- ID
- 908044
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
No caso de litígio entre Estados-membros sobre a demarcação de suas linhas divisórias,
No caso de litígio entre Estados-membros sobre a demarcação de suas linhas divisórias,
Representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República perante o STF, em face de violação ao princípio constitucional da autonomia municipal,
Segundo a jurisprudência do STF, há inconstitucionalidade por omissão no caso de
São constitucionalmente legitimados para o exercício de iniciativa legislativa:
Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde por parte dos Estados-membros, é correto afirmar:
Ao examinar as fases históricas de afirmação dos direitos fundamentais, profere Norberto Bobbio a seguinte lição: no momento em que essas teorias são acolhidas por um legislador, o que ocorre com as Declarações de Direitos dos Estados Norte-americanos e da Revolução Francesa (um pouco depois), e postas na base de uma nova concepção do Estado - que não é mais absoluto e sim limitado, que não é mais fim em si mesmo e sim meio para alcançar fins postos antes e fora de sua própria existência - a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autêntico sistema de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos (A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 29).
Enquadra-se na concepção de direitos fundamentais que predominava no período mencionado:
As normas materialmente constitucionais
O art. 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A aplicação dessa norma, na jurisprudência do STF,
Considere:
I. Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei no 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade.
II. Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
III. A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante.
Está correto o que se afirma em
Considere:
I. Os cargos de Ministro de Estado são de livre nomeação do Presidente da República, sendo vedado à lei atribuir tal condição a autoridades cujos cargos estão sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, da Constituição.
II. A conversão em lei de medida provisória sem que o Congresso Nacional tenha promovido alterações em seu texto dispensa a sanção presidencial,
cabendo ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional a sua promulgação.
III. A rejeição pela Câmara dos Deputados de todas as emendas aprovadas pelo Senado Federal, na condição de casa revisora, determina o encaminhamento à sanção presidencial do projeto de lei aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre o processo e julgamento do Governador de Estado por crime de responsabilidade, é correto afirmar que
Considere:
I. É vedado ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas no caso de condenações pela prática de tortura e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
II. Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos decorre automaticamente da inafiançabilidade determinada pela Constituição Federal.
III. É vedada a prisão de Deputado Federal ou Senador em caso de flagrante de crime de racismo.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere:
I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.
II. Em caso de iminente prejuízo aos segurados de entidade de previdência complementar cabe ao poder público destinar recursos públicos a tais entidades, ainda que não figure como seu patrocinador.
III. O texto constitucional assegura à iniciativa privada a exploração dos serviços de saúde, vedando a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mesmo em casos de emergências definidas em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
O Estado pretende atribuir a particular a construção e operação de uma nova linha de Trem Metropolitano. Os investimentos envolvidos são vultosos, não sendo passíveis de cobertura apenas com a receita tarifária oriunda da exploração do serviço. Outro aspecto importante é que, em face da complexidade da obra, estima-se que a operação e o consequente início da percepção da receita tarifária, somente ocorram em cerca de cinco anos. O modelo contratual que se adéqua à situação narrada é o de concessão
Em face de convênio de delegação celebrado com a União, o Estado obrigou-se a constituir entidade integrante de sua Administração indireta para atuar como delegatária de serviço público federal, tendo por objeto a exploração comercial do Porto de São Sebastião. Optou pela criação de uma sociedade de economia mista. Essa opção afigura-se
Empresa controlada pelo Estado, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com contrato de concessão celebrado ao amparo das Leis Federais nos 8.987/95 e 9.074/95, considerou que a tarifa estabelecida pelo Poder Concedente para vigorar na hipótese de prorrogação do contrato de concessão não seria suficiente para remunerar os custos de operação, manutenção, encargos setoriais e amortizar os investimentos necessários à manutenção da atualidade dos serviços. De acordo com a legislação mencionada, assegura-se à concessionária o direito de optar por
Tendo em vista a frustração das receitas estimadas pelo Estado na Lei Orçamentária, em face da queda de arrecadação de impostos ensejada pelo cenário econômico, o Estado decidiu implementar programa de alienação de imóveis não afetados a serviço ou atividade pública, com vistas a obter recursos para investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93,
Fundação instituída e mantida pelo Poder Público concedeu vantagem remuneratória aos integrantes de seu conselho curador em desacordo com a legislação aplicável, extrapolando o limite máximo (“teto”) estabelecido na Constituição Federal. O órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo constatou a referida irregularidade, notificando o dirigente da Fundação para a adoção das providências cabíveis. Nesse caso,
Em procedimento licitatório para a contratação de obras, consistentes na construção de diversas unidades prisionais, na Capital e no interior, o Estado objetiva estabelecer exigências aos licitantes que assegurem que o vencedor possua condições
econômicas e técnicas para a perfeita realização do objeto. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o Edital poderá conter exigência de
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Rodrigo Lima, ouso te corrigir num aspecto só: na verdade, a garantia "como condição de comprovação econômico-financeira PODE SIM ser usada já como garantia do adimplemento contratual - caso o licitante venha evidentemente ser contratado. Vide art. 31, § 2º, que é bem claro nisso. E nada impede mesmo, já que a garantia contratual do art. 56 §§ 2º e 3º é de 5% a 10% (esta última, para as obras de grande vulto, como você bem já colocou). Logo, 1% é evidentemente menor que 5%, estando dentro do limite do art. 56 §§ 2º e 3º.
Achei que ficou estranha essa redação da alternativa C, induzindo ao erro, porque ela dá a entender que se o patrimônio líquido for maior que 10% do valor estimado para a contratação a empresa estaria desclassificada, enquanto na verdade o edital não pode exigir que o patrimônio líquido seja maior que 10% do valor estimado da contratação.
Gabarito: C
A) Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: [...] III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
B) Art. 30, § 8 No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
C) Art. 31, § 3 O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
D) Art. 31, § 1 A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
E) Art.3º, §1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no ;
O Poder Executivo estadual instituiu regime de previdência complementar destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, submetidos ao regime estatutário, bem como aos integrantes de autarquias, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A instituição do referido regime e disponibilização aos servidores da Administração direta e autárquica de plano de previdência complementar
questão totalmente errada, poderão fixar é muito diferente de importa necessariamente, cada uma que vô te contá
Não está errado, Thiago. A partir de agora, quem se tornar Servidor Público Federal fará parte desta realidade, caso queira ganhar mais deverá contribui para o Funpresp:
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.
Eu como Servidor preferi não aderir a esse tipo de previdência, assim como todos os servidores com que trabalho. Outro detalhe é quem já tem vinculo Estatutário com a Administração pública Federal, caso seja aprovado em outro Cargo Público Federal, poderá manter o antigo regime de previdência pedindo exoneração e no dia subsequente deverá tomar posse no outro Cargo Público.
Uma dúvida, há regime CLT em autarquias para servidores de cargos efetivos?
Particularmente eu NUNCA vi, mas....
Leandro, existem sim, visto que a EC 19/98 havia desobrigrado o RJU, contudo o STF via ADI 2135 restabeleceu o texto anterior do art.39, assim, o RJU voltou a ser obrigatório. Porém, nesse período de vigor da EC 19, houve concursos com regime celetista em Autarquias.
Pessoal, deixa ver se entendi:
A regra geral é que os proventos serão integrais (desde que adquiridos o tempo de serviço, de contribuição e a idade mínima). CASO a Administração institua Regime de previdência complementar, poderá limitar o valor das aposentadorias ao teto do RGPS. É isso??
A Emenda Constitucional no 19, de 1998, instituiu a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Os colegas deixaram de dizer, mas tal dispositivo econtra-se no ARTIGO. 37, §8º DA CF/88!!!
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Luiz Assis, descobriu o erro da letra C?
A qualificação de uma autarquia ou fundação pública como Agência Executiva é feita através da assinatura de um Contrato de gestão com o órgão da Adm. Direta.
O reconhecimento como Agência Executiva é feito por decreto. Confiram o art. 51 da Lei 9649/98:
Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Acredito que o erro da C esteja no fato de Agência Executiva ser um rótulo dado a uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA, não sendo possível atribuir esta qualificação aos órgãos, conforme afirmado na alternativa.
Tá certo Lucas Candido, o erro é este mesmo.
Agencias executivas o resultado da qualificação da autarquia e fundação pública. Instituido pelo executivo (de quaisquer entes da federação), com duração de, no minimo, 1 ano.
Fiquem com Deus e aos Estudos!
Questão errada!
A letra C também está verdadeira.
A Emenda Constitucional 19/98 acrescentou o §8º no art. 37 da CF determinando que autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. Portanto, podem receber a qualificação de agências executivas, mesmo não possuindo os órgãos, personalidade jurídica própria, o que geraria um autocontrato.
TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público: Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO – Art. 37 § 8º, da CRFB.
RESPOSTA: B!
gab B
pq o contrato de gestão é o usado para ''acelerar'' um pouco as coisas.
Determinado município pretende outorgar à iniciativa privada a prestação de serviço público de transporte de passageiros em linhas de ônibus. Considerando a disciplina legal da matéria, a prestação do serviço por entidades privadas
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
A meu ver o examinador usou a expressão outorga propositalmente, a fim de que o candidato fizesse a distinção dos institutos; e como bem falou o Filipe Rodrigues, a própria lei de concessões traz em diversas passagens a expressão outorga no sentido de delegação.
Gente, gente a palavra outorga não foi criada exclusivamente para designar ddescentralização no D. ADM
Saibamos interpretar e paremos de mimimi
A lei das concessões e das licitações são péssimos exemplos de redação. Quem lê com boa cautela vai encontrar erros grotescos e orações construídas de tal forma que muda o sentido da lei.
GABARITO: E
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
De acordo com a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Tal comando constitucional traz como consequência a antijuridicidade do provimento de cargo público mediante
Súmula 685, STF
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Acrescentando, a recondução também pode ocorrer quando o servidor 1, que foi demitido, é reintegrado através de determinação judicial. Isto faz com que o servidor 2, que já é estável e acabou de tomar posse no cargo que era do servidor 1, seja reconduzido ao cargo que exercia anteriormente.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL BASEADA EM INVALIDADE ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE CORRIGENDA PELO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 proíbe toda modalidade de provimento que invista o servidor em cargo público diverso do anteriormente ocupado sem que tenha havido prévia aprovação em certame realizado para esse fim (art. 37, inciso II da CF).
2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que "a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição ou ascensão funcional".
3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal. (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009).
4. Recurso em mandado de segurança não provido.
(RMS 33.415/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013)
Achei essa questão difícil, nunca vi essa palavra. :/
Antijuridicidade: oposição ao direito; ilegalidade jurídica.
Apenas a título de curiosidade, reparem que a READAPTAÇÃO é uma forma de provimento SEM CONCURSO PÚBLICO, em OUTRO CARGO de atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo servvidor. Na prática, o servidor é provido em outroi cargo para o qual não prestou concurso. Entretanto, isso é legal.
"Antijuridicidade" = a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico.
A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia. No curso da execução do contrato, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, deixou de efetuar os pagamentos pelas etapas já executadas pelo contratado. De acordo com as disposições dessa Lei, o contratado
Alguém pode explicar porque não se aplica o art. 39 da Lei no 8.987/95 ao caso em tela? É só porque a questão falou "com base na lei 8666/93"?
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo,os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado
Camila Oliveira, eu errei essa questão pq lembrei dessa passagem que vc citou. Acho que a questão está errada porque ela cita com base na Lei 8.666/93.. "A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia."
Então aplica-se o art. 78 da Lei 8.666/93 como citado pelos colegas.
Bons estudos!!
A)errada, pode suspender a execução do contrato, por interrupção por ordem escrita da Administração por mais de 120 dias consecutivos ou somados, ou suspender a execução por atraso de pagamento dos serviços, fornecimentos e obras já prestados por maias de 90 dias, salvo guerra, pertubação da ordem, calamidade pública;
B)errada, contratado nunca age unilateralmente em nada nos contratos administrativos, tanto que mesmos as suspensões da execução facultada a ele depende de atos da administração e cientificação desta.
C)errada, não há previsão de garantia da Administração para os contratos administrativos relativos a obras serviços e fornecimentos; nem em concessões do serviços públicos(concessões comuns); já na parceria público-privada existe previsão.
D)correta
E)errada, a "exceção do contrato não cumprido" não pode ser invocada por 30 dias de atraso da execução das obras
A respeito dos poderes da Administração pública e princípios a ela aplicáveis, é correto afirmar:
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
b) A autotutela corresponde ao poder da Administração de avocar competências atribuídas a ente descentralizado, quando verificado desvio de suas finalidades institucionais. ERRADO
Súmula 473 STF AUTOTUTELA
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) A tutela corresponde ao controle exercido pela Administração sobre entidade integrante da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. CORRETO
d) O poder regulamentar ou normativo enseja a prerrogativa da Administração de impor aos particulares, administrativamente, restrições ao exercício de direitos e atividades. ERRADO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
e) O poder disciplinar autoriza a Administração a aplicar a servidores e particulares, com ou sem vínculo com a Administração, penalidades e sanções previstas em lei. ERRADO
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Acrescentando ao excelente comentário acima do colega Eduardo Nascimento, cabe lembrar que o poder disciplinar, embora em regra decorra do poder hierárquico (quando usado sobre seus próprios agentes), também pode ser usado contra particular que tenha vínculo específico com o Poder Público.
Seguem outras questões que podem contribuir para maior aprofundamento sobre o assunto: Q42016 e Q74556.
Espero ter colaborado. Bons estudos!
Em relação à letra E, quando ele menciona "com ou sem vinculo com a administração pública" e nos casos dos estudantes de escola pública, detentos e doentes nos hospitais???? O poder disciplinar se aplica a estes particulares também, independente de vínculo.
Apenas uma breve correção ao comentário de um colega: a Administração tem o poder e não o dever de anular seus atos quando ilegais, conforme súmula do STF:
" A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." E a razão dessa prerrogativa está na Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal, mais precisamente no artigo 54:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
O erro da questão E que fala sobre o poder disciplinar é afirmar que aplica a servidores e particulares COM OU SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, pois o poder disciplinar poder ser aplicado aos servidores públicos e também aos particulares (punição aos concessionários, permissionários, contratos administrativos)
Em resposta à colega Denize, sobre a manifestação da hierarquia nos demais poderes, segue doutrina do Professor Matheus Carvalho, em seu livro Manual de Direito Administrativo, Ed. JusPodivm, 1ª ed. 2014:
"Ressalte-se, ainda, que a hierarquia é característica atinente à função administrativa do Estado, seja ela exercida tipicamente pelo Poder Executivo, ou pelos outros poderes estatais, de forma atípica. Sendo assim, não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas de Estado.
Na função legislativa, a prática dos atos obedece a um sistema de competência que decorre de repartição constitucional, deixando claramente definidas as atribuições de cada um dos entes federativos. O desrespeito a essa norma de distribuição de competência legislativa enseja violação ao texto constitucional. Em relação ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional vigora a regra do livre convencimento motivado e da independência e imparcialidade do juízo, não ficando um magistrado sujeito às decisões emanadas pelas cortes superiores. Com a criação da Súmula Vinculante por meio de emenda à Constituição Federal, em 2004, há uma mitigação dessa regra de autonomia, no entanto, a sujeição às decisões sumuladas não se confunde, em nenhum momento, com a hierarquia administrativa."
Em relação a assertiva "A":
Antes que se fale de poder hierárquico em relação à administração indireta é importante que se tenha a seguinte noção:
Em regra, a atividadeadministrativa é prestada pelo próprio Estado, através da Administração PúblicaDireta (entes políticos).
Contudo, aprestação de todas as atividades administrativas diretamente pelo Estadocompromete a sua eficiência, razão pela qual em alguns casos qual passou-se atransferir essa prestação para outras pessoas.
A dita transferência tanto pode se dar por meio da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA quanto por DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
DESCONCENTRAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
Ofundamento da desconcentração é a hierarquia existente, ou seja, ocorre dentroda mesma pessoa jurídica, de modo que alguém manda e outro cumpre.
Há hierarquia; há controle (fiscalização).
Aplica-se oprincípio da autotutela.
DESCENTRALIZAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES PARA PESSOA DIVERSA (PESSOA JURÍDICA OU MESMO PARTICULAR) - [inserindo-se aqui a Admnistração indireta)
Não hárelação hierárquica ou subordinação, mas como houve uma descentralização há umcontrole.
Sem hierarquia; há controle (fiscalização).
Aplica-se oprincípio da tutela.
Pode haverdescentralização envolvendo nova pessoa físicaou jurídica.
Também chamada de supervisão ministerial, vinculação e controle finalostico. Gab: C
OBS: Hahaha essa FCC é uma piada. Tem que ser guru pra acertar, pois eles n fixam um entendimento.. Olha a questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/9bccd2db-90, na qual considerou poder disciplinar penalidade a aluno de escola publica
a) Não há uma relação hierárquica entre a Administração Direta e a Administração indireta. O que existe é uma vinculação.
b) Os institutos de avocação e delegação são inerentes do Poder Hierárquico. Ou seja, refere-se à Administração Direta em relação a seus próprios órgãos.
c) gabarito
d) Apenas a lei pode fazer isso. O poder regulamentar vem apenas para complementar a lei.
e) O poder disciplinar autoriza a Administração Pública aplicar sanções aos servidores e as particulares, caso tenha vínculo com a Administração
A Lei Federal no 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituiu novo regime para execução indireta de obras e serviços de engenharia, denominado “contratação integrada", com condições e procedimentos específicos. É INCORRETO afirmar que o referido regime
Gente, o inciso iii do parágrafo segundo do art nono, que dispunha que será adotado o critério de julgamento de técnica e preço, foi revogado.
não entendi a b) ... se a d) diz que deve
Agora sim, o inciso iii do parágrafo segundo do art nono foi revogado pela lei 12.980/2014
Importante observar que, após a Lei nº 12.980, de 2014, não há mais, expressamente, a restrição que impõe a adoção exclusiva do critério técnica e preço.
