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Prova CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas


ID
2587774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E . PQ ? 

     1 - O controle da Administração pode ser de ofício ou por provocação.

     

    De ofício é o promovido por ato próprio do Estado, sem precisar aguardar qualquer demanda de interessados. Aplica-se, na espécie, o princípio da oficialidade.

     

    Só que a questão indica que o particular provocou a Administração. Ora, está-se diante, assim, do controle por provocação. Realço que a provocação, no Poder Judiciário, é sempre necessária, afinal esse poder, diversamente da Administração, só atua por demanda, deve se retirado da inércia.

     

    Por que a resposta não é letra “B” ou “C”?

     

      Porque o enunciado é claro ao exigir o controle “quanto à iniciativa”. Se fosse quanto à abrangência, por exemplo, a resposta seria controle interno, letra “C”.

     

    E, por fim, fica a informação de que subordinação e vinculação são institutos diversos. A subordinação é interna à pessoa jurídica. Já a vinculação não pressupõe a existência de hierarquia. Um ótimo exemplo é o controle da Administração Central efetuado sobre os atos da Indireta/Descentralizada. 

     

     

     

    FONTE : PROFESSOR Cyonil Borges 

  • Gabarito: E 

    Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de controle provocado.

  • LETRA E

     

    Se houve requerimento ou interposição de recurso, significa dizer que teve a manifestação da vontade do administrado. Como a administração pública não agiu de ofício, trata-se de um controle provocado pelo administrado.

  • Letra (e)

     

    Quanto ao âmbito de atuação

     

    a) Errado. Por Vinculação - Exercido pela administração direta sobre as entedidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica.

     

    b) Errado. Por subordinação - Realizado por autoridade hierarquicamente superior a que praticou o ato.

     

    Quanto a extensão de controle

     

    c) Errado. CF.88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    Quanto a iniciativa, o controle pode ser de ofício ou provocado:

     

    d) Errado. Controle de Ofício - é aquele realizado sem a provocação da parte interessada como ocorre, por exemplo, na instauração, efetivada por portaria da administração, de um processo disciplinar para apuração de flata grave cometida por um servidor público.

     

    e) Certo. Controle Provocado - é aquele que depende da iniciativa da parte interessada para que seja exercido.

     

    Matheus Carvalho

  • Houve requerimento, portanto, houve provocação, e ponto.

    Nada de subordinação, vinculação ou de ofício.

  • O que eu extrai da questão foi que o recurso foi interposto por um SERVIDOR PÚBLICO, nesse caso, esse servidor deve ser uma parte interessada eu suponho?

    Isso me causa confusão na hora de marcar.

  • GB E

    PMGOOO

  • Como observamos na obra Direito Administrativo Facilitado, o controle da Administração pode ser de ofício ou por provocação.

     

    De ofício, como o nome já denuncia, é o promovido por ato próprio do Estado, sem precisar aguardar qualquer demanda de interessados. Aplica-se, na espécie, o princípio da oficialidade.

     

    Só que a questão indica que o particular provocou a Administração. Ora, está-se diante, assim, do controle por provocação. Realço que a provocação, no Poder Judiciário, é sempre necessária, afinal esse poder, diversamente da Administração, só atua por demanda, deve se retirado da inércia.

     

    E, assim, confirmamos a correção da letra E.

     

    E, Professor, por que a resposta não é letra “B” ou “C”?

     

    Gente! É porque o enunciado é claro ao exigir o controle “quanto à iniciativa”. Se fosse quanto à abrangência, por exemplo, a resposta seria controle interno, letra “C”.

     

    E, por fim, fica a informação de que subordinação e vinculação são institutos diversos. A subordinação é interna à pessoa jurídica. Já a vinculação não pressupõe a existência de hierarquia. Um ótimo exemplo é o controle da Administração Central efetuado sobre os atos da Indireta/Descentralizada.

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Comentários:

    Sabemos que, sob o aspecto da iniciativa, o controle pode ser de ofício ou provocado. Portanto, ficamos entre as letras D e E.

    Quando a questão falou em “requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público”, estamos diante de uma provocação. Não foi a Administração que, de ofício, fez a revisão da conduta. Ela foi provocada por alguém! No caso da questão, pelo servidor público. Portanto, estamos diante de um controle provocado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Comentários:

    Sabemos que, sob o aspecto da iniciativa, o controle pode ser de ofício ou provocado. Portanto, ficamos entre as letras D e E.

    Quando a questão falou em “requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público”, estamos diante de uma provocação. Não foi a Administração que, de ofício, fez a revisão da conduta. Ela foi provocada por alguém! No caso da questão, pelo servidor público. Portanto, estamos diante de um controle provocado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • De plano, o enunciado da questão estabelece a premissa de que o controle a ser identificado se dá sob o aspecto da iniciativa, o que restringe às espécies possíveis a apenas duas, quais sejam: controle de ofício e controle provocado. Isto, por si só, elimina as alternativas "a", "b" e "c".

    Prosseguindo, a Banca também informa que o controle em tela se operou a requerimento ou recurso, o que significa que foi iniciado por provocação de parte interessada. O fato de o requerente ser um servidor público não é relevante, na espécie, porquanto servidores públicos podem também figurar como interessados em processos administrativos que digam respeito a sua esfera jurídica de direitos.

    Do exposto, elimina-se a letra "d", que traz como opção o controle de ofício, na medida em que, neste caso, o controle se opera sem a aludida provocação.

    Assim sendo, conclui-se que a alternativa correta encontra-se na letra "e" - controle provocado.


    Gabarito do professor: E

  • A figura do "servidor público" a banca colocou só pra confundir o candidato mesmo, pelo que percebi. Não especificou se era do próprio órgão, se o ato era função dele, etc. Basicamente, falou a profissão do cara e isso é irrelevante pra questão. Sim, é servidor, e daí? Ele pode muito bem ter feito um requerimento/recurso como administrado, PROVOCANDO assim o controle da adm.

    Vai dar certo, não desiste.

  • Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de controle provocado.

  • Houve requerimento, portanto, houve provocação, e ponto.

    Nada de subordinação, vinculação ou de ofício.

    Não domino muito essa matéria, mas provavelmente, pelo tanto de erro, alguma coisa aí tem kkkkk...mas na dúvida vou pela ''lógica''!

  • simples , pergunta sob o aspecto da iniciativa. nesse caso, só pode ser de oficio ou provocado.

  • ESPECIES DE CONTROLE | QUANTO AO ALCANCE

    • As espécies de controle quanto ao alcance, dividem-se em:

    - Controle Interno;

    - Controle Externo;

    Controle Interno: ocorre quando o controle é exercido por órgão especializado e pertencente à mesma estrutura da unidade controlada.

    • O controle interno pode ser exercido por órgãos especializados que, mesmo pertencendo ao mesmo Poder, não possuem vinculação hierárquica com os órgãos controlados.

    Exemplo: CGU.

    Fonte: Erick Alves | DIRECAO;


ID
2587777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado estado da Federação, a assembleia legislativa, por meio de decreto legislativo, sustou ato expedido pelo governo local, que regulamentava lei estadual para autorizar o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para a liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS. A assembleia legislativa entendeu que o ato administrativo excedia o poder da administração pública de regulamentar a lei estadual.


Nessa situação hipotética, a assembleia legislativa exerceu

Alternativas
Comentários
  •  O controle parlamentar pode ser direto ou indireto. O direto é chamado de político, e realizado pelas Casas Legislativas. Já o indireto, chamado de técnico-financeiro, fica a cargo das Cortes de Contas.

     

    Então, a questão menciona controle pela Casa Legislativa ou pelo TC? Assembleia. Portanto, a resposta só pode ser letras “A” e “C”.

     

    E por que não letra “D”. É que o controle financeiro é papel das Cortes de Contas, órgãos de auxílio às Casas Legislativas.

     

    LEMBREM-SE : SUSTAR NÃO SE CONFUNDE COM REVOGAR OU ANULAR!

     

    Perceba que, na letra “A”, menciona-se DERROGAÇÃO. E derrogar é uma REVOGAÇÃO parcial. Logo, por exclusão, chega-se à letra “C”.

     

    A sustação tem o efeito paralisante, mas não de anular ou revogar.

     

    FONTE : PROFESSOR CYONILL BORGES 

  • Letra (c)

     

    a) Errado. Derrogação é uma revogação parcial. No caso, o texto todo foi sustado.

    Observe que o Poder Legislativo exerceu a fiscalização sobre um ato do Poder Executivo, o que faz dessa alternativa o gabarito.

     

    b) Errado. Nem o ato foi revogado (aliás, a revogação só pode ser feita por quem originou o ato) nem houve a convocação de nenhuma autoridade do Executivo.

     

    c) Certo. A doutrina considera que o controle exercido pelo Poder Legislativo quanto à avaliação dos atos emanados pelos demais poderes é um exemplo do controle político.

     

    Não podemos confundir essa definição doutrinária com a definição constitucional de controle externo, prevista ao art. 70 da Constituição Federal.

     

    d) Errado. Houve impactos financeiros, mas a origem da sustação foi a edição de ato fora da esfera de competência do Executivo.

     

    e) Errado. O Legislativo não legislou nesse caso. Ele sustou um ato emanado por outro poder.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-resolucao-da-prova-de-controle-externo/

  • Gabarito: letra C.
    É a aplicação do Princípio da Simetria.

    CESPE já cobrou o tema controle político antes. Vejamos.


    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: TCE-PE    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3
    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: DPE-DF     Prova: Defensor Público
    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: Telebras     Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
    Gabarito: certo.

  • Exerceu excepcionalmente o controle Político Repressivo, pela aplicação do princípio da Simetria.

    No caso em questão, quando o chefe de Executivo excedeu se poder regulamentar.

    ART 49,V,CF/88  " É de competência exclusiva do Congresso Nacional -  V  " sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • para acrescentar: o STF tem entendido ser admissível a ação direta de inconstitucionalidade contra resolução de órgao legislativo que suste a eficácia de de ato regulamentar.

  • Pela aplicação do princípio da simetria:

    ART 49,V,CF/88  " É de competência exclusiva do Congresso Nacional -  V  " sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    Vejam que a alternativa "c" traz: "o controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo". Paralisar está associado a sustar.

  • Sustar: fazer parar ou parar; suspender(-se), interromper(-se).

     

    A)Poder de fiscalização, para derrogar o ato do Poder Executivo.

    B)Poder convocatório, para revogar o ato do Poder Executivo.

    C)Controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo.

    D)Controle financeiro, para anular o ato do Poder Executivo.

    E)Função legiferante, para substituir o ato do Poder Executivo.

  • Gabarito: letra C

     

     O CN tem competência para SUSTAR (paralisar) atos normativos do PODER EXECUTIVO que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Hipótese de CONTROLE POLÍTICO (efetividade ao sistema de freios e contrapesos - independe de qualquer autorização), de acordo com o art. 49, V, da CF/88.

     

    Obs. No caso da questão aplica - se o Princípio da Simetria.

     

    Outra questão:

    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: TCE-PE    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3
    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
    Gabarito: certo.

  • Quem leva um susto fica como?

    Paralisado! 

  • Essa questão trata de dois assuntos: 1º) da competência para instituir remissões e anistias para fins de créditos tributários.

    2º) da competência entre entes federados conforme o princípio do nosso federalismo.

     

    Art. 150 § 6º da CF, diz que qualquer subsídio ou isenção, qualquer redução de base de cálculo, qualquer concessão de crédito presumido, de anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente essas matérias.

     

    Nesse sentido, a competência para tais medidas é exclusiva do legislativo.

    Portanto, o executivo não pode tomar para si, a competência para instituir tais benefícios.

    No entanto, foi o que ele fez no caso em tela.

     

    Com base nisso...

     

    a) falsa. O poder de fiscalização é exercido internamente pelo próprio poder, ou externamente mediante o Tribunal de Contas.

     

    b) falsa. O poder convocatório seria a avocação ou a delegação, ele só é exercido internamente, dentro do próprio poder, e não de um poder sobre o outro.

     

    c) verdadeira. O poder político está dentro da função típica do poder legislativo, que mediante discricionariedade (oportunidade e conveniência), observa se o executivo está exercendo respeitosamente (ou não) a repartição de competência, nos limites constitucionalmente estabelecidos.

     

    d) falsa. O controle financeiro também é exercido internamente pelo próprio poder, ou externamente mediante o Tribunal de Contas.

     

    e) falsa. A função legiferante do poder legislativo é uma função típica, por isso, não substitui o poder executivo, cuja função é administrar.

  • Adendo:

    Poder legislativo - contas de governo - caráter político

    Corte de contas -  contas de gestão - caráter técnico

  • GABARITO: "C".

    ---

    a) (ERRADA) O poder de fiscalização remete ao controle permanente que um superior exerce sobre seus subordinados. Ainda que utilizássemos a expressão em sentido amplo, para falar em “fiscalização” da assembleia sobre o Executivo, não houve uma “derrogação”, uma vez que a norma simplesmente foi sustada, ou seja, teve os seus efeitos jurídicos paralisados;

    b) (ERRADA) Provavelmente, o “poder convocatório”, mencionado na questão, trata da competência prevista no art. 50, da CF, para que a Câmara, o Senado, ou as respectivas comissões, convoquem ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência, para que prestem informações, pessoalmente, sobre assunto previamente determinado. Não foi isso que aconteceu no enunciado da questão;

    c) (CORRETA)

    d) (ERRADA) Normalmente, a expressão “controle financeiro” é utilizada para se referir ao controle externo realizado pelo Tribunal de Contas. Também não foi isso que aconteceu e também não houve “anulação” do ato;

    e) (ERRADA) Não houve atividade legiferante, pois a assembleia não editou nenhuma lei.

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Comentário:

    O controle parlamentar direto ou controle político é exercido diretamente pelo Poder Legislativo e decorre da estrutura de divisão de poderes ou sistema de freios e contrapesos. Nesse sentido, o controle político somente pode ocorrer nas situações previstas na Constituição Federal. Uma das atribuições do Congresso Nacional decorrentes do controle político é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CRFB/88).

    Os decretos e regulamentos devem ser editados pelo chefe do Poder Executivo para fiel execução das leis (art. 84, IV, CRFB/88). Caso o ato normativo ultrapasse o conteúdo da lei, inovando no ordenamento jurídico, o Congresso Nacional é competente para sustar o referido ato. A sustação equivale à “paralisação” do ato do Poder

    Executivo, não havendo que se falar em anulação, que somente poderia ser feita pela própria Administração ou por controle judicial.

    Essa prerrogativa se estende aos Estados em decorrência do princípio da simetria.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. O controle político decorre da função fiscalizatória do Poder legislativo. Contudo, não há derrogação do ato normativo (e sim sustação). A derrogação consiste na revogação parcial de uma lei, de modo que algumas normas da lei são revogadas mas outras permanecem em vigor.

    b) ERRADA. O enunciado não faz referência ao exercício da prerrogativa do Poder Legislativo de convocar autoridades para prestar informações sobre assunto previamente determinado (art. 50, CRFB/88). Ademais, não há que se falar em revogação do ato normativo (e sim em sustação).

    c) CERTA. A prerrogativa exercida pela Assembleia Legislativa se deu em decorrência do controle político, pela sustação (ou seja, paralisação) do ato do Poder Executivo que excedeu dos limites do poder regulamentar.

    d) ERRADA. O enunciado não faz referência ao controle técnico, de caráter contábil-financeiro, exercido pelos tribunais de contas (art. 71, caput, da CRFB/88) e sim ao controle político. Ademais, o controle político enseja a sustação, e não a anulação do ato normativo.

    e) ERRADA. No caso, a Assembleia Legislativa não agiu no exercício da função legiferante e sim da função fiscalizatória do Poder Legislativo. Além disso, não há substituição, e sim sustação do ato normativo que exorbita o poder regulamentar.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Comentários:

    Pessoal, “sustar” significa “paralisar”, “suspender”. Perceba, então, que não podemos falar em “derrogar”, “revogar”, “anular” ou “substituir”. Só com isso já podemos matar a questão. Mas vamos aprofundar mais um pouquinho.

    O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes. Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo Poder que definiu as regras, o Legislativo, que é o titular de controle externo. Além disso, a doutrina considera que o controle exercido pelo Poder Legislativo quanto à avaliação dos atos emanados pelos demais poderes é um exemplo do controle político.

    Interessante também destacar que essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, estabelecida na CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    A dúvida poderia ter surgido na alternativa D. Observe que houve impactos financeiros (renúncia de receitas), mas esse não foi o motivo pelo qual o ato foi sustado. Ele o foi porque o Poder Executivo editou ato que exorbitou o poder regulamentar, configurando o controle político.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Derrogação é um tipo de revogação e sendo assim somente o próprio órgão do qual emana o ato poderá fazê-lo.

  •  Sustar → atos normativos do executivo que exorbitem o poder regulamentar ou limites da delegação ( controle político )

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • O controle político inclui a competência do Poder Legislativo para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • CESPE AMA isso:

    Art. 49) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    CONTROLE POLÍTICO...

    O dedo coça para controle externo, eu sei, mas é CONTROLE POLÍTICO...

  • #Respondi errado!!!


ID
2587780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

O TCE/PB aplicou, ao prefeito de um município do estado, multa em razão de ineficiências verificadas e não corrigidas durante o acompanhamento e fiscalização de uma execução contratual, as quais geraram prejuízos ao ente municipal.


Nessa situação hipotética, a execução da multa competirá ao

Alternativas
Comentários
  • STF: . As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente.

  • Sabemos que os atos administrativos são dotados de notas peculiares, os tais atributos. E, desses, destaca-se a autoexecutoriedade.

     

    A autoexecutoriedade permite que a Administração, sem depender do poder judiciário, possa operacionalizar o seu ato e a respectiva execução.

     

    Então, será que a multa do TC é de natureza autoexecutória?

     

    Não poderá! Forma-se um título executivo extrajudicial e sua execução será no Poder Judiciário. E sem a necessidade, diga-se de passagem, de inscrição em dívida ativa.

     

    E, assim, ficamos entre as letras “D” e “E”.

     

    Inclusive, por esta razão, o STF fixou a orientação de que o Estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais.

     

    Vejamos (RE 580943/AC):

    Jurisprudência

     

    “APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO TCE A PREFEITO MUNICIPAL. EXECUÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DO ACRE. ILEGITIMIDADE. É o Estado do Acre parte ilegítima para promover execução judicial, para cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado à autoridade municipal, vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, por seus representantes judiciais (fl. 51). Neste RE, fundado no art.102, III, a, da Constituição, alegou-se, em suma, a legitimidade do recorrente para executar as multas sancionatórias aplicadas pelo Tribunal de Contas Estadual. A pretensão recursal não merece acolhida. Com efeito, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que possui entendimento no sentido de que, no caso de multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual, a ação de cobrança apenas pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo referido órgão de contas.”

     

    Enfim, o TCE foi quem aplicou a penalidade. Porém, caberá a municipalidade a execução e não o Estado. Assim, concluímos pela correção da letra “E”.

     

     

    FONTE  : PROFESSOR CYONIIL BORGES 

  • Será que resulta em alguma coisa a ação de cobrança ser possível por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente.?

    Existem muitos ajeitados nesses municípios.

  • Sabedores da resposta letra E já justificada pelos amigos abaixo, aprofundando o assunto, chamo atenção para o seguinte:

     

    No art 71 VIII, combinado com o art 75 da CF, percebemos que o tribunal de contas está autorizado a aplicar multa aos responsáveis pela gestão de recursos públicos. Lembrando que as hipóteses de multas devem estar previstas em lei (nula é a pena sem lei anterior que a preveja), ou seja, vale se estiver em lei orgânica, mas não vale penalizar com base em resolução ou regimento interno.

     

    Outro ponto a ficar atento, tem inclusive a ver com essa questão: o CESPE diz "as quais geraram prejuízos ao ente municipal" porém o STF (RE N. 190.985 julgado em 14/02/1995) deixa claro que o TC pode aplicar multa independenre da existência efetiva do dano ao erário, ou seja, basta a ilegalidade/irregularidade.

     

    Atente também que, além de multar, o TC pode estabelecer outras sanções (sempre com base na lei!). Exemplo é que a Lei Orgânica do TCU  além de multa, se achar que a infração foi grave, inabilita o responsável por um período de 5 a 8 anos para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.  Já a Lei Orgânica do TEC PE expede declaração de inidoneidade, por exemplo.

    Força galera!

  • Depois de "processo cognitivo" e "sincretismo processual", confesso que fiquei preocupado. Achei que não havia papirado o suficiente.

  • Parece que a questão faz confusão entre multa e débito... No caso de multa caberia ao Estado SIm!

  • Comentário:

    A Constituição Federal prevê que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CRFB/88). Isso também está previsto na Constituição Estadual do Estado da Paraíba (art. 71, §3, CEPB/89).

    O Supremo Tribunal Federal decidiu, em recurso com repercussão geral, que a legitimidade para propositura de ação executiva amparada em decisão de condenação em dinheiro pelos Tribunais de Contas pertence ao ente público beneficiário, titular do direito de crédito cobrado (ARE 823347/RG).

    Nesse sentido, vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADA. A legitimidade não pertence ao Poder Legislativo municipal, e sim ao ente federado, ou seja, ao município. Ademais, a decisão tem eficácia de título executivo, dispensando a propositura de prévio processo cognitivo.

    b) ERRADA. O Tribunal de Contas não possui legitimidade para executar os débitos e multas oriundos de condenações no âmbito do próprio tribunal. Além disso, a execução de título extrajudicial é feita perante o Poder Judiciário, em ação executiva.

    c) ERRADA. O Ministério Público, atuante ou não perante as cortes de contas, não pode ajuizar ação executiva das decisões de imputação de débito ou multa proferidas pelos Tribunais de Contas. Ainda, a execução de título extrajudicial é feita perante o Poder Judiciário, em ação executiva.

    d) ERRADA. A legitimidade para execução da multa não pertence ao estado da Paraíba, e sim ao município beneficiário da condenação. Ademais, devem ser observadas as regras para execução de títulos extrajudiciais (e não as regras dos títulos executivos judiciais).

    e) CERTA. Como visto, o município é o ente público beneficiário da multa a ser executada. Por fim, a cobrança da multa em juízo deve seguir o rito das ações de execução de título extrajudicial.

    '

    Gabarito: alternativa “e"

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O tema não é 100% pacífico, mas prevalece, atualmente, a tese de que tanto a multa como o débito são executados pelo ente beneficiário da condenação. No caso, caberá ao município a execução, por intermédio do seu órgão de representação judicial.

    Além disso, a condenação constitui título executivo extrajudicial. Logo, o município deverá observar as 

    regras de execução desse tipo de título (letra E). 

    Ademais, a execução não cabe ao Legislativo, TCE ou MP. Por isso, as letras A, B e C estão erradas. 

    Quanto à letra D, a execução não caberá ao estado, seguindo a linha de entendimento do STF. Ademais, o título é extrajudicial, pois é oriundo de um Tribunal de Contas, que não faz parte do Poder Judiciário. 

  • #Respondi errado!!!


ID
2587783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público do estado da Paraíba interpôs recurso administrativo contra a pontuação que lhe foi atribuída em concurso de remoção interna da instituição pública na qual ele é lotado.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos gerais relacionados à interposição de recurso administrativo por servidor da administração pública, julgue os itens a seguir.


I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

     

    FALSA. O instituto que impede a reforma para piorar a situação do interessado é aplicável entre nós. Porém, em sede de REVISÃO. Perceba que houve um recurso, não havendo assim impedimento de agravamento da situação.

     

    E, só com esta informação, afastamos a correção das letras “A”, “B” e “D”.

     

    Ficamos entre as letras “C” e “E”. Fácil concluir, de pronto, que os itens II e IV são verdadeiros. Temos de efetuar a leitura do item III.

    -----------------------------------------------

    II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

     

    VERDADEIRO. Há dois efeitos possíveis aos recursos: devolutivo e suspensivo. Todos os recursos têm efeito devolutivo, sem exceção. Agora, o efeito suspensivo só se a lei o prever expressamente. Agora, em situações especialíssimas, caberá à autoridade, de ofício ou provocada, garantir os efeitos suspensivos.

    ----------------------------------------------

    III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

     

    FALSA. Não há recursos orais. Todo recurso deve ser escrito. Ainda que admissível, por algumas das legislações, a entrega eletrônica. Mas não deixa de ser escrito. E, assim, concluímos pela correção da letra “C”.

     

    Em tempo, não vigora no processo administrativo o princípio da liberdade das formas da jurisdição comum cível. Há o princípio do informalismo ou formalismo moderado.

    ----------------------------------------

    IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

     

    VERDADEIRO. O direito ao contraditório e à ampla defesa é de natureza constitucional. Impossível a legislação fixar o afastamento de tais princípios. E, ainda que omissa, serão aplicados como decorrência de mandamento maior: a CF/1988.

     

    FONTE : PROFESSOR CYONILL BORGES 

  • Não sei se pensei errado, mas encontrei as respostas na Lei 9.784/99. Não sei porque essa questão está no assunto de 8.666/93. Corrijam-me, por favor. (Atualização: assunto já foi mudado para a Lei 9.784/99 pelo QC)

     

    I (ERRADO): O princípio da non reformatio in pejus se aplica apenas a REVISÃO, podendo o recurso agravar a sanção.

    Lei 9.784/99

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    II (CERTO): Conforme Lei 9.784/99:

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

     

    III (ERRADO): Conforme Lei 9.784/99:

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     

    IV (CERTO): Conforme Lei 9.784/99:

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

  • No caso do item I:

     

     - REVISÃO DO PROCESSO: Não pode ter o agravamento da sanção.

     - REVISÃO DO RECURSO: PODE ter o agravamento da sanção.

     

    Seria isso, colegas?

  • VINI Hc, neste caso o que diferencia é se o pedido é de Recurso ou de Revisão.

    O recurso acontece dentro do mesmo processo administrativo, sendo dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Há prazo para sua interposição e pode haver agravamento de sanção (Lei 9784: Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior ... Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida... Art 64 -Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão).

    Já a revisão é quando surgem fatos novos, podendo ser solicitada a qualquer tempo. No caso de revisão não poderá haver agravamento de sanção (Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada... Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção).

    Assim, pedido de recurso em um processo e pedido de revisão do processo são conceitos diferentes. 

  • Ficou claro. Obrigado, Evelyn Carvalho.

  • Recurso: PODE AGRAVAR.

    RevisÃO: NÃO PODE AGRAVAR.

  • I Não será vedado à administração o reformatio in pejus. O enunciado tentou confundir com a revisão (feita pela autoridade responsável pelo ato) que não pode ser agravado, diferente do recurso administrativo que pode agravar.

    II Correto, tem efeito apenas devolutivo como regra.

    III O formalismo é regra para atos no processo administrativo. Mas há excessão para os atos administrativos no geral, e o examinador fez essa confusão.

    IV Correto.

  • A Suzane Pessoa colocou a fonte da letra da lei. Arraaaaaasou.

  • O Processo Administrativo é informal (formalismo moderado), mas deve ser por escrito (necessariamente por escrito).

  • I - ERRADA - A administração só será vedada de aplicação da chamada reformatio in pejus  no caso específico de revisão dos processos de que resultem sanção.

    II - CORRETA - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Entretanto, o efeito suspensivo - mesmo que não esteja expressamente previsto na lei que trate de determinado processo administrativo - pode ser exepcionalmente concedido pela autoridade recorrida ou pela imediatamente superior, de ofício ou a pedido, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão recorrida (parágrafo único do art 61).

    III - ERRADA - Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. (Evidente fica que não há o informalismo descrito na assertiva)

    IV - CORRETA - E mais, Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 10. ed. rev. e atual.

  • Os recursos administrativos devem ser feitos por escrito! Anotou aí?!

  • I Errada. Exceto na Revisão, o "reformatio in pejus" é permitido nos processos administrativos.

     

    II Certa, A justificativa do César TRT foi perfeita: "Há dois efeitos possíveis aos recursos: devolutivo e suspensivo. Todos os recursos têm efeito devolutivo, sem exceção. Agora, o efeito suspensivo só se a lei o prever expressamente. Agora, em situações especialíssimas, caberá à autoridade, de ofício ou provocada, garantir os efeitos suspensivos."

     

    III Errada. Art. 22 da 9784 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    IV Certa. Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição. E, também, pelo direito de contraditório e ampla defesa.

  • Acertei só com base no:

    recurSo -> Sim (pode agravar)

    revisÃO - nÃO  (não pode)

    obs-> eu sabia que apesar do informalismo, petição tinha que ser escrita.

  • Para entender a questão, pule direto para comentário do César TRT. Cyonil Borges é o melhor hehehe

  • PRINCÍPIO DO FORMALISMO NECESSÁRIO (INFORMALISMO MODERADO)
        PODE SE EXIGIR FORMA DESDE QUE ELA SEJA INDISPENSÁVEL AO INTERESSE DO PARTICULAR
            FORMAL PARA A ADMINISTRAÇÃO
                PORTUGUÊS
                POR ESCRITO
                RUBRICAR E NUMERAR PÁGINAS
                GARANTIAS AO PARTICULAR
            INFORMAL PARA O PARTICULAR
                PODE INSTAURAR VERBALMENTE
                NÃO PRECISA AUTENTICAR, RECONHECER FIRMA ETC.

  • Em 25/04/2018, às 19:41:03, você respondeu a opção C.

    Em 06/03/2018, às 17:31:30, você respondeu a opção D.

  • Bom dia,

     

    Vale lembrar que o efeito suspensivo ao recurso devolutivo é excepcionalidade e ocorre quando a decisão ensejar prejuízo de incerta ou difícil reparação. (Princípio da impulsão);

     

    Questão Cespe – CORRETA: Constitui exemplo do princípio da impulsão a possibilidade de a autoridade recorrida conferir, sem o requerimento da parte interessada, efeito suspensivo ao recurso, quando houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão.

     

    Bons estudos

  • I - Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

     

    II - Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

     

    III - O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

     

    IV - Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

     

     

    GAB: II e IV

  • GAB: C

     

    I) ERRADO. Como é recurso, então é permitido a reformatio in pejus.

    RECURSO = Pode agravar a siatuação.

    REVISÃO= Não agrava.

     

    II) CERTO. Regra: O recurso tem efeito devolutivo. Exceção: Pode ter efeito suspensivo.

    Lei 9784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    III) ERRADO. O princípio do informalismo permite que o requerimento inicial seja escrito ou oral. (Somente aqui tem essa exceção)

    No geral, os atos do processo devem ser escritos.

    Art. 22.§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    IV) CERTO. O direito de petição está expresso na CF/88.

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Passemos à análise de cada um dos quatro itens trazidos na questão, na qual se abordam aspectos do recurso administrativo previstos na Lei nº 9.784/99, lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    ITEM I: nos termos do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.784/99, a decisão no recurso administrativo pode sim resultar em gravame à situação daquele que recorre, no caso, o servidor público do Estado da PB. A única condição que há para a Administração Pública é aquela que prevê que o recorrente seja cientificado para apresentar, antes da decisão, suas alegações.  Sendo assim, é falsa a afirmação do item I
    ITEM II: De fato, o recurso administrativo só possuirá efeito suspensivo se houver disposição legal prevendo a concessão de tal efeito. Pode a Administração Pública conceder de ofício efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução (art. 61, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/99), sendo verdadeira essa afirmação ;
    ITEM III: O recurso administrativo deve ser sempre interposto via requerimento, com a juntada facultativa de documentos (art. 60 da Lei nº 9.784/99), e em razão disso, é incorreto esse item III.
    ITEM IV: O direito de petição é constitucionalmente consagrado no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", e legitima a interposição de recurso administrativo pelo servidor público do Estado da PB, sendo verdadeiro esse item IV. 
    Portanto, os itens II e IV estão certos e o gabarito da questão é a LETRA C.
  • I - Em recurso administrativo há possibilidade de reformatio in pejus.

    III - Se a lei exigir norma específica, ela deve ser utilizada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • ITEM I: nos termos do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.784/99, a decisão no recurso administrativo pode sim resultar em gravame à situação daquele que recorre, no caso, o servidor público do Estado da PB. A única condição que há para a Administração Pública é aquela que prevê que o recorrente seja cientificado para apresentar, antes da decisão, suas alegações. Sendo assim, é falsa a afirmação do item I

    ITEM II: De fato, o recurso administrativo só possuirá efeito suspensivo se houver disposição legal prevendo a concessão de tal efeito. Pode a Administração Pública conceder de ofício efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução (art. 61, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/99), sendo verdadeira essa afirmação ;

    ITEM III: O recurso administrativo deve ser sempre interposto via requerimento, com a juntada facultativa de documentos (art. 60 da Lei nº 9.784/99), e em razão disso, é incorreto esse item III.

    ITEM IV: O direito de petição é constitucionalmente consagrado no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", e legitima a interposição de recurso administrativo pelo servidor público do Estado da PB, sendo verdadeiro esse item IV.

    Portanto, os itens II e IV estão certos e o gabarito da questão é a LETRA C.

  • I – ERRADA. No processo administrativo é admitida a reformatio in pejus. Isso significa que o órgão competente para apreciar o recurso administrativo detém ampla competência para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, inclusive em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação.

    II – CERTA. De maneira geral, os recursos podem apresentar dois efeitos. O efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, e significa que a matéria recorrida será submetida a nova apreciação pelo órgão recursal competente. O efeito suspensivo, de outro lado, suspende os efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o recurso.

    Nos processos administrativos, os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo. Esse efeito pode ser concedido de forma excepcional, nos casos em que exista receio de que a decisão recorrida cause prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    III – ERRADA. O recurso administrativo deve ser interposto por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que achar conveniente. Assim, o informalismo, por si só, não autoriza o recurso oral.

    IV – CERTA. Mesmo que não exista previsão no edital do concurso público, a Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a, CRFB/88).

    Gabarito: alternativa “c”

  • LETRA C

  • A regra geral para o procedimento administrativo é que os pedidos formulados, aqui inclui-se a interposição de recurso administrativo, deverão ser feitos de forma escrita, A NÃO SER que a forma oral seja prevista em LEI.

  • Comentários ESTRATÉGIA (página 49): https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/646020/00000000000/curso-102772-aula-00-v1.pdf?Expires=1602811818&Signature=ORrMD54Z7Ht9DxA1TsXtbt8cBfSiwPU2Hc4iQjRyVjLLJFrih4AOgHtR-V8yto9ztW4PycibzTMxqXnyByX3tloSLgeiE7JB59QVGaqEb8MvYdF-oV7tehzjLIaK0TxDFzytZa9lnQwPQSPP~J82gyO5CulXdxEwKOWytWkRlpKv3bxi0Q8vF7Swe3qBuP6FW-NhlO1~v6uHMRm9Sp074K-3Hkt~W3Zky9n~v8aL~00iQYuJJIpGirYkhrCkZT7aupoKsdt0klKV0vUGl5Tmah8YuJh3VPGOic0tyBW5iZyp7XC5ChoWoJ5j2nLG7MbtIzK4HoZYqc8tRT4uHPlx7Q__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

    O Item I está incorreto. Tratando-se de recurso, a Lei 9.784/1999 autoriza que ocorra o reformatio in pejus.

    O Item II está de acordo com o art. 61 da Lei 9.784, que estabelece apenas o efeito devolutivo como regra geral dos recursos administrativos:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O Item III está incorreto. Não se admite a interposição de recursos orais. Assim, os recursos seguem a regra geral de que os atos do processo administrativo são escritos (art. 6º, caput; art. 22, § 1º).

    O Item IV está correto, na medida em que o texto constitucional assegura o direito de petição (Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, ‘a’) e o direito ao contraditório e à ampla defesa (Constituição Federal, art. 5º, LV).

  • I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

    ERRADA. No processo administrativo é admitida a reformatio in pejus. Isso significa que o órgão competente para apreciar o recurso administrativo detém ampla competência para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, inclusive em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação.

    II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

    CERTA. De maneira geral, os recursos podem apresentar dois efeitos. O efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, e significa que a matéria recorrida será submetida a nova apreciação pelo órgão recursal competente. O efeito suspensivo, de outro lado, suspende os efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o recurso.

    III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

    O recurso administrativo deve ser interposto por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que achar conveniente. Assim, o informalismo, por si só, não autoriza o recurso oral.

    IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

    CERTA. Mesmo que não exista previsão no edital do concurso público, a Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a, CRFB/88).

  • O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente. ERRADO

    Pelo princípio do INFORMALISMO são dispensados ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e a segurança processual. Esse princípio é justamente para beneficiar o particular, pois não é necessária a participação, em regra, de advogado.

    Meirelles(2008:696), leciona que o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas. No entanto, "quando a lei impõe uma forma ou formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento".

    Informalismo procedimental: informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não está sujeito a formas rígidas. Ás vezes, a lei impõe determinadas formalidades ou estabelece um procedimento mais rígido, prescrevendo a nulidade para o caso de sua inobservância. Isso ocorre como garantia para o particular de que as pretensões confiadas aos órgãos administrativos serão solucionadas nos termos da lei; além disso, constituem o instrumento adequado para permitir o controle administrativo pelos Poderes Legislativo e Judicial. Na realidade, o formalismo somente deve existir quando for necessário para atender ao interesse público e proteger os direitos dos particulares. É o que está expresso no Art. 2º, que exige, nos processos administrativos, a “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados” e a “adoção de formas simples, suficientes para proporcionar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Trata-se de aplicar o Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade em relação às formas. Ainda na mesma linha do informalismo, o Art. 22 da lei estabelece que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”. Inclusive o reconhecimento de firma, salvo imposição legal para casos específicos, só pode ser exigido quando houver dúvida de autenticidade e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo.

  • Renan, mas percebe que se Carlos falar a verdade há uma incongruência ?

    Se o Alberto está mentindo é porque o Bruno não está mentindo e o Carlos também não está mentindo. Ou seja, Bruno está falando a verdade. E como o Carlos está falando a verdade o Bruno estaria mentindo.

    Falo isso porque resolvi a questão na mesma linha que você e fiquei sem entender.

    Se estiver viajando, por favor, explique me! hehehe

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO X PROCESSO CIVIL

    pode agravar no recurso x não pode

    não tem revelia x tem revelia

    depósito recursal não é requisito x é requisito

  • Pensei o mesmo que você Juliano

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:01

    Comentário:

    I – ERRADA. No processo administrativo é admitida a reformatio in pejus. Isso significa que o órgão competente para apreciar o recurso administrativo detém ampla competência para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, inclusive em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação.

    II – CERTA. De maneira geral, os recursos podem apresentar dois efeitos. O efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, e significa que a matéria recorrida será submetida a nova apreciação pelo órgão recursal competente. O efeito suspensivo, de outro lado, suspende os efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o recurso.

    Nos processos administrativos, os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo. Esse efeito pode ser concedido de forma excepcional, nos casos em que exista receio de que a decisão recorrida cause prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    III – ERRADA. O recurso administrativo deve ser interposto por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que achar conveniente. Assim, o informalismo, por si só, não autoriza o recurso oral.

    IV – CERTA. Mesmo que não exista previsão no edital do concurso público, a Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a, CRFB/88).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Terceira vez que essa questão cai pra mim hoje como "não resolvida"


ID
2587786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.


Nessa situação hipotética, os servidores responderão por ato de improbidade administrativa por terem

Alternativas
Comentários
  •  art. 12 da LIA 

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    GABARITO : LETRA E 

     

    SÓ COMPLEMENTANDO  >>>

    * ALGUNS DOS  PRINCIPAIS PONTOS DA LIA : 

     

     MACETE QUE VI AQUI NO QC : 

                           SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS                                                PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

     

     

    ----------------------------------------------------------

    MACETE DO MURILO TRT 

    MATERIAIS / EQUIPAMENTOS/ MÁQUINAS / TRABALHO/ VEÍCULOS:

     

    -UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO

    ------------------------------------ 

    Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Dano ao Erário : DOLO E CULPA

    Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     -----------------

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • Gabarito: E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

                I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

  • Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

     

    Mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

     

  • Enriquecimento ilicito - o funcionario publico ou terceiro em conluio vão receber alguma vantagem financeira/patrimonial 

     

    Prejuizo ao Erário - o funcionario publico ou terceiro agindo conjutamente com o funcionario publico vai facilitar ou permitir que outrem tenha algum tipo de vantagem. 

    Lembrar que prejuizo ao erário admite tanto a forma dolosa quanto a culposa. 

     

  • (Novo ato de improbidade criado em 2016) Atenção!

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário – art. 10-A Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Não há proibição de contratar/receber benefício ou incentivos do Poder Público.

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos (prof.Gustavo Scatolino)

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

         
       Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

     

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [GABARITO]

  •  perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza - Enriquecimento Ilícito

    Letra E

  • Gabarito E.

     

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial. (Gabarito)

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "Não reclame dos resultados que você não alcançou, através do esforço que você não fez."

  • Errei por não me atentar que o enunciado refere-se ao ATO DOS SERVIDORES, e não da empresa.

     

    Dessa forma, como eles RECEBERAM para si dinheiro público ilícito caracteriza-se Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito. Art. 9º, IX, Lei 8.429/92.

  • Gab: E

    Obrigado, professor Thallius Moraes. Questãozinha mamão com açúcar, graças ao senhor. Rsrs

     

  • Letra E

    Lei 8429/92
    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos politicos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • "II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
    rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
    mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou
    regulamentares aplicáveis à espécie"

    Fiquei na dúvida da letra D, pois se tratou de adiantamente de valores provenientes do erário, sem a observância da lei. Porém, houve também o recebimento indevido de valores, portanto um enriquecimento ilícito. Acho que neste caso que citei a lei, não há o recebimento indevido de dinheiro ou bens para que se permita que uma pessoa jurídica privada utilize as verbas antecipadamente. Já o caso da questão, há.


     

  •                                   SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS               PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                      8 - 10 anos                                  10 anos                                   até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                        5 - 8 anos                                    5 anos                                        até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)            3 - 5 anos                                3 anos                                    até 100x remuneração percebida pelo agente

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos anos                          –                                          até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • LEI 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:/CESPE

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; /CESPE

  • QUE QUESTÃO LINDA <3

  • ESSA QUESTÃO FOI MUITO BOA.

  • Maldita Banca Cespe.  

    Tenho certeza de que foram eles que criarão o FILME JOGOS MORTAIS...

    Aquele bonequinho na bicleta de cabelo escorrido e rosto parecendo um pirulito

    é quem formula as questões, só pode.

    kkkkkkkkk

  • LETRA E CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Boa questão.

  • ENRIQUECIMENTO ILIÍCITO - 3 X 

    LESÃO AO ERÁRIO - 2 X

    PRICIPIOS - 100 X REMUNERAÇÕA

    TRIBUTOS - 3 X

  • DEU VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS SERVIDORES.  ENCHEU OS BOLSO DOS CARAS. ENRIQUECIMENTO ILICITO, LOGO ELIMINA AS LETRAS A, B, C e D. 

  • ... EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS

     

    IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:

    – DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO

    LC/2016   - ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

    PR E MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE 

     

    OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE

     

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS  – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

    - TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE

     

     

    PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,

     

    NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO

     

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

     

    - LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO,

    SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO   -   CANCELADA APÓS  5 ANOS DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

     

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

     

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

  • O primeiro ponto a observar é que a questão indaga sobre a conduta dos SERVIDORES e não dos FUNCIONÁRIOS da empresa.

     

     

    Os servidores  responderão por ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e poderão sofrer as seguintes penas:

    *Perda da função pública

    *Suspensão dos direito políticos de 8-10 anos

    *Multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial

    *Perda dos bens ilícitos

    *Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

     

    GABARITO: E

  • I - na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente). É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça. Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente. De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

     

  • Enriquecimento Ilícito:

    - 8 a 10 anos (Suspensão dos Direitos Políticos)

    - 3 x Valor Acrescido (Multa)

    - 10 anos (Proibição de Contratar com o Serviço Público)

  • Passemos à análise desta questão que trata de ato de improbidade administrativa praticado com o objetivo de agilizar e tornar mais rápido o procedimento de liquidação e pagamento de despesa orçamentária empenhada
    OPÇÃO A: Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício financeiro indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei nº 8.429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a presente opção é FALSA. 
    OPÇÃO B: O ato praticado narrado no enunciado da questão não atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/92 (art. 11 e incisos), enquadrando-se legalmente no rol previsto pelo art. 9º dessa mesma lei, por gerar enriquecimento ilícito.  A opção B é FALSA. 
    OPÇÃO C: Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício tributário indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei nº 8.429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a presente opção é FALSA. 
    OPÇÃO D: O ato praticado narrado no enunciado da questão não causa lesão ao erário, na forma do art. 10 e incisos, da Lei nº 8.429/92, sendo sim enquadrado legalmente no rol previsto pelo art. 9º, do mesmo diploma legal, por originar enriquecimento ilícito. Portanto, a opção D é FALSA. 
    OPÇÃO E: Com base no inciso IX do art. 9º, da Lei nº 8.429/92, o ato de improbidade administrativa citado no enunciado da presente questão, causou enriquecimento ilícito por parte do servidor responsável pela liquidação e pagamento da despesa contratual com a empresa prestadora do serviço, ficando aquele sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso I , daquela mesma lei, inclusive à multa citada nesta opção. É VERDADEIRA a opção E.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

     

    Questão: Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

  • nao tem jeito galera

    pra passar em concurso tem que decorar algumas tabelas

  • Traduzindo, a empresa deu dinheiro para os servidores safados, qual será a punibilidade que eles receberão?

    Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I)


  • Comentário:

    Os servidores públicos que receberem vantagem econômica para acelerar os trâmites necessários ao pagamento de determinada empresa incidem no ato de improbidade previsto no art. 9º, IX, Lei 8.429/92.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I

    X - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    A lei prevê, como sanções, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

    Nesse contexto, o gabarito é a alternativa “e”, estando erradas as demais alternativas, por se referirem a outras hipóteses de atos de improbidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Tem gente que comenta o gabarito errado só pra confundir, com aprofundamento desnecessário e viajando na interpretação

  • Comentário do prof:

    a) Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício financeiro indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei 8429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a alternativa é falsa.

    b) O ato narrado não atenta contra os princípios da Adm, nos termos da Lei 8429/92 (art. 11 e incisos), enquadrando-se legalmente no rol previsto pelo art. 9º, por gerar enriquecimento ilícito.

    c) Pelo fato da vantagem pecuniária ofertada pela empresa prestadora de serviços de vigilância aos servidores responsáveis pela realização da liquidação e do pagamento objetivados não se tratar de benefício tributário indevidamente aplicado e em razão disso, gerador de improbidade administrativa, na forma do art. 10-A, da Lei 8429/92 e sim de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, a alternativa é falsa.

    d) O ato narrado não causa lesão ao erário, na forma do art. 10 e incisos, da Lei 8429/92, sendo enquadrado legalmente no rol previsto pelo art. 9º, por originar enriquecimento ilícito.

    e) Com base no inciso IX do art. 9º da Lei 8429/92, o ato de improbidade administrativa narrado causou enriquecimento ilícito por parte do servidor responsável pela liquidação e pagamento da despesa contratual com a empresa prestadora do serviço, ficando aquele sujeito às sanções previstas no art. 12, inciso I, inclusive à multa citada na opção.

    Gab: E.

  • Acertei da seguinte forma.

    Deu vantagem pecuniária, logo.

    enriquecimento ilicíto.

    GAB LETRA : E

    RUMO A PCDF\DEPEN

  • Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária INDEVIDA aos servidores responsáveis...

    Agora sim... Letra E!

  • Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.

    Nessa situação hipotética, os servidores responderão por ato de improbidade administrativa por terem enriquecido ilicitamente, sujeitando-se, entre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

  • Está desatualizada, pois atualmente a multa civil é equivalente ao valor do enriquecimento ilícito.


ID
2587789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.


Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o

Alternativas
Comentários
  • ** GALERA, COLOQUEI O COMENTÁRIO INTEGRAL DO PROFESSOR CYONIL BORGES PARA QUE A LEITURA CONTINUE LEVE PARA NÓS. ** EU PARTICULARMENTE PREFIRO ASSIM , NÃO SEI VOCÊS. 

     

    Ação por sindicato? Hum! Cheira a mandado de segurança, não é verdade?

     

    Assim dispõe a CF/1988:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Ou seja, não é algo que diga respeito ao direito personalíssimo dos servidores, assim, incabível o habeas data. E não tem qualquer ligação com o direito de ir, vir ou permanecer, quando seria cabível o habeas corpus.

     

    E sempre que não couber HD, HC ou AP( AÇÃO POPULAR) , o remédio heroico é o mandado de segurança. Fica confirmada a correção da letra “E”.

  • Se já há atraso de pagamento, querer descontar do salário por causa do exercício de um direito constitucional é fogo.. rs 
    Permitir a diminuição do salário de servidor em decorrência do exercício de greve constituiria evidente óbice a atividade grevista, assim ninguém iria fazer greve. 

    Obs.: servidor público recebe vencimento e não salário. (Se eu estiver errada, me corrijam) 

    Gabarito: E

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Letra (e)

     

    MS será admitido sempre que o particular estiver se sentido ameaçado da prática do ato ilícito.

  • Letra E.

     

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

     

     

  • ta facil ser auditor hj em dia, ja tecnico...

  •   O Plenário  do STF decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público ( ou seja, o atraso quanto aos pagamentos).

    Firmada, pois, a seguinte tese: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"

  • GABARITO E

     

    Lembrando que não cabe Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticadospelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • No meu entender: MI seria para caso a questão pedisse para dar um oriente à greve deles. Mas como a questão é para proteger um direito que é assegurado, Cabe perfeitamente o MS

  • A questão é bem atual e pega quem está desatualizado sobre jurisprudência do direito de greve. Ou mesmo quem estudou por cima. 

     

     

    Decisão recente do STF decidiu que é possível o corte de ponto dos servidores grevistas. No entanto, o corte será incabível caso a própria administração tenha motivado a greve a partir de um ato ilegal, no caso em tela, o atraso do pagamento. Para garantir direito, MS!

     

     

    A administração pública pode, ainda, negociar os dias de greve,em qualquer caso, para que o pagamento dos dias faltosos, quando cabível, seja realizado com compensação de horário e não com corte salarial. 

     


     

  • Questão já foi cobrada recentemente pelo CESPE. :)

    MS - visa garantir direito liquido e certo não amparado por HC e HD.

  • Direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus e habeas data.

  • Cícero PRF/PF, cuidado com o ítem 2 do seu comentário.

    Não é que o MS não precise de prova, essa informação está incorreta. O MS precise de prova pré-constituída, ou seja, vc já ingressa com o pedido e apresenta as respectivas provas. O juiz com base nestas irá tomar a decisão.

    Segue o baile!

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [GABARITO]

     

    QUEM PODE IMPETRAR UM MANDADO DE SEGURANÇA?


    Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpuse o habeas data. Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança.

     

    Outro detalhe do mandado de segurança é que ele pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos. Por isso, é possível que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum a todos eles que esteja sendo violado por uma autoridade pública – é o mandado de segurança coletivo. São exemplos de grupos autorizados a impetrar um mandado de segurança coletivo: partidos políticos; organizações sindicais; entidades de classe; e associações em funcionamento há mais de um ano.


    QUAIS AUTORIDADES ESTÃO SUJEITAS A UM MANDADO DE SEGURANÇA?


    Para mandados de segurança, o conceito de autoridade pública inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública. Todos eles podem ser coatores (processados) em um mandado de segurança.


    Também é importante notar que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, não é qualquer agente público que pode sofrer o mandado de segurança: é um instrumento voltado apenas àqueles com poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública (por isso o termo “autoridade”).

     

  •  "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordoO desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

     

    Regra = desconto financeiro.

    Exceção = compensação, em caso de acordo.

    Exceção 2 = Não cabe desconto se a greve for motivada por conduta ilícita do Poder Publico.

  • N T, fio, acho tranquilo a galera que comenta sobre a questão ser fácil e etc, também acho que os dedos são seus e você digita o que quiser, mas já vi que você comenta isso em tooooda questão mais "fácil" de cargo alto. Experimenta resolver a prova inteira. Se continuar tudo fácil pra você, massa, é só concluir um curso superior e ser auditor, juiz ou o que preferir! Preciso nem dizer que toda prova tem questão fácil, mediana e difícil, e que dificuldade é algo que varia de acordo com o nível de preparação de cada candidato.

  • Cícero PRF/PF, não é que NÃO PRECISE DE PROVA, a prova deve ser encaminhada NA PROPOSITURA do MS para provar a liquidez e a certeza do Direito. Não há "em provas", o MS NÃO COMPORTA este momento. Não há produção de provas no processo. Abs.

  • Não sabia que NÃO era GRATUITO! Há CUSTAS...

  • Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?

    • Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

    • Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    RELEMBRANDO:

    -Os policiais militares podem fazer greve? NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).

    -É importante destacar que o STF afirmou expressamente que, ao decidir que os policiais civis não possuem direito de greve, não estava aplicando o art. 142, § 3º, IV, da CF/88 por analogia a eles.Não se trata, portanto, de analogia.A greve é proibida por força dos princípios constitucionais que regem os órgãos de segurança pública.

  • Madado de Segurança = cobrar algo que eles ja tem Direito

    ;)

  • Sobre o recurso Ordinário:

    É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

  • Mandado de segurança = proteger direito líquido e certo ( atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores publicos ), se trabalhou tem direito liquido e certo de receber = É DIREITO LIQUIDO E CERTO

    Portanto o  ato é ILEGAL  e o remédio cabivel é MS.

    Talvez muitos tenham errado por confundir com Mandado de Injunção devido a questão colocar maldosamente o direito de greve . na questão.

     Capciosa tÍpica do Cespe mesmo.

     

     

  • Pessoal, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data não são "recursos" como alguns aqui afirmaram, exceto se o termo recurso for considerado em sentido amplo. A questão joga com a possibilidade do candidato acreditar que deveria ser movido algum recurso contra a decisão do gestor, porém o enunciado fala em medida JUDICIAL, logo não estamos falando de recurso (recurso administrativo ou judicial em sentido estrito).

    O mandado de segurança deve ser impetrado quando ato de alguma autoridade (autoridade coatora) ofende direito líquido e certo de outrem, como é o caso. Atentem que a exigência de ofensa a direito líquido e certo é condição dessa ação pelo fato de que o M.S. não comporta dilação probatória, isto é, o direito do impetrante deve ser exaustivamente demonstrado na própria petição inicial. Além disso, não cabe M.S. quando o ato da atacado for de mérito administrativo, ou seja, quando tal decisão estiver inserida na esfera de conveniência e oportunidade do gestor.

  • Necessário analisar o comando da questão que é o ato de desconto em folha motivado pela greve.

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
    Nesse sentido, o rémedio adequado seria o MS.

    #PRF2018
    AVANTE!

  • Alguém saberia me dizer por que não cabe mandando de injunção, uma vez que o direito de greve no serviço público ainda não foi regulamentado?

  • Mandado de injunção para isso ja foi impetrado Leo PF/PRF; o STF deu efeito concreto para o caso, possibilitando a greve no serviço público, exceto para segurança pública, observando as regras da iniciativa privada no que couber. E como o STF também julgou que a administração não pode fazer o desconto de dia de greve que seja causada por um descumprimento ilegal da própria administração, a pessoa tem direito líquido e certo quanto ao recebimento de salário e ainda prática de greve (que é protegida por mandado de segurança e não HC). Nao poderia ser recurso tb pq foi na via administrativa e a questão pede na via judicial.

  • Devemos ter cuidado ao comando da questão para não ficarmos no automático, por exemplo: falou em greve de servidor público o remédio é o MI. No caso dessa questão errariamos. Em nenhum momento está se falando em regularização ou impossibilidade de exercer um direito garantido pela CF, porém ainda não regulamentado por lei. A questão informa que há uma greve vigente, por motivos de atraso de salário dos servidores, sendo inviável o desconto salarial, já  que a culpa da greve é da administração, sendo por esse motivo, os servidores terão direito líquido e certo de realizarem a greve sem o desconto salarial.

    Resposta é mandado de segurança.

    Bons estudos.

     

  • O colega vinicius ribeiro explicou bem simples e objetivo na veia  ! #Avante 

  • Não percam tempo, olhem direto o comentário do Vinicius Muniz ribeiro
  • Mandado de segurança = proteger direito líquido e certo ( atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores publicos ), se trabalhou tem direito liquido e certo de receber = É DIREITO LIQUIDO E CERTO

     

     

  • Resposta: Letra E. Art 5° - LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Mandado de segurança -> direito líquido e certo.

  • O MS COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO C NACIONAL

    ÓRGÃOS SINDICAIS / ENTIDADES DE CLASSE

    ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUIÍDAS COM PELO MENOS UM ANO DE FUNCIONAMENTO

    EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS E ASSOCIADOS

     

    CONCEDER-SE-Á MS PARA PROTEGER

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO=SALÁRIO

    NÃO AMPARADO POR HC OU HD

    QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER 

    FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

  • O x da questão:

    Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o ...

     

    O sindicato atuará como substituto processual, ou seja, defenderá em nome próprio direito alheio (direito dos servidores públicos grevistas), logo, será o caso de se utilizar de Mandado de Segurança Coletivo.

     

  • Mandado de injunçao -------> falta de norma reguladora (nao é o caso)

     

    Mandado de segurança -----> Proteçao de direito líquido e certo

  • O exercicio de Greve é um direito liquido e certo

  • Mandado de segurança: greve -> direito líquido e certo.

  • O que exatamente entende-se por direito líquido e certo?

     

    Segundo Maria Helena Diniz direito líquido e certo é conceituado como “aquele que não precisa ser apurado, em virtude de estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente, por ser incontestável e por não estar sujeito a quaisquer controvérsias. Para protegê-lo, é cabível mandado de segurança".

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Mandado de segurança, direito líquido e certo

  • não existe lei regulamentando o direito de greve dos servidores publicos,mesmo q o stf o tenha feito não foi realizada lei especifica,mas sim um entendimento juridico do stf,então o correto sweria mandado de injução!cespe sendo cespe!

  • Ato administrativo >>>>> MS!

  • Para proteger "DIREITO LIQUIDO E CERTO"

  • Por favor parem de escrever livros aqui nos comentários!!!!

    Gab: E

  • mandado de segurança

  • Na verdade, celinho pc, a questão trata sobre uma punição sobre os direitos dos servidores (salário, por exemplo), e não do direito de greve. Por isso que é o Mandado de Segurança.

  • Pessoal, no ótimo comentário do colega Cícero PRF, há uma ressalva que gostaria de fazer.

    Ele disse que "não precisa de prova para impetrá-lo"

    Precisa sim, Provas pré constituídas. O que não pode haver é produção de provas.

    Jurisprudência•Data de publicação: 18/04/2017

    AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. A ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração. A ausência de provapré-constituída exclui o fumus boni juris, e a possibilidade de concessão da liminar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."

  • art 5, cf//88

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O direito de greve é um direito líquido e certo. Uma ofensa a direito líquido e certo é amparada por Mandado de Segurança. Além disso, o corte se ponto não pode ser pautado por um ato ilegal da administração - no caso, a falta de pagamento.

  • Se o motivo da greve for por atraso aos pagamentos, será ilegal o ato administrativo do gestor em descontar os dias não trabalhados.

  • Comentário:

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Público deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. O desconto, contudo, será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (RE 693456/RJ, julgado em 27/10/2016, Info 845).

    No caso narrado no enunciado, percebe-se que o movimento grevista foi motivado por ato ilícito do Poder Público, consistente no atraso do pagamento dos vencimentos. Assim, o desconto na remuneração dos servidores públicos consistiu em um ato administrativo ilegal, passível, portanto, de controle na via judicial.

    Dito isso, vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. O mandado de injunção deve ser concedido sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CRFB/88). Com efeito, o direito de greve dos servidores deveria ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CRFB/88). A ausência dessa norma regulamentadora levou o Supremo Tribunal Federal, em 2007, a declarar a omissão legislativa e determinar a aplicação da legislação de greve do setor privado ao serviço público, no que couber (MI 670, 708 e 712). Nesse contexto, a ilegalidade não ocorreu exatamente pela ausência de norma regulamentadora e sim pela violação de um direito líquido e certo dos servidores públicos.

    b) ERRADA. O recurso ordinário, em breve síntese, é o meio processual cabível contra decisões denegatórias de mandado de segurança que sejam de competência originária de tribunais. Nesse contexto, esse instrumento não é a resposta adequada ao enunciado, uma vez que deve ser interposto no curso do processo, nos autos de um mandado de segurança impetrado perante um determinado tribunal.

    c) ERRADA. O habeas corpus é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não há que se falar em habeas corpus, no caso, porque não está em jogo o direito de ir e vir dos servidores públicos.

    d) ERRADA. O habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de outras hipóteses (art. 5º, LXXII, CRFB/88). Este não é o instrumento cabível porque o enunciado não faz referência ao direito de informação.

    e) CERTA. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em razão de ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CRFB/88). Esta é a medida cabível no caso concreto, diante do desconto indevido dos dias de paralisação, já que movimento grevista foi motivado por ato ilegal do Poder Público.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: E.

    Acórdão publicado: a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos - RE n. 693.456 (Tema 531).

    • O Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem e reconheceu a impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional e assentou que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    No caso da questão a greve foi provocada pela própria administração pública que não vinha efetuando corretamente o pagamento dos seus servidores, ou seja, estava tendo uma conduta ilícita com os servidores, motivo pelo qual o direito de greve exercido por estes é legitimo, podendo ser Impetrado Mandado de segurança, para o exercício desse direito liquido e certo.

  • Dificuldade é saber se a conduta é ilícita ou não, de qq forma vou anotar que atraso de pagamento de salário é ilícita.... apesar de que o gestor alegou ser serviço essencial, aí piorou meu julgamento, pensei no mandado de injunção por isso, enfim , pensar em MS em relação a greve nesse sentido.

  • a unica q parece caber

  • STF: é possível o corte de ponto dos servidores grevistas. No entanto, o corte será incabível caso a própria administração tenha motivado a greve a partir de um ato ilegal

  • Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.

    Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.

    Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o

    A) mandado de injunção.

    Art. 5° - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ---------------------------------

    B) recurso ordinário.

    CF Art. 102 - [...]

    II - [...]

    ---------------------------------

    C) habeas corpus.

    Art. 5° - [...]

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------------------

    D) habeas data.

    Art. 5° - [...]

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------------------

    E) mandado de segurança. [Gabarito]

    Art. 5° - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • - O STF decidiu, diante de uma mora legislativa, aplicar a Lei de Greve da iniciativa privada ao setor público, mas com suas devidas adaptações. Então, em regra, servidor público entra em greve.

    -É possível que haja desconto no salário dos dias em paralisação (permitida a compensação em caso de acordo), entretanto isso não se dará em hipótese de conduta ilícita do Poder Público, caso da questão que traz à baila um atraso salarial. Assim, temos um caso de MANDADO DE SEGURANÇA pois temos um direito líquido e certo, portanto provável via documental, sendo violado.


ID
2587792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, quando busca promover o aperfeiçoamento da gestão pública por meio do exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, atua, quanto ao controle da atividade financeira do Estado, na fiscalização

Alternativas
Comentários
  • ** GALERA, COLOQUEI O COMENTÁRIO INTEGRAL DO PROFESSOR CYONIL BORGES PARA QUE A LEITURA CONTINUE LEVE PARA NÓS. ** EU PARTICULARMENTE PREFIRO ASSIM , NÃO SEI VOCÊS. 

     

    Vamos aproveitar para esclarecer alguns dos aspectos de controle pelo TCU.

     

    Das formas de fiscalização, o controle financeiro, propriamente dito, está direcionado à fiscalização e à correção de desvios cometidos na gestão financeira dos dinheiros públicos, dos empenhos, liquidação de despesas e lançamentos, por exemplo. Por elucidativo, destaca-se o papel desempenhado pelo Poder Legislativo, que, por meio da lei orçamentária anual, delimita a despesa e estima a receita do exercício financeiro para a Administração Pública.

     

    O controle orçamentário, por sua vez, tem por propósito a fiscalização e a correção das infrações às leis de meios, ou seja, o orçamento plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, de tal sorte a permitir a legalidade e a legitimidade da disposição das verbas públicas. Essa modalidade de controle é realizada a partir do acompanhamento sistemático dos planos e dos programas do orçamento e da fiscalização dos vários registros nas rubricas adequadas.

     

    Em complementação, o controle contábil é aquele que se efetua a partir dos registros das receitas e despesas. Nesse contexto, os serviços de contabilidade são organizados de forma a garantir a eficácia dos controles então mencionados, isto é, de permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços e a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

     

    Com estas passagens, excluímos as alternativas “B” , “C”, e“D” .

     

    Perceba que o enunciado menciona “APERFEIÇOAMENTO” da gestão. E a forma que o TCU tem de avaliar a eficácia e efetividade das gestões é por meio das Auditorias de natureza operacional (alternativa “E”).

  • Letra (e)

     

    Uma das vertentes de atuação do TCU é a realização de auditorias operacionais. Esse tipo de fiscalização visa contribuir para a melhoria do desempenho de programas de governo e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

     

    Auditoria operacional – ANOp é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/avaliacao-de-programas-de-governo/home/

  • Gabarito: letra E

     

    ·  Fiscalização CONTÁBIL: formaliza os registros das receitas e despesas.

     

    ·  Fiscalização FINANCEIRA: controle sobre depósitos bancários, pagamento e recebimento de valores, empenhos etc.

     

    ·  Fiscalização ORÇAMENTÁRIA: fiscaliza e corrige as infrações às leis de meio, acompanha os orçamentos e fiscaliza os registros nas rubricas orçamentárias etc.

     

    ·  Fiscalização PATRIMONIAL: recai sobre bens do patrimônio público, exigindo-se que sejam fiscalizados os almoxarifados, os bens em estoque, os bens de uso, os bens consumíveis etc.

     

    ·  Fiscalização OPERACIONAL: controle da execução das atividades administrativas em geral, verificação dos procedimentos legais para cada fim, observando a adequação dos procedimentos à maior celeridade, eficiência e economicidade.

  • Aspecto orçamentário: está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos
    públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; 

     


    Aspecto operacional: está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à
    eficiência da gestão dos recursos públicos;

     

     Aspecto patrimonial: está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos;

     

    Aspecto financeiro: está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor;

     

    Aspecto contábil: está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

     

  • De forma resumida: o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; o aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos; o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos; o aspecto financeiro está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Tempo é dinheiro. Celeridade é economicidade.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido pelo TCU. Conforme a informação do próprio governo, a Auditoria operacional é uma das vertentes de atuação do TCU e, no que se refere à fiscalização de programas de governo, visa contribuir para a melhoria de seu desempenho e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referência: UNIÃO, Tribunal de Contas da. Controle Externo: Auditoria Operacional. 2019. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-operacional.htm>. Acesso em: 19 ago. 2019.


  • Comentários:

    Pessoal, quando vocês virem a expressão “aperfeiçoamento da gestão pública”, pensem logo numa fiscalização (auditoria) operacional, que tem a seguinte definição:

    Auditoria Operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Vou dar um exemplo de auditoria operacional: determinado Estado da federação adquiriu 500 viaturas de polícia. São veículos estilo SUV, 4x4 e bem luxuosos, por isso possuem um preço elevado: R$ 200.000,00, cada uma. Apesar disso, o gestor público afirma (e colocou no edital de licitação) que essas características são necessárias.  Mas será que são mesmo? A auditoria operacional constatou que não há perseguições na areia ou terrenos irregulares e que 100% das vias municipais são asfaltadas. Constatou, ainda, que várias dessas viaturas tombaram ao fazer curvas em alta velocidade, pois esses veículos não são feitos para isso.  Então responda: esse foi um bom uso de dinheiro público? Foi uma boa gestão? Acho que não, hein?! Conseguiram visualizar o que é uma auditoria operacional?

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido pelo TCU. Conforme a informação do próprio governo, a Auditoria operacional é uma das vertentes de atuação do TCU e, no que se refere à fiscalização de programas de governo, visa contribuir para a melhoria de seu desempenho e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referência: UNIÃO, Tribunal de Contas da. Controle Externo: Auditoria Operacional. 2019. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-operacional.htm>. Acesso em: 19 ago. 2019.

  • art. 70 da CR/88 são 05 as áreas de controle da Atividade Financeira do Estado. É o COFOP

    Contábil: preocupa-se em analisar os registros contábeis voltados aos lançamentos, balanços, escrituração sintética e à observância das regras de contabilidade.

    Orçamentária: busca alcançar a concretização das normas das previsões contantes do orçamento.

    Financeira: volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivação das despesas.

    Operacional: cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Analisa-se também a moeda, o crédito e o endividamento.

    Patrimonial: o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento e redução. 

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, p. 413, 2016.

  • o aspecto orçamentário: arrecadação e à aplicação dos recursos públicos

    o aspecto operacional: cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos;

    o aspecto patrimonial: controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos;

    o aspecto financeiro: fluxo de recursos administrados pelo gestor;

    o aspecto contábil: aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

  • De forma resumida: o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos 

    públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; o 

    aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à 

    eficiência da gestão dos recursos públicos; o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à 

    salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos; o aspecto financeiro está relacionado ao fluxo 

    de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos 

    públicos conforme as técnicas contábeis.

    Resposta: Errada

    Fonte: Estratégia

  • "Pessoal, quando vocês virem a expressão “aperfeiçoamento da gestão pública”, pensem logo numa fiscalização (auditoria) operacional, que tem a seguinte definição:"

    Professor Erick Alves | Direção Concursos

  • #Respondi errado!!!


ID
2587795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle

Alternativas
Comentários
  • Há dois sistemas administrativos importantíssimos e sempre cobrados em prova: o dual ou francês e o sistema inglês (jurisdição única ou ÚNICA).

     

    Pelo sistema francês, as decisões administrativas não podem ser revistas pelo Poder Judiciário, formando coisa julgada material. É a figura do contencioso administrativo francês.

     

    Já, pelo inglês, nenhuma lesão ou ameaça pode fugir ao crivo do Poder Judiciário.

     

    Então, entre nós vigora qual sistema?

     

    O inglês, e, por acaso, encontrado no inc. XXXV do art. 5º da CF.

     

    Assim, ficamos com as letras “B” e “C”.

     

    E surge sempre aquela polêmica. O poder executivo exerce ou não função jurisdicional ?. Em nosso Manual de Direito Administrativo Facilitado, tratamos do tema, inclusive apontando o posicionamento do CESPE, que não considera o julgamento de processos administrativos como função judicante.

     

    Portanto, não há função jurisdicional pela Administração Pública. E confirmamos a correção da letra “B”.

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ... JAMAIS DESISTAM QUANDO DISSEREM QUE VOCÊ NÃO VAI CONSEGUIR ... VOCÊ PODE E É CAPAZ DE TUDO .. VAMOO PRA CIIIIIMAAAA ..... 

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES 

  • Acresce:

     

    Em relação ao controle da Administração, o Direito Brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, em detrimento ao sistema contecioso administativo.

  • De forma simples:

     

    CONTROLE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    * FRANCÊS(Contencioso administrativo): Todas as atividades administrativas são analisadas por um Tribunal Administrativo.

     

    *INGLÊS(Jurisdição Una/Única): Todas as atividades administrativas podem ser levadas ao Judiciário.

    O Brasil adota o sistema Jurisdição Una; Inglês.

  • Letra B

     

    Sistema de controle adotado no Brasil:

     

    UNO DE JURISDIÇÃO,A LEI NÃO PODE EXCLUIR DA APRECIAÇÃO DO PJ LESÃO OU AMEAÇA  A DIREITO.

  • Gabarito: B


    Sistema administrativo a forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.


    Sistema FRANCÊS ou do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: Sistema da DUALIDADE de jurisdição:

    É aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas. Estas estariam sujeitas apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo.

    Correção, anulação ou reforma dos atos da Administração Pública são promovidas no âmbito da própria Administração, mediante a atuação de tribunais de índole administrativa.

     

    Sistema INGLÊS ou de JURISDIÇÃO ÚNICA: É aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou que envolvam interesses exclusivamente privadospodem ser levados ao Poder Judiciário.

    É o sistema adotado no Brasil.



  • AA contencioso-administrativo, em vista da previsão expressa das competências dos TCs.

    O sistema contencioso-administrativo é o mesmo sistema francês.

    B uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 

    Adotamos o sistema uno de jurisdição, ou sistema inglês. Correto.

    C inglês, tendo em vista a possibilidade de exercício de função jurisdicional pela administração pública somente em determinadas matérias.

    Adotamos o sistema inglês, em que a função jurisdicional é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário único.

    D dual de jurisdição, tendo em vista que o Poder Legislativo exerce competência jurisdicional e profere decisões com caráter terminativo sobre algumas matérias.

    Adotamos o sistema uno, ou sistema inglês, de jurisdição.

    E francês, diante da possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário.

    Adotamos o sistema uno, ou sistema inglês, de jurisdição. Segunda parte da assertiva também se refere ao sistema inglês.

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito. Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • Comentários: O sistema francês (do contencioso administrativo ou da dualidade de jurisdição) é aquele em que a correção, anulação ou reforma dos atos da Administração são promovidas no âmbito da própria Administração, mediante a atuação de tribunais de índole administrativa, sem possibilidade de se levar os litígios à apreciação do Poder Judiciário, responsável apenas pela solução dos litígios que não envolvam a Administração Pública. De outro lado, o sistema inglês ou de jurisdição única é aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário. No sistema inglês, o Poder Judiciário é o único que dispõe de competência para dar a palavra definitiva na solução de conflitos que envolvam a Administração. O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição una. A Constituição prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CRFB/88).

    De volta à questão, podemos descartar as alternativas “a”, “d” e “e”, por mencionarem sistemas diversos do adotado no Brasil. A alternativa “c” erra ao afirmar que o sistema inglês permite o exercício da função jurisdicional pela Administração Pública em determinadas matérias. A função jurisdicional típica é de competência do Poder Judiciário e somente em casos excepcionais, previstos na Constituição, é atribuída ao Poder Legislativo. Carvalho Filho ensina que a função jurisdicional não é exercida pelo Poder Executivo. Por fim, resta a alternativa “b”, que é o gabarito da questão. 

    Gabarito: alternativa “b”

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), que encampou o sistema da jurisdição una (unidade de jurisdição), de origem inglesa ou norte-americana, em vista do qual o Poder Judiciário decide, com definitividade, acerca de todas as controvérsias que lhe sejam submetidas, sejam aquelas envolvendo interesses de particulares, sejam as que também abarquem atos da Administração Pública.

    Referido sistema opõe-se ao sistema da dualidade de jurisdição, também chamado de sistema do contencioso-administrativo ou da jurisdição administrativa, de origem francesa. Neste último, em suma, existem duas esferas de jurisdição, quais sejam: i) a administrativa, que engloba juízes e tribunais administrativos, tendo na cúpula o Conselho de Estado, cuja competência envolve matérias atinentes a atividades administrativas, e ii) ordinária ou comum, que abrange o Poder Judiciário com competência para exame de controvérsias referentes aos particulares.

    Com apoio nestas noções teóricas, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O sistema do contencioso administrativo não foi adotado em nosso ordenamento, como acima esposado.

    b) Certo:

    Em linha com os fundamentos anteriormente expostos e com a norma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    c) Errado:

    O exercício da função jurisdicional não é atribuído à Administração Pública, tal como aqui sustentado, mas sim ao Poder Judiciário.

    d) Errado:

    O sistema adotado não é o dual de jurisdição, mas sim o da jurisdição una.

    e) Errado:

    A origem de nosso sistema não é francesa, mas sim inglesa e norte-americana.


    Gabarito do professor: B

  • Letra B - Sistema Uno.

    Previsão: A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

  • GABARITO: Letra B

    • Sistema francês, Contencioso Administrativo ou Sistema da Dualidade de Jurisdição

    A intervenção do Poder Judiciário estaria permitida somente após o esgotamento das vias administrativas.

    Existe dualidade de jurisdição do sistema francês: 1) Jurisdição administrativa (formada pelos tribunais administrativos, com plena jurisdição em matéria administrativa) e 2) Jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, para resolver os demais litígios).

    Não é aplicado no Brasil.

     

    • Sistema inglês ou de Jurisdição Única. 

    A intervenção do Judiciário está permitida independente do esgotamento das vias administrativas.

    O Poder Judiciário goza da coisa julgada material, já a Administração não têm caráter conclusivo.

    É o sistema adotado no Brasil.


ID
2587798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto na CE/PB, cabe ao TCE/PB, entre outras competências,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. cabe ao TCE apreciar as contas do Governador, jamais julgar.

    b) Errado. O TCE-PB não julga cumprimento de metas. Pode, entretanto, avaliá-las (o controle interno também de tal competência).

    c) Errado. É o oposto. A Assembleia Legislativa é a titular do controle externo, exercendo-o com o auxílio do tribunal de contas.

    d) Certo. Toda a Administração Pública Estadual (não importando o poder) está sujeita a ser inspecionada e/ou auditada pelo TCE-PB.

    e) Errado. O TCE só pode deliberar acerca da sustação no caso de inércia do Legislativo. Caso o Legislativo aja – ainda que de modo distinto ao desejado pelo Tribunal -, não caberá a sustação.

    Gabarito Preliminar: Letra D


ID
2587801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

A respeito das decisões proferidas pelo TCE/PB em processo de tomada ou prestação de contas, assinale a opção correta à luz da LO-TCE/PB.

Alternativas
Comentários
  • LO TCE PB

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar,
    definitiva ou terminativa.
    § 1º - Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se
    quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a
    audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao
    saneamento do processo.
    § 2º - Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares
    com ressalva, ou irregulares.
    § 3º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas
    que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
     

  • a) Errado. Decisão preliminar.

    b) Errado. Decisão preliminar.

    c) Errado. Decisão definitiva.

    d) Errado. Decisão terminativa.

    e) Certo. Segundo a Lei Orgânica do TCE:

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º - Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

     

    Gabarito Preliminar: Letra E

  • De acordo com a LOTCU:

                                                                                                              SEÇÃOO II
                                                                DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇO DE CONTAS
    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
     

    Gabarito: Letra E

  • Vc tb está estudando para o TCE MG? Então a resposta dessa questão seria decisão interlocutória rs.

    -> LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

                         TÍTULO III - DAS DECISÕES E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

                                                             CAPÍTULO I DAS DECISÕES

    Art. 71. As decisões do Tribunal poderão ser interlocutórias, definitivas ou terminativas.

    § 1º Interlocutória é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal decide questão incidental, antes de pronunciar-se quanto ao mérito.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal examina o mérito.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual. 

  • LO TCM RJ

    Seção II

    Decisões

    Art. 163 A decisão em processo de tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, pode ser preliminar, terminativa ou definitiva.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos

    arts. 173 e 174.

    § 3° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

  • Lo TCE-RJ

    Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei;

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares

    A Lo TCE-RJ não faz referência ao termo terminativa!

  • Para não ter dúvidas. Acessem a LO-TCE/PB e leiam a página 6.

    Segue link: https://tce.pb.gov.br/legislacao/lei-organica

  • TCDF

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

  • TCE-SC

    Art. 12. A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 22 desta Lei.

  • Decisão preliminar = interlocutória

ID
2587804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do funcionamento e da organização do TCE/PB, julgue os itens a seguir com base nas normas contidas na LO-TCE/PB.


I No processo de tomada de contas, estas serão julgadas regulares com ressalva caso se evidencie falta de natureza formal da qual não tenha resultado dano ao erário.

I Se as contas forem julgadas regulares, o TCE/PB deverá dar quitação plena ao responsável.

III Quando em substituição a conselheiro, o auditor terá as mesmas garantias e os mesmos impedimentos do titular.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Segundo a LO LO-TCE/PB, todas estão corretas:

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Art. 75. O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, os de Juiz da mais elevada entrância.

  • Lo TCE-RJ

    Art. 20 - As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos. 

    Art. 21 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável. 

    Não encontrei norma equivalente ao item III.


ID
2587807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

João, ordenador de despesas, foi arrolado em um processo de tomada de contas julgado por uma das câmaras do TCE/PB. Encerrado o julgamento, a votação dos conselheiros terminou em empate, com votos pela regularidade e pela irregularidade das contas.


Nessa situação hipotética, à luz do disposto no RI-TCE/PB,

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Caberá ao Presidente da Sessão proferir voto de desempate, podendo fazê-lo de imediato ou, se não se julgar habilitado, na sessão subsequente.

    Fonte: Regimento Interno TCE/PB

  • Vc está estudando para o TCE MG?

    Das competências do Presidente

    Art. 19. Compete ao Presidente, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

    XV - proferir voto de desempate, salvo se houver votado para completar o quorum;

  • Já o RI do TCE/RS:

    "Art. 56. O voto de desempate do Presidente do Tribunal será proferido de imediato ou até a terceira sessão plenária subsequente."

  • RI TCE MG

    Art. 32 Compete ao Presidente:

    VII - proferir voto de desempate, salvo se houver votado para completar o quorum, quando será convocado, para pronunciar voto de desempate, o Conselheiro que não tenha funcionado na reunião;

  • RI TCDF

    Art. 16. Compete ao Presidente:

    [...]

    VI - proferir voto de desempate em processo submetido ao Plenário;

    [...]

  • RITCU

    Art. 124. Caberá ao Presidente do Tribunal ou ao ministro que estiver na Presidência do Plenário proferir voto de desempate. § 1º Caso não se julgue habilitado a proferir o voto de desempate, deverá fazê-lo, preferencialmente, na primeira sessão a que comparecer.

  • RI TCE-RJ

    Art. 128. Encerrada a discussão, proferirão seus votos o Relator e os Conselheiros que a ele se seguirem, em ordem decrescente de antiguidade, votando o Presidente em caso de empate. Nova redação dada pela Deliberação nº 296/18 (DORJ 14.11.18).

    § 1º - Constarão do processo as razões e as declarações de voto apresentadas por escrito e lidas em sessão.

    § 2º - Vencido o Relator, no todo ou em parte, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no art. 120 deste Regimento. 

    Art. 143 - Compete, ainda, ao Presidente:

    I - relatar:

    a) as argüições de impedimento ou de suspeição opostas a Conselheiro; b) os assuntos internos da administração do Tribunal cuja relevância exija conhecimento do Plenário; c) os assuntos das sessões administrativas convocadas por sua iniciativa;

    II - proferir voto:

    a) quando houver empate na votação;

    b) em matéria de que seja o Relator e quando suscitada questão de inconstitucionalidade, casos em que terá o voto simples e o de qualidade; c) em enunciado de Súmula de Jurisprudência, caso em que terá o voto simples e o de qualidade; 

    d) quando da eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal;

    III - expedir atos executivos e normativos, assim definidos em função do seu próprio conteúdo. 

  • TCM - SP

    Art. 14 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    h) votar, em casos expressos, ou nos de empate;

  • TCE-SC - Sessões da Câmara:

    Parágrafo único. Havendo empate nas votações da Câmara, o processo será submetido a deliberação do Plenário.

  • Empate nas votações de Câmara :

    "Em caso de empate nas votações de Câmara, os processos são- regra geral- encaminhados para deliberação pelo Plenário. Para tanto, deverá o Ministro ou Ministro Substituto convocado que tenha proferido em primeiro lugar o voto divergente ao relator formalizar sua declaração de voto.

    As exceções previstas são: pedidos de reexame, recursos de reconsideração e embargos de declaração contra sua próprias deliberações, além de agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência.

    Nesses casos, o RITCU prevê que se aplicam as mesmas regras do empate em Plenário (§§ 1°,2°,3° do art.124 do RITCU): A) voto de desempate pelo Presidente da Câmara; b) se o Presidente declarar impedido ou suspeição no momento do desempate, a votação será reiniciada com a convocação de um Ministro Substituto presente à sessão, apenas para esse fim, observando a ordem de antiguidade no cargo; c) se não for possível convocá-lo para a mesma sessão, o processo será incluído em pauta em nova data, reiniciando-se a votação a partir do ponto em foi registrado o empate".

    LUIZ HENRIQUE SOUSA

  • TCE RJ

    Art. 143 - Compete, ainda, ao Presidente:

    II - proferir voto:

    a) quando houver empate na votação;

  • Já no RI do TCE-AM:

    Art. 136. Caberá ao Presidente do Tribunal proferir voto de desempate nos casos regimentais.

    Parágrafo único. Caso não se julgue habilitado a proferir o voto de desempate, deverá fazê-lo

    na primeira sessão a que comparecer, passando tal prerrogativa para o Vice-presidente ou para o

    Corregedor-Geral, ou deste para o Conselheiro mais antigo, nesta ordem, de tudo havendo registro

    em ata e na decisão ou acórdão.

  • TCE AM

    Art. 136. Caberá ao Presidente do Tribunal proferir voto de desempate nos casos

    regimentais.

    Parágrafo único. Caso não se julgue habilitado a proferir o voto de desempate, deverá

    fazê-lo na primeira sessão a que comparecer, passando tal prerrogativa para o VicePresidente ou para o Corregedor-Geral, ou deste para o Conselheiro mais antigo,

    nesta ordem, de tudo havendo registro em ata e na decisão ou acórdão.

    Art. 137. Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, declarando-o:

    I - por unanimidade;

    II - por maioria;

    III - por voto de desempate.

  • TCE-SC

    RI - Art. 243. Parágrafo único. Havendo empate nas votações das Câmaras, o processo será submetido à deliberação do Plenário.

    Art. 271. Compete ao Presidente:

    XII - proferir Voto de desempate em processo submetido ao Plenário;


ID
2587810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A CF prevê, expressamente, o princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio constitucional orçamentário da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, §º 8 da CF/1988).

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • LETRA B

     

     

    VEJAM OUTRAS SOBRE EXCLUSIVIDADE:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.(CERTO)         ------->  PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

     

    ----------              ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Técnico Administrativo)

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.(CERTO)

     

    -----------         ----------------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Contabilidade)

     

    O princípio orçamentário da exclusividade visa impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, até mesmo por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. Além disso, as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.(CERTO)

     

     

     

  • Princípio da exclusividade

    De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

                               ATENÇÃO ~ O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    c) Princípio do orçamento bruto: o princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

    d) Princípio da programação: o principio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade.

    Fonte: Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo

  • Gabarito letra B.

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Obviamente, como quase tudo na vida e no Direito, há excessões: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por ARO. Contudo, isso não desvirtua o Princípio da Exclusividade.

     

    Ainda poderia citar como expressos na CF: Princípio da Não Afetação e o Princípio da Proibição do Estorno.

  • Exceção:

     

    Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

     

    Paludo

  • GABARITO:B
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;


    II - as diretrizes orçamentárias;


    III - os orçamentos anuais.

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.


    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. [GABARITO]

     

    Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.


    No que se refere às operações de crédito, entenda, nesse momento, que elas se assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.


    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou  “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

     

  • GABARITO:B



    Princípio da Exclusividade – Questões Resolvidas

     
    (FCC – Analista Judiciário – Administrativa – TRF/3 – 2016) Um analista judiciário examinou o orçamento previsto para o Poder Judiciário referente ao exercício de 2015 e verificou que a peça orçamentária abordou aspecto relacionado ao cumprimento do princípio orçamentário da exclusividade. Ele chegou a essa conclusão porque a peça orçamentária

     

    (A) incluiu todas as receitas e todas as despesas.

     

    (B) foi elaborada para um período determinado.


    (C) autorizou a contratação de operação de crédito.

     

    (D) conteve dotações específicas para despesas com pessoal.


    (E) foi autorizada pelo Poder Legislativo.


    princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

      (FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Com o objetivo de reduzir os altos custos de publicação no Diário Oficial, um ente da Federação, ao elaborar a Lei Orçamentária Anual, incluiu, no mesmo dispositivo legal, autorização de créditos adicionais especiais e de descentralização de créditos.

    Essa prática está em desacordo com o princípio orçamentário do(a):


    (A) discriminação;


    (B) exclusividade;

     

    (C) orçamento bruto;

     

    (D) publicidade;


    (E) transparência.


    O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).


    Assim, a prática em apreço está em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade.


    (VUNESP – Contador – Câmara da Estância de Guaratinguetá/SP – 2016) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, objetivando, ainda, evitar que os projetos de natureza orçamentária, em função de sua celeridade, sirvam de meios para a tramitação de matérias diversas, a serem aprovadas de forma mais rápida, ou quando submetidas ao curso normal do processo legislativo, sejam passíveis de não aprovação. (Maria Berenice Rosa, Contabilidade do Setor Público) O texto aborda o princípio orçamentário


    A) do equilíbrio.


    B) da exclusividade.


    C) da anualidade.

     

    D) da discriminação.


    E) do orçamento bruto.

     

    princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º da CF/88, determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

  • A CF prevê expresso:

    art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Exceção ao prinipio da exclusividade:

    § 8º ... não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Então resumindo;

    os espressos na CF seriam; Exclusividade,  Princípio da Não Afetação e o Princípio da Proibição do Estorno.  Somente esses três? Está correto isso???

  • B

     

    Segundo a CF/88

       REGRA: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa

     

       EXCEÇÃO: a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

  • Na CF: legalidade art 165 e 166 - Não Vinculação art 167 - Publicidade 37- Exclusividade art 165 8° - Periodicidade ( ou anualidade) art 165 

    Na LRF: Equilíbrio Orç art quarto, I, a - Orçamento bruto art sexto, inciso primeiro - Unidade de Tesouraria - art 56 

    Na Lei de orçamento: Unidade art segundo - universalidade  arts segundo, terceiro e quarto

    Espero ter ajudado

  • participação não é principio

     

  • Princípios orçamentários previstos na CF/88

     

    Universalidade,anualidade,unidade,exclusividade, quantificação dos créditos orçamentários,proibição do estorno,legalidade,publicidade e da não afetação.

     

    Princípios orçamentários previstos na lei 4320/64

    Universalidade,anualidade,unidade, orçamento bruto,exclusividade, quantificação dos créditos orçamentário e especificação

     

    Corrijam-me,por favor, caso vejam algum equívoco.

     

                                                                                  SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

     

     

  • Com excessão dos principios da CLAREZA, UNIFORMIDADE e ORÇAMENTO BRUTO, todos os demais principios orçamentarios estão previsto va CF 88.

  • Princípios da Universalidade, da Anualidade, da Unidade, do Orçamento Bruto, da Especificação NÃO ESTAO NA CF, mas na Lei 4320.

    O princípio do Equilíbro Orçamentário, da Transparência orçamentária também NÃO ESTÃO NA CF, mas na LRF.

    O princípio da Clareza também não está na CF, segundo a Doutrina.

    Material do prf. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

    Gabarito: Letra B

  • galera, cuidado com os comentários!

    CF Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Exclusividade, Não vinculação, Reserva legal, Proibição do estorno

    4.320 Unidade, Anualidade, Universalidade, Unidade de caixa, Especificação, Orçamento bruto

    MCASP Publicidade, Transparência

    DOUTRINA (Giacomoni) Clareza, Equilíbrio, Exatidão, Uniformidade

    Fonte: Prof. Giovanni Pacelli

     

  • GAB.  B

    PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à
    previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as
    autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por
    antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não
    pode conter matéria de Direito Penal.

  • EXCLUSIVIDADE.

  • Qual nível de conhecimento a banca quer mensurar ? Não seria mais relevante um Auditor conhecer os princípios, respectivos conteúdos e aplicações do que simplesmente decorar em qual instrumento legal ele se encontra?????

    Será que os examinadores passam por alguma prova antes????

  • Wilma Roberto, infelizmente em alguns casos a banca não quer mensurar conhecimento. Algumas questões querem apenas causar um certo desequilíbrio emocional no candidado. Minha maneira de ver. Posso estar errado. 

  • Os princípios orçamentários que decorrem de normas legais (constituição ou leis) são:

    Unidade – Lei 4.320/64

    Universalidade – Lei 4.320/64

    Anualidade – Lei 4.320/64

    Exclusividade – CF/88

    Orçamento Bruto – Lei 4.320/64

    Não vinculação da receita de impostos – CF/88

    Os outros princípios orçamentários são disciplinados pela doutrina.

     

    Vamos analisar as alternativas:

     

    a) O princípio da uniformidade determina que o orçamento deve manter a mesma estrutura em todos os exercícios, para permitir a comparação entre os anos. É disciplinado pela doutrina. Errado

     

    b) O princípio da exclusividade determina que a Lei orçamentária não conterá outros dispositivos além dos orçamentários. Foi estabelecido pelo art. 165 da ConstituiçãoCorreto

    Art.165 - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    c) O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e despesas devem constar na Lei sem quaisquer deduções. Foi estabelecido pela Lei 4.320/64. Errado

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    d) O princípio da programação determina que o orçamento deve expressar o programa de trabalho de cada entidade. Foi estabelecido pela doutrina. Errado

     

    e) O princípio da participação é pouco reconhecido pela doutrina. Errado

     

    Gabarito: Letra B.

  • Os princípios orçamentários trazidos pela CF/88 são:

    > Universalidade;

    > Anualidade ou periodicidade;

    > Exclusividade;

    >Legalidade; 

    > Não vinculação ou não afetação da receita de impostos;

    > Publicidade;

    > Não estorno;

    > Quantificação dos créditos orçamentários.

     

    Basicamente esses princípios podem ser encontrados nos arts. 5°, 37, 165 e 167 da CF/88

     

  • Exclusividade - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

     

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

     

  •  

     

     

                                                                            peraí povo 

     

    vamos com calma ! 

    A CF prevê, expressamente, o princípio orçamentário ?

     

    expresso-   que fica consignado; manifesto.

    "desejo e.terminante, categórico.

    implícito=   contido numa proposição mas não expresso formalmente; não manifestamente declarado; subentendido, tácito

     

     

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

                                                               só eu vejo que cabe recurso ?   o examinador não pediu que o princípio se manifestasse de forma expressa ?

     

    ela não pediu princío previsto . o povo ta colocando aqui os princípios previstos . previsto é algo e expresso é outro.

  • Na minha opinião, a respeito do comentário do colega debaixo, não cabe recurso, pq os outros princípios estão expressos em leis e o da exclusividade vem expresso na constituição. 

  • Para essa questão só basta lembrar que o princípio da exclusividade possui exceções, ou seja, se há exceções, há previsão legal.

  • Exclusividade - Princípio Expresso na CF

    LOA - Previsão de Receitas e Fixação de Despesas. 

    Exceção - Autorizaçao para Operações de Créditos (emprestimos) e Abertura de Creditos SUPLEMENTARES. 

    Princípio que veio para combater as "Caudas Orçamentárias ou Orçamentos Rabilongos". 

