Acerca da gestão de pessoas, função da área de gestão de pessoas,
políticas e sistemas de informações gerenciais, gestão de pessoas
baseada em competências e aprendizagem organizacional, julgue o item a seguir.
Em termos processuais, o elemento central entre seleção de
pessoas, avaliação de desempenho e treinamento e
desenvolvimento é a tomada de decisão em gestão de pessoas
acerca de competências e demais requisitos necessários para
que a organização obtenha excelência em termos de
desempenho.
Acerca da gestão de pessoas, função da área de gestão de pessoas, políticas e sistemas de informações gerenciais, gestão de pessoas baseada em competências e aprendizagem organizacional, julgue o item a seguir.
Como agente de mudanças, a gestão de pessoas caracteriza-se
por apoiar a gestão das competências, sistematizar a gestão do
desempenho e do desenvolvimento de pessoas, alinhar a
cultura da organização à cultura nacional e oferecer segurança
contratual e normativa aos seus membros.
A respeito da Internet e suas ferramentas, julgue o item a seguir.
O Internet Explorer é um navegador oferecido gratuitamente
pela Microsoft junto ao sistema operacional Windows e que,
por ser de código aberto, pode ser instalado em qualquer
computador.
Acerca da gestão de pessoas, função da área de gestão de pessoas,
políticas e sistemas de informações gerenciais, gestão de pessoas
baseada em competências e aprendizagem organizacional, julgue o item a seguir.
A corrente integradora da competência procura articular as
proposições das correntes norte-americana e francesa,
destacando a competência como a combinação de
conhecimentos, habilidades e atitudes expressos pelo
desempenho de contextos organizacionais.
Acerca da gestão de pessoas, função da área de gestão de pessoas, políticas e sistemas de informações gerenciais, gestão de pessoas baseada em competências e aprendizagem organizacional, julgue o item a seguir.
Os processos, as políticas e as práticas de gestão de pessoas
alicerçam as decisões de organizações contemporâneas no
desenvolvimento da aprendizagem contínua das pessoas a fim
de contribuir para o alcance da estratégia organizacional.
Acerca da gestão de pessoas, função da área de gestão de pessoas, políticas e sistemas de informações gerenciais, gestão de pessoas baseada em competências e aprendizagem organizacional, julgue o item a seguir.
O mapeamento de competências consiste na definição dos
objetivos estratégicos e na identificação de competências
individuais e organizacionais necessárias ao alcance da
vantagem competitiva.
Acerca da gestão de pessoas, função da área de gestão de pessoas, políticas e sistemas de informações gerenciais, gestão de pessoas baseada em competências e aprendizagem organizacional, julgue o item a seguir.
As competências profissionais são reveladas quando a
organização, diante das situações com as quais se defronta no
contexto de mercado, serve de elo entre os atributos
individuais e a estratégia da organização.
A respeito de comportamento organizacional, julgue o item que se
segue.
As organizações modernas têm se utilizado de princípios de
coliderança em que as funções de liderar são divididas pelos
vários membros da equipe ou da organização para dar maior
celeridade e responsabilidade ao processo decisório.
A respeito de comportamento organizacional, julgue o item que se segue.
Um dos problemas comuns em equipes de trabalho
heterogêneas refere-se à tendência de haver maior identificação
das pessoas com suas equipes anteriores do que com a equipe
a que atualmente pertencem.
A respeito de comportamento organizacional, julgue o item que se segue.
Ocorre conflito interpessoal na fase de agressão e destruição,
com grande propensão a perdas para a equipe de trabalho,
quando as pessoas se preocupam com sua reputação, provocam
seus adversários e adotam estratégias ameaçadoras no trabalho.
A respeito de comportamento organizacional, julgue o item que se segue.
De acordo com a teoria dos dois fatores, postulada por
Herzberg, os fatores higiênicos estarão presentes na
organização se as pessoas perceberem serem satisfatórias suas
relações com os chefes imediatos e com os colegas de trabalho
e serem adequadas as condições de trabalho.
A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.
As funções institucionais da DP não podem ser exercidas em
favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, pois esse tipo de
entidade não se enquadra no conceito de necessitados.
A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.
O defensor público, no exercício de suas funções institucionais,
tem capacidade postulatória em decorrência exclusivamente de
sua nomeação e posse no cargo.
Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), julgue o item que se segue.
Os defensores públicos da União, mediante voto direto,
secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser
levada ao presidente da República, após a aprovação do
Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral
federal.
Acerca do exercício de atribuições na DPU, julgue o item subsequente.
O estágio na DPU é reservado a estudantes de direito
matriculados nos quatro últimos semestres do curso, e o tempo
do estágio conta como serviço público relevante e prática
forense.
Acerca do exercício de atribuições na DPU, julgue o item subsequente.
Aos defensores investidos na função antes do advento da
Constituição Federal de 1988 foram assegurados o direito de
opção pela carreira e o direito ao exercício da advocacia.
Com relação às ferramentas e às funcionalidades do ambiente Windows, julgue o item que se segue.
No Microsoft Word, o recurso Localizar e substituir permite
encontrar palavras em um documento e substituir por outras;
no entanto, por meio desse recurso não é possível substituir um
termo por outro que esteja no formato negrito, itálico ou
sublinhado, por exemplo.
Com relação às ferramentas e às funcionalidades do ambiente Windows, julgue o item que se segue.
No Microsoft Power Point, para se utilizar um dos temas de
modelos de leiaute de eslaides, é necessário seguir a
formatação adotada pelo estilo selecionado, não sendo
possível, por exemplo, alterar o tipo de fonte e de cores, ou
inserir outros efeitos.
A respeito da Internet e suas ferramentas, julgue o item a seguir.
Switchs e roteadores são equipamentos utilizados para definir
a origem e o destino de pacotes de dados que trafegam entre
máquinas de usuários ou de servidores e podem ser utilizados
para interligar várias redes de computadores entre si.
A respeito da Internet e suas ferramentas, julgue o item a seguir.
O TCP/IP, conjunto de protocolos criados no início do
desenvolvimento da Internet, foi substituído por protocolos
modernos, como o WiFi, que permitem a transmissão de dados
por meio de redes sem fio.
A respeito da Internet e suas ferramentas, julgue o item a seguir.
Integridade, confidencialidade e disponibilidade
da informação, conceitos fundamentais de segurança da
informação, são adotados na prática, nos
ambientes tecnológicos, a partir de um conjunto de
tecnologias como, por exemplo, criptografia, autenticação
de usuários e equipamentos redundantes.
Comentários
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “CADIN”:
Confidencialidade; (obs: usuário que recebe).
Autenticidade; (obs: usuário que envia).
Disponibilidade;
Integridade; (obs: *HASH garante integridade).
Não repúdio.
CONFIDENCIALIDADE - garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas. Exemplo: CRIPTOGRAFIA ou ESTEGANOGRAFIA.
AUTENTICIDADE - garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL;
DISPONIBILIDADE - garantir que a informação esteja sempre DISPONÍVEL. Um recurso usado é a realização de BECAPES PERIÓDICOS;
INTEGRIDADE - garantia da informação com seu inteiro teor (que a informação não seja modificada). Assim como o *HASH, que faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.
NÃO REPÚDIO - GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.
Fonte: Colaborador Cristiano do QC
Correto. Os princípios da segurança da
informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e
Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção
contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas,
crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos
clonados, backup, etc.)
Princípios da segurança de informação: DICA
Disponibilidade Integridade Confidencialidade Autenticidade.
Gab: C
Os três princípios considerados centrais ou principais, mais comumente cobrados em provas, são: a Confidencialidade, a Integridade e a
Disponibilidade. Eles formam aquilo que chamamos de pirâmide ou tríade da Segurança da Informação.
Confidencialidade (ou sigilo): é a garantia de que a informação não será conhecida por quem não deve.
Integridade: destaca que a informação deve ser mantida na condição em que foi liberada pelo seu proprietário, garantindo a sua proteção contra mudanças intencionais, indevidas ou acidentais.
Disponibilidade: é a garantia de que a informação deve estar disponível, sempre que seus usuários (pessoas e empresas autorizadas)
necessitarem, não importando o motivo.
Outros princípios (ou aspectos) podem ainda ser também levados em consideração, como por exemplo:
Autenticação: conforme destaca Stallings (2008), “o serviço de autenticação refere-se à garantia de que uma comunicação é autêntica.
Confiabilidade: pode ser caracterizada como a condição em que um sistema de informação presta seus serviços de forma eficaz e
eficiente, ou melhor, um sistema de informação irá “desempenhar o papel que foi proposto para si”.
Não-repúdio (irretratabilidade): é a garantia de que um agente não consiga negar (dizer que não foi feito) uma operação ou serviço que
modificou ou criou uma informação.
Auditoria: é a possibilidade de rastrear o histórico dos eventos de um sistema para determinar quando e onde ocorreu uma violação de
segurança, bem como identificar os envolvidos nesse processo.
Privacidade: diz respeito ao direito fundamental de cada indivíduo de decidir quem deve ter acesso aos seus dados pessoais.
Profa. Patrícia Quintão
O que diabos significa "equipamentos redundantes"?
Alguém me explica o que seria equipamentos redundantes?
Redundância neste caso, significa manter sistemas duplicados ou triplicados para garantir a disponibilidade de equipamentos críticos.
Caren, O termo redundância descreve a capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos redundantes, ou seja, um sistema redundante possui um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando da falha do dispositivo primário do sistema.
GABARITO: Correto Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
O termo "equipamentos redundantes" já me fizeram errar questões, porém há de se atentar que
equipamentos redundantes são backup, firewall, servidores clonados, entre outros.
(redundância) Desnecessária insistência nas mesmas ideias; Superfluidade de palavras e de expressões.
Levando isto para segurança da informação, sei não em :x
AUTENTICIDADE : Assinatura digital
INTEGRIDADE : Assinatura digital CONFIDENCIALIDADE : Criptografia DISPONIBILIDADE : Backup
GABARITO 'CERTO"
Integridade: Não ocorrer nenhuma modificação. Por exemplo, em um e-mail.
os "redundantes" me deram uma rasteira
O termo redundante derruba muito, mas ele está relacionado com a disponibilidade.
vou te dar uma DICA!
D(isponibildade) objetivo: proteger contra indisponibilidade dos serviços, garantir aos usuários com autorização, o acesso aos dados.
I(ntegridade) objetivo: proteger informação contra modificação sem permissão
C(onfidencialidade) objetivo: proteger contra o acesso não autorizado, mesmo para dados em trânsito.
A(utenticidade)objetivo: garantir a identidade de uma pessoa (física ou jurídica) que acessa as informações do sistema ou de um servidor (computador) com quem se estabelece uma transação
Certa! Não "cai" mais no termo "redundante" hahaha
A
segurança da informação está diretamente relacionada com proteção
de um conjunto de informações, no sentido de preservar o valor que
possuem para um indivíduo ou uma organização. São características
básicas da segurança da informação os atributos de
confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, não
estando esta segurança restrita somente a sistemas computacionais,
informações eletrônicas ou sistemas de armazenamento. O conceito
se aplica a todos os aspectos de proteção de informações e dados.
O conteúdo é disponível? Mesmo sendo criptografado? Não entendi disponibilidade.
Também caí nos "equipamentos reduntantes". Mas em pesquisa verifiquei que "redundância" em segurança da informática significa manter sistemas duplicados ou triplicados para garantir a disponibilidade de processos e equipamentos críticos. É preciso garantir a disponibilidade de equipamentos para evitar, não somente perdas de produção, mas a segurança de pessoas e a integridade de ativos.
Então a questão é correta.
GAB. C
Fiz essa prova e o que me fez deixar ela em branco foi esse termo redundante. Espero não depender dela para ficar nas vagas nesses concurso, aguardando ansioso o resultado com as médias ponderadas.
Eu só fiquei com dúvida em relação a esses equipamentos redundantes e fui pesquisar:
O termo redundância descreve a capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos redundantes, ou seja, um sistema redundante possui um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando da falha do dispositivo primário do sistema.
Uma rede de computadores redundante caracteriza-se, pois, por possuir componentes como sistemas de ventilação e ar condicionado, sistemas operacionais, unidades de disco rígido, servidores de rede, links de comunicação e outros, instalados para atuarem como backups das fontes primárias no caso delas falharem.
Essa redundância está presente, por exemplo, nos sistemas embarcados de aviação, quando impõe que aviões comerciais possuam dois computadores de bordo, dois sistemas para controle dos trens de aterrissagem, etc. Se um sistema falhar, deve ser o outro sistema tão eficiente e operacional como o primeiro, pronto para entrar em operação, testado, treinado e suficiente. Outro exemplo bem conhecido de um sistema redundante em redes de computadores é o RAID (Redundant Array of Independent Disks).
VÍDEO BREVE QUE TRATA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
https://www.youtube.com/watch?v=mWDh3HnftX4
A relação está corrte da SILVIA VASQUES
Maria Mendonça gostei da DICA.
Ao meu ver, questão passível de recurso, devido ao exemplo de autenticação de usuários não encaixar em nenhum dos princípios citados:
Criptografia --> Confidencialidade
Equipamentos Redundantes --> Disponibilidade (ex: se um servidor falha, há outro "igual" que cobre a falha e não deixa o usuário sem o serviço)
Autenticação de Usuário --> AUTENTICIDADE (que não foi citado pela questão, e tem relação com saber se determinada operação foi realizada realmente por quem diz ser; pelo usuário permitido, autenticado. ex: login)
*Integridade: garantia de que as informações não foram alteradas.
CONFIDENCIALIDADE (autenticação de usuários) - garantia do resguardo das informações dadas
pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada.
INTEGRIDADE (criptografia) - garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais
estabelecidas pelo proprietário da informação.
DISPONIBILIDADE (equipamentos redundantes) - garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo,
ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário.
A melhor forma de aprender/testar o conhecimento após assinalar a questão de info. aqui no site é: ctrl + f + nishimura + enter.
"equipamentos redundantes" me deixou na dúvida!
Equipamentos redundantes= possuem um sistema com uma espécie de segundo dispositivo que fica imeadiatamente disponível para uso quando houver a falha do primeiro.
Sabe quando vc roda pq acha que a questão ficou esquisíta por causa do termo final dela?
=//
"Princípios da segurança da informação:
• Disponibilidade: é a garantia de que um sistema estará sempre disponível quando necessário.
• Integridade: é a garantia de que uma informação não foi alterada durante seu trajeto do emissor para o receptor ou durante o seu armazenamento.
• Confidencialidade (Sigilo): é a garantia de que os dados só serão acessados por pessoas autorizadas, normalmente detentoras de login e senha que lhes concedem esses direitos de acesso.
• Autenticidade: é a garantia da identidade de uma pessoa (física ou jurídica) ou de um servidor (computador) com quem se estabelece uma transação (de comunicação, como um e-mail, ou comercial, como uma venda on-line).
• Não Repúdio (irretratabilidade ou irrefutabilidade): é a garantia de que um agente não consiga negar (falsamente) um ato ou documento de sua autoria."
- João Antônio Carvalho, Informática para Concursos.
> Quanto ao termo "redundante", perceba, com a passagem abaixo, como este é corolário de diversos princípios aqui citados, note:
Redundância
O termo redundância descreve a capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos redundantes, ou seja, um sistema redundante possui um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando da falha do dispositivo primário do sistema.
Lara, é disponível para quem tem a chave para decifrar.
A partir de hj vejo "redundante" com outros olhos..kkkk
Valeu FV Galasso, esse kra é bom..
#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar do seguinte mnemônico: DICA NR.
Disponibilidade;
Integridade;
Confidencialidade;
Autenticidade;
Não Repúdio.
Gabarito: CERTO
O item apresenta os principios da segurança da informação e alguns exemplos de como podem ser materializados/implementados estes conceitos. Para resolver os items que tratam de principios é bom ter em mente o seguinte mnemônico:
DICA ou CIDA
* Disponibilidade: a informação deve estar sempre DISPONÍVEL
* Integridade: a informação deve estar INTACTA/ÍNTEGRA
* Confidencialidade: a informação deve ser CONFIDENCIAL (manter o segredo)
* Autenticidade: a informação só pode ser acessada por pessoas AUTORIZADAS.
Ainda existe outro principio que é sempre cobrado em prova: NÃO REPÚDIO (irretratabilidade), em que o emissor não pode negar a sua autoria.
Portanto, item correto.
Bons estudos.
Prezados,
Os conceitos fundamentais da segurança da informação são a integridade, confidencialidade e a disponibilidade, e esses conceitos são adotados na criptografia (que protege a confidencialidade), na autenticação de usuários (que protege a integridade e a confidencialidade) e nos equipamentos redundantes (que protege a disponibilidade).
Portanto a questão está correta.
Cripotgrafia nao garante disponibilidade
FALATOU UM DOS PRINCIPIOS, O DA AUTENTICIDADE, POIS PARA A SEG DA INFORMAÇÃO TER SEUS PRINCIPIOS CONCRETOS DEVE HAVER PELO MENOS 4, PODE HAVER MAIS DE 4, MAS NAO MENOS Q ISSU, QUESTAO PASSIVEL DE RECURSO!
Ramon qual parte da questão está "dizendo" que so existe aqueles três? kkkkk
Não há nenhuma limitação, logo se trata de uma exemplicação.
Correta.
Ps. Questões cespe incompletas nem sempre são erradas ou precisam de anulação!
Muito boa.
Equipamentos redundantes são backup, servidores clonados, firewell etc,
Esse '' Redundantes '' no final, quase me lascava todo.. kkk Mas a Jacqueline esclareceu a situação. Thenks !
- A fé na vitória tem que ser inabalável .♪♪
Redundância é o meio mais simples de obter um sistema de alta disponibilidade.
A redundância de interfaces de rede, de CPUs, de servidores, de fontes de alimentação interna mantém o perfeito funcionamento do sistema mesmo em caso de falhas de componentes ou sobrecargas do sistema.
A redundância numa Base de Dados, diz respeito à repetição não necessária dos dados nela contidos.
Um exemplo de redundância é no sistema de um Banco. Quando um sistema sai do ar, automaticamente usa-se a redundância para dar continuidade no processo que teria sido paralisado.
Bom mesmo seria se o aluno comentasse a resposta certa aliada à questão. Nesta tiveram pessoas colocando o gabarito como E sendo, na verdade, o contrário. Isso dificulta quem quer realmente estudar e procura por respostas que o ajudem a aprender.
PAZ!
Correto. Os princípios da segurança da informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Prof Nishimura QC
GABARITO: CERTO
Os princípios da segurança da informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
FONTE: FERNANDO NISHIMURA
Esse redundante me pegou, afinal é uma palavra que pode significar antônimo de "necessário". Agora estou esperto para esse termo em Informática.
Redundante
adjetivo
Em que há excesso; com repetição ou excessivamente supérfluo: discurso redundante.
Cujas informações já foram mencionadas; repetitivo.
Etimologia (origem da palavra redundante): do latim redundans.antis.
Redundante é sinônimo de: difuso, excessivo, expletivo, pleonástico
Achei a questão mal redigida.
Redundância (informática) é o meio mais simples de obter um sistema de alta disponibilidade.
A redundância de interfaces de rede, de CPUs, de servidores, de fontes de alimentação interna mantém o perfeito funcionamento do sistema mesmo em caso de falhas de componentes ou sobrecargas do sistema.
A redundância numa Base de Dados, diz respeito à repetição não necessária dos dados nela contidos.
Um exemplo de redundância é no sistema de um Banco. Quando um sistema sai do ar, automaticamente usa-se a redundância para dar continuidade no processo que teria sido paralisado.
Para que DIABOS eu iria usar isso na minha vida ....
FFaltou autenticidade
faltou autenticidade, mas como não tinha aquele velho "apenas" ou "somente" então questão CORRETA!
Cespe é cespe papá! Tá incompleta? Então vai de correta. Jeito Cespe de ser..
equipamentos redundantes (que protege a disponibilidade)
Fonte: QC, professor Leandro Rangel.
Criptografia --> Garante por exemplo a confidencialidade, com o embaralhamento das informações
Autenticação de usuários --> Garante a confidencialidade
equipamentos redundantes --> A disponibilidade (ter acesso quando preciso, pelos autorizados). Ex: Avião com três motores, se um parar de funcionar, tem o segundo, se este parar tem o terceiro (redundância).
Faltou o termo Autenticidade, todavia como diz a "máxima", "questão incompleta não significa questão errada..."
Gabarito: C
Equipamentos redundantes: equipamento disponível em segundo plano para uso caso o equipamento principal falhe.
Quem errou foi porque entendeu o por exemplo como respectivamente... correto?
A respeito da Internet e suas ferramentas, julgue o item a seguir.
Integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação, conceitos fundamentais de segurança da informação, são adotados na prática, nos ambientes tecnológicos, a partir de um conjunto de tecnologias como, por exemplo, criptografia, autenticação de usuários e equipamentos redundantes. Certo
Segurança da informação: Disponibilidade (informação sempre disponível )
Integridade (a informação não será modificada)
Confidencialidade (só pessoas autorizadas)
Autenticidade (informação autentica)
Não-Repudio (não negar ter assinado ou criado a informação)
Equipamentos redundantes = Garantir que a informação esteja disponível(disponibilidade)
GABARITO CERTO
Faltou um, mas não deixa de estar correto. Vamos lá:
Mnemônico DICA.
DISPONIBILIDADE
Garante que a informação estará disponível para acesso sempre que for necessário.
INTEGRIDADE:
Garante que o conteúdo da mensagem não foi alterado ou violado indevidamente.
CONFIDENCIALIDADE:
Garantir que a informação só será acessível por pessoas autorizadas. A principal forma de garantir a confidencialidade é por meio do controle de acesso (autenticação), já que este controle garante que o conteúdo da mensagem somente será acessado por pessoas autorizadas. A confidencialidade (privacidade) se dá justamente quando se impede que pessoas não autorizadas tenham acesso ao conteúdo da mensagem. Refere-se à proteção da informação contra a divulgação não permitida. A perda da confidencialidade se dá quando alguém não autorizado obtém acesso a recursos/informações.
AUTENTICIDADE:
Garante a identidade de quem está enviando a informação, ou seja, gera o não-repúdio que se dá quando há garantia de que o emissor não poderá se esquivar da autoria da mensagem (irretratabilidade).
Só um detalhes nas respostas de alguns dos colegas: Não repúdio não é princípio....
Pessoal.
Para entender os princípios e conceitos da SEGURANÇA da informação, fica a DICA da CIPA:
Pra quem como eu errou a questão por causa de equipamentos redundantes, dá um Gostei aí.
Certo
Os princípios da segurança da informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
DISPONIBILIDADE
INTEGRIDADE
CONFIABILIDADE
AUTENTICIDADE
D-I-C-A
Autor: Fernando Nishimura.
Correto. Os princípios da segurança da informação são:Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Baseado nas definições acima, podemos dizer que existe uma trindade sagrada da segurança da informação. São três princípios ou propriedades: Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade – conhecidos como CID. Se um ou mais desses princípios forem desrespeitados em algum momento, significa que houve um incidente de segurança da informação:
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
CONFIABILIDADE
INTEGRIDADE
DISPONIBILIDADE
AUTENTICIDADE
C-I-D-A
Vou te dar uma DICAn
D : DISPONIBILIDADE
I : INTEGRIDADE
C : CONFIDENCIALIDADE
A : AUTENTICIDADE
n : não - repúdio
"Quando eu era criança minha mãe dizia que eu não era todo mundo,ela estava certa."
# PC-DF
#PERTENCEREMOS
Corretíssimo
Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Autor: Fernando Nishimura.
Correto. Os princípios da segurança da informação são:
Disponibilidade,
Integridade,
Confidencialidade e
Autenticidade.
Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação, conceitos fundamentais de segurança da informação, são adotados na prática, nos ambientes tecnológicos, a partir de um conjunto de tecnologias como, por exemplo, criptografia, autenticação de usuários e equipamentos redundantes. (CESPE)
Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.
Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser,legítimo.
Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.
Integridade: proteger a informação contra alteraçãonão autorizada. (Ex: Autenticação de usuários)
Confidencialidade ou sigilo: proteger uma informação contra acessonão autorizado. (Ex: Criptografia)
Não repúdio: evitar que uma entidade possa negar que foi ela quem executou uma ação.
Disponibilidade: garantir que um recurso esteja disponível sempre que necessário. (Ex: Equipamentos redundantes- backup, nobreak)
Autor: Fernando Nishimura.
Correto. Os princípios da segurança da informação são:
Disponibilidade,
Integridade,
Confidencialidade e
Autenticidade.
Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
De acordo com a norma da ISO (Organização Internacional de Padronização), segurança da informação é a preservação da “CIDA” Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade, dentre outras.
Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Gabarito CERTO
RedundÂncia
-> Superar falhas no sistema
-> Disponível caso o dispositivo primário dê problema.
Correto. Os princípios da segurança da informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.
DICA - Disponibilidade / Integridade / Confidencialidade / Autenticidade
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Os princípios da segurança da informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática
DICA:
Disponibilidade
Integridade
Confidencialidade
Autenticidade
o que essa disgraça de equipamentos redundantes. ta fazendo aqui?
Como assim equipamentos resudandantes? O SGBD não tem a função de controlar e evitar ao máximo redundâncias?
EQUIPAMENTOS REDUNDANTES: segundo o professor Fabrício Melo, do GranCursos, a expressão "equipamentos redundantes" pode ser associada com a disponibilidade de equipamentos reservas/ de emergência para suprir a eventual falta de algum equipamento em uso que venha a apresentar problema. Dessa forma se garante a disponibilidade da informação, de modo que não ocorra uma paralisação por conta de um eventual problema.
obs: eu também achei essa expressão estranha... mas ,depois da explicação do professor, fez sentido pra mim
Eu queria ser redundante , para quando eu falhasse em uma prova , tipo deu branco na questão... kkkkkkk
Esse " equipamentos redundantes" foi a minha desgraça.
Os princípios da segurança da informação são: Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade. Aplicam-se aos ambientes tecnológicos, a partir de proteção contra monitoramento (criptografia), autenticação de usuários (login, senhas, crachás, biometria) e equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
Comentário QC
O que a questão quer dizer com equipamentos redundantes, é que eles vão insistir sempre na mesma ideia, no que eles consideram certo para permitir o acesso, por exemplo, enquanto tu não acertar a senha, colocar a impressão digital certa,etc, tu não vai obter a permissão, não importa quem tu seja.
O que a questão quer dizer com equipamentos redundantes, é que eles vão insistir sempre na mesma ideia, no que eles consideram certo para permitir o acesso, por exemplo, enquanto tu não acertar a senha certa, colocar a impressão digital certa,etc, tu não vai obter a permissão, não importa quem tu seja.
criptografia não garante a Disponibilidade:
questão caberia recurso
equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
equipamentos redundantes em segurança da informação é algo positivo.
por exemplo, um atacante tenta invadir uma rede protegida por um firewall, vamos supor que ele consiga, porém há um outro firewall.. e por ai vai
Quem mais marcou certo ai com o dedo no c... por causa do redundante?
A confidencialidade, a integridade e a disponibilidade são os princípios basilares
da segurança da informação, sendo, muitas vezes referenciados como tríade
CID.
▪ Confidencialidade: Busca a proteção dos dados contra quem não
está autorizado a acessá-los.
▪ Integridade: Busca prevenir os dados de mudanças não
autorizadas ou indesejadas.
▪ Disponibilidade: Relaciona-se à habilidade de acessar os dados
quando necessário.
Diversos mecanismos podem ser utilizados para tentar garantir essas
propriedades. Para os citados na questão, temos que:
▪ A criptografia busca garantir a confidencialidade a integridade.
▪ A autenticação de usuários busca garantir a confidencialidade.
▪ Os equipamentos redundantes buscam garantir a disponibilidade.
Gabarito: Certo
Eu achava que autenticação de usuários estava relacionada a Autenticidade em vez de Integridade. '_'
Questão estranha, mas o fato é que ela não pediu a resposta na mesma ordem que foi apresentada a integridade, confidencialidade e Disponibilidade. Até porque Criptografia não garante integridade, apenas Confidencialidade. Como falei, questão estranha.
A redundância em TI é essencial para a alta disponibilidade de sistemas, redes e dados. Com a repetição de componentes críticos para o funcionamento de um serviço, a confiabilidade dele é aprimorada, pois caso aconteça uma falha que possa desabilitar o sistema primário, um sistema secundário assume a responsabilidade.
Disponibilidade: Vai garantir que a informação ou o sistema de informação está disponível para acesso aos usuários sempre que esses as necessitarem.
Integridade: Tenta garantir que as informações não foram alteradas durante sua transmissão ou sua transferência.
Confidencialidade: Principio do sigilo, visa garantir que as informações só serão acessadas por seus usuários legítimos.
Autenticidade: Garante que a informação é verdadeira. Em outras palavras, o objetivo aqui é confirmar a identidade do usuário, a autenticidade de sites, dos documentos eletrônicos e transações eletrônicas
Bons estudos!✌
CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO = CONFIDENCIALIDADE...
Victor Dalton | Direção Concursos
Os exemplos citados estão alinhados aos princípios fundamentais de segurança da informação citados. Equipamentos redundantes garantem a disponibilidade dos recursos, enquanto a autenticação e a criptografia, em conjunto, podem garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
Integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação, conceitos fundamentais de segurança da informação, são adotados na prática, nos ambientes tecnológicos, a partir de um conjunto de tecnologias como, por exemplo, criptografia, autenticação de usuários e equipamentos redundantes.
Certo.
Atenção com esse tipo de questão. Citou três princípios e logo depois três exemplos, percebeu?
Então precisamos analisar se os exemplos se encaixam com os princípios.
Integridade: autenticação de usuários (senha, biometria, assinatura digital, certificado digital).
equipamentos redundantes (firewall, servidores com discos clonados, backup, etc.)
equipamentos redundantes ?
▪ Confidencialidade: Busca a proteção dos dados contra quem não está autorizado a acessá-los.
▪ Integridade: Busca prevenir os dados de mudanças não autorizadas ou indesejadas.
▪ Disponibilidade: Relaciona-se à habilidade de acessar os dados quando necessário.
Diversos mecanismos podem ser utilizados para tentar garantir essas propriedades. Para os citados na questão, temos que:
▪ A criptografia busca garantir a confidencialidade a integridade.
▪ A autenticação de usuários busca garantir a confidencialidade.
▪ Os equipamentos redundantes buscam garantir a disponibilidade.
Gabarito: Certo
Questão bonita, questão formosa.
Equipamentos redundantes....ok....entrou para o dicionário
Não confundir com dados redundantes!!!
para cespe questao incompleta nao ta errada!
sem mimi a questão esta correta
Princípios Fundamentais da Segurança da Informação:
CIA (confidenciality, integrity, availability) = CID (confidencialidade, integridade, disponibilidade)
Atributos: (Hexagrama Parkeriano)
CIA + Posse ou Controle, Autenticidade e Utilidade
Q1038991 Os princípios fundamentais da segurança da informação formam o triângulo CIA (confidentiality, integrity, availability), ao qual o hexagrama parkeriano adiciona três atributos: posse ou controle, autenticidade e utilidade. CERTO
Princípios Básicos da Segurança da Informação:
Disponibilidade: Garante que esteja disponível
Integridade: Garante a não alteração
Confidencialidade: Garante o sigilo
Autenticidade: Garante a autoria
Não Repúdio: Não pode negar a autoria
Espero, imensamente, que tenha ajudado a agregar alguma coisa.
Princípios fundamentais → DIICA
Integridade: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento
Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.
Autenticidade: É a propriedade que trata da garantia de que um usuário é de fato quem alega ser.
Irretratabilidade (Não repúdio): Também chamada de irrefutabilidade ou não repúdio, o princípio da irretratabilidade trata da capacidade de garantir que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.
CERTO
Na questão falta a "autenticidade", MAAAAAAAS... Como para nossa amada Cespe o incompleto costuma estar correto, vamos enxugar as lágrimas e seguir.
Lembrando:
Princípios básicos de segurança
Dica
Disponibilidade: informação correta e disponível
Integridade: informação só pode ser alterada por pessoa autorizada
Confidencialidade: informação só pode ser acessada por pessoa autorizada
Autenticidade: veracidade de autoria da informação
Outros
Anai
Autenticação: Verificar se entidade é realmente quem ela é
Não repúdio: Evitar que uma entidade negue que foi ela que executou determinada ação
Autorização: Determina ações que entidade pode executar
Identificação: Autenticidade depende de identificação
gab certo.
Não está incompleta..Em momento algum ela afirma exaurir todos princípios de segurança na afirmação. (até pq são muitossss) mta mais q 4.
Princípios da Segurança da Informação: DICA
Questão: Integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação, conceitos fundamentais de segurança da informação, são adotados na prática, nos ambientes tecnológicos, a partir de um conjunto de tecnologias como, por exemplo, criptografia, autenticação de usuários e equipamentos redundantes.
Fiquei meio assim por causa da redundância. Em SGBD, a redudância aumenta a performance. Porém, dados repetidos/redundantes podem vazar com mais facilidade.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Questão corretíssima, mas mesmo assim marquei ERRADA procurando pelo no meu OVO achando que seria uma pegadinha em CONCEITOS FUNDAMENTAIS, ACHEI QUE SERIA PRINCIPIOS FUNDAMENTAS.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Conceito de equipamentos redundantes
(...) capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos redundantes (...) tem característica de possuir um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando da falha do dispositivo primário do sistema.
Gabarito:Certo
Dicas de Segurança da Informação:
1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.
2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).
3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).
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HAA ENTÃO A CRIPTOGRAFIA GARANTE A INTEGRIDADE. NÃO SABIA, CESPE.
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o
seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por
letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada
e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu
vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no
regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não
recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A sentença (P→Q)↔((~Q)→(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Comentários
GABARITO CERTO
P Q ~Q ~P
V V F F
V F V F
F V F V
F F V V
(P→Q)↔((~Q)→(~P))
V ↔ V = V
F ↔ F = V
V ↔ V = V
V ↔ V = V
O que essa questão está afirmando é que (P → Q) ↔ ((~Q) → (~P)) é uma tautologia. Podemos perceber que P → Q é equivalente a
(~Q) → (~P). Assim, podemos substituir (~Q) → (~P) por P → Q:
(P → Q) ↔ ((~Q) → (~P))
(P → Q) ↔ (P→ Q)
Chamando (P → Q) de A, temos:
A ↔ A = V
Como a bicondicional só é falsa quando os valores lógicos de suas proposições são diferentes, concluímos que essa bicondicional sempre será verdadeira.
Item correto
.
Perfeito o comentário do Danilo, essa sacada na hora da prova ganha-se muito tempo.!
Gabarito: CERTO
Apenas complementando o que o colega explicou abaixo, é só testar atribuindo V e F para P e Q.
É o que chamamos de tautologia, quando resulta sempre em V .
O perigo é quando a sentença tem mais de 3 proposições, se torna extensa e temos que fazer o cálculo de forma que os lados sejam iguais, caso sejam, trata-se portanto de uma tautologia (Ex.: Prova do CADE - NÍVEL MÉDIO 2014, Questão 46).
O que essa questão está afirmando é que (P → Q) ↔ ((~Q) → (~P)) é uma
tautologia. Podemos perceber que P → Q é equivalente a (~Q) → (~P). Assim,
podemos substituir (~Q) → (~P) por P → Q:
(P → Q) ↔ ((~Q) → (~P))
(P → Q) ↔ (P → Q)
Chamando (P → Q) de A, temos:
A ↔ A = V
Como a bicondicional só é falsa quando os valores lógicos de suas proposições
são diferentes, concluímos que essa bicondicional sempre será verdadeira.
Item correto. F:Estrategia
Obs.1: O conectivo lógico se...então (condicional) somente
será falso quando o antecedente for de valor lógico VERDADEIRO e o consequente
for de valor lógico FALSO. (ou seja, Vera Ficher).
Obs.2: O conectivo se e somente se (bicondicional) terá
sempre valor lógico verdadeiro quando ambos os valores lógicos forem iguais. Ex.: V↔ V = V F↔ F = V
Obs. 3: A questão
poderia trazer a expressão tautologia. É uma tautologia quando todos os valores
lógicos do resultado são verdadeiros.
Gabarito certo.
QUESTÃO CERTA. A assertiva traz uma Tautologia...
TAUTOLOGIA ----- TODOS OS VALORES LÓGICOS VERDADEIROS.
CONTRADIÇÃO ----- TODOS OS VALORES LÓGICOS FALSOS. CONTIGÊNCIA ----- VALORES LÓGICOSALTERNADOS. (Não são todos verdadeiros, nem todos falsos)
Certo
Resolvi da seguinte forma, sei que a equivalência de P->Q pode ser ser ~Q->~P e que na bicondicional (<-->) quando os termos são de valores iguais serão verdadeiros então quando P->Q for Verdade ~Q->~P também será verdade, e quando P->Q for Falso ~Q->~P também será falso, logo nunca consigo negar essas proposições .
CERTA.
É uma tautologia! Por quê?
Simples, na segunda parte da bicondicional, podemos usar a primeira equivalência da condicional, o famoso "cruza e nega" e a lei da dupla negação:
Na bicondicional, se os valores forem verdadeiros ou falsos, dará sempre VERDADEIRA.
só no meu notebook que não aparece → e sim um quadrado? oh azaaar
É só construir a tabela verdade.
esse quadradinho que aparece em alguns computadores ( → ) é o conectivo Se..., então. E referente a questão é só construir a tabela verdade e ver que é uma tautologia.
que questão linda
No meu navegador google tb esta aparecendo quadrado. Mudei pro EDGE e deu certo.
As duas proposições compostas (P → Q) e ((~Q) → (~P)) são equivalências da condicional, ou seja, tem valores lógicos iguais. Portanto, se tratando de bicondicional para julgar o valor lógico final da expressão (P → Q) ↔ ((~Q) → (~P)), podemos garantir que é a uma TAUTOLOGIA.
Esse é o TCP, Teorema da Contrapositiva:
p→q ↔ ~q → ~p
Ou seja, nega a segunda então nega a primeira.
(P→Q)↔((~Q)→(~P))
(F→F)↔((~F)→(~F))
(V)↔(F→F)
(V)↔(V) V
Testando com "F", será sempre verdeiro. GABARITO: CORRETO!
Para resolver essa questão o mais aconselhável é saber as equivalências, como fez o colega Danilo. Fazer a tabela "na mão" dá certo, porém consome um tempo precioso na hora da prova.
O Senhor levanta do pó o necessitado e ergue do lixo o pobre, para fazê-los sentar-se com os príncipes do seu povo. Sl. 113:7-8.
(P-->Q) É equivalente a ((~Q)-->(~P)), Então seus valores serão sempre iguais. Isso fazendo com que o conectivo: se então se seja sempre VERDADE
Duas formas pra responder essa. Primeiro: As duas são equivalentes (Inverteu e negou). E a dica, pra quem resolve testando apenas a bicondicional sem precisar fazer a tabela toda, tem um detalhe que é, justamente a inversão do ~Q com o ~P na hora de montar o "resumo". Na bicondicional, portanto, valores iguais sempre V.
Certa, basta saber que ambas são equivalentes.
Conseguir acertar pela tabela...
Há dois caminhos: ou tu sabes que elas (proposições) são equivalentes, ou vais para tabela que resultará em tautologia.
Para saber responder essa questão basta saber a tabela verdade e aplicala na sentença da quetão. o resto é bla...bla...bla... e falacia de quem sabe a tabela.
A resposta estar correta
Respondi igual ao Anderson Costa!
P Q ~Q ~P P → Q ((~Q) → (~P)) (P → Q) ↔ ((~Q) → (~P))
V V F F V V V
V F V F F F V
F V F V V V V
F F V V V V V
TAUTOLOGIA = GABARITO CERTO
( P → Q ) ↔ ( ( ¬ Q ) → ( ¬ P ) ) = ( V → V ) ↔ ( ( ¬ V ) → ( ¬ V ) )
V ↔ ( F → ( ¬ V ) ) = V ↔ ( F → F ) = V ↔ V
VERDADEIRO - para P = verdadeiro e Q = verdadeiro
( P → Q ) ↔ ( ( ¬ Q ) → ( ¬ P ) ) = ( V → F ) ↔ ( ( ¬ F ) → ( ¬ V ) )
F ↔ ( V → ( ¬ V ) ) = F ↔ ( V → F ) = F ↔ F
VERDADEIRO - para P = verdadeiro e Q = falso
( P → Q ) ↔ ( ( ¬ Q ) → ( ¬ P ) ) = ( F → V ) ↔ ( ( ¬ V ) → ( ¬ F ) )
V ↔ ( F → ( ¬ F ) ) = V ↔ ( F → V ) = V ↔ V
VERDADEIRO - para P = falso e Q = verdadeiro
( P → Q ) ↔ ( ( ¬ Q ) → ( ¬ P ) ) = ( F → F ) ↔ ( ( ¬ F ) → ( ¬ F ) )
V ↔ ( V → ( ¬ F ) ) = V ↔ ( V → V ) = V ↔ V
VERDADEIRO - para P = falso e Q = falso
P = V
Q = F
(p--->q) <---> ((~q) ----> (~p))
(v ---> f) <---> ((v) ---> (f))
f <----> f
v
Na Bicondicional os dois valores iguais a setença é verdadeira!
Boa questão. Como são apenas duas proposições, é possível fazer a tabela verdade rapidamente e verificar que se trata de uma Tautologia. ou pra quem tem mais habilidade, como alguns amigos aqui, identificar que as proposições são equivalentes.
GAB. CERTO
P Q P→Q ~Q ~P (~Q)→(~P) (P→Q)↔((~Q)→(~P))
V V V F F V V
V F F V F F V
F V V F V V V
F F V V V V V
Como o bizu desta questão é lembrar que no "Se e somente se; ↔" = IGUAIS DÁ V, DIFERENTES DÁ F ! Bons estudos :)
é só olhar que o conectivo é o SE SOMENTE SE e que são equivalentes. Não precisa fazer tabela !
1) Aplique a CONTRAPOSITIVA no lado esquerdo: P-> Q vai virar ~Q->~P
Agora basta prestar atenção que vai ter: (~Q -> ~P) <-> (~Q->~P)
No Bicondicional, se tivermos a mesma expressão dos dois lados sempre vai ser uma tautologia!
É o caso da questão: temos ~Q->~P dos dois lados do bicondicional.
Por isso CORRETO.
P-> Q ~P -> ~Q
(Vera Fischer = Falso)
V-> F < ----> V-> F
F < ----> F = VERDADEIRO
GABARITO CORRETO
A pessoa que conseque perceber que o conectivo principal é a bicondicional, e também consegue perceber que na bicondicional tudo o que está de um lado tem que ser igual ao do outro, essa pessoa mata a questão.
Consegue perceber que o consequente é a equivalência do antecendente ?? Se é a equivalência, é pq a valoração de um é igual ao do outro.
Então se um for V outro também é V. Se um for F o outro tbm é F.
E na bicondicional sabemos que VV = V e FF = V. Logo, tautologia...
Se P então Q é equivalente a se Não Q então não P, sendo assim quando um for verdadeira a outra também será, se falsa a outra tb será.
Como Ou P OU Q sempre será verddeiro para valores iguais - questão correrta
Analisando a questão:
Podemos resolver essa questão montando a seguinte Tabela verdade:
P
Q
~P
~Q
P→Q
↔
~Q→(~P)
V
V
F
F
V
V
V
V
F
F
V
F
V
F
F
V
V
F
V
V
V
F
F
V
V
V
V
V
Assim, de fato a sentença (P→Q)↔((~Q)→(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Resposta: CERTO.
EQUIVALÊNCIA CONTRAPOSITIVA
(P->Q) ~Q ->~P
E agora, quem poderá me socorrer?
NA DÚVIDA E COM TEMPO FAÇAM A TABELA-VERDADE:
TAUTOLIGIA:
CERTO
LUZ,PAZ E AMOR
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/o_-2mVQ11WA
Professor Ivan Chagas
Fiz da seguinte forma:
1º Lembrei das equivalências do SE, ENTÃO.
A ) - Volta Negando (P → Q) é equivalente a ((~Q) → (~P))
B ) - Nega a primeira , Coloca o conectivo OU , e repete a segunda. ~P V Q ( na primeira já temos a resposta então não usaremos a segunda possibilidade.
2º Na tabela do SE SOMENTE SE para ser verdade dois lados precisam ser iguais
V V é verdade
F F é verdade
F V é falso
V F é falso.
Conclui-se com base na primeira percepção que por serem equivalentes independente de ser V ou F os dois lados serão iguais ( mesmo valor V ou F ) logo a resposta é CERTO.
OBS: Pode não ser a melhor forma de resolver, mas funcionou comigo. O importante é que alguém pode se beneficiar do comentário. Assim espero.
Resumindo a pergunta inteira que é enrolação.
É TAUTOLOGIA?
De resto não precisa nem perder tempo.
EQUIVALÊNCIA CONTRAPOSITIVA
(P->Q) ~Q ->~P
Mas se houver dúvidas faz a tabela - verdade que vai dar uma tautologia o que comprova a CESPE dizer que a sentença (P→Q)↔((~Q)→(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
E como fazer uma tautologia?
Começamos fazendo a tabela antes de começarmos a análise:
P Q ~P ~Q (são as negações das proposições anteriores) A CESPE também gosta de usar a cantoneira ¬ como negação. Cuidado!
V V F F
V F F V
F V V F
F F V V
E daí vamos para a fórmula: (P→Q)↔((~Q)→(~P))
Resolveremos primeiro P --> Q e o resultado final teremos: VFVV
Depois resolveremos (~Q)→(~P) e o resultado final entre ambas dará: VFVV
E fazendo se e somente se entre estes dois resultados ao final teremos a Tautologia. OK?
Tamu junto!
Abby.
DE VIDA AS PROPOSIÇÕES
será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.CERTO VEEJAM .
P(V)->Q(V)=V <-->~Q(F)<-->~P(F)=V
P(V)->Q(F)=F <-->~Q(V)<-->~P(F)=F
P(F)->Q(V)=V <-->~Q(F)<-->~P(V)=V
P(F)->Q(F)=V <-->~Q(V)<-->~P(V)=V
Espero ter ajudado !
TOMA !
Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.
Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.
Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!
A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk
Persistência!
Elas são Contrapositivas. Logo, equivalentes.
Basta saber que ~B --> ~A é equivalente a A --> B.
Daí como temos bicondicional, basta igualarmos os dois lados.
https://www.youtube.com/watch?v=3_gcFEhH_9s
A partir de 6:13
MACETE BOM.
Substitui tudo por FALSO. se logo em seguida tiver uma condicional logicamente sera verdadeiro. Porque no CONDICIONAL começou com FALSO e VERDADEIRO.
Entederam? VLWW
Montando a tabela-verdade não dá erro.
P Q P-->Q ~P ~Q (P-->Q) [(~Q)-->(~P)]
V V V F F V V = V
V F F F V F F = V
F V V V F V V = V
F F V V V V V = V
obs1: no caso VERA FISHER (V F=F), isso no "se então"/implicação ou condição
obs2: no caso se ou somente se/bicondicional, será V quando todos iguais.
Teorema contrarrecíproco
São proposições equivalentes, logo necessariamente serão bicondicionais como afirma a questão.
Gabarito: C
Se, somente, se, colocando a tabela verdade, dará sempre verdadeira, visto que, iguais são verdadeiras...
Pra quem não sabe como fazer a primeira coisa a fazer é ir por partes na tabela - verdade.
(P→Q)↔((~Q)→(~P))
V ↔ V = V F ↔ F = V V ↔ V = V V ↔ V = V
GAB. CORRETO
De forma sucinta pra quem tem dificuldade em julgar se a sentença é verdadeira ou não, farei passo a passo pra elucidar melhor a assertiva:
1º PASSO: FAZEMOS A TABELA VERDADE DE (P -->Q):
(P -->Q) ((~Q) --> (~Q))
V v V
V f F
F v V
F v F
2º PASSO: FAZEMOS A TABELA VERDADE DE ((~Q) --> (~Q))
(P -->Q) ((~Q) --> (~Q))
V v V F v F
V f F V f F
F v V F v V
F v F V v V
3º PASSO: AGORA É SÓ FAZER A TABELA VERDADE DO "SE SOMENTE SE" () FAZENDO A TABELA VERDADE COM AS SENTENÇAS EM COLORIDO, FICANDO DA SEGUINTE FORMA:
(P -->Q) ((~Q) --> (~Q))
V v V V F v F
V f F V V f F
F v V V F v V
F v F V V v V
OBSERVAÇÃO: lembrando que no "Se somente se" só é V se ambas as proposições forem iguais. Conforme esmiuçado no terceiro passo, as proposições são iguais.
GABARITO CERTO
CERTA
(P→Q)↔(~Q→~P)
(~Q→~P) = P→Q (Equivalentes)Substituindo...
(P→Q)↔(P→Q) = V
Obs: Na bicondicional, basta igualar os 2 lados para ter uma tautologia.
A sentença (P→Q)↔((~Q)→(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Coloca tudo F na setença ( F->F) <-> (~F) -> (~F)
V <-> V -> V
V<-> V CERTO BICONDICIONAL
p q ´~p ~q (P→Q) ((~Q) → (~p) (P→Q) ↔ ((~Q) → (~p)
v v f f v v v
v f f v f f v
f v v f v v v
f f v v v v v
É uma Tautologia!
Valorando tudo como falso
(p->q) <->((~q) ->(~p))
(f->f ) <-> ( ~f ->~f)
(f->f)<->(v->v)
v<->v = V
Para aqueles que já APRENDERAM ou DECORAM as equivalências, principalmente da Condicional, resolveram a questão num segundo, apenas ao olhar a sentença. Péi bufo! :-D
NEGA NEGA TROCA TROCA (os entendedores entenderam, se não entendeu, procure entender, pois é SUUUUUUUUPERRRRRRR IMPORTÂNCIA)
Considerando as proposições como verdadeiras e falsas:
(P → Q) ↔ ((~Q) → (~P))
V ---> V =V <--> F = F ---> F = verdadeiro
F ---> F =V <--> V = V ---> V = verdadeiro
Galera, de uma maneira bem direta e prática.
O conectivo principal nesta operação é o bicondicional, logo, valores iguais entre p e q = v (FF = V e VV = V)
Veja que p1:(P -> Q) é logicamente equivalente à p2:(~Q -> ~P)
Se p1 é igual a p2, logo, independente de P e Q ser verdadeiro ou falso, o valor será sempre V (uma tautologia)
Excelente comentário Danilo
Que comentário é esse do Danilo que todos falam e eu não encontro ?
Já que o professor do QC tem preguiça de fazer um comentário decente, vou tentar humildemente ajudar.
Pra quem já estudou equivalência: (P→Q) e (~Q)→(~P) são preposições equivalentes (ou seja, sempre tem o mesmo resultado), relembrando:
Lei Condicional
A -> B = ~B -> ~A (que é o caso da questão, onde ambas tem resultado/valor igual)
Logo se o valor de (P→Q) for VERDADEIRO, o valor de (~Q)→(~P) também será VERDADEIRO.
Se o valor de (P→Q) for FALSO, o valor de (~Q)→(~P) também será FALSO.
No caso dobicondicional, preposições iguais dão V, e como ambas as preposições são equivalentes, ou seja, seus resultados sempre serão os iguais, a preposição composta sempre será verdadeira.
Logo:
(P→Q)↔((~Q)→(~P)) = V
OU
(P→Q)↔((~Q)→(~P))= V
Proposição - (P→Q)↔((~Q)→(~P))
1° - ((~Q)→(~P)) - usando a contrapositiva: inverte, mantém a condicional, troca o valor lógico: (P→Q)
Então: ((~Q)→(~P)) é equivalente à(P→Q)
Portanto> (P→Q)↔(P→Q)
Tautologia
Se P entao Q equivale a : Se não Q então não P
na boa , sem querer ser o chorão, porem já sendo, logica me faz querer desistir de concurso,eu nao entendo nada disso , detona minha autoestima, pelo amor de Deus =/
Layan Reis, eu imaginei que não fosse possível aprender. (ainda estou caminhando)
Mas vou te dar um dica (o curso do prof. Brunno Villar - começando do zero) é EXCELENTE. Difícil não aprender com ele...
Quando comprei foi no site do CERS, mas ele tem o site dele: Brunno Villar.
VAMOS QUE VAMOS!
Por incrível que pareça, essa questão se resolve - sem perder tempo - com um decoreba. Essa é uma triste realidade. Além de vc ter que decorar texto de lei, tem que decorar também equivalentes usados no raciocínio lógico.
Pra quem é inciante em raciocínio lógico (meu caso), a forma mais segura de resolver é testando.
O Qconcurso também poderia colaborar e dizer para os professores que aqui existem alunos de todos os níveis. Traz um PDh em Geofísica pra comentar questões simples de concurso. Moral da história: a resolução do professor é pra fazer muita gente desistir da vida de concurseiro rs.
Vi tantas resoluções diferentes e resolvi de um jeito que não sei se é o habitual.
Primeiro substituí tudo por V de um lado e depois tudo por F e fui reduzindo.
------------------------------------
(V->V) ((~V) -> (~V))
V <-> ((F) -> (F))
V <-> V (verdadeiro)
------------------------------------
(F->F) ((~F) -> (~F))
V <-> ((V) -> (V))
V <-> V (verdadeiro)
------------------------------------
Questão: A sentença (P→Q)↔((~Q)→(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Correta
p e q = basta 1F=F
p ou q = basta 1V=V
p-->q = VF=F, restante V
p ,<---> q = VV=V, FF=V
Galera, resolvi da seguinte forma:
Seguindo a lógica do prof. Renato do QC. é só forçar a sentença a ser falsa (F) e lembrar de algumas EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS:
Fazer com que a sentença seja falsa:
(P -> Q) <--> (~Q -> ~P) = FALSO
Para que a sentença acima seja falsa no conectivo SE...SOMENTE...SE as duas expressões precisam ser DIFERENTES, ou seja:
VV = V
VF = F
FV = F
FF = V
Agora é necessário lembrar desta EQUIVALÊNCIA LÓGICA:
P -> Q é equivalente ~Q -> ~P (inverte e nega)
Notem que a sentença da questão é a mesma da equivalência lógica acima:
(P -> Q)<--> (~Q -> ~P)
logo, se as expressões acima são equivalentes, os resultados delas serão sempre iguais independente dos valores de P e Q. E como no SE...SOMENTE...SE precisamos dos valores diferentes nas sentenças, a expressão nunca será FALSA.
LOGO É UMA TAUTOLOGIA.
acredito que decorando algumas equivalencias lógicas é possível resolver algumas questões mais rapido do que fazer a tabela verdade.
espero ter ajudado!
são duas equivalentes ligadas por bicondicional.
A QUESTÃO AFIRMA QUE É UMA TAUTOLOGIA.
PARA A QUESTÃO ESTAR ERRADA, BASTA HAVER APENAS UMA LINHA FALSA.
NO CASO, EU TENTEI FAZER ISSO...MAS NÃO CONSEGUI, ENTÃO É UMA TAUTOLOGIA.
Coloca V em tudo... Resolve e chegará em
V < - > V
V
-----
Ou como o colega disse abaixo... com F é a mesma coisa...
sempre V
Não existe uma maneira mais rápida de resolver esse tipo de questão, sem precisar fazer sempre tabela-verdade???
Shayenne Carvalho, não existe. Você pode, porém, deixar a questão em branco ou chutar ela e correr o risco de perder um ponto além de não acertar.
Shayenne Carvalho, existe sim. Você deve perceber que a segunda parte da bicondicional é uma equivalência da primeira parte. Eu acredito que se alguém acertou com tabela verdade, não deveria se orgulhar, pois a ideia da questão era a percepção dessa equivalência. No dia da prova esse tempo vai lhe custar.
P --> Q = ~Q --> ~P
Essas sacadas rápidas só se pegam com experiência de questões.
certa
so si ligar nos conectivos
mudando os
vai ser verdadeira ou seja uma tautogia
independe dos valores a serem atribuidos
Acertei pela tabela verdade. Ainda não tenho domínio de RL, então, na dúvida, é melhor gastar um tempinho e acerta ou deixar em branco, do que chutar e ter risco de errar. Gastei, e acertei. Mas já se sabe que em outra questão terá que compensar esse tempo, o que é possível
O jeito mais facíl de saber se é tautologia é igualando a sentença a FALSO ... se for possível tornar falso, NÃO É UMA TAUTOLOGIA.
A bicondicional para ser falso são as hipóteses: V F ou F V
1) Testando a hipótese V F
(P -> Q) <-> (~Q -> ~P)
V F
Para (~Q -> ~P) ser Falso... Q = F e P= V ... Colocando os valroes no outro lado... (P->Q) = (V ->F) que da um valor F... Não conseguindo igualar com V F (por enquanto é tautologia)
2) Testando a hipótese F V
(P -> Q) <-> (~Q -> ~P)
F V
Para (P->Q) ser Falso... P = V e Q = F... No outro lado... (~Q-> ~P) = (V ->F) = F, Como procuravamos um Verdadeiro. Essa hipóteses é inválida e com isso é possível CONCLUIR QUE É UMA TAUTOLOGIA
(P→ Q)↔ ((~Q) → (~P))
Por ser uma bicondicional, somente terá valor lógico verdadeiro (e, portanto, será uma tautologia) se os dois lados tiverem o mesmo valor lógico, ou seja, se V ↔ V ou se F ↔ F. Diante disso, devo tentar IGUALAR os dois lados da proposição:
Ora, (P→ Q) é equivalente a ~Q → ~P (inverto e nego), que, por sua vez, é igual a ((~Q) → (~P)).
Logo, teremos uma tautologia, uma vez que os dois lados sempre serão iguais e, portanto, o valor lógico sempre será VERDADEIRO.
Gab.: certo
Por muito tempo essas questões com proposições grandes cheias de parêntes me assustavam, hoje nao mais!
Pra resolver testa os valores possíveis para P e Q, lembrando que sempre a bicondicional só será falsa se houver valores lógicos diferentes!
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/o_-2mVQ11WA
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
Gabarito: certo
(P--->Q) <---> (~Q--->~P) 1º COLOCA TODOS OS VALORES FALSOS
F --> F <---> ~F ---> ~F
V <--> V ---> V
V <--> V
V
(P--->Q) <---> (~Q--->~P) 2º COLOCA TODOS OS VALORES VERDADEIROS
V --> V <---> ~V ---> ~V
V <--> F ---> F
V <--> V
V
Será sempre verdadeira independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Quando tivermos o conectivo Condicional antes e depois do bicondicional e quisermos testar para verificar se são iguais é só TROCAR e NEGAR as proposições neste caso ficaria.
Aplicando a regra de trocar e negar
(P→Q)↔((~Q)→(~P)) = (~Q) → (~P) ↔ ((~Q)→(~P))
ou
(P →Q) ↔((~Q)→(~P)) = (P→Q)↔ (P →Q)
REPAREM QUE EM AMBOS OS CASOS AS PROPOSIÇÕES SE IGUALAM, PORTANTO SENDO UMA TAUTOLOGIA
Eu aprendi assim: Sempre que for tautologia, você subsitui todos os elementos por F, eu acho bem mais rápido do que fazer a tabela verdade
Resolução
(P→Q)↔((~Q)→(~P))
(F→F) ↔((~F)↔(~F))
Sabemos que no Condicional F F =V e que a negação você troca se é F então vira V
(V) ↔ (V)↔(V)
Sabemos que o Bicondicional só é verdade quando os valores são iguais por isso se V V=V
V↔ V = V
GAB CERTO
EXCELENTE COMENTÁRIO DO MARCELO BEZERRA =)
E SACAR QUE É UMA EQUIVALÊNCIA LOGO DE CARA JÁ FACILITA
OBRIGADA AOS COLEGAS!!!
Certo
Direto ao ponto:
A segunda proposição é uma equivalênciada primeira, sendo assim, ambas possuem valores idênticos.
Bizu = atribua o valor FALSO em TODAS as proposições e se o resultado for VERDADEIRO será sempre uma TAUTOLOGIA.
~[ P v ( ~Q ) ] <--> [ (~P) ^ Q ]
~[ F v ( ~F ) ] <--> [ (~F) ^ F ]
~[ F v V ] <--> [ V ^ F ]
~[ V ] <--> [ F ]
F <--> F = VERDADEIRO
Portanto é uma TAUTOLOGIA.
Fonte: Alguém aqui do QC
(P->Q)<->(~Q)->(~P) = V
V V F F
V <-> V
(P->Q)<->(~Q)->(~P) = V
F F V V
V <-> V
"será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas."
Não há necessidade de perder tempo com tabela, pois basta identificar que as proposições são equivalentes. Logo, elas têm valores iguais, ou seja, é uma tautologia.
DUAS DICAS
1 = PRIMEIRO IGUALA TUDO A FALSO
2= IGUALA TUDO A VERDADEIRO
DEU RESULTADOS IGUAIS TAUTOLOGIA.
1* DICA VAMOS LA: IGUALOU A FALSO.
(P->Q) <-> ((~Q)) -> (~P)) = F
F -> F <-> ((V) -> (V))
V <-> V = LOGO = VERDADE (TAUTOLOGIA)
2* DICA VAMOS LA: IGUALA A VERDADEIRO
(P->Q) <-> ((~Q)) -> (~P)) = F
V->V <-> ((F))->(F))= F
V <-> V = VERDADEIRO PORTANTO (TAUTOLOGIA)
.
A sentença (P-->Q)<-->((~Q)-->(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Veja que ~Q-->~P é equivalente a P-->Q. Portanto, podemos substituir ~Q-->~P da proposição do enunciado por P-->Q, ficando:
(P-->Q)<--.>(P-->Q)
Veja que a bicondicional acima é uma tautologia, isto é, é sempre verdadeira, afinal tanto de um lado como do outro temos a MESMA proposição, o que nos garante que sempre teremos o mesmo valor lógico (V ou F) dos dois lados da bicondicional.
Item CORRETO.
(P→Q)↔((~Q)→(~P)) Substitui todas proposições por F
(F--->F) <--> (~F)---->(~F)
v <---> v---->v
v <----> v
V
como o resultado final foi v ela é uma tautologia.
Certo.
(P → Q) ↔ ((~Q) → (~p))
(P → Q ) ↔ (P → Q )
V ↔ V : V
F ↔ F : V
Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio
Certo
É uma tautologia. A última coluna da tabela será tudo V.
CERTINHO...É UMA TAUTOLOGIA
Pessoal,
Não precisa de tabela verdade ou atribuir valores.
Basta notar que a segunda parte é uma contrapositiva da primeira. Isso significa que o valor do antecedente será o mesmo do consequente, que é a garantia de um se e somente se para que ele seja válido.
Item: Correto.
Bons estudos!
Fez o cruza e nega. Equivalência lógica dos dois lados. Tautologia. O CESPE dificilmente vai exigir tabela-verdade do candidato.
Não precisa realizar a montagem da tabela da verdade, basta que atribuimos valores para as proposições tentando fazer com que ela possa ser falsa, caso não haja algum absurdo ao tentar deixar elas falsas , necessariamente será uma TAUTOLOGIA.
A sentença (P-->Q)<-->((~Q)-->(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.
Veja que ~Q-->~P é equivalente a P-->Q. Portanto, podemos substituir ~Q-->~P da proposição do enunciado por P-->Q, ficando:
(P-->Q)<--.>(P-->Q)
Veja que a bicondicional acima é uma tautologia, isto é, é sempre verdadeira, afinal tanto de um lado como do outro temos a MESMA proposição, o que nos garante que sempre teremos o mesmo valor lógico (V ou F) dos dois lados da bicondicional.
Item CORRETO.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.
GABARITO: CERTO
(P→Q)
V → V = V
V → F = F
F → V =V
F → F = V
(~Q)→(~P)
F → F = V
V → F = F
F → V = V
V → V =V
Na bicondicional, os valores só serão V se forem iguais.
(P→Q)↔((~Q)→(~P))
V ↔ V = V
F ↔ F = V
V ↔ V = V
V ↔ V = V
Basta perceber a equivalência entre (P→Q) e ((~Q)→(~P)), e analisar que com o conectivo SE SOMENTE SE (↔), se ambos os lados forem iguais, a sentença sempre será VERDADEIRA. Logo, é uma tautologia.
Gab. Certo
SIMPLES -
O conectivo principal é o Se e Somente Se
Neste conectivo se os dois lados forem iguais a resposta é Verdadeira.
Basta observar que as proposições sao equivalentes, pois a proposição S é a contra positiva da Proposição R
Desta forma temos os dois lados iguais, portanto atende a necessidade do conectivo Se e Somente Se
Resposta - Correta
coloca V em tudo e resolve. Se der V no final, ta ok!
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/o_-2mVQ11WA
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
Basta perceber que os dois lados do "se somente se" são proposições equivalentes, logo sempre serão VV ou FF
Tautologia, para verificar tente deixar a proposição falsa, se não conseguir deixar falsa significa que é verdadeira, ou seja que é uma tautologia
Gabarito: Certo
Principais Regras:
Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
Contradição: Sentença sempre falsa.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!
GABARITO CORRETO!
.
.
PARA QUEM GOSTA DE ALGO MAIS BONITO, COMO, POR EXEMPLO, A NOBREZA DOS TEMPLÁRIOS, SEGUE A IMAGEM:
https://prnt.sc/1188lwf
Só bater o olho e perceber que são proposições equivalentes. Bingo!
Tipo de questão que nos dá uma gordurinha de tempo pra gastar em outras...
Resolvi da seguinte maneira:
Como o principal conectivo é o se, se somente se <->, ou seja, uma bicondicional e, a sua tabela-verdade é verdade quando temos valores V e V, F e F, logo, o item será sempre verdade, ainda mais quando as condicionais são equivalentes, conforme propõe o item analisado.
Gab: correto.
Maneira mais fácil de fazer é a maneira do Cambraia, substitui tudo por F, se der tudo verdadeiro é tautologia.
Note que se trata de uma bicondicional, onde valores lógicos iguais são sempre verdadeiros.
certa, ela é uma tautologia.
(P-->Q)<-->((~Q)-->(~P))
~Q-->~P é equivalente a P-->Q.
~Q-->~P dá para trocar por P-->Q
(P-->Q)<--.>(P-->Q)
Minha contribuição.
TAUTOLOGIA ____________TODOS OS VALORES LÓGICOS VERDADEIROS.
CONTRADIÇÃO __________TODOS OS VALORES LÓGICOS FALSOS.
CONTINGÊNCIA ___________VALORES LÓGICOSALTERNADOS. (Não são todos verdadeiros, nem todos falsos)
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
c-
(P→Q)↔((~Q)→(~P))
as proposições serao ou V V ou F F dos 2 lados de ↔. Assim, sera sempre V. Bicondicional sp é F quando os valores ao torno de ↔ diferem
Eu prefiro montar a tabela-verdade nessas questões, mas daria pra resolver sem ela.
A proposição ~q → ~p é a contrapositiva da condicional p → q.
Em uma bicondicional, os valores de ambas as proposições devem ser iguais para que ela possua valor lógico verdadeiro.
(P→Q) ↔ ((~Q)→(~P)) as proposições de cada lado são equivalentes. Assim, temos duas expressões equivalentes separadas por uma bicondicional. Ou seja, assumirão sempre os mesmos valores lógicos e, por estar ligadas por uma bicondicional, a expressão será sempre verdadeira. Ou seja, é uma tautologia.
Gabarito Certo.
TENTAR TORNAR A PREPOSIÇÃO FALSA ATRIBUINDO VALORES FALSOS A P e Q
P -> Q ↔ ~Q -> ~P
F F V V
V V
V
É uma tautologia, pois mesmo atribuindo valores falsos a P e Q o resultado deu positivo.
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o
seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por
letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada
e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu
vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no
regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não
recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A sentença P→S é verdadeira.
Comentários
GABARITO ERRADO
A questão só afirma que o crime B é inafiançável. Sobre o crime A não podemos afirmar nada! P→S
V → ?? = ??
Nessa questão, temos a condicional P → S. Supondo P verdadeira, certamente a proposição S deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime A, certamente ela deverá poder optar pelo pagamento de fiança.
Temos a informação que o crime B é inafiançável, mas não sabemos se o crime A é ou não é inafiançável. Assim, caso o crime A também seja inafiançável, a condicional será falsa, pois quem cometer o crime A não poderá optar pelo pagamento de fiança.
Item errado.
.
Resposta dos professores do estratégia: Nessa questão, temos a condicional P → S. Supondo P verdadeira, certamente a
proposição S deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim,
supondo que a pessoa cometeu o crime A, certamente ela deverá poder optar pelo
pagamento de fiança. Temos a informação que o crime B é inafiançável, mas não sabemos se o crime A
é ou não é inafiançável. Assim, caso o crime A também seja inafiançável, a
condicional será falsa, pois quem cometer o crime A não poderá optar pelo
pagamento de fiança.
Item errado.
Como o enunciado não disse que o crime A era inafiançável, marquei com correta.
Em termos de Raciocínio Lógico: Se P→S, se é S é pode ser pago fiança ( afiançavel V) e nao afiansável F teriamos a situação:
P→S onde P seria V e e S pode ser V ou F
Como V →V
V→F
No segundo caso é F, entao a resposta é ERRADO.
ITEM ERRADO
Nessa questão, temos a condicional P → S. Supondo P verdadeira, certamente a
proposição S deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim,
supondo que a pessoa cometeu o crime A, certamente ela deverá poder optar pelo
pagamento de fiança. Temos a informação que o crime B é inafiançável, mas não sabemos se o crime A
é ou não é inafiançável. Assim, caso o crime A também seja inafiançável, a
condicional será falsa, pois quem cometer o crime A não poderá optar pelo
pagamento de fiança. Fonte: estratégia
Gabarito: ERRADO Nessa questão, temos a condicional P --> S. Supondo P verdadeira, certamente a proposição S deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime A, certamente ela deverá optar pelo pagamento de fiança. Temos a informação que o crime B é inafiançável, mas não sabemos se o crime A é ou não é inafiançável. Assim, caso o crime A, também seja inafiançável, a condicional será falsa, pois quem cometer o crime A não poderá optar pelo pagamento de fiança. Prof. Marcos Piñon
Não temos como saber se P é verdadeiro ou falso, logo ERRADO!
Errado , pois sei que o crime B é inafiançável porém não tenho como afirmar nada de A.
ERRADA.
Não dá pra saber se o crime A é inafiançável ou não.
continuo sem entender! aff...
É inconclusivo, e nesse caso não se tem certeza. E quando não temos certeza se a proposição é verdadeira ou falsa, então ela é falsa.
Excelente comentário Danilo Silva. Parabéns!!!
Simplicidade e objetividade... É disso que precisamos.
Rodrigo Silva Basta interpretar.
A questão fala que o crime B é inafiançável, isso não quer dizer que o crime A seja afiançável, não sabemos nada sobre o crime A.
Gab. E
sempre que a proposição for "se...então", PODE OCORRER da proposição ser VERDADEIRA (3/4) como também pode ser FALSA (1/4 - Ocorre quando a Condição ou antecedente for VERDADEIRA e tiver como Conclusão ou consequente Falso - V com F).
Dessa forma, se há possibilidade de ser FALSO, então não há como confirmar que a resposta seja VERDADEIRA.
Sabemos que o crime B é inafiançável, mas não podemos afirmar que o crime A não seja inafiançável como o B. Ser ou não ser, eis a questão.
Pelas informações apresentadas não tem como chegar a conclusão se é ou não verdadeira....
Deus no controle!
P = Crime A -> A questão fala que o crime B é inafiançável e nada fala sobre o crime A. Logo, supõe-se que o crime A seja AFIANÇÁVEL.
S = Poderá optar pelo pagamento de fiança
Considerando as hipóteses:
1) P = afiançável e S = opta pela fiança
V -> V = V
2) P = afiançável e S = não opta pela fiança
V -> F = F
P -> S => Nem sempre será verdadeiro !
Gabarito: ERRADO
Não podemos afirmar nada sobre o crime A. Cuidado com essas questões da CESPE. Quando falta informações não podemos ficar deduzindo raciocínio, temos que trabalhar apenas com o texto dado na questão.
Portanto Questão E
Tanto P quanto Q são sentenças abertas.
Na minha opinião a questao estar errada pois a sentença S nao tem valor logico de verdadeiro ou falso. logo fazer a valoração de sentença composta onde a outra nao tem valoração logica é impossivel.
Resolução dessa questão: https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
com o melhor professor de RLM!!!!
GAB. ERRADO
Simplesmente não temos informações adicionais sobre a sentença P e nem sobre a sentença S
Com isso, temo que testar todas alternativas possíveis, ou seja, sendo P (verdadeiro, falso), e S (verdadeiro, falso):
número de linhas da tabela verdade: 2² = 4 (isso acontece pq são duas proposições e dois valores possíveis (V,F))
P S ---> (P-->S)
V V V
V F F
F V V
F F V
Conclusão: Percebe-se que quando P for verdadeiro e S for falso o resultado será Falso! Conclui-se que NEM SEMPRE P---> S será verdadeiro. então a afirmação de que P--->S é verdadeiro não procede pq pode ser falso tbm
Por exemplo: SE tivessemos a informação de que P era falso então realmente poderíamos afirmar que P--->S era verdadeiro, mesmo não sabendo se S era (V ou F)... Bastando verificar na tabela acima que quando o P fosse Falso o resultando final seria verdadeiro!
Oxente como é que ele pode afirmar ser verdadeiro se cometeu o crime A, então é afiançável se não me disse mais nenhuma referência???? Marco logo errado pra não perder tempo!
Não é possível chegar a essa conclusão! Pelas proposições dadas apenas podemos concluir que Se "Q" , então "R".
O crime A pode ser inafiançável ou não, portanto ERRADA. Vamos lá, superestudantes !!!
A única informação que temos para trabalhar é: crime B é inafiançável.
Apenas com esse parâmentro, não é possível chegar à conclusão alguma.
Se cometeu o crime A, então poderá optar pelo pagamento de fiança. = ??? ??? → ???
Logo...
ERRADO.
A questão é o seguinte, considere todas verdadeiras para começar. Ao final ele deu uma informação que o crime era inafiançavel, logo, S NÃO Poderá optar pelo pagamento de fiança. Ou seja, é falsa a afirmação.
Fica assim: P: Verdadeiro S: Falso
P -> S = F
Obs: No Condicional, sóserá falsa se o antecedente (primeira proposição) for verdadeiro e o consequente (segunda proposição) for falso, caso contrario será verdadeira.
P -> S
Supondo Crime A = Afiançável: V -> V = V
Supondo Crime A = INAfiançável: V -> F = F
Gabarito: ERRADO
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/8j1yafzu6X0
Professor Ivan Chagas
A sentença pode ser verdadeira ou falsa. Como ele não me dá o valor de P ou S, posso atribuir V/F para os dois, sendo possíveis os dois resultados.
ERRADO
Posso afirmar que quem cometeu o crime A pode pagar fiança S?
Onde: P -> S = ??
Para responder esta questão é preciso conhecer o valor de P/S. Sem estes, é impossível determinar o valor da condicional proposta.
Levando em conta as exigências do conectivo Se então só vai dar falso se V --> F.
A sentença P→S é verdadeira? Não! Ela pode ser verdadeira!
Bom sabemos que P Cometeu o crime A; S Poderá optar pelo pagamento de fiança. Mas de acordo com a questão P pode ou não ter cometido crime, assim como pode ou não se optar pelo pagamento de fiança.
Porque não questão ele só menciona sobre a parte do CRIME B que é Q, será punido com pena de reclusão que é R, não menciona mais nada. E tem mais, pode acontecer de o primeiro dar V e o segundo F em P --> S, logo a questão da CESPE está errada.
Tamu junto!
Abby.
apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
P: Cometeu o crime A. NÃO SEI SE É VERDADE OU MENTIRA PELO SIMPLES FATOS DE ELE SER AFIANÇAVEL OU NÃO
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.O CRIME B É INANFIANÇÁVEL,AGORA O CRIME A DE NADA SEI .
P→S é verdadeira.
SEM CONCLUSOES.
TOMA !
Não posso afirmar que ela é verdadeira
Na tabela verdade, sendo que eu não sei nada sobre o crime A, logo minha tabela poderia ter os seguintes resultados:
P: Cometeu o crime A. S: Poderá optar pelo pagamento de fiança. resultado:
V ...................................................................V = V
V ...................................................................F = F
F ...................................................................V = V
V ...................................................................V = V
logo, meu resultado pode ser verdadeiro ou falso.
Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.
Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.
Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!
A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk
Persistência!
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
A partir do Minuto> 5:22
Que a força esteja com vcs!!!
gab. errada
se eu não sei o que é o crime A, então eu não tenho condições de julgar verdadeiro ou falso.
Errei a questão. Achei que as informações dele anotadas seriam premissas, ou seja, sempre verdadeiras.
P S P--->S
V V V
V F F
F V V
F F V
GABARITO ERRADO
Errada
Induz a falsa dicotomia onde o concurseiro pensa erradamente "se B não é infiançavel então A deve é afiançavel" enquanto que em momento algum o texto se refere ao fato de A ser ou não afiançavel.
Questão super simples de entender, pura logica !
Cometeu o crime A = Verdadeiro
Cometeu o crime B ( Estou negando a primeira premissa ) = FALSO
Será punido = Verdadeiro
Pode optar pela fiança, logo não será punido = FALSO
VERDADEIRO---->FALSO = FALSO
vamos fazer flho
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
A partir de 5:15
A questão só afirma que o crime B é inafiançável. Sobre o crime A não podemos afirmar nada!
Gabarito errado. So precisa fazer a tabela das proposicoes, se aparecer algum valor diferente de VERDADEIRO, a proposição será falsa.
P S ---> (P-->S)
V V V
V F F
F V V
F F V
ERRADO.
Tanto pode ser V quanto F.
Agora se falasse a "senteça P→S pode ser verdadeira, estaria CERTO.
Concordo com você Roberto Junior.
ERRADO!!! A questão é de interpretação!
Vejamos:
Pelo enunciado, não sabemos se é AFIANÇÁVEL ou INAFIANÇÁVEL o crime A.
P -> S
Supondo Crime A = Afiançável: V -> V = V
Supondo Crime A = INAfiançável: V -> F = F
Se o comando da questão introduzisse que o CRIME A fosse "afiançável", então seriaVERDADE, como ela não disse nada, existe margem para interpretação a respeito de possível CRIME ser INAFIANÇÁVEL, caso que seria FALSO a sentença!
TEM UNS PRROFESSORES RUIM AQUI VIU.........AFFT
V VF
P----->Q
A questão é muito simples, o problema é que a banca é Terrorista!
A proposição P não podemos julgar se é verdadeira ou falsa.
A proposição S, também não podemos julgar.
Dessa forma, como a proposição P e S está em aberto, a questão é falsa.
Olá Pessoal.
Essa questão errei e confesso que tenho dificuldade para entendê-la. Pesquisando na net encontrei a explicação a seguir :
Resolução :
A sentença P → S é verdadeira.
Nessa questão, temos a condicional P → S.
Supondo P verdadeira, certamente a proposição S deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime A, certamente ela deverá poder optar pelo pagamento de fiança. Temos a informação que o crime B é inafiançável, mas não sabemos se o crime A é ou não é inafiançável. Assim, caso o crime A também seja inafiançável, a condicional será falsa, pois quem cometer o crime A não poderá optar pelo pagamento de fiança.
Como a questão afirma que a setença P -> S é verdadeira, basta verificar a tabela verdade da condicional (->) e poderemos concluir que teremos uma linha terá valoração F então questão Errada.
Bom ainda estou aprendendo ..fiz a tabela pra verificar
P S P ----> S
V V V
V F F
F V V
F F V
Neste conectivo se , então segue o macete do V amos F azer um Filho , onde o antecedente sendo verdadeiro seu conseuequente falso o resultado é Falso , só se admitiria V V V V numa tautologia , esse é uma contigência por conter valores V e F
no contexto, não tenho a informação sobre o crime A.
Logo, ele pode ou não ser mediante fiança.
por ausência de informação, presume-se Errado.
No meu entendimento a premissa S é verdadeira, já que trata-se do último ítem e por ser uma afirmação (premissa simples).
Partindo desse ponto de partida, vamos a solução.
Então se P -> S = verdadeiro
Sabemos que no SEentão só pode ser falso quando P for verdadeiro e S falso - Macete:VERA FISHER FALSA (VFF)
Como P é uma premissa simples e não é julgada ou comparada em nenhuma outra premissa, não podemos ter certeza de que ela é verdadeira ou falsa. Logo sua valoração fica em aberto, não podendo afirmar como verdadeira a resposta final.
GABARITO: ERRADO.
Não tem as informações completa do crime A, por isso não podermos julgar como verdadeira.
Questao simples, porém com entendimento da tabela verdade...
Sabemos que na condicional a unica forma de dar Falso é a VERA FISHER ou seja VF : F , a afirmativa logo esta incorreta por esse fato, nem sempre dará Verdadeira.
Quando a cespe diz "a sentença é verdadeira" ela quer saber se há possibilidade de SEMPRE ser verdadeira.
Troca essa Professora, QC.
Questão:
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A sentença P→S é verdadeira.
(Cometeu o crime A )→ (Poderá optar pelo pagamento de fiança).....=.....V
...............V..................................................F...............................................FALSO Cometeu o crime A, Crime Inafiançável (MENTIRA)
...............V..................................................V..............................................V Cometeu o crime A, que é Afiancável
...............F..................................................V...............................................V NÃO Cometeu o crime A, que é Afiancável
...............F..................................................F...............................................V NÃO Cometeu o crime A, Crime Inafiançável
Então, o único modo em que é possível cometer o crime A é da forma Afiancável (com fiança) Porém, esta não foi a pergunta.
Simplesmente o CESPE perguntou se P→S é uma tautologia e a respota é NÃO.
Ou seja, não precisava nem de pensar.
( Q601983) Outra possível pertunta:
A sentença Q→R é falsa. Ou seja: A sentença Q→R é uma Contradição ? R: Não.
Muito simples.
Tem como atribuir valor para as sentenças? Não.
Tem como ter certeza? Não.
Então não tem como saber se é verdadeira ou falsa.
Gab: Errado.
A única certeza de acordo com o enunciado é que o crime B é hediondo, não dando margem para que o crime A seja um hediondo ou não.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/8j1yafzu6X0
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
S --> P é não ao contrário (P-->S)
Temos: crime A à fiança. Note que nada sabemos sobre o crime A, talvez ele também seja inafiançável. Se isto ocorrer, a proposição acima pode ficar V-->F (quando a pessoa comete o crime A e, mesmo assim, ele não pode pagar fiança). Isto tornaria a sentença falsa. Portanto, NÃO podemos assumir que P-->S é verdadeira.
Item ERRADO.
GABARITO: ERRADO
V V= V
V F= F
F V= V
F F= V
Não tem como afirmar que os valores são verdadeiros pois há um resultado que pode dar falso
Não há como afirmar já que P pode ser V ou F.
Essa questão dá Vera Fischer também, só pode ser errada. Vamos que vamos meu povo!!!!
EU SEILA , NAO TEM COMO JULGAR
V/F OU V/F
GABARITO E !
Como não tem informações suficientes para saber se o crime A é inafiançável ,nada podemos concluir sobre tal proposição. ITEM ERRADO
Sem mais delongas. Simplesmente não tem como afirmar isso, pois a questão não atribuiu nem permitiu que atribuíssemos valores às proposições. !
Quando a questão afirma que determinada proposição composta é falsa ou verdadeira, ela quer saber se todos os valores resultantes da sua tabela da verdade serão ou todos verdadeiros, ou todos falsos. Nesse caso, teremos valores verdadeiros e falsos. Logo questão errada.
Só lembrou do crime B. O crime A pode ser ou pode não ser...
????? Errada!
NÃO TEM COMO JULGAR SE NÃO SOUBER QUAL CRIME.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o
seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por
letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada
e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu
vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no
regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não
recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A sentença Q→R é falsa.
Comentários
Nessa questão, temos a condicional Q → R.
Supondo Q verdadeira, certamente a proposição R deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime B, certamente ela deverá ser punida com a pena de reclusão em regime fechado.
Temos a informação que o crime B é inafiançável, o que sugere que a prática deste crime sujeite o autor à pena de reclusão em regime fechado (assunto de direito penal que eu não domino).
Assim, caso alguém pratique o crime B, certamente ela será punida com a pena de reclusão em regime fechado e a condicional será verdadeira, pois o crime B é inafiançável.
Item errado.
.
Resposta dos professores do estratégia: Nessa questão, temos a condicional Q → R. Supondo Q verdadeira, certamente a
proposição R deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira.
Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime B, certamente ela deverá ser
punida com a pena de reclusão em regime fechado.
Temos a informação que o crime B é inafiançável, o que sugere que a prática
deste crime sujeite o autor à pena de reclusão em regime fechado (assunto de
direito penal que eu não domino). Assim, caso alguém pratique o crime B,
certamente ela será punida com a pena de reclusão em regime fechado e a
condicional será verdadeira, pois o crime B é inafiançável.
Item errado
FONTE:
Prof. Marcos Piñon - Estratégia
ITEM ERRADO Nessa questão, temos a condicional Q → R. Supondo Q verdadeira, certamente a
proposição R deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira.
Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime B, certamente ela deverá ser
punida com a pena de reclusão em regime fechado.
Temos a informação que o crime B é inafiançável, o que sugere que a prática
deste crime sujeite o autor à pena de reclusão em regime fechado (assunto de
direito penal que eu não domino). Assim, caso alguém pratique o crime B,
certamente ela será punida com a pena de reclusão em regime fechado e a
condicional será verdadeira, pois o crime B é inafiançável.
Gabarito: ERRADO Nessa questão, temos a condicional Q --> R. Supondo Q verdadeira, certamente a proposição R deverá ser verdadeira para que a condicional seja verdadeira. Assim, supondo que a pessoa cometeu o crime B, certamente ela deverá ser punida com a pena de reclusão em regime fechado.
Temos a informação que o crime B é inafiançável, o que sugere que a prática deste crime sujeite o autor a pena de reclusão em regime fechado (assunto de direito penal que eu não domino). Assim, caso alguém pratique o crime B, certamente ela será punida com a pena de reclusão em regime fechado e a condicional será verdadeira, pois o crime B é inafiançável.
Professor Josimar Padilha do Gran Cursos deu um interpretação da questão diferente do professor do Estratégia, para ele não se pode afirmar que a proposição R é verdadeira ou falsa. Segundo ele é necessário conhecimentos de Direito para resolver a questão. Quem quiser conferir o link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
Minha dúvida é, na questão anterior ela é falsa pois eu não posso afirmar o valro da proposição P e nem S, no caso desta questão eu posso afirmar que Q é verdadeira, ou seja que cometeu crime B??
Errado.
Q é verdadeira
R é verdadeira
As duas são verdadeiras como a questão explica, logo podemos formar a frase abaixo:
Se cometeu o crime B, então será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
Carol, fiquei na dúvida tb e fui atrás. Pelo que me explicaram é isso mesmo, algo que é difícil pra mim entender tb. Me disseram o seguinte: Como tu não tem o valor da preposição não há como ter 100% de certeza pra julgar a afirmativa como C ou E, como na questão anterior não sabemos se o crime A é ou não inafiançável não dá pra saber AO CERTO qual o resultado. Espero ter te ajudado...
ERRADA.
Q -> R
Como esse crime é inafiançável, logo ele será punido com pena de reclusão, segundo o direito penal.
Logo é VERDADEIRA, pois se Q é verdadeiro, R também será verdadeiro.
A questão está errada, pois, embora o enunciado cite regras relacionadas ao direito penal, as informações constantes na questão não são suficientes para resolver o item. O fato de a previsão de pena para um determinado crime ser a de "obrigatoriamente no regimento fechado", não quer dizer que não caiba fiança no decorrer da ação. A banca fez a maior salada e a galera toda caiu.
Independente de qualquer informação oriunda do direito penal, para resolver a questão, basta que se conheça a tabela-verdade da condicional Q → R, na qual, a depender dos valores de Q e R, teremos a referida proposição condicional como VERDADEIRA OU FALSA. Logo, não é correto afirmar que Q → R é falsa, pois poderá ser verdadeira.
Danilo Silva coloca a resposta como se fosse dele para se apossar do
status de que sabe responder. Coisa feia. Divulgue a fonte. Não queria
ficar pagando de perfeito.
eu entendi o seguinte:
Q → R para ser falso como diz a questão, o Q tem que ser Verdadeiro e o R tem que ser FALSO = V → F = F (na condicional, só há um F possível pela tabela verdade)
Se o R é falso, quer dizer que a proposição "será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado." é uma informação falsa.
Se o Q é verdadeiro, ou seja, ele cometeu o crime B, então cometeu um crime inafiançavel como a questão tb informou
Não tem como ele cometer um crime inafiançavel e NÂO ser punido obrigatoriamente com pena de reclusão no regime fechado.
Sendo assim, conclui que o Q é FALSO, ou seja, não tem como ter cometido o crime B. Sendo Q falso e R falso, a sentença só pode ser verdadeira;
Q → R = F → F é verdadeiro
se viajei na resolução eu não sei, mas foi como resolvi a questão. rsrs...
Todos os comentários são formidavelmente úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem-vinda.
A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior à que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirmar e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera.
Fanfarrão, alerta: seu ego está te sabotando...
Fonte: Raio Que o Parta Página 83. Manual da Juizite.
Ótimo comentário o do Gabriel Caroccia.
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A sentença Q→R é falsa.
O cabeçalho da questão nos traz quatro proposições de livre análise, ou seja, nada me garante afirmar que uma seja VERDADEIRA ou FALSA. Então, sabendo disso, temos que trabalhar com possibilidades:
É afirmado que SE cometeu o crime B, ENTÃO será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado
Q → R
Para esta sentença ser falsa como afirma a assertiva, é obrigado que Q seja verdadeira e necessariamente R seja falsa. Conclusão: Nada nos garante que Q é verdadeira ou que R é falsa.
Portanto, assertiva errada.
Foco e Fé!
Millor Fernandes, o conceito do seu comentário está errado.
Para facilitar o entendimento, vamos pegar de exemplo o crime de racismo, que é inafiançável, a pena é a reclusão em regime fechado, logo, R é verdadeiro.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. V
Se o R é verdadeiro, Q → R jamais seria falso, pois para ser falso o R também teria que ser falso.
Sabemos que Q→R é uma condicional e que a única
possibilidade em uma condicional de o valor lógico ser falso é quando a PRIMEIRA é
verdadeira e a SEGUNDA falsa. Neste caso:
Se Q cometeu o
crime B, então R será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime
fechado.
Logo abaixo a questão diz que o crime B é inafiançável,
então se ele terá pena de reclusão em regime fechado, logo a segunda frase é
verdadeira, e como sabemos que em uma condicional para o valor lógico ser falso
a PRIMEIRA tem que ser verdadeira e a SEGUNDA FALSA, logo essa questão está
errada, pois a segunda frase nesta questão é verdadeira.
OBS: Questões como essa é necessário ter as regrinhas da tabela verdade de cada proposição na ponta da língua.
Isso é uma piada!! Não necessariamente a pena será cumprida, inicialmente, no regime fechado!
FAZENDO A TABELA VERDADE DA CONDICIONAL A RESPOSTA VEM RAPIDO....BORAAAAAAA
Seria mais útil que os colegas fizessem a tabela verdade envolvendo.
pessoal, que seguam a máxima da pensadora contemporânea Carla Peres: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Pagar fiança é pra sair de prisão preventiva ==> o cara 'paga' para sair da delegacia, resumindo bem simploriamente; regime fechado é quando o EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO condena o cabra a cumprir pena no presídio, ou seja, apesar da revolta de alguns, a questão esta errada mesmo, o cara pode pagar fiança mas no julgamento ser condenado, ou aguardar o julgamento no xilindró ( porque é um pobretão sem $ pra pagar fiança) mas o juiz julgá-lo inocente.
Enunciado omite informação tornando, assim, a questão falsa. Ou melhor, sem resposta.
Só seria falsa se fosse Q→S
Pessoal, isso não seria uma sentença aberta. Aprendi que sentença aberta não dá pra julgar. EX: Ele é professor. Não sei quem é ele.Agora, Renato é professor. Isso dá pra julgar, pois é uma sentença fechada.
O Fato do crime ser inafiançável, só mostra que o sujeito não poderá ser solto mediante fiança (ainda na fase de inquérito, ou instrução processual), isso não quer dizer que necessariamente, deve haver de pena de reclusão (uma vez que esta será dada após trânsito em julgado, não se relacionando com fiança). Sem noção essa questão.
Resolução do professor:
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
Pessoal, pena de reclusao é transito em julgado. Fianca é ainda inquerito e processo
CONCORDO COM VC EDUARDO PEREIRA.
Sério mesmo que eu teria que ter noção de direito para resolver esta questão?
Em RL, se diz: P: tudo que voa é animal, Q: o avião voa, S: o avião é um animal...
Alguém pode, por favor, me dizer se estou falando coisa errada? Obrigada :)
Uma questão dessa não precisa saber de direito não. É só saber os conectivos lógicos e pronto.
Ex: Quando uma condicional se..., então é falsa? Quando a 1° for V e a 2° for F.
Q: Cometeu o crime B; (V)
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no
regime fechado. (V)
Aqui só quer saber se a sentença Q→R é falsa!!!
A questão é um exemplo de premissa.
Logo a sentença Q→R é verdadeira.
Questão errada!!!
O fato de o crime ser inafiançável não determina o regime a ser cumprido pelo preso.Pode ser fechado, pode ser aberto ou semi aberto.Logo , não é possível afirmar com certeza de que a proposição é verdadeira, nem é possível afirmar que é falsa, pois as informações são insuficientes. Portanto, errado.
não tem nada haver direito na questão..... vcs tem que olhar o operador e os elementos.... so vai ser falsa a questão se for de v para f pq o operador em questão é o condicional. portanto, se fosse bicondicional a historia seria outra.
tabela da verdade.... elementos Q e R. Sabendo q toda preposição so tem dois valores lógicos V e F logo 2 elevando ao numero de elementos. 2 ao cubo = 4 linhas que são as 4 atribuições logicas
Q R Q → R DE V PRA F NA CONDICIONAL SEMPRE FALSA....
V V V
V FF
F V V
F F V
Errado.
P) cometeu o crime A
Q) cometeu crime B
R) será punido obrigatoriamente no crime com pena de regime fechado.
S) poderá optar plo pagamento da fiança.
No final avisa mesmo não lebrando qual crime, sabe que é inafiançável.
Ora, Se o crime é inafiançável será pago em regime fechado, ou seja, a alternativa R será V.
Ora, então pra ser preso em crime inafiançável ele terá que cometer um crime, ou seja, Q será V. Por fim, então a questão será errada pq
(V-->V = V)
Podemos inferir da Seguinte Forma:
Q: cometeu crime B, se de fato cometeu o crime (que é inafiançável) então será V
R: Se ele: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. - Sabemos que não obrigatoriamente será punido inicialmente com esse regime, então pode se atribuir um valor V ou F. Olhando pela lógica do Direito, Por não podermos atribuir um valor (V ou F) a essa premissa, deduz-se que fica vago. então a questão está errada.
Pessoal concordo com o jefferson felix, é so saber conectivos, e um alerta, R sera considerado ainda como verdade, pois a dica diz, que o crime é inafiançável., ou seja sera realmente uma pena de reclusão no regime fechado.
Discutir legislação em questão de RLM?? Nossa Senhora que viajada na Helmann's dos candidatos! Imagino o buruçú na hora da prova quando pegar uma proposição do cavalo azul...
- Se o crime B é inafiançável, logo a sentença R será Verdadeira e sendo verdade, na regra da condicional, apenas a segunda sentença é que pode determinar se a proposição será ou não falsa (V ---> F = F), não sendo esta falsa, logo Q= V ou Q= F, a proposição será verdadeira, com isso a questão está ERRADA.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Se-Q-então-R Logo se o crime é inafiançável a preposição R se torna =V --
Mesmo não sabendo o Q, você sabe que uma condicional só se torna F quando V F e nesse caso o R=V então a preposição não vai ser falsa.
Q: Cometeu o crime B.
CRIME B: Inafiançável. Se não se admite o pagamento de fiança, então está aí configurada a obrigatoriedade da pena de reclusão, logo, a proposição R é verdadeira.
ASSERTIVA: Q --> R é FALSO.
CORREÇÃO: ERRADO.
Como R é valorado como verdadeiro, independentemente da valoração de Q, a proposição composta será verdadeira, na condicional.
O que eu pude perceber nas últimas provas realizadas pelo cespe, percebe-se que mais ou menos 80% das questões de raciocínio lógico têm como gabarito errado, quem tem tempo para estudar estude, mas quem não tem, fica a dica.
Bons estudos ou boa sorte.
Proposição Q se entao R é falso ?
vc ja tem uma afirmativa que pode considerar verdadeira ( o carinha da reclusão ou seja em raciocinio logico toda afirmação é uma proposição) e na logica a outra sentença será falsa então fica
Q falsa e R verdadeira ai vc vai na tabela verdade do se entao e olha verdadeiro com falso o que dar. VERDADEIRO MAS A RESPOSTA PARA A cespe vc marca errado
Em nenhum momento é informado qual o valor da sentença "R", ou seja, se é verdadeira ou falsa, assim, devo presumir ser verdadeira. Dessa maneira se "R" é verdadeiro não importa o valor de "Q", pois o valor total da proposição composta será verdadeiro.
Pessoal, sei lá, mas acho que a questão não tem nada que presumir, saber legislação, nem nada. A questão não diz se R é f ou v. Se não diz, não da pra saber. Não é porquê disse que o crime é inafiançável que ele vai ser cumprido em regime fechado, e isso independentemente do que está na legislação.
A legislação prescrevendo se pode ou não, não importa. O que importa é a informação que a questão trouxe.
Se uma questão falar que a terra não é redonda ela não é, da mesma forma que se ela não falar nada, não vai dar pra saber, ainda que a gente saiba que ela é redonda.
Não sei, mas acredito que é assim.
Concordo com o Rubens.. nessas questões n temos q usar nosso conhecimento de mundo e sim o q a questão "afirma".. se n afirmou n se pode concluir.. poréééém a cespe faz dessa forma mesmo, pq aí ela coloca o gabarito q for conveniente para ela..
cuidado...
Penso que erro é porque não dá para afirmar que pelo fato crime ser inafiançável, necessarimante Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
O que sabemos que é ele é inafiançável, qualquer jugamento é mera suposição, vai que pode cumprir em regime semi-aberto.
GABARITO : ERRADO. POIS A PROPOSIÇÃO Q-->R = V
Na CONDICIONAL, só será falso em : "Vera Fisher Fofa" - Ou seja, só será falso se Q for verdadeiro e R for Falso.Mas R , NÃO PODE SER FALSO, pois se uma pessoa cometeu um crime inafiançável ela será OBRIGATORIAMENTE presa.
q r Q-->R
V V V
V F F (Vera Fisher Fofa)
F V V
F F V
SEM MISTÉRIO
a questão se trata de um concidional e afirma que é FALSA.
No condicional só da Falso de V pra F, sendo V + F = FALSO.
Q->R = FALSO
V + V = Verdadeiro
as duas sentenças são verdadeiras. (Q=o cara cometeu o crime B)e (R=se o crime é inanfiaçavel, automaticamente o cara vai cumprir no regime fechado)
ERRADO
Resolução dessa questão no link abaixo (10 min 36 seg):
https://youtu.be/TVGDme27gpk?t=10m36s
se ele cometeu o crime B (inafinançável) (Q), então será preso em regime fechado (R)
A questão é verdadeira e não falsa.
Dica : V → F : (F) ( Vai falhar ENTÃO Falha): só tem um caso de dar falso na proposição
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
Pessoal, muita atenção, tem gente falando coisa com coisa!
Não é possível saber se o crime B foi cometido ou não. Assim, não possível decidir pelo valor de Q->R. Mesmo que a questão falasse que Q->R era verdadeiro, o gabarito seria errado do mesmo jeito. O que examinador quis fazer foi uma pegadinha. Queria que você pensasse que se o crime é inafiancável então reclusão.
Existem diversas soluções na internet "forçando" a resposta. Na verdade, entendo que não se pode decidir sobre o valor lógico de Q->R. Não há informação para isso na questão.
Infelizmente, em uma prova com poucos itens de RL, o examinador perdeu a oportunidade de separar quem estudou de quem não estudou. Esse tipo questão acaba, em média, prejudicando quem estudou e igualando um bom candidato com quem não sabe o assunto.
Quem quiser me seguir no periscope: https://www.periscope.tv/ProfAlmeidaJr/
[]'s
Não tem como definir-mos se as questões são verdadeiras ou falsas. Pois a Se então ela segue assim:
V
F
V
V
Ou seja nem todas é verdadeiras e nem todas são falsas gabarito errado.
Olá meu povo!!!
Raciocinei da seguinte forma:
Só atribui os valores de acordo com o que diz a questão.
Ponto 1: O que diz a proposição Q? Diz que ele cometeu o crime B, porém não se lembrava qual era o crime B, mas ele sabia que o crime B era inafiançável, ok?!
Ponto 2: O que diz a proposição R? Diz que quem cometeu o crime R será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado, ok?!
Ora, se é verdade que ele cometeu o crime B e quem comete o crime B terá como consequência a punição obrigatória de pena de reclusão sem direito a fiança, logo atribuo os valores verdadeiros a ambas as proposições simpres.
Logo: Q ---> R
V ---> V
Então a proposição composta é uma proposição Verdadeira, pois o único caso em que a sentença será falsa é (Verdadeira na antecedente e Falsa na consequente ou seja, o caso da Vera Fischer.
Espero ter ajudado.
Força, Foco e Fé em DEUS!!!
RESUMINDO E CONCLUINDO.
ASSERTIVA: Q --> R é FALSO. LOGO HÁ ERRO.
Fiz a tabela verdade
P -> Q
Depois a tabela para
R -> S
Peguei a coluna Q e a coluna R e apliquei a regra da condicional -->
O resultado foram somente valores verdadeiros.
Portanto Q -> R é verdadeiro
GABARITO FALSO
Pessoal olhem o comentário do professor Almeida Júnior.
Gabarito: Errado
Q: Cometeu o crime B. (verdadeiro)
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. (verdadeiro)
OBS: o crime B é inafiançável
A sentença Q→R é falsa?
Não! Essa sentença ela é verdadeira!
V→V = V
A sentença Q → R é falsa ? Não, ela será verdadeira !
Supondo: B = inafiançável e A = inafiançável ou não.
Crime B: V -> V = V
Crime A: F -> V = V / F -> F = V
Gabarito: ERRADO
Na regra do se então, só é falso quando Vai Fugir V-F=F, as demais combinações são todas verdadeiras. GABARITO ERRADO
Vi muita gente dizendo que o valor da proposição seria verdadeira pelo fato do aluno ter concluído que o crime b seria inafiançável e,sendo assim, a premissa R seria verdadeira. Creio que não seja o caso, pois por ser uma prova para o DPU, provavelmente a banca examinadora exigiu um conhecimento do código penal, seus regimes de prisão (aberto,semi-aberto e fechado), que o réu pode ser condenado a detenção ou reclusão, e principlamente, quais seriam os crimes inafiançáveis e suas respectivas penas, pois é no caput dos artigos que é definido se o réu será preso por detenção ou reclusão, e de acordo com o tamanho da pena contada em anos aplicada pelo juiz é que se define o regime, além de possíveis jurisprudências ou entendimentos dos tribunais superiores sobre o assunto. Só pra citar um exemplo, o STF já decidiu que o tráfico de drogas, crime inafiancável, pode ter como regime inicial o aberto dependendo das causas de aumento ou diminuição no caso concreto.
Sendo assim, a referida proposição que trata a questão não tem valor lógico definido.
Vale a dica do meu professor de raciocínio lógico que a CESPE está com uma tendência de adotar nas suas questões do referido assunto, temas referentes aos conhecimentos específicos do edital em questão e, é claro, a avaliação se o candidato conhece sobre tema, devendo valorar as premissas.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
" ...crime B, lembrou que ele era inafiançável."
Resolução -> Se o crime B é inafiançável logicamente a preposição R será verdadeira pois ficará em regime fechado .
Portanto V-> V = V
Deus na frente sempre :-)
Questão perfeita ,, tomara que caia uma dessa no INSS
Dois artigos devem ser observados:
Art. 5 ,XLII, CF - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto;
Se ele cometeu um crime inafiançável, punido com pena de reclusão, o regime pode ser fechado, aberto ou semi aberto. Portanto, não se tem certeza de que o regime será fechado. Assim, não se pode afirma que Q ->R será falso, pois o resultado pode ser V ou F.
Eu acho incrível. Parece-me que as questões de nível superior são MUITO mais fáceis que as de nível médio. Vá entender!
Concordo, Priscila Bonatto,
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/uQ-YAEuG4BY
Professor Ivan Chagas
Questão fácil, mas têm tantos comentários que deu até medo de marcar... kkkkk
Quando ele diz Se Q então R, ou seja se cometeu o crime B então será punido com a pena de reclusão no regime fechado. Mas, se não cometeu, então não será punido. V --> V = verdade; F --> F = verdade, para as duas ocasiões conforme a exigência do "Se então" eu tenho valorações verdadeiras, logo CESPE dizer: A sentença Q→R é falsa está errado, porque a sentença está CERTA.
Tamu junto!
Abby.
Valeu Prof. Chagas!!!
Ótima explicação, sou péssima em R.Lógico rsrsr!!!
Se não tem como garantir o valor lógico, então não podemos dizer se é F ou V. Resposta: errada.
A única relação que pode ser aceita é Q→~S, e suas equivalentes: S→~Q, ~Q∨~S, ~S∨~Q.
O problema não relaciona fiança com reclusão. O direito aqui é irrelevante.
muito confuso, raciocinio logico me deixa com dor de cabeça
Professor Chagas, vc é o salvador da pátria aqui no QC, pq resolução de questões de RLM, pra mim, é melhor em vídeos!
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
Q→R é falsa. = ERRADA
A QUESTÃO NÃO TEM CONCLUSOES ,MAS DE TODO FATO SERÁ VERDADEIRA VEJAM :
SE ELE COMETEU O CRIME B (V),ISSO SERÁ O SUFICIENTE PARA ELE CUMPRIR EM REGIME FECHADO(V)
V->V=V
SE ELE NÃO COMETEU O CRIME(F),NECESSARIAMENTE NÃO CUMPRIRÁ PENA EM REGIME FECHADO(F)
F->F=V
Espero ter ajudado
TOMA !
Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.
Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.
Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!
A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk
Persistência!
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
10:50 do vídeo
Pelo que eu entendi da questão é o seguinte:
O conteúdo de direito penal é completamente irrelevante. Não importa se a questão fala sobre o acasalamento dos duendes ou as regras de direito penal ou processual penal, o que importa é se a forma como as proposições são estruturadas obedecem as regras sobre raciocínio lógico.
Assim, eu sei que a primeira proposição é verdadeira, mas eu não sei se a segunda parte da proposição é verdadeira ou falsa.
Logo, a conclusão da proposição pode ser tanto falsa como verdadeira (V.F ou V.V). Diante da impossibilidade de se conseguir aferir através da lógica qual seria a conclusão correta, qualquer afirmação dada (tanto que a proposição é verdadeira como falsa) é errada. O único enunciado correto seria diante das premissas não se pode aferir nenhuma conclusão necessária.
Pelo que entendemos da tabela verdade do conectivo "Se...,então", para dar falsa como resultado, o primeiro valor lógico teria que ser verdadeiro e o segundo teria que ser falso. Como ele não lembrava do crime, mas tinha certeza que era inafiançável, então o valor lógico de "R" é Verdadeiro, e sendo verdadeiro, não importa o valor de "Q", pois sempre o resultado será verdadeiro!
Valeu prof. Chagas!!! Explicação simples e objetiva!
Pelo que eu entendi, no R.L. não pode haver dúvdas.
Há a afirmação de que Q é verdadeiro, mas não temos a certeza se R é verdadeiro ou falso. Isto implica num julgamento V ou F tb. Ou seja, tem dúvidas. Não se pode afirmar sem sobra de dúvidas que a sentença é falsa. Por isto, a questão deve ser marcada como errada.
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável .
Obs 1: A questão não deixa claro que quem cometer o crime B será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado; pode ser punido com uma outra pena. (Sobre o crime B só sabemos que ele era inafiançável)
Logo, NÃO DÁ pra falar que=>
1. A sentença Q→R é falsa, pois ela PODE ser F ou V
2. A sentença Q→R é verdadeira, pois ela PODE ser F ou V
Obs 2: Na verdade a única conclusão que conseguimos tirar de Q é : Q->~S
Mais uma que acha q n tem cm concluir...pois o fato do crime ser inafiançável, não garante que ele seja punido com pena de reclusão...
Para mim, não tem cm concluir, portanto ERRADA.
Errado.
Se o crime B é inafiançável, então em nenhuma hipótese ele poderá sair com fiança
Logo, se ele cometeu o crime B, então, ele deverá ficar preso
V→V = V
Embora B cometera um crime inafiançavel, não há como afirmar que R ficará em regime fechado, pois nem todo crime inafiançavel será, necessariamente, em regime fechado. É o caso de tráfico de drogas, por exemplo. A questão pediu mais o conhecimento literário do que o raciocínio.
Oração de 21 dias...
Leiam o comentário do colega Jefferson felix.
Não se esquecem que a matéria é RL; não é necessário saber Direito Penal!
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Q: Cometeu o crime B. (VERDADEIRO)
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. ( VERDADEIRO)
Q → R
V → V = VERDADEIRO
GABARITO ERRADO
O comentário da Professora do QConcurso falou até do julgado do STF pra explicar essa prova, na minha opinião nem precisava disso, pois na sabemos que na implicação existe uma possibilidade de ser falsa ( V-> F=F ) e tres de serem verdadeiras, logo nao dá pra afirmar que é falsa.
GAB. ERRADO
Eu fui pelo raciocínio simples, que deu certo.
Se ele diz que não sabe qual o crime B, mas que ele é inafiançável, logo, o crime B não pode ser --> a S que permite fiança:
O crime A pode optar pelo pagamento de fiança, sendo: P --> S
O crime B, então, será com reclusão no reg. fechado: Q --> R = V --> V = V
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Fiz o raciocionio todo certo, mas errei porque não li o ''é falsa''. Prestar atenção aos detalhes é o mais importante!
Concordo com o Alexandre SG/RJ, "se não tem como garantir o valor lógico, então não podemos dizer se é F ou V. Resposta: errada". Não resolveria a questão dizendo que a afirmação é verdadeira, não há como afirmar.
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. (V) se é obrigatóriamente é porque é inafiançável
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança. (F)
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
LOGO:Q → R é verdadeira tornando a questão errada. Pois para o conectivo "se então" ser falso teria que dar Q → R
V/F V = V V F = F
Concordo com a Simone, pois não temos como afirmar se é verdadeiro ou falso. ( resposta errada).
A questão não dá margem para realizarmos o juizo de valoração em verdadeiro ou falso.
Trata-se de sentença aberta.
A emoção nos olhos de quem acerta. Putz o medo de clicar em responder e descobrir que o CESPE colocou uma pegadinha que você não viu. Gabarito errado. O desenvolvimento da minha respota foi: juntar as duas proposições Q: Cometeu o crime B (inafiançável) mais a proposição R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. Q--->R. Rescrever as prosições de na condicional: Se cometeu o crime B, então será punido, obrigatoriamente , com a pena de reclusão no regime fechado. Sendo que as duas proposições são verdadeiras, vamos para a tabela verdade.
P Q CONDICIONAL
V V V
V F F
F V V
F F V
Galera, raciocinei da seguinte forma:
o crime B é inafiançável. Se é inafiançável, então a punição obrigatória é a reclusão no regime fechado.
E a sentença é
Q: Cometeu o crime B que é inafiançável.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
A sentença Q→R é falsa. ERRADO a sentença é verdadeira, pois atribui na setença que R é verdade e Q pode ser Vou F e mesmo assim a sentença ainda será verdadeira.
é um pouco mais trabalhoso mas, a tabela resolve as duas . Faz apenas uma tabela, a segunda questão ( esta) fácil fácil.
Essa eu acertei, porém julguei pelo direito penal e sei que meu método está errado, porém com uma video aula que assisti aqui, tirei minhas duvidas. Bora!
Primeira coisa que faço quando não sei a questão, é procurar o comentário do Professor Ivan Chagas, ajuda muito!!! QC podia contratar ele pra responder as questões.
É sério que a professora trouxe um julgado pra justificar a questão? Então se uma questão afirmar que batatas são sempre azuis, devemos imediatamente assinalar falsa? Kkkk até onde sei a gente não pode atribuir a realidade em uma questão de lógica...
Gente esta questão é simples não possivel valorar a questao, é uma sentença aberta, como vou valorar se será punivel em crime aberto ou fechado se nao sei qual é o crime que foi cometido? ou seja a banca nao pode dizer se é verdadeiro ou falso
Prof. Chargas comentou a questão. Só colocando o link mais acima.
obs.: as sentenças não são abertas. Tem como resolver pela regra do condicional
Me corrijam se meu pensamento estiver errado.
Como a questão não deu o Valor da Proposição, nesse caso (Q, R) tanto podem ser as duas falsas como as duas verdadeiras.
Sendo uma Condicional(se então), em ambos os casos dará Verdadeira.
V-->V= V; F-->F= V
Logo, dizer que Q-->R é falso está incorreto.
Gabarito: Errado
Pesssoal a questão é simples!
Dito que o crime B é inafiançável, ficaria assim: Se cometeu o crime B, então será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
Representação: Q-->R
Logo, sabemos: Q-->V , assim a valoração seria VERDADEIRA, pois, sabe-se que para uma condicional ser FALSA tem de existir V-->F= F
Gabarito: ERRADO.
Obs: Não tem nada de sentença aberta e nem precisa saber de direito penal e outros juridiquês. #firmeeforte!!!
Muitas vezes nem os professores sabem do que estão falando...
Obs: 1- NÃO PRECISA SABER DE DIREITO PRA RESOLVER A QUESTÃO.
2- PAREM DE INVENTAR MODA NOS COMENTÁRIOS PELO AMOR DE JESUS CRISTO!
Gente a questão de tão simples parece de outro mundo, vamos lá?
P = Cometeu crime A Q = Cometeu crime B R = Será punido com regime FECHADO obrigatoriamente S = Aceita fiança
info extra: Crime B inafiançável.
Essa questão se resolve com o método da conclusão falsa! Ora, temos uma condicional na conclusão? SIM!
Conclusão: "A sentença Q→R é falsa"
Quando assumimos uma conclusão com condicional como FALSA quer dizer que: Q=V e R=F ( OBRIGATORIAMENTE ).
Pelo método da conclusão falsa testamos as premissas, se TODAS se mantiverem VERDADEIRAS a conclusão é FALSA!
Logo vemos:
Q = Cometeu crime B = VERDADEIRO ( segundo a conclusão ) R = Será punido com regime FECHADO obrigatoriamente FALSO ( segundo a conclusão )
PRONTO! se a conclusão fosse FALSA como afirma o item Q e R seriam VERDADEIROS o que não é VERDADE.
GABARITO E.
FALSO.
Pelo enunciado NÃO podemos saber se o crime A permite ou não o pagamento de fiança.
SITUAÇÃO 1: Supondo Crime A permita o pagamento de fiança: V ---> V = V
SITUAÇÃO 2: Supondo Crime A NÃO permita o pagamento de fiança: V ---> F = F (Vulcão Feroz é Foda)
Como a questão deixa em aberto se o crime A permite ou não o pagamento de fiança, podemos chegar à situação 2, em que P --> S seria falso.
ora, se o crime B é inafiançável e a pessoa cometeu o crime B.
Será punido sim obrigatoriamente com as devidas penalidades.
É verdadeiro, não falso.
O cespe está de parabéns. essa prova do DPU 2016 foi muito bem trabalhada.
Gabarito: FALSO.
Não estava compreendendo a questão. Então busquei em um livro de lógica e encontrei o seguinte trecho.
"Uma condicional (P------>Q)NÃO afirma que o CONSEQUENTE "Q" se deduz ou é consequência OBRIGATÓRIA do antecedente P, quando esse acontece".
Ou seja, afirmar o P não deduz o Q. Mas afirmar o Q deduz-se o P. Pois sabemos que a condicional só é falsa quando o Q é F.
É exatamente o que diz na questão.
(pág:54) Raciocínio Lógico Passo a Passo - Mauro César e Luiz Cláudio.
Q --> R
V V V
F F V
V V V
F F V
Gabarito Errado
Deduzindo uma tabela verdade, estaremos diante de uma implicante, função lógica --->.
Considere P = Cometeu o crime A (1) , Q= Cometeu o crime B, mas esqueceu qual crime que cometeu, pois nem todos os crimes demandam restrição de liberdade, condição necessária de validade de P--->Q, que se estende a Q---->P, o problema não impõe esta condição necessária a resolução, contudo mantém idênticos o necessário e o consequente, invertendo-se-lhes a ordem, o que justifica a extensão de validade ao resultado "Q--->". O argumento "Q" é prisão restritiva de liberdade, pois se trata de crime inanfiançável, logo o valor do argumento "Q" é 1.
Observe que quando temo P=Q=1, na função condicional, o problema afirma que Q--->P é errado (0). Na análise da segunda tabela abaixo vemos que P=Q=Q--->P=Correto (1), então a afirmação do problema esta incorreta.
Outra forma de solução: Observe que o argumento "B" é um consequente no primeiro problema, e este determina o resultado. No segundo problema ele se torna um necessário, e sobre este "B" um argumento necessário, não determina o resultado, mas em ambos os casos se os argumentos necessários e suficiente forem iguais, sempre teremos os resultado igual a uma verdade (1).
Curiosidade: Pode-se se sustentar que a sentença é inaplicável, pois se P=Q=0, ou seja não há crime, teríamos a prisão (1). Uma situação é dizer sobre a ilogicidade pela inaplicabilidade, então diríamos que a sentença NÃO é válida, pois lógica sem aplicabilidade, sem utilidade, deve ser descartada, nem se prestará a mero exercício de abstração. Para se conferir valor a lógica, ela deve ser válida, ou seja validade e valoração são ligadas lógicamente. Validade é argumento necessário, Valoração é argumento suficiente, so há valoração, se e somente se, houver validade. Nesste sentido a questão a rigor deveria ser ANULADA.
Gente, é o seguinte. Me corrijam se eu estiver errado, mas creio que a solução é bem mais simples do que tudo que foi exposto, inclusive pela professora.
Até onde eu sei, se o sujeito da sentença tem os pronomes ELE/ELA ou ELES/ELAS, mesmo que implícitos, a sentença é aberta. Visto que essas quatro sentenças são abertas, nenhuma delas é proposição, logo o item estaria errado de qualquer forma.
Resolvi da seguinte maneira:
~(Q -> R) = Q^~R = Verdadeiro
Isso induz que Q e ~R são verdadeiros. O que entra em contradição com a premissa R verdadeira.
O problema dessa questão é o "crime B é inafiançável"
Que leva a Q -> ~S. Se considerando P,Q,R e S verdadeiros, Q -> ~S é falso.
Tem alguma coisa errada aí
GEEEENTE, LÊ AQUI, RAPIDINHO:
Essa questão necessita de uma decisão do STF. Apesar de ser raciocínio lógico, envolve conhecimento jurídico. Quando o estudante tem o conhecimento da decisão do STF, então ele sabe que não é possível valorar R como sempre "V" nem como sempre "F". Daí, ao não saber também o valor de Q, não é possível dizer se Q-- >R é falso, nem verdadeiro, por isso o gabarito está errado.
Aquele alívio que vc sente, após assistir o vídeo do professor Ivan.
Obg, prof., já posso dormir em paz.
Q: Cometeu o crime B.(V) ou (F)
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado. (V) pois logo abaixo ele fala , o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável. Se era inanfiançável então ele terá obrigatóriamente a pena de reclusão.
V/F ---.> V= V
Errada a questão.
Gente não sei de onde vocês tiraram que, no direito penal, se o crime é inafiançável, a pena é de reclusão no regime fechado. eu considerei a assertiva incorreta porque a proposição R pode tanto ser verdadeira como falsa.
se R for verdadeira, a sentença é verdadeira. se R for falso, a sentença é falsa.
logo você não pode afirmar que a sentença é falsa (afinal, ela pode ser verdadeira).
Q ---> R
V V V
V F F
E pq R é verdadeiro? O fato dele ter cometido o crime B e este ser inafiançável, não quer dizer que tenha que iniciar o cumprimento no fechado.
a galera quer justificar o gabarito, mas não concordo de forma alguma! marquei ERRADA, mas marquei porque o fato dele ter cometido o crime B e esse crime ser INAFIANCÁVEL, não quer dizer que ele deva ser inicialmente ser cumprido em regime fechado, e principalmente porque não diz que crime foi, logo eu não posso afirmar NADA, não me recordo se ao tempo da prova já era inconstitucional a sumula do STF que versa sobre o cumprimento da pena se o crime for HEDIONDO.
Então pelo que EU vi, a questão está errada pelo fato de não podermos afirmar NADA.
Não se trata de uma questão de direito, mas sim de lógica.
Pela afirmação, sabemos a sentença Q é verdadeira. Em uma afirmação de Se-Então, para que algo seja falso, precisamos de V -> F.
Tem como definir qual o valor da segunda proposição pelo que a questão deu? Não.
Então...
Gab: Errada.
ATENÇÃO!!!
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Questão mais de interpretação a raciocínio
PESSOAL , ISTO É UMA QUESTÃO DE LÓGICA E EM NADA DEVE TER SENTIDO EM RELAÇÃO AO PENAL.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS NÃO PODEMOS VALORAR A SENTENÇA NEM COMO V NEM COMO F.
ERRADO!
Pegadinha do examinador.
Vemos aqui claramente um exemplo de sentença aberta, pois não é possível julgar.
Ao meu ver a resolução mais plausível é a do colega Júlio César da Rosa!
A questão é falsa, simplesmente, porque não podemos atribuir valor lógico às proposições. Logo, não há como saber se a proposição Q ---> P é FALSA ou VERDADEIRA
Simples!
gab. errado
Aqui temos: crime B à reclusão. Note que nada nos garante que uma pessoa cometeu o crime B, de modo que este trecho pode ser Falso. Se isto ocorrer, ficamos com uma condicional verdadeira, afinal F-->F e F-->V são ambas proposições verdadeiras.
Item ERRADO
Método Telles!
Fui pelo "Direito" e me ferrei. Pois o STF já declarou inconstitucional dispositivo da lei de crimes hediondos - que sao inafiançáveis -, por exemplo, e diz que o condenado cumprirá pena integralmente em regime fechado.
EU SEILA , NAO TEM COMO JULGAR
V/F OU V/F
GABARITO E !
Se P é verdadeiro , então Q Será verdadeiro . A questão diz isso.
SE P for Falso, não importa o valor de Q.
A sentença será verdadeira de qualquer maneira.
Se Q é verdadeiro , então R Será verdadeiro . A questão diz isso.
SE Q for Falso, não importa o valor de R.
A sentença será verdadeira de qualquer maneira.
Em momento algum falou se Q ou R eram verdadeiros ou falsos.
Impossível concluir algo, pode ser V ou F a conclusão.
Gabarito: Errado.
É uma sentença aberta, você não consegue atribuir valor. Pro pessoal que citou até STF em outros comentários: questão de RLM é questão de RLM. Direito é direito.
Bons estudos.
qconcursos - Contrate o Ivan!!
Não existe polêmica, não tem nada a ver com direito, é questão de lógica, não é possível inferir valor lógico exato uma vez que não nos é dado nenhuma informação, logo deve-se testar todos os valores lógicos possíveis, de modo que quando o antecedente for verdadeiro e o consequente for falso ela será falsa, sendo, portanto, verdadeira em todas as outras hipóteses.
Sendo o crime B um crime inafiançável certamente a pena será reclusão em regime fechado o que se infere que a as duas proposições estariam verdadeiras, logo, não poderiam ser falsas.
Se cometeu o crime B e o crime B é inafiançavel, logo cabe reclusao, então a proposição R é verdadeira. Se o consequente é verdadeiro, a sentença é verdadeira
Não há argumentos suficientes para afirmar alguma coisa. Logo, não se sabe se a proposição é falsa.
Questão sobre lógica de argumentação
Ao ler que o crime é inafiançável o cérebro automaticamente procura a resposta em R concluindo como verdadeira R - que ele ficaria preso em regime fechado.
porém em nenhum momento a conclusão conta qual é o crime, e em nenhum momento diz qual crime é inafiançável
ora, se eu não sei o crime porque estou garantindo que ele é fechado?
Se eu não sei o delito, como sei que ele exige ou não fiança?
Em argumentação, tudo aquilo que eu NÃO SEI, eu não devo concluir com base no que eu "acho" "presumir" ou a questão me informa ou isso, ou o raciocínio está falso, em argumentação deve-se tomar muito cuidado, pois automaticamente o nosso próprio cérebro nos engana, justamente por ter uma vida inteira condicionada nas experiências do dia a dia, presumir, julgar com antecedência as pessoas sem saber do fato realmente.
a conclusão posta está falsa.
gabarito: Falso
espero ter ajudado
Condicional.
Antecedente verdadeiro e consequente verdadeiro = V
Olha aí... Penal ajudando em RLM. Kkk
até que enfim PENAL veio para me socorrer
CARAIO CADA UM FALA UMA COISA KKKKKKKKK
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/uQ-YAEuG4BY
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
Questão de RL e o povo entrando nos meandros do Direito Penal/Constitucional.... gente... não precisa saber se é ou não inafiançável.. só fazer a tabela verdade, como nada sabemos sobre o crime cometido ou a possível penalidade, não podemos afirmar categoricamente que está correto ou está falso.
O comentário do WARRIOR, mais curtido até então, está errado!
Nada tem a ver com a inafiançabilidade, mas sim com o fato de existir mais de uma possibilidade de valoração de Q→R. Sendo assim, não é possível afirmar que será falsa.
pode ser verdadeiro, pode ser falso. logo é uma contingência.
A resolução da professora misturou o mundo real com a lógica, e para mim a letra R já dá para saber que é verdadeira com as informações do enunciado, pois diz que o crime b era inafiançavel, logo será cumprido em regime fechado, aprendi com outros professores que não se mistura o mundo real para responder questões de lógica e a professora misturou na sua resolução.
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o
seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por
letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada
e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu
vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no
regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não
recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso as proposições R e S se refiram à mesma pessoa e a um único crime, então, independentemente das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa.
Comentários
GABARITO PRELIMINAR CERTO
GABARITO DEFINITIVO ERRADO
Se ele cometeu o crime B e o mesmo é inafiançável, logo o S será FALSO e com isso a primeira parte da condicional será falsa (?? ^ F). Logo, a condicional, independentemente dos valores lógicos da segunda parte, será necessariamente VERDADEIRO.
(R ∧ S) →Q
(?? ^ F) → V
F → V = V
Se alguém entendeu de forma diversa por favor esclareça para nossos amigos aqui do QC!
Nessa questão temos a condicional (R∧S)→ Q.
Considerando que R e S podem ser verdadeiros ou falsos, conforme a própria questão informou, então a condicional (R ∧ S) → Q poderá ser verdadeira, independentemente do valor lógico de Q, simplesmente quando o R ou o S forem falsos, ou ainda, se a pessoa tiver cometido o crime B (quando q for verdadeiro): (R ∧ S) → Q (V ∧ F) → Q ou (F ∧ V) → Q (F) → Q = V
Assim, concluímos que a proposição (R ∧ S) → Q não será sempre falsa.
Item correto.
Danilo
desculpe-me mas não entendi muito bem: A questão diz que a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa e o seu comentário diz que não será sempre falsa. Como assim?
Também não entendi porque o QC colocou como correto, até porque no gabarito da banca consta como errada.
O cespe tem gabarito preliminar correto. Eu tbm qdo fiz a questão entendi errado. Não sei.
Ué, deu errado aqui também... aguardando comentários!
Também fiquei sem entender essa...
Fiz na mão e deu uma tautologia, se alguém poder ajudar a enxergar o erro..
Gabarito: CERTO? Atribuindo: R=V, S=V e Q=F; temos: (R ∧ S) →Q (V ∧ V)→V V → V V ( Já paramos aí, não será sempre falsa como afirma a questão.
Resposta dos professores do estratégia: Bom, nessa questão temos a condicional (R ∧ S) → Q. Considerando que R e S
podem ser verdadeiros ou falsos, conforme a própria questão informou, então a
condicional (R ∧ S) → Q poderá ser verdadeira, independentemente do valor
lógico de Q, simplesmente quando o R ou o S forem falsos, ou ainda, se a pessoa
tiver cometido o crime B (quando q for verdadeiro):
(R ∧ S) → Q
(V ∧ F) → Q ou (F ∧ V) → Q
(F) → Q = V
Assim, concluímos que a proposição (R ∧ S) → Q não será sempre falsa.
Item errado. (Gabarito preliminar: Item correto)
Essa questão, provavelmente será anulada ou alterado o gabarito preliminar.
Vamos aguardar o gabarito definitivo!
(R^S) --> Q
(V^F) --> Q ou (F^V) --> Q
(F) --> Q = V
errado! (gab preliminar: correto)
Prof. Marcos Piñon - Estratégia
(R^S) --> Q
(V^F) --> Q ou (F^V) --> Q
(F) --> Q = V
errado! (gab preliminar: correto)
Prof. Marcos Piñon - Estratégia
Eu calculei que R ∧ S → Q não será sempre falsa, ou seja, a afirmativa pode ser verdadeira também. Assim, marquei alternativa "Errado". Entretanto o gabarito diz o contrário. Não entendi o motivo.
Posso estar errada, mas também cheguei a conclusão de que NÃO SERÁ SEMPRE FALSA.
No entanto, Danilo Silva desenvolve a questão e coloca que concluiu que a proposição não será sempre falsa, e que, portanto, estaria correta. Mas o texto diz que SERÁ SEMPRE FALSA.
Se for sempre falsa, gostaria que alguém resolvesse a questão aqui.
Será verdadeira
Pode ser verdadeira também. Pq o gabarito foi "C"? Não entendi.
indiquem para o comentário do professor!
vamos esperar o gabarito definitivo, acredito ser E.
Que palhaçada esse Qconcursos. Querem nos confundir mesmo? Gabarito Errado.
ERRADA.
Supondo que R e S seja pelo crime B:
R ^ S -> Q
Q é verdadeiro (cometeu crime B), S é falso (crime B é inafiançável), então para R verdadeiro, a proposição composta será VERDADEIRA, e para R falso, a proposição composta também será VERDADEIRA.
Gab ERRADO, não será sempre falsa.
Professor Josimar resolveu essa questão: https://youtu.be/TVGDme27gpk?t=1084
==> Gabarito preliminar: Item correto,vamos esperar a banca.
pelo contrario isso é uma tautologia!!!
(R^S) por ser uma contradição sempre será falso... logo
(R^S)-> Q é sempre verdade..... pois no se então, se o antecedente é F a preposição composta é V
Ficando doido
Gabarito do CESPE: Certo
Errei na prova e aqui tb. !!!!!
Esse tipo de questão é tenso, se você fizer a tabela verdade vai ver que em alguns casos o resultado é verdadeiro.
Mas como a questão diz que crime B é inafiançável é preciso considerar essa informação, logo, se cometeu o crime B (Q) jamais poderá optar pela fiança (S).
Já que se referem à mesma pessoa, Q e R têm o mesmo sinal, o qual é contrário ao de S. Ao meu ver se trata de tautologia
Eu acertei a questão fazendo a tabela verdade, e percebi que tem um momento que é falso. VFVVVVVV, ou seja, sempre será falso. Portanto, questão correta.
Não precisei entender e deduzir o valor das frases.
Errei essa questão na prova porque apliquei a técnica pura e cega. De fato, se analisarmos as proposições semanticamente verificamos que elas são contraditórias e por isso não poderiam existir concorrentemente. Contudo, achei a questão desarrazoada, uma vez que o candidato não tem como saber qual das duas respostas - aparentemente válidas - a banca consideraria correta. Espero que seja anulada.
* Para quem está reclamando do site, o gabarito preliminar indicou como Correta mesmo.
Resolução do professor Josimar Padilha. GABARITO ERRADO.
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
Como assim independentemente de R e S? Para ser sempre FALSA, R^S tem que ser V e Q tem que ser F.
OBS1: Se R ou S for F, a proposição R^S será FALSA. Logo, a proposição não será sempre falsa
OBS2: Se ele cometer o crime B (Q) = V, ele não pode pagar a fiança (S) = F, se S for F, então, novamente a proposição não dará falso
QUESTÃO ERRADA!
Considerando R (V), S(V) e Q (V):
R^S --->Q : V^V ---> V Sentença verdadeira, entretanto S: Poderá optar pelo pagamento de fiança e Q: Cometeu o crime B.Essas proposições não podem ter o mesmo valor lógico (V ou F) visto que a questão afirma que o crime B é inafiançável.
Considerando R (V), S(F) e Q(V):
R^S --->Q : V^F ---> V Sentença verdadeira, tendo em vista que S: Poderá optar pelo pagamento de fiança (proposição de valor lógico FALSO) e Q: Cometeu o crime Bnão conflitam com a informação de que o crime B é inafiançável.