Bons estudos,
Ronny Charles
RDC na moda..
b) CORRETA..pq?:
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
(...)
V - contratação integrada.
(...)
§ 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Abçs
questão desatualizada; pois a MP 630 convertida na lei 12980/2014 revogou o inciso III do parag 2° do art 9°; sendo assim a letra A estaria incorreta também; pois passou a ser admitido qualquer critério dentre os permitidos e não exclusivamente técnica e preço.
"Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução
com tecnologias de domínio restrito no
mercado. "
Como mostra o artigo 9 não basta ser obra de engenharia, te que ter relação com tecnologia, porque a letra "c" foi considerada correta?
c) Art. 8o, § 1o Lei 12.462 de 2011 Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II (empreitada por preço global), IV (empreitada integral) e V (contratação integrada) do caput deste artigo.
Em operação de crédito, atendendo aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado-membro deve conceder garantia. Neste caso,
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
...
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Bons estudos!
Com relação ao erro da alternativa E:
CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
Não existe previsão de autorização do CN para que a União conceda garantia...
A doutrina afirma que a receita proveniente de imposto não está vinculada a despesa determinada. Pelo enunciado da questão, observa-se uma exceção a essa regra.
Deveras, a LRF vincula a receita tributária (da qual a de impostos faz parte) à prestação de contragarantia.
Art. 40. [...]
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Alguém discorda?
Para esclarecer a sua pergunta, não é a doutrina que diz, mas a própria Constituição em seu artigo 167, IV e seu § 4º, o qual estabelece como exceção a não vinculação de receitas de impostos, a possibilidade de prestação de garantia e contragarantia as operações de crédito, espero que tenha ajudado.
Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
(...)
§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
GABARITO: B
Mas reparem que, a rigor, a assertiva tem um erro: o certo seria dizer que a garantia concedida AO Estado membro (e nao PELO Estado-membro) pode ser prestada pela União...
Ou seja, o estado membro, para obter o emprestimo (operacao de credito), recebe da Uniao uma garantia. Em contrapartida, o estado presta (dá) à uniao uma contra garantia. Entao:
A garantia concedida AO Estado-membro pode ser prestada pela União, mas está condicionada à prestação de contragarantia a esta, que pode ser a vinculação de receita de imposto de competência estadual.
Questão sobre a concessão de garantia, então vejamos o que a LRF diz sobre isso:
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas,
observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os
limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou
superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear
relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas,
observado o seguinte: (...)
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos
Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente
arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao
garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Vamos às alternativas:
a) Errada. No âmbito da iniciativa privada? Sem limitação constitucional ou legal? Claro que
não! Acabamos de ver que existem regras sobre isso na LRF.
b) Correta, conforme os dispositivos acima.
c) Errada. O Estado-membro pode vincular receitas tributárias diretamente arrecadadas e
provenientes de transferências constitucionais ao garantidor. E o garantidor não é a instituição
financeira.
d) Errada. Dispensado não. É justamente o contrário! A garantia estará condicionada ao
oferecimento de contragarantia.
e) Errada. Não tem essa de “o Congresso Nacional deve autorizar”, mas os entes da Federação
precisam observar os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
Gabarito: B
Determinado Estado-membro realizou operação de crédito com uma instituição financeira privada em valor que ultrapassou as despesas de capital, na forma de crédito extraordinário, para cobrir despesas decorrentes de investimento público na área de geração de energia. Neste caso, é correto afirmar que
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Uma última observação refere-se à abertura de créditos extraordinários que, de acordo com o art. 167, § 3º, CF/88, somente podem ocorrer em casos excepcionais (rol taxativo). São eles:
Art. 167. São vedados:
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Por fim, diante da imprevisibilidade e urgência no que tange à abertura de créditos extraordinários, os mesmos poderão ser abertos por meio de Medida Provisória, o que não acontece com os créditos suplementares (houve dotação orçamentária para aquela despesa - portanto previsivel - no entanto ele foi insuficiente) e especial (não houve dotação orçamentária para aquela despesa que até então era imprevisível).
Lembre-se, crédito adicional é gênero do qual são espécies o crédito suplementar, especial e extraordinário.
Bons estudos!
As receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
Dividendos é patrimonial
Abraços
GAB.: A
13 - Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
a. - Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
b. - Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
c. - Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
d. - Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores
fonte: Site da Fazenda estadual de SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A questão pede para classificar as receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista.
Segundo o MCASP,
Receita Corrente - Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.
Observe que tanto as receitas de foro (espécie de taxa de ocupação) quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária constituem-se em receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público sendo, portanto, classificadas como receitas correntes patrimoniais.
Vamos analisar as assertivas.
a. Certa. Conforme já comentado acima.
b. Errada. Ingresso é sinônimo de receita extraorçamentária. Como vimos tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas orçamentárias.
c. Errada. Segundo o MCASP,
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Dos conceitos acima observa-se que tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas originárias.
d. Errada. Tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas correntes.
e. Errada. Investimento é receita de capital, não possui relação com as receitas de foros e de juros e dividendos.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dentro do mecanismo de fiscalização da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de determinado Estado observou que o Poder Judiciário estadual está muito próximo do limite de despesa com pessoal. Neste caso, deve o Tribunal de Contas emitir alerta quando o montante da despesa com pessoal ultrapassar
Limite de ALERTA: 90%
Limite PRUDENCIAL: 95%. Se ultrapassado, aplicam-se as medidas previstas na LRF.
me ajudem caso eu esteja errado!, com numeros é mais fácil entender . se tenho um limite de 100.000 quando eu chegar a 90.000 será emitido um alerta ? eu imaginei que fosse isso. mas a legislaão diz "ultrapassar 90% do limite. seria entao se estivesse gastado já 190.000 ??
Dirney,
Na matemática normalmente podemos substituir a expressão “de” pela multiplicação. Assim, 90% do limite = 90% x limite.
90% de 50/60% - limite de alerta. Art. 59. §1º, I, LRF
LRF - Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
95% de 50/60% - limite prudencial. Art. 22, p. único, LRF
LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
90% = limite de alerta dos TC`s
95% = adoção de medidas
ALERTA: 90%
PRUDENCIAL: 95%
Se confundir, lembre: palavra maior, porcentagem maior.
Quando da análise das contas públicas prestadas por Município, foi constatada a realização de inúmeras despesas públicas previstas no orçamento. Pode ser considerada
irregular uma despesa
Além de ser vedada a realização de despesa sem prévio empenho, estas não podem exceder os limites de créditos concedidos. Vide Art. 59 e 60 da Lei 4.320.
Alternativa correta: Letra C
Bons Estudos
a) contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.
Lei 4320. Art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
b) cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa.
Lei 4320, Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
c) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido.
d) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica.
Lei 4320. Art. 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
e) empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal.
Lei 4320. Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
O empenho é sempre OBRIGATÓRIO, ao passo que a emissão de nota de empenho pode ser dispensada, em determinados casos.
Direto para as alternativas:
a) Errada. Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia
elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos
decorrentes de aluguéis.
Se a despesa é contratual, sujeita a parcelamento, é possível fazer um empenho global, sem
problemas!
b) Errada. Se não é possível determinar o montante da despesa, o que você pode fazer?
“Chuta” um valor e faz um empenho estimativo, ora!
c) Correta. De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Como é que você vai empenhar mais do que está autorizado a empenhar? Não dá!
d) Errada. Também de acordo com a Lei 4.320/64:
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da
nota de empenho.
e) Errada. Não tem problema empenhar despesa no último semestre do mandato do Prefeito
Municipal. O problema é empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o
duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos
Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo
da despesa prevista no orçamento vigente.
Aqui é interessante você também dar uma olhadinha no artigo 42 da LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A intenção, em ambos os casos, é evitar a “herança maldita” (deixar dívidas para o
sucessor).
Gabarito: C
NÃO é hipótese de dívida pública consolidada:
Alternatica correta: "b"
A única alternativa que não corresponde a uma hipótese de dívida pública consolidada é a "b".
Observação: Todos os artidos citados logo abaixo referem-se à Lei Complementar 101 (LFR).
a) apuração do total das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização por prazo superior a 12 (doze) meses. (CORRETA)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
c) a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CORRETA)
Art. 29. LC 101/2000
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
O compromisso de adimplência da obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ela vinculada, é um dos diversos institutos creditícios, e se enquadra como definição da dívida pública. A Dívida Consolidada e a Concessão de garantia são formas distintas de dívida pública.
Dívida Púb. Fundada (ou Consolidada) = dívidas contratuais,dívidas mobiliárias, precatórios, oper. créditos.
Bons estudos.
Para garantir a plena fiscalização orçamentária, a Constituição Federal prevê sistemas de controle interno e externo da execução do orçamento. Quanto aos mencionados sistemas, é correto afirmar:
Não entendi o erro da "D".
CF 1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Guilherme, o erro da letra D está em semestralmente, deveria ser quadrimestre.
LRF, art. 9 p. 4.
Complementando o comentário do colega André Gomes:
Lei complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal]
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
a) O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo e tem por fim verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. [INCORRETA]
Art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
b) O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito. [CORRETA]
CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
c) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária. [INCORRETA]
CF art. 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
d) Decorre do controle externo o dever do Poder Executivo, semestralmente, prestar contas ao Poder Legislativo, nos prazos previstos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. [INCORRETA]
Artigo 84, XXIV, da CF "Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado e aos Prefeitos Municipais. (Fonte: https://jus.com.br/artigos/4119/o-dever-de-prestar-contas-dos-prefeitos-municipais)
e) O controle interno compreende a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, a qual será sempre prévia ou subsequente. [INCORRETA]
Lei 4320/64. Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Erro da Letra D
Lei 4.320/1964
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Assunto já esclarecido muito bem pelos colegas, mas só uma ressalva: doutrina minoritária entende que o TCU faz parte do poder legislativo e, portanto, a alternativa A poderia ser considerada correta para eles.
GABARITO B
A. ERRADA. Exercido pelo Poder Legislativo em conjunto com o Tribunal de Contas (art. 71 CF)
B. CORRETA. (art. 74, III, CF)
C. ERRADA. A responsabilidade será solidária (art. 75, §1º, CF)
D. ERRADA. As contas serão prestadas anualmente (art. 71, I, CF)
E. ERRADA. O controle é antes, durante e depois (art. 77 Lei 4.320/64)
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8o , da CF).
Este dispositivo refere-se ao princípio da
Mas reforço de dotação orçamentária n se dá pelo crédito suplementar??? A questão na letra A fala em crédito adicional.... Acho q tb tá errada.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de
créditos suplementares ....
créditos suplementares: espécie de créditos adicionais
Créditos adicionais destinados a reforço = suplementar. Até tem o orçamento, mas ele é insuficiente, necessitando de um reforço.
Letra A.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
O dispositivo descrito no comando da questão refere-se ao princípio da exclusividade. Vamos analisar as opções, por sinal mal redigidas.
a. Certa. Os créditos suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária, são exceções ao princípio da exclusividade. Observe que para acertar a questão, o candidato deveria, além de saber o princípio, ter conhecimento das espécies de créditos adicionais.
b. Errada. O princípio da programação preceitua que o orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada. A exceção descrita no item não existe na legislação aplicável.
c. Errada. O princípio da transparência orçamentária preceitua que o orçamento deve possibilitar à sociedade o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, o controle de arrecadação, entre outros aspectos. Mais uma vez a banca descreve uma exceção que não se aplica.
d. Errada. Idem comentário da alternativa "C".
e. Errada. Em que pese o princípio estar relacionado ao comando da questão, a exceção descrita refere-se aos créditos adicionais especiais que não possui relação com o princípio da exclusividade.
simulado ebeji: "De fato, a Constituição Federal, em seu art. 165, §8º prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Acontece que este é o princípio da exclusividade e não da programação. Vejamos a diferença entre os princípios:
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Pela ideia de coerência, que deveria estar presente na criação de todas as leis, uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais. O mesmo deveria ocorrer com a criação das demais leis no direito, em observância da Lei Complementar n. 95/98, o que não é seguido. O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.
Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade assume capital importância, principalmente em virtude do tamanho dessas leis e de seus anexos. Assim é que, não raro uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapassa mil páginas, e, como tal, seria de todo absurdo que, dentro do seu conteúdo, se inserisse matéria estranha ao orçamento, como a criação de cargos ou funções, promoção de servidor, perdão de dívidas, ou outra matéria. Com isso se evita as chamadas caudas Orçamentárias ou os orçamentos rabilongos.
=/=
PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento público se preocupa com macroalocações, devendo focar na efetivação de programas que atendam a todos que se encontrem em determinada situação fática e/ ou jurídica, e não na atenção individuada de pedidos, mormente aqueles efetivados através de decisões judiciais. No entanto, nem sempre se pensa assim. O Judiciário tem prolatado diversas decisões, muitas delas com implantação de verdadeiros programas, que necessitariam, pelo caminho da orçamentação, de alteração nas legislações pertinentes, o que não tem sido observado.
A programação remete à ideia das ações, as quais devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais e aqueles traçados pelo governante, num afunilamento na concretização do seu plano de governo, iniciando-se com a observância das prescrições constitucionais (arts. 1 °, 3° e 5° da CF) e implementando-as no plano plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA). É da integração entre esses planos que surge a necessidade da programação"
E) Por que os créditos especiais que não possuem relação com o princípio da exclusividade? Alguem sabe me dizer? Tô em dúvida nesse item.
Existem os empréstimos públicos a curto e a longo prazo, conforme o reembolso se dê no mesmo ou no exercício financeiro subsequente ao que foram contraídos. (HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 106).
Determinado Estado-membro obtém empréstimo com prazo de resgate superior a 12 meses. O crédito obtido pelo ente federado refere-se à dívida
Vide art. 98, Lei 4.320/64:
E também o art. 29, LC 101, in verbis:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Por fim, não se pode deixar de mendionar que o §3º do citado artigo traz outra hipótese de dívida fundada. Vejamos:
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Dívida Flutuante: Obrigações a curto prazo que não precisam de autorização orçamentária para sua execução
A dívida flutuante compreende:
I- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II- os serviços da dívida a pagar;
III- Os depósitos;
IV- Os débitos de tesouraria
Existem 3 tipos de Dívidas Públicas:
Dívida Fundada; (já dita pelo Davis Tostes)
Dívida Flutuante; (já dita pelos outros)
Dívida Mobiliária (Dívidas de Títulos Públicos do Tesouro Nacional)
@Mário Henrique Cunha 17 de Julho de 2018 às 20:04
As dívidas fundada e flutuante, citada pelos outros colegas, são dívidas classificadas quanto ao prazo.
A dívida mobiliária, que você citou, é classificação quanto à origem. Assim sendo, há outra dívida nesta classe: contratual. Vide art 5 p1 da LRF "(...) dívida pública, mobiliária ou contratual (...)"
Portanto, a dívida pode ser mobiliária e consolidada, por exemplo. Títulos emitidos pelo BACEN são.
Assim como pode ser mobiliária e flutuante, contratual e consolidada, contratual e flutuante.
De acordo com a classificação adotada pela Lei no 4.320/64, a despesa decorrente do pagamento de juros da dívida pública se caracteriza como despesa
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Lembrando que pagamento dos juros da dívida pública é despesa corrente da classe tranferencia corrente. E a amortização da propria divida pública é despesa de capital da classe transferencia de capital:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Juros da Divida Publica --> Despesa Corrente --> Transferencia Corrente
Amortizacao da Divida Publica --> Despesa de Capital --> Transferencia de Capital
memorizei da seguinte maneira: Amortização da didivda pública - cApital - se tem A é Capital.
Juros da divida pública - corrente.
Dessa forma, o que tem A é capital e o que não tem, é corrente! Simples. Nunca mais errei.
Fé em Deus!
Juros é despesa corrente e transferência corrente
Abraços
Determinado Prefeito Municipal fez a transposição de recursos dotados da educação para a saúde, sem autorização legislativa. A situação fere o princípio da
Exceção ao Princípio do não estorno: se houver extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou alterações de suas competências/atribuições, o Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir esses recursos mediante decreto.
→ Princípio proibição de estorno de verbas (Art. 167,VI, CF ) - Trata-se da vedação a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Além da vedação constitucional, o autor que der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida, também incorrerá no crime de desvio de verbas, tipificado no Art. 315, CP.
Depois de uma bela explicação poderiam expor nos comentários, EXPLÍCITAMENTE, o gabarito.
Gabarito: D
Pessoal, muita atenção com a EC 85/2015, que abriu uma exceção à transposição, remanejamento ou transferência de recursos, senão vejamos:
Art.167, XI, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Fé em Deus!!
O princípio da proibição do estorno prega que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Letra D.
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A questão refere-se ao Princípio da Proibição de Estornos de Verbas o qual proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo.