    O Executivo aproveitando-se da facilidade de aprovar a LOA - maioria simples - costumava inlcuir no PLOA matérias de difícil aprovação e que nada tinha a ver com Receitas e Despesas, ou seja, são matérias estranhas que pegavam carona na LOA para ser provada. 

     

    Fonte: Curso de AFO Leandro Ravyelle - Curso Prime

  • exclusividade (Art. 165, 8º da CF): não poderá conter matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesas. Tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária.

  • No art. 165 da nossa Carta Magna, existe disposição expressa ao princípio da exclusividade, segundo o qual a LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e à previsão das receitas.

     

    A ideia básica defendida por esse princípio é que o orçamento só pode conter matéria orçamentária, de modo a impedir que outros temas caiam na LOA e tenham tramitação legislativa mais rápida, como é o caso das leis orçamentárias.

     

    by neto..

  • Princípio da exclusividade

  • "Expresso" na CF são os princípios do LIMPE.

    No Art. 165 § 8º, o princípio da exclusividade é "implícito", e não expresso.

  • Exclusividade não é princípio expresso. Assim como o Luis comentou, os expressos são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que estão EXPRESSOS no caput do art. 37. Por sua vez, o princípio da exclusividade é uma INTERPRETAÇÃO do que está positivado no art. 165, §8º, da CF. Não há, neste dispositivo, menção EXPRESSA à "exclusividade".

    Na minha humilde opinião, questão sem gabarito.

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, esse é o princípio da exclusividade:

         CF/1988, art. 165:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: LETRA B

  • Só eu acho questões que querem saber em qual peça jurídica determinado princípio está ridículas?

    Não basta você ter o conhecimento do assunto, saber do que se trata o princípio, tem que decorar qual a lei que o princípio está? qual artigo? qual parágrafo? qual alínea?

    Enfim, eu acertei essa questão, mas não me conformo com essas babaquices...

  • Ter que decorar em qual "documento" o princípio está expresso é o cúmulo da filha da putagem!!!!

  • mazelas de bancas

  • ART. 165 § 8º, CF/88

      § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

  • LETRA B

  • ALTERNATIVA B

    CF/88 - ART 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Segura na mão de Deus e vai

  • 58 pessoas curtiram a Bárbara da Silva. 0_0

  • Rol de Princípios Orçamentários:

    • UNIDADE / TOTALIDADE
    • UNIVERSALIDADE
    • ORÇAMENTO BRUTO
    • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    • EXCLUSIVIDADE
    • EQUILÍBRIO
    • LEGALIDADE
    • PUBLICIDADE
    • ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
    • NÃO-AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) DA RECEITA
    • PLANEJAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO
    • PROIBIÇÃO DO ESTORNO
    • CLAREZA
    • ORÇAMENTO IMPOSITIVO

    Legenda:

    • Previsto na CF88
    • Previsto na Lei 4.320/64
    • Previsto no DL 200/67
    • Doutrinário

    (Fonte: Prof. Marcel)


ID
2587813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • O anexo de metas fiscais da LDO conterá, ainda, dentre outros, avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial (art. 4º, § 2º, V, da LRF).

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Gabarito: Letra B

     

    Anexo de Metas Fiscais conterá:

     

    * avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    * demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    * evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

    * avaliação da situação financeira e atuarial:

     

            - dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos (RPPS e RGPS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

     

            - dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     

    * demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

     IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos Regimes Geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • As respostas das alternativas a), c), d) e e) estão no art 4º, inciso I da LRF.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • GABARITO:B


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
     


     § 2o O Anexo conterá, ainda:


            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;


           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;


            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:


            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; [GABARITO]


            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;


            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Anexo de Metas Fiscais:  palavra chave é METAS + Evolução do PL + avaliação financeira e atuarial (RGPS) + demonstrativo da estimativa de compensação e renuncia.

  • depois de tanto errar esta m**** decidi esquematizar:

     

     Anexo de METAS FISCAIS ➝ integra LDO
     
                                                                                ➝ receitas
                                                                                ➝ despesas
      estabelece METAS ANUAIS ➝ relativas a                                                                    ➝  p/ o exercício a que se referirem
                                                                                                                                                        e p/ os 2 seguintes
                                                                                ➝ resultados NOMINAL e PRIMÁRIO
                                                                                ➝ montante da dívida pública

     

     

      avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

      demonstrativo das metas anuais

      evolução do patrimônio líquido

     

     

                                                                                   ➝ RGPS
                                                                                   ➝ RPPS
      avaliação da situação financeira e atuarial
                                                                                   ➝ FAT
                                                                                   ➝ d+ fundos públicos e programas de natureza atuarial

     

     

     

                                                                                      ➝ da renúncia de receita
      demonstrativo da estimativa e compensação  
                                                                                      ➝ e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Anexo de RISCOS FISCAIS ➝ integra LDO

     

     

                                           ➝ PASSIVOS CONTINGENTES

     

    onde são AVALIADOS                           ➝ capazes de  ➝  as CONTAS PÚB. ➝ informando ➝ as PROVIDÊNCIAS   ➝       caso

                                                                          AFETAR                                                                a serem tomadas         se concretizem

     

                                           ➝ e OUTROS RISCOS
     

  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos Regimes Geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (RGPS)

     

    GABARITO: LETRA (B)

  • LETRA B

     

    ANEXO DE METAS FISCAIS CONTÉM:

    - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

    - DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS

    - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR.

    - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

     

    OBS: ANEXO DE METAS FISCAIS É DIFERENTE DE ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Questão inteligente, porque o Anexo de Metas Fiscais (AFM) integra a LDO e a questão perguntou sobre o conteúdo do AMF e trouxe 4 alternativas que tratam da LDO e uma só que trata do conteúdo do AMF.

    Vejamos o disposto na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa D)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa E)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa A)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (alternativa C)

    A única alternativa, portanto, que trouxe um conteúdo do AMF foi a alternativa B. Vamos conferir:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT

    Gabarito: B

  • § 2º O Anexo conterá, ainda:

     

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • Gab B

    LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão cobrou o disposto no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    GABARITO: B

  • Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Perdi 2 minutos e 21 segundos vendo o vídeo do professor. Ele apenas lê a questão e o artigo que justifica a resposta. Nem precisava vídeo pra isso. deveria comentar o erro nas demais alternativas.

  • O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre:

    A - as normas relativas ao controle de custos. ERRADO. LDO

    B - a avaliação do RGPS. CERTO

    C - as exigências para transferências de recursos a entidades privadas. ERRADO. LDO

    D - o equilíbrio entre receitas e despesas. ERRADO. LDO

    E - os critérios e a forma de limitação de empenho. ERRADO. LDO

  • LDO disporá sobre:

    - equilíbrio entre receitas e despesas;

    - critérios e forma de limitação de empenho;

    - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    -------------------------------------------------------------

    O anexo de metas fiscais conterá:

    - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (Ex: Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da LDO)

    - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Não cabe à LDO definir condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o que já foi feito pela LRF)

  • A) as normas relativas ao controle de custos. A LDO disporá sobre.

    B) Gabarito a avaliação do RGPS. Correta. O Anexo de Metas Fiscais disporá sobre.

    C) as exigências para transferências de recursos a entidades privadas. A LDO disporá sobre.

    D) o equilíbrio entre receitas e despesas. A LDO disporá sobre.

    E) os critérios e a forma de limitação de empenho. A LDO disporá sobre.

  • Gab: Letra B

    AMF é onde serão estabelecida metas anuais, em valores corrente e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício que se referirem e para os 2 seguintes.

    O AMF conterá ainda:

    • Avaliação do comprimente das metas relativas ao ano anterior.
    • Demonstrativos das metas anuais, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com a premissas e os objetivos da política econômica nacional.
    • Evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação do ativos.
    • Avaliação da situação financeira e atuarial: do RGPS e RPPS, e fundos de amparo ao trabalhador e dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
    • Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de carácter continuado.

    LRF, art. 4° §1 e §2.

  • De acordo com o artigo 4º, §2 ̊, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve tratar da avaliação da situação financeira a atuarial dos Regimes Geral de Previdência Social (RGPS) e próprio de servidores públicos - RPPA e do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, fora outros assuntos presentes ...

    LETRA B

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/11/2019 às 14:31

    Questão inteligente, porque o Anexo de Metas Fiscais (AFM) integra a LDO e a questão perguntou sobre o conteúdo do AMF e trouxe 4 alternativas que tratam da LDO e uma só que trata do conteúdo do AMF.

    Vejamos o disposto na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa D)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa E)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa A)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (alternativa C)

    A única alternativa, portanto, que trouxe um conteúdo do AMF foi a alternativa B. Vamos conferir:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT

    Gabarito: B


ID
2587816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As operações especiais, ações que integram a estrutura programática,

Alternativas
Comentários
  • As ações do tipo operações especiais são aquelas relacionadas a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Resposta: Letra D

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

     

     

    FORÇA GUERREIRO ! 

  • De acordo com o MTO 2018:

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    OBSERVAÇÃO:

    As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Operações Especiais

     

    O que são?

    São ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo.

    Não se resulta produto, nem gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/07/15162329/AFO_TCM_RJ.pdf

    página 23

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Letra D:

    São três AÇOES: atividadde, projeto e operações especiais.

    Operações especiais são aquelas relacionadas a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Lembrando que dentro da estrutura programática (qual a finalidade do gasto?) temos os programas temáticos (entrega de bens e serviços a sociedade) e os programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado (destinados a apoio à gestão e à manutenção da autação governamental). Há ainda outro tipo de programa denominado OPERAÇÕES ESPECIAIS, que constam apenas na LOA (jamais no PPA!). 

    Operações Especiais em tópicos:

    > é um tipo de ação (portaria 42 de 1999)

    > não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamentodas ações de governo

    > não resulta em um bem ou produto

    > não gera contraprestação direta sobre um bem ou serviço

    > não retrata atividade produtiva, MAS pode contribuir para produção de bens e serviços quando está sob forma de "transferências a outros entes"

    > constam no orçamento (LOA) MAS não constam no PPA.

    > na base do SIOP, o dígito referente a operação especial é o 0 (zero)

     

    Fonte: meus resumos com base no livro adm fin e orçamentária - 6 edição - Sérgio Mendes.

  •  

     b)delimitam o conjunto de operações que resultem na expansão ou no aperfeiçoamento da ação de governo. 

    Errada. quem delimita o conjunto de operações que resultam na expansãp ou aperfeiçoamento da ação de governo é o PROJETO. O Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamentoda ação de governo. As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.

     

     d)agrupam despesas que não contribuam para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.

    Correto. OPERAÇÃO ESPECIAL :Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     e)constituem um conjunto de operações das quais resulte um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Errada. Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. 
    As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública

  • R:  D

    .

    Dica do ProF. Sérgio Mendes sobre o tema da questão

    https://www.youtube.com/watch?v=ik2TeHz1zIA

  • Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: 

    0901    Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
    0902    Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
    0903    Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
    0905    Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
    0906    Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
    0907    Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna
    0908    Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Externa
    0909    Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
    0910    Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais
    0911    Operações Especiais: Remuneração de Agentes Financeiros
    0913    Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
     

  • Conforme o MTO 2018

    As Ações Orçamentárias são divididas em:

    Atividade - Resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do governo

    Projeto - Resulta um produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo

    Operação Especial - Não contribui para manutenção,expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo 

  • GABARITO: LETRA D

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manuntenção,expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta.

    Abraços.

  • Gostaria de parabenizar aos nobres colegas que respondem não apenas com o gabarito, letra a b ou c, mas sintando fontes, disponibilizando seus resumos e esquemas, ou seja, nos dando uma breve aula do assunto tratado na questão. Isso é de grande valia para quem no momento não tem um bom material ou por motivos diversos acaba se limitando a estudar via questões, como é o meu caso.

    A TODOS o meu muito obrigada!

    Ass. Roberta Gambarra

  • sobre a letra "C"

    AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO indicam a forma de implementação da ação, descrevendo todas as etapas do processo até a entrega do produto.

     

    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO. Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum:

    a) a subfunção à qual está associada;
    b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado);
    c) o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e
    d) o tipo de ação orçamentária.

     

    MTO 2018

  • GAB: D

     

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade
    *Os PROGRAMAS representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

     

     

    - As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros

     

     

    - Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

     

     

    -  Projeto:  É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

     

     

    - Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    DESCULPE PELA BÍBLIA KKKK,MAS ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM.
     

  • Gab D

    Operações Especiais tem agregação neutra.

  • Uma despesa para ser classificada como Operação Especial não deve contribuir para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não devem resultar um produto, além de não gerar contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Deve-se ressaltar ainda que esse tipo de despesa, apesar de constar no LOA, não integra o PPA.

     

    Se enquadram como Operação Especial despesas como amortizações de encargos da dívida, transferências, aposentadorias e pensões, subvenções econômicas e subsídios, transferências governamentais e financiamentos.

     

    by neto..

  • "Operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços." p. 38

    "ATENÇÃO ~ Os programas destinados exclusivamente a Operações Especiais não integram o Plano Plurianual - constarão apenas nos Orçamentos Anuais." p. 121

    Fonte:

    Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo.- 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos resolver essa questão simplesmente revendo o conceito de operações especiais. Todavia vamos primeiro analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque essa é a definição de indicadores de desempenho, os quais constam do Plano Plurianual.

    A alternativa B) está errada, porque essa é a definição de projeto, um outro tipo de ação.

    A alternativa C) está errada. Trata-se aqui de um atributo da ação orçamentária denominada “forma de implementação”. Viajou!

    A alternativa D) está certa! Essa é justamente a definição de operações especiais. Elas não possuem contraprestação em bens ou serviços. 

    A alternativa E) está errada, porque essa é a definição de atividade, um outro tipo de ação.

    Gabarito: LETRA D

  • Vamos comentar cada alternativa:

    a) Errada. O que? Examinador viajou! As operações especiais não fazem isso.

    b) Errada. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    ·        Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    ·        Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    ·        Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Portanto, o tipo de ações do qual resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo é o projeto!

    c) Errada. A forma de implementação é um dos atributos das ações orçamentárias. Outros exemplos são: exemplo: título, descrição, tipo, base legal, produto, beneficiário da ação, etc.

    d) Correta. Costumo dizer que as operações especiais “não fazem nada”:

    · não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo;

    · são ações das quais não resulta um produto; e

    · não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    e) Errada. Essas são as atividades!

    Gabarito: D

  • Gabarito : d

    Do que a questão fala : CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA - Classificação por Estrutura Programática

    O que eu li para responder a questão:

    "Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

    MCASP - 8 ed- página 70

    ou

    MTO - 2020 - versão 13 - página 37

    Se tiver erro, chama no privado que eu faço a correção.

  • LETRA D

  • A)ERRADO,4.5.2.4.5.2 Unidade de Medida:

    B)ERRADO, Projetos tem por fim expandir ou aperfeiçoar. Ademais, os projetos também compreendem a implementação de ações inéditas num prazo determinado.

    C)ERRADO, 4.5.2.4.7 Forma de Implementação: Descrição de todas as etapas do processo até a entrega do produto, inclusive as desenvolvidas por parceiros

    D)CORRETO

    E)ERRADO, Atividades tem por fim a manutenção da operação.

    FONTE (MTO 2021)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    As ações que integram a estrutura programática podem ser de três tipos. Vamos aos conceitos:

    Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Como o professor falou no video aqui na questao:

    Atividade associar com despesa corrente como pagamento de funcionarios;

    Projeto assiciar com despesa de capital como construcao de uma estrada;

    Operacao Especial nao geram produtos ou contraprestacao como pagamentos a aposentados.

  • Operações Especiais:

    • Não resultam um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
    • Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. (letra D)

  • Atividade: modo contínuo e permanente.

    Projeto: limitados - tempo

    Operações especiais: são despesas que não contribuem.

  • Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou

    aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.


ID
2587819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ato de limitação de empenho decorrente do acompanhamento da execução orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) Errada. Os critérios são fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

    -------------------------------

    b) Errada. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas ( art. 9º, § 1º, da LRF).

    ----------------------------

    c) Errada. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diversodaquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, § único, da LRF).

    -------------------------

    d) Correta. Não serão objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, § 2º, da LRF).

    -----------------------------

    e) Errado. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

     

     

     

    FORÇA GUERREIRO ! 

  • Gabarito: Letra D

     

    Empenho

     

    Critérios para limitação:   Fixados em Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    Recomposição de empenho: De forma porporcional

    Não se limita: Obrigações constitucionais

                          Obrigações legais do ente

                          Inclusive

                                        aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida

                                        as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias

    Momento de limitação: Ao final do bimestre (se constatado que a realização da receita não comportar cumprimento das metas do resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais)

     

     

    Fontes: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

              http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • GABARITO:D



    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

            

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  [ERRADO - ITEM A]                       


            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. [ERRADO - ITEM C]   


            Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. [ERRADO - ITEM E]   


            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. [ERRADO - ITEM B]   


            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. [GABARITO - ITEM D]


            § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.              (Vide ADIN 2.238-5)


            § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


            § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

            Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

  • Amigo a galera que estuda pra técnico do MPU não está estudano AFO, pois não caiu no último edital, ok.

  •  a)Cabe ao Poder Executivo definir os critérios de limitação de empenho.

    Errada. LRF ,  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     b)A recomposição das dotações, objeto do ato de limitação, depende do restabelecimento integral da receita.

    Errada.Art. 9, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

     c)A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica.

    Errada. Art. 8, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

     d)É vedada a limitação de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.

    correta. Art. 9, § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     e)O referido ato pode ser publicado em qualquer momento da execução, a critério do Poder Executivo.

    Errada. Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,..... não é em qualquer momento!

  • >> NÃO serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO.

  • para quem pensou que poderia ser a letra A

    LRF ART 9 -> Limitaçã de empenho ( LDO - Anexo de Metas  Fiscais):

    Quando verificar? ao final de um bimenstre

    O que verificar? se não cumprimu as metas de resultado primário ou nominal

    O que fazer? por ato próprio dos poderes e ministério público limitar o empenho e movimentação financeira (nos 30 dias subsequentes).

     

  • a) Erro: conforme a LRF estes critérios estão definidos na LDO:


     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • Objetividade:

    LRF - Art. 9

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Vejamos:

    a) Errada. Nada disso. Cabe à LDO definir os critérios de limitação de empenho, confira comigo no replay:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Errada. Não necessariamente o restabelecimento da receita precisa ser integral. A recomposição das dotações, objeto do ato de limitação, também pode

    se dar com o restabelecimento parcial da receita:

    Art. 9º, § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c) Errada. Nada de desvinculação. Vinculou? Então está vinculado! Mesmo que vire o ano, ele continuará vinculado. Mesmo que haja limitação de empenho, também continuará vinculado.

    Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    d) Correta. É isso mesmo. Essas despesas não poderão ser objeto de limitação de empenho, olha só:

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    e) Errada. Em qualquer momento? Não! Será nos trinta dias subsequentes ao final bimestre. E também não será a critério do Poder Executivo. Será por ato próprio dos Poderes e Ministério Público. o Poder Executivo não promove (e nem poderá promover) limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes. Já dizia mestre Yoda: “Em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Gabarito: D

  • a) Errada. Os critérios são fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

    b) Errada. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas ( art. 9º, § 1º, da LRF).

    c) Errada. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, § único, da LRF).

    d) CorretaNão serão objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, § 2º, da LRF).

    e) Errado. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

  • LRF - Art. 9

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA D

  • 1.          Limitação de Empenho e Movimentação Financeira / Contingenciamento

    1.1.       Verificado, ao final do bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o MP promoverão, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

    1.2.       A limitação de empenho também será promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dívida consolidada, para que obtenha o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite.

    1.3.       O gestor público só tem permissão legal para proceder à limitação de empenho quando a realização da receita (e não a execução da despesa) comprometer as metas fiscais, como o superávit primário.

    1.4.       Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO.

    1.5.       No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    1.6.       STF: PE não é autorizado a limitar o PL, PJ e o MP caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido no art. 9°. Há a extensão da limitação de empenho aos PL, PJ e MP, mas ela deve ser efetuada por ato próprio.

    1.7.       Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo PL, enquanto perdurar a situação serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.


ID
2587822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos, aos procedimentos de inscrição, à execução fiscal e à contabilização da dívida ativa da fazenda pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

     

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

    ---------------------------------------

    b) Errada. Dívida ativa são créditos devidos pela Fazenda Pública que não foram arrecadados no prazo devido. Portanto, a ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária, masnão é suficiente, pois a arrecadação no prazo não gera dívida ativa.

    -------------------------------------------

    c) Errada. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei 4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.

    ---------------------------------------

    d) Errada. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39 da Lei 4.320/64).

    ------------------------------------------------

    e) Errado. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Lembrando que Dívida ativa é uma exceção.

  • Lembrando que a LRF (art. 11, PU) fala que é VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não institua, preveja e arrecade seus IMPOSTOS. Pode muito bem um município deixar de instituir uma taxa e continuar a receber transferências voluntárias.

     

    GABARITO A

  • Alguém pode explicar o erro da "d"?

  •  

    Ao meu ver o erro da D é que o ato de inscrição não constitui receita, a receita é reconhecida no momento em que forem arrecadados os créditos.

    Os créditos podem ser inscritos em um exercicio "X" e só serem pagos 2 exercicios depois.No momento que forem pagos ai sim será receita.

     

    Na Lei 4320/1964:
    Art. 39. Os creditos da Fazenda Publica, de natureza tributaria ou não tributaria,serão escriturados como receita do exercicio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas oçamentarias.
     

     

    O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como divida passivel de cobrança, facultando ao ente publico, representado pelos respectivos órgaos competentes, a iniciativa do processo judicial de execuçao.
     

    Obs: Não sei se é exatamente esse erro,não tenho mta familiaridade com a matéria.Qualquer coisa comentem ai!

  • Só eu achei bastante forçada essa letra A? Vejamos o que diz a LRF:

     

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Entretanto, não somente impostos compõem a dívida ativa:

    De acordo com o Manual da dívida ativa da STN, a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores. A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.

     

    Logo, ao meu ver, apenas a execução da divida ativa tributária de impostos seria um pré-requisito para o recebimento de trans ferencias voluntária; algo bastante restrito, em contrapartida à abrangência dada pela assertiva.
     

    -----------------------------------------------------

    editado em 19/02

    Questão corretamente anulada.

     

  • Com certeza a letra A está errada. Não tem justificativa para essa assertiva. Vamo ver o resultado dos recursos...

  • Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

  • a) Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

     

    b) Errada. Dívida ativa são créditos devidos pela Fazenda Pública que não foram arrecadados no prazo devido. Portanto, a ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária, masnão é suficiente, pois a arrecadação no prazo não gera dívida ativa.

     

    c) Errada. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei 4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.

     

    d) Errada. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39 da Lei 4.320/64).

     

    e) Errado. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

     

    Resposta: Letra A

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

  • Gente, até aceito a A estar certa, mas preciso entender o erro da D!

    A inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.

    Se o art 39 da 4320 diz que os créditos da fazenda pública são receita, onde está o erro da questão? Afinal, dívida pública é receita? E que tipo de receita?

    Por favor, indiquem para comentário!

  • D- A inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.

    Errada. acredito que o erro da letra D é que a inscrição do crédito em dívida ativa não seja uma receita mesmo. Segundo o MCASP, A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    OBS: eu marquei essa como certa, mas pelo gabarito está errada... então depois de ver no mcasp achei essa fundamentação para a questão está errada... mas podem me avisar , caso alguém saiba a reposta correta!!!

    B- A ocorrência do fato gerador da obrigação é suficiente para a inscrição na dívida ativa. 

    Errada. a palavra suficiente tornou a questão errada. lei 4320/64 art.39 paragráfo 1: Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    c)Cada unidade gestora é responsável pela inscrição de seus respectivos créditos na dívida ativa.

    errada. Segundo o MCASP:  5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA :Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    OBS: a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

     e)Somente os créditos de natureza tributária podem ser inscritos na dívida ativa.

    Errada. possuem natureza tirbutária e não tributária. art. 39 lei 4320.

    a)A execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    correta!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Babi estudando, a receita oriunda da dívida ativa já foi contabilizada como receita na ocorrência do fato gerador, adotando o REGIME DE COMPETÊNCIA.

    A inscrição na dívida ativa e o respectivo recebimento geram apenas fatos permutativos, ou seja, não envolve mais receita e despesas.

  • Gabarito letra A

     

    Ufa, achei que só eu estivesse LOUCO por achar esse gabarito estranho.

  • Questão anulada

    Questão 24 da prova abaixo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/365_TCE_PB_001_01.PDF

    Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/GAB_Definitivo_365_TCE_PB_001_01.PDF

  • Justificativa da banca para anulação: O fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Sobre a letra D.

     

    A receita de dívida ativa, também conhecida como Cobrança da dívida ativa, é o dinheiro arrecadado com dívida ativa, sendo classificada, para fins orçamentários, como Receita Orçamentária. A receita de dívida ativa acontece com a entrada do dinheiro e não com a mera inscrição da dívida ativa.

     

    Esse entendimento está em consonância com o art. 39 da LRF: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    Portanto, a letra D está errada.

     

    Adicionalmente, na visão patrimonial, a VPA acontece quando do reconhecimento do Fato Gerador do crédito e, portanto, a futura inscrição e recebimento da dívida ativa são fatos permutativos. Devido a isso, a Receita de dívida ativa é uma Receita Orçamentária não-efetiva.

     

    É importante ressaltar que com a nova classificação da Receita Orçamentária, a Receita com Dívida Ativa pode ser Corrente ou de Capital, pois o que irá diferenciá-la das demais receita é o seu TIPO (8º dígito). Os tipos usados para a dívida ativa são: Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

    b) Errada. Não. A ocorrência do fato gerador da obrigação não é suficiente para a inscrição na dívida ativa. Para inscrição em dívida ativa, a prazo para pagamento já deve ter sido transcorrido e o crédito deve ter sua liquidez e certeza apuradas.

    c) Errada. A responsabilidade pela inscrição na dívida ativa não é da Unidade Gestora credora, mas sim da Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito federal, e das respectivas procuradorias, no âmbito estadual e municipal. Confira na Lei 4.320/64:

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64, a receita é contabilizada quando for arrecadada, olha só:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    e) Errada. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

    Gabarito: Anulada

  • a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

    b) Errada. Não. A ocorrência do fato gerador da obrigação não é suficiente para a inscrição na dívida ativa. Para inscrição em dívida ativa, a prazo para pagamento já deve ter sido transcorrido e o crédito deve ter sua liquidez e certeza apuradas.

    c) Errada. A responsabilidade pela inscrição na dívida ativa não é da Unidade Gestora credora, mas sim da Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito federal, e das respectivas procuradorias, no âmbito estadual e municipal. Confira na Lei 4.320/64:

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64, a receita é contabilizada quando for arrecadada, olha só:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    e) Errada. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

    Gabarito: Anulada


ID
2587825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de

Alternativas
Comentários
  • Em geral, etapas são usadas como sinônimos de fases ou estágios. Assim, os estágios são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. Nesta sequência, a única resposta possível é a Alternativa “E”.

     

    Utilizando a forma mais técnica, as etapas da despesa orçamentária são:

     

     

    Planejamento: a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditosa programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

     

     

    Execução: é a etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. A Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da despesa orçamentária o empenho, a liquidação e o pagamento.

     

     

    Controle e avaliação: como na receita, compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. Visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

     

    Novamente a única resposta possível é a alternativa “E”.

     

    Faltaram alguns processos, como podem perceber, mas falamos bastante nos cursos que item incompleto para o CESPE não significa que esteja errado.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES  

  • Letra (e)

     

    São as etapas da Despesa. Conforme a L4320, os estágios da despesa são empenho, liquidação e pagamento, sem incluir a fixação.

  • Olá,

    Repetirei aqui um comentário que fiz em outro momento mas que auxilia na resolução da questão.

    "O processo orçamentário permite classificar a despesa em três etapas, a saber: Planejamento, Execução e Controle e Avaliação. Na etapa do Planejamento temos, de modo geral, a fixação da despesa, a descentralização de créditos orçamentários e a programação orçamentária e financeira. Só então, depois de cumprida essas etapas, é que entraremos na Execução da despesa com o devido empenho, liquidação e pagamento."

    Diante do exposto, o gabarito é a letra e).

    Espero ter ajudado! :)

  • GABARITO:E


    "Despesas orçamentárias correspondem ao desembolso de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores, fixados na lei orçamentária e que serão utilizados para pagamento dos gastos públicos" (JUND, 2008).
     

    Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

     

    fixação; [GABARITO]


    empenho; [GABARITO]


    liquidação; e  [GABARITO]


    pagamento. [GABARITO]

  • Gabarito: Letra E

    1º)  Por meio da elaboração da LOA, há a fixação das despesas;

    2º) Segundo a LRF:

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

    3º) Durante a execução da despesa, devem ser observadas as seguintes fases, nessa ordem: 

    Empenho, liquidação e pagamento

  • letra E:

     e)fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento.

    fixação ou programação financeira:  Insere-se no processo de planejamento 9 não está prevista na lei 4320/64). É a dotação inicial da LOA que , segundo o princípio do equilibrio, visa assegurar que as despesas autoriadas não serão superiores à previsão da receitas. A fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigencia do orçamento.

     

  • letra E

    FIXAÇÃO + PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA + EMPENHO + LIQUIDAÇÃO + PAGAMENTO

    L4320-64: não incui fixação!!!!

    o proesso se realiza:

    1 - elaboração a LOA - FIXAÇÃO DA DESPESA

    2 -  após a elaboração: 30 dias, poder executivo estabelece PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    3 - execução da despesa: empenho - liquidação - pagamento (cada etapa possui seu periodo indepedente)

     

  • Vai de trás pra frente nas alternativas que fica mais fácil. Abraços!

  • "E"

     

    matando a questão de forma rápida.........

     

    De acordo com a sequência mais conhecida: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO. A letra "E" é a correta.

    As demais fizeram uma verdadeira bagunça.

  • GABARITO E)

     

    Embora seja mais famoso o ciclo da despesa FELP > Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento, há outras fases, podendo ser dividido em:

     

    PLANEJAMENTO:

    F ixação            

    D escentralização

    P rogramação

    L icitação

     

    EXECUÇÃO:

    E mpenho

    L iquidação

    P agamento

  • DP: fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento.

     

  • Fixação (primeiro você define com o que irá gastar a bufunfa - fixa as despesas)

    Programação financeira (depois, vc define o seu desembolso de execução orçamentária - datas)

    Empenho (na sequência vc congela valores na sua conta para poder, mais tarde, honrar os compromissos)

    Liquidação (a seguir, vc confere a papelada do fornecedor para ver se ele entregou o acordado)

    pagamento (por fim, vc o paga)


    Resposta: Letra E.

  •  fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento.

     

  • Estágios da despesa

    PLANEJAMENTO - fixação da despesa, descentralização do crédito e programação

    EXECUÇÃO- empenho, liquidação e pagamento.

  • Etapas da Despesa Orçamentária

    Planejamento - Fixação da despesa, descentralização de créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira e processo licitatório e contratação.

    Previsão - Empenho, liquidação e pagamento.

  • É UMA ABORDAGEM DIFERENTE DAS FASES. POR ISSO, HÁ CONFUSÃO.

    RG: FELP

    PORÉM, QUANDO SE CONSIDERA AS FASES E AS ETAPAS ( VISÃO MAIS MACRO )

    DÁ PRA ENTENDER.

  • Etapa de Planejamento da Despesa:

    Fixação da Despesa;

    Descentralização de Crédito Orçamentário;

    Programação Orçamentária e Financeira;

    Processo de Licitação.

    Etapa de Execução da Despesa:

    Empenho;

    Liquidação

    Pagamento.

  • LETRA E


ID
2587828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se o limite de despesa de pessoal previsto na legislação vigente for ultrapassado, a indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas devem ser demonstradas no

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (art. 55, I, da LRF):

    _ despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    _ dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do Poder Executivo).

     

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o Relatório de Gestão Fiscal conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar (art. 55, II, da LRF).

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES

  • Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

    Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

  • Art. 55, LRF:

    O RGF conterá:

    I - COMPARATIVO com os limites de que trata a LRF (despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, op. de créditos (inclusive por ARO) e as despesas de que trata o inciso II do art. 4 da LRF.

    II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ULTRAPASSAR qualquer dos limites (esses do inciso I).

  • GABARITO:D

     

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".


    Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.


    O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras. [GABARITO]

  • Para facilitar os concurseiros vou colocar os mais cobrados em diversas questões..

     

    RREO 
     
    1 - apuração da receita corrente líquida;
    2 - receitas e despesas previdenciárias;
    3 - resultados nominal e primário;
    4 - despesas com juros;
    5 - RESTOS A PAGAR com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
    6 - receitas e despesas em geral
    7 - balanço orçamentário
    8 - demonstrativo da execução

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
     
    RGF
     
    1 - despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas;
    2 - dívidas consolidada e mobiliária;
    3 - concessão de garantias;
    4 - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    5 - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; 
    6 - montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro (31 dez);

     

    Fonte: comentário de um usuário do qc que não lembro o nome

  • Falou em LIMITE de despesa. => RGF (Relatório de Gestão Fiscal)

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (art. 55, I, da LRF):

  • Para a situação em que o limite de despesa de pessoal previsto seja ultrapassado, o artigo 55 da LRF determina medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas, que devem ser demonstradas no relatório de gestão fiscal.

     

    by neto..

  • RGF > PESSOAL, ARO E MEDIDAS CORRETIVAS

    RREO> RESTOS, NOMIAL E PRIMÁRIO, RCL, JUROS

  • Boa tarde. 
    Questao que pode ser classificada tanto como AFO quanto Contabilidade Pública.
    O fato de não se ter o nome específico da Demonstração Fiscal em questão, em AFO, melhor será classificar a questão como Contabilidade Pública.
    obrigado 
  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    (...)

     

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    A Lei determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve comparar a despesa de pessoal com o limite e indicar as medidas corretivas a adotar se ultrapassado o limite.

     

    Gabarito: D

    prof RIos

    Excelentes estudos !!!

  • Falou em LIMITES temos o RGF.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

    Primeiramente, é preciso dizer que é o Relatório de Gestão Fiscal que traz o a despesa total com pessoal, comparativamente aos limites constantes da própria LRF. Além disso, esse relatório também traz a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer dos limites. Vejamos:

    "Seção IV
    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    [...]

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    [...]

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;"

    Dessa forma, está correta a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2587831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se determinado órgão público precisar adquirir equipamentos novos necessários à execução de determinada obra, a despesa correspondente será classificada como

Alternativas
Comentários
  • Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º, da Lei 4320/1964).

     

    Resposta: Letra D

     

     

    BASICAMENTE ISSO  : 

     

    Equipamentos novos = Investimentos

    Equipamentos em uso = inversão financeira

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • LETRA D

     

    Equipamentos novos = Investimentos

    Equipamentos em uso = inversão financeira

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • GABARITO:D


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.



    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. [GABARITO]


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;


    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;


    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • segundo o MTO,  investimentos: despesas orçamentárias com software e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários para a realiação destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

  • Despesa de capital (aumento do capital):

    1-INVESTIMENTOS: É uma obra,  ou construção ou um bem novo (nunca usado).

    2-INVERSÃO FINANCEIRA: Aquisição de um bem JÁ EM UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO

    3-TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL: Quando o GOV. transfere para que outro aplique em invrestimento ou enversão financeira. (não gera contraprestação).

    SUBVENÇÕES: Transferência corrente. Se devide em duas, são elas: 1.subvenções socias: de caráter social, cultural e sem fins lucrativos tanto para o privado como para intituições públicas. 2. Subvenções econômicas: Com finalidades lucrativas se destina empresas públicas ou privadas de caráter:

    Pastoril

    Agrícola                                                SE = PACI

    Comercial

    Industrial                                                           

     

     

     

  • LETRA: D 

    DESPESAS DE
    CAPITAL            : 
    INVESTIMENTO, INVERSÕES FINANCEIRAS, AMORTIZAÇÕES DA DIVIDA. 

    INVESTIMENTO: INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ( NOVOS ) 
     

  • Macete: Investimentos na OSEMP! (pense que a OSEMP é uma empresa... rsrs)

     

     

    Investimentos

     

    Obras públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial (SRPE)

    Equipamentos e instalações

    Material permanente

    Participação em empresas Industriais ou Agrícolas

  • GAB:D

    A)Subvençoes economicas: as dotaçoes destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de generos alimenticios ou outros materiais; e as dotaçoes destinadas ao pagamento de bonificaçoes a produtores de determinados generos ou materiais.

     

    B)TransferÊncias de Capital: as dotaçoes para investimentos ou inversçoes financeiras que outras pessoas de direito publico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestaçoes direta em bens ou serviços.

     

    C)Inversçoes Financeiras: as dotaçoes destinadas a aquisção de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de tÌtulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituÌdas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operaçoes bancárias ou de seguros

     

    D)Investimentos: as dotaçoes para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas á aquisição de imóveis considerados necessários á realização destas ultimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalaçoes, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. GABARITO

     

    E)Subvenções Sociais:
    Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

  • A despesa correspondente à aquisição de equipamentos novos necessários à execução de determinada obra, deve ser classificada como investimento, pois se enquadra na definição legal desse tipo de gasto:

     

    Despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

    by neto..

  • Compõem as Despesas de CAPITAL :

    - Investimento- incrementam o PIB, são bens novos

    - Inversões financeiras - bens já em uso

     

  • INVESTIMENTO- obras, requisição de imóvel em virtude de obra, aquisição de material permanente, compra de software.

    INVERSÃO FINANCEIRA- requisição de imóvel, aquisição de material permanente já em utilização, aquisição de títulos representativos de capital das empresas.

  • Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as

    destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os

    programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e

    constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12,

    § 4º, da Lei 4320/1964).

  • RESOLUÇÃO:

             Pessoal, essa é uma daquelas questões nas quais precisamos saber bem o conceito dos Grupos de Natureza da Despesa para acertar. Vamos vê-los:

    A grande dúvida que teríamos, uma vez que sabemos os Grupos de Natureza da Despesa, é se a despesa mencionada pelo comando da questão se encaixaria na categoria “outras despesas correntes” ou “investimentos’. Vamos ver então a descrição desses dois grupos:

    3 - Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Não há mais dúvidas, certo? Trata-se de uma despesa de investimentos. Assim, a alternativa correta é a letra D).

     Gabarito: LETRA D

  • Vou repetir o enunciado marcando as palavras-chave: “se determinado órgão público precisar adquirir equipamentos novos necessários à execução de determinada obra (...)”.

    Lá na classificação por natureza da despesa, no 2º nível – Grupos de Natureza da Despesa (GND), temos o seguinte grupo:

    4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Lembre-se da dica do professor Sérgio:

    Se for algo novo, é investimento;

    Se for algo já em utilização (usado), é inversão financeira.

    Gabarito: D

  • GND INVESTIMENTO...

    REFERE-SE À DESPESA DE CAPITAL.

    ABC

  • LETRA D

  • Investimentos são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Gabarito: Letra D

  • Equipamientos novos: investimento Equipamientos em uso: inversão financiera

ID
2587834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma da administração pública conduzida durante o governo de Getúlio Vargas tinha por objetivo tornar o Estado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Analista Técnico - Administrativo)



    A primeira reforma na administração pública brasileira ocorreu na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, e promovia a racionalidade técnica e a burocratização do Estado.(CERTO)

     

    -----------            ---------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração)

      

    Getúlio Vargas, na década de 30 do século passado, teve um papel importante na evolução da administração pública no Brasil, ao promover a racionalização burocrática do serviço público, por meio da padronização, normatização e implantação de mecanismos de controle.(CERTO)

  • Letra (a)

     

    A administração pública burocrática foi adotada para substituir a administração patrimonialista. Isso ocorreu em 1930 na Era Vargas.

  • Gabarito: Letra A

     

     

    Modelos da Administração Pública no Brasil

     

    Modelo Patrimonialista

    * Corrupção

    * Nepotismo

    * Apropriação dos bens públicos para fins particulares

     

    Modelo Burocrático

    * Impessoalidade

    * Formalidade

    * Profissionalismo

     

    Disfunções burocráticas

    * Excesso de formalidade e de regras a serem seguidas tornando as atividades lentas e caras

    * Centralização das decisões e excesso de níveis organizacionais dificultando o contato direto com o cidadão

    * Organizações resistentes à mudanças e despreocupadas em garantir a qualidade de vida da coletividade

     

    Modelo Gerencial

    * Aplicação de princípios utilizados na iniciativa privada às instituições públicas – governo empreendedor

    * Possibilidade de participação do cidadão na elaboração de políticas públicas

    * Ações públicas focadas nos clientes/usuários

    * Accountability – responsabilidade dos agentes públicos perante a sociedade

    * Descentralização

     

    Reforma da Administração Brasileira

     

    http://www.ice.edu.br/TNX/storage/webdisco/2013/12/13/outros/27b4d512efbac7d37520bc37aa78cac1.pdf

    http://www.bresserpereira.org.br/papers/1996/96.reformadaadministracaopublica.pdf

     

  • A reforma burocrática  da década de 1930

     

    Na era Vargas, a partir da década de 1930, o Brasil passou a enfrentar um forte momento de industrialização e de intervenção do Estado no setor produtivo. Alguns pontos principais desta época que merecem destaque são:

     

    •  tentativa de implantar estruturas gerenciais e de coordenação;

    •  processo de racionalização;

    •  surgimento das primeiras carreiras burocráticas;

    •  tentativa de adoção do concurso como forma de acesso ao serviço público;

    •  a reforma burocrática foi uma consequência da emergência de um capitalismo moderno;

    •  mudanças na forma de gestão dos recursos humanos e orçamentários;

    •  implantação de mecanismos de controle na burocracia para romper com o clientelismo e com o patrimonialismo.

  • Gabarito letra A

     

    Sim, porque "mais profissional" = "Estado autoritário". Isso, claro, no mundo DEMENTE DO CESPE. 

  • Letra A

    MAIS PROFISSIONAL, MENOS PATRIMONIALISMO

    ESTAO AUTORITÁRIO E BUROCRÁTICO

  • Essa questão deveria ser anulada. Dizer que Vargas tinha como objetivo tornar o Estado mais autoritário é no mínimo usar de ideologias próprias para formular a questão.

    De fato, em muitos aspectos foi autoritário porque o Estado estava cheio de "parasitas" (patrimonialistas) e instaurar um processo regulador (concurso público por exemplo) na aquisição de mão de obra gerou muita confusão.

     

    Agora dizer que foi autoritário é a mesma coisa que eu dizer que o PT queria se perpetuar no poder e implantar o comunismo. Baseado no que? No meu ponto de vista?

    Estranho. 

  • Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

    - Instituído no governo Getúlio Vargas.

    - inspirou-se no princípio do mérito profissional para estruturar a burocracia.

    - cujo objetivo principal era a modernização administrativa do país

    - foi criado com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e racionalizar o serviço público no país.

    - iniciou um movimento de profissionalização do funcionalismo público, mediante a implantação de um sistema de ingresso competitivo e de critérios de promoção por merecimento.

    - representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública burocrática, mas também a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.

    - O Departamento Administrativo do Serviço Público foi o primeiro órgão da estrutura administrativa brasileira ao qual se atribuiu a responsabilidade de diminuir a ineficiência do serviço público e reorganizar a administração pública.

    - Na verdade o DASP, criado em efetivamente em 1938, é o antigo Conselho Federal do Serviço Público Civil, criado em 1936, com a missão de definir e executar a política para o pessoal civil, inclusive a admissão mediante concurso público e a capacitação técnica do funcionalismo, promover a racionalização de métodos no serviço público e elaborar o orçamento da União. 

    - Na área de administração de recursos humanos, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) inspirou-se no princípio do mérito profissional para estruturar a burocracia.

     

    Fonte: questões cespe

  • DASP - GOVERNO DE GETÚLIO VARGAS

     

    CENTRALIZAR E REOGANIZAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    DEFINIR A POLÍTICA DE PESSOAL

     

    RACIONALIZAR MÉTODOS E PROCESSOS EM GERAL

  • DASP : GETÚLIO VARGAR ( 1936) 
    RIGIDO CONTROLE DOS MEIOS ( AUTORITARISMO). NASCE PARA COMBATER CARACTERISTICAS DA ADM PATRIMONIALISTA  ( CORRUPÇÃO E NEPOTISMO).

     

    PRINCIPAIS CARACTERISTICAS: IMPESSOALIDADE, FORMALISMO, HIERARQUIA FUNCIONAL, PROFISSIONALIZAÇÃO DO SERVIDOR, PODER RACIONAL LEGAL. 

  •  

    A reforma da administração pública ocorrida no governo de Getúlio Vargas deu origem a administração pública burocrática. Esta veio com o intuito de substituir o modelo patrimonialista, modelo este incrementado de vícios como a não diferenciação dos bens do estado e do soberano.

    A burocracia, pensada por Max Weber, tem entre suas principais características a divisão racional do trabalho, a meritocracia, a hierarquização da autoridade, a especialização e a profissionalização. Contudo, no decorrer do tempo, começaram a aparecer as chamadas disfunções da burocracia, o que atrapalhava o bom andamento do estado, como, por exemplo, o apego a regras e regulamento, a resistência a mudanças, a conformidade a rotinas e procedimento e a dificuldade de atendimento a clientes.

  • Gabarito: Letra A

     

    A resposta correta é a letra A. Em meados dos anos 30, o velho modelo patrimonialista da administração pública não era mais adequado a uma economia industrial cada vez mais complexa e competitiva! Foi nesse contexto que se criou o Conselho Federal do Serviço Público Civil em 1936, depois transformado em 1938 no Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP.

     

    O DASP introduziu um movimento de profissionalização do funcionalismo público, por meio da criação de um sistema de ingresso competitivo e de critérios de promoção por merecimento para seus servidores.

     

    Nesse contexto, a criação do DASP por Getúlio Vargas na década de 30 teve, como objetivo primordial, a substituição do modelo patrimonialista pela administração burocrática no Brasil.

  • GAB: A

     

    A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normasleis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.

     

    profissionalismo =  meritocracia e a instituição de planos de carreira. 

     

    impessoalidade = o agente não pode utilizar seu entendimento pessoal para exercer suas funções dentro da organização, deve seguir as normas e procedimentos.

     

    formalismo = utilização de formulários, rotinas padronizadas e comunicações por escrito. 

     

     

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/08/introducao-administracao-publica.html

  • não entendi. burocracia = autoritarismo? Qual autor afirma isso? Nós sabemos que Vargas exerceu comando autoritário nesse tempo. Mas burocracia não significa autoritarismo. Significa centralização da tomada de decisão, mas centralização é diferente de autoritarismo.

  • Marquei a alternativa A, depois troquei pela C, errei. 

     

    Fabio Gomes (2006) entende que o “Estado Novo não passou de uma ditadura que imprimiu mudanças institucionais importantes”.

     

    Trecho extraído do livro Administração Pública - PALUDO.

  • ESTADO AUTORITÁRIO FOI FODA!! Nenhum Doutrinador diz isso , ou melhor nem menciona 

  • nao entendo. como uma questao dessa pra uma prova de auditor e eu quando vou fazer prova de ensino médio vejo questoes bem mais dificeis

  • Na década de 1930, o Brasil viveu um momento de transição: Getúlio Vargas implantou um regime autoritário no País, chamado de Estado Novo, e buscava fazer uma racionalização burocrático-administrativa no Brasil para que, centralizando as decisões, pudesse intervir mais fortemente no setor produtivo de bens e serviços para o mercado. Na verdade, a adoção de características burocráticas na administração pública é uma consequência clara da emergência de um capitalismo moderno no país (Bressser-Pereira, 1995).

     

    Fonte: Noções de Administração pública p/ TRT10 - AJAA Teoria e Exercícios. Prof. Carlos Xavier - Aula 01

  • 2012- ANAC

    Acerca da estruturação da máquina administrativa no Brasil, julgue os itens a seguir.

    O governo autoritário de Vargas investiu na modernização da máquina administrativa do Estado por meio da difusão dos paradigmas burocráticos de Max Weber. CERTO

  • PQ AUTORITÁRIO????????

  • Marco Grella disse tudo. Quem elaborou essa questão usou ideologia pessoal.

  • Acredito que o elaborador da questão colocou autoritarismo porque a burocracia foi instaurada no período ditatorial...

  • Esquerdalhada pira quando fala no autoritarismo de Vargas

  • A Reforma Administrativa de 1930 implantada durante o governo de Getúlio Vargas tinha como objetivo implantar o modelo burocrático na Administração Pública brasileira. Assim, o objetivo é tornar o Estado mais profissional e menos patrimonialista.

    Gabarito: A

  • mais profissional e menos patrimonialista, ou seja, um Estado autoritário e burocrático.

    mais profissional++++++ menos patrimonial--------

    questão boa :)

  • LETRA A

  • Autoritário na reforma de 30 forçou um pouco , se falasse do estado novo (37 a 45 ) aí tudo bem , enfim...

ID
2587837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um instrumento de gestão pública no qual a população é convidada a definir anualmente as prioridades de investimento do governo em seu município é

Alternativas
Comentários
  • Letra: D

    O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

  • Ultimamente vem sendo implantado o orçamento participativo! em todas as esferas publicas!

     

  • Um minuto de silêncio e palmas mentais para quem acredita no "Orçamento Participativo"...hehehe

     

  • Gabarito: Letra C

     

    Orçamento participativo

     

    O que é ?

    Um importante instrumento de complementação da democracia representativa

     

    Por que?

    Permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade.

     

    Como ?

    Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura.

     

    O que mais?

    Ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

     

    Fontes:

    http://www.politize.com.br/orcamento-participativo-como-funciona/

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

  • GABARITO:C


    O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

  • O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-orcamento-participativo

  • Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade.

    Boa sorte e bons estudos!

  • A participação popular é indispensável para o bom funcionamento de uma democracia. No Brasil, embora muita gente não saiba, já existem várias formas de participar da política. Uma delas é o orçamento participativo.

     

    O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.

     

    No orçamento participativo, o poder de decisão passa da alta burocracia e de pessoas influentes para toda a sociedade. Isso reforça a vontade popular para a execução das políticas públicas. Outro benefício do orçamento participativo é a prestação de contas do Estado aos cidadãos.

     

    O orçamento participativo reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos.

     

    Mas sobretudo, os maiores benefícios são o desenvolvimento de uma cultura democrática dentro da comunidade e fortalecimento da sociedade local, inclusive na criação de lideranças locais que representam a vontade das suas comunidades.

     

    O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias  são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que será enviada para a câmara municipal.

     

    •   A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).

    •   O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

     

  • LETRA C

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO= DEMOCRACIA ((((VAI ACREDITANDO))))

  • Gabarito C para acertar SOMENTE a questão....hahahaha #arealidadeéoutra!

  •  CF 88 artigo 29, inciso XII

    obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal

     

    Constituição Federal de 1988

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas

  • A população não DEFINE as prioridades, somente SUGERE, o que é bem diferente. Segundo a CF/1988, a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Poder Executivo. Assim, o Poder Executivo não é obrigado a seguir as sugestões da população, no entanto, deve ouvi-las.
    Se o enunciado fosse uma opção de resposta eu marcaria como errado.

  • O orçamento participativo pode ser compreendido como o  “terceiro centro opinativo” de questões orçamentárias, que funcionaria paralelamente ao Poder Executivo, que propõe o projeto de lei orçamentária, e ao Poder Legislativo, que o aprova.”

  • Essa questão foi do meu concurso! Eu fiz essa prova!

    Enfim, o instrumento de gestão pública no qual a população é convidada a definir anualmente as prioridades de investimento do governo em seu município é o orçamento participativo, que acabamos de estudar.

    No orçamento participativo, a população participa diretamente da elaboração e discussão do orçamento público, definindo as prioridades de investimento do governo. Quem melhor para saber das necessidades da sociedade do que a própria sociedade?

    Vale lembrar, no entanto, que o orçamento participativo é meramente consultivo! A sociedade exprime sua opinião e suas prioridades, mas os Poderes Executivo e Legislativo não são obrigados a segui-las. Ressalva-se, porém, que o povo é quem elege seus representantes. Caso eles não façam um bom trabalho, o “ideal” seria não os reeleger.

    Para finalizar, eu acertei a questão na prova, viu?

    Gabarito: C

  • O orçamento participativo busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Dessa forma, democratiza-se a relação Estado e sociedade e são considerados os diversos canais de participação, por meio de lideranças e audiências públicas.

    Estratégia Concursos

  • LETRA C

  • O orçamento participativo consiste em um importante espaço de debate, discussão e decisão. Trata-se de um importante instrumento de gestão pública, por meio do qual a população interessada define, anualmente, prioridades de investimentos do governo (em obras, serviços públicos, etc.) com os recursos do orçamento.

    O gabarito é a letra C.

    (Fonte: Estratégia)


ID
2587840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Entre os princípios norteadores da gestão por resultados na administração pública incluem-se a tomada de decisão

Alternativas
Comentários
  • A descentralização tem como escopo justamente a busca pela maior eficiência. A administração se descentraliza se dividindo entre pessoas administrativas que possuirão uma maior especialidade em sua área de atuação. 

    O foco nos resultados deriva da transição da administração, de modelo burocrático(foco nos meios, nos procedimentos) para um modelo gerencial(foco nos resultados), visando assim a melhor realização de suas atividades. Tal mudança é evidente com a reforma administrativa proporcionada pela EC 19/98. 

  • um dos príncipios norteadore da gestão por resultados:

     

    Descentralizada (eficiência) e foco nos resultados (modelo gerencial)

  • Gestão pública por resultados

    - Ações típicas: Decisões descentralizadas, flexibilização de recursos, apuração de desempenho, monitoramento de execução de gestão e definição de indicadores 

    -  tem início no momento do planejamento estratégico e vai até o processo de feedback das políticas públicas.

    - CONSIDERA O VÍNCULO CONTÍNUO DO PLANEJAMENTO, AÇÃO E CONTROLE, promovendo a eficácia e a eficiência para a organização.

    - AMPLIA a autonomia do gestor público na forma como implementar a produção dos serviços públicos, em função dos resultados acordados.

    - Os princípios: o mérito, o desempenho, o reconhecimento e a transparência


    Dimensões de Resultados:

    � Efetividade: impactos.

    � Eficácia: produtos (outputs)

    � Eficiência: relação entre insumos (inputs) e produtos (outputs).

    Dimensões de Esforço:

    � Execução: realização dos processos, projetos e planos de ação.

    � Excelência: busca da melhor execução e economicidade; sendo um elemento transversal.

    � Economicidade: obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e da quantidade exigidas pelo input.

     

  • GAB: D

     

    Gestão por resultados (insere-se no contexto da administração gerencial ou nova Administração Pública)

     

    "A administração gerencial preocupa-se especificamente com os resultados; aliás, recordemos que suas principais ideias são: a definição clara de objetivos, a maior autonomia dada aos gerentes para obtenção dos resultados e o deslocamento do controle para avaliar os resultados finais das ações. No contexto da reforma de 1995, também se defendeu a ideia de competição entre os entes públicos como forma de garantir melhores resultados, e programas de qualidade foram implementados."

     

    Augustinho Paludo, 2013. 

  • GAB. D.

    GESTÃO PÚBLICA POR RESULTADOS.

    um dos príncipios norteadore da gestão por resultados:

     

    Descentralizada (eficiência) e foco nos resultados (modelo gerencial)


  • A Gestão para resultados defende uma descentralização da tomada de decisão (maior autonomia para o gestor) e o foco nos resultados (criação de valor público).

    Gabarito: D

  • Ai ai, uma fácil dessa não cai nas provas que eu faço. kk

  • LETRA D


ID
2587843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de antecedência em relação ao evento para publicação do edital devem ser, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, Lei 8.666

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45  dias.

     

    GABARITO : LETRA C  

     

    ESQUEMATIZANDO PARA FACILITAR UMA POSSÍVEL REVISÃO RÁPIDA E EFICIENTE  : 

    -----------------

    45 DIAS

    - CONCURSO

    - CONCORRÊNCIA (EMPREITADA INTEGRAL, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO)

    --------------------------

    30 DIAS

    - CONCORRÊNCIA (NOS DEMAIS CASOS NÃO DESCRITOS ACIMA)

    - TOMADA DE PREÇOS (MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO)

    ------------------------

    15 DIAS

    - TOMADA DE PREÇOS (NOS DEMAIS CASOS NÃO DESCRITOS ACIMA)

    - LEILÃO

    -----------------------

    8 DIAS ÚTEIS

    - PREGÃO

    ----------------

    5 DIAS ÚTEIS

    - CONVITE 

    ------------

     

     

     

    SE VOCÊ TEM DEUS , VOCÊ TEM TUDO MEU AMIGO .. BONS ESTUDOS E UM GRANDE ABRAÇO. 

  • LETRA C

     

     

    SEMPRE LEVO ESSE MACETE COMIGO:

     

     

    ConCurso = Cuarenta e Cinco

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

     

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA C

    CONCURSO

    Aplicação:

    - Serviço técnico

    - Obras artísticas

    - Trabalho científico

    Edital: mínimo de 45 dias: sempre compatível com o objeto.

    Obs 1: é a única modalidade que usa TIPOS próprios;

    Obs 2: é a única modalidade que aceita um "não servidor" como membro da comissão de licitação

    Obs 3: sempre com a entrega de PRÊMIOS ao vencedor.

  • GABARITO:C

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. [GABARITO]


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Alternativa: letra "c". 

    4) Concurso

    Não é concurso para provimento de cargo;

    Concurso é modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração.

    Diferentemente das demais modalidades estudadas, o concurso não serve, a princípio, para contratar absolutamente nada;

    O objetivo do concurso, então, é a Administração Pública incentivar as atividades ligadas à ciência, arte, tecnologia, etc;

    O concurso se encerra com a entrega do prêmio ou da remuneração para o ganhador do concurso;

    Prazo mínimo: 45 dias. 
    https://kaiqueoliveira338.jusbrasil.com.br/artigos/335240876/modalidades-e-tipos-de-licitacao

    Boa sorte e bons estudos!

  • letra c:

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Art. 22, §4º, 8666/93: 

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instiuição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. 

  • Gabarito: "C"

     

    a) convite; trinta dias.

    Errado. Nos termos do art. 22, §3º, da Lei 8.666: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. "

     

    b) pregão; quinze dias.

    Errado. O pregão se destina a bens e serviços comuns. Sendo que, o intervalo mínimo é de 8 dias úteis. (Lei 10.520 e MAZZA, 2015)

     

    c) concurso; quarenta e cinco dias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 22, §4º da Lei 8.666: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

     

    d) leilão; quarenta e cinco dias.

    Errado. MAZZA dispõe que: "O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis para a administração ou produtos apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. (...) O intervalo mínimo entre o instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 15 dias corridos." 

     

     

    e) concorrência; trinta dias.

    Errado. Nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 8.666: "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." Sobre o intervalo mínimo da concorrência, leciona Mazza: "O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega dos envelopes é de 45 dias corridos, para os tipo de licitação melor técnica ou técnica e preço, ou 30 dias corridos, para o tipo menor preço."

     

    MAZZA, 2015.

  • "ConCurso = Cuarenta e Cinco"

    Créditos a Gustavo Freitas

  • Confesso que não sabia a antecedência, mas acertei por saber a modalidade no caso descrito.

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • A questão objetiva que seja indicada qual a devida modalidade de licitação para aquisição de trabalho científico. Remete-se à análise do caput e dos parágrafos do art. 22 da Lei nº 8.666/93, bem como da Lei nº 10.520/02, os quais elencam todas as modalidades de licitação admitidas em nosso ordenamento jurídico.
    Na análise das opções, constata-se que a única opção que se amolda ao objeto da licitação objetiva pelo enunciado da questão é a constante da LETRA C, o CONCURSO, na forma do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, vale conferir: 

    "Art.22. São modalidades de licitação:
    (...)
    §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." 

    Sendo assim, as demais opções mencionam modalidades de licitação que não comportam adequadamente a necessidade exposta de aquisição de trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, restando todas FALSAS - OPÇÃO A: CONVITE (Art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/93); OPÇÃO B: PREGÃO (Lei nº 10.520/02); OPÇÃO D: LEILÃO (Art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93); e OPÇÃO E: CONCORRÊNCIA  (Art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93).
    GABARITO: LETRA C

  • estudar licitações é um exercício de paciência

  • Falou em monografia ou trabalho técnico cientifico= Concurso

  • Imaginem um gaguinho falando : C C C TOMO TOMO LEILÃO

     

    ONCURSO - 45 DIAS

    C ONCORRENCIA - 45 DIAS (MELHOR TECNICA E TECNICA E PREÇO)

    ONCORRENCIA - 30 DIAS

    TOMO  DA DE PREÇO 30 DIAS (MELHOR TECNICA E TECNICA E PREÇO)

    TOMO DA DE PREÇO 15 DIAS

    LEILAO 15 DIAS

    **As dicas do Professor Thales do Alfacon.

     

  • O concurso é uma mobilidade de licitação (não se confunde com tipo,rs) ela pode escolher trabalho técnico, artistico ou cientifico mediante a premios ou remuneração aos vencedores. Antencedencia minima de 45 fuck dias! kkk 

    Dava para matar a questão quando a questão falou em trabalho cientifico kk 

    Letra C

  • Letra C

    Fundamento legal: Art. 22, § 4o, da Lei 8.666/93

    Nos termo da mencionada norma, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital  publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

  • Comentário:

    O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 22, §4º, Lei 8.666/93. Nesse contexto, o gabarito é a alternativa “c”, estando incorretas as demais alternativas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Concurso ........................45 dias

    Concorrência....................45 dias ou 30 dias ("menor preço" usa "menor prazo")

    Tomada de Preço ............30 dias ou 15 dias  ("menor preço" usa "menor prazo")

    Leilão  .............................15 dias

    Convite  ..........................5 dias úteis

    Pregão  ............................8 dias úteis

  • Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de antecedência em relação ao evento para publicação do edital devem ser, respectivamente, concurso; quarenta e cinco dias.

  • De acordo com a Nova Lei de Licitação e Contratos lei nº 14.133/ 2021:

    O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). Ademais para licitação em que se adote o critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, o prazo para apresentação das propostas é que 35 (trinta e cinco) dias úteis (art. 55, IV).

    Gabarito: C

    Fonte: Direito Administrativo, Herbert Almeida

  • CONCURSO:

    • Edital/Universalidade

    • Escolha de um trabalho ---- Técnico, Científico e Artístico.

    • Mediante: Prêmio ou Remuneração

    • Procedimento - Art. 52

ID
2587846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A governança na gestão pública envolve o gerenciamento de recursos humanos, econômicos e sociais com o propósito de gerar

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E.

    Desenvolvimento: relacionado à eficiência.

  • Gabarito: Letra E

     

    De acordo com o Modelo de Excelência em Gestão Pública:

     

     

    Governança pode ser entendida como o exercício de autoridade, controle, gerenciamento e poder de governo. É a maneira pela qual o poder é exercício no gerenciamento dos recursos econômicos, políticos e sociais para o desenvolvimento do país

     

     

    Fonte http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/modelodeexcelenciaemgestaopublica2014.pdf

               página 21. Dimensões do MPEG. Dimensão Governança


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • GABARITO:E

     

    Sobre a diferença entre a Governança aplicada aos setores público e privado, o Advogado Geral do Governo Australiano, Pat Barrett (BARRETT, 2001, p. 6), afirma que o setor público tem inúmeras responsabilidades com o Parlamento e com os contribuintes, que, obviamente, o setor privado não tem. Para o autor, as demandas dos cidadãos e stakeholders para publicidade dos atos e transparência no setor público excedem àquelas atualmente requeridas no setor privado.


    Para MELLO, 2006 (p. 11), no âmbito do setor público, existem diferenças entre Governança Corporativa e a governança propriamente dita, também chamada Governança Pública. Esta cuida da aquisição e distribuição de poder pela sociedade, enquanto a Governança Corporativa denota a maneira pela qual as corporações são governadas e administradas.


    Depreende-se, das afirmações de Mello, a existência de dois níveis de Governança no setor público: Governança Pública e Governança Corporativa em Organizações Públicas, cuja análise será detalhada de maneira individualizada.


    BANCO MUNDIAL (1992 apud SANTOS, 2001, p. 7)

    Governança é o exercício da autoridade, controle, gerenciamento e poder de governo. É a maneira pela qual o poder é exercido no gerenciamento dos recursos econômicos e sociais para o desenvolvimento do país. [GABARITO]


    IFAC, 2013
     (p.47)


    Governança compreende os mecanismos (político, econômico, sócio-ambiental, administrativo, legal etc) colocados em prática para garantir que os resultados pretendidos para as partes interessadas sejam definidos e alcançados. [GABARITO]

  • Governança no setor público;

     

    Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Provê direcionamento, monitora e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades dos cidadãos e demais partes interessadas.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/governanca-no-setor-publico/

     

    Bons estudos.

  • letra e:

     

    Governança:

    exercicio de autoridade, controle, gereniamento e poder do governo;

    o poder é exercicio de gerenciamento de recursos ECONOMICOS, RH, SOCIAIS para o DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

  • Accountability pode ser entendido como a “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria,accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”. Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.

     

     

     

  • GABARITO E

     

    O desenvolvimento está ligado ao gerenciamento de recursos humanos, econômicos e sociais.

  • Não consigo ver diferente de accountability... oh céus! :( 

    segunda vez que erro...

  • Só marco a letra D

  • Imagina: planejar um gerenciamento eficiente, eficaz e efetivo, que atenda interesses humanos, econômicos e sociais somente para haver transparência(accountability)?

     

    Seria muito pouco. Tudo isso serve para desenvolver a sociedade como um todo.

  • "Governança pode ser entendida como o exercício de autoridade, controle, gerenciamento e poder de governo. É a maneira pela qual o poder é exercício no gerenciamento dos recursos econômicos, políticos e sociais para o desenvolvimento do país"

     

    Esse texto, do comentário do colega Godim mostra que há uma total falta de critérios da banca ao elaborar certas questões, uma vez que, dentro do texto apresentado pelo colega, a gente tem uma referência, um contexto; Porém, fora dele, na hora em que temos que encarar a questão de frente, a gente já não tem um contexto, que é o que poderia dar o sentido cobrado pela banca. Muita sacanagem, em outras palavras! Afinal, se você for ver direitinho, CONTROLE SOCIAL está certo, pois a governança reflete diretamente na governabilidade (controle político e social); TRANSPARÊNCIA também está certo, pois faz parte das boas práticas de gestão (componente da Accountability); ECONOMICIDADE também é resultado natural que se espera da GOVERNANÇA. Vai entender!!!

  • Paulo cesar, accountability é um conceito muito mais amplo que transparência, a meu ver poderia ser a resposta também.



  • A meu ver accontability engloba todas as outras opções.

  • Governança - Como o poder é exercido - Tomada de decisão.

    Forma de exercer, capacidade de formular ideias, implementar decisões.

    Assim acredito que com uma boa governança o resultado seria do Desenvolvimento.

  • controle social, economicidade,transparência,accountability são as causas para o desenvolvimento

  • Qual o objetivo principal de um governo? Qual o objetivo de gerir a máquina pública? Qual o objetivo de implantar políticas públicas? Se a resposta não fosse DESENVOLVIMENTO essa questão teria que ser anulada. Pessoal decora tanto os conceitos que esquece de raciocinar..

  • Questão capciosa. Diversas alternativas descrevem princípios de governança. No entanto, o enunciado pede o propósito da governança, ou seja, a sua finalidade. Sabemos que a grande finalidade da governança é que o governo implante suas políticas públicas.

    Lembre-se que a governança é o instrumento, a parte operacional para que haja a implantação de políticas públicas. E qual seria a importância de um governo implantar as políticas públicas?

    As políticas públicas são os instrumentos pelos quais o governo e a sociedade espera aumentar o desenvolvimento econômico e social de um país.

    As demais alternativas, sem dúvida, relacionam-se com a governança e, por isso tenho certeza que a questão deixou muitos na dúvida. Nesse caso, o candidato deveria refletir sobre o enunciado para perceber o que a banca esperava como resposta.

    Gabarito: E

  • E eu que coloquei letra B

    rindo de mim mesma. kkk

  • GOVERNANCA: Adiminstrar

    GOVERNABILIDADE: PODER

    Accoutabilitty: PRESTAÇÃO de contas

  • Nessa questão tem que lembrar qual é o objetivo (ou propósito) de um governo que é gerar desenvolvimento (econômico e social) através de políticas públicas.

    GAB: Letra E

  • LETRA E

  • Detesto essas questões em que pode haver mais de uma resposta certa e dependemos da boa vontade do examinador.

  • ERREI A QUESTÃO NA PRIMEIRA VEZ, REFIZ E TENTAREI JUSTIFICÁ-LA:

    A governança na gestão pública envolve o gerenciamento de recursos humanos, econômicos e sociais com o propósito de gerar

    Perceba a parte em azul : gerenciar todos os recursos possíveis , a fim de que ? governança visa o que ? um bom governo né? com resultados positivos , com excelencia ....

    A-controle social.

    ESTAMOS FALANDO E ADM E NÃO EXERCER CONTROLE

    B-economicidade.

    PODIA SER CONFUNDIDA , PORÉM A FINALIDADE PRECÍPUA E TER RESULTADOS , CLARO ,COM MENOR CUSTO POSSÍVEL

    C-transparência.

    A QUESTÃO TRATA DE ADM RECURSOS

    D-accountability.

    IDEM LETRA C

    E-desenvolvimento.

    GABARITO , POIS AQUI VC ADMINISTRA , VISANDO O DESEMVOLVIMENTO DA GOVERNANÇA, ALCANÇAR OS OBJ

    ESPERO TER AJUDADO

  • Governança está diretamente ligado a políticas públicas e atendimento às necessidades do cidadão.


ID
2587849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As organizações sem fins lucrativos que são voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos são

Alternativas
Comentários
  • OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

     

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

     

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

     

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

     

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

     

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

     

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

     

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

     

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

     

    ------------------------------------

    ALÉM DISSO , COMPLEMENTO COM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR CYONIL BORGES : 

     

    De partida, vamos eliminar duas alternativas.

     

    O enunciado menciona organização “sem fins lucrativos”. Organização é pessoa jurídica, e convênios não são pessoas jurídicas. E sociedade de economia mista são entidades com fins lucrativos.

     

    Ficamos assim entre as letras “C”, “D” e “E”.

     

    Agora, vou recortar trecho do enunciado, importantíssimo para a resolução: que são voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social”. E até podem prestar serviços públicos.

     

    Ou seja, não são prestadoras de serviços públicos. Até podem prestar, mas o objeto central é resolver problemas de interesse social.

     

    Então, com esta informação, afastamos as fundações e os consórcios públicos. Está-se diante das organizações da sociedade civil de interesse público. Alternativa “E”.

     

    -BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS ... 

  • OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.

    Está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

    Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não-governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.

  • GABARITO LETRA E

    A) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: Tem fins lucrativos, portanto, descarta. 

     

    B) CONSÓRCIOS PÚBLICOS: tem como objetivo a gestão associada de serviço público e não são voltados à resolução de problemas coletivos de interesse social.

     

    C) CONVÊNIOS PÚBLICOS: não sao PJs, portanto, descarta.

     

    D) FUNDAÇÕES: Instituídas pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio, praticam atividades de cunho social não privativa do Estado, sem fins lucrativos. Não prestam serviços públicos TÍPICOS (cabe às autarquias) e nem exploram atividades econômicas (SEM E EP). 

     

    E) OSCIP: qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos instituídas por iniciativa de particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo de fiscalização pelo poder público, mediante termo de parceria.

  • RESPOSTA: E as organizações da sociedade civil de interesse público. DIFERENCIA DA FUNDAÇÃO que é um entidade 

    As fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público ou privado (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). 

  • GABARITO:E

     

    Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.


    Está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.


    Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não-governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.
     


    OSCIP X ONG


    “Mas uma ONG já não é uma OSCIP?”. Esse questionamento é uma confusão que acontece muitas vezes.  E a resposta é negativa.


    A figura da ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla é usada de maneira genérica para identificar organizações do terceiro setor, ou seja, que atuam sem fins comerciais e cumprindo um papel de interesse público, tais como associações, cooperativas, fundações, institutos etc.


    As qualificação de OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigências legais de prestação de contas referente a todo o dinheiro público recebido do Estado.


    Contudo, ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.


    Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma Oscip.

  • As fundações, são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social.

    Indentificamos, portanto, três elementos essenciais no conceito de fundação: (a) a figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica; (b) o objeto consiste em atividade de interesse social; (c) a ausência de fins lucrativos.

    Trecho extraído de, Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (Ed. 10º, 2017) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Gostaria realmente de saber qual o erro na assertiva "d" fundações.

  • Yago Pereira, eu fiz essa prova, pensei exatamente como você, e acabei errando. Além do argumento de que as fundações podem se adequar à questão, gostaria realmente de saber qual autor ou normativo estabelece que OSCIPs podem prestar serviços públicos, porque, até onde sei, elas somente prestam ATIVIDADES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO, e não serviços públicos propriamente ditos. Se alguém puder ajudar, agradeceria muito.Trecho do recurso enviado ao Cespe, que foi totalmente ignorado pela banca:

     

    "Três exemplos de definições de serviço público são transcritos a seguir:

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello:
    "Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruí­vel singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituí­do em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo."

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurí­dico total ou parcialmente público."

     

    José dos Santos Carvalho Filho:
    "De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade."

     

    Assim, os 3 conceituados doutrinadores são unânimes em atribuir a prestação de serviços públicos ao próprio Estado ou aos seus agentes delegados (concessionários, permissionários ou autorizatários) sob regime de direito público. As OSCIPs não cumprem esses requisitos."

  • Gagarito Letra E.

  • Qual o erro da assertiva D?

  • Brena Mascarenhas 

    Fundação é gênero : ( temos fundação Publica e Privada

    Publica : constituida PJ de direito publico - Lei especifica vira Autarquia

    Privada: constituida PJ de direito privado - Aut. legislativa, decreto OU lei complementar 

    basta estudar FUNDAÇÃO PUBLICA na integra que nunca mais vai erra esse tipo de questão, eu tambem tinha a mesma dificuldade.

    Espero ter ajudado um pouco...

    #bonsestudos

  • Organizações Sociais: L9.637/1998

    •      ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde

    •      Desempenha atividades de interesse público, não serviço público (não são delegatárias)

    •      Habilitação por ato discricionário da Adm

    •      Podem receber recursos financeiros, permissão para uso de bens públicos e cessão de servidores com ônus para a origem

    •      Vínculo: contrato de geStão

    •      Dispensa licitação para sua contratação

    •      Licitação para contratações? NÃO (Info 781 STF), nem msm com $ da União. Apenas exigência de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Obs: D5504/05, 1º, §5º foi revogado.

    •      Qualificação: ato discricionário do Ministério da área competente

    •      Controle externo: Legislativo (auxílio TCU)

    OSCIP: L9.790/1999; D3.100/1999

    •      Áreas enumeradas taxativamente na lei

    •      Atividades de natureza privada

    •      Fomento, incentivo do Estado

    •      Existência prévia à qualificação (ao contrário das OS)

    •      Vínculo: termo de Parceria

    •      Não licitação para realizar contratações, nem mesmo com $ da União (Info 781 STF). Msm entendimento para OS. Obs: D5504/05, 1º, §5º foi revogado.

    •      Necessário licitação para sua contratação na modalidade concurso (D3100/99, art. 23), ao contrário das OS (dispensa)

    •      Qualificação: ato vinculado do Min da Justiça

    •      Controle externo: Legislativo (auxílio TCU)

     

    Obs:

    Tive que dividir em dois comentários devido ao tamanho.

    Faltou só o resumo de OSC (Lei13019/2014).

    Aí estão os pontos principais, mas depois podem ir adicionando mais informações.

     

  • ENTIDADES PARAESTATAIS: (característica gerais que se aplicam aos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, ENTIDADES DE APOIO, OS, OSCIP e OSC)

    •Pessoas privadas

    •Atividade social não lucrativa

    •Função típica, não exclusiva

    •Subsídio, incentivo e fomento do Estado

    •Fiscalização pelo Estado (controle finalístico)

    •Não integram a Adm Pública

     

    Serviços sociais AUtônomos:

    •Criação: AUtorização legislativa.

    •fundações, sociedades civis ou associações

    •executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos (não são delegatárias)

    •Assistência ou ensino a categorias sociais ou profissionais

    •Custeio: dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais

    •Superávit deve ser revertido nas finalidades essenciais

    •Administração e patrimônio próprios

    •Controle estatal, inclusive TCU

    •Forma: instituições particulares convencionais

    •Obrigação de licitação

    •imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços

     

    Fundações ou entidades da apoIO: L8.958/1994

    •ConvênIO com a adm pública

    •Permitir que ICTs contratem com dispensa de licitação

    •Apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos

    •Licitação: regulamento próprio expedido pelo Executivo

    •Fiscalização pelo MP

    •Pessoal: regime trabalhista

    •Controle de gestão pela própria IFES ou ICT

    •Podem utilizar bens, serviços e até servidores das entidades apoiadas, sob determinadas condições

  • To vendo todo mundo descrever o que é OSCIP, mas explicar o motivo de ser o gabarito ninguém faz.

  • Na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada, uma vez que OSCIP não presta serviço público, mas privado em parceria com o poder público. Quem presta serviço público é a OS, a qual substitui o próprio Estado na prestação do serviço, extinguindo a entidade originalmente competente.

     

  • Que porra de questão é essa? As organizações sem fins lucrativos são as organizações sociais 

  • GENTE, A QUESTÃO TÁ CORRETA. AS OSCIPs atuam na prestação de serviço público  SIM. Todavia, a atuação se limita na prestação de serviço público NÃO EXCLUSIVO DO ESTADO.

  • Vamos analisar cada uma das opções apresentadas nesta questão para adequarmos a descrição do ente exposta no enunciado a sua correta correspondência situada em um dos itens.
    OPÇÃO A: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: são as pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.
    OPÇÃO B: CONSÓRCIOS PÚBLICOS: são os acordos de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entes da Administração Indireta para atingir objetivos comuns.
    OPÇÃO C: CONVÊNIOS PÚBLICOS: são formas de ajuste entre o Poder Público e entes públicos ou privados para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
    OPÇÃO D: FUNDAÇÕES: são os patrimônios destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando terceiros estranhos a ela, podendo ser de direito público ou de direito privado.
    OPÇÃO E: ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: possuem um conceito legal no art. 1º da Lei nº 9.790/99. Consiste na qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que buscam desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído através de termo de parceria.
    Das opções apresentadas, constata-se que a OPÇÃO E configura-se como a figura que corresponde às características mencionadas no enunciado, restando as demais desassociadas daquelas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Gab:E

    Para serem consideradas OSs ou OSCIPs,as instituições nao devem ter fins lucrativos, ou seja, nao podem ser destribuidas entre seu socios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participaçõs ou parcela do seu patrimônio, ouferidos mediante o exercicio de suas atividades, os quais devem ser aplicados integramente na consecução de seu objeto social.

    Questão também cobrada ---> Cespe\JF TRF 5\2013

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Só por organizações eu devia ter marcado a letra E. Se fosse entidade seria as fundaçoes publicas que têm caracteristicas parecidas.

  • ENTIDADES PARAESTATAIS: (característica gerais que se aplicam aos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOSENTIDADES DE APOIOOSOSCIP e OSC)

    •Pessoas privadas

    •Atividade social não lucrativa

    •Função típica, não exclusiva

    •Subsídio, incentivo e fomento do Estado

    •Fiscalização pelo Estado (controle finalístico)

    •Não integram a Adm Pública

     

    Serviços sociais AUtônomos:

    •Criação: AUtorização legislativa.

    •fundações, sociedades civis ou associações

    •executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos (não são delegatárias)

    •Assistência ou ensino a categorias sociais ou profissionais

    •Custeio: dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais

    •Superávit deve ser revertido nas finalidades essenciais

    •Administração e patrimônio próprios

    •Controle estatal, inclusive TCU

    •Forma: instituições particulares convencionais

    •Obrigação de licitação

    •imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços

     

    Fundações ou entidades da apoIO: L8.958/1994

    •ConvênIO com a adm pública

    •Permitir que ICTs contratem com dispensa de licitação

    •Apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos

    •Licitação: regulamento próprio expedido pelo Executivo

    •Fiscalização pelo MP

    •Pessoal: regime trabalhista

    •Controle de gestão pela própria IFES ou ICT

    •Podem utilizar bens, serviços e até servidores das entidades apoiadas, sob determinadas condições

  • O comando da questão na minha opinião descreveu uma atividade da OS.

    OSCIP apoiam!

  • Rigorosamente, dizer que uma OSCIP pode prestar serviço público é contra-senso, pois OSCIP não faz parte da Administração Pública, já que é do Terceiro Setor, e o conceito jurídico de serviço público majoritário na doutrina é o conceito FORMAL conjugado com o fornecimento direto de uma utilidade ou comodidade, ou seja, só órgãos e entidades que fazem parte da Administração Pública prestam serviço público. OSCIP presta serviço de utilidade pública de interesse de uma coletividade.

  • OSCIP não presta serviço público, presta serviço de utilidade pública. Serviço público é prestado diretamente pelo Estado ou por concessionárias ou permissionárias (CF, art. 175) sob regime de direito público. As fundações são as que mais se aproximam da resposta correta.

  • OSCIP PRESTA SERVIÇO PÚBLICO ? Deveria ter anulado

  • Eduardo Alabe

    Negativo irmão. Alguns doutrinadores entendem que todo o terceiro setor presta serviços públicos, se eu não estiver enganado DI PRIETO, carvalho filho entende que só os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS prestam. Aí vai da banca rs.

     

  • OSCIP não prestam serviço público, prestam na verdade serviços sociais de INTERESSE PÚBLICO, atividades não privativas de Estado. Questão mal formulada.

  • nível F

  • GAB: E

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado ----- Ministério da Justiça.

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

     

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

     

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

     

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

     

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

     

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

     

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

     

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

     

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

     

  • Comentário:

    Para resolução da questão, devemos buscar o conceito que melhor se encaixa nas informações apresentadas pelo enunciado.

    a) ERRADA. As sociedades de economia mista têm fins lucrativos e, como regra, objetivam a exploração de atividades gerais de caráter econômico.

    b) ERRADA. Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes federados para relações de cooperação federativa e a realização de objetivos de interesse comum entre esses entes federados. Assim, não são exatamente voltadas “à resolução de problemas coletivos de interesse social”.

    c) ERRADA. Os convênios não são organizações, mas instrumentos que disciplinam a transferência de recursos financeiros dos orçamentos da União visando à execução de programa de governo, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    d) ERRADA. As fundações são “patrimônios personificados” destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade. As fundações públicas não possuem fins lucrativos e são instituídas pelo poder público para realização de atividades de interesse social.

    Esse conceito não é a resposta adequada à questão, eis que o enunciado nada menciona a respeito da “personificação” de determinado patrimônio, que é a característica central do conceito das fundações.

    e) CERTA. Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é a qualificação dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para exercer atividade social ou de utilidade pública.

    Gabarito: alternativa “e”

  • OSCIP não presta serviço público. Em que situação ela "pode" prestar ? dúvida viu.. vai pro caderno "CESPE sendo CESPE"
  • Ao meu ver, as OSCIP's NÃO PRESTAM serviço público, como mencionado na assertiva, visto que não integram a administração pública. Elas prestam serviços de interesse público. São coisas diferentes.

  • LETRA E

    ENTIDADES QUE NÃO PODEM RECEBER A QUALIFICAÇÃO DE OSCIP:

     Art. 2o da lei 9790: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. 

     

    PARA COMPLEMENTAR, AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A OS e a OSCIP:

     ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS

     Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

     Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

     Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

     A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

     É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Questão mais que errada, as entidades paraestatais não prestam serviço público, elas desenvolvem atividade privada de interesse público.
  • De partida, vamos eliminar duas alternativas.

     

    O enunciado menciona organização “sem fins lucrativos”. Organização é pessoa jurídica, e convênios não são pessoas jurídicas. E sociedade de economia mista são entidades com fins lucrativos.

    Agora, vou recortar trecho do enunciado, importantíssimo para a resolução: “que são voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social”. E até podem prestar serviços públicos.

     

    Ou seja, não são prestadoras de serviços públicos. Até podem prestar, mas o objeto central é resolver problemas de interesse social.

     

    Então, com esta informação, afastamos as fundações e os consórcios públicos. Está-se diante das organizações da sociedade civil de interesse público. 

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/blog/comentarios-tce-pb-banca-cespe/

  • GABARITO: E

    ___________________

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

    Possuem conceito legal. Consiste na qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que buscam desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído através de termo de parceria.

    ________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • No nível de concorrência que hoje apresenta um concurso, as bancas têm que ter questões de desempate. Essa é uma delas. Fundações não têm fins lucrativos, mas não resolvem PROBLEMAS coletivos. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”, admitida também para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente." Aqui a banca queria que vc encontrasse o "match" entre o comando e as alternativas, sendo a opção E a única que "resolve problema".

    VEJAM A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO REVERSO. Bjs e bom Natal.

  • Para ser compreendida, a afirmação segundo a qual a OSCIP pode prestar serviço público precisa ser colocada no contexto da seguinte questão: as paraestatais gozam de privilégios fiscais segundo a CF?

    Se entendida em toda a sua extensão, uma ajuda à resposta a ser dada está no art. 173 da Carta Magna:

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    O ministro Maurício Correa do STF, dando uma interpretação mais larga a esse dispositivo, decidiu, lendo a norma a contrario sensu, que entidades estatais ou paraestatais que explorem serviço público gozam de privilégios fiscais. (RE 220906, p. 8 do pdf)

    Nesse sentido, a alternativa que se impõe é: as OSCIPs desempenham atividade privada ou exploram serviço público? Em teoria, a resposta teria que ser nem uma nem outro, mas atividades privadas de interesse público. As OSCIPs teriam caráter híbrido.

    No entanto, para fins práticos de aplicação do art. 173, § 2º, essa resposta não serve. É preciso uma decisão, e, segundo o STF, esta deve ser no sentido de que as paraestatais podem desempenhar serviço público.

  • As organizações sem fins lucrativos que são voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos são as organizações da sociedade civil de interesse público.

  • A questão tem que ser ANULADA.

    ABC, já comentaram.

    Fundação: NÃO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO TÍPICOS, praticam atividades de cunho social. Se for para prestar serviço público é a AUTARQUIA.

    OSCIP: Prestação de serviço público, só se for para o CESPE.

    Trecho da Obra da Maria Sylvia.

    Embora haja muitos pontos comuns entre essas entidades e as  OS (organizações sociais), é evidente que o objetivo visado pelo Governo é bem diverso nos dois casos; nas  OS (organizações sociais), o intuito evidente é o de que elas assumam determinadas atividades hoje desempenhadas, como serviços públicos, por entidades da Administração Pública, resultando na extinção destas últimas. Nas OSCIP de interesse público, essa intenção não resulta, implícita ou explicitamente, da lei, pois a qualificação da entidade como tal não afeta em nada a existência ou as atribuições de entidades ou órgãos integrantes da Administração Pública. Além disso, a entidade privada, para ser qualificada, tem que ter existência legal, já que, dentre os documentos exigidos para a obtenção da qualificação, estão o “balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício” e a “declaração de isenção do imposto de renda” (art. 5º, III e IV, da Lei nº 9.790/99). No caso das OSCIP, a atuação da Administração Pública enquadra-se na função de fomento, ou seja, de incentivo à iniciativa privada de interesse público. O Estado não está abrindo mão de serviço público (tal como ocorre na organização social) para transferi-lo à iniciativa privada, mas fazendo parceria, ajudando, cooperando com entidades privadas que, observados os requisitos legais, se disponham a exercer as atividades indicadas no artigo 3º, por se tratar de atividades que, mesmo sem a natureza de serviços públicos, atendem a necessidades coletivas. Têm que ser atividades que se enquadrem entre os objetivos definidos no artigo 3º da Lei nº 9.790/99 e incluídas entre os objetivos institucionais da entidade.  

    É claro com a luz o erro cometido pelo CESPE, OSCIP não pode, não pode, não pode, não pode (à exaustão), prestar serviço público. Se fosse Organização Social, tudo bem, conforme a Maria Sylvia, elas foram criadas com essa intenção.

  • Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs)

     

    1. Conceito: Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público previamente definidas em lei e que se qualifiquem perante o Ministério da Justiça para a celebração de termos de parceria visando à execução dessas atividades são legalmente definidas.

     

    CESPE/TRE-PI/2016/Analista Judiciário: As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), cuja qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça, são constituídas por pessoas jurídicas de direito privado, mediante termo de parceria com o poder público, e visam atender ao princípio da universalização dos serviços. (correto)

     

    CESPE/TCE-PB/2018/Auditor Fiscal: As organizações sem fins lucrativos que são voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos são

     

    e) as organizações da sociedade civil de interesse público.

     

    2. Características

    a)   OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    b)  As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    c)   Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

     

    CESPE/TCU/2015/Auditor Fiscal: O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria. (correto)

     

    d)  Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    e)   Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    f)   Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    g)  É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

     

    CESPE/TCE-PR/2016/Auditor Fiscal: Os atributos caracterizadores de determinada entidade como OSCIP incluem a:

     

    a) presença facultativa de servidor na composição do conselho.

     

    h)  Dirigentes recebem remuneração.

    Fonte: Matheus Carvalho + Di Pietro + Aulas do G7

  • OSCIP pode prestar serviço público típico do Estado? Estranho...

  • OSCIP presta serviço de interesse do Estado, não serviço público, pois falta o elemento subjetivo (publicatio).

    Os professores comentam a alternativa explicando a teoria, mas a própria teoria diz o contrário.

  • Questão mal formulada, porque as oscips não prestam serviço público (delegação), mas apenas serviços de interesse público (termo de parceria).


ID
2587852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao acesso a informações, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1odesta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    Perceba que a Administração não pode impor que o interessado justifique o motivo da solicitação.

     

    Abaixo, os erros:

    LETRA B) O órgão deve conceder acesso à informação disponível em até quinze dias.

    Na verdade, o acesso deve ser IMEDIATO. Agora, se o acesso não for possível, o prazo não poderá ser superior a 20 dias, e, excepcionalmente, prorrogado por mais 10 dias

    ------------------------

    LETRA C ) Caso o órgão se negue a conceder acesso a uma informação solicitada, o interessado estará impedido de interpor recurso.

    Nos termos do art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    ------------------------

    LETRA D ) Em caso de uma informação parcialmente sigilosa, será vedado ao interessado o acesso à parte não sigilosa da informação.

    A parte sigilosa, de fato, não pode ter acesso. Mas a parte não sigilosa DEVE ser franqueada ao acesso público. É muito comum, nos processos sigilosos, termos vários trechos do processo negritados. São as partes sigilosas.

    -------------------------

    LETRA E) É facultado ao órgão fornecer ao requerente o inteiro teor de decisão negativa de acesso.

    Como recorrer se o interessado não tiver acesso? Por isto, a lei IMPÕE que o órgão forneça o teor da decisão negativa.

    ---------------------

     

    GABARITO : LETRA A 

     

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES 

  • o cespe curte a palavra OSTENSIVA para partes não sigilosas

     

    2017

    Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar a concessão de acesso a partes ostensivas de documentos sigilosos.

    certa


     

    2016

    Os documentos de arquivo, quanto à natureza do assunto, podem ser ostensivos ou sigilosos.
    certa

  • GABARITO:A


    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.



    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 


    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 


    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. [GABARITO]

  • GAB: A

     

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

  • Letra A - Correta - Art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011.

    Letra B - Errada - Art. 11, caput e §1º da Lei 12.527/2011. Acesso imediato, caso não seja possível prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

    Letra C - Errada - Art. 11, § 4º e Art.15 da Lei 12.527/2011. Direito a recurso no prazo de 10 dias da ciência.

    Letra D - Errada - Art. 7º, 2º, da Lei 12.527/2011. Acesso à parte não sigilosa com ocultação da parte sob sigilo.

    Letra E - Errada - Art. 14 da Lei 12.527/2011. Direito do requerente obter certidão de negativa de acesso.

  • Excelentes comentários!! Aprendi mais com o pessoal daqui, que em muita aula paga.

    boa sorte a todos.

  • Q866313

     

    Aplicam-se as disposições da referida Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, SEM prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

     

    Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da sua produção e variam conforme a classificação atribuída: “ultrassecreta”, com prazo de restrição de até vinte e cinco anos; “secreta”, com prazo de restrição de até quinze anos; e “reservada”, com prazo de restrição de até cinco anos.

     


    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


    III - reservada: 5 (cinco) anos

     

     

     

     

     

    O disposto na referida Lei NÃO exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

     

    São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Não sendo possível permitir o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a vinte dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    O prazo referido poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    FocoForçaFé#@

  • Comentário:

    a) CERTA. São vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público (art. 10, §3º, Lei 12.527/2011).

    b) ERRADA. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível (art. 11, caput, Lei 12.257/2011).

    c) ERRADA. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias (art. 15, caput, Lei 12.257/2011).

    d) ERRADA. Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo (art. 7º, §2º, Lei 12.257/2011).

    e) ERRADA. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia, não se tratando de mera faculdade do órgão (art. 14, Lei 12.257/2011).

    Gabarito: alternativa “a”

  • LETRA A


ID
2587855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os dispositivos da Lei Complementar n.º 131/2009

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    A) Determinam que os entes da federação devem disponibilizar acesso a informações sobre receitas e despesas, desde que tais informações sejam solicitadas por pessoas físicas.

    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    I – quanto à despesa...

    II – quanto à receita...

     

    B) rescrevem que, para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para apresentar informações sobre relatórios de gestão fiscal é de até um ano.

    “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

     

    C) aplicam-se exclusivamente à execução orçamentária e financeira da união e dos estados brasileiros.

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    D) preveem a participação popular durante a elaboração de planos, mas restringe esse acesso a decisões orçamentárias.

    “Art. 48.  ................................................................................... 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

     

    E) estabelecem que partidos políticos são partes legítimas para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas.

    “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

     

     

    Espero ter ajudado!! :)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    FUNDAMENTA O GABARITO, QUE É A LETRA "E" - “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

    “Art. 48. Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

     

  • GABARITO E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

    “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

  • Nunca nem vi essa LC

    mas da pra matar por eliminação.

  • Essa é para despencar candidatos.

  • LC 131/2009 - Lei da Transparência

  • DENÚNCIA

    QUEM PODE

    Qlqr

    C.A.P.S

    Cidação

    Associação

    Partido político

    Sinticato

    A QUEM

    TC

    Órgão competente do MP

    SOBRE OQ?