Questão errada, pois existe a possibilidade da sentença ser verdadeira.
R e S: são uma contradição então sempre terão valores lógicos invertidos.logo: R(V)^S(F)--->Q(V) proposição (V)
R(F)^S(V)--->Q(F) proposição (V)
gabrito: errado
(R^F) -> Q detalhando:
R= regime fechado.
F= fiança.
Q= crime B.
Bom, se R, for Verdadeiro e F, tbm, então necessariamente Q será falso, pois Q é inafiançável, temos: (V^V) -> F = F.
agora, se R, verdadeiro e F, for falso, então Q será verdadeiro, temos: (V^F) -> V = V, logo questão Errada.
nos meus cálculos deu que todas serão sempre verdadeiras, é uma tautologia.
Justificativa da banca para a alteração do gabarito:
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ERRADA
Em uma implicação, mesmo sua hipótese sendo falsa, a sentença como um todo pode ser verdadeira. Para isso,
basta que a tese, no caso, Q, seja verdadeira, como é o caso, já que se desconhece, de antemão, a valoração de Q.
Fiz uma tabela-verdade e deu certo, mais alguém fez assim?
Questão Simples.
No Condicional, devo me preocupar com a última proposição, neste caso a prop. Q.
Logo:
Se valorarmos Q como V, no condicional o resultado será verdadeiro sempre.
Se valorarmos Q como F, no condicional o resultado pode ser Falso no caso (Vera Fisher).
Gabarito: E
Galera eu resolvi assim:
Fiz a tabela verdade normal. Como sei que Q é verdade, eliminei as linhas em que Q tava valorada como falsa. Depois tirei as linhas em que Q = V e S = V, pois elas se contradizem (ou seja, se Q é verdade então S não pode ser verdade). E sobrou apenas duas linhas em que o resultado da proposição R ∧ S -> Q eram verdadeiras. Por isso marquei errado. Ta certo meu raciocínio?
Nem precisa de tabela verdade. para a proposição ser Falsa tem que ser V->F pois trata-se de uma condicional, onde só é falso neste caso. Portanto, o R ∧ S deve ser verdadeiro o que não é verdade pois o S é Falso.
R ∧ S -> Q
V ∧ F ->
F-> (Já torna a questão falsa)
Independentemente das valorações de R e S, a proposição será verdadeira. Nos meus cálculos, deixei S sempre como falsa, já que o estudante afirmou que o crime B, que é citado na proposição Q, é inafiançável. Proposição Q: Cometeu o crime B. Proposição S: poderá optar pelo pagamento de fiança (Sempre FALSA). Como ele poderá optar pelo pagamento de fiança, se o próprio estudante deixou claro que o crime B é inafiançável?
Portanto, ERRADA.
Gente pelo amor de deus, não há como afirmar que o Q = crime B foi cometido, é só isso. A única coisa que se pode afirmar é que B é inafiançável e que a proposição Q -> S é falsa.
Gabarito E.
Fiz tabela-verdade para as 3 letras, 8 linhas e apareceu apenas 1 F no resultado... Assertiva errada e eu não entendi a discussão nos coments.
R S Q R^S R ^ S- > Q
V V V V V
V V F V F
V F V F V
F F F F V
F V V F V
F V F F V
Não sei se estou correta, mas nem considerei o que diziam
as proposições ..
(Pois a questão não pede para fazermos de acordo com o ordenamento jurídico.)
Fiz puramente a tabela verdade do que a questão pedia ..
que deu: VFVVVVVV.
Logo não será sempre falsa, será falsa em um único caso.
Gabarito: Errado!
Ps:.Liliany Moreno, o seu raciocínio foi correto, porém na questão em
tela temos 3 proposições , logo o número de linhas da tabela verdade
(2 elevado a N) será 2 elevado a 3 , ou seja, a tabela, nesse caso, deverá
ter 8 linhas. ;)
Se alguém tiver um posicionamento diferente (e fundamentado) pode me mandar mensagem?!
Obrigada ;*
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança
Reparem que as duas premissas estão se contradizendo...
portanto, quando uma for verdadeira a outra será falsa...
independente de valor de Q, a proposição conjuntiva dará sempre FALSA ( podendo ser V e F / F e V dará sempre falsa) e sabemos que na condicional quando a primeira for F, sempre resultará VERDADEIRO!!!
portanto, neste caso,
(R ^ S) -- > Q será sempre verdadeiro!!!
GABARITO: ERRADO
Depende sim da valoração de R ou S, para a condicional dar verdadeira ou falsa.
Gabarito: ERRADO
R e S se contradizem ! Logo: R e S serão sempre F ! (V e F = F ; F e V = F)
R e S -> Q
F -> V = V
F -> F = V
Independente do valor de Q, a proposição será sempre verdadeira !
Gabarito Errado. Não e possível atribuir valoração a Q.
R^S-->Q
R(F)^S(V) --> Q(?)= V
R(V)^S(F)-->Q(?)=V
Se o valor da conjunção é F independente do valor de Q a proposição sempre será V.
QUESTÃO INTEIRAMENTE ERRADA
Depende e muito da valoração para PODER TER VALOR LOGICO :SEJA VALOR LOGICO VERDADEIRO OU FALSO.
UMA SENTENÇA COMPOSTA ELA É FECHADA, É FORMADA POR DUAS OU MAS SETENÇAS SIMPLES COM VALOR LOGICO AFIRMATIVO ,DECLARATIVO,POSSUI VERBOS,JA A SENTENÇA ABERTA ELA É EXCLAMATIVA,INTERROGATIVA,IMPERATIVA ,NAO POSSUI VERBO,NAO TEM VALOR LOGICO DE ZOLRRA NENHUMA
ESSA QUESTÃO É RIDICULA E MUITO FACIL.
Eu fiz assim:
Valorando o R, S e Q com valor V ficará:
R ^ S -> Q
V ^ V -> V
V -> V = V
A proposição R^S->Q nem sempre será falsa.
Gabarito: ERRADO
R S Q R^S R ^ S- > Q
V V V V V
V V F V V
V F V F F
V F F F V
F V V F F
F V F F V
F F V F F
F F F F V
é um tautologia, minha sequencia deu: VVVVFVVV, então não será sempre falsa
James Silva e Caludio F. Voces estao equivocados nunca que da essa sequncia. Pois o correto é
VFVVVVVV
Nem precisa da tabela verdade:
Como não tem como acontecer R e S ao mesmo tempo, já que não tem como ser afiançavel e inafiançável ao mesmo tempo, logo R ^ S sempre será Falso.
Antecedente sendo falso, qualquer valor para o consequente, resultará conclusão verdadeira.
F -> V = V
F -> F = V
Lucilene Madeira, está correta....o certo é sempre fazer a tabela verdade, o professor do vídeo fica perdido no raciocínio.
Numa conjunção teremos resultados verdadeiros e falsos para qualquer combinação entre as possibilidades (V ou F) das proposições: pelo menos 1 verdadeira.
Na condicional teremos 1 possibilidade de ser falsa e 3 de termos resultados verdadeiros.
Então não posso afirmar que sempre terei o resultado falso. Questão errada.
ERRADO.
R^S->Q
Observe: não sabemos o valor de R, mas sabe-se que o crime B, representado pela letra Q é inafiançável, dessa forma, a preposição S será F. :
R^F->Q
Logo, sabendo que a conjunção (^) possuindo qualquer valor de F, sempre será F:
(?)^F=F
E, sabe-se que o único jeito da condiciona (->) ser Falsa é com o VERA FISHER = V->F=F. O que não ocorre no fato, dessa forma, sendo verdadeiro o valor final:
F->Q=V.
Sabemos que "Q" é verdade e na condicional só é Falso quando a primeira é V e a segunda F, então independentemente do valor atribuído a R e S, a setença será sempre Verdade.
R ^ S --> Q
V
Não importa o valor de R e S, essa sentença nunca será Falsa.
Pra ter alguma possibilidade dessa sentença ser falsa, o Q deveria ser F.
O certo não é colocar às proposições por ordem alfabética? se for, o Q vem antes do R e daria este resultado: VVVVFVVV, ainda deu certo, mas se for por ordem temos que tomar cuidado! pois um dia ouvi um professor dizer que era, alguém pode sanar essa dúvida?
Wesley, a ordem de precedência é:
1º negações possíveis (~);
2º Conjunções (E), disjunções (OU) e/ou disjunções exclusivas (OU_OU), da esquerda para a direita;
3º Implicações (SE_ENTÃO);
4º Duplas implicações (SE E SOMENTE SE_ENTÃO).
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso as proposições R e S se refiram à mesma pessoa e a um único crime, então, independentemente das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa.
RESPOSTA: ERRADA
Quando na questão é apresentado P, Q, R e S sem valores definidos (como VERDADEIRO ou FALSO), podemos compreender que não é possível definir especificamente o valor de cada um na questão.
Já na assertiva, notamos que ao ser afirmado "independentemente das valorações de R e S", não podemos afirmar que R ^ S → Q será SEMPRE Falsa.
Vejamos:
Na tabela de IMPLICAÇÃO temos 3 possibilidades de ser VERDADEIRO e uma possibilidade de ser FALSO.
V → V (V)
F → V (V)
F → F (V)
V → F (F)
E na tabela de CONJUNÇÃO temos 3 possibilidades de ser FALSO e uma possibilidade de ser VERDADEIRO.
V ^ V (V)
V ^ F (F)
F ^ V (F)
F ^ F (F)
Sabendo que a proposição R ^ S → Q pode assumir qualquer valor da tabela de IMPLICAÇÃO mostrada acima. Uma vez que, o enunciado não aponta um valor fixo pra P, Q, R ou S. Portanto, é possivel concluir que não pode ser afirmado que essa sentença será sempre falsa.
Foco e Fé!
Na dúvida, faça a tabela! Não vou fazer aki pq leva tempo pra digitar... mas o primeiro valor da expressão R ^ S -> Q vai ser VERDADEIRO, logo questão errada!
Bons estudos!
É O CONTRÁRIO, NESTE CASO SERÁ SEMPRE VERDADEIRA....
No meu entendimento:
R^S será sempre "FALSO" (Não tem como ele optar pelo pagamento de fiança E ser punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
Então,
"FALSO"-->Q
o "Q" poderá ser "VERDADEIRO" ou "FALSO".
Item Errado.
Pessoal, na dúvida, façam a tabela-verdade que facilita muito!! Sigam as dicas dos vídeos, são ótimas, o professor é show!!!
Resolvi assim:
Q R S R˄S R˄S→Q
V V V V V
V V F F V
V F V F V
V F F F V F V VV F
F V F F V
F F V F V
F F F F V
Quando ele pede a valoração de R˄S→Q, lembre-se que você tem que olhar a coluna invertida... primeiro olha a coluna do R˄S pra depois olhar o Q. Ou seja, se R˄S for V e Q for F, vai ser F. Porém, existe a possibilidade de ser verdadeiro... é uma CONTINGÊNCIA!!!
Portanto, gabarito: ERRADO
Espero ter ajudado!! Foco e fé galera!!
O fato de um crime ser inafiançável e ser apenado com relcusão nao significa que a pessoa cometeu o tal crime B. Existem outros crimes que sao inafiançáveis e com pena de reclusao, loogo alternativa ERRADA
Já de antemão, vale dizer que não será considera a proposição sempre falsa; pois, caso "Q" seja verdadeira, a proposição não terá oportunidade de se tornar com valor falso, repare:
(R ^ S) → Q
V/F → V = V
Portanto, não importa se "R" e "S" são verdadeiras ou não, desde que "Q" não seja falso, a proposição não será falsa - refutando assim o argumento da banca.
Enfim...
ERRADO.
Esse método, geralmente, não precisa valorar as proposições na tebela da verdade. Porém, funciona dá mesma forma.
Gabarito = Tautologia pura.
Tautologia: Tabela sempre VERDADEIRA
ex: a janela está aberta oufechada.
Contradição: Tabela sempre empre FALSA
ex: a janela está aberta efechada.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Observe que na S quem paga fiança não será punido com reclusão (ele paga para sair) e na R não há possibilidade de ser solto. Sendo assim, uma é oposto da outra. Se S for FALSA entao R é verdadeira, vice-versa.
A proposição composta 'R ^ S' é uma contradição, será sempre FALSA.
Já a proposição composta '(R ^ S) => Q' é feita com Se então. Só será falsa se V => F = FALSA, qualquer outro valor resulta em verdadeiro .
( R ^ S ) => Q F => ? = VERDADEIRA ( TAUTOLOGIA )
Questão errada.
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/E_aukFajxRo
Professor Ivan Chagas
Nós temos (R ^ S) implicando Q. Ele está perguntando se isso aqui será sempre falso? Somente será falso se nós tivermos verdade implicando em falso. Aí será falso: V --> F = F. Só que se eu tiver V ou F, independe o resultado em (R^S) implicando em verdade V/F --> V o resultado disto aqui será verdadeiro, mas ele fala que será sempre falso, então isto está errado.
Entendi esta questão com a ajuda do professor Ivan Chagas https://www.youtube.com/watch?v=E_aukFajxRo&feature=youtu.be, mas esta questão também dá para ser solucionada com Tabela Verdade.
Tamu junto!
P.S: Gostei muitas das explicações deste professor. ^^
Abby.
FAÇA A TABELA VERDADE,VCS VERÃO QUE TEM TRES HIPOTESES EM QUE SERÃO FALSAS E 5 VERDADEIRAS.
TOMA !
Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.
Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.
Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!
A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk
Persistência!
gab. errado
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
se R eu sou punido com pena de reclusão no regime fechado, então é obvio que não terá como eu pagar fiança para eu ser solto, pois eu terei que cumprir o crime obrigatoriamente em regime fechado.
a lógica é que o R é negação do S e vice-versa
Se R ou S for falso então a proposição será verdadeira.
Gabarito Errado
ERRADA!
Complementando...
Ou podemos testar as possibilidades:
V^V-->F
V-->F
F
V^F-->V
F-->V
V
F^V-->V
F--->V
V
Portanto, podemos concluir que a proposição nem sempre será falsa.
R ^ S --> Q
V F --> V
V
V ^ V = V
"independentemente das valorações"
https://www.youtube.com/watch?v=TVGDme27gpk
A partir de 18:04
Simples: se todas as valorações forem verdadeiras, a proposição é verdadeira, quebrando o item.
Considerei tudo FALSO. Nõa sei se estou certo, mas acertei a questão.
F^F--> F
F-->F
VERDADEIRO
R ^ S => Q
v ^ f = f => v = v
Errada
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Perceba que R e S são contrários,tipo P e ~P
R ∧ S → Q, então R ∧ S será FALSO ,
R ∧ S → Q será VERDADEIRO,
GABARITO ERRADO
Será o contrário, ou seja, sempre verdadeira:
R ^ S --> Q
v v v Vv
f f v Vv
v f f Vf
f f f Vf
ERRADO
o segredo está na proposição R, não é possível valorar em V/F, o exercício não fornece informações suficientes, exemplo abaixo como é complexa,
quem sabe um pouquinho de penal, já deixaria a tabela verdade de lado e marcaria falsa.
CRIME B= INAFIANÇÁVEL (Racismo / Ação de Grupos Armados / Hediondos e Equiparados)
REGIME FECHADO: Requisito Código Penal Art 33 - condenado a pena superior a 8 (oito) anos
Temos que fazer a tabela verdade!!
R S Q ( R ^ S) R ^ S --> Q
v v v v v
f v v f v
v f v f v
f f v f v
v v f v f
f v f f v
v f f f v
f f f f v
Caso as proposições R e S se refiram à mesma pessoa e a um único crime, então, independentemente das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa. ERRADO!! Nem sempre será falsa ou verdadeira. O certo seria a proposição R ∧ S → Q poderá ser falsa ou verdadeira.
O jeito mais simples é tentar deixar a proposição verdadeira, o que é quase sempre possível neste caso!
Portanto questão errada
Eu sou o unico que acha que não podem ser proposições uma vez que são abertas por serem indefindas ?
Pensei da seguinte forma:
Se a pena de reclusão é obrigatoria, então não há possibilidade de pagar fiança.
Se há a possibilidade de pagar fiança, então a pena de reclusão não é obrigatória.
Logo, R anula S e vice versa. Se RforV, S será F e vice versa (desculpe a repetição mas se fez necessária).
Como na conjunção (^) devem ser todas V para que a proposição seja V, o antecedente R^S será F. Portanto, independente do valor do consequente Q a condicional R^S -> Q será sempre verdadeira.
Se eu estiver errado, corrigam-me por favor!!
Bons estudos a todos!!
Entendi a questão de uma forma bem simples, se eu estiver errada, por favor, me corrijam.
"independentemente das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa."
Para a proposição R ∧ S → Q ser SEMPRE FALSA, necessariamente R ^S precisam ser verdadeiras.
V ∧ V → F = F
Q R S R˄S R˄S→Q
V V V V V
V V F F V
V F V F V
V F F F V F V VV F
F V F F V
F F V F V
F F F F V
DÁ UM POUCO MAIS DE TRABALHO, MAS FIZ PELA TABELA VERDADE.
Nem precisava montar a tabela verdade. Quando o enunciado disse "independentemente das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa" era so aplica tudo "v" : V ^ V → V = V. pronto!
ERRADO
Se ele fala que sempre será falso vamos pelo o caminho contrário
Método do Jhoni Zini
1- se ele falar que sempre será falso, vamos igualar a verdadeiro porque no final se der verdadeiro ele estará mentido
R ∧ S → Q = V
V ∧ V → V = V
V → V = V
Se deu Verdade então tá errado, porque ele disse que era sempre falso e no caso testado deu verdade.
pelo contrário.
Se cometer o crime É verdade.
independe das valorações, o resultado sempre será VERDADEIRO
Na verdade só existe uma possibilidade dela ser falsa que é o R e o S serem Verdadeira e o Q ser Falso
Gabarito: errado
R e S são contraditórios, ou seja, se este é verdadeiro, aquele será falso (e vice-versa).
Como temos uma condicional (SE...ENTÃO...), será verdadeira a proposição composta, visto que não haverá o caso "Vera Fisher" (
V--->F), que é o único caso em que a condicional será falsa.
GAB: Errado
A proposição condicional composta só será falsa quando for V + F = F , nessa ordem. Na questão diz que não importa o valor de R e S . Logo, se na expressão R^S der V o que teremos? V--->Q
Temos que se o Q assumir o valor de V , o resultado será Verdadeiro , caso Q assuma o valor de F , ai sim será falso. Porém, a questão diz que SEMPRE SERÁ FALSA , essa afirmação está ERRADA.
Sou mestre em acertar as questões pelo motivo errado...
O se então só existe uma possibilidade de ser falso que é V --> F = F. Pra lembrar é só pensar da seguinte maneira:
V ------ > F = F
Vasco vence Flamengo = Falso
O resto e verdadereiro.
Fiança e Regime fechado são contraditórias, logo a prmparte do SE_ ENTão sera falsa.
A segunda parte pode ser V ou F
Dos dois modos so há como ser Verdadeiro
F>F= V
F>V= V
portanto é uma tautologia.
Para mim, nesta questão, pouco importa o enunciado ou o conteúdo das premissas. Basta apenas atentar para a última parte do texto.
"INDEPENDENTEMENTE das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa."
A conclusão é que depende sim das valorações de R e S, sabemos que para sempre ser falso, obrigatoriamente R e S terão de ser verdadeiras. Vera Ficher.
Corrijam-me se estiver errado.
Errado, nem sempre será falsa pq vai depender da valoração do Q. Bons estudos
Para ser FALSA só se R(verdadeiro) ^S(verdadeiro)-->Q(falso).
mata a questão pela a interpretação "independente do valor".
Parei de ler em "crime" Item E.
Errado.
Proposições dadas:
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança. Q: Cometeu o crime B. Sabendo que as proposições R e S se referem à mesma pessoa, temos uma contradição, ou seja, a proposição R ∧ S será sempre falsa, pois quando R for verdadeiro, S será falso e vice-versa. A proposição R ∧ S → Q é uma condicional, logo, se o antecedente “R ∧ S” é sempre falso, podemos inferir, independentemente do valor lógico da proposição Q (V/F), que a proposição composta será sempre verdadeira.
Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha
Gente, ta perguntando se vai ser sempre falso, ERRADO, vai ser Verdadeiro.
A questão fala que B é um crime Inafiançável. Logo, a proposição S é falsa (pois ele não pode optar pelo pagamento de fiança), deixando o antecedente falso.
Nesse caso, SE... Então com antecedente falso = sempre verdadeiro
R ^ S -> Q
GAB. ERRADO
Temos aqui:
(reclusão e fiança) --> crime B
Sabemos que o crime B é inafiançável, portanto quando “crime B” for V, teremos “fiança” F. Isto nos leva a uma condicional VERDADEIRA, pois ficamos com F-->V.
Item ERRADO.
"Independentemente das valorações de R e S como verdadeiras ou falsas, a proposição R ∧ S → Q será sempre falsa."
Ora, para a proposição "R ∧ S → Q" ser falsa, o "Q" necessariamente teria que ser falso (V → F = falso). Logo, se Q for verdadeiro, a proposição "R ∧ S → Q" necessariamente não será falsa, ao contrário do que se afirma a questão.
Temos aqui:
(reclusão e fiança) --> crime B
Sabemos que o crime B é inafiançável, portanto quando “crime B” for V, teremos “fiança” F. Isto nos leva a uma condicional VERDADEIRA, pois ficamos com F-->V.
Item ERRADO.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.
A proposição R já anula o S tornando a primeira parte da condicional Falso
Lembrem-se do Vera Fisher Falso.
Para ser falso a primeira parte da condicional tem que ser Verdade e a segunda F.
Logo... A proposição condicional será verdadeira.
Gabarito Errado!
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/E_aukFajxRo
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
Pessoal, não precisa nem perder tempo com essa questão.
Todo Se.. Então terminado em Verdadeiro é Verdadeiro.
F -> V = V
V - > = V
Se tiver V -> F será falsa, então pode ser verdadeiro em todos os casos.
''Se ele for punido com reclusão em regime fechado (V) e não optar pelo pagamento de fiança (F) , então o crime é inafiançável''( V).....
V ^ F -> V = V
GAB : Errado
É uma questão simples:
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Punido obrigatoriamente em regime fechado não pode optar por fiança.
R ^ S -> Q = F // para que isso aconteça o valor de (R^S = V) e Q = F.
se R for verdadeiro S tem que ser falso porque ou obrigado a ficar no regime fechado ou pagar fiança os dois não pode.
Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o
seu estudo, criou sua própria legenda, na qual identificava, por
letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada
e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu
vocabulário particular constava, por exemplo:
P: Cometeu o crime A.
Q: Cometeu o crime B.
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no
regime fechado.
S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.
Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não
recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A proposição “Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança” pode ser corretamente simbolizada na forma (P∧Q)→((~R)∨(~S)).
Comentários
GABARITO ERRADO
Irei direto ao erro mais significativo da questão!
“Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado E (^) NÃO poderá pagar fiança”
(P∧Q)→((~R)∨(~S))
O erro dessa questão foi traduzir o “nem” como “ou não”, quando na verdade o correto é traduzir o “nem” como “e não”:
P ∧ Q: Caso tenha cometido os crimes A e B.
~R ∧ ~S: Não será necessariamente encarcerado nem poder á pagar fiança.
(P ∧ Q) → (~R ∧ ~S): Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança .
Item errado
.
O erro está no conectivo OU ( V ), que na verdade deveria ser E ( ^ )
Nem = e + negação.
Gabarito: ERRADO Separando as proposições:
Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança
Caso = Se
tenha cometido os crimes A e B = Cometeu o crime A (P) e Cometeu o crime B (Q) não será necessariamente encarcerado = ~ Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.(~R)
nem poderá pagar fiança = e não poderá optar pelo pagamento de fiança.(~S)
Se (P ^ Q) ==> (~R ^ ~S)
(P∧Q)→((~R)∧(~S))
(SE)"Caso tenha cometido os crimes A e B, (ENTÃO)não será necessariamente encarcerado (E NÃO)nem poderá pagar fiança”
Gabarito ERRADO "Caso tenha cometido os crimes A e B" é uma proposição simples, poderia ser representada por P, mas não (P∧Q). "não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança”, o "nem" é o mesmo que "E", na assertiva eles colocaram V (ou). Ficaria correto: P -> ~R^~S
Questão para pegar candidato desatento. O erro é o bendito símbolo que foi trocado, " ^ "(e) por " v"(ou). Avante.....
"Nem", nessa situação, equivale logicamente ao conectivo "e" ( ^ ), acredito que a proposição estaria corretamente simbolizada da seguinte forma:
(P ^Q)→((~R) ^ (~S)). Gab:E
provinha maldosa essa
O erro dessa questão foi traduzir o “nem” como “ou não”, quando na verdade o
correto é traduzir o “nem” como “e não”:
P ∧ Q: Caso tenha cometido os crimes A e B.
~R ∧ ~S: Não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança.
(P ∧ Q) → (~R ∧ ~S): Caso tenha cometido os crimes A e B, não será
necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança.
Item errado
Parei no "NEM"
A questão troca o NEM que tem valor de E(^) por OU(V).
Gabarito Errado
Errado , pois nem= e não , o correto seria ou não
Caso é condicional, E é conjunção e NEM é conjunção.
Fica assim:
(P ^ Q) -> ((~R) ^ (~S))
ERRADA.
questao boa
caso = se então
R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.
~R: não será necessariamente encarcerado. [ Isso não é a negação de R]
Gab:.Errado
O correto seria (P^Q)=>((~R)^(~S))
https://www.youtube.com/watch?v=3_gcFEhH_9s
Um pequeno detalhe no último conectivo que exige muito a nossa atenção.
Não acredito que caí no último conectivo... :/
(P∧Q)→((~R)∨(~S)) errado
(P∧Q)→((~R)^(~S)) correto
NEM = E NÃO (∧~)
é so no meu pc que ao invés do conectivo, aparece quadrado??????
Não, Guilherme. O meu tbm. Fico puuto
Na hora da prova esse conectivo passa despercebido :s
notifiquei o erro ao QC e pelo visto foi corrigido !!! (pelo menos no meu já ta ok) vamos ver se nao volta a aparecer
Se você lembrar que o "nem" no meio da frase tem valor de "e + não", já mata a questão. Não cabe o símbolo de disjunção inclusiva (v).
A ^ B -> ~R ^ ~S
O Nem significa "e + não".
A proposição simbolizada seria (P^Q)→((~R) ^ (~S))
o correto seria: A → (~B ^ ~ C)
Errei de bobeira essa. Não percebi que o conectivo E tinha sido substituído pelo OU. Bom lembrar que tão importante quando dominar as regras e termos atenção. A falta dela é traiçoeira.
Bons estudos a tod@s!
O correto seria:
(P ^ Q) -> (~P ^ ~S)
Um conectivo muda tudo!
Amo essa matéria. Bora pra frente que atrás vem gente! rs
“Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado ou não poderá pagar fiança”
(P∧Q)→((~R)∨(~S)).
o "não será necessariamente" pode ser considerado: "ou será encarcerado ou não será encarcerado" ??
Galera, só lembrando:
A banca não quis pegar até os mais espertos. Ela não só trocou o /\ pelo \/; também quis saber se o candidato se enganaria na negação do (~R)∨(~S) que é R /\ S - pois como a questão traz muitas negações, o concurseiro podria se confundir.
Abraços.
R = será preso
S = poderá pagar fiança
Portanto acho que o correto seria: ( P ∧ Q ) --> ( ( R v ~R ) ∧ (~S) )
Gab.: ERRADO
Transformando em volores lógicos: ( P ∧ Q ) --> ((~R ) ∧ (~S)) .
O CORRETO É: P--->~Q
Errado
( P ∧ Q ) --> ((~R ) ∧ (~S))
na sentença diz "ou", mas é "e".
Pessoal, posso estar viajando, mas acertei a questão por lembrar das conjuções das orações coordenas aditivas em confronto com as alternativas.
Com isso, relacionando à questão (... não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança), o nem é uma conjunção aditiva, ou seja, um conectivo de soma de informação que é representado na RLM pelo símbolo ^ = E. Por outro lado, no que se refere à proposição ((P∧Q)→((~R)∨(~S))), o conectivo em negrito se refere à conjunção ou que é alternativa.
Sendo assim, uma contradiz a outra.
Mas fiquem atentos, pode ser que nem sempre seja assim. Foi só o meu modo de resolver esta questão.
Que a força esteja com vocês!
Todos os comentarios estao errados, nao só tem um erro, tem 2! todos acham que "Caso tenha cometido os crimes A e B" é uma proposicao composta, NAO É CATEGORICAMENTE!
É simples, nao podemos julgar duas coisas separadas pensando que é uma proposicao composta, por que ali esta dizendo CASO TENHA COMETIDO OS DOIS CRIMES !
Para quem acha que nesta oração "Caso tenha cometido os crimes A e B" há apenas uma proposição, veja essa questão que o CESPE considerou como certa:
"Considere as proposições P e Q apresentadas a seguir.
P: Se H for um triângulo retângulo em que a medida da hipotenusa seja igual a c e os catetos meçam a e b, então c2 = a2 + b2 .
Q: Se L for um número natural divisível por 3 e por 5, então L será divisível por 15.
Tendo como referência as proposições P e Q, julgue o item que se seguem, acerca de lógica proposicional.
Se L for um número natural e se U, V e W forem as seguintes proposições:
U: “ L é divisível por 3";
V: '' L é divisível por 5";
W: “ L é divisível por 15";
então a proposição ¬Q, a negação de Q, poderá ser corretamente expressa por U∧V∧(¬W)."
pessoal a representação correta é esta como alguns colegas já postaram.
( P ∧ Q ) --> ((~R ) ^ (~S))
Reescrevendo a proposição original, temos:
Se cometeu os crimes A e B, então não será necessariamente encarcerado e não poderá pagar fiança.
Passando para a fórmula simbólica:
(P ^ Q) → ~R ^ (~S) = (P ^ Q) → ~(R v S)
Resposta: ERRADO.
"nem" equivale a "e" por aí já se via erro na questão, pois o conectivo usado foi o "ou" (v). Deus no controle!
Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/CSBdUA8JMC8
Professor Ivan Chagas
Acho que o erro da questão está no termo "não necessariamente", o qual não pode ser expresso como negativa
Resposta: (P^Q) --> ((¬R) ^ (¬S))
"NEM" = e + não = ^ (~s)
ERRADO porque ao pé da letra o que esta fórmula está dizendo (P∧Q)→((~R)∨(~S)) é: Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado OU não poderá pagar fiança. O fato de ter o NEM = E que seria ^. Isso faz com que a questão esteja incorreta. No caso ou a fórmula deveria estar: (P∧Q)→((~R)^(~S)). Ou a frase deveria conter “ou” no lugar deste "nem" para que a fórmula passada pela CESPE batesse. OK?
Vamu pra cima!
Abby.
Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.
Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.
Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!
A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk
Persistência!
o que falsifica a questão é o símbolo invertido na segunda proposição.
(P∧Q)→((~R)∨(~S)): ERRADO
(P∧Q)→((~R)^(~S)): CERTO (^ = nem)
OQ TORNA A QUESTÃO FALSA: SIMBOLO DE OU NO LUGAR DO E.
(P ^ Q) --> (~R) ^ (~S) FORMA CORRETA
Fico de bobeira, como uma prova para analista foi tão mais tão fácil em questões de raciocínio lógico.
Muito bom !!!!
Falso pessoal, NEM sgnifica E NÃO, ou seja , uma negação.
Devera ser conjunção e não dijunção
NEM = E NÃO
não será necessariamente encarcerado ^ poderá pagar fiança
Errado.
Errou o último conectivo.
O conectivo correto seria ^ (e) e na proposição composta está o v (ou)
O CORRETO É : (P ^ Q) -> ((~R) ^ (~S))
Caso tenha cometido os crimes A e B , não será necessariamente encarcerado nem(e não) poderá pagar fiança
P ^ Q => ~R ^ ~S
Questão pega trouxa... me pegou!
Detalhe sutil da alternativa.
^
NÃO SE USA A DIJUNÇÃO.
Som de nem = e, significa adição (^).
Veja o exemplo:
Não trabalho, nem estudo, nem faço comida.
Portanto o correto seria: ( P ^ Q ) ---> [ ( ~R ) ^ ( ~S ) ]
MALDITO NEM... RSRSR
A ^ B => ~C ^ ~D
Nem = E = ^ = Conjunção.
pohaaa errei por falta de atenção. questão tranquilo, aff
Questão mal elaborada do Carvalho.
Nossa que delicia esse baile ta uma uva kkk
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/KBbRUB1Ir3I
Professor Ivan Chagas
www.gurudamatematica.com.br
Eu sabia que o erro tava nesse Nem. Nao me pega mais. Bons estudos
Pra ficar fácil de fixar o nem = eé só pensar como falamos no dia a dia:
" - Você foi na festa ou na aula?
- Não fui nem na festa e nem na aula!"
Perseverança, nossa vez aos poucos está chegando!! o/
#Deus ouve seu silêncio... enquanto você estuda!
(P∧Q)→((~R)^(~S))
Reescrevendo a proposição original, temos:
Se cometeu os crimes A e B, então não será necessariamente encarcerado e não poderá pagar fiança.
Passando para a fórmula simbólica:
(P ^ Q) → ~R ^ (~S) = (P ^ Q) → ~(R v S)
Resposta: ERRADO.
Aff, a explicação do professor Vinicius do QC, está totalmente errada, poha se nem o professor ajuda quem nos ajudará, pessoal quem ficou na dúvida, veja o vídeo do professor IVAN CHAGAS, o link está nos comentários, inclusive, ele poderia ser convidado para ser professor do QC, fica a dica QC.
O correto seria assim:
(P∧Q)→((~R)^(~S))
O "nem" tem valor de "e", exemplo:
Ela não trabalha nem estuda.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/CSBdUA8JMC8
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança =(P∧Q)→((~R)^(~S))
Me confundi com essa questão. O correto não seria (P^Q) então ~(R^S) e ai ficaria (P^Q) então (~R)V(~S) como no enunciado?
Errado.
Na proposição composta condicional, o consequente está simbolizado erradamente, pois o operador lógico não é uma disjunção (ou), e sim uma conjunção (e).
Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha
O trecho “Caso tenha cometido os crimes A e B” pode ser interpretado como uma proposição simples, afinal trata-se de uma única oração. Mas, para o CESPE, esse trecho pode ser interpretado como a proposição composta “Caso tenha cometido o crime A e tenha cometido o crime B”, o que permite representar como P^Q. Já o trecho “não será necessariamente encarcerado” é a negação da proposição R, isto é, é ~R. E o trecho “nem poderá pagar fiança” é a negação de S, ou melhor, é ~S. Entretanto, veja que o “nem” tem função de conjunção (“e nem”), e não de disjunção (que seria “ou não”). Portanto, o trecho “não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança” é representado por ~R^~S, de modo que a proposição deste item é: (P^Q)-->((~R)^(~S)). Item ERRADO.
Resposta: E
alguém poderia me explicar uma dúvida que sempre bate? Quando se faz a negação em parenteses ~(SvQ) significa q tudo que está dentro é negativo ~Sv~Q ou apenas o que está a esquerda do símbolo "v". Pq já vi professor falando isso diversas vezes, não consigo solucionar a dúvida. Alguém sabe como funciona a regra?
GAB. ERRADO
Suzy Gomes significa que tudo o que esta entre parênteses é negativo.
GABARITO ERRADO
A resposta do comentário mais curtido, inclusive do professor, está justificada da maneira incorreta.
Para a CESPE o enunciado "Caso tenha cometido os crimes A e B" é considerado proposição SIMPLES. O objeto do crime é composto, porem isso não torna a proposição composta.
A maneira correta de simbolizar o enunciado seria da seguinte forma:
P → ((~Q)∧(~R))
“Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança”
P --> ~R ^~S
O "nem" no contexto tem sentido de adição:
Caso tenha cometido os crimes A e B, entãonão será necessariamente encarceradoe tambémnão poderá pagar fiança.
Acredito que o comentário do Professor do QC esteja errado. Entendi como correto da seguinte forma : P ----> ~Q ^ ~S.
A preposição P é simples. E a conjunção "nem" tem valor de "e não ".
Minha contribuição.
“Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança”
= ''Se cometeu os crimes A e B, então não será encarcerado e não poderá pagar fiança.''
= (P ^ Q) -> (~R ^ ~S)
Abraço!!!
Reescrevendo a proposição original, temos:
Se cometeu os crimes A e B, então não será necessariamente encarcerado e não poderá pagar fiança.
Passando para a fórmula simbólica:
(P ^ Q) → ~R ^ (~S) = (P ^ Q) → ~(R v S)
Resposta: ERRADO.
Fiquei na duvida com R. A negação ta certa ou seria viável colocar outra letra?
Nem = E não , não OU.
ERRADO
nem = ^
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/CSBdUA8JMC8
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
"Tenha cometido os crimes A e B" -> para a banca cespe, em sua maioria, é proposição simples, porém como na questão tem a proposição P: Cometeu o crime A e a Q: Cometeu o crime B. da a entender que são duas proposições simples unidas pelo conectivo "e".
Além disso, essa contradição da banca pode ser confirmada na questão de 2018/Polícia Federal/Agente (P: “João e Carlos não são culpados”) em que a banca considerou como proposição composta (Houve até anulação)!
->Mas ao meu ver o erro maior da questão é considerar o "nem" = e não (^) como v (disjunção).
Espero ter ajudado, bons estudos!
Além do erro do conectivo, achei bastante forçado dizer que a negação da preposição R é: " não será necessariamente encarcerado "
A proposição “Caso tenha cometido os crimes A e B, não será necessariamente encarcerado nem (e não) poderá pagar fiança” pode ser corretamente simbolizada na forma (P∧Q)→((~R)∨ (~S)).
1) (P∧Q)→((~R)∨ (~S)). X
2) (P∧Q)→((~R) ^ (~S)). ✔
GAB. Errado
nem = E + negação
então fica assim:
(P∧Q)→(~R^~S) : correto
(P∧Q)→((~R)∨(~S)) : errado
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/CSBdUA8JMC8
Professor Ivan Chagas
Essa questão me fez pensar que acertei em ter escolhido faculdade de informática rsrsrs
Vemos muito isso em programação
Gabarito: E
O erro é só no conectivo "OU" (P∧Q)→((~R)∨(~S)). "NEM" é igual a "E+NÃO"
"necessariamente" e "obrigatoriamente" são sinônimos. É o jogo do Cespe.
Bons estudos.
Galera, além do conectivo, o ~S também estaria errado ao meu ver. Dizer que o valor de S é falso não corresponde a negar a preposição.
Salvo engano, essa questão é polêmica.
Refiro-me à parte que a banca associa "Caso tenha cometido os crimes A e B" com "(P ^ Q)"
A proposição contém somente um verbo, logo não seria composta por "P" e "Q".
Em certo concurso (não lembro qual), a banca anulou uma questão semelhante. Caso haja algum erro, avisem!!
Arthur Lima | Direção Concursos
O trecho “Caso tenha cometido os crimes A e B” pode ser interpretado como uma proposição simples, afinal trata-se de uma única oração. Mas, para o CESPE, esse trecho pode ser interpretado como a proposição composta “Caso tenha cometido o crime A e tenha cometido o crime B”, o que permite representar como P^Q. Já o trecho “não será necessariamente encarcerado” é a negação da proposição R, isto é, é ~R. E o trecho “nem poderá pagar fiança” é a negação de S, ou melhor, é ~S. Entretanto, veja que o “nem” tem função de conjunção (“e nem”), e não de disjunção (que seria “ou não”). Portanto, o trecho “não será necessariamente encarcerado nem poderá pagar fiança” é representado por ~R^~S, de modo que a proposição deste item é: (P^Q)-->((~R)^(~S)). Item ERRADO.
Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência
de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que
consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas
sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos
contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma
pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus
dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade
e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual
dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta
estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a
mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente,
escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato
3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um
dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu
contrato?
Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com
o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:
— Em que pasta ele diria que está o meu contrato?
— “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se os candidatos 1 e 2 seguirem fielmente as respostas que
ouviram, somente um deles terá a chance de ser contratado.
Comentários
Isso mesmo, pois cada chefe irá indicar uma pasta diferente, e apenas um deles irá acertar em qual pasta está o seu contrato.
Item correto.
.
CERTO! Pois cada chefe irá indicar uma pasta diferente, e apenas um deles
irá acertar em qual pasta está o seu contrato.
Acredito que esse somente tornaria o item errado, alguém poderia explicar?
Um responderá sempre com a verdade e o outro sempre mentirá - diz a questão.
Isso mesmo, pois cada chefe irá indicar uma pasta diferente, e apenas um deles
irá acertar em qual pasta está o seu contrato.
Item correto.
Essa era a mais simples.
Se um chefe fala a verdade e o outro mente, quando o candidato 1 fizer a pergunta para o chefe, este poderá estar mentindo ou não. Se ele estiver falando a verdade, o candidato 1 terá dado sorte e achará as pastas. Caso esse chefe minta, ele não achará a pasta certa. Ao entrar o candidato 2 ele fará o mesmo com o outro chefe. Ou seja, podemos afirmar que um dos 2 achará os contratos na pasta certa.
Gabarito: CERTO
Isso mesmo, pois cada chefe irá indicar uma pasta diferente, e apenas um deles irá acertar em qual pasta está o seu contrato.
Um deles ouviu uma verdade e o outro ouviu uma mentira, pois foram chefes diferentes. Somente o que ouviu a verdade sera contratado.
Já que dentro da sala havia dois chefes e apenas um deles falaria, se o candidato 1 fez a pergunta a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato. Então um dos chefes falou a verdade.
P----->Q = V com V é = V
Correto
Ei pessoal, não seria mais honesto e correto se vocês citassem a fonte de consulta?
a alternativa apenas se refere as respostas que os competidores escutaram, não diz se eles escolheram as pastas conforme a resposta que receberam. Portanto eles podem ou não escolher a pasta correta, pois não da pra saber, de acordo com a alternativa, se eles confiarão ou não na resposta recebida.
que perca de tempo kkkk...o pessoal faz questão de copiar e colar a resposta do outro. com qual objetivo?
acredito que p ganhar likes....acho q os likes valem pontos na prova....
clica aí gente, quem sabe eu sou aprovado...
Me pareceu muito óbvio. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade e o outro sempre mentirá.
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe olha o que diz a questão:Se os candidatos 1 e 2 seguirem fielmente as respostas que ouviram, somente um deles terá a chance de ser contratado.Claro que SIM!
Certo
CORRETO
Se...Então > p e ~q >>> Se os candidatos 1 e 2 seguirem fielmente as respostas que ouviram, somente um deles terá a chance de ser contratado.
R= Os candidatos 1 e 2 seguirem fielmente as respostas que ouviram e um deles não terá a chance de ser contratado.
Os candidatos 1 e 2 fizeram a mesma pergunta. Como um chefe diz a verdade e o outro mente, a cada pergunta foi direcionada a chefes diferentes, sem dúvida apenas um sairá com a vaga.
Um mente e o outro fala a verdade, como cada um escolheu um deles, somente o que seguir o que fala a verdade será contratado!
Digamos que os contratos estão na pasta verde. Como as perguntas dos candidatos 1 e 2 se referem à localização dos contratos, o chefe que não mente nunca irá indicar a pasta vermelha pra os candidatos 1 ou 2. Da mesma forma, o chefe que mente nunca indicará a pasta vermelha para os candidatos 1 ou 2, pois pode-se supor que o contrato está na pasta verde. Logo a resposta do Chefe 1 sempre será a pasta verde (verdade) e a do chefe 2 sempre será a pasta verde (mentira). Logo, as possíveis respostas dos chefes só podem ser:
Chefe 1 à Candidato 1: verde; contratado.
Chefe 2 à Candidato 2: verde; não contratado.
Se invertermos a ordem, Chefe 1 mente, Chefe 2 não mente:
Chefe 1 à Candidato 1: verde; não contratado.
Chefe 2 à Candidato 2: verde; contratado.
Conclui-se então que apenas 1 dos candidatos tem chance de ser contratado, se eles seguirem fielmente as respostas dadas pelos chefes.
GABARITO CERTO Se são quatro candidatos a UMA vaga de emprego logo na segunda parte da condicional dada pela assertiva será verdadeiro e assim não importa a primeira parte dessa condicional pois o valor dela será SEMPRE VERDADEIRO. Se os candidatos 1 e 2 seguirem fielmente as respostas que ouviram, somente UM DELES terá a chance de ser contratado. ___________________________????_____________________ --> ________________verdadeiro__________________
"Quatro candidatos a uma vaga de emprego..." ( Esqueçam o resto - são distratores)
AFIRMATIVA : "Se os candidatos 1 e 2 seguirem fielmente as respostas que ouviram, "
Não interessa o que ouviram, pois
"somente UM DELES terá a chance de ser contratado."
UMA VAGA SOMENTE.
Fonte: Errei 300 vezes antes.
Simples, somente um deles ouvirá a verdade, ou seja, a resposta relativa ao contrato. Vejamos
CANDITDATO 1: Em que pasta está o meu contrato? [Chefe 1 ou Chefe 2] [V ou F]
CANDIDATO 2: Em que pasta está o meu contrato? [Chefe 1 ou Chefe 2] [V ou F]
Ouvir a verdade do Chefe 1, por exemplo, implica, NECESSARIAMENTE, em ouvir uma falsidade do Chefe 2. Logo, como os contratos só estão em uma pasta, o que ouvir a verdade, terá a chance de ser contratado.
Esse bla bla bla todo só para confundir.
1 chefe fala somente a verdade, enquanto o outro apenas mentira, ou seja, a orientação dada para um candidato será sempre a correta e para outro sempre falsa.
Que questão ridícula... Ora, se só tem uma vaga de emprego e se trata de um teste de raciocínio lógico é evidente que o último candidato ficou com a vaga, porque foi o único que formulou uma questão eficaz para a solução do problema.
Pô, essa até eu acertei! kkkk
Parte importante de todo o enunciado
"O candidato 1 perguntou a um dos chefes. O candidato 2fez a mesma pergunta só que escolheu o outro chefe"
Ora, se um dos chefes mente e o outro fala a verdade, então um dos candidatos ouviu uma mentira e o outro uma verdade. Logo, somente um deles terá a chance de ser contratado.
c-
Se um diz a verdade e outro nao, por eliminação um dos candidatos seguiu a verdade. A questao nao quer saber se eles sabiam o que estavam fazendo (daí "situação hipotética")
CERTO.
NÃO importa se o candidato 2 ouviu ou não a resposta dada ao candidato 1. Se os dois fizeram a mesma pergunta a pessoas diferentes, um deles necessariamente encontrará os contratos. Ex:
SITUAÇÃO 1:
Candidato 1 pergunta para o chefe A (que sempre mente); ele pega a pasta e não é ela.
Candidato 2 pergunta para o chefe B (que sempre fala a verdade); ele pega a pasta e é ela (logo, um dos dois candidatos teve chance de ser contratado).
SITUAÇÃO 2:
Candidato 1 pergunta para o chefe B (que sempre fala a verdade); ele pega a pasta e é ela (logo, um dos dois candidatos teve chance de ser contratado)
Candidato 2 pergunta para o chefe A (que sempre mente); ele pega a pasta e não é ela.
Só para melhor contextualizar a questão de verdades e mentiras:
1) vamos criar algumas suposições:
a) o chefe X sempre fala a verdade (CX);
b) o chefe Y sempre mente (CY);
1) o primeiro candidato pergunta para o CX em qual pasta está, e obtém a resposta que está na pasta vermelha;
2) o segunda candidato faz a mesma pergunta mas para o CY, e obtém que está na verde;
3) o terceiro candidato pega a pasta vermelha e pergunta para o CX se o CY falaria que aquela é a pasta correta, e o CX diz que não;
4) o quarto candidato aponta para o CX e pergunta para o CY, ele diria que está em qual pasta? o CY responde na verde;
Assim consigo saber que a pasta que esta os documentos é a vermelha e que apenas um será contrato.
ODEIO ESSA MATERIA
Esse tipo de questão é foda! Um texto gigantesco para assustar o candidato, uma pegunta simples, mas entrelaçada em um texto meio confuso. Essa questão envolve muito mais interpretação de texto e paciência do que raciocínio lógico em si.
GENTE: SIMPLIFIQUEM "
candidato 1 pode ouvir a verdade ou a mentira.
o segundo candidato foi no OUTRO guarda.
logo um ouviu verdade, o outro, mentira. PRONTO, não tem mais nada nessa questão.
Questão pra testar o nível de cafeína na veia na hora da prova.
O início do enunciado ja mata a charada.
Este tipo de questão deve-se estudar every fucking day every fucking day every fucking day every fucking day every fucking day every fucking day every fucking day every fucking day every fucking day
Suponha que os contratos estejam na pasta verde.
O candidato 1 pergunta ao chefe verdadeiro. Logo, ele dirá que os contratos estão na pasta verde. Resta ao candidato 2 perguntar ao chefe mentiroso. Logo, ele dirá que estão na pasta vermelha. Logo, candidato 1 será contratado; o candidato 2, não.
O candidato 1 pergunta ao chefe mentiroso. Logo, ele dirá que os contratos estão na pasta vermelha. Resta ao candidato 2 perguntar ao chefe verdadeiro. Logo, ele dirá que estão na pasta verde. Logo, o candidato 2 será contratato; o candidato 1, não.
O mesmo raciocínio cabe se os contratos estivessem na pasta vermelha.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/LlXNUuNy9ok
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
Essa é nivel hard!!
INDEPENDETEMENTE DE RESPOSTAS DOS CANDIDATOS, SOMENTE UM DELES IRIAM SER CONTRATADOS. OU SEJA, AINDA QUE OBTIVESSEM AS MESMAS RESPOSTAS, SOMENTE UM IRIA GANHAR A VAGA...
A lógica é que um mente e o outro fala a verdade, logo apenas um mentiu em relação a localização ao contrato. Só ñ sabemos quem.
CERTO
Pessoal essas questões do cespe/cebraspe que são decorrência de um mesmo enunciado é melhor fazer todas e depois corrigir.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/LlXNUuNy9ok
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
questão cansativa, para chegar ao final dela e perceber que se há 2 chefe e um deles mente, logo, independente das respostas, somente 1 poderia obter a vaga.
Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência
de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que
consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas
sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos
contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma
pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus
dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade
e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual
dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta
estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a
mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente,
escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato
3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um
dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu
contrato?
Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com
o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:
— Em que pasta ele diria que está o meu contrato?
— “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
É correto inferir que o chefe que respondeu ao candidato 1
falava a verdade e que o outro mentia.
Comentários
Não há como saber qual dos dois chefes fala a verdade e qual deles mente. O que é possível saber é em que pasta estão os contratos, que é na pasta vermelha.
Item errado.
.
Não há como saber qual dos dois chefes fala a verdade e qual deles mente. O que
é possível saber é em que pasta estão os contratos, que é na pasta vermelha.
Item errado.
Não é possível identificar. Ele pode estar falando a verdade ou mentindo...ERRADA
Gabarito: ERRADO
Não é há como saber qual dos dois chefes fala a verdade e qual dele mente. O que é possível é em que pasta estão os contratos, que é na pasta vermelha.
Vídeo resolução da questão: https://www.youtube.com/watch?v=I7fNS3-7Q-w
É impossível inferir qual chefe falava a verdade ou mentira, uma vez que o enunciado não dispõe de elementos suficientes para se fazer uma afirmação dessas.
Apenas com os elementos do enunciado, não há como sabermos ou inferirmos de fato qual dos dois chefes mente ou fala a verdade.
Pois se o que respondeu ao candidato 1 fala a verdade, então o outro mente e assim vice versa.
Resposta: Errado.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/WxXdsDz19ys
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
Errado.
Tem algums questões da Cespe que dá até medo de responder de tão fácil...
Ficamos procurando um pegadinha aqui, outra ali...
Não ha como saber.
Somente se tivesse dados sobre...
é correto inferir que "SE" o chefe 1 fala a verdade...
Pensei igual a Maquina mortifera, nao tem como ter certeza de quem mentiu e de quem falou a vdd. Bons estudos.
Assim, observa-se que é não possível saber para qual chefe o candidato 1 fez a pergunta, mas é possível saber que a resposta obtida pelo 4º canditado é a pasta que não está o contrato, ou seja, o contrato está na pasta VERMELHA.
Se fosse o contrário, talvez.
Pensem, se o candidato 1 ouviu uma mentira e contou pro colega, logicamente ele foi direto no outro.
Por outro lado com é apenas uma vaga ele descobriu a verdade e falou pro outro ir se torar kkkk
Paradoxo
Não da para saber qual chefe fala a verdade ou mente, mas pelo último candidato da pra saber em qual pasta estão os contratos.
Vamos lá:
Chefe 1 (verdade), Chefe 2 (mentira) se o candidato apontou para o chefe 2 e perguntou ao chefe 1 "Em que pasta ele diria que está o meu contrato?"
O chefe 1, que fala a verdade, respondeu: "na pasta verde"
Então o chefe 2 fala "na pasta verde", mas como ele mente, então seria a vermelha.
Situação 2: vamos inverter
Chefe 1 (mentira), Chefe 2 (verdade) se o candidato apontou para o chefe 2 e perguntou ao chefe 1 "Em que pasta ele diria que está o meu contrato?"
O chefe 1, que mente, respondeu: "na pasta verde"
Então o chefe 2 fala "na pasta vermelha", pois ele fala a verdade.
tentei explicar da maneira mais simples que consegui, qualquer coisa mandem mensagem, abraços e continuem focados !!!
ERRADO
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/WxXdsDz19ys
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
ERRADO
em momento algum a questão passa tal afirmação e como ninguém sabe quem é o chefe que fala a verdade e quem é o que fala mentira...
Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência
de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que
consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas
sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos
contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma
pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus
dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade
e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual
dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta
estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a
mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente,
escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato
3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um
dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu
contrato?
Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com
o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:
— Em que pasta ele diria que está o meu contrato?
— “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A partir das perguntas feitas pelos candidatos 1 e 2, é
impossível que eles tenham certeza de onde estejam os seus
contratos.
Comentários
Essa questão está correta. Como os candidatos não sabem quem mente e quem fala a verdade, cada um dos chefes irá apontar uma pasta diferente e eles não saberão com certeza qual é a pasta correta.
Item correto.
.
Correto, porque não se sabe qual dos dois chefes está falando a verdade!
Com as informações dadas, não conseguimos chegar a conclusão nenhuma de quem mente e quem fala a verdade.
Gabarito: CERTO Como os candidatos não sabem quem mente e quem fala a verdade, cada um dos chefes irá apontar uma pasta diferente e eles não saberão com certeza qual é a pasta correta.
Questão cabível de recurso..... Seria possível dos dois chefes apontarem para uma mesma pasta ...... Ex: O candidato 1 perguntou a um chefe o mesmo respondeu pasta verde (mentindo), quando o candidato 2 perguntou ao outro chefe, se ele também responder a pasta verde é óbvio que ou o candidato 1 ou o candidato 2 é dono daquela pasta. Então, a questão dizer que é IMPOSSÍVEL esgotaria TODAS as possibilidades, o que não é verdade.
Elton Silva, acontece que os candidatos não sabem qual chefe fala a verdade e qual fala mentira, e fica subentendido que os candidatos não sabem em qual pasta está os contratos. Creio que não cabe recurso.
Não há de se falar que esta questão seja cabível de recurso, até porque, os candidatos não saberão as perguntas feitas pelos concorrentes e muito menos as respostas, já que entrarão na sala apenas um por vez.
Obviamente, é impossível que os candidatos SOMENTE através dessas perguntas, que não constituem elementos suficientes, saber em qual das pastas estão seus contratos. Mesmo que o candidato 1 viesse a perguntar, e um dos chefes respondesse que estava em determinada pasta, não seria possível TER CERTEZA de que estaria naquela pasta, visto eles não conhecerem qual o chefe que mente ou o que fala a verdade.
Lembro que NINGUÉM estava na sala quando o outro iniciou a pergunta, somente os dois chefes e o candidato.
Eu também li Possível em vez de Impossível e acabei errando a questão por falta de atenção.
Gabarito: CORRETO
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/VpP3zRkcflw
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
Correto! É impossível porque um dos chefes pode está mentindo ou falando a verdade,
Sim, já que eles não sabem qual dos chefes fala a verdade.
Caramba, ninguém leu de verdade a questão!???? O erro está em dizer "que eles tenham" (no plural!!!), pois somente um vai tirar a pasta correta.
Lógico que um deles vai tirar pasta correta!!!! Olha o enunciado: "O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato;ouviu a resposta e saiu.O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou."
É indiferente se o primeiro candidato foi no chefe mentiroso ou sincero, o segundo candidato vai ir necessariamente no oposto!! Dois cenários podem acontecer: [I] Candidato 1 escolhe o chefe sincero e ele aponta a pasta correta.Logo, o candidato 2 escolhe o chefe mentiroso e ele aponta a pasta errada. [II] Candidato 1 escolhe o chefe mentiroso e ele aponta a pasta errada.Logo, o candidato 2 escolhe o chefe sincero e ele aponta a pasta certa.
Rafael Medeiros,
a questão diz ''é impossível que eles tenham certeza de onde estejam os seus contratos.''
E OS DOIS não têm certeza mesmo. Um vai pegar a pasta correta, mas será sorte... ele NÃO tinha certeza.
... E se um dos candidados 1 e 2 fizesse uma pergunta equivalente à feita pelo candidato 4? Achei o termo "IMPOSSÍVEL" muito ignorante. Dificilmente usamos termos como esse em matemática!
COrreto-
Os 2 fizeram a mesma questao, mas invertendo o interlocutor. quem acertou usou somente sorte
essa é velha
nenhum desses" caras" devia ser contratado, pois não sabem trabalhar em grupo rss
50 por cento cada um de chance... não ha como saber.
Lí possível kkkkk
CERTO
Olá pessoal,
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Professor Ivan Chagas
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CORRETO
A única possibilidade era se os dois conversassem após a idá de um dos candidatos ao chefe, porém seria uma extrapolação do enunciado, pois não consta tal informação .
Não há como saber :
Candidato 1 ----------------> chefe que fala a verdade = OK se deu bem
Candidato 2 -----------------> chefe que mente = se lascou
candidato 1 ----------------> chefe que mente = se lascou
candidato 2 -----------------> chefe que fala a verdade = Ok se deu bem
Pode até estar correto, mas será que esses candidatos não tinham nenhuma forma de se comunicarem para saberem qual foi a resposta que o outro recebeu, pois assim poderia ter chances sim de saberem...
Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência
de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que
consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas
sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos
contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma
pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus
dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade
e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual
dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta
estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a
mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente,
escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato
3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um
dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu
contrato?
Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com
o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:
— Em que pasta ele diria que está o meu contrato?
— “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A partir das perguntas feitas pelos quatro candidatos e das
respostas obtidas, é correto afirmar que os contratos estão na
pasta vermelha.
Comentários
Com as informações do 4º candidato é possível concluir que os contratos estão na pasta vermelha, pois se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que fala a verdade,ele dirá que seu colega irá mentir e dirá que os contratos estão na pasta verde. E se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a verdade apontará a pasta verde. Com isso, é possível concluir que os contratos estão na pasta vermelha.
Item correto.
.
Com as informações do 4º candidato é possível concluir que os contratos estão na
pasta vermelha, pois se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que fala a verdade,
ele dirá que seu colega irá mentir e dirá que os contratos estão na pasta verde. E
se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu
colega que fala a verdade apontará a pasta verde. Com isso, é possível concluir
que os contratos estão na pasta vermelha.
Item correto. FONTE: Estratégia
GABARITO: CERTO.
Professor Josimar Padilha do Gran Cursos comenta essa questão em vídeo. https://www.youtube.com/watch?v=3_gcFEhH_9s - minuto 20.
Bons estudos!
Bom dia gt!!!
No dia da prova penei para fazer a questão, mas agora em casa, ela fluiu fácil, fácil.
Quando perguntei para um chefe o que o outro iria me dizer, o esquema ficou assim;
Suponhamos que chefe1 fale a verdade e o 2 minta e que a pasta certa é a vermelha.
Ao perguntar para 1, ele diria que o 2 falaria "verde "(já que o 2 mentiria para mim, ele me falaria o contrário de onde os contratos estão mesmo)..
Se eu perguntasse para 2(mentiroso) o que o 1 me falaria (lembrando que 1 fala a verdade), a resposta de 2 seria verde (pois ele mente, então jamais me falaria o que o 1 responderia de fato). Assim chegamos no consenso de que em qq hipótese a resposta seria verde. O QUE SIGNIFICA QUE OS CONTRATOS ESTÃO NA PASTA VERMELHA.
Espero ter ajudado um pouquinho. Sei que está complicadinho de entender, mas foi a forma como eu fiz.
Boa sorte a todos!!!!!!
C. Dificil, precisei de uns três minutos para raciocinar a questão.
Gabarito: CERTO Pelo candidato 04 saberemos a resposta.
Caso o cand 04 aponte o dedo para ochefe (mente)e pergunte ao chefe (verdade), ele vai dizer que o chefe (mente) irá falar pasta verde.
Caso o cand 04 aponte o dedo para o chefe (verdade) e pergunte ao chefe (mente), ele vai dizer que o chefe (verdade) irá falar pasta verde.
Concluí-se portanto que o contrato está na pasta vermelha.
Puro raciocínio lógico a quarta pergunta matou a charada. Correto
Com as informações do 4º candidato é possível concluir que os contratos estão na pasta vermelha, pois se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que fala a verdade, ele dirá que seu colega irá mentir e dirá que os contratos estão na pasta verde. E se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a verdade apontará a pasta verde quando na verdade o chefe que fala a verdade apontaria para a pasta vermelha. Com isso, é possível concluir que os contratos estão na pasta vermelha.
Item correto.
Fonte: Prof Marcos Piñon - Estratégia Concursos
noossa que burra estou
kkk não deduzi nada
Respondi certo, mas fiquei procurando pelo em ovo, como diz meu prof.^^. O candidato 4 mata a charada, mas fiquei tentando levar em consideração as respostas que os outros candidatos obtiveram. Que vacilo. Mas alguém viajou na maionese que nem eu??
Se tu pergunta pro que fala a verdade, ele vai falar a mentira do outro, porque é a verdade da resposta da sua pergunta.
Se tu pergunta pro mentiroso ele vai falar a pasta errada, porque ele é 9 dedos.
Logicamente se a resposta é verde só pode ser a pasta vermelha.
Se o que o chefe afirmou sobre o outro chefe ("NA VERDE.") for VERDADE, então o chefe que disse "Na verde" está mentindo, ou seja, os contratos estão na VERMELHA.
Se o que o chefe afirmou sobre o outro chefe ("NA VERDE.") for FALSO, então o chefe que disse "Na verde" está falando a mentira, ou seja, estão na VERMELHA.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/CdPLjgsD0_8
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
Pra mim não precisaria das perguntas feitas pelos quatro candidatos...somente o último candidato que ajudou na resposta...sei lá né!!
Eu entendi assim...
Só pensar assim
Chefe I : ele(Chefe II) diria que está na verde. -> SE FOR MENTIRA o que o Chefe II diria, logo concluiriamos que está na VERMELHA
Chefe II : ele diria(Chefe I) que está na verde -> SE FOR VERDADE o que o Chefe I disse, logo o que o Chefe I for contar é uma mentira. Então, concluíriamos que está ne VERMELHA
Desculpem-me, mas a questão abre margem para dúvidas. Vejo que alguns colegas replicaram um suposto entendimento. Ora, se perguntar para o chefe que só fala a verdade "Em que pasta ele diria que está o meu contrato?" ele não necessariamente irá responder que "o colega mentirá"; apenas apontará que a resposta, seja verde ou vermelha. Portanto, induzir que o chefe que fala a verdade dirá que o colega mentirá é demais, a não ser que a pergunta fosse outra.
dá pra saber somente com a pergunta do candidato 4.
cara, as questoes da fcc nem se compara :( .... mas chega de mimi
COM TODA SINCERIDADE DO MUNDO ESSA PROFERSSORA DO VÍDEO É MUITO FRACA NÃO ENTENDI BULHUFAS DA EXPLICAÇÃO ALGÚEM PODE POR FAVOR ME AJUDAR , AGUARDO COMENTÁRIO NAS MINHAS MENSAGENS OBRIGADA
Somente a última pergunta:
Resposta do chefe que fala a verdade: Ele te diria que está na verde, ou seja, ele mentiria para você, pois os contratos estão na vermelha;
Resposta do chefe que fala mentira: Ele te diria que está na verde, ou seja, este chefe estaria mentido acerca da reposta do outro chefe, pois o outro chefe te diria que os contratos estão na pasta vermelha.
c-
teste se esta em verde:
se o que afirmou que o outro afirmaria que estaria em verde estivesse dizendo a verdade, o outro não pode contradize-lo, o que é impossivel porque somente 1 diz a verdade. Se for mentira, fará sentido afirmar que o outro afirmaria uma mentira. Logo, a respota do questionado é falsa, fazendo com que seja pasta vermelha
Com a informação do ultimo candidado é possivel chegar ao resultado.. Observe:
Se Chefe 1(diz a verdade) então o Chefe 2( diz a mentira)
Chefe 1 disse q o chefe 2 diria q estaria na verde!.. o que seria mentira.. ( ou seja, passaria a ser a vermelha)
Chefe 1(diz a mentira) então o chefe 2 ( diz a verdade)
diz q o chefe 2 diria q é a verde.. mas como ele mente, o chefe 2 estaria com a vermelha), e como o chefe 2 diz a verdade, seria a vermelha mesmo!
Espero ter ajudado, e bons estudos...
CERTO.
Basta analisar apenas o que foi dito ao último candidato para se ter essa certeza. Veja as duas situações possiveis.
SITUAÇÃO 1:
O último candidato aponta para o chefe que sempre fala a verdade, mas pergunta ao chefe que sempre mente. Como o chefe que sempre mente sabe que o outro chefe sempre fala a verdade, ele irá dizer "na verde" para enganar (logo, a pasta certa é a vermelha).
SITUAÇÃO 2:
O último candidato aponta para o chefe que sempre mente, mas pergunta ao chefe que sempre fala a verdade. Como o chefe que sempre fala a verdade sabe que o outro chefe sempre mente, ele irá dizer a verdade, que será "na verde" (logo, a pasta certa é a vermelha).
Quem tiver com dificuldade para entender a questão assita o video indicado pelo colega do professor do Gran concursos, o video está maravilhoso...só entendí a explicação pelo vídeo! Obrigada colegas pela colaboração!
Deus vai nos guiar!
obs.:
O QUE MENTE É SEMPRE INCISIVO.
O QUE FALA A VERDADE FAZ SEMPRE UMA RESSALVA - AINDA MAIS SE ESTÁ PERGUNTADO SOBRE A RESPOSTA DO OUTRO.
Nesse tipo de questão, Tentem simplificar, vejam uma solução:
1. Usei um conjunto de dois nomes: (rodrigo, rafael)
2. Meu nome é rodrigo, o que é verdadeiro, mas vamos dizer que eu tenha esquecido e queira perguntar a dois chefes, um que sempre fala vdd, outro que sempre mente. Assim sendo, perguntarei: de que nome seu amigo me chamaria?
3. Ao me dirigir ao Chefe que fala verdade, ele deverá responder que seu amigo, que fala mentiras, dirá que meu nome é rafael. Portanto, concluo que o meu nome é rodrigo
4. Ao me dirigir ao Chefe que fala mentiras, ele deverá responder que seu amigo, que fala verdades, dirá que meu nome é rafael. Portanto, concluo que o meu nome é rodrigo
Voltando para a questão. Na situação dessa pergunta, a partir da resposta que for dada, teremos uma conclusão inversa da resposta, ou seja, disse verde? será vermelha, se disser vemelha, será a verde.
sabemos que esta na vermelha, pois o mentiroso diz que esta na verde, e o que fala a verdade diz que o mentiroso apontaraá a verde.
CERTO
2 Chefes: A e B
Há 2 opções para o chefe A: fala a verdade ou mente
Chefe A:fala sempre a verdade V ( logo, o chefe B sempre mente) Chefe A: O B diz que está na verde V Chefe B: Está na verde F ( chefe B sempre mente)
Conclusão: Está na vermelha
Chefe A:sempre mente V ( logo, o chefe B sempre fala a verdade) Chefe A: O B diz que está na verde F Chefe B: Está na vermelha V ( chefe B sempre fala a verdade)
Conclusão: Está na vermelha
Entendi assim...
O chefe 1 (que diz somente a verdade) dirá aresposta do chefe 2 ( que diz somente a mentira) = uma mentira - que está na pasta verde.
O chefe 2 (que diz somente a mentira) mentirá sobre a resposta dochefe 1 (que diz somente a verdade) = uma mentira - que está na pasta verde.
Logo... a resposta certa é a pasta vermelha.
(só deixei mais um comentário pq apenas assim consegui entender a questão)
#Deus ouve seu silêncio... enquanto você estuda!
Queria ser contratado pelo QC pra ficar lendo as respostas igual essa mulher do vídeo faz. Fácil demais assim.
Discordo do gabarito pois a partir do 4º candidato que iremos deduzir a mala correta, e não a partir dos 4 candidatos, visto que os outros 3 não fizeram perguntas que dariam para deduzir...mas segue o baile.
pq o Q concurso insiste nessa professora ?
NA SINCERIDADE A BANCA DAR O GABARITO QUE ELA QUER NESTA QUESTÃO, POIS É MUITO AMBÍGUA, PODE PERCEBER NO RACIOCÍNIO DOS COLEGAS ACIMA, E ATÉ MESMO DOS PROFESSORES, QUE É BASTANTE CONFUSO A RESPOSTA, POIS A QUESTÃO NÃO MENCIONA QUAL DOS CHEFES FALA A VERDADE SÉ É O PRIMEIRO OU O SEGUNDO, PORTANTO NÃO MARCAM QUANDO FICAR COM ESSA DUVIDA.....
conectivo (E) QUANDO A PRIMEIRA FOR VERDADEIRA, A SENDA SERÀ TAMBEM.
Perfeita a questão.
Devido as perguntas, o chefe que fala a verdade é obrigado a mentir, pois o questionamento ao chefe que fala a verdade é em relação ao chefe que está mentindo e não ao que o chefe que fala verdade acha.
Logo dar a entender que está na verde, mas está na vermelha. Resumindo, é mentira para todo lado kkkkk Show!
:)
Perfeita a questão.
Devido as perguntas, o chefe que fala a verdade é obrigado a mentir, pois o questionamento ao chefe que fala a verdade é em relação ao chefe que está mentindo e não ao que o chefe que fala verdade acha.
Logo dar a entender que está na verde, mas está na vermelha. Resumindo, é mentira para todo lado kkkkk Show!
:)
GABARITO: CERTO
VOU TENTAR SIMPLIFICAR...
1) Questão disse q está na VERMELHA, então suponha que ela está CERTA.
2) Existem duas situação possíveis:
Se Cand. 4 perguntar ao CHEFE VERDADE, então o CHEFE VERDADE vai afirmar ,que seu amigo por ser mentiroso e saber que tá na VERMELHA, vai falar que está na VERDE.
Se Cand. 4 perguntar ao CHEFE MENTIROSO, então o CHEFE MENTIROSO, vai mentir, pois ele sabendo que seu amigo é verdadeiro e que está na VERMELHA, vai dizer que está na VERDE.
3) Logo, com certeza está na VERMELHA.
Gabarito C
Para resolver esse item iremos ter como referência o quarto candidato. Vejamos:
Como não sabemos qual dos chefes fala a verdade ou mente iremos supor 02 (duas) situações em que a pergunta feita pelo quarto candidato poderá ter sido feita ao chefe que fala verdade (1ª possibilidade) ou poderá ter sido feita ao chefe que mente (2ª possibilidade).
1ª Possibilidade: Pergunta feita ao chefe que fala verdade, pois o outro chefe mente. CV (chefe que fala a verdade): sabemos que a resposta obtida foi verde, de acordo com o texto. Se o quarto candidato perguntou a uma pessoa que fala a verdade o que o outro (mentiroso) lhe diria sobre onde está o seu contrato e ele ouviu verde, podemos inferir que os contratos estão na pasta vermelha, pois quem respondeu foi um mentiroso.
2ª Possibilidade: Pergunta feita ao chefe que fala mentira, o outro chefe fala a verdade CM (chefe que fala mentira): sabemos que a resposta obtida foi verde, de acordo com o texto. Se o quarto candidato perguntou a uma pessoa mentirosa o que o outro candidato lhe diria sobre onde está o seu contrato e ele ouviu verde, podemos inferir que esse chefe mentiroso ouviu foi vermelha, porém ele tem que mentir. Logo os contratos estão na pasta vermelha.
CERTO
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/CdPLjgsD0_8
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
No caso do candidato 3 ele fez uma pergunta cruzada envolvendo uma pessoa que diz a verdade e outra que diz a mentira.
Nesse caso, a resposta a ser obtida sempre será uma mentira.
Pois o chefe mentiroso irá reproduzir a resposta ao contrária do chefe que diz a verdade (~verdade = mentira) e o chefe que diz a verdade irá reproduzir a resposta do chefe mentiroso (= mentira)
Não assistam ao vídeo da professora, pois ela só leu a questão, deu um incentivo para não desistirmos e não deixarmos para responder faltando 1min para entregar a prova porque a questão é pura interpretação de texto. abçs
Só acerto essas questões porque joguei muito Scotland yard na infância. kkkk
O raciocínio é a partir do quarto candidato. Testando as duas possibilidades descobrimos que a pasta é vermelha.
Se o chefe que disse "na verde" mentiu, então o outro diria "na vermelha", falando a verdade.
Se o chefe que disse "na verde" falou a verdade, então o outro diria "na verde", mentindo.
Quatro candidatos a uma vaga de emprego em uma agência
de detetives deverão passar por um teste de raciocínio lógico, que
consiste em entrar em uma sala e descobrir em qual das duas pastas
sobre a mesa, uma vermelha e outra verde, estão seus respectivos
contratos de trabalho — os quatro contratos estão em uma mesma
pasta. Cada um deles poderá fazer uma única pergunta a um de seus
dois possíveis futuros chefes: um responderá sempre com a verdade
e o outro sempre mentirá. Os candidatos não sabem, todavia, qual
dos dois chefes falará a verdade e qual mentirá.
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta
estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a
mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente,
escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato
3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um
dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu
contrato?
Ouviu a resposta e saiu. Entrou o último candidato e, com
o dedo apontado para um dos chefes, perguntou ao outro:
— Em que pasta ele diria que está o meu contrato?
— “Na verde”, foi a resposta que ele obteve.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Considere que a pasta que o candidato 3 tenha segurado
quando entrou na sala seja aquela que continha os contratos.
Nesse caso, a resposta do chefe a quem ele dirigiu a pergunta
será “Sim”.
Comentários
A resposta será “não”, pois se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que fala a verdade, ele dirá que seu colega irá mentir e a resposta será não. E se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a verdade irá mentir, e a resposta também será “não”.
Item errado .
.
ERRADO! Resposta do estratégia: A resposta será “não”, pois se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que fala a
verdade, ele dirá que seu colega irá mentir e a resposta será não. E se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a
verdade irá mentir, e a resposta também será “não”.
A resposta será “não”, pois se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que fala a
verdade, ele dirá que seu colega irá mentir e a resposta será não. E se a pergunta tiver sido dirigida ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a
verdade irá mentir, e a resposta também será “não”.
Item errado. Fonte: Estrategia
Já descobrimos que os contratos estão na pasta vermelha pela questão acima.
Logo, se candidato 3 segurou a pasta com os contratos, logo ele estava com a pasta vermelha em mãos.
SUPONDO QUE CHEFE1 FALA A VERDADE E CHEFE 2 MINTA, e que estou com a pasta vermelha.
Ao perguntar para 1 o que 2 diria, 1 falaria que não.
Ao perguntar para 2 o que 1 diria, como ele mente, ele tb diria que não.
Logo o gabarito da questão está ERRADO
fiz pela mesma linha de raciocinio que DANILO SILVA
A resposta será NÃO dos dois chefes
Que isso! 20h para ler a questão. Li duas vezes e não sei fazer é nada. kkk
Vamos lá!
Se o cara tá falando com o chefe que fala a verdade, então esse chefe dirá que não, pois sabe que o outro chefe irá mentir. Logo não tem como garantir a assertiva.
Errado.
A resposta a essa questão é consequência do entendimento da anterior.
Exatamente Cleyton Barros. Mas na prova isso é um inferno.
Foco, Fé e morrer de estudar!
A resposta será sempre "NÃO".... Essa questão é a mesma coisa da velha história do calabouço do raciocínio lógico quando estamos estudando essa "linda" matéria pelos livros kkkkkk, só mudaram o cenário e os personagens... hahahaha...
CréDeusPai!! q matéria dos inferno
De acordo com o texto, a resposta será “não", pois se a pergunta tiver sido feita ao chefe que fala a
verdade, ele falará que seu colega vai mentir e a resposta será não.
Mas se a pergunta tiver sido feita ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a
verdade irá mentir, e a resposta também será não. Logo a resposta é errado.
Resposta: Errado.
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/eUV7MACDqhg
Professor Ivan Chagas
Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy
De acordo com o texto, a resposta será “não", pois se a pergunta tiver sido feita ao chefe que fala a verdade, ele falará que seu colega vai mentir e a resposta será não.
Mas se a pergunta tiver sido feita ao chefe que mente, ele mentirá e dirá que seu colega que fala a verdade irá mentir, e a resposta também será não. Logo a resposta é errado.
Fonte: Comentário do professor (Qconcursos)
Se vc não entendeu a Q601989, vc com toda e absoluta certeza errou este item também.
De qualquer forma, se a pergunta foi dirigida ao chefe que diz a verdade, por exemplo, a resposta seria "não". Daí, já daria pra matar a questão.
Acho bem "legal" quem copia resposta de professor ou de outro colega. Ajuda pra caralho! #sqn
Vi vídeo, li todos os comentários e continuo sem entender porra nenhuma.
Allen Petarli, se vc n sabe pra qual chefe esse animal perguntou, se foi o q mente OU o q fala a verdade, pode ter sido qq um dos chefes, portanto, não dá p ter CERTEZA.
Supondo q está na mão dele, o chefe mentiroso dirá NÃO e o que fala verdade dirá SIM.
A resposta será sempre NÃO...o candidato número 3 está assegurando a pasta que tem os contratos...se ele perguntar para o chefe que fala a verdade o que o outro chefe diria(o mentiroso) , o chefe que diz a verdade dirá que o outro mentirá, ou seja, que o mentiroso vai dizer NÃO.
Já se ele perguntar para o que mente, este dirá que seu amigo dirá NÃO( na verdade o amigo vai dizer SIM).
errado-
Se fosse 'sim', os 2 estariam dizendo a verdade, o que invalida o enunciado.
Mentiu Verdade
CHEFE 1 CHEFE 2
NÃO
Mentiu Verdade
CHEFE 1 CHEFE 2
NÃO
*Tanto se perguntar pro que mente ou pro que fala a verdade a Resposta será sempre NÃO.
Independentemente de qual pasta o candidato esteja segurando, todas as respostas será não.
ERRADO
Rafael Ferracioli, se a pasta fosse a que não tinha os contratos, as duas respostas seriam SIM.
SIMPLIFICANDO
Se a pasta continha os contratos o mentiroso disse que não teria; ja que ele estaria querendo fazer o amigo (verdade) passar por mentiroso. Já o seu colega que fala verdade diria que seu amigo (que mente) diria que a pasta não teria os contratos, ja que seria uma mentiria.
Se a pasta não tivesse mesmo os contratos a situação seria o inverso.
A resposta foi considerada errada pelo CESPE. Porém, o Prof. Josimar Padilha ao resolver a questão considerou como sendo correta.
Vídeo com a resolução: https://www.youtube.com/watch?v=I7fNS3-7Q-w#t=09m33s
Se ele pergunta pra quem mente — O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato? A resposta é Não pq eu sou mentiroso.
Se ele pergunta pra quem fala a verdade — O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato? Não pq ele é mentiroso.
Renato Almeida, simples e direto. Interpretação de texto. Não vejo na proposição nenhum chefe perguntando para o outro.
Sempre que o entrevistar responder sim, a pasta segurada não conterá os contratos. Vejamos:
1º caso - Se ele responder NÃO e a resposta for mentirosa, então o outro entrevistador dirá a verdade. Se o primeiro disse que o outro não dirá que a pasta segurada os contratos é a correta e sabemos que ele está mentindo, então sabemos que o outro dirá a verdade, e irá dizer que aquela pasta segurada é a dos contratos;
2º caso - Se ele responder NÃO e a resposta for verdadeira, então o outro estará mentindo. O outro dirá que a pasta segurada não contém os contratos, mas como é mentira dele, então ela contém sim;
3º caso - Se ele responder SIM e a resposta for mentirosa, então o outro entrevistador dirá a verdade. Se o primeiro afirmou que o outro dirá que aquela pasta é a que contém os contratos e sabemos que ele está mentindo, então sabemos que o outro dirá a verdade, e irá dizer que aquela pasta segurada não contém os contratos;
4º caso - Se ele responder SIM e a resposta for verdadeira, então o outro entrevistador estará mentindo. O outro dirá que a pasta segurada contém os contratos, mas como é mentira dele, então ela não os conterá.
Cara, na boa!
O boró, velho, é entender o comando da questão!
O cara já vem fumaçando das outras questões e depois encontra uma desse nível, truncada...aí é caixão e vela preta!
Leio, leio e leio e não faz um pingo de sentido para mim!!!!
Para o chefe que diz a verdade:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato? NÃO, pois o meu amigo é um mentiroso, logo ele não vai dizer que nessa pasta está o seu contrato.
Para o chefe que diz a mentira:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato? NÃO, pois o meu amigo é um verdadeiro, ele vai dizer que sim, mas como eu minto, digo que NÃO.
ERRADO
Olá pessoal,
Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
https://youtu.be/eUV7MACDqhg
Professor Ivan Chagas
www.youtube.com/professorivanchagas
Essa questão foi muito inteligente e simples. Isso que é puro raciocínio lógico hahahhahaha
No começo tava ruim, o problema é que agora no final, está parendo o começo kkkk
Gabarito: errado
Pergunta do candidato 3:
O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?
Aquele que fala verdade respondendo: NÃO, pois o outro mente , então não falaria a verdade sobre onde está o contrato.
Aquele que fala mentira respondendo: NÃO, ele falará não porque ele mente e como o outro amigo diz a verdade e diria onde realmente está a pasta ele irá mentir dizendo que NÃO ,o outro amigo não diria...
Conclusão: ambos iriam dizer NÃO
Gabarito: errado
Pergunta do candidato 3:
O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?
Aquele que fala verdade respondendo: NÃO, pois o outro mente , então não falaria a verdade sobre onde está o contrato.
Aquele que fala mentira respondendo: NÃO, ele falará não porque ele mente e como o outro amigo diz a verdade e diria onde realmente está a pasta ele irá mentir dizendo que NÃO ,o outro amigo não diria...
Conclusão: ambos iriam dizer NÃO
Separa aí as duas situações: SIM e NÃO
SIM
Se o cara disser sim, ele diz que o outro falará onde está o contrato, ENTRETANTO você vai ter duas pessoas falando a verdade.
NÃO
Se o cara disser não, ele diz que o outro não falará onde está o contrato. Dessa maneira, ele pode estar falando a verdade, já que ele mesmo pode ser o cara que vai falar onde está. A outra situação é ele falar que o outro não falará e isso ser uma mentira, implicando que o segundo chefe fala a verdade.
E
Rápido e Prático:
Chefe1 que fala a verdade, resposta = Não (o chefe que mente não falará o envelope correto).
Chefe2 que mente, resposta = Não (ele mente que o Chefe1 irá dizer a verdade).
O candidato 1 perguntou a um dos chefes em qual pasta estava o seu contrato; ouviu a resposta e saiu. O candidato 2 fez a mesma pergunta do primeiro candidato só que, casualmente, escolheu o outro chefe, ouviu a resposta e se retirou. O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?
se for o que fala a vdd (dirá que NÃO, pq o amigo dele, o outro chefe, mentirá)
se for o que fala a mentira vai mentir e dizer que não está
Só entendi agora , vou tentar explicar pra quem sofreu como eu .... (1) se você fizer a pergunta ao mentiroso , ele “ não dira “ que ali está o contrato , pq ele tem que mentir (2) se vc fizer a pergunta ao que fala a verdade sobre o que o amigo dele dira , ele vai dizer que o mentiroso dira “ não “ ( mesmo o que fala a verdade dira que seu amigo dira não , pq ele é mentiroso ) é difícil de entender , mas é isso .
Prefiro mil vezes fazer exercícios de Diagrama de Venn ou Análise Combinatória do que de Verdades e Mentiras.
Cara que questão boa de bater a mente pensando e analisando as opções...
Vamos lá.
Temos aqui uma resposta de linha cruzada.
O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?
Temos 2 opções:
Vamos apelidar de Chefe X e Chefe Y:
Podemos fazer duas afirmações:
Uma que X fala a verdade e Y mentirá
Outra é que X vai mentir e Y vai falar a verdade
1° O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?
Ele entrou e perguntou ao candidato X, "o seu AMIGO me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato"?
No caso ele perguntou ao X sobre a resposta do Y, mas mesmo que a resposta do Y seja "Sim", o X vai mentir.
2° O candidato 3 entrou na sala, pegou uma das pastas nas mãos e perguntou a um dos chefes:
— O seu amigo me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato?
Ele entrou e perguntou ao candidato Y, "o seu AMIGO me diria que nesta pasta se encontra o meu contrato"?
No caso ele perguntou ao Y sobre a resposta do X, lembrando que o Y só vai repetir a resposta do X, mas a resposta do X vai ser mentira, pois o X vai mentir.
Errado. Ele diria NÃO, independentemente de ser o que mente ou o que fala a verdade.
O candidato 3 foi esperto para descobrir se a pasta que segurava era a que tinha os contratos ou não.
Se ele ouvisse NÃO, saberia que os contratos estavam ali na sua mão.
Se ele ouvisse SIM, saberia que os contratos estavam na outra pasta.
Veja:
Se o chefe a quem ele dirigiu a pergunta estivesse falando a verdade, e os contratos estivessem na pasta na mão de C, o chefe diria NÃO, pois o outro mentiria dizendo que NÃO estavam ali.
Se o chefe a quem ele dirigiu a pergunta estivesse mentindo, e os contratos estivessem na pasta na mão de C, o chefe diria NÃO também, porque mentiria a respeito da resposta SIM que o outro chefe iria dar (falando a verdade, que estavam na mão de C de fato).
Ou seja: a 1ª resposta NÃO sempre confirma que os contratos estão na pasta na mão dele.
Agora veja:
Se o chefe a quem ele dirigiu a pergunta estivesse falando a verdade, e os contratos estivessem na outra pasta que ele não pegou, o chefe diria SIM, pois o outro mentiria dizendo que SIM, que estavam na pasta da mão, quando na verdade estavam na outra.
Se o chefe a quem ele dirigiu a pergunta estivesse mentindo, e os contratos estivessem na outra pasta, o chefe diria SIM também, porque mentiria a respeito da resposta NÃO que o outro chefe iria dar (falando a verdade).
Ou seja: a 1ª resposta SIM sempre confirma que os contratos estão na outra pasta.
Esse candidato 3 é O CARA!
Essa é divertida! Se ele perguntar pro cara que mente: - Ele tá com a pasta? O cara que mente responderá...? Não! Porque o cara que fala a verdade tá com a pasta, mas o cara que mente não pode falar a verdade, logo, "não". E o cara que fala a verdade não pode falar que o que mente está com a pasta, porque não está, logo, também será "não".
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais,
da nacionalidade e dos direitos políticos.
O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial
transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos.
Comentários
Certo
Art. 15. É
vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado; - PERDA
II - incapacidade civil absoluta;- SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;- SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;-SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.-SUSPENSÃO
Certo
É isso mesmo! O cancelamento de naturalização por sentença transitada em
julgado resulta na perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF/88).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
CERTA.
Os casos de PERDA são: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Os casos de SUSPENSÃO são: improbidade administrativa, condenação criminal transitada em julgado e incapacidade civil absoluta.
Retificação em 08/03/2016: OBS: Recusa de cumprir obrigação a todos imposta: a doutrina entende que é PERDA, mas a lei diz que é SUSPENSÃO.
Entendo que o colega tentou ajudar, mas hj o posicionamento da Cespe e da FCC é de que a escusa de consciência e depois a negativa de prestação alternativa gera a Perda dos direitos políticos. Eu sei que isso é matéria polêmica na doutrina, porém vi em muitas questões que o posicionamento das bancas é esse.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;- PERDA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Lembrando que no caso de cancelamento de naturalização cabe ao juiz singular a ação.
QUESTÃO CORRETA.
Senhores, atentem-se à hipótese no inciso IV, onde se faz necessário a seguinte ressalva:
De acordo com a DOUTRINA=> ocorre a PERDA;
De acordo com a LEI SECA=> ocorre a SUSPENSÃO.
Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA;
II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;
IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;
DOUTRINA--> PERDA;
LEI SECA--> SUSPENSÃO.
V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;
Gabriel, no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, apenas o Pedro Lenza defende que é caso de perda, a doutrina majoritária entende que é caso de suspensão...Cuidado
É óbvio que haverá o cancelamento da naturalização, pois deixou de ser brasileiro, e portanto cidadão, acarreta a perda dos direitos políticos.
Danilo, eu quero que a doutrina majoritária se foda, eu quero o entendimento do CESPE sobre a escusa da consciência:
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Prova: Juiz Federal
Apesar de a
prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em
cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de
consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir
àquele que exercer esse direito serviço alternativo em
tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a
declaração da PERDA dos direitos políticos.
Segundo preceitua o professor Alexandre de Morais: - Cancelamento da naturalização por sentença transida em julgado > perda dos direitos políticos; - Incapacidade civil absoluta > suspensão dos direitos políticos; - Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos > suspenção dos direitos políticos; - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e sua prestação alternativa > perda dos direitos políticos; - Improbidade administrativa > suspenção dos direitos políticos. Portanto... CERTO.
GABARITO CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
__________________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
De acordo com a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
De acordo com a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Acho que faltou o esse complemento na questão.
CERTO!
A perda dos direitos políticos é definitiva e ocorre nos seguintes casos:
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
b) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, justamente por isso, existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.
Outra questão interligada ao tema:
(CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador) O cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado constitui uma das hipóteses de perda de direitos políticos.
R: A decisão capaz de causar cancelamento da naturalização e consequente perda de direitos políticos é a decisão judicial transitada em julgado, e não a decisão administrativa.
Gabarito: Errado.
Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;--->PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e sua prestação alternativa---> PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS;
Só tem direitos politicos quem é nato ou naturalizado, logo se a naturalização for cancelada os diretos politicos também o serão.
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
>> Incapacidade civil absoluta;
>> Condenação criminal transitada em julgado;
>> Improbridade administrativa. (Lei 8.429/92)
PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
>> Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
>> Recusa em cumprimir obrigação a todos imposta e deixar de cumprir prestação alternativa (escusa de consciência - Art. 5º, VIII);
CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
>> A Constiuição de 1988 VEDA peremptoriamente a cassação de direitos políticos.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(A cassação dos direitos politicos só existiu na epoca da Ditadura)
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (declarada apenas por juiz); PERDA
II - incapacidade civil absoluta: SUSPENSAO
(A pessoa pode adquirir futuramente sua capacidade civil)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSAO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
(Lembrando que temos que ter 2 fatores para configurar a perda dos direitos politicos nesse caso)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º: SUSPENSAO
Mas o que são os direitos politicos?
1. direito de votar em eleições;
2. direito de votar em plebiscitos e referendos;
3. direito de iniciativa popular:
4. direito de organizar e participar de partidos políticos.
5. direito de ser eleito.
CA-RE --- PERDA para o cespe
cancelamento
recusa
Galera já esta disponível o local das provas só olhar nos site da Cespe. Boa sorte a todos!!!!!
Fiquei em dúvida se naturalizado podia votar... mas logo passou a dúvida e lembrei de um caso na ultima eleição em que um português se candidatou a deputado estadual. :)
CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;----------------> PERDA
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;----------------> PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Para facilitar, basta decorar os incisos que se dá a PERDA.
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
PERDEU PLAYBOY
Resposta: CERTO.
Conforme o art. 15, I, da CF/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado".
O mencionado artigo não distingue os casos de perda e suspensão. Não obstante, a doutrina estabelece separação entre os conceitos. Desse modo, são casos de perda: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou pretação alternativa (art. 15, IV). Nessas hipóteses, o restabelecimento dos direitos políticos exige requerimento na Justiça Eleitoral. Os casos previstos nos demais incisos, diferentemente, acarretam suspensão de direitos políticos: o restabelecimento desses direitos ocorre automaticamente, uma vez superado o fato que ensejou a suspensão.
Espero ter contribuído...
Abraços!
mesmo com belíssimos comentários irei me ater a uma breve, "imbecil", mas que para mim funciona, e funcional "decoreba" do artigo 15 da cf:
" a RECA PERDE"
RE= REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa....... (gera PERDA)
CA= CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (gera PERDA)
APENAS ESSES DOIS GERAM PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
os que sobram geram SUSPENSÃO!
espero ter contribuído!
Só existem dois casos em que haverá PERDA:
- Por cancelamento da naturalização por S. J. T. J.
- Por recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa.
O resto é SUSPENSÂO:
- Por incapacidade civil absoluta;
- Por condenação C. T. J., (enquanto) durarem seus efeitos;
- Por improbidade administrativa.
Bons estudos e que Deus nos fortaleça a cada dia!
Só perde os direitos políticos quem é antes nacional.
CUIDADO que a CESPE pode trocar o "judicial" por "administrativa", a questão estará errada.
Vejam essas questões:
Q472700
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.
Gabarito: ERRADA
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial. CORRETO.
Juntos somos fortess
ART.15, I
A questão aborda a temática relacionada à
perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem
reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre
as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a
situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença
judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.
Nesse sentido:
Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil
absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
12
Q385585
Direito Eleitoral
Direitos Políticos, Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora da perda ou suspensão de direitos políticos gaba-Errado, questões parecida...
PAULO CESAR
o erro dessa questão que vc trouxe é somente a palavra SUSPENÇÃO,pois com a perda da naturalização da justificativa a PERDA dos dir politicos
À luz da CF/88:
PERDA:
a) Cancelamento de Naturalização;
b) Obrigação imposta a todos OU prestação alternativa;
SUSPENSÃO:
a) Incapacidade civil;
b) Condenação penal;
c) Improbidade Adm.
CORRETO.
Pra ajudar, fiz uma analogia que poderá lhes ajudar, pensem da seguinte forma:
"TEM COMO PERDER O BRAÇO SEM PERDER OS DEDOS?"
BRAÇO = NATURALIZAÇÃO
DEDOS = DIREITOS POLÍTICOS
DEUS OS ABENÇOE
A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.
Nesse sentido:
Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.
certa
Resposta: Correto
Uma vez perdida a naturalização a pessoa voltar a ser estrangeiro.
eu pensei "óbvio que perde os direitos políticos" e marquei ERRADO, acho que preciso de umas horinhas de sono rs
Perda : CaRe.
Só lembrar do CARE o resto é suspensão
cancelamento
recusa
bons estudos!
PERDA
- CAncelamento da naturalização
- REcusa cumprir prestação alterativa
SUSPENSÃO
-Incapacidade civil absoluta
-Condenação t. julgado
-Improbidade Adm.
CASSAÇÃO -> VEDADA
Perda
suspensão
suspensão
perda
suspensão
Faça um mapa com os 5 incisos e decore esta ordem, Ficará mais fácil. Contudo, lembrem das pegadinhas das bancas com troca de nomes, como por exemplo, sentença administrativa transitada em julgado, ao invés de condenação criminal.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA )
II - Incapacidade civil absoluta; ( SUSPENÇÃO )
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENÇÃO )
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA )
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENÇÃO )
Gab. C
CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO )
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO )
**IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO )
----------
**COMPLEMENTANDO :
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?
DEPENDE DA BANCA DA SUA PROVA.
CESPE ---> ADOTA PERDA
FCC -->ADOTA SUSPENSÃO
Só por questões didáticas é melhor agrupar!
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA)
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA)
- incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO )
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO )
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO )
GABARITO CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda(DEFINITIVA) ou suspensão(TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
PARA MEMORIZAR
CINCO REI. (MINHA AUTORIA)
C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
IN - incapacidade civil absoluta;
CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
PARA MEMORIZAR QUEM É PERDA E QUEM É SUSPENSÃO.
PERDA é algo mais grave então é um CânceR
Cânce - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
R - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
SUSPENSÃO -> COIM é INCAPAZ, por isso foi SUSPENSA.
CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
IM - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
INCAPAZ - incapacidade civil absoluta;
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
Certo
A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.
Nesse sentido:
Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.
Certo.
Embora o brasileiro nato nunca possa ser extraditado, tanto ele quanto o naturalizado podem deixar de ser brasileiros (perder a nacionalidade). O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, a única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, acima explicitados.
Destaco que o STF entende ser incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa. Para o Tribunal não pode o Ministro da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização embasada em erro de fato – no caso, omissão da existência de condenação em momento anterior à naturalização (RMS n. 27.840, STF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
VALE LEMBRAR QUE ESSA PERDA É TEMPORÁRIA
POIS CASO SEJA PEDIDO A NATURALIZAÇÃO E NOVAMENTE FOR CONCEDIDA, AUTOMATICAMENTE RETORNA OS SEUS DIREITOS!
Essa tava mamão com açúcar
Sim, é perda. Cassação nunca!
Perda sim, Cassação não!
Perda sim, Cassação não!
Quando um brasileiro pede para se naturalizar e não está abrangido nas exceções do artigo , , da , há perda automática da nacionalidade brasileira, pois o pedido para se naturalizar estrangeiro derivou de uma conduta ativa, uma declaração expressa em obter outra nacionalidade.
Todavia, os efeitos práticos oriundos da perda (privação do passaporte brasileiro e do direito de voto, por exemplo) dependem da instauração do processo administrativo no âmbito do Ministério da Justiça e da consequente publicação da perda da nacionalidade do Diário Oficial da União
tem verdadeiro. É o que se extrai da leitura combinada do art. 12, § 4º, I com o art. 15, I, da CF/88. Gabarito: Certo
PERDE SIM.
A QUESTÃO DA MEDO, VAI QUE É PEGADINHA.
GAB= CERTO
AVANTE.
PERDE SIM.
A QUESTÃO DA MEDO, VAI QUE É PEGADINHA.
GAB= CERTO
AVANTE.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
Só a título de curiosidade, na FCC o inciso IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; é tratado como uma suspensão...há um divergência doutrinária!
O §4º do art. 12 da CF/88 dispõe que:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional;
Já o art. 15, preceitua que:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
divergência doutrinária.
O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. Sim, pois estrangeiro não tem direitos políticos, por exemplo, votar.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
Quantos são os casos de PERDA dos direitos políticos (Art.15/CF)?
São apenas dois:
I - CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Quais as palavras chaves para gravar os dois?
CANCELAMENTO e RECUSA
Mnemônico --> SÓ O CANCER PERDE
Gabarito Certo
Perda dos direitos políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado
Recusa em cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa
Suspensão dos direitos políticos
Incapacidade civil absoluta;
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Improbidade administrativa
Para eu ter cidadania (Direitos Políticos) eu preciso ter nacionalidade (pertencimento jurídico a um Estado)
Em poucos miúdos,
não tem como eu ter um TÍTULO DE ELEITOR, se eu não sou BRASILEIRA NATA OU NATURALIZADA.
Perda -> Prazo Indeterminado
Suspensão -> Prazo Determinado
Quando é declarada a perda de naturalização por processo transitado em julgado, caráter definitivo, temos a perda dos direitos destinados aos cidadãos brasileiros, dois quais incluí os direitos políticos e de nacionalidade.
Suspensão
Improbidade Administrativa
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Incapacidade civil absoluta
Perda
Escusa de consciência
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
CERTO
Cero, porque ele deixou de ser brasileiro.
Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos Direitos Políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Suspensão dos Direitos Políticos
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Incapacidade civil ABSOLUTA;
Improbidade administrativa,
Art. 37 par. 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUspensão dos dir. politicos, PErda da função pública, Indisponibilidade dos bens e o REssarcimento ao erário
Mnemônico é só lembrar da ou do ex, quando alguém perguntar se está bem, responda? SUPEREI
»Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.
»Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.
»Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.*
Complementando...
VEDAÇÃO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa.
Portanto, o processo criminal transitado em julgado é hipótese constitucional para a suspensão dos direitos políticos pelo tempo de duração dos efeitos da condenação.
_______
Bons Estudos ❤
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos.
ParaPERDER, tem que PECAR:
PE CA R: PE (PERDA), CA (CANCELAMENTO), R(RECUSA)
O "restante" é SUSPENSÃO...
Espero ter ajudado.
Perda é ReCa!
O restante, suspensão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
Art. 15. É vedadaa cassaçãode direitos políticos, cuja perdaou suspensão só se dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.
II - incapacidade civil absoluta;suspensão.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão.
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão.
Assertiva:
O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. (CERTO). Se falasse suspensão estaria errado...
A frase do dia é:“Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizu para não errar nunca isso:
CARE PERDE DENTES
CAncelamento de naturalização= PERDA/
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
Os demais casos serão de suspensão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizu para não errar nunca isso:
CARE PERDE DENTES
CAncelamento de naturalização= PERDA/
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
Os demais casos serão de suspensão
Gabarito: certo
Em caso de perda de nacionalidade, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, que só é aplicada ao brasileiro naturalizado e por sentença judicial transitada em julgada, essa só poderá ser readquirida novamente mediante ação rescisória.
São hipóteses de perda dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e a recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa.
Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:Certo
Democracia Indireta
Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da
garantia de condições para uma existência digna.
Comentários
Gabarito: CERTO
Impossível marcar como errado. A CF88 tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana pautada no direito à vida, cuja efetivação perpassa pela existência digna, que por sua vez está pautada na garantia de um diverso rol de direitos fundamentais e sociais, a exemplo:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Bons Estudos!
Correto! Lei do alimento gravídico, por exemplo.
Certo
O direito à vida não engloba apenas o direito a “manter-se vivo”, a
sobreviver. Ele abrange o direito a ter uma “vida boa”, uma vida digna.
O direito à vida
relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna
no que concerne à própria subsistência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA
VERSÃO ANTIGA DO QC”
CERTA.
Direito à vida é ter uma vida digna e boa, além de ter condições para sobreviver.
LENZA (2014): Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1.º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas, tema que será mais bem estudado no item 14.8 deste trabalho (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).4
Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de Direitos Fundamentais:
-O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares
-A Dignidade Humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.
"João trindade "
GAB CERTO
O direito à vida costuma ter dupla acepção
> NEGATIVA: Assegura que todo e qualquer ser humano possa permanecer vivo.
>POSITIVA: Direito de uma existência digna.
Fonte: CF para concursos - Dirley & Novelino.
Gabarito Correto. Até porque os direitos e garantias fundamentais decorrem do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Perfeito Alberes Veloso
Simples e direto.
Duas acepções:
Positiva e negativa.
Correta. O direito à vida não se limita ao direito de permanecer vivo, mas também de ter uma vida digna.
O direito à vida
é por vezes referido sob um modo qualificado, num sentido amplo, a abranger não
apenas a preservação da existência física, mas designando, além disso, um
direito a uma vida digna. Essa expressão abarcaria o direito a alimentação, a
habitação, a vestuário, a educação elementar, entre outras pretensões.
Minímo existencial/patrimônio mínimo
O direito a vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo!
Não se resume o direito à vida ao mero direito à sobrevivência, mas também a uma existência digna.
O Direito à vida abrange não só o direito de não ser morto ( respeito à integridade física ) Mas também o direito de ter uma vida digna ( respeito à integridade moral )
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
boa. 31 Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
dignidade da pessoa humana. 3
Garito:certo
"O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna."
"Em decorrência do seu primeiro desdobramento'(direito de não se ver privado da vida de modo artificial), encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4.0 , IV"
"Quanto ao segundo desdobramento, ou seja, o direito a uma vida digna, a Constituição garante as necessidades vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc."
- Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
Portanto...
CERTO.
O direito a vida é um direito indisponível.
O direito a vida pressupõe que o estado, não só garanta que o indivíduo continue Vivo, mas que seja dado um minimo existencial para ele.
CORRETO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
DIREITO À VIDA : garante o direito de viver + o direito de ter uma vida digna.
GABARITO "CERTO"
Direito á vidaComo também: A integridade física e moral / Qualidade de vida.
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito certo!
Três considerações acerca do Direito à Vida:
* O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo;
* A Carta Política prevê que não pode haver pena de morte ( regra ), salvo em caso de guerra declarada ( exceção );
* O Pretório Excelso decidiu que a pesquisa científica com células- tronco não fere a Constituição.
Temos o Direito de Viver, e viver bem, nao somente sobreviver! Uma vida Digna.
OI PESSOAL, MEU NOME É DANILO E ESTOU FAZENDO VARIOS SIMULADOS, ACHEI ESSA QUESTÃO E NO GABARITO A RESPOSTA ESTAVA COMO CERTA. TODO MUNDO CONCORDA COMIGO QUE É ERRADA? POR FAVOR SE POSSÍVEL ME DEEM SUA OPINIÃO. OBRIGADO.
1- No que diz respeito ao direito fundamental à vida, ainda que seja ele considerado mais importante que os demais direitos fundamentais, pode-se afirmar que possui caráter absoluto, não se admitindo, dessa forma, frente a esse direito, qualquer tipo de restrição.
Danilo, o direito à vida a não é um direito absoluto, pois a própria CF88, em seu artigo 5, XLVII, "a" afirma uma mitigação a está rera.
Olhar para frente é necessário!
Não existe direito absoluto/pleno, equivoco da sua parte, até porque a própria CF prevê situações em que se pode tirar a vida de outrem.
CERTO
DIREITO DE ESTÁ VIVO E DE UMA VIDA DIGNA,PORÉM NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
TOMA !
Danilo Oliveira.....NÃO existe direito absoluto!
Presta atenção nesses "cursinhos".
MINÊUMÔNICO " SO CI DI VA PLU "
Não basta ter o direito a vida, é necessário ter uma vida digna.
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir:
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
CORRETO.
STF =
- Continuar vivo
- Existência digna
- busca pela felicidade
Resuminho
Direito a vida:
> ultraulterina;
> extraulterina;
> dignidade humana;
> relativa, não absoluta, pq temos: aborto permitido e pena de morte em caso de guerra.
Como bem colocado pelo patrulheiro ostensivo, caiu:
INSS 2016
DPU 2016
E vai continuar caindo essa mesma questão em 2017/2018
O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.
Aquela questão só pra não zerar rsrs
Não basta viver. Tem que ter qualidade!
Como já dito por vários colegas, o direito fundamental á vida possui uma dupla acepção.
Garantir que o individuo continue vivo
Proporcionar uma vida digna ou minimamente digna garantindo aquele núcleo essencial, indispensável, minoritário de direitos fundamentais.
GABARITO: CERTO
A Constituição (expresso no Caput do Art. 5°.) protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina.
NÃO se resume o direito à vida, entretanto, o mero direito à sobrevivência física.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado. V. Paulo e M. Alexandrino
Deus é a nossa Força!
A
questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se
refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas
(ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção
negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em
relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não
será
violada
nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna
expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e
indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Gabarito do professor:
assertiva certa.
Q637724
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
gabarito - CERTO
CERTO
Outra ajuda a responder:
(Q637724 INSS/2016)
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
CERTO
O direito à vida garante além da subsistência, garante uma vida digna.
O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:
1) Permanecer vivo
2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.
Alô você!
A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será
violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Gabarito do professor: assertiva certa.
direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana
direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana
O direito à vida não engloba apenas o direito de sobreviver, mas também o direito a ter uma vida boa, uma existência digna.
Questão correta.
Essa é a concepção ampla do direito à vida.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Certo
Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será
violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE;
Órgão: TJ-AP - Direito
Constitucional - Direito à Vida, Direitos Individuais
O direito à vida
relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna
no que concerne à própria subsistência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA
VERSÃO ANTIGA DO QC”
Todos possuem direito à vida, que se traduz em dupla acepção, direito de viver e direito de não ser morto. Além do direito de viver, é preciso que a vida seja qualificada por uma existência digna.
Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.
Gabarito: Certo
GABARITO = CORRETO
APESAR DO BRASIL, NÃO GARANTIR MUITO BEM ESSA (DIGNIDADE)
AVANTE !!!
questão para não zerar a prova kkkk
Nathalia Masson | Direção Concursos
Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.
Gabarito: Certo
Cespe 2017
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
CESPE Q834911
-O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
GAB: C
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C
Existência não digna : ele
Não vive , ele sobrevive . Boa né ? Ehhehehe
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
CERTO.
O direito a uma vida digna aborda também a tematica de ser feliz, do resoeito a integridade fisica e moral.
Sendo assim seria correto afirmar que a CF, denominada de constituição cidadã, tem a exegese no principio da dignidade humana.
Como podemos ver em seu art. 5 e art. 6.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Correto- não basta nascer vivo, mas além de vivo possuir uma vida digna.
Como por exemplo, é o caso do anencéfalo, que é possivel o aborto diante de tal condição.
Direito POSITIVO à Vida! (Direito de 2ª Geração, nesse caso.)
"A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência."
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
Dada a garantia constitucional de acesso à justiça, é vedada a
exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como
requisito para o acesso ao Poder Judiciário, não sendo
extensível, tal vedação, às ações relativas às competições
desportivas.
Comentários
No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Com base nesse princípio, pode-se dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe a jurisdição condicionada. Em outras palavras, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio. É vedada, portanto, a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário. Essa é a regra geral.
Há, todavia, exceções a essa regra. São elas o habeas data, as controvérsias desportivas e a reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública.
Por tudo o que comentamos, a questão está correta.
No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Com base nesse princípio, pode-se dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe a jurisdição condicionada. Em outras palavras, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio.
É vedada, portanto, a exigência de prévio ingresso pelas vias
extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário. Essa é a
regra geral.
Há, todavia, exceções a essa regra. São elas o habeas data, as controvérsias desportivas e a reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública.
Prof. Ricardo Vale
valeu pela fonte L C
GABARITO: CERTO!
Complementando:
Colaciono meu resumo relacionado à questão.
·
Em regra, o esgotamento da via administrativa não é condição
indispensável para a busca da tutela perante o Poder Judiciário. ·
Há pelo menos 4 (quatro) hipóteses em que se exige o exaurimento
ou a utilização inicial da via administrativa:
- Ações relativas à disciplina e às competições desportivas depois de
esgotadas as instâncias da “justiça desportiva” (órgãos de natureza
administrativa). - Reclamação ao STF de
ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante. - Para a concretização do interesse de agir no HD (basta a existência de
um requerimento administrativo prévio indeferido, ou da omissão em atendê-lo, sem necessidade de esgotamento das
instâncias administrativas). - Em
regra, em ações judiciais
contra o INSS relativas a concessão de benefícios previdenciários (e em revisões de
benefício desde que baseados em fatos novos não examinados pelo INSS). Não é
necessário o exaurimento das vias administrativas. [ausente o interesse de agir já que
havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via
administrativa – Info. 756.].
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
O engraçado é que, em ações previdenciárias, também exige-se o prévio requerimento administrativo.
e o habea data ? nao tem que haver o previo requerimento adm? nao entendi essa questao.
GABARITO: C
A questão tratou da regra geral: vedação da inafastabilidade do judiciário, e exemplificou uma de suas exceções: competições desportivas.
*Vale lembrar que outra exceção é o habeas data!
Tem certos casos que é preciso esgotar a via administrativa para recorrer ao poder judiciário, chamamos de "instância administrativa de curso forçado".
COMO REGRA NÃO HÁ NECESSIDADE DE AGUARDAR A FINALIZAÇÃO NO ADMINISTRATIVO, conforme entendimento da CF, ou seja, não autorizou a "instância administrativa de curso forçado".
EXCEÇÕES: ( é preciso esgotar a via administrativa)
1) Justiça desportiva
2) reclamação a ser interposta perante ao STF em razão do descumprimento de súmula vinculante.
3) Mandando de segurança não é cabível se houver recurso administrativo Lei 12016/09, art. 5, I
4)Súmula vinculante 24
5)há doutrinadores que defendem o juizo arbitral e o habes data
Que a sua felicidade esteja no Senhor! Ele lhe dará o que o seu coração deseja. Ponha a sua vida nas mãos do Senhor, confie nEle e Ele o ajudará.
— Salmos 37.4-5
Marquei errada em razão da decisão do STF sobre as ações previdenciárias, exigindo o prévio requerimento administrativo no INSS, apesar de não exigir o esgotamento da via administrativa.
Vai entender o cespe, uma hora cobra jurisprudência, na outra ignora....
A questão trata do Princípio da proteção judiciária (ou Inafastabilidade do controle jurisdicional). No qual, decorre da tripartição dos poderes, de forma que toda lesão de direito deve ser levada ao poder judiciário, não podendo o poder legislativo ou executivo editar leis que excluam qualquer lesão a um cidadão da apreciação do poder judiciário. Para ingressar no Poder Judiciário não é necessário, portanto, o prévio esgotamento das vias administrativas - contencioso administrativo.
Exceções: 1) lides desportivas: "O poder judiciário só admitirá ações relativas a disciplina e as competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".
2) habeas data: " a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir do habeas data.."
CORRETO: Art.217 § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina
e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça
desportiva, regulada em lei.
E o habeas data?
Tem que esgotar a via administrativa.
Errei por isso.
Felipe ....
HD (basta a existência de um requerimento administrativo prévio indeferido, ou da omissão em atendê-lo, sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas). até porque pense que se para um HD voce for esperar mais de um mes e ou 1, 2, 3, 4 anos... para um "parecer" o objetivo perderá o real efeito...
De acordo com o posicionamento do professor Ricardo Vale,no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Com base nesse princípio, pode-se dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe a jurisdição condicionada. Em outras palavras, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio. É vedada, portanto, a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário. Essa é a regra geral.
Há, todavia, exceções a essa regra. São elas o habeas data, as controvérsias desportivas e a reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública.
Assim entende como item correto.
FONTE: ESTRATÉGIA.
Dica 1: Em questões desse tipo leia nas entre linhas a expressão "regra geral".
Dica 2: Não espere que a questão cite todas as exceções. Pode-se citar apenas uma ou nenhuma. Não havenda a citação das exceções a questão estará certa. Citando-se apenas uma das exceções, a questão estará certa se a exceção for verdadeira
Veja:
Regra Geral: Vedado
"Dada a garantia constitucional de acesso à justiça -COMO REGRA GERAL-é vedada a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário", ... CERTO
Exceções: (1) Habeas Data, (2) Controvérsias Desportivas, (3) Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante.
"..., não sendo extensível, tal vedação, às ações relativas às competições desportivas."... CERTO
GABARITO: CERTO.
Resposta: CERTO.
O art. 5º, XXXV, da CF/88, afirma: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Desse modo, estabelece-se o princípio da inafastabilidade da jurisdição, interditando a exigência de esgotamento das vias administrativas antes de acionar o Poder Judiciário.
Apesar do dispositivo constitucional, a jurisprudência admite exceções, como o habeas data e a justiça desportiva. Nessas hipóteses, o Poder Judiciário apenas pode ser acionado após o esgotamento das vias administrativas ou após o encerramento das discussões em tribunais específicos.
Espero ter contribuído...
Abraços!
Pessoal eu errei aqui e depois percebi que no início a questão pede para que responda à Luz da CF, e de fato a única hipótese de exceção de acordo com a CF é a Justiça Desportiva, quem trouxe o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento do Habeas Data é a lei que o regulamenta...
Mais uma vez, questão dúbia do CESPE.
O STF decidiu já diversas vezes que sem o prévio requerimento administrativo não há interesse de agir para a parte que pretende ajuizar ação contra o INSS pleiteando benefício.
Questões como essa prestam um (des)serviço à sociedade. Por mais que a banca restrinja sua cobrança ao que a CRFB dispõe, já é evidente a muitos que legislação infraconstitucional e reiterados julgados do STF já modificaram (afrouxaram) esta regra da inafastabilidade do provimento jurisdicional. Portanto, somos obrigados a responder conforme um cenário que não existe mais! Para mim não faz o menor sentido, sinceramente.
Concordo plenamente com os colegas abaixo. Questão lamentável, absurda e vergonhosa. Penaliza quem está por dentro do assunto.
A questão prevê a regra geral, e uma exceção apenas.
Aprender a fazer questão é essencial.
A questão aborda o direito fundamental à
inafastabilidade da jurisdição e suas ressalvas. Em regra, por força da
inafastabilidade de jurisdição contida no art. 5º, XXXV (a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), é correto dizer que
não existe jurisdição condicionada e, portanto, o acesso ao Poder Judiciário
independe de processo administrativo prévio. Todavia, temos uma exceção
relacionada à justiça desportiva. Segundo A CF/88, art. 217, § 1º, CF/88 “O
Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em
lei”. Conforme Guilherme Pena de Moraes,
a "jurisdição condicionada" ou "instância administrativa de
curso forçado" sobre a qual versa o art. 217, § 1º, da Constituição da
República, que impõe a obrigação de prévio esgotamento da instância administrativa
a que está sujeita inicialmente a questão desportiva [...] já foi analisada
pelo Supremo Tribunal Federal (AI nº 769.868/PE, de 26.08.2010) e Superior
Tribunal de Justiça (REsp nº 1.012.692/RS, de 16.05.2011), bem como Tribunal
Superior do Trabalho (AIRR nº 105540-88.2007.5.01.0050, de 27.06.2011) e
Tribunais Regionais do Trabalho, que decidiram que: "Jurisdição
condicionada. Excepcionalidade do art. 217, § 1º, da Constituição Federal. A
temática submissão à Justiça Desportiva se insere como condicionante do manejo
da máquina judiciária" (TRT-13, RO nº 104.710/PB, de 17.03.2009) e
"A única exceção ou mitigação na
denominada 'inexistência de jurisdição condicionada' refere-se à hipótese da
Justiça Desportiva, conforme disposto no próprio texto constitucional (art.
217, § 1º)" (TRT-15, RO nº 44.506/SP, de 06.08.2010).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
Questão correta. Seguem outros exemplos de exceção:
I - Justiça Desportiva
II - Ato adm. que contraria Súmula Vinculante
III - Requerimento adm. antes do ajuizamento de Habeas Data
IV - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários.
O Comentário do colega Thiago Gottardi explica o acerto do gabarito.
O Comentário do colega Raphael Takenaka traz o entendimento do STF acerca do prévio requerimento adm no INSS, que nada tem a ver com o esgotamento da via administrativa (esse ponto é importante pq vejo muita gente fazendo confusão).
A questão pede À LUZ DA CF. Neste sentido:
- Pretender criar condição específica de procedibilidade, através de legislação infraconstitucional, afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A única exceção ou mitigação na denominada inexistência de jurisdição condicionada refere-se à hipótese da Justiça Desportiva, conforme disposto no próprio texto constitucional (artigo 217, § 2º).
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Ampliação do termo DIREITO: direito individual ou coletivo, privados, públicos e transindividuais.
Obs.: não se admite a jurisdição condicionada ou instancia administrativa de curso forçado, ou seja, não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas.
Exceção:
a) JUSTIÇA DESPORTIVA (só porque foi introduzida pelo Poder Constituinte Originário. Assim, é possível a limitação)
Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
b) HABEAS DATA: necessidade de prova de recusa das informações pela autoridade, sob pena de carência de ação em virtude da falta de interesse processual.
STJ, Súmula 2: Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Lei 9.507/97, art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
c) Vedação de RECLAMAÇÃO interposta em face de Súmula Vinculante: o que se veda é o ajuizamento da reclamação e não qualquer outra medida cabível.
Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
d) Concessão de benefício previdenciário: o STF exige prévio requerimento administrativo como condição para o regular exercício do direito de ação no caso de ação visando a concessão de benefício previdenciário, sob pena de interesse de agir (RE 631.240, DJe 10.112014).
Além das ações judiciais desportivas, acrescento também as ações judiciais quanto a concessão de aposentadoria. Ou seja, para ambos, é requisito de admissibilidade da ação judicial, primeiro tentar resolver de forma administrativa. Caso contrário, a ação judicial não será aceita.
Vale destacar que o termo justiça desportiva não tem nada a ver com o poder judiciário. Aquele termo refere-se a esfera administrativa e não judicial propriamente dita.
Dada a garantia constitucional de acesso à justiça, é vedada a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário, não sendo extensível, tal vedação, às ações relativas às competições desportivas. (C) incompleto não é errado. Relembrando as exceções:
Ações relativas à disciplina e às competições desportivas depois de
esgotadas as instâncias da “justiça desportiva” (órgãos de natureza
administrativa).
Reclamação ao STF de ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante.
Para a concretização do interesse de agir no Habeas Data (basta a existência de um requerimento administrativo prévio indeferido, ou da omissão em atendê-lo, sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas).
Em regra, em ações judiciais contra o INSS relativas a concessão de benefícios previdenciários (e em revisões de benefício desde que baseados em fatos novos não examinados pelo INSS). Não é necessário o exaurimento das vias administrativas. [ausente o interesse de agir já que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa].
No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Com base nesse princípio, pode-se dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe a jurisdição condicionada. Em outras palavras, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio.
É vedada, portanto, a exigência de prévio ingresso pelas vias
extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário. Essa é a
regra geral.
Há algumas hipóteses – excepcionais – em que é exigido do jurisdicionado provar que, antes de mover o Judiciário, recorreu à esfera administrativa, quais sejam:
a) Disputas Desportivas: (CF, art. 217) em que é preciso primeiro recorrer à Justiça Desportiva (administrativa) e, só depois da decisão de mérito, ou de decorridos 60 dias sem resposta, é que se poderá ingressar com a ação judicial; (deve existir esgotamento da Via Administrativa)
b) Habeas Data: com o qual só se pode ingressar se se provar a negativa da Administração em fornecer ou corrigir a informação sobre a pessoa do impetrante (CF, art. 5º, LXXII; Lei nº 9.507/1997, art. 8º);
c) Súmula Vinculante: (CF, art. 103-A), cujo descumprimento pode ser combatido por reclamação ajuizada no STF, mas só depois do exaurimento da via administrativa (Lei nº 11.417/2006); (exame psicotécnico)
d) Mandado de Segurança: pois a Lei nº 12.016/2009 previu que tal remédio constitucional não é adequado quando couber “recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução” (art. 5º, I);
e) Benefícios Previdenciários: (jurisprudência do STF), só se permitindo o ajuizamento de ação contra o INSS para obter um benefício previdenciário se demonstrada a negativa da entidade. (CESPE 2017)
f) Reclamação no STF por descumprimento de Súmula Vinculante: (deve existir esgotamento da Via Administrativa)
Fonte: Professor João Trindade - IMP
Há um problema nessa questão.
A prova da existência de pretensão resistida é, em regra, uma condição da ação. Isso não se confunde com a exigência de esgotamento da esfera administrativa, segundo a jurisprudência do STF.
E pretensão resistida nada mais é do que o indeferimento (efetivo ou tácito) da pretensão pela Administração.
Portanto, não é vedada a exigência de prévio ingresso na via administrativa.
Gab: CERTO
A regra é que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, com exceção à justiça desportiva, que haverá necessidade de se esgotar as instâncias da justiça desportiva (extra judiciais) para só depois recorrer ao judiciário.
ATENÇÃO!!!
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- NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;
- EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;
- ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;
- SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;
- OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;
- SEJA OBJETIVO.
OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.
A questão aborda o direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição e suas ressalvas. Em regra, por força da inafastabilidade de jurisdição contida no art. 5º, XXXV (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), é correto dizer que não existe jurisdição condicionada e, portanto, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio. Todavia, temos uma exceção relacionada à justiça desportiva. Segundo A CF/88, art. 217, § 1º, CF/88 “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.
por isso que meu cronograma tem português na segunda, quarta e sexta, três horas diárias, essas questões pode ser perdida por falta de leitura e interpretação. li três vezes pra entender ao texto. boa sorte
a) CF/88 - ÚNICO CASO EXPRESSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL - Justiça Desportiva: exige esgotamento de instâncias da justiça desportiva;
b) DEMAIS CASOS FORA DA CF/88:
*Habeas Data (Súmula 02, STJ): exige a recusa administrativa;
*Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/06) contra ação ou omissão da adm. pública, a reclamação só será admitida após o esgotamento das vias administrativas;
*Mandado de Segurança (art. 5º, I, Lei 12.016/09): não pode ser impetrado quando caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
*Concessão de Benefício Previdenciário (Info. n. 757, STF, 2014): exige prévio requerimento administrativo (não esgotamento). Porém o STF entendeu que nas hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benfício, de manifesta posição do INSS contrária ao pedido, a pretensão poderia ser formulada diretamente em juízo, porque nesses casos a atitude do INSS já confirgura o não acolhimento da pretensão
Comentários:
No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Com base nesse princípio, pode-se dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe a jurisdição condicionada. Em outras palavras, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio. É vedada, portanto, a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário. Essa é a regra geral.
Há, todavia, exceções a essa regra. São elas o habeas data, as controvérsias desportivas e a reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública.
Questão está correta.
Estratégia concursos
Tem que esgotar a via administrativa nos seguintes casos:
- Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);
- Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);
- Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);
- Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
Para que direitos e garantias expressos em tratados
internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente
reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a
aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros.
Comentários
Gabarito: ERRADO
1 - O Tratado e Convenção Internacional deve versar especificamente sobre Direitos Humanos para que, após aprovado em dois turnos por três quintos dos votos, seja equivalente a Emenda Constitucional e não simplesmente "ser reconhecido no ordenamento jurídico". veja:
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(Atos aprovados na
forma deste
parágrafo)
Os tratados e convenções que não versem sobre direitos humanos que sejam aprovados pelo rito disposto na CF88 não teram status de EC, porém terão caráter de norma supralegal. Os tratados que foram aprovados antes da alteração constitucional que prevê esse novo rito para aprovação também tem status de norma supra legal.
Bons Estudos!
Gabarito: ERRADO.
Questão bem difícil! Segue o comentário do professor Ricardo Vale, do "Estratégia Concursos":
"Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.
O rito de aprovação influencia na posição hierárquica
do tratado internacional de direitos humanos. Caso o tratado
internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, §
3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.
Por tudo o que comentamos, a questão está errada."
Bons estudos!
Errado
O ÚNICO TRATADO QUE TEM QUE
SER APROVADO POR 3/5 DOS VOTOS DA CAMARA E DO SENADO, EM DOIS TURNOS, É
SE FOR SOBRE DIREITOS HUMANOS,, na forma do parágrafo 3º, do art. 5º da
CF.
A questão mistura o conceito de tratado internacional, vejam o conceito correto em outra questão:
Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.
GABARITO: CERTA.
Esse quórum discorrido no enunciado, é aquele previsto §3°, art. 5° da CF88, em que determina que Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos aprovados por 2 turnos nas 2 Casas do CN por 3/5 dos votos dos respectivos membros, terão equivalência à Emenda Constitucional.
Contudo aqueles Tratados internacionais que versam ou não sobre Direitos Humanos, ratificados pelo Brasil, devidamente resolvidos pelo CN (conforme determina o art. 49, I, CF88) serão reconhecidos por nosso ordenamento, contudo, sem o status de Emenda Constitucional.
"Mete o pé e vai na fé!!!"
§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
É só para direitos humanos, para os outros tratados internacionais não tem essa votação. Pegadinha do Mallandro, RÁ!
ERRADA.
Gabarito Errado.
Os tratados internacionais, via de regra possuem Status de Lei Ordinária.
Já os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
Faltou falar que são os tratados internacionais que versem sobre os direitos humanos.
Por isso a questão está ERRADA.
Gabarito errado. Resolve-se esta questão mais pela interpretação do que pelo conhecimento jurídico em si. A assertiva quis dizer que os tratados internacionais somente serão formalmente reconhecidos na ordem jurídica caso sejam aprovados pelo quórum qualificado. Não procede tal afirmação, pois ainda que tratados de direitos fundamentais venham a ser incorporados ao ordenamento jurídico por quórum menos rígido de aprovação, ainda assim serão formalmente reconhecidos, só não terão status de Emenda Constitucional.
Essa regra vale apenas para os tratados que versem sobre DIREITOS HUMANOS, hipótese na qual terão status de emenda constitucional. Caso seja aprovado mas sem os 3/5, terão status de norma supralegal.
Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO TENHAM sido incorporados sob o rito do §3º, art. 5º da CF/88 = natureza de normas supralegais
Tratados internacionais sobre direitos humanos que TENHAM SIDO incorporados sob o rito do §3º, art. 5º da CF/88 = natureza de normas constitucionais (status de emenda)
Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos = natureza de normas ordinárias
Alguns aqui disseram que a regra do quorum qualificado só se aplica a tratados que versem sobre direitos humanos. Cuidado com a interpretação equivocada do § 3º do art. 5º. Os tratados sobre direitos humanos não precisam, necessariamente, de aprovação pelo quorum qualificado para ter vigência no país, mas se assim o forem, equivalerão às emendas constitucionais e integrarão o bloco de constitucionalidade. A CF não impede que qualquer tratado seja assim aprovado, mas também não atribui tal qualidade a qualquer um, só aos de direitos humanos.
Dirsono, o comentário que eu fiz há alguns dia é justamente pra tentar fazer o pessoal refletir sobre a verdadeira intenção do examinador nessa questão, não tem nada a ver com aquela regra do quórum qualificado!
Faltou o principal na questão... Tem que versar sobre direitos humanos!
FFF e fiquem todos com Deus!
EMULANDO A QUESTÃO
1º) Tratados/Acordos internacionais ratificados pelo Brasil:
Força de lei ordinária.
2º) Tratados/Acordos internacionais ratificados pelo Brasil,
que versem sobre direitos humanos:
*Status de Emenda Constitucional: Art. 5º, §3°
CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
*Status Supralegal: Caso seja aprovado pelo rito ordinário (maioria simples), ou
seja, 50% + 1.
Diante do exposto, conclui-se que somente os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que versem sobre direitos humanos, cabe a
previsão do quórum previsto pelo artigo 5º, §3° CF/88, além do mais ele também poderá
ser aprovado pelo rito ordinário, como também ocorre com os demais tratados
internacionais.
Portanto, GABARITO
ERRADO.
Galera está confundindo as bolas. Não é porque é previsto na CF que tratados sobre DH podem ser equivalentes à EC que eles SEMPRE devem ser aprovado pelo quorum de EC. O erro da questão não é que faltou citar tratados e convenções sobre DH, mas sim que da a entender que QUALQUER tratado ou convenção deve ser aprovado pelo quorum de EC, quando sabemos que não é necessário...
[ERRADO] art. 5º, §3º. "Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados,em cada Casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EC;
-> Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação (CF. art. 60, § 2.º, e art. 5.º, § 3.º): equivalem a emendas constitucionais e, como visto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade;
-> Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior à Reforma: malgrado posicionamento pessoal deste autor já exposto, de acordo com a jurisprudência do STF, guardam estrita relação de paridade normativa com as leis ordinárias e, portanto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade; tese da supralegalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos (Gilmar Mendes): embora tenham o condão de “paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante” (voto no RE 466.343), podem sofrer controle de constitucionalidade, já que devem respeito ao princípio da supremacia da Constituição;
-> Tratados e convenções internacionais de outra natureza: podem ser objeto de controle e têm força de lei ordinária.
ACHEI INTERESSANTE MOSTRAR ESSE ESQUEMA... E OUTRA, TIHD ESTÁ CAINDO MUITO NO CESPE...CUIDE-SE.
FONTE : Pedro Lenza.
GABARITO "ERRADO"
ERRADO, visto que não necessariamente. Em suma, este procedimento especial só vale para dar efeito de emenda constitucionais à tratados internacionais sobre direitos humanos!
Isso só para o direito dos "manos".
A/C dos Organizadores do QConcursos,
Prezados,
O site é muito bom, mas pode ficar ainda melhor. Minha sugestão é que a questão mais curtida seja sempre a primeira, a fim de facilitar a pesquisa, otimizando o tempo.
Grata.
carolina vargas e demais que não saibam...
Para que a resposta mais curtida seja sempre a primeira a aparecer, basta que você clique, logo ao lado de "Ordenar por:", na opção "Mais Úteis".
Dessa forma, os comentários serão colocados na ordem dos mais curtidos aos menos curtidos.
ERRADO, o assunto deve ser sobre Direitos Humanos, aí sim, estaria CORRETA.
O professor Ricardo Vale entende, o seguinte, qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.
O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado internacional de direitos humanos. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele teráequivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.
GABARITO ERRADO.
FONTE: ESTRATÉGIA
Gomes, Mileni
ainda que fosse sobre Direitos Humanos, a assertiva estaria errada, pois esse processo não seria necessário para que o tratado fosse formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. Esse processo só seria necessário caso se quisesse dar a esse tratado o status de Emenda Constitucional.