Vamos analisar as opções.
a. Errada. A alternativa possui dois erros. O primeiro porque o princípio da Universalidade não corresponde ao princípio descrito no comando da questão que, como vimos acima, corresponde ao princípio da proibição do estorno. O segundo porque a descrição do item refere-se ao princípio do Orçamento Bruto e não ao princípio da Universalidade.
b. Errada. Responsabilidade fiscal não é considerado um princípio orçamentário e sim um princípio a ser perseguido na condução das finanças públicas estando previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja o que dispõe referida Lei,
Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
c. Errada. Conforme comentário acima.
d. Certa. Conforme vimos no início do comentário, o Princípio da Proibição de Estornos de Verbas proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo.
e. Errada. O erro da questão está na descrição do Princípio da Proibição de Estorno de Verbas, pois o princípio cominando que todas as receitas e despesas deverão figurar em bruto no orçamento, sem quaisquer deduções refere-se ao princípio do orçamento bruto.
Princípio da Proibição do Estorno - O administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.
Ué, mas se a EC 85/2015 abriu uma exceção à vedação prevista no art. 167, VI, não há que se falar em lesão ao princípio do estorno de verbas... Em 2013 (época em que foi aplicada a prova), estava certo.
Hoje em dia, seria uma questão anulada.
Consoante artigo 165 da Constituição Federal há três leis orçamentárias, todas de iniciativa do Executivo: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre elas, é correto afirmar:
Plano Plurianual |
Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto. |
Lei de Diretrizes Orçamentárias |
Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril. |
Lei Orçamentária Anual |
Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto. |
Quanto ao prazo de devolução, PPP e LOA até 22.12. Já LDO até 17.07.
A: o PPA tem vigência equivalente à duração do mandato do chefe do Executivo, que atualmente é de 4 anos.
B: a LDO e a LOA são editadas anualmente. O projeto de LDO deve ser apresentado até 15 de abril, considerando o prazo fixado no ADCT.
C: todas as leis de natureza orçamentária são leis ordinárias.
D: o calendário imaginado pela CF/88 indica que a LOA deve ter vigência equivalente ao exercício financeiro. A LDO, por outro lado, tem vigência estendida no tempo, em torno de 18 meses.
E: o projeto do PPA deve ser encaminhado ao Legislativo até 4 meses antes do fim do exercício financeiro correspondente ao primeiro ano do mandato do chefe do Executivo, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Lei de Diretrizes Orçamentárias→ Oito meses
Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.
Gabarito B
(repetindo para fixar - comentário da Yanna)
Plano Plurianual: até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.
Lei de Diretrizes Orçamentárias: até 8 meses e ½ antes do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.
Lei Orçamentária Anual: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto.
A ldo tem vigência de 18 meses.
"São anuais as leis de diretrizes orçamentárias e a LOA...". Sim, todos os anos elas são elaboradas. Mas, sob outra óptica, quanto às suas vigências, somente a LOA é anual. A LDO extrapola o exercício financeiro. Isso é importante
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; ERRADA – NÃO SÃO 90 DIAS
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; ERRADA - incluídas as fundações...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; ALTERNATIVA CORRETA
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (administração indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público); ERRADA – pode-deve por iniciativa própria.
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; ERRADA – Há que se observar o tratado constitutivo.
...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
A Constituição atribui competência ao TCU para fiscalizar as “contas nacionais” das empresas supranacionais de cujo capital a União participe. Ressalte-se que a jurisdição do Tribunal não invade a parcela do capital constituída pelos recursos estrangeiros. Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional. Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.
Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário.
Ao reavaliar a matéria em processo que examinava os relacionamentos existentes entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras – e a empresa Itaipu Binacional, o Tribunal de Contas da União manifestou o entendimento de que a competência constitucional a ele atribuída para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata e independe de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo.
Com base nesse novo entendimento, o TCU aprovou a realização de fiscalização nas contas nacionais da Itaipu Binacional, ainda que o tratado constitutivo da empresa seja omisso quanto aos critérios para o exercício dessa fiscalização.
O Tribunal de Contas da União NÃO tem competência para
O erro na alternativa "a" está na parte em que fala de lei complementar. É lei ordinária.
SÓ DECOREBA. NADA MAIS!! AFF!
É decoreba, mas parece que algumas vezes ela pega alguém.
O erro da letra A, de acordo com o art. 71 inciso VIII da CF, é que a FCC trocou no enunciado lei por lei complementar.
GABARITO – A
Resolução tendo por base a Lei nº 8.443/92:
a) ERRADO.
b) CERTO.
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
[...]
II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;
c) CERTO.
Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
[...]
VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
d) CERTO.
Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
e) CERTO.
Art. 45, § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado;
Quer dizer então que se uma lei complementar estabelecer as sanções, o Tribunal de Contas não poderá estabelecer uma multa proporcional ao dano causado ao erário?
O Tribunal de Contas da União
A letra E está errada pelo fato de que o TCU não julga a legalidade da concessão de aposentadoria, apenas aprecia para fins de registro conforme Art. 71, III da CF.
Quem poderia julgar a legalidade desse ato seria o próprio órgão em que ele ocorreu através da autotutela, utilizando da anulação para desfazimento do ato, ou o poder judiciário no controle externo em sentido amplo.
De acordo com o Art. 71, da CR/88, ao Tribunal de Contas da União compete apreciar, para fins de registro, a legalidade de:
. Atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
. Concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
Obs:
. A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão não é apreciada pelo TCU.
. Na apreciação das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvam-se as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Adendo: Letra C - Errada
EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o
Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial.
Foco e fé
Importante destacar que a questão não disse que o Tribunal de Contas tem o poder para anular o contrato (já que não tem), mas sim que a corte de contas tem o poder para determinar que a autoridade administrativa (ligada a avença) o faça.
Resposta: B
É correto afirmar que
É comum no âmbito do TC a análise da interpretação constitucional e legal em consulta realizadas pelos legitimados para tal acerca de assuntos em abstrato. Assim, sua resposta é uma expressão do seu poder regulamentar, figurando-se como um ato normativo e constituindo-se um prejugalmento da tese legal (abstrata) o que é diferente de controle de constitucionalidade de casos abstratos, cuja competência não possui. Logo, seus julgamento posteriores está vinculado a sua resposta.
Quando o objeto for um caso concreto (objeto claro), a resposta deverá está vinculada a lei e aos atos normativos já emanados, portanto, o TC não poderá inovar na interpretação e possui o dever de seguir a legalidade, podendo NEGAR A APLICAÇÃO DA LEI OU INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL por considerá-la divergente da norma constitucional e legal. Trata-se de uma NEGAÇÃO DA APLICAÇÃO, DIFERENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, cujo teor o TC não pode emanar.
A súmula 347 permite o TC APRECIAR (diferente de DECLARAR) a constitucionalidade. Como ela é de 1963, existem mandados de segurança monocromáticos (o Min. Gilmar Mendes proferiu um mandado para o caso citado pela colega sobre a Petrobrás) que questionam a validade contemporânea da súmula, conquanto, nenhum deles encontram-se transitado em julgado, por isso a súmula continua valendo.
Súmula 347: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."
a-) ERRADA
Art. 53,
Parágrafo único. Será, também, do Tribunal Pleno a competência
para: (...)
5 - decidir incidentes de inconstitucionalidade;
c-) ERRADA
Art. 125. Se por ocasião do julgamento de qualquer feito pela Câmara esta verificar a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato do Poder Público, os autos serão remetidos ao Tribunal Pleno para que este, preliminarmente, se pronuncie sobre a matéria.
d-) ERRADA
Art. 126. A decisão que concluir por negar cumprimento à lei ou ato considerado inconstitucional constituirá, para o futuro, norma definitiva e de aplicação obrigatória, nos casos análogos, salvo se a Câmara, por motivos relevantes, achar necessário provocar novo pronunciamento do Tribunal Pleno sobre a matéria.
e-) ERRADA
Art. 114 II a)
Constará de deliberações
Em verdade, há uma posição individual do Ministro Gilmar Mendes. No julgamento do MS 25888/2006 DF, o referido Ministro lançou a dúvida a respeito da vigência da súmula 347, para ele é necessário reavaliar a subsistência da súmula em face da CF/88.
No entanto, a súmula possui completa vigência.
Fonte: Dto Financeiro e Controle Externo, Prof. Valdecir Pascoal.
!!! SÚMULA SUPERADA !!!
--> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.
Fonte: Dizer o Direito
!!! SÚMULA 347 = SUPERADA !!!
--> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.
Fonte: Dizer o Direito
Segundo a literalidade da Constituição do Estado de São Paulo, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, dentre outros, o seguinte requisito: notórios conhecimentos jurídicos,
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
lembrar: é no OU DE ADM PUBLICA que entra esse monte de politico pra conselheiro ;)
É msmo Mariana...rsrsrs
Bem lembrado Mariana... tem cada um que vira Conselheiro do TCE (de vários Estados) que não tem a MÍNIMA noção desses conhecimentos solicitados.
Ou!
Abraços
NÃO se inclui dentre as competências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Fiscaliza a aplicaçao de transferencias voluntarias feitas pela Uniao:TCU
fiscaliza a aplicaçao de transf obrigatoria: TCE
Na CF diz:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Se são atribuições do Controle Interno, Não são competências do TC. Correto?
A letra B está disposta na lei orgânica do TCE-SP (LC 709/93), no art. 2 VII
O problema é saber se esse dispositivo é constitucional, pois avaliação de metas é de competência do controle interno.
A Lei Orgânica do TCE-SP não fala de recursos federais repassados ao Estado; acho que é isso, uma vez que a FCC cobra exatamente como está escrito na lei.
Artigo 2º -Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
X fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
Gabarito A
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada Estado, não poderá exceder a sessenta por cento da respectiva receita corrente líquida. A repartição deste limite global NÃO poderá exceder o percentual de
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que
Fiquei nessa dúvida também, fiz uma pesquisa e não achei nada que diga sobre a revogação da cautelar dos artigos 56 e 57 da LRF.
Se alguém puder ajudar, gentileza me manda uma mensagem pessoal.
O prazo será de 60 dias para o Tribunal de Contas emitir parecer conclusivo, salvo disposto na constituição estadual ou na lei orgânica municipal.
Prazo de 60 dias.
Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, NÃO é hipótese de julgamento reservado:
Entre as questoes, a unica que tornaria o TC muito vulneravel a decisao de um orgao externo e' a "e". Nao ha tal subordinacao entre a AL e os TCs.
REGIMENTO INTERNO DO TCE-SP:
Art. 76. Serão submetidos a julgamento reservado:
I - os processos de prestação de contas de adiantamento destinados a diligências policiais de caráter reservado, inclusive a fazendária e proteção às testemunhas, quando solicitado pelos respectivos Relatores; (alternativa a - CORRETA)
II - outras matérias, a pedido fundamentado da Administração, do Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda do Estado e decisão do Presidente; (alternativa b - CORRETA)
III - apreciação de matérias que envolvam possível aplicação de penalidade a servidores do Tribunal; (alternativa c - CORRETA)
IV - qualquer outro assunto, por proposta do Presidente ou Conselheiro. (alternativa d - CORRETA)
Na minha opinião o enunciado deveria ser "segundo o Regimento Interno do TCE-SP". A Lei Orgânica do TCE ñ fala sobre julgamento reservado.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jurisdição, competência, atribuições e composição conferidas pela Constituição Estadual e pela legislação pertinente, compreende
Regimento Interno do TCE-SP
Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com jurisdição, competência, atribuições e composição conferidas pela Constituição e pela Lei, compreende:
I – órgãos deliberativos:
a) Tribunal Pleno;
b) Primeira Câmara e Segunda Câmara;
c) Julgador Singular.
II – órgãos de administração superior:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Corregedoria.
III – órgão especial:
a) corpo de Auditores do Tribunal de Contas.
IV – órgãos de direção, supervisão e controle:
a) Secretaria-Diretoria Geral;
b) Departamento Geral de Administração;
c) Departamento de Tecnologia da Informação.
V – órgão auxiliar:
a) Gabinete Técnico da Presidência.
Parágrafo único. Funcionam junto ao Tribunal o Ministério Público e a Procuradoria da Fazenda do Estado, na forma estabelecida neste Regimento Interno.
:-)
GABARITO C
a) os órgãos deliberativos: Tribunal Pleno, Primeira, Segunda e Terceira Câmaras, Julgador Singular.
Não há 3a Câmara.
b) os órgãos de administração superior: Presidência, Primeira e Segunda Vice-Presidências, Corregedoria.
Não há Segunda VP, somente VP.
c) o órgão especial: corpo de Auditores do Tribunal de Contas.
d) os órgãos de direção, supervisão e controle: Secretaria Geral, Secretaria de Informática.
Composto por Secretaria-Diretoria Geral, Departamento Geral de Administração e Departamento de TI.
e) o órgão auxiliar: Gabinete Contábil da Presidência.
Gabinete Técnico e não Contábil.
A teor do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é do Tribunal Pleno a competência para
Gabarito E
Regimento Interno TCESP
Art. 53. A competência do Tribunal Pleno abrange, além de outras
expressas em lei e neste Regimento Interno, as matérias constantes dos arts.
2º, inciso XXV, 3º e 23 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Será, também, do Tribunal Pleno a competência para:
1 - julgar os recursos contra as decisões das Câmaras e contra suas próprias decisões;
2 - julgar agravo, na hipótese de despacho agravado ser de autoria do Presidente, ou, em processo de sua competência ter sido proferido pelo Conselheiro Relator;
3 - julgar os processos de uniformização da jurisprudência, de rescisão de julgado e de pedido de revisão;
4 - estabelecer prejulgados;
5 - decidir incidentes de inconstitucionalidade;
6 - julgar exceções de suspeição;
7 - expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando a seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;
8 - decidir sobre consulta que lhe seja formulada acerca de dú- vida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no Capítulo IX do Título VII deste Regimento Interno;
9 - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato;
10 - solicitar para exame editais de licitação, na forma da lei, e, se for o caso, sustar o procedimento, até final decisão do processo;
11 - aplicar as sanções e medidas previstas nos arts. 106 a 109 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Art.50) Compete ao Conselheiro como Julgador Singular:
I - apreciar as matérias apartadas dos pareceres prévios sobre contas municipais; Letras A
II - julgar os contratos, convênios ou atos jurídicos análogos e respectivos aditivos celebrados pela administração estadual e municipal que não se enquadrem nas competências privativas deferidas às Câmaras; Letra B
V - julgar as contas anuais das fundações mantidas ou instituídas pelo Poder Público municipal; Letra C
VI - julgar as prestações de contas de adiantamentos destinados a verba de representação, de origem estadual; Letra D
Gabarito Correto: Letras E. Conforme já explicado pela estudante Gina LC.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, fiscalizará o cumprimento das normas da Lei Complementar no 141/2012, com ênfase no que diz respeito
LC 141/2012
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria doSUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõeesta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que dizrespeito:
I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstasnesta Lei Complementar;
IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
Diante de uma catástrofe em região serrana de determinado Estado, foi concedida a dilação do prazo para pagamento do IPVA incidente sobre veículos automotores emplacados nos municípios atingidos pela situação de calamidade pública, passando a ser devido referido imposto até o último dia útil do corrente exercício financeiro. No mesmo ato, o Estado também concedeu isenção de IPTU aos imóveis localizados nas regiões afetadas pela situação. Nesse caso,
I. a dilação do prazo para pagamento do IPVA caracteriza moratória, causa de exclusão do crédito tributário.
II. a isenção concedida pelo Estado-membro é inconstitucional, por não possuir competência para conceder isenção sobre imposto municipal.
III. foi concedida moratória regional, revestindo-se de caráter geral para determinada região.
IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.
Está correto o que se afirma APENAS em
É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.
No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:
Moratória: é a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, pode ser concedido de modo geral ou individual. Ela sempre dependerá de lei para a sua concessão. Esse benefício somente pode ser concedido se o crédito já fora constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la, em regra, é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo. Para alguns doutrinadores a União poderá conceder moratória sobre qualquer tributo em caso de guerra externa.
O artigo 152 classifica a moratória em:
a) Geral: aquela concedida por lei, sem necessidade de despacho da autoridade administrativa.
b) Individual: benefício cujo direito ao favor será reconhecido por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.
Fonte wikipedia
IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.
Para mim a IV esta correta.
Se você dividir a questão em duas partes, ambas estão corretas. "É inadmissível concessão de isenção a determinada região da entidade tributaste"? SIM, EH! Porque a REGRA diz que as isenções devem ser feitas pelos próprios entes que detêm competência para criar os tributos. Ex. Estado cria; Estado da isenção!
Na segunda parte da alternativa, "salvo (...) isenção heteronoma" <= eh a exceção da regra descrita acima. Sim, existe a exceção, onde, por exemplo, o Estado da isenção de um tributo de competência do Município.
Nao sei se me fiz entender, mas para mim a IV esta correta!
Se eu escrevi besteira me mandem mensagem avisando que eu deleto.
Karina, acho que essa isenção heterônoma é competência apenas da União. Estados, DF e Municípios não tem competência para institui-la. O artigo 151 veda a União instituir isenções de tributos da competência dos E/DF/M. Há duas exceções, ou seja, a União pode conceder, por LC, isenção heterônoma de ICMS e do ISS. O STF aceita uma outra exceção, que seria no caso dos tratados internacionais (ADI 1600).
Espero ter ajudado. Abraços
IV. é inadmissível a concessão de isenção a determinada região da entidade tributante, salvo na hipótese apresentada, por se tratar de isenção heterônoma.
Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
O parágrafo único do art. 176 retrata justamente o caso relatado na questão (calamidade pública - condição peculiar da região q possibilita a concessão da isenção restrita à região atingida). Portanto, não é inadmissível. Errado o item.
