade dos vencimentos alcance todos ocupantes de cargos e empregos públicos (art. 37, XV da CF/88), não se trata de um princípio institucional da Defensoria.

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • Vale lembrar:

    A garantia institucional da Defensoria Pública é apenas a inamovibilidade!

    Lembrando, são garantias institucionais:

    • vitaliciedade
    • inamovibilidade
    • irredutibilidade subsídio

    Todas essas garantias são conferidas ao MP e juízes.

  • VUNESP. 2018.

    RESPOSTA CORRETA A

    _______________________________________

     

    CORRETO. A) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. CORRETO.

     

    São os exatos termos do art. 128,§2 da Constituição Federal. De outro giro, os Procuradores-Gerais nos Estados, Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei complementar específica (art.128,§4 da CF/88).

    __________________________________

    ERRADO. B) Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ERRADO.

     

    Após 02 anos de carreira. A vitaliciedade significa que os membros do Ministério Público somente poderão perder o cargo diante de decisão judicial transitada em julgado. Esta prerrogativa é alcançada após dois anos de efetivo exercício na carreira (art. 128, §5, I alínea “a" da CF/88). Antes deste interregno, o membro do Ministério Público estará em estágio probatório e poderá perder seu cargo por decisão administrativa do próprio Ministério Público.

     

    DEFENSORES PÚBLICOS NÃO POSSUEM VITALICIEDADE SÓ POSSUEM ESTABILIDADE.

     

    A garantia institucional da Defensoria Pública é apenas a inamovibilidade!

     

    ____________________________________

    Clicar do ícone das respostas pois a resolução das questões continua lá.


ID
2715589
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese em que deve ser aplicada a cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade exercido por órgão fracionário de tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Clásula de Reserva de Plenário: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos mebros do Orgão Especial (só pode ser constituído em Tribunais com mais de 25 julgadores) é que a INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou ato normativo poderá ser declarada.

     

    Mitigação da Clásula de Reserva de Plenário: Quando o Plenário ou Orgão Especial do Tribunal ou mesmo o Plenário do próprio STF já tiver decidido o incidente de inconstitucionalidade.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CF/88

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • NÃO precisa observar a Reserva de Plenário:

     

    -  Na hipótese do art. 949, parágrafo único, CPC (quando já houver pronunciamento dos órgãos fracionários dos tribunais ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a arguição de inconstitucionalidade);

    -  Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade;

    -  No caso de normas pré-constitucionais e sua recepção ou revogação;

    -  Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a Constituição; 

    -  Nas decisões em sede de medida cautelar;

    -  Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    -  Nas Turmas do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (tema ainda controvertido);

    -  Para atos de efeitos individuais e concretos (Info 844);

    -  Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546).

     

    (copiei do comentário de alguém aqui no QC)

  • Pedro Lenza (p. 321, 2015) menciona cinco hipóteses de MITIGAÇÃO DA REGRA DO FULL BENCH: 1)art. 949, parágrafo único NCPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão2)quando o Tribunal MANTIVER a constitucionalidade do ato normativo; 3)normas PRÉ-CONSTITUCIONAIS; 4)Interpretação conforme a Constituição; e 5)decisão em sede de medida cautelar;

    OBS: a regra do FULL BENCH se aplica somente à tribunais em sentido estrito, não englobando TURMA RECURSAL DE JEC, tampouco TURMA RECURSAL DO STF.

  • Se o direito analisado é pré-constitucional, não é necessário observar a cláusula de reserva de plenário. Ou seja, para dizer se a lei não foi recepcionada ou foi recepcionada não precisa observar essa regra, pois esta só é necessária para fins de inconstitucionalidade.
    Se a Assembleia Legislativa de um Estado edita um decreto legislativo tratando especificamente da situação de determinado Deputado Estadual, mas o órgão fracionário do TRF1, ao apreciar um processo envolvendo este Deputado, declara, em controle difuso, a inconstitucionalidade deste decreto legislativo, sem que tenha levado o debate ao Plenário ou pelo órgão especial deste Tribunal. Neste caso, não houve a violação ao art. 97 da CF/88 e à SV 10, pois o que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a "lei" e o "ato normativo". O decreto legislativo que foi declarado inconstitucional pelo TRF não constitui lei em sentido formal ou material, nem possui caráter de ato normativo.

    Tal tema foi objeto da súmula vinculante 10, estabelecendo que viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    O STF, em razão de celeridade, entende que se já existe declaração anterior de inconstitucionalidade emanada do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno, ou se já existe uma manifestação do plenário do STF sobre aquela inconstitucionalidade em controle difuso, não há necessidade de submeter à cláusula de reserva de plenário os casos futuros no mesmo sentido.
    Segundo o Supremo, a aplicação do precedente não precisa ser absolutamente literal. Se a partir do julgado for possível concluir um posicionamento acerca de determinada matéria, já se afigura suficiente a invocação do aresto para afastar a vigência da norma maculada pelo vício já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A interpretação conforme está no âmbito do controle de CONSTITUCIONALIDADE.


    A reserva de plenário está no âmbito do controle de INCONSTITUCIONALIDADE.

  • alguém pode me explicar o erro na alternativa E ??

  • Na boa, que questão absurda!

  • a questão fala em "órgão fracionário".

    o art. 97 se refere ao órgão especial. Logo, nula essa questão

  • Caroline Gomes, como as Turmas Recursais não são Tribunais, no sentido estrito do termo, não é necessária a observância da cláusula de reserva do plenário (art. 97 da CR/88) que prevê que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da cláusula de reserva de plenário.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    3) Base legal (Lei nº 13.105/2015)

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    4) Base jurisprudencial (STF)

    Verbete de Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    5) Base doutrinária

    É cediço que a declaração de inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais só poderá ser feita pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, conforme disposto no art. 97 da Lei Maior. Não obstante, o Código de Processo Civil dispensa que o órgão fracionário submeta a questão ao plenário ou ao órgão especial, caso haja pronunciamento anterior destes ou do STF.

    Todavia, há algumas hipóteses de mitigação da aludida cláusula de reserva de plenário.

    Nesse sentido, Pedro Lenza aduz cinco hipóteses de exceção à regra do full brench, quais sejam: a) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão, nos termos do art. 949, parágrafo único NCPC; b) Se o  Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo;  c) Em caso de normas pré-constitucionais e sua recepção/revogação;  d) Quando utilizar da técnica de interpretação conforme a Constituição; e e) Em caso de decisão em sede de medida cautelar (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19ª ed. São Paulo: Saraiva. P 321).

    Ressalte-se, por oportuno, que a regra só se aplica no âmbito de tribunais em sentido estrito. Assim, não precisa ser observada em sede de Turmas Recursais.

    6) Exame da questão posta

    No caso em tela, a única alternativa que contempla hipótese em que deve ser aplicada a cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade exercido por órgão fracionário de tribunal, nos termos da Constituição Federal, jurisprudência e da doutrina é o acórdão que declara lei inconstitucional de forma incidental.

    Resposta: D.


ID
2715592
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das ações de controle de constitucionalidade no direito brasileiro, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • CABIMENTO DA ADPF:

     

    1. Normas anteriores à CF/88 (pré-constitucional)

    2. Direito Municipal

    3. Normas revogadas ou exauridas

    4. Decisão judicial NÃO transitada em julgado

     

     

    NÃO CABIMENTO DE ADPF:

     

    1. PEC

    2. Súmulas

    3. Não é meio adequado para rever Súmulas Vinculantes

    4. Impugnar veto do Executivo

    5. Decisão judicial TRANSITADO em Julgado.

  • GABARITO: B

     

    a) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser utilizada para o controle preventivo de constitucionalidade e para normas anteriores à Constituição vigente. ERRADA 

    Entendi que está errada pelo caráter subsidiário/ residual na ADPF, tendo em vista o art. 4º, § 1º da Lei 9.882/1999 que assim estabelece: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

     

     

     b) não cabe a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para desafiar veto de Prefeito contra projeto de lei municipal que entendeu ser inconstitucional. CORRETA   Veto é ato político, não sujeito a controle de constitucionalidade. O veto presidencial fundamentado, pendente de deliberação política do Congresso Nacional, “de modo algum se amolda à figura de ‘ato do Poder Público’”, conforme previsto no artigo 1º, caput, da Lei 9.882/1999, que trata das ADPFs. (ADPF 372)

     

     c) não é cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quando houver lei disciplinando a matéria ainda que de forma insuficiente. ERRADA. A omissão pode ser total ou parcial, nos termos do art. 12-B, inciso I da Lei 9.868/1999:

    Art. 12-B.  A petição indicará: 

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; 

     

     d) da decisão que indeferir a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão não caberá recurso. ERRADA. CABE AGRAVO nos termos do art. 4º, Parágrafo Único da Lei 9.868/1999.

     

     e) na Ação Direta de Inconstitucionalidade o STF fica vinculado ao pedido inicial, não podendo proclamar a inconstitucionalidade por fundamento diverso do alegado. ERRADA

    CAUSA DE PEDIR ABERTA: Os argumentos e fundamentos utilizados pelo legitimado para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei NÃO VINCULAM O STF QUE PODERÁ DECIDIR COM BASE EM ARGUMENTOS DIVERSOS, mesmo que não ventilados no processo.

    PEDIDO FECHADO: O STF só pode avaliara constitucionalidade daqueles dispositivos expressamente questionados na petição inicial. A exceção somente ocorre na chamada inconstitucionalidade por arrastamento, derivada ou consequencial.

  • É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?

    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

     

    fonte - dizer o direito

  • De forma insuficiente é igual a omissão parcial???? Acho que não ein VUNESP.. Tratar de forma insuficiente pode ser de forma insatisfatória, o que não significa que há omissão..

  • LETRA A: Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04) [...] (MS 32033, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330).

     

    LETRA B: Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado (ADPF 1 QO, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2000, DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-01 PP-00001).

     

    LETRA C: Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se, em consequência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo poder público [ADI 1.458 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 23-5-1996, P, DJ de 29-9-1996.].

     

    LETRA D: Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. [...] § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

     

    LETRA E: O Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos expendidos na inicial (ADI 2396 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2001, DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-03 PP-00605).

  • Alternativa A:

    - ADPF Preventiva: visa a evitar a concretização de lesão a preceito fundamental.

    - Diferentemente, o objeto de discussão da ADPF é mais amplo do que da ADI/ADC, porque ela poderá discutir atos e leis das três esferas da federação: municipal, estadual e federal. Bem como poderá discutir normas anteriores à Constituição.

     

    Alternativa B:

    - Segundo o STF (ADPF 1), não cabe ADPF contra veto do Poder Executivo, por se tratar de natureza política.

  • Quanto ao veto, é preciso apontar que há divergência sobre o cabimento de ADPF ou não. Gilmar Mendes, por exemplo, entende cabível. 

  •  

    b)  não cabe a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para desafiar veto de Prefeito contra projeto de lei municipal que entendeu ser inconstitucional. 

     

     

    LETRA B – CORRETA

     

    - Não são admitidos como objeto de ADPF:

     

    I) Atos tipicamente regulamentares;

    Violação deve ser direta. 

     

    II) Normas constitucionais originárias;

    Princípio da unidade.

     

    III) Súmulas comuns e vinculantes.

    O STF adotou o entendimento de que no caso da súmula comum não cabe ADPF, pois nada mais é que uma sedimentação do entendimento do tribunal sobre uma determinada matéria. Da mesma forma que a súmula é construída gradativamente, o meio correto de se cancelar a súmula é a mudança de entendimento do Tribunal, e não por meio de ADPF. Ressalva: entendimento adotado antes do NCPC, no qual houve uma valorização dos precedentes; pode ser que STF mude seu posicionamento sobre o tema diante do NCPC. No caso da Súmula Vinculante, existe outro meio igualmente eficaz: pedido de cancelamento ou revisão da súmula. Em razão do caráter subsidiário da ADPF, não se admite a S.V. como objeto.

     

    IV) Proposta de emenda à Constituição

    STF não admitiu pois a proposta não é um ato do poder público pronto e acabado. Ato em formação não pode ser objeto

    de ADPF. Caso contrário criar-se-ia uma nova espécie de controle preventivo.

     

    V) Vetos

    ADPF n° 1 e 73: STF adotou esse entendimento considerando que o veto deve ser analisado no controle político. Este

    posicionamento é objeto de críticas na doutrina na hipótese de o veto for pela inconstitucionalidade, pois neste caso o exame é jurídico, podendo ser submetida ao judiciário. Esta tese visa evitar a má-fé do Presidente da República ao

    obstaculizar a criação de leis, na medida em que para a derrubada do veto é necessário quórum de maioria absoluta. 

     

    VI) Decisões judiciais transitadas em julgado

    ADPF 101: importação de pneus usados. O objeto foram decisões judiciais não transitadas em julgado.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • por ser TEMA CORRELACIONADO e IMPORTANTE PARA PGE's

    Pelo princípio da SIMETRIA, muito embora o art. 125, § 2º, tenha fixado somente a possibilidade de instituição de representação de inconstitucionalidade (que corresponderia à ADI), de acordo com Pedro Lenza, é perfeitamente possível, desde que respeitadas as regras da CF, que se implementem os demais meios de controle, quais sejam,

    além do controle difuso, as ações de controle concentrado originariamente no TJ local, destacando-se: a representação de inconstitucionalidade, a ADC, a ADPF, a ADO e a IF – representação interventiva (ADI interventiva estadual).

    fonte: material EBEJI/ ESTRUTURADO EM CICLOS I (PGF)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base legal

    2.1.) Lei n.º 9.868/99 (regula ADI e ADC no STF)

    Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    Art. 12-B.  A petição indicará: (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

    2.2.) Lei n.º 9.882/99 (regula a ADPF no STF)

    Art. 1º A arguição prevista no § 1.º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    3) Base jurisprudencial

    3.1) EMENTA: [...] 8. No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos Poderes Políticos em apreço. 9. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado (STF - ADPF: 1 RJ, Relator: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 03/02/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-01 PP-00001).

    3.2) EMENTA: [...] 4. ADIN. Cognição aberta. O Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos expendidos na inicial (STF  - ADI 2396 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2001, DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-03 PP-00605).

    4) Resumo didático

    4.1) Cabimento de ADPF

    A) Decisão judicial sem trânsito em julgado;

    B) Direito Municipal;

    C) Normas pré-constitucionais; e

    D) Normas revogadas ou exauridas.

    4.2) Não cabimento de ADPF

    A) Para impugnar veto do Chefe do Poder Executivo;

    B) Para impugnar decisão judicial transitada em Súmulas;

    C) Para rever Súmulas Vinculantes; e

    D) Para impugnar Propostas de Emendas Constitucionais.

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. A ADPF pode ser utilizada para o controle de normas anteriores à Constituição vigente, nos termos do art. 1º, p.u., I, da Lei nº 9.882/99. No entanto, é incorreto dizer que a ADPF serve para o controle preventivo de constitucionalidade, em razão de ausência de previsão legal ou jurisprudencial para tal.

    B) CERTA. Não cabe a ADPF para desafiar veto de Prefeito contra projeto de lei municipal que entendeu ser inconstitucional, posto que, conforme entendimento jurisprudencial do STF (ADPF n.º 01), o veto do chefe do executivo é ato político e, portanto, não objeto de controle de constitucionalidade.

    C) ERRADA. É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quando houver lei disciplinando a matéria ainda que de forma insuficiente. Com efeito, segundo o art. 12-B da Lei n.º 9.868/99, a ADO serve para suprir omissão inconstitucional total ou parcial.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da Lei n.º 9.868/99, é cabível recurso de agravo da decisão que indeferir a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente.

    E) ERRADA. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade o STF não fica vinculado ao pedido inicial. Além do mais, o STF pode proclamar a inconstitucionalidade por fundamento diverso do alegado, conforme entendimento jurisprudencial do Pretório Excelso acima transcrito (item 3.2).

    Resposta: B.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base legal

    2.1.) Lei n.º 9.868/99 (regula ADI e ADC no STF)

    Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    Art. 12-B.  A petição indicará: (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

    2.2.) Lei n.º 9.882/99 (regula a ADPF no STF)

    Art. 1º A arguição prevista no § 1.º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    3) Base jurisprudencial

    3.1) EMENTA: [...] 8. No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos Poderes Políticos em apreço. 9. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado (STF - ADPF: 1 RJ, Relator: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 03/02/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-01 PP-00001).

    3.2) EMENTA: [...] 4. ADIN. Cognição aberta. O Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos expendidos na inicial (STF  - ADI 2396 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2001, DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-03 PP-00605).

    4) Resumo didático

    4.1) Cabimento de ADPF

    A) Decisão judicial sem trânsito em julgado;

    B) Direito Municipal;

    C) Normas pré-constitucionais; e

    D) Normas revogadas ou exauridas.

    4.2) Não cabimento de ADPF

    A) Para impugnar veto do Chefe do Poder Executivo;

    B) Para impugnar decisão judicial transitada em Súmulas;

    C) Para rever Súmulas Vinculantes; e

    D) Para impugnar Propostas de Emendas Constitucionais.

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. A ADPF pode ser utilizada para o controle de normas anteriores à Constituição vigente, nos termos do art. 1º, p.u., I, da Lei nº 9.882/99. No entanto, é incorreto dizer que a ADPF serve para o controle preventivo de constitucionalidade, em razão de ausência de previsão legal ou jurisprudencial para tal.

    B) CERTA. Não cabe a ADPF para desafiar veto de Prefeito contra projeto de lei municipal que entendeu ser inconstitucional, posto que, conforme entendimento jurisprudencial do STF (ADPF n.º 01), o veto do chefe do executivo é ato político e, portanto, não objeto de controle de constitucionalidade.

    C) ERRADA. É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quando houver lei disciplinando a matéria ainda que de forma insuficiente. Com efeito, segundo o art. 12-B da Lei n.º 9.868/99, a ADO serve para suprir omissão inconstitucional total ou parcial.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da Lei n.º 9.868/99, é cabível recurso de agravo da decisão que indeferir a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente.

    E) ERRADA. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade o STF não fica vinculado ao pedido inicial. Além do mais, o STF pode proclamar a inconstitucionalidade por fundamento diverso do alegado, conforme entendimento jurisprudencial do Pretório Excelso acima transcrito (item 3.2).

    Resposta: B.

  • B

    ERREI

  • GABARITO B

    a) Errada. A ADPF faz parte do controle concentrado, portanto, é utilizada como forma de controle repressivo (posterior), não preventivo.

    b) Certa. De fato, não cabe APDF contra veto presidencial, por ser um ato político (ADPF 1), sujeito à derrubada de veto, pelo Congresso Nacional.

    c) Errada. A omissão em sede de ADO pode ser total (ausência de norma) ou parcial (a norma existe, mas não regula suficientemente a matéria).

    d) Errada. De acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999, caberá agravo dessa da decisão que indeferir a petição inicial da ADO.

    e) Errada. Segundo o STF (ADI n. 2.396 MC), o tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos expendidos na inicial.


ID
2715595
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla ação de controle de constitucionalidade que é dotada da característica da subsidiariedade.

Alternativas
Comentários
  • A ADPF só será cabível quando não for admitido outro meio de impugnação do controle de constitucionalidade (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE)

     

    Importante: Existe FUNGIBILIDADE entre a ADPF e a ADI, desde que não haja erro grosseiro.

  • Princípio da subsidiariedade expresso no art. 4º da Lei 9.882/1999:

     

    Art. 4o (...)

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Livro Nathalia Masson

    Nos termos do art. 42, § 12, Lei n2 9.882/1999 a arguição não será admitida quando não houver qualquer outro meio de sanar a lesividade. Isso importa no reconhecimento de ser a ADPF um instrumento do controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.

    A Corte reconhece a fungibilidade entre a ADI e ADPF, logo, se a ADPF for equivocadamente utilizada, pode a Corte determinar o aproveitamento do feito como ADI, desde que comprovada a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura desta.

  • Lei 9.882/1999:

    Art. 4º, §1º. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

    A subsidiariedade da ADPF engloba a análise da inexistência de instrumentos do controle de constitucionalidade nos Estados-Membros. É possível propor ADPF quando o ato normativo puder ser impugnado em controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual? NÃO. Vejamos como decidiu o STF: “A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade."

  • GABARITO: D

    Lei 9.882/1999. Art. 4º. §1º. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Realmente, Controle de Constitucionalidade vc tem que focar em todos os pontos possíveis! Tudo que vc imagina que muitas vezes pode não ser cobrado, cai!

  • A questão trata de Controle de Constitucionalidade.

    O examinador quer saber de qual ação a subsidiariedade é característica.

    A subsidiariedade é o cabimento da ação somente quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Esse instituto está previsto expressamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, no art. 11, §1º da Lei 9.882/1999:

    Art. 4º (...) § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Pela interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, a subsidiariedade alcança apenas os processos objetivos (controle abstrato de constitucionalidade), e não as ações em concreto, como o recurso extraordinário.

    Por essas razões, verificamos que a resposta da questão é a letra D, que menciona a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.


ID
2715598
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando julgamento do Tribunal de Justiça que julgou válida lei municipal contestada em face de norma da Constituição Estadual a qual repete dispositivo da Constituição Federal, é correto afirmar que, nesse caso, o controle de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Tese fixada pelo STF:

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados." RE 650898-RS, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Quanto ao cabimento de RE:

    "Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual." (STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.)

  • GABARITO: E

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    ....


    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
     

    Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html


     

  • Importante não confundir norma de reprodução obrigatória com norma de imitação. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente,  reflexo do federalismo centrífugo. Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local.

     

    Sendo assim, não haveria cabimento para o Recurso Extraordinário, próprio quando se está a analisar as normas de reprodução obrigatória. 

  • e) correta

    A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual - De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato. Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual, com eficácia erga omnes nacional.

  • LETRA A - ERRADA

         O controle de constitucionalidade findará com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça que apreciou a questão, no âmbito da Constituição Estadual, se a norma for mera imitação da Constituição Federal, pois a adesão é voluntária, isto é, poderia ser diferente da CF dentro do campo de autonomia federativa do Estado-Membro (RE 650.898).

     

    LETRA B - ERRADA

         O controle de constitucionalidade não permite que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário, se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal (RE 650.898).

     

    LETRA C - ERRADA

         Se a norma for mera imitação da CF, o controle de constitucionalidade findará no TJ local, eis que é o único órgão competente para julgamento da representação de inconstitucionalidade que tenha por parâmetro a CE, conforme art. 125, § 2º, da CF.

     

     LETRA D - ERRADA

         Se a norma for mera imitação da CF, o controle de constitucionalidade findará no TJ local, eis que é o único órgão competente para julgamento da representação de inconstitucionalidade que tenha por parâmetro a CE, consoante art. 125, § 2º, da CF.

     

    LETRA E - CORRETA

         O controle de constitucionalidade autoriza a interposição de recurso extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça para exame pelo STF se a norma da Constituição Estadual em discussão for norma de repetição obrigatória.

  • GABARITO E

    Atenção Lucas Castro, você errou ao apontar a falha na LETRA B, pois:

     

         O controle de constitucionalidade permite sim que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário (conforme consta na letra E), se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal (aqui está o erro: não existe essa nomenclatura).

  • Se assim é em relação às normas de reprodução (normas constitucionais federais de observância obrigatória reproduzidas na Carta local), com maior razão será para as normas de imitação (normas constitucionais federais não obrigatórias imitadas pelo constituinte estadual). Presentes na Constituição do Estado-membro por mera liberalidade do órgão constituinte decorrente, que o faz no exercício e dentro dos limites de sua autonomia constitucional, a impugnação de leis e atos normativos locais em face dessas normas de imitação não serve de pretexto para se deslocar a competência para processar e julgar a ação ao Supremo Tribunal Federal. É que tais normas "são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais" (RCL 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, Ementário 2037-1, p. 56)."

  • Alguém me explica por que a C está errada?

    Caso a norma seja de repetição obrigatória cabe a decretação de inconstitucionalidade com base em fundamento Constitucional

    que se repete na Constiuiçõa Federal e Estadual. Ok. Cabe também o recurso extraordinário. Ok

     

    mas sendo de repetição obrigatória ou não, o preceito Constitucional de qualquer espécie violado em lei municipal não sofre o controle de

    constitucionalidade por ADPF?

  • Não , nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro.

    Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública.

    Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário.

    STF. Plenário. ARE 830727/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 06/02/2019.

    STF. Plenário. ADI 5814/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/02/2019.

  • É possível recurso extraordinário para o STF de decisão de TJ em ADI quando se tratar de norma de reprodução obrigatória ou quando o parâmetro invocado (norma da CE) for inconstitucional. Trata-se de situação em que o RE passa a ser, excepcionalmente, instrumento de controle abstrato.

  • b) permite que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário, se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal.

    Quanto à letra B, saliento que o colega Lucas está correto.

    Ao contrário do afirmado por outro participante, existe sim a classificação "norma de imitação". Trata-se de hipótese em que o constituinte derivado de 2º grau faz uma mera opção ao copiar para a constituição estadual norma que não se enquadra como de reprodução obrigatória, que são aquelas impostas pelo princípio da simetria.

    Nesse viés, em sede de controle abstrato de constitucionalidade por Tribunal de Justiça, o que enseja RE é tão somente decisão cujo parâmetro seja norma de reprodução obrigatória, aptidão está não observada em normas de imitação.

    Tal questão também foi cobrada em 20/10/19 na prova objetiva do MPGO.

  • A questão trata de Controle de Constitucionalidade.

    O enunciado menciona norma da Constituição Estadual que repete dispositivo da Constituição Federal. A doutrina chama as mesmas de “normas de reprodução obrigatória".

    Vamos às alternativas.

    A) finda-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça que apreciou a questão no âmbito da Constituição Estadual, independentemente do tipo de norma constitucional que serviu de parâmetro para a decisão.

    ERRADO. Como se trata de uma norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, a jurisprudência admite também o recurso extraordinário, pois em última análise, também foi violada a Constituição Federal.

    B) permite que a decisão do Tribunal de Justiça seja revista pelo STF por meio de recurso extraordinário, se a norma da Constituição Estadual for a denominada norma de imitação da Constituição Federal.

    ERRADO. A norma de reprodução obrigatória decorre do princípio da simetria constitucional. Norma de imitação é quando o Constituinte Estadual reproduz uma norma da Constituição Federal sem que isso fosse obrigatório, ou seja, sem imposição a partir do princípio da simetria constitucional.

    C) finda-se, apenas, quando houver pronunciamento do STF sobre a matéria por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, independentemente do tipo de norma constitucional debatida. 

    ERRADO. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF só é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (não é para qualquer tipo de norma constitucional).

    D) será concluído por decisão do STF, por meio de incidente de inconstitucionalidade a ser remetido à Suprema Corte, pois esta deve ter a decisão final quando a norma da Constituição Estadual repete norma da Constituição Federal.

    ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, dessa decisão do TJ caberá recurso extraordinário para o Supremo.

    E) autoriza a interposição de recurso extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça para exame pelo STF se a norma da Constituição Estadual em discussão for norma de repetição obrigatória.

    CERTO. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: “Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o tribunal de justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta" (Rcl. 4.329, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17/11/2011, Plenário)

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • Norma de imitação - não há obrigatoriedade de repetição da norma Constitucional.

    Norma de repetição obrigatório - deverá haver repetição obrigatória da norma Constitucional.

    No último caso, caberá ADI perante o TJ e ADPF perante o Supremo ou via recurso extraordinário da decisão do TJ.

  • E se não fosse caso de norma de reprodução obrigatória, a decisão do TJ caberia algum recurso?

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).


ID
2715601
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição Bandeirante estabelece que os seus Conselheiros

Alternativas
Comentários
  • Comentários ao Tribunal de Contas Estadual:

     

     

    --> Possuirão 7 conselheiros ( 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa Estadual e 3 escolhidos pelo Chefe do Executivo - sendo 1 auditor, 1 membro do MP e 1 de livre escolha)

     

    --> Deverão auxiliar o Legislativo no exercício do controle Externo

     

    --> Devem ter mais de 35 e menos de 65 anos

     

    --> É possível aos Estados criarem um orgão (tribunal ou conselho) com competência para a verificação das contas municipais (é vedado criar um tribunal de contas para um município específico)

     

    --> Os conselheiros devem ter conhecimentos Jurídicos, Contábeis, Econômicos, Financeiros e sobre a Administração Pública, também devem estar há mais de 10 anos no exercício da função que ocupem.

     

    --> A competência para julgar os conselheiros é do STJ.

     

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Gab. B

     

    Todas as respostas estão no Artigo 31 da Constituição do Estado de São Paulo.

     

    a) § 1º  1 - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    b) § 1º 3 - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    c) § 3º - Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    d) § 4º - Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos na forma determinada em lei, depois de aprovados os substitutos, pela Assembléia Legislativa.

    e) § 6º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Todos os dispositivos abaixo integram o art. 31 da Constituição do Estado de SP.

    .

    A. Errada. A questão menciona a exigência de trinta anos para nomeação como Conselheiro do Tribunal, sendo que o requisito constante na CE é de trinta e cinco anos.

    §1º. Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    1 - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    .

    B. Correta, letra de lei.

    §1º. 3 - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    .

    C. Errada. As garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios não serão iguais aos dos Deputados Estaduais, mas dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

    §3°. Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 126 desta Constituição.

    .

    D. Errada. Os substitutos não serão aprovados pelo Governador, mas pela Assembleia Legislativa. Faz mais sentido, uma vez que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e não Executivo.

    §4º. Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos na forma determinada em lei, depois de aprovados os substitutos, pela Assembleia Legislativa.

    .

    E. Errada. Após fazerem a declaração pública de bens no ato da posse, só precisarão refazê-la ao final do exercício do cargo, sem a necessidade de repeti-la a cada dois anos.

    §6º. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.


ID
2715604
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, dela darão ciência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 74 CRFB:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Falou em fiscalização que envolve grana ou tipos de fiscalizações é Tribunais de Conta

    Falou crime aí é MP

  • Gabarito Letra C

     

    1 – os controles  internos e externo:

    * Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle.

    i) o controle interno, realizado no âmbito de cada Poder.

    ii) o controle externo, de competência do Poder Legislativo

     

    *O controle interno é realizado dentro de cada Poder.

    *Executivo o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    *Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    *Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    *os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).

     

    *controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. Trata-se do controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes.

    *Os controles interno e externo são realizados de forma complementar.

    *o controle externo, poderá ter participação popular; qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF).

     

    Pelo principio da simetria quem faz o controle externo dos Estados é o Tribunal de Contas Estadual.

     

  • GABARITO: C

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     
  • Importante

    Tribunal de Contas tem competência para decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens: O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.

  • A questão trata do Controle exercido pelos Tribunais de Contas.

    O enunciado menciona o conhecimento de irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição por parte dos responsáveis pelo controle interno, e questiona a quem deve ser dada ciência dos fatos.

    Segundo o art. 74, §1º da CF/88, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao TCU:

    Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    No caso em tela, o enunciado menciona a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. Portanto, devemos apenas fazer uma pequena adaptação, pois a fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas do Estado.

    Portanto, a alternativa que responde adequadamente ao enunciado é a letra C, que menciona o Tribunal de Contas do Estado (por simetria).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


ID
2715607
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que o Ministério Público Estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, caput CESP

    Art. 93. O Ministério Púbico elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária.

  • RESPOSTA: LETRA D

     

     a) é instituição auxiliar (essencial e permanente) da Justiça, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

     

     b) tem como seus princípios institucionais a irredutibilidade de subsídios, a inamovibilidade e a independência funcional de seus membros.

    Princípios: UII - Unidade, Indivisibilidade e independência funcional.

    Garantias: VII - Vitaliciedade, Irredutibilidade de subsídio e Inamovibilidade.

     

     c)  goza de autonomia funcional e administrativa e suas decisões têm eficácia plena e executoriedade imediata,e essas prevalecerão sobre a competência constitucional dos Poderes do Estado.

     

     d) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária.

     

     e) administrará, autonomamente, seus próprios recursos orçamentários, e os não originários do Tesouro Estadual serão utilizados livremente pela Instituição de forma desvinculada de qualquer destinação.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A. Errada. O MP não é instituição auxiliar da justiça, mas instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

    Artigo 91 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    .

    B. Errada. Não são, portanto, princípios institucionais do MP a irredutibilidade de subsídios e a inamovibilidade, e sim a unidade e a indivisibilidade, juntamente com a anteriormente citada independência funcional.

    Artigo 91. Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    C. Errada. A autonomia funcional e administrativa do MP, apesar de implicar em decisões de eficácia plena e executoriedade imediata, não poderá se sobrepor à competência constitucional dos Poderes do Estado.

    Artigo 92 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar:

    §2º. As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes do Estado.

    .

    D. Correta, letra de lei.

    Artigo 93 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária.

    .

    E. Errada. Até mesmo os recursos não originários do Tesouro Estadual será utilizados em programas vinculados aos fins do MP, sendo vedada qualquer outra destinação.

    Artigo 93. §2º. Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados aos fins da Instituição, vedada outra destinação.


ID
2715610
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla afirmativa correta a respeito da Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Alternativas
Comentários
  •  a) É possível a instauração de duas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa. (Sim é possível, já que a CF não trouxe nenhuma vedação) - GABARITO

     

     b) Na Câmara dos Deputados as CPIs deverão se encerrar no prazo de até 120 dias improrrogáveis.  (As CPIs terão prazo certo, desse modo não poderão ultrapassar o período de uma legislatura que é de 4 anos)

     

     c) O cônjuge de investigado na CPI tem obrigação de depor e é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. (Em regra a testemunha tem o direito de dizer a verdade ao depor, mas, o cônjuge de um os investigados, não é obrigado a firmar o compromisso de dizer a verdade.)

     

     d) As CPIs, dentro dos seus poderes próprios da autoridade judicial, podem aplicar medidas assecuratórias inseridas no poder geral de cautela do juiz. (Às CPIs é vedado decretar medidas acautelatórias tais como sequestro, arresto, hipoteca , indisponibilidade de bens, impedir que o investigado saia de deteriminado lugar, posto que tais medidas só podem ser decretadas pelo Poder Judiciário)

     

     e) É vedado às CPIs expedir ordens de prisão, ainda que seja no caso de flagrante delito. (As CPIs podem decretar a prisão em flagrante, assim como qualquer pessoa também pode fazê-lo.)

  • GABARITO: A

    CPI PODE:

    * Determinar quebra de sigilo de dados telefônifo, fiscal e bancário

    * Ouvir testemunhas

    *Determinar condução coercitiva de testemunhas

    * Convocar ministro de Estado

    *Requisitar informações documentos de repartições públicas

    * Requisitar funcionários de qualquer Poder para ajudar nas investigações

    * Determinar ao Tribunal de Contas a realização deinspeções e auditorias

    * Realizar acareações

     

    CPI NÃO PODE:

    * Determinar busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI)

    *Determinar interceptação telefônica (art. 5º, XII)

    *Dar ordem de prisão (temporária ou preventiva), salvo no caso de prisão em flagrante delito (art. 5º, LXI)

    *Determinar medida cautelar como indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. NÃO TEM PODER GERAL DE CAUTELA.

    *Julgar ou condenar

    *Determinar quebra de sigili de correspondência

    * Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar a apreensão de passaporte

  • Gabarito: Letra A

    -----

    Contribuindo em relação à assertiva "A":

    "O Senado Federal poderá ter duas comissões parlamentares de inquérito em funcionamento sobre o setor de energia no segundo semestre do ano. A CPI sobre a privatização do setor elétrico já teve requerimento lido e a sobre preços dos combustíveis ainda aguarda leitura.

    Não há limite para a abertura de CPIs no Regimento Interno do Senado, nem para o funcionamento concomitante, mas há determinação de que a comissão seja encerrada na mesma legislatura (período de quatro anos) em que foi criada."

    -----

    Fonte: http://epbr.com.br/senado-pode-ter-duas-cpis-do-setor-de-energia-no-segundo-semestre/

  • Complementando:

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. INSTAURAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESTRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUÍ-LA ENQUANTO ESTIVER FUNCIONANDO PELO MENOS CINCO DELAS. 1. A restrição estabelecida no § 4º do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que LIMITA EM CINCO o número de CPIs em funcionamento simultâneo, está em consonância com os incisos III e IV do artigo 51 da Constituição Federal, que conferem a essa Casa Legislativa a prerrogativa de elaborar o seu regimento interno e dispor sobre sua organização. Tais competências são um poder-dever que permite regular o exercício de suas atividades constitucionais. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 1.635, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 19.10.2000)

  • art. 35 do Regimento Interno da CD

     

    § 3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

  • O que a CPI pode ou não fazer

     

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 

    O que a CPI pode fazer:

    1. convocar ministro de Estado;

    2. tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3. ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4. ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5. prender em flagrante delito;

    6. requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7. requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8. pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9. determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10. quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    1. condenar;

    2. determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3. determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4. impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5. expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6. impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

     

    Por favor, informem se as informações estiverem incorretas ou desatualizadas!!