    Descumprimento prescrições estabelecidas nesta Lei Comp

  • CORRETA LETRA E

    A) determinam que os entes da federação devem disponibilizar acesso a informações sobre receitas e despesas, desde que tais informações sejam solicitadas por pessoas físicas. (INCORRETA PORQUE INDEPENDE DA SOLICITAÇÃO)

    Art. 48.II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    B) prescrevem que, para municípios com menos de cinquenta mil habitantes, o prazo para apresentar informações sobre relatórios de gestão fiscal é de até um ano. (PRAZO E EXIGÊNCIA DIFERENTE DA LEI)

     Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

    C) aplicam-se exclusivamente à execução orçamentária e financeira da união e dos estados brasileiros.

    Ementa da Lei: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    D) preveem a participação popular durante a elaboração de planos, mas restringe esse acesso a decisões orçamentárias.

    E) estabelecem que partidos políticos são partes legítimas para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas.

      Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

  • Alguém poderia explicar o erro da letra D?

    A lei informa que a transparência será assegurada mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas(...). Porém, a minha dúvida é referente à decisão orçamentária. Ficou subentendido que a população irá decidir efetivamente sobre as decisões orçamentárias.

    “Art. 48. ................................................................................... 

    . A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • Atenção: a questão é sobre a LC 131/2009, que alterou a LRF. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Só pessoa física pode solicitar essas informações? Que nada! Essas informações serão disponibilizadas a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. Olha só:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: (...)

    II – quanto à receita: (...)

    b) Errada. Os municípios com menos de 50.000 habitantes tiveram 4 (quatro) anos (até 2013) para se adaptarem e cumprir as seguintes determinações do artigo 48 e 48-A:

    ·        liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    ·        adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A;

    ·        disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a despesa e receita.

    E se esse prazo não foi atendido? Aí, de acordo com o artigo 73-C da LRF, o ente ficou sujeito à sanção prevista inciso I do § 3o do art. 23, ou seja, ficou proibido de receber transferências voluntárias.

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    c) Errada. Aplicam-se os Municípios também! Quer ver a ementa dessa lei complementar?

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    d) Errada. A participação popular é incentivada não só na elaboração, mas também na discussão do orçamento. Quer ver?

    Art 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    e) Correta. Qualquer CASP (Cidadão, Associação, Sindicato e Partido político) é parte legítima para denunciar descumprimentos aos tribunais de contas. Confirme aqui:

    Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Gabarito: E

  • A Lei Complementar 131/2009 alterou alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    a) Não é necessário que as informações sejam solicitadas. Errado

    Art 48 - § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    b) O prazo é de quatro anos.Errado

    Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    c) O título da Lei 131/2009 informa que é válido também para os municípios. Errado

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    d) Incentiva nos processos de elaboração e discussão do PPA, LDO e LOA. Errado

    Art 48 - § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    e) Está de acordo com o disposto na Lei. Correto

    Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Gabarito: E


ID
2587858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo a Lei n.º 13.303/2016, entende-se como empreitada por

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 42 da lei das estatais, podem ser adotados os seguintes regimes de execução para obras e serviços de engenharia:

    Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

     

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

     

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; 

     

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; 

     

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; 

     

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o e 3o deste artigo;  

     

    VI - contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo; 

     

    ----------

     

  • Gab E

     

    Lei 13 303 

     

    Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

  • Gab. "E"

     

    A respeito do erro da letra B:

    Art. 6º VIII a) empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

                      b) empreitada por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    #DeusnoComando 
     

  • Empreitada Global não diz respeito à forma de entrega do objeto, mas sim da forma de pagamento. Não se deve confundir com Empreitada Integral quando a Adm. contrata empresa para ficar responsável pela execução de todas as etapas da obra, devendo entregar pronta para o uso.

  • GABARITO:E


    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.


    Das Normas Específicas para Obras e Serviços 

     

    Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  


    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; [GABARITO]

     

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; 

     

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; 

     

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; 


    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o e 3o deste artigo;  


    VI - contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo; 

  • Na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo a Lei n.º 13.303/2016, entende-se como empreitada por

     

     a)preço global aquela que envolve o desenvolvimento do projeto executivo para a entrega final do objeto, sem prévia estipulação do preço total. Contratação semi-integrada.

     

     b)preço global aquela que envolve empreendimento em sua integralidade, por preço certo de unidades determinadas, com todas as etapas de obras sob inteira responsabilidade da contratada. Empreitada Integral.

     

     c)preço global aquela que envolve todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, na qual o preço é incerto.Contratação integrada.

     

     d)preço unitário aquela destinada a pequenos trabalhos por preço certo e global, com fornecimento de material. Empreitada por preço unitária.

     

     e)preço unitário aquela contratação por preço certo de unidades determinadas. Empreitada por preço unitária.

  • Empreitada por preço globaL ----> Certo e TotaL

    Empreitada por preço UNItário-----> Certo por UNIdades determinadas

  • Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; 

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; 

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; 

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o e 3o deste artigo;  

    VI - contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo; 

    VII - anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, devendo conter minimamente os seguintes elementos: 

  • GABARITO E

    LEI 13.303/16

    Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

    Bons Estudos galera!

  • Já não basta a Leis 8.666/93 e 10.520/02, agora tem essa tal de Lei Nº 13.303/2016.

    Daqui a pouco, todos os butecos teram uma lei pra fazer licitação.

  • GABARITO E

    ARTIGO 6 DA LEI 8666/93

     

     Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; 

    RESPOSTA E.

  • Art. 6, VIII, 'a', 'b', 8666/93:

    empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. 

    empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. 

  • Art. 42 empreitada por preço unitário: contratação de preço certo de unidades determinadas

  • GABARITO "E"

     

    No regime de empreitada por preço global, à Administração interessa o todo, não as unidades que compõem as partes, é o que a Lei define como aquele regime no qual a Administração “contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”

     

    Já na  empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

     

  • Essa lei das estatais cai dentro dos editais como "normas gerais de licitação"?

  • LEI 13303 ART 42.  

    Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

     

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

     

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; 

     

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; 

     

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; 

     

    LEI 8666/93 ART. 6°

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:  

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; 

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total; 

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; 

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; 

  • Na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo a Lei n.º 13.303/2016, entende-se como empreitada por

    a) preço global aquela que envolve o desenvolvimento do projeto executivo para a entrega final do objeto, sem prévia estipulação do preço total.

    ERRADA: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRAL "envolve o desenvolvimento do projeto executivo para a entrega final do objeto"

    b)preço global aquela que envolve empreendimento em sua integralidade, por preço certo de unidades determinadas, com todas as etapas de obras sob inteira responsabilidade da contratada.

    ERRADA: EMPREITADA INTEGRAL " envolve empreendimento em sua integralidade"

    c) preço global aquela que envolve todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, na qual o preço é incerto.

    d) preço unitário aquela destinada a pequenos trabalhos por preço certo e global, com fornecimento de material.

    ERRADO: TAREFA (COM/SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL)

    e) preço unitário aquela contratação por preço certo de unidades determinadas.

  • Empreitada por preço global: A gente já sabe de tudo que tem que fazer e o valor que deve custar. A gente compra o PACOTE COMPLETO. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total! Deve ser adotada quando for possível definir previamente as quantidades dos serviços a serem executados.

    Empreitada por preço unitário:, A gente não sabe quais obras adicionais poderão aparecer no meio do caminho. Melhor fazer aos poucos e pagar aos poucos. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Deve ser preferida quando não há uma indicação precisa dos serviços a serem executados.

  • GABARITO: LETRA E

     

     Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Passemos a analisar cada uma das opções, apontando aquela que esteja inteiramente correta, no que diz respeito aos tipos de empreitada previstos pela Lei nº 13.303/16.

    OPÇÃO A: A empreitada por preço global é aquela que é contratada por preço certo e total, conforme dispõe o inciso II do art. 42 da Lei nº 13.303/16, sendo incorreta a expressão "sem prévia estipulação do preço total" contida nesta opção, o que nos faz concluir que ela é FALSA.

    OPÇÃO B: Está aqui exposta a definição legal da empreitada integral, nos termos do inciso IV do art. 42 da Lei nº 13.303/16, e não da empreitada por preço global, restando FALSA esta opção

    OPÇÃO C: Embora a empreitada por preço global, de fato, envolva todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, nela o preço sempre deve ser certo (art. 42, inciso II, da Lei nº 13.303/16) e não incerto, como mencionado nesta opção, a qual, portanto, é FALSA.

    OPÇÃO D: A empreitada por preço unitário, a despeito de envolver preço certo, não é ele global, mas tão somente de unidades determinadas, na dicção do inciso I do art. 42 da Lei nº 13.303/16. Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO E: Conforme literal disposição de lei (art. 42, inciso I, da Lei nº 13.303/16), está CORRETA a definição da empreitada por preço unitário nesta opção. Ela envolve preço certo de unidades determinadas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • TRADUZINDO - DECORA O ART. 42 MEU AMIGO! PQ NINGUÉM TEM UM MACETE DA HORA! TENHO ESSE RESUMO AQUI:

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ---------------------------> OBRA/SERVIÇO PREÇO CERTO E TOTAL

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ------------------------> OBRA/SERVIÇO PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA -----------------------------------------------------------------> AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL ------------------------------------------> CONTRATAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE.

     

    EMPREITADA SEMI-INTEGRAL ------------------------------------->  desenvolvimento do projeto executivo para a entrega final do objeto"

  • Letra e

    Fundamento legal: Art. 6o, Inc. VIII, alinea "b", lei 8.666/93 e Art. 42, Inc. I, lei 13.303/2016

    Art. 6o, Inc. VIII, alinea "b", lei 8.666/93 - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    Normas Específicas para Obras e Serviços

    Art. 42, Inc. I, lei 13.303/2016 -  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:   I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;

  • A) preço global aquela que envolve o desenvolvimento do projeto executivo para a entrega final do objeto, sem prévia estipulação do preço total. Errada. O preço é certo e total.

    B) preço global aquela que envolve empreendimento em sua integralidade, por preço certo de unidades determinadas, com todas as etapas de obras sob inteira responsabilidade da contratada. Errada. Idem a alternativa anterior: o preço é certo e total.

    C) preço global aquela que envolve todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, na qual o preço é incerto. Errada. O preço é certo.

    D) preço unitário aquela destinada a pequenos trabalhos por preço certo e global, com fornecimento de material. Errada! Preço certo em unidades.

    E) preço unitário aquela contratação por preço certo de unidades determinadas. Perfeita. Marque essa. :)

    Letra E.

  • Cuidado para não confundir a norma do art. 42 tratada na alternativa "e" com a norma do art. 43:

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições: 

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas

     

    Art. 43. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: 

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; 

  • Na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo a Lei n.º 13.303/2016, entende-se como empreitada por preço unitário aquela contratação por preço certo de unidades determinadas.

  • Complementando o macete da Taís Dionatan:

    INTEGRAL = INTEGRALIDADE => RESPONSABILIDADE


ID
2587861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da contratação pública por meio do SRP, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços pode ser feita nas modalidades

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Registro de Preços (SRP): não é modalidade de licitação. Trata-se de procedimento pelo qual a
    Administração seleciona as melhores propostas, por concorrência ou pregão.

  • De acordo com o Decreto Federal 7.892/2013 (inc. I do art. 2.º), o registro de preços pode ser entendido como o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, com validade máxima de um ano, precedido de licitação, ora na modalidade concorrência, ora na modalidade pregão (se envolver bens e serviços comuns). Então, perceba: o registro de preços não é uma modalidade, mas um procedimento que será realizado mediante concorrência ou pregão, conforme o caso.

     

     

    Assim, concluímos pela correção da letra “B”.

     

    Obviamente, o registro de preços só se mostra útil para órgãos e entidades que costumeiramente realizam licitações, em que a rotatividade de bens e de serviços, de simples rotina, é considerável. Em caso contrário, perde sua razão de ser.

     

     

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES 

     

     

    MACETE :  

    REGISTRO DE PRECO

    →  Pregão

    ou

    →  Concorrência

     

     

     

    ---------

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ...

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • Letra (b)

     

    D7892

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Sistema de Registro de Preços (SRP)

     

    Previsão: Lei 8666

                  Decreto 7892

     

    Objetivo: Facilita a administração

                  Agiliza processo de licitação

                  Escolha das melhores propostas, por concorrência ou pregão

     

    Adotado: Contratações frequentes

                   Entregas parceladas

                   Quantitativo indefinido

                   Aquisições por mais de um órgão


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • REGISTRO DE PREÇO

    regra---->COncorrência---->bens não comuns

    exceçao--->PREgao----> bens comuns

  • MACETE PARA LEMBRAR

    REGISTRO DE PREgão COncorrencia

  • REGISTRO DE PRECO

    Pregão

    ou

    Concorrência

  • GABARITO:B


    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013


     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. [GABARITO]

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • gabarito Letra B

     

    DECRETO Nº 7.892

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    Lei 8666°

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto( o citado a cima atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência

  • Por não estar estudando essa lei especificamente, achei que o raciocínio do art. 23 da Lei 8.666 se aplicaria (claro que acertei por pura sorte): art. 23 (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    Força e Honra!

  • SRP ---> PRECON

    PREgão

    CONcorrência

  • Sistema de Registro de Preços

    Modalidades possíveis:

    1) Concorrência:

    - Tipo: em regra -> menor preço; exceção: técnica e preço,devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    2) Pregão

     

     

     

  • LETRA B

     

    Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!

  • Sist de Reg de PREÇOS; PREgão e COncorrência. ;)

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • Esta questão trata das modalidades de licitação previstas no Decreto nº 7.892/13 para o Poder Público contratar através do SRP - Sistema de Registro de Preços.

    Através da análise do artigo 7º do decreto supracitado, chega-se às modalidades de licitação pretendidas, senão vejamos:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado." 

    Resta agora analisarmos cada uma das opções para chegarmos àquela que expõe as duas modalidades de licitação acima apontadas.

    OPÇÃO A: FALSA. Nem a modalidade leilão nem a modalidade convite são previstas no supracitado dispositivo regulamentar.

    OPÇÃO B: CORRETA. São citadas ambas as modalidades permitidas pelo art. 7º do Decreto nº 7.892/13, quais sejam, concorrência e pregão.

    OPÇÃO C: FALSA. Nenhuma das modalidades citadas nesta opção são permitidas em sede de licitação por meio do SRP: leilão, concurso ou tomada de preços.

    OPÇÃO D: FALSA. Apesar de ter sido citada a concorrência, nem a tomada de preços nem o convite são previstos naquele art. 7º do Decreto nº 7.892/13.

    OPÇÃO E: FALSA. A tomada de preços não é admitida como modalidade de licitação no âmbito do SRP, a despeito de o pregão ser permitido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Ninguém colocou nos comentários uma exceção importantíssima em relação à modalidade concorrência: "O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade."

  • Só apontar que o decreto fala em prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses. Já a Lei 8666 fala em prazo não superior a um ano.

  • Registro de PreÇo

     

    - Pregão

    - Concorrência (tipo menor preço) excepcionalmente aceito o tipo técnica e preço

     

    Bons estudos

  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra o Decreto 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São várias questões de diversas bancas que, creio eu, podem ajudar a resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Letra b

    Fundamento legal:Art. 7o, caput, da lei 7.892/2013.

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Registro de Preço

    Concorrencia - Pregão

  • O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).

    No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

    A modalidade de licitação para o Sistema de Registro de Preços poderá ser a concorrência (Lei 8.666/93 art. 15, § 3º, I) ou o pregão (Lei 10.520/2002, art. 11). (Herbert Almeida)

  • Macete: Registro de PreCo

    - Pregão

    - Concorrência

  •  

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

  • Comentário:

    O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP). O art. 7º dessa norma determina que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, devendo ser precedida de ampla pesquisa de mercado. Assim, o gabarito é a alternativa “b”, estando erradas as demais alternativas.

    Gabarito: alternativa “b

  • Gabarito: B

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

    PREGÃO e CONCORRÊNCIA

    Regra: menor preço

    Exceção: técnica e preço (concorrência)

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

  • No âmbito da contratação pública por meio do SRP, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços pode ser feita nas modalidades concorrência ou pregão


ID
2587864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades que integram a administração pública indireta incluem as

Alternativas
Comentários
  •  

    A Administração Indireta ou descentralizada é formada por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

     

    São de direito público: autarquias, parte das fundações públicas e associações públicas (consórcio público de Direito Público).

     

    São de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e algumas fundações públicas.

     

    E, assim, confirmamos a correção da letra “A”. 

     

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES . 

    --------------

     

    MACETE : FAZ PARTE DA ADM INDIRETA A  FASE   : 

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    EMPRESAS PÚBLICAS 

    --------------------

     

     BONS ESTUDOS !! 

  • Gabarito: A.

     

    Fazem parte da administração indireta: 

    autarquias (criadas por lei);

    fundações (criadas por lei se forem de direito público; autorizada por lei se forem de direito privado. *seu ramo de atuação serão definidos por lei complementar*)

    empresas públicas (criação autorizada por lei);

    sociedade de economia mista (criação autorizada por lei).

  • Lembrando que:

     

    Autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira, são despidas de caratér econômico.

     

    Empresa pública, pode ter qualquer forma societária admitida em direito, sendo possível criação de entidades.

     

    SEM, tem forma definida em lei, SA.

  • Questão com a marca Cespe/Cebraspe para pegar concurseiro que estuda por decoreba. Eles adoram brincar com assuntos que as pessoas aprendem por acrônimos (exs: SO-CI-DI-VA-PLU,  LIMPE, F-A-S-E, etc.), tirando, colocando ou misturando conceitos implícitos ou semelhantes.

    Dois exemplos de muitos:
    - Prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade.
    Certo.

    - Os processos administrativos são também chamados de funções administrativas ou funções gerenciais, sendo que os principais são planejamento, organização, direção, execução e controle.
    Certo.

    Fiquemos espertos!
    Força galera!

  • Li 3 vezes achando que tinha pegadinha. 

  • ADMINISTRACAO INDIRETA  (SÓ LEMBRAR DE F-A-S-E)

    F-UNDAÇÕES PUBLICAS 

    A-UTARQUIAS

    S-OCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    E-EMPRESAS  PUBLICAS 

    BEM PRATICO :BOMS ESTUDOS.

  • Romulao mendes tá muito locao de alguma coisa

  • romulo mendes tá errado essa questão, ta ficando loco?

  • É até falta de respeito cobrar uma questão dessa para Auditor...

  • Nem parece questão do CESPE. kkkk 

  • Fundaçao
    Autarq
    S.E.M
    Emp.Pub

    Gabarito: A

  • Contribuindo ....

    Autarquias: São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO que exercem atividade típica da administração pública, são criadas por lei, desprovida de caráter político, possui Responsabilidade Objetiva; Personalidade Jurídica Pública; Capacidade de Autoadministração; Especialização dos Fins ou Atividades; Sujeição a Controle ou Tutela, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação; dever de licitar na modalidade pregão; exige a realização de concurso público; beneficiadas pela imunidade recíproca de impostos sobre renda, patrimônio e serviços;

    Ex: ANAC, ANATEL, ANVISA, BACEN, IBAMA, INSS

    Fundações Públicas: Existem fundações públicas com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO (equiparadas às autarquias) e fundações públicas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público são também chamadas de fundações autárquicas e, por serem equiparadas às autarquias, devem ser criadas por lei; já as fundações públicas de direito privado têm sua criação autorizada por lei, possui responsabilidade objetiva quando tiver responsabilidade jurídica de direito público; dever de licitar na modalidade pregão; fazem jus à imunidade tributária;

    Ex: FUNAI e FUNASA.

    Empresas Públicas: São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO que, em regra, exploram atividades econômicas. Dizemos “em regra” porque existem empresas públicas que prestam serviços públicos; nas empresas públicas, o capital social é 100% público, a criação de empresas públicas é autorizada por lei, possui responsabilidade objetiva quando forem prestadoras de serviço público; admite rito sumaríssimo; Regime CLT; dever de licitar na modalidade pregão; exige a realização de concurso público; não se sujeitam ao regime falimentar; não gozam do prazo quinquenal de prescrição;

    Ex: BNDES, C.E.F, CORREIOS; COMP.  NAC. ABASTECIMENTO, SERPRO;

    Sociedades de Economia Mista: São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, autorizada por lei, que, em regra, exploram atividades econômicas, também existem sociedades de economia mista que prestam serviços públicos; possui responsabilidade objetiva quando forem prestadoras de serviço público; admite rito sumaríssimo; dever de licitar na modalidade pregão; exige a realização de concurso público, não se sujeitam ao regime falimentar, não gozam do prazo quinquenal de prescrição e diferem, em essência, das empresas públicas pelos seguintes motivos:

    ·        São constituídas sob a forma de sociedade anônima (as empresas públicas podem assumir qualquer forma jurídica);

    ·        A maioria das ações é do Estado, mas não há obrigatoriedade de que todo o capital social seja público, admitindo capital público e privado.

    Ex: BANCO DO BRASIL e PETROBRÁS.

  • Valeu Izaias! 
    Estava montando um resumo sobre esse tema e seu texto está ótimo!

  • GABARITO:A

     

    Autarquia


    É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Algumas características adicionais:


    serviço público personificado;


    criada por lei,

     

    pessoa jurídica (PJ) de direito público;


    regime de pessoal: estatutário;


    foro processual: 


    União: Justiça Federal;


    Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;
     


    Fundação Pública


    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadosem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Outras características:


    patrimônio público personificado;


    criação autorizada por lei, isto é, a lei apenas autoriza, para que ela seja criada necessita de registro no órgão competente;


    regime de pessoal: estatutário;


    foro processual: 


    União: Justiça Federal;


    Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;


    pode ser de direito:


    privado: também chamada de fundação governamental;


    público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA, não apenas autorizada, por lei, como as autarquias;
     


    Empresas Estatais - Empresa Pública (EP) E Sociedade De Economia Mista (SEM)


    Conforme o DEL 200/67:


    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio capital exclusivo da Uniãoautorizada por lei (EC 19/1998) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Características comuns das EP e das SEM:


    objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás);


    são pessoas jurídicas de direito privado;


    regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado;


    regime de pessoal: CLT, empregados públicos;


    não se sujeitam à falência;


    não são para-estatais;


    contratam por concurso público e compram por meio de licitações;


    conforme art. 173, par. 1, III da CF, as EP's e SEM's podem ter estatuto próprio de licitações e contratos, uma vez que competem no mercado privado e as rígidas regras da Lei 8.666 podem engessar as entidades, dificultando a concorrência pela morosidade do processo licitatório. No entanto, na prática este estatuto ainda não existe.
     

  •  a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.

     c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.

     d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.

     e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos.

  • Pessoal, eu não dei exemplo de correção para questão até pq ela está fácil. O propósito foi alertar sobre como a banca Cespe gosta de derrubar quem estuda gravando acrônimos, macetes e coisas do tipo. Isso serve pra bancas menores que o examinador tem preguiça de contextualizar a questão, de colocar alternativas pra te enganar. Agora, no Cespe, a coisa é diferente. E outra: vamos melhorar a interpretação também!!!

  • Questão fácil assim dá até medo de marcar kk

  • caraio, essa foi dada.

  • Nem só de questçoes difícies vivem os concursos.

  • Essa foi pra não zerar! :)-

  • errei.... sqn

  • a) CORRETA. Compõem a Administração Indireta: autarquias, fundações públicas e empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    b) INCORRETA. Secretarias estaduais e fundações privadas não integram a Administração Indireta.

    c) INCORRETA. Organizações sociais são paraestatais e são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Indireta.

    d) INCORRETA. Organizações sociais e serviços sociais autônomos não fazem parte da Administração Indireta.

    e) INCORRETA. Serviços sociais autônomos não fazem parte da Administração Indireta.

  • tentei esquematizar, espero q ajudem alguém

     

    adm. direta -->  U/E/DF/M --> P.J de direito público

    adm. indireta --> A/EP/SEM/FP --> P.J de direito privado, SALVO AUTARQUIA/FUNDAÇÃO AUTARQUICA

     

    autarquia --> lei específica cria

    SEM/EP/FP --> lei autoriza a criação 

                   

                        capital social                                       forma jurídica                justiça comum

    EP            somente público                              qlqr. modalidade             federal e estaudla 

    SEM        público e privado                             sociedade anonima        estadual

     

    erros me corijam, por favor. Bons estudos, pessoal !!

  • Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais tais como o SESI, SENAC e SENAI e não fazem parte da administração indireta.

  • Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    Decreto 200/67, art.4º, II

    ****Bizu da Alfacon :)

     

  • uma questão dessas não cai na minha prova

  • Cara publica textão até numa questão dessa...Aff.! menos

  • Não cai na minha prova e espero que nunca caia.

  • GABARITO A ( SIMPLES E FÁCIL).

     

    ADM INDIRETA ( FASE )

     

    FUNDAÇÕES PUBLICAS 

    AUTARQUIAS

    SOCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    EMPRESAS  PUBLICAS 

     

    AVANTE!!!

  • já vi questao cobrando consórcio

     

    2018

    Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

    Certa

     

  • cespe é 8 ou 80, né? ou cobra o basicão ou avançado master

  • q blz!!!!!11 auditor cuma qst dessas...

  • a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.

    c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.

    d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.

    e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos

    Administração DIRETA:

    União

    Distrito Federal

    Estados

    Municípios

    Administração INDIRETA:

    F --- Fundações Públicas 

    A --- Autarquias

    S --- Soc. de Econ. Mista

    E --- Empresas Públicas

  • Ué, pergunta pra auditor ??? fácil assim? puts..

  • NÃO DA PRA ACREDITAR, ISSO FOI PRA AUDITOR?

  • Cesar Silva, foi apenas UMA questão dentre 99, muita calma nessa hora amigo.

  • Que venha PF, mas não pode desse nível, pois a nota de corte aumenta!

  • Vejamos dentro das opções trazidas por esta questão, qual delas menciona somente entes que integram a Administração Pública Indireta.

    O Decreto-lei nº 200/67 buscou, com o intuito de organizar toda a estrutura administrativa federal, dividir a Administração Pública em Direta e Indireta.  A Administração Indireta restou prevista, então, no inciso II do art. 4º daquela diploma legal, senão vejamos:

    "Art. 4º A Administração Federal compreende:
    (...) 
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas." 

    OPÇÃO A: CORRETA. São acertadamente citadas as autarquias, as empresas públicas e as sociedade de economia mista como entes integrantes da Administração Indireta, nos termos da lei.

    OPÇÃO B: FALSA. As "SECRETARIAS ESTADUAIS" são órgãos que compõem a Administração Direta, ligadas ao Governo do Estado respectivo, e não a Administração Indireta como as autarquias. As fundações para integrarem a Administração Indireta precisam ser PÚBLICAS e não privadas como colocadas nesta opção.

    OPÇÃO C: FALSA. São mencionadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, pessoas jurídicas de direito privado assim qualificadas por desempenharem  serviços sociais não exclusivos do Estado por meio de contrato de gestão.  Não integram a Administração Indireta, como as autarquias e as fundações, mas sim o denominado "Terceiro Setor".  São reguladas pela Lei nº 9.637/98.

    OPÇÃO D: FALSA. Conforme explicado acima, na Opção C, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS não compõem a Administração Indireta, assim como os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, entes de cooperação com o Poder Público que trabalham ao seu lado, sob seu amparo.

    OPÇÃO E: FALSA. Embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista façam parte da Administração Indireta, conforme exposto acima, na Opção D, os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS integram, tão-somente, o chamado "Terceiro Setor".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • a mão tremeu srsrs

  •  

    autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e CONSÓRCIOS PÚBLICOS

  •  

    A

     

    O Decreto-lei nº 200/67 buscou, com o intuito de organizar toda a estrutura administrativa federal, dividir a Administração Pública em Direta e Indireta.  A Administração Indireta restou prevista, então, no inciso II do art. 4º daquela diploma legal, senão vejamos:

    "Art. 4º A Administração Federal compreende:
    (...) 
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas." 


    OPÇÃO A: CORRETA. São acertadamente citadas as autarquias, as empresas públicas e as sociedade de economia mista como entes integrantes da Administração Indireta, nos termos da lei.

    OPÇÃO B: FALSA. As "SECRETARIAS ESTADUAIS" são órgãos que compõem a Administração Direta, ligadas ao Governo do Estado respectivo, e não a Administração Indireta como as autarquias. As fundações para integrarem a Administração Indireta precisam ser PÚBLICAS e não privadas como colocadas nesta opção.

    OPÇÃO C: FALSA. São mencionadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, pessoas jurídicas de direito privado assim qualificadas por desempenharem  serviços sociais não exclusivos do Estado por meio de contrato de gestão.  Não integram a Administração Indireta, como as autarquias e as fundações, mas sim o denominado "Terceiro Setor".  São reguladas pela Lei nº 9.637/98.

    OPÇÃO D: FALSA. Conforme explicado acima, na Opção C, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS não compõem a Administração Indireta, assim como os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, entes de cooperação com o Poder Público que trabalham ao seu lado, sob seu amparo.

    OPÇÃO E: FALSA. Embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista façam parte da Administração Indireta, conforme exposto acima, na Opção D, os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS integram, tão-somente, o chamado "Terceiro Setor".
     

  • "Art. 4º A Administração Federal compreende:
    (...) 
    II - A Administração Indireta, (A+I)que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas." 

     

    macete: lembre sempre em pae + sem + fp  espero ter ajudado

     

  • Gabarito: "A"

     

    a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas são pessoas jurídicas autônomas criados pelo Estado e recebem o nome da Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

     

    b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.

    Errado. Secretarias estaduais é órgão do Estado e por isto integra o próprio Estado, através da DescOncentração. Fundações privadas não se integram ao Estado.

     

    c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.

    Errado. Organizações sociais são consideradas entidades paraestatais. Ou seja: atuam ao lado do Estado.

     

    d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.

    Errado. Organizações sociais, serviços sociais autônomos são espécies de entidades parestatais.

     

    e)  empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos.

    Errado. Serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.

  • Temos tambem os consorcios publicos cuja natureza é de autarquia, porém com traços distintos das demais. A uma, porque a sua formação é dada pela contrapartida legal de varias entidades federativas, as quais ratificam um protocolo de intenções por meio de lei. A duas, porque visa a prestação de serviçoes associada, na qual será subsidiada por recursos de todos os entes via contrato de rateio. Assim sendo, tais entidades consorciam para prestarem serviços de competencia comum, como a saúde que é de responsabilide solidária de todos os organismos federativos. O instrumento pelo qual será definido as metas e objetivos é o contrato programa. Portanto, consorcio publico é uma associação publica, que é uma autarque, a qual faz parte da adm indireta de todos os entes consorciados.

  • Comecei a estudar para concursos já se faz 2 mêses, se à essa época eu olhasse uma questão dessa, eu jamais saberia responder, hoje eu olho e sei a resposta e sei o porquê, é magnifico =D.


    Não faria idéia do que é uma autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista.... kkkk

  • F.A.S.E.

  • ADMINISTRACAO INDIRETA (SÓ LEMBRAR DE F-A-S-E)

    F-UNDAÇÕES PUBLICAS 

    A-UTARQUIAS

    S-OCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    E-EMPRESAS PUBLICAS 

    AVANTE !!!!

  • fazem parte da Administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Note que a questão não menciona todas as entidades, mas está correta, pois a pergunta não foi taxativa. Vale dizer: entre as entidades da Administração indireta, incluem-se as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito: correto.

    Hebert almeida

  • B) Secretarias estaduais (administração direta); fundações privadas (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

    C) Fundação (só compõem a administração indireta as fundações públicas); OS (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

    D) Todas as 3 entidades (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

    E) Serviços Sociais Autônomos (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

  • Comentário:

    a) CERTA. As entidades da administração indireta são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    b) ERRADA. As secretarias estaduais são órgãos públicos autônomos, que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos independentes. As fundações privadas são as fundações instituídas por pessoas privadas e não compõem a administração pública.

    Atenção: fundações privadas não devem ser confundidas com fundações públicas de direito privado. As fundações privadas são instituídas por particulares, ao passo que as fundações públicas de direito privado são instituídas pelo Poder Público (mas possuem personalidade jurídica de direito privado).

    c) ERRADA. As organizações da sociedade civil são entidades do terceiro setor que realizam parceria com o Poder Público, na forma prevista na Lei 13.019/2014 e não integram a administração indireta.

    d) ERRADA. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que recebem essa qualificação jurídica especial, prevista na Lei 9.637/1998.

    Os serviços sociais autônomos são entidades criadas, geralmente, por entidades representativas de categorias econômicas, mediante autorização legal, e não integram a administração pública em sentido formal.

    As entidades paraestatais são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. São pessoas privadas, instituídas por particulares, sem fins lucrativos, que exercem função típica, embora não exclusiva, do Estado, se sujeitando ao controle direto ou indireto do Poder Público.

    e) ERRADA. A respeito dos serviços sociais autônomos, ver comentário à alternativa “d”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A Administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com isso, está certa a letra A. Note que a banca não solicitou todas as entidades, daí porque a alternativa A é mesmo a correta. Vamos identificar o erro nas demais opções? 

    b) secretarias estaduais são órgãos da Administração direta e fundações privadas (não confundir com fundação pública e direito privado) são entidades particulares ERRADA

    c) as organizações sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor, e que receberam essa qualificação do poder público após terem firmado um contrato de gestão – ERRADA

    d) organizações sociais (já vimos acima), os serviços sociais autônomos (SSA – são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais) e as entidades paraestatais (esse é um conceito genérico para se referir às entidades do terceiro setor que tenham firmado algum tipo de parceria com o poder público, como ocorre com as OS e os SSA) – ERRADA

    e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos (vimos que os SSA não fazem parte da Administração) – ERRADA

  • secretarias = órgãos públicos autônomos, adm DIRETA

    fundações privadas= fundações instituídas por pessoas privadas e não compõem a administração pública(diferentemente das fundações públicas de direito privado)

    organizações da sociedade civil = 3º setor, NÃO integram adm pública

    serviços sociais autônomos(sistema S)= são entidades paraestatais, 3º setor, NÃO integram adm pública

    Setores da Administração

    1º Setor: Administração Direta e Indireta. UNIÃO, ESTADOS, AUTARQUIAS, ESTATAIS.,etc...

    2º Setor: Particulares em colaboração. Ex.: Concessionários/permissionários/autorizatários

    3º Setor: Entidades Paraestatais. Ex.: SSA, OS, OSCIP.

    Entidades paraestatais:

    - Integram o 3° setor.

    - pessoas jurídicas de direito PRIVADO

    - sem fins lucrativos,

    - não integram a administração direta nem a indireta

    - Controle do TCU.

    - Atividade de interesse público.

  • faltou ´´ fundações`` HEHEHHE

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (letras C e D) e os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (letra E) pertencem ao "Terceiro Setor" e não à API (nem direta). E as secretarias estaduais (letra B) compõem a adm. DIRETA.

    Portanto, integram a administração pública indireta:

    Gabarito: A - autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    (As fundações tbm integram a adm. Indireta)

  • A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    #vempcrn


ID
2587867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por interesse do serviço, João, que é servidor público civil do estado da Paraíba e estava lotado na capital desse estado, passou a ter exercício em nova sede, desempenhando suas funções em um município do interior do estado. Por essa razão, ele foi obrigado a mudar o seu domicílio em caráter permanente.


Nessa situação hipotética, considerando as normas insertas na Lei Complementar n.º 58/2003 do estado da Paraíba — que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis desse estado —, João fará jus ao pagamento de

Alternativas
Comentários
  • GENTE JÁ FALEI E FALO DE NOVO :: 

    AJUDA DE CÚ É PERMANENTE ...

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR que, no INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício EM NOVA SEDE, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

           

     AJUDA DE CUSTO  →FINALIDADE  : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES ) 

     

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR

     

     

    BONS ESTUDOS ....

  • Art. 50 da LC 58/2003.

  • Gabarito: B

    LC 58/2003

    Art. 50 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio civil, em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma sede.

    § 1º - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • não esquecer: não pode ser superior ao TRIPLO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - LC 58 DA PB


ID
2587870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da delegação de serviços públicos, prevista na Lei n.º 8.987/1995, julgue os itens que se seguem.


I A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.

II Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.

III O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.

    VERDADEIRO. É o que prevê o art. 6º da Lei:

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Perceba que razões técnicas podem sustentar a interrupção, só que depois de prévia notificação.

    --------------------

    II Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.

    VERDADEIRO. Vejamos o disposto no art. 15 da lei:

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                               

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                   

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;      

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                            )

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                           

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                     

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou                         

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.              

    ---------------------------------

    III O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.

    FALSO. Na verdade, a rescisão é a forma de desfazimento que decorre de iniciativa do particular, e é determinada pelo Poder Judiciário.

     

    GABARITO : LETRA B

     

     

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES 

     

     

     

    VAMOS LÁ GALERA, NÃO DESISTAM . 

  • Acresce

     

    O STJ tem considerado legitima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em situações de emergência ou após aviso prévio desde que nos limites do disposto no artigo 6º, 3º da L8987

  • Importante  lembrar que a contratro de concessão  pode ser rescindido pela concessionária , motivada pelo descumprimento  de normas contratuais por parte do concedente. MAS Autoexecutoriedade é  aplicável  apenas a administração,  para rescindir deverá a concessionária propor ação  judicial e o serviço  NÃO poderá ser  interrompido ou paralisado até decisão  Judicial  que determina rescisao transite em Julgado.

    Vamos que vamos. ...

  • I A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.

     

    II Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.

     

    III O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.

  • III O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária. ERRADA!

     

    O concessionário não poderá rescindir unilateralmente o contrato, sendo essa característica uma cláusula exorbitante devida à administração pública que contratou o serviço, porém o concessionário poderá litigar judicialmente para rescindir o contrato.

  • ALTERNATIVA III - INCORRETA
     


    Lei 8.987/1995 - Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Pessoal, quanto ao item I, salvo melhor juízo, creio que está incorreta. A assertiva diz que a suspensão por ordem técnica só será lícita se ocorrer o aviso prévio, mas, segundo a lei, e por raciocínio lógico, entendo que a suspensão por ordem técnica também pode ocorrer de maneira emergencial. 

    Diz a lei: 

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; 

  • Já foi amplamente exposto pelos colegas, mas insisto em enfatizar um detalhe com relação ao item III.

     

    O contrato de concessão pode ser rescindido por inciativa da concessionária, porém apenas mediante ação judicial!

  • I A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.

    Correta: há três hipoteses de interrupção do serviço público, mas que não se consideram como descontinuidade:

    Interrupção em situação de emergencia;

    paralisação por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações; (exige aviso prévio) e

    interrupção da prestação do serviço em decorrência de inadimplência do usuário, considerado o interesse coletivo. (exige aviso prévio)

    II Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.

    Correta.  os colegas acima responderam...

    III O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.

    Errada. ela pode rescindir. A recisão é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. A recisão é de iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial.

     

  • Gab. B

     

    I : Correto!.  Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Atenção: O STJ tem considerado legitima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em situações de emergência ou após aviso prévio desde que nos limites do disposto no artigo 6º, 3º da L8987 

    Perceba que razões técnicas podem sustentar a interrupção, só que depois de prévia notificação.

     

    II  Correto! art. 15 da lei:

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                               

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                           

     

    III Errado! 

    Lei 8.987/1995 - Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

     

     

  • E o que é a Concessão e a Permissão de serviços públicos ?

     

    LEI 8987

     

        Art. 2o  Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • um ponto interessante..........

    HÁ TRÊS ESPÉCIES DE RESCISÃO:

    1) UNILATERAL - SOMENTE PELO CONCEDENTE (ADM PUBLICA), COROLÁRIO DO PODER EXTROVERSO;

    2) AMIGÁVEL - CONSENSO DAS PARTES;

    3) JUDICIAL - É DETERMINADA PELA JUSTIÇA. PORÉM A INICIATIVA DA RESCISÃO PARTE DA CONCESSIONÁRIA.

    CUIDADO, POIS FOI UMA GRANDE PEGADINHA. ESSE QUE VOS FALA CAIU NELA.

  • I - Correta. Jurisprudência do STJ e  Art. 6o         § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:         I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

    II - Correta. Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº
    9.648, de 1998) IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; 

     

    iii- Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. (não pode ser rescindido por iniciativa administrativa da concessionária)

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • comentario de um amigo abaixo:

    HÁ TRÊS ESPÉCIES DE RESCISÃO:

    1) UNILATERAL - SOMENTE PELO CONCEDENTE (ADM PUBLICA), COROLÁRIO DO PODER EXTROVERSO;

    2) AMIGÁVEL - CONSENSO DAS PARTES;

    3) JUDICIAL - É DETERMINADA PELA JUSTIÇA. PORÉM A INICIATIVA DA RESCISÃO PARTE DA CONCESSIONÁR

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADM POR OUTORGA, SERVIÇO TÉCNICO FUNCIONAL

    – TITULARIDADE TRANSFERIDA POR LEI E RETIRADA SÓ POR LEI

    – O ESTADO CRIA PJ PRÓPRIA E TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO

    – DÁ ORIGEM À ADM INDIRETA, PRESSUPONDO ELABORAÇÃO DE LEI DE CRIAÇÃO OU AUTORIZANDO A CRIAÇÃO 

    - NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO – SOMENTE VINCULAÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    – ENTIDADE POLÍTICA OU ADM TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A PJ DE DIR PRIVADO PREEXISTENTE – QUE PRESTA O SERVIÇO EM SEU PRÓPRIO NOME POR SUA CONTA E RISCO,

    SOFRENDO FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    - DELEGATÁRIOS DE SERVIÇO – POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO

     

     

    CRITÉRIOS PARA JULGAR AS PROPOSTAS PREVISTOS NA LEI DE CONCESSÃO E APLICÁVEL PARA PERMISSÃO  TAMBÉM

    - MENOR VALOR DA TARIFA

    - MAIOR OFERTA

    - COMBINAÇÃO DE CRITÉRIOS

    - MELHOR PROPOSTA TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO EDITAL

    - MELHOR PROPOSTA – COMBINAÇÃO DE MENOR TARIFA COM MELHOR TÉCNICA

    - OU MAIOR OFERTA COM MELHOR TÉCNICA

    - MELHOR OFERTA APÓS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

     

    - EMPRESA BRAS TEM PREFERÊNCIA

     

    - EDITAL PODE PREVER INVERSÃO DE FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO

     

    - A LEI DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA  E NEM INEXIGIBILIDADE

     

    CABE AO PODER CONCEDENTE ZELAR PELA BOA QUALIDADE DO SERVIÇO, RECEBER A APURAR E SOLICIONAR

    QUEIXAS DOS USUÁRIOS, QUE SERÃO NOTIFICADOS EM ATÉ 30 DIAS DAS PROVIDÊNCIA TOMDAS

     

     

    INTERVENÇÃO POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE DEVE CONTER:

    - DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR

    - PRAZO, OBEJTIVOS E LIMITES DA MEDIDA

    - APÓS DECRETRAR A INTERVENÇÃO, O PODER DEVERÁ EM 30 DIAS INSTAURAR PROCEDIMENTO ADM

     

    COMPROVADO QUE NÃO SE OBSERVOU OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, SERÁ DECLARADA A NUKIDADE DA INTERVENÇÃO,

    DEVOLVENDO O SERVIÇO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

     

    O PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADM É DE 180 DIAS,  SOB PENA DE SER CONSIDERADA INVÁLIDA A INTERVENÇÃO

     

     

     

    - NNOS CASOS DE SERVIÇO PUB PRESTADO POR PJ SOB CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DA UNIÃO, QUANDO ESSA DESEJA PRIVATIZAR A EMPRESA E REALIZAR A OUTROGA DA CONCESSÃO OU PRORROGAR A CONCESSÃO EXISTENTE, A UNIÃO PODERÁ (SALVO NA TELECOMUNICAÇÃO) PROMOVER VENDA DE QUOTAS OU AÇÕES NECESSÁRIAS PARA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO – POR LEILÃO

     

    ÚNICA HIPÓTESE QUE A CONCESSÃO PODE SER FEITA POR LEILÃO E NÃO POR CONCORRÊNCIA )

     

    - A LEI DA ANATEL PREVÊ HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA OUTROGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO QUANDO A DISPUTA FOR INVIÁVEL OU DESNECESSÁRIA  - POR SER ADMITIDA A EXPLORAÇÃO

    POR TODOS OS INTERESSADOS APTOS (

     

    DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LEI ESPECÍFICA, SALVO SEGUINTES CASOS:

    - SANEAMENTO BÁSICO

    - LIMPEZA URBANA

    - JÁ PREVISTA A DELEGAÇÃO NA CF, CE OU LEI ORGÂNICA

     

    AUTORIZAÇÃO – NÃO EXIGE LICITAÇÃO NEM LEI PRÉVIA – OCORRE POR ATO ADM UNILATERAL, PRAZO INDETERMINADO OU NÃO

    1-    SERVIÇO PRESTADO A UM GRUPO RESTRITO DE USUÁRIOS, SENDO O PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO O BENEFICIÁRIO

    EX.:  RADIOAMADORISMO, TÁXI

     

    2-    SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, TRANSITÓRIAS OU ESPECIAIS

  • Essa parada técnica se faz necessária para manutenção, por exemplo. Isso corre com serviços prestados por metrôs, onde a população é avisada com antecedência que o equipamento estará em manutenção contínua e em horários que atravessam a madrugada. Errei essa questão por não interpretar corretamente. 

     

    Força e honra!

  • Ao meu ver a alternativa I está errada. Vejamos: I A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso

    O "desque que" estabelece uma condição, não dando outra possibilidade, o que neste caso é incorreto, pois a lei diz "situações de emergência" ou "após aviso prévio". Ou seja, uma situação de emergência não se caracterizará descontinuidade.

     Art. 6.  § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

  • Façamos a análise de cada um dos itens para chegarmos à opção correta.

    ITEM I: Atendendo à exigência legal de que, em sede de concessão ou permissão de serviço púlbico, deve esse ser sempre adequadamente prestado, caso razões de ordem técnica motivem a interrupção da prestação, havendo prévio aviso, não haverá descontinuidade do serviço, com base no art. 6º, §3º, inciso I, da Lei nº 8.987/95.  Sendo assim, este item está CORRETO.
    ITEM II: A Lei nº 8.987/95 expressamente possibilita, no seu art. 15, inciso IV, a utilização do critério da melhor proposta técnica para que o Poder Licitante julgue as propostas apresentadas no certame. Está CERTO este item.
    ITEM III: Ao contrário do afirmado neste item, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 8.987/95, pode haver a rescisão do contrato de concessão por iniciativa da empresa contratada, senão vejamos:
      "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."
     Portanto, este item traz informação ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: Somente estão certos os itens I e II. A resposta certa da questão é a LETRA B.


  • I A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.

     

    II Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.

     

    III O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.

    Pode sim! Porém, só após o transito em julgado da ação poderá o serviço ser "paralizado" com base ao principio da continuidade do serviço público.

  • O item I deveria ser considerado errado, quando se coloca a palava " desde que" vc se restringe a apenas isso, e nao é isso o que ocorre, pois também abrange situações emergencias, por essas e outras eu acho que apenas uns 80% das vagas são realmente de quem presta o concurso 

  • GABARITO DESSA PORQUEIRA DEVERIA SER LETRA A POR ENTENDER QUE A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA.

    A LEI DIZ EMERGENCIA OU APOS PREVIO AVISO.

    SE FOR UM CASO DE EMERGENCIA PODE SER QUE NÃO HAJA PREVIO AVISO.

     

  • Bom lembrar que, nos contratos da 8666 o particular tem a faculdade de suspender a prestação contratual, já nos contratos de serviço público a concessionária não pode interromper a prestação dos serviços. Em ambos, é necessária interpelação judicial para a rescisão contratual pelo particular.

  • Gabarito: "B" >>> Apenas os itens I e II estão certos.

     

    I - A interrupção do serviço público não se caracterizará como descontinuidade quando ocorrer por motivos de ordem técnica, desde que ocorra após prévio aviso.

    Certo, nos termos do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95: Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

     

    II - Na concessão, o julgamento da licitação pode ser feito com base na melhor proposta técnica, a partir de um preço fixado pelo edital.

     Certo, nos termos do art. 15, IV, da Lei 8.987/95:  Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; 

     

    III - O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.

    Errado. A concessionária pode rescindir o contrato de concessão, nos termos do art. 39 da Lei 8.987: Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Esse item 1, sei não hein! Já acordei várias vezes durante à noite, com calor, por falta de energia elétrica. E ninguém avisou que iria faltar!

  • A rescisão dos contratos pode ser Consensual, essa é bilateral e por acordo entre concessionaria e Administração Pública e Rescisão Judicial: essa é requerida pela Concessionária. A entidade privada não pode rescindir o contrato unilateralmente, só no Judiciário. 

     

    Nunca desista dos seus sonhos! Ah e não importa a sua idade, como eu já escutei....

  • Comentário:

    I – CERTA. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público a interrupção em situação de emergência ou, após aviso prévio, quando motivada ou razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário (art. 6º, §3º, Lei 8.789/95).

    II – CERTA. Nas concessões de serviço público, a licitação pode ser julgada pela melhor proposta técnica, com preço fixado no edital (art. 15, IV, Lei 8.789/95).

    III – ERRADA. O contrato de concessão pode ser rescindido por iniciativa da concessionária, por descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim (art. 39 da Lei 8.987/95).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gab: B


ID
2587873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por ter permitido a alienação de um imóvel integrante do patrimônio de uma autarquia pública estadual por preço inferior ao de mercado, determinado agente público causou lesão ao erário.

Durante o processo, provou-se que o agente agiu de forma imprudente, bem como constatou-se o nexo causal entre a conduta e o dano. Porém, não houve comprovação de enriquecimento pessoal do agente, nem indício de má-fé.


Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, o ressarcimento do dano

Alternativas
Comentários
  •  art. 10 da LIA:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

    ESQUEMATIZANDO : 

                                                   SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

     

  • Gabarito: E.

     

    Lei 8.479 

    artº 10  IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

     

    Nos casos de DANO AO ERÁRIO, não é preciso a demonstração de dolo podendo o agente ser punido mesmo com conduta culposa.

    Nos demais casos: atentar contra os princípios, enriquecimento ilícito e aplicação ou concessão indevida de benefício financeiro ou tributário ou concessão, o agente só será punido quando a conduta for dolosa.

  • (Novo ato de improbidade criado em 2016) 

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário –

    art. 10-A Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Não há proibição de contratar/receber benefício ou incentivos do Poder Público.

  • Elementos Essenciais:

     

    Art. 9- Enriquecimento Ilícito                                             

    - Percepção de VANTAGEM PATRIMONIAL PELO AGENTE, mesmo que não haja dano ao erário;

    - Essa vantagem deve ser INDEVIDA;

    - Conduta dolosa do agente;

    -Nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.

     

    Art. 10- Lesão ao erário:

    - Conduta comissiva ou omissiva, dolosa OU CULPOSA;

    - Perda patrimonial;

    - Nexo causal entre o exercício funcional e a perda patrimonial;

    -Ilegalidade da conduta.

     

    Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública

    -Conduta funcional, comissiva ou omissiva, dolosa do agente público;

    - Ofensa aos princípios da administração pública;

    - Nexo causal entre o exercício funcional e a violação dos princípios.

  • GABARITO : LETRA E

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            "IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"

    Os atos de improbidade administrativa, que importem prejuízo ao erário, se enquadram no único tipo desta lei, que admite : DOLO ou CULPA, não importando se a conduta é omissiva ou comissiva, havendo o efetivo dano ao erário e comprovada a culpa do agente.

     

    erros avisem - me

  • Prejuízo ao erário ~> Dolo ou Culpa ~> Não importa

  • Conforme o STJ, pode-se condenar o acusado por atos de improbidade administrativa apenas quando presentes dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência e imperícia). Ainda de acordo com essa corte, o dolo é genérico.

    • Atos graves (enriquecimento ilícito): dolo

    • Médios (prejuízo ao erário): dolo ou culpa

    • Leves (princípios da administração pública): dolo

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    GABARITO -> [E]

  •  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...

  • Lesão ao Erário é o único ato de Improbidade Administrativa que permite a forma Culposa.

  • LIA

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

  • Enriquecimento ilícito DOLO

    atentar Contra principios DOLO

    Prejuízo errario DOLO OU CULPA

  • Gabarito E.

     

    Complementando...

     

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 5°, art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa. (Gabarito)

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    O Sucesso é filho de fracassos pós fracassos.” 

  • Se eu receber grana pra alienar um bem por valor superior ou inferior ao devido, eu pratico enriquecimento ilícito;

     

    Se eu "apenas" permitir ou facilitar que outros o façam, eu pratico dano ao erário;

     

    O dano ao erário é a única classificação de ato de improbidade que tem a modalidade culpa. Ou seja, só nesse caso vou poder ser condenado nesse ato mesmo tendo "agido sem querer", sendo a questão: "sem má-fé".

     

    A questão deixou claro que houve imprudência e nexo causal, portanto a culpa está configurada aqui. Pouco importa se foi algo que eu fiz ou deixei de fazer (ação ou omissão). Serei culpado e terei de restituir até 2x o dano que causei.

     

    Abraço!

  • Enriquecimento ilícito - DOLO

    Lesão ao Erário - DOLO ou CULPA 

    Atos que atentam contra os princípios - DOLO

     

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano​

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

            II - Nos casos de Lesão ao Erário:

    • ressarcimento integral do dano,

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    • perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 Anos 

    • pagamento de multa civil de até 2x O VALOR DO DANO 

    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS 

    LETRA E

  • Para quem, como eu, ainda não está familiarizado com o juridiquês rs:

    Dolo  (intenção):

    jur em direito civil, manobra ou artifício que se inspira em má-fé e leva alguém a induzir outrem à prática de um ato com prejuízo para este.

    jur em direito penal, a deliberação de violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.

    Culpa (negligência, imprudência, imperícia):

    responsabilidade por dano, mal, desastre causado a outrem.

    falta, delito, crime.

    ************************************

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

    ************************************

    letra E -> será devido independentemente de a conduta ser omissiva ou comissiva, sendo suficiente para tal a comprovação da culpa do agente público.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

     

    DANO AO ERÁRIO --> DOLO OU CULPA

     

    ATENTEM CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO --> DOLO

  • GABARITO E

    ART.5º OCORRENDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, DO AGENTE OU DE TERCEIRO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

  • ·         SOMENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE É DOLO OU CULPA

    ·         SOMENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE É DOLO OU CULPA

    ·         SOMENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE É DOLO OU CULPA

    ·         SOMENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE É DOLO OU CULPA

     

     

     

  • Pessoal, 

     

    Por que esta errada: 

    será devido tão só em razão de a conduta ter sido comissiva, pouco importando, nesse caso, a comprovação de ter havido dolo ou culpa.

  • Natacha, está errado pq no ato que causa prejuízo ao erário, o agente deve ter agido com dolo ou culpa e esse item fala em "pouco importando, nesse caso, a comprovaçã ode ter havido dolo ou culpa"..

     

  • Lesão é sinônimo de Dano.

     

    finalzinho da questão está falando isso, é onde esta o pega da questão.

     

    "nexo causal entre a conduta e o dano" que pode ser substituido por lesão.

  • MACETE:

    PREJU tem CU.

    Prejuízo ao erário é o único que admite culpa.

    Admite ação ou omissão, dolo ou culpa.

    Fonte: Art. 10, Lei 8.429/92

  • GAB: E

     

    Prejuízo ao erário:   DOLO ou CULPA.

    Como ele não agiu de má-fé é suficiente a demonstração da culpa.

     

    OBS: culpa é a conduta voluntária, porém descuidada de um agente, que causa um dano involuntário, previsível ou previsto, a outrem.Na “culpa” o agente tem a vontade de praticar o ato lícito, de acordo com as normas, mas não toma os cuidados adequados e, por imprudência, negligência ou imperícia, provoca um dano, que apesar de ser previsível, não era o seu desejo.

  • A questão aborda ocorrência de dano ao erário causado por conduta imprudente de agente público,  enquadrada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, tendo sido o nexo de causalidade entre aquele dano e conduta de tal agente devidamente constatado.
    A resposta será aquela que indicar devidamente como será efetivado o ressarcimento do dano.
    Passemos à análise de cada uma das opções para encontrarmos aquela que seja inteiramente correta.

    OPÇÃO A: Em sede de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano também será devido em razão da prática de conduta COMISSIVA, não sendo elemento fundamental para sua efetivação que seja verificada uma omissão, como foi mencionado nesta opção, que, em razão disso, está ERRADA.

    OPÇÃO B: O ato de improbidade administrativa só se configura com a presença de um elemento subjetivo, seja ele o dolo ou a culpa em sentido estrito. O agente ímprobo não pode ser responsabilizado pelo simples fato de ter agido equivocadamente, ou seja, a sua responsabilidade é sempre subjetiva. Esta opção está ERRADA.
    OPÇÃO C: Conforme explicado acima nos comentários sobre a Opção A, o ressarcimento de dano , em sede de improbidade administrativa também tem como fundamento uma conduta COMISSIVA e não somente as condutas omissivas. Sendo assim, esta opção, assim como a opção A, também está ERRADA.
    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, o ressarcimento do dano poderá sim ser cobrado do agente público, embora não tenha sido comprovado o dolo desse agente em sua conduta.  Basta que seja comprovada sua culpa em sentido estrito - como, de fato, foi constatada imprudência em sua conduta - para que seja cabível a aplicação da sanção consistente no dever de ressarcir integralmente o dano prevista no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.  Está ERRADA a presente opção.
    OPÇÃO E: O dano decorrente de ato de improbidade administrativa será ressarcido pelo agente que o causou, seja sua conduta comissiva ou omissiva, como está corretamente mencionado nesta opção. Faz-se oportunamente ainda a menção à exigência de, no mínimo, a presença de culpa em sentido estrito daquele agente ímprobo em sua conduta, por estarmos na seara da responsabilidade subjetiva. Portanto, esta opção está CORRETA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Alguém sabe dizer o motivo da questão está desatualizada?

  • Alguém sabe por que a questão está desatualizada?

  • Acredito que considerem desatualizada em razão de modificações na jurisprudência, especialmente após as últimas alterações na LINDB, que passaram a exigir a CULPA GRAVE / ERRO GROSSEIRO e não qualquer culpa para responsabilizar o agente por improbidade administrativa, com base no art. 10 da 8.429/92. Contudo, na minha humilde opinião, ainda consideraria o gabarito como letra E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    STF agora entende que SOMENTE no caso de DOLO o prejuízo ao erário é IMPRESCRITÍVEL.

    CULPA = PRESCRITÍVEL

  • O ressarcimento continua sendo devido, a única diferença é que ele agora prescreve em atos de improbidade culposos. Logo, a decisão do STF não influi no gabarito da questão.

    Reitero, o ressarcimento em.atos de improbidade culposos é PRESCRÍTIVEL, não INEXIGÍVEL.


ID
2587876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.


O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  •  

     

    O princípio da autotutela é reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF. Vejamos:

     

    Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais.

     

    Contudo, o art. 54 da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos a partir da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    FONTE : PROF CYONIL BORGES 

  • Letra (c)

     

    Complemetando o comentário do César TRT

     

    a) Errado. Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     

    b) Errado. De acordo com autores tradicionais, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes e Maria Sylvia Di Pietro, a supremacia do interesse público sobre o particular consubstancia um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo.

     

    c) Certo.

     

    d) Errado. O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.

     

    https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433453130/o-principio-da-especialidade

     

    e) Errado. Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

  • Perfeito Tiago ! 

  • Segundo MAtheus Carvalho (pág. 88, 2017) - Acerca do tema, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispóe que '/1 administração
    pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
    direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"23
    • Da mesma forma,
    dispõe o art. 53 da lei 9.784/99 que '.'.A Administração deve anular seus próprios atos, quando
    eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
    respeitados os direitos adquiridos".
    Verifica-se, de uma análise do dispositivo transcrito, que não precisa a Administração ser
    provocada para rever seus próprios atos, podendo ser feito o controle de ofício; diferentemente
    do Poder Judiciário, que não pode atuar no exercício do controle das atividades estatais sem
    que haja provocação para tanto. Ademais, o exercício da autotutela não afasta a incidência
    da tutela jurisdicionaL Com efeito, caso o particular se sinta prejudicado pelo ato, ainda que
    não obtenha êxito no requerimento administrativo de anulação da conduta, poderá recorrer
    ao judiciário para que seja novamente verificada a legalidade da atuação estatal impugnada.
    Nesse sentido, o ordenamento brasileiro adotou o princípio da inafastabilidade de jurisdição,
    estampado no art. 5°, XXXV da Constituição da República.
    Saliente-se, ainda que o controle adminístrativo poderá ser feito em relação à legalidade
    dos atos praticados pela Administração, mas também em relação à oportunidade e conveniência
    de sua manutenção. Assim, caso o ato seja lícito, mas não haja interesse público nos
    efeitos que ele tende a produzir, será admitida a sua revogação.

  • Para chegarmos à resposta objetivada, é necessário que reconheçamos cada um dos princípios administrativos que estão mencionados nas opções desta questão, vejamos.

    OPÇÃO A: MORALIDADE ADMINISTRATIVA: segundo tal princípio, a Administração Pública e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Tal definição não corresponde ao poder-dever descrito no enunciado. Opção ERRADA.

    OPÇÃO B: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: conforme reza este princípio, os interesses públicos sempre terão preponderância sobre os individuais. Também é reconhecido doutrinariamente como PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA, presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Tal definição não se adequa ao exposto no enunciado, razão pela qual esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO C: AUTOTUTELA: é o poder da Administração Pública através do qual ela exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos e através do qual também zela pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário. Como o enunciado desta questão faz expressa menção às Súmulas nos 346 e 473 do STF, as quais tratam da revogação e da anulação de atos administrativos pela Administração Pública que os editou, refletindo nitidamente o exercício da autotutela administrativa, esta opção está CORRETA

    OPÇÃO D: ESPECIALIDADE: diz respeito à ideia de descentralização administrativa. Descentralizando a prestação de serviços públicos, a Administração Pública busca a especialização de funções.  Em nada se entrosa com a descrição trazida no enunciado, sendo esta opção ERRADA.
    OPÇÃO E: LEGALIDADE: a Administração Pública, segundo este princípio, só pode fazer o que a lei permite. Não há correspondência deste princípio como o poder-dever narrado no enunciado.  Opção ERRADA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Autotutela:

    .........: revogar inoportunos e inconvenientes, anular ilegais

    Tutela:

    .........: Controle finalístico Adm. direta sobre Adm. Indireta

  • Claramente, estamos diante do princípio da autotutela, o qual estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando−os quando ilegais ou revogando−os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê−lo diretamente.

  • Autotutela

    A administração pode revogar seus atos por oportunidade e conveniência, ou anulá-los quando eivados de vicio.

  • OPÇÃO A: MORALIDADE ADMINISTRATIVA: segundo tal princípio, a Administração Pública e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Tal definição não corresponde ao poder-dever descrito no enunciado. Opção ERRADA.

    OPÇÃO B: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: conforme reza este princípio, os interesses públicos sempre terão preponderância sobre os individuais. Também é reconhecido doutrinariamente como PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA, presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Tal definição não se adequa ao exposto no enunciado, razão pela qual esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO C: AUTOTUTELA: é o poder da Administração Pública através do qual ela exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos e através do qual também zela pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário. Como o enunciado desta questão faz expressa menção às Súmulas nos 346 e 473 do STF, as quais tratam da revogação e da anulação de atos administrativos pela Administração Pública que os editou, refletindo nitidamente o exercício da autotutela administrativa, esta opção está CORRETA

    OPÇÃO D: ESPECIALIDADE: diz respeito à ideia de descentralização administrativa. Descentralizando a prestação de serviços públicos, a Administração Pública busca a especialização de funções. Em nada se entrosa com a descrição trazida no enunciado, sendo esta opção ERRADA.

    OPÇÃO E: LEGALIDADE: a Administração Pública, segundo este princípio, só pode fazer o que a lei permite. Não há correspondência deste princípio como o poder-dever narrado no enunciado. Opção ERRADA.

  • Comentário:

    O enunciado refere-se ao princípio da autotutela, mediante o qual a Administração Pública pode exercer o controle administrativo de seus próprios atos, anulando-os por motivos de ilegalidade, ou revogando-os por motivos de conveniência ou oportunidade. Nesse contexto, a alternativa “c” é o gabarito da questão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Estamos diante do princípio da autotutela, o qual estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Ficamos, portanto, com a letra ‘C’, como gabarito. Vamos analisar as demais alternativas:

    a) o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa – ERRADA;

    b) a supremacia diz respeito às prerrogativas da Administração, quando em prol do interesse público, está em situação de superioridade sobre os interesses do administrado – ERRADA;

    d) o princípio da especialidade é aquele que busca assegurar que as entidades administrativas exercerão às atividades previstas em sua lei de criação ou autorização. Isso porque não pode um agente público, por mero ato administrativo, mudar a finalidade de uma entidade administrativa. Por isso que a lei de criação ou autorização deve definir a finalidade da entidade – ERRADA;

    e) o princípio da legalidade obriga a Administração a fazer apenas o que está previsto em lei – ERRADA;

    Fonte: Estratégia

  • LETRA C

  • A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.

    O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da autotutela.

    ______________________________________________________

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • Adendo: não confundir com tutela. Este se dá a partir de um controle da administração direta sobre a administração indireta, podendo ser chamado também de controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • sumula 743stf

  • odeio esses textões nos comentários dos professores


ID
2587879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Atributos de P.AT.I

     

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • COMPLEMENTANDO TIAGO  : 

     

     Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    ----------------------------------------

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2016, página 243 (em anexo), o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o da autoexecutoriedade: consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.”

    -------------------------------------------------

    Segundo Di Pietro , a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Tal atributo impede que a administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem prévia previsão legal afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    -----------------------------------------------------

    Segundo Di pietro : A imperatividade NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. 

    ----------------------------------------------------

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • atributos :

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    requisitos:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • GABARITO LETRA E 

    Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

     

    MACETE: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) não estão sempre presentes em todos os atos administrativos.

  • ATRIBUTOS: PATI

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    REQUISITOS/ELEMENTOS: FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • Parece brincadeira cair uma questão dessas em pleno 2018, mas acredite, na minha prova essa questão era 43, misturada entre várias que pediam entendimento de súmula e Jurisprudência, a essa altura eu já tinha feito mais de 80 questões ( eu fiz misturando as últimas e as primeiras), já tava chamando urubu de meu louro. 

    Parece fácil aqui, em casa, de boas, sem pressão.

    Atributos do ato administrativo: PITA

    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

     

    MACETE: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) estão sempre presentes em Alguns (começa com vogal tb)  atos administrativos.

    As CONSOANTES ( Tipicidade e Presunção de Leg. e veracidade) estão presente em Todos (começa com consoante)

  • Os atos Administrativos possuem PRESUNÇÃO RELATIVA de legitimidade (iuris tantum), significa dizer, admite-se prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é legítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa. 

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

  • BRUNO MENDES, sua complementação está totalmente errada !

  • Famoso PATI

    P - presunção de legitimidade (conforme lei) e veracidade (verídico) / presente em TODO ato administrativo, inclusive particular

    A - autoexecutoriedade / independem de ordem judicial / nem todos atos possuem / exemplo de autoexecutoriedade: interdição do estabelecimento

    T - tipicidade / divergência doutrinária, mas, em regra todo ato possui.

    I - imperatividade / independe de vontade do particular

     

    GAB: E

  • Os atributos do ato administrativo são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoridade e a tipicidade.

     

    Passo a analisar as questões.

     

    a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.

    INCORRETA. A disponibilidade não é atributo do ato administrativo.

     

     b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.

    INCORRETA. A concensualidade não é atributo do ato administrativo.

     

    c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.

    INCORRETA. Consensualidade, discricionariedade e disponibilidade não são atributos do ato administrativo. 

     

    d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    INCORRETA. Discricionariedade não é atributo do ato administrativo. 

     

     e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    CORRETA. Aqui todos são atributos do ato administrativo. São atributos do ato administrativo presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

     

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 25ª Edição.

  • Gabarito Letra E                                                                   

     

                                                                                           ATRIBUTOS (PATI)

                                                                       Atributos do ato administrativo;

     

    Presente em todos os atos;                                                           Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    Presunção de legitimidade                                       Autoexecutoriedade.(executoriedade. Exigibilidae).

    tipicidade                                                                                                      imperatividade

                                                                          

  • Gabarito: Letra E - PIA

     

    Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade

     

    Há quem aponte a Tipicidade significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas à produçãode resultados determinados, isto é, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, não sendo possível a prática de atos administrativos atípicos.

  • Atributo da PrImA

    Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade

  • Gabarito Letra E

     

    Os atributos dos atos administrativos

    Definição: são as características dos atos administrativos.

    Quais são: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

    Mnemônico: Pai, toma o leite da vaca.

    P L/V (presunção de legitimidade e veracidade): presente em todos os atos.

    A (autoexecutoriedade): apenas presente nos atos: que especifiquem na lei ou em caráter de urgência.

    I (imperatividade): apenas presente nos atos de império, ou seja, nos atos em que a adminstração pública se vale de prerrogativas.

    T (tipicidade): presente em todos os atos.

     

  • É a famosa PATI....
  • Aprendo mais com as questões e comentários do que com textos ou vídeo-aulas. É mais direto.

  • LETRA E CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Concordo com vc MARCELO, eu tbm aprendo mais os amigos concurseiros comentando....

  • Só lembrar que a PATI é uma moça que possui muitos atributos.

  • A PATI ou o PAI tem atributos.

  • ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS DO ATO - PATI

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO

    - ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA / AVERBAÇÃO

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS DE COAÇÃO – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – PODE SE HOUVER PREVISÃO LEGAL OU EM CASO DE URGÊNCIA

     

    TIPICIDADE – SÓ NOS ATOS UNILATERAIS

     

     

    ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

     

    ATO DE EFEITO CONCRETO – NÃO PODE SER POR RESOLUÇÃO (ATO GERAL / ABSTRATO / HIPOTÉTICO)

     

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

    ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE

    CIRCULAR    AVISO    INSTRUÇÃO     OFÍCIO

    PORTARIA INTERNA     ORDEM DE SERVIÇO   DESPACHO  

     

     

    PO-RE  - PODEM SER INDIVIDUAIS DE EFEITO CONCRETO   OU   GERAIS / ABSTRATO

     

    PORTARIA (INTERNA = ORDINATÓRIO)               PORTARIA EXTERNA ANVISA = NORMATIVO

     

     RESOLUÇÃO DO EXECUTIVO = ATO DE EFEITO CONCRETO        RESOLUÇÃO (LEGISLATIVO = ATO GERAL = NORMA PRIMÁRIA    

  • Cara, a necessidade de alguma lei p regulamentar os concursos é realmente urgente; olha isso, p Auditor uma questão tão ridícula e, às vezes, p cargo de nível médio aparece cada pancada de questão. De fato esta questão é infinitamente ridícula e o seria mesmo q fosse p cargo de nível médio, imagina p Auditor do Tribunal da Contas do Estado; vá entender.

  • Giovam, não existe questão ridícula ou extremamente difícil o fato é que ou você já domina um assunto profundamente e por isso acha as questões tranquilas ou você ainda não domina um assunto e acha as questões complicadas, não subestime a banca, sobretudo o Cespe.

     

    Bons estudos

  • Letra e. 

    São quatro os atributos dos atos administrativos sendo eles: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

  • P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A UTO EXECUTORIEDADE

    T IPICIDADE

    I MPERATIVIDADE

  • GAB: E

     

    Atributos do ato administrativo:

     

    Presunção de legitimidade = A administração não precisa provar que seus atos são verdadeiros. (É relativa, o administrado pode questionar)

    Autoexecutoriedade = A administração não precisa de autorização de outros poderes para praticar seus atos.

    Tipicidade = O ato deve corresponder ao que está definido em lei.

    Imperatividade = A administração pode impor medidas aos administrados, independentemente de consentimento.

     

    OBS: A autoexecutoriedade e a imperatividade nem sempre estarão presentes em todos os atos.

  • Nem todo ato é imperativo, mas todo ato possui PTPresunção de legitimidade e Tipicidade

  • Faltou a tipicidade.

    Atributos - PATI = presunção de legitimidade (veracidade), autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

  • Eu acho que o nível da prova depende da quantidade de inscritos e do Estado aplicado. Os concursos em Brasília não caem nesse nível. Lá só tem concurseiros "profissionalizados". Só pode ser isso.

  •       Gab: E

           P resunção de legitimidade (veracidade)

           A utoexecutoriedade

           T ipicidade.

           I mperatividade

  • A questão objetiva encontrar a opção onde estejam citados atributos dos atos administrativos. Ou seja, será a opção correta aquela que não possuir algum atributo que NÃO SEJA típico de todo ato administrativo.  Façamos a análise de cada uma das opções.

    OPÇÃO A: DISPONIBILIDADE: este atributo não está presente em todos os atos administrativos, constituindo exceção à regra de que os atos administrativos tratam de direitos indisponíveis, ou seja, aqueles em que o titular (no caso, a Administração Pública) não pode a ele renunciar nem realizar concessão que represente redução do seu conteúdo. Por se tratar de exceção, torna ERRADA a opção na qual esteja citada nesta questão.
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: segundo este atributo, o ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Trata-se de atributo de todo ato administrativo.
    IMPERATIVIDADE: é a possibilidade de imposição que a Administração Pública possui de imposição de sua vontade (de exigir ou de restringir) aos que com ela se relacionam.  Também é outro atributo de todo ato administrativo.
    Tendo em vista que está citada a DISPONIBILIDADE ao lado de dois atributos de todo ato administrativo, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: CONSENSUALIDADE: os atos administrativos não desfrutam, como regra, da consensualidade típica dos negócios jurídicos civis. A consensualidade, a qual,  por definição pressupõe sempre haver um livre acordo de vontades entre os sujeitos envolvidos, opõe-se diametralmente à imperatividade sempre verificada nos atos administrativos. Esta opção B e as demais em que a Consensualidade figurar, estarão, portanto, ERRADAS.
    AUTOEXECUTORIEDADE: o ato administrativo dispensa a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública, ou seja, ele é auto-executável e esse atributo é inerente a todo ato administrativo.  
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: vide o comentário acima exposto na Opção A.

    A despeito de nesta Opção B constar a AUTOEXECUTORIEDADE e a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ela está ERRADA diante da citação da CONSENSUALIDADE.
    OPÇÃO C: CONSENSUALIDADE: vide comentário acima exposto na Opção B.
    DISCRICIONARIEDADE: quando o ato administrativo comportar discricionariedade, o administrador tem opções para solucionar o caso concreto e irá eleger a mais adequada segundo diversos critérios, notadamente a conveniência e a oportunidade. Não se trata de atributo de todo ato administrativo, tendo em vista haver a categoria dos atos vinculados, aqueles nos quais o administrador está amplamente limitado pela lei na sua conduta, razão pela qual, esta Opção C, como as demais em que figurar a DISCRICIONARIEDADE, estarão ERRADAS.
    DISPONIBILIDADE: vide comentário exposto acima na Opção A
    Nenhuma dos três atributos citados nesta Opção C é um atributo de todo ato administrativo, o que a torna ERRADA.
    OPÇÃO D: DISCRICIONARIEDADE: vide comentário acima exposto na Opção C.
    IMPERATIVIDADE: vide comentário exposto na Opção A.
    AUTOEXECUTORIEDADE: vide comentário exposto na Opção B.
    A despeito de nesta Opção D constar a AUTOEXECUTORIEDADE e a IMPERATIVIDADE, ela está ERRADA diante da citação da DISCRICIONARIEDADE.
    OPÇÃO E: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: vide o comentário acima exposto na Opção A.
    IMPERATIVIDADE: vide comentário exposto na Opção A.
    AUTOEXECUTORIEDADE: vide comentário exposto na Opção B.
    Tendo em vista que nesta opção foram citados atributos inerentes aos atos administrativos, ela está inteiramente CORRETA.  
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Ai você estuda a ponto de saber que o atributo de autoexecutoriedade e imperatividade estão presente apenas em alguns tipos de atos e erra uma questão besta.

  • Olá meu povo!!!!

     

    PATI, cadê ocê minha fia??

  • Concurso Cacd, tipicidade é encontrada somente nas lições da MZD

  • Letra E

    Presume-se que o ato está de acordo com a lei e também dotado de fé pública (veracidade); além do mais, dispensa a vontade do administrado por ser imperativo; e não depende do poder judiciário para sua execução.

  • Gabarito: "E"

     

    "Os atos administrativos sao revestidos de propriedades jurídicas especiais. (...) Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade." (MAZZA, 2015. p. 215)

     

    a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.

    Errado. Disponibilidade NÃO é atributo do ato administrativo.

     

    b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.

    Errado. Consensualidade NÃO é atributo do ato administrativo.

     

    c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.

    Errado. Consensualidade e Disponibilidade NÃO são atributos do ato administrativo.

     

    d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Errado. Discricionariedade NÃO é atributo do ato administrativo.

     

    e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

  • Atos Administrativos

    Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos (CO-FIN-FOR-MO-OB)

    COmpetência

    FINalidade

    FORma

    MOtivo

    Objeto

     

    Atributos/Características dos Atos Administrativos: (P-A-I-E-T)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Tipicidade

  • DOS ATRIBUTOS

    Presunção de Legitimidade: Veracidade + Legalidade

    Autoexecutoriedade: Não precisa de autorização para seus atos.

    Imperatividade: São impostos ao individuo unilateralmente.

    Coercibilidade: Permite o uso de meios coercitivos.

    Taxatividade/Tipicidade: Se previsto ou autorizado na lei.

  • GABARITO - E



    Além dos Atributos (PATI), a Doutrina, considera que os Atos Administrativos possuem elementos formativos. Estes podem ser, respectivamente: Requisitos/Elementos Essenciais (COFIFOMOB ou FF.COM) e os ACIDENTAIS/Acessórios, sobre estes destacam-se:



    TERMO - está atrelado a um fato FUTURO e CERTO, pode ser:



    INICIAL como no caso de um Decreto que entrará em vigor daqui a 30 dias, ou seja, produzirá efeitos após os 30 dias:



    FINAL exemplo: um Estado autorizou a realização de uma competição na praia, para o próximo fim de semana. Passada a data o ato, naturalmente, perde os efeitos.



    CONDIÇÃO - fato FUTURO, porém, INCERTO como os Decretos Municipais que só entram em vigor em casos de EMERGÊNCIAS, calamidades públicas.



    ENCARGO OU MODO - seria uma contrapartida, isto é, tem estreita ligação com tarefas a serem realizadas. Como, por exemplo: a União efetua a doação de uma propriedade a um ente para que nesta seja construída uma universidade. Neste caso, caso o ente dê destinação diversa daquela a União poderá cancelar o ato de doação.



    Se referem ao OBJETO do ato e só podem existir em atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes. Assim, podem ampliar ou restringir os efeitos jurídicos do Ato Administrativo



    OBS.: Para Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeir de Mello, Sujeito = Competência



    M A C E T E: O "P T" está sempre presente. Os atributos que começam com CONSOANTES (Presunção de legitimidade e Tipicidade) estão sempre presentes em todos os atos administrativos.



    HEY HO LET'S GO!

  • PATI

  • Letra d

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     PATI

    1) Presunção de legitimidade Os atos são válidos até que se prove o contrário.

    2) Imperatividade A Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrado.

     3) Autoexecutoriedade O ato dispensa de autorização prévia do Judiciário.

     4) Tipicidade O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.

     5) Presunção de veracidade Os atos alegados existem, são verdadeiros)

  • Doutrina Majoritária: PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)
  • presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.TIPICIDADE= PATI

  • Comentário:

    Os atos administrativos são dotados dos seguintes atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A única alternativa que menciona corretamente três desses atributos é a alternativa “e”, que é o gabarito da questão.

    Gabarito: alternativa “e”

  • OBS! NÃO CONFUNDIR P.A.T.I. com D.A.C:

    ATRIBUTOS DO ATO ADM.:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • GABARITO: E

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.

  • VAMOS ATUALIZAR O MNEMÓNCO DOS ATRIBUTOS: P A T I E

  • muito cuidado com a Banca CESPE/CEBRASPE - ela subdivide o Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE em Exigibilidade(utilização de meios indiretos) e Executoriedade( meio de direto de ação ) !

  • Complementando o comentário do Marcos, quando a Autoexecutoriedade é subdividida em Executoriedade e exigibilidade, adota-se a doutrina de Celso Antônio.Os outros doutrinadores, Di Pietro, Carvalho Filho e Hely Lopes, adotam somente Autoexecutoriedade.

    Em suma:

    Exigibilidade e Executoriedade = Celso Antônio

    Autoexecutoriedade = Hely Lopes, Carvalho Filho e Di Pietro

  • LETRA E

  • Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

  • É a tal da Pati.

  • Presunção de legitimidade

    presime que o ato esta em confomidade com a lei e o fato é verdadeiro

    I mperatividade

     impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

    Tipicidade

    o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Autoexecutoriedade

    os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

  • Requisitos de um Ato Administrativo CO.FI.FO.MO.OB

    COpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    os ATRIBUTOS dos atos? Sempre é bom né: 

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos do Ato Administrativo:

    • Presunção de Legitimidade: ônus da prova da existência de vício é de quem alega. Presunção relativa - iuris tantum;
    • Imperatividade ou coercibilidade: possibilidade da administração pública, unilateralmente, criar obrigação. Decorre do poder extroverso do Estado. Não está presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que criam obrigações (impõem restrições a direitos);
    • Autoexecutoriedade: podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante força. Exceção: cobrança de multa e desapropriação;
    • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente em lei para produzir resultados.

    #retafinalTJRJ

  • Gabarito E

    Os atributos ou características dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados. São, portanto, as características que permitem afirmar que o ato se submete ao regime jurídico de direito público. Apesar das divergências, existem quatro atributos dos atos administrativos:

    a) presunção de legitimidade ou veracidade;

    b) imperatividade;

    c) autoexecutoriedade;

    d) tipicidade.

    Os atributos de imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis apenas em alguns tipos de atos administrativos. Por outro lado, a presunção de legitimidade ou veracidade e a tipicidade constam em todos os atos administrativos.


ID
2587882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Princípio representativo tem relação com a ordem democrática.

  •  A CF/88 prevê que a democracia seja representativa e, em alguns casos, direta. “Art. 1o. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

     

    De acordo com a doutrina de referência, trata-se da democracia  semidireta ou participativa, um “sistema híbrido”, uma  democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta.

  • LETRA C

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos)



    O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.(CERTO)

     

    -------------            ---------------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito)

     

    A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.(CERTO)

  • Entrei com recurso nela, a questão esta com gabarito ERRADO.

     

    A questão solicita qual PRINCIPIO FUNDAMENTAL se relaciona com o direito de votar, eleger representantes etc. A resposta mais correta é a LETRA A, CIDADANIA! Na CF/88 os princípios fundamentais estão arrolados no Art. 1°, entre eles o da cidadania, inciso II, que retrata exatamente o direito de votar e eleger seus representantes. A questão mencionou expressamente que queria um princípio FUNDAMENTAL, e "representativo" não consta nem no Art. 1° nem nos 4 primeiros artigos, em uma abordagem mais ampla como o CESPE gosta. 

    Portanto, se tratando de PRINCIPIO FUNDAMENTAL, o mais correto é "CIDADANIA".

  • Lucas Zepf,

    pode-se referir-se como princípios fundamentais os 4 primeiros artigos da CF/88, os quais abordam os fundamentos da RFB, princípio da separação de poderes, objetivos fundamentais e princípios da RFB nas relações internacionais respectivamente.

    PS: Errei a questão, marquei letra "E", mas não acredito que anulem a questão, o gabarito está correto.

  • PRF pertencer

    O gabarito esta ERRADO, e espero que anulem. Ate amigos que acertaram e depois expliquei a questão do PRINCIPIO FUNDAMENTAL, que é o que pede na questão, disseram que deveriam trocar pra CIDADANIA mesmo. Aguardar pra ver, os 4° primeiros artigos que vc citou e eu tambem não contemplam "representativo".

  • CF - Análise dos 4 primeiros artigos:

    art. 1º, incisos: Fundamentos da RFB - SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 1º, § único: Princípio Representativo

    Art. 2º: Princípio da Separação dos Poderes

    Art. 3º: Objetivos Fundamentais da RFB: VERBOS NO INFITIVITO (CONTRUIR, GARANTIR, PROMOVER, ERRADICAR)

    art. 4º: Princípios nas Relações Internacionais

    --> Cada um dos artigos possuem uma denominação específica, contudo, todos podem ser chamados genericamente de PRINCÍPIOS. 

  • Mais uma vez..."representativo" não é princípio fundamental, é um TIPO DE SISTEMA, que pode ser direto ou indireto. Princípio fundamental são os arrolados no art. 1°, ou em uma interpretação mais ampla, os 4 primeiros artigos. Logo, o mais correto seria "cidadania", que é exatamente o direito de votar e eleger seus representantes.

  • A alternativa "C" pode não ser um princípio em sentido estrito, mas é de forma genérica por fazer parte do TÍTULO I da CF. Dificilmente alunaríam. 

  • No Brasil, vigora uma democracia semidireta ou direta, na qual se conjuga o princípio representativo com a participação direta do
    povo através do voto
    , plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Uma democracia semidireta ou participativa, assim caracterizada pelo fato de que o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta. São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular. Esses mecanismos são o que a doutrina chama “institutos da democracia semidireta”.

     

    São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes. Os governantes, na República, são eleitos pelo povo, o que vincula essa forma de governo à democracia.

     

    Fonte: Nádia Carolina-Estratégia

     

  • GABARITO:C
     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;


    II - a cidadania


    III - a dignidade da pessoa humana;


    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Os principios fundamentais da constituição são destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.


    Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.


    Segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira os princípios fundamentais visam essencialmente definir e caracterizar a coletividade política e o Estado e enumerar as principais opções político-constitucionais.


    Em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, José Afonso da Silva afirma que os princípios constitucionais se traduzem em normas da Constituição ou que delas diretamente se inferem. Estes são basicamente de duas categorias: político-constitucionais e jurídico-constitucionais, a última decorre de certas normas-constitucionais.
     

  • tambem achei a questao bem maldosa Lucas

  • A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio

     

    Gabarito: c) representativo

  • LETRA C

     

    REPRESENTATIVO 

  • Lucas Zepf, o Cespe está "inventando" princípios nas últimas provas, pegando trechos da CF e dizendo que são princípios. Temos que seguir o modus da banca e acatar, embora concorde com você.

     

    Pela lógica intepretativa (do português) a C é a correta, mas a Cidadania (ao meu ver) se enquadra nos direitos inerentes ao cidadão perante e sobre o Estado, inclusive o direito de eleger seus representantes, o que tornaria a A correta também.

     

    Acho difícil alterarem o gabarito, Cespe é Cespe.

  • Uma das definições de CIDADANIA dadas pelo CESPE:

     

    (CESPE/TRT8/2016 - Q621666) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. (Gabarito C)

     

    Portanto, Cidadania não está atrelada apenas ao direito de eleger um representante.

    Ex.: um adolescente, ainda que não tenha o poder de votar, como cidadão tem o direito de expressar suas opiniões, respeitando também as demais.

    Enquanto que a Representatividade é conceito inerente a eleição.

     

    PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

    Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:...

     

    PRINCÍPIO REPRESENTATIVO

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • No Brasil, vigora uma democracia semidireta, na qual se conjuga o princípio REPRESENTATIVO com a participação direta do povo através do voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. GAB C
  • ALTERNATIVA C)

     

    O parágrafo único do art. 1 .º da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • GABARITO: C

     

     

    Eu tb errei a questão, marquei a "E". =/

     

    Complementando:

     

    Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
     

     

    Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, "construir uma sociedade livre, justa e solidária"),
    é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, "igualdade entre os Estados"), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

     

    A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.

     

    - Profa Nádia, Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos.

  • Questão de sorte, a leitura remete ao Estado Democrático de Direito, maldade da banca e claro, é possível que se anule.

  • A representividade faz parte do Estado democrático de Direito. Bem passivel de anulação.... 

     

  • A questão não foi anulada, ja teve o gabarito definitivo. E a resposta correta não seria "Estado Democratico de Direito" e sim "Cidadania", que é o princípio ao qual o cidadão pode exercer o seu direito de eleger representantes, e ainda consta como principio fundamental, no art. 1º da CF. Cespe toda prova faz uma aberração, não adianta lamentar

  • esse é o tipo de questão onde percebemos que é possível SIM, ainda nos dias de hoje, qualquer banca complicar um tema que, a princípio, deveria ser "fácil" (princípios constitucionais)

    bons estudos!

  • Decisão acertada por parte da banca.

    O princípio da Cidadania é aquele que abarca uma série de "direitos" do cidadão, que vão desde o direito ao gozo pleno das ofertas de serviços públicos e o direito à cidade, até os direitos políticos.

  • Questão horrível, extremamente mal elaborada.

  • Concordo com Lucas Zepfe, a questão pediu Princípio fundamental e só são 5 princípios, dos quais a alternativa correta não consta como um príncípio expresso. Por isso que quando quisermos a aprovação, o ideal é estudar a banca e não apenas a Teoria (leis,normas,súmulas,etc...)

  • Essa questão absurda não foi anulada?

  • Povo viaja muito.

    O Estado Democrático de Direito nada mais é do que a submissão do Estado às leis que ele próprio cria.
    É o princípio da representatividade que define o presidencialismo como sistema de governo no Brasil, e é isso que a questão aborda.
    Pode até haver uma dúvida em relação ao princípio da cidadania, e quando se trata de princípios é assim mesmo, porque um não exaure o outro. Mas, por especialidade, trata-se do princípio da representatividade.
     

  • Ao ler pela 1 vez a assertiva optei pela opção C............daí dei aquela lida novamente para ter certeza e me deparei com " retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil...".......- opa acho que tinha escolhido errado pois segundo o mnemônico quais são os princípios fundamentais da república???? SO CI DI VA PLU........estava linda e brilhando a cidadania.........pronto mudei para opção A.........penwwww, resposta errada...........então viajando eu na questão ou o examinador, querendo ou não, me derrubou assim.

  • Resposta letra E. Principio do Estado democrático de direito ou Princípio da Soberania Popular.  (Art. 1º, parágrafo único)

    "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

  • As Bancas estão mudando as formas de questões em relação "princípio fundamental da República Federativa do Brasil", a galera fica só na decoreba e não procura aprofundar o conhecimento sobre o conteúdo, vai perder questão na hora da prova.  

  • Resposta C)

    Deve-se ter atenção em todo o contexto do Enunciado, A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio.

    Note que no texto da CF/88 fala também que é diretamente, palavra não presente no enunciado. Diante disto a CESPE pediu interpretação em cima dos representantes eleitos

    Princípio da Representatividade.

  • Eu fui rente na LETRA E. :(

  • Brigar com a questão não faz vc ser aprovado

    humildade sempre para aprender! 

  • Humildade é diferente de discordar da banca, Diversos professores apontaram a resposta como CIDADANIA, que é o correto, "representativo" não é princípio fundamental da república em nenhuma parte da Constituição, infelizmente o CESPE é corriqueiro em colocar questões assim. 

     

    O que não faz vc ser aprovado, é aceitar os erros.

  • Passível de recurso com certeza mas, Avante!!!

  • não lembro desse principio kkkkk 

  • Só acertei pq tinha acabado de fazer a questão Q913479 

     

    Na República Federativa do Brasil, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo por meio de pessoas eleitas especialmente para esse fim. Esse processo de escolha caracteriza uma manifestação da 

    a) democracia representativa. 

    b) separação dos poderes. 

    c) democracia direta. 

    d) eleição indireta.  

    e) federação.  

  • O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

  • " Representativo" , não é princípio fundamental, o correto é Cidadania; caberia recurso.

  • Estado democrático de direito seria a menos errada.

    Indiquem para comentário.

  • Questão poderia caber recurso facilmente. Até pq não existe esse principio como pede a questão

  • Mais uma questão incompleta, no meu ponto de vista!
    A questão Q913479 aborda o mesmo assunto de uma maneira mais clara e coerente!

    Na República Federativa do Brasil, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo por meio de pessoas eleitas especialmente para esse fim. Esse processo de escolha caracteriza uma manifestação da 

    a) democracia representativa. 

    b) separação dos poderes. 

    c) democracia direta. 

    d) eleição indireta.  

    e) federação.

  • "nos termos da CF/88..."

  • A resposta menos errada para mim, até pq estamos falando de fundamentos da RFB, e a questão fala em princípio, é a letra A. 

    A questão diz assim: "A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos" e a questão para por aqui. Só vota quem é cidadão, ou seja, cidadania. 

    E representativo, para mim, é o sistema. Jamais princípio. Tinha q ser anulada. 

  • Não sou doutrinador,mas representativo? que princípio fundamental é esse?

    conheço a democracia indireta = representantes

    democracia direta = cidadão/povo

    a uniao destas = democracia semidireta ou partcipativa

     

  • A cespe tenta de um tudo mesmo para induzir o candidato ao erro.

  • Isso que eu chamo de uma questão bonita!!

    Mas... confesso que chamar de "Princípio fundamental" a cespe forçou um pouco a barra kkkkkk

    Nossa Democracia atual é a Semi-indireta, pois elegemos nosso representante através do voto de forma direta.

    Porém as ações tomadas por esse representante após eleito, é feita de forma indireta ou seja REPRESENTATIVA 

    Gabarito C

  • passível de anulção

     

  • Atualmente, com a concorrência que existe nos concursos públicos em que 1 questão faz enorme diferença, elaborar uma questão dessas chega a ser desumano. Parabéns ao cara que elaborou essa questão. 

     

     

  • O poder emana do povo, mas é exercido através dos seus representantes eleitos.

  • Desde quando representatividade é princípio?! Questão assim...quase certo eu errar....

  • Aquela questão filha da pátria.

  • errei, pois na minha concepção a resposta não se enquadra em um princípio fundamental à RFB.

  • LETRA C

     

     

    QUESTÃO SIMILAR 

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: Técnico do Ministério Público - Geral

    Na República Federativa do Brasil, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo por meio de pessoas eleitas especialmente para esse fim. Esse processo de escolha caracteriza uma manifestação da 

     a) democracia representativa. 

  • Princípio fundamental da representatividade? CESPE inovando o ordenamento jurídico... (risos.. de nervoso)

  • Esta questão deveria ser anulada......não existe principio representativo dentre os fundamentos da Republica. A Cidadania sim, deveria ser o gabarito, pois exercendo a cidadania, e este é um fundamento da Republica, estaria o cidadão  elegendo seus representantes.