I) ERRADO - Causa de suspensão (e não de extclusão) do crédito tributário;
II) CERTO - A distribuição de competências tributárias na CF/88 é taxativa, não cabendo a um ente a atribuição de exercer competência tributária de outro (no caso, o Estado não podia conceder isenção a imposto de competência Municipal);
III) CERTO - A moratória versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo e é dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais. É excepcional, pois – em regra – o ente público de respeitar o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, ainda que não esteja renunciando ao pagamento, a retardamento deste impacta no orçamento.
Espécies de moratória:
a) Moratória geral: abrange todos os contribuintes dentro de um dado território.
b) Moratória especial: abrange somente um grupo de pessoas dentro de um dado território. Aqui, o instrumento que concedeu a moratóriaestabelece requisitos/condições, cabendo ao contribuinte solicitar à administração pública que a ele seja concedida, por meio da comprovação do preenchimento dos requisitos estipulados.
IV) ERRADO - A moratória heterônoma comentada refere-se à atribuição da União e não dos Estados.
A moratória poderá ser:
a) Moratória autônoma: é a regra, cujo próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo concede a moratória.
b) Moratória heterônoma: é aquela que – por força do art. 152, I, b, permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência. Logo, concede moratória de tributos de competência dos estados e dos municípios.
Gabarito "e) II e III".
Moratório heterônoma é constitucional, já isenção heterônoma é insconstitucional.
Ao prever a lei de determinado tributo que será atribuído ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, estar-se-á diante de
Trata-se da substituição tributária para frente. Nesse sentido, vide art. 150, § 7º, da CRFB/88, in verbis:
§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
"Via de regra, o tributo deve ser cobrado do sujeito que realiza o fato gerador, o denominado sujeito passivo direto (contribuinte – arts. 121 e seguintes do CTN). Entretanto, existem casos em que a cobrança se desloca, por determinação legal, para terceira pessoa, chama da de sujeito passivo indireto, nos termos do art. 128 do CTN. Tal responsabilidade pode ser por substituição , em que terceira pessoa designada por lei ocupa o lugar do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, ou por transferência , situação em que a ocorrência de um fato posteriormente à realização do fato gerador implica a transferência da condição de sujeito passivo a um terceiro, por determinação legal, podendo ou não permanecer a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo.Ainda, vale repisar que, quanto ao ICMS, a doutrina aponta duas espéciesde substituição tributária, a saber, “para trás”, em que há o adiamento do recolhimento do tributo para um momento posterior à ocorrência do fato gerador, e “para frente”, por meio do qual ocorre a antecipação do recolhimento do tributo cujo fato gerador somente se dará em momento posterior." SABBAG
RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO: Ocorre quando a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador. Desde o nascimento da obrigação tributária, o responsável é sujeito passivo (não há solidariedade/subsidiariedade). É pra facilitar a arrecadação do tributo. Modalidades:
1) Substituição regressiva (antecedente ou para trás): há o adiamento do pagamento do tributo em relação ao momento pretérito em que ocorreu o fato gerador
2) Substituição progressiva (subsequente ou para frente): há a antecipação do pagamento do tributo cujo fato gerador ocorrerá (se ocorrer) em um momento posterior. Há críticas doutrinárias por caracterizar o "fato gerador presumido ou fictício"
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE)
A majoração da base de cálculo do IPVA e do IPTU é exceção, dentre outras, à regra da
Só para acrescentar ao excelente comentário do colega: as alterações da base de cálculo do IPTU e IPVA são exceções apenas ao principio da noventena, devendo obediência ao principio da anterioridade comum.
Vale destacar que a ATUALIZAÇÃO da base de cálculo é exceção ao princípio da legalidade, nos termos do art. 97, §2º CTN:
" § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."
Para os amigos que gostam da literalidade:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos: (...)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (...)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
FÉ EM CRISTO! Bons estudos!
Exceções a Anterioridade Nonagesimal
Imposto sobre Importação (II)
Imposto sobre Exportação (IE)
Imposto sobre Renda (IR)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa (EC-Cala/Gue)
Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA
Exceções a Anterioridade Anual
II
IE
IPI
IOF
IEG
EC-Cala/Gue
CIDE-Combustível
ICMS-Combustív
A REGRA QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CHAMADA DE NOVENTENA POR ALGUNS) E DA ANTERIORIDADE QUANTO AO IPVA DEVE SER APLICADA ASSIM:
(1) A NÃO APLICAÇÃO DA NOVENTENA NO IPVA É SÓ QUANTO À FIXAÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO;
(2) PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA NOVENTENA;
(3) QUANTO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, NÃO HÁ EXCEÇÃO, DEVENDO SER APLICADO TANTO PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUANTO ALÍQUOTA.
Não respeita nada (Nem aanterioridadenem anoventena)
1- II
2- IE
3- IOF*
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeitaanterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição para a seguridade social e CSLL
Não respeitanoventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita alegalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz
9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota
Majoração da base de cálculo do IPTU e IPVA: não respeita anterioridade nonagesimal, somente respeita a anterioridade anual.
Majoração da Alíquota do IPTU e IPVA: respeita tanto a anterioridade nonagesimal quanto à anual.
É vedada a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A proibição refere-se ao princípio da
E ainda: art. 152 CF: É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Observem que a vedação não cabe à União.
Nem a FCC sabe o que cobra, em outra questão que resolvi ela pedia exatamente essa informação sobre o não cabimento do artigo para a União... Agora considera correto colocar " todos os entes".
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
A vedação à limitação do tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais representa o princípio da liberdade do tráfego de pessoas e bens que é destinado pela CF/88 à todos os Entes Federativos (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). A única exceção prevista na CF/88 é a possibilidade de cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
Resposta: B
Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271).
O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:
Gabarito: E.
Competência Tributária: é a atribuição dada pela CF aos entes (U, E, DF e M) da prerrogativa de instituir os tributos. É indelegável;
Capacidade Tributária Ativa: é o exercício da competência (arrecadar, fiscalizar e executar as leis).
Bons Estudos!
Eu pensei que fosse letra C, pois como fala em compor o sujeito ativo da relação tributária, achei que fosse em referência à obrigação tributária....
Competência Tributária é o poder atribuído pela CF/88 aos entes federativos para criação de tributo. É de caráter legislativo. Já capacidade tributária ativa diz respeito à capacidade de figurar no polo ativo de uma relação jurídica obrigacional tributária.
Fonte: CTN COMENTADO do autor Roberval Rocha, editora juspodivm, q aliás eu mais q recomendo... o livro é excelente e mega completo.
Pois é, Fernanda. Também fiquei nessa dúvida...por que não considera como sendo um caso de obrigação tributária?
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
==========================================
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
==========================================
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
==========================================
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
O poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade, trata-se da competência tributária, para instituir tributos. Quanto à integração na relação jurídica na condição de sujeito ativo, trata-se da denominada capacidade tributária ativa.
=======
TOME NOTA (!)
A Constituição Federal é fonte instituidora de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais. (ERRADO)
=======
Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios. (CERTO)
=======
Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. (CERTO)
O trecho transcrito faz alusão, respectivamente a quais institutos tributários?
Determinado contribuinte ingressa com Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de tutela antecipada e efetua o depósito do valor que entende devido, não correspondente a importância integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que pretende anular. Concedida a antecipação da tutela requerida e expedido mandado de citação, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa em razão
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Por fim, quanto ao depósito, este somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Nesse sentido, dispõe a Súmula 112 do STJ:
"Súmula 112: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."
O depósito integral, para suspender o crédito tributário, tem de ser aquele cobrado pela Administração Tributária, não aquele que o sujeito passivo entende ser o devido.
O mesmo não ocorre na consignação em pagamento, onde o valor consignado é aquele que o consignante acredita ser o devido. (art. 164, § 1º, do CTN)
Errei pois considerei a consignação em pagamento como uma forma de suspensão. Na verdade, enquanto o depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito feito a título de consignação em pagamento, quando julgado procedente, é causa de extinção do crédito tributário.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar:
Causa absolutamente independente, nas três modalidades, o agente responde por TENTATIVA. Lembremos que não há tentativa nos crimes a título de culpa. Portanto a alternativa A está incorreta.
Concausa ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE so respode por tentativa.
Não se pune culpa em crime tentado.
....
a) Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa.
LETRA A – ERRADO - O agente vai responder pelos atos praticados, atribuir a responsabilidade a título de crime culposo seria o mesmo que o agente responder pelo crime resultado naturalístio. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 350 e 351):
“Causas absolutamente independentes
São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.
Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.
(...)
Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes
Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.
Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)
...
b) Concausa é a confluência de uma causa na produção de um mesmo resultado, estando lado a lado com a ação do agente.
LETRA B – CORRETA - No mesmo sentido, Fernado Capez ( in Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. p.187):
“Concausas: tendo nosso CP adotado a teoria da equivalência dos antecedentes, não tem o menor sentido tentar estabelecer qualquer diferença entre causa, concausa, ocasião ou condição. Qualquer conduta que, de algum modo, ainda que minimamente, tiver contribuído para a eclosão do resultado deve ser considerada sua causa. Aplicando-se, assim, o critério da eliminação hipotética, se, desaparecido um fato, o resultado também desaparecer, aquele deverá ser considerado como causa deste. As concausas são, no entanto, aquelas causas distintas da conduta principal, que atuam ao seu lado, contribuindo para a produção do resultado. Podem ser anteriores, concomitantes ou posteriores à ação e concorrem com esta para o evento naturalístico. ” (Grifamos)
Gabarito letra A.
Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa. Na verdade ele responderá por TENTATIVA.
Gabarito letra A. Não responde por culpa porque já configura "crime".
Se o evento resultou de causa absolutamente independente, ele será responsabilizado pelos atos já praticados (seja pela conduta ou resultado provocado).
C) (CORRETA) Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
D) (CORRETA) Art. 13 - (...) Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
E) (CORRETA) Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa (...)
Gabarito: LETRA A
Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa. -> Incorreta.
Concausa
Absolutamente independente:
*Preexistente
*Concomitante
*Superveniente
O agente responde apenas pela TENTATIVA.
Responde por tentativaaaaaaaaaaaaaa!
Complementando. Gab A.
Na concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente), a causa concorrente deve ser punida na forma TENTADA.
Em se tratando de causa absolutamente independente, não importando a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente) o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.
No que concerne aos crimes consumado e tentado, é correto afirmar:
a) Há crime consumado quando o agente praticou todos os atos necessários à consumação do delito, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO. Trata-se do conceito de Tentativa e não de crime consumado.
b) A cogitação não externada a terceiros da prática de um delito só é punível a título de culpa. ERRADO. Segundo Rogério Grecco,para que o agente seja punido é preciso que além de querer cometer a infração penal, exteriorize a sua vontade, praticando atos de execução tendentes a consumá-la. Do contrário, se permanecer tão somente na fase de cogitação ou na preparação, a sua conduta não terá interesse para o Direito Penal, ressalvadas as exceções legais, como no caso do delito de quadrilha ou bando, em que o legislador, elevando-o à categoria de infração autônoma, pune aquilo que, normalmente, seria considerado um ato preparatório.
c) O crime de peculato culposo não admite tentativa. CERTO. Art.312,§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. No peculato culposo é imprescindível nexo causal entre a negligência (do funcionário público) e a prática do crime doloso pelo 3º. O crime de peculato culposo não admite tentativa. De acordo com os ensinamentos de Fernando Capez: "Obviamente o funcionário público somente poderá responder por essa modalidade culposa se o crime doloso praticado por terceiro consumar-se. É que não se admite tentativa de crime culposo, de forma que, se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não há falar na configuração do crime em estudo. O terceiro, contudo, deverá responder pelo crime praticado na forma tentada" .
d)Por ser a tentativa a realização incompleta do tipo penal, no crime tentado não há tipicidade. ERRADO. No crime tentado há sim tipicidade, o agente responde pelo crime, com uma pena correspondente ao do crime consumado, mas diminuída de 1/3 à 2/3 (Art.14,II,CP).
e)A consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. ERRADO. O recebimento da vantagem indevida constitui-se mero exaurimento do crime, tendo em vista que este crime se consuma com o simples ato de "exigir", consoante dispõe seu art. 316,CP.
Letra "C". O crime culposo não admite tentativa.
Macete: infrações que não admitem tentativa - CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
Turma, veja:
não admite-se tentativa em crime culposo (exeção: culpa imprópria). Também não se admite em crime unisubsistente e em crime habitual.
É só ler a letra seca, e perceber que na contravenção penal se admite a tentativa, ela só não é punível.
Nos crimes de lesa pátria somente a tentativa é punível. A consumação torna o fato atípico.
Já os crimes de atentado ou empreendimento admitem tentativa sim, e ela é punível da mesma forma que a consumação.
o crime culposo não admite tentativa. alternativa C
Crime culposo não admite tentativa (salvo culpa imprópria).
LETRA C
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"RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA APRENDER".
Gab."C"
Não Admitem tentativa: aquele desenho o "PUCCACHO" kkk..
Preterdoloso
Unissubsistente
Contravenção penal
Culposo
Atentados
Condicionados
Habituais
Omissivos próprios
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO LETRA C = CORRETA
Não admitem tentativa = CCHOUP!
Crime de Contravenções penais: art. 4 da LCP.
Crimes Culposos: o agente não quer o resultado, não há vontade.
Crimes Habituais: a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: art. 229, 230 e 284 do CP.
Crimes Omissivos Próprios: Ex: omissão de socorro.
Crimes Unissubsistentes: conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal.
Crimes Preterdolosos: como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, § 3º do CP.
O crime de prevaricação
a) errada. o tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse, por isso a assertiva esta errada. o interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vinganlça, odio, amor, piedade)
b) errada. trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico.
c) errada. não há previsão de forma culposa (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. )
d) correta. o tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei. não há referência a moral e bons costumes no tipo penal.
e) errada. o interesse, como mencionado, tem que ser pessoal, podendo ser patrimonial, moral ou outro qualquer.
A questão expõe "apesar da inexistência de previsão legal a respeito".
Basta lembrar do Princípio da Legalidade, no qual o Agente Público só pode fazer o que a lei determina.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Amiguinhos, cabe ressaltar que mesmo não existindo o elemento subjetivo (dolo ou culpa) o agente responde diante à administração o delito de prevaricação, consiste na PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, vejam amiguinhos
• Q391130 Ano: 2009 Banca: FUMARC Órgão: DPE-MG Prova: Defensor Público
Determinado diretor de um presídio, deixando de cumprir com os deveres de seu ofício, acabou por permitir que um preso, recolhido no estabelecimento prisional que dirige, tivesse em seu poder um aparelho celular que permitia a comunicação com outros presos e com o ambiente externo. Entretanto, no inquérito policial instaurado, restou evidenciado que o mencionado diretor não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pergunta-se: como deve ser considerada a conduta do diretor deste presídio?
a) Apenas como transgressão administrativa por ausência de dolo específico.
b) Como crime de facilitação à fuga.
c) Como crime de condescendência criminosa.
d) Como uma espécie de crime de prevaricação.
e) Como excesso ou desvio de execução.
• a forma imprópria (art. 319-A) dispensa a finalidade especial do agente.
Fiquem bém, todos os meus amiguinhos!
Nos crimes contra a Administração Pública o ÚNICA que admite a forma culposa é o peculato.
Prevaricação... eu li PECULATO kkkkkkkkkkkk...por isso não achava resposta!
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prevaricação
ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A questão versa sobre o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O sentimento pessoal que é elementar do crime de prevaricação diz respeito ao estado afetivo do funcionário público em relação a alguém, podendo consistir em amizade, amor, inimizade, ódio, vingança, inveja, etc. O tipo penal não exige que tal sentimento pessoal seja antissocial, imoral ou torpe. Vale salientar que, no crime de prevaricação, não existe a intervenção de terceiros no comportamento do agente.
B) Incorreta. Para a configuração do crime de prevaricação, é preciso que o ato de ofício que é retardado ou não praticado ou, ainda, praticado em desacordo com a lei, seja atribuição do próprio funcionário público. Caso contrário, poderá se configurar, em tese, o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, ou o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, conforme as particularidades do caso.
C) Incorreta. Não há previsão do crime de prevaricação na modalidade culposa (negligência). No mais, quanto à indolência ou preguiça, há divergência doutrinária quanto à possibilidade de ser tida como sentimento pessoal, requisito para a configuração do referido crime, como se observa: “A meu ver, a preguiça ou comodismo também configuram o delito. No mesmo prisma: Guilherme de Souza Nucci. Contrariamente, sustenta Masson: 'Com efeito, o interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992'. (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, pág. 1546).
D) Correta. O ato que o agente deixará de praticar ou retardará deve estar inserido nas atribuições legais de seu cargo, podendo ele, ainda, praticar o ato em desacordo com a lei. Desta forma, é a lei o parâmetro para a aferição da conduta criminosa do agente e não apenas os conceitos da moral e dos bons costumes. Vale ressaltar que os serviços públicos e os servidores públicos estão sujeitos à rigorosa observância do princípio da legalidade.
E) Incorreta. O interesse pessoal do agente pode ou não ser de ordem patrimonial, mas não pode haver intervenção de terceiro na oferta da vantagem, sob pena de configurar o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), como orienta a doutrina: “Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de natureza patrimonial ou não. Como observa Masson, a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional. Ou seja, existe interesse pessoal do funcionário público na aferição do proveito ou vantagem, mas sem intervenção de terceira pessoa nesse sentido." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, pág. 1546).
Gabarito do Professor: Letra D
O crime de corrupção ativa
Gabarito: Alternativa "D"
Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Observe os verbos do tipo. Logo, percebe-se que tal conduta não é punida no crime de corrupção ativa (art. 333, CP). No entanto, a contrário modo, pode ser o funcionário público punido caso deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, é o que se denomina de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP), que é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, veja:
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Na prevaricação não existe pedido. O agente age por interesse pessoal, sem ninguém ter solicitado nada.