     

    Bons estudos!!

  • LETRA C - ERRADA - 

     

    ■ E como fica a situação de esposa de investigado? 

    Tivemos um caso concreto analisado pelo STF no HC 86.355, impetrado por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, esposa do publicitário Marcos Valério. Segundo noticiado, o Ministro Jobim “... afirmou que Renilda Souza deve atender à convocação da CPMI, nos dias e horas marcados, mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade.

    No entanto, ela deverá ‘responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas’. O Ministro observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (artigos 203, 206 e 208 combinados), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade”(Notícias STF, 25.07.2005, em que se pode verificar a íntegra da decisão).

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Logo na letra ‘a’ encontramos nossa resposta: é possível que tenhamos mais de uma CPI instaurada simultaneamente em uma mesma Casa Legislativa. Sobre o tema, aliás, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 35, § 4° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que determina que não podem funcionar mais que 5 CPIs simultaneamente naquela Casa Legislativa. 

    A letra ‘b’ é incorreta, pois tal prazo pode ser prorrogado sucessivas vezes, até o limite fatal, que é o fim da legislatura. 

    Quanto à letra ‘c’, é falsa, pois em que pese o cônjuge do investigado na CPI ter a obrigação de depor, ele não é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. Veja como p STF se posicionou no HC 86.355: “Assim, a PACIENTE deverá atender à convocação da CPMI, devendo comparecer no local, dia e hora marcados. Não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade. Deverá responder as perguntas que lhe forem formuladas”.

    A letra ‘d’, por seu turno, é falsa, já que as CPIs não podem aplicar medidas assecuratórias inseridas no poder geral de cautela do juiz, em homenagem à cláusula de reserva de jurisdição.

    Por último, na letra ‘e’ temos um item equivocado, pois as CPIs só podem expedir ordens de prisão no caso de flagrante delito. 

  • A questão trata de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

    Vamos às alternativas.

    A) É possível a instauração de duas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa.

    CERTO. O Regimento Interno da Câmara, por exemplo, admite o funcionamento simultâneo de até 5 CPIs. A Constituição não trouxe nenhuma limitação nesse sentido.

    B) Na Câmara dos Deputados as CPIs deverão se encerrar no prazo de até 120 dias improrrogáveis. 

    ERRADO. O Regimento Interno da Câmara dispõe que a CPI terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até a metade, mediante deliberação do Plenário.

    C) O cônjuge de investigado na CPI tem obrigação de depor e é obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade.

    ERRADO. O STF reconhece a obrigação de cônjuges e parentes de depor, mas proíbe tomar o compromisso de dizer a verdade. Trata-se da aplicação do art. 208 do CPP.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    D) As CPIs, dentro dos seus poderes próprios da autoridade judicial, podem aplicar medidas assecuratórias inseridas no poder geral de cautela do juiz.

    ERRADO. Vejamos este precedente esclarecedor do Supremo:

    “A Constituição da República, ao outorgar às comissões parlamentares de inquérito 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' (art. 58, § 3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ordinariamente, na esfera de competência dos magistrados e Tribunais, inclusive aquelas que decorrem do poder geral de cautela conferido aos juízes, como o poder de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes a pessoas sujeitas à investigação parlamentar" (MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16/9/1994, Plenário)

    E) É vedado às CPIs expedir ordens de prisão, ainda que seja no caso de flagrante delito.

    ERRADO. Qualquer cidadão pode prender alguém em flagrante delito, com base art. 5º, LXI, da Constituição:

    Art. 5º. (...) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.


ID
2715613
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos impostos estaduais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador. ERRADO

    ITCD: MÓVEIS > Herança > Local de processamento do inventário

              MÓVEIS > Doação > Local de domicílio do DOADOR

              IMÓVEIS > local do imóvel (princípio da territorialidade)

     

     b) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ERRADO

    CF/88, art. 155

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    (...)

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    c) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros. ERRADO

    CF/88, art. 155

    § 2º

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

     

    d) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem. CORRETA

    CF/88, art. 155

    § 2º

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

     e) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. ERRADO

    CF/88, art. 155

    § 2º

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

  • Em que pese, em regra, não incidir o ICMS, é válido atentar para norma contida no artigo 155, §2º, XII, h, que estabelece o ICMS monofásico para os combustíveis e lubrificantes, hipotese em que não incide o §2º, X, b. 

     

  • sobre o item c,para complementar, o erro está em dizer que é de atribuição do CONGRESSO NACIONAL e afimar que é um DEVER. No mais, existe a possibilidade de fixação de alíquotas mínimas conforme a diposição constitucional:  

    ART. 155

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas [do ICMS] nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

  •  a) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador. 

    FALSO

    Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD): I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

     b) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    FALSO

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

     c) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    FALSO

    Art. 155. V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

     d) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem.

    CERTO

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:IX - incidirá também: a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

     e) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    FALSO

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • EC N° 33

    Art. 2º O art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • EC N° 33

    Art. 2º O art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

     sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Alternativa D

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Impostos Estaduais.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador.

    Falso, pois atinge apenas bens imóveis, conforme o texto constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    B) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    Falso, pois apesar de acertar a parte inicial (não cumulatividade), erra quanto a possibilidade da seletividade (inciso III):

    Art. 155. 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:       

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    C) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    Incorreto, pois cabe ao Senado Federal fazer isso:

    Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    D) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem.

    Assertiva correta, pois repete o disposto no texto constitucional, abaixo colacionado:

    Art. 155. §2º. IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

     

    E) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    Assertiva falsa, pois nega esse comando constitucional:

    Art. 155. §2º. X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2715616
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as regras de repartição de receitas tributárias, o Estado de São Paulo destinará aos Municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus respectivos territórios, no percentual de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

     

    CRFB:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
2715619
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É um princípio constitucional relativo à autonomia das universidades públicas do Estado de São Paulo, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

  • Gab. E

     

    Constituição do Estado de São Paulo

     

    a) Artigo 254 - A autonomia da universidade será exercida respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:

    I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão;

    b) Artigo 254Parágrafo único - A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.

    c) Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.

    d) Artigo 253 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público diurno e noturno, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa.

    Parágrafo único - As universidades públicas estaduais deverão manter cursos noturnos que, no conjunto de suas unidades, correspondam a um terço pelo menos do total das vagas por elas oferecidas.

    e) Artigo 254 - II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.

  • Artigo 254 - A autonomia da universidade será exercida, respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:

    I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares, quanto atividades de extensão;

    II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.

    § 1º - A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.

    § 2º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 3º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Todos os dispositivos abaixo integram o art. 254 da CE.

    A. Errada. O começo da redação está correto, mas a exemplificação das formas de utilização de tais recursos não é por cursos gratuitos ou atividades de prestação de serviços à comunidade, e sim por cursos regulares e atividades de extensão.

    I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão;

    .

    B. Errada. Primeiramente, a redação original fala em instâncias públicas externas, e não políticas, como consta na questão. Ademais, tais instâncias se destinariam somente à avaliação do desempenho da gestão dos recursos e não da qualidade do corpo docente (até porque é difícil imaginar como uma instância externa à universidade poderá avaliar a qualidade de um ensino prestado dentro da universidade).

    §1º. A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.

    .

    C. Errada. Os trinta por cento não serão destinados somente ao ensino universitário, mas a todo o ensino público estadual.

    Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.

    Parágrafo único - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino.

    .

    D. Errada. A razão de aulas noturnas em relação a aulas totais não é de um quinto, mas de um terço.

    Artigo 253 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público diurno e noturno, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa.

    Parágrafo único - As universidades públicas estaduais deverão manter cursos noturnos que, no conjunto de suas unidades, correspondam a um terço pelo menos do total das vagas por elas oferecidas.

    .

    E. Correta, letra de lei.

    II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.


ID
2715622
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição Bandeirante, o Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para

Alternativas
Comentários
  • CESP:

    Artigo 271 - O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 271 - O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.


ID
2715625
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Letra a) Súmula 2 STJ: Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

    Letra b) Súmula 376 STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

     

    Letra c) CORRETA

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

     

    Letra d) Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

    Letra e) Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. 

     

  • HD e Justiça desportiva tem de serem buscada primeiramnete na instância administrativa

  • Ato administrativo ≠ Ato de gestão

     

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    Art. 1o, parágrafo 2o, lei 12.016/2009. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Para Complementar



    .Os Mandados de Segurança sobre o MÉRITO das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as Turmas Recursais.


    .Já o MS para controle sobre a COMPETÊNCIA dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau.

  • HABEAS DATA:

    Natureza civil de rito sumaríssimo;

    1- retificação de dados;

    2- acesso a informações relativas à pessoa do impetrante.

    STF: a prova do anterior indeferimento ou da omissão é indispensável (sem isso há carência da ação).

    OBS: é GRATUITA, mas precisa de advogado.

    NÃO se sujeita a prescrição e decadência.

  • Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Para complementar

    -Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ) e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental.

    -Admite-se a impetração do mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ ("Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.")

  • Resposta C

    C

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Sumula 333 STJ -

  • SÚMULA 02, STJ: “não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

    Súmula 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Assertiva C

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos, e cobra do candidato o conhecimento da jurisprudência do STF sobre alguns temas.

    Vamos às alternativas.

    A) É cabível o habeas data independentemente de ter havido recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    ERRADO. Súmula 2/STJ: Não cabe o Habeas Data (CF, art. 5º, LXXII, Letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    B) Não cabe a interposição de mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ERRADO. Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    C) Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    CERTO. Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    D) Os atos do Presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório tem caráter jurisdicional.

    ERRADO. Súmula 311/ STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    E) A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados

    ERRADO. Súmula 19/STJ:  A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • top de mais cada dia estamos bem
  • se não vencermos pelo talento venceremos pelo esforço, só não podemos parar e ver o tempo passar.!
  • Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

    SÚMULA 02, STJ: “não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

    Súmula 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Ato administrativo ≠ Ato de gestão

     

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato [administrativo] praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    Art. 1o, parágrafo 2o, lei 12.016/2009Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercialpraticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Horário bancário compete a União e não ao município como estão colocando em SV. a alternativa fala em horário bancário e não comercial, o enunciado fala em súmula do STJ.


ID
2715628
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos moldes do contido nas súmulas do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito

     

    b) Súmula 637 - STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

     

    c) Súmula 656 - STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

    d) Súmula 50 - STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    e) Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • A súmula 622 do STF está superada:

    Súmula 622

     

    Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     

     ● Superação da Súmula 622 ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

    "Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.177/DF, a insubsistência do Verbete nº 622. (...)" (MS 25563 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 9.12.2010, DJe de 10.2.2011)

  • complementando, não cabe agravo regimental, o que cabe é agravo de instrumento (letra da lei)

  • Se a súmula 622 foi superada, como fica a questão?

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606849

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2212700/admite-se-a-interposicao-de-agravo-de-instrumento-da-decisao-que-concede-ou-denega-a-liminar-em-mandado-de-seguranca-denise-cristina-mantovani-cera

  • Essa questão foi anulada pela organizadora.
  • LETRA C estaria CORRETA atualmente, face ao julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), que alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.

  • Cabe agravo interno, conforme alteração legislativa (lei 13.676/18) na lei do mandado de segurança (12.016/09, Art. 16, parágrafo único). Sendo assim, a súmula 622 do STF encontra-se superada.


ID
2715631
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fundação instituída e mantida pelo Estado, com finalidade de amparo à pesquisa científica, foi consultada pela Casa Civil para celebrar ajuste tendo por objeto identificar e estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos privados de pesquisa científica e tecnológica com vistas ao fomento do desenvolvimento de áreas consideradas de relevante interesse público estadual e, como produto, termo de referência que indique os parâmetros de elaboração, de avaliação e classificação dos projetos, conforme o limite dos recursos orçamentários estaduais disponíveis para tal finalidade. O instrumento jurídico adequado para formalizar o ajuste proposto será o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Estou apenas repassando comentário que algum colega postou aqui no QC em alguma outra questão e eu gostei e guardei...

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222. 

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102. GABARITO DA QUESTÃO


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

  • Consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público. Ex.: Num convênio de assistência a menores, o objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam.

     

    Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 27ª edição (2014).

  • William, brilhante o seu comentário, porém, entendo que a fundação mencionada no enunciado não é uma Entidade de Apoio, pois esta é "pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio" (Di Pietro).

     

    Olha esta questão da CESPE:

     

    Q254753 - As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder público para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. ERRADO

     

  • Uma fundação instituída e mantida pelo Estado (Ente integrante da Adm Indireta - descentralização). Trata-se de pessoa jurídica com personalidade jurídica de direito público. Logo, afasta-se a incidência da Lei 13.019.

     

    Acredito que o fundamento para a resposta seja o seguinte:

     

    CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), e 116 e seguintes da Lei 8.666.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Pelas características da questão, percebe-se facilmente que tratava-se de um convênio ou contrato de repasse, dado que havia objetivos em comuns entre as duas entidades. A questão então era decidir se o instrumento adequado era um ou outro.

    "Recorrendo à Portaria 424/2016, temos: 

    Art. 1 § 4º Caso a mandatária não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento."

    Como não é o caso da Casa Civil, a única alternativa restante é a D-), convênios

    Bons estudos

  • Cuidado com o comentário da doutrina de 2014. Hoje, após a Lei n. 13.019/14, está absolutamente equivocado aquele trecho.

  • Resposta Letra D: CONVÊNIO.

     

    As fundações estatais podem ter natureza pública ou privada.

    Entendimento prevalecente na doutrina e jurisprudência do STF: “As fundações estatais de direito público possuem as mesmas características das autarquias. Por essa razão, essas fundações são criadas por lei específica, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c o art. 61, § 1.º, II, “e”, da CRFB). Por outro lado, as fundações estatais de direito privado, assim como as demais entidades administrativas privadas (empresas estatais), dependem de autorização legal para serem instituídas, mas o nascimento efetivo da personalidade jurídica só ocorre com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro (art. 37, IX c/c o art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da CRFB e art. 45 do CC).(Rafael Oliveira)

     

    A questão se refere a uma fundação estatal (não sendo necessário abordar se de direito público ou privado), que é pessoa jurídica da AP INDIRETA. A característica marcante de uma fundação estatal é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor, ausentes fins lucrativos. Uma fundação estatal não pode ser uma OSC (entidade privada por definição legal), implicando a exclusão dos itens da questão que se referem a “termo de colaboração” e “de fomento”, sendo irrelevantes as hipóteses de dispensa e inexigibilidade trazidas pelo examinador apenas para confundir (citadas abaixo). As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos, em que não há distribuição de recursos, sendo estes empregados integralmente da consecução do objeto social.

     

    (Continua abaixo)

  • Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    [...] VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 

     

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando [...]

     

    Não se tratam também de fundações de apoio que são instituídas por particulares para auxiliarem a AP, e fundamentam hipótese de licitação dispensável. “As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), mencionadas na Lei 10.973/2004, podem realizar convênios e celebrar contratos diretamente (sem licitação) com as fundações de apoio com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive a gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, na forma do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993 e art. 1.º da Lei 8.958/1994” (Rafael Oliveira).

     

    Acordos entre a Adm. Pública (no caso, Direta x Indireta) são firmados mediante convênios, que diferentemente dos contratos adm. não exigem interesses contrapostos e licitação.

    Muitos doutrinadores utilizam o conceito amplo de convênios: “Os convênios administrativos são ajustes formalizados entre entidades administrativas ou entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos que têm por objetivo a consecução de objetivos comuns e o atendimento do interesse público”.

    “Os convênios aparecem na legislação, por vezes, com nomes distintos (“convênio”, “termo de parceria”, “termo de cooperação”, “contratos de gestão”, “contratos de repasse” etc.).” No entanto, “Registre-se, ainda, que o art. 84, parágrafo único, da Lei (OSCs) afirma que a nomenclatura “convênios” ficará restrita exclusivamente às parcerias firmadas entre os entes federados e às parcerias no âmbito do SUS.” (Rafael Oliveira)

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, é possível concluir que o instrumento jurídico adequado para para formalizar a ajuste proposto será o  convênio, tendo em vista que será celebrado por órgão e entidade da Administração Pública com vontades convergentes

    O art. 1º, § 1º, I, do Decreto 6.170/07 apresenta o conceito de convênio. Vejamos:

    "convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação";

    Gabarito do Professor: D

  • O Decreto 6.170/2010 conceitua convênio da seguinte forma:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.   

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.    

    No enunciado, não fala que a Casa Civil irá repassar recursos por meio de agente financeiro. Pelo contrário, fala que os projetos seguirão "conforme o limite dos recursos orçamentários estaduais disponíveis para tal finalidade", não sendo caso de contrato de repasse (cujo conceito consta alii em cima, do Decreto 6170 também).

    Se vc não soubesse o teor do Decreto 6170, poderia de cara eliminar C, pois não há obrigações recíprocas para ser um contrato.

    Depois, vc elimina a B e a E, já que termo de colaboração e termo de fomento são firmados com OSC, e não com Fundação Pública, e estão previstos na Lei nº 13.019/14, no art. 2º, VII e VIII.

    Finalmente, ficaria entre contrato de repasse e convênio. Do próprio nome contrato de repasse extrai a ideia de repasse de valores e, como já mencionei, uma vez que não fala que a Casa Civil irá repassar recursos, pois os projetos seguirão "conforme o limite dos recursos orçamentários estaduais disponíveis para tal finalidade", sobraria, assim, a opção convênio.

  • Vale lembrar:

    Fundação/associação são Entidades de Apoio --> formalizam convênio.


ID
2715634
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, por meio da chamada

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: é a transfência da execução de serviços públicos para terceiros que se encontram dentro da Administração Direta, ou seja, para um órgão desta Administração Direta.

    Descentralização: é a transferência da execução da execução de serviços públicos para terceiros que não se confundem com a Administração Direta. Possui duas espécies, a Outorgada (Administração Indireta) e a Delegação (Administração Indireta ou Particulares)

    Livro Direito Administrativo, Professor Celso Spitzcovsky

  • LETRA A

     

    DesCOncentração → Cria Órgão

    DesCEntralização → Cria Entidade

     

    Tipos de Desconcentração

     

    Territorial/Geográfica → Ex: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil

     

    Material/ Temática → Ex: Ministério da Saúde/Educação

     

    Hierárquica/Funcional → Ex: Ministérios , Secretarias , Delegacias .

     

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  • LETRA A

     

    DESCOncentração = DESLOCAMENTO NA MESMA PESSOA JURÍDICA

    DESCEntralização = DESLOCAMENTO EM NOVA PESSOA (J/F)

  • LETRA A CORRETA 

     

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • DESCONCENTRAÇÃO – CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS. Órgão público não tem personalidade jurídica, sendo parte integrante da pessoa jurídica responsável. São encarados como centros especializados de competência. Os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica responsável (teoria da imputação volitiva - manifestação de vontade do órgão é a manifestação de vontade do Estado). Desconcentrar é delegar dentro de uma mesma estrutura.

  • DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)

     

    "Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."

  • Falou "sem criação de novas pessoas jurídicas" já descarta a opção que tem descentralização

  • Pode-se estabelecer que o instituto da DESCONCENTRAÇÃO está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

  • GABARITO A


    PMGO!!!

  •  DESCONCENTRAÇÃO

  • Se liga no conceito de DESLEGALIZAÇÃO, tem caído bastante:

    Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.

    É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

    Ex.: Bozonaro reajustou o salário mínimo por meio de Decreto

  • Se não criou pessoa jurídica, é desconcentração.

  • desconcentração.

  • GABARITO A

    Na DESCONCENTRAÇÃOHIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO.

  • No hipótese descrita no enunciado da questão, o Poder Público pode dividir a competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, sem a criação de uma nova pessoa jurídica através da desconcentração.

    É muito as provas de concursos públicos cobrarem a diferença entre a descentralização e a desconcentração. Para fazer tal diferenciação, Maria Sylvia Zanella di Pietro aponta que

    "Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa, física ou jurídica.
    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação  e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.
    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências".


    Gabarito do Professor: A

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p.519.
  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
2715637
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a origem do Direito Administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Segundo Carvalho Filho em Manual de Direito Administrativo (2017): "De fato, a publicação da obra "Espírito das Leis", com a definição da teoria da tripartição dos poderes, desenvolvida por Charles de Montesquieu, em 1748, foi decisiva para nascimento da ideia desse ramo do Direito. O autor defende a necessiadde da distribuição do poder estatal entre os órgãos distintos como uma forma de se evitar a concentração de poderes nas mãos de uma única figura, como ocorria com a figura dos monarcas, nos estados absolutistas. (...) Assim, torna-se necessária a criação de um sistema de controle do poder pelo poder".

  • GABARITO LETRA D

     

    a) Errada. O direito Administrativo não é ANTERIOR à revolução francesa. Alguns vão ao ponto de afirmar que o Direito Administrativo é produto exclusivo da situação gerada pela Revolução Francesa (ou sejá é PÓS - REVOLUÇÃO FRANCESA).

     

    b) Errada. A assertiva fala na verdade, na época da Idade Média e não do Jusnaturalismo. Ressalta-se que na idade média não fora encontrado ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo. Era a época das monarquias absolutas, em que todo poder pertencia ao soberano; a sua vontade era a lei, a que obedeciam todos os cidadãos

     

    c) Não se afigura verdadeira a tese de que o Direito Administrativo só exista nos sistemas europeus formados com base nos princípios revolucionários do século XVIII. O que é verdadeiro é o fato de que nem todos os países tiveram a mesma história nem estruturaram pela mesma forma o seu poder; em consequência, o Direito Administrativo teve origem diversa e desenvolvimento menor em alguns sistemas, como o anglo-americano.

     

    d) Correta. A formação do Direito Administrativo, como ramo autônomo, teve início, juntamente com o direito constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que começou a desenvolver-se – já na fase do Estado Moderno – o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade (em decorrência do qual até mesmo os governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental que é a Constituição) e sobre o princípio da separação de poderes, que tem por objetivo assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre particulares, mas também entre estes e o Estado.

     

    e) Errada. O sistema inglês é da jurisdição una ou do controle judicial (ADOTADO PELO BRASIL). 

    O sistema francês ou do contencioso administrativo, é composto por um tribunal de índole administrativa que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

     

    Fonte: Maria Sylvia Z. di P.

     

  • a) ERRADO - a origem do direito administrativo remonta às revoluções burguesas, principalmente à Francesa. No século XVI vigorava o absolutismo, que tinha um viés autoritário e de respeito apenas à vontade do rei (the king can do no wrong).


    b) ERRADO - a origem do direito administrativo não é atribuída à corrente do jusnaturalismo, uma vez que um de seus pilares é a ideia de respeito às leis, em detrimento do respeito à vontade dos homens.


    c) ERRADO - os países anglo-saxões não adotam o sistema da dualidade de jurisdição, mas sim o de jurisdição una. Porém, é verdade que a origem do direito administrativo adveio desta separação. Assim, por causa do erro anterior que a alternativa está incorreta.


    d) CERTO - O nascimento do Direito Administrativo relaciona-se diretamente com a consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e o surgimento do Estado de Direito. A partir dos ideais liberais revolucionários da burguesia (separação de poderes, princípio da legalidade e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão), o poder estatal é limitado e o Direito Administrativo é concebido como ramo especial do Direito, ao lado do Direito Privado, regulador das relações envolvendo o Estado e o exercício das atividades administrativas (Rafael Carvalho R. Oliveira).


    e) ERRADO - o direito administrativo, em sua origem, adotou o sistema dual de jurisdição, onde o Direito Administrativo vigorava nas causas em que o Estado era parte, e os outros ramos do direito (Civil e Penal) vigoravam nas causas entre os particulares.

  • A) ERRADO, O Direito Administrativo, segundo doutrina, tem nascimento com o Estado de Direito, que começa com as revoluções burguesas em especial do século XVIII, anterior a esse período, temos o Estado Absolutista.

    B) ERRADO, O início do Direito Administrativo tem influencia do jusnaturalismo, mas, da subcorrente racional, a vontade do governante é substituída pela vontade geral (vontade da lei), característica do constitucionalismo liberal.

    C) ERRADO, os países anglo-saxões adotavam(am) o sistema da jurisdição una.

    D) CERTO, é uma visão do liberalismo político, com a necessidade de construção de um modelo de Estado que garanta a primazia dos direitos individuais, divide-se o poder, fortalece o Legislativo e estrutura o Estado para que possa atender aos grupos privilegiados (burguesia).

    E) ERRADO, O Direito administrativo começa pelo modelo francês, mas o sistema era o dual.

  • A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão – CORRETA – TRF1ª Região, 2017, CESPE.

  • A) ERRADO, O Direito Administrativo, segundo doutrina, tem nascimento com o Estado de Direito, que começa com as revoluções burguesas em especial do século XVIII, anterior a esse período, temos o Estado Absolutista.

    B) ERRADO, O início do Direito Administrativo tem influencia do jusnaturalismo, mas, da subcorrente racional, a vontade do governante é substituída pela vontade geral (vontade da lei), característica do constitucionalismo liberal.

    C) ERRADO, os países anglo-saxões adotavam(am) o sistema da jurisdição una.

    D) CERTO, é uma visão do liberalismo político, com a necessidade de construção de um modelo de Estado que garanta a primazia dos direitos individuais, divide-se o poder, fortalece o Legislativo e estrutura o Estado para que possa atender aos grupos privilegiados (burguesia).

    E) ERRADO, O Direito administrativo começa pelo modelo francês, mas o sistema era o dual.

  • Vai achando que VUNESP é só letra de lei...

     

  •  d) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.

    Palavras que me ajudaram a marcar essa opção;

  • Origem do Direito Administrativo: O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes. (https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI62439,91041-Origem+do+Direito+Administrativo)

  • Conforme Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo, 13 ed - 2018):

    "Não é incorreto afirmar que o direito administrativo surgiu com a criação do Estado e a necessidade de disciplina quanto ao seu funcionamento. Mas o conceito de direito administrativo, tal como admitido na atualidade, foi firmado a partir do início do século XX e acompanhou a evolução das concepções políticas sobre as funções do Estado e a democracia".

  • Após a Revolução Francesa, houve o fortalecimento dos Parlamentos o que criou condição para estabelecimento das regras limitadoras de atuação da administração pública.

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo em Curso de Direito Administrativo: as bases ideológicas do Direito Administrativo resultam da confluência de duas correntes de pensamento: Rousseau (contratualista) e Montesquieu (separação dos poderes/funções).


    Não é a A pois surgiu depois da Revolução Francesa e não antes.

    Não é a B pois é justamente o contrário: o DA entende que também o rei se submete à lei.

    Não é a C pois no sistema inglês não há dualidade mas UNICIDADE;

    Não é a E pois o modelo francês não é uno mas DUALISTA.

  • questão difícil

    nesse tipo de questão é importante o comentário do professor,ta raro esse comentário no qconcursos

  • Sobre a origem do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

    A) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século 16, época em que a gestão pública era legalmente incondicionada.

    Essa alternativa está errada pelo simples fato de o direito administrativo ter originado após a revolução e não antes dela, ou seja, originou-se na França, no período pós-revolucionário, com o Estado de Direito, em uma época tomada pela revolta existente em relação às idéias políticas que eram juridicamente aceitas, o que inclui a gestão pública incondicionada. além disso, Após a Revolução Francesa, houve o fortalecimento dos Parlamentos o que criou condição para estabelecimento das regras limitadoras de atuação da administração pública.

    B) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca.

    Bom, o Direito natural ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo. é algo que não ocorria na época em que os súditos e toda sociedade se submetia a vontade pessoal do rei e não à lei, o que fugia da racionalidade e do bom senso.

    C) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o século XVIII nos países anglo-saxões. 

    Errado, pois no sistema inglês, que inclusive fora adotado no brasil, existe uma unicidade de jurisdição. A dualidade de jurisdição ocorre no sistema francês.

    D) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.

    Perfeito, este é o gabarito da questão. Os contratualistas partem da idéia que o Estado moderno precisa de um contrato social para criar o Direito Positivo. Daí surgem a ideia do estabelecimento de leis, resultado da vontade geral, ao qual o poder público deve se submeter, e assim diminuir a arbitrariedade do governo.

    E) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução.

    A questão peca ao dizer que a jurisdição una é produto do modelo francês, quando, na verdade,é do modelo inglês. 

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • A questão aborda a origem do Direito Administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa
    correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O Direito Administrativo nasceu das Revoluções que acabaram com o velho regime absolutista que vinha da Idade Média. Maria Sylvia Zanella di Pietro cita que o Direito Administrativo constitui disciplina própria do Estado Moderno, ou melhor, do chamado Estado de Direito, porque só então se cogitou de normas delimitadoras da organização do Estado-poder e da sua atuação, estabelecendo balizas às prerrogativas dos governantes, nas suas relações recíprocas e, outrossim, nas relações com os governados.

    Alternativa "b": Errada. A Idade Média não encontrou ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo. Era a época das monarquias absolutas, em que todo poder pertencia ao soberano; a sua vontade era a lei, a que obedeciam todos os cidadãos.

    Alternativa "c": Errada. O sistema de dualidade de jurisdição é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Tal sistema teve origem na França, por isso também é conhecido como sistema francês.

    Alternativa "d": Correta. O Direito Administrativo constitui disciplina própria do Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade (em decorrência do qual até mesmo os governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental que é a Constituição) e sobre o princípio da separação de poderes, que tem por objetivo assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre particulares, mas também entre estes e o Estado.

    Alternativa "e": Errada. O sistema de jurisdição única, também conhecido como sistema inglês, estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva.

    Gabarito do Professor: D

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • Excelente o comentário da colaboradora do QC  Fernanda Baumgratz.

  • Comentários professores: ''O Direito Administrativo nasce após movimentos de cunho liberal (sendo um dos maiores exemplos a Revolução Francesa) que resultaram na gênese da ideia de Estado de Direito, onde todos deveriam curvar-se as leis resultantes da vontade da sociedade e não as leis fruto do desejo da monarquia.''

  • GABARITO, LETRA D

    foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.

  • O Direito Administrativo nasce após movimentos de cunho liberal (sendo um dos maiores exemplos a Revolução Francesa) que resultaram na gênese da ideia de Estado de Direito, onde todos deveriam curvar-se as leis resultantes da vontade da sociedade e não as leis fruto do desejo da monarquia.

  • primeiro semestre de direito funcionando. Abraço, Prof. Hélio.

    o contrato social ensejou algumas benesses, dentre elas a submissão do Estado a suas próprias Leis.

  • Sobre a origem do Direito Administrativo, é correto afirmar que:

    O nascimento do Direito Administrativo como disciplina autônoma ocorreu do século XVIII para o século XIX com a Revolução Francesa. O regime absolutista que antecedeu à Revolução Francesa não admitia a possibilidade de uma ordem jurídica que pudesse regrar a relação do Estado com os particulares.

    CORRETA

    O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

     


ID
2715640
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autarquia, pretendendo contratar serviços gráficos para elaboração de folders e divulgação de informações ao público, realizou pesquisa de preços e estimou o valor total da contratação em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Em dúvida quanto ao procedimento que deveria adotar para concretização da contratação, consultou a área jurídica que, corretamente, orientou a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E

     

    LC 123/2006:     

    Art. 48 .  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:                

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

     

    OBS: O art. 47 diz o seguinte: 

    Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.               

    Parágrafo único.  No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

     

    Alternativas incorretas: 

     

    Letra A) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  

    Incorreta pq 10% da alínea a do inciso II do art. 23 é 8.000,00 e a questão traz o valor de 12.000,00. 

     

    Letra B) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Letra C) O critério utilizado pela 10.520 é só "menor preço":

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Atualmente poderia haver dispensa de licitação

     

    Com a alteração trazida pelo Decreto 9.412/2018, os valores referentes à dispensa de licitação dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93 ficaram assim:

    ▪ Pelos incisos I e II, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia

    de valor estimado até R$ 33 mil ou para outros serviços e compras e para

    alienações de valor até R$ 17,6 mil, desde que, em ambos os casos, não se

    refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser

    realizadas de uma só vez.

    ▪ Importante destacar que tais limites são dobrados (ou seja, até R$ 66 mil e

    até R$ 35,2 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados

    por agências executivas e consórcios públicos (ver art. 24, parágrafo único).


     

    (Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Considera-se serviço de publicidade, conforme definição do art. 2o da lei, o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objeto o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Admite-se a utilização das modalidades previstas no art. 22 da lei, isto é, das modalidades comuns às licitações no geral, mas a lei determina que sãoobrigatórios os tipos: “melhor técnica” e “técnica e preço”. Não se admite, portanto, a utilização exclusiva do critério do menor preço.
  • Atenção, pessoal!

    Atualmente essa questão encontra-se desatualizada em virtude das alterações trazidas pelo Decreto 9.412/2018, quanto aos valores referentes à dispensa de licitação dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, os quais foram alterados! 

     

    - obras e serviços de engenharia - até R$ 33 mil

     

    - outros serviços e compras e para alienações - até R$ 17,6 mil

  • ATENÇÃO QC, QUESTÃO DESATUALIZADA. 

  • "O texto constitucional estabelece a necessidade de tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (arts. 146, 'd', 170, IX, e 179 da CRFB). Em consequência, a LC 123-06, alterada pela LC 147-14, instituiu normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microemprea e empresas de pequeno porte". 

     

    Possibilidade de licitações diferenciadas. Os arts. 47 a 49 da LC 123-06 estabelecem, por fim, hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, às microempresas e empresas de pequeno porte, a saber:

     

    a) licitações até o valor de 80.000 reais - mesmo limite do convite reservadas única e exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerrameno dos lances, sob pena de preclusão, art. 45, p. 3o. RO, págs. 437 e 439.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

     

     

  • Alguém pode me explicar como um decreto foi capaz de alterar os valores? Não teria que ser uma lei?

    Obrigada!

  • Art. 120, da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, in verbis:

    Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.  

  • Questão desatualizada. Notifiquem o QC também!
  • Priscila Areco, por mais estranho que soe, a própria Lei 8.666/93 prevê em seu artigo 120 que “os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior à variação geral dos preços do mercado, no período”.

    Como elaborar uma lei tem trâmites muito mais burocráticos que a expedição de um decreto, a intenção do legislador foi a de dinamizar o processo de atualização dos valores.

    É importante observar que a atualização deve respeitar a “variação geral dos preços do mercado no período”, ou seja, não se trata de um aumento real, mas sim de uma mera recomposição da variação dos preços.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não acredito que a questão está desatualizada, a letra A fala em licitação DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, aquela prevista no art. 17 e esta no art. 24. A letra "A" está errada.

    Complementando, o art. 47 da LC 123/06, faz referência ao valor de R$80.000,00 e não ao dispositivo da lei 8666/93, de modo que, conforme entendimento da doutrina administrativista, não há alteração/ atualização do limite para a realização de licitação exclusiva para ME e EPP.

  • Não acredito que a questão está desatualizada, a letra A fala em licitação DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, aquela prevista no art. 17 e esta no art. 24. A letra "A" está errada.

    Complementando, o art. 47 da LC 123/06, faz referência ao valor de R$80.000,00 e não ao dispositivo da lei 8666/93, de modo que, conforme entendimento da doutrina administrativista, não há alteração/ atualização do limite para a realização de licitação exclusiva para ME e EPP.

  • Não acredito que a questão está desatualizada, a letra A fala em licitação DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, aquela prevista no art. 17 e esta no art. 24. A letra "A" está errada.

    Complementando, o art. 47 da LC 123/06, faz referência ao valor de R$80.000,00 e não ao dispositivo da lei 8666/93, de modo que, conforme entendimento da doutrina administrativista, não há alteração/ atualização do limite para a realização de licitação exclusiva para ME e EPP.


ID
2715643
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.846/2013, Art. 22, §5º Os registros das sançoes e acordos de leniencia serao excluidos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniencia e da reparaçao do eventual dano causado, mediante solicitaçao do orgao ou entidade sancionadora.

  • a) Art. 23.  Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    A Lei nº 12.846/2013 não extinguiu o CEIS. 

     

    b) Art. 22. § 3o  As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.

     

    c) Art. 22.  Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

    § 1o  Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.

     

    As informações e atualizações no CNEP não são de competência exclusiva da União, mas sim de todos as esferas do governo. 