  • Acertei indo pela lógica da questão. Letra C.

    Aprovação PCDF.

  • chamra de Democracia Representativa ou de exercicio da Cidadania tudo bem, mas forcar Principio da Representção ai ja é demais.

    A resposta correta deveria ser CIDADANIA, tendo em vista que cidadao no sentido estrito senso é o portador de Direitos Politicos.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • Gabarito C

    democracia representativa. 

    "Quando a Constituição afirma que o povo exerce o seu poder por meio de representantes eleitos, ela explicita a Democracia Representativa; contudo, quando indica que o povo exerce o seu poder diretamente, ela exprime a Democracia Direta. 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (eis a democracia representativa), e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (Democracia Direta);

    II - referendo (Democracia Direta);

    III - iniciativa popular (Democracia Direta).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Júnior

     

    SEM MI, MI, MI RUMO A PC DF  DEUS NO COMANDO TUDO VAI DAR CERTO...

     

  • GABARITO: C

    Pela observação da organização da Constituição, vê-se que a representatividade é um princípio que está explícito implicitamente (risos) no parágrafo único do art. 1º.

    CRFB/88

    Título I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º = Fundamentos da RFB;

    Art. 2º = Separação dos Poderes;

    Art. 3º = Objetivos Fundamentais da RFB;

    Art. 4º = Princípios das Relações internacionais.



    =)

  • Infelizmente, nem sempre o que a banca entende e da como gabarito é o correto. O que nos aprova é acertar a questão tendo conhecimento, conhecendo a banca e tendo um pouco de sorte!

    Mas "representativo" não é um princípio fundamental da República como pede o comando da questão previsto na Constituição como tal.

  • Q868633 / CESPE Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. CERTO

    Ué Principio REPRESENTATIVO Ou DEMOCRATICO?

  • Pessoal, em meu modo de ver a CESP é a melhor Banca para Concurso.

    Porem as vezes ela gosta de complicar muito o concurseiro. 

    Essa questão está meia estranha,quanto a assertiva indicada......   

  • por meio de seus REPRESENTANTES...

  • Forçada demais. Merece anulação.

    O princípio é a Cidadania, capacidade para escolher representantes por meio do voto.

  • Como a questão apresenta apenas o poder sendo exercido pela representação, omitindo a forma direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) trata-se do princípio representativo.


    Se a questão trouxesse a forma direta e representativa seria o princípio Democrático.

  • Terceira vez que vejo a banca cobrando o mesmo tipo de questão neste ano.

  • Tentar adivinhar qual alternativa o examinador vai dar como resposta certa fica difícil. Observe: 

     

    Q868633 - Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 

     

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. 

     

    R= Certo.

     

    De qualquer forma, sigamos em frente!!!

  • GAB: C 

     

    " O parágrafo único do art. 1º da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semi indireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular). "

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª ED. PÁG. 93

  • GAB: C 

    " O parágrafo único do art. 1º da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semi indireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular). "

  • O enunciado só cita a parte que o povo exerce por meio de seus representantes eleitos.


    A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos


    Logo: C

  • 1)     Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral


    Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 


    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.


  • 1)     Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral


    Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 


    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.


  • C - Certa

    Visto que no Art.1º, em Princípios Fundamentais dos fundamentos da CF no Paragrafo Único menciona:

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Logo, a banca se refere como Princípio fundamental Representativo (está em princípios fundamentais, em fundamentos e é representativo).

  • Características da Forma de Governo Republicana



    Eletividade: os governantes chegam ao poder por meio de eleições;



    Temporariedade: os governantes exercem o poder por um determinado período de tempo;



    Representatividade: os governantes representam diretamente o povo;



    Transparência na gestão pública e prestação de contas;



    Responsabilidade: possibilidade de responsabilização dos governantes pelos atos praticados no exercício do mandato.



    A agressão à forma republicana de governo pode levar à intervenção federal, pois o princípio republicano é considerado um princípio sensível.

  • o exerce por meio de seus representantes eleitos - REPRESENTATIVO

    se fosse na forma diretamente - CIDADANIA, com o direito a referendo, plebiscito e iniciativa popular.

  • O parágrafo único do art. 1. da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

    O art. l.º da Constituição de 1988, a par de estabelecer a forma do Estado brasileiro (federação), a forma de seu governo (república) e o regime de governo (democracia participativa fundada na soberania popular), enumera, em seus cinco incisos, os valores maiores que orientam nosso Estado.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • a- Errada- embora a cidadania esteja relacionada a participação/atuação política, TB tem a obrigação de respeitá-la.

    B- Errada- liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica e a liberdade de trabalho desde que não esteja em dicordância com o ordenamento jurídico.

    C- correta, o princípio representativo permite aos cidadãos que elejam indivíduo para que os represente.

    D- Errada: pluralismo político consiste na tolerância do Estado,

    e- Errada- O Estado Democrático de direito permite a participação popular.

  • indiquem para correção

  • O Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o PRINCÍPIO REPRESENTATIVO com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

  • Representantes eleitos REPRESENTA o povo.

    Princípio representativo - Letra C.

  • REPRESENTAÇAO:

    --- INDIRETA: através de representantes eleitos (políticos)

    ------ DIRETA: plebiscito, referendo e ação popular

     

  • gb c

    PMGO

  • O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação indireta do povo por meio do voto, e direta por meio do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

  • Democracia indireta, chamada representativa, é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente;

  • Os PrincíPios fundamentais não são os rePresentados Pelo art. 1º?

  • Principio Democrático = Principio Representativo

    Q350300 CESPE 2013 - Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio democrático, que se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povo. CERTO

    Q483011 CESPE 2015 -O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. CERTO

    Q868633 CESPE 2018 - Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. CERTO

    Q862625 CESPE 2018 - A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio representativo. CERTO

    @adenilsonrutsatz

  • PODER EMANA DO POVO: (PRINCÍPIO REPRESENTATIVO)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Cuidado: Princípio fundamental é uma coisa; fundamento é outra. Os Fundamentos são espécies do gênero Princípios fundamentais.

  • Resposta simples: ela quer o princípio e não o regime de governo.

  • Gab C

    Princípio representativo

    Obrigada Felipe.

    Auditor, até entendo a malícia da questão.

  • Princípio DEMOCRÁTICO = Princípio REPRESENTATIVO + Instrumentos de participação DIRETA (referendo, plebiscito e iniciativa popular).

    Atenção para não confundir nem o todo pela parte, nem a parte pelo todo...

  • Princípios Fundamentais (federativo, republicanos, representativo, democrático..)

    Fundamentos da RFB (SO CI DI VA PLU)

  • GABARITO C

    ESTÃO APELANDO MAS ISTO EXISTE...

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • O mandato político representativoa eleição gera, em favor do eleito, o mandato político representativo; nele se consubstanciam os princípios da representação e da autoridade legítima; o mandado se diz político representativo porque constitui uma situação jurídico-política com base na qual alguém, designado por via eleitoral, desempenha uma função política na democracia representativa.

  • EU LEMBRO ASSIM:

    FUNDAMENTOS= SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS= CO GA ERR PRO

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS= DICA RICO NÃO É PRESO !

  • Coloquei cidadania, não lembro de ver representativo em princípio fundamental
  • De onde surgiu esse princípio representativo??? Nunca vi em princípios fundamentais.

  • Essa questão merece recurso, na CF não está expresso o o princípio fundamental "representativo"

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • LETRA C

  • GAB: C

    OBS: A pressa é inimiga do gabarito correto.

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

    Do art. 1° ao 4° são TODOS princípios, mas se ele quisesse saber se é princípio por estar no título I, teria que indicar expressamente o termo princípio fundamental.

  • Art 1°

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

    eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Princípio Representativo.

  • De forma bem simples:

    Todo poder emana do povo.

    Quando o povo exerce esse poder por meio de representantes eleitos - Democracia Representativa.

    Quando o povo exerce esse poder de forma direta: Democracia direta.

    Qualquer erro é só me avisar que eu apago para não atrapalhar os colegas. Bons estudos!

  • a) Errado. Muito embora a cidadania esteja relacionada à participação/atuação do indivíduo na política do Estado, de modo àquele não só ter o direito de participar da tomada de decisões, mas também ter a obrigação de respeitá-las, esta não se refere especificamente à afirmação trazida na questão.

    b) Errado. Pois a liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica e a liberdade de trabalho, desde que não estejam em dissonância com o ordenamento jurídico.

    c) Correto. Haja vista, que o principio representativo permite que os cidadãos elejam um indivíduo para que os represente e represente suas correntes ideológicas junto ao Estado.

    d) Errado. A ideia de pluralismo político consiste na tolerância, por parte do Estado, das mais diversas ideias e corrente políticas. Perceba, portanto, que não guarda pertinência temática com o exposto no enuncia da questão.

    e) Errado.   O Estado Democrático de Direito permite, sim, a participação popular. Contudo, esta pode se dar de modo direto, semidireto ou indireto. Nesse sentido, não há obrigatoriedade de um estado democrático de direito adotar o principio representativo. Por conta disso, a assertiva está incorreta.

    Fonte: Estrategia Concursos - Professor Túlio Lages

  • Acabei de fazer uma questão da própria Cespe em que afirma que o príncipio é o de Estado Democrático de Direito... E agora, Dona Cespe?? Decida-se até a prova do TJ-RJ faz favor!

  • (2015 - CESPE - FUB) O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

    GAB: CERTO

  • A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio representativo.

  • CESPE

    Acerca do exercício da cidadania, assinale a opção correta.

    A) Cidadania substantiva é a capacidade que o nacional detém para participar da vida política, seja como eleitor ou como eleito, observando as regras descritas pela legislação eleitoral.

    B) Cidadania democrática é a capacidade de se exercer, ativamente, influência na vida política, seja formal, seja informalmente, acatando-se os princípios da tolerância e da pluralidade de ideias.

    C) Cidadania é um privilégio reconhecido somente àqueles que detêm poder econômico para ocupar cargos eletivos.

    D) Cidadania é uma parcela do poder exercida ocasionalmente por grupos paramilitares que procuram, paralelamente ao poder público, efetivar o bem comum em certa comunidade.

    E) Cidadania é a faculdade conferida a determinadas pessoas para, querendo, exercer o seu direito de voto nas diversas eleições.

  • Letra c.

    Segundo o artigo 1º da CF, temos a afirmação segundo a qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (voto) ou diretamente, nos termos da Constituição.

    É necessário, então, distinguir titularidade do poder de exercício do poder.

    O titular do poder sempre será o povo, enquanto o exercício pode ser feito na forma direta ou indireta. Em razão disso, fala-se que a democracia no Brasil é mista ou semidireta. A Democracia indireta é a regra em nosso ordenamento: os cidadãos votam em seus representantes e estes nos governam e aprovam as leis.

    Por outro lado, a democracia direta é a exceção e pode ser exercida por meio do plebiscito (art. 14, I), referendo (art. 14, II) e iniciativa popular de lei (art. 61, § 2º).

    O princípio representativo é aquele da democracia indireta.

    Fonte: Aragonê Fernandes

  • Errei, af

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA C.

    A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio representativo.

    COMENTÁRIO: Conforme o princípio democrático OU REPRESENTATIVO, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. O princípio democrático OU REPRESENTATIVO é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de atender "(interesses populares)" KKKKKKKKKKKKK!!!. Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio democrático OU REPRESENTATIVO, que se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povo. Conforme o princípio democrático OU REPRESENTATIVO, todo o poder emana do povo, que o exerce (diretamente) ou por meio de representantes eleitos (indiretamente).

    _____________________________________________________________________________________________________

    Por outro lado a Cidadania se aproxima mais DE um DIREITO/EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO CIDADÃO do que um PRINCÍPIO. A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania. A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

  • rataria away

  • nao existe o principio representativo kkkkk ueeeeeeeeeee

  • 'a galera fica só na decoreba'... amigão, me diga uma doutrina de constitucional que considere o tal 'princípio representativo' que aí a gente conversa.
  • ACERTEI, MAS CONFESSO QUE NUNCA VI TAL PRINCÍPIO OU OUVI FALAR.

  • Errei essa questão novamente!

  • Principio do Regime Democrático ou Representativo. Logo surgirá outra denominação de algum novo doutrinador inventando uma designação para este "tipo", somente pra vender livros.

    Ai, a Banca diz: cite-se classificação segundo fulano de tal, beltrano diverge e Sicrano define de outra. O "direito é mutável" mas os operadores do direito tem uma imaginação cada vez mais forte e surgem mais livros e repercussões.

  • "Embora o princípio representativo não esteja expresso nesses termos no rol de princípios fundamentais da Constituição, ele representa o conceito do parágrafo único do Art 1°, que diz que todo poder emana do povo, seja de forma direta ou indireta (através dos representantes eleitos). 

    É importante destacar que a doutrina diferencia o princípio da representatividade do princípio expresso da cidadania: a cidadania apresenta um conceito mais amplo, que vai desde o direito de cada indivíduo de participar das decisões políticas até o dever de cumprir tais decisões, mesmo que com elas não concordem. Já o princípio representativo está mais vinculado ao rito eleitoral, em que os cidadãos manifestam seu poder através de seus representantes.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Fonte: prof. Vinícius Peron Fineto

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Esta questão pode provocar dificuldade nos candidatos por apresentar uma mistura de conceitos. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Vejamos:

    A. ERRADO. Da cidadania.

    A cidadania refere-se ao conjunto de direitos e deveres exercidos pelos indivíduos que coexistem em sociedade, um cidadão é um integrante pleno de um Estado. Entre os deveres dos cidadãos podemos citar o voto eleitoral (que é tanto um dever quanto um direito), o cumprimento das leis, o cuidado com o espaço público. Em relação aos direitos, podemos mencionar o direito à saúde, ao lazer, à educação etc.

    Além disso, há também o conceito de cidadania formal, referente à nacionalidade, envolvendo a relação de pertencimento a determinado Estado-Nação, como, por exemplo, alguém que seja dotado da cidadania brasileira.

    Desta forma, apesar do voto ser uma das prerrogativas da cidadania, o conceito em si é muito mais amplo, o que deve ter sido a justificativa da banca para não considerar esta resposta como correta.

    B. ERRADO. Da livre iniciativa.

    O princípio da livre iniciativa determina que os cidadãos comuns possam participar do mercado independentemente de autorização ou aprovação do Estado. Desta forma, é atribuído à iniciativa privada o papel principal na circulação ou produção de bens e serviços, cabendo ao Estado somente uma função supletiva (exploração direta da atividade econômica somente quando necessária à segurança nacional ou relevante interesse econômico).

    C. CERTO. Representativo.

    O princípio representativo, também conhecido como princípio democrático, afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. No Brasil vigora uma democracia semidireta ou participativa, uma vez que o povo a desempenha de maneira indireta (democracia representativa), através de representantes, porém também de forma direta – plebiscito, referendo, ação popular.

    D. ERRADO. Do pluralismo político.

    O princípio do pluralismo determina o reconhecimento de que a sociedade é formada por diversos grupos, sendo, portanto, composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    E. ERRADO. Do Estado democrático de direito.

    O Estado Democrático de Direito refere-se à forma de Estado em que a soberania popular é fundamental, assim como é marcado pela separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Assim como o conceito de cidadania, apesar de também fazer referência ao voto e aos demais direitos políticos, é um conceito muito mais amplo, razão pela qual não foi tido como alternativa correta.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • O CEBRASPE se contradizendo, visto que na questão:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão: 

    Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. 

    O gabarito é correto.

  • Jesus Cristo ... é cada questão que meu Deus.. obviamente o candidato sabe que trata-se de representação, mas o enunciado fala “o princípio fundamental” uma das formas de cidadania é o exercício dos direitos políticos, não a única, mas está englobado. Tu vai lá e marca o princípio fundamental e advinha? Erra! Porque tem que ter as B de cristal para saber que a banca tá filosofando, não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar que nesse contexto não tava referindo aos fundamentos EXPLÍCITOS. Mas se tivesse, o candidato que marcou representativo rodava, porque não tá escrito representativo nos fundamentos

  • Gabarito: C

    A: ERRADO.

    Embora a Cidadania seja um dos fundamentos da República, sua abrangência ultrapassa e mera representatividade eleitoral, o que torna a alternativa errada.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    II - a cidadania

    [...]

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    B: ERRADO.

    A livre iniciativa, fundamento da República, preconiza a proteção constitucional sobre possíveis ingerências estatais sobre a liberdade de cada indivíduo de exercer seus ofícios profissionais, não estando associado ao conceito do enunciado.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    C: CORRETO.

    Embora o princípio representativo não esteja expresso nesses termos no rol de princípios fundamentais da Constituição, ele representa o conceito do parágrafo único do Art 1°, que diz que todo poder emana do povo, seja de forma direta ou indireta (através dos representantes eleitos). 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    D: ERRADO.

    O pluralismo político, fundamento da República, preconiza a proteção constitucional sobre a possibilidade de convivência harmoniosa entre diversas ideologias e pensamentos, não estando associado ao conceito de representatividade eleitoral.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     [...]

    V - o pluralismo político.

    E: ERRADO.

    O Estado democrático de direito, previsto no caput do Art. 1º de nossa Carta Maior, é um conceito que se aplica para garantir a proteção à liberdade em suas diversas formas, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento da submissão de todos (Estado e cidadãos) ao regimento legal.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2587885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista que a organização político-administrativa da República brasileira compreende, de forma autônoma, a União, os estados, o DF e os municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    b) Legislar sobre licitação é competência da União

    c) Gabarito

    Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    d) é vedado a criação de orgãos de contas municipais.

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Art. 30 III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

  • o tribunal de contas de município é proibido ou não pela Constituição?? 

    pelo menos parece contradição...

  • Felipe,

    É proibido criar novos tribunais de contas de município após o advento da CF/88, mas aqueles tribunais existentes antes da CF/88 (exemplo: O TCM  do Rio) continuarão a exercer o controle externo das contas dos municípios.

  • Gabarito Letra C

     

    No Município:

     

    Controle Externo => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;

    Controle Interno => Poder Executivo;

  • a) Errada. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    A fiscalização do Município será feita pelo Legislativo Municipal (controle externo) e pelo Executivo Municipal (controle interno), na forma da lei. 

     

    b) Errada. A Lei 8.666/93 é uma lei editada pela União, mas de caráter nacional, ou seja, se aplica a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios).

     Art. 22, XXVII da CF- Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Ressalte-se que os entes podem legislar sobre questões específicas relativas ao tema, desde que não contrariem as normas gerais editadas pela União.

     

    c)CORRETA: Art. 31.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d) Errada: CF 88-Art. 31 § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Os Tribunais que existiam quando da promulgação da Constituição Federal continuam válidos e permanecem em funcionamento. É o caso, por exemplo, do Tribunal de Contas de São Paulo (TCM/SP), criado em 1968.

     

    e) Errada. CF88 Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

     

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. [GABARITO]


    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • felipe fernandez 

     

    Segundo art. 31,§4º da CF/88 é vedada a criação! Ou seja, quem criou criou, quem não criou não cria mais.

     

    bons estudos

  • Esquema:

    Município--------> Controle interno---------> Poder Executivo Municipal.

    Municipio----------> Controle externo----------> Poder legislativo Municipal com auxilio dos tribunais de contas ou Conselhos onde houver.

  • Gabarito Letra C

     

    CF88°

    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.                                                                                                                                                                                                                               

  • Falou em dinheiro o tribunal de contas tá no meio... isso me ajudou a acerta a questão.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Os municípios são proibidos de criar tribunal de contas, já existem os tribunais de contas DOS municípios (tribunais estaduais), mas há 2 exceções, há o tribunal municipal de SP e do RJ que haviam sido criados antes da proibição; por isso o controle externo tem auxílio dos tribunais estaduais e do município (de sp e rj).

  • a) A fiscalização pelo sistema de controle interno do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal. [E]

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    b) No tocante à autonomia, a legislação acerca de regras gerais de licitação é estabelecida pelos estados-membros e deverá ser observada em processos de auditoria interna nos órgãos municipais. [E]

     

    Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas
    diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

     

    c) A auditoria de controle da câmara municipal, mediante controle externo, é exercida com o auxílio dos TCs do estado ou do município. [C]

     

    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou
    do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d) A autonomia administrativa constitucionalmente estabelecida permite que os estados ou os municípios criem órgãos de contas municipais. [E]

     

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

     

    e) O município deve prestar contas acerca da arrecadação dos tributos, exceto, em razão da autonomia administrativa, no que se refere à aplicação de tais rendas nas questões de interesse local.  [E]

     

    Art. 30. III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
    obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    Gabarito: Letra C

  • achava que nos municipios não havia TC'S

  • Concurseira MF, alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem.

  • Basicamente,
    Controle Interno = cada poder tem o seu;

    Controle Externo = É feito pelo poder legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
    E quem faz o controle externo do poder legislativo municipal? O TCE ou o TCM.
    "art 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    TCE = Tribunal de Contas do Estado

    [cuidado] TCM pode significar dois órgãos diferentes: Tribunal de Contas do Município ou Tribunal de Contas dos Municípios.
    Como assim?

    O Tribunal de Contas do Município é um órgão municipal, cuja criação foi vedada pela CF88. Como os municípios de São Paulo e Rio De Janeiro já tinham criado suas cortes de contas, foram autorizados a continuarem a existir. Reiterando: 
    "art 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

    Já o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão estadual responsável por fiscalizar as municipalidades daquele ente. Se o Estado-membro quiser, pode ter em sua estrutura, além de um Tribunal de Contas Estadual, também um Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, competente para exercer o controle externo de todos os municípios. 

    Informação bônus:

    Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:

    01 Tribunal de Contas da União - (TCU),

    26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE),

    03 Tribunais de Contas dos Municipios do Estado (TCM, sendo GO, PA e BA)

    02 Tribunais de Contas do Município - (TCM, sendo SP e RJ)

    01 Tribunal de Contas do Distrito Federal - (TC-DF).

    Caso o comentário tenha algum erro, por favor, avisem-me.

  • a) ERRADO. A fiscalização do município será exercida pelo:

    Poder LEGISLATIVO Municipal: controle EXTERNO. Poder EXECUTIVO Municipal: controle INTERNO. Art. 31 da CF/88.

     

    b) ERRADO. A legislação acerca de regras gerais de licitação é estabelecida pela UNIAO. Art. 22, XXVII, da CF/88.

     

    c) CERTO. O controle EXTERNO da Câmara Municipal será exercido com o AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados ou Município... Art. 31, §1º, da CF/88.

     

    d) ERRADO. É VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais.  PERMITIDO Estados instituir órgãos estaduais denominados: Conselho ou Tribunal de contas dos Municípios. Art. 31, §4º, CF/88.

     

    e) ERRADO. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Art. 30, III, da CF/88.

     

     

     

  • ué, a letra D está logicamente verdadeira, estados OU municípios, basta que 1 seja verdadeiro para a sentença ser verdadeira....

  • Jack3d Concurseiro, É VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais.

  • A ALTERNATIVA "C" É DE CARATER DÚVIDOSO POIS TRATA O TERMO AUDITORIA DE CONTROLE DA CAMARA QUE É  EXERCIDO PELO S ISTEMA DE CONTROLE INTERNO ...ENFIM, PELO NA CASCA DE OVO......

  • É alternativa correta é a letra C mesmo, meu povo. 

    A auditoria de controle da câmara municipal, mediante controle externo, é exercida com o auxílio dos TCs do estado ou do município.

    Essa é a letra do § 1º do art. 31 da CF (apesar de parecer incoerente com o § 4º do art. 31 - que veda a criação de tribunal de contas municipal - vai entender...):

    rt. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Não entendi a questão do controle externo das TCs estadual e municipal? Se fosse só estudual tudo bem!

  • Marcelo Silva, é uma referência ao Tribunais do Município de São Paulo e Rio de Janeiro, visto serem os únicos munícipios a terem a Tribunal de Contas próprio (sendo que a CF 88 vedou expressamente a criação pelos munícipios de novos Tribunais).

  • a) ERRADO.
    Art. 31 da CF/88.
    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
    ---
    b) ERRADO.
    Art. 22, XXVII, da CF/88.

    A legislação acerca de regras gerais de licitação é estabelecida pela UNIAO. 
    ---
    c) CERTO
    Art. 31, §1º, da CF/88.
    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    ---
    d) ERRADO
    Art. 31, §4º, CF/88.
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    ---
    e) ERRADO.
    Art. 30, III, da CF/88.

    Compete aos Municípios: 
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. 

  • Sobre a letra "d", de acordo com a CF:


    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

    O STF, no entanto, permite a criação de TC pelos Estados.
     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJde 10-2-2006.]

  • É probida a criação de Tribunais de contas em municípios. No entanto, aqueles que foram criados antes da CF88 permanecem exercendo, junto ao poder legislativo, atividade de controle externo.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Gabarito: C

  • Achei que a C e a D não poderiam coexistir, mas é só enfiar na cabeça que o TC Municipal existente realmente possui tal atribuição (letra C), o que não significa que podem continuar surgindo novos TCMs (letra D).

  • Comentário: a questão exige conhecimento das normas constitucionais referentes ao controle da Administração Pública.

    a) ERRADA. O controle interno é aquele exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada. Para os municípios, a Constituição prevê expressamente o seguinte (art. 31, caput, CRFB/88):

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Desse modo, a alternativa se equivoca ao dizer que a fiscalização pelos sistemas de controle interno ocorrerá pelo Poder Legislativo Municipal, uma vez que a Constituição atribui essa fiscalização ao Poder Executivo Municipal.

    b) ERRADA. A competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (art. 22, XXVII, CRFB/88).

    c) CERTA. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (art. 31, §1º, CRFB/88).

    d) ERRADA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º, CRFB/88).

    e) ERRADA. O município detém competência para aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas (art. 30, III, CRFB/88).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Errei a questão por teimosia em achar que município não tinha TC ;/

  • De cara vc mata a primeira questão.

  • a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Tendo em vista que a organização político-administrativa da República brasileira compreende, de forma autônoma, a União, os estados, o DF e os municípios, é correto afirmar que: A auditoria de controle da câmara municipal, mediante controle externo, é exercida com o auxílio dos TCs do estado ou do município.

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ______________________________________________________________________________

    Controle Externo nos municípios => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;

  • LETRA C


ID
2587888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Art. 7º, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    b) Errado. Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    c) Errado. Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    d) Errado. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    e) Errado. Servidor público não recolhe FGTS.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7°, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

     

    e) O servidor público não tem direito ao FGTS (olhar comentário da letra "a").

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA A

    APONTAMENTO DOS ERROS DE FORMA OBJETIVA:

    B - ERRADA. HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXATAMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
    C - ERRADA. NÃO HÁ ACRÉSCIMO DE TERÇO NO 13º SALÁRIO E SIM NAS FÉRIAS, COMO MÍNIMO.
    D - ERRADA. SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA, VEDADA QUALQUER TIPO DE GRATIFICAÇÃO. A EXCEÇÃO FICA A CARGO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
    E - ERRADA. SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A FGTS.

     

  • ÓTIMOS COMENTÁRIOS ALISSON DANIEL.

    ISSO FACILITA A APRENDIZAGEM.

    SEM PERDA DE TEMPO.

  • Não se aplicam:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

     

     

  • DICA: DIREITOS SOCIAIS ATRIBUÍDOS PELA CF AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS:

     

    (Art. 39, §3 e Art. 7º, CF)

     

    SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários:

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível 

     

    2 LIPROs:

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    FERE:

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO:

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

    a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. GABARITO.

    Art. 7º  IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (servidor Estatutário)

     

    b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.ERRADA.

    Logo pode concluir dentro das garantias que os sevidores públicos tem de acordo com o Art. 39. §3  não incluiFGTS.

    Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (servidor Estatutário)

     

    c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.ERRADA

    Art. 7º VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria(servidor Estatutário)  trabalhadores domésticos.

     

    Talvez essa assertiva poderia ser confundido por alguns com a concessão de féria que é baseada também em,

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (servidor Estaturário trabalhadores domésticos)

     

    d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.ERRADA

    Art. 39.  § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor ERRADA

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço

  • Questão dada pra nível de auditoria. 

  • Outra forma de decorar essa "pezeta": Créditos ao coleguinha "Leo" na Q457766

    O SERVIDOR PÚBLICO  NÃO    TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -      Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

     

    TEM DIREITO:     VIDE Q632881

    -   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    -  licença-paternidade.

  • adicional noturno:   CLT tem direito,  servidor tem direito e para, a doméstica, depende de regulamentação.

  •  

    A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

    a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. CORRETA. O Art. 39, parágrafo 3o, estende alguns dos direitos sociais do art. 6o aos servidores públicos, como o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 

     b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher. ERRADA.  A proteção ao mercado de trabalho da mulher, presente no inciso XX do art. 7, é estendida às servidoras. 

     c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal. Aqui a banca misturou dois incisos pra confundir a gente: o servidor tem direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, ambos direitos sociais do art. 7 estendidos aos servidores públicos. 

     d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal. De acordo com o parágrafo 4o do art. 39, o secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídio, mas é vedado o acréscimo de qualquer gratificação. 

     e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor. O FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais não estendido aos servidores, apenas ao trabalhador doméstico. 

  • Servidor público não tem:

     

    SAPA PIPA ISA-F

    Seguro desemprego

    Aviso prévio

    Participação nos lucros...

    Acordos coletivos

     

    Proibição entre trabalho manual, técnico...

    Irredutibilidade

    Piso salarial

    Adicional de insalubridade...

     

    Ininterrupto

    Seguro c/acidente

    Assistência – creche 5 anos

    -

    FGTS

  • A) CERTA!!
    B) É cabível!
    C) VIII - 13o salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL OU NO VALOR DA APOSENTADORIA;
    D) § 4º O MEMBRO DE PODER, o DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, os MINISTROS DE ESTADO e os SECRETÁRIOS ESTADUAIS e MUNICIPAIS serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    E) Não tem FGTS!

  • É sério que caiu essa questão em uma prova de Auditor?

  • O que anda acontecendo com o Cespe ? 

  • prova cespe são 65% de questoes de média dicifucldade, 10% de fáceis e 15% difíceis....

  • mais humildade meus queridos ! 

  • Gabarito "A"

     

    CORRIGINDO........ 

    E- Servidor público não tem direito a FGTS. Seu regime é estatutário, não celetista.

    D- Salvo as indenizações cabíveis, é vedada qualquer tipo de gratificação a detentores de cargos de natureza política.

    C- 13° salário equivalerá a remuneração mensal do servidor. O acréscimo de 1/3 é em razão das férias do servidor.

    B- A proteção da mulher no mercado de trabalho envolve incentivos específicos, mediante a lei.

    A- GABARITO

  • Alisson Daniel, gratidão.

  • Direitos sociais aplicáveis ao servidores
    → Salário mínimo
    → Salário nunca inferior ao mínimo aos que recebem variando
    → 13º 
    Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
    → Salário-Família 
    → Duração do T/ não superior a 8 hrs e 44 semanais
    → Faculdade de compensar horários
    → Repouso semanal
    → R/ do S/ extraordinário superior, no mínimo, a 50% do normal
    → Férias anuais remuneradas
    → Licença à gestante
    → Licença paternidade
    Proteção do mercado de trabalho da mulher
    → Redução dos riscos inerentes ao trabalho
    → Proibição de distinção por sexo, idade, cor ou estado civil
     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.

     

    b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.

     

    c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.

     

    d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.

     

    e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.

  • sou servdor publico e nunca recebi a mais por trabalhar a noite! já fui servidor em varios outros ourgãos(ja passei em alguns outros concursos) e nenhum desses orgãos pagavam serviço noturno superior ao diurno! onde esta escrito issso cespe?

  • MARCELO MEIRELLES, está escrito na constituição federal.

     

    Observe:

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

     Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Bons estudos!

  • A Constituição estendeu aos servidores públicos quase todos os direitos sociais trabalhistas destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, EXCETO:

     

    1) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;

     

    2) proteção em face da automação; e

     

    3) jornada de 6 horas para trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento.

  • O trabalho noturno refere-se ao período entre as 22:00 h de um dia e as 05:00 h do dia seguinte. Portanto, com relação a esse período, a CF traz o direito à remuneração pelo trabalho noturno superior àquela pelo trabalho diurno.

  • Art 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

     VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;    

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Comentário:

    O art. 39, §3º, da CRFB/88 elenca os direitos previstos no art. 7º da Constituição que se aplicam também aos servidores públicos.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Diante disso, vamos analisar as afirmativas.

    a) CERTA. É garantida aos servidores públicos a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (art. 7º, IX, CRFB/88).

    b) ERRADA. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, é direito dos servidores públicos (art. 7º, XX, CRFB/88).

    c) ERRADA. O servidor público tem direito ao décimo terceiro salário (art. 7º, VIII, CRFB/88). Contudo, este benefício se dá com base na remuneração integral, e não mediante acréscimo de um terço à remuneração normal.

    d) ERRADA. Os secretários estaduais e municipais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, §4º, CRFB/88).

    e) ERRADA. O fundo de garantia do tempo de serviço (art. 7º, III, CRFB/88) não está elencado entre os direitos dos trabalhadores que se aplicam aos servidores públicos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A

    Direitos sociais servidores públicos - Macete

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER =XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    X - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • LETRA A

  • A respeito da remuneração dos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.

  • A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

    A) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. [Gabarito]

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ------------------------

    B) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Art. 7º - [...]

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ------------------------

    C) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.

    Art. 7º - [...]

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ------------------------

    D) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes    

    [...]

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    ------------------------

    E) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.

    Art. 7º - [...]

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


ID
2587891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O envio de projeto de LDO compete ao

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    A LDO é de iniciativa privativa do Poder Executivo.

     

    CF.88, Art.84, XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • LEIS ORÇAMENTÁRIAS: PPA, LDO e LOA

    1. Iniciativa do Poder Executivo (art. 165) com proposta própria do Judiciário (art. 99, §§ 1º e 2º)

    2. Consolidação do Projeto de Lei

    3. Envio do PL pelo Presidente da República (art. 84, XXIII) ao Congresso Nacional
    (deve ser obedecido o prazo do artigo 35 do ADCT)

  • CF 88, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição

  • Gabarito letra C

     

    O envio de projeto de LDO compete ao 

     

     a) TCU, que o encaminha ao Congresso Nacional. Errado

     

     b) presidente da República, que o encaminha ao TCU.Errado

     

    c) presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional CERTO

    .Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual,(PPA) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO)e as propostas de orçamento previstos (LOA) nesta Constituição

     

    d) TCU, que o encaminha ao presidente da República.Errado

     

     e) ministro da Fazenda, que o encaminha ao presidente da República.Errado

     

  • Incrível como o "N T"  acha tudo fácil  (ja vi outros comentários dele com teor semelhante). Se é fácil, vai lá e passa! 

  • Galera eu entendi o que N T quis dizer. Realmente comparada as provas do CESPE e FCC nível médio, essas questões não estavam no nível que o cargo exigia. 

  • Obrigado Isaac, 

    Copio, pois é o que interessa. Nem desçam nos comentários.

    Gabarito letra C

     

    O envio de projeto de LDO compete ao 

     

     a) TCU, que o encaminha ao Congresso Nacional. Errado

     

     b) presidente da República, que o encaminha ao TCU.Errado

     

    c) presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional CERTO

    .Art. 84Compete privativamente ao Presidente da República.

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual,(PPA) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO)e as propostas de orçamento previstos (LOA) nesta Constituição

     

    d) TCU, que o encaminha ao presidente da República.Errado

     

     e) ministro da Fazenda, que o encaminha ao presidente da República.Errado

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XXIII- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; [GABARITO]


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;


    II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO]


    III - os orçamentos anuais.

  • Só complementando...

     

    Art. 99, CF - Trata do envio da proposta orçamentária dos tribunais (essa proposta deve respeitar justamente a LDO).

     

    Tribunal Federal - o envio cabe ao presidente do STF e aos presidentes dos tribunais superiores, com a aprovação do respectivo tribunal;

     

    Tribunal Estadual, Distrital ou dos Territórios - o envio cabe ao presidente do TJ respectivo, com a aprovação do respectivo tribunal;

     

    Não encaminharam proposta dentro do prazo? O Chefe do Executivo vai considerar a vigente;

    Enviou em desacordo com a LDO? O Chefe do Executivo faz os ajustes necessários;

     

    Abraço!

     

     

  • Quanto ao comentário do NT o que eu estou percebendo é que as provas estão usando Pareto: 80/20

    80% das questões de médias a fáceis, onde fica todo mundo represado, porque a maioria acerta;

    20% são "cabulosas", só quem entende mesmo do assunto acerta; eles estão eliminando por meio desses 20% de questões.

    A prova que realmente classifica/elimina são apenas esses 20% de questões.

    é a minha opinião, das provas que venho fazendo.

  • Gabarito C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    ADCT

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

            § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.       

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • Letra C

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃOhierarquia entre as leis orçamentárias.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Todas as outras alternativas (A, B, D e E) estão incorretas.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • CF/88 Art. 166. § 6º

    Os PPPA, das PLDO e do PLOA serão enviados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA ao CONGRESSO NACIONAL, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.


ID
2587894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Representantes do TCU, em auditoria de procedimento licitatório promovido por uma autarquia federal, após constatarem a existência de ilegalidades que atentavam contra a economicidade, conseguiram apontar os responsáveis por dano ao erário, depois de esgotadas todas as fases instrutórias. Todo o procedimento observou os princípios da ampla defesa e do contraditório.


Nessa situação hipotética, o TCU

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  •  

    VIII - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    Gravemos!!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    a) errada VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    b) errada VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    c) errada -  Os atos administrativos podem ser sustados diretamente peo TCU, sendo comunicado a decisão ao Congresso nacional.

     

    d) errada VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    e) CORRETA - Os atos administrativos podem ser sustados diretamente peo TCU, sendo comunicado a decisão ao Congresso nacional. Já em relação aos contratos adminitrativos, a sustação cabe ao CN, que solitará ao Executivo a anulação! 

  • CESPE adora TCU!

  • O Tribunal de Contas da União possui atribuições constitucionais próprias de apreciação, fiscalização e julgamento de contas públicas, enumeradas no art. 71 da CF

    VIII - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; [GABARITO]


    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Cuidado com alguns comentários...

     

    TCU não susta ato administrativo...

    TCU susta execução do ato

    (diferença sutil, mas que atrapalha)

  • Complementando o comentário do amigo Renato :

    O TCU tanbém pode analisar a constitucionalidade de leis e atos do poder público, no entanto não poderá declarar a inconstitucionalidade.

  • TCU susta aTo (execução)

    CN susta Contrato

  • GABARITO E

    ART.71

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

  • TCU  - PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ

    + 35 ANOS – 65 ANOS

    + 10 ANOS DE FUNÇÃO PROF. C/ CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL, ECON, FINAN e ADM PÚB

    PRES ESCOLHE 1/3  e CN 2/3

     

    APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, A LEG. DOS ATOS DE ADMISSÃO NA ADM DIRETA E INDIRETA, EXCETUADOS OS CC,

    BEM COMO  AS CONCESSÕES DE APOS., REFORMA E PENSÃO, RESSALVADAS MELHORAS POSTERIORES

    QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO DO ATO

     

    - HAVENDO ILEGALIDADE,  INDEFERE REGITRO E COMUNICA O ÓRGÃO PARA PROVIDÊNCIAS,

    MAS SOMENTE ESTES PODEM ANULAR ou CONVALIDAR O ATO

     

    PODE APLICAR MULTAS NO CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS

    - DÁ PRAZO PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS – NO CASO DE ILEGAL.

    - SUSTAR SE NÃO ATENDIDOS E EXECUÇÃO DO ATO COMUNICANDO À CD e SF

    - SE CN E  EXEC., EM 90 DIAS, NÃO ADOTAREM AS MEDIDAS, TCU DECIDE QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO

     

    - PODE EXPEDIR MEDIDA CAUTELAR (TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS)

     

    TCU ENCAMINHA AO CN RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL

     

    - EXECUÇÃO DAS MULTAS  FEITA PELA AGU NO JUDICIÁRIO

     

     

    TCU E CN - CMOF – CONTROLE EXTERNO

    - LEGITIMIDADE – QUANTO A ANÁLISE DA ACEITAÇÃO PELA POPULAÇÃO

    ECONOMICIDADE – PODEM AVALIAR O MÉRITO

     

    - TANTO O CONTROLE INTERNO QUANTO O EXTERNO – PODEM AVALIAR O MÉRITO DA DESPESA,

    A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

     

     

    CONTAS DE GESTÃO – CARÁTER TÉCNICO DOS ADMINISTRADORES – JULGADAS PELO TCU

     

    CONTAS DE GOVERNO – CARÁTER POLÍTICO – JULGADAS PELO CN

     

    CONTAS DE GOVERNO e DE GESTÃO TÉCNICA DO PREFEITO (QUE É O ORDENADOR DE DESPESA)

    CÂMARA VEREADORES JULGA COM PARECER PRÉVIO TCE - QUE SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR 2/3 VEREADORES

     

    DECISÃO DO TCU PODE SER REVISTA PELO JUDICIÁRIO, 

    MAS NÃO PELO LEGISLATIVO SE NÃO FOR COMEPTENCIA DESTE JULGÁ-LAS

     

     

    MP NÃO REALZIA CONTROLE EXTERNO

     

     

    CD, SF E COMISSÕES PODEM CONVOCAR MIN. DE ESTADO OU QUALQUER AUTORIDADE SUBORDINA À PRESIDÊNCIA,

    IMPORTANDO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS REFERIDAS AUTORIDADES

    TODAVIA, NÃO HÁ PREVISÃO DE CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA NEM DE MEMBRO DO TCU

     

     

    TCU – TEM  INICIATIVA PRIVATIVA DE LEI SOBRE ORGANIZAÇÃO ADM. CRIAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS, INCLUSIVE DO MP JUNTO AO TCU - QUE FAZ PARTE DA SUA PRÓPRIA ESTRUTURA

     

    TCU – PODE REQUISITAR INFORMAÇÕES  QUE ENVOLVAM RECURSOS PÚBLICOS,

    MAS NÃO QUE SE FALAR EM QUEBRA DE SIGILO AQUI, POIS TCU NÃO PODE QUEBRAR SIGILO,

    PODE  APENAS REQUISITAR INFO QUE ENVOLVAM RECURSOS PUBLICOS QUE NÃO ESTÃO  ABRANGIDAS PELO  SIGILO

     

     

    LEGISLATIVO CONTROLA AS CONTAS POLÍTICAS DO TCU – CONTROLE DE EFETIVIDADE,

    MAS NÃO AS CONTAS ADMINISTRATIVAS, EM VIRTUDE DA SUA AUTONOMIA

     

     

    CMOF do CN – PODE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS

    NÃO PRESTADAS OU CONSIDERADAS INSUFICIENTES A CMOF SOLICITA AO TCU PRONUNCIAMNETO CONCLUSIVO EM 30 DIAS

     

    APÓS, A CMOF PORPORÁ AO CN A SUSTAÇÃO DO ATO LESIVO Á ECONOMIA, MAS O PARECER DO TCU NÃO É VINCULANTE

     

     

    TCE – 7 CONSELHEIROS

    – 3 PELO GV (1 DENTRE AUDITORES + 1  DO MP JUNTO AO TCE) + OUTRO À LIVRE ESCOLHA  

      +   4 PELA AL

    RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL À AL

     

  • LETRA E

     

      TCU pode aplicar sanções aos responsáveis pela irregularidade e ilegalidade nas contas, cobrando multa proporcional ao dano ao erário. 

  • Diga não ao textão nos comentários!

  • É só rolar a tela até o comentário curto, simples!
    Se não tiver, colabore e faça o seu. ;) 

  • POR MAIS TEXTÕES, E MENOS MIMIMI, MARRAPÁ!

  • Alguns estão dizendo que TCU susta ato. Na verdade ele susta a execução do ato e há questão com pegadinhas sobre isso.

    Outro detalhe sutil da questão é que em momento algum há indicação de sustação de contrato (se falasse, ele comunicaria ao CN que poderá sustá-lo, caso em 90 dias não efetivasse alguma providência, o TCU decidirá), pois a questão está falando no procedimento licitatório há irregularidades e de acordo com ínciso VIII o TCU aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidades ou irregularidades de despesa, as sanções previstas em lei, estabelecendo multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Em relação a textão, quem não gostar, existe um negócio chamado barra de rolagem, é só vc rolar e não lê. Ninguém aqui está prestando serviços, todos estão pagando esse site e, muitas vezes, as pessoas colocam textos e resumos aqui para reforçar o aprendizado. Eu, pelo menos, tento puxar da memória, leio algo e digito aqui para reforçar meu estudo ativo e nem tanto preocupado se vão gostar ou não, pois não sou prestador de serviço.  Se ajudar alguém, fico feliz, mas a intenção é aprender.

    Bons estudos.

  • a Constituição estabelece que o TCU pode aplicar sanções aos responsáveis pela ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas - mas atenção, as sanções previstas em lei - > que vai estabelecer, por exemplo, multa proporcional ao dano causado ao erário E OUTRAS. 

  • a) falsa. Além da multa, o art. 71 da CF prevê vários instrumentos de sanção que o TCU pode aplicar. As únicas sanções que o TCU não pode aplicar, são aquelas privativas de liberdade, por estarem protegidas por reserva jurisdicional.

     

    b) falsa. O TCU pode aplicar sanções previstas em lei, e não apenas assinar prazo.

     

    c) falsa. Em caso de omissão do CN, o TC pode sustar o ato impugnado. Devendo apenas comunicar dessa decisão à Câmara e ao Senado. Vide incisos X e XI do art. 71 da CF.

     

    d) falsa. Vide comentário da alternativa anterior. Outrossim, a assertiva viola especificamente o § 1º do Art. 71 da CF.

     

    e) verdadeira. É a alternativa que vai ao encontro de tudo que foi dito acima. Maiores detalhes, vide art. 71, VIII da CF.

     

     

  • Textão igual aos outros 50... ninguém merece!

    Vou melhorar a frase: Diga não ao textão REPETIDO.

     

    Obrigada, de nada!

     

  • TCU, em auditoria de procedimento licitatório (ato administrativo);

    Constatarem a existência de ilegalidades (Na função fiscalizatória);

    Logo, tem competência para aplicar aos responsáveis pelo dano ao erário

    as sanções previstas em lei em razão das ilegalidades apuradas.

  • FERNANDA FELIPE,

    POR FAVOR, DEIXEM QUE OS COLEGAS EXPRESSEM SEUS CONHECIMENTOS,IDÉIAS E "TEXTÕES" PQ 

    É A PARTIR DESSES TEXTÕES QUE EU TIRO AS MINHAS DÚVIDAS.

  • Embora o procedimento licitatório esteja ligado à ideia de contrato, ele é um ato, podendo ter a sua execução sustada pelo Tribunal de Contas.

  • Comentário:

    A questão versa sobre competências do Tribunal de Contas da União, dispostas no art. 71 da CRFB/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    a) ERRADA. O Tribunal de Contas da União detém competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei (art. 71, VIII, CRFB/88). As sanções não se resumem à multa. Por exemplo, o TCU pode, a título de sanção, inabilitar os responsáveis para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal.

    b) ERRADA. Embora o Tribunal de Contas da União possa assinar prazo para que a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX, CRFB/88), também detém competência para aplicar sanções, conforme comentário à alternativa “a”.

    c) ERRADA. A Corte de Contas pode, ela própria, sustar a execução do ato impugnado (art. 71, X, CRFB/88), não sendo necessária a comunicação do fato ao Congresso Nacional para que realize a sustação. A comunicação, no caso, apenas seria necessária na hipótese de ser um contrato, e não um ato, o objeto da impugnação. A sustação de contratos cabe, em primeira instância, ao Congresso Nacional, sendo que o TCU apenas pode atuar se o Congresso não adotar as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.

    d) ERRADA. O Tribunal de Contas da União deve prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre a fiscalização e sobre resultados de auditorias e inspeções (art. 71, VII, CRFB/88).

    e) CERTA. Ver comentário à alternativa “a”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Fernanda Felipe, os textões são melhores que esta letra fluorescente que vc usa, por favor não leia os textões, deixe-os para quem acha útil.

  • Letras A e B - geralmente advérbios são pegadinhas do Cespe

    C - TCU pode interromper processo licitatório

    D- desobrigado é forte demais

    E- CF 71, VIII

    eu não sabia a resposta mas acertei porque resolver questões tem macete . quando for estudar longos incisos da CF, decora a exceção - tipo: o único "julgar" do TCU é o inciso II. fora isso, TCU não julga. E cuidado com advérbios no Cespe. Tive o saco de pegar 20 advérbios mais usados e checar quantas vezes apareciam na CF. Apenas e principalmente não aparecem nenhuma vez. "Nenhum" aparece onze vezes. Parece bobagem, mas é um atalho pra quem tem pouco tempo de decorar CF.

  • ATOS --- TCU

    CONTRATOS --- CN (mas o TCU pode dar prazo pra sanar o vício tb. Se n sanar, leva ao CN)


ID
2587897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um membro do TC de determinado estado fosse preso em flagrante por furtar um veículo em uma concessionária de automóveis, o processamento e o julgamento da respectiva ação penal, nessa hipótese, competiriam, originariamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA E:

    CF/88: Art. 105,  Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a)

    nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e do Distrito Federal

    Nos crimes comuns e nos de responsabilidade:

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal

    - os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    - os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Resumindo:

     

    TCU  - Julgado no STF (crime comum ou de responsabilidade);


    TCE/TCM - Julgados no STJ (crime comum ou de responsabilidade);

  • Art. 105. da CF

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
    Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
    desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
    Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
    Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
    Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
    Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito Letra E

     

    STF julga membros do Tribunal de contas da união

    STJ julga membros do TCE Tribunais de contas Estaduais e do distrito federal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I - processar e julgar, originariamente

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • STF julga membros dos TCU, STJ julga membros do TCE
  • o ato de roubar o quer que tem haver com o exercício de seu cargo, só porque e servidor tc é julgado no stj. kkk vai entender ne?

  • Pessoal já fundamentou, só a nível de informação e não ficar repetitivo, Os ministros do TCU possuem status de ministros do STJ, os auditores no exercicio das atribuições de judicaturas o de Juiz do TRF - CF, art. 73, §3º e 4º

    e os conselheiros do TCE de desembargador do TJ - conferido pelo art. 75, respeitando no que couber.

    Por esses motivos ocorre o foro privilegiado dessas funções, sendo o julgamento no STF (TCU) e STJ (TCE).

    Bons estudos.

  • Ministro do TCU = STF

    Membro do TCE = STJ

  • Apenas complementando os comentários aqui postados, vejam o precedente do STJ que justifica o gabarito. A competência em crimes comuns é realmente do STJ. VEJAM:

    RECLAMAÇÃO. CRIME COMUM. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO.
    CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PRERROGATIVA DE FORO.
    USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AVOCAÇÃO.
    I - A Reclamação tem cabimento para preservar a competência deste c.
    Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, "f", da Constituição Federal, e art. 187 do RISTJ).
    II - Nos termos do art. 105, I, alínea 'a', da Lex Fundamentalis, compete a este c. Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
    III - Na espécie, trata-se de inquérito policial conduzido pela polícia judiciária do Estado, sob o controle do Parquet Estadual e supervisão do respectivo juízo de primeiro grau, com o fito de apurar possível prática do crime de exploração sexual de adolescentes, capitulado no art. 244-A da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual figura como investigado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
    IV - Destarte, resta evidenciado, na hipótese, a usurpação de competência desta Corte Superior de Justiça, a reclamar a avocação do procedimento inquisitorial, a fim de que tenha trâmite sob a tutela do juízo natural do investigado.
    Reclamação julgada procedente para avocar os autos do inquérito policial, com conseqüente distribuição perante esta Corte.
    (Rcl 3.483/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2009, DJe 01/07/2009)

     

  • Gab. E

     

    Governadores em crimes comuns: STJ

    Governadores em crimes de responsabilidade: tribunal especial, formado por 5 deputados estaduais, 5 desembargadores e presidido pelo presidente do TJ

  • TCE

    – 7 CONSELHEIROS – 3 PELO GV (1 DENTRE AUDITORES E 1 ENTRE MEBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL) E OUTRO À LIVRE ESCOLHA    +   4 PELA AL

    - PRERROGATIVA DE DESEMBARGADOR DO TJ - JULGADOS NO STJ

    - RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL À AL

    TC DOS MUNICÍPÍOS – ÓRGÃO ESTADUAL

     

    TCU 

    PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ - JULGADOS NO STF

    + 35 ANOS – 65 ANOS

    + 10 ANOS DE FUNÇÃO PROFISSIONAL QUE EXIJA CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL ECONOMICO, FINANCEIRO E ADM PÚBLICA

    PRES ESCOLHE 1/3  e CN 2/3

    AUDITOR TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS PARA SUBSTITUIR MIN TCU

     

    STF JULGA CRIME COMUM E DE RESP:

    MIN ESTADO, COMANDANTE M, E, A;  MIN TRIB SUPERIOR, TCU, MISSÃO DIPLOMÁTCA PERMANENTE, AGU, PRES DO BC

     

    CRIME POLÍTCO

    JUZ FEDERAL JULGA   -  RO PARA STF

     

    ESTADO ESTRAG OU ORG INTERNACIONAL X MUNIC OU PESSOA

    JUIZ FEDERAL JULGA  -  RO PARA STJ

     

    AUTARQUIA FEDERAL X ESTADO

     – JUIZ FEDERAL JULGA, SALVO SE ENVOLVER RISCO À HARMONIA DO PACTO FEDERATIVO

     

    CONFLITO COM MUNICÍPIO – JUIZ FEDERAL JULGA

     

    STF - JULGA AÇÃO QUE MAIS DE METADE DOS MEBROS DO TJ SEJAM INTERESSADOS OU ESTEJAM IMPEDIDOS

     

     

    STJ  - ELABORA A LISTA TRÍPLICE DE MEMBROS DOS TRF E ENVIA PARA O PR

     

    JULGA MS E HD CONTRA MIM ESTADO, COMANDANTE MAR, EXE, ERA

     

    HC SE COATOR OU PACIENTE FOR GOV, DEEMB, TCE, MPU 2º GRAU

     

     

    SE COATOR DO HC FOR MIN ESTADO , COMANDANTE MAR, EXE, AER. – STJ

     

    SE PACIENTE FOR  MIN ESTADO , COMANDANTE  MAR, EXE, AER. – STF

     

     CONFLITO DE COMPETÊNCIA- ENVOLVENDO TRIB SUPERIOR – STF JULGA

     

    SE ENVOLVER TRIBUNAIS E JUIZES DIVERSOS SEM HIERARQUIA – STJ JULGA

     

    STJ JULGA CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – AUTORIDADE ADM E JUD DA UNIÃO, EM DIFERENTES, EM x UNIÃO

     

    MI – STJ JULGA SE NÃO FOR COMPETENCIA DO STF, TSE, TST, STM OU JUSTIÇA FEDRAL (TRF)

     

     

    AUXÍLIO DIRETO – NÃO TEM CARÁTER JURISDICIONAL, NÃO É NECESSÁRIO JUÍZO DE DELIBAÇÃO DO STJ,

    TRATA-SE DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL, SEM CONTEÚDO JURSIDICIONAL,

    QUE, EM REGRA, NÃO PRECISA DE CARTA ROGATÓRIA ou  EXEQUARTUR NO STJ

     

     

     

    CJF -  NÃO FAZ SUPERVISÃO FUNCIONAL, APENAS ADMISTRATIVO E FINANCEIRO

     

     

    TRF – MÍNIMO 7 DESEM FEDERAIS + 30 – 65 ANOS

    1/5 OAB E MP

    4/5 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL COM + 5 ANOS JUDICATURA

     

     

     

    CNJ – 15 MEMBROS – 2 ANOS MANDATO – ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    PRES DO STF (SUBSTITUÍDO PELO VICE DO STF)

    DESEMB E JUIZ ESTADUAL INDICADOS PELO STF

    MIN DO STJ – CORREGEDOR

    1 JUIZ FEDERAL E DEMB FEDERAL INDICADOS PELO STJ

    MIN DO TST, DESEMB DE TRT E JUIZ DO TRABALHO INDICADOS PELO TST

    1 MPU E 1 MP ESTADUAL INDICADOS PELO PGR

    2 ADV INDICADOS PELA CFOAB

    1 CIDADÃO PELA CD + 1 CIDADÃO PELO SF

     

    Oficiarão no CNJ – pres OAB  e o PGR 

     

     

    CNMP  - 14 MEMBROS – CONTROLE EXTERNO – NÃO INTEGRA O MP

    NOEMDOS PELO PR COM APROVAÇÃO MAIORIA ABS DO SF

    2 ANOS COM 1 RECONDUÇÃO

    QUALQUER IDADE

    PGR – PRES

    4 MEMBROS MPU ( 1 DE CADA CARREIRA)

    3 MPE

    1 JUIZ INDICADO PELO STF OUTRO PELO STJ

    2 ADV INDICADOS PELO  CFOAB

    1 CIDADÃO SF OUTRO PELA CD

    CORREGEDOR ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO SECRETA DENTRE OS MENBROS DO MP

    LO CRIARÁ OUVIDORIA

    APRECIA LEGALIDADE DE ATO ADM

    ELABORA RELATÓRIO ANUAL –

    MEMBROS DO CNMP PRATICAREM CRIME DE RESP - SF JULGA

  • Membros do(s): TCEs, TCMs e MPU que oficiem perante Tribunais -> Crimes comuns e de responsabilidade: STJ

  • TCE: TJ / STJ

    TCU: STJ /  STF

    PENSE ASSIM OH, HÁ UMA PROGRESSÃO ARITMÉTICA:

    TCE: PREGORRATIVA E TRATAMENTO DOS DESEMBARGADORES DO  TJ E JULGAMENTO PELO STJ

    TCU: PREGORROGATIVA E TRATAMENTO DOS MEMBROS STJ E JULGAMENTO STF

  • CF . Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: . I - processar e julgar, originariamente: . a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Os comentários do leão de Judá em todas as questões são longoooooooos, cansatiiiiiiivoooooss e embolaaadooosss!!!! Ao meu ver, desnecessários. 

    Me julguem!

  • Acredito que a restrição do foro privilegiado dos parlamentares logo será aplicada a membros do TCU, nessa situção seriam julgados pelo juiz de 1ª instância, pois o fato não tem relação com suas funçoes. 

  • Já foi. 

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Foro-para-governadores-e-conselheiros-%C3%A9-restrito-a-fatos-relacionados-ao-cargo

  • o cara é membro$$$$  e ainda furta carro... que deselegante

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

  • Atenção pessoal. Essa questão, hoje, deveria ter como gabarito a letra A.

    Ela é de janeiro de 2018, mas em 03-05-2018 o STF passou a entender que "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (AP 937 QO, Inf. 900)

    Como a questão trata de "flagrante por furtar um veículo em uma concessionária de automóveis" fica evidente que o crime nada tem a ver com a função de membro do TCE, afastando a competência do STJ para julgá-lo.

    Caberá, portanto, ao juízo de primeiro grau processar e julgar o referido membro do TCE.

    Bom estudo!

    Prof. Rodrigo Menezes

     

    Quer gabaritar Direito Constitucional? Vem comigo: http://gabaritando.rodrigomenezes.com.br

  • QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • Resumindo:

     

    TCU  - Julgado no STF (crime comum ou de responsabilidade);

    TCE/TCM - Julgados no STJ (crime comum ou de responsabilidade);

  • Resumindo:

     

    TCU  - Julgado no STF (crime comum ou de responsabilidade);

    TCE/TCM - Julgados no STJ (crime comum ou de responsabilidade);

  • GABARITO: E

  • Atualmente no caso concreto da questão, devido ao novo entendimento, o crime seria julgado na primeira instância.

    O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores e Conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

    Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste.

    STJ. Corte Especial. APn 857/DF, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/06/2018.

    STJ. Corte Especial. APn 866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018.

    Por enquanto, posso apontar as seguintes conclusões e dúvidas acerca do tema:

    • REGRA: as autoridades listadas no art. 105, I, “a”, da CF/88 somente são julgadas pelo STJ em caso de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Ex: membro do Tribunal de Contas pratica violência doméstica contra a sua esposa. Será julgado pelo Juiz de Direito de 1ª instância.

    • EXCEÇÃO: os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Ex: Desembargador pratica violência doméstica contra sua esposa. Será julgado pelo STJ (e não pelo juiz de 1ª instância).

    FONTE: Dizer o direito

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
2587900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição da alíquota do imposto devido em decorrência da realização de uma doação de bem imóvel mediante negócio realizado entre pessoas residentes no Brasil compete

Alternativas
Comentários
  • Imposto Estadual - ITCMD

    CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • GAB: LETRA E

     

    Previsão normativa e algumas noções gerais

     

    ITCMD (ou ITCD) é a sigla de Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação.

    Trata-se de um imposto de competência dos Estados e do DF.

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    Fato gerador

    O fato gerador do ITCMD é

    - a transmissão,

    - por causa mortis (herança ou legado) ou

    - por doação,

    - de quaisquer bens ou direitos.

     

    (...)

     

     

    No caso de transmissão por doação, o momento do fato gerador irá variar:

    ·   Sendo bens móveis: no instante da tradição (entrega).

    ·  Sendo bens imóveis: tecnicamente, o FG seria no instante do registro translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC). No entanto, as leis estaduais que regem o ITCMD têm exigido o pagamento do imposto antes do registro, devendo o interessado apresentar o recolhimento do tributo como condição para que o registro seja efetivado.

     

     

  • Gabarito, letra E.

    Conforme a ]Constituição, 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    
     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:          

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior.

    (...)

  • NÃO CONFUNDIR:

    ITCMD: transmissão NÃO ONEROSA; pode incidir sobre bens MÓVEIS ou IMÓVEIS; competência dos ESTADOS e DF;

    ITBI: transmissão ONEROSA; só incide sobre bens IMÓVEIS; competência dos MUNICÍPIOS e DF.

     

    # "faça a sua parte" vem antes do "eu te ajudarei". Fé e Foco!

  • Alíquotas Máximas: SENADO FEDERAL, por meio de RESOLUÇÂO.

    Art. 155, § 1º , inciso IV, da CF/88

  • ITCMD - é um imposto de competência estadual.

    O local onde será devido depende do tipo de bem e do tipo de transação:

    Tipo de Bem     |        Morte             |            Doação      |

    Imóvel               |          Ao estado do imóvel                   |

    Bem móvel       | Inventário        |   Domicílio do doador  |

    Bens Exterior  |               Por lei complementar              |

    Ps.: Desculpe a má formatação, mas não é possível fazer tabelas nos comentários...

  • ALTERNATIVA CORRETA: "LETRA E"

     

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER

     

    ITCMD

    1) Competência dos Estados e Distrito Federal

    2) Transmissão a título gratuito Ex: Causa Mortis ou Doação.

    3) Incide sobre bems móveis e imóveis.

     

    ITBI

    1) Competência dos Municípios 

    2) Transmissão a título oneroso Ex: Compra e venda.

    3) Incide apenas sobre bens imóveis

  • Não poderia ser a letra b? CF88 - Art.147. Compete à União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao DF cabem os impostos municipais.
  • peguei de alguém aqui do QC

    Mnemonico infalível:

    Impostos Estaduais: Comprei um carro(IPVA) para circular por aí (ICMS) , bati e morri (ITCMD).

     Municipais: Trabalhei muito (ISS) e consegui comprar uma casa (IPTU) . Mas veio a crise e tive que vender (ITBI).

    Todo o resto é da União!

  • LETRA E 

     

    Da União

     

    ·         II (imposto sobre importações)

    ·         IE (imposto sobre exportações)

    ·         IR (imposto de renda)

    ·         IPI

    ·         IOF

    ·         ITR

    ·         IGF (Imposto sobre grandes fortunas)

    ·         Contribuições especiais ( em regra)

    ·         Empréstimos compulsórios ( por lei complementar)

     

    Aos Estados e Distrito Federal

     

    ·         ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)

    ·         ICMS

    ·         IPVA

     

    Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir:

    ·         IPTU

    ·         ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos")

    ·         ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza)

  • São dicas bobas mas sempre acerto questões com elas....

    ITBIIIIIIIII pertence ao municiiiiiiiiiiipio. Assim, ITCMD sera do estado

    ICMS pertence ao estado (MS estado de Mato Grosso do Sul), por seguinte, se o ICMS é do estado (MS), o ISS será municipio

    O que vem 1º A ou U... Assim IPVA é do estado pq vem primeiro... IPTpertente ao municipio...

     

  • Veja, o que diz a questão:

    "A instituição da alíquota do imposto devido em decorrência da realização de uma doação de bem imóvel mediante negócio realizado entre pessoas residentes no Brasil compete:"

    Ou seja, a questão é genérica.

    Pergunto: se essa doação fosse feita num Território Federal, a quem caberia a instituição da alíquota do ITCMD?

    Na minha opinião, seria a União, nos termos do art. 147 da CF/88.

    Marquei letra B.

  • Não poderia ser a letra b?


    CF88 - Art.147. Compete à União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao DF cabem os impostos municipais.

  • ITCMD


    A) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    B) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Mediante negócio não seria ITBI?

  • Macetinho maroto que tá na moda:

    COMPETÊNCIAS ESTADUAIS:

     

    Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS:

     

    Trabalhei muito (serviço = ISS), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).

  • O artigo 155, §1º, IV da CF dispõe:

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Assim, entendo que a alternativa correta seria a B, já que a questão trata da instituição da alíquota, tendo sempre participação da União através do Senado Federal, juntamente com os Estados e DF que serão, em regra, os entes competentes para a instituição do imposto.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • ITCMD -> Estados e DF

    ITBI -> Municípios

  • Nos termos do artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, na transmissão de quaisquer bens ou direitos mediante DOAÇÃO há incidência do imposto estadual/distrital ITCMD. O §1°, inciso I do mesmo artigo diz que o ITCMD relativo aos bens imóveis é devido ao Estado onde está situado o imóvel ou ao Distrito Federal.

    CF/88Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:                 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)                 

    § 1º O imposto previsto no inciso I:                  

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    Resposta: E 

  • Galera somente ITCMD que é para DOAÇÕES!
  • E os territórios???

  • O ESTADO ME MATA (ITCMD) DE PAGAR IMPOSTO EM TUDO (ICMS) ;)

  • IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD

    COMPETÊNCIA: ESTADOS E DF


ID
2587903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às empresas públicas que recebem recursos do Estado para pagamento de custeio geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

  •    RESUMO SOBRE EMPRESA PÚBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

       Empresas estatais são aquelas criadas para que o Estado possa exercer atividade econômica com fins lucrativos. Sua criação também deve ser autorizada por lei, seguindo-se da elaboração de um estatuto social, o qual após promulgação mediante decreto deve ser levado à transcrição no registro civil de pessoas jurídicas, quando só então a empresa adquirirá personalidade própria de direito privado.

     

    a) Traços distintivos:

     

    - Quanto à composição do capital social:

    • A Empresa Pública tem capital 100% público.

    • Sociedade de Economista Mista em capital votante majoritariamente público (com ações com direito a voto).

     

    - Quanto à forma societária:

    • As Empresas Públicas podem ser constituídas sobre qualquer das formas previstas no Direito, podendo inclusive ser uma sociedade civil ou empresária.

    • As Sociedades de Economista Mista têm que ser Sociedade Anônima (S/A).

     

    - Quanto ao foro para processamento e julgamento:

    • As Empresas Públicas Federais são julgadas perante a Justiça Federal.

    • Sociedades de Economia Mista, federais ou não, são julgadas perante a Justiça Estadual.

     

    b) Traços comuns entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    - personalidade jurídica de direito privado;

    - patrimônio e receita próprios;

    - capacidade processual em nome próprio;

    - relação de coordenação ou vinculação com a Administração Direta, sujeitando-se ao controle ou tutela (supervisão ministerial/controle finalístico);

    - bens privados;

    - obrigatoriedade de licitação: devem observar as normas gerais da Lei nº 8.666/93. Todavia, a CF no art. 173, §1º, III, permite a elaboração de uma lei que institua o estatuto próprio das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, permitindo que tal estatuto contenha normas próprias de licitações e contratos.

    - seu quadro de pessoal é formado por empregados públicos (não são servidores estatutários) também submetidos a concurso público; considerados funcionários públicos para fins penais e de improbidade; sujeitos ao regime geral de previdência social (Lei 8.213/90); sujeitos ao teto remuneratório apenas na hipótese de a empresa receber recursos públicos para arcar com despesas de custeio ou de pessoal (art.37, §9º, da CF/88 - nesse caso eles podem receber mais do que os Ministros do STF); seus empregados se sujeitam às vedações de acumulação de cargo público (cargo técnico ou científico ou de professor);

    - não gozam de privilégios fiscais nem imunidades tributárias quando escorarem atividade econômica.

     

  • O Teto estabelecido lá na CF (art 37, XI) só se aplica às estatais (EP ou SEM) quando "receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.".

     

    Como foi um Estado que cedeu os recursos à empresa citada, imaginei que seria uma empresa estadual. Logo, ela se submeteria ao teto. Mas qual teto? Ao estadual! Como se trata do Poder Executivo, o teto estadual é o do subsídio do Governador.

     

    Se fosse do Judiciário? Subsídio do desembargador do TJ

    E do Legislativo? Subsídio dos Deputados estaduais

     

    Lembrando que, através de emenda, um estado pode colocar como único teto para todos os poderes o subsídio dos desembargadores do TJ;

     

    Qualquer erro me avisem. Abraço!

  • Justificativa para o erro da letra E:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Ou seja, as empresas públicas, ao explorar diretamente a atividade econômica, não podem ter vantagens fiscais em relação às particulares. Até porque isso significaria prejudicar o princípio da livre concorrência, presente na Constituição brasileira.

  • Na minha humilde opinião, essa questão cabe recurso, pois ao se grafar "Estado" com "E" maiúsculo, está se referindo ao Estado enquanto instuição e não como estado da federação que é grafado com "e" minúsculo. Isso gera toda a confusão, pois quando se refere Estado enquanto instituição, o de NAÇÃO, o que ao meu ver se aproxima de UNIÃO FEDERAL. Desse modo, o teto não poderia ser o salário do governador de estado. Mesmo porque em momento algum é dito que se cuida de empresa estadual. 

  • Para mim, ficou ambígua. Se tivessem colocado dos Estados, acabaria com a amibiguidade. Mas a questão é a maldade.

  • Com relação às empresas públicas que recebem recursos do Estado para pagamento de custeio geral, assinale a opção correta.

     a) As empresas em questão se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis e comerciais, o que não ocorre quanto às obrigações trabalhistas. ( sujeitam-se ao regime jurídico hibdrido ora pautada por regime publico ora por regime privado ,além do que as causas que envolvam as relações de trabalho entre os empregados públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista, serão de competência da Justiça do Trabalho.) - ERRADA

     b) Por possuírem regime próprio de natureza privada, as empresas em apreço estão sujeitas à fiscalização do Estado, mas não à da sociedade. (O final está errado ) -ERRADA

     c) As remunerações dos ocupantes de cargos das referidas empresas não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado. -GABARITO 

     d) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as contratações de obras por tais empresas não se submetem ao princípio da impessoalidade.( tem que observar os pincipios como o da impessolaidade) - ERRADA

     e) Por geralmente atenderem ao relevante interesse coletivo, essas empresas poderão ter redução de alíquota de imposto, diferentemente das demais empresas do setor privado.( só gozam de benefícios fiscais e tributários quando nao explorem atividade economica) -ERRADA

  • E existem CARGOS nas empresas públicas?

  • TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores. 90,25% STF

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

  • Acertei por eliminação!

  • Limite remuneratório executivo estadual : Governador, sendo facultado definir , como limite único, a remuneração dos Desembargadores(até 90,25  % do STF) , exceto os deputados estaduais , distritais e vereadores. 

  •  a) As empresas em questão se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis e comerciais, o que não ocorre quanto às obrigações trabalhistas. O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum e as lides devem ser levadas à Justiça do Trabalho.

     b) Por possuírem regime próprio de natureza privada, as empresas em apreço estão sujeitas à fiscalização do Estado, mas não à da sociedade. Não sei se estou certa, mas encontro respaldo para a incorreção dessa alternativa no art. 5 da CF: "são a todos assegurados (...) o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder", ou seja, a sociedade pode fazer a fiscalização.

     c) As remunerações dos ocupantes de cargos das referidas empresas não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado. CORRETA. O parágrafo 9 do art. 37 da CF estente do teto do inciso XI às EPs e SEMs que receberam recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Por tratar-se de EP ou SEM estadual (entendi isso por ser concurso estadual), aplica-se o teto estadual, que no caso do Executivo é o subsídio do governador.

    d) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as contratações de obras por tais empresas não se submetem ao princípio da impessoalidade.  Segundo o caput do art. 37, os princípios da administração pública são aplicáveis às adm direta e indireta.

     e) Por geralmente atenderem ao relevante interesse coletivo, essas empresas poderão ter redução de alíquota de imposto, diferentemente das demais empresas do setor privado. Por se submeterem ao regime próprio das empresas privadas, as EPs e SEMs não gozam das privilégios materiais e processuais atribuídos às demais entidades públicas (professor Erick Alves, do Estratégia).

  • CARGO em empresa pública?????

  • Gabarito: "  C  "

     

    Para Fixar

    ***Cespe - Direito Constitucional  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos 
    No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da CF, julgue os itens subsequentes. Há na CF dispositivo que autoriza a vinculação do reajuste do subsídio dos secretários de estado ao subsídio do governador como forma de se evitar discrepâncias remuneratórias.  Gab: ERRADO

     ==> Art. 37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público      

     

    ***Cespe - Q151087 O servidor público estadual integrante do Poder Executivo tem como teto remuneratório o subsídio relativo ao cargo de governador do estado. Gab. CERTO 

     

     

     Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Fato curioso: O TCE-PB divulga mensalmente lista com os salários dos empregados da Cagepa,uma empresa pública de águas e saneamento da PB, e nela consta um número enorme de engenheiros que recebem acima do teto constitucional. http://www.heldermoura.com.br/tce-libera-e-lista-revela-supersalarios-de-ate-r-79-mil-na-cagepa-ha-ate-pedreiro-ganhando-mais-de-r-17-mil/
  • CORRETO.

    _______________________________________

    CF/88 (...) Art. 37. A ADMP direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios (...) LIMPE (...) e, também, ao seguinte: (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da ADM direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DFo subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (...) § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (...)

    _______________________________________

  • letra C:

     

    EP+SEM= recebeu recursos para:

    Custeio ou de de pessoal -> as remunerações dos ocupantes dos cargos NÃOOOOOOO PODE exceder subsídio mensal do GOVERNADOR DO ESTADO

    A: ERRADA: submetem-se ao regime trabalhista omum, lide justiça de trabalho

    B: ERRADA: submetem-se a fiscalização da sociedade

    D: ERRADA: sumetem-se ao LIMPE

    E:ERRADA: se estiverem exercendo atividade econômica não gozam de privilégios fisais e nem de imunidade tributária

  • QUESTÃO ANULADA!!!

     

    Justificativa: "A omissão do termo “Federado” logo após o termo “Estado”, no comando da questão, prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada preliminarmente como gabarito." - Deferido com ANULAÇÃO.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/TCE_PB_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O STF confirmou as seguintes premissas:

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF;

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

    b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;

    b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores[1].

    b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.


    Fonte: https://rafaelioriatti.jusbrasil.com.br/artigos/196643011/teto-remuneratorio-dos-servidores-art-37-xi-da-cf


ID
2587906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos princípios que regem a atividade financeira do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. O princípio da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento­‑orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

    -------------------------------------------------------

    b) Errada, A vedação à inclusão das chamadas caudas orçamentárias na lei que fixa as receitas e despesas decorre do princípio da exclusividade, o qual determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (art. 165, § 8º da CF/88).

    -------------------------------------------------------

    c) Errada. Os programas de duração continuada devem constar do plano plurianual e são regidos pelo princípio da programação e, ainda, devem constar da lei orçamentária anual.

    -----------------------------------------------------

    d) Errada. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição (art. 150, § 6º, da CF/1988). Entretanto, o princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    --------------------------------------------------------

    e) Errada. A anualidade orçamentária exige que o orçamento deva ser aprovado para um ano ou um exercício financeiro.

     

    Resposta: Letra A

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Que são caudas orçamentárias?

    Suas origens remontam à “República Velha” (1889-1930), quando então o Presidente da República só tinha a faculdade constitucional de sancionar ou vetar totalmente os projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Assim, os deputados e senadores costumavam emendar o projeto do orçamento geral da União, para nele incluir dispositivos que, oferecidos à sanção presidencial como projetos autônomos, seriam certamente vetados. Como seria inadmissível o veto total ao orçamento - o que privaria a administração pública dos mínimos meios necessários ao seu funcionamento -, a lei orçamentária continha uma longa "cauda" de dispositivos a ela estranhos. Essa prática vigorou até a reforma constitucional de 1926, que introduziu o conceito de veto parcial e, assim, teoricamente, encerrou a questão.

    Ainda hoje, vemos governantes e parlamentares que utilizam-se deste expediente para poder passar projetos dentro da lei de orçamento, de uma maneira “desapercebida”.

    http://dogmasjuridicos.blogspot.com.br/2012/06/que-sao-caudas-orcamentarias.html

  • a) De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.

     

    De acordo com o princípio da unidade, o Orçamento deve ser único, não podendo haver orçamentos paralelos. Isso significa que, para cada ente da federação, deve haver apenas uma LOA, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um só documento. A Lei 4.320/1964 prevê esse princípio no seguinte dispositivo: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
     

     b)A vedação à inclusão das chamadas caudas orçamentárias na lei que fixa as receitas e despesas decorre do princípio da universalidade (o correto é EXCLUSIVIDADE).

     

    De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas. É simples assim.

     

    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA deve conter, EXCLUSIVAMENTE, dispositivos destinados à previsão da receita e à fixação da despesa.
     

     c)Os programas de duração continuada devem constar do plano plurianual e são regidos pelo princípio da programação, embora, quanto à liberação de recursos, contemple a possibilidade de que a despesa não esteja antecipadamente prevista.

     

    O princípio da programação nada mais é do que um princípio que prega o PLANEJAMENTO. Você pode até pensar que ele só seria voltado ao PPA, mas TODAS as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como a LRF e a própria Constituição Federal de 1988 são instrumentos de planejamento.
     

     d)Segundo o princípio da não vinculação da receita derivada dos impostos, lei específica não poderá tratar de várias espécies de incentivos fiscais relativas a tributos diversos e ao mesmo tempo cuidar de matérias afins.

     

    Princípio da Não Afetação (ou Não Vinculação) : não se pode VINCULAR receitas de impostos a despesas.  É válido apenas para receitas arrecadadas com IMPOSTOS.
     

     e)A anualidade orçamentária exige que o orçamento deva ser aprovado antes do início do exercício financeiro, evitando que a lei nova possa atingir fatos passados.

     

    De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo. No Brasil, este período é de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), e é denominado exercício financeiro.

     

    Fonte: http://amo.afomaria.com.br/presente/?inf_contact_key=58cefb7b0ce53c449934d5c630c4a75d618709f1f33ac6956688c13ad9899f37

  • Embora seja simples, o Princípio da Unidade ou Totalidade pode gerar certa confusão (numa primeira leitura, podemos crer que o foco maior é no fato de 'ser um documento único'), segue uma explicação do professor Vitor Silva (Ponto dos Concursos) relacionada ao tema:

     

    Tendo em vista a dificuldade de efetivação do princípio da unidade, o mesmo passou por uma reformulação doutrinária que culminou no chamado princípio da totalidade. Ele, na verdade, possibilita a existência de múltiplos orçamentos que devem, contudo, ser consolidados para que permita uma visão geral da consulta pública. Portanto, não se trata de unidade documental, conforme leciona José Afonso da Silva, mas sim unidade de orientação política. É o nosso caso que, a despeito de possuirmos três orçamentos distintos, todos integram uma única LOA.


    At.te, CW.
    VITOR SILVA. Administração Financeira e Orçamentária - TRF5/AJAA. Aula 3.1. Pontos dos Concursos, 2017.

  • Gabarito A

     

    a) princípio da unidade

     

    b) princípio da exclusividade

     

    c) Programas de duração continuada constam no PPA (princípio da programação) e devem também constar na LOA

     

    d) Princípio da não vinculação: é vedada a vinculação da receita de imposto, salvo as ressalvas prevista na CF

     

    e) Princípio da Anualidade não exige que o orçamento seja aprovando antes do início do exercício financeiro. Caso não seja aprovando antes, o projeto de LOA começará a ser executado no equivalente 1/12 a cada mês

  • Letra A:

    príncipio da UNIDADE: programas, projetos devem ser estabeleidos em um único sistema ou método orçamentário, AINDA QUE NÃO HAJA UNIDADE DOCUMENTAL.

    letra b- errada: CAUUUUUDAS orçamentárias -> exclusividade

    letra c - errada: os programas de duração continuada devem constar na LOA E PPA, algumas despesas estão anteipadamente previstas.

    letra d - errada: lei específica poderá tratar de várias espécieis de inentivos fiscais (subsídio, isenção, redução de base de cálculo...)

    letra e - LOA aprovada  para  1 ano ou exercício financeiro(Não exige que seja aprovada ANTESSSSSS).

  • Não consegui entender o erro da letra C. Seria só por estar incompleta? 

  • Kevelyn, CF 167, I

  • A PREVISÃO DA RECEITA E A FIXAÇÃO DA DESPESA OCORREM NA LOA ...........................PPA - LDO - LOA ......

  •  em um único sistema ou método orçamentário?? PQP!!!

  • O que me matou nessa letra A foi "ainda que não haja unidade documental". Eita Cespe...

  • É muito fácil justificar depois que sai o gabarito. Inventam de tudo para justificar a viagem da banca. Até os professores dão suas voltas para explicar as incoerências do examinador.

    A questão deveria ser anulada. Poderia ser dada outra interpretação.

    Segue a literalidade do MTO 2018:

    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA².

  • Conceito do MCASP:

    "2.1 UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1".

    Conceito do MTO:

    "2.2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Aí vem a BANCA e diz que "ainda que não haja unidade documental", o princípio da unidade será observado, contrariando EXPRESSAMENTE o que os manuais também afirmam EXPRESSAMENTE.

    Gabarito INDEFENSÁVEL.

  • Achava que a letra "a" se referia ao princípio da uniformidade.

  • Sou o único que não entendeu muito a C? Afinal, não pode haver liberação de recursos por meios de créditos adicionais (ou seja, não antecipadamente previstos).

  • O princípio da totalidade não se preocupa com a unidade documental.

    “O princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

    Portanto, podem existir vários documentos, desde que o orçamento seja um só, consolidado.

    Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães.

  • Nem adianta se preocupar com essa porcaria de banca

  • Comentando a C:

    O erro da assertiva é bem simples. Os programas de duração continuada, para serem executados, devem estar inclusos no PPA e sua execução prevista, ou autorizada, na LOA. A liberação de recursos, estabelecido pela programação financeira, somente pode ser realizada se a despesa já estiver previamente na LOA, porque é inconstitucional a execução de despesa que não esteja autorizada na LOA.

    -------------

    Comentando a A:

    Assertiva que me deu "dor de cabeça" rsr, mas é a menos errada entre as apresentadas. Lendo os comentários percebi que a maioria confundiu "unidade documental" com "apenas um orçamento". O orçamento atual é composto por vários orçamentos autônomos (OF, OSS, IE) que são consolidados numa única peça orçamentária (LOA).

    A atual LOA reflete ao mesmo tempo uma visão segregada, porque composto de várias unidades documentais, e geral das finanças públicas, porque unidades documentais são consolidadas. Vale ressaltar que Orçamento Fiscal, uma unidade documental orçamentária, tem seu rito de confecção próprio e não se confunde com os demais orçamentos.

    Utilizando-nos da historiografia para elucidar a questão: Na década de 80 havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos, o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos e, por isso, o princípio da unidade não era observado. Note que a falta da consolidação dos orçamentos não formava uma única peça orçamentárias, mas unidades documentais que funcionavam como próprio orçamento.

    *Apesar de o trecho "único sistema ou método orçamentário" equivaler à "única peça orçamentária/um único orçamento", o enunciado poderia melhor explicitar essa relação.

    -------------

    fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. (...) O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.

  • LETRA A

  • Quem fez Sefaz ce e veio aqui conferir a Mesma questão? kkkkk oh, Cespe... Humilha menos.

  • Não use a resposta dessa questão como base, em 2021, na questão Q1782990, essa mesma resposta será errada

  • Em 2021 o CESPE considerou errado o item C da seguinte questão:

    ()

    Com relação aos princípios que regem a atividade financeira e orçamentária do Estado, assinale a opção correta.

    (A) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

    (B) O princípio da exatidão determina que o orçamento público seja apresentado em linguagem compreensível por todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo.

    (C) De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.

    (D) Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, e ele deve conter todas as receitas e despesas.

    Responder

    BIZARRO.

  • Questão em 2021 considerando esse gabarito errado:

    Q1782990 - CEBRASPE/2021/APEX BRASIL/ASSISTENTE I

    Com relação aos princípios que regem a atividade financeira e orçamentária do Estado, assinale a opção correta.

    A) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

    B) O princípio da exatidão determina que o orçamento público seja apresentado em linguagem compreensível por todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo.

    C) De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental. - CONSIDERADA ERRADA.

    D) Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, e ele deve conter todas as receitas e despesas. - GABARITO DADO PELA BANCA.

    Gabarito dado pela banca: letra E.

    A letra C (mesmo texto do gabarito da questão de 2018) foi considerada errada.

    Complicado.


ID
2587909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a vedações constitucionais em matéria orçamentária dispostas nas normas gerais de direito financeiro da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem a indicação dos recursos correspondentes e sem prévia autorização legislativa (art. 167, V, da CF/1988).

    --------------------------------

    b) Errada.  É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, da CF/1988).

    -----------------------------

    c) Certa. É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

    --------------------------------------------

    d) Errada. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988).

    --------------------------------------------

    e) Errada. A CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A autorização não é prévia.

     --------------------------------------

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

     

  • QUANTO A LETRA E:

     

    Art. 62, CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

     

    Art. 167, § 3º, CF: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62

     

     

    - Assim sendo, a CF veda que Medidas Provisórias prevejam matérias orçamentárias. 

    Entretanto, admite-se que Medida Provisória trate de abertura de crédito extraordinário, nos casos excepcionais previstos no Art. 167, § 3º, CF, são situações graves.

  • Não cabia recurso por causa de letra d? A "autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei", não é um dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa? 

  • Diego Castro. Não!

  • GABARITO:C
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 167. São vedados:

     

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 


    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;


    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;


    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [GABARITO]

  • carlos amorim, vc está errado, meu amigo. Caberia sim recurso, uma vez que a própria CF excepciona a autorização para abertura de créditos e as operações de crédito. A redação da "D" imagino que tenha sido infeliz.

  • Na e não é que autorização nao é previa, é que não precisa de autorização mesmo, e nem demonstração de onde vem a receita, é o unico dos 3 créditos adicionais com essas características, porque é utilizado para questões urgentes, onde não daria tempo para burocracia

  • César TRT, Parabéns pelo comentário pertinente, conciso e eficiente!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 167 X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.             

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 167. São vedados:

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.          

  • Com certeza essa letra D caberia recurso. mas se tratando de cespe é o tipo de questão pra enganar. como na letra C nao resta dúvida melhor nao querer brigar com a banca na hora da prova.

  • Art. 167. cf 88 - São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  •  a) A CF não veda a abertura de crédito suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização legislativa. 

    CF, art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;​

     b) O início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.

    CF, art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     c) A CF veda aos estados e às suas instituições financeiras a realização de transferência voluntária de recursos aos municípios para pagamento de despesas com pessoal.

    CF, art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.​

     d) A LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    CF, art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     e) A CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde que haja autorização prévia do Poder Legislativo.

    CF, art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Lei 4.320/64 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Se esse D viesse numa questão de certo/errado ia dar muita briga. Tbm acho isso, Diego.

  • ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

     

    Lei Complementar 164/2018 (altera a Lei Complementar n.° 101/2000):

     

    Art. 1o  O art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

     “Art. 23. (...)
     

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

     

     I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

     

     II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

     

     § 6º O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente.” (NR)

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

  • Letra D é uma exceção ao princípio da exclusividade

  • a) Errada. A CF veda isso sim! Olha só:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    b) Errada. Essa exceção aí não existe. Veja:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Não há exceções aqui. É simples: se o programa ou projeto não estiverem incluídos na LOA, não poderão ser iniciados.

    c) Correta. É verdade! É vedado fazer transferência voluntária ou conceder empréstimo para pagar salários, para pagar despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista!

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    d) Errada. Será mesmo que a LOA permite a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa? Veja com seus próprios olhos:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o princípio da exclusividade! A LOA não é lugar para “besteiras”. A LOA é lugar para previsão da receita e à fixação da despesa.

    e) Errada. Não precisa dessa autorização prévia do Poder Legislativo. A Medida Provisória é editada e depois é que é submetida ao Poder Legislativo. Afinal, estamos falando de despesas imprevisíveis e urgentes. Primeiro resolvemos a urgência e depois nos preocupamos em conseguir os recursos e a autorização legislativa, pois se esperássemos por isso, a despesa não iria mais fazer sentido.

    Por exemplo: de que adianta resgatar as vítimas de uma tragédia 2 semanas depois do ocorrido? O resgate tem que ser imediato!

    Vamos ver como isso está na CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

    Gabarito: C

  • Resumindo:

    Um ente não pode transferir recursos para outro ente e este usar o recurso para pagar despesas com pessoal.

    Bons estudos

  • A. ERRADA. Crédito adicional suplementar e especial precisa de autorização legislativa e indicação dos recursos (art. 167, V, CF)

    B. ERRADA. Não pode iniciar projeto não incluído na LOA (art. 167, I, CF)

    C. CORRETA. Vedado empréstimo ou transferência voluntária pela União/Estados com fim de cobrir despesas com pessoal (ativo/inativo) de outro ente federado (art. 167, X, CF)

    D. ERRADA. LOA não pode conter dispositivo estranho, salvo autorização para crédito suplementar e operação de crédito e operação de crédito por ARO (art. 165, §8º, CF)

    E. ERRADA. MP não precisa de autorização do Poder Legislativo muito embora deva ser apreciada pelo Congresso Nacional tão logo seja editada pelo Presidente (art. 62 CF)

  • Literalidade do texto constitucional.

     

    Art. 167, CF. São vedados:

    X- a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

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    A Constituição Federal de 1988 veda expressamente

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    Ano: 2019 Banca:   Órgão:   Provas:   

    A Constituição Federal de 1988 veda expressamente

    a) transferência voluntária de recursos financeiros pelo governo estadual para fins de pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios. (GABARITO)


ID
2587912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o regime constitucional das leis que tratam do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988)

    -------------------------------------------------

    b) Errada. A lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadosda administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, § 5º, III, da CF/1988).

    -------------------------------------------------

    c) Correta. O modelo de orçamento anual adotado na CF/1988 é meramente autorizativo, ou seja, como regra geral não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. Em nosso país, o orçamento é autorizativo na quase totalidade da LOA. Como regra geral, o fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial. Isso é diferente de despesas obrigatórias, como saúde e educação, oriundas da Constituição Federal.

    ------------------------------------------------

    d) Errada É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).

    --------------------------------------------

    e) Errada. Apesar da vigência de quatro anos, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES

     

  • Art. 9º (...) - LRF

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 166 - CF

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

     

    Informativo 657 do STF:

    "Lei de Diretrizes Orçamentárias e caráter vinculante – 2

    Por outro lado, verificou que a norma inscrita no art. 3º, XVII, da LDO estadual ("Garantir a aplicação dos recursos das emendas parlamentares ao orçamento estadual, das quais, os seus objetivos passam a integrar as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei") violaria a Constituição ao conferir status de "metas e prioridades" da Administração a toda e qualquer emenda parlamentar apresentada à lei orçamentária anual, com o fito garantir a aplicação dos respectivos recursos. Anotou haver inversão, visto que a iniciativa seria do Poder Executivo. Registrou que a teleologia subjacente ao plano plurianual e à LDO estaria frustrada, com a chancela de uma espécie de renúncia de planejamento, em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Legislativo. Frisou que as normas orçamentárias ostentariam a denominada força vinculante mínima, a ensejar a imposição de um dever prima facie de acatamento, ressalvada motivação administrativa que justificasse o descumprimento com amparo na razoabilidade, fossem essas normas emanadas da proposta do Poder Executivo, fossem fruto de emenda apresentada pelo Legislativo. Assim, a atribuição de regime formal privilegiado exclusivamente às normas oriundas de emendas parlamentares violaria a harmonia entre os poderes políticos. No ponto, concluiu que, para não se cumprir o orçamento, impenderia um mínimo de fundamentação para o abandono da proposta orçamentária votada. ADI 4663 Referendo-MC/RO, rel. Min. Luiz Fux, 7.3.2012. (ADI-4663)"

  • sobre a letra a

    a) Em razão do princípio da eficiência orçamentária, o Poder Executivo, mesmo sem prévia autorização legislativa, pode utilizar os recursos que não tenham despesa correspondente aprovada em virtude de emenda no projeto da LOA.

    corretissimo o comentário do Cesar (22/01/18), mas vej que poderá o executivo diatne de calamidades ou urgências utilizar se de MP para abertura de creditos extraordinários. estes não não dependem de fonte, a autorização legislativa será posterior a utilização e estara sendo emendado a LOA.

    COMO FICA ISSO ARNALDO?

  • Letra D está errada pq a previsão de exceção à regra de Ouro consta na CF. Inclusive o dispositivo da LRF que trata da regra de ouro foi suspenso pelo STF, uma vez que é mais restritivo que a própria CF.

  • LETRA C

     

    Exemplo:

     

    Art. 166, CRFB:

    [...]

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  

  • O orçamento é lei em sentido formal, que apenas prevê receitas e autoriza depesas, ou seja, sua natureza jurídica é meramente autorizativa.

     

    "(...) o simples fato de ser incluída no orçamento uma verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a esse auxílio; (...) a previsão de despesa, em lei orçamentaria, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial". (RE 34.581/DF e 75.908/PR)

  • Elvis, eu discordo. Tem que ser vinculado ao orçamento da seguridade social e não a união, se não todos os órgão vão ser do OSS.

    Por isso na lei está: " A lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados....."