No caso, a letra D configura corrupção passiva (Art. 317, par.2), como já comentado pelos colegas acima, no qual ocorre o pedido ou influência.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito: letra D.
A) Errado. Oferecimento ou a promessa devem ser anteriores a conduta do funcionário público, consoante descreve o tipo penal: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."
B) Errado. A corrupção é uma exceção pluralista a teoria monista. Por conseguinte, o funcionário público e o particular, cada um, responderá por tipos penais diversos, ainda que tenham concorrido para um mesmo fato.
C) Errado. O oferecimento ou a promessa devem ser dirigidas a funcionário público, pessoa certa e determinada, destarte, no caso em tela, não há que se falar em corrupção ativa.
D) Certo. Os núcleos do tipo são "oferecer" e "prometer", logo "pedir" não configura o crime.
OBS: Se o particular pede, e o funcionário público deixa de praticar o ato de ofício em virtude do pedido, ambos responderão pelo crime de corrupção passiva privilegiada.
E) Errado. O elemento subjetivo da corrupção ativa é o dolo.
OBS: O único crime contra a Administração Pública punido a título de culpa é o peculato.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A) Falso. Ao contrário da corrpução passiva, onde se pune tanto a corrupção antecedente quanto a subsequente, na corrpução ativa é punível
apenas a modalidade antecedente.
B) Falso. Por ser um crime formal, a aceitação é mero exaurimento, já tendo sido o delito consumado no momento em que o funcionário público
toma conhecimento da oferta ou promessa.
C) Falso. Só poderíamos falar em corrupção ativa no caso de oferecimento ou promessa a funcionário público certo e determinado. E mais: com a finalidade especial de conseguir a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício. Nas palavras de Rogério Sanches, "um gesto de liberalidade, muitias vezes fruto de agradecimento ou reconhecimento, ainda que possa representar uma imoralidade, não constituirá crime de corrupção ativa".
D) Verdadeiro. Sendo crime de ação múltipla, demanda dois verbos, dentro os quais não se inclui o "pedir": oferecer ou prometer".
E) Falso. A voluntariedade consiste, exclusivamente, no dolo.
Resposta: letra D.
corrupição passiva privilegiada não possibilita a corrupção ativa, pois não há oferecimento nem promessa de vantagem do particular. logo não há corrupção ativa.
Letra D.
d) A corrupção ativa não se caracteriza quando o particular se limita a pedir ao agente público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Deve existir um oferecimento ou promessa de vantagem, do contrário, a conduta será atípica!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Errei e não erro mais!
Errei e não erro mais!
Ao contrário do delito de corrupção passiva, o Código não pune a corrupção ativa subsequente, isto é, o oferecimento da vantagem após a prática do ato de ofício, sem que tenha havido qualquer influência do particular na prática, omissão ou retardamento do ato funcional.
O próprio dispositivo penal é expresso no sentido de que o particular deve oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, isto é, o ato deve ser praticado após o oferecimento ou promessa de vantagem e não antes.
Fonte: Fernando CAPEZ.
A corrupção ativa não se caracteriza quando o particular se limita a pedir ao agente público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Deve existir um oferecimento ou promessa de vantagem, do contrário, a conduta será atípica!
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção ativa
ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
José foi processado e condenado por crime previsto em lei vigente à época do fato delituoso. Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu. Nesse caso, em relação à condenação imposta a José, se a sentença já tiver transitado em julgado,
Art. 2º CPP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Ecila, basta analisarmos que as duas leis estão aptas aretroagir, ainda que em momentos distintos, pela aplicação do art. 2, p.u, do CP, pois a lei que de qualquer formabeneficiar o réu irá retroagir. Agora, a que vai ser aplicada ao caso será amais benéfica ao réu, ou seja, a que aboliu o crime, de acordo com o art. 107,III, CP.
Acredito ser mais umapegadinha da FCC que tenta nos induzir a marcar a lei que será aplicada aocaso, quando na verdade o que se quer é saber se ambas irão retroagir ou não.
Espero estar certa e ter contribuído.
Cara Ecila, as duas leis retroagem pq entraram em vigor em momentos distintos. Isso fica (um pouco) claro quando ele as trata por primeira e segunda. Assim, uma diminuiu a pena e a outra aboliu o crime.
Sei que as opiniões divergem, mas não poderia ser diferente visto a interpretação dúbia deixada pela questão. Na minha opinião o item correto seria o "B". Segundo o enunciado:..."Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu."...em momento algum o examinador se refere a momentos distintos com relação a entrada em vigor das duas leis (primeira e segunda), apenas afirma que entraram em vigor. Se pensarmos segundo o princípio da razoabilidade, diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso aplicada ao Direito, não há em que se falar da retroação das duas leis, seria até "burrice". Fica a pergunta: PARA QUE ACIONAR O JUÍZO DE EXECUÇÕES PARA APLICAÇÃO, NO MESMO CASO, DE DUAS LEIS MAIS BENÉFICAS SE UMA DELAS BENEFICIA MAIS O AGENTE? Sei não, questão passível de recurso.
O argumento da Dinha Glamurosa é simplesmente perfeita. Particularmente marquei a letra B, todavia tendo bom senso em analisar a argumentação da Dinha Glamurosa não tem como entender de outra forma.
Errei a questão - e a hora de errar é agora. Analisando com mais calma, minuciosamente - e é como deveríamos agir na prova - o "pulo do gato" está no detalhe em negrito: "Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu."; se houve primeira e segunda, é por que houve momentos distintos de aplicação, ou seja, a primeira reduziu e depois de um tempo a segunda aboliu.
Não será em vão! Desistir jamais!!
Concordo com você, Eduardo Lages. Estamos aqui para pegar as diretrizes das bancas. Também errei por não ter atentado para o momento de incidência de cada lei no contexto. O bom de resolver diversas questões é que começamos a ver que o nosso conhecimento de per si não é suficiente para passar em concurso. Precisamos entender o pensamento e as nuanças de cada banca.
GABARITO: LETRA A.
Independentemente do momento em que cada lei entra em vigor, tendo duas leis que favorecem o réu, ambas retroagem, porém aplica-se aquela que mais o beneficia.
concordo com a colega, foi uma pegadinha da banca, o que a questão quer saber é se as duas leis retroagem e não qual é a lei mais benefica ao réu
As lei penais mais benéficas retroagem para alcançar fatos pretéritos. FCC bosta
Mas uma não anula a outra?
A FCC quis saber do candidato se ambas as leis se enquadram no instituto da Retroatividade da Lei Penal e, de fato, sim. Ambas retroagem, pois são benéficas ao réu.
Na primeira situação, percebo uma Novatio Legis in Mellius e na segunda, a Abolitio Criminis.
Gab: A
Quero saber para que uma lei que reduziu a pena vai retroagir se existe outra que aboli o crime. Ridícula essa questão.
Gente, uma não anula a outra. Uma veio primeiro, a novatio legis in mellius, e diminuiu a pena do condenado. Quando entrou em vigor a segunda lei, esta aboliu o crime, uma abolitio criminis, houve a extinção da punibilidade de josé. Então a questão não parece ser tão ridícula assim.
Vamos à análise. José foi condenado por fato delituoso. Entrou em vigor tempo depois (José já estava cumprido pena) nova lei melhor que reduziu a pena do tipo criminal que José cometeu = retroagirá para beneficiar o réu. Em seguida, entrou em vigor lei que abolia o crime de José = José é posto em liberdade, há extinção de punibilidade.
Observe que as duas novas legislações retroagiram. O candidato prendendo-se apenas ao termo final, creditou que apenas a abolitio criminis seria retroativa, mas não! Ambas foram aplicadas, porém com a última retroativa, José foi posto em liberdade.
Gabarito:A
Questão mal formulada. Não especificou se ambas entraram em vigor ao mesmo tempo ou se uma entrou e após o tempo a outra. Caso tivessem entrado em vigor ao mesmo tempo, a resposta correta seria a letra B devido à proibição da combinação de leis. Assim não poderiam combinar duas leis ao caso concreto. Se entrassem uma após a outra, como parece ser o entendimento da banca, aí sim seria a letra A.
Bacana o comentário do colega Eduargo Lages (mais útil).
O enunciado diz que "A PRIMEIRA diminuiu a pena e A SEGUNDA aboliu o crime". A redação tá ruim mesmo, mas lendo com bastante atenção, daria pra gente ter percebido que "o que a banca queria dizer" é que, de fato, PRIMEIRO veio uma lei e DEPOIS veio outra, em momentos distintos.
Apesar do tempo curtíssimo na prova para cada questão, quando ficarmos numa dúvida tão cruel entre duas letras, vale a pena ler outras questões e depois voltar pra reler essa da dúvida, pq sempre tem uma palavrinha que vai nos ajudar a chegar na resposta "mais correta" ou na que "a banca quer".
José foi processado e condenado por crime previsto em lei vigente à época do fato delituoso. Posteriormente, entraram em vigor duas leis: a primeira reduziu a pena prevista para o delito; a segunda o aboliu. Nesse caso, em relação à condenação imposta a José, se a sentença já tiver transitado em julgado,
A) as duas leis novas retroagem.
Porque? A 1ª porque que é NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, certo? Ela reduziu a pena. A 2ª porque é ABOLITIO CRIMINIS, ou seja, retroage e elimina a 1ª também.
Exemplo: a pena era de 30 anos. A lei 1 diminuiu para 20. Beleza, já ajuda o meliante. Aí vem uma lei mãe e diz: quer saber, não é mais crime não !!! Maravliha, cantou a liberdade do meliante, não deve mais nada, a lei 2 elimina a lei 1 e bora pra rua, agora, ressocializado...rsrs
As duas retoragem sucessivamente, em momentos distintos, até porque, não teria sentido se fossem publicadas no mesmo momento.
O CESPE é como aquela pessoa sincera que fala na sua cara que não gosta de você e pronto.
A FCC é como aquela pessoa dissimulada que diz que te ama, mas te apunhala pelas costas.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Neste caso, as duas leis foram benéficas para José.
Gabarito: A
BONS ESTUDOS!!!
MUITO BOM ESSA QUESTÃO.
GABARITO A
e nessa questão a banca só aceitou que apenas uma das leis fosse usada!
César, na vigência da Lei no 01, foi condenado à pena de dois meses de detenção, pela prática de determinado delito. A sentença transitou em julgado. Antes do trânsito em julgado, entrou em vigor a Lei no 02, que aumentou a pena desse crime para três meses de detenção. Após o trânsito em julgado, entraram em vigor duas outras leis: a Lei no 03, que reduziu a pena dessa infração penal para um mês de detenção, e a Lei no 04, que aboliu o referido delito. Nesse caso,
Novatio Legis in Mellius /// Abolitio Criminis.
Letra a.
Você sabe que a lei penal retroage em benefício do acusado. E você também sabe que a retroação ocorre mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado (o que não faz diferença alguma). Dessa forma, veja que José foi condenado, e, após isso, entrou em vigor uma lei que reduziu a pena prevista para o delito. Dessa forma, imediatamente, tal lei irá retroagir para afetar o delito praticado por José (reduzindo sua pena).
Logo em seguida, temos uma segunda lei nova, uma abolitio criminis. Essa, por sua vez, também retroagirá de imediato, para extinguir a punibilidade de José (que, se estiver preso, deve ser colocado em liberdade). Também ocorrerá a retroação da segunda lei, em benefício do acusado.
Com isso, veja que a assertiva “a” está correta: as duas leis novas retroagem! Primeiro a lei que reduziu a pena (pois entrou em vigência primeiro), e depois a segunda, que aboliu o crime. Isso pois, no momento em que cada uma entrou em vigor, elas eram a lei mais benéfica para José, devendo retroagir cada uma em seu tempo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
"A lei foi feita para proteger bandidos"
Me diga então POR QUÊ afinal, colega, você está estudando para Concursos? Se não acredita minimamente no Direito... É pracabá!
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
======================================================================
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lei penal no tempo
ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:
https://abre.ai/cX8q
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Francamente.
Inciso XXXVI, artigo 5º da Carta Magna não se leva em consideração?
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
O crime de coação no curso do processo
Correto - Letra E
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O crime de coação no curso do processo pode ser dar tanto no decorrer de inquérito policial, quanto no curso de ação judicial, e pode ser cometido contra o autor, conta o réu, delegado de polícia, juiz, promotor, jurado, interprete, escrivão, perito, mas é mais comum que ocorra contra testemunhas.
Imprescindível, ainda, para a caracterização do delito, que o agente haja com o animus doloso, consciente de que irá molestar física ou moralmente a vítima, para obter vantagem que sabe ser ilícita, para si ou para outrem. Impossível, aqui, a modalidade culposa.
A tentativa é plenamente possível, e a que a consumação se dará no exato momento da efetivação da grave ameaça ou da violência, sendo irrelevante o resultado alcançado.
Apenas a título elucidativo, importante assinalar, que o fato da testemunha ameaçada depor normalmente, não descaracteriza o crime de coação no curso do processo.
A ação para apuração do crime em discussão é pública incondicionada.
fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110624161444794&mode=print
Ameaça
Art. 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único Somente se procede mediante representação.
_________________________________
Coação no curso do processo
Art. 344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Gabarito:E
CP
Coação no curso do processo
Art. 344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Bons estudos.
Coação no curso do processo. Art. 344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo JUDICIAL, POLICIAL, OU ADMINISTRATIVO OU EM JUÍZO ARBITRAL.
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Coação no curso do processo
ARTIGO 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A lei nova é aplicada, em regra,
ALTERNATIVA A
Fazendo um comentário além da lei de introdução às Normas Brasileiras.
Lembrando que a Constituição no art. 5, II, preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
no mesmo art. 5, inciso XXXVI diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
logo o artigo desta lei apenas faz referencia à Constituição Federal
Para FCC: lei nova = lei em vigor (texto da LINDB)
RESPOSTA: A
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
A lei nova tem efeito imediato e geral e não poderá ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ainda que atue retroativamente por disposição expressa e excepcional. Lembre-se também que a lei apenas entra em vigor após o período de vacância, não atuando antes disso.
Resposta: A
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
De acordo com o Código Civil,
restritivamente é o mesmo que estritivamente???
Desta vez, a FCC não foi Fundação Copia e Cola e colocou um sinonimo como pegadinha. Aff!!!
Cai na pegadinha do sinônimo :(
há questões em que mudou o ESTRITAMENTE pra outra palavra considera errado.
aí vem esssa e considera sinônimo.
vai endoida outro!
Que palhaçada é essa FCC?
Questão NULA. Já vi questões em que o termo "estrito" foi substituído pelo "restrito" e foi considerado INcorreto. Nesse míster ficamos, infelizmente, ao bel prazer da banca.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
O negócio jurídico simulado
Rosana, seus comentários são ótimos! Parabéns e boa sorte nas provas!
Entende-se por simulação uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. A simulação pode ser absoluta ou relativa. Na primeira, as partes realizam um negócio jurídico destinado a produzir efeito jurídico algum. Na segunda as partes criam um negócio com finalidade de encobrir outro negócio jurídico que produzirá efeitos proibidos na lei (doação de um bem para a amante, por exemplo).
Por fim, tem-se que a simulação é o único defeito do negócio jurídico que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.
a) é nulo, invalidando sempre o que dissimulou. SUBSISTIRÁ O QUE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR A SUBSTÂNCIA E NA FORMA
b) não pode ser pronunciado de ofício.
NULIDADE = OFICIO
ANULABILIDADE = PROVOCAÇÃO
c) convalesce com o decurso do tempo.
NULIDADE = NÃO CONVALESCE NO DECURSO DO TEMPO
ANULABILIDADE = CONVALESCE NO DECURSO DO TEMPO
d) não pode ser confirmado pela vontade das partes.
e) pode ser invalidado somente se o requerer aquele a quem prejudica.
QUALQUER INTERESSADO
MP
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma
A prescrição
Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer das partes"
ATENÇÃO!!!
O comentário do colega JABEZ INÁCIO está equivocado, pois:
Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer INTERESSADO"
Sendo assim, esse interessado pode ser PARTE ou NÃO.
qual a diferença entre:
Não corre pendendo condição resolutiva; e
II - não estando vencido o prazo
A condição resolutiva nao seria esse prazo nao vencido?
A] em qualquer grau de jurisdição
“Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.”
B] não corre pendendo condição suspensiva
“Art. 199 Não corre a prescrição: I – pendendo condição suspensiva”
C] poderá ser interrompida apenas uma vez
Art. 202 A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á ...
D]
E] é interrompida pelo protesto cambial
Era só lembrar do inciso VI, dando um exemplo: O cara manda um AR reconhecendo a dívida...seria um caso de interrupção dada pelo devedor!
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
De acordo com o Código Civil, NÃO constitui ilícito o ato
Pessoal, muito cuidado. Com o devido respeito e com a intenção de ajudar a todos (inclusive o Lauro), discordo quando este afirma que "se não houver dano, não há ato ilícito", concluindo que "a existência de um dano é fundamental para a caracterização do ato ilícito e gerar responsabilidade civil".
Notem que o artigo 187, que trata do abuso de direito, não prevê a necessidade de um dano para se configurar a ilicitude do ato.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Portanto, é prescindível o dano para se configurar um ato ilícito (ao menos no que diz respeito ao abuso de direito).