     

    d) Respondida pela colega Elaine Barizão

     

    e) § 4o  Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3o, deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento.

     

    A pessoa jurídica que não cumprir os termos do acorde leniência deverá ser incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, e não no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, afirmando na alternativa.  

  • LEI 12.846/2013- CNEP E CEIS

    A Lei criou, em seu art. 22, no âmbito do Poder Executivo Federal o CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS PUNIDAS- CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

    § 1o Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.

    Ou seja, o CNEP será "alimentado" (inserção de informações e atualizações dos dados relativos às sanções aplicadas) por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.  

    Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos:

    I- depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionatório

    OU II- após o cumprimento integral do acordo de leniência + reparação do eventual dano causado

    MEDIANTE SOLITAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE SANCIONADORA (não é a PJ que requer diretamente a exclusão do registro, é o próprio órgão ou entidade sancionadora que solicita) (parece uma boa "pegadinha" de prova)

    # É O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), art. 23 da Lei "Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993."

    I- CEIS "alimentado" por todos os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo (regra = a do CNEP, todos os poderes de todas as esferas de governo)

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • PQ A LETRA B ESTA ERRADA?

    § 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de

    decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou

    do cumprimento integral do acordo de leniência

    e da  reparação do eventual dano causado,

    mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

  • Letra d.

    a) Errada. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas foi mantido, conforme previsão do artigo 23.

    Art. 23. Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    b) Errada. Em caso de acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará isenta de determinadas sanções. No entanto a celebração do acordo não implica, ao contrário do que informado, a suspensão dos registros junto ao CNEP.

    c) Errada. Conforme verificado no já mencionado artigo 23, os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

    Logo, a competência não se restringe aos Poderes da União, devendo ser exercida por todos os entes federativos.

    d) Certa. O artigo 22, § 5º, determina que:

    Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

    e) Errada. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica será incluída no CNEP, e não, conforme informado, no CEIS. 

    Art. 22. § 4º Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3º, deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento.

    Prof.: Diogo Surdi

  • A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, determinou a exclusão do registro de sanções e acordos de leniência depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

  • CAPÍTULO VII

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22.

    § 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

    RESPOSTA: ( D )

  • a exclusão dos registros das sanções e dos acordos não é automática, é mediante solicitação do órgão ou autoridade


ID
2715646
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das Fundações de apoio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Breves notas sobre as fundações de apoio:

    São entidades particulares (revestidas da forma de fundação, associação ou cooperativa) cuja criação independe de autorização legislativa. São criadas para atuar no apoio de universidades e hospitais, auxiliando na pesquisa e na extensão. Não podem ser criadas com a finalidade de apoiar em obras, limpeza nem nada que vise frustrar a necessidade de licitação. Não têm finalidade lucrativa. O vínculo do poder público decorre de convênio, que pode lhe garantir a cessão de bens públicos, servidores e de valores públicos. Não gozam dos privilégios da fazenda pública em juízo. Não precisam licitar e contratar mediante concurso público. Estão sujeitas à competência jurisdicional estadual, não deslocando competência para a justiça federal. Sujeitam-se ao regime privado. Porém, há possibilidade de cessão de servidores públicos a estas entidades. 

     

    Paráfrase de livro de autoria de Matheus Carvalho.

  • Fundação de apoio é uma espécie de Entidade de Apoio (termo mais conhecido).

  • Entidades de apoio -> São PJ de direito privado sem fins lucrativo formadas por servidores público, em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa. Prestam, em carater privado, serviço social não exclusivo do estado, mantendo vínculo jurídico com a adm pública, em regra por convênio.

    Contratos sem licitação. Empregos sem concurso - são celetistas

  • As Fundações de Apoio são instituições de direito privado instituídas pelo Código Civil – Lei 10.406/2002, veladas pelos Ministérios Públicos Estaduais, credenciadas pelo MEC e MCTI, e integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do País. Atualmente existem 98 Fundações de Apoio credenciadas no CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica. Esse credenciamento pelo MEC e MCTI obriga essas Fundações a serem fiscalizadas também pelos órgãos superiores da universidade apoiada e a prestação de contas regular aos dois Ministérios. A lei que rege as Fundações, Lei 8.958 de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Nº 7.423 de 14 de dezembro de 2010, em seu artigo 1o autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as suas Fundações de Apoio com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira.http://confies.org.br/institucional)

     

    CF, Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

            § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

    Deus acima de todas as coisas.

  • Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal? NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  c) em regra, não realizam licitação para contratação diretamente relacionada a sua atividade fim, tampouco concurso público para admissão de profissionais responsáveis pela execução de sua atividade fim.

  • ESQUEMATIZADO: 

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)  

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs.: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

    FONTE: QC

  • Qual o erro da LETRA E?

  • Também gostaria de entender o erro da E. Alguém sabe explicar ?
  • Acredito que o erro da E esteja na parte final:

    "excluídos os atos de gestão que obedecem normas internas próprias e critérios puramente discricionários"

    Embora não sejam integrantes da Administração Pública, elas prestam serviços de interesse público, tem criação prevista em lei e se sustentam por meio de contribuições sociais.

    Então os atos de gestão não podem ser puramente discricionários.

  • As fundações de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas sob a forma de fundações privadas para auxiliar instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Sua atuação dá apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico (art. 1º da Lei n. 8.958/94). As fundações de apoio submetem-se à fiscalização do Ministério Público, contratam em regime trabalhista e dependem de prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, renováveis bienalmente. Podem ser contratadas por dispensa de licitação pelas instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica (art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93). (MAZZA, 2018, p. 221)

  • A questão se relaciona com as fundações de apoio e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. As fundações de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa. O vínculo de tais entidades com o Poder Público decorre da assinatura de convênio, que lhe garante a destinação de valores públicos, com dotação orçamentária específica. Como recebem dinheiro público, as fundações de apoio se submetem a controle exercido pelo Tribunal de Contas, que possui competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos públicos repassados mediante convênio.

    Alternativa "b": Errada. A fundação de apoio não é uma fundação pública, mas sim fundação privada, formada a partir da destinação de patrimônio particular. Em razão de receberem verbas públicas em virtude de convênio, se submetem a controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Alternativa "c": Correta. Apesar de receberem recursos públicos, as fundações de apoio não são criadas e mantidas pelo Poder público, razão pela qual se submetem a regime privado. Assim, tais entidades não se submetem à realização de procedimento licitatório para contratações nem a contratação de seus empregados depende da aprovação em concurso público.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", as contratações das fundações de apoio não são precedidas de licitação, assim como as contratações de pessoal não dependem da realização de concurso público.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as fundações de apoio se submetem à fiscalização dos atos de gestão, em que é verificada a gestão conforme as normas próprias (estatuto, regimento, regulamento de pessoal). Observa-se, de igual modo, o adequado uso do aportado patrimônio público e, ainda, a eventual reiteração de déficits anuais.

    Gabarito do Professor: C
  • O que são entidades de apoio?

    Maria Sylvia conceitua da seguinte maneira: " São entidades de apoio as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio".

    E continua: " Normalmente, coloca-se no ato constitutivo da entidade o objetivo de oferecer “apoio” ao órgão ou instituição junto aos quais funcionam. A formalização da parceria com o poder público normalmente se faz por meio de convênio, que prevê, em benefício da entidade, a utilização de bens públicos de todas as modalidades (móveis e imóveis) e de servidores públicos".

    em regra, não realizam licitação para contratação diretamente relacionada a sua atividade fim, tampouco concurso público para admissão de profissionais responsáveis pela execução de sua atividade fim.

    Pra finalizar: registre-se que as entidades de apoio integrantes do 3º setor, são consideradas gênero, das quais são espécies a fundação, a associação e a cooperativa; sendo que só existe lei específica para as entidades de apoio que são as FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS COM A FINALIDADE DE APOIAR PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO e DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO e TECNOLOGICO e ESTÍMULO À INOVAÇÃO de interesses das INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES) e as demais INSTITUIÕES CIENTIFICAS E TECNOLOGICAS (ICT’s): Lei 8.958/1994.

    FONTE: CONTEUDOSPGE E ANOTACOES DO LIVRO DE MAVP 26ª EDICAO

  • As denominadas "fundações de apoio" são fundações instituídas por particulares com o objetivo de auxiliar a Administração Pública, por meio da elaboração de convênios ou contratos.

    As fundações de apoio podem ser contratadas, por prazo determinado e sem licitação, na forma do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993 (...)

    As fundações de apoio não integram a Administração Pública e possuem natureza de fundações de direito privado, sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, à legislação trabalhista e ao prévio registro e creditamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, renovável bienalmente (art. 2º da Lei 8.958/1994).

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Oliveira - 2018 - pags. 214 e 215

  • Alternativa "C".

    As Fundações de Apoio não são entidades da administração pública. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e por estatutos cujas normas expressamente devem dispor sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Estão sujeitas à legislação trabalhista e à fiscalização do Ministério Público da unidade da federação onde estão localizadas, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil. Além disos, as Fundações de Apoio são instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973/2004, e das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.

  • ENTIDADE DE APOIO 

    Tambem conhceida como Fundação de apoio

    • Constituída: fundação; associação; cooperativa.
    • Criadas por servidores público com a finalidade de melhor desenvolver atividade.
    • Funcionam ao lado da Universidade e Hospital pública. 
    • Vínculo jurídico: convênio que a possibilidade a cessão de bens servidores 
    • L.8958 - entidade de apoio que atua universidade pública.
    • Registro e credenciamento junta a instituição pública perante a qual se vinculará 
    • Forma - convênio e contrato 
    • Sem licitação (art. 24 XIII)
  • 2021, e nada da letra E '-'


ID
2715649
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretoria de Recursos Humanos de uma empresa pública, em procedimento regular de controle de pessoal, constatou que um empregado público, aprovado em concurso seletivo ocorrido em 2014 e integrante de seu quadro de pessoal desde aquele ano, a partir de janeiro de 2018 apresenta desempenho insuficiente. Propôs, então, ao Diretor Presidente da empresa, a dispensa desse empregado. A autoridade máxima da entidade, em dúvida quanto à providência correta a ser adotada, consultou o procurador jurídico que, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou o consulente a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 (COM REPERCUSSÃO GERAL)

    EMENTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.

    I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

    IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

     

    "...Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio".

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Trata-se de empregado público regido pela CLT e que não goza da estabilidade definida na CF após os três anos de exercício do cargo.

  • Ainda que não tenham estabilidade, não seria preciso, além da motivação, garantir o contraditório antes de demitir o empregado?

  • Gabarito: letra A

     

    B) Incorreta. (?) Acho que está errada porque não sabemos o que diz o estatuto da entidade e a questão fala ..."apurar a prática de infração disciplinar apenada, nos termos do estatuto da entidade, com demissão"

    C) Incorreta. Empregados de empresa pública não tem estabilidade.

    D) Incorreta. Empregados de empresa pública não tem estágio probatório, mas apenas período de experiência.

    E) Incororeta. "Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Empregados de empresa pública não tem estabilidade.

  • MaryLo, não há que se falar em infração no caso em tela, por isso a letra B está incorreta.

  • Sobre o gabarito, letra A.

     

    Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/98.

    Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. STF. Plenário. RE 589998/PI, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013 (repercussão geral) (Info 699).

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Despedida de empregado público e motivação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 17/10/2018.

     

    Até a próxima!

  • Fiquei em dúvida se seria "demissão" mesmo? Demissão não seria penalidade? O correto seria exonerar, garantindo a ampla defesa, não?

  • Aspectos sobre a estabilidade:

    O STJ já asseverou que “a estabilidade diz respeito ao serviço público, e não ao cargo”, razão pela qual “o servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo”. Todavia, caso o novo cargo esteja inserido na mesma carreira e submetido ao mesmo estatuto funcional, o servidor fica dispensado do estágio probatório.

    Rafael Rezende.

  • Não marquei a A porque pensei que se a motivação da demissão seria por desempenho insuficiente o servidor deveria ter o direito ao contraditório e ampla defesa, com base na teoria dos motivos determinantes, mesmo sem estabilidade. Ate porque isso fica na ficha funcional do servidor, e poderia prejudicar ele na tentativa de arrumar outros cargos etc. Não sei se a questão foi atécnica ou eu que viajei muito.

  • Entendo que a questão está desatualizada. Vejam:

    Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos sem motivação?

    Em 2013, o STF, ao analisar um caso envolvendo um empregado dos Correios que havia sido demitido sem motivação, decidiu que NÃO.

    Em outras palavras, o STF afirmou que a conduta da empresa pública foi errada e que a ECT (Correios) tem o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/03/2013 (Info 699).

    Conforme já dito, o caso concreto no qual o STF decidiu esse tema envolvia um empregado dos Correios.

    Ocorre que a ementa do julgado ficou extremamente genérica [...]. Além disso, se você ler o voto do Min. Ricardo Lewandoski, vai perceber que ele fala de forma também genérica, incluindo indistintamente todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Diante disso, os livros e os professores passaram a dizer que a decisão do STF no RE 589998 valeria para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Em 2018, o STF, ao julgar embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

    Fonte:

  • Os empregados públicos não possuem a garantia de estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, tendo em vista que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, a dispensa dos empregados da Administração Pública Indireta depende de motivação.

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998/PI, reconheceu o dever de motivar os atos de dispensa dos empregados das empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Apesar de tratar-se de julgamento proferido em relação à dispensa de servidor da ECT, o entendimento da corte vem se consolidando no sentido de que a garantia do contraditório se estende aos servidores de quaisquer empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: A
  • a) CORRETO: Apesar de correto, considero a alternativa incompleta. Creio que a alternativa deveria falar também em garantir o contraditório e ampla defesa. Empregados públicos não podem ser demitidos sem tais garantias;

    b) INCORRETO: No caso em tela, tem-se uma empresa pública, regida pelo regime CLT. Empresas públicas não apresentam estatuto porque não se submetem ao regime estatutário. A demissão do empregado se dará com base nos preceitos da própria CLT;

    c) INCORRETO: Empregado público não é estável e não se submete a estágio probatório;

    d) INCORRETO: vide "c";

    e) INCORRETO: Parecer não possui natureza vinculante

  • Ou seja, empregado público não tem direito a PAD com ampla defesa, contudo a decisão que o demitir deverá ser MOTIVADA.

  • Súmula 390/TST: Servidor público. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.  

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Embora tenha marcado a correta, acho que essa questão não cabe para prova objetiva. Há inúmeros precedentes contraditórios sobre o assunto no TST. a exemplo dois dois casos abaixo (e ambos foram supostamente fundamentados na mesma decisão do STF):

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Após o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial n . º 247 da SBDI-1 desta Corte e no item II da Súmula 390 do TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula n . º 20 do STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo , com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    (TST - AIRR: 8662520105100011, j. 26/04/2017, 2ª Turma)

    Em sentido contrário:

    (...) 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 em 20/03/2013, havia decidido ser inválida a dispensa de empregados públicos sem motivação na Administração Pública. Neste passo, esta Corte Superior passou a adotar tal ratio decidendi, àquela altura já aplicada às dispensas promovidas aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (OJ 247, SBDI-1/TST), também aos empregados públicos de outras pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. Contudo, ao julgar os embargos de declaração opostos pela ECT nos autos deste exato processo, em acórdão publicado no DJE de 5/12/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que apenas "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". Ressaltou, ainda, que "não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa", afastando a exigência de instauração de processo administrativo ou de abertura de prévio contraditório. 3. Com isso, em relação às demais empresas públicas e às sociedades de economia mista, a despedida de seus empregados, ainda que admitidos por concurso público, independe de motivação. É essa a disposição da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, que permanece hígida na sua inteireza. No caso, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, é válida a dispensa efetivada, não havendo fundamento para manter a reintegração postulada. 4. Ressalto que o julgamento do presente feito não é afetado, por ora, pela decisão de repercussão geral reconhecida no RE 688.267/CE pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 9635820135150115, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 10/04/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/04/2019)

  • Buscador Dizer o Direito: Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração do Banco do Brasil, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT. Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso. Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios. O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.


ID
2715652
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor ocupante de cargo temporário do quadro da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo vincula-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Fundamentos na CF.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • GABARITO: LETRA C

    A questão sobre o regime jurídico do servidor temporário é bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência.

    Sendo assim, creio que a fundamentação que mais se encaixa na questão é a seguinte:

    "Art. 37, CF

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Por sua vez, quanto ao regime da previdência do servidor temporário,coaduno com a fundamentação apresentada pelo colega Guilherme, qual seja:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

     

  • Lincoln exterminou com a questão! 

  • É só lembrar que os servidores TEMPORÁRIOS não são enquadrados nem como Estatutários e nem como Celetistas. É regido pelo contrato de quem as contratou.

  • O servidor ocupante de cargo temporário do quadro da Administração Pública Direta vincula-se ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime geral de previdência social.

  • Mais um adendo para os colegas:

    Lei de contratação temporária não pode prever hipóteses genéricas nem a prorrogação indefinida dos contratos

    São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias.

    STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

  • Passagem do livro do Rafael Rezende (2018):

    As contratações com prazo determinado, por representarem uma exceção à regra constitucional do concurso público, devem ser efetuadas com a estrita observância dos seguintes requisitos:

    a) existência de lei regulamentadora com a previsão dos casos de contratação temporária;

    b) prazo determinado da contratação (a legislação deve estipular os prazos); c) necessidade temporária (não é possível utilizar essa contratação para o exercício de funções burocráticas ordinárias e permanentes); e

    d) excepcional interesse público (a contratação deve ser precedida de motivação que demonstre de maneira irrefutável o excepcional interesse público).

    Além das peculiaridades comentadas, o regime especial possui outras três características importantes:

    a) pluralidade normativa: os Entes federados podem legislar autonomamente sobre as hipóteses de contratação temporária e estabelecer os respectivos procedimentos. Ex.: União: Lei 8.745/1993; Município do Rio de Janeiro: Lei 1.978/1993;

    b) vínculo contratual: o contrato, no entanto, é regido pela legislação específica, e não, necessariamente, pela CLT;

    c) competência para o processo e julgamento dos agentes temporários: Justiça comum.

  • GABARITO: C

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Matheus Carvalho define os servidores temporários como "todos aqueles contratados com base do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atendimento, em caráter excepcional, de necessidades não permanentes dos órgãos públicos". Confira-se a redação do referido dispositivo constitucional: 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Esses servidores estão submetidos a regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a contratação temporária.

    Quanto ao regime de previdência dos temporários, o art. 40, § 13, da Constituição Federal estabelece que "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social". 

    Ressalte-se que a Constituição do Estado de São Paulo possui dispositivos semelhantes aos contidos na Constituição Federal. Vejamos:
    Art. 126, §13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".
    Art. 115, X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Diante do exposto, verifica-se que alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

ID
2715655
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público, em 1° de junho de 2018, celebrou contrato, após regular procedimento de licitação, com a empresa “Projetos e Projetos Ltda”, tendo por objeto a elaboração de estudos de viabilidade de projeto de construção e operação de laboratório para realização de procedimentos de alta complexidade. No curso da execução do ajuste, em 15 de novembro de 2018, o contratante, fundamentada e unilateralmente alterou parcialmente as especificações técnicas do objeto, para indicar uma possível localização da futura instalação do empreendimento. A contratada, então, solicitou prorrogação do prazo de vigência original de seis meses contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual, por mais um semestre. O pleito de prorrogação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração

  • Dilma Concuseira, quem rodeia é você, que nem por o gabarito põe.

     

    GAB B. Trata-se de cláusula exorbitante, em que se permite que a adm altere unilateralmente o contrato para adequações ténicas do objeto. 

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

     

    Concordam que, já que a obra foi "alargada", é direito do contrato uma adaptação à exigência da administração? E essa adaptação razoável seria justamente a prorrogaçao do contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro:

     

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração

     

    A questão não disse, mas logicamente sua remuneração pelo serviço prestado também deve aumentar.

  • Apenas para quem quiser uma visão mais ampla sobre o assunto:

     

    A regra na prorrogação dos contratos administrativos é a sua realização antes do término da vigência, já que não seria juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade da sua execução se estiver formalmente extinto. Dessa forma, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU tem delineado situações excepcionais nas quais a prorrogação contratual poderá ocorrer diante da interrupção da execução pela própria Administração Pública ou quando houver a descontinuidade na liberação de recursos orçamentários. Mesmo nessas situações excepcionais, a posição da Corte de Contas é de que deve haver a formalização do aditamento.

    Em entendimento recente, por meio do Acórdão nº 127/2016 – Plenário, o ministro-relator André de Carvalho registrou, em seu voto, que considera irregular o acréscimo feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993. A justificativa é que, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução.

    “Ocorre que, nos chamados contratos por escopo – em que o objeto consistiria na obtenção de um bem ou na construção de uma obra –, o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue à administração. Ainda, se as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção somente se operaria com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração. Diferentemente do que ocorreria nas avenças por tempo determinado – em que o objeto consistiria na prestação de serviços contínuos -, nos quais o prazo constituiria elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado”, explica em seu voto.

    De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, considerando tal raciocínio, o TCU tem acolhido, em caráter excepcional, na análise de alguns casos concretos, a tese de diferenciar os efeitos da extinção do prazo de contratos de obra.

    “Existem alguns julgados nesse sentido, como a Decisão nº 606/1996 – Plenário; Decisão nº 732/1999 –Plenário; Acórdão nº 1.740/2003 – Plenário; Acórdão nº 1.980/2004 – 1ª Câmara; Acórdão nº 1.674/2014 – Plenário; entre outros. Importa destacar que nesses casos o Tribunal identificou a presença de circunstâncias objetivas atenuantes da conduta dos gestores, tais como: descontinuidade na liberação de recursos orçamentários e paralisação da obra motivada pela contratante”, observa.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • Elucidativa a resposta da Elaine Fernandes.

    Mas me resta uma duvida: o enunciado fala em alteracao das especificacoes unilateralmente PELA CONTRATADA e nao pela adm publica.

    Nesse caso, o gabarito, embora se trate de letra de lei, nao justificaria a resposta, porque nao estamos diante de uma alteracao feita pelo poder publico, a justificar a prorrogacao.

  • No curso da execução do ajuste, em 15 de novembro de 2018, o CONTRATANTE, fundamentada e unilateralmente alterou parcialmente as especificações técnicas do objeto, para indicar uma possível localização da futura instalação do empreendimento. A CONTRATADA, então, solicitou prorrogação do prazo de vigência original de seis meses contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual, por mais um semestre.

    @Rodrigo, acho que não prestou atenção ao enunciado. A Contratante (administração) foi quem alterou e não a Contratada.

    GABARITO: B

  • No caso retratado no enunciado da questão, o Poder Público celebrou contrato administrativo, após regular procedimento de licitação, com a empresa “Projetos e Projetos Ltda". No curso da execução do ajuste, o contratante, fundamentada e unilateralmente alterou parcialmente as especificações técnicas do objeto. A contratada, então, solicitou prorrogação do prazo de vigência original de seis meses contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual, por mais um semestre.

    O pleito de prorrogação poderá ser deferido, tendo em vista que o art. 57, § 1o, I, da Lei 8.666/93 admite a prorrogação de prazo de vigência dos contratos de escopo, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em razão de alteração do projeto ou especificações pelo Poder Público. Confira-se a redação do referido dispositivo legal:

    Art. 57, § 1o - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    Gabarito do Professor: B

  • gabarito B

    art. 57, §1º, I, da lei 8666/93

  • Por que a letra E está errada?

  • Erros da letra E, a meu ver: a assertiva afirma que que a prorrogação do contrato será admitida apenas se a contratada aceitar as alterações das especificações técnicas. Ocorre que a prorrogação, nesse caso, é permitida pelo art. 57, § 1º, I, da Lei 8666 sem que haja esse requisito.

    Ademais, não existe a possibilidade de a contratada "aceitar" a modificação; a modificação não depende de aquiescência da contratada nessa hipótese, pois é causa em que a Administração pode alterar o contrato unilateralmente (art. 65, I, "a", Lei 8666).

  • Alteração unilateral para melhor adequação técnica (65,I) + Alteração do projeto ou especificações pela Administração permite a a prorrogação de prazos para o início, conclusão e entrega. (57, §1º, I)

  • IGUALZIM UM PARECER DA VUNESP DE 2021 - A VUNESP, GERALMENTE, MOSTRA OQ VAI COBRAR NA 2 FASE NAS PROVAS OBJETIVAS. FICA A DICA!!!!!


ID
2715658
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de empregado de Agência Reguladora que, no exercício de sua atividade de fiscalização e monitoramento de execução de contrato de delegação de serviço público, causar dano a terceiro, haverá, em tese, responsabilidade civil extracontratual

Alternativas
Comentários
  • AGENCIAS REGULADORAS....SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL..
    LOGO.. RESPONDEM DE MANEIRA OBJETIVA ...  E DEPOIS PODEM ENTRAR COM A REGRESSIVA (aqui sim será responsa. subj) CONTRA O SERVIDOR.

    É A REGRA DA CF..ART.37,§6

  • Agências Reguladoras, tem natureza de Autarquia (especial), criada por Lei para prestação de serviço público.

    Possui autonomia e responsabilidade pelos danos que causar a terceiros. Regime Especial por dotar de Poder Normativo para regular a execução de serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções pelo descumprimento. Têm previsão na Comstituição Federal como no caso de Agência Nacional de Energia Elétrica (artigo 21, inciso XII, alinea b, CF/88)

     

  • GABARITO: Letra A

     

     

  • A agência reguladora responderá de forma objetiva pois de acordo coma  teoria do risco administrativo o estado responde de forma objetiva, independente de dolo ou culpa.

     

     

    Já o empregado responderá de forma subjetiva, ou seja, de forma resgressiva e apenas se demonstrado seu dolo ou culpa.

     

     

    § GAB: A

  • A) Objetiva da agência reguladora, por ato comissivo de seu empregado. CORRETA

     

    B) Subjetiva da agência reguladora, devendo-se apurar dolo ou culpa do empregado. ERRADO - como regra geral, a responsabilidade da agência reguladora (ente integrante da adm. indireta) será objetiva.

     

    C) Subjetiva do Poder Concedente, já que a agência reguladora não tem personalidade jurídica própria. ERRADO - a agência reguladora possui sim personalidade jurídica própria, motivo pelo qual ela responde e de forma objetiva.

     

     D) Objetiva do empregado da agência reguladora, por ato decorrente do exercício de poder de polícia. ERRADO - a responsabilidade do empregado da agência reguladora é subjetiva e regressiva, isto é, ele só responde se tiver agido com dolo e perante a agência reguladora.

     

    E) Objetiva do Poder Concedente, titular do serviço público delegado, a que subordinada a agência reguladora. ERRADO - dois erros nessa assertiva: primeiro que a responsabilidade é da própria agência reguladora e não do poder concedente, e segundo que não há relação de subordinação/hierarquia entre a agência reguladora e a Adm. Direta, trata-se apenas de vinculação finalística, supervisão ministerial ou tutela.

  • A questão aborda o conhecimento sobre Responsabilidade Primária e Subsidiária A Agência Reguladora tem responsabilidade objetiva primária, conforme art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Então o terceiro deve ajuizar a ação de indenização em face da Concessionária, mas se está não tiver condições de arcar com a indenização, aí a administração direta irá arcar com o valor de forma subsidiária. Atenção!!! É Subsidiária e não solidária. O efeito é que ñ pode o particular ajuizar diretamente em face da administração direta, deve ajuizar contra a Concessionária e se essa ñ tiver condições irá chamar a administração direta. Percebe-se que a maldade da questão era essa ao analisar a proposta da alternativa "e".
  • Agência reguladora vai responder de maneira objetiva com ação de regresso ao agente público (responsabilidade subjetiva ) que vai comprovar seus elementos subjetivo. O Estado pode responder de maneira subsidiaria caso agência reguladora, não tenha condições de arcar com os custos da indenização .

    Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco.

  • Bizu pra "matar" a questão de forma prática:

    Responsabilidade Objetiva - Quando há ação

    Responsabilidade Subjetiva - Quando há omissão

  • A questão aborda a responsabilidade civil das agências reguladoras. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. A responsabilidade civil da agência reguladora (autarquia em regime especial) está regulamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que  seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado acima, a responsabilidade da agência reguladora pelos danos causados a terceiros é objetiva.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a agência reguladora possui personalidade jurídica própria, sendo uma autarquia em regime especial.

    Alternativa "d": Errada. A responsabilidade do empregado da agência reguladora é subjetiva e somente será apurada em eventual ação de regresso.

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade será objetiva da agência reguladora. Ademais, não há subordinado entre a agência reguladora e o ente estatal a que estiver vinculada, havendo apenas o denominado "controle finalístico".

    Gabarito do Professor: A

  • A expressão "a terceiro" é o que faz o gabarito ser letra "a", tendo em vista que o poder de polícia não está sendo exercido contra o terceiro.

    #pas

  • Alternativa "a": Correta. A responsabilidade civil da agência reguladora (autarquia em regime especial) está regulamentada no art. 37, § 6o, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

  • OBJETIVA:

    Autarquias

    Fundações públicas

    Prestadora de Serviço

    SUBJETIVAS:

    Empresas Públicas

    Sociedade de Economia Mista

  • Agência reguladora é autarquia, logo responde Objetivamente por ato comissivo (ação) ou Subjetivamente por ato omissivo.

  • Letra a.

    As agências reguladoras têm natureza de autarquia e são criadas por lei para prestação de serviço público. Por esse motivo, a agência reguladora responderá de forma objetiva, pois, de acordo com a teoria do risco administrativo, o estado responde de forma objetiva, independente de dolo ou culpa. De acordo com a CF/1988, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Poder concedente é o próprio Estado.


ID
2715661
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão do regime jurídico administrativo, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

  • LETRA E

     

    A - ERRADA.  Art. 78 lei 866.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM justa causa e prévia comunicação à Administração; (somente a paralisação da obra não constitui motivo)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de INSOLVÊNCIA civil; (...)

     

    B-  ERRADA. Art 58 § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM prévia concordância do contratado.

     

    C- ERRADA. A Administrção também pode anular seus próprios atos através da autotutela.

     

    D- ERRADA.  Art. 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

    E- CORRETA. PublicidadeA administração deve evidenciar para toda a sociedade a maneira , onde e como os recursos públicos estão sendo aplicados. O principal instrumento de exteriorização utilizado pela administração é o Diário Oficial , porém a publicidade pode se dar por meio de boletins internos , certidões , jornais de grande circulação ou até mesmo pela internet , não sendo considerada a divulgação na TV ou rádio.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

     

  • O erro da questão D acredito que fique melhor fundamentado pelo art. 80 da Lei 8666:

     

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    § 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

     

    Em nenhum momento a lei informa ser necessária decisão do Poder Judiciário, mas apenas autorização do Ministro de Estado ou Secretário.

     

  • Correta, E

    A atividade do estado é pautada pelo Princípio Constitucional da Públicidade.

    Nessa linha de pensamento, para o STF, a divulgação de salários de servidores públicos é constitucional.

  • F) é obrigada a dar publicidade dos atos administrativos que praticar, RESSALVADOS OS CASOS DE SIGILO

  • ESTA QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, DEVENDO PORTANTO, SER ANULADA, UMA VEZ QUE A LETRA E APESAR DE PARECER A RESPOSTA CERTA, ELA ESTÁ INCCOMPLETA, SEGUNDO O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. PARA QUEM ESTUDA A FUNDO OS PRINCÍPIOS, PERCEBE-SE QUE FALTOU: "“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF).

  • Em concordância com muitos comentários, esta questão deve ser anulada pois essitem ressalvas a publicidade.

  • Com todo respeito aos colegas, não há subsídio para anulação. É claro que o princípio da publicidade não é absoluto (como nenhum outro), mas o gabarito trouxe a regra geral. Os atos administrativos devem ser públicos? Sim. Há exceções? Sim. A questão falou que TODOS os atos devem ser públicos, que existe apenas essa possibilidade? Não. Logo, a questão está perfeita.

     

    GABARITO LETRA E.

  • ficou mal elaborada, mas as demais estão erradas!

  • Gabarito: E

     

     

    Sobre a alternativa B:

     

     

    ''[A]penas as cláusulas regulamentares (ou de serviço) podem ser alteradas unilateralmente, mas não as cláusulas econômicas (financeiras ou monetárias), conforme previsão contida no art. 58, § 1.°, da Lei 8.666/1993 (ex: a Administração pode alterar o contrato para exigir a construção de 120 casas populares, em vez de 100 casas, inicialmente previstas quando da assinatura do contrato; pode ser alterado contrato de pavimentação de 100 km de determinada rodovia para se estender a pavimentação por mais 10 km);

     

     [O]s efeitos econômicos da alteração unilateral das cláusulas regulamentares devem respeitar os percentuais previstos noart.65, § 1.°, da Lei 8.666/1993: os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, não podem ultrapassar o equivalente a 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o limite será de 50% para os seus acréscimos.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Complementação sobre alternativa D: ocupação temporária

     

     

    O tema parece ser polêmico. Vejam o que diz o autor Rafael Oliveira:

     

     

    ''A legislação não estabeleceu regras específicas sobre a instituição da ocupação temporária, razão pela qual parte da doutrina afirma o seu caráter autoexecutável [ex.: Lúcia Valle Figueiredo]. Outros autores entendem que as formalidades para instituição da ocupação temporária dependem da modalidade de ocupação [ex.: José dos Santos Carvalho Filho]:

     

    a) ocupação temporária vinculada à desapropriação: é imprescindível ato formal de instituição (decreto), especialmente pela maior duração da ocupação e pelo dever de indenizar o proprietário; e

     

    b) ocupação temporária desvinculada da desapropriação: a ocupação é autoexecutória e dispensa ato formal.

     

    Diversamente, entendemos que a ocupação temporária, em qualquer caso, depende da edição prévia de decreto, bem como do acordo com o proprietário ou sentença judicial. Trata-se da aplicação do procedimento previsto na Lei de Desapropriação à ocupação temporária, assim como ocorre nas servidões. A autoexecutoriedade é justificada na requisição em razão do iminente perigo público, mas a ocupação temporária é efetivada em situação de normalidade institucional, razão pela qual deve ser prestigiado o postulado do direito fundamental de propriedade. Caso não haja acordo, inclusive sobre a caução exigida noart. 36 do Decreto-lei 3.365/1941, o Poder Público deverá propor ação judicial para formalização da ocupação.'' (grifos meus) 

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

     

  • A) ERRADA.  O erro está na palavra "somente". Além do advento do termo, decisão conjunta das partes ou inadimplemento da Administração, existem outras causas de extinção do contrato, por exemplo: anulação do contrato e todas as outras hipóteses de rescisão estipuladas no art. 78 da Lei 8.666/93.

     

    B) ERRADA. A prerrogativa de alteração unilateral do contrato pode ser exercida somente em face das cláusulas de serviço. 

     

    Art. 58, § 1º.  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    C) ERRADA. A Administração também pode anular seus próprios atos.

     

    Súmula 473-STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    d) ERRADA.  A ocupação temporária é uma cláusula exorbitante e poderá ser exercida sem intervenção judicial.

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    e) CORRETA. A obrigatoriedade de publicidade se impõe como fator de eficácia dos atos administativos. Veja-se que a publicidade não se confunde com publicação, que é apenas um meio de conferir publicidade aos atos da Administração. 

  • Sabe aquele tipo de questão que você precisa analisar a menos errada. Pois é, a alternativa E está incompleta, pois há uma resalva.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • F) é obrigada a dar publicidade dos atos administrativos que praticar, RESSALVADOS OS CASOS DE SIGILO

  • Sempre é bom observar o contexto da pergunta. ela ta pedindo a regra. A regra é a publicidade!

  • Mas o que é isso????????


    Em 04/12/18 às 15:01, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 10/11/18 às 18:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 25/09/18 às 15:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 28/08/18 às 11:58, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Não fui na E porque não são todos os atos administrativos que podem ser publicados. Banca sacaneando grandão conosco kkkkkkk

  • Se a fé não me fizesse acreditar que vai dar certo, já teria desistido.

  • Liguei o regime jurídico a supremacia do interesse público. Fui no lógico e deu ruim
  • Tinha que ser Vunesp: a banca que quer ser diferentona omitindo “detalhes” importantes nas alternativas.
  • Em regra, os atos administrativos são públicos devendo ser publicados para que haja eficacia.

    Exceção: os atos não serão publicados quando atingir a soberania nacional e segurança nacional.

  • A) Há hipóteses de rescisão unilateral, por parte da administração.

    B) As cláusulas econômicas não podem ser alteradas unilateralmente.

    C) Pode anular por si mesma. Princípio da autotutela.

