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Prova FCC - 2013 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas


ID
908044
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de litígio entre Estados-membros sobre a demarcação de suas linhas divisórias,

Alternativas
Comentários
  • e) compete à União determinar os limites das áreas litigiosas, caso tenha decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, sem que os trabalhos demarcatórios tenham sido concluídos pelos Estados-membro.

    ASSERTIVA CORRETA, com base no disposto no art. 12 do ADCT:

    § 4º - Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.

  • Cobrar ADCT é sacanagem, hein...

    O ADCT dispôs que, após a promulgação da Constituição, seria criada uma Comissão de Estudos Territoriais para apresentar estudos e anteprojetos relativos às questões territoriais com pendências de solução.


    A) Errado. Não é vedado. É justamente o que prevê o ADCT.
    Art. 12 
    § 2º - Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.


    B) Errado. O §2º do Art. 12 dispôs que, no prazo indicado, os estados teriam liberdade para fazer acordos com intuito de resolver as demarcações de áreas sob conflito, por meio de alterações ou compensações.


    C) Errado. Havendo solicitação dos Estados e Municípios interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios (Art. 12, § 3º). Além disso, se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tivessem sido concluídos, caberia à União determinar os limites das áreas litigiosas (art. 12, § 4º).


    D) Errado. O erro está em "diferentemente da disciplina reservada aos Municípios", pois a regra prevista no §2º vale tanto para estados quanto para municípios.


    E) Correto. É a literalidade do § 4º do art. 12.

    § 4º - Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.
















  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT) 

     

    ARTIGO 12. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

     

    § 4º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.


ID
908047
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República perante o STF, em face de violação ao princípio constitucional da autonomia municipal,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
    Art. 11.  Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.
  • Complementando....


    Letra A- ERRADA



    a) não cabe ser conhecida, pois a autonomia municipal não constitui princípio sensível cuja violação autoriza a decretação de intervenção federal. 


    CF
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


         (....)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • demais alternativas:

    C) Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva

    D) Art. 12.  A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória.

    E) Acredito que o erro seja o abstrato. Parece que se trata de controle concreto já que houve a violação por parte do E ou DF de um princípio constitucional sensível.
  • Iae? É controle de constitucionalidade concreto mesmo?

  • Pessoal, alguém sabe, com certeza, qual o erro da letra "e"?

    Desde já, agradeço.

  • Fundamento para o Erro da Letra E. De fato, a Representação Interventiva, ou ainda chamada de "ação direta de inconstitucionalidade interventiva" é controle repressivo, principal (é  ação ajuizada visando a intervenção como medida principal) e CONCENTRADO de constitucionalidade. Então, o erro da Letra E está mesmo em afirmar que a representação interventiva é espécie de controle abstrato. Não é. É controle CONCENTRADO de constitucionalidade.

    Nesse sentido, segue o escólio da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, in Direito Constitucional Descomplicado, pág. 914/915, 10a. Edição, Editora Método, ano 2013:

    Conquanto seja modalidade controle concentrado, a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva", no mais das vezes, não pode ser caracterizada como um controle abstrato de constitucionalidade, pois em muitas hipóteses não se trata de apreciação de lei ou ato normativo que, em tese, esteja em confronto com a Constituição, mas de impugnação de um ato concreto do estado ou do município. o Mesmo raciocínio vale para a "ação de executoriedade de lei", mediante a qual é impugnada uma atuação ou omissão do ente federado que implica recursar-se ele a cumprir uma determinada lei.  Em todos os casos, a representação interventiva tem por finalidade a ulterior decretação da intervenção, ou seja, ela representa um "controle direto, para fins concretos", no dizer de Alexandre de Moraes. GRIFEI.


  • Complementando o comentário da colega Sheila Almeida, trago a doutrina de Pedro Lenza (17ª Ed., 2013), referente à Representação Interventiva: "O Judiciário exerce, assim, um controle da ordem constitucional tendo em vista o caso concreto que lhe é submetido à análise."

    Ainda, citando Barroso afirma que "... embora seja formulado um juízo de certa forma abstrato (...) não se trata de um processo objetivo, sem partes ou sem um caso concreto subjacente. Cuida-se, sim, de um litígio constitucional, de uma relação processual contraditória, contrapondo União e Estado-membro, cujo desfecho pode resultar em intervenção federal". (Grifos originais)

  • Sheila, com todo respeito, mas não procede essa sua análise que estabeleceu diferença entre controle concentrado e controle abstrato, na medida em que ambos são expressões sinônimas.

    O controle repressivo é gênero: engloba as espécies de Controle Concentrado (abstrato) e o controle difuso. Acho que você pode ter confundido abstrato com difuso.

    O concentrado é também chamado de abstrato, porque, nesse âmbito, o STF não julga casos concretos (não há lide), mas apenas a lei em tese, em face da Constituição Federal. 

  • E)constitui modalidade de controle repressivo, principal e abstrato de constitucionalidade. Em verdade, o procedimento da ADI interventiva embora corresponda a uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva não inaugura um mecanismo abstrato de fiscalização da constitucionalidade dos atos estaduais. Cuida-se de controle concreto, embora não seja um controle incidental. Logo, o controle exercido pela ADI interventiva é repressivo, principal e concreto. Nesses mesmo sentido Dirley da Cunha Júnior pg. 420 e Gilmar Mendes pag. 1222.

  • Gabarito letra B

    Art. 11.  Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.


  • Controle concentrado diz respeito à competência em um único juízo (STF) de declarar (in)constitucionalidade de uma norma, já o difuso é chamado assim porque a competência está espalhada entre os vários juízes e tribunais.


    O controle concreto x abstrato trata de responder se é um caso específico ou não, ou seja, se o juiz está julgando um direito contestado (caso concreto) ou a ideia de constitucionalidade da norma (caso abstrato).


    A ADInterventiva julga um caso especifico de um estado ou município, só que de forma concentrada (pelo STF), ou seja, é concentrada e concreta.

  • A resposta da alternativa "E" é a comentada pelo colega André Gomes as demais estão comentadas equivocadamente.

                                    --- Repressivo   

    ADI-Interventiva      --- Concentrado - classificada quanto a competencia para julgamento ( somente o STF)

                                   --- Concreto - Classificada quanto a finalidade ( casos específicos, protege os diretos subejtivos)

     

     

  • Aí galera se não for para comentar direito nem precisa escrever. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    c) autonomia municipal;

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    ======================================================================

     

    LEI Nº 12562/2011 (REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 36 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 11. Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1º e 3º do art. 36 da Constituição Federal.

  • Gab: b

    A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, que são os seguintes:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%) e nas ações e serviços públicos de saúde

  •  Art. 34.C.F A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;


ID
908050
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STF, há inconstitucionalidade por omissão no caso de

Alternativas
Comentários
  • a) lei complementar que regula de forma insuficiente os critérios para rateio do Fundo de Participação dos Estados, em razão de não atender ao objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades da federação. 

    ASSERTIVA CORRETA, com base no exposto abaixo:

    EMENTA: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n.° 875/DF, ADI n.° 1.987/DF, ADI n.° 2.727/DF e ADI n.° 3.243/DF). Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - FPE (art. 161, inciso II, da Constituição). Lei Complementar n° 62/1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art. 161, II, da Constituição, segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º 62/1989, assegurada a sua aplicação até 31 de dezembro de 2012.

    (ADI 875, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-02 PP-00219 RTJ VOL-00217- PP-00020 RSJADV jul., 2010, p. 28-47)

  • Para se caracterizar como "inconstitucionalidade", a ausência legislativa deve ferir o que está implícito e explícito na CRFB. Na alternativa "a", por exemplo: o "equilíbrio socioeconômico entre as unidades da federação".
  • Alguém saberia me explicar o porquê que a alternativa 'b' está incorreta? 
  • Também marquei a letra B...alguém poderia me explicar, por quê?
  • acho que o erro do letra 'B' é elo fato do art. 10 do ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    § 2º - Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador.

    § 3º - Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 233, após a promulgação da Constituição, será certificada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das obrigações trabalhistas de todo o período.

  • TB MARQUEI A "B" O O ARGUMENTO ACIMA AINDA NÃO ME CONVENCEU.


  • Na minha opinião resta claro que as outras alternativas são objetos de mandado de injunção e não de Adin por omissão.

  • Em tese, o item b esta correto. A questão é puramente jurisprudencial: "Segundo a jurisprudência do STF..." 

  • a letra b esta errada ,  O inc. I, do Art. 7 º da CF, segundo o qual, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos," é exemplo norma de eficácia contida, pois, enquanto não vem a lei prevista para regulamentar a despedida arbitrária a proteção ocorre por meio da multa de 40% sobre o FGTS, pois já exclui a possibilidade de adin por omissao tendo em vista que o objeto será norma de eficácia limitada de caráter mandamental, .

  • entendo q na ¨B¨cabe MI....

    Vamo q vamo!

  • Gente, eu errei também, marcando a letra 'c', porém, como comentou um colega acima, a questão trata de jurisprudência do stf, então pelo que procurei a única ADI procedente foi em relação ao conteúdo da letra 'a' mesmo.

  • Pessoal, não entendi sinceramente. Até mesmo porque a meu ver a lera "B" trata-se de norma de eficácia limitada e não contida, o que permitiria a ADI por omissão. Agradeço desde já!

  • Deveríamos lembrar da diferença entre ADO e MI quanto ao OBJETIVO:


    ADO: é defender a NORMA CONSTITUCIONAL que depende de regulamento.

    MI: é defender DIREITO FUNDAMENTAL que depende de regulamento.


    "Em que pesem ambos terem sido constituídos com uma finalidade comum, a de combater o vício omissivo (isto é, vencer a ausência de regulamentação do texto constitucional) são bastante distintos, até porque enquanto a supramencionada finalidade é principal na ADO, é meramente secundária no MI (que visa, primariamente concretizar um direito e não combater a falta de norma). Assim é que inadmite-se, segundo o STF, a conversão de um instrumento no outro, não havendo entre eles, pois, fungibilidade.

    Assim, pode-se concluir ser a ADO uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, cujo intuito primordial é tutelar a ordem constitucional objetiva, que se vê abalada e ferida diante de inércia governamental em regulamentar e, com isso, concretizar as disposições constitucionais. Não defende, pois, interesses subjetivos, papel reservado ao MI"

    (MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 2ª ed. revi., ampl. e atual., Salvador: Editora JusPodivm, 2014, p. 970)

  • STF, MI 487, Min. Celso de Melo, Julgamento 22/6/96: Ve-se, portanto, que o próprio legislador constituinte, antecipando-sea uma possível inertia agendi vel deliberandi do Congresso Nacional,editou regra vocacionada a suplementar a ausência da legislação reclamada pelo texto constitucional (art. 7º, I), impedindo, desse modo, que se configurasse, tão-logo promulgada a nova Constituição, umestado de vacuum juris na disciplinação normativa da proteção outorgada à relação de emprego contra a despedida arbitrária ou a ruptura injusta do contrato individual de trabalho.Isso significa que inocorre, no caso em exame, um dos pressupostos essenciais de admissibilidade do mandado de injunção, qual seja, a situação de lacuna técnica que se traduz na existência de um nexo causal entre a ausência de norma regulamentadora e a conseqüente impossibilidade do exercício de determinados direitos, liberdades ouprerrogativas de índole constitucional (RTJ 131/963, Rel. Min. CELSO DE MELLO).A existência de norma constitucional transitória (ADCT, art. 10, I), que veicula elementos concretizadores da proteção jurídica contra despedidas arbitrárias ou injustas, além de viabilizar o imediato exercício, pelos empregados, do direito público subjetivo à tutela estatal em questão, descaracteriza, por completo, a situação delacuna técnica que, como já acentuado, insere-se na estrutura constitucional do mandado de injunção como pressuposto essencial de sua admissibilidade.Bem por isso, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, defrontando-se com a mesma questão ora suscitada na presente sede injuncional, não conheceude mandado de injunção impetrado contra o Congresso Nacional e em quese buscava, como no caso, o reconhecimento formal da inércia do PoderLegislativo da União na regulamentação legislativa da norma inscrita no art. I, da Carta Política, verbis:"Mandado de Injunção, para suprimento da omissão do Congresso Nacional,no elaborar a lei complementar prevista no art. I, da Constituição.Mora não configurada, porquanto suprida, embora provisoriamente,pelo próprio legislador constituinte, no art. 10 do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias, não se achando, então, inviabilizado oexercício do direito reclamado.Pedido de que não se conhece."(RTJ 143/707, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI- grifei


ID
908053
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São constitucionalmente legitimados para o exercício de iniciativa legislativa:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Caros,


    A questão pede os legitimados para exercício da iniciativa legislativa.

    Consectariamente, para responder, era necessário o conhecimento do artigo 61 da CF, bem como jurisprudência que conclui pela legitimidade dos Tribunais de Contas, por meio de interpretação constitucional sistemática.


    Sugiro a leitura adicional do Acórdão postado em detalhes pelo colega abaixo.


    Fundamentação:

    Art. 61 CF/88
    . A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (+)
    ADI 4418 MC/TO
    (vide abaixo)

    Respostas:

    A - CORRETA - o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e o Superior Tribunal Militar.
    B - ERRADA - CNJ não é
    C - ERRADA CNJ e CSJT  (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) não são
    D - ERRADA - CNMP e CNJ não são
    E - ERRADA CNMP não é

    Bons Estudos!
  • Ação direta de inconstitucionalidade. ATRICON. Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas.
    1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual.
    2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94).
    3. Deferido o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc.

    (ADI 4418 MC, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011)
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
    Art. 96. Compete privativamente:
            II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
  • Apenas complementando caros amigos acima, que exposto corretamente sobre a questão.

    Um breve comentário da jurisprundência a respeito sobre iniciativa reservada aos Tribunais de Contas.
    O art. 73, da CF/88, estabelece que TCU exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 desta mesma lei. Assim, compete ao TCU, nos termos do art. 96, propor ao POder Legislativo (iniciativa reservada) projetos de lei referentes às matérias ali indicadas, como, por exemplo, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros.
    Esse entedimento deve ser estendido, também, para as demais Cortes de Contas(federal, estadual, municipal,onde este houver), e, nesse sentido, o projeto de lei tem que ser encaminhado pelo respectivo Tribunal, sob pena de vício formal (art. 75,caput, CF/88). Nesse rumo, segue o julgamento:

    "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. ATRICON. Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. 
    2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 7375 e 96IId, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94). 
    3. Deferido o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc. 

    Fazendo uma síntese sobre o assunto: Os Tribunais de Contas têm iniciativa reservada na CF/88 para propor ao Poder Legislativo( conforme entes for federal, estadual ou municipal) sobre âs matérias elencadas no art. 96, no que couber, por exemplo, criação e a extinção de cargos e remuneração, subsídios dos servidores e menbros deste Tribunal. Se outro órgão diferente desde indicado previamente, sob pena de vício formal.
    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 17°, pag. 596, editora Saraiva.
  • CRFB/88, art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Letra A.

     

    Resumindo: falou em CONSELHO, tá fora!!!

  • GABARITO: A

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Assertiva A

     

    “... e o Superior Tribunal Militar”

     

    Qual a previsão na CF?

  • Tribunal Superior...veja o art.61

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
908056
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde por parte dos Estados-membros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada art. 195 §10 CF/88 -
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 10. A lei (lei federal) definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.


    Letra B errada: Art. 196 CF/88
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Letra C errada : art 198 §5º CF/88
    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

    Letra D certa: se houver violação de lei orçamentária, será caso de ilegalidade e não de insconstitucionalidade.

    Letra E errada: Mesmo que hava a divisão do competência entre os entes, mesmo que a distribuição seja de responsabilidade da União, e esta não o faz, os demais entes, segundo entendimento do STF, configuram como responsáveis solidários pela não distribuição de referido medicamento. Aqui deve-se garantir a prestação de serviços de saúde e não da competência entre os entes.
  • Atenção ao comentário da colega no que tange à alternativa D. Violação de lei orçamentária enseja sim controle de constitucionalidade consoante determinou o STF. A questão está correta, a meu ver, porque a lei estadual apenas institui novos cargos (ainda que sem dotação). A questão não falou em realização de concurso, ou processo seletivo ou mesmo nomeação. Não há qualquer violação a lei orçamentária que continua a ser executada conforme programada.

  • Passo a comentar a letra D que, a meu ver, também está incorreta

    INCONSTITUCIONALIDADE DAS PROPOSIÇÕES QUE AUMENTEM 

    GASTOS COM PESSOAL SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,

    CONFORME INTERPRETAÇÃO DO STF. 

    Lembramos ser o art. 169 da Constituição fruto de longo processo de 

    maturação constitucional, onde o constituinte identificou como ineficaz a 

    mera fixação de limites genéricos para aumentos de gastos com pessoal, 

    determinando, inovadoramente, que os recursos necessários sejam 

    reservados previamente à constituição de obrigações para o Estado em 

    termos de gastos com pessoal e claramente identificados nas leis 

    orçamentárias anuais. 

    A necessidade da dotação prévia é reafirmada por vários arestos do 

    Supremo Tribunal Federal, que interpreta as exigências consignadas no art. 

    169, § 1º, como passíveis de incidir em inconstitucionalidade, quando não 

    observadas pela legislação infraconstitucional que cria gastos com pessoal. 

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2011/nt11.pdf


    =D


    Abraço.


    FORÇA

    FOCO

    e

  • Concordo com a Laura Freire.

    Art. 169
    § 1o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
    cargos
    , empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
    ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
    direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
    poderão ser feitas
    :

    I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
    despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

  • SOBRE A LETRA D:

    O art. 169 § 1º, I da CF estabelece limite de despesa com pessoal ativo e inativo em cada um dos entes federativos e vai determinar ainda que a criação de novos cargos só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária. Veja o texto:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC 19/1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC 19/1998)

    Contudo, de acordo com a jurisprudência do STF, a ausência de dotação orçamentária por si só não enseja a declaração de inconstitucionalidade, mas apenas o impedimento da execução no exercício financeiro. É dizer: a mera existência da lei sem dotação orçamentária por si não é inconstitucional.

    Veja a decisão:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de (...) inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. [ADI 3.599, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-5-2007, P, DJ de 14-9-2007.]

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:     

     

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;     

     

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.    


ID
908059
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao examinar as fases históricas de afirmação dos direitos fundamentais, profere Norberto Bobbio a seguinte lição: no momento em que essas teorias são acolhidas por um legislador, o que ocorre com as Declarações de Direitos dos Estados Norte-americanos e da Revolução Francesa (um pouco depois), e postas na base de uma nova concepção do Estado - que não é mais absoluto e sim limitado, que não é mais fim em si mesmo e sim meio para alcançar fins postos antes e fora de sua própria existência - a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autêntico sistema de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos (A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 29).

Enquadra-se na concepção de direitos fundamentais que predominava no período mencionado:

Alternativas
Comentários
  • Essa foi por eliminação.

    A letra "A" eliminei, pois os direitos fundamentais são, de modo muito simplificado, instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado, que é quem detem o poder, logo tal poder não é dividido entre os cidadãos.

    A letra "B" vai de encontro ao disposto no art. 5º, § 2º, da CF que diz: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Logo, todos os direitos fundamentais não precisam estar expressos no texto Constitucional.

    A letra "E" não faz sentido, pois se os direitos fundamentais são instrumentos de defesa contra a atuação do Estado, não necessitam de condições fornecidas por ele para se efetivaram.

    Fiquei em dúvida quanto as letras "C" e "D" e a "C" me pareceu mais correta.

    Espero que alguem complemente o comentário com um pouco mais de conteúdo.

    Bons estudos!!!

  • Questão mal formulada. Não vale a pena quebrar cabeça com ela, mas, resumindo, é necessário saber que ao falar de direitos fundamentais o examinador cobra a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. A menção aos direitos do homem está no trecho do Bobbio.

    a)Gabarito: Errado. Direitos fundamentais não tem a ver com divisão do poder social entre cidadãos, mas sim, em abordagem clássica, a proteger o cidadão de uma ingerência indevida na esfera privada, ou seja, são atendidos por uma omissão do Estado. Em segunda geração, os direitos fundamentais requerem determinadas prestações do Estado, para que os cidadãos possam ter uma vida digna, exercendo liberdades positivas.

    b) Gabarito: Errado. Enquanto direito do homem, os direitos fundamentais de que trata a questão não dependem de tempo nem de espaço, consequentemente, não dependem da formalidade de uma constituição escrita. O direito de não ser escravizado, por exemplo, é natural do homem, independentemente de texto constitucional.

    c) Gabarito: Correto. É a literalidade do art. 2º da Declaração de Direito do Homem e do Cidadão, de 1989:
    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

    d) Gabarito: Errado. Aqui a gente vê o desrespeito do examinador com o candidato. O item não afirma nada. É praticamente cópia do preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos, que contém um monte de "considerandos", entre os quais: " Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, ". A diferença é que a alternativa fala em "necessidades básicas", enquanto a Declaração fala apenas em "necessidade".

    e) Gabarito: Errado. Não sei por que foi considerada alternativa errada. Talvez porque o dever do Estado de prover o "mínimo existencial" não seja abrangid pela concepção de direitos fundamentais de que trata o enunciado, que talvez compreenda como liberdade constitucional somente as liberdades negativas, e não as positivas.
  • A questão cobra as gerações de direitos fundamentais, sendo a alternativa C a única correta, pelos seguintes fundamentos:

    1. Primeira geração = direitos da liberdade = direitos civis e políticos = considerados, em seu momento histórico (revolução francesa e americana), como naturais ao homem = negam a atuação do Estado = um exemplo na nossa CF seria a liberdade de locomoção.

    2. Segunda geração = direitos da igualdade = direitos sociais, econômicos e culturais = direitos positivos, exigem uma atuação material do estado (direitos prestacionais) = momento histórico são as revoluções mexicana e russa = um exemplo na nossa CF seria o direito à saúde.

    3. Terceira geração = direitos da fraternidade = direitos difusos = momento histórico pós 2ª guerra = um exemplo em nosso CF seria o direito ao meio ambiente equilibrado.

    A par dessas premissas conclui-se que o texto de BOBBIO, reproduzido na questão, refere-se aos direitos fundamentais de 1ª geração, por isso a alternativa correta é a letra C, jamais poderia ser a E, pois esta alternativa (embora correta em si) se refere a direitos fundamentais de 2ª geração (direitos de exigir, em busca da igualdade material, uma prestação do Estado).

  • Não entendi essa questão. Eu marquei a letra E, pois pensei que se tratava dos direitos de segunda geração, já que no enunciado da questão fala assim: "a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autêntico sistema de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos ." Ora, direitos positivos ou efetivos são direitos de segunda geração, pois exigem atuações do Estado, são estes os direitos sociais, econômicos e culturais. Já os direitos de primeira geração são direitos negativos por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Alguém poderia me explicar melhor ?

  • Apesar dos apontamentos e concepções filosóficase normativas sobre o tema, a assertiva exige do candidato conhecimento dateoria dos direitos fundamentais aplicada à época da Declaração de Direitos dosEstados Norte-americanos (United States Bill of Rights) (1789)e da Revolução Francesa (1789 a 1799).

    Nessa linha, resta ao candidatoindagar-se qual diploma normativo ou movimento jurídico-social ocorreu à épocaem cerne.

    Da pergunta, extrai-se a “Declaraçãode direitos do homem e do cidadão” (1789) que, dentre as numerosas disposiçõesfundamentais à evolução do que hoje se entende por direito fundamental,prescreveu que “a finalidade de todaassociação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis dohomem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistênciaà opressão”.

    Assim, em se subsumir o contextopertinente às assertivas propostas, conclui-se ser a letra “C” a harmônica como questionamento.

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

  • Colegas, a alternativa "e" não pode ser correta. Isso porque ela faz referência aos direitos de 2ª geração, nos quais o Estado deve garantir acesso de  políticas políticas ao cidadão. No enunciado, percebemos que a banca quer a alternativa que contemple a 1ª geração dos direitos fundamentais. Bons estudos!

  • Também concordo com o Yuri na letra D. Acho desrespeitoso tornar um item errado quando adiciona uma palavra que, mesmo com sua presença, não altera o fundamento ou significado do texto original.

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789

     

    França, 26 de agosto de 1789.

     

     

     

    Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

     

    Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

     

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

     

     

    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

     

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html

  •  a) 3ª geração

     

     b) Não há direitos fundamentais que não tenham base num texto constitucional solene e dotado de caráter normativo. Não sei dizer.

     

     c) 1ª geração - intrinsecamente relacionado com o texto do enunciado.

     

     d) 3ª geração

     

     e) 2ª geração

  • nunca nem vi falar.....

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)

     

    Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

     

    Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

     

    ARTIGO 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.


ID
908062
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas materialmente constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 23ª Ed. p. 642), "Desconstitucionalização é nome técnico que se dá à manutenção em vigor, perante uma nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que porém perde sua hierarquia constitucional para operar como legislação comum. Tal fenômeno não encontra acolhida em nosso ordenamento jurídico."

    Falar em 'desconstitucionalização' só faz sentido para os que entedem que determinadas normas, ainda que constem do texto constitucional são apenas formalmente constitucionais, ou seja, são normas materialmente ordinárias, passíveis de modificação via lei infraconstitucional. Assim, com a vinda de uma nova Constituição tais normas, que nunca foram 'de fato' constitucionais, seguiriam válidas como lei ordinária. As materialmente constitucionais, por seu turno, não seriam passíveis de desconstitucionalização, como diz a questão, já que seriam necessariamente substituídas pelas da nova Constituição. Este trecho do Curso de Direito Constitucional, de Ingo Sarlet, Luiz Guilheme Marinoni e Daniel Mitidiero (p. 188), ajuda a esclarecer:

    "O fenômeno da assim chamada desconstitucionalização [...] é mais controverso e nem sempre é aceito. A tese da desconstitucionalização, que, como lembra Luis Roberto Barroso, pode ser reconduzida a Carl Schitt e Esmein, parte da premissa de que as normas apenas formalmente constitucionais, ou seja, aquelas que poderiam ter sido pura e simplesmente relegadas ao legislador ordinário, seguem em vigor mas perdem o seu caráter de norma constitucional, portanto, deixam de fazer parte da constituição e são recepcionadas como se direito ordinário fossem, podendo, de tal sorte, serem alteradas como qualquer lei infraconstitucional. No Brasil, a despeito da existência de defensores da tese da desconstitucionalização, a posição dominante a refuta [...], de tal sorte que a nova constituição substitui integralmente a anterior e revoga todas as suas normas, que não mais subsistem na ordem jurídica, seja na condição de normas constitucionais, seja na condição de direito ordinário."

    É dizer: no Brasil, todas as normas constantes do texto constitucional anterior (CF 1967/1969), sejam formal, sejam materialmente constitucionais, não foram desconstitucionalizadas, mas revogadas.
  • Tema relacionado ao assunto normas constitucionais no tempo, a teoria da desconstitucionalização dispõe que algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais.

    Esta teoria se refere apenas às normas formalmente constitucionais (leis constitucionais), não abrangendo as que decorrem de uma decisão política fundamental (Constituição propriamente dita). É o que ocorreria, por exemplo, caso a próxima Constituição brasileira não fizesse referência ao Colégio Pedro II. De acordo com a teoria da desconstitucionalização, o dispositivo da atual Constituição (CF, art. 242, ) seria recepcionado como uma lei ordinária . CF, Art. 242, - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal. Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria/RN em 2006 e a assertiva incorreta propunha: Admite-se que normas constitucionais da ordem anterior que não entrem em conflito com a carta de 1988 sejam recebidas pela nova ordem como lei complementar . (Sublinhamos)

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 144/145.

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra B?

    As normas  materialmente constitucionais não seriam aquelas tipicamente constitucionais, que tratam da estrutra, atribuições, competências do Estado, sobre as instituições do Estado e sobre a posição do cidadão no Estado? Essas devem ser tratadas pela Constituiição....
    Em contrapartida, as normas formalmente constituicionais somente possuem esse status porquanto inseridas no texto da CF. Um exemplo desse tipo de norma seria o paragrafo 2 do art. 242:
     § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
    Essas poderiam ser veiculadas mediante legislacão infraconstitucional, ao passo que as materiais não poderiam.

    Pensando assim, assinalei a letra B. Se alguém puder me indicar o erro, poderia me deixar um recado no meu perfil?


    Obrigada!

  • Grazielle, em resposta a sua pergunta, sobre o erro no item b) não cabem ser veiculadas mediante legislação infraconstitucional, o examinador simplesmente quis dizer as normas materialmente constitucionais podem ser replicadas na legislação infraconstitucional.
  • Olá Graziele, vou tentar te ajudar informando o erro da letra b.


    Uma norma para fazer parte do texto da constituição precisa necessariamente ser formalmente constitucional. O que define se uma norma integrará a constituição não é o seu conteúdo, mas o processo legislativo a que ela é submetido, ou seja, é uma escolha do Legislativo.  A norma pode coincidir ser formal e materialmente constitucional, contudo, se uma norma for apenas materialmente constitucional, ela terá natureza de legislação infraconstitucional.
    Espero ter ajudado!
  • Graziele,

    o fato é que normas materialmente constitucionais não precisam necessariamente estar no texto constitucional. O que importa é o seu conteúdo e nao onde elas sao veiculadas.

    ao contrario das normas formalmente constitucionais, que devem estar na CR para que sejam consideradas constitucionais, nao importando o seu conteúdo.
  • Alguém poderia me dizer o erro da letra A, por favor?! E ainda não entendi porque a alternativa correta é a letra D se a desconstitucionalização não é aceita no Brasil. A expressão "como regra" importa exceções. Quais seriam as exceções que aplicaria a desconstitucionalização de uma norma materialmente constitucional? Obrigada!

  • Creio que a alternativa "A" esteja incorreta pelo fato de que todas as normas constitucionais são formais, inclusive as materiais. Logo, quando a questão diz: a violação de norma material não gerará vício FORMAL de inconstitucionalidade a alternativa se torna  incorreta.

    Lembrando que nem todas as normas formais são materiais.

  • Vou reiterar a dúvida da colega Janaina Pereira, pois é a minha também:

    A tese da desconstitucionalização não é aceita pelo ordenamento pátrio. A expressão "como regra" na assertiva "d" nos remete à ideia de que há alguma exceção. A dúvida: se há exceção, então, haveria alguma desconstitucionalização excepcional?

    Questão estranha.

  • Segundo Marcelo Novelino, a desconstitucionalização ocorre quando surge uma nova Constituição, situação em que as normas materialmente constitucionais anteriores são revogadas, mas as que são apenas formalmente constitucionais, se compatíveis, devem ser recepcionadas como leis infraconstitucionais. 

    Por não haver previsão constitucional nesse sentido, esta teoria não deve ser aceita. Assim, a questão seguiu o conceito de Novelino ao caracterizar a desconstitucionalização como um fenômeno revogador de normas materialmente constitucionais e recepcionador de normas formalmente constitucionais compatíveis.

  • galera, n entendi o erro da letra A, caso alguém possa me ajudar com certeza ficarei muito agradecido!! abz

  • palmeirense sonhador, só gera inconstitucionalidade as normas formalmente constitucionais, pois são as que estão inseridas no corpo da constituição.

    Existem normas materialmente formais fora da constituição. A sua inobservância, caso contidas em leis, somente gera ilegalidade, não inconstitucionalidade.

  • As normas materialmente constitucionais são, como regra, insuscetíveis de desconstitucionalização.

    Gabarito:D

    Na desconstitucionalização as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais. De regra NÃO HÁ desconstitucionalização no Brasil, salvo se a nova Constituição expressamente a declare.

    Fonte: Wikipédia

  • Esclarecendo a dúvida do colega Bob Esponja PROVA Quadrada e da Janaina Pereira.

    Primeiramente, o que é desconstitucionalização?

    É o fenômeno pelo qual as s normas presentes na Constituição anterior são recepcionadas pela nova Constituição como normas infraconstitucionais.

    Esse tema foi objeto do concurso da FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador - Q12832: A nova Constituição revoga as normas da Constituição anterior com ela incompatíveis e as que digam respeito à matéria por ela inteiramente regulada (normas materialmente constitucionais). Quanto às demais normas inseridas na Constituição pretérita (normas apenas formalmente constitucionais, compatíveis com a nova Constituição), entende-se que continuam a vigorar, porém em nível ordinário, dando ensejo ao fenômeno da desconstitucionalização.

    O ordenamento jurídico pátrio aceita esse fenômeno?

    Como regra, não! Pode ocorrer a desconstitucionalização com o preenchimento dos seguintes requisitos: (1) a norma constitucional anterior não contrarie a nova Constituição; e (2) disposição expressa tratando da desconstitucionalização.

    Nesse sentido, leciona o professor Guilherme Lopes Athayde:

    [...] cabe salientar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originário, nada impede que, no texto da nova Constituição, seja previsto o revigoramento de dispositivos da Constituição pretérita, e a eles atribuída, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinárias. A doutrina majoritária entende que isso é possível, desde que seja feito de modo expresso, seja para artigos determinados seja de forma genérica. Poderia a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido, expressamente, por exemplo, em determinado artigo seu, a recepção, com força de lei, dos dispositivos da Constituição Federal de 1967/1969 que não contrariassem o seu texto. Dessa forma, estaríamos diante de um exemplo de previsão genérica ou ampla de adoção da desconstitucionalização. Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/desconstitucionalizacao-o-que-e-isso/

    Esse fenômeno ocorreu na Constituição paulista de 1967, pois em seu artigo 147 foi disposto expressamente que as normas da antiga Constituição que não contrariassem a nova seriam recepcionadas como normas infraconstitucionais sob a égide do novo ordenamento:

    Artigo 147 - Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição.


  • A melhor forma de resolver esta questao é retirando a palavra MATERIALMENTE, pois todas as normas constitucionais têm necessariamente que ser FORMALMENTE constitucional, sendo ela materialmente ou não.

    Lendo o enunciado apenas com NORMAS CONSTITUCIONAIS, fica fácil de chegar à solução.


     

  • A norma materialmente constitucional é uma norma que tem conteúdo constitucional, ou seja, refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos. Ela é insuscetível de desconstitucionalização porque, jamais poderia ser tratada em lei comum. A questão não fala que devemos pensar apenas no Brasil, alguns países adotam a desconstitucionalização.

  • Vamos compartilhar conhecimento:

    COMPATIBILIDADE MATERIAL: diz respeito ao CONTEÚDO da norma.

    COMPATIBILIDADE FORMAL: diz respeito ao PROCESSO LEGISLATIVO da elaboração da antiga norma.

    Então, no confronto entre LEI ANTIGA x CONSTITUIÇÃO NOVA, só interessa COMPATIBILIDADE MATERIAL (conteúdo na norma), e NÃO interessa compatibilidade FORMAL.

    Ou seja, não interessa se na época da Lei velha o processo legislativo de aprovação era diferente do que é feito hoje, mas o que realmente importa é se o conteúdo desta pode ser recepcionado pela nova Constituição.

  • A título de curiosidade, o ordenamento jurídico brasileiro não recepciona os fenômenos constitucionais da: repristinação e nem da desconstitucionalização. 


  • Pessoal, vamos pedir comentários do professor!

  • Devemos lembrar que não são materialmente constitucionais apenas as normas constantes do texto constitucional, mas também outros como os direitos de personalidade (direito ao nome) que não se sujeitam a controle de constitucionalidade formal

  • A FCC TEM QUE CONTINUAR SENDO COPIA E COLA, POIS QUANDO ELABORA QUESTÕES DOUTRINARIAS SÓ FAZ CONFUSÃO. A SEMÂNTICA DOS EXAMINADORES É RIDÍCULA.

  • As normas materialmente constitucionais:

    a)não geram vício formal de inconstitucionalidade em caso de violação.

    Se estiverem veiculadas dentro da CF (formalmente e materialmente constitucional), geram; se estiverem fora (apenas materialmente), não. ERRADA

    b) não cabem ser veiculadas mediante legislação infraconstitucional. 

    Sendo apenas materialmente constitucionais, ou seja, o conteúdo constitucional, podem ser veiculadas tanto na CF como nas normas infraconstitucionais. Ao revés, as normas formalmente constitucionais só podem ser veiculadas na CF, por motivos óbvios (formalmente). ERRADO.

    c) são dotadas necessariamente de eficácia plena. 

    Na própria CF, que contém normas formalmente e materialmente constitucionais, existem dispositivos que são de eficácia limitada e contida. ERRADO.

    d) são, como regra, insuscetíveis de desconstitucionalização. 

    As normas materialmente constitucionais veiculadas por legislação infraconstitucional, por serem leis comuns, podem ter seu texto alterado, ser revogadas, etc, de maneira que existe a possibilidade delas sumirem do ordenamento jurídico e deixarem ser materialmente constitucionais? CERTO 

    Obs.: fugi do conceito de desconstitucionalização para escolher esta alternativa.

    e) compõem o núcleo irreformável da Constituição. 

    O núcleo irreformável da CF é composto por normas materialmente e formalmente constitucionais (clausulas pétras, etc). As normas apenas materialmente constitucionais, por serem veiculadas por normas infraconstitucionais, não necessariamente compõe o núcleo irreformável. ERRADA.

  • Professora do QC excelente !

     

  • Que professora perfeita é essa Fabiana! Amooooooooo

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

     I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

     • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

    II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

     

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada. Exemplo: no ano de 2035 é promulgada uma nova Constituição brasileira que não faz qualquer tipo de referência ao Colégio Pedro II previsto na CF, art. 242, § 2º.