Claúdio o comentário do Lauro foi feito porque o Código Civil atual aperfeiçoou o conceito de ilícito civil, no código anterior o art. 159 previa que "aquele que por ação ou missão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito OU causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", como você pode ver a partícula OU foi substituída pelo atual código civil pela partícula E, evidenciando que o ato ilícito pressupõe violação de direito E causar dano a outrem. Significar dizer que, mesmo que haja violação a direito e que tenha havido culpa ou dolo se não houver prejuízo não haverá indenização, que por sua vez só será devida se houver ato ilícito, Num exemplo: se um motorista comete várias infrações de trânsito (viola direitos) mas não atropela ninguém (dano), não haverá indenização embora a atitude do motorista seja ilícita.
O abuso de direito, citado no seu comentário, conforme leitura do art. 187 do código civil é outra modalidade de ilícito civil, que embora haja o direito dentro dos limites legais, não há observância dos limites sociais, econômicos, consuetudinário e subjetivo da norma. na modalidade de ilícito civil prevista no art ,186 é necessária a concomitância entre a violação de direito e o dano, e na modalidade de ilícito abuso de direito como o próprio nome sugere é necessária a extrapolação de limites do exercício de direito legal. Sua observação Cláudio e pertinente em questões que delimitarem que SEMPRE é necessário a violação e o dano para configuração de responsabilidade civil por ato ilícito. Esta generalização é incorreta mas a questão em comento busca o conceito negativo sobre as possibilidade que não poderiam ser enquadradas como ilícito civil, e, de acordo com o art. 186 do CC o ato culposo ou doloso que não cause dano não é ilícito, por isso a alternativa B está correta.
Interessante também lembrarmos que o código civil adota a teoria dualista de responsabilidade: contratual e extracontratual, também chamada de aquiliana, aquela prevista no art. 186 que pressupõe ação ou missão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano.
o código civil também adotou como regra a teoria da culpa também chamada subjetiva em que se exige a prova da culpa (em sentido lato, abrangendo dolo ou a culpa em sentido estrito) como pressuposto necessário ao dano indenizável. A chamada teoria objetiva ou do risco é exceção prevista legalmente ou por convenção, em que basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a conduta do agente.
Realmente devo concordar com o colega Claudio. Apesar da inteligência extraordinária e colaborativa do colega Lauro, acredito que ele se equivoca ao indicar que "só há ato ilícito se ocorrer dano". Na verdade, o ato ilícito é instituto independente. Ele existe mesmo se inexistente o dano. Agora, a responsabilidade civil, essa sim, só existirá se presente o dano. Conforme exposto por uma colega em questão anterior:
Na linha do Enunciado 539 (VI Jornada de Direito Civil): "o abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo (ato ilícito) de posições jurídicas desafia o controle independentemente de dano.
LETRA B CORRETA
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Com a devida vênia dos colegas, venho discordar de alguns comentários e salvo engano, dizer que esta questão cabia anulação por erro de gabarito, senão vejamos:
"De acordo com o Código Civil, NÃO constitui ilícito o ato"
Alternativa A: "legal, porém abusivo." INCORRETO. É o que dispoe o art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito [legal...] que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes [...porém abusivo]." [grifo meu]
Alternativa B: "culposo, mas não danoso." INCORRETO. Enunciado 539 (VI Jornada de Direito Civil): "o abuso de direito [art. 187] é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia o controle independentemente de dano." Ou seja, o reconhecimento da ocorrência do abuso de direito (ato ílicito previsto no art. 187), independe de dano.
Assim, a existência de um dano NÃO é fundamental para a caracterização do ato ilícito, como sugere alguns comentários, mas é essencial apenas para gerar responsabilidade civil. Portanto, a alternativa B poderia ser hipótese da aplicação do art. 187, e consequentemente, constituir ato ilícito, pois de fato, há hipóteses que independe de dano.
Alternativa C: "praticado no exercício irregular de um direito reconhecido." INCORRETO. Questão literal. É o que dispõe o art. 188, inc. I: "Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício REGULAR de um direito reconhecido."
Alternativa D: "contrário aos bons costumes." CORRETO. Não basta para configurar Ato Ilícito que este seja apenas contrário aos bons costumes. É necessário ainda que o agente, titular de um direito, exceda manifestamente os limites impostos pela sua finalidade, conforme preceitua o art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim...
a) econômico OU
b) social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Portanto, não constitue ato ilícito, aquele APENAS contrário aos bons costumes. (o artigo não pode ser interpretado estritamente, costume não gera direito).
Exemplo: É de bom costume que quando você chega em um evento e encontra amigos, que você os cumprimente. Se não os cumprimentar, seu ato é contrário aos bons costumes, MAS NÃO CONSTITUE ATO ÍLICITO. (Reflexão absurda: Se constituisse ato ílicito, estes amigos não cumprimentados por você poderiam aciona-lo judicialmente pedindo indenização por dano moral, conforme art. 927).
Alternativa E: "ilegal e danoso." INCORRETO. Outra questão literal. É o que dispõe o art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito [ilegal] e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." [grifo meu]
Bom, na minha humilde opinião o gabarito esta correto. De fato, o ato apenas 'culposo' necessita do dano para ser caracterizado como 'ato ilícito'. Somente o 'abuso de direito' é uma categoria de 'ato ilícito' que independe de dano. Mas, para ser configurado o abuso de diteito deve haver um excesso no exercicio do direito. Ora, um ato meramente culposo, por si só, não pode ser considerado um abuso de direito e, por isso, exige dano para ser ilícito.
Juro que li REGULAR :(
''NÃO É ATO ILÍCITO'' OU SEJA '' É ATO LÍCITO''...
Agora leia as assertivas novamente!
Em relação aos bens, é correto afirmar:
São pertenças “os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
Assim, são bens acessórios destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário.
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico.
São aqueles nos quais são prestados serviços e que são destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
São bens públicos que não possuem uma destinação definida. Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados a nada, e podem ser alienados. Em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.e prédios desativados.
RESPOSTA: C
Acrescentando à fundamentação dos colegas...
Sobre a alternativa e):
Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Vou complementar o comentário de Rosana Alves.
Alternativa D está incorreta, uma vez que: art. 102, CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Alternativa E está incorreta, uma vez que: Art.83, CC: Consideram-se móveis para efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.
Alternativa A- Incorreta. Artigo 97/CC: "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 94/CC: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".
Alternativa C- Correta! Artigo 101/CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 83/CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico".
Abraços!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS)
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS)
ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
No tocante à natureza jurídica do processo, Bulow, em 1868, em seu livro “Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias” expôs a teoria do processo como
a) relação jurídica processual. ASSERTIVA CORRETA.
“A doutrina do processo como relação jurídica é devida a Oskar Von Bülow. Em 1868, a sua obra “Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias”, considerada pedra fundamental da processualística, fez perceber que há no processo uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais. Este livro é considerado como a primeira obra científica sobre direito processual e que abriu horizontes para o nascimento desse ramo autônomo na árvore do direito e para o surgimento de uma verdadeira escola sistemática do direito processual civil.
Em sua obra, Bülow vislumbrou a existência de uma relação entre partes e o juiz, diversa da relação de direito material. O processo então é concebido como uma relação jurídica, haja vista que seus sujeitos, investidos de poderes determinados pela lei, atuam em vista da obtenção de um fim[1].
Para esta teoria o processo é entendido como uma relação jurídica de direito público, que se desenvolve de modo progressivo, entre o tribunal e as partes, por isso autônoma em face da relação de direito material havida entre as partes[2].
Em verdade, antes de Bülow, outros autores já haviam acenado à idéia de que no processo há uma relação entre as partes e o juiz[3]. O grande mérito de Bülow foi a sistematização, e não a intuição, da existência da relação jurídica processual, ordenadora da conduta dos sujeitos do processo em suas ligações recíprocas[4].
A relação jurídica é o nexo que liga dois ou mais sujeitos, atribuindo-lhes poderes, direitos, faculdades, e os correspondentes deveres, obrigações, sujeições, ônus. O direito regula, através da relação jurídica, não só os conflitos de interesses entre as pessoas, mas também a cooperação que estas devem desenvolver em benefício de determinado objetivo comum. O processo, como relação jurídica, apresenta-se composto de inúmeras posições jurídicas ativas e passivas de cada um dos seus sujeitos: poderes, faculdades, deveres, sujeição, ônus.”
FONTE: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1163
b) quase contrato. Esta teoria surgiu por volta de 1850 defendida pelo Savigny e Guényva. Os teóricos, ao tentarem contornar as críticas da teoria supramencionada insistiram em “enquadrar o Processo na esfera do direito privado, afirmou que, em não sendo o Processo tipicamente um contato deveria ser um quase-contrato” (LEAL, p.78, 2008).
c) situação jurídica. Como crítica à teoria do processo como relação jurídica foi desenvolvida, por volta de 1925, na Alemanha, a teoria da situação jurídica, cujo principal expoente foi James Goldschmidt. Goldschmidt contestou a validade da teoria da relação processual e viu no processo simples situação jurídica. Na visão do processualista alemão, o processo representa uma situação jurídica de sujeição a um futuro comando sentencial em que se materializam as expectativas dos contendores em relação a um resultado, que pode ser favorável ou desfavorável. A norma jurídica, enquanto estática, tem ínsito um provável direito subjetivo, e, quando esta mesma norma é posta em atuação pelo processo, dito direito se converte em uma expectativa, funcionando a norma como critério para o julgador.
d) contrato. Segundo os estudiosos, esta teoria, surgida nos séculos XVIII e XIX, na doutrina francesa, liga-se à ideia romana do processo. Colocava o pacto, ou seja, a vontade individual, como única fonte de direito e dever, nada mais cabendo ao Estado senão atender aos pactos advindos dos particulares.
e) instituição. Tal teoria tem como idealizador Jaime Guasp. Parte da premissa sociológica de que o processo representa uma escolha do grupo social. As escolhas de determinados valores e comportamentos, quando alcançam um grau de abrangência significativo, sejam escolhas democráticas ou não, e neste último caso são impostas por uma estrutura de poder apta a impô-las, atingem a institucionalização, passando avalerem de per si, ou seja, adquirem, dentro de um determinado espaço de tempo, uma inquestionabilidade. O processo não deixa de ser uma instituição, mas afirmar isto pouco acresce na tentativa de delineá-lo corretamente.Ressalte-se que Jaime Guasp, ao acolher o processo como instituição, não poderia mesmo assentar essa teoria em outros pilares, senão nos sociológicos, que, entre os anos 30 e 40, com a propagação das idéias positivistas, faziam sucesso entre os intelectuais.
A concepção dos pressupostos processuais tem origem na obra de Oskar Von Bülow, que lhes deu autonomia. A doutrina de Bülow serviu para elevar o direito processual a uma posição de destaque, afastando-o dos domínios do direito material.
Na teoria do processo como relação jurídica (1868), de Oskar Von Bülow, o processo é uma relação de direitos e obrigações recíprocos, ou seja, uma relação jurídica, que se dá entre as partes e o juiz.
Sua obra é considerada pedra fundamental da processualística, e fez perceber que há no processo uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais. Esse livro é considerado como a primeira obra científica sobre direito processual que abriu horizontes para o nascimento desse ramo autônomo do direito para o surgimento de uma verdadeira escola sistemática do direito processual civil.
Em sua obra, Bülow vislumbrou a existência de uma relação entre partes e o juiz diversa da relação de direito material. O processo, então é concebido como uma relação jurídica, haja vista que seus sujeitos, investidos de poderes determinados pela lei, atuam em vista da obtenção de um fim.
Para essa teoria o processo é entendido como uma relação jurídica de direito público, que se desenvolve de modo progressivo, entre o tribunal e as partes, por isso autônoma em face da relação de direito material havida entre as partes.
(Extraído do artigo "Processo e Pressupostos Processuais", de Adriano Sant'ana Pedra - disponível em http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/523907)
Considere os seguintes atos processuais:
I. Desistência do processo.
II. Pagamento das custas.
III. Exibição de documentos.
IV. Convenção para suspensão do processo.
No tocante à Classificação dos atos processuais praticados pelas partes, são atos dispositivos os indicados APENAS em
e) I e IV.
RESPOSTA CORRETA
Parte, em sentido processual, é aquela que ingressa com a ação postulando a tutela jurisdiconal (autor/parte ativa) e aquela contra quem se ingressa com a ação (réu/parte passiva). Os demais participantes da relação processual (juiz) ou do processo (advogado, MP, auxiliares da justiça etc) não são partes.
Os atos das partes estão descritos nos arts. 158 a 161 do CPC (petição inicial, contestação, conciliação, provas produzidas, documentos juntados, demais petições).
Esses atos podem classificar-se em: a) atos postulatórios; b) atos instrutórios; c) atos dispositivos; e d) atos reais ou materiais.
Atos postulatórios são aqueles por meio dos quais as partes procuram obter um pronunciamento do juiz a respeito da lide ou do desenvolvimento da própria relação processual (petição inicial; contestação, recursos, a petição propondo a denunciação da lide ou o chamamento ao processo, reconvenção etc.).
Atos instrutórios são aqueles praticados pelas partes com o fim de trazer ao processo elementos de prova com os quais pretendam comprovar suas alegações.
Atos probatórios são aqueles pelos quais a parte formula o pedido de prova e atos por meio dos quais ela realiza a produção da prova.
Atos dispositivos são aqueles por meio dos quais as partes renunciam a algum direito ou vantagem processual, tais como a desistência da ação e a renúncia ou desistência do recurso, a transação e a desistência de algum prazo ou de certa prova já proposta e admitida pelo juiz.
Atos reais ou materiais são aqueles que as partes praticam através de uma conduta processual concreta, tais como o comparecimento a uma audiência, a entrega em cartório de alguma petição ou documento, o pagamento de custas, etc.
FONTE: http://www5.jfpr.jus.br/institucional/jfpr/atosprocessuais.php
Atos de Disposição: são atos em que a parte, objetivando a resolução do conflito de interesses, abre mão de alguma faculdade processual, seja pelo reconhecimento jurídico do pedido, renúncia, transação ou desistência.
Com relação aos atos dispositivos, é fundamental estabelecermos quais as diferenças que eles guardam entre si. Então, vejamos:
Reconhecimento Jurídico do Pedido: gera a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, inc. II), hipótese em que o réu se submete de forma espontânea ao pedido do autor.
Renúncia: é o ato de disposição em que a parte renuncia a um direito material ou processual por conta própria, de forma unilateral. A renúncia gera efeitos imediatos não dependendo de homologação judicial. Ex.: renúncia ao prazo recursal estabelecido exclusivamente a uma das partes.
Transação: é o ato pelo qual as partes, mediante concessões reciprocas, abrem mão de parcela de suas pretensões, visando a uma conciliação e composição do litígio. Dispensa a homologação judicial, uma vez que também produz efeitos imediatos.
Desistência: é o ato do autor da ação, de caráter tipicamente processual, que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Este ato de disposição depende de homologação do juiz, razão porque essa espécie de ato dispositivo é exceção à regra de que os atos processuais produzem efeitos imediatos.
Em matéria de Teoria Geral do Processo, no tocante às Provas, é certo que
Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.
Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).
Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil:
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
E) sistema da prova tarifária!!
B) correta ncpc art. 370!!
a) o sistema em que o juiz forma o seu convencimento dentro dos critérios coerentes que devem ser indicados é o da valoração secundum conscientiam
O erro é que o Juiz deve justificar de forma RACIONAL e não SECUNDUM CONSCIENTIAM (segundo sua consciência)
b) os poderes de iniciativa do juiz com relação à prova dos fatos controvertidos, seja no processo penal ou no processo civil, têm importante reflexo na relevância da distribuição do ônus da prova. CERTA
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
c) o ônus da prova, em regra, não recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato
É justamente o contrário.
d) os fatos incontroversos, em regra, dependem de prova
os fatos incontroversos NÃO dependem de prova
e) o sistema em que a lei fixa detalhadamente o valor a ser atribuído a cada meio de prova é o da chamada persuasão racional.
Quando a lei fixa detalhadamente, teremos o SISTEMA DAS PROVAS TARIFADAS,
o juiz julgará de acordo com os limites da lei. Ou seja, já estará disciplinado, por exemplo, qual prova vale mais em detrimento de outra. O Juiz aqui não tem liberdade para decidir, ele segue estritamente a lei.
O SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL
é adotado atualmente, no qual o Juiz é livre para escolher a prova, desde que seja de maneira racional (de novo olhando a letra A que fala em secundum conscentiam - o certo é de maneira racional)
A letra E erra ao trocar provas tarifadas por persuasão racional
Se tiver erro, me corrijam. Boa sorte a todos!
A luta continua
Com relação à Ação, a teoria segundo a qual a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação é a
RESPOSTA CORRETA.
a) imanentista.
Imanente quer dizer aquilo que está compreendido na essência do todo, aderente, permanente. (Dicionário Melhoramentos da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1994, p. 543)
A teoria imanentista (civilista ou clássica) do direito de ação reinou absoluta desde o Direito Romano, nas lições de Celso e Ulpiano, até meados do século XIX e teve como um de seus maiores defensores Savigny, que desenvolveu e modernizou a concepção romana.
Esta teoria parte do conceito de ação dado pelo jurista romano Celso, segundo o qual a ação seria o direito de pedir em juízo o que nos é devido (ius quod sibi debeatur in iudicio persequendi). Deste conceito surgiram várias conceituações que resultavam, segundo Ada Pellegrini Grinover e Cândido Dinamarco, em três conseqüências inevitáveis: a) não há ação sem direito; b) não há direito sem ação; e c) a ação segue a natureza do direito.
Desta forma, o direito de ação seria imanente ao direito material, ou seja, uma qualidade que todo direito material possui ao ser violado.