    D) Atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O perfil do qciano no insta realmente é muito bom. Sigo ele lá, conhecendo só de vê-lo por aqui, e pego várias dicas e macetes. Recomendo para quem gosta.

    I'm still alive!

  • A questão aborda o regime jurídico administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O contrato administrativo pode ser extinto pela conclusão do objeto, advento do termo do contrato, anulação decorrente de irregularidade ou rescisão (unilateral, judicial, bilateral ou de pleno direito). Assim, verifica-se que as hipóteses descritas na assertiva não são as únicas que ensejam a extinção do contrato administrativo.

    Alternativa "b": Errada. O art. 58, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

    Alternativa "c": Errada. A Administração Pública pode anular seus próprios atos em virtude do poder de autotutela, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial).

    Alternativa "d": Errada. A ocupação temporária configura intervenção do Estado na propriedade privada por meio da qual o ente público utiliza determinado bem privado para satisfazer necessidades de interesse público. Umas das hipótese de ocupação está prevista no art. 58, V, da Lei 8.666/93. Trata-se de cláusula exorbitante e não depende de manifestação do Poder Judiciário.

    Alternativa "e": Correta. Matheus Carvalho aponta que a publicidade consiste na premissa que proíbe a edição de atos secretos pelo poder público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente.

    Gabarito do Professor: E

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Lei 8.666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Em regra, publicidade mesmo!

    abraços

  • tô decepcionada com a vunesp. não concordo em ser obrigada, porque tem ato q não deve e não pode ser publicado.

  • tô decepcionada com a vunesp. não concordo em ser obrigada, porque tem ato q não deve e não pode ser publicado.

  • Rejjane a questão esta certa, a regra é que todo ato feito pela Adm. tem que ser publicado, porem a constituição abre exceções.

  • Revogação: Só pela administração.

    Anulação: Pela administração ou Judiciário

  • A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais. (art. 11, inciso IV, da Lei 8429)

    Exemplo: L8666

    "Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."  

  • Pessoal, procurei e não achei. Alguém sabe dizer qual o fundamento legal que autoriza a Administração Pública a ocupar temporariamente imóvel alheio independentemente de autorização judicial?

  • LETRA E


ID
2715664
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a celebração do contrato administrativo e o início de sua execução, a autoridade administrativa, provocada por um cidadão, verifica a existência de ilegalidade no procedimento licitatório, pois não houve republicação do edital após a realização de alteração em seus termos, que afetou de maneira inquestionável a formulação das propostas.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • A nulidade do procedimento licitatório gera nulidade da licitação.

     Gabarito B. 

  •  a) a autoridade administrativa competente deverá revogar a licitação em razão do interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

    FALSO

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     b) a declaração de nulidade do procedimento licitatório não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.

    CERTO

    Art. 59.  Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

     c) deverá ser declarada a caducidade da licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    FALSO

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

     d) a nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato, em razão do princípio da autonomia contratual e não gera obrigação de indenizar para a Administração Pública.

    FALSO

    Art. 49. § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

     e) a celebração do contrato convalidou tacitamente o procedimento licitatório, cabendo à autoridade administrativa declarar essa convalidação.

    FALSO. Não existe previsão legal.

  • A questão trata do art.21, §4º da 8666/93, vejamos:

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    No caso em tela violou esse dispositivo, portanto deverá ser anulado.




  • Retificando o comentário de Júlia Blakeney, a nulidade do procedimento licitatório (isto é, da licitação) implica a nulidade do CONTRATO, conforme art. 49, §2º, da Lei 8.666/93

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 49, caput, da Lei 8.666/93 prevê que "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, (...)".

    Alternativa "b": Correta. O art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

    Alternativa "d": Errada. O art. 49, § 2o, da Lei 8.666/93 aponta que "A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei". Por sua vez, o art. 59 da mesma lei indica que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado acima, a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato, não havendo previsão legal de convalidação.

    Gabarito do Professor: B

  • Vem distintivo!


ID
2715667
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos convênios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todos os parágrafos usados para responder a questão são do art. 116 da Lei nº 8.666/93.

     

    a) § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações (...)

     

    b) § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

     

    c) § 3o  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes

    (...)

    III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

     

    d) § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

     

    -- Igual ou superior a um mês: aplicação em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial

    -- Prazos menores que um mês: aplicação em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. 

     

    e) § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

  • Outra fonte, IN 01/97 e atualizações.

    § 4º A liberação das parcelas do convênio será suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, nos casos a seguir especificados:

    I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão concedente e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;

    II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;

    III - quando for descumprida, pelo convenente ou executor, qualquer cláusula ou condição do convênio.

     

    GAB - C

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, numa prova aberta, vale citar o artigo 241 da CF, além dos artigo 116 e seguintes da LGL (8666), quando se tratar de tema afeto a convênios e consórcios públicos.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lei 8666/93

    a) a aprovação é prévia (art. 116, parágrafo 1º).

    b) a ciência é dada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal (art. 116, parágrafo 2º).

    c) gabarito (art. 116, parágrafo 3º, III).

    d) obrigatoriamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo quando a utilização verificar-se em prazos menores que 1 mês (art 116, parágrafo 4º). É igual ou superior a 1 mês quando aplicados em caderneta de poupança.

    e) os saldos financeiros remanescentes serão devovidos à entidade ou órgão repassador (art. 116, parágrafo 6º).

  • Lei de Licitações:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

    § 2  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    § 3  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:

    I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;

    II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

    III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

    § 4  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão aborda os convênios e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 116, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que "A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, (...)".

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 116, § 2o, da Lei 8.666/93, "Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva".

    Alternativa "c": Correta.  O art. 116, § 3o, III, da Lei 8.666/93 prevê que "As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: (...) III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno".

    Alternativa "d": Errada. O art. 116, § 4o, da Lei 8.666/93 aponta que "Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês".

    Alternativa "e": Errada. O art. 116, § 6o, da Lei 8.666/93 dispõe que "Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos".

    Gabarito do Professor: C

  • Se a previsão de uso desses saldos de convênio for igual ou superior a um mês, então eles

    devem ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial. Se for menor

    que um mês, eles devem ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou

    operações lastreadas em títulos públicos.

    A questão só trocou as bolas. Lembre-se do nosso esquema e parta para o abraço:

    Gabarito: Errado

    Conforme o art. 116, §3º da Lei 8.666/93, as parcelas do convênio serão liberadas em estrita

    conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas

    ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:

    Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela

    anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante

    procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão

    descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno

    da Administração Pública;

    Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não

    justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos

    princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos

    praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a

    outras cláusulas conveniais básicas;

    Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo

    partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle

    interno.

    Viu aí qual é o último caso?

    Portanto, quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo

    partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno, as

    parcelas do convênio ficarão mesmo retidas até o saneamento dessas impropriedades.

    Gabarito: Certo

  • Respondi com base no decreto nº 6.170 que fala sobre normas relativas às transferências de recursos da U mediante convênios/contratos de repasse, porém como citado pelos nossos colegas pode ser respondido por meio da lei 8.666 tbm.

    =]

  • Gabarito C

    A. ERRADA - Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    B. ERRADA - Art. 116,§ 2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    C. CORRETA - Art. 116, § 3º As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: III ? quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

    D. ERRADA - Art. 116, § 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    E. ERRADA - Art. 116, § 6º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

  • A "d" só foi apontada como errada por estar incompleta. Segue o jogo


ID
2715670
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas físicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:

    1) AGENTES HONORÍFICOS: exercem função pública relevante (munus público), em caráter transitório, convocados, designados ou nomeados para cumprir objetivos cívicos, culturais, educacionais, recreativos ou de assistência social, como o mesário eleitoral, o jurado e os conscritos.

     

    2) AGENTES DELEGADOS: destinatários de função específica, realizando-a em nome próprio, tal como ocorre com os serventuários da Justiça em serventias (cartórios) extrajudiciais, os leiloeiros e os tradutores juramentados.

     

    3) GESTORES DE NEGÓCIOS PÚBLICOS: aqueles que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de calamidades públicas ou emergências (independente de nomeação).

     

    4) AGENTES CREDENCIADOS: recebem a incumbência de representar a Administração em determinado evento ou na prática de determinada atividade, mediante remuneração.

  • GABARITO: LETRA D

  • Hely Lopes chama a categoria dos particulares em colaboração com o Poder Público de agentes honoríficos e agentes delegados, definindo-os como as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Classificação:

     

    1. Por delegação do Poder Público

    Tais como os que exercem serviços notariais ou de registro, desempenhando função pública em seu próprio nome, com remuneração paga pelos usuários de serviços, sem vínculo empregatício, mas submetidos à fiscalização do Poder Público delegante.

     

    2. Por requisição, nomeação ou designação

    São os jurados, conscritos e mesários da justiça eleitoral, os quais não necessitam possuir vínculo com o Estado.

     

    3. Gestores de negócios

    Particulares que assumem, de forma espontânea, o desempenhoo de funções públicas em situações de emergência, como terremotos, inundações, epidemia etc.

     

    NETO, Fernando Ferreira Baltar; e TORRES, Ronny Charles Lopes. Direito Administrativo: sinopses para concursos. 8ª edição. Salvador: JusPodivm, 2018.

  • Os Agentes Delegados são as pessoas FÍSICAS que trabalham dentro das CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS, AUTORIZATARIAS E CARTÓRIOS. Entao muito cuidado para não confundir o AGENTE com o conceito de descentralização. 

  • Remuneração paga por terceiros?????? Quem paga os chefes de cartório? Quem paga as concessionárias de serviços públicos? Não é o próprio Estado????

  • Ex: Agentes credenciados (autoescolas, exames médicos para renovação de CNH, etc), o particular é credenciado ao poder público, por este fiscalizado (serviço de interesse público e não público propriamente dito), mas quem paga pelo exame é o particular.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • kkkkkk Concurseiro Metaleiro, não sei se vc está brincando, mas não: quem paga os 'chefes de cartório', ou notários/registradores/tabeliães, são os usuários do serviço. Para os ofícios deficitários, há um fundo constituído por contribuições dos próprios oficiais que complementa o rendimento.

  •  Agentes Públicos: (conceito amplo)

     

    Políticos

    servidores públicos (estatutário, clt, temporário)

    - Particulares em colaboração (honoríficos, credenciados e delegados)

    - Militares


    4) Particulares em colaboração com o Poder Público: são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração.

    Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral etc

  • Não marquei a D porque falava: "... que exercem função pública em seu próprio nome", entendi que ao invés de estarem agindo em nome da Administração, estavam agindo por si mesmos.

  • Complementando o excelente comentário da Mirtes Mayara:

    Os particulares em colaboração, também conhecidos como agentes honoríficos, são aqueles que exercem, transitoriamente, a função pública, mediante delegação, requisição, nomeação ou outra forma de vínculo, mas não ocupam cargos ou empregos públicos. Exs.: jurados, mesários em eleições, empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, notários e registradores, particulares requisitados para o serviço militar, estagiários contratados pela Administração Pública etc.

    Rafael Rezende.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta que na categoria de "particulares em colaboração com o Poder Público" entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:

    1. delegação do Poder Público, como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição), os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos; eles exercem função pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos mas pelos terceiros usuários do serviço;
    2. mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes; é o que se dá com os jurados, os convocados para a prestação de serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de trabalho etc.; também não tem vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração;
    3. como gestores de negócio que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 689.
  • Particulares não podem integra a Administração Pública. Podem, por outro lado, fazer parte da administração pública (letras iniciais minúsculas, sentido objetivo), ou seja, podem exercer função pública, mas não podem ser parte da administração em sentido subjetivo.

    #pas

  • Direto ao ponto:

    a) que concorrem para o direcionamento dos fins da ação do Estado mediante a fixação de metas, diretrizes ou planos que pressupõem decisões governamentais. Me parece se tratar de uma agência executiva ao celebrar um contrato de gestão (art. 37, §8 CRFB)

    b) contratadas por tempo determinado para atenderem as necessidades temporárias de excepcional interesse público, exercendo função de regime jurídico especial, fixado em lei por cada unidade da federação. Trata-se de servidores temporários (art. 31, IX CRFB)

    c) sujeitas a regime contratual pautado na legislação trabalhista, submetendo-se às normas constitucionais referentes à investidura e à proibição de acumulação de empregos e vencimentos. trata-se dos servidores Celetistas.

    d) que exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público, podendo receber remuneração paga por terceiros. GABARITO. Os particulares em colaboração, também conhecidos como agentes honoríficos exercem transitoriamente a função pública mediante delegação, requisição, nomeação sem ocupar cargos ou empregos públicos.

    e) que ocupam cargos públicos efetivos ou em comissão, sujeitos ao regime estatutário fixado em lei, podendo adquirir estabilidade, recebendo remuneração paga pela Administração Pública. Cargo comissionado não confere estabilidade.


ID
2715673
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FAPESP deseja transferir alguns bens móveis para uma Faculdade de Medicina Federal, pois eles são necessários ao desenvolvimento de projetos de pesquisa dessa instituição. A transferência desses bens é pura e simples, não estando sujeita a qualquer encargo. Sobre a transferência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • A) Alienação de bens: (art. 17, I e II, 8666)

    IMÓVEIS:

    - quando para a administração direta, autárquica e fundacional dependerá de autorização legislativa

    e sempre será necessária a avaliação prévia e licitação em “concorrência”, inclusive quando a alienação for para empresas paraestatais.

    Sendo dispensada a licitaçao concorrência nas hipóteses das alíneas dos incisos I e II.

    MÓVEIS:

    - depende de avaliação prévia e licitação.

    B) Alienação de bens MÓVEIS: será dispensada a licitação (art 17, II, a, 8666) nos casos de doação para fins e uso de interesse social, após ser avaliado se a doação é conveniente e oportuna em comparação com outras formas de alienação. A lei não obriga a existência de encargos na doação, mas prevê sua licitude caso sejam colocados (art 17, §4º)

    C) A lei não delimita o tipo de modalidade de licitação para alienação de bens móveis, podendo ser leilão (como regra) a depender do caso. E também sabemos que o pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, o que invalida a alternativa

    D) A avaliação do bem deve ser feita de forma prévia, conforme o caput.

    E) Não há na lei a especificação de que a doação só pode ser para órgãos ou entidades da mesma esfera de governo. Até no caso da doação de bens imóveis não há a exigência de que seja para a mesma esfera de governo. (art. 17, I, b, 8666)

  • Apenas complementando a HELOISA, 

    Só uma observação em relação ao que comenta sobre item c: 'A lei não menciona o tipo de modalidade de licitação para alienação de bens móveis", mas a lei assevera que para a alienação de bens móveis a modalidade, em regra, é LEILÃO. Vejamos:

    Lei 8666/93, art. 22 § 5º : "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados:

    - para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou

    - para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".  

    Ademais, o art. 17 § 6º reza que: "Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão".       

    PORTANTO, em suma, ALIENÇÃO DE BENS MÓVEIS:

    - ACIMA DE R$ 1. 430.000,00: CONCORRÊNCIA

    - inserviveis para a Administração, no valor de ATÉ R$ R$ 1. 430.000,00: LEILÃO!

    Frisa-se que para os imóveis, a alienação dá-se, em regra, por CONCORRÊNCIA, por força do que dispõe o art. 17 "caput" e inciso I, a saber: 

    "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência"

    É possível (como exceção) licitação na modadelidade leilão, especificamente quando os bens imóveis foram adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamentonos exatos termos do art. 19, que preconiza que "poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação, adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.".

     

    Letra b, apenas transcrevo o artigo mencionado pela heloisa: "§ 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;"

     

     

     

  • "Alienação de bens móveis deve depender de:

    a) interesse público justificado;

    b) avaliação prévia;

    c) licitação (cuja modalidade poderá ser o leilão).

    A licitação será dispensada nos casos de :

    a) doação, permitida para fins sociais;

    b) permuta, entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que pode ser negociada em bolsa;

    d) venda de títulos;

    e) venda de produtos ou bens produzidos pela entidade;

    f) venda de materiais ou bens inservíveis para a entidade."

    Direito Administratico - Márcio Fernando Elias Rosa.

  • Além da desafetação, as demais condições para a alienação dos bens públicos encontram-se previstas no art. 17 da Lei 8.666/93:


     Alienação de bens imóveis:

    Autorização legislativa (exceto no caso de bens oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 17, I));

     Interesse público devidamente justificado;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses previstas

    na Lei de Licitações, em que é admitido o leilão (art. 19, III), ou em que a

    licitação é dispensada.


     Alienação de bens móveis:

     Interesse público;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses em que a Lei de

    Licitações obriga a concorrência (art. 17, §6º), ou aquelas em que a licitação

    é dispensada (art. 17, §2º).


  • O erro da letra A é porque, segundo o art. 17, I, da 8.666, é necessária prévia autorização legislativa, mas ele NÃO FALA QUE TEM QUE SER ESPECÍFICA.

  • GABARITO: B

    Lei 8.666/93: Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (fundação pública) deseja transferir alguns bens móveis para uma Faculdade de Medicina Federal, pois eles são necessários ao desenvolvimento de projetos de pesquisa dessa instituição. A transferência desses bens é pura e simples, não estando sujeita a qualquer encargo.

    A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A situação descrita no enunciado caracteriza doação, tendo em vista que a transferência é pura e simples, não estando sujeita a encargos. Conforme previsto no art. 17, II, da Lei 8.666/93, a doação de bens móveis depende de avaliação prévia, mas dispensa a autorização legal.

    Alternativa "b": Correta. Conforme mencionado acima, a situação narrada na questão configura doação que, pela natureza do negócio, é objeto de dispensa de licitação, que exige somente interesse público devidamente justificado. Situação diversa seria caso houvesse algum tipo de encargo na doação, hipótese em que a transferência exige licitação.

    Alternativa "c": Errada. Em virtude da transferência caracterizar uma doação sem encargo, o art. 17, II, a, da Lei 8.666/93 dispensa o procedimento licitatório.

    Alternativa "d": Errada. A transferência narrada no enunciado está subordinada a existência de interesse público devidamente justificado e o art. 17, II, da Lei 8.666/93 aponta a necessidade de avaliação prévia.

    Alternativa "e": Errada. A Lei 8.666/93 não traz a restrição mencionada na assertiva. Aliás, tal restrição também não está relacionada com a doação de bens imóveis.

    Gabarito do Professor: B

ID
2715676
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, a FAPESP toma conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade. Esses dados eram obrigatórios e essenciais à concessão da bolsa. A Fundação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 9.784/1999

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Letra B

    Ainda assim exitei quando, ao final, a alternativa fala "uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida"... o  mais correto seria deve!

  • lei 9784

     

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito B

     

    Art. 2   Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    - Legalidade, Finalidade,

    - Motivação, Razoabilidade,

    - Proporcionalidade, Moralidade,

    - Ampla defesa, Contraditório,

    - Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência.

     

    (.....)

     

    Art. 4o São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ATO NORMATIVO:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    CAPÍTULO IV     DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício   OU a pedido de interessado.    

     

     

    ( 1 coment )

  • Em não se tratando de poder de polícia, imprescindível a prévia instauração do processo administrativo, tendo em vista que não há como postergar o contraditório e ampla defesa. 

  • PODE cancelar a bolsa? como assim, tem possibilidade de concessão se ficar comprovada a irregularidade? pra mim deveria ser DEVE.

  • Questão ANULADA

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Quer dizer q mesmo após devido processo e constatado a ilegalidade, a adm pode não fazer nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ai VUNESP, não vejo a hora de fazer logo essa prova e nunca mais ter q resolver suas questões com erros de formulacao, de interpretacao.... Vou deletar essa banca do meu filtro

  • No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (Fundação), após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, tomou conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade.

    A referida Fundação deve instaurar processo administrativo com objetivo de apurar os fatos e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. Ressalte-se que no caso em tela, o processo administrativo deve ser instaurado de ofício, tendo em vista que a Fundação tomou conhecimento da irregularidade e deve buscar a verdade dos fatos. Aliás, o art. 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade do processo administrativo ser instaurado de ofício, sem a necessidade de provocação de algum interessado.

    Cabe destacar que tal processo administrativo dever respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo a participação do interessado na condução do feito, que pode produzir provas e apresentar defesa apontando sua versão dos fatos.

    Por fim, é importante mencionar que a Fundação pode cancelar a bolsa concedida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento da bolsa administrativamente.

    Gabarito do Professor: B
  • O termo ''pode'' anula de morte a questão.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (Fundação), após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, tomou conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade.

    A referida Fundação deve instaurar processo administrativo com objetivo de apurar os fatos e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. Ressalte-se que no caso em tela, o processo administrativo deve ser instaurado de ofício, tendo em vista que a Fundação tomou conhecimento da irregularidade e deve buscar a verdade dos fatos. Aliás, o art. 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade do processo administrativo ser instaurado de ofício, sem a necessidade de provocação de algum interessado.

    Cabe destacar que tal processo administrativo dever respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo a participação do interessado na condução do feito, que pode produzir provas e apresentar defesa apontando sua versão dos fatos.

    Por fim, é importante mencionar que a Fundação pode cancelar a bolsa concedida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento da bolsa administrativamente.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • MEXEU COM INTERESE DO ADMINISTRADO FAZ O PAD .


ID
2715679
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das Fundações públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  d)não se sujeitam à falência.

  • Somando aos colegas:

    As Fundações Públicas, em síntese, são instituições instituídas pelo poder público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, controlado pela administração pública, com capacidade de auto-administração, desde que, nos limites da Lei.

    Algumas características:

    Ø dotação patrimonial, que pode ser totalmente relacionado ao poder público, ou semi-pública e semi-privada;

    Ø personalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por Lei;

    Ø desempenho atribuído ao Estado no âmbito social;

    Ø capacidade de auto-administração;

    Ø sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração direta, nos limites da Lei.

    detonando!!

  • Lei 11.101/05, Art.1º. Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

     

    CC, Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

     

     

  • a) Segundo Hely Lopes: “Bens públicos são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis ou semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais”. Ou seja, sendo bem público, não é possível alienar, penhorar, usucapir ou gravar de ônus real.

    b) Segundo o art. 37, inciso XVII, da CF: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."

    c) Segundo o art. 37, inciso XI, da CF: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    d) Correta. Entidades que compõem a AP Indireta não se sujeitam às regras da falência." A falência é uma forma de execução concursal que possibilita o tratamento paritário dos credores do devedor insolvente, cujos bens são, em regra, insuficientes para o pagamento de todas as suas dívidas. No entanto, não é todo e qualquer devedor insolvente que se submete ao processo falimentar. É fundamental que esse devedor seja considerado um empresário para que possa se submeter à Lei de Falências, típica norma de direito empresarial (Lei 11.101/05, art. 1º)." (Marcelo Cometti).

    e) Na ação popular e no mandado de segurança, possuem legitimidade passiva os administradores ou funcionários das pessoas jurídicas ou entidades de que o Poder Público faça parte, que, de alguma forma, tenham aprovado, ratificado, autorizado ou praticado diretamente o ato lesivo impugnado.


  • Conceito – É uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo e com finalidades sociais.

    1.Fundações são criadas por lei específica, de iniciativa do chefe do Executivo 

    2.Natureza jurídica – Pessoa jurídica de direito público.

    3.Área de atuação – prestação de serviços públicos na área social. 4.

    4. Regime de bens – os bens das fundações autárquicas são bens públicos, portanto, inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não onerosos.

    5.Regime de pessoal – de acordo com o art. 39, caput, da CR/88, redação original, as autarquias devem estabelecer um púnico regime jurídico para servidores da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações públicas de direito público

    6.Responsabilidade civil - as fundações estatais de direito público respondem civilmente de forma objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da CR/88.

    7.Imunidade tributária recíproca – são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviço (art. 150, § 2º, CR/88), desde que em atividades vinculadas às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 

  • Lei 11.101/05 FALÊNCIA


    Art. 2o  Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • Não somente as Fundações, mas as Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também não se sujeitam à falência.

  • Minha dúvida é ? Tanto as Fundações Públicas de Direito Privado quanto as de Direito Público não sujeitam-se a falência?

  • Como é que uma instituição sem fins lucrativos vai se submeter à falência!? A falência é um regime juridico voltado às sociedades empresárias e aos empresários para a garantia e a organização dos valores e direitos devidos aos credores. É o art. 1º da Lei 11.101 de 2005. No dia em que você ver uma falência de uma fundação pública há algo muito errado no direito brasileiro. É como “cair para cima”. É um contrassenso.
  • Um ocupante de emprego técnico em fundação não pode acumular c/ um cargo técnico em uma autarquia??

    Um médico de uma fundação não pode acumular c/ o cargo de médico em um ente federativo?

    Qual o erro da letra B?

  • A questão se relaciona com as fundações públicas e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 98 do Código Civil dispõe que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. Em razão do regime jurídico aplicável aos bens públicos, os bens das fundações públicas regidas pelo direito público são impenhoráveis.

    Alternativa "b": Errada. O art. 37, XVII, da Constituição Federal estabelece que a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Alternativa "c": Errada. O art. 37, XI, da Constituição Federal dispõe que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".

    Alternativa "d": Correta. As fundações públicas não se sujeitam à falência. Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca que os entes da Administração Pública indireta "não têm a possibilidade de se extinguirem pela própria vontade; sendo criadas por lei, só outra lei poderá extingui-las, em consonância com o principio do paralelismo das formas; por isso mesmo, não se aplicam a essas entidades as formas normais de extinção previstas no direito civil e comercial".

    Alternativa "e": Errada. É possível a impetração de mandado de segurança contra ato das autoridades, servidores, administradores de fundação pública que houverem autorizado, aprovado ou ratificado o ato impugnado.

    Gabarito do Professor: D

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ID
2715682
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do artigo 10 da Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades mencionadas em lei, especialmente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) Lei 8429, Art. 9°, II - é ato que importa enriquecimento ilícito

    b) Lei 8429, Art. 9°, IV - é ato que importa enriquecimento ilícito

    c) Lei 8429, Art. 9°, VIII - é ato que importa enriquecimento ilícito

    d) Lei 8429, Art. 11, VI - é ato que atenta contra os princípios da administração pública

    e) Lei 8429, Art. 10, VIII - é ato que causa prejuízo ao erário. 

     

  • Gabarito : Letra E

     

    Lei 8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

         VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

     

     

  • LETRA E

     

    O enunciado dá uma grande dica -> DOLOSA OU CULPOSA

     

    DOLO -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    DOLO OU CULPA -> DANO AO ERÁRIO

    DOLO -> FERIR OS PRINCÍPIOS

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

     

    8.428/92

     

    Art. 9 - Enriquecimento ilícito => DOLO

    At. 10 -  Dano ao erário => DOLO OU CULPA

    Art. 11 - Atentar contra os princípios da adm. pública => DOLO

     

    AVANTE SEMPRE!

  • LETRA E CORRETA 

     

    frustar licitação = prejuízo ao erário

    frustar concurso público = atentado aos princípios

  • Boa noite!

    > Frustrar concurso Público---> atenta contra Princípios

    >Frustrar Licitação--->Lesão ao erário

    >>>>> Sobre a "D"(ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS)

    >Retrardar

    >Deixar de praticar ato de ofício

    >Torturar preso delegacia

    >Quebra de sigilo

    >Deixar de cumprir requisitos acessibilidade

    > Deixar de prestar contas

     

  • Pessoal, o erro da letra B está no fato de só ter mencionado adm direta ou indireta? Pois o restante está em consonância com o art. 10, XIII. 

    Alguém sabe dizer? Obrigado!

     

  • P. Rodrigues: A alternativa "B" refere-se a enriquecimento ilícito (art. 9, IV), pois mencionou o verbo "utilizar" (se eu utilizo algo  = enriq. ilícito), porém a questão pede hipótese de prejuízo ao erário e o art 10, XII usa a expressão "permitir que se utilize", aqui sim é hipótese de prejuízo ao erário, pois o agente não está obtendo vantagem, porém permitindo que outro a obtenha causando preju!... Espero ter ajudado. Abraços.

  • Artigo 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropiação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    ...

    VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

     

    A letra B está errada pois refere-se ao enriquecimento ilícito Artigo 9, IV.

  • A, B e C > enriquecimento ilícito D > atenta contra os princípios da administração pública E > prejuízo ao erário ( Gabarito ) Erros me corrijam
  • Atenção: a lei 13.650/18 incluiu mais uma hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:


    Art. 11. Lei 8.429/92


    (...)


    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.                (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


  • GABARITO: E

    LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Frustrar Licitude de processo Licitatório - Lesão ao Erário

    Frustar CONcurso Público - CONtra princípios da Adm. Púb.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Alternativa E

    Art. 11. Lei 8.429/92

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.                (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018

    Eu consegui responder pelo raciocínio lógico, sem nem mesmo ter que lembrar da lei que acrescentou o inciso. O ato causa prejuízo à Administração, pois impede que ela contrate a melhor proposta.

  • A questão aborda a Lei 8.429/92 solicita que o candidato assinale que alternativa que aponta uma das hipóteses de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10).

    Alternativa "a": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito - art. 9º, II, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "b": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito - art. 9º, IV, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "c": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito - art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "d": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública - art. 11, VI, da Lei 9.429/92.

    Alternativa "e": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário - art. 10, VIII, da Lei 8.429/92.

    Gabarito do Professor: E

  • DICA QUE PEGUEI AQUI EM UM COMENTÁRIO DO QConcursos.

    frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429)

    frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Frustar licitação = prejuízo ao erário

    Frustar concurso público = atentado aos princípios

  • Frustrar concurso -> Atenta contra princípio

    Fruta licitação -> Prejuízo ao erário

  • Dica: Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.

    _______________________________________________________________________________

    Cuidado para não confundir: Frustrar a licitude de concurso público → Contra os principios da adm pública. – ART. 11, V – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTATIVA – Lei 8.429/92. Somente dolo / Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos / Multa de 100x o valor da remuneração // proibição de contratar com o poder público por 03 anos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;

    `______________________________________________________________________________

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PENAL – Art. 311 – A – FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO.

    Art. 311. A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I – concurso público;

    II – avaliação ou exame público;

    III – processo seletivo para ingresso em ensino superior; OU

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena – reclusão, de 01 a 04 anos, e multa.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Forma qualificada quando causar dano à administração púbica. ,

    Pena – reclusão de 02 a 06 anos, e multa. 

    §3º Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público. 

  • Galera, boa noite.

    Acrescentando uma dica à identificação do ato ímprobo PREJUÍZO AO ERÁRIO: muitos incisos apresentam a seguinte frase "sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".

    Exemplos:

    art. 10

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Frustrar concurso --> princípios

    Frustrar licitação --> prejuízo ao erário

    GABARITO E

    #TJSP2021

  • Está com novo enunciado na lei, não está?

  • Enriquecimento ilícito: o agente vai auferir, direta ou indiretamente, vantagem econômica.

    Prejuízo ao erário: o agente não ganha nada, mas prejudica a Administração, pois beneficia terceiro.

    Contra os princípios da administração pública: o agente não recebe dinheiro, tampouco terceiro. Contudo, o agente fere seus princípios.

     

    Frustar licitude de licitação - Prejuízo ao erário

    Frustar licitude de concurso público - Atenta contra os princípios da Administração Pública


ID
2715685
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CRFB/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • a) O poder normativo se relaciona a edição de comandos genéricos e ABSTRATOS (e não concretos) para o fiel cumprimento da lei.

    b) O poder regulamentar constitui, de fato, espécie do poder normativo. No entanto, a fiscalização e imposição de sanções se referem ao poder de polícia.

    c) CORRETA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    d) os decretos regulamentares, em verdade, regulamentam matéria já disposta em lei.

    e) os decretos autônomos inovam da ordem jurídica, e são de competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais. Considera-se essa espécie de decreto aqueles previstos no art. 84, VI, já enumerado acima

  • LETRA C

     

    A letra , "a" foi a alternativa que obteve mais erros. Para complementar os comentários

     

    Segundo Mateus Carvalho (2017) Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, "nessa obra" o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente."

     

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  • Eu não entendi a letra C como correta porque ele diz chefe do executivo e não especificamente poder executivo federal. O governador poderia fazer a mesma coisa no âmbito estadual

  • a) ERRADO. De acordo com Di Pietro, o Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento.

     

    b) ERRADO. "o poder regulamentar é espécie de poder normativo" Essa primeira parte esta correta .

    "abrange não apenas a edição de atos normativos, mas a fiscalização do seu cumprimento, a imposição de sanções e a mediação de conflitos." essa parte exibe um conceito de poder de polícia, invalidando a alternativa

     

    c) GABARITO. Retirado do Art. 84 da constituição: Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    d) ERRADO. O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

     

    e) ERRADO. São de competência do chefe o executivo. De acordo com Carlos Mário da Silva Velloso : "Alguns sistemas constitucionais conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de editar regulamentos como atos primários, diretamente derivados da Constituição. Esses atos são classificados como regulamentes independentes ou autônomos"

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI dispor, mediante decreto, sobre: [delegável aos ministros de estado ao procurador geral da república e ao advogado geral da união].

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

                                               Diferença de decreto de execução e regulamentos vs decretos autonomos.

     

    >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei

  • Pedro Guerra, 

    o artigo fala apenas em Presidente da República, mas aplica-se o princípio da simetria. Dessa forma, o poder se estende aos outros chefes do executivo.

  • A -  ERRADO. A Administração Pública quando edita atos complementares à lei está no uso do poder regulamentar. Não são atos concretos. Não há poder normativo para edição de ato concreto, mas sim poder disciplinar.

    B - ERRADO. poder regulamentar não abrange aplicação de sanções. As sanções são aplicadas em decorrência do poder disciplinar e hierárquico, ou em decorrência do poder de polícia. A mediação de conflitos pode ser inserido no âmbito do poder de polícia, ou disciplinar.

    c - CERTO. o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo.

    D - errado. Os decretos regulamentares são exercidos no uso do poder regulamentar e são PRIVATIVOS do Chefe do Executivo

    Obs.:Art. 84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; " Esse é o PODER REGULAMENTAR, que é EXCLUSIVO do Chefe do Poder Executivo.

    Outras autoridades na Administração também possuem poder NORMATIVO que tem fundamento em delegação, art. 84, §único, ou no art. 87, §parágrafo único, II, CF88: " II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"

    O poder normativo dá ensejo aos DECRETOS AUTÔNOMOS privativo do Chefe do Executivo, mas delegáveis (incluído por força da EC32 e delegáveis aos Ministros por força do art. 84, §único), e aos REGULAMENTOS AUTORIZADOS ou DELEGADOS, que são normas de conteúdo técnico (inovando o direito, suprindo a lacuna da lei) editados pelas AGÊNCIAS REGULADORAS, e outros órgãos da Adm. Direta e Indireta, por expressa autorização legal. Exp.: CONAMA e outros.

    Portanto, o poder normativo é da administração como um todo. O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo, para editar atos necessários à execução das leis. Por isso, o Chefe do Poder Executivo tem poder regulamentar para editar atos regulamentares e também poder normativo, para expedir decretos autônomos, art. 84, VI, "a"  e "b", CF 88. Os demais agentes públicos e órgãos possuem poder normativo para editar atos derivados dos decretos regulamentares.

    IMPORTANTE ! O poder normativo do Chefe do Executivo é PRIVATIVO, por isso, pode ser delegado, art. 84, §único, CF88.

    Já o poder regulamentar previsto no art. 84, IV é EXCLUSIVO e não pode ser delegado, nem há necessidade pois o art. 87, II confere poder semelhante aos Ministros.

    Tanto o PODER REGULAMENTAR, como o PODER NORMATIVO dos Ministros para editar atos regulamentares dão ensejo a ATOS SENCUNDÁRIOS.

    E – ERRADO. Nem LEGISLATIVO, nem JUDICIÁRIO podem editar decretos autônomos. O Legislativo e o Judiciário tem sim INICIATIVA EXCLUSIVA DE LEI, para tratar de carreiras específicas e organização de pessoal.

  • (E) - O ordenamento jurídico nacional não permite a edição de decretos autônomos, salvo nos casos do inciso VI do art. 84 da CF. (AgRg no RMS 27.679/RS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgamento 13.10.2009, DJe 21.10.2009). CARÁTER RESIDUAL DE DECRETO AUTÔNOMO. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução (ADI 3.232/TO, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento 14.08.2008, DJe 02.10.2008).

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • É tanto trauma do CESPE com essa questão do Chefe do Executivo exercer poder regulamentar ou poder normativo que eu simplesmente não consegui marcar que o Chefe do Executivo exerce poder normativo!!

    Na minha opinião, quem marcou a letra A quis fugir da letra C...