Esses requisitos somente são necessários para que os tratados tenham status de emenda constitucional.
ERRADO. Esses requisitos são validos para tratados de Direitos Humanos e não Internacional como diz a questão.
EM SUMA:
TRATADOS INTERNACIONAIS -------> EQUIVALEM À LEI ORDINÁRIA;
TRATADOS INTERNACIONAIS, COM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOSSEM FORO ESPECÍFICO(3/5-2 TURNOS- 2 CASAS) -----> SUPRALEGAL;
TRATADOS INTERNACIONAIS, COM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS E FORO ESPECÍFICO(3/5-2 TURNOS- 2 CASAS) -----> EMENDA CONSTITUCIONAL
art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
acertei a questão por pensar que o unico tratado internacional com status de emenda constitucional são os que versem sobre os direito humanos, logo devem ser aprovados por três quintos dos membros do congresso nacional em dois turnos.
Questão errada, estes requísitos para a aprovação são apenas para tratados internacionais de direitos humanos
ParaTratados internacionais de Direitos dos Manos, é isso mesmo, mas como não especificou, taca-lhe errado, brother!
Gab: Errado
Questão errada!
Requísitos para a aprovação de tratados internacionais de direitos humanos, para que sejam equivalentes à EC.
casca de banana da desgraça!
Precisa ser de DIREITOS HUMANOS!
PEGADINHA!
Para ser apenas reconhecido não precisa deste quórum.
Este quórum só será necessário SE o tratado internacional dispor sobre direitos humanos.
A questão aborda a temática relacionada à
validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A
assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo
Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros. Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados
sejam equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido:
Art. 5º, CF/88 – “[...] § 2º Os direitos e
garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime
e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte; §3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
Questão para reforçar conhecimento acerca deste assunto:
Q555274
Bons estudos
Boa questão
Questão linda!
Essa é pra confundir o cabra que está estudando, mas ainda não fixou bem o conteúdo.
Gab - Errado.
A afirmativa abaixo só sera aplicada na intenção da norma ter força de lei, caso não, o STF se mete com as normas supralegais.
"é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros"
A questão está errada, pois tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Mas a parte em que afirma ser atribuição do CN aprovar tratados internacionais estár certa, vejam CF/88 art. 49, I
TRATADO DE DIREITOS HUMANOS = EQUIVALENTE A EC!!
Pessoal, apenas uma observação: vi gente comentando que esse é o quórum para aprovação de tratados com matéria de direitos humanos. Esse entendimento é um equívoco!
Tratados sobre direitos humanos PODEM ser aprovados pelo rito COMUM - o que lhes garantiria o status "supralegal". O status de emenda constitucional é o que é atribuído após esse quórum especial ilustrado na questão.
Questão bem elaborada!
Pegadinha. A banca não mencionou se é Tratado de DH ou não.
Pois, para que Tratados que não seja de DH ingressem no nosso ordenamento, bastam que sejam aprovados por um quórum de maioria simples (igual ao das leis ordinárias).
Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
* A QC trocou o quórum de maioria simples para maioria qualificada, o que torna a questão errada!
Tratados, Acordos e Atos Internacionais: decreto legislativo (maioria simples de votos de cada casa legislativa) = art. 47 e 49, I, CF;
Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos: emenda constitucional (maioria qualificada de votos de cada casa legislativa) = art. 5º, §3º, CF;
Tratados Comuns = Força de Lei Ordinária
Tratados de Direitos Humanos aprovados sob quorum de maioria simples = Status Supralegal
Tratados de Direitos Humanos aprovados sob rito das emendas constitucionais = Terão o mesmo "valor" que as EC.
Vamo com tudo! VEEEEEEEEM CESPE
GABARITO - ERRADO
Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.
Não impede a validade, o quorum só modifica a importância dele no ordenamento jurídico brasileiro.
Qualquer tratado (inclusive de direitos humanos) que não tenha força de emenda constitucional: Basta maioria simples do congresso.
Tratado de direitos humanos que tenha força de EC: Segue o trâmite da questão.
Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.
O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado. Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal
O comentário do André Bottura está equivocado, o da Isabela está corretíssimo.
A questão aborda a temática relacionada à validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido:
Art. 5º, CF/88 – “[...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte; §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
"Professor do QConcurso Bruno Farage"
GABARITO - ERRADO.
A questão fala sobre reconhecimento formal, ou seja, na formalidade, no ''escrito bonitinho''. A ausência dessa formalidade não implicaria em uma não aplicabilidade material (no ''mundo real''). Ora, se tirássemos o direito à vida de forma expressa da CF, perderíamos o tal direito??? Está expresso por uma simples questão de formalidade e não aplicabilidade.
Com isso, o devido processo legislativo, visando o status de emenda constitucional, é apenas para redigir expressamente na CF. O que não enseje numa inaplicabilidade dos efeitos.
No caso da questão, se não fosse cumprido o tal quórum a norma apenas ganharia outro STATUS diferente de emenda. E ainda que não o fizesse, não deixaria de produzir efeitos já que se trata de Tratado Internacional.
Bons estudos!
TJAM2019
Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.
Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Estaria certo se: Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil sejam equiparados às emendas constitucionais, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
ou
Estaria certo se: Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos respectivos membros. (rito ordinário).
Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.
PQP os comentarios parece uma redação -.-
Como eu errei , decidi lembrar desta forma a respeito dos Tratados Internacionais:
Formalmente Constitucional com proposta de Emenda : 3/5 dos votos
Obs : Inverter a letra E, lembra muito o termo 3/5.
Questão ao abordar diferente sera:
Maioria Simples: Formalmente Constitucional (Rito Ordinário)
Tratado internacional que não verse sobre direitos humanos= rito ordinário
Tratado internacional que verse sobre direitos humanos= status de emenda constitucional/supralegal devendo ter o quórum realizado nas duas casas mediantes dois turnos com 3/5 dos seus respectivos votos.
Sobre Direitos humanos.
Esse é o critério adotado para que tratados internacionais sobre direitos humanos tenham caráter supralegal. Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos terão status de leis ordinárias, logo não precisam passar por esse rito.
Gabarito Errado.
Os tratados internacionais, via de regra possuem Status de Lei Ordinária.
Já os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
Troque NECESSÁRIA por SUFICIENTE que ela estará correta.
Gab: E. O rito descreve o Tratado Internacional sobre Direitos Humanos internalizado com status de Emenda Constitucional, o que não implica, todavia, que Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos não possam ser incorporados sem obedecer tal procedimento.
Abraços.
É normal a questão não esclarecer, se o assunto se trata sobre direitos humanos ou não? Pq quando ela especifica que é sobre tratados internacionais, ela não deixa claro se tem ou não a ver com direitos humanos, dessa forma a resposta poderia ser considerada correta. Estou certo em relação a esse pensamento?
Direitos Individuais
Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
ERRADO
Essa condição não é para o reconhecimento formal, mas sim para a equivalência dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos como emenda constitucional. Caso não passem por esse rito, são considerados como normas supralegais, porém infraconstitucionais.
Exemplo: Pacto de San José da Costa Rica
--> Caráter supralegal do Pacto de San Jose da Costa Rica
No voto referente ao RE 466.343, o Ministro Gilmar Mendes8 optou por conferir aos tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos um caráter supralegal, isto é, acima da legislação ordinária, porém abaixo das normas constitucionais.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
Pessoal, cuidado! A resposta dessa questão se encontra no parágrafo 2 do artigo 5 da CF:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Ou seja, não se faz necessário aprovação por rito sumaríssimo de emenda constitucional para que o direito seja aceito no ordenamento jurídico.
A aprovação em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos é o rito que se encontra no artigo 60, parágrafo 2, que versa sobre emenda à constituição.
Sobre isso, para que tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS ganhem força de E.C, devem passar por esse rito do artigo 60.
Eu sei que tem muita gente se baseando no § 3 do artigo 5 para embasar a resposta. Em meu ver, acertaram pelo motivo errado. A justificativa é o § 2º do artigo 5.
Só se quiser internalizar tais tratados com status de emenda constitucional.
GABA: E. Força, não desista!
os tratados internacionais podem ter status de emenda constitucional ( como é o caso da questão ), ou status supralegal, nesse caso o rito de aprovação seria diferente.
VIBRA!
não é preciso ter sido aprovado para ter reconhecimento! muito boa a questão!
Gabarito: Errado
Fundamentação: Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos terão 2 formas de implementação no ordenamento jurídico brasileiro
Sendo elas: Aprovado -> Norma constitucional ou Emenda constitucional
Não aprovado -> Norma supralegal
pegadinha aqui não
Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal. Questão errada.
Somente se tiverem Força Constitucional, ou seja, se fizerem parte da EC!
"Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária (desnecessária) a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros."
Gabarito (E)
_______________
Bons Estudos.
ERRADO
QUALQUER que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro.
O rito de aprovação influencia na posição hierárquica do tratado internacional de direitos humanos:
1) Caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, §3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional.
2) Caso seja aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal.
Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais. (C)
A questão aborda a temática relacionada à
validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A
assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo
Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros. Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados
sejam equivalentes às emendas constitucionais
Errado.
esse é o rito a ser seguido para que o tratado internacional de direitos humanos tenha status de emenda constitucional.
GAB ERRADO.
Para que seja reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, basta que seja POR MAIORIA SIMPLES.
RUMO A PCPA.
O ERRO está em É NECESSÁRIA.
Qualquer que seja o rito de aprovação, o tratado de direitos humanos será formalmente reconhecido no sistema jurídico brasileiro. O rito de aprovação influencia somente na posição hierárquica do tratado. Assim, caso o tratado internacional de direitos humanos seja aprovado na forma do art. 5º, § 3º, CF/88, ele terá equivalência de emenda constitucional. Por outro lado, se for aprovado pelo rito ordinário, terá status supralegal. Questão errada.
Basta que seja por maioria simples!
Tratado Internacional que versar sobre DH será equivalente às EC quando aprovados por 3/5 dos votos, em cada casa do congresso, em 2 turnos. Fora isso, terá status SUPRALEGAL.
Tratado internacional comum terá status de LEI ORDINÁRIA, ou seja, status INFRACONSTITUCIONAL.
Forma correta: Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Ordenamento jurídico, basta maioria simples
Ordenamento jurídico, basta maioria simples
O mal de ler a questão só uma vez
De forma resumida:
Os Tratados Internacionais de Direitos Humano serão reconhecidos formalmente, independente da forma de introdução no ordenamento jurídico.
O que mudaria seria somente o status da norma, se aprovada nesses moldes, teria status de Emenda Constitucional, se não, teria status de norma infraconstitucional.
#PERTENCEREMOS
Basta maioria simples!
Ordenamento jurídico, basta maioria simples
não é nescessário 3/5 para entrar no ordenamento jurídico!
Para ter força de E.C, ai sim os dois turnos e 3/5
Menos de 3/5 entra como lei ordinária
Gabarito: ERRADO
CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.
1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL
2) Tratados internacionais que VERSEMSOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.
3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Avante Concurseiro !!!
ERRADO
Caso seja aprovado de modo diverso não deixará de ser reconhecido no Brasil, apenas não terá status de Emenda Constitucional. Para ser reconhecido no ordenamento jurídico basta ser aprovado por maioria simples.
Amigos,
> Tratado que verse sobre D.H. aprovado com rito especial: status de EMENDA CONSTITUCIONAL
> Tratado que verse sobre D.H. aprovado sem rito especial: status SUPRALEGAL (acima das Leis e abaixo da Constituição)
> Tratados internacionais s/ ser Direitos Humanos: status de LEI ORDINÁRIA
Nos vemos no CFP!
O TRATADO DEVE VERSAR O D.H APÓS APROVADOS 2 TURNOS E 3 QUINTOS DOS VOTO, DESDE EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL E NÃO SOMENTE SER RECONHECIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
ao meu ver, tal rito se aplica somente aos tratados que falem sobre DH.
Gabarito do professor: assertiva errada.
A questão aborda a temática relacionada à validade e hierarquia dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A assertiva está errada ao dizer que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil só têm reconhecimento caso passem pela aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Na realidade, tal rito somente é necessário para que estes tratados sejam equivalentes às emendas constitucionais. Nesse sentido:
Art. 5º, CF/88 – “[...]
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte; (observem que não precisa do rito de aprovação mencionado na questão.)
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”
sobre direitos humanos O ERRO TA EM " reconhecidos no sistema jurídico brasileiro"
*tratados internacionais de direitos humanos*
O rito que a questão versa é para TIDH ser equiparada a emenda constitucional. Tratados internacionais que não forem sobre direitos humanos, terão caráter infraconstitucional (lei ordinária). Tratados internacionais que tenham como assunto direitos humanos mas não foram recepcionados com o rito especificado, tem caráter infraconstitucional também, mas com status de norma supralegal (está acima de normas ordinárias).
Errei várias vezes kkkkķkk
A aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Esse rito, de cima, Somente é necessário para que os tratados internacionais de direitos humanos tenham status de Emenda Constitucional.
___________
TRATADO INTERNACIONAL QUE VERSE SOBRE DIREITOS HUMANOS --> EM CADA CASA DO CONGRESSO, 2 TURNOS E 3/5 DO VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
TRATADO INTERNACIONAL QUE VERSE SOBRE DIREITOS HUMANDOS SEM PASSAR PELO QUÓRUM = STATUS DE INFRALEGAL
TRATADO INTERNACIONAL PURO E SIMPLES: LEIO ORDINÁRIA
SOMENTE PARA TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
TRATADOS INTERNACIONAIS (Processo de Incorporação de Tratados Internacionais)
Temos três possibilidades:
1- Tratado Internacional não tem qualquer tipo de matéria que seja de direitos humanos, é incorporado como norma infraconstitucional, mais precisamente como Lei Ordinária Federal; (STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO LEGAL)
2- Tratado Internacional de Direitos Humanos, se passar pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e obtiver 3/5 dos votos, será incorporado como emenda constitucional, SOMENTE SE cumprir com os requisitos do artigo 5º, §3º; (STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO CONSTITUCIONAL)
Obs.: art. 60, §4º diz respeito sobre as cláusulas pétreas. No inciso IV, diz que serão cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais. Logo, se o Tratado de Direitos Humanos for incorporado em caráter de emenda constitucional, e versar sobre os direitos e garantias constitucionais, pode ser que integre no elenco denominado de “cláusulas pétreas” constitucionais.
3- Tratado Internacional de Direitos Humanos que não cumpra com os requisitos do artigo 5º, §3º, será incorporado como norma infraconstitucional, mais precisamente norma supralegal. Acima de lei ordinária, abaixo de emenda constitucional. (STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO SUPRALEGAL)
Obs. Importante! Na hora da prova, para diferenciar, deve-se olhar o CÓRUM! Se não obtiver os 3/5: é supralegal. Se obtiver os 3/5: é constitucional
Fonte: Prof. Thiago Medeiros, GranCursos Online.
Gabarito: Errado.
Este rito narrado pela questão (aprovação em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) é necessário para que um tratado internacional tenha o status de emenda constitucional. Porém, para o tratado ser reconhecido no sistema jurídico brasileiro, não é necessário ser aprovado pelo rito das emendas.
Para ter status constitucional que deve ser aprovado pelo quórum citado na questão (3/5 dos votos em dois turnos de votação). Mas para ser reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, basta ser aprovado pelo Congresso Nacional com qualquer quórum de votação.
GAB: E
Ele será reconhecido se for aprovado, o que muda é a hierarquia de como vai ser.
hahahha cai feito patinho
Art. 5º, CF/88
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADO
Para que direitos e garantias SOBRE DIREITOS HUMANOS expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, EQUIPARADOS AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
De acordo com a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais que obedecerem ao rito previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, terão status de emendas constitucionais:
Art.5º,§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Obs.: De qualquer forma serão recepcionados no ordenamento jurídico: com status de emenda constitucional ou de legislação infraconstitucional a depender de seu rito de aprovação.
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à
Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
A responsabilidade do chefe de governo e a temporariedade do
seu mandato caracterizam, entre outros aspectos, a forma
republicana de governo.
Comentários
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
A eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Poder Executivo, bem como seu dever de prestar contas de seus atos, são características da forma de governo republicana adotada no Brasil.
Apesar do gabarito correto, discordo da forma como o CESPE confundiu os conceitos de chefe de governo com chefe de Estado. Na República o presidente ocupa função de Chefe de Estado (não necessariamente de Chefe de Governo - como por exemplo o Parlamentarismo Republicano) e no Presidencialismo ocupa função de Chefe de Governo e Chefe de Estado.
Certo
Características de um governo republicano:
-> Temporariedade: O mandado do chefe do
Governo tem duração predeterminada.
-> Eletividade: O chefe de governo é
eleito pelo povo.
-> Responsabilidade: O chefe de governo
tem de prestar contas de sua orientação política ao povo diretamente ou a um
órgão de orientação popular
Princípio Republicano => Forma de Governo.
Características: Eletividade dos representantes do povo, exercício de mandato eletivo (alternância no poder) e dever de prestar contas.
COMPLEMENTANDO - MODELO ADOTADO NO BRASIL:
FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA
REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO
CERTA.
O sistema republicano tem mandato fixo para o chefe do Executivo, além de ter responsabilidades, como o de prestar contas.
Comentar ganha ponto? alguns comentários resumem-se a repetir o enunciado da questão.
CERTO.
O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.
Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e o governante represente o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana (res publica, coisa do povo).
Acrescentando:
- O Brasil não nasceu república. A primeira forma de governo adotada no País foi a monarquia, com a chegada da família real portuguesa.
Somente com a Constituição de 1891 implantou-se a forma republicana de governo.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO>>> Bisú: FE >FE
FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA >>> Bisú: FOGO >> NA REPÚBLICA
QUESTÃO CORRETA.
Ajuda na memorização:
CLASSIFICAÇÃO
DO ESTADO:
SIGO O PRESIDENTE=> SIstema de GOverno
Presidencialista.
FOGO NA REPÚBLICA=> FOrma de GOverno
Republicana.
FORMA DE ESTADO=>
FEderação.
REGIME
POLÍTICO=> Democrático.
Mais REPRESENTATIVIDADE POPULAR.
(C) Outra para ratificar:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia-A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.(C)
A "temporariedade", ou seja, o tempo do mandato é fato ligado intimamente a forma REPUBLICANA. Tendo em vista que na MONARQUIA, não existe lapso temporal pre-estabelecido para o mandato e o poder passa de geração em diante.
Formas de Estado:
Federado: no geral, o poder é repartido entre diversas esferas governamentais autônomas (não soberanas).
Unitário: há apenas um único centro de poder; subdivide-se em Estado unitário puro, Estado unitário descentralizado administrativamente e Estado unitário descentralizado administrava e politicamente.
Confederado: o poder é exercido por esferas de governo soberanas que pactuam interesses e obrigações entre si, geralmente por meio de um tratado internacional.
Formas de governo:
República: governo no qual o chefe da nação é eleito pelo povo, com mandato temporário e com subordinação às regras do direito e da política.
Monarquia: governo no qual o chefe da nação não é eleito pelo povo, tem mandato vitalício e hereditário, sem representação popular voluntária e com pouca ou nenhuma subordinação às regras do direito e da política.
Sistemas de governo:
Presidencialista: o poder executivo é exercido por um só centro de competência; há mandato certo para o exercício desse poder, com independência do legislativo; o legislativo não está sujeito à dissolução pelo executivo; há relação de independência entre os poderes.
Parlamentarista: o poder executivo é dual, comumente exercido por um presidente ou monarca, responsável pelo Estado, e por um "primeiro-ministro", responsável pelo governo; o governo responde perante o parlamento; o parlamento responde perante o povo; há interdependência entre esses poderes.
Regimes de governo:
Autocracia: os destinatários da política não participam de sua elaboração.
Democracia: os destinatários da política participam de sua elaboração; subdivide-se em democracia direta (o povo exerce o poder por si), democracia indireta ou representativa (o povo exerce o poder por meio de representantes) e democracia semidireta ou participativa (o povo exerce o poder por meio de representantes e, em alguns casos, diretamente).
Características básicas da República :
A - eletividade , seja ela direta ou indireta ;B - temporalidade no exercício do poder ;C - representatividade popular ;D - responsabilidade do governante ( dever de prestar contas ).
Estranho, mas nunca mais esqueci!
FORGOREP - FORma de GOverno - REPublicano
REGODEMO - REgime de GOverno - DEMOcrático
SISGOPRE - SIStema de GOverno - PREsidencialista
FORESFED - FOrma de EStado - FEDeração
Gab: C
A forma de governo depende da maneira como ocorre a instituição e a transmissão do poder na sociedade e como se da relação entre governantes e governados
A Republica se caracteriza pela eletividade e pela temporalidade dos mandadatos do chefe do poder executivo, o qual possui o dever de prestação de contas .
Fonte : Prof. Erick Alves .
Q274715 - 2012-CESPE - FNDE -> A República é forma de governo caracterizada pela eletividade de seus governantes, pelo mandato temporário e pelo dever de prestação de contas do chefe do Poder Executivo.
Gab: C
fogo no rego -: forma de governo eh e republica
FOrma de GOverno = FOGO na REPÚBLICA
O ESTADO FEDE = Forma de estado Federação
A REPUBLICA é FOgo = Forma de governo Republicano
O PRESIDENte é SISTEMÁtico = Sistema Presidencialista
E o REGIME é DEMOCRÁTICO = Regime político Democrático
#Alfacon #sangueazul
REPUBLICA (forma de governo) FEDERATIVA (forma de Estado) DO BRASIL
Forma REPUBLICANA de GOVERNO, forma FEDERATIVA de ESTADO.
A Forma de governo se dá como modo de escolha dos governantes por meio da monarquia ou república.
Rés Pública: coisa pública
Temporariedade: o governante fica no poder por um tempo determinado
Eletividade: a escolha do governante é dada pelo povo através de eleições
Responsabilização: o governante pode responder por seus atos.
Principio Republicano:
>Forma De Governo
>Clausula Pétrea Implícita
Temos 2 tipos:
Republicano - Eleito, Responsável, Temporario, Igualdade perante a lei.
Monarquia - Hierarquia, Irresponsável, Vitalicio.
Eletividade
Temporariedade
Responsabilidade
Prestação de Contas
Forma de governo (Brasil adotou a República como forma de governo):
República x Monarquia
Transitoriedade; Hereditáriedade;
Responsabilidade; e Irresponsabilidade; e
Eletividade. Vitaliciedade.
Processo mnemônico:
TREHIV
Gosto de associar assim:
Governo do Estado X
República Federativa do Brasil
Resumo:
FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO
_____
República x Monarquia
Transitoriedade; Hereditáriedade;
Responsabilidade; e Irresponsabilidade; e
Eletividade. Vitaliciedade.
_______
Características de um governo republicano:
-> Temporariedade: O mandado do chefe do Governo tem duração predeterminada.
-> Eletividade: O chefe de governo é eleito pelo povo.
-> Responsabilidade: O chefe de governo tem de prestar contas de sua orientação política ao povo diretamente ou a um órgão de orientação popular
Pessoal- essas tambem não são características do presidencialismo???? que é o SISTEMA DE GOVERNO???????????
Deomar Santos:
Presidencialismo é um SIstema de GOverno em que um chefe de Governo (relações internas) também é o chefe de Estado (relções internacionais).
>>>>"SIGO o Presidente..."<<<<
Espero ter ajudado.
FOGO no PRESIDENTE TEMER.
FOrma de GOverno = república.
GAB CERTO.
Gabarito: Certo
Sistema de governo = PreSidencialismo
FoRma de Governo = Republicana
”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”
Alfhacon
Frase para memorização:
O Estado Fede= Forma de Estado- FEDERADO
A Republica é Fogo= Forma de Governo- REPUBLICANO
O Presidente é Sistemático= Sistema de Governo- PRESIDENCIALISMO
E o Regime é Democrático= Regime de Governo- DEMOCRACIA
Espero ter Ajudado....
GABARITO C
REPÚBLICA
- res (coisa) + pública (de todos);
- responsabilidade política do governante;
- eletividade;
- temporariedade (alternância de poder).
MONARQUIA
- mono (um) + arcos (poder);
- irresponsabilidade do governante;
- hereditariedade;
- vitaliciedade.
FOGO no REMO
Formas de governo: Monarquia ou República.
O MO é HIV - Hereditária, irresponsável e vitalícia.
O RE é TRE - Temporária, responsável e elegível.
Frase para memorização:
O Estado Fede= Forma de Estado- FEDERADO
A Republica é Fogo= Forma de Governo- REPUBLICANO
O Presidente é Sistemático= Sistema de Governo- PRESIDENCIALISMO
E o Regime é Democrático= Regime de Governo- DEMOCRACIA
LEMBREM: A FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA É CONSIDERADA UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.
FOGO na República > Forma de Governo
SIGO o Presidente > Sistema de Governo
FedEração < Forma de Estado
REGO Democrático > Regime de Governo
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP),é correto afirmar que: A responsabilidade do chefe de governo e a temporariedade do seu mandato caracterizam, entre outros aspectos, a forma republicana de governo.
QUESTÃO CORRETA
Basta lembrar e comparar com a Monarquia, já que o monarca não é responsabilizado por seus atos e mantêm-se no poder até a sua morte ou abdicação.
Dessa forma, como na república estamos falando de COISA PÚBLICA, existe a responsabilização do Governante por seus atos na gestão dessa coisa pública e, além disso, seu mandato deve ser temporário.
Assim: A responsabilidade do chefe de governo e a temporariedade do seu mandato caracterizam, entre outros aspectos, a forma republicana de governo.
República = res pública = coisa do povo.
O estado fede, a republica é fogo, o presidente é sistemático e o regime é democrático
forma de estado = federação
forma de governo = Republica
Sistema de governo= presidencialismo
regime de governo = Democracia
FO GO na República > Forma de Governo
FO#DE e FEDE
FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
FOGO na REPÚBLICA
FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA
SIGO o PRESIDENTE
SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA
REGO do DEMO
REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO
características da república: responsabilidade dos governantes, pluralidade de funções (divisão de poderes - exec., legis e jud), temporalidade nos mandatos, e eletividade.
A questão exige conhecimento
acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo
afirmar que a responsabilidade do chefe de governo e a temporariedade do
seu mandato caracterizam, entre outros aspectos, a forma republicana de
governo. A doutrina constitucional indica que a república apresenta, entre suas
principais características: a) o caráter representativo dos governantes,
inclusive do Chefe de Estado (representatividade), b) a necessidade de
alternância no poder (temporariedade) e c) a responsabilidade política, civil e
penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a
participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na
administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que
possa titularizar e exercer funções públicas.
Gabarito do
professor: assertiva certa.
FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA
É O FAMOSO TRE
Temporário
Responsabilidade
Eletividade
- República : 3 elementos essenciais
Temporalidade no exercício do poder;
Legitimidade e representatividade popular;
Dever do governante prestar contas → responsabilização política, civil e penal de seus detentores.
: forma republicana de governo, ouprincípio republicano, está expressamente prevista no caput do art. 1º.
-Monarquia : vitaliciedade/ hereditariedade, sem representatividade popular e necessidade de prestar contas.
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
O defensor público-geral da União tem legitimidade
constitucional para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade e de ação declaratória de
constitucionalidade.
Comentários
Constituição Federal. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTE previsto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.
OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União não seja legitimado para propor ADI, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE.
LEI 11417/2006
-Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
VI - o Defensor Público-Geral da União;
Errado
Os legitimados para a propositura de ADI e ADC estão relacionados no
art. 103, CF.88. Dentre eles, não está o Defensor Público-Geral da
União.
3M -> Mesa do Senado Federal / Mesa da Câmara dos Deputados / Mesa de Assembléia Legislativa
3P -> Presidente da República / Procurador-Geral da República / partido político com representação no Congresso Nacional
3C -> Câmara Legislativa / Conselho Federal da OAB / confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
1G -> Governador do estado ou do DF
ERRADA.
O Defensor Público-geral federal não está na lista do Art. 103 da CF.
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O rol do 103 da CF é exaustivo. Três pessoas Presidente da República Governador de Estado (Não é legitimado universal, pois tem que ter pertinência temática) PGR Três mesas Mesa da Câmara Mesa do Senado Mesa das assembléias legislativas (mesma ressalva sobre pertinência temática) Três entidades OAB Partido político com representação no congresso nacional (Estou lendo informativos do STJ, e pelo menos início de 2014 dizia que a representação tem que ser na hora da propositura, mesmo que venha a perder a representação a ação continua, se ao longo do tempo eu ler mudança de entendimento coloco aqui, ou alguém, por favor mande por inbox)! Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Da Glau ficou bem melhor
Já que tocamos no assunto das SÚMULAS VINCULANTES e para o material ficar completo, o ART. 3º, LEI 11.417/06 trouxe mais legitimados À PROPOR EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SÚMULAS VINCULANTES:
VI - o Defensor Público-Geral da União
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares
Rol taxativo:
4 autoridades:
1. Presidente da república,
2. Procurador geral da república,
3. Governadores de
estado,
4. Governador do DF.
4 mesas:
1. Senado federal,
2. Câmara dos deputados,
3. Assembleias
legislativas dos estados,
4. Câmara legislativa
do DF.
4 entidades:
1. Conselho federal da OAB,
2. Partido político representado no congresso nacional,
3. Confederação
sindical,
4. Entidade de classe
de âmbito nacional.
ERRADA, haja vista que o defensor publico geral da União não esta incluso no rol do artigo 103, I CF.
São Legitimados:
Universais: não precisam demonstar pertinência temática
Presidente da República
Procurador Geral da República
Conselho Federal da OAB
Mesa da Câmara
Mesa do Senado
Partido Político com Representação do Congresso Nacional
Mesa da Assembléia Legislativa dos Estados ou Câmara Legislativa Distratal
Confederação Sindical ou entidade de classe de ambito nacional
tirem-me uma dúvida se no lugar do defensor fosse o advogado da união poderia??
A questão quis confundir com os legitimados para propor edição de súmula vinculante, rol que se inclui o Defensor Público-Geral da União
VIDE Q707192
ATENÇÃO: O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão
São legitimados para propor a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I) AS 3 MESAS:
* MESA DO SENADO
* MESA DA CÂMARA
* MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
II) OS 2 GOVERNANTES:
* PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
- DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO
* GOVERNADOR DE ESTADO
III)OS TRIBUNAIS SUPERIORES
IV) OUTROS:
* PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO
* CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL
* CONSELHO FEDERAL DA OAB
wanderson fiorese
Rol taxativo:
4 autoridades:
1. Presidente da república,
2. Procurador geral da república,
3. Governadores de estado,
4. Governador do DF.
4 mesas:
1. Senado federal,
2. Câmara dos deputados,
3. Assembleias legislativas dos estados,
4. Câmara legislativa do DF.
4 entidades:
1. Conselho federal da OAB,
2. Partido político representado no congresso nacional,
3. Confederação sindical,
4. Entidade de classe de âmbito nacional.
A história do controle de constitucionalidade pelo sistema concentrado permite que se entenda o porquê do ''alargamento'' da competência para ADIN e ação declaratória de constitucionalidade.Lembre-se de que em Constituições anteriores a adoção do controle concentrado era exercida exclusivamente pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,o que causava inércia diante de manifesta lei inconstitucional - ora,o Presidente da República deveria executar lei inconstitucional? Essas lacunas concretas fizeram com que se alargasse o sistema concentrado,que atualmente abarca,SEGUNDO O ART.103 DA CF:
-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,GOVERNADOR DO ESTADO E DO DF,PGR
-MESAS DA CÂMARA,SENADO,CLDF E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
-CONSELHO FEDERAL DA OAB,ENTIDADE DE CLASSE,ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL,PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
BONS ESTUDOS!
Tem para desfazer súmula vinculante!
Gabarito:"Errado"
Art. 103 da CF/88. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
P.S. PEGADINHA!!!
LEI 11417/2006-Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
VI - o Defensor Público-Geral da União;
Tem legitimidade para a súmula vinculante ,mas não tem para ações do controle concentrado
Ramon, essa PEC ainda está tramitando na Câmara, ou seja, a questão ainda está atualizada.
Galera, gravem que o Rol para propositura da ADI e ADC é igual ao REC (revisão, edição e cancelamento) de Súmula Vinculante, a exceção de dois "atores" que podem propor SV:
Assim: rol de legitimados ADI e ADC= SV (+ DPU e tribunais)
* os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares- LEI 11,417 - ART. 3º, XI
Lembre-se que o rol de "atores" da SV pode ser maior para otimizar o trâmite processual brasileiro, assim mais "atores" podem propô-la. Outra coisa: jamais um Defensor poderia ser um legitimado para ADI e ADC, imagine o "caos" jurídico que seria.
Art. 3º, LEI 11.417/06 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
VI - o Defensor Público-Geral da União;
ERRADO
Preste atenção!
São somente 03 as autoridades que podem propor ADI: PRESIDENTE DA REPUBLICA , GOVERNADOR DO ESTADO E PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.
De resto temos mais 03 mesas e 03 instituições .
Defensor Pública Geral pode requerer a edição, cancelamento ou revisão de súmula.
O item é falso, pois apresenta autoridade que não está listada no rol taxativo do art. 103 da CF/88.
Gabarito: Errado
PORQUE TA ERRADO ?
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
legitimados na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de
constitucionalidade.
2)
Base constitucional
Art. 103. Podem propor a ação direta
de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (redação
dada pela EC nº 45/04).
I- o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);
V - o Governador de Estado ou do
Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional.
3) Base legal (Lei nº 11.414/2006)
Art. 3ºSão legitimados a propor a edição, a revisão
ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
VI - o Defensor Público-Geral da
União;
4) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Os legitimados para a propositura das
ações de controle de constitucionalidade são divididos em dois grupos: a) os
legitimados universais: são aqueles que podem propor ação sobre qualquer
assunto; e b) os legitimados especiais: são os que somente podem propor ações
sobre determinados temas de seu interesse, o que se chama de observância da
pertinência temática.
São legitimados universais: i)
Presidente da República; ii)a Mesa do
Senado Federal; iii)a Mesa da Câmara
dos Deputados; iv) o Procurador-Geral da República; v) o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; e vi) partido político com representação no
Congresso Nacional; e
São legitimados especiais (precisam
comprovar pertinência temática): i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da
Câmara Legislativa do Distrito Federal; ii) o Governador de Estado ou do Distrito
Federal; e iii) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
5)
Exame da questão posta e identificação da resposta
À luz do art. 103 da CF/88, são
legitimados da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade: a) o Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal;
c) a Mesa da Câmara dos Deputados; d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da
Câmara Legislativa do Distrito Federal; e) o Governador de Estado ou do
Distrito Federal; f) o Procurador-Geral da República; g) o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; h) partido político com representação no
Congresso Nacional; e i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
Portanto, não tem legitimidade constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória
de constitucionalidade.
Todavia,
deve-se ressaltar, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 11.417/2006, que o Defensor
Público Geral da União tem legitimidade para propor a edição, a revisão ou o
cancelamento de enunciado de súmula vinculante
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à
existência de posições discordantes entre os membros da DP,
haja vista a independência funcional a eles garantida.
Comentários
Em razão da independência funcional, os membros da Defensoria Pública podem atuar segundo as suas convicções. O princípio da unidade não veda a existência de posições discordantes entre os membros da Defensoria Pública. Os dois princípios (unidade e independência funcional) convivem em perfeita harmonia. Questão correta.
Em razão da independência funcional, os membros da Defensoria Pública podem atuar segundo as suas convicções. O princípio da unidade não veda
a existência de posições discordantes entre os membros da Defensoria
Pública. Os dois princípios (unidade e independência funcional) convivem
em perfeita harmonia.
Prof. Ricardo Vale
PRINCÍPIO DA UNIDADE - Unidade é o conceito de que a Defensoria Pública e os órgãos que a integram formam um todo orgânico, sob uma só direção administrativa, não funcional, pois seus membros têm independência no exercício das funções.
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - é a liberdade de convicção conferida aos membros da Defensoria, que devem apenas obediência à Constituição e às leis.
art. 134 cf § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Q: CERTA
#RumoPosse
Essa foi sem dúvida uma das piores pegadinhas que ja vi... kkkk com muito custo consegui desembolar a questão.
gab. C
Gabarito: C
Questão bem maliciosa.
Essa foi pra quebrar.
Gabarito C.
A questão cuida dos princípios da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL e UNIDADE no âmbito da DP.
No MP ocorre a mesma lógica. O que dizer de um Promotor de Justiça que pede a absolvição do réu e de um outro que, logo em seguida, recorre da decisão que absolveu esse mesmo réu, por força do pedido de absolvição? Ora, pelo princípio da UNIDADE, o MP forma um só órgão, dirigido por um só chefe. No entanto, pelo princípio da independência funcional, cada membro pode agir segundo a sua própria convicção. Logo, o princípio da unidade não veda posições dissonantes dentro do próprio órgão do MP, o que não impede que o MP caia em contradição. O MP recorreu que uma sentença em que ele mesmo pediu a absolvição?
GAb: c
Complementando:
Art. 127. §1º
-> PRINCÍPIOS institucionais do MP:
- Unidade (órgão único)
Obs.: A unidade existe dentro de cada ramo do MP e não em relação a toda instituição.
- Indivisibilidade (membros podem ser substituídos)
Obs.: Atuação de cada ramo do MP é impessoal
- Independência funcional (subordinação apenas a CF e sua consciência)
Obs.: Cada ramo do MP possui autonomia no desempenho do seu cargo
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:
- São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
- São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Q834917 IN - DIVISIBILIDADE
- Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.
- O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.
.............
São GARANTIAS:
a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
ATENÇÃO: O advogado público NÃO tem garantia de inamovibilidade.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.
Falhei na Interpretação da questão. nossa...
Sempre que pegarmos uma questão cabulosa assim e cheia de negações, temos que usar o raciocínio lógico ----------> 2 negações = 1 verdade
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.
Percebem como a leitura ficou mais fácil? é só ler como se a negação não existisse.
Permite a discordância entre os membros devido ao principio da independência funcional.
tem q saber interpretar pq essa dai é maliciosa kkkk eu acertei
Depois de um bug no cerebro e uma aplicação de RLM foi
GABARITO: CERTO
Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
A vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP não decorre do princípio da unidade, haja vista a independência funcional a eles garantida.
Questão de língua portuguesa.
É simples,
Princípio da unidade: a DP é um todo institucional, assim decorre dele a concepção orgânica de que a Defensoria é uma instituição UNA.
Autonomia funcional: dele sim decorre a liberdade de convicção e atuação dos seus membros, não do supracitado.
GAb C
Decorre da indivisibilidade.
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP),é correto afirmar que:
Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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A questão demanda o conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.
Importante destacar que as Funções Essenciais à Justiça abrangem o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia (que se biparte em advocacia privada e advocacia pública). Cada uma delas possui um papel específico, com previsões constitucionais e infraconstitucionais.
Consoante o artigo 134, §4º, da CRFB, são princípios institucionais daDefensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 da Constituição Federal.
O princípio da unidade aduz que aa Defensoria Pública representa uma entidade em si, sob uma única direção administrativa. Já o princípio da independência funcional confere liberdade aos membros da unidade, para que atuem conforme sua própria consciência, obedecendo somente aos princípios norteadores do Direito, a Constituição e tratados internacionais e às leis. Logo, ao afirmar que o princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida, o item em análise está correto.
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo
Tribunal de Contas da União, pode o Congresso Nacional
exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades
da administração direta e indireta.
Comentários
É competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X). Assim, o Congresso Nacional exerce função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. Entretanto, a atividade de fiscalização do Congresso não é subsidiária à atuação do TCU. O TCU é que auxilia o Congresso no exercício do controle externo da Administração Pública.
Com fulcro na CF/88 a titularidade do Controle Externo é do CN, com auxílio do TCU. Sendo assim a fiscalização( FOCOP)financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da União, assim como de sua administração administração indireta será exercida pelo CN, bem como pelos sistemas de controle interno de cada poder, a exemplo da CGU no âmbito federal.
Errado
Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
ERRADA.
É o contrário, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.
Só para complementar as respostas anteriores, além do que diz respeito ao artigo 49, X, achei este acerca da fiscalização financeira (CF/88):
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ..."
TIVE QUE RESPONDER....rsrs...POIS A ESTATÍSTICA ESTAVA 50 % EM TUDO..rsrs..AÍ É FODA, POR ISSO A IMPORTANCIA DE COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS.
---> QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO É O CONGRESSO NACIONAL, O TCU AUXILIA ELE. inteligência do Art. 71 CF..o amigo aqui em baixo o mostrou.
GABARITO 'ERRADO"
Resumindo os comentários dos grandes colegas :D ....
Controle externo -> Congresso Nacional... tá.. e quem auxilia? TCaUxilia. kkk
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
O erro está em dizer que o Congresso exerce de forma subsidiária função fiscalizatória com relação ao TCU, quando nessa relação constitucional o órgão acessório seria o TCU
ERRADO:
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete:
Aviso aos concurseiros que vão fazer concurso que ainda não saiu edital
O Senado criou uma Instituição Fiscal Independente, que fará um trabalho "paralelo" ao do TCU. Portanto, será cobrado nos próximos concursos. A criação dessa instituição foi votada no dia 23/03/2016...
Não é subsidiária. A função fiscalizatória é inclusive atividade típica do poder legislativo, lado a lado à sua função de legislar.
Glau A. : merece um curtir seu comentário, pelo comentário excelente e n pela foto.
Grato!
Explicação do professor Ricardo Vale, do Estratégia:
É competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X). Assim, o Congresso Nacional exerce função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. Entretanto, a atividade de fiscalização do Congressonão é subsidiária à atuação do TCU. O TCU é que auxilia o Congresso no exercício do controle externo da Administração Pública. Questão errada.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O Congresso não é submisso ao TCU!
O TCU que é um auxiliar fiscal do Congresso
O Congresso Nacional não exerce de maneira SUBSIDIÁRIA à fiscalização exercida pelo TCU. O erro está exatamente nesta parte. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
O caso é que o TCU é órgão AUXILIAR do Poder legislativo para exercer o controle externo:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Alternativa: ERRADA
Lembrando sempre que o TCU não é subordinado ao Congresso, e que a maioria de suas atribuições nem sequer passa por aquele, tendo a autonomia de agir de ofício ou por provocação.
ERRADO. nao é feito de forma subsidiária. Tanto o CN quanto o TCU fazem essa fiscalizaçao.
Art. 71 CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...
A função precípua de fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo, pois é ele quem detém constitucionalmente essa função.
O TCU vem para auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo da administração pública.
GABARITO: ERRADO.
não é de forma subsidiária, mas sim de foma tipica. assim acho. kk
O poste mijando no cachorro?????
forma subsidiária siginifica forma de auxílio, ou seja auxiliar o TCU
e pelo comando da questão percebe-se que foi invertido a ordem dos processos, pois, a fiscalização esta a cargo do CN e quem o auxilia (subsidia) é o TCU
gabarito: ERRADO
Errado.
Na verdade é ao contrário.
É o Congresso Nacional que tem a competência para fiscalizar, sendo o TCU um órgão que o auxilia.
É bom que muitos aqui que comentaram reavaliem o conceito de SUBSDIARIEDADE....
CONGRESSO - FISCALIZA
TCU - AUXILIA
GAB. ERRADO
Copiando a ideia do colega, que vai ajudar a todos.
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
Perdoe-me quem inventou isso, mais acho uma grande bobagem fazer campanha para que as pessoas NÃO façam seus comentários... Eu particularmente não tenho o hábito de fazer comentários nas questões, mais os que são feitos sempre tem alguma coisa que pode nos ajudar, seja com expressões mais simples, ou bizus... Vamos Estudar...
NÃO CONCORDO
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
Há mais um erro nessa questão, qual seja : exercer função fiscalizatória sobre entidades da administração direta. Não há entidades na administração DIRETA.
Raphael Rocha,
Acredito que o termo "entidades da administração direta" está relacionado com as próprias entidades políticas, entes federativos, pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios).
cada um é livre para comentar o que quiser, independentemente de saber ou não a resposta, pois ninguém aqui é especialista no assunto, se for nem devia estar aqui, pois eu só estou aqui pq quero aprender não só com meus acertos, mas tb com meus erros.
Perdoe-me Sandra, mas acho que você não entendeu a colocação do colega quando ele diz #apenascomentealgonovo
Algo novo não é copiar e colar uma resposta que já se encontra nos comentarios dos colegas. Ninguem esta querendo privar que as pessoas respondam, mas sinceramente, qual a finalidade de responder tal e qual a resposta ja postada? Estamos todos estudando!
No meu ponto de vista o erro na assertiva reside quando ela fala em fiscalização da União. A União é composta pelos 3 Poderes na esfera federal. Ocorre que a função fiscalizatória do Poder Legislativo não ocorre em face do Poder Judiciário. A fiscalização do Poder Judiciário federal está a cargo do CNJ. Por outro lado, não vejo erro quando a questão fala em fiscalização subsidiária entre o TCU e o Congresso, considerando que, segundo o dicionário, o termo é sinônimo de ajuda, auxílio, o que em nada viola os ditames constitucionais.
Não obstante, gostaria muito de ver o comentário de um professor.
Excelente questão / 10
A questão faz assertiva relacionada à
atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88
- “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e
controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta”. Contudo, cumpre ressaltar
que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo
TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
Acredito que o erro consiste em atribuir a atividade de fiscalização ao TCU quando a CF expressamente diz que "A fiscalização contábil [...] será exercidaPELO CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo [...]" e, ainda, "O controle externo, a cargo do CN, será exercido COM O AUXÍLIO DO TCU" e não pelo TCU. (Artigos: 70, caput e 71, caput; CF)
Além disso, em nenhum momento a CF menciona qualquer atividade subsidiária de um ou outro na fiscalização em questão.
Significado de subsidiária. O que é subsidiária: S.F. ou ADJ. Característica de quem auxilia, que fortifica.
Quem auxilio a prestação de contas? TCU
Congresso Nacional COM Auxilio do TCU
Ou seja TCU auxilia de forma subsidiária.
A questão fala ao contrário. TCU cm auxilio do CN.
ao contrário:
CN>>>TCU e não TCU>>>CN
O poste mijando no cachorro????? [2] (essa foi foda kkkkkkkkkk)
Bem, vamos apenas recordar:
o Poder Legislativo tem quantas funções típicas? 2
Quais são elas?
O Poder Legislativo tem como funções típicas, não somente a função de legislar, mas também a importante função de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo, bem como fiscalizar administrativamente os atos do Poder Executivo (artigo 49, inciso X da Constituição Federal, cuja leitura deve ser feita) (http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1685/1604)
Então senhores, a função fiscalizadora é típica do Legislativo, que é auxiliado pelo Tribunal de Contas.
Não confundir, por favor, o poste com o cachorro hahhaha
mds qto comentário igual aos 300 abaixo kkkkkk qta necessidade de mostrar que sabe o assunto....
Não é de subsidiar mas a de auxiliar o Congresso nas fiscalizações .
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Gente, uma dica, quando houver comentário do professor na questão, vá direto a ele, pois tenho visto muitos comentários errados por aqui, o que pode acabar atrapalhando os nossos estudos.
Não concordo com essa questão pela forma como foi colocado o termo "pode".
Pode é diferente de "cabe" ou "deve", pois tem uma acepção situacional.
Vejamos um exemplo:
O TCU, no exercício de sua obrigação Constitucional, deve fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a um Estado ( CF: art. 71, VI ).
Essa é uma competencia do TCU, e não do Congresso. Entretanto, não vejo impedimento caso alguma casa do Congresso, no âmbito de uma CPI, resolva investigar o repasse dos mesmos recursos.
Ou seja:
De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, o Congresso Nacional pôde exercer função fiscalizatória sobre a União (...)
Acertei, mas pelas razões erradas. Tem acontecido. :-(
A questão faz assertiva relacionada à atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88 - “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Contudo, cumpre ressaltar que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
O trabalho subsidiário é do TCU e não do CN.
Não pode chover de baixo para cima...
Essa é uma boa questão para premiar quem estuda. Vamos lá, cabe ao CN como função típica fiscalizar e o TCU auxiliar.
A expressão SUBSIDIÁRIA "matou" a questão. Ambos, CN e TCU, encontram suas competências positivadas na CF-88.
Bons estudos.
De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.
Estaria correto se:
De forma auxiliar à atividade de fiscalização exercida o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União corrobora para a função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.
atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
Gab: ERRADO
Coloque a questão na ordem direta e perceba o erro.
Pode o Congresso Nacionalexercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta de forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.
Errado, o TCU auxilia o CN na fiscalização e não o contrário.
É o contrário.
No caso o TCU que auxilia o Congresso na fiscalização
Invertendo fica mais fácil de responder.
Pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta, de forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
No caso de o presidente da República, na vigência do mandato,
praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua
responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará
condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços
dos membros da Câmara dos Deputados.
Comentários
O Presidente da República, na vigência do mandato, está protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Isso quer dizer que, na vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
Na situação descrita pelo enunciado, na qual o Presidente cometeu crime não relacionado às funções do cargo, ele não poderá ser responsabilizado.
Não extensão da imunidade relativa do Presidente aos demais Chefes do Executivo. Conforme entendimento do
STF, a imunidade formal relativa à prisão (CF, art. 86, §3º) e a
cláusula de irresponsabilidade penal relativa (CF, art. 86, §4º) não se
estendem aos demais Chefes do Poder Executivo (Governadores e
Prefeitos), na medida em que as regras derrogativas do direito comum são
reservadas à competência da União (CF, art. 22, I).
Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República;
O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO: CERTA.
ART. 86 (CF) -> § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
ERRADA.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Não significa que ele ficará impune. Ao terminar ou deixar o mandato, ele responderá pelo crime comum.
Complementando com o que a questão tentou confundir:
"Art. 86 (CF): Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
amigos por favor alguém pode me mostrar onde esta exatamente o erro dessa questão.
Eric Macedo, o § 4º, do art. 86, CF, preceitua que quando o presidente praticar crime comum não relacionado às funções do cargo este não poderá ser responsabilizado enquanto estiver no cargo de presidente, imunidade penal temporária, ressaltando, ainda, que fica suspenso o prazo de prescrição do ilícito penal enquanto o presidente estiver no cargo. Lembrando que o intuito aqui é preservar o cargo e não a pessoa.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O Presidente da República não pode ser processado por crime comum, não relacionado às funções do cargo, enquanto durar o mandato. O que o STF julga (com a aprovação anterior de 2/3 da Câmara) é o crime comum ligado à função pública do presidente. E o Senado julga o crime de responsabilidade.
Gab =E
Em suma: o Presidente, se cometer crime comum que tenha a ver com o exercício das atribuições, será julgado no STF após autorização da Câmara; se, porém, cometer crime comum que nada tem a ver com o exercício das atribuições, só será processado após deixar o cargo (mas a prescrição do crime fica suspensa)."
Fonte :Prof. João Trintade
ou seja ele pode descarregar uma metralhadora contra uma pessoa, que nada vai acontecer com ele durante o mandado.!
Errada.
Atenção pessoal! Caso o Presidente cometa crime de responsabilidade será julgado pelo Senado. Caso cometa crime Comum, será julgado pelo STF. Mas atenção! A cláusula de irresponsabilidade penal prevista no §4º do artigo 86 da CF é RELATIVA.
Art. 86 CF...
(...)
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Ou seja, se o crime comum for relacionado ao exercício das funções Presidenciais (ex: o Presidente mata um Ministro porque ele concorda de seu posicionamento político) o Presidente será responsabilizado instantaneamente mediante aprovação de 2/3 da Câmara.
A questão está errada pois citou expressamente "No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo (...)"
SERÁ JULGADO QUANDO FINDAR O MANDATO E NÃO TERÁ MAIS FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, ASSIM, N É JULGADO PELO STF
Cai na pegadinha.... Não prestei atenção em crimes não relacionado ás funções do cargo ....:(
No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados?
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
art. 86, §4º não leva à irresponsabilidade absoluta do Presidente da República, pois que crimes comuns praticados no exercício da função poderão ser julgados pelo STF, após autorização da Câmara; B – esta imunidade é restrita a processos penais, não alcançando responsabilização cível, político-administrativa, fiscal ==> JURISPRUDÊNCIA
Pegadinha desgraçada essa...=/
Errado! Como ele cometeu crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal não pode ocorrer. Pra ficar mais plausível a informação, vejam o texto abaixo retirado do pfd do estratégia concursos - Prof: Roberto Troncoso:
Os “atos estranhos ao mandato” aqui referidos são os crimes comuns que não guardem pertinência com o exercício da presidência. Assim, NA VIGÊNCIA DO MANDATO, o Presidente da República não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções.
Não é que a pessoa do Presidente jamais poderá ser processada pelos crimes que cometeu. No entanto, ele responderá por eventual crime que não tenha conexão com o exercício da presidência somente após o término do mandato, perante a Justiça Comum. Trata-se de uma irresponsabilidade temporária.
ERRADO, pois o presidente da república nunk pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu cargo, porém quando ele perde o status de presidente, o processo que fica suspenso é retomado, já que ele perdeu tal prerrrogativa.
RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) nãorelacionadasaomandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Aprescriçãodo crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadasaomandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CDadmitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentençacondenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CDadmitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função públicapor8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membrosdo CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativanão se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
Enquanto esta em exercicio do mandato, o PR nao se resposabiliza por atos estranhos a funcao. Estes atos ficam com sua punicao postergada para depois do fim do mandato.
Quanto aos outros atos, crime de responsabilidade ou crimes comuns relacionados a funcao, vai depender de 2/3 da camara para ser denunciado.
Comentário: O Presidente da República não possui imunidades materiais. Dessa forma, o chefe do Executivo pode ser responsabilizado por suas opiniões e palavras, ainda que no exercício da função presidencial.
O Presidente possui as seguintes imunidades processuais (formais):
1°) Imunidade a prisões temporárias: a CF estabelece que o Presidente da República somente poderá ser preso por sentença condenatória do STF.
2°) Atos estranhos ao mandato: NA VIGÊNCIA DO MANDATO, o Presidente da República não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. No entanto, ele responderá por eventual crime que não tenha conexão com o exercício da presidência somente após o término do mandato, perante a Justiça Comum. Trata-se de uma irresponsabilidade temporária.
Gaba: Errado.
olhem uma questão parecida: Q304096
RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (copiada de outra questão, aluno joão medeiros)
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsab.: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Pres do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Pres da Rep.; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irrespons penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
Errado! Quando o crime não está ligado a funçãoo, será competência da justiça comum, ou seja, ele só poderá responder após o término do mandato.
A questão Q304096 não diz justamente o contrário? alguem pode me ajudar?
Raquel, quando o crime é comum e não é relacionado ao cargo,só é julgado quando acabar o mandato pela justiça comum. A questão, Q304096, não especificou se o crime esta relacionado ou não ao cargo, e quando vier desta forma o item é correto.
Um "não" que ferra uma questão toda
.
No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Parte superior do formulário
ITEM – ERRADO – Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1392 à 1393):
“A irresponsabilidade penal relativa (CF, art. 86, § 4.°) inibe que o Estado exerça o seu poder de persecução criminal contra aquele que estiver na titularidade da Presidência da República. Durante a investidura, portanto, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não tenham relação com as funções inerentes ao cargo.
A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas. Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que obtida a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).
(...)
A irresponsabilidade penal relativa se revela compatível apenas com a condição institucional de Chefe de Estado do Presidente da República. Por se tratar exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente.”(Grifamos)
Essa é a chamada imunidade formal (parte referente ao processo) conferida ao Presidente da República. Ele responde por crime comum quando agindo na qualidade de Presidente da República. Na qualidade de pessoa comumsequer será investigado. A prescrição do crime é "suspensa" e ele só será julgado quando deixar e ser Presidente da República.
FONTE: aula Nelma Fontana
MAS COMO FUNCIONA ISSO? SE ELE MATAR ALGUÉM, SÓ É JULGADO DEPOIS QUE SAIR DO CARGO?
Mr. Robot
ai Temos 2 casos:
1) se o PR matar alguém e o crime não tiver relação com a sua função --------> será julgado somente após o término do seu mandato pela justiça comun.
2) se o PR matar alguém e esse crime tiver relação com a sua função ( ex: o PR numa reunião sobre assuntos do país se exalta e mata uma pessoa). --------> Nesse caso, admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF.
se alguma coisa estiver errada, me avisem, por favor!
SE A INFRAÇÃO PENAL COMUM FOR ESTRANHA AO CARGO O PRESIDENTE NÃO É RESPONSABILIZADO DURANTE SEU MANDATO, SÓ APÓS.
GALERA , GUARDEM O SEGUINTE :
CRIME COM RELAÇÃO/FUNÇÃO : CD ADMITINDO POR 2/3 , SERÁ JULGADO PELO STF .
CRIME SEM RELAÇÃO/FUNÇÃO : SERÁ JULGADO APÓS TÉRMINO DO MANDATO ( JUSTIÇA COMUM )
Força , Guerreiro !
podemos ficar com um presidente homicida até o fim do seu mandato ????
ERRADO
CF/88
ART 86: § 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Irresponsabilidade Penal Relativa: durante seu mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal e tributária.
Irresponsabilidade penal relativa inibe que o Estado exerça o seu poder de persecução criminal contra aquele que estiver na titularidade da Presidência da República.
(Novelino, 2016)
Isso vale até para crime cometido em flagrante. Ex: homicidio?
Marlucia carvalho, TODO crime. (Homicídio/Estupro/Extorsão/Sequestro etc) se não for em razão/Função do cargo ele não pode ser preso devido à imunidade do cargo.
O Presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser denunciado, processado ou condenado por infrações penais que não tenham relação com seu cargo, ou seja, com as funções por ele desempenhadas. Se o delito foi praticado em ofício ou em razão do ofício, o presidente pode ser responsabilizado, mesmo antes do mandato terminar. Trata-se de imunidade penal relativa, prevista no art. 86, parágrafo 4º, CF.
Crime Comumcom RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2/3 da câmera > STF aceitando ou recebendo a queixa > PR suspenso por 180 d >
-
Crime Comumsem RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Durante o mandato > imunidade > irresponsabilidade temporária > "não pode ser responsabilado por ato estranho na vigência do seu mandato"
Após o mandato> julgado na justiça comum.
-
FÉ!
GABARITO ERRADO
Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por
atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). Assim, durante o seu mandato, o Presidente não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Diz-se, portanto, que o Presidente da República tem uma
relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. É importante ter em mente que essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária. Suponha, por exemplo, que o Presidente da República se envolva em uma briga de trânsito. Furioso, ele sai do carro e dispara 4 (quatro) tiros na cabeça do indivíduo que com ele havia discutido. Foi um homicídio, mas que não está relacionado ao exercício da função. Na vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por esse crime. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, isso não significa que o Presidente ficará impune pela prática desse crime. Após o término do mandato, ele poderá, sim, ser responsabilizado por crime que cometeu na vigência do mandato, mas que não estava relacionado ao exercício da função. O STF entende que, nesse caso, haverá suspensão provisória do processo e a consequente suspensão do prazo prescricional.
ESTRATÉGIA CONCURSOS: Prof. Nádia Carolina.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comumnão relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Erradíssimo.
ERRADO
A cespe elabora suas questões juntamente com o Sérgio Malandro.
Ta errado, porque o Presidente da República não será responsabilizado, durante a vigência de seu mandato, por crimes comuns estranhos ao cargo.
Art. 86 § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Tenho dó da alma que escorregou nessa pegadinha, eu seria um...
Errado.
Nas infrações penais comuns, o presidente somente respoderá após o seu mandato, pela justiça comum.
A questão exige conhecimento relacionado às
prerrogativas e garantias do Presidente da República. Tendo em vista o que
estabelece a Constituição Federal e analisando o caso hipotético, é correto
afirmar que o presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
O Presidente da República, na vigência do mandato, está protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Isso quer dizer que, na vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
fique ligado!!
Você viu a novidade no julgamento do STF? Foi divulgada no Informativo nº 863 em maio deste ano. Acredito, juntamente com o professor Ricardo Vale (Direito Constitucional), que este ponto é um forte candidato a futuras provas de concursos públicos.
A Constituição Federal estabelece que para o Presidente da República ser processado e julgado por crimecomum deverá haver autorização da Câmara dos Deputados. Ou seja: o STF (no caso do Presidente) não pode, por exemplo, julgar Michel Temer por crime comum caso os deputados não autorizem.
Utilizando-se do princípio da simetria, várias Constituições Estaduais repetiram tal norma em relação ao Governador dos respectivos estados. Assim, em várias delas, inclusive na Lei Orgânica do DF, para se processar e julgar o Governador por crime comum (no STJ) é preciso autorização do Legislativo Estadual.
No entanto, essa regra estava impedindo que as ações fossem pra frente por "falta de vontade" das Assembleias, ou seja, o famoso jeitinho. Elas sequer eram recebidas pelo STJ.
O STF, em mudança de entendimento, decidiu (ADI 5540-MG) que tais disposições nas Constituições Estaduais não podem seguir a simetria. Os argumentos são vários, mas talvez o principal é o de levar tais autoridades a patamares desiguais de tratamento na sociedade, o que não é previsto pela Constituição Federal.
Ademais, essa condição de procedibilidade da ação não pode ser feita pelos estados por afronta ao Art. 22, I, da CF/88, o qual determina que tal assunto está dentro das competências privativas da União, não cabendo aos estados legislar sobre isso.
Interessante, não?
Bons estudos!
Questão com pegadinha do malandro.... Temos que ficar atentos. De fato, o Presidente não pode ser julgado por atos estranhos à função (Art. 86, § 4). Cumpre ressaltar que o a prescrição do crime/ato fica suspensa até o fim do mandato.
Questão que exige do candidato o conhecimento "frio" da norma. Se formos levar em cosideração o que diz a CF, a alternativa está correta. Entretanto, há um entendimento de que essa ressalva só se aplica nas infrações de natura penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
O PR, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Gab. ERRADO
Li rápido e errei!
É notório que o Presidente da República não responde por atos alheios a sua administração.
NÃO RELACIONADOS AS FUNÇOES DOS CARGOS invalidou a questão.
CRIMES COMUM = DE EX OFFICIO ( do cp ou de lei):
.
AUTORIZAÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de votos
.
ORGAO JULGADOR: STF
.
SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
.
AUTORIZAÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de votos
.
ORGÃO JULGADOR: SENADO FEDERAL, mas presidido pelo presidente do STF
.
SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
.
obs: PR não responde em quanto tiver no seu mandato atos estranhos, em razão de sua função, portanto, o que deixou a questão errada foi crimes comuns NÃO relacionados a sua função. Se estivesse somente crimes comuns ele responderia confome a regra acima.
art.86, § 4, CF: O presidente da Republica, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GAB.: ERRADO.
Será processado apenas após deixar o cargo.
A CF preceitua que:
Art. 86, §4ºO Presidente da República, na vigência de seu mandato,não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Em virtude disso, se o crime praticado não guardar conexão com o exercício das funções presidenciais (seja ele praticado antes ou até depois do mantado, acredite!), o Presidente da República só poderá ser por ele responsabilizado após o término do seu mandato, perante a justiça comum(suspendendo-se a prescrição). Lembrando que essa imunidade relativa aplica-se apenas a infrações penais.
"No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados." R: Errado.
- No caso de crime comum que não tenha relação com o cargo, o Presidente só será processado após o término do mandato.
- Já no caso de crime comum que tenha relação com o cargo, o mesmo será processado após aprovação da Câmara - 2/3
Na Vigência do Mandato:
Crimes de Responsabilidade : Admissão da Câmara dos Deputados (2/3) -----> Senado Federal Instaura o Pocesso(ato VINCULADO);
Crimes Comuns Relacionados às Funções do Cargo : Admissão da Camara dos Deputados (2/3) -----> STF recebe OU NÃO a Denúncia ou Queixa (ato Discricionário);
Crimes Comuns Ñ Relacionados às Funções do Cargo: Não é Responsabilizado (Só quando deixar de ser Presidente)
Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Pessoal vale sim viu, para qualquer crime de ordem penal!
Para os crimes não relativos ao exercício do mandato só podem ser apurados após o final do mandato presidencial, permanecendo a prescrição suspensa. A cláusula de imunidade só alcança ilícitos de ordem penal, não se aplicando para ilícitos de ordem civil, administrativa ou tributária.
Professor Marcelo Sobral - https://www.youtube.com/watch?v=o-zqWTDJy7w
art. 86, § 4º
ERRADO
Cláusula de irresponsabilidade penal relativa:
Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilidade por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). Assim, durante o seu mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Diz-se, portanto, que o Presidente da República tem uma relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções.
Somente se aplica às infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
Detalhe: Isso não significa que o Presidente ficará impune pela prática de crimes. Após o término do seu mandato, ele poderá, sim, ser responsabilizado por crime que cometeu na vigência do mandato.
O STF entende que nesse caso haverá a suspensão provisória do processo e a consequente suspensão do prazo prescricional.
Fonte: Nádia, Estratégia Concursos.
Bom dia!
No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
OBS: De forma direta e sem enrolação! o erro está em azul!
Bons estudos.....
PRA QUEM SEMPRE ERROU ISSO COMO EU:
-- Crime comum RELACIONADO COM AS FUNÇÕES -> STF
-- Crime comum NÃO RELACIONADO COM AS FUNÇÕES (antes ou durante) -> JUSTIÇA COMUM, PÓS MANDATO
-- Crime de RESPONSABILIDADE: Senado Federal
Avise-me qualquer erro.
No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(ERRO, esta relacionado aos crimes no exercício do cargo).
COMPETÊNCIA justiça (antes ou durante) -> JUSTIÇA COMUM, PÓS MANDATO.
"Força e Honra"...
Esta imunidade estabelece que o PR só poderá ser responsabilizado pela prática de infração penal comum contra atos praticados em razão do exercício de suas funções, ou seja, as imputações de infrações penais praticados antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (irresponsabilidade penal relativa), ficaram provisoriamente inibidas, acarretando suspensão do curso da prescrição.
Obs.: No tocante as infrações de natureza civil, política (crime de responsabilidade), administrativa, fiscal ou tributária, poderá o PR ser responsabilizado.
Conforme o STF, a imunidade formal em relação à prisão (art. 86 § 3º da CF) e a imunidade penal relativa (art. 86 § 4º), estabelecidas para o PR, não podem ser estendidas aos demais Chefes do Poder Executivo (ADI 1.028).
Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
IMUNIDADE PRESIDENCIAL / PENAL RELATIVO
ERRADO.
ELE NÃO RESPONDE ENQUANTO ESTIVER EXERCENDO O CARGO.
art. 86, CF/88
§ 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”
GABARITO E
A questão trouxe requisitos do crime de responsabilidade.
- primeira fase = análise política da Câmara dos Deputados, autorizando o julgamento pelo Senado Federal por 2/3 dos membros (Resolução).
- segunda fase = julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do STF. Nesse momento o Presidente da República é intimado do início do julgamento, sendo afastado de suas funções por até 180 dias, depois do que volta a atuar, prosseguindo o julgamento.
Pegadinha, chorei com essa.
GAB ERRADO
Apenas Crimes Comuns Relacionados às Funções do Cargo -> STF
pegadinha do malando ;X
Segundo a Doutrina,
Também o § 4° do art. 86 da CF, durante a vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Dessa maneira, só responderá por crime comum perante o Supremo se o crime tiver ligação com o exercício das atividades presidenciais.
Assim, crimes comuns praticados pelo Presidente que não tenham relação com o exercício de suas funções só serão julgados após o fim do mandato, perante a justiça comum e não perante o Supremo Tribunal Federal.
Então se o nosso PRESIDENTE quiser matar um POSSÍVEL DELATOR, ele não poderá ser INVESTIGADO pois não está relacionado ao CARGO? Nossa LEI protege bem os CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO. Não é atoa que o nosso país é assim. LAMENTÁVEL.
GALERA MAS ESSA QUESTÃO DEVE ESTAR DESATUALIZADA, NÃO INTERESSA SE O CRIME ESTÁ RELACIONADO AO CARGO OU NÃO, BASTA SER NO EXERCÍCIO DO MANDATO.
O QUE NÃO PODE É SER INVESTIGADO POR CRIMES ANTERIORES AO MANDATO.
ME CORRIGEM SE ESTIVER ENGANADO.
O gabarito desta questão está errado!
Gab Errado
CF, art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Seja antes de tudo um forte
Força e Honra
O Presidente da República, na vigência do mandato, está protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Isso quer dizer que, na vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
Na situação descrita pelo enunciado, na qual o Presidente cometeu crime não relacionado às funções do cargo, ele não poderá ser responsabilizado. Questão errada.
Fonte: Estratégia Concursos/Ricardo Vale
A revolta é de todos kkkkk Quanto mais estudamos, mais sabemos o quanto há coisa errada, mas a lei é essa. Protegemos o presidente criminoso até que ele termine o mandato. É isto!
#SEMTEXTÃO
PRESIDENTE QUE COMETE CRIME SEM RELAÇÃO COM SUA FUNÇÃO = NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO ENQUANTO ESTIVER NO MANDATO.
FIM
Gab. (E)
O Presidente da República não poderá ser responsabilizado pela prática de crimes comuns que não estejam relacionados ao exercício do mandato. Logo, não há que se falar em autorização da Câmara para a responsabilização do Presidente.
1.crime comum praticado pelo presidente que não esteja relacionadoao cargo- JUSTIÇA COMUM, julgado após mandato
2.crime comumrelacionado ao cargo- STF, após mandato
3.crime de RESPONSABILIDADE- SENADO, durante mandato
2 e 3 condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
1.crime comum praticado pelo presidente que não esteja relacionadoao cargo- JUSTIÇA COMUM, julgado após mandato
2.crime comumrelacionado ao cargo- STF, após mandato
3.crime de RESPONSABILIDADE- SENADO, durante mandato
2 e 3 condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
PRF-2021
Gabarito Errado.
Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. - Cláusula de Irresponsabilidade Penal Relativa ou Temporária (Art. 86, § 4º, CF)
Na vigência do mandato, o Presidente só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela. Se o ato é estranho ao exercício funcional, a responsabilização só correrá após o término do mandato, na justiça comum (instâncias ordinárias), em virtude do encerramento do foro especial por prerrogativa de função. Nestes casos, a prescrição ficará suspensa durante o mandato.
Só será responsabilizado por crimes cometidos fora do exercício, após o fim do mandato !
Crime comum não relacionado ao cargo > Justiça comum após o mandato
Errado.
É a chamada clausula de irresponsabilidade penal relativa.
Lembrando que não se estende aos governadores. STF ADI 1.634 MC]
Exemplificando: Matar alguém é crime comum.
1 - Se o PR mata alguém durante o descanso de um feriado, esse crime é estranho ao exercício da atividade presidencial. Ele não atuou como PR e não responderá pelo crime na vigência do mandato, mas somente após o termino deste, perante a justiça comum.
2 - Se após uma discussão no Palácio do Planalto, o PR mata o líder da oposição, esse crime comum terá sido praticado na condição de PR. O PR poderá ser responsabilizado durante a vigência do mandato, perante o STF, desde que haja autorização prévia da Camara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros.
Fonte: Vicente & Marcelo
GAB: E
IMUNIDADES DO PR:
-> Material (prerrogativa de ser inviolável por palavras, opiniões e votos): PR NÃO POSSUI(membros do CN possuem) Assim, o Presidente da República não é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções presidenciais.
-> Formal:
Irresponsabilidade penal relativa: o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (responde após o término do mandato perante o juiz natural) (imunidade não se estende aos outros chefes do poder executivo)
Imunidade à prisão cautelar: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações COMUNS, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
_________________________________
COMPLEMENTO:
CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros.
CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato, só poderá ser responsabilizado se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por até 180 dias.
CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigência do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa.
Persevere.
Irresponsabilidade penal relativa dos Presidentes da República
Governadores e Prefeitos gozam da imunidade penal relativa prevista no § 4º do art. 86, da CF/88?
NÃO. "Por se tratar de exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente." (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014, p. 1326).
Por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).
Regra 1: o Presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser denunciado, processado ou condenado por infrações penais (crimes/contravenções) que não tenham relação com seu cargo, ou seja, com as funções por ele desempenhadas.
Ex¹: se o Presidente da República, em um momento de lazer, sair para dar uma volta de moto, atropelar e matar culposamente um pedestre, ele não irá responder por este crime enquanto for Presidente porque o fato é estranho ao exercício de suas funções. Depois que terminar o mandato, o Ministério Público poderá oferecer normalmente denúncia contra ele.
Ex²: imagine que se descobre que, antes de assumir o cargo de Presidente da República, ele praticou, como Ministro de Estado, corrupção passiva. Ao assumir o cargo de Presidente, a apuração ou o processo relacionado com este crime deverá ficar suspenso porque também é estranho ao exercício de suas funções (não tem nada a ver com sua condição de Presidente). Apesar de o texto constitucional não falar isso, a doutrina entende que, enquanto a persecução penal estiver sobrestada aguardando o término do mandato, o prazo prescricional também ficará suspenso.
Regra 2: o Presidente da República poderá ser responsabilizado pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, se foi praticado in officio (em ofício) ou propter officium (em razão do ofício). Ex: se o Presidente, valendo-se de seu cargo, comete corrupção passiva, ele poderá, após autorização da Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF/88), ser denunciado pelo Procurador-Geral da República e responder a processo criminal perante o STF, isso tudo mesmo antes de seu mandato terminar.
Obs.: essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República". Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).
Fonte: DoD
ERRADO!
No caso de infrações penais comuns o próprio STF faz à admissibilidade.
NÃO VI O NÃO
Crime que não está relacionado com a função que o o presidente exerce tramitará na justiça comum após término do mandato.
o Presidente, se cometer crime comum que tenha a ver com o exercício das atribuições, será julgado no STF após autorização da Câmara; se, porém, cometer crime comum que nada tem a ver com o exercício das atribuições, só será processado após deixar o cargo (mas a prescrição do crime fica suspensa)."
PARA AJUDARA A FIXAR
Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
INFRAÇÃO PENAL COMUM
CRIME/CONTRAVENÇÃO
PENA: PREVISTA NO TIPO PENAL
COMPETÊNCIA: STF
OBS: O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STF IMPLICA O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO (180 DIAS) DO PR
CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3 >> AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
STF>> RECEBER A DENÚNCIA
SENADO FEDERAL >> JULGAR
IMUNIDADE QUANTO A PRISÃO CAUTELAR (NÃO PODE)
IMUNIDADES DO PRESIDENTE NÃO SÃO EXTENSÍVEIS AOS GOVERNADORES E PREFEITOS
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
Acerca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue
o item seguinte.
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada,
com direção única em cada esfera de governo.
Comentários
GABARITO ERRADO
Lei 8.212
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Resposta: Errado!
CF, art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - ...
(....)
CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
QUESTÃO: O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada (errada, é de forma descentralizada) , com direção única em cada esfera de governo.( certo ).
Portanto: gabarito ERRADO..
GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Pessoal, uma dica para os que farão o concurso para o INSS: sempre que a questão falar sobre SUS (ou saúde em si), deem uma olhada também na L8080 que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências". Lógico que nosso norte é sempre a CF, mas como a lei é específica, encontramos muitas coisas relacionadas ao assunto lá.
L8080, Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
ERRADA.
O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma DESCENTRALIZADA, com direção única em cada esfera de governo.
Portanto, essa lei instituiu o valor mínimo e normas de cálculo do montante
mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de
saúde; percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem
aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; critérios de rateio dos recursos da União
vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à
progressiva redução das disparidades regionais e normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual,
distrital e municipal.
No caso da
União, conforme o art. 5º dessa lei complementar, ela aplicará, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor
empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei
Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação
nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei
orçamentária anual.
Considerando as últimas
discussões e deliberações na Câmara dos Deputados em torno da regulamentação da
EC no 29/2000, discorra com base no art. 198 da Constituição Federal, sobre a
responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
quanto ao custeio e a prestação de serviços públicos na área de saúde.
Resposta:O sistema único de saúde será financiado, nos
termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Ressalte-se que a saúde é
um dos três eixos da seguridade social, ao lado da previdência social e
da assistência social. Art. 195. A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998) a) a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física
que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998) II - do trabalhador e dos demais
segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria
e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998) III - sobre a receita de concursos
de prognósticos. IV - do importador de bens ou
serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42,
de 19.12.2003) Mas,
além dessas fontes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da
aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, na forma definida
nos termos da Lei Complementar nº 141/2012.Já no caso dos Estados e do Distrito
Federal, a aplicação derivará do produto da arrecadação de alguns impostos, o
mesmo valendo para os municípios.
Após anos e anos de debates, em obediência ao disposto no art. 198, §3º, da
CRFB, a Lei Complementar nº 141/2012 regulamentou diversos temas, dentre eles,
os percentuais acima apontados.
Gabarito: Errado.
Art. 198, Constituição Federal: As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
(....)
RESPOSTA: ERRADA!
A resposta se encontra na Constituição e normas posteriores - Lei nº 8.080/90 e 8.212/91.
“Art. 198, Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo (...)”
“Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (...)
“Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”
DESCENTRALIZADA E HIERARQUIZADA ( nem sei se existe essa palavra kkk) .
ERRADO Lei n° 8.080/90
“Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda
aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (...)
de forma descentralizada.
erca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue o item seguinte.
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada, com direção única em cada esfera de governo?
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
Descentralizada, com direção única em cada esfera.
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma DEScentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
A CF deixa clara no seu art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma centralizada (É DESCENTRALIZADA), com direção única em cada esfera de governo.
Questão ERRADA!
Questão errada!
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Questão pertinente
FCC - TRT 6ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. CERTO
É ORGANIZADO DE FORMA DESCENTRALIZADA.
GAB. ERRADO
Não confundir: o SUS é descentralizado quando se trata de modo político-administrativamente ehierarquizadoquando envolve a rede de serviços de saúde.
Bom estudo! =)
Gab. E
ERRADO.
DESCENTRALIZADA.
De forma descentralizada, existe uma autoridade em cada
esfera da federação, responsável pelo gerenciamento dos serviços da área da saúde.
Verás que um filho teu não foge à luta.
ERRADOOOOOO....
Diretrizes do SUS: (CF 88 - Art. 198)
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
"Qualquer questão que falar em centralização quando o tema é relacionado à seguridade social, está errada! Sempre descentralizado."
Q637589 comentário da professora Thamiris Felizardo.
SIMPLES QUE FUNCIONA
SUS
Descentralização --> das ações
Centralização --> da direção
Sáude:
Integra uma rede regionalizada e hierarquizada
Diretrizes: descentralizada, atendimento integral com foco na prevenção e participação comunitária
Descentralizada.
gab. e
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo
Gabarito: errado
Saúde:
REGIONALIZADA + HIERARQUIZADA + DESCENTRALIZADA + DIREÇÃO ÚNICA + COMUNIDADE + ATENDIMENTO INTEGRAL + ATIVIDADES PREVENTIVAS
ERRADO
O Sistema Único de Saúde é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Federal: Ministério da Saúde
Estadual: Secretaria Estadual da Saúde
Municipal: Secretaria Municipal da Saúde
Lendo com atenção até quem não sabe a matéria acerta essa.
Rsrsrsrrsrrs o Brasil está um trem sem freio, viu. Rsrsrsrsrsrs
GAB. ERRADO
O SUS é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
Acerca das disposições constitucionais sobre a ordem social, julgue o item seguinte.
O dever do Estado de prestar assistência social a quem dela
necessite independe da comprovação de contribuição à
seguridade social.
Comentários
GABARITO CERTO Lei 8.212 Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
Tanto a Assistência social como a Saúde não precisam de contribuição á seguridade social, diferentemente da previdência social.
CERTA.
Um dos pilares da Seguridade Social, a Assistência Social é independente de contribuição, assim como a Saúde. Só a Previdência Social que deve ter contribuição.
Assertiva CORRETA.
- previdência: contributiva - assistência social: gratuita aos necessitados - saúde: gratuita a todos.
gab: CORRETO
exige custeio prévio, mas nao contribuição
Certo.
Tem o BPC/LOAS, que não exige a prévia contribuição.
Seguridade Social: Saúde (não contributivo), Assistência Social (não contributivo) e Previdência social (caráter contributivo).
Gabarito: CERTO
Art. 203, Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
“A seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo por parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna” (IBRAHIM, 2012, p. 5).
O que se busca através da seguridade é a justiça social e o bem-estar, pautando-se sempre nos princípios (seletividade, distributividade, isonomia) e ideais de justiça, através de políticas/medidas públicas capazes de garantir a subsistência da classe social possuidora de insuficiência de recursos financeiros.
Somente a previdência social depende de comprovação de contribuição, na seguridade social.
CERTO
" independe de qualquer contribuição, pois irá tratar dos hipossuficientes, clientela que é selecionada com base nos que possuem a maior necessidade, sem que exista um vínculo contributivo. A assistência social tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à adolescência, aos idosos e aos deficientes, sendo prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social. Trata-se de técnica na qual a atuação protetiva buscará fornecer aquilo que for absolutamente indispensável para fazer cessar o atual estado de necessidade do assistido, tais como alimentos, roupas abrigo e até mesmo pequenos benefícios em dinheiro."
- Daniel Machado da Rocha
Não erre mais:
(P)revidência: contributiva (art. 201 CF)
(A)ssistência Social: gratuita aos necessitados (art. 203 CF)
(S)aúde: gratuita a todos (art. 196 CF)
Art.196. À saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certo.
Sempre falo que a Seguridade Social é formada pelo tripé PAS (previdência, assistência e saúde). Desses, apenas a Previdência Social é direcionada somente àqueles que contribuem diretamente ao sistema. Por sua vez, assistência social e saúde são mantidas de forma indireta, seja pelos orçamentos dos entes da Federação, seja por contribuições sociais diversas. Especificamente quanto à assistência social, o art. 203 da Constituição dispõe que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Seguridade social:
-assistência social - não contributiva
-saúde pública - não contributiva
-previdência social - contributiva
Isso mesmo! O item está correto.
Lembre-se de que a Assistência Social NÃO depende de contribuição, sendo prestada a quem dela necessitar.
Veja o art. 203, caput, da CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Resposta: CERTO.
GAB. CERTO
C.F Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
Acerca da organização administrativa da União, da organização e
da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do
poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Considere que uma pessoa jurídica de
direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado
a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva:
Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido
contra esse servidor ainda que não seja comprovada a
ocorrência de dolo ou culpa.
Comentários
Gabarito ERRADO.´
O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Bons estudos!
Errado
Essa é a aplicação da responsabilidade
civil do Estado, que significa que o Estado responderá pelo ato de seus
agentes independentemente de dolo ou culpa. Todavia, restando comprovado
o dolo ou culpa de seus agentes, assegura-se o direito de regresso para
obter os valores gastos com eventual indenização pelo dano.
Portanto, se não houver dolo ou culpa do agente, não será assegurado o direito de regresso, o que torna a questão incorreta.
Prof. Herbert Almeida
Requisitos da ação regressiva:
a) O Estado já ter sido condenado com transito em julgado à indenizar a vítima
b) O Estado tem de comprovar que o agente causador do dano atuou com dolo ou culpa.
Prof. Emerson Caetano
A questão erra ao falar “ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.”, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição., Responsabilidade civil do estado
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
Sem dolo e sem culpa ! Não há o que se falar em ação de regresso contra o servidor.
ERRADA.
O direito de regresso só é assegurado com comprovação de culpa ou dolo.
A CHAMADA TEORIA DOS RISCO ADM., PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO NO ART. 37 § 6º, DIZ EXATAMENTE :
-- O ESTADO ( Adm. pública ) RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES
-- O AGENTE ( imputado a pessoa jurídica ligado ) RESPONDE SUBJETIVAMENTE, HAVENDO A NECESSIDADE QUE SE PROVE QUE ELE AGIU COM DOLO ( vontade - cabra do mal ..rsrs ) OU COM CULPA ( imperito, negligente, imprudente ) - RESPONDENDO POR MEIO DE AÇÃO REGRESSIVA.
Para quem está estudando para o INSS um recado : Não se apavore com a concorrência, vc também tem capacidade e se acreditar de verdade, poderá esta ganhando 5 mil em agosto, curtindo uma praia com a família e despreocupado da vida.
GABARITO 'ERRADO"
A responsabilidade do Servidos é Subjetiva, desta forma há a necessidade do DOLO ou CULPA pra que o Estado venha a promover uma eventual ação de regresso.
Realçando o comentário do Eliel Madeiro. Realmente, jamais tire conclusões de estudantes do site ou desanime por tais,pois, 95% dos comentários são retirados de sítios na internet,entretanto, no dia da prova todos os inscritos terão somente uma caneta e um caderno de provas para resolver.
Julgue
o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do
Estado.
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável apenas nos casos de dolo.
Gabarito: errado.
Sei que não foi objeto da questão porém para complementar:
A simples existência do trânsito em julgado de sentença condenando o Estado a pagar ao particular a indenização, por si só, não é suficiente para fundamentar a propositura de ação regressiva. (entendimento do STF)
Em suma: Além do trânsito em julgado, é necessário ainda que já tenha ocorrido o efetivo pagamento ao particular.
RESPONDE SUBJETIVAMENTE, HAVENDO A NECESSIDADE QUE SE PROVE QUE ELE AGIU COM DOLO (vontade- do próprio agente ) OU COM CULPA (imperito, negligente, imprudente)
Ação regressiva é cabível nos casos de culpa/dolo, logo é baseada na teoria subjetiva.
O erro da questão é falar que ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
ERRADO
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
É ncessário que se comprove, no mínimo, a culpa do servidor.
ERRADO
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
QUESTÃO DADA, MUITO FÁCIL
Adorei a última frase, Eliel !!! :D Excelente comentário como um todo.
"As autarquias (Pessoa Jurídica de Direito Público) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6.º).
Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil
(extracontratual) objetiva, na modalidade " risco administrativo". Significa
que a autarquia terá que indenizar danos (patrimoniais ou morais) que seus
agentes, atuando nesta qualidade, causem a terceiros, independentemente de
dolo ou culpa do agente.(...) Condenada a indenizar, a autarquia
tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será
julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa
(a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade
"culpa comum")"
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações). Portanto... ERRADO.
CF/88, art. 37, § 6° As pessoas jurídicas de direito públicoe as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danosque seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Faca na Caveira!!!
Errei na prova e aqui novamente :,(
Não acredito que erreri de novo....
Falso!
sempre quando falar em omissão ou regresso da administração pensem em dolo ou culpa
Prestador de serviço publico: responde na modalidade objetiva, independe de dolo ou culpa.
Servidor ou empregado de empresa prestadora de serviço público: responde na modalidade subjetiva, depende de dolo ou culpa
errado , obrigação de comprovar
A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.Logo, cabe ao Estado comprovar o dolo ou a culpa do agente público.
É uma garantia que o servidor público possui de só ser responsabilizado regressivamente em caso de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil.
Estado omissivo: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comporovados, assim como a conduta, o dano e o nexo causal.(teoria da culpa)
Estado comissivo: responsabilidae objetiva, o dolo e a culpa não precisarão ser comprovados, porém terá que existir a conduta, o dano e o nexo causal. (teoria do risco administrativo)
Agente público: responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comprovados.
errado.
corrigindo: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
Nao é a ação de regresso pra com o agente que determinará se houve dolo ou culpa
É a constatação de que houve dolo ou culpa que ensejará a ação de regresso.
Eu Errei,antes aqui no treino que no jogo KKKK
Ente político responde independentemente de dolo ou culpa.
Servidor público apenas se houver culpa ou dolo.
a ação de regresso é subjetiva, tem que comprovar o dolo ou culpa.
A ação regressiva é subjetiva.
O Estado tem que provar dolo ou culpa do servidor para entra com ação de regresso.
É isso aí, Eliel! Sábias palavras... D.us o abençoe.
CONSTITUIÇÃO DE 1988: ART. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
LUZ, PAZ E AMOR!!!
A adminitração responde, em regra, objetivamente --> Independe de dolo ou culpa.
O servidor responde subjetivamente --> Somente se houver dolo ou culpa.
Somente na ocorrência de dolo ou culpa...
Direito ao regresso só é possível se for comprovado dolo ou culpa do servidor público. Não sendo provado, responde apenas o Estado por meio da responsabilidade objetiva.
Bons Estudos.
Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).
Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).
Objetiva: Nexo causal.
Subjetivo: Dolo/Culpa
Errada! Deve comprovar a ocorrência de DOLO ou CULPA.
Para que o Estado possa propor ação regressiva contra o agente público, NECESSARIAMENTE, deverá existir dolo ou culpa em sua conduta.
É de suma importância, por isso, o NEXO DE CAUSALIDADE, que relacionará a conduta do agente ao dano ocorrido.
Em suma:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA > ADM. PÚBLICA (Teoria do Risco);
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA > AGENTE PÚBLICO (direito de regresso da AP mediante comprovação de DOLO ou CULPA do agente por meio de nexo de causalidade).
GABARITO: ERRADO.
Lembrando que:
REQUISITOS: Transitado em julgado de decisão judicial obrigando o estado a indenizar a vítima.
Se o agente público agiu com dolo ou culpa, o Estado vai cobrar desse agente o valor pago à vítima.
*Ação regressiva.
Será verificado em processo adm, com ampla defesa e contraditório
Apenas se houve dolo ou culpa por parte do agente.
Para mim, o direito de regresso não se confunde com a condenação do agente público. Dessa forma, o exercicio desse direito pela Adm seria independente de dolo ou culpa. E somente após o exercicio do direito de regresso e constatada a ausencia de dolo e culpa na ação do agente público é que extinguiria-se o direito da Adm de ser ressarcida. Mas quem sou eu né...
Ação Regressiva = Responsabilidade Subjetiva = Conduta, Dano , Nexo e DOLO ou CULPA!
Errei por pensar exatamente como o Diego Máximo
Galera, veja, muito simples, conduta comissiva:
Estado responde Objetivamente ( NÃO PRECISA COMPROVAR DE DOLO E CULPA)
Regresso contra o servidor (Estado precisa comprovar DOLO OU CULPA)
simples, prático e fácil
pensei exatamento como o diogo, ADM TEM O DIREITO DE regresso e constatada POSTERIOMENTE a ausencia de dolo e culpa na ação do agente público é que extinguiria-se o direito da Adm de ser ressarcida.
Direito de regresso - é administração pedindo ressarcimento do servidor - só ocorre se provada culpa ou dolo do agente público (servidor).
DESDE QUE COMPROVADO O DOLO OU CULPA, CABE DIREITO DE REGRESSO
Gabarito ERRADO.´
O direito de regresso só poderá ser garantido nos casos de DOLO ou CULPA.
Art. 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sem dolo ou culpa, não há o que se falar em ação regressiva.
Lembre... que o ESTADO responde de forma OBJETIVA e o AGENTE responde de forma SUBJETIVA em relação ao estado no caso de regresso...
A regra p ocorrer "Direito a regresso" é o agente publico ter cometido danos a terceiros por DOLO ou CULPA!
Gab; errado y nada mas!
ERRADO
Com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, § 6 o , da Constituição estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Di Pietro
Culpa objetiva independe do dolo ou culpa.
Na culpa subjetiva, no caso o agente, deve-se comprovar.
GAB. ERRADO
No caso apresentado a pessoa jurídica de direito público, DEVE PRESTAR SERVIÇO PUBLICO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso + Dolo ou Culpa
A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. Depende da demonstração de dolo ou culpa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso + Dolo ou Culpa
Errado.
De acordo com as disposições da Constituição Federal, o direito de regresso apenas é possível em caso de dolo ou culpa do agente estatal.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
AÇÃO DO ESTADO = Responsabilidade OBJETIVA. INDEPENDE de dolo ou culpa. Ex.: Colisão de ônibus de transporte público contra carro de particular.
OMISSÃO DO ESTADO = Responsabilidade SUBJETIVA. DEPENDE da comprovação do dolo ou da culpa. Ex.: Colisão de carro particular por defeitos no asfalto.
Comentário:
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como se nota, o direito de regresso do Estado só poderá ser assegurado quando seus agentes tiverem causado danos a terceiros por dolo ou culpa. Em outras palavras, se não houver dolo ou culpa do agente, não será assegurado o direito de regresso, o que torna a questão incorreta.
Gabarito: Errado
Gabarito - Errado.
CF
37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade do servidor é SUBJETIVA, logo, deve haver dolo ou culpa!
A ocorrência de Dolo ou Culpa é fundamental para dar início a uma Ação Regressiva
Para que o Estado exerça o direito de regresso é necessário que demonstre dolo ou culpa do agente.
Caso contrário, não poderá demandar o particular pelo prejuízo causado.
Qualquer erro, avise!
Bons estudos.
Ação de regresso- Agente responde SUBJETIVAMENTE - SOMENTE COMPROVADO DOLO OU CULPA
Como a responsabilidade do servidor é subjetiva, é necessário DOLO ou CULPA
ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
AGENTE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE DE DOLO OU CULPA
GAB: E
Ação Regressiva
Requisitos:
Trânsito em julgado da sentença que condenou a Administração ou Delegatária a indenizar;
Culpa ou dolo do agente público (responsabilidade civil subjetiva).
Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do
poder de polícia pela administração pública.
Comentários
Gab. CORRETO Segundo o conceito, pouco usado, de Fernanda Marinela, o Poder Polícia é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seusatos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas".
Nessa questão, há possibilidade de
interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o
item estava errado.
Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo
assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir
o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da
aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um
estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia
quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem
condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos
normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo,
um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma
eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder
normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não
representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta,
pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o
exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado. Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.
Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado.
Prof. Herbert Almeida
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
A questão versa sobre uma das vertentes do poder de polícia: o sentido AMPLO
------------------------------------
A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.
1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Segundo Cooley (e defendido por Hely Lopoes): "O poder de polícia, em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações dos cidadãos aquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança..."
não seria poder regulamentar?
Como o Cespe generalizou, essa questão tem justificativa para as duas respostas. Questão curinga.
Tem hora que o Cespe coloca questões de maneira restritiva e tem hora que fazem de maneira ampla. Assim fica complicado.
Como o Cespe generalizou, essa questão tem justificativa para as duas respostas. Questão curinga.
Tem hora que o Cespe coloca questões de maneira restritiva e tem hora que fazem de maneira ampla. Assim fica complicado.
O CESPE deveria ter especificado que o poder de polícia era em sentido amplo, pois da forma generalizada que foi elaborada, a questão tornou-se incorreta.
Ou o examinador fez de maldade ou faltou um pouco de raciocínio de sua parte.
O jeito é aguardar o gabarito definitivo.
Acredito que o que coloca a questão como correta, seja a palavra "EXEMPLO do exercício do poder de polícia." Talvez com o termo, eles tenham tido o objetivo de retirar a generalização.
- Conceito Amplo: toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida a se restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma Lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia (Matheus Carvalho).
Além de estudar muito, é preciso o dom para adivinhar o que o examinador quer.
Gente eu sei que ainda não saiu o gabarito oficial da questão, mas eu encontrei esta outra questão de 2015, não é do Cespe e sim da Funiversa, como sendo o gabarito correto.
SECRIA TÉCADM-FUNIVERSA 2015
O poder de polícia poderá ser exercido por meio de atos concretos, como multas e interdições, mas também por meio da edição de atos normativos, genéricos, abstratos e impessoais, tais como regulamentos, portarias, resoluções, entre outros.
Fonte: Manual de direito adm. Licinia Rossi, 2015. p. 107-108 " Poder de polícia em sentido amplo. Engloba toda e qualquer ação restritiva do estado em relação aos direitos individuais, abarcando atos do executivo e do Legislativo, nos termos do art. 5, II,da Constituicao.Poder de polícia em sentido restrito: é a atividade administrativa exercida pelos agentes da administração no sentido de restringir e condicionar a liberdade e à propriedade dos indivíduos em nome do interesse público". Prossegue:" A atividade administrativa desenvolvida pelo poder público estabelece determinações o sentido de ser a vontade administrativa impositiva aos indivíduos - obrigando-os a um facere ou a um non facere - ora representa consentimentos- a administração pública emite uma resposta positiva ao pedido formulado pelo administrado.A atividade administrativa ora manifesta-se por meio de atos normativos, ora pela prática de atos concretos ou ainda por atos de fiscalização". Bons estudos, e vamo que vamo, mas sem mi mi mi!!
Correta........
Em sentido amplo,poder de polícia significa toda e qualquer
ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais em prol da
coletividade.
Ex: Ato normativo que
proibi o uso de cadeiras e mesas nas calçadas de bares e restaurantes em uma
avenida movimentada bloqueando a passagem de pedestres é exemplo típico do exercício do poder de polícia pela administração pública......Fé em Deus........
Se entender no sentido amplo vc viaja, e se entender no sentido restrito vc deveria ampliar sua visão...
assim dificulta a vida do brasileiro, cespe!
Olha, povo, não é por nada não, mas eu demorei pra engolir o gabarito dessa questão. Acredito que, assim como eu, alguns de vocês também. No entanto, continuando meus estudos sobre Poderes da AdmPub, encontrei duas questões do Cespe (bem antigas, por sinal) que podem ajudar na compreensão desse tal de sentido amplo do poder de polícia:
O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.
gabarito: errado
Q19393| Ano: 2009 | Órgão: TRT - 17ª Região (ES) | Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.
gabarito: errado
Espero ter ajudado. ;)
Esse tipo de questão temos que ter cuidado.
O ato normativo pode ser uma forma de poder de polícia, devendo se analisar o caso.
Nem sempre um ato normativo irá decorrer do poder normartivo/regulamentar, prestem atenção nessas duas situações:
- Quando for uma norma que limita interesse individual de particulares em prol de direito coletivo será poder de polícia;
- Quando for uma norma interna de organização, o ato será fruto do poder hierárquico.
Estou contigo Mariana Cagliari!!!!
Se o pessoal "não moscar" com os recursos, o gabarito será mudado!!!!
Sentido Amplo do Poder de Polícia abrange:
Edição de atos normativos pelo poder legislativo (leis em abstrato) e pelo Poder executivo ( regulamentos em geral), restrigindo e condicionando direitos. Em beneficío da coletividade.
nhá pegadinha do Malandro e eu Cai .
QUESTÃOZINHA típica para causar insegurança jurídica nos concurseiros...
Me recuso se eu responder 50 vezes uma questão dessa como errada eu acerto.Enfim ignorarei esta.
Gab: C
PODER DE POLICIA EM SENTIDO AMPLO
- Abrange não só as atividades exercidas pela administração pública , de execução e de regulação das leis em que ele se fundamenta , mas também a própria atividade de edição dessas leis , desempenhadas pelo poder legislativo.
PODER DE POLICIA EM SENTIDO RESTRITO
-Não inclui a atividade legislativa , mas tão somente , as atividades administrativas de regulação e de execução das leis que estabelecem normas primarias de policia .
Fonte : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Q410507 - No exercício do poder de polícia, atos normativos podem ser emitidos para a administração das vias públicas, com estabelecimento e definição prévios de infração administrativa.
Gab: E
Em sentido amplo, a expressão poder de polícia abrange toda atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, nesse sentido abrange tanto atos do Legislativo como do Executivo. Em sentido mais restrito, poder de polícia abrange atividades do Poder Executivo destinadas a prevenir e obstar o desenvolvimento de atividades particulares contrárias ao interesse público (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Aministrativo. 22ª. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 788). Nota-se, contudo, que o estabelecimento e a definição prévios das infrações administrativas devem ocorrer especificamente por lei e não por qualquer ato normativo, como afirma a questão. Em razão disso, o candidato deve desconfiar da correção da alternativa.
Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só a atividade de aplicação das leis em que ele se fundamenta, exercida pela administração pública, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. "Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. Pag 239, Ed. 17"
Para quem possuir o Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza (6ª edição, 2016), atentem-se para a desatualização do texto da página 357: "Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas (...) Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos".
Acertei a questão graças à aula da Prof. Ana Claúdia Campos (professora maravilhosa) ela explica o seguinte. A administração pode produzir vários tipos de normas. Pode ser uma norma de efeito interno (poder hierárquico), pode ser uma norma para limitar interesse particular em prol de interesse coletivo (poder de polícia) e pode ser uma norma que traga conceitos técnicos (poder regulamentar / normativo).
É até passar!
GABARITO: C!
PODER DE POLÍCIA:
PREVENTIVA: Atos Normativos (Regulamentos, Portarias e Alvarás) Ex.: regras para cadeirinhas de bebê no banco
de carros).
REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão
de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos
comerciais, por ex..
FISCALIZADORA: Blitz,
fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias
em veículos para renovação de documentação.
Avante!
Segundo Manual de Direito Administrativo do Profº Matheus Carvalho do CERS, a polícia administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora.
Preventivo- são disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmantar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros.
Portanto, a edição de atos normativos pode ser considerada uma das atribuições do poder de polícia.
O cara errar por falta de atenção é lasca. Um alvará não é um ato administrativo, não é? Pensei logo em poder normativo e errei... mas é assim mesmo, é errando que se aprende.
Se não tivesse a palavra "exemplo" eu teria acertado, falta de atenção.
Amigos, francamente, quando a questão inicia com "A edição de ato normativo... ", e NÃO FAZ qualquer menção a espécie ou objeto do ato, acaba por selecionar o candidato com melhor poder "adivinhação".
Releiam, acredito que não é possível extrair desta malfadada questão, objetivamente, qualquer indício de que o referido ato normativo implica em alguma restrição, de modo que o candidato possa configurar como o exercício do Poder de Polícia.
Agradeço se alguém me convencer do contrário...
Realmente, o poder de polícia se expressa por meio de atos normativos. Ex: resoluções do CONTRAN e IBAMA etc.
mas colocar essa questão em concurso é que é complicado para o candidato. Já caiu em outro concurso do cespe veja.
Um dos
meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos
normativos de caráter geral e abstrato. Certo.
(...) a manifestação dopoder de polícia pode ser geral ou individual. É geral quando feita por atos administrativos normativos ou gerais (decretos, resoluções, regulamentos, etc.), com destinatários indeterminados, impondo restrições ao exercício de determinado direito, e é individual quando a medida tem um destinatário certo (ordem de apreensão, por exemplo). (Direito administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm).
Espero ter ajudado.
Fala do Poder de Polícia no seu sentido amplo, pois, abrange tanto o PODER EXECUTIVO, com atos concretos como: multas e interdições. Como também, o PODER LEGISLATIVO tais atos como: edição de atos normativos, genéricos, abstratos e impessoais (regulamentos, portarias, resoluções...)
Pessoal,
Segundo a explicação do professor Luis Gustavo de direito adm, da rede LFG. O poder de polícia em sentido estrito são os atos praticados pelo poder executivo. Porém se esse poder for em sentido amplo nos temos o poder legislativo editando atos normativos e esses atos editados pelo legislativo serão fiscalizados pelo executivo.
Espero ter ajudado
ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O PODER DE POLÍCIA E ATOS NORMATIVOS:
Q219441 - O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública
com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao
interesse público corresponde ao poder
Q46262 - Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou
concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na
forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação
ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo
coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.
A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder
Q295921 - No que se refere ao poder de polícia, no âmbito administrativo, julgue os itens seguintes. Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a
administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos
de artifício.
GABARITO: C
Ridícula essa questão!
Impossível acertar esta questão depois de estudar sobre a matéria. Ela não especifica que tipo de ato está sendo editado, ou seja, está generalizando... dificil pra quem se dedica tanto nos livros...
Segundo renomado jurista Bezerra da silva e conforme o principio da malandragem a cespe continua mestre na arte de questões curinga.Vem inss...
Certa!
Não adianta chorar o gabarito.... curtindo os comentários de quem diz: "na minha opinião está errado"
Tem que entender o porque de estar CERTO!! leiam o comentário do Wynnie Seren, simples, correto e objetivo!
Joaquim Camargo, como pode ver, nos seus exemplos, todas as questões especificaram o conteúdo do ato normativo. Logo, tranquilamente, podemos analisar corretamente a questão! // Higo Moreira
PATRÍCIA AGOSTINHO, VOCÊ ESTÁ ERRADA! NÃO TENHO QUE ENTENDER O QUE NÃO EXISTE.
GABARITO DEFINITIVO: E
Questão muito vaga!
Nem todos os atos normativos obtêm o poder de polícia. Apenas aqueles utilizados para condicionar e restringir
o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado.
Não achei que a questão generalizou. Ficou expresso "constitui exemplo" e não o "único exemplo" ou "somente". Também caí na pegadinha, mas não adianta chorar. É prestar mais atenção para não errar na próxima. As provas vão ter questões assim, o jeito é aprender resolvê-las sem dar bobeira. Bons estudos.
PESSOAL, sob a ótica de variadas questões do cespe fixei o seguinte.
Trata-se do poder de polícia em sentido amplo.
Vejamos o que Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino trazem:
Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.
É o que faz a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques no original): O Poder Legislativo, no exercício do poder de policia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativa ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
GAB CERTO
CERTO.
O poder de polícia não se restringe à limitação de direitos, bens ou propriedades aos particulares, diretamente, em prol do interesse coletivo.
O poder público tem a prerrogativa de estabelecer NORMAS que limitem ou condicionem a utilização de bens (públicos ou privados), ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo do particular a obtenção de anuência à administração pública para o exercício de determinada atividade. É o caso dos alvarás (licenças e autorizações). Ao estabelecer essas normas de caráter preventivo, a administração está agindo através do seu poder de polícia NORMATIVO (atos normativos).
Também atuam com caráter repressivo, aplicando sanções (atos punitivos), ou, ainda, com caráter fiscalizador (atos de controle; ex: radares)
Errei a questão e, pelo visto, a questão gerou algumas dúvidas em outras pessoas. Vamos indicar a questão para ser comentada por um professor, para tentarmos esclarecer a dúvida, em vez de criarmos mais polêmicas.
[...]
O poder legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao
Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao
exercício das liberdades públicas.
A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do
mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação,
preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou
autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas
coercitivas). [...]
Di Pietro, 2014, p. 124.
O que mais tem é gente "Não entendeu nada, chutou e acertou, dai vem da uma de inteligente"
Na essência a questão é triste pra quem estuda.
Cespe e sua capacidade de desconstrução! Lamentável!
Só sendo o Cespe mesmo para elaborar uma questão dessa!
Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.
Na verdade achei uma questão muito boa, tendo em vista que nem todo mundo dá importância, vamos dizer assim, no sentido do Poder de Polícia. Como os colegas já explicitaram, gostaria de dar só uma complementada:
>>PODER DE POLÍCIA (SENTIDO AMPLO)
*Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo
Atos normativos como leis em geral para criar limitações administrativas
Medidas preventivas (Fiscalização, vistoria, licença, autorização etc.) e repressivas (Apreensão, Interdição etc.), constituem só os atos do poder executivo
Uso da força
Fonte: DA, Di Pietro Edição 27
Essa eu não sabia. Só pra fixar:
Sentido amplo: restrições legislativas e limitações administrativas.
Sentido estrito: apenas as limitações administrativas.
(retirado do livro do Mazza)
Sem mais delongas.... sendo o mais claro e objetivo possível:
- o sentido amplo do poder de polícia engloba TODAS AS ATIVIDADES DO ESTADO limitadoras do exercício de liberdade e de propriedade, inclusive AS EDITADAS PELO PODER LEGISLATIVO sob a forma de LEI GERAL E ABSTRATA.
- o sentido estrito do poder de polícia está relacionado às RESTRIÇÕES REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO (gerais e abstratas ou concretas) com o objetivo de COIBIR ATOS INDIVIDUAIS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES SOCIAIS.
(Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos)
Selecionei algumas questões para facilitar o entendimento. Observem que este assunto é recorrente em provas.
CESPE - TJ-CE 2014 - Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI
Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
A respeito dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta. No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO
No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta:O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. ERRADO
Ano: 2005 Banca: CESPE
Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.O poder de polícia materializa-se mediante atos administrativos de efeitos concretos, mas não por meio de atos normativos. ERRADO
No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.
Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o
seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como
atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas
por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de
idêntico conteúdo.
Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão,
ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento
ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.
Fiquei na dúvida: o gabarito definitivo dessa questão é C?
GAB. é certissimo.
Foi mantido pela banca.
CORRETO PODER DE POLÍCIA
*Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo
Atos normativos como leis em geral para criar limitações administrativas
Se o legislador (federal) criar uma infração e não especificar um quantum punitivo a ser aplicado, decreto autônomo poderá disciplinar esse quantum, assim dando poder de polícia ao agente.
CERTO A Anvisa é a que mais usa esse poder, ora o outra ela cria uma Portaria para impedir a venda de medicamento sem receita
PARA FECHAR PROVA CESPE INSS 2016 >
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo do BAD (Bens, Atividades e Direitos
-
ATRIBUTOS EXISTENTES: Discricionariedade/ Coercibilidade/ Auto Executoriedade(exceto em aplicação de multas).
-
MEIOS DE ATUAÇÃO: 1)Edição de NORMAS limitadoras e sancionadoras da conduta 2) Fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração Pública.
1) Edição de Normas limitadoras e sancionadoras da conduta:
a) Poder legislativo estabelece, pode lei, as limitação administre ativas ixa condições e requisitos.
b)A Administração Pública expede ATOS NORMATIVOS, regulamentares às leis.
c)A Administração Pública expede atos NEGOCIAIS (de consentimento, enunciativos de direito) Outorga o Alvará c1) alavará de Licença (vinculado e, em regra, definitivo) c2)alvará de autorização (discricionário e precário)
COMPETÊNCIA: tem competência para policiar a entidade que dispões do poder de regular a matéria.
*linda questão que vem caindo: É permitido delegação a particular para realização de certos atos materiais vinculados ao poder de polícia. Ex: instalação de fiação para radar fiscalizatório de vias.
A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:
Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício; Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente; Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional; Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega; Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias; Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública; Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária; Demolição de edifício particular que ameaçava ruir; Expedição de porte de arma de fogo.
CERTA.
Boa pergunta, o ato normativo (poder normativo) complementa as leis já existentes. Bom, as leis servem para restringir as atividades e os exercícios em prol do interesse público. Logo, há o poder de polícia, sim.
GABARITO: CERTO
Evangelho, segundo Di Pietro, capítulo 5, versículo 5.5. Vejamos:
"Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são : 1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;" (DI PIETRO, 2014, p. 126)
Excelente questão! Aí sim CESPE, assim é que se avalia conhecimento e não com pegadinhas sacanas!
Se eu tivesse visto que a questão já tinha 70 comentários teria pensado mais antes de responder errado!
Meios de expressão(do poder de polícia)
1) Leis e atos normativos: É possível o exercício de poder de polícia por meio de leis. Cite-se o exemplo do Código de Trânsito ou Código Florestal. Os atos normativos gerais e abstratos com alcance indeterminado dos destinatários incidindo sobre todos aqueles que se encontram na mesma situação, também caracterizam o poder de polícia (ex: regulamento que disciplina o uso de fogos de artifício ou que fixa horário e às condições de venda de bebidas alcoólicas, resoluções do Contran).
2) Atos individuais: (...)
3) Atos de fiscalização: (...)
4) Atos de Sanção: (...)
Gab. Certo
Fui na seca kkkk.
O chamado poder de polícia se configura, primariamente, como uma competência legislativa. (...) O princípio da legalidade significa que a competência do poder de polícia é criada, disciplinada e limitada por lei. Até se poderia aludir a poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação, (...)
Curso de Direito Administrativo, Marçal Justen Filho, 10ª EDIÇÃO.
Gabarito CERTO.
Errei a questão, mas buscando entender o que a banca queria, encontrei a seguinte passagem na minha bibliografia do Mazza:
Poder de Polícia: Sentido Amplo
Inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.
Assim por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade ( Lei n. 10.527 / 2001 ), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da função social, constituem poder de polícia em sentido amplo.
É isso aí amigos, errando questões e aprendendo. =)
É importante saber que o poder de polícia não se limita apenas aos atos concretos de fiscalizar e aplicar sanções. No contrapé do pensamento convencional, atualmente o entendimento da doutrina mais abalizada estabelece que o poder de polícia pode se manifestar também através de atos normativos, a exemplo de Decretos, Resoluções, Portarias e Instruções expedidos por órgãos fiscalizadores.
Não concordo com a questão porque nem sempre a edição de um ato normativo vai ensejar manifestação do poder de polícia. Se o ato normativo for interna corporis, ex: regimentos, não haverá a manifestação desse poder.
Dá pra se dizer que o ato normativo é sempre manifestação do poder regulamentar e, a depender de atuação, poderá ser também manifestação do poder de polícia ou hierárquico (se interno), por exemplo.
A assertiva deveria trazer a expressão "pode constituir" e não "constitui".
O Poder de Polícia possui duas acepções: uma em sentido amplo, já outra em sentido estrito, portanto observemos: Sentido estrito: "Em um sentido restrito - que adotamos nesta obra -, o poder de polícia
não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas
de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas
primárias de polícia. Assim sendo, baseados na lição de Hely Lopes Meirelles,
conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe
a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir
o uso de bens, o exercido de direitos e a prática de atividades privadas,
visando a proteger os interesses gerais da coletividade." - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Sentido amplo: "Para fins de provas de concursos públicos, o Poder de Polícia será analisado em seu
conceito amplo, abarcando normas gerais e atos concretos, de natureza preventiva ou repressiva
na limitação do exercício de direitos.
A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora.
Vejamos:
a) Preventiva, quando trata de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as
portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para
funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção
ambiental, soltar balões, entre outros." - Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo. Portanto... CERTO.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública????
Certo- caso o ato normativo restringir o uso e o gozo de bens individuais em prol do benefício da coletividade.
Errado- em todos os demais atos normativos.
Atenção Pessoal:
Poder de Polícia Preventivo: Edição de Atos Normativos amplos (Ex.: Limite de Velocidade em Rodovias);
Poder Regulamentar: O estado regulamente/normatiza complementando a previsão legal, dependendo de Lei anterior, EXCEPCIONALEMENTE, sem existência de Lei anterior desde que previsto pela CF;
Os instrumentos do Poder Regulamentar são: Decretos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, portaria, instruções normativas;
Poder Disciplinar: Se aplica a Servidores ou Particulares em relação com a ADM, isto é, com relação especial com a ADM;
Sou fã de Direito Administrativo, separa os homens dos meninos.
já tínhamos lei CESPE jurisprudência CESPE agora temos direito administrativo totalmente exclusivo da CESPE. É um tapa na cara de quem se mata de estudar
VERDADE JANAÍNA
Olá! Gabarito Correto, segue:
A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:
-atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;
-atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.
Eu aprendo muita coisa lendo o comentário dos colegas que faço questão de frisar, estão de parabéns!
Vi que muitos participantes prestarão o concurso do INSS motivo pelo qual vou buscar as mais simples formas de entendimento das Leis, evitando textos rebuscados.
Nessa questão por exemplo podemos entender de forma a não errar mais sobre o tema, da seguinte forma:
"A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública."
É natural associarmos logo de cara o Ato Normativo ao Poder Regulamentar.
Contudo, devemos nos perguntar: Pra que servem as Leis, os Decretos, os Atos Normativos?
Ora, servem para condicionar, limitar, balizar, restringir...
Assim chegamos ao conceito do Poder de Polícia em sentido amplo!
Segundo o clássico conceito de Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade [...] É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual”.
Portanto, o gabarito definitivo da questão é Certo
Poder de polícia é a cabulosidade máxima no CESPE, pra quem tá enganchado no tema sugiro essa leitura:
Essa foi aquela que o examinador pensou assim....falta aquela, pra ninguem acertar
TUDO TU-DO a partir de hoje, p mim, é PODER DE POLICIA!
Cespe. Melhor Banca!!! I love you!
INDICAR PARA COMENTÁRIO!
Oi Pessoal.
Não tive tempo de conferir os 89 comentários. Logo não sei se alguém já trouxe a linha de raciocínio do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pude perceber que gerou dificuldades para muitos, assim como para mim. Então pesquisei e vou dividir aqui.
De acordo com esses dois autores, há livros que adotam uma acepção mais ampla do poder de polícia, abrangendo não só as atividades - exercidas pela administração pública - de execução e regulamentação das leis, mas tamb'em a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo poder legislativo. É o que faz a Professora Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques do original):
O poder legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por leis, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas (...)
Nõ vou escrever o texto todo (to mega sem tempo). Nem precisa também, porque o mais importante é essa parte. Assim dará para entender essa afimativa correta do CESPE. Ele ama essa mulher (Maria Sylvia). Acho que deve ser por isso que está correta.
Só faltou especificar o que faz o ato normativo. Não é qualquer ato normativo que é expressão do poder de polícia, somente aquele que opera na restrição de liberdades individuais em benefício da coletividade.
Já estou acostumado com estes tapas q a cespe me dá.
Poder de Polícia em sentido amplo = abrange atos do poder legislativo que cria lei em sentido abstrato..
Seria um outro meio de atuação do poder de polícia: ATOS NORMATIVOS em que a lei cria limitações ao exercicío de direitos e o executivo discplina
ATOS ADMINISTRATIOS medidas preventivas e repreensiva.
As outas classificações de meio de atuação são preventivo e repreensivo.
Celso Antônio Bandeira de Mello
ipsis litteris
"A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Regulamentos ou portarias - como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festa juninas -, bem como as normasadministrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais, são disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa."
Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
[...]
ipsis litteris
"Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
Alguns autores adotam a acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. É o que faz a profª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem:
O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ( por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
Conferi o gabarito definitivo, Cargo 1, de fato a questão está correta. No caso, com respeito ás demais opiniões, e o posicionamento da Di Pietro (pra variar já que o cespe baba nessa jurista). "O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que imcumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A ADM Públic, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamentar as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). Citação no livro do Alexandrino ED 2015. Página 263.
"Alguns autores adotam acepção ampla do poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição de leis." Mesma página.
Cespe é Cespe.
Aquele velho chute no saco estilo CESPE!
Não tem nada de errado na questão. O PODER DE POLÍCIA PODE EDITAR ATOS NORMATIVOS.
ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA E, AO MESMO TEMPO, ATO DE PODER REGULAMENTAR.
Eu não sei o que a galera tanto reclama. Todo professor que se preze aponta essa tese. Ademais, não é a primeira e nem a segunda vez que o CESPE cobra questões desse tema. Vejam algumas questões:
CESPE/TRT/2009 – A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.
Gabarito ERRADO
CESPE/ANP/2013 – Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.
Gabarito CERTO
Q219441 - O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder
a) disciplinar.
b) regulatório.
c) de polícia.
d) de fiscalização.
e) hierárquico.
GABARITO: C - PODER DE POLÍCIA
PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO: Quando a Adm pública define as regras. É ato NORMATIVO e de POLÍCIA.
FASES DO PODER DE POLÍCIA: - ORDEM, CONSENTIMENO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO.
PODE DE POLÍCIA: SUPREMACIA GERAL
PODER DISCIPLINAR: SUPREMACIA ESPECIAL (INTIMIDADE DA ADMNISTRAÇÃO)
FORMAS DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA:
PREVENTIVO: quando se disciplina a atividade.
FISCALIZADOR: se exerce a fiscalização, podendo ensejar a cobrança de taxa.
REPRESSIVO: aplicação de sanções.
PODER DE POLÍCIA
É a atividade administrativa que se expressa por atos gerais ou atos individuais que consiste em restringir o exercício de direitos relacionados à liberdade e à propriedade para conciliar o interesse público com o particular. Estes atos, podem ser normativos ou administrativos.
Características ou Atributos do Poder de Polícia:
1) O poder de polícia é discricionário, a A.P. age com liberdade definida em lei. Nem todo ato de poder de polícia é discricionário.
2) Autoexecutoriedade, a A.P. pode praticar o ato sem solicitar o judiciário.
3)Coercibilidade, os atos de polícia se impõe, sem necessidade de concordância do destinatário. São obrigações criadas por imposição e devem ser cumpridas.
4)Indelegabilidade, o ato de polícia só pode ser praticado pela autoridade pública competente. Significa que o ato não pode ser delegado ao particular, é privativa.
# segue o fluxo
@ Pousada dos Concurseiros.COM
Ato normativo interno =poder hierárquico
Ato externo=poder de policia
Xinguei horrores mas ta certo mesmo kkkkkk
o poder de polícia pode manifestar se
pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o
direito de construir, assim como por meio de atos concretos, como o deferimento de
licença para reforma de determinado imóvel;
A questão é muito ampla....se ao invés de poder de polícia estivesse poder regulamentar também estaria certo!!!!
O poder de polícia tem prerrogativa para edição de atos normativos.
Havia lido e entendido como o Poder de Polícia, fosse o cumprimento em detrimento ao Poder Regulamentar. Achei confusa.
Essa eu errei bonito, mas de fato a edição de ato normativo faz parte do poder de polícia. Um exemplo seria a edição de uma norma municipal regulando o horário de funcionamento dos comércios da região. Avante!
Concordo com Tiago Costa
Os atos normativos gerais e abstratos com alcance indeterminado dos destinatarios tambem caracterizam o poder de policia. Ex: regulamento que disciplina o uso de fogos de artificio.
Poder de polícia em sentido amplo.
Quando o poder público define regras sobre comercialização de medicamentos, restrições a cerca de bebidas alcoólicas, regras sobre pesca, caça, regras sobre divertimentos públicos, o poder público está editando atos normativos, e ao mesmo tempo exercendo o poder de polícia.
Poder de polícia preventivo...
Preventido: Atos normativos, portarias e etc
Repressivo multa, apreensão de mercadorias e etc.
Fiscalizador: Bliz da PRF hahah.
Questão bem bolada!
Basta pensarmos nas Agências Reguladoras e seus atos normativos que devem ser observados pelo setor regulado.
A Cespe é show!! kkkkk
Poder de polícia
sentindo amplo: engloba atos adminstrativos e LEGISLATIVOS
sentido estrito: somente atos administrativos
Ha ha ha! Essa questão passou o rodo até nos engravatados do direito.
No caso do exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
kkkkk Com essa até o Itálo Rodrigo encurtou a sua frase de Caveira!!!... afff... A prova tá próxima demais pra ainda cometermos erros. Triste.
A manifestação do poder de políca dar-se-a por meio de atos normativos ou concretos.
sabe aquela FDP que o sonho da sua vida é dar na cara dela?
SABE NÉ...
CERTO Ato normativo com efeitos internos PODER HIERARQUICO
Ato normativo com efeitos externos PODER DE PLICIA
BANCA MÁ KKK
"Ciclo do poder de polícia:
Ordem: norma - ato normativo secundário. Quando uma agência reguladora (ANAC, ANATEL) por exemplo cria uma norma eles estão criando restrições. Agora alguém tem que consentir para que o particular possa usar esse poder, usar esse direito, aí entra o consentimento.
Consentimento. Exemplo: quando você quer usar uma rua para fazer uma festa com os vizinhos no Dia do Vizinho, você tem quer ir na administração e pedir o consentimento dela e ela tem que consentir, caso contrário você não pode usar a rua de forma fechada.
Em caso de licença a administração é abrigada a dar o consentimento. Exemplo: CNH, você é maior de 18 anos e fez auto-escola, fez a prova do detran, tudo certinho, passou no teste psicologico, a administração será obrigada a conceder a licença para dirigir, no caso a Carteira Nacional de Motorista.
Fiscalização. exemplo: se tem uma lei que diz que você pode dirigir desde que tenha carteira de motorista, e você ganha uma licença para isso, eu vou fiscalizar para saber se você está dirigindo bem, e se você não estiver dirigindo bem eu vou aplicar uma Sansão em você.
Sansão: punição."
Prof. Cristiano de Souza.
O CESPE gerenalizou na questão. Cabe recurso.
Já é sabido que:
ATO NORMATIVO INTERNO -> Poder Hierárquico
ATO NORMATIVO EXTERNO -> Poder de Polícia.
É MUITA MALDADE NO CORAÇÃO....
Sabe-se que
ATO NORMATIVO INTERNO - PODER HIERARQUICO
ATO NORMATIVO EXTERNO - PODER DE POLICIA
Neste caso nao especificou qual era o ato normativo em questao .
Gente o que eu sempre entendi foi o seguinte
O poder regulamentar , é o poder que faz com que a administração pública, edite normas, ou possa expedir decretos, independente de qual poder ela está disciplinando (Polícia, disciplinar...).
Por exemplo :
Poder de Polícia: esfera PREVENTIVA:Atos Normativos (Regulamentos, Portarias e Alvarás) Ex.: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros). Esses atos normativos são decorrentes do poder regulamentar, que permite a regulação de normas para o Poder de Polícia.
Agora, a forma que o poder de polícia pode se manifestar, aí sim, pode ser através de atos normativos (de caráter preventivo) ; mas a questão não disse isso.A questão compilou dois poderes (polícia e regulamentar) em um só.
Aprendi dessa forma, mas ainda errei.
Poder de Policia:
Preventiva: Atos e medidas
Repressiva: Penalidades
A questão deve ser anulada, pois se queria que o candidato soubesse o conceito de poder de polícia m sentido amplo deveria ter sido mai específica.
Mantenha a mente aberta!
PODER DE POLICIA:
A policia administrativa pode ser PREVENTIVA, REPRESSIVA ou FISCALIZADORA.
Preventiva - quando trata de disposicoes genéricas e abstratas como, portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horarios para funcionamento de determinados estabelecimentos.
Repressiva - ao praticar atos especificos observando sempre a obediencia à lei e aos regulamentos.
Fiscalizadora - quando previne eventuais lesoes. (vistorias, fiscalização propriamente dita)
.
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:
- regulamentos
- aviso
- instrução normativa
- regimento
- deliberações
- resolução
.
ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATORIOS:
- portaria
- circular
- ordem de serviço
.
Creio que a questão forçou a barra nesse ponto!
**O texto está todo sem assentuação!
**É eu sei! Preste atenção no conteúdo! rsrs.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, COM OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGAL e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
OU SEJA, A PRODUÇÃO DA NORMA, QUE REGULA E LIMITA O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS, PELO PODER LEGISLATIVO ENTRA NO CONCEITO DO PODER DE POLÍCIA.
GABARITO CERTO
Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, o Poder de Polícia, em sentido amplo, ambrange todas as atividades do Estado que limitam o exercício da liberdade e da propriedade,incluindo normas do Poder Legislativo.
Gabarito: Correto.
Galera, errei a questão, e acredito que certamente será alvo de contestação pelos candidatos, visto que as atribuições deferidas pela acertiva, versa sobre posições doutrinárias, e realmente sem definir qual a posição requerida na questão, seria complicado acertar, na questão em debate foi adotada a concepção em sentido amplo de poder de policia, que defende que tanto a atividade legislativa quanto as atividades administrativas de restrição e condicionamento são atribuições do poder de policia, ideia defendida pela Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Para questões como esta, oremos !
"A definição do Poder de Polícia tem base legal e doutrinária ricas. Para conceituar Poder de Polícia ficaremos com as palavras de Fernanda Marinela 'uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas'".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 124-125.
62 % de erro !
"Celso Antônio Bandeira de Mello (2010, p. 822-823) apresenta o conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido amplo e sentido estrito.
O primeiro englobaria todas as atividades do Estado limitadoras do exercício da liberdade e da propriedade, inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma de lei geral e abstrata. O segundo seria relacionado às restrições realizadas pelo Poder Executivo (sejam elas gerais e abstratas ou concretas) com o propósito de coibiratos individuais contrários aos interesses sociais."
wtf q zuado essa questao
Conforme bem explicou a colega Silvia Vasques, ato normativo também pode ser poder de polícia. Não deixa de ser regulamentar, mas também é poder de polícia.
Mas, como, se o ato normativo é poder regulamentar?É que ato normativo também pode decorrer de poder de polícia. Pode-se encontrar, no exercício do poder de polícia, os atos normativos e os atos punitivos.
Vejam outra questão da CESPE nessa mesma linha de raciocício:
CESPE/PGEPI/2014: “No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meio de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios” CERTO
QUESTÃO CORRETA,
Relutei para aceitar o GABARITO, MAS a questão está realmente CERTA.
Prof. Matheus Carvalho diz: "Podemos fazer distinção entre Poder de Polícia em SENTIDO AMPLO e RESTRITO."
AMPLO - Abrange TODA e qualquer ATUAÇÃO RESTRITIVA DO ESTADO, englobando o PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO (Elaborando LEIS, exemplo da QUESTÃO).
RESTRITO - Denomina-se POLÍCIA ADMINISTRATIVA (ATUAÇÃO concreta da ADM. PÚBLICA)
Bons estudos
porra de questão é essa, a cespe deveria ser banida sinceramente heheheh, tem condições não
Segunso o prof. Erick Alves, a doutrina e a jurisprudência classificam em quatro fases a sequência de atividades que pode integrar o exercício do poder de polícia (tomado em sentido amplo, ou seja, incluindo a atividade legislativa), o chamado ciclo de polícia, a saber:
1) Legislação ou ordem
2) Consentimento
3) Fiscalização
4) Sanção
A legislação, também denominada ordem de polícia, é a fase inicial do ciclo de polícia, pois é aquela que institui os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. Em razão do princípio da legalidade, a ordem primária deve estar sempre contida em uma lei, a qual poderá ser posteriormente regulamentada por atos normativos infralegais.
Maria Sylvia Zanello Di Pietro:
''Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
1) atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e da atividades individuais, [...]''
CERTO
Segundo Di Pietro, "o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia, que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas."
Trata-se da acepção ampla do poder de polícia, abrangendo não só as atividades de execução e regulamentação das leis (sentido restrito), mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.
CERTO!
O poder de polícia é a atividade da Administração Pública consistente em restringir e condicionar liberdades, sempre de forma subordinada às leis, podendo agir de duas formas:
1. Editando atos normativos abstratos dirigidos a todos indistintamente.
2. Editando atos concretos dirigidos individualmente a determinado destinatário.
questao subjetiva,sujeita a anulaçao.
Essa questão induz o candidato a associar o ato normativo com o poder regulamentar.
O poder de polícia é exercido por meio das seguintes atividades: a) legislação (ex: edição de atos normativos), b) consentimento, c) fiscalização e d) sanção.
É lição corrente na doutrina que o poder de polícia se reparte entre o Legislativo e o Executivo.
Por isso, há autores, como Celso Antônio Bandeira de Mello, que trabalham a expressão poder de
polícia em dois sentidos: um amplo e um estrito.
Sentido amplo – o significado mais amplo da expressão corresponderia tanto aos atos do
Executivo quanto aos do Legislativo (edição de leis) que condicionem a propriedade e a liberdade
do indivíduo em prol do interesse coletivo.
Sentido estrito – nesse sentido a expressão poder de polícia corresponderia unicamente aos atos
do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da
coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam
concretas e específicas (como as licenças e autorizações)
Evandro Guedes : se restringir ou limitar o gozo de bens PODER DE POLICIA . As vezes erramos por saber demais essa questão é para te arrastar anos luz da concorrência https://www.youtube.com/watch?v=ZnopuYty7IQ&t=133s top dá uma olhada ai dica ninja para passar em concursos simples kk.
Deveria ser incorreta a questão:
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
148 comentários.... ja se vê que aí tem!!! E de fato, o cespe é muito assim....eu acertei a questão pq imaginei o conceito amplo do poder de polícia, mas essa assertiva nos deixa mesmo em dúvida...
Meios de expressões do uso do poder de polícia:
1) Leis e atos normativos ( Código de Trânsito, Código Florestal, regulamentos resoluções);
Nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.
Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.
Prof. HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
Trata-se de uma das fases do ciclo de polícia: ordem de polícia.
Ato normativo também pode ser poder de polícia. Não deixa de ser poder regulamentar, mas é também poder de polícia.
gabarito: certo.
Uma questão com 153 comentários e 38% de acerto e sem um comentário de um professor?
QC, ajuda os meros mortais!!!
Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Ex: Quando a Adm normatizando sobre o rodízio de carros ela está utilizando o seu poder de polícia para restringir o exercício de direitos em prol da coletividade.
Fonte: Parte Silvia Vasques e partes aulas dir adm ponto.
Espero ter ajudado
Lembrando que a edição de ato normativo ñ pode ser delegada! ;)
Indiquem para comentário do professor, galera!
Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.
Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.
---> Mas forçando para entender a banca, podemos percerber que ela quis dizer que existe a possibildiade de edição de ato normativo no exercício do poder de polícia. E isto está correto.
Queria poder ver a resposta do Cespe aos recursos contra essa questão. Como não tenho esse material disponível, só me resta parabenizar os colegas que tentam dar sentido para mais esse absurdo praticado pela Cespe.
Não engulo esse gabarito, que inverteu os conceitos dos poderes e tomou como regra a exceção. Em outras questões da mesma banca, invertem a lógica: tratam a regra como absoluta, não obstante ela comporte exceções.
A nós concurseiros só nos resta torcer para que nossa intuição na hora da prova esteja correta.
E segue o barco...
ESSE TIPO DE QUESTÃO É FEITA NA MADRUGA EM QUE A MULHER DO EXAMINADOR PÕE ELE PRA DORMIR NO SOFÁ.
Segue a questão com proposta de recurso:
Acerca da organização administrativa da União, da organização da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem.
82. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração.
Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.
Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.
Não se olvida que dentro do poder de polícia a possibilidade de editar ato normativo. Mas a assertiba está mais para poder regulamentar do que poder de polícia, pois como alguns colegas já disseram a questão foi muito ampla.