  • a) Em razão do princípio da legalidade, não é permitida a utilização de recursos sem a autorização legislativa. Errado

     

    b) O orçamento da seguridade social abrange apenas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Errado

    Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    (...)

     

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    c) Em regra, o orçamento no Brasil é apenas autorizativo, porém a Constituição determinou a aplicação de percentuais mínimos na saúde e educação. Além de tais despesas, atualmente a execução de emendas parlamentes individuais é impositiva. Correto

    Art. 198 - § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     

    (...)

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) Quando as operações de créditos excedem as despesas de capital, a regra de ouro é quebrada. Não existe previsão de a proposta de LOA ser aprovada por maioria qualificada dessa maneira. A única exceção é para créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Errado

    Art. 167. São vedados:

     

    III a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    e) A fixação de despesas e previsão de receitas é feita pela Lei Orçamentária Anual. Errado

     

    Gabarito: C

  • Quem estabelece a PREVISÃO da receita e a FIXAÇÃO da despesa é a LOA

  • AUTORIZAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL..."TODAS" ?

  • O erro da "a" foi só a palavra União, porque a vinculação de TODAS as entidades é referente à Seg. Social,

     

    e não à União, como a questão quis passar.

     

    Mas enfim, questão difícil com detalhe minucioso.

  • Letra B

    As Estatais, operando nas condições e segundo as exigências do mercado, não teriam obrigatoriedade de ter suas despesas e receitas operacionais destas empresas integrem o orçamento público. As despesas de custeio das empresas estatais vinculadas ao Executivo (entendidas como empresas públicas e as sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas) terão seus orçamentos organizados e acompanhados com a participação do MPO, mas não são apreciadas pelo Legislativo.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • Qual a legislação/doutrina que fundamenta a parte da 'educação' na alternativa C? Achei apenas saúde.

  • Douglas, o mesmo dispositivo que funsamenta a saúde (167, IV, CF)

  • Alguém me explica pq q a E tá errada, pfvr?

  • Dávila Azevedo, quem PREVER receitas e FIXA despesas é a LOA.

  • Até antes da entrada em vigência da Emenda Constitucional n. 86/2015, o nosso orçamento era pacificamente considerado “autorizativo”, assim, até então, a não execução de um crédito orçamentário autorizado pela LOA não era considerado crime de responsabilidade. Mas isso mudou com a entrada em vigor da mencionada Emenda à Constituição, e, atualmente, o orçamento é considerado, embora apenas em parte, impositivo.

  • Desde 2018, ano da questão, muita coisa mudou quanto ao caráter autorização vs imposição do orçamento. Falar em orçamento "meramente autorizativo" após as EC nº 86, 100, 102 e 105 pode não ser tão acurado. Isso porque o orçamento desde 2015, estendendo-se até o presente momento - 2020 -, vem tornando-se progressivamente impositivo.

    O constituinte emendou à constituição o dever de a administração executar as programações orçamentárias das despesas primárias discricionárias com o propósito de garantir efetiva entrega de bens e serviços à sociedade (EC nº 100 e 102), além tornar, no mesmo ano de 2019, obrigatória a execução da emenda de bancada em até 1,0% da RCL (EC nº 100).

    Outra novidade foi instituída pela (EC nº 105), que deu enfoque e direcionou a natureza de gasto das emendas individuais de modo a favorecer a capitalização e afetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

  • Como ninguém trouxe o erro da LETRA B de forma explícita, segue explanação:

    ASSERTIVA: "A LOA compreende o orçamento da seguridade social das entidades e órgãos vinculados à União, inclusive de TODAS as fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista."

    ERRO: Generalização! O orçamento da seguridade social compreende sim a Administração direta e indireta, ENTRETANTO, não são todas as entidades da INDIRETA, PORQUE, DENTRE AS EP/SEM, SÓ ENTRAM AS DEPENDENTES.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - O ORÇAMENTO É IMPOSITIVO DADA AS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO VIA EMENDA CONSTITUCIONAL.


ID
2587915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Amortização da dívida pública é despesa de capital e as operações de crédito são receitas de capital.

    ----------------------------------------------

    b) Errada. As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da receita, como receita tributária, identificadas pelo tipo.

    -----------------------------------------------

    c) Errada. As cauções são receitas extraorçamentárias.

    ---------------------------------------------

    d) Correta. O recebimento de recursos decorrente da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica é classificado como receita originária, pois não decorre do poder de imposição do Estado, diferentemente das receitas de multas, que são receitas derivadas.

    --------------------------------------------

    e) Errada. A arrecadação de tributos é classificada como receitas derivada, pois decorre do poder de imposição do Estado.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Receita Originária -> provém do patrimônio do Estado. Exemplo: Aluguéis, tarifas, etc.

    Receita Derivada -> provém do Poder de império do Estado, como, por exemplo, os Tributos.

     

  • Sem prejuízo dos comentários dos colegas, é importante ressaltar que a taxa de incêndio é inconstitucional, na esteira do entendimento mais recente do STF, devendo a atividade ser subsidiada por meio de impostos:

     

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Pra quem ficou na dúvida sobre a letra C, se caução é derivada ou originária.

    A classificação quanto à procedência(originária ou derivada) está relacionada com as receitas orçamentárias. Assim, conforme os colegas comentaram, sendo a caução uma receita extraorçamentária, sequer se adentraria na classificação da procedência.

  • Sobre o item C. Lembrar que a receita EXTRAORÇAMENTÁRIA é aquela marcada pelo caráter da temporariedade, não estando previstas na LOA e que não se incorporam ao patrimônio público. O Estado atual como mero DEPOSITÁRIO desses recursos. Não há como ser prevista na LOA porque a caução, em razão de sua própria essência, poderá ou não ser retida pelo Estado. Não faria sentido o Estado já antever que determinada caução se incorporaria ao patrimônio público.
  • As contribuições sociais também não tem natureza tributária?

  • A contribuições sociais são tributos, Andréa!

     

    Contudo, para fins dessa classificação em Direito Financeiro, as receitas tributárias são apenas as oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

  • A Amortização da Dívida Pública é classificada como Despesa de Capital na submodalidade Transferências de Capital. (art. 13, L. 4320/64)

     

    Mas, cuidado: os Juros da Dívida Pública são classificados como Despesas Correntes na submodalidade Transferências Correntes.

  • LEI 4320, Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • Como o serviço de energia elétrica pode ser explorado diretamente, art. 21, XII, b, CRFB/88, se você raciocinar esta questão como se o serviço fosse prestado pelo próprio Estado, realmente se trata de uma receita originária na claificação de receita corrente de serviço. Letra "C" correta.

  • Sobre a A:

    a) O recebimento de amortização da dívida pública (empréstimos) e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.

  • Sobre a B:


    Lembrem-se que a Lei 4.320 é de 1964, a teoria adotada pela lei foi a tripartite e não a atual quinquipartite. Assim, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios não devem ser considerados como receitas tributárias dentro do direito financeiro.

  • O comentário do César TRT tem uma impropriedade:


    A questão fala em RECEBIMENTO de amortização. Nesse caso, o Estado se encontra na qualidade de cedente de recursos. Logo, trata-se de RECEITA DE CAPITAL e não de despesa de capital.


    O recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.

  • A) O recebimento de - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO se classificam como receita corrente. (SÃO RECEITAS DE CAPITAL)

    B) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.

    C) A definição de receita pública originária inclui a CAUÇÃO (CAUÇÃO UMA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA) dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público.

    D) O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente. CORRETO

    E) A receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como ORIGINÁRIA ( ARRECADAÇÃO É RECEITA DERIVADA) por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos.

  • Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita de capital.

    b) Errada. Não confundaas contribuições de melhoria com as contribuições sociais! As contribuições de melhoria classificam-se como receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais classificam-se como receitas de contribuições. E as multas decorrentes do não pagamento de impostos também se classificam como receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, e serão identificadas pelo tipo.

    c) Errada. A caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público é uma receita extraorçamentária!

    d) Correta. Senão vejamos:

    ·        Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    ·        Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

    e) Errada. Receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como derivada, pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de formaimpositiva.

    Gabarito: D

  • Então a taxa de incêndio entra como um Tributo e é considerada uma Receita Derivada? Se alguém souber me fale, por favor.

  • @liliane QC

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

  • A. ERRADO. Recebimento de amortização Operação de crédito = receita de capital

    B. ERRADO. C. de melhoria = receita corrente tributária / C. social = receita corrente contribuição

    C. ERRADO. Garantia de contratado é receita extraorçamentária

    D. CORRETO. Prestação de serviço é receita originária e recolhimento de tributo é receita derivada

    E. ERRADO. Vide letra “D”

     

     

    DESPESAS

    Despesa Corrente

    - Despesa de custeio

    - Transferências correntes

     

    Despesa de Capital

    - Investimento

    - Inversão

    - Transferências de capital

     

     

    RECEITAS

    Receita Corrente

    - Tributária (imposto, taxa e contribuição de melhoria)

    - Contribuições sociais

    - Patrimonial

    - Agropecuária

    - Industrial

    - Serviço

     

    Receita de Capital

    - Realização de recurso decorrente de dívida

    - Conversão de bens/direitos em dinheiro

    - Recursos de entes diversos p/ atender despesas de capital

    - Superavit

  • A) O recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente. (ERRADO)

    Amortização de dívida pública é classificada como receita de capital.

    Um adendo: o recebimento do principal da amortização de empréstimos é classificada como receita de capital. Já os juros recebidos decorrentes de empréstimos concedidos são receitas de serviços, enquanto os juros recebidos decorrentes de aplicações são receitas patrimoniais.

    B) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias. (ERRADO)

    Contribuições sociais são classificadas como "Contribuições". Já as contribuições de melhoria são classificadas como Tributária (Impostos, taxas e contribuições de melhoria).

    C) A definição de receita pública originária inclui a caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público. (ERRADO)

    Receita extraorçamentária. É transitória e não se incorpora ao patrimônio público.

    D) O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente. (CERTO)

    E) A receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como originária por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos. (ERRADO)

    Receitas oriundas da autoridade coercitiva do Estado, como a arrecadação tributária e as multas, são classificadas como receitas derivadas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:05

    Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita de capital.

    b) Errada. Não confundaas contribuições de melhoria com as contribuições sociais! As contribuições de melhoria classificam-se como receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais classificam-se como receitas de contribuições. E as multas decorrentes do não pagamento de impostos também se classificam como receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, e serão identificadas pelo tipo.

    c) Errada. A caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público é uma receita extraorçamentária!

    d) Correta. Senão vejamos:

    ·        Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    ·        Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

    e) Errada. Receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como derivada, pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de formaimpositiva.

    Gabarito: D


ID
2587918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (art. 99, § 3º, da CF/1988).

    ----------------------------------------------

    b) Correta. Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente.

    -------------------------------------------

    c) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    -------------------------------------------

    d) Errada. Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual,terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988).

    --------------------------------------

    e) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).

     

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

     

     

  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do César TRT na letra (b)

     

    A LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA. Lembrando, que a LDO se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do PE.

  • Letra B.

     

    LDO orienta a LOA.

  • Nao consegui entender o erro da E.

    Se é permitido ao Presidente da República enviar mensagem para propor modificaçao nos projetos de lei orçamentárias enquanto nao iniciada a votaçao na Comissao mista não é o mesmo que dizer  que é "vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores".

    Alguém consegue ajudar?

  • Clara a vedação é somente ápos o início da votação, portanto NÃO "é vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores".

  • A letra E deveria ser o gabarito mais correto. É vedado o envio de mensagem ANTES de iniciada a votação, logo, se for apos (parecer) é vedado sim! A resposta dada como correta apresenta erro, a LDO n tem “carater anual”, quem tem é a LOA, apesar da Lei de Diretrizes Orçamentaria ser publicada anualmente, sua vigência é por mais de um exercicio social, e nem sempre antecede a LOA, ja que esta pode ser aprovada antes daquela, pelos prazos previstos na CF! Ademais, os entes federativos podem dispor sobre o prazo de elaboração! A cespe fez uma bagunça danada na questão, ao meu ver tem que ser trocado o gabarito para a letra E, ou então ser anulada.

  • Concordo que a questão está mal elaborada. A competência constitucional da comissão mista é de emissão de parecer. Em regra, o parecer da comissão reflete a votação dos membros da comissão. O parecer que é prévio não é o da comissão mista, mas os pareceres das comissões permanentes que participam do procedimento, nos termos do regimento comum do Congresso Nacional. A questão considerou que o parecer da comissão mista é anterior à votação pela comissão, o que considero equivocado. No máximo assim seria o parecer do relator! Já em relação às LDO, na minha opinião, não é a anualidade que determina a anterioridade à LOA, mas o fato de ser função da LDO orientar a LOA. Mas é isso a vida... Hehehe
  • Proposta chega à CMO --->  Começa a discussão ---> Apresentação de emendas ---> Consolidação ---> Votação para aprovação na CMO ---> CMO envia a proposta ao Plenário junto com o seu Parecer.

    Acredito que a letra E esteja correta.

    Além disso... o que tem a ver a LDO ser a mentora da LOA com o princípio da anualidade???

  • ALTERNATIVA "B" CORRETA

     

    Quanto a alternativa "E" não há vedação ao presidente da República quanto ao envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores, pois a vedação só ocorre se já tiver sido iniciada a votação na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Nesse sentido dispõe o artigo 166, §5º da CF: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

  • Não adianta brigar com a banca, basta saber que para o CESPE a LDO obrigatoriamente deve vir antes da LOA.

    Já vi outras questões com esse mesmo posiocionamento.

  • Letra E) O parecer da CMO é anterior à votação do PLenário. Então, não é vedado que o Presidente da República envie mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores.

    As emendas parlamentares são apresentadas à Comissão Mista de Orçamento, formada por 11 senadores e 31 deputados, onde são discutidas e votadas. O parecer da CMO é levado a Plenário para ser votado em sessão conjunta com todos os membros das duas Casas do Congresso Nacional.

    Fonte http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • LDO e LOA são anuais. Sei que a LDO é apresentada antes da LOA, mas gostaria de entender a parte final da alternativa B!!!

  • A opção "B" está OBVIAMENTE mal formulada.

    Afirmar que o "caráter anual" JUSTIFICA o fato de a LDO anteceder a edição da LOA... é algo que nem quadrado desce.... pois simplesmente não "desce"!

    Seja como for, alguém comentou que não adianta brigar com a banca. Concordo plenamente. Considerando que as questões costumam se repetir, tratemos de MEMORIZAR esta assertiva entendida como correta. Caso ela apareça na nossa frente no concurso, marcá-la-emos!!! rs! Segue o jogo...

  • CESAR TRT NÃO ENTENDI A " E"  - VOCE DISSE:  ENQUANTO NAO INICIADA A VOTAÇÃO, E A QUESTAO DIZ  " SUBSEQUENTE AO PARECER" - VOTAÇÃO É UMA COISA E PARECER É OUTRA? 

  • a) Se o Judiciário não enviar a proposta, o Executivo considerará como proposta os valores da Lei Orçamentária vigente. Errado

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    b) A LDO tem a atribuição constitucional de orientar a elaboração da LOA, portanto a LDO deve anteceder a edição da LOA. Na União a LDO deve ser aprovada até encerramento do primeiro período da sessão legislativa, já a LOA deve ser aprovada até encerramento da sessão legislativa. Correto

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias que dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Errado

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) Os programas são previstos no Plano Plurianual. Errado

    Art. 165 - § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    e) É vedado o envio após iniciada a votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. Errado

    Art. 166 - § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: B

  • 1º. PPA-------> 2º. LDO----------> 3º. LOA 

                                                                

                                                     

                                                               

  • Como compete à LDO orientar a elaborçãoo da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA para que o planejamento orçamentário fique coerente.

    Resposta: Certa

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

     

     

  • Concordo que a questão está mal formulada, pois a LDO não tem caráter anual, na prática.

    Porém, TALVEZ, tentando entender o que se passou na cabeça estranha do examinador, ele entenda que a LDO tem caráter anual por se dirigir a um exercício financeiro. Assim, a LDO irá orientar a elaboração da LOA de um único ano (ao reverso do PPA, que se espraia por 4 exercícios diversos).

    Discordo da posição do examinador, mas acho que o entendo.

  • Resolução:

     

    a) Errada. Sem sentido a alternativa.

     

    b) Alternativa dada como resposta pelo CESPE. Não concordo com o gabarito preliminar. A LDO deve anteceder a edição da LOA sim, mas não em virtude do seu carácter anual, mas por estar numa posição intermediária entre o Plano Plurianual (diretrizes, objetivos e metas) e a LOA (previsão de receitas e fixação de despesas).

     

    c) Errada. Não existe essa regra. Conforme a CF/88, a LDO disporá sobre as alterações da legislação tributária.

     

    d) Errada. Não existe essa regra. Quanto ao tema citado, os orçamentos fiscal e de investimentos serão compatibilizados com o plano plurianual e terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    e) Errada. O Presidente da República pode enviar Mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação ou retificação ao projeto de lei, enquanto não iniciada a votação, na CMO, da parte que se pretende modificar. Art. 166 da CF/88:

     

    “§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta”.

     

    Algumas observações aqui:

     

    Essa Mensagem não é a mesma que envia os projetos ao Congresso Nacional.

     

    O Presidente só pode fazer isso enquanto não iniciada a votação dessa parte específica.

     

    Referimos-nos à votação na CMO, e não no plenário.

     

    Desta forma, após a emissão do parecer da CMO, o presidente da República poderá enviar mensagem modificativa já que os pareceres emitidos pela CMO antecedem a votação dessa comissão.

     

    Gabarito: Sem resposta!

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-comentarios-prova-de-afocasp-recurso/

  • D - LDO estabelece prioridades e metas e não objetivos.

    E - Mensagem até antes do início da votação. Será que pode existir parecer da comissão mista antes da votação? se puder, a questão está errada por isso. (creio eu)

  • Também não entendi o erro da letra E. Se já tem parecer da Comissão mista é porque já ocorreu votação, portanto é vedado sim o envio de mensagem modificativa.

  • Fórmula para resolver a questão: Se vir na questão "A luz da CF..." então marque o item que traz o que está escrito na constituição, ou o que puder ser diretamente concluído do que la está escrito.

    Usando essa chave, sobram apenas dois itens o ''b'' e o ''e''. Entre eles o b é bem mais plausível, pois quanto ao item e, a constituição não traz essa vedação de forma expressa. Até porque há dois pareceres... um preliminar, a votação e um parecer final. Veja o regulamento interno da CMO. https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/Legisla_CMO/Regulamento_interno_CMO.pdf

  • O PR pode enviar mensagem até mesmo se já iniciada a votação...basta que a votação referente ao tópico que ele pretende modificar nao tenha iniciado ainda.

  • Não tem como a letra "e" está correta, a emissão do parecer é anterior ao início da votação na comissão mista. Tem uma confusão na cabeça de vocês

  • Cespe sempre patético. Deve ser para não ter perigo de alguém passar na frente de quem comprou o gabarito.

  • RECURSO NESTA LETRA E

    Comissão só vota parecer!

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    (...)

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • LDO precede LOA... CERTO

    JUSTIFICATIVA: devido ao seu caráter anual...?????

    Verifiquei aí os comentários dos colegas que defendem o gabarito e do mito Sérgio Mendes.. mas ninguém soube explicar essa justificativa acima que obviamente não faz o menor sentido...

  • Sobre a dúvida de alguns colegas: as emendas são analisadas pelas áreas temáticas da CMO, que em seguida dão parecer sobre elas e as mandam de volta para a CMO, que discute e vota por partes (áreas) as emendas. Assim, o parecer antecede a votação da emenda.

  • RECURSO LETRA E

    O parecer é o ato final da CMO. Ora, se existe um parecer da CMO é porque a votação já aconteceu.

    Como, então, pode o PR enviar mensagem ao CN para propor modificação após o parecer, se o § 5º diz:

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O parecer é anterior à votação, como se pode depreender dessa informação que peguei no site do senado.

    A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) aprovou, na noite de hoje (10), o parecer preliminar da proposta orçamentária para o ano que vem. O parecer foi apresentado e lido hoje pela manhã pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Um acordo entre todos os partidos permitiu que o parecer fosse aprovado há pouco sem grandes questionamentos dos partidos de oposição.

  • O Cebraspe tenta confundir e criar coisas que não exitem:

    B) A LDO deve sim anteceder a LOA, mas não pelo simples fato de seu caráter anual.

  • A letra B é claramente errada. Cabe recurso. Essa banca Cespe tem que acabar de ficar inventando jurisprudência.

  • É a típica questão em que devemos marcar a menos errada!

  • entendi

  • Gabarito errado. A LDO antecede a LOA pois orienta a elaboração desta. Nada a ver com "caráter anual". Aliás, a LDO tem vigência superior a um ano. Cada figura que o CEBRASPE arranja para elaborar as provas...

  • Eu cheguei a seguinte conclusão: as bancas elaboram algumas questões que tanto podem ser erradas como certas. Então, quando corrigem, verificam: esta questão teve mais acertos ou erros? então, determinam o gabarito. Porque, fala sério! " em virtude de seu carater anual???" é como dizer, porque é anual deve anteceder a LOA.


ID
2587921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (art. 12, § 3º, da CF/1988):

     

    _ subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    _ subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    -----------------------------------------

    b) Errada. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei 4320/1964). O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação art. 68 da Lei 4320/1964).

    -----------------------------------------------------

    c) Errada. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------------------

    d) Errada. No âmbito da Lei 4320/1964, os juros da dívida são transferências correntes e a amortização da dívida é transferência de capital.

    --------------------------------------

    e) Errada.  A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63 da Lei 4320/1964).

     

     

    Resposta: Letra A

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (a)

     

    L4320

     

    Art. 12,

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Quanto a alternativa letra E, a resposta está no art. 64, da Lei 4320/64, assim disposta:

    "A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (grifei).

     

  • Atenção: despesas de custeio = despesas correntes = gastos com manutenção da ação da administração

  • GABARITO A

     

    As transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades, inclusive de direito privado, subdividem-se em sociais e econômicas. Essas transferências denominam-se SUBVENÇÕES.

     

    Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos da Lei 4.320/1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais e econômicas.

     

  • A) CORRETA Lei 4.320/64 - Art.12, § 3º Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I – subvenções sociais;II – subvenções econômicas.
     

    B) ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O que é opcional, em alguns casos, é a nota de empenho. Conforme o artigo 60: § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    C) ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para
    o Estado obrigação de pagamento
    pendente ou não de implemento de condição.

     

    D) ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 12, § 1º Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    Juros e Encargos da Dívida, segundo o MTO 2018, são as despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

     

    E) ERRADA -  Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Gabarito, portanto, "A"


     

  • Letra  a.

     

    Subvenções são aquelas transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como em subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    b) Errada.

     

    O prévio empenho não é dispensável, já que o suprimento de fundos é um regime especial de execução da despesa orçamentária que precisa cumprir os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, sendo, em regra, vedada a realização da despesa sem o empenho prévio.

     

    c)  Errada.

     

    O empenho é um ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    d)  Errada.

     

    A amortização da dívida pública é uma despesa de capital.

     

    e)  Errada.

     

    Liquidação e pagamento são etapas distintas da execução da despesa.

     

    by neto..


  • A referência do SERGIO MENDES está errada na letra A.

    A base é a 4320 e não a CF.


    a) Correta. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (art. 12, § 3º, da CF/1988):


    ART. 12 § 3º, da 4.320/1964

  • Vamos comparar as alternativas com as disposições da Lei 4.320/64.

     

    a) As subvenções são transferências correntes (despesas orçamentárias) e são destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Correto

    Art. 12 – § 2º Classificam- se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    b) O prévio empenho não é dispensável. Errado

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    c) O empenho não estabelece cronograma de pagamento. Errado

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    d) As despesas de custeio são para a manutenção dos serviços atuais. Errado

    Art. 12 - § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    os juros da dívida são transferências correntes e a amortização da dívida é transferência de capital.

     

    e) A liquidação é etapa antes do pagamento, no qual é verificado o direito do credor. Errado

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Caro Paulo Vinícios, desculpa opinar em sua resposta. Na verdade ela me parece muito boa. Exceto o último item.

    Vc, ao reescrevê-lo, colocou o conceito correto da liquidação:

    e) A liquidação é etapa antes do pagamento, no qual é verificado o direito do credor. Errado

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    De fato, a liquidação é etapa antes do pagamento, onde se verifica, através de notas, o direito do credor. Como vc reescreveu, o item não estaria errado..

  • a) Correta. A resposta está lá na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    E claro que esses programas sociais e econômicos devem estar previamente aprovados na lei orçamentária. Se não estiverem, a Administração não poderá aplicar esses recursos. A Administração não é obrigada, mas ela só poderá fazer o que estiver no orçamento, não é mesmo?

    b) Errada. Empenho dispensável? Então veja aqui:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    “Mas a questão está falando do regime de adiantamento, professor!”

    Não seja por isso:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Por isso, grave:

    O suprimento de fundos (regime de adiantamento) é sempre precedido de empenho!

    “Sempre, professor? SEMPRE!

    c) Errada. Negativo. Conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    d) Errada. No âmbito da Lei 4.320/64, as Transferências Correntes (que são despesas correntes) englobam os gastos públicos com o pagamento dos juros e encargos da dívida pública, mas não a sua amortização (essa é uma despesa de capital).

    e) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Gabarito: A

  • o cesp adora falar que liquidação é o pagamento .

      A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63 da Lei 4320/1964).

  • só pra complementar sobre as subvenções

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-SE Prova: CESPE - 2017 - PGE-SE - Procurador do Estado

    As subvenções econômicas, sob a ótica da lei orçamentária — Lei n.º 4.320/1964 —, são classificadas como D transferências correntes.

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Atuarial

    De acordo com o disposto na Lei 4.320/1964, julgue o item seguinte , relativo à subvenções sociais. No limite das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos privados aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. CERTO Art 16 4.320

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTT Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    São subvenções econômicas as dotações destinadas pelo governo a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais.Certo Art 18 a) 4.320

  • GAB: LETRA A

    PRA AJUDAR!

    DESPESAS CORRENTES NA LEI 4.320/1964  

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    • Subvenções Sociais 
    • Subvenções Econômicas 
    • Inativos 
    • Pensionistas 
    • Salário Família e Abono Familiar 
    • Juros da Dívida Pública 
    • Contribuições de Previdência Social 
    • Diversas Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    • Amortização da Dívida Pública 
    • Auxílios para Obras Públicas 
    • Auxílios para Equipamentos e Instalações 
    • Auxílios para Inversões Financeiras 
    • Outras Contribuições. 

    =-=-=-=

    Consideram-se  subvenções,  para  os  efeitos  desta  lei,  as  transferências  destinadas  a  cobrir  despesas  de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (art. 12, § 3º, da CF/1988): 

    • subvenções  sociais,  as  que  se  destinem  a  instituições  públicas  ou  privadas  de  caráter  assistencial  ou cultural, sem finalidade lucrativa; 
    • subvenções  econômicas,  as  que  se  destinem  a  empresas  públicas  ou  privadas  de  caráter  industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

ID
2587924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à disciplina constitucional dos precatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (art. 100, § 5º, da CF/1988). Portanto, se o precatório for apresentado após essa data, não haverá necessidade de abertura de crédito adicionais

    ----------------------------------------------

    b) Errada. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório (art. 100, 2º, da CF/1988).

    --------------------------------------------

    c) Correta. De acordo com o STF, incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

    ----------------------------------------------

    d) Errada. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 100, § 3º, da CF/1988).

    -------------------------------------

    e) Errada. Segundo o STF, os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. O Plenário reconheceu que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais, pessoas jurídicas de direito público, que se submetem à fiscalização do TCU e ao sistema de concurso público para a seleção de pessoal. Além disso, esses órgãos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. Entretanto, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública.

     

     

    Resposta: Letra C

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • STF DECIDE QUE JUROS DE MORA INCIDEM SOBRE OBRIGAÇÕES DE RPV E PRECATÓRIOS

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira, 19 de abril de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.

    A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido". A procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.

    Tese

    Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.

  • Com o advento da EC 99/17 (novo regime especial dos precatórios), o limite da preferência dos precatórios será o quíntuplo do RPV, conforme o art. 102, § 2º, do ADCT.

     

    Art. 102 (...)

    § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • Para complementar os estudos, não deixem de conferir o artigo do prof Márcio Cavalcanti no blog do Dizer o Direito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/incidem-juros-da-mora-entre-data-da.html

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     

    SV 17-STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  •  

    GAB C

    "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório.”

    Processo relacionado: RE 579.431

     

    Segundo o ministro, o dispositivo superou a súmula vinculante 17, a qual estabelece que, "durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". Além disso, entendeu que o prazo de 18 meses referido no verbete vinculante não deve ser observado na situação concreta, pois cuida-se especificamente de requisição de pequeno valor.

  • a SV 17 não foi superada!!!

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    *#NÃOCONFUNDIR: Cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

  • § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    "PEC do calote"

  • sobre alternativa D: Ué, mas se é RPV, não é precatório. Talkey?

  • GABARITO C .

    Sobre letra E - o STF decidiu em sede de repercussão Geral que Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios. RE 938837.

    A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

  • Acredito que o erro da letra D não é fundamentado no art. 100, §3º da CF pois como o William Paschoal mencionou RPV não é precatório. Na minha opinião o fundamento é o § 2º do art. 100 da CF:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório

  • letra "D" - fala em precatórios e não RPV, creio a questão está buscando o entendimento do art.100, §20. Que é exceção a ordem cronológica de PGT.

    § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados nos termos do §5º, 15% do valor serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos 5 exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.         

  • a) Errada. Na verdade, a CF estabelece que:

    Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 

    Assim, se o precatório for apresentado após essa data, não haverá necessidade de abertura de créditos adicionais.

    b) Errada. Os precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência (antes) do que precatórios de natureza comum. Isso é o que chamamos de precatórios preferenciais.

    E dentro dos precatórios preferenciais nós ainda temos os precatórios superpreferenciais. Se o beneficiário satisfazer algumas condições, ele será colocado lá na frente da fila!

    Vejamos que condições são essas:

    Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Portanto, realmente, os créditos de natureza alimentícia devidos aos maiores de sessenta anos de idade terão preferência sobre os demais débitos inscritos em precatório, mas é admitido o seu fracionamento para tal finalidade (sendo que somente até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor. O restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório).

    c) Correta. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, DJE de 30-6-2017, Tema 96.]

    Os juros de mora são entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Não confunda com a Súmula Vinculante 17 e o período de graça, que se inicia na data da requisição do precatório.

    d) Errada. Dependendo do valor da obrigação imposta pela condenação judicial, o pagamento poderá se dar por meio de Requisições de Pequeno Valor ou por meio de precatórios.

    Se for o pagamento for abaixo do que é considerado como pequeno valor, será feito por RPV. Se for acima, será feito por precatórios. Senão vejamos:

    Art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    As RPVs possuem um prazo diferenciado. Elas não entram na fila de precatórios: são processadas separadamente, de forma mais célere. Por isso, está errado dizer que “o pagamento dos precatórios deve ser feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação, independentemente do valor da obrigação imposta pela condenação judicial”, pois dependendo do valor, o pagamento poderá não obedecer a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.

    e) Errada. As pessoas jurídicas de direito público, dentre elas, as autarquias, estão sujeitas ao regime de precatórios. No entanto, o STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, que os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. O Plenário reconheceu que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais, pessoas jurídicas de direito público, que se submetem à fiscalização do TCU e ao sistema de concurso público para a seleção de pessoal. Além disso, esses órgãos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. Entretanto, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. [RE 938.837, voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j.19-4-2017, P, DJE de 25-9-2017, Tema 877.]

    Gabarito: C

  • Errei, porque achei que "expedição do precatório" significa o pagamento dele, sendo diferente da Súmula que fala em REQUISIÇÃO do precatório. Expedição e Requisição são a mesma coisa?

  • Os prazos de incidência dos juros são os seguintes:

    Incide juros de mora?

    • Entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou RPV --> SIM
    • Período de graça constitucional (02/04 – 31/12 do ano seguinte) --> NÃO (Súmula Vinculante 17) – reafirmada em sede de repercussão geral – tema 1037
    • Após o período de graça constitucional --> SIM

ID
2587927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.

    --------------------------------------

    b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).

    ----------------------------------------

    c) Errada.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------

     

    d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    ------------------------

     

    e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB. letra "E"

     

    a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.

     

    b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim,  são entradas provisórias.

    Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º"Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

     

    d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).

  • Para complementar:

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E

  • Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.

  • Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)

  • A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).

    As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)

    B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.

    C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.

    B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.

    C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.

    D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.

    E) CERTO.

    Gabarito: Letra E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:07

    Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E


ID
2587930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a CF, o RGPS é

Alternativas
Comentários
  • Item B - Errado.

     

    Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

     

    Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios”.

     

    Item E - Correto.

     

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

    Aproveito para informar que os benefícios que não substituem o Salário de Contribuição do cidadão podem sim apresentar um valor inferior ao salário mínimo vigente, como é o caso do Salário Família que é pago na forma de cota por filho”.

     

    Portanto, não se pode falar que nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior ao salário mínimo”. (TRF/5º - CESPE/2013)

     

     

  • Resolução: A disciplina constitucional do RGPS está no art. 201 da Constituição. É com base nele que chegaremos à resposta

    Art. 201. […] § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Esta é a disposição que fundamenta o gabarito. As demais proposições têm seus erros facilmente identificáveis com a simples leitura do art. 201. Tecerei apenas um rápido comentário à letra ‘d’. Por quê?

    Porque o CESPE foi bandido!! Como a Lei 8.213/91 (LBPS) exclui do âmbito do RGPS o desemprego involuntário, em seu art. 9º, o CESPE resolveu aplicar esse pega-ratão aqui. Mas a questão, meus caros, está blindada, pois o enunciado faz referência expressa à CONSTITUIÇÃO. E na Constituição a proteção à situação de desemprego involuntário pertence ao escopo do RGPS:

    Art. 201. […] III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Gabarito: E

    fonte: http://cassiusgarcia.com/questoes-comentadas/prova-comentada-tce-pb/

  • a) organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante. ERRADO. CF, Art. 201. II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

     

     b) garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal. ERRADO. CF, Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

     

    c) de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo. ERRADO. CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

     

    d) organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntário. ERRADO. CF, Art. 201.  I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; e III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;   

     

    e) garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho. CERTO. CF, Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • Meus amigos!

    Algo que eu queria adicionar a letra "b"

    A redução do valor "real" é protegida pela literalidade da CF.

    Entretanto, a titulo jurisprudencial, a vedação a diminuição do valor do beneficio está vinculado ao valor NOMINAL (poder de compra)

    Nesse mesmo sentido, colaciono a seguinte decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

    “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. URV. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBIILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não há que se falar em inconstitucionalidade do termo "nominal" do inciso I, do artigo 20, da Lei n.º 8.880/94, a partir da decisão exarada pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 313.382-9/SC. 2. Não havendo demonstração da ocorrência de redução do valor nominal do benefício (em moeda corrente), não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade preconizado no art. 194, IV da CF/88”. (Agr. Regimental na Apelação Cível, Processo 2003.71.00.082188-8, DJ 28/09/2005, p. 1024). (grifos nossos).

  • A) GABARITO ERRADO

    No campo previdenciário, evidencia-se a proteção da mulher gestante pela concessão do benefício denominado saláriomaternidade
    com duração em regra geral de 120 dias.

    “Trata-se de preservar sua função fisiológica no processo da criação, facilitar o cuidado dos filhos e a atenção à família, garantindo seus interesses profissionais e sua renda no mercado de trabalho, sem diminuir nem deteriorar sua condição feminina”.

    No Plano de Benefícios da Previdência Social, as regras para concessão desse benefício foram disciplinadas nos arts. 71 a 73, sendo concedido inicialmente às seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, sem exigência de carência, com duração de cento e vinte dias, podendo ter início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. A Lei n. 8.861, de 25.3.94, estendeu à segurada especial o direito à percepção do benefício, fixando o valor em um salário mínimo, desde que comprovado o exercício da atividade rural nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data do inicio do benefício, mesmo que de forma descontínua (carência posteriormente reduzida para dez meses). Na sequência, a Lei n. 9.876, de 26.11.99, estendeu o salário-maternidade à segurada contribuinte individual e facultativa, criando regras próprias em relação ao valor e ao prazo de carência. Em seguida, a Lei n. 11.770, de 9.9.2008, possibilitou a extensão do benefício para 180 dias, mas apenas para as seguradas empregadas cuja empresa faça adesão ao Programa Empresa Cidadã.
    Por sua vez, a Lei n. 10.421, de 15.4.2002, que alterou a CLT e a LBPS, estendeu o direito à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade até 8 anos. E a Lei n. 12.873, de 24.10.2013, dentre outras medidas, passou a proteger o segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, considerando devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança.

     

    Manual de Direito Previdenciário Carlos Alberto Pereira Castro

  • B) GABARITO ERRADO

    Irredutibilidade do valor dos benefícios – Princípio equivalente ao da intangibilidade do salário dos empregados e dos vencimentos dos servidores, significa que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto – salvo os determinados por lei ou ordem judicial –, nem de arresto, sequestro ou penhora. Dentro da mesma ideia, o art. 201, § 2º, estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real.

     

    C) GABARITO ERRADO

    Do caráter contributivo – Estabelece a Constituição que a Previdência Social, em qualquer de seus regimes, terá caráter contributivo (art. 40, caput; art. 201, caput), ou seja, que será custeada por contribuições sociais (Constituição, art. 149). Cabe à legislação ordinária dos regimes previdenciários (no caso do RGPS, a Lei n. 8.212/91; no caso dos regimes próprios de agentes públicos, a lei de cada ente da Federação) definir como se dará a participação dos segurados, fixando hipóteses de incidência, alíquotas de contribuição e bases de cálculo, obedecendo, em todo caso, às regras gerais estabelecidas no sistema tributário nacional – previstas, atualmente, na Constituição e no Código Tributário Nacional. Assim, não há regime previdenciário na ordem jurídica brasileira que admita a percepção de benefícios sem a contribuição específica para o regime, salvo quando a responsabilidade pelo recolhimento de tal contribuição tenha sido transmitida, por força da legislação, a outrem que não o próprio segurado. Ainda assim, isto não significa dizer que haja possibilidade jurídica de se estabelecer, na ordem vigente, benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio.

     

    D) GABARITO ERRADO

    O benefício do seguro-desemprego, previsto no art. 165, XVI, da Constituição então vigente, foi criado pelo Decreto-lei n. 2.284/86, para os casos de desemprego involuntário, garantindo um abono temporário.

     

    E) GABARITO CORRETO

    Da garantia do benefício mínimo – O § 2º do art. 201 da Constituição estabelece como princípio de Previdência Social a garantia de renda mensal não inferior ao valor do salário mínimo, no que tange aos benefícios substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho – aposentadorias, auxílio-reclusão e auxílio-doença, pensão por morte e saláriomaternidade (Lei n. 8.213/91, art. 2º, VI).

     

    - Fonte de todas as respostas: Manual de Direito Previdenciário Carlos Alberto Pereira Castro

  • De acordo com a CF, o RGPS é:

    DISCORRA SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição

    Principal regime previdenciário na ordem interna, o RGPS abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja: ostrabalhadores que possuem relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (empregados urbanos, mesmo os que estejam prestando serviço a entidades paraestatais, os aprendizes e os temporários), pela Lei Complementar n. 150/2015 (empregados domésticos); e pela Lei n. 5.889/73 (empregados rurais) os trabalhadores autônomos, eventuais ou não; os empresários, titulares de firmas individuais ou sócios gestores e prestadores de serviços; trabalhadores avulsos; pequenos produtores rurais e pescadores artesanais trabalhando em regime de economia familiar; e outras categorias de trabalhadores, como garimpeiros, empregados de organismos internacionais, sacerdotes etc. Segundo estudos, atinge cerca de 86% da população brasileira amparada por algum regime de previdência.1

    É regido pela Lei n. 8.213/91, intitulada “Plano de Benefícios da Previdência Social”, sendo de filiação compulsória e automática para os segurados obrigatórios, permitindo, ainda, que pessoas que não estejam enquadradas como obrigatórios e não tenham regime próprio de previdência se inscrevam como segurados facultativos, passando também a serem filiados ao RGPS. É o único regime previdenciário compulsório brasileiro que permite a adesão de segurados facultativos, em obediência ao princípio da universalidade do atendimento – art. 194, I, da Constituição.

     a)organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante?

     b)garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal?

     c)de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo?

     d)organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntário?

     e)garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho

  • Excelentes comentários ! Eu amo vcs . 

     

    Só para destacar o que foi colocado no otimo comentário da Juliane Ramos : 

     

    Cuidado :

    ---> A Lei 8.213/91 (LBPS) exclui do âmbito do RGPS o desemprego involuntário, em seu art. 9º. 

    ----> Na Constituição a proteção à situação de desemprego involuntário pertence ao escopo do RGPS! 

     

    Leiam o comentário dela . Muito bom ! 

     

     

     

  • Alternativa B:

    Não devemos confundir a garantia estampada no art. 201, §4º, da CRFB/88 (reajuste dos benefícios previdenciários, para preservação do valor real), com a previsão do art. 194, parágrafo único, IV, da Lei Fundamental (que encampa o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios), isto porque a previsão do art. 194 é mais abrangente (aplica-se à toda Seguridade Social, que é gênero com relação à Previdência), garante a manutenção do valor nominal de benefícios previdenciários – contributivos – e assistenciais – que independem de contribuiçãoJá a preservação do valor real, é de aplicação específica aos benefícios que exigem contraprestação (contribuição), ou seja, os previdenciários.

  • PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS:

    SEGURIDADE: não pode redução nominal

    PREVIDÊNCIA: não pode redução do valor real

  • Gab: E

    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • Quanto a letra D, segundo a CF, o RGPS cobre o desemprego involuntário. 

  • organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestantepode aos homens também *porém não pode 2 concessões pelo mesmo fato gerador.

    garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominalprincipio específico da previdência: preservação do valor real

    de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivoobrigatório e contributivo - lembrando que o que não tem carater contributivo é saúde.

    organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntárionão o desemprego voluntário, basta lembrar do seguro de desemprego.

     

  • A letra D , a rigor,  também está correta, não de acordo com a CF, mas de acordo com Regulamento, que no parágrafo único de seu art. 6º estabelece expressamente que o RGPS não cobre o desemprego involuntário. O que de fato é correto, pois o seguro desemprego não é benefício previsto na Lei 8.213/91, não é pago pelo INSS, mas sim pela CEF, e seu orçamento não faz parte do da seguridade social, mas sim do FAT.

       Art. 6º , Dec. 3.048/99 - A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
            Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  •  a)organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante. (Adoção também) 

     b)garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal. ( Valor Real) 

     c)de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo. ( Com ) 

     d)organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos como doenças, invalidez e morte, mas não o desemprego involuntário. ( Também o desemprego involuntário) 

     e)garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho.

  • Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Achei que a D tbm estava certa

  • Constituição Federal:

    A previdência social (...) atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (artigo 201, III).

    Decreto nº 3.048/99:

    O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário (artigo 6º, parágrafo único, RPS).

    A questão pediu o entendimento da CF, portanto, alternativa E.

  • letra E

    obrigado pelo comentario otavio barbosa

  • Gab: E

    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    .

    Todavia, vale ressaltar que se o benefício NÃO substitui o salário contribuição, como é o caso do Salário Família e do Auxilio Acidente, estes poderão SIM ter valor INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO.

  • CF:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Letra C

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; Letra D

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; Letra A

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Letra D

    § 4º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Letra B

    § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Letra E

  • RESOLUÇÃO:

    Observação: A resolução desta questão tem o objetivo de relembrar os principais pontos do RGPS vistos nas aulas anteriores.

    A) organizado para garantir a proteção à maternidade, compreendida esta apenas como a exercida pela mãe gestante. ERRADO.

    A alternativa está se referindo ao art. 201, inciso II, da CF/88, veja:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    [...]

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    Repare que a proteção à maternidade não compreende apenas a gestante.

    B) garantidor do reajustamento dos benefícios previdenciários apenas para preservar-lhes o valor nominal. ERRADO.

    A Constituição Federal dispõe sobre a preservação do valor real dos benefícios.

    Art. 201 [...]

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    C) de filiação obrigatória, mas sem caráter contributivo. ERRADO

    O RGPS é de filiação obrigatória, porém o caráter é contributivo.

    D) organizado para atender, entre outros, à cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, mas não o desemprego involuntário. ERRADO.

    O RGPS é organizado para atender à cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, bem como o desemprego involuntário.

    Atenção! Fique de olho na pegadinha! O art. 201 da CF/88 inclui o desemprego involuntário entre as hipóteses cobertas pelo RGPS, entretanto, vale lembrar que o desemprego involuntário é objeto de lei específica.

    Observe o enunciado: De acordo com a CF, o RGPS é.

    Portanto, você precisa considerar o texto da Constituição.

    E) garantidor de pelo menos um salário mínimo quando do pagamento de benefícios substitutivos do salário de contribuição ou de rendimento do trabalho. CORRETO

    A alternativa está correta, segundo o art. 201, § 2º, da CF/88.

    Art. 201 [...]

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    Resposta: E

  • Qual o erro da letra d?

  • O erro da D é que o desemprego é uma contingência que faz parte dos eventos a serem amparados pela previdência. Está assim na CF.

ID
2587933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A prestação de benefícios e serviços da previdência social será garantida

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. 

    (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

  • "b) ao filho maior de vinte e um anos de idade que comprove a matrícula em instituição de ensino superior, até a data da formatura."

     

    Não confundir com a pensão alimentícia.

    No caso da previdência, apenas se mantém além dos 21 anos se for pessoa com deficiência.

     

    Lei 8.213 "Art 16 I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;"

  • A- O CONJUGE NÃO NECESSITA DE COMPROVOÇÃO DE DEPENDÊNCIA, ESTA É PRESUMIDA

    B-FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO COM DEFICIENCIA INTELECTUAL, MENTAL E GRAVE

    C-SERÁ GARANTIDA A PENSÃO POR MORTE PARA DEPENDENTES QUE REQUEREREM ESTA ATÉ O PRAZO DE 90 DIAS,  OU DA DO REQUERIMENTO DEPOIS DE 90 DIAS E AINDA PELA DECISÃO JUDICIAL NO CASO DE MORTE PRESUMIDA

    D-GABARITO

    E- O NUMERO DE CONTRIBUIÇÕES DEPENDE DO BENEFÍCIO PLEITEADO

     

  • a) ao cônjuge supérstite (SOBREVIVENTE), desde que este comprove a dependência econômica do cônjuge segurado que tiver falecido. ERRADO.

    Lei 8213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

     b) ao filho maior de vinte e um anos de idade que comprove a matrícula em instituição de ensino superior, até a data da formatura. ERRADO.

    Súmula 37, TNU. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

     

    c) ao dependente, no caso do benefício de pensão por morte, se o interessado a requerer em até noventa dias depois da data do óbito do segurado. ERRADO.

    Lei 8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;               

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

     

    d) ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra a metade dos períodos legalmente previstos. CERTO.

    Lei 8213/91. Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.)

     

    e) ao segurado, a partir de sua filiação ao RGPS, desde que ele esteja contribuindo há, pelo menos, doze meses. ERRADO.

    Depende do benefício ou serviço. Alguns exigem períodos de carência, outros não. (Ver artigos 25 e 26, Lei 8213/91)

  • Não entendi qual o erro da letra "C". Houve omissão das outras hipóteses, foi isso?

  • Diego, o erro da letra C consiste em afirmar que "a prestação será garantida ao dependente, no caso do benefício de pensão por morte, se o interessado a requerer em até noventa dias depois da data do óbito do segurado". Assim, a questão dá a entender que só teria direito se requerido em até 90 dias da data do óbito, o que não é verdade. Assim, o interessado poderá requerer após o prazo de 90 dias, todavia, o benefício será pago desde a data do requerimento. Se ele pedir até 90 dias contados da data do óbito, receberá retroativo desde a data do óbito (art.74, I e II).

  • Questão comentada pelo Prof Cassio Garcia.

     

    Link: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcepb-resolucao-da-prova-de-previdenciario-com-possibilidade-de-recurso/

     

    "Em minha avaliação esta questão tem problemas e deveria ser anulada. As proposições erradas estão, de fato, erradas... mas a marcada como correta, em minha avaliação, NÃO está exatamente certa.

     

    Letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘e’ erradas, sem dúvida.

     

    Segundo o gabarito preliminar, a letra D está CORRETA. Ouso DISCORDAR. A banca claramente realizou uma tentativa — desastrosa — de cobrar dos candidatos o art. 27-A da LBPS, novidade trazida em 2017 pela Lei 13.457:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.

     

    E por que eu discordo do gabarito? Leiam atentamente o dispositivo acima (cuja redação também é desastrosa). O art. 25 da LBPS, ali referido, é o que estabelece os períodos de carência dos benefícios previdenciários. Os incisos I e III do tal artigo trazem os prazos de carência do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O legislador, então, criou uma imensa confusão, pois o início do artigo dá a IMPRESSÃO de que ele se refere a TODOS os segurados que percam esta qualidade; mas a referência aos incisos RESTRINGE o alcance da norma.

     

    Logo, como deve ser interpretada a regra do art. 27-A? Me permitam reescrevê-lo:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.

     

    E pronto!

     

    Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir?

    Para receber auxílio-doença: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;

    Para receber aposentadoria por invalidez: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;

    Para receber salário-maternidade: precisa recolher pelo menos 5 contribuições;

    Para receber aposentadoria por idade: precisa recolher o número de contribuições faltantes para a carência... se tinha 179 e perdeu a qualidade de segurado, apenas UMA contribuição será suficiente para assegurar o direito ao benefício;

    Para receber aposentadoria por tempo de contribuição: idem acima;

    Para receber aposentadoria especial: idem acima;

    Para receber qualquer benefício isento de carência: NÃO precisa de nenhuma contribuição, basta a qualidade de segurado.

     

    Portanto, não vejo maneira de julgar correto o enunciado, pois ele trata como REGRA GERAL uma situação que só se aplica a quem requerer TRÊS BENEFÍCIOS DIFERENTES em um universo de DEZ.

    Mas foi esse o gabarito preliminar. Esperemos que os recursos resultem em anulação.

    Gabarito (sob protesto): D"

  • A questão é mal elaborada.

    Serviço não tem carência, e o art. 3º, da L. 10.666 diz que "a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial".

    A alternativa D não é correta, é apenas a menos errada.

     

     

  • Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir?

     

    Para receber auxílio-doença: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;  

    Para receber aposentadoria por invalidez: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;

    (- salvo se decorrentes de acidente de qualquer natureza que independe de carência - ambos acima)

     

    Para receber salário-maternidade: precisa recolher pelo menos 5 contribuições;

    salvo empregada CLT, avulsa portuária e doméstico que independem de carência)

     

    Para receber aposentadoria por idade: precisa recolher o número de contribuições faltantes para a carência - 180 contribuições

    Para receber aposentadoria por tempo de contribuição  - 180 contribuições

    Para receber aposentadoria especial: idem acima  - 180 contribuições

     

     Independe de carência:

    - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente

     

     

  • A letra D, tida como o gabarito, encontra-se instável posto que a atecnia do artigo incentiva esta interpretação, parecendo que a necessidade de novas contribuições seja em relação a todos os benefícios, quando somente é necessário para 3 benefícios.

  • Questão totalmente mal elaborada. A alternativa "C", só poderia ser considerada incorreta se houvesse o advérbio, só,somente, no caso ele elenca uma possibilidade prevista em Lei, mas não limita a condição.

  • Para a letra D ficar certa teria que ter citado os beneficios , os 3 a que se refere o artigo. Não esta certa.

  • A questão "C" está realmente errada, pois dá a entender que só terá direito a pensão por morte se for requerida até noventa dias depois do óbito e não é assim. Se for requerida até noventa dias terá direito a pensão da data do óbito, se for requerida após os noventa dias, terá direito da data do requerimento.

  • Uma vergonha esse gabarito. A assertiva indicada como correta não é nem a menos errada. Pois ela não elenca quais benefícios precisam da metade, dando a entender que se trata de todos!!!

    Cespe baixando o nível, não de dificuldade, mas sim de competência mesmo!!!

  • Na assertiva D não seria Cumprir 1/3 do período  para os benefícios  que requerem carência? 

  • A lei foi atualizada Larissa agora de acordo com a lei 8.213/91:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos.

     

  • QUESTÃO ESTRANHA.

    Eu errei, por ter tido o pensamento de que se o segurado perder esta qualidade, ele teria que contribuir com 1/3 e não metade, se falar que a questão diz que SÃO TODOS OS BENEFÍCIOS.

  • Vale frisar que a regra é aplicada para os benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.

     

    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário- -maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos de carência exigidos para tais benefícios (Lei 8.213/91, art. 27-A). Enquanto o segurado não atingir essa quantidade de contribuições, ele não poderá recuperar, para efeito de carência, os recolhimentos anteriores à perda da qualidade de segurado. Basicamente, este pagamento funciona como uma forma de "pedágio" ao segurado que perdeu a qualidade e, posteriormente, voltou ao sistema protetivo. Assim, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, para efeito de carência, o segurado só poderá recuperar os recolhimentos anteriores à perda da qualidade de segurado, depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, recolher 6 contribuições mensais. No caso do salário-maternidade, só depois de recolher 5 contribuições mensais.

  • E os beneficios que independem de carencia? Eu não marquei a D por conta desse raciocinio

  • Lei 8.213/91

    Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurando deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com METADE dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desda Lei.

    Complementando,

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o dispositivo no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais ou 1 Ano.

    II - aposentadoria por idade / tempo de serviço / especial: 180 contribuições mensais ou 15 anos.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 (Contribuinte Individual e Segurada Especial) e o art 13 (Segurada Facultativo): 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 (Havendo divergências de informações, para fins de reconhecimento de direito com vistas à concessão de benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei) desta Lei.

    Paragrafo único: Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.


    Gab: D.

  • a maioria dos benefícios independe de carência, questão ruim demais!

  • A regra do art. 24 da Lei 8.213/91 que trata de 1/3  das contribuições exigidas, está expressamente revogada pela Lei n° 13.457 produto da conversão da Med. Provisória n° 767/2017. A nova Lei 13. 457/2017 diz que no caso de PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, para efeito de carência, o segurado deverá contar a partir da nova filiação com  a metade (50%) dos seguintes períodos de carência:

    Aux. Doença - 12 contribuições 

    Aposentadoria por Invalidez - 12 contribuições 

    Salário Maternidade  (C.I, Facul e Seg. Especial) - 10 contribuições. 

    Para os demais benéficos os prazos anteriores à perda poderão ser utilizados normalmente. 

    Fonte: Estratégia Concursos 2018. Prof. Ali J - Filiação, inscrição e Período de Carência.

     

     

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

     

    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    b) Súmula 37, TNU. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

     

    c) Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

     

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;               

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

     

    d) Art. 27-A.

     

    e) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

  • Uma questão dessas.......

    Nunca que isso é uma regra, somente 3 benefícios pedem que, ao perder a qualidade se segurado e tiver nova filiação, seja cumprido a metade da carência exigida, a saber: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença e Salário Maternidade, o último somente a 3 segurados, o CI, Facultativo e o Especial, além do que NENHUM serviço solicita tal exigência.

    Conclusão: Nenhuma das alternativas está correta kkkkk

  • Caros colegas, boa tarde!

     

    ATUALMENTE essa questão tinha que ser ANULADA ( 05.02.2019) , em razão da MP 871 de 2019.

    Como ficaria essa questão com a mudança proposta pela MP 871/2019?

    (D) Ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra a metade dos períodos legalmente previstos. ERRADO

     

    Reescrevendo a assertida D:

    Ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra com a INTEGRALIDADE da carência legalmente prevista. CERTO

     

    Fundamentação :

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    Avante Guerreiros ( Deus no controle).....

     

     

  • Redação dada pela MP nº 871, de 18 de Janeiro de 2019

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25.   

    Portanto esta questão está desatualizada.                   

  • Atenção!

    Lei 8213:

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

  • A letra D está correta - de acordo com a legislação vigente em 2019

  • A questão não está DESATUALIZADA !!!

    LEI 8213/91

    Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   

  • Antes de analisarmos as assertivas, é necessário que o candidato fique atento as alterações promovidas pela MP 871/19 que foi convertida na Lei 13.846/19. Importante salientar que nem todas alterações realizadas pela MP foram convertidas em lei, conforme veremos a seguir.

    a) ERRADO. Não é necessário que o cônjuge comprove dependência econômica.

    Ex: Uma mulher recebe um salário de R$ 20.000,00 e seu marido de R$ 3.000,00. Caso o seu marido faleça, essa esposa precisa comprovar dependência econômica para fazer jus a pensão por morte? NÃO! A esposa deverá preencher os requisitos do art. artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91, mas não é necessário prova da dependência econômica.

    Lei 8213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    b) ERRADO. Nesse aspecto, muitos candidatos confundem pensão por morte (benefício previdenciário) com pensão alimentícia (decorrente do divórcio). Em relação à pensão por morte, que é o que nos interessa, não importa se o filho está cursando ou não o ensino superior, mas sim a sua idade. Então, caso o filho esteja fazendo uma faculdade e complete 21 anos, não terá mais direito a pensão por morte. Súmula 37, TNU. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.


    c) ERRADO. A questão dá a entender que o dependente só teria direito ao benefício de pensão por morte se requerido em até 90 dias da data do óbito, o que não é verdade. Assim, o interessado poderá requerer após o prazo de 90 dias, todavia, o benefício será pago desde a data do requerimento. Caso solicite o benefício em até 90 dias contados da data do óbito, receberá retroativo desde a data do óbito (art.74, I e II).

    Lei 8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    d) CERTO. É neste momento que o candidato deverá ficar atento às alterações legislativas! A MP 871/19 alterou o art. 27-A da Lei 8.213/91, determinado que, o segurado que perdeu esta qualidade, para ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, deveria cumprir todo o período de graça novamente. Entretanto, tal alteração não foi mantida pela Lei 13.846/19, voltando a valer a regra anterior, ou seja, o segurado deverá recolher metade do período de graça para fazer jus a tais benefícios.

    Lei 8213/91. Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    e) ERRADO. Depende do benefício previdenciário. Alguns exigem períodos de carência, outros não. (Ver artigos 25 e 26, Lei 8213/91)



    GABARITO: D


ID
2587936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um segurado, contribuinte do RGPS há dez anos, caso seja acometido por mal de Parkinson, terá direito a receber do INSS o benefício de

Alternativas
Comentários
  • Item D - Errado.

     

    Lei 8.213. Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

  • GABARITO: Letra E

     

    LEI 8213-Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    LEI 8213/ART 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

     

    LEI 8213/Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    Deus está no controle!!!

  • Gabarito: E

     

    Apenas uma ressalva quanto ao comentário do colega Eduardo Fiscal:

     

    Nesse caso, a concessão da aposentadoria por invalidez independe de contribuição, pois trata-se da hipótese do artigo 26, II, c/c o artigo 150, ambos da Lei 8213/91 (é doença especificada no artigo 151, que afasta a necessidade de carência para concessão da aposentadoria por invalidez).

     

    Mesmo se o segurado filiado ao RGPS não tivesse feito nenhuma contribuição, estando no primeiro mês de trabalho, por exemplo, e fosse acometido por alguma das doenças do artigo 151, ele faria jus à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

     

    Bons estudos!

     

  •   Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.   

    Força e Honra!      

  • Sobre o item a), doença preexistente, a solução está no art. 42, §2º L. 8213:

     

    "A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO dessa doença ou lesão". 

     

    Coloquei aqui pois fiquei na dúvida =)

  • A questão tentou confundir com o benefício do auxílio-doença

     

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.                 (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

  • O auxílio-doença, conforme especificado no artigo 59 da Lei 8.213/91, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. Não há um período mínimo nem um período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender do critério e análise realizado pelo perito do INSS quando da avaliação médica da incapacidade do segurado.

    Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença.

    A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.213/91. Agora, quando a perícia do médico do INSS constata que a incapacidade para o trabalho, mesmo sendo total, é temporária, o benefício a ser concedido é o de auxílio-doença. (https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/155308897/qual-a-principal-diferenca-entre-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-doenca)

  • porque a letra "a" está errada?

  • Alana, me permita, antes de começar a escrever meu entendimento, de expor que fui relator no Conselho de Recursos da Previdência Social por mais de 10 anos e conheço bem a legislação previdenciária, mas, por muitas vezes, fazendo prova para juiz federal, me deparo com questões totamente atécnicas do Cespe, demonstrando que examinador não conhece nada de legislação previdenciária... Mas vamos lá

    Dispõe o Artigo 59 da Lei n. 8.213, de 1991:"

    "Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão."

    A concessão de auxílio-doença anteriormente à aposentadoria por invalidez não é uma regra (por isso o item, "A" é errado). Existem casos em que a aposentadoria por invalidez é concedida mesmo não tendo o segurado gozado de auxílio-doença. Isso se dá nos casos em que a doença que causou a incapacidade definitiva e permanente está elencada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social, estando, inclusive, aqueles segurados acometidos por estas incapacidades isentos do cumprimento de período de carência. 

    Outro fundamento que torna a alternativa "A" errada é pelo fato de que o RGPS é tomado como espécie de seguro do trabalhador e, como qualquer seguro comum, se vc possui uma doença preexistente invocável para recebimento de beneficio por incapacidade, vc perde direito ao prêmio. Assim, se vc possui uma doença preexistente que ocasiona uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por esta doença, ou seja, vc já ingressou incapaz no sistema securitório previdenciário, frustrando assim, o princípio do seguro previdenciário. Contudo há necessidade de uma ressalva: quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, vc fará jus ao benefício pq nesta hipotese vc não ingressou incapaz, pq a incapacidade se desenvolveu/progrediu no curso da qualidade de segurado e após, se for o caso, o cumprimento do período de carência. Em outras palavras, vc pode ingressar doente, o que não pode é ingressar INCAPAZ!!

    Recomendo a todos a leitura dos votos do CRPS que é facilmente encontrada no site do MPS.

     

  • Entendi que a "A" está errada pois o benefício pode ser concedido a quem possui a doença preexistente a sua filiação ao RGPS, desde que seja em função de sua progressão ou agravamento.

  • O erro da alternativa "A" é que ela generaliza, já que o benefício pode ser concedido ainda que a doença seja preexistente, desde que a incapacidade decorra do agravamento ou progressão da doença

     

     

    lei 8213:

     

    "Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão."

  • Não vejo como errada, ainda.

    Mas só pode ser isso mesmo... a falta de especificar que deveria haver progressão da doença.

    Obrigada pela atenção pessoal.

  • A - se houver agravamento, poderá ser concedido o auxílio

    B - Além da carência necessária de 12c é necessária a incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação

    C - não é incapacidade total e permanente e sim parcial e temporária

    D - 100%

    E - correta

  • Em relação ao auxílio-doença (LETRA A), a art. 42, §2º L. 8213 dispõe o seguinte:

     

    "A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO dessa doença ou lesão". 

     

    Desse modo, se houver o agravamento ou a progressão da doença, mesmo que tenha sido preexistente, será devido o auxíio-doença.

     

  • Mari Aruane mandou bem pra caramba! o resto quis ficar de blá blá blá e não ajudou nada!

  • Vejam o comentário da Mari Aruane ele tá bem objetivo!
  • Lei de Benefícios. Alteração por MP em 2019:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

           III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

           IV - serviço social;

           V - reabilitação profissional.

           VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 8213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 42, § 1º. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

  • Não esqueçam que a autarquia é o médico do INSS.

  • Observação Importante: O fato dele possuir a doença não gera por si só direito ao benefício previdenciário, sendo obrigatório a contestação médica que comprove que tal doença o incapacita para sua atividade.

  • A - se houver agravamento, poderá ser concedido o auxílio

    B - Além da carência necessária de 12c é necessária a incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação

    C - não é incapacidade total e permanente e sim parcial e temporária

    D - 100%

    E - correta

    CRÉDITOS: Mari Aruane.

  • Questão muito boa para treinar as hipóteses de concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

    Um segurado, contribuinte do RGPS há dez anos, caso seja acometido por mal de Parkinson, terá direito a receber do INSS o benefício de E) aposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, certificada em perícia médica feita pela referida autarquia.

    O gabarito da questão é a alternativa E.

    Como o próprio nome sugere, a incapacidade permanente para o trabalho dá direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Em contrapartida, a incapacidade temporária dá direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    Erros das demais alternativas:

    A) auxílio-doença, desde que não seja a referida doença preexistente à data de filiação ao RGPS. ERRADO

    Em regra, a doença preexistente à filiação do segurado não permite a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), com exceção dos casos de progressão ou agravamento.

    Veja o art. 59, § 1º, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 59 [...]

    § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    B) aposentadoria por invalidez, bastando a ele para tal atender à carência exigida em lei. ERRADO

    A doença mencionada pela questão admite a concessão da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) independentemente do cumprimento de carência.

    Observe o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91, e o art. 151, também do mesmo diploma legal:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    C) auxílio-doença, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, desde que comprovada a incapacidade multiprofissional total e permanente para o trabalho. ERRADO

    Se ficar comprovada a incapacidade multiprofissional total e permanente para o trabalho, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

    D) aposentadoria por invalidez, cuja renda mensal corresponderá a 91% do salário de benefício. ERRADO

    A renda mensal do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) corresponderá a NOVENTA E UM por cento do salário de benefício.

    A renda mensal da aposentadoria por invalidez, por outro lado, corresponderá a:

    - 60% do salário de benefício, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos, para os homens, e 15 (quinze) anos, para as mulheres.

    ou

    - 100% do salário de benefício quando a aposentadoria decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

    Para complementar, leia os artigos 42, caput, e 59, caput, ambos da Lei nº 8.213/91:

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Resposta: E

  • Apenas um adendo:

    EM REGRA, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez.

    RPS Art. 43 § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO.

    Ou seja, se ele já tinha a doença ou lesão (antes de filiar-se ao regime), mas essa não o incapacitava e só posteriormente, com a progressão ou agravamento da mesma veio a se tornar incapacitado, neste caso, mesmo a doença ou lesão sendo preexistente à filiação, fara jus à aposentadoria por invalidez.

  • A partir das alterações trazidas pela EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada "Aposentadoria por incapacidade permanente" e o auxílio-doença "Auxílio por incapacidade temporária".

    A Aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.

    Já o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

    Decreto 3.048/99 (alterado pelo Decreto 10.410/2020)

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações(...)

     III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    (...)

    § 2º Até que seja elaborada a lista de doenças ou afecções a que se refere o inciso III do caput, independerá de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido por alguma das seguintes doenças:

    I - tuberculose ativa;         

    II - hanseníase;        

    III - alienação mental;        

    IV - esclerose múltipla;      

    V - hepatopatia grave;        

    VI - neoplasia maligna;        

    VII - cegueira;       

    VIII - paralisia irreversível e incapacitante;

    IX - cardiopatia grave;      

    X - doença de Parkinson; 

    XI - espondiloartrose anquilosante;     

    XII - nefropatia grave;      

    XIII - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);   

    XIV - síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou     

    XV - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.     

  • A. auxílio-doença, desde que não seja a referida doença preexistente à data de filiação ao RGPS.

    (ERRADO) Auxílio-doença depende de incapacidade laboral temporária, o que não parece ser o caso. Ademais, doença pré-existente pode ensejar a aposentadoria por invalidez, conquanto se agrave ou progrida em função do emprego (art. 42, §2º, Lei 8.213/91)

    B. aposentadoria por invalidez, bastando a ele para tal atender à carência exigida em lei.

    (ERRADO) Mal de parkison está na lista de doenças que não dependem de tempo de carência (art. 26, II, e 151 Lei 8.213/91)

    C. auxílio-doença, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, desde que comprovada a incapacidade multiprofissional total e permanente para o trabalho.

    (ERRADO) Auxílio-doença depende de incapacidade laboral temporária, o que não parece ser o caso

    D. aposentadoria por invalidez, cuja renda mensal corresponderá a 91% do salário de benefício.

    (ERRADO) Aposentadoria por invalidez terá renda mensal de 100%

    E. aposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, certificada em perícia médica feita pela referida autarquia.

    (CERTO) Conquanto constatada a incapacidade total e permanente, fará jus à aposentadoria por invalidez (art. 26, II, e 151 Lei 8.213/91)


ID
2587939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joaquim, que é filiado ao RGPS na condição de contribuinte individual, completará sessenta e cinco anos de idade no dia 1.º/1/2018, data após a qual ele pretende requerer aposentadoria por idade em uma agência da previdência social.


Nessa situação hipotética, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Joaquim -> contribuinte individual, completará 65 anos de idade, pretende requerer a aposentadoria por idade. 

     

    L. 8.213. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

     

    L. 8.213. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.       

     

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Joaquim cumpriu o periodo de carência para o benefício de aposentadoria por idade (180 contribuições), e possui idade para tal (65 anos)

     

  • EM REGRA, PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, É NECESSÁRIO O SEGURADO TER 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

  • APOSENTADORIA POR IDADE

     

    FATO GERADOR: 

    REGRA GERAL:

    65 anos para homem e 60 anos para mulher

     

    EXCEÇÃO: reduzidos em cinco (5) anos para:

    TRABALHADORES RURAIS.

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    TRABALHADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

    (produtor rural, pescador artesanal e garimpeiro, lembrando que o garimpeiro não é segurado especial).                            

    CARÊNCIA: 180 contribuições

    RENDA MENSAL INICIAL:                                                                                                                                                                                     70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições até o Maximo de 30% (o fator previdenciário só entra se for para aumentar o beneficio).

     

    ABONO ANUAL (gratificação natalina)                                                                                                                                                                          Em regra todos os benefícios do RGPS geram abono anual com exceção do salário família.

  • GABARITO:  E

    LEI 8213/99

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.    

     

    Benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

     

    A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

     

    Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

     

    principais requisitos

    180 meses de contribuição;

    Idade mínima

    Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

     

     

    Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

     

     

    Fonte: Site do INSS

     

    Deus é a nossa Força!

  • ALTERNATIVA CORRETA: D) terá direito ao benefício caso tenha feito, no mínimo, cento e oitenta contribuições mensais ao RGPS.

     

    Justificativa: Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos).

     

    a)(ERRADA) terá o benefício calculado em 100% (erro 1) do salário de benefício, independentemente (erro 2) do tempo de contribuição. 

    Justificativas:

             Erro 1: Não necessariamente a aposentadoria será de 100% conforme exposto no seguinte artigo.

             Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

            Erro 2: A aposentadoria por idade depende de carência, qual seja de 180 contribuições (15 anos) conforme exposto nos atigos a seguir.

              Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos     de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

             Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos);

     

     b) (ERRADA) não poderá receber valor inferior a um salário mínimo e não fará jus a abono anual.

    Justificativa: Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.        

     

     c) (ERRADA) somente terá direito ao benefício caso tenha, no mínimo, trinta e cinco anos de tempo de contribuição.

    Justificatva:  Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: 2011 - 180 meses (15 anos);

     

     e) (ERRADA) não fará jus à aposentadoria caso seja beneficiário de pensão por morte.

    Justificativa: Não há menção a essa vedação na lei. 



     

  • Regra geral, aposentadoria por idade: 

    Carência: 180 contribuições

    Idade: 65 anos homem / 60 anos mulher

    Renda mensal:  consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

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    Gabarito letra D

  • Macete do Mario Porto na Q866234 que me ajudou também nesta questão:

     

    FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativ-IDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)

  • terá o benefício calculado em 100% do salário de benefício, caso tenha 30 ou + anos de contribuição

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.     

     

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

  • para quem ta estudando pós reforma, cuidado com o item A, agora é 100% mas a questão continua errada ao dizer que independe do TC

  • Prezados, mesmo com o pós-reforma, a alternativa a ser marcada é a letra "D". Vejamos:

    LEGENDA: TC - tempo de contribuição;

    Aposentadoria por TC ou por idade:

    a) é concedida a todos os segurados;

    b) renda mensal de 60% a 100% da média dos salários de contribuição;

    c) carência: 180 contribuições mensais.

    CABIMENTO:

    1) REGRA GERAL: Homens 65 anos e 20 anos de tempo de ctb; mulheres 62 anos de idade e 15 anos de ctb;

    2) REGRA ESPECIAL 1 (Professores): 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres, com 25 anos de ctb exclusivo no magistério do ensino básico para ambos.

    3) REGRA ESPECIAL 2 (rurais/afins): 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para as mulhres se forem trabalhadores rurais. garimpeiros, pescadores artesanais e pessoas com deficiência pelo período mínimo de carência.

    Bons estudos.


ID
2587942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria tomou posse como servidora pública federal em janeiro de 2014. À época, ela contava com dez anos de tempo de contribuição, relativo ao período de 1.º/12/2003 a 30/11/2013 e exercido sob o RGPS.


Com referência a essa situação hipotética e à contagem de tempo de contribuição para os regimes de previdência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 8213/91

    Seção VII
    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.             (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

     

            I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm

  • Sobre a letra b:

    Seção VII
    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94

    § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. 

  • A "B" não disse que o tempo não possa ser levado em conta como se não fosse especial. 

  • Nessa questão, eu fui na menos errada, pois sabemos que não devemos levar em conta para o tempo de contribuição: tempo especial, contagem em dobro, e quando a atividade no RGPS é concumitante a do RPPS. 

    A letra B nos diz APENAS o tempo especial não será levado em conta! Mas de qualquer forma é a menos errada, portanto nosso gabarito.

     

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privadaquando concomitantes;

    III - não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;

     

    Letra B

     

    Pessoal, vai o número do whatsapp (81) 995432834 - grupo voltado para o concurso do INSS, dicas e atualizações, é só chamar lá que eu adiciono.

     

    Segue o Instagram, haverá dicas: quartodeconcurseiro_

     

    Vai o link do canal, no youtube, muitas questões lá: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

  • Comentário do Prof. Cassio Garcia,

    retirado do link: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcepb-resolucao-da-prova-de-previdenciario-com-possibilidade-de-recurso/

     

    "ESTA QUESTÃO TAMBÉM TEM PROBLEMAS, em minha opinião.

     

    A contagem recíproca de tempo de contribuição segue a disciplina dos artigos 94 a 99 da LBPS. Leiam-nos para encontrar, sem dificuldades, a justificativa dos erros das letras ‘a’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’.

     

    Meu problema é com a letra B. Vejam onde eu acho que o examinador fundamentou esse absurdo afirmado na assertiva:

     

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

     

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

     

    Meus caros, não é necessário pensar muito para entender que não se admitir a contagem em condições especiais não é a mesma coisa que não contar o tempo de trabalho exercido em condições especiais.

     

    Se os 10 anos em que Maria trabalhou vinculada ao RGPS foram exercidos em condições especiais, ela teria, no Regime Geral, o direito a converter este período com base nos multiplicadores do art. 70 do Decreto 3.048/99, transformando-os em 12, 15 ou 20 anos.

     

    Com base no art. 96, contudo, diz o CESPE na letra ‘b’ que a Maria não pode computar o tempo laborado. Isso significa que ela não poderá contar nem os 10 anos (o tempo sem qualquer multiplicação). NÃO É ISSO, nem em sonho, o que diz o legislador no dispositivo acima transcrito.

     

    Maria poderia, se permanecesse no RGPS, converter seu tempo. Com a migração para o serviço público, ela carrega o tempo, mas sem conversão — o que ela ainda poderá discutir judicialmente.

     

    Mas à Maria é assegurado o cômputo do tempo trabalhado, para fins de aposentadoria. Ela não poderá computar 12, 15 ou 20 anos, mas os 10 anos que ela efetivamente trabalhou podem e devem ser contados para fins de aposentadoria no serviço público.

     

    Diante do acima exposto, defendo também a anulação desta questão."

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tcepb-resolucao-da-prova-de-previdenciario-com-possibilidade-de-recurso/

  • Ainda há uns entendimentos jurisprudências em contrário, apesar da lei vedar a conversão de tempo de contribuição exercido em 
    atividade sujeita a condições especiais, em tempo comum. 

     

    O tempo prestado em condições especiais, anteriormente à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/90, art. 243), deverá ser 
    convertido em comum para fins previdenciários  (STF, RE 431200 AgR, de 29/03/2005).


    O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito 
    adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem 
    recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos(Súmula 66 da TNU).

     

    Fonte: Turma de Elite

  • 64 B - Deferido com anulação A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Letra A- errada. Não existe exigência para pagamento de indenização. A compensação é entre os regimes.

    Letra B- errada. Pode sim ser exercida em condições especiais. Transforma-se o tempo de contribuição especial para o comum e ,aí sim ,averba para o regime que irá contribuir.

    Letra C - errada. O cômputo depende sim da compensação financeira.

    Letra D - errada. Atividade pública com atividade privada não podem ser concomitantes para efeito de contagem de tempo.

    Letra E- errada. Maria poderá somar o tempo de contribuição. Decreto 3048, Art.125.

  • Letra A- errada. Não existe exigência para pagamento de indenização. A compensação é entre os regimes.

    Letra B- errada. Pode sim ser exercida em condições especiais. Transforma-se o tempo de contribuição especial para o comum e ,aí sim ,averba para o regime que irá contribuir.

    Letra C - errada. O cômputo depende sim da compensação financeira.

    Letra D - errada. Atividade pública com atividade privada não podem ser concomitantes para efeito de contagem de tempo.

    Letra E- errada. Maria poderá somar o tempo de contribuição. Decreto 3048, Art.125.


ID
2587945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1.º/1/2018, tomou posse no cargo de auditor de contas públicas de um TC estadual em 1.º/1/1998 e, desde então, exerce suas atividades na mesma carreira e no mesmo cargo. Recentemente, ela solicitou ao referido órgão público averbação de dez anos de tempo de contribuição oriundo do RGPS, referente ao período de 1.º/7/1987 a 30/6/1997, no qual trabalhou como gerente de vendas.


Nessa situação hipotética, em janeiro de 2018, Ana

Alternativas
Comentários
  • Galera a resposta está no art. 40 da CF:

    Art. 40 [...]

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Letra C

  • Ana terá o total de 30 anos de contribuição: 10 anos do RGPS + 20 anos do RPPS.

     

    Todavia, faltará o requisito da idade: 55 anos. Ela estará com 53 anos.

    Sendo assim, como não terá cumprido os requisitos para se aposentar, não fará jus ao abono permanência.

     

     

    Requisitos aposentadoria RPPS:

     

    Mulher

    - 30 anos de contribuição + 55 anos de idade (aposentadoria integral);

    - 60 anos de idade (aposentadoria proporcional).

     

    Homem

    - 35 anos de contribuição + 60 anos de idade (integral);

    - 65 anos de idade (proporcional).

  • A resposta é simples, diante das assertivas, mas o caso é de regra de transição, e não meramente a aplicação do art. 40 da CF, pois não existem proventos integrais (integralidade) atualmente, de forma que, se optasse pela aposentadoria do art. 40 em sua redação atual, jamais poderia receber proventos integrais.

     

    O fato de a questão ter mencionado a data de ingresso de Ana no serviço público direciona a resposta.

     

    Vejam que a Ana ingressou no serviço público em 01.01.98, antes da EC 20/98 e, portanto, antes da EC 41/03. Ela contou 20 anos no serviço público, na mesma carreira, mais 10 anos de tempo de contribuição do RGPS que foi averbado no RPPS, somando 30 anos de contribuição.

     

    De acordo com o art. 6º da EC 41/03, Ana somente tem direito a proventos integrais se: 1. Tiver 55 anos; 2. 30 anos de contribuição; 3. 20 anos de serviço público; 4. 10 anos de carreira; 5. 5 anos no cargo.

     

    Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

    II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

  • Para quem entrou no serviço público em 1º de janeiro de 1998, como no caso em tela, há que se analisar quatro possíveis regras de aposentadoria. Em primeiro lugar, a regra tradicional, do art. 40 da CRFB, já mencionada pelos colegas, pela qual ela se aposentadoria com proventos integrais com 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (somando-se RGPS + RPPS), além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

     

    Contudo, há ainda outras três possibilidades que devem ser analisadas. Em primeiro lugar, a regra de transição do art. 2º da EC 41/03 (regra de transição para quem entrou antes da EC 20/98), segundo o qual ela precisaria de: (1) 48 anos de idade (preenchido); (2) 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria (preenchido); (3) 30 anos de contribuição + pedágio, que, no caso concreto, seria de 4 anos de contribuição, total de 34 anos (não preenchido). Logo, ela não poderia utilizar da regra de transição do art. 2º da EC 41/03.

     

    A terceira forma de aposentadoria para ela seria o art. 6º da EC 41/03. Essa regra, além de outros requisitos, exige como requisito 55 anos de idade, mas garante proventos integrais, e, evidentemente, será esta a utilizada por ela para garantir proventos integrais na questão em tela, já que, se utilizasse a regra do art. 40 da CRFB, teria o salário de benefício calculado pela média.

     

    Por fim, a última forma de regra de transição que temos de analisar está prevista no art. 3º da EC 47/05. Essa também assegura proventos integrais, e 30 anos de contribuição (preenchidos). No entanto, exige-se 25 anos de serviço público. Como, no caso em tela, Ana só possui 20 anos, ela não poderá utilizar dessa regra de transição.

     

    Concluindo, após análise das 4 regras possíveis, tem-se que Ana se aposentará pelo art. 6º da EC 41/03, pelo qual ela garantirá proventos integrais, mas dependerá da idade mínima de 55 anos, razão pela qual precisará trabalhar mais dois anos.

  • Concordo com a Líssia. 

     

    Como a servidora ingressou antes de 1998 (16/12), ela se enquadra em regra de transição.

    Porém, acho que o fundamento também poderia ser o art. 3o da EC 47/05:

     

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

     

    Ou seja:

     

    Quem foi admitido antes da EC 20 e queira aposentar-se com garantia de paridade/integralidade teria tres opções:

     

    (a) Aposentadoria nos moldes do art. 40 (sem paridade/integralidade);

    (b) Aposentadoria nos moldes do art. 6o da EC 41 (com paridade/integralidade, requisitos diferentes dos atuais);

    (c) Aposentadoria nos moldes do art. 3o da EC 47 (com paridade/integralidade, requisitos diferentes dos atuais).

     

    Esse assunto tem muito detalhe.. corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • "Questão aparentemente complicada, misturando contagem recíproca, benefícios dos RPPS e, em razão das datas referidas, levando o candidato a crer que precisa lembrar das regras de transição das emendas constitucionais sobre RPPS. Isso, contudo, NÃO É necessário.

    Diz o art. 40 da CF acerca da aposentadoria voluntária:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: […]

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuiçãose mulher;

    As regras de transição que poderiam resultar em antecipação da aposentadoria de Ana exigem 25 anos de serviço público; Ana tem apenas 20.

    Sabemos que a contagem recíproca é perfeitamente admitida no caso, com o que nos despedimos da letra ‘a’; a aposentadoria voluntária por idade se dá, para a mulher, aos 60 anos, Ana ainda está longe disso. Tchau pra letra ‘b’; se ela ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar, não há que se falar em direito a abono de permanência. Bye, letra ‘d’; e ela pode esperar, se quiser, a compulsória… mas Ana tem apenas 53 anos e está muito perto de obter o direito à aposentadoria. Por que precisaria aguardar mais 22 anos para, aos 75, sair? Adeus, letra ‘e’.

    Ana, hoje, tem 10 anos de efetivo exercício no serviço público? SIM. Tem 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria? SIM. Tem 30 anos de contribuição? SIM. Tem 55 anos? NÃOOOO… Ela tem 53. Logo, como já cumpriu todos os demais requisitos para a aposentadoria voluntária, basta-lhe apenas aguardar, pacientemente, o implemento da idade, o que ocorrerá ao final de dois anos.

    Gabarito: C"

    Fonte: Prof. Cassius Garcia - http://cassiusgarcia.com/questoes-comentadas/prova-comentada-tce-pb/

  • Acerca do abono de permanência, que me gerou dúvida, por isso achei interessante complementar, é importante mencionar que: "a Emenda 41/03 instituiu o abono de permanência em favor do servidor público que completou todos os requisitos para se aposentar com proventos integrais, ou seja, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, desde que conte com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo.

    Trata-se do abono de permanência pelo regramento permanente de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, inserido no §19 do artigo 40 da Constituição Federal.

    O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor até completar as exigências para aposentadoria compulsória, não incidindo sobre ele contribuição previdenciária."

    Existem, ainda, três regras de transição para o abono de permanência: Art. 2º, da EC 41/2003; Art. 3º, da EC 41/2003/ Art. 3º, da EC 47/2005 "(entendimento do TCU pela concessão, pois a Emenda 47/2005 foi omissa sobre a concessão do abono neste caso)".

    Fonte: Frederico Amado. Direito Previdenciário. Coleção Sinopses para concursos. Editora Juspodivm, 2017.

  • Caros, não confundam PROVENTOS INTEGRAIS (ainda existem, referem-se à "alíquota" e estão, por exemplo, na aposentadoria voluntária do art. 40, III, a, da CF/88) com INTEGRALIDADE (abolida com a EC 40/03, presente apenas em regras de transição, refere-se à "base de cálculo").

    Ela pode se aposentar pelo art. 6º da EC 41/03 e garantir tanto proventos integrais (ou seja, 100% do valor tomado a título de base de cálculo) quanto integralidade (base de cálculo será a última remuneração do cargo efetivo).

    Aposentando-se pelo art. 40, III, a, da CF/88 ela teria, sim, proventos integrais (100% do valor tomado a título de base de cálculo), mas não a integralidade (base de cálculo seria a média das suas 80% maiores remunerações).

     

    Salvo engano, é isso. Assunto é bem espinhoso, de fato.

  • Vá para o comentário do João Gabriel.

     

  • Além de responder direito, o João Grabriel ainda editou o texto decentemente... Tem gente que joga o texto de forma esculhambado na tela, melhor nem colocá-lo dessa forma, pois só polui os comentários...

  • 10 ANOS de serviço público + 5 anos no cargo --- >> OK


    + 30 anos de contribuição -----> OK


    55 anos de idade -----> FALTAM 2 ANOS PARA CUMPRIR OS REQUISITOS!



    "Si vis pacem, para bellum! "

    Bons estudos!

  • Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1.º/1/2018, tomou posse no cargo de auditor de contas públicas de um TC estadual em 1.º/1/1998 e, desde então, exerce suas atividades na mesma carreira e no mesmo cargo. 

     

    Recentemente, ela solicitou ao referido órgão público averbação de dez anos de tempo de contribuição oriundo do RGPS, referente ao período de 1.º/7/1987 a 30/6/1997, no qual trabalhou como gerente de vendas.

     

    Logo, Ana tem 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (20 anos de RPPS + 10 anos de RGPS).

     

    CF:

     

    Art. 40, §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

    Ou seja, apesar de já ter 30 anos de contribuição, Ana precisa trabalhar mais dois anos até chegar aos 55 anos de idade.

  • Total de 30 anos de contribuição: 10 anos do RGPS + 20 anos do RPPS.

    Falta o requisito da idade: 2 anos para completar os 55

    Como não cumpriu todos os requisitos para se aposentar, não fará jus ao abono permanência

  • Para fins de atualização:

    Emenda Constitucional 103/2019

    "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Há regras de transição no texto da própria EC 103/2019.


ID
2587948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da legislação específica pertinente aos RPPSs, julgue os itens a seguir.


I A Emenda Constitucional n.º 41/2003 prevê a possibilidade de aposentadoria do servidor aos cinquenta e três anos de idade sem prejuízo do valor dos proventos.

II É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

III É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS, ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.

IV É imprescindível o exercício de vinte e cinco anos de serviço público para aposentadoria com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005

     

    Art. 3º (Regra de Transição para Integralidade) Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    (...)

    II- 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;

  • I - EC 41. Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;



    II -  § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;
    II  - que exerçam atividades de risco; 
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    III -  Art. 37, § 10, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    IV -  EC 47/05. II25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;

  • EC 41/03 - tem integralidade, mas não tem paridade

    -  é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver 53  anos de idade, se homem,     e  48 anos de idade, se mulher;

     

    O servidor que cumprir as exigências para aposentadoria  terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade, na seguinte proporção:

    I - 3,5% 

    II - 5%

     

     

    EC  47/2005 - Regra de Transição para Integralidade

     o servidor estatutário, que tenha ingressado no serviço público até 16.12.1998  poderá aposentar-se com proventos integrais, desde tenha

     

    25  anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 no cargo em que se der a aposentadoria;

  • A título de complemento, o erro da assertiva I se encontra no §1º do art. 2º da EC 41/2003:

    Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    (...)

    § 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:

    I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

    II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

     

    A aposentadoria não se dará com proventos integrais, uma vez que houve redução da idade. Vejamos o que diz o art. 40 da CF a respeito:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A aposentadoria da EC47 demanda:

    - 25 anos de serviço público ( ex: professor, assistente administrativo, e enfermeiro = somados dê 25 anos );

    - tenha 15 anos na carreira de enfermagem ( no caso );

    - no cargo atual ( enfermeiro nível XXX ) ao tempo do requerimento, venha exercendo o mesmo há pelo menos 5 anos.

    GABARITO: C

  • Discordo do gabarito. Não bastam apenas os 25 anos. É necessário ainda 15 anos na carreira e 5 anos no mesmo cargo.

    Cespe sendo Cespe

  • Luiz COSTA, o item IV não exigiu TODOS os requisitos, apenas alegando que um deles é indispensável.

    Em nenhum momento disse que "é imprescindível APENAS [...]".

  • Alternativa correta: C

    I - ERRADO: a referida Emenda prevê uma redução 3,5% ou 5%, conforme o caso, para cada ano que falta para que o servidor atinja a idade mínima exigida pelo art. 40, §1º, III, da Constituição Federal. Dessa forma, caso o servidor opte por se aposentar com os exatos 53 anos de idade, com certeza terá redução proporcional no valor de seus proventos de aposentadoria.

    II - ERRADO: existem algumas ressalvas prevista no § 4º, do art. 40, da CF, senão vejamos:

    Art. 40. [...].

    § 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    III - CORRETA.

    IV - CORRETA.

  • Comentário:

    Trata-se de uma questão atípica, que aborda tópicos geralmente não explorados nas provas. Vejamos:

    I – ERRADA. A Emenda Constitucional nº 41/2003 promoveu uma reforma no sistema previdenciário. A emenda previu, dentre as regras de transição, a possibilidade de aposentadoria, aos 53 anos, especificamente ao servidor público que tenha ingressado em cargo efetivo até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Nesse caso, os proventos de inatividade seriam reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade previstos na Constituição Federal. Eis o teor da referida regra de transição:

    Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

    § 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:

    I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

    II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

    Perceba que esta é uma regra de transição, de modo que está presente apenas no texto da EC 41/2003, ou seja, não foi incluída na Constituição.

    II – ERRADA. A Constituição veda a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência social (art. 39, §4º, da CRFB/88). Contudo, existem exceções, como se vê a seguir.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    III – CERTA. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência, à exceção das aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis (art. 40, §6º, CRFB/88).

    IV – CERTA. A Emenda Constitucional nº 47/2005 também alterou as normas do sistema previdenciário. Dentre as regras de transição, restou prevista a possibilidade de aposentadoria do servidor que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998, com proventos integrais, desde que satisfeitos alguns requisitos, dentre eles o de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Eis o teor da Emenda:

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Alguém que fez a prova me tira uma dúvida:

    essas emendas vinham mencionadas especificamente no conteúdo programático de previdenciária, no edital?

    Obrigada

  • os caras ja estão praticamente aposentados mas as questões continuam para confundir


ID
2587951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores que tenham ingressado no serviço público a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, terá de ser observada a

Alternativas
Comentários
  • REGRAS DE TRANSIÇÃO

    PARA QUEM ENTROU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 2003

    * poderá optar pela integridade (último salário) e paridade (reajuste igual aos ativos) se atingir a idade de 65, se homem, ou 62, se mulher

    PARA QUEM NÃO EXERCER A OPÇÃO ANTERIOR OU ENTROU NO SERVIÇO APÓS 2003

    * o benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição desde de 1994

    *o valor mínimo da aposentadoria corresponderá a um salário mínimo

    *para quem entrou antes da instituição de planos de previdência complementar, o valor máximo poderá exceder ao teto do RGPS (R$ 5.531,31, atualmente) o reajuste anual pela inflação (INPC)

     

     

     

  • GABARITO E

     

    COMENTÁRIOS ÁS LETRAS "B", "D" E "E"

    L10887. Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

     

    § 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

     

    COMENTÁRIOS À LETRA "A" e "C"

    § 4o Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

    I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

    II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

     

    § 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

  • Não entendi nada...

  • Cálculo da aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público após a EC 41/2003 determinado pela Lei 10887/2004:

    Média aritimética simples das MAIORES remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo (art. 1º, caput).

    As remunerações terão seus valores atualizados MÊS A MÊS conforme variação integral do índice fixado para atualização dos salários de contribuição considerado no cálculo dos benefícios do RGPS (art. 1º, §1º).

    As remunerações não podem ser (i) inferiores ao salário mínimo e (ii) superiores ao limite máximo do salário de contribuição nos meses que o servidor esteve vinculado ao RGPS (art. 1º, §4º, I e II).

    Aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo e nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (art. 1º, §5º).

    Correta alternativa E.

  • NOTE BEM! A LETRA E SÓ VALE, EM REGRA, PARA O ÂMBITO FEDERAL, CONFORME DECISÃO DO STF QUE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DISPOSITIVO PARA DIZER QUE ELE NÃO SE APLICA AOS DEMAIS ENTES. Por isso, não entendi como ela pode estar certa, talvez a lei estadual preveja a mesma regra, talvez. ADI 4.582/DF.

     

    Ex.: índice federal: índice nacional de preços ao consumidor - INPC do IBGE.

    Ex.: índice em SP: índice de preços ao consumidor - IPC da FIPE, conforme a LCE 1.105/2010. 