  • Continuação.

     

    Para Hely Lopes Meirelles “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado.

     

    Abuso de Poder: Corresponde a um desvio de conduta, à inobservância, por parte do agente público, de seu poder-dever de agir "secundum legem".

     

    Há 3 (três) formas de expressão do chamado abuso de poder:

     

    1) Excesso: quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;

     

    2) Desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que em seu "espírito", normalmente com violação de atuação discricionária;

     

    3) Omissão: quando constata-se a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente (com violação de seu poder-dever).

     

    Fonte: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/poderes-administrativos.html

  • Gab. C - A justificativa dos itens já foram expostas, assim, vamos relembrar os Poderes da Administração Pública.

     

    Em síntese, tais poderes permitem ao Estado manifestar concretamente sua vontade que deverá ser balizada pelo efetivo interesse público e pela legalidade.

     

    1. Poder vinculado (ou regrado): No exercício do poder vinculado a Administração deve agir em observância às condutas previamente definidas para determinada situação hipotética, restando pouca ou nenhuma margem para atuação discricionária da Administração Pública.

     

    2. Poder discricionário: É aquele através do qual a Administração Pública pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, observando tão somente os limites fixados em Lei. Vale destacar que tais atos decorrem da ausência de predeterminação de uma conduta pela Lei em face de determinada situação hipotética, deixando margem para que a Administração Pública possa definir qual a melhor solução atenderá aos interesses coletivos.

     

    3. Poder hierárquico: De acordo com o mestre Hely Lopes Meirelles "é o poder de que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa."

     

    4. Poder disciplinar: É o poder necessário à manutenção da organização e da disciplina internas da Administração Pública. Através dele a Administração pode controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.

     

    5. Poder regulamentar: Dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, que compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. O poder regulamentar consiste na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos que permita aplicar a Lei.

     

    6. Poder de polícia: O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, define o poder de polícia como:

     

    "...atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

     

    O parágrafo único do supracitado art. 78 dispõe: "considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

  • Vá direto para a resposta do Isaac C.

  • Pessoal,

    Acho interessante complementar que o art. 84 mesmo sendo privativo do Presidente ele pode delegar para: Ministros de Estado, PGR e Advogado Geral da União.

  • Então a Vunesp trata pder regulamentar e poder normativo como sinônimos? Pra eles são a mesma coisa?

    Olhei pra assertiva e vi como poder regulamentar que difere do poder normativo.

  • Artigo 84. Compete privativamente ao presidente da república:

    VI. Dispor mediante decreto sobre:

    A) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    B) Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

  • ATO PRIVATIVO E PODE SER DELEGADO PARA O PAM : PGR, AGU E MINISTRO DE ESTADO!

  • A questão aborda o poder normativo da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Matheus Carvalho define o poder normativo como a prerrogativa conferida à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes.

    Alternativa "b": Errada. A doutrina tradicional faz referência ao poder regulamentar como sinônimo de poder normativo. Entretanto, atualmente, o poder regulamentar vem sendo tratado como espécie de poder normativo. Matheus Carvalho destaca que "além da edição de regulamentos, o poder normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções".

    Alternativa "c": Correta. O art. 84, VI, a, da Constituição Federal estabelece que Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Alternativa "d": Errada. Os decretos regulamentares são editados para dar fiel execução à lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

    Alternativa "e": Errada. Os decretos autônomos são editados com o a finalidade de inovar o ordenamento jurídico, disciplinando matérias não previstas em lei. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 584.798, estabeleceu que os regulamentos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: C

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Por exclusão e utilizando o bom senso marquei C.

  • GABARITO: C

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Questão nula.

    Chefe do Poder Executivo de qual esfera?

    A constituição fala de ato privativo do presidente.

    Chefe do executivo pode ser do prefeito ao governador de Estado.

    Se tivesse pelo menos especificado Chefe do Executivo da União, eu nem diria nada, mas desse jeito ai, qualquer outra questão que você marcar, estará errado.

  • Gab c!

    Poder normativo: Significa dizer que a própria administração pública também pode elaborar normas! Atos gerais e abstratos, parecidos com a lei. São normas, regimentos internos, resoluções. (vários servidores da administração podem emitir essas normas)

    O poder Regulamentar é uma espécie de gênero do poder normativo. É um tipo de poder normativo, que só pode ser feito pelos chefes do poder EXECUTIVO. (somente chefes do executivo, não outros servidores)

    Fonte: Professor Marcos Bittencourt


ID
2715688
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Trata-se do mecanismo de controle interno da Administração.

     

    Constituição Federal: 

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
     

  • a) CORRETO

    b) O poder de polícia que deriva o controle administrativo;

    c) Anula: ilegais; Revoga: Inoportunos...

    d) Faz referência ao controle LEGISLATIVO.

    e)  é feito pela própria administração. 

    "Os fortes forjam-se nas adversidades." Avante! 

  • O controle administrativo

     a)é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.CERTO

    > é a famosa autotutela, onde a adm publica (funcoes administrativas) pode rever seus atos, quando inoportunos ou inconvenientes, ou anulando os ilegais

     b)deriva do poder-dever de polícia que a Administração Pública tem sobre os seus agentes.ERRADO

    >se ha subordinação, estamos falando em poder disciplinar

     c)permite que a Administração Pública anule os atos ineficientes ou inoportunos, revogue os atos ilegais ou altere os seus próprios atos, mas não permite a aplicação de penalidades administrativas aos seus agentes.ERRADO

    >atos ineficientes ou inoportunos diz respeito ao mérito e não revogamos atos ilegais, somente os legais.permite, sim, a aplicação de penalidades admnistrativas.

     d)é eminentemente político e é exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre atos do Poder Executivo.ERRADO

    >controle adm = autotutela / controle politico é o realizado pelo legislativo

     e)é exercido pelo Tribunal de Contas e se refere fundamentalmente à prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos.ERRADO

    >aqui, estamos falando de controle político

  • GABARITO A.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ----> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI A FACULDADE DE EXERCER O CONTROLE SOBRE SEUS PRÓPIOS ATOS.

     

    SÚMULA 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A letra E trata de controle EXTERNO, o que não é pedido expressamente na questão.

  • Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir de critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação. Em âmbito federal, o controle é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Dec-lei 200-67). RO.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Tc nāo julga contas do Presidente da Repùblica.

  • Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigira partir de critérios de legalidade ou de méritoa sua própria atuação. Em âmbito federal, o controle é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Dec-lei 200-67)

  • O controle administrativo é mais comum no Poder Executivo, uma vez que é o responsável precípuo pela função administrativa. Porém, todos os Poderes podem exercer o controle administrativo quando estiverem no exercício da função administrativa.

  • E - Errada?!?! De acordo com o STF (MS-MC 25579/DF, julgado em 19/10/2005), o ato interna corporis poderá, excepcionalmente, ser alcançado pelo Judicial Review se a controvérsia tiver conotação de índole jurídico-constitucional, ou seja, quando há referência à Constituição Federal, como por exemplo, no tocante ao processo legislativo previsto na Constituição Federal. (Fonte: EBEJI. Informativo 783 do STF: A (im)possibilidade do exercício do Judicial Review nos atos “interna corporis”)

  • Controle administrativo: Vai confirmar, rever, alterar condutas internas quanto à legalidade e a conveniência, sendo sempre realizado pelo EXECUTIVO ou pelos ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS do LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO. Tudo isso decorre da AUTOTUTELA. Tal controle é exercido pelos órgãos superiores em relação aos inferiores, com o auxílio de órgãos julgadores de recursos e órgãos especializados. O objetivo desse controle é a confirmação do ato; correção do ato; alteração do ato.

  • A questão aborda o controle administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder de autotutela. Matheus Carvalho destaca que "o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quando atuam, atipicamente, no exercício da função administrativa, deverão exercer o controle dos seus atos, sendo este considerado um controle administrativo".

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, o controle administrativo deriva do poder da autotuela, princípio inerente à atuação administrativa. Assim, o ente estatal poderá anular os atos praticados quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário.

    Alternativa "c": Errada. A Súmula 473 do STF estabelece que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa "d": Errada. O controle administrativo decorre do poder de autotutela e analisa os apectos relacionados a legalidade e mérito do ato administrativo, não havendo qualquer tipo de controle político. Na verdade, o controle legislativo que inclui o controle político sobre a atividade administrativa e o controle financeiro sobre os gastos públicos.

    Alternativa "e": Errada. O controle realizado pelo Tribunal de Contas está inserido no controle legislativo, tendo em vista que o referido órgão atua como auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.

    Gabarito do Professor: A

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Assertiva A

    O controle administrativo = é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.

  • Não marquei a A porque generalizou, então deduzi que estaria errada sendo que o poder Judiciário não age com Mérito.


ID
2715691
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho intermitente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    CLT

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.     

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                      

                

  • Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Quanto à letra D, creio que o erro esteja em afirmar que "não poderá ser pactuado por prazo indeterminado", pois o contrato de trabalho intermitente é por prazo indeterminado, desde que ocorra alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade.


  •  a) não se aplica aos aeronautas, pois são regidos por legislação própria. 

     

    VERDADEIRO. É o teor do art. 443 §3º da CLT, que aduz:

    "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação dos serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de serviço e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria." 

     

     b) se aplica indistintamente a qualquer atividade, não havendo restrições, desde que devidamente pactuado entre empregado e empregador.

     

    ERRADO. Como apontado no item anterior, por expressa disposição legal, o contrato de trabalho intermitente não pode ser pactuado em relação aos eronautas, que são regidos por legislação própria. 

     

     c) pressupõe o trabalho subordinado, contínuo e remunerado, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    PARCIALMENTE ERRADA, LOGO, ERRADA. O contrato de trabalho é INTERMITENTE, deste modo, pelos próprios termos, não pressupõe trabalho contínuo. O empregado, ao ser convocado, tem o prazo de 1 dia para dar resposta ao empregador sobre se há interesse ou não na prestação do serviço desognado. Contudo, de acordo com o art. 452-A § 3º da CLT, a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação, o que faz o trecho da assertiva segundo o qual pressupõe trabalho subordinado esta correto. Por fim, não há como pressuposto a celebração de convenção ou acordo coletivo. Isto, pois o art. 452-A caput permite a celebração de contrato intermitente por escrito (em pacto individual) entre empregado e empregador. 

     

     d) não pode ser pactuado por prazo indeterminado, sendo indispensável a forma escrita.

     

    ERRADO. De fato, a forma escrita é pressuposto para o contrato de trabalho intermitente (Vide art. 452-A). Porém, o contrato é estabelecido por prazo indeterminado. O parágrafo §9º da CLT, inclusive, aponta que a cada doze meses o empregado adquire o direito de usufuir, nos doze meses, subsequentes, de férias. 

     

     e) pressupõe a não alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.

     

    ERRADO. Pelo contrário, o contrato pressupõe sim a alternância de períodos de serviço e de inatividade, conforme art. 443 § 3º. Esta alternância, destque-se, é determinada em horas, dias ou meses. 

     

    Lumos!

  • a) não se aplica aos aeronautas, pois são regidos por legislação própria. 

    CORRETA = Não se aplica o contrato intermitente aos aeronautas, pois são regidos por lei própria.

    CLT Art. 443 § 3 o   Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de  prestação  de  serviços  e  de  inatividade,  determinados  em  horas,  dias  ou  meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os  aeronautas,  regidos  por  legislação  própria. 

     

     b) se aplica indistintamente a qualquer atividade, não havendo restrições, desde que devidamente pactuado entre empregado e empregador.

    ERRADA = Não se aplica aos aeronautas, pois são regidos por lei própria.

     

     c) pressupõe o trabalho subordinado, contínuo e remunerado, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    ERRADA = De fato, o trabalho permanece sendo subordinado, mas NÃO CONTÍNUO, com alternância de dias, horas ou meses. NECESSITA APENAS DE CONTRATO ESCRITO, NÃO SENDO NECESSÁRIA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA.

    Art.  443. § 3 o   Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de  prestação  de  serviços  e  de  inatividade,  determinados  em  horas,  dias  ou  meses, (...)

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito (...)

     

     d) não pode ser pactuado por prazo indeterminado, sendo indispensável a forma escrita.

    ERRADO = De fato, o contrato intermitente DEVE SER CELEBRADO POR ESCRITO. No entanto, embora não seja contínuo, pode haver a duração por prazo determinado ou indeterminado.

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor  horário  do  salário  mínimo  ou  àquele  devido  aos  demais  empregados  do estabelecimento  que  exerçam  a  mesma  função  em  contrato  intermitente  ou não.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

     e) pressupõe a não alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em dias ou meses.

    ERRADO = Contrato intermitente PRESSUPÕE A ALTERNÂNCIA de períodos de atividade e inatividade, determinados em dias, HORAS, ou meses.

    Art. 443 § 3 o   Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de  prestação  de  serviços  e  de  inatividade,  determinados  em  horas,  dias  ou  meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os  aeronautas,  regidos  por  legislação  própria. 

     

  • CLT Art. 443 § 3 o   Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de  prestação  de  serviços  e  de  inatividade,  determinados  em  horas,  dias  ou  meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os  aeronautas,  regidos  por  legislação  própria. 

  • CLT:

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.     

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.          

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:  

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  

    c) de contrato de experiência. 

    § 3  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – Correta. A exclusão dos aeronautas da aplicabilidade do contrato intermitente tem expressa previsão legal, conforme artigo 443, § 3º, da CLT: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

    B – Errada. Há restrição quanto aos aeronautas.

    C – Errada. O trabalho intermitente não é contínuo, pois há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, conforme prevê o artigo 443, § 3º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    D – Errada. Os períodos de prestação de serviços são “determinados em horas, dias ou meses”.

    E – Errada. Há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

    Gabarito: A


ID
2715694
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a configuração do grupo econômico

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2°, §3°, CLT --> Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    b) Art. 2°, §3°, CLT --> Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    c) Gabarito

     

    d) Art. 2°, §2°, CLT --> Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    e) O grupo econômico pode ser tanto vertical (há controle, direção e administração de uma empresa sobre a outra), como também pode ser horizontal , na qual cada empresa do grupo mantém sua autonomia.

     

  • LETRA C

     

    Macete que vi no Qc:

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas

     

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  • Grupo econômico  (CLT):

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.   

     

    Comentários (JOTA):

     

    O novel (Lei 13.467/2017 = Reforma trabalhista) diploma legal manteve os contornos gerais do grupo econômico tradicionalmente previsto na CLT, mas inseriu uma nova possibilidade de aplicação: admitiu, de forma, expressa, a formação de grupo econômico mesmo que as empresas integrantes guardem cada uma sua autonomia.

    A ressalva inserida pela Reforma Trabalhista, conquanto sutil, trouxe o reconhecimento legislativo do grupo econômico horizontal, formado quando as empresas dele integrantes agem sob coordenação, mantendo cada qual sua autonomia.

    No particular, andou bem o legislador, estendendo aos empregados celetistas a disciplina que já constava da lei do trabalho rural, de modo a aumentar a proteção do trabalhador, garantindo-lhe meios de satisfação do crédito trabalhista.

    Em que pesem as críticas à Reforma Trabalhista, muitas delas justas, é de ver-se que, em alguns dispositivos, o legislador reformista assimilou críticas doutrinárias e até mesmo posições jurisprudenciais. Foi o que aconteceu no caso em apreço, em que a lei nova consagrou figura jurídica já há muito tempo defendida pela doutrina majoritária no Direito do Trabalho.

    A partir da vigência da Lei 13.467/2017, o grupo econômico por coordenação passa a ser uma realidade também para os empregados celetistas, com impacto na jurisprudência trabalhista, que terá respaldo legal para reconhecimento do grupo econômico horizontal.

    Importante destacar que a Reforma Trabalhista não substituiu o grupo vertical pelo grupo horizontal. O que houve foi uma ampliação do instituto: além do tradicional grupo econômico formado por subordinação (controle, direção ou administração) a uma empresa líder, também será possível o reconhecimento do grupo econômico entre empresas que não possuam qualquer relação hierárquica, conquanto estejam coligadas no desenvolvimento de sua atividade econômica.

    Aliás, um outro aspecto que poderia gerar dúvidas ao operador do direito diz respeito à supressão, no dispositivo mencionado, da expressão “atividade econômica”, além das referências aos grupos industrial e comercial.

    Tais supressões não afetam o requisito básico para a configuração do grupo econômico: que os entes envolvidos exerçam atividade econômica, conforme se depreende da própria expressão “grupo econômico” utilizada pela nova lei. Ademais, a lei prevê que o grupo será formado por empresas, definição que também pressupõe o exercício de atividade econômica.

     

    Lumus!

  • Outro macete:

    Caracterizam grupo econômico:

     

    - Identidade de sócios (interpretação a contrario sensu)

    - Demonstração do interesse integrado

    - Efetiva comunhão de interesse

    - Atuação conjunta das empresas

     

    [IDEA] É só lembrar do modelo de automóvel da Fiat.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • CLT. Grupo econômico:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.   

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – ERRADA. A mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, “sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes” (artigo 2º, § 3º, da CLT).

    B – ERRADA. Apenas a atuação conjunta não é suficiente. Além disso, a “coincidência de domicílio” não é um requisito.

    C – CORRETA. A assertiva menciona os requisitos para configuração do grupo econômico (artigo 2º, § 3º, da CLT).

    D – ERRADA. Pode ser caracterizado o grupo econômico, ainda que cada empresa mantenha sua autonomia. Trata-se do “grupo por coordenação” (artigo 2º, § 2º, da CLT).

    E – ERRADA. quando as empresas estão “sob direção, controle ou administração de outra”, há formação de grupo econômico por subordinação. Todavia, não se trata de um requisito, pois é possível a formação de grupo econômico por coordenação.

    Gabarito: C

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. § 3° da CLTNão caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


ID
2715697
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços

Alternativas
Comentários
  • Observações segundo a Lei 12.023/09 que dispõe sobre o trabalhador avulso.

     

     

    --> Avulso é uma espécie de trabalho EVENTUAL em que o trabalhador oferta sua força de trabalho por CURTOS perídos de tempo a DISTINTOS tomadores, sem fixar-se especificamente a quaisquer deles.

     

    --> Essa lei trata do trabalho avulso na atividade de Movimentador de Mercadorias em Geral (O legislador trouxe essa diferenciação porque já existe o avulso portuário que é especificado pela Lei 12.815/13).

     

    --> O avulso pode laborar em áreas URBANAS e RURAIS, mediante intermediação OBRIGATÓRIA do Sindicato da categoria, através de ACT/CCT.

     

    --> Importante ressaltar que o avulso em nada tem haver com o trabalhador terceirado ou temporário que tem sua tratativa na Lei 6.019/64 ou mesmo com o trabalhador em regime intermitente que tem suas nunaces elencadas na própria CLT em seus arts. 452-A e seguintes.

  • GABARITO: LETRA C

  • Resumo sobre trabalhador avulso:

    Trabalhador avulso: espécie de trabalhador autônomo. Exemplo: trabalhadores que realizam a carga e a descarga de mercadorias em navios e armazéns de portos. O avulso presta serviço a diversos tomadores em curtos intervalos de tempo. Portanto está presente a característica da EVENTUALIDADE na prestação dos serviços.

    Os avulsos realizam tarefas para os TOMADORES com a INTERMEDIAÇÃO de uma entidade representativa, que é chamada de ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO) OU o próprio SINDICATO.

    Avulsos: não constituem vínculo empregatício em razão da eventualidade de seu trabalho. É relação de trabalho.

    Avulsos TÊM DIREITO AO FGTS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, 13°, ADICIONAL NOTURNO.

    OGMO: missão de intermediar a mão de obra portuária. Administrar o fornecimento da mão de obra dos avulsos, selecionar, registrar e mater o cadastro dos avulsos, arrecadar e repassar a eles a remuneração paga pelos operadores portuários.

    OBS. O OGMO não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiras.

    O OGMO responde SOLIDARIAMENTE com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

  • Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

  • 12.023 Art. 1o As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de ACT/CCT para execução das atividades. 

    12.815 Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos
    § 3o  O operador portuário, nas atividades a que alude o caput, não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974. 

  • TODOS os comentários de professor em dt do trabalho são por vídeo. Isso cansa. Texto é bem mais prático!

  • “O trabalhador avulso pode ser definido como aquele que, sem vínculo empregatício, presta serviço de natureza urbana ou rural, cuja contratação deve ser obrigatoriamente intermediada por sindicato ou por órgão gestor de mão-de-obra.Tradicionalmente, essa categoria é associada ao trabalho portuário, compreendendo categorias como a dos estivadores, dos consertadores de carga e dos vigias de embarcações, entre outras. Além disso, pode compreender outras categorias de trabalhadores que estejam envolvidos em trabalho de caráter não-eventual para determinado empregador, mas cuja natureza não envolve, necessariamente, sua contratação como empregados.

    Já o Decreto regulamentador (Decreto nº 3.048/99), em seu artigo 9º, VI, dispõe:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 10 VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria (...)

    É a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 (DOU 15/07/2005), que melhor detalha as atividades do avulso portuário e do avulso não-portuário, bem como o rol de responsabilidade de cada parte da relação jurídica. Vejamos os principais aspectos dentro do âmbito previdenciário:

    “CAPÍTULO IX ATIVIDADE DO TRABALHADOR AVULSO Seção I Conceitos Art. 350. Considera-se: I - trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO; (...)"

    Fonte:

  • Silmara, acelere o vídeo. Eu gosto mais das explicações por vídeo, mas a melhor professora de dir. do Trabalho é a Graciane Saliba

  • A – ERRADA. O avulso presta serviços eventuais, todavia, deve haver a intermediação: 1) do sindicato, se for trabalhador avulso não-portuário; 2) do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), se for trabalhador avulso portuário

    B – ERRADA. O trabalho avulso pode ser considerado uma modalidade de trabalho eventual, mas não se confunde com trabalho temporário, que é aquele previsto no artigo 443, § 2º, da CLT (serviços ou atividades empresariais transitórias e contrato de experiência). Além disso, a intermediação não é da empresa prestadora de serviços, e sim do sindicato ou do OGMO.

    C – CORRETA. Esta alternativa reproduz a literalidade do artigo 1º da Lei 12.023/2009, que conceitua as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores avulsos não-portuários, nos seguintes termos: “As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades”.

    D – ERRADA. O trabalhador avulso não é intermitente, tampouco terceirizado. Além disso, não possui registro na Carteira de Trabalho, pois não se trata de uma relação de emprego, mas sim uma relação de trabalho em sentido amplo. E – ERRADA. O erro da alternativa está em mencionar que o trabalho avulso é de “natureza exclusivamente urbana”. De acordo com o artigo 1º da Lei 12.023/2009, as atividades do trabalhador avulso são “desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais”.

    E – ERRADA. O erro da alternativa está em mencionar que o trabalho avulso é de “natureza exclusivamente urbana”. De acordo com o artigo 1º da Lei 12.023/2009, as atividades do trabalhador avulso são “desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais”.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA 'C'

    Decreto-Lei 3.048/99

    Art. 9º

    (...)

     VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da , ou do sindicato da categoria, assim considerados:

            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

    "A cada dia produtivo um degrau subido". HCCB

  • AVULSO NÃO É AUTÔNOMO, AVULSO É EVENTUAL! CUIDADO!


ID
2715700
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre

Alternativas
Comentários
  • O artiho 611-A da CLT trouxe um rol de direitos que podem ser neociados por meio de norma coletiva (ACT/CCT), senão vejamos:

     

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

     

    II - banco de horas anual;  

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

     

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

     

    VI - regulamento empresarial;

     

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

     

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

     

    XI - troca do dia de feriado; 

     

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

     

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • GABARITO: LETRA E

  • Quanto à modalidade de registro de jornada de trabalho acho que foi um retrocesso, pois pode dificultar a fiscalização do trabalho.

    Ademais, temos cada vez mais aparatos eletrônicos bem acessíveis quanto ao custo e que viabilizam o registro de jornada.

  • Fundamento: Art. 611-A da CLT. Traz o artigo hipóteses nas quais as convenções e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei, Representa o artigo, de acordo com a doutrina, exceção à aplicação do princípio da norma mais favorável. 

     

     a) normas de identificação profissional e banco de horas anual.

     

    Normas de identificação profissional = ERRADO. 

    Bando de horas anual = Correto. Art. 611, II.

     

     b) seguro-desemprego e intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 

     

    Seguro desemprego = ERRADO. 

    Intervalo intrajornada com respeito do limite mencionado = CORRETO, conforme art. 

     

     c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e regulamento empresarial. 611, III. 

     

    Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno = ERRADO. 

    Regulamento empresarial = CORRETO, conforme art. 611, VI.

     

     d) número de dias de férias ao empregado e plano de cargos e salários.

     

    Número de dias de férias = ERRADO. 

    Plano de cargos e salários = CORRETO, conforme art. 611 , V. 

     

     e) adesão ao Programa Seguro-Emprego e modalidade de registro de jornada de trabalho.

     

    Adesão ao programa Seguro emprego = CORRETO, conforme art. 611- IV.

    Modalidade de registro de jornada = CORRETO, conforme art. 611, X. 

     

    Lumos!

  • Atenção ao jogo de palavras (errei por falta de atenção):

     

     

    Art. 611-A, IV: adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;  (convenção e acordo prevalecem)

     

    Art. 611-B, II:seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (objeto ilícito para convenção ou acordo coletivo)

               

  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    II - banco de horas anual;         

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;       

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;         

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  

    VI - regulamento empresarial;     

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;    

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;        

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;              

    XI - troca do dia de feriado;  

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;        

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;      

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;         

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA E

    Adesão ao programa Seguro emprego = CORRETO, art. 611- IV.

    Modalidade de registro de jornada = CORRETO, art. 611, X. 

    Quanto à jornada, vale lembrar da alteração na CLT

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

  • Quem leu "seguro-desemprego" toca aqui....

  • A. ERRADO. Normas de identificação é vedação contida no art. 611-B

    B. ERRADO. Não se trata de ”seguro-desemprego”, mas de adesão ao Programa de Seguro-Emprego (PSE)

    C. ERRADO. Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é vedação contida no art. 611-B

    D. ERRADO. Número de férias é vedação contida no art. 611-B

    E. CORRETA.

  • GABARITO: E

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;     


ID
2715703
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A eleição de uma comissão de representantes dos empregados

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

     

    a) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT

     

    b) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT

     

    c)  É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT

     

    d) Gabarito

     

    e) A comissão organizará sua atuação de forma independente. ( Art. 510-B, §2°, CLT)

  • CF/88 Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Gabarito D

     

    •  COMISSÃO DE REPRESENTATES DOS EMPREGADOS

     

    ↪ 200 a 3 mil empregados ⇨ 3 membros

    ↪ 3 mil a 5 mil empregados ⇨ 5 membros

    ↪ + de 5 mil empregados ⇨ 7 membros

     

    CLT, art. 510-C, § 1o  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

  • COMISSÃO DE EMPREGADOS- EMPRESA COM + 200 EMPREGADOS

     

    200 A 3.000 - 3 MEMBROS

    3.000 A 5.000 - 5 MEMBROS

    +5.000 7 MEMBROS

  • REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS - EMPRESA COM MAIS DE 200

    REGISTRO DE PONTO OBRIGATÓRIO - EMPRESA COM MAIS DE 20

  • GABARITO: D

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


ID
2715706
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante

Alternativas
Comentários
  •  

    Súmula 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012)

     

    - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

     

    ###

     

    Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas (hipótese de interrupção do contrato de trabalho - não trabalha, mas recebe) - Art. 395, CLT.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    CLT. Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Gabarito B

     

    A) tem direito à indenização decorrente da estabilidade, desde que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador. ❌

     

    Súmula 224, I, TST: "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade".

     

     

    B) tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado. ✅

     

    Súmula 244, III: "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".

     

     

    C) só pode ser despedida após apuração de falta grave em inquérito judicial, nos termos da lei. ❌

     

    "A exigência de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado detentor da antiga estabilidade decenal ou de dirigente sindical, a que aludem os artigos 494 e 543 da CLT, não alcança a hipótese de estabilidade provisória assegurada à gestante, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT. Ausente irregularidade do procedimento interno para a apuração da falta grave promovido pelo empregador que culminou na dispensa da autora, por justa causa, não que há que se falar em violação dos dispositivos invocados".

    (AIRR - 2547-41.2010.5.18.0000 , Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 07/08/2015)

     

     

    D) pode trabalhar em atividade insalubre ou perigosa, desde que autorizada por médico de sua confiança. ❌

     

    O atestado médico é sempre para AFASTAR a empregada, nunca para permitir a atividade insalubre/perigosa:

     

    CLT, art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; 

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

     

     

    E) tem direito à licença-maternidade de 120 dias, mesmo no caso de aborto não criminoso. ❌

     

    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • CLT:

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:  

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;  

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. 

    § 1 (VETADO)  

    § 2  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    § 3  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Atenção!

    Em 29.05.19, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

  • É inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017.

    Essa expressão, inserida no art. 394-A da CLT, tinha como objetivo autorizar que empregadas grávidas ou lactantes pudessem trabalhar em atividades insalubres. Ocorre que o STF entendeu que o trabalho de gestantes e de lactantes em atividades insalubres viola a Constituição Federal. O art. 6º da CF/88 proclama importantes direitos, entre eles a proteção à maternidade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A proteção para que a gestante e a lactante não sejam expostas a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental que protege não apenas a mulher como também a criança (art. 227 da CF/88). A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres. STF. Plenário. ADI 5938/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2019 (Info 942).

  • CONTRATO TEMPORÁRIO - GESTANTE NÃO TEM ESTABILIDADE

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - GESTANTE TEM ESTABILIDADE

    MOTIVO TRAÇADO PELO TST É A EXPECTATIVA DE EMPREGO EFETIVO.

    TEMPORÁRIO - NÃO TEM EXPECTATIVA DE EFETIVAR

    EXPERIÊNCIA - TEM EXPECTATIVA

    O processo julgado pelo Pleno do TST (IAC 5639-31.2013.5.12.0051) EM NOVEMBRO DE 2019

  • Atenção para o entendimento do TST

    Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego

    A decisão segue entendimento recente do Pleno do TST.

    03/07/20 - Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária.

    A consultora foi contratada pela Spot Representações e Serviços Ltda., de Brasília (DF), para prestar serviços à TIM até 12/2/2016. O laudo de ultrassonografia obstétrica, de 6/5/2016, comprovou que ela estava grávida de 13 semanas na data da dispensa. Em sua defesa, a Spot alegou que a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias () seria incompatível com a contratação temporária. 

    Condenada ao pagamento de indenização no primeiro grau, a Spot recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que manteve a sentença, por entender que não há incompatibilidade entre a garantia constitucional à estabilidade provisória gestacional e a modalidade contratual. Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Eventual dispensa implementada durante esse interregno é ilegal e, portanto, anulável”, registrou.

    A relatora do recurso de revista da Spot, ministra Kátia Arruda, destacou que, em novembro de 2019, o Pleno do TST, ao julgar Incidente de Assunção de Competência (), considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na  Lei 6.019/74

    Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma. 

    A decisão foi unânime.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/-/gestante-com-contrato-tempor%C3%A1rio-n%C3%A3o-tem-direito-%C3%A0-garantia-provis%C3%B3ria-

  • ATENÇÃO PARA QUEM ESTIVER FAZENDO A QUESTÃO A PARTIR DE 2021

    1. JURISPRUDÊNCIA RECENTE - ESTABILIDADE DA GRÁVIDA EM CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO/CONTRATO TEMPORÁRIO

    A jurisprudência tem se inclinado a entender que, mesmo grávida, a trabalhadora não terá direito à estabilidade e nem à indenização substitutiva.

    TST (Informativo TST nº 230):

    Na hipótese de admissão mediante contrato por pra­zo determinado NÃO há direito à garantia provisória de emprego da gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.  

    Também decidiu o TST: é inaplicável ao regime de TRABALHO TEMPORÁRIO, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Com isso, deve ser dada nova interpretação ao item III da súmula 244 do TST (itens I e II permanecem com aplicabilidade plena):

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


ID
2715709
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho nulo, por ausência de concurso público, celebrado com ente da Administração Pública indireta,

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 430  - TST

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

     

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

  • GABARITO: LETRA B

  • Gabarito B

     

    A) se extingue se houver a privatização. ❌

     

     

    CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Princípos da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador (a natureza intuitu personae - infungibilidade - apenas tange à prestação do empregado).

     

     

    B) tem os efeitos convalidados se continuar a existir após eventual privatização. ✅

     

    Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização

     

     

    C) tem os efeitos convalidados no prazo de cinco anos. ❌

     

    Inexistindo privatização, há nulidade absoluta, não convalidável. Apenas vícios sanáveis (anuláveis) podem ser convalidados, e desde que não impliquem lesão ao interesse público ou a terceiros (art. 55, Lei 9.784/99), o que não seria o caso.

     

    Outrossim, o prazo decadencial de 5 anos para a Administração (federal) anular seus próprios autos (autotutela, art. 54 da Lei 9.784/99) não se aplica no caso de nomeação sem concurso público:

     

    "após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o provimento em serviços notarial e de registro sem a prévia aprovação em concurso público. (...) é inaplicável a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 quando se tratar de ato manifestamente inconstitucional".

    (AR 2582 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe-104 18-05-2017)

     

     

    D) assegura todos os direitos ao empregado, tendo em vista o princípio da primazia da realidade. ❌

     

    Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

     

    E) assegura ao empregado apenas os salários, depósito do fundo de garantia do tempo de serviço e estabilidade após três anos de serviço. ❌

     

    A estabilidade exige prévia aprovação em concurso público e aprovação em avaliação de desempenho (art. 41, §4º, CF) e, além do mais, desde a EC 19/98, não se aplica aos empregados públicos (RE 589998, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-179 11-09-2013). 

  • Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. 

  • GABARITO: LETRA B

    Atenção, não confundir com a súmula 363

    Súmula Nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) -

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • COMPLEMENTO

    TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:

    TEMA 308: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado E, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

    TEMA 191: É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

  • GABARITO: B

    Súmula nº 430 do TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

  • CESPE - 2015 - AGU: Conforme entendimento consolidado pelo TST, o contrato de trabalho celebrado sem concurso público por empresa pública que venha a ser privatizada será considerado válido e seus efeitos, convalidados C.


ID
2715712
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    SUM-100 TST AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA 

    (...)

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ALTERNATIVA A)

    (...)

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ALTERNATIVA B)

     

    SUM-399 TST AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS 

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ALTERNATIVA C)

     

    SUM-400 TST AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA 

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ALTERNATIVA D)

     

    SUM-401 TST AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-II) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ALTERNATIVA E)

     

  • Vejo uma incompatibilidade entre as súmulas seguintes:

     

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

     

    SUM-401 TST AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-II) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

     

    A primeira súmula diz que a justiça do trabalho pode apenas determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

     

    A outra diz que os descontos fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório.

     

    Se algum puder esclarecer

  • Humberto. Juízo Executório é o juízo responsável por processar a execução de sentença. No caso, também será um juiz do trabalho. Ou seja, será a justiça do trabalho quem estará determinando o recolhimento das contribuições fiscais. Não há contradição nem incompatibilidade. Um juiz do trabalho julga e o outro executa (só um exemplo). O mais comum é que o juiz que julgou também seja o juízo executório.

    Outro ponto, é que a sentença exequenda pode não ter mencionado as contribuições fiscais devidas pelo reclamado, mas, o juiz do trabalho responsável pela execução (juízo executório) poderá fazer o cálculo (com base na condenação em pecúnia) e determinar o recolhimento devido.

    Se alguém entende diferente, favor esclarecer.

  • SUM-100 TST AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ALTERNATIVA A)

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ALTERNATIVA B)

    SUM-399 TST AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ALTERNATIVA C)

    SUM-400 TST AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ALTERNATIVA D)

    SUM-401 TST AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-II) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ALTERNATIVA E)

    E

  • Humberto,

    Pelo critério temporal, verifica-se que a súmula na qual permite os descontos fiscais é mais recente que a súmula que trata apenas do recolhimento. Por questões de hermenêutica, bem como pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador, pode-se chegar, pelo menos inicialmente, de que o juízo é também competente para descontar os títulos fiscais.

    Porém, o argumento mais forte está embasado no fato de que tal matéria é de ordem pública, devendo o magistrado agir mesmo no silêncio das partes.

    Base legal:

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (LEI N. 8.212/91);

    Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. (LEI N. 8.541/92).

    Abraços!

    Pra cima!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula nº 100 do TST: III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    b) ERRADO: Súmula nº 100 do TST: V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    c) ERRADO: Súmula nº 399 do TST: I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    d) ERRADO: Súmula nº 400 do TST: Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.

    e) CERTO: Súmula nº 401 do TST: Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.