     

    Tal dispositivo é uma norma apenas formalmente constitucional ou uma lei constitucional na visão de Carl Schmitt. Assim, caso a nova Constituição não faça referência ao tema, o dispositivo seria recepcionado por ela não como uma norma constitucional, mas como uma norma infraconstitucional, ou seja, como se fosse uma lei ordinária.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Desconstitucionalização: trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o "status" de lei infraconstitucional . Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o "status" de norma infraconstitucional pela nova ordem (Lenza, 2018, p. 230).

    Como regra, NÃO se verifica no Brasil o fenômeno, salvo se houver autorização expressa na nova Constituição.


ID
908065
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A aplicação dessa norma, na jurisprudência do STF,

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta é a C, que possui os seguintes termos: "c) constitui óbice constitucional à lei estadual que assegura ao aluno, mediante a apresentação de requerimento, o direito de não realizar provas e exercícios escolares em dias considerados de guarda pela religião de que for adepto".

       Para compreensão do tema, vou resumir o entendimento jurisprudencial do STF.

        Havia a Lei n. 11.830 do Estado do Rio Grande do Norte, que previa as avaliações, na esfera estadual, deveriam respeitar às crenças religiosas de cada pessoa, propiciando a observância do dia de guarda e descanso, dentre outras disposições.

        Contudo, na ADI 2806, assentou a inconstitucionalidade sob dois pontos, nos seguintes termos: a) " lei atacada revela-se contrária ao poder de disposição do Governador do Estado, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos, no caso das escolas públicas"; b) "Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual n.º 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais".

        Ademais, é relevante ressaltar que a autonomia das universidades possui previsão no art. 207 da Constituição Federal, o qual dispõe: "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

        Nessa linha, um dispositivo normativo emanado do Poder Legislativo que crie disposições específicas para obediência por parte das universidades, entes dotados de autonomia garantida constitucionalmente, só pode ser inconstitucional.
  • Nessa linha, por que a alternativa A está errada?

  • Acredito que a assertiva A está errada pelo motivo de quem deve dispor acerca da matéria eleição dos dirigentes é o ente instituidor por meio da lei que cria efetivamente a universidade, que geralmente funciona como autarquia. 

  • Letra A: "Universidade federal. Autonomia (art. 207, CF). Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 2/1988 do Conselho Universitário da UFRJ que dispõe sobre eleição do reitor e vice-reitor. Inconstitucionalidade. Ofensa ao inciso X e caput do art. 48 e inciso XXV do art. 84, ambos da CF." (ADI 51, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 25-10-1989, Plenário, DJ de 17-9-1993.) No mesmo sentido: ADI 578, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-5-2001.

    Letra B: "Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/1995, art. 3º e parágrafos. Arguição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao substantive due process inscrito no art. 5º, LIV, da CF, à autonomia universitária – CF, art. 207 – e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art. 84, IV, CF. Irrelevância da arguição de inconstitucionalidade." (ADI 1.511-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-10-1996, Plenário, DJ de 6-6-2003.)

    Letra C: "Lei 11.830, de 16 de setembro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Adequação das atividades do serviço público estadual e dos estabelecimentos de ensino públicos e privados aos dias de guarda das diferentes religiões professadas no estado. (...) Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais." (ADI 2.806, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 27-6-2003.)

    Letra D: "O fato de gozarem as universidades da autonomia que lhes é constitucionalmente garantida não retira das autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em consequência, a aplicação, a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo, inclusive as regras remuneratórias." (RE 331.285, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 2-5-2003.)

  • Gabarito letra C.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


ID
908068
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei no 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade.

II. Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ITEM III -


    Brasília, 5 a 9 de março de 2007 - INFORMATIVO Nº 458.
    Reclamação e Efeito Vinculante de Decisão do STF - 4

    No que se refere à segunda questão de ordem, o Min. Eros Grau entendeu que o que produz eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do disposto no § 2º do art. 102 da CF, é a interpretação conferida pelo Supremo à Constituição, além do seu juízo de constitucionalidade sobre determinado texto normativo infraconstitucional, estando, portanto, todos, sem distinção, compulsoriamente afetados pelas conseqüências normativas das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Ressaltou que a decisão dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante não se confunde com a súmula vinculante, haja vista operarem em situações diferentes: esta, que é texto normativo, no controle difuso; aquela, que constitui norma de decisão, no concentrado. Dessa forma, concluiu que a decisão de mérito na ADI ou na ADC não pode ser concebida como mero precedente vinculante da interpretação de texto infraconstitucional, asseverando que as decisões do Supremo afirmam o que efetivamente diz a própria Constituição e que essa afirmação, em cada ADI ou ADC, é que produz eficácia contra todos e efeito vinculante. Após o voto da Min. Cármen Lúcia, que acompanhava o voto do relator, e dos votos dos Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que acompanhavam a divergência, pediu vista dos autos a Min. Ellen Gracie, presidente.
    Rcl 4219/SP, rel. Min Joaquim Barbosa, 7.3.2007. (Rcl-4219)

    ABS E BONS ESTUDOS
  • A regra é não se admitir a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae (amigo da corte), que é uma intervenção anômala.

    O amicus curiae pode ser convocado pelo Tribunal ou requerer sua participação no processo. Não tem direito a recurso, salvo no caso de ser indeferido seu pedido de participação, caso em que cabe agravo regimental. Não pode recorrer da decisão de mérito.

    O STF admitie sua sustentação oral. O STJ não admite a sustentação oral, no entanto pode convocá-lo para fazê-la se entender necessário (QO no REsp 1.205.946-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, em 17/8/2011).

    O STF define em seu portal que: "Amigo da Corte" é a Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=533)
  • Alguem me explica o erro do Item II?
  • Quanto ao item II, o Ministro Gilmar Mendes, quando do julgamento da ADPF 33 deixou claro que a existência de outras medidas para sanar a lesão não afastam a aplicabilidade da ADPF.
    O objetivo do princípio da subsidiariedade é verificar a maneira mais eficaz de sanar controvérsia constitucional. Com isso, a simples indicação de que existem outros meios não é suficiente para descaracterizá-lo, já que o meio a ser aplicável seve ser o mais eficaz. E pode ser que a ADPF seja mais eficar que, por exemplo, a ADI por omissão.
  • Com relação a II

    Fundamento: Lei 9882/99

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Neste caso não se aplica ADI por omissão, ou seja, o princípio da subsdiariedade, eis que a ADI por omissão não tem relevante eficácia, uma vez que não tem efeito prático a não ser declarar a inconstitucionalidade por omissão, ela só comunica o legislativo. Sendo assim a ADPF é plenamente válida.

    Fonte: Tec concursos.

  • Ainda não entendi o erro da III. Tanto a súmula vinculante quanto a decisão de mérito proferida na ADC não produzem eficácia contra todos e efeito vinculante? O desrespeito tanto a uma decisão quanto a outra não ensejaria o manejo de reclamação no STF?
  • Apesar das considerações de Vítor AINDA NÃO ENTENDI MESMO O ERRO DO ITEM III...

  • Eu também não entendi o erro do item III. Levando-se em consideração a informação postada pelo Vítor, acerca do informativo 458 do STF, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante na ADC vem de uma decisão em controle concentrado, enquanto que na súmula vinculante, que é um texto normativo, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante vem do controle difuso. Será que a banca considerou o item III errado por entender que seu texto estaria igualando a decisão em ADC e a súmula vinculante?

  • Sobre o item III: a súmula vinculante (art. 103-A , da CF) não possui efeito vinculante ao próprio STF e ao poder legislativo. Ou seja, pode o legislador fazer uma lei idêntica a que o STF considerou inconstitucional. Logo a súmula vinculante não vincula a todos como o enunciado da questão diz, por isso está realmente errada. 

    E, as decisões proferidas pelo STF em ADI< ADC e ADPF , também, não alcançam o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão( STF, Rcl-AgR nº2617/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ 20/05/2005).

    Logo, como , também, nessas decisões não vincula o legislador , o item está errado nesse sentido de dizer que vincula a todos.

  • Rafael Quintanilha,


    Eu acho que vc "matou" a questão. Pois o única conclusão que eu cheguei foi no sentido do erro da assertiva está na equiparação de um entendimento (parte dispositiva da decisão) do STF a uma simples verbete, que nada mais é que uma "norma jurídica". 
    Pois vale lembrar que a parte da fundamentação da decisão, ou seja, os motivos não enseja efeito erga omnes e vinculante. Apenas, a parte da conclusão, ou melhor, o dispositivo.
    Obs.: Por isso que existe a teoria dos motivos determinantes justamente para estender (aproveitar) os fundamentos que ensejaram a decisão numa ação de controle abstrato com caso semelhante.
  • Art. 102
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Como pode o item III estar errado? a única coisa diferente na disciplina constitucional entre os dois institutos é que na súmula vinculante o efeito só terá eficácia após a publicação na imprensa oficial, mas se for ver direitinho, as decisões definitivas de mérito em ADC também... e agora?

  • Em relação ao item II:


    Conforme ADI 4.163, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 29.02.2012, plenário, DJE de 01.03.2013


    Tendo em conta o caráter subsidiário da ADPF, o STF resolveu questão de ordem no sentido de conhecer como ADI a ADPF. O STF também admitiu o contrário, ou seja, o pedido formulado em ADI fosse conhecido como ADPF, aplicando-se o princípio da FUNGIBILIDADE. Assim é lícito conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade daquela. 

    Fonte: Pedro Lenza, 17.edição, 2013, pg: 389.

    II. Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 

    O item está errado, pois presentes os requisitos de admissibilidade (legitimidade ativa, objeto, fundamento e pedido) será cabível a propositura da ADPF na ADI por omissão conforme a fungibilidade adotada pelo STF.

  • O erro da alternativa III esta em afirmar que a ADC e a Súmula Vinculante possuem efeitos contra todos e efeito vinculante, embora ambas tenham efeitos idênticos, não vincula todos, o legislativo em sua função típica e o próprio STF não estarão vinculados.


  • Não concordo com o gabarito!

    A assertiva III está corretíssima, senão vejamos: "A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante".


    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! 

    Explico: efeito erga omnes não se confunde com efeito vinculante. Logo, de fato, ambas as ações terão: 1- efeito erga omnes ( eficácia contra todos) e  2- efeito vinculante. Em nenhum lugar do texto está dito que o efeito vinculante será contra todos. 

    A assertiva está correta tanto do ponto de vista jurídico, quanto do gramatical.

  • Se há o princípio da fungibilidade, ou seja, se a proposta inicial precisará ser revertida em outra espécie, como pode ser admissível a espécie irregular? Ora, sei que é possível aproveitar uma ADPF quando presentes os pressupostos admitidos na ADI. Todavia afirmar que é cabível tal proposta para impugnar ação de inconstitucionalidade é errado. Se fosse cabível não haveria a fungibilidade. E o princípio da subsidiariedade, deixou de existir? 

    No meu entendimento, o principio da fungibilidade não nega o da subsidiariedade. Apenas aproveita o teor da ação, para que haja celeridade processual. 

    "Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão". 

    Correto. Continua sendo incabível tal proposição mesmo com o princípio da fungibilidade. O STF apenas aproveita o teor e partem para a outra espécia do controle de constitucionalidade. 

  • O efeito vinculante das súmulas vinculantes e nos casos de controle concentrado de constitucionalidade só não é aplicável ao poder legislativo, em sua função legiferante e ao próprio STF, sob pena de se fossilizar, imutabilizar sua jurisprudência.

  • Concordo em gênero, número e grau com Selenita. Não há erro na alternativa III. Para estar errada, era necessário o enunciado vir assim: "efeito vinculante contra TODOS". Porque a gente sabe que não vincula o PL. Mas eficácia contra TODOS, tanto a súmula quanto a ADC tem...afinal, eficacia contra todos = oponível contra todos = ERGA OMNES.


    cadê o erro da III , banca?!

  • quanto ao item III: Súmula X ADC 

    As súmulas incidem sobre as atividades administrativas e as Decisões Judiciais. Já as ADC ou ADIn possuem um maior alcance frente as súmulas (contra todos + efeito vinculante). 
    As ADCs e ADIn possuem o alcance das Súmulas? SIM   As Súmulas possuem o alcance das ADC ou ADIn? NÃO.
    A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante. ERRADO → Súmula não tem eficácia contra todos.
     
    A exemplo do que ocorre com as decisões em ação declaratória de constitucionalidade, a disciplina constitucional que orienta as decisões proferidas em súmula lhe confere efeito vinculante. CORRETO.


    Fundamentação:
    (CF/88) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    (9868) Art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
  • Com o intuito de regulamentar o Art. 103-A da C.F. incluído pela E.C. nº. 45 de 2004, foi promulgada a Lei 11.417 de 19 de Dezembro de 2006, que disciplinou a edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante por parte do Egrégio STF e deu outras providências.

    Saliente-se que a lei regulamentadora limita-se a estabelecer o quorum qualificado de apreciação pelo plenário, rol de legitimados ativos para propositura de enunciado com efeito vinculante da súmula do Pretório Excelso, possibilidade de manifestação de terceiros, modelação de efeitos matérias e temporais do respectivo verbete, a possibilidade de reclamação em face da inobservância da súmula vinculante bem como a aplicação subsidiária do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

    Súmula Vinculante não tem eficácia contra todos pois pode ser cancelada ou revisada pelos mesmos legitimados que podem propor a sua edição.

  • Caros colegas, encontrei esses trechos em um artigo que, talvez, possam elucidar o item III: 

    Cláudio Lysias da Silva, em sua dissertação de Mestrado “Súmula Vinculante: Novel Instrumento para a Tutela dos Direitos Fundamentais” afirma que “se a lei é, em regra, genericamente absoluta, a súmula é genericamente relativa. Vale dizer, enquanto a lei se dirige a quaisquer pessoas, a súmula tem por objetivo apenas os órgãos judiciários e os administrativos. O particular, ao que parece, não está obrigado aos comandos da súmula, apesar de que não encontrará amparo favorável se promover qualquer pleito perante o Poder Judiciário. A súmula vinculante, então, possui uma generalidade mitigada”.

    Sua afirmação é corroborada por José Afonso da Silva: “A súmula vinculante não tem eficácia geral, porque só vincula os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública; ou seja, não tem eficácia contra todos, não vincula diretamente os particulares, por isso não tem força de lei. Os particulares não estão sujeitos às súmulas vinculantes, não são obrigados a se conduzir na forma por eles determinada, podem desobedecer sem que isso implique sanção”.


    Bons estudos. 

  • Gabarito A

      Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei no 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade.
     

  • I. (VERDADEIRO) Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei no 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade. -- O instituto do amicus curiae é usado largamente no âmbito do STF

    II. (FALSO) Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. -- Somente será o caso de ADI por omissão se se tratar de lei ou ato normativo para o qual a Constituição tenha exigido a elaboração de lei. Podem haver outras situações de omissão normativa que afrontem preceito fundamental.  Além disso, a ADI por omissão não possui efeitos concretos, logo a ADPF poderá ser manejada caso haja um propósito não alcançado pela ADI.

    III. (FALSO) A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante. -- Considerando a banca examinadora (FCC), confira-se o teor dos arts. 102, § 2º, e 103-A, da Constituição.

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: A


ID
908071
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Os cargos de Ministro de Estado são de livre nomeação do Presidente da República, sendo vedado à lei atribuir tal condição a autoridades cujos cargos estão sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, da Constituição.

II. A conversão em lei de medida provisória sem que o Congresso Nacional tenha promovido alterações em seu texto dispensa a sanção presidencial,
cabendo ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional a sua promulgação.

III. A rejeição pela Câmara dos Deputados de todas as emendas aprovadas pelo Senado Federal, na condição de casa revisora, determina o encaminhamento à sanção presidencial do projeto de lei aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • I. Os cargos de Ministro de Estado são de livre nomeação do Presidente da República, sendo vedado à lei atribuir tal condição a autoridades cujos cargos estão sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, da Constituição.
    ERRADO Uma lei infraconstitucional pode dispor, sem problemas, sobre a livre nomeação das referidas autoridades, desde que mantenha a condição de prévia aprovação do Senado.
    Um exemplo é o caso de Governador de Território que, embora exista a sabatina por parte do Senado, é de livre nomeação pelo Presidente da República.


    II. A conversão em lei de medida provisória sem que o Congresso Nacional tenha promovido alterações em seu texto dispensa a sanção presidencial, cabendo ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional a sua promulgação.
    CORRETO. Só haverá necessidade de sanção presidencial caso ocorra alteração do texto original da MP (Art. 62, §12 da CF). Como não houve alterações em seu texto, a MP é promulgada pelo Congresso.


    III. A rejeição pela Câmara dos Deputados de todas as emendas aprovadas pelo Senado Federal, na condição de casa revisora, determina o encaminhamento à sanção presidencial do projeto de lei aprovado originalmente pela Câmara dos deputados.
    CORRETO. Só haverá retorno do projeto de lei à casa iniciadora se ocorrerem emendas por parte da revisora.


    Portanto, alternativa é a letra "E".

  • Alguém poderia explicar melhor por favor o motivo da II estar certa? Obrigada!

  • Assertiva II

    Tamires Hubner, como o Executivo iniciou o processo legislativo, elaborando a Medida Provisória, não faz sentido - caso tenha havido a aprovação integral (a questão afirma "sem que o CN tenha promovido alterações") - que o projeto de lei volte para a sua sanção (vale dizer, ele já tem ciência dos termos, o teor do projeto de lei partiu dele). Somente haverá necessidade de sanção presidencial se houver alteração, aí sim fará sentido o veto político ou jurídico, do contrário seria perda de tempo ("Senhor Presidente, o sr. sanciona o projeto de lei que reproduz integralmente a Medida Provisória editada anteriormente?"). Ressalte-se que o Presidente, uma vez editada a MP, não pode sequer alterar seus termos... há "preclusão" (poderá editar outra em substituição, mas, uma vez editada, nada poderá fazer em relação a ela)... assim, se a proposta da MP for convertida INTEGRALMENTE em lei, ele não poderá exercer o controle.  

  • Acerca do item III, destaco a seguinte lição do professor Pedro Lenza: 

    "Nessa hipótese, se a Casa iniciadora aceitar a emenda introduzida pela Casa revisora, assim seguirá o projeto para a deliberação executiva.Contudo, se a Casa iniciadora rejeitar a emenda, o projeto, em sua redação original, que havia sido estabelecida pela Casa iniciadora, assim seguirá para a apreciação executiva. Daí poder-se afirmar que no processo legislativo de elaboração de leis no sistemabrasileiro haverá predominância da Casa iniciadora sobre a revisora."


  • Errei a questão porque por todo o meu material e conferindo até mesmo pelo site do senado , o que sei é que quem promulga a medida provisória inalterada é o PRESIDENTE DO SENADO E NÃO O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO.

    Tudo bem que o Presidente do Congresso Nacional seja o Presidente do Senado, mas as atuações são diversas, não? Para mim, o presidente do senado enquanto tal executa função diversa da sua enquanto presidente da mesa do Congresso razão pela qual não se poderia haver a assertiva II como correta!
    Será que quando os manuais dizem que quem promulga é o presidente do Senado seria em verdade no sentido de dizer que ele o faz no exercício de sua atribuição de Presidente da Mesa da Congresso?
    Alguém sabe me dizer o porquê da assertiva estar correta?

  • III. A rejeição pela Câmara dos Deputados de todas as emendas aprovadas pelo Senado Federal, na condição de casa revisora, determina o encaminhamento à sanção presidencial do projeto de lei aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados.  (CORRETO)


    Em caso de emenda pela Casa Revisora, pode a Casa Iniciadora: a) aprovar as emendas = segue para a sanção do Pres. da República; b) rejeitar as emendas = segue para a sanção do Presidente do mesmo jeito, mas sem as emendas. Diz-se, por isso, que a vontade da casa iniciadora predomina sobre a casa revisora.
  • Elen Alves, a assertiva III não falou que se trata de uma medida provisória.

    De fato, a Medida Provisoria aprovada pelo Senado sem emendas não precisa de sanção do presidente e é promulgada pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do CN). Mas veja que a assertiva indica apenas emendas a projeto de lei, ou seja, se refere a lei ordinária ou complementar, as quais exigem sanção/veto do presidente.

    III - A rejeição pela Câmara dos Deputados de todas as emendas aprovadas pelo Senado Federal, na condição de casa revisora, determina o encaminhamento à sanção presidencial do projeto de lei aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados.

    Foi o que entendi.

    Espero ter ajudado.

  • A resposa à assertiva II está nessa Resolução do Congresso Nacional:

     

    RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN

    Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

  • Só uma correção ao otimo posto do colega PEDRIX. Em relação ao item III, não está correta a explicação. o que o enunciado diz é que quando o projeto emendado pelo Senado (Casa Revisora, neste caso) retorna à Câmara e esta rejeita todas as emendas, estará aprovado o projeto original da Câmara que foi ao Senado e lá foi emendado.

    Isto é, o projeto RETORNOU à CAsa Iniciadora com emendas, só que elas foram rejeitadas e quando isso ocorre, o projeto original é encaminhado à sanção (ocorre assim também no Senado, quando este é a Casa Inicidora e recebe o projeto da Câmara e rejeita as emendas).

  • A assertiva "III" está com uma redação DEMENTE. Fica confuso saber quem é a casa revisora.

  • Para quem ficou com dúvida sobre a competência do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, segue um bom roteiro:

    Já no caput do Art. 62 da CF/88, está disposto o seguinte: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Ademais, em todos os dispositivos do r. Art 62, é dito expressamente "Congresso Nacional", "casas do Congresso Nacional", "duas casas do Congresso Nacional"... Sempre a menção é em relação ao CN.

    Para arrematar, a Resolução nº 01, de 2002 do Congresso Nacional dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias, a qual, em seu art. 12, dispõe que:

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como Lei, no Diário Oficial da União.

    Portanto, o item II também está correto.

    Gabarito: LETRA E.

  • E se a Emenda do Senado for uma emenda que suprime disposição no projeto de lei, ou até mesmo Emenda que altere substancial a redação de projeto de lei?

    Ainda nesse caso seria possível dizer que a alternativa III está correta?

    entendo que a III só estaria correta em caso de Emenda parlamentar aditiva.

     

    Peço a genileza de criticar o meu comentário, obrigado. 

     

  • Ainda não entendi quem é a Casa Revisora na questão. Muito confuso o Enunciado.

  • O que eu entendi: a Câmara deu início ao PL e aí mandou para o Senado (Casa revisora), que por sua vez acrescentou emendas ao texto original. Após enviado para a Casa de origem (Câmara dos Deputados) foram rejeitadas todas as emendas, de modo que o texto foi enviado tal como originalmente proposto pela CD para sanção do Presidente. (posso estar enganada, mas acredito que quem tem o poder de decisão final sobre PL é a Casa de origem)


ID
908074
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo e julgamento do Governador de Estado por crime de responsabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA.

    b) cabe aos Estados legislar sobre a matéria, desde que lei complementar da União expressamente autorize. 

    O raciocínio cobrado pela questão é o seguinte:

    Segundo o julgado transcrito abaixo :

    “A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.) No mesmo sentido: ADI 1.628, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006; ADI 2.235-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 29-6-2000, Plenário, DJ de 7-5-2004; ADI 1.901, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 3-2-2003, Plenário, DJ de 9-5-2003; ADI 834, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-2-1999, Plenário, DJ de 9-4-1999.)

    Logo, se é competência privativa aplica-se ao tema o disposto no artigo 22 da CF e inclusive e principalmente, o disposto no parágrafo único:

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Ainda sobre o tema existe súmula do STF:

     

    “Súmula 722 do STF.SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO”.

  • qual erro do item d) ??


     

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR GOVERNADORES

    O governador é julgado por um tribunal misto que é composto de deputados estaduais e desembargadores, presidido pelo Tribunal de Justiça.

    Segundo o STF são cinco deputados estaduais mais cinco desembargadores, presidido pelo presidente do TJ julgará pelo crime de responsabilidade.

    fonte: http://adelsonbenvindo.wordpress.com/2012/06/05/aula-08-3/

  • Eu achei que era competência do STJ. Errei =(

    Como alguém pode ter pensado como eu, aqui está a letra da lei.

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O fundamento da letra B está correta é o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal que trata da competência privativa da União poder ser delegada aos Estados, para assuntos peculiares a tal ente federativo, via Lei Complementar. A união tem competência privativa para legislar sobre crimes de responsabilidade. O parágrafo único do art. 22 dispõe: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionas neste artigo" (o art. 22 arrola as matérias de competência legislativa privativa da União, não há referência expressa a crime de responsabilidade, mas conforme posicionamento sumulado do STF  - súmula 722 - cabe a União legislar sobre crimes de responsabilidade, suas normas de processo e julgamento).

    Lado outro, o que justifica o erro da Letra E é o fato de que a matéria que trata de crime de responsabilidade, por se tratar de competência legislativa privativa da União e NÃO CONCORRENTE, não cabe a aplicação do § 3º do art. 24 da Constituição Federal - que cuida da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal - no sentido de que, não havendo lei federal estabelecendo normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Tal dispositivo (§ 3º do art. 24 da CF) , por expressa referência constitucional, somente se aplica aos casos de competência CONCORRENTE e não PRIVATIVA DA UNIÃO, como no caso da definição de crimes de responsabilidade.

  • A) INCORRETA.De acordo com a súmula 722 do STF: "São da competência Legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de PROCESSO E JULGAMENTO.".Desse modo descabe receber tratamento por Constituição Estadual. No máximo, caso não haja um lei complementar autorizando o Estado a tratamento do fato, caberá a repetição do artigo.

    .


    B) CORRETA. Aquela máxima: posso dar aquilo que eu possuo. A Competencia é dela e, portanto, pode o Estado Legislar caso seja dado um comando por meio de Lei Complementar dizendo que lhe foi autorizado pela União..

        .

    C) INCORRETA. Há uma lei (1.079 do ano de 1950, velha né?) que regulamenta o seguinte: "o governador de Estado será julgado por um Tribunal Especial composto por: 5 membros do Legislativo (eleitos pela assembleia do respectivo Estados) e 5 membros do Tribunal de Justiça também do Estado (por meio de sorteio), sob a presidencia do Presidente de tal TJ que possui inclusive um voto de qualidade no caso de empate. Nesse caso portanto não existe a possibilidade de se aplicar a simetria no caso de Crime de Responsabilidade.
    .D) INCORRETA. O motivo está explicado na letra "C".
    E) INCORRETA. O crime de Responsabilidade não é matéria de competência concorrente para que seja aplicado a ele a regra do artigo 24 da CF88, no qual prevê possibilidade de competência suplementar do Estado em casos peculiares. 

  • Somente acerta essa questão quem conhece a Súmula mencionada.

    Da leitura pura e simples da Constituição Federal não é possível infererir que a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União. O art. 22 da CF/88 diz que é competência privativa da União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    O referido artigo não menciona crime de responsabilidade que, conforme definição da doutrina, trata-se de ilícito político-administrativo. Ou seja, não leva ninguém à prisão porque não é uma condenação criminal. Suas consequências são a perda do cargo e a impossibilidade de ocupar cargo público por um período de tempo através de um processo de impeachment. Assim, sem conhecer a jurisprudência do STF não possível inferir tal conclusão da simples leitura do artigo. Como dizem os juristas, a "a Constituição é o que o Supremo diz que é...".

    Em atenção ao princípio da simetria constitucional, praticamente todas as Constituições Estaduais (GO, MA, RJ) Lei Orgânica do DF, etc., aplicam a regra do art. 52 da Constituição Federal (competência do Senado Federal para julgar o Presidente, Vice e Ministros nos crimes de responsabilidade), remetendo a competência para julgamento do Governador por crime de responsabilidade para a respectiva Assembléia/Câmara Legislativa.

    Nessa perpectiva, acredito que seria defensável a alternativa "A".

    A FCC quando quer também sabe fazer questão "cascuda"!



     

    Ou seja, ele
    não leva ninguém à prisão porque não é uma condenação criminal. Suas
    consequências são a perda do cargo e a impossibilidade de ocupar cargo público
    por um período de tempo através de um processo de impeachment.




     

  • Por favor, alguém poderia me explicar direito a alternativa d.

    Eu vi o comentário da colega sobre a lei 1079, mas o outro colega colocou a questão da simetria e de que várias Constituições Estaduais atribuíram o julgamento de crimes de responsabilidade à Assembléia Legislativa do Estado (que é o que eu, inclusive, possuo no meu material).

    Como eu harmonizo essas duas colocações?


    Obrigada!

  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (09/04/2015), mais uma Súmula Vinculante (SV) a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão. A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

    Logo, sendo de competência privativa, nos termos do 22 PU, pode ser delegada aos estados por lei complementar.

  • Sumula 722: São da competência Legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 

    Ou seja, segundo a jurisprudência do STF entende que somente a UNIÃO dispõe de competência para definição formal dos crimes de responsabilidade, pois os mesmos se inserem na competência legislativa privativa da união, sobre direito penal.

    Porém, é possível que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas, desde que a União delegue a competência, por meio de lei complementar editada pelo Congresso Nacional.


    GAB LETRA B

  • Por se tratar de matéria penal, a qual é competência privativa da União, só mediante lei complementar federal autorizando todos os Estados a legislarem sobre crimes de responsabilidade.

  • a)se trata de matéria a ser disciplinada no âmbito da Constituição Estadual. S. V 46, DIZ QUE A COMPETÊNCIA PARA PARA LEGISLAR SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE É DA UNIÃO, LOGO NÃO ESTARÁ DISCIPLINADA NA CE

     

    b)cabe aos Estados legislar sobre a matéria, desde que lei complementar da União expressamente autorize.

    CORRETA, CRIME DE RESPONSABILIDADE É DIREITO PENAL = PRIVATIVA = PODE SER DELEGADO = QUESTÕES ESPECÍFICAS = LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

     

    c) se aplica, no que couber, o regime dispensado ao Presidente da República em face do princípio da simetria federativa.

    PRESIDENTE DA REPUBLICA = JULGADO PELO SENADO FEDERAL = CRIME DE RESPONSABILIDADE

    GOVERNADOR = TRIBUNAL ESPECIAL, composto por: 5 membros do Legislativo (eleitos pela assembleia do respectivo Estados) e 5 membros do Tribunal de Justiça também do Estado (por meio de sorteio), sob a presidencia do Presidente de tal TJ que possui inclusive um voto de qualidade no caso de empate.

     

    d) é, segundo a ordem jurídica vigente, competência da Assembleia Legislativa do Estado julgar o Governador por crime de responsabilidade.

    JULGAMENTO GOVERNADOR = CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

     

    e) compete aos Estados, na ausência de legislação federal, dispor sobre a matéria no exercício da competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. PRIVATIVA E NÃO CONCORRENTE

  • https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabilidade

     

    Resposta à Questão 1: quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).


    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
     

     

    Resposta à Questão 2: nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.
     

  • Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

    Os estados poderão legislar sobre qualquer competência legislativa exclusiva da União desde que lei complementar autorize.

  • Apenas para completar os estudos, recente posição do STF acerca da autorização da Assembleia Legislativa, para responsabilidade penal de Governador:

    Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. A regra do art. 51, I, CRFB, prevista de forma expressa apenas para o Presidente da República, não comporta interpretação extensiva aos Governadores de Estado, visto que excepciona a regra geral que estabelece a ausência de condição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública. A exigência de autorização prévia de Assembleia Estadual para o processamento e julgamento de Governador do Estado por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça ofende o princípio republicano (art. 1º, caput, CRFB), a separação de Poderes (art. 2º, caput, CRFB) e a cláusula geral de igualdade (art. 5º, caput, CRFB). Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com fixação da seguinte tese: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, DJE de 28-3-2019.]


ID
908077
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. É vedado ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas no caso de condenações pela prática de tortura e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

II. Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos decorre automaticamente da inafiançabilidade determinada pela Constituição Federal.

III. É vedada a prisão de Deputado Federal ou Senador em caso de flagrante de crime de racismo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – CERTA
    Também é concedido pelo Presidente da República por meio de decreto. É coletivo, pois possui um caráter de generalidade, ou seja, abrange várias pessoas.
    A inclusão do indulto no artigo 2 º da Lei dos Crimes Hediondos gerou discussões acerca da sua constitucionalidade, já que no art. 5º, inc. XLIII, da CF, proíbe, tão somente, a concessão de graça, a anistia e fiança.
    Todavia, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90 - ADI 2795 MC/DF.
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    Entendeu-se que a concessão de indulto aos condenados a penas privativas de liberdade insere-se no exercício do poder discricionário do Presidente da República, LIMITADO à vedação prevista no inciso XLIII, do art. 5º, da CF, de onde o artigo supracitado retira a sua validade. Foi argüido que o termo ‘graça’, previsto no dispositivo constitucional, abrange ‘indulto’ e ‘comutação de penas’.
    Por delegação do Presidente da República, podem conceder indulto ou comutar penas no caso de crimes não-hediondos, o Ministro de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. 
     
    II – (NÃO ENTENDI POR QUE ESTÁ ERRADA) - Quem souber, por favor, me manda um recado.
    Abaixo seguem texto oriundo do site do STF.
    Fonte http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf
     
    “Manutenção da jurisprudência desta Primeira Turma, no sentido de que ‘a proibição da liberdade provisória, nessa hipótese, deriva logicamente do preceito constitucional que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais: (...) seria ilógico que, vedada pelo art. 5º, XLIII, da Constituição, a liberdade provisória mediante fiança nos crimes hediondos, fosse ela admissível nos casos legais de liberdade provisória sem fiança’ (HC 83.468, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
     
    III – ERRADA
     
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
     
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  •  LETRA D 

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 -  Crimes hediondos

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;




    AVANTE GUERREIROS!

  • Penso que o item II está errado por que esse não é o atual entendimento sobre a matéria, pois cabe liberdade provisória se não houver os requisistos para a prisão preventiva.
  • Esclarecendo......

    ITEM II- ERRADO


    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.
     

    Fiança e liberdade provisória

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.

    O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130

  • Fundamentando o erro do ITEM III

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

               E o racismo, como já dito acima, é inafiançável, admitindo, portanto, o flagrante para os Deputados e Senadores que o praticarem.




     

  • Essa boa: não paga a fiança E tem a liberdade provisória. Não sei se é para rir ou chorar.....

  • Sobre a assertiva I:
    Lei 11.343/2006: Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (comutação).
  • O item II está errado quanto à jurisprudência do STF, pois a mesma dispõe que há a possibilidade de liberdade provisória, mesmo sem pagamento de fiança, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • III. É vedada a prisão de Deputado Federal ou Senador em caso de flagrante de crime de racismo ==> é vedada a imunidade de parlamentar em caso de FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, que é o caso do racismo. 

  • Sobre II: "A inafiançabilidade não pode e não deve – considerados os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa e do devido processo legal – constituir causa impeditiva da liberdade provisória."

     (HC 101.505, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.)
  • A liberdade provisória independe de pagamento de fiança.

  • I. É vedado ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas no caso de condenações pela prática de tortura e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 

    1. INAFIANÇAVEL 

    2. INSUCETÍVEIS DE GRAÇA , ANISTIA E INDULTO ( INDULTO NÃO CONSTA EM TEXTO EXPRESSO  NA CONSTITUIÇÃO ESTÁ NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS)

    CRIMES ( HE TTT)

    1. TORTURA

    2. TRAFICO ILICITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS

    3. TERRORISMOS

    4. HEDIONDOS



    II. Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos decorre automaticamente da inafiançabilidade determinada pela Constituição Federal. 



    III. É vedada a prisão de Deputado Federal ou Senador em caso de flagrante de crime de racismo. 

    1. DESDE A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA

    2. NÃO PODERAO SER PRESOS

    3. SALVO NO CASO DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇAVEL 

  • RAção [Imprescritíveis]

    (R)acismo (sujeito à pena de reclusão)

    (ação) de grupos armados

    H-T3 [Insuscetíveis de graça, anistia, indulto e comutação de penas]

    Crimes (H)ediondos

    (T)errorismo

    (T)ráfico

    (T)ortura

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]


  • Cuidado!

    A questão é de 2013 e atualmente os tribunais superiores não consideram o Tráfico privilegiado como crime hediondo, portanto suscetível de graça, indulto, comutação, fiança e etc.


ID
908080
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.

II. Em caso de iminente prejuízo aos segurados de entidade de previdência complementar cabe ao poder público destinar recursos públicos a tais entidades, ainda que não figure como seu patrocinador.

III. O texto constitucional assegura à iniciativa privada a exploração dos serviços de saúde, vedando a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mesmo em casos de emergências definidas em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E, somente o item III está correto.
    CF, art 199:
    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     
  •  A I está incorreta pq:

    CF: - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Corrigindo: CF: 
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


  • Lei complementar número 108, Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • Comentado por Lorrayne Carvalho:  Respondendo a dúvida da colega.

    I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.

    Tb fiquei na dúvida nesse item!! e apostei como correto o item III, mas o item I tb poderia levar o candidato a ERRO pelo simples fato do enunciado ser bem atrativo e amplo.

    Contudo, no Dto Previdenciário a assistência social não segue, de forma ampliativa, os princípios elencados no §único, art. 194 CF, uma vez que a ASSISTÊNCIA SOCIAL SÓ TEM ACESSO AQUELAS PESSOAS QUE COMPROVAREM A SUA REAL NECESSIDADE, SEM ISSO O CIDADÃO NÃO TERÁ ACESSO.

    Foi assim que eliminei o Item I e marquei a Letra E. Mas acho que foi pura sorte (sorte essa que às vezes temos).

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • Lembrar que:

    Assistência social só para quem precisa.
    Previdência social só para quem contribui.
    Saúde é para todos!