É a típica questão que na prova você só acerta se estiver muito inspirado e iluminado. rs
São atividades inerentes ao Poder de Polícia:
Legislar: Atividade Típica e Indelegável
Consentir: Atividade Delegável
Fiscalizar: Atividade Delegável
Sancionar: Atividade Típica e Indelegável
REsp 817.534/MG, rel Min. Mauro Campbell Marques, 04.08.2009. STJ
A questão ta CERTA, o professor Celso Antonio Banderia de Mello sustenta tal visão e não conheço nenhum doutrinador que opõnha a isso.
VEJA "Atividade da Administração Pública, que expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de obstenção “non facere” a fim de conforma-lhes os comportamentos aos interesses consagrados no sistema normativo."
Outra coisa, a questão cita tal possibiliadade a título de exmplo.
Vivendo e aprendendo, mais um erro ai para a estatística.
Bola pra frente, anotar no resumo e rezar para que na próxima questão similar a essa, a banca não mude seu gabarito.
que questão fofa kkkkkkkkkkkkkkkkkk
sim, ato normativo pode ser poder de polícia sim. mas foi ampla demais a questão, ninguém é adivinha nem tem bola de cristal rs
Questão maldosa essa AFF!!! ERreiiiiiiii
Gabarito CERTO sem mais delongas
O Poder de Polícia Tem seguintes atividades:
* Legislação (edição de atos normativos),
* Consentimento,
* Fiscalização
* Sanção.
Quando for:
Relação Individual em prol do coletivo = Poder de Polícia;
Se for Norma Interna de Organização, o Ato será = Poder Hierárquico.
Conhecendo ainda mais a mente do examinador ;)
gabarito (certo)
-o poder de polícia pode ser entendido em sentido amplo e estrito
Estrito: abrange tão somente atividades administrativas de regulamentação e de execução de leis que estabelecem normas primarias de policia.
Amplo: atua na atividade legislativa, na edição de leis e atos normativos que tenham o objetivo de condicionar oul imitar a liberdade e a propriedade, as chamadas limitações administrativas ao exercício de atividades públicas.
A redação da assertiva é infeliz, na medida em que ela sugere que qualquer ato normativo é manifestação do poder de polícia, quando apenas alguns assim o são. Em verdade, o poder normativo pode ser regulamentar ou de polícia. Com efeito, a redação ideal deveria conter a expressão "poderia", ao invés de deixar em aberto. Questão passível de anulação.
O poder de polícia manifesta-se pela edição de atos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. De fato esses condicionamentos podem ocorrer por atos normativos como um regulamento que disponha sobre um alvará. Contudo acho que a banca generalizou, pois não é a edição de qualquer ato normativo que constitui poder de polícia, por exemplo um ato normativo que estabeleça regras de funcionamento de uma instituição não representa poder de polícia.
COMENTÁRIO ESTRATÉGIA CONCURSO:
Segue a questão com proposta de recurso:
Acerca da organização administrativa da União, da organização da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem.
82. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração.
Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.
Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.
Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado.
GABARITO CERTO
PODER DE POLÍCIA sobre dupla acepção AMPLA e ESTRITA
AMPLA
Abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.
ESTRITA
O poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia.
FONTE: MA e VP, Dir. Adm. Descomplicado. 2017. pág. 291
___________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
Ué, mas nem todo ato normativo restringe direitos de particulares... então todos os atos normativos são exercício do poder normativo, enquanto que alguns atos normativos, aqueles que restringem os direitos de particulares, são também poder de polícia, o que torna a questão errada... redação estranha...
@parquet_estadual
Assertiva correta. Há divergência!
Nesse sentido, vejamos o que leciona Rafael C. R. Oliveira:
"Sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas."
Com efeito, concordo com os colegas que suscitaram divergência e insurgiram-se quanto a questão, pois parte da doutrina afirma que o poder de polícia em sentido amplo aplica-se somente quando há limitações administrativas, mas sabemos que nem todo ato normativo impõe limitações, a exemplo dos Regimentos, que são atos normativos que estabelecem regras de funcionamento e de organização.
A questão faz referência ao Poder de Polícia Administrativo Preventivo, onde é permitido a edição de Atos e Medidas.
Certo
CERTA.
Os comentários do Isaias Silva são sempre os melhores...
Assim nāo dá com a CESPE. Na questāo Q773198 considera errada a opçāo que entende que ato normativo também corresponde ao poder de polícia. Aií mudo tudo que aprendi para me adequar à organizadora. Masssssssssss nessa questāo considera certa a afirmativa: "a edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública". Se decida, CESPE!!!
pelo amor de deus cespe!!!!!! agora temos que deixar de estudar material e comecar a procurar material que estude so o entendimento da banca.....e vou fazer uma prova agora dia 29 de outubro com essa banca que deus abencoe-me.....
A questão está correta pois a polícia administrativa se manifesta das seguintes maneiras:
A) Por meio de atos normativos de alcance geral: regulamentos ou portarias que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões; normas que disciplinem horários e condições de venda de bebidas alcoólicas em certos locais.
B) Por meio de atos concretos e específicos: a exemplo da apreensão de edição de revista ou jornal de uma reunião subersiva ou que tenha reportagem imoral ou dissoluta; fechamento de estabelecimento comercial aberto sem prévia obediência aos requisitos normativos; interdição de hotel utilizado para exploração do nelocínio; remoção de veículo que obstrua a via pública.
C) Por meio de atos fiscalizadores: a Administração previamente se acautela de eventuais danos que poderiam advir da ação de particulares.
"Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.
Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.
Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.
De plano, é preciso definir o que se deve entender por "ato normativo", tal como consta do enunciado da questão. Aí se inserem os atos dotados de generalidade e abstração, podendo ser primários, ou seja, aqueles que inovam na ordem jurídica (leis em geral) ou secundários, vale dizer, limitam-se a esmiuçar o conteudo das leis, sem, todavia, inovarem o ordenamento jurídico.
Firmada esta premissa, de fato, o exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.
Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.
Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.
Gabarito do professor: CERTO
Vamos à questão.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.
Trata-se do poder de polícia em sentido amplo, que abarca atos concretos, fiscalizatórios e regulamentares de conduta.
Também errei, mas vamos aprendendo.
não creio
Não creio [2]
PODER DE POLÍCIA :
MEIOS DE ATUAÇÃO:
- ATOS NORMATIVOS ( ALCANCE GERAL)
-ATOS ADMINISTRATIVOS( ALCANCE ESPECÍFICO)
Maria syilvia zanela di pietro " Operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto" 2016.
GAB: Certo.
Poder de polícia no sentido AMPLO
GAB: CERTO
Comentário do professor Rafael Pereira - QCONCURSOS
De plano, é preciso definir o que se deve entender por "ato normativo", tal como consta do enunciado da questão. Aí se inserem os atos dotados de generalidade e abstração, podendo ser primários, ou seja, aqueles que inovam na ordem jurídica (leis em geral) ou secundários, vale dizer, limitam-se a esmiuçar o conteudo das leis, sem, todavia, inovarem o ordenamento jurídico.
Firmada esta premissa, de fato, o exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.
Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.
Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.
Gabarito do professor: CERTO
Questão mal furmulada , de fato hà a fase da " ordem de policia", contudo, sem explicitá-la, os atos normativos são atos regulamentares( normativos ), questão que concede ao Cespe o poder de dar o gabarito que quiser, ou melhor, dar como gabarito a opção com menos acertos.
Associei o conceito do poder de polícia com o ato administrativo.
O exercício do poder de polícia decorre da supremacia do interesse público;
O ato administrativo é a vontade unilateral da administração;
No contexto da questão o ato normativo é um exemplo do poder de polícia.
Ciclos do Poder de Polícia:
1º - Ordem de Polícia ( advém do atributo de imperatividade ) - impor restrições aos particulares - ATO NORMATIVO ( ex: REGULAMENTO ), dentro dos limites da lei, independente de sua concordância, por exemplo, veda aquisição de armas de fogo, se proíbe estacionamento em determinadas avenidas.
2º - Concentimento de Polícia
3º - Fiscalização de Polícia
4º - Sanção de Polícia
A expressão “Poder de Polícia”, em sentido amplo, abrange não somente as atividades de execução e regulamentação das leis, que são exercidas pela administração pública, mas ainda a própria atividade do Legislativo. Em um sentido mais restrito, o poder de polícia relaciona-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como regulamentos, quer concretas e específicas, do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses da sociedade. Esta última acepção responde à noção de polícia administrativa.
Sabendo que o poder de polícia em sentido amplo engloba as atividades do Legislativo e do Executivo, podem ser listado os seguintes instrumentos:
· Atos normativos em geral;
· Atos administrativos e operações materiais.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO
GABARITO: CERTO
concordo com o ISAIAS SILVA.
ONDE ELE PODE OCORRER
O CICLO DA POLÍCIA É: ORDEMCONFISCASANÇÃO
ORDEM DE POLÍCIA
CONSENTIMENTO
FISCALIZAÇÃO
SANÇÃO
O QUE PODE FAZER
E O PODER DE POLÍCIA É: VIDI COIN AUTOEX2
VINCULADO
DISCRICIONÁRIO
COERCIBILIDADE
INDELEGABILIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE (EXECUTORIEDADE/EXIGIBILIDADE)
CERTO
Poder de Polícia - Condicionar o exercicio de direitos individuais em beneficio da coletividade (decorrente do principio da soberania do Interesse Público sobre o privado)
Poder de policia SENTIDO ESTRITO - Realizado pelo poder executivo.
Poder de policiaSENTIDO AMPLO - Envolve a atuação do LEGISLATIVO.
poder de polícia no sentido generico ou geral: administração e poder legislativo( lei, norma.)
GAB:C
A doutrina e a jurisprudência classificam em quatro fases a sequência de atividades que pode integrar o exercício do poder de polícia (tomado em sentido amplo, ou seja, incluindo a atividade legislativa), o chamado ciclo de polícia, a saber:
Resumo da ópera: 200 comentários pra se chegar a conclusão do quanto a questão é ambígua/mal redigida. Se a questão explicasse que o chamado "ciclo de polícia" (conceito que a questão sequer menciona) tem uma fase normativa, ou que atos normativos podem prever restrições a direitos e atitudes de particulares, então eu consideraria certa. Mas, como dá a entender que todos os atos normativos tem essa característica do poder de polícia, na minha opinião a assertiva está errada, pelo menos na maneira que foi formulada.
CORRETO
Comentário do Professor é melhor pra explicar questão!
Povo erra questão é fica redigindo TCC, para explicar o motivo de não aceitar o GABARITO! (risos)
Comentei para inteirar 200, porque gosto de números redondos.
Poder de polícia PREVENTIVO = edição de ato normativo.
Eu mereço uma questão dessas
CORRETO. Poder de polícia em caráter PREVENTIVO! daí saem sim atos normativos!
Agora entendi como devo levar para a prova do CESP este assunto referente a Poder Regulamentar/ Normativo. O PODER NORMATIVO É O PODER MAIS UTILIZADO na administração pública (já que toda ela é pautada em lei), ENTÃO TODOS OS ATOS da administração pública PRECEDEM DO PODER NORMATIVO, inclusive as atividades de polícia admistrativa (RACÍOCINIO LÓGICO DEDUTIVO) - NÃO ERRO MAIS!
Poder de policia em seu sentido amplo, quem já leu Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sabe a diferença.
Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.
É o que faz a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques no original): O Poder Legislativo, no exercício do poder de policia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativa ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
rapaaaz, essa daí deve ter derrubado uma galerinha nessa prova rsrsrs.
É inquestionável que o poder de polícia pode ser exercido por meio de atos normativos, isso ninguém pode negar.
Mas a redação dessa questão é triste, de extrema má-fé! Foi feita para derrubar mesmo bons candidatos! Dá a entender que qualquer ato normativo é expressão do poder de polícia. Se em vez de "constitui" eles usassem "pode constituir" estaria perfeito.
Vejam o excelente comentário do Tiago Costa, está claro, conciso e esclarece porque uma questão que poderia ser tão simples tem uma taxa de erros tão grande!
"A edição de ato normativo CONSTITUI EXEMPLO do exercício do poder de polícia pela administração pública".
> Sim, a edição de ato normativo é um dos exemplos de exercício do poder de polícia.
Mais uma pro meu caderninho de cascas de banana da CESPE kkkk. Tô rindo, mas tô chorando por dentro :\
38 % de acertos
62 % de erros
Incluo-me na segunda opção. Jesus amado!
Em 09/05/2018, às 18:59:51, você respondeu a opção E.Errada!
Em 10/12/2017, às 14:30:41, você respondeu a opção E.Errada!
Em 25/11/2017, às 16:30:15, você respondeu a opção E.Errada!
Em 10/11/2017, às 22:51:48, você respondeu a opção E.Errada!
Em 11/09/2017, às 14:39:20, você respondeu a opção E.Errada!
Em 14/07/2017, às 10:25:56, você respondeu a opção E.
Gustavo Oliveira, estou com o mesmo pensamento em relação a resposta.
Misericórdia
Como é importantíssimo resolver questões!
Se cair na minha prova, não vou errar de novo :)
Pessoal o Poder de Polícia pode ser visto em duas acepções:
Em sentido estrito: Diz respeito apenas as atividades administrativas.
Em sentido amplo: Abrangindo, além das atividades administrativas, as atividades do Poder Legislativo quando condiciona ou restringe direitos individuais.
Nunca marcaria essa questão como correta. Mesmo após errar nessa questão, continuarei com meu posicionamento.
Se na prova o gabarito fosse ERRADO, caberia recurso?
Em 29/06/2018, às 16:12:14, você respondeu a opção E.Errada!
Em 05/04/2018, às 16:23:14, você respondeu a opção E.Errada!
Em 16/08/2017, às 17:22:17, você respondeu a opção E.Errada!
....
Em 27/04/2022, às 14:15:22, você respondeu a opção E.Errada!
:,(
215 Comentarios. Logo vi...
A EXPRESSÃO PODER DE POLÍCIA, EM SENTIDO AMPLO, ABRANGE NÃO SOMENTE AS ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS,QUE SÃO EXERCIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS AINDA A PRÓPRIA ATIVIDADE DO LEGISLATIVO.
RICK SILVA
COACHING CARREIRAS POLICIAIS
DEUS É FIEL!
CESPE CESPANDO....Aff..
Cespe uma desgraçada. Atençao nesse entendimento tipico de ser cobrsdo em questões mal feitas
Existe o ciclo de polícia que a doutrina e a jurisprudência consagram para descrever atividades que envolvem a atividade de polícia.
Neste caso foi usado o poder de polícia na modalidade legislação ou ordem de polícia, entre outras estão: Consentimento de polícia / Fiscalização de polícia / Sanção de polícia.
legislação ou ordem de polícia: Representa a edição de normas que condicionam ou restringem direitos. É nessa fase que as restrições ou limitações são criadas e disciplinadas.
fonte: Estratégia Concursos
Esse tipo de questão acaba com clima bom de estudos do concurseiro, que após estudar o conteúdo todo, acha que sabe tudo e vem aqui e a CESPE faz você se sentir burro. se explode, CESPE.
WHAT?!
quando penso que entendi a matéria, vem a cespe e me da uma rasteira..
Os atos normativos estão presentes nos:
* Poder Regulamentar
* Poder Hierárquico
* Poder de Polícia
Errei o gabarito da questão e fui atrás do prejuízo...
Um dos meios de Atuação do Poder de Polícia é a Prevenção, que se manifesta por meio de atos normativos.
Exemplo:
Contran regulamenta o uso de película nos vidros dos automóveis =>Ato normativo
Quem fiscaliza essa exigência?
A Polícia.
Sendo assim, gabarito correto.
kkkkkkkkk esses caras da Cesp não tem nem vergonha na cara, me fodem assim e nem pagam a coca primeiro
Já é apelação...
Que Rasteira ! PQP!
Feliz por ter acertado a questão graças aos comentários de outras questões.
PODER DE POLÍCIA PODE SER:
1 - PREVENTIVO
- EDICÃO DE ATO NORMATIVO
- ALVARA DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO
- ATO DE FISCALIZAÇÃO
2 - REPRESSIVO
- APLICAÇÃO DE MULTA
- INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
- SUSPENSÃO DE ATIVIDADES IRREGULARES
Uma questão dessas eu deixo em branco e vou embora sem dó. A CESPE quando cobra edição de ato normativo segue cada hora uma doutrina, é impossível saber qual o examinador está pedindo. Por exemplo, o gabarito da seguinte questão é B. (Cespe – Analista Judiciário - Área Administrativa/TRE-PE/2017) Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder a) de polícia. b) regulamentar. c) discricionário. d) disciplinar. e) hierárquico.
Galera, poder de polícia no sentido AMPLO!
hahaha cespe fazendo cespisse
ESSA DERRUBOU UMA GALERA!
Em 15/09/2018, às 17:02:13, você respondeu a opção E.Errada!
Em 25/08/2018, às 18:46:27, você respondeu a opção E.Errada!
Em 11/06/2018, às 19:14:59, você respondeu a opção E.Errada!
opa, vem uma dessa na minha prova pfvr
GAB: CORRETO
Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.
A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública. GAB:CERTO
PENSEM DA SEGUINTE FORMA: ATRAVÉS DE ATOS NORMATIVOS É POSSÍVEL RESTRINGIR A AÇÃO DE PARTICULARES SEM VÍNCULO COM A ADM. PÚB.?? SIM,ENTÃO É EXEMPLO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Ahhhh MARDITA!!!!
GABARITO: C
Poder de Polícia
SENTIDO AMPLO: abrange atividades exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação de leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis.
SENTIDO RESTRITO: somente atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis.
Poder de polícia é toda vez que a ADM punir o particular! Um ato normativo expedido pela ADM pública pode sim restringir algo ao particular.
OBS: Tem-se que imaginar um cenário para responder a questão.
Vivendo e aprendendo....anotado.
Parte do ciclo de polícia denominada ordem de polícia.
Chocado estou. Vivendo e aprendendo. Que ridícula questão.
Faço parte dos 70%, q erraram esta questão kkkk
Essa não erro mais.
Acredito q essa questão possa caber recurso, pq o poder regulamentar edita atos normativos, isto tá bem claro, porém a CESPE é as banca do capiroto né, aí complica
Policia administrativa
MEIOS DE ATUAÇÃO
Modo preventivo ou repressivo
Outra classificação também aceita pelas bancas de concurso considera que os meios de atuação podem ser:
a)Atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Excecutivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos;
b) Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.)
fonte: material de estudo
O EXAMINADOR PEGOU UMA GAIA NESSE DIA, AI DESCONTOU NA QUESTÃO.
Q B,,,,,,,,,,,
põe uma fase de jogar dados no concurso logo, que questão mais absurda. Não mede conhecimento de ninguém o gabarito poderia ser qualquer um.
Tá repreendida essa questão
Que loucura, CESPE! :(
STJ.
Ordem de polícia.
FIM!
Jesus!!
Com base no que aprendi em comentários anteriores:
O poder de polícia é exercido por meio das seguintes atividades: a) ordem, b) consentimento, c) fiscalização e d) sanção. A ordem de polícia se refere a uma das fases do Poder de Polícia da administração pública, que em seu Poder de polícia, trabalha editando atos normativos que limitam e condicionam gozo de direitos, uso de bens e execução de atividades. É nesta situação em que a adm. Pública exerce o Poder de polícia administrativa de modo preventivo.
Não confundiratos normativos como sendo exclusivamente derivados do poder regulamentar, pois deve-se lembrar que a “ordem de polícia” consiste na norma legal que estabelece as condições e restrições para o exercício de direitos, uso de bens e execução de atividades.
*OBSERVAÇÕES:
· O poder de polícia não é exclusivo do poder executivo;
· O poder de polícia possui dois sentidos:
o Amplo: Atos normativos e Leis que restringem e condicionam direitos em abstrato. É atribuição tanto do poder legislativo quanto do Executivo;
o Estrito: Trata-se da aplicação da norma ao caso concreto: medidas preventivas (Fiscalização, vistoria, licença, autorização etc.) e medidas repressivas (Apreensão, Interdição, uso da força etc.). É atribuição do Poder executivo.
Sem condição de aceitar o gabarito. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder NORMATIVO pela administração pública. Eventualmente, no entanto, pode incidir também o PODER DE POLÍCIA, na modalidade ORDEM DE POLÍCIA.
Resolvi a questão pela leitura do livro do José dos Santos Carvalho Filho. Segundo o autor, a Administração pode atuar de duas maneiras no exercício da atividade de polícia:
a) Por meio da edição de atos normativos que são aqueles de conteúdo impessoal e genérico a exemplo das portarias, resoluções.
b) Por meio da edição de atos concretos a exemplo das autorizações, multas e licenças.
GABARITO CORRETO.
A questão está, indiretamente, falando do ciclo de polícia. Uma das etapas do ciclo de polícia é a ORDEM DE POLÍCIA, que consiste em: edições de atos gerais e abstratos que limitam e condicionam a atividade do particular.
CICLO DE POLÍCIA
1 - ORDEM DE POLÍCIA (LEGISLAÇÃO)
2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA
3 - FISCALIZAÇÃO
4 - SANÇÃO
De plano, é preciso definir o que se deve entender por "ato normativo", tal como consta do enunciado da questão. Aí se inserem os atos dotados de generalidade e abstração, podendo ser primários, ou seja, aqueles que inovam na ordem jurídica (leis em geral) ou secundários, vale dizer, limitam-se a esmiuçar o conteudo das leis, sem, todavia, inovarem o ordenamento jurídico.
Firmada esta premissa, de fato, o exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.
Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.
Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.
Gabarito do professor: CERTO
Fonte: QConcursos
trata-se de Poder de Policia em seu sentido amplo.
Questão muito genérica. Podia ter sido mais clara.
CESPE disse que é ato normativo/ poder de polícia/ poder de polícia/ato normativo.
Conto: Cespe estava segurando um balde cheio na margem de um rio, daí ela, vendo que não tinha como atravessar com aquele peso, joga o balde fora e atravessa o rio. Mas o concurseiro fica lá na margem reclamando que não pode atravessar com todo o peso que tem aquele balde.
Questão ambígua, cabe recurso!
Gab C
A atuação do poder de policia pode ser normativa e concreta (edição de leis normativas)
Atos normativos é diferente de poder regulamentar.
Gabarito CORRETO
-2 pontos.
GABARITO C
Poder de policia pode derivar de ato normativo, por exemplo quando há restrição de veículos em determinada data, O ato normativo o criou e o PP o pratica
Quando vi o absurdo , marquei certo. cespe né.
é só lembrar do ciclo de polícia
Se tem uma coisa que não combina é subjetividade em questões objetivas.
Imagina na hora da prova: o cérebro explode pra entrar na cabeça do examinador
Coloca C --> Examinador: Errado, edição de ato normativo decorre do poder normativo.
Coloca E --> Examinador : Certo, poder de polícia em sentido amplo edita ato normativo.
O poder de polícia em sentido amplo é adotado para englobar tanto as atividades legislativas quanto as executivas que visem à limitação de direitos individuais em benefício da coletividade.
um dos meios pelos quais a adm. exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter GERAL e ABSTRATO
fonte: minhas anotações
Cespe fazendo cespisse!
A questão, de fato, está certo, se for ver pelos ciclos de polícia. Mas é a típica questão que a banca pode escolher o gabarito...
Só acerta quem n estudou!
Relativizar ad infinitum para deixar a questão CORRETA. Vale lembrar que, se relativizarmos o bastante, qualquer premissa no mundo está certa e errada ao mesmo tempo. Aí fica difícil.
próxima pandemia acerto essa questão.
não erro mais...
poder de polícia representa TODA E QUALQUER ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais
A edição de ato normativo poderá constituir exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública, em determinadas circunstâncias.
Marquei errado, errei, e li umas 20 vezes pra tentar entender onde estava o erro. Continuei sem entender.
Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.
Felipe Malcher
poder de polícia representa TODA E QUALQUER ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais
Seja:
-> POR LEI -> Poder de Polícia preventivo
-> POR ATO -> Poder de Polícia Repressivo
Questão curinga, tanto poder ser C quanto ser E. Vai depender da $en$ibilidade do avaliador.
"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.
Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.
Se isso não é Poder Normativo ou Regulamentar é contra tudo que eu estudei.
Meios de atuação
Meios de atuação
questões como essa so dando um de Dilma:
nem que acertou esta certo, nem quem errou acertou, todo mundo errou...
Sendo coerente: questões que dão margem a duas respostas não deveriam forçar a barra pra confirmar o gabarito... porque a própria banca depois vem com outra questão e gabarito diferente... não validem atitudes erradas das bancas...
meu irmão que fuleragem é essa?!!!!
Q. 12055
A edição de uma lei que proíbe o porte de armas em todo o território nacional não caracteriza exercício de poder de polícia administrativa. CERTO
NãoconfundirEDITAR LEI (LEGISLAR) que PROÍBE....... com ATUAÇÃO do PODER de POLÍCIA ADM.
-- PODER LEGISLATIVO: EDITA LEIS
-- PODER JUDICIÁRIO: (Vai agir com PESSOAS, Direito Penal e Processual Penal ENVOLVIDOS)
-- PODER ADMINISTRATIVO(Vai agir com Bens e serviços, Direito Administrativo ENVOLVIDO)
não seria poder normativo/regulamentar ?
Essa questão quem errou acertou. Acerto formal, erro material. Vida que segue.
ta de sacanagem esse QC
É isso mesmo! O poder de polícia pode ser exercido mediante a edição de atos normativos. Outra questão corrobora esse posicionamento:
No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.
Gabarito foi dado como CERTO.
Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.
Meios de Atuação do Poder de Policia:
1) Atos Normativos (Regulamentos - Ordens de Polícia)
*Regulamentos que tratem de CONDICIONAMENTOS ou RESTRIÇÕES de direitos não são Poder Regulamentar e sim de Polícia.
Lembrando que o poder Regulamentar Não Altera, Cria, Amplia ou Restringe direitos.
Fonte: Aulas - Estratégia Concursos
PODER DE POLÍCIA x ATO NORMATIVO - CESPE
CESPE - A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.CERTO
CESPE- No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO
CESPE- O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO
Primeira fase do ciclo: ordem de polícia ou legislação
Excelente questão. Errei mas pensando bem a CESPE tem razão. É o tipo de questão que coloca o cara lá dentro das vagas.
meu raciocínio foi = supondo que em determinado fórum eu possa entrar sem estar trajando roupas sociais , ai vem um ato normativo e fala que para entrar no fórum devo usar só roupas sociais , meu direito de me vestir como eu quiser foi restringido ( restringir direitos é um dos exemplos do poder de polícia )
O exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.
Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.
Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.
ex: resoluções do contran
O colega, que falou que a banca tem razão e que essa questão coloca o candidato na frente, está pensando errado. Pois o candidato que usar o raciocínio desse tipo de questão, estará raciocinando Administrativo de forma errada e com certeza se dará mal nas outras questões da matéria.
Muitas vezes a gente pensa nesse assunto como se uma coisa excluísse a outra. Ora, poder de polícia e poder normativo são conceitos distintos, mas não necessariamente antagônicos.
Quando a Administração edita um ato normativo, está exercendo o poder normativo, que consiste na possibilidade de editar atos genéricos, impessoais e abstratos, com fundamento na lei e sem extrapolá-la, para disciplinar relações jurídicas de caráter administrativo. Exemplo de questão do CESPE nesse sentido (Q 249764, prova para Juiz Federal do TRF-3, 2011):
"Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço" (CERTO).
Rafael Oliveira, tratando sobre poder normativo (que ele considera sinônimo de poder regulamentar):
"Em primeiro lugar, quanto aos efeitos, os regulamentos podem ser divididos em duas categorias: a) regulamentos jurídicos (ou normativos): são aqueles editados com fundamento em uma relação de supremacia estatal geral, afetando os cidadãos indistintamente (ex.: regulamentos expedidos com fundamento no poder de polícia) (...)".
Mas esse poder normativo também pode se dar no exercício do poder de polícia, consistente na chamada ordem de polícia. Um resolução da ANVISA disciplinado a comercialização de cigarros é exercício de poder normativo (disciplina condutas abstratamente), mas também de poder de polícia (restringe direitos de particulares em prol do interesse público).
É a mesma coisa da punição imposta a servidor: é poder disciplinar (imposição de sanção a pessoa ligada à Administração através de vínculo específico), mas também poder hierárquico.
Assim, a questão está correta.
Há comentários do professor do QC que vai logo concordando com a banca para evitar maiores trabalhos....quer passar para a próxima questão...
CERTO.
O mais comum é que a edição de atos normativos seja exemplo do poder normativo ou regulamentar. Porém, também pode ser fruto do exercício do poder de polícia, na fase "ordem de polícia", na qual a Adm. Pública edita ato normativo impondo limites ou condições ao exercício de atividades privadas ou ao uso de bens.
Outras questões:
(CESPE/STJ/2018) O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público. CERTO.
(CESPE/TJ-CE/2014) Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO.
(CESPE/ANP/2013) Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício. CERTO.
(CESPE/TJ-PI/2013) No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos. CERTO.
Um belo exemplo disso é a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH. Para que se tire-a, é necessário seguir um conjunto de regras, e depois de tirada também é preciso seguir regras. Tudo isso em busca de interesses da coletividade (onde o poder de polícia entra), ou seja, a segurança no trânsito, a paz social...
Questão correta. Poder de policia no sentido amplo (atividade do executivo e do legislativo)
certo! poder de policia pd editar atos normativos quando esta na fase de ORDEM
Edição de ato normativo pode decorrer do Poder normativo, regulamentar, hierárquico ou de polícia.
Conforme a redação da questão, o sentido correto aferido seria de que o ato normativo em si constituiria exemplo de exercício do poder de polícia, o que está incorreto. O exercício do poder de polícia pode se manifestar através de atos normativos que visem limitar o exercício de direitos, ou impor obrigações de fazer, porém estes são um espectro limitado do poder normativo e não suas atribuições em si.
Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.
A repartição do poder estatal em funções — legislativa,
executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade
e indivisibilidade.
Comentários
Comentário: de acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). Tais Poderes representam a forma como são divididas as funções estatais. Todavia, essa divisão serve apenas para distribuir as funções do Estado de forma que não exista um ser único soberano, como ocorria na época dos imperadores. Dessa forma, mesmo com a divisão, o poder estatal continua uno e indivisível.
A divisão de poderes, sob a visão do item anterior, é feita através da
atribuição de cada uma das funções governamentais (legislativa,
executiva, jurisdicional) a órgãos específicos, que levam as
denominações das respectivas funções; assim, temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. É a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado.
Da própria Constituição e do modelo de Montesquieu, extrai-se que as
características fundamentais do poder político são a unidade,
indivisibilidade e indelegabilidade, não obstante, alguns
constitucionalistas admitem a impropriedade de admitir os conceitos de
divisão e delegação de poderes.
Os poderes, mesmo tendo repartições diferentes, são independentes (indivisíveis) e harmônicos (unicidade) entre si.
quanto mais simples a questão cespe, mais tenso vc fica...
É verdade; mesmo tendo certeza, pinta o Princípio da Insegurança!
GABARITO: CERTO
"[...] TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO ESTADO DECORREM DE UM SÓ PODER, UNO, INDIVISÍVEL E INDELEGÁVEL [...] A CORRESPONDÊNCIA ENTRE FUNÇÕES E ÓRGÃOS É IMPOSTA E DECORRENTE DA SEPARAÇÃO ORGÂNICA DOS PODERES E, NATURALMENTE, ESTÁ EXPLÍCITA NO TEXTO DE 1988 [...]." (LENZA, 2015, P. 590).
Concordo contigo ELIANE NASCIMENTO, mesmo tendo certeza ainda gera uma insegurença.
Art. 2º, CF: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Independentes (unicidade)
harmônicos(indivisibilidade).
GABARITO: CERTO
poderes independentes e harmonicos entre si.
O Poder é Uno, Indivisível, o que existe é uma distribuição de funções. Função Legislativa, Função Executiva e Função Jurisdicional ou seja a capacidade de produzir, aplicar e proteger o direito, respectivamente. Umas preponderam as outras atividades, sendo Tipica de um e Atípica de outros.
Gab. Certo
A questão em si é bem simples, porém a Cespe faz um jogo de português justamente pra confundir o candidato: não descaracteriza = caracteriza, duas negações configuram uma afirmação. Ta mais pra raciocínio lógico kkkk
Basta lembrar que a divisão é funcional, não estrutural, caso fosse, teríamos um Estado soberano apenas Judiciário, ou apenas Executivo...
O poder é UNO!!!
O que se divide são as funções e não o poder.
Certo. O poder é uno e indivisível, o que se repartem são suas funções. O titular do poder é o povo.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes (indivisíveis) e harmônicos (unicidade) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Artigo 1º A Rpública Federariva do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
ALT.: "C".
O Poder é UNO e indivisível, o que é DIVISÍVEL são as funções estatais em Legislativo, Executivo e Judiciário. Teoria da tripartição dos poderes, organizada por Montesquieu.
não sabia que eram sinônimas.... Jurisdicional e judiciária ou jurídica... mas blz né cespe!
CERTO
Eu também não sabia que eram sinônimas; JURISDICIONAL, JURIDICA E JUDICIÁRIA.
Os poderes são independentes e harmônicos entre si.
A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
O poder é um atributo do Estado, ainda que emanado do povo. O poder do Estado tem caráter instrumental, servindo como meio (instrumento) para alcançar os fins estatais. O Estado Democrático de Direito deve ter por objetivo geral o atendimento do interesse público. O Poder do Estado se manifesta por meio de seus órgãos, sempre no exercício de três funções básicas: as administrativas (executivas), as legislativas as judiciais.
Para que fosse possível o desempenho a contento das funções estatais, elas foram atribuídas a diversos órgãos do Estado, os quais foram agrupados em três blocos orgânicos, denominados "Poderes" (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário)
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
A repartição do poder estatal em funções—legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade. O Poder Estatal é uno e indivisível,mas as funções estatais são conferidas, de forma
tripartida, entre os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que não altera a
unicidade e indivisibilidade do poder, prevista no art. 1o
Parágrafo único, da CF: “Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição”.
O Poder Estatal é uno e indivisível, mas as funções estatais são conferidas, de forma tripartida, entre os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que não altera a unicidade e indivisibilidade do poder, prevista no art. 1º, parágrafo único, da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Gabarito: Certo.
FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.
sim, cespe, descaracteriza. Por isso que nós utilizamos este modelo...
Então por que caralhos chamamos de "teoria da separação dos poderes"?
Se os três poderes são independentes e harmônicos entre si, como haverá unicidade?
Mesmo tendo repartições diferentes, são independentes (indivisíveis) e harmônicos (unicidade) entre si.
OS TRÊS PODERES - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO - EXERCEM FUNÇÕES TÍPICAS
E ATÍPICAS.
O poder estatal é uno e indivisível, as funções é que são repartidas.
Certo.
Ainda que o poder seja exercido por meio de três diferentes funções (executar, legislar e julgar), ele é, em sua essência, um só, ou seja, uno e indivisível.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
De acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). Tais Poderes representam a forma como são divididas as funções estatais. Todavia, essa divisão serve apenas para distribuir as funções do Estado de forma que não exista um ser único soberano, como ocorria na época dos imperadores. Dessa forma, mesmo com a divisão, o poder estatal continua uno e indivisível. - Prof. Herbert Almeida
Putz!!!
Que viagem...
Os três poderes são independentes, são harmônicos e esses loucos vem me falar em UNICIDADE?
Tá mais difícil do que entender a Divina Trindade
Lala C, não está tão difícil de entender; estudando direito constitucional aprende-se q a titularidade do poder constituinte é do povo, portanto a soberania é do povo e é indivisível, assim percebe-se q o poder tb é indivisível, pois ele é emanado pelo povo, isto é, o poder reflete as características do povo, uno, indivisível; a repartição dos poderes é uma mera questão técnica, as funções são repartidas e a independência dos poderes deve-se ao fato de garantir q nenhum dele prevaleça, como no caso dos regimes ditatoriais q, geralmente, controlando os tribunais, controlam tudo.
A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade. CERTO
CERTO
A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
Poderes estão relacionados, mesmo com funções distintas. As funções não são exclusivas de um poder. A convivência deve ser harmônica entre os poderes com o uso das funções.
"Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."
Correto!
O PODER é UNO e INDIVISÍVEL
===> O que é divisível são suas FUNÇÕES
Eloísa, obrigado.
"INDEPENDENTES E HARMÔNICOS"
INDEPENDENTES: NOSSA UTOPIA!
HARMÔNICOS: QUEM DERA!
'Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Correto!
O PODER é UNO e INDIVISÍVEL
===> O que é divisível são suas FUNÇÕES
O Poder é Uno e Indivisível. As funções que são Divisíveis.
Constituição Federal: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).
Tais Poderes representam a forma como são divididas as funções estatais. Todavia, essa divisão serve apenas para distribuir as funções do Estado de forma que não exista um ser único soberano, como ocorria na época dos imperadores. Dessa forma, mesmo com a divisão, o poder estatal continua uno e indivisível.
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel
— não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada,
dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em
R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da
organização administrativa da União, das licitações e contratos
administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Em virtude do valor de contratação estimado, se cumpridas as
exigências legais, seria permitida a realização da licitação sob
a modalidade convite.
Comentários
Comentário: a modalidade convite poderá ser adotada para compras até o limite de R$ 80 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II, “a”). No entanto, o art. 23, §º 3º, a concorrência é a modalidade de licitação cabível,qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis.
Na sequência, a Lei permite a utilização do leilão em alguns casos de alienação de bens imóveis, mas não apresenta exceção para os bens imóveis. Dessa forma, quando não for o caso de contratação direta, a aquisição de um bem imóvel ocorrerá por meio de concorrência, qualquer que seja o valor do objeto.
Gabarito: errado.
Gab. ERRADO.
Segundo a L8.666/93, a modalidade concorrência é obrigatória para:
----> obras e serviços de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais.
----> compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinqüenta mil reais.
-----> compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no artigo 19, que admite concorrência ou leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (§ 3º do artigo 23, alterado pela Lei nº 8.883);
-----> concessões de direito real de uso (§ 3º do art. 23);
----> licitações internacionais, com a ressalva para a tomada de preços e para o convite, na hipótese do § 3º do artigo 23;
------> alienação de bens móveis de valor superior ao previsto no art. 23, II, b (art. 17, § 6º);
------> para o registro de preços (art. 15, § 3º, I).
Errado
A modalidade convite poderá ser adotada
para compras até o limite de R$ 80 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II,
“a”). No entanto, o art. 23, §º 3º, a concorrência é a modalidade de
licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis.
Na sequência, a Lei permite a utilização
do leilão em alguns casos de alienação de bens imóveis, mas não
apresenta exceção para os bens imóveis. Dessa forma, quando não for o
caso de contratação direta, a aquisição de um bem imóvel ocorrerá por
meio de concorrência, qualquer que seja o valor do objeto.
Prof. Herbert Ameida
GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Só para deixar mais claro, citarei a seguir os artigos da lei (8666) que fundamentam a questão:
L8666, Art. 23, § 3oA concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Em síntese, concluímos aquilo que já foi muito bem apontado pelo nosso colega Elvis FCC: Regra: compra e alienação de bens imóveis - concorrência; Exceção: bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento - concorrência ou leilão.
ERRADA.
Embora o convite ser adotado para compras até o valor de R$ 80.000,00, a lei 8666 diz:
§ 3o A
concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de
seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto
no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações
internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste
artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem
ou serviço no País.
§ 4o Nos casos em
que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em
qualquer caso, a concorrência.
Devo lembrar que neste caso por ser um imóvel do interesse de compra da adm não cabe licitação. pois ela está escolhendo: não cabe um bairro y ou um bairro x.
Ex. digamos q ela tenha interesse pela casa/prédio onde vc reside..... ( não tem como licitar, e sim lhe informar o interresse de compra)
Porém este imóvel não pode esta com valor superior ao mercado, e não ultrapasar o valor estimado!
Força na peruca e vamos simbora!!!!!
convite nao pode ser com imovel*usei esse argumento
Quando se tratar de bens imóveis, para a administração direta,
autárquica e fundacional, exige-se:
1. autorização legislativa;
2. existência de interesse público devidamente justificado;
3. avaliação prévia;
4. licitação na modalidade de concorrência, admitindo-se o leilão
nos casos previstos no artigo 19 da Lei (bens oriundos de dação em
pagamento ou procedimentos judiciais);
Charles Knaul,
A manifestação do pensamento e a liberdade de expressão sao bens juridicos tutelados, mas o exercicio esta condicionado ao respeito.
Só pra te ajudar a compreender, O L C postou primeiro; O Tiago Costa colocou o mesmo comentario acrescentando a fonte que é sempre muito importante.
Concordo com a Sandra, Charles Knaul o senhor deveria rever seu comentário e se retratar com L C
Gente se essa for o problema, peço perdão,realmente cometi um erro, por uma questão cronológica, mas oh povo hein!! É tanta resposta repetida, parece que um quer mostrar mais ao outro e ficam sendo repetitivos. O intuito é acertar a questão é se não acertou, apontar o erro, de forma objetiva, não vamos ser redundantes, isso não leva a nada. É simplesmente responder o que a nossa amiga Kelly Rayane respondeu e fim de papo. Muito mí mi mi mi...
Boa tarde, o senhor tem o meu respeito, o admiro porque teve o caráter de reconhecer que tinha errado. obrigada Charles Felipe Knaul.
Errada! A modalidade certa é concorrência.
Bens imóveis independentemente do valor a modalidade é sempre concorrência
ERRADO!
Compra ou alienação de Bens imóveis, independentemente do valor, a modalidade é sempre concorrência
Só lembrando que se o bem Imóvel a ser adquirido ou alienado provier de DAÇÃO EM PAGAMENTO ou ALIENAÇÃO JUDICIAL, pode-se escolher entre Concorrência ou Leilão (art. 19,8.666/93).
mOvel=cOnvite
ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO
espero ter ajudado
ERRADO
Bens imóveis:
Compra: SEMPRE concorrência.
Venda: Concorrência ou, excepcionalmente, leilão.
Obs.: Essa questão só trata de compra. Me parece que algumas pessoas não entenderam isso.
Imóvel - concorrência ou leilão
movel- acima de 650 mil concorrência será obrigatória .
Para a compra ou alienação de bens IMÓVEIS, a modalidade será sempre a CONCORRÊNCIA.
Gabarito: Errado
Comentários: A casca de banana acontece na palavra - imóvel -
Isso ocorre devido ao excesso de concentração apenas no valor, que no caso, vale saber quais são as modalidades que se baseiam no valor: Concorrência, Tomada de preços e Convite.
O detalhe é: Segundo o art. 23, I e II, a, c. informa que com esse valor, poderia utilizar a modalidade Convite. Mas, infelizmente a palavra "imóvel" muda todo o raciocínio de valor que pode ter sido feito.
No caso dessa questão, ela deve ser marcada sem juízo de valor.
Por fim, para não restar dúvidas, fica abaixo o § 3 do art. 23:
" § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto,
tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões
de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites
deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."
No caso, da alienação mencionado acima, vale saber que existe a possibilidade de se utilizar Leilão.
Me divirto com os comentários! Valeu galera!!!
Cláudio Nogueira conciso e claro. parabéns!
Márcio Canuto, não podemos fazer essa afirmação. A lei realmente estabelece a utilização da modalidade concorrência para compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja seu valor. Contudo, a lei admite concorrência ou leilão nos casos de alienação, quando a aquisição do bem decorrer de procedimento judicial ou dação em pagamento. Nesse sentido, a compra ou alienação de bens imóveis não será sempre na modalidade concorrência.
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Em virtude do valor de contratação estimado, se cumpridas as exigências legais, seria permitida a realização da licitação sob a modalidade convite. (ERRADA)
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação debens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Jovens que gostam de raciocinar.
Acham mesmo que eles iriam colocar esta questão para respondermos com pensamentos ao vento.
VEJAMOS: Pelo artigo 23 no seu §4º, ... o legislador demonstra que caberá uma modalidade em substituição a outra qdo for mais abrangente - REGRA de que o todo contêm a parte.
A questão diz - "efetuou a licitação na modalidade concorrência" - Logo, utilizou-se as exigências da concorrência que são maiores, e/ou diferentes, ... inclusive podeira ter só um licitante, ...
Qto a hierarquia:
Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 21ª ed / 2013 página 636 afirma:"A existência de uma hierarquia entre essas três modalidades decorre da letra do § 4º do Art. 23 da lei 8.666/93, segundo o qual "Art. 23. (...) § 4º Nos casos em que couberconvite, a Administração poderá utilizar a tomada de preçose, em qualquer caso,a concorrência."
Agora ficou simples não é Professor.
Pena que o Prof do Estratégia não viu isso, ... e só repetiu o gabarito, deixando quem comprou o material sem resposta, ... lidos os cursinhos de hj em dia.
Se alguém encontrar outro raciocínio de um Doutrinador, favor publicar aqui, ... Trabalho pessoal, trabalho, ...
Pessoal que colocou o artigo que trata de ALIENAÇÃO, vejam o que é alienação, ... não façam confusão.
Tudo pela nossa categoria, profissão, ... pessoal corporativismo, assim são os Médicos e Engenheiros, ... categoria profissional forte.
Sómente bens móveis pode ser feita por convite, bens imóveis é sempre concorrencia na aquisição, ou dispensa e etc.
ABAIXO ESTÃO AS TRÊS MODALIDADES DE LICITAÇÃO BASEADAS EM PREÇOS
PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE | TOMADA DE PREÇO | CONCORRÊNCIA
Acima de R$ 15.000 e Menor que R$ 150.000 | Maior que R$ 150.000 e Menor que R$ 1.500.000 | Acima de R$ 1.500.000,00 | |
PARA COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
CONVITE | TOMADA DE PREÇO | CONCORRÊNCIA
Acima de R$ 8.000 e Menor que R$ 80.000 | Maior que R$ 80.000 e Menor que R$ 650.000 | Acima de R$ 650.000,00 | |
Bens imóveis = NUNCA por convite
Compra de imóveis somente na modalidade concorrência, mesmo que o valor se enquadre na modlaidade convite...
Só lembrando que, no caso da questão, trata-se de aquisição de bens imóveis, ou seja, só pode por CONCORRÊNCIA; se fosse alienação de bens imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento, poderiam ser utilizadas as modalidades CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.
L8666, Art. 23, § 3oA concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
Juracy Piu, cuidado com a interpretação equivocada da lei.
A expressão 'ACIMA' só é empregada para a modalidade CONCORRÊNCIA, tornando obrigatória tal modalidade. Para as modalidades Tomada de Preço e Convite é usada a preposição 'ATÉ'.
Isso faz todo o sentido. Pelo seu comentário, as obras e serviços de engenharia com valor abaixo de R$ 15.000,00 e compras e outros serviços com valor inferior a R$ 8.000,00, por exemplo, não se enquadrariam em nenhuma modalidade.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Compra ou alienação de IMÓVEIS - CONCORRÊNCIA
IMÓVEIS adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento - CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
Pensa no valor, aí erra igual eu rsrs
desejando comprar um bem imóvel (é concorrência)
Queria só deixar minha ressalva para o comentário mais curtido, como se trata de compra de imóvel, não há o que se falar em leilão, modalidade apenas para venda e não para compra, para compra usa-se a modalidade pregão, mas não no caso de imóveis, que seria mesmo a modalidade Concorrência.
Gab: Errado
Bem imóvel de qualquer valor > compra/alienação = modalidade concorrência
Ressalva apenas para a alienação, pois para a compra é obrigatória a modalidade concorrência (que é o caso da questão).
Na alienação se o imóvel for produto de procedimento judicial ou dação em pagamento a modalidade pode ser tanto a concorrência como o leilão.
OBS: Dação em pagamento = na quitação de uma dívida a adm. recebeu um bem ao invés de dinheiro, por isso ela vai vender e transformar esse bem em dindin.
ERRADO
Lei 8666/93 Art. 23 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Cuidado!!! Não atente ao valor (que por sinal, foi recentemente atualizado). Atente para o fato de ser alienação de bem imóvel. Tem de ser concorrência.
Oxente, baseado na Lei 8.112???? Até a Lei tá errada nessa questão
Exige-se a modalidade de concorrência independente do valor do contrato para:
contratações de contrato de concessão de serviço publico
concessão de direito real de uso
contratos de aquisição e alienação de imóveis
contratos de empreitada integral
licitação internacional
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita,acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:
Em virtude do valor de contratação estimado, se cumpridas as exigências legais, seria permitida a realização da licitação sob a modalidade convite.
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
É prerrogativa da referida autarquia, que certamente foi criada
por meio de lei específica, a impenhorabilidade dos seus bens.
Comentários
Comentário: em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquais são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação.
Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.
Gabarito: correto.
Certo
Em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquais são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação. Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.
Prof. Herbert Almeida
e qual e o caso das autarquias celetistas como e o caso do CfP ? existe uma exceção a regra?
Autarquia possui as seguintes prerrogativas: . Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos seus bens; . Execução dos seus débitos via precatório; . Execução fiscal dos seus créditos inscritos; . Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; custas só se forem vencidas e no final da lide; . Juízo privativo, se federais, de suas ações serem julgadas na justiça federal; . Prescrição quinquenal de seus débitos, conforme estabelecido para a fazenda pública.
Autarquia possui as seguintes características:
. Personalidade jurídica de direito público interno; . Criação por lei; . Autonomia administrativa; . Prestação de serviço público específico; . Submissão ao controle finalístico de suas atividades;
Direito Administrativo, coleção Sinopses para concursos (2015). (Fernando Baltar e Ronny Charles)
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
São características das autarquias a descentralização, a criação
por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade
jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou
tutela.
Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à
administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão
sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.
Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos
credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.
GABARITO: CERTA.
"Fica
aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
CERTA.
As autarquias são criadas por lei específica e possui bens impenhoráveis.
Certa
Principais
prerrogativas do regime jurídico público: -> Bem público é
IMPENHORÁVEL SEMPRE.
Os bens das autarquias são públicos (CC, art. 98), portanto são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
Os bens publicos são:
Impenhoraveis;
Imprescritiveis;
Inalienaveis; e
Não oneroso.
Não precisa nem perde tempo com as histórinhas da cespe....
PARA MAIS PESSOAS COMO ISABELA NO MUNDO!
(E NO Q CONCURSOS TBM) RSRSRS
"Certamente" .....Posso entender que existe a possibilidade de que não seja criada por lei especifica?
Putz! Era só seguir o raciocínio de que as entidades autarquicas não têm seus bens passíveis de penhora, arresto ou sequestro.
AUTARQUIA -- Lei específica e de DT° Público.
FUNDAÇOES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOC DE ECON MISTA E CONSÓRCIOS --- Lei autorizadora.
DT° Público - PRIVILÉGIOS.
-IMPENHORABILIDADE DE BENS
-IMUNIDADE DE IMPOSTOS
-PRECATÓRIOS
-RECURSO DE OFÍCIO
-DILAÇÃO DE PRAZO (2X)
TOMA !
Os bens de autarquias são bens públicos e, por isso, estão sujeitos às mesmas prerrogativas de bens de órgãos da administração direta. Estão eles protegidos pelos princípios da impenhorabilidade e da imprescritibilidade.
IMPENHORABILIDADE: não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição de 1988. (grifo meu) (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado - 14ª ed. - pg. 46)
GABARITO: CERTO.
QUESTÃO CORRETA.
A autarquia será criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.
BONS ESTUDOS!
Os bens públicos dos entes da Administração Direta, Autarquia ou Fundação Autarquica não serão objetos de arresto, penhora ou sequestro.
Marquei errado pelo "certamente" criado por lei, e desde quando não será?
Deu a entender que caso a Autarquia queira penhorar seus bens é só o fazer.
Marquei errada pois raciocinei como sendo prerrogativa de Lei e não dá Autarquia.
Concordo com a ressalva da Fernanda Guimarães.
Certamente = Circunstância.
A natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos. Então, possuem os mesmos meios de proteção atribuídos aos bens públicos em geral, destacando-se entre eles a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e as restrições à alienação.
prerrogativa--->>direito especial,
O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição).
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Cumpre destacar que, embora a administração indireta de direito público tenha seus bens na condição de impenhoráveis, essa prerrogativa não se aplica à administração indireta de direito privada.
Rogério, cumpre destacar que, embora possuam personalidade de direito privado, alguns entes da AP indireta, se prestar serviço público continua impenhorável, se atividade econômica é penhorável.
Ou seja: é o tipo de regime que define se é penhorável....não o tipo de personalidade jurídica.
SÓ PRECISA LER O COMENDO IMPENHORABILIDADE IMPRESCRITIBILIDADE INALIENÁVEL
Prerrogativas das autarquias:
- prazos processuais em dobro;
- prescrição quinquenal;
- precatórios;
- impenhorabilidade;
- inalienabilidade;
- imunidade tributária;
- não sujeição à falência.
Certo
Autarquias - Prerrogativas e Privilégios
O entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:
- Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);
- Reexame de ofício (CPC, art. 475);
- Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc
- Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;
- Presunção de legitimidade de seus atos;
- Auto-executoriedade;
- Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);
- Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;
- Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.
Os bens públicos não podem ser objeto de penhora, arresto, sequestro.
CERTO
Certo.
As autarquias se assemelham, em tudo o que for possível, ao próprio Estado. Assim, como tais entidades possuem personalidade jurídica de direito público, a elas é assegurada a impenhorabilidade de seus bens.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Os bens públicos são impenhoráveis. As autarquias possuem bens públicos. Logo, seus bens são impenhoráveis.
Bem simples gente, caso uma autarquia feche os seus bens voltam para que a criou, ou seja, não pode penhorar.
CERTO
Em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de
autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa
jurídica de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por
conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins
de alienação.
Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Gabarito: CERTO
Em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação.
Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.
CERTO
Prerrogativas: imunidade tributária, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens, prescrição quinquenal, regime de execução fiscal por meio de dívida ativa, prazos em dobro para manifestações processuais, duplo grau de jurisdição.
Gabarito certo. Por ser de DIREITO PÚBLICO, o ordenamento jurídico vai garantir as autarquias algumas vantagens e dentre elas temos justamente a impenhorabilidade dos seus bens, como seus bens são públicos não estão sujeitos à penhora. o Poder Judiciário não poderá ordenar a venda desses bens, ainda que a Fazenda Pública possua valores a pagar.
Minha contribuição.
Com o bem público NÃO tem PAPO.
Penhora
Aliena
Prescreve
Onera
Fonte: Resumos
Abraço!!!
Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.
Bens Públicos: impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade
Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.
Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
Débitos judiciais: pagamento por precatório / Crédito por execução fiscal.
Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.
Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos por precatórios judiciais (art. 100 CF) e a execução obedece a regras próprias da lei processual.
Fonte: G r a n
Sendo as autarquias entidades criadas por lei, elas possuem as mesmas caraterísticas de uma ente da federação, no que tange às suas garantias e prerrogativas, dentre as quais, podemos citar a impenhorabilidade dos bens.
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no
curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público
regularmente apresentado por um dos licitantes não estaria
sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990,
uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime
jurídico próprio.
Comentários
Gab. ERRADO
A Lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Errado
A Constituição Federal determina que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no
âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (art. 39, caput).
Dessa forma, a L8112 é o regime jurídico único dos servidores
da administração direta da União, das autarquias e das fundações
públicas federais (art. 1º).
Logo, o servidor público da autarquia
submete-se à L8112, motivo pelo qual cometeu a infração
administrativa prevista no art. 117, III, do mencionado diploma legal.
Prof. Herbert Almeida
GABARITO: ERRADO
Lei 8.112/90
Art. 1oEsta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
A questão erra ao falar "não estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio.", outras questões ajudam, vejam:
Prova: Analista do
Seguro Social; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: INSS
- Direito Administrativo -
Responsabilidades do servidor, Agentes
públicos e Lei 8.112 de 1990
De
acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento
público.
Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista em
tecnologia da Informação Ano: 2015 Banca: CESPE
Órgão: MPOG -Ética na
Administração Pública - Atos
e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos
Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990
Ao
servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade
de advertência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível
SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes
públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de
advertência por escrito.
GABARITO: CERTA.
"Fica
aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
ERRADA.
A Lei 8112 engloba as autarquias.
Errado , servidor público não pode recusar fé a documentos públicos.
Lei 8112/90.
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, dasautarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001):
III - recusar fé a documentos públicos;
Um forte abraço!!!!
GABARITO: ERRADO
Art. 1º Lei 8.112/90: Esta Lei institui o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas
federais.
Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a
documentos públicos;
Art. 129 Lei 8.112/90: A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,
e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Observe-se dois dispositivos legais a fim de responder corretamente tal questão: - Quanto ao alcance da lei 8112/90: Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. - Quanto à recusa de fé pública: Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos; Sendo assim... ERRADO.
É por isso que se chama Regime Jurídico ÚNICO
Gabarito: ERRADO
Gab. E
Estão sujeitos sim, e serão punidos com Advertencia.
Não botar fé em documento público entrega a questão.
Art. 117. Ao servidor é proibido :
III - recusar fé a documentos públicos;
TOMA !
É VEDADO NEGAR FÉ A DOCUMENTO PUBLICO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA!
Errada!
Recusar fé a documentos públicos é uma proibição punível com advertência.
Art. 1º Lei 8.112/90: Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129 Lei 8.112/90: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
A resposta é ‘Falso’.
Gab.: ERRADO
É vedado o servidor recusar fé a documento público.
(Ou seja: Quando formos servidores devemos nos lembrar que todo e qualquer documento público é amparado pelo princípio da legitimidade e legalidade, sendo assim não poderemos negar veracidade em qualquer documento. Senão seria um tapa na cara desses dois princípios)
Vale resaltar que os Doc's são portadores desses dois princípios até que prove o contrário.
Nada a ver ! Recuso fé é = Advertência
comecei a ler, parecia ser de bom nível a questão, mas assertiva final sobre o regime jurídico próprio das autarquias federais deixou a questão juninho! kkk
Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Errada.
Assim ficaria certa:
Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público regularmente apresentado por um dos licitantes estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio.
Obs.:
Alguns exemplos de condutas que geram advertência:
- recusar fé de doc público;
- sair do expediente sem avisar o chefe;
- retirar doc do orgão sem autorização;
- opor resistência injustificada do andamento de doc;
- manifestar apreço ou desapreço dentro do órgão por alguém;
- passar seu trabalho para alguém de fora do órgão, nesse caso se a pessoa for do próprio órgão a penalidade se torna suspensão;
- forçar seu funcionário a entrar no sindicato;
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais;
Jesus no controle, sempre!
Advertência nele.
Dava pra encher um caminhão de linguiça.
FUMUS BONI IURIS, FÉ PÚBLICA, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ETC APLICAM- SE NO ADMINISTRATIVO TAMBÉM.
SE PODE SOFRER SANÇÃO OU NÃO, PRA NÃO TER QUE DECORAR, TODO ATO OU OMISSÃO DELE É PASSÍVEL DE SANÇÃO.
ATÉ HOJE ESSA MÁXIMA PRA MIM NÃO FALHOU, TEM QUE PRESTAR ATENÇÃO NO QUE É PASSÍVEL E NÃO SEMPRE INCIDE EM!
BONS ESTUDOS
Se a própria CF faz essa vedação aos Entes Diretos, então pq seria admitido para a Adm. Indireta?
Basta raciocinar um pouco (o que eu não fiz!)
Basta saber que: A Lei 8.112/90, Institui o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas
federais.
Recusar fé a documento público ---> sanção de advertência
GABARITO: ERRADO
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
A LEI 8112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público regularmente apresentado por um dos licitantes estaria sujeitoa sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio. (CESPE 2016)
- Recusar fé a documento público ---> sanção de advertência
GABARITO - ERRADO
Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Lei 8122/1990 - Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
ERRADO
A Lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Minha contribuição.
8112
Art. 1° Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Advertência: (Art.117)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Abraço!!!
GABARITO ERRADO
LEI 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
"Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia a dia". -Robert Collier
PRESTEM ATENÇÃO NA PERGUNTA, não estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990.???
GAB: ERRADO
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Bizu: deixa o site do planalto aberto com a lei disponível, respondeu a questão, já vai lá e da uma lida no artigo, no capítulo, no título... que fala a respeito do assunto.
ERRADO
Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Por fim, vale destacar que, em muitas profissões do serviço público, o ato de recusar Fé a documentos públicos é visto como uma proibição.
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Os requisitos para a realização da referida compra incluem a
adequada caracterização do seu objeto e a indicação dos
recursos orçamentários para o seu pagamento.
Comentários
Certo
Previsto no art. 6º, III, da L8666, nos seguintes termos: “Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Nesse contexto, o art. 14 da Lei de Licitações dispõe que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
CERTA.
Toda compra tem que ter indicação dos recursos orçamentários e a caracterização do objeto.
Exige-se a modalidade de concorrencia independente do valor do contrato para:
contratações de contrato de concessão de serviço publico
concessão de direito real de uso
contratos de aquisição e alienação de imóveis
contratos de empreitada integral
licitação internacional
Certo
Questão parecida: (2015/CESPE/MPOG/Administrador) Para a instrução apropriada do processo licitatório, faz-se necessária a caracterização adequada do objeto a ser comprado, assim como a indicação dos recursos orçamentários necessários ao seu pagamento. Gabarito: CERTO
Quando estamos diante de questões totalmente conceituais, temos 99% de chance de a assertiva está certa. Bizuzinho
o que poderia confudir ai é a palavra indicação orçamentaria pq a banca gosta mais da palavra previsão orçamentaria.
Só não entendi qual o motivo da referência a Lei nº 8.112/1990
Regina, na mesma questão, há diversos itens sobre organização da administração, licitação, contratos e Lei 8.112/90. Observe o enunciado: "Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990."
Espero que tenha ajudado. Abs
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração
No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.
As compras feitas pela administração pública não poderão ser efetuadas sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
CORRETO
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Os requisitos para a realização da referida compra incluem a adequada caracterização do seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento.
****************
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
GABARITO: CORRETA
Palavras-chave:
COMPRAS - "indicação..."
OBRAS e SERVIÇOS - "previsão..."
---
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu
objeto eindicaçãodos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
---
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
III - houver previsãode recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro
em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
A questão está falando de BEM IMÓVEL...
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.
Considerando a situação descrita, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:
Os requisitos para a realização da referida compra incluem a adequada caracterização do seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento.
Em relação aos serviços públicos e ao disposto na
Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
A investidura em cargo público em comissão ocorre com a
nomeação e independe de prévia habilitação em concurso
público.
Comentários
Comentário: segundo a Lei 8.112/1990, os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. Os primeiros dependem de prévia aprovação em concurso público, ao passo que o provimento em cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, motivo pelo qual não depende de prévia aprovação em concurso público. Contudo, a investidura em cargo público ocorrerá, em qualquer caso, com a posse (art. 7º).
Gabarito: errado.
Gabarito: ERRADO.
O erro é que a INVESTIDURA ocorrerá com a POSSE.
Lei 8112: "Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
Bons estudos!
INVESTIDURA = POSSE
Errado, cargo em comissão é" ad nutum" livre nomeação livre exoneração não precisa de concurso.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Técnico; Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN- Direito Administrativo- Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990.
A investidura em cargo público ocorre no ato da posse do indivíduo.
CARAAAAALEEEEO!!!! ATENÇÃO li achei lindo e tudo certo, reli e assustei. A questão não quer saber o fator do cc ser sem concurso, mas sim que a investidora ocorre com a POSSE.
Como nosso colega Maycon já respondeu muito bem, a investidura de cargo em provimento efetivo ou em comissão se dá a POSSE.
Lei 8.112, Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
investidura ocorre com o quê ?? A POSSE !
Errei por falta de atenção. Como o Juarez júnior disse, a questão vai como mágica: faz você olhar para um lado (reamente, cargo em comissão não precisa de concurso público) e puxa o teu tapete do outro lado (ela diz que a investidura se dá com a nomeação, quando na verdade é com a posse).
pois é, no pain, no gain.
Errado.
GABARITO: ERRADO
Art. 7º Lei 8.112/90: A investidura
em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15, §4° Lei 8.112/90: O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de
publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença
ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no
primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a
trinta dias da publicação.
inVESTIdura =posse VESTIR a roupa quando?posse.
No comecinho eu sempre errava sobre isso, agora nunca mais!! INVESTIDURA: POSSE INVESTIDURA: POSSE INVESTIDURA: POSSE INVESTIDURA: POSSE INVESTIDURA: POSSE INVESTIDURA: POSSE
nossa.. percentual grande de erro.. por isso devemos ler com bastante atenção. E olhem que esta questão é recorrente na prova do cespe.
"Escorregou em uma nasca de bacana". do Oito, CHAVES.
1- Investidura ocorre com a posse; 2- Investidura ocorre com a posse; 3- Investidura ocorre com a posse; 4- Investidura ocorre com a posse;5- Realmente não é necessária prévia habilitação em concurso público para investidura em cargo em comissão;6- Investidura ocorre com a posse.
ERRADO
Art. 7º Lei 8.112/90: A investidura
em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 15, §4° Lei 8.112/90: O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de
publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença
ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no
primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a
trinta dias da publicação.
Gabarito: ERRADO.
Segundo a Lei 8.112/1990, os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. Os primeiros dependem de prévia aprovação em concurso público, ao passo que o provimento em cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, motivo pelo qual não depende de prévia aprovação em concurso público. Contudo, a investidura em cargo público ocorrerá, em qualquer caso, com a posse (art. 7º).
Fonte: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos.
Que ódio, cai na pegadinha do malandro, investidura é com a POSSSSSEEEE. Caindo os dentes de saber isso e ainda errar, triste.
APROVAÇÃO -> NOMEAÇÃO -> POSSE -> EXERCÍCIO
(expect. dir.) (provimento) (investidura) (em 15 dias)
Investidura>>>Posse.
ERRADO
Macete : inveStidura - PosSe
noMeação - proviMento
@qciano - dicas e mnemônicos
Investidura ocorre com a posse.
também escorreguei nessa.........
Investe quem pode. (Investidura --> Posse)
A inVESTIdura ocorre com a posse: Quando você está VESTIndo a roupinha de servidor, é o dia que vc vai tomar posse e começar a trabalhar.
Jéssica Almeida, deixa de ser chata! O mural é livre e os usuários podem comentar o quanto quiserem. Considere que muitas pessoas reiteram os comentários pra fixar melhor, pra acompanhar as questões, enfim, mil motivos.
Quando você consegue ter um determinado objeto você tem a sua posse quando você for funcionário publico você vai ter a posse do cargo publico.
A investidura dá-se com a posse e não com a nomeação.
Erro: 1-"ocorre com a investidura" Errata: 1-"ocorre com a posse"
A questão de 1 linha, que normalmente vc faz ela rindo; porque pensa que é fácil demais estudar para concurso, pode ser a que vai te tirar da 1 página de colocados e te colocar na milésima página. Então, tenho respeito pelas questões do cespe...pois elas têm o dom de acabar com nosso ânimo. Depois desse desabafo..kkk..
INVESTIDURAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA EM CARGO PÚBLICO SÓ SE DÁ COM A POSSEEEEEEEEEEEEEEEE. Art. 7o L8112 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. GABARITO "ERRADO"
questão maliciosa .investidura se da unicamente com a posse, por isso que quem é designado para funçõa de confiança não toma posse, logo que ja sendo servidor publico efetivo ja ter uma anterior posse.
Valeu, foooooorçaaaaaaaaa.
Investidura --> Posse (Investe quem pode!)
A INVESTIDURA em cargo público ocorre com a POSSE. A nomeação para cargo efetivo depende de concurso público como Regra, mas pode ser "Ad nutum" cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
A investidura se dará com a posse.
complementando:
Depois da nomeação (cargo efetivo e cargo em comissão), tem 30 dias para tomar POSSE NO CARGO e 15 dias para entrar em exercício.
Provimento - NOMEAÇÃO
Investidura - POSSE
Procure pensar assim quem INVESTE tem POSSE
Se uma pessoa com bastante dinheiro tem INVESTIMENTO ele tem POSSE de muitos bens.
Já o PROvimento -> NOMEação você junta e vira o PRONOME.
Questão Errada
A banca tentou enganar os candidatos e parece que deu certo. Ela fala que nos cargos em comissão a investidura se dá com a nomeação. Na lei não tem uma especificação para cargos em comissão. Só fala que a investidura se dá com a POSSE. Questão errada.
Quando eu tomar posse irei investir. :P
Aff errei de novo nessa questão... que raiva!!!!!
ERRADO.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
ERRADO
Art. 7º Lei 8.112/90: Ainvestiduraem cargo público ocorrerácom aposse.
Lei 8112/90, art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Detalhe deveras sucinto. Nesses casos vale à pena ser criterioso (nem todas as questões, infelizmente, permitem isso).
Enfim...
ERRADO.
Mas os cargos de comissão não se dá por nomeação, pode ser com posse e designação!
É isso ai:
INVESTIDURA: POSSE
INVESTIDURA: POSSE
INVESTIDURA: POSSE
INVESTIDURA: POSSE
INVESTIDURA: POSSE
INVESTIDURA: POSSE
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
TOMA !
Nomeação: forma de provimento
Investidura: posse
Melhor macete para fixar:
"NOS INVESTIMOS PARA TOMAR POSSE."
O comentário do L C foi suscinto e direto ao ponto da questão. O que poderia gerar dúvida é o fato de a questão tratar de Cargo em Comissão.
E de fato, tanto para Cargo em Comissão quanto para Cargo Efetivo a investidura ocorre com a posse.
Juro que não entendi porque tanta gente errou esta questão. Não tem nada demais.
eu sei por que muita gente errou esta questão. O CESPE colocou o foco todo da questão em "cargo comissão não precisa de concurso público", e muita gente mesmo sabendo que a investura acontece com a posse simplesmente passou batido. Já errei muita questão fácil por isso, o cespe é mestre nisso.
A INVESTIDURA em cargo público em comissão ocorre com a (POSSE) e não com a nomeação e independe de prévia habilitação em concurso público.
Agora não erro mais essa questão
ERRADA. A investidura ocorre com a posse.
Nomeação ----- 30 dias ----> Posse (INVESTIDURA) ----- 15 dias ----> Exercício
Pegadinha do capeta!
maldiiiiiiitos, não acredito que caí nessa. Um minuto de silêncio pela minha destreza em não cair nas pegadinhas do capeta da CESPE. Oremos! rs
Lei 8112: "Art. 7: a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
bolando de rir com os comentários!! hauhauha
pq?
simples, me identifiquei DEMAIS! HEHEH
RJU-PA
Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função
gratificada.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Função de Confiança e Cargo em Comissão -> Designado/Destituído
Cargo Efetivo -> Posse/Exoneração
Investidura-> Posse, nunca na Nomeação, obviamente!
É com a posse.
Realmente independe de aprovação em concurso público, porém a investidura ocorre com a POSSE.
Jesus amado, eu SEMPRE erro isso...
eita peguinha!! já errei várias vezes.
INVESTIDURA COM A POSSE!!
Quantas vezes eu vou errar esse trem?
Questão luciferiana !!!
investidura ocorre com a posse
investidura ocorre com a posse
investidura ocorre com a posse
investidura ocorre com a posse
investidura ocorre com a posse
investidura ocorre com a posse
investidura ocorre com a posse
Miséria!! Sempre erro esse troço!!!
Eu já errei essa 100 vezes kkk
TBM CAIR!!!!!!!
o elemento que elaborou uma questão dessa não tem noção de direito administrativo...ahhh maldito!!!!
Gente, calma! É só lembrar assim:
"Estou possuído pela investidura" !!!!
Essa veio para derrubar o candidato desatento. Foco na leitura!
INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE.
- não importa se o cargo é efetivo/ em comissão.
Essa é pra derrubar o peão.
Lei 8112/90 Art. 7 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Realmente, ser investido em cargo publico comissionado independe de concurso, no entanto a investidura ocorre na posse e não na publicação do ato de investidura ( nomeação)
ERRADO
Com a nomeação, se dá o provimento
Com a posse, se dá a investidura
1)No->Pr2)Po->In
NOMEAÇÃO= gera para uma pessoa o direito subjetivo de formar o vínculo com a administração
PROVIMENTO= designar um titular para determinado cargo público
POSSE= o sujeito aceita as condições
INVESTIDURA= torna-se servidor ocupante do cargo
Lei 8112: "Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Para que tantos comentários para uma questão tão simples...
e até o concurseiro experiente se distrair erra. tipo eu, kkkkk
Errada.
Assim ficaria certa:
A investidura em cargo público em comissão ocorre com a POSSE e independe de prévia habilitação em concurso público.
Obs.:
Investidura é na posse, caramba!!!
Jesus no controle , sempre!
Isabela, já deu com esse comentário repetitivo, né?
Errei essa questão pela 3.298ª vez.
ERREI ESSA QUESTAO 7X SO HOJE.
iii Investidura se dará com a posse.
2018 Brasiiillllll
Mnemônico que talvez seja útil:
ANIE:
Aprovação;
Nomeação;
Investidura que se dará com a POSSE;
Exercícios.
A questão erra ao falar que a investidura se dará com a nomeação. O certo seria dizer que a investidura se dará com a posse.
Não conseguiram enganar um Reptiliano do bom.
drakoniano,meu amigo,disse que é com a posse viu.
vou continuar colocando minha cerâmica pq fiz essa 29990^99 e errei......
Questão simples, mas muitos se confundem ainda. A INvestidura de um cargo público ocorre com a POsse. O velho mas eficiênte INPO.
PQP!!!
Não acredito que errei isso. Alguém me empresta uma arma por um segundo para eu ir ali me matar...
A investidura em cargo público em comissão ocorre com a nomeação e independe de prévia habilitação em concurso público.
Conquanto tenha também errado - se Deus quiser não caio mais nessa pegadinha -, os fundamentos da resposta estão nos artigos 7 e Art. 13, § 4º, a saber:
Lei nº 8.112 de 1990
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(...)
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
(...)
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Em que pese haver nomeação para cargo público em comissão, lembre-se de que ela é prévia à posse, na qual há a investidura, o que ratifica o gabarito. Logo o item está errado.
Veja a questão a seguir.
CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais
A investidura em cargo público ocorre com a posse.
É a transcrição do Art. 7º da lei em tela. Item certo.
Mais um 07 x 01 dona Jéss!
bagaceira no caminho da feira
Só 53% erraram...(sarcasmo) kkkkk
Essa é a típica questão que se coloca no FINAL da prova... pq o cara, cansado e correndo pra pegar a redação, faz e nem vê...
Quando perceber já é tarde... kkkk
Ordem: 1º Nomeação - 2º Posse - 3º Investidura.
Art. 7º A investiduraem cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 13. A possedar-se-á pela assinatura do respectivo termo, ...
E não ao contrario como diz a questão. "A investidura vem com a nomeação", é falsa tal afirmação.
Lembrando que: a nomeação, quando se trata decargo de carreira ou isolado, depende sim de previo concurso público e não qualquer nomeação aleatória (Por exemplo; Cargo em comissão, que não dependerá, no caso em comento de previo concurso público).
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Portanto, gabarito ERRADO.
Cargo Público = Servidor Público (concursado)
Cargo em Comissão = Apenas nomeado (livre nomeação e exoneração)
Embora, de fato, a investidura de servidor público em cargo em comissão não dependa de prévia aprovação em concurso público, por se tratar de cargos sujeitos à livre nomeação e exoneração da autoridade competente (CRFB/88, art. 37, II), não é verdade que a nomeação aperfeiçoe, por si só, o procedimento de investidura do servidor.
Na realidade, a Lei 8.112/90 é expressa, em seu art. 7º, ao fixar que a investidura em cargo público opera-se com a posse - e não com a nomeação -, sendo certo que tal regra aplica-se tanto aos cargos de provimento efetivo quanto ao cargos em comissão, porquanto o legislador não fez qualquer distinção.
Confira-se:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
Logo, cuida-se de afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
Essa é aquela questão em que a banca te destrai com uma afirmação certa (independe de prévia habilitação em concurso público)
enquanto te da uma rasteira sem vc perceber (A investidura em cargo público em comissão ocorre com a nomeação)
Questão simples,mas em dia de prova pode te dar uma rasteira.
Investidura é na posse.
"O provimento em cargo público em comissão ocorre com a nomeação e independe de prévia habilitação em concurso público."
Se fosse assim estaria certo.
GABARITO: E
INVESTIDURA = POSSE
INVESTIDURA = POSSE
INVESTIDURA = POSSE
questão boa!!!
aquela questão safadinha que você até imagina rodando no poledance!
muita atenção,,,,ela costuma aparecer lá pela questão 48 ou 56 ....quando as nádegas já estão doendo...kkkkkkkkk
Investidura. Lembra vestido. As mulheres colocam seus melhores vestidos quando vão tomar POSSE.
Pronto.
invEStidura - posSE
proviMEnto - noMEação
Quem caiu tbm nessa pegadinha mais velhaaa que tudo curti ai hahahahahahahaha :D
Também caí na pegadinha mais velha que o Paulo Baier...
GAB: C
A PREVIA HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS enseja a NOMEAÇÃO para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo.
A NOMEAÇÃO enseja a POSSE
Pai Nosso ao contrário = Nomeação > Posse
Investidura --- Posse.
Comentando só pra fixar!
INVESTIDURA: POSSE
Errado
Embora, de fato, a investidura de servidor público em cargo em comissão não dependa de prévia aprovação em concurso público, por se tratar de cargos sujeitos à livre nomeação e exoneração da autoridade competente (CRFB/88, art. 37, II), não é verdade que a nomeação aperfeiçoe, por si só, o procedimento de investidura do servidor.
Na realidade, a Lei 8.112/90 é expressa, em seu art. 7º, ao fixar que a investidura em cargo público opera-se com a posse - e não com a nomeação -, sendo certo que tal regra aplica-se tanto aos cargos de provimento efetivo quanto ao cargos em comissão, porquanto o legislador não fez qualquer distinção.
Confira-se:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
O erro tá palavra "nomeação" que era pra ser "posse"
Gab: errado!
Vlw filhotes!!
Pessoal. Só coloquem certo ou errado. Tenho que baixar um monte pois não pago e fica chato pra mim
Nomeação, não! E sim, posse. Tem que ficar esperto.
kkk claroooooooooooooo roni, nós que pagamos estamos aqui para melhor servi-lo, tem algo mais que possamos fazer para você sentir-se mais confortável? Um chá talvez??
Por meio da posse ocorre a investidura do nomeado em cargo público efetivo ou comissionado (art. 7º).
Com a posse estabelece-se o vínculo entre o nomeado e a Administração Pública. Somente após esse momento é que o nomeado para o cargo passa a ser considerado servidor.
Importante reiterar que há posse tanto para cargo efetivo como para cargo em comissão. Já para a função de confiança, não haverá posse!!! Isso se justifica pelo fato de só haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (nomeação para cargo efetivo e cargo em comissão). Para as funções de confiança não ocorrem nomeações, mas sim designações.
InveStidura = poSSe;
ProviMento = noMeação
▼Q: O ato de investidura em cargo público ou função gratificada é denominado nomeação. R.: ERRADO (é a posse)
▼Q: A investidura em cargo público ocorre com a posse. R.: CERTO
GABARITO: ERRADO
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Gabarito: ERRADO
BIZU
Quem tem INVESTImentos, tem POSSEs
INVESTIdura = POSSE
Daí você já tira que NOMEAÇÃO é sinônimo de PROVIMENTO ^^
Bons estudos
A investidura em cargo público ocorrem com a posse. Art. 7º da lei 8.112 fala exatamente isso.
É natal mas sigo estudante. Dias e luta, dias de glória....
PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!
Ele nao será nomeado, mas sim designado...
Exatamente Lilian Lima.
Essas questões menores e relativamente fáceis, só aparecem no meio da prova pro final, quando vc já está cansado ou começando a ficar.
Por isso, comecem a prova procurando as questões menores...
Namoral quero me matar depois de errar essa
GABARITO - ERRADO
Lei 8112: "Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Função de conFiança - cargo eFetivo
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira - nomeados.
Investidura = com a POSSE e não com a nomeação!
Minha contribuição.
8112
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Abraço!!!
Baseado no índice de erros da questão, vejo que muitos, assim como eu, caíram numa pegadinha ridícula.
Escorreguei na casca de banana! :(
Eu fui com tanto gás que passei direto e estou desorientado até agora! Mais perdido que cego em tiroteio! CESPE sendo CESPE....
Somente com, a ,,,,,,posse.
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF\DEPEN.
A investidura ocorre com a posse, não com a nomeação, contudo não pode ocorrer a posse sem que haja nomeação
IP -->> A investidura ocorre com a posse
PN -->> O provimento ocorre com a nomeação
IP -->> A investidura ocorre com a posse
PN -->> O provimento ocorre com a nomeação
Provimento ocorre na nomeação.
Investidura ocorre na posse.
A partir da posse, se o servidor não entrar em exercício em 15 dias, ele será exonerado (e não demitido)
Errado... Investidura tem a ver com a POSSE. Nomeação é provimento
A INVESTIDURA OCORRERÁ COM A POSSE
ERRADO
ProviMento ------------------> ocorre após a noMeação.
InveStidura -------------------> ocorre após a poSse.
Aprendi com uma colega aqui do QC:
InveStidura ----> PoSSe
NoMeação -----> ProviMento
NÃO!
_________________
Apenas complementando os comentários dos colegas...
CARGO - EMPREGO - FUNÇÃO
1} Servidor efetivo ---> Função de confiança
2} Servidor comissionado ---> Cargo de confiança
> Cargo em comissão:
-Particulares;
-Servidores de cargo efetivo.
> Função de confiança:
-Apenas servidores de cargo efetivo.
Mnemônico: Eu só confio no efetivo.
.
ESTABILIDADE E VITALICIEDADE
1} POSSE
Momento em que ocorre a investidura no cargo, emprego ou função.
--> pode ser presencial ou por procuração;
--> possui natureza jurídica bilateral--> Se dá com a assinatura do termo de posse;
--> Prazo de 30 dias p/ posse.
2} ESTÁGIO PROBATÓRIO
--> valiação da aptidão do servidor p/ o cargo, emprego ou função;
--> duração de 3 anos;
--> Inabilitação não gera caráter punitivo e sim exoneração.
Nomeação --> 30 dias --> Posse --> 15 dias --> Exercício.
Não tomou posse: Torna sem efeito.
Não entrou em exercício: Exonerado.
.
Fatores de avaliação: RAPID
Responsabilidade à Assiduidade à Produtividadecapacidade de Iniciativa à Disciplina.
____________________
Portanto, Gabarito: Errado.
___________________________________
BONS ESTUDOS!
a investidura em cargo publico se da com a POSSE.
Em 15/12/20 às 13:57, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 31/05/20 às 11:00, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/01/20 às 16:33, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 10/01/20 às 18:50, você respondeu a opção C. Você errou!
Eita! =(
ComiSSão - PoSSe
Tropecei.
Gabarito:ERRADO!
PROVIMENTO = NOMEAÇÃO
INVESTIDURA = POSSE
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse
MACETE PARA NUNCA MAIS ERRAR:
Lembre que no dia você irá dizer:
INFIM posse.
INvestidura.
Segue o baile...
ERRADO.
Pois a investidura em cargo público ocorre com a posse, seja para cargo efetivo ou em comissão.
Em relação aos serviços públicos e ao disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Os servidores contratados por tempo determinado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público e os
empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de
estabilidade, como servidores temporários.
Comentários
Errado
Para
fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho
Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):
“Agentes necessários
são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações
excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o
Poder Público e como se fossem agentes de direito.
Agentes putativos
são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há
legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento
legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica
inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em
concurso público.”
Gabarito ERRADO
Existem diversas classificações para os servidores públicos. Porém, em nenhuma delas os empregados públicos são enquadrados como servidores temporários, pois a ausência de estabilidade não representa uma situação transitória, mas apenas que o regime aplicável é o celetista, que tem como uma das características a possibilidade de demissão com ou sem justa causa.
Assim, seguindo a classificação de Hely Lopes Meirelles, os agentes administrativos dividem-se em:
(i) servidores públicos – são os chamados servidores estatutários ou servidores públicos em sentido estrito, que podem ocupar cargo de provimento efetivo ou em comissão;
(ii) empregados públicos – são os titulares de emprego público, contratados sobre o regime da legislação trabalhista;
(iii) servidores temporários – contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Portanto, os empregados públicos e os servidores temporários representam classificações distintas dos agentes administrativos.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
Errado , pois empregado público não é temporário.
ERRADA.
Empregado público tem caráter efetivo, pois entra por concurso público.
Empregados públicos não possuem estabilidade e são regidos pelas normas da CLT. Possuem vínculo direto com a administração pública.
Servidores temporários são contratados em caráter excepcional e não possuem vínculo direto com a administração pública.
Estatutários --> Vínculo: Estatuto. / Titular de um CARGO PÚBLICO
Empregados Públicos --> Vínculo: CLT / Titular de um EMPREGO PÚBLICO Temporários --> Vínculo: Contrato + Direitos do Art.7º CF / Titular de uma FUNÇÃO pública
Errada Empregado público não é caracterizado como servidor temporário.
Empregados públicos são uma espécie de servidores públicos, regidos pela CLT, mas, apesar de não terem estabilidade, não são empregados temporários.
ERRADO EMPREGADO PUBLICO REGIDOS PELA CLT.
Servidores públicos = estatutários
Empregados públicos = CLT
Temporários = vínculo funcional jurídico-administrativo (não estatutário, nem celetista)
Fonte: MA & VP
ERRADO
Temporários= Atender necessidade excepcional de interesse público, e seu direito esta vinculado num CONTRATO.
Empregado público= Regido pela CLT, não tem instabilidade, podendo perde o emprego público por um justo motivo.
"Temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não têm cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT); em síntese, são agentes públicos que têm com a administração pública uma relação funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa (e não trabalhista)."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Por isso...
ERRADO.
1.2.2 Empregado Público (Celetista)
Quando contratados para emprego público no regime da CLT, mas aplicam-se os princípios do direito público, por exemplo: investidura subordinada à aprovação prévia em concurso público. Trata-se de regime obrigatório nas empresas publicas e sociedade de economia mista.[15]
1.2.3 Servidores Temporários
Quando contratados tão somente para exercer a função publica, em virtude da necessidade temporária excepcional e de relevante interesse público. Por tanto exercem uma função publica remunerada temporária, apresentando cunho de excepcionalidade, o que autoriza o tratamento secundário
Dependendo da doutrina adotada, os agentes administrativos podem ser classificados de formas diferentes:
GÊNERO QUEM OCUPA? ESPÉCIE
CARGO PÚBLICO >>> SERVIDOR PÚBLICO >>> 1) EFETIVO e 2) EM COMISSÃO
EMPREGO PÚBLICO >>> EMPREGADO PÚBLICO >>> -
FUNÇÃO PÚBLICA >>> FUNCIONÁRIO PÚBLICO >>> -
1) O vínculo que mantém aqueles que ocupam uma função pública não é de natureza trabalhista, mas sim de natureza jurídico-administrativa. Logo, esses contratados temporários exercerão função sob um regime jurídico administrativo especial e de direito público.
2) Como eu disse, conforme a doutrina, as classificações podem ser diferentes, podendo o agente que ocupa função pública ser servidor temporário ou funcionário público, dependendo da classificação.
Empregados públicos não são servidores temporarios, são pessoas contratadas pela a administração pública, em regime de clt, para ocupar emprego público.
O erro está em colocar os empregados públicos na questão.
Lei 8745/93:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
excluindo-se assim as empresas estatais(empregados públicos)
"Empregados Públicos" tornou a questão errada.
Empregados públicos não são temporários, são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas-CLT.
Sacana essa!
O avaliador inseriu "empregados públicos" na calada da noite.
Os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e os empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de estabilidade, como servidores temporários.
Se olhar rápido Morre!!!
Empregado não é temporário, é permanente, apenas não é estatutário.
Trata-se da classificação AGENTE PUTATIVOS.
Parei de ler quando chegou em empregado publico!!
Robério, na palavra "empregados" ainda nem da pra saber o que a questão quer, só se for mágico que vc parou de ler e acertou. KKKKK
SERVIDOR EM SENTIDO AMPLO (Agentes administrativos):
Empregado publico e Servidor Temporário
Quem ler rápido erra. Quem já ta escaldado com a CESPE tem que ir para prova igual um cirurgião - tem que ser cirurgico hahahhaha....
Os empregados públicos não são agentes temporários. Eles são regidos via CLT e são ocupantes de empregos públicos. Exemplos de empresas públicas ( que fazem concorrência com o setor privado) Caixa Econômica Federal e Correios.
os agentes temporários são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Exercem a função pública de forma temporária e remunerada.
GAB:E
Na verdade esses agentes( servidores temporários) mantêm vínculo contratual com a Administração Pública, mas não de natureza trabalhista ou celetista; trata-se de um contrato especial de direito público, disciplinado em lei de cada unidade da federação.
Prof. Erick Alves p/AFRFB
Empregados Públicos não são servidores temporários, eles são EMPREGADOS PÚBLICOS.
ERRADO, o vínculo do servidor temporário com a Administração pública é contratual e não de emprego, empregados públicos não são temporários.
Eu juro que esse "empregados públicos" não estava ali...rs
Não vi o empregado público kkkkkkkkkkkkk nossa.... só quis enxergar o temporário. Cansaço...
Se vc ler rápido se lascou, Empregados Públicos não são servidores temporários.
ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE VOCÊ TEM QUE LER MAIS DE UMA VEZ. SE VC FOR NA AFOBAÇÃO VC MARCA CERTO E ATOLA! VEM NA CABEÇA A ESTABILIDADE DO ESTATUTÁRIO E VC NÃO PRESTA ATENÇÃO NO QUE A ASSERTATIVA ESTÁ FALANDO, MISTURA ESTABILIDADE DE ESTATUTÁRIO COM EMPREGADO PÚBLICO, COM TEMPORÁRIO.
ESSAS SÃO AS TÍPICAS QUESTÕES DE BAGUNÇA DE PENSAMENTO NÍVEL CESPE!
Ficar atento e mais nada, pessoal.
li rápido -- não prestei atenção no empregados públicos --
O cara não dorme a 30 horas e vai responder essa pergunta.... Da erro!
EMPREGADOS PUBLICOS NÃO SÃO EXPECIFICAMENTE SERVIDORES TEMPORÁRIOS!
EMPREGADOe servidor efetivo é de acordo com a natureza do órgão/pessoa que estão vinculados.
SERVIDOR TEMPORÁRIO é de acordo com a atividade a ser desenvolvida (temporária, excepcional.....)
Empregado Público = Celetista
Servidor público ocupa = CARGO público.
Empregado público ocupa = EMPREGO público.
Servidor temporário ocupa = FUNÇÃO pública. Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança
Empregado público tem estabilidade.
Errado.
Cuidado com comentários errados.
Empregado público não tem estabilidade!!!
Eles trabalham com as regras da CLT, porém ao invés de deixar um currículo nos Correios, tu deve fazer concurso.
a questao esta dizendo que empregado pulblico é servidor temporario, mas nao é esse é o erro
hey, hey... vc caiu na pegadinha do malandro, que nem o ótario aqui!!
kkkkkk :-)
Acho que o erro foi falar que é temporário SÓ PELA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. Isso é errado, porque o empregado público não tem estabilidade mas não é temporário.
Não a que se comparar contrato de servidores por TEMPO DETERMINADO comEMPREGADO PÚBLICO:
contrato de servidores por TEMPO DETERMINADO é feito por processo seletivo simplificado, enquanto
EMPREGADO PÚBLICO, é por concurso público.
KOÉ CESPE KKKKK, AQUI TA CALIBRADO JÁ. CHEIO DE CICATRIZ, MAS DE PÉ. #CHAMA
Só "temporários"
Peguinha pra pegar distraído detected.
Hoje não! sua míser@
GABA: E , somente os temporários!!!
eu pensei nos que estão em estágio probatório, pois não possuem estabilidade, mas isso não os classifica como temporários
pense nisso
servidores temporários –Rescenseador do IBGE = Concurso aberto em 10 em 10 anos para atender ao Censo a cada década. Assinam contrato apenas para aquela período, acho que são até uns 5 meses.
Empregados públicos - CLT = aqui o negócio não é focado em período como no Censo. Contrata com base na CLT, se não precisar mais? pé na b*** e se vacilar toma justa causa.
Servidor público - Nós = é o que nós queremos.
Os empregados públicos não são temporários. Ainda, em
que pese não adquiram estabilidade, a demissão deve ocorrer mediante
processo administrativo com ampla defesa e contraditório, devendo o ato
administrativo ser motivado.
Gabarito: Errado.
Passei batido nos empregados públicos. ¬¬
Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.
Os servidores públicos se dividem em 3, são eles:
Estatutários (efetivos ou em comissão)
Empregados Públicos (titulares de emprego público, vínculo celetista)
Temporários (exercem função pública, mas não possuem cargo nem emprego público)
Gabarito: ERRADO
Eu não li "empregados públicos". Vim nos comentários, geral falando isso. Voltei na questão para ler, e não li "empregados públicos" de novo..... é hora de dormir
Em relação aos serviços públicos e ao disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
A classificação de determinado serviço público como singular
pressupõe a individualização de seus destinatários, propiciando
a medição da utilização individual direta do serviço público
prestado.
Comentários
Certo
Uma das classificações dos serviços públicos divide-os em serviços coletivos (gerais) e singulares (individuais):
Os serviços públicos gerais (uti universi)
são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente. Dessa
forma, não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui do serviço.
Por outro lado, os serviços singulares(uti singuli)
são aqueles prestados em que é possível mensurar a sua prestação
individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço.
.Uti Singuli (Específicos ou Individuais) - Atendem direta e individualmente ao administrado. Mensurável a utilização por cada indivíduo. Exemplos: (serviços de telefonia, de energia elétrica residencial, entre outros).
.Uti Universi (Gerais) - Não possuem usuários determinados. Exemplos: (serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza pública urbana, saneamento, entre outros).
CERTA.
Serviços singulares (uti singuli): são mensurados para cada usuário..
Serviços gerais (uti universi): não são mensurados, prestados para a coletividade.
Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;
Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.
O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
Os
serviços individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou, ainda,
divisíveis, são prestados a beneficiários determinados. A administração pública
sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de
cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados
mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).
INDIVIDUAIS OU UTI SINGULI
Prestados de forma individualizada a pessoas específicas.
Número determinado ou determinável de usuários
Serviços divisíveis (passíveis de utilização, separadamente, por cada um dos usuários e essa utilização é mensurável)
São divididos, medidos e cobrados do usuário na proporção de sua utilização. Podem ser remunerados por meio de taxa (prestação por ente público – regime legal – é tributo) ou de preços públicos (prestação por particular delegado do Estado – regime contratual – não é tributo)
Exemplos: coleta domiciliar de lixo, fornecimento domiciliar de água, gás, energia elétrica, serviço postal, telefônico, etc.
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Serviço Público Singular ou Uti Singuli > *Prestado a usuário determinado*Possível sua mensuração para cada destinatário*Específicos> visam a satisfação individual e direta das necessidades coletivos. *Poder ser remunerados mediante taxa ou tarifa. Ex. Telefonia, Águas, Luz domiciliar, gás canalizado- Serviço Público Geral ou Uti Universi *Indivisíveis> prestado a toda coletividade, indistintamente.*Usufruídos INDIRETAMENTE pelos indivíduos *Não mensurareis> não tem a possibilidade de saber ao certo, quantas pessoas estão usufuindo no serviço em um lapso temporal. Ex. defesa pública, iluminação pública, limpeza urbana, serviços administrativos.
CERTO
- Serviços gerais (uti universi): serviços que a
Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis,
pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem
à coletividade.
São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por
taxas ou tarifas.
Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.
- Serviços individuais (uti singuli): são prestados a
usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta.
São divisíveis, pois são mensuráveis.
São de fruição facultativa e individual.
Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.
Os serviços individuais podem ser:
- Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)
- Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). "
Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.
Complementando o comentário da amigo André Arres , que esgotou os comentários sobre a questão, aqui em baixo :
"O ordenamento jurídico brasileiro prevê basicamente três formas de remuneração para a prestação de serviços públicos:
1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. A tarifa é uma contrapartida sem natureza tributária, mas de cunho privado-contratual. Não sendo tributo, está dispensada do cumprimento dos princípios da legalidade e da anterioridade, razão pela qual pode ser majorada por ato administrativo do poder concedente, e a exigência será realizada imediatamente, sem necessidade de observância do intervalo de não surpresa característico da anterioridade tributária. Exemplo de tarifa: o valor do pedágio cobrado nas rodovias exploradas por particulares;
2) taxa: é uma contrapartida tributária utilizada nas hipóteses de prestação direta pelo Estado de serviço público uti singuli. Também serão remunerados por taxas os serviços públicos outorgados a pessoas jurídicas da Administração indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em razão de sua natureza tributária, as taxas somente podem ser criadas ou majoradas por meio de lei (art. 150, I, da CF), e sua cobrança está submetida ao intervalo mínimo imposto pelo princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, da CF). Exemplo de serviço público remunerado por taxa é o serviço postal prestado pelos correios;
3) imposto: no caso de serviços públicos uti universi, não se pode falar propriamente em remuneração, mas em prestação custeada pelas receitas provenientes de impostos. Um exemplo é o serviço de limpeza e conservação de logradouros públicos."
-> SERVIÇO UTI UNIVERSI : geral, sem poder ser individualizado. Ex: iluminação pública
-> SERVIÇO UTI SINGULI : individual, dá pra saber a quantidade que cada um usa. Ex: telefonia.
GABARITO CERTO
SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS ( UTI SINGULI ): São aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex.: serviços de energia ou telefone.
fonte: Fabrício Bolzan
Conforme preceituam os mestre Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Uti Universi: Serviços públicos gerais (uti
universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente,
ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não
é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas
beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio
de mensurar a utilização por parte de cada usuário. Ex: Iluminação pública, varição de ruas e praças (strictu sensu), assim como policiamento urbano, segurança nacional, etc. (lacto sensu).
Uit Singuli: Os serviços individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou, ainda,
divisíveis, são prestados a beneficiários determinados. A administração
pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização
por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem
ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas
(regime contratual). Ex: Coleta domiciliar de lixo, fornecimento de água encanada, energia elétrica, serviço postal, etc.
Portanto... CERTO.
Porque a mediação é direta? Serviços de telefone por exemplo sao prestados por empress cobtratads pelo poder público. Que droga
Para nunca mais esquecer é só buscar sedimentar que quando o alcance do serviço é mensurável estamos ante ao uti singulli, noutro giro quando estamos ante alcance imensurável diz-se uti universi.
Serviço Individual ou Uti Singuli
- Prestados de forma individualizada a pessoas específicas;
- Número determinado ou determinável de usuários;
- Serviços divisíveis (passíveis de utilização, separadamente, por cada um dos usuários e essa utilização é mensurável);
- São divididos, medidos e cobrados do usuário na proporção de sua utilização. Podem ser remunerados por meio de taxa (prestação por ente público – regime legal – é tributo) ou de preços públicos (prestação por particular delegado do Estado – regime contratual – não é tributo).
Fonte: Prof. Daniel Mesquita
Tabelinha
Gerais/Indivisíveis/Uti Universi (todos) I Individuais/divisíveis/Uti singuli (um)
- Usuários indeterminados/imensuráveis I - Usuários determinados/mensuráveis
- Não pode taxa, é IMPOSTO I - TAXA ou TARIFA de acordo com o uso.
Ex: limpeza pública, iluminação... I Ex: Água, energia, telefone...
Serviços publicos : prestaçao de serviço feita diretamenta á comunidade,verificando-se sua ESSENCIABILIDADE exemplo: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública : presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários) (não essencialidade, nem necessidade) mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do Estado : relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público.Não podem ser delegados a particulares.Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.Ex:(segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.)
Serviços impróprios do Estado : não afetam substancialmente as necessidades da comunidade.A Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Serviços Gerais ou “uti universi” :Administração presta sem Ter usuários determinados, mantidos por imposto (tributo geral) Ex : Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
Serviços Individuais ou “uti singuli” :têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.São sempre serviços de utilização individual,mensurável .Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares
Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.
Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.
Cyonil diz que os serviços uti singuli, individuais ou singulares, são os serviços que se dirigem aos destinatários individualizados, sendo possível medir, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido. Logo, são serviços medidos ‘per capita’. Quando postos em operação, constituem verdadeiro direito individual, desde que este se apresente em condições técnicas adequadas para o recebimento na área de prestação do serviço.
Distintamente dos serviços uti universi, os uti singuli, pelo fato de admitirem mensuração individualizada, dão ensejo à cobrança de exação tributária taxa, caso o serviço seja prestado pelo Estado (caput do art. 77 do Código Tributário Nacional: “serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”), ou tarifa (espécie do gênero preço público, cobrado por particulares – p.ex.: concessionárias e permissionárias).
Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.
Prof. Erick Alves
ESTRATEGIA CONCURSOS.
SERVIÇOS PÚBLICOS UTI UNIVERSI E UTI SINGULI
É comum encontrar na doutrina referências a duas acepções distintas da locução “serviço público”.
Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza
somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os
serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário
como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados
em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo
Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade
jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.
Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a
criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de
taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.
BIBLIOGRAFIA: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO__Alexandre Mazza 2016__6º Edição__Pag 1101
serviços públicos gerais (uti universi): são os serviços públicos prestados à coletividade em geral, sem ter usuário determinado, específico, por isso não podem ser mensurados de forma individualizada. Ex. iluminação pública, educação, saúde.
serviços públicos específicos, singulares ou individuais (uti singuli) – são os que têm usuários determinados, individualizáveis, são também serviços postos à disposição de qualquer usuário, contudo, pode-se mensurar quanto cada um se beneficia ou utiliza dos serviços.
Os serviços individuais ou uti singuli são prestados a todos, mas fruídos individualmente. Assim o Estado pode mensurar individualmente a prestação do serviço público. Geralmente são remunerados mediante tarifa.
eindividuais (uti singuli) – são serviços divisíveis, prestados de forma mensurável quanto à utilização por particular (ex.: abastecimento de água, energia elétrica).
....
ITEM – CORRETO – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):
“Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.
“Já os serviços individuais, uti singuliou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.
Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)
serviços coletivos gerais : pretados a usuários indeterminados, não é possível mensurar. é remunerado por impostos;
serviços singulares: é possível mensurar a sua prestação individual. é remunerado por taxas.
conceito de UTI UNIVERSI
E UTI SINGULI
Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.
GABARITO: CERTO
CERTO
"A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destinatários, propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado."
Destinatário Geral = Não há destinatário determinado
CTN: Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
(...)
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
esse conceitos são chatos pra caramba
E, em regra, será cobrada tarifa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Gabarito: CERTO
QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
--> GERAIS
• Não há destinatário determinado
• Ex: Iluminação Pública
--> INDIVIDUAIS
• Há destinatários determinados
• Ex: Telefone
Gabarito: CERTO
QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
--> GERAIS
• Não há destinatário determinado
• Ex: Iluminação Pública
--> INDIVIDUAIS
• Há destinatários determinados
• Ex: Telefone
O serviço singular é considerado um serviço individual que permite medir a utilização do serviço pelo consumidor a fim de estipular uma tarifa
uti singuli
Em miúdos:
Gabarito "C" para os não assinantes.
UTI UNIVERSI: São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie". (MEIRELLES, Hely Lopes.
UTI SINGULI: São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. (MEIRELLES, Hely Lopes.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
GABARITO: CERTO
A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destinatários (Correto. São os chamados uti singuli), propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado (Correto. Serviços singulares são mensuráveis. Exemplo: conta de energia elétrica).
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
É uma atividade legal que deve abranger a todos.
É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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Serviços públicos gerais ou coletivos (uti universi) - são aqueles prestados à coletividade em geral, sem a possibilidade de identificação individual dos usuários. Não é possível determinar a parcela utilizada por cada pessoa (ex: iluminação pública, limpeza urbana, calçamento, etc.);
Serviços públicos individuais ou singulares (uti singuli) - são prestados a usuários determinados ou determináveis, sendo possível mensurar a parcela de utilização de cada um deles.
Em relação aos serviços públicos e ao disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
A efetiva prestação de um serviço público e a obrigatoriedade
de procedimento licitatório prévio são características comuns
ao regime de concessão e ao de permissão de serviços
públicos.
Comentários
Comentário: a prestação de serviços públicos, de acordo com a Constituição Federal (art. 175), incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Dessa forma, a permissão e a concessão são formas de prestação indireta de serviços públicos. Observa-se ainda que a Lei 8.987/1995 dispõe que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (art. 6º).
Logo, o item está correto, uma vez que deve ocorrer a efetiva prestação do serviço, ao mesmo tempo que a concessão e a permissão devem ser precedidas de licitação.
Gabarito: correto.
Certo
A prestação de serviços públicos, de
acordo com a Constituição Federal (art. 175), incumbe ao Poder Público,
na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Dessa forma, a permissão e a concessão
são formas de prestação indireta de serviços públicos. Observa-se ainda
que a Lei 8.987/1995 dispõe que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (art. 6º). Logo, o item está correto, uma vez que
deve ocorrer a efetiva prestação do serviço, ao mesmo tempo que a
concessão e a permissão devem ser precedidas de licitação.
Prof. Hebert Almeida
GABARITO: CERTO!
Complementando:
Como já bem demonstrado por nossos colegas de resolução de questões: CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Colaciono, entretanto, os conceitos dos institutos trazidos pela questão com a finalidade de elucidar ainda mais a resposta.
Permissão: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Por determinação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser precedida de licitação. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a permissão constitui ato vinculado (corrente minoritária).
Concessão: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.
Alexandre Mazza
CERTA.
Concessão e permissão são sempre precedidos de licitação. Além disso, a Lei 8987 diz que a concessão e a permissão pressupõem a prestação adequada dos serviços.
Entendi que estava errado porque eles colocaram a explicação na ordem trocada!
COMO AMIGOS AQUI EM BAIXO FALARAM, SEMPREEEEEEE CONCESSÃO E PERMISSÃO DEPENDE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. HÁ TAMBÉM OUTRO DETALHE IMPORTANTE :
CONCESSÃO : licitação, na modalidade concorrência. PERMISSÃO : licitação, em qualquer modalidade.
GABARITO 'CERTO"
Fiquei em dúvida quando mencionaram apenas a efetiva prestação do serviço público. Deve-se lembrar que existem também aqueles que são meramente colocados à disposição mas não necessariamente fruídos, tais quais os serviços de polícia.
É a lógica da remuneração através de taxa, inclusive.
Prestação de serviço indireta por delegação (concessão e permissão) exige processo licitatório.
GABARITO CERTO
Segue o link de algumas diferenças entre CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
Delegação da prestação de serviço público e
obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade
concorrência; Prazo determinado;
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário
(indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo
indeterminado;
Só lembrando que a regra é licitação tanto para concessões, quanto permissões ( art. 175 caput. CF ). Conquanto, se realiizada sem a licitação, não haverá a garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão. Acompanhe o juldado do STJ, que já caiu em prova do cespe em 2015.
Equillbrio econômico-financeiro em contrato de permissão de serviço público. Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. (lnfo 535 STJ)
GABARITO DA QUESTÃO : CERTO
CERTO.
Características comuns das concessões e permissões:
>São delegações de prestação de serviço público;
>Transferem somente a execução do serviço público, ficando a titularidade com o poder público concedente;
>A prestação do serviço público é por conta e risco do particular;
>O poder concedente fiscaliza a prestação feita pelo particular em decorrência do exercício do poder disciplinar;
>O particular tem o dever de prestar um serviço público adequado;
>Duração por prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, estipulando as condições;
>São sempre precedidas de licitação;
Fonte: Direito Administrativo - Alfacon
Eis uma breve diferenciação entre concessão, permissão e autorização:
> Concessão: - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência; - Natureza contratual; - Celebração de contrato cabível somente à Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas; - Impossibilidade de precariedade; - Impossibilidade de revogação.
> Permissão: - Sempre precedida de licitação, porém sem ressalvas (em lei) quanto as suas modalidades; - Natureza contratual, porém como contrato de adesão; - Celebração de contrato somente com Pessoa jurídica ou Pessoa Física; - Possibilidade de precariedade; - Possibilidade de revogação à qualquer tempo;
> Autorização: - Não há licitação; - Ato administrativo; - Autorização passível à Pessoa Jurídica, Física ou Consórcio de Empresa; - Ato Administrativo precatório; - Revogável unilateralmente pelo Poder Concedente. Enfim... CERTO.
Autorização passível à Pessoa Jurídica, Física ou Consórcio de Empresa; ?
Essa que ele fumou é da boa mesmo , rs
Concessão: somente a pessoa jurídica e somente licitação por concorrência.
Permissão: tanto pessoa jurídica quanto física, todas as formas de licitação.
Permissão é permissiva, pode qualquer licitação.
Concessão é um COCÔ - COncessão - COncorrência.
A concessão e a permissão de serviço público têm como fundamento o art. 175 da CF, que define que os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão e permissão, sempre por meio de licitação.
"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Nota-se que a prestação do serviço público pode ser executada de maneira DIRETA (pela própria Administração Pública Direta ou Indireta) ou INDIRETA (por particulares, mediante delegação, por meio de concessão ou permissão). No caso da execução indireta, é obrigatória licitação prévia.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae
PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos
Vale mencionar que nem sempre CONCESSÃO será por CONCORRÊNCIA. Nos serviços públicos elencados no Programa Nacional de Desestatização (PND), admite-se a modalidade LEILÃO.
Cuidado ao considerar essa exceção. Se a questão pedir a regra, marque concorrência como sendo a modalidade aceita. Agora, se a questão afirmar categoricamente que a única modalidade possível é concorrência, o item estará errado (já vi a CESPE cobrando isso!).
CONCESSÃO
> Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;
> Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física;
> Não há precariedade;
> Natureza contratual;
> Não é cabível revogação do contrato.
PERMISSÃO
> Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica;
> Celebração com pessoa física ou jurídica, mas não com consórcio de empresas;
> Delegação a título precário;
> Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão;
> A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Fonte: Erick Alves - Estratégia
CONCESSÃO , PERMISSÃO - LICITAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA.
GABARITO CERTO
Concessão: licitação na modalidade concorrência.
Permissão: qualquer modalidade de licitação.
CP LICITAM
Concessão e Permissão Licitam
Correto !
O art. 175 da Constituição Federal é expresso ao estabelecer que as concessões e permissões de serviço público devem ser sempre precedidas de licitação. O Estado não pode escolher livremente o concessionário ou permissionário; este deverá ser selecionado mediante a realização de processo licitatório.
Na concessão, obrigatoriamente licitação na modalidade concorrência. Na permissão, obrigatoriamente licitação.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
GABARITO: CERTO
PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO
---> PERMISSÃO
• Ato discricionário
• Precário
• P.J ou P.F
• É consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade
• Formalização – Contrato de adesão
• Há Licitação
• Prazo Indeterminado, porém, pode ser revogado a qualquer tempo
• Uso da área é OBRIGATÓRIO
---> AUTORIZAÇÃO
• Ato discricionário
• Precário
• Permite ao particular realizar atividade de interesse dele, ou utilização de um bem público
• Não há Licitação
• Uso da área é FACULTATIVO
---> CONCESSÃO
• Contrato entre administração e particular
• Governo transfere a execução
• Particular exerce em seu próprio nome e conta em risco
• Tarifa paga pelo usuário
• Regime de monopólio ou não
• Bilateral
• Há Licitação
• Uso OBRIGATÓRIO
• Prazo determinado
• Só P.J
Achei meio duvidosa esta questão, embora tenha compreendido o interesse geral do examinador. Pergunto: na concessão de serviço público, necessariamente, haverá uma prestação de serviço ? Não. Pode haver ? Sim. Ao contrário da permissão de serviço público. Esta, necessariamente, deve prever uma prestação de serviço público.
Se eu estiver errado, peço que me corrijam, por gentileza.
Questão nível "HARD"
É a autorização que não depende de licitação.
um adendo !!com a nova lei de licitação adiciionou o dialogo competitivo tbm einn .
Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou
a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na
sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir,
considerando que foi observado o devido processo legal.
O autor não será condenado a pagar honorários advocatícios,
pois estes não são devidos em favor da DP.
Comentários
GABARITO: ERRADO.
SÚMULA 421 DO STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
STJ. 5ª Turma. REsp 1.102.459-RJ, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012.
Resposta: ERRADO.De acordo com a Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando
ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.No caso, são devidos honorários, tendo em vista que o litígio se dá em face de pessoa física.
Art 85 &19 NCPC
tado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.
O autor não será condenado a pagar honorários advocatícios, pois estes não são devidos em favor da DP.
esposta: ERRADO.De acordo com a Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.No caso, são devidos honorários, tendo em vista que o litígio se dá em face de pessoa física.
GABARITO: ERRADO
Fundamentação Legal:O art. 98, §2º do CPC/15 que diz que:§ 2o A concessão de gratuidade NÃO AFASTAa responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Isto é, mesmo o autor sendo beneficiário de justiça gratuito PODE ele ser condenado a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte vencedora do processo.
Observação 1: O ERRO da questão também está em afirmar que é o fato da Defensoria Pública não receber honorário (afirmação que NÃO é pacífica) que justificaria a impossibilidade do autor ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O que não é verdade, conforme mencionado acima.
Observação 2: A súmula 421 STJ NÃO é relevante para responder a questão, visto que ela seria aplicável no caso da parte autora, representada pela Defensoria, litigar contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença a Defensoria. Exemplo: João, representado pela Defensoria Pública da União está sendo demandado, numa ação desapropriação, cuja parte autora é a União. Nesse caso, como a DPU pertence a PJ de direito público contra a qual está litigando (União) em tese, conforme a súmula, NÃO seria cabível honorários advocatícios.
Roberto Ximenes, quanto à essa súmula do STJ, o STF agora diverge do entendimento, nesses termos:
Panorama atual da jurisprudência:
Em caso de ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente (ex: ação patrocinada pela DPU contra a União), caso o Poder Público seja sucumbente, ele deverá pagar honorários advocatícios em favor da Instituição?
STJ: NÃO
Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
STF: SIM
Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.
Recomendo a leitura do site do Dizer o Direito sobre o tema, ele faz um panorama histórico e indica o quadro atual (o artigo é recente, de agosto de 2017): http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html
Abraços!
Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっHonorários advocatícios em favor da DP (ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente)
STJ - Sumula 421 - Não recebe honorários - '' Os honorários advocatíciosnão são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. ''
Obs: são devidos honorários se o litígio se dá em face de pessoa física.
STF - AR 1973 de 30.6.2017 -SIM,pode receber honorários advocatícios inclusive de ente federado em demandas patrocinadas pela DP diante da autonomia funcional, adm e orçamentária da Instituição. (o depósito não vai para o defensor e sim para fundo da DP com função adm e de fortalecimento da instituição).
CESPE:
Q849320-De acordo com a jurisprudência do STF acerca dos honorários advocatícios decorrentes da atuação da DP como curador especial não impede a condenação da parte vencida em honorários advocatícios em favor da DP. V
Q842237-De acordo com o entendimento do STJ, apesar de ser função institucional do órgão, a função de curador especial é hipótese de atuação atípica, desvinculada da comprovação de pobreza pelo beneficiário, razão por que a DP faz jus a honorários advocatícios pelo seu exercício. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
GABARITO ERRADO.
CPC ART. 98 § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
SÚMULA 421 DO STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
ERRADO
Em concordância com a Súmula 421, do STJ, os honorários advocatíciosnão são devidos à Defensoria Públicaquando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.
A contestação apresentada pelo defensor teve de ser
acompanhada de procuração outorgada pelo réu.
Comentários
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Não há necessidade de apresentar procuração na contestação.
LC 80/94: Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais. Vale também mencionar, Lei nº 1.060/50: Art. 16. […] Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita […]
FONTE: Gabriel Borges - Estratégia Concursos
Errada
NOVO CPC:
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração: (...) II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
Mas se a questão é de Processo Civil, devemos nos ater ao CPC/2015, e por isso, a resposta está no art. 287, II. Até porque o CPC/2015 é lei posterior e prevalece sobre a LC 80/94. Vejamos o art. 2º LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Conforme prevê o art. 287, do NCPC, a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereções, eletrônico e não eletrônico, do advogado. Porém, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública, dispensa-se a juntada da procuração.
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.
O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para
falar nos autos.
Comentários
GABARITO: CERTO.
LC 80/1994:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
CPC/2015:
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.
O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para falar nos autos.
rt. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Li tão rápido que quando se diz "falar nos autos" pensei que estava se referindo a sustentação oral, o quê, de certo, não é em dobro.
Lembrando que a DP tem prazo SE a lei não prever prazo próprio.
SEGUNDO O NOVO CPC 2015
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Gabarito - Certo.
CPC/15
Art.186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da
execução fiscal, julgue o item que se segue.
É cabível a impetração de mandado de segurança enquanto
pendente recurso administrativo dotado de efeito suspensivo
contra ato qualificado como ilegal.
Comentários
GABARITO: ERRADO.
Lei 12016/2009:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa.
ERRADO. O art. 5º da
Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) prevê que não se
concederá MS quando se tratar “de ato do qual caiba recurso
administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução”.
ERRADO. O art. 5º da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) prevê que não se concederá MS quando se tratar “de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução”.
TODAVIA, HÁ A RESSLAVA CONTIDA NA SÚMULA 429 DO STF: Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa
Significado de PENDENTE no dicionário[Jurídico]: Que ainda não passou pelo julgamento ou não foi decidido ou resolvido: ação pendente.
De acordo com art. 5º da Lei nº 12.016/09:
Art. 5oNão se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa.
No meu entendimento a palavra PENDENTE do enunciado do exercício deixa a entender que o recurso já foi pedido mas ainda não julgado, e no art 5º da lei nº 12016 o inciso I diz a palavra CAIBA recusro (ainda não entrou com o recurso, ou seja, ainda existe uma opção antes do mandado de segurança).
E Já na súmula entedi que a OMISSÃO administrativa é quando o recurso já foi apresentado e ainda está PENDENTE de julgamento.
Assim, a questão iria mais para o lado da Súmula do que para o art5º.
Alguém pode ajudar?
1 - ato do qual caiba RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Se para conceder efeito suspensivo ao ato impugnado for exigida caução, viabiliza-se o exercício do mandado de segurança.
Súmula STF 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Súmula STF 430
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 405
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária
Os efeitos da liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença, devendo ser dada prioridade para julgamento do processo.
2 - DECISÃO JUDICIAL da qual caiba RECURSO com efeito suspensivo
Caso caiba recurso, a parte, ao invés impetrar mandado de segurança, deve
ingressar com o recurso cabível.
Súmula STF 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é
inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de
conteúdo jurisdicional, SALVO em hipóteses excepcionais em que se verifique
ilegalidade ou teratologia, sendo incabível mandado de segurança contra
decisão que determina a aplicação da sistemática de repercussão geral.
3 - decisão judicial transitada em julgado
4- Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Ex.: CONTRATO BANCÁRIO com BB, CEF
Se o ato atacado for de gestão comercial, o mandado de segurança deverá
ser liminarmente extinto, por não ser cabível o writ
5- STJ 460 É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
GUSTAVO Concurseiro,
Quanto ao caiba do inciso "I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; ": o pronome relativo "do qual" está iniciando uma oração subordinada adjetiva restritiva. Essa oração adjetiva restritiva está caracterizando o ato. É um ato qualquer? Não! É qualquer que ato seja possível impetrar recurso administrativo? Não! É um ato que admita (caiba) recurso administrativo com efeito suspensivo. Ou seja, se o ato é passível de recurso administrativo com efeito suspensivo, não é cabível mandado de segurança.
No entanto, na obra do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os autores afirmam que a jurisprudência abrandou tal entendimento, sendo vedado impetrar MS enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que foi apresentado. Assim, atualmente a jurisprudência permite mandado de segurança para ato passível de recurso administrativo, desde que haja finalizado tal recurso e a decisão tenha sido prolatada. Após isso, é possível impetrar mandado de segurança. Os autores ainda acrescentam, que se escoar o prazo sem apreentar recurso administrativo, não fica impedido de impetrar mandado de segurança, desde que não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias.
Esquematizando:
(1) Letra Seca: IMPOSSÍVEL impetrar mandado de segurança contra ato que admita recurso administrativo com efeito suspensivo.
"Lei nº 12.016/09: Art. 5oNão se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; "
(2) Jurisprudência: abrandou entendimento do inciso. PODE impetrar mandado de segurança, desde que se tenha prolatada a decisão do recurso administrativoOU passou o prazo de apresentar recurso administrativo, mas ainda não tenha atingido o prazo decadencial de 120 dias.
Destarte, o gabarito da questão resta correto.
Tipos de ato: a) ato comissivo; e b) ato omissivo.
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Não cabe mandado de segurança contra ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo que não exija caução.
Veja bem: se há recurso administrativo com efeito suspensivo apto a atacar o ato, ele não produzirá efeitos imediatamente. Então, não é cabível o mandado de segurança.
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Assim, podemos concluir que o Mandado de Segurança é uma medida de caráter subsidiário porque só pode ser utilizada quando não houver outro meio à disposição do titular do direito lesado.
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da execução fiscal, julgue o item que se segue.
A DP não tem legitimidade para propor ação civil pública.
Comentários
Resposta: ERRADO.
Em consonância com as atribuições da DP, o STF se pronunciou no sentido de que “A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.”
SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS
GABARITO: ERRADO.
Lei 7347/1985 (lei da ACP):
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)(Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
GABARITO: ERRADO!
Complementando:
É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n. 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).
A legitimidade da Defensoria para a ACP é irrestrita, ou seja, a instituição pode propor ACP em todo e qualquer caso? Apesar de não ser um tema ainda pacífico, a resposta que prevalece é que NÃO. Assim, a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais.
Não confunda: não se está dizendo que a Defensoria Pública só pode propor ACP se os direitos discutidos envolverem apenas pessoas “pobres”. Essa era a tese da CONAMP [A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a constitucionalidade da Lei n. 11.448/2007, que acrescentou no art. 5º da Lei n. 7347/85 o inciso que legitima a Defensoria Pública a propor ACP], que foi rechaçada pelo STF. O que estou afirmando é que, para a Defensoria Pública ajuizar a ACP aquele interesse discutido na lide tem que, de algum modo, favorecer seu público-alvo (hipossuficientes), ainda que beneficie outras pessoas também.
Sugiro a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 7.347 - Ação Civil Pública" e "Lei 7.347 - artigo 05º".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
ERRADO.
Há expressa previsão de sua legitimidade no art. 5º, inciso II, da
Lei de Ação Civil Pública.
Ademais,
o Informativo nº 784 do Supremo
Tribunal Federal trouxe o seguinte julgado:
É
constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.°
7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos
legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que,
segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública
na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e
7/5/2015 (Info 784).
Fonte:
. Acesso
em: 19 mar. 2016.
São legitimados para propor ACP, principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da execução fiscal, julgue o item que se segue.
O Ministério Público atuará, obrigatoriamente, como fiscal da
lei nas ações civis públicas em que não for parte e, em se
tratando de mandados de segurança, deverá ser intimado pelo
juízo para exarar parecer.
Comentários
Resposta: CERTA.
"Lei que dispõe sobre a Ação Civil Pública (LACP/ nº 7.347/85): “Art. 5º […]§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.” A segunda parte da questão também pode ser considerada correta, pois o Ministério Público não terá de opinar, mas será intimado para que opine, caso entenda necessário [Lei nº 12.016/2009]: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."
SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS
Lei 7.347, Art. 5°, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Resposta: CERTA.
"Lei que dispõe sobre a Ação Civil Pública (LACP/ nº 7.347/85): “Art. 5º […]§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.”
A segunda parte da questão também pode ser considerada correta, pois o Ministério Público não terá de opinar, mas será intimado para que opine, caso entenda necessário [Lei nº 12.016/2009]: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."
SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS
Questão correta.
Acredito que essa diferenciação tenha relação com o objeto das duas medidas, uma vez que o MS pode conter direito individual e a ação civil publica presume bens jurídicos muito maiores e que são objetos da guarda pelo MP.
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da execução fiscal, julgue o item que se segue.
A dívida ativa da fazenda pública diz respeito tanto às dívidas
tributárias quanto às não tributárias e abrange correção
monetária, juros e multa de mora, além de outros encargos que
estejam previstos em lei ou contrato.
Comentários
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Mais uma vez a banca se utilizou de texto legal na redação do enunciado, percebam o que dispõe o seguinte dispositivo da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980: “Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. […]
§ 2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.”
Fonte: GABRIEL BORGES -ESTRATÉGIA CONCURSOS
Apenas para complementar no aprendizado, há uma citação do presente tema na Lei 4.320/64.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
"...do Senhor vem a vitória..."
Além do principal, previsto em lei ou contrato, os encargos também vão constituir dívida ativa e serão cobrados no mesmo processo.
Entre os encargos previstos em lei, estão os honorários dos advogados públicos, devidos em razão da propositura da execução fiscal.
Gabarito Certo
Art. 2º, §2º, da Lei 6.830/80:
§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Perfeito! Item correto. Segundo o art. 2º, §2º, da Lei 6.830/80, a dívida ativa da fazenda pública diz respeito tanto às dívidas tributárias quanto às não tributárias e abrange correção monetária, juros e multa de mora, além de outros encargos que estejam previstos em lei ou contrato.
Art. 2º § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da execução fiscal, julgue o item que se segue.
É incabível mandado de segurança contra ato de gestão
comercial praticado por administrador de concessionária de
serviços públicos.
Comentários
GABARITO: CERTO.
Lei 12016/2009:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Lembrar da Súmula 333 do STJ: Cabe MS contra ato praticado em LICITAÇÃO promovida por Sociedade de Economi Mista e Empresa Pública.
Sua aprovação está mais perto do que vc imagina. Tenha fé!
Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, não comportando a impetração do mandado de segurança. Por ser ato da administração, o particular estaria em igualdade de condições perante o Poder Público.
Que a força esteja com vocês.
1 - ato do qual caiba RECURSO ADMINISTRATIVO com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Se para conceder efeito suspensivo ao ato impugnado for exigida caução, viabiliza-se o exercício do mandado de segurança.
Súmula STF 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Súmula STF 430
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 405
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária
Os efeitos da liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença, devendo ser dada prioridade para julgamento do processo.
2 - DECISÃO JUDICIAL da qual caiba RECURSO com efeito suspensivo
Caso caiba recurso, a parte, ao invés impetrar mandado de segurança, deve
ingressar com o recurso cabível.
Súmula STF 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é
inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de
conteúdo jurisdicional, SALVO em hipóteses excepcionais em que se verifique
ilegalidade ou teratologia, sendo incabível mandado de segurança contra
decisão que determina a aplicação da sistemática de repercussão geral.
3 - decisão judicial transitada em julgado
4- Não cabe mandado de segurança contra os ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Ex.: CONTRATO BANCÁRIO com BB, CEF
Se o ato atacado for de gestão comercial, o mandado de segurança deverá
ser liminarmente extinto, por não ser cabível o writ
5- STJ 460 É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Segundo dispõe o art. 1º, § 2º da Lei, 12.016/09, "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
A disposição consagra posicionamento que já estava consolidado pelo STJ (AgRg no CC 80.270/PA) e possui uma razão lógica que encontra respaldo na CF: somente autoridades públicas (ou particulares que atuam como tal) podem ser sujeito passivo de MS. Logo, sabendo-se que empresas públicas e concessionárias de serviço público são pessoas jurídicas de direito privado, é evidente que nem todos os atos que venham a praticar poderão ser combatidos pelo MS, mas somente aqueles qualificados pela doutrina como *atos de império*. Quanto aos atos de gestão, que possuem uma índole privada, não será cabível o mandamus.
Por exemplo: a PETROBRÁS é uma sociedade de ecomomia mista e, nesta qualidade, pratica atos de gestão e atos de império. Quando um candidato é eliminado de um concurso público para o cargp de engenheiro de Petróleo Júnior, de forma unilateral e arbitrária, tem-se um típico exemplo de ato de império, atacável, pois, por mS> No entanto, se o Conselho Fiscal da PETROBRÁS afota uma medida estratégica de mercado contra ela, não caberá MS.
Do Livro RÉMEDIOS CONSTITUCIONAIS, de Samuel Sales Fonteles.
Afirmativa correta!
De fato, não é possível impetrar mandado de segurança para atacar ato de gestão comercial praticado por empresa pública.
Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Para que os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado sejam considerados autoridades coatoras, é necessário que o ato em questão seja realizado no “exercício de atribuições do poder público”. Assim, ficam de fora os atos de gestão comercial, de caráter privado.
Art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.
Para evitar dano de difícil reparação, é permitido ao juiz
deferir, de ofício ou a requerimento das partes, medidas
cautelares no curso dos processos em trâmite nos juizados
especiais federais cíveis.
Comentários
certo.
Lei 10.256/01
Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Só um comentário relevante, se fosse procedimento comum...
No Novo CPC, não há previsão do juiz deferir de ofício medidas cautelares. Então, por não se ter falado sobre isso expressamente, pelo art. 297 do Novo CPC, vige a regra da inércia. Ou seja, o juiz só deferirá tais medidas a requerimento da parte.
(art. 297: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.") (Obs. tutela provisória no NCPC é gênero de tutela antecipada e medidas cautelares)
Lembrando que o juiz não precisa se ater ao pedido do autor, podendo deferir outra medida que se mostre mais adequada ao caso. Mas, sempre deve haver um requerimento, ainda que seja outra a medida a ser deferida pelo juiz.
Fonte: aula, no curso Damásio, do grande mestre, Prof. Marcus Vinicius Rios Golçalves.
Nathália, muito bom o seu comentário, mas só uma pequena observação: é princípio da inércia (e não inépcia), também conhecido como princípio da demanda, em que o juiz não age de ofício, mas aguarda a provocação das partes.
É verdade Klaus, já editei, kkkkkk
Obrigada!! Bons estudos!!!
Então fica assim: Juizado estadual não admite medida cautelar e Juizado da Fazendo Publica e Juizado Federal admite é?
VIDE Q774997
Neste caso, excepcionalmente, admite a lei que se interponha recurso, qual seja: agravo de instrumento no prazo de 10 dias.
Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.
Segundo o ENUNCIADO nº 161 do FONAJE - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
Então, portanto, a Leis dos Juizados são especiais em relação ao NCPC; mantendo a liminar de ofício em sede dos Juizados, e NÃO apliacando a regra da contagem em dias úteis, por ser a Lei 10.259/01, uma LEI ESPECIAL (princípio da ESPECIALIDADE).
Renata, no Juizado Especial Estadualé possível o requerimento de tutelas provisórias. Ocorre que, caso sejam negadas pelo Juiz não caberá recurso. Entretanto, no Juizado Especial Federal além de ser possível seu deferimento de ofício pelo magistrado, há ainda possibilidade do pedido de tutelas pela parte e essas ( tutelas ) caso negadas poderão ser combatidas via recurso ( Agravo Instrumento )
LEI 10.259/01
Art. 4º - O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES, DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES NO CURSO DO PROCESSO, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Art. 5 º - EXCETO NOS CASOS DO ART.4 º, SOMENTE SERÁ ADMITIDO RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA. ( cabendo aqui observar que caso o juiz profira uma sentença interlocutória ( sentenças terminativas ) que não se relacione com TUTELAS CAUTELARES não será possível impugnação via recurso, em tese tal decisão poderá ser combatida através de Mandado de Segurança).
Alternativa correta. é justamente o que dispõe o art. 4º da Lei JEF: " O juiz poderá, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação."
Parabens a NAtalia pela observação no procedimento comum e ao leo com enunciado.
Complementando (sem copiar o comentario dos colegas... =] ,seja com a boa intenção de organização ou só para ganhar likes e dificultar a vizualização de quem está estudando)
no caso de antinomia de 2º grau prevalece o critério da especialidade, sem retirar a validade da aplicação para o instituto ordinário (mais novo porem geral), assim aparece como via de exceção a aplicação de oficio da medida liminar ( lei dos JEF's).
primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, valendo a primeira norma. "Conflito de Normas", de Maria Helena Diniz (Conflito de Normas. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 34 a 51).
LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Gabarito Certo!
Art. 4 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
gab: certo
Art. 4 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
GABARITO CERTO!
Art. 4 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.
Compete ao juizado especial federal cível processar, conciliar
e julgar ações populares e mandados de segurança que
impugnem atos de autoridades federais, se os valores das
causas forem inferiores a sessenta salários mínimos.
Comentários
Resposta: ERRADO.
"Resposta na Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre Juizados Especiais no âmbito federal. Vejamos: “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos” Percebam que o inciso I do §1º exclui da competência dos Juizados Especiais Federais tanto as ações populares quanto os mandados de segurança."
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GABARITO ERRADO
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
- as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
ATENÇÃO: VIDE Q494592
O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.
- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
- as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- a disputa sobre direitos indígenas.
- sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais
- para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL
- que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
Gabarito Errado!
ERRADO!!!!
Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!
gab: errado
Art. 3 (...)
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no , e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
GABARITO ERRADO!
Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Gabarito: Errado
Lei 10.259
Art. 3Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.
Nos juizados especiais federais cíveis, não há reexame
necessário nem prazos diferenciados, em relação ao particular,
para a fazenda pública.