O Código Civil brasileiro de 1916, no artigo 75, adotava tal teoria e trazia a visão de que o processo não passava de mero procedimento ligado ao direito material e desprovido de independência, onde a ação é tida como o próprio direito subjetivo substancial violado em reação contra a lesãor: "a todo direito corresponde uma ação, que o assegura".
Teoria do Direito de Ação:
Teoria Civilista/Imanentista – Ação é o próprio direito material em juízo, algo imanente ao direito material. O direito material se mexendo em juízo. Ela nega autonomia ao direito de ação. “A todo direito corresponde uma ação que o assegura.” Essa teoria ficou superada com a polêmica entre Windsscheisl e Muther que deram as bases para a teoria concreta.
Dica: Quando vir essa teoria novamente, pensa em um ímã, pois esse nome (imanentista) ajuda a lembrar que, para essa teoria, a ação e o direito material estão ligados como num ímã.
Teoria Concreta – Reconheceu a autonomia do direito de ação. A ação é um direito diferente do direito material. A ação é um direito exercido contra o Estado e o direito material é contra o réu. Ação era o direito a um provimento favorável. (Era diferente, mas dependia do direito material alegado)
Teoria Abstrata – O direito de ação é autônomo e abstrato. Autônomo, diferente do direito material e abstrato porque é independente. Ação é o direito a um provimento jurisdicional (favorável ou não, que independe da efetiva existência do direito material alegado). Realmente o direito de ação é abstrato, mas o CPC não adota a teoria abstrata, porque para ela não existe as condições da ação, como requisitos formais para existência do direito de ação.
Teoria Eclética – É uma espécie de uma teoria abstrata. Entende que o direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (exige as condições da ação). Ação é o direito a um provimento jurisdicional de mérito, que só existe quando preenchidas as condições da ação.
Conceito de Direito de Ação:
Ação é um direito público, subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.
Direito público – Exercido contra o Estado.
Subjetivo – De alguém, que só exerce se quiser.
FONTE: CURSO DAMÁSIO EDUCACIONAL – MAGISTRATURA TRABALHISTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EDUARDO FRANCISCO.
Ótimo resumo Elaine! Obrigada!
Deus é bom. O tempo todo Deus é bom!
É a teoria imanentista a defensora da tese de que ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação.
De acordo com essa teoria, o direito de ação seria o próprio direito material violado, não havendo autonomia eles.
Portanto, afirmativa a) está correta!
Marco Aurélio, juiz de direito da X Vara Cível da Capital, recebeu hoje três processos ajuizados recentemente. No processo “1”, Carmelita, sua sobrinha neta, é a parte autora de uma ação de cobrança ajuizada em face do Banco Z. No processo “2”, Milano, seu sobrinho neto, é o advogado da parte ré, o Banco Y. No processo “3”, Ronaldo, faxineiro do prédio em que Marco Aurélio reside, é o autor de ação de cobrança ajuizada em face do Banco W. Nestes casos, segundo preconizado no Código de Processo Civil brasileiro, Marco Aurélio está impedido de exercer suas funções
RESPOSTA CORRETA.
e) em nenhum dos processos.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Não há nas hipóteses descritas no enunciado nenhuma das situações descritas nos incisos acima.
Gabarito: e
A pegadinha foram os "sobrinhos netos", pois se fosse apenas sobrinha (Carmelita), seria impedimento de parentesco na colateral - 3º grau.(art.134, inc.V).
E se o advogado fosse seu sobrinho apenas, haveria impedimento também, pois há impedimento..."quando nele estiver postulando como advogado da parte...parente na linha colateral até o 2º grau."E sobrinho é 3º grau.
Mas como são sobrinhos netos, passa do 3º grau em qualquer caso.
OBS: se algumas das partes for parente do juiz, em linha reta em qualquer grau haverá impedimento! A limitação só ocorre na colateral!
Ronaldo não é empregado do juiz, apenas presta serviço no prédio em que o juiz reside.
Bons estudos! avante! "O guerreiro prepara o cavalo para a batalha, mas é Deus quem dá a vitória"
No caso do processo 3 : empregado : empregador(Marco Aurélio), é caso de suspeição...
Letiéri, uma pequena correção: sobrinho-neto é parente de 4º grau e não de 5º da linha colateral.
http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html
Embora não altere em nada a resposta desta questão, pode ser essencial noutras, quando, por exemplo, tratar do direito de requerer perdas e danos em razão de lesão a direito personalíssimo do de cujus (artigo 12, parágrafo único), já que são legítimos os parentes em linha colateral até quarto grau, ou seja, sobrinho-neto inclusive.
Thiago Ramos, acredito que há equívoco no seu comentário, uma vez que Marco Aurélio não é empregador, já que Ronaldo apenas presta serviço de faxineiro no prédio em que o juiz reside. Veja que no enunciado não consta a afirmação de que o faxineiro trabalhe no apartamento em que o Marco Aurélio mora. Por isso não podemos afirmar que o juiz é empregador do faxineiro.
aff sei la o q é sobrinho neto! rs
O Sobrinho neto é assim: você tem uma irmã, essa irmã tem um filho (seu sobrinho), esse seu sobrinho tem um filho (será seu sobrinho neto) . Irmãos = 02 grau, sobrinhos = 03 grau, sobrinhos netos- 04 grau.
Por qual motivo o juiz estaria impedido no processo 3? Se o o juiz é empregador da parte ele seria suspeito. Aliás, se ele reside no condomínio ele não é o empregador, mas sim o próprio condomínio...
Juliana Ferreira,
Ele seria suspeito nesse caso, se levássemos em consideração o CPC de 1973.
O novo CPC traz em seu artigo 144: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Concluindo, essa questão está desatualizada!
Uma empresa adquiriu, em 31/12/2010, um equipamento por R$ 220.000,00, à vista. A vida útil econômica estimada deste equipamento na data de aquisição foi de 8 anos e o valor residual de R$ 20.000,00. Em 31/12/2011, após um ano de uso, a empresa vendeu este equipamento, à vista, por um preço líquido de vendas de R$ 200.000,00. Com base nestas informações, o resultado obtido com a venda deste equipamento, apresentado na Demonstração do Resultado do Exercício, foi, em reais,
Questão relativamente fácil, em razão de só ter uma alternativa com o resultado positivo de R$ 5.000,00.
Entretanto, não existe resposta inteiramente correta, pois a venda de um bem não é uma receita operacional, a resposta seria:
5.000, evidenciado em Outras Receitas.
Pois é moçada, também fiz pela depreciação acumulada... dá até felicidade quando acerta uma neh..kkk..Mais desistir dessa disciplina não, apesar da dificuldade.
GABARITO "E"
Boa noite a todos!
De acordo com o raciocínio contábil da questão, a DRE fica expressa assim:
D R E Para depreciação anual, temos a sequinte fórmula:
RB ......................................................220.000 DEP: (Custo de Aquisição - Valor Residual) X Período de uso
(-) Deduções.....................................................0 (Vida Útil)
RL .......................................................220.000 DEP: 220.000 - 20.000 => 25.000 x 1
(-) Custos..........................................................0 8
LB .......................................................220.000 DEP: 25.000 por ano
(-) Despesas:
(-) Depreciação........................................25.000 E como o equipamento teve apenas 1 ano de uso
(+) 195.000 até a venda, o valor depreciável contabilizou-se em 25 mil.
(+) Receita Operacional.............................5.000
LL ........................................................200.000
Considere as seguintes assertivas:
I. A contrapartida de uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.
II. Uma obrigação julgada como possível deve ser reconhecida como Provisão, desde que o seu valor exato possa ser determinado e decorra de evento passado.
III. Por proposta dos órgãos da administração, a assembleia geral poderá deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Está correto o que se afirma APENAS em
CPC 07
12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.
Logo, deve ser reconhecida diretamente no resultado.
Item II - ERRADO.
CPC 25
10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:
Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.Com relação ao erro do item II é importante destacar o seguinte trecho do CPC 25:
(a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser
feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável
que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja
necessária para liquidar a obrigação; e
(b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:
(i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a
entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a
uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos(...)
Ou seja, uma obrigação considerada possível NÃO deve ser reconhecida como PROVISÃO, pois trata-se de um PASSIVO CONTINGENTE.
PROVISÃO (critérios cumulativos para reconhecimento):
-> Obrigação presente, resultante de FG passado;
-> Provável saída de recursos;
-> Estimativa confiável.
PASSIVO CONTINGENTE
-> Obrigação possível ou presente;
-> Pode resultar em saída de recursos, mas provavelmente não o fará;
O passivo contingente é divulgado, conforme o Item 86 do CPC 25, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.
Item 86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
(a) a estimativa do seu efeito financeiro;
(b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade de qualquer reembolso.
NEM PROVISÃO E NEM PASSIVO CONTINGENTE
-> Obrigação possível ou presente;
-> Saída de recursos é remota.
Nenhuma divulgação é exigida.
Em relação aos fatores que podem ocasionar variações nos componentes patrimoniais, ativos e passivos, após serem integrados ao Patrimônio, considere as afirmativas a seguir:
I. Atualização Monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis por meio do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
II. Valor Justo: os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis.
III. Custo Corrente: os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis.
IV. Valor Presente: os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações de uma entidade.
Está correto o que se afirma em
Com todo respeito ao colega, a resolução citada (CFC nº 750/93) não está mais válida.
O erro da alternativa II é que a denominação "Valor Justo" não consta mais dos fatores que podem ocasionar variações nos componentes patrimoniais após serem integrados ao Patrimônio.
E como a alternativa I "Atualização Monetária" também não consta, caberia recurso.
Para falar a verdade, está uma bagunça estes pronunciamentos e regras contábeis (vejam que o pronunciamento CFC nº 1.374/2011 está diferente do CFC nº 1.282/2010, sendo este último o que revogou o CFC nº 750/93), a todo momento emitem uma nova resolução, não revogam a anterior, gerando dúvidas e oportunidades para a banca sapatear em cima dos concurseiros.
Vide resolução CFC nº 1.374/2011.
4.55. Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:
(a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
(b) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
(c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações.
(d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
4.56. A base de mensuração mais comumente adotada pelas entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis é o custo histórico. Ele é normalmente combinado com outras bases de mensuração. Por exemplo, os estoques são geralmente mantidos pelo menor valor entre o custo e o valor líquido de realização, os títulos e valores mobiliários negociáveis podem em determinadas circunstâncias ser mantidos a valor de mercado e os passivos decorrentes de pensões são mantidos pelo seu valor presente. Ademais, em algumas circunstâncias, determinadas entidades usam a base de custo corrente como resposta à incapacidade de o modelo contábil de custo histórico enfrentar os efeitos das mudanças de preços dos ativos não monetários.
Peraí, consideraram a I correta?
Em que planeta??
Vejam que a Resolução 1.282 atualizou e consolidou a 750. "Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade".
E os itens I, III e IV estão exatamente em conformidade com a Resolução acima.
O conceito do item II correto é: "d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos;"
I- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
II- De acordo com a Resolução n. 750/93 do CFC VALOR JUSTO é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.
III- CFC 750/93:CUSTO CORRENTE. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
IV- CFC 750/93: VALOR PRESENTE: Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade.
Atualização Monetária- Ajustamento de valores!
Valor Justo- Valor pelo qual um ATIVO possa ser trocado ou um PASSIVO liquidado entre partes CONHECEDORAS do negócio em uma TRANSAÇÃO SEM FAVORECIMENTO!
Valor Presente- ATIVO: valor presente descontados de fluxo futuro de caixa. PASSIVO: Valor presente descontados do fluxo de caixa futuro. OU SEJA= TRAZER UM VALOR FUTURO PARA UM VALOR ATUAL!!
Custo Corrente- ATIVOS são reconhecidos pelo valor em caixa ou equivalente de caixa, teriam de ser PAGOS NA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; PASSIVOS são reconhecidos pelos valores em caixa/equivalentes de caixa NÃO DESCONTADOS necessários para liquidar as obrigações na DATA DAS DEMONSTRAÇÕES!!
REGISTRO DAS DCS FEITO ATRAVÉS DO:
CUSTO HISTÓRICO
PARA O ATIVO É O VALOR PAGO OU O VALOR JUSTO.
PARA O PASSIVO É O VALOR RECEBIDO OU O VALOR DA LIQUIDAÇÃO.
VALOR JUSTO
PARA O ATIVO É O VALOR ACEITO PARA TROCA.
PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO.
CUSTO CORRENTE
PARA O ATIVO É O VALOR PAGO NA DATA DA DC.
PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO NA DATA DA DC.
VALOR REALIZÁVEL
PARA O ATIVO É O VALOR DE VENDA EM UMA FORMA ORDENADA.
PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO NO CURSO NORMAL DAS OPERAÇÕES.
VALOR PRESENTE
PARA O ATIVO É O VALOR DESCONTADO DO FLUXO FUTURO.
PARA O PASSIVO É O VALOR DESCONTADO DO FLUXO FUTURO.
Uma entidade sem fins lucrativos, como, por exemplo, uma associação de catadores de resíduos sólidos recicláveis, NÃO é obrigada, pelas Normas do Conselho Federal de Contabilidade, a elaborar
ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros.
Demonstrações contábeis
1. As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
Balanço Orçamentário é aplicado ao setor público
As normas de execução orçamentária no Brasil, após o advento da Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
Caro DANIEL DANTAS ,
interessante mencionar a ADI 2.238/DF. É preciso atentar, no entanto, que mesmo que o dispositivo da LRF esteja com eficácia suspensa por decisão liminar do STF, o Judiciário ainda não se pronunciou definitivamente sobre sua validade (a regra "vale", mas não produz efeitos). As bancas Cespe e Esaf têm entendido assim. Seguindo essa lógica, a resposta "C" também está errada.
Um grande abraço,
- LETRA E -
Corrigindo a letra 'a': Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
O hoje obrigatório instituto da limitação de empenho tem função destacada na gestão responsável. É ele que corrige, na execução, a superestimativa do orçamento, desvio que gera despesa sem receita e, disso decorrente, o déficit orçamentário e os indesejados Restos a Pagar sem cobertura financeira.
A Lei nº 10.028, de 2000, chamada Lei de Crimes Fiscais, pune o gestor que se omite em limitar despesas não obrigatórias; com multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais (art. 5º, III).
O Tribunal de Contas observará o cumprimento da regra do “congelamento”, mediante o Relatório resumido de Execução Orçamentária, alertando, quando necessário, os órgãos em risco de desvio (art. 59, § 1º, I, LRF).
(Fonte: Manual básico - TCE-SP)
a) Errada. Art. 42º. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20º, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
b) Errada. Art. 9º. § 2º. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
c) Errada. Art. 9º. § 3º. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Eficácia suspensa: ADI 2.238/DF)
d) Errada. Art. 9º. § 1º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
e) Correta. Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, será exercido
União: Congresso com Auxílio do TCU
Estados: Assembleia Legislativa com Auxílio do TCE
GABARITO E
CE/SP
Art. 33. O Controle Externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete [...]
NÃO constitui uma recomendação que deve ser considerada pelos responsáveis pelo planejamento da auditoria governamental:
Gabarito D.
De acordo com as normas de auditoria, a utilização de trabalhos de terceiros (auditores interno, externo e especialistas) são levados em consideração no planejamento da auditoria, de modo a avaliar o grau de confiabilidade dos controles internos do ente auditado e, portanto, determinar o risco de auditoria.
Questão mal elaborada.
12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos;
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
- O conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
- O conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
- A natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
- A existência de entidades associadas, filiais e parte relacionadas que sejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
- O uso de trabalho de especialistas;
- Os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
- O conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
- O conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
- As orientações e expectativas externadas pela administração aos auditores internos;
- O conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
A) Correta. Conhecer políticas e instrumentos de gestão ajuda o auditor a construir a VGO, que faz parte do planejamento.
B) Correta. conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados ajuda o auditor a construir a VGO, que faz parte do planejamento.
C) Correta. Os procedimentos de auditoria precisam estar expressos na Matriz de Planejamento. Portanto, também fazem parte do planejamento.
D) Incorreta. Durante o planejamento, o auditor precisa identificar a quantidade de auditores e o perfil da equipe de auditoria adequado. Dependendo do caso, pode ser necessário o uso de especialistas externos. Portanto, nem sempre a utilização de especialistas será rejeitada.
E) Correta. Uma auditoria que gera impactos relevantes precisa ser capaz de atender as necessidades dos usuários previstos, mas também deve contribuir para o auditado melhorar o desempenho e resolver problemas.
Resposta: D
Para que os objetivos da auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se diversos tipos de auditoria no setor público. A auditoria
A base do estudo da auditoria no setor público federal é a IN SFC/MF no 01/2001, que regulamenta a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
Item A – errado – trata-se da auditoria operacional.
Item B – errado – a forma de execução indireta é aquela executada com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Item C – correto – essa é a definição da Auditoria de Acompanhamento da Gestão.
Item D – errado – a forma de execução compartilhada é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e conta com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Item E – errado – trata-se de auditoria financeira. Gabarito: letra C
Complementando:
Não confundir tipos de auditoria com formas de execução de auditoria
TIPOS DE AUDITORIA
AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com o objetivo de certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênio, ajustes, a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda e administração de valores.
Compreende os seguintes aspectos: verificação da eficiência dos sistemas de controle, cumprimento da legislação, avaliação de resultados operacionais e execução de programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia.
AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: realizada ao longo dos processos de gestão, como objetivo de atuar em tempo real, evidenciando melhorias e prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. (OBS: essa tem caído na FCC).