ID
908083
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende atribuir a particular a construção e operação de uma nova linha de Trem Metropolitano. Os investimentos envolvidos são vultosos, não sendo passíveis de cobertura apenas com a receita tarifária oriunda da exploração do serviço. Outro aspecto importante é que, em face da complexidade da obra, estima-se que a operação e o consequente início da percepção da receita tarifária, somente ocorram em cerca de cinco anos. O modelo contratual que se adéqua à situação narrada é o de concessão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Lei: 11.079
    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
  • a)         Modalidades de PPP’s
     
                Dentro da concessão especial, há duas modalidades. A primeira modalidade de concessão especial foi chamada de concessão especial patrocinada. A própria lei conceitua, dizendo que nada mais é do que uma concessão comum, sendo que, além da tarifa de usuário, obrigatoriamente teremos o recurso público. E o recurso público, nesse caso, será obrigatório (ele tem que acontecer). Essa é a única diferença da concessão comum para a especial? Lá o recurso é facultativo e aqui é obrigatório. Vocês vão ver que essa não é a única diferença. Há diferença quanto ao valor, quanto ao prazo. A concessão patrocinada vai ter investimento privado e, consequentemente, recurso público na jogada. Ela recupera o investimento com a tarifa do usuário, mas uma parte o poder público vai pagar. Exemplo dessa parceria: 4ª linha do metrô de SP. Só a parte dos trens entrou no projeto de parceria. Há PPP’s patrocinadas com a presença de tarifa de usuário.
     
                Existe uma segunda modalidade de concessão especial, muito mais criticada pela doutrina, que é a chamada concessão especial administrativa. É uma concessão em que a Administração aparece como usuária, de forma direta ou indireta. É uma concessão comum, mas a Administração é a usuária do serviço, de forma direta ou indireta. Por que a doutrina critica? Em sede de concessão administrativa, há projetos como construção de presídio. Quem é o usuário do presídio de forma direta é o preso, mas quem tem que prestar o serviço penitenciário é a Administração. Assim, a Administração aparece como usuária indireta do serviço. Ela contrata alguém para fazer. Por que a doutrina fala mal? Parece o exemplo da construção da escola, em que o Estado contrata alguém para fazer um serviço. Na verdade, ela se parece com contrato simples. Não tem cara de concessão. Daí a crítica. Não é concessão, mais parece um dos contratos do art. 6º, da Lei 8666. Se o presídio não ficar bem construído, quem responde? É o Estado. Mas e se for construído numa concessão administrativa? É a empresa. Aqui, desloca-se uma responsabilidade. A justificativa para a lei estar aí é dizer que há um grande investimento, um financiamento privado. Isso significa muito dinheiro em suaves prestações. Aqui, há um valor alto, um financiamento do privado, mas a doutrina continua falando mal. 

    Fonte: aula LFG - Fernanda Marinela
  • complementando, a B é a alternativa correta tbm devido às alteraçoes ao art 6º da 11079 em 2012:


    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)


     Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
    § 2o  O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
  • Segundo o professor Matheus Carvalho, do CERS:

    As CONCESSOES podem ser: Comuns e Especiais.

    CONCESSÕES COMUNS se dividem em: SIMPLES e PRECEDIDA DE OBRA.

    CONCESSÕES  ESPECIAIS  se dividem em: PATROCINADA e ADMINISTRATIVA

    CONCESSÃO SIMPLES:
    aquela em que a empresa é remunerada pelo usuário.

    CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA: 
    A ADM. contrata a empresa e esta, antes de iniciar a prestação do serviço, fica responsável pela execução de uma obra que será necessária à prestação do serviço.
    Exemplo: a ADM. contrata uma empresa, para executar a obra de um  Metrô, e esta, com seu próprio dinheiro, executa a obra.  Em troca, durante 30 anos, por exemplo, esta empresa vai explorar o serviço de metrô.

    CONCESSÃO PATROCINADA:
    Na concessão patrocinada, a ADM contrata a empresa, esta é remunerada pelo usuário, mas adcionalmente à tarifa do usuário a empresa recebe também uma remuneração do Estado. Salvo lei específica, a remuneração adicional é de até 70% de sua receita líquida.

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 
    Na Concessão Administrativa, a ADM contrata a empresa e esta é remunerada pelo usuário, mas o usuário é a própria ADM.

  • Qual o erro da D?

  • A letra D está incorreta pelo fato de afirmar que o pagamento da contraprestação poderá ocorrer na fase de operação. 

    O art. 7º da Lei 11.079 preceitua que a contraprestação da Administração Pública será OBRIGATORIAMENTE precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Sendo assim, o pagamento da contraprestação só poderá ocorrer a partir da disponibilização do serviço.

    Por essa razão, a correta é a letra B.

  • Anderson, o item D, afirma que é vedado o aporte de recurso. No parágrafo 2, do artigo 7, não há essa vedação. Esse aporte poderá ser feito de forma proporcional às etapas executadas. 

  • Justificando o erro da letra D: "[...] vedado o Aporte de recursos públicos antes da disponibilização dos serviços." 

    Lei 11079, art 6

    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis [...].

  • GABARITO: B

    Art. 2º. § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


ID
908086
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face de convênio de delegação celebrado com a União, o Estado obrigou-se a constituir entidade integrante de sua Administração indireta para atuar como delegatária de serviço público federal, tendo por objeto a exploração comercial do Porto de São Sebastião. Optou pela criação de uma sociedade de economia mista. Essa opção afigura-se

Alternativas
Comentários
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
     
     
                Conceito de sociedade de economia mista:
     
    -  pessoa jurídica de direito privado.
    Se a empresa pública o é, com mais razão a sociedade de economia mista. Esse regime também é misto, também é híbrido. O nome sociedade de economia mista diz respeito ao capital e, em sendo assim, temos que guardar que essa empresa tem capital misto. Isso significa: parte pública e parte privada. Cuidado: se pensamos sociedade de economia mista que compõe Administração Indireta, que tem todo um regime próprio, me parece lógico e coerente imaginar que o comando desse capital tenha que estar nas mãos do poder público, que a maioria do capital votante esteja nas mãos do poder público. Para que uma pessoa jurídica siga o regime de sociedade de economia mista, a maioria do capital votante tem que estar nas mãos do poder público. Quem comanda essa pessoa jurídica é o Estado, então a maioria do capital votante tem que estar nas mãos do poder público.
     
                Tem as mesmas finalidades da empresa pública:
     
    -  prestar serviço público e
    -  explorar atividade econômica.
     
                Cuidado:
     
    a sociedade de economia mista necessariamente tem que ser constituída na forma de S.A. Não há liberdade sobre isso.

    FONTE: Aula LFG. Prof. Fernanda Marinela.
  •  a) correta, tendo em vista o regime de direito público a que se submete a entidade.
          ERRADA.Sociedade de economia Mista e Empresa Pública possui regime jurídico de direito privado."A sociedade de economia mista é a pessoa cujo regime a qual se insere é a do direito privado, integrante da Administração Indireta, criada mediante autorização legal, sob qualquer forma societária admitida no ordenamento jurídico. A composição do capital é uma aglutinação de bens e valores oriundos de capita público e de capital privado. À título de exemplo, tem-se o Banco do Brasil S.A, Petróleo Brasileiro S.A ( PETROBRÁS) e outros."


     b) incorreta, eis que a exploração de atividade econômica é prerrogativa de empresas públicas. 
      errada.Ambas podem desenvolver atividade econômica.vejamos:"Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:
    - relevante interesse coletivo ou
    - imperativos da segurança nacional.

    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aosimperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)"
           
    CONTINUAÇÃO ABAIXO:
  • c) correta, salvo se a delegação envolver, também, exercício de poder normativo e sancionador, que não se coaduna com o regime de direito privado da entidade. Correto.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
          § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
           Segue o entendimento do STF sobre o tema:
    “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º).” (RE 220.906, voto do Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.)
          
    d) incorreta, eis que a exploração de serviço público mediante regime de delegação deve ser cometida à entidade de direito público. 
             
    ERRADA. AS Sociedades de economia mista (direito privado) e as Empresas públicas(direito privado)também podem prestar serviço público.
             
        e) correta, podendo a referida entidade exercer, além da exploração comercial do serviço delegado, atividades de fiscalização e regulação. ERRADA
         A fiscalização e a regulação será feita pela Administração Direita no seu poder de TUTELA/Supervisão .
  • Cuidado com os comentários!!!

    "A Empresa Pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito: S/A; LTDA ou forma societária específica". A Sociedade de Economia Mista não!!! (
     forma de organização - unicamente sob a forma de sociedade anônima)


    Bons estudos!

    Shalom!
  • Não consigo entender tal questão.

    Sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por Lei e não CRIADAS como menciona a questão...

    Alguém pode explicar com mais clareza?

  • Em face de convênio de delegação celebrado com a União, o Estado obrigou-se a constituir entidade integrante de sua Administração indireta para atuar como delegatária de serviço público federal, tendo por objeto a exploração comercial do Porto de São Sebastião. Optou pela criação de uma sociedade de economia mista. Essa opção afigura-se 

    • c) correta, salvo se a delegação envolver, também, exercício de poder normativo e sancionador, que não se coaduna com o regime de direito privado da entidade.
    • . e) correta, podendo a referida entidade exercer, além da exploração comercial do serviço delegado, atividades de fiscalização e regulação
    • Acho que a chave da questão trata-se  da incidência do poder de policia e do poder normativo nas entidades que exploram atividades econômicas, pois as entidades que exploram atividades de mercado não detém o poder de policia e o poder regulamentador.

  • Willian, não consta na questão que a sociedade de economia mista tenha sido criada por lei, mas apenas que foi criada.


    O cerne da questão gira em torno da natureza jurídica público ou privada, e suas implicações. No caso, o candidato deveria saber que, sendo privada(Sociedade de Economia Mista), o papel regulatório e normativo não poderia ser-lhe atribuído; se pública, não lhe seria cabido explorar economicamente o serviço público delegado.

  • achei que delegação fosse só p permissionárias e p concessionárias.....

    se alguém puder me ajudar, já agradeço!

  • Assim como você, Ingrid, eu também tinha essa compreensão de que a constituição de uma SEM só poderia ser por outorga e também achei estranho o comando da questão. Mas fui pesquisar e encontrei o seguinte julgado do STJ (REsp 633.348 - MG (2004/0027392-7):

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL OBRIGAÇAO DE FAZER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇAO DE INTERESSE JURÍDICO PELA UNIÃO COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NAO-CONFIGURADA SÚMULAS 517/STF E 42/STJ.

    1.Não realizou a recorrente o necessário cotejo analítico, bem como não restou adequadamente apresentada a divergência, pois não demonstrou suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência entre ocaso confrontado e os arestos paradigmas, vindo em desacordo com o que já está pacificado na jurisprudência desta egrégia Corte.

    2. A simples circunstância de sociedade de economia mista, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, atuar por delegação do poder público federal não autoriza a conclusão de que todas as demandas em que esteja envolvida sejam imprescindivelmente processadas perante a Justiça Federal.

    Recurso especial não-conhecido.

    Estudando e aprendendo.

    Espero ter ajudado.

    Abraços


  • (continuando)

    No entanto, existe uma hipótese a ser considerada.

    Imagine-se que o município “X” criou a EP “Alfa” para prestar serviço público de coleta de lixo urbano. A lei autorizadora, além de
    atribuir a “Alfa”, por outorga, a competência do município “X” para serviço de coleta de lixo, autorizou “Alfa” a prestar o mesmo serviço em outros municípios. Nesse caso, “Alfa”,por outorga legal, exercerá a coleta de lixo no município “X” como titular do próprio serviço. 

    No entanto, se “Alfa”quiser prestar o serviço de coleta de lixo no município vizinho “Y”, terá que se sagrar vencedora em uma licitação

    promovida pelo município “Y”, concorrendo em pé de igualdade com os outros licitantes particulares. Se “Alfa” vencer, receberá do município “Y” a mera execução do serviço durante o prazo que durar o contrato de concessão. 

    Essa seria a única forma legítima de uma EP ou uma SEM ser concessionária ou permissionária em sentido tecnicamente preciso.

    Agora, analisemos oque diz o enunciado da questão: “Em face de convênio de delegação celebrado coma União, o Estado obrigou-se a constituir entidade integrante de sua Administração indireta para atuar como delegatária de serviço público federal, tendo por objeto a exploração comercial do Porto de São Sebastião. Optou pela criação de uma sociedade de economia mista.”.

    Seguindo a lógica de Alexandrino, o enunciado é falho, pois nada impede que a União (delegante) e o Estado (delegatário) celebrem um convênio de delegação de serviço público entre eles (no caso, exploração comercial do Porto de São Sebastião); que o Estado se obrigue a constituir uma entidade da administração indireta (EP, SEM) para prestar esse serviço; e que essa entidade seja uma SEM.
    Todavia essa SEM a ser criada jamais será uma delegatária. E isso por dois motivos: terá a sua criação, obrigatoriamente, autorizada por uma lei, e não pela assinatura de um contrato de permissão ou concessão, e não se submeterá à licitação.

    Não que isso interferisse na resolução da questão, dadas as alternativas de resposta possíveis, no entanto é algo a ser refletido.


  • Complementando a postagem anterior:

    Estive lendo o livro “Direito Administrativo Descomplicado”, 
    do Marcelo Alexandrino, e percebi que o assunto levantado pela Ingrid, sobre o 
    qual eu também tinha / tenho dúvida, é mais delicado do que parece.

    Alexandrino esclarece que não existe consenso na doutrina, 
    mas, segundo ele, quando a lei autoriza a criação de uma Empresa Pública (EP) 
    ou de uma Sociedade de Economia Mista (SEM), ocorre uma atribuição de 
    competências a essas entidades, o que ele denomina de “outorga legal” ou 
    “descentralização por serviços”, em decorrência da qual o Estado transfere às 
    EP e às SEM a própria titularidade de um serviço púbico, não apenas a sua 
    execução.

    Segundo ele, a falta de consenso se deve ao fato de que 
    alguns autores não admitem que uma pessoa jurídica de direito privado seja 
    titular de um serviço público – o que para ele representa excesso de apego ao 
    formalismo.

    E ele segue dizendo que, como consequência do entendimento 
    que ele defende, seria despropositado cogitar celebração de contrato de 
    concessão ou de permissão (modalidades de delegação) de serviços pelas EP e SEM
    cuja criação tenha sido autorizada em lei para prestação de determinado serviço 
    público.

    Sua justificativa é de que o art. 175 da CF assevera que a 
    prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão deve sempreser feita por meio de 
    licitação, e se teria um problema caso a empresa autoriza por lei a prestar o 
    serviço público não vencesse a licitação – além de não haver justificativa para 
    a necessidade de dois instrumentos distintos e redundantes de atribuição de 
    competência à entidade, quais sejam: a lei e o contrato de concessão ou 
    permissão.

    Ele esclarece, seguindo sua lógica, que, se a autorização 
    legal para criação de uma EP ou de uma SEM transfere a titularidade do serviço, 
    os contratos de concessão ou de permissão transferem a mera execução da 
    prestação de um serviço público a um particular.

    Assim, uma EP ou uma SEM não é, nem pode ser, concessionária 
    ou permissionária de um serviço que ela foi autorizada por lei para prestar.

    (segue)


  • Ótima explicação ... Obg. Vanessa !!!

  • A descentralização administrativa pode ser por:

    - Outorga: transfere a titularidade e a execução do serviço. Só por meio de lei. Para a maioria dos autores a outorga só pode ser feita às pessoas da administração indireta de direito público (autarquias e fundações de direito público). Isto porque a outorga transfere a titularidade do serviço, e ela não poderia sair das mãos do poder público. A minoria considera que qualquer pessoa da administração indireta poderia receber a outorga.

    - Delegação: transferência da execução do serviço. Feita por lei às pessoas da adm indireta de direito privado, e por contrato (ex.: concessão, permissão) ou por ato administrativo (ex.: autorização) aos particulares

  • Encontrei esse resumo na net. Talvez possa ajudar


    Formas de prestação do serviço público:

    A execução do serviço público pode ser realizada de forma direta (centralizada) ou de forma indireta (descentralizada)

    Execução Direta ou Centralizada: Ocorre quando a execução do serviço público for realizada pela Administração direta, isto é, pelo próprio titular do serviço público.

    Execução Indireta ou Descentralizada: Ocorre quando a execução do serviço público for realizada por terceiro que não se confunde com o titular do serviço público. Descentralizar significa tirar do centro, tirar a execução da Administração Direta.

    A execução descentralizada pode ser feita por terceiros que se encontrem dentro ou fora da Administração:

    Terceiros que estão dentro da Administração: Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e ainda as Agências reguladoras e Executivas.

    “A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (art. 37 da CF).

    Terceiros que estão fora da Administração: Particulares. A descentralização do serviço público para particulares só pode ser feito através de Concessão, Permissão e Autorização (formas de se promover uma descentralização de serviço público a particulares).

    Descentralização por outorga e por delegação:

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.


    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm



ID
908089
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa controlada pelo Estado, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com contrato de concessão celebrado ao amparo das Leis Federais nos 8.987/95 e 9.074/95, considerou que a tarifa estabelecida pelo Poder Concedente para vigorar na hipótese de prorrogação do contrato de concessão não seria suficiente para remunerar os custos de operação, manutenção, encargos setoriais e amortizar os investimentos necessários à manutenção da atualidade dos serviços. De acordo com a legislação mencionada, assegura-se à concessionária o direito de optar por

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95:
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINNUA
  • Lei 8.987/95:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • A alternativa A está correta, tendo como fundamento o art. 36 da Lei 8.987/95: "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."


    Na prática, aplicando-se ao caso exposto pela questão, aconteceria o seguinte: ao final do contrato, a empresa concessionária do serviço público (a empresa privada que estava prestando o serviço) poderia optar por não renovar a concessão, sendo indenizada pelo Poder Público quanto aos investimentos que fez em bens reversíveis (aqueles bens que voltarão para o domínio do Estado ao final da concessão) ainda não amortizados (ou seja, a empresa privada investiu no bem, mas ainda não arrecadou o suficiente para cobrir o que investiu - o Estado indenizará esta diferença).

  • Apenas complementado com as lições do prof. Daniel Mesquita, do Estratégia:

    "As hipóteses de extinção da concessão ou permissão são as seguintes:

    Advento do termo contratual; encampação (interesse público e sem culpa do contratado); caducidade (rescisão administrativa unilateral em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário); rescisão; anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual."


  • termo "chave" da questão: "prorrogação do contrato de concessão", "não seria suficiente para remunerar os custos de operação".

    Como o equilíbrio econômico-financeiro ficará afetado, frente ao estabelecido anteriormente, a concessionária pode optar pela não renovação (ela não fez um contrato com a SKY que apenas a morte poderá findar), contudo, o usuário e a empresa não ficarão prejudicados. A concessionária terminará seu contrato atendendo a todos os princípios (Atualidade, Continuidade, Modicidade da tarifa, ...), pois, findado o contrato,  bens e direitos ainda não depreciados ou amortizados serão indenizados quando ocorrer a reversão para poder concedente.
  • hahahahahaha 

    O comentário sobre a sky foi ótimo!


ID
908092
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a frustração das receitas estimadas pelo Estado na Lei Orçamentária, em face da queda de arrecadação de impostos ensejada pelo cenário econômico, o Estado decidiu implementar programa de alienação de imóveis não afetados a serviço ou atividade pública, com vistas a obter recursos para investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Lei no 8.666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) autorização legislativa;

    c) avaliação prévia;

    d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.

    Bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) avaliação prévia;

    c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.

    OBS. Não há exigência de autorização legislativa.

     

    Bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    a) avaliação dos bens alienáveis;

    b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade concorrência ou leilão.

    OBS. Não há exigência de autorização legislativa.

     

  • letra b = "independentemente da forma de aquisião dos imóveis" (FALSA)

    Leilão só poderá ser adotado:

    Art. 19 c/c Art. 22, §5º - alienação bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • a) os casos de dispensa de licitação são taxativos - art. 24 da Lei 8666/93 e alternativa não se inclui dentre eles

    b) a venda de bens imóveis deve ser feita utilizando-se a modalidade licitatória concorrência. Somente admissível o leilão nas hipótese do art. 19, consoante determina o art. 22, parágrafo 5 da lei de licitações.

    c) Em qualquer hipótese deve haver prévia avaliação do imóvel (art. 17, I e art. 19, I da Lei 8666)

    d) as hipóteses de licitação dispensada para a alienação de bens imóveis encontram-se taxativamente previstas nas alíneas do inciso I do art. 17 da lei, dentre as quais não se inclui a hipótese da alternativa em comento.

    e) item correto - art. 19 da lei de licitações

  • Resposta: letra "e"

    Arts. 17, I; 19 e 22, §5º, lei 8666/93

  • isso ai muito.

    Os imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou Dação em pagamento : PODE SER LEILÃO OU CONCORRENCIA.

     

    GABARITO ''E''


ID
908095
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fundação instituída e mantida pelo Poder Público concedeu vantagem remuneratória aos integrantes de seu conselho curador em desacordo com a legislação aplicável, extrapolando o limite máximo (“teto”) estabelecido na Constituição Federal. O órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo constatou a referida irregularidade, notificando o dirigente da Fundação para a adoção das providências cabíveis. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO:
     
    Praticado um ato administrativo (ato 01). Se este ato tem uma ilegalidade, tem que ser retirado do ordenamento jurídico. Para retirar o ato 01 do ordenamento, vamos fazer via anulação, que é um ato administrativo. Significa um outro ato administrativo (ato 02). Para retirar o ato 01, será praticado o ato administrativo 02. depende de contraditório e ampla defesa? Com certeza, especialmente se vai atingir o direito de alguém. Você foi nomeado para cargo público. Está lá exercendo há dois anos. Vão anular o concurso. Você vai ser chamado para participar? Com certeza. Esse ato 02, que é um ato administrativo, produz efeitos ex tunc ou ex nunc? Retira o ato desde a sua origem ou só os efeitos dali para frente? O ato ilegal produz efeitos ex tunc, tendo que ser retirado desde a sua origem. Portanto, retroage. Atinge o ato ilegal desde a sua origem.
     
    REVOGAÇÃO:
    Quando é possível a revogação de ato administrativo? Se o meu ato é inconveniente, ele vai ser passível de revogação. A revogação ocorre por ato inconveniente. Vamos retirar o ato do mundo jurídico via revogação.
    Revogação produz efeitos nunc ou tunc? Até ontem, colocar mesinhas na calçada era conveniente. Hoje não é mais. Posso retirar o ato. E essa retirada da permissão de uso será feita via revogação, produzindo efeitos nunc

    fONTE: aulas do LFG, prof. Fernanda Marinela.
  • A administração ANULA o que é ILEGAL com efeitos retroativos (ex tunc).

    A administração REVOGA o que é INCONVENIENTE com efeitos dali pra frente (ex nunc).
  • Alguém poderia me esclarecer uma dúvida???

    O efeito ex tunc para esta questão refere-se à restituição ao erário pelos integrantes do conselho curador???

    Pergunto isso porque em uma outra questão (não me lembro qual) do QC li o seguinte comentário: "é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita”

    obg.
  • Gabarito: A.

    Um dos fundamentos para a resposta é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Essa súmula deve ser decorada por todo concurseiro. É muito cobrada. Ela representa o princípio da autotutela administrativa.
  • Diego Nogueira,

    Esse entendimento (possibilidade de efeitos ex nunc - não retroativos - quando puderem gerar prejuízo/limitação ao administrado) é sustentado pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Acredito que não há, ainda, posicionamento jurisprudencial sobre o tema. Dessa forma, os comentários contidos na outra questão (do próprio QC, que você mencionou) estão corretos.


  • Errei a questão. E provavelmente o macete pra solucionar questões que retratam essa situação consiste na expressão BOA-FÉ. Havendo boa-fé, não retroage; Não havendo boa-fé, retroage.

  • Os caras recebem dinheiro acima  do limite estabelecido pela CONSTITUIÇÃO e ainda discutimos a questão da boa fé? 

    Francamente!

    Resposta letra A


  • Achava que era a "E". Errei porque tinha acabado de responder esta questão:

     • Q321334  Imprimir Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A invalidação de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo.

    Gabarito: CERTA

  • não há como revogar um ato que é ilegal

  • Via  de regra, a nulidade do ato administrativo gera efeitos ex tunc (retroativos). 


    Ocorre que exite sim exceção a essa regra: quando os atos unilaterais e inválidos forem ampliativos da esfera jurídica do administrado (se esse não concorreu para o vício e estando de boa-fé) os efeitos da anulação serão ex nunc (irretroativos). 

    No caso da questão, o ato ilegal causou efeito ampliativo na vida do servidor, que recebia uma remuneração bem acima da  devida. No entanto, a CF/88 expressamente impõe o limite da remuneração dos agentes públicos, presumindo-se que o teto é de conhecimento de todos, pois foi devidamente promulgado e publicado na imprensa oficial. 

    Ao receber remuneração acima do teto constitucional o agente público feriu o PRINCIPIO DA LEGALIDA.
     Não se exime de responsabilidade o agente que, sob o fundamento de desconhecimento, pratica ato contrário aos princípios norteadores da Administração Pública, causando lesão ao erário, inclusive. 

    Desta forma, entendo que o administrado não agiu de boa fé e ainda concorreu para o vício, posto que permaneceu inerte quando deveria ter comunicado o recebimento de valores indevidos. 
  • Anulação

    Para a doutrina majoritária a invalidação ou anulação do ato administrativo decorre da

    dissonância desta conduta em relação às normas postas no .ordenamento jurídico, ensejando

    a possibilidade de retirada. destes atos

    Antes de verificar-se a anulação, propriamente dita, deve-se ter em mente que os atos

    expedidos em desconformidade com a lei podem ser divididos em quatro espécies, a saber:

    atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares

    Atos inexistentes são aqueles que estão fora do ordenamento jurídico, em virtude da

    violação de princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada

    sociedade desta forma, é inexistente a ordem da autoridade pública para que seja tortu-

    rado um preso, em busca de confissão,·.assim· como não pode ser.considerado existente

    o ato de autorização para exploração de trabalho escravo. Estes atos não podem, em

    nenhuma hipótese, ser convalidados e não serão ressalvados nenhum de seus efeitos já

    produzidos, ainda em relação a destinatários de boa fé, porque isso atentaria contra os

    dogmas do direito pátrio.

    Atos nulos são aqueles declarados em lei como tais. Com efeito, a nulidade decorre do

    desrespeito à lei em algum de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação,

    por não admitirem conserto.

    Nestes casos, diferente do que ocorre com os atos inexistentes, não obstante a anulação

    do ato praticado, poderão ser garantidos alguns efeitos pretéritos produzidos em relação a

    terceiros de boa fé, para se evitar a ocorrência de prejuízos injustos ou enriquecimento ilícito

    ao poder público. A retirada produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, ensejando a retirada do

    ato desde a sua origem, a despeito das garantias dos beneficiados pela conduta estatal viciada.

    Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios . que admitem conserto, não obstante

    tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se

    tratar a ilegalidade .presente. no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando

    a produzir efeitos regularmente.

    •  Atos irregulares sofrem vício material irrelevante, mediante o desrespeito de normas

    internas de padronização, não ensejando a nulidade do ato, mas tão somente a respon-.

    sabilização do agente público que o praticou. Este vício não atinge a esfera jurídica dos

     destinatários do ato.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.


  • Se a CF e 8112 vedam o trabalho gratuito, marquei a C mesmo estando ciente que a A era a mais correta

  • Mas sendo a letra A a correta,( anulação com efeito ex tunc), isso equivaleria  dizer que os conselheiros teriam que devolver o que receberam a mais.... Mas eles então agiram de má-fé?   Ou uma coisa poderia ser diferente da outra?

    Kade o professor?

  • GABARITO: A

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


ID
908098
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em procedimento licitatório para a contratação de obras, consistentes na construção de diversas unidades prisionais, na Capital e no interior, o Estado objetiva estabelecer exigências aos licitantes que assegurem que o vencedor possua condições
econômicas e técnicas para a perfeita realização do objeto. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o Edital poderá conter exigência de

Alternativas
Comentários
  • a)garantia de proposta, limitada a cinco por cento do valor estimado da contratação.ERRADO

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    [...]
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    b) apresentação de metodologia de execução, que será avaliada subsequentemente à análise dos preços. ERRADO
    Art.30
    [...]
    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    c) capital ou patrimônio líquido mínimo não superior a dez por cento do valor estimado da contratação. CERTO
    Art.31
    [...]
    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
  • d) comprovação de valores mínimos de faturamento anterior, índices de liquidez ou rentabilidade. ERRADO
    Art.31
    [...]
    § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

    e) preferência em razão da sede ou domicílio do licitante e sua proximidade com os locais de execução das obras. ERRADO
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    § 1o  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
  • Por favor, 

    Alguém poderia me explicar qual a diferença entre a garantia do Art. 31, III (1%) e a garantia do Art. 56, §2º (5%)?


    Obrigada
  • Também fiquei com esta mesa dúvida, deixa ver.

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Dá pra ver que ele está se referindo a uma garantia antes da contratação (habilitação), para avaliar a sua qualificação. Seriam para esse processo usados os mesmo critérios do art, 56, a não ser o percentual que é de 1%, já que a empresa nem foi contratada ainda para se exigirem 5%.


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas CONTRATAÇÕES de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Abs!!
  • Sanando a dúvida do amigo.
    Esta garantia de 1% é para a participação na licitação, que será devolvido as empresas participantes. O valor de 5% é referente a garantia contratual, somente da vencedora do certame. Caso a Administração necessite multar a contratada  poderá ser extraído dessa garantia . Esse valor de 5% pode ser aumentado para até 10% em obras de grande vulto, ou seja, acima de 37.500.000,00.
  • Rodrigo Lima, ouso te corrigir num aspecto só: na verdade, a garantia "como condição de comprovação econômico-financeira PODE SIM ser usada já como garantia do adimplemento contratual - caso o licitante venha evidentemente ser contratado. Vide art. 31, § 2º, que é bem claro nisso. E nada impede mesmo, já que a garantia contratual do art. 56 §§ 2º e 3º é de 5% a 10% (esta última, para as obras de grande vulto, como você bem já colocou). Logo, 1% é evidentemente menor que 5%, estando dentro do limite do art. 56 §§ 2º e 3º.

  • Achei que ficou estranha essa redação da alternativa C, induzindo ao erro, porque ela dá a entender que se o patrimônio líquido for maior que 10% do valor estimado para a contratação a empresa estaria desclassificada, enquanto na verdade o edital não pode exigir que o patrimônio líquido seja maior que 10% do valor estimado da contratação.

  • Gabarito: C

    A) Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: [...] III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1  do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    B) Art. 30, § 8   No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    C) Art. 31, § 3  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    D) Art. 31, § 1  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.  

    E) Art.3º, §1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5  a 12 deste artigo e no  ;  


ID
908101
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Executivo estadual instituiu regime de previdência complementar destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, submetidos ao regime estatutário, bem como aos integrantes de autarquias, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A instituição do referido regime e disponibilização aos servidores da Administração direta e autárquica de plano de previdência complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A, de acordo com o art. 40, § 14º da CF, a seguir transcrito:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,
    poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Em amor ao debate, não me dou por satisfeito com a resposta tida como correta, eis que o dispositivo transcrito (que acredito ser fundamento suficiente para a resolução da questão) diz que, no caso apresentado, os Entes PODERÃO utiizar o teto do RGPS como valor máximo dos benefícios a serem concedidos pelo Regime de Previdência Complementar a ser instituído. Porém, a alternativa A dá a entender que não se trataria de possibilidade, mas de obrigatoriedade...enfim, se alguém descobrir algo e quiser me avisar, agradeceria.

    Bons estudos!

  • questão totalmente errada, poderão fixar é muito diferente de importa necessariamente, cada uma que vô te contá

  • Não está errado, Thiago. A partir de agora, quem se tornar Servidor Público Federal fará parte desta realidade, caso queira ganhar mais deverá contribui para o Funpresp:

    A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.


    Eu como Servidor preferi não aderir a esse tipo de previdência, assim como todos os servidores com que trabalho. Outro detalhe é quem já tem vinculo Estatutário com a Administração pública Federal, caso seja aprovado em outro Cargo Público Federal, poderá manter o antigo regime de previdência pedindo exoneração e no dia subsequente deverá tomar posse no outro Cargo Público.

  • Lei 12.618/2012


    Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, [...]
  • Uma dúvida, há regime CLT em autarquias para servidores de cargos efetivos?

    Particularmente eu NUNCA vi, mas....

  • Leandro, existem sim, visto que a EC 19/98 havia desobrigrado o RJU, contudo o STF via ADI 2135 restabeleceu o texto anterior do art.39, assim, o RJU voltou a ser obrigatório. Porém, nesse período de vigor da EC 19, houve concursos com regime celetista em Autarquias.

  • Pessoal, deixa ver se entendi:


    A regra geral é que os proventos serão integrais (desde que adquiridos o tempo de serviço, de contribuição e a idade mínima). CASO a Administração institua Regime de previdência complementar, poderá limitar o valor das aposentadorias ao teto do RGPS. É isso??


ID
908104
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Emenda Constitucional no 19, de 1998, instituiu a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante

Alternativas
Comentários
  • A Emenda Constitucional no 19, de 1998

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal. 

  • Os colegas deixaram de dizer, mas tal dispositivo econtra-se no ARTIGO. 37, §8º DA CF/88!!!

  • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Considerando que a atribuição da qualificação de agência executiva é feita mediante decreto do Poder Executivo, onde está o erro da alternativa 'C'?

  • Luiz Assis, descobriu o erro da letra C?

  • A qualificação de uma autarquia ou fundação pública como Agência Executiva é feita através da assinatura de um Contrato de gestão com o órgão da Adm. Direta.

    O reconhecimento como Agência Executiva é feito por decreto. Confiram o art. 51 da Lei 9649/98:

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

      § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

      § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


  • Acredito que o erro da C esteja no fato de Agência Executiva ser um rótulo dado a uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA, não sendo possível atribuir esta qualificação aos órgãos, conforme afirmado na alternativa.

  • Tá certo Lucas Candido, o erro é este mesmo.

    Agencias executivas o resultado da qualificação da autarquia e fundação pública. Instituido pelo executivo (de quaisquer entes da federação), com duração de, no minimo, 1 ano.

    Fiquem com Deus e aos Estudos!

  • Questão errada!

    A letra C também está verdadeira.

    A Emenda Constitucional 19/98 acrescentou o §8º no art. 37 da CF determinando que autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. Portanto, podem receber a qualificação de agências executivas, mesmo não possuindo os órgãos, personalidade jurídica própria, o que geraria um autocontrato. 

  • TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público:   Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO – Art. 37 § 8º, da CRFB.

  • RESPOSTA: B!

  • gab B

    pq o contrato de gestão é o usado para ''acelerar'' um pouco as coisas.


ID
908107
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende outorgar à iniciativa privada a prestação de serviço público de transporte de passageiros em linhas de ônibus. Considerando a disciplina legal da matéria, a prestação do serviço por entidades privadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Constituição Federal. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitaçãoa prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • art. 30, CF. Compete aos Municípios:
            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
     
  • O examinador conseguiu errar o enunciado da questão, essa é nova pra mim. "Outorga" é a descentralização do serviço público em que a Administração transfere a TITULARIDADE e a execução de um serviço. O correto seria o examinador escrever "Determinado município pretende delegar à iniciativa privada (...)", eis que na delegação transfere-se apenas a execução do serviço.
  • Guastavo, acredito que o examinador utilizou a palavra outorga no sentido de conceder e não de outroga do serviço público:
    A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo).

    BONS ESTUDOS
  • Quanto ao enunciado da questão:

    OUTORGA: transfere a titularidade e o exercicio, PARA AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO, ou seja, não existe outorga para particular.

    DELEGAÇÃO: transfere somente o exercício, para o particular, empresas públicas ou sociedade de econômio mista.
  • Pode parecer errado, mas a própria lei de concessões utiliza a expressão "outorga" em algumas passagens:

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Dessa vez não é culpa da banca, o legislador foi atécnico.
  • A meu ver o examinador usou a expressão outorga propositalmente, a fim de que o candidato fizesse a distinção dos institutos; e como bem falou o Filipe Rodrigues, a própria lei de concessões traz em diversas passagens a expressão outorga no sentido de delegação.


  • "outorgar à iniciativa privada" francamente o examinador poderia usar de mais criterio....quanto ao equivoco do legislador eh ate compreensivel, visto que nossos deputados nao entendem la ....muita coisa de direito administrativo

  • Gente, gente a palavra outorga não foi criada exclusivamente para designar ddescentralização no D. ADM

     Saibamos interpretar e paremos de mimimi

  • A lei das concessões e das licitações são péssimos exemplos de redação. Quem lê com boa cautela vai encontrar erros grotescos e orações construídas de tal forma que muda o sentido da lei.

  • Já vi a FCC utilizando em outras provas a palavra outorga como sinônimo de delegação, tem que ficar atento e tentar ver o que eles querem na questão, tudo gira em torno do contexto.

    Cuidado com essa fórmula "matemática"(apesar de ser o conceito correto, o mais importante é jogar de acordo com a banca):
    Outorga= Transfere a titularidade                                                                
    Delegação= Transfere a execução                                                   
    Repito, nas provas da FCC vale a pena analisar o contexto!
  • GABARITO: E

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
908110
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Tal comando constitucional traz como consequência a antijuridicidade do provimento de cargo público mediante

Alternativas
Comentários
  • A)INCORRETA
    Para Maria Sylvia Di Pietro Transposição era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno. Por exemplo: Um técnico passava para analista sem a necessidade de concurso público.