  • Principais inovações da EC n. 20:

     

    - Exigência de idade mínima para aposentaroai voluntária integral no serviço público (55 anos para mulheres e 60 anos para homens);

    - Deconstitucionalização do cálculo da renda mensa dos benefícios para aposentadorias (Vide Lei 9876 de 1999);

    - Concessão do salário família e do auxílio reclusão apenas aos beneficiários baixa renda; 

    - Elevação do teto do regime geral;

    - Vedação de percepção de duas aposentadorias pelo regime previdenciário dos servidores públicos, salvo na hipótese de acumulação de cargos autorizada constitucionalmente; 

    - Extinção do tempo de serviço e criação do tempo de contribuição;

    - Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional no RGPS para os novos segurados;

    - Instituição de novas fontes de custeio;

    - Previsão de competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir; 

    - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz; 

     

    - Principais inovações da EC n. 41 de 2003:

     

    - Fim da paridade remuneratória entre ativos e inativos;

    - Autorização da cobrança de contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões;

    - Previsão de redutor de pensão por morte no serviço público sobre a quantia que exceder o valor máximo dos benefícios previstos no INSS;

     

    Lumus!

  • Essas disposições sobre o RPPS, cai no concurso do INSS? ou devemos nos preocupar apenas com as disposições do RGPS?

  • Bruna Fávero, boa pergunta.

     

  •  Olá, Bruna Fávero e Rafael Furlanetto!

     

    Regime Próprio de Previdência Social – RPPS  suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98.

    Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Essas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social – Aprovado pelo Decreto 3048/99.

     

    Portanto, essas disposições sobre o RPPS cairá no concurso do INSS!

  • O errdo da D foi não ter limitado a 80%?

  • A questão quer dizer q a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição será o cálculo usado na aposentadoria p os servidores públicos ingressados a partir da emenda constitucional 41/2003.

    Se notarem algum erro, q me notifiquem por favor. Grata!

  • Mesmo o amigo tendo colocado o artigo, não entendi porque a A está incorreta, alguém pode me explicar?Minha dúvida é, se a A está incorreta pelo texto em si, ou é porque essa inovação não proveio da EC nº 41.

    Sobre o INSS, acredito que só caia RGPS, mas só o edital pode dizer com certeza, mas na dúvida, melhor saber pelo menos as disposições constitucionais do RPPS.

  • Vivian, o erro do item está em mencionar limitação mínima, quando na verdade é limitação máxima. E esta só ocorrerá se for implementado regime de previdência complementar.

  • Gente, é simples!

    Com a EC41 acabou de vez a integralidade e a paridade no RPPS. Mas o que isso quer dizer?

    i) Integralidade: é dizer que a remuneração da atividade e o valor do benefício serão iguais! E para que isso seja possível é obvio que o tempo trabalhado tem de ser integralmente contabilizado, concorda? O fato de utilizar o tempo de forma integral, e não de forma proporcional/parcial revela o conceito de " proventos integrais" e NÃO o conceito de "integralidade", mas ficou claro que este depende daquele, né?

    ii) Paridade: é dizer que os inativos continuam tendo direito a todas as atualizações que os ativos passem a gozar.

    Aplicando à questão:

    a) Como exposto, a EC41 só tratou das duas questões acima.

    b) paridade foi extinta

    c) integralidade foi extinta

    d) Como explicado acima, NÃO se computa mais TODO o período/contribuições trabalhado, pois, caso o fosse, ainda subsistiria a integralidade, fato que acabou pois agora usa-se apenas 80% do tempo/maiores contribuições.

    e) Creio que esse direito já era vigente.

  • sobre a questão "D"

    média aritmética simples das maiores contribuições, correspondentes a todo o período contributivo.

    é 80% do periodo contributivo

  • Comentário:

    a) ERRADA. A Emenda Constitucional nº 41/2003 foi regulamentada pela Lei 10.887/2004, que prevê o seguinte:

    § 4o Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

    I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

    II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

    Desse modo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria devem observar, como limite mínimo, o salário-mínimo. Portanto, a limitação mínima não é o valor do salário de contribuição fixado para o RGPS.

    b) ERRADA. A Emenda Constitucional nº 20/1998 previu a paridade entre os ativos e inativos, de modo que sempre que se modificasse a remuneração do servidor em atividade, também deveria haver mudança nos proventos dos aposentados.

    Contudo, a Emenda Constitucional nº 41/2003, alterou essa sistemática e extinguiu o direito à paridade, passando a prever apenas que é assegurado o reajuste dos benefícios de previdência social para preservar o seu valor real. Esta é a redação vigente do art. 40, §8º, CRFB/88:

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    Assim, os servidores que ingressaram no serviço público a partir da Emenda Constitucional nº 41/2003 não fazem jus ao reajuste dos proventos de aposentadoria conforme a regra da paridade.

    c) ERRADA. A Emenda Constitucional nº 41/2003 determina que o cálculo da aposentadoria seja feito de acordo com as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência social (e não com base na totalidade da remuneração do servidor no cargo em que se deu a aposentadoria).

    Esta é a norma do art. 40, §3º, CRFB/88:

    §3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    d) ERRADA. O art. 1º da Lei 10.887/2004, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 41/2004, prevê que deve ser considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% de todo período contributivo.

    e) CERTA. A alternativa está em conformidade com o art. 1º, §1º, da Lei 10.887/2004, que prevê o seguinte:

    § 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

    Gabarito: alternativa “e”

  • RESPOSTA CONFORME EC103

    B + C) erradas: regras são ANTERIORES a EC41

    D) errada: regra é da EC103 (e não da EC41)

    OBS. "A" e "E" são literalidade da lei que tava expressa no edital ("Lei nº 10.887/2004 e suas alterações")

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º § 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

    FONTE: LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

  • 1° Passo - Levantamento mês a mês, das remunerações de contribuição do servidor.

    2° Passo - Aplicação do índice de atualização mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para o RGPS

    3° Passo - Apuração da quantidade de remunerações, já atualizadas, que irão compor o período contributivo do cálculo da média.

    "No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência."

    4° Passo - Cálculo da média aritmética simples

    5° Passo - Comparação do valor da média com o valor da última remuneração do servidor.

    Após ter encontrado o valor da média, esse valor deve ser comparado com o valor da última remuneração do servidor no cargo efetivo em que está se dando a aposentadoria.

    Como foi visto anteriormente, o valor da média não pode: a) exceder a última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e, b) ser inferior ao valor do salário mínimo.

    (§5° do art.1° da Lei Federal n°10.887/04)

  • #Respondi errado!!!


ID
2587954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso.


Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Documento em branco: 

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

  • Questão safada hein

  • CORRETA: LETRA E 

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297, CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    FALSIFICAR - O documento não existe, sendo criado total ou parcialmente pelo agente

     

    ALTERAR - O documento público existe, é verdadeiro, mas o agente o modifica, alterando seu conteúdo.

     

                  Lúcio alterou documento público verdadeiro.

     

  • A diferença entre falsidade material e falsidade ideológica está no fato de que o documento da primeira é estruturalmente falso, enquanto o documento da falsidade ideológica é estruturalmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

    O que faz o documento dessa questão ser estruturalmente falso é o fato de que o agente se apoderou do documento sem permissão e ali inseriu conteúdo falso, fazendo com que esse documento nunca tivesse existido validamente. Logo, se nunca chegou a existir de forma válida, é estruturalmente falso.

    Resposta: Falsidade material de documento público

  • Gabarito: E

    Se o atestado médico for falsificado com base no crime previsto no artigo 302 do CP ("Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso"), estamos diante da falsidade ideológica, pois o crime foi cometido pelo próprio médico, ou seja, o médico inseriu informações falsas em documento verdadeiro (atestado).

    Por outro lado, se por exemplo a secretária dele preenche o atestado para outrem, assinando e utilizando o carimbo do médico (que contém o CRM), estamos diante de falsidade material, uma vez que o crime do artigo 302 do CP é um crime de mão própria, ou seja, somente o médico é quem pode cometê-lo. 

     

  • Lendo os comentários, surgiu-me uma dúvida...

    A situação descrita na questão, não se refere ao artigo 301, parágrafo 1º?

     

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

     

    Se não, por gentileza, explicar o motivo.

  • Quando é o profissional autorizado a dar ou preencher um documento verdadeiro, seja certidão ou atestado, e ele insere declarações falsas, aí temos um documento ideologicamente falso, resultando em crime de Falsidade ideológica. No caso de um médico que seja funcionário público, será crime de Falsidade de atestado médico, artigo 302, lembrando que este artigo só vale para o MÉDICO. Para os demais profissionais da área da saúde que cometem o mesmo tipo de crime, esses serão incluídos no artigo 299.

     

    Quando NÃO é um profissional autorizado a dar ou preencher um documento verdadeiro, como no caso da questão, e ele assim mesmo o faz, inserindo declarações falsas, aí temos um documento materialmente falso, o que resulta em crime de Falsidade de documento público ou particular. Neste caso da questão, é  Falsidade de documento público porque o documento foi subtraído de um posto de saúde.

     

    @Eliane M,

    Este artigo 301 trata de um outro tipo de crime. O crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso, é cometido pelo funcionário público, em razão de sua função, para habilitar alguém a obter: cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem (dentro da função pública ou relacionada a ela.)

    O mesmo ocorre para o parágrafo 1° do artigo 301, que é o crime de Falsidade material de atestado ou certidão, ou seja, aqui a Certidão ou atestado é materialmente falso. Entende-se que se é "materialmente falso", é falsificado ou alterado por um agente não autorizado àquela função, mas valendo-se do mesmo intuíto do anterior: habilitar alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem (dentro da função pública ou relacionada a ela.)

    Tanto o crime do artigo 301 como o do artigo 301, parágrafo 1° não se encaixam na justificativa que você deseja dar a esta questão. As finalidades desses crimes são completamente diferentes.

     

    Art. 297 - Falsificação de documento público   GABARITO!

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

     

    Art. 299 - Falsidade ideológica

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!!!

  • Diferenças entre a falsidade material e ideológica:

     

    a) A falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração do conteúdo, que pode ser total ou parcial.

    O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, ou seja, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor. Na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico.

     

    b) Quando a falsidade for material, há dois tipos diferentes: um para os documentos públicos, outro para os documentos particulares. Ao passo que, quando a falsidade for ideológica, tanto os documentos públicos, quanto os particulares, ingressam no mesmo tipo.

     

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado. 

     

  • Se o médico tivesse realmente emitido o atestado para 2 dias e lúcio viesse a alterar para 5 dias seria considerado falsidade ideológica?

  • Letra E!

     

    Sanches: Somente haverá falsidade ideológica quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato; quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá falsidade material.

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Avante!

  • Nops, Rodrigo! Seria falsidade material. Falsidade ideológica, se não me engano, seria se o Lúcio desse um nome falso (o nome de um amigo, por exemplo, para que o amigo possa usufruir do atestado) e o médico preenchesse os dados falsos relatados por Lúcio. Dê uma olhada neste artigo, acho q pode te ajudar!

    https://jus.com.br/artigos/38663/diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsa-identidade

  • Falsidade documental - o documento necessariamente é Falso. Ex: falsificar CNH ou RG Falsidade ideológica - o documento pode até ser verdadeiro mas o seu conteúdo é necessariamente FALSO. Ex: a CNH pode ser emitida pelo detran mas a pessoa apresentou dados falsos
  • GABARITO:E

     

     Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.


    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:


    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”


    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.


    Além disso, devem ser observadas outras questões relevantes como, por exemplo, o especial fim de agir exigido pelo delito de falsidade ideológica, ou seja, somente existirá tal delito se o falso foi realizado “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.


    No âmbito do comércio exterior, tais delitos são debatidos quando se trata do subfaturamento na importação. Subfaturar é fazer constar, na declaração de importação, valor a menor da mercadoria importada. Quando constatado o subfaturamento, no âmbito administrativo aduaneiro será, ou não, aplicada a pena de perdimento da mercadoria. O Superior Tribunal de Justiça tem dois entendimentos, dependendo da Turma. Precedente da Primeira Turma aplicou a multa prevista no art. 105, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37/66, equivalente a 100% do valor do bem (STJ. REsp 1218798/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015). Já precedente da Segunda Turma manteve a pena de perdimento, por vedação de reexame de provas (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1500403/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015).


    Quando se trata de falsidade material, o entendimento que prevalece é o da aplicação da pena de perdimento – na esfera administrativa (STJ. AgRg no AREsp 709.860/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015).
     


    REFERÊNCIAS


    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 4: parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual até dos crimes contra a fé pública9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


    SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certaTrad. de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 4.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

  • Não caia na pegadinha da falsificação de atestado médico , gabarito E kk
  • Devem sempre tomar cuidado!

     

     ~> Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.

  • O documento não seria particular? 

  • Falsificação de documento público

            Art. 297, CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    FALSIFICAR - O documento não existe, sendo criado total ou parcialmente pelo agente

     

    ALTERAR - O documento público existe, é verdadeiro, mas o agente o modifica, alterando seu conteúdo.

  • O documento nao seria particular? (2)

  • Documento público é aquele criado pelo funcionário público, nacional ou estrangeiro, no desempenho das suas atividades, em conformidade com as formalidades prescritas em lei.


    Fácil visualizar, portanto, os requisitos essenciais à formação do documento público:
    (a) qualidade de funcionário público em que o elabora;
    (b) a criação do documento no exercício das funções públicas; e
    (c) cumprimento das formalidades legais.

     

    Os documentos públicos dividem-se em duas espécies:


    1." espécie: Documentos formal e substancialmente públicos: São os documentos criados por funcionários públicos, no desempenho de suas atribuições legais, com conteúdo e relevância jurídica de direito público. Exemplos: atos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, entre outros.


    2." espécie: Documentos formalmente públicos e substancialmente privados: São os documentos elaborados por funcionários públicos, no desempenho de suas atribuições legais, mas com conteúdo de natureza privada. Exemplos: escritura pública de compra e venda de bem particular, reconhecimento de firma pelo tabelião em escritura particular etc.

     

     

    FONTE: Cléber Masson, 2016. Vol. III. Pg. 468.

  • Gab. E

     

    Importante perceber que o médico trabalha no POSTO DE SAÚDE comprovando ser um atendimento público. Portanto, aplicação do art. 297, CP.

  • Alternativa E. 

    Sensação de que ele, à grosso modo, falsificou um atestado médico.

  • Rodrigo Temóteo ótimo comentário!

  • Se ele pegou um atestado de um médico em um posto de saúde, fica subentendido que o médico é um agente público. Se fosse de um médico particular, seria falsificação material de documento particular.

    Portanto, Lúcio está falsificando materialmente um documento público

    Gabarito E.

     

    ----
    Caro amigo José Neto, não poderia ser falsificação de atestado médico, pois este é um crime onde somente o médico no exercício de sua profissão, pode cometê-lo. 

  • Excelente a diferenciação dada pelo colega Rodrigo Temóteo.

  • Por que o crime é o de falsidade material de documento público e não o de falsidade ideológica?

    Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido confiado ao agente para ulterior preenchimento; se o agente tiver se apossado do papel que preencheu, o crime será de falsidade material, conforme se trate de documento público ou particular.

  • PAPEL EM BRANCO ASSINADO 

     

    I ) Se o papel tiver sido confiado a alguma pessoa( pessoa possui competência) e tal pessoa fizer abuso dele (omitir algo ,inserir ou fazer inserir alguma declaração falsa com um fim específico) - caracteriza FALSIDADE IDEOLÓGICA 

    II ) Se o papel não tiver sido confiado a alguma pessoa e essa pessoa fizer a mesma coisa que o caso acima - caracteriza FALSIFICAÇÃO MATERIAL ( Falsificação de documento público ou particular )

     

    A situação se enquadra no caso II ,pois o agente não tinha competência para isso.

    Lembrando que era um posto de saúde, o que caracterizaria falsificação de documento público 

    LETRA E

  • Documento recebido em branco:

     

    - mediante confiança (o dono do documento entrega na confiança o documento em branco) para que outra pessoa insira as informações e este insere informações diversas do pactuado - FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    - apoderamento do documento (por qualquer outro meio sem ser a entrega pelo dono) e insere conteudo diverso e falso - FALSIDADE MATERIAL (o documento em si é falso por nunca houve relação entre o signatário e o agente, portanto o documento nunca exisitiu). Neste caso se tratar-se de documento particular - falsidade de documento particular/ se tratar-se de documento público -  falsidade de documeto público. 

     

    No presente caso, como trata-se de receituário furtado do Posto de saúde (órgão público) - Falsidade de documento público.

  • Falsificação de documento público (2 a 6 anos e multa)

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (condição indispensável: documento público)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (condição indispensável: documento público) MATERIAL: requisito formal (numeração do documento, assinatura, etc).

    No caso da questão: Falsidade material de documento público / Se fosse o CONTEÚDO FALSO: Falsidade Ideológica.

    Lembrando que um não excluiu o outro, podemos ter os dois casos.

    Foco e Fé!!! 

  • Trata-se da mesma problemática do papel assinado em branco, assim, teremos 03 situações diversas, vejamos: 

    01.   Problemática do papel assinado em branco: Sobre esse tema, teremos 03 hipóteses a serem analisadas:

    a.       Imagine que o papel em branco assinado chegou de forma lícita até a posse do agente e ele o preenche de forma diversa daquela que deveria realizar: Nesse caso estaria configurado o crime de falsidade ideológica, já que inseriu informação diversa daquela que deveria constar.

     

    b.      Imagine que o papel em branco assinado chegou ilicitamente até a posse do agente ou chegou de forma lícita, mas antes que fosse preenchido a autorização para o preenchimento foi revogada: Nessas hipóteses, estaria configurado o delito de falsidade documental, público ou privado.

  • Se a vunesp vier com uma dessa vai pegar uma galera distraída...

    Ainda bem que errei aqui, na prova não errarei.

     

    COM AUTORIZAÇÃO, MAS FAZ USO INDEVIDO= Falsidade Ideológica

    SEM AUTORIZAÇÃO= Falsidade Material

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR: 

    AGENTE SE APROPRIA DO SOCUMENTO EM BRANCO: ART. 297 OU 298 A DENPENDER SE O DOCUMENTO É PUBLICO OU PARTICULAR;

    O AGENTE TEM A POSSE/ RECEBE O DOCUMENTO LICITAMENTE: ART.299 FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • 1° ---> O documento ( receita ) foi feito pelo MÉDICO, que trabalha em um POSTO DE SAÚDE = F.P / DOC. PUB 
    2° ---> O agente não tem qualidades técnicas para o preenchimento desse doc = NÃO SERÁ FALSIDADE IDEOL.

    Gab : E

  • Falsidade Documental

    Material: o vício incide sobre a exterioridade física do documento. Recai sobre a integridade física do papel escrito, buscando deturpar suas características, por meio de emendas ou rasuras. O autor se esconde, necessariamente, de baixo da identidade de outrem, uma vez que não tem legitimidade para produzir o documento.

    Ideológica: o vício recai sobre o sentido das declarações que o documento deveria conter. Há, neste caso, uma mentira reduzida a escrito, sendo cometida pelo autor ostensivo do documento, o qual possui legitimidade para preencher o documento.

     

    *** COM ESTE PENSAMENTO EM MENTE, DIFICILMENTE, ERRA-SE UMA QUESTÃO***

    FORÇA BRASIL!

  • - Comentário de Dri Concurseira 

    Documento recebido em branco:

     

    - mediante confiança (o dono do documento entrega na confiança o documento em branco) para que outra pessoa insira as informações e este insere informações diversas do pactuado - FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    - apoderamento do documento (por qualquer outro meio sem ser a entrega pelo dono) e insere conteudo diverso e falso - FALSIDADE MATERIAL (o documento em si é falso por nunca houve relação entre o signatário e o agente, portanto o documento nunca exisitiu). Neste caso se tratar-se de documento particular - falsidade de documento particular/ se tratar-se de documento público -  falsidade de documeto público. 

  • Para os efeitos deste crime, são equiparados ao documento público:

    a) o documento emanado de entidade paraestatal;

    b) o título ao portador ou transmissível por endosso;

    c) as ações de sociedade comercial;

    d) os livros mercantis; e

    e) o testamento particular.  ---> AQUI É QUE RESERVA  A EQUIPARAÇÃO

     

  • DOCUMENTO EM BRANCO

     

    Possui autorização para preencher: Falsidade ideológica se ele omite (informação essencial), insere ou faz inserir informação falsa.

    Não possui autorização para o preenchimento: Falsidade Material

  •  a)

    falsificação material de documento particular. O documento é público. art. 297

     b)

    falsidade ideológica. Não tem autorização para preencher. art. 299

     c)

    falsidade de atestado médico. Não é médico. art. 302

     d)

    falsidade de sinal público. Não se trata de selo ou sinal. art. 296

     e)

    falsificação material de documento público. Certo. art. 297

     

     

    Espero ter ajudado com esse resumo.

  • Somente haverá FALSIDADE IDEOLÓGICA quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato. Quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá FALSIDADE MATERIAL..

  • Cuidado para não se confundir !!!

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    GAB: E 

  • Achei que era Falsidade Ideológica!

  • > falsidade material de atestado ou certidão= falsificação para obter vantagem. Quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá falsidade material.

     

    > Falsidade ideológica= omitir declaração que deveria constar, ou inserir falsa em documento.  Haverá falsidade ideológica quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato;

  • STJ. AgRg no REsp 1464143/SP
    "O prontuário médico, sob responsabilidade de Hospital Municipal, elaborado por sua equipe médica, formada por profissionais da saúde concursados, é um documento público, no caso, formalmente público e substancialmente privado"

  • OBSERVAÇÕES  ADICIONAIS  PARA PROVAS:

     

    1 > O médico que,sendo funcionário público ou não,  emite atestado falso a particular para que este obtenha vantagem de cunho tamb particular = (O médico responderá pelo crime de falsidade de atestado médico);

     

     

    2 > Se o médico for funcionário público e emitir atestado falso a alguém, habilitando esse alguém a obter vantagem de caráter público = (o médico incide no crime de certidão ou atestado ideologicamente falso);

     

     

     

    3 > Se o médico é funcionário público e emite atestado falso com o fim de lucro = ( o médico responde por corrupção passiva)

     

     

     

    4> Se o médico não é funcionpario público e emite atestado médico falso com o fim de obter lucro =( o médico responde pelo crime de falsidade de atestado médico em sua forma majorada do parágrafo único).

  • Se agente recebeu documento assinado em confiança e insere conteúdo diverso = falsidade ideológica

    Se agente apodera por qualquer outro meio e ali insere conteúdo falso  = falsidade material

  • O médico é funcionário público, pois trabalha no posto de saúde. Logo, o documento por ele emitido é público (recaita/atestado médico).

     

    Por isso a alternativa correta é a letra E, ao invés da A.

    Se o médico trabalhasse em hospital particular, a alteranativa correta seria a letra A.

  • Nao é falsidade ideológica pois o documento nao foi emanado por agente competente. Lucio ''furtou'' o atestado, nesse caso é falsidade material

  • jesus

  • O documento em momento algum foi verdadeiro, pois não foi emanado por agente competente, Portanto FALSIDADE MATERIAL, caso Lúcio inserisse informação falsa no atestado já prescrito pelo médico configuraria FALSIDADE IDEOLÓGICA.

     

    Cuidado com vários comentários, que apesar de estarem corretos vão contra entendimento da CESPE.

  • o agente faz usao de:

    - Documento em branco com autorização (permissão ), mas faz uso indevido QUAL CRIME?

    Falsidade Ideológica

    - Documento em branco sem autorização, QUAL CRIME ?

    Falsidade Material

  • Você que ficou em dúvida se era FALSIDADE IDEOLÓGICA, bom realmente dá uma certa dúvida, mas perceba que o rapaz não preencheu NA PRESEÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, tão pouco o funcionário público ficou sabendo do preenchimento, desta forma, apesar que aparentemente ele possuía um documento legítimo e o preencheu com informações falsas, ele teve a intenção desde o início de falsificá-lo, e ainda, como eu disse, fez este preenchimento sem o conhecimento do funcionário público.

  • QUESTÃO BOA...

     

  • Em 27/09/2018, às 15:42:18, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/09/2018, às 10:05:38, você respondeu a opção A.Errada!

  • Melhor resposta é dessa moça aqui, vou repetir por que tá muito embaixo:

    Luana M

    23 de Janeiro de 2018, às 16h01

    A diferença entre falsidade material e falsidade ideológica está no fato de que o documento da primeira é estruturalmente falso, enquanto o documento da falsidade ideológica é estruturalmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

    O que faz o documento dessa questão ser estruturalmente falso é o fato de que o agente se apoderou do documento sem permissão e ali inseriu conteúdo falso, fazendo com que esse documento nunca tivesse existido validamente. Logo, se nunca chegou a existir de forma válida, é estruturalmente falso.

    Resposta: Falsidade material de documento público

  • Quando abri os comentários esperava encontrar de cara o comentário " É VOCÊ SATANÁS?" .. rsss.. Me perdoem, os comentários devem ser unicamente para fins didáticos, mas não resisti... Questão capiciosa, o filtro será cada vez menor .

     

    EM FRENTE!

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: Tem autorização, mas utiliza o documento de forma indevida

    FALSIDADE MATERIAL: Não tem autorização

    FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO: Crime próprio - só pode ser praticado pelo médico.


    No presente caso, como ocorreu a falsificação de um atestado médico de um posto de saúde, trata-se de falsificação de documento público.


     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: 

           Pena - reclusão, de 02 a 06 anos, e multa. 


    Sujeito ativo: qualquer pessoa, mas se for funcionário público, a pena é aumentada em 1/6. 

  • Falsidade Material de Atestado ou Certidão

    Art. 301, § 1°, CP

    Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para a prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem.

    Pena: detenção, de três meses a dois anos.

  • Não pode ser falsidade de atestado médico por ser crime próprio, foi Lúcio quem o falsificou, e não o próprio médico.

  • Entendo que no presente caso o agente se apoderou de um documento EM BRANCO, logo já se descartaria a falsidade ideológica, vez que pressupõe a existência de um documento verdadeiro. (FORMA LEGÍTIMA + CONTEÚDO FALSO = FALSIDADE IDEOLÓGICA)

    Considerando que se trata de um POSTO de SAÚDE e ele se apoderou do carimbo do médico e inseriu informações falsas, ou seja, criou um documento falso de natureza pública, logo responderá por falsificação material de documento público.GAB.E

  • melhor comentário Copiado de Bruno lima

    o agente faz uso de:

    - Documento em branco com autorização (permissão ), mas faz uso indevido QUAL CRIME?

    Falsidade Ideológica

    - Documento em branco sem autorização, QUAL CRIME ?

    Falsidade Material

  • Questão derrubou geral. boa assertiva. confesso que fiquei na dúvida e fui em documento particular sem me atentar no posto de saúde.

  • Bizu

    quando o individuo é competente para inserir informações no documento e inseri falsamente.= falsidade ideologica

    quando o individuo não é competente para inserir informação, seja verdadeira ou falsa, = falsidade documental 

     

    by,  Jonas maniaco.

  • Resposta: letra E

    Neste caso, Lúcio praticou o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do CP, pois criou um documento público inexistente. Note-se que o médico em questão nunca elaborou aquele documento, com aquelas informações, de forma que temos falsidade material. Haveria falsidade ideológica se o documento fosse verdadeiro, tivesse sido preenchido e assinado pelo médico (ou alguém a seu mando), mas com informações inverídicas. Neste caso, o documento representaria a externalização de vontade do médico (ainda que com informações inverídicas). Não é o caso.

    Fonte: material do Estratégia.

  • Com todo respeito a Banca Examinadora, a Professora do Qconcursos e ao comentário dos colegas, afirmo que o GABARITO ESTÁ ERRADO. Lúcio neste caso pratica o ilícito de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    A CESPE retirou a questão de um caso concreto, ocorrido em Santa Catarina e julgado não só em decisão monocrática, mas pelo Egrégio Tribunal daquele estado. Em resumo naquele caso O TJ-SC manteve o entendimento da primeira instância, de que “o réu, de próprio punho, inseriu informações falsas em um atestado médico particular em branco com o intuito de desfrutar de um período de afastamento remunerado do serviço, de modo a impor ao empregador a obrigação de pagamento, alterando a verdade sobre fato atinente à sua relação de trabalho”. O homem foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

    vide (TJSC, Apelação Criminal n. 000527478.2014.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Alexandre d’Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 22-11-2018).

    A justificativa dada pela r. Professora do Qconcurso ao afirmar que não é falsidade ideológica porque não foi o médico quem deu o atestado a Lúcio, não possui qualquer base legal. Muito menos a justificativa de alguns usuários ao afirmarem que a falsidade ideológica ocorre quando quem altera, oculta ou insere informação falsa é autoridade competente.

    Em verdade, a falsidade ideológica estará configurada sempre que o documento for verdadeiro, mas as informações nele contidas forem falsas ou ocultadas. Enquanto que na falsidade material altera-se a forma ou a estrutura do documento, muita das vezes criando-o do zero, na falsidade ideológica modifica-se as informações de um documento legitimamente emitido por particular ou autoridade competente. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Bons estudos!

    Ass. Paulo Pereira.

  • Apropriou-se = pegou na mão grande = ilícito = falsidade material

    atestado de médico de posto de saúde = servidor público = documento emitido por funcionário público = doc público

  • GABARITO: E

    Distinção entre falsidade material e falsidade ideológica: 

    Na falsidade material, o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento. 

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia. 

    Na falsidade ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém. 

    Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento. 

    @adenilsonrutsatz

  • Caro colega Paulo Pereira, para se configurar falsidade ideológica, o documento deve ser modificado por quem de direito, nesse caso especifico de atestado médico só se configuraria caso o médico tivesse assinado o papel ele mesmo, como não ocorreu não pode se dizer que é um documento materialmente verdadeiro. Fala-se somente em folha em branco, e este tipo especifico não deve ser considerado como o Art.299.

  • Rapaz, que explicação terrível (comentário da questão) dessa professora do QConcursos, meu Deus!

  • Comentário de Paulo Leandro simplesmente perfeito! Obrigada.

  • Galerinha,

    FALSIDADE MATERIAL: FORMA (arts. 297 e 298, CP);

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: CONTEÚDO (art. 299, CP).

  • Documento Falso: não importa se o conteúdo é verdadeiro ou falso, será sempre falsificação material de documento.

    Documento verdadeiro + dados falsos e quem preencheu tinha autorização para isso: documento ideológicamente falso/falsidade ideológica.

    Documento verdadeiro + dados falsos e quem o preencheu não tinha autorização: falsificação material de documento, que, no caso da questão, resulta em falsificação de documento público, por se tratar de um documento obtido em um posto de saúde.

  • Achei que fosse a circunstância do 301.

     Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • Assertiva E

    falsificação material de documento público.

    A falsidade material prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. É cometida quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro.

    Se alguém imita um RG, alterando o original, configura-se falsidade material.

    Veja-se: a falsidade material caracteriza-se face à alteração ou imitação em documento verdadeiro, não importando se a alteração reflete informações verdadeiras ou falsas.

  • Esse "bizu" da autorização, citado pelo Rodrigo Temóteo (comentário mais curtido), ajuda demais na resolução de questões que comparam Falsidade Material com Falsidade Ideológica.

  • "ABUSO DE FOLHA EM BRANCO. Se o papel foi entregue a alguém para preenchimento de acordo com a orientação do signatário, mas ele preenche com dizeres diferentes, trata-se de falsidade ideológica, pois o documento foi preenchido com conteúdo diferente do que deveria constar. Se a folha em branco com assinatura foi obtida mediante furto, roubo ou qualquer crime e o agente preenche o documento de forma abusiva, é crime de falsidade material, pois não havia autorização para preenchimento de nenhuma declaração."

    Fonte: Apostila de Direito Penal. Prof. Christiano Gonzaga.

  • Galera, após fazer várias questões de falso documental e ERRAR VÁRIAS delas até aprender que, para o CESPE, só é considerado FALSIDADE IDEOLÓGICA se tiver escrito na questão o VERBO OMITIR!!!!!!!!!!!! Caso contrário é outro tipo de falso documental.

  • Descobri hoje que só existe posto de saúde público.

  • A doutrina entende que se o agente recebeu o documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa, há o crime de falsidade ideológica. No entanto, se o agente se apodera do documento e ali insere conteúdo falso, o crime não é de falsidade ideológica, mas de falsidade material.

  •  Documento em branco: 

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica 

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material   

     

    • A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

    • A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.

    • Já a falsidade pessoal consiste na utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro por quem não pode, de fato, utilizá-lo. Aqui, o agente se faz passar por quem não é, mentido sobre sua identidade ou outra característica pessoal.

    Fonte: Jusbrasil

  • Desde quando atestado é documento público??

  • Letra E

    Nesse caso temos o crime de falsificação de documento público previsto no art. 297 do CP.

    Nota-se que o agente se apoderou de um documento em branco com o propósito de inserir um conteúdo falso, caracterizando uma falsidade material (falsidade na forma, na existência do documento). O médico não preencheu e nem assinou o documento, portanto o documento inexiste, não havendo sequer a intensão por parte do profissional de inserir informações inverídicas que caracterizaria a falsidade ideológica.

    Logo, em suma, trata-se de uma falsificação material de documento público.

    Abraço e segue a luta.

  • LETRA A: NÃO É DOCUMENTO PARTICULAR - FOI EM POSTO DE SAÚDE (PÚBLICO)

    LETRA B: NÃO É FALSIDADE IDEOLÓGICA - LÚCIO PEGOU O ATESTADO EM BRANCO SEM PERMISSÃO DO MÉDICO

    LETRA C: NÃO É FALSIDAD DE ATESTAO MÉDICO - POIS O MÉDICO NÃO O FEZ

    LETRA D: NÃO É FLASIDADE DE SINAL PÚBLICO - NÃO FALA EM SELO

    LETRA E: CORRETA -FOI FALSIFICADO MATERIAL (ATESTADO) DE DOCUMENTO PÚBLICO (POSTO DE SAÚDE)

  • -------------------------------------

    D) falsidade de sinal público.

    Falsificação de selo ou Sinal público

    CP Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -------------------------------------

    E) falsificação material de documento público. [Gabarito]

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso.

    Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de

    A) falsificação material de documento particular.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    -------------------------------------

    B) falsidade ideológica.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -------------------------------------

    C) falsidade de atestado médico.

    Falsidade de Atestado Médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Não confunda mais crime de falsidade material de documento com falsidade ideológica

    Um dos aspectos distintivos entre os crime de falsidade material (documento público ou particular) e o crime de falsidade ideológica é justamente o seguinte: “enquanto a falsidade material envolve a forma do documento (sua parte exterior), a ideológica diz respeito ao seu conteúdo (juízo inverídico)” (R. Sanches, Manual, p. 820).

    Contudo, tendo apenas essa distinção em mente, é fácil ainda confundir e achar que Lúcio cometeu o crime de falsidade ideológica, afinal, ele inseriu conteúdo inverídico no atestado, e o atestado era formalmente verdadeiro! - Foi por isso que errei essa questão.

    Existe, porém, outro fator a ser considerado (o mais importante) e que permite distinguir sem erro o crime de falso (público ou particular) da falsidade ideológica: o sujeito ativo do crime, na falsidade ideológica, é “qualquer pessoa que tenha o dever jurídico de declarar a verdade” (R. Sanches, Manual, p. 820).

    Note que Lúcio teve acesso indevido ao documento e não tinha dever jurídico nenhum em declarar a verdade naquele documento, afinal, quem tem o dever jurídico de declarar a verdade em atestado médico é apenas o médico.

    Assim, “somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido confiado ao agente para ulterior preenchimento, por força de lei ou de contrato; se o agente se tivesse aposssado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material” (N. Hungria, citado por Sanches, Manual, p. 822).

  • Por que se trata de falsificação de documento público e não de falsidade ideológica?

    Porque o documento não existia. Passaria a existir ao ser confeccionado pelo médico. Como o mesmo foi confeccionado pelo próprio Lúcio, configurou-se o crime de falsificação de documento público.

  • Questão cespiana, porque esse caso literalmente se encaixa no art. 299.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Ora, o agente não inseriu declaração falsa (a de que estava doente e precisava de repouso), a fim de criar uma obrigação para um terceiro, no caso, o patrão ou entidade pública na qual ele trabalha? Se duvidar, deve ter doutrinas que concordam com o este raciocínio. Ai se eu fosse doutrinador, faria mudar esse entendimento.

  • Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde (a resposta está nesse trecho) - posto de saúde, atendimento público: documento público.

  • LETRA E

    • Pegou o documento em branco e fez inserir/altera >> falsidade de documento público
    • Pegou o documento estruturalmente verdadeiro e fez inserir >> falsidade ideológica

    Ex.: Ele pega o atestado da mulher e insere seu nome.

    Lembrando que na falsidade ideológica tem a finalidade: com o fim de... com o intuito de.. porém, nada impede que na questão apareça uma finalidade para falsificação de documento público. (que foi o caso da questão >>> a CESPE é mal)

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: VOCÊ TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: INSERE OU OMITE.

    FALSIDADE MATERIAL: VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: ALTERA OU IMITA.

    COM RELAÇÃO AO TIPO DE DOCUMENTO, TRATA-SE DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR TER SIDO RETIRADO DE UM POSTO DE SAÚDE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • O agente adquiriu o documento em branco de forma LEGÍTIMA: Falsidade Ideológica (art. 299, CP).

    O agente adquiriu o documento em branco de forma ILEGÍTIMA: Falsidade Material. Se for documento público (caso da questão - posto de saúde/atendimento público), responde pelo art. 297, CP. Se for documento particular, responde pelo art. 298, CP).

    Fonte: Material do Gran Cursos Online.

    Em caso de erros, mandem msg :)

  • Falsidade Ideológica: Agente tem obrigação de preencher informação verdadeira e a preenche falsa.

    Falsidade Material: Pessoa comum (que não é agente público) preenche informação falsa no documento.

  • Essa questão não aborda o crime de FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO, Mas me pegaria com certeza na prova...

    "O crime de falsidade material de atestado ou certidão não prevê que o agente pratique o crime em razão de função pública. Para falsificar materialmente, pode ser qualquer pessoa (para falsificar ideologicamente, tem de ser sujeito legitimado para a emissão da certidão ou atestado).. Esta conduta prevista no § 1º, por ser um crime de falsidade material, exige a falsificação, no todo ou em parte, ou a alteração do atestado ou certidão verdadeiros. Todavia, por ser uma falsidade material específica, exige que o objeto seja atestado ou certidão. Exige também, da mesma forma que o caput, as mesmas finalidades específicas: provar fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, ou isenção de ônus, ou isenção de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem"

    fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/4ad689437a886df636775cd2b3892a57.pdf

    Eu acredito que só não podia ser FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO devido a ausência de finalidades específicas.. fiquei com muita duvida.. Se alguém puder me chamar da DM e falar se é isso mesmo , ficarei muito grata!

  • Documento em branco: 

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

  • A questão não induz a erro ? alguém poderia me tirar uma dúvida ? A falsidade material não seria na forma "material ' do documento ? Pela questão, o agente se apropriou de documento público verdadeiro no posto de saúde e assim, inseriu falsas informações nele, preenchendo seu formulário. Nesse caso, não seria tipificado o crime de falsidade ideológica ?? O material do documento é verdadeiro !

  • Como esse médico atua em uma instituição pública de saúde, o documento falsificado por Lúcio é considerado de caráter público.

    Caso um documento seja obtido de maneira legítima, mas preenchido indevidamente pelo agente, o crime será o de falsidade ideológica.

    Já se o documento for obtido de maneira ilegítima e preenchido indevidamente pelo agente, o crime dependerá do tipo de documento:

    • caso seja um documento particular: crime do art. 298 do CP (falsificação de documento particular);

    • caso seja um documento público: crime do art. 297, do CP (falsificação de documento público).

    Assim, se como Lúcio adquiriu um documento público de maneira ilegítima e o preencheu de forma indevida, entendem a doutrina e a jurisprudência que, por se tratar de um papel em branco, praticou o crime de falsificação material de documento público. 

  • Não entendi uma coisa...

    Art. 297 > Falsificação de documento público > Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (...)

    Art. 301, § 1º > Falsidade material de atestado ou certidão > Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: (...)

    Questão > com o intuito de faltar ao trabalho > ou seja, houve a finalidade de obter outra vantagem

    O crime descrito na questão não se adequa ao art. 301, § 1º? Devendo então haver uma alternativa com o nome "Falsidade material de atestado ou certidão"?

  • Errei porque a questão não deixou claro se o posto é particular ou público. Marquei "A" por pensar se tratar de documento particular de hospital particular.

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ID
2587957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM >>>>  CORRUPÇÃO PASSIVA  PRIVILEGIADA 

     

    Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO

  • Gabarito: d

     

    a) condescendência criminosa (art.320): Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    b) concussão (art.316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    c) prevaricação (art.319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    e) peculato (art.312): Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Corrupção passiva privilegiada x prevaricação
    A diferença básica entre ambos reside no fato de que:
    § Na corrupção passiva privilegiada – O agente cede a
    PEDIDO ou INFLUÊNCIA de alguém.
    § Na prevaricação – O agente infringe o dever funcional
    (praticando ou deixando de praticar ato) para satisfazer
    SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.
     

  • Corrupção passiva privilegiada é o vulgo "quebra galho" 

  • GABARITO: D                        

     

                                                                                   Corrupção passiva

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM --->  CORRUPÇÃO PASSIVA  PRIVILEGIADA 

    para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL ---> PREVARICAÇÃO

    Questão boa.

    AVANTE

  • GABARITO:D



    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.


     

     Corrupção passiva

           
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [GABARITO]


            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

      Prevaricação


            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).


            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a PEDIDO de outrem, praticará

     

    ~> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Segundo Cleber Masson: "A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.
    Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.
    Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal" (Direito Penal, vol. 3, Ed. Método, 2017).

  • Corrupção passiva privilegiada - pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação - interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação: "poxa, esse cara tá me dando mole, piscou e tudo... acho que rola um jantar... vou liberar essa certidão sem a documentação completa dele, depois da sobremesa mais tarde eu peço pra ir buscar lá na casa dele........ hmmmmm..."

     

    Corrupção passiva privilegiada: "poxa, moça, eu esqueci só esse documento aqui... tá em casa, na cômoda... por favor, libera essa certidão sem isso... peguei 3 ônibus, quatro Uber, 5 táxis e um foguete lunar para chegar aqui... estou desde anteontem na fila..."

     

    (Fora o fato de que você não ganha mais mulher com piscadela, garotos, o exemplo é bem característico)

  • Correta, D

    Código Penal - Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:


    - Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro:

    Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    - Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • É quando, por exemplo, o examinador da banca de CNH finge que não viu a candidata subir com o carro em parte do meio-fio e a aprova sem nenhuma falta porque a sua mulher pediu que ele assim o fizesse tendo em vista que a potencial candidata é amiga da sua esposa.  

     

    Resposta: letra d. 

  • Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

  • Fui direto na "C"...

  • A palavra-chave é "a pedido de outrem", diferenciando a corrupção passiva privilegiada da corrupção passiva, também diferenciando da prevaricação, que não comporta essa elementar. Além disso, é importante ter em mente que, se busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=BTJoAg6zNeU

    explicação boa em 3 minutin

  • Corrupção passiva privilegiada: Agente deixa de praticar ato ou retarda a prática a pedido de outrem, contudo, sem recebimento de vantagem indevida. Prevaricação: Deixa de praticar ato ou retarda a sua prática por convicções/sentimento pessoal. Não tem pedido de outrem ou promessa de recompensa.

    Fonte: Link do video citado pelo Victor Ribeiro logo abaixo. Excelente explicação!

    Avante!

  • Crimes e os Verbos:

    Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber

    Corrupção Ativa - Oferecer

    Concussão - Exigir

    Prevaricação Retardar

    Peculato - Apropriar

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Nesta figura criminal, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio : ( auri sacra fames), cede a pedido, pressão ou influência de outrem ( art.317, § 2º, do CP).

    PS: é o caso dos famigerados 'favores' administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais. 

    O crime, nesta figura, é material.

  • LEMBRAR-->>

    Favor gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

    Ter pena- Condescência Criminosa

  • PrevaricaSSão = Sentimento

    Corrupção PrivilegiaDa = PeDido.

    Meio ridículo, mas funcionou pra mim.

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 318, §2º):

     o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica com infração de dever funcional, ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem.

    obs: A famosa "carteirada".

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

     

    funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

  • Só faltou citar : alguém com maior poder ou influência que o agente.

  • Corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317:

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

     

    Condescendência criminosa:

    Art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês.

  • O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará:

    A) condescendência criminosa. Deixar → indulgência.

    B) concussão. Exigir.

    C) prevaricação. Retardar ou deixar → satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D) corrupção passiva privilegiada → deixa de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência.

    E) peculato. Apropriar-se.


  • Gabarito: D.

     

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Letra D

    Art. 317

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Gabarito: d.

    Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

  • Corrupção Passiva Privilegiada (CPP) = Ceder a Pedido dos Parças       x        Prevaricação = Pessoal

     

    CoRRupção PaSSiva = Solicitar ou Receber        x        ConCUssão = EXigir (ex=cu) todo ex é um cu

     

    "Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"

  • Cuidado para não confundir com a PREVARICAÇÃO 

     

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = A PEDIDO DE OUTREM

     

     

     

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    PMGO

  • d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    PMGO

  • LETRA D

    Não confundir...

    ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    ► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Corrupção passiva privilegiada:  pedido ou influência de outrem

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal

  • Ótimos comentários, só me resta agradecer a cada um de vocês!!! #VamosVencer

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • Corrupção ativa: vantagem ou promessa de vantagem

    Corrupção passiva privilegiada: cede sem receber nada (faz um favor)

    Prevaricação: satisfazer interesse pessoal

  • Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM >>>>  CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 

     

    Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO

    Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

  • a)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    .

    b) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    .

    c) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    .

    d)Corrupção passiva (resposta)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    ...

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    .

    e)Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • ----------------------------

    C) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ----------------------------

    D) corrupção passiva privilegiada.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]

    ----------------------------

    E) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará

    A) condescendência criminosa.

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ----------------------------

    B) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito: LETRA D

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular.

  • Atendeu a pedido? Corrupção passiva privilegiada.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Não vamos confundir a corrupção passiva privilegiada com prevaricação

    Enquanto o primeiro tipo penal é deixar de praticar ato de ofício CEDENDO A PEDIDO DE OUTREM, o segundo é deixar de praticar ato de ofício para satisfazer INTERESSE PESSOAL!

    -

    PREVARICAÇÃOSATISFAZ INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.  

  • Corrupção passiva privilegiada......PEDIDO DE OUTREM  

    Prevaricação...................................INTERESSE PESSOAL

    Decore assim!!

  • § 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    @rotinaconcursos

  • LETRA D

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM   ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

     

    PREVARICAÇÃO

    Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL  (PREVARICAÇÃO)

  • Corrupção passiva privilegiada --> Favorzinho

  • Se ele RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR por:

    1- Interesse pessoal = PREVARICOU

    2- Para atender a pedido ou influência de terceiro = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    3- Oferta ou promessa de vantagem indevida = CORRUPÇÃO ATIVA

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  • satisfazer interesse ou sentimento pessoal > Prevaricação

    cedendo a pedido ou influência de outrem (“Favorzinho gratuito” ;"atendendo a pedido”) > Corrupção passiva privilegiada


ID
2587960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins penais, considera-se funcionário(a) público(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Código Penal.

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A título de complementação:

     

    São considerados funcionários públicos:

    Vereadores; serventuários da justiça; funcionários de cartório; peritos judiciais; contador da prefeitura; prefeto municipal; inspector de quarteirão; leiloeiro oficial, quando auxiliar do juízo; administrador de hospital que preste atendimento a segurados da Previdência Social; funcionários do Banco do Brasil; zelador de prédio municipal; advogado do municipio; estudante atuando como estagiário da Defensoria Pública; militar; guarda-noturno não particular; deputados e senadores; jurados;

     

    NÃO são considerados funcionários públicos:

    Administrador judicial da massa falida; defensor dativo; administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; tutores e curadores; inventariantes; advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público; dirigente sindical: "O art. 552 da CLT, que equipara dirigente sindical a funcionário público a fim de se ver processar e julgar pelo delito de peculato, não subsiste ante a atual Carta Magna, que veda a ingerência do Estado no sindicalismo";

     

    Fonte: Guilheme de Souza NUCCI, Código Penal Comentado, Pg. 1312. 

  • GABARITO:E



    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Funcionário público

           
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]

     

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      


            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 


    Chama-se servidor público a pessoa física que presta serviços ao estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. O servidor público civil é titular de cargo público, mantém relação estatutária e integra o quadro da administração direta, autarquia ou fundação pública.

     

    A doutrina entende que há três tipos de servidores públicos:


    1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, de acordo com o art. 37, II, da constituição federal. São regidos por um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada.


    2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público, são também providos por concurso público (art. 37, II, da CF). São também chamados de funcionários públicos, e contratados sob o regime da CLT. Seus cargos são preenchidos  através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII da constituição. O servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: o da administração pública e também ao sistema funcional trabalhista. O primeiro impõe regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo. No segundo temos os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo. A administração Pública quando contrata pela CLT, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste.


    3 – Já os servidores temporários são contratados para exercer funções temporárias, por meio de um regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. Não é admitida a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público.

  • APROFUNDANDO: Trata-se de uma NORMA PENAL EM BRANCO (IMPRÓPRIA/HOMOGÊNEA) UNIVITELINA OU HOMÓLOGA. 

  • Gabarito: E

    não custa lembrar que o estagiário não só é considerado funcionário público para fins penais como também o é para fins na seara adminstrativa quando falamos em improbidade administrativa. 

  • Essa é clássica. Pouco importa se a pessoa não é servidora no sentido estrito da palavra, ela é equiparada a tal. Em que pese o seu cargo ser temporário (transitório) ou não receber um centavo pela função, ela será igualado a um servidor público. 

     

    É o caso, por exemplo, de uma cidade pequena com poucos policiais e um único delegado. Se o delegado, no azáfama dos seus afarezes, pede para que um faxineiro terceirizado fique de olho em um preso algemado a uma cadeira, enquanto brevemente atende o telefone da delegacia, e esse trabalhador aproveita para, na ausência do delegado, dar umas esbofetadas no indivíduo preso - por convicção de que tudo se resolve na base da porrada -  ele será equiparado a um servidor público para fins penais. Vai responder na justiça como se servidor fosse. 

     

     

    Um exemplo real que saiu esses dias na mídia: Chamar estagiária da Justiça de "periguete" e "mal-amada" é desacato, diz TJ-SP. 

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-14/chamar-estagiaria-justica-periguete-desacato-tj-sp

     

     

  • E eu fiquei 5 anos preenchendo cadastro colocando "estudante" em profissão. Misericórdia. Fui funcionária pública grande parte da vida...

  • Camila Martins; funcionária pública só para fins penais. Melhor colocar "estudante" mesmo. kkk

  • GABARITO E

     

    O termo "funcionário público" é bem amplo e abrange servidores e funcionários que prestam serviços típicos da administração pública (o vigilante e a faxineira não entram no conceito, por exemplo, porém, o estagiário sim), inclusive prestadores de serviço público não remunerados, como é o caso de jurado,mesário em eleições, por exemplo. Todos esses serão considerados funcionários públicos para fins penais. 

     

    O termo "servidor público" é mais restrito e usado em dois casos: para os "servidores concursados" e os "servidores em cargo de comissão".  

  • Estagiário só se lasca, até mesmo na hora de cometer um crime se for de orgão público!

  • é eu sei bem Lucas, já fui um deles kkkkkk... agora quero ser UM FUNCIONÁRIO EFETIVO.

  • É interessante diferenciar múnus público de função pública.

    múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei. Ex.: tutores, curadores dativos, inventariantes judiciais... Aqueles que exercem múnus público não são considerados funcionários públicos.

    Já o funcionário público, conforme consta no Art. 327 do CP "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    São considerados funcionários públicos por equiparação quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou empresa contratada para execução de atividade típica da administração pública.

  • Quem errou tem preconceito com estagiários!

  • Gente, cuidado.

     

    Advogado que atue como dativo é funcionário público para fins penais, por isso se desviar valores do cliente será tipificado como Peculato.

    Isso caiu na prova de Magistratura SP  de 2015.

  • Resumo da ópera, estagiário só se fode. kkkkk

     

  • LETRA E CORRETA 

    CP

       Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Estagiário nem é gente! ainda mais estagiário de defensoria kkkkkkkkkkkk

  • Estagiário não tem direito de comer lanche servido no órgão,mas pode levar fumo nos crimes contra administração pública. KKK

  • Código de Direito Penal, Art. 327: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    CORRETO.

    Estagiário só é gente nos momentos de punição. kk

  • COMPILANDO INFORMAÇÕES DO COMENTÁRIO DA PROFESSORA E DOS COMENTÁRIOS ABAIXO!

     

    GABARITO "E"

     

    a)o tutor. (múnus público)

     b)o inventariante. (múnus público)

     c)o dirigente sindical. (Não obstante a CLT permitir possíveis punições por infrações ao dirigente, não é considerado agente público)

     d)a esposa pensionista de servidor público falecido. (só esposa mesmo)

     e)o estagiário de defensoria pública. (efetivo exercício de função púbilca) 

     

    EM FRENTE!

  • Letra E

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gabarito: E

    Considera-se funcionário público o estagiário de defensoria pública.

  • Sobrou para o estagiário!!!!!!!!!

  • Estagiário fazendo cagada como sempre. Hehehe!

    Quem já foi um, saberá bem.

  • Allison Costa

    Creio que nem todos os estagiários cometeram as cagadas que vc cometeu.

  • O estagiário sempre leva a culpa.

  • GABARITO: E

    Sobre os comentários do advogado dativo ser considerado funcionário público, atentar que há divergência entre o STJ (Info 579) e parte da doutrina (Sanches), segue:

    (...) Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal (...) (RHC 33.133/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 05/06/2013)

    (...) O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 312 do CP). (...) (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016) (Info 579)

    Rogério Sanches:

    (...) Para nós o advogado contratado por meio de convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar na justiça gratuita, exerce encargo público (e não função pública), não se ajustando ao conceito de funcionário público para fins penais. Há, no entanto, precedentes no STJ, em sentido contrário, enquadrando o profissional na definição do art. 327.

    O mesmo tribunal já decidiu que o depositário judicial não é considerado funcionário público para fins penais, pois exerce munus público, não ocupa cargo, emprego ou função pública, não recebe salário e não tem nenhuma espécie de vínculo estatutário com o poder público. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial - 11. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. 811)

  • Até que fim o estágiario é reconhecido por alguma coisa.

  • Sempre sobra para o estagiário ou menor aprendiz, o bixin suufrido

  • —>  Equipara-se a funcionário Público:

    a) Diretor de organização social (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Informativo 915).

    b) Administrador de Loteria (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).

    c) Advogados dativos (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Informativo 579).

    d) Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS, após a Lei 9.983/2000 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    e) Estagiário de órgãos ou entidades públicas (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

    OBS: depositário judicial não é funcionário público para fins penais, pois não ocupa cargo público, a ele é atribuído um múnus público pelo juiz. STJ, 2018.

    —> art. 327, § 2º do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    1. No tocante ao Chefe do Poder Executivo (Ex.: Governadores dos Estados e do DF) e aos demais agentes políticos, o Supremo Tribunal Federal assim se pronuncioufavoravelmente à incidência da causa de aumento da pena no § 2º, do art. 327 do CP (noticiado no informativo 757 do STF).

    2. A causa de aumento não se aplica aos parlamentares, pois a situação jurídica de tais agentes políticos não se enquadra no art. 327, § 2, do Código Penal. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: Inq 3.983/DF, rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 03.03.2016.

    3. Essa majorante é aplicável aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente,as funções política e administrativa (STF: RHC 110.513/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.ª Turma, j. 29.05.2012, noticiado no Informativo 669 do STF).

    4. Ademais, a causa de aumento prevista no § 2º, do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex.: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações (noticiado no informativo 950 do STF).

    O Pulso ainda Pulsa.

    AVANTE!

  • Para fins penais, considera-se funcionário(a) público(a)

    E) o estagiário de defensoria pública. [Gabarito]

    Funcionário público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [Gabarito]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • A CULPA é sempre dos Estagiários. Simples assim. A corda arrebenta para o mais fraco.

  • Só presta para levar a culpa das coisas

  • Alternativa E

    Complementando: Cuidado com o Advogado dativo, pois foi cobrado duas vezes pela banca em 2021:

    O advogado dativo é considerado funcionário público para fins penais. (C)

    Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função.(C)

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  • TUTOR, CURADOR, DEPOSITÁRIO, INVENTARIANTE E ADMINISTRADOR JUDICIAL NÃO ENTRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA FINS PENAIS.

    MAIS UMA QUESTÃO PARA AJUDAR!

    Q863226 Em determinada execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Marília, é localizado um bem que, uma vez alienado gerará valor mais do que suficiente para o pagamento do crédito tributário ao Erário. O juízo determina a penhora do bem e designa um depositário judicial. Seguidos os trâmites processuais, é determinado o leilão do bem. No entanto, verifica-se que o depositário judicial vendeu o bem por conta própria e apossou-se do valor, estando em local incerto e não sabido. Considerando as previsões do Código Penal, é correto afirmar que o depositário judicial, nessa situação, haveria cometido o crime de apropriação indébita.Gabarito CERTO


ID
2587963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

Alternativas
Comentários
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • ALT. "D"

     

    Conduta atípica. O excesso de exação é quando o funcionário, exige tributo ou contribuição social, multa não é tributo, sendo assim atípica a cobrança.

     

    Art. 316, CP. Excesso de exação. § - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Bons estudos. 

  • 1) MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

    2) "Acintosa": 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

     

    RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRINCÍPIO DA ESTREITA LEGALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.O Tribunal a quo, soberano na análise das provas, entendeu que houve alteração de ânimos de ambos os lados - fiscais e contribuinte - porém, apto a configurar, apenas, "um comportamento inapropriado, não criminoso". Ademais sustentou-se que não houve cobrança indevida de tributo, mas tão somente de multa. 2. A questão posta a desate cinge-se ao reconhecimento da possibilidade ou não de o delito de excesso de exação ser praticado quando há cobrança de multa por meio de auto de infração. 3. [...]. 5. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º , XXXIX , da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal . 6. Recurso especial ao qual se nega provimento. (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 476315 DF 2002/0143454-7)

  • Escorreguei nesta "nasca de bacana", mas vamos lá...

    Gabarito: d

     

    a) excesso de exação (art.316): Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    b) advocacia administrativa (art.321): Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    c) prevaricação (art.319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    e) peculato (art.312): Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • QUESTÃO MALDOSA

  • Compreendo que não é exceso de exação... mas por que a conduta é atípica?

  • Atípica não é, porém nenhuma das outras alternativas também não.

     

    Questão será anulada? Ou quer dizer que o funcionário público pode sair cobrando multa de forma maliciosa daqui pra frente?

  • Olá, por que é conduta atipica???? 

  • Letra D- conduta atípica

    O  xeque-mate está na palavra MULTA, pois esta não é tributo tampouco contribuição social. Trata-se de penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, possuindo nítido caráter punitivo ou de sanção

    Excesso de exação

    Nesse tipo penal, a conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais. São duas as condutas típicas: a) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda, assim, efetua a cobrança. Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual. A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte. b) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

  •  Bem que eu estava achando fácil demais para o nível do cargo

  • Fui SECO na letra A. 

  • Era só lembrar do conceito de tributo,que não constitui sanção de ato ilícito.

  • ACINTOSO: QUE DEMONSTRA MÁS INTENÇÕES, NO SENTIDO DE CONTRARIAR ALGUÉM

    COBRAR MULTA (QUE NÃO É MESMO QUE TRIBUTO) DE MODO RUDE NÃO É CRIME, EMBORA DESAGRADÁVEL AO ADMINISTRADO.

    GAB.: D

  • Não vejo crime que se amolda à situação da questão. Cabe uma improbidade administrativa por violação de princípios, mas crime...

  • Questão acintosa!!! uahauhauaha ¬¬

  • a·cin·to·so |ô| 

    adjetivo

    Em que há acinte.

    Plural: acintosos |ó|.


    "acintoso", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/acintoso [consultado em 08-02-2018].

     

    .

     

    a·cin·te 

    substantivo masculino

    1. Modo de fazer propositadamente o que pode ser molesto ou desagradável a outrem.

    advérbio

    2. De propósito.


    "acinte", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/acinte [consultado em 08-02-2018].

  • Conduta atípica é algo que não configura em crime. Trata-se de uma excludente de tipicidade.  Em direito penal, existem os tipos penais no Código Penal, isto é, o diploma aponta e descreve precisamente cada um dos crimes. A conduta citada no enunciado não consta no Código Penal, não está descrita nele, logo, não é um tipo penal. Nesse sentido, tratamos a atitude da pessoa como uma conduta atípica. 

     

    É quando, por exemplo, um sonâmbulo mata uma pessoa. Inexiste esse "tipo penal" no Código Penal, razão pela qual dizemos que foi uma conduta atípica.

     

    Para que um "crime seja realmente um crime" ele deve atender ao seguinte: ser típico (estar descrito no Código Penal), ser antijurídico (ser ilegal) e culpável. Se qualquer uma dessas três condições não for satisfeita, não podemos definir algo como "um crime". 

     

    É o caso do funcionário público que decidiu salgar a multa contra alguém (cobrar multa de forma acintosa). O Código Penal não trata dessa hipótese - não a descreve como "tipo penal", logo, como dito acima, a tratamos como uma conduta atípica. 

     

    Resposta: Letra d. 

  • O segredo era saber o significado da palavra acintosa. huahuahuahua

  • ATENÇÃO:

    O Fato de ser uma conduta ATIPICA, não exclui a possibilidade do servidor responder a um PAD.

     

    EXEMPLO: DESVIO DE MÃO DE OBRA PAGA PELO PODER PUBLICO , NÃO É CONSIDERADO CRIME DE PECULATO. ( EXCETO PARA O CARGO DE  PREFEITO ) , Para os outros funcionarios publicos é considerado uma conduta PENALMENTE ATIPICA   , O AGENTE PUBLICO NÃO RESPONDERÁ POR CRIME PENAL , MAS RESPONDERÁ NA ESFERA ADM ( improbidade adm ).

     

    SANÇÃO PENAL  ≠ IMPROBIDADE ADM.

     

    --> Aprendi isso em aula , se estiver errado por favor me corrija, enviando me uma mensagem. 

     

     

    Tudo no tempo de Deus , NÃO desista.

  • Excesso de exação se refere apenas  a TRIBUTO ou contribuição social. - Art. 316 §1º - Exigir TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    Multa não se enquadra em tributo. Fato atípico.

  • Questão estranha que não mede conhecimento algum, porquanto não contextualizou o fato. Por exemplo, ninguém cobra multa do nada, tem que haver algum sentido para tal cobrança. Ninguém cobrará uma multa legal de forma acintosa, algo sem lógica. A multa seria cobrada maliciosamente para proveito próprio, para prática de beneficiar o particular em alguma coisa, em detrimento da Administração Pública. Neste caso não seria conduta atípica. 

  • Casca de banana acintosa!

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    Art. 316, CP. Excesso de exação. §  - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    gabarito letra d

  • OLHA A PEGADINHAAA!!

    Conceito de excesso de exação: É quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    O agente deverá ter ciência plena de que se trata de imposto, taxa ou emolumento não devido.

    No caso em tela foi multa de forma acintosa o que nao se encaixa na modalidade excesso de exação!

    Gab: D

     

  • Art. 316, CP. Excesso de exação. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    Acintosa:

    1 - maldosa, maliciosa.

    2 - ostensiva.

    3 - premeditada, debochativa.

     

    Foi devido? Ninguém sabe, a questão não deixa claro, mas vamos supor que era DEVIDO. Foi vexatório (supondo que era devido)? Foi vexatório. Foi tributo ou contribuição social? Não foi tributo. Foi multa. Dessa forma, conduta átipica.

     

    GAB: D

  • Para que repitir os comentários já publicados?

    Primeiramente, não confiem em todos os comentários.

    Tirem suas dúvidas através de consultas aos  livros, leis e até comentários de professores.

    Há incoerências e equívocos em muitos comentários. 

    Obrigada, de nada! :P

  • Fui igual um taradooooooo na letra A

  • GAb. D

     

    Qnd vc acha q aprendeu o crime de excesso de exação e vem o examinador cortando seu barato haha 

  • Em 31/07/2018, às 19:27:35, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 26/04/2018, às 16:47:57, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 29/03/2018, às 18:22:26, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 29/03/2018, às 18:22:23, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/03/2018, às 20:49:52, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 09/03/2018, às 18:55:01, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 15/02/2018, às 20:35:38, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 10/02/2018, às 16:25:50, você respondeu a opção A. Errada!

  • kkkk muito bom a jurisprudência a respeito, pelo princípio da estrita legalidade.... quem le pensa que existe segurança jurídica no Brasil.

  • Mariana Guerra: Não estando a conduta prevista em nenhum tipo penal, não se pode falar em crime, devido a proibição de analogia in malam partem. Pode-se, discutir, todavia, uma eventual verificação da conduta na esfera administrativa. 

  • Multa é punição, não é tributo.

     

    São 5 as espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

     

     

  • Excesso de Exação já veio na alternativa A pra enganar muita gente.

    É só lembrar que a conduta exige que seja tributo ou contribuição social
    A multa não é tributo pois não pagamos de forma contínua para o Estado.
    Nem contribuição social pois já contribuímos com o governo, para essa finalidade, através de tributações como IPVA.

    As outras assertivas estão doendo os olhos de tão erradas que estão.
    Ou seja...

    CONDUTA ATÍPICA.

  • Em 22/03/2018, às 16:07:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 02/02/2018, às 15:43:01, você respondeu a opção E.Errada!    <-- aqui eu estava chapadão. Só pode.

    Em 25/01/2018, às 14:19:46, você respondeu a opção A.Errada!

     

    O segredo é ensistir mesmo! Força guerreiro.

  • TRIBUTO   --> Contribuição monetária imposta pelo Estado ao povo

    VEXATÓRIA--> Que vexa, que causa vexame, humilhação ou vergonha

    __________________________________________________________

    MULTA        --> Pena atribuída em dinheiro.

    ACINTOSO --> Apoquentador; que provoca aborrecimento; que contraria e aborrece.

  • na moral o cara que elaborou esta questões é muito babaca, eu quero saber o que ele esta avaliando com esta questão.

  • Acintosa = que provoca aborrecimento; que contraria e aborrece.Malévolo; que demonstra más intenções.

    Bola pra frente!

  • SÓ ACHO QUE O CESPE TEM QUE INCLUIR AO FINAL DOS CONTEÚDOS NO EDITAL, A SEGUINTE FRASE:

     

    * Estudem Machado de Assis.

  • Kkkk
    Verdade Jeferson Torres

    Mas a questão foi boa, exigia do candidato entendimento exato da letra da lei.

  • seria mais facil ir direto ao ponto

    Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

  • Questão Dicionário Aurélio de qualidade

  • Com vocês, uma questão em branco heterogênea....

  • Aí regaça com meu dia.

  • "Excesso de Exação já veio na alternativa A pra enganar muita gente. É só lembrar que a conduta exige que seja tributo ou contribuição social. A multa não é tributo pois não pagamos de forma contínua para o Estado. Nem contribuição social pois já contribuímos com o governo, para essa finalidade, através de tributações como IPVA..."

     

    Não sei como esse texto do @Fernando Souza tem 17 likes, chega a doer o coração de quem gosta de tributário um comentário desse. 

    Enfim, multa não é tributo pois o CTN não permite que tributo seja sanção de ato ilícito, in verbis: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Apesar do excesso de exação dizer "tributo e contribuição social", para a teoria pentapartite, majoritariamente adotada (inclusive pelo STF), tributo é: 
    1. Imposto
    2. Taxa
    3. Contribuição de melhoria
    4. Empréstimos compulsórios
    5. Contribuições (sociais, especiais, corporativas..)



    Portanto, sendo uma espécie de tributo é possível configurar o Art. 316, §1º (Excesso de exação). 

    Por último, ainda que multa não seja tributo, ela é inscrita em CDA, passível de execução fiscal.

  • AGORA EU VI A PORCA CRUZAR AS PERNAS

     

    Saudades do Machadão

  • Uhuuu! Fui seco na "A" kkk

  • Só não fui na "A" porque pensei: é pegadinha" hehe

     

     

    Gabarito: D

  • concordo que não pode se tipificar em exxcesso de exação, porém, dizer que é fato atípico???? o funcionário publico pode mesmo sair cobrando multa de forma ardil por ai....

  • Nao concordo com a questão, haja vista a generalidade do termo acintoso (Provocador; que contém ou se relaciona com acinte, com o ato praticado premeditadamente com o intuito de contrariar alguém). Portanto, na minha opinião, a questão deixa margem à possíveis interpretações etc.

     

    Agora, sendo técnico, existe crime quando temos um fato típico, ilícito e culpável. 

    FATO TÍPICO possui como elementos: Conduta humana, que gera um resultado, onde há um nexo causal e que seja tipificado na legislação penal. Temos uma norma sobre a questão? não. Ou seja, fato atípico ou não típico.

     

    Se desesperou? calma, eu também caí na pegadinha e aprendi com ela

    Vai corintia !

  • O gabarito da questão esta errada, o funcionário publico no exercício do seu mister deve cobrar multas somente na forma expressa na lei é uma atividade vinculada a lei... No momento em que ele cobrar de uma forma acintoso (sinônimos: malévola, premeditada) a multa, ele incide no crime de excesso de exação.

  • Prova de Português

  • Saber Direito nao concordo. multa nao é tributo nem contribuiçao social. logo nao cabe analogia  para mal da parte no direito penal. por isso conduta atipica.  

  • Significado de Acintosa

    Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

  • Conduta atípica ô caramba!!!!!

    CDC = Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:  Pena = Detenção de três meses a um ano e multa.

  • pessoal foi cheio em cima da assertiva A srrs que isso pessoal kkkk 

    Se está falando Excesso, como lógica, não seria COBRAR e sim EXIGIR. 

  • Gente, o Excesso de Exação é crime que envolve como objeto, o tributo devido, mas o faz por meio vexatório ou ilegal. E multa NÃO É TRIBUTO. Não existe tipo penal para o ato descrito. As demais alternativas nem precisa comentar, 

  • Custava botar "provocadora" ô cespe do meu ódio!? Nunca nem vi essa palavra acintosa. Ódio.

  • Só acertei porque lembrei da expressão: "tributo ou contribuição social".

  • Além de saber direito terei que memorizar o Dicionário também CESPE? Deixa de ser bobo não.

  •  Acintosa é sinônimo dem: maldosa, aliciosa, ostensiva, premeditada, debochativa ...

  • Meu pai amado, tá foda!  Isso não é pegadinha,  já é safadeza ! Kkkkkkk

  • Se fosse questão de VERDADEIRO OU FALSO não só eu como muitos teriam acertado, kkkk

  • Glu-Glu! Ié-Ié! Glu-Glu! Ié-Ié! A Cebraspe é a mistura do João Kleber com pitadas de atraso e psicopatia. Marquei Excesso de Exação e ainda ainda fiz Ráá. Resultado: Salci-Fufu!
  • Gosto de questões assim, pois assim aprendo kkk

  • Se o examinador não teve a oportunidade de conhecer o pai, eu tenho culpa????

  • APESAR DE EU TAMBÉM TER ERRADO E MARCADO EXCESSO DE EXAÇÃO, OBSERVE QUE A PROVA É PARA AUDITOR DE CONTAS. A QUESTÃO MISTUROU CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO (TRIBUTO NÃO É MULTA) COM DIREITO PENAL. QUESTÃO INTELIGENTE E ADEQUADA PARA O CARGO.

    Portanto, quem errou a questão e que não pretende fazer provas para área fiscal não se assuste, a banca costuma fazer perguntas envolvendo matérias diferentes na mesma questão.

    Bons estudos!

     

  • Como reconhecer uma pessoa que não tem deus no coração.

  • Renato caldeira da Silva me manda esse dicionario pelo amor de DEUS.

  • 72% de Erros. O.o

    Gabarito: D

  • fui seca na " a" kk

  • kkkkkkkkkkkkk Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

    No tributo há a obrigação de pagar. Enquanto a multa é sanção por ato ilícito do contribuinte.


    NÃO ERRO MAIS !!!

  • Por eliminação... acertei sem saber o que era acintosa.

  • Essa pegou muita gente..

  • Essa doeu.

  • Ok, aceito os argumentos dos colegas ...

    Mas para raciocínio, dizer que a conduta é atípica, poderia ser para o código penal, mas fere vários princípios éticos de estatutos de servidores, bem como a lei de improbidade administrativa.

    Pergunta: nesse casos, pode-se ainda afirmar que a conduta é atípica?

  • O Cespe é debochado mesmo!
  • A velha e boa malícia da CESPE.

    Segue o jogo!

  • todo mundo foi seco na A.

  • acintosa ; que provoca aborrecimento. conhecer o portugues na maioria das vezes ajuda resolver as questoes mais dificeis

  • GABARITO D

    EXCESSO DE EXAÇÃO -> TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    A MULTA-> NÃO se encaixa em nenhum destes conceitos

    Art. 316 (...) Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Acintosa é a Cebraspe!
  • questao fdp

  • questao fdp

  • Me senti tão segura que nem li as outras alternativas e já marquei "A" - excesso de exação - ... ERREIIIII...!

    Cobrou foi multa...

    Gabarito letra D - Conduta atípica

  • MEU MUNDO CAIU!

  • "O STJ entende que os emolumentos são considerados como taxa remuneratória de serviço público, possuindo natureza de tributo, dizendo:

    I- O crime previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal (Excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

    II- A Lei nº 8.137/90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e contribuição social.

    III- De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF).

    IV- Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos que sabe ou deveria saber indevido."

    Código Penal Comentado, Rogério Greco, 6ª Edição.

  • Questão para definir quem fica e quem sai, kkkkkk

  • oxe então tá ok cobrar multa maliciosa do particular?

  • Foi bom errar essa. Agora estou mais ciente que é só para TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

    Quando errei, pensei que seria pq a palavra "acintosa" não estava no tipo penal... aí eu ia estilar. A justificativa me acalmou.

  • Muito comentário errado! O detalhe da questão não é acinstosa(mal intencionada), mas sim o fato de multa ser uma sanção e não um tributo!

    Bons estudos.

  • Expandindo os desdobramentos legais dos contexto fático:

    Conduta atípica em relação ao "excesso de exação", todavia dependendo do que se depreende por "maneira acintosa" a conduta pode tipificar crime contra a honra (Injúria) ou contra liberdade individual (Ameaça).

  • o excesso de exação se dá quando o agente cobra TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. A multa não se encaixa em nenhum destes conceitos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • MULTA NÃO É TRIBUTO NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LOGO NÃO PODE CONFIGURAR CRIME DE CONCUSSÃO .

  • Questão para os afobados.

    72% erraram a questão

    28% acertaram

  • GABARITO: D

    A assertiva “A”, por incrível que pareça não é a resposta correta. Acintosa significa “que provoca aborrecimento, provocador”. Então, sabemos que cobrar tributo de forma acintosa caracteriza o crime de excesso de exação.

    No entanto, multa não é considerado tributo, tampouco contribuição social. Logo, exatamente pelo fato de não se tratar de um tributo é que a conduta não se amolda ao excesso de exação. 

    Fonte: Direção Concursos

  • NÃO ME PEGA MAIS COM ESSA DE MULTA CESPE ACINTOSA

  • ALT. "D"

     

    Conduta atípica. O excesso de exação é quando o funcionário, exige tributo ou contribuição social, multa não é tributo, sendo assim atípica a cobrança.

     

    Art. 316, CP. Excesso de exação. §  - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Acintosa significa “que provoca aborrecimento, provocador”. Então, sabemos que cobrar tributo de forma acintosa caracteriza o crime de excesso de exação.

  • Lembrar: funcionário público que cobrar de particular MULTA de forma acintosa: conduta ATÍPICA

  • Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará CONDUTA ATÍPICA

    Multa não é Tributo (excesso de exação)

  • Acintoso é sinônimo de: malicioso, maldoso, provocante, ostensivo, debochativo.

  • Examinador acintoso.

  • Meu Deus! Quem foi o desalmado que formulou essa questão! Quando errei comecei a rir de nervoso. E vida que segue!

    Gab: D

  • Lamentável. Esse é o tipo de questão que quando você encontra pela primeira vez em uma prova, não exerce a função de ferramenta avaliativa do candidato melhor qualificado. Aliás, o candidato que conhece do assunto será induzido ao erro, por saber qual o contexto da questão, ao passo que aquele que desconhece totalmente o assunto terá maior probabilidade de acerto por chutar a questão.

  • Questão que também exige conhecimento de Direito Tributário para a diferenciação entre muta, tributo e contribuição social.
  • Gab: D

    Para quem errou, relax! Atentemo-nos ao cargo da prova: Auditor de contas. Realmente o candidato a esse tipo de cargo deve estar ligado para não cair na pegadinha (multa x tributo).

    Excesso de exação:

    Art. 316

    § 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Ótimo! Errei, mas agora nunca mais esqueço dessa maldita conduta atípica!!

  • toda prova da cespe tem uma questão escrotalhona desonesta dessas, não fiquem intimidados

  • Errei, mas valeu o conhecimento. Acintoso = causa aborrecimento. Acho que qualquer cobrança de multa pode causar aborrecimento, logo, após analisar o significado da palavra vejo que a letra D é a única que restou para marcar.

  • GOL DA ALEMANHA!

    Alemanha = CESPE

  • Esse é o tipo de questão que deveria ser anulada!!!!

    Forma acintosa significa de forma maldosa, maliciosa, intencional, premeditada, debochativa. Não se encaixando a resposta em nenhuma das alternativas.

    Portanto, ao elaborar essa questão, a banca foi totalmente acintosa!!!!

  • Excesso de exação está para tributos e contribuições sociais, não para multas. Atentem-se para os núcleos do tipo.

    Gabarito letra D.

  • kkkkkkkkkkkk assim como eu, geral caiu rsrs 70% da galera errou essa

  • Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

    A) excesso de exação

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Obs: MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

    Acintosa: 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

    -------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -------------------------------------

    C) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -------------------------------------

    D) conduta atípica. [Gabarito]

    MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

    Acintosa: 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

    -------------------------------------

    E) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Alguém avisa a professora que se essa questão a resposta tivesse sido dada não teria tanta gente errando.

    Só existe um tipo de questão dada: aquela que já vem com o gabarito marcado pra você.

  • Como a multa não é tributo, o fato será atípico (e não excesso de exação).

  • Forma acintosa = Forma maliciosa/maldosa

  • É rir para não chorar.
  • Letra D- conduta atípica

    O xeque-mate está na palavra MULTA, pois esta não é tributo tampouco contribuição social. Trata-se de penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, possuindo nítido caráter punitivo ou de sanção

    Excesso de exação

    Nesse tipo penal, a conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais. São duas as condutas típicas: 

    a) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

    Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda, assim, efetua a cobrança. Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual. A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte. 

    b) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

    Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

  • No vídeo de gabarito comentado foi dito que advocacia administrativa é cometida por advogado.

    Está errado, não está?

    Basta ser funcionário público tratando interesse privado na admp.

  • AFFF ACINTOSA= MALICIOSA

    MULTA NÃO É TRIBUTO ......

  • Nos termos da definição dada pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se posse exprimir, que não constitua sanção de ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa."

    Portanto, é consabido que a multa, em vista de sua natureza sancionatória, não constitui tributo. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal (STJ, REsp 476.315/DF, DJe 22/02/2010).

    De acordo com a jurisprudência do STF e STJ as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (STF, ADI 3.260/RN, DJ 29/03/2007). Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos notariais que sabe ou deveria saber indevido.

  • Gab. D

    Por duas vezes marquei A. Nunca mais eu erro essa bagaça!

    QC: Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará.

    Acintosa - NÃO tem nada haver com meio vexatório ou gravoso!!!

    Multa - NÃO É tributo, vejamos o que diz o CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já não se enquadra como excesso de exação (art. 316 do CP) Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Logo o gabarito é Conduta Atípica.

  • excesso de exação = tributo

  • De forma acintosa:  que provoca aborrecimento.

  • Questão pra ficar esperto... errei

    O crime de excesso de exação só cabe quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevido... a multa não entra no tipo penal.

    GABARITO: D

  • EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Sobre a alternativa A) O excesso de exação é a exigência de tributos, ou seja, a exigência indevida. Contudo, pode ser uma exigência devida, mas há utilização de meios vexatórios que irá caracterizar o crime também.

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ID
2587966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, aproveitando-se de seu cargo, utilizar-se ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos cometerá o delito denominado

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

  • Desviar.....

  • Peculato, podendo ser responsabilizado - também - por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).

  •  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO
    Conduta – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
    qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse
    em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo (peculatodesvio), em proveito próprio ou alheio.” (art. 312 do CP)
     

  • Peculato na modalidade 'DESVIO'. Quando o Funcionário altera o destino normal do bem  público ou particular.

  • Peculato art 312:

    Sujeito ativo: o funcionário público, sendo possível a participação de pessoas que não o sejam

    Sujeito passivo: o Estado e toda Pessoa Jurídica de Direito Público; eventualmente, também, o particular prejudicado.

    Objeto da Tutela Penal:o patrimônio da Administração pública em geral.

    Ação física: a ação é apropriar-se , dando o funcionário ao objeto material destinação diversa daquela que lhe fora confiada.

  • Acrescentando: Embora a questão tenha posto no enunciado o verbo "utilizar", não se trata de peculato de uso, tendo em vista a natureza consumível do objeto. O peculato de uso é conduta atípica.

  • GABARITO:E
     


    Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    PECULATO E CORRUPÇÃO: TEM DIFERENÇA?
     

    corrupção passiva também é cometida apenas por um funcionário público. Mas, ao contrário do peculato, ela não tem nada a ver com apropriar ou desviar bens. O funcionário público comete corrupção passiva simplesmente pedindo ou recebendo vantagem que não lhe é devidaenquanto exerce seu cargo (por exemplo, uma propina). Nada a mais, nada a menos do que isso.


    É perfeitamente possível que um servidor público cometa tanto a corrupção passiva, quanto o peculato. Por exemplo: o funcionário recebe propina (corrupção passiva) para favorecer uma empresa em uma licitação (peculato). Alguns estudiosos, de acordo com Lilian Matsuura, consideram que ambos podem ser considerados um mesmo crime continuado. O ex-deputado federal João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a mais de seis anos de prisão no caso do mensalão, tanto por peculato, quanto por corrupção passiva. João Paulo era presidente da Câmara entre 2003 e 2005, período em que a Câmara firmou contratos com uma agência de publicidade de Marcos Valério, empresário que foi central no escândalo do mensalão.


    O poder de decidir com quem a Câmara contrataria estava ao alcance de João Paulo, pela posição de presidente da Câmara. Portanto, um bem que estava na posse do ex-deputado em decorrência de seu cargo foi apropriado para terceiros. Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão, considerou também a existência do desvio de finalidade no ato.


    Mas, além disso, João Paulo Cunha também foi condenado por receber R$ 50 mil de Marcos Valério, no entender dos ministros do STF como uma gratificação pela contratação da agência de publicidade. Como era uma vantagem ilegítima e Cunha o recebeu como funcionário público, o ex-deputado também foi condenado por corrupção passiva.


    Já a corrupção ativa tem ainda menos semelhança com o peculato: é cometida por um agente privado que oferece uma vantagem indevida a um funcionário público (e isso basta para configurar o crime, não importa se o funcionário aceita ou não a vantagem).
     

  • Peculato no Penal     e

    Enriquecimento ilícito no civil

     

  • Aprofudando Na questao Seria o Modalidade de Peculato Desvio ..Comente Crime de Peculato , na modalidade desvio ARt 312 caput, segunda parte do Codigo penal, em continuidade delitiva art. 71 do codigo penal, o servidor publico que se ultiliza ilegalmente de passagens e diarias aereas pagas pelos cofres publicos. Fote STJ. apn 477, 04/ 03/ 2009, Livro Direito Penal para concursos de Tecnico e Analista . Alexandre Salin , Marcelo Andre de Azevedo.

  • GABARITO E

     

    Tipos de Peculato e suas posições topográficas:

     

    a)      Peculato Próprio:

         a.       Peculato Apropriação (art. 312, caput, primeira parte);

         b.      Peculato Desvio (art. 312, caput, segunda parte).

    b)      Peculato Impróprio:

         a.       Peculato Furto (art. 312, parágrafo primeiro);

    c)      Peculato Culposo (art. 312, parágrafo segundo);

    d)     Peculato Mediante Erro de Outrem (peculato estelionato – art. 313);

    e)      Peculato Eletrônico (arts. 313-A e 313-B).

     

                                                                                                                                             

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Trata-se de PECULATO DE USO, uma forma de peculato desvio. Neste caso, conforme ensina Victor Eduardo Rios no livro Direito Constitucional Esquematizado - Parte Especial, a respeito do peculato-uso:

    "A jurisprudência diz que só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível. Ex.: o funcionário público usa dinheiro público para comprar uma casa. Nessa hipótese, houve consumação no momento da compra, e, assim, mesmo que ele posteriormente reponha o dinheiro, irá responder pelo delito. Se o funcionário, porém, usa bem infungível e o devolve posteriormente, não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso."

  • Algumas obs de Peculato:
    Mão de obra:
    Não é Peculato➔ Por falta de tipicidade.
                          Ex: Estão reformando o INSS, e um servidor pega "emprestado" a "mão de obra".
    Uso de bem infungível: Não é Peculato, (Majoritário).
                           Ex: Deixar esposa, com a viatura da policia, no trabalho.
    MAS se o uso for de bem fungível, como é o caso: É peculato. 

    Erros? Manda uma notificação, obrigado.

  • Pegando uma carona no comentário do Arthur, se o prefeito faz uso da a mão de obra de um funcionário da prefeitura para pintar a sua casa, isso não é peculato, mas sim improbidade administrativa do tipo enriquecimento ilícito, já que o dinheiro que o prefeito gastaria para pintar a sua casa pagando um pintor (como dito,  não ocorreu, já que ele usou gente da prefeitura) poderá ser usado para comprar uma nova TV para a casa do pilantra, por exemplo. 

  • GABARITO E

     

    Cometerá, além de ato de improbidade administrativa, o delito de peculato na modalidade "desvio". 

  • DIÁRIAS

  • Renato,

    no peculato o funcionário público se apropria de bens, dinheiro ou bem móvel público ou particular em função do cargo que ele exerce.

    Já o emprego irregular de verbas públicas ocorre quando um funcionário público desvia uma verba que era destinada para uma área A para a B, ou seja, ainda em prol da administração pública.

    Se empregar em benefício próprio ou de terceiro, incorrerá em peculato.

     

  • Falou em desviar é só lembrar de PECULATO Desvio! 

    Obrigado, Jenny :3

  • Letra E-

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Prevaricação  >     Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    conduta atípica. > XXX

    corrupção passiva > .Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    peculato culposo > Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    PECULATO >   Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • LETRA E CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • O art. 312, do CP (Peculato) pode ser dividido em: 

    1ª parte: Apropriar-se o funcionário público de dinehiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse e em razão do cargo, ou

    2ª parte: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Quanto à 1ª parte, tem-se o PECULATO-APROPRIAÇÃO;

    Quanto à 2ª parte, tem-se o PECULATO-DESVIO 

    Caso a questão questionasse qual o tipo de Peculato praticado, seria o descrito na 2ª parte do despositivo, uma vez que houve desvio. 

    Corrija-me se estiver errado, colegas. 

     

  • STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • famoso ladrão

  • Gabarito: E.

    Peculato - Apropriar-se indevidamente.

    peculato culposo > Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    PECULATO >   Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato na modalidade desvio.

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • prof Daniela Motta fraquinha!

  • Depende. Se for o STF que utilizar, a conduta é atípica ao que parece...

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Desvio:

    para administração pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    para si ou outro: peculato desvio

  • Desvio:

    para administração pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    para si ou outro: peculato desvio

  • Apenas reforço:

    Modalidade desvio ou Malversação.

  • O art. 312 do Código Penal contém quatro espécies de peculato, três dolosas e uma culposa:

    (a)peculato apropriação (caput, 1.ª parte);

    (b)peculato desvio (caput, parte final);

    (c)peculato furto (§ 1.º); e

    (d)peculato culposo (§ 2.º).

    Dinheiro é a moeda metálica ou o papel-moeda circulante no País ou no exterior. A lei não distingue entre o dinheiro nacional e o estrangeiro. Exemplificativamente, poderá configurar-se o peculato por parte de um funcionário da Caixa Econômica Federal que se apropriou de dólares que tenha recebido para trocar em reais.

    Valor é qualquer título de crédito ou documento negociável e representativo de obrigação em dinheiro ou em mercadorias, tais como ações, letras de câmbio, apólices etc.

    Finalmente, o legislador valeu-se da interpretação analógica (intra legem), apresentando uma fórmula casuística (“dinheiro” ou “valor”) seguida de uma fórmula genérica (“qualquer outro bem móvel”). A finalidade da lei, assim agindo, consiste em esclarecer que o dinheiro e os valores podem ser objeto material de peculato, assim como qualquer outro bem móvel, ainda que não se enquadre no conceito de dinheiro ou de valor.

    Bem móvel, por sua vez, é toda coisa corpórea suscetível de ser apreendida e transportada de um local para outro, e dotada de significação patrimonial, como é o caso dos computadores, veículos automotores, aparelhos eletrônicos em geral etc. O bem móvel pode ser público ou particular (“peculato malversação”), desde que se encontre, nesta última situação, sob a guarda da Administração Pública.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Especial - (Arts. 213 a 359-H) - Vol. 3. Grupo GEN, 2020. Pg. 563.

  • Alternativa E incompleta mas é a menos errada

  • Desculpem, mas não concordo, uma vez que não encontro a analogia a passagens aéreas no artigo.

    Mas...temos que seguir..

  • Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos (APn 477/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2009, DJe 05/10/2009) 

  • O funcionário público que, aproveitando-se de seu cargo, utilizar-se ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos cometerá o delito denominado

    A) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -------------------

    B) conduta atípica.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------------

    C) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------

    D) peculato culposo.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------

    E) peculato.

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Apropriou-se de vantagem em razão do cargo? Peculato.

  • Se tivesse "emprego irregular de verbas públicas" iria me confundir.

  • Alternativa E

    Peculato e emprego irregular de verba pública: não se configura o peculato desvio (que é o caso da questão) quando o agente público destina verba pública para destino diferente do determinado pela lei (ex.: verba para o FUNDEF que foi emprestada ao Estado para resolver déficit de caixa). Na hipótese, caso a aplicação da verba seja determinada por lei, poderá ocorrer o crime do art. 315 (emprego irregular de verbas públicas).

    Fonte: Meta 8 - Vou ser Delegado - Profº Lúcio Valente

  • CUIDADO!! Se o agente público ordena despesa para utilizar-se de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos – crime de ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA.

  • a vantagem não e somente em dinheiro, pode ser em diárias dentre outros, logo peculato!

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ID
2587969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. CLONAGEM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. TIPICIDADE. FATO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.737/2012. INSERÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. ELEMENTO NORMATIVO "DOCUMENTO". LEI INTERPRETATIVA QUE EXPLICITOU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL JÁ CONSOLIDADO. RECURSO PROVIDO.
    1. O tipo previsto no art. 298 do Código Penal descreve o elemento normativo "documento", a implicar uma atitude especial do intérprete, exigindo-lhe um pouco mais que a simples percepção de sentidos, delimitando-se o alcance e o sentido do texto legal existente.
    2. A jurisprudência, antes da entrada em vigor da Lei n.
    12.737/2012, passou ao largo do assento discutido neste caso (se a falsificação de cartão de crédito poderia se enquadrar como falsificação de documento particular). A presença do elemento normativo "documento" possibilitou ao aplicador da lei compreender que o cartão de crédito ou bancário enquadrar-se-ia no conceito de documento particular, para fins de tipificação da conduta, principalmente porque dele constam dados pessoais do titular e da própria instituição financeira (inclusive na tarja magnética) e que são passíveis de falsificação. Isso pode ser constatado pelo fato de os inúmeros processos que aportaram nesta Corte antes da edição da referida lei e que tratavam de falsificação de documento particular em casos de "clonagem" de cartão de crédito não haverem reconhecido a atipicidade da conduta.
    3. Assim, a inserção do parágrafo único ao art. 298 do Código Penal apenas ratificou e tornou explícito o entendimento jurisprudencial da época, relativamente ao alcance do elemento normativo "documento", clarificando que cartão de crédito é considerado documento. Não houve, portanto, uma ruptura conceitual que justificasse considerar, somente a partir da edição da Lei n.
    12.737/2012, cartão de crédito ou de débito como documento. Seria incongruente, a prevalecer a tese da atipicidade anterior à referida lei, reconhecer que todos os casos anteriores assim definidos pela jurisprudência, por meio de legítima valoração de elemento normativo, devam ser desconstituídos justamente em face da edição de uma lei interpretativa que veio em apoio à própria jurisprudência já então dominante.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 1578479/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 03/10/2016)

  • Gabarito: B

     

    Art. 298 do CP: falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. para fins do disposto no caput, EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR o cartão de crédito ou débito

     

    Complementando:

    Mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012, que acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP, a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento".

    Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa.

    Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.578.479 SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).

     

    .......................................................................................................................................................................................

    Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia

    A falsificação de cartão de crédito ou de débito da Caixa Econômica Federal configura o crime de crime de falsificação de documento particular.

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: Juiz Substituto

    Falsificar cartão de crédito ou débito é crime de falsificação de documento particular.

  • ACRESCENTANDO QUE SE FOSSE CÁRTULA DE CHEQUE SERIA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

     

  • GABARITO:B

     


    Falsificação de documento particular   

     

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Falsificação de cartão     


    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. [GABARITO]

     

    O Código Penal incrimina, no artigo 298, as mesmas condutas punidas no caput do artigo antecedente, deste fazendo distinção apenas no que concerne ao objeto material, que é aqui o documento particular.


    Nas palavras de Luís Regis Prado, tanto o documento público quando o privado devem ter sua veracidade protegida, embora a maior importância do documento emanado da atividade estatal, por encarregar a presunção de veracidade ínsita a todo ato do poder público, seja irrecusável e justifique mais severa repressão do falsum o público.


    Núcleo do Tipo:


    Falsificar, como já exposto anteriormente, quer dizer reproduzir, imitando ou contrafazer. Alterar significa modificar ou adulterar. O objeto é o documento particular, no entanto, preocupa-se com a forma deste quando o tipo penal descreve esta ação ilícita. É necessário, ainda, a potencialidade lesiva deste documento, pois a contrafação ou modificação grosseira, não apta a enganar terceiros, é inócua para esse fim.


     Sujeito ativo e passivo:


    Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, inclusive o funcionário público, se atuando como particular. Como este é um delito comum, não exige condição ou qualidade especial do agente.