AUDITORIA CONTÁBIL: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto, a situação econômico-financeira do patrimônio, resultados do período administrativo examinado.
AUDITORIA OPERACIONAL: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele. É uma atividade de assessoramento ao gestor público.
AUDITORIA ESPECIAL: exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.
FORMAS DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
1 - DIRETA: atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e nas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), sendo subdividida a forma de execução direta em:
a) centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão central ou setoriais do SCI.
b) descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas regionais ou setoriais do SCI
c) Integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício no Órgão central, setoriais e unidades regionais e/ou setoriais do SCI
2 - INDIRETA: atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI. Pode ser:
a)compartilhada: coordenada pelo SCI, com o auxílio de órgãos e entidades públicas ou privadas.
b) terceirizada: executada por instituições privadas, denominadas empresas de auditoria externa.
3 - SIMPLIFICADA: atividades de auditoria executadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais u setoriais do SCI sobre informações obtidas por meio de exame de processo e por meio eletrônico, específicos das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Pressupõe a utilização de indicadores de desempenho.
fonte: www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/ClaudenirBrito/
Tipos de Auditoria Governamental
1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;
2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;
3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;
4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.
5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,
Considere as afirmações a seguir, que tratam dos procedimentos e métodos de auditoria:
I. O rastreamento é uma investigação minuciosa, com exame de documentos, de unidades e órgãos que tenham procedimentos interligados, cujo objetivo é dar segurança à opinião do auditor.
II. Os procedimentos de revisão analítica compreendem a análise documental, a confirmação externa e a conferência dos cálculos dos dados produzidos pelo sistema de escrituração contábil da entidade.
III. Os testes de observância visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade auditada, com o objetivo de reduzir o risco inerente da auditoria.
IV. Os testes substantivos têm por objetivo a obtenção de uma segurança razoável de que os sistemas de controles internos implantados pela entidade estão alcançando seus objetivos, o que servirá de base para determinar a extensão dos procedimentos de auditoria.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a NBC-T-12, que versa sobre AUDITORIA INTERNA, temos que:
12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.
12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.
De acordo com o Manual de Auditoria do TSE/SCI, sobre a classificação dos TESTES SUBSTANTIVOS, temos que:
Rastreamento é uma investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades organizacionais e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.
De acordo com a NBC-T-11 que versa sobre NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, temos que:
11.2.6.5 – Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:
a) o objetivo dos procedimento se o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;
b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores;
c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.
11.2.6.6 – Se o auditor,durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais,aplicando novos procedimentos de auditoria,até alcançar conclusões satisfatórias.
Exelente comentario, corretíssimo!
I- Rastreamento: Investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados.(certo)
II-Procedimentos analíticos substantivos consiste na verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.
III- Teste de controle (=testes de observância ou exames de aderência): procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles internos na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
IV-Procedimentos analíticos substantivos (denominado procedimentos de revisão analítica
nas normas antigas), que consistem na verificação do comportamento de valores significativos,
mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios,
com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas
Considere as seguintes afirmações:
I. Como a auditoria constitui uma investigação oficial de suposto delito por parte dos dirigentes ou funcionários da entidade auditada, o profissional que a executa recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca e apreensão, que podem ser necessários ao bom exercício de sua função.
II. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação, ou não, das peças examinadas nas unidades orçamentárias auditadas.
III. O risco do método da amostragem em auditoria decorre da possibilidade que o auditor, ao utilizar a amostra, possa chegar a conclusões diferentes do que obteria se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
IV. O auditor é obrigado a manter sigilo sobre os dados e as informações que obteve nos procedimentos de auditoria, de modo que nem por determinação judicial ele poderá fornecer ou revelar documentos, dados e demonstrações da entidade auditada.
V. Um dos impedimentos pessoais para que o profissional execute a auditoria é possuir parente, imediato ou próximo, que seja diretor ou funcionário da entidade auditada.
Está correto o que se afirma APENAS em
II está correta pois,
A opinião do Órgão ou Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Estadual deve ser
expressa por meio de Certificado ou Parecer, que serão precedidos de um Relatório de
Auditoria.
O Certificado e o Parecer de Auditoria serão emitidos na verificação das contas dos
responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele
que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade do Estado.
I errada por que fala de investigação de suposto delito, isso não constitui uma auditoria. E as demais partes parece falar de fiscalização.
II Certificado é um documento do sistema de controle interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação , ou não , das peças examinadas nas unidades de orçamento.
III Correto o que fala de risco do método da amostragem em auditoria.
IV o sigilo não submete contrário ao que for determinado em justiça
V impedimento, suspeição e incapacidade faz recusa para o profissional de auditoria execute trabalho.
Em auditoria governamental, a relevância significa
Materialidade, Relevância e Criticidade
1. As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo que, determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são:
a) Materialidade;
b) Relevância; e
c) Criticidade.
2. A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos.
3. A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto.
4. A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.
Complementando, uma informação é relevante, se a sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação nas demonstrações contábeis.
“A seleção das auditorias é a primeira etapa do processo, a partir da qual são definidos os
programas e/ou órgãos a ser avaliados. Nessa fase, examinam-se as prioridades de
governo, a relevância das ações para reduzir os problemas da sociedade, a materialidade
dos recursos envolvidos e o risco de não se alcançarem os resultados esperados. Os
programas selecionados são indicados para elaboração de estudos de viabilidade.”
(Manual de Auditoria do TCU)
A IN TCU 63/2010 suscita elementos que servem de critério para a seleção de
objeto de fiscalização.
1. Risco (ou criticidade)
2. Materialidade
3. Relevância
Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. (medido em porcentagem)
É a ausência de informações adequadas sobre o desempenho do objeto a ser selecionado ou inadequação das metas, indicadores apenas formais, considerando as dimensões de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. A Falta de transparência e legitimidade sobre as diretrizes, metas, prioridades e as responsabilidades sobre o objeto.
Materialidade: volume dos recursos envolvidos. (é medido em volume)
Em que pese a definição de materialidade ser afeta a volumes de recursos envolvidos, deve ser considerada a hipótese de que um objeto X, cujo orçamento é menor que o objeto Y, pode conter desvios de recursos, ou sobrepreços e superfaturamento de maior vulto do que Y, o que, do ponto de vista de materialidade, aponta para um maior benefício de controle, que não se confunde com a própria materialidade.
Relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo.
Fonte: Fernando Gama (EVP)
relevÂNCIA - importÂNCIA
Em auditoria, o denominado risco de detecção
Ou seja, é a probabilidade do auditor não detectar distorção relevante. É uma função da eficácia dos procedimentos de auditoria.
NBC TA 200
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
É o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis, está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor, ou seja, está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria realizados pelo auditor.
Gabarito: E.
Risco de Detecção:
- Os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
- Não detectar uma distorção relevante.
- Risco do auditor (relacionados com os procedimentos de auditoria)
- Diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.
Risco de Distorção Relevante:
Demonstrações contábeis contenham distorção relevante ANTES da auditoria.
Pode ocorre:
I) no nível geral da demonstração contábil; e
II) no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
- A determinação de quais tendências e variações específicas podem indicar risco de distorção relevante decorrente de fraude requer JULGAMENTO PROFISSIONAL.
- Tipos:
- Inerente: não existe controle
- Controle: distorção não detectada pelo controle interno.
NBC TA 200 (R1)
A45. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
No processo de planejamento de um projeto, caso seja impossível estimar com precisão o prazo de realização de algumas tarefas, tais tarefas
http://pt.slideshare.net/paulohrcunha/mtodo-do-caminho-crtico
vale a pena
Questão para ser resolvida com interpretação.
Vamos lá: se uma tarefa não tem como ser programada com
precisão, o que você faz?
A) exclui do planejamento? Então se não tem precisão é melhor fingir
que não existe e deixar a coisa acontecer por mero acaso? Claro que não...
B) coloca para o final? Então... você quer deixar o imprevisível para o
final... Assim você se complica completamente na hora de entregar o
resultado! Claro que não dá certo.
C) Fazer um planejamento em separado e tirar do caminho crítico?
Boa saída! De verdade! Você pega a tarefa que não tem informações precisas e
faz um planejamento mais detalhado para ela! Além disso, você a tira do
caminho crítico, por não saber como ela afetará o projeto como um todo.
D) Para o projeto? Claro que não! Imagine se tivéssemos que parar
todos os projetos toda vez que algo fosse impreciso... Não haveria nada feito
pelo ser humano no mundo!
E) Claro que alteram o cronograma, então não dá para introduzir no
caminho crítico, afinal de contas, você não sabe quanto tempo a tarefa vai
durar!
Comentários do Prof. Carlos Xavier
Na avaliação de projetos, são utilizados conceitos e técnicas visando a otimizar os recursos alocados. Entre essas técnicas, destaca-se
a. o conceito de Valor Presente Líquido - VPL, que quando positivo indica o excedente monetário obtido e medido pela diferença entre o valor presente das entradas e o valor presente das saídas de caixa do projeto. Correta
b. a Taxa Mínima de Atratividade - TMA, que indica o retorno efetivo e o total obtido pelo projeto após todos os investimentos necessários para que o projeto entre na fase de geração de caixa. Conceito da TIR
c. a Taxa Interna de Retorno - TIR, que indica o valor mínimo desejado para viabilizar a decisão de investimento em um determinado projeto. Conceito da TMA
d. o Índice de Lucratividade - IL, que é calculado pelo quociente entre o valor do investimento inicial de um projeto e o somatório das entradas de caixa desse projeto. IL = Soma dos valores presentes líquidos dos investimentos futuros/ valor do investimento inicial
e. o prazo de recuperação de capital, ou período payback, que leva em consideração apenas o custo de oportunidade dos recursos alocados no projeto. Payback é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento.
Liana Azevedo,
A definição que destes para Índice de Lucratividade (IL - letra d) pode trazer alguma confusão pois pois ao escrever "Soma dos valores presentes líquidos dos investimentos futuros/ valor do investimento inicial" parece que está colocando apenas gastos (investimentos) tanto no numerador quanto no denominador e o índice resultante desse cálculo não teria utilidade.
O correto é: índice de lucratividade é um método que considera a razão entre o valor atual líquido do investimento e o valor inicial do investimento (I), para uma dada taxa de desconto.
A definição parece similar mas ao dizer "valor atual líquido do investimento" (no singular) significa que se trará para valor presente o saldo dos fluxos de caixa futuros (entradas de dinheiro) deduzidos de eventuais investimentos futuros que tenham que ser feitos (saídas de dinnheiro), esse valor será dividido pelo valor do investimento inicial. Já ao dizer "valores presentes líquidos dos investimentos futuros" (no plural) parece que está se referindo apenas a gastos futuros.
Se a divisão valor atual líquido do investimento / valor inicial do investimento der um resultado > 1 significa que o projeto da um lucro maior do que a taxa de desconto que foi utilizada para trazer para valores presentes o valor líquido futuro. Esse taxa de desconto normalmente será a taxa mínima de atratividade que costuma ser uma taxa que o investidor consegue com facilidade no mercado financeiro. Ou seja, se o resultado for < 1 significa que é melhor ter deixar o dinheiro investido a essa taxa do que realizar o projeto.
Na avaliação da estrutura de capital de uma empresa,
Na verdade, Lara, a letra C até fala do assunto, embora ela esteja entrando mais em indicadores e menos em estrutura. No entanto, se é maior o uso de recursos obtidos pela emissão de títulos de dívida (ou seja, recursos de terceiros), o tamanho do patrimônio líquido será menor, o que faz com que o índice de retorno sobre o PL seja maior e não menor, como afirma a alternativa C.
A estrutura de capital consiste no complexo de capital formado por recursos de origem própria e de terceiros. Compete ao gestor financeiro, a partir da estratégia empresarial compor uma proporção ideal desses recursos.
Gabarito: E
(GITMAN, 2007) Estrutura ótima de capital (ou ponto ideal da composição) resulta do equilíbrio dos custos e benefícios dos empréstimos, para minimizar o custo médio ponderado de capital...
No caso de um produto popular que alcançou a maturidade no seu ciclo de vida, em um mercado heterogêneo e dinâmico, a estratégia mais adequada para retardar ou reverter a tendência ao declínio do produto no mercado é a
Gabarito : b) segmentação do mercado e diferenciação do produto.
Exemplo disso é o Toyota Corrola ou o Asiscs Nimbus.
Um problema importante associado à aplicação prática da análise de sensibilidade em análise de risco é que
Acertar uma questão dessas na prova?
Impossível!
A análise de sensibildade é aplicada em pesquisa operacional em programação linear com funções que variam de acordo com coeficientes. Não há como medir resultados incertos mas sim um comportamento quando se varia um dado em função do modelo adotado.
Uma economia de mercado com controle social tem como característica básica a
Segundo a classificação de Richard Musgrave sobre as funções do setor público (Estado), em economias de mercado, é correto afirmar:
função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos
função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais.
função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.
b) correta
c) estabilizadora
d) alocativa
e) estabilizadora
A função estabilizadora é exercida por meio de instrumentos de política fiscal (forma de gasto do orçamento público e política tributária) e política monetária (política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua influência sobre o nível de juros) de caráter anti-cíclico. Ou seja, a função estabilizadora, por meio da política fiscal e a política monetária, procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos - estes entendidos como oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia. No Brasil, ao longo dos anos 1980 e grande parte dos anos 1990, o foco da política econômica se centrava principalmente, mas não exclusivamente, na função estabilizadora. Os diversos planos econômicos lançados ao longo desse período refletem nitidamente esta prioridade.
A função distributiva atende a certos preceitos ou critérios socialmente aceitos de distribuição de renda. Sejam ou não efetivas, as políticas de renda levadas a cabo pelo governo do Presidente Lula representam um bom exemplo da função distributiva. Parte do orçamento do governo é destinada a programas sociais (Programa Fome Zero, Bolsa Família, Bolsa Escola, etc.) desejados socialmente - haja vista que uma das bandeiras da campanha presidencial foi a busca de combate à fome no país. Durante o governo FHC, esta função, ligada a política de ajuste fiscal, ficou por conta da criação do Fundo Social de Emergência (FSE), lançado antes do Plano Real.
A função alocativa visa desviar o emprego de uma parcela dos recursos da economia (capital, trabalho e recursos naturais diversos) para oferta e ou provisão de bens e serviços tidos públicos. Devido as certas características de mercado, estes bens e serviços não são ofertados na quantidade e ou preços ótimos do ponto de vista social. São exemplos da função alocativa muitos dos programas de governo que afetam seguimentos e ou setores que ofertam infra-estrutura (saneamento básico, transporte, energia e telecomunicações). Devido ao volume de recursos exigidos para execução de projetos, prazos de maturação dos empreendimentos, complementariedades de investimento e externalidades ligadas à oferta nesses mercados, a relação custo-benefício tende a afastar o volume investido do necessário ao atendimento das demandas sociais.
Quanto à letra E: impostos progressivos são tanto da função distributiva quanto da estabilizadora. O erro da questão é a segunda parte da alternativa que diz "efetua gastos que beneficiam as pessoas de maior nível de renda."
kkk é duro para acertar a questão voce ler algo que sabe que é utópico.
Um dos requisitos desejáveis para um bom sistema tributário é que atenda ao princípio da equidade, também denominado capacidade de pagar. Um imposto sobre a renda das pessoas físicas em que haja uma alíquota fixa qualquer que seja o valor do rendimento tributável e em que não haja limite de isenção
IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.
IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.
IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm
São características apresentadas simultaneamente pelos bens públicos:
Lembre sempre!
Um bem público reúne as duas características: ele é não rival e não excludente.
E dizer que um bem é não excludente é dizer que é impossível a exclusão do seu consumo de quem não se disponha a pagar pelo bem.
Resposta: C
Sobre as despesas públicas, é correto afirmar:
A: despesa de capital
B: despesa corrente
C: despesa de capital
D: despesa corrente
E: despesa corrente
Despesa de Capital
Significado:
despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.
COMPLEMENTANDO.....
são classificadas como despesas correntes aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Por exemplo, a aquisição de um saco de cimento por uma Prefeitura, se for utilizado para a
manutenção do seu prédio (bem de capital já existente), será considerado como despesa corrente, pois o gasto com o cimento não estará formando e nem participando na aquisição de um bem de capital, e sim mantendo um bem de capital já existente. Entretanto, caso este cimento seja utilizado como parte do material empregado na construção de uma nova escola (futuro bem de capital), ele será considerado como despesa de capital. Para tanto, deverá estar inserido no orçamento da obra, desde o planejamento até a execução da mesma.
Assim, a classificação das despesas em material de consumo e em outros serviços de terceiros – pessoa física, na categoria corrente ou de capital dependerá se o gasto destina-se ou não para a formação ou aquisição de bem de capital."
ah tah e isso é pergunta de economia ?
Vejo muita gente confundir a AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, que é uma despesa de capital, com AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, que é uma receita de capital. Examinador adora confundir o candidato com essas jogadas de palavras.
De acordo com a teoria microeconômica convencional,
"A assertiva A é falsa. Impostos e transferências do tipo lump sum são montantes fixos de dinheiro que os indivíduos pagam ou recebem independentemente de suas escolhas. Os impostos do tipo lump sum têm a propriedade de não afetar o comportamento dos agentes econômicos. Essa propriedade satisfaz o resultado do segundo teorema de bem estar pois, para que a redistribuição de recursos seja “adequada”, no sentido de não provocar distorções nas escolhas dos agentes econômicos, de forma que as condições de eficiência econômica continuem a ser satisfeitas."
comentario do professor Anderson Candelária