Comentários
Resposta CERTO.
"Há entre as leis de juizado especial uma intercambialidade, formando um microssistema dos juizados especiais, desse modo as leis regentes do microssistema (9.099/95; 10.259/01 e 12.153/09); podem ser aplicadas a uma mesma causa, desde que não haja conflito na interpretação dos dispositivos a serem aplicados. Para esta questão utilizaremos previsões de dois diferentes diplomas, a saber: 1) Lei nº 10.259/2001: “Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.” 2) Lei 12.153/2009: “Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS
GABARITO: CERTO!
Complementando:
L10259/2001: Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Gabarito Correto!
No Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal
Não haverá prazo diferenciado para a pratica de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
Não haverá reexame necessário.
Lei 12153
Art. 7oNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público,inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A lei nao fala que não existe prazo diferenciado para o Particular.
Eu concluo q a resposta seria Errada.
katia figueredo, concordo com vc... tbm não consegui assimilar o gabarito dessa questão
VIDE Q415224
BANCA ABORDA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS PARTES: nem prazos diferenciados, em relação ao particular, para a fazenda pública.
“A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz: da norma inscrita no art 5º, caput, da Constituição, brota o princípio da igualdade processual. As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões. ( PELLEGRINI, 2004, p.53, grifo nosso).
GAB: CORRETO
Art. 9°, da lei 10.259/2001 e Art. 13, da lei 10.259/2001
Katia Figueiredo, a questão não está errada, o que aconteceu foi uma má interpretação da questão por parte da sua pessoa.
A questão disse que a Fazenda Pública não tem o privilégio de prazos diferenciados em relação ao particular. A questão não fala nada do particular não ter prazo diferenciado. Leia a frase na ordem direta, assim:
Nos juizados especiais federais cíveis, não há reexame necessário nem prazos diferenciados, em relação ao particular, para a fazenda pública.(Ordem indireta)
Nos juizados especiais federais cíveis, não há reexame necessário nem prazos diferenciados para a fazenda públicaem relação ao particular (Ordem direta)
A redação da questão é confusa por causa dos sinais de pontuação e do deslocamento dos termos, mas ela diz o seguinte:
1) Não há reexame necessário no âmbito do Juizado Especial Federal - (Art. 13)
2) Não há prazos diferenciados para a Fazenda Pública em relação ao particular - (Art. 7º)
Assim, a questão está CERTA.
LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.
Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir
critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é
inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.
Comentários
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Questão polêmica. A matéria não é pacífica.
Os princípios mencionados, realmente, informam os procedimentos pertinentes aos juizados especiais, mas erra, em nosso entendimento, a questão na parte em que considera inaplicável o duplo grau de jurisdição aos juizados especiais.
O princípio do Duplo Grau de Jurisdição ocorre pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau. Todavia, nos juizados especiais há uma forma horizontal de aplicação deste princípio, pois a decisão é revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator. Percebam, portanto, que não segue a sua forma mais comum, que é de aplicação vertical – na qual a reanálise é submetida a um órgão superior hierarquicamente.
O duplo grau de jurisdição (não confundir com reexame necessário) é princípio essencial ao Estado de Direito, a assegurar a revisão do processo, por meio de recurso. No processo penal, por seu status de direito fundamental, o duplo grau está previsto, inclusive, no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, h).
Fonte: Gabriel Borges- Estratégia Concursos
Gabarito Errado
A despeito de não se configurar em expressa garantia constitucional, o princípio do duplo grau de jurisdição, sem sombra de dúvida, representa um dos pilares da boa justiça, no sentido de ser um meio para se corrigir decisões falhas, trazendo maior segurança jurídica e social.
No entanto, diante da exigência de uma Justiça menos formal, mais célere e em que vigora o contato Juiz-partes, aquele princípio deverá sofrer abrandamentos, de modo que não inviabilize a aplicação do direito ao caso concreto e não se torne fonte de injustiças. Desse modo, é de rigor que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais sejam impedidas de analisar matérias de fato porventura suscitadas através da via recursal, uma vez que certamente o Juízo a quo, que conduziu a audiência de instrução, detém um conhecimento mais profundo e próximo da realidade em relação aos fatos discutidos no processo. No que se refere às questões jurídicas, impõe-se a preservação da competência do Colégio Recursal para o seu conhecimento, atuando como órgão uniformizador de jurisprudência.
Ademais, importa a criação de uma segunda instância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, formada por Juízes de maior hierarquia funcional e com maior experiência e tempo de serviço.
Diante de todo o exposto, é certo que o duplo grau de jurisdição não é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis. No entanto, é mister aplicá-lo com algumas restrições, adequando-o a esse modelo de Justiça célere e sumária.
Os princípios mencionados, realmente, informam os procedimentos pertinentes aos juizados especiais, mas erra, em nosso entendimento, a questão na parte em que considera inaplicável o duplo grau de jurisdição aos juizados especiais.
O princípio do Duplo Grau de Jurisdição ocorre pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau. Todavia, nos juizados especiais há uma forma horizontal de aplicação deste princípio, pois a decisão é revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator. Percebam, portanto, que não segue a sua forma mais comum, que é de aplicação vertical – na qual a reanálise é submetida a um órgão superior hierarquicamente.
O duplo grau de jurisdição (não confundir com reexame necessário) é princípio essencial ao Estado de Direito, a assegurar a revisão do processo, por meio de recurso. No processo penal, por seu status de direito fundamental, o duplo grau está previsto, inclusive, no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, h).
Gabarito ERRADO
Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.
Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.
O Princípio do duplo grau de jurisdição e obrigatorio e aplicavel quando a sentença for em desfavor da União, DF, Estados e os Municipios.
Sem copiar comentário do coleguinha...
Pode-se recorrer à turma recursal.
Roberto, parabéns por (1) não ler os comentários e repetir a publicação da Silvia, bem como por (2) não atribuir autoria.
É APLICÁVEL ! GAB E
Além do princípio consagradado na Carta Magna:
Art. 5º CRFB
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
VIDE:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Mas entao? è inaplicavel ou é aplicavel?
Gente, duplo grau de jurisdição significa poder recorrer a outro órgão jurisdicional superior, e pode sim. Turmas recursais. Questão sem controvérsias.
De acordo com a lei 9099 que trata sobre os Juizados Especiais:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação
46. O julgamento emsegunda instânciaconstará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Acredito que quando foi formulada essa questão estavam fazendo menção ao artigo 46. Se a lei fala sobre julgamento em segunda instância não se pode dizer que o princípio do duplo grau de jurisdição não é aplicável.
Corrijam se eu estiver errada.
Turma Recursal baby
O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição diz que é direito da parte ver a sua causa ser conhecida, processada e julgada por dois juízes distintos através de um instrumento chamado recurso.
Em outros termos, o princípio do Duplo Grau de Jurisdição concretiza a possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau.
Este princípio tem plena aplicação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Portanto, como a sentença será reanalisada pela Turma Recursal, órgão distinto do a proferiu, podemos dizer com segurança que o princípio do duplo grau de jurisdição tem aplicação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis!
Resposta: E
A matéria do Juizado Especial Cível pode chegar até o 2º grau de jurisdição por via recursal, portanto, questão errada.
ERRADO. Nos juizados especiais, impera o duplo grau de jurisdição horizontal: a revisão do julgado é feita por órgão da mesma hierarquia, apenas com composição diversa. Ou seja, o recurso vai para o próprio Juizado e será julgado pelas turmas recursais, em decisão colegiada (vide artigo 41, Lei 9.099).
41 ...
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A respeito da conceituação, dos princípios e das disposições
constitucionais acerca da seguridade social, julgue o seguinte item.
O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do
atendimento implica no entendimento de que o Estado deve
prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e
independentemente de contribuição, assistência social, saúde
e previdência a todos que necessitam desses benefícios e
serviços.
Comentários
Gabarito ERRADO.
A Previdência é contributiva.
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei...
Gabarito: ERRADO.
A saúde é direito de todos, independentemente da situação financeira.
C.F Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
A assistência social, só a quem necessitar.
C.F Art. 203. A assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
A previdência social tem caráter contributivo.
C.F Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Bons estudos!
A previdência é contributiva!
Questão ERRADA
QUESTÃO: O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde(certo) e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços.(errado) POIS A PREVIDÊNCIA SOCIAL É DE FORMA CONTRIBUTIVA E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.GABARITO: ERRADO
ERRADA.
A previdência social deve ter contribuição. A saúde e a assistência social não.
Errada! O princípio de universalidade da cobertura e do atendimento se aplica somente a SAÚDE e a ASSISTÊNCIA SOCIAL, uma vez que a Previdência Social necessita de contribuição direta.
Errado! A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a (art. 201, CF)
A contributividade significa que, para ter direito a qualquer benefício da Previdência Social, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para a manutenção do sistema previdenciário.
Podemos resumir os princípios da contributividade e compulsoriedade em uma única frase: “Todos que trabalham são filiados obrigatoriamente a previdência social e para ela devem contribuir”. Trabalhou, deve pagar a previdência social.
Fonte: Prof. Ivan Kertzman - Estrat. Conc
Gabriela Terrabuio, terei que discordar de você. O princípio da Universalidade da Cobertura e do atendimento se refere as três áreas da Seguridade Social. Vejamos o que diz o professor Hugo Goes " com relação à saúde esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição. No tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar. Para atender a esse princípio constitucional, foi criado, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária; para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário." ( Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário. Ed. 9. pág 25) Bons estudos!
Imagina só a previdência sendo um direito para todos (lê-se não contribuintes), nem precisaríamos da Dilma para quebrar nosso país...hehehe'
GAB. E
Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5
Prezados (a) Boa tarde,
Meus caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.
Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.
o erro está em INDEPENDENTEMENTE de contribuição. A Previdência Social brasileira tem caráter contributivo e só recebe benefícios ou serviços, os segurados obrigatórios que contribuem para a mesma. Já a saúde e assistência social, não tem caráter contributivo DIRETO, mas sim INDIRETO, e essas áreas são gratuitas à população.
previdência - contributiva
saúde e assistência não contributivas (diretamente)
O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do
atendimento implica no entendimento de que o Estado deve
prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e
independentemente de contribuição(Até aqui tudo bem se tivesse apenas a saúde como referencia ) , assistência social(A quem dela necessitar e com baixa renda- comprovada ), saúde(gratuita - direito de todos e dever do estado )
e previdência( Caráter contributivo , filiação obrigatória ) a todos que necessitam desses benefícios e
serviços.
questão errada, pois na Previdência é necessária a Contribuição.
Gabarito: ERRADO!
Previdência social, é necessario a contribuição!
GAB.: ERRADO
Saúde: Direito de TODOS e dever do estado.
Assistência social: Devido apenas aos que dela necessitarem (Hipossuficientes).
Previdência: De filiação obrigatória mediante CONTRIBUIÇÃO.
a previdência exige contribuição.
A questão está errada,visto que a Previdência exige contribuição.O princípio tem uma aplicabilidade maior na saúde,porque até estrangeiros residentes no País possuem direito.Em relação à assistência social,somente os mais necessitados podem receber a cobertura.
Gabarito Errado -
Conteúdo : Regime Geral de Previdência Social ( RGPS )
-
"Estado deve prover" "gratuitamente e independentemente de contribuição"
O erro está no gratuitamente
-
Art.201
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei
-As contribuições atuais são para o pagamentos das gerações passadas , que estão recebendo benefícios ( aposentadoria , auxílios e pensões )
Geeeeente! Parem de escrever todos a mesma resposta! Se vc não tem nada a acrescentar aos comentários dos primeiros coleguinhas, não precisa ficar reiteradamente postando que a previdência tem caráter contributivo! 23 comentários falando a mesma coisa é desnecessário!
Não ha o que se pensar no sistema previdenciário sem vincular no contexto da questão a vinculação do caráter contributivo.
Quando alguém exerce atividade licitar e remunerada em uma empresa por exemplo:
Ele não tem a opção de optar se vai ou não se filiar ou cadastrar, se vai ou não contribuir, é vinculado e obrigatório pois a previdência é custeada por todas a sociedades em geral . Governo empresas e contribuintes todos contribui de forma a garantir o sistema de previdência Social.
O erro da questão foi o comentário: (Independentemente de contribuição).
O CESPE adora fazer textos desse tipo.
Copia e colar e inseri no texto palavra de desnorteiam o sentido da questão, Mas, o que o CESPE quer mesmo saber é se você entende do assunto e não se você decorou a questão ok!
BONS ESTUDOS!
Adriana Bezerra,a irredutibilidade nominal significa que não se pode reduzir aquela quantia estipulada do benefício.Se uma aposentadoria é R$ 880,esta não pode ser reduzida em hipótese alguma,pois há uma garantia constitucional.O mesmo vale no campo da saúde e assistência social.
Adriana Bezerra.
Irredutibilidade nominal/ formal significa, simplesmente, que não se pode pagar menos do que um valor determinado (expresso / escrito em lei) a exemplo do que acontece com o benefício da Assistência Social, o Bolsa Família, que é estabelecido um determinado valor, por exemplo: R$ 200,00, e, no decorrer dos anos, não se pode pagar menos que isso.
Já a irredutibilidade material/ real, além de não se poder pagar menos que o valor determinado, o Estado é obrigado a manter o poder aquisitivo do beneficiário, por isso que todo ano as aposentadorias, pensões e outros benefícios são reajustados, para compensar os efeitos da inflação, e manter o poder de compra do beneficiário.
Ex.: Se uma pessoa se aposentou e com o valor da sua aposentadoria consegue fazer "X coisas", durante todo o período de recebimento, ele deve manter-se conseguindo.
Obs. 1: Na Assistência Social é considerada, como regra, a irredutibilidade nominal e na Previdência Social considera-se a irredutibilidade material.
Obs. 2: Na Assistência Social, por ser considerada apenas a irredutibilidade nominal, não existe a obrigação de se reajustar os benefícios com a intenção de se manter o poder de compra. Tanto é que já houve períodos em que o valor do Bolsa Família se manteve estático por mais de 3 anos.
Acrescentando com um pouquinho de história. Apenas a partir da CF/88 que o sistema de seguridade social no Brasil passou a ser composto pelo tripé: saúde, assistência e previdência social de maneira integrada. Na década de 70, o que havia eram ainda leis esparsas, ou seja, uma lei que cuidava dos direitos previdenciários dos trabalhadores rurais - e a própria existência de um fundo previdenciário voltado apenas aos trabalhadores do campo ( o FUNRURAL ) atesta a ausência de um sistema integrado - , outra lei para os domésticos, e assim por diante. Na década de 60, com a LOPS ( lei orgânica da previdência social ) até que houve uma integração, mas que se restringiu tão somente, na verdade, à unificação da legislação dos diversos IAPs ( instituto de aposentadoria e pensão ), organizados por categorias profissionais. Conviveram com os IAPs as CAPs ( caixas de aposentadoria e pensão ) - a primeira delas, a dos trabalhadores das empresas ferroviárias, criada pelo decreto-lei 4682 de 24/01/1923, ou Lei Eloy Chaves, considerado o marco da previdência no Brasil. As CAPs eram custeadas apenas pelos trabalhadores e pelas respectivas empresas. A institucionalização da previdência só se deu mesmo na década de 30 com os IAPs, sendo certo afirmar que a constituição de 1934 foi a que estabeleceu a tríplice fonte de custeio ( empresas, trabalhadores e governo ). Em 1977 foi criado o SINPAS ( sistema nacional de previdência e assistência social ), numa tentativa de unificação administrativa. Era composto pelas seguintes entidades: Dataprev; Iapas; Funabem; Inps ; Ceme; Inamps e Lba ( Bizu : DIFICIL ). Apesar da centralização administrativa, não havia legislativa previdenciária específica - esta só viria em 1991 com a 8212 e a 8213. Inclusive, não só a previdência, mas também a saúde não era gratuita. Apenas a CF/88 garantiu a universalidade de cobertura e atendimento da seguridade social, sobretudo na área da saúde, já que passou a ser gratuita ( DEVER do Estado e DIREITO de Todos ). Já a previdência permaneceu sob regime contributivo (o RGPS, o RPPS e o RPC ). Até hoje ficamos com este sistema híbrido: a previdência brasileira não é gratuita, mas também não é totalmente privada, como ocorre na maioria dos países da América Latina. Por fim, a nossa previdência assemelha-se com o antigo sistema previdenciário bismarkiano - com a participação compulsória de toda a sociedade no custeio, e com restrição de cobertura para quem não contribui -, e diferencia-se do sistema beveridgiano, de proteção do berço ao túmulo - não só para trabalhadores contribuintes - , e sem necessidade de contribuições diretas ! - mas isso é coisa de país de primeiro mundo.
Boa sorte e bons estudos!
Sem muitas elucubrações...
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Saúde - Direito de todos e dever do Estado - Independente de Contribuição
Assistência Social - Direito dos necessitados e dever do Estado - Independente de Contribuição
Previdência Social - Direito do Trabalhador e seus dependentes - Caráter Contributivo e Compulsório
Alguns de nós eram faca na caveira...
Tem muita gente que posta um texto sem objetividade na resposta .
A assertiva está incorreta, pois o princípio da Universalidade de Cobertura e do atendimento deve ser analisado sobre 2 aspectos: 1-aspecto objetivo: a seguridade social tenta cobrir o maior nº de riscos sociais possível. 2-aspecto subjetivo: a seguridade social procura alcançar o maior nº possível de pessoas que necessitam de cobertura. E a questão fala de uma forma ampla sendo que a seguridade abrange: previdência social que é contributiva , e a saúde e a assistência que é não contributiva.
"Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção
social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado
de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças,
acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está
sujeita.
A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.
Com
relação à saúde, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição. No
tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas
que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social,
por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o
sistema, podem participar."
GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
A questão está errada. Quando fala que independentemente de contribuição, pois a previdência social tem caráter contributivo. o Principio da Contributividade, que marca a Previdência Social, é um limitador da universalidade.
Fator previdenciário em sua suma é oriunda de arrecadação por tributos do trabalhador (no caso específico do texto dado), como qualquer área em que não seja de administração pública-mista, os proventos são de cunho restituitório.
dica: leia a CF do artigo 194 até o 204
O erro desta questão está em generalizar que toda a Seguridade Social(Saúde+Previdência +Assistência Social) são concedidos a todos gratuitamente, o que não ocorre. De acordo com a CF de 88, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, ou seja, é prestada a todos independentemente de necessidade ou contribuição. A Assistência Social é devida a quem dela necessitar, segundo critérios objetivos nos termos da Lei. Já a Previdência Social é devida a quem à ela contribuir, ou seja, não há previdência sem que haja contribuição.
É isso, Valeu galera.
Gabarito Errado
Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez, etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita.
A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
Saúde: sem restrição
Assistência Social: para os que necessitam
Previdência: para quem contribui
Palavra - chave:
Universalidade da cobertura: riscos sociais
Universalidade do atendimento: para todos
Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.
Apesar de ser Banca Cespe, essa questão foi tranquila. Qualquer concurseiro que tenho lido o art. 194 CF e tenha uma pequena base dentro da disciplina em questão, acertaria essa assertiva.
Nem sempre o CESPE ferra os concurseiros.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E
DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
COMUNICADO O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
comunica que a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital nº 1 – INSS, de 22de dezembro de 2015,
não será objeto de avaliação, salvo se publicada nos objetos de avaliação constantes do item 14 do referido edital.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2016
ERRADO
A previdência tem caráter contributivo.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E
DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
COMUNICADO O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
comunica que a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital nº 1 – INSS, de 22de dezembro de 2015,
não será objeto de avaliação, salvo se publicada nos objetos de avaliação constantes do item 14 do referido edital.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2016
Universalidade da cobertura e do atendimento:
Universalidade da cobertura> caráter objetivo > é o fim almejado a meta > cobertura de todos os riscos sociais. A proteção social se aperfeiçoa em todas as sua etapas: de proteção, de prevenção propriamente dita e também de recuperação.
Universalidade do atendimento> caráter subjetivo> é quem deve ser atendido, o sujeito> todos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Podemos dizer que Universalidade da cobertura e do atendimento tem sua maior diretriz, alcance, efeito na Saúde. Pois esta não sofre limitação de outros princípios como o da seletividade e distributividade, ou até mesmo do preceito constitucional da "reserva do possível" A Saúde e DEVER do estado e DIREITO de TODOS, sem restrição.
Já a Assistência Social é adentrada pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, porém não É PARA TODOS, e sim para quem dela necessitar. A assistência não tem caráter contributivo assim como a saúde, porém o alcance deste princípio é inferior quando comparamos seus efeitos nas duas espécies do gênero Seguridade Social.
A previdência social, é de filiação obrigatória, de caráter contributivo e organizada na forma de Regime Geral. Tem alcance pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento porém sofre grande mitigação pela seletividade e distributividade.
Prezado Sr. Carlos Moreira,
Poço te indicar o portal do Gran Cursos, lá você encontrará os simulados, porém o serviço é pago, mas vale a pena investir nos estudos.
Espero ter ajudado.
Boa aprovação.
Assistência social: necessitados
Saúde: todos
Previdência Social: exige contribuição
GAB: ERRADO
Previdência necessita de contribuição (obrigatoriamente). Simples assim, não precisa complicar.
Generalizou a Gratuidade das Prestações, que é apenas para a Ass. Social e Saúde.
Saúde tá liberado de graça
Previdência Não ,porque tem caráter CONTRIBUTIVO
ASSSISTENCIA : A quem dela necessitar
...previdência ; não
A previdência social é organizada na forma de regime geral,DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
É
possível a concessão de pensão por morte aos dependentes, mesmo que o segurado
tenha falecido após perder a qualidade de segurado?
Se
possível, qual circunstância?
Resposta:
1 Sim,
desde que o segurado já tenha cumprido o prazo de carência mínimo exigido por
lei.
2 Sim, se o segurado
falecido já tiver cumprido os requisitos para concessão de aposentadoria (causa
de pedir e carência cumprida) ou se os beneficiários comprovarem que no momento
do óbito o segurado estava incapacitado laboralmente.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se atem ao dever de o Estado alcançar, pela Seguridade Social, o maior número possível de riscos sociais e de pessoas que da Seguridade necessitem. Quanto à Seguridade Social temos como conceito e divisão da mesma as seguintes redações: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Quanto à Saúde: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à Previdência: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Quanto à Assistência: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: Como podemos notar a questão peca ao dizer que independe de contribuição a Seguridade Social, visto que esta abrange a Previdência Social que por sua vez necessita de contribuição, logo... ERRADO.
O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços.
PREVIDÊNCIA =====>>>>> DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.
GABARITO ERRADO
Gente pq essa questão no gabarito da prova para analista da DPU foi considerada certa...e aqui errada não estou entendendo..alguém pode me explicar.
Daiana Barbosa, verifique se o gabarito não está como preliminar, pois a questão está INCORRETA observe:
"O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços."
A Previdência é de caráter CONTRIBUTIVO.
Gabarito: errado. Previdência social - caráter contributivo.
Assistência social e saúde - caráter não contributivo.
O erro da questão está aqui: "(...) o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos (...)"
Gabarito: Errado
A universalidade
da cobertura e do atendimento; (Alcançar
todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Tem por
objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas do país,
inclusive estrangeiras).
A universalidade de cobertura
diz respeito às eventualidades, riscos,
contingências ou eventos que devem ser cobertos– aspecto objetivo;
Já a universalidade de
atendimento diz respeito a todas as
pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;
Universalidade
de cobertura faz referências --- aos riscos sociais (objetivo)
Universalidade
de atendimento faz referência --- às pessoas (subjetivo)
O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi
criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as
pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o
gênero é a Seguridade Social, porém, é
inegável que o mais inerente é a Saúde.
ERRADO
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente
de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Como podemos notar a questão peca ao dizer que independe de contribuição a
Seguridade Social, visto que esta abrange a Previdência Social que por sua
vez necessita de contribuição
O princípio da UNIVERSALIDADE tem sua maior aplicação no subsistema de saúde, visto que este é prestado a todos. A contrário senso, como já repetido aqui 187652 vezes...rsrsrs, a assistência é para quem precisa, enquanto a previdência para quem contribui. Neste princípio tem-se duas vertentes, a saber: a OBJETIVA (universalidade da cobertura - todos os riscos sociais dentro da reserva do possível) e a SUBJETIVA (universalidade do atendimento - cobertura de todos).
Fonte: livros, aulas e leis.
ERRADO.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.....
Princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento - em breve síntese, implica dizer que todas as pessoas [sentido subjetivo] e em todas as situações necessárias [sentido objetivo] devem estar amparadas pelo sistema.
ERRADO
Previdência é de caráter contributivo.
acabei de errar... devido dizer implica no entendimento, sabendo de que e um principio da universalidade é sonhador, nenhum estado do mundo tem dinheiro p cobrir todos riscos.
Para a Previdência e preciso ser Previdente.
"A previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto."
(Frederico Amado - Direito Previdenciário)
SÓ PARA VC NÃO ESQUECER..kkk..sei que não vai ..
De acordo com o Manual do Frederico Amado,
A SEGURIDADE SOCIAL É COMPOSTA POR DOIS SISTEMAS:
-CONTRIBUTIVO: previdência social
-NÃO CONTRIBUTIVO : saúde e assistência social.
"A previdência social é contributiva razão pela qual apenas terão direito aos benefícios e serviços previdenciários os segurados (aqueles que contribuem ao regime pagando as contribuições previdenciárias) e os seus dependentes. Já a saúde pública e a assistência social são não contributivas, pois para o pagamento dos seus benefícios e prestação de serviços não haverá o pagamento de contribuições específicas por parte das pessoas destinatárias." pg. 21, edi 5 , 2015.
No concurso do CESPE para juiz Federal da s• Região em 2013, foi considerado errado o seguinte enunciado: De acordo com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, o poder público, na execução das políticas relativas à saúde e à assistência social, assim como à previdência social, deve atentar sempre para a relação entre custo e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.
SEI QUE FOI EXPLICAÇÃO LONGA PARA ALGO SIMPLES, MAS O QUE VALE É AGREGAR CONHECIMENTO. GABARITO "ERRADO"
-ASSISTÊNCIA SOCIAL: PARA QUEM DELA NECESSITAR ---(não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas., LOAS 8742/93)
-SAÚDE: UNIVERSAL---( acesso universal e igualitário, LOS 8080/90)
-PREVIDÊNCIA: CONTRIBUTIVA---(mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente., LOPS, 8213/91)
GAB. ERRADO
Essa questão está incorreta, pois a previdencia é contributiva.
Ótima questão, muito obrigado!
Previdência = contribuição obrigatória!
Assistência Social gratuitamente e independentemente de contribuição? Sim, mas somente quem necessitar.
Saúde gratuitamente e independentemente de contribuição? Sim, para todos.
Previdência Social gratuitamente e independentemente de contribuição? Nãããããooooo, caráter contributivo e filiação obrigatória!!
Logo, gabarito errado.
ERRADA. Art. 194, I da CF-88. O primeiro objetivo da
Seguridade Social faz referência à universalidade da cobertura e do
atendimento. Esse princípio tem aplicação direta nos três ramos da Seguridade
Social, tendo em vista que a proteção deve alcançar todos os riscos sociais
gerados pelos infortúnios da vida humana. Esses riscos são os acontecimentos
que toda pessoa está submetida oa passar: doenças, velhice, invalidez, morte,
etc. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social
acessível a todas as pessoas residentes no país.
Na saúde é verificado que o
SUS atinge todo universo de pessoas independente de contribuição por meio da
cobertura presente em todo território brasileiro. Apesar das condições que o
serviço é oferecido, o atendimento é prestado em unidades de saúde espalhadas
por todo o Brasil, de forma GRATUÍTA.
Na previdência social, que é
CONTRIBUTIVA, é verificada a
existência de APS (Agência da Previdência Social) em todas as capitais
brasileiras e no interior. Além das agências fixas, há ainda APS Móveis que
levam serviços previdenciários às comunidades que não têm acesso ao atendimento
feito pelo INSS. Dessa forma, a existência de APS nos rincões do Brasil
proporciona a universalidade da cobertura e do atendimento da previdência
social.
Outra forma de perceber a
aplicabilidade de tal princípio na previdência social, mesmo que de forma
restrita, é a existência de segurados que podem se filiar mesmo não exercendo
atividade profissional. Esse segurado é conhecido como segurado facultativo,
recolhe por que opta pela contribuição. A existência dessa categoria visa
atender o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
A universalidade de
cobertura e atendimento na previdência tem aplicação restrita, pois para ter
acesso a direitos previdenciários é necessário contribuição. Em regra, somente
os trabalhadores teriam direito aos benefícios previdenciários, uma vez que o
sistema tem natureza compulsória e caráter contributivo. Entretanto, mesmo quem
não está trabalhando tem acesso à previdência social por meio da possibilidade
de inscrição como facultativo.
Desse modo, a universalidade
da cobertura e do atendimento garante a cobertura a todas as pessoas que
estejam trabalhando e as que não estiverem trabalhando podem ingressar no
sistema facultativamente.
Por fim, a assistência
social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição. Essa prestação se dá por meio
de políticas públicas que visam identificar as pessoas que necessitam de proteção
à família, à infância, à adolescência, à velhice, às crianças carentes, idade
avançada e deficiência nos termos da lei. ´
Questão comentada:
https://vimeo.com/156689633
O principio da universalidade da cobertura e do atendimento se compreende na questão de que os serviços de seguridade devem atender e alcançar a maior contingência possível, visando a atender todos os dependentes de seus serviços.
A Previdência Social é contributiva, Saúde é para todos, Assistência Social para quem dela necessite.
previdencia social obrigatoria para todas pessoas quem tem remuneração,salvo as que tem RPPS
asistencia social. principio da seletividade distributividade, ou seja não precisa de contribuição, e não precisa de contribuição e só alcança para aquelas pessoas que delas necessitam realmente.
Saúde principio da universalidade onde o estado tem dever de amparar todos sem contribuição financeira
Gabariro Errado
Previdência depende de contribuição.
previdência tem carater contributivo.
“Por universalidade da
cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João
Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os
eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem
dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a
entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que
necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio
contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”[1].
Nessa linha, pode-se afirmar que
o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, em nosso sistema,
visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no
país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja
reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e
serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais e, no
tocante à previdência social, também o princípio contributivo”.
caramba galera, vi 80 ( OITENTA ) comentarios nesta questao. achei que tivesse algo totalmente fora do normal. mas 90% dos comentarios repete a mesma coisa... kkkk
A previdência precisa de contribuição!!! Não é gratuito!!
Gabarito = Errado
A previdência social será organizada sob forma de Regime Geral
>> De caráter CONTRIBUTIVO
>> De filiação OBRIGATÓRIA
Art 201 CF/88
PAREI EM "gratuitamente e independentemente de contribuição"
Saúde e Assistência - NÃO CONTRIBUTIVO
Previdência - CONTRIBUTIVO.
Tenho pavor dessas questões que pedem o que é entendido em relação aos princípios! Essa questão tá bem facinha, mas dá pra complicar bastante. Espero pelo menos umas 2 questões para interpretar princípio no INSS e com certeza não será de acordo com essa dificuldade.
Gabarito = Errado
Universalidade da cobertura e do atendimento -> As prestações da Seguridade Social devem abranger
o máximo de situações de proteção social do trabalhador e de sua família, respeitadas as limitações
de cada área de atuação. Embora “universalidade” signifique “totalidade”, há de se salientar
que o direito à Previdência Social, não abrange a todos, e sim
àqueles que contribuem. Contudo, a Saúde e a Assistência Social devem ser disponibilizadas a todo
o cidadão que delas necessitarem, independentemente de contrapartida.
Lembrem-se que a universalidade de atendimento da Seguridade Social na Saúde como “direito de todos gratuitamente” apresenta-se de forma distinta [muito mais mais ampla] da universalidade de atendimento prevista para a Previdência Social [que alcança somente os segurados] ou para a Assistência Social [restrita aos necessitados].
Assistência social é para quem necessitar apenas.
Sucinto e objetivo, em três dedos:
A Saúde é para todos! Independentemente de contribuição
A Assistência Social para alguns (os que necessitam). Independentemente de contribuição
A Previdência Social pra quem contribui.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Virou zona rs
ERRADO! Previdência é sempre contributiva.
A seguridade Social compreende dois sistemas:
Subsistema Contributivo: composto apenas pela previdência social, que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para sua a cobertura e a de seus dependentes.
Subsistema Não Contributivo ou Gratuito: composto pela saúde pública e assistência social, já que ambas são custeadas pelos tributos em geral e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitam, não estando obrigas ao pagamento de contribuições específicas para o gozo dessas atividades públicas.
Portanto, a universalide da cobertura diz respeito aos riscos sociais (interpretação objetiva) e a universalidade do atendimento à proteção das pessoas (interpretação subetiva.
Errado. A previdência Social é Contributiva.
ERRADO - A PREVIDÊNCIA SOCIAL POSSUI CARATER CONTRIBUTIVO
Errada!!!!!!!!! Previdência social necessita da contribuição.
#EssaFoiMole
Gab. Errado
SAÚDE- não contribuitiva - mas abragente (sem restrinções ou limitações)
ASSISTÊNCIA SOCIAL - não contribuitiva - limitação de renda (provar estado de necessidade
PREVIDÊNCIA SOCIAL - contribuitiva - restrita aos que contribui (em regra exige carência para concessão dos beneícios).
GABARITO:E
Aí, seria o the end da Seguridade Social!
Para nao esquecer .
Os princípios da seguridade social orientam que as regras da seguridade social devam observar o primado do trabalho, o bem estar e a justiça social.
Palavra-chave: seguridade social – princípios – bem-estar social – justiça social
A palavra princípio nos traz a noção de início, fundamento, alicerce.
Para mim o erro está na parte q fala da previdencia, anteriormente fala sobre: (independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços.) previdencia= contribuição.
Pecou em dizer previdência. Portanto acertiva se encontra ERRADA
Foco Força e Fé!
A Previdência não Gratuita .....
O artigo194, § unico, inciso I, da CF/88, dispoem sobre o princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento. Esse princípio pode ser "dividido" em duas situções, quais sejam: A universalidade da Cobertura(objetiva) que visa cobrir todos os riscos sociais(evento futuro e incerto que independe da vontade do segurado) e a Universalidade do Atendimento(subjetiva) que visa atender todas as pessoas necessitadas. Esse principio esta inserido dentre os principios que regem a seguridade social brasileira. Porém, no campo previdenciario ele sofre uma mitigação em razão do princípio da contibutividade, ou seja, só quem contribui com a previdencia social goza de suas prestações. A cobertura e atendimento na area da saude e assistencia social é mais ampla, abrangendo a todos que delas necessitarem. Por essas razões, a questão em apreço é Errada.
43628 pessoas acertaram essa questão até o presente momento. Que Deus me ajude no dia da prova. Amém
O Princípio da Universalidade da cobertuera e atendimento visa atingir a todos. Saúde: gratuíta a todos, assistência Social: gratuíta aos necessitados, previdência social é contributiva aos beneficiários e seus dependentes.
(1) UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: OBJETIVA = EVENTOS (cuidado, pois não se restringe a objetividade) - TODOS OS EVENTOS QUE CAUSEM ESTADO DE NECESSIDADE deverão ser cobertos pela Seguridade social - NORMA PROGRAMÁTICA (meta a ser alcançada);
(2) UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: SUBJETIVO = PESSOAS (cuidado, pois não se restringe a subjetividade) - TODAS AS PESSOAS EM ESTADO DE NECESSDADE devem ser atendidas pela Seguridade Social;
(3) NO CASO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR ELA SER UM SEGURO, EXIGE A QUALIDADE DE CONTRIBUÍNTE DA PESSOA A SER PROTEGIDA. TAL QUALIDADE SE LIMITA A SUBJETIVAMENTE A UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO.
Bons estudos. Foco, força e muita fé que vai dar certo.
A universalidade em nenhum momento diz que todos os campos da seguridade social será "gratuito" como temos a p.s que é a unica que possui contribuição, mas sim que a S.S deve abrangir o maior número de pessoas, saúde para todos e independe contribuição qualquer, assistência social àqueles que dela necessitar e previdência social amparada no RGPS, caráter contributivo e filiação obrigatória.
Outrossim podemos ver a universalidade em duas partes a Objetiva - universalidade do ATENDIMENTO - que cobre todos os EVENTOS e subjetiva - universalidade da cobertura - que cobre todas as PESSOAS.
Opa! Independentemente de contribuição NÃO.
ERRADO!!!
previdência a todos , nem pensar!
Universalidade da cobertura e do atendimento:
PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
SAÚDE é direito de todos e dever do Estado,
PAS
GABARITO: ERRADO
é um erro pecado gravíssimo errar essa questão
"O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços."
ERRADO
A Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, só faz jus aos benefícios quem contribui.
A Assistência Social, embora não tenha caráter contributivo, atenderá quem dela necessitar, os hipossuficientes. Ou seja, uma pessoa que não se enquadre em tal situação, não fará jus aos serviços da Assistência.
A Saúdetem caráter universal, ela sim, será prestada a todos, independente de posição social. É um direito de TODOS.
Que as 5.400 pessoas que erraram sejam todas da Bahia.. Amém...
E da Gerência de Mossoró-Rn, Maísa kkkkkk
FIQUEI CURIOSO EM VER MAIS DE 100 COMENTÁRIOS EM UMA QUESTÃO IDIOTA DESSA E AINDA COM DIREITO DE RESPOSTA , QUEM ERRAR UMA QUESTÃO DESSA NEM PRECISA PERDER TEMPO NO DIA DA PROVA. KKKKKKKKKKK PRINCIPIOS É O COMEÇO DE TUDO.
O engraçado que ate no mês passado as questões tinham 10 comentários e no maximo umas 5 mil pessoas respondiam nas estatisticas.
Agora faltando menos de 1 mês pro concurso, uma questão facil tem mais de 100 coments e 50 mil nas estatisticas..kkkkkkkk.
Vo nem falar nda,to fazendo minha parte ja faz um boooom e loooongo tempo.
Podevirprova _/_
Muito bem meus caros,
Professor Ali Muhamad estrategia é show.
Universalidade da corbetura lembre-se de (riscos sociais )
atendimento - (atende pessoas)
independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência?
Cobertura: A seguridade tem como objetivo cobrir o máximo de necessidades sociais possíveis;
Atendimento: Todas as pessoas devem ter acesso aos benefícios e serviços da seguridade social.
“Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez, etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita.
A universalidade do atendimentotem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros”.
Saúde: sem restrição
Assistência Social: para os que necessitam e de forma gratuita.
Previdência: para quem contribui
Universalidade da cobertura: riscos sociais
Universalidade do atendimento: para todos.
(Fonte: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016).
A resposta é ‘Falso’.
Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"
Errada
Previdencia nao eh gratuita
Errado.
Assistência social - para aqueles que dela necessitem. Independe de contribuição
Saúde - para todos. Independe de constribuição.
Previdência - para segurados e seus dependentes, de acordo com o caso. Depende de contribuição.
Boa sorte e bons estudos.
Gabarito : Errado!
Assistência Social: Direito garantido a quem dela necessitar;
Saúde: Direito de todos e dever do Estado;
Previdência Social: Caráter contributivo, ou seja, obrigatoriamente tem de contribuir para poder usufruir.
Gabarito: E
CF, art. 194, parágrafo único, I -> Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Com relação à saúde, esse princípio é aplicado sem nehuma restrição. No tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
ERRADO
PREVIDÊCIA >>>>>> CARATER CONTRIBUTIVO
Previdência social depende de contribuição
Se o modelo de Seguridade Social adotado pelo Brasil fosse o Beveridiano, estaria correta a afirmativa. Mas o modelo atualmente utilizado é o Bismarckiano.
Estranho o Cesp considerou essa questão como correta!!!!
A Previdência não!! :)
Nunca vi tantos comentários em uma questão aqui no QC. rsrsrsrs
Abraço!
Não sou de fazer comentários inúteis, mas esta questão me chamou muito a atenção pela quantidade de participações. Achei relativamente simples, pois foi jogado no pacoite de "independentemente de contribuições" a Previdência Social, que tem caráter contributivo por excelência.
Nunca vi tanto comentario kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
errado
Contribuindo com mais um comentário nessa imensidão de postagens.
Pior é o "implica no"... CESPE precisa de aulas de Português...
Q635235
O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como possuir caráter contributivo e filiação obrigatória.
UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
...........................
DI - versidade da base de financiamento;
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
................................................
PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
Q623161
O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.
VIDE Q650365
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
a) solidariedade na INSTITUIÇÃO da seguridade social:
A Seguridade Social tem o objetivo de resguardar a população contra necessidades advindas de contingências sociais. A própria INSTITUIÇÃO da seguridade social já deriva de um ato de SOLIDARIEDADE, diante do “reconhecimento de que a ação individual não é suficiente para debelar as necessidades decorrentes das contingências sociais, razão da ação comum (solidária) de todos os membros da sociedade no intuito de efetivar a proteção social em face dessas necessidades” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 109).
talvez a resposta seja essa por a questão ser considerada correta
(Ex.: como uma pessoa sem recursos obteria proteção à saúde sem o atendimento do SUS?; como uma pessoa idosa que nunca trabalhou obteria uma renda de um salário mínimo sem o resguardo da assistência social e o benefício de amparo assistencial – benefício de prestação continuada?
Errada - Pegadinha, Previdencia é contributiva.
Tabom , já entendi !!!
Faz parte da Seguridade Social:
- Saúde;
- Previdência social;
- Assistência social.
Somente a Previdência Social é contributiva!!
assistência social e saúde realmente são gratuitos e independem de qualquer contribuição, sendo que a saúde é um direito de todos e a assistência social é direito daqueles que necessitem ,previdência é diferente. Previdência necessita sim de contribuição, possuindo caráter contributivo e obrigatório.
Gabarito Errado
assistência social e saúde realmente são gratuitos e independem de qualquer contribuição, sendo que a saúde é um direito de todos e a assistência social é direito daqueles que necessitem ,previdência é diferente. Previdência necessita sim de contribuição, possuindo caráter contributivo e obrigatório.
GABARITO ERRADO
ASSERTIVA:
O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços.
A Seguridade Social é dividida em dois subsistemas, um de caráter contributivo e outro não contributivo.
Subsistema Contributivo: compreende a previdência social a qual é de caráter contributivo e vinculação obrigatória (quando se exerce atividade remunerada).
Subsistema Não contributivo: compreende saúde e assistência social, as quais não necessitam de contribuição para sua "utilização".
Gab. ERRADO
Assertiva: O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento implica no entendimento de que o Estado deve prover, por meio da seguridade social, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam desses benefícios e serviços.
No momento em que fala em Previdência Social há contribuição lembre-se disso.
Atenção! O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento busca abranger o maior número situações e de pessoas. Entretanto, não significa que o Estado deve prover, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam destes benefícios e serviços.
A assistência social é prestada a todos que dela necessitam, independentemente de contribuição. A saúde é um direito de todos e também independe de contribuição. Contudo, a previdência exige contribuição e isso não fere o princípio em questão, porque ele não impede a imposição de contribuição.
Resposta: ERRADO.
O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento significa que a Seguridade Social deve cobrir o maior número possível de contingências e atender a todas as pessoas.
Atenção! O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento busca abranger o maior número situações e de pessoas. Entretanto, não significa que o Estado deve prover, gratuitamente e independentemente de contribuição, assistência social, saúde e previdência a todos que necessitam destes benefícios e serviços.
A assistência social é prestada a todos que dela necessitam, independentemente de contribuição. A saúde é um direito de todos e também independe de contribuição. Contudo, a previdência exige contribuição e isso não fere o princípio em questão, porque ele não impede a imposição de contribuição.
Resposta: ERRADO.
Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos
Previdência sempre vai precisar contribuir pra ter direito.
A afirmativa está ERRADA, pois assistência social e saúde realmente são gratuitos e independem de qualquer contribuição, sendo que a saúde é um direito de todos e a assistência social é direito daqueles que necessitem. No entanto, conforme estudamos, com a previdência é diferente. Previdência necessita sim de contribuição, possuindo caráter contributivo e obrigatório.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
Errado; previdencia depende sim de contribuição.
Previdência - contribuição é obrigatória
Perceba que a questão fala em "SEGURIDADE SOCIAL".
A seguridade social é um gênero que possui como espécies a assistência social, a previdência social e a saúde.
Então, falou de seguridade social, lembre-se desses 3.
Assistência social e saúde o estado assegura independente de contribuição.
A respeito da conceituação, dos princípios e das disposições constitucionais acerca da seguridade social, julgue o seguinte item.
O servidor público federal filiado ao regime próprio de
previdência social que passar a exercer atividade remunerada
em empresa privada será considerado segurado obrigatório do
regime geral de previdência social.
Comentários
Gabarito CERTO.
Lei 8.213/91
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
GABARITO CERTO Lei 8.212 Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1oCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Gabarito: CERTO
Acrescentando:
Servidor Comissionado: a regra é filiar-se obrigatoriamente ao RGPS, exceto se já filiado ao RPPS.
Bons Estudos!
Achei essa questão estranha. Tive dúvida, pois não ficou claro se esse servidor foi desvinculado do regime próprio. A minha pergunta é: pode o servidor ser vinculado aos dois regimes ao mesmo tempo? Desculpem se minha dúvida é boba, mas estou iniciando meus estudos em direito previdenciário.
CERTA.
O servidor público federal que for filiado ao RPPS, mesmo se for aposentado, se for contratado por empresa privada, ele será segurado obrigatório do RGPS, segundo a Lei 8213.
Tinana,
por exemplo: um juiz, servidor federal, vinculado ao RPPS, que dê aulas em FACULDADE PRIVADA, à noite, vai ser obrigatoriamente vinculado ao seu RPPS pela atividade de juiz e também ao RGPS como empregado, pela atividade de professor.
O que não pode é ele ser juiz (RPPS) e pensar em se filiar como segurado facultativo (que é uma pessoa que não possui atividade remunerada) do RGPS pra ganhar outra aposentadoria no futuro pelo Regime Geral, por ex (é vedada a filiação de segurado participante de regime próprio, no RGPS, como facultativo).
A única coisa que achei na CF foi o que transcrevo abaixo, mas não responde a questão.
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
CERTO, COMPLEMENTANDO:
SERVIDOR PÚBLICO : PARTICIPA DO RPPS, MAS PODE PARTICIPAR DO RGPS SE EXERCER ALGUMA ATIVIDADE RELACIONADA (EX: PROFESSOR DE FACULDADE), PORÉM, NÃO PODERÁ PARTICIPAR COMO FACULTATIVO (SÓ PQ ESTÁ SOBRANDO UMA GRANINHA NO FIM DO MÊS...)
Art. 201, § 5º, CF/1988. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
DICAS IMPORTANTES:
-Servidor Público Estadual, Distrital, Municipal: É vedada a filiação no RGPS na qualidade de facultativo, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
-Servidor Federal: É vedada a filiação ao RGPS na qualidade de facultativo, inclusive na hipótese de afastamento sem vencimento. (Para o servidor da UNIÃO não há essa possibilidade, uma vez que é permitida a contribuição para seu regime próprio quando do afastamento ou licença.)
-Servidor Aposentado: Também não pode filiar-se como facultativo.
Correto, será filiado ao RGPS somente relativo à essa atividade, continuando filiado ao RPPS também só que relativamente à atividade de servidor federal.
Essa com certeza NÃO vai cair no INSS
Com base na 8213/91, que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é possível
dizer que a assertiva está correta.
Conforme o Art. 12 da referida Lei, “Art. 12.
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado
nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar venham a
exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral
de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas
atividades” (Destaque do professor).
A previdência tem caráter contributivo, filiação obrigatória e visa proteger as pessoas em situação de risco.
Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Logo, é possível que o servidor público efetivo que desenvolva uma atividade laborativa remunerada paralela ao serviço público seja abarcado simultaneamente pelo RPPS E RGPS, podendo receber nesta hipótese duas aposentadorias, observando o teto do funcionalismo público federal, a teor do artigo 40 da Constituição Federal.
GABARITO CERTO
Segurado obrigatório = segurado que deve contribuir por determinação legal.
Segurado facultativo = princípio constitucional da universalidade do atendimento = não há impositivo legal, pode contribuir por mera liberalidade (estudante, dona de casa, síndico).
ENTRETANTO,
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98 era possível que o servidor público se filiasse ao RPPS e ao RGPS (RGPS na modalidade facultativa). “Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, entretanto, o §5º do art. 201 da CF/88, ganhou nova redação, vedando a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.” https://jus.com.br/artigos/50143/sou-servidor-publico-e-me-aposentarei-pelo-rpps-posso-me-inscrever-no-rgps-para-ter-uma-segunda-aposentadoria
“Entretanto, há situações em que o servidor filiado a RPPS, paralelamente ao Serviço Público, exerce algum tipo de atividade econômica, remunerada. Nestes casos, evidentemente, este servidor encontra-se inserido numa outra qualidade de segurado, a de segurado obrigatório. Aquela cuja vinculação e contribuição ao RGPS é obrigatória. Seja na qualidade de segurado empregado ou individual, aquele que exerce atividade econômica remunerada é filiado obrigatório e deve ajudar no custeio do RGPS.” https://jus.com.br/artigos/50143/sou-servidor-publico-e-me-aposentarei-pelo-rpps-posso-me-inscrever-no-rgps-para-ter-uma-segunda-aposentadoria
Portanto, servidor público federal que trata a questão não contribuirá na modalidade facultativa (VEDAÇÃO) Art. 201. § 5º, mas sim na modalidade OBRIGATÓRIA. “Neste caso, como não poderia deixar de ser, o servidor público que esteja vinculado ao RPPS, mas que exerça atividade econômica fora do Serviço Público, deverá também contribuir no RGPS, conforme dispõe o §2º do art. 10 do Decreto nº 3.048/99, nele podendo se aposentar.” https://jus.com.br/artigos/50143/sou-servidor-publico-e-me-aposentarei-pelo-rpps-posso-me-inscrever-no-rgps-para-ter-uma-segunda-aposentadoria
Certo, pois ele vai contribuir pro RGPS na qualidade de empregado tbm.
Essa questão foi mal elaborada e é capsiosa. Por isso, é bom fazer exercícios..Ainda, assim..As vezes a gente cai. Numa leitura desatenta ou para quem está começando os estudos na área, fica parecendo que a pessoa passa a ficar vinculada só ao RGPS. Não, a questão não deixou claro, mas a pessoa fica vinculada concomitantemente a ambos os regimes, ou seja, o próprio (de servidor) e o geral (empregado da empresa privada).
humm... pode gerar dubla interpretação.
Ficaria melhor se fosse assim:
"O servidor público federal filiado ao regime próprio de previdência social que passar a exercer atividade remunerada em empresa privada TAMBÉM será considerado segurado obrigatório do regime geral de previdência social.
É o caso do servidor publico que ministra aulas em uma faculdade particular durante umas noites na semana!
Neste caso, o servidor que trabalha na iniciativa privada é um segurado obrigatório do RGPS!
gab Certo!
Tipo eu ja trabalho, contribu-o para o RPPS, se eu arrumar um emprego privado, eu irei contribuir para o RGPS!? To certo gente??
CORRETO!
Existe um ponto, o qual não foi citado, mas merece um destaque, que existem os cargos que podem ser acumulados, como o de dois cargos de professor, dois de médicos e outras situações. Entretanto, como não foi posto em questão tal ponto supracitado, a análise deveria ser em cima da seguinte situação: "posso exercer atividade no âmbito do RGPS e no RPPS ao mesmo tempo?" e "contribuo de acordo com as atividades que exerço?" . É possível exercer concomitantemente na esfera do RGPS e na do RPPS e as contribuições incidirão sobre as duas atividades.
Continuará sendo segurado pelo RPPS quanto à primeira atividade, TODAVIA, será contribuinte do RGPS somente quanto à atividade extra.
Bem, no caso de uma pessoa trabalhar no regime próprio e passar a trabalhar no regime geral, não a torná apenas um contribuinte do regime geral,acredito que o enunciado desta questão está um pouco vago.
Art. 12.O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações,são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
1ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”
Font: Alfacon
Vi mais debaixo do sol que no lugar do juízo havia impiedade, e no lugar da justiça havia iniqüidade ...
Fiquei em dúvida desse gabarito.
Com base na 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é possível dizer que a assertiva está correta.
Conforme o Art. 12 da referida Lei, “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades” (Destaque do professor).
Conforme os colegas já colocaram: está correta a assertiva. Com tanto, é nítido perceber que a assertiva está vaga. O ideal para estar completa e perfeita, teria que estar falando que ele seria considerado segurado obrigatório referente a atividade exercida no setor privado.
Mas atenção:
Para o CESPE assertiva incompleta NÃO é considerado errado!
ELE ERA SERVIDOR PÚBLICO, REGIME PRÓPRIO RPPS MAS PASSOU A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA EM EMPRESA PRIVADA , SENDO ASSIM AGORA ELE FAZ PARTE DO RGPS =)
Exato!
Regra: o servidor ocupante de cargo efetivo ou o militar são excluídos do RGPS, desde que amparados por regime próprio.
Exceção: o servidor ou o militar exercem, concomitantemente, atividade abrangida pelo RGPS, caso em que também passam a ser segurados do regime mencionado.
Exemplo: Flávio é técnico do INSS, de modo que é segurado do regime próprio. No entanto, também trabalha como professor em uma faculdade particular. Logo, Flávio é segurado do regime próprio e do RGPS ao mesmo tempo.
Veja a legislação previdenciária referente ao tema:
- Decreto 3.048/99:
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Resposta: CERTO
§ 1oCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Essa questão está incompleta. Dessa maneira, nos remete à hipótese do servidor público apenas se tornar filiado ao RGPS. Sendo que ele será segurado obrigatório do RGPS e RPPS.
Lembrei só do Tanaka que vai se aposentar na privada, pessoal e geral
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
A respeito da conceituação, dos princípios e das disposições constitucionais acerca da seguridade social, julgue o seguinte item.
A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por
intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida
a participação da iniciativa privada de forma complementar,
desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas
e sem fins lucrativos.
Comentários
Gab. ERRADO
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo PREFERÊNCIA (e
não de forma compulsória como sugere a questão) as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Ali Mohamad Jaha
Art. 199/CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GABARITO ERRADO CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Errado!!!
Pode ter fim lucrativo.
QUESTÃO: A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que (errado, pois é PREFERENCIALMENTE) esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. PORTANTO: GABARITO ERRADO
GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Pessoal, uma dica para os que farão o concurso para o INSS: sempre que a questão falar sobre SUS (ou saúde em si), deem uma olhada também na L8080 que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências". Lógico que nosso norte é sempre a CF, mas como a lei é específica, encontramos muitas coisas relacionadas ao assunto lá.
L8080, Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
ERRADA, mas com certeza eu ia errar na hora.
A assistência à saúde, de fato, é exercida por intermédio do SUS, podendo a iniciativa privada participar de forma complementar, mas é preferencial o serviço prestado pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Não é vinculado, é preferencial.
Outra questão recente:
A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter
complementar mediante formalização de contrato ou convênio,
de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
têm prioridade. CERTO
E os planos de saúde, possuem ou não possuem finalidade de lucro? Rs
1.200 pessoas erraram? Nenhum deles assinam unimed?
ERRADO. art. 199, § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, TENDO PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
kkk... Errei esse lixo! A piada da UNIMED foi ótima! Rs... Nunca mais esqueço.
ERRADO
CESPE-2015
Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir. A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade. Certo
ERRADO CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§
1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Há a prioridade de que seja realizada pela entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas não proíbe outras entidades privadas realizem o serviço.
As intituições privadas com fins lucrativos podem participar de forma complementar do SUS. O que elas não podem é receber auxílios e subvenções do Poder Público.
Flavio Abreu, Unimed não, porque é pior que o SUS. UNIMERD...
kkkkk... sem fins lucrativos!!! Que questão mais sem graça CESPE!!! Aqui na minha região estamos pagando R$ 250,00 por uma consulta particular com clínico geral!!! Você passa 5 minutos com ele e ele diz que você tá com virose pra poder atender logo o próximo. Lá a fila dele tá maior que a do posto de saúde. Brincadeira viu CESPE!!!!!!!!! Não sei nem falar o nome dos carros dele de tão chics.
Lembrem-se dos convenios que os SUS faz com alguns hospitais ou clinicas particulares. Estes possuem fins lucrativos.
O que nao pode haver é ajuda financeira para clinicas e hospitais com fins lucrativos.
É livre a iniciativa privada com fins lucrativos ou não, porém DESTINAR RECURSOS SÓ PARA AS SEM FIS LUCRATIVOS.
Gabarito: ERRADO
Comentário Professora Adriane Fauth (AlfaCon)
De acordo com o artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é livre a iniciativa privada na assistência à saúde, as quais poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde. Entretanto, não é somente as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos que poderão participar, mas sim elas terão a preferência perante as demais, o que é diferente do apontado na questão.
De acordo com o art. 199, § 1º, da CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Portanto, incorreta a assertiva.
RESPOSTA: Errado
É preferencialmente por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Remissão cruzada de questões (aplicação no caso concreto)
(OAB/ XXXIII Exame/ 23-07-2017/ Prova Branca) Questão 15 O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta. A) São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
B) São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas,
não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.
C) São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins
lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.
D) São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante
convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.
Gabarito: A
A legislação dá prioridade às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, e, não as liitam à função, o que é diferente.
Vamos elaborar duas perguntas pra sedimentar o conhecimento:
É certo que a iniciativa privada poderá participar do SUS (199, caput). Como ocorre essa participação?
Ela ocorre de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio. É assegurada ainda preferência às entidades filantrópicas e aquelas sem fins lucrativos. (199, §1º)
É permitida a destinação de recursos públicos às instituições privadas?
Sim, porém essas instituições não poderão ter finalidade lucrativa, conforme inteligência do art 199, §2º da CF.
Cai na pegadinha!!! Como dizia professor Canário: Melhor errar aqui do que lá na hora!!!
TENDOPREFERÊNCIA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E AS SEM FINS LUCRATIVOS.
ERRO: ...DESDEQUE ESSE SERVIÇO SEJA PRESTADO POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS.
ART. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Portanto, incorreta a assertiva.
Fico pensando...Quando o Qconcurso irá adicionar o botão #Dislike
Força e Honra!
A compreensão se dá ao analisarmos o Art. 196 C/C 199,§ 1º:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Erro toda hora esse tipo de pergunta!!!
esse tipo de entidades tem PREFERÊNCIA
Desde que : adjunto adverbial que expressa CONDIÇÃO.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Neste contexto expressa uma preferência e não uma condição, como traz o item.
GABARITO: ERRADO
Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Errado.
De acordo com o art. 199, § 1º, da CF/1988, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Não se impede a atuação de empresas privadas com fins lucrativos.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Não impede a atuação por intermédio de empresas privadas, por exemplo, por meio de convênio ou contrato administrativo.
preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A afirmação está incorreta.
Cuidado! As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência.
Entretanto, as demais entidades privadas não estão proibidas de participar de forma complementar ao SUS.
Veja o art. 199, § 1º, da CF/88:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Resposta: ERRADO.
Cabe a participação de entidade privada por convenio ou contrato com o SUS, de preferencia ser filantrópica ou sem fins lucrativos. MAS se tiver fins lucrativos pode sim participar, o que não pode é receber recursos públicos da União.
Preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Preferencialmente.
Gab. E
As instituições privadas podem participar do SUS (de forma complementar= convênio ou contrato administrativo). Terão PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. PORÉM, NÃO é vedado as com fins lucrativos.
Art 199. A assistência à saúde pública é livre a iniciativa privada.
prefereeeeeeeeeeenciiiia
É permitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
É proibida a disponibilização de recursos públicos para as que possuam fins lucrativos.
"...desde que esse serviço, PREFERENCIALMENTE, seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos."
Estaria Correta..
Claro que não...se não inexistiriam planos de saúde da Unimed, Assim, Amil, Bradesco...todas essas empresas com fins lucrativos.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
ERRADO
Preferencialmente por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Cebraspe já afirmou também ''com prioridade'' é estava correta.
ERRADA
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
(CESPE/2004/AGENTE DA PF) As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio. CERTA
As pilantrópicas têm preferência, mas as lucrativas podem sim participar do SUS.
As entidades filantrópicas de forma complementar,tem preferência na participação do sistema único de saúde. E não que elas "devem", tem obrigação de participar.
ERRADO. Não são excluídas as entidades com fins lucrativos.
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tem preferência, porém não são exclusivas.
Maria foi contratada como empregada da empresa
Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi
vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas
em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou
incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e
oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se
encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do
acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que
exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se
segue.
A partir do momento em que Maria for considerada apta a
retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do
auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.
Comentários
Gabarito: CERTO.
Lei 8213 Art. 86. O auxílio-acidente
será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução
da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do
auxílio-doença,independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Bons estudos!
GABARITO CERTO RPS Decreto 3.048 Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
GAB CERTO Ela retorna com redução em sua capacidade laboral, com isso, sai de cena
o Auxílio Doença e é concedido o Auxílio Acidente (de caráter indenizatório).
É a partir do momento? ou do dia seguinte a cessação do auxílio-doença? Se a CESPE quisesse colocar o gabarito como errado nós teríamos que engolir... Vai vendo!
Gabarito: Certo
AUXÍLIO-DOENÇA (incapacidade temporária)
~ doença
~ acidente (auxílio-doença acidentário)
AUXÍLIO-ACIDENTE
~ acidente
~ consolidação das lesões
~ sequelas definitivas
*implique redução parcial da capacidade laborativa
-------> Maria é empregada. Portanto, terá direito ao auxílio-acidente.
-------> Constatado tudo isso, cessa o AUXÍLIO-DOENÇA e inicia o AUXÍLIO-ACIDENTE, com retorno ao trabalho.
Fundamentação:
LEI 8.213/91
art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Decreto 3.048 Art. 104:
III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Eu não achei essa questão tão simples assim, embora eu tenha acertado na prova.
Ela retorna com redução em sua capacidade laboral, com isso, sai de cena o Auxílio Doença e é concedido o Auxílio Acidente (de caráter indenizatório).
CERTO.
Professor:Ali Mohamad Jaha
A pontuação do Francisco Lavor é extremamente pertinente!
Questão Fácil! Até quem esta estudando a 3 meses sabe responder isso né. QUE ESSA QUESTÃO CAIA NA MINHA PROVA, AMEM!
Para que o auxílio acidente seja concedido deve ocorrer três fatos conjuntamente: 1) Acidente de qualquer natureza ou causa. 2) Geração de sequela (lesão definitiva). 3) A sequela tem que reduzir a capacidade para o desenvolvimento do trabalho habitual.
Os segurados que têm direito a esse benefício são: -Empregado (Maria) -T. avulso -Segurado especial -Empregado doméstico
Sendo assim, Maria terá direito ao recebimento do auxílio acidente após a cessação do auxílio doença.
JURISPRUDÊNCIA: De acordo com o STJ mesmo que a sequela não seja definitiva (sequela reversível) o auxílio acidente poderá ser concedido.
GALERA,
LEI 8.213/91 art. 86.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente
de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada
sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Ficou claro ?.
CERTA.
Segundo a Lei 8213, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do auxílio-doença, uma vez que Maria vai exercer uma função laboral diferente da que exercia antes do acidente.
Que questão linda...
Gabarito: Correta.
8213/91 - Art 86, § 2º:
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Questão muito bem elaborada.
emocionada em ver uma questão de previdenciário de 2016......... linda, sua linda... vem INSS........
Decreto 3.048 - Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive ao o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:
I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
8213/91 - Art 86, § 2º: O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
A partir do momento não ....a partir do dia seguinte !!!!...
Acertei no dia da prova mas se o gabarito final for dado como errado, como disse o Francisco, teremos que engolir a seco !!!!
Para complementar:
Para o pagamento do auxílio-acidente, será preciso que:
A) Ocorra um acidente de qualquer natureza, independente-mente de ser decorrente do trabalho;
B) Haja sequela;
c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado ha-bitualmente desenvolvia ou impossibilidade de desempenho
da atividade que exercia a época do acidente, porém per-mita o desempenho de outra, após processo de reabilitação
profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Amado, Frederico(2015)
Gab: C
A legislação previdenciária pressupõe o pagamento do auxílio--doença antes do auxílio-acidente, sendo este devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, uma vez consolidada a lesão que acarretou perda funcional para o trabalho habitual, sendo benefícios que não poderão ser acumulados pela mesma causa.
Contudo, caso o segurado não tenha requerido o auxílio-doença, e ingressado com ação judicial para postular o auxílio-acidente, este será devido a partir da citação do INSS .
Amado, Frederico (2015)
Só para corrigir e não deixar que alguém caia no erro, o Pablo colocou em seu comentário que o EMPREGADO DOMÉSTICO não tem direito ao auxílio-acidente. MEEENTIRAA. Para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015 o empregado doméstico terá direito ao auxílio-acidente também.
O "A partir do momento" não se refere ao momento que Maria for considerada apta??? ...cessará o pagamento do auxílio-doença???
A questão não diz que ela receberá o auxílio-acidente a partir do momento que cessar o auxílio-doença. Pela minha leitura, entendi que o INSS vai conceder o auxílio-acidente, porém não deixou claro quando será concedido.
Acredito que o gabarito é C.
Prezados (a) Boa tarde,
Meus caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.
Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.
Tânia M,
Quando comentei que a questão não diz quando o INSS irá conceder a Maria o auxílio-acidente, não tive o objetivo de questionar se Maria teria direito ou não ao auxílio-acidente. Não tive dúvidas quanto a isso.
Na verdade, eu entrei na discussão de alguns colegas que estavam falando da possibilidade da questão ser considerada errada devido ao enunciado da questão deixar subentendido que o auxílio-acidente seria concedido a Maria " A partir do momento que ela seja considerada apta" e o correto é a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Tentei explicar que a questão não diz que será concedido quando ela se encontrar apta e que apenas faltou deixar claro que será no dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença.
Eu errei em não me direcionar aos colegas que levantaram esta possibilidade de erro na questão e também não fui clara em meu comentário abaixo.
Mesmo assim, considero válido sua contribuição em elucidar a questão e poder retornar a este tema, pois se cair na prova, terei mais facilidade em responder corretamente.
Tão fácil que dá medo.
Lei 8.213 Art. 86
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Gabarito Certo
-
Questão aborda a Lei 8.213 Art 59 , 86 e § 2° do 86 :
-
Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho = Lei 8.213 Art 59
O auxílio-doença será devido ao segurado que , havendo cumprido , quando for o caso , o período de carência exigido nesta Lei , ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos
-
"o INSS deve cessar o pagamento do auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente"
Art 86
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Até aqui quase 8 mil responderam a está questão.. Alguém do Pará aqui?
Carlos,
veja o site GABARITE. É similar ao QC e tem simulados.
C.T sambou na cara de Mauro Silva, sem mais! rsrs
Até aqui no QConcurso encontramos pessoas querendo ditar regras?! Onde esse mundo vai parar meu Jesus?! Crendeuspai!
Poucas questões de Prev. (2200 + ou -), a solução é criar questões: gab da minha questão é só mandar msg ou caso saiba, comente aí...
A resolução da questão da cespe está em "MAIS ÚTEIS", comentário do patrick rocha.
Questão 60 (MATHEUS R. DESCONZI)
Situação hipotética: Luzardo,
cortador de grama e aparador de jardim, trabalha 3 dias por semana na casa de
Rosalina e 2 dias por semana na casa de Florinda, auferindo R$ 80,00 por dia de
trabalho, excluído o dia de descanso remunerado garantido pela legislação
trabalhista.
Assertiva: Caso luzardo sofra um acidente de trabalho ao
manusear o cortador de grama na casa de Rosalina, perdendo um de seus dedos, ficando afastado mais de 15 dias do trabalho, receberá auxílio-doença e após consolidação das lesões, resultando sequela que
implique redução da capacidade para o trabalho, receberá auxílio-acidente.
( ) CERTO ( ) ERRADO
Questão 60 (MATHEUS R. DESCONZI)
CERTO
O auxílio-acidente será iniciado no dia imediatamente posterior a cessação do auxílio-doença, sendo inacumulável com qualquer aposentadoria.
RMI: 50 % do salário de beneficio que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença.
0 de carência
Fato Gerador: após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
////////////////////////////////////////
Importante:
§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Certo
Não pode acumular dois auxílio-acidente.
Não pode acumular auxílio-acidente e auxílio-doença proveniente da mesma doença. No caso precisa cessar primeiro o auxílio-doença para conceder o auxílio-acidente.
A partir do momento em que Maria for considerada apta a retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.? CORRETO............veja que houve a exclusão de um benefício para que o outro pudesse acontecer...............
Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.
Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.
Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:
A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim
Valeu gente...um abraço!!!
um bizu p questao: e so lembrar que auxilio acidente e auxilio doença nao podem cumular quando decorrentes do mesmo fato gerador.
Somente para contribuir com a galera sobre empregados domésticos:
A EC/72/2013 alterou o parágrafo único do art. 7º da constituição federal.
E a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trouxe vários dispositivos da lei 8.212/91 e da Lei 8.213/91.
Quem irá fazer o concurso do INSS, tanto para Técnico ou Analista é bom dar uma lida nesta Lei atualizadíssima no site do PLANALTO.
Além do concurseiro ter que estudar muito, deve está bem atualizado, para se dá bem na prova, porque a banca que irá fazer o concurso (Cebraspe), adora dispositivo de lei recente! kkkkkkk mas com muita, força, fé, e muito estudo chegaremos lá.
CERTA Lei 8213 Art. 86. O auxílio-acidente
será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução
da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
"Requisitos para pagamento de auxílio acidente:
a) ocorra um acidente de qualquer natureza, independentemente de ser decorrente do trabalho;
b) haja sequela;
c) ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS."
(Frederico Amado)
Auxilio doença: devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por + de 15 dias consecutivos.
Em regra necessita de 12 contribuições mensais.
Exceção: Auxilio Doença Acidentário dispensa carência.
Auxílio acidente: concedido como indenização, quando resultar sequela definitiva, que implique em: redução da capacidade para o trabalho, redução da capacidade e exija maior esforço e impossibilidade de desempenho da atividade que exercia , mas permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional.
Lei 8213 Art. 86.§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Fui pelo dia seguinte me dei mal! Tem que ter sorte na hora da prova, vai saber o que o Cespe vai colocar :/
Uma dúvida, nesse caso ele vai ter direito ao auxilio-acidente e ao salário??? O auxílio acidente será vitalício? Obrigado.
gemagoulart, neste caso ela terá direito ao auxilio-acidente pelas sequelas já consolidadas, esse auxílio é de cunho indenizatório, logo Maria poderá receber a parcela indenizatória e também o salário referente a algum serviço que venha exercer posteriormente.
Em relação a segunda dúvida, se esta parcela indenizatória seria de caráter vitalício, respondo que não. Baseando-se em duas observações relevantes para o tema: 1º o auxílio-acidente ele não entra no cálculo da futura aposentadoria do segurado. 2º o auxílio acidente cessa com a aposentadoria do segurado.
Espero ter ajudado! Boa Sorte.
Gemagoulart, vc talvez esteja confundindo o auxílio acidente com o auxílio doença, o auxílio acidente é uma indenização paga ao segurado que perca parte da capacidade laboral, ele é um adicional, como se fosse um auxílio transporte, ele não substitui o salário, pois ele é vinculado justamente a este, para gerar uma renda extra ao segurado sequelado. Lembrando que o auxílio acidente não conta para fins de cálculo de aposentadoria, já que seria terrível, pois estaria tirando dinheiro do INSS duas vezes se assim fosse, e muito menos pode ser acumulado com uma aposentadoria. Parou de trabalhar ele sessa.
tomas delmondes
Cara, tua afirmaçao está equivocada, uma vez que o valor mensal do AUXÍLIO-ACIDENTE Integra o salário de contribuiçäo, Para fins de cálculo do salário-de-benefício de QUALQUER aposentadoria. Ele näo integrará o SC apenas para fins de cálculo da contribuiçäo previdenciária. (Art. 31, da Lei 8.213/91)
Gemagoulart, Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º....
Claudson Rocha
tais equivocado, pois o cespe informou o seguinte:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E
DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
COMUNICADO
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
comunica que a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital nº 1 – INSS, de 22
de dezembro de 2015, não será objeto de avaliação, salvo se publicada nos objetos de avaliação
constantes do item 14 do referido edital.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2016.
Gabarito = Certo
O auxílio-acidente será devido a partir do DIA SEGUINTE ao da cessação do auxílio-doença.
>>Independente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado
Lei 8213 Art. 86
O recebimento de auxílio acidente apenas (sem remuneração alguma) faz com q o segurado mantenha a qualidade de segurado?? tipo.. passa dez anos sem trabalhar e sem contribuir facul., e fica recebendo apenas auxílio acidente.. qnd morrer os dependentes terão direito a pensão por morte???
Correta.
A segurada , ainda, possuía sequelas provenientes do acidente, o que lhe permite ter auxílio acidente, pós termino de auxílio doença.
Sabrina Xavier,Sim.
O segurado em gozo de benficio mantem todos os direitos independentemente de contribuiçoes.
O valor mensal do auxilio-acidenteintegrará o salario-de-contribuição para fins de calculo de salário-de-beneficio de qualquer aposentadoria.
CORRETA.
Primeiramente, cabe dizer que Maria tem direito ao Aux. Acidente, devido as sequelas que foram deixadas em razão do acidente de trânsito (acidente comum - B31). Ademais, o INSS entende que o aux. doença é condição para o aux. acidente! Assim, quando cessado o Aux. Doença, no dia seguinte, é devido o Aux. Acidente.
Situações em que o auxílio-doença cessa:
a). Recuperação da capacidade;
b). Transformação em aposentadoria por invalidez;
c). Transformação em auxílio-acidente;
d). Morte do segurado.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
O Auxílio-Doença cessará com o retorno do segurado ao trabalho ou, caso necessite, com sua reabilitação profissional. Caso contrário, a depender do caso concreto, deverá ser convertido em Auxílio-Acidente ou Aposentadoria por Invalidez, podendo, ainda, ser transformado em outra aposentadoria, caso o segurado já tenha preenchido os requisitos para tanto.
Fundamentação Legal - Lei 8.213/91
art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Vamos conferir a redação do artigo 86 da Lei 8.213/91:
Art. 86.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, NÃO prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
CERTO
LEI 8213/91
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria
ESTOU FAZENDO ALGUNS SIMULADOS. SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR NESTA QUESTÃO?
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Cláudio exerce, individualmente, atividade agropecuária em um sítio cedido por um amigo, em uma área igual a um módulo fiscal. O trabalhador mora em uma residência vizinha ao sítio em que trabalha. Todo mês de março o agricultor chama Moreira para ajudá-lo a limpar a terra, que recebe R$100,00 pela prestação do serviço. O trabalho é realizado em, no máximo, vinte dias. Cláudio recebe um auxílio-acidente no valor de meio salário mínimo e essa é toda sua renda. Cláudio completou sessenta anos de idade e trabalha nessas condições desde os vinte anos. O trabalhador rurícola jamais contribuiu para o INSS. ASSERTIVA: Considerando que Cláudio dispõe dos documentos necessários para comprovar o exercício da atividade rural, conclui-se que ele já pode aposentar-se por idade com renda mensal inicial superior a um salário mínimo.
Danilo Oliveira,
penso que o gabarito da questão é Certo.
o segurado especial tem o valor de seu benefício limitado a 1 salário mínimo quando não contribui efetivamente ou quando não contribui facultivativamente como contribuinte individual (será pago o valor mínimo de benefício para as prestações que substituam a remuneração do trabalhador quando não houver salário de contribuição no período básico de cálculo). Sabemos que o valor mensal do auxílio-acidente INTEGRA o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria.
O valor mensal do auxílio-acidente será, então, incorporado ao salário de contribuição mensal do trabalhador, logo será superior a um salário mínimo. (Ivan Kertzaman). Espero ter ajudado.
Houve redução da capacidade laborativa, fato gerador de auxílio acidente, independente da natureza infortúnio.
• contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda - segurada empregada (Lei 8213, art. 11, Inciso I)
• após três anos e dois meses de trabalho - contribuiu durante de 38 meses (além do número mínimo exigido - carência)
• foi vítima de acidente de trânsito - Lei 8213, art. 26: independe de carência, II - nos casos de acidente de qualquer natureza (...)
• ficou incapacitada temporariamente - auxílio-doença em virtude de incapacidade parcial e temporária
• sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade - auxílio-acidente concedido, como indenização, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem (...) - Lei 8213, art. 86.
Empresa - salário integralINSS - benefício 1 INSS - perícia médica INSS - benefício 2
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primeiros quinze dias consecutivos décimo sexto dia em diante - DIB AD é cessado (apta ao trabalho) a contar do dia seguinte
> DIB: data de início do benefício previdenciário
> AD: auxílio-doença (benefício 1)
> AA: auxílio-acidente (benefício 2)
(...) cessar o pagamento do AD e /a partir do dia seguinte/ conceder-lhe o benefício AA.
Questão CERTA
Auxílio-doença: Todos segurados gozam
Auxílio-acidente: Somente Empregados, Trab. Avulsos, Doméstico e Especial.
GABARITO CERTO
Questão bem tranquila para quem já vem estudando.
Uma dica para quem tem dúvidas sobre quem pode receber o auxílio-acidente---> Só você lembrar qual segurado tem a contribuição adicional para financiamento do RAT.
EMPREGADOR DOMÉSTICO--->0,8% SOBRE O S.C DO EMPREGADO DOMÉSTICO
EMPRESA----> 1,2,3 % SOBRE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO.
SEGURADO ESPECIAL--->0,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PROD.RURAL.
Murilo Arrais isso mesmo,,, então resumindo tudo :
Contibiuinte Individual e Segurado Facultativo --- não recebem o auxílio-acidente porque não tem a contribuição SAT.
"Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei." salmo 91
Gabarito: C.
Uma coisa bem interessante é que após o cancelamento do auxilio doença, continuaria a receber o A-A mesmo voltando ao trabalho, já que apenas reduziu a capacidade para atividade que exercia.
Lembrando que o calculo é 80% das maiores contribuições de todo tempo contributivo / calculo dos 12 últimos salários.
Valor do benefício = 50%.
Isso é que é questão, situações que um servidor irá se deparar na sua "jornada de trabalho".
Uma dúvida quanto à parte do "deve" na questão. E se fosse pode, estaria errada?
Auxílio-Acidente
Após a consolidação de que as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas definitivas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o trabalhador terá direito ao benefício do auxílio-acidente, que tem natureza indenizatória,
por isso, pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo.
Assim conceitua o Art. 86 da Lei 8.213/91:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
ATENÇÃO: não se deve confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença acidentário. Apesar do nome, o auxílio-acidente somente é concedido após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, ou seja, normalmente somente após o auxílio-doença cessar.
O auxílio-acidente é devido quando existe a redução da capacidade laborativa em consequência de acidente de qualquer natureza, e não a invalidez. Também não se pode confundir: se a questão afirmar que o segurado sofreu acidente e por isso tem direito ao auxílio-acidente, a afirmação está
incorreta; primeiramente vem a concessão do auxílio-doença.
Somente os segurados empregados, empregados domésticos, especiais e trabalhadores avulsos terão direito ao benefício, não sendo exigida carência.
No caso de reabertura do auxílio-doença que deu origem ao auxílio-acidente, este benefício será suspenso enquanto durar o auxílio-doença.
A renda mensal corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente, sendo devido até a véspera do início da aposentadoria ou morte do beneficiário. Este será devido a contar do dia seguinte da
cessação do auxílio-doença.
O benefício tem início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza, ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas as condições inerentes à espécie. Desse modo, prevê a IN/INSS 77 de 2015, no Art. 334, que caberá a concessão do auxílio-acidente ao segurado que foi demitido pela empresa no período em que estava recebendo auxílio – doença decorrente de acidente de qualquer natureza, preenchidos os demais requisitos.
→ → As sequelas devem implicar:˃ ˃ redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido; ou˃ ˃ redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido e exigir maior esforço para o desempenho da mesma atividade que era exercida à época do acidente; ou˃ ˃ impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
→ → Não dão direito ao benefício os casos:˃ ˃ que apresentem danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e˃ ˃ de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e o agravo, resultar comprovadamente na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado.
O recebimento de salário, de rendimento ou de outro benefício previdenciário – exceto de aposentadoria – não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Ou seja, o benefício somente não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente e com as aposentadorias.
O valor mensal do auxílio-acidente integrará o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria.
Auxílio acidente > Só será devido se o segurado tiver redução na sua capacidade laborativa em decorrência de sequeles resultantes do acidente. Se não houver redução na capacidade do trabalho,não há que se falar em auxílio acidente. Portante, DEVE E PODE conceder o auxílio acidente no valor de 50% do sb
não seria concedida depois de consolidadas as lesões através da perícia, e depois devida a partir da data de seguinte à cessação do aux. doença?
ESSE TEXTO TODO É SÓ PARA TIRAR TEMPO DOS MORTAIS.
GABARITO: CERTO
LUZ,PAZ E AMOR!!!
certa!!!
O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessção do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Auxílio Acidente:
É indenizatório
É recebido junto com a remuneração pelo labor do segurado
É de 50% do SB
Pode ser inferior ao SM
Dispensa sempre carência
Apenas é devido ao empregado, empregado doméstico, avulso e especial. (benefício restrito).
Marquei errado por achar que o auxílio-acidente seria devido a partir do DIA SEGUINTE ao da cessação do auxílio-doença, e como interpretei na questão parecia que ela falava que era no mesmo momento. Não caberia recurso?
Lei 8.213/91 - art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Maria retorna com redução em sua capacidade laboral, com isso, sai de cena o Auxílio Doença e é concedido o Auxílio Acidente (de caráter indenizatório).
A resposta é ‘Verdadeiro’.
Li recentemente algo na internet que dizia o seguinte: "O cespe é uma banca generalista". Marquei certo por entender o seguinte: De fato, o auxílio doença cessa e o auxílio acidente inicia-se. Pense assim: se iniciasse no mesmo dia terámos dois benefícios juntos, acumulados o que nesse caso não pode. Iniciando no dia seguinte não há problemas. A banca não colocou na balança seu conhecimento sobre o prazo somente, ela testou sua praticidade lá no atendimento do próprio INSS.
(CERTO)
Pessoal, e se for redução após cessação de aposentadoria por invalidez? Como fica? Afinal uma pessoa pode recuperar-se dessa situação. Nunca vi uma questão desse tipo. Já viram?
Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ouauxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. DECRETO 3048
CERTO
A legislação previdenciária pressupõe o pagamento do auxílio-doença antes do auxílio-acidente, sendo este devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, uma vez consolidade a lesão que acarretou perda funcional para o trabalho habitual, sendo benefícios que não poderão ser acumulados pela mesma causa.
Gente, percebam que o auxílio-acidente é uma forma de "indenização" do funcionário com o intuito de reparar, ou pelo menos, tentar, o dano causado ao funcionário..
Correto!
Gente, percebam que o auxílio-acidente é uma forma de "indenização" do funcionário com o intuito de reparar, ou pelo menos, tentar, o dano causado ao funcionário..
gab:certo
ATUALIZANDO...
Art. 78. O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, na hipótese de o evento causador da redução da capacidade laborativa ser o mesmo que gerou o auxílio por incapacidade temporária, pela concessão do auxílio acidente.
Questão correta.
A existência de sequelas provenientes de acidente de qualquer natureza que reduzam a capacidade para a atividade que exercia habitualmente constitui hipótese de concessão do auxílio-acidente, o qual começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
Vale ressaltar que Maria é segurada empregada, logo, tem direito ao auxílio-acidente.
Observe o disposto no art. 86, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
[...]
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Resposta: CERTO
Essa infeliz era pra receber o AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIAAAAAAAAAAAAAAAAAA, que iria cessar e aí SIMMMMM, vai receber o AUXILIO ACIDENTE.
Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Ao retornar ao trabalho, Maria fará jus a uma renda
equivalente a 50% valor do salário-de-benefício, a ser paga
pelo INSS, independentemente do salário pago a ela pela
empresa Souza & Silva Ltda.
Comentários
Gabarito provisório: CERTO.
Gabarito definitivo: Anulado.
(Na minha opinião, não vi justificativa que argumentasse com FORÇA a anulação, já vi questões piores do que essa e que mesmo assim não foram anuladas.)
Lei 8213, Art. 86
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento
do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera
do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do
auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Bons estudos!
GABARITO CERTO RPS Decreto 3.048 Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
GAB CERTO O Auxílio Acidente é um “plus” de 50% x SB que ela receberá como
indenização do INSS em função da redução laboral observada. fonte: estrategia
Gabarito Preliminar: Certo
QUESTÃO ANULADA
Justificativa da banca:
A omissão da preposição “do” na expressão “50% valor do salário‐de‐benefício” prejudicou o julgamento objetivo
do item.
----------> Auxílio-doença: 91% do salário-de-benefício
----------> Auxílio-acidente: 50% do salário-de-benefício
Fundamentação:
LEI 8.213/91 - Art. 86
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento DO salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Lei 8213 atualizadíssima.
Artigo 18, § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
A renda do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício. O segurado recebe até o óbito ou até se aposentar (não acumula com nenhuma aposentadoria). Esse benefício tem natureza indenizatória, não substitui a remuneração, (pode ser menor que o salário mínimo) e por isso pode ser recebido junto com qualquer remuneração que o segurado esteja recebendo no seu trabalho.
Mateus Taliuli, esse dispositivo que você citou está desatualizado..
" RPS Decreto 3.048Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: "
- Agora, o empregado doméstico também tem direito ao auxílio-acidende!
(vide Lei Complementar nº 150, de 2015)
ps:. Gente, me desculpa por andar corrigindo os colegas .. é que tem gente que
estuda por aqui .. e comentários equivocados podem atrapalhar..
Espero que me entendam ;*
Ao amigo Maycon Leite agradeço a mensagem notificando sobre o erro!
Questão bem simples galera *-*
Quando o enunciado diz " RECEBERÁ UMA RENDA DE 50% DO SB ",ele quis dizer de uma forma não explicita que ela receberá o AUX. ACIDENTE, e como se calcula a RENDA MENSAL do Aux. acidente ? -> Decorem -> 50% do SB,ñ aplicado Fator previdenciario.
CERTA.
O auxílio-acidente é 50% do salário de benefício.
Robson, embora o empregado doméstico tenha passado a ter direito ao auxílio-acidente, a questão não trata do empregado doméstico, visto que a mesma trabalhava em uma EMPRESA.
Patrick Rocha, parabens pelo respeito ao comentar, sempre com precisao. obrigado
Mateus Taliuli , pelo visto não entendeu tão bem assim ..
peço desculpas mais uma vez..
corrijo aqui , para que os outros colegas que passem já fiquem cientes do erro.
pois não respondemos as mesmas questões todos os dias ..
portanto, um colega pode ver sua resposta errada hoje e ficar com o entendimento
errado na cabeça por vários dias.. e o nosso cérebro demora bem mais para assimilar
como errado, o que já tínhamos na mente como certo.
e nem sempre os colegas veem logo as mensagens que mandamos ..
mas como já sei que você é um dos assíduos do site , assim como eu, dá próxima vez
mandarei por mensagem.
Quanto as "curtidas", elas valem algum ponto na prova?
- Então não me interessam nem um pouco.
Tamires e Mateus, Acho coerente que as correções sejam públicas porque temos esse espaço para discussão mesmo! A discussão leva à evolução! E todos devem participar...
Lei 8.213 - Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1ºO auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Assim, para o pagamento do auxílio-acidente, será preciso que:
A) Ocorra um acidente de qualquer natureza, independente-mente de ser decorrente do trabalho;
B) Haja sequela;
c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém per-mita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
No cálculo do auxílio-acidente, será utilizado o mesmo salário de benefício manejado para a renda mensal inicial do auxílio-doença, apenas reduzindo-se o percentual de 91% para 50%, ou seja:
Auxílio- doença = 91% do salário de benefício
Auxílio-acidente = 50% do salário de benefício
Amado, Frederico (2015)
Informações importantes dadas pela banca:
1)"...apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente."
2)"...Maria fará jus a uma renda equivalente a 50% valor do salário-de-benefício."
Boa sorte pra nós!
Gabarito: CERTO.
Apesar de está apta para o retorno do trabalho, Maria possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade laborativa, e diante disso, irá receber auxílio acidente que corresponde a 50% do salário de benefício.
É típico caso de recebimento do auxílio-acidente, que tem a renda mensal inicial no valor de 50% do salário de benefício.
Observação: entre os segurados obrigatórios do RGPS, apenas o Contribuinte Individual, atualmente, não tem direito ao auxílio-acidente.
Gabarito: CORRETO.
É isso.
Pessoal, discordo do gabarito da banca, pois numa segunda lida, prendi minha atenção na primeira parte do enunciado da questão que diz: "Ao retornar ao trabalho, Maria fará jus...". Entendo, peço que me corrijam se estiver enganado, que o Auxílio Acidente não está condicionado ao retorno para o trabalho, uma vez que esse benefício tem caráter indenizatório, devido ao segurado em razão das consequências cumulativas e permanentes do acidente que culminaram na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Partindo dessa premissa, acho que a parte inicial da questão está implicitamente condicionando a concessão do benefício em questão ao preenchimento de requisitos não previstos no texto legal. peço ajuda aos colegas concurseiros para esclarecer essa dúvida.
Lembrando que o auxílio acidente tem caráter indenizatório, logo ela receberá mesmo que esteja recebendo salário da empresa. Outra coisa, o auxílio acidente só não acumula com aposentadoria.
CARLOS RIBEIRO está aqui a explicação da sua dúvida sobre o enunciado
2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Como Maria está retornando ao trabalho, logo cessará o auxílio doença.
Gabarito Certo
-
Só isso basta :
LEI 8.213/91 - Art. 86
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
GABARITO: CERTO O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. Lei 8213/91, art. 86, inciso 2).
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Vamos com fé!
sim sim, essa renda de 50% salário de beneficio é o auxilio acidente pago justamente pelo INSS.
CERTO.
CERTO
SEQUELAS -LEI 8.213. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem SEQUELAS que impliquem REDUÇÃO da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (SÓ NÃO PODE ACUMULAR O AUX. ACIDENTE COM APOSENTADORIA) § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença (A CAUSA FOR O TRABALHO), resultar, comprovadamente, na REDUÇAÕ ou PERDA da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) § 5º Se o acidentado em gozo do auxílio-acidente falecer em conseqüência de outro acidente, o valor do auxílio-acidente será somado ao da pensão, não podendo a soma ultrapassar o limite máximo previsto no § 2º. do art. 29 desta lei.(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
Gente, a questão foi anulada. O_o
POR QUE SERÁ QUE A QUESTÃO FOI ANULADA? NÃO CONSEGUI ENCONTRAR NENHUM ERRO.
por favor! alguém sabe dizer o q fez a questão ser anulada.
O erro da questão é dizer que a renda que maria fara jus é 50% do salario de beneficio, quando o correto seria 50% do auxilio doença.
ACREDITO que o erro da questão tenha sido pela falta do '' DO''
a 50% valor do salário-de-benefício
Ao retornar ao trabalho, Maria fará jus a uma renda
equivalente a 50% valor do salário-de-benefício, a ser paga
pelo INSS, independentemente do salário pago a ela pela
empresa Souza & Silva Ltda.
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por
cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido
até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de
início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Questão errada!
Penso que a assertiva pode ser considerada correta e após ler vários comentários, achei pertinente a observação feita pelo colega Rodrigo Versa quanto ao possível motivo da anulação desta questão: "a falta do "do" no trecho (...equivalente a 50% "do" valor do salário-de-benefício...)
Motivo da ANULAÇÃO da questão
ERRO:
RPS
Art. 104
§ 1º O auxílio-acidente
mensal corresponderá a cinquenta por
cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado,
corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até
a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do
segurado.
Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém é interessante pra quem estuda pro INSS.
É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente
às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a
interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de
avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está
expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146
trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai,
Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.
Já
mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos,
mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está
fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.
Resumindo, a
quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe,
no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando
comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo";
que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos
emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:
A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE
FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim
Valeu gente...um abraço!!!
Penso que esta questão está meio ambígua, pois referindo-se a "renda" como ele só terá esta renda, lembrando que ele voltará a trabalhar e receberá auxílio acidente juntamente com a outra renda devido a sua função laboral. também não cita qual a base para SB: cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado. Caso alguém tenha outro entendimento ?!!!
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO DO ITEM:
A omissão da preposição “do” na expressão “50% valor do salário‐de‐benefício” prejudicou o julgamento objetivo
do item.
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ANULADA
Um erro simples desses em um país como o Brasil? Fraude, apadrinhados em ação!
JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A omissão da preposição “do” na expressão “50% valor do salário‐de‐benefício” prejudicou o julgamento objetivo
do item."
Brincadeira essa justificativa de anulação!!
Uma criança da 5° série sabe que a falta dessa preposição não interfere no julgamento da questão
Ridículo mesmo. Eu fiz essa prova e nem notei que faltava o "do".
Por motivos bem mais graves o Cespe não anula suas questões!!
Meu Deus. Povo acha que uma preposição não faz falta numa frase. Que nivel chegamos.
A verdade é que de tanto ler a lei nosso inconsciente acaba enxergando a preposição.
É SERIO ISSO? Que justificativa tosca da banca.
Outro detalhe que torna a questão errada é q Maria não precisa voltar ao trabalho para receber o auxilio acidente, basta ter a sequela.
Cara de fraude..
Seria cômico se não fosse trágico.
Piada velha do Poter! Apoooooio ... Escola de Mergulho Paula!!
Só com humor para aguentar a Cespe! Será que tão precisando de funcionário lá pra aprender a fazer questões que não sejam anuladas? Questões que o candidato realmente entenda o que é perguntado? Que pelo menos entenda, não que saiba absolutamente qual é q resposta! E não tenha todo o embasamento do certo ou errado através da forma ignorando muitas vezes o conteúdo.
NO decreto:
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Na lei 8213:
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Em qual das duas devemos marcar o X??
Acho que a banca criou uma questão extremamente subjetiva e utilizou a falta da preposição para anular a questão.
Se parar pra analisar bem a questão está errada, já que o auxílio-acidente não é devido pelo retorno a atividade. O fato gerador dele é a cessação do auxílio-doença e a permanência de sequelas com repercussão na capacidade laborativa que impossibilitem a atividade habitual.
O segurado pode optar tirar umas férias após a consolidação das lesões, mudar de emprego, ou até mesmo não querer mais trabalhar, são opções, porque não? De todo caso recebe auxílio-acidente mesmo não retornando ao trabalho.
Pessoal, se o segurado ficar desempregado cessa o benefício auxílio acidente?
NAIANE SOUZA
NÃO.
AUXILIO ACIDENTE é referente a Redução para função que o Segurado desempenhava ou venha a desempenhar, que é pago pelo INSS.
Só vai cessar se ele ficar novamente capacitado.
Pode ser ACUMULADO com SEGURO DESEMPREGO.
Espero ter ajudado.
Comentário do Osmar Franco:
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO DO ITEM:
A omissão da preposição “do” na expressão “50% valor do salário‐de‐benefício” prejudicou o julgamento objetivo do item.
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ANULADA
Tá fácil ter um recurso deferido heim!
O Gabarito estaria Certo
Maria é: Segurada Empregada - Faz jus ao Auxílio-Acidente
Maria Sofreu: Acidente que reduziu a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
>> Auxílio-Acidente: Será concedido ao segurado que sofreu lesões decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA e que resulte redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
>> É devido a Maria o benefício de Auxílio-Acidente como forma deindenização pela redução da capacidade laborativa, em que corresponderá a 50% do SB , INDEPENDENTE DE QUALQUER REMUNERAÇÃO OU RENDIMENTO AUFERIDO AUFERIDO POR ELA.
Art. 86 da Lei 8213
* Vedado acumulação com Aposentadoria. Aposentou? Cessa Auxílio-Acidente.
A princípio assinalei como certa, pois fiz uma leitura rápida da questão, e de fato o contexto nos leva a esta resposta. Porém, após ver a justificativa da banca para anular a assertiva, li novamente com calma e concordei que a falta da preposição"do" prejudicou o entendimento.
Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa
Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a
partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de
pagar-lhe o benefício previdenciário.
Comentários
Gabarito: ERRADO.
Lei 8213, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando
for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar
do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a
contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Bons estudos!
GABARITO ERRADO Como no início ela recebeu Auxílio-doença pelo período de um ano e oito meses logo: Lei 8.212 Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Os primeiros 15 dias ficarão a cargo da empresa!
GAB ERRADO Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade
por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza,
caberá à empresa pagar ao trabalhador o seu salário integral #Foco
Gabarito: Errado
AUXÍLIO-DOENÇA
-----> No caso de segurado empregado, ou seja, o caso de Maria, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela EMPRESA.
-----> A partir do 16º dia de afastamento, é devido o benefício previdenciário (pago pelo INSS).
Para complementar os estudos:
-----> Se ocorrer novo afastamento (da mesma doença) dentro de 60 dias do retorno ao trabalho, o benefício será pago diretamente pelo INSS.
Fundamentação:
Lei 8213/91
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao trabalhador o seu salário integral
GAB;ERRADO
QUESTÃO: Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a partir do acidente (errado, pois os 15 PRIMEIROS DIAS É A GARGO DA EMPRESA) , data em que se iniciou o dever do INSS de pagar-lhe o benefício previdenciário. QUESTÃO ERRADA
Galera.
O empregador ou empresa em regra pagará os primeiros 15 primeiros dias do empregado incapacitado seja por AP. por invalidez ou por Aux doença.
Por que eu falei "em regra" na colocação citada ?. Simples, quando inss considerar que o segurado está apto a voltar ao trabalho ele retira o aux doença do segurado, correto?. Se a mesma incapacidade sobrevier em um periodo igual ou inferior a 60 dias,o empregador ficara DESOBRIGADO a pagar os 15primeiros dias de AUX DOENÇA.
Pensando de um ponto de vista mais compreensivo, fica claro que o INSS errou em tirar o AUX DOENÇA do segurado,pois se a mesma doença sobrevier em 60 dias ele não estava apto a voltar a atividade,e um erro do INSS não poderá prejudicar "financeiramente" o EMPREGADOR. (y)
Lembrando que para o resto dos segurados o inss pagara o beneficio no momento do inicio da incapacidade se requerido em 30 dias,pois se passar esse prazo o pagamento do beneficio constara da data do requerimento,não sendo devido pagamento anterior a isso.
Quem gosto da uma curtida ai (y)
ERRADA.
A empresa deve pagar Maria nos primeiros 15 dias.
O empregador tem que pagar os primeiros 15 dias.
Gente, lembrando que a segurada ficou de auxilio-doença durante a maior parte do período de afastamento, logo a empresa pagou os 15 primeiros dias de afastamento quando iniciou-se. A questão quer afirmar que, por ter sido concedido o auxilio-acidente a empresa ficará desobrigada de pagar o salário da empregada, uma vez que esta receberá benefício pago pelo inss. Não, pois pode acumular com salário sim, uma vez que ela voltará a exercer sua atividade com algumas incapacidades permanentes. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, lembre-se.
Deixou de pagar a partir do décimo sexto dia.
A empresa tem que pagar os 15 primeiros dias para o segurado EMPREGADO
A Dilma nao tinha alterado para 30 dias de pagamento?
Pedro isso foi na vigência da MP 664/14 e foi edita em lei na 13.135/2015, porém, esta nova lei não ratificou o texto da Mp quanto a este prazo e prevaleceu o texto da lei 8.213/91.
Fiquem atentos a estes detalhes que podem custar uma questão valiosa para nós.
30 dias ainda é medida provisória.. e medida provisória, para cespe não conta pode ser anulada.. E não é uma questão também fácil não..
Lei 8.213 - Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 3oDurante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
Gabarito Errado - Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de pagar-lhe o benefício previdenciário.O erro está quando a questão diz que a empresa é desobrigada , o que contrária o Art 60 § 3º - Lei 8.213/91
Subseção V Do Auxílio-Doença
- Art 59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art 60 § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. -A empresa é obrigada a pagar , se for constatado incapacidade por 15 dias consecutivos do segurado
errado, pois nos primeiros 15 dias a empresa deverá pagar seu salário, e no 16 dia o segurado passa a receber o benefício.
Eu pensei comigo quando me esqueci da empresa pagar o salário nos 15 dias, mesmo se o INSS começasse a dar o benefício, a empresa teria que contribuir porque a vítima neste caso, ainda estava-lhe prestando serviços.
Cadê os primeiros 15 dias pago pela empresa, a partir do 16 dia que o INSS entra..
Questão errada somente a partir do16 dia o INSS arcara com as despesas do segurado.
Gabarito: Errado
Durante os primeiros
15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença,
incumbirá a empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral (Lei 8.213, art. 60, §3º)
Assim,
neste período, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia
do afastamento da atividade, o segurado empregado em gozo de auxílio-doença
será considerado pela empresa como licenciado (Lei 8.213,
art. 63).
Assim,
neste caso, ocorre a suspensão do contrato de trabalho,
pois não há pagamento de salário pela empresa.
De acordo com o
disposto no art. 118 da Lei 8.213:
O segurado que
sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A Cespe vem com tudo nessa prova do INSS!
#OlhoVivoNaCespe
Espero que direito previdenciário venha com um grau de dificuldade bem maior que foi essa prova do dpu........
Dois erros: 1) Maria não foi incapacitada para o trabalho e sim para atividade que exercia habitualmente. 2) A empresa só sera desobrigado a pagar para a acidentada a partir do 16° dia.
Questão Errada.
Errado.
Nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade quem foi responsável por pagar o auxílio-doença foi a empresa Souza & Silva Ltda.
Para segurada empregada a data de início do auxílio-doença:
Quando requerido em até 30 dias: será o decimo-sexta dia do afastamento
Quando requerido após 30 dias: data do requerimento.
O mesmo serve para aposentadoria por invalidez quando for concedido diretamente, sem prévio auxílio-doença.
Os 15 primeiros dias será pago pela empresa e de acordo com a lei é salário de contribuição, de acordo com jurisprudência não.
Errado. Primeiro, os primeiros quinze dias de afastamento do segurado EMPREGADO fica a cargo da empresa, que só o contará a partir da data em que o empregado se afastar, e,não, da data do acidente. Segundo, o INSS só paga o AD a partir do décimo sexto dia de afastamento do segurado empregado.
Respota: ERRADA
Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de pagar-lhe o benefício previdenciário.
De acordo com a lei Lei 8213, Art. 59.e art 60: Fala que os 15 dias serão pagos pela empresa, e depois do 16° dia será pago pelo INSS.
Lembrando que os 15 dias são SOMENTE PARA EMPREGADOS e passará por perícia durante esse período e requerimento se decorrer mais de 30 dias.Já o domésticos, avulso , individual, especial e facultativo será do incio da incapacidade ou requerimento após 30 dias.
Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém é interessante pra quem estuda pro INSS.
É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente
às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a
interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de
avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está
expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146
trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai,
Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.
Já
mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos,
mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está
fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.
Resumindo, a
quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe,
no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando
comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo";
que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos
emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:
A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE
FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim
Valeu gente...um abraço!!!
Lei 8213/91: Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 3oDurante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Dessa redação constata-se os seguintes fatos: - A Empresa é incumbida de pagar, durante os primeiros quinze dias, o salário integral do segurado empregado; - Não havendo melhora nesse prazo, será, a partir do décimo sexto dia, possível gozar do benefício de auxílio-doença a cargo do INSS. Portanto... ERRADO.
Claudson, bom dia! Eu vou junto com o Hugo Goes, dê uma olhada no comunidado
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
comunica que a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital nº 1 – INSS, de 22
de dezembro de 2015, não será objeto de avaliação, salvo se publicada nos objetos de avaliação
constantes do item 14 do referido edital.
A legislação que entrou em vigor pós edital foi a lei 13.146, a lei 8213 e 8212 são de 1991 e o decreto de 1999, logo não estão contemplados na possibilidade de cobrança pós edital pelo simples fato de estarem no conteúdo programático.
E com todo esse rebuliço eu não acho que o cespe vai cobrar justamente o que mudou na 13.146
E a questão posterior será auxílio acidente, quando ela tiver reduzida sua capacidade laboral com sequelas definitivas.
Os 15 primeiros dias são a cargo da empresa !!
Gabarito Errado
Os primeiros 15 dias são obrigação da empresa, e a partir do 16º dia é por conta do INSS.
ATENÇÃO: os 15 dias primeiros são pagos pela empresa sim, entretanto, o decreto 3.048/99 informa que esse pagamento é após o afastamento e não do acidente propriamente dito.
O pagamento de auxílio-acidente pelo INSS, não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. (RPS, art.342).
Logo questão errada.
Pago pela empresa até o 15 dia.
Gabarito = Errado
Nos primeiros 15 DIAS CONSECUTIVOS do afastamento incumbirá a empresa pagar ao SEGURADO EMPREGADO o seu salário INTEGRAL.
>> O INSS "entra" no 16º DIA
>> Atenção:
> Demais segurados, o INSS "entra" no início da incapacidade
Até o 15º dia, a obrigação de pagar é da empresa. A partir do 16º do INSS.
Dúvida...
no dia 1o de janeiro a pessoa ficou incapacitada para o trabalho por 10 dias, depois no dia 10 de março ficou incapacitada por mais 30 dias (em decorrência do mesmo problema).. qnd ela (empregada de uma empresa) for receber o auxílio doença ela receberá a partir do décimo sexto dia contado do dia 1 ou do dia 10???
achei q se tivesse menos de 60 dias "entre o fim do primeiro afastamento e o início do segundo" o benefício seria devido do décimo sexto dia contado do dia 1.. e se este intervalo fosse superior a 60 dias aí sim contaria do dia 10..
Estou equivocada???
Caí na pegadinha do Malandro!!!
Os primeiros 15 dias do segurado EMPREGADO são pagos pela empresa, a partir do 16° fica a cargo do INSS, já para os demais segurados, o INSS pagará a partir do início da incapacidade.
ERRADA.
Por Maria ser EMPREGADA da empresa, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa Souza & Silva Ltda., e a partir do 16° dia, o INSS é quem passa a pagar o aux. doença.
A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento REGRA ANTERIOR
A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento REGRA ATUAL
Resumo das regras nas medidas provisórias nº 664 e nº 665
Eu não to entendendo mais nada, as resgras não mudaram?
Em regra, o Auxílio-Doença pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensadanas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional do trabalho ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar.
De efeito, a incapacidade laborativa por até 15 dias NÃO ensejará pagamento do Auxílio-Doença, pois se cuida de risco social não coberto pelo Plano de Benefícios do RGPS, em observância ao Princípio da Seletividade (art. 59, da Lei 8.213/91), restaurado pela Lei 13.135/2015
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Pro INSS esqueçam o comentário da Mayara Costa
Eu so estou tirando uma duvida Willian, seria mais proveitoso voçe explicar do que ficar banalizando os outros.
MAYARA, A PARTE DA MEDIDA PROVISORIA QUE ATRIBUIA AO EMPREGADOR PAGAR OS PRIMEIROS 30 DIAS FOI REJEITADA. VOLTANDO A VIGORAR O QUE ESTA PREVISTO NA LEI (COMO ANTERIORMENTE), O EMPREGADOR PAGA OS 15 PRIMEIROS DIAS.
ESPERO TER AJUDADO.
Sim, obrigada :)
ERRADO
LEI 8213
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
A EMPRESA PAGARÁ O AUXILIO-DOENÇA DO EMPREGADO NOS 15 PRIMEIROS DIAS, A PARTIR DO 16°, FICARÁ, O INSS OBRIGADO AO PAGAMENTO.
Até o 15º dia a empresa paga o salário, a partir do 16º o INSS iniciará o pagamento do benefício.
OBS: Lógico que na VIDA REAL isso não ocorre, o INSS adora demorarrrrrrrrrrrr para cumprir seu dever, mas como para passar no concurso não devemos levar esse PEQUENO detalhe em conta então o que vale é a LEI.
Mayara Costa,
Desculpe, esqueço que computador não tem tom de voz!
A idéia do desconsidere, era para quem entrasse não ficasse com dúvida, não tinha visto que estava perguntando qual deveria ser usado.
Perdão mais uma vez
A EMPRESA PAGARÁ O AUXILIO-DOENÇA DO EMPREGADO NOS 15 PRIMEIROS DIAS, A PARTIR DO 16°, FICARÁ, O INSS OBRIGADO AO PAGAMENTO
Os videos estao desatualizados.
A mp 664 ja foi convertida em lei e a questao que fala que a emprssa deve pagar os 30 primeiros dias de auxilio doença foi reirado.
GABARITO ERRADO
Já que é segurada empregada,então a empresa pagará os 15 primeiros dias e a partir do 16º DIA o INSS fica obrigado a pagar o respectivo auxilío-doença.
A empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias e a partir do 16º será por conta do INSS !
Pra candidato ao INSS falar de boca cheia: Acertei! Acertei! kkkkkk Questão simplesmente muito fácil, sem qualquer pegadinha. A empresa paga os 15 primeiros dias.
Auxílio-doença é o benefício devido a todos os segurados que ficarem incapacitados TEMPORARIAMENTE para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, e consistirá numa renda mensal correpondente a 91% do salário-de-benefício (SB).
Ou seja, a empresa pagará o auxílio-doença do empregado nos pimeiros 15 dias. Todavia, a partir do 16º dia, o INSS ficará obrigado a pagar o auxílio-doença.
Aux doença iniciará para o segurado empregado do 16º dia do afastamento (desde que requerido até 30 dias), sendo a empresa obrigada a pagar ao segurado empregado o seu salário integral, durante os 15 primeiros dias de afastamento.
GAb. errado.
ERRADA! É A PARTIR DO 16° DIA PARA O SEGURADO EMPREGADO, NÃO DEVEMOS TAMBÉM ESQUECER OS DEMAIS BENEFICIÁRIOS QUE É A PARTIR DA INCAPACIDADE!
JÁ ESTAMOS MEHORES!!!
Errada pelo simples fato da questão mencionar que o inss ficaria responsável por todo o pagamento do salário da segurada... Lembre-se, os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, daí por diante, ou seja, a partir do 16° dia quem pagará será o INSS.
não são 30 dias pela nova norma o aux.doença pega pela empresa , mas depois ,sim, pelo INSS?
queria saber sobre essa nova regra ?
A medida provisória previu 30 dias, mas na conversão em lei voltou-se aos 15 dias.
GABARITO ERRADO
15 primeiros dias do acidente: a empresa paga
A partir do 16º dia: INSS paga
Uma questão tão longa para uma pergunta tão simples. A empresa é obrigada a pagar os sálario durante os 15 primeiros dias de afastamento. O INSS para durante o tempo que persistir o afastamento, correspondendo a 91% do SB. Como ele voltou a trabalhar com redução da capacidade laborativa receberá auxílio-acidente correspondente a 50% do SB. Observção que não poderá ser demitida sem justa causa por 12 meses.
Errada
A empresa paga os primeiros 15 dias
Errada
A questão tem várias informações desnecessárias para confundir. Os 15 primeiros dias a empresa paga, depois é o INSS.
ERRADO!!
No caso do segurado empregado (Caso concreto da Maria) a regra será diferente, tendo em vista a obrigação legal da empresa de pagar ao segurado o seu salário durante os 15 primeiros dias do afastamento. Logo, para os segurado empregado, a data do início do benefício será o 16º dia seguinte. Excepcionalmente, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento se passar mais de 30 dias, a data do início do benefício será na data de entrada do requerimento da Previdência Social.
Para os demais segurados, em regra, o benefício será devido desde a incapacidade, se requerido em até 30 dias
Errada! Os primeiros 15 dias de afastamento sao pagos pela empresa.
Lei 8.213/91 - Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Obs. Auxílio Doença:
No caso de segurado empregado, ou seja, o caso de Maria, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela EMPRESA.
A partir do 16º dia de afastamento, é devido o benefício previdenciário (pago pelo INSS).
Para complementar os estudos:
Se ocorrer novo afastamento (da mesma doença) dentro de 60 dias do retorno ao trabalho, o benefício será pago diretamente pelo INSS.
A resposta é ‘Falso’.
que chato esse negocio de memorizacao. aff
Pessoal, reportem o usuário Dr. Annenberg por abuso. Não agrega nada no site.
Mas a questão fala de auxílio acidente, não é?
Thiago Sá,
A questão fala, em um primeiro momento, em auxilio-doença. O auxilio-acidente só será devido com a cessação daquele e desde que tenham sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
Podem me corrigir se eu estiver errada, mas entendi que o errado da questão está na parte que diz que a empresa está desobrigada a pagar o salário dela a partir do ax. acidente, pois ela já esta apta para exercer suas funções, só irria receber o aux. acidente devido as sequelas.
Tatiane Siara, a questão está incorreta ao afirmar que a empresa está desobrigada a pagar o salário dela a partir do acidente.
O pagamento do Auxílio Doença nos primeiros 15 dias do afastamento será devido pela empresa. Após esse período o benefício é devido pelo INSS.
Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de pagar-lhe o benefício previdenciário.
os primeiros 15 dias a empresa pagou né.
Os 1º, 15 dias são pagos diretamente pela empresa.
A parti do 16º dia do afastamento requerida até 30 dias
Após 30 dias o beneficio será concedido a parti da data do requerimento
A assertiva afirma que Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda e que sofreu acidente de trabalho, o qual a deixou incapacitada temporariamente para o trabalho. Logo, ela foi afastada por um ano e oito meses em razão da constatação pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que ela possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
A banca pede que seja julgada a seguinte afirmativa: "Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de pagar-lhe o benefício previdenciário".
A afirmativa está errada porque em relação ao acidente de trabalho de acordo com o artigo 60 da lei 8.213|91 o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Ademais, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
A assertiva está ERRADA.
Legislação:
Art. 60 da Lei 8.213|91 O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
§ 3oDurante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Gabarito:"Errado"
Lei 8.213/91, art.60, § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Não é a partir do acidente que a empresa fica desobrigada, mas sim do décimo sexto dia, o qual o INSS entra em cena segundo a legislação.
os 15 primeiros dias quem tem a obrigação de pagar o salário integral do segurado é a empresa ...apartir disso ,no 16 dia ficará só responsabilidade do inss
Errado. Para esta situação, é devido auxílio-doença (substitutivo - 91%SB) enquanto perdurar a incapacidade temporária para a atividade habitual, ficando os 15 primeiros dias cobertos pelo salário a ser pago pela empresa e, a partir do 16º dia, passa a receber o referido auxílio. No caso de recuperação e percepção de sequelas que reduzam a capacidade para a atividade habitual, a segurada tem direito ao auxílio--acidente (indenizatório) a partir da cessação do auxílio-doença.
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados
pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém
apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que
tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de
carência exigido.
A banca expôs o motivo da anulação, vejam: "Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item".
Seguindo a mesma linha de raciocínio da minha explicação feita antes do gabarito definitivo (que você pode ler abaixo), não concordo com a anulação da questão, ela poderia ter sido considerada como certa sem nenhum problema. #Opinião
Essa questão pode ter gerado um pouco de dúvida, já que tem atividades de risco que não se aposenta com 15 anos, mas sim com 20 ou 25. Para matar esta questão é preciso observar o termo "admissível", que é a mesma coisa que "é possível", então não restringiu... Portanto, a questão está realmente correta.
Lei 8213, Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Bons estudos!
QUESTÃO ANULADA
Lei 8.212
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Gabarito preliminar: Certo
QUESTÃO ANULADA
Justificativa da banca:
"Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item."
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
CERTO
Mas sinceramente se eu estivesse respondendo esta prova deixaria essa em branco, já que, faltou mencionar que teria de ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente.
faltou detalhar a exposição também, mas não tá errada.
Um "apenas" e seu destino financeiro estará mudado
É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido. (X) CERTO
É admissível a aposentadoria especial apenas ao segurado que detém quinze anos de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido. (X) ERRADO
Excelentes os comentários do Patrick Rocha.. ;)
GALERA, mesmo a questão estando "incompleta" ela é considerada correta pois está na lei LEI 8.213/91 Art. 57.
Agnt sabe que tem que ter o PPP e a atividade ser executada de forma não ocasional nem intermitente. Porem isso não deixaria a questão errada,pois a questão não fala que tem q constar apenas aquelas regras, ( a banca CESPE tem muitas pegadinhas com as palavras " PODEM,EXCLUSIVAMENTE...." )
Vamos nos atentar as leis,oq está escrito na letra dela. (Y)
inss 2016 PODE VIR ..
Questão deveria ser considerada ERRADA, pois quando a questão fala que é admissível aposentadoria especial ao segurado, não especifica qual é a categoria de segurado, sendo que não são todos os segurados que tem direito ao beneficio de aposentadoria especial.
APOSENTADORIA ESPECIAL, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (RPS, Art.64)
Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.
CERTA, galera!
É um copia e cola da Lei 8213!
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez
cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito
a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante
15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a
lei.
É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém apenas quinze anos* de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido.
*A meu ver, passível de anulação por essa conjunção restritiva.
E Gabriel Carioca, nunca que essa questão foi a copia da lei... Onde é que encontramos essa restrição ou exigência deApenas 15 anos?
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
São 15, 20, 25 anos e tem de se analisar a atividade preponderante de exposição à agentes nocivos... Por exemplo quem trabalha com "rai-x", só se aposenta com 25 anos, ou seja, caso ele tenha contribuído 15 anos, poderá se aposentar?
Não! Por tanto, a meu ver e em minha humilde opinião, errada!
Acabei me confundindo, e achei que fosse pegadinha... porque na questão não está claro que ele trabalhou durante os 15 anos sob condições especiais (e no art. 57 da 8213 fica bem visível isso).
Então, ao meu ver, a questão, para estar correta, teria que dizer: É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém
apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que
tenha trabalhado (durante esses 15 anos) sujeito a condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de
carência exigido.
Isso porque: não basta 15 anos de contribuição + ter trabalhado em condições especiais + carência. É preciso, na verdade, ter trabalhado durante 15 anos em condições especiais + carência.
mas, enfim...
Gente o que a questão quer é a regra geral dos requisitos básicos para aposentadoria especial.
Esses 15 anos de contribuição refere-se aos 180 meses de carência, e não de anos de exposição.
Se o segurado estava exposto aos riscos e tem a carência então ele cumpre os requisitos. E é admissível sua Ap. Especial desde que tenha trabalhado exposto, ou seja, desde que esse tempo tenha sido em exposição aos risco.
Não adianta ficar pensando: haa mas tem que está exposto durante 15, 20 ou 25 anos.
Pra cespe mesmo estando incompleto é certo se tiver pelo menos uma chance de ser verdade. Então tem que aprender com a banca amigo kkk.
Questão incompleta da CESPE e que não possui restrição geralmente é considerada correta.
CERTO.
Analisando: aposentadoria especial é benefício previdenciário a
exigir, no mínimo, 180 contribuições mensais a título de carência,
o que equivaleria a 15 anos contribuindo para o RGPS. A depender do grau de risco
da atividade laboral exercida no aludido período de contribuição, seria sim possível a
aposentadoria.
Creio que essa questão deveria ser considerada ERRADA, pois ela menciona condições especiais que prejudiquem " a saúde ou a integridade física " e tenha cumprido o período de carência exigido.
de acordo com o professor Hugo Góes " Não é a saúde OU a integridade física" e sim a "saúde E a integridade física", uma vez que muitas atividades consideradas insalubres não garante o direito a aposentadoria especial, mas apenas adicional de insalubridade.
Mas se tratando de CESPE toda interpretação tem que ser minuciosamente analisada.
No meu humilde ponto de vista questão passível de anulação.
Destaco os comentários de Maycon Leite e Matheus. Ambos analisam com muita propriedade e assertividade estratagemas utilizados pelo examinador para, ao mesmo tempo, evitar eventual anulação da questão e fazer com que muitos candidatos sejam eliminados. Este tipo de questão jamais será anulada. Ela não dá brecha para isso. Ela não infringe as regras do jogo. Atentem para a expressão-chave "é admissível". Com esta expressão, o examinador abre um leque de possibilidades de aposentadoria especial. Deste leque ele tira uma carta e indaga ao candidato se esta carta faz parte do jogo ou não. Todo jogador que se preze conhece o valor das cartas e sabe que este valor não é absoluto. Em um determinado jogo, o ás será a carta de maior valor, enquanto que outro será a de menor valor.
Muito feliz o exemplo do colega Matheus. Ele chama a atenção para o fato de que a simples colocação de uma palavra, o seu posicionamento na frase, pode redirecionar a interpretação textual. Até mesmo a pontuação, uma simples vírgula, pode induzir a interpretações errôneas como pode-se constatar pela leitura do seguinte texto:
O Testamento
Um homem rico, sem filhos, sentindo-se morrer, pediu papel e caneta e escreveu assim:
"Deixo meus bens à minha irmã não ao meu sobrinho jamais será paga a conta do mecânico nada aos pobres"
Não teve tempo de pontuar - morreu.
Eram quatro concorrentes. Chegou o sobrinho e fez estas pontuações numa cópia do bilhete:
"Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do mecânico. Nada aos pobres."
A irmã do morto chegou em seguida com outra cópia do testamento e pontuou assim:
"Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta do mecânico. Nada aos pobres".
Apareceu o mecânico, pediu uma cópia do original e fez estas pontuações:
"Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do mecânico. Nada aos pobres."
Um juiz estudava o caso, quando chegaram os pobres da cidade. Um deles, mais sabido, tomou outra cópia do testamento e pontuou deste modo:
"Deixo meu bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do mecânico? Nada! Aos pobres!"
Portanto, importa mais saber o que se pode fazer com o material que nos é dado, do que conhecer sua existência. Exemplo: todos nós sabemos quais são as sete notas musicais. Mas quantos efetivamente sabem como tirar maior proveito delas?
Lei 8.212 -91
(...)
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Osaias vieira, às vezes ler Doutrinadores nem sempre ajuda na hora da prova...
A Lei 8213 diz::
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde OU a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Então, não há que se falar em erro na questão!
Uma fato que poderia ser levado a possível alteração de gabarito foi o fato de não mencionar a necessidade da carência (conforme artigo 57), exclusiva na modalidade especial, embora não torne a questão errada e sim incompleta!
errei por causa da palavra APENAS.
Tom Castilho, concordo com sua observação sobre a questão, porém com relação aos doutrinadores eu tenho que discordar de você, através das observações deles somos capazes de identificar muitas "pegadinhas" que as bancas mandam.
Bons estudos!
osaias vieira Concordo com você, por isso disse em meu comentário "Às vezes"...
Concordo com o Lenildo! A banca deveria especificar qual a categoria de segurado ou pelo menos usar um termo que não generalizasse. A forma como ta redigida a questão da a entender que qualquer segurado faz jus ao benefício, o que não é verdade. Passível de anulação ao meu ver
Errei feio, rsrs...
Gente, vamos abrir a mente. O examinador perguntou se er possível aposentadoria especial com 15 anos de contribuição . isso é possível sim . Ele não disse SOMENTE.
Prezados (a) Boa tarde,
Meus caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.
Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.
Não há a menor chance de anulação, questão lisa.
"É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido, "
Observe bem: "APOSENTADORIA ESPECIAL", se estivesse apenas aposentadoria, a questão estaria errada. Afinal, é possível se aposentar com 15 anos de contribuição sem estar sujeito a condições especiais de trabalho.
O outro ponto é que o "apenas" refere-se apenas a idade, e mais nada.
A questão apenas jogou no ar: "é possível aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?" SIM.
Aqui você pode montar uns simulados Carlos meira.
Gabarito Certo
-
*detém apenas quinze anos de contribuição previdenciária*
*tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física*
-
A questão fala se ele pode se aposentar , poder pode , mas deve ser comprovado
-
Lei 8.213
Art 57.A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
O "desde que" deixaria a questão errada, porem o "É admissível" no inicio abre possibilidades.
Quem vai prestar o concurso do INSS pode esperar essas traquinagens, huhahaha!
Gabarito: Certo
Para quem estudou complica, pois sabe que não será necessário apenas 15 anos de trabalho em condições especiais. Conforme art. 57 8.213 será possível desde que cumprida a carência exigida e mais condições CONFORME DISPUSER A LEI. Aí sim quem estudou e sabe que necessário mais alguns requisitos poderia subentender o omitido.
Eu fui de certo tbm.
sabendo que o cespe é assim desse jeito ai, questão incompleta não está errada, mas a parte "CONFORME DISPUSER A LEI" é o coração da coisa.. #continuemos a nadar..
Na hora de responder as questões da Cespe devemos nos preocupar com o enuciado da questão, é lá, que esta a chave da resposta.
A questão certa, pois perguntou se poderia se aposentar? 15 anos e um dos tempos para aquisição da aposentadoria especial, se ele não citou qual a atividade ele desempenhava, então subentende-se que ele queria saber se o candidato estudou os possíveis casos.
Concordo com o Maycon Leite, um pouco de dúvida seria por causa de não ter especificado a atividade, pois a depender dela poderia ser 15, 20 ou 25. Mas o "admissível" (que dá a mesma ideia de "possível") deixa a questão realmente correta.
Gabarito: Certo
Está incompleta mas mesmo assim está correta, vejamos:
Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria
que exige um tempo de contribuição menor (15, 20 ou 25 anos) essa aposentadoria
são para aquelas pessoas que trabalham expostos a agentes nocivos químicos,
físicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou a integridade física. (Decreto, 3.048, art. 64)
Depois dessa prova da DPU obtive a certeza que a prova do INSS vai dar o que falar!!! Questões incompletas, anuladas, etc.
Está errada por causa do "desde que"... a banca não citou um dos dois principais requisitos:
I - do tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente; e
II - da exposição do
segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Também dá margem de interpretação com relação a atividade exercida, quem tem direito, conforme já citado pelos colegas.
Ao meu ver, o admissível, como disse um colega aqui, dá a ideia de possível, o que não deixa a questão ser considerada errada por não mencionar as outras possibilidades (20, 25 anos).
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003) Acredito que o motivo da anulação seja a omissão deste trecho destacado no art 64 do decreto. Mas, na prova, eu assinalaria como correto.
Inicialmente marquei CERTO. Porém, de forma "cri cri", da pra ver que tem margem para anular. E acredito que pode ser devido ao tempo de efetivo exercício (trabalhado) sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, que o enunciado não deixa claro. Pois o período de carência é o próprio tempo de contribuição mencionado: 15 anos. Quer dizer:contribuo por 15 anos e exerço atividade em condições especiais por qualquer tempo? Já tenho direito aposentadoria especial? hum hum.
Falha do elaborador "taba"* desta banca "master".
*gíria em cearencês, cujo significado não é apropriado mencionar aqui.
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO DO ITEM:
Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ANULADA
(Agora imaginem a bagunça que o CESPE fará numa prova contendo 70 questões só de previdenciário)
Eu quero ver é dia 15 de maio. O bicho vai pegar
O Cespe quer complicar tanto para o candidato que se complica.. afff
Anular uma questão de certo ou errado é brincadeira..
Por mais que tenham faltado informações, a palavra "admissível" significa "PODE SER ACEITA", o que, na MINHA opinião, deixa a questão correta.
Se tivesse vinculado a concessão da aposentadoria baseado apenas nas informações constantes, ai sim o gabarito seria errado.
Que banca lixo, a prova do INSS será uma bagunça, total desrespeito com o estudante que se mata pra tentar algo de bom na vida.
... uma outra questão foi anulada por causa da ausência da preposição "do"¬¬ se o cespe está anulando questões por causa de "bobisses" assim > "Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.", então vou "tacar" recursos nesta prova do inss alegando por ex.: >>"não há informação no enunciado (desta questão por ex) declarando se a pessoa tem mais de que 14..16..18 anos", pois como sabemos, é proibido o trabalho a menores e bla bla bla. diante disso a questão deverá ser anulada tbm... Anotem ai! Nesta prova do INSS: Ao menos 15 questões de Dir. Previ. serão anuladas.
É incrível como essa banca não vê o nível dos concorrentes... acho que os candidatos acabam sabendo muito mais que o proprio examinador...e por isso as dezenas de questões anuladas....cespe, se cuida porque das 70 questões de previdenciario, e das de portugues que vc também ama fazer merda, se vc fizer alguma bobagem será recurso provido e questão anulada...falouuu.
ANULADAAAA, FALTA DE INFORMAÇÃO.
Ranger_Vermelho a idade da pessoa, nesse caso, não é necessária já que o enunciado diz: segurado que detém apenas quinze anos de contribuição. Porquese o segurado tem todo esse tempo de contribuição, ele não possui apenas 18 anos.
Pessoal, creio que o motivo da anulação está correto. Meu ponto de vista é que se a questão mencionou a aposentadoria especial com 15 anos, deveria mencionar a qual tipo de atividade especial o segurado estava sujeito, pois dependendo da atividade, ele não se aposentaria com 15, mas com 20 ou 25 anos. Ou então a questão deveria mencionar, admissível com 15 anos, conforme dispuser a lei.
Espero ter ajudado.
Com certeza tem cara que elabora a prova que sabe muito menos de previdencia social do que o proprio estudante (y)... Como pode um cara receber por isso --'.
De acordo com a lei 8213/91
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei. O fato de não ter especificado as demais condições necessárias para a ap. especial, não torna a questão errada, apenas incompleta, eu julgaria como correta se caísse assim na prova, só espero que na nossa não tenhamos problemas de questões anuladas.
Bons estudos!
Acredito que o "APENAS" restringiu as características necessárias para o gozo do benefício. Obrigando a questão a ser incompleta/nula.
CESPE caiu nas próprias pegadinhas de restrição! kkkkkkk
Essa é uma incompleta que tornou-se errada. Há incompletas que estão certas. Ou seja, tamo fudido!
NAO FIZ ESSA PORVA E ACHEI QUE NAO FOI CORRETO ANULAR...
Meio-certo é certo. Marcaria correta.
Analisando a questão novamente não encontrei erros...
É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém apenas quinze anos de contribuição previdenciária (SIM,a questão não disse que só terá direito à aposentadoria especial quem contribuiu por 15 anos)
A questão começa com "É ADMISSÍVEL" e depois tem o Apenas com sentido de "PELO MENOS" a galera que não tava atenta na prova fica fazendo o cespe anular a questão!!! mas é isso mesmo!! pra quem errou, qualquer brecha pra que seja anulada a questão é válida!!!
Não são todos os segurados que têm direito a Aposentadoria Especial, mas somente:
o Empregado
o Trabalhador Avulso
e o Contribuinte Individual cooperado.
Na minha humilde análise a Questão está incompleta. A pergunta fala: "É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém ..." .
Um segurado CI sem vinculação a cooperativa de trabalho ou de produção, ou ainda um segurado empregado doméstico são segurados e não tem direito à Ap Especial, mesmo cumprindo o que fala o restante da questao: " ...apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido"
A Cespe é campeã em anulações, incrível
Pooooxa Cespe! Quantas questões vc consegue anular por prova? Tais tentando entrar no Guinnes Book?
Já vi questão da cespe incompleta e mesmo assim permanecer, e essa por uma besteirinha de nada foi anulada, não entendo essa banca, pensei q uma questão incompleta não fosse motivos para uma anulação.
Errada: o DESDE QUE restringe a questão, por isso foi anulada
Tem gente que não se toca.., Eu preciso dar de cara com esse comentário de curso sei lá das quantas, desnecessário, desagrádavel e chato p crlho em TODAS as questões?. pelamor
A qustão colocou uma situação e perguntou se era admissível, sim nessa situação é admissível é uma das possibilidades
O Gabarito (preliminar) estaria Certo
A aposentadoria Especial:
> É devida a segurado que trabalhe em CONDIÇÕES ESPECIAIS que PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA, durante:
>> 15 ANOS
>> 20 ANOS ou
>> 25 ANOS
> Uma vez cumprida a CARÊNCIA exigida de 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (15 anos).
caso o segurado tenha trabalhdo por 15 anos em condições especias, pode ocorrer que ele também tenha contribuido pelo mesmo período. Considerando essa situação ele já poderia aposentar-se.
Comentário do Osmar Franco
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO DO ITEM:
Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item.
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ANULADA
POR ISSO FALO QUE A BANCA NÃO VAI APERTAR MUITO O SAPATO NA PROVA DO INSS,
PORQUE PODE HAVER QUE ANULE A METADE DAS QUESTÕES.
ACHO QUE O ELABORADOR DA PROVA DE 2008 FOI DEMITIDO.
Nåo vejo motivo para anulação.
creio eu que uma qanulação é uma decisão razoavel. logo porque para a concessão dessa aposentadoria especial é imprecindivel alem de se tratar de atividade perigosa que seja realizada de forma permanente não ocasional nem intermitente, esses fatores não são apenas regra geral mas exigencia para a concessão do beneficio.
Não sei por que foi anulada pois usa o termo apena 15 anos a questão esta errada
Lei 8.213
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta
Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme
dispuser a lei.
Pelos comentários aqui expostos, vi que o gabarito preliminar era: CERTO.
Discordo desse gabarito, pois, justamente por faltarem informações que justifiquem o deferimento de uma Aposentadoria Especial ao segurado em questão é que eu a marcaria como ERRADA. Um exemplo de erro, em minha opinião, é não especificar a categoria do segurado, uma vez que esse benefício não é devido a todos eles...