    Súmula 685, STF
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    B, C, D e E: CORRETAS.  Encontram-se na lei 8.112/90
      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


     
  • Letra A. 

    Só comentando as outras formas de proviemento. 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Fonte: site www.tudosobreconcursos.com
  • Acrescento ao comentário acima da colega Bárbara que a reversão pode dar-se também por interesse da Administração. Conforme dispõem os artigos 25 e 27 da Lei 8112/90, há certos requisitos a serem cumpridos, sendo eles:

    - que o servidor tenha solicitado a reversão;
    - que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    - não tenha 70 anos ou mais;
    - haja cargo vago;
    - que fosse estável quando na estabilidade;
    - que a aposentadoria tenha sido voluntária.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Para mim a dificuldade estava em entender o que significa "antijuridicidade": conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. 
    Sendo assim, a única alternativa que não é forma de provimento é a A.
  • Acrescentando, a recondução também pode ocorrer quando o servidor 1, que foi demitido, é reintegrado através de determinação judicial. Isto faz com que o servidor 2, que já é estável e acabou de tomar posse no cargo que era do servidor 1, seja reconduzido ao cargo que exercia anteriormente. 

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLASSIFICAÇÃO  FUNCIONAL BASEADA  EM  INVALIDADE ANTERIOR.  ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE CORRIGENDA PELO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
    1. A Constituição Federal de 1988 proíbe toda modalidade de provimento que invista o servidor em cargo público diverso do anteriormente ocupado sem que tenha havido prévia aprovação em certame realizado para esse fim (art. 37, inciso II da CF).
    2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que "a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição ou ascensão funcional".
    3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal. (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009).
    4. Recurso em mandado de segurança não provido.
    (RMS 33.415/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013)
     

  • Achei essa questão difícil, nunca vi essa palavra. :/

    Antijuridicidade: oposição ao direito; ilegalidade jurídica.

     

  • Apenas a título de curiosidade, reparem que a READAPTAÇÃO é uma forma de provimento SEM CONCURSO PÚBLICO, em OUTRO CARGO de atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo servvidor. Na prática, o servidor é provido em outroi cargo para o qual não prestou concurso. Entretanto, isso é legal.

  • "Antijuridicidade" = a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. 


ID
908113
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia. No curso da execução do contrato, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, deixou de efetuar os pagamentos pelas etapas já executadas pelo contratado. De acordo com as disposições dessa Lei, o contratado

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 78, XV, da Lei 8666/93: "Constituem motivo para a rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".
  • Lembrando que é o Princípio da Continuidade do Serviço Público que fundamenta toda essa "demora" na cessação das obrigações do particular que celebra um contrato com a Administração Pública. Com efeito, basta pensar que se tal ocorresse numa relação entre particulares, regida pelo Direito Civil, a parte poderia simplesmente invocar um tu quoque ou uma exceptio non adimpleti contractus e não cumprir a obrigação. Porém, tal não ocorre na esfera do Direito Administrativo, em razão de princípios como da supremacia do interesse público, do qual emana, por sua vez, o referido princípio da continuidade. É dizer, o interesse público na permanência da execução do serviço público justifica a adoção de prerrogativas que visam à procrastinação da resolução contratual, como por exemplo a necessidade de o particular prestador do serviço intentar uma ação judicial específica para ter reconhecida a rescisão do contrato firmado com a Administração.



  • De acordo com a Lei 8666, art 78:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Alguém pode explicar porque não se aplica o art. 39 da Lei no 8.987/95 ao caso em tela?  É só porque a questão falou "com base na lei 8666/93"? 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo,os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado 

     

  • Camila Oliveira, eu errei essa questão pq lembrei dessa passagem que vc citou. Acho que a questão está errada porque ela cita com base na Lei 8.666/93.. "A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia."
    Então aplica-se o art. 78 da Lei 8.666/93 como citado pelos colegas.
    Bons estudos!!

  • A)errada, pode suspender a execução do contrato, por interrupção por ordem escrita da Administração por mais de 120 dias consecutivos ou somados, ou suspender a execução por atraso de pagamento dos serviços, fornecimentos e obras já prestados por maias de 90 dias, salvo guerra, pertubação da ordem, calamidade pública;

    B)errada, contratado nunca age unilateralmente em nada nos contratos administrativos, tanto que mesmos as suspensões da execução facultada a ele depende de atos da administração e cientificação desta.

    C)errada, não há previsão de garantia da Administração para os contratos administrativos relativos a obras serviços e fornecimentos; nem em concessões do serviços públicos(concessões comuns); já na parceria público-privada existe previsão.

    D)correta

    E)errada, a "exceção do contrato não cumprido" não pode ser invocada por 30 dias de atraso da execução das obras


ID
908116
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração pública e princípios a ela aplicáveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) O poder hierárquico contempla a sujeição de entidades integrantes da Administração indireta ao ente instituidor, também denominado tutelar ERRADO

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    b) A autotutela corresponde ao poder da Administração de avocar competências atribuídas a ente descentralizado, quando verificado desvio de suas finalidades institucionais. ERRADO

    Súmula 473 STF  AUTOTUTELA
     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c) A tutela corresponde ao controle exercido pela Administração sobre entidade integrante da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. CORRETO

    d) O poder regulamentar ou normativo enseja a prerrogativa da Administração de impor aos particulares, administrativamente, restrições ao exercício de direitos e atividades. ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    e) O poder disciplinar autoriza a Administração a aplicar a servidores e particulares, com ou sem vínculo com a Administração, penalidades e sanções previstas em lei. ERRADO

     

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

  • Acrescentando ao excelente comentário acima do colega Eduardo Nascimento, cabe lembrar que o poder disciplinar, embora em regra decorra do poder hierárquico (quando usado sobre seus próprios agentes), também pode ser usado contra particular que tenha vínculo específico com o Poder Público. 

    Seguem outras questões que podem contribuir para maior aprofundamento sobre o assunto: Q42016 e Q74556.



    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • Meu amigo Eduardo comentou que o Poder Hierarquico não está presente no Poder Legislativo e Judiciario?

    Acredito que existe hierarquia tanto no Poder Executivo, como nosPoderes Legislativo e Judiciário. Não é não?
  • a) ERRADO - o poder hierarquico está relacionado ao quadro próprio de pessoal da APU. É a faculdade de dar ordens e fiscalizar atribuições dos que se encontram em níveis inferiores da escala hierarquica.

    b) ERRADO - definição incorreta de autotutela. E a delegação e a avocação de funções são consequências do poder hierarquico e não da autotutela da APU. 

    c) CORRETA - esta é a definição de autotutela que também foi bem definida nos comentários acima.

    d) ERRADO - é a definição do poder disciplinar quando diz "impor aos particulares, administrativamente"
    O poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da APU de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial. O poder disciplinar possibilita a APU:
    1) Punir as infrações funcionais de seus servidores; 2) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    e) ERRADO - conforme já descrito na letra d, para a correta aplicação do poder disciplinar é necessário que servidores e demais pessoas estejam sujeitas à disciplina administrativa da APU, ou seja, tem que ter vínculo com a administração.
  • Quanto ao comentário do Eduardo da letra B, há mesmo um equívoco.

    Pra não confundir (...)

    Os poderes Legislativo e Judiciário  exercem funções ATÍPICAS, ou seja, funções executivas (Administrativas), como disciplina da organização interna dos servidores; Licitações e Contratos para aquisição de bens/prestação de serviços etc.

    Exemplo: o Presidente do TRE/SP (que pertence ao Judiciário) pode aplicar PENALIDADE a servidor por descumprimento da lei 8112/90, por exemplo, bem como ordenar despesas para abertura de Licitações e APLICAR penalidade a empresas por descumprimento das cláusulas do Edital (caso prático aqui).

    Assim, é ERRADO dizer que INEXISTE poder disciplinar nesses outros 2 poderes.
  • TUTELA
    Poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    AUTOTUTELA
    Poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, o que é denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.


    http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela
  • Em relação à letra E, quando ele menciona "com ou sem vinculo com a administração pública" e nos casos dos estudantes de escola pública, detentos e doentes nos hospitais???? O poder disciplinar se aplica a estes particulares também, independente de vínculo.

  • Apenas uma breve correção ao comentário de um colega: a Administração tem o poder e não o dever de anular seus atos quando ilegais, conforme súmula do STF:

    "    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." E a razão dessa prerrogativa está na Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal, mais precisamente no artigo 54:

            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Em resumo: mesmo ilegais, os atos administrativos sofrem a ação da decadência se favoráveis aos administrados, motivos estes que podem impedir que sejam extirpados do ordenamento.
    desculpem a formatação e bons estudos

  • O erro da questão E que fala sobre o poder disciplinar é afirmar que aplica a servidores e particulares COM OU SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, pois  o poder disciplinar poder ser aplicado aos servidores públicos e também aos particulares (punição aos concessionários, permissionários, contratos administrativos)

     

     


     

  • Em resposta à colega Denize, sobre a manifestação da hierarquia nos demais poderes, segue doutrina do Professor Matheus Carvalho, em seu livro Manual de Direito Administrativo, Ed. JusPodivm, 1ª ed. 2014:

    "Ressalte-se, ainda, que a hierarquia é característica atinente à função administrativa do Estado, seja ela exercida tipicamente pelo Poder Executivo, ou pelos outros poderes estatais, de forma atípica. Sendo assim, não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas de Estado.

    Na função legislativa, a prática dos atos obedece a um sistema de competência que decorre de repartição constitucional, deixando claramente definidas as atribuições de cada um dos entes federativos. O desrespeito a essa norma de distribuição de competência legislativa enseja violação ao texto constitucional. Em relação ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional vigora a regra do livre convencimento motivado e da independência e imparcialidade do juízo, não ficando um magistrado sujeito às decisões emanadas pelas cortes superiores. Com a criação da Súmula Vinculante por meio de emenda à Constituição Federal, em 2004, há uma mitigação dessa regra de autonomia, no entanto, a sujeição às decisões sumuladas  não se confunde, em nenhum momento, com a hierarquia administrativa."

  • Em relação a assertiva "A":
    Antes que se fale de poder hierárquico em relação à administração indireta é importante que se tenha a seguinte noção:

    Em regra, a atividadeadministrativa é prestada pelo próprio Estado, através da Administração PúblicaDireta (entes políticos).

    Contudo, aprestação de todas as atividades administrativas diretamente pelo Estadocompromete a sua eficiência, razão pela qual em alguns casos qual passou-se atransferir essa prestação para outras pessoas.

    A dita transferência tanto pode se dar por meio da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA  quanto por DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    DESCONCENTRAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    Ofundamento da desconcentração é a hierarquia existente, ou seja, ocorre dentroda mesma pessoa jurídica, de modo que alguém manda e outro cumpre.

    Há hierarquia; há controle (fiscalização).

    Aplica-se oprincípio da autotutela.


    DESCENTRALIZAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES PARA PESSOA DIVERSA (PESSOA JURÍDICA OU MESMO PARTICULAR) - [inserindo-se aqui a Admnistração indireta)

    Não hárelação hierárquica ou subordinação, mas como houve uma descentralização há umcontrole.

    Sem hierarquia; há controle (fiscalização).

    Aplica-se oprincípio da tutela.

    Pode haverdescentralização envolvendo nova pessoa físicaou jurídica.


    Explicação extraída das aulas de Fernanda Marinela do LFG

  • Também chamada de supervisão ministerial, vinculação e controle finalostico. Gab: C

    OBS: Hahaha essa FCC é uma piada. Tem que ser guru pra acertar, pois eles n fixam um entendimento.. Olha a questão  http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/9bccd2db-90, na qual considerou poder disciplinar penalidade a aluno de escola publica

  • MAS ESTÁ CORRETO LUIZ... UMA UNIVERSIDADE FEDERAL, ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UMA PROVÁVEL FUNDAÇÃO PÚBLICA, SEUS ALUNOS ESTÃO SUBMETIDOS AO PODER DISCIPLINAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM PODER HIERÁRQUICO. 


    A - ERRADO -  A RELAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA E INDIRETA) DAR-SE-ÃO MEDIANTE SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO. MEEEEENOS HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO!


    B - ERRADO - AUTOTUTELA VEM LIGADO À DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA, OU SEJA, NA PRÓPRIA ENTIDADE, SEJA ELA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. COMO POR EXEMPLO, O MINISTÉRIO DA FAZENDA CRIOU O ÓRGÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


    C - CORRETO - (o oposto da ''b'') TUTELA VEM LIGADO À DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES FORA DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. COMO POR EXEMPLO, O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CRIOU A AUTARQUIA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).


    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA.


    E - ERRADO - PARA O PODER DISCIPLINAR APURAR E APLICAR SANÇÃO AO PARTICULAR É NECESSÁRIO QUE ESTE TENHA UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 




    GABARITO ''C''
  • a) Não há uma relação hierárquica entre a Administração Direta e a Administração indireta. O que existe é uma vinculação.

    b) Os institutos de avocação e delegação são inerentes do Poder Hierárquico. Ou seja, refere-se à Administração Direta em relação a seus próprios órgãos.

    c) gabarito

    d) Apenas a lei pode fazer isso. O poder regulamentar vem apenas para complementar a lei.

    e) O poder disciplinar autoriza a Administração Pública aplicar sanções aos servidores e as particulares, caso tenha vínculo com a Administração


ID
908119
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal no 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituiu novo regime para execução indireta de obras e serviços de engenharia, denominado “contratação integrada", com condições e procedimentos específicos. É INCORRETO afirmar que o referido regime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Lei 12.462/11
    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado
  • a) demanda, no correspondente procedimento licitatório, a adoção do critério de julgamento técnica e preço. CORRETA. Lei RDC, art. 8º, I§ 2o No caso de contratação integrada: III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

    b) dispensa a obrigatoriedade de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar da licitação. CORRETA. Lei RDC, Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente; III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1o Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.

    c) deve ser adotado preferencialmente nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia submetidas ao RDC, assim como a empreitada por preço global e a empreitada integral. CORRETA. Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.

    d) admite a realização das obras e serviços contratados sem projeto executivo, bastando a comprovação das condições de segurança, solidez e durabilidade.  INCORRETA. Lei RDC, art. 8º § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.


    e) deverá conter, no instrumento convocatório, anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço. CORRETA. Lei RDC, art. 9º, § 2o No caso de contratação integrada: I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
  • Gente, o inciso iii do parágrafo segundo do art nono, que dispunha que será adotado o critério de julgamento de técnica e preço, foi revogado. 

  • Carol Caruso,
    O inciso não foi revogado. Ele está apenas com a sua eficácia suspensa por força da MP 630/2013.
    De qualquer forma, o seu comentário foi muito pertinente para todos nós.
    Eu nem havia percebido isso.
    Beijos
  • não entendi a b) ... se a d) diz que deve

  • Agora sim, o inciso iii do parágrafo segundo do art nono foi revogado pela lei 12.980/2014

  • Importante observar que, após a Lei nº 12.980, de 2014, não há mais, expressamente, a restrição que impõe a adoção exclusiva do critério técnica e preço.

    Bons estudos,

    Ronny Charles

  • RDC na moda..

    b) CORRETA..pq?:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    V - contratação integrada.

    (...)

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    Abçs

  • questão desatualizada; pois a MP 630 convertida na lei 12980/2014 revogou o inciso III do parag 2° do art 9°; sendo assim a letra A estaria incorreta também; pois passou a ser admitido qualquer critério dentre os permitidos e não exclusivamente técnica e preço.

  • "Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 

    I - inovação tecnológica ou técnica; 

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou 

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. "

    Como mostra o artigo 9 não basta ser obra de engenharia, te que ter relação com tecnologia, porque a letra "c" foi considerada correta?

  • c) Art. 8o, § 1o Lei 12.462 de 2011 Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II (empreitada por preço global), IV (empreitada integral) e V (contratação integrada) do caput deste artigo.


ID
908122
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em operação de crédito, atendendo aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado-membro deve conceder garantia. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B"

    A resposta encontra-se no art. 40 da LC 101 (LRF):

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
    ...
    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Bons estudos!

  • Com relação ao erro da alternativa E:

    CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    Não existe previsão de autorização do CN para que a União conceda garantia...

  • A doutrina afirma que a receita proveniente de imposto não está vinculada a despesa determinada. Pelo enunciado da questão, observa-se uma exceção a essa regra.

    Deveras, a LRF vincula a receita tributária (da qual a de impostos faz parte) à prestação de contragarantia. 

    Art. 40. [...]

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Alguém discorda?

  • Para esclarecer a sua pergunta, não é a doutrina que diz, mas a própria Constituição em seu artigo 167, IV e seu § 4º, o qual estabelece como exceção a não vinculação de receitas de impostos, a possibilidade de prestação de garantia e contragarantia as operações de crédito, espero que tenha ajudado. 

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    (...)

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • GABARITO: B

    Mas reparem que, a rigor, a assertiva tem um erro: o certo seria dizer que a garantia concedida AO Estado membro (e nao PELO Estado-membro) pode ser prestada pela União...

    Ou seja, o estado membro, para obter o emprestimo (operacao de credito), recebe da Uniao uma garantia. Em contrapartida, o estado presta (dá) à uniao uma contra garantia. Entao:

    A garantia concedida AO Estado-membro pode ser prestada pela União, mas está condicionada à prestação de contragarantia a esta, que pode ser a vinculação de receita de imposto de competência estadual. 



  • Questão sobre a concessão de garantia, então vejamos o que a LRF diz sobre isso:

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas,

    observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os

    limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou

    superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear

    relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas,

    observado o seguinte: (...)

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos

    Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente

    arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao

    garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Vamos às alternativas:

    a) Errada. No âmbito da iniciativa privada? Sem limitação constitucional ou legal? Claro que

    não! Acabamos de ver que existem regras sobre isso na LRF.

    b) Correta, conforme os dispositivos acima.

    c) Errada. O Estado-membro pode vincular receitas tributárias diretamente arrecadadas e

    provenientes de transferências constitucionais ao garantidor. E o garantidor não é a instituição

    financeira.

    d) Errada. Dispensado não. É justamente o contrário! A garantia estará condicionada ao

    oferecimento de contragarantia.

    e) Errada. Não tem essa de “o Congresso Nacional deve autorizar”, mas os entes da Federação

    precisam observar os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    Gabarito: B


ID
908125
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Estado-membro realizou operação de crédito com uma instituição financeira privada em valor que ultrapassou as despesas de capital, na forma de crédito extraordinário, para cobrir despesas decorrentes de investimento público na área de geração de energia. Neste caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D"

    A resposta encontra-se no art. 167, da CRFB/88:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Uma última observação refere-se à abertura de créditos extraordinários que, de acordo com o art. 167, § 3º, CF/88, somente podem ocorrer em casos excepcionais (rol taxativo). São eles:

    Art. 167. São vedados:

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Por fim, diante da imprevisibilidade e urgência no que tange à abertura de créditos extraordinários, os mesmos poderão ser abertos por meio de Medida Provisória, o que não acontece com os créditos suplementares (houve dotação orçamentária para aquela despesa - portanto previsivel - no entanto ele foi insuficiente) e especial (não houve dotação orçamentária para aquela despesa que até então era imprevisível). 

    Lembre-se, crédito adicional é gênero do qual são espécies o crédito suplementarespecial e extraordinário.

    Bons estudos!


ID
908128
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • c) derivada. INCORRETA. Receita derivada é a que o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato de imposição. As receiras públicas derivadas também são conhecidas como "receitas de domínio público" (ou "de economia pública" ou, ainda, "de direito público"), pois são obtidas graças à autoridade (jus imperii) inerente à entidade pública, segundo regras de direito público.
  • a) patrimonial.CORRETA. Receita patrimonial é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária.
  • Acrescentando ao comentário acima...
    ALTERNATIVA CORRETA: "A" - PATRIMONIAL

    Trata-se de receita originária PATRIMONIAL (deriva do próprio patrimônio do Estado) que, em relação à receita proveniente de foro de terreno de marinha classifica-se como receita patrimonial na subespécie "receitas imobiliárias" e em relação aoS juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como receita patrimonial na subespécie "participações e dividendos". Essa classificação encontra-se no art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64, que assim dispõe:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • Dividendos é patrimonial

    Abraços

  • GAB.: A

    13 - Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária 
    a. - Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
    b. - Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
    c. - Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
    d. - Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores

     

    fonte: Site da Fazenda estadual de SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A questão pede para classificar as receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista. 

    Segundo o MCASP, 

    Receita Corrente - Patrimonial 

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. 

    Observe que tanto as receitas de foro (espécie de taxa de ocupação) quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária constituem-se em receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público sendo, portanto, classificadas como receitas correntes patrimoniais.  

    Vamos analisar as assertivas. 

    a. Certa. Conforme já comentado acima.

     

    b. Errada. Ingresso é sinônimo de receita extraorçamentária. Como vimos tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas orçamentárias. 

    c. Errada. Segundo o MCASP, 

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. 

    Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos  industriais ou agropecuários. 

    Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por  meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso,  auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 

    Dos conceitos acima observa-se que tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas originárias. 

    d. Errada. Tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas correntes.

     

    e. ErradaInvestimento é receita de capital, não possui relação com as receitas de foros e de juros e dividendos. 


ID
908131
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dentro do mecanismo de fiscalização da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de determinado Estado observou que o Poder Judiciário estadual está muito próximo do limite de despesa com pessoal. Neste caso, deve o Tribunal de Contas emitir alerta quando o montante da despesa com pessoal ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • Lei 101/2000:
    Art. 59, § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
  • Limite de ALERTA: 90%

    Limite PRUDENCIAL: 95%. Se ultrapassado, aplicam-se as medidas previstas na LRF.

  • me ajudem caso eu esteja errado!, com numeros é mais fácil entender . se tenho um limite de 100.000   quando eu chegar a 90.000 será emitido um alerta ?  eu imaginei que fosse isso. mas a legislaão diz "ultrapassar 90% do limite.  seria entao se estivesse gastado já 190.000 ??

  • Dirney,

    Na matemática normalmente podemos substituir a expressão “de” pela multiplicação. Assim, 90% do limite = 90% x limite.

  • 90% de 50/60% - limite de alerta. Art. 59. §1º, I, LRF

    LRF - Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    95%  de 50/60% - limite prudencial. Art. 22, p. único, LRF

    LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    90% = limite de alerta dos TC`s

    95% = adoção de medidas

  • ALERTA: 90%

    PRUDENCIAL: 95%


    Se confundir, lembre: palavra maior, porcentagem maior.


ID
908134
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando da análise das contas públicas prestadas por Município, foi constatada a realização de inúmeras despesas públicas previstas no orçamento. Pode ser considerada
irregular uma despesa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C"

    A questão indaga sobre qual assertiva é considerada uma despesa irregular. Sendo assim, a resposta para a questão encontra-se no art. 59 da Lei 4.320/64, que assim dispõe:


    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Bons estudos!
    •  a) contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.
           Lei 4320. Art. 60,  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    •  b) cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa. 
    • Lei 4320,  Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    •  c) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido. 
    •  d) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica. 
    • Lei 4320. Art. 60  § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    •  e) empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal. 
    • Lei 4320. Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.


  • Além de ser vedada a realização de despesa sem prévio empenho, estas não podem exceder os limites de créditos concedidos. Vide Art. 59 e 60 da Lei 4.320. 

    Alternativa correta: Letra C

    Bons Estudos

  • a) contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.      

    Lei 4320. Art. 60,  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 

    b) cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa. 

    Lei 4320,  Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. 

    c) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido.  

    d) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica. 

    Lei 4320. Art. 60  § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    e) empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal. 

    Lei 4320. Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • O empenho é sempre OBRIGATÓRIO, ao passo que a emissão de nota de empenho pode ser dispensada, em determinados casos. 

  • Direto para as alternativas:

    a) Errada. Os empenhos podem ser classificados em:

    Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente

    determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode

    determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia

    elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor

    determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos

    decorrentes de aluguéis.

    Se a despesa é contratual, sujeita a parcelamento, é possível fazer um empenho global, sem

    problemas!

    b) Errada. Se não é possível determinar o montante da despesa, o que você pode fazer?

    “Chuta” um valor e faz um empenho estimativo, ora!

    c) Correta. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Como é que você vai empenhar mais do que está autorizado a empenhar? Não dá!

    d) Errada. Também de acordo com a Lei 4.320/64:

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da

    nota de empenho.

    e) Errada. Não tem problema empenhar despesa no último semestre do mandato do Prefeito

    Municipal. O problema é empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o

    duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos

    Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo

    da despesa prevista no orçamento vigente.

    Aqui é interessante você também dar uma olhadinha no artigo 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois

    quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser

    cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício

    seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    A intenção, em ambos os casos, é evitar a “herança maldita” (deixar dívidas para o

    sucessor).

    Gabarito: C


ID
908137
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é hipótese de dívida pública consolidada:

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: "b"
    A única alternativa que não corresponde a uma hipótese de dívida pública consolidada é a  "b".

    Observação: Todos os artidos citados logo abaixo referem-se à Lei Complementar 101 (LFR).

    a) apuração do total das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização por prazo superior a 12 (doze) meses. (CORRETA)


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    b) compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. (INCORRETA)

    Refere-se à concessão de garantia. Veja-se:

    Art. 29.
     Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    c) a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CORRETA)

    Art. 29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    d) as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (CORRETA)

    Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    e) os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites. (CORRETA)

    Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Bons estudos!
  • Art. 29. LC 101/2000

    § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • O compromisso de adimplência da obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ela vinculada, é um dos diversos institutos creditícios, e se enquadra como definição da dívida pública. A Dívida Consolidada e a Concessão de garantia são formas distintas de dívida pública. 

  • Dívida Púb. Fundada (ou Consolidada) = dívidas contratuais,dívidas mobiliárias, precatórios, oper. créditos.

    Bons estudos.


ID
908140
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para garantir a plena fiscalização orçamentária, a Constituição Federal prevê sistemas de controle interno e externo da execução do orçamento. Quanto aos mencionados sistemas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O controle, não é exclusivo do Poder Legislativo. Ele será efetuado pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, que, por sua vez, não pertencem ao Legislativo. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Fonte http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao e Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    b) CORRETA - Art. 74 da CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    c)  INCORRETA - Art 74 da CF § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    d) INCORRETA - 
    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    e) INCORRETA - 
    Art. 77 da Lei 4320/64. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
  • Não entendi o erro da "D". 

  • CF 1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Guilherme, o erro da letra D está em semestralmente, deveria ser quadrimestre.


    LRF, art. 9 p. 4.

  • Complementando o comentário do colega André Gomes:

    Lei complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal]

    Art. 9o  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


  • a) O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo e tem por fim verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. [INCORRETA]

    Art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    b) O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito. [CORRETA]

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

     

     

    c) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária[INCORRETA]

    CF art. 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

     

     

    d) Decorre do controle externo o dever do Poder Executivo, semestralmente, prestar contas ao Poder Legislativo, nos prazos previstos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. [INCORRETA]

    Artigo 84, XXIV, da CF "Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado e aos Prefeitos Municipais. (Fonte: https://jus.com.br/artigos/4119/o-dever-de-prestar-contas-dos-prefeitos-municipais)

     

     

     

    e) O controle interno compreende a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, a qual será sempre prévia ou subsequente. [INCORRETA]

    Lei 4320/64. Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     

     

  • Erro da Letra D

    Lei 4.320/1964 

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

  • Assunto já esclarecido muito bem pelos colegas, mas só uma ressalva: doutrina minoritária entende que o TCU faz parte do poder legislativo e, portanto, a alternativa A poderia ser considerada correta para eles.

    GABARITO B

  • A. ERRADA. Exercido pelo Poder Legislativo em conjunto com o Tribunal de Contas (art. 71 CF)

    B. CORRETA. (art. 74, III, CF)

    C. ERRADA. A responsabilidade será solidária (art. 75, §1º, CF)

    D. ERRADA. As contas serão prestadas anualmente (art. 71, I, CF)

    E. ERRADA. O controle é antes, durante e depois (art. 77 Lei 4.320/64)


ID
908143
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
(art. 165, § 8o , da CF).

Este dispositivo refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).
     
    Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.
     
    Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam:
    - a autorização para abertura de créditos suplementares;
    - as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     
    Essas operações de crédito por antecipação de receita relacionam-se, em verdade, com a própria matéria orçamentária. Tais operações visam cobrir umdéficit de caixa, permitindo ao Executivo a obtenção de empréstimos. Fonte: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/02/questao-de-concurso-principio-da.html.

    Além disso, daria para resolver a questão pelo conceito de crédito suplementar: São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
    Letra E refere-se ao conceito de crédito adicional especial.
  • Mas reforço de dotação orçamentária n se dá pelo crédito suplementar??? A questão na letra A fala em crédito adicional.... Acho q tb tá errada.

  •         Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
    créditos suplementares ....

    créditos suplementares: espécie de créditos adicionais

  • Créditos adicionais destinados a reforço = suplementar. Até tem o orçamento, mas ele é insuficiente, necessitando de um reforço. 

     

    Letra A. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O dispositivo descrito no comando da questão refere-se ao princípio da exclusividade. Vamos analisar as opções, por sinal mal redigidas.

    a. CertaOs créditos suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária, são exceções ao princípio da exclusividade. Observe que para acertar a  questão, o candidato deveria, além de saber o princípio, ter conhecimento das espécies de créditos adicionais.

    b. Errada. O princípio da programação preceitua que o orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada. A exceção descrita no item não existe na legislação aplicável.

    c. Errada. O princípio da transparência orçamentária preceitua que o orçamento deve possibilitar à sociedade o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, o controle de arrecadação, entre outros aspectos. Mais uma vez a banca descreve uma exceção que não se aplica. 

    d. Errada. Idem comentário da alternativa "C". 

    e. Errada. Em que pese o princípio estar relacionado ao comando da questão, a exceção descrita refere-se aos créditos adicionais especiais que não possui relação com o princípio da exclusividade.

  • simulado ebeji: "De fato, a Constituição Federal, em seu art. 165, §8º prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Acontece que este é o princípio da exclusividade e não da programação. Vejamos a diferença entre os princípios:

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Pela ideia de coerência, que deveria estar presente na criação de todas as leis, uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais. O mesmo deveria ocorrer com a criação das demais leis no direito, em observância da Lei Complementar n. 95/98, o que não é seguido. O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.

    Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade assume capital importância, principalmente em virtude do tamanho dessas leis e de seus anexos. Assim é que, não raro uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapassa mil páginas, e, como tal, seria de todo absurdo que, dentro do seu conteúdo, se inserisse matéria estranha ao orçamento, como a criação de cargos ou funções, promoção de servidor, perdão de dívidas, ou outra matéria. Com isso se evita as chamadas caudas Orçamentárias ou os orçamentos rabilongos.

    =/=

    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento público se preocupa com macroalocações, devendo focar na efetivação de programas que atendam a todos que se encontrem em determinada situação fática e/ ou jurídica, e não na atenção individuada de pedidos, mormente aqueles efetivados através de decisões judiciais. No entanto, nem sempre se pensa assim. O Judiciário tem prolatado diversas decisões, muitas delas com implantação de verdadeiros programas, que necessitariam, pelo caminho da orçamentação, de alteração nas legislações pertinentes, o que não tem sido observado.

    A programação remete à ideia das ações, as quais devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais e aqueles traçados pelo governante, num afunilamento na concretização do seu plano de governo, iniciando-se com a observância das prescrições constitucionais (arts. 1 °, 3° e 5° da CF) e implementando-as no plano plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA). É da integração entre esses planos que surge a necessidade da programação"

  • E) Por que os créditos especiais que não possuem relação com o princípio da exclusividade? Alguem sabe me dizer? Tô em dúvida nesse item.


ID
908146
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Existem os empréstimos públicos a curto e a longo prazo, conforme o reembolso se dê no mesmo ou no exercício financeiro subsequente ao que foram contraídos. (HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 106).

Determinado Estado-membro obtém empréstimo com prazo de resgate superior a 12 meses. O crédito obtido pelo ente federado refere-se à dívida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    Vide art. 98, Lei 4.320/64:
     

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

    E também o art. 29, LC 101, in verbis:
     

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
     

     Por fim, não se pode deixar de mendionar que o §3º do citado artigo traz outra hipótese de dívida fundada. Vejamos:


    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Dívida Flutuante: Obrigações a curto prazo que não precisam de autorização orçamentária para sua execução

  • A dívida flutuante compreende: 

    I- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 

    II- os serviços da dívida a pagar; 

    III- Os depósitos; 

    IV- Os débitos de tesouraria

  • Existem 3 tipos de Dívidas Públicas:

     

    Dívida Fundada; (já dita pelo Davis Tostes)

    Dívida Flutuante; (já dita pelos outros)

    Dívida Mobiliária (Dívidas de Títulos Públicos do Tesouro Nacional)

  • @Mário Henrique Cunha 17 de Julho de 2018 às 20:04

    As dívidas fundada e flutuante, citada pelos outros colegas, são dívidas classificadas quanto ao prazo.

    A dívida mobiliária, que você citou, é classificação quanto à origem. Assim sendo, há outra dívida nesta classe: contratual. Vide art 5 p1 da LRF "(...) dívida pública, mobiliária ou contratual (...)"

    Portanto, a dívida pode ser mobiliária e consolidada, por exemplo. Títulos emitidos pelo BACEN são.

    Assim como pode ser mobiliária e flutuante, contratual e consolidada, contratual e flutuante.


ID
908149
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a classificação adotada pela Lei no 4.320/64, a despesa decorrente do pagamento de juros da dívida pública se caracteriza como despesa

Alternativas
Comentários
  • e- (correta) transferência corrente, derivada das despesas correntes, compreende todos os gastos que não possuem aplicação governamental direta de recursos, de produção nacional de bens e serviços.

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     
  • Lembrando que pagamento dos juros da dívida pública é despesa corrente da classe tranferencia corrente. E a amortização da propria divida pública é despesa de capital da classe transferencia de capital:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


  • Juros da Divida Publica --> Despesa Corrente --> Transferencia Corrente

    Amortizacao da Divida Publica --> Despesa de Capital --> Transferencia de Capital

  • memorizei da seguinte maneira: Amortização da didivda pública - cApital - se tem A é Capital.

     

    Juros da divida pública - corrente. 

     

    Dessa forma, o que tem A é capital e o que não tem, é corrente! Simples. Nunca mais errei.

     

    Fé em Deus!

  • Juros é despesa corrente e transferência corrente

    Abraços


ID
908152
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal fez a transposição de recursos dotados da educação para a saúde, sem autorização legislativa. A situação fere o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O estorno de verbas, que era admitido anteriormente à Constituição de 1934, consistia na providência utilizada pela Administração para fazer face à insuficiência de recursos, mediante a transferência das sobras de determinadas verbas para suprir as dotações esgotadas ou insuficientemente dotadas. Atualmente é vedada a utilização de tal processo (art. 167, VI da CRFB/88), podendo o Poder Executivo, na hipótese de insuficiência de verbas, recorrer ao crédito suplementar, depois de previamente autorizado pelo Poder Legislativo.
  • Exceção ao Princípio do não estorno: se houver extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou alterações de suas competências/atribuições, o Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir esses recursos mediante decreto. 

  • Princípio proibição de estorno de verbas (Art. 167,VI, CF ) - Trata-se da vedação  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Além da vedação constitucional, o autor que der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida, também incorrerá no crime de desvio de verbas, tipificado no Art. 315, CP.

  • Depois de uma bela explicação poderiam expor nos comentários, EXPLÍCITAMENTE, o gabarito.

    Gabarito: D

  • Pessoal, muita atenção com a EC 85/2015, que abriu uma exceção à transposição, remanejamento ou transferência de recursos, senão vejamos:

    Art.167, XI, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Fé em Deus!!

  • O princípio da proibição do estorno prega que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 

     

    Letra D. 

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A questão refere-se ao Princípio da Proibição de Estornos de Verbas o qual proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo

    Vamos analisar as opções.

    a. Errada. A alternativa possui dois erros. O primeiro porque o princípio da Universalidade não corresponde ao princípio descrito no comando da questão que, como vimos acima, corresponde ao princípio da proibição do estorno. O segundo porque a descrição do item refere-se ao princípio do Orçamento Bruto e não ao princípio da Universalidade.

    b. Errada. Responsabilidade fiscal não é considerado um princípio orçamentário e sim um princípio a ser perseguido na condução das finanças públicas estando previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja o que dispõe referida Lei,

    Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    c. Errada. Conforme comentário acima.

    d. Certa. Conforme vimos no início do comentário, o Princípio da Proibição de Estornos de Verbas proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo. 

    e. Errada. O erro da questão está na descrição do Princípio da Proibição de Estorno de Verbas, pois o princípio cominando que todas as receitas e despesas deverão figurar em bruto no orçamento, sem quaisquer deduções refere-se ao princípio do orçamento bruto.

  • Princípio da Proibição do Estorno - O administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.

  • Ué, mas se a EC 85/2015 abriu uma exceção à vedação prevista no art. 167, VI, não há que se falar em lesão ao princípio do estorno de verbas... Em 2013 (época em que foi aplicada a prova), estava certo.

    Hoje em dia, seria uma questão anulada.


ID
908155
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante artigo 165 da Constituição Federal há três leis orçamentárias, todas de iniciativa do Executivo: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre elas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) O Plano Plurianual não vigora durante um triênio conforme art. 165, § 1º, CF.

    B) Art. 35, § 2º, II, ADCT.