ID
2715715
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, podem ser opostas com suspensão do feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 799, CLT:

     

    Nas causas da jurisidção da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, COM SUSPENSÃO do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • GABARITO: LETRA A

  • LETRA A

     

    Art. 799 CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com SUSPENSÃO do feito, as exceções de SUspeição ou incompetência.

     

    Macete : COM SUSPensão do feito. → inCOMpetência e SUSPeição

     

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  • Art. 799 CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com SUSPENSÃO do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • A reforma trabalhista alterou o art. 800 da CLT ampliando o prazo da exceção de INCOMPETÊNCIA de 24 horas para 5 dias.

    Já a exceção de SUSPEIÇÃO manteve o prazo de 48 horas presente no art. 802.

  • A mim soou familiar a letra A. Por isso marquei logo.

  • GABARITO: A

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.


ID
2715718
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A nulidade processual trabalhista

Alternativas
Comentários
  • --> Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (Art. 794, CLT) - Princípio da Transcendência/Prejuízo

     

    --> A nulidade não será pronunciada: Quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-lhe o ato; e ou quando arquida por quem lhe tiver dado causa (Art. 796, CLT).

     

     

  • Gabarito: B

    b) artigo 796 a - A nulidade não será pronunciada quando for possível supri-se a falta ou repetir-se o ato.

    c) artigo 798 - "A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

    d) artigo 796 b - A nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    e) artigo 795 § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada na incompetência de foro.

  • Alternativa A - INCORRETA: art. 796: A nulidade não será declarada: 1) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; 2) quando arguida por quem lhe tiver dado causa; 

    Alternativa B - CORRETA (art. 796)

    Alternativa C - INCORRETA: Art. 798:  a nulidade do ato não prejudicará senão os atos posteriores que dele dependam ou sejam consequência. 

    Alternativa D: INCORRETA: art. 796: A nulidade não será declarada: 1) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; 2) quando arguida por quem lhe tiver dado causa; 

    Alternativa E: INCORRETA: a nulidade somente é declarada de ofício se fundada em incompetência de FORO. (art. 795, § 1º).

     

  • CLT. Nulidades processuais:

     Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795 - As nulidades NÃO serão declaradas SENÃO mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796 - A nulidade NÃO será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Colegas,

    Alguém poderia explicar melhor sobre a alternativa E em contraste com o §1º do art. 795? Por que a afirmativa E está errada?

    Art. 795.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência DE FORO. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.  

  • Carolina, a incompetência mencionada na assertiva E é considerada relativa, devendo ser manifestada pela parte na primeira chance que tiver (audiência ou nos autos). Se não me falha, deverá a parte mencioná-la via preliminar de mérito, impugnando o valor dado à causa. Não vejo muita vantagem, pois assim somente o rito processual seria alterado e a parte, no máximo, ganharia mais tempo.

    Quanto à incompetência do parágrafo 1º do art. 795, essa é absoluta e por isso deve ser declarada de ofício pelo Juiz, tendo em vista não ser ele o competente para processar e julgar a causa levada à análise.

    A assertiva E, portanto, não tem relação alguma com o parágrafo mencionado.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado, por favor.

  • E) No processo do trabalho, o valor da causa não é critério para delimitação da competência, mas serve tão somente para definir o rito processual sumário, sumaríssimo ou ordinário.

    FONTE: Élisson Miessa

  • Gabarito:"B"

    CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 797, CLT: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798, CLT: - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    Gabarito 1:         B

  • ÒTIMA EXPLCAÇÃO, AMEI KKKK

  • GABARITO: B

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;


ID
2715721
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em audiência trabalhista, o preposto do empregador

Alternativas
Comentários
  • Art. 843 , CLT:

     

    Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     

    [...]

     

    §3° O preposto a que se refere o §1° deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada 

  • *O preposto (representante) da reclamada precisa ser seu empregado?

     

    R: Não. Com a reforma trabalhista o preposto não mais precisa ser empregado da reclamada. Entretanto, de acordo com a CLT, as declarações do preposto obrigam o proponente (art 843, § 1º e § 3º).

     

    Continue com fome!

  • reforma trabalhista

    o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, art.843, §3º;

    juiz poderá suspender o julgamento em caso de motivo relevante, designando nova audiência, art. 844,§1º;

    ausência do reclamante: condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita,salvo se comprovar no PRAZO DE 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o pagamento das custas é condição para propositura de nova demanda, art. 844, §§ 2º,3º;

    não produz revelia, havendo pluralidade de reclamados, alguns deles contestar, o litigio versar sobre direitos indisponíveis, a petição não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável, as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiver em contradição com a prova nos autos, art. 844,§4º;

    ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados,art. 844, §5º;

    a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico ATÉ A AUDIÊNCIA, art. 847, parágrafo único.

  • CLT:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: D

    CLT, Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (...)

    §3° O preposto a que se refere o §1° deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Se o negociado prevalecerá sobre o legislado, a alternativa C não está correta? Ja que poderia negociar que em caso de ação o preposto seria empregado da empresa? Eu chequei e não está no rol de proibições.

  • GABARITO: D

    Art. 843, § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.


ID
2715724
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de ausência do reclamante à audiência, a reclamação será arquivada, sendo devidas as custas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 844, CLT:

     

    O não comaprecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e  o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    [...]

     

    §2° Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, AINDA QUE beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

  • GABARITO: LETRA A

  • LETRA A

     

    Ausente Reclamante na audiência inauguralarquivamento ( paga 2% das custas e despesas processuais, AINDA QUE JG , salvo motivo LEGALMENTE justificável apresentado em 15 dias) ;

     

    Ausente Reclamado na audiência inauguralrevelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ;

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausência de AMBOS na Inaugural = arquivamento ;

     

    Ausência de AMBOS na Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO para ambas as partes.

     

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  • *O que acontece se o reclamante faltar a audiência inaugural?

     

    R: Ocorre o arquivamento da reclamação e condenação do reclamante ao pagamento das custasainda que seja beneficiário da justiça gratuitaSalvo se no prazo de 15 dias comprovar que sua ausência foi por motivo legalmente justificado. 

     

    *O que acontece se a reclamada não comparecer a audiência inaugural?

     

    R: Neste caso importa em Revelia além de confissão quanto a matéria de fato.

     

    Continue com fome!

  • Vale ressaltar que, caso o reclamante não compareça à audiência de instrução (audiência de prosseguimento), realizada posteiormente à audiência de conciliação, o prcoesso não será arquivado (Súmula n. 9 do TST), podendo haver, no entanto, confissão quanto à matéria fática, se o autor expressamente intimado para prestar depoimento pessoal, não comparecer à audiência de instrução (Súmula n. 74 TST). 

     

    Da mesma forma, caso o reclamado não compareça à audiência de instrução, realizada posteriormente à audiência de conciliação, não será decretada a revelia do réu, podendo haver, no entento, confissão quanto à matéria de fato, se o reclamado, expressamente intimado para prestar depoimento pessoal não comparecer à audiência de instrução (Súmula n. 74 do TST). 

     

    Lumus!

  • AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, o reclamante paga:

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    Art. 844, §2° Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

  • CLT. Audiência de Instrução:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.    

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   

    § 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.    

    § 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;    

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;        

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.     

    § 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 790-B, CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    Art. 844, §2°, CLT: Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Resposta:  A

  • GABARITO: A

    Art. 844, § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  


ID
2715727
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista, cujo valor da causa correspondeu a R$ 10.000,00, uma Fundação pública estadual pretende a anulação da sentença, sob alegação de cerceamento de defesa, pois teve indeferida a oitiva de sua terceira testemunha, que seria imprescindível à prova de suas alegações. Nesse caso, admitindo a veracidade da alegação de imprescindibilidade da prova,

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A, CLT:

     

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Parágrafo único: Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • GABARITO: LETRA C

  • proc. ordinário - 3 testemunhas

    proc. sumaríssimo - 2 testemunhas

    inquérito para apuração de falta grave - 6 testemunhas.

  • O Comentário do Roberto Bermuda está equivocado pois, no processo do trabalho, são permitidas 6 (seis) testemunhas para cada parte apenas na hipótese de Inquérito Judicial para apuração de falta grave.

     

    Quanto à questão, a resposta é dada pela inteligência combinada dos seguintes dispositivos:

     

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).       

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                 (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    Portanto, alternativa C é a correta, pois houve cerceamento de defesa da Fundação, o que enseja à anulação da sentença.

  • Segue um esquema que um dia vi por aqui e sempre me ajuda:

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - 6 PALAVRAS - 6 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 2 PALAVRAS - 2 TESTEMUNHAS

  • Respeitosamente, mas, o Roberto Carlos de bermuda " bateu a nave" no comentário. Haja vista que o procedimento comum ordinário são 3 testemunhas e não 6.

  • Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).      

    Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Resposta: C

  • Gostei dessa questão, foi bem sutil em cobrar a competência do rito sumaríssimo

  • GABARITO: C

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional


ID
2715730
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a sentença que julga procedente o pedido em reclamação trabalhista ajuizada em face de uma empresa pública estadual, cabe recurso ordinário no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 775, CLT:

     

     

    Os prazos estabelecidos nesse Título serão contados em dias ÚTEIS com exclusão do dia começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    --> Os prazos no processo do trabalho não são mais contínuos e irreleváveis.

  • Empresa Pública Estadual não detém a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer na Justiça do Trabalho, nos termos do Decreto-Lei nº 779/69:

     

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    (...)

    III - o prazo em dobro para recurso;

  • GABARITO: LETRA B

  • eita??? tem que trocar o gabarito não

  • Itala,

    o prazo em dobro não se aplica a empresa pública. 

  • Gabarito : B

    Recurso ordinário - 8 dias

  • Decreto-Lei nº 779/69:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dobro para recurso;

     B

  • Colegas,

    É cabível recurso ordinário no prazo de 8 dias, de acordo com o art. 895, I, da CLT.

    Esse prazo é contado em dias úteis, conforme art. 775 da CLT.

    Além disso, as empresas estatais não gozam de prazo em dobro (inteligência que se extrai do art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69).

    Grande abraço!


ID
2715733
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-B, CLT:

     

     

    A responsabilidade pelo pagamento dos honor[arios periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

  • GABARITO: LETRA D

  • COM A REFORMA:

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Laris:


    A questão não está desatualizada, pois o parágrafo alterado não trata dos honorários advocatícios:


    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)


  • A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, ou seja, a parte que perde o objeto da perícia, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, art. 790-B, CLT. O juíz deverá respeita o limite máximo estabelecido pelo CSJT, poderá deferir parcelamento dos honorários periciais, não podendo exigir adiantamento de valores.

    A União responde pelo honorários periciais, somente no caso do beneficiário da justiça gratuita não obter crédito capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. art. 790-B, §4º.

  • GABARITO: D


    Art. 790-B, CLT: 

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

  • CLT. Honorários periciais:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  

    § 2  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3  O juízo NÃO poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita (AJG) não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 790-B, CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1 Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

    § 2 O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3 O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4 Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.      

  • Decisão ADI 5766 ( Publicação - 05/11/2021): O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar INCONSTITUCIONAIS os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

  • Questão desatualizada. Info 1035, STF, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo.

  • Cuidado: Questão desatualizada!

    Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional o artigo 790-B, caput, CLT (ADI5766).

  • *ATENÇÃO: Questão correta pela letra da lei, porém desatualizada perante a jurisprudência do STF (decisão vinculante de 2021).

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita

    Notícia de 21/10/2021:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/stf-decide-que-benefici%C3%A1rio-da-justi%C3%A7a-gratuita-n%C3%A3o-pagar%C3%A1-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-e-periciais


ID
2715736
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra

     

    CPC (Lei 13.015/15)

     

    Letra A: CORRETA. 

    Art. 46

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     

    Letra B: Incorreta. 

    Art. 47 

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Letra C: Incorreta. 

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    Letra D: Incorreta

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    Letra E: Incorreta

    Art. 52 

    Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • COMETÊNCIA INTERNA:

    - Ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis + União/Estados ou DF como AUTORES: DOMICÍLIO DO RÉU

    EXECUÇÃO FISCAL: DOMICÍLIO DO RÉU, NO DE SUA RESIDÊNCIA OU ONDE FOR ENCONTRADO.

    - Ação fundada em direito real sobre bens imóveis: SITUAÇÃO DA COISA. (Porém, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, se o litígio NÃO recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.) POR SUA VEZ, A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA SERÁ PROPOSTA NO FORO DE SITUAÇÃO DA COISA, CUJO JUIZO TEM COMPETENCIA ABSOLUTA!

    - Inventário, partilha, etc..: AUTOR DA HERANÇA

    - ausente: ÚLTIMO DOMICÍLIO

    - incapaz: REPRESENTANTE OU ASSISTENTE

    - UNIÃO, ESTADO/DF, como DEMANDADOS: autor, ato ou fato, situação da coisa ou capitais.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Letra A: CORRETA. 

    Art. 46

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • § 5º - A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu, no de sua residencia ou no lugar onde for encontrado

  • Olá pessoal, para quem tiver interesse, a questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:


    https://www.youtube.com/watch?v=nlRmZdjNRlM&t=37s

  • NCPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1 Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2 Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3 Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4 Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5 A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • eu leio leio leio esses artigos mas tenho uma dificuldade de decorar.

  • Resumindo...

    Competências nas execuções fiscais: domicílio do réu, residência do réu ou local em que for encontrado.

  • GABARITO: A

    Art. 46. § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Gabarito, A.

  • Competência

    a) Execução Fiscal - será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    b) Bem Móvel - será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    c) Bem Imóvel - é competente o foro de situação da coisa.

    d) Ação Possessória Imobiliária - será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e) Direito Sucessório - em regra, o foro de domicílio do autor da herança.

    f) Réu Incapaz - foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    g) Réu Ausente - foro de seu último domicílio.

    h) Fazenda Pública (União Autora) - foro de domicílio do réu.

    i) Fazenda Pública (União Ré) - a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • GABARITO: A

    Informação adicional sobre o item D

    A incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento.

    Assim, a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz.

    Não se aplica, no caso a regra do art. 50 do CPC/2015, que prevê a competência do domicílio do incapaz (competência territorial especial). Isso porque a competência funcional, decorrente da acessoriedade entre as ações de divórcio e partilha, possui natureza absoluta.

    Por outro lado, a competência territorial especial conferida ao autor incapaz, apesar de ter como efeito o afastamento das normas gerais previstas no diploma processual, possui natureza relativa.

    As regras de competência absoluta preponderam em relação às das de competência relativa.

    STJ. 2ª Seção. CC 160.329-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/02/2019 (Info 643).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/04/info-643-stj.pdf

  • a) CORRETA. Isso mesmo! A execução fiscal será proposta no foro de:

    Domicílio do réu

    OU

    Residência do réu

    OU

    Lugar onde for encontrado

    Art. 46, §5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     

    b) INCORRETA. A ação possessória relativa a imóveis será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA para análise da demanda:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    c) INCORRETA. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, será competente para julgar a ação de inventário:

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    d) INCORRETA. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro do domicílio de seu representante ou de seu assistente:

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    e) INCORRETA. Caso algum Estado seja demandado, a ação poderá ser proposta no foro:

    → de domicílio do AUTOR (não do réu, como afirma o enunciado da questão!)

    → da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda

    → de situação da coisa

    → na capital do respectivo ente federado:

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    Resposta: A

  • Competência

    a) Execução Fiscal - será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    b) Bem Móvel - será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    c) Bem Imóvel - é competente o foro de situação da coisa.

    d) Ação Possessória Imobiliária - será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e) Direito Sucessório - em regra, o foro de domicílio do autor da herança.

    f) Réu Incapaz - foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    g) Réu Ausente - foro de seu último domicílio.

    h) Fazenda Pública (União Autora) - foro de domicílio do réu.

    i) Fazenda Pública (União Ré) - a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

  • Competência:

    Réu incapaz = domicílio do seu representante ou assistente

    Execução Fiscal = domicílio do réu, sua residência ou onde for encontrado

    Ação Possessória = local da situação da coisa (competência ABSOLUTA)

    Inventário =

    1° domicílio do de cujus

    2° lugar do bem imóvel

    3° mais de um bem imóvel = qualquer um

    4° lugar de qualquer dos bens

    Autor Estado ou DF = domicílio do réu

    Réu (demandado) Estado ou DF = domicilio do autor, local da ocorrência do fato, local da situação da coisa ou na capital do ente.

  • Competência:

    Réu incapaz = domicílio do seu representante ou assistente

    Execução Fiscal = domicílio do réu, sua residência ou onde for encontrado

    Ação Possessória = local da situação da coisa (competência ABSOLUTA)

    Inventário =

    1° domicílio do de cujus

    2° lugar do bem imóvel

    3° mais de um bem imóvel = qualquer um

    4° lugar de qualquer dos bens

    Autor Estado ou DF = domicílio do réu

    Réu (demandado) Estado ou DF = domicilio do autor, local da ocorrência do fato, local da situação da coisa ou na capital do ente.


ID
2715739
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos exatos termos do art. 75, do CPC:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "b"

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III- o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (alternativa b)

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI- herança jacente ou vacante, por seu curador;

    IX - a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

  • espólio: inventariante

    herança: curador

    massa falida: administrador judicial

  • *Fundação De Direito Público => são chamadas de Fundações Autárquicas, sendo criadas por lei

     

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

     

    Gabarito: B

  • a) Falso. O município será representado por seu prefeito OU procurador. Art. 75, III do CPC.

     

    b) Verdadeiro. Pode bater aquela dúvida sobre os entes da administração indireta. Seria o estatuto ou a lei o instrumento correto para definir o representante judicial da entidade? No que tange às fundações de direito público, basta ter em mente que as referidas não deixam de ser, a bem da verdade, autarquias (fundações autárquicas ou autarquias fundacioais), e desta forma ostentam personalidade jurídica de direito público, posto que são criadas por lei. De outra forma, portanto, não poderia se dar a escolha de seu representante judicial: "art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar".

     

    c) Falso. A massa falida será representada pelo administrador judicial. Art. 75, V do CPC. Cumpre ressaltar que o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada (art. 21, caput da Lei n. 11.101/05).

     

    d) Falso. No caso da herança vacate e jaente, a responsabilidade será de seu curador. Art. 75, VI do CPC.

     

    e) Falso. No caso da sociedade e a associação irregulares, bem como de outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens (não necessariamente o proprietário, como diz a questão). Prioriza-se quem vivencia o cotidiano do negócio e não seu títular, ainda que o seja de forma irregular. Art. 75, IX do CPC.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • GABARITO B

     

    a) Errado. Município: Prefeito ou Procurador.

     

    b) Certo. Autarquia e a fundação de direito público: por quem a lei do ente federado designar.

     

    c) Errado. Massa falida: administrador judicial. (Massa falida: 5 sílabas. Administrador: 5 sílabas)

     

    d) Errado. Herança jacente ou vacante: curador. (Herança: 3 sílabas. Curador: 3 sílabas)

     

    e) Errado. Sociedades, associação irregulares, e outros entes organizados sem personalidade jurídica: pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. Essa assertiva diz no final: "ainda que não esteja na administração de seus bens" e isso torna o item errado.

     

    Apenas para reforçar:

     

    Art. 75 do CPC:

     

    Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • No Município é a chamada dupla PRESENTAÇÂO.

     

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés"Professor Stephen Hawking

  • GABARITO B

     

    a) Errado. Município: Prefeito ou Procurador.

     

    b) Certo. Autarquia e a fundação de direito público: por quem a lei do ente federado designar.

     

    c) Errado. Massa falida: administrador judicial. (Massa falida: 5 sílabas. Administrador: 5 sílabas)

     

    d) Errado. Herança jacente ou vacante: curador. (Herança: 3 sílabas. Curador: 3 sílabas)

     

    e) Errado. Sociedades, associação irregulares, e outros entes organizados sem personalidade jurídica: pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

  • União: AGU (diretamente ou por órgão vinculado)

     

    Estados e DF: Procurador

     

    Município: Prefeito ou Procurador

     

    Autarquia e fundação de direito público: A lei do ente federado designa

     

    Massa falida: Administrador judicial

     

    Herança jacente ou vacante: Curador

     

    Espólio: Inventariante

     

    Pessoa jurídica: O ato constitutivo designa ou (se não houver designação) seus diretores

     

    Sociedade e associação irregulares e entes organizados sem personalidade jurídica: Quem administrar seus bens

     

    Pessoa jurídica estrangeira: Gerente, representante ou administrador (da filial, agência ou sucursal no Brasil)

     

    Condomínio: Administrador ou síndico

  • a) MUNICÍPIO - PREFEITO OU PROCURADOR

     

     b) FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - POR QUEM A LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR (CERTO)

     

     c) MASSA FALIDA - ADMINISTRADOR JUDICIAL

     

     d) HERANÇA JACENTE (DE CUJUS SEM HERDEIROS) OU VACANTE (HERDEIROS NÃO LOCALIZADOS) - CURADOR NOMEADO

     

    e) SOCIEDADE IRREGULAR - POR QUEM FOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

  • O município, exclusivamente por procurador municipal. (Errada)

    Art. 75, III- O município, por seu prefeito ou procurador

     

    A Fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar. (Certa)

    IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.

     

    a massa falida, pelo síndico. (Errada)

    V- a massa falída, pelo administrador judicial

     

    a herança jacente ou vacante, por seu inventariante. (Errada)

    VI- por seu curador.

     

    a sociedade irregular, por seu proprietário, ainda que não esteja na administração de seus bens. (Errada)

    IX- pelo responsável pela administração de seus bens.

  • A fundação de direito público, para ser criada, depende de autorização por lei específica: 

     

    Art. 37, XIX, da CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     

    Logo, a lei do ente é quem definirá o seu represente judicial. 

     

  • Yara Canche bem autêntica na resposta. Copiou e colou o meu comentário.

  • Artigo 75: Serão representados em juízo ativa ou passivamente:

    I) A União, pela AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II) Estados e DF por seus procuradores;

    III) Município por seu procurador ou prefeito;

    IV) a autarquia e as fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V) a massa falida pelo administrador;

    VI) a herança jacente ou vacante pelo curador;

    VII) o espólio pelo inventariante;

    VIII) a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designares ou, não havendo designação, por seus diretores;

    IX) a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

    X) a PJ estrangeira, pelo gerente, representante ou adm de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI) condomínio pelo adm ou síndico

    §1° quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte;

    §2° A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade da sua constituição quando demandada;

    §3° o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela PJ estrangeira receber citação para qualquer processo;

    § 4° Os Estados e o DF poderão firmar compromisso para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Analise os dispositivos abaixo:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III- o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (alternativa b)

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI- herança jacente ou vacante, por seu curador;

    IX - a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

    A única alternativa que relacionou de forma correta a representação judicial foi a “b”, nosso gabarito.

  • OBS: NÃO CONFUNDIR!!

    REPRESENTAÇÃO:

    HERENÇA JACENTE/VACANTE = CURADOR

    ESPÓLIO = INVENTERIANTE

  • GABARITO: B

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    a) ERRADO: III- o Município, por seu prefeito ou procurador;

    b) CERTO: IV- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    c) ERRADO: V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    d) ERRADO: VI- herança jacente ou vacante, por seu curador;

    e) ERRADO: IX - a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

  • Síndico era o nome do representante da massa falida na antiga Lei de Falências (Lei de Falências e Concordatas). Cuidado com isso. Desde 2005, a massa falida é representada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL.

    E a "lei" da empresa pública é seu estatuto jurídico. Cuidado. Não uma lei propriamente dita, mas, sim, o estatuto é CRIADO POR LEI.

    CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

        § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    Enfim, povo da tongadamirongadocabuletê que elabora essas questões (rs). Conheço um examinador. Ele é fera. São bons professores, com certeza. Boa questão.

  • Macete para o item III : A HERANÇA -> CURA DOR (Quem me dera aparecer uma herança de um parente distante. Curaria toda a dor de estudar para concursos kkk)

    A herança jacente ou vacante, será representada por seu curador;

  • Serão representados em juízo, ativa e passivamente, nos exatos termos do art. 75, do CPC: a Fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.

  • o Município, por seu prefeito ou procurador;

    a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    a massa falida, pelo administrador judicial;

    herança jacente ou vacante, por seu curador;

    a sociedade e a associação irregular e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

  • A) Município: procurador ou prefeito.

    C) Massa falida: administrador judicial.

    D) Herança jacente ou vacante: curador.

    E) Sociedade irregular: por quem couber a administração dos bens.

  • Corrigindo a questão:

    ->Representante:

    Munícipio - Prefeito ou procurador

    Massa falida - administrador judicial

    Herança jacente ou vacante - curador

    Autarquia/fundação - quem a lei do ente designar

    Sociedade irregulares - quem couber a administração dos bens

  • Gabarito letra B

    A) Município = Prefeito ou Procurador

    B) correta

    C) massa falida = administrador judicial (síndico representa o condomínio)

    D) herança jacente ou vacante = curador (inventariante representa o espólio)

    E) a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;


ID
2715742
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, conforme determina o Código de Processo Civil de 2015,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    CPC:

     

    a) Art. 77 

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

     

    b) Art. 77

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

     

    c) Art. 77

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

     

    d) Art. 77

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    e) GABARITO.

    Art. 77

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

     

  • Art. 77 e 80 em questões...

    -.-'

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • VUNESP tá de parabéns! É cada questão decoreba. PQP!

  • Lembrando que as hipóteses:

     

    I - Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua satisfação; 

    VI - Não praticar inovação ilegal no estado de fato do bem ou de direito litigioso;

     

    Caso não cumpridas podem ensejar declaração de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Nestes casos pode ser aplicado pelo Juízo multa de até 20% sobre o valor da causa à parte responsável. Não sendo paga, a tal multa será inscrita em dívida ativa e executada posteriormente. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo. 

     

    Lumos!

  • Uma reflexão.


    As vezes não dispensamos a devida atenção para uma questão, como resultado nosso cérebro pode nos enganar.


    Marquei irrefletidamente a alternativa A, trocaram fatos por direito.


    Devemos ficar atentos à prova como um equilibrista realiza a travessia de um ponto a outro, sem pressa (dentro do tempo logicamente), respirando e dando absoluta atenção ao contexto e a cada passo/palavra.

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • NCPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1 Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2 A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2 será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4 A multa estabelecida no § 2 poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1, e 536, § 1.

    § 5 Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2 poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6 Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2 a 5, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7 Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2.

    § 8 O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Questão que induz ao erro, pois se levarmos em conta o significado da palavra declinar, ela dá a ideia de rejeitar ou renunciar algo. Daí o próprio enunciado da alternativa fica confuso. Só depois que errei a questão que fui perceber que declinar também pode ser sinônimo de declarar, enunciar, proferir. Tinha marcado a letra A nessa mais por eliminação das outras do que por convicção.

  • caramba, como muda a forma de cobrança de uma banca para outra...

  • Artigo 77, Deveres das partes

    I) expor os fatos em juízo conforme a verdade

    II) não formular pretensão ou de apresentar defesa cientes de que são destituídas de fundamento,

    III) não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV) cumprir com exatidão as decisões judiciais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V) declarar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional, onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI) não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso.

    §§1° e 2º ato atentatório à dignidade da justiça, multa de até 20% do valor da causa

  • Vamos reler quais são os deveres impostos pelo CPC a todos aqueles que participarem do processo?

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    O único dever que se encaixa no rol do art. 77 é o que está na alternativa e), nosso gabarito!

  • GABARITO: E

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    a) ERRADO: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    b) ERRADO: II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    c) ERRADO: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    d) ERRADO: VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    e) CERTO: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

  • Declinar é sinônimo de declarar? Que questão rídicula, é português ou processo?

  • São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, conforme determina o Código de Processo Civil de 2015, declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.

  • "Dos Deveres

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior,podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    § 8o O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar." 

  • Casquinha de banana a letra A!

    É dever dar parte expor conforme a verdade os fatos; afinal, é obrigação do juiz conhecer o direito.

    GABARITO E

  • Vunesp para com isso kk

  • ninguém vai comentar do hartman dando gabarito errado não,?


ID
2715745
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "d"

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (correta "d")

    a) correto, §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) correto, §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) correto, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    e) correto, art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • a) inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. (ERRADA: 5 DIAS)

     b) não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (ERRADA: será considerado tempestivo)

     c) na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, seja prazo processual ou material. (ERRADA)

     d) quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (CERTA)

     e) se interrompe o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. (ERRADA: SUSPENDEM-SE)

  • GABARITO D

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • a) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado : O prazo é de  5 dias

    b)Não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Errado : Será considerado tempestivo

    c)Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, seja prazo processual ou material.

    Errado : Pois o prazo de dias úteis é computado apenas em prazo processuais

    e)Se interrompe o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

    Errado: Pois não se interrompem , mas suspendem-se

    Gabarito : Letra D  , ART 218 § 1º

     

  • Artigo 218, parágrafo 1º: "Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato."

    Artigo 218, parágrafo 3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

    Arigo 218, parágrafo 4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    Artigo 219, parágrafo único: "O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

    Arigo 220: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

     

  • GABARITO D

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Cuidado com a pegadinha da E... SUSPENDE-SE e não INTERROMPE 

  • GAB: D

     Sobre a Letra B: A tempestividade do ato praticado antes do seu termo inicial

  • Gabarito - Letra D

    A - 5 Dias seria o correto.

    B - Ato prematuro é TEMPESTIVO

    C - Aplica-se somente aos prazos processuais

    D - GABARITO

    E - Suspende-se

  • Letra: E - Suspendem -se!!

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/2015:

     Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei OU o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal OU prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Com relação aos prazos processuais, é correto afirmar que quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • No julgamento do REsp n° 1778885/DF, em 15/06/2021, com relatoria do Min. Og Fernandes, a Segunda Turma do STJ decidiu que a contagem dos prazos para o cumprimento das obrigações de fazer constantes de título judicial deve ser feita em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. SUPERVENIENTE CUMPRIMENTO DO TÍTULO. INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS. TERMO FINAL DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 537, § 4º, DO CPC. CÔMPUTO DO PRAZO. DIAS ÚTEIS. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 219 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. [...]. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a natureza do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa, concluiu que "a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/2015, que determina a contagem em dias úteis" (REsp 1.708.348/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/8/2019).

    4. A mesma ratio contida no precedente indicado acima deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial. Ainda que a prestação de fazer seja ato a ser praticado pela parte, não se pode desconsiderar a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento da sentença, o que atrai a incidência da regra contida no art. 219 do CPC.

    5. Tratando-se de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista no art. 536, § 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo. Por isso, o cômputo do prazo estipulado em dias para a prática das prestações de fazer não destoa do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis.

    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

    (REsp 1778885/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).

  • a) 5 dias;

    b) SERÁ considerado TEMPESTIVO;

    c) Somente dias úteis;

    e) SUSPENDE-SE o prazo.

  • Cuidado com a pegadinha da E... SUSPENDE-SE e não INTERROMPE 

  • a) 5 dias

    b) Tempestivo

    c) Somente prazo processual é contado em dias úteis

    e) suspende (não interrompe).


ID
2715748
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No que concerne ao ato citatório, cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"

    c) Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios e de suas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (correta "C")

    a) correto, Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    b) correto, Art. 239. §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos a execução.

    d) correto, Art. 247. A citação será pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I- nas ações de estado, observando o disposto no art.695, §3º;

    e)correto, Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendencia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 CC/2002

  • Macete que vi aqui no Qconcursos:

     

    A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a LILI MORA

     

    LITISPENDÊNCIA

     

    LITIGIOSA SE TORNA A COISA

     

    MORA DO DEVEDOR 

     

    GAB: C

  •  c) a citação dos Estados, e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • LETRA C

     

    CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA -> PERANTE ÓRGÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA.

     

    NA LETRA "B" O CORRETO SERIA ->   fluindo a partir DO COMPARECIMENTO.

     

    Art. 239. §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos a execução.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • d)

    art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

     

    art. 695, § 3o: A citação será feita na pessoa do réu.

  •  a) para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ainda que seja caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    FALSO

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

     b) o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir da decisão de deferimento de seu ingresso no feito o prazo para apresentação de contestação.

    FALSO

    Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data (comparecimento) o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     c) a citação dos Estados, e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CERTO

    Art. 242. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

     d) poderá ser realizado pelo correio, em se tratando de ações de estado.

    FALSO

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

     

     e) a citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 

    FALSO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

  • Resposta: letra C


    Letra A. Art. 239 do CPC - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Lembrar: Indeferimento da petição inicial e Improcedência liminar do pedido (arts. 331 e 332) = se o autor não apelar, o réu é intimado do trânsito em julgado da sentença; se o autor apelar e o juiz não se retratar, o réu é citado para responder ao recurso.


    Letra B. Art. 239, §1º, do CPC - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data (do comparecimento) o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


    Letra C. Art. 242, §3º, do CPC - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


    Letra D. Art. 247 do CPC - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ("A citação será feita na pessoa do réu").


    Letra E. Art. 240 do CPC. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal

    Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).

    Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Este princípio possui exceções?

    SIM. Podemos mencionar a existência de duas exceções:

    EXCEÇÃO 1: é possível a criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes, hipótese em que se admite a consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos por parte de seus próprios procuradores.

    Nesse sentido já decidiu o Supremo: é constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal (STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016).

    EXCEÇÃO 2:

    ADCT/Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.

    O art. 69 do ADCT foi uma exceção transitória ao princípio da unicidade orgânica da Procuradoria estadual.

    Esta exceção foi prevista com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços de representação e consultoria jurídicas que existiam na Administração Pública no período logo em seguida à promulgação da CF/88, quando algumas Procuradorias estaduais ainda não estavam totalmente estruturadas. Em outras palavras, foi pensada como uma forma de evitar lacunas e uma desorganização da Administração Pública.

    FONTE:DOD

  • Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do servidor.

    Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:

    poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu;

    ATENÇÃO:    A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções: hipóteses de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL OU DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.​

     Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

    Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • A LETRA "E' ESTÁ CORRETA. A CITAÇÃO VÁLIDA, DETERMINADA POR JUIZ COMPETENTE (E ATÉ POR JUIZ INCOMPETENTE), REALMENTE SURTE TODOS OS EFEITOS DO ART. 240. A ASSERTIVA PODE ESTÁ INCOMPLETA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA. 

    Art. 240 do CPC. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Maria P, entendo que o "desde que", fulmina com a hipótese de realização da citação por juiz incompetente. Logo, a alternativa encontra-se errada, não incompleta.

  • a) INCORRETA. A citação é dispensável nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     b) INCORRETA. Nesses casos, o prazo para contestação começa a fluir a partir da data de comparecimento espontâneo do réu em cartório judicial.

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data (comparecimento) o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    c) CORRETA. A citação dos Estados, e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    d) INCORRETA. Em se tratando de ações de estado, a citação será feita pelo oficial de justiça, e não por correio.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...) I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    e) INCORRETA. Não é necessário que a citação seja ordenada apenas por juízo competente para induzir litispendência, tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o devedor.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Resposta: C

  • Ao meu ver induz litispendência quando por juízo incompetente, quando competente induz devedor em mora e litigiosa a coisa.

    Como o colega afirmou, o "desde que" torna a questão errada.

  • Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    §1. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou embargos à execução.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    b) ERRADO: Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    c) CERTO: Art. 242. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    d) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    e) ERRADO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No que concerne ao ato citatório, cabe asseverar que a citação dos Estados, e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • O prazo para contestar começa a partir do comparecimento.


ID
2715751
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


Relativamente ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 303e 304 do CPC; Resposta "E"

    a) O requerente deve recolher as custas judiciais com a petição inicial; (§4º, art.303) somente a incidental não tem pagamento de custas (art.295)

    b) deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação; (inciso II, §1º, art. 303)

    c) Na petição inicial o autor terá de indicar o valor da causa levando em consideração o pedido da tutela final; (§4º, art. 303)

    d) concedida liminarmente, torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso. (art. 304, caput)

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 303, § 6o, CPC: Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • PRAZOS - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

     

     Emenda da petição inicial (negada a tutela antecipada antecedente) - 5 dias

     

    Aditar a petição inicial (concedida a tutela antecipada antecedente) - 15 dias 

     

    Extinção do direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada - 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. 