    O sujeito passivo é o Estado, ou a coletividade. Eventualmente, pode haver uma vitima direta imediatamente prejudicada pela conduta criminosa.


     Elemento Subjetivo do Tipo:


    O elemento do tipo é o dolo. Neste tipo de conduta ilícita não se admite e nem se pune a forma culposa, configurando erro de tipo.
     

    Crime de perigo abstrato


    Como todos os crimes de falsificação, este crime é abstrato. Isso significa que ele configura um risco de dano á fé pública, que é presumido, bastando a modificação ou contrafação do documento particular. Admite tentativa desde que se verifique a forma plurisubsistente da realização do crime.


    Lembrando que somente pelo fato de uma pessoa manter guardado o documento que falsificou já enquadra esse tipo penal, uma vez que, no futuro, a pessoa pode vir a circulá-lo e prejudicar interesses, configurando, assim, risco de dano.
     

  • GABARITO:B

     

    Documento particular por equiparação:
     

    O cartão de crédito e débito não são considerados como documentos, mas assim serão considerados para fim de falsificação. A nota promissória e o cheque são títulos de crédito considerados documentos públicos, pois podem circular no comércio, gerando maiores danos a terceiros, os tipos de cartões acima mencionados são considerados documentos particulares, cuja pena é menor. A diferença entre os dois tipos é consistente, porque o cartão não circula, ficando somente na posse de seu titular.


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE, ALÉM DE SER O LÍDER DA QUADRILHA, ERA O TITULAR DE TODO O MAQUINÁRIO UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME EVIDENCIADA NA REITERAÇÃO DA CONDUTA, UMA VEZ QUE RESPONDE POR 224 VEZES PELA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR.


    1. A intensa participação do acusado nas atividades delitivas apuradas, revela a necessidade da manutenção do cárcere provisório. O paciente, com efeito, era o principal integrante de um grupo criminoso - perfeitamente organizado e estruturado para fraudar cartões de crédito no Estado do Rio de Janeiro - e exercia função de destaque, pois além de ser o líder da quadrilha, era o proprietário de todo o maquinário utilizado na prática dos crimes de falsificação de documento particular. 2. A manutenção da prisão cautelar foi satisfatoriamente motivada ao salientar a necessidade da segregação do acusado para se preservar a ordem pública e evitar, assim, a reiteração e a continuidade da atividade ilícita que, como bem se destacou, encontra-se estruturada para a prática de crimes, uma vez que o paciente responde por 224 pela prática do crime de clonagem de cartões de crédito. 3. Ordem denegada.(STJ - RHC: 19936 RJ 2006/0159904-8, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 14/11/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 11.12.2006 p. 393)

  • art. 298, p. único, CP. Cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular.

  • Falsificação de documento particular

    Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    PENA: Reclusão, de a 5 anos, e multa.

     

    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica

     

    O parágrafo único do art. 298 (incluído pela Lei 12.737/12) equiparou o cartão de crédito ou de débito a documento particular, para os fins deste delito.

     

  • Gab. B

     

    De acordo com o parágrafo único do art. 298, CP, cartão de crédito e cartão de débito são equiparados a documento particulares.

  • GABARITO B

     

    a)      Cheque, Nota Promissória, Letra de Câmbio– documento equiparado ao público.

    b)      Cartão de debito e credito – documento equiparado ao particular

     

    OBS: caso o titulo perca a qualidade de endossável, o agente falsificador responderá nas penas cominadas no artigo 298, e não mais na do artigo 297.

     

                                                                                                                                             

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 298 Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos E multa.

    § único - DOCUMENTO PARTICULAR EQUIPARADO - Equipara-se a documento particular o CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO.

     

  • gab : B

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

  • Correta, B

    Bizú dos amigos aqui do QC:

    O agente que falsificar/clonar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.

    Algumas observações:

    => CLONAR/ FALSIFICAR CARTÃO DE CRÉDITO > Falsidade de documento particular.


    =>SACAR DINHEIRO COM O CARTÃO CLONADO > Furto mediante fraude.


    => SE PASSAR PELO DONO DO CARTÃO INDUZINDO TERCEIRO A ERRO E OBTER VANTAGEM COM O CARTÃO > Estelionato.

  • Cheque – Equiparado a documento  público.

    Cartão de debito e credito – equiparado a documento particular

  • Atenção:  

     

    Ainda que praticada antes da entrada em vigor da Lei n. 12.737/2012, é típica (art. 298 do CP) a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito. 

    Informativo STJ nº 591

    Fonte : Blog Aprender Jurisprudência    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Penal-Parte%20Especial_Crimes%20contra%20a%20f%C3%A9%20p%C3%BAblica

     Marcadores: Penal-Parte Especial_Crimes contra a fé pública

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 

    Pena - reclusão, de 01 a 05 anos, e multa. 


    O conceito de documento particular se extrai por exclusão, isto é, todo aquele não compreendido como público ou equiparado a público. 


    QUESTÃO CESPE:

    Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo. 

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  


    O cartão de crédito ou débito, para fins penais, é equiparado a documento particular.

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa 

    Sujeito passivo: o Estado e 3º lesado 


    Admite a tentativa.  Admite a suspensão condicional do processo.


    A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

  • Gabarito: B

    Complementando..

     

    Falsidade Ideológica = COM AUTORIZAÇÃO, MAS FAZ USO INDEVIDO.

    Falsidade Material = SEM AUTORIZAÇÃO.

    Falsa identidade = só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso.

    Uso de documento falso = o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa.

  • Cheque – Equiparado a documento  público.

    Cartão de debito e credito – equiparado a documento particular

  • Bizú dos amigos aqui do QC:

    O agente que falsificar/clonar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.

    Algumas observações:

    => CLONAR/ FALSIFICAR CARTÃO DE CRÉDITO > Falsidade de documento particular.

    =>SACAR DINHEIRO COM O CARTÃO CLONADO > Furto mediante fraude.

    => SE PASSAR PELO DONO DO CARTÃO INDUZINDO TERCEIRO A ERRO E OBTER VANTAGEM COM O CARTÃO > Estelionato.

  • GABARITO: B

    LEMBRETE: o testamento particular é considerado documento público para fins do crime em tela (falsidade documental).

  • Cheque ? Equiparado a documento  público.

    Cartão de debito e credito ? equiparado a documento particular

  • Para complementar, em relação à alternativa "d", assim dispõe o Código Penal:

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

           Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

    Tutela-se a fé pública em relação ao mercado filatelista, isto é, a confiança que deve existir entre os colecionadores de selos postais. 

    A pena cominada ao delito admite a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95). 

    No que se refere à expressão "peça filatélica", essa serve para qualificar os carimbos, quer os obliteradores, isto é, empregados no correio para, pela inutilização do selo conceder livre trânsito postal, quer os chamados comemorativos, criados pelo poder público e por instituições por ele autorizadas, com o fito de comemorar datas e fatos. Como peça filatélica também se entendem os cartões e blocos comemorativos, esses, uns e outros, emitidos primitivamente pelo poder público, e, ainda, as provas e ensaios. Peça filatélica é, pois, tudo quanto, além do selo, seja objeto de coleção, constitua, enfim, campo da atividade da filatelia.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial. CUNHA, Rogério Sanches.

  • Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).

    Omnis potestas a lege.

  • Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão    

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Somente reforçando que o tipo penal do art. 298, CP. não prevê aumento de pena. Já vi questão tentar confundir.

    #Byakugan

  • Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

    ------------------------------------------------------------------------------

    >>> Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    a)  O emanado de entidade paraestatal;

    b)  O título ao portador ou transmissível por endosso; (cheque, por exemplo)

    c)  As ações de sociedade comercial;

    d)  Os livros mercantis;

    e)   O Testamento particular.

    f)   O Testamento holográfico (que foi escrito pelo próprio testador)

  • Assertiva b

     cartão de crédito = falsidade de documento particular.

  • Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    O cartão de crédito ou débito são equiparados a documento particular, conforme parágrafo único, do artigo 298, do CP, configurando crime de falsidade de documento particular.

    Gabarito letra B. ✅

  • ---------------------------------------------------

    C) conduta atípica, que será punível a partir do uso do cartão clonado em fraude posterior.

    Falsificação de documento Particular

    CP Art. 298 - [...]

    ---------------------------------------------------

    D) adulteração de peça filatélica, em razão da similaridade com o cartão de crédito.

    Falsificação de Peça Filatélica

    CP Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

    ---------------------------------------------------

    E) falsidade ideológica.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado

    A) falsidade de documento público.

    Falsificação de documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    ---------------------------------------------------

    B) falsidade de documento particular.

    Falsificação de documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. [Gabarito]

  • Gabarito letra B

    marquem a B gente!

    298 parágrafo de único. Equiparam-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Boa Sorte!

  • GAB. B

    CARTÃO DE CRÉDITO É DOCUMENTO PARTICULAR

  • O CHEQUE É QUE É PUBLICO.

  • Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

    ------------------------------------------------------------------------------

    >>> Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    a)  O emanado de entidade paraestatal;

    b)  O título ao portador ou transmissível por endosso; (cheque, por exemplo)

    c)  As ações de sociedade comercial;

    d)  Os livros mercantis;

    e)   O Testamento particular.

    f)   O Testamento holográfico (que foi escrito pelo próprio testador)

  • GABA: B

    Não confundir mais:

    1. Equiparado a documento particular: cartão de crédito ou débito (Só) (art. 298, PÚ).
    2. Equiparado a documento público: emanado de paraestatal, título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (art. 297, § 2º)

  • CHEQUE--->DOC PÚBLICO

    NOTA FISCAL--->DOC PARTICULAR

    CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO--->DOC PARTICULAR

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2587972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha embaçada...

    É atípica a conduta de funcionário público que ordene:

    A) a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

    É figura típica: é o crime do CP "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:"

     

    B) a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei.

    É figura típica: é crime do CP “Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:”

     

    C) uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa.

    É figura típica: é crime do CP “Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:”

     

    D) o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Seria crime “Deixar de ordenar...” (o cancelamento...). Logo, "ordenar o cancelamento" é atípico.

    “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:”

     

    e) uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito.

    É figura típica: é crime do CP "Art. 359-A.  Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"

     

     

     

  • Gabarito: D

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    * Cespe sempre na maldade!!!

  • Artigo não abrangido pelo TJ-SP Interior!

  • Por exclusão, única alternativa que não fere o princípio da legalidade é a "d".

  • "O cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior  ao permitido em lei."

     

    Se o servidor cancela esse montante de restos a pagar que está acima do permitido em lei, ele está na verdade cumprindo um dever. Se não fizesse esse cancelamento, incorreria em crime. 

     

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

  • Bem, o cargo era pro TCE... candidato tinha que saber AFO na ponta da língua... então, se pulou esses artigos do Código Penal, faz como na canção:

    "Seguraaaa na mão de AFOOO... segura na mão de AFO... Não temas, segue adiante e não olhes para trás..."

  • apenas com interpretação daria pra responder tranquilamente

  • Daria para responder tranquilamento na base da interpetração, já que a resposta da banca (letra d) é o único ato benéfico vindo do funcionário. As outras alternativas denotam atos que prejudicam o Poder Público de alguma forma. 

  • Não sei se na prova tava com essa redação. Se tava, há um grave erro. Uma coisa é "valor superior AO permitido". E outra coisa é "valor superior permitido"

  • GABARITO "D"

    PARA COMPLEMENTAR: TODAS ASSERTIVA MOSTRAM nO "INDICE INDICATIVO DE ILICITUDE" (intenção/espeficidade que determinado ato ilegal praticado precisa para configurar determinado delito). CONDUTAS QUE VIOLAM A LEI:

     a)a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

     b)a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei.

     c)uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa.

     d)o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

     e)uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito

    A ÚNICA ASSERTIVA QUE NÃO DEMONSTRA O REFERIDO INDICATIVO DE ILICITUDE É A LETRA D.

     

    AVANTE!!

  • Isso é direito penal?

  • A conduta típica, prevista no CP é DEIXAR de ordenar, autorizar ou promover o CANCELAMENTO. 

    Ordenar o cancelamento é o correto a se fazer.

  • Dava pra responder por eliminação.

  • A conduta típica é:

    Não cancelamento de restos a pagar                    

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:                      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    Logo, o "cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei" é justamente o que se espera que o agente faça, o correto. Logo, é atípico.

    Gabarito: D


    Lembro que, da primeira vez que respondi essa questão, acabei errando por ter enxergado um "não" no começo da alternativa D. Pura falta de atenção e medo do Cespe. Quando forem resolver as questões aqui ou na prova, tenham muita calma, muitas vezes sabemos mais do que pensamos, mas nos deixamos levar por nossos medos e falta de fé.

    Sucesso a todos!

  • conduta atípica é,no caso, conduta correta...

  • Jessica Soares bloqueada em 3,2,1!

  • QUESTÃO: Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene....

    RESUMINDO: É CRIME Deixar de Cancelar o montante....(conduta Tipificada, está na literalidade da lei do CP)

    Não é CRIME ORDENAR o Cancelamento do montante...-como diz na questão- (não está Tipificado no CP, ou seja Atípica)

  • Passa quem acerta mais questões. A simples interpretação de texto te possibilita acertar esta questão sem conhecimento da lei.

    Será configurada como conduta atípica ( não há crime)

    - a de um funcionário público que ordene

    Você não conhece a lei, então observe ao destacado em verde... todas com uma ação que vai de encontro ao que é legal. ou sem previsão legal:

    .... a) " nao tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei". b ) " Sem ser criado por lei " . c ) " Sem prévia autorização legislativa" , e) " sem observar resolução do senado"

    Agora visualizem direto no item

    Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene

    A ordenar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

    B ordenar a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei.

    C ordenar uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa.

    D ordenar o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Raciocina... será crime cancelar algo que está ultrapassando ao permitido em lei ?? Obvio que não!!

    E ordenar uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito.

  • Essa questão ficaria bem, se fosse classificada como de RLM...

  • Se o funcionário ordenou o cancelamento de restos a pagar, logo ele não cometeu a conduta prevista no art. 359- F

    "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei

  • Em outras palavras, a questão pergunta: quais dessas condutas aqui não é crime?

    Vamos analisar uma por uma?

    a) Errada. Opa, isso é crime, olha só:

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    b) Errada. Isso também é crime:

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    c) Errada. Outro crime contra as finanças públicas:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    d) Correta. O crime, na verdade, é deixar de cancelar restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei. É um crime omissivo. Se o agente cancelou, tudo bem! Ele fez certo.

    Confira aqui no Código Penal:

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    e) Errada. Mais um crime:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Gabarito: D

  • É a única alternativa que não vai contra alguma lei ou resolução do SF. A própria questão deu a resposta.

    Se o montante de restos a pagar está em valor superior ao permitido em lei ele tem mesmo que ser cancelado. O funcionário público que ordene tal cancelamento não comete crime nenhum, ele só faz o seu dever. Conduta atípica.

  • D) o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Seria crime “Deixar de ordenar...” (o cancelamento...). Logo, "ordenar o cancelamento" é atípico.

    “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:”

     

  • Será configurada como conduta atípica a de um funcionário público que ordene:

    A ( ) a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. ❌

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    B ( ) a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que estes tenham sido criados por lei. ❌

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    C ( ) uma operação de crédito interno sem a prévia autorização legislativa. ❌

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    D (X) o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior permitido em lei.

    Essa conduta não está descrita no Código Penal.

    E ( ) uma operação de crédito interno sem observar resolução do Senado Federal a respeito. ❌

    Art. 359-A (...)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Gabarito letra D. ✅

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2587975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi parado em operação de fiscalização de trânsito e entregou sua carteira de identidade ao policial, que, na verdade, havia lhe solicitado sua CNH. Tal fato gerou suspeita no policial, que decidiu vistoriar o veículo de Antônio e acabou por encontrar uma CNH falsa.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Quanto à questão de uso do documento falso, adverte Rogério Greco:


    Diversa é a situação, segundo nossa posição, quando o documento falso é encontrado em poder do agente, sem que este, efetivamente, o tenha utilizado. Assim, imagine-se a hipótese em que o agente venha a sofrer uma revista pessoal, por parte de alguns policiais, oportunidade em que retiram do seu bolso a sua carteira de documentos, encontrando, no meio deles, um que havia sido falsificado. Se, no caso concreto, o agente não foi o autor do crime de falso (material ou ideal), o fato deverá ser considerado atípico, haja vista não existir no tipo penal que prevê o delito em estudo o núcleo portar. Assim, aquele com quem é encontrado o documento falsificado não pratica o delito de uso de documento falso, havendo necessidade, outrossim, que o agente, volitivamente, o utilize, apresentando-o como se fosse verdadeiro.

  •  

    CORRETA: LETRA D

     

    Uso de documento falso

            Art. 304, CP: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado haverá FATO ATÍPICO. Haja vista não existir no art 304, CP o núcleo portar.

     

    Há necessidade que o agente, volitivamente,  utilize o documento falso, apresentando-o como se fosse verdadeiro.

     

                 Ex: o agente vem a sofrer uma revista pessoal, por parte de alguns policiais, oportunidade em que retiram do seu bolso a sua carteira de documentos, encontrando, no meio deles, um que havia sido falsificado.

     

    OBS: Pode-se apurar se a pessoa que porta o documento foi a autora do crime de falsificação de documento público.   

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297, CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

     

    FONTE: Comentário do colega Felippe Almeida aqui embaixo - apenas escrevi de forma um pouquinho mais clara

  • Gabarito: D

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PORTE DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL APÓS O INVESTIGADO TER AFIRMADO NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A configuração do delito previsto no art. 304 do CP pressupõe tanto a efetiva utilização do documento, sponte própria, quanto que o documento falso seja apresentado como autêntico. Nessa linha de raciocínio, "o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo penal, pois o núcleo é claro: 'fazer uso'" (in Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal comentado - 15. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). Precedente: CC 128.923/SE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015.

     

    2. Se o investigado, em abordagem de rotina, afirma ao agente da Polícia Rodoviária Federal não possuir Carteira Nacional de Habilitação, identificando-se por meio de Carteira de Identidade, e, logo em seguida, o policial avista, em sua carteira aberta, documento similar à CNH que o investigado lhe entrega, admitindo tratar-se de documento falso, não há como se reconhecer na conduta, a priori, o elemento de vontade (de fazer uso de documento falso) necessário à caracterização do delito do art. 304 do CP, situação em que a apresentação do documento falso à autoridade policial federal não tem o condão de deslocar a competência para o julgamento da ação penal para a Justiça Federal.

     

    3. Remanesce, assim, no caso concreto, apenas o interesse, em tese, no prosseguimento da investigação do delito previsto no art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público) que não é de competência da Justiça Federal, por não ofender diretamente bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na medida em que a emissão da Carteira Nacional de Habilitação é incumbência de órgãos estaduais de trânsito.

     

    4. Conflito conhecido, para declarar competente para o julgamento do feito o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, o Suscitado.

    (STJ - CC: 148592 RJ 2016/0233668-8, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 08/02/2017, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 13/02/2017)

  • Art. 297 - responde quem falsifica.

    X

    Art. 304 - responde quem usa, mas não participa da falsificação.

     

     

    Se o agente falsificou (297) e usou (304), o crime previsto no 297 absorve o 304.

  • Antônio foi parado em operação de fiscalização de trânsito e entregou sua carteira de identidade ao policial, que, na verdade, havia lhe solicitado sua CNH. Tal fato gerou suspeita no policial, que decidiu vistoriar o veículo de Antônio e acabou por encontrar uma CNH falsa.

     

    A apresentação do documento por exigência da autoridade - não retira a tipicidade da conduta.

     

    Documento é encontrado em poder do agente durante revista - fato atípico, a priori.  Não é possível assegurar que o agente de fato faria uso do documento. Nesse caso, possível a instauração do IP para averiguar a possibildiade do agente ter falsificado materialmente o documento encontrado. 

     

    Agente que falsifca e usa o documento - princípio da subsunção (absorção), responde apenas por estelionato (quando a falsidade não possuir maior potencial lesivo).

     

     

  • Gaba: D

     

    Considerações importantes sobre crimes contra a fé pública:

     

    1. Quando a pessoa se faz passar por outra, o crime é do art.307:

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    Policial: Qual o seu nome?

    José: Meu nome é Roberval

     

    José tá enrolado...se passou por outra pessoa provavelmente para se livrar de um flagrante ou está sendo procurado.

     

    2. Se José possui um irmão gêmeo e usa a identidade deste, o crime é do art. 308:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

     

    3. Se José furta o receituário do médico que está assinado e carimbado e faz um atestado dizendo que ele deverá ficar em repouso por 6 meses, o crime é de falsidade de documento público, pois José inseriu informação falsa em documento que não é da conta dele. Cuidado para não confundir com falsidade ideológica

     

    4. Falsidade ideológica: José preenche o formulário lá do DETRAN com informações falsas. O documento é verdadeiro, mas as informações não  (ele possui o direito de preencher o formulário e o faz falsamente).

  • Mas a CNH é de porte obrigatorio...no caso, Antônio pratica o uso mesmo não tendo apresentado, não é? Não entendi.

  • *COPIANDO PARA FINS DE REVISÃO*

    ALINE RIOS 

    23 de Janeiro de 2018, às 17h29

    CORRETA: LETRA D

     

    Uso de documento falso

            Art. 304, CP: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado haverá FATO ATÍPICO. Haja vista não existir no art 304, CP o núcleo portar.

     

    Há necessidade que o agente, volitivamente,  utilize o documento falso, apresentando-o como se fosse verdadeiro.

     

                 Ex: o agente vem a sofrer uma revista pessoal, por parte de alguns policiais, oportunidade em que retiram do seu bolso a sua carteira de documentos, encontrando, no meio deles, um que havia sido falsificado.

     

    OBS: Pode-se apurar se a pessoa que porta o documento foi a autora do crime de falsificação de documento público.   

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297, CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

     

    FONTE: Comentário do colega Felippe Almeida aqui embaixo - apenas escrevi de forma um pouquinho mais clara

    ___________________________________

    Felippe Almeida 

    23 de Janeiro de 2018, às 10h37

    Quanto à questão de uso do documento falso, adverte Rogério Greco:


    Diversa é a situação, segundo nossa posição, quando o documento falso é encontrado em poder do agente, sem que este, efetivamente, o tenha utilizado. Assim, imagine-se a hipótese em que o agente venha a sofrer uma revista pessoal, por parte de alguns policiais, oportunidade em que retiram do seu bolso a sua carteira de documentos, encontrando, no meio deles, um que havia sido falsificado. Se, no caso concreto, o agente não foi o autor do crime de falso (material ou ideal), o fato deverá ser considerado atípico, haja vista não existir no tipo penal que prevê o delito em estudo o núcleo portar. Assim, aquele com quem é encontrado o documento falsificado não pratica o delito de uso de documento falso, havendo necessidade, outrossim, que o agente, volitivamente, o utilize, apresentando-o como se fosse verdadeiro.

  • O mero porte de documento falso não é crime. No caso em questão, deve ser aberto IP para investigar quem falsificou o documento (pode ser a mesma pessoa que estava portando-o ou não), mas a conduta de Antônio na abordagem é atípica, pois ele não utilizou o documento.

  • Mas, em se tratando de CNH, o mero porte não já caracteriza o USO de Doc falso?

    O CTB caracteriza o porte como uso.

  • errei pq lembrei do CTB que o porte da CHN é obrigatorio e constitui uso. mas acredito que nao é majoritario isso e logo o crime so se consuma com a apresentaçao do documento ao policial. 

     

  • GABARITO DA BANCA: D

    GABARITO MAIS ADEQUADO: B

    Leitura do Art. 304 do CP e o Art. 159, §1º do CTB. 

     CTB - Art. 159.  § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    Cleber Masson defende essa posição, visto que que conduz um veículo, sendo a CNH de porte obrigatório, não está simplesmente portando, mas também utilizando, uma vez que o CTB trata como uma condição sem a qual o motorista não poderia dirigir.

  • Bruno, mas nesse caso, como a CNH é falsa, ela não existe. Então ele estaria cometendo apenas a infração administrativa de não portar CNH, devendo ser investigado pela possível falsidade documental.

     

    Eu, como advogado, defendo totalmente essa posição. Talvez quando for do MP pense diferente kkk

  • A visão do Cléber Masson é essa:

     

     

    A problemática inerente à Permissão para Dirigir e à Carteira Nacional de Habilitação

     

     

    Se o documento falso consistir na Permissão para Dirigir ou na Carteira Nacional de Habilitação, e o agente encontrar-se na condução de veículo automotor, estará caracterizado o crime definido no art. 304 do Código Penal, em face da regra contida no art. 159, § 1.º,da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro: "É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo".

     

    Destarte, enquanto alguém conduz veículo automotor, está na verdade usando a Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação, e não simplesmente portando tais documentos.

     

     

    Fonte: Cléber Masson. 2016. Vol. III. Pg. 519.

  • O gabarito da questão é dissonante da jurisprudência consolidada sobre o tema, o crime de uso de documento falso consumou-se no instante em que o réu dirigiu seu veículo portando CNH inautêntica. Irrelevante tenha sido o documento apresentado voluntariamente pelo agente ou retirado de suas mãos pela autoridade competente, pois, nesse momento, apenas descobriu-se que o réu praticara o crime . Neste sentido:

    HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.Configura-se o crime de uso de documento falso quando o agente apresenta a carteira de habilitação falsificada que porta em atendimento à exigência da autoridade policial ou de trânsito. 2.Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não descaracterizam o delito previsto no art. 304 do Código Penal o fato de a "cédula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos" (HC 70.179⁄SP, 1.ª Turma, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24⁄06⁄1994.) 3.Habeas corpus denegado. (STJ - HC: 185219 SC 2010/0170880-8, Rel. Min. Laurita Vaz, julgamento 21/06/2012, Quinta Turma, DJe: 28/06/2012)

    No corpo do voto da ementa retro, a Ministra consigna: 

    "...no sentido de que o simples porte de carteira nacional de habilitação falsa caracteriza o delito do art. 304 do Código Penal, tendo em vista a obrigação legal de sua exibição à autoridade de trânsito a qualquer momento, caso assim exigido, contida no art. 162 do Código de Trânsito.

    A propósito, os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci:

    [...] cremos ser totalmente irrelevante se o agente utiliza o documento falso em ato unilateral ou se o faz porque qualquer autoridade assim exige. Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercício da sua função fiscalizadora(...) Ressalte-se, no entanto, que o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo penal, pois o núcleo é claro: "fazer uso". (in Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 981⁄982)."

     

  • A Cespe poderia ter usado QUALQUER documento, mas preferiu usar logo a CNH que é de porte obrigatório e ainda deu uma resposta errada como gabarito.

  • Estão enganados aqueles que discordaram do gabarito, inclusive se embasando em julgados e legislações especiais.
    Pois, em momento nenhum, o enunciado diz que a CNH falsa tem a identidade do contudor, podendo ser a identidade de qualquer outro terceiro.

  • Pessoal, acredito que voçês estejam interpretando a questão além do que ela exige. O camarada não fez uso do documento falso, a questão diz: Entregou SUA carteira de identidade ao policial. A CNH falsa, caracterizadora do crime, não foi utilizada, foi, sim, encontrada no interior do veículo.

     

    A propósito, os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci:

     

    Ressalte-se, no entanto, que o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo penal, pois o núcleo é claro: "fazer uso". (in Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 981⁄982)."

    Trecho copiado da postagem do colega Weyber Oliveira.

  • Vou resumir de maneira simples.

    Ele usou o documento falso? Não, pois ele usou a carteira de identidade verdadeira.

     

    Ele produziu o documento falso? Não se sabe, pois alguém pode ter produzido e colocado no carro dele (apesar de soar estranho). Logo ele não poderá ser preso em flagrante e deverá ser instaurado um inquérito para investigar a procedência do documento falso.

    Note que em nenhum momento se diz que a CNH falsa era dele.

    Tenha em mente que qualquer ser vivo pode esquecer um documento, inclusive a CNH.

    Tenha em mente que nínguem é considerado culpado até que se prove o contrário.

    OBS: Lembrando que o crime de documento falso se consuma no momento que o documento é produzido e não quando é utilizado.

     

  • Bem, eu errei. Espero ter aprendido!

    Então, para que o crime de USO de documento falso, o agente tem que, de fato, utilizar do documento falso, apresentá-lo como se fosse verdadeiro. No caso, ele não apresenta um documento falso, apresenta uma carteira de identidade (documento público) autêntica.

    Ainda que seja "revistado" e encontrado um documento falso, não estará caracterizado o "USO". Mas, como dito na questão, pode ser apurado o crime de falsificação de documento público.

  • CESPE sendo CESPE.

     

    Acredito que a alternativa correta seria a B.

    A questão deixou claro que os policiais encontraram uma CNH falsa no veículo.

    Assim sendo, embora o uso de documento falso se consuma com o real uso, para a CNH o mero porte já é suficiente para configurar o delito.

     

    Neste sentido foi o julgado - STJ - HC: 185219 SC 2010/0170880-8, Rel. Min. Laurita Vaz, julg. 21/06/2012, Quinta Turma, DJe 28/06/2012, a Ministra consigna "...no sentido de que o simples porte de carteira nacional de habilitação falsa caracteriza o delito do art. 304 do Código Penal, tendo em vista a obrigação legal de sua exibição à autoridade de trânsito a qualquer momento, caso assim exigido, contida no art. 162 do Código de Trânsito."

     

  • Caracteriza o Uso de Documento Falso quando o agente o exibe ( Espontaneamente ou Provocado) para sua identificação em virtude de exigência por parte de policial. (Na questão o documento foi achado pelo policial).

     

    Se for o próprio falsificador que estiver usando responde apenas por falsificação.

  • Gente, eu também não entendi essa questão, da mesma forma que a Dri Concurseira falou, eu tenho em meu material o seguinte comentário do professor, de que fazer USO significa efetivamente utilizar o documento, não bastando o mero porte para enquadramento do delito. No entanto, em se tratando de CNH, entende-se que o mero porte já caracteriza o delito de uso de documento falso, pois o CTB já dispõe que o mero porte da CNH já é considerado uso. 

    Alguém, por favor, poderia explicar??

  • 1) Antônio possuia uma CNH falsa? Sim.

    2) Antônio produziu a CNH falsa? Não temos como saber!

    3) Antônio utilizou ou pretendia utilizar a CNH falsa? Não utilizou e não temos como saber se iria!

    4) Antônio possuia uma CNH válida e original e simplesmente não quis apresentá-la? Não temos como saber!

    5) A CNH falsa encontrada constava o nome de Antônio ou de terceiro? Será que a CNH falsa não era de um terceiro e Antônio estava a levando para delegacia? Não temos como saber!

     

    Percebam que tudo se resume em "uma CNH falsa", mas não sabemos mais nada sobre a história. Antônio poderia estar fazendo mil coisas, mas a questão não fornece informações suficientes, logo só podemos concluir que o mais correto é abrir um I.P para apurar os fatos.

  • Na minha opinião é Uso de Documento Falso, pois diferente dos outros tipos de documento, a CNH é de porte obrigatório. Portanto o simples fato de portar uma CNH falsa estaria enquadrado em tal crime mesmo o sujeito não a apresentando ao policial.

  • Errei porque levei em conta que o CTB considera que o "Mero porte" da CNH é considerado uso. 

  • gab: D

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • A CNH e o CRV são de porte obrigaórios, sendo necessário o mero porte para configuração de uso de documento falso. Cabe recurso da questão.

  • Pessoal, entendo o que vocês disseram quanto ao porte já caracterizar o uso de documento falso, mas se atentem ao fato de que a questão nunca disse que a CNH falsa era do condutor. Falou em "uma CNH". Vou dar um exemplo besta, mas espero que ajude: se eu pegar a carteira de motorista falsificada da minha mãe pra fazer uma fotocópia e sair por aí com ela, vou cometer o crime de uso de documento falso? Não, né? Acho que a resposta é por aí. 

  • Eu errei a questão, mas a banca tem razão.

    Ele não mostrou a CNH falsa. Ele mostrou a carteira de identidade, que é verdadeira. A CNH falsa foi achada no carro pelos policiais.
    Não foi uso, nem falsificação (não se sabe se ele falsificou ou não, a princípio, pode ter sido outra pessoa.)

  • bem,, o simples fato de portar o doc. falso ja caracteriza o crime, é como se fosse parado em uma blitz com carteira de identidade falsa, por mais que nao apresentou ele portava 

    questao estilo CESPE

  • Muito bom o comentário da colega Aline Rios, porém, há uma exceção. " Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado haverá FATO ATÍPICO. Haja vista não existir no art 304, CP o núcleo portar."

    Exceção: CNH FALSA

    De acordo com a jurisprudência do STJ,o porte de CNH falsa é uma exceçao ao porte de documento falso, por ser o porte desta OBRIGATÓRIO.

    Foco e Fé!!! ANP 2018. 

  • Tese 053 - MPSP - USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL

    O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples porte. Se o agente o apresentou à autoridade policial o crime já estava consumado. 

     

    APELAÇÃO CRIMINAL USO DE DOCUMENTO FALSO Pleito de absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem demonstradas. Porte de CNH falsa. Crime já consumado com o porte do documento. Contrafação não verificável de plano e apta a ludibriar o homem médio. Condenação mantida. Pena bem dosada e substituída. Regime mais brando mantido. Recurso desprovido. (TJSP - Apelação Criminal nº 0000493-23.2017.8.26.0279, Data do julgamento: 24/04/2018

  • Eita Xiovanaaaaa.....    :\

  • Achei incoerente essa alternativa, vito que a "D" fala que "não houve flgrante" só que houver sim o flagrante, pós ao ser revistado foi encontrado no ato a documentação falsa, então foi flagrado! só que ele não usou, então deveria ser a alternativa C. 

     

    Mas tudo bem, proxima questão...kk

  • E a substituição de fotografia em carteira de identidade? Configura falsidade documental  art. 297 , CP! (Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo)

  • O Simples porte da CNH já configura uso de documento falso, eis que, conforme o CTB, para dirigir veículo automotor é necessário portar CNH, o que já atesta o uso. Nesse caso responderá pelo uso. Eis o que nos ensina Cleber Masson: " Se o documento falso consistir na Permissão para Dirigir ou na CNH, e o agente encontrar-se na condução de veículo automotor, estará caracterizado o crime defino no Art. 304 do Código Penal, em face da regra contida no art. 159, § 1º do CTB: "É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da CNH quando o condutor estiver à direção do veículo". Enquanto alguém conduz veículo automotor, está na verdade usando a CNH e não simplesmente portando" (MASSON, C. Direito Penal. Vol. 3, 2017). Questão mal elaborada. Deveria ser anulada.

  • Um absurdo uma questão dessas em primeira fase, há entendimento nos dois sentido, tanto pela configuração do crime de uso de documento falso pelo mero ato de dirigir um veículo portando CNH falsificada, como pelo entendimento da atipicidade no caso de a entrega do documento não ter sido voluntária.

  • Questão muito boa!

     

    Só acertei porque já vi na prática isso acontecer, nos tempos de estágio no MPSP!

     

    Muito embora o Promotor de Justiça com quem eu trabalhava tinha uma tese que levava em conta que o CTB considera como uso o mero porte de CNH e CRLV, visto que são documentos obrigatórios. 

     

    Há de se levar em conta também que a questão não deixou claro se a CNH falsificada era do agente ou de terceiro, o que faz toda diferença.

     

    Enfim, só pelas divergências não unânimes a questão merecia ser anulada!

     

  • O ponto "x" da alternativa B é que ele não se utilizou do documento falso, visto que este não foi apresentado espontaneamente, mas sim encontrado após busca realizada pelo servidor policial.

  • O que analisei foi o seguinte:

     

    1. Apresentar a identidade não foi crime (mera identificação civil, ainda que tal documento não tenha sido solicitado pelo agente)

    2. Ele não apresentou documento falso ao policial, quando da abordagem. 

    3. A questão não disse se o documento era relativo a sua pessoa.

     

     

    Depois fui pesquisar a respeito....e encontrei o seguinte:

     

    O ministro destacou precedentes no mesmo sentido. Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não se confunda o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. No último delito, não há apresentação de documento, mas somente alegação falsa quanto à identidade.

     

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3042148/direito-a-autodefesa-nao-se-aplica-a-uso-de-documento-falso-por-foragido-da-justica

     

    Resposta: Letra D. 

  • Há doutrinadores que entendem que o mero porte de CNH falsa caracteriza uso, pois o CTB exige o porte desse documentos, portanto é uma forma de uso.

    STJ, 5ª Turma, Resp 606-SP, 1989.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha, Direito Penal: Parte Especial

    Bons estudos!

  • Errei pq estudei essa doutrina que afirma ser crime de uso de documento falso o mero porte da CNH falsa -.-'

  • Alegar que não foi flagrante delito é demais né, sei lá, deveria ser anulada. Pense na prática, um PRF encontrar você portanto uma CNH falsa, com outro nome do seu RG e com a sua foto, você não será preso em flagrante ? duvido. Com certeza o delegado irá tipificar uso de documento falso, dúvida ? desafio você a fazer teste na prática kkk

  • mas a questao ja afirma que é falso

  • Até entendi pq é crime de falsificação de documento público... só não entendi pq não é cabível a prisão em flagrante... 

  • PELO JEITO O CESPE NÃO CONSIDERA O MERO PORTE DE CNH CRIME DE USO, APESAR DE CNH  SER UM DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO; 

    COMO NÃO HÁ USO, NÃO HÁ FLAGRANTE, POIS ELE SÓ SERÁ PUNIDO PELO CRIME DE FALSIFICAÇÃO E FICAR COMPROVADO QUE FOI ELE QUEM O FALSIFICOU, O QUE NÃO DÁ PARA SABER NO MOMENTO DA ABORDAGEM, LOGO DEVE SER INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL PARA MELHOR APURAR OS FATOS.

  • Comentário do Mano Brown é o mais esclarecedor. 

  • Não se pode falar em flagrante delito porque não se trata de uma situação que faça presumir ser Antônio o autor da infração. Uma vez que não foi encontrado instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da falsificação da CNH.

  • Colocar jurisprudência de trinta anos atrás não ajuda. Muito Menos de TJ.

    Conforme o livro Direito Penal em Tabelas - parte especial, da Martina Correia:

    O STF e o STJ concordam que "a configuração do delito previsto no art. 304 do CP pressupõe tanto a efetiva utilização do documento, sponte propria, quanto que o documento falso seja apresentado como autêntico (CC 148592 RJ).

    Todavia, é "irrelevante se a exibição ocorreu mediante exigência do policial ou por iniciativa do próprio agente". Exemplo:

    Se o investigado, em abordagem de rotina, afirma ao agente da PRF não possuir CNH, identificando-se por meio de carteira de identidade, e , logo em seguida, o policial AVISTA, em sua carteira aberta, documento similar à CNH que o investigado lhe entrega, admitindo tratar-se de documento falso, não há como reconhecer na conduta, a priori, o elemento de vontade (fazer uso de documento falso) necessário à caracterização do delito do art. 304. Remanesce, assim, apenas o interesse, em tese, no prosseguimento da investigação do delito previsto no art. 297 do CP. - CC 148592, 3ª SEÇÃO, 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    FALSIFICAR NO TODO, EM PARTE OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. 

  • Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado não haverá o crime de uso de documento falso.

    Exceção: CNH FALSA

    De acordo com o STJ, o porte de CNH falsa é uma exceção por se tratar de documento de porte obrigatório. Inclusive há decisão recente nesse sentido (TJSP – Apelação Criminal nº 0000493-23.2017.8.26.0279, Data do julgamento: 24/04/2018)

    Porém – apesar de a CNH ser um documento de porte obrigatório – o CESPE não considera o mero porte de CNH falsa como crime de uso de documento falso, não havendo, assim, o flagrante.

    Nesse caso, quando a CNH falsa é encontrada – após busca efetuada pelo policial no interior do veículo – o condutor não poderá ser preso pelo crime de uso de documento falso porque ele não o apresentou.

    Ele poderá ser responsabilizado pelo crime de falsificação se ficar comprovado ser ele o responsável pela falsificação. Como não é possível precisar esse tipo de informação no momento da abordagem, deverá ser instaurado inquérito policial para melhor apurar os fatos.

  • Cheque: Equiparado a Doc Público.

    Cartão de debito e credito: Equiparado a Doc Particular

    Identidade e CNH: Doc Público

  • Considerando que atualmente a CNH digital já está disponível por meio de um aplicativo específico e já em funcionamento, o porte de CNH ao dirigir não é mais obrigatório.

  • O policial encontrou a CNH falsa, que é diferente de fazer uso (ato comissivo do Antônio), logo não cabe o crime de FALSA INDENTIDADE , modalidade USO; 

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
     

  • Ouso a discordar da colega Marcela, a CNH é de porte obrigatório sim, e não utiliza-la enquanto dirige, é infranção leve, porém caso o cidadão a esqueça e o PRF, PM etc poder fazer o uso de acesso a CNH digital, não haverá multa. Mas, é obrigatório sim. Ainda mais como vivemos em um país ultramente avançado, todos nos policiais e guardilicias possuem esse aplicativo né?!

  • Há dois entendimentos possíveis. Resta ver qual deles a banca adota.

    Eis o entendimento adotado pela banca:

    Não se configura o crime de uso de documento falso quando simplesmente se porta documento falso. Com efeito, o tipo penal em destaque exige a efetiva utilização do documento pelo agente, sendo irrelevante o mero porte, porquanto o verbo núcleo é ‘fazer uso’. Na espécie, de acordo com as declarações dos policiais, o apelante fez uso de documento falso para identificar-se, sendo, portanto, típica sua conduta (TJDF, Rec. 2008.09.1.023147-8, Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati, DJDFTE 5/7/2010, p. 174)

    Contudo, outro entendimento é possível:

    O simples porte do documento (R.G.) falso, em plena via pública, já é o suficiente para configurar o crime previsto no artigo 304, do Código Penal, sendo irrelevante tenha a exibição sido por iniciativa própria, espontânea ou por solicitação (provocada) da autoridade policial. Condenação de rigor (TJSP, APL 990.09.000143-7, Ac. 4471611, São Paulo, 4ª Câm. Dir. Crim., Rel. Des. Salles Abreu, j. 4/5/2010, DJESP 28/6/2010)

  • Assim como os colegas, acredito que essa questão foi de muita má-fé.

    Marquei a "B" com entendimento no julgado do STJ.

    Esses examinadores são uns c*zão msm. kkkkkk

     

     

    E, Marcela Suonski, não se pode afirmar isso, uma vez que NEM TODOS motoristas podem solicitar a CNH digital.

     

     

    Enfim, GABARITO: D

  • O fato é típico,  devendo responder. 

    Exemplo 1: policiais cumprindo busca e apreensão encontram documento falso. ATIPICO (não foi feito o uso dele)

    Exemplo 2: em uma blitz a pessoa não fornece a CNH e os policiais suspeitando fazem uma busca no veiculo, encontrando a CNH falsa. TÍPICO pois o uso da cnh é obrigatório pelos motoristas (art.159, 1°, CTB )

    fonte: Danilo da Cunha Souza. Revisaco MPU, pág.  694

  • Item (A) - A conduta de Antônio não se subsume ao tipo penal do artigo 304 do Código Penal, que define o crime de uso de documento falso, uma vez que Antônio não utilizou efetivamente documento falso. A existência de uma CNH falsa configura, por sua vez, crime de falsificação de documento, tipificado no artigo 297 do Código Penal. No caso concreto, todavia, não há elementos que permitam afirmar, de pronto, que João foi o autor da falsificação. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Conforme dito no comentário relativo ao item (A), a conduta de Antônio não se subsume ao tipo penal do artigo 304 do Código Penal, considerando-se que João não utilizou de modo efetivo a CNH falsa que estava no interior do seu veículo. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Não se pode afirmar de plano que a conduta de João foi atípica, pois foi encontrada no interior de seu veículo uma CNH falsa, o que demonstra a existência do crime previsto no artigo 297 do Código Penal, Sendo assim, deverá a autoridade policial instaurar inquérito policial a fim de apurar a autoria do referido delito. Não há referências, embora João dirigisse o veículo automotor sem habilitação, que sua condução tivesse gerado perigo de dano. Com efeito, não há que se falar no crime previsto no artigo 309 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Neste sentido, é conveniente trazer à luz o entendimento do STF, explicitado na Súmula nº 720: "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres."  A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Conforme dito na análise dos itens (A) e (C), a conduta descrita no enunciado da questão revela a existência de crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297 do Código Penal, pois a CNH é documento de natureza pública. Não ficou caracterizado, no entanto, flagrante delito, uma vez que o referido crime não estava em andamento, pois já estava consumado. Não obstante, é imperiosa a instauração de inquérito policial a afim de apurar a autoria do referido delito.  A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - A CNH é um documento de natureza pública e não particular, pois é emanado por funcionário público com competência para tanto. Assim, conforme dito na análise do item (D), uma vez revelado pelo enunciado da questão a existência do crime de falsificação de documento público já consumado e não em estado de flagrância, é mister a instauração de inquérito policial a fim de apurar a autoria do delito de falsificação de documento público.  A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (D)
  • Eu fui babando na alternativa B.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO:

    Antônio foi parado em operação de fiscalização de trânsito e entregou sua carteira de identidade ao policial, que, na verdade, havia lhe solicitado sua CNH. Tal fato gerou suspeita no policial, que decidiu vistoriar o veículo de Antônio e acabou por encontrar uma CNH falsa.


     Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. 

    Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado haverá FATO ATÍPICO. Haja vista não existir no art 304, CP o núcleo portar. 


    'Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial'


    STJ - HC: 185219 SC 2010/0170880-8, "... o simples porte de carteira nacional de habilitação falsa caracteriza o delito do art. 304 do Código Penal, tendo em vista a obrigação legal de sua exibição à autoridade de trânsito a qualquer momento, caso assim exigido, contida no art. 162 do Código de Trânsito." 


    Gabarito mais correto seria o B, mas para CESPE, apenas se enquadraria no tipo a utilização do documento, como, no caso, Antônio não utilizou o documento, mas sim foi encontrada a CNH falsa pelos policiais, tal conduta não se enquadraria no art. 304, portanto: não se pode falar em flagrante delito; deve ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento público.

  • 45% ERRARAM SEGUNDO AS ESTATÍSTICAS, EU TAMBÉM ERREI POIS HAVIA LIDO EM UMA AULA QUE O MERO PORTE DE CNH FALSIFICADA JÁ PODERIA SER CONSIDERADA COMO USO...


    HAJA CALMA NESSA HORA...

  • atípica, é infração de transito...vc pode fazer sua habilitação e guardar e não usar , nunca será crime. O o sabidão do policia fez errado...kkk

  • Errei pelo simples fato da CNH ser de porte obrigatório na condução de veículos automotores. Fui de "B"

  • Comentário do Elton Amorim Rosa (com adaptações nossas, em vermelho):

    Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado não haverá o crime de uso de documento falso.

    Exceção: CNH FALSA - NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO 2 MESES APÓS ESTA PROVA DO TCE/PB

    De acordo com o STJ, o porte de CNH falsa é uma exceção por se tratar de documento de porte obrigatório. Inclusive há decisão recente nesse sentido (TJSP – Apelação Criminal nº 0000493-23.2017.8.26.0279, 

    Data do julgamento: 24/04/2018)

    Porém – apesar de a CNH ser um documento de porte obrigatório – o CESPE não considerou o mero porte de CNH falsa como crime de uso de documento falso, não havendo, assim, o flagrante. MAS CUIDADO, CONCURSEIRO, ESSA QUESTÃO FOI COBRADA EM FEVEREIRO/2018 E O JULGADO DO STJ COLOCANDO A CNH COMO EXCESSÃO É DE ABRIL/2018

    Nesse caso, quando a CNH falsa é encontrada – após busca efetuada pelo policial no interior do veículo – o condutor não poderá ser preso pelo crime de uso de documento falso porque ele não o apresentou. (entendimento na ocasião da aplicação desta prova do TCE/PB)

    Ele poderá ser responsabilizado pelo crime de falsificação se ficar comprovado ser ele o responsável pela falsificação. Como não é possível precisar esse tipo de informação no momento da abordagem, deverá ser instaurado inquérito policial para melhor apurar os fatos.

  • Cada uma... quem cumpre a determinação de mostrar a CNH seria preso em flagrante... quem esconde e não cumpre a determinação de mostrar a CNH não acontece nada... ou conforme o último colega no máximo começaria a ser investigado

    Um dia a humanidade evoluirá... esperança!!!

  • Gabarito vai na contramão da jurisprudência do STJ... (Resp. 606 - SP)

  • o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo pena do uso de documento falso, pois o núcleo é claro: “fazer uso”.

    *A carteira de habilitação é uma das poucas exceções que prescinde do laudo.

    fonte: Nucci-parte especial

  • O mero porte do documento não caracteriza, a princípio, uso, a não ser que se trate de documento de porte obrigatório, como a CNH e o CRVL (v. TJSP, RT, 772/565).

  • GAB : LETRA D

  • E se o documento nao foi falsificado por ele, e sim por outra pessoa em seu nome, e ele estava portando a fim de destruir o documento?

  • Se o documento é de porte obrigatório, resta caracterizado o crime.

  • Essa questão já pode ser classificada como desatualizada, não?

  • Nucci e Rogério Sanchez entendem ser completamente irrelevante a apresentação espontânea ou não do documento, por parte do agente, se houve ou não solicitação da autoridade pessoal para a apresentação do documento, ou se esse documento foi localizado a partir da realização de busca pessoal ou qualquer tipo de revista.

    Questão que envolve muitos entendimentos... Concurseiro fica refém

  • Só acertei essa questão por ter lido, nos pormenores, o livro do Rogério Greco.

    Recomendo a todos os colegas.

  • A pergunta que não quer calar... Se vier uma bendita questão dessa na prova, eu levo em consideração a exceção da CNH de basta ter a posse para confirmar o crime de uso de documento falso ou apenas entender que para haver a confirmação do crime de uso de documento falso tem que haver o uso em si do documento??? dúvidas...

  • Se o documento falso consistir na Permissão para Dirigir ou na Carteira Nacional de Habilitação, e o agente encontrar-se na condução de veículo automotor, estará caracterizado o crime definido no art. 304, do Código Penal, em face da regra contida no art. 159, §1.º, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro: "É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo". Destarte, enquanto alguém conduz veículo automotor, está na verdade usando a permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação, e não simplesmente portando tais documentos. (Masson, 2017, v. III, p. 552)

  • Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    exceção :

    CTB:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    De acordo com o STJ, o porte de CNH falsa é uma exceção por se tratar de documento de porte obrigatório. Inclusive há decisão recente nesse sentido (TJSP – Apelação Criminal nº 0000493-23.2017.8.26.0279, 

    Data do julgamento: 24/04/2018

    OBS: A CNH é documento de uso obrigatório, dessa forma o STJ afirma que não existe a necessidade do uso para caracterizar a tipificação do art 304 CP, bastando o simples porte..

    QUESTÃO :

    1 - Ele não estava portando o documento, pois não estava com ele e sim no veículo.

    2 - A questão cita que foi encontrada a CNH falsa, mas não afirma que estava no nome dele.

    Com fundamentos um uma dessas 2 opções a alternativa D esta correta.

    D ) não se pode falar em flagrante delito; deve ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento público.

    Gostei

    (0)

  • A questão está desatualizada, conforme o novo entendimento do STJ já citado pelos colegas, já que a CNH é de uso obrigatório.

  • Gabarito: LETRA D

    Indo mais fundo um pouquinho.... .

    Com a mudança atual no CPP, para este crime em análise (falsificação de documento público), O Ministério Público poderia propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime Vejamos:

    Art. 28-A, do CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;    

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;    

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou     

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  

    Vejamos o teor do Art. 297, do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    É sempre bom unirmos os conhecimentos do CP com do CPP, pois estarão sempre interligados.

    Qualquer erro, mande mensagem que retifico o comentário.

  • Ele não usou documento falso.

    ALTERNATIVA D

  • Assertiva D

    não se pode falar em flagrante delito; deve ser instaurado inquérito para apurar o crime de falsificação de documento público.

  • A questão está desatualizada, conforme o novo entendimento do STJ já citado pelos colegas, já que a CNH é de uso obrigatório.

    correto é a letra B

  • Mas iae,conforme o novo entendimento (que os colegas mencionaram) é crime a conduta descrita ou não?

  • Meus amigos! Essa é a típica questão da pegadinha que ninguém estuda, a questão encontra-se DESATUALIZADA.

    No crime previsto no Art 304 do CP- Fazer uso de qualquer dos papéis previstos nos Arts. 297 ao 302, encontra-se a pegadinha da CNH.

    Se o agente tiver dirigindo, NÃO fizer uso, ou seja NÃO apresentar como na questão acima e o policial achar a CNH, ele responderá por USO de documento falso.

    AGORA, se ele NÃO estiver dirigindo e o policiar achar a CNH no bolso dele, ele não responde pelo 304 do CP.

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Gabarito atualizado - B

    Regra:

    Quando o documento falso é encontrado em poder da pessoa, sem que ela, efetivamente, o tenha utilizado não haverá o crime de uso de documento falso.

    Exceção:

    CNH FALSA, de acordo com o STJ, o porte de CNH falsa é uma exceção por se tratar de documento de porte obrigatório.

  • Todos os colegas ja disseram que a questão está desatualizada, mas tem um fato que ninguém mencionou:

    Nucci, naquelas aulas do Youtube do estratégia disse que:

    "“297” (caso da questão) = falsidade MATERIAL de doc. Publico

    “298” = falsidade MATERIAL de doc. Particular

    “299” = falsidade IDEOLÓGICA de doc. Publico ou Particular

    crime de falsificação material é importante o laudo, pois o perito deve atestar a falsidade.

    Se o policial percebe a falsificação, ainda assim será necessário o laudo.”

    Infelizmente, nucci NÃO mencionou se o crime do artigo 304 (uso de documento falso) tb exigiria laudo pericial, me parecendo que tb seria necessário. Alguém sabe me dizer?

  • Não encontrei o "novo entendimento" do STJ trazido pelos colegas em relação a CNH, o entendimento (uso obrigatório) é muito anterior a prova (2010)....a decisão mais atual versa a 2017, que respalda o gabarito D. Se alguém tiver a ementa de decisão "mais" atual publiquem p favor....


ID
2587978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um exemplo de evento contábil gerador de uma variação patrimonial quantitativa aumentativa que deve ser evidenciada na demonstração das variações patrimoniais das entidades do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Grosso modo seria assim:

     

    a) Fato permutativo: QUALITATIVO (débito no ativo e crédito no passivo não circulante)

    b) GABARITO (Desconto Obtido: VPA / Desconto Concedido: VPD)

    c) Gasto (VPD)

    d) Fato permutativo: QUALITATIVO (débito no ativo e crédito em ativo ou passivo, a depender se for à vista ou não)

    e) Transferência de recursos (VPD) 

  • De modo bem simplificado (e por eliminação), você pode fazer assim:

    a. empréstimo é um fato permutativo.

    "c" e "e". sequer são variações aumentativas.

    sobrariam "b" e "d". O lance é: incorporação de imóveis (ativos) nada mais é que uma transferência de ativo. Nesse caso, temos somente um fato permutativo.


ID
2587981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas

Alternativas
Comentários
  • Multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    L4320

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

     

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Lembrando que a classificação em receitas originárias e derivadas não possui embasamento legal. Trata-se tão somente de criação doutrinária.

  • Uma dúvida que surgiu aqui. Agora, com a nova classificação por natureza da receita, não era para a classificação de multas e juros de morar seguir a classificação da Receita Principal?

     

     

    Exemplo: caso fosse uma receita de multa e juros de mora relacionados com Amortização de Empréstimos (receita de capital) eles deviram ser classificados como Rk também, não??

  • Sobre a nova classificação da receita... vejam o comentário do professor Sergio Mendes sobre essa questão abaixo. Fonte : (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/)

     

    55 (CESPE – Auditor de Contas Públicas – TCE/PB – 2018) A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.

    b) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.

     

    b) Errada. As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da receita, como RECEITA TRIBUTÁRIA, identificadas pelo TIPO.

     

  • QUESTÃO CERTA: Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas: orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas. Responder


    Multas e juros de mora são provenientes de receitas que o Estado estima em sua lei orçamentária, esperando engordar os cofres públicos em função dos devedores recorrentes. Logo, são orçamentárias.


    São correntes, pois são cobradas dos devedores com periodicidade, em que pese não serem pagas. Presume-se que a dívida do administrado vire uma fonte de renda constante aos cofres públicos.


    São derivas, pois derivam do poder de império.


    Como elas podem ser classificadas sem nenhuma pre-definição do tipo "onde serão empregadas", são denominadas não-vinculadas.

    Resposta: Letra E.

  • Gab.: Alternativa E

    COERCITIVIDADE:

    Originárias: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

  • As multas e juros de mora que incidem sobre tributos enquadram-se nas receitas:

    ·        Orçamentárias, porque pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público e aumentam-lhe o saldo financeiro;

    ·        Correntes, porque possuem origem tributária (são multas e juros de mora que incidem sobre tributos, como afirmou a questão);

    ·        Derivadas, porque são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva (lembre-se do mnemônico DeCo); e

    ·        Não vinculadas, porque sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Gabarito: E

  • Apenas resumindo os comentários dos amigos!

    Gabarito: "E"

    DICA: Receitas Correntes (Tri.Co.P.A.I.S.Trans.Ou)

    DICA: Receitas de Capital (Opera.Ali.Amor.Trans.Ou)

    Logo:

    . orçamentárias: multas e juros de mora que incidem sobre tributos são receitas TRIBUTÁRIAS, estas que por sua vez classificam-se como receitas ORÇAMENTÁRIAS.

    . correntes: receitas tributárias são receitas CORRENTES (Tri.Co.P.A.I.S.Trans.Ou)

    . derivadas: são aquelas oriundas do poder de imposição do Estado, que é o caso dos Tributos.

    . não vinculadas: CF/88, Art. 167, IV: é vedada a VINCULAÇÃO de receita de IMPOSTOS (que é uma espécie de tributo) a órgão, fundo ou despesa (Princípio da não vinculação de receitas).

    Qualquer erro, por gentileza me informem!

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".

    Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".

    Entende-se por receita vinculada quando a destinação desse recurso é aplicado diretamente à órgão, fundo ou despesa. Já receita não vinculada é quando o administrador tem flexibilidade para destinar esse recurso. O princípio da não vinculação ou não afetação das receitas refere-se somente aos impostos, com algumas exceções previstas diretamente na Constituição Federal/88 (CF/88).

    Hoje, com a nova codificação da receita prevista na Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001, a multa e os juros de mora acompanham a sua origem, identificadas no código pelo Tipo de receita (último dígito). Independente da origem, ambas são consideradas não vinculadas, de alocação de recursos livremente, mesmo que sejam derivadas de impostos.

    Portanto, Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias (pertencem ao Estado), correntes (de origem tributária, conforme Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001), derivadas (impositiva) e não vinculadas (alocação de recursos livremente).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Com relação à questão: multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Acrescentando mais sobre a classificação dos juros:

    - são classificados como receitas patrimoniais os juros e correções monetárias associados a aplicações do ente público;

    - são receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos.

    Fonte: Material do Estratégia.

  • LETRA E

  • (CESPE/ANTAQ/2014/Técnico) As multas aplicadas pela ANTAQ no exercício de suas atividades não podem ser classificadas como tributos (C)

  • Receitas Públicas Originárias: exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Receitas Públicas Derivadas: obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.

    Receita vinculada: quando a destinação desse recurso é aplicado diretamente à órgão, fundo ou despesa.

    Receita Não vinculada: é quando o administrador tem flexibilidade para destinar esse recurso.

    princípio da não vinculação ou não afetação das receitas refere-se somente aos impostos, com algumas exceções previstas diretamente na Constituição Federal/88 (CF/88).

    Hoje, com a nova codificação da receita prevista na Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001, a multa e os juros de mora acompanham a sua origem, identificadas no código pelo Tipo de receita (último dígito). Independente da origemambas são consideradas não vinculadas, de alocação de recursos livremente, mesmo que sejam derivadas de impostos.

    Portanto, Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias (pertencem ao Estado)correntes (de origem tributária, conforme Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001)derivadas (impositiva) e não vinculadas (alocação de recursos livremente).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:08

    As multas e juros de mora que incidem sobre tributos enquadram-se nas receitas:

    ·        Orçamentárias, porque pertencem ao Estadointegram o patrimônio do Poder Público e aumentam-lhe o saldo financeiro;

    ·        Correntes, porque possuem origem tributária (são multas e juros de mora que incidem sobre tributos, como afirmou a questão);

    ·        Derivadas, porque são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva (lembre-se do mnemônico DeCo); e

    ·        Não vinculadas, porque sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Gabarito: E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:08

    As multas e juros de mora que incidem sobre tributos enquadram-se nas receitas:

    ·        Orçamentárias, porque pertencem ao Estadointegram o patrimônio do Poder Público e aumentam-lhe o saldo financeiro;

    ·        Correntes, porque possuem origem tributária (são multas e juros de mora que incidem sobre tributos, como afirmou a questão);

    ·        Derivadas, porque são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva (lembre-se do mnemônico DeCo); e

    ·        Não vinculadas, porque sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa.

    Gabarito: E


ID
2587984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento em que a legislação atribui ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem que haja prévio exame da autoridade administrativa denomina-se lançamento

Alternativas
Comentários
  • No lançamento por homologação ou autolançamento, o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. São tributos de caráter instantâneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Assim, não é necessário que o sujeito ativo efetue o lançamento para tornar exigível a prestação tributária.

     

    Resposta: Letra C

     

    FONTE: SÉRGIO MENDES 

  • MCASP 7ª edição = pág. 203

    Segundo a Lei nº 4.320/1964:

    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito

    fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com

    a modalidade de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de

    ofício, por declaração ou por homologação.

    Para o reconhecimento tempestivo e confiável dos créditos, é necessária a integração do setor de

    arrecadação com o setor de contabilidade, de modo a se conhecer o fluxo das informações para detecção

    dos momentos que ensejam o registro contábil.

     

    Crédito tributário e fato gerador contábil

    FATO GERADOR CONTÁBIL

    É o momento da ocorrência de uma ação que, sendo mensurável em bases confiáveis, enseje o reconhecimento contábil da receita ou despesa, independentemente do momento do recebimento ou pagamento.

     

    TIPOS DE LANÇAMENTO

     

    OFÍCIO

    Fato gerador contábil reconhecidos no lançamento tributário. Ex. IPTU - IPVA

     

    HOMOLOGAÇÃO

    Fato gerador contábil reconhecido na arrecadação, caso haja falta de informação confiável para o reconhecimento anterior do crédito a receber. Próprio sujeito passivo verifica a existência do fato gerador, calcula o tributo e realiza o pagamento Ex. ICMS e IR.

     

    DECLARAÇÃO

    Fato gerador contábil reconhecido após a obrigação acessória (falta de informação confiável para reconhecimento anterior do crédito a receber). Se realiza pela autoridade administrativa, com fundamento nas informações prestadas pelo sujeito passivo Ex. ITBI - ITCD

  • Gabarito: C

     

    TIPOS DE LANÇAMENTOS

     

    - Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente.


    - Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.


    - Lançamento de ofício: como regra, é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento.
     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Homologação ou auto lançamento

  • GABARITO: C

    CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Questão de resposta direta que traz, em seu enunciado, as características do lançamento por homologação.

    GABARITO: C

  • RESOLUÇÃO:

    Esse é o lançamento por homologação.

    O CTM traz importantes conceitos a seu respeito:

    Art. 171 - Fica atribuído ao sujeito passivo, nos casos de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos ou da Taxa de Fiscalização de Cemitérios, o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade competente.

    § 1º - O pagamento antecipado, nos termos deste artigo, extingue o crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação do lançamento.

    § 2º - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiros, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade ou sua graduação.

    § 4º - Expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do fato gerador, sem que a Fazenda Municipal se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Gabarito: C

  • Peguei essa dica de uma colega do qconcurso:

    Ofício: Não faço nada

    Declaração: Declaro, mas não pago

    Homologação: Declaro e pago antes

  • O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte declara e paga o débito sem qualquer atuação prévia da administração Tributária.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    Portanto, após a explicação acima, resta claro e evidente que nosso gabarito é a letra “c”.

    Resposta: Letra C


ID
2587987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • empenho por estimativa tem como característica a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. São exemplos as despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica.

     

    empenho global é utilizado para atender às despesas com montante definido, porém para aquelas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos as despesas decorrentes de aluguéis.

     

    Resposta: Letra A

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (a)

     

    A nota de empenho é emitida no SIAFI, conforme sua natureza e finalidade, podendo ser de três tipos:

     

    1) Ordinário - é a modalidade de empenho utilzada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento de ser feito de uma vez.

     

    2) Estimativo - é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido.

     

    3) Global - é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.

     

    Paludo

  • LETRA A

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES Prova: Analista Executivo - Administração)

     

    O pagamento das despesas com consumo de energia elétrica é realizado mediante empenho por estimativa, devendo ser complementado caso o valor empenhado seja insuficiente.(CERTO)

     

    ----------                ---------------------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos)

     

     

    Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Os empenhos podem ser classificados em:

     

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

     

    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

     

    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • A questão trata do EMPENHO DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    A Lei nº 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente, cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista.

    A questão pede a modalidade ou tipo do empenho aplicável para as seguintes despesas:

    1) consumo de energia elétrica: empenho por estimativa, tendo em vista que não tenho saber o montante exato ao empenha; e

    2) compromissos decorrentes de aluguéis: empenho global, tendo em vista que, normalmente, o valor é conhecido e o pagamento realizado mensalmente.

    Portanto, o gabarito é a alternativa A.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • LETRA A

  • ALUGUEL

    É global, pois são 12 parcelas a serem pagas. Se fosse ordinário, seria apenas 1 parcela, um único pagamento, o que não se aplica a aluguéis.


ID
2587990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As fases da receita orçamentária e da despesa orçamentária em que há o reconhecimento contábil desses eventos pelas entidades do setor público são, respectivamente, as fases de

Alternativas
Comentários
  • Na Lei 4320/1964, pelo enfoque orçamentário:

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I – as receitas nele arrecadadas;

     

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • gabarito b? há reconhecimento contábil patrimonial na fase de empenho? Para fins orçamentários, td bem; mas não para fins de registro contábil. Não entendi. Acredito que tenha sido mal formulada. Se alguém puder ajudar, agradeço.

     

    MCASP 7 edição

    2.2.5. Relação entre Passivo Exigível (Visão Patrimonial) e as Etapas da Execução Orçamentária
    (Visão Orçamentária)
    2.2.5.1. Passivo Exigível X Empenho
    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
    competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
    condição.
    Quando a lei utiliza a palavra “obrigação”, ela não se refere à obrigação patrimonial (passivo
    exigível), pois uma obrigação patrimonial é caracterizada por um fato gerador já ocorrido, ou, conforme
    a lei, por uma condição já implementada.

    A Lei nº 4.320/1964 refere-se ao comprometimento de
    recurso financeiro da entidade governamental que fez o empenho, ou seja, uma obrigação financeira
    para fins de cálculo do superávit financeiro, fonte da abertura de créditos adicionais nos exercícios
    seguintes.

    Por outro lado, o registro da obrigação patrimonial independe da execução orçamentária.

  • Gabarito B

     

    Receita = REGIME DE CAIXA = arrecadação

    Despesa = REGIME DE COMPETÊNCIA = empenho

    Assim, o Estado brasileiro adota o REGIME MISTO

     

    Pelo regime de caixa é considerado receita e despesa aquilo que efetivamente foi recebido e gasto no exercício financeiro, independentemente da data de constituição da obrigação. No regime orçamentário da Administração Pública, apenas para a receita se adotou o regime de caixa (art. 35, I, da Lei 4320/1964).

     

    Ex: o Estado da Paraíba tinha R$ 400 milhões de ICMS para receber em abril, mas arrecadou efetivamente apenas 300 milhões. Considerar-se-á receita do mês de abril o valor de 300, não de 400.

     

    Por outro lado, o regime de competência é um método de escrituração contábil que considera apenas a data em que a obrigação foi constituída, desconsiderando-se quando a mesma será efetivamente paga ou recebebida. O Estado brasileiro adotou esse sistema de lançamento apenas para a despesa (art. 35, II, da Lei 4320/1964).

     

    Ex: a Paraíba emitiu nota de empenho para a compra de computadores no valor de 100 mil reais em 2017. Ainda que apenas ocorra a entrega e consequente liquidação em 2018, com o respectivo processamento e pagamento neste ano, para fins orçamentários, a despesa é relativa ao ano de 2017, não de 2018, tanto que será classificada como "despesa de exercícios anteriores" (DEA).

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

    As fases da receita orçamentária e da despesa orçamentária em que há o reconhecimento contábil desses eventos pelas entidades do setor público são, respectivamente, as fases de:??
     
    Desses eventos?? Cadê os eventos? As fases são fases e não eventos. Agora, o "reconhecimento inicial de uma receita e de uma depessa" é um evento. 

    "Desse": "próximo da pessoa a quem se fala"

    "Desse" é usado quando o que está a ser demonstrado é relativo, pertencente ou está espacialmente próximo da pessoa a quem se fala, longe da pessoa que fala. Também é usado quando o que foi referido está num tempo passado em relação à pessoa que fala, ou seja, que já foi mencionado no discurso."

    #F-DaMae esse eximinador!

  • Reconhecimento Contábil = Patrimonial. 

    Enfoque contábil é patrimonial e não orçamentário.

     

    Pelo amor.

     

  • Reconhecimento contábil não significa que seja no sistema patrimonial, e sim um registro na contabilidade, e a questão quer saber acerca da Receita ORÇAMENTÁRIA e Despesa ORÇAMENTÁRIA, sendo assim, são nas fases respectivas de ARRECADAÇÃO e EMPENHO.

    Gab Preliminar: B

     

    Infelizmente a CESPE anulou o item (acertei na prova, não vi erro algum, enfim...rs). Atualizem a questão QCONCURSOS!

  • Gabarito preliminar: B

    Justificativa de anulação:

    A utilização da expressão “reconhecimento contábil”, no comando da questão, prejudicou o seu julgamento objetivo.


    Disponível em:

    < http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/TCE_PB_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF >

    Acesso em: 08 mar 18

  • Se fosse pelo enfoque patrimonial não haveria gabarito, uma vez que o reconhecimento da VPD pode ser tanto no empenho, na liquidação, no pagamento ou antes de qualquer um destes eventos orçamentários, afinal a VPD é reconhecida quanto ocorre o fato gerador da despesa, e este não é dependente de nenhum estágio da despesa orçamentária.

  • Enfoque Orçamentário = Letra B

    Enfoque Patrimonial = Letra D

    • Orçamentário  → regime misto

    receitas=>caixa =(arrecadadas) **

    despesas=> competência =>(empenhadas)

    Patrimonial regime de competência

    fato gerador das receitas e despesas patrimoniais.

    • a receita => (lançamento), VPA
    • despesas => (fase de liquidação), VPD


ID
2587993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicável ao Setor Público (MCASP), um ativo enquadra-se na condição de ativo intangível quando pode ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou de serviços potenciais. Dessa forma, uma exigência para que um ativo intangível seja considerado identificável é que ele

Alternativas
Comentários
  • PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL – MCASP 7ª ED

     

    Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando:

     

    a. For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

     

    b. Resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

  • CUIDADO!

    Pegadinha feroz da CESPE, que exigia a leitura seca do CPC 04 (Ativo Intangível).

    Ha uma diferença entre critérios para se IDENTIFICAR um ativo, e para RECONHECER um ativo. A questão pedia referente à primeira opção, caso pedisse referente ao reconhecimento, a letra E estaria correta.

     

    Um ativo é IDENTIFICÁVEL na definição de um ativo intangível quando:

    (a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou

    (b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

     

    Um ativo intangível deve ser RECONHECIDO somente quando:

    (c) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

    (d) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança

     

    Bons estudos!

    Foco, Força e Fé!

  • MCASP:

    6.3. RECONHECIMENTO
    A substância física não é a característica fundamental de um ativo. Assim, os intangíveis não deixam de ser ativos simplesmente porque não possuem esta característica. O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atenda:


    a. A definição de ativo intangível; e


    b. Os critérios de reconhecimento, ou seja, quando:
            i. For provável que os benefícios econômicos futuros esperados e serviço potencial atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
           ii. O custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança.

  • Pessoal, vamos recorrer ao nosso esquema sobre ativos intangíveis:

    Note, portanto, que apenas a alternativa B) versa sobre a exigência de que o ativo seja identificável.

    Gabarito: LETRA B

  • E no caso do intangível produzido internamente??

  • Altieres, nesse caso vale a primeira opção:

    -> for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; our separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou

  • Pessoal, vamos recorrer ao nosso esquema sobre ativos intangíveis:


    Fonte: elaboração própria baseada no MCASP.

    Note, portanto, que apenas a alternativa B versa sobre a exigência de que o ativo seja identificável.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2587996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo as normas brasileiras de contabilidade técnicas aplicadas ao setor público (NBC TSP), a estrutura conceitual propõe bases de mensuração para todas as transações ou para os eventos relacionados aos ativos sob o controle das entidades do setor público. Uma dessas bases de mensuração é o denominado valor em uso, que consiste no

Alternativas
Comentários
  • NBCs TSP

    As seguintes bases de mensuração para os ativos são identificadas e discutidas à luz da informação que fornecem sobre o custo de serviços prestados, a capacidade operacional e a capacidade financeira da entidade, além da extensão na qual fornecem informação que satisfaça as características qualitativas:

    (a) custo histórico;

    (b) valor de mercado (*);

    (c) custo de reposição ou substituição;

    (d) preço líquido de venda;

    (e) valor em uso.

    Valor em uso é o valor presente, para a entidade, do potencial de serviços ou da capacidade de gerar benefícios econômicos remanescentes do ativo, caso este continue a ser utilizado, e do valor líquido que a entidade receberá pela sua alienação ao final da sua vida útil.

  • a) valor de mercado

    b) custo de reposição

    c) preço líquido de venda

    d) ITEM CORRETO

    e) custo histórico

  • Bases de mensuração do ativo

     

    a)       Custo histórico: é a importância fornecida para se adquirir ou desenvolver um ativo, o qual corresponde ao caixa ou equivalentes de caixa ou o valor de outra importância fornecida à época de sua aquisição ou desenvolvimento. No modelo do custo histórico, os ativos devem ser inicialmente reconhecidos pelo custo incorrido na sua aquisição, podem ser reduzidos ao se reconhecer a redução ao valor recuperável.

     

    b)       Valor de mercado: é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições normais de mercado. Na aquisição, o valor de mercado e o custo histórico são os mesmos, caso os custos da transação sejam ignorados e a transação seja uma transação com contraprestação.

     

    c)       Custo de reposição ou substituição: é o custo mais econômico exigido para a entidade substituir o potencial de serviços de ativo na data do relatório.

     

    d)       Valor em uso: é o valor presente, para a entidade, do potencial de serviços ou da capacidade de gerar benefícios econômicos remanescentes do ativo, caso este continue a ser utilizado, e do valor líquido que a entidade receberá pela sua alienação ao final da sua vida útil.

  • Pessoal, vamos lembrar da nossa tabela sobre bases de mensuração de ativos:

    Ficou fácil de saber que é a alternativa D) que está certa!

    Mesmo assim, vamos analisar as demais alternativas.

    A alternativa A) está errada, pois ela caracteriza o valor de mercado.

    A alternativa B) está errada, pois ela caracteriza o custo de reposição ou substituição.

    A alternativa C) está errada, pois ela caracteriza o preço líquido de venda.

    A alternativa E) está errada, pois ela caracteriza o custo histórico.

    Gabarito: LETRA D

  • Ativo:

    Valor em uso - valor presente, para a entidade, do potencial de serviços ou da capacidade de gerar benefícios econômicos remanescentes tanto do ativo, caso este continue a ser utilizado, quanto do valor líquido que a entidade receberá pela sua alienação ao final da sua vida útil.


ID
2587999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Em relação aos passivos contingentes das entidades do setor público, o procedimento contábil exigido é que eles sejam

Alternativas
Comentários
  • MCASP 7ª Ed e NBC TSP

    PASSIVO CONTINGENTE

    Uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    i. É improvável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou

    ii. Não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Os passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais. No entanto, deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. A divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota.

    Os passivos contingentes devem ser periodicamente avaliados para determinar se uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável. Caso a saída se torne provável, uma provisão deverá ser reconhecida nas demonstrações contábeis do período em que ocorreu a mudança na probabilidade. Por exemplo, uma entidade do governo pode ter desobedecido a uma lei ambiental, mas não está claro se algum dano foi causado ao meio ambiente. Quando, subsequentemente, tornar-se claro que o dano foi causado e que a reparação será exigida, a entidade deverá constituir uma provisão.

  • PASSIVOCONTIGENTE : CONTA DE CONTROLE E NOTA EXPLICATIVA QUANDO FOR NÃO FOR REMOTA  SUA REALIZAÇÃO

  • GAB:E

    Passivo Contingente é :

    --> uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou

     

    --> uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: 1-não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou

    2- não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.

     

    De acordo com o exposto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), os Passivos Contingentes não devem ser reconheci-dos em contas patrimoniais. No entanto, deverão ser registrados em Contas de Controle do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e divulgados em Notas Explicativas. A divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota.

     

  • Alguem me tira uma duvida por favor : em provas que não cobram o Setor Público, eu devo considerar que o passivo contigente deve ser registrado apenas em notas explicativas? ou nas contas de controle tb? 

  • Questão de Contabilidade Pública!

  • Segundo o MCASP, os passivos contingentes não devem ser reconheci-dos em contas patrimoniais. No entanto, deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. A divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota.

    (PROF GILMAR POSSATI)

  • Qual erro da D?

  • Kaio Guilherme,

    a assertiva D está errada porque o comando da questão trata especificamente dos Passivos Contingentes. Logo, se a saída de recursos for PROVÁVEL (letra D), não há que se falar em Passivo Contingente e sim Provisão a ser constituída lá no Passivo.

  • O comando da questão solicita informar qual procedimento contábil, logo, está incompleto faltando que é dispensável a divulgação das notas explicativas. Erro da opção D.
  • um "nåo" miserável no meio da última linha!

  • Passivos contingentes:

    *Deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. A divulgação só é dispensada nos casos em que a saída de recursos for considerada remota.

    Registro de passivos contingentes

    Natureza de informação: típica de controle

    D 7.1.2.x.x.xx.xx Atos Potenciais Passivos

    C 8.1.2.x.x.xx.xx Execução de Atos Potenciais Passivos

    Para cada tipo/classe de passivo contingente, a entidade deve evidenciar, em notas explicativas, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando aplicável:

    a. A estimativa de seu efeito financeiro;

    b. A indicação das incertezas em relação à quantia ou periodicidade da saída; e

    c. A possibilidade de algum reembolso.

    --> não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais.

  • Essa questão exige conhecimentos de passivos contingentes.

    Vejamos um resumo esquemático sobre eles (MCASP, 8ª ed., pg. 257):



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois os passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais.

    B) Essa alternativa está errada, pois os passivos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, apenas em contras controle e divulgados em notas explicativas.

    C) Essa alternativa está errada, pois quando saída de recursos é considerada remota, a divulgação em notas explicativas é dispensada.

    D) Essa alternativa está errada, pois os passivos contingentes sempre devem ser registrados em contas de controle.

    E) Essa alternativa está certa, pois realmente quando a saída de recursos não for considerada remota há o registro em contas de controle E a divulgação em notas explicativas.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2588002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações —, os certificados de ações devem conter

Alternativas
Comentários
  •   Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:

            I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

            II - o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal;

            III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social;

            IV - o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas;

            V - o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence;

            VI - os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver;

            VII - a época e o lugar da reunião da assembléia-geral ordinária;

            VIII - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos;

            IX - o nome do acionista

            X - o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada; 

            XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).

     

    GAB. B

  • Gabarito B

    Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:

        IX - o nome do acionista;

  • e as ações escriturais??


ID
2588005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei n.º 11.638/2007, que introduziu alterações na forma de elaboração e de apresentação das demonstrações contábeis das companhias, determinou a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Conforme explica o Professor Julio Cardozo do Estratégia Concursos:

     

    "Sabemos que a Lei 6404/76 foi alterada de maneira significativa nos últimos anos, basicamente por duas leis: 11.638/07 e a 11.941/09.
    Das opções apresentadas na questão, apenas a alternativa “C” está correta, pois a lei 11.638/07 alterou o art. 183 da LSA determinando a adoção da análise de recuperabilidade de ativos:

     

    § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)


    I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

     

    Observação: só lembrando que a DOAR não foi extinta, mas deixou de ser obrigatória."

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15064140/Prova-TCE-PB1.pdf

     

  • Letra A - Não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória

     

    Letra B - Gabarito

     

    Letra C - Sem nexo algum

     

    Letra D - 

       Art. 299-A.  O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            Art. 299-B.  O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            Parágrafo único.  O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    Letra E - III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Segue relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Foi proibido o procedimento contábil de reavaliar ativos, inclusive para algumas sociedades limitadas.

     

    Fonte: Qconcusos. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • Questão marvada!!! Lembrar qual lei mudou o que??? aff 

  • letra A - Não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória

     

    eu ei de escever no quadro, igual ao bart simpsons,

  • Já é PEGADINHA da banca uma questão bem parecida no TCM BA.

     

    A Lei n.º 11.638/2007 NÃO EXTINGUIU a DOAR,  antes desta lei era OBRIGATÓRIA, e após a edição da lei 11.638 passou a ser facultativa. A DFC entrou em "seu lugar" bem dizer, mas há empresas que ainda preferem elaborar a DOAR, por se ela + detalhada,  ainda sim tem que FAZER A DFC porq é OBRIGATÓRIA.

     

    bons estudos!

  • Peguei lá no TEC (contribuição do nosso amigo TCV - Fiscal - Concurseiro)


    1) Lei 11.638/07

    - Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).

    Ø Não é que a DOAR foi extinta, ela só não é mais obrigatória

    Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a 2 milhões).

    Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia aberta

    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e INTANGÍVEL).

    - Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível

    - Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.

    - Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.

    - Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei 11.638 a existência no balanço final de prejuízos acumulados. Não pode existir lucros acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).

    Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures

    Extinção da reserva de reavaliação.

    Criação do ajuste de avaliação patrimonial.

    - Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).

    - Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões


  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. A Lei n° 11.638/2007 extinguiu a obrigatoriedade da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), incluindo em seu lugar a demonstração dos fluxos de caixa (DFC). No entanto, a DOAR continua existindo, embora não seja mais uma demonstração obrigatória.

    b) Correta. Inicialmente foi a Lei n° 11.638/2007 quem inseriu a adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos. Veja a redação revogada do art. 183, § 3°, da Lei n° 6.404/76:,]

    § 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: 

    Posteriormente a Lei n°11.941/2009 alterou o § 3°, que atualmente possui a seguinte redação:

    § 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: 

    c) Incorreta. A Lei n° 6.404/76, em sua redação original, previa que o Ativo era formado por: Ativo Circulante; Ativo Realizável a Longo Prazo; e Ativo Permanente (sendo dividido em investimentos, imobilizado e diferido). Posteriormente a Lei ° 11.638/2007 inseriu o Intangível no Ativo Permanente.

    d) Incorreta. Foi a Lei n° 11.941/2009 quem extinguiu a possibilidade de constituição de novos valores ao Ativo Diferido.

    e) Incorreta. A Lei n° 11.638/2007 proibiu o saldo positivo na conta Lucros Acumulados, em função do disposto no §6° do art. 202, que menciona que os lucros não destinados às reservas de lucros deverão ser distribuídos como dividendos. Isso, no entanto, não quer dizer que a conta Lucros Acumulados não mais exista! Muito pelo contrário, esta conta continua a existir, recebendo lucros apurados ao longo do exercício.

  • O inciso I, §3º do art. 183 da Lei 6.404/76 foi incluído pela Lei n. 11.638/2007:

    § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

    (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007).

    Por ora, basta saber que o procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos foi determinado pela Lei n. 11.638/2007.

    GABARITO: LETRA "B"

    Gilmar Possati.

  • Algumas alterações realizadas através da lei 11.638:

    1)       A demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) agora é facultativa, podendo esta ser substituída pela demonstração do luxo de caixa (DFC), o que gera mais clara da capacidade de geração de caixa da companhia;

    2)         Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178 (“Intangível”, no Ativo Permanente, o que faz segregar nessa conta os bens incorpóreos, inclusive o fundo de comércio adquirido; e “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, no Patrimônio Líquido, o que permite uma melhor avaliação patrimonial da empresa);

    3)         Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no conjunto de demonstrações objeto de aprovação na AGO;

    4)         Redefinição de critério de classificação no Ativo Imobilizado, incluindo no Ativo Imobilizado os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade;

    5)         Redefinição de critério de classificação no Ativo Diferido, limitando o uso do ativo diferido às despesas pré-operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação;

    6)         Eliminação da “Reserva de Reavaliação”, acabando, assim, com a chance de reavaliação espontânea do ativo imobilizado. Agora, de acordo com a vontade da empresa, os saldos dessa reserva podem ser mantidos ou estornados se o estorno for a opção, deve ser feito até o final do exercício de 2008);

    7)         Eliminação da Reserva de Capital – “Prêmio na Emissão de Debêntures”;

    8)         Instituição da avaliação periódica compulsória do grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido;

    9)         Criação da “Reserva de Incentivos Fiscais”, pela qual as doações e subvenções governamentais para investimento serão registradas como resultado do exercício;

    10)     Nas incorporações, cisões ou fusões, deve haver a contabilização por valor de mercado dos ativos e passivos da incorporada, cindida ou fusionada, sendo que o critério se aplicará quando a transação for realizada entre partes não relacionadas e estiverem vinculadas à efetiva transferência de controle;

    11)     Os instrumentos financeiros deverão ser classificados em três categorias, sendo “mantidos até o vencimento”, “destinados à negociação” e “disponíveis para venda”, e, no caso das duas últimas categorias, os registros deverão refletir o valor de mercado;

    12)     Necessidade de avaliação por equivalência patrimonial de todas as empresas coligadas em que a investidora tiver influência significativa, considerada, para esse fim a participação igual ou superior a 20% do capital votante.

    Além destas novas normas, os contadores têm que observar outras previstas na nova lei, ainda passíveis de melhor regulamentação.

  • essa aqui foi injusta hein

  • • Lei 11.638/2007:

    - Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).

    - Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou

    superior a dois milhões).

    - Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia abertas.

    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente

    (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo

    e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível).

    - Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível.

    - Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.

    - Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.

    - Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei

    acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).

    - Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures.

    - Extinção da reserva de reavaliação.

    - Criação do ajuste de avaliação patrimonial

    - Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto

    prazo (quando relevante).

    - Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total

    superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões).

    • Lei 11.941/2009:

    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente

    (investimento, imobilizado, diferido e intangível), passou a ser dividido em circulante e não

    circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). O realizável a longo

    prazo foi para dentro do não circulante.

    - Extinção do diferido.

    - O passivo que antes era classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultado de

    exercícios futuros, passou a ser classificado em circulante e não circulante.

    - O resultado de exercícios futuros foi extinto. As receitas diferidas (que surgiram no lugar) foram

    para dentro do não circulante

  • Questão desnecessária... qual a funcionalidade de saber qual lei mudou o que de cabeça? Na vida real temos sempre a opção de consultarmos a origem da informação, sendo completamente desnecessários sabermos exatamente qual lei em qual ano mudou determinado item específico de uma demonstração contábil/forma de escrituração. Isso é tosco... não mede conhecimento, apenas quem decorou o quê.

  • nada como um belo e certeiro chute
  • A) extinção da demonstração de origens e aplicações de recursos.

    Questão incorreta! A DOAR deixou de ser obrigatória, apenas.

    B) adoção do procedimento de redução ao valor recuperável dos ativos.

    Este é o gabarito!

    C) segregação do ativo fixo no grupo físico e no grupo imaterial.

    Houve criação do intangível com a Lei 11.638. Todavia, a nomenclatura utilizada na questão está incorreta.

    D) vedação de lançamentos em contas de ativo diferido.

    O diferido permaneceu vigente com a edição da Lei 11.638.

    E) proibição do uso da conta de lucros ou prejuízos acumulados.

    Incorreto. Prejuízos acumulados ainda existem. O que se vedou foi a retenção injustificada de lucros.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • A questão já não é muito boa, mas lembrar se uma lei é de 2007 ou de 2009 muda o que na vida de um auditor? Ao menos não deveria ter a D como opção.


ID
2588008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O CPC definiu custo de transação como o gasto incorrido e diretamente atribuível, entre outras, às atividades necessárias à distribuição primária de ações ou bônus de subscrição. Ainda segundo o CPC, o referido custo, quanto à sua natureza, é um gasto

Alternativas
Comentários
  • CPC 08

     

    Definições

    3. Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações.

     

    São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem.

     

    PARA COMPLEMTAR...

    Exemplos de custos de transação são:

    i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios;

    ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros;

    iii) gastos com publicidade;

    iv) taxas e comissões;

    v) custos de transferência;

    vi) custos de registro etc.

    Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento.

     

    GAB. B

  • "Alcance  
    2.  O presente Pronunciamento regula a contabilização e evidenciação dos custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação de ações próprias, na captação de recursos por meio da contratação de empréstimos ou financiamentos ou pela emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros instrumentos de dívida ou de patrimônio líquido (frequentemente referidos como títulos e valores mobiliários – TVM).  
    Definições  
    3.  Para fins deste Pronunciamento, consideram-se os termos abaixo com os seguintes significados:  
     Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.); iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows); iv) taxas e comissões; v) custos de transferência; vi) custos de registro etc. Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento. "

    Pagina 2

    http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/171_CPC08_R1.pdf

  • CPC 08

    A questão tirou o enunciado do alcance narrado no CPC 08....

    "Alcance 2.

       O presente Pronunciamento regula a contabilização e evidenciação dos custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação de ações próprias, na captação de recursos por meio da contratação de empréstimos ou financiamentos ou pela emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros instrumentos de dívida ou de patrimônio líquido (frequentemente referidos como títulos e valores mobiliários – TVM)."

    "Definições 3.

     

          Para fins deste Pronunciamento, consideram-se os termos abaixo com os seguintes significados: Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios; ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.); iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows); iv) taxas e comissões; v) custos de transferência; vi) custos de registro etc. Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento."

     

  • Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2.

    São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem

  • Por definição constante do CPC 08 – Custos de Transação e Prêmio na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários:

    Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas no item 2. São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são:

    i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios;

    ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.);

    iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows);

    iv) taxas e comissões; v) custos de transferência; vi) custos de registro etc. Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento

    Assim, correta a alternativa B.

  • CPC 08

    "3. Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações.

    São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem.

    Exemplos de custos de transação são:

    i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios;

    ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros;

    iii) gastos com publicidade;

    iv) taxas e comissões;

    v) custos de transferência;

    vi) custos de registro etc.

    Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento"

    professor Ricardo Alexandre

  • B!

    Os custos de transação são gastos incrementais, já que não existiriam caso nenhuma transação fosse feita.

  • Vejam que os custos de transação são gastos incrementais, já que não existiriam caso nenhuma

    transação fosse feita. O gabarito é, portanto, letra B.


ID
2588017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Se, em uma empresa, 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros e 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo, então, nessa empresa, a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais é de

Alternativas
Comentários
  • Achei meio confusa, mas raciocinei colocando o ativo com o valor de 100. Se 50 é o total de recursos de terceiros (50% de 100) e 30 (30% de 100) são de longo prazo, restam 20 (20% de 100) de curto prazo, considerando que o total de recurso de terceiros é curto prazo + longo prazo. Assim, ele pede a razão 30/50, que é 0,6 ou 60%.

  • Gabarito "C"

     

    Ativo Total = 100%

    Passivo Total = 100%, sendo 50% capital de terceiros (PC e PNC) e 50% próprio (PL)

    Capital de Terceiros =50% sendo 30% PNC (30% dos capitais totais) e 20% PC (Restante)

    Passivo Circulante (Curto Prazo) = 20% do Passivo Total ou 20% de 50% (Capital de Terceiros Total) = 60%

     

  • Gabarito “c”.

    Questão é sobre Análise das demonstrações contábeis e não sobre matemática. Já reportei.

    50% AT = CT
    20% (CT + CP) = PNC
    PC/CT = ?

    CT + CP = AT
    PNC = 20%AT

    CT= PC + PNC

    PC = 50%AT – 20%AT
    PC= 30% AT

    PC / CT = 30%AT / 50%AT = 30/50 = 0,6 ou 60%

    CP = Capital Próprio
    CT = Capital de Terceiro

  • Gabarito C

     

    Bom, tentei resolver essa questão com números de uma maneira mais simples.

     

    50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros

    Ativo = 100

    Passivo Exigível = 50

    PL = 50

     

     

    20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo

    PE Longo Prazo = 20

    PE Curto Prazo = 30

     

     

    A porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais é de:

    PE Curto Prazo = 30

    PE Total = 50

    PECP/PETot = 30/50 = 60%

  • Para facilitar os cálculos, vamos supor que a estrutura de capital da empresa seja dessa forma:
     
    Ativo = 100
     
    A questão fala que 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros, portanto, o valor do Passivo Exigível da empresa = 100 x 0,5 = 50.
     
    Além disso, temos que 20% do capital total utilizado são capitais de terceiros de longo prazo, isto é, o Passivo Não Circulante da empresa é de 0,2 x 100 = 20 e, por fim, o passivo circulante é de 0,3 x 100 = 30.
     
    A proporção entre capitais de curto prazo e capitais de terceiros é de:

     

    Capital de cuto prazo / capital de terceiros = 30/50 = 60%

     

     

    fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15064140/Prova-TCE-PB1.pdf

    Prof. Julio Cardoso - Estratégia

  • Isso é só tirar o capital de longo prazo que é 50% de 20% e o que sobrou fica para dividir com o total do ativo.

  • Se 20% dos 50% eram de LP, então sobraram 30% de 50%.
    LP: 20/50 = 0,4 ou 40%
    CP: 30/50 = 0,6 ou 60%

  • Pra quem não é da área e não compreendeu o termo:

    CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/glossario.htm

  • Excelente explicação do Nicolas Milheiro!

  • total = 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros

    passivo

    30 % é de curto prazo , em relação ao total de capital de terceiros que é 20%LP+30%CP = 50

    porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais é de ?