    C) A LDO tem natureza de lei ordinária (art. 165, § 2º, CF).

    D) A LDO é elaborada em um exercício financeiro para começar a vigorar no exercício financeiro subsequente (art. 165, § 2º, CF c/c art. 35, § 2º, I, ADCT).

    E) O prazo de encaminhamento é de 4 meses (Art. 35, § 2º, I, ADCT)








  •  

  • Plano Plurianual

    Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.

    Lei Orçamentária Anual

    Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto.


  • Quanto ao prazo de devolução, PPP e LOA até 22.12. Já LDO até 17.07.

  • A: o PPA tem vigência equivalente à duração do mandato do chefe do Executivo, que atualmente é de 4 anos.


    B: a LDO e a LOA são editadas anualmente. O projeto de LDO deve ser apresentado até 15 de abril, considerando o prazo fixado no ADCT.

     

    C: todas as leis de natureza orçamentária são leis ordinárias.


    D: o calendário imaginado pela CF/88 indica que a LOA deve ter vigência equivalente ao exercício financeiro. A LDO, por outro lado, tem vigência estendida no tempo, em torno de 18 meses.


    E: o projeto do PPA deve ser encaminhado ao Legislativo até 4 meses antes do fim do exercício financeiro correspondente ao primeiro ano do mandato do chefe do Executivo, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias→ Oito meses

    Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.

  • Gabarito B

     

    (repetindo para fixar - comentário da Yanna)

    Plano Plurianual:      até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias:       até 8 meses e ½ antes do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.

     

    Lei Orçamentária Anual:   até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto.

  • A ldo tem vigência de 18 meses.

  • "São anuais as leis de diretrizes orçamentárias e a LOA...". Sim, todos os anos elas são elaboradas. Mas, sob outra óptica, quanto às suas vigências, somente a LOA é anual. A LDO extrapola o exercício financeiro. Isso é importante


ID
908158
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • Analisando uma a uma:
    • a) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias sessenta dias a contar de seu recebimento. ERRADA (Inciso I do art. 71, CF)
    • b) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. ERRADA (Inciso II do art. 71, CF)
    • c) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. CORRETA (Inciso III do art 71, CF)
    • d) realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, vedada a iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. ERRADA (Inciso IV do art 71, CF)
    • e) fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, independentemente nos termos do tratado constitutivo.  ERRADA (Inciso V do art 71, CF)
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; ERRADA – NÃO SÃO 90 DIAS

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; ERRADA  - incluídas as fundações...

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; ALTERNATIVA CORRETA

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (administração indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público); ERRADA – pode-deve por iniciativa própria.

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; ERRADA – Há que se observar o tratado constitutivo.

    ...

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


  • Item Correto - C - Conforme CF art. 71

    Atenção: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/ Jurisprudência do TCU

    A Constituição atribui competência ao TCU para fiscalizar as “contas nacionais” das empresas supranacionais de cujo capital a União participe. Ressalte-se que a jurisdição do Tribunal não invade a parcela do capital constituída pelos recursos estrangeiros. Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional. Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.

    Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário.

    Ao reavaliar a matéria em processo que examinava os relacionamentos existentes entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras – e a empresa Itaipu Binacional, o Tribunal de Contas da União manifestou o entendimento de que a competência constitucional a ele atribuída para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata independe de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo

    Com base nesse novo entendimento, o TCU aprovou a realização de fiscalização nas contas nacionais da Itaipu Binacional, ainda que o tratado constitutivo da empresa seja omisso quanto aos critérios para o exercício dessa fiscalização.





ID
908161
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas da União NÃO tem competência para

Alternativas
Comentários
  • letra A - O inciso VIII do artigo 71 DA CF diz apenas, sanções previstas em lei, e não diz lei complementar.

    a) ERRADA - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei complementar, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    b) CORRETA - INCISO VII
    c) CORRETA - INCISO VI
    d) CORRETA - INCISO IX
    e) CORRETA - INCISO X
  • O erro na alternativa "a" está na parte em que fala de lei complementar. É lei ordinária.

  • SÓ DECOREBA. NADA MAIS!! AFF!

  • É decoreba, mas parece que algumas vezes ela pega alguém.

  • O erro da letra A, de acordo com o art. 71 inciso VIII da CF, é que a FCC trocou no enunciado lei por lei complementar.

  • GABARITO – A

     

    Resolução tendo por base a Lei nº 8.443/92:

     

    a)       ERRADO.

     

    b)      CERTO.

     

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

     

    [...]

     

    II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

     

    c)       CERTO.

     

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

     

    [...]

     

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    d)      CERTO.

     

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

     

    e)      CERTO.

     

    Art. 45, § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

     

    I - sustará a execução do ato impugnado;

  • Quer dizer então que se uma lei complementar estabelecer as sanções, o Tribunal de Contas não poderá estabelecer uma multa proporcional ao dano causado ao erário? 


ID
908164
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - não pode sustar diretamente: 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    b) Correta - Informativo TCU 173 - 2. O Tribunal pode determinar a anulação da licitação e autorizar, em caráter excepcional, a continuidade da execução contratual, em face de circunstâncias especiais que desaconselhem a anulação do contrato, em razão da prevalência do atendimento ao interesse público.

    C) Errada - LEI 9.784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    d) Errada - O art. 4º da Lei Orgânica do TCU diz que o Tribunal terá “jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional”, no entanto, a polêmica em torno da questão ainda persiste na doutrina pátria.
    Vejam o que diz a CF
    “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º,XXV)
    Isso não deve ser confundido com a atuação dos tribunais de contas.
    Dessa forma, caso o interessado queira ver direito subjetivo seu analisado pelo poder público, deve procurar o Poder Judiciário, sendo reservado ao TCU matérias de ordem pública.

    e) Errada - Não existe esta imprescindibilidade do contraditório.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     
  • só complementando, a letra b é exatamente o trecho do MS 23.550 do STF: O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. (Pedro Lenza)

    e ainda, a e se refere a sumula vinculante 03: 
    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 
    Isso porque o STF entende que esta é um ato complexo, e enquanto nao apreciado pelo tcu, é um ato inacabado (nao há dto adquirido).
  • A letra E está errada pelo fato de que o TCU não julga a legalidade da concessão de aposentadoria, apenas aprecia para fins de registro conforme Art. 71, III da CF.

    Quem poderia julgar a legalidade desse ato seria o próprio órgão em que ele ocorreu através da autotutela, utilizando da anulação para desfazimento do ato, ou o poder judiciário no controle externo em sentido amplo.

  • De acordo com o Art. 71, da CR/88, ao Tribunal de Contas da União compete apreciar, para fins de registro, a legalidade de:

    . Atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.

    . Concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

     

    Obs:

    . A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão não é apreciada pelo TCU.

    . Na apreciação das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvam-se as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Adendo: Letra C - Errada

     

    EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o
    Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88),
    não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial.

     

     

     

      Foco e fé

  • Importante destacar que a questão não disse que o Tribunal de Contas tem o poder para anular o contrato (já que não tem), mas sim que a corte de contas tem o poder para determinar que a autoridade administrativa (ligada a avença) o faça.


    Resposta: B


ID
908167
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vide MS 25.888 (impetrado pela Petrobrás).Resumindo o MS: o TC suspendeu tds as contratações realizadas pela Petrobrás q seguiam proc.simplificado p/ licitações. o STF se manifestou: Trib. de Contas, vc está usurpando a função do STF!! Trib. de Contas vc não pode declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei. Vale a Súm.347 !!

    fonte: atualidades do direito e livro da thatiane piscineli abordam a divergencia
  • É comum no âmbito do TC a análise da interpretação constitucional e legal em consulta realizadas pelos legitimados para tal acerca de assuntos em abstrato. Assim, sua resposta é uma expressão do seu poder regulamentar, figurando-se como um ato normativo e constituindo-se um prejugalmento da tese legal (abstrata) o que é diferente de controle de constitucionalidade de casos abstratos, cuja competência não possui. Logo, seus julgamento posteriores está vinculado a sua resposta. 

    Quando o objeto for um caso concreto (objeto claro), a resposta deverá está vinculada a lei e aos atos normativos já emanados, portanto, o TC não poderá inovar na interpretação e possui o dever de seguir a legalidade, podendo NEGAR A APLICAÇÃO DA LEI OU INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL por considerá-la divergente da norma constitucional e legal. Trata-se de uma NEGAÇÃO DA APLICAÇÃO, DIFERENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, cujo teor o TC não pode emanar. 

    A súmula 347 permite o TC APRECIAR (diferente de DECLARAR) a constitucionalidade. Como ela é de 1963, existem mandados de segurança monocromáticos (o Min. Gilmar Mendes proferiu um mandado para o caso citado pela colega sobre a Petrobrás) que questionam a validade contemporânea da súmula, conquanto, nenhum deles encontram-se transitado em julgado, por isso a súmula continua valendo.

  • Súmula 347: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

  • a-) ERRADA

    Art. 53, 

    Parágrafo único. Será, também, do Tribunal Pleno a competência

    para: (...)

    5 - decidir incidentes de inconstitucionalidade;

    c-) ERRADA

    Art. 125. Se por ocasião do julgamento de qualquer feito pela Câmara esta verificar a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato do Poder Público, os autos serão remetidos ao Tribunal Pleno para que este, preliminarmente, se pronuncie sobre a matéria.

    d-) ERRADA

    Art. 126. A decisão que concluir por negar cumprimento à lei ou ato considerado inconstitucional constituirá, para o futuro, norma definitiva e de aplicação obrigatória, nos casos análogos, salvo se a Câmara, por motivos relevantes, achar necessário provocar novo pronunciamento do Tribunal Pleno sobre a matéria.

    e-) ERRADA

    Art. 114 II a)

    Constará de deliberações

     

     

  • Em verdade, há uma posição individual do Ministro Gilmar Mendes. No julgamento do MS 25888/2006 DF, o referido Ministro lançou a dúvida a respeito da vigência da súmula 347, para ele é necessário reavaliar a subsistência da súmula em face da CF/88. 

    No entanto, a súmula possui completa vigência.

    Fonte: Dto Financeiro e Controle Externo, Prof. Valdecir Pascoal. 

  • !!! SÚMULA SUPERADA !!!

    --> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.  

    • Argumento 1: a declaração incidental de inconstitucionalidade somente é permitida de maneira excepcional ao Poder Judiciário (juízes e tribunais) para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, devendo o magistrado garantir a supremacia das normas constitucionais ao solucionar, de forma definitiva, o caso concreto posto em juízo.
    • Argumento 2controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas traria consigo a transcendência dos efeitos do controle difuso não é admitida em nosso ordenamento jurídico constitucional nem mesmo em âmbito jurisdicional, no STF, quanto mais em âmbito administrativo.)

    Fonte: Dizer o Direito

  • !!! SÚMULA 347 = SUPERADA !!!

    --> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.  

    • Argumento 1: a declaração incidental de inconstitucionalidade somente é permitida de maneira excepcional ao Poder Judiciário (juízes e tribunais) para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, devendo o magistrado garantir a supremacia das normas constitucionais ao solucionar, de forma definitiva, o caso concreto posto em juízo.
    • Argumento 2controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas traria consigo a transcendência dos efeitos do controle difuso não é admitida em nosso ordenamento jurídico constitucional nem mesmo em âmbito jurisdicional, no STF, quanto mais em âmbito administrativo.)

    Fonte: Dizer o Direito


ID
908170
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Segundo a literalidade da Constituição do Estado de São Paulo, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, dentre outros, o seguinte requisito: notórios conhecimentos jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • cópia da CF:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    lembrar: é no OU DE ADM PUBLICA que entra esse monte de politico pra conselheiro ;) 

  • É msmo Mariana...rsrsrs

  • Bem lembrado Mariana... tem cada um que vira Conselheiro do TCE (de vários Estados) que não tem a MÍNIMA noção desses conhecimentos solicitados.

  • Esse "e" e esse "ou" matou a questão. Atenção é fundamental. 

  • Ou!

    Abraços


ID
908173
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

NÃO se inclui dentre as competências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • letra A, competencia para fiscalizar recurso federal é tcu
  • Fiscaliza a aplicaçao de transferencias voluntarias feitas pela Uniao:TCU

    fiscaliza a aplicaçao de transf obrigatoria: TCE


  • Na CF diz:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
    forma integrada,
    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
    execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Se são atribuições do Controle Interno, Não são competências do TC. Correto?



     

  • A letra B está disposta na lei orgânica do TCE-SP (LC 709/93), no art. 2 VII


    O problema é saber se esse dispositivo é constitucional, pois avaliação de metas é de competência do controle interno.

  • A Lei Orgânica do TCE-SP não fala de recursos federais repassados ao Estado; acho que é isso, uma vez que a FCC cobra exatamente como está escrito na lei.

    Artigo 2º -Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    X fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; 

    Gabarito A


ID
908176
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada Estado, não poderá exceder a sessenta por cento da respectiva receita corrente líquida. A repartição deste limite global NÃO poderá exceder o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Fundamento Art. 20, II "a" da LRF: 3% para o legislativo, incluíndo o Tribunal de Contas do Estado
  • obs: limites diferentes em cada esfera. Questao tratou de estado!!

    I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.


ID
908179
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, parece que a ADIN 2238-5 suspendeu a eficácia desse artigo (57 da LRF), alguém pode confirmar?
  • Prestações de contas – parte 1/4
     
    Esse trecho da LRF, constante dos artigos de 56 a 58, é origem de diversas polêmicas, discutidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238- 5.
    Inicialmente, vamos examinar o que diz a CF/88 sobre prestação de julgamento de contas dos administradores públicos.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     
    Dessa forma, as contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional (nos entes subnacionais, as relações são as mesmas: chefe do Executivo tem contas julgadas pelo Poder Legislativo). Entretanto, para subsidiar o julgamento pelo Congresso, o TCU é responsável pela emissão de um “parecer prévio”:
     
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    Além disso, o inciso seguinte do art. 71 trata dos demais administradores públicos:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
     
    Assim, as coisas pareciam bem estabelecidas: as contas do Presidente seriam julgadas pelo Congresso (com base no parecer do TCU), e as contas dos demais administradores, incluindo chefes de Poderes, seriam julgadas pelo próprio TCU.
  • Prestações de contas – parte 2/4

    O problema surgiu quando a LRF trouxe a seguinte disposição:
    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
    § 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
    § 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
     
    Dessa forma, a LRF estabeleceu que o TCU (e os demais tribunais de contas, nos entes subnacionais) não julgaria as contas dos chefes de Poderes, mas emitiria também parecer prévio em relação a elas. E o julgamento das contas de todos ficaria a cargo do Legislativo.
    Na ADI 2.238-5, esse aspecto foi questionado. A ação ainda não teve julgamento final, mas, em sede de cautelar, o STF deferiu a medida, com base no seguinte trecho do Voto do Relator:
     
    O artigo prevê que as contas submetidas pelo chefe do Poder Executivo a parecer prévio do Tribunal de Contas incluirão as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, disposição que, conforme acertadamente acentuado pelos autores, contraria a norma do art. 71, II, da Carta, que confere competência aos Tribunais de Contas para o julgamento das contas de todos os administradores e responsáveis por dinheiros públicos, à exceção, tão-somente, das contas prestadas pelo Presidente da República, em relação às quais lhe compete, apenas, emitir parecer prévio para apreciação pelo Congresso Nacional (art. 49, IX).
  • Prestações de contas – parte 3/4

    No entanto, por um erro de transcrição, a ata do julgamento deixou assentado que
     
    O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar relativamente ao art. 56, caput, e, por maioria, deferiu a cautelar quanto ao art. 57, ambos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator), que a indeferia.
     
    Porém, no dia seguinte, houve uma retificação:
    Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que, quanto ao art. 56, caput, da Lei Complementar 101/00, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator.
     
    Essa confusão gerou um problema na prova para Técnico do TCU de 2012, organizada pelo CESPE, em que foi cobrada a seguinte questão:
    Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio.
    O gabarito definitivo da questão foi ERRADO. Em resposta aos recursos impetrados contra a questão, o CESPE argumentou o seguinte:
     
    Recurso indeferido. De acordo com o art. 56, ‘caput’, da Lei Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 2.238-5), o STF indeferiu liminar relativa ao art. 56 em julgamento de 12/02/2003, e indeferiu medida cautelar, por unanimidade, em julgamento de 08/08/2007, referente ao dispositivo legal mencionado. Assim sendo, as contas do Presidente da República incluem toda a gestão do governo federal, abarcando, portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário. Não é por outro motivo que a Lei Orgânica do TCU determina, em seu art. 36, parágrafo único, que as contas do Presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório sobre as leis de que trata o § 5º, do art.
    165, da CF.
  • Prestações de contas – parte 4/4

    Não obstante, o próprio TCU deixou clara sua atuação nesse assunto, contrariamente ao raciocínio do CESPE, ao emitir o parecer prévio das contas de 2012 da Presidente da República (trecho do Voto do Relator):
    Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
    Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.
     
    Portanto, caso as bancas de concurso voltem a cobrar esse assunto em provas, temos pronunciamentos oficiais do STF e do TCU para embasar nossas opiniões.
     
    Apenas para fechar a abordagem da LRF, o art. 57 continuou com a mesma lógica do 56, fazendo pensar em um parecer emitido pelos Tribunais de Contas a respeito das contas de todos os Poderes:
    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
    § 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
    § 2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
     
    Também esse artigo foi considerado inconstitucional, no julgamento da mesma cautelar da ADI 2.238-5.

    Fonte: Prof. Graciano Rocha
  • CERTO: LETRA "E"
    a) as contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito dos Estados, pelos Governadores, consolidando as dos demais tribunais. --> Essas contas serão apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. (Art. 56, §1º, II, LC 101/2000)
    b) os Tribunais de Contas entrarão em recesso independentemente da existência de contas de Poder pendentes de parecer prévio. --> NÃO entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder pendentes (Art. 57, §2º, LC 101/2000)
    c) o prazo para os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio conclusivo sobre as contas será de cento e vinte dias do recebimento, no caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes. --> prazo de 180 dias (Art. 57, §1º, LC 101/2000)
    d) o parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União será proferido no prazo de quinze dias do recebimento pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. --> O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1º do art. 166 da Constituição (Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados) ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. (Art. 56, LC 101/2000)
    e) os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais --> CERTO (Art. 57, caput, LC 101/2000 c/c Art. 71, I, CF/88)
  • Fiquei nessa dúvida também, fiz uma pesquisa e não achei nada que diga sobre a revogação da cautelar dos artigos 56 e 57 da LRF.


    Se alguém puder ajudar, gentileza me manda uma mensagem pessoal.

  • Não foi revogada a suspensão cautelar não. Mas no meu ponto de vista a questão não é passível de anulação, embora seja de uma infelicidade absurda cobrar um artigo suspenso cautelarmente. Creio que a questão esteja correta, pois a letra "E" está de acordo com o artigo 57 da Lei Complementar n. 101/2000.

  • O prazo será de 60 dias para o Tribunal de Contas emitir parecer conclusivo, salvo disposto na constituição estadual ou na lei orgânica municipal.

  • Prazo de 60 dias. 


ID
908182
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, NÃO é hipótese de julgamento reservado:

Alternativas
Comentários
  • Entre as questoes, a unica que tornaria o TC muito vulneravel a decisao de um orgao externo e' a "e".  Nao ha tal subordinacao entre a AL e os TCs.

  • Dentre as alternativas, a unica que envolve pessoas públicas é o da Assembléia. Tudo que envolve Deputados, senadores, vereadores prefeito etc não pode ser reservado.

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-SP:

    Art. 76. Serão submetidos a julgamento reservado

    I - os processos de prestação de contas de adiantamento destinados a diligências policiais de caráter reservado, inclusive a fazendária e proteção às testemunhas, quando solicitado pelos respectivos Relatores; (alternativa a - CORRETA)

    II - outras matérias, a pedido fundamentado da Administração, do Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda do Estado e decisão do Presidente; (alternativa b - CORRETA)

    III - apreciação de matérias que envolvam possível aplicação de penalidade a servidores do Tribunal; (alternativa c - CORRETA)

    IV - qualquer outro assunto, por proposta do Presidente ou Conselheiro. (alternativa d - CORRETA)




  • Na minha opinião o enunciado deveria ser "segundo o Regimento Interno do TCE-SP". A Lei Orgânica do TCE ñ fala sobre julgamento reservado.


ID
908185
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jurisdição, competência, atribuições e composição conferidas pela Constituição Estadual e pela legislação pertinente, compreende

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a pergunta

  • Regimento Interno do TCE-SP 


    Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jurisdição, competência, atribuições e composição conferidas pela Constituição e pela Lei, compreende:

    I – órgãos deliberativos:

    a) Tribunal Pleno;

    b) Primeira Câmara e Segunda Câmara;

    c) Julgador Singular.

    II – órgãos de administração superior:

    a) Presidência;

    b) Vice-Presidência;

    c) Corregedoria.

    III – órgão especial:

    a) corpo de Auditores do Tribunal de Contas.

    IV – órgãos de direção, supervisão e controle:

    a) Secretaria-Diretoria Geral;

    b) Departamento Geral de Administração;

    c) Departamento de Tecnologia da Informação.

    V – órgão auxiliar:

    a) Gabinete Técnico da Presidência.


    Parágrafo único. Funcionam junto ao Tribunal o Ministério Público e a Procuradoria da Fazenda do Estado, na forma estabelecida neste Regimento Interno.  

    :-)

  • GABARITO C

     

    a) os órgãos deliberativos: Tribunal Pleno, Primeira, Segunda e Terceira Câmaras, Julgador Singular. 

    Não há 3a Câmara.

     

    b) os órgãos de administração superior: Presidência, Primeira e Segunda Vice-Presidências, Corregedoria. 

    Não há Segunda VP, somente VP.

     

    c) o órgão especial: corpo de Auditores do Tribunal de Contas. 

     

    d) os órgãos de direção, supervisão e controle: Secretaria Geral, Secretaria de Informática

    Composto por Secretaria-Diretoria Geral, Departamento Geral de Administração e Departamento de TI.

     

    e) o órgão auxiliar: Gabinete Contábil da Presidência. 

    Gabinete Técnico e não Contábil.


ID
908188
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A teor do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é do Tribunal Pleno a competência para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Regimento Interno TCESP

    Art. 53. A competência do Tribunal Pleno abrange, além de outras expressas em lei e neste Regimento Interno, as matérias constantes dos arts. 2º, inciso XXV, 3º e 23 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

    Parágrafo único. Será, também, do Tribunal Pleno a competência para: 

    1 - julgar os recursos contra as decisões das Câmaras e contra suas próprias decisões; 

    2 - julgar agravo, na hipótese de despacho agravado ser de autoria do Presidente, ou, em processo de sua competência ter sido proferido pelo Conselheiro Relator; 

    3 - julgar os processos de uniformização da jurisprudência, de rescisão de julgado e de pedido de revisão; 

    4 - estabelecer prejulgados; 

    5 - decidir incidentes de inconstitucionalidade; 

    6 - julgar exceções de suspeição; 

    7 - expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando a seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

    8 - decidir sobre consulta que lhe seja formulada acerca de dú- vida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no Capítulo IX do Título VII deste Regimento Interno;

    9 - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato; 

    10 - solicitar para exame editais de licitação, na forma da lei, e, se for o caso, sustar o procedimento, até final decisão do processo; 

    11 - aplicar as sanções e medidas previstas nos arts. 106 a 109 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. 

  • Art.50) Compete ao Conselheiro como Julgador Singular:

    I - apreciar as matérias apartadas dos pareceres prévios sobre contas municipais; Letras A

    II - julgar os contratos, convênios ou atos jurídicos análogos e respectivos aditivos celebrados pela administração estadual e municipal que não se enquadrem nas competências privativas deferidas às Câmaras; Letra B

    V - julgar as contas anuais das fundações mantidas ou instituídas pelo Poder Público municipal; Letra C

    VI - julgar as prestações de contas de adiantamentos destinados a verba de representação, de origem estadual; Letra D

    Gabarito Correto: Letras E. Conforme já explicado pela estudante Gina LC.

     

     

     


ID
908191
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, fiscalizará o cumprimento das normas da Lei Complementar no 141/2012, com ênfase no que diz respeito

Alternativas
Comentários
  • LC 141/2012

    Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria doSUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõeesta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que dizrespeito:

    I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;

    II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstasnesta Lei Complementar;

    IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;

    V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;

    VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.


ID
908194
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante de uma catástrofe em região serrana de determinado Estado, foi concedida a dilação do prazo para pagamento do IPVA incidente sobre veículos automotores emplacados nos municípios atingidos pela situação de calamidade pública, passando a ser devido referido imposto até o último dia útil do corrente exercício financeiro. No mesmo ato, o Estado também concedeu isenção de IPTU aos imóveis localizados nas regiões afetadas pela situação. Nesse caso,

I. a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito tributário.

II. a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para conceder isenção sobre imposto municipal.

III. foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.

IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do crédito tributário[editar]

    É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.

    No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:

    • moratória
    • o depósito do montante integral
    • as reclamações e os recursos administrativos
    • a concessão de medida liminar em mandado de segurança
    • a concesão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    • o parcelamento

    Moratória: é a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, pode ser concedido de modo geral ou individual. Ela sempre dependerá de lei para a sua concessão. Esse benefício somente pode ser concedido se o crédito já fora constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la, em regra, é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo. Para alguns doutrinadores a União poderá conceder moratória sobre qualquer tributo em caso de guerra externa.

    O artigo 152 classifica a moratória em:

    a) Geral: aquela concedida por lei, sem necessidade de despacho da autoridade administrativa.

    b) Individual: benefício cujo direito ao favor será reconhecido por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.
    Fonte wikipedia

  • Resposta: E

    I. a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito tributário. 
    As formas de exclusão do crédito tributário estão elencadas no art. 175 do CTN, são elas: isenção e anistia.   Observa-se que para que haja exclusão do crédito deverá ter havido a ocorrência do FG.  Diferentemente da situação de imunidade tributário onde não incide a ocorrência do FG.     II. a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para conceder isenção sobre imposto municipal.    A CF/88 reparte de forma rígida a competência tributária entre os entes políticos que compõe o Estado (união, estados, DF e municípios). Sendo que cada ente possuir sua respectiva competência para instituir seus respectivos tributos.   Pelo princípio da legalidade a isenção depende de lei do ente competente para instituir o especifico tributo: lei federal pode dar isenção de tributo federal, lei estadual pode dar isenção de tributo estadual. É o que a doutrina denomina de isenção autônoma.     III. foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.    A moratória no direito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, englobada como causa modificativa. Está prevista no art. 151 do CTN, entendida como prazo extraordinário concedido pelo ente político ao contribuinte (de direito) por meio de lei.   Neste caso é regional visto que lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.(§único do art. 152 do CTN)     IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.   A CF/88 no art. 151 prevê a vedação da união em instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É o chamado princípio constitucional da vedação das isenções heterônomas (existem exceções). Como regra nosso ordenamento jurídico adota o modalidade de isenção autônoma: concedida pelo ente político competente para instituir e cobrar o respectivo tributo.
  • IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma. 

    Para mim a IV esta correta.

    Se você dividir a questão em duas partes, ambas estão corretas. "É inadmissível concessão de isenção a determinada região da entidade tributaste"? SIM, EH! Porque a REGRA diz que as isenções devem ser feitas pelos próprios entes que detêm competência para criar os tributos. Ex. Estado cria; Estado da isenção!

    Na segunda parte da alternativa, "salvo (...) isenção heteronoma" <= eh a exceção da regra descrita acima. Sim, existe a exceção, onde, por exemplo, o Estado da isenção de um tributo de competência do Município.

    Nao sei se me fiz entender, mas para mim a IV esta correta!

    Se eu escrevi besteira me mandem mensagem avisando que eu deleto.


  • Karina, acho que essa isenção heterônoma é competência apenas da União. Estados, DF e Municípios não tem competência para institui-la. O artigo 151 veda a União instituir isenções de tributos da competência dos E/DF/M. Há duas exceções, ou seja, a União pode conceder, por LC, isenção heterônoma de ICMS e do ISS. O STF aceita uma outra exceção, que seria no caso dos tratados internacionais (ADI 1600).

    Espero ter ajudado. Abraços 

  • IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma. 

    Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    O parágrafo único do art. 176 retrata justamente o caso relatado na questão (calamidade pública - condição peculiar da região q possibilita a concessão da isenção restrita à região atingida). Portanto, não é inadmissível. Errado o item.

  • I) ERRADO - Causa de suspensão (e não de extclusão) do crédito tributário;

     

    II) CERTO - A distribuição de competências tributárias na CF/88 é taxativa, não cabendo a um ente a atribuição de exercer competência tributária de outro (no caso, o Estado não podia conceder isenção a imposto de competência Municipal);

     

    III) CERTO - A moratória versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo e é dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais. É excepcional, pois – em regra – o ente público de respeitar o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, ainda que não esteja renunciando ao pagamento, a retardamento deste impacta no orçamento. 

    Espécies de moratória:

    a) Moratória geral: abrange todos os contribuintes dentro de um dado território.

    b) Moratória especial: abrange somente um grupo de pessoas dentro de um dado território. Aqui, o instrumento que concedeu a moratóriaestabelece requisitos/condições, cabendo ao contribuinte solicitar à administração pública que a ele seja concedida, por meio da comprovação do preenchimento dos requisitos estipulados.

     

    IV) ERRADO - A moratória heterônoma comentada refere-se à atribuição da União e não dos Estados. 

    moratória poderá ser:

    a) Moratória autônoma: é a regra, cujo próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo concede a moratória.

    b) Moratória heterônoma: é aquela que – por força do art. 152, I, b, permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência. Logo, concede moratória de tributos de competência dos estados e dos municípios.

     

    Gabarito "e) II e III".

  • Moratório heterônoma é constitucional, já isenção heterônoma é insconstitucional.


ID
908197
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao prever a lei de determinado tributo que será atribuído ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, estar-se-á diante de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C"

    Trata-se da substituição tributária para frente. Nesse sentido, vide art. 150, § 7º, da CRFB/88, in verbis:

    § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    "Via de regra, o tributo deve ser cobrado do sujeito que realiza o fato gerador, o denominado sujeito passivo direto (contribuinte – arts. 121 e seguintes do CTN). Entretanto, existem casos em que a cobrança se desloca, por determinação legal, para terceira pessoa, chama da de sujeito passivo indireto, nos termos do art. 128 do CTN. Tal responsabilidade pode ser por substituição , em que terceira pessoa designada por lei ocupa o lugar do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, ou por transferência , situação em que a ocorrência de um fato posteriormente à realização do fato gerador implica a transferência da condição de sujeito passivo a um terceiro, por determinação legal, podendo ou não permanecer a responsabilidade do contribuinte em caráter  supletivo.Ainda, vale repisar que, quanto ao ICMS, a doutrina aponta duas espéciesde substituição tributária, a saber, “para trás”, em que há o adiamento do recolhimento do tributo para um momento posterior à ocorrência do fato gerador, e “para frente”, por meio do qual ocorre a antecipação do recolhimento do tributo cujo fato gerador somente se dará em momento posterior." SABBAG

  • RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO: Ocorre quando a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador. Desde o nascimento da obrigação tributária, o responsável é sujeito passivo (não há solidariedade/subsidiariedade). É pra facilitar a arrecadação do tributo. Modalidades:
    1) Substituição regressiva (antecedente ou para trás): há o adiamento do pagamento do tributo em relação ao momento pretérito em que ocorreu o fato gerador
    2) Substituição progressiva (subsequente ou para frente): há a antecipação do pagamento do tributo cujo fato gerador ocorrerá (se ocorrer) em um momento posterior. Há críticas doutrinárias por caracterizar o "fato gerador presumido ou fictício"

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE)


ID
908200
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A majoração da base de cálculo do IPVA e do IPTU é exceção, dentre outras, à regra da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Princípio da Noventena ou Anterioridade Nonagesimal: necessidade de cumprimento de prazo de 90 dias nos casos de instituição ou aumento de tributo (art 150, III, CF).

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Tributos que são exceção a anterioridade Nonagesimal ou Noventena:
    1) II (Imposto de Importação);
    2) IE (Imposto de Exportação);
    3) IOF (Imposto s/ Operações Financeiras);
    4) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra);
    5) EC guerra (Empréstimo Compulsório);
    6) EC calamidade pública (Empréstimo Compulsório);
    7) IR (Imposto de Renda);
    8) BC IPTU (Base de cálculo do IPTU);
    9) BC IPVA (Base de cálculo do IPVA).

    Bons Estudos!
  • Só para acrescentar ao excelente comentário do colega: as alterações da base de cálculo do IPTU e IPVA são exceções apenas ao principio da noventena, devendo obediência ao principio da anterioridade comum. 

  • Vale destacar que a ATUALIZAÇÃO da base de cálculo é exceção ao princípio da legalidade, nos termos do art. 97, §2º CTN:

    " § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."

  • Para os amigos que gostam da literalidade:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos: (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    FÉ EM CRISTO! Bons estudos!

  • Exceções a Anterioridade Nonagesimal

    Imposto sobre Importação (II)

    Imposto sobre Exportação (IE)

    Imposto sobre Renda (IR)

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)

    Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC­-Cala/Gue)

    Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA

    Exceções a Anterioridade Anual

    II

    IE

    IPI

    IOF

    IEG

    EC­-Cala/Gue

    CIDE­-Combustível

    ICMS­-Combustív


  • A REGRA QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CHAMADA DE NOVENTENA POR ALGUNS) E DA ANTERIORIDADE QUANTO AO IPVA DEVE SER APLICADA ASSIM:


    (1) A NÃO APLICAÇÃO DA NOVENTENA NO IPVA É SÓ QUANTO À FIXAÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO;

    (2) PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA NOVENTENA;

    (3) QUANTO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, NÃO HÁ EXCEÇÃO, DEVENDO SER APLICADO TANTO PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUANTO ALÍQUOTA.

  • Não respeita nada (Nem aanterioridadenem anoventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF*

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeitaanterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição para a seguridade social e CSLL

    Não respeitanoventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita alegalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

  • Majoração da base de cálculo do IPTU e IPVA: não respeita anterioridade nonagesimal, somente respeita a anterioridade anual.

    Majoração da Alíquota do IPTU e IPVA: respeita tanto a anterioridade nonagesimal quanto à anual.


ID
908203
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedada a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A proibição refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Principio da  liberdade do tráfegoÉ proibido aos entes federados estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, tendo como exceção a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. 

    Princípio da não discriminação em razão da procedência ou destino: É vedado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferenças entre tributos de bens ou serviços

    Bons Estudos!
  • só complementando o colega: (art. 150, V da CF)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
  • E ainda: art. 152 CF: É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Observem que a vedação não cabe à União.

  • Nem a FCC sabe o que cobra, em outra questão que resolvi ela pedia exatamente essa informação sobre o não cabimento do artigo para a União... Agora considera correto colocar " todos os entes".

  • Limitar o tráfego (circulação de bens e pessoas) é uma vedação para os 4 entes (União, DF, EST e Mun.).

    Diferença tributária em razão da origem é inaplicável para União, logo é apenas para os 3 entes (Est. DF e Mun.).

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • A vedação à limitação do tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais representa o princípio da liberdade do tráfego de pessoas e bens que é destinado pela CF/88 à todos os Entes Federativos (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). A única exceção prevista na CF/88 é a possibilidade de cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    Resposta: B


ID
908206
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271).

O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Competência Tributária: é a atribuição dada pela CF aos entes (U, E, DF e M) da prerrogativa de instituir os tributos. É indelegável;

    Capacidade Tributária Ativa:  é o exercício da competência (arrecadar, fiscalizar e executar as leis).

    Bons Estudos!

     

  • Eu pensei que fosse letra C, pois como fala em compor o sujeito ativo da relação tributária, achei que fosse em referência à obrigação tributária....

  • Competência Tributária é o poder atribuído pela CF/88 aos entes federativos para criação de tributo. É de caráter legislativo. Já capacidade tributária ativa diz respeito à capacidade de figurar no polo ativo de uma relação jurídica obrigacional tributária.

    Fonte: CTN COMENTADO do autor Roberval Rocha, editora juspodivm, q aliás eu mais q recomendo... o livro é excelente e mega completo. 

  • Pois é, Fernanda. Também fiquei nessa dúvida...por que não considera como sendo um caso de obrigação tributária?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ==========================================


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    ==========================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    ==========================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

     

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade, trata-se da competência tributária, para instituir tributos. Quanto à integração na relação jurídica na condição de sujeito ativo, trata-se da denominada capacidade tributária ativa.  

    =======

    TOME NOTA (!)

    A Constituição Federal  é fonte instituidora  de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais. (ERRADO)

    • Comentário: Sabemos que a Constituição Federal não institui qualquer tributo, mas tão somente confere competência tributária para que os entes da federação venham a instituí-los.  

    =======

    Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios. (CERTO

    • Comentário: Ao tratar da competência tributária cumulativa, o art. 147, da CF/88, determina que competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 

    =======

    Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. (CERTO)

    • Comentário: De fato, os impostos, taxas e contribuições de melhoria são tributos que podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e também pelos Municípios.
  • O trecho transcrito faz alusão, respectivamente a quais institutos tributários?


ID
908209
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte ingressa com Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de tutela antecipada e efetua o depósito do valor que entende devido, não correspondente a importância integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que pretende anular. Concedida a antecipação da tutela requerida e expedido mandado de citação, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa em razão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    Trata-se de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que, na dicção do CTN, ocorre nos seguintes casos:


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)   

           VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    Por fim, quanto ao depósito, este somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Nesse sentido, dispõe a Súmula 112 do STJ:

    "Súmula 112: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

  • O depósito integral, para suspender o crédito tributário, tem de ser aquele cobrado pela Administração Tributária, não aquele que o sujeito passivo entende ser o devido.