Devido a isso, acredito que a CESPE deveria ter alterado o Gabarito para ERRADO e não anulado a questão....
Não aguento mais esta propaganda! Treinamento gratuito? Sei.
poxa cara! vai fazer propaganda no seu face ou, melhor, na casa da sua vó.
Só bloquear o cara que vcs não vão mais ver essa propaganda ridícula!
Se não estivesse sido anulada, a resposta seria CERTO.
Pois a Aposentadoria Especial exige carência minima de 15 anos de contribuição. E para o segurado ter direito a aposentadoria especial, teria que trabalhar por no minimo, 15 anos de forma interrupta e não ocasional exposta aos agentes nocívos, exatamente o tempo de carencia minima exigida.
Questão - C
Os motivos utilizados pelo cespe pra anular uma questão são ridículos.
Marcaria errado.
Muito imaturo achar que a condição para aquisição dos três tempos de contribuição para aposentadoria especial é somente o que foi exposto; no artigo 57 deixa claro que é conforme disposto em lei.
Af ñ da para entender o cespe ñ anula questão óbvia que ta na acra que está errada, mas essa que ñ tem erro fazem isso. Por isso ninguém gabarita as provas uai, uma confusão danada.
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente. É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei (8.213/91), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
É admissível a aposentadoria especial ao segurado que detém apenas quinze anos de contribuição previdenciária, desde que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e tenha cumprido o período de carência exigido. CERTO
carência de 15 anos para quem trabalha em frente de produção em mineração subterrânea.
No meu entender a questão quer saber se é possível receber a aposentadoria especial tendo apenas 15 de contribuição....somente isso, não deu um caso hipotético para ser avaliado se determinado segurado faz ou não jus ao benefício, é possível? sim
E a cespe também não disse qual segurado. Não são todos que tem direito a aposentadoria especial.
D3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:
"O resultado da minha aprovação é construído todos os dias"
@concurseira_registros
não basta só ter 15 anos de contribuição ,tem que ter completado a idade.
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo
empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado
contribuinte individual é pago pelo INSS.
Comentários
Gabarito ERRADO.
Contribuinte individual não tem direito ao Salário-Família.
Lei 8213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
GABARITO ERRADO
Segurado Contribuinte Individual NÃO FAZ JUS ao benefício Salário-família e Auxílio-acidente!
GAB ERRADO!! O Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso,
não abarcando o Contribuinte Individual.
Gabarito: Errado
SALÁRIO-FAMÍLIA será devido ao:
----> Empregado doméstico
----> Segurado empregado
----> Trabalhador avulso
----> Aposentado ( invalidez | idade | demais=> H 65 anos ou +, M 60 anos ou + )
Será PAGO:
----> pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO (segurado empregado doméstico)
----> pela EMPRESA (segurado empregado)
----> pelo SINDICATO ou OGMO (trabalhador avulso)
----> INSS (aos aposentados, junto com a aposentadoria)
Portanto, o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO tem direito ao salário-família.
Fundamentação:
LEI 8.213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Errado.
Salário Família é devido apenas:
- Empregado - Empregado doméstico - Avulso - Aposentado (Homem - 65 anos // Mulher - 60 anos)
O Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso, não sendo devido ao Contribuinte Individual
GAB:ERRADO
Salário Família é devido : EMPREGADO / AVULSO / DOMÉSTICO
QUESTÃO: O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador,(certo) enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS.(errado, pois o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO FAMÍLIA )
GABARITO: ERRADO
Galera,
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e FACULTATIVO E ESPECIALNÃO tem direito ao salário-família. Regra mais importante : SEGURADO TEM QUE SER DE BAIXA RENDA,lembren-se do principio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE . Se o inss pagar SF para todos quebra a previdencia. (y)
Apenas complementando os comentários dos colegas:
Gabarito: Errado
SALÁRIO-FAMÍLIA será devido aos seguintes segurados, enquadrados como BAIXA RENDA (por força da EC 20/1998):
- Segurado Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Aposentados por Invalidez
- Aposentados por Idade
- Demais aposentados (65 anos ou mais, se do sexo masculino; 60 anos ou mais, se do feminino)
O benefício será PAGO:
- pela EMPRESA (segurado empregado)
- pelo SINDICATO ou OGMO (segurado trabalhador avulso)
- pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO (segurado empregado doméstico)
- INSS (aos aposentados, junto com a aposentadoria)
Segurado contribuinte individual não faz jus ao benefício de salário-família!
ERRADA.
Essa é pra sacanear mesmo.
O contribuinte individual não recebe salário-família.
Gabarito: Errado
Como os colegas disseram que Contribuinte Individual não tem direito ao salário-família, segue abaixo como é feito o pagamento desse beneficio.
Será pago mensalmente:
a) Ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário;
b) Ao empregado doméstico, pelo empregador doméstico, juntamente com o respectivo salário;
c) Ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou OGMO, mediante convênio;
d) Ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo INSS, juntamente com o benefício.
e) Ao trabalhador rural aposentado por idade, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria;
f) Aos demais empregados, empregados domésticos e
trabalhadores avulsos aposentados por idade, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria
Lei 8213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Gab. Errado.
CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES ???????? NAO FAÇO MAIS A RENOVAÇÃO !!!!!
Contribuinte individual não tem direito ao salário-família.
Quem tem direito: empregado, recentemente o doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial quando aposentado por idade.
Errado, Contribuinte individual n tem direito ao SF #CESPEfanfarrona
ERRADO - CI não tem direito a salário família
NA ATIVA empregado- pago pela EMPRESA avulso- pago pelo OGMO/SINDICATO
doméstico - pago pela EMPREGADOR doméstico
APOSENTADOS - EMPREGADOS E AVULSOS (E/A)
E/A - Aposentados por invalidez ou Aux. doença- pagos pelo INSS E/A- rural- aposentados por idade- pago pelo INSS E/A- não rurais- ap. por idade- pagos pelo INSS.
Eu vi o que você fez aí Cespe...
Prezados (a) Boa tarde,
Meus caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.
Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.
Contribuinte Individual NÃO! Apenas o empregado, avulso e empregado doméstico.
Salário fampilia não é devido ao contribuinte individual.
O salário-família não é devido ao Contribuinte Individual. Os arts. 65 a 70 da lei 8213/91 estipula que é devido o salário-família ao segurado empregado, doméstico e ao trabalhador avulso, tendo como requisitos, possuir baixa renda e filho menor de 14 anos ou com invalidez, de qualquer idade.
Gabarito: Errado
Nem o FA e CI e nem SE têm direito. Mas o Do, A e E têm.
Gabarito Errado
-
Lei 8.213
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
-
>>>Logo :
Salário-família = segurado empregado , doméstico , trabalhador avulso e aposentados por invalidadez / idade / demais H 65+ M 60+
-
"O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS." = Errado
Portanto , sabendo que Contribuinte individual não recebe salário-família , a pessoa já mata a questão
Pessoal, uma dúvida: O aposentado que tem direito ao Salário-Família a que se refere o §único do Art. 65 da Lei 8.213/91, é qualquer um ou apenas o aposentado como segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso?
Obrigado!
CI não tem direito a salário família.
Nem precisa de comentário de professor, colega. Já tem 28 comentários repetidos informando qual é o erro da questão...
Lei 8213
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados .
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Gabarito: Errado
Contribuinte Individual não recebe salário família.
As cotas do salário-família serão pagas mensalmente:
a) Pela empresa: ao empregado em atividade;
b) Pelo empregador doméstico: ao empregado domestico em atividade;
c) Pelo sindicato ou OGMO: ao trabalhador avulso em atividade;
d) Pelo INSS: ao segurado que tenha direito ao salário-família e esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Existem, apenas, quatro figuras suscetíveis à gozar de salário-família. Observe:
- Empregado (Vínculo empregatício, portanto será pago pela empresa);
- Empregado doméstico (Vínculo empregatício, logo, será pago pelo empregador doméstico);
- Trabalhador avulso (Vínculo empregatício, Assim, será pago pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, OGMO).
- Aposentados por invalidez e por idade assim como os aposentados que possuam mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. (Exceção à regra).
Base legal:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Parágrafo único. O aposentado porinvalidez ou por idadee os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Logo...
ERRADO.
Segurado Contribuinte Individual não tem direito ao Salário Família!
Tem direito ao salário família, quando considerados baixa-renda e benefício é devido ao segurado e não ao dependente, filhos menores de 14 anos ou inválidos e equiparados desde que comprovada dependência econômica.
Tem direito a receber o benefício
Segurado empregado, avulso e doméstico > inclusive quando estiverem recebendo benefícios como:
aposentadoria por invalidez (de qualquer idade)
aposentadoria por idade (de qualquer idade)
aposentadoria por tempo de contribuição (65 H 60M)
aposentadoria especial (60 M 65 H)
Auxílio-doença> será pago pela previdência junto com o benefício.
-
O salário família não é calculado com base do salário de benefício, assim com SM, PM, AR. É pago uma cota por cada filho de até 14 anos, seguindo informações acima.
Para empregada doméstica, apenas é necessário a certidão de nascimento, inclusive para manutenção do benefício.
Já para os outros beneficiários desse benefício:
Precisa comprovar semestralmente a frequência escolar para filhos de 7 aos 14 anos.
Precisa comprovar anualmente a "caderneta de vacina" até os 6 anos de idade.
As cotas são pagas:
Para o empregado: pela empresa
Para o doméstico: pelo empregador doméstico
Para o trabalhador avulso: pelo OGMO através de convênio.
--------------------------
O benefício cessará
Quando o filho completar 14 anos> no mês seguinte ao do aniversário
Com o desemprego do titular do benefício.
Importantes trechos da lei:
Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
§ 1o A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social
§ 2º O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.
§ 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.
§ 2º Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
Parabéns Rodrigo d gois, mostrando que entede do assunto , foi exatamente isso que estudei hoje no decreto 3048
E desde quando Contribuinte Individual recebe salário família?
GAB: Errado
Só um adendo...
O SF cessa quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade,salvo se inválido.
Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém é interessante pra quem estuda pro INSS.
É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente
às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a
interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de
avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está
expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146
trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai,
Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.
Já
mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos,
mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está
fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.
Resumindo, a
quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe,
no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando
comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo";
que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos
emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:
A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE
FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim
Valeu gente...um abraço!!!
Contribuinte individual não tem direito a salário-família.
Ótimo resumo Rodrigo Gois
Devido a apenas 3 segurados (-EMPREGADO - EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHAR AVULSO), o salário família é uma das maiores amostras do princípio da "seletividade e distributividade dos benefícios e serviços"
Contribuinte Individual nem direito ao salário família tem.
Gabarito: Errado.
Essa questão é pra derrubar aquele candidato que parou de ler no meio da questão pra matar um mosquito. Perdeu.
Lei 8.213
Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o
doméstico, e ao segurado trabalhador avulso...
Não inclui Contribuinte Individual.
Contribuinte Individual não faz jus ao salário-família.
O contribuinte individual não faz jus ao salário família
apenas o empregado, emprgada domenstica e trabalhador avulso
ERRADO!! O Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso,
não abarcando o Contribuinte Individual. = Simples Assim!! Professor Ali Jaha. Estratégia Concurso focoforçafé#@
Fui na empolgação e meti bica no travessão.
CI não recebe Salário Família.
ERRADO CI NÃO RECEBE SALÁRIO- FAMÍLIA .
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Professor Frederico Amado,CERS.
Importante!
Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir a remuneração
dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com
os filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Ou seja, é benefício de segurado pago em razão da existência dos
referidos dependentes, na respectiva proporção.
Também será devido o benefício se o segurado possuir como dependente
um enteado ou tutelado menor de 14 anos ou inválido, pois
equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência
econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.
Importante!
Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas
o empregado , o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou
por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do
sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do feminino;
Assim como o Auxílio-Acidente, o Salário-Família não está disponível ao Contribuinte Individual.
Salário família só é devido aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Contribuinte Individual não recebe salário-família!
CI não tem direito ao beneficio salário familia . O mesmo sera pago apenas aos segurados empregado, empregado domestico e trabalhador avulso.
O salário família só e destinada ao segurado empregado,avulso e doméstico!
C.I. não tem direito a salário-família.
Errado. Art. 65, Lei 8.213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).
A questão está errada pela segunda parte, pois contribuinte individual não tem direito a salário família. No caso do segurado empregado, o doméstico e o trabalhador avulso quem paga é a empresa.
ERRADO
Macete : Vitamina ADE para a família (referente ao benefício do salário família)
Avulso
Doméstico
Empregado
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
DE MODO GERAL FUNCIONA ASSIM : SOMENTE, SEGURADO EMPREGADO, AVULSO OU DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA. MAS HÁ A HIPÓTESE DO APOSENTADO, DESDE QUE SEJA NA ATIVIDADE, EMPREGADO;AVULSO OU DOMÉSTICO. NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO MEIO PARA O CONTRIBUINTE TER DIREITO AO BENEFICIO AQUI.
-> RPS Art. 82. II- ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício.
AS REGRAS PARA OS APOSENTADOS SÃO AS MESMAS ( ter filho menor de 14 anos ou inválido, independem de carência, tem que dar os mesmo documento - certidão de nascimento, comprovante de vacinação e frequência escolar. ), MAS HÁ A REGRA DAS IDADES... -> APOSENTADO POR INVALIDEZ OU POR IDADE : pode requerer o Salario-familia sem mínimo de idade. -> APOSENTADO ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO : SE FOR RURAL : 55 anos : mulher ou 60 anos : homem. SE FOR PARA URBANO : 60 anos : mulher ou 65 anos : homem.
Erros, avise-me.
GABARITO ERRADO... lembrando que o comentário em si da questão é simples ( caput art. 65 L8213 ), eu quis mais foi dá uma dicas sobre o benefício, abraços e a todos uma boa sorte...daqui a dois meses, nesse momento sei que a cobra vai tá fumando kkk.
Contribuinte Individual não tem direito a salário-famíla
Além do fato de CI não receber SF, eu iria ficar bem desconfiada com o termo "segurados empregados"... Apenas a segurada mulher terá o benefício pago pela empresa. E msm assim, só nos casos de parto próprio ou aborto não criminoso
Contribuinte Individual não tem direito ao Salário Família...
Apenas para:
-Empregado Doméstico;
-Avulso; e o
- E o Empregado.
Maria Raquel eu não INTINDI o que vc falou(digitou)!
Lei 8.213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).
Errado.
Salário Família só é devido aos Trabalhadores Avulso; Empregado e Empregado Domésticos.
eu cai nessa merda de pegadinha, um ano e meio estudando prev. e consegui errar essa questão. PENSE NUM ÓDIO.
Gabarito = Errado
Salário-Família é pago pela empresa ou empregador doméstico junto com o salário ao SEGURADO :
> Empregado
> Empregado Doméstico
> Trabalhador Avulso
fácil, E, T.A. E.D. (empregado, trabalhador avulso e empregada doméstica, desde que baixa renda) e é pago pelo EMPREGADOR.
.
Doméstica é pago pelo empregador doméstico, normal...
.
Único caso aí é quando estiver gozando de algum benefício, aí sim é o INSS quem banca!
Falso!
Salário-família é pago apenas para os segurados empregado, avulso e doméstico(E.C.72/2013), apesar de existir casos especiais que outros segurados podem receber como por exemplo os que percebem aposentadoria por idade, segurado especial 60 anos,homem, e 55 anos, mulher. Demais aposentados quando completarem 65 anos, homem, e 60 anos mulher.
SF só pra essa família aqui: E.A.D (Empregado, Avulso e Doméstico) e pro vovô e pra vovó aposentados ( inválidos ou não)
Quem pagará o salário família do empregado doméstico?? será o empregador ou o INSS??
e o aux. acidente??
Em regra, quem paga o SF para o doméstico é o empregador. E o auxílio acidente a previdência.
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
Outra pegadinha do Malandro!!!
O contribuinte individual não tem diretio ao salário família.
Salário Família é só pro ETE
Empregado
Trabalhador Avulso
Empregado doméstico
LEI 8213...
Art. 71-A. (...)
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será PAGO diretamente pela PREVIDENCIA.
Art. 71-B. ...).
§ 2o O benefício de que trata o caput será PAGO diretamente pela PREVIDENCIA Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre. (...)
Art. 72. (...)
§ 1o Cabe à EMPRESA PAGAR o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Apenas eu li salário materniade? na hora da pra vou ter que ler cada enunciado duas vezes.
CI e Facultativo não têm direito ao SF.
ERRADO.
o Salário Família é devido ao segurado empregado, avulso e doméstico.
Salário família é devido ao segurado empregado,trabalhador avulso e o empregado doméstico, logo contribuinte individual não tem direito.
ERRADA.
Além do Contribuinte Individual não fazer parte dos beneficiários do Salário-Família, somente: empregado, doméstico e avulso, o empregador só pagará o referido benefício ao empregado, quando este estiver na ATIVA! Caso esteja INATIVO, em razão de aux. doença, aposentadoria por Invalidez ou apos. por idade , quem paga é o INSS.
salário familia é devido somente:empregado inclusive o doméstico, avulso,aposentado por invalidez e idade e os demais aposentados homem 65 anos e mulher 60 anos.
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
lembrar que salário família é devido:
SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
A Galera está em um ritmo estudo Nervouser...
Não serão todos os segurados que farão jus ao salário família, mas apenas o Empregado, o Trabalhador Avulso, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou com 60 anos ou mais se do sexo feminino. Por força da Lei Complementar 150/2015, o Empregado Doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
lembrar que salário família é devido:
SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA
IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )
VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
isso aqui galera é o correto.
-- O salário família é devido ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
-- O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade (homem) ou 60 anos ou mais de idade (mulher), terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.
ATENÇÃO (Lei 8213/91)
Art. 68: As cotas do salário família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuder o Reglamento.
Art. 69: O salário família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
ERRADO
LEI 8213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
errada
dica:observe logo se o segurado tem direito ao benefício mencionado na questão!!
segurado facultativo,contribuinte individual,segurado especial e desempregado NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA!!
não é o empregador q paga o beneficio ao empregado é sim o inss.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO tem direito ao salário-família. ;))
Só complementando as respostas dos colegas,para ter direito ao salário família, além dos requisitos já mencionados, o segurado precisa ser de baixa renda.
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
lembrar que salário família é devido:
SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016)
DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA
IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )
VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
isso aqui galera é o correto.
ERRADO
Salário Família ( BENEFÍCIO RESTRITO )
I- Somente para,EMPREGADO, DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO e
APOSENTADO EMPREGADO
II- Que deverá comprovar ser baixa renda, e ter filhos ou equiparados como Ex:Enteado e menor sobe Tutelar até 14 anos
II- Aposentadoria por tempo de contribuição e especial, é devido somente para o homem com idade de 65 anos e mulher 60 anos
Valores ( SALÁRIO FAMÍLIA )
I- 41,37 <----------------------> Até 806,81; Por cada filho
II- 29,16 ←----------------------→ De 806,81 até 1.216,81; Por cada filho
PAGAMENTO
I- Empregado e Doméstico: Em regra será pago pela EMPRESA, salvo se estiver recebendo auxílio-doença, ao qual deverá ser realizado pelo INSS
II- Trabalhador Avulso: Em regra será pago pelo INSS, salvo se existe convênio com OMGO ou sindicato ao qual será devido
PRAZO P/ RECEBIMENTO
I- SOMENTE COM APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
MANUTENÇÃO
I- ATESTADO DE VACINA, Uma vez por ano
II- ATESTADO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR, 2 vezes ao ano
III- EMPREGADA DOMÉSTICA, Apenas apresentar a certidão de nascimento
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO
I- O benefício será suspenso, não havendo apresentação dos documentos
II- Só será retroativo se for comprovado que a criança estava frequentando a escola por ela comprovada mediante documentação
'' Nada está acabado até que eu vença.'' Bons estudos!!!
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
lembrar que salário família é devido:
SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016)
DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA
IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )
VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
Não ache um culpado, ache uma solução.
Henry ford.
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
lembrar que salário família é devido:
SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016)
DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA
IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )
VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
Não ache um culpado, ache uma solução.
Henry ford.
GABARITO: ERRADO
NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO.
lembrar que salário família é devido:
SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016)
DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA
IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )
VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
Não ache um culpado, ache uma solução.
Henry ford.
Contribuinte Individual não recebe salário família .
Não serão todos os empregados que farão jus ao salário família, mas apenas o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o aposentado por invalidez ou por idade e demais (contribuição ou especial) com mais de 65 anos, se homem, e com mais de 60 anos, se mulher (pago juntamente com a aposentadoria).
O salário família pode ser concedido a EDA, (empregados, domésticos e avulsos).
Uma questão é se o salário- familia é pago para quem esta em gozo de auxilio-doença? Alguem poderia comentar?
Se ele tiver os requisitos para o salário família, pode sim, David. Nesse caso, quem irá pagar o salário família é o INSS, junto com o auxílio doença respectivo.
Gabarito ERRADO.
Contribuinte individual não tem direito ao Salário-Família.
Quem recebe Salário-Família?
Empregado
Empregado Doméstico
Trabalhador Avulso
Aposentados: por idade, invalidez ou em gozo de auxílio doença.
Trabalhadores rurais aposentados por idade e aos demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Têm direito ao benefício apenas os segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso que possuem filhos ou equiparados (enteado e menor tutelado) de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, não sendo exigida carência.
Sei que será difícil com o nervosismo e ansiedade, mas no dia da prova DEVEMOS NOS ATENTAR AOS DETALHES, nem que seja preciso ler 2, 3, 4 vezes:
"No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS."
O salário família será devido ao segurado:
- EMPREGADO
- EMPREGADO DOMÉSTICO (antes não era devido a ele, mas agora é)
- TRABALHADOR AVULSO
E ao:
- APOSENTADO POR INVALIDEZ OU IDADE
- APOSENTADO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS, SE HOMEM, 60 ANOS, SE MULHER
O salário família NÃO SERÁ DEVIDO ao segurado:
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (LEMBRAR QUE MEI É CI)
- FACULTATIVO
- ESPECIAL
Havia errado essa questão quando fiz ela há muito tempo atrás por ter feito muito rápido.
Não adianta nada termos estudado igual condenados, sabermos TUDO, termos TUDO DECORADO, se na hora de resolver a questão não PRESTARMOS ATENÇÃO!!!
FOCO QUE TÁ PERTO!!!
Errado.
O Salário-Família é devido ao Empregado, inclusive o Doméstico, e ao Trabalhador Avulso. É um benefício que antes da Lei Complementar 150 o doméstico não tinha direito, mas hoje já tem.
Embasamento: Lei 8.213/91 art. 65
Foco e Fé!
Contribuinte individuaal não tem direito a salário família.
Lei 8213, diz: EXCETO ao Domestico e ao trabalhador avulso.
Fátima Gobbo a LC 150 alterou essa parte da 8213 incluindo também o empregado doméstico.
Errado
C.I. nao tem salario familia
Errada
Contribuinte Individual não tem direito ao salário-família;
Apenas EAD tem direito a salario familia E - empregado, A- avulso e D - domestico
gente será que nossa prova vem desse jeito? DIFIIIICIL rs
#dúvida!!! facultativo e contribuinte individual ao se aposentar nessa qualidade fazem jus ao salário familia??
Lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
De acordo com o Professor Ali Jaha, o Salário Família é devido apenas aoEmpregado, ao Doméstico e ao Avulso, não abarcando o Contribuinte Individual.
A resposta é ‘Falso’.
Segurado Contribuinte individual não tem direito a salário família!!
NÃO tem direito ao SF nem ao Auxílio Acidente:
- CI
- Facultativo
Cirlene Lima, obrigado pela pergunta, dessa eu não sabia também:
O salário-família será devido apenas nos casos que citei e no caso dos segurados APOSENTADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO. Ou seja, nos outros casos, como o de CI aposentado etc, não será devido o salario família, mesmo que o contribuinte individual, segurado facultativo ou segurado especial sejam aposentados! SEGUNDO O DECRETO 3048/99. A lei não diz nada...
DECRETO 3048/99:
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;
Outra curiosidade, que eu não sabia, é que pelo decreto o trabalhador rural aposentado por idade tem direito ao salário família com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente
III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria;
Vejam que o decreto não cita o empregado doméstico, mas entendo que a ele é devido assim como ao empregado ou ao trabalhador avulso pela lei complementar 150 do ano passado. Ou seja, o segurado empregado doméstico, enquanto exerce a atividade, tem direito ao salário-família. Quando ele se aposenta, também tem direito ao salário família, mesmo que não continue exercendo atividade. (Esta última parte é suposição minha, mas acho que se pode inferir pelo contexto....)
Gabarito: ERRADO
O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados (E), inclusive os domésticos (D), e os trabalhadores avulsos (A) que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família (baixa renda) e é pago pelo empregador, empregador doméstico, orgão gestor de mão de obra ou o sindicato da categoria, respectivamente.
ENTÃO, QUEM RECEBE O SALÁRIO FAMÍLA É O "EAD". E QUEM PAGA É:
PARA O EMPREGADO-> O EMPREGADOR;
PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO-> O EMPREGADOR DOMÉSTICO;
PARA O TRABALHADOR AVULSO-> O ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA, QUANDO TRATAR DE PORTUÁRIO, SE NÃO O SINDICATO DA CATEGORIA.
Lucas Menezes o Decreto ainda não está atualizado.
A Lei complementar 150 atualizou o artigo 65 da Lei 8213 que tem a seguinte redação.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
8213
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
O contribuinte individual não tem direito ao salário família, apenas o empregado,o empregado doméstico e o trabalhador avulso.
Gab. ERRADO
TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMILIA:
- Segurado Empregado ( pago pela a empresa, junto com o salário)
- Empregado Doméstico ( pago pelo o empregador doméstico, junto com o salário)
- Trabalhador Avulso ( pago pelo Sindicato ou orgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio)
OBS:. Tem que ser de baixa renda, e os filhos ou equiparados ter idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
NÃO TEM DIREITO:
- Contribuinte Individual
CI não tem direito a SF !
Quem tem direito a receber SF: (Tem que ser de baixa renda, e os filhos ou equiparados ter idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade)
- E = Empresa paga
- A = Sindicato/OGMO paga
- D = Empregador doméstico paga
Gabarito: ERRADO
Ueslei;
Se o C.I. não tem direito a receber o salário família, então também não haverá fonte pagadora. Não há incoerência nas respostas.
A questão está errada porque o C.I. não recebe salário família.
Ueslei preste atenção! Se o segurado não tem direito ao benefício, logo não haverá fonte pagadora!
É a lógica da questão..
UESLEI SANTOS! KKKKKKKKKKKKK
a prova é domingo e vc aindaa quer criticar os colegas q estao respondendo certo, presta atençao rapaz.
SALARIO FAMILIA: EMPREGADOS, AVULSOS, DOMESTICOS, APOSENTADOS POR IDADE E INVALIDEZ E OS APOSENTADOS DE OUTRS MODALIDADES, A PARTIR DE 65 ANOS HOMEM, E 60 MULHER.
VA ESTUDAR MEU FIIII.
Salário família é um beneficio ao segurado de baixa renda, por filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Não tem carência.
Beneficiários:
Empregado e trabalhador avulso -> o empregador paga e compensa no caso do avulso é o Ogmo quem paga.
Contribuinte Individual não tem direito ao salário família!
Salário familia somente segurado empregado e trabalhador avulso.
Salário famlia somente para EMPREGADO,EMPREGADO DOMESTICO E AVULSO
Dispõe a Lei 8.213/91:
Art. 65. O salário-família será devido,
mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado
trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados nos termos do § 2o do art. 16
desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Assim, tem-se que o salário-família somente é
devido ao segurado empregado e ao segurado trabalhador avulso, não sendo devido
ao contribuinte individual.
Gabarito do
Professor: ERRADO
PESSOAL ESQUECEU AÍ QUE O ESPECIAL-RURAL SÓ RECEBE SE ESTIVER APOSENTADO!
AOS 60 HOMEM e 55 MULHER
O Salário Família consiste num benefício previdenciário destinado ao trabalhador de baixa renda, assim considerado aquele que receba menos R$ 1.292,43, sendo que o benefício será pago mensalmente:
1. Ao empregado (E) pela empresa e ao doméstico (D) pelo empregador doméstico, mensalmente junto com o salário,
efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas (pela empresa ou pelo empregador doméstico);
2. Ao trabalhador avulso (A), pelo Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), mediante convênio. Caso o salário do
empregado não seja pago mensalmente, o Salário Família deve ser pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês;
3. Ao empregado, ao doméstico e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de Auxílio Doença,
pelo INSS, juntamente com o benefício;
4. Ao trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino, pelo INSS,
juntamente com a aposentadoria, e;
5. Aos demais empregados e avulsos apos. aos 65 anos de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos, se feminino, pelo INSS,
juntamente com a aposentadoria.
CI não faz jus ao salário-família. O referido benefício será devido tão somente aos trabalhadores na condição de segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso.
ERRADO!
O salário-família PODE ser pago pelo empregador. Este por sua vez, irá descontar na taxa de contribuição para o INSS.
O contribuinte individual, sequer, tem direito ao salário família.
Salário família =EMPREGADO,EMPREGADO DOMESTICO E AVULSO
ERRADO, O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA, SOMENTE O EMPREGADO,DOMÉSTICO E AVULSO.
Gab: Errado!!
Vai pegar outro!! Contribuinte individual não tem direito a "salário família" filhote!!
CI não tem direito ao salário família.
SF: Empregado, Doméstico e Avulso.
para início de conversa, o contribuinte individual nem direito a salário família tem. fim de papo.
A afirmativa está incorreta.
O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador,... CERTO
...enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS. ERRADO
O contribuinte individual NÃO tem direito ao salário-família.
Lembrete:
Salário-família pode ser concedido:
- Segurado empregado;
- Segurado empregado doméstico;
- Segurado trabalhador avulso;
Veja o art. 65, da Lei nº 8.213/91:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Resposta: ERRADO
Apenas terá direito ao salário-família o empregado, doméstico e trabalhador avulso.
Contribuinte individual não tem direito ao salário -família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
Contribuinte Individual não recebe salário família.
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da
previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de
prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Comentários
Gabarito ERRADO
Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes e não aos segurados.
Lei 8213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
GABARITO ERRADO Lei 8.212 Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
GAB ERRADO!!! O Auxílio Reclusão é devido aos dependentes e não ao segurado preso.
Gabarito: Errado
AUXÍLIO-RECLUSÃO e PENSÃO POR MORTE NÃO SÃO DEVIDOS AOS SEGURADOS, MAS AOS DEPENDENTES!
Aproveitando o ensejo, vejam, abaixo, como resumo, a regra do "4 3 2 1":
4 APOSENTADORIAS
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENT. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- APOSENTADORIA ESPECIAL
3 AUXÍLIOS
- AUXÍLIO-DOENÇA
- AUXÍLIO-ACIDENTE
- AUXÍLIO-RECLUSÃO (PARA DEPENDENTES)
2 SALÁRIOS
- SALÁRIO-FAMÍLIA
- SALÁRIO-MATERNIDADE
1 PENSÃO (PARA DEPENDENTES)
-----> Lembrando que a regra "4 3 2 1" é para os benefícios, pois são, também, prestações do RGPS os serviços (reabilitação profissional e serviço social).
Fundamentação:
LEI 8.213/91 - Art. 80
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
NEM LI A QUESTÃO TODA, BATI O OLHO EM ''DEVIDO A SEGURADO'', CORRI PRO ERRADO.
O Auxílio Reclusão é devido aos dependentes dos segurados de baixa renda;
O detento não necessitária do benefício, pois já tem roupa lava e comida FREE na prisão rs.
GAB:ERRADO
Errado. É devido aos Dependentes não ao segurado. Cespegadinha.
GALERA,
quem disse que o segurado tem que prover algum sustento no
presidio ? , da para matar essa questão sem manjar de DIR.
previdenciario. Pensao por morte e Aux reclusão é para o dependente.E
mais, não é qualquer preso que recebe,no momento da prisao ele tem que
ser contribuinte de baixa renda.
PQ eu coloquei em negrito " no momento
da prisão " ? PENSA
.............................****************** Vamos supor que o
segurado sempre contribuia sempre no TETO,e por algum motivo foi mandado
embora, e no momento da prisão ele não tinha salário de
contribuição. ELE receberá o aux reclusão ??? -------------
SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMMMMMM, com certeza.
Outra pergunta para ver se vcs
tão manjando de previdencia para a prova do INSS 2016 .
Questão n.76 (INSS/2016) É possivel o
segurado receber AUX reclusão no valor do TETO da previdencia ( 5.000 e pouquinho.) ????? Responde voce.
Resposta : Claro que pode,vamos supor que ele smp contribuiu no teto,e no momento que foi preso não tinha SC,ele será considerado contribuinte de baixa renda certo ?,e como se calcula a RENDA MENSAL do AUX reclusão ? 100% do valor,se ativo como se tivesse aposentado por invalidez, se aposentado sera considera o valor da aposentadoria. E como se calcula aposentadoria por invalidez e outras aposentadorias ?
80% dos maiores salários de contribuição de todo periodo contributivo, e lembrado você que ele sempre contribuia no TETO,então o valor o AUX reclusao sera esse valor (100% da aposentadoria).
Auxilio-reclusão: para dependentes.
Pensão por morte: para dependentes.
ERRADA.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado.
2 erros: é devido aos DEPENDENTES e o segurado precisa ser de BAIXA RENDA
DEVIDO AO DEPENDENTE!
ERRADO
Auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido àquele que, por lei, seja classificável como dependente do segurado de "baixa renda".
CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; --- Lei 8.213/91, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
O AR é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
Gab. Errado.
Recolhimento á prisão do segurado de baixa renda que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
HUGO GOES
FOCO!
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
PM = DEPENDENTE E BAIXA RENDA!!
Errado
Devido aos dependentes!
Devido aos dependentes do segurado baixa renda. OBS: O dependente não precisa ser baixa renda.
ótima pegadinha.. estilo CESPE
Auxilio Reclusão é devido apenas ao dependente do segurado de baixa renda.
ERRADA
Aux. Reclusão, assim como Pensão por Morte são benefícios devidos aos dependentes.
Bom estudo pessoal!
Pra não esquecer:
Beneficiários do RGPS:
Empregados
Empregados domésticos
[...]
Dependentes do (segurado pobre) => Auxílio reclusão.
Repetindo para sedimentar:
1. Não é devido ao segurado, mas ao DEPENDENTE;
2. Não é qualquer segurado recolhido à prisão, mas somente aquele considerado baixa renda (até R$ 1.089,72 - 2015 / R$ 1.212,64 - 2016) que não recebe: REMUNERAÇÃO DA EMPRESA, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
OBS.: ainda que o segurado recluso continue contribuindo para a previdência ele não faz jus ao aux-doença o à aposentadoria se seus dependentes estão recebendo o aux-reclusão. Entretanto, é permitida a opção, desde que manifestada também pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
Fonte: L. 8.213/91 e D.3.048/99
Na verdade é devido ao DEPENDENTE do segurado de baixa renda.
Gabarito Errado
-
*O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, *
devido = dado
-
Lei 8.213
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
-
Portanto , se colocassem *dado aos dependentes do segurado* estaria certo
Cespe MELHOR BANCA.
Faltou o baixa renda, não é qualquer dependente que terá direito, mas o de baixa renda.
Detalhe importante: Segundo do STJ , o fato de o estar desmpregado ou sem renda no momento do recolhimento á prisão nao descaracterizam ao requisito economico de baixa renda para fins de percepção do auxílio-reclusão
Para ter direito no auxílio-reclusão tem que ser de baixa renda......
OBS: O auxílio-reclusão é um benefício devido ao DEPENDENTE do segurado da
previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de
prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Auxílio-reclusão e pensão por morte é para o dependente e não para o segurado!
Lei 8213/91: Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. A simples literalidade do artigo enseja o erro da assertiva, logo... ERRADO.
É incrivel como essas questões da banca Cega a gente...!
Nossa errei essa questão... nem acredito bicho....
Pensão por morte e auxílio- reclusão é devido ao dependentes.
No caso do auxílio- reclusão é devido ao segurado de baixa renda.
Ambos não tem carência.
Foco e fé..
Há dois benefícios devidos ao DEPENDENTE: pensão por morte e auxílio reclusão.
Mas olha só o camarada tem que ser baixa renda também, e se na questão não falasse que é devido ao segurado .
Auxilio-reclusao devido ao dependente!
Pegadinha inversa da Cespe.
Salário família é devido aos dependentes?
errado é devido ao segurado.
AR e SF Devidos aos Dependentes, ou seja, o D pra no Dia D da Disputa não achar que D é de Segurado
Auxílio Reclusão é devido aos dependentes!!! Simples assim!!!
focoforçafé@@#
Dois erros: não citou baixa renda, não faz jus o dependente caso o segurado tiver renda alta , outro erro é devido ao dependente e não ao segurado!!
Devido ao segurado não!...marque errado e bola pra frente!
ERRADO; devido aos dependentes
Aos dependentes apenas!!! Só faltava essa auxílio para o próprio sustento do detento...rs
Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado, que recolhido à prisão (regime fechado ou semiaberto), não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de Aposentadoria de qualquer espécie, desde que seu último salario de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72.
Resumo de auxílio-reclusão
1. Definição: benefício devido aos dependentes de segurado de baixa renda detido ou recluso. Segurado de baixa renda, para fins de concessão de auxílio-reclusão, é aquele que tem salário de contribuição menor ou igual a R$1.212,64 (2016). Obs: será considerado o último salário de contribuição na data do recolhimento à prisão. Caso não haja S.C. nessa data, de acordo com o RPS, valerá o último S.C. do segurado.2. Fato gerador: recolhimento do segurado a estabelecimento prisional sob regime fechado ou semi-aberto.3. Carência: Não há.4. Requisitosa) Qualidade de segurado do recolhido à prisão. A q.s. poderá ser mantida fora da prisão. O período de graça é de 12 meses. Em caso de recaptura, o benefício será reiniciado, desde que mantida a qualidade de segurado; b)* No mínimo 2 anos de casamento ou união estável; E c)* No mínimo 18 contribuições mensais vertidas pelo segurado (recolhimentos ao RPPS serão admitidos subsidiariamente).* trata-se de requisitos a serem atendidos para que a duração do auxílio-reclusão não se restrinja a apenas 4 meses. 5. Impedimentos / suspensão / cessaçãoa) Recebimento pelo segurado de: aposentadoria, auxílio-doença, remuneração da empresa e abono de permanência em serviço. Nos casos de aposentadoria ou auxílio-doença, é possível a opção pelo benefício mais vantajoso (p.ex.,ou auxílio-doença ou auxílio-reclusão), desde que com a anuência dos dependentes; b) Fuga ou livramento; liberdade condicional; progressão para regime aberto; c) Não apresentação do atestado trimestral de permanência na prisão. Obs 1: o recebimento de auxílio-acidente ou salário-maternidade pelo segurado não impede o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes, tampouco o exercício de atividade remunerada dentro da prisão como C.I. ou facultativo será impeditivo. 6. DIB: será a data do recolhimento à prisão (comprovada pela certidão de recolhimento). Isso se requerido até 90 dias. Após tal prazo, a DIB será a DER. 7. RMI: será de 100% de hipotética aposentadoria por invalidez à qual o segurado teria direito no dia do encarceramento. 8. No que couber: o auxílio-reclusão será pago nos mesmos moldes da p.p.m. - requisitos; duração máxima de acordo com a idade do cônjuge na data do recolhimento do segurado à prisão; regra especial para o cônjuge, companheiro(a) inválido(a). 9. Outros "tipos" de prisão: prisões provisórias ou cautelares (flagrante delito, preventiva ou temporária) e medida sócio-educativa de internação de adolescente - IN 77...não está no edital, mas...Cespe é cespe... Obs 2: não cabe auxílio-reclusão no caso de prisão por não pagamento de pensão alimentícia. 10. Manutenção do benefício: em regra, enquanto o segurado estiver preso. Exceção feita ao cônjuge, que deve respeitar o prazo correspondente à sua idade na data do recolhimento do segurado à prisão. 11. Acumulação: com qualquer benefício. Obs 3: o auxílio-reclusão é devido independentemente da natureza do delito.
Bons estudos e boa sorte!
Auxílio reclusão e pensão por morte são benefícios devidos aos DEPENDENTES!
Não ao SEGURADO, mas a seus DEPENDENTES!
A questão também faltou informar que o segurado é baixa renda e a prisão foi em regime fechado ou semi-aberto, o que generaliza e a torna errada.
A questão erra porque o auxílio-reclusão é devido aos dependentes, assim como a pensão por morte. Se o candidato não estiver atento erra por uma única palavra: segurado no lugar de dependente.
Preso no Brasil come, bebe e dorme a NOSSAS CUSTAS, portanto, o auxílio reclusão é para a família dele.
Esse não é o conceito de auxilio reclusão... e tbm lei 8123 .art 18 II a) b) .. beneficios aos DEPENDENTES do segurado: Pensão por morte e auxilio reclusão. e a questão fala auxilio reclusão é beneficio p/ o segurado é está errada.
"Trata-se de um benefício previdenciário devido aos DEPENDENTES de segurado recolhido à prisão, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio doença." (AMADO, 2016). Lei 8213/91 - Art. 80. O auxílio - reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Vale ressaltar que STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda deverá ser o SEGURADO, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25/03/2009.
Bons estudos!!!
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência ?
É devido ao dependente do segurado de baixa renda.
Só a título de acréscimo; se durante o pagamento do auxílio-reclusão ao dependente, o segurado vier a falecer, ainda preso, o auxílio será vertido em pensão por morte.
Pegadinha do Malando YEAH YEAH > Auxilio Reclusão não é pago para o segurado, MAS SIM PARA SEUS DEPENDENTES
Sao essas questoes que, quando "manjadas" pelo concurseiro, farao a diferenca nas provas
Devido aos dependentes se, e somente se, baixa renda
Que pegadinha .É devido ao dependente e não ao segurado.
Luan Rxdx baixa renda é o segurado, a renda dos dependentes não importa.
É devido ao dependente do segurado e não são todos os segurados- só dependentes dos segurados de baixa renda que terão direito.
E devido ao dependente, não ao segurado como diz a questão
Errado
É devido aos dependentes de baixa Renda
É devido aos dependentes de baixa Renda e não ao segurado.
Um detalhe importante que a lei 10666/2003 traz:
"Art. 2o O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes."
Ao segurado de baixa renda. Lembrando que não importa a renda dos dependentes.
Gabarito = Errado
Auxílio-Reclusão é devido ao DEPENDENTE do segurado recolhido à prisão que:
1 - Não receba Remuneração da Empresa
2 - Não esteja em gozo de:
> Auxílio-Doença
> Aposentadoria
> Abono de permanência em serviço
Devido aos dependentes do segurado de baixa renda.
Errado
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Não é benefício e sim auxilio.
Bons estudos.
Pessoal, algo que não vi nos comentários e que é bom sedimentar é quanto ao "baixa renda", pois:
- na lei 8213/91 - NÃO é dito que o segurado deve ter baixa renda, mas
- no decreto 3048/99 - limita que seu último salário de contribuição deve ser menor que o salário mínimo
O Cespe pode fazer essa pegadinha na prova.
Nesta questão ele disse de acordo com a lei 8213/91, então realmente, na lei não há menção a baixa renda.
DECRETO 3048/99
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
LEI 8213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O auxilio reclusão é um benefício devido ao dependentes e não ao segurado recluso. 8.213/91 Art. 80. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Independe de carência.
No curso que fiz na central de concursos a prof. de previdenciário enfatizou que seria apenas para dependentes de segurado de baixa renda, já o prof Ali Mohamad Jaha não, e como vi divergências a esse respeito nos comentários, fiquei com essa dúvida, pois o texto informa que o aux. reclusão segue as mesmas condições da pensão por morte, e agora? É só para dependentes do segurado de baixa renda ou não necessariamente?
Bons estudos pessoal!
Rosi segundo as aulas que estou assistindo do Professor Hugo Gois o auxílio reclusão será devido aos dependentes do segurado que foi recolhido a prisão e que seja de baixa renda... ou seja são requisitos cumulativos, não basta estar preso. Espero ter ajudado.
O auxílio-reclusão é um benefício devido AOS DEPENDENTES DO SEGURADO que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Beneficio aos dependentes.
Lembrando também que : O beneficio é devido nas mesmas condicões da pensão por morte e está condicionado à prisão em regime fechado ou semi-aberto.E também é cabivel em relação ao segurado menor de 18 anos e maior de 16 sujeito a medida socioeducativa.
Um resumo de auxílio-reclusão que fará vc responder qualquer pergunta: segurado da previdência social ser preso, seus dependentes têm direito; benefício não é concedido quando o segurado estiver em liberdade condicional ou cumprindo pena em regime aberto; considerados dependentes: esposo(a) ou companheiro(a), filhos, menores tutelados, enteados, pais e irmãos; o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, ou seja, 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 94; os dependentes de segurado especial que não contribue para o INSS, receberá um salário mínimo; dependentes do segurado preso só têm direito ao benefício se ele não estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava nem usufruindo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.089,72; os dependentes devem apresentar à Previdência Social, a cada três meses, atestado de que o segurado preso permanece detido; o benefício será cancelado nas seguintes situações: • morte do segurado preso. Neste caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; • fuga, liberdade condicional, TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO ALBERQUE ou cumprimento de pena em regime aberto; • concessão de aposentadoria ou de auxílio-doença. No entanto, os dependentes e o segurado preso podem escolher o benefício mais vantajoso, desde que declarem, por escrito, a sua opção; • PERDA DO VÍNCULO DE DEPENDENTE; e morte do dependente.
"Esfaqueie a dor e o sofrimento com a faca da disciplina" Fonte: Site do INSS
Trata-se de Benefício Previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio doença.
Conforme atualização feita para o ano de 2015 pela Portaria Interministerial do MPS/MF, será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até R$ 1.089,72, na forma do artigo 13, da Emenda 20/1998, sendo considerado seu último salário de contribuição antes do encarceramento.
No entanto, o STJ já flexibilizou o limite constitucional de baixa renda no julgamento do Recurso Especial 1479564 pela 1ª Turma, julgado em 06/11/2014. No caso concreto, a segurada reclusa teve como último salário de contribuição uma remuneração de R$ 10,82 acima do limite de baixa renda. Argumentou o STJ que a semelhança do caso com a jurisprudência firmada pelo STJ em relação ao Benefício de Prestação Continuada permite ao julgador flexibilizar também o critério econômico para deferimento do auxílio reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado para configurar baixa renda.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Faltou mencionar a palavrinha chave nessa questão: Segurado contribuinte de baixa renda!!!
QUESTÃO ERRADA. O Auxílio-Reclusão é devido aos dependentes da pessoa recolhida à prisão. A assertiva só não mencionou que, para terem condições de receber o Auxílio-Reclusão, devem-se ser considerados baixa renda.
OLHA ESSE CASO..
A PESSOA NUNCA TRABALHO E FOI PRESA.. LÁ DENTRO COMEÇOU A TRABALHAR EM UMA EMPRESA E SE FILIOU COMO FACULTATIVO..
QND ESSA PESSOA PARAR DE TRABALHAR O PERÍODO DE GRAÇA DELA SERÁ DE 12 MESES OU 6 MESES???
PENSO QUE ELA TERÁ DUAS SITUAÇÕES.. 12 MESES PORQUE SAIU DO EMPREGO E 6 MESES PQ DEIXOU DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO..
TÁ CERTO?
Pergunta muito interessante, Sabrina. A resposta é uma só. O exercício de atividade laboral dentro do presídio não é considerado trabalho propriamente dito, ainda que venha a ser remunerado. O objetivo a ser alcançado é o da ressocialização do preso. Por isso mesmo que o presidiário é enquadrado na categoria de segurado facultativo. Desse modo, ao sair da prisão e deixar de contribuir para o RGPS, o ex-detento manterá a qualidade de segurado por 6 meses.
Bons estudos
Devido aos dependentes!
"é um benefício devido ao segurado" ai esta o erro da questão.
O beneficio é para os dependentes.
ERRADO
LEI 8213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
ERRADA
AUXÍLIO-RECLUSÃO E PENSÃO POR MORTE-->DEPENDENTES
Auxílio-reclusão, devido aos dependentes!
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda.(Fundamento: art201, IV, CF/88)
Um salve pro's comentários do Patrick Rocha, sempre completos e bacanérrimos!
Valeu Patrick!
Pesoal se o trabalhador estiver trabalhando e for preso em flagrande ele os dependentes podera receber auxilio reclusao ?
Sim Cícero. E não só por flagrante delito, mas também nos casos de prisão cautelar, provisória. Apenas a prisão civil decorrente do não pagamento de pensão alimentícia é que não ensejará direito ao auxílio-reclusão. Porém, muito cuidado ao se deparar com uma questão sobre o tema. Devemos nos ater ao comando da questão, já que esta extensão para variados tipos de prisão somente está prevista na IN 77/2015 do INSS:
Art. 381
§ 1º Os dependentes do segurado detido em prisão provisória (preventiva ou temporária) terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.
§ 2º Equipara-se à condição de recolhido à prisão, a situação do maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude.
Detalhe: a IN 77/2015 não está no edital do concurso para o INSS.
ERRADO - Quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado recluso. :)
LEI 8.213/91
Art. 80
O AUXÍLIO-RECLUSÃO será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos DEPENDENTES do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
AR E P.M SÃO DEVIDOS AOS DEPENDENTES =D
Sempre erro essa questão.
O auxílio-reclusão e a pensão por morte são benefícios previdenciários devidos aos DEPENDENTES dos segurados.
O auxílio-reclusão é o benefício devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de qualquer espécie de segurado de baixa rendarecolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1089,72.
Cicero Santos em 11 de Abril de 2016, às 00h37: "Pesoal se o trabalhador estiver trabalhando e for preso em flagrande ele os dependentes podera receber auxilio reclusao ?"
Primeiramente Cicero Santos entenda que: o auxílio-reclusão é devido apenas para os DEPENDENTES, então o segurado que estiver trabalhando e for preso em flagrante ele não recebe o auxílio-reclusão quem vai receber é os seus dependentes -respeintando-se a regulamentação da lei 8213/91, 10666/2003 e do decreto 3048/99-.
No caso da sua pergunta o segurado estava trabalhando então sua remuneração tem que ser menor ou igual a R$ 1.212,64. Analizando-se neste caso o último salário de contribuição antes da prisão de acordo com o art.13 da EC20/1998,
Senhores, sei que já está batido, contudo, não custa ressaltar!
O Auxílio Reclusão, é devido à família do segurado, toda via, é tido como base a remuneração do recluso, que deve ser considerado de baixa renda!
É devido a família e não ao detento, só ganhará a família que for de baixa renda!
"O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família."
ERRADO
O fato gerador do recebimento do benefício não é apenas estar recolhido à prisão. Além disso, o segurado deve ser de baixa renda. Lembrando que quem receberá o benefício serão os seus dependentes.
Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido a prisão, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxilio doença e também seja enquadrado como baixa renda.
Este benefício também é devido aos dependentes, quando da reclusão (em regime fechado, semiaberto ou prisão provisória), do segurado de baixa-renda. Em regime aberto, não gera direito ao benefício.
GABARITO: ERRADO - Esse beneficio não é dado ao segurado, mas aos seus dependentes.
Lei 8.213, Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
[...]
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
[...]
Auxilio-reclusão e Pensão por morte são devidos APENAS E EXCLUSIVAMENTE para os DEPENDENTES
Errado
Auxilio reclusao = dependentes
É benefício do dependente do segurado.
ERRADO
BENEFICIÁRIOS:DEPENDENTES
UMA DICA:OLHE SE A QUESTÃO MENCIONOU SE O SEGURADO É DE BAIXA-RENDA,POIS ESTE É UM DOS REQUISITOS!
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família?
O AUXÍLIO-RECLUSÃO É UM BENEFÍCIO DEVIDO AO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA QUE, RECOLHIDO À PRISÃO, FICA IMPOSSIBILITADO DE PROVER O SEU PRÓPRIO SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA, DE FORMA QUE A REFERIDA ASSERTIVA ESTA ERRADA!!!!!!!!!!!!!
Manual De Direito Previdenciário
O auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Sobre a ratio legis deste benefício, esclarece Russomano:
O criminoso, recolhido à prisão, por mais deprimente e dolorosa que seja sua posição, fica sob a responsabilidade do Estado. Mas, seus familiares perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssimas dificuldades.
Inspirado por essas ideias, desde o início da década de 1930, isto é, no dealbar da fase de criação, no Brasil, dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, nosso legislador teve o cuidado de enfrentar o problema e atribuir ao sistema de Previdência Social o ônus de amparar, naquela contingência, os dependentes do segurado detento ou recluso.47
Sendo a Previdência um sistema que garante não só ao segurado, mas também à sua família, a subsistência em caso de eventos que não permitam a manutenção por conta própria, é justo que, da mesma forma que ocorre com a pensão por falecimento, os dependentes tenham direito ao custeio de sua sobrevivência pelo sistema de seguro social, diante do ideal de solidariedade.
Atualmente é o auxílio-reclusão previsto no inciso IV do art. 201 da Constituição Federal de 1988, que teve nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, para limitar a concessão a beneficiários de segurados que possuam baixa renda.
Houve também o disciplinamento de quais segurados são considerados de baixa renda, conforme se observa na redação do art. 13 da Emenda: “Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social”.
o cara ta preso nao precisa prover o "seu próprio sustento".
Lei 8213/91: Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Logo, auxílio-reclusão é devido ao dependente do Segurado de baixa renda.
A resposta é ‘Falso’.
Pegadinha da Cespe:
Devido ao dependente e não ao segurado!!!
Meu milagre vai chegar!!!
O auxílio-reclusão é devido ao DEPENDENTE do segurado de baixa renda (até R$ 1089).
Se ligaaaaaa.....hahaha
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao DEPENDENTE do segurado da previdência.
Vai dar rasteira no cão CESPE!
Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!
Benefício devido ao DEPENDENTE !
Gabarito: ERRADO
Devido ao SEGURADO KKKKKKKKKKK cespe NEVER MORE.
Essa de 2016 não vai cair, certeza!
Devido aos dependentes do segurado baixa renda.
Pensão por morte e auxílio reclusão são os benefícios concedidos apenas aos dependentes.
O seu próprio sustento já é garantido pelo sistema prisional!
o auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso!!! o Segurado deve ser considerado baixa renda para ter direito ao benefício!
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de prover o seu próprio sustento e o de sua família.
Será devido aos dependentes do segurado e tão somente a estes.
Ele tem que ser de baixa renda.
SEGURADO DE BAIXA RENDA!!!
Do Auxílio reclusão
Art. 80. O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Assertiva : ERRADA
GAB: ERRADO
Auxílio - Reclusão e Pensão por morte: São exclusivos dos dependentes.
Reabilitação Profissional e Serviço Social: São devidos aos Segurados e Dependentes
Restante dos benefícios: São do Segurado.
Auxílio Reclusão: Devido aos dependentes do segurado de baixa renda, desde que este filiado a Previdencia, dispensando tal benefício de carência.
mano... foi tao facil que errei... eu li dependente onde esta escrito segurado :(
Gab: errado!! é devido ao Dependente!
Lei 8.213/91
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV
do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime
fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria
ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846,
de 2019)
Gabarito Errado.
Como vi bastantes comentários versando a respeito, resolvi instruir: o erro da questão não está em ter omitido o fato do segurado ser ou não de baixa renda, pois a falta dessa informação não deixa a questão errada; como podemos observar em várias questões do CESPE.
Muito cuidado! Assertiva incompleta, para o CESPE, é, em sua maioria, Certa.
O erro está em falar que é devido ao segurado, quando é devido aos dependentes.
NÃO É DEVIDO ao SEGURADO,e sim ao CONJUNTO de DEPENDENTES
O auxílio reclusão é benefício previdenciário concedido ao DEPENDENTE do segurado, em virtude da prisão do segurado de baixa renda.
Com o advento da Lei 13.846/2019 só farão jus ao benefício os dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado (nova redação do art. 80, da Lei 8.213/91 alterado pela Lei 13.846/2019).
Por seu turno, a prisão civil (decorrente de pensão alimentícia), bem como o cumprimento de pena em regime aberto e semi-aberto não dão ensejo ao recebimento do auxílio-reclusão.
A Reforma da Previdência promulgada em 13/11/2019 limitou a quantia a ser recebido pelos dependentes a valor não maior que um salário mínimo, devendo a conta ser apurada nos mesmos moldes que a pensão por morte (art. 27, § 1º da EC 103)
GABARITO: ERRADO
Atenção! O item está incorreto.
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao DEPENDENTE.
Além disso, lembre-se de que somente o recolhimento à prisão em regime fechado permite a concessão do auxílio em questão.
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Carência: 24 contribuições mensais.
• Situação: prisão em regime FECHADO do segurado de baixa renda.
Resposta: ERRADO
O auxílio reclusão é benefício previdenciário concedido ao DEPENDENTE do segurado, em virtude da prisão do segurado de baixa renda.
seu próprio sustento kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O PRESO É SUSTENTADO
A FAMILIA DO PRESO GANHA 1 SALAR MIN A TOA
RAPAZ, BRASIL .... KKK
Auxílio-reclusão e pensão por morte são devidos ao DEPENDENTE.
"""" devido ao segurado """" no que se refere ax. reclusão sempre será errrado
Se você ler rápido, ferra-se na hora.
O auxílio reclusão é benefício previdenciário concedido ao DEPENDENTE do segurado,
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
É admissível a cumulação de pensão por morte com
aposentadoria por tempo de contribuição.
Comentários
Gab. CERTO.
É admissível o acúmulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte.
Ali Mohamad Jaha Professor de Direito Previdenciário
GABARITO CERTO A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria. Por exemplo, a esposa recebia aposentadoria por idade, passando, posteriormente, a receber pensão em virtude da morte do esposo que era segurado do RGPS. FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes 11° edição
GAB CERTO!! É admissível o acumulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte. Fonte: Estrategia
Gabarito: Certo
Sim, é admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria (qualquer uma).
Não é permitido:
--> + de 1 aposentadoria
--> aposentadoria + auxílio-doença
--> aposentadoria + auxílio-acidente
--> aposentadoria + abono de permanência
--> auxílio-doença + auxílio-acidente (mesmo fato gerador)
--> + de 1 auxílio-acidente
--> salário-maternidade + auxílio-doença
--> + de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro
Obs.: é possível acumular 2 pensões caso sejam de regimes diferentes. Ou seja, uma do RGPS e outra do RPPS.
Se o seu marido do RGPS falecer, case-se com outro do RPPS que, dessa forma, você poderá acumular 2 pensões.
--> seguro desemprego com qualquer prestação continuada
(exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente)
Para complementar os estudos, vejam esta questão no que se refere ao acúmulo de pensão por morte:
Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TC-DF
É vedado o recebimento cumulado de dois benefícios de pensão por morte, mesmo no caso de benefícios por regimes de previdência distintos, devendo o beneficiário optar por um deles.
Gabarito: Errado
ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. PENSÃO. CUMULAÇÃO. ARTIGOS 225 DA LEI Nº 8.112/90 E 124 DA LEI Nº 8.213/91. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.2258.1121248.2131. Em razão do estabelecido no artigo 207 da Constituição Federal, acolhida a preliminar de ilegitimidade suscitada pela União Federal, razão pela qual, foi extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a ela e condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.207Constituição Federal2. Os artigos 225 da Lei nº 8.112/90 e 124 da Lei nº 8.213/91 vedam a cumulação de duas ou mais pensões pelo mesmo regime de previdência, o que não é o caso dos autos. Portanto, não há vedação legal à percepção cumulativa de pensões pertinentes a regimes jurídicos distintos.2258.1121248.213 (21984 RS 2008.71.00.021984-0, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 10/03/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 22/03/2010)
Patrick Rocha se dedicando nos comentários! (palmas)
Algo que me faz acabar com as dúvidas quanto à cumulação de benefícios:
Se o beneficiário recebe um na qualidade de segurado (ex. da questão: aposentadoria por tempo de contribuição.)
e outro benefício na qualidade de dependente (ex.da questão: pensão por morte.)
Então, ele poderá cumulá-los!
nunca mais esqueci .. ;)
GALERA,
Oq não estiver proibido na lei,logo será permitido. ( fica dica ) Aposentadoria não pode acumular com beneficio por incapacidade,seguro desemprego e com outra aposentadoria do RGPS.
CERTA.
Essa hipótese não figura nas vedações do Art. 124, nem da cumulação auxílio-acidente com qualquer aposentadoria e auxílio-doença, nem do seguro-desemprego com qualquer benefício, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
É possível receber o benefício de pensão por morte com qualquer aposentadoria ou benefício previdenciário:
- pensão + aposentadoria por tempo de contribuição
- pensão + aposentadoria por idade
- pensão + aposentadoria por invalidez
- pensão + aposentadoria especial
- pensão + auxílio acidente
- pensão + seguro desemprego
- pensão + salário maternidade
- pensão + auxílio reclusão
Só não pode pensão + benefício assistencial (LOAS).
Utilizando a máxima: os que não estão proibidos, estão permitidos.
possuem pressupostos fáticos diferentes!!
São benefícios que possuem fatos geradores distintos, ou, como assinalou "Vinicius Cardos", possuem pressupostos fáticos diferentes.
claro que pode.
Eu sou aposentado e minha mulher morre.
Wesley Conejo
Pode acumular:
seguro desemprego + pensão por morte
seguro desemprego + auxilio acidente
seguro desemprego + auxilio reclusão
lei 8213,art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Entende-se também que possa acumular o seguro desemprego com auxílio reclusão, já que segundo a própria lei este benefício sera concedidos nas mesmas regras da pensão por morte. Segue artigo:
Lei 8213,art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
#chupacespe
Para acertar esta questão, basta saber que pensão por morte acumula-se com qualquer outra prestação. A única exceção a esta regra é a acumulação de duas pensões de ex-cônjuges ou companheiros. P.ex. - Julieta é viúva e recebe pensão por morte. Conhece Thomas e vem a casar-se com ele. Julieta continua recebendo sua pensão normalmente. Um dia, Thomas atende a um velho desejo de Julieta - o de aprender a dirigir. Julieta, numa curva fechada, ao invés de pisar no freio, pisa no acelerador e colide violentamente contra um poste. Julieta sofre apenas escoriações na face. Thomas não teve a mesma sorte, faleceu no local do acidente.
Julieta poderá acumular as duas pensões?
R: NÃO. Entretanto, poderá optar pela pensão mais vantajosa.
Já houve, na legislação previdenciária, a possibilidade de acumulação de pensões de ex-cônjuges, sem limite algum. Tal possibilidade fez surgir a personagem popularmente conhecida como "viúva negra."
É bom lembrar que a legislação vigente permite que filho receba duas pensões por morte ( pai e mãe falecidos ). Mas acredito que, nova reforma previdenciária venha em breve acabar com esta possibilidade de acumulação, ou pelo menos restringi-la.
Frise-se ainda que é possível receber, concomitantemente, quaisquer benefícios previdenciários semelhantes ( p.ex. duas pensões ), desde que seja um benefício pago por um regime ( p.ex. RGPS ) e o outro benefício pago por exemplo, pelo RPC ( Regime de Previdência Complementar ).
Bons estudos e Boa sorte!
Com a pensão por morte pode tudo! rs.. Ela pode acumular com qualquer aposentadoria (idade/contribuição/especial), salário maternidade e auxílios reclusão e acidente. Portanto, questão correta. PS. Os comentários do Patrick facilitam o estudo. Obrigado por compartilhar.
Wesley
Conejo, com a devida vênia, sua intelecção está equivocada.
Em meu comentário, eu disse que
não é permitido a cumulação de seguro desemprego com qualquer benefício de
prestação continuada, exceto pensão por morte,
auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Para dirimir quaisquer indagações, sob o amparo da
legislação previdenciária, leia o que é preceituado:
~ LEI 8.213/91 - art.124
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do
seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência
Social, exceto pensão por
morte ou auxílio-acidente.
~ DECRETO 3.048/99 - art.167
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do
seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência
social, exceto pensão por
morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de
permanência em serviço.
~ IN 45/10 - art.421
Salvo no caso de
direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes
benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho: XV -
seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência
Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar
e abono de permanência em serviço.
Resumindo:
VIA DE REGRA
É vedado o
recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação
continuada da Previdência Social.
EXCEÇÃO
Pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
------> o auxílio-suplementar
e o abono de permanência em serviço, atualmente, não existem. No entanto, é admissível o entendimento de
que um indivíduo possua o direito adquirido desses benefícios.
É vedado o recebimento conjunto do
seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência
social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Gabarito: Certo
Patrick Rocha a comunidade do QC agradece!
Obrigado Patrick rocha, ficou bem especificado. Tem estudante que explica melhor que professor. Deus abençoe por estar ajudando muita gente. Agradeço a todos também que colaboram.
Galera, se a banca perguntar de acordo com a lei ... responder o que está na lei, se perguntar de acordo com o Decreto 3.048/99, responder de acordo com o que está no Decreto. Temos que nos atentarmos com isso, aprender a jogar com a banca!
Bons estudos.
CERTO.
Só acrescentando...
O rol que disciplina esse tema da cumulação dos benefícios é TAXATIVO. Então galera, o que não estiver descrito no art. 124 da lei 8213/91 e no art. 167 do decreto 3048/99 é perfeitamente permitido.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Prezados (a) Boa tarde,
Meus caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.
Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.
Seguindo o mestre HUGO, tudo oque não é proibido é PERMITIDO !
Gabarito Certo
-
*É admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.*
Sim , só é permitido os do Art 167 do DECRETO 3.048/99
-
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
-
Pra deixar essa questão falsa só por inadimissível
*É inadimissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.*
Verdade Ronilson
CERTO : PENSÃO + APOSENTADORIA= PODE
Ano: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Procurador FederalPor apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez. (CERTO )
Não há impedimento para que o dependente que recebe cota de pensão por morte ou de auxílio-reclusão obtenha seus benefícios como segurado.
Eu acho que a gente devia doar 1 real por mês, cada um, para o Patrick Rocha, pela sua excelente contribuição com os nossos estudos. rsrsrs
Pode acumular 3 pensões por morte então ? RGPS , RPPS , RPC
Qual é o máximo ?
ART. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Benefícios que podem acumular-se: lembrem-se das desgraças juntas: MORTE, PRISÃO, ACIDENTE E DESEMPREGO. Pois "desgraça pouca é bobagem".
Aposentadoria é proibido acumular com 5A
A. A cidente
AB ono de permanencia em serviço
Ap A.Doença
A. Reclusão
Aposentadoria
Boa dica Moacir gostei dos 5 A....
É admissível o acumulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte. Professor Ali Jaha. Estratégia Concurso. Focoforçafé#@
Professor Frederico Amado,CERS.
Vale ressaltar que não há mais proibição de acumulação de
aposentadoria rural e pensão por morte de trabalhador rural,
como ocorria quando vigorava o artigo 6o, §2°, da Lei Complementar
16/1973, que proibia a acumulação de benefícios do FUNRURAL,
devendo se aplicar o Princípio do Tempus Regit Actum, conforme
correta compreensão do TRF da P Região (AR 5.525, de 11.02.
2010).
Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de
acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão
por morte .
Pensão por morte só não pode acumular com outra pensão por morte, com auxílio reclusão e com benefício assistencial.
Correto. Isso porque a aposentadoria por tempo de contribuição vai ser concedida ao indivíduo na condição de segurado e a pensão por morte pela sua condição de dependente de outro segurado do RGPS.
Eu fiz essa prova e marque Certa.
No gabarito preliminar deu C, mas depois a banca anulou. :(
Cara essa questão me faz lembrar do meu avô, aposentado, minha avó faleceu e ele recebeu aposentadoria dele com a pensão por morte da mulher ... Ele dizia que recebia a aposentadoria dela...
Não há problema algum em acumular tais benefícios, uma vez que, a pensão por morte é um benefício dos dependentes do segurado, e a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefícios dos segurados do RGPS.
No site da MTPS tem uma lista das cumulações não permitidas
Por algum motivo, a banca anulou essa questão. Justificativa: "Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item." Não sei ao certo o porquê desta justificativa, mas tenho hipóteses:
- Não diz QUEM estará recebendo o benefício (um segurado especial, por exemplo, a priori, não possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição). - O comando da questão fala em "lei 8.213", mas a questão em si não fala a respeito de "RGPS" (acho essa hipótese improvável) - A CESPE é louca. (é a mais provável).
Benefícios INACUMULÁVEL
APOSENTADORIA + AUXILIO ACIDENTE
APOSENTADORIA + ABONO
APOSENTADORIA + AUXILIO DOENÇA
SALÁRIO MATERNIDADE +AUXILIO DOENÇA
SALÁRIO MATERNIDADE +APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
MAIS DE UM AUXÍLIO ACIDENTE
MAIS DE UMA PENSÃO
MAIS DE UM AUXILIO RECLUSÃO
AUXILIO RECLUSÃO +
AUX. DOENÇA
APOSENTADORIA
S MATERNIDADE
ABONO
Gabarito = Certo
É admissível o acumulo de Pensão por Morte + Aposentadoria.
Art.124 Lei 8.213
Gab. CERTO.
É admissível o acúmulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte.
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
No âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a Pensão por Morte.
Essa será a questão 82 da prova!
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
basta analisarmos o fato gerador do benefício, dada as circunstâncias:
pode ser que seja uma pensão deixada pelo marido
+
aposentadoria decorrente de seu próprio trabalho.
Pensa assim ( irei exemplificar ) : João,55 anos de idade, está casado com Maria, 50 anos de idade, ha 5 anos, ambos segurados do RGPS há 30 anos. João tragicamente morre de infarto, logo Maria poderá receber pensão por morte vitalícia, e também poderá requerer aposetadoria por tempo de contribuição.
PENSÃO POR MORTE POR QUÊ? :
-casamento mais de 2 anos
-mais de 18 constribuições
-Idade da dependente: 50 anos
CUMPRNDOS OS REQUISITOS, MARIA PODE SIM TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE VITALICIA.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR QUÊ?
- carencia de 180 contribuições
- tempo de contribuição de maria 30 anos
Obs: somando a idade de Maria com o seu tempo de contribuição iremos encontrar : 50 anos + 30 TC ( + 5 art. 29 L8213 § 9 I )= 85. Logo a senhora Maria não precisará usar o fator previdenciario.
Erros, avise-me. E para aqueles que gostam de inventar desculpas para não estudar - estou na biblioteca da miha faculdade matando aula e fazendo questão aqui no QC. kk
gabarito certo. Lembre-se que os beneficios inacumulaveis está arrolados de forma taxativa.
Em tese, a pensão por morte e a aposentadoria por tempo de contribuição podem ser acumulados, visto possuirem fatos geradores e pressupostos fáticos distintos.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência do STJ, a lei previdenciária não impede a cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte, tendo em vista serem benefícios com pressupostos fáticos e fatos geradores diversos, pois a aposentadoria por idade é uma prestação garantida ao segurado, e a pensão por morte prestação garantida aos seus dependentes, ou seja, espécies distintas de benefícios previdenciários. Agravo regimental improvido.
ótimo comentário Eliel Madeiro
Lei 8213/91
Lei 8213/91
Art. 124 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Não será possível acumular a aposentadoria com:
1. outra aposentadoria;
2. com auxílio doença;
3. com auxílio acidente;
4. com seguro desemprego;
5. com abono de permanência em serviço (que já foi extinto).
GABARITO CERTO
Fabi_Fernandes ótimo comentário!
Só acrescentando:
A aposentadoria(RGPS) não poderá acumular com outra do DO RGPS.
ART. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Gabarito CERTO
Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão - o beneficiário faz jus por ser dependente de um segurado, é claro;
Qualquer outro benecífio - o beneficiário faz jus por ser o próprio segurado;
Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.
Pensão por morte (dependente) & Aposentadoria (segurado) tem fatos e pressupostos distintos.
CERTO
Então eu vi um colega aí dizendo que tudo que não for proibido é permitido, é isso mesmo! Então a dica é: aprendam o que não pode e o que não estiver na lista é porque pode simmm acumular!
É PROIBIDO - salvo no caso de direito adquirido:
1.mais de uma aposentadoria
2.aposentadoria e auxílio-doença
3.aposentadoria e abono de permanência em serviço
4.aposentadoria e auxílio-doença do recluso com auxílio reclusão dos dependentes
5. auxílio-doença e salário maternidade
6.auxílio-doença com auxílio-acidente somente se originários do mesmo motivo
7.auxílio-acidente com qualquer aposentadoria desde 1997
8.mais de um auxílio-acidente
9.BPC com benefício previdenciário, exceto as pensões especiais e indenizatórias
10. mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, com opção de escolher a mais vantajosa
"Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei." Salmo 91
A pensão por morte PODE ser acumulada com qualquer aposentadoria.
É admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.
CORRETO
A Lei não veda a cumulação de pensão por morte com aposentadoria com tempo de contribuição.
Repetindo o que as colegas disseram abaixo: DECOREM os benefícios que estão expressamente vedados na LEI. Tudo o que não estiver lá, será permitido.
Parabéns ao Patrik Rocha pelos comentários pois quanto mais vc explica mais se aprende a matéria .
Correto pq uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa
Certa
Decore o que não pode acumular.
Decreto 3048/99:
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Deve-se ter em mente queesses são os únicos casos na legislação previdenciária que não admitem acumulação; ou seja, nos demais casos não haverá problema algum.
Enfim...
CERTO.
Decreto 3.048/99 - Art. 167 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
É admissível o acumulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte.
A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria.
Por exemplo, a esposa recebia aposentadoria por idade, passando, posteriormente, a receber pensão em virtude da morte do esposo que era segurado do RGPS.
(FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes 11° edição).
A resposta é ‘Verdadeiro’.
Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"
imagine um casal de velhinho aposentados, dai um deles morre o outro recebera pensao e sua aposentadoria.
Para complementar as explicações dos colegas, segue artigo bem esclarecedor:
Por questões assim na prova do INSS, claras! Que se saiba o que se pergunta. Não me refiro nem ao nível da questão, mas da clareza do que se quer saber.
CERTO
Benefícios que podem ser recebidos em conjunto (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
2. Pensão por morte + Salário-maternidade
3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
4. Pensão por morte + Seguro desemprego
5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
9. Salário-maternidade + Salário-família
10. Salário-maternidade + Pensão por morte
11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
13. Salário-família + Auxílio-acidente
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença
Que deus os abençoe!!!
Ler 3 vezes e não exergar o admissível... eu sempre! kkkkkkk mas nas provas costume ler umas 5 vezes, quem sabe na 5ª eu veja!
Pelo amor de Deus não considerem o que esta no comentario do nosso amigo Eliel Leão. (parece que está querendo enganar os concorrentes e esse não é o objetivo da comunidade desse site. se tiver que vencer que vença o melhor. o jogo é limpo.)
segue o artigo da lei 8213/91 que trata do assunto:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Conhecer as proibições é a chave.
O que não é proibido é permitido!
Pensão por morte , casa com qualquer aposentadoria .
Tem dúvida sobre acumulações?
Aprenda com este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU
Benefícios que NÃO PODEM ACUMULAR, salvo no caso de direito adquirido.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-SUPLEMENTAR ou ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
Cuidado: SEGURO-DESEMPREGO não é benefício do RGPS!
É possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de SEGURADO ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO). Enquanto o outro na qualidade de DEPENDENTE ( PENSÃO POR MORTE).
Dado que ambos tem fato gerador e natureza distintos pode acumular.
GAB CERTO
NO ÂMBITO DO RGPS, NÃO HÁ NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL DE ACUMULAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA COM A PENSÃO POR MORTE.
FONTE: FREDERICO AMADO
AVANTE!
Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios. A Lei 8.213/1991,
especificamente no art. 124 dispõe quais os benefícios não podem ser cumulados.
Dentre os benefícios elencados no rol do art.
124 nada consta quanto a cumulação da pensão por morte com aposentadoria por
tempo de contribuição, logo, se não há proibição, desde que tenham sido
cumpridos os requisitos para cada um dos benefícios separadamente, esses podem ser cumulados.
Gabarito
do Professor: CERTO
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios. A Lei 8.213/1991,
especificamente no art. 124 dispõe quais os benefícios não podem ser cumulados.
Dentre os benefícios elencados no rol do art.
124 nada consta quanto a cumulação da pensão por morte com aposentadoria por
tempo de contribuição, logo, se não há proibição, desde que tenham sido
cumpridos os requisitos para cada um dos benefícios separadamente, esses podem ser cumulados.
No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
Em caso de eventual déficit entre os valores arrecadados e os
valores pagos a título de benefício previdenciário, o INSS
poderá suspender temporariamente o pagamento dos benefícios
aos segurados, até que arrecade valor suficiente para efetuar tal
pagamento.
Comentários
Gab. ERRADO.
Lei 8212/91, art. 16:
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Bons estudos!
GABARITO ERRADO Lei 8.212
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
GAB ERRADO!! A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras
da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de
prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária
Anual (LOA). fonte; Estrategia
Gabarito: Errado
Em caso de eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário:
---------------> NÃO É O INSS
---------------> É A UNIÃO
(responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social)
Fundamentação:
LEI 8.212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
kkkkkk, é o sonho da previdência.
DECRETO: 3.048/99; Art. 16; Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras
da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação
continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Portanto, podemos dizer que ela funciona como uma FIADORA.
GAB:ERRADO.
que essa questão caia na minha prova. Amem!
No caso de deficit, a união entra pagando tais vantagens..
Galera,
CABERÁ A UNIÃO COBRIR eventual déficit NA PREVIDENCIA. Lei 8.212 Art. 16
Na falta de recurso para pagar aposentadorias e beneficios a união que será responsavel em pagar essa insuficiência da previdencia.
Errado
em caso de insuficiência com pagamento de bpc previdenciário, a união, a principal financiadora, terá que custear e cobrir os problemas.
União é responsavel pela cobertura de eventuais insuficiências.
errado. a união vai cobrir insuficiências financeiras eventuais
A UNIÃO terá de dar conta de pagar esses benefícios.
Fundamento: Decreto 3048 Art. 196, Parágrafo Único.
Em caso de insuficiência de recursos,a união é responsável por cobrir o déficit da seguridade social.
Galera do inss, o cespe pode tentar confundir com previdência ou assistência. Tomem cuidado !
A União atua como fiadora da previdência caso venha faltar recursos financeiros.
Em eventual insuficiência financeira, a União deverá arcar com os prejuízos beneficiários, e não o INSS. Portanto, questão incorreta.
LEI 8.212/91
(..)
Art. 16. A contribuição da União é
constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados
obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único.A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social,
quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada
da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
a uniao se vira
Do jeito que a coisa vai no Brasil, é bem capaz...rs
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Responsabilidade da União complementar.
A União é a responsável por esse eventual déficit.
Vivi, sua linda ! *-*
kkkkk essa foi boa
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
E o princípio da reserva legal ? Sem não tiver orçamento? Confundiu agora
Gabarito Errado
-
"o INSS poderá suspender temporariamente o pagamento dos benefícios aos segurados, até que arrecade valor suficiente para efetuar tal pagamento."
Quem paga é a UNIÃO e não a autarquia
-
Lei 8.212 Art 16 Parágrafo único :
A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social , quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
A união será responsável pelos déficits.
Achei fácil, mas fiquei com medo de responder pensando que fosse mais um golpe do CESPE.
Recorrer a União.
A secretária da receita federal que é responsável pelo arrecadamento, fiscalização. Porém é controlado pela união não o INSS..
Gab: Errado
A União será responsável, se as receitas da União e das contribuições sociais não forem suficientes para financiar de forma plena a seguridade social.
Errado
Princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios.
Fundamentação:
LEI 8.212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ...
A UNIÃO deverá suprir eventuais deficit que houver ocorrido naquela apuração.
As contribuições previdenciárias são investidas no Fundo do Regime Geral da Previdência social. No caso de déficit, a União deve complementar os valores necessários.
8212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
A União é a "fiadora", ela é responsável por cobrir insuficiência de recursos referentes aos benefícios de prestação continuada.
Resposta ERRADA
Como Rodrigo Gois comentou : A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, portanto a União que se vire, faltou grana que rebolem para pagar o povo rsrsrs..
Lei 8212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Deve-se ter em mente que os BPCs, aqui tratados, são referentes à Previdência Social e não se confundem com os da Assistência Social o quais são destinados aos idosos com mais de 65 anos ou deficientes de qualquer idade. Enfim...
ERRADO.
Ratificando a informação o amigo FV galasso.
A insuficiência da Seguridade Social que trata a lei 8212 é referente à benefício previdenciário. Não é qualquer insuficiência da Seguridade...
Gabarito: errado. Em caso de insuficiência de recursos, a União é responsável por cobrir o déficit da seguridade social (previdência, assistência social e saúde).
Cuidado! Como disse o colega Rodrigo britto, a banca pode tentar confundir o candidato usando o seguinte:
A União é responsável por cobrir o déficit da assistência social - errado!
A União é responsável por cobrir o déficit da previdência - errado!
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras
da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de
prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Errado.
Professor Ali Jaha!!! Estratégia Concurso.
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social..........
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Logo, o INSS não pode suspender temporariamente os benefícios da Previdência.
ERRADA.
ERRADA.
A União irá "tapar o buraco"!
ERRADO.
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do Pagamento de benefícios de Prestação continuada da Previdência Social na forma da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Quantos comentários inúteis repetindo a mesma coisa...
ERRADO
A previdência está em déficit desde 1995, se o item fosse correto as pessoas que recebem benefícios estariam com o benefícios suspensos até hoje.
Fonte: Carlos Mendonça
Errado, vai pra conta da união.
Questao errada. Em caso de insuficiencia financeira para pagamento de benefícios, a UNIAO será responsavel por pagar esse déficit (DOTACAO ORCAMENTARIA).
Este déficit, é o Câncer da atual Presidenta
segundo Hugo Goes não há déficit.
Os recursos da Previdência Social brasileira foram irregularmente utilizados em obras espalhadas pelo país nas décadas de 50 e 60. Dentre elas podemos citar a construção de Brasília, a rodovia transamazônica, as usinas atômicas de Angra e a hidrelétrica de Itaipu. Os valores nunca foram repostos.
Errado
Caso o orçamento da seguridade se mostre insuficiente para o pagamento dos benefícios previdenciários, a União é responsável por estes, na forma da Lei Orçamentária (art. 16 da Lei n. 8.212/91).
União salvará o INSS.
Arrebentando a boca do balão.
Rumo a aprovação.
Boa Sorte.
Gabarito = Errado
Contribuição da União:
> Constituída de recursos ADICIONAIS do Orçamento Fiscal
>>Fixado obrigatoriamente na lei Orçamentária Anual
> Eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, decorrente do pagamento de benefícios do RGPS, caberá a União cobrir o déficit.
Lei 8212 Art. 16
Errado
(Art. 16. Lei 8212/91)
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
J A M A I S !
a união que é responsavel por eventual insuficiência financeiras relacionadas a beneficios
Errado
O INSS não pode suspender o pagamento dos benefícios aos segurados. E, no caso da questão, um eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário deverá ser coberto pela União (responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social)
LEI 8.212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Apenas saibam: NUNCA o INSS poderá suspender o pagamento de benefícios alegando falta de dinheiro!
Existe um orçamento específico para a Seguridade Social, ao lado do orçamento fiscal e do investimento nas empresas estatais, para onde são destinadas as contribuições, competindo a União cobrir a eventual falta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários.
Esta será a questão 91 na prova!!!
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Em caso de décit nos cofres públicos, quem assume a respnsabilidade é a União, afinal, esta vive pegando dinheiro da previdência
ERRADO
LEI 8212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Mesmo não sabendo a resposta, vamos pensar um pouco:
Na atual conjectura do país, se assim fosse, ninguém teria recebido nada, pois o Governo se endivida cada vez mais para conseguir pagar a todos e assim o rombo fica cada vez >..
GABARITO ERRADO
LEI 8.212/91
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único.A UNIÃO é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Jamais! A maioria dos benefícios vai para pessoas que dependem dele para sobreviver. A União paga a conta, simples assim.
Na realidade, ainda mais a atual do nosso país, tudo é possível - isso é uma coisa. Outra coisa é o que diz a lei: a União é responsável por cobrir déficits ocasionados por insuficiência de recursos da seguridade social para honrar com os pagamentos de benefícios previdenciários. É uma questão com grande chance de ser cobrada no concurso de 15 de maio, haja vista o fato recentíssimo da inadimplência do Governo do Estado do Rio de Janeiro para com os seus servidores beneficiários do RPPS.
ERRADO
A Uniãoé responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Errado!!! É de competencia da união arcar com as insuficiencias da seguridade social!!!
Errado
Nao suspende.
A Uniao que se responsabiliza pelo deficit
Lei 8.212/91:
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Errado. Como assim o beneficio será suspenso ? No mínimo um absusrdo !!!
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Obs.: A aposentadoria é um benefício de prestação continuada, logo, a União só vai cobrir essa insuficiência se ela for decorrente de BPC da previdência social.
Um absurdo se a resposta fosse verdadeira, pois suspender um benefício por déficit do sistema é no mínimo inconstitucional!
Aqui no RJ nosso honesto governador suspendeu o pagamento das aposentadorias em decorrência de insuficiência financeira (preferiram arcar com as olimpiadas) ate agora a Uniao não supriu nada!
A união fará seu papel de fiadora, mantendo assim o benefícios de prestação continuada
“A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
(Fonte: Ali Mohamad Jaha. Texto disponível no seguinte link: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/28081548/002.-Analista-DPU-CESPE.pdf).
A resposta é ‘Falso’.
Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"
Muito estranho!!!!!!
A União é responsável por enventuais déficitis financeiros do rpgs no que diz respeito ao pagamento de benefícios previdenciários. Justamente para impedir que ocorra a situação descrita na questão.
Em regra sim,mas o que acontece não é bem isso!
Gabarito ERRADO
Em caso de eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário, o INSS poderá suspender temporariamente o pagamento dos benefícios (ERRO) aos segurados, até que arrecade valor suficiente para efetuar tal pagamento. - GRiFO MEU.
Outra questão nos ajuda a responder, observe:
(CESPE | 2015 - Adapt.) Não obstante a determinação constitucional de que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, a União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social. CERTO.
Força Guerreiros
Eventual déficit entre os valores arrecadados e os valores pagos a título de benefício previdenciário = A União se responsabiliza !
Gabarito: ERRADO
Boa sorte galera no dia 15. Muitos daqui irão passar. Isso sem dúvida porém outros cairam mas nunca se esqueça "estudar até passar". A tua vitória vai chegar, se não for agora no INSS será em outro. Só não desista. É o que eu desejo a todos que se empenharam duro aqui nas questões durante essa longa jornada.
Repetir repetir repetir.........
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. (Lei 8.212/91, art 16, paragrafo único)
Resposta: Errada
Lei nº 8.212/91
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
O INSS NÃO pode suspender o pagamento de benefícios em razão de déficit.
A União é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras da Seguridade Social.
Veja o art. 196, do Decreto 3.048/99:
Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
Resposta: ERRADO
A união que irá se responsabilizar.
GABARITO: ERRADO
Uma das responsabilidades que a União tem para com a previdência social é a de complementar do próprio bolso o dinheiro que fala na previdência, ou seja, vamos supor que você leitor irá receber um benefício previdenciário no valor de 1.000 reais, mas os cofres da previdência só têm 500 reais, bom, nesse caso, é de responsabilidade da União completar os outros 500 reais que falta. Por isso a questão está ERRADA, pois o INSS não pode suspender os benefícios em caso de déficit.
A União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social. Art. 196, Parágrafo único, D3048
No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária
para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade
social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da
data da sua publicação.
Comentários
Gab. CERTO.
"Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal"
Art. 195 da CF:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Bons estudos!
GABARITO CERTO CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
GAB CERTO!! As Contribuições Sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas
após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído
ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, inciso III,
alínea “b” (Anterioridade Anual). fonte: estrategia
Gabarito: Certo
As contribuições para seguridade social só poderão ser exigidas
~ após decorridos 90 dias
~ da data da publicação da lei que as houver INSTITUÍDO ou MODIFICADO
~ não se lhes aplicando o princípio da anterioridade (anual)
Princípio da "NOVENTENA / ANTERIORIDADE NONAGESIMAL / ANTERIORIDADE MITIGADA"
Fundamentação:
CF/88 - art. 195
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Para complementar os estudos:
O art. 150, II, "b" preceitua o mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Conhecido como o princípio da anterioridade anual.
CERTA.
Nas contribuições sociais que custeiam benefícios da seguridade social aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal, que está descrito na questão e nos comentários da galera! Lembrando que nesses casos não se aplica a anterioridade do exercício financeiro!
Mauro, concordo com você!!!
PARA OS TRIBUTOS EM GERAL ---> Se aplica o princípio da anterioridade anual. Caso um novo tributo seja criado, este só poderá ser cobrado no exercício financeiro seguinte (no outro ano).
PARA OS TRIBUTOS DESTINADOS À SEGURIDADE SOCIAL ---> Se aplica o princípio da noventena (anterioridade nonagesimal ou mitigada). Se um novo tributo destinado a qualquer área da seguridade social (assistência, previdência ou saúde) for criado ou majorado (é o caso da questão), este só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.
JURISPRUDÊNCIA: Para o STF o princípio da noventena não se aplica nos casos de redução do valor do tributo e alteração do prazo de cobrança.
Completando o comentário dos colegas.
Pessoal, atentem para uma coisa, o significado de modificado, no contexto da lei, significa majorado, pois quando for diminuição de alíquota, passa a valer de imediato.
Oi pessoal, fiquei com uma dúvida nesta questão da DPU. A questão diz "para efeito de benefício OU serviço". Então, eu a considerei errada pois no meu entendimento a CF/88 diz que o Princípio da Noventena será aplicado para as contribuições, ela não faz referência aos serviços. Se alguém puder responder - agradeço.
Antonio Junior, quem financia a seguridade social basicamente é a COFINS paga pelas empresas. O que arrecada deste tributo e o que é destinado pelo governo para a seguridade social será tanto para pagamento de benefícios quantos aos serviços oferecidos, pois a seguridade social inclui a previdência, a saúde e a assistência social não podemos esquecer deste conceito que costuma cair em provas do Cespe.
Muito cuidado que o Cespe sempre tenta pegar no enunciado da questão e nos confundir.
Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal" 90 dias
Vale lembrar que nesses casos não se aplica a anterioridade do exercício financeiro!
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE
II - IE - IPI - IOF
IEG - EMP. COMP.
CONT. SEG. SOCIAL
ICMS - COMBUSTÍVEIS
CIDE - COMBUSTÍVEIS
EXCEÇÕES À NOVENTENA
II - IE - IOF (sai apenas o IPI)
IEG - EMP. COMP. (repete)
IR - BASE DE CÁLCULO IPTU E IPVA
NÃO TEM JEITO, ISSO AQUI TEM QUE DECORAR MESMO!!!
CERTO - Noventena
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
ESSE ASSUNTO FAZ PARTE DO DIREITO TRIBUTÁRIO, PODE-SE ENCONTRAR NO CTN CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NA PARTE DE SEGURIDADE SOCIAL
Significado de Majorar
v.t.d. Aumentar; fazer com que fique maior, mais elevado: a empresa não pode majorar juros inconstitucionais; majorar preços de produtos. (Etm. major + ar; do francês: majorer)
Sinônimos de Majorar
Majorar é sinônimo de: acrescentar, acrescer, aumentar e elevar
Art. 195. A seguridade social será financiada por
toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As
contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído
ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b .
Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
III - cobrar
tributos:
b) no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou;
Gabarito Certo
-
*após decorridos noventa dias da data da sua publicação.*
-
CF/88 - art. 195
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
O art. 150, II, "b" preceitua o mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Conhecido como o princípio da anterioridade.
Deve se seguir o principio da noventena.
Art. 195 C.F / 88
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Gab: Certo
Principio da noventena
Fiquei um pouco na duvida por causa do "aplicada", pois o contribuinte pode contribuir de acordo com a lei majorada na data da sua publicação, mas poderá somente ser EXIGIDA APOS 90 DIAS, mas marquei certo.
Mas no caso de ser favorável ao contribuinte poderá ser empregada de imediato, não é?
Majorou=aumentou: Principio da anterioridade(noventina).
CF/88, Art.195: § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias ( Princípio da Anterioridade Mitigada) da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (Princípio da Anterioridade Anual).
A título de observância: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; Enfim... CERTO.
também conhecido como Princípio da Anterioridade Nonagesimal!
Se fosse para reduzir o valor de uma contribuição social, não haveria a necessidade de ser obedecido o princípio da noventena! A noventena refere-se à majoração. . Gabarito: Correto (Art. 195, parágrafo 6° da CF)
Elisabete Demane, a questão especifica que é em caso de majoração que há a obrigatoriedade de se aplicar a noventena: "Lei que aprovar a majoração de contribuição...". Portanto, a questão está correta.
Princípio da Noventena. Art.195 da CF:
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Bizu : falou em majoração ou criação de LEI, marque sem dó que é principio da noventena (nonagesimal / 90 dias ).
Marcio Beserra, pra isso existe o UTIL no canto superior direito da questao.
Resumindo
Modifica data da contribuição - Não
necessita respeitar os 90 dias.
Reduz Valor da
contribuição - Não necessita
respeitar os 90 dias.
Aumenta
valor da contribuição - Deve respeitar
os 90 dias.
Princípio da anterioridade tributária, art 195 CF.
Resposta CORRETA. Princípio da Noventena ou Nonagesimal.
CORRETA.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art.195, parágrafo sexto, da CF) -uma lei que cria ou modifica uma CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA , só entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Lembrando que o STF entende que esse prazo só vale para criaçao ou majoração. Para redução, entende que não precisa respeitar tal prazo!
Princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada.
Norma Constitucional Tributária, decorre do Princípio da Segurança Jurídica, a fim de evitar a cobrança imediata de uma nova contribuição para a seguridade social ou a majoração de uma já existente, pois não se admite a tributação de surpresa ou inopino.
O § 6°, art. 195, CF/88 prevê que as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa diasda data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Posição do STF
No julgamento do RE 295992 AgR, de 10/06/2008, "O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6°, CF/88]". STF Súmula 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita o princípio da anterioridade.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Ítalo Rodrigo, perdi essa questão por imaginar que o princípio daAnterioridade Nonagesimal não atingia a majoração de custeio para serviços, ou seja, somente para efeito de custeio de benefício é que aplicaria tal princípio.
#AprendendoSempre
CERTO
CF/88
ART. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Princípio da anterioridade nonagesimal
Na verdade, rolou uma jurisprudência marota na questão, e a banca omitiu. Quem fala explicitamente de MAJORAR, AUMENTAR... é o STF. A CF cita apenas as Leis que são CRIADAS ( INSTITUÍDAS ) ou MODIFICADAS. Então se a banca quiser complicar um pouquinho mais e passar rasteira geral, dava pra dificultar bem mais. TEM QUE FICAR ESPERTO !!!
Comentário do Gabriel C. perfeito!!!
Errei a questão por interpretar errado o que está escrito no livro do Hugo Goes.
Lá está escrito "...As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova."
Entendi isso como se uma modificação que aumentou o preço mas aumentou pouco não precisasse da anterioridade, o que é um entendimento errado!
O entendimento correto é que as "menos onerosas" significam que não foi oneroso para o contribuinte ou que diminuiu o valor da contribuição....
Fica um aviso a todos e a mim mesmo: cuidado com a interpretação das leis e livros, é muito fácil entender errado e sair errando questão por aí e, poior ainda, xingando a banca depois kkkk
GABARITO CERTO
Princípio da NOVENTENA OU NONAGESIMAL.
CF/88
ART. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Observe que é da data da PUBLICAÇÃO DA LEI.
Com essa ai aprendi que "serviço da seguridade social" tambem segue a regra dos 90, alguem mais pesco isso ?
Putz errei a questão por causa do "OU serviço da seguridade social " ESTE TAMBÉM ENTRA NA NOVENTENA? Alguém sabe na lei onde está escrito?
Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.
Bem de início errei a questão devido esta parte "ou serviço da seguridade" .
O negócio é contribuição para efeito de beneficio ou contribuição para efeito serviço da seguridade social.
Entedi assim .
Se estiver errado me corrijam
Grato
Meu entendimento é que o princípio da noventena é aplicado nas contribuições sociais (são modalidades de tributos) - e não nas prestaçõesprevidenciárias: benefícios e serviços- estes serão custeados pelas contribuições sociais.
Então eu entendo assim que o RGPS deve ao segurado e aos seus dependentes:
benefícios - dos segurados: aposentadorias(idade, invalidez, por TC, especiais), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente
dos dependentes: pensão por morte e auxílio reclusão
serviços - serviço social e reabilitação profissional
Sendo assim a questão está certa: "Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciáriapara efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.
"Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei. Salmos 91:2"
Só para complementar os comentários dos colegas:
Nesse caso, exige a noventena porém não exige lei complementar.
Principio da Noventena (90 dias)
AUMENTA ( MAJORA)/ CRIA valor da contribuição, DEVE respeitar os 90 dias;
Modifica data da contribuição, NÃO necessita cumprir o prazo de 90 dias;
Reduz data da contribuição, NAO necessita cumprir o prazo de 90 dias.
Muito bem Ítalo Rodrigo e Patrik Rocha.
Correto
Principio da Noventena (90 dias)
AUMENTA ( MAJORA)/ CRIA valor da contribuição, DEVE respeitar os 90 dias;
Modifica data da contribuição, NÃO necessita cumprir o prazo de 90 dias;
Reduz data da contribuição, NAO necessita cumprir o prazo de 90 dias.
As contribuições sociais criadas ou majoradas só podem ser exigidas depois de 90 dias da publicação da lei - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Esses 90 dias tratam da eficácia da lei (que é diferente da vigência).
PS.: se a mudança é apenas do prazo de pagamento da contribuição não precisa esperar os 90 dias.
FIQUEM ATENTOS PARA NÃO CONFUNDIR!!!
As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃOda lei que as houver isntituído ou modificado, não lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. (art 195, CF)
EU CONFUNDIA MUITO COM ESTE ARTIGO...
A vigência da lei de natureza previdênciária segue a regulamentação da lei de introdução às normas do direito brasileiro, de modo que, SALVO disposição contrária, entra em vigor 45 diasdepois de oficialmente publicada.
CONFIEM EM DEUS!!!
BONS ESTUDOS!!!
Gente, o criação ou majoração de quelquer prestação (= benefício ou serviço) da Seguridade Social depende de prévia fonte de custeio! ;)
CF/88 - art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
A resposta é ‘Verdadeiro’.
o que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
Anterioridade nonagesinal
Gabarito CERTO.
Anterioridade nonagesimal. Lembrando que lei que altera/majora deve ser Lei Ordinária.
Lei que cria novas contribuições deve ser Lei Complementar.
O fundamento legal, está previsto na Costituição Federal de 88, em seu artigo 195 § 6º "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"".
Assertiva: CORRETA.
PRINCÍPIO DA NOVENTENA
Somente aplicado se o valor da contribuição for MAJORADO/ AUMENTADO ou for CRIADO nova contribuição.
Caso houver apenas a REDUÇÃO do valor da contribuição ou a MODIFICAÇÃO da data da contribuição NÃO aplica-se o princípio da noventena.
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kkkkkkk
errei também
Ressalto que a anterioridade nonagesimal ou mitigada aplica-se apenas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social,não se aplicando às contribuições sociais destinadas a algum outro tipo de atuação da União na área social;
Bons estudos
As contribuições para a seguridade social só poderão serexigidasdepois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. portanto, para criar ou alterar as contribuições p/ a seguridade social, terá que esperá o lapso temporal de 90 dias.
Entrará em vigor----------------------data da sua publicação
Só poderá ser aplicada-----------após decorridos noventa dias da data da sua publicação.
Uma observação de suma importância seria quanto ao segurado facultativo. No caso, a sua contribuição previdenciária não seria considerada como tributo, pelo fato da natureza da contribuição ser "não fiscal" (ausência de compulsoriedade). Portanto, seria plenamente possível a sua alíquota ser majorada e cobrada sem a necessidade de observância ao princípio da anterioridade tributária.
Apesar do texto constitucional dispor expressamente que o prazo de 90 dias será contado da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado contribuições sociais de seguridade social, o STF, entendendo que a anterioridade nonagesimal existe para proteger o contribuinte contra mudanças que repercutam negativamente no seu patrimônio, decidiu que tal artigo só é aplicável no caso de instituição ou majoração.
(e não em qualquer modificação, como consta no texto da constituição).
Princípio da anterioridade nonagesimal. CF, Art. 195, §6°
No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
O deputado estadual que não tem vínculo com regime próprio
de previdência social é considerado segurado obrigatório do
regime geral de previdência social, e, nessa condição, está
obrigado a contribuir para esse regime de previdência.
Comentários
Gab. CERTO
Lei 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Bons estudos!
GABARITO CERTO Lei 8.212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; Obs: Lembrando que se houver vínculo com o RPPS ele continuará contribuindo para esse regime mesmo recebendo a remuneração do cargo eletivo.
GAB CERTO!!! É considerado Empregado do RGPS o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
Gabarito: Certo
Palavras-chave da questão: NÃO tem vínculo com o RPPS
Vejam:
- Se ocupante de cargo efetivo, vinculado a RPPS ----------------> NÃO é segurado empregado RGPS
- Se ocupante de cargo efetivo, NÃO vinculado a RPPS ---------> é segurado empregado do RGPS
- Se acumular cargos acumuláveis (efetivo + eletivo) --------------> contribui para RGPS + RPPS
Fundamentação:
LEI 8.212/91 - Art. 12
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Fácil d+...
Empregado.
GALERA,
Se o deputado ou comissionado não tem vinculo com a união,estado,municipio,autarquias e blá blá blá, ele será enquadrado como SEGURADO EMPREGADO.
CERTA.
O Deputado estadual (mandato eletivo estadual) que não estiver vinculado a um RPPS, ele será enquadrado no RGPS como segurado obrigatório empregado, segundo a Lei 8213.
Lei 8213
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
Se o exercente de mandato eletivo não está vinculado ao RPPS, ele estará obrigatoriamente filiado e inscrito como empregado ao RGPS. Portanto, questão correta.
Correto!
Se o exercente de mandato eletivo estadual não for filiado ao RPPS obrigatoriamente ele deve ser filiado ao RGPS.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; Bons estudos!
Correta!!
REGRA:
Deputado que não tem vínculo com rpps= obrigatório a contribuir com o RGPS.
Será Empregado.
na qualidade de segurado empregado
Gabarito Certo
-
O deputado estadual que não tem vínculo com regime próprio de previdência social é considerado segurado obrigatório do regime geral de previdência social, e, nessa condição, está obrigado a contribuir para esse regime de previdência.
Se ele não tem vínculo com RPPS ele é segurado obrigatório da Previdência Social , portanto um empregado
-
CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES
Seção I Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).
Certo.
Na condição de empregado
Item CORRETO
Art. 11 da Lei 8.213/91
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Se fosse um servidor público federal que se afastasse para candidatar-se a deputado federal e chegasse a vencer a eleição, este continuaria a contribuir para o Regime Próprio da Previdência Social ao qual já era vinculado.
Foco e Fé!
Não entendi o termo utilizado pela cespe:
nessa condição, está obrigado a contribuir para esse regime de previdência.
Entendi perfeitamente a questão. Letra de lei, ia marcar certo. Mas marquei errado devido a esse termo´´ está obrigado a contribuir´´.
Adriana,
Ele está obrigado a contribuir, pois uma das características do RGPS é a filiação compulsória (obrigatória) de quem desenvolve atividade laborativa remunerada.
CERTO
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Correto! No caso de exercente de mandato eletivo que não tenha sido, por exemplo, servidor estatutário efetivo contribuinte do RPPS, será obrigatória a contribuição para o RGPS. Caso já ocupasse um cargo público nas condições descritas, continuaria contribuindo para o RPPS.
Decreto 3048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; A simples literalidade do artigo já enseja a resposta da assertiva, logo... CERTO.
É considerado Empregado do RGPS o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
Certo
Professor Ali Jaha!! Estratégia Concurso.
Decreto 3048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; CORRETA
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; Através da promulgação da Lei 10.887/2004, foi repetida a redação da alínea "h", pois, com o advento da Emenda 20/98, que alterou a redação do artigo 195, inciso I e II, da Constituição Federal. Agora, o texto constitucional se refere ao trabalhador e demais segurados da Previdência Social, bem como à contribuição previdenci ária patronal sobre os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, não cabendo mais se falar em inconstitucionalidade formal desta previsão por ser tema afeto à lei complementar para a criação de nova fonte de custeio.Frise-se que apenas será filiado ao RGPS, na condição de empregado, o titular de mandato eletivo não vinculado a RPPS.Insta ressaltar também que não será filiado ao RGPS o congressista federal que optar em se filiar ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, nos moldes dos artigos 2° e 16, da Lei 9.506/97.
Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital, governador, deputado federal, senador e presidente da República.
Esses são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado, desde que não vinculado ao RPPS.
OBS: se um servidor público amparado ao RPPS for eleito para exercer um desses mandatos, continuará vinculado ao RPPS (de origem) e, desse modo excluído do RGPS.
PARA A LEI ELE É EMPREGADO E DEVE CONTRIBUIR.
Lei n.º 8.213/1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - Como empregado:
h) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Exercente em mandato eletivo, desde que não vinculado a RPPS.
>>> Segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
1. Parafraseando o hino do flamengo, uma vez RPPS sempre RPPS.
2. Outra coisa é a situação do vereador com horário disponível para acumular o exercício de seu mandato com o seu cargo efetivo. Neste caso, o "servidor-vereador" estará filiado compulsoriamente tanto ao RPPS quanto ao RGPS. O mesmo poderá ocorrer com o professor, com o profissional da área da saúde, ou ainda com aquele que ocupe o cargo de juiz de direito.
3. Fora isso, ainda pode-se lembrar daqueles detentores de emprego público, do trabalhador temporário em caráter excepcional que exerce função pública, do estagiário em desacordo com a lei, do menor aprendiz, e ainda daqueles servidores de entidade política que não possua RPPS - muito comum nos municípios devido a impossibilidades financeiras.
4. E vale lembrar também que a classificação previdenciária é bem mais abrangente do que a trabalhista. Por exemplo, são classificados como empregados pela legislação previdenciária - e não pela trabalhista - , além do já citado vereador, todos os demais exercentes de mandato eletivo, a saber: prefeito, deputado estadual, deputado distrital, governador, deputado federal, senador e presidente da República. Sem esquecer daqueles que são livremente nomeados para cargos exclusivamente em comissão como os ministros de estado e os secretários estaduais.
Bons estudos e
Boa sorte!
CORRETA.
Ocupante de mandato eletivo, em qualquer esfera, desde que não seja abarcado pelo RPPS, é considerado EMPREGADO no RGPS!
Lei 8.212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.
Atenção!
Frise-se que apenas será filiado ao RGPS, na condição de empregado, o titular de mandato eletivo não vinculado a RPPS!
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
certo.
contribuirá como empregado.
Regulamento da previdência social - D3048
Art. 9º, I - como empregado (segurados obrigatórios):
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Uma exceção para complementar!
Situação previdenciária do vereador:
Acumulação de subsídio do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários...
Se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possua RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo.
Apenas uma ressalva ;)
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
Decreto 3048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
Art. 11, L 8.213/91:
I - Como EMPREGADO:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Gabarito: CERTO
Alguém me tira uma dúvida!
A Resolução n.26, de 21-6-2005, do Senado Federal, suspendeu a execução da alínea h e j em virtude da declaração de sua inconstitucionalidade em decisão definitiva pelo STF.
Portanto não seria ERRADA por este motivo?
Eu vi que alguns colegas utilizaram outros dispositivos, que não fosse a Lei n. 8.212/91; seria por este motivo da assertiva ser verdadeira?
Ele é NOSSO EMPREGADO.
Acertei essa questão, mas tive a mesma dúvida da Mariana Pereira. Como ficou após a declaração de inconstitucionalidade da alínea?
SÃO EMPREGADOS (SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS)
POLITICO
COMISSIONADO
DIPLOMATA
CORRETO!
O detentor de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, o qual não estiver coberto por RPPS, será segurado obrigatório na categoria de empregado e deverá incindir contribuição sobre os seus ganhos.
Caso haja alguma divergência entre a lei e o decreto , prevalece a lei
CERTO
Contriburá como EMPREGADO:
- o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Lei 8.213/1991.
Art.12.Sao segurador obrigatórios da pvs as seguintes pessoas físicas:
I.como empregado:
J.O exercente de mandato eletivo federal ,estadual ou municipal ,desde que não vinculado a RPPS
Font. Alfacon
A assertiva está correta.
A banca apenas desejava saber se os exercentes de mandato eletivo pertencem ao RGPS na qualidade de segurados obrigatórios.
Porém, caso uma questão futura pergunte, não se esqueça de que são segurados empregados.
Resposta: CERTO
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
O
art. 11, inciso I, alíneas h e j da Lei
8.213/1991 prevê que são segurados obrigatórios da Previdência Social, como
empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde
que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Dito
isso, por ser o deputado estadual exercente de mandato eletivo estadual, uma
vez não vinculado ao regime próprio, está obrigado a contribuir no regime
geral.
No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
A contribuição do segurado empregado é feita de forma
isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de
contribuição em decorrência de salários diferenciados.
Comentários
Gab. ERRADO.
Os segurados empregados contribuem com 8%, 9% ou 11% dependendo do seu SC. Portanto não há vedação quanto a distinção de alíquotas.
Bons estudos!
GABARITO ERRADO RPS (3.048) Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
Salário de Contribuição(R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.556,94 8
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11 FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/
ERRADO O Empregado contribui com 8%, 9% ou 11%. Depende do seu SC.
Gabarito: Errado
Princípio da equidade na forma de participação no custeio
Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
~ CONTRIBUI COM + ---------------------> QUEM GANHA +
~ CONTRIBUI COM - ---------------------> QUEM GANHA -
Vejam algumas alíquotas, as quais dependem do salário-de-contribuição:
~ SEGURADO ( EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E EMPREGADOS DOMÉSTICOS) -> 8% , 9 % ou 11%
(de forma não cumulativa)
~ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO -> 20%, 11% ou 5%
(...)
Fundamentação: Decreto 3.048/99 - art.198
CF/88 - Art. 194, V
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016 Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%
Errado. é o famoso ditado 'quem ganha mais,paga mais"
QUESTÃO: A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados.(ERRADA, UM EXEMPLO É O ''EMPREGADO QUE PODE SER DE 8% , 9% ou 11% DA RENDA'' E O ''CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PODE SER DE 20%, 11% ou 5% A DEPENDER DA SITUAÇÃO ....
GABARITO:ERRADO
Pessoal o edital foi publicado em 2015, a tabela que será cobrada será de 2015 !!!!
ERRADA.
Se o empregado ganha um salário maior, a contribuição será maior. Se o empregado ganha menos, a contribuição será menor. Esse é o princípio da equidade do custeio.
Equidade na forma de participação no custeio
Se ganha mais contribui com mais.
As alíquotas são progressivas (quanto maior o salário de contribuição, maior a contribuição previdenciária), variam de acordo com o salário percebido. As alíquotas progressivas são aplicadas aos segurados empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso.
Equidade na forma de participação no custeio.
O Empregado contribuirá com 8%, 9% ou 11%. que dependerá do seu salário de contribuição.
isonômica- igualdadeEquidade na forma de participação da forma de custeio -* esse principio(quem ganha mais pode mais, menos pode menos)logo não é vedadaa destinção de contribuições!!
8, 9 ou 11% de acordo com SC.
Gabarito Errado
-
A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados.
-
O erro na questão já começa quando ele fala de isonomia , segundo Aristóteles “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” Em seguida ele contrária o Artigo 198 do Decreto 3.048 / 99 dizendo que é proibido haver diferenças .
-
CAPÍTULO III DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
Seção I Da Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
-
Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela
-
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO--ALÍQUOTAS
até R$ 360,00 ================ 8,0 %
de R$ 360,01 até R$ 600,00 ======= 9,0 %
de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 ======= 11,0 %
-
Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Alíquotas de 8, 9 e 11% sobre seu salário de Contribuição.
ERRADO
Princípio da EQUIDADE na forma de participação do custeio
Princípio da equidade na forma de participação no custeio
Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
~ CONTRIBUI COM + ---------------------> QUEM GANHA +
~ CONTRIBUI COM - ---------------------> QUEM GANHA -
Resposta: ERRADA
A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados.
Se fosse verdade então não teria os 8%, 9% , 11%, contribuições diferentes, não sendo vedada distinção de alíquotas...
SÓ sei de uma coisa Claudson, que vou cair matando em cima do cespe se eles colocarem a lei 13.146 na prova de técnico...
Devemos fazer uma distinção quanto aos segurados com vínculo empregatício e aqueles que não o têm a fim de compreender a temática da assertiva. Sigamos: Quanto ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: - 8%, 9% e 11%, ou seja, variável, e não isonômica. Quanto ao segurado contribuinte individual e facultativo: Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. § 2oNo caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I- 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Em suma, no que se trata o segundo caso: - 20% é a regra geral; - 11% Para CI que labore sem vínculo empregatício e segurado facultativo, sem ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e os demais benefícios limitados a um salário mínimo; - 5% (Simples Nacional) para MEI e segurados facultativos que não possuam renda própria. Enfim... ERRADO.
Não é de forma isonômica, vai depender do seu Salário de Contribuição.
O EMPREGADOR CONTRIBUI COM 8%, 9% E 11% , DEPENDE DO SC!!!
ERRADO#@
FOCOFORÇAFÉ#@
ERRADO Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do
trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não
cumulativa,
A grosso modo: É tipo isso, só que ao contrário.
Essa questão não teria que relacionar apenas aos" segurados'" e não a segurados empregados ?
Não sei, me confundi com isso, quando ela fala em segurado empregado por mim abrange apenas uma categoria, o q mesmo assim não torna a questão errada, e sim formulada de maneira não muito esclarecedora.
É só lembrar do 8, 9 e 11
ERRADA. Lei 8212/91 art. 20; Decreto 3048/99 art. 198
ERRADA.
São três alíquotas aplicadas de acordo com o valor do salário-de-contribuição do segurado!
São 3 alíquotas, de 8%, 9% e 11%. Elas variam de acordo a faixa salarial do segurado empregado.
A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados
isonomica = ou seja é iguais para todos ou seja então quer dizer que uma pessoa que recebe R$3,500,00 paga apenas 11% da aliquota
um empregado domestico que recebe 1.000,00 irá também pagar 11% da aliquota é onde fica a parte do piso salarial e o teto salarial ? irá servir só para enfeite ?
G: errado
E o princípio da equidade na forma de participação do custeio, fica onde????
Totalmente equivocada a assertiva...se fosse vedada a distinção de alíquotas, ia dar pane na previdência!!!
Gabarito errado.
"NÃO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A Casa do Concurseiro
Na forma do quanto previsto no artigo 20, da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária desses segurados terá alíquotas progressivas,
que variarão em faixas de acordo com o salário de contribuição, deforma não cumulativa.Nestes casos (segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico), a responsabilidade tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária não será dos segurados e sim das empresas, empregadores e equiparados, que deverão perpetrar os descontos e repassar à Secretaria de Receita Federal do Brasil as respectivas quantias, sendo uma hipótese de substituição tributaria origina'ria, na forma do artigo 30, incisos I e V, da Lei 8.212/91. Excepcionalmente, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada e da empregada doméstica, caberá ao empregador apenas recolher a parcela da contribuição a seu cargo, pois será a segurada a responsável pelo recolhimento de sua cota. No entanto, no que concerne à segurada empregada, este dispositivo perdeu parcialmente a sua aplicabilidade desde o advento da Lei 10.710/2003, pois desde então a empresa passou a ser responsá vel pelo pagamento do salário-maternidade da sua empregada gestante, sendo a responsável tributária pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e repassá-lo à Previdência Social, a exceção dos casos em que o INSS deverá pagar diretamente o benefício à empregada (empregada de microempreendedor individual, adoção de criança e salário-maternidade derivado).
Professor Frederico Amado,CERS.
gab. errado Há distinção de alíquotas ou valores de contribuição sim, se não ferirá o principio da equidade na forma de participação do custeio.
Ficar atento ao valor da tabela de contribuição, o edital do INSS saiu em Dezembro/2015 e as provas vão ser esse ano, ou seja, tem que prestar atenção como a Cespe vai cobrar os valores da tabela.
2015 Até 1.399,12 - 8% De 1.399,13 até 2.331,88 - 9% De 2.331,89 até 4.663,75 - 11%
2016 Até R$ 1.556,94 - 8% De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 - 9% De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 - 11%
Pessoal,me tirem uma duvida,a nova tabela de contribuiçao que entrou em vigor dia 01/01/2016,poderá ser cobrada no concurso de inss em Maio?
Avante!!
Equidade na forma de participação no custeio,
Item a ser julgado: " A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica,
sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência
de salários diferenciados."
Comentário: Como há uma variedade muito grande de atividades exercidas pelos que
pertencem à categoria de segurado empregado, umas mais complexas outras nem
tanto, é claro que as remunerações são igualmente diversas. Tomemos como
exemplo um restaurante. Nele trabalham garçons, o "maître" ,
o "sommelier", o cozinheiro, o chefe de cozinha, o caixa, dentre
outros. Digamos que os salários de contribuição do caixa, do
"maître" e do "sommelier" correspondam a, respectivamente:
R$1.200,00, R$2.400,00 e R$4.800,00. Consideremos a tabela de contribuição
mensal de 2016, para em seguida obtermos os valores das contribuições de cada empregado.
Salários de contribuição Contribuições
até R$1.556,94 8% Do caixa: R$90,00
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9% Do "maître":R$216,00
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11% Do "sommelier": R$528,00
Julgamento: "Errado"
Suponhamos que a redação do item a ser julgado fosse tão somente deste modo:
"A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica."
Isonomia consiste em tratamento igual para iguais e desigual para desiguais, isonomia trata-se da discriminação positiva para com aqueles menos elevados seja qual for o âmbito.
'O governo resolveu estabelecer isonomia para a tributação proporcional das classes baixa, média e alta da sociedade visando a fortalecer a justiça social.'
O art. 20 da 8212/91 diz que a contribuição do empregado deve ser calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição.
Percebe-se a presença significativa do Princípio da Isonomia no custeio da Seguridade social, sobretudo na Previdência Social. Exemplos: a alíquota dos bancos de 22,5% ; as alíquotas do RAT/GILRAT e as próprias alíquotas dos segurados empregados, avulsos e domésticos ( 8%, 9% ou 11% a depender do salário de contribuição ).
Ao se constatar na contribuição do segurado empregado a correspondência alíquota/ S.C. de modo proporcional, mediante discriminação positiva, cujo principal objetivo é a justiça social,verifica-se a aplicação do Princípio da Isonomia.
Julgamento: "Certo".
Bons estudos!
Gabarito = Errado
As alíquotas se diferem a depender da Faixa Salarial:
> Até 1.556,92 - Alíquota de 8%
> 1.556, 95 - 2.594,92 - Alíquota de 9%
> 2.594,93 - 5.189,82 (teto do INSS) - Alíquota de 11%
Gabarito: Errado
O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no
custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal.
Isonomia: Todos iguais perante a lei.
Equidade: tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas
desigualdades (julgamento justo)
Errado
Quem ganha mais, contribui ainda mais.
Teto de: 2.594,93 - 5.189,82 (teto do INSS) - Alíquota de 11%
Rumo a aprovação.
Errado
A alíquota aplicada sobre o salário de contribuição do Empregado, Doméstico e Avulso varia de acordo com seus ganhos.
Pode ser de 8, 9 ou 11%
ERRADO.
Princípio da Equidade do Custeio ou Capacidade Contribuitiva - para este princípio, quem tem mais contribui com mais! O empregado pode contribuir com 8, 9 ou 11% .
Na forma prevista no art. 20, da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária desses segurados terá aliquotas progressivas, que variarão em faixas de acordo com o salário de contribuição, de forma não cumulativa.
Tabela INSS a partir de 1º de Janeiro de 2016
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 até 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até 5.189,82 11%
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Ítalo Rodrigo, a tabela cobrada na prova será a do ano passado (2015) !
TABELA INSS VIGENTE DE 01.01.15 A 31.12.15
até 1.399,12 8%
de 1.399,13 até 2.331,88 9%
de 2.331,89 até 4.663,75 11%
O edital saiu no ano passado!
Deus abençoe...
Vários professores já consideraram que as alterações feitas após o edital poderão ser cobradas na prova.
As alíquotas para os empregados variam entre 8,9 e 11% . Portanto GABA errado.
Art. 20, da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária desses segurados terá aliquotas progressivas, que variarão em faixas de acordo com o salário de contribuição, de forma não cumulativa.
Tabela INSS a partir de 1º de Janeiro de 2016
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 até 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até 5.189,82 11%
era só ter lembrado do príncípio da eqüidade na forma de participação no custeio, ao que dita que quem ganha mais contribui mais, quem ganha menos paga menos.
Para o concurso vale a aliquota de 2015. Tem gente tentando induzir os candidatos ao erro. Confiram o edital.
ERRADO -
As alíquotas são de 8%, 9% ou 11% a depender do salário de contribuição do segurado.
Salários maiores têm alíquotas mais altas
ERRADO
ALÍQUOTAS DE 8,9,11% DEPENDENDO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO,LIMITADO AO TETO.
Decreto 3.048/99 - Art.198: A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.556,94 8
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11
Princípio da equidade na forma de participação no custeio. Contribui com mais, quem ganha mais e contribui com menos quem ganha menos.
Isso violaria o princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO: (Quem ganha mais, paga mais !)
Empregado, Avulso e Doméstico = 8%, 9% ou 11% x SC
Contribuinte individual e Facultativo = 20% x SC
Segurado Especial = 2,10% x sobre a receita bruta da comercialização da produção
Gabarito: ERRADO
A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados.
Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95). (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)
Salário-de-contribuição
Alíquota em %
até 249,80
8,00
de 249,81 até 416,33
9,00
de 416,34 até 832,66
11,00
(Valores e alíquotas dados pela Lei nº 9.129, de 20.11.95) 4
§ 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.(Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas. (Parágrafo acrescentado pela Lei n° 8.620, de
Salário de Contribuição CS (%) - Empregado, Avulso e Doméstico
Até R$ 1.659,38 8,0
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,0
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,0
alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual (C) e facultativo (F) será de 20,0% sobre SC
A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual (C) a
seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição (SC), é
de 11,0% no caso das empresas em geral e
de 20,0% quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta (imune) das contribuições sociais patronais.
No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (SM) será de:
11,0%, no caso do segurado contribuinte individual (C), ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria,
sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste
parágrafo, ou;
5,0%:
a) No caso do microempreendedor individual (MEI) - R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional,
b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda
(inscrita no Cadastro Único do Governo Federal cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).
A contribuição do PRPF , em substituição à Contribuição Social e a do segurado especial (S), sobre receita bruta da comercialização:
1,2% para a seguridade social, e;
0,1% para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho (SAT - GILRAT).
São Contribuições das Empresas: 20,0% sobre o total das remunerações, além das contribuições para SAT - GILRAT + Adicional GILRAT
Empresa:
Risco: SAT - GILRAT Apos. Especial: Adicional GILRAT
Leve 1,0% 15 anos 12,0%
Médio 2,0% 20 anos 9,0%
Grave 3,0% 25 anos 6,0%
Produtor Rural Pessoa Jurídica: não recolhe Adicional GILRAT, recolhe apenas SAT - GILRAT de 0,1% x RBC.
Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT-GILRAT e
recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):
Apos. Especial Adicional GILRAT
15 anos 12,0%
20 anos 9,0%
25 anos 6,0%
Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!
A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de Serviços (execução suspensa pela RSF n.º 10/2016),
os seguintes valores de Adicional SAT -GILRAT:
Apos. Especial: Adicional GILRAT
15 anos 9,0%
20 anos 7,0%
25 anos 5,0%
GAB : ERRADO
A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados.
NÃO é vedado a cobrança de valor diferenciado, quem ganha mais contribui com mais.......veja a baixo.
Para o segurado : EMPREGADO , EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.
RECEBE até R$ 1.556,94 CONTRIBUI COM 8%
RECEBE de R$ 1.556,95 até 2.594,92 CONTRIBUI COM 9%
RECEBE de R$ 2.594,93 até 5.189,82 CONTRIBUI COM 11%
JÁ PARA O CI É 20% DO SALARIO QUE ELE AUFERIR AO MÊS ....NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O TETO DO INSS. OBS: NÃO PODE CONTRIBUIR COM MENOS DE 20% DE UM SALARIO MINIMO.
PARA O FACULTATIVO NO MINIMO 20% DE UM SALARIO MINIMO NO MAXIMO O TETO DO INSS.
TAMBÉM EXISTE O PLANO SIMPLIFICADO QUE É A CONTRIBUIÇÃO DE 11% DE UM SALARIO MININMO, TEM DIREITO A TODOS OS BENEFICIOS E SERVIÇOS MENOS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA A DONA DE CASA QUE SE ENQUADRA DA CATEGORIA DE FACULTATIVO TEM UMA ALIQUOTA DIFERENCIADA COM A CONTRIBUIÇÃO DE 5% DE UM SALARIO MINIMO.
PARA O MEI CONTRIBUIÇÃO DE 5% DE UM SALARIO MININO .....(FICA EXCLUIDO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO....
COMPLEMENTANDO PARA O SEGURADO QUE OPTE CONTRIBUIR NO PLANO SIMPLIFICADO OU SEJA 11% PODERÁ SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE E SOMENTE SE PAGAR A DIFERENÇA QUE FALTA PRA COMPLETAR OS 20% DE CADA MÊS.
CF:
Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:
V - equidade na participação do custeio (quem ganha mais recolhe mais);
Equidade é diferente de Isonomia.
-> Equidade: Ganho mais, pago mais.
-> Isonomia: Todo mundo paga igual, independentemente da sua renda. Seria uma forma totalmente desiquilibada e injusta.
Com a EC de 2019 as alicotas mudaram sendo 7,5% a 14% dependendo da remuneração do empregado, avulso, e domésticos.
Lembrem-se do princípio da equidade. Se tem mais, contribui com maior valor.
As alíquotas serão progressivas. Se tem mais, contribui com mais.
No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
Segundo a legislação vigente, deve haver incidência de
contribuição previdenciária sobre importância recebida a título
de incentivo a demissão voluntária e abono de férias.
Comentários
Gabarito ERRADO;
Lei 8212/91 -- Art. 28:
§ 9ºNão integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: e) as importâncias: 5. recebidas a título de incentivo à demissão; 6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
GABARITO ERRADO As parcelas que integram o salário de contribuição são aquelas pagas PELO TRABALHO. No caso da questão a parcela paga foi indenizatória.
Lei 8.212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: e) as importâncias: 5. recebidas a título de incentivo à demissão;
GAB ERRADO!!! Tanto o abono de férias quanto o PDV não são parcela integrante do SC, ou
seja, não há incidência de contribuição previdenciária sobre elas. Lei 8212/91 -- Art. 28: § 9º "e"
Gabarito: Errado
Valores pagos PELO trabalho -----------> integram o salário-de-contribuição
Valores pagos PARA o trabalho --------> NÃO integram o salário-de-contribuição
Na situação hipotética criada pelo CESPE, não deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre importância recebida, por exemplo, a título de incentivo à demissão voluntária, pois foi indenizatória.
Fundamentação:
LEI 8.212/91 - Art. 28:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
Parcela INDENIZATÓRIA OU RESSARCITÓRIAS = NÃO incidem contribuição ex.: Benefícios Previdenciários e parcela IN NATURA recebida de acordo com o PAT ( programa de alimentação do trabalhador ).
Bom estudo a todos!!!
QUESTÃO: Segundo a legislação vigente, deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre importância recebida a título de incentivo a demissão voluntária e abono de férias. (errado, pois essas são algumas das parcelas que NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
GABARITO ERRADO
ERRADO
Fundamento: art. 28, parágrafo 9º da Lei 8.212/91, este dispõe sobre as verbas que NÃO integram salário de contribuição, assim NÃO incide desconto de contribuição previdenciária.
Parcelas INDENIZATÓRIAS não integram o salário de contribuição!
- Incentivo a demissão: É o plano de demissão voluntária (PDV). Se o trabalhador aceitar ele recebe algumas parcelas INDENIZATÓRIAS, como por exemplo, um salário por ano trabalhado, entre outras.
-Abono de férias: O trabalhador pode vender 1/3 de suas férias ao empregador, o valor recebido não sofre desconto previdenciário.
parcelas indenizatórias não integram o salário de contribuição.
Cuidado!
NÃO CONFUNDIR: ➽ O valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – Lei n.º 13.189/2015. (INTEGRA o salário de contribuição). ➽ O valor referente a título de incentivo à demissão (PDV). NÃO INTEGRA o salário de contribuição.
Possuem conceitos totalmente opostos.
PDV não integra!
Gabarito Errado
-
Segundo a legislação vigente, deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre importância recebida a título de incentivo a demissão voluntária e abono de férias.
-
O erro é quando ele diz que "deve haver contribuição previdenciário ( Salário-Contribuição ) a demissão voluntária e abono de férias" , isso contrária o Art 28 § 9º 5 e 6 da Lei 8.212
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CAPÍTULO IX DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).
Ambos têm caráter indenizatório, portanto não integram o SC.
Questão errada.
Incentivo a demissão realmente não integra, agora... 1/3 das férias gozadas devem integrar o salário de contribuição sim...
Depois de mais de uma dúzia de comentários perfeitos, vem um equivocado. Parece de propósito, para polemizar o ambiente. Para esse (a), os comentários não serviram de aprendizado.
Quem estudar somente a lei seca está enrolado...Precisa compreender o entendimento da TNU, STJ e STF. Até a banca Fundação copia e cola "FCC" Cobra jurisprudência, imagina o CESPE!
Gente! Procurem ter certeza antes de tecerem comentários!Incide desconto de contribuição previdenciária sobre férias gozadas. Entretanto, conforme entendimento pacificado do STF e STJ (STF AI 712.880 AgR, de 26.05.2009, STJ, Pet 7.296/PE, de 28.10.2009) NÃO incide contribuição previdenciária sobre quantia paga a título de terço de férias gozadas. Ademais, de igual forma o incentivo à demissão também não integra o salário de contribuição, por conseguinte não haverá incidência de contribuição previdenciária!Informação adicional: Em caso de férias e terço indenizados, não incide contribuição previdenciária, visto que não integram o salário de contribuição por terem natureza indenizatória.
Tanto o abono de férias quanto o PDV não são parcela integrante do SC, ou
seja, não há incidência de contribuição previdenciária sobre elas.
Errado.
Minha sugestão: Vejam o comentário da Alessandra Machado
Pessoal me ajudem com relação ao aviso previo indenizado, por favor. É vdd que segundo STF AVISO PREVIO INDENIZADO INTEGRA O SC???? Se alguém puder me ajudar, agradeço. Força galera!!!!!!!!!!!!!
Ao Jaylton e aos demais colegas que se interessarem:
Sim, agora também incide sobre o aviso prévio indenizado. Fonte: Prof. Hermes Arrais
Segue o link da RF com informações sobre as Rubricas e as Incidências. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuição
Não incide contribuição sobre PDV e nenhum tipo de abono.
Agradeço ao Claudson pela informação, vou estudar essa lei, assim se ela cair já tenho vantagem sobre os concorrentes. Hahhaha
Muitos comentários errados afirmando que o abono de férias é o mesmo que férias gozadas!!!! NADA A VER. qc coleque a opção descurtir aqui please.
Abono de Férias = Venda de 1/3 das férias
ERRADA
Lei 8212 art 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e)(...)
5. recebidas a título de incentivo à demissão; não integra o SC, pois o objetivo não é retribuir o trabalho.
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e144 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).
Abono de férias ( venda de 10 dias de férias)
Regra de ouro: férias só integra o SC quando forem gozadas.
Tanto o abono de férias quanto o PDV não são parcela integrante do SC, ou
seja, não há incidência de contribuição previdenciária sobre elas.
Errado.
FOCOFORÇAFÉ#@
ERRADO LEI 8212/91 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: e) as importâncias: 5. recebidas a título de incentivo à demissão; 6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
Posso estar enganado mas me parece que o abono incide sim contribuição em certos casos:
Abono de Férias
É aquele concedido em virtude de cláusulas do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo trabalhista, na forma do art. 144 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não se confunde com o abono pecuniário, que é a venda de 1/3 das férias de que trata o art. 143 da CLT, nem com o 1/3 constitucional.
Sim
Abono Pecuniário
Dias vendidos (art. 143 da CLT).Não excedente de 20 dias do salário (art. 144 da CLT). (MP nº 1.663-10, de 28/05/98).
É a conversão de 1/3 de período de férias a que tem direito, em espécie (dinheiro), ou seja, a venda de 10 dias de férias.
Não
Riciere, no decreto 3048
Art. 214
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CLT
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)
Então, o abono de férias, desde que não excedente de 20 dias do salário, não incide contribuição.