     

    PRAZOS - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

     

    Citação do réu para contestar - 5 dias 

     

    Decisão do juiz, se não houver constestação do réu - 5 dias 

     

    Formular o pedido principal (se concedida a cautelar antecedente) - 30 dias 

     

     Cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente, se não for efetivada dentro de 30 dias

     

    GAB: E

  • a) O seu requerente DEVE recolher custas processuais, juntamente com a petição inicial. (art. 295)

     

    b) Se deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente, o réu será citado E INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. (art. 303, §1º, II)

     

    c) Na sua petição inicial, o autor TERÁ de indicar o valor da causa. (art. 303, §4º)

     

    d) Quando concedida liminarmente, torna-se estável, SE DA DECISÃO QUE A CONCEDER NÃO FOR INTERPOSTO O RESPECTIVO RECURSO. (ART. 304, CAPUT)

     

    e) Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. (art. 303, §6º)

     

    Gab. E

  •  Emenda da petição inicial (negada a tutela antecipada antecedente) - 5 dias

    Adita: qdo concede.

  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: (Letra B - Passo a passo sucessivo após o deferimento da medida):

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais. (Letra A - Significa que as custas são pagas no momento em que é distribuído o pedido)

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final. (Letra C)

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. (Letra E)

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. (Letra D)

  •  e) Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • b) Se deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente, como regra, o réu será citado para contestar o feito. 

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

     

     

     

  • d) Quando concedida liminarmente, torna-se estável, caso não haja contestação

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.​ =Agravo de instrumento.

  •  Emenda da petição inicial (negada a tutela antecipada antecedente) - 5 dias

     

    Aditar a petição inicial (concedida a tutela antecipada antecedente) - 15 dias 

  • Q911405

     

    1ª)  Se a tutela for CONCEDIDA, o prazo para aditar a petição inicial e complementar a argumentação será de 15 dias ou outro prazo maior que o juiz fixar (Art. 303, §1o, I, CPC)

     

    2ª)    Se o juiz entender que não há elementos suficientes para concessão da tutela, determinará a emenda em 05 dias, sob pena de ser indeferida a petição e de o processo ser extinto sem julgamento do mérito (Art. 303, §6o, CPC)

  • Em relação ao item "d" da questão: "Quando concedida liminarmente, torna-se estável, caso não haja contestação.". Se formos seguir a letra de lei (CPC, art. 304), a questão está errada/equivocada. Porém, para o STJ a decisão em Tutela Antecipada Antecedente se torna estável, caso não haja constestação:

    A tutela antecipada antecedente (CPC, art. 303) somente se torna estável se Ñ houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma q. a mera contestação tem força de impedir a estabilização. (STJ, 3ª T., REsp. 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, j. em 04/12/2018 - INFO 639.)

  • NCPC:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2 Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1 deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3 O aditamento a que se refere o inciso I do § 1 deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4 Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5 O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6 Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Atualização:

    De acordo com o informativo 639 do STJ (12/2018) a alternativa "d" também poderia ser considerada como correta (considerando que a questão não menciona "de acordo com a lei").

    Em que pese a letra da lei falar em "recurso", tal dispositivo deve ser interpretado como "qualquer tipo de impugnação", inclusive apresentação de contestação por parte do réu.

    Trecho extraído do site Dizer o Direito:

    "A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639)."

  • a. O seu requerente fica dispensado de recolher custas processuais, juntamente com a petição inicial.

    Na petição inicial o autor tem que indicar o valor da causa art. 303, parágrafo 4°

    B. Se deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente, como regra, o réu será citado para contestar o feito.

    Se for liminarmente o reu nao será ouvido

    C. Na sua petição inicial, o autor fica dispensado de indicar o valor da causa.

    Na petição inicial o autor tem que indicar o valor da causa. Art. 303, parágrafo 4°

    D. Quando concedida liminarmente, torna-se estável, caso não haja contestação.

    Errado, torna-se estável se concedida em carater antecedente, se a decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    E. Correta

  • Alternativa E: art. 303, §6º do CPC - Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Atualizando com recente decisão do STJ sobre o tema:

    É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada. No caso concreto analisado pelo STJ, a empresa ré não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, mas apresentou contestação, na qual pleiteou, inclusive, a revogação da tutela provisória concedida. Diante disso, o Tribunal considerou que não houve a estabilização da tutela antecipada, devendo, por isso, o feito prosseguir normalmente até a prolação da sentença. A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material. Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Fonte: Dizer o Direito

  • De acordo com entendimento do STJ , a decisão torna_se estável se não houver contestação , não entendi o erro da assertiva

  • ATENÇÃO PARA NOVO POSICIONAMENTO DO STJ:

    Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • Sue Gurjão. Provavelmente o entendimento do STJ saiu posteriormente.

  • A) O seu requerente fica dispensado de recolher custas processuais, juntamente com a petição inicial (ERRADO).

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas (a antecedente depende do pagamento de custas).

    B) Se deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente, como regra, o réu será citado para contestar o feito (ERRADO).

    Art. 303, § 1º - Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334.

    C) Na sua petição inicial, o autor fica dispensado de indicar o valor da causa (ERRADO.

    Art. 303, § 4º - Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    D) Quando concedida liminarmente, torna-se estável, caso não haja contestação (ERRADO).

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    E) Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. (VERDADEIRO - Art. 303, § 6º)

  • Tutela antecipada requerida em caráter antecedente:

    DEFERIDA = 15 dia para aditar a petição inicial

    INDEFERIDA = 5 dias para emendar a petição inicial

  • A) O seu requerente de recolher custas processuais, juntamente com a petição inicial. Errado. É dispensado só se for caráter incidental. 295

     

    B) Se deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente, como regra, o réu será citado para o feito. Errado. No procedimento comum o réu é citado para comparecer à uma audiência de conciliação e mediação, e, se não houver acorda aí sim começa o prazo para contestar, mas ele citado, sabendo que o juiz deu a tutela antecipada ele poderá usar o agravo de instrumento 303 p 1, II

    C) Na sua petição inicial, o autor de indicar o valor da causa. Errado Quando o autor pede tutela antecipada em caráter antecedente ele pode até trazer uma petição inicial simplificada, mas tem que trazer o valor da causa. Exigência do art. 303 p4

    D) Quando concedida liminarmente, torna-se estável, caso não haja . Errado  Fica estável se não oferecido agravo de instrumento. 304

     

    E) Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. Correto 303 p6

    Fonte: Prof Rodolfo Hartmann do QC

  • Tutela antecipada requerida em caráter antecedente:

    DEFERIDA : 15 dias para aditar a petição inicial

    INDEFERIDA : 5 dias para emendar a petição inicial


ID
2715754
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O pedido formulado na petição inicial deve ser certo e determinado, cabendo anotar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"  (art. 326, caput)

    a) Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbências, inclusive os honorários advocatícios; (§1º, art. 322)

    b) A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o prinipio da boa-fé; (§2º, art. 322)

    c) Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestaçõoes sucessivas , essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; (art. 323)

    e) É possível formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demendados; (inciso I,§1º, art.324)

  • Teoria dos "vasos comunicantes" - Agustín Gordillo: quanto maior a verossimilhança do direito, menor a exigência com a gravidade e com a iminência do dano: e vice-versa: quando existe um risco de dano extremo e irreparável o requisito da plausibilidade do direito deve ser atenuado (cf. Tratado de derecho administrativo, t. 2, Belo Horizonte, Del Rey, 2003, passim).

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • Trata-se de cumulação IMPROPRIA de pedidos. 

    A cumulação impropria pode ser de 02 espécies: 

    1) Eventual —> o autor formula mais de um pedido, em ordem alternativa, mas tem preferência pelo acolhimento de um deles, o principal.

     

    2) Alternativa —> o autor formula mais de um pedido, mas pretende o acolhimento de apenas um deles, excluído o acolhimento do outro. 

     

    Assim, a questão trata da cumulação de pedidos IMPROPRIA na modalidade alternativa ou subsidiária. 

     

    Fonte: material MEGE - Advocacia Pública

  • GABARITO: D

    a) Art. 322. § 1o Compreendem-se no PRINCIPAL os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    b) Art.322 § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da POSTULAÇÃO e observará o princípio da BOA-FÉ.

    c) Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações SUCESSIVAS, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    d) GABARITO Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    e) Art. 324.  § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações UNIVERSAIS, se o autor não puder individuar os bens demandados;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • Justificativa da letra a: a multa não é considerada implícita no pedido, diferentemente dos juros, correção monetária e verbas de sucumbência.

  • Considerando-se que a tutela antecipada projeta efeitos substanciais para fora do processo (em hipóteses excepcionais, até de forma irreversível), a dispensa pura e simples da exigência legal de maior grau de certeza (para a antecipação) sugere inclusive violação à garantia do devido processo legal. Portanto, no sistema vigente, não é possível simplesmente aplicar à tutela antecipada uma teoria engendrada essencialmente para os provimentos cautelares.

    Para esses últimos, particularmente ao ensejo do confronto entre a aparência do bom direito e o perigo da demora, construiu-se teoria que recorreu à imagem dos "vasos comunicantes". Essa é a perspectiva doutrinária de Agustín Gordillo: quanto maior a verossimilhança do direito, menor a exigência com a gravidade e com a iminência do dano: e vice-versa: quando existe um risco de dano extremo e irreparável o requisito da plausibilidade do direito deve ser atenuado (cf. Tratado de derecho administrativo, t. 2, Belo Horizonte, Del Rey, 2003, passim).

    FONTE: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/requisitos-da-tutela-de-urgencia-e-a-teoria-dos-vasos-comunicantes/7287

    @FazDireitoQuePassa

  • Imagine-se na prova oral, o examinar lhe dirige a palavra:

    - Examinador: "Doutor, discorra sobre a teoria dos vasos comunicantes e sua pertinência ou inadequação ao estudo da postulação no processo civil".

    - Candidato: "Nunca nem vi, que dia foi isso?"

  • NCPC:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1 Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2 A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2 O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • BIZU´S

    Princípio da CONGRUÊNCIA [ou ADSTRIÇÃO] ⇛ arts. 141 e 492, NCPC O juiz não poderá se manifestar ALÉM, AQUÉM OU DEIXAR DE APRECIAR determinado pedido da parte.

    EXCEÇÕESASTREINTES [multas], que podem ser aplicadas de ofício [art. 537, NCPC].

  • A teoria dos vasos comunicantes é aplicável no momento em que o juiz deve analisar os requisitos para concessão de antecipação de tutela. 

    Nesse sentido, quando da aferição do cumprimento do fumus boni iuris e do periculum in mora, deve o magistrado percebê-los como vasos comunicantes: se um tem muito mais “peso” que o outro, é dizer, se o perigo da demora é extremo, esse “peso” se comunica com o outro requisito (fumaça do bom direito). Assim sendo, constatando o juiz que o perigo da demora é muito acentuado, o requisito da fumaça do bom direito deve ser atenuado, abrandado. Logicamente não se fala em substituição de um pelo outro, nem de prescindibilidade de quaisquer dos requisitos.

  • a) INCORRETA. O pedido deve ser certo e caso não indique desde logo os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, tudo isso será analisado pelo juiz de qualquer forma, já que são considerados pedidos implícitos!

    E mais: as prestações sucessivas são consideradas incluídas no pedido e independem de declaração expressa do autor para constarem na condenação, representando mais um caso de pedido implícito!

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    b) INCORRETA. A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 2 A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    c) INCORRETA. Prestações conjuntivas? O que é isso? Rs.

    A banca quis falar das prestações sucessivas, que serão são consideradas incluídas no pedido e independem de declaração expressa do autor para constarem na condenação, representando um caso de pedido implícito!

    d) CORRETA. Exato! É lícito (possível) formular mais de um pedido em ordem subsidiária.

    Caso o juiz não acolha o anterior, ele poderá acolher o posterior!

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    e) INCORRETA. Ações reflexivas? As bancas são bem criativas...

    Como regra geral, o pedido deve ser certo e determinado, Ele poderá ser genérico nas ações universais se o autor não puder individuar os bens demandados, como na petição de herança:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    Resposta: d)

  • Considerações sobre a Letra A:

    a) são considerados pedidos implícitos os juros legais, a correção monetária e a multa.

    Os pedidos são, em regra, interpretados restritivamente; não se considera incluído aquilo que não tenha sido expressamente postulado.

    Mas há alguns pedidos que se reputam implícitos. O art. 322, §1º, menciona os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. Os juros de mora incluem-se na liquidação, ainda que tenha sido omisso o pedido e a condenação (Súmula 254, so STF). Também se reputa implícito o pedido de incidência de correção monetária, que não é acréscimo, mas atualização do valor nominal da moeda.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado

    autor: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 8ª Ed., 2017. Pág.: 430

    @alcineide_ _silva

  • Considerações sobre a Letra D:

    d) é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Cumulação eventual ou subsidiária:

    Assemelha-se à (cumulação) alternativa porque o autor formula mais de um pedido, com a pretensão de que só um deles seja acolhido, mas distingue-se dela porque o autor manifesta a sua preferência por um, podendo-se dizer que há o pedido principal e o subsidiário, que deverá ser examinado se o primeiro não puder ser acolhido.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado

    autor: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 8ª Ed., 2017. Pág.: 430

    @alcineide_ _silva

  • vasos comunicantes de postulação nunca nem vi
  • Que o doutrinador que inventou “vasos comunicantes da postulação” (se é que existe) arda no mármore do inferno! Hahahaha
  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1 Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2 A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2 O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • O pedido formulado na petição inicial deve ser certo e determinado, cabendo anotar que é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

  • TEORIA DOS VASOS COMUNICANTES

    LEMBRE-SE DE UMA GANGORRA: O MAIS LEVE VAI SUBIR, OU SEJA PODERÁ SER ATENUADO PQ O OUTRO IRÁ EXERCER MAIS PRESSÃO.

    O PROBLEMA TÁ NO FUMUS BONI IURIS ATENUA-SE O PERICULUM IN MORA

    O PROBLEMA TA NO PERICULUM IN MORA ATENUA-SE O FUMUS BONI IURIS

    LEMBRANDO Q Ñ HÁ SUBSTITUIÇÃO DE UM PELO O OUTRO.

  • Vasos comunicantes?! vixi kkk


ID
2715757
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da contestação, assinale, como regra, a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "A" art. 338, caput CPC

    b) o correto é: No prazo de 15 (quinze) dias a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo intruí-la com documentos em que se fundar à alegação e com rol de testemunhas (art. 146)

    c) o correto é: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- di protocolo do pedido de cancelamento de audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu quando ocorrer a hipótese do art. 334,§4º, incisoI (ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); III -prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (pelo correio ou oficial de justiça com a juntada; pelo escrivão ou chefe de secretaria na mesma data; por edital no dia útil seguinte; citação eletrônica no dia seguinte da consulta ou termin do prazo para que a consulta se dê) (art.335)

    d) o correto é: Não cabe atribuir o valor da causa de defesa (art.336)

    e) o correto é, Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matéria enumeradas neste artigo (§5º, art.337)

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

     

    B) Em sua estruturação como preliminar de mérito, deve ser discutido o impedimento do juiz da causa. ❌

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

     

    C) O prazo para a sua oferta começa a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos

     

    Entendo que o erro da alternativa é que a questão pediu "como regra" e  citação, em regra, será na audiência de conciliação ou quando do seu protocolo de cancelamento, e também, o meio preferencial para citação é o eletrônico e por carta com aviso, sendo a citação por oficial modalidade subsidiária.

     

     

    D) Incumbe ao réu alegar em seu bojo, toda a matéria de resposta, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, além de atribuir valor da causa de defesa. ❌

     

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

     

    E) Ainda que o réu não sustente em seu conteúdo a existência de convenção de arbitragem, o juiz poderá conhecer de ofício de tal matéria. ❌

     

    Art. 337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Impedimento ou suspeição deve ser apresentado em petição específica.

  • Podem falar o que quiserem a "C" está certa.

  • Art. 232. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

    I) da data d juntada aos atos do AR, quando a citação ou intimação for por correio;

    II) da data d juntada aos atos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça;

    III) da data da ocorrência da citação ou intimação, quando ele se der por ato do escrivão ou do chefe da secretaria;

    IV) do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital;

    V) do dia útil seguinte a consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando for eletrônica;

    VI) da data de juntada de documento que trata o art. 232, ou, não havendo esse, da data da juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII) da publicação, quando a intimação se der pelo DJ impresso ou eletrônico;

    VIII) o dia da carga, quando a intimação se der por meio de retirada dos autos, em carga do cartório ou da secretária.

  • a) CORRETA. Caso o réu alegue sua ilegitimidade passiva, o juiz permitirá que o autor altere a petição inicial para substituir o réu, no prazo de 15 dias.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    b) INCORRETA. Na realidade, o impedimento do juiz deve ser alegado por meio de uma petição específica:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    c) INCORRETA. Como regra geral, o termo inicial para apresentação da contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação.

    Veja o que diz o CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    d) INCORRETA. De fato, na contestação o réu deverá alegar toda a matéria de defesa.

    Contudo, a questão erra ao afirmar que o réu indicará o valor da causa na contestação. O valor da causa é atribuído pelo autor e caso o réu discorde do valor indicado pelo autor, ele deverá impugnar o valor da causa em preliminar de contestação!

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;

    (...)

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    (...)

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    e) INCORRETA. O réu deverá sim alegar a convenção de arbitragem antes de discutir o mérito.

    Contudo, como a convenção de arbitragem não é uma matéria da qual o juiz possa conhecer de ofício, o silêncio do réu se traduz na renúncia ao juízo arbitral!

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Resposta: A

  • NÃO CONFUNDIR:

    Impedimento e suspeição = petição específica

    Incompetência absoluta ou relativa = preliminar de contestação

  • incompetência relativa não de ofício.

    Tanto a incompetência relativa como a absoluta serão alegadas como questão preliminar de contestação. CPC. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Impedimento e suspeição = petição específica (art. 146, CPC)

    Incompetência absoluta ou relativa = preliminar de contestação (art. 337, II, CPC)

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA -> QUALQUER TEMPO E DE OFICIO – Art. 64, CPC (Não cai no TJ SP Escrevente).

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA -> SOMENTE EM PRELIMINAR DE CONSTESTAÇÃO SE NÃO PRECLUI – Art. 64, CPC (Não cai no TJ SP Escrevente).

    Por se tratar de competência relativa, deve ser alegada já em preliminar de contestação e pode ser protocola no foro de seu domicílio, pois caso não o faça, a competência irá se prorrogar ao foro da Capital.


ID
2715760
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil de 2015, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Sobre o regramento das provas, constante no diploma processual civil referido, é importante ressaltar que o juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) ERRADA >> Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    B) ERRADA >> Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

    C) CORRETA >> Art. 375.  O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

     

    D) ERRADA >> Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    E) ERRADA >>  Art. 403.  (...) Parágrafo único.  Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 375.  O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • Sobre a assertiva "d":

     

    Info. 543/STJ. É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será emprestada.

  • Eu não entendo a ressalva do exame pericial. É como se dissessem ''inclusive, admitindo-se o exame pericial''? 

  • A) ERRADA - Poderes instrutórios do juiz: O juiz também poderá, de ofício, determinar a realização de provas, ainda que não requeridas pelas partes.

     

    B) ERRADA - Princípio do convencimento motivado: sistema de persuasão racional do juiz, que tem a liberdade para apreciar a prova; e Princípio da comunhão de provas: as provas produzidas no processo são compartilhadas entre as partes, embora se dirijam principalmente ao juiz para que ele possa formar a convicção e proferir a sentença.

     

    C) CORRETA - Regras da experiência comum: Constituem juízos hipotéticos de conteúdo geral oriundos da experiência, independentes dos fatos discutidos em juízo e dos casos de cuja observação foram induzidas, e que, sobrepondo-se a esses, pretendem ajudar na compreenão de outros casos (fonte: Marinoni, Arenhart e Mitidiero).

     

    D) ERRADA - Prova emprestada: o STJ possui entendimento no sentido de que é desnecessária a identidade de partes, desde que o contraditório tenha sido respeitado na origem e no destino; Didier entende que a parte contra quem se prentende usar a prova emprestada tem de ter participado do contraditório, já para Mitidiero é possível o uso de prova emprestada se a parte puder participar do contraditório no processo destino.

     

    E) ERRADA - Documento/coisa em poder de terceiro: Possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias.

     

     

  • A) ERRADA - Poderes instrutórios do juiz: o juiz ordena de oficio a produção de provas, para sanar dúvida sua.

    B) ERRADA - As provas não possuem vinculação a nenhuma das partes. Elas fazem parte do processo e são indivisíveis.

     

    C) CORRETA - Regras da experiência comum: dedução, indução, etc. Regras de experiência técnica: amparo em vistoria, exame ou avaliação. Havendo exame pericial, o Juiz será dispensado do uso de outras regras de experiência técnica.

    D) ERRADA - Prova emprestada, art. 372, CPC. Não é necessária a identidade de partes, mas é preciso que tenha sido obvervado o contraditóriona origem e no destino.

    E) ERRADA - Exibição de documento/coisa em poder de terceiro: Possibilidade de: mandado de apreensão, uso de força policial, crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias, art. 380, §único, 403, §único.

     

  • a) dada a inércia do Poder Judiciário, deve determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, apenas a requerimento da parte.( LIMITA MUITO O ESTADO-JUIZ)

     b)apreciará a prova constante dos autos, vinculada e a partir do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. ( LIMITA MUITO A BUSCA DA VERDADE FORMAL)

     c)aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

     d)poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, dispensado o contraditório nos autos do processo em curso para qual foi trazida. (  CONCEDE PODERES DEMAIS AO JUIZ)

     e)deverá, em caso de descumprimento de exibição de documento que esteja em poder de terceiro, determinar, a imposição de multa, mas não outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. ( LIMITA MUITO O ESTADO-JUIZ)

  • PERSUASÃO RACIONAL / LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    As provas pertencem ao processo.


    PROVA EMPRESTADA

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    OBS: Para que a prova emprestada tenha o mesmo valor do processo em que colhida, tem-se exigido a presença de 02 requisitos:

    a - que a prova seja colhida em contraditório no processo de origem; e,

    b - que seja inserida em contraditório no processo distinto

    Prevalece o entendimento de que não é necessário que ambos os processos tenham as mesmas partes para que se permita o compartilhamento da prova.

    Caso as partes sejam as mesmas, não resta dúvida que a prova introduzida tem a mesma validade e eficácia da prova produzida no processo de origem.

    Caso as partes sejam diversas, o juiz atribuirá à prova o valor que considerar adequado.


    MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA DO JUIZ

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.


    DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA

    Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Nesse caso, leva-se em conta a DIMENSÃO SUBJETIVA, uma vez que o aplicador do direito considera quem está mais apto a produzir a prova, isto é, o foco da prova está no sujeito apto a produzi-la.

  • NCPC:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2 A decisão prevista no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4 A convenção de que trata o § 3 pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Dr. William de Souza, colega aqui do site respondeu tudo para nós com indicação exata do texto da lei.

    :-)

    Deus o abençoe.

  • a) INCORRETA. O juiz pode perfeitamente determinar a produção de determinadas provas que ele considera necessárias, ainda que não requeridas pelas partes:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    b) INCORRETA. Quando uma prova é produzida, ela não se vincula à parte que a requereu! Vimos que a partir de sua produção, a prova passa a pertencer ao processo, e não à parte X ou Y. Por isso, o juiz apreciará a prova que está no processo independentemente de quem a tenha promovido:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    c) CORRETA. O nosso código, em outros termos, permite que o juiz aplique a lógica em determinados casos. São as chamadas “regras de experiência comum”:

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Contudo, caso o fato a ser provado exija conhecimentos técnicos de determinados especialistas, o juiz não poderá usar as regras de experiência comum: ele deverá determinar a realização de perícia.

    d) INCORRETA. Ao pegar uma prova “emprestada” de outro processo, o juiz deverá submetê-la novamente ao contraditório, ou seja, ele deverá permitir que as partes se manifestem a respeito da prova:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    e) INCORRETA. É possível a imposição de multa e de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    Art. 403. (...) Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

    Resposta: C

  • Sobre a Alternativa D, há o Enunciado 52 do FPPC:

    "(art. 372) Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária. (Grupo: Direito Probatório)."

  • Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. -- LETRA A

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. -- LETRA B

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ----> GABARITO

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. -- LETRA D

     Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. LETRA E


ID
2715763
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, observando que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) ERRADA >> Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

     

    B) CORRETA >> Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

     

    C) ERRADA >>  Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma doart. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    D) ERRADA >>  Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    (...)

     

    E) ERRADA >> Art. 362 (...) § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

  • Ordem dos depoimentos: P A R T 

    1. Perito e assistente técnico

    2. Autor

    3. Réu

    4. Testemunhas

  • Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

  • ERRADA

    instalada a audiência, tentará conciliar as partes, desde que anteriormente não tenha ocorrido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos. 

    Art. 359 Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b CERTA

    exercerá o poder de polícia sobre ela, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.

    Art. 360 O juiz exerce o poder de policia, incumbindo-lhe:

    II- ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.

     

    ERRADA

    havendo necessidade de prova oral, ouvirá, preferencialmente, as seguintes pessoas na ordem que segue, a saber: partes, testemunhas e por fim o perito.

    Art. 361 As provas orais serão roduzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem:

    I - perito e asistents técnicos;

    II- o autor e, em seguida, o réu;

    III -  As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    ERRADA

    por convenção das partes, em conjunto com as testemunhas, poderá ser adiada.

    Art. 362 A audiência poderá ser adiada:

    I- por convenção das partes.

    e ERRADA

    não poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo membro do Ministério Público que não esteja presente em audiência, devendo portanto redesigná-la.

    Art 362 §2 o juiz poderá poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte, cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido a audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP.

  • Na "d" o erro está em colocar que as testemunhas precisam concordar, enquanto o código fala apenas "partes".

  • Resumão da audiência de instrução e julgamento:

    Assim que abre a audiência, o juiz determina ao seu auxiliar que apregoe as partes (ato através do qual chama as partes e seus advogados, assim como outras pessoas, para participarem dos atos da audiência). (art. 358)

    Como a conciliação e a mediação são pilares do processo e, assim sendo, devem sempre ser buscadas; após o pregão, mesmo que já tenha havido outras tentativas de conciliação e de mediação anteriormente, o juiz tentará uma nova conciliação. (art. 359)

    Frustrada a tentativa de conciliação, será dada sequência à instrução. Primeiro, ouvir-se-ão os peritos e os assistentes técnicos. Seguidos desses, haverá o depoimento pessoal do autor e do réu. Por fim, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Essa ordem é preferencial. (art. 361)

    OBS: nos atos elencados no parágrafo anterior, durante a sua execução, os advogados e o MP não poderão intervir ou apartear, salvo licença do juiz.

    Após esses atos, vem, em seguida, o debate oral. Neste, será dada a palavra aos advogados do autor e do réu, bem como ao MP (se este estiver intervindo), sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada, prorrogáveis por mais 10 minutos a critério do juiz. Ressalta-se que, havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, ser-lhe-ão dados 30 minutos (20 + 10, somados), divididos entre os membros do grupo, salvo convencionado de outro modo. (art. 364)

    OBS: Se a causa apresentar questões de fato e de direito que sejam complexas, o debate poderá ser substituído por razões finais escritas, de modo que estas devem ser apresentadas pelas partes e pelo MP em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

    Por fim, o juiz proferirá a sentença na própria audiência, se for o caso, ou optará por proferi-la por escrito no prazo de 30 dias. (art. 366)

    ----------------------- OBSERVAÇÕES:

    1 - A audiência pode ser prorrogada nos seguintes casos (art. 362):

    a) se as partes convencionarem;

    b) se qualquer pessoa que deva participar não puder comparecer, por motivo justificado (o impedimento tem que ser comprovado até a abertura da audiência, se não o juiz seguirá à instrução);

    c) se houver atraso injustificado do início da audiência por prazo superior a 30 min da hora marcada.

    2 - Havendo antecipação ou adiamento da audiência, as partes serão intimadas na pessoa de seus advogados (art. 363)

    3 - A audiência é una, mas pode ser dividida se for o caso de ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância de ambas as partes. Também pode ser dividida no caso de não poder ser feita a instrução, o debate e o julgamento no mesmo dia; caso em que o juiz marcará o prosseguimento da audiência para a data mais próxima possível, em pauta preferencial. (art. 365)

    4 - O juiz poderá dispensar a produção de provas requiridas pela parte cujo advogado ou defensor tenha faltado à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP (art. 362, §2)

    5 - A audiência é pública, salvo exceção legal(art. 368)

    -----

    Thiago

  • Perdi a conta de quantas vezes ja vi essa alternativa "A" em questões desse tema.

  • a) INCORRETA. Não importa se houve ou não tentativa de conciliação/mediação anteriormente: instalada a audiência de conciliação e julgamento, o juiz deve tentar conciliar as partes.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) CORRETA. Isso mesmo! Como exerce o poder de polícia, o juiz tem o poder de “mandar embora” aqueles que se comportem de forma inconveniente.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    c) INCORRETA. Negativo! A ordem preferencial de produção das provas orais determina que o perito é o primeiro a ser ouvido.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) INCORRETA. O adiamento da audiência por convenção das partes independe da anuência das testemunhas. As testemunhas não têm a mesma força decisória que as partes na condução do processo.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e)  INCORRETA. Nada disso! Como forma de punir o advogado que faltar à audiência sem justificativa, o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas por ele. O mesmo vale para o Ministério Público.

    Art. 362. [...]

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) CERTO: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    c) ERRADO: Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas

    d) ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

    e) ERRADO: Art. 362. § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, observando que: exercerá o poder de polícia sobre ela, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.

  • Ordem da oitiva em audiência:

    1° quem sabe mais = peritos

    2° quem começou a ação = autor

    3° contra quem é a ação = réu

    4° testemunhas do autor (pq o autor foi ouvido primeiro)

    5° testemunhas do réu (pq o réu foi ouvido depois)


ID
2715766
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O poder jurisdicional terá concretude máxima ao ser prolatada sentença no processo, que pode ocorrer com ou sem análise do mérito da demanda. O juiz não resolverá o mérito quando:

Alternativas
Comentários
  • a) o processo ficar parado durante mais de 30 (trinta) dias por negligência das partes. 

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

     b) acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência. CORRETA

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

     c) reconhecer a existência de preempção, de litispendência ou de coisa julgada.

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

     

    Obs: a alternativa alterou os institutos, colocando, no lugar de "perempção", "preempção". 

     

     d) reconhecer liminarmente a ocorrência de prescrição e decadência.

     

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    Art. 332, §1º. O juiz também pode julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência da decadência ou prescrição.

     

     e) homologar a renúncia do direito realizada pelo autor.

     

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. 

  • Preempção – Direito de preferência.

    Perempção – perda do direito de ação a quem der causa a extinção por três vezes seguidas.

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Na questão não está escrito PEREMPÇÃO, e sim, PREEMPÇÃO. Os dois instituto são completamente diferentes. Acredito que foi um erro do QC. Caso o erro tenha sido da banca examinadora, caberia anulação da questão.

  • https://leandromarmo.jusbrasil.com.br/artigos/304349905/da-competencia-do-juizo-arbitral-para-decidir-primeiro-sobre-a-validade-da-clausula-compromissoria

     

  • http://direitoconstitucional.blog.br/inafastabilidade-da-jurisdicao/

  • Ahhh, que pegadinha escrota. Estes examinadores precisam melhorar.

  • O Juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    II- O processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III- Por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    ...

    V- Reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada;

    ...

    VII- Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Essa questão é um bicho papão vestido de dementador! :x

  • Preempção, ta de brincadeira!

  • ATENÇÃO: configura abandono pelo autor deixar o processo parado por mais de 30 dias, art. 485, III. Mas antes de extinguir a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 dias, art. 485, §1º, CPC.

  •  

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Gente, vontade de chorar! Que pegadinha escrota!

  • O erro da C está em ser "preempção" em lugar da perempção! A ausência de uma letra, absurdo!!!

     

    Preempção

    Pacto em que se estipula que se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou dação em pagamento, deverá em primeiro lugar oferecê-la ao primitivo vendedor, a fim de que ele possa usar do direito de prelação, em igualdade de condições.

  • passada com a estupidez dessa questão

  • Jurava que era um erro de português, aí marquei a c

  • pegadinha mesmo ainda mais pra quem esta respondendo a noite fica mais fácil de cair.

  • GABARITO: C

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • A questão é estremamente bolada, pois ocorre uma inversão de institutos, quando colocam preempção, instituto de direito material, sendo que o CPC dispõe que a causa de extinção sem mérito (art. 485, V) seria a perempção. Errei por falta de atenção. 

  • Galera prestem ATENÇÃO 

    O erro da C está em ser "preempção" em lugar da perempção! A ausência de uma letra, absurdo!!!

     

    Preempção

    Pacto em que se estipula que se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou dação em pagamento, deverá em primeiro lugar oferecê-la ao primitivo vendedor, a fim de que ele possa usar do direito de prelação, em igualdade de condições.

  • LETRA B CORRETA


    Art. 485, VII, CPC: acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

  • PRETRA DE RERE = com resolução de mérito.

    PREscrição

    TRAnsação

    DEcadência

    REconvenção

    Renúncia


    SENTENÇA SEM MÉRITO: PODE INGRESSAR COM A MESMA AÇÃO DE NOVO.

    SENTENÇA COM MÉRITO: faz coisa julgada, não pode ingressar com a MESMA AÇÃO.

  • Jurava que preempção tinha sido um erro de digitação de perempção. Nunca tinha ouvido falar nisso. Fazendo questões e aprendendo.

  • Fiquei - exatamente - 10 minutos analisando a B e a C... estava convicto das duas, marquei C com meu coração na alternativa B. Errei, fui ver os comentários e após 11 mil questões resolvidas, poucas, nessa plataforma, essa SEM DUVIDAS é a questão mais FDP.

  • Hipóteses de extinção do processo com a resolução do mérito (sentença definitiva):

    > Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    > Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    > Homologar:

    --------> O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    --------> A transação;

    --------> A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Poucas vezes eu vi uma questão tão ridícula quanto essa!

  • GABARITO B

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, ALEGAR (Preliminar em Contestação):

    1. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM * (Pela Banca Vunesp só cai isso)

    ·        (As partes nomearam um árbitro em contrato que deve tramitar na justiça arbitral, logo o juiz deve extinguir o feito);

    ·        (Não pode ser reconhecida de OFÍCIO pelo Juiz)

    ·        Cabe ao réu alegar a convenção de arbitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) no 1º momento em que couber ao réu falar no processo, sob pena de preclusão.

    A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Se acaso o réu não alegar a convenção de arbitragem em (preliminar em contestação), a consequência é a preclusão e aceitação na jurisdição Estatal e renúncia ao juízo arbitral. 

  • LÁ LÁ LÁ LÁ....LÁ LÁ LÁ LÁ.... LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ...

    MAS OÊ

    Estou chegando na questão.

    Prazer em recebê-lo por aqui. Você já conhece a brincadeira, Concurseiro?

    E você quer responder ou quer voltar pro seu lugar?

    Agora vou perguntar valendo um automóvel! Agora se você acertar sem filar você ganha a casa! HA HA

    A resposta correta é a Letra C, Concurseiro. "Reconhecer a existência de preempção, de litispendência ou de coisa julgada.". Preempção (ART. 513 do CC) é completamente diferente de PEREMPÇÃO (art. 486, §3º do CPC). HA HA.

    Calma, sua louca. Calma HA HA HI HI

    Agora vai sentar! Volta pro seu lugar e vai estudar! HI HI

    LÁ LÁ LÁ LÁ....LÁ LÁ LÁ LÁ.... LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ...

  • Simplificando porque NÃO É A LETRA "C", para aqueles que leram correndo como eu - a alternativa fala em preempção e não perempção

    RESPOSTA LETRA "B"

  • Questão simples de resolver galera. Explico:

    deSistência = Sem mérito  renúnCia = Com mérito (esquema que peguei de um colega aqui!)

    Mnemônico Com mérito: esquema que montei!

    reConvenção

    deCadência

    presCrição

    transaÇão

    renúnCia

    aColhendo ou rejeitando pedido das partes

    Notem que, apenas com essas informações já dá pra matar a questão que, a princípio, parece assustadora.

    Abraços!

  • Gabarito LETRA B

    No processo civil, significa não mais ter uma ação acolhida, pelo fato de ter dado causa por três vezes, ao arquivamento de processo por falta de andamento, desídia, desleixo mesmo. (art. 267, III do CPC);

    No direito civil, existe a “perempção civil”, que significa o atingimento do prazo máximo da hipoteca-30 anos-causando sua automática extinção. (1.485 do CCB).

    Direito de Preempção é instituído em um contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou, antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.

     

  • É EXAME DE VISTA ???