    O mesmo não ocorre na consignação em pagamento, onde o valor consignado é aquele que o consignante acredita ser o devido. (art. 164, § 1º, do CTN)

  • O deposito em valor que ele acha devido é um caso de Consignação de Pagamento e deve ser na esfera judicial, pois é improvável que, em sede administrativa, o SA fique satisfeito e venha a extinguir o crédito tributário com o pagamento em valor inferior ...

  • Errei pois considerei a consignação em pagamento como uma forma de suspensão. Na verdade, enquanto o depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito feito a título de consignação em pagamento, quando julgado procedente, é causa de extinção do crédito tributário.


  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.   


ID
908212
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Segundo Fernando Capez (2012, p. 187/188): Causas absolutamente independentes são aquelas que têm origem totalmente diversa da conduta. O advérbio de intensidade "absolutamente" serve para designar que a causa não partiu da conduta, mas de fonte totalmente distinta. Além disso, por serem independentes, tais causas atuam como se tivessem por si sós produzido o resultado, situando-se fora da linha de desdobramento causal da conduta.
    São espécies:
    a) preexistentes: existem antes de a conduta ser praticada e atuam independentemente de seu cometimento, de maneira que com ou sem a ação o resultado ocorreria do mesmo jeito. Exemplo: o genro que atira na sogra, mas ela não morre em consequencias dos disparos, mas sim por ter ingerido veneno em sua refeição matinal. Assim, verifica-se que é absolutamente independente, porque não derivou da conduta, e é preexistente porque atuou antes desta.
    b) concomitantes: não têm qualquer relação com o condutae produzem o resultado independetemente desta, no entanto, por coincidência, atuam exatamente no instante em que a ação é realizada. Exemplo: no exato momento em que o genro está inoculando veneno letal na artéria da sogr, dois assaltantes entram na residência e efetuam disparos com a velhinha, matando-a instantaneamente. Veja que é independente porque por si só produziu o resultado, é absolutamente independente porque teve origem diversa da conduta, e é concomitante porque, poruma dessas trágicas coincidências do destino, autou ao mesmo tempo da conduta.
    c) supervenientes: atuam após a conduta. Exemplo: após o genro ter envenenado sua sogra, antes de o veneno produzir efeitos, um maníaco invade a casa e mata a indesejável senhora a facadas. O fato posterior não tem qualquer relação com a conduta do rapaz. É independente porque produziu por si só oresultado, é absolutamente independente porque a facada não guarda nenhuma relação com o envenenamento, e é superveniente porque atuou após a conduta.
    Consequências das causas absolutamente independentes: rompem totalmente o nexo causal, e o agente só responde pelos atos até então praticados. Veja-se que em nenhum dos três exemplos o genro deu causa à morte de sua sogra, logo, se não a provocou, não pode ser responsabilizado por homincídio consumado, seja doloso ou muito menos culposo. Responderá apenas por tentativa de homicídio, com a qualificadora do veneno ou não, conforme a hipótese.

    Por fim, transcrevemos o art. 13 do CP, o qual traz o conceito de causa:
    Relação de causalidade
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
  • A letra "a" estaria correta se estivesse escrita assim:

    Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de TENTATIVA.

    Ex: João ministra veneno para Caio, que acaba morrendo por um problema no coração. Esse problema no coração é uma causa absolutamente independente, que não guarda relação com o veneno. Nesse caso João responde por tentativa.
  • Gabarito letra A.
    Na verdade, ele simplesmente não responde pelo resultado ocasionado por cocausa absolutamente independente (pois há rompimento do nexo causal)....ele só responderá pelos atos que praticou, isto é responde apenas por sua conduta (que é a tentativa do crime).
  • RESUMÃO LFG:

    Quando se tratar de concausa absolutamente independente, não importa se antecedente, concomitante ou superveniente: o agente SEMPRE responde por tentativa. 

    Na concausa absolutamente independente o resultado não será imputado à concausa concorrente, respondendo o seu agente por tentativa.
  • Masson: nas concausas absolutamente independentes, o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos ATOS PRATICADOS. Exemplo: tentativa de homicídio. Isso acontece porque há o rompimento do nexo causal.

  • Causa absolutamente independente, nas três modalidades, o agente responde por TENTATIVA. Lembremos que não há tentativa nos crimes a título de culpa. Portanto a alternativa A está incorreta.

  • Concausa ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE so respode por tentativa.

    Não se pune culpa em crime tentado.

  • ....

    a) Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa. 

     

     

    LETRA A – ERRADO -  O agente vai responder pelos atos praticados, atribuir a responsabilidade a título de crime culposo seria o mesmo que o agente responder pelo crime resultado naturalístio. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 350 e 351):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícitaE, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

    (...)

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caputin fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)

  • ...

    b) Concausa é a confluência de uma causa na produção de um mesmo resultado, estando lado a lado com a ação do agente. 

     

     

    LETRA B – CORRETA - No mesmo sentido, Fernado Capez ( in Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. p.187):

     

     

    Concausas: tendo nosso CP adotado a teoria da equivalência dos antecedentes, não tem o menor sentido tentar estabelecer qualquer diferença entre causa, concausa, ocasião ou condição. Qualquer conduta que, de algum modo, ainda que minimamente, tiver contribuído para a eclosão do resultado deve ser considerada sua causa. Aplicando-se, assim, o critério da eliminação hipotética, se, desaparecido um fato, o resultado também desaparecer, aquele deverá ser considerado como causa deste. As concausas são, no entanto, aquelas causas distintas da conduta principal, que atuam ao seu lado, contribuindo para a produção do resultado. Podem ser anteriores, concomitantes ou posteriores à ação e concorrem com esta para o evento naturalístico. ” (Grifamos)

  • Gabarito letra A.

    Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa. Na verdade ele responderá por TENTATIVA.

  • Gabarito letra A. Não responde por culpa porque já configura "crime".

    Se o evento resultou de causa absolutamente independente, ele será responsabilizado pelos atos já praticados (seja pela conduta ou resultado provocado).

     

  • C) (CORRETA) Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    D) (CORRETA) Art. 13 - (...) Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    E) (CORRETA)  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa (...)

  • Gabarito: LETRA A

    Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa.  -> Incorreta.

    Concausa

    Absolutamente independente:

    *Preexistente

    *Concomitante

    *Superveniente

    O agente responde apenas pela TENTATIVA.

  • Responde por tentativaaaaaaaaaaaaaa!

  • Complementando. Gab A.

    Na concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente), a causa concorrente deve ser punida na forma TENTADA.

  • Em se tratando de causa absolutamente independente, não importando a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente) o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.


ID
908215
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes consumado e tentado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Na verdade não existe tentativa de crime culposo. Há alguns doutrinadores que defende a culpa imprópia em que o agente pratica um resultado típico, mas que  cai em erro essencial do tipo vencível tornando-se inéscusavel, portanto responderá por culpa. Pessoalmente eu não concordo com essa teoria porque tem dolo na conduta incicial do agente e com previsibilidade de piorar a situação. Enfim não existe crime culposo porque toda culpa é sem dolo.
  • a) Há crime consumado quando o agente praticou todos os atos necessários à consumação do delito, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO. Trata-se do conceito de Tentativa e não de crime consumado.

    b) A cogitação não externada a terceiros da prática de um delito só é punível a título de culpa. ERRADO. Segundo Rogério Grecco,para que o agente seja punido é preciso que além de querer cometer a infração penal, exteriorize a sua vontade, praticando atos de execução tendentes a consumá-la. Do contrário, se permanecer tão somente na fase de cogitação ou na preparação, a sua conduta não terá interesse para o Direito Penal, ressalvadas as exceções legais, como no caso do delito de quadrilha ou bando, em que o legislador, elevando-o à categoria de infração autônoma, pune aquilo que, normalmente, seria considerado um ato preparatório.

    c) O crime de peculato culposo não admite tentativa. CERTO. Art.312,§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. No peculato culposo é imprescindível nexo causal entre a negligência (do funcionário público) e a prática do crime doloso pelo 3º. O crime de peculato culposo não admite tentativa. De acordo com os ensinamentos de Fernando Capez: "Obviamente o funcionário público somente poderá responder por essa modalidade culposa se o crime doloso praticado por terceiro consumar-se. É que não se admite tentativa de crime culposo, de forma que, se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não há falar na configuração do crime em estudo. O terceiro, contudo, deverá responder pelo crime praticado na forma tentada" .

    d)Por ser a tentativa a realização incompleta do tipo penal, no crime tentado não há tipicidade. ERRADO. No crime tentado há sim tipicidade, o agente responde pelo crime, com uma pena correspondente ao do crime consumado, mas diminuída de 1/3 à 2/3 (Art.14,II,CP).

    e)A consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. ERRADO. O recebimento da vantagem indevida constitui-se mero exaurimento do crime, tendo em vista que este crime se consuma com o simples ato de "exigir", consoante dispõe seu art. 316,CP.

  • Letra "C". O crime culposo não admite tentativa

    Macete: infrações que não admitem tentativa - CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)


    Lembre-se daquele chopp.

    Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.

    Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento e crimes condicionados à condição objetiva de punibilidade.

  • Turma, veja:


    não admite-se tentativa em crime culposo (exeção: culpa imprópria). Também não se admite em crime unisubsistente e em crime habitual.

    É só ler a letra seca, e perceber que na contravenção penal se admite a tentativa, ela só não é punível.

    Nos crimes de lesa pátria somente a tentativa é punível. A consumação torna o fato atípico.


    Já os crimes de atentado ou empreendimento admitem tentativa sim, e ela é punível da mesma forma que a consumação.

  • o crime culposo não admite tentativa. alternativa C

  • Crime culposo não admite tentativa (salvo culpa imprópria).

  • LETRA C

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  • Gab."C"

    Não Admitem tentativa: aquele desenho o "PUCCACHO" kkk..

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO LETRA C = CORRETA

    Não admitem tentativa = CCHOUP! 

    Crime de Contravenções penais: art. 4 da LCP. 

    Crimes Culposos: o agente não quer o resultado, não há vontade. 

    Crimes Habituais: a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: art. 229, 230 e 284 do CP. 

    Crimes Omissivos Próprios: Ex: omissão de socorro. 

    Crimes Unissubsistentes: conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal. 

    Crimes Preterdolosos: como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, § 3º do CP.


ID
908218
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de prevaricação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Veja que neste delito há um especial fim de agir do agente. Segundo E. Magalhães Noronha, "prevaricação é a infidelidade ao dever do ofício, à função exercida. É o não cumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente por interesse ou sentimento próprios." Logo, o simples fato do ato ser praticado contra a moral e os bons constumes não é o suficiente para caracterizar esse delito, uma vez que é necessário ainda que isso seja para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal.
  • a) errada. o tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse, por isso a assertiva esta errada. o interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vinganlça, odio, amor, piedade)

    b) errada. trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico.

    c) errada. não há previsão de forma culposa (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. )

    d) correta. o tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei. não há referência a moral e bons costumes no tipo penal.

    e) errada. o interesse, como mencionado, tem que ser pessoal, podendo ser patrimonial, moral ou outro qualquer.

  • A questão expõe "apesar da inexistência de previsão legal a respeito".

    Basta lembrar do Princípio da Legalidade, no qual o Agente Público só pode fazer o que a lei determina.

  • Prevaricação  

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Amiguinhos, cabe ressaltar que mesmo não existindo o elemento subjetivo (dolo ou culpa) o agente responde diante à administração o delito de prevaricação, consiste na PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, vejam amiguinhos

     

     

    • Q391130 Ano: 2009 Banca: FUMARC Órgão: DPE-MG Prova: Defensor Público

     

    Determinado diretor de um presídio, deixando de cumprir com os deveres de seu ofício, acabou por permitir que um preso, recolhido no estabelecimento prisional que dirige, tivesse em seu poder um aparelho celular que permitia a comunicação com outros presos e com o ambiente externo. Entretanto, no inquérito policial instaurado, restou evidenciado que o mencionado diretor não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Pergunta-se: como deve ser considerada a conduta do diretor deste presídio?

     

     a) Apenas como transgressão administrativa por ausência de dolo específico. 

     b) Como crime de facilitação à fuga. 

     c) Como crime de condescendência criminosa.

     d) Como uma espécie de crime de prevaricação.

     e) Como excesso ou desvio de execução.

     

    • a forma imprópria (art. 319-A) dispensa a finalidade especial do agente.

     

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos!

  • Nos crimes contra a Administração Pública o ÚNICA que admite a forma culposa é o peculato.

  • Prevaricação... eu li PECULATO kkkkkkkkkkkk...por isso não achava resposta!

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A questão versa sobre o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O sentimento pessoal que é elementar do crime de prevaricação diz respeito ao estado afetivo do funcionário público em relação a alguém, podendo consistir em amizade, amor, inimizade, ódio, vingança, inveja, etc. O tipo penal não exige que tal sentimento pessoal seja antissocial, imoral ou torpe. Vale salientar que, no crime de prevaricação, não existe a intervenção de terceiros no comportamento do agente.

     

    B) Incorreta. Para a configuração do crime de prevaricação, é preciso que o ato de ofício que é retardado ou não praticado ou, ainda, praticado em desacordo com a lei, seja atribuição do próprio funcionário público. Caso contrário, poderá se configurar, em tese, o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, ou o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, conforme as particularidades do caso.

     

    C) Incorreta. Não há previsão do crime de prevaricação na modalidade culposa (negligência). No mais, quanto à indolência ou preguiça, há divergência doutrinária quanto à possibilidade de ser tida como sentimento pessoal, requisito para a configuração do referido crime, como se observa: “A meu ver, a preguiça ou comodismo também configuram o delito. No mesmo prisma: Guilherme de Souza Nucci. Contrariamente, sustenta Masson: 'Com efeito, o interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992'. (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, pág. 1546).

     

    D) Correta. O ato que o agente deixará de praticar ou retardará deve estar inserido nas atribuições legais de seu cargo, podendo ele, ainda, praticar o ato em desacordo com a lei. Desta forma, é a lei o parâmetro para a aferição da conduta criminosa do agente e não apenas os conceitos da moral e dos bons costumes. Vale ressaltar que os serviços públicos e os servidores públicos estão sujeitos à rigorosa observância do princípio da legalidade.

     

    E) Incorreta. O interesse pessoal do agente pode ou não ser de ordem patrimonial, mas não pode haver intervenção de terceiro na oferta da vantagem, sob pena de configurar o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), como orienta a doutrina: “Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de natureza patrimonial ou não. Como observa Masson, a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional. Ou seja, existe interesse pessoal do funcionário público na aferição do proveito ou vantagem, mas sem intervenção de terceira pessoa nesse sentido." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, pág. 1546).

     

    Gabarito do Professor: Letra D

ID
908221
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"
     
    Corrupção Ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    Observe os verbos do tipo. Logo, percebe-se que tal conduta não é punida no crime de corrupção ativa (art. 333, CP). No entanto, a contrário modo, pode ser o funcionário público punido caso deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, é o que se denomina de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP), que é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, veja:
     
    Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A Letra D não faz referência ao crime de Prevaricação?? Alguém pode me ajudar??
  • Nammyoho,
    o crime de prevaricação não pode ser cometido por particular. Perceba que a letra D se refere a uma conduta de um particular pedindo algo pro funcionário público ("não se caracteriza quando o agente se limita a pedir ao funcionário público que pratique, omita ou retarde ato de ofício.")
    Se a pessoa pedisse pro funcionário público praticar, omitir ou retardar ato de ofício, e este, 
    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, acatasse o pedido...aí sim seria prevaricação.
    Espero ter ajudado.
  • Na prevaricação não existe pedido. O agente age por interesse pessoal, sem ninguém ter solicitado nada. 

    No caso, a letra D configura corrupção passiva (Art. 317, par.2), como já comentado pelos colegas acima, no qual ocorre o pedido ou influência.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito: letra D.


    A) Errado. Oferecimento ou a promessa devem ser anteriores a conduta do funcionário público, consoante descreve o tipo penal: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."


    B) Errado. A corrupção é uma exceção pluralista a teoria monista. Por conseguinte, o funcionário público e o particular, cada um, responderá por tipos penais diversos, ainda que tenham concorrido para um mesmo fato.


    C) Errado. O oferecimento ou a promessa devem ser dirigidas a funcionário público, pessoa certa e determinada, destarte, no caso em tela, não há que se falar em corrupção ativa.


    D) Certo. Os núcleos do tipo são "oferecer" e "prometer", logo "pedir" não configura o crime.

    OBS: Se o particular pede, e o funcionário público deixa de praticar o ato de ofício em virtude do pedido, ambos responderão pelo crime de corrupção passiva privilegiada.


    E) Errado. O elemento subjetivo da corrupção ativa é o dolo.

    OBS: O único crime contra a Administração Pública punido a título de culpa é o peculato.

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • A) Falso. Ao contrário da corrpução passiva, onde se pune tanto a corrupção antecedente quanto a subsequente, na corrpução ativa é punível
    apenas a modalidade antecedente.

     

    B) Falso. Por ser um crime formal, a aceitação é mero exaurimento, já tendo sido o delito consumado no momento em que o funcionário público
    toma conhecimento da oferta ou promessa. 

     

    C) Falso. Só poderíamos falar em corrupção ativa no caso de oferecimento ou promessa a funcionário público certo e determinado. E mais: com a finalidade especial de conseguir a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício. Nas palavras de Rogério Sanches, "um gesto de liberalidade, muitias vezes fruto de agradecimento ou reconhecimento, ainda que possa representar uma imoralidade, não constituirá crime de corrupção ativa".

     

    D) Verdadeiro. Sendo crime de ação múltipla, demanda dois verbos, dentro os quais não se inclui o "pedir": oferecer ou prometer".

     

    E) Falso. A voluntariedade consiste, exclusivamente, no dolo. 

     

    Resposta: letra D. 

  • corrupição passiva privilegiada não possibilita a corrupção ativa, pois não há oferecimento nem promessa de vantagem do particular. logo não há corrupção ativa.

  • Letra D.

    d) A corrupção ativa não se caracteriza quando o particular se limita a pedir ao agente público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Deve existir um oferecimento ou promessa de vantagem, do contrário, a conduta será atípica!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errei e não erro mais!

  • Errei e não erro mais!

  • Ao contrário do delito de corrupção passiva, o Código não pune a corrupção ativa subsequente, isto é, o oferecimento da vantagem após a prática do ato de ofício, sem que tenha havido qualquer influência do particular na prática, omissão ou retardamento do ato funcional.

    O próprio dispositivo penal é expresso no sentido de que o particular deve oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, isto é, o ato deve ser praticado após o oferecimento ou promessa de vantagem e não antes.

    Fonte: Fernando CAPEZ.

  • A corrupção ativa não se caracteriza quando o particular se limita a pedir ao agente público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Deve existir um oferecimento ou promessa de vantagem, do contrário, a conduta será atípica!

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ======================================================================

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


ID
908224
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi processado e condenado por crime previsto em lei vigente à época do fato delituoso. Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu. Nesse caso, em relação à condenação imposta a José, se a sentença já tiver transitado em julgado,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 2º  CPP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     

  • Os arts colacionados não justificam a resposta, uma vez que não esclarece o motivo  de duas leis retroagirem, quando a lei que aboliu o crime é, sem dúvida, mais benéfica do que a que reduz a pena. Se alguém puder esclarecer , eu agradeço!      

  • Ecila, basta analisarmos que as duas leis estão aptas aretroagir, ainda que em momentos distintos, pela aplicação do art. 2, p.u, do CP, pois a lei que de qualquer formabeneficiar o réu irá retroagir. Agora, a que vai ser aplicada ao caso será amais benéfica ao réu, ou seja, a que aboliu o crime, de acordo com o art. 107,III, CP.

     Acredito ser mais umapegadinha da FCC que tenta nos induzir a marcar a lei que será aplicada aocaso, quando na verdade o que se quer é saber se ambas irão retroagir ou não.

    Espero estar certa e ter contribuído. 


  • Cara Ecila, as duas leis retroagem pq entraram em vigor em momentos distintos. Isso fica (um pouco) claro quando ele as trata por primeira e segunda. Assim, uma diminuiu a pena e a outra aboliu o crime.

  • Sei que as opiniões divergem, mas não poderia ser diferente visto a interpretação dúbia deixada pela questão. Na minha opinião o item correto seria o "B". Segundo o enunciado:..."Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu."...em momento algum o examinador se refere a momentos distintos com relação a entrada em vigor das duas leis (primeira e segunda), apenas afirma que entraram em vigor. Se pensarmos segundo o princípio da razoabilidade, diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso aplicada ao Direito, não há em que se falar da retroação das duas leis, seria até "burrice". Fica a pergunta: PARA QUE ACIONAR O JUÍZO DE EXECUÇÕES PARA APLICAÇÃO, NO MESMO CASO, DE DUAS LEIS MAIS BENÉFICAS SE UMA DELAS BENEFICIA MAIS O AGENTE? Sei não, questão passível de recurso.

  • O argumento da Dinha Glamurosa é simplesmente perfeita. Particularmente marquei a letra B, todavia tendo bom senso em analisar a argumentação da Dinha Glamurosa não tem como entender de outra forma.

  • Errei a questão - e a hora de errar é agora. Analisando com mais calma, minuciosamente - e é como deveríamos agir na prova - o "pulo do gato" está no detalhe em negrito: "Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu."; se houve primeira e segunda, é por que houve momentos distintos de aplicação, ou seja, a primeira reduziu e depois de um tempo a segunda aboliu. 

    Não será em vão! Desistir jamais!!

  • Reina na seara penal a norma positivada tanto no artigo 2º do Código Penal como no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, segundo a qual a lei penal posterior retroage para alcançar os fatos típicos praticados sobre a égide da lei anterior, desde que beneficie o réu ou o condenado. Quando a lei posterior torna o preceito secundário (a pena cominada) mais branda incide o princípio da novatio in mellius. Na hipótese da lei penal deixar de tipificar o fato como crime incide o princípio do abolitio criminis. Nos termos em que foi a elaborada a questão, a resposta correta é a que vem transcrita no item (A), pois tanto a lei que mitiga a pena cominada quanto a que abole o tipo penal devem retroagir porquanto obviamente beneficiam o condenado. Embora a questão não especifique qual das duas leis – a que aboliu e a que diminuiu a pena cominada – veio em primeiro lugar, ainda assim deve prevalecer a que é mais benéfica ao condenado, ou seja, a que deixou de considerar ser crime o fato pelo qual pairou a condenação. Assim, malgrado ambas as leis retroajam, a que de fato será aplicada é a que aboliu o crime.
  • Concordo com você, Eduardo Lages. Estamos aqui para pegar as diretrizes das bancas. Também errei por não ter atentado para o momento de incidência de cada lei no contexto. O bom de resolver diversas questões é que começamos a ver que o nosso conhecimento de per si não é suficiente para passar em concurso. Precisamos entender o pensamento e as nuanças de cada banca. 

  • Primeira e segunda se referem ao número de leis. A questão afirma que as duas entraram em vigor. Acho passível de anulação.

  • GABARITO: LETRA A.

    Independentemente do momento em que cada lei entra em vigor, tendo duas leis que favorecem o réu, ambas retroagem, porém aplica-se aquela que mais o beneficia.

  • concordo com a colega, foi uma pegadinha da banca, o que a questão quer saber é se as duas leis retroagem e não qual é a lei mais benefica ao réu

  • As lei penais mais benéficas retroagem para alcançar fatos pretéritos. FCC bosta

  • Mas uma não anula a outra?

  • A FCC quis saber do candidato se ambas as leis se enquadram no instituto da Retroatividade da Lei Penal e, de fato, sim. Ambas retroagem, pois são benéficas ao réu. 

    Na primeira situação, percebo uma Novatio Legis in Mellius e na segunda, a Abolitio Criminis.

    Gab: A

  • Quero saber para que uma lei que reduziu a pena vai retroagir se existe outra que aboli o crime. Ridícula essa questão.

  • Gente, uma não anula a outra. Uma veio primeiro, a novatio legis in mellius, e diminuiu a pena do condenado. Quando entrou em vigor a segunda lei, esta aboliu o crime, uma abolitio criminis, houve a extinção da punibilidade de josé. Então a questão não parece ser tão ridícula assim.

  • Vamos à análise. José foi condenado por fato delituoso. Entrou em vigor tempo depois (José já estava cumprido pena) nova lei melhor que reduziu a pena do tipo criminal que José cometeu = retroagirá para beneficiar o réu. Em seguida, entrou em vigor lei que abolia o crime de José = José é posto em liberdade, há extinção de punibilidade. 
    Observe que as duas novas legislações retroagiram. O candidato prendendo-se apenas ao termo final, creditou que apenas a abolitio criminis seria retroativa, mas não! Ambas foram aplicadas, porém com a última retroativa, José foi posto em liberdade. 
    Gabarito:A

  • Questão mal formulada. Não especificou se ambas entraram em vigor ao mesmo tempo ou se uma entrou e após o tempo a outra. Caso tivessem entrado em vigor ao mesmo tempo, a resposta correta seria a letra B devido à proibição da combinação de leis. Assim não poderiam combinar duas leis ao caso concreto. Se entrassem uma após a outra, como parece ser o entendimento da banca, aí sim seria a letra A. 

  • Bacana o comentário do colega Eduargo Lages (mais útil).

    O enunciado diz que "A PRIMEIRA diminuiu a pena e A SEGUNDA aboliu o crime". A redação tá ruim mesmo, mas lendo com bastante atenção, daria pra gente ter percebido que "o que a banca queria dizer" é que, de fato, PRIMEIRO veio uma lei e DEPOIS veio outra, em momentos distintos.

    Apesar do tempo curtíssimo na prova para cada questão, quando ficarmos numa dúvida tão cruel entre duas letras, vale a pena ler outras questões e depois voltar pra reler essa da dúvida, pq sempre tem uma palavrinha que vai nos ajudar a chegar na resposta "mais correta" ou na que "a banca quer".

  • José foi processado e condenado por crime previsto em lei vigente à época do fato delituoso. Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu. Nesse caso, em relação à condenação imposta a José, se a sentença já tiver transitado em julgado, 

    A) as duas leis novas retroagem. 

     

    Porque? A 1ª porque que é NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, certo? Ela reduziu a pena. A 2ª porque é ABOLITIO CRIMINIS, ou seja, retroage e elimina a 1ª também.

    Exemplo: a pena era de 30 anos. A lei 1 diminuiu para 20. Beleza, já ajuda o meliante. Aí vem uma lei mãe e diz: quer saber, não é mais crime não !!! Maravliha, cantou a liberdade do meliante, não deve mais nada, a lei 2 elimina a lei 1 e bora pra rua, agora, ressocializado...rsrs

  • As duas retoragem sucessivamente, em momentos distintos, até porque, não teria sentido se fossem publicadas no mesmo momento.

  • O CESPE é como aquela pessoa sincera que fala na sua cara que não gosta de você e pronto.

    A FCC é como aquela pessoa dissimulada que diz que te ama, mas te apunhala pelas costas.

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Neste caso, as duas leis foram benéficas para José.

    Gabarito: A

    BONS ESTUDOS!!!


  • MUITO BOM ESSA QUESTÃO.

    GABARITO A

  • e nessa questão a banca só aceitou que apenas uma das leis fosse usada!

    César, na vigência da Lei no 01, foi condenado à pena de dois meses de detenção, pela prática de determinado delito. A sentença transitou em julgado. Antes do trânsito em julgado, entrou em vigor a Lei no 02, que aumentou a pena desse crime para três meses de detenção. Após o trânsito em julgado, entraram em vigor duas outras leis: a Lei no 03, que reduziu a pena dessa infração penal para um mês de detenção, e a Lei no 04, que aboliu o referido delito. Nesse caso, 

  • Novatio Legis in Mellius /// Abolitio Criminis.

  • Letra a.

    Você sabe que a lei penal retroage em benefício do acusado. E você também sabe que a retroação ocorre mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado (o que não faz diferença alguma). Dessa forma, veja que José foi condenado, e, após isso, entrou em vigor uma lei que reduziu a pena prevista para o delito. Dessa forma, imediatamente, tal lei irá retroagir para afetar o delito praticado por José (reduzindo sua pena).

    Logo em seguida, temos uma segunda lei nova, uma abolitio criminis. Essa, por sua vez, também retroagirá de imediato, para extinguir a punibilidade de José (que, se estiver preso, deve ser colocado em liberdade). Também ocorrerá a retroação da segunda lei, em benefício do acusado.

    Com isso, veja que a assertiva “a” está correta: as duas leis novas retroagem! Primeiro a lei que reduziu a pena (pois entrou em vigência primeiro), e depois a segunda, que aboliu o crime. Isso pois, no momento em que cada uma entrou em vigor, elas eram a lei mais benéfica para José, devendo retroagir cada uma em seu tempo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • "A lei foi feita para proteger bandidos"

    Me diga então POR QUÊ afinal, colega, você está estudando para Concursos? Se não acredita minimamente no Direito... É pracabá!

  • errei de vacilo, analisei que a primeira lei seria revogada pela segunda, no caso ela já teria retroagindo.
  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei penal no tempo

    ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.    

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Francamente.

  • Inciso XXXVI, artigo 5º da Carta Magna não se leva em consideração?

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".


ID
908227
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de coação no curso do processo

Alternativas
Comentários
  • Correto - Letra E

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    O crime de coação no curso do processo pode ser dar tanto no decorrer de inquérito policial, quanto no curso de ação judicial, e pode ser cometido contra o autor, conta o réu, delegado de polícia, juiz, promotor, jurado, interprete, escrivão, perito, mas é mais comum que ocorra contra testemunhas.
    Imprescindível, ainda, para a caracterização do delito, que o agente haja com o animus doloso, consciente de que irá molestar física ou moralmente a vítima, para obter vantagem que sabe ser ilícita, para si ou para outrem. Impossível, aqui, a modalidade culposa.
    A tentativa é plenamente possível, e a que a consumação se dará no exato momento da efetivação da grave ameaça ou da violência, sendo irrelevante o resultado alcançado.
    Apenas a título elucidativo, importante assinalar, que o fato da testemunha ameaçada depor normalmente, não descaracteriza o crime de coação no curso do processo.
    A ação para apuração do crime em discussão é pública incondicionada.
    fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110624161444794&mode=print

  • O crime do art. 344 (coação no curso do processo) é mais específico, fala em "autoridade". O crime de ameaça é genérico, fala em "alguém";

    _________________________________

    Ameaça

      Art. 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único Somente se procede mediante representação.

    _________________________________

    Coação no curso do processo

      Art. 344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

      Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



  • Gabarito:E

     

    CP

    Coação no curso do processo

      Art. 344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridadeparte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicialpolicial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

      Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Bons estudos.

  • Coação no curso do processo. Art. 344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo JUDICIAL, POLICIAL, OU ADMINISTRATIVO OU EM JUÍZO ARBITRAL.

     

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Coação no curso do processo

    ARTIGO 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus item de forma a verificar qual delas está correta. 

    Item (A) - O crime de coação no curso do processo está tipificado no artigo 344 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Para a configuração do crime em questão, que é formal, basta o uso da violência ou da grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Sequer se exige o efetivo prejuízo para a administração pública para a configuração do delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - O crime de coação no curso do processo é crime comum, podendo, portanto, ser praticado por qualquer pessoa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - O crime de de coação no curso do processo contém expressamente no seu tipo penal o elemento subjetivo específico, também conhecido como dolo específico ou especial fim de agir que, no presente caso, é o "fim de favorecer interesse próprio ou alheio". Não basta, portanto, o dolo genérico. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (D)  - O crime de coação no curso do processo está tipificado no artigo 344 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". O escrivão de polícia é pessoa que funciona em inquérito policial. Assim sendo, a  ameaça de morte a ele dirigida no curso do inquérito policial com o fim de impedir o indiciamento do autor dessa grave ameaça, com toda a evidência, subsome-se ao delito em referência, razão pela qual a alternativa contida neste item está incorreta. 

    Item (E) - Conforme dito na análise realizada no item (A), o crime de coação no curso do processo é delito formal, razão pela qual, para que se consume, exige apenas a prática de violência ou de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, pouco importando se o objetivo buscado pelo agente seja efetivamente obtido. No entanto, o resultado naturalístico do crime em referência não é, no entanto, a abstenção ou a omissão da vítima em declarar ou apurar a verdade. Com efeito, menos ainda importa a obtenção desse resultado, sendo a presente alternativa verdadeira.




    Gabarito do professor: (E)


ID
908230
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei nova é aplicada, em regra,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Artigo 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
  • É bom ter em mente:

    - ATO JURÍDICO PERFEITO - art. 6º § 1º da LINDB - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    - DIREITO ADQUIRIDO - art. 6º § 2º da LINDB - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável. a arbítrio de outrem.
  • Sobre o tema dispõem os professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves: “O art. 6º da LINDB apresenta a regra a ser utilizada na solução dos conflitos intertemporais de leis, adotando a teoria de Gabba – solução que veio, inclusive, a ser elevada à altitude constitucional com a CRFB/5-10-88 (art. 5º, XXXVI). Giza o texto legal:”

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    A partir da intelecção do preceito legal – agasalhado constitucionalmente no artigo 5º, XXXVI – é possível afirmar, seguramente, que as leis não têm retroatividade. Assim, sendo, a lei nova é aplicável aos casos pendentes e futuros. Excepcionalmente, no entanto, admitir-se-á a aplicação aos casos passados (a retroatividade) quando:

    i.                    Houver expressa previsão na lei, determinando sua aplicação a casos pretéritos (ou seja, no silêncio da lei, prevalece a irretroatividade) e

    ii.                  Desde que essa retroatividade não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • ALTERNATIVA A

    Fazendo um comentário além da lei de introdução às Normas Brasileiras.

    Lembrando que a Constituição no art. 5, II, preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
    no mesmo art. 5, inciso XXXVI diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    logo o artigo desta lei apenas faz referencia à Constituição Federal

  • Para FCC: lei nova = lei em vigor (texto da LINDB) 

  • RESPOSTA: A

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

  • A lei nova tem efeito imediato e geral e não poderá ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ainda que atue retroativamente por disposição expressa e excepcional. Lembre-se também que a lei apenas entra em vigor após o período de vacância, não atuando antes disso.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


ID
908233
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 111/CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 112/CC: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    Alternativa C- CorretaArtigo 114/CC: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 110/CC: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 113/CC: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Não existe, portanto, a ressalva indicada na alternativa.
  • Restritivamente = estritamente???
  • Art. 114, CC - os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE.

    É a mesma coisa que restritamente? Não entendi.

    Por favor, se alguém puder esclarecer melhor, agradeço.
  • Pessoal, pela interpretação da questão, acredito que a banca utilizou sim as expressões "estrito" e "restrito" como os sinônimos que são. Salvo melhor juízo, se nos apegarmos ao significado literal das expressões, Estrito significa algo rígido, rigoroso, preciso e exato. Já o termo Restrito, tem praticamente o mesmo significado: reduzido, limitado, severo, específico. É o tipo de questão que se responde por eliminação, já que não trás o termo exato da Lei, pelo menos é mais coerente do que as outras alternativas. Espero ter ajudado.

    Força sempre! 
  • O artigo 114 do CC embasa a resposta correta (letra C):

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • restritivamente é o mesmo que estritivamente???

  • Desta vez, a FCC não foi Fundação Copia e Cola e colocou um sinonimo como pegadinha. Aff!!!

  • Aos que ficaram com dúvida em relação à diferença entre interpretação restritiva e interpretação estrita, segue entendimento da doutrina: "Interpretação estrita não se confunde com a interpretação restritiva. Naquela, a compreensão é literal, exatamente nos termos propostos pelo legislador, ao passo que nesta o intérprete restringi o sentido da norma." 

    Logo, deve-se ter muito cuidado ao considerar como correta a afirmação de que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se RESTRITIVAMENTE. 
  • Cai na pegadinha do sinônimo :(

  • há questões em que mudou o ESTRITAMENTE pra outra palavra considera errado.

    aí vem esssa e considera sinônimo.

    vai endoida outro! 

  • Que palhaçada é essa FCC?

  • Questão NULA. Já vi questões em que o termo "estrito" foi substituído pelo "restrito" e foi considerado INcorreto. Nesse míster ficamos, infelizmente, ao bel prazer da banca.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


ID
908236
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico simulado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 167/CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 168, parágrafo único/CC: "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 169/CC: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".
      Alternativa D- Correta! Artigo 169/CC: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".   Alternativa E- IncorretaArtigo 168/CC: "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir".
  • Rosana, seus comentários são ótimos! Parabéns e boa sorte nas provas!

  • Entende-se por simulação uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. A simulação pode ser absoluta ou relativa. Na primeira, as partes realizam um negócio jurídico destinado a produzir efeito jurídico algum. Na segunda as partes criam um negócio com finalidade de encobrir outro negócio jurídico que produzirá efeitos proibidos na lei (doação de um bem para a amante, por exemplo).

    Por fim, tem-se que a simulação é o único defeito do negócio jurídico que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.


  • a) é nulo, invalidando sempre o que dissimulou. SUBSISTIRÁ O QUE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR A SUBSTÂNCIA E NA FORMA

     

    b) não pode ser pronunciado de ofício.

    NULIDADE = OFICIO

    ANULABILIDADE = PROVOCAÇÃO

     

    c) convalesce com o decurso do tempo.