ERRADO LEI 8212/91 Art. 28.
Lei 8212, § 9º, E, itens 5 e 6.
e) as importâncias:
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).
Gabarito: ERRADO.
ABONO DE FÉRIAS (venda de 10 dias das férias, ou seja, 1/3) –
desde que não
excedente a 20 dias do salário, art. 144 da CLT:
Art. 144 O abono de férias do Art. 143, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV (muito famoso na década de 90) - todas as parcelas indenizatórias pagas ao trabalhador em razão de ter aceitado o PDV da empresa são parcelas não integrantes do SC, logo, não incide contribuição social sobre elas.
Bons estudos!!
Quanto ao Incentivo de demissão:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
A título de observância:
Decreto 3048/99, art.241:
Quanto às férias, há duas acepções: se forem indenizadas, estarão isentas de participar de SC, todavia, se forem gozadas, comporão o dito salário. Repare:
§ 4º A remuneração adicional de férias de que trata oinciso XVII do art. 7º da Constituição Federalintegra o salário-de-contribuição.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Enfim...
ERRADO.
ERRADA.
Em regra, indenizações não integram o SC.
Jaylton,
Segundo o STJ, o aviso prévio INDENIZADO não integra o SC. Entretanto, segundo a lei 8212/91, integra!
Alguns colegas confundem o abono de férias com as férias indenizadas, indicam os dispositivos incorretos por isso. São dois institutos diferentes, muito embora em nenhum dos dois incida contribuição.
O incentivo a demissão não integra salário de contribuição.
Abono de Férias - Não incide Contribuição
Faltas abonadas - Incide Contribuição
CUIDADO
NÃO SÃO SC:
1- Benefícios Previdenciários(EXCETO o Salário Família).
2- Verbas Indenizatórias(EXCETO o Aviso Prévio indenizado, porém o STJ diz que ele não é SC).
3- Três tipos de Abonos:
a) Abono Férias (popular venda de 10 dias das férias);
b) Abono Desvinculado por força de lei;
c) Abono Salarial PIS/PASEP.
4- Verba Ressarcitória.
5- Verbas PARA execução do Trabalho (equipamentos de segurança por exemplo)
Bons estudos a todos!
Galera achei esse Pdf na web, agora é só decorar ! http://www.profranciscojunior.com.br/Presencial/tabela_salario_de_contribuicao.pdf
- Recebidas a título de incentivo
à demissão; (PDV programa de demissão voluntária, a
empresa faz acordo com o empregado para que o mesmo peça a demissão, esse valor
não integra o salário de contribuição porque ele não tem natureza remuneratória);
- Recebidas a título de abono de
férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; (conhecido
como: venda de férias, o abono de férias não integra o salário de contribuição,
porque o abono de férias tem natureza indenizatória, ou seja, está indenizando
as férias que o segurado não gozou).
Os valores pagos PELO TRABALHO integram
o salário de contribuição
Os valores pagos PARA O TRABALHO não integram o salário de contribuição
Marcos Annenberg está irritante o anúncio em todas as questões!!!
Os valores pagos PELO TRABALHO integram o salário de contribuição
Os valores pagos PARA O TRABALHO não integram o salário de contribuição
Gabarito: Errado
Valores pagos PELO trabalho -----------> integram o salário-de-contribuição
Valores pagos PARA o trabalho --------> NÃO integram o salário-de-contribuição
Na situação hipotética criada pelo CESPE, não deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre importância recebida, por exemplo, a título de incentivo a demissão voluntária, pois foi indenizatória.
Fundamentação:
LEI 8.212/91 - Art. 28:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
---> recebidas a título de incentivo à demissão (PDV)
---> recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
LEI 8.212/91 - Art. 28:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
---> recebidas a título de incentivo à demissão
---> recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
Falou indenizações NÃO incide contribuição previdenciária.
Comentários que às vezes não explicam o teor da pergunta
ABONO DE FÉRIAS ( 143 e 144 da CLT)
De acordo com o disposto no art. 143 da CLT. " é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes". Em outras palavras: a lei permite a conversão de 1/3 das férias em pagamento em dinheiro. Esse procedimento é popularmente conhecido como venda de 10 dias de férias.
O abono de férias deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucional. Se a remuneração do empregado é de R$ 900,00, o valor das férias, como acréscimo do terço constitucional , será de R$ 1.200,00. Se o empregado quiser converter 10 dias de suas férias em dinheiro, o valor do abono pecuniário será de R$ 400,00.(que corresponde a 1/3 de R$ 1.200,00). Nesse caso, não incidirá contribuição previdenciária sobre os R$ 400,00 relativos ao abono de férias.
Fonte Manual de D. Previdenciário .
Hugo Goes. 10a edição . Pág. 474
Bons estudos.
A legislação previdenciária prevê apenas 3 abonos que são
parcelas não integrantes do SC:
01. Abono de férias (venda de 10 dias de férias);
02. Abono expressamente desvinculado do salário por força de
lei;
03. Abono Salarial do PIS/PASEP.
Fonte ESTRATEGIA CONCURSOS - MOHAMED JAHA
Errado
Tais benefícios são de caráter indenizatório via de regra não integram o SC
Não incide contribuição Previdenciária sobre:
- Benefícios da Previdência social. EXCEÇÃO: Salário Maternidade.
- Ajuda de custo e adicional mensal recebidos pelo aeronauta.
- Vale Alimentação / Refeição
- Férias Indenizadas
- Indenização compensatória de 40% do FGTS
- Verba Indenizatórias - EXCEÇÃO: AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- Incentivo a demissão
- Abono de férias
- Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário.
- Vale Transporte
- Ajuda de custo, em parcela única, exclusivamente para o caso de mudança de local de trabalho
- Diárias quando não excederem a 50%
- Participação nos lucros da empresa quando em acordo com a lei
- Abono PIS/PASEPE
- Benefício pago pela empresa a todos os empregados
- Verbas PARA a execução do trabalho.
- Bolsa Aprendizagem
- Reembolso creche
- Reembolso babá
- Vale cultura
ATENÇÃO: A jurisprudência, em alguns casos, diverge da lei.
Neste roll elenquei apenas os que já vi cair em prova.
Com base no art. 28, § 9°, da Lei 8.212/91, que presume a natureza indenizatória de inúmeras parcelas, não integram o salário de contribuição:
As importâncias recebidas a título de Aviso Previo Indenizado, Férias e Terço Indenizados, Licença Prêmio Indenizada, incentivo à demissão e Multa de 40% sobre o FGTS, pois ostentam a natureza indenizatória.
Resumindo, verbas de natureza indenizatória não compõem salário de contribuição!
Além de outras parcelas taís como citou a colega Clari Oliveira.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
As importâncias recebidas a guisa de aviso prévio indenizado, férias e terço indenizados, licença Prêmio Indenizada, incentivo à demissão e Multa de 40% sobre o FGTS, não integram o salário de contribuição, pois ostentam natureza indenizatória.
integram o SC:
Um terço consttucional das férias;
Salário maternidade (único benefício);
Diárias que excedem 50% da renumeração mensal do trabalhador.
PESSOAL, ATENÇÃO!
Com a edição do Decreto nº 6.727/09, o entendimento passou a ser o de que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.
Antes, o Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f"), determinava que o aviso prévio indenizado não integrava o salário-de-contribuição. Mas este dispositivo do RPS foi revogado pelo Decreto nº 6.727/09.
Mas na Lei nº 8.212/91, o aviso prévio indenizado já não constava da lista das parcelas não-integrantes do salário-de-contribuição. Apesar disso, para fins de prova de concurso, nós levávamos em consideração o disposto no Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f"). Agora, com a revogação deste dispositivo do RPS, considera-se que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.
Hugo Goes
CONCURSEIRA MA,
Por ser uma prova de nível superior, a banca pode ter elaborado a questão com base da descisão do TST, onde julgou em 2014.
RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA 1. A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Assim, a contribuição previdenciária não incide sobre aludida parcela. Precedentes. 2. Recurso de revista de que se conhece, na espécie, e a que se dá provimento. ( RR - 244500-68.2009.5.04.0018 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 22/10/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014).
PESSOAL REPORTEM ABUSO DO COMETÁRIO DESSE CARA AQUI DE BAIXO...ELE TÁ POLUINDO TD AQUI COM ESSES ANÚNCIOS!! TÁ MUITO CHATO!
Já reportei tbm o abuso ... tv demorando para virar comércio rs
AVISO PRÉVIO INDENIZADO, algumas colegas afirmam em seus comentários, q o Aviso Prévio Indenizado, incide salário contribuição... cuidado galera, com comentários errados!!! O STJ e STF já entendem que não incidem contribuição sobre o aviso previo não trabalhado ou seja o aviso prévio indenizado, aquele que a pessoa fica em casa.
Só incide sobre o aviso prévio trabalhado!!!
Lei 8212
Questão esta errada conforme o artigo 28. O item não pede análise jurisprudencial .
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT.
Dica- Os abonos integram o salário de contribuição com excessão do abono de férias e abono PIS \ PASEP
Errado.
O colega Cristiano Falk respondeu o que interessa de fato. Próximo!
PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES DOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
• Salário: SIM • Férias Gozadas: SIM • Férias Indenizadas: NÃO
• Adicional de 1/3 sobre as férias gozadas: SIM
• Adicional de 1/3 sobre as férias indenizadas: NÃO
• Abono de 20 dias pago no gozo das férias: NÃO
• "Venda" de 10 dias de férias: NÃO
• 13° salário: SIM
• 13° salário proporcional pago na rescisão: SIM
• 13° salário referente à 1/12 do aviso prévio indenizado: SIM
• Aposentadorias: NÃO
• Salário·maternidade: SIM
• Auxílio-doença, auxilio-acidente, salário-família: NÃO
• Periculosidade e insalubridade: SIM
• Horas extras: SIM
• Adicional noturno: SIM
• Diárias de até 50% da remuneração: NÃO
• Diárias superiores a 50% da remuneração: SIM
• Auxilio-creche ou auxílio-babá: NÃO
• Aviso prévio gozado: SIM
• Aviso prévio indenizado: SIM
• Participação nos lucros ou resultados: NÃO
• Distribuíção de lucros e dividendos: NÃO • Pró-labore" dos sócios: SIM
• Gratificações de desempenho pagas habitualmente: SIM • Gratificações de desempenho pagas eventualmente: NÃO • Previdência privada complementar: NÃO
• Aluguéis, condomínios e demais despesas domésticas: SIM
• Vale-transporte: NÃO • Vale alimentação ou cesta básica: NÃO
• Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas: NÃO
• Ajuda de custo paga mensalmente: SIM
• Ajuda de custo para mudança paga em única parcela: NÃO • Adicional de transferência: SIM
• Adicional por tempo de serviço: SIM
• Bolsa de estágios: NÃO
• Bolsas de estudos: NÃO
• Adicional de quebra de caixa: SIM
• Seguro de vida em grupo: NÃO
• Plano de educação: NÃO
• Luvas e bichos pagos ao jogador de futebol: SIM • Complemento de auxilio-doença: NÃO
• Abono do PIS: NÃO
• Plano de saúde: NÃO
• Programa de demissão voluntária: NÃO
• Comissões e percentagens de venda: SIM • Direitos autorais: NÃO
• Valores Despendidos com Ministros de Confissão Religiosa: NÃO
• Indenização por Supressão de Intervalo lntrajornada: SIM • Vale-cultura: NÃO
• Compensaçao Financeira do Programa de Proteçao do Emprego (PPE): SIM
O incentivo à demissãonão integra o salário de contribuição visto ser uma verba indenizatória que tem por objetivo indenizar o trabalhador que decide se retirar da empresa dentro do período estipulado no plano de incentivo à demissão.
O abono de férias, também denominado abono pecuniário, não integra o salário de contribuição visto ser também uma parcela "indenizatória", constiuindo a venda de até 1/3 do período de férias.
Obrigado a todos, por me ajudar com seus comentários, e em especial para o Luiz Felipe, que colocou a lista!
Desejo que todos daqui passem!!!
legislação trabalhista, no artigo 143 da CLT, permite, também, a conversão de 1/3 do período de férias a que o trabalhador tem direito em
abono pecuniário. Esta parcela é chamada de abono pecuniário de férias ou, popularmente, de “venda” de dez dias das férias. O empregador,
nesse caso, deve indenizar o empregado com o valor equivalente a dez dias de trabalho, adicionado de 1/3. Como é uma parcela tipicamente indenizatória, sobre ela não pode incidir contribuição previdenciária.
O artigo 144 da CLT, muito pouco estudado, dispõe sobre a possibilidade de o empregador conceder aos trabalhadores, no ato das férias, um abono correspondente a, no máximo, 20 dias de salário, sem que tal parcela integre a remuneração. Assim, o empregado que recebe R$ 1.000,00 ao sair de férias receberá além dos R$ 1.000,00 de férias gozadas e do seu adicional de 1/3, equivalente a R$ 333,33, receberá ainda R$ 666,67 referente ao abono do art. 144 da CLT, se a empresa por liberalidade quiser conceder esta parcela. Sobre estes R$ 666,67 não
Estratégia Concurso-Prof IVAN KERTZMAN
Vi esse errinho também: "...incentivo a demissão..."
O certo seria incentivo à demissão
intergram o SC: salario maternidade, gratificação natalina(13 salarios) e diarias quando exceder 50% da remuneração.
Eliezer Freitas está esperto.. kkk
Errado
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
recebidas a título de incentivo à demissão;
recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT.
Não integram o salário de contribuição as parcelas não remuneratórias como as de incentivo à demissão ou abono de férias.
Conforme a lei:
Férias gozadas mais adicional de 1/3 - natureza remuneratória - incide contribuição previdenciária.
Férias indenizadas mais adicional de 1/3 - natureza indenizatória - não incide contribuição previdenciária.
Abono de férias (venda de 1/36) - não incidência de contribuição previdenciária (STF/STJ - porque não reflete na aposentadoria).
Jurisprudência - 1/3 tanto de férias gozadas quanto indenizadas, não incide contribuição (diferente da lei, que nas férias gozadas incide).
Lei 8.212/91 - Art. 28:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
A resposta é ‘Falso’.
Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"
Pense assim: se incidisse contribuição na parcela de incentivo à demissão, não seria beeeeem um incentivo, ne?! kkkkk...
Para a LEGISLAÇÃO (e somente para ela) vigente APENAS as ferias GOZADAS e seu respectivo 1/3 CONSTITUCIONAL é que irá incidir CONTIRBUIÇOES!
Para o STJ NÃO INCIDE DE MANEIRA ALGUMA CONTRIBUIÇOES SOBRE FERIAS, SEJA A FORMA QUE FOR (gozada, indenizadas, 1/3 const....)
8212. art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...) e) as importâncias:
(...)
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
Estamos diante do famoso Plano de Demissão Voluntária (PDV), situação marcante no final da década de 90.
O PDV é um instrumento utilizado tanto pelas empresas privadas quanto pelas estatais (autarquias celetistas, empresas públicas e sociedades de economia mista) como uma forma de redução do quadro de pessoal, visando, em tese, a racionalização na gestão de pessoas.
Geralmente, o PDV é uma forma mais amigável da empresa tirar o trabalhador de seus quadros, além de proporcionar alguns benefícios extras aos que o aderirem, como indenização de um salário mensal por ano de trabalho.
Todas as parcelas indenizatórias pagas ao trabalhador em razão de ter aceitado o PDV da empresa são parcelas não integrantes do SC, logo, não incide contribuição social sobre elas.
Por fim, vale ressaltar que não há controvérsia nos Tribunais Superiores (TST, STJ e STF) quanto ao fato de essa verba ser uma parcela não integrante do SC.
PARCELAS EXCLUÍDAS DA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
· Aviso prévio indenizado;
· Transporte e alimentação pagos em dinheiro;
· Terço de férias gozadas;
· “Salário” pago pela empresa pelos primeiros 15 dias de afastamento do empregado incapaz para o trabalho;
Parcelas excluídas da composição do salário de contribuição presumidas por lei como indenizatórias
· Os benefícios da previdência social, n os termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
· As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929/73 (hipóteses de transferência provisória ou permanente);
· A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Min. Do Trabalho e Emprego (Programa de Alimentação do Trabalhador);
· As importâncias recebidas a guisa de aviso prévio indenizado, férias e terço indenizados, licença-prêmio indenizadas, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS;
· As importâncias referentes aos ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; indenização por tempo de serviço, anterior a 05 de outubro de 88, do empregado não optante pelo FGTS;
Parcelas excluídas da composição do salário de contribuição presumidas por lei como indenizatórias. CONTINUAÇÃO
· A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
· A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
· As diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal;
· A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário para de acordo com a lei 11788/2008;
· A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica (Lei 10101/00);
· O PIS e o PASEP;
· Os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Min. Do Trabalho;
· A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
· As parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da lei 4870/1965;
· O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes;
· O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes de empresa;
· O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;
·
Parcelas excluídas da composição do salário de contribuição presumidas por lei como indenizatórias. CONTINUAÇÃO·
O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
· O valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei n. 9394/96, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;
· A importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente ate 14 anos, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei 8069/90;
· Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;
· O valor da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT (inobservância do prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias)
· O vale – cultura;
PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
• Salário: SIM • Férias Gozadas: SIM
• Adicional de 1/3 CONSTITUCIONAL sobre as férias gozadas:
p/ Legislação Previdenciária: SIM
- p/ STJ e STF: Não integra
13° salário: SIM
• 13° salário proporcional pago na rescisão: SIM
• 13° salário referente à 1/12 do aviso prévio indenizado: SIM
• Gratificações de desempenho pagas habitualmente: SIM
• Aluguéis, condomínios e demais despesas domésticas: SIM
• Ajuda de custo paga mensalmente: SIM • Adicional de transferência: SIM
• Adicional por tempo de serviço: SIM
Comissões e percentagens de venda: SIM
• Compensaçao Financeira do Programa de Proteçao do Emprego (PPE): SIM
• Adicional de quebra de caixa: SIM
• Luvas e bichos pagos ao jogador de futebol: SIM
-----
NÃO INTEGRANTES DOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
• Indenização por Supressão de Intervalo lntrajornada: NÃO
• Férias Indenizadas: NÃO
• Adicional de 1/3 sobre as férias indenizadas: NÃO
• Abono de 20 dias pago no gozo das férias: NÃO
• "Venda" de 10 dias de férias: NÃO
• Aposentadorias: NÃO
• Auxílio-doença, auxilio-acidente, salário-família: NÃO
• Diárias: NÃO
• Auxilio-creche ou auxílio-babá: NÃO
• Gratificações de desempenho pagas eventualmente: NÃO • Previdência privada complementar: NÃO
• Participação nos lucros ou resultados: NÃO
• Distribuíção de lucros e dividendos: NÃO
Ajuda de custo para mudança paga em única parcela: NÃO
Vale-transporte: NÃO • Vale alimentação ou cesta básica: NÃO
• Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas: NÃO
• Bolsa de estágios: NÃO
• Bolsas de estudos: NÃO
• Seguro de vida em grupo: NÃO
• Plano de educação: NÃO • Complemento de auxilio-doença: NÃO
• Abono do PIS: NÃO
• Plano de saúde: NÃO
• Programa de demissão voluntária: NÃO • Direitos autorais: NÃO
• Valores Despendidos com Ministros de Confissão Religiosa: NÃO • Vale-cultura: NÃO
- parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da lei 4870/1965;
- complementação ao valor do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade dos empregados
· valor pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado,
desde que disponível à todos empregados e dirigentes;
- valor relativo à assistência médico ou odontológico, desde que abraja todos empregados e dirigentes
NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL
- AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A 50%
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),
- DIÁRIA PARA VIAGEM,
- PRÊMIO (pago por desempenho superior),
- ABONOS
- VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO
De acordo com o art. 31 da Lei nº 8.213/91, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria. Assim, existe uma finalidade para a qual o auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição. Para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição, pois se trata de um benefício previdenciário. O único benefício previdenciário que sofre a incidência da contribuição previdenciário é o salário-maternidade. Mas para fins de cálculo de qualquer aposentadoria, o auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição.
Prof. Hugo Goes
GAB : ERRADO
Segundo a legislação vigente, deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre importância recebida a título de incentivo a demissão voluntária e abono de férias.
Parcelas que Não Integram o Salário de Contribuição :
e) as importâncias:
(...)
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
Afirmativa incorreta!
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a importância recebida a título de incentivo a demissão voluntária e abono de férias.
Resposta: ERRADO
STF: É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de
direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele
pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade.
João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que
presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o
Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer
ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá
oferecer ação privada subsidiária da pública.
Comentários
Certo!
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 (STJ)
Data de publicação: 09/11/2010
Ementa: PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIOPÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
Eu assisti uma video aula onde a professora dizia que o juiz tem o princípio na inércia, portanto não poderia entrar com a ação privada subsidiária da pública. Errei a questão unicamente por ele ser juiz. Qualquer outra pessoa eu teria marcado correto. Alguém poderia comentar algo a respeito disto?
COM BASE NO QUE SE PEDE O COMANDO DA QUESTÃO: ( CONSIDERANDO A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA....)marquei errado simplesmente porque acredito que a questão fala de um caso em que a ação penal é privada, portanto não cabe subsidiária da pública. ENTREI COM RECURSO.
Pessoal, me perdoem se não for claro o suficiente, ou se cometer algum equivoco....
O crime foi o de FURTO SIMPLES(art. 155 do C.P.), logo, tratasse de um crime de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. Como o seu autor fora preso em flagrante, o Delegado, teve o prazo máximo de 10 dias para concluir o IP e enviá-lo ao Parquet, para que o Órgão Ministerial propusesse a devida ação em no MÁXIMO 5 DIAS.Ultrapassado esse prazo de 5 DIAS para o MP propor a ação, sem ele ter se manifestado pelo Arquivamento do IP, estará configurada a sua INÉRCIA. Nesse momento, o Ofendido ou seu Representante Legal, terá um prazo de 6 meses para propor a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA. A ação continua sendo Pública, porém, como foi proposta por um particular, devido a inércia do Parquet, será denominada de Privada.
Gabarito: CERTO
Pessoal, não há o que questionar da questão, a letra da lei é clara:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes
de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos
os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no
caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Porém, fique atento, para que caiba a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é necessário que o MP seja completamente inerte, não pratique qualquer ato. Então, caso o MP, por exemplo, se manifeste pelo arquivamento do Inquérito, não caberá a subsidiária.
Além disso, o Juiz, logo que receber a peça acusatória, abrirá vista ao MP, que sairá da inércia e resgatará todos os seus poderes.
Bons Estudos!
A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA encontra-se prevista na Magna Carta no
artigo 5º, inciso LIX nos seguintes termos:
“Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
intentada no prazo legal”.
Bem como no artigo 29 do Código de Processo Penal, que outorga o direito
ao ofendido, na hipótese de inércia do Ministério Público, de propor a ação
penal nos crimes de ação pública. Cabe destacar a redação do artigo ipse litteris:
Art. 29. Será admitida ação privada
nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo
ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia
substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de
prova, interpor recurso e, a todo o tempo, no caso de negligência do
querelante, retomar a ação como parte principal.
Conforme asseverado anteriormente, nos crimes de ação penal
privada subsidiária da pública verifica-se a possibilidade do ofendido, na
condição de titular do bem jurídico violado, fazer ás vezes do Parquet e propor
ação penal subsidiária, como ocorreu na questão mencionada.
Hodiernamente a doutrina e a jurisprudência vêm mencionando, em
determinadas hipóteses excepcionais, a ação penal pública subsidiária da
pública. Trata-se da hipótese em que houve inércia do Ministério Público,
originariamente incumbido de propor a ação penal, nascendo a pretensão de outro
órgão estatal de, subsidiariamente, ajuizar a ação penal
Exemplo : Artigo 2º, §2º, do Decreto lei 201/67, versando sobre
os crimes de responsabilidade de Prefeitos que prevê que na hipótese de
inércia do Procurador Geral de Justiça (lembrando que os Prefeitos têm
prerrogativa de função e são julgados pelos Tribunais de Justiça respectivos –
artigo 29, X, CF), poderá este ser substituído pelo Procurador Geral da
República
Rebeca. Neste caso o juiz teve seu bem jurídico violado. Ele é o ofendido, o princípioda inércia não se aplica a ele nesse caso.
rebeca, o fato dele ser juiz não interviu na essência da assertiva. Pois o cargo de juiz não lhe proporciona uma condição especial, para este caso. É o mesmo caso em que um policial militar, mesmo fardado, usando sua arma cedida pela PM, mesmo em serviço lhe aponte a arma e lhe subtraia seus bens, ele vai responder pela justiça comum e não pela militar. pq o crime praticado não foi em função do seu cargo. a mesma analogia deve ser utilizada no caso em tela: X, mesmo sendo juiz, foi furtado como qualquer cidadão.
GABARITO: CERTO
a) AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA: Denúncia
- INCONDICIONADA: é a regra, o MP não depende de qualquer autorização ou manifestação da vítima
- CONDICIONADA: depende de uma condição específica (condição de procedibilidade)
Representação da Vítima ou Requisição do Ministro da Justiça.
Porém, cabe exclusivamente ao MP o juízo de propositura da ação penal.
b) AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA: Queixa Crime
- EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU PROPRIAMENTE DITA: a ação é exercida pela vítima ou seu representante legal
- PERSONALÍSSIMA: o direito de ação só é exercido pela vítima. Não há sucessão processual para o C.A.D.I/ art. 236 CP – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: tem cabimento diante da inércia do MP
Prof. Wisley - Aprova Concursos
Ok, obrigada Camilo!
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 029" e "Processo Penal - L1 - Tít.III".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
Contribuindo....
STJ 458
Só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública - já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória - deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável.
N. TÁVORA, FÁBIO ROQUE - CPP PARA CONCURSOS - 7ª ED.
DEUS É CONTIGO!!
A resposta está na lei, não tem o
que inventar.
Art. 5°,LIX,CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIX -
será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
intentada no prazo legal;
Art. 100, § 3º, CP:
Art.
100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara
privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - A ação de iniciativa
privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público
não oferece denúncia no prazo legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 29, CPP:
Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo,
fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de
negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir
em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso
e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como
parte principal.
I-Ofendido assume TEMPORARIAMENTE o
processo
II-Prazo para o MP oferecer a
denuncia:
a)Réu Solto = 15 dias
b)Réu Preso = 5 dias
III-Prazo para o ofendido iniciar =
6 meses
Essa questão é tão fácil, que se eu tivesse fazendo a prova teria marcado diferentes[o por medo de pegadinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Supondo, assim, a prática de um crime de ação penal pública (v.g., furto), caso o MP permaneça inerte, o ofendido passa a deter legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública). Logo, se o MP permanecer inerte – ou seja, se o órgão ministerial não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência – surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública.
Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, pág 253 (2015).
Complementando os colegas:
Não é admissível o perdão do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública.
Complementando os comentários dos amigos, segue algumas observações do site "Dizer o Direito" a respeito da súmula 542 do STJ:
1 - Se uma mulher sofrer lesões corporais no âmbito das relações domésticas, ainda que leves, e procurar a delegacia relatando o ocorrido, o delegado não precisa fazer com que ela assine uma representação, uma vez que a lei não exige representação para tais casos. Bastará que a autoridade policial colha o depoimento da mulher e, com base nisso, havendo elementos indiciários, instaure o inquérito policial;
2 - Em caso de lesões corporais leves ou culposas que a mulher for vítima, em violência doméstica, o procedimento de apuração na fase pré-processual é o inquérito policial e não o termo circunstanciado. Isso porque não se aplica a Lei nº 9.099/95, que é onde se prevê o termo circunstanciado;
3 - Se a mulher que sofreu lesões corporais leves de seu marido, arrependida e reconciliada com o cônjuge, procura o Delegado, o Promotor ou o Juiz dizendo que gostaria que o inquérito ou o processo não tivesse prosseguimento, esta manifestação não terá nenhum efeito jurídico, devendo a tramitação continuar normalmente;
4 - Se um vizinho, por exemplo, presencia a mulher apanhando do seu marido e comunica ao delegado de polícia, este é obrigado a instaurar um inquérito policial para apurar o fato, ainda que contra a vontade da mulher. A vontade da mulher ofendida passa a ser absolutamente irrelevante para o início do procedimento;
5 - É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
Art. 5 CF : LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
A regra é que era pra ser uma ação penal pública, mas o MP se omitiu, perdeu o prazo de entrar com a denúncia. Assim, o ofendido pode entrar como uma ação penal privada no prazo de 6 meses ( contato da data do término do prazo do MP).
Homicídio -> ação penal pública incondicionada
MP tem um prazo ( 15 dias,se indiciado solto)
MP entra não entra com a denuncia.
Ofendido entra com ação penal privada subsidiaria da pública - QUEIXA CRIMES.
Erros, avise-me..."sou novo nessa matéria..."
FONTE : curso damasio,
gabarito CERTO
Migrando do direito previdênciário para o penal, vamos que vamos!
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (ou ação penal acidentalmente privada): Art. 5º, LIX, CF/88: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.
Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública. Esta previsão está contida no art. 29 do CPP.
Espero ter contribuido para o esclarecimento dessa questão.
Acredito que a questão foi no mínimo mal formulada, pois para que seja cabível a ação penal subsidiária da pública precisa existir uma vítima deerminada, que tenha interesse em ingressar com a referida ação. Nos crimes vagos ( onde a vítima é a coletividade) não caberia tal ação.. Ex: quem entraria com a ação subsidiária em caso de omissão do MP num delito de tráfico de drogas???
Certo
Só basta um "vacilo" do MP, ou seja, se o MP manter-se inerte nos prazos estipulados enquanto o réu estiver preso.
CERTO.
Quando há inércia do MP,o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar queixa-crime subsidiária.Essa legitimidade dura por 6 meses,durante esse período,existe a legitimação concorrente.
Correto!
6 meses a contar com a desídia do MP
GAB: C
Complementando:
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Cabimento: INÉRCIA DO MP, que deixa de:
1 – Oferecer a denúncia dentro do prazo (para o Juiz: REGRA, 15 d se solto e 5 d se preso)
2 – Envia para o Juiz a proposta de arquivamento (se o Juiz não concordar envia para o PGJ)
3 – Requisitar novas diligências (ao Delegado)
Prazo para oferecer a queixa substituta: 06 meses a contar da inércia do MP.
OBS: Durante o prazo de 06 meses, a vítima tem a oportunidade de oferecer a APPRIV SUBSIDIÁRIA DA PÚB, o MP também continua com a legitimidade de oferecer denúncia (o MP atua como interveniente adesivo obrigatório = assistente litisconsorcial).
Advogado: obrigatório
ATENÇÃO: Na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a PERempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal.
OBS: Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada (SÓ NA PRIVADA = QUEIXA).
Não sei se já consta nos comentários dos colegas, mas é importante lembrar que o prazo decadencial de 6 (seis) meses para oferecer a chamada queixa-crime substitutiva é contado desde o fim do prazo que possui o Ministério Público para oferecer a denúncia.
Bons estudos!
Eu errei, pois pensei no princípio da insignificância, as vezes pensar muito além te faz errar..
Ação penal privada subsidiária da pública
Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.
CORRETO.
A banca quer saber se a vítima, em caso de OMISSÃO DO MP, pode propor a ação privada subsidirária da pública. SIM, pode, ponto final.
Para melhores esclarecimentos:
Ação Privada Subsidiária da Pública: O Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).
Mais o que essa Banca quer ein,,,,ela quer que nós adivinhe o que elar quer neh !!!!
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
De acordo com esse contexto, o MP nao foi inerte.
motivos que o MP pode recusar propor ação;
>fato atipico
>excludente de ilicitude/culpábilidade
>Principio da bagatela/insignificancia
>extinsão da punibilidade
>ilegitimidade da parte
AGORA A AFIRMAÇÃO ESTA CORRETA;;;
Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação privada subsidiária da pública.
AGORA A BANCA QUER SABER EM RELAÇÃO AO CONTEXTO OU A AFIRMAÇÃO !!!!!
Vale lembrar que para ser possível a ação penal subsidiária da pública, o MP deve mantêr-se inerte. Já vi muita questão afirmando que o MP pediu arquivamento e mesmo assim caberia ação subisidiária. Cuidado!
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Gabarito Certo!
Só um adendo
*FURTO éAção Penal Pública Incondicionada.
Errei pq fui na intentenção de que furto é ação penal pública incondicionada. affz Pessoal que fez essa prova deve ter entrado com recurso em peso
CORRETO!
De forma objetiva, vamos analisar a questão?!
1) O que é ação privada subsidiária da pública? Qual a previsão legal?
Resposta: Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal).
Fundamentação:
CF. Art. 5°, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
CPP. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
CP. Art. 100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
2) Qual o prazo legal para o MP denúnciar o investigado?
Resposta: CPP.Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, ede 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
3) Na inércia do MP, qual o prazo que o ofendido tem para ingressar a ação privada subsidiária da pública?
Resposta: CPP. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses,contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Não custa nada avisar, o crime de furto é de ação pública incondicionada. :)
Avante, guerreiros! Bons estudos!
Gab CERTO
CF. Art. 5°, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (pelo MP)
Este é o ÚNICO caso em que cave ação privada subsidiária da pública.
O fato de MARCOS ostentar a qualidade de JUIZ não obsta a possibilidade de que ele, ante a desídia ou inércia do MP em promover a ação penal pública incondicionada, o faça substituindo a titularidade do Parquet na ação penal privada subsidiária da pública, eis que está na condição de VÍTIMA / PARTICULAR e não de magistrado, não ferindo, assim, o sistema acusatório, que confere a distintos órgãos a função de acusar e julgar. Até porque, uma vez ostentando a qualidade de vítima, o magistrado não poderá julgar o feito, vez que é legalmente impedido para tal.
CERTO
Nos termos do art. 29, do CPP, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Fonte: Professor Pedro Ivo, Ponto dos Concursos
Daquelas questões tão fáceis que a gente lê algumas vezes...
Gabarito "certo" mas é uma questão ardilosa. Ela demonstra um caso de furto em que se aplicaria o princípio da insignificância, o que justifica o não oferecimento da ação pelo MP. Mas independente disso, a vítima é sim parte legítima para oferecer a ação privada subsidiária da pública.
Para de bizonhar e fantasiar princípio da insignificância! Questão do Concurso da DPU!
CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
CPP. art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
CPP .art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
CP. art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:
Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).
Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.
A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
Vejam o rico comentário do WEBITON ATAÍDE.
Abs.
CHEGA DE TRATADOS DE DIREITO PARA JUSTIFICAR AS RESPOSTAS....MI MI MI MI
OBJETIVIDADE NOS COMENTARIOS
CPP
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Quando o MP ficar em silêncio... Caberá A.P.S.P
INERCIA DO MP
PRAZO DE 6 MESES
AÇÃO PENAL S.P
PM AL 2018
Art. 5º, LIX da CF e art. 29 do CPP.
Eu apostava o meu dinheiro todinho (que são R$ 4,25, que minha mãe deixou pra comprar o pão) que essa questão era pegadinha!!! Caí como um pato, quen quen.
Questão ridícula ...
que juiz fdp kkkkkkkkkkkkk
Ação penal privada subsidiária da pública: iniciada através de queixa quando embora se trate de crime de ação pública, o Promotor não haja oferecido a denúncia no prazo legal. Nesse caso, a ação penal é originariamente de iniciativa pública mas, o Ministério Público não promove a ação penal no prazo estabelecido pela lei, e, por isso, o ofendido ou o seu representante legal poderão de forma subsidiária ajuizá-la. Previsão feita no artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal de 1988.
Item correto, pois neste caso o MP ficou inerte, não oferecendo a denúncia (pois se tratava de crime de ação penal pública) nem tomando qualquer outra atitude, motivo pelo qual é cabível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.
Estratégia
Correta a assertiva.
Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP.
Art. 5, LIX da CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Esse prazo legal da questão para o MP é:
5 dias para denunciar quem está preso e
15 dias para denunciar quem está solto.
Mas na questão não tem como saber se o crime e ação pública ou privada minha dúvida foi essa , acertei a questão mas duvidando
Questão ambígua, o prazo legal já havia se esvaído.
Certo.
Exatamente isso. O MP não agiu no tempo que a lei lhe concede, de forma que surge o direito do ofendido de impetrar ação penal privada subsidiária da pública.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Perfeito. Na hipótese de ação penal pública, se o MP não praticar qualquer ato dentro do prazo legal, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública. Há dois fundamentos para tanto. A Constituição e o próprio CPP.
Art. 5, LIX da CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Art. 29. do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Vistos os tipos de ação penal de iniciativa privada, temos que falar dos princípios que se aplicam a elas.
Gabarito: CERTO.
Só uma informação a mais: No caso de arquivamento por falta de provas, não cabe ação penal subsidiária da pública, porque neste caso não estará caracterizado a inércia do MP.
Em uma questão recente, ele afirmou que a prisão em fragrante não e mero requisito para propositura de ação penal publica pelo MP JÁ QUE SE TRATAVA DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA.
Ai, vc resolve uma questão de 2016 e ele entende que o crime de furto, que gera ação penal publica condicionada a representação, com prisão em fragrante é elemento para que o MP POSSA AGIR!!
FICA DIFÍCIL, NE? TRIBUNAL SUPERIOR CESPIANO
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Gabarito: Certo.
A chave pra matar a questão: "o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal."
Diante disso, cabe perfeitamente ação penal privada subsidiária da pública, visto que a questão deu esse dado e temos o crime de furto simples, que possui ação penal pública.
Bons estudos!
cespe dando aquela emaranhada pra pegar o concurseiro na bobeira
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, é correto afirmar que:
Em razão da omissão do Ministério Público, a vítima poderá oferecer ação privada subsidiária da pública.
Vejamos o que nos diz o Código Penal:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (...)
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, seo Ministério Público nãooferece denúncia no prazo legal.
Em grossas linhas, podemos entender que o dispositivo ensina que os crimes são (em regra) de ação penal pública, porém haverá alguns casos em que será de iniciativa privativa do ofendido. E, no § 3º, traz a possibilidade de o cidadão oferecer denúncia se o Estado, por meio do MP, não intentar a ação no prazo legal.
Vejamos os dispositivos do Código de Processo Penal que sustentam a assertiva como verdadeira:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
O prazo legal está previsto no Art. 46
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu PRESO, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal
CERTO!
Minha contribuição:
São 3 tipos de Ação Penal privada:
• Ação penal personalíssima: Aquela que só pode ser promovida única e exclusivamente pelo ofendido
• Ação penal exclusiva: Aquela promovida por meio de queixa-crime proposta pela vítima (ofendido) ou seu representante legal, conforme os casos descritos no Código de Processo Penal (Morte do ofendido, ofendido menor de 18, mentalmente enfermo etc)
• Ação penal privada Subsidiária da Pública: A vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deixa de agir, fica inerte.
Crime de furto cabe ação penal pública?
CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.
Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO
DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO
SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO
SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO
CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO
STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO
SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.
Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO
TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO
TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO
GABARITO: CERTO.
EXCLUSIVA → É aquela em que a vítima ou seu representante legalexerce diretamente.
Se por acaso houver morte do ofendido? ☛ C.A.D.I.
PERSONALÍSSIMA→ A ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito.
Se por acaso houver morte do ofendido? ☛ JÁ ERA! - Extinguisse a punibilidade.
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA→ Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências.
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de
direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele
pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade.
João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que
presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o
Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer
ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O fato de a vítima ser juiz de direito demonstra maior
reprovabilidade da conduta de João, o que impede o
reconhecimento do princípio da insignificância.
Comentários
Errado! O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.
Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).
Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima.
Gabarito: ERRADO
Detalhes importantes: a insignificância afasta a TIPICIDADE MATERIAL, por não violar real e concretamente o bem jurídico tutelado. A tipicidade formal, que é o enquadramento do fato à norma, é preenchido.
Algumas condutas não admitem a aplicação deste princípio, como por exemplo:
Crimes Militares
Crime de Apropriação Indébita Previdenciária
Crimes com violência e grave ameaça
Improbidade Administrativa
Crimes da Lei 11.343/06 - Lei de Drogas
Outro detalhe versa sobre a competência da autoridade para aplicar o Princípio da Insignificância:
A doutrina consolidada (mas há divergência!) entende que a competência é exclusiva do magistrado. Nesse sentido, a autoridade policial que prende em flagrante agente que furta uma escova de dente não deve ser solto em consequência da aplicação do referido dispositivo. Deve-se, outrossim, lavrar o auto de prisão em flagrante, instaurando o inquérito e o remetendo ao MP. Ao verificar a peça acusatória, o juiz sim, poderá absolver sumariamente o indiciado com base na atipicidade da conduta, nos termos do art. 415º do CPP.
Bons Estudos!
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA objetiva
estabelecer limites para a tipificação penal. A tipicidade penal deverá levar
em consideração a relevância do BEM JURÍDICO atingido no caso concreto. Desta
forma, o Princípio da Insignificância reduz o âmbito de incidência do Direito
Penal ao considerar materialmente atípicas condutas que causam insignificantes
ofensas ao BEM JURÍDICO tutelado, apesar, de serem formalmente típicas.
A orientação jurisprudencial e
doutrinária é no sentido de considerar o Princípio da Insignificância como
medida de política-criminal, , objetivando a exclusão da incidência
do Direito Penal perante as situações que resultem em ínfima lesão ao BEM
JURÍDICO tutelado.
diante do exposto fica evidente que o principio da insignificância, tem como relevância o bem jurídico, e não o sujeito passivo do fato
Errada. A Lei não distingue a vítima pelo cargo ou função!
Crimes militares admitem SIM a aplicação do princípio da insignificância
Não há o que se falar de insignificância sem lembrar da MARI:
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
É bem simples:
o princípio da insignificância é aplicado conforme se apresentam os quatro requisitos dispostos pelo STF...MARI, conforme o amigo citou aqui abaixo, esses requisitos são todos de ordem objetiva, ou seja, inerentes ao fato, e não de ordem subjetiva, inerentes as qualidades das pessoas envolvidas neles. Resumindo, o fato de a vítima ser juiz, torna a subtração insignificante sob o aspecto sócio-patrimonial, pois diferente seria se as roupas fossem de um mendigo.
essa diferença não se faz frente as qualidades pessoais de cada um, porque isso não importa, porém pelo critério de reprovabilidade social da conduta que é como já falei, um requisito de ordem objetiva.
Comentário do André Bottura, está equivocado! Pois os crimes militares e de drogas ( porte) admitem sim o princípio da insignificância.
Afinal, crimes militares e de drogas admitem ou não a aplicação do princípio da insignificância?
Michele Mikoski,
a justiça Castrense apesar de sua forma rígida de julgar já possui algumas decisões favoráveis à aplicação do princípio da insignificância. Incluse há um julgado que está "linkado" abaixo que deu procedente a um militar portando 8 gramas de maconha. Com esse julgado acredito que supra as dúvidas que ainda restam.
Que eu saiba prevalece a vedação da aplicação do princípio da insignificância aos crimes militares, em razão de ferir a hierarquia e disciplina e os valores na caserna.
De acordo com STF, o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).
Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
Também estou confusa ... crimes militares e de drogas admitem ou não a aplicação do princípio da insignificância? Se alguem puder ajudar eu agradeço! ;)
Bons estudos a todos!
As vezes a CESPE é uma mãe.
PROL
Essa questão deveria fazer parte das questões relacionadas aos princípios processuais penais.
O requisitos para a aplicação do princípio da insignificância (MARI) são todos de ordem OBJETIVA, ou seja, relativos ao FATO, e não de ordem subjetiva, relativos às qualidades do autor ou da vítima.
esse requisitos de ordem objetiva realmente sao o MARI, mas lembrando que para o STJ tem de ordem subjetiva
Como bem alertado pelo colega abaixo, o STJ possui requisitos subjetivo: Habitualidade delitiva, ou seja, o cara não pode ser um contumaz, sendo assim, seria inaplicável, via de regra, a excludente supralegal de tipicidade = Insignificância.
Esse prinçeipio, em tese, possui aplicação a todo e qualquer delito e não apenas aos de índole patrimonial. Contudo a jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível em relação aos delitos:
1) FURTO QUALIFICADO
2) MOEDA FALSA
3) TRAFICO DE DROGAS
4) ROUBO OU QUALQUER CRIME COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA
5) CRIMES CONTRA ADM. PUBLICA.
OBS.: Crime de descaminho (apesar de ser crime contra adm. pública) tem um entendimento próprio cabendo aqui o princípio da significáncia nos seguintes entendimentos: para o STJ = R$ 10.000 e para o STF = R$ 20.000 reais.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS
Com todo respeito aos colegas, que deram verdadeiras aulas sobre o princípio da insignificância, mas entendo que o cerne todo da questão passa por saber sobre algo cuja resposta é extremamente subjetiva: se o furto praticado contra um Juiz de Direito, por si só, garante um maior juízo de reprovabilidade sobre a conduta, impedindo, por isso, a incidência da bagatela. Vale salientar que, em momento algum na questão, se tem dados suficientes para caracterizar eventualmente um crime contra a administração da justiça ou mesmo contra a administração pública. Se tivesse algum dado mais específico, usaríamos os precedentes amplamente conhecidos por todos nós e apresentados pelos colegas.
Portanto, é uma questão extremamente subjetiva, haja vista que não há nenhum precedente jurisprudencial específico sobre o tema, seja do STF ou do STJ. Até achei que existisse e eu estivesse desatualizado, mas, depois de ver o comentários dos colegas, vi que, de fato, não há. Dessa forma, entendo que não há resposta objetiva para a questão. Alguns podem achar que esse furto, por si só, tem um alto grau de reprovabilidade. Outros não.
Insta salientar que a conduta narrada na questão configura a figura típica do crime de furto (art. 155 do CP), em tal crime não há qualquer majorante específica ou qualificadora que torne a conduta mais reprovável pelo fato de o sujeito passivo (aquele que sofre a ação ou omissão típica) ser juiz de direito, bem como não há qualquer agravante genérica (art. 61 do CP) relativa ao fato de o sujeito passivo ser juiz de direito.
Visto isso, é preciso dizer que o princípio da insignificância (ou da bagatela) é aquele que vai preconizar que o sujeito não deve ser punido por lesões que são irrelevantes ao bem jurídico, ou seja, não há a tipicidade material na conduta do agente. No caso em tela, a subtração de roupas usadas configura, sem dúvidas, uma lesão irrelevante ao bem jurídico. Portanto, não há qualquer objeção da aplicação do princípio da insignificância pelo fato de o sujeito passivo do crime ser juiz.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
A questão mostra que a reprovabilidade do fato seria dado ao fato do autor ser um juiz, sendo assim considerado o direito penal do autor, posição que não é adotada em nosso ordenamento jurídico.
O autor não tem conhecimento do 'status' da vítima, sendo assim, tal informação irrelevante em seu dolo. Acredito que se o ununciado afirmasse que o autor conhecia a vítima e sua atividade, aí sim acarretaria um maior grau de reprovabilidade, pois ele mesmo sabendo que agia contra um juiz de direito, cometeu o delito.
Do contrário - caso fosse o juiz - servidor público - , aí sim, pois o grau de reprovabilidade seria grande e não incidiria a bagatela.
Uéé...
Nas últimas decisões do STF, o princípio da bagatela tem sido considerado como de natureza objetiva. O direito penal do estado democrático de direito pune uma pessoa pelo que ela fez e não pune uma pessoa pelo que ela é. Este último tem caráter autoritário.
Logo, a conduta é ou não é “bagatelar”, independentemente de seu autor. Não obstante, importante destacar que há divergência de entendimento entre as Turmas do STF.
o princípio da culpabilidade refuta qualquer norma penal que procure punir alguém pelo que é, e não pelo que fez ou deixou de fazer, da mesma forma que a lei penal é impessoal, não se projetando a pessoas determinadas. O erro da questão está em atribuir ao sujeito passivo uma majorante por ser juiz (ridículo!). O princípio da insiginificância se aplica ao perigo ínfimo e não aos seus sujeitos em si.
nao impede, pelo contrario incentiva a ser usado o principio da insignificancia
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Insta salientar que a conduta narrada na questão configura a figura típica do crime de furto (art. 155 do CP), em tal crime não há qualquer majorante específica ou qualificadora que torne a conduta mais reprovável pelo fato de o sujeito passivo (aquele que sofre a ação ou omissão típica) ser juiz de direito, bem como não há qualquer agravante genérica (art. 61 do CP) relativa ao fato de o sujeito passivo ser juiz de direito.
Visto isso, é preciso dizer que o princípio da insignificância (ou da bagatela) é aquele que vai preconizar que o sujeito não deve ser punido por lesões que são irrelevantes ao bem jurídico, ou seja, não há a tipicidade material na conduta do agente. No caso em tela, a subtração de roupas usadas configura, sem dúvidas, uma lesão irrelevante ao bem jurídico.
Portanto, não há qualquer objeção da aplicação do princípio da insignificância pelo fato de o sujeito passivo do crime ser juiz.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
ERRADO. A discussão que versa sobre as características subjetivas do agente quando se trata de princípio da insignificancia se perfaz na reincidência, questão essa bastante controversa. Nos outros casos o que se tem analisado é a gravidade da conduta do réu para aplicação do direito penal.
O reduzido grau de reprovabilidade deve ser da conduta (e não da vitima atingida).
ERRADO: É na tipicidade material que se revela o verdadeiro sentido do princípio da insignificância 'MARI': não houve a mínima ofensividade da conduta do agente.
- Subtrair, para si ou para outrem,coisa alheia móvel: art.155/CP
Caracas!!.. Acertei, mas achei tão fácil, que por pouco quase erro, pensei que fosse mais uma pegadinha da sapequinha CESPE.
Princípio da Bagatela.
Gabarito: Errado.
Tendo em vista que determinado roubo não prejudicaria o bem jurídico,o princípio da INSIGNIFICÂNCIA poderia ser atribuido a esse crime?
QUEM PUDER ME AJUDAR SEREI MUITO GRATO!
Não concordo em nada com o nobre colega "Prosecutor Parquet", pois o CP é muito objetivo quanto ao princípio da insignificãncia e elenca 4 requisitos simples a serem cumpridos. Estando eles devidamente preenchidos existe a obrigatoriedade da aplicação do princípio da insignificância. Não há o que se falar e subjetividade aqui, pois o direito penal não ciminaliza a pessoa e sim a conduta dela, ou seja, ninguém é melhor que ninguém!
A vítima pode ser até o Papa. Neste caso independente da vítima se aplicaria o princípio da insignificância.
É SO LEMBRAR; NIMGUEM É MELHOR DO NIMGUEM!TODOS PERENTE A LEI... ,AS NA PRATICA... SQN TRISTE MAS LEI É LEI!!
Pessoal, vamos ajudar quem ainda não sabe o que é o princípio da insignificância:
>mínima ofensividade da conduta do agente;
>nenhuma periculosidade social da ação;
>reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
>inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ainda segundo o STF, o ato com lesividade insignificante poderia até configurar Tipicidade formal, qual seja, a pura descrição formal do tipo, mas não configuraria a tipicidade material, pois o bem tutelado não foi efetivamente lesado, ou, ao menos, lesado a ponto de se justificar a judicialização e sanção penal.
'' Veja bem , ninguém é mais que ninguém "
Pensa bem, com esse Direito Penal garantista desse país, jamais isso ocorreria (não aplicação da insignificância em face da vítima)...
Aplica-se o princípio constitucional da impessoalidade e isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Quem compartilha o conhecimento aprende 2 vezes!!
Todos são iguais perante a Lei.
Pensar o contrário demonstraria, inclusive, uma discriminação negativa legal. Apenas a título de reflexão.
Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicao deste princÍpio são:
⇒! Mínima ofensividade da conduta
⇒! Ausência de periculosidade social da ação
⇒! Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
⇒! Inexpressividade da lesãoo jurídica
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
Morrilap!!
MORRILAP --> MO RR IL AP - Morei em Roraima e i lá no Amapá!
MO - mínima ofensividade
RR - Reduzido grau de Reprovabilidade
IL - Inexpressividade da Lesão
AP - Ausência de Periculosidade
O STF definiu alguns requisitos para que possa ser aplicado o princípio da insignificância:
1- mínima ofensividade da conduta do agente;
2- nenhuma periculosidade social da ação;
3- reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
4- inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Questão doida....
Questão faz um textão pra nada.
Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa
Princípio da isonomia, todos são iguais perante a lei.
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação do Princípio da Insignificância são:
⇒ Mínima ofensividade da conduta
⇒ Ausência de periculosidade social da ação
⇒ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
⇒ Inexpressividade da lesão jurídica
Princípio da insignificância é o seguinte: um monte de vagabundo pegando suas coisas. Se conseguir fugir, você perdeu, ele ganhou. Se conseguir prender, você só pega suas coisas de volta e o vagabundo vai tentar a sorte contra outro trouxa de novo.
O Direito Penal é ideológico até o último fio de cabelo...
MI - NE - R - IN
Mínima ofensividade da conduta;
Nenhuma periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
"O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima". Com a devida vênia, na minha HUMILDE opinião o comentário referido é muito radical. A análise do princípio da insignificância, no caso concreto, TAMBÉM depende da extensão do dano causado a VÍTIMA.
Exemplos da jurisprudência do STF: furto de máquina de costura muito antiga, mas que consistia na ferramenta de trabalho de pessoa que utilizava como fonte de subsistência; furto de bicicleta pertencente a servente de pedreiro, a qual era utilizado como meio de transporte para deslocar-se para o trabalho.
A questão não deixa de estar errada, mas afirmar que tal princípio relaciona-se apenas com o fato, seria muito radical. Repito, na minha HUMILDE opinião.
GABARITO - ERRADO
O fato de a vítima ser juiz de direito não tem qualquer relevância para fins de aplicação, ou não, do princípio da insignificância.
O princípio da insignificância está diretamente relacionado ao FATO, e não à vítima.
Algumas condutas não admitem a aplicação deste princípio, como por exemplo:
Crimes Militares
Crime de Apropriação Indébita Previdenciária
Crimes com violência e grave ameaça
Improbidade Administrativa
Lei de Drogas
Maria da Penha
Deus Seja louvado
Só uma dúvida, caso o João, o autor, fosse juiz de direito, poderia se falar em uma maior reprovabilidade da conduta? Visto que alguém que há o dever legal de cumprir a lei tem um culpabilidade maior do uma pessoa genérica
MARI
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
INSIGNIFICÂNCIA - DIREITO PENAL DO FATO !
Além de tudo que foi dito, acrescento apenas que o sujeito ativo do crime não tinha conhecimento do ofício desempenhado pela vítima ( ao menos pelos dados fornecidos pela assertiva). Assim, impossível que tal circunstância (ser a vítima juiz de direito) tenha qualquer influência sobre a aplicação do princípio da insignificância.
Infelizmente, sabemos que a questão estaria correta na prática.
Princípio da insignificância ---> causa de exclusão de tipicidade
LEMBRAR DO MNEUMONICO "MARI" E QUE TAL PRINCIPIO SE RELACIONA COM O FATO NÃO COM A VITIMA
NÃO CABE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OS SEGUINTES DELITOS:
Ø Furto qualificado
Ø Moeda falsa
Ø Tráfico de drogas
Ø Roubo (ou
qualquer crime
cometido com
violência ou
grave ameaça à
pessoa)
Ø Crimes contra a
administração
pública
Gab E
*PRINC DA INSIGNIFICÂNCIA – Um dos requisitos leva a ausência de tipicidade material.
STF-
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica
*Se aplica em crime de descaminho com o patamar de 20 mil reais (STF e STJ)
STJ – Também existem ainda requisitos de ordem subjetiva:Importância do objeto material do crime para a vítima.
O fato de vítima ser juiz de direito em nada interfere na aplicação do princípio da insignificância, até porque o Direito Penal se relaciona com os fatos praticados pelo autor. Presentes os 4 vetores para a aplicação do referido princípio (mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há que se falar em seu afastamento pelo simples fato de o crime ter sido praticado contra magistrado.
Gabarito: Errado
Errado.
A aplicação do princípio da insignificância tem a ver com a relevância do dano causado pela conduta, e não com as características pessoais da vítima!
Segundo o STF, existem quatro requisitos para a aplicação do princípio da insignificância:
• mínima ofensividade da conduta;
• nenhuma periculosidade social da ação;
• reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
• inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Perceba que nenhum destes trata das condições da vítima. Dessa forma, o fato de que as roupas foram subtraídas de um juiz de Direito não importam para determinar se o princípio da insignificância poderá ou não ser aplicado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
A lei penal se aplica ao fato e não à pessoa. Logo, independe da vítima ter sido juiz ou não.
Ao analisarmos a aplicabilidade do princípio da insignificância ou crime de bagatela, há de ser observados os elementos OBJETIVOS e SUBJETIVOS:
OBJETIVOS:
(M)ínima ofensividade da conduta;
(A)ausência de periculosidade da ação;
(R)reduzido grau de reprovabilidade da conduta;
(I)nexpressividade da lesão jurídica.
SUBJETIVOS:
a) AGENTE: Militar? não pode; Reincidente? admite excepcionalmente; Criminoso habitual? em regra não.
b) VÍTIMA: Ver o valor sentimental do bem; valor patrimonial para a vítima (ex: uma bicicleta para um afortunado não representa o mesmo valor do que para um pedreiro que atravessa toda a cidade todos os dias para ir trabalhar) e função social do bem para a sociedade (ex: orelhão de uma pequena vila, que era o único meio de comunicação e foi dolosamente danificado).
A ótica da indagação leva em conta somente o fato de vítima ser um juiz, se isso induziria em maior reprovabilidade da conduta, o que revela-se equivocado.
Contudo, se a questão direciona-se a reprovabilidade a instituição de caridade que ira receber a doação, notavelmente não haveria reduzida reprovabilidade da conduta.
A bem da verdade é que na pratica esta questão estaria certa.
Se o agente ativo fosse o JUIZ DE DIREITO aí sim incidiria o grau de reprovabilidade, mas, no caso em tela, a vítima quem era juiz de direito, não há o que se falar, portanto, da não incidência.
Gab. Errado!
Sem encher linguiça: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!
Cuidado com quem diz que a aplicação do Princípio da Insignificância não passa pela analise econômico-social da VÍTIMA.
Isso porque há vários acórdãos de tribunais, inclusive superiores, que adentram em questões de condições econômicas do sujeito PASSIVO (material).
O STJ, por exemplo, ao tratar da Inexpressividade da Lesão Juídica Causada, aduz que esta deve ser analisada sob um prisma global, ou seja, deve-se analisar a circunstância do crime como um todo, sendo englobada a situação da vítima.
Por essa razão, a inexpressividade da lesão jurídica - e, por decorrência, o princípio da insignificância - será vista sob óptica diferente quando há um furto contra uma pessoa pobre, que evidentemente necessita do objeto furtado como condição de vida.
Como conclusão, para se considerar que a lesão foi "pequena", para que se aplique o princípio, faz-se imprescindível uma análise global.
Minha contribuição.
Princípio da Insignificância
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
Fonte: Paulo Basso
Abraço!!!
Os requisitos do princípio da insignificância são objetivos, e não subjetivos como quis induzir a questão.
Os requisitos objetivos de acordo com o STF são:
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
Os requisitos para a configuração do principio são objetivos e de acordo com o STF são:
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
ERRADO.
O fato de ser juiz não torna a conduta mais reprovável. Nesse caso houve inexpressividade do bem jurídico tutelado.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (Requisitos)
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica
Importância do objeto material para a vítima* SOMENTE PARA O STJ
OBS.: Não cabe para:
➢ Furto qualificado
➢ Moeda falsa
➢ Tráfico de drogas
➢ Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
➢ Crimes contra a administração pública
Em relação ao crime de descaminho é CABÍVEL o princípio da insignificância, pois apesar de se encontrar entre os crimes contra a administração pública, trata-se de crime contra a ordem tributária. Qual o patamar considerado para fins de insignificância em relação a tal delito? O STF sustenta que é R$ 20.000,00. O STJ, mais recentemente, também adotou este entendimento
Observa-se os requisitos exigidos pelo STF, apenas. Sem referência em relação à vítima:
Mínima ofensividade da conduta do agente;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica causada.
Gab errada
Insignificância:
STF:
STJ: Importância do objeto material para a vítima.
Já na prática...
Quando é que o pessoal vai deixar de botar "recorta e cola" e responder à questão?
Respondendo: se a vítima é juiz ou presidente da república ou lavador de carro, isso não importa. O que importa no princípio da insignificância são quatro pontos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
Logo, o fato de a vítima - Marcos - ser juiz de direito NÃO DEMONSTRA maior reprovabilidade da conduta, não impedindo, pois, o reconhecimento do princípio da insignificância (ou bagatela).
Resposta: FALSO.
A única coisa que me deixou com pé atrás de responder essa questão foi a dúvida se seria cabível a indisponibilidade do princípio da insignificância por conta do juiz ser um representante da adm. Mas acho eu tiro como conclusão que somente é aplicável o princípio para esse caso se o bem jurídico for tutelado pelo estado; no caso, era algo pessoal do juiz, e o único critério subjetivo adotado pelo ordenamento jurídico é a importância do bem jurídico para o sujeito (STJ). Não há o que se falar de mero status/profissão do agente
A única coisa que me deixou com pé atrás de responder essa questão foi a dúvida se seria cabível a indisponibilidade do princípio da insignificância por conta do juiz ser um representante da adm. Mas acho eu tiro como conclusão que somente é aplicável o princípio para esse caso se o bem jurídico for tutelado pelo estado; no caso, era algo pessoal do juiz, e o único critério subjetivo adotado pelo ordenamento jurídico é a importância do bem jurídico para o sujeito (STJ). Não há o que se falar de mero status/profissão do agente
Na prática são outros 500..
Se fosse ao contrário, coso o sujeito ativo fosse o juiz, ai sim teria maior reprovabilidade da conduta.
Os requisitos subjetivos da insignificância que guardam relação com a vítima não se relacionam com o cargo da mesma. Estão relacionados ao valor e extensão do dano.
Sim, e daí que ele é Juiz, rsrs
Questão até bem simples e objetiva, ainda tem gente querendo inventar a roda e extrapolar na interpretação. Calma ai.....
se um sujeito furtou uma cueca de um juiz a reprovabilidade é a mesma se fosse furtada de um cidadão comum, nada impede o reconhecimento do princípio da insignificância, pois O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima.
M - A - R - I
Avante!
Mínima ofensividade da conduta , Ausência de periculosidade social da ação , Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento , Inexpressividade da lesão jurídica (MARI)
Relaciona-se com o fato e não com a vítima
Princípio da Insignificância
Mínima ofensividade da conduta do agente
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade de lesão jurídica provocada
↳ Natureza Jurídica
Causa Supra legal de exclusão de atipicidade
Valor Ínfimo➝ P. Insignificância
Pequeno Valor➝ Privilegio
Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:
1. ROUBO
Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça
e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão (STF RHC111433).
2.TRÁFICO DE DROGAS
Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo,portanto,irrelevante a quantidade de droga apreendida.
3. MOEDA FALSA
Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material porela representado.
4.CONTRABANDO
Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, SegundaTurma, julgado em 07/02/2012).
Olha, ta errado, mas n tá!
AJUDANDO..
Princípio da Insignificância Também conhecido como princípio da bagatela, o princípio da insignificância tem a finalidade de eliminar ou afastar a tipicidade penal. Isto significa que o ato praticado não é considerado como crime e, por isso, a aplicação desse princípio culmina na absolvição do réu e não somente na diminuição e substituição da pena.
O fato de a vítima ser juiz de direito demonstra maior reprovabilidade da conduta de João, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância.
ERRADO
O que demonstra maior reprovabilidade é com o emprego de violência ou grave ameaça, caso o crime seja contra a administração pública e em outros casos que independem da profissão da pessoa.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
O cara furta um trident do juiz, mas porque é juiz vai ser preso? Nem vem
Quem peste vai roubar um juiz?
O fato de ser peças de roupas destinadas a caridade não torna o grau de reprovabilidades maior?
ERRADO
Tudo bem que eles (juízes) se acham deuses, mas só se acham mesmo rsrs
Princípio da insignificância: possui 4 requisitos objetivos (MARI -> conforme já apresentado pelos colegas), portanto independe do sujeito que pratica o crime (subjetivo). (REGRA)
(EXCEÇÃO)
Ressalto que os requisitos subjetivos, há uma divergência doutrinária e jurisprudencial.
O que prevalece é que, a subjetividade (maus antecedentes/habitualidade criminosa) -> não afastam, POR SI SÓ, o princípio da insignificância.
Desiste não.
A não ser que o Juiz seja Alexandre de Morais.
Essa questão pega se vc for no senso comum kkkk
Juiz na vida real tem vida real!
Ótimo mnêmico proposto pelo colega Paulo Basso é muito pertinente a observação do Abra Nog.
Mas acho importante fazer três aperfeiçoamentos necessários, para que eventualmente não se caia em alguma pegadinha de concurso.
Primeiro: a periculosidade em questão não é do agente, como se poderia pensar mas da ação, sob o ponto de vista da sociedade. Então, trata-se de “ausência de periculosidade social da ação”.
Segundo: a reprovabilidade é do comportamento do agente (o que parece ser mais amplo do que meramente a ação dele no caso em exame), e deve ser reduzidíssimo o grau dessa reprovabilidade. O STF usou o superlativo, provavelmente para acentuar que não basta a reduzida reprovabilidade, ela tem de ser reduzidíssima (não apenas pequena, mas a menor possível).
Terceiro: por fim, a inexpressividade exigida para fins de aplicação do princípio da insignificância é a da lesão causada pelo agente, não a do bem jurídico tutelado.
Feitos esses três aperfeiçoamentos, o mnemômico sugerido pelo colega ficaria assim:
M - Mínima ofensividade da conduta
A - Ausência de periculosidade da ação
R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
I - Inexpressividade da lesão jurídica
Todos são critérios objetivos, pois nenhum se refere diretamente ao agente, mas ao fato é às suas circunstâncias.
Agora, se o juiz cometesse o crime contra João, aí sim teria um alto grau de reprovabilidade da conduta, e não se aplicaria o princípio da insignificância.
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica;
GAB ERRADO
O fato de vítima ser juiz de direito em nada interfere na aplicação do princípio da insignificância, até porque o Direito Penal se relaciona com os fatos praticados pelo autor.
-PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA/BAGATELAcausa de exclusão da TIPICIDADE MATERIAL
MIRA
M - Mínima ofensividade do agente
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta
A - Ausência de periculosidade
Princípio da Insignificância (ou bagatela) - as condutas que não ofendem significamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, ou seja, a aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.
o reconhecimento da insignificância da conduta implica o reconhecimento de que a conduta não é MATERIALMENTE típica, ou seja, que a conduta não se enquadra no conceito material de crime. A tipicidade formal (mera correspondência do fato à norma penal proibitiva) permanece íntegra.
REQUISITOS:
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social;
Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;
Inexpressividade da lesão jurídica.
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA BAGATELA
Não há bagatela jurídica nos Crimes de moeda falsa
Não há bagatela jurídica no tráfico de drogas
Não há bagatela jurídica no roubo ou qualquer crime praticado mediante violência ou grave ameaça
Não há bagatela jurídica nos crimes ou contravenções praticados em ambiente doméstico familiar SÚM 589 STJ
Não há bagatela jurídica na transmissão clandestina via radiodifusão radiofrequência- SÚM 606 STJ
Não há bagatela jurídica no contrabando
Não há bagatela jurídica nos Crimes contra a Administração Pública, SÚM 599. STJ há exceção Há bagatela no Descaminho e crimes tributários, (STJ/STFIncide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00)
Não há bagatela jurídica nos Atos deimprobidade administrativa
Não há bagatela jurídica para Tráfico internacional de arma de fogo
Não há bagatela no crime contra a fé pública
O STF e o STJ entendem não ser aplicável o princípio da insignificância ao delito de estelionato previdenciário (STF - HC 107.041/SC e STJ - RHC 61.931/RS).
Se fosse MINISTRO DO STF em vez de JUIZ DE DIREITO teria marcado certo sem pensar 2 vz
Errado.
O fato de a vítima ser juiz de direito não tem qualquer relevância para fins de aplicação, ou não, do princípio da insignificância.
GABARITO ERRADO.
Requisitos acumulativos para aplicação do princípio da insignificância.
MARI - I
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social
Reduzido grau de reprovabilidade
Inexpressividade da lesão jurídica provocada
O STF entende que além destes acima, há outro requisito subjetivo, que trata-se de uma análise mais aprofundada da "MARI".
No caso: "Importância do objeto para a vítima."
Não se aplica quando:
O princípio da insignificância se aplica em tese, a todo e qualquer delito. No entanto, a jurisprudência firmou entendimento que para os delitos de:
Furto qualificado
Moeda falsa
Tráfico de drogas
Roubo (Ou qualquer outro crime cometido com violência ou ameaça à pessoa)
Crimes contra Adm pública (salvo descaminho - limite: até 20k)
Observações extras:
Reincidência específica pode afastar o princípio da insignificância.
O fato de o réu possuir antecedentes criminais não impede a aplicação do princípio da insignificância.
Galera, sei que já está batido, escrevo apenas para fins de memorização e ajuda a quem precisar.
Bons estudos.
ERRADO.
Não há o que se falar de insignificância sem lembrar da MARI:
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
O Juiz está acima da constituição?
O único órgão acima da CF é a BANCA CESPE. (gravem isso)
Fora a resenha, a questão quis forçar o candidato a pensar que o principio da insignificância está relacionado a vitima, mas na verdade se relaciona com o fato ocorrido.
Ai na prova de policial tem a cobrança de um informativo publicado 2 semanas antes da prova , que ninguém consegue nem ler
Gabarito ERRADO
Concatenando 2 comentários excelentes:
Não há o que se falar de insignificância sem lembrar da MARI:
M - Mínima ofensividade
A - Ausência de periculosidade
R - Reduzido grau de reprovabilidade
I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
Ou seja:
O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima.
Fontes: Paulo Basso e Abra Nog
O fato de o crime ser praticado por um magistrado não afastaria entendimento o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento? Isto porque seria amplamente reprovado pela sociedade u m juiz furtar.
Questão: ERRADA
Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação do princípio da insignificância são:
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica
O STJ entende que, além destes, existe ainda REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA:
Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão
Fonte: Estratégia Concursos.
GABARITO: ERRADO
O princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor.
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.
Comentários
Errado, não tem que esperar 5 dias. A autoridade policial deve comunicar "IMEDIATAMENTE".
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Art. 1. Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstânicas em que se realizou sua prisão ou apresentação.
DEVE COMUNICAR EM 24H A PRISÃO AO JUIZ, MP, E À PESSOA INDICADA PELO PRESO
Gabarito: ERRADO
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
O prazo de 24 horas é para enviar ao juiz competente os autos da prisão em flagrante.
A comunicação da prisão é imediatamente, não tem prazo.
Cuidado. A comunicação da prisão, pela autoridade policial, deve ser feita imediatamente ao juiz. Por outro lado, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado em até 24 (vinte e quatro) horas após a prisão do indivíduo. Digo isso, pois, aos iniciantes na matéria de direito processual penal, poderá gerar uma confusão, mas nada que uma consulta ao Código de Processo Penal não resolva. Todavia, convém anotar que, os comentários aqui deixados, devem ser tidos para facilitar a vida do concurseiro, e, não o contrário - atrapalhá-la.
Não há mais que se falar em apresentação do auto de prisão em flagrante ao juiz em 24 horas. Como bem já destacou o colega, citando a resolução do CNJ, após o julgamento da MC na ADPF 347, o STF determinou a instituição da audiência de custódia, com fundamento no item 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Maiores esclarecimentos: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html
Atenção:
A comunicação da prisão é imediata (sem prazo)
O prazo de 24 horas é para enviar os autos de prisão em flagrante ao juiz competente
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 306" e "Processo Penal - L1 - Tít.IX - Cap.II".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos, bem como da inserção de questões nos que já existem. Bons estudos!!!
A pergunta é bem direta, "qual o prazo para comunicar", deve se prestar atenção, pois comunicar e diferente do disposto no paragrafo 1.
Art. 306. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada. (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o
autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública.
Com efeito, o flagrante constitui uma medida efêmra, que não dura mais do que um dia,já que não autoriza a manutenção da prisão no decorrer do processo.Explica-se: ao receber a comunicação do flagrante, caso o juiz entenda por manter a prisão, deverá converte-la em preventiva. Do contrário irá relaxa-la ou conceder a liberdade provisória. Assim ninguém ficará preso durante o processo simplesmente por ter sido preso em flagrante.
Sendo assim, surge a redação do art. 306 do CPP para responder essa nossa questão!
Errado. Segundo determinação do artigo 306 do Còdigo de Processo Penal, a COMUNICAÇÃO do preso irá ocorrer IMEDIATAMENTE para o juiz competente. O APF será encaminhado em até 24 horas da realização da prisão..
JUIZ DEVERÁ SER COMUNICADO IMEDIATAMENTE, TENDO A LAPF O PRAZO DE 24 HORAS PARA SER ENTREGUE, SUA CÓPIA INTEGRAL AO MAGISTRADO COMPETENTE.
A prisão em flagrante não tem prazo. Somente existe prazo para a entrega do auto de prisão em flagrante para o juiz. A entrega deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, devendo o auto de prisão em flagrante ser acompanhado de todas as oitivas colhidas.
Comunicação = imediata
Encaminhamento do APF = 24h após a prisão
Audiência de custódia = 24h após a prisão
***Decisão do juiz sobre relaxamento ou revogação ou conversão em preventiva = não tem prazo na lei (art. 310)
A entrega do Auto de Prisão em Flagrante( APF) é de 24h.
Eu amo direito porque dar uma lida rapida na prissão em flagrante e vc acerta as questões... agora vai tentar fazer isso com contabilidade -_-.
CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2oNo mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
GABARITO "ERRADO"
>>>>>>>>IMEDIATAMENTE
Conforme o caput do art. 306 do nosso cpp - a comunicação deve ser realizada IMEDIATAMENTE ao JUIZ, MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
O código ainda estabelece que em 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.
Seguindo esssa esteira dos prazos, o STJ(quinta turma - hc 149875 - Rel. Min Felix Fischer - Djs 31.05.10) informa que não haverá vício formal se essa comunicação não atender o prazo fixado no art. 306, parágrafo 1º), constituindo o retardo em mera irregularidade, sem condão de ensejar o relaxamento da segregação cautelar.
Sobre a figura do magistrado, vale o comentário, é possível que o crime venha ser cometido na preseça dessa autoridade ou contra ela, quando no EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Nestes casos, deve constar do auto, todo o fato acontecido, sendo tudo assinado pela autoridade , pelo preso, pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não for a autoridade que houver presidido o auto - veja que a própria autoridade estará impedida de atuar como juiz da causa.
Bem de vez em quando a cespe é uma Mãe!
24 horas.
A comunicação ao juiz deverá ser feita IMEDIATAMENTE!
COMUNICAÇÃO - IMEDIATAMENTE
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
1 - juiz competente, ao
2 - Ministério Público e à
3 - família do preso ou à pessoa por ele indicada.
APF - EM até 24 HORAS
§ 1ºEm até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao:
1- juiz competente o auto de prisão em flagrante
2 - e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.
Comunicação é imedita
A AUTORIDADE POLICIAL ( DELEGADO ) COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE;
FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA
MP
JUIZ ( AUTORIDADE JUDICIAL )
A AUTORIDADE FARÁ EM ATÉ 24H
REMETER CÓPIA DOS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE
NOTA DE CULPA
GABARITO:ERRADO
Questãozinha letra de lei, o prazo é de até 24 horas - Respeitando os direitos constitucionais do preso, comunicação a familia, direito ao silêncio, etc;
Artigo 306, §1ª
A COMUNICAÇÃO DEVE SER IMEDIATAMENTE.
24 horas no máximo. A autoridade policial deve comunicar ao juiz competente, MP e família, ou pessoa indicada pelo agente preso em flagrante.
muitos comentários errados ! devemos tomar cuidado com essas pessoas que estão querendo ferras os outros com essa atitude...
Questão errada.
306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao juizcompetente, ao Ministério Público e afamília do preso ou pessoa indicada; (não 24 horas)
§1 Até 24 horas após a prisão, será encaminhado ao juizoAPF e, caso o autuado não informe o nome do advogado,cópia integralparaDefensoria Pública (não fala no MP);
§2 No mesmo prazo, será entregue ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas;
Imagina você ser preso de forma ilegal e a autoridade policial poder comunicar o fato em 05 dias. Isso seria um absurdo.
Nesse sentido, o Brasil vem tentado implementar a audiência de custódia, que consiste na apresentação de toda pessoa que for presa a autoridade judicial no prazo máximo de 24 horas.
O CPP - no seu art. 306 - determina que a comunicação de qualquer prisão será comunicada IMEDIATAMENTE a autoridade judiciário. Porém, a realidade mostra que essa comunicação e até mesmo o APF demoram para serem apreciados pela autoridade judiciária.
Esse é um dos problemas que deixam o sistema prisional - presos cautelares e presos definitivos - de pernas para o ar no Brasil.
Vida longa e próspera, C.H.
IMEDIATAMENTE
sejam sucintos pelo amor do que vcs acreditam !!!!
Que questão sacana! Faz vc perder um tempo precioso para no fim perguntar algo nada haver com a questão!
Gabarito: errado
Comunicação============> Imediatamente.
Auto da prisão em flagrante ==============> até 24h após prisão em flagrante.
Deveria existir uma maneira de denunciar/punir quem comenta errado apenas para prejudicar quem está estudando.
Isso é um absurdo!
Comunicar imediatamente.
se ele põe 24hrs ao invés de 5 dias iria derrubar muitos candidatos...
IMEDIATAMENTE !!
O prazo de 5 dias é o de oferecimento da denúncia após o recebimento do IP pelo MP quando o réu estiver preso (art. 46, CPP).
GAB = E
Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Art. 1. Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstânicas em que se realizou sua prisão ou apresentação.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de 24 horas!
O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.
COMUNIQUE IMEDIATAMENTE.
OS AUTOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE DEVERÁ SER ENVIADO AO JUIZ COMPETENTE NO PRAZO DE 24H,CASO O DELTA NÃO ENVIE,INCORRERA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
Alternativa Errada.
Para comunicar ao Juiz é IMEDIATAMENTE
Para encaminhar o Auto de Prisão é 24 horas.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à
família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o
autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
que história gigante
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
24 hrs
ERRADO
IMEDIATAMENTE
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
Cuidado, neste caso o Juiz é a autoridade que está sofrendo a ação, sendo assim, não há comunicação, pois já está ciente do fato.
ERRADA
COMUNICA DE IMEDIATO:
- JUIZ COMPETENTE
- MP
- FAMÍLIA
- OU PESSOA INDICADA PELO PRESO
GAB: ERRADO
Questão Cespiana, tem que ler o comando da questão primeiro, depois vc vai para a historinha. ( economia de 3 minutos é muita coisa )
João é 3 anos mais velho que Marcos, que é 1 ano mais novo que Carlos. Qual a distância do Rio de Janeiro a São Paulo em metros?
Comunicação da Prisão (Imediatamente): juiz competente, Ministério Público, família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Auto de Prisão em Flagrante Delito ou JUIZ (até VINTE E QUATRO horas): após a realização da prisão ao JUIZ competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO INFORME o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Auto de Prisão em Flagrante Delito ao PRESO (até VINTE E QUATRO horas): após a realização da prisão será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (todas as oitivas colhidas).
24 horas.
ATENÇÃO!
Art. 306.A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1oEmaté 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Efetivada a prisão=>comunicação imediata=> Juiz, MP, Família ou a pessoa indicada
Em até 24 horas após a prisão =>o auto de flagrante deve ser encaminhado ao juiz e cópia para a defensoria pública (se o preso não indicar adv).
Se o juiz não for comunicado imediatamente, ou se os autos não forem encaminhados em 24 horas, a autoridade incorre em crime de abuso de autoridade:
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
(CESPE – 2012 – TRE-RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
Gabarito: C
a comunicação é IMEDIATA!!!O juiz precisa saber que o ser humano foi preso imediatamente.
a questão ia num nível difícil, de repente apareceu essa asneira de comunicar em 5 anos!! pensei em pegadinha, mas não tinha como não estar ERRADA!!
o prazo é 24 horas para comunicar a prisão em flagrante
CPP, art. 306, caput: a prisão deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz competente.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
OBS: A falta de comunicar o juiz imediatamente, não gera nulidade do ato em flagrante.
OBS2: Não constitui irregularidade para anular o auto de prisão, se comunicar tardiamente a familia do acusado
Gab errada
Art 306°- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
ERRADO
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
seria "IMEDIADAMENTE"... sem mais.
Comunicação da Prisão e o local em que se encontra o preso: IMEDIATA (ao juiz competente, ao MP e a família).
Auto de Prisão em Flagrante (APF) é enviado ao Juiz num prazo de 24 HORAS.
Nota de Culpa (Doc. em que dá ciência ao preso sobre os motivos de sua prisão): 24 HORAS.
É DE IMEDIATO!
Mamão com açucar... Quem errar essa não tem condições de passar em um concurso da Cespe.
Comunicação = imediatamente
Auto de Prisão Flagrante = até 24 h
Gabarito ERRADO
O engraçado é que o enunciado da situação hipotética nada tem haver com a pergunta. Dava tranquilamente
pra responder sem ler o texto.
Caraca, lendo o caso hipotético pensei que viesse um pergunta decente, mas veio uma que não tem relação alguma!
Questão tranquila. Mais de 60 comentários com o art. 306. Pra quê?
Imediatamente
Art. 306, CPP
Vejo a maioria falando que o prazo é IMEDIATAMENTE, mas Cespe elaborou uma questão dizendo que o prazo para a comunicação é em ate 24 horas após sua efetivação para o auto de prisão em flagrante ser encaminhado ao Juízo.
Veja a questão abaixo . Ela considerou como certa.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
Errado.
Muito cuidado para não confundir prazo de DURAÇÃO de uma prisão com o prazo para COMUNICAÇÃO da prisão ao magistrado!
Conforme rege o CPP, a prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE à autoridade judiciária:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
QC - ERRADA
*COMUNICAÇÃO – IMEDIATAMENTE!
*NOTA de CULPA – 24h
*APF – 24h
bons estudos.
Não tem prazo para a comunicação da prisão em flagrante para o JUIZ COMPETENTE, FAMÍLIA E O MP sendo IMEDIATAMENTE COMUNICADA;
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Gab Errada
Art306°- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§1°- Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.
Comunicação: Imediatamente
Encaminha o auto APFD: Em até 24 horas.
COmunica: imediatamente
Nota de culpa: 24 horas
Como vimos, a comunicação será imediata. Não há o prazo de 05 dias.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Na fase de judicialização, quando o Juiz recebe os autos, o que ele poderá fazer?
A resposta está no artigo 310 do CPP:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Se a prisão é ilegal, o Juiz deve relaxá-la (inciso I).
Se a prisão é legal e estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ele converte o flagrante em preventiva (inciso II). Veremos ainda nesta aula quais são esses requisitos.
Por fim, se a prisão é legal e não estão presentes os requisitos da preventiva, haverá concessão de liberdade provisória, que pode ser com ou sem fiança.
A prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Auto de prisão em flagrante – em 24 horas o juiz deve:
1. Relaxar a prisão ilegal;
2. Converter em preventiva, se estiverem presentes os requisitos;
3. Liberdade provisória.
Atualização de acordo com o pacote anticrime:
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) (legítima defesa), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo (24 horas após recebimento do auto de prisão em flagrante) responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
§ 4º Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
A prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Auto de prisão em flagrante – em 24 horas o juiz deve:
1. Relaxar a prisão ilegal;
2. Converter em preventiva, se estiverem presentes os requisitos;
3. Liberdade provisória.
A comunicação é imediata ao juiz, ao MP, a família ou a qualquer indicado pelo acusado.
Encaminhamento dos autos e a entrega da nota de culpa 24h.
A comunicação da prisão em flagrante é feita IMEDIATAMENTE, o prazo de até 24 horas é para a autoridade policial enviar ao juiz o APF.
Prisão em Flagrante é feita a comunicação imediatamente.
Minha contribuição.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Comunicação imediata:
=> Juiz competente
=> MP
=> Família ou pessoa por ele indicada
Abraço!!!
AS prisões devem ser comunicadas ao juiz IMEDIATAMENTE.
Em regra, a comunicação ao juiz, deve ser feita IMEDIATAMENTE, principio da imediatividade, porem a comunicação poder´´a ser feita EM ATÉ 24 H.
questão de 2016 vc vê como era mais simples e só passaram 4 anos. Se es continuar nesse sofrimento daqui 3 anos to morto as provas estarão impossíveis,
É imediatamente!
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: IMEDIATAMENTE;
AUTO DE PRISÃO: 24H.
Minha contribuição.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Comunicação imediata:
=> Juiz competente
=> MP
=> Família ou pessoa por ele indicada
Abraço!!!
Comunicação do momento da prisão:
CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Auto de prisão de prisão em flagrante:
§1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
A comunicação é IMEDIATA
ATENÇÃO nos TERMOS
A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA;
A REMESSA DO APF em ATÉ 24HRS.
Item errado, pois a autoridade policial deve comunicar a prisão IMEDIATAMENTE ao juiz
competente, nos termos do art. 306 do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Aos não assinantes>
A comunicação deve ser imediata, já os autos da prisão , poderão ser enviados em até 24 horas.
Sempre da para estudar mais um pouco, esforça-te, eu acredito em você.
''autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.''
nao precisa nem ler o enunciado, só bater o olho e correr pro abraço!
COMUNICAÇÃO TEM DE SER IMEDIATA
Eu geralmente erro quando fala que o prazo é de 24 horas, mas 5 dias é d+ kk
A comunicação feita ao Juiz é imediata!!!
Errado a comunicação se dará de forma IMEDIATA conforme Art. 306. do CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
COMUNICAÇÃO - IMEDIATAMENTE
ENVIO DO APF - 24 HORAS
IMEDIATAMENTE
Errado.
Não há esse prazo de 5 dias para a comunicação da prisão!
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Além do CPP 306 como já mencionado, há um mandamento constitucional.
art 5° CF - LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Gab. ERRADO
GABARITO ERRADO
CPP:Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Comunicação para o JUIZ COMPETENTE, FAMILIA DO PRESO E AO MP É IMEDIATAMENTE!!
APÓS 24H SE NÃO TIVER O ADVOGADO DO PRESO SERÁ ENVIADO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.
Errada
Comunicação Imediata:
--> Juiz
--> MP
--> Família
Em até 24 horas:
--> Envio dos autos ao juiz
--> Envio dos autos a defensoria
--> Nota de culpa.
Se olhar do ponto de vista lógico, não tem nem como errar essa questão.
Como se mantém um indivíduo preso por 5 dias em flagrante delito com advogado batendo na porta? Kkkkk HC é mato!
Também são importantes os prazos da Lei Maria da Penha:
48 horas para remeter ao juízo o pedido de medida protetiva de urgência feito pela vítima;
24 horas para informar ao juízo sobre medida protetiva de urgência por ele aplicada nos casos permitidos em lei.
Comunicação Imediata:
--> Juiz
--> MP
--> Família (ou pessoa por ele indicada)
Em até 24 horas:
--> Envio dos autos ao juiz
--> Envio dos autos a defensoria
--> Nota de culpa.
AUTO DE PRISÃO : EM 24H
COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE : IMEDIATO
a comunicação ao juíz é imediata
Comunicação - De forma imediata ao juiz, M.P, família ou pessoa indicada.
APF - Para o juiz e advogado/defensor público em até 24 da realização da prisão. No mesmo prazo nota de culpa assinada pela autoridade, indicando o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.
Gabarito errado.
A comunicação tem que se imediata, e o APF em ate 24 hrs.
Sobre a comunicação ..
COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE : Imediato
APF : Em 24h
NOTA DE CULPA: Em 24h
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamenteao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
OBS: Não confundir comunicação ao Juiz com encaminhamento do auto de prisão em flagrante!!!
Um sonho de questão
COMUNICAR AO JUIZ,MP E FAMILIA IMEDIATAMENTE
AUTO DE PRISAO EM ATE 24 H
Não confundir o comunicado de prisão com o auto de prisão em flagrante.
Veja:
Art. 306- CPP: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE- APF..
Questão errada!
Errado.
Fundamento: artigo 306.
Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.
Comunicação do momento da prisão:
CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Auto de prisão de prisão em flagrante:
§1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Comunicação do momento da prisão:
CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Auto de prisão de prisão em flagrante:
§1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
No que tange ao tema da prisão em flagrante, de
início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302
traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A comunicação da prisão de qualquer
pessoa deve ser realizada IMEDIATAMENTE
ao Juiz competente; ao Ministério Público e a família do preso ou a pessoa por
ele indica, artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da
Constituição Federal.
Tenha atenção com relação ao
encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao Juiz competente no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal.
Resposta: ERRADO
DICA:
a doutrina classifica ainda a prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a
autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos
executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a
prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3)
FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato
ilícito é aquele que forja a ação.
ERRADO
Conforme o art. 306 do CPP, a autoridade policial deve comunicar a PRISÃO IMEDIATAMENTE ao juiz competente.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
prazos Delegado:
-Comunicação da prisão ao juiz - IMEDIATA
-Envio do APF ao juiz - 24h
-Conclusão IP (regra geral) 10 dias réu preso-30 dias solto
Prazo MP:
-Oferecimento denúncia 5 dias réu preso e 15 dias réu solto
Imediatamente!
ERRADO
A banca gosta de cobrar isso, bem como os demais prazos para nos confundir!!
Atenção galera, vejamos:
1- Já citou que não se fazia necessário comunicar também ao promotor
2- Alegou também que a nota de culpa deveria ser entregue ao preso imediatamente, sendo assim, relembremos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
1- ao juiz competente,
2- ao Ministério Público e
3- à família do preso ou à pessoa por ele indicada
JUIZ – PROMOTOR – FAMÍLIA / PESSOA INDICADA
§ 1Em até 24 (vinte e quatro) horasapós a realização da prisão,será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo,a nota de culpa,
assinada pela autoridade, "COM"
1- o motivo da prisão,
2- o nome do condutor e
3- os das testemunhas.
Assertiva E
O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é "IMEDIATAMENTE" de cinco dias.
Nem acredito ter errado essa questão........
GAB: ERRADO
➟Art. 306- CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
➟§ 1° Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Imediatamente!
Imediatamente.
ANALISA... 5 DIAS?! TA FÁCIL! POIS É DE IMEDIATO ... AÍ SURGE A DÚVIDA, NESSA PORR% TEM PEGUINHA DO CESPE. ESSE 5 É ROMANO!? TEM ALGUMA VÍRGULA ERRADA?! ALGO CERTO NÃO ESTÁ ERRADO!
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GAB: ERRADO
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO:
CF:
ART.5,LXII,CF: PRISÃO DE QUALQUER PESSOA/ LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO/À:
JUIZ COMPETENTE
FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA
CPP:
ART. 306,CPP: SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO/À:
JUIZ COMPETENTE
MP
FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de
direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele
pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade.
João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que
presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o
Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer
ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
A autoridade policial poderá conceder a fiança a João,
independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Comentários
/!\ QUESTÃO ANULADA POR EXTRAPOLAR O CONTEÚDO EXIGIDO NO EDITAL.
Porém, estaria CERTA.
A autoridade policial pode conceder fiança somente em infrações com penas não superior a 4 anos. No caso em tela, a infração cometida por marcos foi o furto ( Art. 155,CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.),
que tem reclusão de 1 a 4 anos.
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁXIMA FOR DE ATÉ 4 ANOS, É O CASO DO FURTO SIMPLES
QUESTÃO CORRETA.
Na receptação simples, também seria cabível fiança pelo delegado de polícia.
Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
Receptação
qualificada - 2 a 8 anos.
Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
Furto qualificado - 2 a 8
anos.
Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
Homicídio qualificado
- 12 a 30 anos.
QUESTÃO CORRETA.
Na receptação simples, também seria cabível fiança pelo delegado de polícia.
Receptação simples - pena: 1 a 4 anos.
Receptação
qualificada - 2 a 8 anos.
Furto simples - pena: 1 a 4 anos.
Furto qualificado - 2 a 8
anos.
Homicídio simples - pena: 6 a 20 anos.
Homicídio qualificado
- 12 a 30 anos.
A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP
a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena
privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar,
para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições
pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas
de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo,
até final julgamento.
CORRETA.
A questão foi anulada Pelo seguinte motivo: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."
Gabarito CERTO. Pena máxima não superior a 4 anos, a fiança poderá ser arbitrada pela Autoridade Policial.
Como a questão fala sobre a distração da vítima, não seria o caso de ser furto qualificado com base na destreza não?
Pensei assim e por isto marquei o gabarito como errado.
Se alguém puder informar o que acha, eu agradeço!
Na Luta: Não.
A destreza pressupõe uma habilidade física ou manual excepcional por parte do agente. Além disso, para fins de incidência da qualificadora, a jurisprudência exige que a conduta recaia sobre objeto que a vítima traz junto ao corpo.
Logo: Poderá (CERTO)......apesar do fato narrado ser claramente atípico..
CÓDIGO PENAL
Furto Simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto Qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Item errado, pois o fato de a vítima ser juiz de direito não tem qualquer relevância para fins de aplicação, ou não, do princípio da insignificância.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
O fato do MP não ter oferecido a denúncia não influi na concessão ou não de fiança?
O CESPE ADORA COBRAR QUESTÕES ENVOLVENDO O CRIME DE FURTO E A POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DA FIANÇA PELO DELPOL.
Furto Simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto Qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no
processo criminal eventualmente instaurado para a sua
apuração.
Comentários
Errado!!
Art. 252, IV
Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo
em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro grau)
------- INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público,
autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele
próprio houver desempenhado qualquer
dessas funções ou servido como
testemunha;
III - tiver
funcionado como juiz de outra instância,
pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele
próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, for
parte ou diretamente interessado no feito.
No impedimento é vedada a participação no processo, porque é mais
intensa a possibilidade de que não venha a permanecer isento e
equidistante na condução do processo; na suspeição, o risco é menor, mas
mesmo assim é conveniente que ele se afaste, pois ainda há o potencial
risco de falta de isenção.NÃO SERÁ CASO DE SUSPEIÇÃO E SIM DE IMPEDIMENTO.VEJAMOS.
CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I
- tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou
advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da
justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV
- ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito.
O juiz vítima do furto não poderá ser o juiz da causa, em razão da existência de IMPEDIMENTO, nos termos do art. 252, IV, CPP, que diz que o juiz não poderá exercer sua jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado. Trata-se de hipótese objetiva, onde há vínculo entre juiz e objeto do litígio, ocorrendo uma presunção absoluta de parcialidade do juiz.
G: E
Gab: E
O juiz estará impedido de exercer a jurisdição, pois e parte diretamente interessada no feito .
Impedimento -> Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 252" e "Processo Penal - L1 - Tít.VIII - Cap.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem. Bons estudos!!!
A nossa querida Juliana disso tudo!
GAB.E
Fundamentado no artigo 252, IV CPP
Ademais, complementando, pelo enunciado da questão o juiz teria que promover uma ação penal privada subsidiária da pública. Portanto, não haveria como ele intentar a queixa-crime e julgá-la ao mesmo tempo.
Significado de Suspeição
Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem atuar.
Juiz vai julgar uma causa , só que uma das partes é seu irmão, a imparcialidade do processo fica comprometida, ocorre então a suspeição do processo ,tendo que ser dirigido pra um juiz substituto.
Até passar !!
PERISCOPE - MASSON
"Sindrome de dom casmurro" - "confusão mental do juiz" - "quadro paranóico"
*ver no youtube!
A questão era até tranquila, art,252,iv. Mas, na prática, em centenas de varas únicas espalhadas pelo Brasil, é o próprio juiz quem vai julgar a causa.
a lei é bem clara que o juiz nao poderá oficiar no caso quando ELE PRÓPRIO FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.
Não poderá pois fere o princípio da imparcialidade.
Consiste no fenômeno conhecido como Síndrome de Dom Casmurro no Processo Penal.
https://www.youtube.com/watch?v=Hij6d2tplF8
Minha dúvida é quanto o disposto no art. 307 do CPP: "
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
EM que situação o juiz, sendo vítima ou tendo presenciado o delito, poderá seguir no processo? Alguém pode me ajudar?
Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro grau) ------- INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Continue sua batalha irá conseguir !
Só lembrando que é caso de impedimento, logo, é matéria que não preclui. O juiz declarar de ofício e o procedimento para alegação é o mesmo da exceção de suspeição (art. 112 do CPP). Para a doutrina, dada sua gravidade, o impedimento macula o ato por completo, tornando-o inexistente.
Fonte: MATERIAL DO CURSO MEGE PARA 1 FASE DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Boa tarde, temos um caso de impedimento;
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)
·
I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
· II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
· III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
· IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Bons estudos
Art. 252, IV
Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Pessoal....voces estao acertando a questão, mas estão colocando o motivö errado....
Nao é porque ele funcionou como juiz de outrs instância, e sim porque ele é parte no processo, pois foi roubado.
Dessa forma o juiz(parte no processo sendo a vitima) esta impedido de atuar.
CPP
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)
IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Interesse no feito
ERRADO.
AÍ VIRA ZONA E BAGUNÇA.
Caso isso fosse possível estaria ferindo o princípio da imparcialidade do juiz.
Pelo que se tem visto no País... daqui a pouco Juíz vai poder instaurar...!
Só falta isso pro Gilmar Mendes zerar a vida fazendo coisas erradas.
Gabarito - Errado.
CPC
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
ERRADO
CPP - Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(...)
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateralaté o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
SÊ FORTE E CORAJOSO!
PARENTES EM LINHA RETA: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta
PARENTES EM LINHA COLATERAL: 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Importante saber pois algumas provas inventam casos hipotéticos e não colocam a letra da lei, então devemos saber quem são os parentes em linha reta e colateral tanto os consanguíneos, quanto os afins.
Art. 252 IV CPP.
Questão de bom senso. Tu é juiz, o cara te furta e posteriormente você (vítima do furto) recebe o processo do crime que você mesmo foi vítima. Rs!
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito.
Erraram o nome do juiz, tinha que ser Alexandre de Moraes ^^
O juiz está impedido pois é parte no processo.
João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O juiz,vítima do fato,poderáoficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.
CPP Art. 252 - O juiz nãopoderáexercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - elepróprioou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, forparteou diretamente interessado no feito.
CPP Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente
para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de
hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c)
suspeição.
As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão
fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a
questões subjetivas, como a amizade
e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade
em regra estão nas leis de organização judiciária.
Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente
previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.
A presente questão está incorreta, visto que em sendo o juiz vítima do
fato, este estará impedido de atuar, conforme disposto no artigo 252, IV, do
Código de Processo Penal:
“Art. 252. O juiz não
poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver
funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do
Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele
próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver
funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de
direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou
afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito."
Resposta: ERRADO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
ELE É PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA NO FEITO - IMPEDIDO.
Errado. Ele é a parte do lance.
Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.
Essa foi pra não zerar kkkkk
Eu como XANDÃO, discordo desse gabarito, com as devidas vênias, minha democracia está em risco, posso ser o acusador, julgador e defensor contra os ataque que venho recebendo da minha democracia! O imperialismo da maioria não vencerá minha democracia.
Que fase roubar um saco de roupas
Xandão entrou com recurso contra o gabarito...
O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.
Errado.
O juiz não poderá ser o magistrado da causa uma vez que ele é parte no processo.
Art. 252 O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:
...
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusivo, for parte ou diretamente interessado no feito.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
A competência para a apuração de crime militar será
determinada, em regra, pelo local da infração e, no caso de
tentativa de crime, pelo local de residência ou domicílio do
acusado.
Comentários
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso
de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
CPPM
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso
de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
ERRADO.
O dispositivo em questão prevê a chamada competência ratione loci, ou seja, a que se refere onde a infração foi cometida - locus delicti. O Juízo competente, portanto, será aquele da Auditoria com jurisdição sobre o lugar da infração. Lembrando que o dispositivo tem correlação com o art. 6º do CPM, que trata do lugar do crime.
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
Lugar do crime
Art. 6º Considerase praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considerase praticado no lugar em que deveria realizarse a ação omitida.
O artigo 6º do Código Penal Militar adota um SISTEMA MISTO (ubiquidade + atividade) que concilia duas teorias:
• Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA da UBIQUIDADE (ou mista ou unitária), pois considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
• Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que em que deveria realizar-se a ação omitida".
EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. ARQUIVAMENTO DE IPM. FORO INCOMPETENTE PARA ATUAR "IN CASU". COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA "RATIONE LOCI". Inquisa sobre não efetivação de mudança de residência declarada por militar transferido para a reserva remunerada. Arquivamento determinado na esfera da 12ª CJM. Ve-se, "in casu", de quantias indenizatórias recebidas pelo indiciado em lugar sob âmbito da 1ª CJM, cuja competência firma-se, assim, pela regra do "locus delicti commissi", à luz do Art. 85, inciso I, alínea a), c/c o Art. 88, tudo do CPPM. Deferida a pretensão correicional "sub examine", com desconstituição do "decisum" de arquivamento em crivo e encaminhamento dos respectivos autos de IPM à 1ª CJM. Decisão majoritária. (STM - Cparcfo: 1793 DF 2001.01.001793-6, Relator: CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Data de Julgamento: 21/08/2001, Data de Publicação: Data da Publicação: 20/02/2002 Vol: 01902-01 Veículo: DJ)
O CPP adota a teoria do resultado, como regra.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Já o CPPM adota a teoria da ubiquidade (lugar da infração), no caso de tentativa, idem ao CPP
Macete que criei:LUCAO TACO.
Lugar:
Ubiquidade
COMISSIVO
Atividade
OMISSIVO
Tempo
ATIVIDADE
COMISSIVO
OMISSIVO
GABARITO - ERRADO
- Em regra: lugar em que se consumar a infração.
- Tentativa: lugar em que for praticado o última ato de execução.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
ERRADO.
Crime consumado: lugar da consumação da infração. (art. 6º, CPM)
Crime tentado: local do útlimo ato de execução. (art. 6º, CPM)
Crime omissivo: lugar em que se deveria realizar a ação omitida. (art. 6º, CPM)
Residência ou domicilio do acusado: se desconhecido o lugar da infração. (art. 93, CPM)
Sede do lugar de serviço: se desconhecido o lugar da infração / e se for militar da ativa ou funcionário militar. (art. 96, CPM)
CPPM
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
CPM
Lugar do crime
Art.6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Ubiquidade + atividade
CPPM
Residência ou domicílio do acusado
Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.
Pessoal, não entendo o por que se referem ao Código Penal Militar se a Questão é pertinente ao Direito processual penal militar ???
Art 88 CPPM - A Competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração, e no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ultimo ato de execução.
Último ato de execução e não o local de domicílio ou residência do acusado!
GABARITO: ERRADO
Último ato de execução quando o crime for tentado.
Gabarito : Errado
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
Tentativa último ato de execução
Abraços
Gabarito: ERRADO.
Art. 88, do CPPM:
A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
:)
Determinação da competência
Art. 85. A competência do foro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial
a) pela sede do lugar de serviço.
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO
Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária
Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia
investigativa e de polícia de segurança.
Comentários
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à
jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério
Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como
realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da
insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e
responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à
elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames
necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de
militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que
legal e fundamentado o pedido.
GABARITO - Errada -
Razão: não exerce a funçao de polícia de segurança. Essa função cabe aos Batalhões.
A função de segurança cabe a polícia adminstrativa militar. Ex: Polícia da Aeronáutica e Polícia do Exercíto. P.A e P.E.
Não podemos confundir Polícia Administrativa Militar com Polícia Judiciária Militar.
A primeira previne e reprime o crime militar. Ex.: Polícia do Exército.
A segunda apura o crime militar com a finalidade de oferecer elementos para a propositura da Ação Penal MIlitar, sendo exercida pelas autoridades indicadas no art. 7º do CPPM.
(Refs. Direito processual penal militar, Célio Lobão, 2009, p 45)
: De acordo com o art. 8o do CPPM, a autoridade de polícia judiciária militar exerce as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, mas não de polícia de segurança. Essa função em geral cabe aos batalhões de polícia de cada uma das Forças. No Exército, por exemplo, há os batalhões de polícia do Exército.
(Estratégia concursos)
O erro da questão está na afirmação de competência da polícia de segurança.
ERRADO
"No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança."
Polícia de Segurança cabe aos BATALHÕES
A polícia judiciária militar não exerce funções de polícia judiciária de segurança.
A polícia de segurança pode ser considerada aquela que realiza a atividade de polícia ostensiva, que pode até mesmo ser uma função atípica das forças armadas, que tem sido comumente exercida em açoes de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). No entanto, tal atividade compete à polícia administrativa, como se fosse o trabalho desempenhado penas polícias militares; dessa forma, as duas nao se confundem, sendo uma de polícia judiciária/investigativa e outra administrativa.
GAB: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a)apurar os crimes militares(policia investigativa), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b)prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar(policia judiciaria) e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar(policia judiciaria);
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado(policia judiciaria);
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido(policia judiciaria);
f)solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo(policia judiciaria);
g)requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar(policia investigativa);
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido(policia judiciaria).
Ela não exerce a função de polícia de segurança
Gabarito: Errada.
De acordo com o art. 8º, do CPPM, a autoridade de polícia judiciária militar exerce as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, mas não de polícia de segurança.
Essa função em geral cabe aos batalhões de polícia de cada uma das Forças.
No Exército, por exemplo, há os batalhões de polícia do Exército.
Fonte: Estratégia concursos.
A pegadinha ai esta no policia de segurança.
SEGURANÇA Não..
GAB: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a)apurar os crimes militares(policia investigativa), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b)prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar(policia judiciaria) e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar(policia judiciaria);
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado(policia judiciaria);
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido(policia judiciaria);
f)solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo(policia judiciaria);
g)requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar(policia investigativa);
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido(policia judiciaria).
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança.
As atribuições da polícia judiciária militar estão no art. 8º do CPPM, não incluindo a de “polícia de segurança”.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de
fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se
ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura
crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o
fato à autoridade policial competente.
Comentários
Se caso não configurar crime militar deverá comunicar a Autoridade Policial competente (delegado) se for menor ao juiz de menores
Resposta: Certa. Art 9º, caput c/c §3º
Finalidade do inquérito
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
§ 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
Art 9º e Art 10º, §3º.
É essencial os comentários com fundamentação para quem estuda as vezes longe dos papiros. Muito obrigado aos concurseiros que comentam as questões! ! Parabéns!
O Encarregado do IPM vai comunicar ao seu superior que lhe deu a delegação. Não é ele quem vai comunicar o fato à autoridade policial competente.
O CPPM em seu Art. 10 Par. 3º, não deixa claro quem será o autor da comunicação do fato à autoridade policial competente, nos casos de constatação de crime não militar. Se o encarregado ou a autoridade delegante.
DISCORRA SOBRE O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
127 O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.
COMENTÁRIOSe natureza militar, o fato deve: A primeira parte da assertiva remete ao art. 9o do CPPM, segundo o qual o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Já a segunda parte faz menção ao art. 10, § 3º, segundo o qual, se a infração penal não for evidentemente d ser comunicado à autoridade policial competente.
GABARITO: C
Achei que a função do encarregado seria a de indiciar ou não indiciar !
Cuidado pra não confundir. Nos crimes dolosos contra a vida, é a justiça militar que encaminha pra justiça comum.
Art. 82 parágrafo segundo.
Nos demais casos, é do encarregado pro delegado.
#pas
Art. 10 CPPM
Infração de natureza não militar
§ 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores
essa questão ficou totalmente truncada. É possível ver duas interpretações. Numa primeira, podermos pensar que o encarregado já está em curso com o IPM e depois verificou que não era crime militar, podendo ser algo atípico. Desse modo deveria informar ao MPM para que solicitasse ao juiz o arquivamento do procedimento.
No caso da questão, acabou por misturar duas coisas numa só. Fazendo uma bagunça.
A assertiva acima está CORRETA, estando de acordo com o artigo 10, §3º, do CPPM. Caso se verifique durante as investigações que não se está diante, evidentemente, de um crime militar, o encarregado do IPM deverá comunicar a autoridade policial competente (delegado da Polícia Civil ou mesmo da Polícia Federal, a depender da natureza do delito).
GAB: CERTO
Código de Processo Penal Militar
Art.10.
Infração de natureza não militar
§3º Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
Concordo Murilo Marques... o texto ficou confuso e dá a impressão de já ter IPM. Nesse caso, o MPM irá informar ao Juiz que há incompetência da Justiça Militar e o juiz remeterá à Justiça Competente.
RESOLUÇÃO:
A assertiva acima está CORRETA, estando de acordo com o artigo 10, §3º, do CPPM. Caso se verifique durante as investigações que não se está diante, evidentemente, de um crime militar, o encarregado do IPM deverá comunicar a autoridade policial competente (delegado da Polícia Civil ou mesmo da Polícia Federal, a depender da natureza do delito).
Gabarito: assertiva CORRETA.
A questão só não disse quem irá comunicar ao fato a autoridade policial, se é o encarregado, MPM ou juiz, nem o código diz, entendo que o encarregado deve fechar o IPM apontando os fatos como não crime militar e encaminhar para o MPM, que por sua vez, vai sugerir ao Juiz que encaminhe a autoridade policial civil.
QUESTÃO MAU ELABORADA, pois quando coloca-se esta "COMUNICAÇÃO" intende-se que é um procedimento alheio ao rito do IPM, pois o certo seria que o oficial encarregado no momento do relatório e remessa à autoridade militar fundamentasse através de fato e direito que não houve materialidade e autoria. Mas repetindo somente no momento de remeter ao oficial delegante.
Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público
Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar
provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena
de inadmissão.
Comentários
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
Questão passível de anulação. O STF aceita, baseado no art. 5 LIX CRFB/88, Ação Penal Privada Subsidiária da Pública também no CPPM. Item pacífico nos tribunais. Cespe pra variar, criando polêmicas...
Concordo com o colega Doug Doug. Se a banca quisesse se "proteger" deveria ter colocado: Com base no CPPM..., mas como não o fez, considero a questão passível de anulação. Ratificando o entendimento de que a ação penal é em regra pública, mas também é cabível a ação penal privada subsidiária da pública, transcrevo trecho da doutrina castrense:
A ação penal é sempre pública e, em regra, incondicionada.
No caso de inércia do Ministério Público, é cabível ação penal privada subsidiária da pública, por força do art. 5º, LIX da CRFB.
“A ação penal militar é sempre pública (CPPM, art. 29). Somente pode ser intentada pelo Ministério Público Militar (CF, art. 129, inc. I), ressalvada a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5o, inc. LIX, da Carta Magna, em uma aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal comum, permitido pelo art. 3o, letra ‘e’, do Código Processual castrense” (Neves, Stheigren, Manual de Direito Penal, pág. 735)”
Devemos ficar atentos não só aos dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, mas também ao estilo da banca. A banca CESPE, por exemplo, costuma aceitar questões incompletas como verdadeiras, como foi o caso da questão apresentada. O melhor é não perder tempo querendo brigar com a banca, mas aprender a jogar o jogo dela.
Questão miserável!! Não tem como uma banca ir de encontro ao que diz o STF sem ao menos colocar no enunciado "nos termos do CPPM".
Fica muito pior quando a mesma banca, em concurso pra DPU 2010, dá como correta a seguinte afirmação:
"Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária."
OOOOOOOU CESPE, respeita os concurseiros aí!
A questão afirmou que a denúncia é exclusiva de Ministério Público. ESTA CORRETA A AFIRMATIVA, não existe ação penal privada na seara militar. Lógico que a ação penal privada subsidiária da pública, não faz a ação perder sua qualidade de pública. Por isso a afirmativa está correta, mesmo não citando a possibilidade de ação penal privada subsidiária.
Caro Filipe Albuquerque. O erro da questão não está em afirmar que a a ação é pública. O erro está no fato dela afirmar que SOMENTE (excluíndo todos os demais atores) o Ministério Público poderá promover a denúncia, e sabemos que na privada subsidiária da pública não é o que acontece.
E cara Katrini Mendes, você tem razão. A Cespe adora colocar questões incompletas como certa, porém também não foi o caso dessa questão. Se a banca tivesse escrito "A ação penal militar é pública e o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia..." a questão estaria incompleta, mas correta. Porém a banca colocou "A ação penal militar é pública e SOMENTE o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia...". Ao fazer isso ele limitou a questão deixando a mesma incorreta.
Pelo menos essa é a minha posição.
Pessoal, para além da discussão sobre o cabimento da ação penal privada subsidiária, deve-se frisar que a ação penal pública, no processo penal militar, poderá ser de dois tipos: 1- incondicionada (regra geral); e 2) condicionada à requisição. Utiliza-se a última em duas hipóteses:
A) quando se tratar de alguns crimes contra a segurança externa, conforme prevê o art.122 do CPM.
Dependência de requisição
art.122. Nos crimes previstos nos artigos 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição do Ministério Militar a que estiver subordinado; no caso do art.141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
B) em tempo de guerra, quando o comandante do teatro de operações for o sujeito ativo do crime, exigindo-se a requisição do Presidente da República (art.95, §único da Lei 8.457/92):
Art.95. Compete ao Conselho Superior de Justiça:
Parágrafo único: O comandante do teatro de operações responderá processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal à requisição do Presidente da República.
Caros colegas, ao meu ver, a banca derrubou o candidato por causa de um simples termo: "denúncia". A denúncia é privativa do MP, neste caso MPM. O particular ao promover a ação penal privada subsidiária da pública, fará por meio de uma "queixa crime". Desta forma, a questão se torna correta.
Já é pacifico na doutrina e na jurisprudência à admissibilidade de ação penal privada subsidiaria da publica no âmbito da legislação militar se o MPM não oferecer denúncia no prazo legal.
Código de Processo Penal Militar
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Não vi lógica, com todas as vênias, em muitos comentários. O simples fato do exercício pelo particular de ação privada subsidiária não altera a natureza juridica da ação penal militar que sempre será pública. Privado quando exerce o direito insculpido no art. 5º, LIX da CF/ art. 29 do CPP, não oferece denúncia, por óbvio, mas queixa.
Errei a questão, mas observando os detalhes percebi que ela está totalmente correta e foi muito bem elaborada.
Olhem o que diz o artigo 29 do CPPM: "A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar"
A ação penal é pública e somente pode ser promovida por quem? Pelo MP! Percebam que a palavra "somente" restringe a possibilidade de propositura da ação penal apenas ao MP.
Mas, como sabemos, é possível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.
Ocorre que o examinador não copiou o texto frio da lei, ele inverteu a ordem das palavras, deixando assim: "A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia...".
Percebam que da forma como o examinador formulou a assertiva, é possível concluir, por meio da palavra "somente", que o MP é o único que pode promover a denúncia, mas isso não significa que é o único meio de propor uma ação penal, pois a restrição é apenas em relação a quem é legitimado a ofercer a denúncia, ou seja, o MP.
Com basse na questão, conclui-se que há espaço para outra forma de propositura da ação penal, que é o caso da ação penal privada subsidiária da pública!
O Art. 5º, LIX da Carta Magna mandou abraços !
gente, preste atenção no que está escrito na questão: ""...somente o ministério público militar poderá promover a DENÚNCIA????? mas é claro que SIM!
alguém já viu um particular promovendo a denúncia????claro que não!!!!! ela é privativa do MP!
o que o particular faz, autorizado pela CF, é ajuizar uma ação privada, caso o MP não ofereça a DENÚNCIA no prazo legal!
Pessoal, depois de milhares de questões resolvidas da banca Cespe, a gente aprende uma coisa: "descubra as malícias da banca, jogue o jogo dela, aí terás sucesso!", caso contrário, se ficarmos brigando com as armas erradas, jamais venceremos essa guerra!
continuemos na luta, pois a vitória esta próxima!
Giulliano, particular não oferece denúncia, e sim presta queixa-crime.
QUESTÃO
A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão.
RESPOSTA
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Amores, o titular da AP é o MP: Competência PRIVATIVA . É umas das suas funções institucionais:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Quanto o particular promove uma ação penal ele oferece Queixa crime através de Advogado ou Defensor e não Denúncia. No CPM o particular só poderá promover a AP Subsidiária da pública. Ou seja, o particular só terá direito de promover a AP quando o MP perde o prazo para oferecer a Denúncia.
Observem:
Q64916 - Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária. V
Q90599 - No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
Q602778 A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão. V
Q90599 - No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada,salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.V
Q79651 - Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser. F
Q602789 - Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.V (Melhor cair antes do q na nossa prova né? Aqui o CESPE utilizou o mesmo conceito para REAQUISIÇÃO e REPRESENTAÇÃO na AP, agora observe a próxima questão: )
Q99571 - No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação. F (?)
Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
(E agora josé? Simples, se cair pede anulação kkkk) ¯\_(ツ)_/¯
Q64916 - Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária. V
Q60795 - No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Faltou tecnica.
A questão diz que a ação penal será inadmitida, quando na verdade, diante da ilegitimidade do acusador, deverá a denúncia ser rejeitada.
Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
[...]
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
Quanto a legitimidade ser SOMENTE do MPM, é questão de reprodução simples do texto da lei (CPPM):
Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Abçs.
CPPM
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
QUESTÃO CERTA.
Letra de lei e Zé Finin.
Nos termos do artigo 29, do CPPM. "a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar."
Reforçando e complementando:
"A ação penal militar é sempre pública (CPPM, art. 29). Somente pode ser intentada pelo Ministério Público Militar (CF, art. 129, inc. I), ressalvada a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5o, inc. LIX, da Carta Magna, em uma aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal comum, permitido pelo art. 3o, letra e, do Código Processual castrense (Neves, Stheigren, Manual de Direito Penal, pág. 735)"
CF
Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
CPP
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a QUEIXA, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
CPPM
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
(...)
e) pela analogia.
Curiosidade:
CPM
TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
CPPM
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
(...)
Dependência de requisição do Govêrno
Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
sidade:
CPM
TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
CPPM
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
(...)
Dependência de requisição do Govêrno
Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Lembrando que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, ainda assim, CONSERVA a sua natureza de Ação Penal Pública.
Gabarito: CERTO
Art. 121, CPM:
A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
Nula, pois cabe ação penal privada subsidiária
Abraços
Colaciono com o entendimento do Prof. Ladeira, no qual leciona que o particular terá apenas a iniciativa privada para a ação subsidiária da pública e não a promoção desta, uma vez que a luz do art. 29 do CPPM, essa resta exclusiva ao Ministério Público Militar. Desta forma, faz-se interpretação conforme a Constituição e atende-se aos requisitos do CPPM.
RESOLUÇÃO:
A análise da assertiva acima exige atenção, especialmente considerando o gabarito oficial divulgado e mantido pela banca. Como é característico de questões de Processo Penal Militar, a assertiva baseia-se essencialmente na redação do artigo 29 do CPPM, segundo o qual a ação penal é realmente pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. Exigiu-se o domínio da letra da lei, que nesse caso se complementa à regra que estudamos segundo a qual a ação penal militar é pública e incondicionada. Além disso, a demonstração da prova da materialidade e dos indícios da autoria, sob pena de inadmissão, também está de acordo com os artigos 77, alínea “f”, e 78, alínea “a”, ambos do CPPM. A assertiva está correta.
Gabarito: Certo
A questão deveria ser anulada. A ação penal privada subsidiária, cabível por força da CF, torna a assertiva incorreta pelo uso do "somente". A questão não faz referência à literalidade da lei, o que o tornaria correta.
Recebidos os autos do Inquérito Policial Militar (IPM), o promotor deve analisá-lo e, quando identificar a existência de prova do fato típico e a suficiência de indícios de autoria, deve apresentar a denúncia. Quanto a este segundo requisito, se aplica o princípio in dubio pro societate, pois não é necessário que haja certeza da autoria, mas apenas indícios.
É possível, todavia, que o promotor considere insuficientes os elementos trazidos pelo IPM, e, neste caso,
1)ele poderá determinar o retorno dos autos à Polícia Judiciária Militar para que realize novas diligências. Muitas vezes isso ocorre porque o encarregado, para obedecer ao prazo legal, envia o IPM ao Poder Judiciário, mesmo incompleto.
2) É possível ainda que o membro do MPM faça o pedido de arquivamento (com base no art. 397 do CPPM) ao Juiz. Este, por sua vez, se concordar, determinará o arquivamento e enviará os autos à Corregedoria, pois o Juiz Corregedor ainda pode requerer ao STM o desarquivamento.
3) Se o Juiz discorda do pedido de arquivamento formulado pelo promotor, deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça Militar. Este, por sua vez, pode determinar o arquivamento, ou designar outro promotor para, obrigatoriamente, oferecer a denúncia.
Aqui prevalece o principio da obrigatoriedade ou da indisponibilidade é aplicável o CPP, mas não ao CPPM não há possibilidade de Suspensao condicional do Processo e transação penal que esta previsto na lei 9.099/95.
CPPM não existe crime de menor potencial ofensivo, todos são valorado crimes.
Se estiverem presentes os requisitos para propositura da ação penal, a denúncia deve ser oferecida. Este é o princípio da obrigatoriedade ou da indisponibilidade, e é adotado pelo CPPM no art. 30.
Toda Honra e toda glória seja dada ao Príncipe da Paz.
Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Sim, cabe a subsidiária, mas a questão não trata de MPM inerte, não enfeita o pavão.
Essas questões bizarras .
A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão.
Caberá subsidiária da pública e condicionada a requisição .
Infelizmente essas bancas zombam e dão o gabarito que querem .
Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz
determinou a citação do acusado para apresentar resposta à
acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado
pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser
citado.
Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem.
Caso não seja mesmo encontrado, o acusado deverá ser citado
por edital, que será fixado à porta do edifício onde funciona o
juízo e publicado na imprensa.
Comentários
Certo!!
Art. 361. Se
o réu não for encontrado, será CITADO
POR EDITAL (com o prazo de 15 dias).
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus
sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu
deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do
edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo
único. O edital será afixado
à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela
imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que
a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do
escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspensos o processoe o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se
for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
art. 312.
Só pra constar. Por não ter decorado o texto da Lei errei a questão. Acreditei a principio que faltava a palavra "Oficial", logo após imprensa. No entanto, mesmo sabendo que trata-se SIM da imprensa OFICIAL. Não está assim descrito na lei. Más só pra somar aos conhecimentos da galera segue o que se tem em Nucci Processo Penal Comentado 13º: (Pág. 761) 28. Requisitos do edital: deve o edital conter os elementos (...) Afixa-se o edital no átrio do fórum, publicando-se pela imprensa oficial, onde houver. É o que basta, não sendo necessário, conforme orientação já firmada pelo STF, que seja publicado na imprensa comum. Aliás, nem verba para isso haveria.
Vlw. Espero ajudar.
Meus amigos, cometi um erro na análise da questão ao que conserne a citação por hora certa (o examinador não colocou que o cusado se ocultava conforme a questão Q602780 ) , ai pensei que ela precedia a por edital, fica a dica..., esse tipo de erro chama-se piloto automático..
GABARITO: CERTO.
CPP: Art. 363, § 1o. Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
CPP: Art. 365, Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
exeto quando se oculta para não ser citado. com isso sendo citado com hora certa.
CERTA
Citação real : mandado, carta precatória, ofício de requisição, carta rogatória, carta de ordem.
Podemos dizer que se trata da:
Citação fictia: Abrange a publicação no atrio do forum, imprensa e hora certa.
então funciona assim:
- REGRA: citação pessoal
- EXCEÇÃO 1: não encontrado - citação por edital, prazo de 15 dias
- EXCEÇÃO 2: reu se ocultando para não ser citado - citação por hora certa.
cuidado para não confundir com o processo civil ou o processo do trabalho..rsrs..erros, avise-me.
GABARITO "CERTO"
Quando ele quiser a citação por hora certa, ele terá que informar que o acusado está se escondendo/omitindo etc..
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362).
Formas de citação que não são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
Ana Moreira - Esse procedimento nao se refere a citação por edital e sim por Hora Certa.
A citação por Edital se dará quando o acusado não for localizado ou se encontra em local incerto e não sabido.
Por hora certa o oficial sabe que onde o réu está e tem a "desconfiaça" de que o mesmo está se ocultando de propósito para não ser citado.
Não confundam pessoal!!
Beijos!!
Quando o danado do réu:
- se oculta: hora certa
- está fora da jurisdição: precatoria
- está no estrangeiro em local sabido: rogatoria
- solta + não encontrado: edital ------> suspende o processo e o prazo prescricional
CERTO.
- Hora certa: é aquele caso previsto no CPC/15
- Edital: o réu não é encontrado (em 15 dias).
É possível perceber o quanto nosso CPP é antigo quando ele afirma que a citação por edital deve ser fixada na porta do juízo.
Art 361 c/c com paragrafo unico do 365 do CPP
"não encontrou o acusado para ser citado" Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.
"verificou que o réu se oculta para não ser citado" Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiçacertificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
CERTA!
Hora certa sabe onde está, por edital não sabe.
Não encontrado : cita-se por edital; consequências: suspensão do processo e da prescrição!
Se ocultando :cita-se por hora certa; consequências: nomeia-se defensor dativo.
Requisitos para citação por edital:
Devendo a fixação ser certificada elo oficial de justiça, e a publicacao provada por exemplar de jornal que conste a pag do jornal com data da publicação.
Na prática, o Ministério Público tenta de tudo para encontrar o acusado, com pesquisas nas operadoras telefônicas, companhia elétrica e de água e até na Brigada Militar - o que pode demorar anos - para só depois pedir e citação por edital. Mas isso na prática, pra concurso a assertiva está correta!
COMENTÁRIOS: É exatamente o que dizem o artigo 361 e seu parágrafo único:
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Questão certa.
Gabarito: Certo
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Requisitos extrínsecos da citação por edital
Parágrafo único: O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Efeitos da citação por edital
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Por quanto tempo o processo ficará suspenso?
R. Conforme Súmula 415, do STJ, editada em 16/12/2009, “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.
NÃO CONFUNDIR RÉU NÃO ENCONTRADO COM RÉU SE OCULTANDO!!!
Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:
Caso não seja mesmo encontrado, o acusado deverá ser citado por edital, que será fixado à porta do edifício onde funciona o juízo e publicado na imprensa.
Olhem essa questão de 2008 da prova do MPE-RR (Q61329)
Cristiano, ao ser indiciado em inquérito policial, compareceu para prestar depoimento acompanhado de seu advogado, que apresentou procuração, que foi juntada aos autos do procedimento de investigação. Cristiano foi denunciado e o oficial de justiça, ao comparecer no endereço indicado no interrogatório realizado na delegacia, apurou que o acusado havia se mudado. O promotor de justiça, então, requereu a citação do réu por edital, o que foi deferido pelo juiz.
Nessa situação, é correto afirmar que a citação editalícia foi nula.
Gabarito: Certo.
Nessa assertiva, o CESPE considerou como certo porque não foram esgotadas as possibilidades de localizar o denunciado.
Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.
Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem.
Caso não seja mesmo encontrado, o acusado deverá sercitado por edital,queserá fixado à porta do edifício onde funciona o juízoepublicado naimprensa.
CPP Art. 361. Se o réunão for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
CPP Art. 365. O editalde citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O editalserá afixado à porta do edifício onde funcionar o juízoe será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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CPP Art. 362. Verificando que o réuse oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como
a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da
necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a
citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.
Já a intimação é a ação em que é dada a
ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado
para a prática de um ato positivo.
Se no caso hipotético o réu estivesse se ocultando
para não ser citado a hipótese seria de citação por hora certa, na forma do artigo
362 do Código de Processo Penal.
Ocorre que no caso
hipotético o réu realmente não foi localizado, quando então, deverá ser
realizada a citação por edital, conforme artigo 363, §1º, do Código de Processo
Penal e na forma do artigo 365 do citado Codex:
“Art. 365. O edital
de citação indicará:
I - o
nome do juiz que a determinar;
II - o
nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como
sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o
fim para que é feita a citação;
IV - o
juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o
prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver,
ou da sua afixação.
Parágrafo
único. O edital será afixado
à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde
houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a
publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual
conste a página do jornal com a data da publicação."
No caso de o acusado citado por
edital não comparecer e nem constituir advogado, serão suspensos o processo e o
curso do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal.
Resposta: CERTO
DICA: No momento em que
estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que
achar mais importantes e que chamarem sua atenção.
CPP:
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, no prazo de quinze dias.
Art. 365, Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
CERTA
Art. 365. O edital de citação indicará: (...)
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízoe será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.
Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem.
Se o acusado estiver se ocultando para não ser citado, será
cabível sua citação com hora certa.
Comentários
Certo!
Art.
362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229
da Lei no5.869,
de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil .
O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três
vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer
pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não
encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé
com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência
ao citando do ocorrido.
Observa-se, no entanto, que a única diferença existente
na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que,
ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado
defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.
Art. 362, parágrafo único, CPP:
Parágrafo
único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não
comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
FONTE JUS BRASIL
Além da suspeita de que o réu se oculta para não ser citado faltou mencionar que o oficial compareceu por 3 vezes sem ter êxito na citação.
GABARITO: CERTO
Art. 362. Verificando que o réu se
oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a
ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida
nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer,
ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de
2008).
Sendo assim, de acordo com o CPP, após ter sido declarado a revelia, será nomeado defensor dativo (defesa técnica) e o processo prosseguirá. Ou seja, não viola a CF/88 e a CADH, pois está compatível com a ampla defesa e o contraditório.
Atenção: Não confundir com a citação por edital (art. 366 do CPP), neste caso, suspende-se o processo e a prescrição:
Art. 366. Se o acusado, citado por
edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o
processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação
dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Fonte: anotações do caderno- Curso CERS - Prof. Renato Brasileiro
ARTIGO 362 DO CPP VERIFICANDO QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICARA A OCORRÊNCIA E PROCEDERA Á CITAÇÃO COM HORA CERTA...
Pessoal, o CPPM NÃO TRATA sobre a citação por hora certa, logo, teremos que utilizar o CPP Comum, conforme art. 3º do CPPM.
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole
do processo penal militar;
Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas, transcrevo doutrina acerca do assunto:
"CITAÇÃO POR HORA CERTA
Inexistente no processo penal militar até bem pouco tempo no processo penal comum também a citação por hora certa. A minirreforma do Código de Processo Penal comum incluiu por meio da Lei 11.719/2008, a citação do réu por hora certa. Pela nova redação do art. 362 do CPP, verificando o oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, certificará nos autos o ocorrido, procedendo à citação por hora certa. A forma da citação por hora certa é a do art. 277 do Código de Processo Civil - CPC, utilizado subsidiariamente." (ASSIS. Jorge César. Código de Processo Penal Comentado. Pág. 397. 4ed, 2012).
ATENÇÃO GALERA !!!!!!!
"Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
(CUIDADO: pelo NOVO Código de Processo Civil, já em vigor, bastam 2 vezes para o oficial de justiça comparecer na casa do acusado e não mais 3 vezes)".
A diferença entre citação por edital e citação por hora certa é que na primeira o acusado não é encontrado para ser citado, enquanto na segunda, o acusado SE OCULTA para não ser citado.
Fica a dica!
CERTA
Citação por hora certa: quando o acusado se oculta para não ser citado.
MEMORIZE :
Bastam 2 vezes para o oficial de justiça comparecer na casa do acusado e não mais 3 vezes).
ATENÇÃO! 01/08/2016 o STF declarou que a citação por hora certa é constitucional.
"A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.
STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral)."
Mas não haveria violação à ampla defesa?
NÃO. Essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa.
A ampla defesa é a combinação entre:
• defesa técnica e
• autodefesa.
Obs.: Cabe citação por hora certa inclusive nos Juizados:
A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?
Há polêmica sobre o tema:
1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados:
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:
Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).
Pensei que estaria errada por falta do cumprimento do requisito objetivo: comparecer o oficial de justiça 2 vezes ao endereço. Pelo enunciado, me parece que o oficial só havia ido a primeira vez....
Bárbara Costa eu pensei o mesmo :/ Se tratando de Cespe todo o cuidado é pouco!
Gabarito:Certo
O Novo CPC, LEI Nº 13.105, em vigor a partir de março de 2016, modificou, em parte, o procedimento anterior sobre a citação por hora certa. Vejamos:
"Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar
CPP: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362).
Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
HORA CERTA CPC
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Esse procedimento nao se refere a citação por edital e sim por Hora Certa.
A citação por Edital se dará quando o acusado não for localizado ou se encontra em local incerto e não sabido.
Por hora certa o oficial sabe que onde o réu está e tem a "desconfiaça" de que o mesmo está se ocultando de propósito para não ser citado.
Não confundam pessoal!!
HORA CERTA--->>FUJÃO
GAB. C
BONS ESTUDOS A TODOS!
Quando o réu:
- Se oculta: hora certa.
- Está fora da jurisdição: precatória.
- Está no estrangeiro em local sabido: rogatória.
- Solto + não encontrado: edital ------> suspende o processo e o prazo prescricional.
Art. 362 do CPP
CERTO
Ordem = Ato fora da SEDE
Arbitral = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.