    30 (curto prazo)/50 (total) = 60 %

  • Base de cálculo: Ativo total = 100
    Ativo de origem de terceiros = 50% do ativo total = 50

    - Ativo de origem de terceiros de longo prazo = 20% do Ativo total = 20
    - Ativo de origem de terceiros de curto prazo = 50 - 20 = 30

    Atercurt/Ater = 30/50 = 60%

  • PARA FAZERMOS A QUESTÃO É NECESSÁRIO SABER A EQUAÇÃO FUNDAMENTAL E SUA NUANCES.

    EQUAÇAO FUNDAMENTA --------->>>>> A = P + PL ( esta equação pode ser reescrita de outras formas, utilizando os sinônimos conforme descrito abaixo)


    CAPITAL TOTAL UTILIZADO = CAPITAL DE TERCEIROS + CAPITAL PRÓPRIO



    CAPITAL APLICADO, PATRIMÔNIO BRUTO, ATIVO TOTAL, CAPITAL TOTAL A DISPOSIÇÃO SÃO SINÔNIMOS PARA O ATIVO


    ou podemos reescrever desta forma:


    ATIVO CURTO PRAZO + ATIVO LONGO PRAZO = PASSIVO CURTO PRAZO + PASSIVO A LONGO PRAZO + PL


    PENSE O SEQUINTE:

    SE 50% DO ATIVO ( APLICAÇÃO DE RECURSOS) PROVÉM DO CAPITAL DE TERCEIROS( PASSIVO EXIGÍVEL), E O CAPITAL DE TERCEIROS É DESDOBRADO EM CURTO E LONGO PRAZO, TEREMOS QUE:

    20% DESSE CAPITAL DE TERCEIROS É LONGO PRAZO.

    QUANTO SERÁ O CAPITAL DE TERCEIROS DE CURTO PRAZO?? 30% CORRETO? 30% + 20% = 50% que foi aplicado no ativo....

    30% corresponde a parcela de curto prazo

    20% corresponde a parcela de longo prazo, ambos capital de terceiros ou passivo exigível ( sinônimos), LOGO

    A QUESTÃO PEDE O SEGUINTE:

    a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais


    QUAL É O CAPITAL DE CURTO PRAZO, OU SEJA, A PARCELA QUE CORRESPONDE AO CURTO PRAZO??

    30%


    AGORA, ESSES 30% EM RELAÇÃO AO CAPITAL DE TERCEIRO TOTAL, QUEM É O CAPITAL DE TERCEIRO TOTAL??? PASSIVO EXIGIVEL , QUE É DIVIDIDO EM CURTO E LONGO PRAZO = 50%


    30% = 0,6 ou 60%

    50%

  • Ativos são os bens e direitos.
    Os recursos de terceiros são os passivos.
    Se 50% do ativo é financiado com recurso de terceiros, isso implica que os outros 50% são financiados com recursos próprios (CAPITAL TOTAL UTILIZADO = CAPITAL DE TERCEIROS + CAPITAL PRÓPRIO)
    Vamos supor que o ativo total é R$ 100,00.
    Temos que Ativo = Passivo + PL
    Logo, 100 = 50 + 50.

    Sabemos então que o nosso passivo é R$ 50,00.
    A questão informa que, 20% do capital total utilizado é capital de terceiros de longo prazo.
    O que ela quer dizer? Do capital total disponível (R$ 100,00 = ativo total), 20%, ou seja, R$ 20,00, vem de um passivo de longo prazo.
    Passivo Total = Passivo de Curto Prazo + Passivo de Longo Prazo
    50 = Passivo de Curto Prazo + 20
    Passivo de Curto Prazo = 30

    Agora, a questão pergunta o total do passivo de curto prazo em relação ao passivo total, ou seja, 30/50 = 3/5 = 60%.
    Números atribuídos foram apenas para facilitar a resolução. 

  • GABA LETRA C

    30% do capital é a curto prazo e 20% a longo prazo, o total do capital é 50%... 30/50=60% (representa o capital a curto prazo).. pra complementar e se a questão exigisse o capital a longo prazo? 20/50=40% (representa o capital a longo prazo)

    Bons estudos!!!

  • Para resolver a questão, é necessário ter o conhecimento de duas equações:

    -> Ativo total = Passivo total + PL

    -> Passivo total = Passivo de curto prazo + Passivo de longo prazo

    1) 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros:

    Sabe-se que recursos de terceiros = Passivo

    Logo, substituindo na equação (Ativo = Passivo + PL): 100% = 50% + PL

    2) 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiro de longo prazo:

    Passivo total = Passivo de Curto prazo + Passivo de Longo Prazo

    50% = PCP + 20%

    PCP = 30%

    3) Porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capital de terceiros totais:

    30/50 = 60%

  • "50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros":

    50%(AC+ANC) = (PC+PNC) [1]

    "20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo"

    Capitais Totais = (PC+PNC+CS) = (AC+ ANC) Pela Equação Fundamental da Contabilidade

    Logo, 20%(AC+ANC) = PNC [2]

    Dividindo [2] por [1] :

    PNC/(PC+PNC) = 2/5 = 40%

    "

    Como o enunciado pediu a "porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais" :

    PC/(PC+PNC) = 100% - PNC/(PC+PNC) = 100% - 40% = 60%

    Letra C

    AC = Ativo Circulante

    ANC = Ativo Não Circulante

    PC = Passivo Circulante

    PNC = Passivo Não Circulante

    CS = Capital Social

  • Questão de raciocinio logico? kkkkk

  • Vamos mais uma vez brincar com percentuais e relações entre grupos do patrimônio.

    Sabemos que:

    Capital de Terceiros / Ativo = 0,5

    Capital de Terceiros de Longo Prazo / Capital Total = 0,2

    Capital Total = Ativo Total

    A questão quer saber a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros

    totais (PC / Passivo Exigível).

    Agora é só brincar com essas relações e encontrar o Capital de Terceiros...

    Vamos partir da seguinte relação:

    Capital de Terceiros de Longo Prazo / Capital Total = 0,2

    Capital de Terceiros de Longo Prazo / (Capital de Terceiros / 0,5) = 0,2

    Capital de Terceiros de Longo Prazo = 0,2 x (Capital de Terceiros / 0,5)

    Capital de Terceiros de Longo Prazo = 0,4 x Capital de Terceiros

    Capital de Terceiros de Longo Prazo / Capital de Terceiros = 0,4

    Bom, acabamos de achar a porcentagem dos capitais de longo prazo em relação aos capitais de

    terceiros totais, mas a questão quer a relação envolvendo os capitais de curto prazo.

    Como sabemos que Capitais Totais = capitais de longo prazo + capitais de curto prazo, temos então

    a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais = 60%.

    Gabarito letra “C”.

  • O enunciado deseja saber a composição do endividamento, ou seja, a relação entre os capitais de curto prazo (passivo circulante) em relação aos capitais de terceiros totais (passivo exigível). 

    Segundo o enunciado 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros. Assim:

    Sabe-se, ainda, que 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo. Assim:

    Com isso, conclui-se que:

    Desta forma, a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais (chamada de composição do endividamento) será de:

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Gabarito: Letra C. 

    Comentário: 

    Se você sabe exatamente o que a banca pede, essa questão fica bem fácil, pois vira uma questão de aritmética pura. Se ela quer a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais, ela está te pedindo a composição do endividamento (ou relação entre dívidas), ou seja, o quanto as dívidas de curto prazo (passivo circulante) representam no total do passivo exigível da empresa:

    O que sabemos? (i) 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros, ou seja, ; 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo, ou seja, Ora, se o  temos:

    Substituindo (5) e (2) na equação (1), obtemos a composição do endividamento:

    Outra forma de resolver essa questão (e várias outras de análise contábil) é atribuindo valores aos subgrupos do balanço, de acordo com o enunciado, e construindo o desenho do balanço para melhor visualização.

    Assim, construímos nosso balanço com os dados oferecidos pela questão:

    1.         50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros:

    2.20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo

    Como a banca pede a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais, temos:

  • Ativos são os bens e direitos.

    Os recursos de terceiros são os passivos.

    Se 50% do ativo é financiado com recurso de terceiros, isso implica que os outros

    50% são financiados com recursos próprios.

    Vamos supor que o ativo total é R$ 100,00.

    Temos que Ativo = Passivo + PL

    Logo, 100 = 50 + 50.

    Sabemos então que o nosso passivo é R$ 50,00.

    A questão informa que, 20% do capital total utilizado é capital de terceiros de

    longo prazo.

    O que ela quer dizer? Do capital total disponível (R$ 100,00 = ativo total), 20%,

    ou seja, R$ 20,00, vem de um passivo de longo prazo.

    Passivo Total = Passivo de Curto Prazo + Passivo de Longo Prazo

    50 = Passivo de Curto Prazo + 20

    Passivo de Curto Prazo = 30

    Agora, a questão pergunta o total do passivo de curto prazo em relação ao

    passivo total, ou seja, 30/50 = 3/5 = 60%.

    Observação: Os números atribuídos foram apenas para facilitar a resolução.

  • Primeiramente, saber a equação do patrimônio A = P + PL. Que P = PECP + PELP. Que P é sinônimo de Recursos de Terceiros ou Capital de Terceiros. Se recursos de terceiros (P) são 50%, Ativos Totais (A) são 100%, pois o PL deverá ser 50%. Se PELP é 20%, o PECP é 30%, pois P é 50%. A questão pergunta quanto representa PECP em relação ao P. Então, 30% : 50% = 60%. Letra c.
  • Não entendi os comentários, então vou tentar contribuir de uma forma mais simples.

    Vamos usar valores para facilitar, se o ativo é R$ 200 os recursos de terceiros (PASSIVO) é 50%, encontraríamos um passivo total de R$ 100.

    ATIVO R$ 200

    PASSIVO R$ 100

    Só que desses 200 do ativo 20% são recursos de terceiros de longo prazo (passivo de longo prazo), ou seja:

    R$ 40

    Separando o passivo temos:

    R$ 60 de curto prazo

    R$ 40 de longo prazo

    Conclusão, os recursos de curto prazo (R$ 60) sobre o total do passivo no valor de R$ 100, encontramos 60%.

  • O que realmente não compreendi foi o seguinte?

    Como posso afirmar que o passivo é 50% do ativo?

  • RESUMINDO ESSA BAGAÇA;

    A QUESTÃO DISSE QUE 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros ou seja METADE vem do PASSIVO

    SE 50% É DO PASSIVO (SENDO 20% DE LONGO PRAZO, FALTA QUANTO PARA 50 ? 30% CERTO?

    AGORA É SÓ DIVIDIR 30/50 = 0,6 X 100 = 60%

    OU SE PREFERIR;

    20% LONGO PRAZO X 30% CURTO PRAZO = 600, agora VOLTA UM zero = 60%

  • - Ativos são os bens e direitos.

    - Os recursos de terceiros são os passivos.

    Só podemos ter duas origens de recursos: capital próprio e capital de terceiros, ok? Se 50% do ativo é financiado com recurso de terceiros, isso implica que os outros 50% são financiados com recursos próprios.

    Vamos supor que o ativo total é R$ 100,00. Isto é, temos 100 que foram APLICADOS no Ativo da empresa.

    Temos que:

    Ativo = Passivo + PL

    Logo, 100 = 50 + 50.

    Sabemos então que o nosso passivo é R$ 50,00.

    A questão informa que, 20% do capital total utilizado é capital de terceiros de longo prazo. O que ela quer dizer? Do capital total disponível (R$ 100,00 = ativo total), 20%, ou seja, R$ 20,00, vem de um passivo de longo prazo. Ainda veremos como cada grupo patrimonial está dividido, mas já podemos saber o seguinte:

    Passivo Total = Passivo de Curto Prazo + Passivo de Longo Prazo

    50 = Passivo de Curto Prazo + 20 Passivo de Curto Prazo = 30

    Agora, a questão pergunta o total do passivo de curto prazo em relação ao passivo total, ou seja, 30/50 = 3/5 = 60%.

    Observação: Os números atribuídos foram apenas para facilitar a resolução.

    O gabarito é a letra C

  • Alguns comentários equivocados.

    Capital total nada tem a ver com o Ativo!!!

    Ativo representa o CAPITAL APLICADO, e a soma dos capitais de terceiro e próprio representa o CAPITAL TOTAL.

  • C

    Para resolver essa questão, vamos lembrar do meu lema: perde 30 segundos, mas não perde a questão! Vamos dar valores aos elementos patrimoniais e assim, tudo fica mais fácil. Imagine um ativo de R$ 1.000,00. A questão traz que 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros, ou seja, o valor do Passivo Exigível (obrigações com terceiros) da empresa é R$ 500,00, concorda? 

    Além disso, temos que 20% do capital total utilizado são capitais de terceiros de longo prazo, ou seja, Passivo Não Circulante da empresa, que vai ser 20% de R$ 1.000,00 = R$ 200,00. Sendo assim, podemos entender que o Passivo Circulante é R$ 300,00, ou seja, 30% de R$ 1.000,00. O que “lascou” foi ela pedir a proporção de capitais de curto prazo com relação aos capitais de terceiros, que será: Capital de curto prazo / Capital de terceiros R$ 300,00 / R$ 500,00 = 0,60 x 100% = 60%. 

  • Meu deus CADA TEXTÃO.... Bora simplificar...

    A questão quer saber quantos quantos % tem de passivo curto prazo comparado ao passivo...

    ou seja, fui pela regra de 3:

    Se 50% equivale ao total de passivo ----- 100%

    30% do passivo de curto prazo para --------x

    Façam as contas e vão chegar no resultado correto.

  • AT=100

    PECP=30

    PELP=20

    30/50=60

  • Letra c. Para resolver a questão basta aplicar a equação patrimonial.

    Ativo = PC + PNC + PL

    Lembre-se de que recursos de terceiros é o passivo.

    Se o passivo total representa 50% e o não circulante é 20%, podemos, sem cálculos, inferir que 20% de 50% é 40% do total.

    Se o PNC é 40% do passivo, o PC representa 60% do passivo total. 

    Fonte: Prof Claudio Zorzo

  • Capital total = 1.000 (100%)

    Capital Total de Terceiro = 500 (50%)

    Capital de Terceiro LP = 200 (20% do Capital Total)

    Capital de Terceiro CP = 300 (60% do Capital de Terceiro).

    Letra C

  • S.O.S.

  • GABARITO LETRA C

    Só podemos ter duas origens de recursos: capital próprio e capital de terceiros, ok? Se 50% do

    ativo é financiado com recurso de terceiros, isso implica que os outros 50% são financiados com

    recursos próprios.

    Vamos supor que o ativo total é R$ 100,00. Isto é, temos 100 que foram APLICADOS no Ativo da

    empresa.

    Temos que:

    A= 100

    p= 50

    PL= 50

    Ativo = Passivo + PL

    Logo, 100 = 50 + 50.

    --------------------------------------------------------------

    Sabemos então que o nosso passivo é R$ 50,00.

    A questão informa que, 20% do capital total utilizado é capital de terceiros de longo prazo.

    O que ela quer dizer?

    Do capital total disponível (R$ 100,00 = ativo total), 20%, ou seja, R$ 20,00, vem de um passivo de

    longo prazo.

    -------------------------------------

    Ainda veremos como cada grupo patrimonial está dividido, mas já podemos saber o seguinte:

    Passivo Total = Passivo de Curto Prazo + Passivo de Longo Prazo

    Passivo Total= 50

    >Passivo de Curto Prazo = 30.

    > Passivo de Longo Prazo= 20.

    FORMULA: Passivo Total = Passivo de Curto Prazo + Passivo de Longo Prazo

    50 = 30+ 20

    Agora, a questão pergunta o total do passivo de curto prazo em relação ao passivo total, ou seja,

    30/50 = 3/5 = 60%.

    FONTE: Estratégia concursos, Luciano Rosa.

  • Ativo Total = P + PL

    Ativo total 50% refere-se ao Capital de Terceiros (Passivo Total)

    Nesse passivo total, tem-se 20% PNC então 30% PC

    A representatividade do PC (30%) em relação ao ativo total, 30%/50% = 60%

  • Conceitos

    Ativos = bens + direitos.

    Passivos = Recursos de terceiros

    Ativo = Passivo + PL

    1ª parte da análise

    Se "50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros", então, os outros 50% dos ativos são financiados por recursos próprios.

    Ou seja, atribuindo o valor de 100 para o ativo total temos que o passivo (recursos de terceiros) equivale a 50 e o PL (recursos próprios) também equivale a 50.

    Portanto, temos que Ativo = Passivo + PL.

    Em outras palavras, 100 (ativo total) = 50 (recursos de terceiros) + 50 (recursos próprios).

    2ª parte da análise

    A questão informa que "20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo"

    Isso significa que se o capital total vale 100, 20% disso, ou seja, 20 equivalem ao passivo de longo prazo.

    3ª parte da análise

    Passivo total = Passivo de longo prazo + Passivo de curto prazo

    O passivo total (recursos de terceiros) é 50.

    O passivo de longo prazo é 20 (obtido na 2ª parte).

    Logo, o passivo de curto prazo é igual a 30.

    Ou seja,

    50 = 20 + Passivo de curto prazo

    Passivo de curto prazo = 30

    4ª Conclusão

    A questão quer saber a relação entre:

    o capital de curto prazo = 30 e

    o capital de terceiros totais (passivo total) = 50

    Portanto, temos que a relação é de 30/50 ou 3/5 ou 0,6 ou 60%

    Gabarito: letra C

  • Se, em uma empresa, 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros:

    At - 100%

    Passivo exigível - 50% do At.

    e 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo.

    Eu já sei que o Passivo exigível representa 50% do At, essa nova informação trazida pela questão só diz que, dos 50%, 20% é de longo prazo, temos, portanto:

    30% de curto prazo

    20% de longo prazo.

    , então, nessa empresa, a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais é de.

    Ela perguntou: do passivo exigível, quantos porcento é de curto prazo??

    Vamos lá:

    30% de curto

    20% de longo.

    Mas ele quer que você represente o passivo exigível todo, 100% dele.

    Então,

    Bota os outros 50% do passivo exigível, proporcionalmente:

    60% de curto

    40% de longo.

    Letra C.

  • comentário do professor Igor Cintra, direção concurso

    alternativa correta : C

    O enunciado deseja saber a composição do endividamento, ou seja, a relação entre os capitais de curto prazo (passivo circulante) em relação aos capitais de terceiros totais (passivo exigível). 

    Segundo o enunciado 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros. Assim:

    Sabe-se, ainda, que 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo. Assim:

    Com isso, conclui-se que:

    Desta forma, a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais (chamada de composição do endividamento) será de:

  • I) Se, em uma empresa, 50% dos ativos totais são financiados por recursos de terceiros:

    Se o total é 100, logo:

    Próprio: 50

    Terceiro:50

    II) e 20% dos capitais totais utilizados são capitais de terceiros de longo prazo:

    Se o total é 100, logo:

    De terceiro:50

    Sendo que 20 é de longo prazo e 30 é de curto prazo

    III)então, nessa empresa, a porcentagem dos capitais de curto prazo em relação aos capitais de terceiros totais é de:

    50 (total de terceiro) --------- 100%

    30 (curto prazo)---------------- x

    Resposta: 60% (letra c)

  • AT = x; Pe = 0,5x; PL = 0,5x

    PNC = 0,2x => PC = 0,3x

    Y = PC/Pe = 0,3x/0,5x = 0,6x


ID
2588020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em uma empresa que apresente R$ 195.000 em passivos circulantes e uma composição de exigibilidades de 75%, e na qual a relação entre as fontes de recursos seja igual a 1,0, o montante de recursos próprios, em reais, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    Dados:

    Passivo Circulante = 195.000

    Composição de Exigibilidade = 75%, ou seja, 75% do passivo total (Passivo Exigível) está no circulante.

     

    Assim, podemo calcular o passivo exigível total: 195.000/0,75 = 260.000,00

     

    Por fim, temos que a cada 1,00 de passivo corresponde a 1,00 de PL, concluimos que o PL é igual a 260.000,00.

     

    Gabarito A = Superior a 244.000 e inferior a 265.000

     

  • Resolução e comentários:

     

    A Composição do Endividamento (CE) mostra como está a política de captação de recursos de terceiros de uma empresa - se essa captação está mais para longo ou curto prazo; tendo o poder de indicar ações futuras para os gestores, a fim de evitar que a empresa passe por problemas de liquidez pela falta de dinheiro no curto prazo.

    Matematicamente, a CE é a relação entre os passivos de curto prazo pelo total de capital de terceiros (passivo exigível).

    A questão se resume em identificar o Passivo Exigível para se chegar aos recursos próprios (PL). 
    (a) CE = 0,75 
    (b) PC = 195.000
    (c) PE é desconhecido.

    (I) CE = [(PC / PE) implica: PE = [PC / CE)], o que implica em [195.000 / 0,75) = 260.000
    (II) PE = $ 260.000

    Diante disso, como a relação entre as fontes de recursos = 1, ou seja, [(PE / PL = 1)]; o valor do Patrimônio Líquido (PL) = Passivo Exigível (PE) = 260.000; isto é, superior a 244.000 e inferior a 265.000.

    Isso posto, a alternativa correta é “A”.

     

    Fonte: https://www.facebook.com/contabilidadeeconcursos/posts/1568782179877762

  • Gabarito Letra "A"

    Passivo Circulante = R$ 195.000,00

    Composição de Endividamento = PC / Exigível Total

    75 / 100 = 195.000 / x

    75   =  195.000
    100           x

    75x = 19.500.000

    X = 260.000  > Exigível Total = R$ 260.000,00


    ....a relação entre as fontes de recursos seja igual a 1,0, então o valor do Recursos Próprios e de Terceiros serão iguais.

    Recursos Próprios = Recursos de Terceiros

    Recursos Próprios = R$ 260.000,00

    R$ 260.000,00 = R$ 260.000,00

     

  • Segundo o enunciado a empresa em análise possui um Passivo Circulante de R$ 195.000 e uma composição do endividamento (ou exigibilidades) é de 75%. Este é um índice que relaciona as dívidas de curto prazo da empresa com suas dívidas totais.

    Assim:

    Ainda segundo o enunciado, a relação entre as fontes de recursos seja igual a 1,0. Assim:

    Com isso, conclui-se que o Capital Próprio (Patrimônio Líquido), é de R$ 260.000, o que torna correta a alternativa A.

  • Gabarito: Letra A.

    Comentário:

    Depois de resolver todas essas questões sobre análise da estrutura de capital, uma questão como essa já fica bem mais fácil, não é? Com os dados da questão, temos:

    Como o passivo circulante vale R$195.000, temos: 

    Assim, o total das exigibilidades é R$260.000 (passivo exigível). Como a relação entre as fontes de recursos é igual a 1,0, significa dizer que o patrimônio líquido é igual ao passivo exigível, pois:

  • Letra (a)

    Passivo circulante = R$ 195.000

    Composição de exigibilidades de 75%

    PC/PE = 75%

    Fonte de recurso = PE/PL = 1

    195.000/PE = 0,75%

    PE = 195.000/0,75

    PE = 260.000,00

    260.000,00/PL = 1

    PL = 260.000,00


ID
2588023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Se um lojista aumentar o preço original de um produto em 10% e depois der um desconto de 20% sobre o preço reajustado, então, relativamente ao preço original, o preço final do produto será

Alternativas
Comentários
  • Vamos supor que o valor inicial do produto é 100 reais

    Com acréscimo de 10 por cento, o preço vai pra 110.

    o vendedor dá um desconto de 20 por cento sobre o preço ajustado que é 110.

    20% de 110 corresponde à 88 reais (usando a regra de 3, básica)

    logo, se comparar com o preço original(100) com  o valor da venda(78), temos uma diferença de 12% ( 100-88=12)

     

    gab. A

     

     

  • Gabarito "A".

    1,1 x  - 0,2 * 1,1x = 0,88 x
    redução de 0,12 ou 12%

  • Valor orignal = X
    Valor original + 10% = 1,1X
    1,1X - 20% = 1,1X - 0,2*1,1X = 1,1X - 0,22X = 0,88X
    Desconto final = X - 0,88X = 0,12X ou 12% 

  • 1,1x0,8=,088

    100-0,88

  • Para quem tem dificuldade em matemática como eu e precisa priorizar essa matéria, eu super indico o canal Matemática pra passar. Os professores são ótimos. 

    https://www.youtube.com/watch?v=eZnRThPLiQ8

    Veja uma questão bem parecida em 1h e 8 minutos e observe como ele resolve bem rapidinho (método CVM).  É importante conhecer o cálculo tradicional, mas essa forma de resolver ajuda bastante.  É preciso verificar também se serve para questões semelhantes.

    10% + (-20%) = -10%

    1%   x   (-2%) =   -2% 

    Somando -10% -2% = -12% (em relação ao preco original)

     

  • light

  • 1,10*0,8=0,88

    0,88-1=12%

  • 10X100= 1000/100= 10 100+10= 110 20X110= 1200/100= 12%

  • Para uma mercadoria de valor original C, teremos um aumento no valor de venda, V1, de 10%, na forma: V1 = C + 0,1*C V1 = 1,1*C Depois, é dado um desconto de 20% sobre o preço reajustado, assim o valor de venda final, V2, será: V2= V1 – 0,2* V1 V2 = 1,1*C – 0,2*1,1*C V2 = 1,1*C – 0,22*C V2 = 0,88*C Assim, o valor de venda será 12% menos que o valor original.

    Gabarito: Letra “A".


  • macete aumento de 10% e desconto de 20%

    (+10) +(-20)= -10 

    (+1) * (-2) =  -2

    ------------=-12

     

  • Resolução rápida atrvés de macetes, gostei! da uma olhada.

    https://youtu.be/8uTp-Yf8_08

  • Quando a questão fala em acréscimo de 10% = 1,1

    Desconto de 80% = 0,8

    1,1 x 0,8 = 0,88

    ou seja: 1 - 0,88 = 0,12 

    12% inferiror. 

  • Vamos supor que o preço seja 100:

    100+10%=110

    110-20%=88

    100-88=12% inferior

  • ( +10%) +(- 20%)= - 10

    Volta uma casa

    1 x (-2) =- 2

    Só Soma = -12

    Gabarito:A 12% inferior.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: Letra A

    Vamos supor que o preço original deste produto seja de R$ 100,00. Quando o lojista aumentar 10%, o preço será de: 100 x 1,10 = 110,00

    ==> OBSERVAÇÃO: Para aumentar o preço em 10%, basta multiplicar por 1,10.

    Depois este preço sofreu redução de 20%, para sabermos o preço após esta redução devemos multiplicar por 0,80 (1-20%), com isso 110 x 0,80 = 88,00

    Bom, como o preço original era de R$ 100,00 e após as modificações passou a custar R% 88,00, temos uma diferença de R$ 12,00.

    Para obtermos a redução em porcentagem, basta dividirmos esta diferença pelo preço original: Redução = 12/100 = 012 ou 12%

    Desta forma, concluímos que ocorreu uma redução de 12% em relação ao preço original.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Eu fiz assim:

    A questão diz que foi AUMENTADO em 10%, ou seja (+10%), e depois teve um DESCONTO de 20%, ou seja (-20%)

    Utilizando o jogo de sinal:

    (+10%)(-20%)= -10%

    Depois voltamos uma casa nos números e multiplicando ficariam assim:

    (+1%)•(-2%)= -2

    Depois é só somar:

    (+10%)(-20%)= -10%

    (+1%)•(-2%)= -2

    -12%

  • Regras de sinais:

    +,+=+

    -,-=-

    -'+=-

    +,-=-

    Um almente de 10.

    E um desconto de 20.

    +10 e -20= -10

    Volta uma casa e multiplica: 1,0×2,0=2

    Depois soma: -10 -2= -12

    Usa o sinal do último para saber se é Superior ou Inferior.

  • poderia cair na minha prova, seria otimo

  • Aumento e desconto sucessivo- CVM( continha, volta uma casa, multiplica)

    (+10%) (-20%)= -10

    (+1,0%) . (-2,0%)=-2

    _____________= -12%

    GABARITO: A


ID
2588026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em novembro de 2016, João comprou 10 kg de uma mercadoria e, um ano depois, ele comprou 11 kg dessa mesma mercadoria, mas pagou 21% a mais que em 2016.


Se a inflação do período tiver sido a única responsável pelo aumento de preço da mercadoria, então a inflação desse período foi de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    10--------------P ( preço em 2016)

    Um ano depois a mercadoria estava mais cara 21%, mas quanto custava custava 11 mercadorias em 2016, para que eu possa comparar com o valor das 11 mercadorias de 2017?

    10--------------P ( preço em 2016)
    11--------------X

    X= 11P/10
    X = 1,1P  ( preço de 11 mercadorias em 2016)

    Agora, o comando diz que aquelas 11 mercadorias que valiam 1,1p em 2016, agora estão valendo 1,21p. Portanto, a diferença de preço é de 0,11p isso significa que esse aumento de 0,11p representa um aumento de 10% em cima de 1,1p, ou seja 0,11p / 1,1p = 0,10.

    Poderia ter simulado atribuindo um valor de 100 ao invés de P...mas prefiro àlgebra seca.
     

  • 10 kg = 100 => 1kg = 10 

    11 kg = 121 => 1 kg = 11

    11/10 = 1,10 = 10% 

  • 121 = 11

    x = 10

     

    1210 / 11 

    110

    10%

  • Vamos supor que 10kg de uma mercadoria custe 100 reais, consequentemente o quilo desta mesma mercadoria custa 10 (100/10). Como, no próximo ano, a mercadoria foi acometida com aumento da inflação, a questão alega que ele comprou 11 kg dessa mesma mercadoria, mas pagou 21%a mais, portanto 121 reais, consequentemente o quilo da mercadoria custa 11 reais (121/11). Desta feita, podemos calcular a variação de preço, matematicamente: 11/10 = 1,1 = 100%+10%, ou seja, aumento de 10%.

    Gabarito: Letra "D".


  • Novembro 2017:

    11KG ------- 121%

    10KG-------- X             => 110%

    Variação 2016/2017 = 110% - 100% = 10% de Inflação.

  • A Questão se torna facíl, mas so depois que você quebra a cabeça, kkkkkkkkkkkkkkk

     

    Pois, é difícil a sua visualização inicialmente.

  • Mas se em 2017 foi 121% por 11 kg da mercadoria, e em 2016 ela tinha 110% seu valor, logo a inflação não seria de 11%?

  • Gabarito Letra "D"



    Aquisição no Ano de 2016

    10 Kg Mercadoria      -      R$ 100,00 (por exemplo)   > Logo o valor por Kg da mercadoria é de R$ 10,00/Kg

    Assim se compra-se 11 Kg de Mercadoria o valor total seria de R$ 110,00 > Isso ainda em 2016


    Aquisição no Ano de 2017


    11 Kg de Mercadoria     -    R$ 121,00  


    Agora vamos fazer um regra de três simple para saber qual o percentual da inflação do período:

    R$ 110,00    -   100%
    R$ 121,00    -      X

    110 X = 12100
    X = 12100 / 110
    X = 110 %





     

  • Eu fiz diferente de todos, raciocinei de outra forma, foi assim:

    Apliquei uma regra de 3 básica:

    10 ----- 100%

    11 ------- x    Logo x=11% (comprando 11kg o produto foi 11% mais caro)

    Então peguei porcentagem total que é valor a mais a ser pago pela mercadoria, 21% (que é a inflação e o valor a mais a ser pago) e subtrai pela diferença de valor de um 1kg a mais que ele comprou, 11%
    Logo 21% - 11% = 10%

    Então 10% foi a inflação do período Gab.D

  • pagou em 2017 21% a mais que em 2016 considerando em cima dos 11Kg!

  • Gabarito''D''.

    Em novembro de 2016, João comprou 10 kg de uma mercadoria e, um ano depois, ele comprou 11 kg dessa mesma mercadoria, mas pagou 21% a mais que em 2016.

    11KG ------- 121%

    10KG-------- X      => 110%

    Variação 2016/2017 = 110% - 100% = 10% de Inflação.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 11/10 = 1,10 = 10% 

  • Em 2016

    10kg------100%

    11kg------110%

    em 2017

    11kg----110%

    11kg----121%

    Taxa de variação(i)

    i=121-110/110= 11/110===>0,10 = 10%

  • Valor final - Valor inicial / Valor inicial

    11 - 10 / 10

    1/10x100% = 10%

  • Cada um teve um raciocínio diferente, e lá se vai o meu.

    10 kg ---- 100%

    11 kg ---- x

    10x=1.100

    x= 1.100/10

    x= 110 valor da inflação.

    Pulo do gato: a inflação em 2016 era 100% e em 2017 110%, logo, temos:

    110% - 100%= 10% de inflação no ano de 2017 comparado a 2016.

  • Suponha que João gastou 100 reais pelos 10 kg da mercadoria.

    Assim, cada quilograma custava 10 reais.

    Um ano depois, ele gastou 21% a mais, ou seja, gastou 121 reais por 11 kg.

    Desta forma, cada quilograma custou 121/11 = 11 reais.

    Assim, o preço do quilograma subiu de 10 para 11 reais em um ano.

    A inflação é o aumento percentual deste preço.

    O aumento percentual é dado pela diferença entre os valores dividido pelo valor inicial.

    i= (11-10)/10 = 1/10 x 100% = 10%

  • Eu aumentei 10% da quantidade consumida, mas o preço aumentou 21%..

    1,1x = 1,21

    sendo x = a inflação


ID
2588029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um aplicador possui duas opções para investir R$ 500.000 e, em ambas as opções, ele começará a receber os rendimentos um ano após a aplicação. Na opção A, os rendimentos serão anuais, iguais a R$ 150.000 e por 5 anos consecutivos. Na opção B, os ganhos serão anuais, iguais a R$ 126.000 e por 6 anos consecutivos. A taxa de desconto do investidor em ambos os casos será de 10% ao ano.


Nessa situação, considerando-se que 0,62 e 0,56 sejam os valores aproximados, respectivamente, para 1,1-5 e 1,1-6 , a análise das opções pelo valor presente líquido (VPL) permite concluir que a opção mais vantajosa e a diferença entre os VPLS das duas opções são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Pv = PMT [ (1+i)^n - 1 / (1 + i)^n . i] ; ou seja -> = PMT [1 - (1 + i) ^-n / i]

    PS1: Encontrei a segunda fórmula no google imagens, se algué puder demonstrar algebricamente partindo da primeira, agradeço.

    Assim, 

    Investimento A = 150.000 [ 1 - (1+0,1) ^-5 / 0,1] = 150.000 [1 - 0,62 / 0,1] = 570.000

    Investimento B = 126.000 [ 1 - (1+0,1) ^-6 / 0,1] = 126.000 [1 - 0,56 / 0,1] = 554.400

     

    PS2: Esse é o valor presente dos fluxos de caixa POSITIVOS futuros. Para chegar no valor presente do fluxo total, precisaríamos tirar o investimento inicial (500.000), no entanto, não é necessário para escolher entre as alternativas.

     

    570.000 - 554.400 = 15.600

     

    O Investimento A tem o NPV maior, em R$ 15.600. Letra D. 

  • Para fazer esse conta deve-se ter em mente 1 fórmula e 1 propriedade matemática:

    A fórmula PV = PMT  * [ (1+i)^n - 1 / (1 + i)^n . i]

    A propriedade matemática em que x^-n = 1/[x^n]

    Para economizar tempo, farei apenas o investimento A:

    Aplicando a fórmula: PV= 150.000 * [1,1^5 - 1 / 1,1^5 * 0,1]

    Aplicando a propriedade matemática: 1,1^-5 = 1 / 1,1^5

    de modo que 1,1^-5 * 1,1^5 = 1 e 1,1^5 = 1 / 1,1^-5

    substituindo o resultado de 1,1^-5 pelo valor fornecido pela banca, temos que  1,1^5 = 1 / 0,62

     

    Agora basta substituir o valor de 1,1^5 por 1 / 0,62 na fórmula PV= 150.000 * [1,1^5 - 1 / 1,1^5 * 0,1]

    temos que PV= 150.000 * [(1 / 0,62-1) / (1 / 0,62 * 0,1)]

    PV = 150.000 * [(0,38 / 062) / (0,1 / 0,62)]

    PV = 150.000 * (0,38 / 0,1)

    PV = 150.000 * 3,8

    PV = 570.000

    ASSIM, o VPL do Projeto A será -500.000 +570.000 = 70.000

     

    Utilize o mesmo raciocínio para o Projeto B, faça a diferença e encontre o resultado.

     

     

     

     

  • pessoal, não sei como foi realmente nessa prova, mas 99,99% das provas em que cai esse tipo de questão têm uma tabela de referência p se achar o valor atual de uma série de pgtos iguais

  • Esta questão é brincadeira, só com calculadora pra acertar o fator de nPV pra calcular os rendimentos a PV. 

  • Tinha tabela não, galera! kkk

  • Dados da questão: PV = 500 000,00 Opção A A = 150 000,00 nA = 5 anos Opção B B = 126 000,00 nB = 6 anos i = 10% ao ano VP = PMT*[[(1/i) – 1/[(1 + i)^n *i]] VPA = 150.000*[ (1/0,1) - [(1 + 0,1)^5 *0,1]] VPA = 150000*[10 – 0,62/0,1] VPA = 150000*[10 – 6,2] VPA = 150000*[3,8] VPA = 570 000,00 De forma análoga para VPB teremos, VPB = 126.000*[ (1/0,1) - [(1 + 0,1)^6 *0,1]] VPB = 126.000*[10 – 0,56/0,1] VPB = 126.000*[10 – 5,6] VPB = 126.000*[4,4] VPB = 554 400,00 Portanto: VPA – VPB = 570 000,00 - 554 400,00 VPA – VPB = 15 600,00

    Gabarito: Letra “D".

  • Nas questões de valor presente o que torna a conta difícil são os expoentes. Como o enunciado da questão já informou o valor deles, é só montar a fórmula e susbtituir pelo vajor fornecido. Depois disso os cálculos são simples. Não precisa de tabela

     

  • PV = (P/i) x [1-(1+i)^-n]


    PV = (150.000/0,1) x [1-0,62]


    PV A = 570.000 = MAIOR


    PV B = (126.000/0,1) x [1-0,56]


    PV B = 554.400 = MENOR


    A - B = 15.600


    gabarito = D

  • quem preferir resolução em vídeo: https://youtu.be/ypgP9c_Wvok


ID
2588032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um banco emprestou R$ 200.000, entregues no ato, sem prazo de carência. O empréstimo foi quitado pelo sistema de amortização constante (SAC) em 20 prestações semestrais consecutivas.


Nessa situação, se a taxa de juros do empréstimo foi de 1,5% ao semestre, então o valor da quinta prestação, em reais, foi de

Alternativas
Comentários
  • O Sistema SAC diz que o montante da dívida será amortizado a parcelas iguais, mais os juros em cima do montante restante. Ou seja, cada parcela paga, apesar de amortizar o mesmo valor da dívida, irá ter um valor diferente e decrescente.

    Assim, se temos $ 200.000 a serem amortizados em 20 períodos (aqui, como os períodos são semestrais e a taxa informada é também semestral, podemos 'passar por cima' dessa informação) , em cada período iremos amortizar $10.000 do montante total, mais os juros.

    Os juros são calculados com base no montante restante.

    Assim sendo, quando da 5a parcela, já foram amortizados do montante inicial ($200.000), o valor referente a 4 amortizações ($10.000 x 4 = $40.000), sobrando um montante de $160.000

    $160.000 x 1,5% = $2.400

     

    $10.000 (valor a ser amortizado do montante) + $2.400 (juros) = $12.400

     

    Letra A

  • A = 200.000/20

    A = 10.000

     

    J = 200.000 * 1,5%

    J = 3.000

     

    P1 = A+J

    P1 = 10.000 + 3.000

    P1 = 13.000

     

    Como no SAC a Amortização é contante, sabemos que ao final da 4ª parcela teremos amortizado o valor de 40.000,00 daqui já podemos ir direto para o cálculo da 5ª parcela:

    SD = 200.000 - 40.000

    SD = 160.000

     

    J = 160.000 * 1,5%

    J = 2.400

     

    P5 = 10.000 + 2.400

    P5 = 12.400

  • A= C/T

    A= 200.000/20

    A=10.000 

    Amortização do SAC é constante, no caso, na 4 parcela terá o valor de 40.000. 

    200.000 - 40.000= 160.000

     

     Juros é J=SD x i

    J= 160.000 X 0,015

    J= 2400

    Agora só falta achar a parcela da quinta:

    P= A+J

    P= 10.000 + 2.400= 12.400

    LETRA A 

  • Cuidado !! sem prazo de carência.

  • gente.. é 1.5% a. semestre!

     

  • Dados da questão: C = 200.000,00 n = 20 semestres i = 1,5% a s = 0,015 A5 = ? ( quinta prestação) t = 5 Para o cálculo da prestação usamos a seguinte fórmula: PMT = C*[1 + (n – t +1) * i]/n PMT = 200.000*[1 + (20 – 5 +1) * 0,015]/20 PMT = 10.000*[1 + (16) * 0,015] PMT = 10.000*[1 + 0,24] PMT = 10.000*[1,24] PMT = 12.400,00

    Gabarito: Letra “A".

  • Minha contribuição:

    A = Vp/nº de parcelas = 200.000/20

    Amortização é de 10.000

    Juros de 1,5% a.m., então:

    Juros do 1mês: 200.000 * 0,15 = 3.000

    Como é amortizado 10.000/mês, então a cada mês é diminuído dos juros o valor de 150, pois 10.000 * 0,015 = 150

    Quatro meses diminui 600, então:

    3000-600 = 2.400

    Valor da 5 parcela:

    10.000+2.400 = 12.400


    GABARITO: LETRA A

  • SAC - Amortização Constante

    200.000 / 20 = 10.000 (amortização)

    Na 5ª parcela já foram amortizadas 4 parcelas ( 40.000), portanto o juros será sobre 160.000 restantes.

    160.000 x 1,5% = 2.400

    10.000 + 2.400 = 12.400 R$

    Espero ter ajudado.

  • Alguém explica pq ele usou taxa semestral pra calcular 1 mes ?
  • Henrique Giribone,

    As prestações também são semestrais.

  •  Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    https://go.hotmart.com/W44743476R


ID
2588035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O valor presente de um fluxo de 25 pagamentos iguais, mensais e postecipados, rendendo 5% ao mês, é igual a R$ 10.000.


Nessa situação, se, em vez de postecipados, os pagamentos forem antecipados, o valor presente do fluxo de pagamentos, em reais, será igual a

Alternativas
Comentários
  • Peguei essa resolução no site do Ricardo Alexandre. 

    O professor quis ser didático mostrando como se chega à fórmula VPA/VPP = 1+i, portanto, podemos aplicar direto a fórmula na hora da prova, pulando toda essa introdução.

     

    Quando o fluxo de pagamentos é postecipado, ele segue o sistema francês convencional. Assim, o valor presente postecipado (VPP) é calculado por:

    VPP = PA = P. [ (1+i)^25 – 1]/[i.(1+i)^25]  = P. [ (1+i)^25 – 1]/[i.(1+i)^25]

    Quando o fluxo de pagamentos é antecipado, a primeira parcela é paga no ato. As demais parcelas são  pagas do mês 1 ao 24. Essas últimas parcelas correspondem a um sistema francês de amortização com 24 pagamentos.

    Assim, o valor presente antecipado (VPA) é calculado por:

    VPA = P + PA23 = P + P.[ (1+i)^24 – 1]/[i.(1+i)^24] = P{ i(1+i)^24+ (1+i)^24 -1 }/[i.(1+i)^24]

    VPA = P{(1+i)^25-1 }/[i.(1+i)^24]

     

    Podemos, agora dividir VPA por VPP:

    VPA/VPP = 1+i = 1,05

    Portanto, temos:

    VPA = 1,05.VPP = 1,05.10000 = 10500

    Gabarito Extraoficial: E (10.500)

    fonte: https://www.ricardoalexandre.com.br/matematica-financeira-tce-pb-gabarito-extraoficial/

  • O Sistema SAC diz que o montante da dívida será amortizado a parcelas iguais, mais os juros em cima do montante restante. Ou seja, cada parcela paga, apesar de amortizar o mesmo valor da dívida, irá ter um valor diferente e decrescente. logo, o juros a ser multiplicado será conforme A PARCELA que está sendo cobrada.

    10.000 x 0,05 = 500

    ou você remete a uma regra de três. 

    10.000 ---------100%

    x  ------------------5%

     

    Não sei o porquê da Daniella fazer toda essa fómula se não ajudará os demais amigo.

  • O resultado de 10.500 do Alfartado foi apenas coincidência. A questão menciona "fluxo de 25 pagamentos iguais", ou seja, pagamentos iguais significa prestações iguais que é realizado pelo Sistema Price. Assim, precisa-se trabalhar com a estrutura do Price e não do SAC.

     

    A resolução da Daniella está correta. Basta pensar assim também:

    VP=10000=(P/1,05)+(P/(1,05)^2)+...+(P/(1,05)^25), que é a estrutura de uma série postecipada, em que VP=valor presente=10.000 e P é a prestação fixa.

     

    Já a estrutura da antecipada é VP=(P)+(P/1,05)+...+(P/(1,05)^24). Portanto pegando essa estrutura e multiplicando ambos os lados por (1/1,05) temos:

    VP/(1,05)=(P/1,05)+(P/(1,05)^2)+...+(P/(1,05)^25)=10000 ==> VP/1,05=10000==> VP=10000*1,05==> VP=10500.

     

     

  • sobre a resposta da Daniella (a resposta correta), só pra ajudar na algebra

     

    modelo antecipado:

    P + P [ (1+i)^24 - 1 ] / [ i * (1+i)^24 ]                isola P

    P { 1 + [ (1+i)^24 - 1 ] / [ i * (1+i)^24 ] }            1 multiplica pelo termo de baixo e soma com o de cima

    P {[ i * (1+i)^24 ] + [ (1+i)^24 - 1 ] }  /  [ i * (1+i)^24 ]     isola (1+i)^24 no termo de cima

    P [ (1+i)^24 * ( i + 1) - 1 ] / [ i * (1+i)^24 ]             se observarmos temos: a^n * a = a^(n+1)

    P [ (1+i)^25 - 1 ] / [ i * (1+i)^24 ]                  econtramos o modelo antecipado.

     

    depois dividimos modelo antecipado pelo postecipado ....

  • a diferença do postecipado para o antecipado é um mês. Logo, será descapitalizado um mês a menos. se descapitalizando as prestações a 5% am o VP é 10k, descapitalizando 24 meses vai ser 10k mais o juros de 5% sobre o 10k uqe é 500. sendo assim, VP 10k + 500 = 10.500.

  • Dados da questão: Série postecipada n =25 prestações i = 5% ao mês = 0,05 VP postecipada = 10.000 Série antecipada n =25 prestações i=5% ao mês = 0,05 VP antecipada = ? A série postecipada indica que os recebimentos começam a ocorrer exatamente ao final do primeiro período, enquanto a serie antecipada indica que os recebimentos começam a ocorrer no período zero, assim precisamos compensar esta diferença temporal de um período, logo: VP antecipada = [(1+0,05)^1]*10.000 VP antecipada = (1,05)*10.000 VP antecipada = R$ 10.500,00

    Gabarito: Letra “E".


  • O raciocínio do Alfartano foi errado, mas o cálculo é simples mesmo, não precisa desse cálculo todo de alguns colegas. 

    O VP em t=0 da série postecipada (t=1..25, n=25) é de 10.000.

    Na série antecipada as parcelas são 25 de t=0..24. Logo, em t=-1 elas também valem 10.000. Levando para t=0 temos somente que aplicar os juros de 1 mês.

    VP(antecipada,t=0) = 10.000 x 1,05 = 10.500.

  • "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder." - Dilma Rousseff

    Todos estão certos.

    Bons estudos!

  • Postecipado: VP = PMT * [(1+i)^n -1 / (1+i)^n * i]

    Antecipado: VP = (1+i) * PMT * [(1+i)^n -1 / (1+i)^n * i]

    Ele está me dizendo que o VP do postecipado é 10.000, ou seja, na fórmula do postecipado:

    VP = PMT * [(1+i)^n -1 / (1+i)^n * i]

    10.000 = PMT * [(1+i)^n -1 / (1+i)^n * i]

    Agora pegamos a formula do antecipado e substituímos

    VP = (1+i) * PMT * [(1+i)^n -1 / (1+i)^n * i]

    VP = (1+i) * 10.000

    VP = 1,05 * 10.000

    VP = 10.500


ID
2588038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Com relação a dados estruturados e não estruturados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dados estruturados

     - Estão em um formato especifico/rígido

    Exemplo: Dados mantidos em SGBD; Tabela de banco de dados (existem tipos de dados rigidos - datatype de uma coluna e tamanho máximo de armazenamento); É possível prever o que será inserido em um campo de uma tabela, se é texto, número, o tamanho máximo e etc

    Dados Não Estruturados

    - Não existe rigidez ou quase nenhum sobre os dados.

    - Não existe datatype, tamanho e etc.

    - Não seguem uma regra. São apresentados como aparecem.

    - Não possuem estrutura definida.
    - Possui Baixa Integridade.
    - Tem Escalabilidade Linear.

    Exemplo: Documentos, Imagens, Vídeos, E-mails, Post em redes sociais (Um exemplo prático de uso desse tipo é a análise de sentimento), Dados retirados da internet – blogs,  Dados de sensores, Dados não relacionais.

  •  

    A) CORRETO.

    Dados não estruturados podem ser caracterizados por arquivos de diversos tipos (até aqui OK, disse muito mais não disse nada, nem certo nem errado)

    textos, imagens, vídeos, entre outros (Opa! agora deus nome aos bois, até agora certo)

    cujas estruturas não são descritas implicitamente. (Correto, pois os  dado não-estruturado não possuem um estrutura implícita, pois há estrutura)

    OBS: Quando nós vemos dados de um tabela de banco de dados estes dados estão sendo sustentado por um esqueleto (estrutura) para que nós usuário possamos identificados facilmente.

    B)  Errado. Pois o documento XML não é por padrão estruturado, é necessário a criação de uma estrutura para o armazenamento dos dados.

    C) Errado. Está descrição é de dado estruturado, pois os dados não estruturado NÃO são agrupados “se fossem eles estariam em uma estrutura ;)”, consequentemente não há descrição...

    D) Errado. Está descrição é de dado estruturado, pois bloco semântico é um bloco com significado tendo significado os dados contidos podem ser facilmente recuperados/localizados/identificados e isso é o oposto de dados não estruturados

  • ESTRUTURADOS

     

    Dados estruturados possuem etiquetas ou formas fáceis de recuperação. São aqueles mais utilizados, mas não mais abundantes. São armazenados em SGBD (Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, como em SQL) com as mesmas descrições.

     

    SEMIESTRUTURADOS

     

    São dados web que possuem organização bastante heterogênea e distinção nebulosa entre estrutura e valor, o que dificulta sua consulta e classificação. De forma geral não são estritamente classificados.

     

    NÃO-ESTRUTURADOS

     

    Dados provenientes de textos, vídeos e áudios fazem parte deste tipo de dados.

    Eles vêm de aplicativos e redes sociais diretamente para nuvem. São tipos de arquivos que requerem pré-processamento para que informações possam ser retiradas.

     

    Depois de pré-processados são tratados como dados estruturados, logo se torna necessário sumarizá-los, permitir que sejam auditáveis e submetê-los a políticas de privacidade.

     

    Questão correta: A

     

     

  • Queridos colegas do BAÚ, o CESPE utilizou este material para formular essa questão:

    http://homes.dcc.ufba.br/~dclaro/download/mate04-20121/DadosEstruturadosxSemiEstruturadosxNaoEstruturados.pdf

    (excelente material para estudo de Dados Estruturados x Não Estruturados):

     

    Seguem as respostas (de acordo com o material supracitado):

    a) CORRETA

    b) (ERRADA) Por padrão, documentos do tipo XML (eXtensible Markup Language) são estruturados (SEMIESTRUTURADOS).

    c) (ERRADA) Dados não estruturados (ESTRUTURADOS) de um mesmo grupo possuem as mesmas descrições e, consequentemente, os mesmos atributos.

    d) (ERRADA) Por padrão, dados não estruturados (ESTRUTURADOS) são organizados em blocos semânticos.

    e) (ERRADA) A alta heterogeneidade facilita (DIFICULTA) as consultas aos dados não estruturados (SEMIESTRUTURADOS), desde que estes estejam ligados por ponteiros.

     

    Acredite sempre na sua capacidade de vencer. Faça sua parte e não se preocupe com o tempo, Deus saberá a hora certa de te presentear com sua merecida vitória.

    E não esqueçam de comprar a Nova Telesena de São João, obrigado.

  • Gabarito: A

     

    Vamos analisar cada uma das alternativas acima.

     

    A primeira alternativa trata de dados não estruturados, cujas estruturas não são descritas nem explicitamente, nem implicitamente. Veja que o examinador tentou confundir o candidato usando apenas o termo implícito. Isso é o que acontece com os dados semiestruturados, onde não existe uma definição a priori dos arquivos, contudo você consegue deduzir características do arquivo;


    Os documentos XML são considerados semiestruturados. Eles não têm um tamanho definido para seus elementos, mas os termos possuem "tags" que descrevem os atributos presentes nos arquivos. Sendo assim, a alternativa b está incorreta.

     

    Já a letra c, inclui atributos dos dados não estruturados. Os dados não estruturados tendem a possuir uma forma mais livre, não tabular, são dispersos e não facilmente recuperáveis. Esses dados requerem uma intervenção deliberada para dar sentido aos mesmos. E-mails, documentos, páginas da web e arquivos (sejam eles texto, áudio e / ou vídeo) em locais dispersos são exemplos de dados não estruturados.

     

    Tente abrir um documento de música ou vídeo em um notepad. Perceba que não existe nenhum bloco semântico facilmente identificado dentro do arquivo. Existe um termo denominado Web Semântica que é uma tentativa de prover soluções e tecnologias adequadas para resolver o problema da integração de dados, em especial quando usamos dados estruturados e não estruturados.

     

    Por fim, a última afirmação é totalmente equivocada. A heterogeneidade é um dos fatores que dificulta as consultas em dados não estruturados. 

     

    Estratégia Concursos.
     

  • a) Dados não estruturados realmente podem ser caracterizados por arquivos diversos tipos, como aqueles apresentados pela questão. Até aí tudo bem. O final da questão é que tenta te complicar, porque contém uma informação incompleta, mas verdadeira. A estrutura desse tipo de dados não está nem implicitamente nem explicitamente descrita. CORRETA

    b) Conforme apresentamos durante a aula, os documentos XML são semiestruturados. ERRADA

    c) Não! Conforme conversamos, os dados não estruturados não seguem nenhum modelo ou padrão. É o oposto do que a questão afirma. Gostaria de lembrar a você que nem mesmo os dados semiestruturados se encaixariam nessas características, já que têm estrutura irregular. ERRADA

    d) Blocos semânticos são blocos de elementos com significado similar. Ou seja, elementos parecidos estão armazenados numa mesma estrutura. A afirmativa, então, está descrevendo os dados estruturados. ERRADA

    e) Pense comigo. Se os dados seguissem um padrão e fossem organizadinhos seria muito mais fácil de consultar, não é? Então a alta heterogeneidade dificulta as consultas aos dados não estruturados. ERRADA

    Gabarito: A

  • Dados não estruturados ou semistruturados são aqueles compostos por qualquer combinação de conteúdos textuais, de imagens , voz ou da web. 

    Os dados não estruturados não podem ser armazenados em linhas ou colunas. Somasundaram

  • Inicialmente, vamos entender o que significa "dados estruturados", "dados não estruturados" e "dados semiestruturados".

    Para ELMASRI e NAVATHE (2005, p. 605) [1], dados estruturados são aqueles representados em um formato rígido. Por exemplo, cada registro em uma tabela de banco de dados relacional segue o mesmo formato dos outros registros daquela tabela.

    Já os dados semiestruturados,  de acordo com ELMASRI e NAVATHE (2005, p. 606), são dados que podem possuir uma estrutura, mas nem toda a informação coletada terá estrutura idêntica:

    "Alguns atributos podem ser compartilhados entre as várias entidades, mas outros atributos
    podem existir apenas em algumas poucas entidades
    . Além disso, atributos adicionais podem ser introduzidos em alguns dos itens de dados mais novos a qualquer momento, e não há nenhum esquema predefinido (...) Em dados semiestruturados, a informação de esquema está misturada com os valores dos dados, uma vez que cada objeto de dados pode ter atributos diferentes que não são conhecidos com antecedência. Por isso, esse tipo de dados às vezes é chamado dado autodescritivo." (grifou-se)

    Por fim, os dados não estruturados não seguem um formato específico. Podemos dar como exemplo documentos de texto, imagens, vídeo e áudios. Esse tipo de dados está comumente associado às tecnologias que trabalham com Big Data.

    Vamos então à análise das alternativas:

    A) CORRETA. Conforme visto acima, dados não estruturados não possuem um formato específico definido, como, por exemplo, no caso de textos, imagens e vídeos,

    B) INCORRETA. XML é uma linguagem de marcação que pode ser utilizada para descrever dados semiestruturados.

    C) INCORRETA. Dados não estruturados, por não possuírem um formato específico, podem possuir diferentes atributos.

    D) INCORRETA. Os dados estruturados, por padrão, estão organizados em blocos semânticos. Já os dados não estruturados podem possuir diferentes formatos e atributos, logo, por padrão, não são organizados em blocos semânticos. Ressalta-se, todavia, que, através de técnicas e ferramentas computacionais relacionadas à Big Data, é possível organizá-los em blocos com certo grau de semântica.

    E) INCORRETA. Pelo contrário, a alta heterogeneidade dos dados não estruturados DIFICULTAM as consultas. Como esses dados não estão agrupados em blocos semânticos, tal como no caso de dados estruturados, é necessário o uso de de técnicas e/ou ferramentas computacionais relacionadas à Big Data para sua manipulação e extração de informações úteis.

    Gabarito do professor:  Letra A.

    REFERÊNCIAS: [1] ELMASRI, R.;NAVATHE, S.B Sistemas de banco de dados. 4.ed. São Paulo: Pearson-Addison-Wesley,2005.
  • GABARITO: A.

    (A) Correto.

    (B) Errado, são semi-estruturados;

    (C) Errado, são os dados estruturados de um mesmo grupo que possuem as mesmas descrições e atributos;

    (D) Errado, dados estruturados são organizados em blocos semânticos iguais;

    (E) Errado, ela dificulta as consultas aos dados não-estruturados

    -

    Fonte: Prof. Diego Carvalho - Estratégia Concursos

    Bons estudos!

  • Dados estruturados de um mesmo grupo possuem a mesma descrição? Rapaz, isso tá estranho

  • · Dados estruturados:  

    Possuem a mesma estrutura de representação, previamente projetada. Organizados e gravado em banco de dados. 

    · Dados não-estruturados:  

    dados que NÃO possuem uma estrutura definida, como textos, vídeos, imagens. 

    A grande maioria dos dados da internet é não-estruturado.  

    NÃO possuem descrição para sua estrutura, nem mesmo em forma implícita. 

    · Dados semiestruturados: 

    Geralmente não são mantidos em banco de dados, possuem organização bastante heterogênea.  

    São menos rígidos que os estruturados quanto aos valores que podem ser manipulados. Ex: xml, rdf, owl.  


ID
2588041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de SGBDs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Atomicidade - será executada totalmente ou não será executada.

    Consistência - consistência antes e consistência depois.

    Isolamento - não será interferida pela concorrência. Permite que diversas transações sejam efetuadas simultaneamente.

    Durabilidade - o que foi salvo não será perdido, mesmo em caso de pane no sistema.

  •  

    a) Incorreto: Um SGBD, por definição, não é flexível, dada a dificuldade de mudar a estrutura dos dados quando os requisitos mudam.

    Uma das vantagens do SGBD é justamente a flexibilidade.

    b) Incorreto: Um SGBD é um software que não prevê as funções de definição, recuperação e alteração de dados, sendo essa tarefa a função básica de um sistema de banco de dados.

    Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) é uma coleção de programas que permite aos usuários criar e manter um banco de dados. O SGBD é um sistema de software de uso geral que facilita os seguintes processos:

    Definição: especificação de tipos, estruturas e restrições de dados.

    Construção: armazenamento dos dados em algum meio controlado.

    Manipulação: consulta, atualização e geração de relatórios.

    Compartilhamento: acesso simultâneo por usuários e sistemas.

    Proteção: proteção do sistema contra defeitos e proteção de segurança contra acesso não autorizado ou malicioso.

    Manutenção: evolução do sistema ao longo do tempo.

     

    c) Incorreto: A consistência redundância de dados é o princípio que determina a manutenção de determinado dado em vários arquivos diferentes. consistência preconiza que todas as regras e restrições definidas no banco de dados devem ser obedecidas.

     

    d) Correto: Conforme o princípio da atomicidade, caso ocorra erro em determinada transação, todo o conjunto a ela relacionado será desfeito até o retorno ao estado inicial, como se a transação nunca tivesse sido executada.

    Dito de outra forma, a atomicidade implica que uma transação envolvendo duas ou mais partes de informações discretas, ou a transação será executada totalmente ou não será executada, garantindo assim que as transações sejam atômicas.

     

    e) Incorreto: O controle de concorrência é o princípio que garante e permite a manipulação, no mesmo momento, de um mesmo dado por mais de uma pessoa ou um sistema.

    controle de concorrência é mecanismo e não um princípioControle de concorrência é quando, em um banco de dados, usuários distintos tentam acessar a mesma informação e então é feito um controle entre essas transações. Os princípios ou propriedades do controle de concorrência são a Atomicidade, Consistência, Integridade e Durabilidade (ACID).

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-comentarios-prova-de-analise-de-informacoes-gabarito-extraoficial/

  • CESPE costuma pegar mais pesado que isso

     

    2015

    A atomicidade é a propriedade que assegura que as atualizações relacionadas e dependentes ocorram dentro dos limites da transação ou nenhuma atualização será efetivada no banco de dados.

    Certa

     

    2014

    A atomicidade de um SGBD garante que cada transação seja executada de maneira singular, ou seja, que cada transação possua um identificador unívoco. O isolamento do SGBD garante, por sua vez, que as transações sejam executadas isoladamente uma das outras.

    errada

     

  • Um Banco de Dados ACID é fundamental para qualquer aplicação crítica.

     

    Atomicidade: Controle sobre inicio e fim da transação, é a garantia que todo o bloco de transações foi executado integralmente.

     

    Consistência: A garantia de que um dado está íntegro durante e após a transação.

     

    Isomento: é um conjunto de técnicas que tentam evitar que transações paralelas interfiram umas nas outras, fazendo com que o resultado de várias transações em paralelo seja o mesmo resultado se as mesmas transações fossem executadas sequencialmente (uma após a outra).

     

    Durabilidade: Controle da persistência do dado garantindo que após o “commit” é necessário que o dados esteja 100% íntegro e disponível mesmo em caso de falha.



    Resposta correta: D

  • a) Pelo contrário, uma das funções do SGBD é justamente facilitar e dar ferramentas para a alteração da estrutura de dados. Ademais, a característica de independência de dados também contribui para essa flexibilidade do BD, já que os programas de aplicação somente precisam se referir à representação conceitual de determinado atributo (por exemplo, “Nome” ou “CPF” de uma pessoa), deixando as restrições e detalhes da implementação a cargo do SGBD. ERRADA

    b) Alternativa simples. As funções apresentadas, como já vimos, são sim previstas por um SGBD. ERRADA

    c) Não, não. O examinador está tentando confundir aquele aluno que já estudou sistemas distribuídos. Na verdade, consistência de dados é uma das propriedades ACID das transações, e diz respeito às restrições de um BD. De acordo com a consistência, uma transação deve levar um BD de um estado consistente a outro estado consistente. ERRADA

    d) A atomicidade diz que uma transação deve ser tratada em sua totalidade, ou tudo ou nada. Então, caso ocorra um erro, todo o conjunto de alterações já realizadas deverá ser revertido, retornando os dados e estruturas a seu estado inicial. CERTA

    e) O controle de concorrência gerencia os múltiplos acessos para que se obtenha o resultado desejado. Para isso, pode ser que um dos usuários que está tentando acessar determinado dado seja “bloqueado” de realizar a operação até que a transação do outro se complete. Portanto, não se pode dizer que a manipulação de um determinado dado por mais de um usuário ao mesmo tempo está garantida. ERRADA

  • Atomicidade: Ou tudo ocorre ou nada ocorre...

  • Uma transação atômica é uma série indivisível e irredutível de operações de banco de dados, de modo que todas elas ocorram completamente ou não ocorram.

    GABARITO: LETRA ''D''

    Prof. DIEGO CARVALHO

  • GABARITO D!

    O melhor exemplo, citado por professores, é o de depósito bancário.

  • Letra. d

    d) Certa. ACID (acrônimo de Atomicidade, Consistência, Isolamento e Durabilidade – do inglês: Atomicity, Consistency, Isolation, Durability) é um conjunto de propriedades de transação em banco de dados.

    Atomicidade significa que uma transação é uma unidade atômica de trabalho que ou estará completa ou não foi realizada. Ou seja, não é possível que uma transação seja executada somente em parte.

  • Arthur Mendonça | Direção Concursos

    24/11/2019 às 22:22

    a) Pelo contrário, uma das funções do SGBD é justamente facilitar e dar ferramentas para a alteração da estrutura de dados. Ademais, a característica de independência de dados também contribui para essa flexibilidade do BD, já que os programas de aplicação somente precisam se referir à representação conceitual de determinado atributo (por exemplo, “Nome” ou “CPF” de uma pessoa), deixando as restrições e detalhes da implementação a cargo do SGBD. ERRADA

    b) Alternativa simples. As funções apresentadas, como já vimos, são sim previstas por um SGBD. ERRADA

    c) Não, não. O examinador está tentando confundir aquele aluno que já estudou sistemas distribuídos. Na verdade, consistência de dados é uma das propriedades ACID das transações, e diz respeito às restrições de um BD. De acordo com a consistência, uma transação deve levar um BD de um estado consistente a outro estado consistente. ERRADA

    d) A atomicidade diz que uma transação deve ser tratada em sua totalidade, ou tudo ou nada. Então, caso ocorra um erro, todo o conjunto de alterações já realizadas deverá ser revertido, retornando os dados e estruturas a seu estado inicial. CERTA

    e) O controle de concorrência gerencia os múltiplos acessos para que se obtenha o resultado desejado. Para isso, pode ser que um dos usuários que está tentando acessar determinado dado seja “bloqueado” de realizar a operação até que a transação do outro se complete. Portanto, não se pode dizer que a manipulação de um determinado dado por mais de um usuário ao mesmo tempo está garantida. ERRADA

  • QUASE MARQUEI LETRA E

    e) Errada. Segundo Navathe: Uma transação deve ser executada como se estivesse isolada das demais. Isto é, a execução de uma transação não deve sofrer interferência de quaisquer outras transações concorrentes. […]

    O isolamento é imposto pelo subsistema de controle de concorrência do SGBD. Se alguma transação não tornar suas atualizações invisíveis às outras até que seja efetivada, será imposta alguma forma de isolamento que solucione o problema de atualizações temporárias e elimine reversões (rollbacks) em cascata (grifo nosso)

  • a) Pelo contrário, uma das funções do SGBD é justamente facilitar e dar ferramentas para a alteração da estrutura de dados. Ademais, a característica de independência de dados também contribui para essa flexibilidade do BD, já que os programas de aplicação somente precisam se referir à representação conceitual de determinado atributo (por exemplo, “Nome” ou “CPF” de uma pessoa), deixando as restrições e detalhes da implementação a cargo do SGBD. ERRADA

    b) Alternativa simples. As funções apresentadas, como já vimos, são sim previstas por um SGBD. ERRADA

    c) Não, não. O examinador está tentando confundir aquele aluno que já estudou sistemas distribuídos. Na verdade, consistência de dados é uma das propriedades ACID das transações, e diz respeito às restrições de um BD. De acordo com a consistência, uma transação deve levar um BD de um estado consistente a outro estado consistente. ERRADA

    d) A atomicidade diz que uma transação deve ser tratada em sua totalidade, ou tudo ou nada. Então, caso ocorra um erro, todo o conjunto de alterações já realizadas deverá ser revertido, retornando os dados e estruturas a seu estado inicial. CERTA

    e) O controle de concorrência gerencia os múltiplos acessos para que se obtenha o resultado desejado. Para isso, pode ser que um dos usuários que está tentando acessar determinado dado seja “bloqueado” de realizar a operação até que a transação do outro se complete. Portanto, não se pode dizer que a manipulação de um determinado dado por mais de um usuário ao mesmo tempo está garantida. ERRADA

    Arthur Mendonça | Direção Concursos

  • A respeito de SGBDs, assinale a opção correta.

    a ( ) Um SGBD, por definição, não é flexível ❌, dada a dificuldade de mudar a estrutura dos dados quando os requisitos mudam.

    Um das vantagens do SGDB é a flexibilidade.

    b ( ) Um SGBD é um software que não prevê ❌ as funções de definição, recuperação e alteração de dados, sendo essa tarefa a função básica de um sistema de banco de dados.

    O SGBD prevê as funções de definição (permite definir os tipos de dados), armazenamento, recuperação e alteração.

    c ( ) A consistência de dados é o princípio que determina a manutenção de determinado dado em vários arquivos diferentes. ❌

    A consistência dos dados é obtida evitando a redundância.

    Possuir vários arquivos diferentes torna mais difícil atualizar esse dado, pois a alteração em um arquivo não é refletida nos demais. O objetivo é alterar um arquivo e refletir nos demais.

    Para manter a consistência os dados é melhor não ter redundâncias não controladas. É exatamente por isso que os arquivos foram substituídos por banco de dados.

    d (X) Conforme o princípio da atomicidade, caso ocorra erro em determinada transação, todo o conjunto a ela relacionado será desfeito até o retorno ao estado inicial, como se a transação nunca tivesse sido executada. ✅

    Transação: a transação envolve mais de uma operação. De forma geral, um programa vai utilizar a linguagem SQL para fazer consultas e/ou transações junto a um banco de dados.

    ACID (Atomicity, Consistency, Isolation, Durability): refere-se ao conjunto de propriedades de transação em banco de dados.

    ACID ➡ Atomicidade, Consistência, Isolamento, Durabilidade

    Atomicidade: A transação não pode ser executada em parte. Ou ela é executada totalmente ou não é executada.

    e ( ) O controle de concorrência é o princípio que garante e permite a manipulação, no mesmo momento, de um mesmo dado por mais de uma pessoa ou um sistema. ❌

    O controle da concorrência gerencia quem vai acessar um recurso em um determinado momento, fazendo com que ocorra o isolamento das transações.

    Gabarito letra D. ✅

  • Ano: 2017 Banca: Cebraspe.

    Atomicidade é a propriedade que garante que as transações não sejam afetadas pelo funcionamento umas das outras nem tenham acesso aos resultados parciais entre si. ERRADA

    Ano: 2015 Banca: Cebraspe

    A atomicidade é a propriedade que assegura que as atualizações relacionadas e dependentes ocorram dentro dos limites da transação ou nenhuma atualização será efetivada no banco de dados. CORRETA

  • O (controle de concorrência) isolamento é o princípio que garante e permite a manipulação, no mesmo momento, de um mesmo dado por mais de uma pessoa ou um sistema.

  • A) Um SGBD, por definição, não é flexível, dada a dificuldade de mudar a estrutura dos dados quando os requisitos mudam.

    B) Um SGBD é um software que não prevê as funções de definição, recuperação e alteração de dados, sendo essa tarefa a função básica de um sistema de banco de dados.

    C)A consistência de dados é o princípio que determina a manutenção de determinado dado em vários arquivos diferentes.

    D) Conforme o princípio da atomicidade, caso ocorra erro em determinada transação, todo o conjunto a ela relacionado será desfeito até o retorno ao estado inicial, como se a transação nunca tivesse sido executada. (GABARITO)

    E)O controle de concorrência é o princípio que garante e permite a manipulação, no mesmo momento, de um mesmo dado por mais de uma pessoa ou um sistema.

    (CESPE) Atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade são propriedades fundamentais que devem ser apresentadas por uma transação de banco de dados. (CERTO) ACID

    (CESPE) A atomicidade é a propriedade que assegura que as atualizações relacionadas e dependentes ocorram dentro dos limites da transação ou nenhuma atualização será efetivada no banco de dados. (CERTO)


ID
2588044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A modelagem dimensional é uma técnica de projeto de banco de dados capaz de suportar, em um data warehouse, consultas de usuários finalísticos ligados a um negócio. Conceitos como tabela-fato, tabela agregada e métricas fazem parte da modelagem dimensional. A respeito dessa modalidade de modelagem, julgue os itens a seguir.


I Uma tabela-fato armazena, para fins estatísticos, as medições de desempenho.

II A tabela agregada é composta de atributos e contém a descrição do negócio.

III A tabela agregada é utilizada para reduzir o tempo de acesso de uma consulta ao banco de dados.

IV Métricas são as informações que se armazenam em tabela-fato e permitem medir o desempenho dos processos do negócio.

V As métricas não aditivas, assim como os valores percentuais ou relativos, podem ser manipuladas livremente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- Incorreto: Uma tabela-fato armazena, para fins estatísticos, as medições de desempenho.

    Os atributos de análise de decisão das tabelas fato consistem em medidas de desempenho, métricas operacionais, medidas agregadas e todas as outras métricas necessárias para analisar o desempenho da organização.

     

    II- Incorreto: A tabela agregada dimensão é composta de atributos e contém a descrição do negócio.

    tabela agregada é criada com dados da tabela fato, alterando sua granularidade, ou seja, ela sumariza os dados, gerando uma tabela menor.

    As tabelas de dimensão representam entidades de negócios e constituem as estruturas de entrada que servem para armazenar informações como tempo, geografia, produto, cliente. As tabelas de dimensão geralmente representam relacionamentos hierárquicos no negócio (por exemplo, produtos se associam a subcategorias que se associam a categorias). Dizemos que elas possuem característica qualitativa dentro de um DW.

     

    III- Correto: A tabela agregada é utilizada para reduzir o tempo de acesso de uma consulta de banco de dados.

    tabela agregada é utilizada para otimizar o tempo de acesso de uma consulta ao banco de dados. É importante avaliar bem o ambiente para definir quais agregações devem ser criadas; a utilização das mesmas requer um esforço adicional de manutenção, além de aumentar o gasto com armazenamento, por isso deve-se sempre tentar criar tabelas agregadas que atendam a múltiplas consultas.

     

    IV- Correto: Métricas são as informações que se armazenam em tabela-fato e permitem medir o desempenho dos processos do negócio.

    Métricas (por vezes chamadas de medidas ou fatos) são as informações armazenadas nas tabelas fato que permite medir o desempenho dos processos do negócio. As métricas são geralmente volumétricas, numéricas, podem ou não ser agregadas e na maioria das vezes são do tipo aditivas, ou seja, permitem operações como adição, subtração e médias. Existem também outros dois tipos de métricas, as métricas não aditivas e as semi-aditiva.

     

    V- Incorreto: As métricas não aditivas, assim como os valores percentuais ou relativos, podem ser manipuladas livremente.

    As medidas não-aditivas ou fatos não-aditivos não podem ser adicionados. Em geral, para agregar as linhas é necessário percorrer uma linha por vez. Ex.: porcentagem de vendas.

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-comentarios-prova-de-analise-de-informacoes-gabarito-extraoficial/

  • No link que você passou a questão I está correta.

  • Justificativa para anulação

     http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/TCE_PB_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

    Q98. A redação do item I permite dupla interpretação, fato que prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • I. Na minha opinião, esta alternativa está correta. Uma tabela fato armazena vários tipos de medições, incluindo medições de desempenho, para diversos fins, incluindo fins estatísticos. A banca inicialmente deu o gabarito como errada, mas depois considerou que a redação era ambígua e anulou o item. ANULADA

    II. Uma tabela agregada é uma fato. A agregação dos registros da fato, como ocorre nas fatos de Snapshot Periódico, é uma técnica que visa reduzir a quantidade de registros nessa tabela, melhorando a performance de consulta. ERRADA

    III. Como acabei de explicar, as tabelas fato agregadas melhoram a performance de consulta, reduzindo assim o tempo de acesso. CERTA

    IV. As métricas são armazenadas nas fatos e permitem realizar diversas medições a respeito do negócio, incluindo o desempenho dos processos. CERTA

    V. Não! As métricas não aditivas não podem ser somadas ou subtraídas umas das outras no momento da agregação. Portanto, elas não podem ser manipuladas livremente. ERRADA

     

    Gabarito: I, III e IV (ANULADA)

  • Acompanho o voto do professor sobre o item I ser correto. Tanto que ele é muito parecido com o item III, que foi justamente considerado correto.


ID
2588047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com referência a big data, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

  • Questão retirada da página

    https://www.devmedia.com.br/hadoop-mapreduce-introducao-a-big-data/30034

     

  • a) Incorreto: A definição mais ampla de big data restringe o termo a duas partes -, o volume absoluto e a velocidade-,…

    O Big Data foi inicialmente conceituado com base em três premissas básicas, também conhecidas como 3Vs.

    Volume: o Big Data deve possibilitar a análise de grandes volumes de dados. Além disso, a tecnologia do Big Data serve exatamente para lidar com esse volume de dados, guardando-os em diferentes localidades e juntando-os através de software.

    Velocidade: o Big Data deve fornecer as repostas com velocidade e em tempo hábil.  O Big Data serve para analisar os dados no instante em que são criados, sem ter de armazená-los em bancos de dados.

    Variedade: o Big Data deve ser capaz de lidar com diferentes formatos de informação. Os dados podem estar em fontes estruturadas, semi-estruturadas e a grande maioria em fontes não estruturadas.

    b) O sistema de arquivos distribuído Hadoop implementa o algoritmo Dijkstra modificado para busca irrestrita de dados em árvores aglomeradas em clusters com criptografia.

    Não é possível afirmar a busca ocorre de maneira irrestrita, principalmente se os dados estiverem criptografados (protegidos). A proteção pode restringir o acesso ao conteúdo dos dados.

    c) Em big data, o sistema de arquivos HDFS é usado para armazenar arquivos muito grandes de forma distribuída, tendo como princípio o write-many, read-once write-once, read-many-times.

    O HDFS é um sistema de arquivos criado para armazenar arquivos muito grandes de forma distribuída. O conceito sobre o qual o HDFS foi construído é o chamado write-once, read-many-times, ou seja, escreva uma vez, leia muitas vezes. Esse tipo de construção é essencial para o Big Data, uma vez que os dados serão processados inúmeras vezes, dependendo da aplicação, embora, normalmente, sejam escritos apenas uma vez. Esse tipo de construção faz com que seja desaconselhável a modificação de arquivos, pois acaba gerando muita sobrecarga.

    d)Incorreto: Para armazenar e recuperar grande volume de dados, o big data utiliza bancos SQL nativos,…

    De fato, na definição da Amazon, “bancos de dados NoSQL usam diversos modelos de dados, incluindo documentos, gráficos e chave-valor e colunares. Justamente por este motivo, a assertiva está errada ao afirmar que o big data utiliza bancos SQL nativos, pois pode utilizar bases de dados não relativas a modelos relacionais.

    e) Correto: O MapReduce é considerado um modelo de programação que permite o processamento de dados massivos em um algoritmo paralelo e distribuído.

    MapReduce é um modelo de programação, e framework introduzido pelo Google para suportar computações paralelas em grandes coleções de dados em clusters de computadores. Agora MapReduce é considerado um novo modelo computacional distribuído, inspirado pelas funções map e reduce usadas comumente em programação funcional.

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-comentarios-prova-de-analise-de-informacoes-gabarito-extraoficial/

  • pesada hein, mas é letra E mesmo

     

    MapReduce, vc tem uma quantidade massiva de dados e precisa chegar a uma conclusão significativa a respeito disso

     

    um bom exemplo

    https://stackoverflow.com/questions/12375761/good-mapreduce-examples

     

     

  • MapReduce é um modelo de programação projetado para processamento paralelo e distribuído de grandes conjuntos de dados.

  • Galera, pelo amor de nosso senhor jesus cristo, alguém sabe de algum curso que passe essa matéria de uma maneira mais inteligível para leigos no assunto? Não sou da  área de TI e para mim isso aí é uma mistura de grego com mandarim. Comprei o curso do estratégia, mas não to conseguindo progredir na matéria. Se alguém souber de algum curso bom e completo em linguagem não embaçada (de preferência em vídeo, aula em texto é foda), manda pra mim no privado, vou agradecer muito! 

  • O Gran Cursos tem um material que cobriu o conteúdo dessa prova.

  • Alguem ae estudando essas coisas pro concurso bb? Kk

  • O MapReduce é uma estrutura de software que permite que desenvolvedores escrevam programas que possam processar quantidades massivas de dados desestruturados em paralelo, através de um grupo distribuído de processadores.

    #CursoAdonai

  • a) A definição mais comum de big data tem três partes: volume, velocidade e variedade. Mais ampla que essa, já existe a definição dos 5 Vs, que adiciona as propriedades de veracidade e valor. ERRADA

    b) O Hadoop não é um sistema de arquivos distribuído em si, mas um projeto mais amplo, que conta com vários componentes. O sistema de arquivos do Hadoop é o HDFS. ERRADA

    c) Incorreta. Um dos princípios do HDFS é ter um modelo simples de coerência, ou seja, de consistência entre as diversas representações dos dados distribuídos. Esse modelo tem como característica o princípio write-once, read-many. Ou seja, se escreve os dados uma vez, para que possam ser lidos posteriormente quantas vezes for necessário, mas se evita realizar novas escritas (atualizações) nesses dados. ERRADA

    d) A ideia desses bancos de dados mais modernos é precisamente oferecer uma alternativa aos bancos de dados SQL (relacionais) tradicionais, com características diferentes, que os tornam mais apropriados para o processamento de big data. Por esse motivo, essa categoria de bancos de dados é conhecida como NoSQL (não apenas SQL). ERRADA

    e) O MapReduce é um modelo de programação inicialmente proposto pelo Google, que é caracterizado por duas funções principais (map e reduce), e tem como objetivo resolver problemas complexos com grandes volumes de dados em sistemas distribuídos. É essa a nossa resposta. CERTA

  • Ex:

    DF 195

    SC 57

    DF 200

    PR 1305

    =

    DF 395

    SC 57

    PR 1305

  • Gabarito: E.

    O MapReduce é baseado no paradigma de programação funcional, adotando duas funções que dão nome ao modelo: a função map e a função reduce. Esse modelo estabelece uma abstração que permite construir aplicações com operações simples, escondendo os detalhes da paralelização. Em resumo, tais funções transformam um grande volume de dados de entrada em um conjunto resumido e agregado na saída, sendo cada função executada em uma etapa distinta. Na primeira etapa, Map, uma função de mapeamento distribui os dados em diversos nós de processamento e armazenamento. Na segunda etapa, Reduce, uma função agrega e sumariza os resultados obtidos no mapeamento, para gerar um resultado final.

    Bons estudos!

  • Vou tentar simplificar o máximo com intuito de ajudar os colegas que - assim como eu - não são da área de T.I. Qualquer erro me avise!!

    Letra A) ERRADO - Não se restringe somente a esses dois termos. Na verdade o big data tem como "termos" os chamados 5 V's: Velocidade, volume, veracidade, valor e variedade.

    Letra B) ERRADO - Utiliza-se algoritmo paralelo e distribuído.

    Letra C) ERRADO - O texto está correto e lindo Cespe, quase chorei. Mas a questão se torna errada no final. O princípio é Write once -> Read many (Que é a ideia de "escreva uma vez, leia-se muitas")

    Letra D) -- -- Como ninguém é de ferro e as respostas estão vindo do meu material, devo assumir que não sei sobre essa questão.

    Letra E) Correta - Hadoop e MapReduce é tudo farinha do mesmo saco. Possui estrutura paralelo de processamento e distribuído. O intuito dele, o próprio nome ja diz: Mapear e reduzir. Ou seja, ele vai dividir grandes tarefas em tarefas menores e independentes. O responsável por essa divisão dentro do mapreduce é um cara chamado Nó mestre.

    Noix!

  • Lembrando que esse assunto cai na prova da PCDF, da PF e da PRF
  • Complementando o colega Igor Caceres, creio que o ERRO DA ALTERNATIVA D é esse!

    Falando em um contexto de Big Data! Grande parte dos dados armazenados e processados dentro desse conceito são não estruturados e/ou semi-estruturados, logo não se adequam bem a bases de dados relacionais em que se utiliza o SQL. Foi então que surgiu o NoSQL (Not Only SQL), que é voltado para BANCOS DE DADOS NÃO-RELACIONAIS e utilizam modelos diferentes de armazenamento de dados, os quais podem ser divididos em QUATRO CATEGORIAS PRINCIPAIS:

    ·        Chave-Valor

    ·        Orientado a Documentos

    ·        Orientado a Grafos

    ·        Orientado a Colunas (Colunar)

  • E eu preocupado com o nível do Ti para a Polícia Federal hahahhaha

  • a) Incorreto: A definição mais ampla de big data o que facilita a extração das

    informações e dos insights de negócios.

    O Big Data foi inicialmente conceituado com base em três premissas básicas,

    também conhecidas como 3Vs.

    ❖ Volume: o Big Data deve possibilitar a análise de grandes volumes

    de dados. Além disso, a tecnologia do Big Data serve exatamente para

    lidar com esse volume de dados, guardando-os em diferentes

    localidades e juntando-os através de software.

    ❖ Velocidade: o Big Data deve fornecer as repostas com velocidade e

    em tempo hábil. O Big Data serve para analisar os dados no instante

    em que são criados, sem ter de armazená-los em bancos de

    dados.

    ❖ Variedade: o Big Data deve ser capaz de lidar com diferentes

    formatos de informação. Os dados podem estar em fontes

    estruturadas, semi-estruturadas e a grande maioria em fontes não

    estruturadas

    b) Incorreto: O sistema de arquivos distribuído Hadoop implementa o

    algoritmo Dijkstra modificado para busca não é irrestrita de dados em árvores

    aglomeradas em clusters e não tem cripitrografia

    ▪ Não é possível afirmar a busca ocorre de maneira irrestrita,

    principalmente se os dados estiverem criptografados (protegidos). A

    proteção pode restringir o acesso ao conteúdo dos dados.

    c) Incorreto: Em big data, o sistema de arquivos HDFS é usado para armazenar

    arquivos muito grandes de forma distribuída, tendo como princípio o write-once, read-many-times

    d) Incorreto De fato, na definição da Amazon, “bancos de dados NoSQL usam diversos

    modelos de dados, incluindo documentos, gráficos e chave-valor e colunares.

    Justamente por este motivo, a assertiva está errada ao afirmar que big data

    utiliza bancos SQL nativos, pois pode utilizar bases de dados não relativas a

    modelos relacionais.

    e) Correto: O MapReduce é considerado um modelo de programação que

    permite o processamento de dados massivos em um algoritmo paralelo e

    distribuído.

    MapReduce é um modelo de programação, e framework introduzido pelo

    Google para suportar computações paralelas em grandes coleções de dados em

    clusters de computadores. Agora MapReduce é considerado um novo modelo

    computacional distribuído, inspirado pelas funções map e reduce usadas

    comumente em programação funcional.

    Gabarito: Letra E

  • O estratégia é bem fraco nessa área de TI mesmo, oque salva é informática.

  • Essa letra C ai estava na maldade kkkk

  • Explicação do MapReduce https://www.youtube.com/watch?v=rISmbGoO-cM

  • O MapReduce é considerado um modelo de programação que permite o processamento de dados massivos em um algoritmo paralelo e distribuído.

    MapReduce é um modelo de programação, e framework introduzido pelo Google para suportar computações paralelas em grandes coleções de dados em clusters de computadores.

    Agora MapReduce é considerado um novo modelo computacional distribuído, inspirado pelas funções map e reduce usadas comumente em programação funcional.

    GABARITO: LETRA ''E''

    Prof. Ramon Souza


ID
2588050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Na análise exploratória de dados, são examinados conjuntos de dados cujas principais características serão resumidas, muitas vezes com métodos visuais. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto: Uma variável de nível de manipulação mensuração nominal identifica as categorias.

    b) Incorreto: Uma variável de nível de manipulação quantitativa contínua pode assumir infinitos valores.

    c) Incorreto: Uma variável de nível de mensuração quantitativa discreta pode assumir apenas alguns valores.

    d)Incorreto: Uma variável de nível de mensuração manipulação define como uma variável se relaciona com outras.

    e) Uma variável de nível de manipulação define a quantidade de informação apresentada por cada variável.

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-comentarios-prova-de-analise-de-informacoes-gabarito-extraoficial/

  • Acho que a resposta é a seguinte:

    a) Uma variável de nível de mensuração nominal identifica as categorias.

    Variáveis nominais permitem apenas classificação qualitativa.

     

    b) Uma variável de nível de mensuração contínua pode assumir infinitos valores.

    exemplo: 10/3= 3,333333...

     

    c) Uma variável de nível de mensuração discreta pode assumir apenas alguns valores. (certa)

    exemplo: 1, 3, 45, 100

     

    d)Uma variável de nível de manipulação define como uma variável se relaciona com outras.

     

    e) Uma variável de nível de mensuração define a quantidade de informação apresentada por cada variável.

     

     

     

    Achei esse assunto mais voltado para estatística...

     

    Alguém me corrige se eu estiver errada!

     

  • A questão mexeu com os conceitos básicos do assunto nas alternativas (posso estar errado pois não sou da área). Será um pouco longo...

     

    ==> As VARÍAVEIS por nível de MANIPULAÇÃO podem ser:

     

    (I) INDEPENDENTES, sendo que seus valores são manipulados para causar efeitos em outros.

     

    (II) DEPENDENTES. São apenas medidas ou registradas (podem ser influenciadas pelas independentes) 

     

    ==> As VARÍAVEIS por nível de MENSURAÇÃO podem ser:

     

    (I) QUANTITATIVOS (ou numéricos):

    DISCRETAS: assumem apenas VALORES INTEIROS

    CONTÍNUAS: assume qualquer VALOR NO INTERVALO DOS NÚMEROS REAIS

     

    (II) QUALITATIVOS (ou não numéricos/ categóricos). São apenas medidas ou registradas (podem ser influenciadas pelas independentes): 

    NOMINAIS: quando as categorias NÃO POSSUEM UMA ORDEM NATURAL. 

    ORDINAIS: QUANDO AS CATEGORIAS PODEM SER ORDENADAS.

     

    ===============================================================================================================

     a) Uma variável de nível de manipulação nominal identifica as categorias. Errado. Teria que ser MENSURAÇÃO QUALITATIVA NOMINAL e o correto seria que as CATEGORIAS NÃO POSSUEM UMA ORDEM NATURAL.


     b) Uma variável de nível de manipulação contínua pode assumir infinitos valores. Errado. Teria que ser MENSURAÇÃO QUANTITAIVA CONTÍNUA para a questão estar correta.


     c) Uma variável de nível de mensuração discreta pode assumir apenas alguns valores. CORRETA. (assumem apenas valores inteiros)


     d) Uma variável de nível de mensuração define como uma variável se relaciona com as outras. Errado. Teria que ser MANIPULAÇÃO para a questão estar correta.


     e) Uma variável de nível de manipulação define a quantidade de informação apresentada por cada variável. Errado. Teria que ser MENSURAÇÃO.

  • a) Uma variável nominal realmente diz respeito a categorias de dados. Contudo, essa classificação entre variáveis qualitativas (nominais ou ordinais) e quantitativas (discretas ou contínuas) é a de nível de mensuração, não de manipulação. ERRADA

    b) Da mesma forma como o item A, o erro aqui é dizer que essa classificação é a de nível de manipulação. ERRADA

    c) Uma variável de mensuração discreta assume apenas um conjunto de valores finito, ao contrário das variáveis contínuas. CERTA

    d) Uma variável de nível de manipulação é descrita em termos de seu relacionamento com as outras. ERRADA

    e) A classificação de nível de mensuração que determina a quantidade de informação contida em cada variável. Veja que os conceitos dos itens D e E foram invertidos, somente. ERRADA

  • Questão de estatística descritiva classificada como informática.

  • Questão confusa. Não pela matéria, pois não é um de grande complexidade. Mas sim pela porquice que o examinador fez nas alternativas kkkkkk. Ele misturou um monte de coisa ai, que ninguém sabe resolver essa questão.

    Na verdade, a única alternativa que dá para salvar ai é a B. Então poderia ter sido alterado o gabarito pelo menos, apesar de ser prática não usual em múltipla escolha.

    Veja:

    Alternativa C:

    Uma variável de nível de mensuração discreta pode assumir apenas alguns valores.

    Mas de onde raios o examinador tirou alguns??? Toda a teoria só fala valores FINITOS. O cara foi inventar isso e acabou com a questão. Quando vc fala em "assumir alguns valores", cria-se uma ambiguidade no que se refere aos valores atribuídos a cada variável em uma determinada mensuração. Para cada mensuração discreta, só EXISTE APENAS UM VALOR POSSÍVEL.

    Exemplo: você vai mensurar o número da população da cidade de São Paulo no ano passado, só existe um valor possível a ser alcançado.

    Se a ideia do examinador era retratar o conceito de finitude, que usa-se essa palavra.

    Alternativa B:

    Uma variável de nível de manipulação contínua pode assumir infinitos valores.

    A definição da variável contínua é justamente essa: pode assumir infinitos valores. HÁAA, mas o examinador colocou o termo "manipulação" no meio.... E DAI? Uma variável continua possui nível de manipulação a depender do contexto, isso não invalida a questão por si só, exceto se ele disse que a variável estaria sendo análise isoladamente.

    Exemplo: em um experimento que investiga o efeito estufa a determinada variação de temperatura, a variável contínua de calor terá um nível de manipulação atribuído a depender daquele contexto.

  • Isso tá mais pra estatística que T.I.

  • A estatística cabe aqui também.

    Em síntese, variáveis discretas assumem apenas valores inteiros (ou número finito de valores).

    Exemplos: número de filhos por casal. Número de leitos em um hospital.

    Portanto, gabarito letra C.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    c) Uma variável de nível de mensuração discreta pode assumir apenas alguns valores. ❌

    Uma variável discreta também pode assumir infinitos valores, por exemplo: o telefone de uma casa pode tocar 1 vez, 2 vezes, 3 vezes, ...., 100 vezes, 1 milhão de vezes... Desse modo, para a alternativa C estar correta deveria ser redigida da seguinte maneira:

    Uma variável de nível de mensuração discreta pode assumir apenas alguns valores em um intervalo fechado.

    Gabarito C