    NULIDADE = NÃO CONVALESCE NO DECURSO DO TEMPO

    ANULABILIDADE = CONVALESCE NO DECURSO DO TEMPO

     

    d) não pode ser confirmado pela vontade das partes.

     

    e) pode ser invalidado somente se o requerer aquele a quem prejudica.

    QUALQUER INTERESSADO

    MP

     

  • É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma


ID
908239
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 193/CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 199/CC: "Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva";

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:".  Alternativa D- Correta! Artigo 202/CC: "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".  Alternativa E- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".
  •  Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer das partes"

  • ATENÇÃO!!!

    O comentário do colega JABEZ INÁCIO está equivocado, pois:

     Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer INTERESSADO"

    Sendo assim, esse interessado pode ser PARTE ou NÃO.

     

  • qual a diferença entre:

    Não corre pendendo condição resolutiva; e

    II - não estando vencido o prazo

    A condição resolutiva nao seria esse prazo nao vencido?

  • A] em qualquer grau de jurisdição

    “Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.”

     

    B] não corre pendendo condição suspensiva

    “Art. 199 Não corre a prescrição: I – pendendo condição suspensiva”

     

    C] poderá ser interrompida apenas uma vez

    Art. 202 A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á ...

     

    D]

     

    E] é interrompida pelo protesto cambial

  • Era só lembrar do inciso VI, dando um exemplo: O cara manda um AR reconhecendo a dívida...seria um caso de interrupção dada pelo devedor!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


ID
908242
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, NÃO constitui ilícito o ato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    As letras “a” e “d” estão erradas, pois se o ato for abusivo ou ofender a boa-fé e aos bons costumes, encaixa-se no art. 187, CC, sendo considerado ato ilícito.

    A letra “b” está correta, pois se não houver dano, não há ato ilícito. Observem que o art. 186, CC estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (que são modalidades de culpa), violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Assim, a existência de um dano é fundamental para a caracterização do ato ilícito e gerar responsabilidade civil.

    A letra “c” está errada, pois se o ato foi praticado no exercício irregular de um direito é considerado como ato ilícito; a exclusão ocorre se for no exercício regular de direito (art. 188, I, CC).

    A letra “e” está errada, pois se o ato for ilegal e danoso, também será considerado ilícito. A letra “b” está correta, pois se não houver dano, não há ato ilícito. Observem que o art. 186, CC estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (que são modalidades de culpa), violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Gabarito: “B”.
    legal, porém abusivo.
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, (e) violar direito e causar dano (b) a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (dano como elemento do ato ilícito)   Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede (a) manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (d)   Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular (c) de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • Pessoal, muito cuidado. Com o devido respeito e com a intenção de ajudar a todos (inclusive o Lauro), discordo quando este afirma que "se não houver dano, não há ato ilícito", concluindo que "a existência de um dano é fundamental para a caracterização do ato ilícito e gerar responsabilidade civil".

    Notem que o artigo 187, que trata do abuso de direito, não prevê a necessidade de um dano para se configurar a ilicitude do ato.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Portanto, é prescindível o dano para se configurar um ato ilícito (ao menos no que diz respeito ao abuso de direito).

  • Claúdio o comentário do Lauro foi feito porque o Código Civil atual aperfeiçoou o conceito de ilícito civil, no código anterior o art. 159 previa que "aquele que por ação ou missão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito OU causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", como você pode ver a partícula OU foi substituída pelo atual código civil pela partícula E, evidenciando que o ato ilícito pressupõe violação de direito E causar dano a outrem. Significar dizer que, mesmo que haja violação a direito e que tenha havido culpa ou dolo se não houver prejuízo não haverá indenização, que por sua vez só será devida se houver ato ilícito, Num exemplo: se um motorista comete várias infrações de trânsito (viola direitos) mas não atropela ninguém (dano), não haverá indenização embora a atitude do motorista seja ilícita.

    O abuso de direito, citado no seu comentário, conforme leitura do art. 187 do código civil é outra modalidade de ilícito civil, que embora haja o direito dentro dos limites legais, não há observância dos limites sociais, econômicos, consuetudinário e subjetivo da norma. na modalidade de ilícito civil prevista no art ,186 é necessária a concomitância entre a violação de direito e o dano, e na modalidade de ilícito abuso de direito como o próprio nome sugere é necessária a extrapolação de limites do exercício de direito legal. Sua observação Cláudio e pertinente em questões que delimitarem que SEMPRE é necessário a violação e o dano para configuração de responsabilidade civil por ato ilícito. Esta generalização é incorreta mas a questão em comento busca o conceito negativo sobre as possibilidade que não poderiam ser enquadradas como ilícito civil, e, de acordo com o art. 186 do CC o ato culposo ou doloso que não cause dano não é ilícito, por isso a alternativa B está correta.

    Interessante também lembrarmos que o código civil adota a teoria dualista de responsabilidade: contratual e extracontratual, também chamada de aquiliana, aquela prevista no art. 186 que pressupõe ação ou missão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano.

    o código civil também adotou como regra a teoria da culpa também chamada subjetiva em que se exige a prova da culpa (em sentido lato, abrangendo dolo ou a culpa em sentido estrito) como pressuposto necessário ao dano indenizável. A chamada teoria objetiva ou do risco é exceção prevista legalmente ou por convenção, em que basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a conduta do agente.

  • Realmente devo concordar com o colega Claudio. Apesar da inteligência extraordinária e colaborativa do colega Lauro, acredito que ele se equivoca ao indicar que "só há ato ilícito se ocorrer dano". Na verdade, o ato ilícito é instituto independente. Ele existe mesmo se inexistente o dano. Agora, a responsabilidade civil, essa sim, só existirá se presente o dano. Conforme exposto por uma colega em questão anterior:

    Na linha do Enunciado 539 (VI Jornada de Direito Civil): "o abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo (ato ilícito) de posições jurídicas desafia o controle independentemente de dano.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • Com a devida vênia dos colegas, venho discordar de alguns comentários e salvo engano, dizer que esta questão cabia anulação por erro de gabarito, senão vejamos:

     

    "De acordo com o Código Civil, NÃO constitui ilícito o ato"

     

    Alternativa A: "legal, porém abusivo." INCORRETO. É o que dispoe o art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito [legal...] que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes [...porém abusivo]." [grifo meu]

     

    Alternativa B: "culposo, mas não danoso." INCORRETO. Enunciado 539 (VI Jornada de Direito Civil): "o abuso de direito [art. 187] é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia o controle independentemente de dano." Ou seja, o reconhecimento da ocorrência do abuso de direito (ato ílicito previsto no art. 187), independe de dano.

    Assim, a existência de um dano NÃO é fundamental para a caracterização do ato ilícito, como sugere alguns comentários, mas é essencial apenas para gerar responsabilidade civil. Portanto, a alternativa B poderia ser hipótese da aplicação do art. 187, e consequentemente, constituir ato ilícito, pois de fato, há hipóteses que independe de dano.

     

    Alternativa C: "praticado no exercício irregular de um direito reconhecido." INCORRETO. Questão literal. É o que dispõe o art. 188, inc. I: "Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício REGULAR de um direito reconhecido."

     

    Alternativa D: "contrário aos bons costumes." CORRETO. Não basta para configurar Ato Ilícito que este seja apenas contrário aos bons costumes. É necessário ainda que o agente, titular de um direito, exceda manifestamente os limites impostos pela sua finalidade, conforme preceitua o art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim...

    a) econômico OU

    b) social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

    Portanto, não constitue ato ilícito, aquele APENAS contrário aos bons costumes. (o artigo não pode ser interpretado estritamente, costume não gera direito).

     

    Exemplo: É de bom costume que quando você chega em um evento e encontra amigos, que você os cumprimente. Se não os cumprimentar, seu ato é contrário aos bons costumes, MAS NÃO CONSTITUE ATO ÍLICITO. (Reflexão absurda: Se constituisse ato ílicito, estes amigos não cumprimentados por você poderiam aciona-lo judicialmente pedindo indenização por dano moral, conforme art. 927).

     

    Alternativa E: "ilegal e danoso." INCORRETO. Outra questão literal. É o que dispõe o art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito [ilegal] e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." [grifo meu]

  • Bom, na minha humilde opinião o gabarito esta correto. De fato, o ato apenas 'culposo' necessita do dano para ser caracterizado como 'ato ilícito'. Somente o 'abuso de direito' é uma categoria de 'ato ilícito'  que independe de dano. Mas, para ser configurado o abuso de diteito deve haver um excesso no exercicio do direito. Ora, um ato meramente culposo, por si só, não pode ser considerado um abuso de direito e, por isso, exige dano para ser ilícito.

  • Juro que li REGULAR :(

  • ''NÃO É ATO ILÍCITO'' OU SEJA '' É ATO LÍCITO''...

    Agora leia as assertivas novamente!


ID
908245
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 97/CC: "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 94/CC: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

    Alternativa C- Correta! Artigo 101/CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".  Alternativa D- Incorreta. Artigo 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".  Alternativa E- Incorreta. Artigo 83/CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico".
  • PERTENÇAS

    São pertenças “os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

    Assim, são bens acessórios destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário.

     

  • Peço a vênia ao comentário anterior, com fundamento nos ensinamentos dos professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves:

    “A partir da intelecção legal (do artigo 93 do CODEX), as pertenças, que não se confundem com os acessórios, são bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro. Com Orlando Gomes, as pertenças são as coisas “destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante”. É o caso do aparelho de ar-condicionado de uma casa e das máquinas utilizadas em uma fábrica”.

    Pontes de Miranda aponta 4 pressupostos para a caracterização da relação de pertinencialidade:

    1.      Que a coisa principal exista
    2.      Seja determinada individualmente
    3.      Que a pertença seja utilizada para o fim da coisa principal e
    4.      Que o uso do tráfico (negócio, comércio) considere que pode haver pertença

    “Distintamente das pertenças, as partes integrantes são bens que se unem ao principal, formando um todo, uma massa única, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade”.

    “Esclareça-se: em que pese terem em comum o fato de haver relações de subordinação  a um bem principal, as pertenças e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo a sua individualidade e autonomia, estes se incorporam a uma coisa, completando-a e tornando possível o seu uso. Exemplo: enquanto a lâmpada de um abajur, os pneus de um carro e as telhas de uma casa são partes integrantes, os tapetes de um prédio, o ar-condicionado instalado e os maquinários agrícolas caracterizam-se como pertenças.”

    “Outrossim, é de se explicar que as pertenças não se constituem bens acessórios, não seguindo a regra da gravitação jurídica. Por isso, ao ser adquirido um apartamento, não se presume incluído no preço o aparelho de ar-condicionado. Tampouco a aquisição de um automóvel faz presumir que o adquirente tem direito ao aparelho de som. Também as partes integrantes não são acessórios, pois constituem elementos componentes do próprio bem principal.”

    “É de se concluir, então, que a legislação civil cuida das pertenças, das partes integrantes e dos bens acessórios com autonomia, dedicando a cada espécie regras próprias, a partir de sua destinação, não havendo relação de gênero e espécie”.
  • BENS PÚBLICOS:

    Classificação:

    Quanto à destinação
    Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico.
     

    Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços e que são destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
     

    Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida. Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados a nada, e podem ser alienados. Em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.e prédios desativados.

     

     

     

  • RESPOSTA: C

     

    Acrescentando à fundamentação dos colegas...

    Sobre a alternativa e):

     

    Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Vou complementar o comentário de Rosana Alves.

     

    Alternativa D está incorreta, uma vez que: art. 102, CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Alternativa E está incorreta, uma vez que: Art.83, CC: Consideram-se móveis para efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 97/CC: "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 94/CC: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

    Alternativa C- Correta! Artigo 101/CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". 

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". 

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 83/CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico".

    Abraços!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
908248
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à natureza jurídica do processo, Bulow, em 1868, em seu livro “Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias” expôs a teoria do processo como

Alternativas
Comentários
  •  a) relação jurídica processual. ASSERTIVA CORRETA.

    “A doutrina do processo como relação jurídica é devida a Oskar Von Bülow. Em 1868, a sua obra “Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias”, considerada pedra fundamental da processualística, fez perceber que há no processo uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais. Este livro é considerado como a primeira obra científica sobre direito processual e que abriu horizontes para o nascimento desse ramo autônomo na árvore do direito e para o surgimento de uma verdadeira escola sistemática do direito processual civil.

     

    Em sua obra, Bülow vislumbrou a existência de uma relação entre partes e o juiz, diversa da relação de direito material. O processo então é concebido como uma relação jurídica, haja vista que seus sujeitos, investidos de poderes determinados pela lei, atuam em vista da obtenção de um fim[1].

     

    Para esta teoria o processo é entendido como uma relação jurídica de direito público, que se desenvolve de modo progressivo, entre o tribunal e as partes, por isso autônoma em face da relação de direito material havida entre as partes[2].

     

    Em verdade, antes de Bülow, outros autores já haviam acenado à idéia de que no processo há uma relação entre as partes e o juiz[3]. O grande mérito de Bülow foi a sistematização, e não a intuição, da existência da relação jurídica processual, ordenadora da conduta dos sujeitos do processo em suas ligações recíprocas[4].

     

    A relação jurídica é o nexo que liga dois ou mais sujeitos, atribuindo-lhes poderes, direitos, faculdades, e os correspondentes deveres, obrigações, sujeições, ônus. O direito regula, através da relação jurídica, não só os conflitos de interesses entre as pessoas, mas também a cooperação que estas devem desenvolver em benefício de determinado objetivo comum. O processo, como relação jurídica, apresenta-se composto de inúmeras posições jurídicas ativas e passivas de cada um dos seus sujeitos: poderes, faculdades, deveres, sujeição, ônus.”

    FONTE:
    http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1163

  • b) quase contrato. Esta teoria surgiu por volta de 1850 defendida pelo Savigny e Guényva. Os teóricos, ao tentarem contornar as críticas da teoria supramencionada insistiram em “enquadrar o Processo na esfera do direito privado, afirmou que, em não sendo o Processo tipicamente um contato deveria ser um quase-contrato” (LEAL, p.78, 2008).

    c) situação jurídica. Como crítica à teoria do processo como relação jurídica foi desenvolvida, por volta de 1925, na Alemanha, a teoria da situação jurídica, cujo principal expoente foi James Goldschmidt. Goldschmidt contestou a validade da teoria da relação processual e viu no processo simples situação jurídica. Na visão do processualista alemão, o processo representa uma situação jurídica de sujeição a um futuro comando sentencial em que se materializam as expectativas dos contendores em relação a um resultado, que pode ser favorável ou desfavorável. A norma jurídica, enquanto estática, tem ínsito um provável direito subjetivo, e, quando esta mesma norma é posta em atuação pelo processo, dito direito se converte em uma expectativa, funcionando a norma como critério para o julgador.

    d) contrato. Segundo os estudiosos, esta teoria, surgida nos séculos XVIII e XIX, na doutrina francesa, liga-se à ideia romana do processo. Colocava o pacto, ou seja, a vontade individual, como única fonte de direito e dever, nada mais cabendo ao Estado senão atender aos pactos advindos dos particulares.

    e) instituição. Tal teoria tem como idealizador Jaime Guasp. Parte da premissa sociológica de que o processo representa uma escolha do grupo social. As escolhas de determinados valores e comportamentos, quando alcançam um grau de abrangência significativo, sejam escolhas democráticas ou não, e neste último caso são impostas por uma estrutura de poder apta a impô-las, atingem a institucionalização, passando avalerem de per si, ou seja, adquirem, dentro de um determinado espaço de tempo, uma inquestionabilidade. O processo não deixa de ser uma instituição, mas afirmar isto pouco acresce na tentativa de delineá-lo corretamente.Ressalte-se que Jaime Guasp, ao acolher o processo como instituição, não poderia mesmo assentar essa teoria em outros pilares, senão nos sociológicos, que, entre os anos 30 e 40, com a propagação das idéias positivistas, faziam sucesso entre os intelectuais. 

  • A concepção dos pressupostos processuais tem origem na obra de Oskar Von Bülow, que lhes deu autonomia. A doutrina de Bülow serviu para elevar o direito processual a uma posição de destaque, afastando-o dos domínios do direito material.

    Na teoria do processo como relação jurídica (1868), de Oskar Von Bülow, o processo é uma relação de direitos e obrigações recíprocos, ou seja, uma relação jurídica, que se dá entre as partes e o juiz.

    Sua obra é considerada pedra fundamental da processualística, e fez perceber que há no processo uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais. Esse livro é considerado como a primeira obra científica sobre direito processual que abriu horizontes para o nascimento desse ramo autônomo do direito para o surgimento de uma verdadeira escola sistemática do direito processual civil.

    Em sua obra, Bülow vislumbrou a existência de uma relação entre partes e o juiz diversa da relação de direito material. O processo, então é concebido como uma relação jurídica, haja vista que seus sujeitos, investidos de poderes determinados pela lei, atuam em vista da obtenção de um fim.

     

    Para essa teoria o processo é entendido como uma relação jurídica de direito público, que se desenvolve de modo progressivo, entre o tribunal e as partes, por isso autônoma em face da relação de direito material havida entre as partes.

     

    (Extraído do artigo "Processo e Pressupostos Processuais", de Adriano Sant'ana Pedra - disponível em http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/523907)


ID
908251
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os seguintes atos processuais:

I. Desistência do processo.

II. Pagamento das custas.

III. Exibição de documentos.

IV. Convenção para suspensão do processo.

No tocante à Classificação dos atos processuais praticados pelas partes, são atos dispositivos os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • e) I e IV.

    RESPOSTA CORRETA

     

    Parte, em sentido processual, é aquela que ingressa com a ação postulando a tutela jurisdiconal (autor/parte ativa) e aquela contra quem se ingressa com a ação (réu/parte passiva). Os demais participantes da relação processual (juiz) ou do processo (advogado, MP, auxiliares da justiça etc) não são partes.

    Os atos das partes estão descritos nos arts. 158 a 161 do CPC (petição inicial, contestação, conciliação, provas produzidas, documentos juntados, demais petições).

    Esses atos podem classificar-se em: a) atos postulatórios; b) atos instrutórios; c) atos dispositivos; e d) atos reais ou materiais.

    Atos postulatórios são aqueles por meio dos quais as partes procuram obter um pronunciamento do juiz a respeito da lide ou do desenvolvimento da própria relação processual (petição inicial; contestação, recursos, a petição propondo a denunciação da lide ou o chamamento ao processo, reconvenção etc.).

     

    Atos instrutórios são aqueles praticados pelas partes com o fim de trazer ao processo elementos de prova com os quais pretendam comprovar suas alegações.

     

    Atos probatórios são aqueles pelos quais a parte formula o pedido de prova e atos por meio dos quais ela realiza a produção da prova.

     

    Atos dispositivos são aqueles por meio dos quais as partes renunciam a algum direito ou vantagem processual, tais como a desistência da ação e a renúncia ou desistência do recurso, a transação e a desistência de algum prazo ou de certa prova já proposta e admitida pelo juiz.

     

    Atos reais ou materiais são aqueles que as partes praticam através de uma conduta processual concreta, tais como o comparecimento a uma audiência, a entrega em cartório de alguma petição ou documento, o pagamento de custas, etc.

     

    FONTE: http://www5.jfpr.jus.br/institucional/jfpr/atosprocessuais.php

  • Atos de Disposição: são atos em que a parte, objetivando a resolução do conflito de interesses, abre mão de alguma faculdade processual, seja pelo reconhecimento jurídico do pedido, renúncia, transação ou desistência.

    Com relação aos atos dispositivos, é fundamental estabelecermos quais as diferenças que eles guardam entre si. Então, vejamos:


    Reconhecimento Jurídico do Pedido: gera a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, inc. II), hipótese em que o réu se submete de forma espontânea ao pedido do autor.

    Renúncia: é o ato de disposição em que a parte renuncia a um direito material ou processual por conta própria, de forma unilateral. A renúncia gera efeitos imediatos não dependendo de homologação judicial. Ex.: renúncia ao prazo recursal estabelecido exclusivamente a uma das partes.

    Transação: é o ato pelo qual as partes, mediante concessões reciprocas, abrem mão de parcela de suas pretensões, visando a uma conciliação e composição do litígio. Dispensa a homologação judicial, uma vez que também produz efeitos imediatos.

    Desistência: é o ato do autor da ação, de caráter tipicamente processual, que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Este ato de disposição depende de homologação do juiz, razão porque essa espécie de ato dispositivo é exceção à regra de que os atos processuais produzem efeitos imediatos.


    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-das-partes/

  • A exibição de documentos não poderia ser considerado como ato instrutório e ato dispositivo ao mesmo tempo? 


ID
908254
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de Teoria Geral do Processo, no tocante às Provas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a e e - Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).

    Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.

    Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).

    Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil:

    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


    b - CORRETA Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c - Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    d - Art. 334. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos, no processo, como incontroversos;
  • E) sistema da prova tarifária!!

     

    B) correta      ncpc art. 370!!

  • a) o sistema em que o juiz forma o seu convencimento dentro dos critérios coerentes que devem ser indicados é o da valoração secundum conscientiam

    O erro é que o Juiz deve justificar de forma RACIONAL e não SECUNDUM CONSCIENTIAM (segundo sua consciência)

    b) os poderes de iniciativa do juiz com relação à prova dos fatos controvertidos, seja no processo penal ou no processo civil, têm importante reflexo na relevância da distribuição do ônus da prova. CERTA

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    c) o ônus da prova, em regra, não recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato

    É justamente o contrário.

    d) os fatos incontroversos, em regra, dependem de prova

    os fatos incontroversos NÃO dependem de prova

    e) o sistema em que a lei fixa detalhadamente o valor a ser atribuído a cada meio de prova é o da chamada persuasão racional.

    Quando a lei fixa detalhadamente, teremos o SISTEMA DAS PROVAS TARIFADAS,

    o juiz julgará de acordo com os limites da lei. Ou seja, já estará disciplinado, por exemplo, qual prova vale mais em detrimento de outra. O Juiz aqui não tem liberdade para decidir, ele segue estritamente a lei.

    O SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL

    é adotado atualmente, no qual o Juiz é livre para escolher a prova, desde que seja de maneira racional (de novo olhando a letra A que fala em secundum conscentiam - o certo é de maneira racional)

    A letra E erra ao trocar provas tarifadas por persuasão racional

    Se tiver erro, me corrijam. Boa sorte a todos!

    A luta continua


ID
908257
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à Ação, a teoria segundo a qual a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação é a


Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA.

    a) imanentista.

    Imanente quer dizer aquilo que está compreendido na essência do todo, aderente, permanente. (Dicionário Melhoramentos da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1994, p. 543)

    A teoria imanentista (civilista ou clássica) do direito de ação reinou absoluta desde o Direito Romano, nas lições de Celso e Ulpiano, até meados do século XIX e teve como um de seus maiores defensores Savigny, que desenvolveu e modernizou a concepção romana.

    Esta teoria parte do conceito de ação dado pelo jurista romano Celso, segundo o qual a ação seria o direito de pedir em juízo o que nos é devido (ius quod sibi debeatur in iudicio persequendi). Deste conceito surgiram várias conceituações que resultavam, segundo Ada Pellegrini Grinover e Cândido Dinamarco, em três conseqüências inevitáveis: a) não há ação sem direito; b) não há direito sem ação; e c) a ação segue a natureza do direito.

    Desta forma, o direito de ação seria imanente ao direito material, ou seja, uma qualidade que todo direito material  possui ao ser violado.

    O Código Civil brasileiro de 1916, no artigo 75, adotava tal teoria e trazia a visão de que o processo não passava de mero procedimento ligado ao direito material e desprovido de independência, onde a ação é tida como o próprio direito subjetivo substancial violado em reação contra a lesãor: "a todo direito corresponde uma ação, que o assegura". 

  • Teoria do Direito de Ação:



    Teoria Civilista/Imanentista – Ação é o próprio direito material em juízo, algo imanente ao direito material. O direito material se mexendo em juízo. Ela nega autonomia ao direito de ação. “A todo direito corresponde uma ação que o assegura.” Essa teoria ficou superada com a polêmica entre Windsscheisl e Muther que deram as bases para a teoria concreta.



    Dica: Quando vir essa teoria novamente, pensa em um ímã, pois esse nome (imanentista) ajuda a lembrar que, para essa teoria, a ação e o direito material estão ligados como num ímã.



    Teoria Concreta – Reconheceu a autonomia do direito de ação. A ação é um direito diferente do direito material. A ação é um direito exercido contra o Estado e o direito material é contra o réu. Ação era o direito a um provimento favorável. (Era diferente, mas dependia do direito material alegado)



    Teoria Abstrata – O direito de ação é autônomo e abstrato. Autônomo, diferente do direito material e abstrato porque é independente. Ação é o direito a um provimento jurisdicional (favorável ou não, que independe da efetiva existência do direito material alegado). Realmente o direito de ação é abstrato, mas o CPC não adota a teoria abstrata, porque para ela não existe as condições da ação, como requisitos formais para existência do direito de ação.



    Teoria Eclética – É uma espécie de uma teoria abstrata.  Entende que o direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (exige as condições da ação). Ação é o direito a um provimento jurisdicional de mérito, que só existe quando preenchidas as condições da ação.



    Conceito de Direito de Ação:



    Ação é um direito público, subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.



    Direito público – Exercido contra o Estado.



    Subjetivo – De alguém, que só exerce se quiser.




    FONTE: CURSO DAMÁSIO EDUCACIONAL – MAGISTRATURA TRABALHISTA -  DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EDUARDO FRANCISCO.

  • Ótimo resumo Elaine! Obrigada! 


    Deus é bom. O tempo todo Deus é bom!

  • A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, já há muito superada pela doutrina, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação se confunde com o próprio direito material que se busca com ela tutelar, tendo tido força na época em que o Direito Processual não era ainda considerado ciência autônoma, sendo tratado como matéria de Direito Civil. Atualmente, a sua importância se resume no fato de ter sido a primeira a tentar definir o direito de ação, pois já foi, há muito, superara pela ciência do Direito, que considera o direito processual e o direito material institutos autônomos. 

    Resposta: Letra A.

  • É a teoria imanentista a defensora da tese de que ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação.

    De acordo com essa teoria, o direito de ação seria o próprio direito material violado, não havendo autonomia eles.

    Portanto, afirmativa a) está correta!


ID
908260
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marco Aurélio, juiz de direito da X Vara Cível da Capital, recebeu hoje três processos ajuizados recentemente. No processo “1”, Carmelita, sua sobrinha neta, é a parte autora de uma ação de cobrança ajuizada em face do Banco Z. No processo “2”, Milano, seu sobrinho neto, é o advogado da parte ré, o Banco Y. No processo “3”, Ronaldo, faxineiro do prédio em que Marco Aurélio reside, é o autor de ação de cobrança ajuizada em face do Banco W. Nestes casos, segundo preconizado no Código de Processo Civil brasileiro, Marco Aurélio está impedido de exercer suas funções

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA.

    e) em nenhum dos processos.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    Não há nas hipóteses descritas no enunciado nenhuma das situações descritas nos incisos acima.

  • Gabarito: e

    A pegadinha foram os "sobrinhos netos", pois se fosse apenas sobrinha (Carmelita), seria impedimento de parentesco na colateral - 3º grau.(art.134, inc.V).

    E se o advogado fosse seu sobrinho apenas, haveria impedimento também, pois há impedimento..."quando nele estiver postulando como advogado da parte...parente na linha colateral até o 2º grau."E sobrinho é 3º grau.

    Mas como são sobrinhos netos, passa do 3º grau em qualquer caso. 

    OBS: se algumas das partes for parente do juiz, em linha reta em qualquer grau haverá impedimento! A limitação só ocorre na colateral!

    Ronaldo não é empregado do juiz, apenas presta serviço no prédio em que o juiz reside.

    Bons estudos! avante! "O guerreiro prepara o cavalo para a batalha, mas é Deus quem dá a vitória"

  • Nenhum porque sobrinhos-neto vai à quinto grau colateral e no caso de partes, vai até o terceiro e no de procurador de partes, até o segundo.

    Lembre-se: Se eu sou juiz, o meu sobrinho pode ser ADVOGADO das partes, mas NÃO PODE ser PARTE.
  • No  caso do processo 3 : empregado : empregador(Marco Aurélio), é caso de suspeição...

  • Letiéri, uma pequena correção: sobrinho-neto é parente de 4º grau e não de 5º da linha colateral.

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

    Embora não altere em nada a resposta desta questão, pode ser essencial noutras, quando, por exemplo, tratar do direito de requerer perdas e danos em razão de lesão a direito personalíssimo do de cujus (artigo 12, parágrafo único), já que são legítimos os parentes em linha colateral até quarto grau, ou seja, sobrinho-neto inclusive.

  • Thiago Ramos, acredito que há equívoco no seu comentário, uma vez que Marco Aurélio não é empregador, já que Ronaldo apenas presta serviço de faxineiro no prédio em que o juiz reside. Veja que no enunciado não consta a afirmação de que o faxineiro trabalhe no apartamento em que o Marco Aurélio mora. Por isso não podemos afirmar que o juiz é empregador do faxineiro. 

  • aff sei la o q é sobrinho neto! rs


  • Bizu, sobre impedimento dos COLATERAIS: 


    1. Advogado vai até  2º GRAU  = TIO

    2. Parentes vai até 3º GRAU = SOBRINHO 

  • O Sobrinho neto é assim: você tem uma irmã, essa irmã tem um filho (seu sobrinho), esse seu sobrinho tem um filho (será seu sobrinho neto) . Irmãos = 02 grau, sobrinhos = 03 grau, sobrinhos netos- 04 grau. 

  • Por qual motivo o juiz estaria impedido no processo 3? Se o o  juiz é empregador da parte ele seria suspeito. Aliás, se ele reside no condomínio ele não é o empregador, mas sim o próprio condomínio...

  • Juliana Ferreira,

    Ele seria suspeito nesse caso, se levássemos em consideração o CPC de 1973.

    O novo CPC traz em seu artigo  144: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Concluindo, essa questão está desatualizada!


ID
908266
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa adquiriu, em 31/12/2010, um equipamento por R$ 220.000,00, à vista. A vida útil econômica estimada deste equipamento na data de aquisição foi de 8 anos e o valor residual de R$ 20.000,00. Em 31/12/2011, após um ano de uso, a empresa vendeu este equipamento, à vista, por um preço líquido de vendas de R$ 200.000,00. Com base nestas informações, o resultado obtido com a venda deste equipamento, apresentado na Demonstração do Resultado do Exercício, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Vamos nós!

    Tendo a empresa adquirido o bem pelo valor de R$ 220.000,00 à vista, sendo a vida útil estimada em 8 anos e o valor residual em R$20.000,00, ao fazermos um cálculo da depreciação pelo método linear achamos:

    Depreciação anual do be= (220.000 - 20.000) / 8 = R$ 25.000,00 por ano.

    A questão diz que após um ano de uso a empresa vendeu este equipamento por um preço líquido de vendas de R$ 200.000,00. No determinado ano o valor contábil do bem era de R$ 195.000,00 (R$ 220.000,00 do valor de custo - R$ 25.000,00 do valor depreciado no primeiro ano), então ao fazer a relação Preço de venda menos o custo encontramos um ganho de capital no valor de R$ R$ 5.000,00, a ser evidenciado na DRE no grupo outras Receitas Operacionais da seguinte forma:

    Outras Receitas Operacionais = R$ 5.000
             Venda de Bens do Ativo Não Circulante = R$ 200.000,00
             (-) Custo da Venda de Bens do Ativo Não Circulante = (R$ 195.000,00)
  • Olá nação concurseira!!!

    Então... Questão de DRE resolvida por cálculo de depreciação (método linear)...

    Dados:

    Custo de Aquisição (CA) - 220.000
    Valor Residual (VR) - 20.000
    Vida Útil (VU) - 8 anos
    Período de Utilização (PU) - 1 ano
    Valor Líquido de Venda (VL) - 200.000
    Resultado?

    1º Passo - Calcular a Depreciação/:

    Dep = (Custo de Aquisição - Valor Residual) X Período de Utilização
                                                                                               Vida Útil

    Dep = (220.000 - 20.000) X  _1 (Ano)__
                                                      8 (Anos)

    * Obs./: O período de utilização e a vida útil devem estar na mesma unidade de referência temporal (no caso em anos).

    Dep = 200.000
                     8
    Dep = 25.000 por ano

    Como o bem foi utilizado por 1 ano e depois vendido, temos/:

    Valor contábil (VC) = Custo de Aquisição - Depreciação do período

    VC = 220.000 - 25.000
    VC = 195.000

    Agora, compare o valor contábil do bem com o valor de sua venda líquida/:

    VC - 195.000VL
    VL - 200.000
    Receita - 5.000

    Assim, a operação gerou uma receita de 5.000 a ser contabilizada na conta OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS.

    Bom Estudo a todos!!!
  • Questão relativamente fácil, em razão de só ter uma alternativa com o resultado positivo de R$ 5.000,00.

    Entretanto, não existe resposta inteiramente correta, pois a venda de um bem não é uma receita operacional, a resposta seria:


    5.000, evidenciado em Outras Receitas.



  • Pois é moçada, também fiz pela depreciação acumulada... dá até felicidade quando acerta uma neh..kkk..Mais desistir dessa disciplina não, apesar da dificuldade.

     

    GABARITO "E"

  • Boa noite a todos!

    De acordo com o raciocínio contábil da questão, a DRE fica expressa assim:

     

                                 D     R     E                                                                       Para depreciação anual, temos a sequinte fórmula:

                                                                                                                         

    RB ......................................................220.000                                           DEP: (Custo de Aquisição - Valor Residual)  X Período de uso

    (-) Deduções.....................................................0                                                                         (Vida Útil)

     

    RL .......................................................220.000                                           DEP:                220.000 - 20.000 => 25.000  x  1

    (-) Custos..........................................................0                                                                                8

     

    LB .......................................................220.000                                           DEP: 25.000 por ano

    (-) Despesas:

    (-) Depreciação........................................25.000                                            E como o equipamento teve apenas 1 ano de uso

                                                          (+) 195.000                                           até a venda, o valor depreciável contabilizou-se em 25 mil.

     

    (+) Receita Operacional.............................5.000

     

    LL ........................................................200.000


ID
908272
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A contrapartida de uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.

II. Uma obrigação julgada como possível deve ser reconhecida como Provisão, desde que o seu valor exato possa ser determinado e decorra de evento passado.

III. Por proposta dos órgãos da administração, a assembleia geral poderá deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Item I - ERRADO.
     
     

    CPC 07

    12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
     
    15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.

    Logo, deve ser reconhecida diretamente no resultado.

    Item II - ERRADO.


    CPC 25

    10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

    Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. 
    Item III - CORRETO.   Art. 196.Lei 6.404/76 A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
  • Com relação ao erro do item II é importante destacar o seguinte trecho do CPC 25:

    (a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser 

    feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável 

    que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja 

    necessária para liquidar a obrigação; e 

    (b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são

    (i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a 

    entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a 

    uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos(...)

    Ou seja, uma obrigação considerada possível NÃO deve ser reconhecida como PROVISÃO, pois trata-se de um PASSIVO CONTINGENTE. 

     

  • PROVISÃO (critérios cumulativos para reconhecimento):

    -> Obrigação presente, resultante de FG passado;

    -> Provável saída de recursos;

    -> Estimativa confiável.

     

    PASSIVO CONTINGENTE

    -> Obrigação possível ou presente;

    -> Pode resultar em saída de recursos, mas provavelmente não o fará;

    O passivo contingente é divulgado, conforme o Item 86 do CPC 25, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.

    Item 86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:

    (a) a estimativa do seu efeito financeiro;

    (b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e

    (c) a possibilidade de qualquer reembolso.

     

    NEM PROVISÃO E NEM PASSIVO CONTINGENTE

    -> Obrigação possível ou presente;

    -> Saída de recursos é remota.

    Nenhuma divulgação é exigida.

     

     


ID
908275
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação aos fatores que podem ocasionar variações nos componentes patrimoniais, ativos e passivos, após serem integrados ao Patrimônio, considere as afirmativas a seguir:

I. Atualização Monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis por meio do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

II. Valor Justo: os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis.

III. Custo Corrente: os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis.

IV. Valor Presente: os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações de uma entidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

    SEÇÃO IV
    O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

    Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    § 1º. As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

    I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

    II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

    a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

    b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

    c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

    d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e


    e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

  • Com todo respeito ao colega, a resolução citada (CFC nº 750/93) não está mais válida.

    O erro da alternativa II é que a denominação "Valor Justo" não consta mais dos fatores que podem ocasionar variações nos componentes patrimoniais após serem integrados ao Patrimônio.

    E como a alternativa I "Atualização Monetária" também não consta, caberia recurso.

    Para falar a verdade, está uma bagunça estes pronunciamentos e regras contábeis (vejam que o pronunciamento CFC nº 1.374/2011 está diferente do CFC nº 1.282/2010, sendo este último o que revogou o CFC nº 750/93), a todo momento emitem uma nova resolução, não revogam a anterior, gerando dúvidas e oportunidades para a banca sapatear em cima dos concurseiros.

    Vide resolução CFC nº 1.374/2011.

    4.55. Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes   graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem   o que segue:

          (a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos   montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos   recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são   registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em   algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em   caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o   passivo no curso normal das operações.

          (b) Custo corrente. Os   ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam   de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na   data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou   equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para   liquidar a obrigação na data do balanço.

          (c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes   em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em   forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação,   isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que   se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso   normal das operações.

          (d) Valor presente. Os ativos são mantidos   pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de   caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os   passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de   saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo   no curso normal das operações.