  • Negada ficou revoltada...kkkkk...eu fico quando erro a questão que é dúbia, obscura, e mal formulada. Quando se trata de pegadinha, na hora do erro dá uma raiva mesmo, porém como não há um equívoco efetivo da questão por má formulação, eu não me esquento tanto, pois amadurece a minha capacidade de resolver questões e me deixa mais atento para a próxima. Nessa, por alguma razão, eu consegui ler "preempção". Como eu já sabia que se tratava de um instituto do Código Civil, não me passou pela cabeça que poderia ser erro de digitação. Daí me facilitou o acerto...hehehe...vamu continuar. Segue o fluxo...

  • Questão ridícula, não avalia conhecimento de ninguém!!!

  • GABARITO: B

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    a) ERRADO: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    b) CERTO: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    c) ERRADO: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

    d) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    e) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. 

  • Essa questão não testa o conhecimento de ninguém!Pior pegadinha viu

  • colocar preempção é uma sacanagem absurda kkkkk

  • Que questão sem noção, meu Deus!

  • CABE RECURSO.. VCS N PENSARAM EM QUEM TEM DISLEXIA N UAI HAHAHAH

  • vai kh vunesp kkk

  • Lamentável a banca colocar uma questão dessas. Deixa o candidato completamente perdido sem saber se é um erro de digitação ou não.

  • Preempção é uma coisa, Perempção é outra...

  • kkkkkkkkkkk

    Rindo para não chorar.

    Eu li, li novamente e pensei : uai! duas alternativas corretas?

    so percebi o erro quando marquei a C

  • psicotécnico. fui reprovado

  • Que baixaria é essa ??

  • não acredito que chegamos a esse nível de questão.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Isso me lembra da faculdade quando, em uma prova de verdadeiro ou falso, o professor redigiu a seguinte assertiva:

    O nu-proprietário pode exigir calção do usufrutuário.

    Enfim, a sala toda marcou como correta.

  • Pensei que fosse erro de escrita do estagiário.

    preempçãoou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.


ID
2715769
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das sentenças finais caberá apelação, recurso este cujo procedimento deverá tramitar, a partir das seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) ERRADA >>> Art. 1.009, § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    B) ERRADA >>> Art. 1.010, § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

    C) ERRADA >>> 

    Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: 

    Art. 1.010

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

     

    D) ERRADA >>> Art. 1.012 

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

     

    E) CORRETA >>>  

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

  • Com o novo CPC  não existe mais duplo juízo de admissibilidade da apelação, o exame que antes era feito pelo juiz e pelo Tribunal, agora somente é feito pelo Tribunal.

  • É BEM FÁCIL: TODAS AS QUESTÕES INCIDENTAIS NÃO RESOLVIDAS AO LONGO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DESDE NÃO TENHAM DESAFIADO AGRAVO DE INSTRUMENTO-ROL TAXATIVO DO ART.1015-DEVERÃO SER DISCUTIDAS NO BOJO DA APELAÇÃO.

    LOGO LETRA E É A CORRETA.

  • NCPC. Apelação:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2 Se as questões referidas no § 1 forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3 O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1 O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2 Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3 Após as formalidades previstas nos §§ 1 e 2, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: E

    Efeito translativo.

  • A) ERRADA. A decisão sobre tutela antecipada desafia agravo de instrumento. Portanto, se proferida antes da sentença e não impugnada por agravo de instrumento, não será possível suscitá-la como preliminar de apelação.

    B) ERRADA. O CPC/15 alterou a sistemática do CPC/73 quanto à apelação. Ela continua sendo interposta perante o juízo de primeiro grau, mas ele não tem competência para realizar o juízo de admissibilidade.

    C) ERRADA. O prazo para apresentar contrarrazões é o mesmo prazo para recorrer: 15 dias.

    D) ERRADA. De fato, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser dirigido ao Tribunal (Presidência/Vice, de acordo com o Regimento interno) enquanto o processo estiver no primeiro grau. Mas quem julgará o pedido é o Relator.

    E) CERTA.

  • É o caráter expansivo do efeito devolutivo, relacionado as matérias alvo de impugnação. Outra característica do efeito devolutivo é a Profundidade, que está relacionada com os fundamentos, pois a apelação devolve para o tribunal todos os fundamentos alegados em sede de primeiro grau, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles. (artigo 1013, §1º e 2º, CPC/2015)

  • Famoso Tatum devolutum quantum appellatum e efeito devolutivo vertical dos recursos.

    #pas

  • Apesar do comentário dos colegas a letra A não tinha ficado clara pra mim, mas o vídeo do professor foi esclarecedor.

    Em resumo, só caberia discutir no bojo da apelação matérias que não comportam agravo de instrumento.

    Como se trata de tutela antecipada e essa decisão comporta agravo de instrumento, logo não caberia discutir em apelação.


ID
2715772
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São títulos executivos extrajudiciais que dão margem a execução por quantia certa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; ALTERNATIVA A

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; ALTERNATIVA B

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; ALTERNATIVA C

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; ALTERNATIVA E

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; ALTERNATIVA D

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • a) não engloba ações com cotação em bolsa

    b) devedor + 2 testemunhas

    c) credenciado por tribunal apenas

    d) correta

    e) ordinárias ou extraordinárias

  •  d) a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.

  • LEMBRAR 

     

    A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 

                                                                                                                    

     

    O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL 

     

    GAB: D

  • - Pessoal, erros das assertivas em vermelho. Assertiva incompleta (Letra B) com acréscimo em azul. Assertiva correta toda em Azul. 

     

     a) a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, ação com cotação em bolsa e o cheque.

     b) o documento particular assinado pelo devedor. (E por mais duas testemunhas)

     c) o instrumento de transação referendado por mediador credenciado ou não por tribunal.

     d) a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.

     e) o crédito referente às contribuições ordinárias de condomínio edilício, mas não o referente às extraordinárias.

     

    Fundamento: Art. 784 CPC.

    Lumos!

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • AÇÃO COM COTAÇÃO NA BOLSA PODE SER PENHORADA.----- NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

  • Prezados, a resposta para esta questão está inteiramente no art. 784 do CPC, que estabelece os títulos executivos extrajudiciais!

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    a) INCORRETA. A ação com cotação em bolsa não é título executivo extrajudicial, segundo o inciso I.

    b) INCORRETA. Para ter força de título executivo extrajudicial, o documento particular deve ser assinado pelo devedor E por mais duas testemunhas.

    c) INCORRETA. O instrumento de transação será título executivo se referendado por mediador necessariamente credenciado por tribunal.

    d) CORRETA. Releia o inciso XI do art. 784!

    e) INCORRETA. Também poderá figurar como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições extraordinárias de condomínio edilício (inciso X).

    Resposta: D

  • O documento particular assinado pelo devedor não necessariamente implicará numa obrigação por quantia certa... pode ser que esteja estipulada uma obrigação de fazer/não fazer, entregar coisa....


ID
2715775
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por quantia certa, por meio de embargos, anotando-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    a) Art. 914 CPC

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    b) Art. 914 CPC

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    c) Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

     

    d) Art. 915 CPC

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    e) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

  • NCPC: 

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 (NÃO se aplica a regra do prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores). 

    § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Se liga na dica, eleitor:


    § 1o Quando houver mais de um EXECUTADO, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. EXECUÇÃO EXTRAJ.


    § 1o Quando houver mais de um REU, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. PROCESSO DE CONHECIMENTO

  • NCPC. Embargos à execução:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1 Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1 O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a rejeição liminar dos embargos é sentença sem resolução do mérito?

    e a improcedência liminar do pedido com resolução?

  • § 1.º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1.º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    ...

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 914. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    b) ERRADO: Art. 914. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    c) CERTO: Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    d) ERRADO: Art. 915. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    e) ERRADO: Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

  • a) e b) INCORRETAS. Serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e com cópias das peças relevantes – cuja autenticidade poderá ser declarada pelo pelo próprio advogado!

    Art. 914 (...) § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

    c) CORRETA. O indeferimento da petição inicial e o julgamento de improcedência liminar do pedido são causas que autorizam a rejeição liminar dos embargos:

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    d) INCORRETA. A regra é a contagem individual do prazo para embargos a partir da juntada do respectivo comprovante da citação de cada um dos executados.

    A contagem a partir da juntada do último mandado somente ocorrerá quando os executados forem cônjuges ou companheiros.

    Art. 915 (...) § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    e) INCORRETA. O prazo para apresentação de embargos à execução é de 15 dias:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Resposta: C

  • A - DISTRIBUIDOS POR DEPENDÊNCIA, apesar de ter natureza de ação autônoma.

    B - QUEM DECLARA AUTENTICIDADE É O ADVOGADO

    C - CERTO

    D - PRAZO CONTA INDIVIDUALMENTE, SALVO SE TRATAR DE CÔNJUGES

    OBS: SE HOUVER PROCURADORES DIVERENTES, NÃO HAVERÁ PRAZO EM DOBRO

    E - 15 DIAS, OBSERVANDO OS PRAZOS DO 231, CPC


ID
2715778
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


Relativamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra

     

    Lei 9.099/95:

     

    a) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    b) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    c) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    d) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    e) Art. 9

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

     

  • Das sentenças cabe o recurso inominado.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - recurso inominado (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

    RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - apelação (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

  • GABARITO: A

    Complementando para ajudar a lembrar:

    Não podem ser partes no JEC: MEU PIPI

    Massa Falida
    Empresa Pública da 
    União

    Preso
    Incapaz
    Pessoa Jurídica de Diretito Público
    Insolvente civil

     

  • Lembrar que o limite para o Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos.

  •  A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Pois é.... fui direto pra letra B e errei.

    Seguindo em frente!!!

  • Solicitei comentário do QC!!!

  • Questão péssima, conquanto eu tenha acertado porque a (A) era bem óbvia, a (B) não está errada.

    "Podem nele tramitar demandas cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários-mínimos."

    Não existe erro, podem tramitar demandas que não superem os 60 SM, apenas o excedente a 40 será descartado. Não existe erro lógico nessa afirmação.

    Para a opção ficar errada teria que estar escrita, por exemplo, da seguinte forma

    ""Podem nele tramitar APENAS demandas cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários-mínimos."

  • Pelo amor de Deus gente, leiam a lei com atenção (muitas vezes se possível).

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; (simplesmente passou batido e nem se deu ao trabalho de consultar o CPC???, assim não dá meu amigo rsrsrs)

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    (Revogado)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    JEC - 40 salários mínimos ( 20 sal. min sem adv e acima com adv)

    JEF - 60 salários mínimos.

  • a) CORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgar ações de despejo, desde que para uso próprio:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    b) INCORRETA. Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis demandas cujo valor da causa não supere 40 (sessenta) salários-mínimos, dentre outras demandas que não se relacionam com o valor da causa, como a ação de despejo para uso próprio:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo [quarenta vezes o salário mínimo]

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    c) INCORRETA. Das sentenças proferidas nos Juizados caberá recurso para o próprio Juizado, exceto as que homologam (a) acordo obtido em conciliação ou (b) laudo arbitral:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    d) INCORRETA. O incapaz não poderá ser parte, ainda que acompanhado de um de seus genitores:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    e) INCORRETA. O mandato conferido ao advogado pode se dar de forma verbal. Contudo, caso a parte queira estabelecer poderes especiais, será necessário procuração (instrumento do mandato o qual possui forma escrita):

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    Resposta: A

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Relativamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei n° 9.099/95, pode-se afirmar que: Tem competência para julgamento de ação de despejo para uso próprio.

  • Para lembrar: o limite para o Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos.


ID
2715781
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma determinada empresa realiza uma campanha comercial na internet, para a qual, para aumentar o volume de acessos ao seu website, faz a compra de palavras-chave como links patrocinados no buscador para as situações em que uma pessoa, ao realizar uma busca por determinada palavra, acabe encontrando o endereço eletrônico da empresa. Dentre as palavras contratadas, a empresa também incluiu algumas que seriam a marca do produto de outra empresa concorrente. Tendo sido consultado para dar a sua recomendação jurídica sobre o caso, com base na legislação em vigor, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Fábio Ulhoa Coelho

    O autor em questão, frisa a diferença entre as formas existentes de concorrência ilícita, ou seja, entre a concorrência desleal e a infração da ordem econômica, de modo que, esta última, somente se diferencia, pois sua ocorrência ameaça, por assim dizer, as estruturas da economia de mercado, o que portanto, faz com que a mesma, possua um campo de atuação mais abrangente, quando comparado à concorrência desleal.

    Faz-se também uma breve explicação sobre a concorrência, que se pressupõe, com o objetivo de prosperar a clientela, para assim, atingir os interesses dos rivais, com as perdas e com isto, obter ganhos.

    Há segundo o autor, uma classificação da concorrência desleal, sob duas espécies: a específica e a genérica, na primeira, a tipificação penal está presente nas condutas que lesam os direitos de propriedade intelectual dos empresários, como por exemplo, os direitos sobre patentes, marcas, ou seja, este modo de concorrência é sancionado não só no âmbito civil, mas também no penal (Lei da Propriedade Industrial, Artigo 195), já a segunda se relaciona com a responsabilidade extracontratual, que se configura na sanção somente civil - a repressão civil assegura ao empresário, que fora vítima a devida composição dos danos sofridos - (Lei da Propriedade Industrial, Artigo 209).

    fonte: https://anabmurard.jusbrasil.com.br/artigos/180443426/concorrencia-desleal

     

    obs.: O crime de concorrência desleal, na modalidade desvio de clientela alheia, está tipificado no art. 195, III, da lei 9.279/96. Nesse dispositivo determina-se que comete concorrência desleal quem “emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.”.

     Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

      III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

  •  b)

    a empresa deve ter cuidado para não contratar palavras-chave que sejam marcas registradas de produtos ou de empresas, pois pode incorrer no crime de concorrência desleal, artigo 195, inciso III da Lei n° 9.279/96.

  • Quer dizer, então, que uma EMPRESA pode cometer CRIME de concorrência desleal...

    Vida que segue...

  • Parece que não existe jurisprudência do STJ sobre o assunto, mas a maioria dos tribunais têm julgado no sentido de que o uso de palavra-chave nos mecanismos de busca que sejam objeto de registro como marca de outra empresa, pode incorrer no crime de concorrência desleal do art. 195, III, da Lei n.º 9,279/96. Segue um link para aprofundamento:

    https://www.portalintelectual.com.br/a-jurisprudencia-sobre-o-uso-de-links-patrocinados-como-instrumento-de-concorrencia-desleal-1/

  • LETRA B

  • Pela resposta o examinador impõe uma nova modalidade de cometimento de crimes por pessoas jurídicas, além da Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais. Porém, é admitido supor que tal examinador queria referir-se à conduta criminosa do art. 195, III, da Lei 9.279/96 - Crime de Concorrência Desleal pelo emprego de meio fraudulento, para desviar em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem. Comprando palavras-chave utilizando nome de marca de terceiros. Ora, tal conduta levaria à empresa a um ato ilícito passível de ressarcimento , conforme a dicção do art.209 da citada lei. 

    A marcação da letra C é uma forçação de barra!

    Abs

     

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    A)todas as palavras podem ser contratadas pela empresa, sem risco jurídico, visto que não é possível a proteção como marca da palavra em si, pois ela é considerada uma informação livre da linguagem, artigo 124, inciso II da Lei n° 9.279/96, pelo princípio da especificidade, e não haveria aproveitamento parasitário em tal prática.

    Não se aplica o disposto no art. 124, II, LPI, já que não estamos falando de letras utilizadas aleatoriamente e sim de palavras que já se encontram registradas como produto da concorrente.

    Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    Entende-se por concorrência parasitária a utilização da marca ou palavra utilizada com o objetivo de gerar confusão entre o consumidor, desviando assim a clientela do concorrente. Pelo princípio da especificidade, o registro da marca confere ao seu titular somente a proteção no ramo da atividade em que foi registrada. 

    Nesse sentido o STJ firmou entendimento no RESP. Nº 1.309.665 – SP. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. PRETENSÃO DE IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DA MARCA REGISTRADA "CRESCER". PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. ATIVIDADES DISTINTAS ENQUADRADAS DENTRO DA MESMA CLASSE. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. SERVIÇOS COMPLEMENTARES. FINALIDADES IDÊNTICAS E MESMOS CANAIS DE COMERCIALIZAÇÃO. GRANDE RISCO DE CONFUSÃO NO CONSUMIDOR.

    1. Pretensão da recorrente de impedir a utilização, por parte da recorrida, da marca registrada "CRESCER", da qual detém a titularidade. 2. Como corolário do princípio da especificidade, o direito à exclusividade da marca se pressupõe dentro da classe de serviços na qual foi registrada. 3. Atividades da recorrente e da recorrida que, embora não sejam idênticas, se enquadram na mesma classe "serviços de ensino". 4. Grande risco de confusão no mercado de consumo, por tratar-se de atividades complementares, com finalidades idênticas, que envolvem os mesmos canais de comercialização. 5. Direito à utilização exclusiva da marca registrada que deve ser garantido. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (grifo os nossos).

    Alternativa Incorreta.

               
    B) a empresa deve ter cuidado para não contratar palavras-chave que sejam marcas registradas de produtos ou de empresas, pois pode incorrer no crime de concorrência desleal, artigo 195, inciso III da Lei n° 9.279/96.

    Nos termos do art. 195 da Lei 9.279/96 – “Comete crime de concorrência desleal quem: (...) III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.”    

    No caso em tela quando são utilizados os chamados links patrocinados, utilizando-se da marca de titularidade da concorrente, capaz de gerar confusão no consumidor, resta configurado o crime de concorrência desleal, tipificado no art. 195, III, LPI.

    Nesse sentido André Santa Cruz salienta que “é muito importante destacar que, para a doutrina especializada, concorrência desleal depende de concorrência efetiva. Isso significa que alguns elementos precisam ser preenchidos para caracterização da deslealdade, ou seja,  a concorrência desleal deve ser: a) simultânea (não pode haver deslealdade em relação a estabelecimento que já encerrou suas atividades, por exemplo), b) na mesma área de atuação (não há como haver deslealdade entre uma padaria e uma farmácia) e c) no mesmo âmbito geográfico (não pode haver concorrência ilícita entre, por exemplo, restaurantes que se situam em cidades distantes uma da outra). (”RAMOS e , A.L.S.C. 2020, Direito Empresarial - Vol. Único, 10th Edição, São Paulo -Método Disponível em: Grupo GEN”).

    Resta pacificado na doutrina e na jurisprudência que a apresentação de um produto ou serviço fornecido por uma empresa que não seja reconhecida ou consolidada no mercado acaba gerando o chamado “aproveitamento parasitário de fama do concorrente” e desvio da clientela , ocorrendo a violação da LPI e configuração de crime de concorrência desleal.

    Ressalta-se que, a utilização indevida de palavras ou marcas registradas, gerando o “mero aproveitamento parasitário” sem desvio da clientela e quando não há concorrência direta com terceiros, tratando-se por exemplo de produtos distintos, não configura crime de concorrência desleal.

    Corroborando com o exposto, André Santa Cruz afirma “ a distinção entre a concorrência desleal parasitária e o mero aproveitamento parasitário (este considerado por alguns uma conduta legítima) é importante, e é preciso ter cuidado para que a repressão ao parasitismo não se transforme em proteção estatal de mero capricho de competidor estabelecido no mercado, com limitação indevida à livre iniciativa e à livre concorrência”. (”RAMOS e , A.L.S.C. 2020, Direito Empresarial - Vol. Único, 10th Edição, São Paulo -Método Disponível em: Grupo GEN”).

    Alternativa Correta.


    C) a empresa só deveria contratar palavras-chave para links patrocinados que fossem suas próprias marcas registradas, visto que não pode utilizar demais palavras de uso comum para essa finalidade.

    É possível a utilização de palavras-chaves para contratação de links patrocinados, desde que estas não estejam registradas como marca do concorrente, principalmente quando não são capazes de gerar no consumidor uma confusão quanto ao produto adquirido ou serviços prestados e consequentemente ao desvio da clientela.

    Alternativa Incorreta.        


    D) o uso de palavra-chave pela empresa, mesmo que ela já tenha sido objeto de registro como marca de outra empresa, não seria impeditivo para fins de busca, visto que a proteção das marcas se dá apenas na modalidade de logotipo, portanto o seu uso nominativo seria possível e não feriria o direito marcário. 

    As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas.

    a)        Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação.

    b)        Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras.   

    c)         Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura.

    d)        Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado produto.

    Alternativa Incorreta.        


    E) pela lei, bastaria que uma palavra-chave fosse um domínio de internet para que ela não pudesse ser contratada por uma outra empresa, que não a legítima detentora daquele domínio, não havendo o requisito de ter que ser marca registrada.

    A palavra-chave pode ser utilizada ainda que faça parte de um domínio quando não for capaz de gerar confusão no consumidor, e seja apenas um "mero aproveitamento parasitário", e não concorrência desleal parasitária, tipificada no art. 195, III, Lei de Propriedade Industrial.       

    Alternativa Incorreta.        


    Resposta: B

     

    Dica: Para entender melhor o entendimento do STJ sobre proveito econômico parasitário recomendo a leitura integral do Resp, no qual segue o destaque: Resp. Nº 1.190.341 - RJ (...) 3. O artigo 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial expressamente veda o registro de marca que imite outra preexistente, ainda que em parte e com acréscimo "suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia". Todavia, o sistema de proteção de propriedade intelectual confere meios de proteção aos titulares de marcas ainda não registradas perante o órgão competente. 4. Conforme decidido no REsp 1.105.422 - MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, a finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra usurpação, proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela alheia e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto (art. 4º, VI, do CDC) (...) (grifo os nossos).


ID
2715784
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma determinada obra de livro, de titularidade de uma Editora, que não tem mais exemplares impressos encontrados com facilidade para aquisição, está sendo disponibilizada de forma gratuita em websites, no formato digital. Dessa forma, um determinado profissional faz o download (reprodução) do livro e o compartilha no website da empresa para acesso dos demais colegas de trabalho. Dias depois, a empresa recebe uma notificação extrajudicial enviada pela Editora, alegando que houve pirataria da obra. Nesse sentido, com base nos tratados internacionais e na legislação em vigor sobre propriedade intelectual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

    I - a reprodução parcial ou integral;

    II - a edição;

    III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

    IV - a tradução para qualquer idioma;

    V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

    VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

    VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

    VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

    a) representação, recitação ou declamação;

    b) execução musical;

    c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

    d) radiodifusão sonora ou televisiva;

    e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;

    f) sonorização ambiental;

    g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

    h) emprego de satélites artificiais;

    i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;

    j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

    IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

    X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.



ID
2715787
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Duas empresas estão disputando a titularidade de um aplicativo de transporte. Uma alega que foi a primeira a inventar o aplicativo e que a outra copiou a sua ideia. A segunda alega que já tinha dado entrada no pedido de patente junto ao INPI e que, portanto, teria os direitos de propriedade intelectual sobre o aplicativo e que estaria protegida pelo direito de prioridade.


Sobre o caso narrado, para solução do conflito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98  Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei INDEPENDE de registro.

  • Achei estranho porque a Lei diz que a proteção a programas de computador é a mesma conferida às obras literárias.

    A letra A diz que a proteção do software é regida pela Lei de Patente, quando aplicável. Portanto, no meu entendimento, esta alternativa estaria incorreta.

  • "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial, incluindo os programas de computador que estejam embarcados em um produto, de forma essencial ao funcionamento do mesmo".

  • LETRA A


ID
2715790
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em 2010, uma empresa obteve o registro de patente de um determinado medicamento com uma grande lista de reinvidicações. Ocorre que a empresa descobriu que sua patente estava sofrendo violação em 2011 mas, devido a questões internas com a matriz, deu entrada nas medidas legais em 2018. Sendo assim, sobre o caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, da Lei n° 9.279/96:

    Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

  • Lei nº 9.279/1996

    a) após a concessão ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida do seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida antes da data da publicação do pedido da patente conforme reza o artigo 44 da Lei n° 9.279/96.

    Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

     

    b) a extensão da proteção da patente não é determinada pelo teor das reinvidicações estando limitada apenas ao produto objeto da patente.

    Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

     

    c) mesmo tendo dado entrada após um lapso de tempo, independentemente da concessão, ainda assim é possível pleitear a reparação do dano causado visto que o direito de propriedade industrial é protegido por 20 (vinte) anos se patente de invenção e por 15 (quinze) anos se modelo de utilidade a contar da data do depósito pelo artigo 40 da Lei n° 9.279/96. 

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

     

    d) apesar de a empresa ter os direitos de patente, segundo o artigo 225 da Lei n° 9.279/96, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial, não sendo mais possível solicitar o ressarcimento.

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

     

    e) o tempo que a empresa demorou para dar entrada na ação é irrelevante, devendo ser considerada a data de início das violações apenas para fins de apuração do valor indenizatório.

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
     

  • A questão tem por objeto tratar da patente de invenção. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    O autor da patente poderá requerer o seu registro para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI). Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo prova em sentido contrário. 

    Sempre que tivermos a violação da propriedade industrial é possível realizar o pedido de indenização após a concessão da patente.        

    O valor da indenização será apurado levando em consideração o art. 208 e 210 da LPI.  

    Dispõe o art. 208, PLI que a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.   


    Letra A) Alternativa Incorreta. A indenização prevista na Lei pela utilização indevida pode ser realizada compreendendo o período desde a publicação do pedido até a concessão. Isso assegura ao titular da patente maior segurança após a realização do depósito e consequentemente da publicação.

    Nesse sentido, dispõe o art. 44, Lei de PI que ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
    A Lei determina que o pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado. Podendo a publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 41, LPI que a extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.


    Letra C) alternativa Incorreta. O prazo previsto no art. 40, LPI é aplicado para exploração da patente pelo titular e não para o pedido de indenização. Dispõe o art. 40, LPI que a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. No tocante ao pedido de indenização prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.


    Letra D) Alternativa Correta. O prazo que o titular possui para o pedido de reparação está previsto no art. 225, LPI. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. Qualquer legitimado pode propor o pedido de indenização, desde que respeitado o prazo de 5 anos. Como a empresa tomou conhecimento em 2011 e somente deu entrada no pedido em 2018, não é mais possível solicitar o ressarcimento. 


    Letra E) Alternativa Incorreta. O tempo que a empresa levou para dar entrada no pedido é relavante. O prazo que o titular possui para o pedido de reparação está previsto no art. 225, LPI. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.


    Gabarito da Banca e do professor: D


    Dica: A invenção para ser patenteada precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A invenção e o modelo de utilidade serão considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Nos termos do art. 11, §1º, LPI, o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17, LPI.


ID
2715793
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade atual passou a ter uma grande dependência de informação e as instituições passaram a gerar grandes bases de dados sobre suas relações com pessoas e com empresas. Essas bases de dados possuem um grande valor como ativo intangível e passaram a receber mais atenção, tanto do ponto de vista técnico, para evitar vazamento dos dados, como também jurídico, devido ao seu valor patrimonial. No entanto, uma determinada empresa de anúncio de vagas de emprego entendeu que pelo fato de ser possível acessar o website da empresa concorrente e consultar a sua base de dados de currículos cadastrados, que ela poderia reproduzir a base de dados para o seu próprio website, visto que já estava disponível e acessível pela internet. Tendo sido consultado sobre esse caso, o que você pode afirmar, com base nos tratados internacionais e legislação em vigor sobre a matéria?

Alternativas
Comentários
  • A Concorrência Desleal é configurada como uma concorrência indireta, ilícita (observa-se que nem toda concorrência ilícita seja desleal), na qual os atos praticados por uma das partes, não possui outro objetivo, que não atingir os interesses de outrem, do empresário, ou seja, segundo preceitua Hermano Duval, é “a agressão à atividade concorrente em violação aos preceitos éticos da correção profissional”.

    Há uma igualdade entre esta modalidade de concorrência e a concorrência leal (seus efeitos, intencionalidade, etc.)

    Seu conteúdo é tratado, na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) em seu Capítulo 6º, ao que concerne ‘Dos Crimes de Concorrência Desleal’, está tratado no Artigo 195.

    Esta concorrência possui em seu âmago atos de desonestidade, deslealdade, sendo tocante portanto, o ponto relativo à ordem moral, como por exemplo, desrespeito ao direito do consumidor, desvio de clientela, violação do segredo de empresa, entre outros. 

     

    Fábio Ulhoa Coelho

    O autor em questão, frisa a diferença entre as formas existentes de concorrência ilícita, ou seja, entre a concorrência desleal e a infração da ordem econômica, de modo que, esta última, somente se diferencia, pois sua ocorrência ameaça, por assim dizer, as estruturas da economia de mercado, o que portanto, faz com que a mesma, possua um campo de atuação mais abrangente, quando comparado à concorrência desleal.

    Faz-se também uma breve explicação sobre a concorrência, que se pressupõe, com o objetivo de prosperar a clientela, para assim, atingir os interesses dos rivais, com as perdas e com isto, obter ganhos.

    Há segundo o autor, uma classificação da concorrência desleal, sob duas espécies: a específica e a genérica, na primeira, a tipificação penal está presente nas condutas que lesam os direitos de propriedade intelectual dos empresários, como por exemplo, os direitos sobre patentes, marcas, ou seja, este modo de concorrência é sancionado não só no âmbito civil, mas também no penal (Lei da Propriedade Industrial, Artigo 195), já a segunda se relaciona com a responsabilidade extracontratual, que se configura na sanção somente civil - a repressão civil assegura ao empresário, que fora vítima a devida composição dos danos sofridos - (Lei da Propriedade Industrial, Artigo 209).

    fonte: https://anabmurard.jusbrasil.com.br/artigos/180443426/concorrencia-desleal

     

    obs.: O crime de concorrência desleal, na modalidade desvio de clientela alheia, está tipificado no art. 195, III, da lei 9.279/96. Nesse dispositivo determina-se que comete concorrência desleal quem “emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.”.

     Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

      III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

     

  • Gabarito: Letra C
    Houve prática de ato ilícito pela empresa de anúncio de vagas de emprego, com base no artigo 195 da Lei n° 9.279/96, considerado concorrência desleal.

  •   Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

            I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

            II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

            III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

            IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

            V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

            VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

            VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

            VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

            IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

            X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

            XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

            XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

            XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

            XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Please me ajudem. Porque concorrência desleal se estava lá para que qualquer um pudesse acessar?

  • Aldo José, porque a basede dados, apesar de estar disponível para consulta pública, foi desenvolvida pela empresa concorrente. Um banco de dados necessita de investimentos em sua formação e manutenção. A empresa que utiliza indevidamente desta ferramenta, sem qualquer ônus, está se locupletando com o esforço da outra.

    É como se eu desenvolvesse um site de questoes linkado ao Qconcursos. Eu teria lucros com um sistema que não desenvolvi, fazendo concorrência direta ao site, enquanti me beneficio das suas proprias ferramentas.

  • Qual seria o inciso correspondente à hipótese, do art. 195? Ao ler o art. os incisos sempre mencionam "falsa informação", "meio fraudulento", "informações confidenciais", "obtidos por meios ilícitos" ou "dados não divulgados". Eu entendo a intenção protetiva desta lei, mas não há na espécie uma conduta correspondente. Não estaria em outra lei? Esta proteção não decorreria de outro contexto legal?

  • A questão tem por objeto tratar da concorrência desleal. A concorrência desleal surge com objetivo de reprimir a concorrência desonesta, impedindo assim que a clientela seja subtraída de forma desleal, seja reparando o dano gerado ao empresário ou preventivamente. Nos termos do art. 10.º-bis da Convenção da União de Paris (CUP):

    1) Os países da União obrigam-se a assegurar aos nacionais dos países da União proteção efetiva contra a concorrência desleal.

    2) Constitui ato de concorrência desleal qualquer ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial.

    A Lei de Propriedade industrial regula em seu art. 195, os crimes de concorrência desleal.

    Segundo Rubens Requião “a repressão a concorrência desleal visa a proteger a clientela contra ação usurpadora e denegridora de um concorrente. (...) A concorrência desleal caracteriza-se por atos de desonestidade e deslealdade, e, por isso, sua noção básica constitui uma noção de ordem moral" (1).


    Letra A) Alternativa Incorreta. A Lei de Propriedade Industrial assegura proteção para base de dados, e constitui crime de concorrência desleal, previsto no art. 195. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. A convenção de Berna protege as obras literárias e artísticas. Nos termos do Art. 2º , Item 1, os temas "obras literárias e artísticas", abrangem todas as produções do domínio literário, cientifico e artístico, qualquer que seja o modo ou a forma de expressão, tais como os livros, brochuras e outros escritos; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas ou dramático-musicais; as obras coreográficas e as pantomimas; as composições musicais, com ou sem palavras; as obras cinematográficas e as expressas por processo análogo ao da cinematografia; as obras de desenho, de pintura, de arquitetura, de escultura, de gravura e de litografia; as obras fotográficas e as expressas por processo análogo ao da fotografia; as obras de arte aplicada; as ilustrações e os mapas geográficos; os projetos, esboços e obras plásticas relativos à geografia, à topografia, á arquitetura ou às ciências.       

    No mesmo artigo em seu Item 5 está previsto que as complicações de obras literárias ou artísticas, tais como enciclopédias e antologias, que, pela escolha ou disposição das matérias, constituem criações intelectuais, são como tais protegidas, sem prejuízo dos direitos dos autores sobre cada uma das obras que fazem parte dessas compilações.

    Letra C) Alternativa Correta. O ato praticado pela empresa de anúncio de vagas é caracterizado como desvio de clientela e configura crime de concorrência desleal, prevista no art. 195, III, Lei de Propriedade Industrial.     

    Dispõe o art. 195, LPI que comete crime de concorrência desleal quem: (...)  III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

    A pena prevista para esse crime é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Letra D) Alternativa Incorreta. O ato praticado pela empresa de anúncio de vagas é caracterizado como desvio de clientela e configura crime de concorrência desleal, prevista no art. 195, III, Lei de Propriedade Industrial, ainda que a informação já estivesse acessível na internet, ela não cai em domínio público.  

    Dispõe o art. 195, LPI que comete crime de concorrência desleal quem: (...)  III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

    A pena prevista para esse crime é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Letra E) Alternativa Incorreta. O Art. 5º, X, CRF se aplica a qualquer dado que envolva a pessoa do usuário.

    Nesse sentido determina o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Gabarito da Banca e do professor: C


    Dica: A Lei de Propriedade Industrial resguarda o prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal, ainda que não previstos na Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

     

         (1) Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial: Volume 1. 32 Ed. São Paulo. Editora Saraiva. 2013. Pág. 422.

  • Questão deve ter sido elaborada com base nesse caso concreto:

    Concorrência desleal: Catho é condenada por furtar currículos na internet

    A Catho, maior empresa de recrutamento profissional do país, está obrigada a pagar R$ 13 milhões por furtar currículos da base de dados da sua concorrente, a Gelre. A  é do juiz Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo. Ao analisar a ação, o juiz destacou que sob qualquer ângulo que se examinasse a questão, não haveria como deixar de reconhecer a prática desleal praticada pela Catho. Ainda cabe recurso da decisão.

    Este processo não é o único que a empresa responde. Está tramitando, na mesma vara, processo da outra concorrente Curriculum. Assim, como a Gelre, a empresa alega que a Catho usou o programa batizado como "rouba.phtml", para capturar seus currículos e endereços eletrônicos nos sites.

    No caso da Gelre, antes de analisar o pedido, o juiz Mário Galbetti pediu laudo pericial para confrontar as alegações das duas empresas. A Catho, para se defender, afirmou que não praticara nenhum ato ilícito. Contudo, no confronto de 3,8 milhões de endereços da Catho com os 499 mil da Gelre foram encontrados 272 endereços eletrônicos coincidentes, “sendo certo que a própria preferência assinalada nos documentos da Catho indica que estavam ali sendo extraídos do banco de dados da Gelre”, destacou o juiz.

    Na decisão, Galbetti ainda escreveu que, conforme prova pericial feita nos computadores da Catho, foram encontradas troca de e-mails entre funcionários que recebiam bônus de acordo com a quantidade de currículos capturados da concorrente. “E se não bastasse, os próprios funcionários da Catho se auto intitulavam nos e-mails como “hacker” ou “craker”, afirmando que sua função era roubar currículos.”

    Ainda segundo a decisão, a Catho utilizava o número total de currículos para fazer propaganda e captar mais clientes no mercado por ser a empresa com maior base de dados do setor. A empresa explorava o que denominava de vulnerabilidades ou falhas de segurança do site concorrente, copiando todos os currículos da sua base, registrou o juiz.

    Por fim, para fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta o valor cobrado pela própria Catho, de R$ 50 por mês, por currículo inserido. “O fato de a empresa ser uma das maiores, ou a maior do setor, somente torna ainda mais reprovável seus atos”, finalizou.

    FONTE: ConJur