Precatória = Réu fora da jurisdição do juiz processante
Rogatória = Réu em outro país
Edital = Réu não encontrado--> 15 dias
Hora certa = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.
Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos bem selecionados
Link do grupo (CopieCOLE) ----> https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/
"não encontrou o acusado para ser citado" Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.
"verificou que o réu se oculta para não ser citado" Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiçacertificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
CERTA!
COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 362 do CPP:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos
Portanto, questão certa.
EDITAL = 15 DIAS
GAB= CERTO
AVANTE GALERA.
Gabarito: Certo
A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719/08, com a seguinte redação:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil . O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.
Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.
Art. 362, parágrafo único, CPP:
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:
Se o acusado estiver se ocultando para não ser citado, será cabível sua citação com hora certa.
Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.
Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem.
Se o acusado estiver seocultandopara não ser citado, será cabível sua citação com hora certa.
Certo [Gabarito]
Errado
CPP Art. 362. Verificando que o réuseocultaparanão ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com horacerta, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual,
como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia
e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe
a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.
Já a intimação é a ação em que é dada a
ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado
para a prática de um ato positivo.
Na hipótese descrita no caso hipotético, ou seja,
quando o réu se oculta para não ser citado, será feita a citação por hora
certa, artigo 362 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 362. Verificando
que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a
ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a
229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo
Civil.”
No caso de citação por hora certa o oficial de
Justiça irá intimar um familiar ou vizinho, que no dia útil imediato, retornará
para efetuar a citação, artigo 252 e ss do Código de Processo Civil:
“Art. 252. Quando, por 2
(duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio
ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar
qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia
útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a
intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial
de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à
residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não
estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da
ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em
outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora
certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido
intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o
vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da
ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da
família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça
fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se
houver revelia.”
Resposta:
CERTO
DICA: sempre faça a
leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de
Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido
a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na
memorização da matéria.
Alguém errou porque pensou que o oficial havia comparecido apenas uma vez?
CERTA
Art. 362. do CPP:
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
CITAÇÃO FICTA >>>Citação por hora certa
Cabimento –Quando o réu se oculta para não ser citado
Regramento – Segue a regulamentação do processo civil
– Se o réu não constituir defensor nem apresentar resposta, o Juiz nomeará defensor para apresentar a resposta, e o processo segue.
A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue
o próximo item.
Havendo fundada dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa,
o juiz deverá absolver o réu, determinando sua soltura, caso
esteja preso.
Comentários
Certo!! Artigo 386, VI (parte final):
Art. 386. O
juiz
absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva,
desde que reconheça:
I - estar provada
a inexistência do fato;
II - NÃO haver prova da existência do fato;
III - NÃO constituir o fato infração penal;
IV – estar provado
que o réu não concorreu para a infração penal;
V – NÃO existir prova de ter o réu concorrido para a infração
penal;
VI – existirem circunstâncias
que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e §
1odo
art. 28, todos do Código Penal), OU mesmo se houver fundada dúvida sobre sua
existência;
VII – NÃO existir prova suficiente para a condenação.
Art. 386, CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça que:
(...)
VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e p. 1o do art. 28, todos do CP), OU MESMO SE HOUVER FUNDADA DÚVIDA SOBRE SUA EXISTÊNCIA.
Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.
É perceptível a adoção implícita deste princípio no Código de Processo Penal, na regra prescrita no artigo 386,II
in dubio pro reo
Péssima redação. Se há fundada dúvida quanto à legítima defesa, o juiz pronunciará o réu a Júri Popular, somente o absolvendo em caso de haver fundadas dúvidas a respeito da "existência do crime" e não da legítima defesa, como posto na questão.
Há que se observar dois momentos distintos: resposta à acusação e sentença. Na resposta à acusação (art. 396, CPP), o juiz pode absolver sumariamente o acusado diante da existência manifesta de causa excludente da ilicitude, tal como a legítima defesa. Diferentemente disso, o art. 386, CPP, que trata dos fundamentos da sentença, diz que o juiz deve absolver o réu diante de fundada dúvida sobre a excludente de ilicitude (VI). Aquele momento exige prova cabal, existência clara; esse, ao contrário, mera dúvida. Assim, se após todo o curso do processo, com toda a instrução probatória, o juiz não tiver certeza, mas simples dúvida sobre uma excludente de ilicitude, ele deve absolver o réu, com fundamento no art. 386, VI, CPP. É a visualização do "in dubio pro reo". Diferentemente de um colega que comentou aqui, isso não guarda relação alguma pronúncia, tribunal do júri etc., que sequer é objeto de questão. No mais, cf. o art. 386, p.ú., I, CPP, o juiz, na sentença absolutória, mandará, se o caso, colocar o réu em liberdade.
G: C
Galo Cinza, inicialmente, também pensei de modo semelhante ao seu, mas, depois, me atentei que a questão não necessariamente versava sobre um crime doloso contra a vida (por exemplo: podia ser o caso de uma lesão corporal em legítima defesa), por isso o correto, como apontado pelos colegas, é aplicar o disposto no art. 386 do CPP.
in dubio pro reo
Sobre o tema, acho válido transcrever a lição de Rogério Sanches Cunha sobre as excludentes de ilicitude - segue o professor:
"Em resumo: havendo dúvida, deve o réu ser condenado (não se aplicando o in dubio pro reo); no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido. Deste modo, foram relativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório." (Manual de Direito Penal, Rogério Sanches Cunha, 2ª ed, pg 232).
Assim, entendo que a assertiva é realmente correta, isso tendo em vista que foi utilizada a expressão "fundada dúvida", vez que, caso fosse hipótese de simples "dúvida", não haveria de ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. Logo, nesse segundo caso, deveria ser respeitada a teoria da indiciariedade no ônus probatório, com a consequente manutenção da prisão ao acusado.
A pergunta quer levar o candidato a pensar que está na fase de dunúncia, onde o in dubio é pro societate
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Processo Penal - artigo 386" e "Processo Penal - L1 - Tít.XII".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
questão correta pois a regra e a liberdade
Para condenar no processo criminal exige-se juízo de certeza, diferente do ocorre nos demais ramos do Direito.
Bons estudos!
Art. 386.
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I- mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade.
Achei a questão confusa.
Princípio do indubio pro reu
Achei a questão um pouco vaga. Falou pouco quando deveria falar mais.
Fiquei meio assim, pois me veio à cabeça a hipótese de crime de competência do Tribunal do Júri, hipótese em que o Juiz, na pronúncia, deverá levar em conta o "in dubio pro societat".
A questão, na minha visão está equivocada. A legitima defesa, assim como as outras excludentes, deve ser provada pelo réu na esteira da jurisprudência do STJ. Assim, havendo dúvida, esta milita em favor da sociedade e não em favor do réu, devendo, pois, condenar o acusado e não absolvê-lo.
Peterson, não concordo contigo, pois, não sendo hipótese de crime de competência do Tribunal do júri, em que na pronúncia prevalece o princípio do in dubio pro societate, militam em favor do acusado/réu os princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo. Sendo assim, havendo fundada dúvida quanto a ocorrência de legítima defesa e não sendo verificados indícios de autoria e prova da materialidade, o acusado deve ser beneficiado com a absolvição sumária.
CPP
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
Para o processo penal:
A regra é a liberdade.
A exceção é a prisão.
Princípio do indubio pro reu.
Na duvida a sentença deve ser a favor do reu.
Na competência do Tribunal do Júri, o juiz singular não condena ou absolve, apenas admite a denúncia, com a decisão de pronúncia. Por isso a questão faz sentido, pois quando o magistrado deve condenar ou não, deve sempre fazer com certeza.
Mesmo forçando a questão, não dá para admiti-la como correta. 1º) não se sabe se é crime contra a vida, razão pela qual se fosse seria caso de impronúncia e não de absolvição. 2º) o benefício da dúvida se limita aos indícios sobre a autoria e a existência da materialidade criminosa, razão pela qual não há que cogitar acerca da dúvida no tocante a legítima defesa, uma vez que ônus da prova é do réu quanto aos excludentes de ilicitude.
Mesmo sabendo do in dubio pro reu, errei a questão porque pensei que devido a dúvida de não ter ocorrido a legitima defesa o magistrado deveria optar pela segregação, já que ficaria evidente o delito. Acho que a questão está incompleta.
In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.
A assertiva fala a respeito da sentença condenatória, logo se exclui, ao meu ver, a primeira fase do júri, e por conseguinte a sentença de pronuncia ou impronuncia, então resta analisar a assertiva tendo como arrimo o art.386 CPP. Dentre os seus incisos o único que se encaixa a situação é o VII: “ não existir prova suficiente para a condenação.”
Tal inciso traz “motivo residual, aplicável se houver dúvida quanto à existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade alegadas e que, embora não comprovadas, impõe a absolvição do réu em razão do principio in dubio pro reo.(...)” (Noberto Navena, Porcesso Penal Esquematizado, 5 ed, pags.1076/1077)
Assim, nas sentenças condenatórias vigora o principio do in dubio pro reu, ou seja, em não logrando êxito em provar o a autoria do fato, deve-se absorver o réu.
Gabarito: C
Bons estudos!
Discordo da questão com as devidas venias. Rito do júri vigora o in dubio pro societate. Desse modo, havendo dúvida, o magistrado deveria pronunciar o réu e deixar o veredicto a cargo dos jurados.
tem gente que viaja numa questão dessa e acaba errando,
gab:C
IP quanto à aceitação da denuncia (in dubio pro societat) mesmo em duvida, aceita. Já em relaçao ao processo quanto à condenação do réu ( indubio pro reu), se persistirem duvidas, absolve o maledito.
ATENÇÃO:
Excludente de ilicítude é ônus do acusado, trata-se da teoria da "ratio cognoscendi" ou da indiciariedade, porém o que torna a questão certa é a "fundada dúvida" de ter havido a legítima defesa, pois do contrário, se fosse mera alegação seria ônus exclusivo da defesa, que caso não comprovada acarretaria condenação ao réu.
A Resposta é simples e encontra-se no art. 386, VI do CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência
Bons estudos.
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (legitima defesa exclue o crime, pois é excludente de ilicitute, ainda que na duvida de sua existencia, pois o código diz fundada dúvida sobre sua existencia).
Segue os outros incisos do mesmo artigo para estudo.
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal);
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VI - não existir prova suficiente para a condenação.
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Princípio da presunção de inocência ou do estado de inocência ou da situação jurídica de inocência ou da não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF).
O ônus da prova, em regra, cabe à acusação. É ônus da defesa a prova: 1. das excludentes de ilicitude; 2. das causas de extinção da punibilidade; 3. circunstâncias que mitiguem a pena.
Apesar de ser atribuição da defesa a prova da excludente de ilicitude, o juiz pode absolver o réu se houver fundada dúvida sobre a existência destas causas (art. 386, VI, CPP).
Fonte: Processo Penal. Sinopes para concursos. Vol. 7. Editora JusPODIVM.
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
in dubio pro réu.
Questão CORRETA, mas tenham calma. Não é simples e absolutamente "in dubio pro reo", até pq inexiste princípio absoluto.
Em caso de simples dúvida (diferente, portanto, de FUNDADA DÚVIDA, que traduz um juízo de quase certeza) acerca da ocorrência de excludente de ilicitude, o juiz deve CONDENAR o réu! Ora, lembrem-se que usamos a Teoria da Ratio Cognoscendi (ou indiciariedade), a qual propugna que a ocorrência de um fato típico é indício de ilicitude. Assim sendo, na dúvida, desde que não fundada, deve-se CONDENAR réu, afastando o princípio do in dubio pro reo.
Acredito que esse posicionamento seja válido apenas para questões discursivas, até pq existe doutrina em sentido contrário ao defender que a "simples dúvida" já seria suficiente para a absolvição. Mas enfim, fica aí o alerta.
ART 386 VI c/c I paragrafo unico do mesmo artigo do CPP.. Legitima defesa( circunstancia que exclui a ilicitude do fato- art 23 CP), o juiz tendo fundada duvida da sua existencia absolverá o réu. Na sentença absolutoria o juiz mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade
Também sigo seu mesmo raciocinio Ricardo Rocha. Até porque quando gabaritei cliquei que estava errada a questão, pois o art. diz "mandará" e não "deverá" se "for o caso" por o reú em liberdade, o que dá margem para várias interpretações.
Questão letra de lei: Art. 386, VI c/c P. ÚNICO, I - CPP
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
...
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1odo art. 28, todos do Código Penal), OU mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I- mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade.
Acusação= juizo de certeza
Defesa = juizo de dúvida
1% Chance. 99 % Fé em Deus.
É Brasil pessoal, na dúvida líbera kkk
Mas gente, eu não entendi uma coisa, legítima defesa quem prova não é o acusado ? Se houver dúvida da legítima defesa, o processo segue, uma vez que o réu praticou a infração, mas não há certeza da legítima defesa.
in dubio pro reu
Na dúvida absorve!
Resumindo:
Sentença condenatória: In dubio pro reu
Possível absolvição sumária após resposta à acusação: In dubio pro societate
Rejeição liminar da denúncia: In dubio pro societate
Decisão de Pronúncia (Tribunal do Júri ): In dubio pro societade
Note que na decisão de pronúncia, o magistrado não analisa o mérito da questão, devendo observar se estão presentes a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
O mesmo ocorre na análise da absolvição sumária, em que o juiz deve ter certeza das hipóteses de absolvição.
Em relação a rejeição liminar da denúncia ou queixa, o juiz verificará se estão presentes os requisitos formais da peça acusatória, se forem verificados, receberá a denúncia e citará o réu para responder á acusação.
O contrário ocorre na hipótese de sentença condenatória. Aqui haverá análise do mérito, após todo o processo instrutório e de enfrentamento dos argumentos da acusação e defesa, devendo o juiz ter certeza da culpa do réu.
Não é porque " É Brasil " é porque vivemos sob a égide do Direito, em que cabe ao Estado provar a culpa do réu, aplicando-se a lei. Já pensou o que ocorreria se todos fossem condenados pelo achismo do magistrado? Voltaríamos à Idade Média.
COMENTÁRIOS: De fato, se houver dúvida sobre uma causa que exclua o crime, o Juiz deverá absolver o acusado, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo (na dúvida, beneficia-se o réu).
Veja o que diz o CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Não há o que se aprofundar
O princípio do favor rei ouin dubio pro reu é claro
Absorver é diferente de Absolver!!!!
DEPENDE.
Se for no início da ação o juiz deve seguir o feito (in dubio pro societat), se for ao fim da ação o juiz deve absolver o acusado (in dubio pro reo).
DÚVIDA SOBRE LEGÍTIMA DEFESA NO JÚRI
Permanecendo dúvida acerca da ocorrência da legítima def
esa, necessária a submissão dos autos ao Conselho de Sentença
para que proceda à análise aprofundada dos elementos
constantes no processo. 2. O Tribunal do Júri é o juízo natural
para o julgamento da intenção dos agentes, se não há prova
incontroversa de que não queriam ou assumiram o risco de
provocar a morte da vítima.
TJ-RR - Recurso em Sentido Estrito RSE 0010120009659 (TJRR)
Gabarito: Certo
CPP
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (, e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Salvo engano, ''indubio pro réu'' não vale no caso de Júri! Ou seja, na dúvida, manda o caboclo pro conselho de sentença, o que é, ao meu ponto de vista, ridículo!
Só queria saber como que o Juiz vai ''absorver'' que nem uns estão falando aqui rsrsrsrs
Havendo fundada dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, o juiz deverá absolver o réu, determinando sua soltura, caso esteja preso.
Certo! O xis da questão está em observar a palavra "fundada". Veja:
Se o fato é típico, há presunção de ilicitude. Mas esta presunção não é absoluta... O ônus quanto a eventual descriminante, como a legítima defesa, é do acusado. Se ficou dúvida se o agente agiu ou não em legítima defesa, esta tem que ser descartada. O in dubio pro reo não é aplicado.
Saliente-se que o art. 386 do CPP foi alterado em 2008, e ele autoriza a absolvição em caso de dúvida.
PORÉM, não é qualquer dúvida que autoriza a absolvição, MAS SIM a DÚVIDA RAZOÁVEL/FUNDADA!
A simples dúvida não autoriza reconhecer a absolvição por legítima defesa, já que o ônus da prova é do acusado e ele não a conseguiu provar.
Fonte: minhas anotações da aula do professor Rogério Sanches.
Errei a questão porque, pra mim, a soltura do réu não é consequência necessária, mas sim SE FOR O CASO, nos termos do artigo 386, P.U, I
Na pior das hipóteses , essa questão pode ser acertada pelo simples fato de que ''NA DÚVIDA, IN DUBIO PRO REO''.
Certo, Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.
In dubio pro reo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
caraca, errei por falta de atenção, por isso fazer questão ANTES da prova é importante, vemos que as vezes não estamos prestando atenção devida.
"É melhor absolver cem culpados a condenar um inocente."
A presente questão requer conhecimento do candidato com relação aos
fundamentos para a absolvição do acusado.
O artigo 386 do Código de Processo Penal traz que:
“Art. 386. O
juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que
reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não
existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de
pena (arts.
20, 21, 22, 23, 26 e §
1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida
sobre sua existência;
VII
– não existir prova suficiente para a
condenação.
(...)
Como se pode ver do exposto acima, a afirmativa que traz a presente
questão está correta, conforme disposto no artigo 386, VI, do Código de Processo
Penal.
Tenha atenção que se no curso da ação penal ficar
provado que o acusado ao tempo da ação era absolutamente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato o Juiz proferirá uma sentença absolutória imprópria,
artigo 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal.
Resposta: CERTO
DICAS: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença
absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas
e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova
da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste
último caso.
Gabarito C.
Contudo, a meu ver, a questão carece de objetividade quanto ao momento da análise do juiz.
É dizer:
Se o juiz estiver diante da prolação da sentença (386, CPP), ao final do processo, e houver dúvida quanto à a ocorrência de legítima defesa, deveras, deverá absolver o réu.
Doutra banda, se estiver diante da resposta à acusação, deverá absolver sumariamente o réu, caso haja manifesta causa de excludente de ilicitude (397, CPP). A contrario sensu, não deverá absolvê-lo, em caso de dúvida.
Trata-se de caso prático em que se aplica o princípio in dúbio pro réu, ou seja, na dúvida deve se decidir em favor do réu.
Dica: absolvição sumária: a existência é manifesta / certa
Na sentença: a excludente foi provada ou há dúvida.
Sentença (após terminada a instrução processual): Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva (SENTENÇA), desde que reconheça: VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (, e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Absolvição sumária (após apresentação da resposta à acusação): Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
Parece difícil, mas não é: o enunciado apenas cobrou a velha máxima do direito penal (in dubio pro reo) de uma forma um pouco mais inteligente.
in dubio pro reu
Na dúvida, solta!
já errei várias vezes. esse fundada dúvida não entra na minha cabeça.
Gente, Juiz só condena quando tem certeza. Simples.
In dubio pro reu
Pensei igual a todos vocês e inclusive errei a questão, mas analisando o art. 386, VI, no seu finalzinho diz que: "Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (são as excludentes de ilicitude, culpabilidade, etc), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência (AQUI ESTÁ A QUESTÃO: SE HOUVER FUNDADA DUVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DESSAS EXCLUDENTES, DEVE SER ABSOLVIDO)!!!!!
Espero ter ajudado, qualquer erro, me chamem aqui.
A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor
máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos
causados ao ofendido em razão da infração.
Comentários
Falso: Art. 387, IV, CPP
Art. 387. O
juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou
atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais
que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos
arts. 59 e 60 do CP;
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de
interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste
Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra
ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação
(art. 73, § 1o, do Código Penal).
O único erro da questão é a palavra máximo. O certo seria mínimo.
O
juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração. Vai na lógica, não tem como saber o valor máximo dos danos, então o jeito é fixar valor mínimo mesmo
O juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
O art. 387, IV do CPP dispõe que: o juiz fixará valor mínimo da indenização considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Duas observações:
1) Esse inciso surge em 2008 com as alterações trazidas pela Lei nº 11.719/08.
2) O juiz não pode fixar de ofício o valor, tem que haver requerimento da vítima ou do MP (AgRg no AResp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza, julgdo em 08.10.13).
Entendo que há dois erros: o valor máximo e o verbo "deverá".
E a palavra deverá? é uma obrigação ou faculdade do juiz? Deve ser pedida ou ele pode dar de ofício?
Gabarito E.
Art. 387, IV - fixará valor mínimo(e nao máximo) para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Respondendo ao questionamento da concurseira Glau A: Para que o juiz aprecie a reparaçao de danos dependerá de requerimento expresso do ofendido, portanto, nao poderá agir de ofício, sob pena de julgamento extra petita. devendo no curso da ação penal ser produzidas provas a respeito do valor da indenização.
STJ: Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparaçao dos danos causados a vítima, com base no art. 387, inciso IV, do CPP, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido, além de ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violaçao aos principios da ampla defesa e do contradirório (Resp 1286810/RS).
GABARITO: ERRADO
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Art. 387 IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Este valor é MÍNIMO, portanto não impede que o valor remanescente entendido pela vítima seja objeto de um possível processo de liquidação na ação cível, e pelo entendimento do STJ, somente deve ser fixado valor mínimo se for expressamente requirido pela vítima. Esse entendimento não é pacífico, pois o STF entende que não é necessário requerimento para que haja a fixação.
Valor mínimo. Art. 387, IV do CPP
Valor mínimo.
Minimo!!
Aí você se acha esperto por estar lendo - rapidamente - mas lê "mínimo" ao invés de, "máximo".
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - FIXARÁ VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
STF: entende que não há necessidade do pedido Expresso e Formal nesse sentido.
STJ: há sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso, que deve ocorrer até a instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.
o entendimento do STJ:
...Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...) (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)
Vale salientar que, segundo o informativo 588 do STJ , é possível, inclusive, que o juiz fixe valor mínimo para indenização de danos morais sofridos pela vítima de crime.
O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Pegadinha cespiana....
Valor mínimo.
Gabarito : ERRADO.
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração. ( ERRADO )
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.( CERTO )
Bons Estudos !!!
Valor mínimo, é a dicção correta
O VALOR É O MÍNIMO, NÃO O MÁXIMO
Todo mundo comentou a mesma coisa. Qual necessidade de comentar a mesma coisa que o colega?
Não precisa mostrar pra todo mundo que vc sabe a resposta... a não ser que tenha algo a complementar... falar a mesma coisa não é complemento..
Porém o Juiz não faz de ofício! O MP pede aí o Juiz, caso seja o caso, fixa!
ERRADO
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o artigo 387 do CPP, que determina em seu inciso IV a fixação de um valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela prática de infração penal, autoriza, além do prejuízo material, ressarcimento a título de danos morais sofridos pela vítima em razão da prática da conduta ilícita.
fonte: Site MPPR.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
COMENTÁRIOS: Na verdade, a sentença fixará valor mínimo para a reparação.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Incorreta a assertiva.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
Não faz nem sentido o juiz fixar um valor máximo pro cara reparar,se o juiz fixa uns 10mil sla e o cara reparar 1 real estaria certo.
O STF, no Informativo 772, noticiou julgado no qual essa
reparação mínima do dano depende de prévio contraditório e só
é cabível para os fatos posteriores ao advento da Lei 11.719/2008,
já que a norma seria mista (material e processual)”
(RvC 5437/RO, rel. Min. Teori Zavascki, 17.12.2014)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Gabarito: Errado
Questão: Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
CPP
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Fixará o VALOR MÍNIMO===Artigo 387, inciso IV do CPP==="O juiz, ao proferir sentença condenatória===
IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido"
Valor MÍNIMO para a reparação
E
VALOR MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais,é correto afirmar que:
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor MÍNIMO para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
Valor mínimo. Dinheiro a mais ninguém nega...
O termo ação civil ex delicto abrange duas possibilidades alternativas e independentes do ofendido:
a) ação de execução ex delicto (art. 63, CPP)
b) ação civil ex delicto (art. 64, CPP).
QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO AO OFENDIDO
Após a Lei nº 11.719/2008, o próprio juiz fixa o valor mínimo para condenação.
O juiz reconhece o "an debeatur" (existência da dívida; obrigação a ser adimplida), bem como o "quantum debeatur" (a quantia devida, o valor exato a ser pago).
SE A VÍTIMA CONCORDAR: Ação executória.
SE A VÍTIMA NÃO CONCORDAR: deve haver liquidação perante o juízo cível.
NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO?
Doutrina majoritária: há necessidade de pedido expresso, sob pena de violação ao contraditório.
QUAIS SÃO OS "DANOS CAUSADOS" (art. 387, IV, CPP)?
1ª Corrente: somente danos emergentes.
2ª Corrente: qualquer espécie de dano (Renato Brasileiro).
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
CPP:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
A questão está equivocada, pois na sentença condenatória o juiz fixará valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados.
Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:
IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Assertiva INCORRETA.
Não vi o termo "MÁXIMO" e errei. quem errou tbm dá um joinha. Gab errado.
A
presente questão trata sobre sentença penal condenatória.
Destaca-se que, para o Código de Processo Penal, a sentença e a
decisão que julga o mérito principal, no caso, condena ou absolve o
acusado. A sentença condenatória é aquela que julga procedente a
inicial acusatória, devendo o juiz, ao proferi-la, observar o
previsto no art.
387 do CPP,
prevendo o inciso
IV
que o juiz deverá fixar um valor
mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido
Art. 387. O
juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
IV
- fixará valor
mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido;
(...)
Considerando
que o valor a ser fixado de indenização é mínimo,
o item está errado.
Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
Um máximo me derrubando. Eggua.
A questão está equivocada, pois na sentença condenatória o juiz fixará valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados.
Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:
IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Na ação penal fixa-se o valor indenizatório mínimo.
Já a ação civil ex delicto será ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano (total, real, o que acha justo, mas não necessariamente maior) causado pela infração penal.
valor MÍNIMO
Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:
IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Questões assim não medem conhecimento, e sim, o grau de exaustão do candidato, o grau de miopia, a concentração, a emoçao.. enfim.
Acertei ela aqui, mas na prova eu poderia ter errado, visto que uma palavrinha a torna errada.
O examinador ta parecendo minhas professoras do ensino fundamental com preguiça de fazer questões.
A lei 11.719/08 alterou a redação do inciso IV do art. 387, de forma que o Juiz, ao condenar o réu, fixará na sentença um VALOR MÍNIMO para a reparação do dano na esfera civil – Isso significa que a sentença condenatória PENAL pode ser EXECUTADA diretamente no Juízo Cível. Entretanto, ela só poderá ser executada no Juízo civil após o seu trânsito em julgado, pois antes disso ela não possui um dos requisitos do título executivo cível, que é a “CERTEZA”. Além disso, ela estipula um valor mínimo. Nada impede que a parte promova a ação de reparação no Juízo cível, visando à condenação do acusado a um valor maior. ⇒ A lei 11.719/08 incluiu o § único ao art. 387, estabelecendo que quando o Juiz proferir sentença condenatória, deverá decidir acerca da prisão do réu – Ou seja, quando o Juiz profere sentença condenatória, o RÉU NÃO É AUTOMATICAMENTE PRESO. A prisão 36 antes do trânsito em julgado é EXCEÇÃO, de forma que o Juiz, para decretar a prisão do réu, deve avaliar se estão presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Não há, portanto, um efeito automático da sentença condenatória consistente na prisão do réu. Ela será decretada somente se estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. O STJ, no entanto, entende que o Juiz somente poderá fixar este valor mínimo para a reparação do dano se houver pedido do interessado e se o fato for discutido no processo31, para possibilitar que o réu se defenda deste ponto específico, em homenagem ao contraditório.32
Gabarito: errado
Acrescentando: segundo a jurisprudência do STJ, a fixação do valor (mínimo) na sentença condenatória pode abranger danos materiais e morais e DEPENDE de pedido expresso do MP ou da vítima.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO PELOS DANOS
CAUSADOS À VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. NÃO ESTABELECIMENTO DO
DEVIDO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO.
1. "A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal com
redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação,
na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos
danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo
a oportunizar o devido contraditório." (AgRg no REsp 1387172/TO,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
10/03/2015, DJe 16/03/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(STJ, 5ª T., AgRg no REsp 1.497.674, j. 7.12.2015)
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.
Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério
Público, ao final da instrução probatória, se convencido da
inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse
caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
Comentários
Errado!!
Art. 385. Nos
crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que
o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer
agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A decisão do Parquet não vincula o juiz, face ao PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Exemplo disso é o "Emendatio Libelli" ( CPP, art 383), em que o juiz CORRIGE a acusação, ou seja, o Parquet pode entender que o crime configura furto e o juiz entenda que na verdade era um roubo.
CPP Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Em simples palavras: o Juiz não está vinculado à opinião do MP pelo PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Gabarito: E
Trata-se do tema Independência do juiz na sentença, expresso no art. 385, CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
CUIDAR: Na ação penal privada, caso o autor requeira a absolvição do réu, o juiz deverá decretar a extinção da punibilidade do mesmo por força da perempção.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO.
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Processo Penal - artigo 385" e "Processo Penal - L1 - Tít.XII".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos já existentes.
Bons estudos!!!
O Significado do termo Parquet- Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido".
Independência do juízo! Pode o juiz condenar, ainda que MP tenha opinado pela observação, conforme artigo 385 CPP.
Aury Lopes Júnior questiona essa situação, pois se o MP, que é o titular da AP, está pedindo absolvição, não há motivos pro Juiz agir contrariamente. Porém, essa é a nossa legislação e é assim que cobram em concurso. Sem maiores delongas.
GABARITO - ERRADO
Código de Processo Penal
Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Se o ministério publico achar que o réu é inocente e pedir sua absolvição não tem problema é só convencer o juiz disso. Ou seja, sistema de livre convencimento motivado pelo juiz, nem a própria confissão do acusado é absoluta, o juiz que irá valorar e julgar se pertinente c outras provas já levantadas. Se fosse o caso de o juiz ficar adstrito a opinião do M.P o sistema seria tarifado e não de livre convencimento.
Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público, ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
se a questão estivesse certa onde ficaria o livre convencimento do juíz!
Gabarito : ERRADO.
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Bons Estudos !!!
O juiz não fica adstrito ao que o MP pleiteia
Juiz não ficará vinculado a decisão do parquet , mesmo quando se trata da primeira fase do júri.
A redação do artigo 385 do CPP é clara:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada
Contudo, quase repondi errado com base no pensamento do Paulo Rangel, que entende que esse artigo não foi recepcionado, pois se o MP requereu a absolvição, a luz do sistema acusatório, o juiz deve acolher o pedido e determinar o arquivamento do feito ou absolver o réu, dependendo do momento processual.
PEDIDO ABSOLUTÓRIO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO E A (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO
1. AP exclusivamente privada ou personalíssima: IMPOSSÍVEL. Extinção da punibilidade pela perempção.
2. AP privada subsidiária da pública:
2.1.Só do advogado do querelante: POSSÍVEL.
2.2.MP + advogado do querelante: IMPOSSÍVEL.
3. AP pública (incondicionada ou condicionada):
· 1ª Corrente (minoritária: Aury Lopes Jr.): IMPOSSÍVEL. Sistema acusatório.
· 2ª Corrente (MAJORITÁRIA: STJ e CPP): POSSÍVEL. Sistema da persuasão racional do juiz. (art. 385 e HC 106308)
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
2 ERROS
1º ERRO: Parquet não pede, ele opina pela absolvição
2º ERRO: O juiz não fica vinculado.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
FOSSE ASSIM NÃO PRECISARIA DO JUDICIARIO
COMENTÁRIOS: Vimos na parte da teoria que o Juiz não fica vinculado ao pedido do MP. Em outras palavras, ele pode absolver quando o pedido for de condenação e também pode condenar quando houver opinião pela absolvição.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Dessa forma, incorreta a assertiva.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Gabarito: Errado
Questão : Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público, ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Gabarito errado.
MP opina.
MP opina.
MP opina.
E
MP OPINA, JUIZ PODE ENTENDER PELA CONDENAÇÃO.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Pela lógica, independência das funções.
Errada, o juiz não fica vinculado a manifestação de MP não.
O juiz pode condenar o acusado, ainda que o MP decida pela absolvição.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público, ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
CPP:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Segundo o Princípio da Correlação
ou relatividade deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na
inicial acusatória, mas o juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que
aplicar pena mais grave, ocorrendo, neste caso, a emendatio
libelli, cabível até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do
Código de Processo Penal.
Já se o juiz tomar conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou
circunstância da infração penal, não contida na acusação, se está diante da mutatio libelli, com o encaminhamento do
processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia no prazo de 5
(cinco) dias, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal e não
tem cabimento na fase recursal.
O réu se defende dos fatos e não da definição
jurídica contida na denúncia, não havendo necessidade que este tenha vista dos
autos quando se tratar, por exemplo, da hipótese da emendatio libelli.
No que tange a presente afirmativa, a primeira
parte está correta, ou seja, o Ministério Público poderá pedir a absolvição
do(s) acusado(s) nas alegações finais. Ocorre que a manifestação do Ministério
Público não vincula o juiz, que poderá, mesmo com o pedido de absolvição do parquet, proferir uma sentença
condenatória, artigo 385 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 385. Nos crimes de
ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o
Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer
agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
Resposta: ERRADO
DICA: O Ministério Público não pode também desistir
do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a Constituição Federal de 1988 em seu artigo
127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de
substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em
arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça
substituído.
Anomalia do ordenamento jurídico brasileiro.
Como pode o MP, dominus litis, tá convencido da inocência do réu, e mesmo assim o juiz, que até então deveria ser imparcial, fazer o que bem entender?
MP > inocente
Defesa do querelado > inocente
Juiz Imparcial > sei não em...
Art. 385 - Nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
É preciso ficarmos atentos ao que a doutrina vai discorrer sobre tal pleito, dada a situação que agora o sistema acusatório acabou por ser instaurado de forma mais incisiva. No mas de acordo CPP a questão se encontra ERRADA. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
O juiz não está obrigado a seguir a opinião do Ministério Público.
A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.
Após o pronunciamento de sentença penal condenatória, o réu
que esteja solto será imediatamente recolhido à prisão.
Comentários
Errado!! Art. 413, § 3°
Art. 413. O juiz, FUNDAMENTADAMENTE, pronunciará o acusado, se convencido:
· - Da MATERIALIDADE DO FATO e
· - Da EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO.
§ 1o A FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA---- limitar-se-á à
INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO e da EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO ---- devendo o juiz declarar o dispositivo legal
em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras
e as causas de aumento de pena.
§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará
o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de
manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de
liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a
necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas
previstas no Título IX do Livro I deste Código.
Errada.
Na sentença o juiz:
Art. 387, CPP, § 1o
O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o
caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem
prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Aline, salvo engano meu, vc está confundindo pronúncia de sentença com sentença de pronúncia.
90% das questões quando aborda temas como "imediatamente" "nunca" e "jamais" quase sempre estão erradas
Complementando:
Consoante o livro do prof. Renato Brasileiro, as prisões decorrentes de sentença condenatória ou de pronúncia, decretadas como simples efeito automático de tais decisões, independentemente da análise de sua necessidade pelo juiz natural, foram extintas pelas Leis 11.689/08 e 11.719/08.
Essas prisões são espécies de prisão ex lege(imposta por força de lei) e violam, indubitavelmente, os princípios da presunção de inocência e da individualização da prisão.
Comentários ineficientes. O réu solto, condenado, deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, em qualquer hipótese. O inciso VI do art. 392 menciona ser expedido edital de intimação ao réu que, não tendo sido localizado, não possuir defesa constituída.
Obs: Porém, com as mudanças ocorridas recentemente na execução de cumprimento de pena após o transito em julgado sendo limitada somente até a 2º opção recursal não sei se mudou alguma coisa em relação a a intimação. Pode ser que o caba já saia preso direto, seria bom.
Gabarito: E
Art. 387, § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
CUIDAR: A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (assim como qualquer outra medida cautelar) não é mais automática, ou seja, o réu não será necessária e automaticamente preso preventivamente se for condenado. Isso somente ocorrerá se houver necessidade de prisão preventiva, a ser devidamente fundamentada pelo juiz.
ATENÇAO: Se o acusado esteve preso ao longo de toda a instrução processual, a necessidade de manutenção da prisão em virtude de sua condenação torna-se ainda mais evidente, mas, mesmo assim, exige-se do juiz a fundamentação a respeito desta manutenção.
Meus amigos há de se fazer uma análise mais prudente, visto que o STF mudou o posicionamento em relação a confirmação das condenações por tribunais superiores, onde poderá o condenado ser recolhido ou mantido se estiver em carcére previntivamente ou cumprindo outra sanção penal...
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira , admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Com a prolação da sentença, caso ainda não escoado o prazo para APELAÇÃO, ainda não houve o trânsito em julgado do processo, de modo que ainda podemos falar em presunção de inocência, o que só impõe o cerceamento da liberdade caso haja o preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
Bons estudos!
Show de bola, Allan. Cuidado com o novo posicionamento do STF, gente.
Art. 387 § 1º - O juiz decidirá, FUNDAMENTADAMENTE, sobre a manuntenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Em outras palavras, segundo o livro de Nestor Tavora e Fabio Roque Araújo, foi abolida do nosso sistema legal a prisão decorrente da sentença penal condenatória recorrível, também em atenção a presunção de inocência.
Só o fato de ter sido condenado não conduz, de imediato, à ideia de recolhimento a prisão, uma vez prolatada a sentença condenatória, o juiz deve aferir a presença dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 CPP), possíbilitando ao réu recorrer em liberdade.
e agora? a questão está desatualizada?
Entendo que a questão está desatualizada, isso porque:
"A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência". STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016
Em outras palavras, caso haja condenação em segundo grau (por Tribunal), é possível que haja o início do seu cumprimento por meio de prisão, ainda que pendente de julgamento de Recurso ESpecial ou Exatrordinário, porque tais recursos não teriam efeito suspensivo. Dessa forma, não é mais necessário observar o trânsito em julgado para iniciar o cumprimento da pena.
Ceifa, continua estando certa, pois o STF decidiu que a pena deve ser cumprida após o acórdão condenatório!
"Por maioria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias".
fonte: site do STF.
E AÍ PROFESSORES DO QC??? FIQUEI NA DÚVIDA NESSA QUESTÃO.
Os colegas estão fazendo confusão em relação ao novo entendimento do STF sobre a execução provisória da pena. A presente questão trata de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, logo, percebemos que trata-se do primeiro grau. Quando a decisão é proferida em segundo grau de jurisdição, denomina-se ACÓRDÃO (que pode confirmar ou reformar a decisão).
A decisão do Supremo refere-se às condenações que já atingiram o segundo grau de jurisdição. Neste sentido, o réu condenado em sentença ainda mantém sua presunção de inocência e não será obrigatoriamente recolhido à prisão, visto que ainda é possivel apelar. Por este motivo a questão está errada e permanece atualizada. Caso estivéssemos tratanto de um acórdão, haveria discussão.
Por força do princípio da presunção de inocência, só é possível que o acusado dê início ao cumprimento da pena, seja ela privativa de
liberdade, restritiva de direitos ou de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; ( e não com o pronunciamento da sentença penal condenatória).
A lei 11.719/08 incluiu o § único ao art. 387, estabelecendo que quando o Juiz proferir sentença condenatória, deverá decidir acerca da prisão do réu – Ou seja, quando o Juiz profere sentença condenatória, o RÉU NÃO É AUTOMATICAMENTE PRESO. A prisão antes do trânsito em julgado é EXCEÇÃO, de forma que o Juiz, para decretar a prisão do réu, deve avaliar se estão presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Não há, portanto, um efeito automático da sentença condenatória consistente na prisão do réu. Ela será decretada somente se estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Não há prisão de sentença condenatória de primeiro grau sem que estejam presentes os requisitos da Preventiva, previstos nos arts. 312 e 313 do CPP.
Aquela história de recolhimento obrigatório à prisão para RECORRER, antigamente existente, NÃO EXISTE MAIS!
Isso porque a prisão do acusado é medida excepcional, ou seja, deve ocorrer apenas em último caso.
Assim, não há esta obrigatóriedade de prisão após a sentença de primeiro grau, devendo-se levar em conta, porém, que o STF entende, atualmente, que confirmada a condenação no Tribunal de segundo grau, pode a prisão começar a ter efeito.
Espero ter contribuído!
GABARITO: ERRADO
É necessário o trânsito em julgado!
Olha o caso do Lulla...
Vale anotar os ensinamentos do Professor Renato Brasileiro
Réu processado solto:
-Em regra, Recorre solto . Salvo se presentes os requisitos da Prisão Preventiva.
Réu processado preso.
-Em regra,Recorre Preso. Salvo se ausentes os requisitos da Prisão Preventiva.
basta lembrar da necessidade do trânsito em julgado; em relação ao novo posicionamento do stf devido a execução provisória da pena após o acórdão é importante lembrar que é um mero precedente com efeito NÃO vinculante. ; ))
avante família !!
CPP
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Não há esta obrigatóriedade de prisão após a sentença de primeiro grau.
não necessáriamente, olha o grande exemplo, o lula já condenado por duas instâncias e não foi preso. porém o STF, entende que após a sentença confirmatória de segunda instância pode prender o réu, sem precissar transitar em julgado! força guerreiros!!!
Deve haver o trânsito em julgado
Falem isso ao Lula!
Fiquem atentos, tem julgado recente mudando alguns aspectos sobre o cumprimento da pena após condenação não definitiva penal.
STF decidiu que a execução da pena DEVE SER IMEDIATA após DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
HC 140.449
ERRADO
A PENA PODE SER EXECUTADA A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA !
CUIDADO ! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Fonte: site JusBrasil (colo o link aqui e ele não aparece, alguém sabe o motivo?)
Não há mais prisão cautelar com efeito automático da sentença condenatória.
Também, no artigo 283 do CPP estabelece que Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Desta forma, não é algo imposto de forma automática.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
07/11/2019 -> Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância.
Amanhã, só Deus sabe!
Com o novo entendimento do Supremo tribunal federal, mesmo que haja confirmação da sentença em segunda instância, o condenado só poderá iniciar seu cumprimento de pena após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, pois enquanto houver recursos para ser analisado não será permitido a prisão por condenação, ressalvado as prisões em flagrante, temporária preventiva, que não tem caráter de cumprimento de pena.
GABA A -esganadura tem origem homicida, sendo rara sua forma acidental.
Engraçado que na prova de 2018, Delta GO tb, a questão dizia que esganadura é nunca acidental. E foi o gabarito.
Na sentença o juiz:
Art. 387, CPP, § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Art. 283.Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
§ 1 O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Errada.
Na sentença o juiz:
Art. 387, CPP, § 1o
O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o
caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem
prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Em regra, o réu recorre solto.
ERRADO!
Antigamente, a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível era automática – o que não se faz mais em dias atuais.
Por força do § 1º do art. 387, portanto, a prisão preventiva do indivíduo condenado em sentença recorrível não se dará mais de forma automática, necessitando de fundamentação que comprove a NECESSIDADE e a ADEQUAÇÃO de tal medida.
Art. 387,§ 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Réu processado solto:
-Em regra, Recorre solto . Salvo se presentes os requisitos da Prisão Preventiva.
Réu processado preso.
-Em regra,Recorre Preso. Salvo se ausentes os requisitos da Prisão Preventiva.
Réu processado solto:
-Em regra, Recorre solto . Salvo se presentes os requisitos da Prisão Preventiva.
Réu processado preso.
-Em regra,Recorre Preso. Salvo se ausentes os requisitos da Prisão Preventiva.
Isso mesmo, Marconde! Teve uma questão dessa mesma banca para Delta da PCGO de 2008, que afirmou que nunca haverá esganadura acidental ou suicída... NÚMERO DA QUESTÃO:
Posição atual (2019) do STF pela impossibilidade de execução provisória:
STF (Info 958. Plenário/19. ADC 43, ADC 44, ADC 54.): O art. 283 do CPP, que exige o trânsito em julgado da condenação para que se inicie o cumprimento da pena, é constitucional, sendo compatível com o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88. Assim, é proibida a chamada “execução provisória da pena”. Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado, no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória.
STF (Info 960): Não é possível a execução provisória da pena mesmo em caso de condenações pelo Tribunal do Júri.
Sobre a possibilidade de prisão cautelar no referido momento (após a prolação da sentença condenatória):
Art. 387, CPP, § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, (não é automática) sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. Em regra, o réu recorre solto.
A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.
A intimação da sentença será realizada pessoalmente se o réu
estiver preso.
Comentários
Art. 392. A
intimação
da sentença será
feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído,
quando se livrar solto, ou, sendo
afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este,
afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido
encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante EDITAL,
nos casos do noII,
se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e
assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante EDITAL,
nos casos do noIII,
se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e
assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante EDITAL,
se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o
certificar o oficial de justiça.
Gabarito: CORRETO
(Questão Letra de Lei)
Código de Processo Penal
TÍTULO XII
DA SENTENÇA
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
FORÇA E HONRA.
GABARITO - CORRETO
Código de Processo Penal
Art. 392 - A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Gabarito: ERRADO. Notar que a questão não especifica se é decisão de primeiro grau.
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
§ 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
Corretíssimo!!!
É uma forma de dar MAIORES GARANTIAS ao réu que se encontra encarcerado.
Deste modo, a intimação da sentença condenatória deverá ser pessoal e não ficta, não podendo alegar o réu que não teve conhecimento dela, caso ocorra como previsto na Lei.
Espero ter contribuído!
CPP
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
Para complementar...
STJ - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se exige a intimação pessoal do réudo acórdão que confirma a sentença condenatória. A exigência constante do art. 392, incisos I e II, do CPP refere-se às decisões de 1º grau, não envolvendo acórdãos.
Questão: Certa
Artigo 392, CPP: A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
Deus no comando!
O CPP determina que o réu preso será intimado pessoalmente. Vejamos o que diz o art. 392, I do
CPP:
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
COMENTÁRIOS: A questão cobra essencialmente o artigo 392 do CPP e por isso está correta.
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
FORMA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
A intimação da sentença será feita: (Art. 392.)
Ao réu, pessoalmente, se estiver preso também é bom deixa claro que não tem essa da intimação ser deixada com agente penitenciário ou com diretor do sistema penitenciário tem que abri cela entrega mão .Não surta ,pessoal!!!
Preso - será pessoalmente a intimação.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Ao réu preso, será pessoal.
É de se lembrar que será nula a citação por edital, caso o mesmo esteja preso na mesma unidade da federação do juízo, ressalvadas algumas exceções.
Gabarito:"Certo"
CPP, art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
A
presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a
citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da
necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a
citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.
Já a
intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação
é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.
Outra
matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:
1) CARTA
PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que
não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do
processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;
2) CARTA
ROGATÓRIA: é expedida a outro Estado Nacional, a outro país,
e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada
sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem
seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo
Penal: “Art. 783. As cartas rogatórias serão, pelo respectivo
juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento,
por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".
Já com relação a presente afirmativa, a mesma está
correta e traz o disposto no artigo 392, I, do Código de Processo Penal, vejamos
o citado artigo que traz como se dá a intimação da sentença:
“Art. 392. A
intimação da sentença será feita:
I - ao
réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor
por ele constituído, quando se
livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se
este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não
tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante
edital, nos casos do no
II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados,
e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante
edital, nos casos do no
III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado,
e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante
edital, se o réu, não tendo
constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de
justiça."
Resposta: CERTO
DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença
absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas
e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova
da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste
último caso.
Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto
dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do
batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a
fim de apurar o fato e a sua autoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na
situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá
delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para
ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o
critério de antiguidade.
Comentários
Se o militar for da reserva não será necessário observar a antiguidade, caso seja do mesmo posto.
CPPM, Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
c tivé na ativa é sempre mais antigo.
Gab: Errada. Quando o indiciado for da reserva ou reformado, o encarregado do inquérito não precisa ser mais antigo.
ENCARREGADO DE INQUÉRITO MILITAR
-Regra: oficial de posto mais elevado
-Não sendo possível um oficial de posto mais elevado: será julgado por oficial do mesmo posto e mais antigo.
-Se o indiciado for da reserva ou reformado: oficial de posto mais elevado ou oficial do mesmo posto. (não precisa ser mais antigo)
O erro da Questão está em afirmar que o Oficial designado para apurar um Fato praticado por um Oficial da Inatividade, tem que ser mais antigo se for de igual Posto, o que não é verdade. Neste caso se for de igual Posto poderá ser "mais moderno", conforme o Art. 7º, §4º, CPPM:
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Questão ERRADA!
Não concordo com o gabarito devido o esposto abaixo
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. (ou seja, pode ser do mesmo posto, mas não necesariamente mais antigo)
Questão Correta!
Neste caso se for de igual Posto poderá ser "mais moderno", conforme o Art. 7º, §4º, CPPM.
questão certa, ele fala em PODERÁ.
Mas a questão fala "poderá", ela não restringe ao mais antigo, A questão é correta!
Saindo da discussão da antiguidade, o fato de o oficial ser inativo e praticar "furto" não configura crime militar. Pois o texto não diz que foi praticado contra patrimonio da adm militar ou contra militar ativo, diz somente que foi em lugar sobre adm militar.
Caso o furto tenha sido praticado contra um civil, hipotese não excluída pelo enunciado, terá o crime sido práticado por militar da reserva contra cívil em lugar sujeito à administração militar. Neste caso, não ocorre crime militar.
Art. 9º:
"III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições
militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos
seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou
assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função
inerente ao seu cargo;
O erro está ao final: observado o critério de antiguidade. Conforme dispõe o art.7 §4 CPPM: Se o indiciado é oficial da reserva/reformado, NÃO PREVALECE, para delegação. a antiguidade do posto.
Felipe Rozar, se ocorrer qualquer crime militar em lugar sujeito à Administração Militar, nos termos do artigo 9°, do código penal militar, haverá crime propriamente ou impropriamente militar.
Divaldo, a resposta é errada mesmo. A justificativa está no §4º que você mesmo apontou. A regra, no caso de indicação de oficial de mesmo posto, é de ser necessária a antiguidade, sendo exceção, porém, quando o indiciado é da reserva ou reformado (imagine um reformado que completou o tempo de serviço - "aposentado" - que é indiciado, pra achar um mais antigo que ele vai ser difícil hehe)
Se "não prevalece a antiguidade de posto", quer dizer que a delegação pode recair sobre oficial de MESMO posto, podendo ser mais moderno.
Questão errada.
Com todo respeito aos demais entendimentos em sentido contrário, penso que no trecho:
" Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade."
A expressão "poderá" se refere à delegação de oficial da ativa do mesmo posto do indiciado. E, conforme a questão, se houver tal delegação para oficial do mesmo posto, deverá obrigatoriamente ser observado o critéro de antiguidade, o que está errado, pois militares da ativa têm precedência sobre os militares da inatividade, conforme parágrafo 3º do artigo 17 do Estatuto dos Militares.
O Militar da ativa, do mesmo posto que o militar da reserva, sempre será mais antigo.
Eu errei a questão mas, entendi o poque de estar errada posteriormente.
Direito ao ponto. O próprio §4, do art. 7º do CPPM responde a questão.
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade de pôsto
Ou seja, sendo o indiciado militar da reserva, basta que oficial delegado seja de mesmo posto sendo este da ATIVA, independentimente de ser mais "antigo" ou não. O que prevalece é o militar estar na ativa em relaçao ao da reserva. abraços !
O oficial designado não precisa ser mais antigo, pois o indiciado é da inatividade.
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
* GABARITO: errado;
---
* RESUMO:
DELEGAÇÃO (CPPM, art. 7º, §§):
1º) Regra geral: para oficial da ativa de posto + ELEVADO;
2º) Não sendo possível um oficial de posto mais elevado: para oficial da ativa do MESMO posto e + ANTIGO;
3º) Se o indiciado for da inatividade: para oficial da ativa de posto + ELEVADO ou do MESMO posto (NÃO PRECISA SER + ANTIGO).
---
Bons estudos.
Art. 7 CPPM
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
É errando que se aprende. E nesse caso, estou aprendendo muito bem kkkk.
Delegação de instauração de IPM:
Indiciado na ativa: 1) REGRA: Delegado com posto superior ao do indiciado, podendo o delegado ser da ativa, reserva ou reformado. 2) EXCEÇÃO: Se não tiver ninguém com posto superior ao do indiciado, deverá ser delegado ao de mesmo posto, desde que mais antigo.
Indiciado da reserva ou reformado: O delegado deverá ter posto superior ou mesmo posto que o do indiciado. Não se aplica o critério do mais antigo se o indiciado for da reserva ou reformado!
Delegação do exercício
Art. 7, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto SUPERIOR ao do indiciado, seja êste oficial (DELEGADO) da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que MAIS ANTIGO.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. (O DELEGADO DEVERÁ TER POSTO SUPERIOR OU MESMO POSTO QUANDO O INDICIADO FOR DA RESERVA).
Lorena F., você não está equivocada em dizer que, quando se trata de oficial da reserva, o posto tem que ser necessariamente superior? A interpretação que se faz do artigo de lei que cê mesma colou aí no seu comentário, ao meu ver e conforme vários outros colegas aqui nos comentários, não é essa. Diante daquela situação, basta que o oficial a ser responsável pelo inquérito seja de mesmo posto, independentemente do critério de antiguidade.
Q842176 - Em determinada organização militar, um major cometeu crime militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado. (E)
Delegação para julgamento:
Oficial da ativa - POSTO MAIS ELEVADO.
Se não tem....
POSTO MAIS ANTIGO.
Se o indiciado é da INATIVIDADE: Oficial da ativa + elevado ou mesmo posto, NÃO PRECISA SER O MAIS ANTIGO.
Galera, é simples, o erro da questão está em " observado o critério de antiguidade", e você nem precisa decorar esse artigo, basta pensar o seguinte:
Tem como um oficial da ativa ser mais antigo que um oficial da reserva? Bom, é sim possível, Mas BEM POUCO PROVÁVEL! E é por isso que se dispensa esse critério da antiguidade.
Gente, segundo os regulamentos miltares, o militar da reserva que tenha ao mesmo posto/graduação ao da ativa, SEMPRE SERÁ MAIS MODERNO.
Resumindo: Quando um militar da ATIVA estiver ao lado de um da reserva com o mesmo posto/graduação que ele, ele sempre será o mais ANTIGO.
"observado o critério de antiguidade." isso que a caracterizou como incorreta, porém achei essa redação confusa.
Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.
Sabemos que conforme: §4, do art. 7º do CPPM;
4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade de pôsto
Ou seja, pode ser um oficial mais moderno ,bem como um mais antigo ,a questão informa que PODERÁ e não DEVERÁ .
Questão passível de anulação ,segundo meu ponto de vista .
A questão acima trata da competência para o exercício da polícia judiciária militar na hipótese de o indiciado ser oficial do exército em situação de inatividade. O enunciado que nos foi apresentado faz incidir a aplicação do artigo 7º do CPPM e seus parágrafos. O §4º, em especial, dispõe que se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. Dessa forma, o erro da questão está na expressão “observado o critério de antiguidade”.
Resposta: ERRADA
Cuidado com alguns comentários errados, e se possível reportem.
CPPM, Art. 7º §4, Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO PREVALECE, para a delegação, a antiguidade de posto.
Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece (a antiguidade deste), para a delegação, a antiguidade
Acho um absurdo essa questão ser considerada incorreta, chega a beirar a falta de respeito.
Pois já está observado o critério de antiguidade em todo o enunciado da questão.
Agora eles quererem empurrar que quando falam critério de antiguidade, estão se referindo a precedência hierárquica, é muito viajar.
Num pedaço tão pequeno de questão.
Há dois erros na questão:
1° a regra é sempre passar a bola; tem que delegar para alguém mais antigo, sempre. Se tiver um oficial mais antigo na unidade (posto superior), não pode delegar para algum de mesmo posto, ainda que mais antigo nele.
2° Não tem para quem passar a bola: o comandante verifica se tem algum oficial na unidade do mesmo posto do acusado, neste caso, sendo mais antigo no posto, poderá ser encarregado (aqui sim, após verificar que não existe superior hierárquico, poderá ser delegado para alguém do mesmo posto que, sendo o acusado da reserva, será mais antigo).
3° Não existe absolutamente ninguém mais antigo na unidade, de nenhuma maneira: o comandante passa a bola para cima e o procedimento se repete até chegar no topo da corporação, lá, também não resolvendo pela regra 1 e 2, chamarão algum oficial da reserva, mais antigo que o acusado, para presidir o IPM.
Como o indiciado está inativo, não importa o critério de antiguidade para delegação.
Nossa quantas respostas erradas, rss
O gabarito esta correto. Trata-se de questão muito bem elaborada que exige muita atenção na sua interpretação. Vejamos:
Na hipótese de o indiciado ser oficial do Exército e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.
Quando a questão se refere a oficial da ativa, pode abranger um 1. ou 2 tenente, capitão e etc.., de forma que não é possível saber a quem a questão esta se referindo. Então não é possível dizer que qualquer oficial da ativa possa ser encarregado, pois para isso necessita ser capitão pra cima (art. 15 CPPM).
Exemplo. Se o indiciado for tenente da inatividade, não seria possível delegar a outro tenente ainda que fosse da ativa, pois a lei exige um capitão pra cima.
Ou seja, muita gente ficou preocupado com a situação da inatividade e esqueceu o resto (que precisa ser capitão pra cima)
Neste caso não há critérios de antigidade!!
Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
CPPM
Militar da ativa tem precedência hierárquica sobre oficial da inatividade
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
§ 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antigüidade será estabelecida:
a) entre militares do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes em cada Força;
b) nos demais casos, pela antigüidade no posto ou graduação anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a procedência, e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;
c) na existência de mais de uma data de praça, inclusive de outra Força Singular, prevalece a antigüidade do militar que tiver maior tempo de efetivo serviço na praça anterior ou nas praças anteriores; e
d) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letras a, b e c.
§ 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
§ 4º Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no
Pelo fato do indiciado estar na reserva. Não significa que o militar da ativa tem que ser mais antigo, no sentindo de ter um posto acima. Ou seja, pode ter o mesmo posto. Só não pode ter um posto abaixo.
Ex: Indiciado Major ---------- Encarregado Capitão (não pode)
Indiciado Major ---------- Encarregado Major (pode)
Indiciado Major ------------ Encarregado Ten Cel (pode)
EU ENTENDO A REVOLTA DE QUEM MARCOU COMO "CERTA" A QUESTÃO!
De fato a delegação poderá ser feita a oficial de mesmo pôsto, desde que mais antigo, conforme o §3º do art.7, CPPM.
Porém a banca considerou essa hipótese como sendo obrigatoriamente a "SEGUNDA OPÇÃO", já que o §2º, do mesmo art., dispõe que A DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO DEVERÁ RECAIR EM OFICIAL DE PÔSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO...!
Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Militar do Exército brasileiro cometeu crime de furto dentro de sua unidade. Consumado o delito, o comandante do batalhão determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e a sua autoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se o indiciado for um cabo, a autoridade policial militar poderá
nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de
cabo como encarregado do inquérito policial militar.
Comentários
Encarregado de inquérito. Requisitos
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Só um comentário pertinente! Na verdade Cabo não é Posto e sim Graduação, o que deixa a questão com "um ar de pegadinha" e pode induzir ao erro o candidato. No entanto, quando fala em Oficial já entendo que é mais antigo do que um Cabo, pois esse é o Segundo degrau da carreira militar, ou seja, está lá embaixo... na base da pirâmide ainda.
Questão Correta.
Cabo é praça, possui graduação e não posto, como no enunciado da questão diz: "nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo'', logicamente quem tem posto já é superior a quem tem graduação como (soldado, cabo, sargento e subtenente).
Quem elaborou essa questão não entende nada sobre militarismo. Cabo é praça, portanto, não possui POSTO e sim GRADUAÇÃO! No caso em tela, sobre a questão, para apurar os fatos através de IPM poderá ser nomeado um Militar que seja da graduação de 3º SGT "para cima". Sendo OFICIAL qualquer um é competente.
GAB.: Certo
José Júnior, com todo o respeito a sua resposta, ela está correta, mas diferentemente do que você disse, o encarregado de Inquérito Policial Militar deve ser OFICIAL, preferencialmente de posto não menor que CAPITAL. Na impossibilidade, pode ser delegado o IPM a 1 ten ou a 2 ten. Importante informar que PRAÇA (nas PMS de soldado 2 cl à sub Tenente, nas FAAS eu não sei) e praças especiais (Nas PMS de Cadetes à aspirante oficial) jamais poderão ser encarregadas de IPM, muito menos 3º Sargento. Como escrivão, poderão ser nomeados 3º Sgt, 2º Sgt, 1º Sgt, Sub Tenentes ou em alguns lugares também chamados de SUB Oficiais. Em caso de APF pode funcionar como escrivão qualquer pessoas idônea, no caso do escrivão de origem não puder funcionar ou estiver impedido.
A questão não foi mal formulada, ela foi formulada para pegar pessoas que não compreendem a estrutura hieráquica das Instituições militares.
Considero que a acertiva pode induzir ao erro, pois, como expresso no Art. 15 CPPM, " sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente". A questão não explicita a disponibilidade, ou não, de oficial intermediário para presidir o IPM, mas, conforme os agumentos apresentados pelos colegas é certo o gabarito.
Essa questão demonstra o total desconhecimento da pessoa que a fez em relação a distribuição de postos e graduações militares.
Questão feita por paisano que não manja nada de postos e graduações militares.
se viajar demais erra... questãozinha mal feita
Como assim o cabo é do EB? E vão abrir inquérito policial militar? Sem nexo!
Calma galera, questão certa, Cabo é titã, gigante alavanter, IPM contra Cabo tem que ser no minimo oficial para instaurar..., e outra se o Cabo for primário, bons antecedentes pode apelar para responder em liberdade... Cabo é Cabo....
Nossa, o CESPE vacila muito nas questões de DPM e DPPM. Complicado..
Reposta: CERTO
Fundamentação: Art. º 7, §2. CPPM
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Delegação do exercício
Art. 7º - § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando.
A questão fala em oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo. Ora, o QUALQUER invalida a questão, pois deve-se observar, na delegação, a circunscrição (jurisdição) do local do crime militar, a hierarquia em relação ao suposto indciado e o comando (encarregado diretamnte ligado ao suposto autor do crime militar) e não QUALQUER oficial superior, indiscrimandamente. Lembre-se do §1º do art. 7º do CPPM.
Questão bizarra!
Primeiro que Cabo não é POSTO e sim GRADUAÇÃO. Apesar deste erro grotesco cometido pelo cespe a "alma" da questão permanece intacta e correta. Respsota : C
Qualquer oficial no caso seria hierarquicamente superior ao indiciado, dado que cabo é praça.
André Marinho
So queim e cabo veio sabe do peso da divisa de um cabão
Pablo Lopes
morri kkkkkkkkkkkkkk
Também errei por causa do art. 15, CPPM (Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado). Por isso interpretei que a nomeação de encarregado de qualquer outro posto superior seria apenas exceção...
Pode ter sido um erro de digitação da equipe do Qconcursos também. Podem ter digitado o "de" ao invés do "do", o que tornaria a afirmativa totalmente correta.
Art. 15. Será encarregado do inquérito,SEMPRE QUE POSSIVEL, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
O sempre que possivel não obriga ,ser capitão ou capitão tenente .
AVANTE !!
Cabo não é posto. É graduação.
Os oficiais estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).
http://www.eb.mil.br/postos-e-graduacoes
O encarregado SEMPRE será um oficial.
A diferença se encontra no escrivão. Vide art.11, CPPM.
Forte abraço.
Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.
Abraços
ENCARREGADO (DELEGADO): será um oficial de posto não inferior (sempre que possível) ao de CAPITÃOou CAPITÃO-TENENTE(Oficial Intermediário). Se for uma infração contra a segurança nacional, será um OFICIAL SUPERIOR (Coronel, Tenente-Coronel ou Major). Os crimes de segurança nacional hoje possuem competência específica.
Obs: caso encontre um oficial superior o prazo irá ser interrompido, devolvendo o prazo ao novo encarregado.
Obs: é possível que haja encarregado que não seja capitão, desde que de posto superior ao indiciado.
Ele usa á palavra POSTO ê não graduacao por isso está certo
Questão duvidosa já que qualquer oficial, inclusive os tenentes, estariam aptos a presidir o IPM e, isto seria excepcionalidade.
A questão se torna duvidosa, pois ele coloca a figura do CABO, como se posto tivesse, porém as praças têm graduação e não posto; Passível de anulação.
questão com erros, pois somente poderia "nomear qualquer oficial" se não tivesse possibilidade de nomear um CAPITÃO OU CAPITÃO-TENENTE ambos oficiais intermediários, assim posteriormente poderia nomear qualquer oficial da ativa inclusive um 2º TENENTE (OFICIAL SUBALTERNO).
Cabo não tem posto e sim graduação! Questão esta certa, porém erro na formulação dela.
Haver ,,,,, questão mal formulada, no mínimo foi o estagiário kkkkkkkkkkkkkkkkk
interessante a questão, contudo há instituições militares que tenente é oficial, diante disso o primeiro posto seria tenente contudo somente capitão ou capitao-tenente podem ser encarregados do ipm, o que torna a questão meio omissa.
Discordo do gabarito. Olha o que o CPPM diz na primeira parte do art. 15.
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; (...)
Há um nítido erro técnico, uma vez que os postos de 2º tenente e 1º tenente também são postos de superiores, e estes não podem ser encarregados do IPM. Podem no máximo ser os escrivães do IPM. Ou seja, a questão erra em dizer que QUALQUER posto superior ao de cabo, pode ser encarregado de IPM.
Outra coisa é que Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente possuem GRADUAÇÃO e não posto. Os postos começam de 2º tenente para cima. Quadro de Oficiais.
Questão mau elaborada. Quando a questão diz "qualquer posto superior ao de cabo", cabo é praça, e praça não tem posto e sim graduação.
A lei diz: " Será, SEMPRE QUE POSSÍVEL, oficial de posto não inferior a capitão ou capitão tenente..."
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à
ação penal militar e à suspeição.
O prazo para a conclusão de inquérito policial militar é de
vinte dias, se o indiciado estiver preso, e de quarenta dias, se
estiver solto. É possível a prorrogação do segundo prazo por
vinte dias, ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério
Público.
Comentários
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Não há no CPPM a obrigatoriedade da oitiva do MP para prorrogação do prazo para conclusão do IPM. Pelo bem da verdade, é uma decisão administrativa da autoridade MILITAR superior.
CPPM
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
No mínimo estranha essa questão. A questão estava certinha até dizer "... ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério Público.". O Código não fala em mais tempo além dos 60 dias. No art. 26 e incisos fala em devolução de autos de inquérito, esse sim por requisição do MP, ou do Juiz, e o prazo para concluir não pode ser superior a 20 dias. A questão considerou esse último prazo como prorrogação do IPM. Não sei não...
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Será que é por causa do § 2º?
Prezados, questão tormentosa, mas penso que esteja incorreta. Cito doutrina para motivar meu entendimento.
QUESTÃO "O prazo para a conclusão de inquérito policial militar é de vinte dias, se o indiciado estiver preso, e de quarenta dias, se estiver solto. É possível a prorrogação do segundo prazo por vinte dias, ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério Público."
Esta última parte que gerou muitas dúvidas. Entendo que o MP pode requisitar novas diligências, APÓS o envio do IPM ao MP, ou seja, caso o Encarregado do IPM, já prorrogado incialmente, entenda que necessite de alguma diligência, deverá colocar no relatório de conclusão do IPM e remeter ao MP DENTRO DO PRAZO. O MP, se enteder que é necessário mais informações, pode REQUISITAR novas diligências, ocasião que o IPM baixará novamente ao Encarregado para o cumprimento da requsição.
Nesse sentido, vejamos o entendimento de Jorge César de Assis:
"Não se admite mais prorrogação além da prevista no §1º do art. 20. Areferência à dificuldade insuperávela juízo do Ministro de Estado (Cmt da Força) competente nos parece derrogada pela nova ordem constitucional e estatutária que outorgou ao Ministério Público, além da exclusividade da ação penal pública, a função institucional de requisitar e acompanhar inquéritos policiais, inclusive militares, além do controle externo da atividade policial e da atividade de polícia judiciária militar. Desta forma, entendemos que a autoridade militar não tem poder para decidir sobre a prorrogação do IPM além do prazo máximo de 60 dias (que é elástico por si)." (ASSI, de Jorge César de Assis. Código de Processo Penal Militar Anotado, pág. 67, 2012)
O chefe do Ministério Público é ministro de Estado?
A primeira parte da questão está no artigo 20 e §1º. Porém, o problema está na parte " ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério Público". Esta segunda parte é entendimento doutrinario e jurisprudencial, é o que acontece na realidade. No processo penal comum também é assim, quando o indiciado está solto o inquérito pode ser prorrogado várias vezes se houver necessidade.
O código Chama de ministro de Estado o CMT do Exército. Este pode autorizar prorrogação, depois de ouvido o mp. Perfeita a questão
Carrissimos companheiros. Creio que a questão está amarrada no Art. 20, § 2º que diz: Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. A banca deve ter usado algum" entendimento de outro mundo", uma vez que esse conceito de Ministrado de Estado não existe mais, existe tão somente os comandantes das Forças Armadas. O problema é essa Palavra SALVO que dá margem para uma verdadeira "Viagem", simplificando!
Vamos por parte:
a) É possível a prorrogação do segundo prazo por vinte dias
Fundamento: Art 20 § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior.
b) ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério Público.
Fundamento: (Discutível) Art 20 § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente
Vocês lembram quando o código cita os ministros de Estado? Lembra?
Lá no art. Art. 7º, inv erbis: A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ( Pessoal, aqui estão os ministros correspondentes.
CONCLUSÃO
1. Pode haver prorrogação acima de 20 dias prorrogados?Pode
2. A critério de quem? Dos minstros de Estado Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Que não existem mais)
Já, no site do STM, li uma reportagem que são os juízes audiores é que devem autorizar ou não a prorrogação
Em nenhum momento a lei processual castrense diz que é necessária a audição do Ministério Público para a prorrogação do prazo de 20 dias, quando o réu estiver solto. Vamos pedir comentário do professor.
A primeira parte da assertiva reproduz estritamente o conteúdo do art. 20 do CPPM e, portanto, está correta. A prorrogação mencionada na segunda parte é prevista pelo § 1o do art. 20, mas o dispositivo não menciona a necessidade de oitiva do Ministério Público. Na prática isso deve acontecer, mas se não há menção expressa no CPPM, questão ou está ERRADA ou NULA.
Art. 20
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento. § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Meus caros, tenho feito algumas pesquisas, tentando entender partes do DPPM que a doutrina ainda não apresenta um posicionamento majoritário, percebo que em se tratando da PRORROGAÇÃO do prazo do IPM, além da PRORROGAÇÃO legal de mais 20 dias, aquela, não é feita com base em dar ciência ao MP, baseio-me no texto destacado, que foi extraído do próprio site do STM. DESTA FORMA, CONSIDERO A QUESTÃO TOTALMENTE EQUIVOCADA.
A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.https://www.stm.jus.br/1-instancia/11-cjm-df-go-e-to/noticias-11-cjm-df-go-e-to/item/4376-juizes-auditores-de-brasilia-esclarecem-pontos-sobre-o-processo-penal-com-autoridades-militares
GABARITO ERRADO! No CPPM, quando trata do assunto, sequer faz mensão ao MP. Se alguém souber de onde tiraram esse absurdo, favor postar aqui.
Na prática há sim a possibilidade de prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial militar. Ainda mais se tratando das deficientes estruturas das polícias judiciárias militares dos Estados. Enfim, 'na Justiça Militar Brasileira vale a máxima, faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço'! Kkkk
Gabarito oficial: Certo.
Não entraram com recurso? Qual a justificativa da banca para manter esse entendimento?
Eu errei a questão, fui procurar na doutrina e achei o seguinte trecho no livro do Celio Lobão:
" O prazo para a conclusão do inquérito é de 20 dias, se o indiciado estiver preso, e de 40, se o indiciado estiver solto (...) Se necessário, o Juiz prorrogará o segundo prazo por 20 dias, ou por mais tempo, ouvido o MP, em face de dificuldades insuperáveis para conclusão do IPM (...) " (Direito Processual Penal Militar, Celio Lpbão, pag. 64).
Gabarito: CERTO (bastante controverso)
Comentário do professor Paulo Guimarães do Estratégia acerca desta questão: "A primeira parte da assertiva reproduz estritamente o conteúdo do art. 20 do CPPM e, portanto, está correta. A prorrogação mencionada na segunda parte é prevista pelo § 1o do art. 20, mas o dispositivo não menciona a necessidade de oitiva do Ministério Público. Na prática isso deve acontecer, mas se não há menção expressa no CPPM, acredito que seja possível anular a questão…!"
Penso que o ponto que a Banca quis avaliar é se o candidato sabia da exceção à exceção e na a regra, ou seja, a regra é concluir em 40 dias. Mas a exceção é poder prorrogar por mais 20 se for. E há mais uma exceção (a do §2º do art. 20), "Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente".
Putz...na prática sei que tem que ouvir o MP, mas como o CPPM nada fala, segui a lei e...errei.
Essa banca é triste.
Doutrina majoritária entende que os prazos legais devem ser expressos: não cabe a qq autoridade ter discricionariedade para determina-los; a parte final da questão não foi recepcionada pela nova ordem constitucional
De acordo com videoaulas que assisti RECENTEMENTE do prof dando CPPM pelo site da Magistral Concurso, o prof Coronel Gilmar Luciano elucidaria a questao da seguinte forma, sendo bem clara e objetiva
Os prazos para conclusao do inquerito policial militar se preso 20 dias improrrogaveis contados da data da prisao e se solto 40 dias mais 20 dias contados da data da instauracao do IPM, PERIODO PRORROGAVEL SE O JUIZ DETERMINAR.
Desculpem a falta de acentuacao e correcao, mas meu teclado esta estragado.
O artigo deixa claro a resposta:
PRAZOS PARA TERMINA‚ÌO DO INQUƒRITO
Art 20. O inquŽrito dever‡ terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso,
contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de pris‹o; ou no prazo de
quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se
instaurar o inquŽrito.
PRORROGA‚ÌO DE PRAZO
¤1¼ Este œltimo prazo poder‡ ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar
superior, desde que n‹o estejam conclu’dos exames ou per’cias j‡ iniciados, ou haja
necessidade de dilig•ncia, indispens‡veis ˆ elucida•‹o do fato.
O pedido de prorroga•‹o deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes
da termina•‹o do prazo.
Que estranho, fiz essa mesma questão outro dia e o gabarito deu errado e agora ele está marcando como certo!
Pra mim é errado, nos termos do art. 20 e parágrafos.
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último 40 dias solto prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado (CMT FORÇAS ARMADAS) competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento. Qual o prazo? O legislador não definiu!!!
§ 2° não fala em depois de ouvido o Ministério Público.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tem que rir
questão dessa eu erro com vontade.
Ainda bem que os comentários comprovam que meu erro estava certo!!!!
Que Deus perdoe essas pessoas ruins!
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou noprazo de 40 quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Gab certo??
Dá zero pra ele professor!
Último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 vinte dias pela autoridade militar superior e não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do MINISTRO DE ESTADO COMPETENTE.
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Em 15/05/2018, às 15:17:42, você respondeu a opção E.Errada!
Em 07/02/2018, às 01:07:31, você respondeu a opção E.Errada!
e vou continuar "errando" ...
Correto.
Em tempo de paz:
Inidicado preso = 20 dias improrrogáveis.
Indiciado solto = prazo para encerramento é de 40 dias.
Primeira prorrogação do prazo: 20 dias (de ofício PELA AUTORIDADE MILITAR)
A partir da 2º prorrogação: é necessário a autorização da autoridade JUDICIÁRIA
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
nao tem nada desatualizado, basta ler os comentários anteriores.
Algum professor, por favor, explica esta controvérsia?
ACABEI DE VERIFICAR. Absurdamente, GABARITO CERTO. INALTERADO.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_15_ADMINISTRATIVO/arquivos/164DPU_001_11_LEDOR.pdf CADERNO DE PROVA
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Pela leitura do paragráfo segundo, infere-se que há prorrogação além dos 20 dias no caso de dificuldade insuperável.
Questão CORRETA.
Quer dizer que se o MP reuqerer, o MP deverá ser ouvido???
Não gosto de dizer isso, porque acho muito pretensioso, mas quem acertou, ou é da area, e conhece a prática, ou precisa rever seus conceitos.
Trata-se de uma prorrogação judicial inserida no artigo 26 CPPM.
Existe sim a possibilidade da prorrogação judicial do prazo, prevista no art. 20, § 2º. Contudo, o citado artigo não fala nada com relação ao fato de que se tem que ouvir o MP. Eu, particularmente, acho que a questão está errada.
PRAZO DO IPM: deverá terminar o IPM no prazo de 20 dias (preso), contado da data que o indiciado foi preso OU de 40 dias (solto), contado da data da instauração do inquérito, devendo prevalecer o prazo menor. O prazo de indiciado solto (40 dias), pode ser prorrogado por mais 20 dias (poderá ser estendido esse prazo no caso de Dificuldade Insuperável). O prazo do réu preso é improrrogável. Os prazos de interrupção/suspensão são deduzidos.
Essa caiu na prova dissertativa de Capitão BMRS
Abraços
PRAZO DO IPM: deverá terminar o IPM no prazo de 20 dias (preso), contado da data que o indiciado foi preso OU de 40 dias (solto), contado da data da instauração do inquérito, devendo prevalecer o prazo menor. O prazo de indiciado solto (40 dias), pode ser prorrogado por mais 20 dias (poderá ser estendido esse prazo no caso de Dificuldade Insuperável, desde que ouvido o MP). O prazo do réu preso é improrrogável. Os prazos de interrupção/suspensão são deduzidos.
TERMINAÇÃO DO INQUÉRITO (IPM) ART 20:
ü INDICIADOPRESO – 20 DIAS (CONTADOS DO DIA QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO). IMPRORROGÁVEL!
ü INDICIADOSOLTO – 40 DIAS (CONTADOS DA DA QUE INSTAURAR O INQUÉRITO) +
PRORROGAÇÃO DE + 20 DIAS – (NO CASO DE INDICIADO SOLTO)
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo:
DIFICULDADE INSUPERÁVEL, DESDE QUE OUVIDO O MP - + 20 DIAS
até 20 dias ta ok, agora "ou mais tempo, ouvindo o MP", fica errado.
O Ministério Público é uma instituição que tem como responsabilidade a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas.
Os membros do Ministério Publico dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.
Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição.
Suponho, na minha opinião, que o fato dos procuradores e promotores terem independência funcional assegurada pela Constituição levou o examinador a atribuir ao MP a mesma competência de ministro de estado uma vez que o MP pode requisitar a abertura de inquérito e mandar arquiva nos termos da lei!
A mim o gabarito deveria ser Falso.
O CPPM prevê a prorrogação do prazo além do prazo prorrogato, em situação excepcionalíssima, em virtude de dificuldade insuperável, a critério do Ministro de Estado competente (não do MP).
OBS: A doutrina considera este dispositivo revogado, entretanto.
A banca forçar a devolução do IPM (após a conclusão) a requerimento do MP para novas diligências indispensáveis como forma de prorrogação de prazo para conclusão de inquérito é de um absurdo sem tamanho!
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito:
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente.
Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo.
Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
confundir a questão com o prazo de oferecimento da denuncia que e de 15 solto e 5 dias preso
! O inquérito deve ser encerrado em vinte dias se o indiciado estiver preso. Este prazo, porém, não é contado a partir da instauração do inquérito, mas sim da data em que o indiciado foi preso. Se o indiciado estiver solto o prazo será de quarenta dias, e agora sim a contagem se faz a partir da portaria que instaurou o IPM. Alguns autores chamam atenção para a necessidade de concluir o inquérito no menor dos dois prazos. Não faria sentido, por exemplo, o indiciado ser preso no 35º dia de investigação e o prazo para conclusão do IPM ser de vinte dias a partir da prisão. O prazo de quarenta dias pode ser prorrogado por mais vinte. Geralmente o pedido de prorrogação é feito pelo encarregado do IPM ao Juiz, em que pese a Doutrina defenda que o mais correto seria dirigir a solicitação ao membro do MPM.
Errei somente por esse "ou mais tempo" que depois de ler tanto não vi em lugar nenhum!!
Gente, na pratica (eu trabalho com isso), tratando-se de investigado solto, pode haver outras prorrogações, além daquelas previstas no CPPM, na hipótese de haver necessidade de serem realizadas novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Esse "mais tempo" torna uma questão absolutamente fácil em infinitamente complicada.
Prazos para terminação do inquérito
Art 20.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (Manual de direito processual penal militar. 3ª edição. Editora Saraiva, 2018):
Exemplificativamente, um inquérito instaurado para apurar possível homicídio, terá os quarenta dias iniciais, com prorrogação de vinte dias. Caso um laudo essencial ainda não tenha sido produzido e encartado aos autos,deverá o procedimento ser relatado e solucionado, indicando-se essa situação, com o escopo de que seja a apuração restituída para a complementação. Imagine-se que o promotor de justiça restitua o inquérito policial militar assinando o prazo de dez dias para a juntada do laudo, o que ainda se tornou insuficiente diante da demora da polícia técnico-científica. Poderá haver uma dilação desse prazo por tantas vezes quantas forem necessárias para a completa produção de prova nos autos. Mais uma vez, não há previsão do termo inicial para essa dilação, de maneira que se entende razoável a mesma compreensão dada à prorrogação tratada no art. 20 do CPPM, ou seja, será fixado o início da contagem de acordo com a remessa ou não dos autos por ocasião do pedido de dilação, podendo ser o primeiro dia subsequente ao do recebimento do caderno ou o dia subsequente ao do último dia do prazo assinado anteriormente.
Observe-se que, em tempo de guerra, o prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de cinco dias, prorrogáveis por mais três dias, nos termos do § 1o do art. 675 do CPPM.
Devolução de autos de inquérito: Devolução de autos de inquérito: Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.
Questão passível de anulação.
Conforme o professor Paulo Guimarães do Estratégia: "A primeira parte da assertiva reproduz estritamente o conteúdo do art. 20 do CPPM e, portanto, está correta. A prorrogação mencionada na segunda parte é prevista pelo § 1o do art. 20, mas o dispositivo não menciona a necessidade de oitiva do Ministério Público. Na prática isso deve acontecer, mas se não há menção expressa no CPPM, acredito que seja possível anular a questão".
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM),
a ação penal militar pública pode ser condicionada à
representação, também chamada de requisição, que, uma vez
recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra
país estrangeiro, é irretratável.
Comentários
Dependência de requisição do Govêrno
arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Exercício do direito de representação
Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Questão passível de anulação. O CPPM não fala em Ação Penal Condicionada à Representação e sim Açao Penal Condicionada à requisição e os dois conceitos não se confundem.
É possível a retratação da requisição?
A lei não prevê a possibilidade de retratação, por uma questão política. O Estado não pode voltar atrás em suas decisões, sob pena de enfraquecimento político.
Fonte: Professor Leonardo Galardo
CERTO
ATÉ O OFERECIMENTO DA REQUISIÇÃO: RETRATÁVEL;
APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: IRRETRATÁVEL
Colaciono doutrina para embasar o entendimento supra:
"Silêncio também existe na ordem jurídica brasileira (comum e militar) em torno da possibilidade, ou não, de o Ministro da Defesa, uma vez oferecendo a requisção, retratar-se. Cremos que, na dúvida criada pela própria omissão legal, deve prevalecer a resposta mais favorável ao sujeito ativo do crime contra a segurança externa do país (princípio favor rei). Quer dizer, deve se impor a situação que (mais) dificulte a promoção da ação penal militar, que seria exatamente a do cabimento da retratação da requisição, pois neste caso o Ministério Público Militar, por óbvio, não mais estaria autorizado a oferecer a denúncia. Todavia, a retratação seria impossível APÓS o oferecimento da petição inicial acusatória, porquanto até este marco do Ministério Público Militar estava autorizado pela requisição ainda não retratada; [...]. Desse modo, uma vez que a denúncia haja sido RECEBIDA, ulterior retratação da requisição do Ministro da Defesa em nada obstará o normal curso do processo. (Marreiros, Rocha e Freitas. Direito Penal Militar Comentado. pág. 778)"
CPPM, Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Há uma outra questão da CESPE, para DPU (nº Q99571 deste site), que a CESPE considerou errado o termo representação. Pois o correto é "requisição", conforme art. 31 do CPPM.
Requisição e Representação são duas coisas diferentes. Deveria trocar o gabarito dessa questão
Ao resolver a questão não vislumbrei nenhum problema, pois o enunciado trouxe dois termos, portanto vai uma explicação que achei:
De início, tanto requerimento quanto representação se caracterizam pelo ato de pedir algo por meio de petição escrita.
No entanto, a diferença entre esses dois pedidos consiste no fato de que no requerimento é cabível recurso no caso de indeferimento do pedido enquanto que na representação não se admite recurso no caso de indeferimento do pedido.
Isso ocorre porque o requerimento é considerado um ato privativo de quem faz parte do processo (autor, réu ou Ministério Público) enquanto que representação é um instrumento da autoridade policial que embora não seja parte do processo tem interesse na persecução penal e no jus puniendi estatal.
Por exemplo, o art. 311 do CPP dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”
Nesse sentido, uma vez indeferido o requerimento do Ministério Público ou do querelante, cabe a interposição de recurso em sentido estrito. Por outro lado, indeferido a representação da autoridade policial, resta apenas cumprir a determinação legal, sem possibilidade de recorrer.
Por mais que o gabarito trate como CERTA a questão, entendo ser distinto os institutos da REQUISIÇÃO e REPRESENTAÇÃO. Sobre o tema, pode - se perceber - "a REPRESENTAÇÃO é a manifestação de vontade do próprio ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar a ação penal". Já a "REQUISIÇÃO trata - se de um ato político, na qual visa o interesse de natureza política".
Os casos em que há necessidade de requisição para oferecimento da denúncia estão previstos no art. 31 do CPPM. Na segunda parte da assertiva o examinador fez uma bela lambança! Ele diz que a requisição apresentada é irretratável, mas o CPPM não menciona isso em lugar nenhum. Na realidade, o Código de Processo Penal (comum) é que diz em seu art. 25 que a representação (que equivale à requisição do CPPM) é irretratável, e mesmo assim só depois de oferecida a denúncia… recomendo recurso aqui para anular a questão!
Fonte: Estrategia concurso , Professor Paulo Guimarães.
ué, só eu que fiquei encabulado com o fato da questão dizer " recebida pelo ministério publico"....
Eu fico é assustado com a falta de responsabilidade de alguns professores que comentam questões sem nenhum embasamento doutrinário. Aparentemente, o art. 25 do CPP, que diz que a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia, não se aplica no processo penal militar. Colaciono aqui o trecho do livro do doutrinador Célio Lobão (p. 75, 2009, grifo não constante no original), que esclarece a questão: "Em primeiro lugar, a denominação de ação penal mediante requisição é imprópria, por encerrar a ideia de obrigatoriedade. A requisição não vincula o MP, que podeá deixar de oferecer denúncia, se em seu entendimento não existir elementos suficientes para a propositura da ação penal. Logo, a denominação correta é representação oficial, dirigida ao Procurador-Geral da Justiça Militar, pelo Comandante da Arma, a qual o agente estiver subordinado (art. 31, caput, do CPPM). A representação oficial requisição é irretratável. Uma vez recebida pelo MP, o representante não poderá retratar-se, a fim de impedir a propositura da ação penal"
Anulou a questão finalmente ?
A questão buscou o entendimento doutrinário que traduz a requisição na chamada representação oficial. Assim, muito cuidado pois alguns doutrinadores de peso (como Célio Lobão) tratam requisição como uma espécie de representação, qual seja, como dito, representação oficial.
layan Reis, é até o recebimento pelo MP mesmo. Mas não é o recebimento da denúncia e sim recebimento da representação oficial "requisição" pelo MP, que será oferecida pelo Ministro da Defesa. Este poderá retratar-se até a data do recebimento da requisição pelo MP. Caso a representação seja recebida pelo MP, o Ministro da Defesa não poderá mais retratar-se. È isso.
Exercício do direito de representação
Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Informações
§ 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por têrmo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença dêste.
Requisição de diligências
§ 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim.
Proibição de existência da denúncia
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação.
GABARITO: ERRADO
Alguém poderia desenhar pra mim o comentário de Cristiano Pedroso?
ATÉ O OFERECIMENTO DA REQUISIÇÃO: RETRATÁVEL;
APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: IRRETRATÁVEL
Como assim a requisição é retratável "até o oferecimento da requisição"? Você não se retrata de uma coisa somente depois de oferecê-la? Sério, tico-e-teco não processaram isso! D:
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
Q602778 A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão. V
Q90599 - No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada,salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.V
Q79651 - Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser. F
Q602789 - Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.V (Melhor cair antes do q na nossa prova né? Aqui o CESPE utilizou o mesmo conceito para REAQUISIÇÃO e REPRESENTAÇÃO na AP, agora observe a próxima questão: )
Q99571 - No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação. F (?)
Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
(E agora josé? Simples, se cair pede anulação kkkk) ¯\_(ツ)_/¯
Q64916 - Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária. V
Q60795 - No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
O que melhor atende a questão está no Art. 31 do CPPM: Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça
Visto que a questão também faz menção nos casos de crime contra país estrangeiro, claramente destacado no artigo 136 do CÓDIGO PENAL MILITAR e seguintes (até artigo 141), mencionado no artigo 31 DO CPPM.
Artigo 136 Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra
(...)
Embora o cidadão possa provocar a atuação do MP com fulcro no "direito de representação" (CPPM, art. 33), não se pode extrair deste direito fundamento para a existência de ação condicionada à representação na seara militar. Pelas minhas leituras, ela não existe e, com absoluta certeza, não se confunde com a ação baseada em requisição (CPPM, art. 22).
Mas fiquei intrigado com a doutrina do Célio Lobão citada por alguns colegas. Alguém sabe se o gabarito foi mantido e o fundamento?
Entendo que as normas positivadas no CPPM, referente a questão em comento, são as constantes nos Artigos 31 e 32, vejamos:
Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Assim, dependendo ou não de requisição o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
COMENTÁRIOS: Os casos em que há necessidade de requisição para oferecimento da denúncia estão previstos no art. 31 do CPPM. Na segunda parte da assertiva o examinador fez uma bela lambança! Ele diz que a requisição apresentada é irretratável, mas o CPPM não menciona isso em lugar nenhum. Na realidade, o Código de Processo Penal (comum) é que diz em seu art. 25 que a representação (que equivale à requisição do CPPM) é irretratável, e mesmo assim só depois de oferecida a denúncia… recomendo recurso aqui para anular a questão!
GABARITO: C (RECURSO).
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR PAULO GUIMARÃES DO ESTRATÉGIA CONCURSOS. DIA 27/01/2016.
cesp sendo cesp..........
Em todos os materias sempre deixam claro inclusive como regra pars não se errar que INEXISTE APP condicionada à representação. Aí vem o CESPE e diz que não é bem assim...
Sacanagem!
Os crimes previstos nos arts 136 a 141 do CPM dizem respeito à segurança externa do País, e com isso, segundo o art. 31 do CPPM, a requisição ao procurador-geral nos crimes envolvendo os artigos citados, será do Ministro da Defesa, se o agente for militar. Ex. se o militar provoca uma situação de risco de guerra para o país e de alguma forma gerar agressão à segurança externa.
A questão foi inspirada no jurista Célio Lobão que entende que a requisição seria uma REPRESENTAÇÃO OFICIAL. O que não existe no Processo Penal Militar é a ação condicionada à representação do ofendido, mas a requisição do Ministro, segundo a doutrina é uma representação oficial.
O CESPE se utiliza da expressão "nos casos envolvendo crimes contra país estrangeiro", para representar crimes contra a segurança externa do país.
Outro ponto, é a questão da requisição ser IRRETRATÁVEL, esse também é um entendimento doutrinário majoritário, uma vez que o Ministro encaminha a requisição ao procurador-geral, como um ato de NATUREZA POLÍTICA, não poderá retratar.
Apesar disso, o procurador-geral ao receber a requisição poderá entender pelo seu arquivamento, ou destinação de um membro de carreira para oferecer a denúnicia, pois NÃO há vinculação do MP pela requisição.
Já disse e repito: o CESPE tem questões que podem ter as duas respostas. Ficamos ao alvedrio do examinador. Essa é a típica questão que só PODE acertar quem tem certa intimidade com a banca. Pq em algumas questão ela requer que os termos sejam levados ao pé da letra, noutras ela inexige certo apego.
Complicado... Requisição NÃO É IGUAL a representação. E no CPPM não há previsão de APPÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO E NEM DE APENAL PRIVADA.
Errei, mas anotei no Vade: "SEGUNDO A DOUTRINA CESPE..."
Acabei de fazer questão do Cespe com posicionamento oposto. Ora considera certa, ora considera errada.
QC 99571. No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação.
Errada, de acordo com Cespe.
Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.(CERTO)
" O termo requisição - que é cogente, em face das garantias outorgadas ao Ministério Público deve ser entendido como representação, já que nem o Ministro da Defesa e nem o Ministro da Justiça podem determinar ao órgão do Parquet o oferecimento da denúncia. Oferecida a denúncia, o Ministro competente não pode mais retratar-se da requisição (representação) ofertada, nos exatos termos do art 25 do CPP, cumulado com o art 3º, a, do CPPM."
Jorge César de Assis
Quando leio em uma questão "conforme dispõe o CPPM" entendo que a banca quer o que está expresso na lei e não entendimento doutrinário....mas....é CESPE né..hehehe
Quando leio em uma questão "conforme dispõe o CPPM" entendo que a banca quer o que está expresso na lei e não entendimento doutrinário....mas....é CESPE né..hehehe
Nula
Pública incondicionada ou privada subsidiária
Abraços
Gabarito: CERTO
Mas a previsão do CPM...
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Embora o enunciado traga "conforme o cppm" a banca abarcou também o entedimento doutrinário.
Questão incompleta para levar ao erro...
Que questão vacilona!!!
Quer dizer que representação agora é o mesmo que requisição?
No CPPM não existe ação penal pública condicionada a representação, e sim REQUISIÇÃO, em se tratando dos crimes previstos do art. 136 a 141 do CPM.
ABSURDO !
Si fude, bicho. Acabei de aprender que não tem ação pública condicionada à representação e os cara me vem com essa. E agoa, tem ou não tem?
CESPE não alivia mesmo bicho, sêfuder!
Regra: ação penal será pública incondicionada
Exceção: O CPPM exige que nos crimes previstos nos Arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal, quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao Procurador-Geral Militar, pelo Comandante a que o agente estiver subordinado. No caso do Art. 141 do Código Penal Militar quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Caros colegas, e quanto ao artigo: "Exercício do direito de representação Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. "
Sei que a regra é Ação penal pública incondicionada e tem essa exceção do art. 31 do CPPM, que no caso irá requistar e etc.... que os colegas já disseram Contudo, com esse Art. 33 fiquei em dúvida, da a entender que cabe sim ação publica condicionada a representação. Alguem pode tirar essa duvida ? obrigado.
Representação que é o mesmo que requisição?????? KKKKKKKKKKKKKKK é uma piada de muito mau gosto!!!
QUANDO VOCÊ SABE DEMAIS, VOCÊ ERRA!
Requisição é do Patrão
Requerimento é do Jumento
Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição
oi ????/
Questão totalmente errada
O que confundiu o candidato foi a palavra "representação". Isso porque, existe um autor muito amado pela Justiça Castrense, o Célio Lobão, o qual defende que a requisição do Ministro pode ser chamada de "representação oficial".
Vindo da Cespe eu nem me assusto mais com essas "presepadas"
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Major do Exército membro do Conselho Permanente de Justiça
que tenha sido injuriado de propósito pelo réu deverá
declarar-se suspeito.
Comentários
Cabe suspeição apenas nesses casos:
Casos de suspeição do juiz
Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;
b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;
e) se tiver dado parte oficial do crime;
f) se tiver aconselhado qualquer das partes;
g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;
h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;
i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Sendo assim, o fato acima não se amolda em nenhum dos casos de suspeição!!!
Art 41 CPPM - A suspeição não pode ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
NEMOAUDITURPROPRIAMTURPITUDINEM ALLEGANS (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza)
Gabarito ERRADO
COMPLEMENTANDO:Algumas diferenças sobre IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO:
-> Acarretam incapacidade OBJETIVA do juiz;
-> Previstas TAXATIVAMENTE no art. 37 do CPPM;
-> Decorre de um vínculo do juiz com o Processo.
SUSPEIÇÃO:
-> Acarretam incapacidade SUBJETIVA do juiz;
-> Previstas nos arts. 38, 39 e 40 do CPPM;
-> Decorre de um vínculo do juiz com as partes.
Bons estudos.
SUSPEIÇÃO PROVOCADA NÃO É ADMITIDA.
Gab.: Errado
Se fosse assim, seria muito fácil substituir, ao bel prazer do réu, quem vai julgar seu caso.
SUSPEIÇÃO DO JUIZ (2° grau): poderá ser alegado pelo próprio juiz ou pelas partes. É uma obrigação do juiz declarar-se suspeito. Não poderá alegar suspeição caso a parte Injuriar o juiz ou ela mesma criar a situação de suspeição (Suspeição Provocada).
1 – Amigo íntimo ou inimigo das partes
2 – Juiz, cônjuge, ascendente, descendente estiver respondendo a fato análogo que haja controvérsia (jurisprudência)
3 – Juiz, cônjuge, parente até o 2° grau sustentar demanda que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
4 – Se tiver dado parte oficial do crime (feito a notitia criminis)
5 – Tiver aconselhado as partes
6 – Ser o Juiz ou Cônjuge herdeiro presuntivo, donatário, usufrutário ou empregador de uma das partes.
7 – Juiz ser presidente, diretor ou administrador de sociedade que esteja no processo.
8 – Ser o juiz Credor, Devedor, Tutor ou Curador das partes.
Obs: Adoção - Será considerado como Ascendente e descendente a suspeição contra o adotado, não se considerando os parentes. Com o fim da adoção, cessa-se a relação de parentesco.
Obs: Afinidade – cessará pela dissolução do casamento que deu causa, salvo sobrevindo descendentes
A parte não pode provocar a suspeição
Abraços
É o caso de suspeição provocada previsto no Art. 41 do CPPM. Como o major compõe o conselho permanente, este figura como juiz.
RESOLUÇÃO:
O artigo 38 do CPPM nos apresenta um rol exemplificativo de hipóteses de suspeição, de modo a assegurar a imparcialidade do juiz no Processo Penal Militar. Apesar disso, o artigo 41 do CPPM ressalva que a suspeição não será declarada ou reconhecida quando for provocada pela própria parte, que, como na assertiva desta questão, injuriou propositalmente o magistrado. Dessa forma, o Major do Exército que integra o Conselho Permanente de Justiça não deverá se declarar suspeito, razão pela qual a assertiva está errada.
Gabarito: Errado
Suspeição provocada
Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
Suspeição provocada
Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial
militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado
do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de
provas em andamento.
Comentários
Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
A Súmula Vinculante 14 também aplica-se ao IPM.
Creio que até "procedimento sigiloso" já dava pra matar a questão, pois o IP civil não difere do IPM quanto ao sigilo pois esse também é sigiloso.
"NÃO IMPORTA O NINHO QUANDO O OVO É DE ÁGUIA"
A questão ta toda errada:
1 - IP comum também é sigiloso;
2 - IP e IPM devem observar o disposto na súmula vinculante 14, assim o advogado pode ter acesso aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADO NOS AUTOS.
Bora gente!!!
GABARITO - ERRADO
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Súmula vinculante nº 14 STF. é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que , já documentados em procedimento investigat´roio realizado por órgão com competência de polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
GABARITO - ERRADO
A rigor a rigor, o CPPM é clarividente em atestar o sigilo do IPM. Contudo, a CF/88, logicamente, não recepcionou tal quesito legal castrense.
Gabarito: ERRADO
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
Art.16 CPPM c/c Súmula Vinculante 14.
Q90600 - CESPE STM AJEM 2011 - O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir sigilo absoluto, previsto de forma expressa no CPPM, de modo que, veda-se ao advogado e ao investigado o acesso aos autos do procedimento investigatório. ERRADA!
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.
COMENTÁRIOS: O inquérito é sigiloso, nos termos do art. 16 do CPPM, mas o encarregado pode permitir que o advogado do indiciado tenha acesso à investigação.
Ambos são sigilosos e ambos o advogado do indiciado terá acesso ao elementos já documentado nos autos do inquérito militar ou civil.
Súmula Vinculante nº 14 STF - fica de fora da súmula Diligências em andamento (Ex: interceptação telefônica) para garantir o sucesso da investigação.
Art. 7º, XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;Estatudo da Advocacia Lei 8.906/94
Advogado pode ajuizar Reclamação Constitucional ao STF, juntamento com M.S.
IP comum também é sigiloso. art. 20 CPP.
Há dois erros na questão:
1- O Inquérito policial do CPP também é sigiloso;
2- É direito do advogado acesso amplo aos elementos de prova já documentados. SV 14 STF.
GABARITO : ERRADO
Galera, eu acho importante a gente verificar se as súmulas do STF aplicam-se ao CPPM/CPM, porque tem questões da CESPE de direito penal e processual penal militar que prioriza a letra de lei e as cobra sem pudor, até porque é uma matéria que não tem muita doutrina e jurisprudência, e o examinador normalmente não se especializa nesse ramo do Direito.
Eu acredito que a resposta deve ser amparada tão somente no art. 16 do CPPM : "Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado."
QUESTÃO ERRADA.
Apesar de o IPM ser sigiloso, o STF já se manifestou sobre o assunto:
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Na minha opnião a questão está errada apenas no caso de afirmar que o IP comum não é sigiloso, pois apesar da SV 14, o advogado não possui direito de acesso aos procedimentos em ANDAMENTO.
Veja que bizarro seria se o advogado do indiciado ter acesso ao procedimento de busca em apreensão em andamento? Era só ele telefoner para seu cliente e mandar jogar tudo fora kkkk, apenas após o procedimento terminar que o advogado terá acesso.
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento. ERRADA
TODO OS INQUÉRITOS SÃO SIGILOSOS, NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE O INQUÉRITO POLICIAL CIVIL E O POLICIAL MILITAR.
Súmula Vinculante 14 é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Em andamento é sinônimo de já documentados?
não tem acesso ao IP - foi o que deixou a questão ERRADA.
Aos elementos em andamento NÃO tem acesso mesmo.
SV 14
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM): faz a apuração sumária dos fatos e autoria que configura crime militar. Tem condão de instrução provisória para colher elementos necessários para Ação Penal pelo MPM e de uma condenação judicial eficaz. São instrutórios da Ação Penal os Exames Periciais e as Avaliações realizadas no IPM.
- Procedimento Escrito, designado ao Escrivão (não permite a forma oral)
- Sigiloso, porém não poderá ser ao Advogado do indiciado e ao MPM com relação aos autos já realizados.
- Inquisitivo ou Não Contraditório: não admite o contraditório e ampla defesa (IPM não resulta em sanção)
- Discricionariedade: não há um rito específico a ser tomado para feitura do IPM, adotando adequados procedimentos.
- Provisório: as diligências deverão ser confirmadas posteriormente em face da Ação Penal (Exceção: exames, perícias e Avaliações, nos quais não possuem caráter instrutórios, não precisando ser refeitos)
Conforme o Supremo, Advogado tem acesso aos autos, salvo diligências em andamento
Abraços
INQUERITO POLICIAL: Procedimento Administrativo informativo, destinado a purar a existeência de infração penal r sua autoria. Caracteristicas: Discricionário, Escrito, Sigiloso, Indisponiível e obrigátorio.
Dois erros:
O CPP é Sigiloso também.
O advogado do indiciado tem acesso aos autos já documentados.
Art. 7º São direitos do advogado
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)
Portanto, o estatuto dos advogados, tipificou isso, lembrando que esse ja era o entendimento do STF.
O CPP é o cppm não dão publicidade aos atos não concluídos ou em andamento
GAB: ERRADO
Código de Processo Penal Militar
Sigilo do inquérito
Art.16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
o advogado do indiciado nao pode ter acesso a provas em andamento apenas em provas ja documentadas....
"Diferentemente" é o erro.
O encarregado do IPM deve franquear acesso aos autos do inquérito ao advogado do indiciado e aos membros do Ministério Público Militar.
Sumula 14 stf, Estatuto da OAB e garantidor ao ADV o acesso ao IP/IPM
O advogado tem acesso sim ao IPM. Tanto que na instauração, é dado o prazo de 3 dias para defesa prévia. Usando a lógica, o policial iria se defender de algo que ele não saiba ? Outro ponto é que o Advogado tem acesso aos autos já documentados
tanto no IPM quanto no IPC, O Advogado terá acesso aos autos já documentados.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual
militar e à competência da justiça militar federal.
Situação hipotética: Um capitão-de-corveta que serve
em unidade sediada em Porto Alegre praticou crime militar
na Argentina, durante exercício militar. Assertiva: Nessa
situação, de acordo com o CPPM, o crime deverá
ser processado na Auditoria da capital federal, sediada em
Brasília – DF.
Comentários
Art. 23 (...)
Remessa a Auditorias Especializadas
§ 2º Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º.
Art 91 CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.
Crimes fora do território nacional
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
Crimes praticados em parte no território nacional
Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Diversidade de Auditorias ou de sedes
Parágrafo único. Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à distribuição e, se fôr o caso, à especialização de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao lugar da infração.
Resposta: questão CERTA!
Justificativa:
Art 91 CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.
Indo além, o artigo seguinte de que fala o antecedente acima:
Crimes praticados em parte no território nacional
Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Gabarito: CERTO
Em sÍntese, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES MILITARES EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO SERÁ:
REGRA: Serão processados em Auditoria da Capital da União.
EXCEÇÃO:
-> se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
-> se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Bons estudos.
gostaria de agradecer imensamente aos colegas futuros servidores que gentilmente indicam os artigos legais onde eu posso encontrar as respostas corretas. vocês não têm ideia da "economia processual de tempo" que estes simples atos provocam em minha vida. muito obrigada, de coração.
Capitão-de-corveta: Oficial Superior: Julgado pelo Conselho Especial
COMPETÊNCIA CRIMES MILITARES EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO
REGRA: Serão processados em Auditoria da Capital da União (Federal) : CJM 11º (Brasília-DF)
EXCEÇÃO: CRIMES A DISTÂNCIA
- INICIADOS: Estrangeiro,
- CONSUMADO: Brasil [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
- INICIADOS: Brasil (território nacional) [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
- CONSUMADO: Estrangeiro (fora dele)
será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
Remessa IPM
Após solução do IPM
Envia p/ Auditoria Militar
Com provas materiais
1º Auditoria
Providencia distribuição
Crime fora do território nacional - Julga é 11º Circunscrição Judiciária Militar
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
Crime fora do território nacional - Julga na 11º Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília-DF.
Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militaronde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.
Remessa a Auditorias Especializadas
§ 1º Na Circunscrição onde houver Auditorias Especializadas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, atender-se-á, para a remessa, à especialização de cada uma. Onde houver mais de uma na mesma sede, especializada ou não, a remessa será feita à primeira Auditoria, para a respectiva distribuição. Os incidentes ocorridos no curso do inquérito serão resolvidos pelo juiz a que couber tomar conhecimento do inquérito, por distribuição.
§ 2º Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria [TM1] da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º.
[TM1]Atualmente é de competência da 11ª primeira Circunscrição Judiciária Militar
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
QUESTÃO CERTA
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
O Direito Penal Militar adota a territorialidade e a extraterritorialidade incondicionada, o que significa dizer que os crimes cometidos fora do território nacional também serão processados pela Justiça brasileira. Os últimos exemplos são os crimes cometidos pelos militares brasileiros que servem em forças de paz, principalmente no Haiti. Se o crime militar for cometido no exterior, o acusado será processado em Brasília, na 11ª CJM.
Exceção quanto ao art. 91:
Art. 92: No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do foro militar se determina de acordo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
O 5.º Distrito Naval da Marinha do Brasil está sediado em Rio Grande/RS, tendo "jurisdição" sobre as áreas terrestres dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; bacias fluviais e lacustres de sua área terrestre; e áreas marítimas sob jurisdição brasileira adjacentes ao litoral desses Estados.
Em Porto Alegre (onde eu moro), existe a Capitania Fluvial de Porto Alegre, que é uma Organização Militar subordinada diretamente ao Comando do 5º Distrito Navale que atua, sob supervisão da Diretoria de Portos e Costas, no exercício da sua atividade fim, a saber: Ensino Profissional Marítimo, Segurança da Navegação, Salvaguarda da Vida Humana nas águas interiores e Prevenção à Poluição Hídrica na sua Área de Jurisdição (AJ).
"A Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) está sob novo Comando. O Capitão de Mar e Guerra Amaury Marcial Gomes Júnior assumiu o cargo de Capitão dos Portos de Porto Alegre no dia 18 de janeiro. A cerimônia de transmissão do cargo foi presidida pelo Comandante do 5º Distrito Naval, Vice-Almirante Victor Cardoso Gomes." (https://www.marinha.mil.br/cfpa/node/261)
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (ratio loci): será a regra, no caso de tentativa será do lugar do último ato de execução.
→ NAVIO: se for embarcação sob comando militar ou militarmente ocupada será competente a Auditoria Militar do local onde o navio está. No caso de Navio em Aguas Territoriais Brasileiras (mar territorial) será competente a 1ª Auditoria da Marinha (Guanabara)
→ AERONAVE: crimes cometidos dentro do espaço aereo nacional será processado pela Auditoria da circunscrição onde houver o pouso após o crime. Se o pouso for em lugar remoto ou de difícil diligência, a competência será da Auditoria da Circunscrição onde houver partido a aeronave.
→ INTERNACIONAIS: serão processados pela Auditoria da Capital da União (Brasília)
Obs: CPM adota a Teoria da Territorialidade e ExtraterritorialidadeIncondicionada – Crime no Haiti será julgado aqui
Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)
Abraços
Crimes milares praticados no estrangeiro será a competência auditoria Militar de Brasília.
Gabarito: Correta
Art. 91, do CPPM:
Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.
GAB C
De quem é a competência para processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional?
Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federalobservando acerca da competência pelo lugar da infração.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso,
praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária
Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São
Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista
para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave.
Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou
a ação penal relativa a esse crime. Assertiva: Nessa situação,
a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua
inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.
Comentários
Regras para determinação
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Concurso e prevalência
I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;
II - no concurso de jurisdições cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Complementando o comentário do colega Nobreza Real:
Prorrogação de competência
Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.
CPPM, Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.
é a MAIS grave
CPPM, Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.
Basicamente temos um caso de determinação da competência por conexão ou continência, com concurso de jurisdições cumulativas. Sendo assim, prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave, conforme informado na questão. (se fossem penas de mesma gravidade, o critério seria o do lugar onde ocorreu maior número de infrações)
É importante lembrar que, tendo havido conexão ou continência, o juízo prevalente terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.
Em razão da conexão e continência, os processos serão reunidos.
Nesse caso, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações. (pois a competência dele foi prorrogada pela conexão ou continencia)
Gabarito: Certo
* GABARITO: Certo;
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* FUNDAMENTAÇÃO:
a) Legal: digitado pelos colegas, é o artigo 104 do CPPM;
b) Doutrinária: a título de acréscimo, é o que a doutrina chama de perpetuatio jurisdictiones.
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Bons estudos.
JURISDIÇÕES CUMULATIVAS -
1º lugar da infração onde será aplicada pena mais grave;
-
2ºlugar onde foi praticado maior número de infrações se as respectivas penas forem de gravidade semelhante.
A título de curiosidade: respondi uma questão que chamava a perpetuacio jurisdicione de perpetuacio fori.
Regras para Determinação
Art 101 - Na determinação de competência por conexão ou continência, serão obsevadas as seguintes regras:
I - No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderá aquela; (Prevalece a jurisdição especializada)
II - No concurso de Jurisdicões cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave (Jurisdição no caso hipotético seria SP - crime mais grave)
Art 104 - Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência,continuará ele competente em relação as demais.
COMPETÊNCIA PRORROGADA!
A questão aborda o tema de fixação de competência por conexão ou continência. As regras de conexão e continência são as mesmas do processo penal comum, e têm como objetivo evitar decisões contraditórias e promover a duração razoável do processo.
A CONEXÃO pode se dar por:
a) Intersubjetiva:
- Por simultaneidade: (infração cometida por mais de uma pessoa ao mesmo tempo);
- Concursal: (em concurso de pessoas, independente do lugar e do tempo);
- Por reciprocidade: (umas pessoas contra outras).
b) Objetiva: mais de uma infração praticada para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
c) Probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Quanto à CONTINÊNCIA, o CPPM prevê que:
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
Sobre o tema, e para resolver a questão, deveríamos ter em mente os artigos 101 e 104 do CPPM. Que dizem:
Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I – no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela (a especializada);
II – no concurso de jurisdições cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave (no caso da questão, São Paulo);
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade (que também seria São Paulo, no exemplo);
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial deste Código;
III – no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
Art 104 - Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência,continuará ele competente em relação as demais.
Art 104, CPPM - Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará ele competente em relação as demais.
De acordo com a Lei de Organização Judiciária da Justiça Militar da União(LOJMU) (Lei 8.457/92) somente o STM na Justiça Militar da União é competente para julgamento de habeas corpus, conforme art. 6º, I, C, da LOJMU.
Abraços
ja dizia Renato Brasileiro o "processo não tem mola!"
Somente o STM na Justiça Militar da União é competente para julgamento de habeas corpus.
espero ter ajudado!
O crime militar com pena mais severa atrai a competência do Juízo (prevenção), fazendo com que os demais crimes sejam nele também julgados, contudo, mesmo com o trancamento da ação penal via habeas corpus, o Juízo prevento continua competente para julgar os demais, até por questões de economia processual e celeridade.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Em se tratando de processo penal militar, o prazo para
oferecimento da denúncia é improrrogável se o denunciado
estiver solto, podendo ser triplicado, se estiver preso.
Comentários
Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.
CPPM
Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
§ 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro dêste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para êste fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.
Prorrogação do prazo para oferecimento da denúncia: "O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso" (art. 79, § 1º, CPPM).
Em se tratando de processo penal militar, o prazo para oferecimento da denúncia é prorrogável, independentemente de o denunciado estar preso ou solto, podendo ser prorrogado ao dôbro, em ambos os casos. Todavia, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso, pode ser prorrogado ao triplo. Além dessas prorrogações, o STM ainda admite que o prazo em dobro ou em triplo possam ser dilatados, mais de uma vez, em se tratando de matéria complexa que merece ser adequada e cuidadosamente apreciada.
Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
§ 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro dêste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para êste fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.
De acordo com o STM, o prazo em dobro ou em triplo podem ser dilatados, mais de uma vez: “Em se tratando de matéria complexa que merece ser adequada e cuidadosamente apreciada, nada obsta a concessão de nova vista e a correspondente dilatação do prazo para pronunciamento ex-vi (por determinação ou por força) do artigo 79, § 1º, do CPPM. Segurança concedida para determinar o reentranhamento das investigações preliminares aos autos de IPM e deferido ao MPM nova vista dos autos e a correspondente dilatação do prazo em dobro.” (Decisão majoritária. Num: 2001.01.000580-3 UF: PR Decisão: 19/04/2001. Proc: MS – MANDADO DE SEGURANÇA Cód. 210 Publicação – STM).
Ademais, mostra-se adequado que, antes de dilatar o prazo em dobro, o acusado seja solto.
Não sendo oferecida no prazo, o ofendido (vítima) ou seu representante legal pode oferecer queixa, tornando-se titular da ação (ação penal privada subsidiária da pública - “CF, art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”). O MP pode aditar a queixa caso entenda necessário, oferecer denúncia alternativa, participar dos atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc. Caso o querelante se mostre negligente, o MP deve retomar a titularidade da ação.
*** MUITO CUIDADO ***
Ha diversos comentarios abaixo QUE ESTAO ERRADOS!
O uso do ";" (ponto e virgula) no art. 79, § 1º, CPPM deixa clara a distincao de alcance da prorrogacao do prazo para o oferecimento da denuncia, de modo que eh possivel prorrogacao:
- em DOBRO (cabe tanto para acusado solto como para acusadopreso)
- em TRIPLO (cabe apenas para acusado solto)
Portanto, teriamos: a) acusado solto (15, 30 ou 45 dias); b) acusado preso (5 ou 10 dias)
OBS: O comentario do colega Henrique Lins esta correto (e bem completo, por sinal).
Abracos.
A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias
Dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto, podendo, neste último caso, POR DESPACHO DO JUIZ, ser prorrogado ao DOBRO ou ao TRIPLO;
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado aodobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.
* VÁRIOS COMENTÁRIOS ERRADOS. Para não ser repetitivo, ler o breve e acertado comentário do colega TimeToFly BR.
Resumo em horas:
CPPM: 5:15 da madrugada
CPP: 10:30 da manhã
No caso do CPPM: 5:15 (x2 ou x3)
Questão ridícula, como o prazo para o réu solto é improrrogável e o do preso pode ser triplicado kkkk?
Não importa a matéria, sempre que o réu estiver preso cauterlamente, os prazos para ele sempre terão que ser mais rápido, pois pode ser que ele seja inocente, e a demora para efetuar os procedimentos acarretarão em um prejuízo muito maior, por isso quando o réu está solto, o prazo pode ser extendido por mais tempo.
Se a questão estiver falando o contrário, pode marcar errado, mesmo se você não conhecer exatamente os prazos.
GABARITO: ERRADO.
Artigo 79, §1º, CPPM: O prazo para o oferecimento de denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.
Pessoal, cuidado! Há muitos comentários errados. Leiam o comentário doTimeToFly BR que está certo!
PRAZO DA DENÚNCIA: deverá ser oferecida em 5 DIAS (réu preso - IMPRORROGÁVEL) e em 15 DIAS (réu solto - prorrogável). O auditor/Juiz manifesta-se sobre a denúncia dentro do prazo de 15 DIAS.
Obs: se o réu estiver SOLTO, poderá o juiz prorrogar o dobro ou triplo. (não se aplica caso esteja preso). O próprio MPM que se manifesta a respeito da manifestação do prazo.
Obs: caso o MPM não ofereça a denúncia no prazo assinalado, o juiz comunicará o fato ao Procurador-Geral, no qual irá designar outro Promotor e promoverá a responsabilização do Procurador (disciplinar e penal)
Obs: seja o réu preso, seja o réu solto, o juiz/auditor terá 15 dias para o julgamento do FEITO
No Processo Penal Militar a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de_____ dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de___ dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de_____ dias.
5/15/15
Abraços
Quem interpretou o parágrafo do artigo como sendo improrrogável caso preso, tem que largar as questões do direito e ir estudar português urgentemente.
OFERECIMENTO DA DENUNCIA - ART 79
ü ACUSADO PRESO – 5 DIAS (contados da data do recebimento dos autos para aquele fim)
ü ACUSADO SOLTO – 15 DIAS.
PRORROGAÇÃO - § 1º
· AO DOBRO;(ACUSADO PRESO - 5 OU 10 / SOLTO - 15 OU 30)
· AO TRIPLO; (ACUSADO SOLTO 15, 30 OU 45)
EM CASO EXCEPCIONAL; e
SE ACUSADO NÃO ESTIVER PRÊSO.
ü MANIFESTAÇÃO DO AUDITOR – 15 DIAS
Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto.
O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro quando o indiciado estiver preso ou ao triplo, em caso excepcional se o acusado estiver solto.
Indiciado preso
Prazo de 5 dias
Prorrogado ao dobro (máximo 20 dias)
Indiciado solto
Prazo de 15 dias
Prorrogado ao triplo (máximo 45 dias)
Manifestação do auditor
Prazo de 15 dias
rrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
rrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
Só admite prorrogação se solto.
Gente, vou tentar ajudar vocês:
Tem resposta aqui de todos os jeitos. Uns dizendo que o prazo para preso pode ser dobrado outros dizendo que não. O mais engraçado é que a maioria dos comentário errados ficam dizendo que as outras pessoas estão erradas.
Quem não tem conhecimento não deve dizer se o comentário do colega esta certo ou não. Tem até comentário do Jean Pedro (com muita arrogância, diga-se de passagem) mandando, quem considera improrrogável o prazo do preso, ir estudar português. Lamentável. Eu fiz um comentário na resposta dele.
Sem mais delongas, vamos a resposta baseada em dois autores.
Primeiro, segundo Jorge César de Assis (Código de Processo Penal Anotado, 2. ed. pag. 141) no processo penal existe a possibilidade de o prazo para o oferecimento da denúncia ser prorrogado, por despacho do Juiz, ao dobro ou ao triplo, desde que o indiciado esteja solto e que o caso em apuro seja de caráter excepcional, de difícil solução.
No mesmo sentido,Fabiano Caetano Prestes (Direito Processual Penal Militar, 6. Ed, pag. 46) ensina que a leitura superficial (do paragrafo primeiro do art. 79 do CPPM) levaria a possibilidade de prorrogação para réus presos, independentemente de motivação bastando despacho do Juiz, o que não parece razoável. Tendo em vista que a prisão é exceção a regra da liberdade, entendemos que tanto a prorrogação em dobro quanto em triplo dependem da comprovação da excepcionalidade e deferimento em despacho pelo Juiz, mas somente para acusados soltos.
Espero que tenha ajudado.
Valeu galera.
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de CINCO DIAS,
contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de QUINZE DIAS, se o acusado
ESTIVER SOLTO. O AUDITOR deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de QUINZE DIAS.
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro;
ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
-"Não é quem eu sou por dentro e sim, o que eu faço é que me define"
Bruce Wayne.
Os prazos estão certos, só trocaram a ordem.
cabe salientar que em qualquer crime militar em tempo de guerra, o militar solto ou não o prazo é de até 24 horas.
art 676
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
Julgue o item subsequente, relativo ao processo ordinário, ao
processo especial e à correição parcial.
O prazo para requerer a correição parcial na 1.ª instância é de
quinze dias, contado da data da intimação da sentença.
Comentários
DA CORREIÇÃO PARCIAL
Casos de correição parcial
Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
(...)
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
CPPM
Casos de correição parcial
Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
b) (Vide Resolução Senado Federal nº 27, de 1996)
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
Conceito de Correição Parcial: trata-se de recurso à disposição das partes voltado à correção de erros de procedimento adotados pelo juiz de primeira instância...É um recurso de natureza residual, somente cabível utilizá-lo se não houver outro recurso...(Guilherme NUCCI, CPPM comentado 2014).
Como exposto, trata-se de recurso que ataca decisão de 1ª Instância, sendo portanto, recurso a ser requerido apenas na2ª Instância.
Pelas razões apresentadas, acredito que não só o prazo, mas também a Instância para interposição do recurso apresentada na questão também está errada. Senão vejamos:
Art 498 CPPM. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial: (Orgão 2º Grau)
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz (o termo juiz, presume-se 1º grau), desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっMACETE: CORREIÇÃO - CINCO DIAS
L8457/92 - Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
II - julgar:
b) os pedidos de Correição parcial;
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Prazo de 5 dias para solicitar Correição Parcial.
Casos de correição parcial
Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
Disposição regimental
§ 2º O Regimento do Superior Tribunal Militar disporá a respeito do processo e julgamento da correição parcial.
Pelo que entendi a Correição Parcial se assemelha aos Embargos de Declaração do CPC, inclusive quanto ao prazo (05 dias). Confere?
Em tempo de paz, os delitos de deserção e insubmissão, o habeas corpus, a restauração de autos, as ações de competência originária do Superior Tribunal Militar e a correição parcial são processados mediante procedimento especial.
Abraços
CORREIÇÃO PARCIAL = CINCO DIAS
Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
[...]
§ 1º É de cinco dias o prazopara o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
Gabarito: Errado.
Art 498, do CPPM: O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
(...)
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar.
:)
CORREIÇÃO PARCIAL = CINCO DIAS
Art. 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
[...] § 1º É de cinco dias o prazopara o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar
Julgue o item subsequente, relativo ao processo ordinário, ao processo especial e à correição parcial.
Em tempo de paz, os delitos de deserção e insubmissão, o
habeas corpus, a restauração de autos, as ações de
competência originária do Superior Tribunal Militar e a
correição parcial são processados mediante procedimento
especial.
Comentários
No título II do CPPM trata dos DOS PROCESSOS ESPECIAIS, o Cap. I fala da Deserção em Geral, o cap. 5 da Insubmissão, cap. 6 do habeas corpus, cap. 7 restauração dos autos, cap. 8 s ações de competência originária do Superior Tribunal Militar e cap. 9 correição parcial. Todos estão elencados no Título II do CPPM. (TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS)
Minha linha de raciocínio para acertar: Crime impróprio Mlitar, praticado por CIVIL. Civil julgado pela Justiça Federal, recurso da JF -> STM.
gab: certo
art. 451 do cppm em diante
De fato, o CPPM prevê, em seu Livro II, Título II (mais precisamente art. 451 e ss), os processos especiais e lá constam procedimentos especiais para deserção (art. 451 e ss), insubmissão (art. 463 e ss), habeas corpus (art. 466 e ss), restauração dos autos (art. 481 e ss), ações de competência originária do STM (art. 489 e ss) e correição parcial (art. 498).
Entretanto, em seu Livro V, que trata da Justiça Militar nos tempos de guerra, o Código prevê, por exemplo, em seu art. 706, que "Não haverá habeas corpus, nem revisão". Ademais disso, podemos perceber claramente que o Código buscou um procedimento mais célere, com prazos curtos a serem aplicados aos processos que estejam em trâmite da Justiça Militar nos tempos de guerra. Vale a pena a leitura da lei seca para tal constatação. Corrijam-me se estiver equivocada.
Bons estudos.
É bom guardar esses procedimentos especiais, porque parece que o cespe gosta:
CESPE, 2004. STM. AJAJ. O processo de rito ordinário aplica-se a todos os crimes militares, inclusive aos de deserção, insubmissão, correição, restauração de autos e aos de competência originária do STM. Errado.
CESPE, 2007. DPU. Defensor Público: O CPPM contempla tanto o procedimento padrão, chamado ordinário, quanto procedimentos especiais, como os de deserção e os de insubmissão. Certo.
Crimes com procedimento especial em tempo de paz:
deserção
insubmissão
habeas corpus
restauração dos autos
ações de competência originária do STM e
correição parcial
Não cabe habeas corpus contra imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública .
De acordo com a Lei de Organização Judiciária da Justiça Militar da União(LOJMU) (Lei 8.457/92) somente o STM na Justiça Militar da União é competente para julgamento de habeas corpus, conforme art. 6º, I, C, da LOJMU.
Abraços
Crimes com procedimento especial em tempo de paz:
deserção
insubmissão
habeas corpus
restauração dos autos
ações de competência originária do STM e
correição parcial
O erro está em dizer que a vedação é analógica, enquanto no texto se fala em vedação da analogia.
Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal
militar, julgue o item que se segue.
Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no
prazo de cinco dias, contados da data de intimação da
sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as
contrarrazões, em três dias.
Comentários
Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco
dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública
audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Revelia e intimação
§ 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença
condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará,
entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
Apelação sustada
§ 2º Se revel, sôlto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do
Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.
Razões. Prazo
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante
e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
§ 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o
Ministério Público.
§ 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.
CPPM
Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Razões. Prazo
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
Apelação – prazo para interposição: 5 dias; prazo para razões: 10 dias sucessivamente ao apelante e ao apelado; assistente da acusação: 3 dias após o MP.
O prazo para razões e contrarrazões é o mesmo (Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões)
ERRADO, já que o prazo para razões - pelo apelante - e contrarrazões pelo apelado é de 10 dias, e não de 3 dias, como afirmado:
CPPM, Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
principio da par conditio: prazos iguais para defesa e MPM
Prazo de interposição x prazo de apresentação de razões:
Prazo para interposição de recurso: 5 dias
Prazo para apresentação de razões: 10 dias
Prazo para apresentação de contrarrazões: 10 dias
Prazo para razões/contrarrazões do assistente de acusação: 3 dias
PRAZOS DA APELAÇÃO:
Interposição: 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura - Art. 529, CPPM
Apresentação de razões: 10 dias - Art. 531, CPPM
Apresentação de contrarrazões: 10 dias - Art. 531, CPPM
Prazo para razões e contrarrazões são SUCESSIVOS.
Razões do assistente de acusação: 3 dias - Art. 531, parágrafo 1º, CPPM
A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Abraços
Prazos de defesa e acusação devem ser equiparados em decorrência do princípio da PARIDADE DE ARMAS
Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.
A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes
militares é causa de nulidade relativa.
Comentários
Casos de nulidade
Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
II — por ilegitimidade de parte;
III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
a) a denúncia;
b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 328;
c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e
ao menor de dezoito anos;
g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;
j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;
l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;
IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
O erro então está em dizer que a nulidade é relativa?
Creio que sim, Mariana.
"Justiça Militar. Conselho Especial de Justiça (incompetência).
Formação (irregularidade). Juízo hierárquico (não-observância do critério de antigüidade). Nulidade absoluta (caso).
1. No julgamento de coronel da reserva da Polícia Militar – último posto da hierarquia militar estadual –, todos os integrantes do Conselho Especial devem ser da mesma patente, porém mais antigos que o acusado.
2. À vista disso, não é lícito aceitar que um coronel da reserva que foi superior hierárquico possa, apenas porque se encontra na reserva, ser julgado por subordinado que o alcançou no último posto.
3. Caso em que, na composição do Conselho Especial de Justiça, quatro membros que participaram do julgamento eram mais modernos que o paciente, evidenciando-se, assim, a nulidade absoluta.
4. Ordem de habeas corpus concedida para se declarar nulo o julgamento realizado.
(HC 42.162/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 17.06.2008, DJe 25.08.2008)."
Para complementar:
Lei 8.457/92
Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.
§ 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.
§ 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.
§ 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.
§ 4º No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.(Redação dada pela Lei nº 10.445, de 7.5.2002)
Gabarito errado. A Nulidade 'e absoluta. Pois trata se de ato de desprezo, deixar de lado etc.....
A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes militares é causa de nulidade relativa.
Raciocinando com os princípios, qual respeito às normas relativas a designação dos juízes afronta o princípio do Juiz Natural, que está previsto na CF.
Como é um vício processual insanável, será uma nulidade absoluta.
Sim, Mariana Alves, não é nulidade relativa, mas sim, nulidade absoluta!
A NULIDADE ABSOLUTA, que és um ato que não admite um equivalente, pois prevalece o interesse público. Pode ser declarado de ofício. O ato não pode ser convalidado, ou seja, renovado (refeito por inteiro) ou retificado (refeito parcialmente), então seguiremos o explicitado no art. 500, III, h, CPMM.
Gab. Errado
É caso de Nulidade Absoluta (Art. 500, III, "h")
O art. 499 não diz que nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa? Pensando assim, toda nulidade do cppm seria relativa, pois depende de prejuízo efetivo para alguma das partes. É confuso.
A Q79660, inclusive, da própria Cespe, ratifica que: "Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo."
CPPM
Casos de nulidade
Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
II — por ilegitimidade de parte;
III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
a) a denúncia;
b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;
g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.
Configura-se nulidade do processo caso a sentença proferida
pelo Conselho de Justiça tenha se embasado, por maioria, em
voto de juiz irregularmente impedido.
Comentários
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
OBS: Galera. Estou com um canal no youtube voltado para resumos de Informativos do STJ e STF. Quem desejar. "Dá um pulo lá", sigam o canal e curtam os vídeos, vai ajudar bastante. Caso o projeto avançe, pretendo postar resumos e materias, que, de qualquer forma, possam ajudar os colegas a alcançarem seus objetivos neste "universo concurseiro".Abç.
Canal.
Canal: Zero. Could
Link: https://www.youtube.com/channel/UCEFit1rmNH0-Xzhhh3gk8Dg
CESPE anulou a questão com a justificativa de que a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.
Em se tratando de acórdão unânime, os únicos embargos
cabíveis são os de declaração.
Comentários
Inadmissibilidade
Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542.
Ocorre que o parágrafo único do art. 539 possui uma exceção. Portanto questão passível de anulação.
Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.
Inadmissibilidade
Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542.
De declaração
Art. 542. Nos embargos de declaração indicará a parte os pontos em que entende ser o acórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
Parágrafo único. O requerimento será apresentado ao Tribunal pelo relator e julgado na sessão seguinte à do seu recebimento.
Art 539 CPPM
Se olhar somente o CPPM, a questão está certa. Mas o Regimento Interno do STM admite embargos de nulidade e infrintes do julgado contra decisão definitiva, ou com força de definitiva, unânime ou não, proferida pelo Tribunal em Ação Penal Originária ou em Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato.
Seção II
DOS EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO
Art. 119. Cabem Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, observados os requisitos legais:
I - contra decisão não unânime em Recurso em Sentido Estrito e em Apelação;
II - contra decisão definitiva, ou com força de definitiva, unânime ou não, proferida pelo Tribunal em Ação Penal Originária ou em Representação
para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato
Ao contrário do CPP, no CPPM a acusação também possui os embargos infringentes.