          4.56. A base de mensuração mais comumente   adotada pelas entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis é o custo   histórico. Ele é normalmente combinado com outras bases de mensuração. Por   exemplo, os estoques são geralmente mantidos pelo menor valor entre o custo e o   valor líquido de realização, os títulos e valores mobiliários negociáveis podem   em determinadas circunstâncias ser mantidos a valor de mercado e os passivos   decorrentes de pensões são mantidos pelo seu valor presente. Ademais, em algumas   circunstâncias, determinadas entidades usam a base de custo corrente como   resposta à incapacidade de o modelo contábil de custo histórico enfrentar os   efeitos das mudanças de preços dos ativos não monetários.

  • Peraí, consideraram a I correta?
    Em que planeta??

  • Ocorreu um equívoco do colega Alexandro. A resolução nº 750/93 não foi revogada! Ela foi alterada, mas a parte que foi cobrada na questão continua em vigor. 


    Fonte: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=1993/000750
  • Vejam que a Resolução 1.282 atualizou e consolidou a 750. "Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade".

    E os itens I, III e IV estão exatamente em conformidade com a Resolução acima.

    O conceito do item II correto é: "d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos;"

  • I- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

    II-  De acordo com a Resolução n. 750/93 do CFC VALOR JUSTO é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.

    III-  CFC 750/93:CUSTO CORRENTE. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

    IV- CFC 750/93: VALOR PRESENTE: Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade.

  • Atualização Monetária-  Ajustamento de valores!

    Valor Justo- Valor pelo qual um ATIVO possa ser trocado ou um PASSIVO liquidado entre partes CONHECEDORAS do negócio em uma TRANSAÇÃO SEM FAVORECIMENTO!

    Valor Presente- ATIVO: valor presente descontados de fluxo futuro de caixa. PASSIVO: Valor presente descontados do fluxo de caixa futuro. OU SEJA= TRAZER UM VALOR FUTURO PARA UM VALOR ATUAL!!

    Custo Corrente- ATIVOS são reconhecidos pelo valor em caixa ou equivalente de caixa, teriam de ser PAGOS NA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; PASSIVOS são reconhecidos pelos valores em caixa/equivalentes de caixa NÃO DESCONTADOS necessários para liquidar as obrigações na DATA DAS DEMONSTRAÇÕES!!

  • REGISTRO DAS DCS FEITO ATRAVÉS DO:

    CUSTO HISTÓRICO

    PARA O ATIVO É O VALOR PAGO OU O VALOR JUSTO.

    PARA O PASSIVO É O VALOR RECEBIDO OU O VALOR DA LIQUIDAÇÃO.

    VALOR JUSTO

    PARA O ATIVO É O VALOR ACEITO PARA TROCA.

    PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO.

    CUSTO CORRENTE

    PARA O ATIVO É O VALOR PAGO NA DATA DA DC.

    PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO NA DATA DA DC.

    VALOR REALIZÁVEL

    PARA O ATIVO É O VALOR DE VENDA EM UMA FORMA ORDENADA.

    PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO NO CURSO NORMAL DAS OPERAÇÕES.

    VALOR PRESENTE

    PARA O ATIVO É O VALOR DESCONTADO DO FLUXO FUTURO.

    PARA O PASSIVO É O VALOR DESCONTADO DO FLUXO FUTURO.

  • O II refere-se ao conceito do custo corrente.


ID
908281
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade sem fins lucrativos, como, por exemplo, uma associação de catadores de resíduos sólidos recicláveis, NÃO é obrigada, pelas Normas do Conselho Federal de Contabilidade, a elaborar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.

    Demonstrações contábeis

     

    1. As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

  • Balanço Orçamentário é aplicado ao setor público


ID
908284
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As normas de execução orçamentária no Brasil, após o advento da Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • LRF:
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Se considerarmos a ADIN 2.238-5 acredito que o item "c" tambem esteja correto. Vejamos a letra da LRF:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

     § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

    Esse dispositivo, no entanto, está com a eficácia suspensa, conforme ADIN 2238-5, pois foi considerado inconstitucional por violar a independência dos Poderes. A partir da decisão da Corte Suprema, o Poder Executivo não possui mais a prerrogativa de limitar os repasses financeiros, embora permaneça, para os demais Poderes e o Ministério Público, a obrigatoriedade de adotar as medidas de contenção de gastos definidas na LDO, sempre que a realização da receita puder comprometer as metas fiscais previamente definidas.

    Meu raciocinio está incorreto?
  • Caro DANIEL DANTAS ,

    interessante mencionar a ADI 2.238/DF. É preciso atentar, no entanto, que mesmo que o dispositivo da LRF esteja com eficácia suspensa por decisão liminar do STF, o Judiciário ainda não se pronunciou definitivamente sobre sua validade (a regra "vale", mas não produz efeitos). As bancas Cespe e Esaf têm entendido assim. Seguindo essa lógica, a resposta "C" também está errada. 

    Um grande abraço,

  • - LETRA E -

    Corrigindo a letra 'a':   Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • O hoje obrigatório instituto da limitação de empenho tem função destacada na gestão responsável. É ele que corrige, na execução, a superestimativa do orçamento, desvio que gera despesa sem receita e, disso decorrente, o déficit orçamentário e os indesejados Restos a Pagar sem cobertura financeira.
    A Lei nº 10.028, de 2000, chamada Lei de Crimes Fiscais, pune o gestor que se omite em limitar despesas não obrigatórias; com multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais (art. 5º, III).

    O Tribunal de Contas observará o cumprimento da regra do “congelamento”, mediante o Relatório resumido de Execução Orçamentária, alertando, quando necessário, os órgãos em risco de desvio (art. 59, § 1º, I, LRF).

    (Fonte: Manual básico - TCE-SP)

  • a) Errada. Art. 42º. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20º, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    b) Errada. Art. 9º. § 2º. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    c) Errada. Art. 9º. § 3º. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Eficácia suspensa: ADI 2.238/DF)

    d) Errada. Art. 9º. § 1º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    e) Correta. Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
908287
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, será exercido

Alternativas
Comentários
  • União: Congresso com Auxílio do TCU

    Estados: Assembleia Legislativa com Auxílio do TCE

  • GABARITO E

     

    CE/SP

     

    Art. 33. O Controle Externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete [...]


ID
908290
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO constitui uma recomendação que deve ser considerada pelos responsáveis pelo planejamento da auditoria governamental:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    De acordo com as normas de auditoria, a utilização de trabalhos de terceiros (auditores interno, externo e especialistas) são levados em consideração no planejamento da auditoria, de modo a avaliar o grau de confiabilidade dos controles internos do ente auditado e, portanto, determinar o risco de auditoria.

  • Questão mal elaborada. 

  • Discordo o nosso ilustre colega quando diz que a questão foi mal elaborada, pois ela Retrata a NBC TI 01:


    12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:


    a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;

    c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    e) o uso do trabalho de especialistas;

    f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos;

    i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.


    Observem que a única afirmativa que não esta descrita na Norma é a Letra "d" na questão.
  • O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    - O conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    - O conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;

    - A natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    - A existência de entidades associadas, filiais e parte relacionadas que sejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    - O uso de trabalho de especialistas; 

    - Os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    - O conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    - O conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    - As orientações e expectativas externadas pela administração aos auditores internos;

    - O conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.

  • A) Correta. Conhecer políticas e instrumentos de gestão ajuda o auditor a construir a VGO, que faz parte do planejamento. 

    B) Correta. conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados ajuda o auditor a construir a VGO, que faz parte do planejamento. 

    C) Correta. Os procedimentos de auditoria precisam estar expressos na Matriz de Planejamento. Portanto, também fazem parte do planejamento. 

    D) Incorreta. Durante o planejamento, o auditor precisa identificar a quantidade de auditores e o perfil da equipe de auditoria adequado. Dependendo do caso, pode ser necessário o uso de especialistas externos. Portanto, nem sempre a utilização de especialistas será rejeitada. 

    E) Correta. Uma auditoria que gera impactos relevantes precisa ser capaz de atender as necessidades dos usuários previstos, mas também deve contribuir para o auditado melhorar o desempenho e resolver problemas. 

    Resposta: D


ID
908293
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para que os objetivos da auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se diversos tipos de auditoria no setor público. A auditoria

Alternativas
Comentários
  • A base do estudo da auditoria no setor público federal é a IN SFC/MF no 01/2001, que regulamenta a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    Item A – errado – trata-se da auditoria operacional.

    Item B – errado – a forma de execução indireta é aquela executada com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Item C – correto – essa é a definição da Auditoria de Acompanhamento da Gestão.

    Item D – errado – a forma de execução compartilhada é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e conta com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

    Item E – errado – trata-se de auditoria financeira. Gabarito: letra C 

  • Complementando:

    Não confundir tipos de auditoria com formas de execução de auditoria

    TIPOS DE AUDITORIA

    AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com o objetivo de certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênio, ajustes, a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda e administração de valores.

    Compreende os seguintes aspectos: verificação da eficiência dos sistemas de controle, cumprimento da legislação, avaliação de resultados operacionais e execução de programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia.

    AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: realizada ao longo dos processos de gestão, como objetivo de atuar em tempo real, evidenciando melhorias e prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. (OBS: essa tem caído na FCC).

    AUDITORIA CONTÁBIL: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto, a situação econômico-financeira do patrimônio, resultados do período administrativo examinado.

    AUDITORIA OPERACIONAL: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele. É uma atividade de assessoramento ao gestor público.

    AUDITORIA ESPECIAL: exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

    FORMAS DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA

    1 - DIRETA: atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e nas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), sendo subdividida a forma de execução direta em:

    a) centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão central ou setoriais do SCI.

    b) descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas regionais ou setoriais do SCI

    c) Integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício no Órgão central, setoriais e unidades regionais e/ou setoriais do SCI

    2 - INDIRETA: atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI. Pode ser:

    a)compartilhada: coordenada pelo SCI, com o auxílio de órgãos e entidades públicas ou privadas.

    b) terceirizada: executada por instituições privadas, denominadas empresas de auditoria externa.

    3 - SIMPLIFICADA: atividades de auditoria executadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais u setoriais do SCI sobre informações obtidas por meio de exame de processo e por meio eletrônico, específicos das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Pressupõe a utilização de indicadores de desempenho.

  • fonte: www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/ClaudenirBrito/

  • Tipos de Auditoria Governamental

    1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

     

    2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;

     

    3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

     

    4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

     

    5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,


ID
908296
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, que tratam dos procedimentos e métodos de auditoria:

I. O rastreamento é uma investigação minuciosa, com exame de documentos, de unidades e órgãos que tenham procedimentos interligados, cujo objetivo é dar segurança à opinião do auditor.

II. Os procedimentos de revisão analítica compreendem a análise documental, a confirmação externa e a conferência dos cálculos dos dados produzidos pelo sistema de escrituração contábil da entidade.

III. Os testes de observância visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade auditada, com o objetivo de reduzir o risco inerente da auditoria.

IV. Os testes substantivos têm por objetivo a obtenção de uma segurança razoável de que os sistemas de controles internos implantados pela entidade estão alcançando seus objetivos, o que servirá de base para determinar a extensão dos procedimentos de auditoria.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RASTREAMENTO - Técnica de auditoria que consiste na investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.

    A revisão analítica é um procedimento técnico básico aplicado na realização dos testes de observância e substantivos, em que o auditor procura  verificar a regularidade, a normalidade ou a atipicidade de situações, comparando quantidades, valores, indicadores ou outros parâmetros.

    TESTE DE OBSERVÂNCIA - É o procedimento de auditoria que visa à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.

    Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade e são divididos em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.
  • De acordo com a NBC-T-12, que versa sobre AUDITORIA INTERNA, temos que:

    12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

    12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.

    De acordo com o Manual de Auditoria do TSE/SCI, sobre a classificação dos TESTES SUBSTANTIVOS, temos que:

    Rastreamento é uma investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades organizacionais e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.

    De acordo com a NBC-T-11 que versa sobre NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, temos que:

    11.2.6.5 – Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

    a) o objetivo dos procedimento se o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

    b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores;

    c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

    11.2.6.6 – Se o auditor,durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais,aplicando novos procedimentos de auditoria,até alcançar conclusões satisfatórias.

  • Exelente comentario, corretíssimo!

  • I- Rastreamento: Investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados.(certo)


    II-Procedimentos analíticos substantivos  consiste na verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    III- Teste de controle (=testes de observância ou exames de aderência): procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles internos na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.


    IV-Procedimentos analíticos substantivos (denominado procedimentos de revisão analítica nas normas antigas), que consistem na verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas


ID
908299
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Como a auditoria constitui uma investigação oficial de suposto delito por parte dos dirigentes ou funcionários da entidade auditada, o profissional que a executa recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca e apreensão, que podem ser necessários ao bom exercício de sua função.

II. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação, ou não, das peças examinadas nas unidades orçamentárias auditadas.

III. O risco do método da amostragem em auditoria decorre da possibilidade que o auditor, ao utilizar a amostra, possa chegar a conclusões diferentes do que obteria se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

IV. O auditor é obrigado a manter sigilo sobre os dados e as informações que obteve nos procedimentos de auditoria, de modo que nem por determinação judicial ele poderá fornecer ou revelar documentos, dados e demonstrações da entidade auditada.

V. Um dos impedimentos pessoais para que o profissional execute a auditoria é possuir parente, imediato ou próximo, que seja diretor ou funcionário da entidade auditada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II está correta pois, 

    A opinião do Órgão ou Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Estadual deve ser 

    expressa por meio de Certificado ou Parecer, que serão precedidos de um Relatório de 

    Auditoria. 

    O Certificado e o Parecer de Auditoria serão emitidos na verificação das contas dos 

    responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele 

    que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou 

    responsabilidade do Estado.

  • I errada por que fala de investigação de suposto delito, isso não constitui uma auditoria. E as demais partes parece falar de fiscalização.

    II Certificado é um documento do sistema de controle interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação , ou não , das peças examinadas nas unidades de orçamento.

    III Correto o que fala de risco do método da amostragem em auditoria.

    IV o sigilo não submete contrário ao que for determinado em justiça

    V impedimento, suspeição e incapacidade faz recusa para o profissional de auditoria execute trabalho.


ID
908302
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em auditoria governamental, a relevância significa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    De acordo com as NAG's:

    1122 – RELEVÂNCIA: critério de avaliação que busca revelar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integridade e integralidade das informações, independentemente de sua materialidade.

    e

    4106.1 – A relevância refere-se à importância relativa para o interesse público ou para o segmento da sociedade beneficiada.
    É isso. Bons estudos.
  • Materialidade, Relevância e Criticidade

    1. As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo que, determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são:

    a) Materialidade;

    b) Relevância; e

    c) Criticidade.

    2. A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos.

    3. A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto.

    4. A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.

  • Complementando, uma informação é relevante, se a sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação nas demonstrações contábeis.

  • “A seleção das auditorias é a primeira etapa do processo, a partir da qual são definidos os
    programas e/ou órgãos a ser avaliados. Nessa fase, examinam-se as prioridades de
    governo, a relevância das ações para reduzir os problemas da sociedade, a materialidade
    dos recursos envolvidos e o risco de não se alcançarem os resultados esperados. Os
    programas selecionados são indicados para elaboração de estudos de viabilidade.”

    (Manual de Auditoria do TCU)

    A IN TCU 63/2010 suscita elementos que servem de critério para a seleção de objeto de fiscalização.
    1. Risco (ou criticidade)
    2. Materialidade
    3. Relevância

    Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. (medido em porcentagem)

     É a ausência de informações adequadas sobre o desempenho do objeto a ser selecionado ou inadequação das metas, indicadores apenas formais, considerando as dimensões de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. A Falta de transparência e legitimidade sobre as diretrizes, metas, prioridades e as responsabilidades sobre o objeto.

    Materialidade: volume dos recursos envolvidos. (é medido em volume)

     Em que pese a definição de materialidade ser afeta a volumes de recursos envolvidos, deve ser considerada a hipótese de que um objeto X, cujo orçamento é menor que o objeto Y, pode conter desvios de recursos, ou sobrepreços e superfaturamento de maior vulto do que Y, o que, do ponto de vista de materialidade, aponta para um maior benefício de controle, que não se confunde com a própria materialidade.

    Relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo.


    Fonte: Fernando Gama (EVP)

  • relevÂNCIA - importÂNCIA


ID
908305
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em auditoria, o denominado risco de detecção

Alternativas
Comentários
  • Segundo prof Lucas Salvetti:

    O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como: 
    -  planejamento adequado;
    -  designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho;
    -  aplicação de ceticismo profissional; e
    -  supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado,ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria."
  • Ou seja, é a probabilidade do auditor não detectar distorção relevante. É uma função da eficácia dos procedimentos de auditoria.

  • NBC TA 200

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.


  • O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.


    É o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis, está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor, ou seja, está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria realizados pelo auditor.


    Gabarito: E.

  • Risco de Detecção:

    - Os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    - Não detectar uma distorção relevante.

    - Risco do auditor (relacionados com os procedimentos de auditoria)

    - Diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.

     

    Risco de Distorção Relevante:

    Demonstrações contábeis contenham distorção relevante ANTES da auditoria.

    Pode ocorre:

    I) no nível geral da demonstração contábil; e

    II) no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

                                  

    - A determinação de quais tendências e variações específicas podem indicar risco de distorção relevante decorrente de fraude requer JULGAMENTO PROFISSIONAL.

     

    - Tipos:

                                                   - Inerente: não existe controle

                                                   - Controle: distorção não detectada pelo controle interno.

     

  • NBC TA 200 (R1)

    A45. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.


ID
908308
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No processo de planejamento de um projeto, caso seja impossível estimar com precisão o prazo de realização de algumas tarefas, tais tarefas

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Calcular o tempo mínimo para executar o projeto: é o trajeto mais longo da rede do projeto (PERT) do começo do projeto até a sua extremidade. Este trajeto é chamado de caminho crítico. As outras tarefas podem ser feitas em paralelo ao caminho crítico, mas qualquer atraso nas tarefas do caminho crítico resultará automaticamente num atraso do prazo total para finalizar o projeto, a menos que se faça uma correspondente redução na duração das atividade sucessoras a atividade que atrasou. Geralmente esta redução implica em aumento do custo do projeto. Para as tarefas as quais seja impossível estimar o prazo com precisão, deverão estas serem colocadas fora do caminho crítico e fazer o planejamento separado com outro membro da equipe, especializado no assunto.

    Só a título de complementação da resposta: PERT: Tanto o PERT (Programm Evaluation Review Technique), como o CPM (Criticai Path Method) são diagramas de flechas que identificam o caminho crítico estabelecendo uma relação direta entre os fatores de tempo e custo, indicando o "ótimo econômico" de um projeto. Esse "ótimo econômico" é alcançado por meio de uma certa seqüência das operações de um projeto que permita o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis em um prazo otimizado.
     
  • Oii,
    Onde posso ver mais sobre isso?
    Grata.
  • Método do Caminho Crítico (CPM – Critical Path Method) é o método para encontrar entre as atividades do projeto as tarefas que não possuem uma flexibilidade de mudança de datas e que devem ser concluídas dentro de um prazo determinado. As atividades que não possuem um caminho crítico possuem uma folga em seus prazos nas datas de entregas. No final estas atividades podem ser concluídas e geralmente não comprometem o cronograma do projeto em geral.
  • http://pt.slideshare.net/paulohrcunha/mtodo-do-caminho-crtico

    vale a pena

  • CPM Critical Path Method - método do caminho crítico. É uma metodologia utilizada no planejamento de projetos, relacionado com o planejamento do tempo do projeto. Uma vez definidas as atividades críticas e estabelecido o período total de tempo, esse tempo representa o prazo máximo aceito para a realização do projeto.Utiliza o caminho crítico, cujas atividades não podem sofrer atrasos sem que se reflita em atraso na duração do tempo total do projeto. É determinístico!

    PERT Program Evaluation and Review Technique. É tb utilizada no planejamento do tempo estimado do projeto. é probabilístico
                        Fonte: Administração Pública - 3a edição - Augustinho Paludo
  • Questão para ser resolvida com interpretação.
    Vamos lá: se uma tarefa não tem como ser programada com
    precisão, o que você faz?
    A) exclui do planejamento? Então se não tem precisão é melhor fingir
    que não existe e deixar a coisa acontecer por mero acaso? Claro que não...
    B) coloca para o final? Então... você quer deixar o imprevisível para o
    final... Assim você se complica completamente na hora de entregar o
    resultado! Claro que não dá certo.
    C) Fazer um planejamento em separado e tirar do caminho crítico?
    Boa saída! De verdade! Você pega a tarefa que não tem informações precisas e
    faz um planejamento mais detalhado para ela! Além disso, você a tira do
    caminho crítico, por não saber como ela afetará o projeto como um todo.
    D) Para o projeto? Claro que não! Imagine se tivéssemos que parar
    todos os projetos toda vez que algo fosse impreciso... Não haveria nada feito
    pelo ser humano no mundo!
    E) Claro que alteram o cronograma, então não dá para introduzir no
    caminho crítico, afinal de contas, você não sabe quanto tempo a tarefa vai
    durar!
     

    Comentários do Prof. Carlos Xavier 


ID
908311
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Na avaliação de projetos, são utilizados conceitos e técnicas visando a otimizar os recursos alocados. Entre essas técnicas, destaca-se

Alternativas
Comentários
  • O Valor Presente Líquido – VPL

    Tal ferramenta de análise indica a diferença entre o valor presente das entradas de caixa e o valor presente das saídas de caixa decorrentes da realização do projeto de investimento.

    Ler mais informações no artigo: http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/1101
  • a. o conceito de Valor Presente Líquido - VPL, que quando positivo indica o excedente monetário obtido e medido pela diferença entre o valor presente das entradas e o valor presente das saídas de caixa do projeto. Correta

    b. a Taxa Mínima de Atratividade - TMA, que indica o retorno efetivo e o total obtido pelo projeto após todos os investimentos necessários para que o projeto entre na fase de geração de caixa. Conceito da TIR

    c. a Taxa Interna de Retorno - TIR, que indica o valor mínimo desejado para viabilizar a decisão de investimento em um determinado projeto. Conceito da TMA

    d. o Índice de Lucratividade - IL, que é calculado pelo quociente entre o valor do investimento inicial de um projeto e o somatório das entradas de caixa desse projeto. IL = Soma dos valores presentes líquidos dos investimentos futuros/ valor do investimento inicial

    e. o prazo de recuperação de capital, ou período payback, que leva em consideração apenas o custo de oportunidade dos recursos alocados no projeto. Payback é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento. 

  • Liana Azevedo,

    A definição que destes para Índice de Lucratividade (IL - letra d) pode trazer alguma confusão pois pois ao escrever "Soma dos valores presentes líquidos dos investimentos futuros/ valor do investimento inicial" parece que está colocando apenas gastos (investimentos) tanto no numerador quanto no denominador e o índice resultante desse cálculo não teria utilidade.

    O correto é: índice de lucratividade é um método que considera a razão entre o valor atual líquido do investimento e o valor inicial do investimento (I), para uma dada taxa de desconto.

    A definição parece similar mas ao dizer "valor atual líquido do investimento" (no singular) significa que se trará para valor presente o saldo dos fluxos de caixa futuros (entradas de dinheiro) deduzidos de eventuais investimentos futuros que tenham que ser feitos (saídas de dinnheiro), esse valor será dividido pelo valor do investimento inicial. Já ao dizer "valores presentes líquidos dos investimentos futuros" (no plural) parece que está se referindo apenas a gastos futuros.

    Se a divisão valor atual líquido do investimento / valor inicial do investimento der um resultado > 1 significa que o projeto da um lucro maior do que a taxa de desconto que foi utilizada para trazer para valores presentes o valor líquido futuro. Esse taxa de desconto normalmente será a taxa mínima de atratividade que costuma ser uma taxa que o investidor consegue com facilidade no mercado financeiro. Ou seja, se o resultado for < 1 significa que é melhor ter deixar o dinheiro investido a essa taxa do que realizar o projeto.


ID
908314
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Na avaliação da estrutura de capital de uma empresa,

Alternativas
Comentários
  • As únicas alternativas que tratam sobre o assunto realmente são a letra A e a letra E, o restante não trata de estrutura de capital.

    Elimina-se a letra A porque ela diz que capitais de terceiros é patrimônio líquido e capitais próprios é o exigível (que no caso é o contrário).

    Assim, só resta a letra E. 
  • Na verdade, Lara, a letra C até fala do assunto, embora ela esteja entrando mais em indicadores e menos em estrutura. No entanto, se é maior o uso de recursos obtidos pela emissão de títulos de dívida (ou seja, recursos de terceiros), o tamanho do patrimônio líquido será menor, o que faz com que o índice de retorno sobre o PL seja maior e não menor, como afirma a alternativa C.

  • A estrutura de capital consiste no complexo de capital formado por recursos de origem própria e de terceiros. Compete ao gestor financeiro, a partir da estratégia empresarial compor uma proporção ideal desses recursos.

    Gabarito: E

  • (GITMAN, 2007) Estrutura ótima de capital (ou ponto ideal da composição) resulta do equilíbrio dos custos e benefícios dos empréstimos, para minimizar o custo médio ponderado de capital...


ID
908317
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

No caso de um produto popular que alcançou a maturidade no seu ciclo de vida, em um mercado heterogêneo e dinâmico, a estratégia mais adequada para retardar ou reverter a tendência ao declínio do produto no mercado é a

Alternativas
Comentários
  • O ciclo de vida do produto é definido em quatro estágios: introdução, crescimento, maturidade e declínio.

    1) A fase introdutória é caracterizada por incertezas, custos altos, rápido declínio e fragilidade. Entretanto, sua estratégia é lidar com a alta concorrência e as oportunidades e ameaças, inovar e obter timing. 2) O crescimento é caracterizado por inovação tecnológica, de processos, de marketing, diminuição de custos e incerteza. Deve-se reinvestir, uma vez que nesse período as margens aumentam junto com o volume de vendas. 3) Já a maturidade é caracterizada por pouca inovação, fuga de demanda, lucros decrescentes, portanto é recomendado reorganizar o mix de produtos, estabelecer preços corretamente e buscar novos mercados. 4) E por último, no declínio, os investimentos em P&D e publicidade são reduzidos, em conseqüência a margem também diminui, portanto a guerra fica acirrada, e para tentar melhorar deve-se buscar participação e liderança, concentrar-se em um nicho de mercado, retirar-se do mercado lentamente, e desativar ou liquidar os ativos (Oliveira, 2001).


    Fonte: http://www.administracaoegestao.com.br/planejamento-estrategico/ciclo-de-vida-do-produto/
    Abs.
  • Gabarito : b) segmentação do mercado e diferenciação do produto.

  • Exemplo disso é o Toyota Corrola ou o Asiscs Nimbus.


ID
908320
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Um problema importante associado à aplicação prática da análise de sensibilidade em análise de risco é que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Análise de risco, ou “simulação probabilística” baseada na técnica de simulação de Monte Carlo é a metodologia pela qual a incerteza envolvendo as principais variáveis projetadas num modelo de previsão é processada para estimar o impacto do risco sobre os resultados projetados. É uma técnica pela qual um modelo matemático é submetido a várias simulações, geralmente com a ajuda de um computador. Durante o processo de simulação, cenários sucessivos são construídos usando valores de entrada para as variáveis incertas principais do projeto que foram selecionadas das distribuições de probabilidades de valores múltiplos.
    O processo de análise de risco pode ser desdobrado nos seguintes estágios:
    Modelo de previsão  --> Variáveis de risco --> Distribuições de probabilidade (1) --> Distribuições de probabilidade (2) --> Condições de correlação --> Rodar a simulação --> Análise dos resultados.

    Sintetizando:

    Modelo de previsão: preparação de um modelo capaz de predizer a realidade.
    Variáveis de risco: colocarei o conceito logo abaixo, para explicar mais detalhamente, aqui está a resposta da questão.
    Distribuições de probabilidade (1): Definição dos limites de intervalo para os possíveis valores da variável.
    Distribuições de probabilidade (2): Alocação de pesos-probabilidades para os valores do intervalo.
    Condições de correlação: configurar as relações para as variáveis correlacionadas.
    Rodar a simulação: Geração de números aleatórios baseados no conjunto de hipóteses.
    Análise dos resultados: análises estastísticas das saídas da simulação.

    Continua (não coloquei tudo aqui pq não coube!)

     
  • Bom, voltando ao conceito que mais nos interessa na questão:
    O segundo estágio exige a seleção das “Variáveis de risco” do modelo. Uma variável de risco é definida como aquela que é crítica à viabilidade do projeto no sentido de que um pequeno desvio do seu valor projetado is ambos, provável e potencialmente, perigoso ao valor do projeto. Para selecionar as variáveis de risco aplicamos as análises de sensibilidade e incerteza. 
    Análise de sensibilidade é usada nas análises de risco para identificar as variáveis mais importantes num modelo de avaliação de projeto. Ela mede a correspondência do resultado do projeto vis-à-vis a uma variação (geralmente um desvio porcentual fixo) no valor de uma dada variável do projeto. 
    O problema com a análise de sensibilidade quando ela é aplicada na prática é que não existem regras tão abrangentes nas quais uma variação no valor de uma variável é testada pelo seu impacto no resultado projetado. Por exemplo, um acréscimo de 10% nos custos do trabalho pode ser muito provável ocorrer enquanto um acréscimo de 10% na receita de vendas pode ser muito improvável. O teste de sensibilidade aplicado uniformemente sobre várias variáveis do projeto não leva em conta quão realístico ou não realístico é a variação projetada no valor de uma variável de projeto testada. 
    Para que a análise de sensibilidade conduza a resultados significativos, o impacto da incerteza deverá ser incorporado no teste. A análise da incerteza é uma realização de algum entendimento do tipo e da magnitude da incerteza envolvendo as variáveis a serem testadas, e usando-os para selecionar as variáveis de risco.


    Fonte: http://www.bertolo.pro.br/AdminFin/AnalInvest/AnaliseDeRiscoNaAvaliacaoDeInvestimentos.pdf  (ótimo arquivo para leitura)
  • Achei muito interessante e útil os comentários da Lorrayne. Mas considerando-os como corretos - ou melhor dizendo, considerando correta a fonte -, percebe-se haver uma discrepância significativa e fundamental entre o texto e o item de resposta "E".

    Segundo a fonte: "Para que a análise de sensibilidade conduza a resultados significativos, o impacto da incerteza deverá ser incorporado no teste. A análise da INCERTEZA é uma realização de algum entendimento do tipo e da magnitude da incerteza envolvendo as variáveis a serem testadas..." Item de resposta E fala em "análise de SENSIBILIDADE". Pelo que pude entender, a análise de incerteza é uma etapa implícita à analise de sensibilidade, mas com ela não se confunde. Se alguém puder me ajudar a entender o assunto ou o que significa exatamente o item de resposta E, agradeço.
  • Acertar uma questão dessas na prova?

    Impossível!

  • A análise de sensibildade é aplicada em pesquisa operacional em programação linear com funções que variam de acordo com coeficientes. Não há como medir resultados incertos mas sim um comportamento quando se varia um dado em função do modelo adotado.


ID
908326
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Uma economia de mercado com controle social tem como característica básica a

Alternativas

ID
908329
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Segundo a classificação de Richard Musgrave sobre as funções do setor público (Estado), em economias de mercado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos 

    • função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. 

    • função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

    a) alocativa

    b) correta

    c) estabilizadora

    d) alocativa

    e) estabilizadora

  • A função estabilizadora é exercida por meio de instrumentos de política fiscal (forma de gasto do orçamento público e política tributária) e política monetária (política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua influência sobre o nível de juros) de caráter anti-cíclico. Ou seja, a função estabilizadora, por meio da política fiscal e a política monetária, procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos - estes entendidos como oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia. No Brasil, ao longo dos anos 1980 e grande parte dos anos 1990, o foco da política econômica se centrava principalmente, mas não exclusivamente, na função estabilizadora. Os diversos planos econômicos lançados ao longo desse período refletem nitidamente esta prioridade.

    A função distributiva atende a certos preceitos ou critérios socialmente aceitos de distribuição de renda. Sejam ou não efetivas, as políticas de renda levadas a cabo pelo governo do Presidente Lula representam um bom exemplo da função distributiva. Parte do orçamento do governo é destinada a programas sociais (Programa Fome Zero, Bolsa Família, Bolsa Escola, etc.) desejados socialmente - haja vista que uma das bandeiras da campanha presidencial foi a busca de combate à fome no país. Durante o governo FHC, esta função, ligada a política de ajuste fiscal, ficou por conta da criação do Fundo Social de Emergência (FSE), lançado antes do Plano Real.

    A função alocativa visa desviar o emprego de uma parcela dos recursos da economia (capital, trabalho e recursos naturais diversos) para oferta e ou provisão de bens e serviços tidos públicos. Devido as certas características de mercado, estes bens e serviços não são ofertados na quantidade e ou preços ótimos do ponto de vista social. São exemplos da função alocativa muitos dos programas de governo que afetam seguimentos e ou setores que ofertam infra-estrutura (saneamento básico, transporte, energia e telecomunicações). Devido ao volume de recursos exigidos para execução de projetos, prazos de maturação dos empreendimentos, complementariedades de investimento e externalidades ligadas à oferta nesses mercados, a relação custo-benefício tende a afastar o volume investido do necessário ao atendimento das demandas sociais. 

  • Quanto à letra E: impostos progressivos são tanto da função distributiva quanto da estabilizadora. O erro da questão é a segunda parte da alternativa que diz "efetua gastos que beneficiam as pessoas de maior nível de renda."

  • kkk  é duro para acertar a questão voce ler algo que sabe que é utópico. 


ID
908332
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Um dos requisitos desejáveis para um bom sistema tributário é que atenda ao princípio da equidade, também denominado capacidade de pagar. Um imposto sobre a renda das pessoas físicas em que haja uma alíquota fixa qualquer que seja o valor do rendimento tributável e em que não haja limite de isenção

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 

    IMPOSTO PROPORCIONAL É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária. 

    IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.

    http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm


ID
908335
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

São características apresentadas simultaneamente pelos bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Existem três tipos de bens:

    - Bens públicos: gratuito, indivisível, não -excludente e não rival (não impede a utilização por outras pessoas).

    - Bens meritórios: semi-públicos. Ex: educação, saúde. 

    - Bens privados: são rivais, excludentes, sua utilidade marginal é decrescente. 

    Peguei o comentário das minhas anotações, já que não tinha outro comentário achei bom colocar. 
    Outros comentários melhores virão!!!
  • Lembre sempre!

       Um bem público reúne as duas características: ele é não rival e não excludente.

       E dizer que um bem é não excludente é dizer que é impossível a exclusão do seu consumo de quem não se disponha a pagar pelo bem.

    Resposta: C


ID
908338
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as despesas públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A: despesa de capital

    B: despesa corrente

    C: despesa de capital

    D: despesa corrente

    E: despesa corrente

  • Despesa de Capital

    Significado:

    despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

    COMPLEMENTANDO.....

    são classificadas como despesas correntes aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    Por exemplo, a aquisição de um saco de cimento por uma Prefeitura, se for utilizado para a
    manutenção do seu prédio (bem de capital já existente), será considerado como despesa corrente, pois o gasto com o cimento não estará formando e nem participando na aquisição de um bem de capital, e sim mantendo um bem de capital já existente. Entretanto, caso este cimento seja utilizado como parte do material empregado na construção de uma nova escola (futuro bem de capital), ele será considerado como despesa de capital. Para tanto, deverá estar inserido no orçamento da obra, desde o planejamento até a execução da mesma.
    Assim, a classificação das despesas em material de consumo e em outros serviços de terceiros – pessoa física, na categoria corrente ou de capital dependerá se o gasto destina-se ou não para a formação ou aquisição de bem de capital."

  • ah tah e isso é pergunta de economia ?

  • Vejo muita gente confundir a AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, que é uma despesa de capital, com AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, que é uma receita de capital. Examinador adora confundir o candidato com essas jogadas de palavras.


ID
908341
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a teoria microeconômica convencional,

Alternativas
Comentários
  • A teoria do peso morto tributário tem a ver com o custo social do tributo. Quanto maior a tributação, normalmente, maior o peso morto, ou seja, a produção perdida. Trata-se de uma forma de ineficiência econômica. O peso morto da tributação corresponde à perda de eficiência da economia, que é medida pela perda de excedente do consumidor e pela perda de excedente do produtor que não são compensadas pelo ganho de arrecadação tributária do governo. Devido a essa ineficiência, a quantidade comercializada é menor do que se não tivessem os impostos, pq o imposto sobre um bem reduz o bem-estar de consumidores e produtores. E a redução no excedente do consumidor e do produtor normalmente excede a receita tributária obtida pelo governo, isso acaba retraindo o mercado... em suma: é a qdo o ganho gerado para um agente econômico é MENOR que a perda causada na economia.
  • "A assertiva A é falsa. Impostos e transferências do tipo lump sum são montantes fixos de dinheiro que os indivíduos pagam ou recebem independentemente de suas escolhas. Os impostos do tipo lump sum têm a propriedade de não afetar o comportamento dos agentes econômicos. Essa propriedade satisfaz o resultado do segundo teorema de bem estar pois, para que a redistribuição de recursos seja “adequada”, no sentido de não provocar distorções nas escolhas dos agentes econômicos, de forma que as condições de eficiência econômica continuem a ser satisfeitas."

    comentario do professor Anderson Candelária